Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Marcelo do Nascimento França
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Acre
69919-180 - Rio Branco-AC
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Carlos Roberto Ribeiro Sampaio
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas
57057-570 - Maceió-AL
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Edna Maria de Oliveira Dinelli
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas
69054-650 - Manaus-AM
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
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Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Márcio Lélio da Paixão Nascimento
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá
68900-068 - Macapá-AP
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
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Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Wellington do Carmo Cruz
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia
40070-200 - Salvador-BA
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
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Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Clara Germana Gonçalves Rocha
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará
60020-181 - Fortaleza-CE
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Sandra Maria Batista
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal
70350-530 - Brasília-DF
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Carlos Barcellos Damasceno
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
29050-620 - Vitória-ES
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Elione Cipriano da Silva
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Goiás
74085-060 - Goiânia-GO
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Antonio das Graças Alves Ferreira
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão
65075-400 - São Luís-MA
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Marco Aurélio Cunha de Almeida
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
30140-100 - Belo Horizonte-MG
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul
79020-230 - Campo Grande-MS
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso
78049-916 - Cuiabá-MT
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Pedro Henrique Ribeiro Araújo
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará
66023-120 - Belém-PA
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Glaydson Trajano Farias
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba
58013-030 - João Pessoa-PB
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Geraldo de Paula Batista Filho
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco
50100-150 - Recife-PE
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Elias Dib Caddah Neto
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí
64018-000 - Teresina-PI
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Lucélia Lecheta
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
80050-000 - Curitiba-PR
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Vitória Maria da Silva
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro
20010-000 - Rio de Janeiro-RJ
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador João Gregório Junior
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte
59015-450 - Natal-RN
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Vilma Fátima Mendes
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia
76801-034 - Porto Velho-RO
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Francisco Fernandes de Oliveira
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima
69305-100 - Boa Vista-RR
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Antonio Carlos de Castro Palácios
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
90160-070 - Porto Alegre-RS
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Adilson Cordeiro
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
88015-710 - Florianópolis-SC
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
À Senhora
Contadora Ângela Andrade Dantas Mendonça
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
49035-660 - Aracaju-SE
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhora Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Cláudio Avelino Mac-Knight Filippi
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo
01230-909 - São Paulo-SP
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Contador Sebastião Célio Costa Castro
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Tocantins
77016-330 - Palmas-TO
Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução
CFC n.° 1.494/15.
Senhor Presidente,
1
Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15,
encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas
pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente
mencionado:
a)
O registros classificados como provisórios, concedidos até
30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros
originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por
meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser
comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade
profissional definitiva.
b)
Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir
de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a
apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão
isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de
até 2 (dois) anos.
2
Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente
Of_Cir_COREG_12_NFG
SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC
Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF
[email protected] – www.cfc.org.br
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