Revista Palavra de Ordem
ÍNDICE
PALAVRA DO PRESIDENTE
N
o ano em que a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados
do Brasil, que sempre se colocou em defesa do cidadão,
completa 80 anos, vivemos um momento que marca a história
da nossa sociedade brasileira: as manifestações populares.
Movimentos que iniciaram com a bandeira da redução da tarifa de transporte
urbano, em algumas capitais, tomaram o país e receberam novas bandeiras
como questionamento dos gastos com o evento da Copa, PEC 37, reforma
fiscal, reforma política, entre outras. Por que os brasileiros são obrigados a
lutarem com esse sentimento de eterna reivindicação pelos seus próprios
direitos?
A descrença e a falta de confiança nas instituições democráticas seriam
a base do argumento que rechaça a participação de partidos políticos em
manifestações mais recentes na história nacional.
LEI DÁ NOVAS
CONDIÇÕES DE
APOSENTADORIA
À PESSOAS COM
12
DEFICIÊNCIA
JOSÉ BONIFÁCIO
O PATRIARCA DA
INDEPENDÊNCIA 16
A população precisa ser ouvida e está na hora do governo utilizar os recursos
públicos a seu favor. A nação brasileira tem poder e força e mostrou para o
governo que pode mudar o rumo deste país.
Diante disso, é o caso de se perguntar se essas promessas serão cumpridas, se
a população continuará vigilante e disposta a lutar por seus direitos e se esses
protestos históricos terão consequências práticas no futuro do nosso país.
A Ordem apoia todo movimento democrático e pacífico da população, bem
como deve ser o intermediador entre os anseios da sociedade e o debate com
o poder público.
Boa leitura!
Rodrigo de Farias Julião
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
SISTEMA ÁGIL
QUE AINDA GERA
DIFICULDADES 26
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
COMO PROCEDER
QUANDO O SISTEMA
FICA INDISPONÍVEL
28
Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015
EXPEDIENTE
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Coordenador da Comissão de Comunicação OAB/Santos: Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva •
REDAÇÃO: Edição/Jornalismo/Revisão: Nathalie Monteiro / MTB: 0059204. Fotos: Nathalie Monteiro.
Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subsseção Santos e instituições do setor.
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Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores, ficando a cargo da
Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação.
4
OAB/Santos
OAB SANTOS NA REDE
O BRASIL
ESTÁ MUDANDO
O CRIME DA
ALIENAÇÃO
PARENTAL
Os leitores que quiserem enviar
sugestões, dúvidas, críticas e elogios
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podem enviar um e-mail para:
18
COMISSÃO ATUA
NA DEFESA DAS
PRERROGATIVAS DOS
20 ADVOGADOS
22
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
COMISSÃO É CRIADA EM ASSEMBLEIA 29
COMISSÃO
TRABALHA NO
COMBATE À
CONCORRÊNCIA
31
DESLEAL
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ARTIGO:
ABUSOS DOS
PLANOS DE SAÚDE
E OS DIREITOS DO
CONSUMIDOR 35
ARTIGO:
EU AMO, TU AMAS...
ELES AMAM? 38
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Revista Palavra de Ordem
DESTAQUES
1ª RODADA DE NEGÓCIOS: OAB/SANTOS & EMPRESAS
1º ARRAIAL SERTANEJO DA OAB/SANTOS
A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil
realizou no dia 5 de julho a 1ª Rodada de Negócios: OAB/
Santos & Empresas, na sede da Subseção.
A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil
realizou no dia 5 de julho o “1º Arraial Sertanejo da OAB/
Santos, no Clube dos Ingleses, em Santos.
O objetivo foi poder reunir empresas conveniadas da
Subseção, em torno do Clube de Serviços, bem como
ampliar com novas adesões e alcançando potenciais
anunciantes para os veículos de publicidade.
O evento, que reuniu diversos advogados, contou com show
sertanejo e DJ, além de barraquinhas de comidas típicas da
ocasião, pertencentes às entidades assistenciais, que tiveram
a renda revertida para os seus projetos. Participaram da
festa: Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas (LAM).
Centro Espírita Chico Xavier, Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de Santos (APAE), Casa Vó
Benedita e Grupo Espírita João Cabete.
MUTIRÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NA
SUBSEÇÃO DE SANTOS
CONVÊNIO COM SESC SÃO PAULO
Durante o evento foi apresentado um plano de mídia
(revista, site, newsletter, e-mail marketing e mídia indoor)
às empresas conveniadas.
A OAB/SP, CAASP e a OAB/Santos realizaram no mês
de setembro, na Subseção, um Mutirão de Certificação
Digital, disponibilizando funcionários extras da Seccional
a fim de agilizar a emissão do certificado digital.
OAB/SANTOS REALIZA TELETRANSMISSÃO DE
CURSOS DA AASP
A Subseção
ubseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil,
em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo
(AASP), está realizando a teletransmissão de cursos da
AASP em sua Subseção
A OAB/Santos firmou convênio com o Sesc São Paulo
para oferecer aos advogados e seus dependentes uma série
de benefícios e vantagens.
Os advogados poderão utilizar toda a estrutura (exceto
a parte odontológica) com desconto de 40% do valor da
anuidade, além do Sesc Santos, onde o associado dispõe
de diversas atividades sociais, culturais e esportivas. A
colônia de férias do Sesc Bertioga também estará aberta
aos advogados (período de baixa temporada).
Para proceder às matrículas, os advogados inscritos na
OAB/Santos devem dirigir-se à Unidade Santos, situada
na Rua Conselheiro Ribas, 136, em Santos.
“O GRANDE LANCE” ABRE NOVO HORÁRIO PARA AULAS DE
FUTEBOL SOCIETY
O Centro de Formação de Futebol “O Grande Lance”, parceiro da OAB/Santos,
abriu mais um horário para as aulas de futebol society. As crianças poderão participar
das aulas em dois horários, todas as terças e quintas-feiras, das 8h30 até às 9h30 ou
das 14h15 às 15h15, na quadra do Centro de Esportes e Lazer da OAB/Santos, no
Morro da Nova Cintra.
A escolinha, que é dirigida pelo comentarista de TV e ex-jogador do Santos Futebol
Clube, Flávio Antunes, ainda oferece aulas de futebol de salão todas as quartas e
sextas-feiras, das 9 às 10 horas, no ginásio da AFC (Associação dos Funcionários da
Cosipa).
Foto: Divulgação OAB/Santos
As aulas estão abertas ao público em geral, sendo crianças acima de 6 anos, e são
supervisionadas por profissionais de alto nível. Os filhos e dependentes de advogados
têm desconto de 50% no valor da mensalidade do futebol society e 30% no futebol
de salão.
Informações com Flávio Antunes pelo telefone (13) 7803 - 8330.
MINISTRO SANTISTA RECEBE
HOMENAGEM DA SUBSEÇÃO
A OAB/Santos homenageou no dia 19
de agosto o ministro do Superior Tribunal
de Justiça, Paulo Dias de Moura Ribeiro,
no auditório da Subseção. Na ocasião, o
ministro realizarou uma palestra sobre
“Medidas alternativas de solução de
conflitos”.
6
OAB/Santos
VICE-PRESIDENTE DA OAB/SANTOS RECEBE
HOMENAGEM NOS 70 ANOS DA AAS
PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS
EMPRESAS DE SOFTWARE
A OAB/Santos e a Associação Brasileira das Empresas
de Software (ABES) realizaram no dia 26 de junho, no
auditório da Subseção, uma cerimônia para lançamento
de uma parceria entre as entidades na “Campanha PróSoftware Original – Rumo a um Brasil mais competitivo”,
que tem como objetivo aumentar a legalização das licenças
de software no segmento de pequenas e médias empresas.
DANÇA DE SALÃO PARA ADVOGADOS
A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do
Brasil, em parceria com a Associação dos Advogados de
Santos (AAS), está promovendo aulas de dança de salão
nos ritmos de samba e forró. As aulas acontecem todas as
segundas-feiras, das 20 às 22 horas, na sede da Associação
(Rua Tolentino Filgueiras, 162, em Santos).
Para advogados e associados da AAS, a inscrição é gratuita
e pode ser feita pelo telefone (13) 3226-5900. Já para os
acompanhantes, o valor é de R$ 40,00. As inscrições devem
ser feitas na tesouraria da Subseção, localizada na Praça
José Bonifácio, nº 50, em Santos.
Foto: Divulgação OAB/Santos
A vice-presidente da OAB/Santos, Maria Lúcia de Almeida
Robalo, foi homenageada no dia 12 de julho, na comemoração
do aniversário de 70 anos da Associação dos Advogados
de Santos (AAS), que aconteceu no Clube Internacional
de Regatas em Santos. A advogada foi a primeira mulher
presidente da AAS nos anos de 2002 e 2003.
OAB/SANTOS APOIA CAMPANHA NACIONAL DO
CONSELHO FEDERAL
A OAB/Santos apoiou o Ato Público que o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu
no dia 24 de junho. Na ocasião, houve a participação do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
e de diversas entidades da sociedade civil, lançando
campanha nacional objetivando o quanto segue:
- Reforma política para o financiamento democrático de
campanha;
- O voto transparente e a liberdade de expressão na
Internet;
- Projeto Saúde +10, objetivando a apresentação de projeto
de lei de iniciativa popular determinando que o governo
federal destine 10% do orçamento para o setor da saúde
pública;
- Projeto de Lei em defesa de 10% do PIB Nacional
destinado à educação;
- Controle Social dos Gastos Públicos;
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em favor
dos usuários dos serviços públicos;
- A Subseção de Santos sugere ainda a inclusão na
Campanha Nacional de uma ampla reforma tributária, bem
como da criação do Código de Defesa do Contribuinte.
ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS NO POSTO FISCAL 11
A diretoria da OAB/Santos e a coordenadora da Comissão de Direito de Família da Subseção, Maria Cristina Zarif, se reuniram com o
Chefe do Posto Fiscal 11 - Delegacia Regional Tributária 2 (DRT/02 - LITORAL), Guilherme Cassoli Jacob; com a representante da
Procuradoria Regional do Estado, Sueli Jorge, e com vários advogados atuantes na área de Direito de Família para reivindicar a demora
no atendimento aos advogados e na saída dos processos de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Posto Fiscal
11, prosseguindo uma aproximação com os órgãos públicos.
Inicialmente foram levantados pela procuradora Sueli Jorge, aspectos gerais do ITCMD. Em seguida, os advogados fizeram suas
observações com relação a alguns problemas pelos quais haviam passado, citando alguns casos de conflitos, e salientando que estava
havendo uma demora muito grande para a saída dos processos deste Posto Fiscal.
De acordo com o Chefe do Posto Fiscal 11 - Delegacia Regional Tributária 2 (DRT/02 - LITORAL), Guilherme Cassoli Jacob,
a reunião aconteceu em um momento oportuno, pois está sendo feito um trabalho com afinco no objetivo de acelerar o trâmite dos
processos de ITCMD no Posto Fiscal 11.
“Após reestruturação na análise interna, fizemos também uma alteração grande na forma de recepção dos processos no PF-11. Deixamos
de solicitar cópia integral do processo e passamos a recepcionar apenas os documentos constantes na Portaria CAT 15/2003”, reiterou
o Chefe do Posto Fiscal 11.
A OAB foi informada que o tempo médio de espera no Posto Fiscal para qualquer atendimento de ITCMD está abaixo dos 5 minutos.
A Subseção de Santos agradece o Dr. Guilherme Cassoli Jacob pela atenção com a classe dos advogados.
