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1. INTRODUÇÃO
Dentre os agentes nocivos à saúde, o mais freqüente nos ambientes de trabalho, assim como no
nosso dia a dia, é o ruído, que tem sido responsável por distúrbios auditivos temporários e
permanentes e por comprometimentos orgânicos diversos.
A extensão e o grau do dano auditivo dependem da intensidade da pressão sonora, da duração da
exposição, da freqüência do ruído e da suscetibilidade do indivíduo.
Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de medidas técnicas e administrativas que
visa à proteção da saúde dos trabalhadores, para que os trabalhadores expostos a ruído ocupacional
não desenvolvam perda auditiva induzida por nível de pressão sonora elevado (PAINPSE).
O controle do ruído é, portanto, uma questão de considerável importância econômica e social. Cada
vez mais, uma ampla variedade de profissionais compartilha um interesse vital por este problema:
técnicos, engenheiros, arquitetos, urbanistas, oficiais de governo, higienistas ocupacionais, médicos,
fonoaudiólogos, entre outros.
A característica multidisciplinar do PCA faz com que as habilidades, conhecimentos e experiências
de cada profissional envolvido no programa sejam aproveitados ao máximo, integrando os
trabalhadores expostos, aumentando consideravelmente as chances de sucesso.
A maioria dos requisitos propostos neste documento para execução e administração de um
Programa de Conservação Auditiva está baseada nos requisitos das Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro, NBR
10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico e Instruções Normativas do INSS.
2. OBJETIVOS
Definir medidas técnicas e administrativas para salvaguardar a capacidade auditiva dos
trabalhadores contra os efeitos potencialmente danosos da exposição excessiva a ruído nos locais
de trabalho.
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Indicar técnicas para avaliar os níveis de exposição a ruído ao qual são submetidos os trabalhadores
de diversas funções e locais de trabalho, a fim de garantir o atendimento aos níveis máximos de
exposição estabelecidos na legislação.
Servir de modelo para as empresas associadas ao COFIC implementarem ou melhorarem os seus
programas internos de conservação auditiva e definir as diretrizes relativas ao controle de ruído para
evitar a perda auditiva nos trabalhadores.
3. ABRANGÊNCIA
Aplica-se às empresas associadas ao COFIC, como documento de referência para a preparação do
Programa de Conservação Auditiva, nas unidades onde haja potencial de exposição a ruído
contínuo, intermitente e ruído de impacto.
4. RESPONSABILIDADES
O PCA deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar. Cada um dos integrantes do programa
terá suas atribuições e deveres dependendo de sua formação profissional, experiências e
habilidades.
O PCA deverá ter um Coordenador com conhecimento suficiente, experiência profissional, atualizado
sobre os regulamentos vigentes e capacitação técnica em proteção auditiva, preferencialmente com
formação em Higiene Ocupacional.
Alta
Direção
Coordenador
PCA
Lideranças
PCA
Higiene
Saúde
Segurança
Projeto
Manutenção
Suprimentos
Força de
Trabalho
Figura 1 – Multidisciplinaridade do PCA
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4.1. EMPREGADOR
Designar e substituir o Coordenador do PCA, se necessário.
Assegurar o cumprimento do PCA, provendo recursos financeiros e humanos.
Cumprir os requisitos legais para preservação da saúde do trabalhador.
4.2. COORDENADOR DO PCA
Coordenar, implantar, supervisionar e auditar o PCA.
Gerenciar o monitoramento ambiental e pessoal, mantendo a Saúde Ocupacional informada dos
resultados.
Manter os procedimentos técnicos e informações referentes ao Programa, constantemente
atualizados.
Manter um banco de dados de exposições e arquivo do PCA.
Desenvolver, implantar, manter e auditar procedimentos para a seleção, compra e distribuição de
protetores auditivos.
Investigar desvios do limiar de audição em conjunto com a Saúde Ocupacional.
Planejar treinamento para os trabalhadores de acordo com freqüência definida no PCA ou PPRA, em
conjunto com a Saúde Ocupacional, Segurança e Coordenadores das áreas.
Auditar o uso de protetores auditivos, em conjunto com a Segurança e os Coordenadores das áreas.
Participar dos estudos, desenvolvimento e implantação das medidas de controle para redução do
ruído nas áreas de trabalho.
Divulgar o Programa nos diversos canais existentes na empresa.
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Participar da análise crítica periódica do PCA, juntamente com a alta administração.
4.3. HIGIENE OCUPACIONAL E SEGURANÇA
Dar suporte técnico ao Coordenador do PCA no desenvolvimento e manutenção do Programa.
Realizar ou conduzir avaliações da exposição do trabalhador.
Sugerir e acompanhar a implantação de medidas de controle de ruído que visem eliminar riscos de
perda auditiva.
Estabelecer os parâmetros para a seleção e teste dos protetores auditivos.
Treinar e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos de exposição ao ruído, além de comunicar
os resultados das avaliações pessoais e ambientais.
Verificar o cumprimento de cronogramas e prazos de execução de medidas de controle referentes à
minimização e/ou eliminação do risco de perda auditiva.
Realizar auditorias do Programa e do uso do EPI.
Manter os registros atualizados e de fácil acesso.
Participar de cursos, eventos e treinamentos que versem sobre assuntos ligados ao ruído industrial e
conservação auditiva.
4.4. SAÚDE OCUPACIONAL
Planejar, conduzir, atualizar e interpretar os exames audiométricos em concordância com a Portaria
nº 19 do MTE - NR 7, Anexo I, Quadro II.
Auxiliar ou assessorar o Coordenador do PCA nas auditorias do Programa.
Promover e incentivar treinamentos para os trabalhadores potencialmente expostos, junto com o
Coordenador do PCA.
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Cruzar os resultados das audiometrias com as dosimetrias de ruído, dar o parecer quanto ao nexo
ocupacional da perda auditiva considerando: os laudos das audiometrias e das dosimetrias, o
histórico clínico, ocupacional e social dos empregados e histórico epidemiológico da área envolvida.
Identificar os casos de perda auditiva, quando estabelecido nexo causal, para acompanhamento,
registro das CATs e tomada de ações pertinentes.
Informar ao Coordenador do PCA, Higiene Ocupacional e Segurança sobre qualquer desvio do limiar
de audição, investigando conjuntamente sua etiologia.
4.5. COORDENADORES, GERENTES E LÍDERES DE ÁREAS
Responsável pela continuidade, motivação e aplicação das diretrizes do PCA nas unidades
operacionais.
Interagir com a Higiene Ocupacional, Saúde Ocupacional e Segurança, no treinamento de
trabalhadores potencialmente expostos.
Facilitar o processo de treinamento e realização dos exames audiométricos.
Auditar o uso correto de protetores auditivos indicados para as áreas classificadas, em conjunto com
a Higiene Ocupacional e Segurança.
Informar às áreas de Higiene Ocupacional, Saúde Ocupacional e Segurança, sobre quaisquer
alterações ocorridas no processo produtivo ou modificações que impliquem em exposição ao ruído.
Solicitar estudos de melhoria, acompanhar o desenvolvimento e implantação das medidas de
controle, para redução do ruído nas áreas de trabalho.
Implantar e acompanhar ações de caráter administrativo para controle da exposição ao ruído.
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4.6. PROJETO
Desenvolver estudos de melhoria para redução do ruído nas áreas de trabalho e acompanhar a
implantação e avaliação da eficácia, juntamente com as áreas envolvidas.
Preparar especificações para a aquisição de novos equipamentos e projetos, atentando para que
eles tenham nível máximo de 80 dB(A) ou, na impossibilidade técnica, prover proteção acústica que
reduza para esse nível de ruído.
4.7. MANUTENÇÃO
Cumprir o Plano de Manuteção, para controle de vibração, folgas, desgaste e lubrificação dos
equipamentos, a fim de evitar o aumento do ruído nas áreas de trabalho.
Em caso de manutenção dos equipamentos, garantir que os sistemas de proteção coletiva
implantados sejam recolocados após essas manutenções.
4.8. SUPRIMENTOS
Comprar, manter em estoque e distribuir os protetores auditivos individuais aprovados pelas áreas de
Higiene Ocupacional e Segurança.
Adquirir equipamentos que atendam às especificações técnicas fornecidas pela Projeto/Manutenção.
4.9. FORÇA DE TRABALHO
Utilizar os EPIs aprovados de acordo com as instruções e treinamentos recebidos, higienizar os
protetores auditivos não descartáveis.
Substituir o EPI sempre que este rachar, quebrar, endurecer ou apresentar outra condição que o
torne impróprio para utilização e comprometa a eficiência de sua proteção.
Realizar os exames audiométricos e participar das monitorações pessoais (dosimetrias)
programados.
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Evitar ou minimizar a emissão de ruído no desenvolvimento de atividades ou tarefas que possam
gerá-lo.
Auxiliar na orientação dos colegas, inclusive das empresas contratadas e parceiras, no uso correto
do protetor auditivo.
Participar dos treinamentos do PCA ministrados pelas áreas de Saúde Ocupacional, Higiene
Ocupacional e Segurança.
Preencher corretamente a “Ficha de Atividades” quando estiver realizando as dosimetrias de ruído.
Reportar anormalidades nas áreas operacionais que impliquem alteração dos níveis de ruído.
Reportar qualquer alteração em seu estado de saúde para a Saúde Ocupacional.
4.10. EMPRESAS CONTRATADAS E PARCEIRAS
Seguir as diretrizes do PCA da empresa contratante na elaboração do seu Programa.
Realizar exames audiométricos nos seus trabalhadores, conforme PCMSO.
Fornecer protetores auditivos aprovados pela empresa contratante.
Garantir a participação dos seus trabalhadores nos treinamentos ministrados pela contratante.
5. DEFINIÇÕES
ANSI: American National Standard Institute.
Áreas de risco: instalações industriais e prediais localizadas no ambiente de trabalho, onde os
trabalhadores possam estar expostos a ruído acima de 80 dB(A).
Área restrita: local onde se faz necessário o uso de proteção auditiva.
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Audiometria: teste de acuidade auditiva para determinar os limiares dos níveis de intensidade mais
baixos que o indivíduo pode ouvir em um grupo de sons.
Audiograma: registro gráfico ou escrito do resultado da medição do nível de audição em diferentes
freqüências.
Audiograma de referência (linha de base): registro audiométrico dos limiares auditivos de um
indivíduo, utilizado como referencial para comparação e avaliação evolutiva de audiogramas
subseqüentes.
Audiogramas seqüenciais: registros audiométricos subseqüentes à audiometria de referência.
Audiômetro: instrumento eletroacústico que gera tons puros de determinadas freqüências, utilizado
para determinar os limiares auditivos individuais.
Circuito de resposta lenta (slow): modo de obtenção do NPS com integração a cada 1 segundo,
utilizado para medição do ruído contínuo e intermitente.
Circuito de resposta rápida (fast): modo de obtenção do NPS com integração a cada 0,125
segundos, utilizado para medição do ruído de impacto.
Condições normais de operação: são as condições em que se realizam as atividades que
representam uma jornada típica de trabalho.
Controles administrativos: são medidas adotadas para reduzir o potencial de exposição ao ruído
através da redução do tempo de exposição, práticas de trabalho e treinamento.
