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E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
AGOSTO / 2009
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E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO 23048.001115/09-64
PREGÃO N° 09/2009
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FORMA: ELETRÔNICA
DATA: 31/08/2009 – HORÁRIO 09h00min
LOCAL: AVENIDA GETÚLIO VARGAS nº 04, MONTE CASTELO - SÃO LUÍS/MA
OBJETO: Aquisição de material permanente para áreas de: Refrigeração (ar
condicionado); Mobiliários (mês de desenho (prancheta) banco para desenho, cadeira
fixa, estantes, mesas para computador, registrador); Aparelho de Áudio, Vídeo e Foto
(, câmera filmadora, data-show) de maquina de xerox’’); Equipamentos para Laboratório
de Fisica, de Solos (tanque para banho de proveta, dispensor de solos, aparelho
Casagrande, densimetro de bulbo, prensa hidráulica, etc ), Laboratório Didático de
Matemática e Equipamentos de Consultório Médico (maca, balança eletrônica, carro
curativo, cuba assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo estampado perfurado,
tambor para esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês.
INDICE
ITEM
TÓPICO
1
2
3
4
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
ELETRONICO
DA FORMAÇÃO DE LANCES
DO JUGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
DA HABILITAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO
DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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9
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PÁGINA
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II LISTA MATERIAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2009
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO (IFMA), autarquia federal, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela
Portaria n° 2.654 de 09 de OUTUBRO de 2008, torna público que realizará licitação na
modalidade de PREGÃO, Tipo menor preço por item, na Forma Eletrônica, para Aquisição
de material permanente para áreas de: Refrigeração (ar condicionado); Mobiliários (mês de
desenho (prancheta) banco para desenho, cadeira fixa, estantes, mesas para computador,
registrador); Aparelho de Áudio, Vídeo e Foto (, câmera filmadora, data-show) de maquina
de xerox’’); Equipamentos para Laboratório de Fisica, de Solos (tanque para banho de
proveta, dispensor de solos, aparelho Casagrande, densimetro de bulbo, prensa hidráulica,
etc ), Laboratório Didático de Matemática e Equipamentos de Consultório Médico
(maca, balança eletrônica, carro curativo, cuba assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo
estampado perfurado, tambor para esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês,
nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº. 3.555 de 08 agosto de
2000, nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, n° 5.450 de 31 de maio 2005 e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 23048.001992/09-71.
DATA:
31/08/2009
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília)
LOCAL:
www.comprasnet.gov.br
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto Aquisição de material permanente para
áreas de: Refrigeração (ar condicionado); Mobiliários (mês de desenho (prancheta) banco
para desenho, cadeira fixa, estantes,
mesas para computador, registrador); Aparelho de
Áudio, Vídeo e Foto (, câmera filmadora, data-show) de maquina de xerox’’);
Equipamentos para Laboratório de Fisica, de Solos (tanque para banho de proveta,
dispensor de solos, aparelho Casagrande, densimetro de bulbo, prensa hidráulica, etc ),
Laboratório Didático de Matemática e Equipamentos de Consultório Médico (maca,
balança eletrônica, carro curativo, cuba assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo
estampado perfurado, tambor para esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês.
1.2 O material ofertado deve ser novo e em perfeito estado de conservação, funcionamento e
de acordo com as especificações e as características mínimas exigidas no Anexo II deste
Edital.
1.3 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I
-
Termo de Referência
ANEXO II
-
Relação dos Materiais
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
2.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à
documentação exigida para habilitação, constante do item 08 deste Edital, e estiverem
devidamente credenciados no SICAF por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da
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Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site
www.comprasnet.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
2.1.2. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que
estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração
Pública Federal.
2.1.4. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atua como Órgão
provedor do Sistema Eletrônico.
2.1.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá
manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico:
2.1.5.1. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a
descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.
2.1.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do
processo licitatório.
2.1.5.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
2.1.5.4. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa
ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
por aquela Lei.
2.2. não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
2.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação,
bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal
e
intransferível,
para
acesso
ao
sistema
eletrônico,
no
site
www.comprasnet.gov.br.
3.2
As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização
do Pregão.
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3.3
O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
3.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, das
08h00min do dia 19 de AGOSTO de 2009, às 09h00min do dia 31 de AGOSTO de 2009,
horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4 A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico,
sendo obrigatório o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob
pena de desclassificação, não sendo aceitas, expressões tais como: conforme edital, de
acordo com o edital e etc.
4.5 Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital.
4.6. Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições:
4.6.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
4.6.2 ) Prazo da entrega – o material deverá ser entregue no prazo máximo de 30
(TRINTA) dias após o recebimento da Autorização de Compras ou Convocação para a
Entrega do Material ou Nota de Empenho;
4.6.3 Todas as características dos materiais cotados tais como: marca, fabricante e modelo,
e as especificações técnicas dos produtos ofertados, observadas as descrições constantes
dos Anexos I e II deste Edital;
4.6.3.1 DEVERÁ ser apresentado, quando requisitado pelo pregoeiro, juntamente com a
proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos
equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos
mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
4.6.4 preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total),
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expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do
Anexo II do presente Edital;
4.6.4.1 No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais
como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação;
4.6.5 nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para
efeito de pagamento.
4.7
A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
4.8 Será desclassificada a proposta de preços que não atenda às exigências do presente
Edital, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
5 - DIVULGAÇAO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRONICO
5.1 A partir das 09h00min do dia 31/08/2009, e em conformidade com o subitem 4.3 deste
Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 09/2009, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com
o Decreto nº 5.450/2005.
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
6.2 O julgamento será realizado pelo valor total do item, sendo aceito somente duas casas
decimais, com o valor unitário exato (evitar dízimas).
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de sua aceitação.
6.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
6.7.3 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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6.7.4 Alternativamente ao disposto no subitem 6.7.3, o encerramento da sessão pública darse-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente
dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será
encerrada a recepção de lances.
6.7.5 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.7.6 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.7.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos pós o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
6.7.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta
deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade, podendo esta comprovação se
dar mediante encaminhamento da documentação através do fax 0xx98 3218-9084 ou e-mail:
pregã[email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, exceto as situações previstas nos sub-itens 7.4
ao 7.7.
6.7.9 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os
relacionados no item 8 deste Edital.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas decidindo sobre aceitação dos preços
obtidos.
7.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas.
