UNIVERSIDADE DO CONTESTADO PROGRAMA DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL ANDRÉA APARECIDA ESTEVES MENDES DESIGUALDADES RACIAIS E DE GÊNERO E A INCLUSÃO DAS MULHERES NEGRAS NA EDUCAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO: 30 ANOS DE HISTÓRIA BRASILEIRA CANOINHAS 2013 1 ANDRÉA APARECIDA ESTEVES MENDES DESIGUALDADES RACIAIS E DE GÊNERO E A INCLUSÃO DAS MULHERES NEGRAS NA EDUCAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO: 30 ANOS DE HISTÓRIA BRASILEIRA Dissertação apresentada como requisito para a obtenção do título de Mestre no Desenvolvimento Regional, ao Colegiado do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Canoinhas, sob orientação da Professora Dra Maria Luiza Milani, e co-orientação da Professora Dra. Luciene Longo. CANOINHAS 2013 2 DESIGUALDADES RACIAIS E DE GÊNERO E A INCLUSÃO DAS MULHERES NEGRAS NA EDUCAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO: 30 ANOS DE HISTÓRIA BRASILEIRA ANDRÉA APARECIDA ESTEVES MENDES Esta Dissertação foi submetida ao processo de avaliação pela Banca Examinadora como requisito parcial para a obtenção do Título de: Mestre em Desenvolvimento Regional. E aprovado na sua versão final em ___________, atendendo às normas da legislação vigente da Universidade do Contestado – UnC e Coordenação do Curso do Programa de Desenvolvimento Regional. Coordenadora do Curso Maria Luiza Milani BANCA EXAMINADORA: ___________________________________________ Presidente da banca: Profa. Dra. Maria Luiza Milani ___________________________________________ Membro: Profa. Dra. Luciene Longo ___________________________________________ Membro: Profa. Dra. Marley Vanice Deschamps 3 Dedico este trabalho a todas as vozes oprimidas, feridas, violadas, humilhadas e silenciadas pela intolerância, pelo racismo, pela discriminação e por toda forma de tratamento desumano, degradante e cruel. E igualmente, o dedico a todas as vozes que não se calaram, não se omitiram, diante de tais atrocidades, fazendo a diferença, em diferentes épocas e lugares, em prol de um futuro melhor para as diferentes gerações. 4 AGRADECIMENTOS Primeiramente à Deus e Nossa Senhora Aparecida por me acompanharem todos os dias de minha vida. À minha amada mãe, minha alma gêmea, por ter dedicado toda sua vida à minha existência e dos meus irmãos. E por extensão, ao meu pai querido e aos irmãos, por tudo! À minha sogrinha querida, meu anjo da guarda, pelo companherismo, solidariedade, compreensão e dedicação para que minha luta tivesse bom termo. Ao meu marido Ilor, pelo apoio incondicional. Sem sua ajuda o mestrado não teria sido possível. A vitória é nossa! Ao meu eternamente querido, tio Jaime. À vó Miloca pelo exemplo de persistência, força, coragem e teimosia... À Mara pelo carinho e dedicação ao meu maior tesouro, minha filha. E ao meu filho do coração, Jhonin. À minha querida Orientadora, Profa Maria Luiza Milani por sua orientação incansável e por todas as lições intelectuais e de vida. À minha co-orientadora Profa Luciene Longo pelo exercício de paciência, pela presteza e por ter compartilhado comigo sua técnica e invejável domínio sobre os dados estatísticos. Tive um duro e formidável aprendizado! Ao mestre Carlos Lopes, minha inspiração intelectual. À tia Mércia, minha tia querida, por tudo e por sempre. A minha amada mãe Nêga. Às balagas de Moçambique por tudo quanto foram capazes de me despertar enquanto aprendiz. Que eu seja digna de replicá-los. Aos colegas do mestrado, que tornaram a jornada mais suave e mais divertida. Especialmente Piaf, que colaborou diretamente na formatação do meu trabalho. Aos Professores Marley e Argos pela contribuição dada. E aos demais Professores pelos ensinamentos. E por fim, e não menos importante, aos meus amigos de longa data pela inspiração e auxílio... 5 Por que a negra? Porque ela sofreu todas as humilhações da escravidão, de uma abolição feita como revolução do branco para o branco e dos ressentimentos que teve de acumular, vegetando nas cidades e tentando ser gente, isto é cidadã comum. A negra surgia como um símbolo de esperança e o teste de que deveria ser a democracia como fusão de igualdade com liberdade FERNANDES, 1989, p.9). (Parafraseando 6 RESUMO O presente estudo tem como objeto a configuração das desigualdades raciais e de gênero historicamente construídas na sociedade brasileira e, os movimentos sociais de condução dos direitos constituídos para a inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho. Existe uma relação direta entre maior nível de escolaridade e melhores oportunidades de emprego no mercado de trabalho. Embora as mulheres negras, no contexto geral, tenham alcançado, nas últimas três décadas, mais anos de escolaridade do que os homens negros, não as alçaram ao nível atingido por mulheres e homens brancos, tão pouco em ocupações, postos de trabalho considerados de prestígio. Mulheres, independente da raça ou cor, lutam pela igualdade de oportunidades, pelo respeito e pelo reconhecimento de suas capacidades, num mundo ainda marcado fortemente pelo machismo e sexismo. Entretanto, mulheres negras sofrem social e historicamente no Brasil uma dupla discriminação, racial e de gênero. Tal situação limita suas oportunidades de acesso a recursos, autonomia econômica e desenvolvimento pessoal; pelos estigmas e estereótipos associados ao seu fenótipo, origem, região e sexo. Dados estatísticos associam a raça negra no Brasil à pobreza, à marginalidade, à violência, e ao esteticamente feio. Em face do exposto acima, se pretende desenvolver este estudo, norteado pela seguinte questão: como ocorreu a desconstrução das desigualdades raciais e de gênero nos últimos 30 anos da história brasileira, que revela o cenário da inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho? Este se constitui no problema para o estudo desta dissertação. O estudo teve como objetivo geral analisar o enfrentamento das desigualdades do recorte racial e de gênero, na sociedade brasileira, para o acesso das mulheres negras à educação e ao mercado de trabalho mostrados pelos censos brasileiros de 1980,1991, 2000 e 2010. A pesquisa é caracterizada como sócio-histórica, tendo o materialismo históricodialético como fundamento, aplicou-se também a pesquisa descritiva, qualitativa com abordagem quantitativa apoiada centralmente em pesquisa bibliográfica, documental. Os dados dos Censos Demográficos de 1980, 1991, 2000 e 2010, considerados no presente estudo foram extraídos do Integrated Public Untegrated Public Use Microdata Series, concebido e administrado pelo Minnesota Population Center da Universidade de Minnesota. As definições descritivas e analíticas para as variáveis escolaridade e posição por ocupação foram processadas utilizando-se o software Stata versão 10. Com os dados e análises constatou-se que existe uma diferenciação permanente entre o segmento de mulheres ocupadas, brancas e negras, com o mesmo nível de escolaridade, no mercado de trabalho. Traço discriminatório em razão da raça/cor. Talvez por isto os avanços das mulheres brancas, na saída da baixa escolaridade e na participação nos maiores anos de escolaridade, seja tão expressiva quando comparada ao segmento negro. PALAVRAS - CHAVE: Desigualdade, raça, gênero, mulheres negras, educação, mercado de trabalho. LINHA DE PESQUISA: Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional 7 RESUMEN El presente estudio tiene como objetivo la exposición de las desigualdades raciales y de género históricamente desarrolladas en la sociedad brasileña, y de los movimientos sociales de dirección de los derechos establecidos, para la inclusión de las mujeres negras en la educación y en el mercado de trabajo. Hay una relación directa entre mayor nivel de escolaridad y mejores oportunidades de empleo en el mercado de trabajo. Las mujeres negras, a pesar de haber alcanzado en las últimas tres décadas, más años de escolaridad que los hombres negros, no han alcanzado niveles de mujeres y hombres blancos, ni ocupaciones en puestos de trabajo considerados de prestigio. Mujeres, independiente de raza o color, luchan por igualdad de oportunidades, por el respeto y reconocimiento de sus capacidades, en un mundo aún marcado fuertemente por el machismo y el sexismo. No obstante, en Brasil las mujeres negras sufren, social e históricamente una doble discriminación, racial y de género. Esto limita sus oportunidades de acceso a recursos, autonomía económica, y desarrollo personal, por los estigmas y estereotipos asociados a su fenotipo, origen, región y sexo. Datos estadísticos asocian la raza negra de Brasil a la pobreza, la marginalidad, violencia, y a lo estéticamente feo. De acuerdo con lo expuesto anteriormente, se pretende desarrollar este estudio, en razón de la siguiente pregunta: ¿cómo ocurrió el desbaratamiento de las desigualdades raciales y de género en los últimos 30 años de la historia brasileña, que revela el escenario de la inclusión de las mujeres negras en la educación y el mercado de trabajo? Esta se constituye en el problema para su estudio en esta disertación. El estudio tuvo como objetivo general analizar el enfrentamiento de las desigualdades en el recorte racial y de género en la sociedad brasileña, para el acceso de mujeres negras a la educación y al mercado de trabajo mostrados por los censos brasileños de 1980, 1991, 2000 y 2010. La investigación caracterizada como socio-histórica, tiene al materialismo histórico-dialectico como fundamento, aplicando también una investigación descriptiva, con enfoque cualitativo apoyada principalmente en investigación bibliográfica, documental. Datos de los Censos Demográficos de 1980, 1991, 2000 e 2010, considerados en el presente estudio fueron extraídos de Integrated Public Use Microdata Series, diseñado y administrado por la Minnesota Population Center de la Universidad de Minnesota. Definiciones descriptivas y analíticas para las variables escolaridad y posición por ocupación, fueron procesadas usándose el software Stata versión 10. Con los datos y el análisis, se constató que existe una diferencia constante en el mercado de trabajo, entre el segmento de mujeres blancas y negras con trabajo y con el mismo nivel de escolaridad. Trato discriminatorio en razón de la raza/color. Tal vez por ello, la evolución de las mujeres blancas saliendo del bajo nivel de escolaridad, y su participación en los años superiores de escolaridad, es tan expresiva, comparándola con la del segmento negro. PALABRAS CLAVES: Desigualdad, raza, género, mujeres negras, educación, mercado de trabajo. LINEA DE INVESTIGACIÓN: Políticas Públicas y Desarrollo Regional . 8 ABSTRACT This current survey has, as an objective, to present the situation of the racial and gender inequalities, historically built in the Brazilian society, and the social movements of leading the instituted rights for the inclusion of black women into the education system and the labor market. There’s a direct connection between higher level of schooling and better chances to employment in a labor market. Although black women, in the general context in the last three decades, have achieved more schooling years than black men, they haven’t lifted neither to the level reached by white men and women, nor to jobs considered prestigious. Women, regardless race or color, struggle for equal opportunities, for respect and recognition of their capabilities, in a world still highly marked by racism and sexism. Meanwhile black women in Brazil suffer, socially and historically, a double discrimination, racial and gender. That situation limits their chances to access to resources, economic independence and self-development, because stigmas and stereotypes associated to phenotype, origin, region and gender. Statistics associate black race of Brazil to poverty, marginalization, violence and that ugly aesthetics. In relation to what was stated above, it is intending to develop this survey, due to a question: how has the wrecking of the racial and gender inequalities happened over the last 30 years of the Brazilian history, that showed the scene of the inclusion of black women into the education and the labor market?. This becomes the problem of the studying in this thesis. The survey has, as a general objective, to analyze the confrontation of the inequalities in the racial and gender cutting in the Brazilian society, for the inclusion of black women into the education system and the labor market showed in Brazilian census in 1980, 1991, 2000 and 2010 The research is characterized as socialhistorical, having historical-dialectical materialism as foundation; it was also applied a descriptive and qualitative research with quantitative approach centrally supported in bibliographical and documental research. Demographic Census Data of 1980, 1991, 2000 and 2010, founded in this study, were extracted from Integrated Public Use Microdata Series, designed and administered by Minnesota Population Center of the University of Minnesota. The descriptive and analytic definitions to schooling and position by occupation were processed using the software Stata version 10. With the data and analysis, it was observed that there is a permanent difference between the segment of black and white working women, with the same level of education in the labor market. Discriminating track because of race/color. Perhaps for this reason, the development of white women, leaving the low level education and attending to high level school years, is so significant compared to the black segment. KEY-WORDS: Inequality, race, gender, black women, education, labor market SEARCH LINE: Public Policy and Regional Development 9 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Ranking Forum Econômico Mundial 2012 (América do Sul e Brics) ..... 107 Tabela 2 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça/cor e sexo – Brasil, 1980/2010 .............................................................................. 140 Tabela 3 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, 1980/2000 .......................................... 140 Tabela 4 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, 2010 ..................................... 143 Tabela 5 – População ocupada de15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil ........................................................................... 145 Tabela 6 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e sexo – Região Norte do Brasil, 1980/2010 ................................................... 148 Tabela 7 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e sexo – Região Nordeste do Brasil, 1980/2010.............................................. 148 Tabela 8 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e sexo – Região Sudeste do Brasil, 1980/2010 ............................................... 148 Tabela 9 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e sexo – Região Centro−Oeste do Brasil, 1980/2010 ...................................... 148 Tabela 10 – Distribuição relativa da população de 15 a 64 anos por raça, cor e sexo – Região Sul do Brasil, 1980/2010 ....................................................... 149 Tabela 11 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Norte do Brasil, 1980/2000 ................ 150 Tabela 12 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Nordeste do Brasil, 1980/2000 .......... 151 Tabela 13 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Sudeste do Brasil, 1980/2000 ............ 151 Tabela 14 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Centro−Oeste do Brasil, 1980/2000 .. 152 Tabela 15 – Escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Sul do Brasil, 1980/2000.................... 152 Tabela 16 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Norte do Brasil, 2010 ........... 154 10 Tabela 17 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Nordeste do Brasil, 2010 .... 154 Tabela 18 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Sudeste do Brasil, 2010 ...... 154 Tabela 19 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Centro−Oeste do Brasil, 2010 .............................................................................................................. 155 Tabela 20 – População de 15 a 64 anos, por nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Sul do Brasil, 2010 .............. 155 Tabela 21 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Norte do Brasil, 1980/2000 ...................... 157 Tabela 22 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Nordeste do Brasil, 1980/2000 ................ 157 Tabela 23 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Sudeste do Brasil, 1980/2000.................. 158 Tabela 24 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Região Centro−Oeste do Brasil do Brasil, 1980/2000 .......................................................................................... 158 Tabela 25 – População ocupada de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Região Região Sum do Brasil do Brasil, 1980/2000 ..................................................................................................... 159 11 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AIE – Ato de Igualdade no Emprego art. – Artigo arts. – Artigos BRICs – Brasil, Rússia, Índia e China CC – Código Civil CNDM - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CEDAW – Commitee on the Elimination of Discrimination against Women CEDEPLAR – Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional CEBR – Centre for Economics and Business Research CERD – Convention Elimination all Forms Racial Discrimination CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa e Ação CIPD – Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento CLT – Código de Leis Trabalhistas CNCD – Conselho Nacional de Combate à Discriminação Racial CNPIR – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial CF – Constituição Federal DIEESE – Departamento Intersindical de Segmentação Ocupacional EIR – Estatuto da Igualdade Racial FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador FBPF – Federação Brasileira pelo Progresso Feminino FCP – Fundação Cultural de Palmares FEM – Fórum Econômico Mundial FIPIR – Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial FNB – Frente Negra Brasileira GTI – Grupo de Trabalho Interministerial de Valorização da População Negra Hb – Homem branco Hn – Homem negro IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDG – Índice do Desenvolvimento de Gênero IDH – Índice de Desenvolvimento Humano IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPUMS – Integrated Public Use Microdata Series 12 IRD – International Relief and Development Mb – Mulher branca Mn – Mulher negra MNs – Movimentos Negros MNU – Movimento Negro Unificado ODM – Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio OEA – Organização dos Estados Americanos OI – Organizações Internacionais OIT – Organização Internacional do Trabalho ONU – Organização das Nações Unidas OPTR – Organização Produtiva das Mulheres Rurais § – Parágrafo PARPA – Plano de Ação para Redução da Pobreza Absoluta PCERP – Pesquisa das Características Étnico- Racias da População PEA – População Economicamente Ativa PGNU – Pacto Global das Nações Unidas PIB – Produto Interno Bruto P.P – Política pública PDT – Partido Democrático Trabalhista PNDH – Programa Nacional de Direitos Humanos PNPM – Plano Nacional de Políticas para as Mulheres PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento p.p. – peso percentual Prouni – Programa Universidade para Todos PT – Partido dos Trabalhadores PTEM – Programa, Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres RDH – Relatório de Desenvolvimento Regional s/d – sem data SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEP.PIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial SIM – Sistema Integrado de Metas SPM – Secretaria de Políticas para as Mulheres SPM/PR – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República 13 STF – Supremo Tribunal Federal TATAM – Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia das Mulheres TEN – Teatro Experimental Negro UFF – Universidade Federal Fluminense UIP – União Interparlamentar UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciências e a Cultura 14 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 15 2 REFERENCIAL TEÓRICO..................................................................................... 21 2.1 SIGNIFICADOS E DETERMINAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/COR .................... 21 2.1.1 Gênero ............................................................................................................. 21 2.1.2 Raça ................................................................................................................. 25 2.1.2.1 Da transversalidade entre raça e gênero ...................................................... 33 2.1.3 Cor.................................................................................................................... 35 2.2 RACISMO E DISCRIMINAÇÃO POR RAÇA/COR E GÊNERO .......................... 36 2.3 O BRASIL EM INDICADORES: QUESTÕES DE RAÇA, COR E GÊNERO ....... 46 2.4 DESIGUALDADES SÓCIO – RACIAS E DE GÊNERO: AS ORIGENS DO PROCESSO ................................................................................................... 57 2.5 MOVIMENTOS SOCIAIS E A CONSTRUÇÃO DAS CONQUISTAS DAS MULHERES E DOS NEGROS ....................................................................... 77 2.5.1 Movimentos dos Negros e as Conquistas de Direitos .................................... 109 3 METODOLOGIA .................................................................................................. 130 4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS: RAÇA, COR E SEXO NO CONTEXTO NACIONAL ........................................................................ 135 4.1 CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO DE 15 A 64 ANOS NO BRASIL POR RAÇA/COR E SEXO ............................................................................ 135 4.1.1 Escolaridade ................................................................................................... 138 4.1.2 Posição na Ocupação .................................................................................... 142 4.2 ANÁLISE REGIONAL ........................................................................................ 145 4.2.1 Escolaridade................................................................................................... 148 4.2.2 Posição na Ocupação .................................................................................... 154 4.3 CONSIDERAÇÕES GERAIS ............................................................................ 158 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 161 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 170 APÊNDICES ........................................................................................................... 202 15 1 INTRODUÇÃO O presente estudo tem como objeto a configuração das desigualdades raciais e de gênero historicamente construídas na sociedade brasileira e, os movimentos sociais de condução dos direitos constituídos para a inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho. Há um número considerável de relatórios oficiais, artigos, dissertações, teses e livros publicados sobre desigualdade racial e a desigualdade de gênero. Porém, estudos, pesquisas em que a transversalização dos assuntos protagoniza a condição da mulher negra ainda são necessários. E mesmo que a literatura acadêmica esgotasse o debate sobre a situação da mulher negra em um ambiente em que sua raça/cor e sexo definem, ainda em 2013, padrões de privações histórico–ontológicas, tratados em estudos, estes não deram conta deles que foram evitados sob a égide da frágil alegação da matéria que se repete, sem traço de novidade. Embora o objeto deste estudo não se constitua em uma novidade, ele no círculo acadêmico, é onipresente, ácido, incontornável. Ele se constitui da definição em que as históricas desigualdades raciais e de gênero interferiram na formulação de políticas públicas que prevêem o acesso, em especial das mulheres negras, à educação e ao mercado de trabalho, desvelados por estudos bibliográficos e documentais para sustentarem a sistematização e as reflexões acerca dos dados das estatísticas públicas apresentadas sobre o processo histórico que mostrará a trajetória da inclusão ou não deste segmento populacional, bem como os desafios que ainda se apresentam no contexto do recorte de gênero, raça/cor e da realização dos direitos previstos nos respectivos marcos legais. No estudo das desigualdades raciais e de gênero e das desigualdades sociais, enfrenta-se um duplo desafio, necessário para a leitura do espaço socioeconômico que a mulher negra ocupa, na construção histórica do Brasil e, no processo de conquista de sua emancipação identitária. A temática raça e gênero não é um assunto recente no debate sociopolítico/econômico brasileiro ao contrário da ação governamental voltada para o reconhecimento da promoção da igualdade racial e de gênero, que é fenômeno novo (JACCOUD, 2009). Ambos os níveis de desigualdades, racial e de gênero, alcançaram, por via 16 dos movimentos sociais, pautados pelo avanço do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, dos direitos e garantias presentes na Constituição Federal (CFB) de 1988, significativa visibilidade na agenda política brasileira desta questão. Há evidências de que o Brasil está mudando, embora lentamente, sua forma de perceber a dinâmica das interações raciais (GRIN, 2010) e de gênero. Esta autora cita respostas à denúncia pública do racismo que se fazem presentes pelas jurisprudências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF); o Programa Nacional de Direitos Humanos (que reserva parte de suas intenções para promover a questão racial)1; da Secretária de Estado para Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), cujos trabalhos estão todos voltados para promoção da raça negra em todos os segmentos do Estado e da sociedade (ibd). As desigualdades e as discriminações de raça e gênero são dois instrumentos de exclusão social que oprimem, restringem, privam, destituem. Seus efeitos se propagam, por exemplo, sobre a condição da mulher e do negro no mercado de trabalho. A desqualificação, desvalorização das mulheres em relação aos homens, e dos negros em relação aos brancos, ainda que igualitária, afeta a ambos os grupos da população brasileira, e está na base da reprodução desigual de segmentação ocupacional (IPEA, 2011; Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) 2005, 2011; IBGE, 1991, 2000, 2010). Esta reprodução insiste em não reconhecer, em que pese o sistema de proteção legal dos direitos humanos mais fundamentais, a condição de ator dos sujeitos e de igualdade de oportunidades fáticas, substantivas. O que explica, em parte, a dificuldade de inserção, de mulheres e negros, no mercado de trabalho no Brasil. É importante destacar que a menção “negra/negro”, que estará presente em todo o corpo de estudo, refere-se às categorias preto e pardo como uma categorização analítica, que toma as duas categorias conjuntamente. Para Osório (2003), o negro sintetiza, estatisticamente, as semelhanças socioeconômicas entre pretos e pardos. Além do que, segundo esse autor, são da mesma natureza as discriminações sofridas pelo negro, independente de ser pardo ou preto. 1 O PNDH é um programa federal, sem força de lei, por isto assemelha-se a uma carta de intenções (pelo menos até ser aprovado pelo Congresso Nacional). Criado com base no art. 84, inciso IV, da Constituição, pelo Decreto n° 1904 de 13 de maio de 1996. O PNDH I e II foram publicados durante o governo FHC. O último deles, o PNDH III, foi publicado em 2009, na última gestão do governo Lula. Entre os pontos polêmicos do programa encontram-se a instalação da Comissão Nacional da Verdade e o apoio ao projeto de Lei contra descriminalização do aborto. O eixo orientador III da PNDH III é a universalização de direitos em uma contextualização de desigualdade. 17 Em se tratando da mulher negra, uma forma de discriminação potencializa a outra (MUNANGA, 2009). Incide sobre a mulher negra uma espécie de dupla discriminação, por pertencer à raça negra e ao gênero feminino. Por isto, a importância de entender e explicar o processo histórico que motivou a discriminação racial e de gênero no Brasil, assim como o papel dos movimentos sociais de condução dos direitos em face desta realidade provocativa das desigualdades. A luta de superação da mulher negra contra o preconceito e a discriminação2, tanto para o ingresso no ensino superior, quanto para o ingresso no mercado de trabalho, na maioria das vezes, é resultado de um atributo pessoal, fruto da coragem, da persistência e da obstinação de algumas mulheres anônimas, que não se renderam aos limites sociais que lhe foram impostos, via de regra, em razão de sua origem social. As mulheres têm enfretado com coragem preconceitos e barreiras discriminatórias em sua busca pela autonomia e independência. Todavia, não se viram livres por completo, mesmo quando “amparadas” por conquistas jurídicas e formais, pelo poder econômico e simbólico dos complexos dispositivos que perpetuam as mazelas de caráter racial e de gênero neste país. Ainda mais lamentável o contexto, quando as mulheres negras têm frustradas as suas escolhas, meramente, “por imperativos fenotípicos”. Observa-se que no indicador socioeconômico existe uma desvantagem sistemática das mulheres em relação aos homens, e do conjunto de negros de ambos os sexos em relação aos brancos, projetando a mulher negra em último lugar na escala social. Por isto torna-se importante analisar e compreender as desvantagens sistemáticas das mulheres negras no acesso à educação e ao mercado de trabalho (áreas em que é possível mensurar a discriminação), tanto em comparação com os trabalhadores em geral, quanto com homens brancos, mulheres brancas e homens negros em particular. Em face do exposto acima, se pretende desenvolver este estudo, norteado pela seguinte questão: como ocorreu a desconstrução das desigualdades raciais e de gênero nos últimos 30 anos da história brasileira, que revela o cenário da inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho? Este se 2 Mereceu, inclusive, uma data para ser celebrada. O dia 25 de julho foi nomeado o Dia Internacional de Luta da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, que tem como objetivo a análise e discussão de temas sobre os desafios enfrentados pelas mulheres negras na região. 18 constitui no problema para o estudo desta dissertação. Para se obter respostas a esta questão, se delimitou as seguintes questões norteadoras: 1) Como se configurou a histórica desigualdade de raça e de gênero que interferiu na exclusão das mulheres negras? 2) Qual é a contribuição dos Movimentos Sociais no enfrentamento da histórica desigualdade racial e de gênero no Brasil? 3) Qual o papel do sistema legal no combate à discriminação racial e de gênero que se refletem nas transformações evidenciadas pelos dados dos Censos brasileiros de 1980, 1991, 2000 e 2010? 4) Qual é a fisionomia da inserção da mulher negra nos campos da educação e no mercado do trabalho brasileiro nos últimos 30 anos? Tendo-se a definição dessas questões o estudo teve como objetivo geral analisar o enfrentamento das desigualdades do recorte racial e de gênero, na sociedade brasileira, para o acesso das mulheres negras à educação e ao mercado de trabalho mostrados pelos censos brasileiros de 1980,1991,2000 e 2010 . Os objetivos específicos são: a) apresentar o histórico da desigualdade racial e de gênero no Brasil, assim como das intervenções dos movimentos sociais negros e de mulheres pela inclusão de suas respectivas demandas na agenda formal do Estado brasileiro; b) expor as principais conquistas e direitos para a superação das desigualdades raciais e de gênero; c) traçar o perfil da inclusão das mulheres negras à educação e ao mercado de trabalho no Brasil manifestados pelos dados dos Censos, 1980, 1991, 2000 e 2010 O estudo da situação das mulheres negras, grupo em desvantagem quando o assunto é discriminação, justifica-se e fundamenta-se na necessidade de se destacar o impacto das desigualdades produzido sobre o segmento mulher e o recorte do gênero em termos de peculiaridade: raça/cor das mulheres. Conforme já abordado, a superação do paradoxo mulheres tratadas como uma força de trabalho secundária, suplementar à população trabalhadora masculina adulta e os avanços no sentido das conquistas dos direitos, transformaram os cenários da relação inclusão-exclusão. Portanto, mesmo que fatores culturais 19 interfiram nas causas das disparidades entre homens e mulheres (divisão sexual do trabalho, não compartilhamento de tarefas domésticas, preconceito de gênero) existem fatores que ainda dificultam a autonomia e participação feminina nas instâncias decisórias da vida social (HIRATA, 2002; OLINTO e OLIVEIRA, 2004). Entretanto, desvantagens de é sobre as mulheres um sistema, negras que embaraçosamente, recaem desigual as maiores e injusto. O pertencimento racial desde sempre, e com inegável carga discriminatória histórica recai sobre a mulher negra e pobre. A mulher negra, portanto, tem que dispor de redobrado esforço, despendendo maior tempo e energia para superar os obstáculos que são impostos ao seu direito de cidadania. Consulta realizada na base de dados do portal da CAPES a partir da palavrachave “inserção da mulher negra” apresentou 61 publicações entre teses e dissertações. Quando acrescida à palavra chave “na educação e no mercado de trabalho” as publicações caíram para 9. O resultado da busca sistemática na base de dados Scielo – Scientific Eletronic Library Online apresentou 2 publicações sobre o tema “inserção da mulher negra” e, nenhuma para “inserção da mulher negra na educação e no mercado de trabalho”. O tema tem sido pouco explorado pela academia, apesar da relevância histórica, social, política e econômica, deixando lacunas que justificam o interesse pelo estudo. A desigualdade de oportunidades, no que se refere à inserção na educação e no mercado de trabalho, penaliza o segmento negro e, em especial as mulheres negras. Por isto o estudo se propõe a discutir, por meio das estatísticas nacionais e da produção científica, como os processos discriminatórios ora excluem, ora comprometem a inserção dessas mulheres em áreas tão determinantes para o progresso e o desenvolvimento humano. Sem descurar das respostas que o Estado brasileiro tem dado às distorções históricas decorrentes dessa realidade. A opção pelo tema visa também, contribuir para com o debate sobre desigualdades raciais e de gênero, com foco nas mulheres negras. Posto que a inserção social destas mulheres revela o peso das variáveis raça/cor e sexo dos indivíduos sobre a produção e reprodução do diferencial de oportunidades nas áreas supracitadas. As respostas às questões norteadoras do estudo, somada aos objetivos da pesquisa, poderão constituir-se num importante material de leitura para o entendimento de que as desigualdades que afetam as mulheres negras resultam de 20 processos discriminatórios, que demandam por políticas específicas para serem superados. Com a organização dos dados pretende-se evidenciar que, apesar do quadro de aparente melhora, as desigualdades raciais e de gênero potencializam obstáculos, contrastando a inserção social entre o segmento branco e o negro. Pesquisar a inclusão das mulheres negras, correlacionando-as com a educação e o mercado de trabalho pode ser uma ferramenta estratégica, pensada a gestão pública, para o enfrentamento de uma problemática que tem contornos regionais bem característicos. O estudo é composto pela introdução e mais três partes. A primeira trata do referencial teórico, importante para a explicação das bases do estudo. Focou-se sobre os elementos mais pertinentes à linha de argumentação desenvolvida, para subdisiar a posterior discussão dos dados estatísticos retirados dos Censos do IBGE (1980, 1991, 2000 e 2010). O bloco tem caráter introdutório aos seguintes termos e referências: raça, racismo, discriminação racial e gênero. Também é feito o resgate da trajetória sócio-histórica da luta pela igualdade racial e de gênero circunscrita à influência do direito e dos movimentos sociais, feministas e negros, antecedendo a transição para a república até os dias atuais. No caso do Brasil, observamos que ambos os movimentos são organizados e diferenciados (ABRAMO, 2004), o que desafia a compreender como eles abordam a particularidade da mulher negra. No segundo bloco é a apresentada a metodologia. Enquanto no quarto bloco foi feita análise e discussão dos dados, relativos aos Censos de 1980, 1991, 2000 e 2010, a partir das tabelas construídas para as cinco Grandes Regiões brasileiras. E concluído o estudo pelas análises dos dados que nele constam. Por fim são apresentadas as considerações finais, dispondo as principais conclusões do estudo, associando as evidências mostradas nos Censos ao debate teórico. 21 2 REFERENCIAL TEÓRICO Esta parte do estudo divide-se em quatro itens. O primeiro traz os significados e determinações de raça/cor e gênero. O segundo apresenta o desempenho do Brasil em indicadores. O terceiro apresenta uma complexa discussão sobre os mecanismos discriminatórios, abordando ainda as origens das desigualdades raciais e de gênero. E o quarto trata das conquistas alcançadas pelo Movimento Negro e pelo Movimento das Mulheres, observadas as contribuições do sistema legal para a redução das desigualdades. 2.1 SIGNIFICADOS E DETERMINAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/COR 2.1.1 Gênero Para Coleta (2009, p. 4−5), dentre as muitas teorias que formularam o conceito de gênero destacam−se as vertentes culturalista e a marxista. Enquanto a primeira foca a capacidade reprodutiva da mulher, a segunda determina o seu papel na divisão sexual do trabalho. Todas as atividades humanas são mediadas pela cultura, ou seja, em se tratando de seres humanos não existem fenômenos naturais, estes são culturais. Desta forma, as relações de gênero são construções sociais (SAFFIOTI, 1994), e culturais (possuem base material e representam o processo da produção dos lugares de poder de homens e mulheres na sociedade), assim como são também as relações raciais. Por ser uma construção social e cultural a categoria gênero deve responder à dinâmica das relações sociais, cada vez mais complexas. As relações de gênero ocorrem entre sujeitos historicamente situados; do que deduz-se que gênero não implica, não regula, apenas as relações entre homens e mulheres, mas também entre homens e homens e, entre mulheres e mulheres (ibd.). Estas relações geram desigualdades, fazendo com que sujeitos tenham mais poder sobre os outros, maior prestígio, maior segurança, maiores oportunidades, maior reconhecimento profissional, maior valorização e respeito do que os outros. Esta diferença negativa (desigualdade) de uns em relação aos outros, cria um contexto em que determinados sujeitos tenham mais liberdade para desenvolverem a sua autonomia do que os outros. As relações de gênero e as representações de 22 gênero também podem variar segundo o status social, raça, cor, idade. Como o gênero é relacional, quer enquanto categoria analítica quer enquanto processo social, o conceito de relações de gênero deve ser capaz de captar a trama de relações sociais, bem como as transformações historicamente por ela sofridas através dos mais distintos processos sociais, trama esta na qual as relações de gênero têm lugar (SAFFIOTI, 1992, p. 187). Sexo e gênero são termos originários do movimento feminista americano, iniciado no século XIX com a luta pelo direito da mulher ao voto. A expressão gênero marca os papéis sociais entre homens e mulheres sem apelo a determinismos. Schwanitz (2007, p. 346) vê nestes papéis “[...] invenções culturais que poderiam ser diferentes”. O referencial masculino naturalizado das relações de poder entre homem e mulher é responsável por fazer emergir e posicionar, nas representações sociais, o homem como regra e exemplo, de modo que o que fuja a esta construção seja inviabilizado (outras imagens, outras realizações). Isto é verificável (argumento acima) na construção dos processos identitários, nos quais mulheres se autodenominam como sendo “[...] um profissional exemplar [...]” (LUNA, 2003) no masculino. Há quarenta (40) mulheres em um espaço e um homem, e se se refere a ele como um grupo no masculino. A disseminação da “[...] linguagem masculina exclusivista naturalizada [...]” foi incorporação nos sistemas sócio-institucionais e jurídicos (BANDEIRA, 2005, p. 8). Para a autora o referencial masculino de poder faz-se presente, por esta referência naturalizada. [...] no planejamento das políticas e das ações públicas, pois, as políticas, programas e ações, mesmo de um governo que se comprometeu com a redução das desigualdades de gênero e com uma abertura às demandas do movimento de mulheres, permanecem endereçadas ao homem [...] (ibd.). A discussão de gênero reconhece as diferenças de ordem física e biológica, mas não se limita a elas. Tais diferenças apenas servem de fio condutor para a construção social do que é ser homem ou mulher, sem todavia isolá-las das bases socioculturais em que estão imersas. Nesta ordem de idéias, o sexo é atribuído ao biológico (fixo) enquanto o gênero é uma construção social e histórica, que aponta para a dimensão das relações sociais no universo feminino e do masculino. 23 Acompanha a análise o pensamento de Rowbotham (1998 apud BARSTED, 2004), para quem a categoria gênero não é um conceito fixo, porque passa por um processo de constante redefinição, atrelado à situações históricas particulares. Para a autora o conceito de gênero condiciona a percepção sem que haja uma proposição para isto, ou seja, intenção de evidenciar e refletir as relações entre homens e mulheres de tal modo que se torna difícil identificarmos aspectos da subordinação das mulheres dos sujeitos. Schwanitz (2007) observa que no decorrer da história a imagem da mulher e do homem sofreram alterações, e que estas imagens estavam associadas à natureza biológica. Estas alterações não são passíveis de se afirmar com clareza o que é produto da natureza e o que é registro de um condicionamento social, seja pelos modelos dos papéis sociais, seja pela educação. A questão de gênero é um conceito construído socialmente, de forma que, quando nos referimos às noções de masculino e feminino, referenciamos a reivindicação das mulheres ao direito à cidadania política, à cidadania do mundo do trabalho. Mas, o que importa reter desse tipo de episódio é que a mulher, ao ter acesso ao salário e a direitos trabalhistas conquistados, ao direito à cidadania, passou a ter certa autonomia em relação ao homem, que deixou de ser o único provedor. Porém, ela não se livrou das amarras domésticas e começou a exercer uma dupla jornada, no trabalho e em casa. As mulheres com baixa renda limitante aos mínimos necessários à vida e com baixa escolaridade, vendem sua força de trabalho para garantir basicamente o seu sustento e o da família, como é o caso das empregadas domésticas na informalidade, que são as maiores vítimas da opressão de gênero. A discussão em torno de gênero perpassa pela observação que fazemos das relações sociais, no trabalho, no lazer, na política, na vida familiar. Convivemos permanentemente com relações de dominação, com relações de poder. Entende-se por isto que o gênero é uma das primeiras formas de distribuir e significar o poder. O que é classificado como masculino tende a ser mais forte, superior e poderoso; ao passo que o que é considerado feminino é visto como mais fraco, com menos poder e por isso deve ficar sob a esfera de proteção e de submissão ao masculino (ALBEERNAZ; LONGHI, 2009). Os indivíduos possuem uma série de características particulares (gênero, cor, raça, etnia, escolaridade, profissão, rendimento, entre outros) onde a análise de 24 correspondência permite indagar quais características são capazes de aproximarem ou diferenciarem os indivíduos (BOURDIEU, 2005). As mulheres precisam rever os diversos papéis que foram impostos a elas, tais como: mãe, esposa, filha, organizadora do ambiente doméstico e profissional, em busca de uma redefinição desses papeis dentro e fora de casa. Todas estas funções sobrecarregam-na, porque a incorporação da mulher ao mercado de trabalho não levou em conta o papel central dela no ambiente doméstico. A partir dessa circunstância, constatamos a opressão de um gênero sobre o outro. Não é sem razão que afirma Carvalhal (2004, p. 14), A mulher como mão-de-obra assalariada faz parte do processo da divisão do trabalho, do embate do capital/trabalho, sofre a exploração como vendedora de mão-de-obra para a acumulação do capital, além da subordinação de gênero. A redefinição mencionada acima, passa basicamente por uma mudança social, estrutural, que reenquadre a mulher numa nova divisão sexual/social do trabalho, tendo em conta o seu “novo” e complexo status. E, esta nova divisão do trabalho, ao contrário da velha divisão, não pode ser equivocada. Ela tem que estar voltada para o combate à reprodução do machismo, do sexismo, na sociedade, sobretudo na educação e no mercado de trabalho, mudando a concepção das novas gerações sobre as relações de gênero. Pois os papéis considerados como masculinos ou femininos são puramente construções sociais, que refletem a priori uma relação assimétrica entre homens e mulheres. Então, como esses papéis não são naturais, nada obsta que eles possam ser mudados. Incorporar estas questões significa implementar a perspectiva do gênero na pesquisa, superando a parcialidade de estudos que, ao ignorar tais assuntos, assumem que homens e mulheres têm as mesmas oportunidades, negando o conflito das relações de gênero na inserção no mercado de trabalho. Sabemos que a questão salarial e a oportunidade de ingresso em boas colocações de emprego não são iguais para homens e mulheres (LONGO, 2011). O mesmo se processará com o conceito de raça. 25 2.1.2 Raça Billings (apud GANDIN et. al., 2002, p. 279) escreve que, “Academicamente, a noção de raça vive um importante momento de recuperação, refletida na busca por um sentido mais preciso de sua aplicação”. Mas, que elementos históricos, psicológicos, político-ideológicos, culturais, estão incutidos na noção que desenvolvemos sobre raça(s)? Daí a importância em se desvelar a origem e intenção da aplicação de raça, nas práticas sociais e sua influência sobre a organização social. Embora as teorias raciais tenham sido desbancadas pela comunidade científica internacional na segunda metade do século XX, há no século XXI, pessoas que continuam classificando e categorizando raça. A discussão sobre as definições, conceitos e teorias que são apresentadas neste estudo constituiu-se em um dos debates que marcaram os séculos XIX e XX, “[...] como manda a dinâmica dos discursos, as ideias estimulam o debate e o colocam em movimento por impacto, embora esse efeito inicial dificilmente seja seguido de plena assimilação” (BAUMAN, 2012, p. 8). Naturalistas, antropólogos, biólogos, sociólogos, psicólogos, médicos, historiadores, filósofos, políticos, discutiram amplamente raça e racismo, e continuam a fazê-lo mesmo no século XXI. Ainda assim racismo, preconceito, discriminação, tal como raça e etnia, são termos equivocadamente utilizados como sinônimos, “[...] armadilhas semânticas [...] confusões conceituais [...]” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 90). Porém, No espaço jurídico, o desconhecimento ideológico toma a forma de ausência de doutrina, jurisprudência e de lacunas e de armadilhas semânticas e conceituais dos itens léxicos empregados pela legislação anti-racista, pelos operadores jurídicos e nos casos sub judice (Op. Cit. P.106) Ao se analisar o conjunto de acepções para raça, seja na linguagem coloquial, seja na linguagem científica, observa-se uma série de diferentes significados para o mesmo significante (STELLING, 2007, p. 19). Para este autor o significante raça remete à “[...] inexatidão e falta de consenso para o uso deste termo, o que o torna dúbio e movediço” (op. cit., p. 19). Tal fato remete destacar que, “Explicar não basta para compreender. Explicar é utilizar todos os meios objetivos de conhecimento, que são, porém, insuficientes para compreender o ser 26 subjetivo”3 (MORIN, 2003, p. 51). A fluidez no uso do termo raça torna complexa a sua explicação e entendimento. A falta de um referencial “[...] físico, biológico, real, não o torna menos real em termos culturais e sociais” (SILVA, 1991, p. 101). Pois raça como construção social, é movida pelo processo histórico e discursivo, que se encontra em constante transformação (ibd.). Por isto para elucidar essa discussão parte-se do conceito de escravo na Grécia antiga. Aristóteles quando escreve sobre a condição do escravo na pólis, em sua obra “Polítikón”, não faz referência à cor da pele. Segundo esse filósofo grego é o comportamento servil do indivíduo que o categoriza naturalmente como escravo. Cabecinhas (2002) faz semelhante leitura da relação cidadão/escravo ao analisar o Tratado de Política de Aristóteles. Ainda segundo Aristóteles, desde o primeiro instante de vida há os que estão destinados por natureza a obedecer (phúsei doulos)4, e, outros a governar. O que na opinião de Aristóteles (2001, p. 60) “[...] não é uma coisa somente necessária, mas também útil”. Na Grécia antiga não é possível distinguir fisicamente o escravo (doulos) do homem bom (spoudaios), senão pelo fato de que, A própria natureza desejou dar características distintas ao corpo dos homens livres e ao dos escravos, dotando alguns com a força adequada ao trabalho a que são destinados, e outros, com uma compleição inteiramente inadequada para este tipo de trabalho, porém úteis na vida civil, tanto na arte da guerra quanto da paz (ibd., p. 61 - 62). Acompanha o pensamento aristotélico o historiador Trabulsi (2001, p. 121), ao escrever que “O que caracteriza o escravo é o serviço de seu senhor; o que caracteriza o senhor é o comando e a organização deste serviço em seu proveito, para ficar livre de qualquer limitação”. O fato é que há considerações de Aristóteles sobre o corpo, naquilo que distingue o cidadão do escravo que nutrirão, em épocas posteriores, elementos para construção das teorias raciais (CABECINHAS, 2002). Conforme Lafer na apresentação do livro “Combatendo a Discriminação”, de autoria de Jacksohn Grossmann (2010, p. 13) diz que, “A origem da palavra sempre ajuda a penetrar e a entender o significado de seu uso”. A palavra raça tem origem 3 Escravos por natureza. 27 etimológica no italiano razza, que por sua vez é derivativa do latim ratio, como sinônimo de categoria, espécie (MUNANGA, 2004a). O termo raça já teve vários significados ao longo da história (BANTON, 1977; GUIMARÃES, 1999; MUNANGA, 2004a; FENTON, 2005). Antes da aceitação da teoria evolucionista de Darwin, pela comunidade científica da época, raça não era vinculada ao caráter biológico, embora marcasse, em diferentes contextos, a diferença entre grupos humanos5 (BANTON, 1977). Fenton (2005) informa que antes do século XVIII, o termo raça era utilizado para identificar pessoas da mesma família, ou da mesma origem ancestral. De acordo com este autor, apenas no final do século XVIII e no começo do século XIX o termo raça adquiriu o significado de “[...] uma das grandes divisões do género humano” (FENTON, Op.Cit. p.35). Em sentido genérico, raça é entendida como “[...] conceito taxionômico fartamente utilizado pelas pessoas no mundo real com propósitos e conseqüências diversos” (GUIMARÃES, 1999, p. 48). Não é possível afirmar a quem coube a aplicação original original do termo raça6. Salzano (2007) aponta para o naturalista francês Conde Georges Louis Leclerc de Buffon7 (1707-1788), quando este aplicou o termo raça às diferentes espécies de Homo Sapiens, baseado no critério da distinção morfológica8. Schwarcz (1996, p. 80-81) destaca a tese de Buffon sobre a debilidade do continente americano em sua obra: “Historie Naturelle”. Buffon também teria sido responsável pela afirmação de que o cruzamento entre espécies só poderia ocorrer entre iguais (REBELO, 2007). Este pensamento, de negação, antinatural, proibição da mistura entre espécies diferentes, será incorporado e convertido, mais tarde, pelo naturalista suíço Louis Agassis9 (1807-1873) e pelo francês Gobineau (1816-1882), como elemento degenerativo que caracteriza a mestiçagem (ibd.). As ideias de Gobineau sobre pureza racial influenciaram as bases de formulação da ideologia nazista (CABECINHAS, 2002), posteriormente abordado por Francis Galton (1822-1911). Boulle (2003 apud NUNES, 2011) atesta que a utilização da terminologia 5 É no final do século XVIII, começo do século XIX que o termo raça passa a ser utilizado com o sentido de divisão do gênero humano. Antes disto assumia significados como ancestralidade, nobreza, pessoas da mesma família, classe de pessoas (FENTON, 2005; MUNANGA, 2004a) 6 No dicionário Houaiss consta que o uso do termo, pela primeira vez, na língua portuguesa, deu-se em 1473. 