Controles de engenharia: são medidas adotadas para reduzir a intensidade do ruído na fonte de
emissão e no percurso para minimizar a propagação do mesmo.
Critério de Referência (CR): nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas,
corresponderá a uma dose de 100%.
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dB(A): nível de pressão sonora em dB obtido no circuito de compensação “A”. Este circuito é o que
melhor representa a audição humana.
dB(C): é o circuito de compensação mais linear e foi incorporado aos equipamentos para medir todo
o ruído do ambiente (sem filtros), ou para avaliar ruídos de baixas freqüências. Utilizado para
avaliação do ruído de impacto e cálculo de atenuação de protetores auditivos.
Decibel (dB): escala em base logarítmica, utilizada para representar o nível de pressão sonora
percebido pelo ouvido humano. Usa o limiar da audição de 20 µPa como ponto de partida ou pressão
de referência, definido para ser 0 dB.
Dose: parâmetro usado para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído expresso em
porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo de energia sonora diária
admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q, CR, NLI).
Dose projetada: é a caracterização da dose relativa ao período efetivo da jornada de trabalho. Esta
dose pode ser obtida diretamente no dosímetro ou calculada por regra de três, caso fique
comprovado que o período não medido tenha comportamento semelhante ao período avaliado.
Dosímetro de ruído: medidores integradores para avaliação da exposição, dose de ruído e do nível
equivalente, durante a jornada de trabalho, especialmente quando o nível de ruído no local é
variável, utilizando parâmetros pré-definidos.
Deficiência auditiva ou hipoacusia ou surdez: impossibilidade parcial ou total de ouvir, unilateral
ou bilateral, devido à insuficiência ou alteração na acuidade auditiva. Pode ocorrer por várias causas,
sendo temporária ou permanente. As hipoacusias são classificadas em neurosensorial, mista, de
condução, central e psicogênica.
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
Exame audiométrico: exame executado por médico ou fonoaudiólogo em cabina audiométrica ou
ambiente acusticamente compatível, com a utilização de audiômetro, fone e microfone, no qual se
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determinam os limiares de audição de sons em diversas freqüências de tons puros, pela via aérea
e/ou óssea, além da discriminação de sons da fala humana.
Exposição ao ruído: inter-relação do agente físico ruído e o trabalhador no ambiente de trabalho.
Força de trabalho: empregados, estagiários e prestadores de serviços.
Grupo Homogêneo de Exposição (GHE): conjunto de trabalhadores que executam as mesmas
tarefas, tem a mesma função ou funções correlatas e estão potencialmente expostos ao mesmo
risco, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer componente do
grupo seja representativo da exposição dos demais componentes do mesmo grupo.
Grupo Similar de Exposição (GSE): corresponde a um grupo de empregados que experimentam
exposição semelhante, dentro da variabilidade estatística intrínseca à medição, de forma que o
resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer componente do grupo seja
representativo da exposição dos demais componentes do mesmo grupo.
Incremento de duplicação de dose (q): incremento em decibéis que, quando adicionado a um
determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo
máximo permitido.
Limite de tolerância apara ruído: refere-se ao nível de pressão sonora e período de exposição, que
representa a condição sob a qual se acredita que a maioria dos trabalhadores pode ficar exposta
repetidamente, dia após dia, sem sofrer efeitos adversos à saúde e que permita a comunicação
normal entre as pessoas.
Limite de exposição valor teto: corresponde ao valor máximo, acima do qual não é permitida
exposição em nenhum momento da jornada de trabalho.
Medidor de nível de pressão sonora: instrumento de leitura instantânea do ruído no ambiente de
trabalho. Sua principal função é transformar um sinal mecânico (vibração sonora) em um sinal
elétrico.
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Monitorização: metodologia utilizada para medir a exposição dos trabalhadores a níveis de pressão
sonora utilizando um dosímetro de ruído. Também denominada de dosimetria de ruído.
Nível de exposição equivalente (Leq): é o nível ponderado, baseado na equivalência de energia,
para um período de medição especificado, que pode ser considerado como o nível de pressão
sonora contínuo, em regime permanente, que apresentaria a mesma energia acústica total do ruído
real, flutuante, no mesmo período de tempo.
Nível total de pressão sonora: grandeza que fornece apenas um nível em dB ou dB(A), referente à
soma das parcelas emitidas por várias fontes sonoras, sem informações sobre a distribuição deste
nível nas freqüências. Constitui-se, portanto, uma medida global simples, que pode ser obtido com
um medidor de nível sonora sem filtros. Também conhecido como ruído instantâneo.
Nível médio (Lavg): nível de ruído representativo da exposição ocupacional relativo ao período de
medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período e os
parâmetros de medição predefinidos (q = 5; CR = 85 dB(A); NLI = 80 dB(A)). A ACGIH denomina
como o TWA (time weighted average), que significa a média ponderada no tempo.
Nível de exposição normalizado (NEN): nível de exposição equivalente, convertido para uma
jornada padrão de 8 horas diárias, utilizado para fins de comparação com o limite de exposição
quando se utiliza os procedimentos adotados pela NHO-01.
Nível de pressão sonora (NPS): oscilações mecânicas do som ou ruído que provocam uma pressão
alternativa sobreposta à pressão atmosférica. Mede a intensidade do som na escala decibel (dB).
NRR: nível de redução de ruído do protetor auditivo, obtido segundo a Norma ANSI S3.19/1974, em
que se determina o limiar de audição de um ouvinte treinado, sem protetor e com protetor, para o
ruído gerado em uma sala acústica, em bandas de freqüência (tom não puro) e a diferença entre as
duas medidas fornece a atenuação do protetor auditivo (NRR).
NRRsf: nível de redução do ruído do protetor auditivo, obtido segundo o método B da Norma ANSI
12.6/1997, em que os ouvintes que participam dos ensaios do laboratório não têm experiência com
uso do protetor, somente lêem as instruções dos fabricantes antes dos testes. Os ouvintes
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representam os trabalhadores no campo do mundo real. Subject fit (sf) significa colocação do
protetor pelo ouvinte.
Nível de Ação (NA): valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a
minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de
exposição. Para o ruído este valor é a metade do limite de tolerância, que corresponde uma dose de
50% e nível de pressão sonora de 80 dB(A), para uma jornada padrão de 8 horas diárias.
Nível Limiar de Integração (NLI): nível de ruído a partir do qual os valores devem ser computados
na integração para fins de determinação de nível médio ou da dose de exposição.
Meatoscopia ou otoscopia: inspeção do conduto auditivo externo e da membrana timpânica
através da utilização de equipamento óptico denominado otoscópio.
Perda Auditiva Induzida por Nível de Pressão Sonora Elevado (PAINPSE ou PAINPSEO):
refere-se à alteração dos limiares auditivos, do tipo neurosensorial, decorrente da exposição
sistemática a níveis de pressão sonora elevados no ambiente de trabalho. Tem como característica a
bilateralidade, simetria, irreversibilidade e a progressão com o tempo de exposição. Acomete
inicialmente os limiares auditivos em uma ou mais freqüências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. As
freqüências de 8.000 e as mais baixas poderão levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez
cessada a exposição, não haverá progressão da perda auditiva.
Perda auditiva potencialmente reportável: diminuição permanente do nível de audição em um ou
ambos os ouvidos de 25 decibéis na média das freqüências de 2.000, 3.000 e 4.000 Hz, corrigida de
acordo com a idade, conforme padrão da OSHA(27), não mandatório.
Programa de Conservação Auditiva (PCA): programa mediante o qual se pretende evitar danos ao
sistema auditivo através do uso de medidas de controle (engenharia, administrativa e equipamento
de proteção auditiva).
Protetores auditivos: equipamentos de proteção individual utilizados sobre os pavilhões auditivos
ou nos condutos auditivos, com o intuito de reduzir o nível de pressão sonora que atinge o ouvido.
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Repouso auditivo: período mínimo de 14 horas sem exposição ao ruído até o momento da
realização do exame audiométrico.
Ruído: som indesejável, constituído por grande número de vibrações acústicas com relações de
amplitude e freqüência, prejudicial à saúde humana, que causa sensação desagradável e irritante.
Ruído contínuo ou intermitente: aquele cuja variação de nível de intensidade sonora é de ± 3 dB
em todo o período de observação.
Ruído de impacto ou impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior
a um segundo, a intervalos superiores a um segundo.
Som: variação acústica capaz de produzir uma sensação audível agradável.
Zona auditiva: região do espaço delimitada por um raio de 150 mm ± 50 mm, medido a partir da
entrada do canal auditivo.
6. REQUISITOS LEGAIS
Norma Regulamentadora Nº 6, Item 6.5.
Norma Regulamentadora Nº 7, Portaria 19, de 9/04/1998, Anexo I, Quadro II.
Norma Regulamentadora Nº 9, Item 9.3.6 – Do nível de ação.
Norma Regulamentadora Nº 9, Item 9.3.5 – Das medidas de controle.
Norma Regulamentadora Nº 15, Anexos I e II.
Norma Regulamentadora Nº 17, Item 17.5 – Condições ambientais de trabalho.
Resolução do CFF Nº 295, 22/02/2003 - Calibração de equipamentos eletroacústicos.
Resolução do CFF Nº 296, 22/02/2003 - Nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes.
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Instrução Normativa 11 do INSS, de 20/09/2006.
Nota: devem ser consideradas as futuras revisões dos documentos citados, bem como novas
publicações sobre o tema.
7. LIMITES DE TOLERÂNCIA
O limite de tolerância para ruído se refere ao nível de pressão sonora e período de exposição, que
representa a condição sob a qual se acredita que a maioria dos trabalhadores pode ficar exposta
repetidamente, dia após dia, sem sofrer efeitos adversos à saúde e que permita a comunicação
normal entre as pessoas.
7.1. RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Conforme a NR 15 - Anexo I, nenhum trabalhador deverá ser exposto a níveis de ruído igual ou
superior a 85 dB(A) para 8 horas de trabalho, que corresponderá a 100% de dose. Deve-se adotar o
seguinte critério para avaliação da exposição:
Limite de tolerância: 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas.
Incremento de duplicação de dose (q): 5 dB(A).
Nível limiar de integração (NLI): 80 dB(A).
O Procedimento Técnico da Fundacentro NHO-01 adota os seguintes critérios para avaliação da
exposição:
Limite de tolerância: 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas.
Incremento de duplicação de dose (q): 3 dB(A).
Nível limiar de integração (NLI): 80 dB(A).
Embora a recomendação seja seguir os critérios da NR 15, sempre que possível deve-se obter os
resultados seguindo os dois critérios, como ilustrado a seguir:
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Quadro 1 - Máxima Exposição Diária Permissível
16 h
Lavg dB(A)
Q=5
80
Lavg dB(A)
Q=3
82
8h
85
85
100
4h
90
88
200
2h
95
91
400
1h
100
94
800
30 min
105
97
1.600
15 min
110
100
3.200
7 min
115
103
6.400
Tempo
Dose (%)
50
Nenhum trabalhador deverá ser exposto a níveis de ruído contínuo acima de 115 dB(A) se não
estiver adequadamente protegido.