7.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
7.5.1 Na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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7.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
7.6 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte:
7.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do sub-item 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da
referida Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no sub-item 7.7, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.5 O disposto neste sub-item, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro deverá providenciar a impressão das seguintes declarações, as quais já
deverão ter sido registradas no Sistema quando do lançamento da proposta :
8.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do
processo licitatório;
8.1.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
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8.1.3. Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de
pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e
Empresa de pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que
cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela
Lei, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta;
8.2 Habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº
5.450/2005.
8.2.3 Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da
microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do
vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
8.3. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado, ainda:
8.3.1 Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF
ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante
vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e
comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao
Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir de sua solicitação no
Sistema Eletrônico, através do e-mail: [email protected] e quando solicitado, os “folders”,
encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações
técnicas dos mesmos e sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório
competente, apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão
Pública.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Pregão:
9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, que ficará aberto por 20 (vinte) minutos
para manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
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contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
em até 20(vinte) minutos, nos termos do caput, importará na decadência desse direito,
ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contra-razões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.4 É assegurada às licitantes vista dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a
preparação de recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes.
10.5 A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
responsável pela licitação.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.9 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax.
10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
Departamento de Administração Patrimonial do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, situado na Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte
Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre
que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAS
12.1 Os Materiais constantes do Anexo – Relação de Materiais e Equipamentos, deverão ser
entregues no CAMPUS da Santa Inês, situado à BR316, S/N - CENTRO, no horário de
expediente das 08h ás 11h30min e das 14h ás 17h30min nos dias úteis de segunda a sexta
feira;
b) Prazo da entrega – o material deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias
após o recebimento da Autorização de Compras ou Convocação para a Entrega do Material
ou Nota de Empenho;
c) Condições – os materiais deverão ser novos e ser entregues em suas embalagens
originais, contendo marca, fabricante, procedência, manuais em português, etc.
12.2 Para que seja efetivado o recebimento provisório o fornecedor deve manter sua
condição inicial de habilitação na licitação, que será verificada na oportunidade junto ao
SICAF. Caso o fornecedor não mantiver sua regularidade cadastral ou o bem esteja em
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desacordo com o licitado, o material não será recebido, sendo-lhe imputado à penalidade
constante do item 14.3, pelo eventual atraso na entrega do material.
12.3. definitivamente, pelo Chefe do Almoxarifado, após os testes para verificação da
qualidade e rendimento esperado dos materiais.
12.4 A Adjudicatária obrigar-se-á fornecer material(is) novos e em perfeito estado de
conservação e funcionamento e estritamente de acordo com as especificações constantes
de sua proposta, observadas as características mínimas exigidas no Anexo I deste Edital,
responsabilizando-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar,
quando do recebimento, estarem em desacordo com as citadas especificações ou contenha
machucados, arranhões, perfurações, rachaduras, defeitos de montagem, de fabrica, de
pintura, etc.
12.5 Caso o(s) material(is) ofertado(s) pela Adjudicatária seja(m) importado(s), deverá ser
apresentado em conjunto com a Nota Fiscal a comprovação do pagamento dos encargos
tributários ou fiscais decorrentes da importação, com instruções de uso, manuseio e
conservação traduzidos em português.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado, à empresa adjudicatária, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigências
administrativas em vigor, atestada pelo Chefe do Almoxarifado das Unidades requerentes.
13.2 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (ON LINE),
com resultado favorável.
13.3 Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o
valor devido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente.
13.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,
serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não
respondendo o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
13.5 Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.6 A realização da despesa ocorrerá por conta dos recursos destinados ao IFMA –
CAMPUS SANTA INÊS, no valor orçado de R$ 285.887,35 (duzentos e oitenta e cinco mil
oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para aquisição de material
permanente para o exercício de 2009.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro
do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
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35
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E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos Sistemas de
Cadastramento de Fornecedores a que se
refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais.
14.2 Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o material, injustificadamente, serão
convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da
aplicação do previsto no subitem 14.1 retro:
a) advertência,
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho,
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO –
IFMA, por prazo de até 05 (cinco) anos;
14.3 O fornecedor, que não entregar os bens ofertados e empenhados a seu favor dentro do
prazo estabelecido no item 12 deste edital, estará sujeito à multa de mora de 0,3% (zero
vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor dos materiais faltosos.
14.4 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de
Fornecedores – SICAF.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, do Pregoeiro.
15.2 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as
licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo o disposto no art. 18, do
Decreto n° 3.555/00.
15.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
15.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
15.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará
materiais pela Administração.
direito à aquisição dos
12
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E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública
de pregão.
15.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 14 deste Edital,
o lance é considerado proposta.
15.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11 A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua
convocação para retirar a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no
item 14 deste Edital.
15.12 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO – IFMA poderá acrescer ou suprir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor
contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital.
15.12.1 É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as
partes.
15.13 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser
obtidas através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no IFMA São Luís, situado na Av.
Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo – São Luís/MA, CEP 65025-001, ou fone (0xx98)
3218.9084, fax (0xx98) 3218-9014, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17:00 horas, email: [email protected]
15.14 Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatório, será o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luís – MA.
São Luís (MA), 04 de agosto de 2009.
13
35
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2009
1. OBJETIVO
Aquisição de material permanente para áreas de: Refrigeração (ar condicionado);
Mobiliários (mês de desenho (prancheta) banco para desenho, cadeira fixa, estantes,
mesas para computador, registrador); Aparelho de Áudio, Vídeo e Foto (, câmera
filmadora, data-show) de maquina de xerox’’); Equipamentos para Laboratório de Fisica,
de Solos (tanque para banho de proveta, dispensor de solos, aparelho Casagrande,
densimetro de bulbo, prensa hidráulica, etc ), Laboratório Didático de Matemática e
Equipamentos de Consultório Médico (maca, balança eletrônica, carro curativo, cuba
assepsia, cuba rim, escada 3 degraus, estojo estampado perfurado, tambor para
esterilização, autoclave) para o CAMPUS de Santa Inês.
2. JUSTIFICATIVA
Visando um melhor desempenho das atividades a serem executadas no CAMPUS
de Santa Inês há necessidade da aquisição de materiais e equipamentos, tendo em vista que
a instituição encontra-se em fase de implantação e precisa de novos equipamentos para sua
estruturação que possibilitem oferecer melhores condições para atender a sociedade que
requisita os serviços desta Instituição. Necessita, porém, serem adquiridos os equipamentos
e materiais presentes neste Termo de Referência.
A Aquisição dos materiais e equipamentos propiciará aos Professores e TécnicoAdministrativos melhores condições de trabalho o que certamente se reverterá em melhor
aprendizagem à comunidade discente.
Dessa forma, a melhoria tecnológica e expansão do acervo patrimonial do
CAMPUS de Santa Inês irão suprir as necessidades dos equipamentos requeridos e
contribuir para que o CAMPUS de Santa Inês desenvolva de forma satisfatória a sua missão
Institucional.