7 Precursor de Lamark e Darwin. 8 Os habitantes de diferentes continentes podem ser usualmente distinguidos morfologicamente. 9 Discípulo de Cuvier, e renomado poligenista (doutrina que considera a ausência de vínculos genealógicos entre as diferentes raças) de sua época. 28 raça, tomada para diferenciar grupos humanos, em razão das características fenotípicas e naturais, é de François Bernier (1625-1688)10. Schwarcz (1993), por sua vez, credita ao naturalista francês Georges Cuvier (1769-1832), a introdução do conceito raça entrelaçado à condicionante “[...] herança física permanente [...]11” (ibd, p. 47) entre os vários grupos humanos. Entretanto, é no modelo de Linné (1707-1778), que faz a distinção entre civilizados e selvagens, a partir de características morfológicas, que as ideias cientificistas do século XIX encontram baliza para raça (TAGUIEFF, 2003). Enquanto que para Cabecinhas (2002, p. 52) ele inaugura a “[...] ciência da classificação”. Utilizando o método etnocêntrico,12 Lineu (apud MUNANGA, 2004a, p. 26) relacionou “cor da pele, inteligência, cultura e características psicológicas num esquema hierarquizante, construindo uma escala de valores nitidamente tendenciosa”, Linné (Op., Cit.) divide o homo sapiens em 4 raças: 1) Americano: o próprio classificador descreve como moreno, colérico, cabeçudo, amante da liberdade, governado pelo hábito, tem corpo pintado. 2) Asiático: amarelo, melancólico, governado pela opinião e pelos preconceitos, usa roupa larga. 3) Africano: negro, fleumático, astucioso, preguiçoso, negligente, governado pela vontade de seus chefes (despotismo), unta o corpo com óleo ou gordura, sua mulher tem vulva pendente e quando amamenta seus seios se tornam moles e alongados (Grifos nossos). 4) Europeu: branco, sanguíneo, musculoso, engenhoso, inventivo, governado pelas leis, usa roupas apertadas (ibd.). Em 1795, Blumenbach fez nova classificação com cinco variedades: Caucasiana (branca), Mongólica (amarela), Etiópica (negro), Americana (vermelha) e Malaia (parda). “E, meio século depois de Darwin publicar a obra sobre a origem das espécies (1859), alguns biólogos e antropólogos continuavam a não admitir uma origem comum para o Homo Sapiens” (Banton, 1996, p. 295 apud CABECINHAS, 10 Em artigo do citado autor, publicado em 1684, sob o título de “Nouvelle division de la terre par les différents espèces ou races qui l’habitent”, Bernier desassocia raça de nobreza. Para o naturalista a raça é atributo fenotípico, sem qualquer interferência do ambiente sobre as características físicas. Derrubando de uma vez por todas a referência do termo raça como de sangue nobre, puro. 11 Estudos como o de Cuvier contribuíram fortemente para a disseminação, e assimilação, das teorias deterministas que, por sua vez, buscavam atribuir às leis da natureza as diferenças físicas e culturais entre os grupos humanos. 12 Para Guidens (2005) etnicidade pode ser entendida como o conjunto de práticas e visões culturais de determinada comunidade de pessoas, que as distinguem dos demais grupos étnicos. As características mais comuns que podem diferenciar um grupo do outro são língua, história ou linhagem (real ou imaginada), religião e estilos de roupas ou adornos, GUIDENS, Anthony. Sociologia. Porto Alegre: Artmed, 2005). 29 2002, p. 256). Um exemplo, em 1962, Carleton Coon (1904 - 1981) publicou: “A origem das raças" com base nas “[...] concepções racistas, antropométricas e tipológicas [...]” (Willinsky, 1998, p. 90 a 95 apud STELLING, 2007, p. 35). Esquemas classificatórios como de Linné, Buffon, Blumenbach, Coon, baseados em critérios imprecisos tais como cor da pele, antropometria13 do crânio, características faciais e comportamentais, resultaram na produção de uma infinidade de taxionomias raciais por parte da Antropologia. Precisamente a antropologia física, que é a responsável por consolidar e, dar ao termo raça um caráter científico, “[...] mas nunca bem delimitado” (ABADIA, 2010, p.15). Nesta ordem de idéias “[...] raça é uma percepção social que categoriza” (Araújo, 1987, p. 15 apud QUEIROZ, 2001, p. 18), na medida em que as tipologias se projetam sobre a construção hierárquica da dominância do elemento superior branco sobre os demais grupos considerados inferiores ou dominados,14 como negros, índios, amarelos. O termo raça foi sendo utilizado no sentido de espécie, para designar grupos humanos distintos na sua constituição física e nas suas capacidades mentais e, de certa forma esta ideia subsistiu até hoje, passando a constituir o núcleo rígido das doutrinas designadas de ‘racismo 15 científico’ (CABACINHAS e AMÂNCIO, 2003, p. 4). . O pressuposto ideológico de raça, que impera nos séculos XVIII e XIX reside na crença de que critérios biológicos estão associados ao intelecto e aos atributos morais (QUEIROZ, 2001). A raça é, neste caso tomada como critério para “[...] demarcar fronteiras, marcar limites, estabelecer distinções e privilégios [...]” entre os grupos humanos (ibid., p. 18). Deste modo, o fenômeno da “racialização”16 justifica o racismo, ou “O racista [...] cria a raça” (MUNANGA, 1990, p. 52). Nesta ordem de ideias “[...] a intolerância é uma inclinação natural do pensamento moderno (BAUMAN, 1999, p. 16). Para este autor, a modernidade toma por exigência “[...] a negação de tudo que não pode ser assimilado, deslegitimando desta forma o outro” 13 A Antropologia Criminal, representada por Cesare Lombroso (1835-1909), servindo-se da antropometria, afirmava ser a criminalidade um fenômeno físico e hereditário. Baseava-se na análise de aspectos externos da raça para determinar o criminoso. 14 O problema com o uso das tipologias ou taxionomias raciais reside na gênese intuitiva para os tipos morfológicos. O que Lsignifica dizer que mesmo os pesquisadores mais experientes estão presos a uma escolha arbitrária, subjetiva. 15 Michel Foucault (1999), in Microfísica do Poder, atribui ao discurso racista a força que promove e legitima a dominação. 16 O termo ‘racialização’ surgiu na década de 1970 através das análises sociológicas. Diz respeito ao processo político e ideológico sofrido por determinadas populações, em razão de suas características fenotípicas (cor de pele, tipo de cabelo, etc.). 30 (ibd.). Gould (1999) afirma que só é possível avaliar a extensão da influência exercida pela ciência, nos séculos XVIII e XIX, se antes se reconhecer que no contexto cultural daquelas sociedades, a elite intelectual e política já havia absorvido a noção de uma hierarquia social entre as raças, do branco sobre todos, e do negro abaixo de todos os demais. Já no século XX, sob influência do pós Segunda Guerra Mundial17, especialmente dos horrores cometidos no Holocausto18, os estudos produzidos por pesquisadores de todo o mundo refutaram as bases científicas para as diferenças raciais19. Foi neste período, que o termo etnia surgiu como uma proposta de substituto para o termo raça, refletindo a preocupação da UNESCO com relação às críticas direcionadas ao emprego indiscriminado e discriminatório de raça. Entretanto, [...] o que fornece o sentido racista à categoria ‘raça’ é sua articulação com as categorias [...] (‘raça e razão’, ‘raça e civilizado’, ‘raça e cultura’, ‘raça e progresso’...) e não a categoria ‘raça’ em si mesma, mera categoria descritiva da variabilidade biológica: poliformismo humano (SALES JÚNIOR, 2009, p. 99). Entre os aspectos que desencadeiam a discriminação e que envolvem as relações sociais, a etnia, historicamente gera diferenças. A etnia, para o grego significa ethnos, povo, e a variável coletiva da etnia é etnicidade (sentimento de pertença a um grupo étnico). Fenton (2005, p. 13) diz que o melhor percurso para o entendimento da etnicidade é tomá-la como referência à “[...] descendência e cultura”. Para os gregos da pólis, etnia estava ligada a ideia de estrangeiro, gentio (originário do adjetivo ethnikos). No dizer de Carneiro (2003, p. 15), etnia refere-se ao conjunto que agrega “[...] as idéias de nação, povo e raça; diz respeito a um grupo com traços físicos e culturais, cujos membros se identificam com grupo, ou seja, sentem que pertencem ao grupo”. Desta forma, etnia reúne, indistintamente, 17 O contexto pós-guerra marca um momento em que o mundo passa por um período de turbulência política e emergência da Guerra Fria. 18 Bauman (199, p. 27) considera o Holocausto como um caso de “genocídio moderno”. Na opinião do autor existe uma resistência quanto a aceitação da lição do Holocausto, que se manifesta “primariamente nas múltiplas tentativas de exorcizar ou marginalizar o Holocausto como um episódio histórico único p. 49-50). 19 Contestava-se a ausência de conexão entre variável biológica e caractere psicológico, entre raça, aptidões intelectuais e diferenças comportamentais. 31 aspectos físicos e culturais (lugar de origem, ancestralidade, língua, religião, tradição, território compartilhado). Todavia, etnia não é um conceito puramente cultural. Ela não prescinde dos aspectos físicos. Nunes (2010), observa a freqüência do emprego de etnia em substituição a raça. Ao mesmo tempo esta autora questiona se tal substituição representa de fato uma solução, ao ponderar sobre as seguintes questões, A diferença entre elas está restrita ao discurso politicamente correto? Em que situação pode se usar um conceito e outro? Faz sentido pensar a realidade brasileira atual a partir das relações étnicas e não raciais? (Op. Cit., p. 36) Quando tratamos sobre a problemática do racismo no século XXI, inevitavelmente nos deparamos com a questão da raça (construção social, cultural, política). O que significa que, o termo etnia ainda não foi capaz de abolir a noção de raça, do discurso à prática nas relações raciais (STOLCKER, 1991). Mesmo quando empregada a expressão étnico-racial. Sob tal ótica, faz sentido que o Estatuto, que é considerado ferramenta catalizadora para a promoção da igualdade racial, chame-se Estatuto da Igualdade Racial. Se o uso do discurso politicamente correto refere-se à neutralização de um termo considerado discriminatório, então, sob esta perspectiva, a diferença entre raça e etnia é, também, o lugar do discurso do politicamente correto. Analisadas criticamente, as noções de raça e etnia são criadas a partir “[...] de critérios de pertencimento e de construção de fronteiras étnico -raciais, que classificam aqueles que pertencem e os que não pertencem à determinados grupos sociais” (SILVA, P.; ZUBARAN, 2012, p. 131). Neste sentido, o termo etnia e suas variações (como etnicidade, étnico-raciais) são opções lingüísticas, ideológicas, imateriais, convenções arbitrárias, assim como a raça também é uma convenção arbitrária. De tal modo “[...] que a linguagem determina a prática social e é por ela determinada” (SILVA, F. s/d, p. 11). Em síntese, a aplicação do termo raça, ou do termo etnia fica circunscrita à dinamicidade das relações sociais e, do discurso político que a convence. Grin (2010, p.13), crítica o uso do termo raça no sentido de que ele “[...] se transveste de senhora da História, determinando seu curso, seus desdobramentos e submetendo a todos a sua lógica.” Como criação do racismo científico, a ideia de raça justifica, legitima, a discriminação racial sob a égide de superioridade de um 32 padrão racial. Por outro lado, a negação do racismo (comum em sociedades não abertamente racista), imputa às raças discriminadas, que protestam contra o status quo, um viés de racismo às avessas. Reside aí uma ambigüidade em torno da raça. Porquanto, no período escravocrata em que a raça era tomada para determinar o ser senhor, o ser escravo, ela foi negada “[...] como marcador de identidade do destino, ou melhor, de uma identidade essencializada e diferenciada” (GRIN, 2010, p. 129). A partir do final do século XX ( década de 1990), a raça é retomada “[...] para pleitos de reconhecimento identitário, de justiça distributiva e de reparação histórica (Op. Cit, p. 14), em favor das gerações que descenderam daqueles escravos. Guimarães (1999, p. 20) defende a utilização de raça, em oposição aqueles que o consideram inadequado, por entender que há, primeiramente, que se “[...] demonstrar o caráter específico de um subconjunto de práticas e crenças discriminatórias”, sem deixar de levar em conta que não há alternativa possível para as vítimas dos efeitos do racismo, “[...] senão reconstruir, de modo crítico, as noções dessa mesma ideologia” (ibd.,). Nesta perspectiva, o autor aponta que há, [...] a necessidade de teorizar as ‘raças’ como elas são, ou seja, constructos sociais, formas de identidade baseadas numa idéia biológica errônea, mas socialmente eficaz para construir, manter e reproduzir diferenças e privilégios (Op. Cit., p.64). Barreto (2003) confronta a utilização do termo raça como construção social ao externalizar as divergências comuns na abordagem conceitual de raça. Munanga (2005) define o conteúdo da raça como social e político. Para este autor, por outro lado, não é relevante que o conceito inexista para a biologia molecular ou para a genética humana, se ela se faz presente no imaginário dos racistas e de suas vítimas, já que existe um fosso social e histórico que não se preenche automaticamente com as referências científicas de negação da raça. Em outras palavras, a negação da raça diante do reconhecimento da igualdade, sob o ponto de vista biológico, não é suficiente para apagar as categorias mentais, produzidas pelas teorias raciais do século XIX, que as sustentam e que povoam o imaginário coletivo. [...] se cientificamente a realidade da raça é contestada, política e ideologicamente esse conceito é muito significativo, pois funciona como uma categoria de dominação e exclusão nas sociedades multirraciais contemporâneas observáveis (MUNANGA, 2009, p.15). 33 Observamos no estudo sobre a origem e aplicação do termo raça pelo menos três aspectos oportunos: I - a tônica das discussões apresentadas evidencia que o termo raça transita, ora, entre a categorização natural, biológica, genética, ora como construção social, cultural; II – a não utilização do termo raça não é pacífica entre os estudiosos. Para a maior parte dos autores até aqui referenciados, o sentido de raça não mais existe como categoria de cunho científico, classificatória de hierarquias fundamentadas nas diferenças biológicas. Entretanto, ela é uma construção social cuja desconsideração ou descarte impede o entendimento do por quê do racismo e de sua persistência. Azevedo (2006) expõe que o discurso racial entendido como construção social, tem superado o discurso da raça como um fato inscrito natureza. E que esta tendência é perceptível inclusive no Estatuto da Igualdade Racial. Pela análise de Gomes (2005, p. 49), o entendimento de raça é um “[...] misto de construções sociais, políticas e culturais nas relações sociais e de poder ao longo do processo histórico. Não significa, de forma alguma, um dado da natureza.” O termo raça, mesmo na modernidade, com freqüência é revisitado. Pois trata-se de uma construção social, um marcador de diferença, uma representação tão poderosa e tão verdadeira como o são as relações sociais (SCHWARCZ, 2006, p. 291). Neste sentido, o uso das teorias raciais, em cada momento histórico, correspondeu não só às técnicas de afirmação hierárquica do homem branco sobre os homens não brancos, catalogando-os e determinando-os como primitivos, inferiores, débeis (e até mesmo criminosos), como, por longo tempo, justificou esta dominação por via da escravidão e do genocídio. 2.1.2.1 Da transversalidade entre raça e gênero Raça e gênero, apesar dos estatutos diferenciados “[...] podem e devem se relacionar” (ABRAMO, 2004, p. 17). Tais estatutos, por sua vez, dizem respeito ao modo como as duas categorias articulam-se, dialogam e organizam-se em movimentos sociais próprios. “No caso do Brasil existem, movimentos sociais organizados — e diferenciados — em torno dessas duas questões: os direitos da mulher e o feminismo, e os direitos dos negros e o combate ao racismo (LOC. CIT). 34 Entre as décadas de 1960 a 1980, raça e gênero formavam categorias circunscritas aos debates de classe social (KAERCHER, 2006). “Fruto do discurso marxista e dos macroestruturais que permeavam o discurso acadêmico de então “[...] eram questões ʹmenosʹ relevantes” (ibd., p. 102). Porém, estudos sobre a pobreza e a sua principal determinante, a desigualdade de acessos a recursos (saúde, educação, trabalho, habitação e outros), realizados a partir da década de 2000, têm revelado a relação entre discriminação da raça e gênero, detectando particularidades “[...] na construção social da pobreza que eram ignoradas (GUIMARÃES, 2002, p. 77). Raça e gênero, como constructos sociais, têm um denominador comum quanto a forma como as relações de poder (estabelecidas entre homem e mulher; quem discrimina quem é discriminado) são arquitetadas, naturalizando as diferenças. Vista sob esta ótica a “[...] dominação de gênero é tão inexplicável em sua origem biológica quanto a dominação racial” (SOUZA-LOBO, 1991, p. 188). Por outra, se as teorias raciais fundamentaram a dominação do negro pelo branco em bases naturais, em diferenças biológicas existentes entre os seres humanos, não foi diferente o caminho traçado para sustentar a dominação da mulher pelo homem. Existe, portanto, uma impositiva convergência (alimentada por mecanismos de controle ideológico), nas questões da raça e do gênero, que estruturam e determinam a desigual posição hierárquica e o lugar das mulheres em relação aos homens, dos negros em relação aos brancos e, de mulheres e homens negros em relação aos homens brancos. As relações raciais, as relações sociais, sob tal ponto de vista são carregadas de significados simbólicos. Pensada particularmente, a situação da mulher negra e, na forma como o racismo e o sexismo se estruturam, pertencer ao gênero feminino ou masculino, ser branco ou negro, faz a diferença. A mulher negra é, simultaneamente, vítima do racismo e do sexismo. A tal ponto que, o estereótipo “[...] direcionado para um homem negro tem elementos particulares que não fazem parte da imagem negativa e preconceituosa vinculada à mulher negra” (NUNES, 2001, p. 61). Raça e gênero se sobrepõe evidenciando o grau de dupla vulnerabilidade que atinge essa mulher. 35 2.1.3 Cor O Censo 2010 apresentou mudanças na composição raça ou cor declarada no Brasil. Tal mudança reflete que o pertencimento racial pode derivar não só dos interesses culturais, sociais e políticos em classificar um indivíduo em determinado grupo. O mesmo ocorre com a autoclassificação, momento em que o sujeito se reconhece como branco, pardo, preto, amarelo ou indígena (segundo classificação do IBGE).Para Sales Júnior (2009, p. 29-30) “[...] a cor da pele funciona como um signo metonímico isto é, condensa e conota uma série de atributos que compõem a identidade social do indivíduo, seu locus e seu status social”. Os dados estatísticos associam a raça negra (o preto e o pardo) no Brasil à pobreza, às precárias condições de moradia nas favelas, à marginalidade, à violência, ao esteticamente feio, às posições na ocupação no mercado informal e precário. [...] os sinais de cor são culturalizados e substantivados em categorias que incorporam ora o estigma ora a excelência. Se no processo de percepção da cor de tipo individualizado a excelência e o estigma são representados como exemplos necessariamente subjetivados, a coletivização implica a radicalização do discurso da diferença (CUNHA, 2002 p. 122). A cor da pele estigmatiza o sujeito a tal ponto, que se torna uma espécie de marca. A cor da pele, o cabelo crespo, a largura do nariz, a grossura dos lábios, no racismo brasileiro, define o que é ser branco ou ser negro. No caso dos negros, em uma sociedade racista, essa marca o difere pela suposta inferioridade (excludente). Não é por mero acaso que a população negra se classifica de várias formas (ou cores), livre da classificação fechada do IBGE. Também existe no racismo (brasileiro) uma intricada situação relacional entre raça e cor, que se reflete, por exemplo, na multiplicidade de cores (ou jogo de linguagem), tanto na autoatribuição quanto na heteroatribuição, podendo “[...] variar de acordo com quem fala, como fala e de que posição fala” (REZENDE, MAGGIE, 2002: 15). Mulata, crioula, escura, escurinha, marrom, canela, morena, moreninha, jambo, mestiça, quase branca, quase negra, entre outras “cores”, revelam uma indefinição própria das relações raciais conflituosas (mesmo quando silenciosas). O sentido de indeterminação, incerteza (ou negação), fragmentação do sujeito sobre a 36 sua cor ou sobre a cor do outro diz muito do modo como as relações raciais foram construídas. Abordada as concepções de gênero e raça/cor, segue-se com seus desdobramentos que geraram entre as ações humanas, o racismo, a discriminação e o preconceito. 2.2 RACISMO E DISCRIMINAÇÃO POR RAÇA/COR E GÊNERO O interesse sobre as diferenças conceituais entre racismo, discriminação e preconceito não é uma tentativa de enfretamento conceitual extenuante, mas de apoio imprescindível na identificação dos mecanismos discriminatórios. É preciso que o debate amplo, materializado em estudos, tratados, legislação doméstica, documentos oficiais (JACCOUD, BEGHIN, 2002) seja subsidiado no entendimento, nem sempre explícito, do nexo causal entre, os mecanismos discriminatórios e a desigualdade social. Através da história percebemos como o racismo elegeu, em diferentes momentos históricos vítimas (negros, judeus, muçulmanos, ciganos), balizado pelos mais diferentes interesses (exploração de mão-de-obra, preservação da pureza da raça, defesa da identidade nacional), nas crenças que o legitimam (inferioridade intelectual ou moral, periculosidade, incompatibilidade de culturas) e nos modos de atuação (escravidão, exterminação, perseguição, expulsão, segregação, ou exclusão simbólica). É por isso extremamente difícil delimitar o conceito, sem cair em demasiadas restrições ou sem alargá-lo (CABECINHAS, 2002). O racismo “[...] não está inscrito natureza, existam ou não raças: é uma decisão humana, que escapa à esfera da biologia e se mantém no âmbito dos valores, neste caso um valor negativo” (PATY, 1998, p, 164). A manifestação do racismo não se prende apenas às características físicas dos indivíduos. Também está presente em aspectos culturais (NUNES, 2009), por isto, O racismo brasileiro é uma multiplicidade heterogênea, não estrutural, irredutível a uma unidade individual (pessoa) ou coletiva (grupo). Daí que não haja um racismo militante, mas acontecimentos individuais prépessoais (acidentes, lapsos: racismo sem racista) e estatísticos (desigualdades raciais estáveis ou crescentes) (SALES JÚNIOR, 2009, p. 30). . 37 O racismo no Brasil também não é um fenômeno isolado. Ele está interrelacionado a outras categorias como classe e gênero (NUNES 2010). No Brasil ninguém é racista autodeclarado, pois racista é sempre o outro. Toda gente reprova o racismo e o racista. Toda gente tem parentes, amigos e/ou afinidades com a questão racial, Portanto não há uma oposição ao racismo em geral, mas a subordinação de um racismo em particular, o que não significa a inexistência de outros regimes discriminatórios: mesmo o regime segregacionista atua em espaços e tempos de forma não-oficial – presídios, delegacias, favelas, periferias, profissões com todos os requintes de crueldade (SALES JÚNIOR, 2009, p. 29). Sales Júnior (2009, p. 125) sustenta que “[...] o racismo tem, em geral, o seu próprio léxico, raça, miscigenação, degeneração, evolução branqueamento”. Tratase de ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos, traduzida na pretensão da existência de uma suposta superioridade dos brancos em relação aos negros. Nesta ordem de ideais "Toda sociedade multirracial é racista no sentido de que a pertinência a um grupo sócio-racial prevalece sobre a realização na atribuição de posição social" (Hoetink apud HASENBALG,1979, p. 66). Na literatura sociológica é relativamente consensual que o racismo envolve três dimensões distintas: a ideologia, o preconceito e comportamento discriminatório (Machado 2000, p. 10 apud CABECINHAS, 2002, p. 48). Para Sales Júnior (2009) um dos fatores que determinam o racismo é a naturalização da desigualdade. Sob tal ponto de vista podemos pensar a ideologia incutida nas teorias raciais como fenômeno histórico-social resultante do modo de produção econômico. Há, pois, uma relação direta entre formação e divisão social fixa, esclarecida por Chauí (2006) ao analisar a atribuição de uma atividade específica a cada indivíduo na divisão sócio-técnica do trabalho. Segundo Chauí (2006) cada indivíduo, em razão da fixidez e da repetição de seu lugar e da sua atividade sócio produtiva, tende a considerar a atribuição de tais atividades como naturais). O art. 5º, inciso XLII, da CF de 1988, considera o racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, o que ganhou efetividade pela Lei nº 38 7.716/198920, que regulamenta a Constituição Federal e define os crimes resultantes de preconceitos de raça/cor. Conquistas importantes relativas à Lei Lei 9.459/1997 dizem respeito ao estabelecimento de pena de reclusão de até cinco (5) anos e multas para condutas tipificadas como discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade. A Lei 9.459/1997, introduziu no Código Penal (art. 140, §3) o crime de injúria fundada em razão da raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa (redação dada pela Lei 10. 741/2003 – Estatuto do Idoso) e da pessoa com deficiência (Lei 7.853.89), com penas de reclusão de um (1) a três anos (3), e multa,21 em caso de atitudes preconceituosas. Neste contexto, tomando em conta que os negros sofrem insultos, diretos ou camuflados, e que estes poderão conter a intenção simbólica de imputar-lhes, ou lembrar-lhes, uma condição tomada culturalmente como inferior, Guimarães (2002, p.173) chama a atenção para a prática do insulto racial, que atinge a raça/cor (“negro safado”, “preto fedido”, “macaco, “urubu”); a condição religiosa (“ macumbeira”); o fenótipo (cabelo sarará, cabelo duro); a inferioridade social (“favelado”). O racismo parece ser um fenômeno universal, embora sua manifestação varie em conformidade com a sociedade e a situação22. É que “[...] as realidades sociais, os comportamentos e as mentalidades sempre demoram a se transformar, e a erradicação definitiva do pensamento desigualitário [...]” (PATY, 1998, p, 157), não é instantânea. De fato não pode haver ambigüidade em uma sociedade abertamente racista, diferentemente de uma sociedade tida como democrática, na qual o racismo é incompatível com os princípios norteadores da democracia (NUNES, 2010). O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, em resposta ao habeas corpus (HC 82.424/RS) impetrado em favor do editor Siegfried Ellwanger, condenado pelo 20 O Estatuto Racial no art. 54 diz que o Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. 21 O livre acesso à justiça e à assistência judiciária gratuita, ambos direitos previstos no art. 5 da CF, colaboram para que os crimes acima tipificados possam, de fato e de direito, serem punidos no rigor da Lei. Caberá à vítima a defesa dos seus direitos e, às instituições, especialmente, fóruns e tribunais, da primeira a última instância, julgar com isenção. 22 A limpeza étnica foi método recorrente ao longo da História Mundial. Lembremos a expulsão, o genocídio dos índios nas Américas; o Holocausto de milhões de judeus; a expulsão dos alemães dos territórios, que foram atribuídos, após a Segunda Guerra Mundial, à Polônia; a limpeza étnica nas fronteiras da extinta Iugoslávia, denunciada pela impressa internacional no verão de 1992. Os conflitos étnicos na África Central, região dos Grandes Lagos, que segundo Paty (1998, p, 157) “[...] brotam ainda de modo endêmico.” 39 Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2002, julgou e decidiu, em setembro de 2003, pela condenação do réu pela prática de racismo, em razão de publicações consideradas anti-semíticas (STF, 2003). A importância dessa decisão do STF, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, dimensiona, pela força de sua jurisprudência, a inadimissibilidade em um regime democrático de direito, impedindo que práticas que incitem a intolerância, a discriminação racial, a hostilidade moral, emocional e física, desrespeitando assim a presença da diversidade como é retratada na fisionomia do povo brasileiro pelos dados do IBGE nos Censos desde 1872. Diante de um caso de hate speech23, em que há confronto de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à diversidade, a Suprema Corte brasileira decidiu pela última e, ao mesmo tempo, contra qualquer forma segregacionista discutida na concepção do racismo, da discriminação e do preconceito. Para a psicologia social, a discriminação é utilizada para se referir aos comportamentos ou orientações comportamentais. O termo discriminação é utilizado para referir as percepções, avaliações ou comportamentos que resultam da desvantagem para o grupo-alvo, isto é, expressões que prejudicam o outro. Discriminação racial significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social, cultural ou qualquer outro domínio de vida pública (Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de 24 discriminação racial , 1965). Por outro lado, Guimarães (2004a), atento aos direitos individuais identifica que a discriminação restringe o direito e, define o âmbito da discriminação nas relações sociais afetadas por ele, o que Sales Júnior (2009) chamará de “[...] tipologias de Guimarães”. A prática desta “tipologia” é expressa em agressões raciais, corporais, verbais ou psicológicas, ferem o direito à dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo em que promovem um conflito de ordem privada nas relações sociais (ibd.). No caso da mulher, apesar dos avanços sociais, ela continua sendo vítima 23 24 Questões de conteúdo filosófico-jurídico de grau máximo em matéria controversa. Realizada 1965 pela ONU, e ratificada pelo Brasil em 1968. 40 do preconceito e da discriminação, que se encontram arraigados na sociedade. Estes são introduzidos no cotidiano das mulheres das mais diversas maneiras, sendo as mais comuns: as ocupações que são “qualificadas” como lugar de mulher, as imagens e representações depreciativas criadas em torno dela. Neste sentido, o preconceito e o estigma, e sua interpenetração entre a raça/cor e sexo, permitem que a violência contra a mulher, em especial contra a mulher negra, se reproduza em razão do valor negativo que é atribuído a essas variáveis. É oportuno lembrar, no que se refere aos negros, que a discriminação racial pode não se manifestar como uma norma jurídica ou social categórica, como no registro de segregação racial praticada nos EUA até os anos 1960, ou na África do Sul até a década de 1990. Analisando estas realidades a discriminação racial horizontal e vertical promovem conflitos, desgastes, interferências na vida dos sujeitos, de forma horizontal e vertical. Para Sales Júnior (2009, p. 31) a discriminação horizontal, “[...] produz distinções e diferenciações sociais sem constituir uma hierarquia, desigualdades sociais ou relação de poder”. Não obstante as garantias constitucionais iguale homens e mulheres, os dados estatísticos indicam que mesmo com maior nível de escolaridade, as mulheres continuam ocupando postos de trabalho considerados femininos e recebendo salários inferiores aos dos homens. Nas relações raciais a discriminação vertical é expressa pelo racismo, enquanto que nas relações de gênero se reproduz no machismo (SALES JÚNIOR, 2009, p. 31). Para esse autor a discriminação vertical implica igualmente em como ela se concretiza nas relações raciais e de gênero. Deste modo é que podemos entender “[...] a diferença semântica entre enunciados tais como ‘orgulho de ser negro’ e ‘100% negro’ e ‘orgulho de ser branco’ e ‘100% branco’ como expressão da “[...] autoestima e da identidade [...]” (ibd.). No caso da discriminação de gênero justifica o fato das mulheres não ocuparem postos de chefia como no caso dos homens. A discriminação racial se expressa de forma direta e indireta. A discriminação racial direta é um termo empregado no Brasil, desde a década de 1990, pelo movimento social negro, organizações internacionais e governo, visando a promoção de políticas públicas para a promoção racial. A discriminação direta é um comportamento, uma ação que prejudica aberta e explicitamente pessoa ou um 41 grupo de pessoas em decorrência de sua raça/cor (RODRIGUES, 2005), ou ainda outra característica que destaque a diferença como é o caso do gênero. Já a discriminação indireta ou racismo institucional, cujo uso para fins da promoção de políticas públicas para a igualdade racial, vem sendo utilizado desde o final da década de 1960 em países como os Estados Unidos, Inglaterra. Refere-se ao comportamento discriminatório não explícito, manifestado por meio de condutas veladas, que resultam em exclusão racial (JACCOUD; BEGHIN, 2002). Avançando no esforço de um melhor entendimento sobre os mecanismos discriminatórios parte-se para a definição de preconceito. O preconceito pode ser definido como um juízo de valor prévio, de ordem negativa, sem conhecimento dos fatos. O preconceito pode ser entendido, ainda como reserva, ausência de confiança, intolerância, aversão, direcionado à questões como raça, opção sexual, religião, origem, atributos físicos. Para Santos (1999) o preconceito fere em simultâneo: a justiça, a racionalidade e a afeição humana. Quanto à afeição humana, entende-se que ela agrega um conjunto de aferições, que, por conveniência, destacamos a solidariedade. Pois quando tratamos o outro com distanciamento, indiferença, exclusão, intolerância, violência, potencializamos a nossa individualidade sobrepondo os nossos comportamentos e interesses. Munanga (2002, p. 9), entende o preconceito como um fenômeno que não pode ser entendido apenas por sua manifestação direta, trata-se de um “[...] fenômeno de grande complexidade”. A lógica do preconceito não é apenas racional. Significa dizer que o fortalecimento dos valores democráticos como a igualdade, a dignidade da pessoa humana, o respeito à diferença e à diversidade despertam no racista a consciência crítica de que o sentimento discriminatório é, socialmente, condenado pela opinião pública25, mesmo que se abra espaço para o preconceito e o racismo sutil. E como se processa o racismo sutil? Como o racismo expresso é passível de punição por lei e, sua prática direta, pública, individual ou institucional, fere princípios fundamentais do estado democrático de direito, o racismo se dissimula, se torna oblíquo, se moderniza na intenção de que suas ações, atitudes e comportamentos não sejam identificadas e censuradas pelas normas que coíbem o racismo e/ou pelo 25 Não existe ambigüidades em sociedades abertamente racistas. Porém, em sociedades democrática as ideias, racistas são contrárias às normas democráticas. 42 ethos social, como racistas. Para Cabecinhas (2002) o banimento da hierarquização racial do discurso público produz discursos discriminatórios velados, o que não significa que estudos favoráveis à fundamentação das diferenças comportamentais, intelectuais, pautados nas “raças humanas”, tenham sido pulverizados (ibd.). Nietzsche (1968, p. 476 apud BAUMAN, 2012, p.12), por exemplo, escreveu que “A grande maioria dos homens não tem direito à existência, mas são uma desgraça para os homens superiores”. Publicações da década de 1990, como The Bell Curve: Intelligence and Class Structure de Richard J. Herrnstein e Charles Murray (1994); Race, Evolution, and Behavior de Phillip.pe Rushton (1995), constituem exemplos dessa realidade (CABECINHAS, 2002). Ambos os livros são controversos. Em the Bell Curve os autores escrevem sobre as implicações da inteligência segundo a raça. Enquanto em Race, Evolution, and Behavior o autor convalida o caráter científico dado à raça para explicar as diferenças raciais. Em declaração, aparentemente racista, à britânica Sunday Times Magazine em 2007, James Watson, biólogo americano, co-descobridor da estrutura do DNA e prêmio Nobel de Medicina (1962), disse que estava pessimista com o futuro do continente africano, pela inferioridade intelectual do negro em relação ao branco. A repercussão negativa da matéria levou o cientista a se desculpar, e explicar que a noção de superioridade branca não é comprovada cientificamente26. As mais recentes pesquisas ligadas à descodificação e sequência do genoma humano demonstraram que as diferenças existentes entre um africano negro e um nórdico branco correspondem uma fração ínfima do genoma humano, que é composto por “[...] cerca de trinta e cinco mil genes” (PENA; BORTOLINI, 2004, p. 35). Tal descoberta trouxe o consenso de que mesmo fisicamente diferentes os homens são iguais, sob a perspectiva da genética27. “Mesmo assim, as sociedades humanas construíram elaborados sistemas de privilégio e opressão baseados nessas insignificantes diferenças genéticas, que envolvem pouquíssimos genes” (Loc. Cit.). As diferenças geram estereótipos que se tratam, de uma imagem pré26 Time Science & Space. The Mortification of James Watson. By Laura Blue. www.time.com/time/health/article/08599,1673952,00.html. Outubro de 2007. Acesso em 13 janeiro de 2012. 27 “O homem moderno (Homo sapiens sapiens) surgiu na África, há apenas cerca de130 mil anos atrás” (PENA, BORTOLINI, 2004, p. 33). 43 concebida, uma atribuição, um pré-julgamento construído a partir da simplificação de comportamentos, com o objetivo de rotular, imprimir um sinal, uma marca, generalizar, determinadas pessoas, grupos (estigma). Os estudos sobre estereótipos e aparência física, nas relações grupais, envolvem a ocorrência de atribuições negativas, por exemplo, em relação à cor, tipo de cabelo, peso, sexo e outros. Os “[...] estereótipos, ou seja, clichês, as imagens cristalizadas ou idealizadas de indivíduos ou grupo de indivíduos [...]”, (SILVA, A., 2003, p. 17), ao rotularem o sujeito de forma negativa, produzem o preconceito. Nunes (2010), completa o raciocínio ao afirmar que o estereótipo é um mecanismo do qual o sujeito se vale para justificar na cultura o seu preconceito.. O estereótipo de pouca inteligência dos negros está relacionado com o passado escravagista, no qual se creditava a eles um olhar mais animalizado que humano (MUNANGA, 2009). Aliás, “[...] sexualidade, nudez, feiúra, preguiça 28 e indolência” (ibd., 2009, p. 30) são atribuídos aos negros pela literatura científica dos séculos XVIII, XIX e meados do século XX. Quanto mais expressiva a característica física, alvo do estereótipo, maior a vulnerabilidade do sujeito e do grupo estereotipado. É assim que as expressões racializadas como “cabelo duro”, “cabelo ruim”, “cabelo sarará”, “cabelo bombril” desqualificam a aparência física dos negros em benefício da valorização dos atributos físicos do branco, “cabelo bom”. Assim como “[...] à percepção do fato de ser negro estão estereótipos que o representam como pobre, criminoso, pouco 28 Caso o mito do negro preguiçoso fosse real, a expressão “trabalhar como um negro” , utilizada pelo próprio branco, no intento de descrever o trabalho árduo e pesado (MUNANGA, 2009), seria no mínimo antagônica. Nos países africanos, especialmente em Moçambique e Malawi, as populações do interior trabalham suas machambas, farms (roças) logo que o dia amanhece. Pois no clima tropical, com temperaturas próximas dos 40 graus, o trabalho torna-se penoso. Por isto a atividade manual, e em sua maior parte de subsistência, costuma ser finalizada, no mais tardar, entre 1h às 3h da tarde. É preciso refazer as forças para o dia seguinte, pois a machamba é o lugar de onde provém o sustento da família. Curioso, sob a análise da cultura ocidental, que sejam as mulheres a cultivarem as roças, em grande parte das localidades de ambos os países. Ao homem cabe a atividade da caça, a pesca e a comercialização do que foi produzido. Trata-se de uma divisão sexual do trabalho demarcada pelos traços de uma sociedade patriarcal e poligâmica. Também existe em algumas aldeias o costume de se passar as tardes debaixo de uma sombra, seja para descansar, conversar ou pra reunir o grupo (o que se justifica pela cultura coletiva e da oralidade entre os africanos). Não se trata de um “privilégio africano”. Os espanhóis têm por tradição a prática da “ciesta”. Para o africano não existem horários convencionais, ele é gestor do seu próprio tempo em suas relações com sua comunidade, sua família (alargada) e com o trabalho que realiza no campo. Esta imagem quase sempre tem sido confundida, pelo homem ocidental branco, com o perfil do preguiçoso, daquele que trabalha pouco. Mas tembém é verdade que o trabalhar pouco funcionou como um mecanismo de expressão da revolta silenciosa da população, em relação ao modelo de produção a que ele servia com o seu trabalho (MUNANGA, 2009). 44 inteligente, demasiado sexual [...]” (SALES, JUNIOR p. 64). A imagem associada a atributos negativos interfere diretamente na autoestima e, no processo de construção de identidade dos negros (GOMES; LINA, 2003). A relação do indivíduo consigo mesmo, sua forma de pensar e agir, traduzem como os mecanismos identificatórios lhe são inculcados. Identifica como esse sujeito vê a si mesmo e o outro; como o outro o vê; qual o lugar, o papel, que a estigmatização racial, esta “[...] máquina expressiva provida de força ilocutória [...]” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 55) determina para o sujeito, na relação social desigual, estabelecida entre o dominador e o submisso. É assim que a estigmatização racial, “[...] forma de estereótipo menos flexível” (Loc. Cit), marca e demarca socialmente, o corpo (o que remete à metáfora do gado marcado) e a alma do negro estigmatizado. Nem sempre a dor é física, mais nem por isto menos dolorosa, angustiante, lancinante, difusa, perversa. A ofensa, a humilhação, o mal estar, a agulhada em sua dignidade, o sentimento de alvo da ridicularização, da pilhéria, ocorre tanto pelo dito quanto “[...] pelo não dito (piadas, injúrias, trocadilhos, ironias)29 [...]” (Loc. Cit.). A estigmatização racial pode conduzir o negro à negação ou resistência a sua cor, raça, história e cultura. Isto porque sua aparência o identifica, diz sobre sua origem e pertença. Numa sociedade racista (ostensiva ou não), os atributos físicos do negro o excluem, o repelem. Então o branqueamento para o negro é, por exemplo, a negação do cabelo “pixaim”, considerado pelo padrão dominante, “indomável”, “desleixado”, e “feio”. O branqueamento é também a via de mão dupla para a aceitação do seu eu excluído, periférico, anti-padrão. Por isto, “A estigmatização, em termos psicanalíticos, conduz o negro a um corpo masoquista” (DELEUZE, 1999, p. 10 apud SALES JÚNIOR, 2009, p. 57). A metáfora por de trás da expressão corpo masoquista infere a negação do corpo negro a tal ponto de considerá-lo “[...] como o próprio lugar da exclusão” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 57), 29 Sambas e marchas carnavalescas reforçaram o estereótipo da mulher negra, em referência a cor da pele, cabelo, sexualidade, condição social em diferentes épocas. Podemos citar dentre outras: em 1929, a marchinha “O teu cabelo não nega” (composição dos irmãos Valença, co-autoria de Lamartine Babo), cujo refrão é “Teu cabelo não nega, mulata Porque és mulata na cor, Mas como a cor não pega, mulata, Mulata eu quero teu amor [...]” (grifo nosso). David Nasser, em parceria com Rubens Soares, no ano de 1932, compuseram “Nega do cabelo Duro” (“Nega do cabelo duro, qual é o pente que te penteia? [...]”).Em 1950, Evaldo Ruy, em parceria com Fernando Lobo, compuseram “Nega Maluca” (“Tava jogando sinuca Uma negra maluca me apareceu Vinha com um filho no colo E dizia pro povo Que o filho era meu, não senhor [...]”).Já na década de 1980 Luís Caldas compôs em companhia de Paulinho Camafeu, “Fricote” (“Nega do cabelo duro, que não gosta de pentear [...]”). 45 seja pelo suicídio, pelo auto-flagelo, pela alucinação negativa, pela anosognosia racial (Loc. Cit). Os estereótipos, por sua vez, podem desempenhar, o papel de legitimador ideológico de políticas intergrupais, racionalizando e explicando diferenciações de tratamento. Simplificando, os estereótipos mantém a ordem estabelecida pelo grupo dominante. Os brancos justificaram a escravidão, pelas teorias raciais de inferioridade do negro, e por conseqüência, de sua adaptação ao sistema de exploração de sua força de trabalho. Por outro lado, os negros podem, por “[...] descodificação e recodificação – Black is beautiful, estética, arte, dança e cultura negras [...]” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 57) transformar o espaço de exclusão em emancipação, “[...] a exclusão em autonomia [...]” (Loc. Cit). No mercado de trabalho, os estereótipos favorecem a discriminação quando os trabalhadores com semelhantes características produtivas recebem tratamento diferenciado em razão do seu grupo de pertença (WEICHSELBAUMER, 2004). Nesta linha de raciocínio. Para Nunes (2010) o estereótipo é um padrão rígido e inalterável, que aumenta o distanciamento entre o eu e o outro. Quanto mais se caracteriza o outro como ruim, numa antítese dialética, ressalta-se o quanto há auto valorização. Conforme Munanga (2009, p. 35) “Jamais se caracteriza um deles individualmente [...] os negros são isso, todos os mesmos [...]”. O estereótipo racial uniformiza o negro renegando-o aos papéis subalternos e, associa sua cor e raça aos espaços sociais da pobreza. No estereótipo racial, o negro não é pobre ou marginal porque é negro, mas muito provavelmente se for negro viverá em condições de pobreza, marginalidade e deliquência. Há uma associação por contigüidade, formando expectativas socialmente significativas (SALES JÚNIOR, 2009, p. 28). Negros como Pelé, Anderson Silva, Neymar, Milton Nascimento, Taís Araújo, Camila Pitanga (ambas consideradas, inclusive, como estereótipo de beleza brasileira), Glória Maria, Joaquim Barbosa, para citar nomes freqüentes da mídia brasileira, transpuseram o estereótipo negativo imputado ao negro. Dentre estas pessoas públicas citadas não é imediata a relação cor e raça, mas o que ela representa, num primeiro momento, para o esporte, para a música, para a arte, para o jornalismo e para o Judiciário. No entanto, “[...] o peso ou importância da 46 identidade racial na identificação do status social pode variar conforme a situação social vivida” (ibd., p. 30). Portanto, os negros que conseguiram superar as barreiras criadas pelo estereótipo racial, alcançando status social e econômico “apesar” de sua cor e raça, são tomados como exceções e reverenciados pela mídia, pelo branco que o toma como quebra de paradigma, pelo negro que espelha-se naquela figura pública almejando semelhante posição. O que não deixa de ser um paradoxo em sociedades ditas não racistas e, que se materializa por referências como: “um(a) negro(a) culto(a), intelectual”; “um(a) negro(a) bonito(a)”; um(a) negro (a) com voz de anjo. O estereótipo fixa, assim um conjunto de expectativas socialmente estabelecidas e que visam à definição de situações cotidianas – ‘demarcação racial’. Faz parte, portanto, de uma competência social. Isto não impede, contudo, que tal demarcação seja corrigida. Porém, no caso de pessoas negras, em geral, tal correção é feita colocando-se a quebra de expectativa como um caso singular, classificando a pessoa negra que transpõe o estereótipo como uma exceção, como ‘negro bem sucedido’, ‘negro que venceu na vida’, geralmente em atividades estereotipadas como a dança, o futebol, o atletismo e a música popular – ‘são negros mas...’ ou ‘apesar de negros...’ ‘ são negros de alma branca’ (ibd. p. 28). Tudo isto soa como se o lugar do negro fosse o periférico, o popular. Ao ocupar uma posição fora do espaço marginal, que o estereótipo racial define como lugar do negro, lugar do branco, lugar do índio, o negro aparenta ser menos negro aos olhos de quem se surpreende com o seu êxito profissional. Questões como as que acabam de ser tratadas exigem o entendimento de como as desigualdades raciais e de gênero foram construídas. Por isto o próximo passo será o de desvelar as suas origens 2.3 O BRASIL EM INDICADORES: QUESTÕES DE RAÇA, COR E GÊNERO O interesse por trazer para o estudo uma caracterização do Brasil por indicadores deu-se não só porque eles expressam as desigualdades socioeconômicas, mas porque evidenciam uma estreita inter-relação causal com o desenvolvimento. Entendido este último não apenas na esfera do crescimento econômico. Posto que o desenvolvimento humano requer condições que nem sempre podem ser especificadas em termos econômicos, a exemplo dos níveis de 47 escolaridade (com destaque para a alfabetização), autonomia, participação política, empoderamento, etc. A visão macro trazida pelos indicadores também permite contrapor em que ordem o Brasil progrediu nos últimos anos no quesito redução das desigualdades sociais, que indeferem um desenvolvimento equânime ao território brasileiro. E que podem ser retratadas, por meio dos indicadores, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento nacional, quanto ao comparativo com outros países. Outro aspecto que influenciou esta caracterização reside na dúvida sobre se a descrição de uma dada situação por um certo conjunto de indicadores reflete efetivamente uma transformação no quadro de desigualdades relacionadas à raça/cor e sexo. Destaca-se que, para além dos indicadores buscou-se a apresentação de elementos que revelam os processos sociais organizados e desenvolvidos usando superar quadros de exclusão e de avanços na inserção da população no geral, e da mulher negra em específico. Em 2012 o Brasil foi considerado a 6ª economia do mundo ultrapassando o Reino Unido, conforme ranking do Centre for Economics and Business Research (CEBR, 2011). Em 2013, o Reino Unido recuperou a posição perdida e, o Brasil passou a ocupar a 7ª colocação no mesmo ranking (CEBR, 2012). Desde o primeiro Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), produzido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 1990, o Brasil encontra-se entre os países que mais avançaram no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Tal histórico alçou o Brasil do grupo de países de médio desenvolvimento para o grupo de países de alto Desenvolvimento Humano. Considerado o trânsito 1980-2012, o IDH brasileiro avançou de 0,549 para 0,730. O Índice de Desigualdade de Gênero (IDG), um dos indicadores complementares ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e, cujo cálculo considera, empoderamento político (assentos no parlamento); a taxa de participação na força de trabalho, saúde reprodutiva entre outros posicionou o Brasil em 2011 em 80ª lugar no ranking geral. Considerados os países da Americana Latina, pelo indicador assentos no parlamento, o Brasil (9,6%) esteve à frente apenas do Haiti (4,2%) com o pior desempenho, e do Panamá (8,5%). O melhor desempenho para a América Latina foi o de Cuba (43,2%), seguido por Costa Rica (38,6%); Argentina (37,8%) e Equador 48 (32,5%). Na América do Sul o Brasil teve o pior desempenho (PNUD, 2011). Quanto a participação na força de trabalho, o Brasil, com taxas de participação de 60,1% das mulheres e 81,9% dos homens, apresentou melhores resultados do que a Argentina (52,4 % das mulheres e 78,4% dos homens); Chile (41,8% das mulheres e 73,4% dos homens) e, México (43,2% das mulheres e 80,6% dos homens). É importante destacar que, houve uma queda na posição entre o RDH brasileiro de 2011 e o de 201330, que não está relacionada com uma piora nos indicadores sociais brasileiros, mas com a melhora no progresso humano de vários países que se encontravam em patamares inferiores. Ao se comparar o IDH 2013 do Brasil com a média dos países da América Latina, o Brasil segue atrás dos mesmos países (Chile, Argentina, Uruguai, Peru, Uruguai, Cuba). Segundo o RDH 2013, o menor acesso aos maiores anos de escolaridade (a média levada em conta na construção do IDH é de 7,2 anos), continua sendo o obstáculo para que o Brasil melhore o seu IDH na região 31. Em relação aos Bric’s, a Confederação Russa (55º) manteve-se à frente do Brasil. Houve uma melhora nos IDH da Índia, China e África do Sul, em relação ao IDH brasileiro, em razão do exposto no parágrafo acima. Estudo produzido pelo Fórum Econômico Mundial (FEM) avalia a diferença entre sexos nas áreas de participação econômica e oportunidades, de educação, capacitação política e de saúde e sobrevivência acompanhando a progressão dos 135 países anualmente. O FEM acredita que a igualdade de gênero é determinante para o desenvolvimento social. Em 2012, por ocasião da 7ª edição do relatório produzido pelo FEM, se revelou que às políticas públicas desenvolvidas pelo governo brasileiro focadas na melhoria do acesso à educação (em 2011 o Brasil ocupava a 105ª posição em escolarização no ensino primário e, em 2012, a 21ª posição) e ao empoderamento político (mandato da presidenta Dilma Rousseff, maior número de mulheres ocupando pastas nos ministérios), o Brasil ascendeu da 82ª para a 62ª, avançando vinte (20) posições. Esta é a melhor classificação do Brasil desde a criação do 30 Em 2013 (0,730), o Brasil caiu uma posição em relação ao RDH 2011 (0,728) e, voltou a ocupar a 85ª posição (como no ranking global do RDH de 2010). Porém, mantendo-se entre os países de desenvolvimento elevado. 