No9
2010
Agricultura Familiar, Agroecologia e Mercado
EXPEDIENTE
Projeto Agricultura Familiar, Agroecologia e Mercado
Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar
no Nordeste
Representante da Fundação Konrad Adenauer Fortaleza: Anja Czymmeck
Coordenadora Geral:
Angela Küster
Coordenador técnico:
Jaime Ferré Martí
Coordenadora administrativa:
Pollyana Vieira
Equipe técnica:
Narciso Mota e Pollyanna Quemel
Elaboração de textos:
Paulo Ferreira Maciel, Marciano de Gois Moreira,
Angela Küster, Jaime Ferré Martí
Revisão e edição de texto:
Maristela Crispim
Revisão Técnica:
Paulo Ferreira Maciel
Projeto gráfico, capa e ilustrações:
Fernando Lima
Fotos:
Arquivo Fundação Konrad Adenauer (exceto quando
disposto em contrário)
Jornalista responsável:
Maristela Crispim (CE0095JP)
Todos os direitos para a utilização desta cartilha são
livres. Qualquer parte poderá ser utilizada ou reproduzida, desde que se mantenham todos os créditos e seu
uso seja exclusivamente sem fins lucrativos.
Disponível para download em www.agroecologia.inf.br
Esta cartilha contou com o apoio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo,
através do Convênio: Nº 723488/2009 com o Instituto SESEMAR,
tendo como objetivo a Assistência Técnica e Capacitação de Agricultores para a Certificação de produtos orgânicos.
Esta publicação foi realizada com apoio da União Européia(UE).
O seu conteúdo não expressa necessariamente a opinião da UE
ou da Fundação Konrad Adenauer.
APRESENTAÇÃO
As relações entre os(as) agricultores(as) no campo e consumidores(as) dos seus produtos nas
cidades mudaram ao longo da história e ficaram cada vez mais distantes e impessoais. Estas relações
tornaram-se muito mais desequilibradas entre produtores, consumidores e meio ambiente com o
crescimento da indústria de alimentos e a chamada “revolução verde” no campo, que, na verdade, foi
uma “revolução química”. Entretanto, e ainda bem, estas relações estão se transformando novamente. Numa outra mão, se fortalece o movimento agroecológico com a agricultura orgânica, que aponta
justamente para a construção de uma nova relação entre produtores, consumidores e natureza.
O consumidor consciente e cidadão hoje quer saber se o alimento que está comprando é saudável
e produzido de uma forma que não prejudica o meio ambiente – ou se estes alimentos apresentam
resíduos de algum agrotóxico que possam prejudicar a saúde da sua família. Portanto, para demonstrar que há diferença entre a produção orgânica agroecológica foi necessária a criação dos “selos de
garantia”, pelos quais se assegura a qualidade dos produtos conforme alguns critérios estabelecidos.
Surgem, dessa forma, os distintos sistemas de certificação da produção orgânica em vários países.
Nos últimos anos, também o Brasil teve que estabelecer estes critérios para regulamentar a produção, o processamento e a comercialização dos produtos orgânicos. Seguindo o exemplo de outros
países, a legislação brasileira sobre a agricultura orgânica se diferenciou, integrando a opção da certificação em rede – o Sistema Participativo de Garantia (SPG) – que já tem exemplos práticos no País e
se mostrou mais adaptado à realidade da agricultura familiar.
A legislação aprovada em 2003 está entrando em vigor no fim de 2010 e coloca o desafio para
os agricultores agroecológicos: apropriar-se dos critérios e procedimentos para a certificação participativa dos seus produtos, trabalhando junto aos consumidores e técnicos, construindo, assim, uma
nova relação de confiança entre consumidores e produtores, diferentemente do sistema privado de
certificação orgânica.
O SPG, como qualquer outro sistema de gestão ou certificação, exige um nível organizacional
dos produtores. Estes terão que cumprir a legislação da agricultura orgânica e implementar algumas
rotinas, normas e procedimentos que podem parecer, num primeiro momento, excessivamente burocráticos. Entretanto, esta nova tarefa traz a oportunidade de organizar e fortalecer o trabalho em rede,
fortalecendo a confiança mútua entre produtores e consumidores.
A certificação participativa em rede pode ser entendida como um estímulo extraordinário, incentivando processos de aprendizagem coletiva e de construção do conhecimento agroecológico, promovendo troca de experiências, melhor utilização dos recursos humanos disponíveis e estabelecendo
novas relações baseadas no apoio mútuo.
É bom dizer que a Agroecologia vai muito além do manejo ecológico e da utilização de práticas
e insumos orgânicos no processo de produção. A Agroecologia envolve novas posturas, tanto com
relação à natureza, quanto nas relações sociais e humanas. Assim sendo, temas como justiça social,
gênero e geração, cidadania e ecologia estarão associados no espaço de produção e consumo, numa
perspectiva da construção de mercados mais justos e de uma economia baseada na solidariedade, na
confiança e no respeito entre humanos e natureza.
Assim, agricultores e agricultoras, envolvendo-se no processo de construção do SPG, poderão
ganhar - além do selo do certificado – o reconhecimento da sua opção de se organizar e trabalhar para
oferecer alimentos saudáveis, preservando a natureza.
Esta cartilha oferece uma introdução ao tema, que precisa necessariamente ser aprofundado
através de outras fontes, troca de informações e pesquisas. A intenção aqui é oferecer um instrumento
de trabalho que possa ser facilmente compreendido e ajudar na construção de redes de certificação de
forma participativa e solidária.
Fundação Konrad Adenauer
A Fundação Konrad Adenauer é uma fundação política da República Federal da
Alemanha que, naquele país e no plano internacional, vem trabalhando em prol dos
direitos humanos, da democracia representativa, do Estado de Direito, da economia
social de mercado, da justiça social e do desenvolvimento sustentável. Os principais
campos de atuação da Fundação são a formação política, o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, o incentivo à participação política e social e a colaboração com as
organizações civis e os meios de comunicação.
No Brasil, realiza seu programa de cooperação por meio de um escritório no Rio
de Janeiro e de uma Representação em Fortaleza, para o Nordeste e Norte do País,
sempre em conjunto com parceiros locais. Com suas publicações, pretende contribuir
para a ampliação do debate público sobre temas de importância nacional e internacional.
Nas publicações da Fundação Konrad Adenauer, os trabalhos têm uma metodologia científica e tratam de temas da atualidade, principalmente nos campos das ciências sociais, políticas, econômicas, jurídicas e ambientais. As opiniões externadas nas
contribuições desta publicação são de exclusiva responsabilidade de seus autores.
e-mail: [email protected]
homepage: http://www.kas.de/brasil
Projeto Agricultura familiar, Agroecologia e Mercado
O Projeto Agricultura Familiar, Agroecologia e Mercado (AFAM), co-financiado pela
União Européia (UE) de 2006 a 2011, tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida, soberania alimentar e empoderamento da população no semiárido do Nordeste do Brasil, por meio do fortalecimento da agricultura familiar ecológica e sustentável.
Trabalha, para tanto, o fortalecimento da organização social e da qualificação
de agricultores familiares, na produção, planejamento, gestão e comercialização de
produtos agroecológicos, promovendo uma maior participação de mulheres e jovens.
No Estado do Ceará, o projeto está contribuindo para a criação e fortalecimento de
redes de agricultores(as) familiares ecológicos(as) nas regiões do Vale do Curu e Aratiaçu, no Sertão Central e no Maciço de Baturité, em parceria com as organizações nãogovernamentais (ONGs) Núcleo de Iniciativas Comunitárias (NIC), Instituto SESEMAR e
Agência do Desenvolvimento Econômico Local (ADEL). O Centro de Ciências Agrárias da
Universidade Federal do Ceará (CCA-UFC) é parceiro no apoio científico ao projeto, que
conta também com a colaboração de outros parceiros locais e estaduais.
Além disso, existem articulações com redes e entidades em outros Estados do
Nordeste, promovendo a troca de experiências e construção de estratégias para
avançar na difusão da proposta agroecológica.
e-mail: [email protected]
homepage: http://www.agroecologia.inf.br
SUMÁRIO
06
Capítulo 1
A garantia da qualidade
dos produtos orgânicos
12
Capítulo 2
A certificação
participativa em rede
20
Capítulo 3
Controle social
na venda direta
30
Capítulo 4
Critérios para a certificação
dos produtos orgânicos
A garantia da qualidade
dos produtos orgânicos
Capítulo 1
Agricultura orgânica
A terminologia orgânica está ligada aos
países de língua inglesa e/ou de origem
anglo-saxônica e foi adotada pelas normas internacionais como referência para
a agricultura orgânica. O termo institucionalizado nos regulamentos técnicos
brasileiros foi o “orgânico”, que pode ser
complementado pelos termos ecológico,
biodinâmico, natural, biológico, agroecológico, da permacultura e do extrativismo
sustentável orgânico.
Agroecologia: princípios e dimensões
A Agroecologia difere da simples adoção
de determinadas práticas ou tecnologias
agrícolas e oferta de alimentos “limpos”,
ecológicos, etc. e também não é a simples
substituição de insumos sintéticos por insumos orgânicos. Agroecologia é uma ciência
interdisciplinar, baseada em princípios sociais e ecológicos, que desenvolve metodologias para estudar, analisar, dirigir, desenhar
e avaliar agroecossistemas nas dimensões
políticas, sociais, culturais, ambientais, éticas,
estruturais, organizacionais, de segurança
e soberania alimentar e econômicas no desenho e condução dos sistemas agrícolas e
comerciais sustentáveis e no estímulo aos
hábitos de consumo consciente.