7.1.1. Nível da Ação para Ruído Contínuo ou Intermitente
A NR 9, no item 9.3.6 faz referência ao nível de ação, onde estabelece que as ações
preventivas devem ser iniciadas para minimizar a probabilidade de exposição ao ruído
quando a dose estiver acima de 50% ou seja, para valores acima de 80 dB(A). Essas ações
devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o
controle médico, contudo devem ser priorizadas as medidas de engenharia para minimizar o
risco ou eliminar a fonte. Deve-se também considerar a susceptibilidade individual de cada
trabalhador e a recomendação para o uso dos protetores auditivos enquanto as medidas de
engenharia não forem implantadas.
7.2. RUÍDO DE IMPACTO
O ruído de impacto se apresenta sob a forma de impulsos, representa picos de energia acústica de
duração inferior a um segundo em intervalos superiores a um segundo.
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Nenhum trabalhador deverá ser exposto a níveis de ruído de impacto superior a 130 dB(A) (linear)
medido no circuito de resposta para impacto ou a 120 dB(C) medido no circuito de resposta rápida se
não estiver adequadamente protegido.
Neste caso, o critério para o limite de tolerância diário é determinado pela expressão:
Np = 160 – 10 Log n (dB)
Em que:
Np = nível de pico, em dB (linear), máximo admissível.
N = número de impactos ou impulsos ocorridos durante a jornada diária de trabalho.
Quando o número de impactos ou de impulsos diários exceder a 10.000 (n >10.000), o ruído deverá
ser considerado contínuo ou intermitente.
O limite de tolerância valor teto corresponde ao nível de pico de 140 dB (linear), ou seja, não é
permitido exposição a ruídos de impacto ou impulsivo com níveis de pico superiores a 140 dB. As
atividades ou operações que exponham os trabalhadores a estes níveis de ruído oferecerão risco
grave e iminente para aqueles que não estejam adequadamente protegidos.
7.2.1. Nível de Ação para Ruído de Impacto
Considera-se como nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído de impacto o valor
Np obtido na expressão do item 7.2, subtraído de 3 decibéis (Np - 3) dB, e devem ser
adotadas medidas preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído
ultrapassem o limite de exposição.
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Quadro 2 - Correlação entre os níveis de pico máximo admissíveis e o número de impactos
ocorridos durante a jornada de trabalho.
121
7.943
128
1.584
135
316
122
6.309
129
1.258
136
251
123
5.011
130
1.000
137
199
124
3.981
131
794
138
158
125
3.162
132
630
139
125
126
2.511
133
501
140
100
7.3. CONFORTO ACÚSTICO
Segundo a NR 17, nos locais de trabalho onde são executadas as atividades que exijam solicitação
intelectual e atenção constante como sala de controle, laboratório, escritório, salas de
desenvolvimento de análise de projetos dentre outros, os níveis de ruído compatíveis com o conforto
acústico estão estabelecidos na NBR 10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico. Para as
atividades com essas características, mas que não apresentam equivalência ou correlação com
aquelas relacionadas na NBR 10.152, o nível de ruído aceitável para conforto acústico é de 65 dB(A),
conforme NR 17 - Ergonomia.
8. EFEITOS ADVERSOS À SAÚDE
8.1. RUÍDO E A PERDA AUDITIVA
A dificuldade auditiva decorrente da exposição ao ruído é resultante da degeneração do órgão ciliado
de Corti, localizado dentro da cóclea, no ouvido interno, em conseqüência de uma diminuição da
oxigenação das células ciliadas. O estímulo sonoro intenso e prolongado dos ambientes industriais
afeta o suprimento sanguíneo das células ciliadas do ouvido o que explica o mecanismo patogênico
da deficiência auditiva induzida pelo ruído. Sabe-se que o ouvido humano é capaz de tolerar sem
prejuízo a audição de ruídos com intensidade de até 85 dB(A).
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A exposição contínua durante 6 a 8 horas ao dia ao ruído acima de 85 dB(A) pode acarretar,
principalmente em indivíduos pré dispostos, lesões irreversíveis, em geral de forma bilateral,
simétrica do órgão sensorial da audição, começando por atingir a freqüência de 4.000 Hz, que é a
zona de hipersensibilidade do órgão de Corti, reduzindo a audição e muitas vezes com presença de
zumbidos.
A evolução da perda auditiva induzida pelo ruído é lenta e progressiva. Afeta principalmente as
células ciliadas responsáveis pela sensação de sons de altas freqüências ou sons agudos (3.000,
4.000 e 6.000 Hz). Como a faixa de comunicação se situa entre 500 e 3.000 Hz, perdas em
freqüências elevadas passarão despercebidas no dia-a-dia na fase inicial.
Posteriormente, as demais freqüências serão afetadas, aparecem os zumbidos que se tornarão
constantes e na seqüência, a fala e a comunicação oral ficam comprometidas. Nesta fase, existem
alterações clínicas indicativas de danos à saúde, com prejuízos profissionais, familiares e sociais
para o trabalhador.
Figura 2 – Anatomia da audição
8.2. AGENTES QUÍMICOS E PERDA AUDITIVA
Exposição a certos agentes químicos podem resultar em perda auditiva. Em situações nas quais
possa haver exposição a ruído bem como ao monóxido de carbono, chumbo, manganês, estireno,
tolueno ou xileno, recomenda-se a realização de audiometrias periódicas, que devem ser
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cuidadosamente analisadas. Outras substâncias em estudo para efeitos ototóxicos são:
tricolroetileno, dissulfeto de carbono, mercúrio e arsênio (ACGIH, 2007).
9. AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO
9.1. IDENTIFICAÇÃO
A caracterização do local de trabalho, da força de trabalho e do agente de risco é a base para a
formação dos GHE/GSEs e avaliação da exposição ocupacional. A NS Cofic 11/96 - Caracterização
Básica, Avaliação Qualitativa de Risco Ocupacional e Priorização(6), é uma ferramenta útil para
implantação de uma estratégia efetiva de reconhecimento do ambiente de trabalho.
Todas as áreas de trabalho onde haja presença de ruído e trabalhadores potencialmente expostos
devem ser avaliadas com métodos apropriados de análise quantitativa.
A medição dos níveis de pressão sonora visa mapear as áreas ruidosas para a adoção de
procedimentos de controle, buscando identificar, por exemplo:
Áreas onde o nível de ruído exceda 80 dB(A).
Áreas com potencial para ruído de impacto.
Máquinas e ferramentas onde o nível de ruído exceda 80 dB(A).
Equipamentos com ruído contínuo acima de 80 dB(A) próximos a postos fixos de trabalho e que
contribuam para a exposição dos GHE/GSEs.
GHE/GSEs a serem incluídos no PCA.
9.2.
EQUIPAMENTOS DE MONITORAÇÃO
9.2.1. Dosímetros de Ruído
Os medidores integradores de uso pessoal também denominados de dosímetros, a serem
utilizados na avaliação da exposição ao ruído, devem atender às especificações constantes
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na Norma ANSI S1.25/1991 ou de suas futuras revisões, ter classificação mínima do tipo 2
(exatidão ± 1,0 dB) e estar ajustados com os parâmetros descritos no item 9.3.1.
O dosímetro é usado para medição da dose de ruído durante a jornada de trabalho,
especialmente em ambientes onde o nível de ruído é variável e quando o trabalhador executa
atividades em diferentes locais. É um equipamento portátil, leve, com microfone, que registra
o nível equivalente e compara este com os critérios estabelecidos na programação.
Características básicas e/ou desejáveis:
Faixa de medição de 50 a 120 dB(A).
Detetor de nível de ruído contínuo acima de 115 dB(A).
Detetor de valores de pico para ruído de impacto.
Calibrador de pressão sonora compatível com o equipamento de medição.
Cronômetro interno.
Software para gráficos de histórico do tempo e distribuição estatística.
9.2.2. Medidor de Nível de Pressão Sonora
Os medidores de nível de pressão sonora medem o ruído instantâneo e são utilizados para
medições pontuais, mapeamentos e medição de ruído na fonte.
Devem atender as especificações das normas ANSI S1.4-1983 e IEC 651 ou de futuras
revisões e ter classificação mínima do tipo 2 (exatidão ± 1,0 dB).
9.2.3. Medidor de Freqüência
Equipamento utilizado na análise espectral do ruído, para verificar a intensidade existente em
cada banda de freqüência. O conhecimento das freqüências para os níveis de ruído elevados
é importante nos projetos de redução, para adoção de medida de controle mais eficaz, bem
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como na especificação do tipo de enclausuramento para as fontes de emissão e na seleção
de protetores auditivos adequados.
9.2.4. Calibradores Acústicos
Os equipamentos utilizados na calibração dos dosímetros e medidores de pressão sonora
devem atender às especificações da Norma ANSI S1.40-1984 ou IEC 942-1988. Deve gerar
um nível estável e alto de pressão sonora, normalmente entre 90 e 125 dB, com variação até
± 0,2 dB. A freqüência do calibrador é geralmente de tom puro, entre 200 e 1.250 Hz.
Os calibradores devem ser, preferencialmente, da mesma marca que os medidores e
obrigatoriamente permitir o adequado acoplamento entre o microfone e o calibrador ou por
meio de uso de adaptador.
Para garantir medições corretas e precisas, bem como validar uma medição, todos os
medidores devem ser calibrados antes e após o uso. Caso ocorra variação até ± 1 dB entre
os valores inicial e final, as medições devem ser invalidadas.
9.2.5. Certificação dos Equipamentos
Os medidores de nível de pressão sonora, dosímetros e calibradores acústicos devem ser
calibrados e certificados pelo fabricante, assistência técnica autorizada ou laboratórios
credenciados, ligados à Rede Brasileira de Calibração (RBC).
A calibração deve ser feita de acordo com as instruções do fabricante com equipamentos do
tipo zero (padrão de referência laboratório de ensaio), acompanhado de Certificado de
Calibração com validade de um ano.
Os manuais dos equipamentos devem ser consultados para verificar as incertezas das
medições visando utilizá-las como critério de aceitação dos Certificados de Calibração
emitidos pelas empresas prestadoras destes serviços.
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Figura 3 – Equipamentos para Monitoração Pessoal e Ambiental
9.3. MONITORAÇÃO PESSOAL
Tem por objetivo avaliar os níveis de exposição a ruído ao qual são submetidos os trabalhadores, a
fim de subsidiar a tomada de decisão para controle do risco de exposição e o atendimento aos níveis
estabelecidos na legislação. Deverá atender aos seguintes requisitos:
Os trabalhadores deverão estar divididos em GHE/GSEs, conforme estabelecidos no Programa de
Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).
Caso o GHE/GSE a ser monitorado tenha cinco ou menos trabalhadores estes deverão ser
monitorados em sua totalidade.
As monitorações deverão ser realizadas em condições normais de operação, levando em conta as
variabilidades operacionais existentes no local de trabalho. As condições anormais deverão ser
objeto de estudo específico.
As monitorações deverão cobrir o período representativo da jornada de trabalho, no mínimo, 70% da
jornada padrão de 8 horas, conforme NIOSH(18), considerando que não ocorra variação significativa
no período não monitorado, devendo refletir com exatidão a exposição dos trabalhadores no
ambiente de trabalho.
Quando a medição não cobrir toda a jornada de trabalho, a dose determinada para o período
avaliado deverá ser projetada para a jornada padrão de 8 horas.