31 Os dados do IBGE (2011) informam que a média de anos de estudos do brasileiro (da população de 10 anos ou mais de idade) já é de 7,3 anos. 49 ranking em 200632. O Brasil também saltou da 112ª (2011) para a 72ª (2012) na área de política de empoderamento. Segundo o relatório FEM (2012), considerando o contexto da Região que envolve América Latina e Caribe, o Brasil tornou-se um dos três países, em que ocorreu o fim dos hiatos de gênero, em duas das quatro áreas (educação, saúde e subíndices de sobrevivência) monitoradas pelo Fórum. Bahamas na 37ª posição no ranking e Barbados na 27ª completam a tríade. América Latina e Caribe reduziram as desigualdades de gênero, ficando em 2⁰ lugar (logo atrás da América do Norte) quando considerada as áreas educação, saúde e subíndices de sobrevivência. Na área de educação quatro países dessa região superaram as desigualdades de gênero (Bahamas, Barbados, Brasil e Costa Rica), nenhum dos demais apresentou média inferior à média global. Embora tenha havido redução da desigualdade na área da educação na maior parte dos países que compõem o ranking do FEM, poucos foram capazes de maximizar o avanço obtido na educação para o mercado de trabalho, participação econômica e igualdade de oportunidades, a exceção dos países nórdicos (Islândia, Noruega, Suécia, Irlanda e Nova Zelândia) A trajetória do Brasil nos relatórios sobre desigualdade de gênero tem sido de diminuição. Em 2011, na região da América Latina, o país só não foi mais desigual que México (89ª), El Salvador (94ª), Belize (100ª), Guatemala (112ª), Suriname (104ª). Em 2012 o Brasil ficou à frente de países como Colômbia (63ª), Honduras (74ª), Uruguay (76ª), Peru (78ª), Paraguay (83ª), México (84ª), Chile (87ª), República Dominicana (89ª)33, Belize (102ª) e Suriname (106ª)34. A Islândia mantém a 1ª posição nos relatórios desde 200935, enquanto países do continente africano destacaram-se nos mesmos relatórios entre os Top 30 do ranking: Lesoto (9ª posição em 2011 e 14ª em 2012), África do Sul (14ª posição em 2011 e 16ª em 2012), Burundi (24ª posição em 2011 e 2012) e Moçambique (26ª posição em 2011 e 23ª em 2012). De acordo com os relatórios anuais do FEM (2006 a 2011), intitulados Report 32 Lesoto, dentre os países africanos, fechou o hiato de gênero para educação e saúde, tal qual o Brasil. Os quatro países africanos destacam-se quando o assunto é política de empoderamento. Burundi na 30ª colocação tem o pior desempenho. 33 República Dominicana caiu oito (8) posições em virtude da redução na participação de mulheres no ensino primário e secundário. 34 Apresenta o menor desempenho da região na área participação econômica e oportunidades. 35 Seguida por Finlândia, Noruega e Suécia. Egito, Irã, Mali e Marrocos são os últimos colocados no ranking. 50 Global Gender Gap (RGGG), o Brasil não ocupava posições melhores no ranking devido às diferenças salariais e à distribuição por setor de atividade no mercado de trabalho. Esse estudo destacou importante mudança, ainda que gradual, na participação das mulheres no mercado de trabalho brasileiro, pela não consideração de sua força de trabalho como secundária. Em 2012 a participação no trabalho das mulheres caiu quatro posições em relação a 2011 (quando ocupava a 68ª posição), passando para 72ª colocação. No que se refere a igualdade salarial para trabalhos entre homens e mulheres (em 2011 o país ocupava a 124ª posição), o Brasil conquistou quatro posições no ranking em 2012 , passando a ocupar a 120ª posição. Não obstante a igualdade de gênero não tenha sido alcançada por nenhum 135 países do ranking preparado pelo FEM, os países nórdicos (exceto pela Dinamarca) destacaram-se pela redução superior a 80% das desigualdades de gênero, servindo como modelo para a comunidade internacional. A situação dos países nórdicos, com os melhores resultados na redução da desigualdade de gênero, é atribuída pelos autores do relatório RGGG ao conjunto de políticas públicas desenvolvidas por esses países que englobam, entre outras coisas: esforços em rede para os pais combinarem trabalho e família, tendo como resultado um alto índice de contratação feminina; compartilhamento na criação dos filhos; distribuição mais equilibrada do trabalho doméstico, com reflexos sobre o balance entre a vida doméstica e o trabalho fora de casa para as mulheres; diferenças salariais entre mulheres e homens estão entre as mais baixas no mundo; as mulheres têm altas oportunidades de alcançarem posições de liderança. Os governos nórdicos reconhecem o direito da licença paternidade obrigatória em combinação com a licença maternidade, com benefícios proporcionados por uma combinação de seguro social e fundos de empregadores; incentivos aos impostos e programas de readmisão pos-maternidade. Somadas, estas politicas elas têm levado a um relativo aumento nas taxas de natalidade que, acontecem ao mesmo tempo em que há alta presença da força de trabalho feminina nesses países (FEM, 2012, p. 22- tradução nossa). No Brasil, em 2013, foi criado, nos moldes do Global Gender Gap índex do FEM, o Índice Nacional de Desenvolvimento de Gênero. A proposta é de que sejam realizados os cálculos e a comparação da desigualdade de gênero no país com base nas características regionais, mensurando as disparidades que as 51 caracterizam, as quais são valorizadas pelos índices internacionais No tocante às desigualdades raciais e de gênero, pesquisas e literaturas específicas tais como: Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação – (CEPIA), 2011; IPEA, 2011a; IPEA, 20011b; OIT, 2010; Lisboa (2008); DIEESE, 2005; Gomes (2003; 2005); Silva Jr. (2001), apontam para o fato de que a subsistência de práticas discriminatórias, de caráter racial e de gênero, estão expressas na desigualdade estrutural que ainda marca a sociedade brasileira no século XXI. Mesmo que Guimarães (1997), Hasenbalg e Valle (1988), Fernandes e Bastide (2008) já discutissem a desigualdade estrutural de cunho racial no século XX. De acordo com Jaccoud e Beghin (2002) as discriminações raciais presentes na educação e no acesso ao mercado de trabalho no Brasil não dizem respeito somente à existência de condições históricas não favoráveis aos negros. Não é por acaso que os negros constituem maioria entre os analfabetos. Além do que, o analfabetismo, em determinadas situações, produz a estigmatização (ROSEMBERG, PIZA, 1995/1996). A alfabetização que é um direito fundamental tem sido privado a uma boa parcela do segmento negro (HENRIQUES, 2002), em detrimento de um melhor cenário. A exclusão econômica sofrida por esse grupo está além do aspecto social, mas aliada ao referencial de discriminação racial. A situação do negro é antes de tudo uma questão racista. Silva, J. (2009), Heringer e Silva, J. (2011) orientam que os aspectos intergeracional e inter-grupal são preponderantes sobre os fatores históricos na medida em que se busca a identificar a diferença na mobilidade dos grupos formados por negros e brancos. As Pesquisas das Características Étnico-Raciais da População (PCERP) realizadas em 200836 pelo IBGE (2011), afirmam que as diferenças de raça/cor têm influência sobre indicadores como acesso ao mercado de trabalho, relação com justiça/polícia, convívio social e na escola. A PCERP indica que a maioria dos brasileiros entrevistados em 2008 (71%) considera que a cor e raça exercem influência importante em suas vidas, principalmente em relação a mercado de trabalho. Em sequência são apontados “relação com justiça/polícia” (68,3% dos 36 Características Etno - Raciais da População. IBGE, 2008. Disponível em http://www.ibge.gov.br/ home/estatistica/populacao/caracteristicas_raciais/default_raciais.shtm. Acesso em 24 de outubro de 2011. 52 entrevistados), “convívio social” (65%), “escola” (59,3%) e “repartições públicas” (51,3%). Quando se confronta a escolaridade e sua relação com o mercado de trabalho se consegue identificar diversas questões. Para Heringer e Silva, J. (2011) é no mercado de trabalho que as desigualdades de raça e gênero, determinadas por fatores estruturais e discriminação, tornam-se mais evidentes e, são reproduzidas. Para essas autoras a educação é o aspecto estrutural mais importante para o entendimento dessas desigualdades. Os indicadores educacionais do segmento negro são sistematicamente inferiores aos do segmento branco (IPEA, 2004, p. 22). E as variáveis raça/cor têm maior impacto sobre as taxas de alfabetização do que a variável sexo (ROSEMBERG, MADSEN, 2011). A localização dos grupos formados por negros no menor acesso à educação, também os direciona à ocupação em setores menos privilegiados no mercado de trabalho. Existe uma contradição entre os sexos quando o assunto é escolaridade e acesso ao mercado de trabalho. Embora os indicadores quanto à participação das mulheres na educação, em anos de escolaridade, inseridas ou não no mercado de trabalho, sejam superiores aos dos homens (IBGE, 2010), ao mesmo tempo, se verifica um crescimento tímido quanto à presença da mulher em cargos com poder de decisão e, até então reservados aos homens (BRUSCHINI, et. al. 2011; BRUSCHINI, 2007; BUSCHINI; LOMBARDI, 2003). Paixão et. al. (2010, p. 231), ao analisar as taxas brutas e líquidas de escolaridade no nível superior, para os segmentos masculinos e femininos, no período 1998 a 2008, considera que este seja o período em que os percentuais relativo às mulheres tenham se tornado maiores do que o dos homens. Porém, mesmo com maior nível de escolaridade em relação aos homens, quando as mulheres sobem “[...] para o topo da pirâmide ocupacional experimentaram desigualdades salariais maiores” (LOVELL, 1994, p. 22). Persiste ainda uma relação estrita entre diferença salarial em razão da raça/cor e sexo (SOARES, S., 2000 apud LONGO, 2011). O rendimento salarial é um dos indicadores que mais evidenciam a discriminação racial e de gênero na inserção no mercado de trabalho brasileiro. Não por acaso, ele também constitui um dos indicadores onde a redução da 53 desigualdade ocorre de forma mais lenta (BASTOS, et. al., 2007). Em se tratando das mulheres negras a situação é mais complexa. O nível de escolaridade superior ao do homem negro não exclui o peso da desigualdade racial sobre ela (ABRAMO, 2006). As mulheres negras com baixa escolaridade são maioria no mercado informal, vivenciam condições precárias de trabalho (BRUSCHINI, et. al. 2011; FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, 2010; BRUSCHINI, 2007); respondem pela quase totalidade dos empregos domésticos (BRUSCHINI et. al., 2011). Em comum, a mulher branca e a mulher negra enfrentam os dilemas e as ambiguidades da vivência da dupla ou tripla jornada de trabalho, somatório da inserção no mercado de trabalho e das atribuições no espaço doméstico (FURLANETTO, 2003; ANTUNES; 2000). A mudança ocorrida no padrão de participação econômica das mulheres também infere sobre a ampliação das responsabilidades que recaem sobre elas, expressas no aumento do segmento que responde pela chefia do domicílio, provendo, no todo ou em parte, o orçamento familiar. No caso das mulheres negras, os domicílios chefiados por elas são os mais pobres. Tendo em conta que para as mulheres existe uma articulação entre o espaço produtivo e a família, a “[...] vivência do trabalho implica sempre a combinação dessas duas esferas, seja pelo entrosamento, seja pela superposição, tanto no meio urbano quanto no rural” (BRUSCHINI, et. al., 2011, p. 151). A última edição dos estudos do IPEA (2011b), Retratos das Desigualdades de Gênero e Raça37 confirma que a trajetória feminina em direção ao mercado de trabalho não implicou na redivisão das atribuições entre homens e mulheres, mesmo quando se tratam de atividades remuneradas. Isto porque as respostas às desigualdades de gênero devem abranger todas as dimensões que obstaculizam o acesso, a progressão, o reconhecimento, a ascensão e permanência da mulher no ambiente de trabalho externo ao doméstico (IPEA, 2012). O Estado e a sociedade civil não podem se descurar da responsabilidade da mulher tanto em relação as suas atribuições na esfera pública quanto na esfera privada (ibid.). Quando o acesso e a inserção no mercado de trabalho são marcados por assimetrias em relação a alguns grupos populacionais, estas tendem a se propagar 37 Realizado anualmente desde 2004. 54 sobre outras áreas, retroalimentanda-as. A exemplo do lugar da mulher na família, na qual a divisão do trabalho clássica ainda é evidente, em detrimento das conquistas dos movimentos feministas e femininos, e em prejuízo do dispêndio do tempo e, do não reconhecimento das atividades domésticas como ocupação da mulher. Os obstáculos quando envolvem a mulher negra são mais complexos, além desses fatores mencionados, somam-se: racismo, discriminação, preconceito, estigmatização, pertencimento ao sexo feminino, vulnerabilidade, núcleo monoparental, pois, Apesar dos avanços do grande investimento em ações de qualificação profissional, organização de trabalhadoras e estímulo ao empreendedorismo, grande parte das desigualdades verificadas no campo do trabalho está relacionada à permanência de convenções de gênero e raça que limitam as possibilidades de atuação de mulheres e negros (IPEA, 2012, p. 391). O mundo do trabalho é uma das áreas da vida social de suma importância para construção da autonomia, constituição da identidade pessoal e elevação da autoestima. No mundo do trabalho o indivíduo se sente integrado à sociedade, sente-se útil, produtivo, busca o reconhecimento social, tem acesso aos bens de consumo, adquire status, constrói redes sociais de convivência e colaboração (FONTOURA; GONZALEZ, 2009). A presença da mulher no mundo do trabalho é capaz de romper com as barreiras de desigualdades que afetam o espaço doméstico, que criam e firmam estigmas e preconceitos. Uma vez instalados, esses mecanismos discriminatórios ou colaboram para a não inserção da mulher no mercado de trabalho, ou para a sua inserção precária (BRUSCHINI et. al. 2011; FONTOURA; GONZALES, 2009). De outro modo o empoderamento das mulheres, com o fito de capacitá-las, dar-lhes autonomia e equidade no mundo do trabalho será inócua (FONTOURA; GONZALES, 2009; LISBOA, 2008). Este é um dos desafios para as políticas públicas, “[...] promover a articulação entre família e trabalho, além de continuar implementando medidas para eliminação de desigualdades e discriminações nos ambientes de trabalho” (BRUSCHINI, et. al. 2011, p. 143). No mais, as conquistas no que se refere à inserção das mulheres no mercado 55 de trabalho, reforçadas pela lentidão em que operam, não foram capazes de vencer o aspecto da exclusão fundada nas diferenças de raça e gênero. O que significa dizer, por outras palavras, que a combinação de raça/cor e sexo, num contexto de desigualdades, acentua o quadro de diferenças entre homens e mulheres como é o caso do cenário brasileiro. Especialmente a inserção da mulher negra no mercado de trabalho brasileiro tem contornos que não são inteligíveis fora do contexto histórico de mais de três séculos de julgo: trabalhos forçados, castigos corporais, desconstrução da autoestima e forte processo de estigmatização. A desigualdade social no Brasil foi uma constante, cronologicamente marcada pela distribuição desigual da riqueza (propriedade da terra) e divisão desigual de bens (econômicos e sociais). Este cenário corroborou para que a discriminação no Brasil se tornasse sistemática, numa relação inversamente proporcional de redução da pobreza. A definição de pobreza humana introduzido pelo RDH (1997) e, por SEN (1999), dizem que a pobreza pode ser definida como uma privação das capacidades básicas de um indivíduo, e não apenas pela renda inferior a um patamar préestabelecido. Eles afirmam peremptoriamente que a negação das oportunidades mais fundamentais do desenvolvimento humano (saúde, educação, trabalho, lazer, respeito, dignidade, criatividade e outros) corresponde, igualmente, à exposição dos indivíduos à situação de pobreza. Para Friedmann (1996, p. 50) “[...] não são os indivíduos, mas as unidades domésticas que são ‘pobres’, a própria pobreza deve ser redefinida como um estado de desempoderamento”. Entendimento alargado pois, A pobreza define-se pelo caráter de desigual acesso aos bens e aos recursos. A pobreza provém da ausência de meios e de recursos mínimos para a sobrevivência do homem que não desfruta de conforto, do bem estar e da satisfação proporcionados pela vida moderna e de nenhum dos benefícios ou confortos trazidos com a expansão da produção. A pobreza existe quando os bens provenientes da natureza e do trabalho não satisfazem as necessidades vitais e sociais de todos. A pobreza é um conceito relativo, visto nas diferentes organizações sociais. Tanto a desigualdade como a pobreza são definidas de acordo com a escala de desenvolvimento da sociedade (MILANI, 2004, p. 46). Estudos que se dedicam à análise da pobreza no Brasil Codes (2008), Paixão e Carvano (2008), IPEA (2007), PNAD (2007), Demo (2001), que observam a 56 dimensão étnico-racial, demonstram que pretos e pardos estão sobre-representados na pobreza e na indigência. Em 2006, 18% da população preta e parda, em todas faixas etárias selecionadas por Paixão e Carvano (2008), encontrava-se à baixo da linha da miséria38, enquanto pessoas brancas vivendo na mesma situação correspondiam ao contingente de 8%. Quanto à população abaixo da linha da pobreza39, pretos e pardos representavam 43,6% da população total, e brancos 21,6%. Os negros pobres e miseráveis representavam mais do que o dobro de brancos (em 2006). Embora de lá para cá, em ambos os grupos, tenha ocorrido redução do número de pessoas pobres e indigentes, em termos absolutos, vivendo em uma ou outra situação (PAIXÃO; CARVANO, 2008). Fato devido aos programas brasileiros de transferências de renda tais como as ações tomadas pelo Governo Lula, inicialmente com o programa Fome Zero (2003) que visou o combate à miséria, a fome e suas causas estruturais. O Programa Bolsa Família (2003), que beneficia as famílias pobres e extremamente pobres, ampliado com o Plano Brasil Sem Miséria em 2011. Este programa, criado na gestão da presidenta Dilma, pretende superar o quadro de miséria em todas as famílias. Entretanto, isto não muda o retrato de que a pobreza afeta sobretudo a população negra. Neste grupo, particularmente, as mulheres negras chefes de família. Dados do IPEA (2010) dão conta de que entre os 16, 2 milhões de brasileiros vivendo em situação de extrema pobreza, 70,8% são afrodescendentes e 50,9% têm, no máximo, 19 anos de idade. Estas são questões historicamente geradas pelas práticas sociais e que por estas devem ser superadas. Para isto convergem os movimentos sociais, as políticas públicas e o empenho social em tratar a exclusão como questão social, conforme se aborda no item 2.4. As desigualdades raciais e de gênero são um produto complexo das práticas sociais de exclusão. Por isto buscou-se, no próximo item, seguir uma reflexão sobre a gênese dos conceitos de gênero e raça/cor, focando em sua interferência na 38 Na linha de indigência encontram-se as pessoas que adquirem, pela sua renda, a cesta básica de alimentos, com a quantidade de calorias mínimas para sobreviver. Existe um valor absoluto para a linha, todos que se encontrarem abaixo dela são considerados indigentes ou em situação de extrema pobreza. 39 A linha de pobreza estão as pessoas que têm, através se sua renda, condições de adquirir a cesta básica e de realizar outras despesas básicas: habitação, vestuário, transporte. Pessoas que se encontrem abaixo dessa linha são consideradas pobres. 57 determinação e reprodução das desigualdades sociais. 2.4 DESIGUALDADES SÓCIO – RACIAS E DE GÊNERO: AS ORIGENS DO PROCESSO O entendimento sobre o processo de construção das desigualdades raciais e de gênero é importante porque ele evidencia o poder ideológico dos mecanismos discriminatórios no contexto histórico e, ao mesmo tempo explica o quadro de reprodução das desigualdades por força destes mesmos mecanismos. O projeto de modernidade no Brasil e no mundo, em referência aos povos não modernos (índios e povos africanos), exigiu que fosse fundada uma nova ordem prescrita pela naturalização das desigualdades e das explorações (SALES, JÚNIOR, 2009, p. 35). Pensada sobre essa perspectiva, tanto na desigualdade racial quanto da desigualdade de gênero, a lógica que estrutura as relações de poder se caracteriza não só pela invisibilidade (ou menor visibilidade) social do sujeito, como pelo cruzamento de outros interferentes de opressão e subordinação. A condição da mulher negra brasileira expõe a um só tempo, a interferência e superposição dos conflitos racistas e de gênero (BERTÚLIO, s/d). A desigualdade é uma concepção complexa e para definí-la são necessárias reflexões, sustentadas por Bobbio (2001), que aponta três questões que devem ser respondidas para o entendimento de (des)igualdade (des)igualdade entre quem? Quais os bens e/ou ônus que devem ser distribuídos? E com base em quais critérios há a des(igualdade)? As desigualdades de raça e gênero são fatores que devem ser levados em consideração quando se pretende construir a cidadania. Por elas se pode constituir os padrões de comportamentos, atitudes, determinação do lugar, do espaço, que o “eu” ou o “outro” devem ocupar. Este espaço não é homogêneo ou equânime. Ele é escrito pelas diferenças, pelos registros culturais que identificam os iguais e os indivíduos e desperta para as diferenças dos outros. A diferença está na base de diversos fenômenos que atormentam as sociedades humanas. As construções racistas, machistas, classistas e tantas outras não teriam outro embasamento material, a não ser as diferenças e as relações diferenciais entre seres e grupos humanos. As diferenças unem e desunem; são fontes de conflitos e de manipulações 58 sócio-econômicas e político-ideológicas (MUNANGA, 2003, p. 4). Entretanto, o processo de integração, em sociedades marcadas pela exclusão histórica de grupos sociais, em que questões como racismo, discriminação e sexismo são fatores que demarcam um conjunto de relações sociais profundamente desiguais, por serem baseadas em critérios de exclusão (o negro e o branco, a mulher e o homem, o pobre e o rico, o baixo nível de escolaridade e o alto grau de escolaridade, o cargo de prestígio o emprego precário) é um desafio complexo. Diz muito sobre o grau de desenvolvimento de um país a maneira como ele integra grupos sociais com longo histórico de exclusão. Refiro-me principalmente aos povos indígenas, aos descendentes dos africanos e às populações pobres que ainda sofrem discriminação e são exploradas em vários países. Encontrar uma forma de incorporar mais satisfatoriamente esses grupos é um desafio para os países que os têm em grande contingente populaciona. (LOWENTHAL, 2009, p. 24). Por isto, entender as origens das desigualdades raciais e de gênero implica, igualmente, em perceber como os mecanismos ideológicos de controle se posicionaram para alcançar os seus objetivos e, de que instrumentos se serviram (para além da exclusão). As origens das desigualdades raciais no Brasil, por sua vez, como veremos na seção 3.2, estão condicionadas ao processo históricocultural, que estabeleceu um nível de desigualdade constituída no fenótipo e na negação da cultura negra. As desigualdades raciais são provenientes das ações discriminatórias em razão das diferenças (incutidas no imaginário coletivo como algo negativo), de raça, de cor, de fenótipo do sujeito (no caso do Brasil) e de negação da cultura africana (com toda sua carga simbólica). Nunes (2010) responsabiliza o racismo por organizar as relações de poder e justificar as desigualdades raciais. Telles (2003) identifica três fatores, e seus desdobramentos, como responsáveis pelas desigualdades raciais no Brasil: a cultura racista; a desigualdade racial propriamente e os obstáculos discriminatórios que não se fazem visíveis. Esta invisibilidade pode se dar em razão da força ideológica da falsa democracia racial, ou pela natureza do racismo à brasileira (racista é o outro). Embora Grin (2010) demonstre que nas pesquisas de opinião realizadas pelo jornais Data Folha (1995) e pela Data Universidade Federal Fluminense (UFF, 2000), 90% dos brasileiros reconheceram a existência da discriminação no país. Na mesma senda, o Governo brasileiro, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso (primeiro mandato,1994 59 – 1997) assumiu haver discriminação racial. Estas manifestam-se no perfil educacional de pessoas negras e brancas e na situação de desvantagem dos negros em outros indicadores de qualidade de vida; nas barreiras de entrada ao mercado de trabalho, em particular aos empregos de qualidade e, pelos mecanismos de produção da pobreza inter-geracional. Como revelam os estudos sobre desigualdade racial e racismo do PNUD (2005); do IPEA, 2008), e do IBGE (2010), que permitem afirmar que o pertencimento racial determina a pobreza e a má qualidade de vida para a maior parte da população negra brasileira. Por isto o Estatuto Racial (2012) define a desigualdade racial como: “[...] toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”. Porém, mesmo que o racismo em sua forma tradicional seja condenado social e juridicamente, pelos instrumentos de proteção interna e internacional dos direitos humanos, no qual se insere a dignidade da pessoa humana, sua função, historicamente, persiste. A desigualdade racial tem origem na colonização europeia quando o continente africano era retratado “[...] como um deserto cultural, e seus habitantes como o elo entre o Homem e o macaco” (MUNANGA, 2009, p. 20). Fanon (1980, p. 154) escreve que o contato da civilização europeia com o negro representou para o mundo, o contato com “[...] o princípio do mal [...] o negro, o obscuro, a sombra, as trevas, a noite, os labirintos da terra, as profundezas abissais”. Ainda hoje, pela influência da simbologia das cores, traço da civilização europeia, a cor preta referencia o mal, o luto, a mancha moral, em oposição ao branco que representa, pureza, vida (MUNANGA, 2009). Mas quando os primeiros europeus desembarcaram na costa africana em meados do século XV, [...] a organização política dos Estados africanos já tinham atingido um nível de aperfeiçoamento muito alto. As monarquias eram constituídas por um conselho popular no qual as diferentes camadas sociais eram representadas. A ordem social e moral equivalia à política. Em contrapartida, o desenvolvimento técnico, incluída a tecnologia de guerra, era menos avançada. Isso pode ser explicado pelas condições ecológicas, socioeconômicas e históricas da África daquela época, e não biologicamente, como queriam alguns falsos cientistas (ibd., p. 23). Não obstante, o comércio de escravos africanos fosse uma prática comum no 60 continente40. No mesmo século (XV) a América foi descoberta “[...] a valorização de suas terras demandava mão de obra barata [...] A África sem defesa apareceu, então, como reservatório humano apropriado, com um mínimo de gastos e riscos” (ibd.). Segundo Williams (2012, p. 63) “A escravidão negra exigia o tráfico de escravos negros”. Esta forma de escravidão moderna, diferentemente da escravidão praticada na Grécia Antiga, vai ao encontro do objetivo precípuo do sistema escravagista, o lucro. Ao passo que na forma antiga a escravidão liberta o cidadão grego das tarefas pragmáticas (o labor), para dedicar-se à política (ARENDT, 2010; TRABULSI, 2001). Ao mesmo tempo em que reconhece a escravidão como um recurso terrível, inqualificável, Williams (2012, p. 32) a vê como uma instituição econômica que, somada à engrenagem do monopólio colonial, produz o acúmulo de capitais. Segundo ele, este fato corrobora decisivamente para o avanço do capitalismo industrial. Na condição de estrutura mantenedora da economia brasileira, a escravidão assentava-se na exploração do trabalho servil, a princípio dos povos indígenas com a política do aprisionamento41 - e em seguida dos povos negros, pelo tráfico transatlântico42. Williams (2012, p. 66) discorre que “[...] o tráfico não era apenas um meio atendendo a um fim: era também um fim em si mesmo”. Nesta ordem de idéias, índios e negros são considerados povos não modernos 43, “[...] povos desterritorializados” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 35), sobretudo pela perspectiva de que “[...] os negros foram roubados na África para trabalhar nas terras roubadas aos índios na América” (WILLIAMS, 2012, p. 37). Inegável o grau de violência, espoliação e descaso aplicado aos negros durante 40 A escravidão, dependendo da região africana, resultava das guerras entre tribos; da punição por roubo, assassinato, curandeirismo; pela troca, venda ou penhora (como garantia do pagamento de dívida). Em Moçambique o povo Sena, quando fustigado pela fome, seca, por uma questão de sobrevivência, elegia alguém dentre os mascenas para ser vendido ou trocado como escravo. O crescimento em larga escala do tráfico transatlântico de escravos (organizado e gerido pelos árabes) para alimentar a mão de obra nas colônias, tornou-se um negócio com lucrativo e vultuso. Ao mesmo tempo em que condenou milhões de vida ao exílio, à escravidão e a uma existência infame. 41 “Os indígenas sucumbiram rapidamente ao excesso de trabalho exigido, à alimentação insuficiente, às doenças do homem branco e à incapacidade de se adequar ao novo modo de vida. Acostumados a uma vida de liberdade, a constituição física e o temperamento dos índios não se adaptavam bem aos rigores da escravidão nas fazendas [plantations]” (WILLIAMS, 2012, p. 35). 42 Podemos afirmar que nunca, na história da humanidade, houve uma migração forçada como a ocasionada pelo comércio de escravos africanos. 43 A modernidade naquele período está associada ao estereótipo do homem branco. 61 o ignômio período de escravidão44. A população negra no Brasil, desde o século XVI foi violentamente submetida ao processo de segregação. Não ocupou lugar no tratamento dos acontecimentos sociais, mesmo depois da abolição da escravatura em 1888, pois é no racismo, somado ao projeto missionário da Igreja Católica; ao imperativo econômico de sobrevivência da colônia, e posteriormente do Império, e na coisificação do negro como propriedade, semovente45 (Código Filipino, Livro V, Título XVII; Código Comercial brasileiro de 1850) que a escravidão se legítima. Para Bertúlio (2001, p. 4) “O sistema jurídico-político teve o papel estruturador da apreensão e lugar do negro”, o que inviabilizou as tentativas do povo negro em alterar o seu status. Neste sentido, os aparelhos jurídicos, historicamente, asseguraram a legalidade e legitimidade das ações praticadas pela elite branca, que imputavam ao escravo os castigos corpóreos, as penas cruéis e degradantes e, no caso dos fugitivos e revoltosos a morte (SILVA, JR, 2000; SALES JÚNIOR 2009). Antes da abolição da escravatura o sistema jurídico-político brasileiro equiparava o escravo a um semovente. Enquanto que para a igreja católica 46, o negro era um ente sem alma. O mito camítico47, presente entre os hebreus, justificava a posição da Igreja Católica, como instituição que incentivou economicamente a empresa escravizadora dos povos africanos (MUNGANA, 2009). Segundo Rodrigues (2005, p. 65) “Na colônia, o direito e a religião tiveram papel Fundamental de legitimar a reprodução e a manutenção dos mecanismos de exploração do homem pelo outro”. 44 Munanga (2006, p.27): “Foram milhões de homens e mulheres arrancados de suas raízes que morreram nas guerras de captura na própria África, nas longas caminhadas para os litorais de embarque, nas condições de confinamento, falta de comida e higiene nos armazéns humanos construídos nos portos de embarque da carga humana, na travessia, enfim nas condições de trabalho e de vida reservadas a eles nos países de destino que ajudaram a construir e a desenvolver”. 45 No campo jurídico designa animais como os bovinos, os eqüinos, os suínos e outros. 46 No período colonial, 1530 a 1815, a igreja era subordinada ao Estado e como religião oficial instrumentalizava o seu domínio. 47 No Antigo Testamento, capítulo 9, versículos 18-27 do Gênesis está escrito que: Capítulo 9 do Genesis: “18 E os filhos de Noé, que da arca saíram, foram Sem, e Cam, e Jafé; e Cam é o pai de Canaã. 19 Estes três foram os filhos de Noé; e destes se povoou toda a terra. 20 E começou Noé a ser lavrador da terra e plantou uma vinha. 21 E bebeu do vinho e embebedou-se; e descobriu-se no meio de sua tenda. 22 E viu Cam, o pai de Canaã, a nudez de seu pai e fê-lo saber a ambos seus irmãos, fora. 23 Então, tomaram Sem e Jafé uma capa, puseram-na sobre ambos os seus ombros e, indo virados para trás, cobriram a nudez do seu pai; e os seus rostos eram virados, de maneira que não viram a nudez do seu pai. 24 E despertou Noé do seu vinho e soube o que seu filho menor lhe fizera. 25 E disse: Maldito seja Canaã; servo dos servos seja aos seus irmãos. 26 E disse: Bendito seja o SENHOR, Deus de Sem; e seja-lhe Canaã por servo. 27 Alargue Deus a Jafé, e habite nas tendas de Sem; e seja-lhe Canaã por servo. Fonte: http://www.biblefacts.info/comentarios/vt/genesis/index.htm . Acesso em 02 de setembro de 2011 Desde a sua fundação o Vaticano nunca elegeu um papa negro. 62 Fernandes (1989) diz que a camada senhorial via o escravo como um animal. Gomes, L. (2007, p. 220) reforça que “[...] os escravos eram patrimônio contabilizável, um ativo a ser explorado ao máximo em busca de retorno [...]”, moeda de troca ou mero “[...] capital fixo cujo ciclo tem a duração da vida de um individuo” (PRADO JÚNIOR, 2004, p. 175). O poder público, por sua via, não só colaborava para a institucionalização da escravidão, como a considerava “[...] um fator econômico a ser preservado” (GOMES, L., 2007, p. 228). Firmava-se assim um sistema de exploração em que os escravos “[...] não contavam senão como e enquanto instrumento de trabalho e capital” (BASTIDE; FERNANDES, 2008, p. 27). A coisificação jurídica do escravo é discutida pela primeira vez na segunda metade do século XIX, por Perdigão Malheiro48 (CHALHOUB, 1990). O escravo negro “[...] reduzido à condição de cousa, sujeito ao poder e domínio ou propriedade de outro, é havido morto, privado de todos os direitos e não tem representação alguma” (MALHEIRO, 2008, Cap. I, § 1⁰). O não acesso à educação pelos negros, mulatos e indígenas no Brasil colônia foi um obstáculo político adicional, criado por Portugal metrópole, cujo objetivo era o de assegurar que sua colônia não alcançasse a autonomia política, via senhores de escravos e, ao mesmo tempo, obstruísse uma consciência cívica na população negra, o que impediria, na concepção da metrópole, por inferência de causa e efeito, a ocorrência de insurreições, a exemplo da Conjuração Baiana 49 (RODRIGUES, 2005). A Constituição imperial do Brasil de 1824 manteve intacto o aparato legal institucional montado desde a época colonial. A primeira Constituição do Brasil reconheceu o direito à educação primária gratuita a todos os cidadãos, exceto para os negros.50 Estes eram equiparados a bens semoventes, mero capital fixo, despojados de qualquer direito. Ainda que liberto, nascido livre ou descendente, o negro estava fadado a ser cidadão de segunda categoria, subcidadão. 51. Importante 48 Importante jurista à época da discussão da Lei do Ventre Livre de 1871. Ocorreu em 1798 em Salvador sob a inspiração da Revolução Francesa. Dentre seus objetivos havia o desejo de instaurar a república no Brasil com igualdade racial. É também conhecida como a Revolta de Búzios. Dentre suas principais lideranças destacam-se: João de Deus, Luís das Virgens, Manuel Faustino, Lucas Dantas (RODRIGUES, 2005). 50 “A Lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompensará em proporção dos merecimentos de cada um.” (Art. 179, inciso XIII da Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824). 49 51 Quando figurasse como réu a lei tratava-o como humano, aplicando o Código Penal vigente. Quando vítima não possuía personalidade jurídica. 63 destacar que a exclusão também recaiu sobre os homens livres e pobres, ainda que brancos. No período do Império não foi diferente. A Constituição criou mecanismos legais para limitar oportunidades e definir o status social da população negra. A Lei n° 1 de 14 de janeiro de 1837 vetava o acesso dos escravos às escolas e aos cursos noturnos. Outros fatores que corroboraram para exclusão dos negros da educação foram os decretos de controles de circulação e passagem e as constantes rebeliões de escravos52 (RODRIGUES, 2005). Lançado para fora dos espaços institucionais o negro se utilizará dos recursos de que dispõe para lutar, opor-se contra a ordem escravocrata (OZAÍ SILVA, 2004), passando do suicídio à resistência coletiva nos quilombos. A educação constitui um mecanismo de dominação e controle pelas elites dos escravos e libertos. O direito de acesso à educação manteve-se como direito não usufruído nem mesmo pelo primeiro texto constitucional republicano de 1891, que referenciava o princípio da igualdade53. Carneiro, M. (2003) diz que o Mito da Democracia Racial e a perspectiva de lutas de classes, colaboraram para o quadro de permanência das desigualdades raciais nas políticas públicas. A coexistência, na população negra, das situações de pobreza, carência de direitos sociais ou condições de exercê-los, e sua exclusão da comunidade sociopolítica, não nos devem confundir e levar a pensar que se trata de um fenômeno simples, subordinado à dimensão econômica – não se deve reduzir à discriminação racial à desigualdade econômica (SALES JÚNIOR, op. Cit.). No século XIX as elites brasileiras cultivavam estereótipos ligados à raça e à ideologia de branqueamento54 que vigoraram enquanto subsistiu a escravidão (JACCOUD, 2009). Neste contexto a ideia de hierarquia racial (como produto do racismo científico) foi assimilada rapidamente pelas mesmas elites (SCHWARCZ, 1993), entre 1870 a 1930, adaptando-se à realidade eminente da miscigenação no 52 Revolta dos Malês, Salvador (1835); Revolução Farroupilha, Rio Grande do Sul (1835). A primeira pretendia estabelecer uma nação islâmica no estado da Bahia e livre da escravidão. A segunda de caráter republicano. 53 “Todos são iguaes perante a lei.” (Art. 72 § 2º da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891) 54 Neste sentido o branqueamento sugere um espaço social não inclusivo, que define vantagens, privilégios e poder, utilizando como critério a raça. 64 território (ALBUQUERQUE; FRAGA, 2006, p. 205-6). No final do século XIX, segundo dados do Censo de 1872, 58% da população que residia no Brasil se declararam de cor preta ou parda, comparativamente aos 38% da população declarada branca.55 Em trezentos e cinqüenta anos de tráfico transatlântico, cerca de quatro milhões de pessoas foram privadas de sua liberdade, de sua condição humana, vivendo as piores atrocidades que o homem pode cometer contra um seu semelhante. Com a miscigenação ocorrida no Brasil, no final do século XIX até as primeiras décadas do século XX, formou-se uma visão pessimista do país e de sua população, tida como primitiva e atrasada (LEITE, 1983; NINA RODRIGUES, 1977; OLIVEIRA VIANNA, 1973; GOBINEAU, 1937). Enquanto na Europa a eugenia marcava o discurso ideológico do nazi-facismo alemão, que pregava uma raça pura, ariana, A raça negra no Brasil, por mais que tenham sidos os seus incontestáveis serviços à nossa civilização, por mais justificados que sejam as simpatias de que cercou o revoltante abuso da escravidão, por maiores que se revelem os generosos exageros dos seus turifetários, há de constituir sempre um dos fatores da nossa inferioridade como povo (RODRIGUES, N., 1977, p. 7). A política pública de embranquecimento da população brasileira ocorreu com a entrada dos primeiros imigrantes no Brasil, registrada pelo Censo de 1872. Pretendia-se com esta política minimizar o impacto da presença mestiça (considerada a responsável pelo estado de subdesenvolvimento do Brasil). Os discursos de ideologia do branqueamento56 juntamente com o do mito da democracia racial57, constituiu o que Sales Júnior (2009, p. 18) denomina de “[...] tecnologia social de estigmatização e estratificação social”, corroborando para que 55 Na categoria homens livres, homens pardos representavam 1.680.046 pessoas e mulheres pardas eram 1.651.608, totalizando o universo de 3. 331.654 pardos. Homens pretos somavam 470.552 e mulheres negras 449.122, totalizando o universo de 919.674 pretos. Homens brancos contabilizavam 1.967.118 pessoas e mulheres brancas 1.813.992, totalizando o universo de 3.331.654. Dentre os escravos 805.170 pessoas eram homens (246.641 pardos, 558.529 pretos) e 705.639 mulheres (223.397 pardas e 482.239 pretas). No contigente de escravos a 85.538 homens e 52.820 mulheres, todos estrangeiros, foi atribuída a nacionalidade “africana”. 56 A influência, o desejo da "europeização" revela não só o desconforto do negro com sua condição racial, como remete à incessante, e por que não angustiante, busca do branco brasileiro em se moldar, à perfeição, ao modelo europeu, norte americano. O reconhecimento da identidade do branco brasileiro tem matiz européia. Neste sentido a europeização denota que a prevalência das teorias raciais tem uma forte relação com a ausência de identificação nacional. 57 Clássicos defensores do mito da Democracia Racial Gilberto Freyre, Nina Rodrigues, Oliveira Vianna. 65 não fosse criada uma identidade coletiva do negro. O que acarretou a impossibilidade de uma organização social e política dos negros e mestiços a favor de condições dignas de vida (MUNANGA, 2004b). “As narrativas das historiografias oficiais cristalizaram imagens da população negra como apática, infantilizada, desmobilizada e excluída dos processos de participação política (SALES JÚNIOR, 2009, p. 36). Além do que a subordinação aquiescente da população de cor se prolongava na promessa de uma mobilidade ascendente, arrematada pelos discursos ideológicos de branqueamento (HASENBALG, 1979). Consequentemente, “[...] a identidade mestiça seria uma espécie de identidade legitimadora e ideologicamente projetada a recuperar o mito da democracia racial” (MUNANGA, 2002a, p. 20). O processo de assimilação conjugava a conveniência do verbo branquear, principalmente por meio dos valores culturais do grupo dominante. Neste sentido "[...] branquear é uma aspiração universal. Negros, mulatos escuros e mulatos claros, todos querem branquear" (IANNI, 1972, p, 123). Munanga (2009) esclarece que a elite negra cultivava o desejo de assimilar-se ao branco, “[...] para na sequência, reclamar dele o reconhecimento de fato e de direito”. Entretanto, não deixa de ser surpreendente que, sob os auspícios de uma sociedade escravocrata, escravos forros enriqueceram, tornando-se, inclusive, “[...] proprietários de escravos, terras e outros bens” (GOMES, L., 2007, p. 227). A formação da “elite negra” exigia que sua ascenção fosse justificada perante a elite branca, na recusa de sua origem, no isolamento em relação ao modus vivendi do grupo de pertença (SALES, J., 2009; BASTIDE; FLORESTAN, 2008). Há uma lógica racional em que a superioridade da cor branca é autoconstruída pelo grupo dominante branco. Paralelamente há a redução “[...] ontológica, epistemológica e teleológica “[...] do negro, por meio dos axiomas de superioridade dogmática superioridade branca, inferioridade congênita negra (MUNANGA, 2009, p. 27). Por outro lado havia quem enxergasse no processo de miscigenação um aspecto positivo das relações raciais brasileiras, como Freire (2003). As diferenças raciais e a mobilidade social, vistas deste modo, não estavam condicionadas a raça, mas a classe social. Embora se reconhecesse a prática da discriminação, do preconceito, dos estereótipos, estas eram consideradas irrelevantes sob a égide da mistura de povos e raças que só era possível no Brasil (de acordo com o Mito da Democracia Racial). 66 Williams (2012) defende que a escravidão dos povos negros africanos na América foi um fenômeno puramente econômico e o racismo, produto decorrente das relações de classe neste território. Discordante desta posição, Sales Júnior (2009, p. 31) diz que a raça não é “[...] mera alegoria de classe, ou meros adjetivos/ acidentes do sujeito/substância classe (seja no sentido funcionalista, seja no sentido marxista)”. Ao separar raça e classe numa sociedade capitalista, “[...] comete-se um erro metodológico que dificulta sua análise e os condena ao beco sem saída de uma explicação puramente economicista” (MUNANGA, 2009, p. 19). Para aqueles que assim pensam antecede a ausência de “[...] esforço para entender como as práticas racistas impedem ao negro acesso na participação e na ascensão econômica” (MUNANGA, Op. Cit.). A discriminação racial não se resume a uma questão social, de classes. Ela é mais complexa. A discriminação racial produz a desigualdade social, porém não se confunde com ela. Aquela integra esta. No período pós-abolição, e ainda sob a égide das teorias raciais 58, a exclusão dos negros foi constantemente retroalimentada pelas “desigualdades naturais”. Estas desigualdades não só definiam as potencialidades dos indivíduos, mas resvalava para o cenário político, social e legal a impositiva restrição da presença e participação negra nos espaços públicos. Segundo Ramires (2001, p.16), “É no espaço público que se pode reconhecer o outro como semelhante e sua ação e seu discurso podem adquirir legitimidade”59. Logo, o fim da escravidão não representou, igualmente, o fim do racismo. Pelo contrário, a abolição representou uma espécie de semi-inclusão perversa do negro. Perversa porque não foram dadas as condições básicas de sobrevivência aos escravos libertos e seus descendentes, que assim como os negros livres alforriados, estavam destinados a serem cidadãos “[...] de segunda categoria” (RODRIGUES, J., 2005, p. 71). Na escravidão as misérias humanas eram formalizadas, consentidas, com a abolição tornaram-se informais, invisíveis aos olhos do Estado e da sociedade 58 Apesar das teorias deterministas de raça terem sua zona de interferência reduzida sobre o debate nacional em 1930, isto não significou que as políticas oficiais discriminatórias haviam sido extintas de imediato. Podemos observar o fenômeno, por exemplo, através do Decreto-lei nº 7.967/1945, que tratava da política imigratória, e que dispunha do ingresso de imigrantes segundo "a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia." (artigo 2º). 59 RAMIRES, Francisco José. Dissertação (Mestrado). Severinos na Metrópole: a negação do trabalho na cidade de São Paulo – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-27082009-153743/pt-br.php. Acesso em 20 de junho de 2012. 67 que se modernizavam. Mas que se afloram pela exclusão do negro e da mulher negra. Munanga (2008) identifica o problema da mentalidade escravagista na construção de uma identidade étnica nacional negra, ao analisar que embora consumada a abolição, não houve mudança na forma de pensar o negro senão como objeto. Rosemberg e Silva (2008) informam que o processo abolicionista ocorreu gradualmente, regulamentado por legislação específica. Entende-se neste movimento gradual a necessidade de preservação e resguardo dos interesses dos proprietários de escravos. Pois não poderia haver uma colisão entre esses interesses “[...] com o fim explícito da lei abolicionista” (BASTIDE; FERNANDES, 2008, p. 65). Cronologicamente o rol de leis aprovadas no sentido de alcançar a abolição foram: a Lei Eusébio de Queirós60 (1850) que suprimia o tráfico transatlântico (não obstante esta lei ter sido omissa em relação as matérias que representavam ameaças para os senhores de escravos, conforme previsão legal existente na Lei Diogo Feijó61); a Lei do Ventre Livre62 (1871), que concedia liberdade aos filhos de mulheres escravas, nascidos no Brasil, após a data de sua promulgação (contudo a liberdade de fato, para esses filhos de escravas cobertas pela lei, ocorria com mais de 21 anos de idade); a Lei n⁰ 3270 (1885), chamada de Saraiva Cotegipe ou lei dos Sexagenários, que garantia a liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade e, por fim a Lei n⁰ 3.353 (1888), chamada Lei Áurea, cuja publicação põe término ao processo. 60 Historicamente a promulgação da Lei Bill Aberdeen ou Slave Trade Sup.pression Act pela Inglaterra (1845), foi uma medida que influenciou o fim do tráfico negreiro no Brasil, pela Lei Eusébio de Queirós (1845). A Bill Aberdeen considerava o tráfico negreiro ato de pirataria, autorizando sua repressão, por qualquer país, independentemente da legislação interna dos países infratores. 61 Acordo internacional, de caráter bilateral, celebrado entre a Inglaterra e o Brasil (com interesse no apoio da coroa inglesa, para o reconhecimento internacional de sua independência, declarada em 1822) foi assinado em 1826 e ratificado por ambos os pactuantes em 1927. O acordo residia no compromisso, pelo lado brasileiro, de incorporação dos tratados acordados em 1810 (abolição gradual da escravidão e outras providências), 1815 (ilegalidade do tráfico negreiro ao norte do paralelo do Equador e outras medidas) e 1817 (captura, pela marinha britânica, das embarcações portuguesas e brasileiras a serviço do tráfico negreiro e julgamento dos comandantes e tripulação por tribunal de composição mista), pela Inglaterra e Portugal, tornando o tráfico de escravos ilegal num prazo de três (3) anos no Brasil. Em 1831, vencido o prazo estipulado no acordo e, sob forte pressão inglesa, o Brasil promulgou a Lei Diogo Feijó, também conhecida como a lei para “inglês ver”. Esta Lei formalizou a pretensa intenção do Brasil em se comprometer com o fim do tráfico negreiro. O acordo não produziu os efeitos desejados pela Inglaterra. O Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Por outro lado, as sanções previstas na Lei Diogo Feijó, relativas à proibição da entrada de escravos no país posteriormente à promulgação da Lei, assombrou a oligarquia rural brasileira durante toda a sua vigência. 62 Também conhecida como Lei Rio Branco. 