6
O Selo de
“Produto Orgânico”
Um selo de confiança no agricultor
A
produção e o mercado de produtos da
agricultura orgânica estão crescendo
no mundo e no Brasil. Em 2006, havia 630 mil unidades certificadas no mundo, ocupando cerca de 30 mil hectares, e mais de 90 mil
produtores(as) foram identificados(as) produzindo
de forma ecológica. O Brasil ocupava o 6º lugar
em volume de área, com 842 mil hectares e 15 mil
unidades (IBGE 2006).
A inserção dos produtos orgânicos nos mercados ocorre oficialmente através dos “Selos de Garantia”, pelos quais se assegura a qualidade destes
bens. Este selo é resultado de um processo conhecido como certificação, que tem como principal objetivo garantir a qualidade dos alimentos produzidos de forma orgânica ou ecológica. Antigamente
esta garantia se dava através da proximidade entre
o produtor rural e o consumidor, que compravam
diretamente nas propriedades ou feiras. Com o distanciamento entre o campo e a cidade, esta relação
ficou cada vez mais anônima, trazendo desconhecimento e até desconfiança sobre a qualidade dos
produtos consumidos. Isto acontece principalmente
devido à aplicação de agrotóxicos, que contaminam
os alimentos, o solo e a água, gerando graves riscos
para a saúde e o meio ambiente. Assim, boa parte
dos consumidores está buscando alimentos que sejam saudáveis.
Aqui surge a pergunta: como podemos saber se
um certo produto atende à qualidade “orgânica”?
Daí, precisava-se criar mecanismos que estabelecessem novamente uma confiança no produtor rural
e em seus produtos. A certificação orgânica vem,
assim, com o objetivo de nos oferecer esta garantia.
A certificação de produtos orgânicos foi regulamentada no mercado mundial através de diretrizes que são estabelecidas pelos governos e
executadas por organismos de avaliação credenciados. A partir de 2007 também foram estabelecidas as diretrizes para a regulamentação do mer-
cado orgânico no Brasil, adaptado às exigências
do mercado internacional.
Existe hoje um grande número de Selos de
Garantia fornecidos conforme normas governamentais ou normas privadas. Para entender o que
está por trás de cada selo precisamos estudar os
regulamentos de cada país e as opções de certificados, que dependem de cada mercado que se
quer atingir.
Regulamento da União Européia
Consolidado há mais tempo
Mais claro, com lista positiva de insumos
Específico para produtos alimentícios
Regulamento Norte-americano
O que é um produto orgânico?
Para ser considerado orgânico, o produto tem
que ser produzido em um ambiente de produção
orgânica, onde se utiliza como base do processo
produtivo os princípios e práticas agroecológicas
que contemplam o uso responsável do solo, da
água, do ar e dos demais recursos naturais, respeitando as relações sociais e culturais. Na agricultura orgânica não é permitido o uso de substâncias que coloquem em risco a saúde humana e
o meio ambiente. Não são utilizados fertilizantes
sintéticos solúveis, agrotóxicos e transgênicos.
O que é certificação orgânica?
A certificação orgânica é um processo através
do qual se garante que a produção e o processamento de produtos de origem animal e vegetal obedecem aos critérios do manejo orgânico.
Isso significa garantir para consumidores e a sociedade em geral a origem (procedência) de produtos e o respeito às regras estabelecidas pela
legislação brasileira da produção orgânica. Estas
regras abrangem não somente o processo produtivo, mas também o respeito ao meio ambiente e
às relações de trabalho no campo, estabelecendo
relações justas e de sustentabilidade econômica,
social e ambiental.
De acordo com Codex Alimentarius, a certificação é o procedimento pelo qual órgãos de certificação oficial ou organismos de certificação oficialmente reconhecidos, fornecem por escrito ou
equivalente, a segurança de que os alimentos ou
sistemas de controle de alimentos estão conforme
as exigências especificadas. Sistemas de certificação são reconhecidos oficialmente pelos órgãos
governamentais e se constituem de um conjunto
de atividades implementadas para avaliar a con-
Base no regulamento Europeu
Restrições quanto ao uso
de esterco e compostos
Declaração obrigatória
de produtos inertes
Regulamento Japonês
Sistema de gestão da
qualidade orgânica
Lista de produtos certificáveis
(inclui extrativismo e exclui
cogumelos, aquicultura, produtos
têxteis e bebidas alcoólicas)
Regulamento Brasileiro
Sistema de Conformidade novo
(entra em vigor no fim de 2010)
Foi incluído o Sistema de
Garantia Participativa (SGP)
7
formidade do produto, processo ou serviço segundo
critérios e normas definidos por legislação.
Vantagens do certificado
para produtores:
• Agrega valor ao produto reconhecido oficialmente
como “orgânico”
• Permite a entrada em novos mercados diferenciados
O que é o
Codex Alimentarius?
A comissão do Codex Alimentarius foi
criada em 1962 pela Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e
Agricultura (FAO) e pela Organização
Mundial da Saúde (OMS). Seu objetivo
é defender a saúde o os interesses econômicos dos consumidores, além de
incentivar um comércio mais justo de
alimentos.
• Diminui a concorrência com produtos, processos
ou serviços que têm menos qualidade, mas uma
aparência igual
• Permite ao agricultor melhorar sua gestão sobre o
que e quanto produz, bem como sobre a unidade de
produção
• Contribui para melhorar a autoestima da família
• Estimula a melhoria contínua da qualidade e a
transição agroecológica dos agricultores
• Os(as) agricultores(as) não correm riscos de saúde por intoxicação e doenças degenerativas pela exposição aos agrotóxicos
Vantagens para consumidores:
• Podem diferenciar mais facilmente pela marca entre produtos de igual aparência, mas com diferentes qualidades
• Economizam tempo e esforço para selecionar os
alimentos mais saudáveis
• Traz mais segurança e garantias pelo compromisso
público de qualidade
• Incentiva a postura do consumo responsável e fortalece atitudes de respeito à natureza
• Contribui para a diversificação da oferta de produtos de qualidade
• Aumenta a oferta de produtos no mercado
Aspectos da qualidade
dos produtos orgânicos
• Proteção do meio ambiente incorporada ao processo de produção e processamento
• Qualidade sensorial
• Práticas comerciais justas
• Origem do produto atestada
• Bem-estar social
• Segurança no trabalho
Feira Agroecológica da Agricultura Familiar
de Apuiarés-Ce
• Segurança alimentar
• Bem-estar animal assegurado
• Rastreabilidade garantida
8
O que se ganha com a certificação:
Os produtos orgânicos geralmente recebem
um adicional de preço, que busca remunerar as dificuldades enfrentadas e as possíveis reduções na
produtividade, premiando assim o esforço de quem
produz por ofertar um produto cultivado de forma
orgânica. O diferencial de preço, no entanto, varia
muito conforme o produto e conforme outras regras
do mercado. As hortaliças costumam ter diferencial
de preço que pode variar entre 20 e 30% acima dos
produtos similares produzidos de modo “convencional”. Produtos com maiores problemas técnicos na
produção podem alcançar 100% de prêmio no preço
pago ao produtor, a exemplo do algodão orgânico
naturalmente colorido.
O mais alto diferencial de preço em relação aos
similares convencionais, no entanto, é observado
em produtos mais difíceis de serem cultivados com
métodos orgânicos, como morango, tomate e batata, sobretudo quando a oferta já reduzida coincide
com fatores desfavoráveis para a sua produção, tais
como problemas climáticos. Nesses casos, o prêmio
pode alcançar 200%, 300% ou mais.
A Legislação brasileira
Desde 29 de dezembro de 2007, a agricultura orgânica no Brasil passou a ter critérios para o
funcionamento de todo o seu sistema de produção,
desde a propriedade rural ao ponto de venda. Estas
regras estão expressas no Decreto Nº 6323, publicado nesta data, no Diário Oficial da União (DOU). A
legislação, que regulamenta a Lei Nº 10.831/2003,
inclui a produção, armazenamento, rotulagem,
transporte, certificação, comercialização e fiscalização dos produtos.
A regulamentação da agricultura orgânica envolveu técnicos, especialistas e representantes do movimento agroecológico durante um longo processo
de elaboração e colocou regras claras aos processos
e produtos aprovados, criando também o Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica
que propiciará aos consumidores mais garantias e
facilidade na identificação desses produtos.
A legislação brasileira se baseia em três princípios, que devem ser garantidos para a produção de
alimentos orgânicos:
SAÚDE - deve manter e promover a saúde dos
solos, das plantas, dos animais, dos seres humanos
e do planeta como uma unidade, indivisível.
Destaques da Lei No 10.831, de 23
de dezembro de 2003
Art. 1º Considera-se sistema orgânico
de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos
recursos naturais e socioeconômicos
disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais,
tendo por objetivo a sustentabilidade
econômica e ecológica, a maximização
dos benefícios sociais, a minimização
da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e
mecânicos, em contraposição ao uso
de materiais sintéticos, a eliminação
do uso de organismos geneticamente
modificados e radiações ionizantes, em
qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento,
distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
§ 2º O conceito de sistema orgânico
de produção agropecuária e industrial
abrange os denominados: ecológico,
biodinâmico, natural, regenerativo.biológico, agroecológicos, permacultura e
outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei.
Art. 2º Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja
ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção
agropecuário ou oriundo de processo
extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Art. 3º Para sua comercialização, os produtos orgânicos de verão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos
em regulamento.