7
Revista Palavra de Ordem
DESTAQUES
JUIZ FAZ DOAÇÃO DE LIVRO PARA
BIBLIOTECA DA OAB/SANTOS
O presidente da OAB/Santos, Rodrigo Julião e a sua vicepresidente, Maria Lúcia de Almeida Robalo receberam no
dia 31 de julho, na Subseção, a visita do Juiz Titular da 21ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre, Manuel Cid Jardon;
Coordenadora do Núcleo Esa Santos, Ângela Patrício
Müller Romiti e do presidente da Associação dos Advogados
de Santos, Sério Ussini.
SUBSEÇÃO DISPONIBILIZA ATENDIMENTO
MÉDICO
Em razão da parceria entre a OAB/Santos e a Santa
Casa Misericórdia de Santos, a Subseção disponibiliza o
atendimento exclusivo do clínico geral Sérgio Consolo aos
advogados. O médico atende na Subseção todas as terças e
quartas-feiras, das 13h30 às 17h30.
Durante a visita, o juiz fez a doação para a Biblioteca
da Subseção, do livro de sua autoria, denominado “A
Intertextualidade na Construção das Decisões Judiciais
Trabalhistas”.
25 ANOS DA JUSTIÇA FEDERAL
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) promoveu
no dia 19 de agosto uma solenidade comemorativa dos 25
anos de implantação da Justiça Federal em Santos, no Fórum
Federal do município.
OAB/SANTOS RECEBE PRESIDENTES DA OAB/SP E CAASP
“
ESTA AQUI É A CASA
DO ADVOGADO
A OAB Santos recebeu no dia 9 de setembro o presidente da
OAB São Paulo, Marcos da Costa e o presidente da CAASP,
Fábio Canton Filho. Na ocasião foi proferida uma palestra
pelas autoridades, juntamente com o presidente da Subseção
de Santos, Rodrigo Julião, com o tema: “Batalhas e Gestões
da OAB/SP sobre o Processo Eletrônico e para combater
o Provimento que autorizou os Cartórios Extrajudiciais a
realizarem Conciliação e Mediação”.
DR. SÉRGIO SÉRVULO
REUNIÃO SOBRE
PROVIMENTO
O presidente da Subseção de Santos
da Ordem dos Advogados do Brasil,
Rodrigo Julião, junto com o seu
secretário adjunto, Sérgio Marques
e com os demais presidentes das
Subseções da Região, estiveram no
dia 13 de agosto em uma reunião
com o presidente da OAB/SP,
Marcos da Costa e com o secretário
geral da OAB/SP, Caio Augusto
Silva dos Santos, para dar apoio à
medida tomada pela Seccional contra
o provimento 17/13, que permite
aos cartórios do Estado realizar
audiências de conciliação e mediação.
8
OAB/Santos
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Revista Palavra de Ordem
PROGRAMA OAB EM DESTAQUE
No programa “OAB em Destaque”
são
transmitidas
matérias
e
entrevistas relacionadas ao mundo
jurídico, como também a divulgação
de eventos realizados pela Subseção
de Santos.
O programa é exibido às terçasfeiras, 21h30, com reprises aos
domingos, 15h, na TV Com, canal
11 da Net.
Você também pode acompanhar
as matérias do programa em nosso
canal do Youtube:
Entrevista com o Dr. Eduardo Arruda Alvim sobre Reforma do
Código do Processo Civil
Entrevista com Dr. Sérgio Sérvulo sobre Reforma Política
Entrevista com a Dra. Sonia Mascaro Nascimento sobre
Questões Relevantes do Assédio Moral no Direito do Trabalho
Entrevista com o Dr. Danilo Pereira sobre Crimes Cibernéticos
Entrevista com Dr. Rafael Quaresma sobre Perspectivas do
Direito do Consumidor e o Papel dos Órgãos Administrativos
Entrevista com o Dr. Ricardo Sayeg sobre Aspectos Gerais da
Lei da Copa
www.youtube.com/OABSantosTV
Veja ao lado quem já participou do
OAB em Destaque:
LIMINAR PROÍBE MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS DE SP
Uma
liminar
suspendeu
a
autorização aos cartórios de São
Paulo para que promovam mediação
e
conciliação
extrajudiciais.
A liminar foi concedida pela
conselheira Gisela Gondin Ramos,
do Conselho Nacional de Justiça,
durante análise de requerimento
solicitado pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Ela suspendeu o Provimento 17 da
Corregedoria-Geral de Justiça do
Tribunal da Justiça de São Paulo,
que data de 5 de junho e previa o
início das práticas em setembro, até
a análise final do caso pelo CNJ.
Em sua decisão, a conselheira
afirma que “o ato da Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo parece
extrapolar o âmbito regulamentar
que lhe é próprio, imiscuindose em matéria de competência
exclusiva da União”. Para Gisela
10
Gondin Ramos, a questão vai de
encontro ao princípio da legalidade
administrativa, que é previsto pelo
artigo 37 da Constituição.
orientar, disciplinar e aprimorar os
serviços notariais e registrais, a CGJ
não pode estabelecer atividades
próprias das serventias.
Ela recorda que as atribuições
de ofícios extrajudiciais foram
determinadas
pelo
DecretoLei Complementar 3, de 27 de
agosto de 1969. A análise do
decreto-lei, continua, comprova
que a autorização para prática de
mediação e conciliação “é estranha
às funções legalmente atribuídas a
tais agentes”.
A conselheira afirma que não é
possível alegar que há fundamento
na Resolução 125 do próprio CNJ,
que estimula a busca de acordos
através de conciliação e mediação.
A resolução, de acordo com a
conselheira, aponta que há “direto
e efetivo controle dos Centros
Judiciários de Solução de Conflitos
e Cidadania”. A decisão do órgão
paulista, prossegue ela, cria um
mecanismo paralelo de resolução
de conflitos, cuja regulamentação
escapa do controle da Política
Judiciária Nacional.
Gisela Gondin Ramos destaca que
trata-se “de proteção da esfera de
liberdade própria dos indivíduos”.
O Provimento 17, segundo ela,
invadiu a esfera de regulamentação
reservada à lei, contrariando o artigo
236, parágrafo 1º, da Constituição.
Se tem competência para fiscalizar,
Gabriel Mandel
Fonte: Conjur
OAB/Santos
O QUE TIRAR DO JULGAMENTO DA
AP 470?
O julgamento da AP 470 pelo
Supremo Tribunal Federal talvez
tenha sido o grande divisor de
águas no relacionamento entre a
sociedade e a mais alta Corte de
Justiça do país. O chamado caso do
Mensalão transformou o julgamento
de uma questão jurídica e técnica,
como milhares de outras questões
certamente até mais relevantes para o
conjunto da sociedade, numa grande
partida de futebol.
A sociedade virou torcedora.
Técnicos se multiplicavam a cada
voto e a cada sessão.
No fim, o que se revelou é que
o próprio Direito, ainda que de
natureza meramente processual,
possui múltiplas análises e, por
conseqüência, variadas são as
soluções que podem se qualificar
como possíveis e tecnicamente
aceitáveis.
Se isso é bom ou é ruim talvez
não seja o problema. Se é aceitável
tamanha divergência em questão
tão singela é igualmente discutível,
afinal, a Corte é feita por juristas
com teses e conceitos próprios e
extremamente sólidos. Como diz o
Min. Marco Aurélio, o que os move,
ou ao menos deveria movê-los é a
Ciência e a Consciência, aliás, nesta
ordem.
Não nos cabe agora opinar sobre
se o resultado pela admissibilidade
dos Embargos Infringentes é justo,
legal, jurídico ou absurdo, mas apenas
pugnar para que se tenha uma solução
definitiva em tempo adequado, não
só para que se possa virar a página
desse assunto, mas sobretudo para
que a sociedade mantenha viva a
esperança na Justiça, a qual só terá
eficácia quando não for tardia”.
Sérgio Fernandes Marques
Formado pela Faculdade Católica de Direito de
Santos. Especialista e Mestre em Direito. Leciona
Direito Tributário e Processo Civil. É palestrante
e autor de diversos artigos. Secretário Adjunto da
OAB/Santos.
Revista Palavra de Ordem
ENTREVISTA:
Marcelo Fernandes Lopes
LEI DÁ NOVAS CONDIÇÕES
DE APOSENTADORIA À
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
F
oi sancionada no dia 9 de maio pela presidente Dilma Rousseff a Lei Complementar nº 142, que
reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com
deficiência. O advogado e coordenador da Comissão do Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/
Santos, Marcelo Fernandes Lopes explica as determinações existentes na nova lei:
Quais as mudanças que a lei 142/13
prevê?
A Lei Complementar n.º 142/13
regulamenta o § 1o do art. 201 da
Constituição Federal, no tocante
à aposentadoria da pessoa com
deficiência segurada do Regime Geral
de Previdência Social. Esse dispositivo
prevê que, através de lei complementar,
haja exceção na admissão de requisitos
e
critérios
diferenciados
para
concessão de aposentadoria às pessoas
com deficiência seguradas pelo regime
geral. Em síntese, a lei reduz o tempo
de contribuição de acordo com o grau
de deficiência do segurado.
Quem pode ser considerado deficiente
para os fins de aposentadoria especial
da lei 142/2013?
A lei, no art. 2º, traz a definição para
pessoa com deficiência, extraída de
forma cabal do art. 1º da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência promulgada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas
em 13 de Dezembro de 2006 e
assinada pelo Brasil em 30 de março
de 2007. Trata-se da pessoa que tem
impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
12
Quais as condições para que a pessoa
com deficiência tenha direito ao
benefício?
Inicialmente, deve ser segurado do
Regime Geral de Previdência Social.
O art. 3º enumera taxativamente o
tempo de contribuição necessário de
acordo com o grau da deficiência e
sexo da pessoa. Para deficiência grave,
25 (vinte e cinco) anos de tempo de
contribuição, se homem, e 20 (vinte)
anos, se mulher. Para deficiência
moderada, 29 (vinte e nove) anos de
tempo de contribuição, se homem, e
24 (vinte e quatro) anos, se mulher.
Para deficiência leve, 33 (trinta e
três) anos de tempo de contribuição,
se homem, e 28 (vinte e oito) anos,
se mulher. Nesses casos, o segurado
terá direito a 100% do salário de
benefício. Ainda, há a possibilidade
de aposentadoria por idade, não
importando o grau de deficiência,
“
Querem que as
pessoas com
deficiência se
encaixem onde possam
“atrapalhar” menos
o bom andamento
dos seus negócios,
olvidando-se da
real capacidade e
potencial que podem
desenvolver.
OAB/Santos
LEI COMPLEMENTAR 142/13
sendo aos 60 (sessenta) anos, se
homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos,
se mulher, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 (quinze)
anos e comprovada a existência de
deficiência, independente do grau,
durante igual período.
Quando que ela entrará em vigor?
O que é deficiência grave, moderada
e leve?
O regime de aposentadoria especial
para deficientes previsto nesta LC
142/2013 pode ser aplicado aos
servidores públicos?
O parágrafo único do art. 3º da
lei estabeleceu que cabe ao Poder
Executivo regulamentar o que é
deficiência grave, moderada e leve.
Grau de deficiência será aferido por
meio de perícia?
Sim. A perícia será realizada pelo
Instituto Nacional da Seguridade
Social – INSS, através de meios
desenvolvidos para esse fim.
O que acontece se a pessoa trabalhou
durante um período quando não
ostentava ainda a deficiência e outra
parte do tempo após ter adquirido a
deficiência?
Conforme
comando
do
art.
7º, os períodos deverão ser
proporcionalmente
ajustados,
levando-se em conta os parâmetros
do art. 3º (homem ou mulher,
tempo de contribuição), sendo o
cálculo embasado nos períodos
sem e com deficiência e no grau da
deficiência (leve, moderada ou grave).