68 A lei Áurea determinou o fim legal do escravismo após diferentes meios legais públicos tratarem do tráfico negreiro, dos escravos sexagenários, das crianças nascidas escravas. Esta lei terminava com três séculos e meio de escravidão legal, sem proporcionar nenhum meio de integração à sociedade dos homens e mulheres livres da senzala (grifo nosso) (RODRIGUES, 2005, p. 76). Mas até a lei de 28 de setembro de 1871, que regulou juridicamente o direito do escravo de auferir proventos, formar pecúlio (por seu trabalho excedente, doações, heranças), a lei assegurava ao senhor de escravos o direito de explorar, exigir, gratuitamente (os serviços dos escravos), em seu proveito máximo, e no limite do que escravo pudesse lhe render. Como a aplicação dessa lei estava atrelada à vontade do senhor, ela não produziu efeitos a favor do escravo (NABUCO, 1988). De acordo com Passos (2010), os debates em torno da Lei do Ventre Livre (1871) colocaram a educação e a abolição em proporções quase equivalentes. A educação era condição para a abolição do trabalho escravo, e o principal instrumento emancipatório para o segmento escravizado. Embora esta ideia estivesse presente nos debates em torno da abolição, ela não ganhou força suficiente para promover as mudanças necessárias. A abolição, traduzida pelo papel do negro na república recém-nascida, evidenciou que fora concedida ao povo negro uma liberdade de fato, mas não de direito. A liberdade para o negro não representou o reconhecimento de sua identidade (fragmentada) e cidadania. Livre das algemas, dos castigos corporais, o liberto continuou sentido na pele (e em razão dela) o peso da mesma exclusão social das senzalas nos espaços públicos. Bastide e Fernandes (2008, p. 65) atestam que “[...] aos escravos foi concedida uma liberdade teórica, sem qualquer garantia de segurança econômica ou de assistência compulsória”. Rosemberg e Silva (2008, p. 75) consideram que as relações sociais e políticas, entre negros e brancos no pós abolição, registram pelo menos três marcos característicos: (1) a opção do Brasil pela não adoção de uma legislação de segregação étnico-racial (a exemplo dos Estados Unidos e África do Sul); (2) não foram criadas políticas públicas específicas direcionadas a integração do grupo negro recém liberto à sociedade, o que na opinião desses autores contribuiu para o histórico processo de desigualdades sociais entre brancos e negros, e que se faz presente nos dias de hoje; (3) a política de Estado voltada para o incentivo à imigração européia, na transição do século XIX para o XX, juntamente 69 com as políticas eugênicas, ambas visando o objetivo comum de branqueamento da população brasileira. Tal regime proporcionou o surgimento de uma sociedade repartida e organizada em duas partes desiguais: “[...] uma formada por homens livres que, por coincidência histórica, é branca, e a outra formada por homens e mulheres escravizadas que, também por coincidência histórica é negra” (MUNANGA, 2006, P.16). Essa divisão social retrata as desigualdades raciais, que na transição do sistema escravagista para o sistema capitalista se reestruturaram e se acomodam conforme a dinâmica imprimida, especialmente, pelas elites urbanas e, pelas elites rurais nas zonas mais produtivas do país, sob a batuta do poder público. Segundo Castro (apud RODRIGUES, 2005, p. 77) “Tanto a escravidão era pública que foi extinta por ato público”, o que justifica, em parte, a ausência de preocupação do Estado republicano brasileiro em criar políticas públicas capazes de integrar ex-escravos, homens negros livres e seus descendentes à sociedade, à categoria de trabalhadores livres e remunerados, a exemplo do que aconteceu com os imigrantes. O fim da escravidão no Brasil marcou o início do trabalho livre. Todavia, a formação deste “[...] mercado de mão de obra livre foi um longo e tortuoso percurso histórico” (KOWARIK, 1994, p. 12). Havia um volume expressivo de mão de obra livre no Brasil, quando o Estado optou pela mão de obra imigrante em detrimento “[...] do elemento nacional (ibd.). Por um lado Kowarik (Op. Cit.) sustenta que a noção de trabalho para os livres e pobres estava atrelada ao binômio senhorescravo. Logo, trabalhar era indigno. “[...] era a forma mais aviltada de existência.” (ibd.). Por outro os senhores do café tinham uma visão negativa desse trabalhador, considerando-os inúteis, “vadios”, “desclassificados” (ibd.). Era necessário que o escravo agora na condição de homem livre, no contexto brasileiro pós - abolição, sofresse redefinições ideológicas radicais para ajustar-se à nova realidade social. Para tornar-se um trabalhador livre e remunerado o homem negro deveria assimilar a dinâmica da racionalidade capitalista - em outras palavras, livrar-se do padrão de trabalho escravo; tornar-se competitivo em relação à força de trabalho dos imigrantes, o que exigiria especialização e venda da sua própria força de trabalho. Neste sentido, o modelo de desenvolvimento, circunscrito ao branqueamento da população repete-se ambíguo. Pois ao mesmo tempo em ele abre a oportunidade 70 de escolarização para os negros e pobres, exigência para que a sociedade se modernize, a lógica racial incutida nas políticas educacionais nega-lhes “[...] acessos equitativos aos programas, às instituições e às recompensas sociais que as políticas educacionais proporcionam.” (Dávila, 2006, p. 22, apud PASSOS, 2010, p.13). Esta análise identifica a educação “[...] como área social estratégica para a implementação do ideário racial que constituia o projeto (republicano) de nação no Brasil” (PASSOS, 2010, p.14). Não obstante o acesso à educação tenha sido ampliado, o projeto da educação no governo republicano não foi capaz de incorporar a emancipação da população negra no ensino, estabelecendo tratamentos desiguais e diferenciados para este segmento, incluindo os pobres. Pois, de acordo com Passos (2010), o sistema educacional daquela época foi construído sob influência das teorias raciais, que orientavam as políticas públicas de então. Em 1890, o governo republicano do Brasil publicou o decreto n⁰ 528, de 20 de junho, que estabelecia a livre entrada de imigrantes nos portos brasileiros, além de garantir incentivos a todos os fazendeiros que os instalassem em suas terras (IPEA, 2008). Por outro lado o decreto restringia a entrada de indígenas (originários dos continentes asiático e africano) à autorização do Congresso Nacional, segundo requisitos estabelecidos para a entrada desse grupo no país. A política do governo brasileiro para entrada de imigrantes no país contribuiu para o presente cenário das desigualdades raciais e regionais (IPEA, 2008). A rápida expansão industrial, na transição do trabalho escravo para o trabalho livre, evidenciará o descompasso entre os valores da ordem escravocrata, não ultrapassados com a abolição, e as relações sociais estabelecidas pelo trabalho livre. No processo produtivo que se iniciava no país, homens livres e pobres eram canalizados para regiões degredadas do café, áreas não dinâmicas. Enquanto os imigrantes europeus eram enviados para regiões dinâmicas, compondo o quadro de proletários da indústria nascente (KOWARIK 1944, p. 14). A escravidão contra-atacava o seu ex-agente de trabalho quando interpunha em sua condição de “homem livre” a ausência de capacidade de ajustar-se à nova ordem competitiva em formação (FERNANDES 1965; BOSI 1992). A seu modo o homem negro tentou adaptar-se às mudanças. Porém, Viram-se repudiados, na medida em que pretenderam assumir papéis de 71 homens livre com demasiada latitude ou ingenuidade, num ambiente em que tais pretensões chocavam-se com generalizada falta de tolerância, de simpatia militante e de solidariedade (FERNANDES, 1978, p. 31). É preciso lembrar que o negro, embora livre, carregava o estigma do trabalho escravo, o que lhe inviabilizou análise do contrato de trabalho capitalista e de seus desdobramentos. O contrato de trabalho implicava para o negro, negociação parcial ou total sobre si mesmo, demasiado complexo, senão impossível, “[...] dissociar o contrato de trabalho de transações que envolviam, diretamente, a pessoa humana” (ibd.). O significado de liberdade para o recente ex-cativo era “[...] a possibilidade de decidir como, quando e onde trabalhar” (FERNANDES, 1965, p. 13). O autor sustenta que para o escravo liberto, as relações advindas do contrato de trabalho lhe figuravam como extensão das relações havidas na escravidão. Posição distinta foi a do imigrante, que apesar de contestar e mesmo rebelarse, contra o padrão deformado de trabalho servil, herança escravagista, que se manifestava pelas precárias condições de vida e de trabalho, compreendeu que o contrato de trabalho implicava a venda da sua força de trabalho. A ideia de poupança e de mobilidade social, vinculada ao contrato de trabalho estava assentada na mentalidade dos imigrantes. O negro e o mulato pretendiam as mesmas condições de vida e tratamento concedidos aos imigrantes, porém obstinavam-se em repudiar certas tarefas ou, o que era mais grave, o modo de dispor de seu tempo e energias.em dadas circunstâncias de prestação de serviços, eles ajustavam-se à relação contratual como se estivessem em jogo direitos substantivos sobre a própria pessoa. Ou seja, como se vendessem, em parte ou totalmente, ao aceitar e ao praticar as estipulações do contrato (Op.Cit., p. 29-30). . O negro custou a assimilar estas novas relações de trabalho baseadas no contrato, pois as suas referências, na relação de trabalho com o empregador branco, são pautadas pela desconfiança (que é recíproca). Porém, lida isoladamente, essa situação não explica a exclusão em massa da população negra no processo de industrialização brasileiro. A não incorporação da mão de obra negra, em postos de trabalho não sub-representados deveu-se ao preconceito e discriminação em relação a ela. Para Azevedo (1987) o processo imigratório só vingou entre fazendeiros e as elites paulistas porque havia entre estes um certo temor, medo, da rebeldia e violência que poderia ser praticada pelos ex-escravos contra eles. Não havendo 72 nexo causal com as supostas deficiências entre negros e imigrantes. Os escravos, apesar de sua massa que representa cerca de um terço da população total, não terão neste processo, ao contrário do ocorrido em situações semelhantes noutras colônias americanas, como por exemplo em São Domingos (Haiti), um papel ativo e de vanguarda (PRADO JÜNIOR, 2004, p. 142). Fernandes (1965) justificou a substituição de um pelo outro na combinação desfavorável do despreparo e da indisciplina dos negros com o preconceito das elites. Não obstante, Hasenbalg (1979), defenda a ideia de que os imigrantes europeus que desembarcaram no país, pelas política de embranquecimento, ressalvadas as exceções, não dispunham de qualificação profissional especializada. Embora Fernandes (Op. Cit.) reconhecesse que o racismo estava entranhado na sociedade brasileira, todavia justificava na escravidão (e em sua esfera de efeitos sociais e psicológicos) e não na discriminação, o obstáculo para que negros competissem em igualdade de condições com os brancos, para postos de trabalhos que se abriam com o começo da industrialização no Brasil. O isolamento econômico, social e cultural do negro com suas indiscutíveis conseqüências funestas foi um produto natural de sua incapacidade relativa de sentir, pensar e agir socialmente como um homem livre" (FERNANDES, Op.Cit., p. 95). Oprimido por gerações o negro foi privado em sua capacidade de escolha, mesmo quando liberto/livre. A incapacidade de absorver a ideia de liberdade evidencia o grau de discriminação ao qual foi submetido. Para Hasenbalg (1979), Kowarik (1994), a falta de igualdade entre negros e brancos, para o acesso ao mercado de trabalho, foi principalmente conseqüência da discriminação. Inferiorizado em relação à mão de obra imigrante, num momento em que o Brasil experimentava o processo de urbanização e ensaiava sua incipiente industrialização, os negros foram completamente menosprezados, o que os levou a ocupar posições subalternas e informais no mercado de trabalho 63, e com reflexos nos dias atuais. A sociedade brasileira largou o negro ao seu próprio destino, deitando 63 Os negros se viram obrigados a disputar com o imigrante ofícios modestos, destinados ao trabalho livre, como o de jornaleiro, engraxate, carregadores de sacas de café, vendedor de frutas e verduras, entre outros. 73 sobre seus ombros a responsabilidade de reeducar-se e de transformar-se para corresponder aos novos padrões e ideais de homem, criados pelo advento do trabalho livre, do regime republicano e do capitalismo (FERNANDES, Op. Cit, p. 20). . Houve medidas que antecederam o fim da escravidão no Brasil que corroboraram para o processo de exclusão vivido pelos negros. Por exemplo, a Lei de Terras64 promulgada no mesmo ano da Lei Eusébio de Queiroz65 (1850), e que obstaculizou o acesso à terra pelos negros na transição do trabalho escravo para o trabalho livre. Despojados dos meios materiais à sobrevivência, não havia outro meio senão trabalhar para terceiros. [...] foi necessário efetuar maciça expropriação, que residiu em destruir as formas autônomas de subsistência, impedindo acesso à propriedade da terra e aos instrumentos produtivos, a fim de retirar do trabalhador o controle sobre o processo produtivo (KOWARICK, 1994, p.12). Os negros só foram incorporados no processo produtivo brasileiro a partir de 1930, quando a economia do país alcança maior nível de desenvolvimento e diversificação (KOWARICK, 1994). Embora a Constituição brasileira de 1934 vedasse a distinção em razão da origem, sexo, raça,66 o processo discriminatório contra os negros manteve-se inarredável, embora mascarado. Já em relação às desigualdades de gênero, de Aristóteles à Darwin o gênero feminino, pautado no determinismo físico e biológico, era considerado uma porção inacabada e “desprezível” do homem. Não lhe caberia outros espaços sociais senão, o espaço privado aos afazeres domésticos, e da obrigação de procriar e cuidar da família. Características como força e inteligência eram 64 A Lei de Terras impediu que imigrantes, trabalhadores brancos e não brancos de origem pobre, escravos libertos e mestiços não tivessem acesso à terra, vez que sua aquisição estava condicionada à venda de lotes de terras recortados nas terras devolutas da Coroa. A reorganização da questão agrária brasileira, através dessa Lei, retomava a idéia de povoamento do extenso território brasileiro, via pequenas propriedades. Contudo não foi mera coincidência o fato da publicação da Lei de Terras ter se dado no mesmo ano em que a Lei Eusébio de Queirós, que proibia o tráfico de escravos antevendo a abolição da escravatura, pelo contrário. A Lei de Terras foi implantada para dificultar o acesso à terra, sobretudo para os escravos que seriam futuramente libertos. Como conseqüência direta, com a abolição parte dos escravos permaneceram trabalhando nas fazendas onde serviram durante o período escravocrata, outros se deslocaram para quilombos existentes ou criaram novos, geralmente localizados longe dos centros urbanos. E quando o deslocamento era feito nos centros urbanos a ocupação se dava, na maior parte das vezes, nos morros e cortiços. 65 Proibiu o tráfico negreiro 66 “Todos são iguaes perante a lei. Não haverá privilégios, nem distincções, por motivos de nascimentos, sexo, raça, profissões próprias ou dos paes, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideas políticas.” (Art. 113, § 6º da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934). 74 associadas ao masculino. Giddens (2005a) explica que a desigualdade entre homens e mulheres é um fator intrínseco ao conceito de família tradicional. Na Europa, as mulheres eram propriedade dos maridos ou dos pais, constituindo-se seus bens, segundo definição legal da época. A desigualdade de tratamento estava relacionada com a necessidade de assegurar a linhagem e a herança familiar dos nobres e burgueses. Deste modo o determinismo, circunscrito num modelo de comportamento naturalista, universal e imutável, materializava as desigualdades, aumentando o fosso, entre homens e mulheres. Do mesmo modo influenciaria as perspectivas ocidentais sobre diferença sexual67 (LOURO, 1997; BRAGA, 2007). O cerne das explicações científicas para a inferioridade das mulheres, são de cunho cultural, religioso e moral. A condição da mulher, numa referência às sociedades greco-romana, pode ser entendida pela religião. A religião não coloca a mulher em posição tão elevada. É verdade que toma parte nas funções religiosas, mas não como senhora absoluta do lar. Sua religião não lhe advém do nascimento; só pelo casamento nela foi iniciada, e com seu marido aprendeu a oração que recita. Não representa os ancestrais, pois não descende deles. Também não se tornará um antepassado; sepultada, jamais receberá culto especial. Na morte como na vida a mulher será sempre parte integrante de seu esposo (COULANGES, s/d, p. 61). A força do mito do Éden que imputou a Eva, a culpa, a fraqueza, a suscetibilidade, a inferioridade, o mal, a responsabilidade pela expulsão do paraíso, condenou igualmente a toda mulher, já que “[...] ela partilha da essência de Eva [...]” (DEL PRIORE; PINSKY, 2011, p. 46). Nesta representatividade ideológica fomentada pela Igreja Católica, caberia ao homem, superior à mulher, repreender a natureza perversa e cheia de lascívia de sua companheira. Da mesma forma que a igreja estava sujeita à Cristo, a mulher deveria se sujeitar à vontade de seu esposo, marido, pai ou irmão (SÃO PAULO apud DEL PRIORE; PINSKY, ibd). Lentas foram as transformações que permitiram que as mulheres saíssem de uma condição análoga a de objeto para os primeiros e incipientes passos em busca de sua autoafirmação e, reconhecimento de suas capacidades para além da designação doméstica. O direito à educação foi uma conquista gradual e sofrida. Até 1879, as mulheres não tinham permissão para freqüentar os cursos de 67 Os direitos e as liberdades dos indivíduos carregam em si valores superiores, indispensáveis à própria existência humana. Por isto estão acima da jurisdição doméstica e precisam ser protegidos. 75 nível superior. Mesmo quando a legislação autorizava a escolarização das mulheres, havia obstáculos, desde o ambiente doméstico, para que o seu acesso não se concretizasse. As mulheres foram limitadas à educação básica ou formal, por grande espaço de tempo no século XIX. No Brasil Colonial a educação formal destinada à mulher era mínima (ler e escrever) e ministrada em casa ou nos conventos. A mulher com algum grau de instrução era uma exceção. Invisível no espaço público, sem direito ao exercício pleno de sua cidadania política. As mulheres pobres e escravas não tinham escolha, a não ser garantir a sobrevivência. A desigualdade de oportunidades no acesso à educação entre os segmentos brancos e negros vai marcar a sociedade brasileira dando-lhe uma característica, desde sua formação, não moderna (HENRIQUES, 2002). As escravas, assim como todo escravo, trabalham desde a infância (5, 6 anos de idade). Na história do Brasil até a Abolição da Escravatura, a mulher negra escrava, quando não estava destinada aos trabalhos forçados, junto com os escravos homens, nos canaviais e plantações de café, era destinada aos serviços domésticos na casa dos seus senhores68. Com as licenças de ganho e as primeiras alforrias, a mulher negra viu seu trabalho, ainda que o mesmo realizado pelo homem negro, ser subvalorizado. O viajante alemão Ernst Ebel contou que, ao chegar ao Rio de Janeiro, em 1824, alugou um negro por 700 réis ao dia – o equivalente a pouco menos de 30 reais atualmente. Insatisfeito com o serviço, demitiu-o depois de algum tempo e colocou um anúncio no Diário Fluminense procurando ‘uma negra que soubesse lavar e passar a ferro’. Conseguiu contratar uma ‘pretinha’, segundo sua própria definição, de dezesseis anos, chamada Delfina, que lhe saía por 11000 réis mensais, sendo 6000 em dinheiro e o restante em outras necessidades diárias Ebel (apud GOMES, 2007, p. 220). Com a proclamação da República o discurso que ecoava era de desconstrução do Brasil como um país de negros, escravocrata, atrasado e primitivo. Nos espaços públicos a população pobre (formada por uma pluralidade étnica) foram empurradas do centro para a periferia, longe das dinâmicas sociais, políticas e econômicas. Nas primeiras décadas do século XX no Brasil, mulheres e 68 Os senhores de engenho, os senhores da Casa Grande, são as referências mais comuns nos livros de História. As escravas domésticas eram responsáveis por todos os afazeres da casa. Havia também as amas de leite. 76 crianças tornaram-se mão de obra Fundamental para a indústria incipiente (as primeiras, submetidas a uma situação de extrema humilhação, vítimas de assédio sexual por contramestres e patrões). Na abordagem marxista, a referência sobre a condição da mulher encontrase em ‘A origem da família, da propriedade privada e do Estado’ (ENGELS, 2002), que localiza as razões da inferioridade feminina na passagem do sistema de parentesco caracterizado pela descendência matriarcal para o patriarcal. Esta mudança no sistema de parentesco resulta do surgimento da propriedade privada e da consequente divisão da sociedade de classes. A sociedade patriarcal e machista teve origem em simultâneo com o sistema capitalista de produção, nos séculos XIII e XIV. No discurso progressista do Brasil republicano a importância da educação rumo à modernização era determinante para o sucesso das empresas. Contudo: [...] as divisões de classe, etnia e raça tinham um papel importante na determinação das formas de educação utilizadas para transformar as crianças em mulheres e homens. A essas divisões se acrescentariam ainda as divisões religiosas, que também implicariam diversidades nas proporções educacionais (SOIHET, 2011, p. 444). As últimas décadas do século XIX, em resposta a exigência de uma nação moderna pautada no positivismo da “ordem e do progresso”, demandou a educação para a mulher vinculando-a a outros processos como o da construção da cidadania dos jovens . É assim que o magistério transforma-se em trabalho de mulher (Op. Cit, 449). Mas de acordo com Rosemberg e Piza (95/96) apenas na década de 40 o número de mulheres passa a ser representativos na escola. Ao analisarmos a trajetória nas relações sociais, laborais, políticas, econômicas e culturais das mulheres brasileiras é nítida a força da exclusão imiscuída no patriarcalismo nos últimos dois séculos. Os direitos mais fundamentais foram-lhe negados anos a fio, sob a égide da invisibilidade civil e do estigma da capacidade limitada ou da ausência dela. As reservas para a inserção da mulher no mercado de trabalho começavam pela forma como o núcleo familiar dela absorvia a ideia do trabalho feminino para além das “obrigações domésticas”, prolongando-se para o espaço de reserva laboral. A seguir serão abordados os movimentos sociais, que são os grandes responsáveis pelos quadros de transformações de alcance e gozo de titularidade de 77 direitos para cidadãos antes considerados de segunda categoria, como as mulheres e os negros. 2.5 MOVIMENTOS SOCIAIS E A CONSTRUÇÃO DAS CONQUISTAS DAS MULHERES E DOS NEGROS A articulação entre os movimentos sociais e a construção dos direitos, que importam ao processo de construção da cidadania da mulher e do negro, estão interligados de tal modo que, a evolução de um justifica a gênese do outro. Pois, entender a contextualização dos movimentos sociais é fazer uma leitura simultânea de como as conquistas do MN, desde o seu incipiente, requereram a sua cota parte de inserção na sociedade brasileira. E que este processo tem sido de luta contínua. O primeiro autor a aplicar a categoria analítica “movimento social” foi Von Stein, no ano de 1842, para estudar o socialismo que emergia na França (GOHN, 2008). Há outros autores, entre os séculos XIX a XXI, que também contribuíram para o entendimento da categoria movimento social. Neste estudo serão apresentadas as análises e reflexões de Touraine (1977), Melucci (1989) e Gohn (2008, 2011), que seguem a corrente teórica dos movimentos sociais culturalistas – identitários. Para Touraine (1977, p. 336), movimento social pode ser definido como “[...] a ação conflitante de agentes de classes sociais lutando pelo controle do sistema de ação histórica” (grifo nosso). Tal sistema é entendido, por sua vez, como o campo social e cultural que direciona o desenvolvimento social. Segundo esse autor o movimento social é resultado da combinação do trinômio: identidade (auto-definição do sujeito), oposição (identificação de um adversário) e totalidade (participação no sistema de ação histórica). A partir desse trinômio derivam os três elementos que caracterizam o movimento social: o ator, seu adversário e a questão em foco no conflito. Com esta definição pode-se analisar que o movimento feminista (seja o liberal, pragmático, o cultural, radical, o o essencialista, o lesbiano) tem feições próprias e, em comum o compromisso de combater a estrutura patriarcal, o poder, a dominação e opressão masculina. Porém as diferenças existem e, localizam-se na identidade, no adversário, no objetivo da luta, entre outros. Melucci (1989, p. 57) apresenta uma definição analítica sobre o que seja um movimento social. Este pode ser entendido como “[...] uma forma de ação coletiva 78 (a) baseada na solidariedade, (b) desenvolvendo um conflito, (c) rompendo os limites do sistema em que ocorre a ação”. Para esse autor as citadas dimensões possibilitam que os movimentos sociais sejam apartados “[...] fenômenos coletivos (delinqüência, reivindicações organizadas, comportamento agregado de massa) que são, com muita freqüência, empiricamente associados com ‘movimentos’ e ‘protesto’[...]” (ibd.). Esta classificação não impede que o movimento social possa conter pluralidade desses elementos (ibid). Gohn (2008) define movimentos sociais como ações sociais coletivas de caráter sociopolítico, econômico e cultural, que oportunizam formas distintas de organização e expressão das demandas populares. De acordo com essa autora na ação concreta os movimentos sociais podem adotar diferentes estratégias “[...] da simples denúncia, passando pela pressão direta (mobilizações, marchas, concentrações, passeatas, distúrbios à ordem constituída, atos de desobediência civil, negociações etc.)” (GOHN, 2011, p. 335). Os movimentos sociais existem desde sempre, não sendo possível precisar uma data (por exemplo, as revoltas de escravos em Roma, os movimentos camponeses, os movimentos de mulheres no século XIII, Beguinas) O que ocorre é uma mudança em sua configuração. Para Touraine (1977), Castells (1999) e Gohn (2008) os velhos movimentos sociais ou clássicos (movimento da classe trabalhador, sindical, operários), surgidos entre as décadas de 1960 e 1970, e que hoje são vistos como tradicionais, diferem-se dos novos movimentos sociais de cunho identitário. Nos novos movimentos sociais há uma reivindicação pelo reconhecimento daquilo que os particulariza, os diferencia e, que afeta as relações estabelecidas no seio da sociedade (SANTOS, 2011). Podemos citar o movimento de mulheres pela igualdade nos espaços públicos e privados; a reivindicação do movimento negro brasileiro pelas ações afirmativas; a luta pelo reconhecimento dos direitos sociais e pelo direito de manifestação de sua identidade, reivindicada por imigrantes e seus descendentes em todo o mundo (mulçumanos, latinos, africanos e outros) (Op. Cit.). A definição de movimentos sociais passa a análise das mobilizações que ultrapassam a organização sindical de trabalhadores; visando superar “[...] novas formas de opressão e exploração que vão mais além das relações de produção [...]” (ibd, p. 83). Ao núcleo dos movimentos sociais se juntaram movimentos de matrizes complementares como os de cidadania e dos direitos humanos, meio ambiente, 79 pacifistas. Não se pode olvidar dos movimentos sociais contemporâneos que atuam por meio das redes sociais (Facebook, Twiter, Youtube), do local ao transnacional, por intermédio das novas tecnologias de comunicação e informação (TIC’s). Não há limites territoriais, nem sistemas políticos capazes de frearem os movimentos nascidos ou organizados no ciberespaço. Por isso estes movimentos “[...] exercitam o que Habermas denominou de o agir comunicativo (GOHN, Op. Cit., p. 336). A Primavera Árabe69 é um reflexo na esfera desses acontecimentos. Consciente das especificidades da ação coletiva da sociedade em rede, Castells (2000, p. 20) define movimentos sociais como: “[...] ações coletivas com um determinado propósito cujo resultado, tanto em caso de sucesso como de fracasso, transforma os valores e instituições da sociedade”. Para este autor o fundamento dos movimentos sociais está em seu caráter coletivo em face de um objetivo comum. Não importando o resultado alcançado, mas o fim em si mesmo. Ou seja, o da ação coletiva. Para o melhor entendimento dos movimentos sociais de realidades como a brasileira, quatro pontos devem ser ponderados, […] 1- a necessidade de qualificação do tipo de ação que tem sido caracterizado como movimento social; 2- as relações desenvolvidas entre os diferentes sujeitos sociopolíticos presentes no cenário público atual; 3as alterações do papel do Estado em suas relações com a sociedade civil e em seu projeto interior e; 4- discutir as lacunas que permaneceram na produção acadêmica a respeito dos movimentos sociais (GOHN, 2008, p. 11). Neste sentido verifica-se uma fragilidade nos movimentos sociais brasileiros em razão da perda de “[…] força política como agentes autônomos porque se transformaram em meios de institucionalização de práticas sociais organizadas de cima para baixo […]” (GOHN, 2008, p. 60). Estas práticas na opinião da autora “[...] controlam e regulam a população” (ibd.). Os movimentos sociais que ocorreram no Brasil nos anos 1970-1980, tiveram inegável e decisivo contributo para a conquista de uma série de direitos sociais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. Nesse período, tanto no Brasil 69 Designação para a onda de protestos e manifestações que tomaram conta do Oriente Médio e o Norte do continente africano em 2012, envolvendo a população descontente (maioria) com os regimes tiranos. Em alguns casos a Primavera Árabe foi responsável por deflagar a derrubada de governos (como no caso da Tunísia, Egito, Líbia, Iêmen) através de guerras civis. O governo de Bashar Al-Assad (Síria) é o único a manter-se no poder, a um custo que promove contra a população civil síria, crimes de guerra e crimes contra humanidade. 80 quanto em outros países latino-americanos, houve ocorrência de movimentos sociais populares de base cristã, inspirados pela ideologia da libertação, e que se opuseram aos regimes militares (GOHN, 2011), no Brasil, Argentina, Chile, Paraguay. O processo de redemocratização do Brasil na década de 1980 evidenciou a dinâmica da sociedade civil, mobilizada para reivindicar a inscrição na agenda política do Estado brasileiro questões, gerais e específicas, voltadas à transpor o conjunto de obstáculos que impediam a redução das desigualdades sociais, cada vez mais flagrantes pelos dados estatísticos (BARSTED, 2004) e, na realidade cotidiana da população brasileira e em especial dos excluídos. Os movimentos de mulheres e o movimento negro fazem parte desse coletivo social cuja força resultou na politização de temas até então situados em posição secundária ou negligenciados na agenda política nacional, como as discriminações de raça e gênero (Op. Cit.). Entre os movimentos relevantes que se relacionam ao tema deste estudo cita-se o Movimento Feminista e o Movimento Negro. No Brasil o movimento feminista teve início entre o fim do século XVIII e começo do século XIX, momento em que as mulheres brasileiras se organizaram na luta pelo acesso à educação e ao mercado de trabalho. O movimento feminista no geral pode ser dividido em duas fases iniciais: 1) a luta pelo reconhecimento da cidadania da mulher, de sua condição de sujeito de direito e, por conseguinte da igualdade formal (iniciado com o movimento sufragista). As mulheres pertencentes às classes média e alta realizavam atividades de cunho filantrópico (inserção na esfera pública). Embora não remunerada, tratava-se de uma ocupação fora do ambiente doméstico. Elas se posicionavam politicamente sobre questões sociais e políticas (como a abolição da escravatura, a condição da mulher de cidadã de segunda categoria, entre outros). 2) fase da contestação (década de 1960). As mulheres, ao mesmo tempo em que denunciavam a discriminação no acesso aos níveis de instrução e mercado de trabalho, exigiam, igualmente, por parte do Estado, a criação de órgãos e mecanismos que lhes resguardassem, a igualdade de oportunidades fática. Pois nem sempre o que a lei não lhes proíbia de fazer, na prática era-lhes permitido. E mesmo quando o direito era extensivo a elas, facilmente poderia ser violado. Neste sentido, o movimento social de mulheres é a construção de um sistema de proteção legal para a mulher. As mulheres vêm se mobilizando em torno dos 81 seus anseios desde sempre. No entanto, na década de 1960 o movimento de mulheres, compreendido o segmento feminista (SARTI, 2001) se posicionou a frente de reivindicações em torno de uma agenda política inclusiva, direcionada às especificidades do gênero feminino (BARSTED, 2004a), inclusive criando Grupos Feministas e os Centros de Mulheres, no caso do Brasil (DEL PRIORE; PINSKY, 2011). Rodrigues (2005) menciona que o Código Civil (CC) brasileiro de 1916 só foi aprovado, 22 anos após a abolição “[...] ter enfrentado o caráter hierarquizado das classes de castas e do escravismo brasileiro” (ibd, p. 74). Em seu art. 233, o CC de 1916 atribuía ao marido a chefia da sociedade conjugal, a mulher era tida como mera colaboradora, “no interesse comum do casal e dos filhos”. O marido era o único responsável legal pela família, assim como cabia-lhe “o direito de autorizar a profissão da mulher” (grifos nossos). Até 1962, a mulher casada, em especial, sofreu um processo de discriminação formal violentamente expressa, era considerada por lei como absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sendo equiparada aos menores, aos silvícolas, e aos loucos de todo o gênero70. As conquistas da mulher e das brasileiras, objeto dos reflexos de gênero, no Brasil são recentes. No Brasil o direito ao voto para mulheres foi instituído, há cerca de 80 anos, no governo provisório de Getúlio Vargas, pelo Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que colocou em vigência o novo Código Eleitoral Brasileiro. Em seu art. 2⁰ esse Decreto disciplinava como eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, o que mesmo sem ser explícito dava a mulher brasileira o direito ao voto. O voto feminino não tinha caráter obrigatório 71, mas limitava-se a aquelas mulheres que exercessem função pública remunerada 70 O Estatuto da Mulher casada pôs fim à consideração de incapacidade. Todavia A Nova Zelândia foi o primeiro país a garantir o direito de voto às mulheres, no ano de 1893. Contudo, desde 1886 as mulheres neozelandesas gozavam dos direitos políticos no âmbito municipal. O Brasil foi o segundo país na América Latina a estender o direito de voto às mulheres, antecedendo a França (1944), Itália e Japão (1946), Bélgica (1948), Suíça (1971), Argentina e Venezuela (1947), México (1953). O pioneiro foi o Equador (1929). Porém, ainda hoje países como o Irã, Qatar e a Arábia Saudita, não reconhecem os direitos políticos das mulheres. Internamente a conquista pelo direito ao voto feminino, no Brasil, teve início no Rio Grande do Norte. Em 1927 (sete anos após os Estados Unidos reconhecerem o direito de voto às mulheres americanas), o estado potiguar já havia permitido a participação das mulheres em suas eleições Nesse mesmo ano, as professoras Julia Barbosa, de Natal, e Celina Vianna, de Mossoró, tornaram-se as duas primeiras brasileiras a fazerem o alistamento eleitoral. A mineira Maria Ernestina Carneiro Santiago de Souza, cujo apelido era Mietta, em 1928, reivindicando o direito de votar e de ser votada, deu a si mesma o primeiro voto para a cadeira de deputada federal. Embora não tenha sido eleita sua coragem rendeulhe uma homenagem do grande poeta mineiro Drummond. 71 82 (funcionárias públicas). Conquista-se um direito com restrições. Alto grau de discriminação e referendado neste decreto. A Constituição de 1946, com matiz de redemocratização, após a ditadura Vargas, de 1937 a 1945, elimina a restrição seletiva ao voto feminino. As Constituições brasileiras de 1967 (que cobre o período da ditadura militar) e a de 1988 (que marca a retomada da democracia) reconhecem formalmente os direitos constitucionais e políticos às mulheres. Todavia é na Constituição Federal de 1988 que a igualdade formal entre gêneros tem seu desdobramento. O art. 5º, inciso I, da CF assim dispõe: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” Mas antes mesmo da proclamação da República no Brasil, em 15 de novembro de 1889, houve manifestações que evocaram o direito de participação política feminina. A gaúcha Isabel de Souza Matos, em 1885, requereu seu alistamento eleitoral com base na lei Saraiva72. A lei Saraiva garantia o direito de voto aos portadores de títulos científicos. Já no período republicano, em 1891, Isabel Dillon, apoiada pela lei eleitoral de 1890, apresentou-se como candidata à Constituinte. Leolinda Daltro participou, em 1910, da fundação do Partido Republicano Feminino. Em 1918 Maria José Rabelo Castro Mendes tornou-se a primeira mulher brasileira a ingressar no serviço público brasileiro. Admitida em 1918 no Itamaraty. Bertha Lutz73, em 1919, criou a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), reforçando a luta nacional pelo direito do voto às mulheres. Em 1920, dá os seus primeiros passos um movimento de mulheres proeminentes, literatas, vinculadas à elite, com educação superior que queriam emancipação econômica, intelectual e política. Estas conseguiram vitórias em terrenos como o trabalho feminino, a saúde, educação e direitos 72 Como Isabel era cirurgiã-dentista, preenchendo o requisito, requereu o alistamento. Entretanto, seu pedido foi negado. 73 Zoóloga e ativista Lutz destacou-se na defesa do direito do voto e do trabalho feminino. Foi a segunda mulher a ser admitida por concurso público para cargo federal efetivo. Fato registrado por ela como uma conquista para o movimento feminista. No ano de 1919, participou da delegação que representaria o Brasil no Conselho Feminino Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde vê aprovados os princípios da igualdade salarial para ambos os sexos, e a inclusão da mulher no serviço de proteção aos trabalhadores. Em 1934 é aprovado o Estatuto da Mulher através de projeto de lei apresentado na Câmara Federal por Lutz. Só para citar parte de sua incontornável importância e contribuição para a luta em prol do reconhecimento dos direitos civis e políticos da mulher. Sobre o assunto ler LOBO, Yolanda. Bertha Lutz. Ed. Massangana, Recife. 2010. Disponível em http://www.acervo.epsjv.fiocruz.br/beb/textocompleto/010095. Acesso em 20 de ago. de 2012. 83 políticos, garantindo a cidadania para a mulher (SOIHET, 1989, p. 178 ). A primeira mulher a ocupar um cargo eletivo, no Brasil, foi Alzira Soriano. Ela tornou-se prefeita de Lajes, interior do Rio Grande do Norte (e primeira mulher a ocupar este posto na América Latina), no ano de 1928, pelo Partido Republicano 74. O ano de 1933 registrou a primeira eleição de uma mulher brasileira (com direito a votar e ser votada) à cadeira de deputada federal na Assembléia Nacional Constituinte75. Em 1934 a Constituição Federal do Brasil expressamente tornou obrigatória a participação das mulheres no pleito eleitoral. Neste mesmo ano a catarinense Antonieta de Barros76 foi eleita pelo Partido Liberal Catarinense, a primeira deputada estadual negra do Brasil e primeira deputada mulher por seu estado, Santa Catarina. Passados 56 anos da eleição da catarinense Antonieta de Barros é que Benedita da Silva tornou-se a primeira mulher negra eleita para o Senado Federal (1990), como também a tornar-se governadora, em 2002, de um estado brasileiro (Rio de Janeiro)77. Neste mesmo ano, 2002, a ministra Ellen Gracie passa a integrar o STF, como a primeira mulher a compor o quadro de ministros da mais alta corte do país. Quatro anos mais tarde ela torna-se a primeira presidenta mulher daquele egrégio Supremo Tribunal. Desde a criação do STF, em 1890, até os dias atuais, apenas três mulheres tornaram-se ministras no Supremo78. Nenhuma delas de origem negra. Em mais de cem anos de existência do STF apenas um ministro 74 Porém não chegou a cumprir o mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado da República não referendou sua eleição. 75 Tendo sido eleita a médica paulista Carlota Pereira de Queiróz como deputada federal. No ano de 1979 a paulista Eunice Michiles, então suplente do senador João Bosco de Lima, do partido Arena/AM, foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado Federal, por ocasião da morte do titular da cadeira. A eleição de representantes femininas, por voto direto, para o Senado Federal no Brasil só viria a ocorrer em outubro de 1990, sendo eleitas as senadoras, Júnia Marise, pelo PRN/MG e Marluce Pinto, PTB/RO. A primeira mulher a ocupar uma pasta ministerial (Educação e Cultura) foi Maria Esther Figueiredo Ferraz, em 1982. 76 Educadora e jornalista, exemplo de superação individual, conquistou espaços improváveis para uma mulher, segundo mentalidade da época (década de 1930). Superou imensos obstáculos por ser mulher, negra e pobre. Nascida em Florianópolis em 17 e julho de 1901, morreu em 28 de março de 1952. Como Deputada à Assembléia ficou no poder de 1935 a 1937 pelo Partido Liberal Catarinense. De 1947 a 1951 cumpriu o mandato de Deputada Estadual e, de 1945 a 2003, na condição de suplente pelo Partido Social Democrata. . 77 Benedita tornou-se a segunda mulher a ocupar o governo do estado no Brasil. A primeira foi Roseana Sarney, em 1994, pelo estado do Maranhão. 78 Respectivamente a eminente ministra Carmem Lúcia Antunes (2006) e Rosa Weber (2011), ambas na ativa. 84 negro chegou à composição e à presidência do Supremo79. O Poder Legislativo brasileiro, em mais de 180 anos de existência nunca registrou a presença de uma mulher, ocupando a titularidade na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Em 2010 atingimos o ápice da representação feminina política e gestão política brasileira quando se elegeu a primeira mulher como presidenta do país, a mineira Dilma Rousseff80. O Poder Executivo no Brasil é formado por vinte e quatro (24) ministérios, nove (9) secretarias da presidência (com status de ministérios) e seis (6) órgãos (que também gozam do status de ministério). Dentre os vinte e quatro (24) ministérios que compõem o Poder Executivo, quatro (4) são ocupados atualmente por mulheres81. Em 2011 a representação feminina nos ministérios correspondia a 7%, passando a 27% em 2012 (FEM, 2012). Dentre as nove (9) secretarias da presidência com status de ministérios, cinco (5) são ocupadas por mulheres 82, o que representa mais da metade de composição feminina em Secretarias como, Políticas para as Mulheres, Promoção da Igualdade Racial e Direitos Humanos. Dentre os seis (6) órgãos com status de ministério, apenas um (1), não obstante considerado o mais importante, a Casa Civil, é ocupado por uma mulher, Gleisy Hoffmann. Nilcea Freire (2011, p. 137), em seu artigo, Mulheres e Poder, Uma Relação Delicada, afirma que “Ainda que a cada ano as primeiras se multipliquem – a primeira governadora, a primeira ministra do Supremo Tribunal Federal, a primeira presidenta – são ainda raras na paisagem do poder as figuras femininas”. As lutas promovidas pelos movimentos sociais feministas foram e, continuam sendo muitas (igualdade, respeito, dignidade, saúde sexual reprodutiva). O 79 Trata-se do ministro Joaquim Barbosa, nomeado para o posto em 2003, e eleito em 2012 presidente do STF. 80 A revista Forbes, pelo segundo ano consecutivo (2011; 2012), posicionou a presidente Dilma Rousseff em 3º lugar em seu ranking anual das 100 mulheres mais poderosas do mundo. A ministra alemã Ângela Merkel e a Secretária de Defesa americana, Hillary Clinton, ocuparam respectivamente o 1º e 2º lugares. No caso de Dilma a revista destacou a liderança “da ex-revolucionária marxista”, à frente da 6º economia mundial e os ótimos índices de aprovação da “presidenta”. Em 2010, ano de sua eleição, Dilma ocupou a 16º posição no ranking. Nesse ano a Forbes considerou a trajetória política de Dilma, destacando o seu comando sobre a maior economia da América Latina. 81 Dentre os ministérios, por ordem alfabética: Izabella Teixeira (Ministério do Meio Ambiente); Marta Suplicy (Ministério da Cultura); Miriam Belchior (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e Tereza Campello (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). 82 Dentre as Secretarias, por ordem alfabética: Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as Mulheres); Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República); Ideli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais); Luiza Helena de Bairros (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e Maria do Rosário Nunes (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República). 85 reconhecimento da cidadania civil e política da mulher, exigiu esforços redobrados para mobilizar a opinião pública de que o lugar da mulher é uma opção dela. O movimento das mulheres brasileiras consolidou-se como um movimento de referência internacional, por ser atuante no debate de temas que focalizam os interesses e os direitos das mulheres. O Movimento de Mulheres do Brasil é um dos mais respeitados do mundo e referência Fundamental em certos temas do interesse das mulheres no plano internacional. É também um dos movimentos com melhor performance dentre os movimentos sociais do país (CARNEIRO, 2003, p. 117). As reivindicações dos movimentos sociais feministas se pautaram na necessidade de reconhecimento da mulher como sujeito de direito pelo Estado; no reconhecimento público das diferentes tipologias de discriminação e violência praticadas contra elas; e na produção de políticas públicas que minimizassem o cenário de desigualdades presentes entre homens e mulheres. Barsted (2004b, p. 3) aborda que coube aos movimentos sociais a introdução dos sujeitos específicos como “[...] titulares dos direitos humanos, introduzindo a necessidade de reconhecimento da diversidade e a superação da concepção abstrata calcada no sujeito masculino, heterossexual”. Enquanto que a criação da agenda política voltada para os interesses e necessidades da mulher, resultado da articulação em âmbito mundial do movimento de mulheres, foi determinante “[...] para a construção legislativa e doutrinária internacional orientada pelos princípios da igualdade e da eqüidade de gênero” (BARSTED, 2004a, p. 56). Antecede essa dinâmica o fato de que, “O bem estar e a dignidade humana são alguns dos principais elementos que têm impulsionado importantes desenvolvimentos no Direito Internacional” (GODINHO, 2006, p. 1). No século XX, a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), “[...] marco histórico da proteção internacional dos direitos humanos [...]” (ibd. p. 11), reconhece “[...] um sujeito universal, abstrato” (BARSTED, 2004, p. 3), coincide tal definição com o não reconhecimento da pessoa, pelo Direito Internacional clássico, como sujeito de direito no plano internacional. Fato que talvez se explique pelo caráter eminentemente interestatal da sociedade internacional. Entretanto, as reflexões sobre a necessidade de “[...] estabelecimentos de standards mínimos de dignidade e bem estar [...]”, ao mesmo tempo em que 86 produziram um “[...] complexo arcabouço normativo institucional [...]” (GODINHO, 2011, p. 7), evidenciaram o “[...] desafio de proteger e garantir as particularidades culturais [...]” (ibd.). O que significa dizer que o sujeito universal passou a ser reconhecido como sujeito específico83. Segundo Trindade (1997, p. 17), As raízes que hoje entendemos por proteção internacional dos direitos humanos remontam, contudo, a movimentos sociais e políticos, correntes filosóficas, e doutrinas jurídicas distintos, que florescem ao longo de vários séculos em diferentes regiões do mundo. O movimento de mulheres brasileiras contribuiu com a construção histórica de vários movimentos que, incluída a corrente feminista, teve papel decisivo no processo de redemocratização do país e nas reivindicações por melhor qualidade de vida. Priore e Pinsky (Op. Cit., 649) citam: “Movimento Nacional Contra a Carestia (1968); Movimento de Luta por Creches (1974); Movimento Brasileiro pela Anistia (1978)”. Todavia, nas décadas de 1960 e 1970 “As perspectivas, demandas e motivações das mulheres engajadas no movimento eram distintas, sem que essa distinção tivesse sido nomeada” (SARTI, 2004, p. 40). Quando da Assembléia Nacional Constituinte (1987-1988), o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM (criado em 1985 com estrutura própria e orçamento próprio) e vários movimentos feministas em todo o país, já haviam se mobilizado, um ano antes, em torno da campanha “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”, buscando uma maior articulação em torno do que seriam as demandas das mulheres. Estas demandas foram apresentadas para sociedade civil e aos parlamentares pela “Carta das Mulheres à Assembléia Constituinte”. O documento defendia entre outras questões: o ensino público e gratuito em todos os níveis, a reforma agrária, a justiça social, a criação de um Sistema Único de Saúde, além das questões inerentes aos direitos da mulher no que dizia respeito à família, saúde, violência, educação, trabalho. Os movimentos das mulheres foram muito atuantes junto aos constituintes, o que lhes rendeu a conquista de 80% das demandas apresentas além do rótulo de lobby do batom pela mídia. 83 “A Convenção contra o Racismo, de 1965; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Políticos, Culturais e Sociais, de 1966; o Pacto de Direitos Civis e Políticos, de 1966; e a Convenção contra Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979, foram os primeiros instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos a explicitarem sujeitos específicos como titulares de direitos, introduzindo a diversidade ao lado da universalidade como elementos constitutivos desses direitos e conjugando os direitos individuais e os direitos sociais”(BARSTED, 2004, p. 4). 87 Em 1989 o CNDM perdeu força no governo Collor. Em 1995, o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso reativou o CNDM. Porém, não existia uma estrutura administrativa, muito menos um orçamento próprio para o órgão. E a nomeação de conselheiras foi alheia ao movimento de mulheres e feministas. Em 2002, pela pressão das redes nacionais dos movimentos feministas e de mulheres, foi criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, subordinada ao Ministério da Justiça. Todavia, sua estrutura e competência não estavam bem definidas. No ano de 2003, no governo Lula, foi criada a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), vinculada ao gabinete da presidência, com status de ministério. A SPM tornou o CNDM seu órgão consultivo e não deliberativo. A Secretaria também indicou conselheiras da socieddae civil que, foram indicadas pelas redes nacionais de movimentos feministas. O movimento feminista brasileiro, pode - se dizer, sempre tem se mobilizado para além de suas demandas. E quando atinentes a elas, ele é reivindicatório, participativo e, ao mesmo tempo avaliador e monitor de como as políticas públicas específicas destinadas às mulheres são executadas. O movimento feminista também dialoga com os órgãos e setores cuja vocação é atender as suas demandas. SARTI (Op, Cit., p. 41) afirma que na década de 1980 “[...] o movimento de mulheres no Brasil era uma força política e social consolidada”. Tanto é verdade que a ação organizada do movimento ensejou a conquista de inúmeros novos direitos e obrigações correlatas por parte do Estado no texto constitucional de 1988 (BARSTED, 2001). Isto é confirmado por Piovesan (2011, p. 61) “Em razão da competente articulação do movimento durante os trabalhos da Constituinte, o resultado foi a incorporação significativa das reivindicações formuladas pelas mulheres [...]”