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ECOLOGIA – deve ser baseada em sistemas e
ciclos ecológicos vivos, trabalhar com eles, estimular e mantê-los.
JUSTIÇA – deve ser baseada em relações que
assegurem justiça para o ambiente comum e as
oportunidades de vida.
O Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade Orgânica (SISORG)
No Brasil, o SISORG prevê três maneiras de se
comercializar a produção como orgânica:
1. Através de um Organismo Participativo de
Avaliação da Conformidade (OPAC). Nesta modalidade, a produção passa por um processo de avaliação de conformidade com a legislação que é desenvolvido participativamente entre produtores e
técnicos que compõem o organismo. Na legislação
este sistema recebe o nome de Sistema Participativo de Garantia (SPG).
2. A segunda modalidade recebe o nome de
“certificação” e é feita por um Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC), que é representado por
uma “certificadora”. Neste caso, os procedimentos
de avaliação da conformidade e emissão do certificado é feito por terceiros e o produtor se submete
às decisões da certificadora, mediante uma relação
definida em contrato entre as partes que consta direitos e obrigações de ambos os contratantes.
3. O SISORG prevê, ainda, a possibilidade da
venda direta de produção orgânica mediante o cadastramento de um Organismo de Controle Social
(OCS) junto ao SISORG. Neste caso, os produtores
deverão participar das atividades do OCS, aceitando
todas as normas do grupo e se comprometendo a
cumprir a legislação da Agricultura Orgânica. Lembre que esta forma de comercializar o produto orgânico é limitada e somente permitida quando ocorre
a venda diretamente.
Em ambos os casos (OPAC e OAC), o SISORG
fornece um selo denominado “Brasil Orgânico” ao
produto que esteja em conformidade com a legislação e normas vigentes. No caso da venda direta,
o Organismo de Controle Social (OCS) oferece uma
Declaração de Produto Orgânico a cada participante
para que seja exposto no ponto de venda. A seguir,
ilustramos o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG):
10
O uso do Selo orgânico
A partir de 2011, todos os produtos orgânicos
que ingressarão nos mercados de produtos orgânicos serão obrigatoriamente identificados pela utilização do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica (SISORG), o selo orgânico.
Este selo é a garantia para os consumidores(as) da
procedência orgânica dos produtos. O selo deverá
ficar na parte frontal do rótulo dos produtos.
Poderão utilizar o selo todos aqueles produtores
que estiverem dentro dos padrões da conformidade
orgânica e estiverem inscritos no Cadastro Nacional
de Produtores Orgânicos.
O selo pode ser fixado no rótulo das embalagens
ou nos pontos de comercialização com frases que
informem aos consumidores que os produtos vendidos possuem qualidade orgânica.
De acordo com o tipo de certificação solicitada
pelo produtor ou grupo produtivo existem dois tipos de selo: certificação por empresas certificadoras
(certificação por auditoria) e certificação pelo Sistema Participativo de Garantia da Qualidade Orgânica (SPG). Tanto o selo como o certificado orgânico
terão validade de um ano a partir de sua emissão,
podendo ser renovada a partir de novas visitas de
avaliação de conformidade orgânica nas unidades
produtivas.
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A certificação
participativa em rede
Capítulo 2
A Certificação Participativa é “um processo de geração de credibilidade em
rede realizado de forma descentralizada, respeitando as características locais,
que visa aprimorar a Agroecologia e assegurar a qualidade de seus produtos
através da participação, aproximação e
compromisso entre os agricultores, os
técnicos e os consumidores”.
Rede Ecovida
O que é certificação participativa?
É um processo de geração de credibilidade baseado na participação e responsabilização solidária de todos os
segmentos interessados em assegurar
a qualidade do processo de produção;
uma dinâmica social com a integração
entre os envolvidos na produção, processamento, divulgação e consumo dos
produtos que serão certificados.
12
Sistemas Participativos
de Garantia
A
Certificação Participativa iniciou quando milhares de pequenos agricultores ao
redor do mundo ficaram à margem dos
sofisticados sistemas de certificação que foram desenvolvidos nos países do norte. Tentando encontrar
uma solução adequada às suas realidades, para o
problema da certificação, especialmente os agricultores do sul começaram a criar alternativas de acordo com cada realidade e assim foram construindo os
chamados Sistemas Participativos de Garantia (SPG).
Com o tempo, a Certificação Participativa se desenvolveu como uma metodologia mais apropriada
para a Agricultura Familiar, e se mostrou um instrumento valioso para estimular a aproximação entre
produtores e consumidores. A organização de agricultoras e agricultores em redes implica um processo de aprendizagem, que é emancipador para
ambos os lados. Tanto os produtores ganham autonomia dos atravessadores, entrando em mercados
alternativos e estabelecendo novas relações com os
consumidores dos seus produtos, quanto os consumidores ganham mais independência da indústria
de alimentos, que força a padronização do hábito
alimentar, impondo o consumo de certos produtos.
Todos ganham em saúde com alimentos livres de
agrotóxicos e a natureza agradece.
Assim, a Certificação Participativa promove a integração de agricultores, consumidores e técnicos
envolvidos no processo, numa rede baseada em relações horizontais e descentralizadas. Esta é uma
proposta pedagógica de construção de redes, que
reconstrói relações entre o campo e a cidade, baseadas na confiança mútua entre produtores e consumidores. Assim, os agricultores ganham, além do
selo do certificado, o reconhecimento do trabalho
realizado para oferecer alimentos saudáveis e preservar a natureza.
A participação dos agricultores familiares está
no centro dessa proposta. As dinâmicas que garantem a qualidade da produção nos Sistemas Participativos de Garantia (SPG) são os seguintes:
A participação dos consumidores é essencial
porque eles são interessados na aplicação rigorosa
da legislação
A verificação dos parâmetros técnicos, através das visitas nas propriedades, análises e adequações aos padrões comprometem os atores
Mecanismos para corrigir falhas ou fraquezas
nas propriedades são baseados nas experiências
dos agricultores e trocas de saberes
A possibilidade de sancionar infrações se dá
de forma coletiva, vinculando o produtor ao seu grupo de confiança
Controle social como eixo central para a transparência e garantir a confiança
A Certificação Participativa está vinculada à organização comunitária para a autogestão, educação,
participação e convivência com o Semiárido. Fazem
parte os processos econômico-produtivos e políticoorganizativos, componentes necessários ao sistema
de certificação. O sistema terá também de incluir
objetivos, como a soberania alimentar e a economia solidária, como formas de inclusão mais justa
de agricultores familiares no mercado. Espera-se
que os grupos de produção agroecológica, em seus
diversos sistemas de produção orgânica, ecológica,
biodinâmica e permacultural, dentre outros, alcancem com a certificação participativa mercados antes
distantes para a produção familiar.
Vantagens da Certificação em Rede
Geração de identidade: com uma marca construída num processo participativo, tanto produtores
quanto consumidores podem se identificar e se unir
com uma proposta comum.
Autonomia dos agricultores: são os próprios
agricultores e consumidores que fazem a certificação. O processo fica em suas mãos, garantindo a
independência.
Experiências de
CERTIFICAÇÃO PARTICIPATIVA
no Brasil
Rede Ecovida – RS/PR/SC
Associação de Pequenos Agricultores e
Trabalhadores Rurais de Tombos (APAT) –
MG
Associação Agroecológica Terra Viva –
Ribeirão Preto - SP
Associação para o Desenvolvimento da
Agricultura Orgânica em Goiás (ADAO) GO
Rede de Comercialização Solidária –
Empório do Cerrado – GO
Associação de Produtores Orgânicos do
Mato Grosso do Sul (APOMS) - MS
Associação de Certificação Socioparticipativa (ACS) – AC
Rede Central do Cerrado - Centro Oeste
Rede Xique-Xique – RN
Associação da Rede Cearense de Agroecologia (ARCA) – CE
Estas redes fazem parte do Fórum Brasileiro, criado em 2009.
A experiência da Rede Ecovida, que envolve hoje três estados no Sudeste do Brasil,
virou referência internacional. Entretanto,
no Nordeste, ainda existem poucas experiências que procuram adaptar o SGP às
realidades da região, ao exemplo da Rede
Xique-Xique, no Rio Grande do Norte, e
da Rede ARCA, no Ceará.
Geração de credibilidade: a participação
e construção em conjunto geram confiança. Cada
agricultor se responsabiliza pelo outro e os consumidores também.
Processo de aprendizagem: com a certificação, várias visitas e intercâmbios são feitos. Com
isso, há muita troca de informação e de conhecimento entre os agricultores; e entre agricultores e
consumidores.
Lições importantes:
Encontro do Fórum Brasileiro de SPG,
em Mossoró (RN), 2010
Precisa ter uma organização forte na base
Lutar pela autonomia dos agricultores
Ter responsabilidade com quem produz e quem
consome
13
Buscar alternativas de mercado, visando o
comércio solidário e a relação direta de agricultores
e consumidores.
A construção da Rede
Exemplo da Rede
Ecovida de Agroecologia:
A Rede Ecovida tem uma estrutura
descentralizada, contando atualmente
com 24 núcleos nos três estados: Rio
Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Fonte: www.ecovida.org.br
Uma rede se constrói através dos seus elos que
se interligam, formando uma comunicação ou diálogo
horizontal entre os componentes da rede. Ela não é
centralizada em um ponto comum, mas descentralizada como uma teia. Para uma rede ter força e resistência precisa ser construída a partir das bases locais.
Estas bases locais podem ser chamadas de “núcleos”,
formados pelos agricultores, seus parceiros e compradores. Eles podem ser construídos nas comunidades, por um grupo de feirantes ou por uma família
agrícola, que promove encontros na sua propriedade.