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O número de monitorações de cada GHE/GSE para análise estatística deverá, sempre que possível,
seguir o critério da AIHA(24), mínimo de 6 medições, ou o critério da Instrução Normativa 01 - Anexo
13-A da NR 15(20), mínimo de 5 medições. Este número poderá ser aumentado, por julgamento
técnico, para análise mais significativa do grupo.
A seleção dos trabalhadores que comporão o subgrupo a ser monitorado deve ser feita de forma
aleatória, de acordo com o critério geral para tratamento estatístico de amostragem.
As monitorações deverão ser repetidas periodicamente e/ou quando houver alterações no processo,
na planta, nas tarefas desenvolvidas e nos GHE/GSEs.
9.3.1. Parâmetros de Medição
A avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente deverá ser feita por
meio da determinação da dose diária de ruído utilizando dosímetro programado de forma a
atender aos parâmetros abaixo descritos:
Circuito de compensação: A.
Circuito de resposta: lenta (slow).
Critério de referência: 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8
horas.
Nível limiar de integração: 80 dB(A).
Faixa de medição mínima: 80 a 115 dB(A).
Incremento de duplicação de dose: 5 dB(A) (NR 15, Anexo I).
Indicação de ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A).
Nas monitorações realizadas em GHE/GSEs de áreas administrativas poderá ser utilizado
nível limiar de integração abaixo de 80 dB (A).
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9.3.2. Metodologia / Procedimentos
Utilizar o dosímetro de ruído conforme as instruções de uso do equipamento.
Calibrar o dosímetro antes e após a medição.
Invalidar as medições sempre que a calibração após a medição acusar variação maior do que
± 1 dB. Nesse caso, deve-se efetuar nova monitoração.
Posicionar o microfone do dosímetro sobre o ombro e preso na vestimenta, dentro da zona
auditiva do trabalhador a ser avaliado.
Fixar o dosímetro na cintura do trabalhador e passar o fio de ligação do microfone por dentro
da vestimenta ou pelas costas, ou pela frente, sem dobras, de modo a evitar obstrução ou
dano no cabo de ligação do microfone ao dosímetro e perda de sinal.
O trabalhador a ser avaliado deverá preencher um formulário específico (Ficha de Atividades),
contendo no mínimo as seguintes informações: nome, matrícula, função e lotação,
identificação do GHE/GSE, condições operacionais, descrição dos locais e tarefas realizadas
de forma cronológica, no período de monitoração, identificação das tarefas em que utilizou a
proteção auditiva e tipo do protetor auditivo utilizado.
O trabalhador avaliado deverá ser informado que a medição não deve interferir em suas
atividades normais, enfatizando que o trabalho deve ser conduzido de forma rotineira e que o
equipamento ou microfone só pode ser removido pelo avaliador.
Cuidados necessários para realização das medições:
Utilizar os dosímetros em perfeitas condições eletromecânicas.
Utilizar o protetor de ventro sobre o microfone, nos trabalhos ao ar livre, para minimizar os
efeitos provocados pelo vento e proteger o microfone contra poeira.
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Manter o dosímetro dentro em uma embalagem alcochoada para prevenção contra impacto.
Em ambiente com presença de calor envolver o dosímetro com papel alumínio antes de
colocá-lo na embalagem.
Nos ambientes onde exista a possibilidade de respingos, a embalagem do dosímetro deve ser
protegido com plástico.
Utilizar o dosímetro dentro das condições de umidade, temperatura e campos magnéticos
significativos, considerando os cuidados e as limitações previstas pelo fabricante.
As condições de uso e intempéries, tais como umidade (corrosão) e variação brusca de
temperatura no ambiente de trabalho (condensação no interior do microfone) podem interferir
no perfeito funcionamento do dosímetro sendo recomendado manuteção periódica para
garantia de sua integridade mecânica.
Remover as baterias do instrumento, caso vá permanecer inativo por longo período.
Figura 4 – Monitoração Pessoal
9.3.3. Aquisição dos Dados da Monitoração
Transferir os dados da monitoração utilizando o software do equipamento, conforme manual
de instruções.
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Obter relatório impresso contendo: o perfil da monitoração, o Lavg (para 8 horas), a dose
projetada (para “q” igual a 5) e observar se ocorreu pico com intensidade superior a 115
dB(A).
Interpretar o perfil da monitoração, verificando a coerência entre os níveis de ruído medidos e
as tarefas registradas na Ficha de Atividades.
dB
90
85
80
75
70
65
60
55
08:00:00
08/11/2005
09:00:00
10:00:00
11:00:00
12:00:00
13:00:00
14:00:00
15:00:00
Time
Investigar as situações consideradas, inicialmente, como fora da normalidade.
Figura 5 – Exemplo de Perfil da Monitoração
9.3.4. Tratamento Estatístico das Monitorações
Após a realização das monitorações, os resultados em termos de % Dose diária (para 8 horas
de exposição), deverão ser tratados estatisticamente.
Caso a monitoração tenha sido realizada sob condições não representativas da rotina do
grupo, decorrente de operações ou procedimentos previsíveis, mas não habituais, tais como
manutenções preventivas, não fará parte do tratamento estatístico e uma nova monitoração
deverá ser realizada. Entretanto, essas monitorações devem ser armazenadas em banco de
dados específicos, para estudos.
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Quando a monitoração fornecer um resultado não condizente com a descrição das tarefas
rotineiras, descritas pelo trabalhador avaliado, apresentando um nível de exposição muito alto
ou muito baixo, deverão ser investigadas as causas. Se não forem encontradas as situações
que justifiquem este fato, os resultados deverão ser incluídos no tratamento estatístico.
A estatística descritiva dos dados deve incluir o número de amostras, média aritmética, média
geométrica, desvio padrão aritmético, desvio padrão geométrico, valor máximo, valor mínimo,
moda, range, limite superior de confiança e limite inferior de confiança, obtidos por cálculos
estatísticos apropriados, conforme demonstrados no Apêndice B.
Deve-se verificar se o conjunto de dados segue uma distribuição normal ou log-normal,
utilizando ferramentas estatísticas adequadas, por exemplo, como descrito no manual da
NIOSH(18), livro da AIHA(24) ou Apostila de Estatística Aplicada à Avaliação de Riscos em
Ambientes de Trabalho(4).
Contudo, na maioria dos casos, utiliza-se a distribuição log-normal, pois esta é a distribuição
típica das variações ambientais que ocorrem nos locais de trabalho. Na distribuição desse
tipo, a transformação logarítmica dos dados originais se distribui normalmente.
Quando os dados não seguem nenhuma dessas distribuições, o GHE/GSE não está definido
corretamente ou a exposição é muito variável. Nesse caso, recomenda-se investigar os
dados, redefinir o GHE/GSE e/ou coletar amostras adicionais para refazer a estatística
descritiva. Os dados iniciais não devem ser descartados, mas reagrupados em dois ou mais
GHE/GSEs.
9.3.5. Análise dos Resultados
O desvio padrão geométrico (DPG) das medições realizadas, deve ser utilizado para a
tomada de decisão sobre o GHE/GSE, com base nos critérios do Quadro 3.
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Quadro 3 – Critério para a tomada de decisão sobre o GHE/GSE
DPG
Consideração técnica
Atuação recomendada
0 < DPG < 1
Exposição uniforme.
Manter o GHE/GSE.
1 < DPG < 2
Exposição com variabilidade
aceitável.
Grupo homogêneo/similar.
Manter o GHE/GSE.
DPG > 2
Exposição
com
grande
variação.
Grupo sob suspeita de
homogeneidade/similaridade.
Investigar situações atípicas
durante as monitorações.
Realizar medições adicionais.
Validar ou reestudar o grupo.
Referências: PCA Deten e NIOSH(18).
Adota-se o limite superior (LSC) para avaliar a probabilidade da média dos resultados da
monitoração estar abaixo do limite de tolerância (LT) com um nível de confiança de 95%.
Quadro 4 – Considerações sobre a média dos resultados
Situação
Significado
Avaliação
LSC/LT ≤ 1
LSC ≤ LT
LSC/LT > 1
LSC > LT
LSC/LT ≥ 1 e LIC/LT < 1
Incerteza/dúvida
Pode-se afirmar com 95% de confiança que
a média está abaixo do LT.
Pode-se afirmar com 95% de confiança que
a média está acima do LT.
Não se pode afirmar com 95% de certeza
que a média está abaixo do LT.
Reavaliar e/ou aumentar o número de
amostras para restringir a região de
incerteza/dúvida.
Referência: CARVALHO(4).
A interpretação dos resultados obtidos nas monitorações, após tratamento estatístico, terá
como base a média aritmética da dose diária ou do Lavg, como nível médio representativo da
exposição do GHE/GSE avaliado.
Para prevenção da exposição e manutenção da saúde dos trabalhadores, o nível de ação é o
parâmetro mais indicado para desencadear as medidas de controle, pois conforme NR 9 (item
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9.3.6.2. deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição
ocupacional ao ruído acima deste nível (dose superior a 50%).
O Quadro 5 a seguir apresenta as considerações técnicas para julgamento e tomada de
decisão sobre a exposição.
Quadro 5 – Critério de julgamento e tomada de decisão sobre a exposição
Dose diária
(%)
Lavg
dB(A)
Consideração
Técnica
0 a 50
até 80
Aceitável
No mínimo, manutenção da condição existente
>50 a 100
>80 a 85
Acima do NA
Adoção de medidas preventivas e corretivas
visando à redução da dose diária
>100
>85
Acima do LT
Adoção imediata de medidas corretivas
Qualquer dose, com níveis
Inaceitável
individuais >115 dB(A)
Referências: NHO 01 e PCA Deten
Atuação
Recomendada
Interromper a exposição
As médias aritméticas da dose diária e do Lavg também serão utilizadas como a média
representativa da exposição do GHE/GSE avaliado para efeito dos Laudos Ambientais e Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Segundo a AIHA(24), a média aritmética de uma distribuição lognormal e não a média
geométrica é que melhor descreve a média da exposição. Como a média geométrica é menor
do que a média aritmética em uma distribuição lognormal, usar a média geométrica poderá
subestimar a exposição.
A diferença entre essas duas médias aumenta quanto maior a variabilidade dos dados.
Assim, quanto maior o desvio padrão geométrico (DPG), a média geométrica mais subestima
a exposição.
9.4. MONITORAÇÃO AMBIENTAL
Medição do nível de pressão sonora em pontos pré-determinados, também denominada de
mapeamento, que representa o perfil de ruído existente na área e auxilia na adoção de
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procedimentos de controle. Durante o levantamento, devem ser registradas as fontes de ruído, bem
como as condições de operação do processo e medidas de controle de exposição existentes.
Os objetivos são:
Identificar, mapear e sinalizar as áreas onde o ruído excede 80 dB(A).
Demarcar as áreas onde o uso do protetor auditivo é obrigatório.
Identificar as áreas onde existam equipamentos com ruído contínuo acima de 80 dB(A), que
contribuem para a exposição média dos GHE/GSEs.
Identificar os locais com potencial para ruído de impacto.
Permitir a seleção do protetor auditivo que forneça maior atenuação, em função do nível e das
freqüências do ruído em cada área.