Os preços estimados dos materiais e equipamentos foram obtidos a partir de
consultas aos Pregões nºs 18 e 28/2007 e a partir de consultas ao SISPP, empresas do
ramo e comércios virtuais (Internet).
3. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento Administrativo para aquisição dos bens encontra-se amparado pela
Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº. 5.450 de 31/05/2005, e subsidiariamente a Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
4.2 Estar com o seu cadastro regular no SICAF;
4.3 Não estar impedido de contratar com o IFMA;
4.4 Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de
empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e
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4.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal.
5. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
A descrição completa dos materiais encontra-se descrita na “RELAÇÃO DOS
MATERIAIS”, anexa a este Termo de Referência.
6. DOS PREÇOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A realização da despesa ocorrerá por conta dos recursos destinados ao IFMA –
CAMPUS SANTA INÊS, no valor orçado de R$ 285.887,35 (duzentos e oitenta e cinco mil
oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para aquisição de material
permanente para o exercício de 2009.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 Da Contratada:
7.1.1 Além das responsabilidades resultantes das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 e
Decretos nºs 3.931/01 de 19/09/2001 e 5.450 d 31/05/2005, constituem obrigações e
responsabilidade da contratada o que segue:
a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal,
estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes;
b) Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento
e, conforme cotação da empresa e aceitação da Administração, sendo que os bens
defeituosos devem ser trocados ou reparados no prazo máximo de 10 dias a contar da data
da ocorrência;
c) Os Bens em garantia que apresentarem defeitos deverão ser realizados serviços de
manutenção corretiva dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo fabricante,
fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação durante a garantia do bem;
d) Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços acima referidos, de
forma a se obter uma operação correta e eficaz;
e) Não oferecer tratamento discriminatório quanto ao fornecimento dos materiais e
prestação dos serviços referidos na alínea “c”;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos bens, nos termos da legislação
vigente;
g) Selecionar e preparar os empregados que irão entregar os materiais ou prestar os
serviços corretivos, caso necessário, designando elementos portadores de atestados de
boa conduta e demais referências;
h) Quando nas dependências do CAMPUS SANTA INÊS, manter seu pessoal uniformizado,
identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provido de Equipamento de
Proteção Individual – EPI;
i) Manter-se em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas
capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
15
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E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
j) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de
indenizar a contratante devido acidentes ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou
sócios vierem causar ao CAMPUS SANTA INÊS, ou a terceiros, quando no desempenho
do objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes do contrato, conforme exigência legal;
m) Observar conduta inadequada de seus empregados na execução do contrato;
n) Facilitar a fiscalização da Administração quando da entrega do material ou execução dos
serviços de manutenção preventiva;
o) Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a licitante a existência de
material em garantia danificado ou que os serviços não estão sendo executados conforme
contratado;
p) Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento dos
materiais ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a contratante;
q) Suspender ou interromper o fornecimento dos bens ou os serviços prestados, quando
solicitados;
r) Responder pelos danos causados pela violação dos direitos da Administração;
7.2 Da Contratante
7.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, a contratante
deverá:
a) Exercer a fiscalização sobre o fornecimento dos materiais ou prestação dos serviços
por servidores especialmente designados;
b) Assegurar-se da boa prestação dos serviços de manutenção corretiva de material em
garantia, verificando o seu bom desempenho;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto e
prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e
aceitos pela contratante, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato;
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,
aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
e) Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para entrega dos
bens ou execução dos serviços referidos;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada;
g) Proceder ao pagamento dos bens fornecidos.
8. DA AMOSTRA
Na fase de análise das propostas, o Pregoeiro do IFMA poderá solicitar da(s)
empresas(s) a apresentação de modelos/amostras, acompanhados das especificações
básicas dos produtos, inclusive, catálogos em português.
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9. DA ENTREGA
Os Materiais constantes do Anexo – Relação de Materiais e Equipamentos,
deverão ser entregues no CAMPUS de Santa Inês, localizado à BR 316, S/N – Centro, no
horário de expediente das 08h ás 11h30min e das 14h ás 17h30min nos dias úteis de
segunda a sexta feira;
b) Prazo da entrega – o material deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o recebimento
da Autorização de Compras ou Convocação para a Entrega do Material ou Nota de
Empenho;
c) Condições – os materiais deverão ser novos e ser entregues em suas embalagens
originais, contendo marca, fabricante, procedência, manuais em português, etc.
10. DA GARANTIA
O prazo de garantia devido defeitos de fabricação dos materiais ofertados não
poderá ser inferior a 01(um) ano a contar da entrega no Almoxarifado.
O licitante deverá observar no item do material seu prazo mínimo de garantia a ser
oferecido.
11. DO ATESTO DA FATURA/NOTA FISCAL
Todo o material será recebido, conferido e atestado pelo Chefe do Almoxarifado no
CAMPUS de Santa Inês.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração,
e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que
se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, e demais culminações legais;
12.2 Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o material, injustificadamente, serão
convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo da
aplicação do previsto no subitem 1 retro:
a) Advertência,
b) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho,
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFMA, por prazo de até 05 (cinco)
anos;
12.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de
Fornecedores – SICAF.
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13. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a
plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização
sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da
Lei 8.666/93, podendo para isso:
a)
Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à
substituição de material defeituoso;
b)
Solicitar que teste
material/equipamento; e,
e/ou
ofereça
orientação
sobre
funcionamento
de
c)
Examinar o material fornecido ou peças e materiais substituídos ou aplicados, a fim de
constatar sua procedência a qualidade.
14. DA GESTÃO DE QUALIDADE
• Fornecer cursos e/ou treinamento aos seus empregados responsáveis pelo
treinamento, entrega e instalação dos equipamentos fornecidos;
• Adequar-se as mais modernas técnicas para desempenhar com eficiência os serviços
necessários ao objeto deste Termo de Referencia.
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ANEXO II – RELAÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
MOBILIÁRIO EM GERAL
Mesa de Desenho (prancheta) com
molas de balanceamento bem
dimensionadas e alavancas de
UNID.
40
487,00
acionamento. Com bandeja porta
objetos. Prancheta com medidas
aproximadas 100x80 cm. Cor: azul.
Pintura a fogo.
Cadeira para desenho com 4 pés,
em aço tubular metalon de diâm. ¾”
e esp. 1,8 mm, pintura epóxi preta,
UNID.
40
110,00
suporte para os pés, assento
estufado com espuma D 55, com
diâmetro 300mm, altura 70cm. Cor:
azul
Armário para Pasta suspensa, com
UNID.