Estes Núcleos se ligam através da comissão municipal, onde seus representantes discutem atividades e procedimentos em nível de município. Os
municípios se conectam em torno de uma região,
compondo uma comissão regional. Todas as regiões
compõem a rede estadual, que possui uma instância
deliberativa chamada conselho diretor.
Princípios para o trabalho na rede
Ao longo do tempo em que a rede vem sendo
desenvolvida, vários princípios precisam ser construídos, na perspectiva de embasar a construção
desta proposta de certificação:
Confiança: esta é a base do processo. Parte do
princípio de que os agricultores, técnicos e consumidores desenvolvem suas ações de forma responsável
e verdadeira com o objetivo de aprimorar a Agroecologia. Todos, devidamente conscientes e capacitados, possuem as condições necessárias para atestar
e melhorar a qualidade dos produtos ecológicos.
Participação: através deste principio se possibilita uma construção onde cada um é co-responsável
por tudo que é feito e por todas as decisões. Dessa
forma, a certificação pode se dar seguindo os princípios e normas construídas coletivamente. As decisões são colocadas em prática, verificadas e avaliadas com o envolvimento efetivo dos agricultores e
suas organizações, de técnicos, de organizações locais e regionais de assessoria e dos consumidores.
Assim, o trabalho de garantir a qualidade orgânica de
um produto não fica restrito aos técnicos “altamente”
capacitados nem a decisões de “cima para baixo.”
Descentralização: respeita e prioriza as iniciativas e organizações locais, através da valorização
de suas particularidades e capacidade própria de as-
14
sumir as principais atribuições e responsabilidades
na certificação e na garantia da qualidade.
Organização de base: uma característica fundamental da certificação participativa é a sua ligação
com a base, ou seja, com os grupos e associações
de agricultores e com as organizações dos consumidores. Neste sentido, a participação do maior número de atores possível permitirá uma melhor compreensão e prática de todo o processo. Quanto mais
dinâmico e organizado for o grupo, mais fácil será
trabalhar e gerar credibilidade.
Formação de Rede: a rede não apresenta hierarquias, respeita as iniciativas regionais e busca
estabelecer uma conexão entre as partes constituintes através da construção de diretrizes e princípios
comuns e do cumprimento mútuo de regras e procedimentos estabelecidos participativamente.
Criação da ARCA - Associação da Rede
Cearense de Agroecologia
Transparência: as informações estão disponíveis e não são confidenciais no processo de certificação e da obtenção da qualidade.
Olhar externo: garante a presença de pessoas e organizações não envolvidas diretamente com
o processo produtivo que será certificado, através
da comissão ou conselho de ética, estabelecidos no
grupo comunitário, articulação municipal ou no núcleo regional.
Encontro da RAMAB - Rede Agroecológica
do Maciço de Baturité - CE
Adequação à produção familiar: é adequada à realidade e características da agricultura e do
empreendimento familiar, pois incentiva o trabalho
associativo e as pequenas iniciativas de processamento e comercialização, além de simplificar os registros, possibilitando que a prática e aquilo que é
feito na propriedade ou agroindústria “falem mais
alto” do que os relatórios e os papéis.
Processo pedagógico: a certificação participativa pode ser um processo educativo e pedagógico
importante por ser realizado pelas pessoas e organizações próximas à realidade local, que conhecem
melhor a situação e podem contribuir nas mudanças
necessárias. É importante que a certificação contribua para a melhoria da compreensão de todos os
atores que participam da construção da Agroecologia. Somente assim podemos tê-la como parceira na
multiplicação do número de iniciativas agroecológicas e da oferta de produtos saudáveis.
Oficina SPG em Quixeramobim,
Sertão Central - CE
Oficina SPG nos Vales Curu e Aracatiaçu - CE
15
Procedimentos de
avaliação da conformidade
As diretrizes para procedimentos de avaliação
da conformidade em Sistemas Participativos de Garantia (SPG) são:
Exemplos de procedimentos mínimos em
um esquema de Certificação Participativa:
Conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa regida por princípios, normas de organização e de funcionamento,
visando assegurar a garantia de que um produto
(termo que inclui produto, processo ou serviço) que
atenda aos regulamentos técnicos da agricultura orgânica e que seja submetida à avaliação participativa da conformidade
Os SPGs abrigam diferentes métodos de geração de credibilidade, adequados a diferentes realidades sociais, culturais, políticas, territoriais, institucionais, organizacionais e econômicas
São características dos SPGs: controle social,
participação e responsabilidade solidária
O controle social é estabelecido pela participação direta dos membros do SPG. Estes atores estabelecem e dinamizam ações coletivas de avaliação
da conformidade dos fornecedores ao regulamento
técnico da produção orgânica
Procedimento básico através de visitas
cruzadas
Visitas às unidades pela Comissão de Ética
FONTE: Rede Ecovida
A participação e a responsabilidade solidária são
características complementares que possibilitam o
controle social e o poder compartilhado e regem as
avaliações e decisões relativas à conformidade dos
produtos.
Os procedimentos devem ser construídos e entendidos por todos que fazem parte da Rede.
Em princípio funciona através do registro das
famílias ou produtores que queiram receber o certificado, onde declara a conformidade do manejo da
sua propriedade com os critérios estabelecidos por
lei e pela rede.
Em seguida são realizadas visitas cruzadas entre
os agricultores, conselho ou comissão de agricultores, técnicos e consumidores. As visitas nas propriedades não têm meramente caráter de fiscalização,
mas devem ser entendidas como um momento de
troca de experiências e conhecimentos entre os grupos, que oportuniza a correção de algumas coisas,
receber sugestões, mas que sobretudo aproxima os
participantes na criação de um sistema de confiança
mútua e trabalho em rede.
16
O registro do Organismo Participativo
de Avaliação da Conformidade (OPAC)
O último passo é a legalização da Rede de Certificação Participativa como Sistema Participativo de
Garantia (SPG) e como Organismo Participativo de
Avaliação da Conformidade (OPAC). Este precisa ser
legalmente constituído, tendo como referência a legislação brasileira para a produção orgânica. É esse
organismo o responsável por incluir os produtores
orgânicos, aprovados pelo sistema, no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e a autorizá-los a
utilizar o selo do Sistema Orgânico (SisOrg).
O SPG é formado, basicamente, por dois componentes: os membros do sistema e o Organismo
Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC).
Os membros do Sistema são pessoas físicas e/ou
jurídicas que fazem parte de um grupo, classificados
em duas categorias: produtores e colaboradores.
O OPAC deve possuir estatuto social que caracterize suas atribuições e regimento interno ou caderno de normas que explicite sua organização, seu
funcionamento participativo e como se responsabiliza por determinado SPG.
A solicitação de credenciamento deve ser entregue ao SEPDAG/SAF da unidade da federação em
que estiver situada a sua sede, acompanhada dos
seguintes documentos: listas das unidades de produção, CNPJ, atos constitutivos do OPAC (estatutos,
regimentos internos e contrato social) e manual de
procedimentos do OPAC.
Os procedimentos para o credenciamento do
OPAC e obtenção da Declaração de Credenciamento
e da autorização para usar o selo do SISORG são
apresentados a seguir.
Credenciamento de OPAC
Solicitação de credenciamento na
SFA (MAPA)
Análise de solicitação
Auditoria Ceagre (MAPA)
Parecer do CPOrg-UF
Declaração de credenciamento
Preencher Formulário
Solicitação de
• Credenciamento de OPAC
Entregar documentação
• Lista das unidades de produção
ou declaração de inexistência.
• Comprovante de inscrição CNPJ.
• Estatuto, regimento, contrato.
• Manual de procedimentos.
• Normas de produção orgânica
Relatório de Credenciamento
Fonte:
Brasil (2009f), adaptado por FONSECA 2009
17
Os Sistemas Participativos de Garantia (SPG)
no mundo
A Federação Internacional de Movimentos
da Agricultura Orgânica (IFOAM) mantém
um banco de dados sobre os SPG em nível
mundial. Os dados coletados até agora estão disponíveis na página onde se encontram informações sobre os grupos em todos
os continentes. www.ifoam.org/about_ifoam/standards/pgs_projects/pgs_projects/
index.php
• São mais de 20 iniciativas de SPG espalhadas em todos os cinco continentes. Algumas
iniciativas são locais, em comunidades ou
distritos, outras têm abrangência nacional
• São estimados cerca de dez mil agricultores familiares envolvidos em SPG no mundo
todo
• Os dois países que lideram a lista dos SPGs
são a Índia, com mais de 3.600 agricultores,
e o Brasil, com mais ou menos o mesmo número
• Entre os países do Norte estão a França,
com 500; e os Estados Unidos, com 800 produtores envolvidos em SPGs
• A América Latina é o continente com o maior
reconhecimento de SPGs pelos governos, através da legislação de vários países
Movimiento Agroecológico
de América Latina y El Caribe (MAELA)
A Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica (IFOAM) desenvolveu um sistema
de garantia baseado em um processo democrático de
consultas com os envolvidos na produção orgânica
desde princípios dos anos 1970. Esse processo resultou em uma estrutura sofisticada - o Sistema Orgânico de Garantia, que consiste nas Normas Básicas da
IFOAM, nos Critérios para Acreditação, no Programa
de Acreditação da IFOAM e no selo da IFOAM. Este
sistema demonstrou sua eficiência através dos anos,
especialmente nos mercados massivos dos países de
alta renda, e no sempre crescente comércio orgânico
internacional.