Provavelmente em Regulamento do
Poder Executivo teremos a elaboração
de uma fórmula para o referido
cálculo.
O que acontece se a pessoa trabalhou
durante um período quando
ostentava deficiência leve e outros
tantos anos após sua deficiência ter
evoluído para grave?
O mesmo art. 7º versa sobre a questão.
E da mesma forma a lei depende de
Regulamento do Poder Executivo
no sentido de sedimentar um cálculo
de ajustamento proporcional para
os períodos de diferentes graus de
deficiência.
O art. 11 prevê uma vacatio legis de 6
(seis) meses contados da publicação
oficial da lei, o que ocorreu em 09 de
maio de 2013. Logo, entrará em vigor a
partir de 09 de novembro de 2013.
Não, pois a lei em comento visa
regulamentar os casos de aposentadoria
de pessoas com deficiência seguradas
do Regime Geral da Previdência
Social. Porém, cabe aqui realçar que há
previsão constitucional, no art. 40, § 4º,
inciso I, no sentido de que os servidores
públicos com deficiência fazem jus à
aposentadoria com requisitos e critérios
distintos. Todavia, a lei complementar
indispensável à regularização da matéria
não foi editada ainda. Aventa-se a
hipótese de provocação do STF através
de mandado de injunção para suprir
essa lacuna legal, tomando como base
a Lei Complementar n.º 142/2013,
restando então estendido aos servidores
públicos os benefícios ora concedidos
aos servidores do RGPS.
Você acha que esse tipo de lei incentiva
ainda mais as pessoas com deficiência
a exercerem suas atividades?
Em que pese à edição da Lei
Complementar n.º 142/2013 trazer
requisitos e critérios especiais para, em
tese, reduzir o tempo de contribuição
das pessoas com deficiência a fim de
que estas obtenham o benefício de
forma mais célere, não tem a mesma
o condão de inserir esses cidadãos
no mercado de trabalho, o que é a
premissa elementar para que usufruam
da norma. Encontramos hoje uma rede
de ensino despreparada para receber as
pessoas com deficiência, sendo certo
que a disponibilização de profissionais
auxiliares nas salas de aula é feita
somente através de medidas judiciais
coercitivas ou quando os pais da criança
com deficiência pagam esse profissional
do seu próprio bolso. Da mesma forma,
as empresas afirmam que não conseguem
preencher os seus quadros destinados
às pessoas com deficiência porque não
há procura pelas vagas. Na verdade,
as vagas oferecidas são “tampões”,
cargos de baixa responsabilidade e
remuneração. O baixo soldo, inclusive, é
responsável pelo temor das pessoas com
deficiência em abrir mão do benefício
de um salário mínimo estatuído pelo
art. 203, inciso V, da Carta Magna, para
entrar no mercado de trabalho. Não há
inclusão, não existe oferecimento de
vagas que tragam um plano de carreira
onde a pessoa com deficiência possa
crescer e realmente se sentir digna. As
empresas não capacitam as pessoas com
deficiência. Querem que as pessoas com
deficiência se encaixem onde possam
“atrapalhar” menos o bom andamento
dos seus negócios, olvidando-se da
real capacidade e potencial que podem
desenvolver. De forma derradeira, o
autêntico incentivo ocorrerá
somente com a mudança
cultural
de
nossos
empresários,
quando
decidirem
oferecer
vagas
de
trabalho
condizentes com a
realidade da deficiência
específica do cidadão
e valorizarem aquilo
que ele tem de melhor,
e não mantendo a
política de adaptar
as
pessoas
com
deficiência
ao
obsoleto ambiente de
trabalho.
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Revista Palavra de Ordem
SANTOS FOI A PRIMEIRA A RECEBER
A REGIONAL DA CAASP
A CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - é um órgão da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, tendo sido instituída por deliberação do seu Conselho
Secional em sessão de 3 de fevereiro de 1936. Esta entidade é beneficente, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia financeira e administrativa.
O advogado tem a sua disposição
farmácias e livrarias, cujos produtos
são vendidos por preço de custo ou
com desconto. A rede de consultórios
odontológicos próprios da Caixa
distribui-se por todo o Estado de São
Paulo. Médicos, clínicas e laboratórios
referenciados atendem à advocacia com
a qualidade que ela merece e por valores
bem abaixo dos cobrados nos bons
estabelecimentos particulares.
A cidade de Santos foi a primeira do
Estado a receber uma Regional da
CAASP. A escolha foi feita para atender
também os advogados das Subseções de
Guarujá, Cubatão, São Vicente, Praia
Grande, Itanhaém, Peruíbe, Registro,
Miracatú, Jacupiranga e Iguape.
Atualmente mais de 4 mil advogados
adquirem por mês os produtos da
CAASP.
Inaugurada em 3 de agosto de 1999 a
Regional de Santos conta atualmente
com uma equipe de 16 funcionários.
CONHEÇA A CAASP REGIONAL DE SANTOS:
FARMÁCIA
A Farmácia da Caixa de Assistência
dos Advogados de São Paulo
(FarmaCAASP)
possui
uma
variedade
de
medicamentos,
com descontos de até 50%, além
de produtos de higiene pessoal,
perfumaria e dermocosméticos.
Os advogados encontram todos os
medicamentos de uso continuado,
inclusive aqueles controlados pelo
Governo Federal por meio de
receituário especial.
14
Em relação aos produtos de higiene
pessoal e perfumaria, o desconto é
variável, pois tratam-se de mercadorias
não-tabeladas pelo Governo Federal,
e os preços estão diretamente ligados
às leis de mercado. Nesses casos,
a CAASP procura adquiri-los por
preços competitivos, repassando-os aos
clientes sem acréscimo.
LIVRARIA
Todos os produtos, exceto os
medicamentos controlados, podem
ser adquiridos também pelo CAASP
SHOP (http://www.caaspshop.com).
O pagamento pode ser feito em até
cinco vezes sem juros.
Os livros podem ser adquiridos
também pelo CAASP SHOP (http://
www.caaspshop.com). O pagamento
pode ser feito em até cinco vezes sem
juros.
A Regional possui uma diversidade
de obras jurídicas, ligadas em diversas
áreas do Direito. Ainda possui um
serviço de encomenda para títulos não
disponíveis na loja de outras áreas,
como por exemplo, livros pedidos em
material escolar.
OAB/Santos
ODONTOLOGIA
COMSORRISO
Advogados e estagiários inscritos na
OAB e em dia com suas anuidades, assim
como seus dependentes, podem realizar
consultas e tratamentos dentários do
consultório odontológico da CAASP.
Há disponível três cirurgiões dentistas,
que atendem em três turnos (De segunda
a sexta-feira das 7h30 às 11h30; 13h30
às 16h30 e 17h às 20h30).
Endereço: Avenida Jovino de Melo,
653, Areia Branca, em Santos.
Administração: (13) 3299-2090
Caso haja a necessidade de um
atendimento fora do horário, o usuário
pode procurar o atendimento em um dos
consultórios abaixo indicados:
INGRESSOS PARA O
CINEMARK
De segunda a sexta-feira, das 19h30 às
7h ou aos sábados, domingos e feriados.
DR. RICARDO B. KERSEVAN
Endereço: Avenida Afonso Pena, 167,
cj 33, Macuco, Santos. Administração:
(13) 3235-6912 / 9774-0887
EMISSÃO DE GUIAS
Na Regional de Santos é
disponibilizado o serviço de
emissão de guias médicas.
A CAASP tem uma parceria com
a rede Cinemark disponibilizando
descontos nos ingressos para o
cinema, desde que sejam adquiridos
na sede da regional. Há uma
limitação de venda de 10 ingressos
por usuário válidos para qualquer
dia da semana, filmes e horários.
Comemorar 250 anos de José Bonifácio de Andrade e Silva é respeitar a memória de um
verdadeiro estadista que a cidade de Santos e principalmente o Brasil já tiveram. Conhecido
como o Patriarca da Independência, ele pregou por uma liberdade justa e sensata em nosso país.
Além de suas competências como
Estadista, José Bonifácio era acima de
tudo um avançado intelectual, que tinha
um grande dom para letras e conseguia
expor ao mundo suas ideias e ideais. Em
vários jornais e publicações da época era
reconhecido como um dos primeiros a
protestar contra a política recolonizadora
das Cortes, além de um dos líderes da
campanha pela permanência do príncipe
no Brasil.
José Bonifácio foi o primeiro brasileiro
a ocupar um Ministério, em 1822. Ele
propôs medidas inovadoras, visando
garantir a autonomia brasileira, e
comandou um movimento político em
favor do trono de Dom Pedro I e contra a
corte portuguesa.
Político, cientista, poeta e advogado, José
Bonifácio nasceu em Santos no dia 13
de junho de 1793 e foi o todo-poderoso
ministro de Dom Pedro I até 1823, e
depois da Abdicação, tutor de Dom
Pedro II. Foi o principal idealizador das
primeiras instituições políticas, incluindo
grande parte da Constituição Imperial de
1824.
Nas eleições para Constituinte, José
Bonifácio conseguiu fazer três dos seis
representantes paulistas, colocando na
liderança do grupo seu outro irmão
Antonio Carlos. Atenuou as divergências
políticas e ideológicas entre o imperador
e a Assembléia Constituinte, onde
representava a corrente mais conservadora
defendendo um Estado extremamente
centralizado e a limitação do direito de
voto, em oposição aos liberais radicais,
que exigiam uma constituição liberal, a
limitação dos poderes de D. Pedro e a
maior autonomia das províncias.
Nesse contexto, a união dos Andradas
com o imperador foi de curta duração.
O autoritarismo de José Bonifácio gerou
severas críticas por parte da oposição e a
perda de seu prestígio frente ao imperador.
Em junho de 1823, José Bonifácio foi
frontalmente contrariado pelo monarca
que assinou um decreto anistiando
revoltosos inimigos dos Andradas. No
mês seguinte, ele e Martim Francisco
demitiam-se, enquanto Antonio Carlos
se destacava como principal articulador
do projeto constitucional a Assembleia
Constituinte, mais tarde dissolvida pelo
imperador.
Suspeito de participar da conspiração que
pretendia derrubar D. Pedro I foi acusado
de crime político e preso em 1833, sendo
julgado e absolvido por unanimidade. Em
seus últimos dias de vida mudou-se para
cidade de Niterói, onde faleceu em 1838.
Na realidade histórica e política do
país, representa processo de formação
do Estado Brasileiro, um personagem
extremamente conservador e até mesmo
contraditor, já que não deixou de
defender os interesses da aristocracia rural
escravista. José Bonifácio efetivamente
representou ao longo de sua vida.
Palácio José Bonifácio
O Palácio José Bonifácio, na cidade de
Santos, foi construído para abrigar a
prefeitura da cidade.
Possui linhas clássicas e construção repleta
de simbolismos que mostram a riqueza e
o poder da época áurea do café na cidade,
como também acabamento em mármore
de Carrara e jacarandá e lustres de cristal
da Bohêmia.
A estátua situada à direita de quem
entra, representa o comércio na
figura do deus romano Mercúrio
ou Hermes, na mitologia grega. Do
lado esquerdo fica a deusa romana
Minerva, Palas Atenas da Grécia
Antiga e simboliza sabedoria, a
ciência e as artes. Elas antecedem
três arcos triunfais da entrada nobre,
acima dos quais se destaca o brasão
nacional e se desenvolve o alpendre
do segundo pavimento, com colunas
colossais que alcançam o terceiro
andar.
O Salão Nobre é ricamente decorado
em estilo Luís XVI e a Sala Princesa
Isabel destaca-se por sua beleza,
com quatro vitrais laterais que
representam a Caridade, Justiça,
Liberdade e a Nacionalidade.
