REGRAS DA
SEGURIDADE SOCIAL
ROSEMARI PFAFFENZELLER
12/09/2009
AIM 1ªRE
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SEGURIDADE SOCIAL

A Seguridade Social (Previdência Social +
Assistência Social + Saúde) será
financiada por toda sociedade, de forma
direta e indireta, com recursos
provenientes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de
contribuições sociais.
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
São consideradas contribuições sociais
(dentre outras):
 a) as das empresas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos
segurados a seu serviço;
 b) as dos trabalhadores, incidentes sobre
o seu salário-de-contribuição.
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EMPRESA
Conceituação de empresa para a legislação
previdenciária
 “Art. 15. Considera-se:
 I - empresa - a firma individual ou
sociedade que assume o risco de atividade
econômica urbana ou rural, com fins
lucrativos ou não, bem como os órgãos e
entidades da administração pública direta,
indireta e fundacional;”
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IGREJA = EMPRESA
Para o INSS, a Igreja é equiparada à empresa,
conforme a lei nº 8.212/91:
 “Art. 15 (...)
 Parágrafo único. EQUIPARA-SE A EMPRESA,
para os efeitos desta Lei, o contribuinte
individual em relação a segurado que lhe presta
serviço, bem como a cooperativa, a
ASSOCIAÇÃO ou entidade de qualquer
natureza ou finalidade, a missão diplomática
e a repartição consular de carreira estrangeiras.”
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CONTRIBUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
 De igual forma, a Igreja é obrigada a
recolher para a Previdência Social 20%
(vinte por cento) sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas a
qualquer título, no decorrer do mês, aos
segurados contribuintes individuais que
lhe prestem serviços.
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CONTRIBUIÇÃO

Esta contribuição é de responsabilidade da
Igreja e NÃO ESTÁ SUJEITA A LIMITE.
Isto vale para todos os valores creditados
a pessoa física que não tenham vínculo de
emprego que venham a prestar serviços
nas Igrejas.
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO

A Medida Provisória nº 83/02, convertida
na lei nº 10.666/03, instituiu, a partir de
1º de abril de 2003, a obrigatoriedade da
empresa descontar e recolher 11%
(onze por cento) da remuneração paga a
contribuinte individual a seu serviço,
limitado ao limite máximo do salário-decontribuição.
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO

"Art. 4º Fica a empresa obrigada a
arrecadar a contribuição do segurado
contribuinte individual a seu serviço,
descontando-a da respectiva
remuneração, e a recolher o valor
arrecadado juntamente com a contribuição
a seu cargo até o dia dois do mês
seguinte ao da competência.”
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO


Para a retenção e recolhimento da
contribuição a cargo do contribuinte
individual há um teto máximo que deverá
ser observado.
Atualmente, este teto é de R$ 3.218,90
(três mil duzentos e dezoito reais e
noventa centavos).
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


Os valores pagos a título de adiantamento
deverão integrar a base de cálculo da
retenção por ocasião do faturamento dos
serviços prestados.
Quaisquer outros valores pagos ou
creditados no decorrer do mês deverão
integrar a base de cálculo para a
contribuição previdenciária.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

No caso de a pessoa física prestar serviços
a mais de uma empresa e a soma dos
valores recebidos ser maior que o teto
para a Previdência Social, deverá informar
as empresas tomadoras dos serviços para
que o desconto não ultrapasse o limite de
contribuição.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

O aposentado pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) que estiver
exercendo ou que voltar a exercer
atividade abrangida por este Regime é
segurado obrigatório em relação a essa
atividade, ficando sujeito às contribuições
de que trata esta Lei, para fins de custeio
da Seguridade Social.
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CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO
Entende-se que a contratação de mão de obra
autônoma não poderá ser em caráter
continuado – assim definido o trabalho
prestado num período superior a seis meses.
Ao se contratar um profissional autônomo, a
empresa deve tomar cuidados para que o
benefício não se transforme em um risco
desnecessário. Para isso a empresa deve
observar os seguintes pontos:
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CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO




Estabelecer contrato de prestação de serviços,
vinculado-o ao serviço a ser prestado e às datas
de inicio e término da execução do mesmo.
Caracterizar a não subordinação hierárquica e a
inexistência de horário específico de entrada e
saída do prestador de serviço.
Obter cópia da inscrição do autônomo no INSS
como prestador de serviço ou contribuinte
avulso.
Exigir RPA para pagamento dos serviços ou
honorários referentes a prestação de serviços.
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CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO



Obter cópia dos recolhimentos de ISSQN do
autônomo, referentes aos meses em que o
mesmo prestou serviços para a empresa
contratante.
Conclui-se que a Igreja deve se precaver quando
da contratação de autônomos, evitando ou
reduzindo desta forma contingências de ordem
previdenciária e trabalhista.
Considerando que a alternativa também
apresenta prós e contras, deve se avaliar se a
condição dos custos é de fato favorável ou se
haverá mais riscos do que benefícios.
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RPA
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RPA
RECIBO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA FÍSICA/AUTÔNOMO:
Valor Líquido: R$_______________
Recebi o(a)____________________________________________ (Outorgado/CPF)
A importância _________________________________________________ (Por extenso)
pela Prestação dos Serviços de_______________________________________ (Descrição do serviço)
no período de _________________________ em caráter eventual e sem vínculo empregatício, pelo que dou plena e
geral quitação, conforme discriminativo abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
I) VALOR DO SERVIÇO PRESTADO........................................R$...........................
II) ......................................................................................R$...........................
SOMA.......R$............................
DESCONTOS
III) IMPOSTO DE RENDA...........R$.........................
INSS................................. R$.............................
ISS....................................R$.............................
.........................................R$.............................
R$............................. R$..............................
TOTAL LÍQUIDO ................
R$.............................
Nome Completo do Prestador: _______________________________
Endereço: ___________________________________________________
CPF: _____________ Documento de Identidade: ______________________
N° INSCRIÇÃO INSS: ______________________________
Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL:__________________________
Declaro que estou ciente da necessidade, quando couber, de atender as obrigações tributárias, fiscais e previdenciárias
decorrentes dos valores recebidos, como também de que devo referir os citados valores na minha Declaração de
Imposto de Renda.
Local/Data: ____________________________________________
Assinatura: ____________________________
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
A lei nº 8212/91 determina quem são os
segurados OBRIGATÓRIOS da Previdência
Social, dentre eles, na categoria de
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS:
 “Art. 12. São segurados obrigatórios da
Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
 V - como contribuinte individual: (...)
 c) o ministro de confissão religiosa e o
membro de instituto de vida consagrada,
de congregação ou de ordem religiosa;”
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CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO

“Art. 5º O contribuinte individual a que se
refere o Art. 4º é obrigado a
complementar, diretamente, a contribuição
até o valor mínimo mensal do salário-decontribuição, quando as remunerações
recebidas no mês, por serviços prestados
a pessoas jurídicas, forem inferiores a
este."
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"Portanto, dai a cada um o que
deveis: a quem tributo, tributo; a
quem imposto, imposto; a quem
temor, temor; a quem honra,
honra. (Rm 13.7).
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