Estes métodos “não formais” de certificação, na
maioria das vezes, seguem o acordo mundial sobre o
que a palavra “orgânica” significa, e muitos deles usam
os Princípios Gerais ou as Normas que foram desenvolvidas através dos anos pelo movimento orgânico. Mas
a aplicação destes princípios na certificação da produção, processamento e comércio varia enormemente.
Alguns possuem normas escritas, alguns se baseiam
em declarações juradas ou declarações dos produtores, alguns têm selos de organizações de produtores
ou consumidores, e alguns oferecem a garantia do
nome de uma empresa ou uma loja. Estes sistemas
não apenas cobrem a garantia da qualidade orgânica
do produto, mas também estão vinculados com estilos
de mercados alternativos. Em todo o mundo, sistemas
de cestas fixas, distribuições em domicilio, organizações de agricultura apoiadas pela comunidade, mercados de agricultores, feiras populares e outros sistemas
de vendas, diretos ou não, ajudam a educar aos consumidores acerca dos alimentos produzidos ou processados com métodos ecológicos, construindo assim a
confiança na agricultura orgânica.
É neste contexto que IFOAM e MAELA (Movimiento Agroecológico de América Latina y el Caribe) promoveram o Seminário Internacional sobre Certificação
Alternativa, organizado pela ONG Centro Ecológico, no
Litoral Norte do Rio Grande do Sul, de 13 a 17 de abril
de 2004, com mais de 20 países participantes. Os participantes debateram os pontos em comum dos seus
diferentes formatos e métodos para garantir a credibilidade do produto orgânico e desafios a superar para
conferir maior legitimidade a estes mesmos métodos.
Os participantes enfatizaram a disposição de trabalharem em conjunto, não apenas pela busca de reconhecimento destes métodos alternativos de certificação em outras esferas, mas para evitar a crescente
“convencionalização” da agricultura orgânica, onde supostas exigências de mercado muitas vezes têm afastado o movimento orgânico de muitos de seus princípios originais.
Fonte:
IFOAM, Torres e Dom Pedro de Alcântara, Rio Grande do sul, Brasil,
abril de 2004.
18
Organização de
controle social
Controle social
na venda direta
Capítulo 3
N
Dentro dessa realidade, a legislação brasileira
abriu uma exceção à obrigatoriedade da certificação de produtos orgânicos segundo o Decreto Nº
6323/07, referente à Lei N° 10.831 (orgânicos). Mas
é necessário que os agricultores familiares estejam
vinculados a uma Organização de Controle Social
(OCS), que se responsabilizará em orientar, cadastrar e monitorar os(as) produtores(as) que fazem
parte dela, no cumprimento das normas orgânicas
de produção, garantindo aos consumidores a certeza de estarem comprando produtos orgânicos.
Fotos: Caterina Gomes de Matos / Maria Schmidt
Feira agroecologica e solidária de Tururu
a venda direta do(as) produtores(as) para
os(as) consumidores(as), como nas feiras agroecológicas, existe uma relação de
confiança e os(as) agricultores(as) podem mostrar
sua preocupação com a saúde e o meio ambiente.
A Organização de Controle Social (OCS) pode
ser formada por um grupo, por exemplo, de feirantes, associação ou cooperativa, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores familiares. A OCS
precisa ser cadastrada no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou em outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado. Cada produtor(a), que se cadastra através
da OCS passa a fazer parte do Cadastro Nacional de
Produtores Orgânicos.
Para que a organização seja reconhecida e ganhe credibilidade, é preciso que entre os participantes exista uma relação de organização, comprometimento e confiança. O papel da OCS é orientar os
agricultores que fazem parte dela para o seu próprio
controle e garantir a visita dos próprios consumidores e dos órgãos de fiscalização às suas unidades
de produção. A fiscalização se faz necessária para
garantir que não haja irregularidades e não deixar
dúvidas se o produto que está sendo levado para a
venda é de fato orgânico.
Feirantes podem se organizar como OCS
19
O que é Venda direta?
A venda direta está prevista na Lei Nº10.831/03
(art. 3º § 1º), bem como no Decreto N° 6.323/07
(cap. II art. 28) e no texto da Instrução Normativa
Nº 19/09 (art.5º e art. 96). Segundo o glossário
do Decreto, entende-se que o agricultor familiar, na
venda direta, deve vender apenas para a pessoa física ou jurídica que vai consumir o produto, ou seja,
o consumidor final. Se, por exemplo, o agricultor familiar vende laranjas em uma feira para uma pessoa
física que vai se alimentar daquele produto, trata-se
de venda direta porque quem comprou o produto vai
consumí-lo. Se o agricultor familiar vende laranjas
para o governo, que doará o produto a hospitais e
creches ou vai utilizá-lo na merenda escolar, sem
vendê-lo, essa modalidade também pode ser classificada como venda direta. Também se considera
venda direta se grupos possuem pontos coletivos de
comercialização para o consumidor final.
equipamentos
Feiras
formas
organizacionais
Produção
individual / própria
Grupo *
Intermediário
Entregas aos
consumidores
Vendas de
propriedade
Consumidores
organizados
sem vendas a
terceiros
Mercados institucionais privados
sem revendas
Compras ***
governamentais
Lojas e
restaurantes orgânicos
de agricultores ****
Produção
individual / própria
Grupo
Intermediário
Grupo
Produção individual
Produção
individual / própria **
controle
social
exemplos
Feira Organizada
Grupo e/ou feira
Não se aplica
Não se aplica
Intermediário
Grupo
Produção individual
Grupo
Não se aplica
Grupo
Não se aplica
Grupo de
consumidores
Grupo de
consumidores
produtores
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Intermediário
Não se aplica
Grupo
Grupo / comprador
Produção individual
Não se aplica
Grupo
Grupo
Grupo
e/ou
Cozinhas empresariais,
de hospitais, de escolas
particulares; etc. para
seus funcionários
Escolas, creches, organizações religiosas, hospitais, cadeias e outras
instituições públicas para
oferecimento aos usuários
* Grupo não significa produção coletiva, mas forma de organização (estrutura organizacional).
** Inserido numa organização
*** Realizadas na mesma unidade
da federação em que é produzida e
consumida no local de entrega pelo
produtor/preposto
**** Vendendo exclusivamente produção orgânica própria da estrutura
organizacional não certificada (o restante dos produtores orgânicos vendidos são certificados)
Fonte: Fonseca e Carrano (2006), baseado no GT de Comercialização do
GAO (2005)
Cadastramento da OCS
A legislação determina que as OCSs se cadastrem nas Superintendências Federais de Agricultura
do MAPA. O cadastro também pode ser feito em outro órgão fiscalizador conveniado ao governo federal
ou estadual. Os produtores e suas unidades de produção devem ser identificados e esse procedimento,
chamado de rastreabilidade, garante que os direitos
dos consumidores e bons produtores sejam respeitados e que os “maus produtores” não se aprovei-
20
tem da boa imagem que os produtos orgânicos conquistaram.
A Organização de Controle Social (OCS) deverá
solicitar o cadastramento junto ao Serviço de Política e Desenvolvimento Agropecuário (SEPDAG) da
Superintendência Federal de Agricultura na Unidade
da Federação onde estiver atuando, apresentando
os seguintes documentos:
• Formulário de Solicitação de Cadastro de Organismo de Controle Social
• Formulário dos Dados Cadastrais da Unidade de
Produção Vinculada a OCS de cada produtor
• Formulário de Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica, preenchido e assinado por todos os membros, se comprometendo com o
cumprimento das regulamentações técnicas
• Descrição dos procedimentos para o controle social sobre a produção e comercialização dos produtos de forma a garantir que todos estão cumprindo
os regulamentos técnicos e que assegure a rastreabilidade dos produtos
Responsabilidade solidária
é uma declaração que deve ser assinada por todos os membros do grupo que
formam a OCS. Com esse documento,
os participantes comprometem-se a
cumprir os regulamentos técnicos da
produção orgânica, responsabilizando
se solidariamente nos casos de nãocumprimento por algum dos membros.
Os órgãos fiscalizadores responsáveis
pelo cadastramento e acompanhamento das OCS são as Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nas
Unidades da Federação ou mediante
convênio com outros órgãos da esfera
federal, estadual ou distrital.
A ficha está disponível na página www.agricultura.
gov.br. ou na página www.prefiraorganicos.com.br.
Cadastramento dos(as) produtores(as)
Os documentos usados para garantir a conformidade dos produtos orgânicos na venda direta são:
• Declaração de Cadastro de Produtor vinculado à
OCS
• Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica, preenchido e assinado por todos os
membros da OCS comprometendo-se a cumprir as
regulamentações técnicas da agricultura orgânica
• Declaração de Cadastramento da OCS no MAPA
ou em órgão fiscalizador conveniado (estadual ou
federal)
Após o cadastramento, o órgão fiscalizador
(MAPA) emitirá Declaração de Cadastro para a OCS.
Cada membro da OCS receberá também a Declaração de Cadastro de Produtor Vinculado a OCS. Assim, o produtor familiar poderá se identificar como
orgânico através da apresentação de sua declaração
de cadastro, que deve expor no local de venda.
Os produtos orgânicos não-certificados NÃO
podem fazer uso do Selo do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade Orgânica. Mas o produtor poderá informar no rótulo: produto orgânico
para venda por agricultores familiares organizados,
não sujeitos à certificação, de acordo com a Lei Nº
10.831, de 23 de setembro de 2003.