Fica localizado na Praça Mauá, em
Santos.
Panteão dos Andradas
Construído por iniciativa da Câmara
Municipal e com o auxílio do Governo
Provincial (hoje Estadual), o Panteão
dos Andradas foi inaugurado em 7 de
setembro de 1923, na praça Barão do
Rio Branco nº 16, próximo à igreja
do Carmo, um ano após os festejos
do 1º centenário da Independência.
É um pequeno templo consagrado à
memória de três insignes santistas,
José Bonifácio e os de seus irmãos,
Martim Francisco e Antônio Carlos.
Revista Palavra de Ordem
CAPA
Foto: Jose Cruz/ABr - Site Agência Brasil
O BRASIL ESTÁ MUDANDO
A
nação brasileira fez estremecer este país de ponto a ponto. As manifestações sociais mobilizaram
milhares de pessoas e demonstraram a força de uma população que luta pelos seus direitos
econômicos, sociais e éticos. Os atuais movimentos fizeram lembrar os dois principais atos
ocorridos no Brasil: ‘Diretas Já’ entre 1983 e 1984 e o ‘Fora, Collor’, dos ‘caras-pintadas’, realizado ao
longo do ano de 1992.
Após muitos anos de ditadura e de
silêncio forçado dos brasileiros, a
população se organizou em torno de
um dos maiores movimentos sociais
da história do Brasil, as ‘Diretas Já’,
que almejava as eleições diretas para
presidente do país.
Nas eleições de 1982, o candidato
dos recentes partidos políticos e
não militante, Dante de Oliveira
(PMDB), foi eleito como deputado
federal. Ele criou um projeto de lei
que determinava eleições diretas
para presidente, proposta que ficou
conhecida como Emenda Dante de
Oliveira e mobilizou os mais variados
setores da população brasileira.
Segundo o consultor jurídico, Sérgio
Sérvulo, que na época presidia a OAB/
Santos, a Subseção teve um papel
intenso durante esta mobilização
popular.
“A realização de eleições legítimas,
que não fossem manipuladas, era
um anseio de todos. Os advogados,
como profissionais do Direito, têm
um compromisso fundamental com
a Constituição e com a democracia.
O professor Goffredo da Silva
18
Telles, na “carta aos brasileiros”,
havia demonstrado claramente a
diferença entre a mera legalidade e a
legitimidade”, explicou.
presidente da República, no ano de
1989, Fernando Collor de Melo foi
consagrado o primeiro presidente
eleito pelo povo desde 1960.
Sérvulo vê as manifestações como
medidas positivas para uma mudança
política. “As delegações que o povo
entrega a seus representantes, na
democracia, justificam-se enquanto
eles são fieis aos respectivos mandatos.
Talvez a classe política, que se
acredita proprietária desses mandatos,
não tenha avaliado, devidamente,
os possíveis desdobramentos dos
protestos”.
O atual presidente do Brasil era
um jovem político que gerava uma
grande expectativa na população. Ele
representava uma nova geração e seu
discurso prometia livrar o país da
corrupção.
O movimento ‘Diretas Já’ conseguiu,
mesmo não de forma imediata,
recuperar as eleições diretas para
presidente no país. Em 15 de janeiro
de 1985 ocorreram eleições indiretas e
Tancredo Neves foi eleito presidente
do Brasil. Porém, Tancredo faleceu
antes de assumir o cargo, sendo que o
vice, José Sarney, tornou-se o primeiro
presidente civil após o regime de
Ditadura Militar.
Após ser promulgada uma nova
Constituição, em 1988, a qual
estabelecia o voto direto para
Entretanto o governo de Collor foi
cercado de escândalos e corrupção. Ele
foi denunciado pelo seu irmão Fernando
Collor, que comprovou um esquema de
corrupção evolvendo o presidente do
Brasil. Esse acontecimento foi decisivo
para que a sociedade se organizasse e
protestasse contra seu governo.
A União Nacional dos Estudantes
(UNE), a União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (UBES),
DCE’s, centros acadêmicos, grêmios
livres se uniram para organizar
um gigantesco protesto exigindo o
impeachment de Fernando Collor.
Os estudantes saíam às ruas com as
caras pintadas de verde e amarelo para
engrossar a campanha Fora Collor no
ano de 1992.
OAB/Santos
O BRASIL ESTÁ MUDANDO
Com tantas denúncias e evidências contra
Collor, antes ainda das manifestações de
rua, a Câmara dos Deputados recebeu
um pedido de afastamento do presidente
assinado pelo presidente da Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), pelo
presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), pelo presidente da Central
Única dos Trabalhadores (CUT) e
pelo presidente da União Nacional dos
Estudantes (UNE).
Depois da realização de uma CPI para
apurar os acontecimentos, no dia 29
de setembro de 1992, cera de 100 mil
pessoas acompanharam a aprovação da
votação do impeachment de Collor, que
representou uma grande pressão exercida
pela população em todos os níveis. O
juiz-forano e vice- presidente Itamar
Franco assumiu a presidência e terminou
o mandato em vigor.
De acordo com o atual presidente da
OAB/Santos, Rodrigo de Farias Julião,
essa é a hora de pensarmos numa boa
reforma política e tributária no Brasil.
“O povo não aguenta mais pagar
tanto imposto e não ter o retorno do
poder público. Vejo as manifestações
como um divisor de águas na política
nacional. Claro, que não podemos deixar
descaracterizar o movimento, que deve
ser pacífico e não pode agredir os direitos
individuais dos cidadãos”.
Julião explica que a Ordem dos
Advogados apoia todo movimento
democrático e pacífico da população,
bem como deve ser o intermediador
entre os anseios da sociedade e o debate
com o poder público.
Em um artigo publicado no Jornal A
Tribuna de Santos, no dia 22 de junho
de 2013, OAB/Santos se pronuncia
quanto às manifestações:
Há quase 21 anos depois dessa
mobilização popular, o gigante, chamado
de povo brasileiro, volta às ruas realizando
uma das maiores manifestações que
aconteceram nos últimos tempos.
Milhares de pessoas reivindicaram
contra o aumento das passagens, a PEC
37, os gastos com a Copa, a alta do custo
de vida, melhores serviços públicos, entre
outros.
As manifestações cercaram prédios
púbicos – como sedes dos governos
estaduais,
prefeituras,
assembleias
legislativas, Congresso Nacional e o
Palácio do Itamarati, em Brasília.
Os protestos ganharam cobertura
midiática no Brasil e receberam um
destaque nas principais agências de
comunicação internacionais.
19
Revista Palavra de Ordem
O CRIME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A separação de um casal quase
sempre gera conflitos, o que
provoca grandes estragos sociais,
principalmente emocionais entre seus
filhos menores de idade. A insistência
pela guarda, por parte dos genitores e
o ato, de forma abusiva, de afastar o
filho do relacionamento com o outro
genitor e sua família, causando uma
interferência na formação psicológica
de um menor de idade é considerada a
Síndrome da Alienação Parental.
que não é amada, acaba atrapalhando
o desenvolvimento saudável da
criança, podendo gerar uma depressão,
diminuindo o seu rendimento escolar,
causando ansiedade, agressividade,
transtornos
de
personalidade,
desenvolvimento de fobias sociais e
até mesmo tendência ao alcoolismo e
ao uso de drogas.
Os casos mais comuns dessa
violência psicológica estão associados
a situações que dificultem o exercício
do
direito
regulamentado
de
convivência familiar; apresentem falsa
denúncia contra o outro genitor e
familiares com o objetivo de dificultar
a convivência deles com o menor;
omitam deliberadamente ao genitor
informações pessoais relevantes sobre
o menor, como até mesmo de escola,
médicas e alterações de endereço e
mudem o domicílio para um local
distante sem justificativa visando
impedir a convivência do menor com
o outro genitor ou com familiares.
Segundo o juiz de Direito Auxiliar de
Santos – Membro da Coordenadoria
de Família e Sucessões de Santos,
Leonardo Grecco, a alienação pode
ser percebida a partir do momento
que um dos genitores tente fazer com
que a criança ou adolescente repudie o
outro e deixe de ter com ele quaisquer
vínculos.
“Esses
chamados
genitores
alienantes normalmente tem uma
racionalização pouco consistente, são
débeis em seus argumentos, chegando
a frivolidade e absurdo para justificar
a difamação do outro genitor.
Normalmente falta ao alienante
alguma coerência e não se nota nele
qualquer indicativo de culpa pelo ato
que está a praticar”, explicou o juiz.
O problema é que a conduta de
um dos pais impedir, sem um justo
motivo, que o outro conviva com o seu
filho ou quando faz a criança acreditar
20
Para Grecco, o enfrentamento
da alienação parental deve ser feito
num momento, sempre que possível,
por meio de um acompanhamento
terapêutico especializado.
“Quando as partes discutem
divórcio, partilhas de bens, alimentos
e outras questões patrimoniais que
também envolvam a Justiça, criam um
ambiente propício para a alienação
parental. Os exemplos que a lei cita
não guardam relação com questões
patrimoniais, mas acabam sendo
propícias, pois ambos genitores se
sentem prejudicados nessas questões.
Apenas em não sendo possível resolver
o problema por uma terapia buscada
pelas partes é que a Justiça deve ser
procurada e ainda assim, em Juízo,
será tentada uma mediação entre as
partes ou providenciado um laudo
psicossocial para apurar a questão”.
O ato de alienação parental ou
indicio dele pode ser notado por
qualquer profissional do Direito,
dentre eles Juízes, Promotores de
Justiça e Advogados.
“O pai convence a criança de
que a mãe dela não é uma boa mãe.
A mãe convence o adolescente de
que as ordens do pai não precisam
ser seguidas. Os avós apresentam
denúncias de que o genitor está
molestando sexualmente a criança,
entre outros exemplos. Perceba que
a criança é usada como inocente útil,
porque não tem consciência de não
ser verdade aquilo que lhe fizeram
crer. Esses possíveis comportamentos
podem transformá-los também em
alienadores de seus filhos e netos e
ainda fazer quem que se voltem, de
forma drástica, contra o alienante,
quando se derem conta de quem
foram usados para atingir um de seus
genitores”.
Se o ato ou indício dele for notado
durante um processo que já esteja
em trâmite para discutir guarda,
visitas ou direitos análogos, pode o
juiz determinar que se verifique se
de fato há a ocorrência. Advogados e
promotores de justiça também podem
pedir que tal verificação seja feita no
próprio processo em curso.
Caso o fato ocorra sem que haja
processo em curso, o Ministério
Público ou o advogado do genitor
supostamente alienado pode pedir o
início de um processo para apuração
do que está ocorrendo. Neste caso,
haverá então um estudo técnico por
psicólogos e assistentes sociais da
questão e a conclusão pela efetiva
existência da alienação parental. As
penalidades ao parente alienante vão
desde multas até mesmo, em casos
mais graves, a suspensão da autoridade
parental.
idade é considerada a Síndrom
genitor e sua família, causando
parte dos genitores e o ato, de f
principalmente emocionais entr
A separação de um casal quase
ALIENAÇÃO PARENTAL
O CRIME DA
me da Alienação Parental.
o uma interferência na formação psicológica de um menor de
forma abusiva, de afastar o filho do relacionamento com o outro
re seus filhos menores de idade. A insistência pela guarda, por
e sempre gera conflitos, o que provoca grandes estragos sociais,
Revista Palavra de Ordem
COMISSÃO ATUA NA DEFESA DAS
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos
direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses a eles, outorgando poderes, fornecendo
informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que
essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do
advogado perante as autoridades.