5
500,00
5 gavetas e chaves
Estante para periódicos em aço, 100
x 60 cm e capacidade para
UNID
2
234,00
acondicionar
no
mínimo
800
volumes
Registrador em aço, sem porta,
capacidade p/ 50 pastas A/Z. Altura:
UNID
1
740,00
1.980mm,
Largura:
1100mm,
Profundidade: 320mm
TOTAL
EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO
Aparelho de ar condicionado Split de
60.000 BTU's, trifásico, com controle
UNID.
13
6.490,00
remoto, alimentação 380, garantia
de 3(três) anos.
Aparelho de ar condicionado Split de
48.000 BTU's, trifásico, com controle
UNID.
3
5.520,00
remoto, alimentação 380V,garantia
de 3(três) anos.
Aparelho de ar condicionado Split de
18.000 BTU's, com controle remoto,
UNID.
1
3.250,00
alimentação 220V, garantia de
3(três) anos.
Aparelho de ar condicionado Split de
22.000 BTU's, com controle remoto,
UNID.
1
3.900,00
alimentação 220V, garantia de
3(três) anos.
Aparelho de ar condicionado Split de
12.000 BTU's, com controle remoto,
UNID.
1
2.600,00
alimentação 220V, garantia de
3(três) anos.
TOTAL
APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, AUDIO, VÍDEO E FOTO
VALOR
TOTAL
(R$)
19.480,00
4.400,00
2.500,00
468,00
740,00
34.478,00
84.370,00
16.560,00
3.250,00
3.900,00
2.600,00
110.680,00
19
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12
13
14
15
16
17
Câmera filmadora digital (tipo HDDCam), com no mínimo as seguintes
características: HD de 60 gigabytes;
Sistema de captura de fotos digitais;
Visos de cristal líquido (LCD); Zoom
1
3.185,00
óptico de 12 X; Microfone e UNID.
autofalante
integrado;
Flash
integrado; Entrada para microfone
esterno; Conexão com computador
via entrada USB; Mínimo de um ano
de garantia.
Copiadora
com
as
seguintes
especificações: até 20 cópias e 16
impressões por min, volume de
15.0000 cópias/mês, scaner colorido
- escaneia uma vez, interfece usb,
zoom 25% a 4000%: com funções
adicionais: imprime e copia frente e
verso, capacidade do alimentador
2
3.500,00
auomatico p/50 folhas, capacidade UNID.
de papel 2 bandejas para 250
folhas, no mínimo e 50bypass,
resolução até 600dpi, cpacidade em
rede: apenas para cópia e
impressão,
Suprimentos
Toner
AL100TD p/ aprox.6000 cópias.
cilindro AL100DR p/ aprox. 18.000
cópias
TOTAL
EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DE SOLOS
3.185,00
7.000,00
10.185,00
Trado helicoidal (/) 2.1/4' com
conexao roscada de 1'
Aparelho umidimetro tipo speedy,
p/det. rapida da umidade (ate 44%)
dos solos p/uso em laboratório e em
campo, portátil, acondicionado em
estojo p/transporte c/os seguintes
acessórios:balança de 12 g,espatula
p/preparo de amostra, esfera de
aco,recip.p/amostras,escova
p/limpeza e 100 ampolas de carb.de
calcio. DNER-ME 052 -
UNID.
1
393,00
393,00
UNID.
1
935,00
935,00
Manometro [/] 2", cap. 0 a 20%
umidade para Speedy novo modelo
Manometro [/] 2", cap. 0 a 20%
umidade para Speedy novo modelo,
com leitura indireta
Balanca para speedy cap. 20 g
UNID.
1
198,00
198,00
UNID.
1
88,00
88,00
UNID.
1
105,00
105,00
20
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18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Dispersor de solos com copo de aco
inox e chicanas, com 3 rotacoes,
10000, 14000 e 17000 rpm (sem
carga) conforme norma NBR 7181220V 60Hz, procedência americana.
Conforme NBR 7181, 6508; DNERME 051
Densimetro de bulbo simetrico
p/solos 0,995 a 1,050 g/ml.
Conforme NBR 7181; DNER-ME
051
UNID.
1
2.417,00
2.417,00
UNID.
1
180,00
180,00
Relogio comparador curso 5 mmdiv. 0,01mm, analogico. 121.300AD
Tanque para banho de proveta
220V-50/60Hz. Conforme NBR
7181; DNER-ME 051
Peso para conjunto de equivalente de
areia
UNID.
5
103,00
515,00
UNID.
1
3.800,00
3.800,00
UNID.
1
150,00
150,00
Proveta de acrilico p/conjunto de
equivalente de areia
Peneira 8x2",aro em
latao,abert.2"(50,8mm)
Peneira 8x2",aro em latao,abert.
1.1/2"(38,1mm)
Peneira 8x2",aro em latao,abert. 1"
(25,4mm)
Peneira 8x2",aro em latao,abert.
3/4" (19,1mm)
Peneira 8x2",aro em latao,abert.
3/8" (9,52mm)
Peneira 8x2", aro em latao,
abert.4(4,76mm)
Peneira 8x2", aro em latao,
abert.10(2,00mm)
Peneira 8x2", aro em latao,
abert.16(1,19mm)
Peneira 8x2", aro em latao,
abert.30(0,59mm)
Peneira 8x2", aro em latao, abert.
40(0,42mm)
Peneira 8x2", aro em latao,
abert.60(0,250mm)
Peneira 8x2", aro em latao, abert.
100(0,149mm)
Peneira 8x2", aro em latao, abert.
200(0,074mm)
Aparelho casagrande, manual,
contendo calibrador de altura, dois
cinzel curvos e dois chatos e duas
conchas,conforme NBR 6459;
UNID.
1
198,00
198,00
UNID.
1
97,00
97,00
UNID.
1
97,00
97,00
UNID.
1
97,00
97,00
UNID.
1
97,00
97,00
UNID.
1
97,00
97,00
UNID.
1
109,00
109,00
UNID.
1
109,00
109,00
UNID.
1
109,00
109,00
UNID.
1
109,00
109,00
UNID.
1
109,00
109,00
UNID.
1
109,00
109,00
UNID.
1
109,00
109,00
UNID.
1
122,00
122,00
UNID.
2
1.034,00
2.068,00
21
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
DNER-ME 122
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Tubo de acrilico com esferas
(calibrador da base de ebonite)
Placa de acrilico (3 pinos), para
limite de contracao. Conforme NBR
7183
Capsula de aco inox Ø 40x10mm,
p/contracao
Molde cilindrico pequeno para
Proctor normal 100mm Conforme
NBR 12102, 12024, 12023, 7182
Soquete cilindrico Proctor para
ensaio de compactacao 2500g de
aco zincado. Conforme NBR 12102,
12024, 12023, 7182.