21
DICA: Quando necessário, o grupo
deve consultar a Comissão da Produção Orgânica (CPOrg) da unidade onde
estiver situada sobre decisões técnicas
que lhe estejam atribuídas pelos regulamentos da produção orgânica.
As Comissões de Produção Orgânica nas Unidades da Federação foram
criadas com a finalidade de auxiliar as
ações necessárias ao desenvolvimento
da produção orgânica brasileira, tendo
por base a integração entre os diversos
agentes da rede de produção orgânica,
do setor público e privado e a participação efetiva da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas, tendo como atribuições:
• emitir parecer sobre regulamentos
que tratem da agricultura orgânica;
• propor à CNPOrg regulamentos que
tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica
no âmbito nacional e internacional;
• assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
• contribuir para elaboração dos bancos
de especialistas capacitados a atuar no
processo de acreditação;
• articular e fomentar a criação de fóruns
setoriais e territoriais que aprimorem a
representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
• discutir e propor os posicionamentos
a serem levados pelos representantes
brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica;
• emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica.
Fonte:
www.prefiraorganicos.com.br
22
Atualizações do cadastro
A OCS cadastrada deverá manter atualizados os
dados cadastrados junto ao MAPA. Estas informações que a OCS vai passar são importantes, ajudando a manter o Cadastro Nacional de Produtores
Orgânicos e o Cadastro Nacional de Atividades Produtivas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento atualizados.
• Caso tiver mudanças, como a inclusão de novos
agricultores familiares, devem comunicar em até 30
dias
• Quando algum agricultor familiar for excluído do
grupo, a OCS deverá recolher a sua declaração de
cadastro e notificar a saída ao órgão fiscalizador no
prazo de sete dias
• As listas dos principais produtos e quantidades de
produção por unidade de produção familiar devem
ser sempre atualizadas
Critérios para a certificação
dos produtos orgânicos
Capítulo 4
Instruções normativas
para a certificação
N
a certificação dos produtos orgânicos,
tanto a certificação realizada por terceiros (certificadoras) quanto a certificação
realizada pelos Sistemas Participativos de Garantia
(SPG), bem como na venda direta, os critérios estabelecidos pela legislação brasileira da Produção Orgânica devem ser atendidos cuidadosamente para
que o produtor não venha a sofrer sanções ou mesmo ter seu nome excluído do Cadastro Nacional de
Produtores Orgânicos.
Existem normas, ou regras, definidas nas Instruções Normativas, que detalham a Lei dos Produtos Orgânicos para a produção animal, a produção
vegetal e para o processamento, armazenamento e
transporte de produtos orgânicos.
É bom lembrar que as normas gerais relativas às
boas práticas de processamento, armazenamento,
transporte e manipulação de produtos, bem como
a legislação sobre sanidade de produtos animais e
vegetais e legislação ambiental também devem ser
cumpridas. Estão disponíveis os manuais de boas
práticas, que precisam ser estudados pelos grupos
de produtores para que estes possam adaptar estes
critérios à sua realidade, construindo um consenso.
Atente para os seguintes princípios que devem orientar um Plano de Manejo Orgânico da Unidade de
Produção, tanto para animais quanto para vegetais:
• A utilização de material de propagação originário
de espécies vegetais adaptadas às condições edafoclimáticas locais e tolerantes a doenças e insetos
• Não é admitido nenhum Organismo Geneticamente Modificados (OGM) – os transgênicos -, nem para
cultivo em si, nem para alimentar animais. Seus subprodutos também não podem ser utilizados como
tratamento, adubação ou defensivo
• A recuperação de variedades locais, tradicionais
ou crioulas, ameaçadas pela erosão genética deve
ser buscada sempre que possível
O plano de manejo é nescessário para a
criação de animais e o cultivo de vegetais
• A reciclagem de resíduos como base para recuperar ou manter a fertilidade dos solos, compondo
o programa de adubação a ser utilizado na unidade
de produção visando à manutenção e incremento da
atividade biológica do solo
23
• Preparo de solos com mecanização eficiente e de
baixa intervenção nos solos, promoção da cobertura
morta e minimização da retirada da cobertura arbórea
• Manutenção da qualidade da água, evitando contaminações e desperdícios, promovendo reúso e,
quando necessária a irrigação, utilizar sistemas de
baixo consumo hídrico-energético
Lembre que para cada tipo de produto
a ser certificado – mel de abelha, hortaliças, leite, queijo, castanha, frutas,
legumes, cereais, amêndoas, óleos, essenciais ou polpas - existem normas específicas para o manejo orgânico.
• A adoção de manejo ecológico de insetos, microorganismos, plantas e animais, respeitando o desenvolvimento natural das plantas, privilegiando
métodos mecânicos e culturais de controle de doenças, insetos e plantas invasoras
• A utilização de insumos que, em seu processo de
obtenção, utilização e armazenamento, não comprometam a estabilidade do habitat natural, a manutenção de quaisquer espécies presentes na área
de cultivo e não representem ameaça ao meio ambiente ou à saúde
• Na produção de mudas e sementes orgânicas deve-se fazer o controle de insetos e doenças mediante
práticas de cultivo apropriadas, controle mecânico e
proteção mediante inimigos naturais, o uso restrito
de defensivos orgânicos e técnicas de armazenagem
que conservem qualidade e vigor
• As sementes e material vegetativo convencionais
somente podem ser utilizados sob certas condições,
quando da impossibilidade de obtenção de similar
orgânico
• Preservar o comportamento, conforto e bem-estar natural dos animais em criatório, no tocante à
alimentação, tratamento de doenças, manejos, alimentação e reprodução
Manipueira
• Promover práticas não cruéis de abate, tosa, coletas de produtos animais e outras intervenções necessárias junto ao criatório de animais
Regras gerais para o manejo
da Unidade de Produção:
• A atenuação da pressão antrópica sobre os ecossistemas naturais e modificados
• Utilização de energias renováveis, baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa
• Assegurar a preservação da diversidade biológica
dos ecossistemas naturais e modificados
• A proteção, conservação e o uso racional do solo
e da água
Compostagem
• Buscar uma redução constante da dependência de
recursos externos à propriedade – restabelecer condições de produção equilibradas
• O cumprimento das exigências da legislação ambiental e trabalhista
24
• Adoção de uma visão sistêmica, que busque a sustentabilidade ambiental, práticas sociais justas no tocante
ao trabalho, saúde dos trabalhadores e do consumidor
final, inclusive em sua fase de armazenamento
• Ter no mínimo 20% da área com mata nativa,
reflorestada ou com plano e metas de execução de
reflorestamento dessa percentagem
• Ter nascentes, fontes, rios e córregos, protegidos
por mata ciliar com metragem compatível ao volume e largura dos cursos d'água, ou com planos de
metas para realizar a proteção
• Destinação adequada do lixo não degradável,
como plásticos, sacolas, mangueiras, etc e reciclagem adequada do lixo orgânico
• O manejo ecológico de pastagens
Práticas desejadas no manejo
das culturas e das criações são:
• Adotar práticas que controlem e contenham a erosão do solo, como plantar em nível, plantio direto e/
ou cultivo mínimo
• Integrar produção animal com a produção vegetal
• Fazer rotação e consorciação de culturas
• Manter e incrementar a matéria orgânica dos solos
• Utilizar quebra-ventos e outras medidas protetoras contra ventos
Propriedades em Conversão
Para a conversão de uma Unidade de Produção convencional ou tradicional em Unidade de Produção Orgânica foi estabelecido que a certificação da produção
orgânica é permitida desde que no plano de conversão
seja prevista a transição progressiva da propriedade
agrícola para os sistema de cultivo orgânico. O tempo de conversão deverá ser estabelecido em comum
acordo entre o agricultor e o grupo que ele faz parte ou
Comissão Regional, devendo este tempo ser definido
em função das características socioeconômicas e ambientais de cada região e de cada propriedade. Também teve existir uma separação clara entre as áreas
de cultivo orgânico, não orgânico e áreas em transição.
Critérios para a Certificação
da Propriedade agroecológica
Na Agroecologia, a Certificação segue princípios
que vão além do manejo ecológico da propriedade.
A diferença da Agroecologia com a produção orgânica é que esta se baseia também em princípios da organização solidária e da viabilidade econômica com
justiça social.
25
Siglas:
BCS - Organismo de Certificação Alemão
CNPOrg - Comissão Nacional para a Produção Orgânica
CNPO - Cadastro Nacional de Produtores
Orgânicos
CSAO - Câmara Setorial de Agricultura
Orgânica.
CTAO - Câmara Técnica de Agricultura
Orgânica
GAO - Grupo de Agricultura Orgânica
GT CPR - Grupo de Trabalho de Certificação Participativa em Rede do GAO.
IBD - Associação Instituto Biodinâmico
de Certificação.
IFOAM - International Federation of Organic Agriculture Movements/Federação
Internacional dos Movimentos da Agricultura Orgânica
SPG - Sistema Participativo de Garantia
IMO - Organismo de certificação suíço,
com representante no Brasil - IMO Brasil/SP.
IN - Instrução Normativa.
MAELA - Movimento Agroecológico da
América Latina e Caribe.
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia.
MDA - Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
MMA - Ministério do Meio Ambiente.
MS - Ministério da Saúde.
OAC - Organismo de Avaliação da Conformidade.
OC - Organismos de Certificação.
OCS – Organização de Controle Social
OPAC – Organismos Participativos de
Avaliação da Conformidade Orgânica
PAA - Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.
REBRAF - Rede Brasileira de Certificação
da Agricultura Familiar.
SAF - Secretaria da Agricultura Familiar
do MDA.