Considerando
ser
imprescindível
a atuação na defesa dos direitos
dos advogados, que têm um papel
fundamental na administração da
justiça, a Comissão de Direitos e
Prerrogativas da OAB/Santos trabalha
com a finalidade de proteger os direitos
e garantias constitucionais desses
cidadãos.
A Comissão tem por objetivo oferecer
ao advogado ou estagiário inscrito toda
a assistência e defesa jurídica necessária
ao exercício da profissão. O inscrito
deve recorrer à OAB quando suas
prerrogativas profissionais, ou seja, seus
direitos, são violados/cerceados.
como a Anvisa, MAPA, dentre outros,
e principalmente a Alfândega de
Santos. Ele relatou ter problemas no
acesso desses lugares, já que a cada vez
que ele precisava atuar, era obrigado
e elaborar um cadastro, com nome,
número da OAB, apresentação da
Carteira, telefone, além de informar
qual o local de acesso. A OAB oficiou
o Inspetor Chefe da Alfândega de
Santos, ante a dificuldade apresentada
em descumprimento ao art. 7º da Lei
8.906/94, solicitado esclarecimentos e
obediência às normas legais.
Veja algumas queixas de advogados,
que chegaram à Comissão da OAB/
Santos e o encaminhamento dado:
A Receita Federal, através do Inspetor
Chefe da Alfândega, oficiou a OAB
Santos, informando haver sanado as
dificuldades apresentadas, encontrandose o acesso à repartição dentro da
normalidade;
------
------
- Advogado atuante na área de aduaneira
e marítima necessitava constantemente
freqüentar as dependências de órgãos
ligados à área de Comércio Exterior,
- Representação contra o Posto de
Atendimento Bancário (PAB) do
Banco do Brasil instalado na Justiça
do Trabalho em Santos, devido à
redução do número de funcionários,
prejudicando o pagamento e/ou
recebimento de valores referentes às
condenações judiciais, sendo ainda,
impossível o desmembramento dos
pagamentos de alvará em mais de uma
conta.
A OAB oficiou a gerência do PAB
do Banco do Brasil supra, solicitando
informações referentes as mudanças
apresentadas tanto nos pagamentos,
quanto
na
impossibilidade
de
desmembramento
dos
referidos
pagamentos de alvará em mais de uma
conta.
Passados 30 dias sem resposta oficiou-se
a superintendência do Banco do Brasil,
solicitando agendamento de visita para
tratativas dos problemas apresentados.
O Banco do Brasil manifestou-se através
de ofício à OAB, informando não ter
havido redução de funcionários no PAB
instalado na Justiça do Trabalho, no
entanto, por questão estratégica, alterou
a unidade responsável pelos depósitos
Comissão de Direitos e Prerrogativas
Dra. Tânia Machado de Sá
Diretora Geral das Prerrogativas
Câmara Cível
Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi - Coordenador
Dr. Fábio Spósito Couto - Subcoordenador
Dr. Reynaldo Antonio Machado - Secretario
Câmara Trabalhista
Câmara Federal
Dra. Roseane de Carvalho Franzese - Coordenadora
Dr. Cleiton Leal Dias Júnior - Subcoordenador
Dra. Cristiane Marques - Secretária
22
Câmara Criminal
Dr. Daniel Nascimento Curi - Coordenador
Dr. Mauro Luis Mancuzo Marques - Subcoordenador
Dr. Rafael Louzano Moreira Pereira - Secretário
Dr. Dennis de Miranda Fiúza – Coordenador
Dr. Carlos Cibelli Rios – Subcoordenador
Dr. Marcos Menechino Júnior – Secretário
OAB/Santos
judiciais para a agência instalada no
Fórum Estadual de Santos, que já era
responsável pelos pagamentos dos
Alvarás do Poder Judiciário Estadual
da Comarca de Santos, sem prejuízo
aos seus respectivos beneficiários/
advogados.
------ Advogado disse ter recebido
constrangimentos
e
desrespeito
suportados por parte de um juiz da Vara
Criminal de Santos, com ameaças de
processo injusto em face de pergunta
capciosa, que, segundo ele, não foi
respondida a contendo para prejudicar
o réu. A OAB nomeou membro da
Comissão para acompanhamento em
audiência criminal na 1º Vara Criminal
de Santos.
O membro da Comissão de Direitos
e Prerrogativas da OAB Santos,
designado para acompanhamento,
oficiou à OAB Santos, informando que
a mesma transcorreu normalmente,
sem que houvesse a necessidade de agir
dentro dos preceitos da norma legal e
da Ordem.
------ Representação da OAB Ipiranga,
referente a Notificação Interna do
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo na tentativa de localização de
advogado por extravio de processo.
A OAB oficiou o advogado em questão,
solicitando informações sobre o
ocorrido, no entanto, sem sucesso nas
tentativas de entrega do referido ofício.
O mesmo foi, então, encaminhado via
e-mail, também sem sucesso. Por fim,
a OAB oficiou a Subseção de Ipiranga
informando o ocorrido.
- Advogado disse ter recebido
constrangimentos e desrespeitos por
parte de um Juiz da 2ª Vara Criminal
de Santos, contra o requerente, por
atraso em audiência, sem permissão de
justificativa para o mesmo, assim como
alegação, por parte do Juiz, da ausência
do advogado na referida audiência.
O advogado peticionou ao Juiz da 2ª
Vara Criminal de Santos solicitando
audiência para apuração da verdade dos
fatos.
A OAB solicitou ao advogado
informações com relação ao resultado do
peticionamento, sendo informado pelo
mesmo que não havia qualquer resposta
até a presente. Oficiou-se então, ao
juízo da 2ª Vara Criminal a solicitação
de cópias integrais do processo, a fim de
esclarecer as ações relatadas;
------ Representação referente a modificação
do rito processual previsto no Decreto
lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
praticada pela 4ª Vara do Trabalho de
Santos, visando celeridade e proveito
processual.
A OAB oficiou a Vara em questão,
indagando, após análise, a possibilidade
de
rever
os
posicionamentos,
observando o rito processual previsto
na Consolidação das Leis do Trabalho.
Em resposta, o Juízo da 4ª Vara do
Trabalho acolheu as ponderações
levantadas pela OAB, referentes ao
rito processual adotado nas ações que
envolvem pedidos de insalubridade e
periculosidade, sendo, posteriormente,
oficiado agradecimento à mesma.
------
A OAB encaminhou os dados
solicitados e aguarda providências.
- Processo referente à divulgação
de contatos de advogado
em
matéria publicada em jornal local.
A OAB oficiou ao representante
solicitando cópia da publicação ou, na
impossibilidade, solicitar ao periódico
o envio de cópia da reportagem para
posterior abertura de processo.
------
------
A OAB Ipiranga solicitou envio de
dados cadastrais do advogado para as
providências pertinentes e instauração
de processo de Ética e Disciplina.
RESUMO DOS
PROCESSOS DE
PREPRERROGATIVAS
(2013)
ENTRADAS
39
ARQUIVADOS
6
ANDAMENTO
33
RESUMO DOS
PROCESSOS
29/07/2013
ENTRADAS NA COMISSÃO
(2013) - I TURMA
62
SOLUCIONADOS - I TURMA
29
TOTAL EM ANDAMENTO NA
COMISSÃO - I TURMA
33
ENTRADAS NA COMISSÃO
(2013) - II TURMA
61
SOLUCIONADOS - II TURMA
25
Total em andamento na
Comissão - II TURMA
36
23
Revista Palavra de Ordem
Representação
referente
ao
fechamento do acesso externo a
agencia do Banco do Brasil instalada
nas dependências do Fórum Estadual
de Santos, assim como obediência
da referida agência ao horário de
funcionamento do referido Fórum.
abertura
externa
da
referida
agência, assim como, que a mesma
passe a obedecer ao horário de
funcionamento dos bancos e não do
Fórum.
A OAB oficiou a Juíza Diretora
do Fórum Estadual de Santos,
verificando a possibilidade da
- Representação referente ao
direito do advogado em dirigir-se
diretamente ao magistrado nas salas e
------
gabinetes de trabalho para despacho,
sendo que na 1ª Vara Federal de
Santos, utiliza-se funcionário para
envio de petições ao Juiz.
A OAB oficiou a 1ª Vara Federal
de Santos solicitando que sejam
mantidos os direitos do advogado
ao atendimento, entre outros,
observando-se o que registra o art. 7º
inc. VIII do EOAB.
ATRIBUIÇÕES
1 - Assistir de imediato qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos,
prerrogativas e exercício profissionais;
2 - Apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às
prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem;
3 - Apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;
4 - Fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB e o estado das dependências da Administração Pública
postas à disposição dos advogados para o exercício profissional;
5 - Promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas
profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências
efetivas que julgar convenientes a tais desideratos;
6 - Verificar os casos de exercício ilegal da profissão, representando ao Presidente do Conselho para a tomada
de medidas policiais ou judiciais que se fizerem mister.
PLANTÃO DE PRERROGATIVAS
ADVOGADO: DEFENDA-SE E CONTE COM O APOIO DA OAB/SANTOS!
Escala atualizada divulgada no website www.oabsantos.org.br
PLANTÃO CRIMINAL
De 30/09/13 à 04/11/13
 (13) 99774-1499
PLANTÃO TRABALHISTA
De 30/09/13 à 04/11/13
 (13) 99701-9861
30/09/13 – 07/10/13
DR. VICTOR NAGIB AGUIAR
30/09/13 – 07/10/13
DR. ALEXANDRE HENRIQUE CORREIA
30/09/13 – 07/10/13
DR. ANDRE COSTA DEL BOSCO
30/09/13 – 07/10/13
DR. WAGNER BERNARDES VIEIRA
07/10/13 – 14/10/13
DRA. NADIA MAIRA GATTO PUZZIELO
07/10/13 – 14/10/13
DR. CLEBER DINIZ BISPO
07/10/13 – 14/10/13
DR. ANTONIO CARLOS ANGOTTI
SILVA
07/10/13 – 14/10/13
DR. WILSON GOMES DE SOUZA
14/10/13 – 21/10/13
DRA. MARLENI FANTINEL A. REIS
14/10/13 – 21/10/13
DRA. CRISTIANE MARQUES
14/10/13 – 21/10/13
DR. MARCOS FLAVIO FARIA
14/10/13 – 21/10/13
DR. WLADIMIR DOS S. PASSARELLI
21/10/13 – 28/10/13
DR. LUIZ CARLOS FURQUIM VIEIRA
14/10/13 – 21/10/13
DRA. CRISTIANE MARQUES
21/10/13 – 28/10/13
DR. CARLOS LEONARDO PEREIRA
LIMA
21/10/13 – 28/10/13
DR. GUSTAVO LUIZ DE PAULA
CONCEIÇÃO
28/10/13 – 04/11/13
DR. ERALDO JOSE DOS SANTOS
28/10/13 – 04/11/13
DR. GERSON FASTOVSKY
28/10/13 – 04/11/13
DRA. TANIA MARA CARNEIRO FREIRE
28/10/13 – 04/11/13
DR. CARLOS CIBELLI RIOS
COORDENADOR
COORDENADOR
COORDENADOR
COORDENADOR
DR. EUGÊNIO CARLO BALLIANO
MALAVASI
DRA. ROSEANE DE FRANZESE
DR. DANIEL NASCIMENTO CURI
DR. DENNIS DE MIRANDA FIUZA
24
PLANTÃO CÍVEL
De 30/09/13 à 04/11/13
 (13) 99701-9904
PLANTÃO FEDERAL
De 30/09/13 à 04/11/13
 (13) 99701-9837
OAB/Santos
Artigo
OS 186 ANOS DA INSTITUIÇÃO DOS
CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL
Grécia e Roma foram os berços dos primeiros advogados,
onde se destacava não somente o conhecimento do
Direito, mas sim uma candente e persuasiva oratória.