. Dentre as conquistas alcançadas pelas mulheres e, consolidadas pela Constituição Federal, destacam-se: a) a igualdade formal entre homens e mulheres, em direitos e obrigações nos termos da Constituição (art. 5º, I); b) a licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias (art. 7º, XVIII) c) a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei (art. 7º, XX). Este artigo foi regulamentado pela Lei 9.799/1999, responsável pela inserção na Consolidação das Leis 88 do Trabalho (CLT) das regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e outras providências. d) a proibição de diferença salarial, de exercícios de funções e de critérios de admissão embasadas em razão do sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7 º, XXX). Este artigo foi regulamentado pela Lei 9.029/1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências); e) a igualdade no exercício dos direitos e deveres, por homens e mulheres, no que se refere à sociedade conjugal (art. 226, §5); f) o planejamento familiar como uma livre decisão do casal, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito (artigo 226, §7º). Este artigo foi regulamentado pela Lei 9.263/1996, que trata do planejamento familiar, no âmbito do atendimento global e integral à saúde); g) o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares (artigo 226, parágrafo 8º). Outras conquistas: a) mudança do pátrio poder para poder de familiar (novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002); b) a Lei 9.504/1997, que estabelece o sistema de cota mínima (30%) e máxima (70%) para os partidos ou coligações, no que se refere às candidaturas de cada sexo nas eleições. c) a Lei 10.224/ 2001, que trata sobre o crime de assédio sexual; d) a Lei 11.340/2006, Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art.226, da Constituição Federal. No bojo da Constituição Federal há o compromisso expresso com a institucionalização dos direitos humanos no país, que se verifica no elenco de direitos e garantias aí presentes, e proclamados anteriormente nos documentos destinados à proteção internacional desses direitos, e em especial a proteção dos direitos da mulher. 89 É por isso que a Constituição de 1988 (art. 5º, I)84 não apenas aboliu a discriminação de gênero chancelada pelas leis, mas também, constituiu diversos dispositivos anti-discriminatórios, que permitiu que se buscassem mecanismos aptos a promover a igualdade entre homens e mulheres em diferentes áreas, seja no ambiente privado ou no espaço público. Por um lado, a igualdade de gênero encontra-se assegurada pela conjugação das normas internacionais, integradas ao nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional (art. 5⁰, § 2⁰ da CF)85 e normas constitucionais, “[...] no exercício dos direitos humanos, civis e políticos, sendo vedada qualquer discriminação contra a mulher” (PIOVESAN, 2011, p. 82). Por outro, em detrimento das conquistas nos citados campos, no que se refere ao exercício da cidadania e, da igualdade material e substantiva das mulheres, presente e antagonicamente, ainda vigoram padrões discriminatórios. Graças a intervenção constante dos movimentos de mulheres no Brasil é que as demandas feministas entraram na agenda política do país. Todavia, os progressos alcançados não ocorreram “[...] de forma homogênea e democrática, considerando as diferenças existentes entre as mulheres, sobretudo em função de raça/etnia e classe social (BARSTED; PITANGUY, 2011, p. 15). A força e influência do movimento de mulheres levou a ONU a aprovar, em 1967, a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher86, ao mesmo tempo em que a Organização proclamou, em 1972, via Assembléia Geral, o ano de 1975 como o ‘Ano Internacional da Mulher” (ibd.). Igualmente, o período de 1975 a 1986 foi considerada a “Década da Mulher” sob os temas “Igualdade, Desenvolvimento e Paz”. Este panorama propiciou o ambiente para um amplo debate sobre a condição da mulher no mundo87, abrindo espaço para a primeira Conferência Mundial sobre a Mulher, (realizada no México em 1975), que culminou com a aprovação, pela ONU, da 84 Convenção contra todas as Formas de Art. 5º determina que “ Todos são iguais perante a lei [...]”. Enquanto que o inciso I do mesmo artigo prescreve que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, 85 Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte. 86 A Declaração é antecedida por uma série de outras Convenções: Convenção dos Direitos Políticos das Mulheres (1952), Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas (1957), Convenção sobre o Casamento por Consenso, Idade Mínima para Casamento e Registro de Casamentos (1962). 87 É também na efervescência do debate global sobre direitos da mulher, “[...] impacto do feminismo internacional [...] e na insurgência contra a ditadura, que nasce o feminismo no Brasil na década de 1970 (SARTI, 2001, p. 33). 90 Discriminação contra a Mulher (CEDAW)88, adotada pela Assembleia geral da ONU em 1979 (PIOVESAN, 2006). De acordo com Piovesan (Op. Cit., 2) no que diz respeito aos direitos humanos, a CEDAW “[...] foi a Convenção que mais recebeu reservas por parte dos Estados signatários, especialmente no que tange à igualdade entre homens e mulheres na família”. A CEDAW foi ratificada pelo Brasil (com reservas) 89 em 1984, retiradas dez anos depois. A CEDAW diz que pela expressão “discriminação contra a mulher” deve se entender: [...] toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo (CEDAW, 1979). A CEDAW considera que todo tratamento baseado no sexo e que resulte em prejuízo para a mulher é discriminatório E por sua natureza, fere os direitos humanos mais fundamentais. A primeira importante ação que a CEDAW produz é o reconhecimento, na comunidade internacional, de que a discriminação contra a mulher é fato concreto. A segunda ação, é o entendimento de que essa discriminação mina a capacidade de desenvolvimento da mulher em diferentes áreas, que têm em comum o processo de socialização e cidadania. O reconhecimento da discriminação contra a mulher suscinta o processo de discriminação contra a mulher negra. Silva, Jr. (2001, p. 9) se debruçou sobre o desafio apresentado pela CEPIA, de entendimento das leis anti-racistas sob o enfoque de gênero, trazendo a peculiar opressão que recaí sobre a mulher negra e, ao mesmo tempo questionando se tal condicionante deveria ser seguida, no sistema jurídico do Brasil, por “[...] alguma previsão e/ou proteção especial “[...]. O autor acena positivamente para a questão, fundamentando-a no Direito Internacional 88 Sigla em inglês para Committee on the Elimination of Discrimination against Women. Uma das reservas concentrou-se na cláusula referente à igualdade entre homens e mulheres na família. As reservas, informa Piovesan (Op. cit,. p. 2), [...] foram justificadas com base em argumentos de ordem religiosa, cultural ou mesmo legal. Isto reforça o quanto a implementação dos direitos humanos das mulheres está condicionada à dicotomia entre os espaços público e privado, que, em muitas sociedades, confina a mulher ao espaço exclusivamente doméstico da casa e da família”. Para essa autora, embora venha ocorrendo a democratização do espaço público, com a maior participação das mulheres em diferentes áreas, é necessário a democratização do espaço doméstico. A democratização do espaço doméstico reforça a democratização do espaço público. 89 91 Público, quando menciona, em outros termos, que os tratados, acordos, pactos e convenções ratificados, geram para os Estados signatários, a obrigação de observálos no direito interno (plano doméstico) de cada sujeito pactuante 90 (entendido como sujeito de Direito Internacional Público), pelo princípio do pacta sunt servanda91. A Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD, 1966)92 foi criada com o propósito de se tornar o principal instrumento internacional direcionado à prevenção, combate e erradicação da discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. Entretanto, é necessário que o estado pactuante da Convenção, crie internamente mecanismos legais que tornem operacional o combate ao racismo. Caso contrário o problema permanece insolúvel. Visto sobre o aspecto do processo discriminatório diferenciado que a mulher negra sofre, por ser negra e mulher, o sistema de proteção legal brasileiro poderia adotar previsão especial em relação a este grupo. Tanto a CERD quanto a CEDAW apresentam em seus respectivos textos clausulas obrigatórias para os Estados pactuantes das duas convenções, visando coibir a discriminação motivada por raça (CERD) como motivada por sexo (CEDAW), (SILVA. Jr. 2001). A Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovou em 1994 a Convenção Interamericana para Prevenir,Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995. A Convenção toma a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos, por conseqüência como um crime de grande gravidade (BARSTED, 2011, p. 358). A violência estrutural e a violência decorrente da condição de gênero foram marcantes no processo de urbanização do Brasil colonial, sobretudo, em relação às mulheres pobres. “[...] ainda mais que naquele momento a postura das classes dominantes era mais de coerção do que direção moral ou intelectual” (SOHIET, 2011, p. 363). No século XXI, a violência contra a mulher representa a dimensão dramática da desigualdade de gênero, não só no Brasil como em todo o mundo. 90 No caso do Brasil, a emenda 45, incluiu no art. 5⁰, inciso LXXVIII, §3⁰, da Constituição que os tratados terão força de emenda constitucional, quando versarem sobre direitos humanos e obtiverem aprovação em dois turnos, em cada casa do Congresso, com votação de três quintos (MANJINSKI e JUNIOR, 2010) 91 Os pactos devem ser observados 92 Ratificada pelo Brasil em 1968. 92 A Declaração Sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres93 e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Conveção de Belém do Pará),94 (1993) definem a violência de gênero contra a mulher como “[...] qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. No Brasil, assim como em outros países em todo o mundo, as diferenças econômicas entre homens e mulheres constituem-se em obstáculos intrincados à realização de direitos e garantias constitucionalmente previstos. A dimensão mais dramática dessa desigualdade é a violência baseada no gênero, pois as mulheres não conseguem romper com o ciclo da violência, seja pela ausência de autonomia pessoal e/ou econômica. A violência (de gênero) contra a mulher, para além de constituir-se em uma violação dos direitos humanos fundamentais95, é também um mecanismo social de limitação e de exclusão, à acessos que garantam a igualdade de posições, transcendendo todos os setores da vida social (BARTED, 2004). Além do que, A privação de direitos ou a exclusão social representam não somente a limitação violenta da autonomia pessoal, mas também uma perda do autorespeito, ou seja, da capacidade de se referir a si mesmo como parceiro em pé de igualdade na relação com a outra pessoa (SALES JÚNIOR, 2009, p. 147). A violência contra a mulher é uma manifestação expressa, estigmatizada, da virilidade masculina, entendida como dominância, e da submissão feminina, reflexo de uma tradição histórica e cultural de amplo viés machista, sexista. Tal contexto explicita, a violência simbólica descrita por Bourdieu (2002) e a “[...] ambigüidade da mulher” (SARTI, 2004, p. 43). Barsted (Op. Cit.) sintetiza que a violência reproduz relações de poder historicamente assimétricas entre homens e mulheres. No Brasil, a violência contra as mulheres figura como “[...] um dos elementos basilares da sociabilidade brasileira graças ao terrível processo de subjugação de 93 Declaração aprovada pela ONU em 1993 pela da Resolução 48/104. Aprovada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994. 95 Incluindo a privação ao direito de liberdade, tendo em conta que a violência gera na mulher sentimentos tais como medo, angústia, insegurança, associados aos sofrimentos físicos, emocionais, psíquicos e sexuais. Como exemplo ao cerceamento de liberdade temos o stalking, cujos efeitos produzidos pela pressão psicológica podem ser tão fortes a ponto de paralisar a vida da vítima. 94 93 negras e indígenas através da violência sexual”96 (PORTELA, 2008, p. 15). Dentro do tema violência contra a mulher introduz-se o conceito de violência racial “[...] como aspecto determinante das formas de violência sofridas pela população feminina não-branca do país, (CARNEIRO, 2003, p. 3). Desta forma a violência baseada no gênero não pode ser apartada da violência racial, que atinge mulheres negras e indígenas, tendo em conta que, “[...] as vulnerabilidades e os obstáculos à segurança humana são potencializados quando se considera o fenômeno da violência sob a perspectiva de gênero e de raça/etnia” (BARSTED, 2006, p. 250). Para esta autora as diferenças entre mulheres brancas e não brancas são reduzidas neste espaço da violência, por haver um padrão social que a toma como um dado cultural, considerando-a inclusive como “[...] uma não violência” (Op. Cit., p. 54) indistinta aos elementos do gênero feminino. Neste sentido a violência apresenta projeções que devem ser analisadas pela sociedade civil e instituições públicas e privadas. A violência contra a mulher se agrava quando ela é direcionada à determinados perfis “[...] mulheres trabalhadoras urbanas e rurais e, especialmente, meninas e adolescentes, grupo de grande vulnerabilidade social” (Op. Cit. p. 55 ). Enquanto homens morrem mais em espaços públicos, por causas externas, segundo o Mapa da Violência (WAISEIFISZ, 2012), mulheres morrem, em maior percentual, no ambiente doméstico, privado onde a violência “[...] é tolerada e silenciada” (BARSTED, Op. Cit. p. 54). Observados os dados estatísticos sobre violência baseada no gênero (Mapa da Violência, 2010 e 2012), nota-se que “[...] os tipos prevalecentes de conflito variam por gênero, resultando em um padrão bipolar público/privado” (PENA; CORREIA, 2003, p. 60). O enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil ocupa lugar de destaque na agenda do movimento feminista que tem demandado ao Estado a criação e a implementação de políticas públicas que atuem com eficácia sobre este grave problema. Mas em detrimento do quadro de mudanças sociais, a violência de gênero continua sendo uma manifestação expressa da discriminação de gênero. O documento Mapa da Violência (WAISEIFISZ, 2012) informa que quatro mil mulheres morrem anualmente vítimas de homicídio, em todo o Brasil. Ele também revela que nos últimos 30 anos (1980 a 2010) houve aumento nos quantitativos de mulheres vítimas de assassinato. O registro em 1980 era de 1.353 vítimas, em cada 100 mil 96 Na fase colonial era cultivado o mito de que a sífilis poderia ser curada se o homem mantivesse 96 relações “[...] com uma negra nova, bastante fogosa e virgem” (SILVA, M., 2002, p. 131). 94 mulheres, subindo para 4.297 em 2010. O que representa um crescimento de 217,6% na taxa de homicídios femininos. Mulheres assassinadas no período de referência (1980-2010) somam 91 mil, sendo 47,8% só na última década (Loc. Cit). Outro dado importante é o sutil decréscimo nos quantitativos na taxa de homicídios femininos em 2007, (quando a Lei Maria da Penha tem seu primeiro ano de vigência efetiva), regressando aos patamares anteriores à lei já a partir de 2009. Segundo o Mapa, 40% dos incidentes que levaram ao óbito de mulheres, dentre os que trazem a declaração do lugar, ocorreram na residência ou habitação da vítima, contra os 14,7% que envolvem os assassinatos de homens.97 O segundo relatório sobre as cidades latino-americanas feito pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat, 2012), Intitulado “Estado das cidades da América Latina e do Caribe 2012 – Rumo a uma nova transição urbana”, o Brasil aparece como um dos países com a mais alta taxa de feminicídio98 mundial, ocupando a 11ª colocação na América Latina. Chamamos a atenção para o fato de que homens e mulheres são vítimas da violência, embora esta os atinja de maneira diferenciada (BARSTED, 2004). No documento Mapa da Violência (Waiseifisz, 2010), dos 49.932 homicídios registrados pelo Sistema Integrado de Metas (SIM), em 45.617 casos a vítima era do sexo masculino (91,4%) e 4.273 ao feminino (8,6%)99. Historicamente, estas proporções não se alteram ano a ano. Enquanto no Mapa da Violência (Waiseifisz, 2013) constatou-se que morrem proporcionalmente mais negros vitimados por armas de fogos do que brancos. O percentual de negros vitimados é 133% superior ao de brancos. As taxas de vitimização por homicídio revelam que a distribuição 97 das De acordo com o Mapa da Violência, a taxa média dos estados por homicídios femininos é de 4,4%. As maiores taxas são respectivamente do Espírito Santo (9,4%), Alagoas (8,3%) e Paraná (6,3%). Nas capitais brasileiras as taxas são mais elevadas, destacando-se, negativamente, Porto Velho (12,4%), Rio Branco (11,9%) e Manaus (11,5%), todas localizadas na região Norte. Curitiba ocupa a 21ª posição seguida por Santa Catarina, 22ª. As taxas de homicídios femininos, nos municípios com mais de 26 mil mulheres, e com taxas acima de 8 homicídios apresentam o dobro da média nacional, num universo de 97 municípios: Paragominas/PA (24,7%), Piraquara/PR (24,4%), Porto Seguro/ BA (22,1%). Lages/ SC aparece na 17ª (14,9%) seguido por Taquara/ RS (14,4%) 18ª e Araucária/PR (13,4%) na 22ª. Alfenas/ MG tem o melhor taxa (8%), ocupando a 97ª. Os três meios mais utilizados nos homicídios femininos de acordo com o Mapa são: arma de fogo (53,9%), objeto cortante ou penetrante (26%) e objeto contundente (8,3%) 98 Constitui toda natureza de assassinatos de mulheres relacionados à violência de gênero. 99 De acordo com Barsted (2004, p. 54) “As doenças cardiovasculares, as neoplasias (principalmente o câncer de mama), as doenças do aparelho respiratório e também a AIDS respondem como as principais causas de óbitos femininos. 95 mortes na população não é aleatória. Considerando-se a identidade racial e o sexo, as principais vítimas dos homicídios são homens, em qualquer dos sexos, os negros (SALES JÚNIOR, 2009, p. 146). Assim, desde meados da década de 1980, foram criados instrumentos – como delegacias de mulheres, abrigos e centros de atendimento social e psicológico, serviços de atendimento e de orientação jurídica, serviços de saúde voltados para o atendimento aos agravos da violência sexual –, que, apesar de ainda escassos e pouco avaliados, representam avanços importantes que devem ser valorizados e monitorados para seu aperfeiçoamento e ampliação. Respaldada pelo artigo 226, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988, pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, disciplina a violência doméstica. A Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em “[...] define uma política nacional capaz de promover a equidade de gênero e reduzir as diferentes formas de vulnerabilidade social das mulheres [...]” (BARSTED, 2011, p. 361). A Lei também aponta para a obrigação do Estado no sentido de promover políticas públicas, articuladas, transversais, capazes de minimizar os efeitos perversos da violência contra a mulher. Não pode deixar de ser mencionado o Pacto Nacional de enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007), lançado pelo presidente Lula, com base na ideia de um acordo federativo entre os entes públicos, de modo a fortalecer o enfrentamento contra a violência voltada para a mulher. De forma geral, a Lei Maria da Penha é composta por dispositivos que visam à proteção da mulher em relação ao agressor, resguardando o direito de acesso a justiça gratuita (defensoria pública) daquelas em situação de violência (ibd.). Porém, não raros são os casos em que a vítima tem feito a denúncia, e mesmo assim sucumbido a violência de seus parceiros. É importante destacar nesse estudo os efeitos das sucessivas convenções, fóruns e conferências internacionais, realizadas pela ONU, organizações internacionais, sociedade civil, sempre enfatizando a igualdade como condição sine qua non para mudanças no quadro de desigualdade de gênero. O Brasil celebrou acordos, tratados e convenções que produziram em maior ou menor escala, efeitos 96 no ordenamento jurídico interno brasileiro. A menor escala relaciona-se com as dificuldades que a estrutura interna apresenta, no que se refere a absorção e aplicação das normas internacionais e, seus efeitos no ordenamento doméstico. Entre as dificuldades ocorre que o aparato para concretização destes direitos declarados, pelos instrumentos internacionais, exige articulação entre a legislação não discriminatória, a ação do Poder Judiciário (no sentido de resguardar e cumprir o comando legal), e a implementação de políticas públicas (SILVA JR., 2001). Também há que se avançar na autoconsciência por conseqüência direta, do exercício da titularidade desses direitos declarados. Ou seja, A titularidade de direitos implica um conjunto de condições para além das declarações formais expressas nas leis tais como a correspondência entre a legislação e os costumes, valores e comportamentos sociais; a implementação efetiva desses direitos; bem como a introjeção desses direitos nas representações sociais, incluindo o próprio sentimento de titularidade (PETCHEVISKY; JUDD 1998 apud BARSTED, 2004b, p. 4). Não é suficiente que haja a declaração acerca da titularidade, deve haver uma correspondência recíproca, entre o reconhecimento dessa titularidade, sua assimilação, e o modo como são implementados, instrumentalizados e introjetados os direitos concebidos para esse titular, pelas representações sociais. A sob-representação das mulheres na política institucional, nos espaços institucionais, expõe, no que se refere à cidadania política das mulheres, a exclusão histórica do circuito de representação política institucional. Trata-se de um grave problema em sistemas representativos, do qual o Brasil não está livre, e que ao mesmo tempo indica, sintomaticamente, um déficit democrático e uma leitura sexista do problema (RANGEL, 2009). Os espaços institucionais podem ser considerados aqueles em que a mulher tem, popularmente falando, voz e vez. A lógica de maior e/ou menor participação de mulheres aí reproduz-se sobre o modo como o conjunto de leis do ordenamento jurídico interno de um dado país e as políticas públicas tratam a questão gênero feminino. Nesta natureza de presença, participação e representatividade, quanto maior as forças exógenas (legislação internacional expressa em tratados, convenções, 97 jurisprudências internacionais100; rankings oficiais mundiais), maior a necessidade de resposta da sociedade civil. Em particular deste público alvo se produz no ambiente do direito interno pelas exigências mínimas de resguardo e efetividade dos direitos e garantias destinadas à mulher. Pode ocorrer que mesmo havendo leis e políticas públicas destinadas especificamente a esse grupo, as mudanças estruturais correlacionadas ocorreram, mas de forma lenta, por não observarem as nuances do gênero feminino. Há como veremos adiante, um conjunto de leis e tratados, no âmbito da redução das desigualdades em favor da mulher, que foram firmados em tempo, sem todavia, serem consolidados. Ainda é mais complexo o fenômeno quando mulheres brancas, negras, indígenas são tomadas em uma única categoria: gênero mulher (SILVA, et al,1999), o que Barsted (2006) chama de coletivo abstrato. “Porém percebe-se que historicamente a sociedade estabelece formas discriminatórias que as segregam, sempre reafirmando a existência de várias” (SILVA, Op. Cit..). Faz-se mister entender que as mulheres não se resumem a um coletivo homogêneo. Elas possuem personalidades, anseios, dificuldades, vulnerabilidades que as tornam distintas entre si, mas iguais nas necessidades e conquistas. É por isto que a sub-representação das mulheres, expõe a exclusão histórica do circuito de representação política institucional. Trata-se de um grave problema em sistemas representativos, do qual o Brasil não está livre, mas ao mesmo tempo indica um déficit democrático e uma leitura sexista do problema (RANGEL, 2009). As convenções internacionais como a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher101 (1953) e a Conferência Mundial sobre a Mulher – também nominada de Conferência de Beijing (1995), tratam da importância da inserção da mulher no mundo da política. Esta última marca o estabelecimento de uma cota mínima de 30% como meta mundial de participação feminina em casas legislativas. Dados da União Interparlamentar (UIP102, 2009) davam conta de que em 13 anos de vigência, somente 20 Câmaras de Deputados, em todo o mundo, foram 100 Que vão sendo formados a partir das Declarações e Planos de Ação do Ciclo de Conferências sobre Direitos Humanos da ONU. 101 A sua ratificação, no Brasil, ocorreu com o Decreto Legislativo 123, de 30 de novembro de 1955 102 A União Interparlamentar ou Interparlamentary Union (UIP/IPU) é uma organização internacional, fundada em 1889, que agrega parlamentos do mundo inteiro, organizando informações sobre eles, inclusive medindo a presença das mulheres em sua composição. Mais informações estão disponíveis em seu site: http://www.ipu.org./english/home.htm. 98 capazes de cumprir com a meta103. Porém, houve aumento percentual no número de mulheres deputadas no mundo (UIP, 2012). Esta ocorrência, considerada histórica, permitiu que fosse ultrapassada a marca dos 20% na participação de mulheres no parlamento. Até o final de 2012, a média global de mulheres nos parlamentos foi de 20,3%. A média anterior tinha sido de 19,5% (UIP, 2011). Em 2011 nas eleições gerais, as mulheres brasileiras ocuparam 12,9% das cadeiras nas Assembleias Legislativas, sendo 9% das vagas na Câmara dos Deputados, 12,3% no Senado e 7,4% dos governadores. Este resultando posicionou o Brasil na 107ª posição, num universo de 186 países (UIP, 2011). Surpreendentemente Ruanda, país africano, teve a maior representação feminina em seu parlamento, com 56,3% de parlamentares na Câmara dos Deputados. No mesmo período, o RDH (2011) do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) informou que apenas 9,6% dos assentos do Congresso Nacional eram ocupados por mulheres. No Brasil, embora as mulheres representem mais da metade da população e do eleitorado, compondo quase 50% da população economicamente ativa do país, apresentando mais anos de escolaridade de que os homens, elas não ocupam nem 20% dos cargos de representação política no Congresso Nacional; nos altos escalões dos governos, nos três níveis; em sindicatos e reitorias. Nas últimas eleições gerais (2010) as mulheres ocuparam 12,9% das cadeiras nas Assembleias Legislativas, 8,6% das cadeiras na Câmara Federal (44 deputadas para 513 cadeiras); 16% de cadeiras no Senado (13 senadoras para 81 cadeiras) e 7,4% das vagas para os Governadores (2 governadoras)104. Pelo resultado das eleições gerais de 2010 o Brasil ocupou a 119 ª posição no ranking UIP (2012). As mulheres negras representam quase a metade do total das mulheres economicamente ativas, vivenciando, entretanto, uma situação diferenciada (e discriminada) em relação da sua raça-cor de pele. Nas últimas eleições gerais as mulheres negras ocuparam apenas 1 cadeira na Câmara Federal (a deputada 103 Entretanto o relatório Mulheres na Política 2012, produzido pela ONU Mulheres e pela União Interparlamentar (IPU), afirma que a utilização de cotas surtiu efeitos positivos no aumento da participação feminina. Das 59 nações que tiveram eleições em 2012, 17 criaram cotas. Nesses países, as mulheres ocuparam 27% das cadeiras parlamentares. Enquanto que nos países que não aderiram às cotas, as mulheres conquistaram apenas 16% das cadeiras. Apesar dos progressos inevitáveis, a vida política e parlamentar mantém-se representada por uma maioria expressiva de homens. 104 Roseane Sarney (PMDB/MA) e Rosalba Ciarlini (DEM-RN). 99 federal Janete Pietá do PT de São Paulo). O Brasil, como signatário da Conferência de Beijing, adotou importantes mecanismos legais com o objetivo de estimular e incrementar a participação das mulheres no espaço político, funcionando como um padrão de equidade, de modo a superar os obstáculos que segregam as mulheres, política e socialmente. Ainda que tais mecanismos tenham reduzido o cenário de inexpressiva participação feminina, eles não foram capazes de produzir significativas alterações no quadro da presença feminina política brasileira. A favor das cotas para participação das mulheres no parlamento a chilena Michele Bachelet, que ocupa atualmente o cargo de Diretora executiva das Nações Unidas para a igualdade de Gênero e para o Empoderamento da Mulher (ONU Mulheres) se pronunciou no seguinte sentido: I encourage countries to use quotas to expand women’s participation in parliament,” she said. “It is also good to open public debate about the right of women to take part in government and to hold public office. Democracy grows stronger with the full and equal participation of women,” she added 105 (BACHELET, UN - News Centre, 2012) . No Brasil, visando acelerar a inserção da mulher no mundo da política, a lei 9.100/1995, art. 11, § 3º, fixou um mínimo de 20% de vagas de cada partido ou coligação destinadas às mulheres, nas eleições para o legislativo municipal de 1996. A campanha “Mulheres Sem Medo do Poder” lançada pela Bancada Feminina do Parlamento Federal em 1996, levou este debate para o interior dos movimentos de mulheres. A legislação eleitoral brasileira, pela Lei 9504/1997, estabeleceu a obrigatoriedade de reserva de vagas para mulheres nas listas de candidaturas, elaboradas pelos partidos políticos ou coligações, de no mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas. Esta ação visou garantir maior participação feminina disputa eleitoral. A lei 12.034/2009 veio alterar o dispositivo anterior ao tornar obrigatório o preenchimento das vagas, respeitado o percentual de mulheres. Tratase de uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para o registro eleitoral do partido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).106 105 Women’s political participation must be accelerated through quotas – UN official. Disponível em http://www.un.org/ap.ps/news/story.asp?NewsID=41445&Cr=un+women&Cr1=. Acesso em 13 de abr. de 2012. 106 Ocorre que a prática política destoa da lei. Os partidos político têm registrado, junto à Justiça Eleitoral, listas de candidatos que não alcançam os 30% de mulheres, por lei, obrigatórios. Também 100 De acordo com o último relatório (2009/2010) do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero107 Mulheres, Poder e Decisão, elaborado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República (SPM/PR), a fraca participação das mulheres em espaços de poder e decisão constitui-se em empecilho à consolidação do regime democrático pleno no Brasil e no mundo. Este cenário igualmente pode contribuir para impactar, entravar, o cumprimento do terceiro Objetivo do Milênio (ODM), promoção da igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, de forma que este objetivo, dificilmente, será alcançado até 2015 pela maioria dos signatários da Organização das Nações Unidas (ONU). A Secretaria de Políticas para as Mulheres, segundo o mesmo relatório considera que uma das causas para a baixa participação de mulheres em espaços políticos de gestão da sociedade, (governo), encontra-se vinculada ao acesso feminino restrito à esfera pública. A SPM considera ainda como causa, os fatores culturais (a cultura de divisão sexual do trabalho, o não compartilhamento de tarefas domésticas e familiares e o preconceito de gênero), (ibd.).Por outro lado, Jane Hodges, diretora do Departamento para a Igualdade de Gênero da Organização Internacional do Trabalho (OIT), analisa positivamente a presença crescente de mulheres na política mundial. Segundo Hodges (OIT, 2012) a presença crescente reflete que a igualdade de gênero está introjetada na consciência dos eleitores. Quando analisamos a presença das mulheres negras nos espaços políticos, na gestão pública, os resultados são mais exíguos. Os gestores da administração pública nas esferas do poder no Brasil são, em sua expressiva maioria, homens e brancos. Há um nexo causal entre desigualdade econômica e desigualdade de participação política, a última seria resultado da primeira. Também discute-se se a pertença a grupos por sexo, cor e raça, implicará nas tomadas de decisões favoráveis aos interesses dos respectivos grupos de origem. Ao passo em que a baixa presença de negros nos espaços políticos de representação institucional utilizam argumentos tais como o desinteresse por parte das mulheres nas candidaturas. Recorrem à fraudes como renúncia das candidatas ao pleito, logo depois de realizado o registro eleitoral, ou como mera composição de chapa. A Justiça Eleitoral prevê a impugnação das chapas que não preencham as cotas femininas, assim como cassação dos diplomas eleitorais em caso de fraude. 107 O Observatório é uma iniciativa da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República (SPM/PR), como conseqüência do diálogo estabelecido com a CEPAL, no sentido de criação de um Observatório de Gênero para a América Latina. A proposta estratégica por detrás do Observatório é fortalecer e disseminar as ações do Estado brasileiro, no que concerne a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.A SPM/PR trabalha em parceria com instituições públicas, sociedade civil e organismos internacionais. 101 indica probabilidade de secundarização dos interesses do grupo O discurso machista, marcado por estereótipos, de que ‘mulher não gosta de política’ ou ‘não foi feita para a política’ é uma estratégia de anulação da cidadania feminina. Mulher e política não se excluem. Desprovida de articulação política a mulher não poderá contestar a ausência de oportunidades legais para participar no processo de elaboração de políticas públicas que impactam o seu cotidiano como cidadã, mulher, mãe, esposa, trabalhadora, chefe de família. A presença e o crescimento da participação política das mulheres, nos espaços da gestão pública e em movimentos organizados pela sociedade civil aumentaram. Entretanto a luta pela ocupação de espaços de poder institucional ainda é desigual. Em detrimento das conquistas no campo dos direitos e garantias fundamentais, a partir da Constituição Federal de 1988, no que se refere ao exercício da cidadania e da igualdade material e substantiva das mulheres, ainda vigora a discriminação contra a mulher. Sobretudo, a mulher negra, ainda sofre uma série de preconceitos e discriminações, que interferem o seu acesso e permanência em setores como trabalho e educação. A inserção das mulheres negras no mercado de trabalho brasileiro é nitidamente desvantajosa, ainda que sua participação na força de trabalho seja mais intensa que a de mulheres não-negras. A presença da discriminação racial se acumula à ausência de equidade entre os sexos, aprofundando desigualdades e colocando as afrodescendentes na pior situação quando comparada aos demais grupos populacionais - homens negros e não-negros e mulheres não-negras. Elas são a síntese da dupla discriminação de sexo e cor na sociedade brasileira: mais pobres, em situações de trabalho mais precários, com menores rendimentos e as mais 108 altas taxas de desemprego. (DIEESE, 2005, p.1) O processo de empoderamento das mulheres vem mundialmente sendo estimulado por políticas com vistas a potencializar capacidades que as auxiliem na superação do processo discriminatório, que por sua vez tem como conseqüência direta a desigualdade. “O Banco Mundial, por exemplo, vê o empoderamento como a última etapa nos processos de participação local nos projetos de desenvolvimento” (LISBOA, 2008, p. 5). O empoderamento se presta a fortalecer a cidadania, a participação das 108 DIEESE - DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. A mulher negra no mercado de trabalho metropolitano: inserção marcada pela dupla discriminação. Disponível em: http://www.dieese.org.br/esp/estpesq14112005_mulhernegra.pdf. Acesso em 05 de maio de 102 mulheres, “[...] a partir da conjugação de mudanças externas e internas” (BARSTED, 2004, p. 5). No processo de empoderamento não é suficiente a existência de direitos, “[...] é importante ter direitos formais, conhecê-los, sentir-se titular desses direitos e mobilizar-se para usufruí-los” (Op. Cit.). Porém “[...] a realidade das mulheres brasileiras ainda está muito aquém do ideal normativo e do marco constitucional adotado pelo Estado” (TAVARES, 2011, p. 9). Segundo esta autora “[...] os braços do Estado não são suficientemente longos para neutralizar as profundas tradições culturais, que continuam relegando as preocupações das mulheres à esfera privada (ibd.). Neste sentido o empoderamento sob a , [...] perspectiva feminista é um poder que afirma, reconhece e valoriza as mulheres; é precondição para obter a igualdade entre homens e mulheres; representa um desafio às relações patriarcais, em especial dentro da família, ao poder dominante do homem e a manutenção dos seus privilégios de gênero. Implica a alteração radical dos processos e das estruturas que reproduzem a posição subalterna da mulher como gênero; significa uma mudança na dominação tradicional dos homens sobre as mulheres, garantindo-lhes a autonomia no que se refere ao controle dos seus corpos, da sua sexualidade, do seu direito de ir e vir, bem como um rechaço ao abuso físico e as violações (LISBOA, 2008, p.2). Neste sentido o ano de 2012 marca o décimo sétimo aniversário da IV Conferência Mundial de Pequim Sobre as Mulheres, que tal como a Conferência Internacional Sobre População e Desenvolvimento109 (CIPD), realizada no Cairo em 1994 e, de forma implícita, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, quando se adotou a política de empoderamento do gênero feminino (BASTERD, 2004). Em seguida, entre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio110 (ODM) estabelecidos pela ONU em 2000, num total de oito (8), o objetivo de número três (3) define “[...] promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres” (PNUD, 2012). Este processo enfrenta a vulnerabilidade da mulher que se expressa nas situações de violência doméstica, pobreza, saúde, educação, trabalho, renda, crédito, acesso a posse e a propriedade. Isto significa que a igualdade de gênero e o empoderamento da mulher (ODM 3 e 5) terá reflexos sobre todos os ODM: redução da pobreza (ODM 1) promoção do ensino Fundamental básico (ODM 2), 109 A CIPD é reconhecida pelo esforço de reflexão entre população e pobreza. A Declaração integra 8 grandes objetivos (ODM’s), por ordem: erradicação da pobreza extrema e fome; educação básica para todos; promoção da igualdade e capacitação das mulheres; redução da mortalidade infantil, melhoria da saúde materna; combate ao HIV/SIDA, malária e outras doenças; sustentabilidade ambiental e pacto global em prol do desenvolvimento. 110 103 redução da mortalidade entre crianças com menos de cinco anos (ODM 4), a redução da probabilidade de contrair HIV/AIDS, malária e outras doenças (ODM 6), garantia da sustentabilidade ambiental (ODM 7) e estabelecimento de uma parceria mundial para o desenvolvimento (ODM 8), (BANCO MUNDIAL, 2012; ONU MULHERES, 2010). Em 2005, o Fórum Econômico Mundial (FEM) elaborou o documento Empoderamento das Mulheres - Avaliação das Disparidades Globais de Gênero (LOPEZ-CLAROS e ZAHIDI, 2005), o que definiu cinco (5) importantes dimensões para o empoderamento feminino: “[...] participação econômica; oportunidade econômica; empoderamento político; conquistas educacionais; saúde e bem-estar” (LISBOA, 2008, p. 1). Em 2010 foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU, a ONU Mulheres. Esta nova entidade, vocacionada para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres passou a funcionar em 1 de janeiro de 2011 tendo como Subsecretária Geral Michele Bachelet, a ONU Mulheres resultou da fusão de outras quatro (4) instâncias do sistema Nações Unidas, Divisão para o Avanço da Mulher (DAW), criada em 1946; Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), criado em 1976; Instituto Internacional de Pesquisas e Formação para a Promoção da Mulher (INSTRAW), criado no mesmo ano; o Escritório de Assessoria Especial em Questões de Gênero e Avanço da Mulher (OSAGI), criado em 1997 (ONU MULHERES, 2010). Ainda em 2010 sete Princípios de Empoderamento das Mulheres, elaborados e difundidos pela ONU Mulheres e pelo Pacto Global das Nações Unidas (PGNU), estabeleceram sete procedimentos a serem adotados por empresas e outros setores corporativos para a promoção do empoderamento das mulheres. 1 - Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero no mais alto nível; 2 – Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho respeitando e apoiando os direitos humanos e a não discriminação; 3 – Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa 4 – Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres 5 – Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing; 6 – Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social; 7 – Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção 104 da igualdade de gênero (Princípios de Empoderamento das Mulheres, 2010). Os princípios de Empoderamento das Mulheres funcionam como “[...] um conjunto de considerações” destinadas ao setor privado111, com o intuito de auxiliá-lo na incorporação de políticas e ações essenciais à promoção da equidade de gênero e do empoderamento de mulheres no mercado de trabalho em geral e nas comunidades onde se encontram inseridas (ONU MULHERES, 2010). O Diretor Executivo do Pacto Global, Georg Kell, diz que se reconhece os esforços crescentes no sentido da igualdade de gênero e do empoderamento das mulheres, mas [...] a sustentabilidade corporativa e os problemas de igualdade de gêneros permanecem desconectadas. Mais e mais companhias reconhecem que o mundo dos negócios podem maximizar a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável se priorizarem e integrarem a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres como componentes-chaves da sustentabilidade corporativa (ONU Brasil, 2012). O ranking de empoderamento, publicado pelo Fórum Econômico Mundial em 112 2012, nos permite identificar, (tabela 1) que a política de empoderamento do gênero feminino no Brasil (72ª), quando comparada aos demais países da América do Sul, que constam deste ranking, só não foi pior do que Paraguay (115ª) e Uruguay (116ª). O país melhor colocado dentre os países sul-americanos foi a Bolívia (20ª). Entretanto, o Brasil ocupa a 1ª posição, quando considerada a dimensão saúde e sobrevivência e, nível de escolaridade. Quando comparado aos BRIC’s, o Brasil só não teve melhor classificação do que a Federação Russa (90ª). A Índia apresentou as piores posições em relação aos dois grupos (América do Sul e BRIC’s) exceto pela “dimensão política de empoderamento”. A Índia (17ª) conta com o programa “Shakti”113, em parceria com a Hindustan-Unilever. Este programa destina-se a mulheres empreendedoras que vivem em comunidades rurais de baixa renda na Índia. Sua estratégia resume-se em 111 Dentre as empresas que se comprometeram a observar os princípios, através de seus presidentes, podemos citar, no Brasil: Petrobrás, Serpro, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Furnas, Itaipu Bidimensional, Eletrobrás, Copel, etc. Empresas globais: Microsoft, Avon, Novartis e outras. 112 A Islândia ocupa a 1ª colocação no ranking geral, mas em duas das quatro (4) dimensões: níveis de escolaridade e política de empoderamento. Nas dimensões participação econômica e oportunidade ocupa a posição (24ª), e “saúde e sobrevivência” (96 ª). 113 Em hindi significa empoderamento. 105 aumentar a linha de distribuição dos produtos UNILEVER ao mesmo tempo em que as mulheres empreendedoras têm, via parceria estabelecida, acesso à renda e melhores condições de vida. A comunidade local é beneficiária indireta, pois passa a ser abastecida com produtos com menor custo, uma vez que são anulados os atravessadores. Tabela 1 – Ranking Fórum Econômico Mundial 2012 (América do Sul e Brics) PAÍSES África do Sul Argentina Bolívia Brasil Chile China RANKING 16 32 30 62 87 69 PEO (1) 69 92 79 73 106 58 PAÍSES RANKING PEO (1) Columbia 63 86 Ecuador 33 97 Fed. Russa 59 39 Índia 105 123 Paraguay 83 71 Peru 78 91 Uruguay 76 56 Venezuela 48 83 PEO (1) = Participação Econômica e Oportunidade NEs (2) = Níveis de escolaridade S & S (3) = Saúde e Sobrevivência PEMP (4) = Política de empoderamento Fonte: FEM (2012) NE's (2) 87 41 98 1 110 85 S&S (3) 103 1 84 1 32 132 NE's (2) 51 54 35 121 44 88 40 29 S&S (3) 34 58 34 134 58 109 1 1 PEMP (4) 7 24 20 72 1 58 Continua. Conclusão. PEMP (4) 51 23 90 17 115 65 116 48 Países africanos como África do Sul (16ª) e Moçambique (23ª) têm se destacado pelas práticas de empoderamento feminino como estratégia de luta contra a pobreza. Desde 2005 a organização americana International Relief and Development (IRD), em parceria com o governo de Moçambique, inspirada no programa indiano Shakti, tem fortalecido os grupos de mulheres rurais na província da Zambézia. No Ranking WEF (2012), Moçambique aparece em 12ª posição na dimensão política de empoderamento e 9ª em participação econômica e oportunidade. Embora deixe a desejar nas dimensões níveis de escolaridade (124ª) e saúde e sobrevivência (111ª). Em 2012 Moçambique teve dois (2) projetos reconhecidos pelo Women Deliver114, dentre os quais o projeto Go, Girls (Avante, raparigas) implementado pelo 114 Women Deliver” é uma organização de advocacy voltada para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento do Milênio número 5, “reduzir a mortalidade materna e alcançar o acesso universal à saúde reprodutiva 106 Centro Johns Hopkins para Programas de Comunicação e Women First (Mulheres Primeiro), implementado pela IRD. Estes projetos foram escolhidos entre os 50 melhores projetos de empoderamento do gênero feminino a nível mundial. As estratégias de empoderamento de gênero feminino executadas pela IRD são de capacitar as mulheres para realização de pequenos negócios. Para tal o programa oferece treinamento empresarial; forma os primeiros grupos, fornece os primeiros kits de produtos; monitora semanalmente os controles de venda e stock (tarefa para a qual a armazenista115 de cada grupo é preparada para realizar durante as monitorias), estabelece parcerias com comerciantes locais (rede de distribuição) e bancos de microcrédito. As micro-empresárias de WF passam pela formação de vendas distribuídas em três kits em valores não superiores a $USD 100,00. Passada esta fase a integrante de WF gradua-se, tornando-se vendedora independente. O que significa que ela fará compras de produtos com o dinheiro que obteve durante a sua formação pelos kits. Com a graduação a IRD incentiva a micro-empresária dando-lhe uma bicicleta. Esta a auxiliará nas vendas, permitindo-lhe vender em outras áreas onde não haja grupos de WF116. Em 2009 foi estabelecida parceria com o Banco de Oportunidades de Moçambique, monitora os grupos de mulheres (margem de lucro; relação crédito/débito; orienta para visão e ampliação de mercado considerada a área do grupo. Este projeto também contribui para com a formação básica em saúde sexual reprodutiva e temas transversais, de modo que as mulheres do projeto se tornam multiplicadoras do conhecimento no ambiente familiar e coletivo. O projeto Women First (WF) tem ajudado a melhorar a qualidade de vida das mulheres que vivem nas zonas rurais da província da Zambézia, de seus agregados e da própria comunidade onde o grupo encontra-se inserido, pelos variados produtos comercializados pelas mulheres, que têm menor custo que os vendidos por mercados locais (em razão da parceria com os distribuidores). Nas áreas em que o Projeto WF foi implementado observou-se O empoderamento dos grupos WF, em uma sociedade culturalmente poligâmica como a moçambicana, traduz-se em mudanças comportamentais do homem em relação a sua companheira e, vice-versa. A mulher que aufere renda 115 A armazenista deve saber ler , escrever e fazer as operações matemáticas fundamentais. Algumas mulheres aumentavam sua renda utilizando a bicicleta para os serviços de táxi-bicicleta, transporte comum em Moçxambique. 116 107 torna-se independente (financeiramente), contribui com o sustento da família (reduzindo os gastos que o homem polígamo pode ter com suas demais esposas e filhos) quando não é a única responsável por prover o lar. A emancipação econômica desta mulher lhe traz algum status e respeito do marido, do seu núcleo familiar (que em Moçambique deve ser entendida como família alargada) e de sua comunidade. A questão renda, dependência econômica, tem impacto direto sobre a violência. A Go, Girls ou Avante Raparigas foi fundada pela Agência norte-americana para o desenvolvimento internacional, objetivando reduzir a vulnerabilidade das adolescentes (dos 12 aos 17 anos) nos seguintes países africanos: Botswana, Malawi e Moçambique. As estratégias utilizadas pelo Go, Girls foram três (3): 1 formação de pessoal escolar para professores e administradores escolares que visava criar ambientes escolares mais seguros para as adolescentes; 2 componente do reforço econômico concebido para melhorar o acesso a recursos financeiros previamente indisponíveis às adolescentes vulneráveis e respectivas famílias; 3 fórum intersetorial que reuniu líderes de vários setores ao nível distrital de modo apoiar institucionalmente o programa. Em nível individual, foi concebido o programa para competências de vida baseadas na comunidade destinado para adolescentes na escola e as competências de vida baseadas na escola para adolescentes (rapazes e meninas) na escola de modo a reforçar os conhecimentos relacionados ao HIV, construir competências e mudar as normas sociais, para então melhorar a capacidade das adolescentes vulneráveis para evitar situações e comportamentos de risco (Relatório Avante Raparigas, 2011). Esses dois projetos, com ações diferenciadas para geração de renda, microcrédito, saúde, fortalecimento das capacidades das adolescentes em risco e, promoção da saúde materno-infantil, não são ações isoladas. Derivam da articulação conjunta entre o governo de Moçambique, com base no Plano de Ação para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA), executados pelos ministérios, direções provinciais e distritais, e organizações internacionais (OI). Desde a fase de implementação conduzem o projeto de modo a fortalecer as capacidades locais, tornando a ação sustentável. Outro ponto relevante e que afeta diretamente o empoderamento da mulher moçambicana e o desenvolvimento local é o fato de que OI com ações específicas em um determinado setor, mas financiadas por um doador internacional comum, 108 formam redes direcionadas à redução das desigualdades entre os distritos. Evita-se que duas ou mais OI venham a intervir num mesmo distrito deixando um ou mais distritos descobertos. No Brasil o equivalente é o programa Mulheres Mil, que apresenta como eixos principais a educação, a cidadania e o desenvolvimento sustentável. Este programa, resultante da parceria Brasil/Canadá, faz parte do conjunto de políticas públicas prioritárias do governo federal e, das ações Brasil sem Miséria, voltadas para a promoção da igualdade de gênero, combate à violência doméstica e acesso à educação para mulheres vulneráveis da região Norte e Nordeste (onde foi implementado desde 2007). Um aspecto interessante desse programa é que ele foca o aumento de instrução/escolaridade, tomando em conta as necessidades da comunidade e a vocação econômica das regiões onde o programa foi implementado. No Brasil, em 2010, a maior parte dos recursos investidos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) foram destinadas à projetos com perfis comuns: metodologias semelhantes, vocacionados para a ampliação da autonomia econômica da mulher como reforço de suas capacidades e iniciativas próprias, seja pela via empreendedorismo, associativismo ou cooperativismo (IPEA, 2012), por exemplo: Programa Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres (PTEM); Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia das Mulheres (TATAM); Organização Produtiva das Trabalhadoras Rurais (OPTR), todos na área de geração de emprego e renda (IPEA, 2010; 2012). O PTEM que existe desde 2007, tem por objetivo: “[...] estimular o empreendedorismo feminino, apoiando as mulheres na criação e desenvolvimento de seus próprios negócios” (BRASIL, 2009c, p. 34). Este programa e, é conduzido pelos seguintes parceiros: governos estaduais, do Distrito Federal e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). O TATAM, lançado em 2008, tem objetivos semelhantes aos do PTEM. Diferencia-se por focar-se no aproveitamento das capacidades turísticas dos estados que são beneficiados com o programa, de modo que mulheres organizadas nestes espaços,com a produção artesanal coletiva, possam gerar renda para alcançar sua autonomia. Em 2009 a SPM, em parceria com a OIT, implementaram o Programa Mulheres Construindo Autonomia na Construção Civil. A ideia do programa é formar o maior número possível de mulheres em áreas da construção civil, desde de 109 pedreiras, pintoras, ceramistas, mestre de obras, etc. A proposta do programa é muito interessante uma vez que ela não se direciona a formar mulheres em áreas que reforçam os estereótipos de gênero. Sobre os programas de geração de renda, foi publicado recentemente (março de 2012) no terceiro relatório do Observatório para a Igualdade Gênero na América Latina e no Caribe (OIG), vinculado à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), a opinião de que os programas de transferências de renda condicionadas alimentam a continuidade do trabalho não remunerado das mulheres, fazendo com que elas permanecem atreladas às atividades domésticas (em razão da comprovação da frequência escolar, acompanhamento da saúde dos filhos menores), não por acaso uma das causas da desigualdade econômica de gênero. Os programas de transferência de renda, na visão do relatório, constituem políticas sociais de natureza maternalista, que pode deixar as mulheres em situação mais precária do que elas se encontravam no mercado de trabalho. Mas a prática tem demonstrado o contrário. O empoderamento da mulher contribui com a redução da pobreza nos locais e regiões onde programas de renda e microcrédito são destinados às mulheres mais vulneráveis em razão de sua situação econômica e social. 