Subsidiar a escolha de medidas de controle para redução do ruído na fonte.
9.4.1 Metodologia / Procedimentos
A medição deverá utilizar medidor de nível de pressão sonora devidamente calibrado antes e
após as medições.
O medidor de nível de pressão sonora deverá ser programado no circuito de compensação A
e resposta lenta (slow).
As medições devem ser realizadas utilizando-se o parâmetro Leq ou nível de pressão sonora.
Utilizar o protetor de vento nos ambientes externos.
A planta baixa da área a ser mapeada deve ser dividida em uma malha de 2 a 5 metros, e as
medições devem ser realizadas nos pontos de interseção da malha. Havendo dificuldade
devido ao layout e interferências no local, estas distâncias poderão ser convenientemente
ajustadas.
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Quando o ponto de leitura coincidir sobre equipamentos ou em pontos inacessíveis, a leitura
deve ser feita no ponto viável mais próximo.
As medições devem ser realizadas em condições normais de operação.
As leituras deverão ser realizadas com o medidor de pressão sonora a aproximadamente 1,5
m do solo (altura da região auditiva) e a 1,0 m de grandes superfícies (equipamentos,
paredes, colunas, etc.).
A duração da medição deve ser efetuada de 30 a 60 segundos em cada ponto de medição.
Em áreas com grande variação de ruído, deve-se esperar até a estabilização da leitura no
equipamento.
Devem ser efetuadas duas medições em cada ponto, anotando como nível de pressão sonora
do local a média entre os dois valores. Caso a diferença entre os valores seja superior a 2
dB(A), devem ser efetuadas leituras adicionais.
Os valores obtidos deverão ser anotados no mapa, no ponto correspondente.
Devem ser anotados, na Folha de Acompanhamento, as condições operacionais da área, os
equipamentos parados, temperatura, velocidade do ar, marca, tipo e número de série do
equipamento utilizado, data da medição, bem como qualquer outro detalhe não rotineiro que
possa interferir nos níveis de ruído obtidos.
Para auxiliar na definição do tipo de tratamento acústico para um ambiente ou equipamento é
recomendável utilizar um medidor de nível de pressão sonora acoplado a um filtro de bandas
de oitavas.
9.5. FREQÜÊNCIA DE MONITORAÇÃO
A freqüência para a monitoração pessoal deverá ser estabelecida tendo como base os níveis médios
e as doses dos GHE/GSEs:
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Para o GHE/GSE com exposição <80 dB(A) serão necessárias monitorações com freqüência mínima
de 3 anos ou a critério da área de Higiene Ocupacional, para formação de série histórica.
Deverá fazer parte do programa anual de monitoração todo GHE/GSE com exposição contínua,
intermitente ou de caráter eventual que resulte em uma exposição média maior do que 80 dB(A) com
ou sem alteração nos exames audiométricos.
Após a implantação de medidas de controle, modificações na área ou nos procedimentos de
trabalho, os GHE/GSEs deverão ser reavaliados.
Monitorações de área/postos de trabalho:
O mapeamento de ruído deverá ser revisado, pelo menos, a cada cinco anos ou a critério da área de
Higiene Ocupacional.
Quando houver mudança na área ou no processo produtivo que possa resultar em aumento ou
redução do nível de ruído.
Após a implantação de medidas de controle para redução de ruído.
9.6. RELATÓRIOS TÉCNICOS DAS MONITORAÇÕES
Os relatórios técnicos devem conter, no mínimo, os aspectos apresentados a seguir:
Introdução, incluindo objetivos do trabalho, justificativas, datas e períodos em que foram
desenvolvidas as avaliações.
Instrumental utilizado, incluindo nome, fabricante, série, tipo.
Metodologia de avaliação.
Critério de avaliação adotado.
GHE/GSE avaliado.
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Descrição das condições de exposição avaliadas.
Dados obtidos.
Interpretação dos resultados.
Recomendações.
9.7 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As atividades desenvolvidas no PCA devem ser divulgados nos diversos canais existentes na
empresa.
Os resultados das monitorações dos GHE/GSEs e de área deverão ser apresentados às áreas
competentes para definição de medidas de controle apropriadas para cada situação.
Os resultados das monitorações dos GHE/GSEs e de área deverão ser informados aos empregados,
conforme NR 9, itens 9.3.8.3 e 9.5.
10. CONTROLE DOS NÍVEIS DE RUÍDO
Quando as medições comprovarem que os níveis de pressão sonora stão acima do nível de ação,
devem ser tomadas providências a fim de reduzi-los.
Controlar os níveis de ruído significa encaminhar ações para eliminar ou reduzir as exposições
existentes nos ambientes de trabalho para níveis considerados aceitáveis.
Embora os detalhes de um “Programa de Redução de Ruído” sejam complexos, algumas linhas
gerais podem orientar as soluções. As intervenções requerem conhecimento de acústica, localização
das fontes de ruído em máquinas e equipamentos, controle e isolamento de vibrações e choques,
bem como conhecimento da instrumentação para medição e análise de ruído e vibração.
O controle do ruído pode ser classificado de três modos: medidas na fonte, na trajetória e no
trabalhador.
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10.1.
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MEDIDAS DE CONTROLE NA FONTE
As medidas de controle na fonte devem ser priorizadas, quando forem técnica e economicamente
viáveis, devido a sua eficiência em relação às demais. Dentre as medidas de controle na fonte
destacam-se:
Estabelecimento prévio dos níveis de ruído para as fontes a serem instaladas em plantas novas e na
expansão das antigas.
Especificação dos níveis máximos permitidos para equipamentos e processos industriais na fase de
compra.
Substituição das máquinas ou de parte da máquina, equipamentos e processos industriais usando
sistemas mais silenciosos.
Redução do agrupamento de máquinas.
Relocação de máquinas ruidosas para áreas isoladas.
Substituição partes metálicas por partes plásticas, mais silenciosas.
Modificação no ritmo de funcionamento da máquina.
Melhoria ou adequação da manutenção preventiva.
Lubrificação e manutenção em bom estado das engrenagens e partes móveis.
Modificações na fonte, que envolvam: redução das forças dinâmicas e velocidade, balanceamento
dinâmico, isolamento e controle de vibração, uso de amortecimento, modificação da distribuição das
massas e rigidez para evitar ressonância, redução da velocidade de fluidos e turbulência, redução de
áreas de superfícies vibrantes.
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10.2. MEDIDAS DE CONTROLE NA TRAJETÓRIA
Soluções para redução da propagação do ruído e minimização de perdas energéticas por absorção,
em um sistema ou máquina já instalada e em funcionamento. Dentre as medidas de controle
destacam-se:
Enclausuramento da fonte de ruído.
Uso de barreiras acústicas.
Absorção e/ou isolamento acústico das superfícies da máquina ou de toda a máquina.
Instalação de silenciadores.
Isolamento de vibração e choque.
Utilização de materiais absorventes: lã de vidro, lã de rocha, espuma de poliuretano, borracha em
pisos, tetos e paredes.
Assentamento de máquinas em material anti-vibrante.
Aumento da distância entre máquinas.
10.3. MEDIDAS DE CONTROLE PARA O RECEPTOR
São medidas adotadas em complemento às medidas anteriores ou quando tais medidas não forem
suficientes para reduzir os níveis de ruído nos ambientes de trabalho. Essas medidas incluem a
proteção auditiva (detalhadas no item 10.4) e controles administrativos destacados a seguir:
Revezamento entre ambientes, postos, funções ou atividades.
Redução do tempo de exposição ou aumento das pausas.
Alteração das posições relativas entre o trabalhador e a fonte.
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Acionamento remoto dos controles das máquinas.
Programa de Conservação Auditiva.
Formação e treinamento.
Mudanças de procedimentos ou práticas de trabalho.
Sinalização e delimitação das áreas e máquinas onde os níveis de ruído excedam 80 dB(A).
Avisos de alerta colocados em pontos de acesso a áreas com ruído elevado.
10.4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Quando não for possível a redução do nível de ruído aos níveis permitidos, através da implantação
de medidas de engenharia ou ainda através das medidas administrativas, deve-se adotar, como
último recurso, medidas de controle no trabalhador.
10.4.1. Seleção dos Protetores Auditivos
Os seguintes fatores devem ser considerados na escolha do protetor auditivo:
Os protetores deverão ser adequados ao espectro de freqüência e aos níveis de ruído de
cada área de trabalho.
Os critérios adotados na avaliação e definição do protetor auditivo devem estar bem
documentados.
A atenuação de ruído fornecida pelo protetor auditivo (NRR e NRRsf).
A atenuação adequada ao ruído da área, visto que o excesso de atenuação pode dificultar a
comunicação verbal e a percepção de sinais de alarme.
O protetor auditivo deverá assegurar uma vedação adequada.
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A verificação da existência de certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e seu prazo de validade.
Ambiente de trabalho e atividade do trabalhador.
Problemas de doenças auditivas (irritação, dores, infecção do canal auditivo).
Compatibilidade entre o uso de protetor auditivo e outros equipamentos de proteção
individual, tais como, capacete, óculos e respiradores.
Conforto, durabilidade, custo, aceitação pelo trabalhador, higienização, manutenção,
manuseio, entre outros.
10.4.2. Recomendações para o Uso dos Protetores Auditivos
Atendido aos critérios técnicos, deverá ser dada a possibilidade de escolha do protetor
auditivo pelo trabalhador, visando o seu conforto e aceitação.
Disponibilizar para os trabalhadores mais de um tipo de protetor auditivo, sem custos,
devendo ser trocado quando necessário.
Avisos/sinalização devem ser instalados nas áreas com nível de pressão sonora acima de 80
dB(A).
Os trabalhadores devem receber treinamento sobre a utilização, manuseio e guarda do
protetor auditivo.
Os protetores devem ser colocados conforme instrução dos fabricantes, para conseguir a
atenuação indicada.
O protetor auditivo é de uso individual e não deve ser emprestado.
Não manusear o protetor auditivo com as mãos sujas, para evitar contaminação.
As orelhas e entradas dos canais auditivos devem ser mantidas limpas, para não acarretar
danos à saúde.
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Uso obrigatório dos protetores auditivos pelos trabalhadores durante todo o período que
estiverem nas áreas com nível de pressão sonora acima do nível da ação (80 dB(A)).
Uso obrigatório de proteção dupla (vide 10.4.6) quando a exposição diária (8 horas) for igual
ou superior a 100 dB(A) ou quando o nível de pressão sonora da área for acima de 115
dB(A).
Quando não estiver fazendo uso do protetor auditivo, deve ser mantido na embalagem
original, para evitar contaminação.
Devem ser aplicadas medidas administrativas, caso os trabalhadores não atendam as
determinações de uso de protetor auditivo.
10.4.3. Higienização e Conservação
O protetor tipo concha deve ser limpo com um pano umedecido em água e sabão neutro,
tanto interno como externamente, sempre que necessário. Sua substituição deverá ser feita
quando a almofada ressecar, rachar ou endurecer, ou a haste perder a pressão ou apresentar
outro dano que comprometa a sua eficiência.
O protetor tipo inserção moldado (silicone) deve ser limpo após cada dia de uso ou mais
vezes quando necessário, lavando-se com água e sabão neutro e manuseado com as mãos
limpas. Sua substituição deverá ocorrer quando rachar, quebrar, endurecer, deformar ou
apresentar outra condição que o torne impróprio para uso.