SOLON o legislador grego proibia o exercício da
advocacia às mulheres,escravos e aqueles considerados
indignos na sociedade de Atenas. Não foi diferente em
Roma quando a advocacia era destinada aos patrícios
(cidadãos), somente muito tempo após foi permitida
aos plebeus, sendo à época facultado ao advogado o
direito de defender-se. O primeiro Estatuto Espanhol
da Advocacia remonta a 1274 na Espanha e não foi
por menos que o mais antigo colégio de advogados é
de Saragosa iniciado em 1543.Também na França a
regulamentação é iniciada com São Luiz e segue com
seu filho Felipe III.
É patente a necessidade que a história nos mostra de um
profissional habilitado para postular em juízo, em defesa
dos interesses de alguém ou da comunidade e assim os
advogados passaram a ter sua atividade reconhecida
pela importância que a História registra. Rui Barbosa
ao referir-se a importância social do Advogado - já
ressaltada por outras figuras históricas entre elas
Napoleão que, - tendo ódio destes, por temer-lhes a
oratória restabeleceu a ORDEM DOS ADVOGADOS
em 1810” para assegurar uma boa administração da
Justiça”
No Brasil em 11 de agosto de 1827 nasce por Decreto
do Imperador Pedro I os primeiros cursos jurídicos no
Brasil em São Paulo e em Olinda. Maio de 1843 são
publicados os Estatutos da Associação dos Advogados
de Lisboa. No Brasil nasce o anseio de uma entidade
que reúna e discipline os profissionais de Direito,anseio
este realizado em 07 de Agosto do mesmo ano pelo
Imperador Pedro II, que através da Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiça aprova os Estatutos do Instituto
dos Advogados do Brasil que em seu art.2o dispunha “o
fim do Instituto é organizar a ordem dos advogados em
proveito geral da ciência e da jurisprudência”
Em 07 de setembro de 1843 instala-se solenemente no
Colégio Pedro II o IAB. Quase um século após pelo
dec.20.784 de 18/11/1930 do presidente Getulio Vargas
em seu rt.17,a sociedade brasileira ganha o grande
advogado de suas maiores causas. Nasce a ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
A posição do Advogado, longe de perder a importância
nos tempos atuais,cresce. As desigualdades sociais cada
vez maiores exigem a tutela do Estado em defesa do
trabalho,face ao crescimento do poder econômico,a
intervenção estatal - nem sempre praticada com justa
medida -a inquietação social, fazem com que o direito
em nossos dias em todos os campos viva em constante
movimentação.
O Advogado é o grande artífice dessa luta pelo direito
do futuro e de um futuro, é um dos instrumentos mais
atuantes deste processo, como inspirador e ator de novas
soluções jurisprudenciais, arrancadas a lei velha para
adequação das novas aspirações sociais.
Neste mundo de intolerância propenso as injustiças e
paixões avulta a significação do advogado .É seu ofício
e sua formação ética lutar pelo direito de cada um ou de
todos,contra adversário individual ou contra detentores
do poder político ou econômico, pelo direito de cada um
ou contra todas as modalidades de arbítrio.
É certo que ao fazê-lo encontra incompreensões por
ignorância ou má fé. A atividade profissional então mais
do que nunca se faz de dignidade profissional, bravura
silenciosa e anônima. Nunca é demais lembrar as palavras
de RUI BARBOSA patrono dos advogados brasileiros:
“Duas profissões tenho amado sobre todas: a imprensa e
a advocacia. Numa e noutra me voltei a Liberdade e ao
Direito. Nem numa nem noutra conheci jamais interesses
ou fiz distinções de amigos e inimigos,toda vez que se
tratar de servir ao Direito e a Liberdade”
Dra. Tânia Machado de Sá
Formada pela Faculdade Católica de Direito
de Santos. Especialista em Direito Público e
Direito Ambiental.
Sócia da Sá e Cobra Advogados Associados.
Atua nas áreas cível, criminal, trabalhista e
previdenciária.
Leciona na Universidade Católica de Santos
nas cadeiras de Ciências Políticas, Direito
Constitucional e Ética Profissional.
Diretora Secretária Geral da OAB/Santos
25
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
SISTEMA ÁGIL QUE AINDA
GERA DIFICULDADES
Mesmo com a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nos fóruns de Santos, desde o
final de maio deste ano, muitos advogados ainda têm problemas com o novo sistema: os mais
jovens porque ainda não estão familiarizados com o sistema e, muitas vezes, são obrigados
a fazer um investimento maior em seus escritórios para conseguir realizar todo o processo e
os profissionais idosos, que não conseguem dar andamento nos seus trabalhos, por conta de
dificuldades com a inserção digital.
Aos 83 anos, sendo mais de 50 de
profissão, o advogado Durval Moretto
(foto) tem se sentido prejudicado com o
obter suas respectivas Certificações
Digitais, bem como os problemas que têm
sido verificados com relação à inserção
na inclusão digital e do seu direito
fundamental ao trabalho e dignidade
garantidos na Declaração Universal
dos Direitos Humanos, Lei do Idoso e
Constituição Federal.
A solicitação tem como fundamento a
necessidade de uma maior adequação
por parte dos advogados idosos às
implementações das novas metodologias,
a fim de que seja possível capacitar,
orientar e equipar esses profissionais.
sistema. “A sistemática eletrônica é complexa
e exige conhecimentos mais adequados,
principalmente aos advogados que têm que
transmitir informações jurídicas específicas
adaptando ao sistema da digitalização”.
Moretto espera que haja alguma mudança
nessa implantação e que o prazo para a
adaptação seja maior. “Já aconteceu de eu
ter que dar entrada em um processo e o
sistema estava congestionado. Tive que ir
para São Paulo e perdi um bom tempo.
Felizmente a OAB está realizando cursos
e palestras para que nos possa auxiliar
com toda essa mudança”.
Diante das inúmeras solicitações, como
de Moretto, a OAB/Santos requereu ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a
prorrogação do prazo para a implantação
do peticionamento eletrônico. Mesmo
porque, os que ainda não conseguem
26
“Esse é um momento bom para a advocacia e
para o judiciário nacional. Somos favoráveis
ao processo eletrônico. Queremos um processo
mais célere, mas sem destacar ou diferenciar
algum tipo de profissional. Nós queremos que
seja realizada uma alteração do prazo ou
que ele seja realizado na forma mista para
atender os direitos desses profissionais que
têm seus direitos na advocacia”, explicou o
presidente da OAB/Santos, Rodrigo de
Farias Julião.
De acordo com o presidente, atualmente
há cerca de 8 mil advogados inscritos
na Subseção, sendo que destes 1.500
são idosos. “Tivemos apenas o prazo de
sete meses para capacitar e certificar a classe
advocatícia. Queremos ainda garantir os
direitos fundamentais dos idosos. Segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), Santos é uma das cidades com maior
número de idosos do Brasil, com 80.353
idosos, o que representa 19,2% do total da
população santista”, disse o presidente.
A advogada Naila Rocha também está
tendo alguns problemas com o novo
sistema. Ela que montou recentemente
o seu escritório, já pensa que terá que
fazer um novo investimento para atender
a necessidade da digitalização dos
processos.
“Sou favorável ao peticionamento eletrônico e
acho que a Internet pode facilitar e muito esse
serviço. Quando eu montei o meu escritório
comprei uma impressora que escaneia
uma folha por vez, mas penso que terei
que comprar um outro aparelho que possa
escanear mais folhas de uma única vez para
eu não perder tanto tempo”.
Para Naila (foto) o sistema é benéfico
porque evita as diversas idas ao fórum,
mas ainda não é totalmente eficiente
quanto a capacidade de armazenamento
dos documentos. “Muitas vezes os
documentos são grandes e eu tenho que
anexar e enviar um por vez. Acho que devia
ter uma capacidade maior”.
Considerando ainda a necessidade
de que seja realizado o devido
acompanhamento da instalação do
Processo do Peticionamento Eletrônico
na Justiça Estadual, em especial para
dar pronto atendimento em razão de
eventuais ocorrências e dificuldades, a
Subseção de Santos criou uma Comissão
Especial Provisória de Acompanhamento
da Implantação do Peticionamento
Eletrônico, coordenada pelo advogado
William Robert Figueira Júnior. Para o
advogado com a introdução do Processo
Judicial Eletrônico, o profissional vai ter
mais tempo para se atualizar e se dedicar
aos seus processos. “Efetivamente quando
o sistema estiver totalmente no formato
digital, o advogado deixará de perder tempo
com deslocamentos aos fóruns, sejam eles
de qualquer instância, em filas para ver
processos, retirar guias e alvarás, tendo que
estar fisicamente nestes locais apenas quando
necessário, como audiências e sustentações
orais, por exemplo”.
Ele explica que um aspecto extremamente
positivo é a acessibilidade para advogados
com deficiência. “Para um cadeirante,
por exemplo, que sofria para encontrar um
estacionamento privativo e que quando vai
ao fórum precisa da ajuda de funcionários
parar poder se deslocar”.
O coordenador da comissão esclarece
que mesmo sendo um sistema benéfico
para a classe, falta uma padronização
de distribuição e envio de documentos,
além de não existir coerência na forma
de acesso de dados para a certificação
digital. “Há necessidade de conhecimentos
básicos de informática para saber atualizar o
sistema operacional, conhecer os navegadores
da Internet e mexer nas configurações de um
scanner”.
CUIDADOS COM A CERTIFICAÇÃO DIGITAL:
- Mudar constantemente a senha de Pin e Puk do certificado. A título de
exemplo, o Puk vem padronizado com a senha 1234. Se o advogado não
alterar a senha e perder o certificado, alguém com esse conhecimento pode,
através do Puk, alterar o Pin e usar a certificação para fins ilícitos;
- Somente o advogado deve utilizar o serviço e não deixar o certificado nas
mãos de terceiros, pois responderá por qualquer problema que ocorra com o
uso indevido de seu certificado, sendo muito difícil provar que não foi a sua
pessoa que efetuou o trâmite digital.
VEJA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA OAB:
- A Ordem dos Advogados do Brasil, em convênio com a
Certisign Certificadora Digital, oferece aos advogados o serviço
de certificação digital com instalação na carteira profissional
com chip a preços reduzidos;
- Periodicamente o certificado digital pode ser emitido pela
AASP diretamente da Subseção;
- Mini cursos especializados no peticionamento eletrônico;
OUTSOURCING
DE IMPRESSÃO
GESTÃO ELETRÔNICA
DE DOCUMENTOS
PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO
ORGANIZAR E ARQUIVAR
OS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
E ANDAMENTOS PROCESSUAIS
FICOU RÁPIDO E FÁCIL!
Sistema de Gestão Web
Salvaguarda de Dados
Projetos Personalizados
Gerenciamento Eletrônico de Documentos
SCANNERS e
MULTIFUNCIONAIS
DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
E CONVERSÃO DE ARQUIVOS
SEGUNDO OS REQUISITOS DO TJ
Equipamentos e
Suprimentos de
Alta Performance
Pronto Atendimento
Serviços Especializados
Inovação Tecnológica
- Curso de Peticionamento Eletrônico Delivery;
- Área exclusiva no site www.oabsantos.org.br para esclarecimento
de dúvidas relacionadas ao peticionamento eletrônico.