SDT - Secretaria de Desenvolvimento do
Território do MDA.
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio à
Pequena e Média Empresa.
SIC - Sistema Interno de Controle.
SISORG - Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade Orgânica.
SPG - Sistemas Participativos de Garantia.
UE - União Européia.
26
A Rede Ecovida dá exemplo
com algumas Regras Gerais:
• A Rede se pauta pelo incentivo à Agroecologia por
seus méritos próprios (sustentabilidade, protagonismo do agricultor, etc) e não pela existência de um
mercado diferenciado
• A soberania alimentar consiste num elemento básico para a sustentabilidade
• A produção, industrialização e comercialização
dos produtos deverão ser feitas sem exploração de
trabalhadores, consumidores e fornecedores, bem
como da natureza
• Deve-se buscar a participação igualitária entre homens e mulheres, jovens e adultos na construção
dos processos e nas tomadas de decisões
• A cooperação e a participação são elementos centrais em todos os processos gerados no âmbito da
Rede
• A inclusão de novos associados, visando integrar
um número crescente de parceiros neste projeto de
sociedade, deve ser uma preocupação constante
dos integrantes da Rede
Relações de trabalho:
• Valorizar a mão-de-obra familiar
• Utilizar a mão-de-obra, seja da família, seja contratada, sem exploração, respeitando-se os direitos
dos trabalhadores
• O trabalho de jovens e crianças, não deve comprometer o seu desempenho escolar e a sua permanência na escola
Comercialização dos produtos:
• Os produtos devem ser ofertados a preços que
sejam justos ao produtor e acessíveis aos consumidores
• O estabelecimento de relações mais próximas entre agricultores e consumidores através de formas
de comercialização que priorizem a venda direta e/
ou que reduzam ao máximo as intermediações
• A valorização e priorização no atendimento ao
mercado interno.
Glossário
A
Agricultura orgânica: agricultura alternativa
que exclui o uso de produtos sintéticos ou químicos (agrotóxicos, adubos químicos, etc.) em
todas as etapas de produção, desde a colheita
até a comercialização, bem como se utiliza de
técnicas de manejo e cultivo consideradas de
baixo insumo energético, buscando utilizar-se
de fontes renováveis de energias e materiais,
controle biológico, manual ou físico de insetos,
ervas e doenças.
Agricultura industrial / convencional: modelo de exploração agropecuária que preconiza o uso intensivo de máquinas, energias não
renováveis e insumos químicos como forma
de agilizar o processo, aumentar a fertilidade,
combater pragas e doenças e melhorar a produtividade. Não leva em consideração os aspectos ambientais (erosão, compactação) e sociais (expulsão do campo) decorrentes dessas
práticas.
Agroecologia: ciência que integra diferentes
disciplinas e conhecimentos de comunidades
tradicionais estabelecidos em torno da noção de
Ecologia e aplicados a agroecossistemas, visando fomentar o processo de transição para agriculturas sustentáveis.
Avaliação da conformidade: quaisquer atividades com o objetivo de determinar, direta ou
indiretamente, se os requisitos relevantes aplicáveis a um produto ou serviço estão sendo
atendidos. Inclui, entre outros, procedimentos
de amostragem, teste e inspeção, avaliação, verificação e segurança da conformidade, registro,
acreditação e aprovação, assim como suas combinações.
C
Certificação orgânica: processo de geração
de credibilidade no qual as unidades produtivas que seguem os padrões de produção orgânica recebem a certificação e a autorização
para utilização do selo orgânico em seus produtos (mel, hortaliças, frutas, polpas etc.).
Existem duas formas de certificação orgânica:
Por empresas certificadoras e a Certificação
Participativa (SPG)
I
IFOAM: Federação Internacional dos Movimentos da Agricultura Orgânica - organização mundial, com sede na Alemanha, criada em 1972,
que congrega diferentes agentes das cadeias
produtivas dos produtos orgânicos. Serve de
norma internacional referência para a agricultura orgânica.
Inspeção: visita de representantes dos organismos de avaliação da conformidade orgânica,
para verificar se o sistema de produção está sendo operado em conformidade com as normas vigentes de produção orgânica, podendo ser parte
de um processo de auditoria.
N
Normas: são acordos documentados contendo
especificações técnicas, instruções e de produção ou processamento ou outros critérios que
devem ser usados consistentemente como regras, diretrizes, ou definições de características, a fim de assegurar que materiais, produtos,
processos e serviços estão de acordo com seus
padrões predefinidos e com a legislação específica. Normalização da grande indústria resulta
de acordos consensuais alcançados entre todos
os agentes econômicos do setor industrial: fornecedores, usuários e governos. Eles concordam
em especificações e critérios para serem aplicados na escolha e classificação de materiais, na
fabricação de produtos e no fornecimento de
serviços.
O
Organismo de Avaliação da Conformidade
Orgânica (OAC): é uma organização certificadora credenciada junto ao SisOrg que avalia, verifica e atesta que produtos ou estabelecimentos
produtores ou comerciais atendem o disposto no
regulamento da produção orgânica.
Organismo Participativo de Avaliação da
Conformidade (OPAC): é uma organização
que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num Sistema
Participativo de Garantia da Qualidade Orgânica
(SPG), constituindo na sua estrutura organizacional uma comissão de avaliação e um conselho
de recursos, ambos compostos por representantes dos membros de cada SPG.
Organização de Controle Social (OCS): associação, cooperativa ou grupo informal que
assume a responsabilidade de orientação aos
produtores(as) sobre o manejo orgânico das
propriedades, assim como o cadastro dos produtores orgânicos que comercializam seus produtos através da venda direta (feiras agroecológicas / orgânicas) sem certificação.
P
Plano de Manejo Orgânico: é o conjunto de
orientações técnicas que o produtor(a) deve
seguir em sua propriedade, adaptando às condições orgânicas para o recebimento da certificação orgânica. Todo(a) produtor(a) orgânico
deverá ter o Plano de Manejo Orgânico para receber a certificação.
Produto orgânico: produto livre de contaminantes químicos intencionais, produzido de
acordo com a legislação da produção orgânica
brasileira e seguindo as normas de produção orgânica. Este produto deve apresentar a certificação que pode ser feita por empresas certificadoras (OAC) ou através da certificação participativa
(OPAC), que compõem o Sistema Participativo
de Garantia da Qualidade Orgânica (SPG).
R
Revisão de pares: processo pelo qual pessoas
em situações similares (nesse caso agricultores
familiares, membros e colaboradores do SPG)
visitam ou têm acesso às práticas de produção
de seus pares. O processo pode ser formal ou
informal, realizado na unidade de produção ou
no processo comercialização.
S
Selo Orgânico: é o selo do Sistema Brasileiro
de Conformidade Orgânica (SisOrg) que garante ao consumidor a certeza da origem orgânica do produto adquirido. A partir de 2011 todos
os produtos orgânicos comercializados no Brasil
deverão ter este selo em seus produtos.
Sistema Participativo de Garantia (SPG):
É o sistema de certificação participativa. Formado por técnicos, consumidores e produtores
que se organizam em uma Organização Participativa de Avaliação da Conformidade Orgânica
(OPAC) que realizará as visitas técnicas às unidades produtivas para certificação de produtos
da agricultura familiar.
Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica: marca visualmente
perceptível que identifica e distingue produtos
controlados no Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade Orgânica, bem como garante
a conformidade dos mesmos com os regulamentos técnicos da produção orgânica.
Sistema de Controle Interno (SCI): é um
sistema documentado de garantia e gestão de
qualidade que permite a uma certificadora externa conferir a inspeção anual dos associados
individuais por uma entidade identificada dentro
do grupo de produtores a ser certificado. O SCI
é principalmente uma ferramenta de gestão. O
desenvolvimento participativo de um SCI estimula a construção do conhecimento do grupo e
a sua organização. Os moldes do SCI podem ser
bastante úteis para a montagem de um Sistema
Participativo de Garantia.
U
Unidade de produção controlada: unidade de
produção em que é feita a avaliação da conformidade orgânica por um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica credenciado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
V
Venda direta: relação comercial entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários,
aceitando-se a presença de prepostos, desde
que sejam membros de sua família inseridos no
processo de produção, ou outros produtores ou
membros da comunidade que façam parte da
estrutura organizacional.
Visita de controle interno: processo pelo qual
os membros de uma estrutura organizacional,
ou técnicos por eles contratados, realizam a
verificação do cumprimento dos regulamentos
técnicos e demais procedimentos estabelecidos
pelo sistema de controle interno.
Visita de pares: quando pessoas que integram
o mesmo SPG avaliam, por meio de visitas, o
cumprimento de critérios e práticas de produção. No caso do sistema participativo, a visitação
das áreas por pares é um método de avaliação
bastante eficaz, exercendo ao mesmo tempo um
controle social na execução do plano de manejo
da unidade produtiva e um processo educativo
de avaliação e de gestão.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Instrução Normativa Nº 19, de
28 de maio de 2009. Aprova os mecanismos
de controle e informação da qualidade orgânica. Publicada no Diário Oficial da União de
29/05/2009, Seção 1, Página 16.
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretária de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo: Legislação para os
Sistemas Orgânicos de Produção animal e
vegetal, Brasília, MAPA/ACS, 2009
BRASIL. Instrução Normativa Nº 50, de
05 de novembro de 2009. Institui o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica, e estabelecer os requisitos para a sua utilização nos produtos orgânicos. Publicada no Diário Oficial da União de
06/11/2009, Seção 1, Página 5.