Extrator de amostras para
CBR/Proctor/Marshall, hidraulico,
manual. Conforme NBR 12102,
12024, 12023, 9895, 7182; DNER
162, 129, 049, 043
Conjunto p/det.densidade, composto
de: funil Ø 5" com registro, bandeja
e frasco plastico cap. 7,5 l.
Conforme NBR 12102, 7185; DNER
092
Prato perfurado para ensaio CBR,
com haste ajustavel Conforme NBR
9895; DNER-ME 049
Tripe porta extensometro para ensaio
CBR, tipo semi circulo, fabricado
em aco zincado. Conforme NBR
9895 DNER-ME 049
Peso anelar CBR (sobrecarga) - 10lb
ferro fundido Conforme NBR 9895;
DNER-ME 049
Peso anelar CBR (sobrecarga) - 5lb
ferro fundido Conforme NBR 9895;
DNER-ME 049
Soquete cilindrico para ensaio de
compactacao 10 libras CBR de aco
zincado. Conforme NBR 12102,
9895, 7182 DNER-ME 162, 129,
049
Relogio comparador curso de
10mm-div. 0,01 mm, analogico
UNID.
2
90,00
180,00
UNID.
1
30,00
30,00
UNID.
1
9,00
9,00
UNID.
2
198,00
396,00
UNID.
2
187,00
374,00
UNID.
2
1.045,00
2.090,00
UNID.
1
200,00
200,00
UNID.
1
59,00
59,00
UNID.
1
57,00
57,00
UNID.
1
84,00
84,00
UNID.
1
50,00
50,00
UNID.
1
220,00
220,00
UNID.
2
229,00
458,00
22
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
51
52
53
54
55
56
57
58
Permeametro de carga constante tipo
Guelph, faixa de trabalho de 15 a
75cm, com tripe, reservatorio de
agua, trados, bomba de vacuo
manual, escova e estojo para
transporte. Conforme ASTM D 5126
Extensor para usar o permeametro
de guelph a profundidades 150 cm
Permeametro p/carga constante NBR
13292 tipo 1, (/)150 mm de acrilico,
com reservatorio
Permeametro carga variavel, metodo
B, de aco zincado (/) 150mm, com
bureta, conforme a NBR 14545
Eletrodo especial em resina plastica
para medicao em liquidos e
diretamente em solos, faixa de
medicao de 0 a 14Ph, comprimento
util de 80mm
Almofariz de porcelana 2500ml,
c/mao de gral
Almofariz de porcelana 1735ml,
c/mao de gral
Prensa hidraulica, manual, cap. 100
ton., c/manometro provido de
ponteiro tipo stop,p/romper
c.p.concreto diametro 15 x 30
cm.Acompanha certificado de
calibracao raastreado a
RBC.Conforme NBR
12767,7680,5739,DNERME091,NM101
UNID.
1
23.119,00
23.119,00
UNID.
3
946,00
2.838,00
UNID.
1
1.900,00
1.900,00
UNID.
1
1.250,00
1.250,00
UNID.
1
3.723,00
3.723,00
UNID.
1
166,00
166,00
UNID.
1
128,00
128,00
UNID.
1
12.980,00
12.980,00
59
Colher arredondada p/ forma Ø
15x30cm, Slump Test uso geral
UNID.
1
32,00
32,00
60
Haste socadora (/) 16 x 600 mm
Betoneira com motor eletrico 220V/60Hz - trifasico capacidade
util 400 litros - 4Hp
Conjunto de consistencia ao
espalhamento tronco cone, com
mesa de espalhamento, forma tronco
conica, soquete de madeira e tampa
superior de aco, conforme NBR
9606 e NM 68
UNID.
1
16,00
16,00
UNID.
1
3.816,00
3.816,00
UNID.
1
980,00
980,00
61
62
23
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
63
64
65
66
67
68
69
70
71
Esclerometro digital p/ medicao
estimada da resitencia a compressao
do concreto, mod Silver-Schmidit.
Display digital, memoria de 3500
medicoes.Leitura direta no corpo do
aparelho. Inclui recarregador de
bateria com cabo USB e estojo.
Novo modelo. Marca Proceq. Nao
acompanha software. Modelo BN.
Conforme NBR 7584; ASTM C 805
Medidor de umidade superficial de
concreto, gesso, alvenarias, tijolos e
madeira. Portatil com funcionamento
a bateria 9V. Resolucao de 0,1% a
100% e precisao de+/- 0,2%. Medida
relativa em area de 80cm³ conforme
ASTM E 1907
Recipiente paralelepipedico
31,6x31,6x15cm, cap. 15 L.
Conforme NBR 7251, 6467.
Mesa manual p/ensaio de
consistencia com tampo em aco
zincado Ø 10", peso 4,1kg +/- 0,05
kg, e altura de queda de 12,7mm,
conforme ASTM 230 e NBR 9773
Aparelho de Vicat, com agulhas para
inicio e fim de pega do cimento.
Acompanha placa de vidro, sonda
Tetmajer e molde de 80x70x40mm.
Conforme NBR NM 65, 43; NBR
12128, 11581, 11580, 10906.
Balanca eletr. sens. 0,01g p/ cap.
500g e sens. 0,1g p/ ate 5.000g;Saida
inferior p/ pesagem
hidrostatica;INMETRO pesagem em
8 un de massa (g, kg, gr, dwt,
oz,ozt,ct e lb) contagem de
pecas;Calibracao automatica c/ peso
externo ; Tensao
100/240Vca;50/60Hz.
Balanca eletronica de bancada,
c/duplo display, cap. 120Kg - sens.
20g , com coluna de 0,5 m , classe
III.
Balanca mecanica, cap. 211g-sens.
0,01g
Agitador de peneiras 110/220V50/60Hz, com dispositivo para
controle das vibracoes e tempo de
funcionamento ate 99 minutos, com
capacidade para 8 peneiras diametro
8X2' ou 17 peneiras diametro 8X1'
UNID.
1
6.631,00
6.631,00
UNID.
1
3.167,00
3.167,00
UNID.
1
130,00
130,00
UNID.
1
2.200,00
2.200,00
UNID.
1
950,00
950,00
UNID.
1
3.024,00
3.024,00
UNID.
1
1.506,00
1.506,00
UNID.
1
658,00
658,00
UNID.