27
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
COMO PROCEDER QUANDO O
SISTEMA FICA INDISPONÍVEL
Pelo fato de o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo estar em fase de
implantação (PUMA - Plano de Unificação Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça
de São Paulo), dúvidas têm surgido quanto ao procedimento em caso de peticionamento nas
unidades dotadas de sistema de processo eletrônico (Lei nº 11.419/06)
Por essa razão, a Presidência do Tribunal
de Justiça informa que, nos casos
de indisponibilidade do sistema ou
impossibilidade técnica por parte do
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, duas podem ser as consequências,
no que se refere à prática de atos
processuais (Resolução n° 551/11, art. 8º,
caput, parágrafo único e incisos I e II):
1) “Serão permitidos o encaminhamento
de petições e a prática de outros atos
processuais em meio físico, nos casos de
risco de perecimento de direito”. Como
exemplo de risco de perecimento de
direito, pode-se mencionar hipótese de
necessidade de realização de cirurgia,
cuja falta acarrete risco de vida;
2) Se não houver risco de perecimento de
direito, mas apenas a impossibilidade de
peticionar até o fim do prazo processual,
“prorroga-se, automaticamente, para o
primeiro dia útil seguinte à solução do
28
problema, o termo final para a prática de
ato processual sujeito a prazo”.
na cortina “Advogado”, item “aviso de
indisponibilidade de sistema”.
Os Cartórios Distribuidores e Serviços
de Protocolo, ao recepcionarem as
petições físicas, procederão aos registros
necessários e farão o encaminhamento à
unidade judicial competente;
É nessa página que os advogados, os
funcionários da Justiça e os magistrados
devem buscar a informação de
indisponibilidade, para analisar as
hipóteses tratadas na norma, se já não
houver “pop-up” no próprio portal com
informação sobre a indisponibilidade.
O Ofício Judicial, ao receber a petição
física, verificará o funcionamento do
sistema informatizado e caso esteja
restabelecido, procederá à digitalização
das peças e o trâmite eletrônico
regular do processo; caso, ainda,
inoperante o sistema, o processamento
seguirá fisicamente, procedendo-se à
digitalização tão logo seja restabelecido
o funcionamento.
A indisponibilidade de sistema ou
impossibilidade técnica são reconhecidas
no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br),
Nela existem, além da informação
visual da disponibilidade (verde)
ou
indisponibilidade
(vermelho)
no momento do acesso ao portal,
informações complementares sobre
períodos anteriores de indisponibilidade,
em formato de relatório por
data (mediante seleção da opção
“peticionamento eletrônico” no combo)
ou de aviso da Secretaria de Tecnologia
da Informação (à direita da página, em
“avisos publicados pela STI, outras
ocorrências”).
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
COMISSÃO É CRIADA EM
ASSEMBLEIA
A diretoria da OAB/Santos anunciou na 2ª Assembleia Geral da Subseção, que aconteceu no
dia 3 de julho, a criação de uma comissão para auxiliar os advogados que tenham dificuldades
operacionais com o sistema do peticionamento eletrônico.
O coordenador da comissão, Dr.
Leonardo Damasceno, ficará responsável
para acompanhamento do programa,
com disponibilização física e virtual para
auxílio; instalação dos programas nas salas
de apoio; incremento do espaço de apoio
digital; o ajuizamento de reclamação
perante o Conselho nacional de Justiça
(CNJ) e várias solicitações endereças ao
Presidente do Tribunal de Justiça (TJ).
Os
advogados
expuseram
suas
dificuldades em operar corretamente o
sistema do peticionamento eletrônico e a
necessidade de se lutar para manter um
sistema híbrido.
O presidente da Subseção, Rodrigo
Julião, reiterou a intenção de promover
uma defesa aos interesses dos advogados
e informou a classe as dificuldades
operacionais relacionadas à certificação
digital, notadamente a falta de
funcionários e o não atendimento dos
pleitos da Subseção pela
Seccional. Julião discorreu
sobre as condutas já
tomadas pelo CNJ e
pelo Tribunal de Justiça (TJ).
A Subseção informou que ingressou
com pleito junto à Corregedoria e o
Conselheiro Estadual Luis Fernando
informou que a Seccional já ingressou
com pedido de providências junto ao
CNJ.
Outro assunto discutido durante a
Assembleia foi sobre o Provimento
17/2013, que autoriza a implementação
a mediação e a conciliação extrajudicial
no Estado de São Paulo. A Subseção
informou aos presentes que ingressará
com requerimento junto à Corregedoria
para que o provimento seja revisto.
Acesse a cartilha on-line no site da OAB/Santos
através do site!
CARTILHA ON-LINE: www.oabsantos.org.br
Revista Palavra de Ordem
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS SÃO
ALTERNATIVA PARA ADVOGADOS
hora, para aqueles profissionais que passam a maior parte do tempo na rua.
Para atender a essas necessidades dos
advogados, a Subseção de Santos da
Ordem dos Advogados do Brasil criou
o Escritório Compartilhado “Dr. Hubert Lencioni Nowill”. O espaço disponibiliza de salas para uso individual
equipada com recursos de informática
e comunicações, além de toda infraestrutura e apoio ao advogado, tais como
computadores, impressoras e material de
expediente.
Os advogados podem utilizar o espaço
para atender seus clientes ou realizar
qualquer atividade ligada à advocacia,
mediante agendamento.
Para ampliar esse benefício à classe, a
OAB/Santos assinou um convênio com
a empresa Espaço Certo Escritórios Virtuais, que atua há quase dois anos e tem
uma cartela de 60 clientes. Sendo assim,
os advogados com registro na OAB têm
uma vantagem de 10% de desconto no
espaço da empresa.
Todos os advogados, que fecharem contratos de no mínimo 12 meses, ganham
o primeiro mês grátis na contratação do
espaço, além de uma hora gratuita na
sala de reunião para até cinco pessoas.
De acordo com a Associação Nacional
dos Centros de Negócios e Escritórios
Virtuais (ANC Nev), entidade que congrega todas as unidades de escritórios
virtuais no Brasil, atualmente há cerca de
850 escritórios desse segmento pelo país.
Segundo o presidente da Associação,
Paulo Karnas, os escritórios virtuais representam uma tendência que se consolida com o desenvolvimento econômico,
porque oferece agilidade, praticidade e
redução de custos.
Foto: Divulgação OAB/Santos
Comparecer em um escritório de advocacia, após agendar um horário e deslocar-se de ônibus ou carro, implica disponibilidade de um tempo que nem sempre o
profissional encontra. Manter um espaço
para atendimento pode ser um grande
desafio, principalmente àqueles que estão
iniciando sua carreira.
Um segmento de escritório virtual ou
compartilhado é considerado um modelo
ideal para os advogados. Essa modalidade possibilita que o profissional trabalhe
em uma sala mobiliada, sem burocracias
e com todos os serviços corporativos disponíveis, como secretárias, suporte administrativo, limpeza, ar condicionado,
segurança e estacionamento.
Outra vantagem é que esse tipo de escritórios oferece ainda flexibilidade, já que
o empresário pode firmar contrato para
uso mensal do escritório ou também por
30
OAB/Santos
COMISSÃO TRABALHA NO COMBATE À
CONCORRÊNCIA DESLEAL
De acordo com o coordenador da
Comissão, Anderson Real Soares Gonzalez,
escritórios de advocacia não devem incentivar
e permitir qualquer tipo de publicidade
que exalte seu trabalho, como em facebook,
panfletos em sinais e semáforos; publicar um
anúncio profissional do advogado mediante
remessa de carta pessoal ou impessoal a uma
coletividade e fazer nomeações em cartório
de forma indevida.
“Os advogados ou outras pessoas que
passarem por este tipo de situação, devem
fazer uma denúncia a OAB, com uma
reclamação por escrito e a junção de provas
preliminares do caso”.
Foto: Divulgação OAB/Santos
O desconhecimento ou a não leitura do
Estatuto da Ordem e dos Advogados do
Brasil e do Código de Ética e Disciplina
da OAB dá aos leigos, ou a muitos
advogados, a ideia (equivocada) de que
a mercantilização da profissão é a saída
para o êxito profissional, fazendo com que
se lancem as mais variadas estratégias de
marketing.
Combater a deslealdade com outros
advogados que utilizam práticas ilícitas
para angariar clientela, prejudicando seus
concorrentes é o objetivo da Comissão
de Combate à Concorrência Desleal da
OAB/Santos.
DENUNCIE:
A diretoria e a Comissão de Combate à Concorrência Desleal da OAB/Santos informam que está sendo feita uma
fiscalização à publicidade ilegal realizada através da internet e da mídia em geral.
Contamos com o apoio dos advogados, no sentido de cumprirem o disposto no provimento nº 94/2000 do cf/oab e do
código de ética e disciplina da oab (artigos 28 ao 34), sob pena de representação administrativa perante o tribunal de ética
e disciplina, além das demais medidas cabíveis.
Denúncias sobre publicidade indevida e outros condutas abusivas podem ser encaminhadas ao e-mail fiscalizacao@
oabsantos.org.br, preferencialmente instruídas com fotos, links e/ou documentos que comprovem os fatos. Quando
expressamente requisitado pelo denunciante, a OAB/Santos garantirá o seu sigilo.
FATO E FOTOS OAB/SANTOS
Semana Jurídica OAB/Santos com grandes nomes do mundo jurídico
31
Revista Palavra de Ordem
FATO E FOTOS OAB/SANTOS
No dia 28 de junho, a Comissão de Temas
Previdenciários da OAB/Santos realizou a
palestra “Aposentadoria Especial”, no auditório
da Subseção. A palestra foi ministrada
pelo advogado e professor de Direito
Previdenciário, Sérgio Henrique Pardal
Bacellar Freudenthal e teve como debatedor, o
advogado Roberto Mohamed Amim Junior
Reunião do
Conselho
Institucional
A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do
Brasil realizou no dia 3 de julho Assembleia Geral
Extraordinária, no auditório da Subseção. Foram
tratados assuntos referente à certificação digital e
assuntos gerais.
1º ARRAIAL SERTANEJO DA OAB/SANTOS
Festa dos 70 anos da AAS - Associação dos Advogados de Santos
32
OAB/Santos
Foto: Divulgação OAB/Santos
BAILE DOS ADVOGADOS - 80 ANOS
Tenha acesso a todas as fotos no site: www.oabsantos.org.br
ou curta no página no Facebook: www.facebook.com/oabsantos
33
Revista Palavra de Ordem
FATO E FOTOS OAB/SANTOS
Seminário Discriminação Racial
Palestra Manutencao e Perda da
Qualidade de Segurado
Palestra Implantação do
Processo Judicial Eletrônico
A Comissão do Meio Ambiente da OAB/Santos realizou no dia 16 de agosto um debate sobre os Direitos e deveres dos ciclistas e o meio
ambiente, no auditório da Subseção.
OAB Santos reforma suas salas para melhor atender seu associado
34
OAB/Santos
Artigo
ABUSOS DOS PLANOS DE SAÚDE
E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Quem dentre nós está livre de sofrer uma emergência
médica? Todos os dias nossa saúde nos prega peças que,
dependendo de como forem tratadas, podem significar a
diferença entre viver ou morrer.
A relação entre paciente/usuário e o Plano de Saúde sem
dúvida alguma enquadra-se na modalidade do contrato de
consumo. Infelizmente, a falta de informação da população
vem acarretando desfechos trágicos para algumas famílias e,
permitindo a prevalência do poder econômico de grandes
instituições sobre o bem mais precioso do ser humano: a vida.
Primeiramente, cumpre-nos esclarecer que nestes contratos
nenhum tipo de limitação que possa colocar em risco a
saúde e a vida do usuário poderá ser tolerada. Neste cerne,
é de rigor ser considerada nula toda e qualquer estipulação
nesse sentido (limitação e/ou recusa da internação em caso
de urgência, em face do período de carência estipulado no
contrato), tudo por força do disposto no inciso IV do artigo
51 do Código de Defesa do Consumidor.