O protetor tipo inserção moldável (espuma) deve ser manuseado com as mãos limpas, e
substituído sempre que estiver sujo e perder suas carcterísticas. Ele é descartável e sua
lavagem não é recomendada.
A limpeza do protetor auditivo é de responsabilidade do próprio usuário.
10.4.4. Atenuação dos Protetores Auditivos em Função do Tempo de Uso
A simples utilização do protetor auditivo não implica a eliminação do risco de o trabalhador vir
a sofrer diminuição da sua capacidade auditiva. O protetor auditivo deve ser utilizado todo o
tempo em que se estiver exposto ao ruído, pois a proteção efetiva será reduzida quando ele é
retirado, mesmo por alguns minutos durante a jornada de trabalho.
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Os dados do Quadro 6 podem ser utilizados para determinar a correção na atenuação
nominal do NRR do protetor em função do tempo efetivo de uso na jornada de trabalho.
Por exemplo, um protetor com atenuação 20 dB quando utilizado por apenas 50% do tempo
em uma jornada de 8 horas (240 minutos), apresentará uma atenuação real de apenas 5 dB.
Quadro 6 - Estimativa da atenuação de protetores auditivos em função do tempo de uso.
Tempo uso
Corração do NRR (dB)
Tempo de não uso (min)
50%
75%
88%
94%
98%
99%
99,5%
100%
5
10
14
18
22
23
24
25
5
9
13
16
18
19
19
20
4
8
11
13
14
14
15
15
3
6
8
9
10
10
10
10
2
3
4
4
5
5
5
5
240
120
60
30
10
5
2,5
0
Referência: BERGER(3)
10.4.5 Eficiência dos Protetores Auditivos
As principais normas internacionais usadas para ensaio de atenuação de protetores auditivos
são a ANSI S3.19 - 1974; ANSI S12.6 - 1984, ANSI S12.6 - 1997 - partes A e B e ISO 48691:1990 (EN-24869-1:1992). Estas normas prevêem a obtenção de valores de atenuação e
desvio-padrão (ambos dados em dB) dos protetores em bandas de oitava.
Para simplificar o processo de seleção dos protetores auditivos, foram também criados
números únicos de atenuação de ruído, calculados a partir dos valores acima referidos. Entre
esses números, o mais conhecido é o NRR (noise reduction rating), comumente chamado no
Brasil de "Nível de Redução de Ruído".
O NRR usado para obtenção do CA do Protetor Auditivo é baseado na norma ANSI, sendo a
mais recente a ANSI S12.6-1997, dividida em dois métodos de análise. No método A, os
participantes do ensaio são indivíduos treinados na utilização de protetores, orientados e
supervisionados na sua colocação antes da realização dos ensaios.
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No método B, os ensaios para obtenção da atenuação de ruído são realizados por pessoas
que desconhecem o uso de protetores, assim como não podem ser orientadas para a sua
colocação, devendo apenas seguir as orientações que constam nas embalagens nas quais o
produto é comercializado. Este método foi desenvolvido em virtude dos estudos mostrarem
que os valores das atenuações obtidas se aproximam mais da atenuação em uso real. Para
este método, o número indicativo da atenuação do ruído é o NRRsf. Este valor de atenuação
não reflete uma alteração nos protetores auditivos, mas uma alteração na forma de se realizar
os ensaios.
Para protetores auditivos que possuem NRR é recomendada a redução de 50% no valor
deste NRR para qualquer tipo de protetor, segundo método OSHA(26), ou redução dos
seguintes percentuais, conforme método NIOSH(25):
25 % para protetores tipo concha.
50% para protetores de inserção auto-moldáveis.
70% para todos os outros tipos de protetores.
10.4.6. Utilização de Proteção Dupla
Quando a atenuação de um simples protetor não é suficiente para a redução dos níveis
elevados de ruído, o uso de dois protetores simultaneamente, de inserção e concha, pode
representar uma solução fornecendo uma atenuação maior. Contudo, a atenuação fornecida
com o uso simultâneo dos dois protetores não pode ser obtida pela soma algébrica das
atenuações de cada um (GERGES, 1992).
Segundo Nixon e Berger (1991), citados no Programa de Conservação Auditiva - Guia Prático
3M(1), o uso da proteção dupla irá aumentar de 5 a 10 dB na atenuação do protetor de maior
valor. Outra referência técnica é dada no Manual Técnico da OSHA(25), que recomenda
adicionar 5 dB ao protetor de maior valor, para encontrar a atenuação fornecida com o uso
simultâneo dos dois protetores.
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Cabe salientar que a atenuação dos protetores auditivos deve ser utilizada de forma
cautelosa, para não superestimar a proteção. Reduzir o tempo de exposição dos
trabalhadores nas áreas com nível de ruído elevado, até que medidas de controle de
hierarquia superior (na fonte e na trajetória) possam ser implantadas.
10.4.7. Protetores Auditivos Aprovados
Os protetores deverão ser testados pelos trabalhadores e aprovados pelas áreas de Higiene
Ocupacional e Segurança para que possam ser adquiridos pela área de Suprimentos.
10.5. GERENCIAMENTO DE MUDANÇA
Os novos projetos devem contemplar equipamentos e processos que gerem o menor nível de ruído
para o ambiente de trabalho. Atualmente, uma boa gama de equipamentos intrinsecamente
protegidos para minimizar os níveis de ruído está disponível no mercado com preço acessível e de
fácil manutenção.
Quando um equipamento não puder atender a especificação desejada, devem-se implantar outras
medidas de controle para atender os requisitos exigidos no projeto (vide itens 10.1 a 10.4).
Qualquer modificação no processo e/ou equipamentos deve ser exaustivamente estudada para que a
mudança ocorra definitivamente de modo a atender os requisitos legais e de projetos quanto ao nível
máximo de ruído a ser estabelecido para a área de trabalho.
Definir a modificação proposta e avaliar o impacto da mudança, conforme as seguintes etapas:
Assegurar que as medidas de Higiene e Saúde Ocupacional foram incorporadas na fase de préprojeto.
Revisar o projeto e propor sugestões caso o item acima não esteja totalmente atendido.
Revisar o item acima e garantir que o mesmo foi atendido antes da partida.
Revisar pós-partida garantindo o controle das medidas de Higiene e Saúde Ocupacional.
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A especificação de ruído deve fazer parte de todos os contratos envolvendo aquisição de novos
equipamentos. Essa informação, fornecida pelo fabricante, permitirá prever o aumento dos níveis de
ruído no ambiente de instalação do equipamento.
Usualmente, a especificação para compra requer que o equipamento atinja níveis aceitáveis a 1
metro de distância entre a fonte geradora e o operador, em condições normais de operação. Estes
valores de aceitabilidade devem ser confirmados com medições em campo e ser objeto de
julgamento quanto à exposição ocupacional ao ruído.
O Coordenador do PCA deve ser envolvido na liberação/avaliação das mudanças, para verificar se
foi considerada a especificação do nível máximo de 80 dB(A) para aquisição de novos equipamentos
e projetos, ou na impossibilidade técnica, se foi contemplado medidas de proteção acústica de
redução para este nível.
10.6. EXAMES AUDIOMÉTRICOS
O exame audiométrico é a melhor avaliação para verificar as alterações no limiar de audibilidade dos
trabaladores expostas ao ruído.
Os trabalhadores deverão ser submetidos a exames audiométricos regulares, respeitando o
descanso acústico de 14 horas antes do início das atividades, ou a critério da Saúde Ocupacional e
orientação legal.
O acompanhamento das evoluções dos exames audiométricos analisados em grupos (idade, sexo,
tempo de serviço, GHE/GSE) fornecerá os subsídios para o julgamento de todo o PCA.
Todo trabalhador que for submetido a exame audiométrico fará jus a cópia do laudo do teste,
devendo ser entregue mediante recibo.
Os exames audiométricos deverão ser executados por profissional qualificado, ou seja, médico ou
fonoaudiólogo e todos os custos relacionados a esses exames e às avaliações audiológicas, para
determinação de nexo ocupacional, serão arcados pela empresa.
10.6.1. Equipamentos para Avaliação Audiométrica
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Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 295/03 e Nº 296/03, que
dispõem sobre “calibração de equipamentos audiométricos” e “determinação do nível de
pressão sonora das cabinas/salas de testes audiométricos”, respectivamente, para que um
exame audiométrico seja válido é preciso que os equipamentos sejam submetidos a
verificação e controle periódico do funcionamento e o ambiente onde se realize esse exame
apresente níveis de ruído abaixo dos limites estabelecidos pela norma ISO 8253-1.
O audiômetro e demais equipamentos eletroacústicos utilizados na avaliação auditiva devem
ser calibrados e ajustados a cada ano ou imediatamente caso seja constatada alguma
alteração, através de empresas/laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Calibração
(RBC). Os resultados devem ser incluídos em um certificado de calibração e ajuste que
acompanhará o equipamento.
As normas de referência utilizam como padrão os fones dos audiômetros dos tipos TDH-39 e
Beyer DT-48. Isto significa que estes são os únicos dois fones que possuem medidas
aprovadas pelas normas internacionais. Quando forem utilizados outros fones, estes devem
fornecer calibração de acordo com as mesmas normas utilizadas nos fones acima referidos e
a sua calibração deve ser fornecida pelo INMETRO. As atenuações recomendadas pela ISO
8253-1 encontram-se no Quadro 7.
Quadro 7 – Valores de atenuação do fone (TDH 39) do audiômetro.
Freqüência Hz
500
1.000
2.000
3.150
4.000
6.300
8.000
Nível máximo permitido
dB(A)
7
15
26
31
32
26
24
As freqüências indicadas são utilizadas nos exames audiométricos.
Considerando que a manipulação das cabinas, principalmente as portáteis, pode alterar as
características de vedação acústica das mesmas, a medição do ruído ambiente em uma
cabina de testes é necessária para validar o exame audiométrico aí realizado, ou então
fornecer subsídios para um projeto de correção acústica se for necessário.
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Deverá ser realizada, anualmente, a verificação e adequação do ambiente de teste (cabina ou
sala tratada acusticamente). A avaliação das cabinas que são montadas e desmontadas com
freqüência deve ser realizada a cada seis meses.
Os níveis de critério de avaliação de ruído ambiental propostos pela Norma ISO 8253-1
utilizados como referência, encontram-se no Quadro 8 a seguir.
Quadro 8 – Níveis máximos de pressão sonora permissíveis para o ruído ambiente.
Freqüência Hz
500
1.000
2.000
3.150
4.000
6.300
8.000
Nível máximo permitido
7
15
26
31
32
26
24
dB(A)
Frequências em bandas de 1/3 de oitava e utilizadas nos exames audiométricos.
Os certificados de calibração dos equipamentos audiométricos, bem como as verificações
periódicas do ruído ambiente das cabinas/salas, deverão acompanhar os exames
audiométricos e serem devidamente arquivados na empresa, independentemente de serem
serviços próprios ou de terceiros.
10.6.2. Parâmetros para os Exames Audiométricos
No exame audiométrico, serão testadas as freqüências de 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000,
6.000 e 8.000 Hertz pela via aérea.