1
2.640,00
2.640,00
24
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
mais tampa e fundo
72
73
74
75
76
Balde dosador graduado, cap. 5
litros construido em chapa de aco
zincada
Bomba de vacuo e ar comprimido,
tipo 2 VC, sistema de palhetas
rotativas, planas e deslizantes,
montada num rotor que gira num
alojamento excentrico, possui
manometro e vacuometro p/controle.
Vazao: 37 litros/minuto, 220V/60Hz
1725 rpm, 1/4 HP. Vacuo final
nominal de 27"
Dessecador de vidro Ø 250mm, com
luva e tampa
Paquimetro analogico 6' X150mm
(0.05mmX1/128' ) referencia
530.104 AM
Paquimetro digital 6' X150mm
(0,01mmX0,0005' ) referencia
500.171 DM
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
77
78
79
80
81
82
83
84
UNID.
1
100,00
100,00
UNID.
1
1.323,00
1.323,00
UNID.
1
1040,00
1040,00
UNID.
1
216,00
216,00
UNID.
1
546,00
546,00
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
EQUIPAMENTOS DE AMBULATÓRIO MÉDICO
Maca de Aço Esmaltado
UNID.
1
1.560,00
Balança eletrônica Cap 200 Kg
UNID.
1
1.257,00
Antropometrica –
Carro Curativo com balde e bacia
UNID.
1
1.040,00
rod 2 0,40x080x0,80 e pintura Epóxi
Cuba assepsia inox 9x5cm UNID.
1
50,00
Cuba Rim para assepsia
UNID.
1
45,00
Escada 3 degraus c/piso madeira
UNID.
1
240,00
antiderrapante pintura Epoxi
Autoclave Horizontal Digital:
Especificações Técnicas: 12l, tensão
220V(não é bivolt), pressão de
trabalho: 1kgf/cm, temperatura de
trabalho até 121°C padrão OMS,
UNID.
1
1.890,00
medidas aproximadas: diâmetro
interno: 250x250mm e diâmetro
externo:380x450x450mm, potência
800w, peso aprox. 19kg e
quantidade de água 200ml
Estojo estampado perfurado - ABC
UNID.
1
228,00
42x29x12 cm
UNID.
QUANT.
91.703,00
VALOR
TOTAL
(R$)
1.560,00
1.257,00
1.040,00
50,00
45,00
240,00
1.890,00
228,00
25
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
Tambor p/esterilização em Inox
UNID.
1
210,00
24x24
TOTAL
EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DE FÍSICA
colchao de ar linear com cronômetro
UNID.
1
6.344,10
- microprocessado e 5 sensores
plano inclinado completo kersting iii
UNID.
1
477,75
aparelho rotacional cardoso com
1
865,20
setas indicativas projetaveis para UNID.
dinamica das rotações
aparelho
para
dinamica
das
UNID.
1
1.942,50
rotações
conjunto hidrostatico
UNID.
1
609,00
conjunto emilia com manometro - lei
UNID.
1
535,50
de boyle- mariotte
viscosimetro de stokes-cronometro
UNID.
1
2.495,85
microcontrolado c/5 sensores
pendulo físico
UNID.
1
837,90
conjunto para lançamento com
UNID.
1
3.297,00
cronometro microcontrolador
balanca de torcao com laser
UNID.
1
1.166,55
TOTAL
LABORATÓRIO DIDÁTICO DE MATEMÁTICA
Laboratório Didático de Matemática,
formado por:
UNIDADE
DE
ARMAZENAMENTO:Armário para
acomodação dos equipamentos de
estudo de matemática: Apresenta as
seguintes
dimensões:
1000x500x1850mm.
No
seu
compartimento superior esquerdo UNID.
1
deverá haver um vão livre frontal.
Conta ainda, com duas portas
frontais
com
fechadura
escamoteável, e também prateleiras
para acomodação adequada dos
equipamentos em seu interior.
Bloco de cubos – composto de um
conjunto de 60 cubos de aresta com
aproximadamente 40mm pintados
2
em 5 cores diferentes. O material UNID.
projetado
para
desenvolver
atividades explorando as idéias de
potência e cálculo de volume.
Bloco de Malha de pontos
quadrangular, as malhas são
recursos importantes para auxiliar a
5
construção
dos
polígonos, UNID.
ampliando, reduzindo, calculando o
perímetro e a área. Bloco com 50
folhas no formato A4 com 75g/m².
Bloco de Malha de pontos triangular,
5
bloco com 50 folhas no formato A4 UNID.
com 75g/m².
210,00
6.520,00
6.344,10
477,75
865,20
1.942,50
609,00
535,50
2.495,85
837,90
3.297,00
1.166,55
18.571,35
13.750,00
26
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
Bloco de Malha quadriculada
medida em cm, bloco com 50 folhas
no formato A4 com 75g/m².
UNID.
5
Bloco de Malha quadriculada
medida em polegadas, bloco
com 50 folhas no formato A4
com 75g/m.
UNID.
5
UNID.
5
UNID.
1
UNID.
10
UNID.
5
UNID.
10
Bloco de Malha triangular, bloco
com 50 folhas no formato A4 com
75g/m.
Bloco de peças Cilíndricas –
Composto por peças cilíndricas
coloridas com diâmetros variando de
1cm a 10cm, as peças apresentam
manta magnética fixada em uma de
suas faces o que permite sua
fixação em quadro metálico. O
material pode ser aplicado em
diferentes etapas de ensino visando
desenvolver conceitos de precisão,
de estimativas e conduzir ao cálculo
de áreas. O material é acomodado
em
caixa
de
madeira
de
reflorestamento
medindo:
320x320x125mm.
Bloco de unidades para construção
de gráficos – Constituído de 50
figuras planas com base imantada o
que possibilita sua fixação eventual
em quadro metálico. A linguagem
dos gráficos facilita a compreensão
de fatos que exigem a comparação
de grandezas e suas variações. A
construção e a interpretação de
gráficos fazem parte deste processo.
Blocos lógicos – versão tradicional –
material
versátil
que
permite
desenvolver jogos, atividade e
situações problema envolvendo
números, atributos dos blocos e
lógica matemática. Confeccionado
em Borracha E.V.A. é composto por
3 painéis medindo 190x190x6mm e
3 painéis medindo 190x190x12mm,
cada um do painel possui 8 figuras
geométricas, sendo: um quadrado
grande, um pequeno; um triângulo
isóscele grande e um pequeno; um
retângulo grande e um pequeno; um
Círculo grande e um pequeno.