Um bom exemplo de excesso praticado pelos Planos é o do
limite de tempo para cobertura de internação do paciente em
U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva). Em outras palavras, o
Plano de Saúde não pode ditar que cobrirá apenas 10 ou 15
dias de U.T.I., pois o correto é socorrer o período que se fizer
necessário para que a vida e a saúde do paciente não mais
esteja em perigo capaz de levá-lo àquela Unidade Intensiva!
O tratamento médico ofertado nas apólices de planos de
saúde não pode encontrar nenhuma limitação que inviabilize
o tratamento do problema do paciente. A impossibilidade
de previsão do tempo da cura e o completo descabimento
da medida de suspender o tratamento por uma cláusula de
limitação de tempo apontam para a ilegalidade desta medida
(neste sentido: STJ- RESP nº 535.447-RS).
É preciso que o consumidor saiba ao receber o corriqueiro
“NÃO” de seu Plano de Saúde em grandes procedimentos
cirúrgicos, protéticos ou emergenciais, se esta negativa de
fato tem amparo legal.
Vejamos outro exemplo comum: determinada pessoa
precisa fazer uma cirurgia no joelho por causa de mal que
dificulte caminhar e/ou degenere suas articulações. O
médico recomenda colocação de prótese após remoção do
material prejudicado. O Plano concorda com a cirurgia
e nega a colocação da indispensável prótese. Diante do
quadro, muitos usuários conformar-se-iam com a negativa e
desistiriam de insistir no plano. No entanto, o que realmente
a Justiça brasileira vem entendendo é que, se uma parte do
tratamento é indispensável para que a outra atinja o sucesso,
ambas devem ser cobertas pelo Plano. Em outras palavras,
de que adiantaria uma cirurgia no joelho sem a colocação
da prótese em nosso exemplo? Quando a cirurgia só tiver
utilidade se acompanhada da colocação de prótese, a
cobertura deverá ser plena, pois o que se está cobrindo não é
este ou aquele atendimento médico, fase da cirurgia ou parte
da recuperação, mas sim o tratamento como um todo, merecendo
destaque o preceituado no Artigo 35-C, I da Lei nº 9.656/98.
Também de suma importância saber o que fazer nos casos em
que a rede conveniada de seu Plano de Saúde não consegue
prover um serviço pelo qual é obrigada, ou, em outras palavras,
sua Rede conveniada de hospitais, médicos, laboratórios e clínicas
não contém justamente aquilo que o usuário precisa naquele
momento. Assim, se o usuário precisa de um exame específico e
incomum, mas que não tem restrição em sua apólice e, nenhum
dos laboratórios da rede de seu Plano dispuser do serviço, é certo
que poderá exigir fazê-lo em outro local ainda que fora da rede
conveniada e às custas do plano, pois é direito do consumidor
(ainda que seu Plano insista em dizer que não). Em outras
palavras, se a rede não tem o serviço é preciso que o Plano pague o
tratamento em outro lugar.
Este caso ganha contorno importantíssimo nos casos de
URGÊNCIA no tratamento, como a internação em U.T.I.. Se o
Plano de Saúde não tiver vagas de U.T.I. em sua rede conveniada
(o que não pode ser transferido ao consumidor) insofismável será
o direito do usuário de internar-se em hospital a sua escolha e
confiança e lançar os débitos em direção ao seu Plano. O que
não se pode conceber é que o paciente aguarde esperando a
morte enquanto o Plano de Saúde procura por uma vaga menos
dispendiosa em sua rede conveniada!
A boa notícia é que ao ser vítima de uma situação tão vexatória
e angustiante como estas aqui mencionadas, o consumidor
possui seus direitos bem resguardados pela nossa Justiça que,
inclusive, dependendo da gravidade e seriedade de cada caso, vem
condenando as operadoras de planos em indenizações por danos
morais.
É muito importante em todos os casos de emergências e urgências
é obter do médico que acompanha e recomenda o tratamento o
seu relatório contendo estas expressões.
Os Planos de Saúde não estão errados em negar urgência a
tratamentos ordinários, mas se o paciente apresentar pedido
médico COM URGÊNCIA, aí sim a negativa incidirá em prática
ilegal.
Estas empresas, quando agem em conformidade com a lei, são
instituições de extremo relevo no papel social do Sistema de Saúde
em âmbito geral, entretanto, quando colocam o lucro acima da
vida humana, como nos casos acima elencados, podem ser muito
nocivos aos seus usuários.
Marcelo Vallejo Marsaioli
Advogado militante, inscrito perante a OAB/SP – Seção São
Paulo - sob o número 153.852, graduado pela Faculdade
Católica de Direito de Santos – UNISANTOS (1.997), pósgraduado “lato sensu” - Faculdade Católica de Direito de
Santos – UNISANTOS. Graduação em Letras (Licenciatura
em língua estrangeira) pela Universidade Católica de Santos
– UNISANTOS (1.994). Professor Universitário na cadeira
de Direito Empresarial no curso de Administração e Ciências
Contábeis na UNISANTA desde 2.005. Coordenador da
Comissão de Defesa do Consumidor para o triênio 2.013/2.015.
35
Revista Palavra de Ordem
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37
Revista Palavra de Ordem
Artigo
EU AMO, TU AMAS... ELES AMAM?
Cadinho, personagem vivido por Alexandre Borges na novela
“Avenida Brasil”, personificou o sonho - ou pesadelo - de vários
brasileiros ao manter relações estáveis, simultaneamente, com três
mulheres. Ao final da novela, eles se “casaram” e viveram, até prova
em contrário, felizes para sempre.
Contudo, no mundo fático e, principalmente, no jurídico, a
promessa de “felizes para sempre” não se cumpre tão fácil assim.
Trata-se, segundo a doutrina e a jurisprudência brasileiras,
do que se convencionou chamar de “poliamorismo”, “poliamor”,
uniões plúrimas ou paralelas, cuja existência se dá na hipótese em
que alguém mantém, ao mesmo tempo, duas ou mais relações
afetivas. O problema que se apresenta é relacionado à verificação
de qual tipo de tutela jurídica será aplicada no caso concreto, se
Direito Obrigacional ou Direito de Família, na medida em que
tanto a doutrina quanto a jurisprudência não são, nem de longe,
pacíficas sobre o assunto.
A doutrina ressalta que as famílias paralelas podem ter duas
modalidades. A primeira seria a estrita hipótese do poliamorismo,
teoria psicológica aplicada ao Direito que, segundo Pablo Stolze,
admite a possibilidade de coexistirem duas ou mais relações afetivas
paralelas, nas quais os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros,
em uma relação múltipla e aberta. 1
Em 2012 foi lavrada escritura pública de união poliafetiva
num Cartório de Notas da cidade de Tupã, interior de São Paulo,
entre um homem e duas mulheres que viviam em união estável
e desejavam resguardar seus direitos e dar publicidade à entidade
familiar. Trata-se de manifestação da autonomia privada nas
relações familiares e, como assevera Flávio Tartuce, é possível
afirmar que a autonomia privada não existe apenas em sede
contratual, mas também na ótica familiar. Quando se escolhe, na
escalada do afeto, com quem ficar, com quem namorar, com quem
noivar, com quem ter uma união estável ou com quem casar, estáse falando em autonomia privada. 2
Já a segunda modalidade retrata o conhecido concubinato.
Lembrado pelo artigo 1727 do Código Civil, segundo o qual “as
relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar,
constituem concubinato”, pode ser conceituado como a união afetiva
entre pessoas impedidas de casar entre si, com exceção daquelas já
separados de fato.
O Código Civil tratou de não conceder tutela jurídica no
âmbito do Direito de Família ao concubinato e, nesse sentido,
Paulo Lôbo assevera, com lucidez, que “da mesma maneira como
antes ocorreu com a atual união estável, controvertem a doutrina
e a jurisprudência sobre a natureza familiar do concubinato. Após o
Código Civil formou-se ampla maioria no sentido de entender que não
é entidade familiar, pois o art. 1.727 é norma de exclusão. Por outro
lado, quando a lei civil refere a concubinato é para vedar-lhe direitos”3.
A tendência observada é conceder às ditas relações concubinárias
o tratamento jurídico das sociedades de fato, regidas pelo Direito
Obrigacional. Nesse sentido é a Súmula 380 do Supremo Tribunal
Federal4. Nessa ótica, fala-se também em “partilha dos bens para
cuja aquisição tenha concorrido o concubino” ou “indenização
pelos serviços prestados”, mas não em meação, em alimentos e, no
campo processual, em competência da Vara de Família.
38
Aliás, foi esse o posicionamento adotado pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
397.762-8. Com maestria e brilhantismo, o Ministro Ayres
Britto, voto dissonante no RE 397.762-8, entendeu por bem que
“à luz do Direito Constitucional brasileiro o que importa é a formação
em si de um novo e duradouro núcleo doméstico. A concreta disposição
do casal para construir um lar com um subjetivo ânimo de permanência
que o tempo objetivamente confirma. Isto é família, pouco importando
se um dos parceiros mantém uma concomitante relação sentimental
a-dois”. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
não é divergente daquele esposado no Recurso Extraordinário
397.762-8/BA e, em caso recente, julgado em março de 2012
(Recurso Especial 1.096.539/RS), a Quarta Turma da Corte
entendeu não ser possível o reconhecimento de união estável
paralela a casamento anteriormente contraído. 5
O excesso de formalismo, em conjunção com o arraigado
dogma da monogamia, acaba por engessar o Direito de Família e
interpretar como numerus clausus o que o constituinte originário
entendeu por bem em estabelecer como numerus apertus, diante,
principalmente, dos princípios da dignidade da pessoa humana,
da solidariedade familiar, da igualdade e da afetividade.
A jurisprudência gaúcha, sempre avançada, tem resolvido o
término dessas relações familiares com a denominada “triação”,
reconhecendo que relação paralela ao casamento, ainda que
o cônjuge não esteja separado de fato, configura união estável,
sujeita, portanto, à tutela do Direito de Família, afastando, assim,
o estigma do concubinato e a decorrente ideia de clandestinidade
as quais são submetidas essas relações. No julgamento da
Apelação Cível 70024804015, o Tribunal Gaúcho entendeu ser
“viável o reconhecimento de união estável paralela ao casamento”
e verificou a “necessidade de dividir o único bem adquirido no
período em que o casamento foi concomitante à união estável em
três partes. ‘Triação’”. Nesse sentido também as Apelações Cíveis
70021968433 e 70019387455, ambas do TJRS.
Ainda que não seja o padrão de família social, religioso
e juridicamente assimilado, é forçoso reconhecer que se tais
entidades familiares - uniões plúrimas, paralelas, simultâneas foram construídas com afeto, valor jurídico fundante do Direito
de Família, deste devem receber tutela jurídica.
A família decorre de criação humana, e não legislativa, não
podendo se permitir que o afeto de uns seja aceito, e o de outros
considerado ilegítimo. Portanto, nós amamos e eles amam,
também.
DRA. CAMILA HAIDEN
Formada em 2010 pela Universidade Católica de
Santos - UNISANTOS, Advogada atuante na Área
Cível, com predominância em Família e Sucessões.
1
Pablo Stolze - Direitos da(o) amante. Na teoria e na prática (dos tribunais).
Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11500/direitos-da-o-amante – Acesso em 03/04/2013
2
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,
2012. p. 1040.
3
LÔBO, Paulo. Famílias. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 165.
4
“Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial,
com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.
5
STJ, Recurso Especial 1.096.539/RS, Relator Ministro Luís Felipe Salomão, Julgamento 27/03/2012
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