Rede de Agroecologia APOMS, Associação dos
Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul:
Manual de Procedimentos Operacionais da
Rede de Agroecologia de Mato Grosso do
Sul. Glória de Dourados, 2010
BRASIL. Lei Nº 10831, de 23 de dezembro de
2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá
outras providências. Publicada no Diário Oficial
da União de 24/12/2003, Seção 1, Página 8.
Certificação Participativa de Produtos Ecológicos - Caderno de Formação – Rede Ecovida, sem data e local
Construindo a certificação participativa em
rede no Brasil: cartilha para subsidiar as oficinas locais. Florianópolis: Grupo de Agricultura
Orgânica, 2004.
FONSECA, Maria Fernanda de Albuquerque Costa, com a colaboração de SOUZA, Cláudia de [et
al.]. Agricultura orgânica: regulamentos técnicos para acesso aos mercados dos produtos
orgânicos no Brasil. Niterói: Pesagro-Rio, 2009.
IBGE. Censo agropecuário, 2006. Distribuição dos estabelecimentos produtores de orgânicos segundo os grupos da atividade econômica. Brasil, 2006.
MEDAETS, Jean-Pierre; FONSECA, Maria Fernanda de A. C. Produção orgânica: regulamentação nacional e internacional. Brasília:
NEAD, 2005
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretária de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo: Mecanismos de
Controle para a Garantia da Qualidade Orgânica, Brasília, MAPA/ACS, 2008
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretária de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo: Sistemas Participativos de Garantia, Brasília, MAPA/ACS, 2008
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretária de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo: Controle Social na Venda Direta ao Consumidor de Produtos Orgânicos
Sem Certificação, Brasília, MAPA/ACS, 2008
TORREMOCHA, E; CUÉLLAR. M: Participatory
Guarantee System in Andalucia, Spain, IFOAM, 2008
Fontes e mais informações:
Ministério de Agricultura, Pecuaria e
Abastecimento (MAPA)
Secretária de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
www.agricultura.gov.br
www.prefiraorganicos.com.br
Comércio Justo:
Faces do Brasil - Plataforma de Articulação do
Comércio Justo e Solidário
Telefones (55) (11) 3257 6103
E-mail: [email protected] - Rua Mauá,
842, casa 29, Luz - CEP: 01028-000 - São Paulo-SP - Brasil
www.facesdobrasil.org.br
http://www.fairtrade.net
Planeta Orgânico – BioFach América Latina:
www.planetaorganico.com.br
International Federation of Organic Agriculture Movements (IFOAM)
Head Office: Charles-de-Gaulle St. 5, 53113
Bonn, Germany
Tel. +49-228-926 50 10 Fax +49-228-926 50 99
[email protected] www.ifoam.org
Participatory Guarantee Systems for Organic
Agriculture - www.ifoam.org/pgs
International Fair Trade Association - www.ifat.org
No Estado do Ceará:
Comissão da Produção Orgânica do Estado
do Ceará (CPOrg-CE)
Avenida dos Expedicionários, 3442 – Benfica CEP: 60410-410 – Fortaleza - CE
Telefones: (85) 3455.9240 e 3455.9204 – FAX:
(85) 3455.9206
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A União Européia
A União Européia (UE) é fruto do processo de integração, iniciado
após a Segunda Guerra Mundial, que tem como objetivo assegurar a paz
no continente europeu. Possui uma grande diversidade cultural, que está
distribuída nos seus 27 Estados-membros, os quais estão unidos sob os
mesmos valores de liberdade, democracia, manutenção da paz, progresso
social e econômico, respeito à pessoa e primazia do direito sobre a força.
Entre os Estados-membros da UE há livre circulação de bens, pessoas e capitais, graças ao esforço conjunto em alcançar políticas comuns.
A introdução do Euro como moeda única em 16 Estados da União foi
outro fator de unidade intra-bloco, rumo a uma maior integração econômica e política.
Para garantir a execução das metas almejadas e assegurar seu pleno
funcionamento, a UE conta com uma série de instituições como a Comissão Européia, o Conselho da União Européia, o Parlamento Europeu, o
Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o Banco Central Europeu. Sua
estrutura é semelhante a um Estado. Porém, cabe ressaltar, a soberania
de cada Estado-membro é preservada.
Externamente, a UE apresenta-se como uma potência econômica e
comercial. O mercado consumidor europeu atinge aproximadamente 500
milhões de habitantes. A UE é o destino mais importante para as exportações do Brasil, e o maior investidor no País. A UE vem igualmente afirmando-se no cenário mundial como um importante bloco político, no momento
em que seus 27 Estados-membros falam através de uma só voz.
Em relação à cooperação com os demais países, a UE está consciente dos desafios relativos aos seus objetivos de obtenção da paz e
progresso num mundo com tantas desigualdades. Por este motivo, a UE
atua intensamente em projetos que buscam acelerar o desenvolvimento
econômico, cultural e social dos povos, em todos os cantos do mundo,
inclusive no Brasil.
A cooperação entre a União Européia e o Brasil possibilita a realização de vários projetos em temas prioritários como o desenvolvimento
social, fortalecimento das relações empresariais e a proteção ambiental.
Destacam-se o apoio ao Programa Piloto para Conservação das Florestas
Tropicais Brasileiras (PPG7), a ajuda técnica e financeira às populações
desfavorecidas das regiões norte e nordeste e de grandes cidades brasileiras, projetos de desenvolvimento em ciência e tecnologia e o apoio à
internacionalização às pequenas e médias empresas brasileiras.
Para mais informações: http://europa.eu/index_pt.htm
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http://www.delbra.ec.europa.eu
FONTES E INFORMAÇÕES
Rede de Agroecologia Ecovida
www.ecovida.org.br
Associação para o Desenvolvimento da
Agricultura Orgânica em Goiás (ADAO-GO)
adaogoias.blogspot.com
Rede de Comercialização Solidária (Empório
do Cerrado – GO) - www.emporiodocerrado.
org.br / [email protected]
Associação de Produtores Orgânicos do
Mato Grosso do Sul (APOMS-MS)
www.apoms.com.br
Associação de Certificação Socioparticipativa (ACS)- AC - http://67.15.172.14/~amazonli/
acs-amazonia//index.php
Rede Central do Cerrado - Centro Oeste www.centraldocerrado.org.br /
[email protected]
Rede Xique-Xique – RN: www.redexiquexique.
blogspot.com / [email protected]
Associação da Rede Cearense de
Agroecologia (ARCA) – CE - Parceiros:
Agência de Desenvolvimento Econômico Local (ADEL) - www.adel.org.br / [email protected]
Associação do Desenvolvimento da Agricultura Orgânica (ADAO) - www.adao.org.br
/ [email protected]
Associação dos Produtores de Orgânicos
da Ibiapaba (APOI) - (88) 3626.2498
Núcleo de Iniciativas Comunitárias (NIC) www.portalnic.org.br / [email protected]
Instituto SESEMAR - www.sesemar.org.br /
[email protected]
Instituto Rio Jaguaribe [email protected]
Fundação Centro de Ecologia e Integração
Social (CIS) - (88) 3645.1503 / fsisocial@bol.
com.br
Instituto de Ecologia Social Carnaúba www.carnauba.org.br / (88) 3611.8124 /
[email protected]
Instituto dos Jovens Rurais de Quixeramobim (JRQ) - ?????????
CAPACIT - (88) 3611.9383 / [email protected]
Fundação CEPEMA - www.fundacaocepema.
org.br / [email protected]
Fundação Konrad Adenauer
Escritório Projeto AFAM - Fortaleza
Av. Dom Luis 176, Edificio Mercury - Mezanino CEP 60.160-230 - Aldeota - Fortaleza – Ceará
Fone: (85) 3261.8478
[email protected]
www.agroecologia.inf.br
PARCEIROS
Agência do Desenvolvimento Econômico Local – ADEL
Sede: Rua Juscelino Kubschek, s/n, Ombreira – Pentecoste - Ceará
Escritório: Rua Juvenal Galeno, s/n, Benfica
– Fortaleza - Ceará
Fone: (85) 9124.7403 / 9106.8007
[email protected]
www.adelmediocuru.blogspot.com.br
Instituto SESEMAR
Rua Hildeberto Barroso, 1195 - Centro Itapipoca-CE - CEP: 62.500.000
Fone: (88) 3631.0589
[email protected]
www.sesemar.org.br
NIC – Núcleo de Iniciativas Comunitárias
Rua Maria do Carmo Oliveira, 325
CEP 62.795-000 – Barreira – Ceará
Fone: (85) 3331.1350
[email protected]
www.portalnic.org.br
Universidade Federal do Ceará – Centro de Ciências Agrárias
Av. Mister Hull, 2977 - C.P. 12.168
CEP 60.021-970 - Campus do Pici - Fortaleza - Ceará
Fone: (85) 3366.9732 / 3366.9731 /
Certificadoras
3366.9730
Instituto Biodinâmico (IBD) - www.ibd.com.br [email protected] – www.cca.ufc.br
/ [email protected] / (14) 6822.5066 / 6821.7862
Instituto de Mercado Ecológico (IMO) www.imocontrol.com.br /
[email protected] / (11) 3816.1868
Fundação Mokiti Okada - www.fmo.org.br /
[email protected] / (11) 5087.5009
Imaflora - www.imaflora.org.br /
[email protected] / (19) 3433.0234
BCS ÖKO-Garantie - www.bcs-oeko.de /
[email protected] / (19) 3411.4041
Ecocert Brasil - www.ecocert.com.br /
[email protected] / (48) 2332.8033
Apoio:
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Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
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