Calculadora Científica, contendo
visor com 10 dígitos (8+2), memória
independente, com 56 funções,
cálculos DEC, HEX, OCT, BIN,
conversões DEC, HEX, OCT, BIN,
27
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
conversões em DEG, RAD, GRAD,
estatísticas de 1º grau, parênteses,
possui auto power off. Alimentação
SxAG10.
Câmara escura – Dispositivo
utilizado no passado por artistas,
tem seu uso em sala de aula para
auxiliar no desenvolvimento de
atividades artísticas e matemáticas.
Fabricado
em
madeira
de
reflorestamento
apresenta
as
seguintes
dimensões:
270x360xx280mm; possui refletor
em acrílico amarelo e regulagem de
altura, através de manípulos fixados
nas laterais do equipamento.
Cavalete de sustentação articulado,
fabricado
em
madeira
de
reflorestamento.
Apresenta
as
seguintes dimensões: 860mm de
largura 1645 de altura e 130mm de
profundidade estando fechado.
Coleção de formas geométricas –
composta por blocos em borracha
E.V.A.
com
faces:
triângulos
eqüiláteros, quadrados, retângulos,
pentágonos regulares, hexágonos
regulares e octógonos regulares.
Possuem manta imantada fixada em
uma de suas faces o que permite
sua fixação em painel metálico.
Material projetado para atividades e
situações
problemas
visando
desenvolver conceitos e habilidades
de registro e representação, no
campo dos números, da álgebra, da
geometria, das grandezas e das
medidas.
O
material
é
acondicionado em caixa de madeira
de
reflorestamento
medindo
495x420x180mm.
Conjunto de 8 frascos de vidro com
formatos e capacidade volumétrica
variadas.
UNID.
1
UNID.
1
UNID.
1
UNID.
1
28
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
Conjunto de engrenagens com
contadores de voltas, lembrando as
calculadoras primitivas, o conjunto
de engrenagens permite relacionar o
número de voltas de duas
engrenagens construindo as tábuas
de multiplicação e da divisão.
Equipamento apresenta leitores
ópticos e micro crontolador que
fazem a leitura do movimento
circular
das
engrenagens,
confeccionado em sua maior parte
em alumínio, apresenta as seguintes
dimensões:
320x670x50mm,
acompanha
11
engrenagens
fabricadas
em
madeira
de
reflorestamento com 3mm de
espessura e com diâmetros variando
de 30mm a 300mm.
Conjunto de instrumentos para
medição, além do conhecimento dos
sistemas de medidas, é importante
também conhecer os instrumentos
de medidas e utiliza-los em
situações práticas. Formado por 1
trena de 30m; 1 trena de 3m; 3
escalas planas com 1:10, 1:25 e
1:50; 1 transferidor 360 graus; 1
régua geométrica; 1 transferidor de
180 graus; 1 suta; 1 régua de 30 cm;
1 régua de 20cm; 1 fita métrica; 1
régua
métrica
articulada;
1
paquímetro
plástico
quadridimensional;
1
esquadro
metálico 90 graus; 1 prumo metálico;
1 compasso metálico e 1 cronômetro
digital.
Conjunto
de
malhas
em
transparência, contendo 2 malhas
quadriculadas em centímetros e
polegadas no Formato A4.
UNID.
1
UNID.
1
UNID.
1
29
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
Conjunto de sólidos geométricos em
cristal com secções coloridas. Os
modelos dos sólidos geométricos
em acrílico facilitam a visualização
de seus elementos e propriedades,
para estudo da geometria espacial,
contendo:
1
paralelepípedo
retângulo
com
dimensões
5x7x10cm; 1 prisma de base
quadrada com aresta da base 5cm e
altura 10cm; 1 prisma de base
triangular com aresta da base 5cm e
altura 10cm; 1 prisma de base
hexagonal com aresta da base 3cm
e altura 10cm; 1 pirâmide de base
quadrada com aresta da base 5cm e
altura 10cm; 1 cone circular reto de
raio 4cm e altura 10cm; 1 cilindro
circular reto de raio 4cm e altura
10cm; 1 esfera de raio 5cm; 1
tetraedro com 10cm de aresta;
1cubo de 10cm de aresta; 1
octaedro com 5cm de aresta; 1
dodecaedro com 5cm de aresta; 1
icosaedro com 5cm de aresta.
Conjunto de sólidos geométricos
planificação, confeccionado em
papel cartão duplex permite a
montagem dos seguintes sólidos 1
paralelepípedo
retângulo
com
dimensões 5x7x10cm; 1 prisma de
base quadrada com aresta da base
5cm e 10cm; 1 prisma de base
triangular com aresta da base 5cm e
altura 10cm; 1 prisma de base
hexagonal com aresta da base 3cm
e altura 10cm; 1 pirâmide de base
quadrada com aresta da base 5cm e
altura 10cm; 1 cone circular reto de
raio 4cm e altura 10cm; 1 cilindro
circular reto de raio 4cm e altura
10cm; 1 esfera de raio 5cm;1
tetraedro com 10cm de aresta; 1
cubo de 10cm de aresta; 1 octaedro
com 5cm de aresta; 1 dodecaedro
com 5cm de aresta; 1 icosaedro com
5cm de aresta.
Copiador geométrico, atividades
matemáticas e artísticas podem ser
desenvolvidas
simultaneamente,
esta é a finalidade deste material.
Equipamento
desmontável,
confeccionado em madeira de
reflorestamento possui painel em
plástico
transparente
PETG.
Apresenta as seguintes dimensões
estando montado: 300x500x590mm.
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Copo de Becker 1l confeccionado
em vidro, sem escala.
Copo de Becker de 1l confeccionado
em vidro, com escala.
Copo de Becker de 2l confeccionado
em vidro, com escala.
Copo de Becker de 2l confeccionado
em vidro, sem escala.
Cortador de isopor de mesa, este
dispositivo propicia ao professor
confeccionar sólidos geométricos
adequados às atividades de sua
classe e em quantidade suficiente
para todos eles. Equipamento
eletrônico bi-volt apresenta mesa
móvel em MDF, em sua maior parte
é
confeccionado
em
aço
SAE1020#18 (1,2MM), recebendo
posteriormente tratamento anticorrosivo pelo sistema epóxi pó
apresenta as seguintes dimensões:
350x380x500mm.
Dispositivo didático para desenhar
simetrias,
equipamento
confeccionado
em
acrílico
transparente cor-de-rosa com 3mm
de
espessura,
medindo
200x300mm, possui suportes de
fixação confeccionados em madeira
de reflorestamento.
Dispositivo didático para praticar
lógica matemática, é a versão
eletrônica dos blocos lógicos.
Equipamento
elétrico
bi-volt
apresenta as seguintes dimensões:
170x240x80mm acompanha 12
cabos de ligação com garra jacaré
em uma das extremidades e pino
banana na outra.