2.5.1 Movimentos dos Negros e as Conquistas de Direitos As conquistas relativas às políticas específicas para o segmento negro é resultado do desdobramento das ações do Movimento negro, que vem a ser o movimento social mais antigo no Brasil, pois atua desde os primórdios do escravismo, isto é, desde meados do século XVI. Entender a ação do MN é pois, capturar a linha do tempo em que a conquista de direitos foi se desenhando e se afirmando. O confronto da raça/cor com a perspectiva de direito de igualdade, no processo de construção dos direitos dos negros, durante longo período da história do país, produziu uma balança desfavorável ao segmento negro. As políticas públicas de segregação, e posteriormente de enbranquecimento, foram variáveis que postas lado a lado, se anularam reciprocamente. Pode-se dizer que o movimento negro é, ao mesmo tempo, antigo e contemporâneo. Antigo porque já se insinua desde a revolta silenciosa dos escravos 110 nas senzalas; no devagar dos trabalhos forçados sob sol a pino; nas fugas para os quilombos; no conjunto de leis que, lenta e progressivamente, os liberta dos grilhões, do tronco, da chibata do feitor, da sanha dos capitães do mato e, do julgo do senhor de escravos, quando não havia outra alternativa possível. O movimento antigo remete à luta pela liberdade. O movimento negro contemporâneo ao contrário do seu predecessor, grita, urge, reclama, reivindica o exercício da liberdade de fato e de direito. Demanda o resgate de tudo o que foi espoliado ao negro e seus ascendentes: os ritos, a dança, o candomblé, a capoeira, a terra negada, o acesso à educação, à saúde, o trabalho em igualdade de condições, a dignidade e, sobretudo a identidade “do ser negro”. Para Gonçalves e Silva (2000) “O passado, quando aparece, serve apenas para confirmar tudo aquilo que o presente nos comunica tão vivamente”. Entre dezembro de 1889 e o final de 1890, houve uma eclosão de greves e protestos no Brasil reivindicando o reconhecimento social pós emancipatório. Estes movimentos iniciais não possuíam um discurso racial próprio, o que só vem ocorrer nas primeiras décadas do século XX, quando o Brasil passa por uma forte agitação social manifesta pelos movimentos populares como a Guerra de Canudos (Bahia, 1896-1897) e do Contestado (conflito entre o Paraná e Santa Catarina, 1912 a 1916), (SALES JÚNIOR, 2009, p. 37- 38). É neste ambiente que eclode a Revolta da Chibata, em 1910. Movimento organizado por marinheiros de origem negra (naquela época a maioria dos marinheiros era de origem negra), em resposta aos castigos corporais legalizados pela lei das chibatadas para penas mais graves. O incidente responsável por detonar essa revolta foi a condenação do marinheiro Marcelino Rodrigues Menezes a 250 chibatadas (SALES JÚNIOR, 2009). A “imprensa negra”117 surge neste contexto, para o combate ao preconceito e para afirmação social da população negra, funcionando como instrumento de integração deste grupo na sociedade brasileira no início do século XX 118. Ainda que ela fosse marcada por: “[...] limitações decorrentes da desorganização social, da incapacidade de cooperação em fins coletivos próprios, da inexperiência política e 117 Termo utilizado pelo meio acadêmico para designar títulos de jornais e revistas publicadas em São Paulo, após o período abolicionista, no final do século XIX. 118 É possível acessar no site do Arquivo Público do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, o conteúdo integral de 23 títulos de jornais e revistas da chamada “imprensa negra”. Disponível em www.arquivoestado.sp.gov.br/a_revistas. 111 dos elevados índices de analfabetismo da Diáspora Negra” (ibd, p. 42). Era preciso firmar a existência da impressa negra, independentemente dos problemas e das limitações ocorridas no seu interior. Pois sem ela o movimento negro perderia a voz no combate contra o preconceito e a discriminação racial. A impressa negra também tornou-se um mecanismo de integração social da população negra, na medida em que ela discutia e reivindicava, publicamente, os problemas que afetavam o grupo. Destacamos, dentre os jornais que compunham a impressa negra de época: A Rua (1916); A Liberdade (1919-1920); A Sentinela (1920); Chibata (1932); A Voz da Raça, da Frente Negra Brasileira (1933-1937); Tribuna Negra (1935); Quilombo (1950), editada por Abdias do Nascimento119; Senzala (1946). Para Florestan Fernandes (1965) essas manifestações da impressa negra foram responsáveis pela criação da Frente Negra Brasileira (FNB), em 1931 e, encabeçadas pelos irmãos Veiga dos Santos (BASTIDE, FLORESTAN, 2008). Tratou-se do primeiro movimento, pós-abolição, com o fito de inserção do negro na política nacional. Fernandes (1989) e Bastide e Fernandes (2008) registram que o tempo cronológico da tomada de consciência do negro, de sua condição ocorre no pós Primeira Guerra Mundial, (1914-1918). Para tal, foi necessária reunião de acontecimentos que levou ao despertar desta consciência: a chegada dos imigrantes, em condições de miserabilidade semelhante aos dos negros, e que reverteram sua posição no escala social; a influência dos partidos comunista e socialista no trato da questão do proletariado e o Movimento Modernista que, colaborou para que o negro se reconheça em sua negritude, admitindo-a e, orgulhando de suas origens (FERNANDES; BASTIDES, 2008). Na década de 1930 a inclusão do negro dá-se pelas “[...] políticas nacionalpopulistas de integração, [...] e através da redução dos poderes das oligarquias tradicionais com suas ideologias racistas” (SALES JÚNIOR, 2009, p. 47). Dentre as políticas cita-se a criação da legislação trabalhista, do Ministério do Trabalho (ainda que sem a participação dos sindicatos), a Lei dos 2/3 (toda empresa estabelecida em território nacional deveria cumprir essa cota mínima obrigatória com trabalhadores brasileiros). 119 Célebre militante brasileiro, na defesa da cultura e igualdade para os negros. Nascido em Franca, São Paulo. 112 Em 1931 é criada a Frente Negra Brasileira (FNB), organização inicialmente de caráter paramilitar, que em 1936 torna-se partido político (FNB). Seu marco é a politização do discurso racial, em que pese o fato da inserção política, incluída a dimensão partidária, manter-se fechada à participação dos negros (SALES, JÚNIOR, 2009). Em 1937 o FNB apóia o golpe de Getúlio Vargas. Com o Estado Novo foram implementadas reivindicações de lideranças da FNB, mas tal qual os demais partidos políticos da época também foi extinta, pelo governo que a tinha apoiado (SALES JUNIOR, 2009; BASTIDE; FERNANDES, 2008). Neste contexto cria-se no ideário dos brasileiros a necessidade de valorização da herança cultural. O Mito da Democracia Racial é a síntese de um desejo coletivo de constituição da brasilinidade, de uma nação brasileira (Op. Cit.), que só caí por terra (como já visto) com o Projeto UNESCO, na década de 1950. No dia 13 de maio de 1944, na cidade do Rio de Janeiro, foi criado o Teatro Experimental Negro (TEN). Abadias do Nascimento foi seu idealizador, fundador e diretor. Segundo Nascimento (2004, p. 210), a proposta do TEN era a de “[...] trabalhar pela valorização social do negro no Brasil, através da educação, da cultura e da arte”. O TEN pretendia organizar e promover, por meio de uma ação simultânea, a cultura, as tradições, os costumes, o valor artístico cultural da presença africana no Brasil, ao mesmo tempo em que reivindicava oportunidades reais para este grupo em todos os setores da vida civil, política e social (SALES, JÚNIOR, 2009). A companhia do TEN era formada por negros e mestiços, numa época em que a peça Otelo, de William Shakespeare era protagonizada por “[...] um ator branco caiado de preto [...]” (NASCIMENTO, 2004, p. 209) Em 1945, comemorava-se o fim da Segunda Guerra Mundial quando o TEN estreou a sua primeira peça: O Imperador Jones, de Eugene Gladstone O’ Nell120 (reapresentada em 1946 e 1953). Para Abadias do Nascimento, a peça retratava, com proximidade, a realidade vivida pelo negro depois da abolição. “[...] o drama de Brutus Jones é o dilema, a dor, as chagas existenciais da pessoa de origem africana sociedade racista das Américas” (Loc. Cit.). O TEN não limitou suas atividades ao grupo de teatro negro. Ele organizou cursos de alfabetização para os primeiros participantes da companhia, “[...] recrutados entre operários, empregados domésticos, favelados sem profissão 120 Conceituado dramaturgo, nascido em New York, prêmio Nobel (1936). 113 definida, modestos funcionários públicos [...]” (Op. Cit., p. 211). E ministrou também curso básico de introdução à cultura geral . Entre 1945 e 1946, o TEN promoveu os primeiros encontros dos movimentos sociais negros: a Convenção Nacional do Negro Brasileiro, dividida em dois encontros (São Paulo e Rio de Janeiro), que resultou no Manifesto à Nação Brasileira. As reivindicações principais do Manifesto rondavam em torno da criação de uma legislação antidiscriminatória e da admissão de estudantes negros no ensino secundário e universidades (SALES JÚNIOR, 2009, p. 62). Entre 1948 e 1950 o TEN esteve à frente do jornal Quilombo, que possuía uma coluna chamada Democracia Racial. Em 1950 o TEN realizou O I Congresso Negro Brasileiro, na cidade do Rio de Janeiro. Entre 1944 e 1968, período de existência do grupo, consta em torno de cinqüenta e uma atividades realizadas. A divulgação da Declaração Universal dos Direitos do Homem121, proclamada em 1948 pelas Nações Unidas e, uma série de documentos oficiais produzidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciências e a Cultura (UNESCO) , desmistificando as teorias do racismo científico (a Declaração sobre a Raça (1950); a Declaração sobre a Natureza da Raça e das Diferenças Raciais (1951); a Declaração sobre Aspectos Biológicos da Raça (1964); a Declaração sobre Raça e sobre os Preconceitos Raciais (1967)) foram de grande relevância. Tornou-se mister a criação de um novo discurso científico, apto a combater a força dos discursos ideológicos fundados em torno das teorias raciais e eugênicas. Em grande parte por ter gerado conseqüências tão nocivas, a reação das forças esclarecidas, em especial os cientistas (biólogos, antropólogos e sociólogos), foi renegar peremptoriamente o conceito de raça, posto que carece de qualquer fundamento biológico (GUIMARÃES, 1999, p.60). A Declaração sobre a Raça (1950),empregou esforços na desconstrução da ideia de raça como dado científico, pelos graves erros ocasionados em razão do uso arbitrário do termo. Reconheceu-se ser a humanidade una, pertencendo todos os homens à espécie homo sapiens. Aconselhava-se a comunidade internacional a renunciar ao uso da expressão raça humana, adotando em seu lugar grupo étnico. 121 A Declaração em seu art. 2º, inciso I determina que: “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/11cndh/site/pndh/sis_int/onu/convencoes/Declaracao% 20Universal% 20dos%20Direitos %20Humanos-%201948.pdf. Acesso em 17 de agosto de 2012. 114 O conceito de grupo étnico, por sua vez: […] em grande medida se autoperpetua do ponto de vista biológico; compartilha valores culturais fundamentais, realizados de modo permanente unitário em determinadas formas culturais; constitui um campo de comunicação e interação; tem um conjunto de membros que se identificam por outros, como constituindo uma categoria que pode ser distinguida de outras categorias da mesma ordem (BARTH, 2000, p. 27). A Declaração sobre a Natureza da Raça e das Diferenças Raciais (1951) apresentou, basicamente, o mesmo conteúdo da Declaração de 1950. Contudo, nela foram trabalhados pontos de dissenso na comunidade científica (como a linguagem usada pela biologia e antropologia) em relação ao primeiro documento. Entre 1951 e 1952 a UNESCO financiou uma série de pesquisas no Brasil sobre as relações raciais, até então tidas como harmônicas, bem sucedidas (SALES JÚNIOR, 2009), contrastante da segregação racial vivenciada pelos Estados Unidos (EUA) e África do Sul (Aphartheid – 1948 a 1991), onde as tensões raciais eram profundas. Tais estudos foram os responsáveis pela desmistificação da democracia racial no Brasil, que refutava a existência de discriminação racial e, minimizava o preconceito de cor, fundada na intensa miscigenação ocorrida no Brasil. Em 1964, a Declaração sobre Aspectos Biológicos da Raça, destinada a atualizar e completar a Declaração de 1951, afirmava que as diferenças genéticas entre os homens não tem relação com as desigualdades identificadas no mundo. Ao mesmo tempo em que negava a existência de uma raça pura. O art. 3⁰ da Declaração informa que: “Chaque population humaine présente une large diversité génétique. II n’existe pas chez l’homme de race pure, au sens de population génétiquement homogène” (UNESCO, 1973, p. 374). A Declaração assume que os povos, independentemente do grau de civilização, têm igual potencial biológico. Portanto, “Les différences entre les réalisations des divers peuples semblent devoir s’expliquer entièrement par leur histoire culturelle” (Op.Cit., 377). A Declaração sobre Raça e sobre os Preconceitos Raciais (1967), reafirmou as propostas aprovadas pela Declaração de 1964 para o reexame dos aspectos biológicos contidos nas declarações sobre raça e diferenças raciais (realizadas em 1950 e 1951). A Declaração de 1967 negou a existência de base científica para as doutrinas racistas. “[...] Recomendou o abandono da palavra (raça) no meio científico e o uso de designação menos discriminatória”. “Recomenda igualmente 115 que se proteja a diversidade cultural [...]” (CABECINHAS, 2002, p. 60). A Declaração (1967) identificou causas sociais e econômicas para o racismo (particularmente nas sociedades que sofreram o processo de colonização); indicou o efeito cumulativo que o racismo pode produzir; apresentou medidas de combate ao racismo como: mudança da situação social e econômica geradora do preconceito; utilização da escola, meios de comunicação e de outros mecanismos para sensibilização sobre o tema na esfera pública; implementação de legislação sobre a matéria. Em 1965, a ONU enfrentou a problemática da discriminação racial ao adotar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, CERD122 que foi ratificada pelo Brasil em 1968. Essa Convenção traz em seu art. 1⁰ a definição de discriminação racial como, [...] toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. Quando o negro aceita-se a si mesmo, a autoafirmação deriva deste esforço de libertação do modelo europeu branco, imposto pela assimilação, rompe com a auto-rejeição entronizada em tudo que o identifica como negro (língua, cabelos, odor do corpo, traços do rosto, religião, costumes e outros), (MUNANGA, 2009). Ele se prontifica a romper todos obstáculos que o segregam de sua condição humana. Ele guerreia o bom combate, e não há outro caminho possível, porque a sua cor é ao mesmo tempo a sua “[...] marca de origem [...]” (Op. Cit., p. 30), a sua identidade. Mas, A busca da identidade negra não é. uma divisão de luta dos oprimidos. O negro tem problemas específicos que ele sozinho pode resolver, embora possa contar com a solidariedade dos membros conscientes da sociedade. Entre seus problemas específicos, está entre outros, a alienação do seu corpo, de sua cor, de sua cultura e de sua história e consequentemente ‘inferiorização’ e baixa estima; a falta de conscientização histórica e política, etc. (Op. Cit., p.19). São significativas as conquistas dos movimentos sociais negros no Brasil, que 122 Sigla em inglês para Convention Elimination all forms Racial Discrimination. 116 coincidem com a redemocratização do Estado brasileiro. Essas conquistas convergiram para propostas e ações no plano das políticas públicas afirmativas “[...] que tem se tornado importante elemento de visibilização e enfrentamento do racismo em uma das dimensões que é a desigualdade racial (Op.Cit., p. 13). Neste sentido, os movimentos sociais negros contemporâneos ganharam força suficiente para criticar, contestar e reivindicar mudanças no quadro social, cultural e político brasileiro, quebrando a força dos mecanismos ideológicos de controle racial. De acordo com Abadia (2010) há nos movimentos sociais negros contemporâneos um alerta à sociedade para: [...] os mecanismos de dissimulação dos preconceitos existentes na ideologia que fundamenta a identidade brasileira e, ao mesmo tempo, propagam novas ideias e representações que vêm compondo o imaginário da identidade negra. Destaca-se no cenário nacional o Movimento Negro Unificado (MNU), que atua no país desde 1978. O MNU propõe combater o racismo, dissociando a imagem do ‘negro’ de estereótipos negativos, e por sua vez, associando-a aos vários momentos de protagonismo na história dos negros africanos e da diáspora. No entanto, as estratégias promovidas pela organização para alcançar seus objetivos levam à aceitação e recusa de estereótipos consolidados no senso comum. E a articulação do Movimento Negro no Brasil vai interferir nas políticas públicas (1970 a 2010) que tenham as questões raciais imbricadas a outras necessidades humanas dos brasileiros e, em especial dos negros brasileiros. Para Grin (2010, P. 109-110) o reconhecimento formal do racismo no Brasil dá-se em 1990, no governo Fernando Henrique Cardoso. “Esse reconhecimento demarca o início da trajetória pública da luta do MN por cotas raciais e do debate público sobre raça como sujeito de direitos”. A articulação do Movimento Negro (MN) na década de 1970 foi o catalizador para as políticas de combate ao racismo, especialmente pela denúncia do Mito da Democracia Racial (JACCOUD, 2009). As manifestações pela luta anti-racial e pelas liberdades democráticas pelo MN, deflagaram o processo de mudanças no comportamento dos agentes políticos, fazendo com que estes formulassem políticas específicas para a população negra, assim como para a valorização de sua cultura e de sua história na sociedade brasileira Na década de 1980 as estratégias de ação do MN se pautaram na construção 117 de espaços de interlocução com os poderes públicos. O MN já vinha articulando, apresentando pleitos de políticas públicas focais (ações afirmativas), fosse pelo próprio MN e/ou pelos seus representantes no Legislativo (Abadias do Nascimento, deputado pelo PDT; Florestan Fernandes como deputado federal pelo PT; Benedita da Silva do PT/RJ; Paulo Paim do PT/RS, Luís Alberto do PT/BA; Paes de Barros do PSDB123), sem que houvesse resposta imediata do governo (GRIN, 2010). Militantes do MN participaram ativamente da fundação e organização de novos partidos políticos. A participação no movimento Diretas Já foi definitiva para que demandas fossem incluídas junto às reivindicações que a sociedade apresentou naquela época (ALBERTI; PEREIRA, 2007). Em 1986 houve mobilização dos MN a favor da constituinte por meio da Convenção Nacional do Negro na Constituição. Em 1988, cem anos após a abolição da escravatura, a sociedade brasileira assistiu a uma mobilização dos MN como resposta à falta de interesse dos governos à situação socioeconômica da população negra. Neste mesmo ano ocorreu a promulgação da nova Constituição Federal da República (1988), que reconheceu em seu texto o racismo como crime inafiançável e imprescritível124. Ainda que não tenha tratado o combate à discriminação de forma direta, o texto estabeleceu princípios que os fundamentariam. A Constituição Federal da República de 1988 afirmou a diversidade cultural como patrimônio comum a ser protegido e valorizado (JACCOUD, 2009). A projeção do MN no ano do centenário da abolição (1988) rendeu-lhe, no plano do Governo Federal, o seu reconhecimento e legitimação através da criação da Fundação Cultural Palmares (FCP)125. Porém, dentre os acontecimentos que marcaram o período entre 1988 a 1995, pouco se articulou em favor das desigualdades raciais. Merece destaque a aprovação da Lei 7.716/1989, de autoria do deputado federal Carlos Alberto Oliveira (do PDT). A lei Caó, na ocasião representou um avanço na luta contra a discriminação racial. Esta revogou a Lei Afonso Arinos de 1951, tipificou o racismo como crime inafiançável, punindo a prática do crime de racismo com pena de até cinco (5) anos de prisão e multa. Na 123 No ano de 1999, Paes de Barros apresentou projeto de lei para cotas raciais (GRIN, 2010). A legislação nacional já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (Lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime, e sim, como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime) 125 É um organismo vinculado ao Ministério da Cultura com a finalidade de promover os valores culturais, sociais e econômicos da influência negra na formação da sociedade brasileira. 124 118 Lei Afonso Arinos o racismo era tratado como contravenção126. “Para Caó, tratar a discriminação racial como contravenção expressava a tolerância do Estado brasileiro” ao racismo (SALES, J. 2009, p. 107). Entretanto, no que se refere à discriminação a Lei Caó não trouxe nenhuma mudança senão, pelo fato de acrescentar “[...] práticas não previstas [...]” na Lei que revogou (ibd.). A Lei Caó, sofreu desde sua publicação, até a década de 1990 três (3) emendas, e foi alterada em 2010 pela Lei 12.288 que instituiu o Estatuto Racial. Na celebração dos trezentos anos da morte de Zumbi dos Palmares a sociedade brasileira assistiu, em 1995, à Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida127. Esta manifestação visou pressionar o governo FHC no sentido de que este assumisse, publicamente, o compromisso de luta contra o racismo. Exigia-se ações efetivas do Estado contra as condições desiguais, discriminatórias, contrárias à CF de 1988, a que era submetida a população negra brasileira. Para Grin (2010) o tema desigualdade racial entra no debate político institucionalizado no Governo de Fernando Henrique Cardoso, quando pela primeira vez, em toda história da República, um governante reconhece publicamente que no Brasil há racismo. Efetivamente o governo responde à pressão do MN com a criação do Grupo de Trabalho Interministerial de Valorização da População Negra (GTI), criado em 1996, por decreto presidencial, e que tinha a tarefa de propor ações integradas de combate à discriminação racial e de recomendar e promover políticas que consolidem o direito à plena cidadania por parte da população negra (GRIN, 2010; JACCOUD, 2009). A adoção, em 13 de maio de 1996, do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) posicionou o Brasil entre os primeiros países a observarem o cumprimento da recomendação específica da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada no ano de 1993 em Viena. Oficialmente era atribuído aos direitos humanos o status de política pública governamental. O PNDH original conferiu garantia de 126 A Lei de introdução ao Código Penal, Decreto-Lei n⁰ 3914/41, em seu art. 1⁰ define, como contravenção, “[...] a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. No crime a pena prevista é a de reclusão ou detenção, isolada, alternada ou cumulativa, acrescentada a pena de multa. 127 O evento que ocorreu a partir da mobilização do MN e Centrais Sindicais, e que foi realizado em Brasília, contou com a participação de mais de trinta mil pessoas.Foi um evento marcante não só pela organização e mobilização, quanto pela força, que se refletiu na agenda do governo. 119 proteção aos direitos civis, sem contudo desviar-se da compreensão de que os direitos humanos são por inerência indissociáveis, indivisíveis e interdependentes. No PNDH há seções voltadas para a promoção da igualdade racial. No âmbito do Executivo e do Judiciário brasileiros, entre os anos de 1995 e 2002, contabilizou-se cerca de 40 programas de ações afirmativas em instituições estatais, (PAULA et al.; 2009). Todavia, como aponta a literatura, somente com a participação do Brasil em 2001 na III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, em Durban na África do Sul, é que se produziu um ambiente favorável para que o Estado e a sociedade civil atuassem de forma mais incisiva no combate ao racismo e na superação das desvantagens sociais geradas por ele. Após Durban foi criada pelo Governo Federal do Brasil, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação Racial (CNCD), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e que tinha o objetivo de incentivar políticas públicas afirmativas e proteger os direitos de todas as pessoas sujeitas à discriminação racial. No Governo Lula, em 2003, foram criados três importantes órgãos para enfrentar os problemas relacionados à questão racial: a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) pela Lei n⁰ 10.678/2003, com status de Ministério; o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão colegiado de caráter consultivo vinculado a SEP.PIR e o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), que reúne organismos executivos estaduais e municipais voltados para a questão racial. No mesmo ano é instituída a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNAPIR), pelo Decreto n⁰ 4886/2003. A Lei n⁰ 10639/2003 altera a Lei 9.394 de 1996 (de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para que seja incluído o currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira” (BRASIL, 2012). Rodrigues (2005) reintera o protagonismo do MN na reivindicação de políticas públicas de reparação e compensação. Segundo este autor, o MN foi além das denúncias. Ele também criou alternativas na área educacional, que foram consolidadas, no decorrer do tempo, na educação e no trabalho. As ações tomadas pelo Estado brasileiro, vinte e quatro anos após Constituição Federal de 1988, visando superação das desigualdades raciais traduz o reconhecimento de que o pertencimento racial tem peso expressivo sobre as 120 desigualdades socioeconômicas entre brancos e não brancos (HENRIQUES, 2001). Mas também fundamentam a ideia de que embora relevantes, as políticas universais não são capazes de atender aos interesses dos diferentes grupos raciais (BRASIL, 2007a), porém O Estatuto Racial não apresenta uma definição para o termo preconceito. Nas primeiras vezes em que a ação afirmativa foi empregue (Índia, Estados Unidos), sua utilização estava associada à superação de desigualdades; à reparação dos danos causados aos grupos alvos de discriminação; à promoção de ações de justiça social que objetivasse anular ou prevenir os efeitos das discriminações presentes ou futuras (FERE JR., 2006). Para Silvério (2002) ações afirmativas são políticas públicas que visam assegurar o direito de acesso a recursos coletivos a grupos sub-representados, desde que o acesso lhes seja negado, ou controlado por mecanismos ilegítimos, pela via da discriminação. Aeberhard (2001, p.p. 441-468 apud TOMEI, 2005, p. 9) posiciona-se no sentido de que “A ação afirmativa amplia a noção de igualdade de oportunidade e não discriminação”128 Em suma, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que visam acelerar o processo de igualdade em benefício dos grupos socialmente vulneráveis. Enquanto que pelas políticas públicas compensatórias, medidas são adotadas para aliviar e remediar as condições de um passado histórico discriminatório que afeta a população negra. Por isto, As ações afirmativas devem ser compreendidas não somente pelo prisma retrospectivo – no sentido de aliviar a carga de um passado discriminatório – ,mas também prospectivo – no sentido de fomentar a transformação 129 social, criando uma nova realidade (PIOVESAN, 2008, p. 890) . A legislação internacional tem utilizado em diversos tratados, acordos e convenções que tratam o tema desigualdade e discriminação, a terminologia “medidas especiais”, o que segundo Tomei (2005, p. 10) “[...] compreende também aquelas medidas geralmente referidas como ação afirmativa.” Embora a referência ao termo “medidas especiais”, pela lei internacional, seja acompanhadas de expressões como temporárias, não sexista. 128 Tomei, Manuela. Ação afirmativa para a igualdade racial: características, impactos e desafios. Genebra. Traduzido por Hélio Guimarães. 2005. Disponível em: http://oitbrasil.org.br/downloadadfile=98. Acesso em 23 de dezembro de 2012. 129 PIOVESAN, F. Ações afirmativas no Brasil: desafios e Perspectivas. Estudos Feministas, Florianópolis, 16(3): 424, setembro-dezembro/2008. 121 A prática da ação afirmativa é um mecanismo utilizado por outros países. A Índia tem adotado ações afirmativas (cotas) desde 1950. No texto constitucional pós independência da Índia ficaram estabelecidas as bases legais, que prevalecem até os dias de hoje, de promoção de indivíduos pertencentes a grupos altamente subrepresentados, como no caso dos dalits ou intocáveis (FERES JR, 2006). O sistema indiano adota o sistema de cotas para cargos públicos, incluindo formas de posições, ou assentos, para candidaturas de todas as castas sub-representadas em seu parlamento. Esta discriminação positiva ou reversa ocorre para favorecer o acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho (WEISSKOPF, 2008), abolindo, pelo menos em teoria, o regime de castas no país (responsável por fortes tensões sociais no país). O Canadá desde 1986 tem adotado políticas de ação afirmativa (metas e cronogramas) para mulheres, minorias raciais, aborígenes, voltadas para a eliminação no mercado de trabalho e reguladas pelo Ato de Igualdade no Emprego (AIE), legitimado pelo Ato Canadense de Direitos Humanos e na Carta Canadense de Direitos e Liberdades. Alcança os setores público e privado, e visa não só criar a igualdade de oportunidades para os grupos considerados minorias e aborígenes, busca também a mudança de comportamento do contratante, do empregador, possivelmente no sentindo de combater o racismo institucional.. Os Estados Unidos (EUA) adotaram políticas de ação afirmativa em 1960 visando reduzir as desigualdades raciais em resposta aos movimentos organizados pelos negros americanos, que reivindicavam igualdade de direitos civis desde 1950. Dworkin (2001) afirma que as melhores instituições de ensino superior dos Estados Unidos, por mais de 30 anos, têm utilizado sistemas de acesso por cotas para candidatos de origem etno-racial. A adoção desta política tem o propósito de fazer com que os grupos sub-representados integrem as listas das respectivas instituições. Entretanto, desde a década de 1990 os programas de ação afirmativa nos EUA têm sofrido violentas críticas. Isto porque acredita-se que tais políticas já tenham cumprido com as finalidades para as quais foram destinadas. Assim sua continuidade implicaria numa violação de princípios que são a base da sociedade americana: individualismo, meritocracia e igualdade. Para Rocha (1996) a ação afirmativa é uma resposta jurídica de modo a se ultrapassar o problema da exclusão, do isolamento a que são sujeitadas as minorias. 122 Em 2012, as ações afirmativas atingem fins distintos que não mais existe um consenso em torno de seus objetivos. Não se discute a sua natureza de política pública (e também privada) destinada a materializar a igualdade formal, corolário constitucional, capaz de neutralizar os efeitos da discriminação racial no Brasil. O que quer se dizer é que, nas palavras de Gomes, J. (2001, p. 6) as ações afirmativas: Visam não somente combater as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade [...] Tem como meta ainda o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade da observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano. Outro ponto importante a ser destacado é que a ação afirmativa não se confunde com cota, tratando-se a primeira de um conceito umbrella130. Para Munanga (2001) cota é uma espécie do gênero ação afirmativa. Embora haja essa distinção são poucos os exemplos citados na literatura acerca das outras modalidades do gênero ação afirmativa. Souza (2006) aponta para além dos sistemas de cotas, os sistemas de bônus e os programas de inclusão de estagiários, trainees e profissionais. Vale acrescentar a obrigatoriedade de ensino da história da África no ensino Médio. Gomes, J. (2001) destaca que as ações afirmativas conseguem ser mais persuasivas quando fundadas na justiça distributiva (conceito Aristotélico). Há aí um caráter utilitarista que segundo Dworkin (2001) seria o de alcançar um grau de menor consciência racial da sociedade. Outro aspecto importante mencionado por Gomes (2001) é o de as ações afirmativas encontram respaldo nas vertentes moderadas do multiculturalismo. Neste sentido, Rodrigues (2005, p.56): A heretogeneidade na escolaridade da população adulta brasileira explica grande parte da desigualdade de renda no Brasil. A literatura sobre a desigualdade racial no mercado de trabalho também concede importância significativa ao papel da educação na explicação da desigualdade racial. As ações afirmativas aparecem pelas leis de cotas, que se inicia nas universidades públicas brasileiras, fenômeno recente, ganhando visibilidade a partir dos anos 2000, com destaque para a Universidade de Brasília (UnB), como primeira 130 Guarda chuva 123 instituição de ensino a praticá-la. A implantação nas universidades públicas brasileiras das políticas de ação afirmativa da espécie cota para o ingresso de afro-brasileiros no ensino superior gerou uma demanda nova no mundo do direito com a discussão jurídica sobre a aplicabilidade destas medidas pelo Estado, sob a ótica da Constituição de 1988 (ibd. p. 32). Este sistema não se restringe apenas aos negros. Há outros grupos como os indígenas e seus descendentes (no caso da região norte do Brasil) e também os pardos que têm se beneficiado da política de cotas. Munanga (1996, p. 216): Sem dúvida, não podemos fazer uma separação mecânica entre um problema social que afeta todos os oprimidos da sociedade, brancos e nãobrancos, e a questão racial. Brancos pobres e negros pobres são ambos vítimas da mesma causa. A libertação de ambos passaria pela mesma solução, mas não liberta o negro dos efeitos do racismo que, antes de ser uma questão econômica, é uma questão moral e ontológica (grifo nosso). Por unanimidade, os ministros do STF julgaram em abril de 2012 que, a adoção de políticas afirmativas, que garantam o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o Brasil, é constitucional. Sendo, inclusive, necessária para corrigir o histórico de discriminação racial no país. O Tribunal discutiu a validade da política de cotas raciais com base no caso da Universidade de Brasília (UnB), que adotou em 2004, reserva pelo período de dez anos de 20% das vagas do vestibular, exclusivamente, para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular. Deste modo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo Partido Democrata, no STF, foi considerada improcedente. A Lei n⁰ 12.711/2012,131 também conhecida como Leis de Cotas, foi sancionada pela presidenta Dilma no dia 29 de agosto do mesmo ano, regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de outubro132 ,publicada no dia 15 de outubro de 2012, no Diário Oficial da União. Este Decreto reserva 50% das vagas, em universidades e institutos de ensino técnico de nível médio federais, para estudantes de escolas públicas, pretos, pardos e índios, com renda per capta não 131 Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm Acesso em 25 de out. de 2012 132 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7824.htm. Acesso em 25 de out. de 2012. 124 superior a 1,5 salário mínimo. A Portaria Normativa do Ministério da Educação e Cultura (MEC) n⁰18133 complementa as informações necessárias à implementação de políticas de cotas no país. Para uma melhor adaptação ao processo, o MEC distribuiu simuladores para as universidades, de modo que estas possam proceder ao cálculo das vagas que, por força de lei, devem ser disponibilizadas para a reserva de cotas. O cumprimento da Lei das Cotas é monitorado pela SEPPIR O governo Federal preparou mais um conjunto de medidas com vistas à promoção da igualdade racial no Brasil, parte do Programa Nacional de Ações Afirmativas, e cuja publicação ocorreu durante as comemorações do Dia da Consciência Negra.134. A SEPPIR elaborou projeto que prevê alterações nas políticas públicas destinadas à educação, trabalho e cultura. Entre as mudanças previstas nas políticas de trabalho, encontra-se a reserva de vagas para cargos públicos, por meio de concurso ou em cargos comissionados. A proposta prevê incentivos fiscais para as empresas privadas que fixarem metas de contratação de funcionários negros. Na educação está previsto auxílio (qual) durante a graduação, além de bolsas no programa Ciência Sem Fronteira e, a monitoria dos negros cotistas, depois de formados. De fato o movimento negro brasileiro avançou em sua agenda de reivindicações e lutas pela inclusão do negro na sociedade, a exemplo da política de cotas nas universidades e do Programa Universidade para Todos (Prouni). “[...] Destaca-se, nesse avanço, o suporte governamental por meio de políticas públicas – com resultados contraditórios [...]” (GOHN, 2011, p. 340). A aprovação da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial (EIR) é considerada um marco, porque ao contrário das leis que o antecedem no trato da questão racial (e que tem caráter repressor), o Estatuto está vocacionado a promover a igualdade e a inserção da população negra em áreas como escolaridade, mercado de trabalho, saúde, condições de moradia entre outros. A EIR é uma criação brasileira, de caráter normativo, que reconhece a desigualdade racial no Brasil considerado o quadro de exclusão social e desigualdades vivenciadas pelos negros de um lado e, do outro a omissão por parte 133 Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/10/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=160. Acesso em 25 de out. de 2012. 134 Dia 20 de novembro. 125 do Estado frente a esse contexto. O Estatuto é uma resposta às demandas do Movimento Negro, às expectativas de que o país cumpra integralmente com os compromissos assumidos no plano internacional e, inclusive referendados na Constituição Federal brasileira pelo repúdio às práticas racistas. O EIR, que entrou em vigor em 20 de outubro de 2010, altera as Leis n. 7.347/1985135; 7.716/1989136 (Lei Caó); 9.029/1995137 e 10.778/2003138. Ele estabelece as diretrizes que garantem oportunidades à população negra. O EIR garante, entre outras coisas, a valorização da diversidade étnico-racial; garante a propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam na posse destas terras; reconhece a importância da história, das manifestações culturais, religiosas e da herança negra no país; prevê incentivos destinados às empresas privadas que se interessem em adotar programas e ações de inclusão de trabalhadores negros; igualmente prevê a promoção, pelo Estado, da igualdade nos programas de formação profissional destinada aos negros; previsão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) financiar programas e projetos para a inclusão da população negra no mercado de trabalho; fomento ao turismo étnico, etc. Considerada uma importante ferramenta na construção de condições para a promoção da igualdade racial, o EIR permite a correção de disparidades históricas, no que se refere aos direitos ainda não desfrutados pela população negra no Brasil. O EIR é composto por sessenta e cinco (65) artigos. De acordo com o art. 1⁰ do Estatuto ele se presta a “[...] combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado” (grifos nossos). Do 1⁰ ao 3⁰ parágrafos o Estatuto define discriminação racial, desigualdades raciais e afro-brasileiros. Quanto às duas primeiras definições, já foram apresentados no capítulo I deste estudo, na sessão que introduz Questões de Raça e Gênero. O conceito de afro-brasileiro abrange toda pessoa classificada como tal ou como negra (preto, pardo) ou definição semelhante e, decorre da necessidade de limitar quem são os sujeitos a quem o Estatuto reconhece como destinatários do 135 Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)e dá outras providências 136 Que define os crimes de preconceito de raça ou de cor. 137 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. 138 Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, no caso de violência contra a mulher quer for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. 126 sistema de cotas (SALES, JÚNIOR, 2009). Entretanto, “[...] é mais uma porta de entrada do subjetivo/contingente pela definição dos conceitos legais” (Op. Cit., p. 115). O Capítulo II, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, na Seção II do Estatuto, que aborda a Educação, o artigo 11 torna obrigatório, no currículo oficial da Rede de Ensino (Fundamental e médio, públicos e privados), o estudo sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, também houve a inclusão da data de 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”, observado o disposto na Lei nº 9.394/1996139 com as alterações promovidas (acréscimos dos artigos 26-A; e 79-B) pela Lei nº 10.639/2003. Esta medida, apesar do caráter obrigatório, visa não só dar o input necessário ao reconhecimento do contributo do povo negro na formação histórico, cultural, social, econômica e política do Brasil, como enseja, ato contínuo, reflexões e mudanças estruturais correspondentes sobre as ações discriminatórias catalisadoras das desigualdades raciais. A tomada de consciência crítica de que a identidade multicultural brasileira também tem fortes matizes negros e, que estes são indissociáveis de nossa brasilinidade, talvez possa produzir alterações no status quo, mantenedor das desigualdades raciais, que a seu turno redundam nas desigualdades sociais. Todavia, parece emblemática a questão de como o estudo sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana será ministrado nos estabelecimentos de ensino por todo o Brasil, considerado o nível de conhecimento e preparação do professor sobre a matéria, a existência e disponibilidade de material didático específico para as aulas e, sobretudo o grau de receptividade dos alunos para o estudo de assuntos que o imaginário coletivo, dentro do processo discriminatório. O Estatuto também assegura ações afirmativas direcionadas ao aumento na participação do grupo negro no ensino gratuito; de estimulo à pesquisa e à pósgraduação com base em incentivos para temas voltados ao contexto negro; programas de acesso para jovens às tecnologias de informação. Na Seção III, que aborda sobre Cultura, no arts. 17 e 18, o poder público não só garantirá o reconhecimento das manifestações culturais, coletivas da população negra (desde que com trajetória histórica comprovada), como patrimônio histórico e 139 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 127 cultural, observados os arts. 215 e 216140 da CF, como, igualmente assegurará aos remanescentes quilombolas “[...] o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.” Com relação a capoeira141, prática proibida pelo Código Penal brasileiro de 1890, o Estatuto lhe reconhece como “[...] bem imaterial e da formação da identidade brasileira” (art. 20 do EIR), podendo ser livremente praticada em suas diversas modalidades em todo o território brasileiro (Seção IV, art. 22, § 2⁰). O Capítulo V do EIR, intitulado Do Trabalho, imputa a responsabilidade de implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho ao poder público, observando-se o que está previsto no Estatuto; na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; na Convenção nº 111/1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão e, em todos os demais documentos ratificados pelo Brasil perante a comunidade internacional. O Estatuto refere-se à implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, assegurada a proporcionalidade de gênero, no setor público e, menciona a intenção de aplicar medidas similares no setor privado (por meio de incentivos). O Estatuto não prevê o sistema de cotas para a população negra. Tais oportunidades serão geradas por políticas públicas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda. Há especial preocupação em se elevar a escolaridade e qualificação profissional para setores da economia nos quais há elevada participação da população negra em ocupações de baixa escolaridade (como no caso das trabalhadoras domésticas e construção civil). O Estatuto delega ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a competência para formular projetos e programas de inclusão da população negra no mercado de 140 De acordo com o art. 215 “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Segundo o caput do art. 216 “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira [...].” 141 Após a Proclamação da Republica foi iniciada uma campanha de perseguição à prática da capoeira tendo sido comandada por Sampaio Ferraz, chefe da polícia no Rio de Janeiro. Apenas em 1937, sob influência do mito da Democracia Racial ocorre o resgate das manifestações culturais “brasileiras” em razão da identidade nacional balizada na figura do mestiço, a capoeira sai da criminalização. 128 trabalho. O §6 do art. 39, do EIR, menciona que “O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural”. Como é sabido, a exclusão da mulher negra não se dá apenas nesses espaços. Por isto, o comando legal do citado parágrafo devesse ser mais abrangente. Por outro aspecto ele colabora para que não se perpetue o lugar da mulher negra no imaginário coletivo como a “empregada doméstica” que as novelas do século XXI insistem em retratar. O Título III do EIR é destinado à instituição do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que segundo o Estatuto, no Capítulo I (Disposição Preliminares), art. 47, presta-se “[...] como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país [...]” e, cuja prestação estará a cargo do poder público federal. Fortalece a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR); o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR); o Movimento Negro; legaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR). Incentiva a criação de conselhos de promoção da igualdade racial paritários nos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive com priorização de repasse de recursos destinados aos programas e atividades previstos no EIR aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade racial. O Estatuto regula o Fundo de Igualdade Racial para a implementação de políticas públicas que tenham por finalidade a inclusão social seja na educação, no mercado de trabalho, quanto aos direitos de propriedade previstos para os remanescentes quilombolas. Nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais da União deverão ser observadas a implementação das políticas de ação afirmativa (BRASIL, 2010). Para Grin (2010), autora contrária ao Estatuto, o EIR tem como alvo fixar direitos para determinado grupo, pelo critério de raça (afrodescendentes) e não para o indivíduo. Apesar do EIR combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afrodescendentes, garantindo igualdade de oportunidades, ele define as fronteiras do grupo racial a ser beneficiado pelas políticas públicas Tanto a criação do EIR quanto da Leis de Cotas evidencia que o combate da desigualdade racial exige o enfrentamento com intervenções específicas destinadas 129 ao segmento negro. Pois as políticas universalistas não conseguiram produzir a igualdade formalmente reconhecida pela CF. O MN tem cobrado do governo que, as políticas públicas direcionadas à população negra façam valer os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do direito ao exercício da cidadania, do respeito e valorização da cultura afro. Para além das políticas repressivas, a distância entre os segmento branco e o negro requer que ela seja atacada por meio das políticas compensatórias. Pensada a situação da mulher negra, a dúvida é a de que se o EIR estará apto a responder suas demandas, uma vez que ela não pertence apenas ao segmento negro. 