Havendo detecção de alteração na via aérea, serão testadas as freqüências de 500, 1.000,
2.000, 3.000 e 4.000 Hertz pela via óssea.
O Médico Coordenador do PCMSO deverá avaliar a necessidade de se testar o
reconhecimento da fala.
10.6.3. Audiograma de Referência
Todo trabalhador que, de acordo com a descrição da sua futura função, possa vir a estar
exposto a um nível de pressão sonora acima do nível de ação, deve realizar audiometria com
o intuito de ter um registro basal pré-laboral dos seus limiares auditivos.
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10.6.4. Audiograma Periódico
Os trabalhadores com potencial de exposição acima do nível de ação deverão repetir o
exame audiométrico após seis meses do início das suas atividades, conforme a NR 7. Depois
de cumprida essa etapa, a periodicidade dos exames audiométricos será anual. O intervalo
entre esses exames poderá ser reduzido a critério do médico Coordenador do PCMSO.
10.6.5. Avaliação dos Audiogramas
Serão considerados dentro dos limites aceitáveis aqueles em que os limiares auditivos das
várias freqüências testadas estejam situados até 25 decibéis.
Desvios confirmados em comparação com o audiograma de referência, embora dentro da
faixa de normalidade, devem ser comunicados à Higiene Ocupacional e à Segurança para
reavaliação das medidas de conservação auditiva.
A ocorrência ou progressão de perda auditiva será diagnosticada de acordo com a NR 7,
Anexo I, Quadro II.
A partir da detecção de uma eventual perda auditiva, seja qual for a causa, o audiograma de
referência para fins de acompanhamento futuro, passará a ser aquele que evidenciou a perda
mais recente.
10.6.6 Exame de Mudança de Função
Nos casos em que uma mudança de função que possa implicar em modificação do perfil de
exposição do nível de pressão sonora, passando de uma exposição abaixo do nível de ação
para uma exposição acima deste ou vice-versa, deverá ser realizado exame audiométrico,
antes do início das atividades na nova função, para estabelecimento do audiograma de
referência.
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10.6.7. Exame Demissional
Deverá ser realizado exame audiométrico demissional nos trabalhadores cuja exposição
ocupacional tenha sido acima do nível de ação. Serão considerados válidos os exames
realizados com 90 dias ou menos, a critério médico.
10.6.8. Ações Relativas à Constatação de Perda Auditiva
Uma vez evidenciada a perda auditiva, a Saúde Ocupacional deverá envolver as áreas de
Higiene Ocupacional, Segurança e Recursos Humanos, para proceder a investigação clínicoocupacional, solicitando, se necessário, avaliação otológica com especialista, para
estabelecimento da possível etiologia. O estabelecimento do nexo causal, pela área médica,
será determinado através da análise dos dados clínicos, do histórico funcional e da exposição
do trabalhador.
Em caso de confirmação do diagnóstico como sendo de origem ocupacional (PAINPSE), será
solicitada a notificação para a Previdência Social, através da emissão da Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT), nos termos da legislação em vigor.
O diagnóstico de perda auditiva não representará, por si só, sinal de incapacidade laborativa.
A permanência do trabalhador no mesmo local de trabalho, depois de diagnosticado
PAINPSE, ficará condicionada às garantias de proteção e controle representadas pelas ações
deste programa.
Nos casos de afastamento do trabalhador portador de PAINPSE da área ou atividade de
risco, deverá existir consenso entre as áreas envolvidas na investigação, acima citadas, para
definição do novo local de trabalho.
10.7. PROGRAMA EDUCACIONAL
O Coordenador do PCA deve estabelecer um programa educacional para todos os trabalhadores
com potencial de exposição ao ruído acima de 80 dB(A) e para os
membros da equipe
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multidisciplinar do PCA, de forma que todos entendam os objetivos e como conduzir suas ações no
Programa.
Podem ser usados posters, vídeos, palestras, folhetos, exposição de materiais, exercícios práticos,
entre outros.
Um fator importante para a credibilidade do programa é a transparência de informações: os
trabalhadores devem (ou têm o direito de) saber os níveis de ruído a que estão poencilamente
expostos, bem como os resultados dos exames audiométricos.
10.7.1. Conteúdo
O programa de educação e treinamento deve prever que os trabalhadores estejam
informados sobre:
Conteúdo do PCA e sua importância.
Os efeitos do ruído sobre a saúde e perda auditiva.
Os níveis de ruído que os trabalhadores estão potencialmente expostos.
Como proteger a audição dentro e fora do trabalho.
As medidas de controle adotadas.
A finalidade dos protetores auditivos, vantagens, desvantagens, limitações, atenuação dos
vários tipos, seleção, uso, higienização e guarda.
Locais em que o uso dos protetores auditivos é obrigatório.
Objetivos dos exames audiométricos e explanação sobre os procedimentos do exame.
Os treinamentos devem ser documentados constando data, nome e assinaturas do instrutor e
dos trabalhadores, assuntos abordados e carga horária.
10.7.2. Público Alvo
Força de trabalho potencialmente exposta a níveis de ruído acima de 80 dB(A) e usuários de
protetores auditivos.
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Membros da equipe multidisciplinar do PCA: Coordenador, Higiene Ocupacional, Saúde
Ocupacional, Segurança, Coordenadores de área, Suprimentos, Engenharia e Manutenção.
10.7.3. Freqüência
O programa educacional deverá ser repetido anualmente para os trabalhadores incluídos no
PCA. As informações fornecidas no programa deverão estar atualizadas e consistentes com
as mudanças nos dispositivos de proteção e nos processos de trabalho.
10.7.4. Avaliação
Os trabalhadores devem ser avaliados para verificar a retenção dos conhecimentos e
assuntos abordados nos treinamentos. Deve ser estabelecida uma pontuação mínima e
quando esta não for alcançada, o treinamento deverá ser repetido.
11. AUDITORIAS
A empresa deve estabelecer auditorias regulares para verificar seu desempenho frente aos requisitos
legais e aos padrões estabelecidos. As auditorias previstas devem contemplar o desenvolvimento do
programa, utilização de proteção auditiva e aspectos comportamentais.
As auditorias devem ser registradas e encaminhadas para o Coordenador do PCA para análise e
encaminhamento de medidas preventivas e/ou corretivas.
11.1. AUDITORIA DO PROGRAMA
Auditoria regular para acompanhar a aplicação do PCA pode ser realizada com o auxílio de um
check list, bem como o protocolo do Elemento 9 do Guia de Auditoria PPSSMA, nos itens pertinentes
ao escopo do PCA. Deve ser preparado um diagnóstico do que foi avaliado, apresentando os pontos
de melhoria.
Elementos para o check list:
Programa escrito sobre o PCA.
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Critérios para o estabelecimento dos GHE/GSEs para a exposição ao ruído.
Mapeamento de ruído.
Plano de monitoramento para medir a exposição dos trabalhadores.
Avaliação de agentes químicos que podem resultar em perda auditiva.
Procedimentos escritos para as monitorações, calibração dos instrumentos e as evidências de
calibração.
Ações que atendam às hierarquias de controle: planos para redução dos níveis de ruído nos
ambientes ou equipamentos considerados críticos, enclausuramento, colocação de barreiras,
manutenção de equipamentos e lubrificação.
Medidas administrativas: critério para uso de jatos de ar comprimido, norma para compra de
equipamentos menos ruidosos, horas extras e dobras de turnos, existência de rodízios,
principalmente para trabalhadores indicados pela área médica.
Demarcação e sinalização das áreas onde os níveis de ruído excedem o nível de ação, indicação de
equipamentos ruidosos.
Proteção auditiva: especificação de acordo com o espectro de freqüência e níveis de ruído da área
de trabalho, Certificados de Aprovação (CA), qualidade, formalização da entrega; treinamento do
uso, política de uso, obrigatoriedade do uso nas áreas com ruído acima do nível de ação auditoria do
uso, registro de advertência pelo mau uso.
Acompanhamento periódico: monitorações, atendimento de planos de ação, objetivos e metas,
auditorias, análise crítica.
Alocação de recursos para a aquisição de equipamentos, projetos de melhoria, treinamento e
proteção auditiva.
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Execução do exame audiométrico: critério para os exames, cumprimento do prazo legal, qualificação
do profissional, atenuação da cabina, calibração do audiômetro.
Análise da audiometria dos trabalhadores através de métodos epidemiológicos,
tendência da
audição dos trabalhadores (novos casos, agravamento ou estabilidade dos casos existentes),
registro de casos alterados por GHE/GSE, indicação de casos suspeitos para locais de trabalho com
menor nível de ruído; índice de absenteísmo relacionado à PAINPSE, registro de CAT.
Realização dos treinamentos: cumprimento do programa, avaliação dos instrutores, convocação,
conteúdo programático, material didático, registros, assinaturas dos trabalhadores, resultados das
avaliações de retenção.
Guarda e acessibilidade dos registros das monitorações de acordo com a periodicidade determinada
pela legislação.
11.2 AUDITORIA DO USO DO EPI
Verificar o porte e a utilização da proteção auditiva, conforme NR 6. Aspectos a serem observados:
Verificar se o protetor auditivo é adequado e se está sendo usado ou portado por todos os
trabalhadores nas áreas auditadas.
Verificar se os protetores auditivos utilizados ou portados pelos trabalhadores auditados estão em
perfeitas condições de uso: existência de CA, prazo de validade, estado de conservação e utilização
adequada.
12. DOCUMENTAÇÃO / ARQUIVO
O objetivo da manutenção dos registros é documentar de que modo os trabalhadores são protegidos
em relação ao ruído.
As evidências da atuação da empresa no desenvolvimento do PCA devem ser mantidas por, no
mínimo, 20 anos, após o desligamento do trabalhador. Elas podem ser necessárias como provas em
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processos trabalhistas, em indenizações cíveis e deverão estar disponíveis aos empregados
interessados ou aos seus representantes legais, bem como para as autoridades competentes.
Caso a empresa venha a cessar suas operações, elas devem transferir todos os registros relativos
ao PCA à empresa sucessora e esta deverá manter os registros até completar o tempo mínimo de 20
anos.
Entre os registros importantes podem ser citados:
Medição da exposição: procedimentos e os resultados das monitorações pessoais (dosimetrias),
monitorações de área (mapeamento de ruído) e medição em equipamentos críticos.
Medidas de controle: histórico da implantação das medidas de controle, recibo de entrega de
protetores auditivos, bem como sua utilização e seu treinamento.
Exames audiométricos: prontuários médicos dos trabalhadores contendo os resultados dos exames
audiométricos, laudos e calibração audiométrica.
13. ANÁLISE CRÍTICA DO PCA
O objetivo final de um Programa de Conservação Auditiva é reduzir o número de perdas auditivas
causadas por níveis de pressão sonora elevados e evitar a progressão das já existentes. No entanto,
os resultados só serão confiáveis depois de 2 a 3 anos que o programa tenha sido implantado, já que
as perdas auditivas ocorrem lentamente.
O programa necessita de uma avaliação sistemática e periódica envolvendo o Coordenador do PCA
e a Alta Administração, para examinar os progressos e verificar se todos os envolvidos estão
cumprindo as suas obrigações.