Espelho mecânico, dispositivo que
permite
desenhar
imagens
espelhadas, apresenta as seguintes
dimensões
estando
fechado:
90x460x28
acompanha
dois
fixadores plásticos.
Espelho para projeções Ortogonais
(Geoplanos), espelho de acrílico
com 2,4mm de espessura apresenta
as seguintes dimensões:
30x480mm.
Geoplano circular 24 divisões –
professor, painel confeccionado em
madeira de reflorestamento com
3mm de espessura, apresenta as
seguintes dimensões: 480x480mm.
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Geoplano circular 24 divisões
circunferências
concêntricas
–
professor, painel confeccionado em
madeira de reflorestamento com
3mm de espessura, apresenta as
seguintes dimensões: 480x480mm.
Geoplano circular II 12 divisões 4
circunferências
concêntricas
–
professor, painel confeccionado em
madeira de reflorestamento com
3mm de espessura apresenta as
seguintes dimensões:480x480mm.
Geoplano retangular contorno –
professor, painel confeccionado em
madeira de reflorestamento com
3mm de espessura apresenta, as
seguintes dimensões: 480x480mm.
Kit para cálculo da área sobre uma
curva, cálculo de uma área envolve
processos de aproximação. A
precisão depende de escolhas e do
uso que será feito com os dados
obtidos. O kit é composto por uma
impressão
no
formato
A1
plastificada medindo: 594x841mm.
Kit para construção de poliedros,
formado por 30 hastes com 100mm
de comprimento com imãs fixados
em suas extremidades e 10 esferas
metálicas cromadas, que permitem a
associação das hastes para a
construção de diversos poliedros.
Kit para estudo de associação de
resistores, divisor de tensão e
divisor de corrente. Equipamento
que possui painel isolante com
bornes de fixação e diversos
resistores, apresenta as seguintes
dimensões: 200x300x30mm.
Kit para estudo de Balística,
composto por um lançador de
projétil, confeccionado em material
plástico apresenta as seguintes
dimensões: 150x200x100mm.
Kit para jogos com dados, os dados
permitem desenvolver diferentes
tipos de jogos e neles podemos
explorar operações fundamentais,
diferentes possibilidades e as
chances de determina pontuação
ocorrer, formado por 1 dado de 4
faces; 1 dado de 6 faces; 1 dado de
8 faces; 1 dado de 12 faces; 1 dado
de 20 faces.
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Kit relógio do sol é um dos primeiros
instrumentos
de
observação
astronômica, a partir dele foram
desenvolvidos os conceitos de
tempo, de áreas e de ângulos
principalmente. A construção dos
calendários faz parte do começo da
matemática. Confeccionado em
madeira de reflorestamento, possui
painel em poliestireno branco e
acompanha bússola, apresenta as
seguintes dimensões:
300x300x160mm.
Material para construir árvores de
possibilidades, material constituído
de plaquetas magnéticas com
0,8mm de espessura, contendo 5
meios de transporte e 4 destinos
possíveis para explorar diversas
situações problema.
Material para desenhar construção
de gráfico de gráfico tipo de pizza,
formado por 3 painéis medindo
450x450x7mm, com recortes na
forma de fatias de pizza, possuem
manta imantada fixada em uma de
suas faces, o que possibilita sua
fixação eventual em painel metálico.
Nível com escala, equipamento
permite a realização de medidas
angulares com precisão de 0,5 grau,
apresenta as seguintes dimensões:
90x90x13mm.
Paquímetro quadridimensional do
professor, instrumento de medida
semi-profissional, confeccionado em
aço, que permite realizar medidas
em mm e polegadas de até
150mm/6”, destinado a medições
em diferentes situações usuais:
comprimentos externos e internos,
diâmetros e profundidades.
Plano inclinado para estudo de
lançamento de projéteis, fazer
previsões e ensaiar o movimento de
um móvel é o objetivo deste
material. A partir do movimento do
projétil é possível determinar a
equação
de
sua
trajetória,
equipamento confeccionado em aço
SAE1020, recebe tratamento anticorrosivo através do sistema epóxi
pó,
apresenta
as
seguintes
dimensões: 390x490x140mm.
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Quadro de aço formato A-1, quadro
confeccionado em aço SAE 1020,
tratado pelo sistema epóxi pó,
apresenta as seguintes dimensões:
860x1160mm.
Quadro de aço formato A-2, quadro
confeccionado em aço SAE 1020,
tratado pelo sistema epóxi pó,
apresenta as seguintes dimensões:
460x650mm.
Quadro para elaboração do desenho
do gráfico de função trigonométrica,
Painel
medindo
594x841mm
confeccionado em papel 90g/m²,
acompanha 4 fixadores com imãs de
neodímio
e
48
marcadores
magnéticos de posição; material
apropriado para a construção do
gráfico
de
uma
função
trigonométrica,
facilitando
a
visualização da variação dela, seus
pontos de máximo e de mínimo.
Refletor geométrico, a associação
de dois espelhos planos permite
construir virtualmente os principais
polígonos.
Painel
articulado
confeccionado principalmente em
madeira de reflorestamento, possui
dois espelhos fixados em seu corpo
e 2 dobradiças de 1”
Telêmetro com apontador laser,
sugere uma aplicação prática ao
estudo dos triângulos retângulos.
Confeccionado em aço SAE1020,
recebe tratamento anti-corrosivo
pelo sistema epóxi pó, possui
apontador laser e transferidor
com180
graus,
apresenta
as
seguintes
dimensões:
240x440x70mm.
Teodolito a laser – dispositivo
confeccionado em aço SAE 1020,
recebe tratamento anti-corrosivo
pelo sistema epóxi pó, possui
apontador laser, goniômetro com
indicações de graus de ângulo e
manípulos para fixação, apresenta
as
seguintes
dimensões:
230x230x280mm.
Traçador de elipses, dispositivo
prático destinado ao traçado de
ovais, neste caso uma elipse.
Confeccionado em madeira de
reflorestamento,
possui
pinos
móveis confeccionados em plástico
injetado, apresenta as seguintes
dimensões: 300x300x6mm.
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E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
Triedro transparente, além das
planificações e da vista em
perspectiva,
praticar
a
representação
de
um
corpo
geométrico em três vistas é o
objetivo
deste
material,
confeccionado
em
plástico
transparente
com
2mm
de
espessura, apresenta dobradiças
metálicas de 1” e possui as
seguintes dimensões 400x400mm
estando aberto.
TOTAL
TOTAL GERAL
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13.750,00
285.887,35
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Download

Edital