130 3 METODOLOGIA Para realizar as pesquisas desta dissertação, adotou-se a orientação sóciohistórica, utilizando-se o pressuposto do materialismo histórico-dialético para a análise de transformações histórico–estruturais, no que tange ao objeto de estudo. A partir da lógica dialética, percebeu-se que o conhecimento se encontra historicamente circunstanciado e, que o entendimento dos fenômenos não se dá de maneira isolada, mas em totalidade a que estes fenômenos se referem às contradições que lhes constituem (KONDER, 2000). Para Richardson (1999, p.46) “[...] o materialismo dialético é a única corrente de interpretação dos fenômenos sociais que apresenta princípios leis e categorias de análise”. Portanto, para a composição do referencial teórico que sustenta a análise dos dados quantitativos, obtidos dos censos brasileiros de 1980, 1991, 2000 e 2010, no que tange ao segmento mulher negra e a sua inserção na educação e no trabalho, foram definidas três categorias centrais: desigualdade, movimentos sociais, raça/cor e sexo que também serão aplicadas para a análise dos dados. A organização dos conteúdos teóricos se deu com a realização da pesquisa bibliográfica, para a evidenciação histórica destas categorias, a partir dos autores que foram eleitos como referência para esta pesquisa. A pesquisa bibliográfica seguiu a abordagem qualitativa, desenvolvida pelo aporte da pesquisa de tipo histórica, tendo-se em conta que um dos seus objetivos é auxiliar, pela análise de acontecimentos pretéritos, na solução de problemas presentes (RICHARDSON, 1999). Portanto, de abordagem qualitativa, com a pesquisa bibliográfica e de caráter histórico, a discussão sobre raça, racismo, discriminação racial, raízes das desigualdades raciais e assuntos correlatos, o referencial teórico apoiou-se em autores tais como: Cabecinhas (2001; 2002); Fernandes (1965; 1989); Fernandes e Bastides (2008); Guimarães (1997, 1999, 2002, 2004a, 2004b); Hasenbalg (1979; 2003); Jaccoud (2009); Jaccoud e Beghin (2002); Munanga (2001; 2002a; 2002b; 2003; 2009, 2005/2006, 2009); Nunes (2010); Sales Júnior (2009) e outros. Para a discussão em torno de gênero e raça, utilizou-se estudos desenvolvidos por Basterd (2004, 2006); Heringer e Silva, J. (2011); IPEA (2011b; 2012) e outros. Na discussão sobre gênero e desigualdade de gênero: Carneiro (2003). Para a discussão sobre direitos humanos, proteção e garantias dos direitos conquistados pelas mulheres e 131 negros foram utilizadas as referências de: Constituição Federal (1988); Estatuto Racial (2010); Piovesan (2007, 2006, 2011, 2012); Basterd (2001, 2004, 2011); os tratados internacionais referentes à matéria e outros. Para a discussão das questões que se referem a gênero e trabalho, buscouse dialogar com Saffioti (1969), Stolcke (1991); Bruschini et. al. (2011); DIEESE (2011, 2005, 1999); Melo, Sabbato (2011); Rosemberg (2011); Bruschini e Lombardi (2012) e outros. Na discussão sobre raça, gênero e educação utilizou-se Henriques (2002); Rosemberg e Piza (1995/1996), Passos (2010). Para a construção dos movimentos sociais pesquisou-se Torraine (1977) Ghon (2011, 2008, 2002) e Melluci (1989). Para o estudo do movimento negro focalizou-se os estudos de Sales Júnior (2009), Guimarães (1999, 2002), Nascimento (2004), Jaccoud (2009), Barstide e Fernandes (2008) e outros. Para o movimento das mulheres utilizou-se Saffioti (1992, 1994); Barstide (2001), Sarti (2004), Pitanguy e Barstide (2011), Del Priore e Pinsky (2011). A reunião relativa aos tópicos entrelaçados a partir das três categorias, advém das transformações culturais, demográficas, sociais, políticas e econômicas, consultadas nos autores ABRAMO, 1997; CASTELLS, 1999; GUIDENS, 2005; DEL PRIORE; PINSKY, 2011; bem com em PROBST; 2005. Em atenção às exigências do materialismo histórico-dialético, outras duas categorias serviram de base para a apresentação e análise dos dados. Foram elas: educação e trabalho. No materialismo histórico-dialético de Marx e Engels estas categorias correspondem ao material, as quais foram subsidiadas em IBGE, 2010; OIT, 2010; IPEA, 2011; DIEESE, 2011, Paixão (2003, 2008). No tocante aos dados quantitativos, apresentados na parte 3, para destacar as conquistas e desafios ao gênero feminino e assumidamente de cor negra, estes foram obtidos dos bancos censitários de 1980, 1991, 2000 e 2010, elaborados pelo IBGE nesses anos. Entre tantos dados desses censos, foram acessados os dados relativos à idade, sexo, raça/cor, escolaridade e mercado de trabalho. Em cada uma dessas variáveis, se deu destaque a determinados aspectos: 1.idade - delimitada na faixa etária dos 15 aos 64 anos; 2. sexo - feminino, independente do local de moradia; 3.raça/cor – negra, por que esta cor soma pretos e pardos e no que se refere aos negros, há a relação direta à raça; 4. escolaridade – anos de estudo (para 1980 a 2000) e nível de instrução para 2010 132 5. mercado de trabalho – posição na ocupação. Assumiu-se dar evidência ao espaço temporal de 30 anos de trajetória da sociedade brasileira, pois este se constituiu tempo suficiente para se poder falar, não apenas em termos de experiências de coortes142 distintas, mas também de gerações. Outro aspecto desta delimitação, se referiu aos cenários socioeconômico e político-cultural que mudaram significativamente neste intervalo, cujos reflexos se projetam sobre as manifestações dos movimentos sociais e as políticas públicas direcionadas para os segmentos gênero e raça. Ainda, neste delimite temporal houve acontecimentos significativos para a democracia, direitos e inclusão social no Brasil, após a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988; o fortalecimento dos movimentos sociais; o impacto dos tratados internacionais temáticos de direitos humanos ratificados pelo Brasil; a entrada das questões raciais e de gênero para agenda política brasileira; a criação de políticas públicas específicas, destinadas a ambos os grupos até a aprovação do Estatuto Racial em 2010 e da Lei de Cotas (2012). Estes se constituem no marco legal das conquistas das mulheres negras. Os dados censitários de 1980 a 2000 , considerados para este estudo, foram extraídos do Integrated Public Use Microdata Series (IPUMS), concebido e administrado pelo Minnesota Population Center da Universidade de Minnesota. Ao optarmos pela utilização deste banco de dados, sem recorrermos aos dados censitários fornecidos pelo IBGE, a escolha se deu devido a facilidade e a agilidade na sistematização dos dados fornecidos pelo IPUMS, o que facilitou sobremaneira a compatibilização das informações provenientes dos quatro censos considerados para este estudo (1980, 1991, 2000, 2010). Os dados do Censo 2010 foram extraídos diretamente do site do IBGE. Obtidos os dados sobre escolaridade e posição na ocupação, estes foram organizados em planilhas do Excel 2007, apresentados em tabelas para análise e discussão segundo o referencial teórico. O foco deste estudo é o grupo de mulheres negras na faixa etária dos 15 aos 64 anos. A escolha desta faixa etária é justificada pela presença e participação destas mulheres na população em idade ativa. Para tanto, se preparou a base de dados para contemplar o objeto de análise. Para esclarecer esta preparação são 142 Uma coorte é definida, de maneira geral, como um grupo de pessoas que vivenciam conjuntamente uma série de eventos em um período de tempo. 133 apresentadas, passo a passo, as etapas realizadas: a) em primeiro lugar, foram eliminadas da base de dados todos os homens brancos, mulheres brancas, homens negros e mulheres negras, com idades abaixo de 15 anos e acima de 64 anos; b) em segundo lugar, foram eliminadas todas as pessoas que se declaram de cor e raça amarela, indígena ou ignorada, que representam menos de 1% da população brasileira. As variáveis raça/cor e sexo são importantes para o estudo, cuja análise se dá pela categoria analítica negra (preta e parda), segundo nomenclatura do IBGE. A variável escolaridade foi retratada por meio dos anos de educação formal segundo raça, cor e sexo. Utilizamos a seguinte classificação: de zero a 3; 4 a 8; 9 a 11 e, 12 anos ou mais de escolaridade. Isto para os Censos de 1980, 1991, 2000. As variáveis para o Censo de 2010 serão outras, pois a forma de captação da informação da escolaridade no Censo 2010 não permite essa desagregação em anos de estudo. Em 2010, as categorias utilizadas se referem ao nível de instrução: sem instrução/Fundamental incompleto, Fundamental completo/Médio incompleto, Médio incompleto/Superior completo. O que não nos permitirá comparar os dados entre os Censos anteriormente mencionados e o Censo de 2010. Para a construção da estrutura ocupacional, tomada a variável posição na ocupação, considerou-se os trabalhadores domésticos, outros empregados (inclusive funcionários públicos e militares), conta própria/empregador e outros (compreendidos aqui os trabalhadores não remunerados143 e trabalhadores para o próprio consumo). Partiu-se do pressuposto de que a estrutura ocupacional selecionada poderia retratar o quadro de inserção de brancos e negros no que se refere à oportunidades de empregos, serviços, negócios e outros. Para o ano censitário de 1980, a categoria trabalhadores domésticos foi incluída na categoria outros empregados, tendo em conta que não foi citada formalmente na pesquisa. Estas definições, tanto as descritivas quanto as mais analíticas, foram processadas utilizando-se o software Stata versão 10. 143 Segundo publicação “Censo Demográfico 2010: resultados gerais da amostra ” (2010, p. 36) entende-se por trabalhador não remunerado “[...] pessoa que trabalhou sem remuneração, durante pelo menos uma hora completa na semana de referência, em ajuda na atividade econômica de morador do domicílio que era conta própria, empregador ou empregado do setor privado”. Disponível em: <ftp://ftp.ibge.gov.br/ Censos/ Censo_Demografico_ 2010/ Resultados_Gerais_da_ Amostra/resultados_gerais_amostra.pdf. Acesso em 07 de setembro de 2012. 239p. 134 Para a análise dos dados foram trabalhadas três fases: I) nesta fase cuidou-se da leitura e organização do material que orientou o estudo, sistematizando as idéias principais, privilegiando-se o sentido global nele contido. O material foi dividido em quatro grupos: o primeiro tratou das informações coletadas de relatórios consolidados do PNUD, FEM, IPEA e outros, relacionados a indicadores macros sobre desenvolvimento, raça e gênero. O segundo grupo tratou das bibliografias sobre o entendimento conceitual dos termos raça/cor, racismo, discriminação racial, preconceito, estereótipo e gênero. Já o terceiro grupo abarcou as referências sobre as origens das desigualdades raciais e de gênero para melhor entendimento dos mecanismos discriminatórios e, a construção dos movimentos sociais constituídos para a conquista dos direitos e inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho. O quarto grupo cuidou do apanhado dos dados censitários de 1980, 1991, 2000 e 2010 no que toca a escolaridade e a posição na ocupação. 2) nesta etapa aprofundou-se o estudo sobre o referencial proposto para o melhor entendimento dos fenômenos discriminatórios sobre a estruturação e reprodução das desigualdades raciais e de gênero. Em sequência verificou-se como os movimentos sociais de negros e mulheres se constituíram para, pela via dos direitos, alcançarem respostas às suas principais demandas. 3) esta foi a fase de análise propriamente dita. Buscou-se o estabelecimento de relações entre o referencial teórico e os dados censitários, para tornar a análise significativa e válida. Neste sentido buscou-se as conexões entre mecanismos discriminatórios e desigualdades raciais e de gênero; o efeito dessas desigualdades sobre a realidade brasileira; o approach entre os movimentos sociais e as conquistas relevantes para as transformações no cenário brasileiro; a relação entre educação e trabalho com a inserção da mulher negra. A formalização deste estudo seguiu as orientações da normalização da Universidade do Contestado (UnC), (2012). 135 4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS: RAÇA, COR E SEXO NO CONTEXTO NACIONAL Nesta parte são apresentados e discutidos os dados que se referem ao estudo, e que se encontram dispostos em itens. O primeiro refere-se à caracterização da população dos 15 aos 64 anos de idade no Brasil, na perspectiva da raça/cor e sexo, obtida da sistematização dos dados dos Censos Demográficos de 1980, 1991, 2000 e 2010. O segundo apresenta uma análise geral da distribuição da população pelas Grandes Regiões, sintetizada num panorama descritivo sobre a evolução da escolaridade e da posição na ocupação, observadas as tendências ao longo do tempo. E o terceiro, traz uma análise referencial que destaca os significados dos dados estatísticos pelo aporte do referencial teórico. O entendimento da dinâmica social, no que se refere às desigualdades sociais entre brancos e negros, requer não apenas o olhar sobre a dimensão subjetiva do problema. Por isto, para se retratar a fisionomia da inserção da mulher negra nos campos da educação e do trabalho, nos últimos trinta anos, torna-se necessário apresentar uma análise dos dados estatísticos dos Censos Demográficos de 1980, 1991, 2000 e 2010 nas áreas alçadas pelo estudo: anos de escolaridade 144 e posição na ocupação (pelas categorias trabalho doméstico, outros empregados, conta própria/empregador e outros), segundo a raça/cor e sexo. Pois estas refletem os níveis de inclusão da mulher negra na educação e no trabalho e ao mesmo tempo permitem analisar se as desigualdades sociais que atingem as mulheres negras são resultantes exclusivas das discriminações de raça e gênero. 4.1 CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO DE 15 A 64 ANOS NO BRASIL POR RAÇA/COR E SEXO Neste item são apresentados e discutidos os dados que caracterizam a população brasileira dos 15 aos 64 anos de idade por raça/ cor e sexo, destacada do total populacional mensurados pelos Censos 1980, 1991, 2000 e 2010. E ao mesmo tempo são discutidas as possíveis causas do crescimento da população negra sobre 144 Para 2010, não é possível recuperar anos de escolaridade, portanto as informações sobre educação serão dadas em ternos de nível de instrução. 136 o segmento branco, num cenário onde atualmente, a mulher e a mulher negra são maioria, tomando-se por base o recorte temporal, 30 anos, em específico o quadrante 2000 e 2010. O Censo de 2010, que revela que o Brasil alcançou o número de 190.732.694 habitantes, o que representa um crescimento da população brasileira na ordem de 12,3%, inferior se observados os 15,6% no período entre 1991 e 2000 145 (IBGE, 2010). Comparativamente ao último Censo o Brasil registrou um ganho de 20.933.524 habitantes (ibd.). Tendo a população negra (soma de pretos mais pardos) superado a população branca, ao constituir 50,9% do total de habitantes, somadas as categorias preta (7,5%) e parda (43,4%). A população branca corresponde a 47,5% da população total146.É a primeira vez que o percentual de pessoas que se declararam pretas e pardas superaram o percentual de pessoas brancas no Brasil Quando separados os dados pela categoria sexo, os homens representam 49% da camada da população brasileira, ou 93.406.990 pessoas. Neste universo homens na categoria preta constituem 8% e na categoria parda 44%, o que totaliza 52% em comparação aos 46,5% de homens de cor branca. O universo feminino, formado por 97.348.809 mulheres, indica que a população brasileira é formada em sua maioria por este grupo147, 51%. Destacando que neste universo 48,5% das mulheres são brancas e 49,8% são negras (42,8% na categoria parda e 7% na categoria preta). O crescimento da população, no que se refere à autodeclaração e heterodeclaração como negra pode estar relacionado à taxa de fecundidade mais alta da população negra (2,1 filhos em 2009), apesar da queda geral na taxa de fecundidade das mulheres brasileiras (IBGE, 2010). Em 1999 a taxa de fecundidade para mulheres negras era de 2,7 filhos por mulher, enquanto a taxa para mulheres 145 A taxa de crescimento espelha na verdade a transição demográfica pela qual passa o Brasil. Nas décadas de 1940-1950, por exemplo, as mulheres tinham, em média, entre 4 e 6 filhos. A taxa de fecundidade atual está em declínio (abaixo de dois filhos por mulher) ocorrência que é justificada pelo uso, cada vez mais alargado, de métodos contraceptivos mais eficientes, e pela entrada da mulher no mercado de trabalho. Soma-se à redução na taxa de fecundidade a redução no número de nascimentos, enquanto a expectativa de vida aumenta (com os avanços na área da medicina) e a população envelhece. Logo o crescimento vegetativo do país é menor, considerada as últimas décadas, o que altera a pirâmide etária brasileira (IBGE, 2010). 146 Dentre as categorias que não fazem parte do estudo, amarelos correspondem a 1,10%; indígenas 0,43% e, sem declaração 0,02%. 147 Homens só superam o número de mulheres nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (IBGE, 2010). 137 brancas era de 2,2 filhos no mesmo ano, declinando para 1,9 filhos em 2009 148 (IPEA, 2010; BRUSCHINI et. al., 2011). O aumento da população negra também pode ter um caráter subjetivo, maior miscigenação e/ou maior identificação com os grupos de pertença de cor ou raça (autoatribuição). Soares (2008 apud IPEA, 2012) considera que a ampliação do número de negros deve-se ao reconhecer-se como negro, preto ou pardo, pois ao se levar em conta a diferença das taxas de fecundidade entre mulheres negras e brancas, apenas em 2020 a população negra tornaria-se majoritária. O crescimento na autoatribuição para a categoria negra também pode ter ocorrido pela ação dos movimentos e das ações de valorização da cultura negra, que vem sendo desenvolvido há décadas pelo movimento negro, à implementação das políticas afirmativas e das medidas de reparação empreendidas nos últimos anos pelo Estado brasileiro. Em sequência a discussão é focada na população dos 15 aos 64 anos, considerada potencialmente ativa, por grupos: homens brancos (Hb), mulheres brancas (Mb), Hn (homens negros e Mn (mulheres negras). Constata-se que em 2010 a população dos 15 aos 64 anos de idade representava 68,5% da população brasileira. Reflete-se no perfil dessa população, considerado o quadrante de 2000 e 2010, o expressivo aumento da população autodeclarada como negra e a predominância das mulheres, e das mulheres negras sobre ela. Comparados os dados censitários dos anos 1980, 1991, 2000 e 2010, não houve, em termos absolutos, redução entre os quatro grupos. Os Censos de 1980, 1991 e 2000 foram marcados pela maior presença da população branca, com predominância feminina neste grupo. Embora, em termos relativos, tenha se observado uma redução na participação desta população, ou seja, menos pessoas se declarando como brancas e, em contrapartida, mais pessoas se declarando como negras (tabela 2). Exceto no quadrante de 1991 e 2000, quando se verifica o aumento da população branca concomitante à redução da população negra. No quadrante de 2000 e 2010 a redução no número das Mb (3,7 p.p.) foi superior ao dos Hb (3,1 p.p). O que se refletiu sobre a diferença entre os dois grupos. No Censo de 1980 ela era de 2,6 p.p, caindo para 2,0 p.p. no Censo de 148 A redução nas taxas de fecundidade vem ocorrendo com maior incidência “[...] nas cidades e nas regiões mais desenvolvidas do Brasil” (BRUSCHINI et.al., 2011, p. 144). 138 2010. O aumento verificado para os Hn e as Mn, no mesmo quadrante, foi respectivamente de 3,2 p.p. e 3,7 p.p. E a diferença entre eles, que era de 0,3 p.p. no Censo de 1980, cai para em 0,1 p.p no Censo de 2010. Tabela 2 – Distribuição da população de 15 a 64 anos por raça/cor e sexo – Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 CATEGORIA Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 27,8 29,4 21,5 21,2 100,0 BRASIL (%) 1991 2000 25,6 26,3 28,0 28,9 23,4 22,6 23,1 22,2 100,0 100,0 2010 23,2 25,2 25,8 25,9 100,0 4.1.1 Escolaridade No que diz respeito à escolaridade, o segmento negro apresenta considerável desvantagem em relação ao segmento branco. “Seus indicadores educacionais são sistematicamente inferiores aos dos brancos” (IPEA, 2004, p. 22). Na população com 0 a 3 anos de escolaridade, entre os Censos de 1980 e 2000, o percentual dos Hn e das Mn sempre foi maior do que os dos Hb e das Mb. O que significa que a população negra tem alta representatividade nos menores anos de escolaridade. Este grau de representatividade pode estar associado ao processo histórico de exclusão dos negros, acrescido dos seus desdobramentos: discriminação racial, preconceito, estigmatização. Tanto a autodeclaração como a heterodeclaração “analfabeto” determina uma valoração do sujeito, criando em “[...] determinados contextos, um estigma (ROSEMBERG, PIZA, 1995/1996, p.113). Tabela 3 - Anos de escolaridade da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil BRASIL (%) CATEGORIA Homem branco Mulher branca 1980 Homem negro Mulher negra 0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS 34,8 45,5 12,3 7,5 36,6 43,9 13,4 6,0 61,6 31,9 5,2 1,3 61,7 31,0 6,1 1,2 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 Continua. 139 Conclusão. BRASIL (%) CATEGORIA 0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS Homem branco 24,9 46,9 17,8 10,3 Mulher branca 25,5 45,1 19,5 9,8 1991 Homem negro 47,3 40,3 10,1 2,3 Mulher negra 45,0 40,3 12,3 2,4 Homem branco 18,3 43,9 25,8 12,0 Mulher branca 17,5 40,9 28,6 13,0 2000 Homem negro 35,5 44,9 16,9 2,7 Mulher negra 32,0 43,6 21,0 3,3 Fonte: IBGE – Censo Demográfico TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 A alfabetização é um direito social básico, que infere sobre as oportunidades mais elementares do indivíduo, e do qual o segmento populacional negro encontrase marcadamente privado (HENRIQUES, 2002). No Censo de 1980, a presença do segmento populacional negro na baixa escolaridade era quase o dobro da presença do segmento populacional branco: 61,6% dos Hn e 61,7% das Mn. Enquanto que os Hb apresentavam a menor participação (34,8%) neste nível de escolaridade, seguidos pelas Mb (36,6%). Ainda assim o número de pessoas com baixa escolaridade no grupo dos H n, em 2000, é mais do que o dobro das Mb e, está quase próxima do dobro dos Hb em 2000. A situação de Mn também não é satisfatória. Este grupo, quando comparada a diferença na evolução dos Hb e das Mb (grupos com menor presença na baixa escolaridade), registra, em termos percentuais, um distanciamento significativo em relação ao segmento branco, na ordem de 13,7 p.p. em relação aos H b e de 14,5 p.p. em relação ao segundo grupo. A leitura destes dados traz a reflexão de que os avanços ocorridos no período não foram suficientes para romperem com os padrões de discriminação racial, que mantém expressiva presença do segmento negro entre a população com menor escolaridade. A participação das Mb nos menores anos de escolaridade, entre os Censos de 1980 e 2000, só não foi maior do que a dos H b apenas em 2000. Já a participação dos Hn e das Mn vem sendo reduzida muito lentamente, desde 1991. Chegando respectivamente a 35,5% e 32,0% em 2000. Estes percentuais também indicam que a população negra tem um atraso de 20 anos na saída dos menores anos de escolaridade, comparativamente à 140 população branca. Além disso, nota-se, observados todos os anos de escolaridade e, em todos os segmentos de raça/cor e sexo, que a faixa de 4 a 8 anos de escolaridade comporta o maior percentual de todos os segmentos, tendo o segmento negro a maior representação dentre os demais grupos, no quadrante de 1991 e 2000. Esta presença maciça de todos os segmentos, na faixa de escolaridade de 4 a 8 anos, também pode ser um indicativo das barreiras existentes para o acesso e permanência da população aos maiores anos de escolaridade. As barreiras encontradas pela população negra no acesso à escolaridade são maiores do que as barreiras encontradas pela população branca. A permanência do segmento negro na baixa escolaridade encontra-se atrelada à discriminação racial estrutural (JACCOUD; BEGHIN, 2002; HERINGE; SILVA, J., 2011), que também marca o sistema educacional brasileiro por seu elitismo. O melhor desempenho das Mb neste nível de escolaridade também evidencia o peso da interpenetração da raça e do gênero sobre a mulher negra (MUNANGA, 2009). O nível educacional de brancos e negros aumentou, entre 1980 e 2000. Ou seja, ambos os segmentos alcançaram maiores anos de escolaridade no período. Entretanto, a diferença entre a participação de negros e brancos nos maiores anos de escolaridade permaneceu desigual. Uma possível explicação para este cenário talvez incida sobre a limitação das políticas universalistas no enfrentamento dos mecanismos discriminatórios, que restringem a participação da população negra nos maiores anos de escolaridade, em pé de igualdade com o segmento branco. É possível notar ainda que, os anos de escolaridade, no quadrante de 1991 e 2000, variaram não só entre os seguimentos raciais/cor, como também entre os sexos. Neste sentido, é interessante notar que, embora tenha ocorrido avanços no acesso à escolaridade para as Mb e as Mn, estes avanços foram diferenciados e se mantiveram ao longo do período em favor das Mb. 141 Tabela 4 - Distribuição percentual da população de 15 a 64 anos por raça/cor e sexo segundo nível de instrução – Brasil, 2010 BRASIL (%) ANO CATEGORIA SEM INSTRUÇÃO / FUNDAMENT. INCOMPLETO Homem branco Mulher branca 2010 Homem negro Mulher negra Fonte: IBGE – Censo Demográfico 35,7 31,5 52,5 46,0 FUNDAMENT. COMPLETO /MÉDIO INCOMPLETO 20,4 19,5 20,5 21,0 MÉDIO COMPLETO / SUPERIOR SUPERIOR INCOMPLETO COMPLETO 30,9 32,5 23,3 27,1 13,0 16,5 3,8 5,9 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 Os dados da tabela acima levam a três análises acerca da baixa escolaridade: 1) a saída dela é muito lenta para todos os grupos (H b, Mb , Hn e Mn ). De modo que, o Brasil ainda não foi capaz de erradicar o analfabetismo. E de acordo com Henriques (2002) está longe disto; 2) a maior representatividade do negro e, em especial do Hn, na baixa escolaridade ainda é reflexo da exclusão sócio-racialhistórica desse segmento no Brasil (Passos, 2010); 3) dentre as variáveis raça/cor e sexo, esta última é a que tem menor impacto sobre as taxas de alfabetização (ROSEMBERG, MADSEN, 2011). As mulheres, brancas e negras, estão em melhor situação se comparadas aos seus pares (Hb e Hn), nos maiores níveis de escolaridade.. Porém, entre elas persiste uma desigualdade expressa no alto diferencial entre os dois segmentos, em favor das Mb. Mas se as Mn estão mais escolarizadas do que os Hn, por outro lado elas permanecem menos escolarizadas em relação aos Hb. Isto identifica um processo de hierarquização, baseado na raça/cor e sexo.(Op. Cit), que afeta a igualdade no acesso à escolaridade. A análise dos dados ainda confirma a ocorrência da universalização do ensino fundamental, e a fraca participação de todos os segmentos no nível Superior completo. A partir do nível Médio completo/Superior completo, os H n têm o menor percentual seguidos pelas Mn. De modo geral, a discussão feita neste subitem reflete que em 30 anos, consideradas as variáveis raça/cor e sexo, a distribuição da escolaridade entre a população negra e a população branca é muito desigual. O segmento negro tem o maior peso percentual nos níveis mais básicos da escolaridade. Enquanto que o segmento branco predomina nos níveis mais avançados, capitaneado pelas Mb. Elas 142 constituem minoria dentre os analfabetos funcionais, concluem em maior proporção o ensino Médio, e alcançam maior representação. no ensino superior. No outro extremo estão os homens negros, com os piores níveis de escolaridade neste segmento de raça/cor negra. Mais um aspecto importante, verificado por meio da análise de dados é o indicativo de reversão do “hiato de gênero” em favor das mulheres. Fenômeno que, se mantido nas próximas décadas implicará numa inversão das desigualdades que, expõem desde já o Hn como o segmento mais vulnerável. A diferença de oportunidades, para brancos e negros, nos maiores anos de escolaridade também pode ser atribuída à diferença de rendimentos entre os dois segmentos (IBGE, 2010). Segundo IPEA (2011b) em 1995 os rendimentos dos homens negros eram superiores aos das mulheres brancas. Mulheres negras recebiam 18% da renda média dos homens brancos. Em 2009 os rendimentos das mulheres brancas correspondiam a 55% da renda média de homens brancos, enquanto os homens negros recebiam 53% e mulheres negras 30,5%. Este quadro deixou o Brasil atrás de 79 países em um ranking de 146 nações elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2010). Segundo dados da ONU-HABITAT (2012) o Brasil é o quarto país mais desigual da América Latina em distribuição de renda, ficando atrás somente de Guatemala, Honduras e Colômbia. A pobreza pode ser outro fator determinante para tentar explicar as assimetrias na evolução da escolaridade entre brancos e negros. Já que o segmento negro é aí sobre-representado. A pobreza, associada às práticas discriminatórias de cunho racial, em especial o racismo sutil, tolhem, exponencialmente, a liberdade da população negra no seu direito de desenvolvimento de suas capacidades e autonomias. Outro aspecto importante refere-se ao impacto da baixa escolaridade na qualificação da mão de obra e, consequentemente no acesso ao mercado de trabalho brasileiro. O item a seguir trata da colocação da população no mercado de trabalho, com destaque para a posição na ocupação. 4.1.2 Posição na Ocupação A posição na ocupação também é uma variável importante para evidenciar e 143 explicar a cristalização e a reprodução das desigualdades raciais e de gênero no acesso ao mercado de trabalho. Serão analisadas as categorias de posição: trabalhadores domésticos, outros empregados, conta própria/empregador e outros (que engloba os sem remuneração e trabalhadores para o próprio consumo) nos últimos 30 anos. A categoria “trabalhadores domésticos” foi destacada de outros empregados por ser uma categoria com características próprias, que serão discutidas a seguir. Tabela 5 - Posição na ocupação da população de 15 aos 64 anos, segundo a raça, cor e o sexo por ano censitário – Brasil BRASIL (%) ANO CATEGORIA TRABALHAD ORES OUTROS DOMÉSTICOS EMPREGADO (1) S (2) CONTA PRÓPRIA/EMPREGA DOR OUTROS (3) TOTAL Homem branco 65,4 31,2 3,4 100,0 Mulher branca 80,7 13,9 5,3 100,0 1980 Homem negro 62,0 34,6 3,3 100,0 Mulher negra 73,4 21,1 5,5 100,0 Homem branco 0,5 61,9 35,2 2,4 100,0 Mulher branca 11,3 64,8 19,4 4,5 100,0 1991 Homem negro 0,7 60,5 36,0 2,8 100,0 Mulher negra 22,1 53,6 21,1 3,3 100,0 Homem branco 0,7 62,2 34,8 2,3 100,0 Mulher branca 14,0 59,8 20,8 5,5 100,0 2000 Homem negro 1,1 63,3 32,5 3,1 100,0 Mulher negra 25,7 48,4 20,4 5,5 100,0 Homem branco 0,7 68,0 28,7 2,6 100,0 Mulher branca 11,1 64,7 20,0 4,1 100,0 2010 Homem negro 1,0 70,2 23,8 5,0 100,0 Mulher negra 19,9 56,5 16,4 7,1 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Na tabela acima, verifica-se que a maior concentração do segmento feminino está nas ocupações “trabalhador doméstico” e “outros”. O que evidencia o nível de precarização a que as mulheres encontram-se sujeitas. Na análise sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho nos últimos 30 anos, observa-se o contínuo crescimento da atividade feminina., possivelmente ligada ao maior nível de instrução. Embora o nível de ocupação entre as mulheres seja inferior ao registrado entre os homens. Os maiores anos de escolaridade das mulheres não lhes asseguram a 144 igualdade de concorrência com os homens, para uma melhor inserção em postos de trabalho com poder de decisão, tradicionalmente ocupados por homens (BRUSCHINI et. al. 2011). E a diferença salarial permanece em favor dos homens, mesmo quando as mulheres atingem o ápice da pirâmide ocupacional (LOVELL, 1994). Quando analisados os dados sobre a distribuição por setor de atividade é notória a segmentação ocupacional nos quadrantes raça/cor e sexo. As mulheres – especialmente as negras – concentram-se no setor de serviços sociais149 (IBGE, 2010; IPEA, 2011), com predomínio de mulheres negras no serviço doméstico remunerado em todo o Brasil. Os trabalhadores domésticos formam uma categoria profissional cuja interferência de raça/cor e sexo, revela as mais significativas desigualdades. A maior participação das mulheres negras no trabalho doméstico revela o peso da discriminação setorial-regional-ocupacional sobre elas (SOARES, 2000). Em 30 anos a proporção de trabalhadores domésticos não apresentou mudanças significativas para os homens. Sua participação manteve-se igual ou inferior a 1%. A forte presença das Mn nessa ocupação está associada ao menor grau de exigência de qualificação profissional (FELIPE, 2012). Pois a evidência do menor acesso à educação formal, priva esse segmento, e o das M b que aí se encontram, de ocupar melhores postos no mercado de trabalho. Deste modo estabelece-se uma relação causa-efeito entre mercado de trabalho, nível de escolaridade e qualificação para ocupação nos melhores empregos. Existe uma diferença de inserção entre o segmento de mulheres ocupadas, brancas e negras, mesmo quando elas possuem o mesmo nível de escolaridade. No Censo de 2010 19,9% das Mn ocupadas são trabalhadoras domésticas, ao passo que, entre as Mb elas correspondem a 11,1% (tabela ). Em contrapartida, verifica-se uma participação relativamente maior das Mb, ocupadas que trabalham nos setores mais organizados da economia, onde existe uma maior probabilidade de se obter melhores salários e condições laborais (BRUSCHINI, et. al., 2011). A desigualdade entre essas mulheres relaciona-se com as questões estruturais e discriminatórias. Dentre os componentes estruturais, o aspecto 149 Saúde, educação, serviços sociais e domésticos. 145 educacional é o mais relevante. No quadrante de 2000 e 2010, entre as mulheres que estavam na ocupação trabalhadora doméstica, houve um decréscimo na participação: de 3,9 p.p. para as Mb, e de 5,8 p.p. para as Mn. Esta redução pode estar associada ao aumento nos anos de escolaridade da população brasileira – especialmente das mulheres – com possível migração para postos de trabalho não precários. Neste sentido, o trabalho doméstico pode ter deixado de ser a porta de entrada obrigatória para o acesso das Mn e das Mb, jovens e pobres, ao mercado de trabalho. Também observa-se que, enquanto a inserção das Mn na ocupação “Conta Própria/Empregador” vem sendo reduzida, continuamente, desde o Censo de 1991, nos demais grupos ela esteve em crescente até o Censo de 2000, quando começa a declinar. A tabela acima ainda permite identificar, entre os Censos de 2000 e 2010, as seguintes tendências complementares: o aumento do número de trabalhadores na ocupação “outros empregados”, independente da raça/cor e sexo, e o decréscimo na ocupação “conta própria/empregador”. Desde o Censo de 1980, com relação às demais formas de ocupação, podese observar que a participação dos trabalhadores na ocupação “outros empregados” superou todas as outras tratadas no estudo. Feita a análise da posição na ocupação, concentrando-se nas principais tendências ao longo do tempo, o passo seguinte é o de apresentar a análise regional com foco nas semelhanças e diferenças, destacando a evolução no período de 1980 a 2010. . 4.2 ANÁLISE REGIONAL Em 2010 a população dos 15 aos 64 anos de idade representa 68,5% da população brasileira. Reflete-se sobre ela as transformações ocorridas no perfil demográfico do país, no que diz respeito a maior autodeclaração e/ou heterodeclaração para a raça/cor negra. Neste item é feita uma análise geral da distribuição da população por raça/cor e sexo pelas cinco grandes regiões. Em seguida as análises se concentraram sobre as diferenças e semelhanças entre essas regiões, no tocante à escolaridade e ao mercado de trabalho. 146 Tabela 6 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Norte do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 CATEGORIA Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 10,1 11,1 41,3 37,5 100,0 REGIÃO NORTE (%) 1991 2000 11,6 13,9 12,8 15,1 39,1 36,6 36,5 34,3 100,0 100,0 2010 11,7 12,3 38,7 37,3 100,0 Tabela 7 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por raça, cor e sexo – Região Nordeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 CATEGORIA Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico REGIÃO NORDESTE (%) 1980 1991 2000 12,7 12,2 15,1 15,2 15,0 17,7 35,4 35,8 33,5 36,7 37,0 33,7 100,0 100,0 100,0 2010 13,7 15,3 34,9 36,1 100,0 Tabela 8 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Sudeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 CATEGORIA Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico REGIÃO SUDESTE (%) 1980 1991 2000 33,4 30,4 30,2 34,8 33,0 33,1 16,1 18,6 18,6 15,6 18,0 18,1 100,0 100,0 100,0 2010 26,4 28,9 22,3 22,3 100,0 Tabela 9 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Centro-Oeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 CATEGORIA Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico REGIÃO CENTRO OESTE (%) 1980 1991 2000 2010 25,0 22,5 24,2 20,3 25,7 24,8 26,4 21,8 25,9 27,3 25,2 29,2 23,4 25,4 24,2 28,7 100,0 100,0 100,0 100,0 147 Tabela 10 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por raça/cor e sexo – Região Sul do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 CATEGORIA Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 42,2 43,1 7,6 7,1 100,0 REGIÃO SUL (%) 1991 2000 40,8 41,4 43,0 43,5 8,4 7,9 7,8 7,3 100,0 100,0 2010 38,5 40,7 10,7 10,1 100,0 Em linhas gerais, em 30 anos, a população do Sul, historicamente branca e com o predomínio de Mb, mantém características próximas de sua composição por raça/cor e sexo. A região Norte, por sua vez, é o extremo da região Sul. Ela tem a maior população negra do Brasil, com predomínio dos Hn. Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste ocorreram mudanças significativas nas composições raça/cor de suas respectivas populações. Este evento tornou o Centro – Oeste majoritariamente negro, mantendo-se o predomínio dos Hn. Já a região Sudeste destaca-se por ser a única região em que foi suprimida a diferença entre os Hn e as Mn (22,3% cada). Esta configuração só foi possível em razão do maior aumento no número das Mn, comparativamente ao número dos Hn, superando assim a diferença entre estes dois grupos, que variou entre 0,5 e 0,6 p.p. desde o Censo de 1980 até o Censo de 2000. Ainda sobre a região Sudeste, no Censo de 1980, a população branca representava mais do que o dobro da população negra. Mas no Censo de 2010, a diferença entre brancos e negros caiu de forma expressiva. Mas não suficiente para alterar o quadro que caracteriza a região, onde o número de pessoas brancas supera o de pessoas negras e, as Mb, a exemplo do que ocorre na região Sul, constituem maioria. As regiões Norte e Nordeste destacam-se por uma maior concentração da população negra. Todavia, quando se fala em população negra na região Norte, deve se ater ao fato de que esta maioria tem se declarado de raça/cor parda (Censo de 2010). Enquanto na região Nordeste a população é em sua maioria de raça/cor preta. Nas regiões de predomínio negro, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a região Nordeste é aquela, dentre as cinco regiões brasileiras, que concentra o maior número das Mn, na faixa dos 15 aos 64 anos de idade. Mas, enquanto se observa uma aproximação das Mn em relação aos Hn, nas 148 regiões onde elas ainda se apresentam em menor número (exceto no Sul), a população das Mn no Nordeste quebra a sequência de aproximação dos Hn, mantendo-se como grupo predominante na região. Outro ponto que vale destacar, nesta análise sobre as características da população de 15 a 64 anos no Brasil por raça/cor e sexo, é o movimento da população branca no Norte e Nordeste, regiões predominantemente negras. Presença minotária, o número das Mb e dos Hb em cada uma destas regiões, supera a presença de negros na região Sul, predominantemente branca. Dado comum a essas três regiões é a presença das Mb em maior número do que os Hb, respeitadas as proporções deste grupo em cada uma das regiões. A região Nordeste abriga a maior população branca, num universo predominantemente negro. E esta parcela é formada em sua maioria pelas Mb. Embora a população branca das regiões Norte e Nordeste tenham sofrido um decréscimo no Censo de 2010, ela permanece maior do que a configuração do Censo de 1980. Ao contrário do que ocorreu nas regiões Sul, Sudeste e CentroOeste. 4.2.1 Escolaridade As desigualdades regionais que caracterizam o Brasil refletem-se sobre a escolaridade. Entre as Grandes Regiões do país, ainda persistem diferenças expressivas no nível de ensino de suas populações, em razão da raça/cor e sexo. Como se vê logo a seguir. Tabela 11 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Norte ANO CATEGORIA Homem branco Mulher branca 1980 Homem negro Mulher negra Homem branco Mulher branca 1991 Homem negro Mulher negra 0 A 3 ANOS 43,7 40,7 63,4 60,1 36,3 33,2 50,1 45,6 REGIÃO NORTE 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL 36,1 13,2 7,0 100,0 39,1 15,2 5,0 100,0 29,5 5,8 1,3 100,0 31,4 7,4 1,1 100,0 40,7 17,1 5,9 100,0 41,1 20,3 5,4 100,0 37,3 10,6 1,9 100,0 39,5 13,1 1,8 100,0 Continua. 149 ANO CATEGORIA 0 A 3 ANOS Homem branco 27,8 Mulher branca 23,1 2000 Homem negro 38,3 Mulher negra 32,7 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Conclusão. REGIÃO NORTE 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL 41,2 24,0 7,0 100,0 40,6 29,1 7,2 100,0 42,8 16,6 2,3 100,0 42,1 22,3 2,9 100,0 Tabela 12 - Anos de escolaridade, dos 15 aos 64 anos, segundo a raça, cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Nordeste REGIÃO NORDESTE ANO CATEGORIA 0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL 57,5 Homem branco 26,1 10,6 5,8 100,0 Mulher branca 53,4 29,1 12,7 4,8 100,0 1980 Homem negro 73,5 20,9 4,5 1,1 100,0 Mulher negra 70,2 22,9 5,8 1,1 100,0 Homem branco 45,3 31,1 16,0 7,6 100,0 Mulher branca 38,5 34,4 19,7 7,4 100,0 1991 Homem negro 60,2 29,1 8,9 1,8 100,0 Mulher negra 53,6 32,2 12,0 2,1 100,0 Homem branco 36,1 35,1 21,2 7,6 100,0 Mulher branca 28,5 36,3 26,2 9,0 100,0 2000 Homem negro 47,8 36,0 14,0 2,2 100,0 Mulher negra 40,1 38,1 19,1 2,8 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Tabela 13 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sudeste REGIÃO SUDESTE ANO CATEGORIA 0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS 29,6 Homem branco 47,7 13,7 9,0 Mulher branca 32,5 45,7 14,7 7,1 1980 Homem negro 47,7 45,0 6,0 1,4 Mulher negra 51,7 40,7 6,3 1,3 Homem branco 20,4 48,2 18,9 12,5 Mulher branca 22,3 45,7 20,5 11,5 1991 Homem negro 34,3 51,7 11,2 2,8 Mulher negra 36,1 48,4 12,6 2,8 Homem branco 13,8 43,6 28,0 14,6 Mulher branca 14,4 40,0 30,5 15,1 2000 Homem negro 24,1 52,8 20,1 3,0 Mulher negra 24,4 48,9 22,9 3,8 Fonte: IBGE – Censo Demográfico TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 150 Tabela 14 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Centro-Oeste CENTRO OESTE ANO CATEGORIA 0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL 41,9 Homem branco 39,5 11,7 6,9 100,0 Mulher branca 41,0 39,2 14,0 5,8 100,0 1980 Homem negro 59,0 33,5 5,9 1,7 100,0 Mulher negra 58,3 33,1 7,2 1,4 100,0 Homem branco 26,1 45,1 19,0 9,8 100,0 Mulher branca 25,1 43,5 21,6 9,7 100,0 1991 Homem negro 40,1 45,1 11,7 3,1 100,0 Mulher negra 37,0 45,2 14,2 3,5 100,0 Homem branco 18,7 44,1 25,7 11,5 100,0 Mulher branca 16,8 39,4 30,1 13,8 100,0 2000 Homem negro 28,7 49,2 18,2 4,0 100,0 Mulher negra 25,9 46,4 22,9 4,9 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Tabela15 - Anos de escolaridade da população dos 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul REGIÃO SUL CATEGORIA 0 A 3 ANOS 4 A 8 ANOS 9 A 11 ANOS 12 ANOS OU MAIS TOTAL 33,2 Homem branco 51,6 10,0 5,2 100,0 Mulher branca 35,1 49,7 10,7 4,5 100,0 1980 Homem negro 56,4 38,7 3,9 0,9 100,0 Mulher negra 59,8 35,4 3,9 0,9 100,0 Homem branco 22,8 53,3 16,2 7,8 100,0 Mulher branca 24,1 51,0 16,8 8,1 100,0 1991 Homem negro 40,8 49,3 8,0 1,8 100,0 Mulher negra 43,4 46,0 8,4 2,2 100,0 Homem branco 14,8 50,5 24,4 10,3 100,0 Mulher branca 15,8 46,6 25,8 11,8 100,0 2000 Homem negro 27,9 53,9 15,6 2,5 100,0 Mulher negra 30,0 49,1 17,9 3,0 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico ANO No período de 20 anos verifica-se, de modo geral, a ocorrência, nas cinco Grandes Regiões, da universalização do ensino (4 a 8 anos); da saída de um maior contingente de pessoas, com predomínio do segmento de raça/cor branca, da baixa escolaridade, seguido pelo aumento de participação nos maiores anos de estudos. As regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul apresentam a maior participação dos grupos dos Hb, das Mb, dos Hn e das Mn, nas maiores faixas de escolaridade. Entretanto, esta participação é bem desigual entre os dois segmentos. No geral há um déficit no acesso aos maiores anos de escolaridade para todas as regiões. Outra análise pertinente é a de que as mudanças ocorridas foram mais 151 acentuadas no acesso ao ensino de 4 a 8 anos, do que aquelas ocorridas na faixa de 9 a 11 anos de escolaridade. Embora se verifique uma evolução em ambas as faixas de ensino, quando comparadas aos Censos de 1980, há uma expectativa de melhora em relação ao nível de ensino que antecede o nível Superior. Também registra-se uma redução na diferença de escolaridade entre as regiões, ainda que ela seja mantida. Entretanto, para as regiões Norte e Nordeste, onde a população é de raça/cor predominantemente negra, este processo tem sido bem mais lento. Até o Censo de 2000, em ambas as regiões, tanto os percentuais dos segmentos brancos, quanto os percentuais dos segmentos negros, eram os mais representativos do analfabetismo dentre todas as regiões. O Nordeste, especialmente, apresentou pelos menos 10 anos de atraso na saída da baixa escolaridade, quando comparado ao Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país. Alguns fatores podem explicar as disparidades que separam o progresso da escolaridade entre as regiões Norte e Nordeste das demais regiões: o histórico de inserção dos negros, pautado pela exclusão social; a concentração desse segmento em regiões pobres, fora das áreas dinâmicas; alta taxa de analfabetismo; baixa escolaridade e a inserção precoce em ocupações precárias. As regiões Norte e Nordeste também apresentam contradições gritantes. Representativas da maior presença negra no país, o Nordeste com maior representação das Mn e, o Norte com maior representação dos Hn, apresentam percentuais de participação, na faixa dos 12 ou mais anos de escolaridade, inferiores aos dos segmentos brancos residentes. O que significa que a população negra das duas regiões sofre uma exclusão, baseada na raça/cor, numa região onde tem predomínio.sob a população branca. Em contrapartida, as regiões Sudeste e Centro-Oeste apresentam os melhores percentuais para negros em todos os anos de maior escolaridade. Este cenário associa a melhor escolaridade às regiões mais desenvolvidas. Em todas as regiões, as Mn estão mais escolarizadas que os Hn, porém menos escolarizadas do que os Hb e as Mb. Estas por sinal ultrapassaram os Hb nos maiores anos de escolaridade em todas as cinco Grandes Regiões. 152 Tabela 16 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Norte, 2010 REGIÃO NORTE SEM FUNDAMENTAL MÉDIO INSTRUÇÃO / COMPLETO / COMPLETO / FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR INCOMPLETO INCOMPLETO INCOMPLETO ANO CATEGORIA Homem branco Mulher branca 2010 Homem negro Mulher negra Fonte: IBGE – Censo Demográfico 42,8 35,6 54,5 45,7 20,1 19,8 19,6 20,8 28,1 32,4 22,2 27,5 SUPERIOR COMPLETO 8,9 12,2 3,7 6,0 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 Tabela 17 - Nível de instrução, dos 15 aos 64 anos, segundo a raça, cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Nordeste, 2010 REGIÃO NORDESTE ANO CATEGORIA SEM FUNDAMENTAL MÉDIO INSTRUÇÃO / COMPLETO / COMPLETO / FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR INCOMPLETO INCOMPLETO INCOMPLETO Homem branco Mulher branca 2010 Homem negro Mulher negra Fonte: IBGE – Censo Demográfico 47,2 38,6 58,9 49,9 17,7 18,3 17,6 19,2 26,7 31,0 20,5 25,8 SUPERIOR COMPLETO 8,4 12,0 3,0 5,2 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 Tabela 18 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sudeste, 2010 REGIÃO SUDESTE ANO CATEGORIA SEM FUNDAMENTAL MÉDIO INSTRUÇÃO / COMPLETO / COMPLETO / FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR INCOMPLETO INCOMPLETO INCOMPLETO Homem branco Mulher branca 2010 Homem negro Mulher negra Fonte: IBGE – Censo Demográfico 30,6 28,0 46,5 42,6 20,6 19,4 23,0 22,6 33,1 33,6 26,3 28,6 SUPERIOR COMPLETO 15,8 19,0 4,2 6,2 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 153 Tabela 19 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Centro-Oeste, 2010 REGIÃO CENTRO-OESTE ANO CATEGORIA SEM FUNDAMENTAL MÉDIO INSTRUÇÃO / COMPLETO / COMPLETO / FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR INCOMPLETO INCOMPLETO INCOMPLETO Homem branco Mulher branca 2010 Homem negro Mulher negra Fonte: IBGE – Censo Demográfico 35,3 29,0 48,0 40,7 19,7 18,5 21,4 21,5 30,2 33,3 24,8 29,1 SUPERIOR COMPLETO TOTAL 14,8 19,2 5,8 8,7 100,0 100,0 100,0 100,0 Tabela 20 - Nível de instrução da população dos 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul, 2010 REGIÃO SUL ANO CATEGORIA SEM FUNDAMENTAL MÉDIO INSTRUÇÃO / COMPLETO / COMPLETO / FUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR INCOMPLETO INCOMPLETO INCOMPLETO Homem branco Mulher branca 2010 Homem negro Mulher negra Fonte: IBGE – Censo Demográfico 37,3 33,9 52,8 50,1 22,2 20,7 23,0 22,7 29,9 30,8 21,0 22,4 SUPERIOR COMPLETO TOTAL 10,6 14,6 3,2 4,8 100,0 100,0 100,0 100,0 O Censo de 2010 aponta para o aumento do nível de instrução da população nas cinco Grandes Regiões. Um dado que se mantém é a permanência da maior escolaridade das mulheres, brancas e negras, na faixa etária dos 15 aos 64 anos de idade, sobre o nível de escolaridade dos homens. Outra tendência que se repete é a menor representatividade das Mn, nos níveis de instrução, comparativamente ao segmento branco. As regiões Norte e Nordeste concentram os maiores percentuais para a baixa escolaridade em todos os grupos, os Hb, as Mb, os Hn e as Mn. Mas é a população negra que mais sofre o peso das desigualdades baseadas na raça/cor e, na pobreza que afeta especialmente a região Nordeste. Os Hn têm os piores desempenhos no acesso ao nível superior de educação, em três das cinco regiões: Norte (3,7%), Sul (3,2%) e Nordeste (3,0%). Enquanto os maiores níveis de instrução para os Hn e as Mn ocorrem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. De modo geral, o nível de escolaridade do brasileiro aumentou significativamente nos últimos 30 anos. Houve aumento do percentual de pessoas 154 com nível Fundamental completo; subiu também a proporção de brasileiros com ensino Médio completo/Superior incompleto. Mas embora a média de escolaridade tenha aumentado, ela ainda é uma das mais baixas da América Latina e Caribe (PNUD, 2011). A questão do analfabetismo ainda é uma questão que merece prioridade máxima. Em todos os Censos a baixa escolaridade é a mais denunciativa das desigualdades raciais e a persistência do analfabetismo também deve ser lida como um efeito presente da população de maior faixa etária e não escolarizada (IPEA, 2007). A maior proporção de pessoas na baixa escolaridade, mesmo tendo registrado a maior queda em pontos percentuais, ainda é verificada na Região Nordeste, no grupo de Hn. Enquanto o Sudeste, Centro – Oeste e o Sul apresentam os menores percentuais da população com baixa escolaridade, a região Norte apresenta a menor redução, entre as cinco regiões. Ao que parece, a maior escolaridade está atrelada às regiões de maior desenvolvimento socioeconômico. Entre os Censos de 1980 e 2000 as Mn eram maioria entre a população com menos anos de escolaridade nas regiões Sul e Sudeste. Mas no Censo de 2010, nas duas regiões, os Hn passaram a ocupar esta posição desfavorável. A distância entre os segmentos brancos e negros também persiste. E a situação de desigualdade no acesso e permanência, nos maiores níveis de escolaridade, entre as Mb e as Mn explicita a discriminação de raça/cor. Considerando os níveis mais altos de escolaridade, que até 2000 estão representados por 12 anos ou mais de idade e em 2010 por pelo menos o Ensino Médio Completo, pode-se dizer que houve um aumento percentual da população brasileira neste nível de escolaridade, nos últimos Censos, maior do que o ocorrido em outros níveis. O que se reflete sobre a maior escolaridade do brasileiro no geral. 4.2.2 Posição na Ocupação Nos últimos 30 anos vem ocorrendo mudanças no perfil da população brasileira ocupada nas cinco Grandes Regiões do Brasil. Um recorte importante no tratamento dos dados sobre posição na ocupação diz respeito à distribuição regional. Neste item são tratadas as diferenças e semelhanças entre as regiões. 