A análise deve considerar os resultados das auditorias, os GHE/GSEs críticos, as medidas de
controle, estudos de melhoria e estatística de perda auditiva, caso existentes.
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14. REVISÃO PERIÓDICA DO PCA
O PCA deverá ser revisado a cada dois anos ou, antes desse prazo, por mudança na legislação ou
necessidade técnica.
15. GRUPO DE TRABALHO
•
•
•
•
•
Ana Cristina Serra - DETEN
Antonio Hellstrom - DOW
Eliana Pugas – UFBA/CEHO
Emília Santos - MONSANTO
Enete Medeiros – UFBA/CEHO
Nota do Grupo de Trabalho:
As informações contidas nessa NS 08 é resultado do empenho do Grupo de Trabalho para compilar
a melhor tecnologia disponível sobre o assunto, bem como as melhores práticas das empresas
associadas ao COFIC, até a data de sua divulgação. Contudo, deve ser considerada a aplicabilidade
dessas informações nas situações específicas de cada empresa, diferenças de opinião, condutas e
formas de gerenciar a Higiene Ocupacional, Saúde Ocupacional e Segurança.
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APÊNDICE
PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Identificação de Risco ao Ruído
.
Caracterização Básica (GHE/GSE)
Doc
Doc
Doc
Avaliação
Audiométrica
Avaliação da
Exposição
Audiograma de
Referência
Monitoração
Ambiental
Monitoração
Pessoal
Audiograma
Periódico
Não
Não
Manutenção da
Condição
>80 dB(A)
Alterado?
Sim
Sim
Doc
Investigação
Não
Não
Perda
auditiva?
Validado?
Doc
Doc
Laudos/PPP
Sim
Sim
CAT
Doc
Medidas de Controle
Modificação da
Condição
Hierarquia de Controle
Controle Administrativo
Fonte
Trajetória
Proteção Individual
Rotatividade
Procedimentos
Educação e Treinamento
Gerenciamento Mudança
Análise Crítica
Novo
Audiograma
de Referência
Doc
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APÊNDICE B - TRATAMENTO ESTATÍSTICO DAS MONITORAÇÕES
Para cada situação avaliada, organizar os resultados das monitorações e calcular a estatística
descritiva. Por exemplo, uma campanha de monitoramento forneceu os seguintes resultados de
Dose(%): 70; 96; 88; 100; 78; 72.
A. Calcular as médias aritmética (MA) e geométrica (MG), os desvios padrão aritmético (DP) e
geométrico (DPG), a moda (Mo) e a mediana (Me) dos valores normais e logaritmizados, range (R),
valor máximo (Max) e valor mínimo (Min).
B. Verificar se os valores seguem uma distribuição normal ou lognormal.
Se MA = Mo = Me, os valores seguem uma distribuição normal;
Se Me = MG e Mo < MG < MA, os valores obedecem a uma distribuição lognormal.
Se o resultado da expressão (MA - Me) / DP tende a zero, os valores seguem distribuição normal.
Se o resultado da expressão (MALN - MeLN) / DPLN, tende a zero, os valores seguem distribuição
lognormal.
Se nenhuma das condições acima acontecer, ou se R < DP, os dados não são satisfatoriamente
descritos pela distribuição normal ou lognormal.
C. Representação gráfica.
D. Programar os cálculos na planilha excel, conforme o formulário.
Amostras
1
2
3
4
5
6
Dose %
70
96
88
100
78
72
LN Dose
4,25
4,56
4,48
4,61
4,36
4,28
Número de amostras (n)
t de Student 95% e grau de liberdade (n-1)
Valor máximo (Max)
Valor mínimo (Min)
Range (R)
Média aritmética (MA)
Mediana (Me)
Moda (Mo)
Desvio padrão (DP)
Média aritmética dos logaritmos (MALN)
Mediana dos logaritmos (MeLN)
Desvio padão dos logartimos (DPLN)
Desvio padrão geométrico (DPG)
Média geométrica (MG)
Limite superior de controle (LSCLN)
Limite inferior de controle (LICLN)
B
Verificação da distribuição
1. Distribuição normal
MA ≠ Me
Mo = não existente
(MA - Me) / DP = 0,09
6
2,571
100
70
30
84,0
83,0
11
4,4
4,4
0,14
1,1
83,2
4,6
4,3
2. Distribuição lognormal
Me ≅ MG
MG < MA
(MALN - MeLN) / DPLN =
0,03
Conclusão: a distribuição lognormal descreve melhor o conjunto de dados.
C
Representação gráfica
100
95
90
% Dose
A
85
80
Limites de confiança assumindo a lognormal
Limite superior de controle 95% (LSC)
Limite inferior de controle 95% (LIC)
97,0
76,4
Transformação de %Dose para Lavg dB(A)
Média aritmética (MA)
Mediana (Me)
Média geométrica (MG)
Limite superior de controle 95% (LSC)
Limite superior de controle 95% (LSC)
83,7
83,7
83,7
84,8
83,1
75
70
1
2
3
4
5
6
Amostras
% Dose
LSC
LIC
MA
MG
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APÊNDICE B - TRATAMENTO ESTATÍSTICO DAS MONITORAÇÕES
D
Formulário
1. Funções da planilha excel, para o cálculo da estatística descritiva.
Valor máximo (Max)
MÁXIMO(núm1;núm2...)
Valor mínimo (Min)
MÍNIMO(núm1;núm2...)
Range (R)
Max - Min
Média aritmética (MA) e (MALN)
MÉDIA(núm1;núm2...)
Mediana (Me) e (MeLN)
MEDIANA(núm1;núm2...)
Moda (Mo) e (MoLN)
MODO(núm1;núm2...)
Desvio padrão (DP) e (DPLN)
DESVPADP(núm1;núm2...)
Desvio padrão geométrico (DPG)
EXP(DPLN)
Média geométrica (MG)
EXP(MALN)
2. Expressões para o cálculo dos limites de confiança da distribuição normal.
Limite superior de controle 95%
LCS = MA + t97,5 (DP / √n)
(LSC)
Limite inferior de controle 95% (LIC)
LIC = MA – t
(DP / √n)
97,5
3. Expressões para o cálculo dos limites de confiança da distribuição lognormal.
Limite superior de controle (LSCLN)
LCSLN = MALN + 0,5 DPLN2 + t97,5
(DPLN =/ √n)
Limite inferior de controle (LICLN)
LICLN
MALN - 0,5 DPLN2 + t
(DPLN /
97,5
Limite superior de controle 95%
(LSC)
Limite inferior de controle 95% (LIC)
√n)
LCS = eLSCLN
LIC = eLICLN
4. Tabela resumida da distribuição t de Student
Graus de liberdade
t97,5
Graus de liberdade
(g)
(g)
1
12,706
6
t97,5
2,447
2
4,303
7
2,365
3
3,182
8
2,306
4
2,776
9
2,262
5
2,571
10
2,228
5. Transformação de Dose(%) para Lavg dB(A)
Lavg dB(A) =
16,67 (log %Dose /100) + 85
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REFERÊNCIAS
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2. ACGIH. TLVs® and BEIs®: Guide to Occupational Exposure Values. Tradução pela Associação
Brasileira de Higienistas Ocupacionais, 2007.
3. BERGER, Elliott H. Hearing Protector Performance: How They Work - and - What Goes
Wrong
in
the
Real
World.
Disponível
em:
http://www.e-a-
r.com/hearingconvervation/earlog_main.cfm. Acesso em: 30 jun. 2008.
4. CARVALHO, A. B. Estatística Aplicada à Avaliação de Riscos em Ambientes de Trabalho.
Apostila do Curso de Especialização em Higiene Ocupacional, UFBA, Salvador. 2000.
5. Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva. Boletim N1 6: Diretrizes Básicas de um
PCA. São Paulo, 1999.
6. COFIC. NS 08 - Programa Básico de Conservação Auditiva. Bahia, 1995.
7. COFIC. NS 11 – Caracterização Básica: Avaliação Qualitativa de Risco Ocupacional e
Priorização. Bahia, 1996.
8. COFIC. Guia de Auditoria do Prêmio Pólo de Segurança, Saúde, Higiene e Meio Ambiente.
Bahia, 2007.
9. CFF. Resolução Nº 295 – Dispõe sobre a calibração de equipamentos eletroacústicos. Conselho
Federal de Fonoaudiologia, 22 de fevereiro de 2003.
10. CFF. Resolução Nº 296 – Dispõe sobre a determinação do nível de pressão sonora das
cabinas/salas de testes audiológicos. Conselho Federal de Fonoaudiologia, 22 de fevereiro de 2003.
11. FUNDACENTRO. Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído - NHO 01. Ministério do
Trabalho e Emprego, 1999.
12. GERGES, Samir. Ruído: Fundamentos e Controle. Florianópolis, 1992.
13. INMETRO. Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia –
VIM. Portaria INMETRO 029, 1995.
14. INSS. Instrução Normativa Nº 1. Ministério da Previdência Social, 1995.
15. INSS. Instrução Normativa Nº 99. Ministério da Previdência Social, 2003.
16. INSS. Instrução Normativa Nº 11. Ministério da Previdência Social, 2006.
17. ISO. 8253-1 - Acoustics: Audiometric Test Methods. 1989.
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18. LEIDEL, Nelson A; BUSCH, Kenneth A; LYNCH, Jeremiah A. Occupational Exposure
Sampling Strategy Manual. National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), EUA,
1977.
19. MTE. Norma Regulamentadora Nº 6: Equipamentos de Proteção Individual. Ministério do
Trabalho e Emprego, 1978.
20. MTE. Norma Regulamentadora Nº 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Ministério do Trabalho e Emprego, 1994.
21. MTE. Norma Regulamentadora Nº 9: Programa de Prevenção a Riscos Ambientais.
Ministério do Trabalho e Emprego, 1994.
22. MTE. Norma Regulamentadora Nº 15: Atividades e Operações Insalubres. Ministério do
Trabalho e Emprego, 1978.
23. MTE. Instrução Normativa Nº 1: Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes
de Trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego, 1995.
24. MULHAUSEN, John R; DAMIANO, Joseph. A Strategy for Assessing and Managing
Occupational Exposures. American Industrial Hygiene Association (AIHA). Second Edition. EUA,
1998.
25. NIOSH. Criteria for a Recommended Standard: Occupational Noise Exposure. Chapter 6.
Disponível em: http://www.cdc.gov/niosh/docs/98-126/chap6.html. Acesso em: 09 mai. 2008.
26. OSHA. Tecnical Manual Noise and Hearing Conservation Program. Appendix IV:C Methods
for
Estimating
HPD
Attenuation.
Disponível
em:
http://www.osha.gov/dts/osta/otm/noise/hcp/attenuation_estimation.html. Acesso em: 09 mai. 2008.
27. OSHA. Standards - 29 CFR: Occupational Noise Exposure. Calculations and Application of
Age
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Audiograms
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1910.95
-
Appndix
F.
Disponível
em:
http://www.osha.gov/pls/oshaweb/owadisp.show_document?p_table=STANDARDS&p_id=9741.
Acesso em: 14 jul. 2008.
28. Politeno, Oxiteno, Monsanto, DOW, Deten, Caraíba Metais, Braskem. Programas de
Conservação Auditiva.
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