155 Tabela 21 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Norte REGIÃO NORTE ANO CATEGORIA TRABALHADORES DOMÉSTICOS (1) OUTROS EMPREGADOS (2) CONTA PRÓPRIA/EMPREGADOR OUTROS (3) TOTAL Homem branco 50,5 45,2 4,3 100,0 Mulher branca 79,1 15,7 5,3 100,0 1980 Homem negro 42,7 51,7 5,6 100,0 Mulher negra 67,0 21,4 11,7 100,0 Homem branco 0,3 45,2 50,7 3,8 100,0 Mulher branca 10,3 63,9 22,1 3,7 100,0 1991 Homem negro 0,4 42,6 52,9 4,1 100,0 Mulher negra 18,2 54,8 21,4 5,6 100,0 Homem branco 0,5 52,6 43,2 3,7 100,0 Mulher branca 15,1 55,0 22,6 7,3 100,0 2000 Homem negro 0,8 51,4 43,0 4,9 100,0 Mulher negra 21,6 44,7 24,5 9,2 100,0 Homem branco 0,8 60,7 32,9 5,5 100,0 Mulher branca 11,2 58,7 22,2 7,8 100,0 2010 Homem negro 1,2 59,3 31,6 7,9 100,0 Mulher negra 16,2 51,0 21,8 11,0 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 22 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Nordeste REGIÃO NORDESTE ANO CATEGORIA OUTROS TRABALHADORES EMPREGADOS CONTA OUTROS DOMÉSTICOS (1) (2) PRÓPRIA/EMPREGADOR (3) Homem branco 47,9 47,6 4,5 Mulher branca 68,0 25,1 6,9 1980 Homem negro 50,2 45,2 4,6 Mulher negra 59,1 32,5 8,5 Homem branco 0,3 50,0 45,3 4,4 Mulher branca 10,3 63,2 22,7 3,8 1991 Homem negro 0,5 52,2 42,9 4,4 Mulher negra 18,0 50,9 26,1 5,0 Homem branco 0,6 52,7 42,5 4,2 Mulher branca 11,9 54,9 26,0 7,2 2000 Homem negro 0,9 53,9 40,4 4,8 Mulher negra 19,7 44,5 27,2 8,6 Homem branco 0,6 62,4 29,0 8,0 Mulher branca 11,3 59,3 20,5 8,9 2010 Homem negro 0,9 63,5 26,0 9,6 Mulher negra 17,5 51,0 19,2 12,2 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 156 Tabela 23 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sudeste REGIÃO SUDESTE ANO CATEGORIA TRABALHAD. OUTROS DOMÉSTICOS EMPREGADOS CONTA (1) (2) PRÓPRIA/EMPREGADOR OUTROS (3) TOTAL Homem branco 73,9 24,5 1,5 100,0 Mulher branca 85,9 12,4 1,7 100,0 1980 Homem negro 80,1 18,7 1,2 100,0 Mulher negra 86,3 12,2 1,4 100,0 Homem branco 0,7 68,5 29,9 0,9 100,0 Mulher branca 11,4 68,7 18,8 1,1 100,0 1991 Homem negro 0,9 73,0 25,2 0,9 100,0 Mulher negra 24,5 56,6 18,0 0,9 100,0 Homem branco 0,9 66,8 31,0 1,3 100,0 Mulher branca 14,4 63,3 19,4 2,9 100,0 2000 Homem negro 1,4 74,2 23,3 1,1 100,0 Mulher negra 30,4 53,0 14,5 2,1 100,0 Homem branco 0,8 71,5 26,7 1,0 100,0 Mulher branca 11,4 67,5 18,8 2,3 100,0 2010 Homem negro 1,1 77,3 20,2 1,4 100,0 Mulher negra 22,6 61,1 13,3 3,0 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 24 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Centro-Oeste REGIÃO CENTRO OESTE ANO 1980 1991 2000 2010 CATEGORIA Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Homem branco Mulher branca Homem negro TRABALHADORES DOMÉSTICOS (1) 0,5 15,9 0,8 29,2 0,7 16,5 1,5 31,0 0,7 12,0 1,2 OUTROS EMPREGADOS (2) 60,7 81,7 62,7 80,1 59,5 64,2 64,2 53,1 64,9 60,6 71,2 49,9 68,4 64,3 74,6 CONTA PRÓPRIA/EMPREGADOR 37,0 16,4 35,4 18,2 38,6 18,4 33,7 16,7 32,9 19,8 25,7 16,6 29,0 20,1 22,4 OUTROS (3) TOTAL 2,3 1,9 1,9 1,6 1,4 1,4 1,3 0,9 1,6 3,1 1,6 2,4 1,8 3,6 1,8 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Mulher negra 20,9 59,3 15,7 4,0 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo 157 Tabela 25 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul REGIÃO SUL ANO CATEGORIA TRABALHADORES DOMÉSTICOS (1) OUTROS EMPREGADOS (2) CONTA PRÓPRIA/EMPREGADOR OUTROS (3) TOTAL Homem branco 57,0 36,0 6,9 100,0 Mulher branca 74,7 11,8 13,5 100,0 1980 Homem negro 68,3 26,1 5,6 100,0 Mulher negra 80,6 8,9 10,5 100,0 Homem branco 0,3 56,2 38,8 4,7 100,0 Mulher branca 10,7 57,8 19,1 12,4 100,0 1991 Homem negro 0,5 65,8 29,7 4,0 100,0 Mulher negra 27,0 49,3 15,8 7,9 100,0 Homem branco 0,4 59,1 37,2 3,3 100,0 Mulher branca 13,4 55,9 20,7 10,0 100,0 2000 Homem negro 0,8 69,0 27,9 2,3 100,0 Mulher negra 31,3 47,5 14,4 6,8 100,0 Homem branco 0,5 65,3 31,6 2,5 100,0 Mulher branca 10,2 63,3 21,8 4,8 100,0 2010 Homem negro 0,8 74,7 22,4 2,1 100,0 Mulher negra 20,3 61,1 13,7 4,9 100,0 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Dentre as principais características estruturais da força de trabalho, entre os Censos de 2000 a 2010, observa-se o já citado aumento no percentual de mulheres ocupadas. O crescimento no percentual das Mb ocupadas deu-se em todas as regiões, nas principais posições da ocupação. O que comprova à interferência da maior escolaridade na inserção desse grupo no mercado de trabalho. Do mesmo modo, na comparação entre os quatro Censos, as Mn continuam sobre−representadas na ocupação trabalhador doméstico. Entretanto, confirmou−se que o movimento da perda de ocupações no trabalho doméstico, entre os Censos de 2000 e 2010, deu−se por meio das maiores reduções registradas para as Mn nas regiões: Sul (11 p. p.), Centro−Oeste (9,1 p. p.) e Sudeste (7,8 p.p.). Lembrando que, nestas regiões também ocorreram os maiores aumentos do nível de escolaridade. Outro dado interessante é o de que, em 2010, as regiões Norte (16,2%) e a Sudeste (22,6%) apresentam, respectivamente, o menor e o maior percentual das Mn na ocupação trabalho doméstico. Em face deste cenário, observa−se que a queda na participação do trabalhador 158 doméstico pode ser um indicativo do crescimento de oportunidades para o segmento em outros setores. Além do que, o aumento de escolaridade, mesmo que seja a conclusão do nível Fundamental/Médio, permite uma maior mobilidade do trabalhador para outras ocupações de ganho. Por outro lado, a não conclusão ou a baixa escolaridade podem dificultar sua saída da precariedade. Porém, não está descartada a hipótese de que a melhor escolarização do segmento o mantenha dentro da ocupação trabalhador doméstico. Esta permanência, entretanto, vincula−se aos maiores rendimentos e acesso à maior cobertura da proteção laboral e social. Em contrapartida, a menor redução na presença das Mn na ocupação trabalhador doméstico ocorreu nas regiões Norte e Nordeste. Esta menor redução, em duas regiões predominantemente de raça/cor negra, expõe: a saída mais lenta deste segmento da baixa escolaridade nas citadas regiões e, as limitações das políticas em curso para minimizar/solucionar os problemas aí existentes. Neste sentido, vale reportar que os menores percentuais para as Mb, na mesma ocupação, nessas duas regiões, ocorreram no Censo de 1991 (10,3%), enquanto nas demais ocorreram no Censo de 2010. Desde o Censo de 1980 a maioria da população ocupada é formada por outros empregados. Exceto pela região Norte, as Mn são minoria nesta ocupação desde o Censo de 1991. Enquanto que os Hn e os Hb das regiões Sudeste, Centro−Oeste destacam−se, superando as Mb. Verifica−se uma redução no percentual de trabalhadores por conta própria/empregadores. A maior presença das Mn, nas regiões Norte e Nordeste, na ocupação trabalho doméstico evidencia a situação de informalidade e precariedade vividas por estas mulheres, em comparação as outras regiões. Pois o trabalho doméstico remunerado é uma atividade que ainda arregimenta um expressivo percentual de mulheres de baixa renda. 4.3 CONSIDERAÇÕES GERAIS Os resultados analisados neste capítulo ratificam a importância da escolaridade sobre a inserção da mulher negra no mercado de trabalho, assim como a posição na ocupação traduz as marcas discriminatórias sobre ela. 159 Quanto à escolaridade: A escolaridade é a variável que mais evidencia a forma como as desigualdades estruturais raciais e de gênero se reproduzem e são mascaradas. Em se tratando do segmento negro, a escolaridade é a variável que melhor explica as diferenças de oportunidades históricas a que são submetidos e suas implicações intra e intergeracionais. As ações discriminatórias na educação concorrem, antes de tudo, para que a inserção e a permanência de determinados segmentos raciais, como no caso dos negros, seja prejudicada e reproduzida na inserção no mercado de trabalho. Apesar das conquistas significativas via políticas universalistas e sistema de proteção dos direitos fundamentais, como: expansão do ensino, elevação na média dos anos de escolaridade, redução na taxa de analfabetismo, estas conquistas não foram suficientes para que os problemas e contradições, que caracterizam a desigual escolarização entre brancos e negros, fossem sanados. E nesta senda, centralmente, aqueles que afetam as mulheres negras. Mercado de trabalho No que se refere ao sexo, o aumento relativo da ocupação feminina foi maior do que a masculina. Esta configuração reflete a evolução das mulheres no mercado de trabalho brasileiro, ocorrida, com maior ênfase, a partir da década de 1970. O aumento da incorporação de mulheres infere ainda, sobre a exigência do mercado de trabalho por profissionais com maior nível de escolaridade. Também pode-se dizer que as transformações ocorridas na base produtiva e que afetaram de modo diferenciado os homens e as mulheres ocupadas, não foram suficientes para reverter o quadro de desigualdade entre eles. Isto porque, as desigualdades existentes no mercado de trabalho reproduzem, de modo geral, as desigualdades já existentes em outras esferas das relações sociais. O progresso das mulheres também tem se caracterizado por ser gradual e constante, o que evidencia uma mudança de valores sociais promovida pelas conquistas do Movimentos das Mulheres. E que, se mantida, reverterá o quadro de ocupação nas próximas duas décadas. 160 Entretanto, as conquistas obtidas pelas mulheres também as onera. Elas necessitam estudar e trabalhar mais do que os homens para se afirmar no mercado de trabalho. Além de cumprir a carga de trabalho fora de casa, elas ainda têm que reservar tempo para as atividades domésticas. No caso das mulheres negras, elas tiveram que reivindicar um espaço de discussão no Movimento Negro e no Movimento da Mulher, para que suas demandas não fossem delegadas à segundo plano, em razão dos projetos centrais destes movimentos. Apesar da evolução da mulher em ocupações tradicionalmente masculinas, e apesar do maior nível de instrução, os salários não acompanharam este movimento, perpetuando a discriminação em razão da raça/cor e sexo. Um grande desafio para as mulheres desta geração é tentar reverter o quadro da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Outro grave problema a ser vencido é a diferença entre as mulheres, brancas e negras no acesso aos maiores anos de escolaridade e à mobilidade laboral. Essa diferença evidencia mais do que nunca a força dos mecanismos discriminatórios sobre o progresso ou estagnação da mulher negra. Os avanços das mulheres negras ainda evidenciam a existência de uma hierarquização de raça/cor, que as projeta para uma posição de distanciamento em relação ao segmento branco. 161 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O propósito deste estudo foi apresentar a configuração das desigualdades raciais e de gênero, historicamente construídas na sociedade brasileira, e os movimentos sociais constituídos para a conquista dos direitos e inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho. Depois de concluídas as etapas de estudo compostas pelos diferentes conjuntos de conhecimentos, é possível responder a questão central: como ocorreu a desconstrução das desigualdades raciais e de gênero nos últimos 30 anos da história brasileira, que revela o cenário da inclusão das mulheres negras na educação e no mercado de trabalho? Para esta questão a resposta obtida é: Sim. Por meio da ação dos Movimentos Negros e das Mulheres, idealizados e realizados via processo históricosociológico antigo e nem sempre organizado e, cujas demandas só começaram a serem ouvidas e, formalmente atendidas, com o processo de democratização do Brasil na década de 1980. Portanto, a desconstrução é uma reação demorada do Estado Brasileiro aos mecanismos discriminatórios ideológicos, tomado o lapso temporal histórico, e ao mesmo tempo recente e, cujo ápice gira em torno do Estatuto da Igualdade Racial (2010) e da criação da Lei de Cotas (2012). Tendo em conta que as desigualdades persistem, e como já dito, ainda caracterizam o Brasil como um país desigual. O objetivo deste estudo foi de analisar o enfrentamento das desigualdades do recorte racial e de gênero na sociedade brasileira, para o acesso das mulheres negras à educação e ao mercado de trabalho mostrados pelos censos brasileiros de 1980, 1991, 2000 e 2010. Pode-se concluir que ele foi atingido. Considera-se que o enfrentamento pelo Movimento de Mulheres, no que se refere às questões discriminatórias direcionadas ao segmento negro é tímido e, por isto deixa a descoberto questões pontuais que interessam às mulheres negras. Enquanto o Movimento Negro prioriza a luta contra o racismo, a discriminação racial e o preconceito, secundarizando a problemática da mulher negra, cuja trajetória é marcada por um processo discriminatório típico. Neste sentido, o enfrentamento da desigualdade racial e de gênero dá-se num plano mais geral, e não responde a demanda das mulheres negras no mérito da sua problemática.. 162 Quanto aos objetivos específicos: 1) apresentar o histórico da desigualdade racial e de gênero no Brasil, assim como das intervenções dos movimentos sociais negros e de mulheres pela inclusão de suas respectivas demandas na agenda formal do Estado brasileiro; foi integralmente realizado, pois o entendimento sobre a natureza das desigualdades raciais e de gênero é encontrado em suas origens: na instituição da escravidão ou na divisão sexual do trabalho. Entretanto, a superação, permanência ou aprofundamento de uma e de outra deriva das políticas que o Estado brasileiro tem empregado ao longo do tempo. E de como os movimentos sociais negros e de mulheres articularam a construção do espaço para a discussão e a reivindicação de suas demandas na pauta política do Estado. 2).Expor as principais conquistas e direitos para a superação das desigualdades raciais e de gênero; este objetivo foi cumprido. Há uma série de conquistas e direitos, reportados no corpo do estudo, dentre os quais são destacados: a previsão da igualdade constitucional entre homens e mulheres (ponto de partida); o reconhecimento da discriminação e do racismo como práticas contrárias aos direitos humanos mais fundamentais; avançando para as conquistas mais significativas: a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial e da Lei de Cotas. 3)Traçar o perfil da inclusão das mulheres negras à educação e ao mercado de trabalho no Brasil manifestados pelos dados dos Censos, 1980, 1991, 2000 e 2010. Considera-se que eles foram alcançados. As mulheres negras melhoraram seu nível de escolaridade em relação aos homens negros, mas a diferença persiste em relação ao segmento branco. Elas conseguem concluir o ensino Médio com mais facilidade. Porém encontram barreiras para o acesso e permanência no nível superior. Mesmo quando possuem o mesmo nível de escolaridade das mulheres brancas, percebem remuneração inferior. E, em razão de sua raça/cor têm a mobilidade laboral comprometida. Elas estão sobre-representadas no trabalho doméstico e, em ocupações precárias, informais, não remuneradas. Mas por outra via, as mulheres negras, jovens e pobres, através da maior escolaridade acabam encontrando outras formas de acesso ao mercado de trabalho, que não pela via do trabalho doméstico. Sua condição se reflete diretamente sobre os seus dependentes, no geral crianças e jovens. Portanto, conclui−se que em se tratando do negro e da mulher, não se presenciou incipiente na história do Brasil República a construção de um modelo de desenvolvimento interessado e/ou comprometido com a inserção do negro, 163 sobretudo, e da mulher. Ainda que o processo fosse considerado moderno à época. Ser negro era o mesmo que contrariar o pressuposto de modernidade. Quanto à mulher, até então, ela não foi pensada fora do espaço doméstico. A exclusão foi latente na transição do trabalho escravo para o trabalho livre, sem que o negro fosse incorporado à conjuntura industrial. E sem que ele pudesse ser educado para pensar criticamente sobre o seu status e mobilidade social. Neste processo, embora a mulher também fosse parte vulnerável, ela ensaiou os primeiros passos para a quebra do paradigma sexista de que o lugar da mulher é em casa. Mas a tarefa foi árdua. Tanto a inserção do negro quanto a inserção da mulher foram obstaculizados por processos discriminatórios que inibiram a possibilidade de uma mudança imediata pelo trato social que lhes foram destinados no processo. No caso dos negros, houve o peso de uma pseudo democracia racial justificando as distorções sociais para fora de um dos seus escopos, o racismo. O negro foi empurrado, por intercessão das políticas públicas, para a periferia do desenvolvimento, para as zonas menos dinâmicas. Refugo da imigração, que foi chamada ao processo civilizatório (embranquecimento) do país. Aos negros e pobres, em sua grande maioria, não coube a educação de qualidade, não coube o trabalho formal, nem a remota hipótese de uma vida digna. Enquanto ao segmento branco coube um sistema de educação elitista. Neste cenário, a mulher negra, sendo mulher e sendo negra, e com toda a carga de estereótipos que ela carrega desde sempre, sofreu de forma mais acentuada os efeitos da exclusão social, que se desdobrou para dentro do próprio segmento negro. A exclusão socioeconômica dos negros se refletiu ainda sobre as diferenças regionais, que hoje têm impacto no desenvolvimento do Brasil como um todo. Por outras palavras, a dimensão das desigualdades raciais e de gênero não é um problema que afeta apenas negros e mulheres. Esta seria uma visão demasiado simplista sobre o fenômeno. A questão é muito mais complexa. A desigualdade pressupõe a existência de múltiplos fatores agregados que afetam o desenvolvimento do país como um todo. Pobreza, renda, saúde, educação, trabalho, violência, quando associados à discriminação racial ou de gênero, interferem em todos os níveis de desenvolvimento, desde o humano, passando pelo local, regional e o nacional. Não por acaso, o Brasil ainda é considerado um país muito desigual. 164 A exclusão socioeconômica a que está submetida o segmento negro também é responsável por naturalizar as desigualdades entre brancos e negros, além de reforçar o processo de estigmatização, cujo impacto recai sobre a socialização e a cidadania da população negra. Os dados estatísticos comprovam que esta exclusão deve-se ao processo discriminatório ativo. No caso deste estudo, focou-se a educação e o mercado de trabalho. Mas, na verdade, a discriminação alcança todos os setores da vida social do segmento negro. Outro ponto relevante no processo de configuração da desigualdade racial é o entendimento de que os processos discriminatórios são legitimados pela reprodução dos preconceitos, estigmas, estereótipos. Não é possível entender a complexidade do processo, se se extraí dele aquilo que o identifica. Logo, a desigualdade racial só existe e persiste em razão do racismo, da discriminação e do preconceito. Um dos grandes problemas para o enfretamento desta questão é o fato de que, no imaginário coletivo, estes processos ora se confundem, ora são minimizados. Mas basta ficar atento a cada um dos efeitos, que cada um deles produz sobre a construção da autoestima e a identidade do negro, para enxergar suas especificidades. A discriminação sofrida pelo negro, e em especial pelas mulheres negras, prolonga-se nas evidências estatísticas de que as desigualdades, que assinalam a população negra, persistem. Basta comparar a inserção do negro na educação e no mercado de trabalho com a inserção do segmento branco. Embora uma das tarefas precípuas do Estado seja a de promover a igualdade material, este ainda necessita ser provocado pela sociedade civil organizada para o devido cumprimento de suas atribuições. Esta letargia ou demora crônica, na ausência de uma terminologia mais adequada, em atender as demandas da parcela da sociedade excluída, inscrevendo suas necessidades básicas na agenda de governo, tem raízes históricas. O reconhecimento pela CF de 1988 dos contributos da raça negra para a cultura brasileira, assim como de outros segmentos; a tipificação do racismo como crime e, do direito das comunidades remanescentes à propriedade das terras, foram resultantes da interveniência social e política do Movimento. Desde lá as conquistas vêm sendo alcançadas paulatinamente, como a criação do Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas, cujos efeitos só serão mensuráveis, quantitativamente, no próximo Censo. 165 É na educação onde o Brasil tem melhorado os seus indicadores, que a desigualdade mais se evidencia entre brancos e negros. De onde se abstrai que, a melhoria dos indicadores não expressa, igualmente, a redução das desigualdades mais profundas entre brancos e negros. O sistema legal internacional também tem criado marcos, evocando a proteção da pessoa humana, independentemente da raça/cor, sexo, religião, origem. Neste sentido, as convenções internacionais como a CEDAW e a CERD, surgem como instrumentos que, num primeiro momento, produziram sobre a comunidade internacional a consciência crítica de que a prática discriminatória contra a mulher (CEDAW) e contra o negro (CERD) constituem uma realidade. E que ela não deve ser tolerada. O segundo efeito produzido pelas duas convenções, cada qual inserida em sua temática, é o entendimento de que a discriminação interfere na capacidade de desenvolvimento do discriminado, em diferentes setores de sua vida. Entretanto, há muito por se fazer. Pois parece haver uma demora entre o que a norma preconiza, instrumentaliza, e as reações das instituições que devem zelar por sua efetiva aplicação no país. Fato que corrobora para a reprodução das práticas discriminatórias. Apesar das políticas públicas implementadas nos últimos anos terem resultado em melhorias significativas nos indicadores sociais, a população negra ainda sofre com as desigualdades e enfrenta maiores dificuldades para o acesso e permanência nos maiores anos de escolaridade. O que se reproduz sobre a segregação deste segmento em postos de trabalho e, consequentemente, sobre a renda auferida pelo grupo. Ocorreram avanços que beneficiaram homens e mulheres, brancos e negros, mas eles não foram distributivos de uma equidade. O nível de escolaridade das mulheres supera o dos homens, porém as desigualdades raciais são mantidas (ABRAMO, 2006, p. 41). A diferença entre o nível de escolaridade de brancos e negros denuncia a persistência de um padrão discriminatório racial intergeracional. Enquanto o recorte simultâneo de raça/cor e sexo explicita uma predominância das desigualdades raciais sobre as de gênero (HENRIQUES, 2002). Conforme se avança nos anos de escolaridade, aumentam os desafios e complexidades do sistema escolar, constata-se uma tendência de ampliação das 166 distâncias entre os segmentos branco e negro, independente dos progressos universais identificados na década de 1990. As diferenças fundamentais entre brancos e negros, no que se refere ao acesso e permanência na educação, requerem políticas públicas de inclusão com preferência racial, políticas ditas de ação afirmativa, que contribuam para romper com o ciclo de reprodução da desigualdade. Importa mencionar também que, a ampliação das responsabilidades das mulheres, em detrimento do quadro de desigualdades que marcam a sociedade brasileira, não só expõem as limitações a que elas estão sujeitas, como se estendem a um segmento mais amplo de indivíduos, principalmente crianças e jovens que dependem da família para sua constituição como cidadãos (GALEAZZI, 2011, p. 67). O racismo é um fator que interfere no acesso à renda e, por conseguinte determina a pobreza. Sua intersecção com o sexismo expõe a vulnerabilidade social da mulher negra. Questão vinculada ao combate da expressiva diferença entre brancos e negros é a exigência de políticas específicas e diferenciadas para este segmento. A exemplo do que ocorre com o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas. No que se refere à situação educacional, a população negra apresenta grande desvantagem em relação ao segmento branco. A diferença entre o maior acesso das mulheres brancas nos maiores anos de escolaridade, em relação às mulheres negras, revela que o impacto de gênero e raça para as oportunidades na educação e o mercado de trabalho é também desigual. Isto traz um impacto sobre a entrada das mulheres negras no mercado de trabalho e com conseqüências sobre o rendimento. As mulheres negras têm a seu desfavor o peso do racismo, pois mesmo quando se analisa o mesmo nível de escolaridade elas tendem a ganhar menos do que o segmento branco. Logo, a diferença salarial, neste caso, não pode ser explicada em razão da diferença de escolaridade. Existe um fator adicional: os mecanismos de segregação ocupacional (ABRAMO, 2006) em razão da raça/cor. As transformações no mundo do trabalho interferiram no contexto de inclusão da mulher e, em especial, da mulher negra. E elas estão associadas às mudanças nos padrões culturais e no reconhecimento da importância da mulher como força produtiva. 167 Embora a divisão sexual do trabalho ainda oriente o mercado, a participação das mulheres com maior escolarização do que os homens vem num crescente. Por outro lado, a participação do segmento feminino, no mercado brasileiro, identifica o esforço redobrado das mulheres para que esta inserção se realize em condições de igualdade. Pois a diferença que caracteriza o rendimento salarial, entre homens e mulheres, inter e intra grupos, aponta para a prevalência da discriminação racial e de gênero (BASTOS, et. al., 2007). A maior inserção das mulheres negras no trabalho doméstico revela um traço desvantajoso na situação em que estas se encontram. Embora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66/2012, aprovada em março de 2013 lhes reconheça os mesmos direitos de outros empregados em outras atividades, isto não implica que para ela represente o fim da informalidade. Existe uma diferenciação permanente entre o segmento de mulheres ocupadas, brancas e negras, com o mesmo nível de escolaridade, no mercado de trabalho. Traço discriminatório em razão da raça/cor. Talvez por isto os avanços das mulheres brancas, na saída da baixa escolaridade e na participação nos maiores anos de escolaridade, seja tão expressiva quando comparada ao segmento negro. A desigualdade entre elas relaciona-se com as questões estruturais e discriminatórias (JACCOUD; BEGHIN, 2002; HERING, SILVA, J., 2011). No que se refere aos componentes estruturais, o aspecto educacional apresenta-se como o mais relevante. E se propaga sobre o processo de escolarização inter-geracional e intrageracional. Aqui também deve ser destacado o fato de que, dentre todos os segmentos cobertos pela análise, as mulheres negras são as mais oneradas, elas, assim como os homens negros, entram mais cedo no mercado de trabalho de forma precária e, têm uma longa permanência nele (IPEA, 2004). A exceção se apresenta para as mulheres pobres mais jovens, brancas e negras, beneficiadas por uma maior escolarização e, por programas do governo no que se refere à inserção e permanência na escola. O programa Mulheres Mil, por exemplo, foca na educação profissionalizante das mulheres socialmente vulneráveis levando em conta a vocação econômica da região onde se encontram. Outro dado importante é que o nível educacional de brancos e negros indiscutivelmente aumentou, entre 1980 e 2010. O que significa que os dois segmentos se beneficiam com a maior escolaridade, mas a desigualdade entre os 168 grupos permanece inalterada em desfavor do segmento negro e, em especial do homem negro, na variável escolaridade. A maior escolaridade não implicou na elevação do nível de renda para o segmento negro, e muito menos contribuiu para a melhoria de sua distribuição. O Brasil continua sendo um dos países mais desiguais neste quesito. . É possível notar ainda que, os anos de escolaridade no Brasil variam mais entre os seguimentos raciais/cor do que entre os sexos. Fenômeno correlacionado é o fato de que as mulheres sempre precisam de maior escolaridade para se inserir no mercado de trabalho em relação aos homens, e isto não importa em uma melhor inserção delas nesse mercado. Logo, as mulheres têm que estudar mais, trabalhar mais, isto sem descartar a jornada doméstica diária de trabalho. Uma materialização dos mecanismos discriminatórios são os maiores percentuais de analfabetos nas regiões Norte e Nordeste, as regiões mais pobres do país, que apresentam os menores IDH’s e, a maior população negra residente de todo território brasileiro. Mais um aspecto relevante a ser mencionado é a referência ao empoderamento da mulher, e neste universo, o empoderamento da mulher negra. Exemplos extraídos de experiências internacionais demonstram na prática a interferência positiva do empoderamento sobre todos ODM’s. Da análise dos dados acima depreende-se que parte significativa das desigualdades raciais entre brancos e negros no Brasil está ligada ao processo de discriminação racial, tanto no que se refere à educação quanto no que se refere ao mercado de trabalho. A sistematização das informações aqui apresentadas favorece uma reflexão sobre a inferência das desigualdades raciais e de gênero sobre a mulher e o negro, com enfoque na mulher negra, ao nível do território nacional. Neste estudo não foram tratadas as políticas públicas de educação e do trabalho. Mas reconhece-se a indiscutível importância delas nas transformações que favoreceram a inclusão das mulheres negras. Convém ainda mencionar que, a oscilação de cada uma das políticas, de educação e de trabalho, relacionadas à presença da mulher e da mulher negra, podem gerar novos estudos. Por isto este trabalho não pode ser considerado um estudo conclusivo, mas 169 como uma organização de informações com o propósito de servir de subsídios para novas reflexões. 170 6 REFERÊNCIAS ABADIA, L. A identidade e o patrimônio negro no Brasil. Dissertação (Mestrado). Universidade de Lisboa, Lisboa. 2010. _______. A inserção da mulher no mercado de trabalho: uma força de trabalho secundária? 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Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Sudeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Categoria Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Região Sudeste 1980 1991 2000 10492359 11996956 14387244 10933290 13027178 15807464 5053952 7319799 8862294 4898989 7095217 8652950 31378589 39439150 47709953 Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 14696220 16110069 12421563 12439385 55667237 204 Tabela 5 - Distribuição de pessoas por raça/cor e sexo – Região Centro-Oeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Categoria Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 1050679 1080159 1088296 984860 4203995 Região Centro Oeste 1991 2000 1294721 1828181 1422369 1989047 1566350 1897099 1461522 1825186 5744962 7539513 2010 1941117 2090599 2790764 2745837 9568317 Tabela 6 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por raça/cor e sexo – Região Sul do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Categoria Homem branco Mulher branca Homem negro Mulher negra Total Região Sul 1980 1991 2000 4778806 5687313 6784519 4876935 5980487 7135628 864389 1165727 1293923 802017 1090166 1191083 11322147 13923692 16405154 Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 7313258 7733925 2032213 1926552 19005948 205 APÊNDICE B - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS DA DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAS POR ANOS DE ESCOLARIDADE – BRASIL E GRANDES REGIÕES, 1980 A 2000 206 Tabela 1 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Brasil, 1980, 1991, 2000 Categoria 0 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 31742788 26457277 6626124 2967850 67794039 Brasil 1991 30719133 38088034 13358905 5696094 87862166 2000 26705156 46169312 25193132 8842012 106909612 Tabela 2 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Norte do Brasil, 1980, 1991, 2000 Categoria 0 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 1693593 938483 239810 64836 2936723 Região Norte 1991 2383907 2080526 719126 149604 5333163 2000 2386044 3072502 1570443 283862 7312851 Tabela 3 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Nordeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 Categoria 0 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 12098124 4233578 1261934 410438 18004054 Região Nordeste 1991 12361700 7347036 2940532 815757 23465026 2000 11348854 10394711 5384708 1254703 28382977 Tabela 4 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Sudeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 Categoria 0 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 11592949 14253121 3654131 1846160 31346362 Região Sudeste 1991 10426332 18943554 6649719 3394377 39413983 2000 8465557 21394039 12548941 5067965 47476500 207 Tabela 5 - Distribuição de pessoas por anos de escolaridade – Região Centro-Oeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 Categoria 0 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 2095518 1526631 407739 166887 4196774 Região Centro Oeste 1991 1862208 2568351 943532 364406 5738497 2000 1681197 3344753 1817874 643417 7487241 Tabela 6 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por anos de escolaridade – Região Sul do Brasil, 1980, 1991, 2000 Categoria 0 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 1980 4262604 5505485 1062509 479529 11310127 Região Sul 1991 3684986 7148567 2105996 971950 13911499 2000 2823505 7963308 3871166 1592065 16250044 208 APÊNDICE C - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS DA DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAS POR NÍVEL DE INSTRUÇÃO – BRASIL E GRANDES REGIÕES, 2010 209 Tabela 1 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Brasil, 2010 Categoria Sem instrução / Fundamental Incompleto Fundamental completo / Médio incompleto Médio completo / Superior incompleto Superior completo Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico Brasil 2010 53226545 26063116 36248723 12394119 127932503 Tabela 2 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Norte do Brasil, 2010 Região Norte Categoria Sem instrução / Fundamental Incompleto Fundamental completo / Médio incompleto Médio completo / Superior incompleto Superior completo Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 4677598 1983914 2570620 609232 9841364 Tabela 3 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Nordeste do Brasil, 2010 Região Nordeste Categoria Sem instrução / Fundamental Incompleto Fundamental completo / Médio incompleto Médio completo / Superior incompleto Superior completo Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 17532586 6294673 8548994 2029906 34406159 Tabela 4 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Sudeste do Brasil, 2 Região Sudeste Categoria Sem instrução / Fundamental Incompleto Fundamental completo / Médio incompleto Médio completo / Superior incompleto Superior completo Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 19936727 11729733 16979781 6620941 55267182 210 Tabela 5 - Distribuição de pessoas por nível de instrução – Região Centro-Oeste do Brasil, 2010 Categoria Sem instrução / Fundamental Incompleto Fundamental completo / Médio incompleto Médio completo / Superior incompleto Superior completo Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico Região Centro-Oeste 2010 3722330 1943371 2755762 1081311 9502774 Tabela 6 - Distribuição da população dos 15 aos 64 anos por nível de instrução – Região Sul do Brasil, 2010 Região Sul Categoria Sem instrução / Fundamental Incompleto Fundamental completo / Médio incompleto Médio completo / Superior incompleto Superior completo Total Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 7357303 4111425 5393566 2052729 18915023 211 APÊNDICE D - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS DA DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAS POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO – BRASIL E REGIÕES, 1980 A 2010 212 Tabela 1 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Brasil Categoria 1980 1991 2000 2010 Trabalhadores domésticos (1) 2887575 4764960 5683722 Outros empregados (2) 26262789 31800662 37096068 53451693 Conta própria/Empregador 11020724 15973110 17820133 18621455 Outros (3) 1517290 1599995 2313750 3719820 Total 38800803 52261342 61994911 81476690 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 2 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Norte do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Região Norte Categoria 1980 1991 2000 2010 Trabalhadores domésticos (1) 129050 280906 376336 Outros empregados (2) 794604 1372286 2028158 3306217 Conta própria/Empregador 709674 1301982 1473688 1621499 Outros (3) 102291 125128 236957 488072 Total 1606569 2928446 4019709 5792124 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 3 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Nordeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Região Nordeste Categoria 1980 1991 2000 2010 Trabalhadores domésticos (1) 643246 1027378 1330781 Outros empregados (2) 5090385 6727137 7869430 11524842 Conta própria/Empregador 4044178 4862130 5466007 4647870 Outros (3) 526300 575334 900126 1938146 Total 9660863 12807846 15262941 19441639 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo 213 Tabela 4 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Sudeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Região Sudeste Categoria 1980 1991 2000 2010 Trabalhadores domésticos (1) 1436482 2348518 2717603 Outros empregados (2) 14517829 16421858 18235730 25410627 Conta própria/Empregador 3614161 5978809 6667813 7476210 Outros (3) 270237 225379 489685 649288 Total 18402227 24062527 27741745 36253728 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 5 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região CentroOeste do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Centro Oeste Categoria 1980 1991 2000 2010 Trabalhadores domésticos (1) 258701 425563 498881 Outros empregados (2) 1591862 2153938 2884020 4384339 Conta própria/Empregador 763014 1070641 1144818 1425994 Outros (3) 48239 45918 92165 172977 Total 2403115 3529198 4546566 6482191 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 6 - Distribuição de pessoas por posição na ocupação – Região Sul do Brasil, 1980, 1991, 2000 e 2010 Região Sul Categoria 1980 1991 2000 2010 Trabalhadores domésticos (1) 420097 682595 760121 Outros empregados (2) 4268109 5125443 6078730 8825668 Conta própria/Empregador 1889697 2759542 3067806 3449882 Outros (3) 570223 628236 594818 471336 Total 6728029 8933318 10423949 13507007 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo 214 APÊNDICE E - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS POR ANOS DE ESCOLARIDADE, SEGUNDO A RAÇA/COR E O SEXO POR ANO CENSITÁRIO – BRASIL E REGIÕES, 1980 A 2000: 215 Tabela 1 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil Ano Categoria 0 a 3 anos 6569672 Homem branco Mulher branca 7300134 1980 Homem negro 8987725 Mulher negra 8885257 Homem branco 5599345 Mulher branca 6283176 1991 Homem negro 9721693 Mulher negra 9114919 Homem branco 5148444 Mulher branca 5407004 2000 Homem negro 8570397 Mulher negra 7579311 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Brasil 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais 8584521 2317523 1411333 8755524 2677921 1201962 4657464 754532 186596 4459769 876148 167959 10537420 3998467 2319387 11101330 4807377 2414626 8286943 2064722 467267 8162342 2488339 494815 12363439 7270920 3384885 12660760 8860420 4019613 10821989 4082548 646238 10323124 4979244 791277 Total 18883049 19935541 14586317 14389133 22454619 24606509 20540625 20260415 28167688 30947797 24121172 23672956 Tabela 2 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Norte Ano Categoria Homem branco Mulher branca 1980 Homem negro Mulher negra Homem branco Mulher branca 1991 Homem negro Mulher negra Homem branco Mulher branca 2000 Homem negro Mulher negra Região Norte 0 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais 129278 106911 39080 20824 132624 127163 49588 16187 769038 358038 70075 16128 662653 346371 81067 11696 223880 251504 105406 36683 226616 280668 138941 37211 1047161 779734 221067 40480 886249 768620 253712 35230 283008 420378 244841 70919 255685 448500 321484 79641 1027029 1146719 445039 61545 820321 1056905 559079 71757 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Total 296094 325562 1213280 1101786 617472 683437 2088443 1943811 1019147 1105311 2680332 2508061 Tabela 3 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Nordeste Ano Categoria 0 a 3 anos Homem branco 1313383 Mulher branca 1463028 1980 Homem negro 4683996 Mulher negra 4637717 Homem branco 1299472 Mulher branca 1349918 1991 Homem negro 5059331 Mulher negra 4652979 Homem branco 1548032 Mulher branca 1440202 2000 Homem negro 4525839 Mulher negra 3834782 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Região Nordeste 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais 595646 241307 132283 796833 349244 130933 1330769 285436 72995 1510310 385948 74228 893888 459671 217526 1206119 691001 261243 2448761 747443 152823 2798268 1042416 184164 1502789 908394 324069 1833062 1325013 453668 3412666 1325108 209990 3646194 1826193 266975 Total 2282618 2740038 6373196 6608202 2870557 3508282 8408359 8677827 4283284 5051944 9473603 9574145 216 Tabela 4 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sudeste Ano Categoria 0 a 3 anos Homem branco 3101722 Mulher branca 3551299 1980 Homem negro 2406825 Mulher negra 2533103 Homem branco 2445004 Mulher branca 2907150 1991 Homem negro 2512279 Mulher negra 2561899 Homem branco 1981174 Mulher branca 2261910 2000 Homem negro 2120718 Mulher negra 2101754 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Região Sudeste 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais 5002210 1438514 938878 4986986 1607267 774706 2270441 301152 71366 1993485 307199 61211 5781068 2268810 1495677 5949280 2668364 1493748 3778427 819704 204338 3434779 892840 200614 6240177 4010838 2092106 6303804 4798249 2379461 4647309 1770620 267909 4202749 1969234 328489 Total 10481323 10920258 5049784 4894997 11990559 13018542 7314748 7090133 14324295 15743424 8806556 8602225 Tabela 5 - Anos de escolaridade, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Centro- Oeste Ano Categoria 0 a 3 anos Homem branco 439697 Mulher branca 442191 1980 Homem negro 640709 Mulher negra 572921 Homem branco 337283 Mulher branca 357410 1991 Homem negro 627084 Mulher negra 540431 Homem branco 340255 Mulher branca 331613 2000 Homem negro 539701 Mulher negra 469627 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Centro Oeste 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais 413937 122715 72496 423372 150657 62473 363527 63999 18095 325795 70368 13824 583978 245631 127013 618909 306999 137957 705468 183366 48259 659997 207537 51177 801893 467708 208460 777100 593623 272038 925691 342342 74664 840069 414201 88256 Total 1048845 1078692 1086330 982908 1293905 1421274 1564177 1459142 1818316 1974374 1882398 1812153 Tabela 6 - Anos de escolaridade da população dos 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul Ano Categoria 0 a 3 anos Homem branco 1585592 Mulher branca 1710992 1980 Homem negro 487157 Mulher negra 478864 Homem branco 1293707 Mulher branca 1442081 1991 Homem negro 475837 Mulher negra 473360 Homem branco 995975 Mulher branca 1117594 2000 Homem negro 357109 Mulher negra 352828 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Região Sul 4 a 8 anos 9 a 11 anos 12 anos ou mais 2465818 475907 246852 2421170 521166 217664 334689 33871 8013 283808 31567 7000 3026982 918950 442488 3046354 1002071 484466 574553 93142 21366 500678 91834 23630 3398202 1639139 689331 3298295 1822051 834806 689604 199439 32129 577207 210537 35800 Total 4774168 4870991 863728 801240 5682126 5974973 1164899 1089502 6722646 7072746 1278281 1176371 217 APÊNDICE F - TABELAS EM VALORES ABSOLUTOS POR NÍVEL DE INSTRUÇÃO, SEGUNDO A RAÇA/COR E O SEXO POR ANO CENSITÁRIO – BRASIL E REGIÕES, 2010 218 Tabela 1 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, 2010 Brasil Sem Fundamental instrução / completo / Fundamental Médio Ano Categoria Incompleto incompleto Homem branco 10574007 6062024 Mulher branca 10161474 6285537 2010 Homem negro 17290279 6761348 Mulher negra 15200785 6954207 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Médio completo / Superior incompleto 9162608 10467893 7664044 8954179 Superior completo 3860053 5337711 1243424 1952931 Total 29658692 32252615 32959095 33062102 Tabela 2 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Norte, 2010 Região Norte Sem Fundamental Médio instrução / completo / completo / Fundamental Médio Superior Ano Categoria Incompleto incompleto incompleto Homem branco 493066 231875 323090 Mulher branca 428516 239081 391109 2010 Homem negro 2076911 747839 848099 Mulher negra 1679106 765120 1008322 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Superior completo 103006 146676 140540 219010 Total 1151037 1205382 3813389 3671558 Tabela 3 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Nordeste, 2010 Região Nordeste Sem Fundamental Médio instrução / completo / completo / Fundamental Médio Superior Ano Categoria Incompleto incompleto incompleto Homem branco 2220925 833777 1255666 Mulher branca 2037821 967712 1637568 2010 Homem negro 7084108 2115317 2458487 Mulher negra 6189730 2377867 3197273 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Superior completo 397031 631350 361240 640285 Total 4707399 5274451 12019152 12405155 Tabela 4 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sudeste, 2010 Região Sudeste Sem Fundamental Médio instrução / completo / completo / Fundamental Médio Superior Ano Categoria Incompleto incompleto incompleto Homem branco 4463493 3000506 4829113 2010 Mulher branca 4481558 3098946 5380652 Homem negro 5730442 2839345 3245028 Superior completo 2299926 3038130 516739 Total 14593038 15999286 12331554 219 Mulher negra 5261234 Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2790935 3524987 766146 12343302 Tabela 5 - Nível de instrução, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Centro-Oeste, 2010 Região Centro-Oeste Sem Fundamental Médio instrução / completo / completo / Fundamental Médio Superior Ano Categoria Incompleto incompleto incompleto Homem branco 680274 380504 581494 Mulher branca 601381 384094 691486 2010 Homem negro 1330358 593535 688587 Mulher negra 1110317 585237 794196 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Superior completo 286338 399632 159579 235763 Total 1928610 2076593 2772059 2725513 Tabela 6 - Nível de instrução da população dos 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul, 2010 Região Sul Sem Fundamental Médio instrução / completo / completo / Fundamental Médio Superior Ano Categoria Incompleto incompleto incompleto Homem branco 2716248 1615362 2173244 Mulher branca 2612198 1595703 2367077 2010 Homem negro 1068459 465311 423843 Mulher negra 960398 435048 429401 Fonte: IBGE – Censo Demográfico Superior completo 773751 1121923 65326 91728 Total 7278605 7696901 2022939 1916575 220 APÊNDICE G - TABELA EM VALORES ABSOLUTOS POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO, SEGUNDO A RAÇA/COR E O SEXO E O SEXO POR ANO CENSITÁRIO– BRASIL E REGIÕES, 1980 A 2010 221 Tabela 1 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil Brasil Trabalhadores Outros domésticos empregados Conta Ano Categoria (1) (2) própria/Empregador Outros (3) Total Homem branco 10375288 4949994 533314 15858596 Mulher branca 5035990 869443 332726 6238159 1980 Homem negro 7679248 4287413 414120 12380781 Mulher negra 3172263 913874 237130 4323267 Homem branco 97714 11526073 6549789 453584 18627160 Mulher branca 1096398 6291538 1887327 438175 9713438 1991 Homem negro 114196 10152997 6031584 475460 16774237 Mulher negra 1579267 3830054 1504410 232776 7146507 Homem branco 150427 13123764 7331209 487480 21092880 Mulher branca 1965192 8409047 2923189 769577 14067005 2000 Homem negro 187477 10918184 5605556 529254 17240471 Mulher negra 2461864 4645074 1960179 527439 9594556 Homem branco 154314 15594109 6586978 606927 22942328 Mulher branca 2039693 11893457 3680288 757222 18370660 2010 Homem negro 245318 16752231 5678663 1195631 23871843 Mulher negra 3244397 9211895 2675526 1160039 16291857 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 2 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Norte Região Norte Outros empregados Conta (2) própria/Empregador 123656 110801 62635 12401 439664 532657 168650 53815 229290 257627 137946 47692 709754 881395 295296 115268 396790 325765 233840 96121 986271 825929 411256 225872 514136 278769 357661 135433 1585611 843620 848809 363678 Trabalhadores Categoria domésticos (1) Outros (3) Total Homem branco 10508 244965 Mulher branca 4183 79218 1980 Homem negro 58205 1030525 Mulher negra 29396 251862 Homem branco 1466 19452 507835 Mulher branca 22170 8061 215869 1991 Homem negro 7123 67532 1665804 Mulher negra 98290 30084 538938 Homem branco 3769 27568 753892 Mulher branca 64030 30971 424963 2000 Homem negro 14765 93655 1920620 Mulher negra 198341 84763 920234 Homem branco 6965 46631 846501 Mulher branca 68396 47558 609048 2010 Homem negro 32088 210380 2671699 Mulher negra 268887 183503 1664877 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” Ano 222 (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Tabela 3 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Nordeste, 1980, 1991, 2000 e 2010 Região Nordeste Outros empregados Conta (2) própria/Empregador 880469 875548 489234 180524 2684068 2418224 1036615 569882 1132126 1024555 734426 264498 3493467 2872336 1367118 700740 1593913 1286512 1106968 523689 3565782 2674114 1602767 981693 2064367 960743 1499378 519060 5180841 2119482 2780255 1048585 Trabalhadores Categoria domésticos (1) Outros (3) Total Homem branco 83666 1839683 Mulher branca 49531 719288 1980 Homem negro 244131 5346422 Mulher negra 148973 1755470 Homem branco 6973 99482 2263136 Mulher branca 119791 44268 1162983 1991 Homem negro 34196 295967 6695966 Mulher negra 482286 135617 2685761 Homem branco 18129 126790 3025344 Mulher branca 240411 145574 2016642 2000 Homem negro 57600 318995 6616490 Mulher negra 711239 308766 3604466 Homem branco 20039 265767 3310916 Mulher branca 285531 225874 2529843 2010 Homem negro 71104 781876 8153303 Mulher negra 954108 664629 5447577 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Ano Tabela 4 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sudeste Região Sudeste Trabalhadores Outros domésticos empregados Conta Ano Categoria (1) (2) própria/Empregador Outros (3) Total Homem branco 6481367 2150449 133167 8764982 Mulher branca 3060552 441771 60405 3562728 1980 Homem negro 3445975 805054 51497 4302526 Mulher negra 1529935 216887 25169 1771991 Homem branco 70870 6770235 2949120 88041 9878266 Mulher branca 592837 3583880 983624 58010 5218351 1991 Homem negro 57137 4416066 1521415 54122 6048739 Mulher negra 715638 1651678 524649 25206 2917170 Homem branco 97659 7075865 3279810 135068 10588401 Mulher branca 1028679 4514090 1381491 205529 7129789 2000 Homem negro 85871 4668409 1463891 71450 6289620 Mulher negra 1136309 1977366 542622 77637 3733935 Homem branco 85685 8071752 3016534 115611 11289582 Mulher branca 1042998 6166334 1718992 206890 9135214 2010 Homem negro 103445 7147758 1864091 129358 9244652 Mulher negra 1485474 4024783 876592 197429 6584278 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo 223 Tabela 5 - Posição na ocupação, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Centro-Oeste Região Centro Oeste Outros empregados Conta (2) própria/Empregador 545384 332813 243127 48855 590499 332888 212852 48458 657564 426863 344080 98736 866266 455043 286028 90007 920066 465958 543416 177551 1023857 369301 396681 132008 1063121 450805 789997 246996 1640144 491608 891076 236586 Trabalhadores Categoria domésticos (1) Outros (3) Total Homem branco 20458 898656 Mulher branca 5606 297587 1980 Homem negro 17860 941247 Mulher negra 4315 265625 Homem branco 5065 15924 1105416 Mulher branca 85466 7563 535844 1991 Homem negro 10957 17447 1349713 Mulher negra 157214 4984 538232 Homem branco 9443 22172 1417640 Mulher branca 148073 27667 896708 2000 Homem negro 21523 22956 1437637 Mulher negra 246524 19369 794582 Homem branco 11582 28187 1553695 Mulher branca 147151 43996 1228140 2010 Homem negro 25766 40084 2197602 Mulher negra 314382 60710 1502754 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Ano Tabela 6 - Posição na ocupação da população dos 15 aos 64 anos, segundo a raça/cor e o sexo por ano censitário – Brasil, Região Sul Região Sul Outros empregados Conta (2) própria/Empregador 2344413 1480382 1180443 185893 519043 198591 224211 24831 2736859 1891624 1491206 492777 667444 301395 229933 73747 3137129 1973165 2010732 744337 673865 272321 257003 77983 3880732 1880127 3080087 1059805 1197877 359862 666973 150087 Trabalhadores Categoria domésticos (1) Outros (3) Total Homem branco 285515 4110311 Mulher branca 213002 1579338 1980 Homem negro 42428 760061 Mulher negra 29278 278319 Homem branco 13341 230685 4872508 Mulher branca 276133 320273 2580390 1991 Homem negro 4783 40393 1014015 Mulher negra 125840 36885 466405 Homem branco 21428 175882 5307604 Mulher branca 483999 359834 3598904 2000 Homem negro 7718 22199 976103 Mulher negra 169450 36903 541339 Homem branco 30043 150732 5941634 Mulher branca 495617 232904 4868413 2010 Homem negro 12915 33932 1604586 Mulher negra 221546 53768 1092374 Fonte: IBGE – Censo Demográfico (1) Em 1980, os trabalhadores domésticos estavam incluídos na categoria “Outros empregados” (2) Inclusive funcionários públicos e militares (3) Incluem trabalhadores não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo Ano