Riscos Gerais de Investimento
em Instrumentos Financeiros
O presente documento visa fornecer-lhe informações simples e práticas sobre como deve investir de
forma responsável.
Independentemente da protecção conferida pela legislação aos investidores não profissionais, estes
devem procurar fazer escolhas informadas, tendo presente que um investimento responsável exige que
conheça os riscos e esteja disposto a aceitá-los.
A informação apresentada neste documento sobre instrumentos financeiros tem uma natureza genérica,
não dispensando a consulta de informação sobre as características e riscos específicos do instrumento
financeiro em concreto.
Etapas essenciais no processo de investimento
O investidor deve assumir um papel activo na recolha de informação que lhe permita tomar decisões de
investimento fundamentadas. Para tal importa:
1. Definir uma estratégia de investimento, através da:
i) Análise da sua situação financeira:
O investidor deverá efectuar uma avaliação dos seus activos financeiros, o apuramento das
responsabilidades financeiras (prestações, mensalidades e outras despesas fixas) e dos rendimentos
periódicos (salários, rendas de imóveis) e/ou pontuais (venda de imóveis, activos financeiros), etc.
ii) Definição dos seus objectivos de investimento, nomeadamente:
-
-
O montante que pretende ou pode investir;
O prazo durante o qual pretende investir – esta informação é particularmente pertinente quando se
pretende investir em instrumentos financeiros sem ou com reduzida liquidez até à sua maturidade ou
com custos de transacção ou de reembolso antecipado muito elevados.
Qual a finalidade do investimento – por exemplo: a obtenção de rendimentos periódicos ou só na
maturidade, preservação do capital, poupança para a reforma, especulação, etc.
Nível de risco que está disposto a assumir.
iii) Auto-avaliação dos conhecimentos e experiência em instrumentos financeiros.
2. Conhecer o funcionamento dos mercados onde pretende transaccionar
A informação relativa ao funcionamento dos mercados poderá ser obtida junto das entidades de supervisão
(nomeadamente junto da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e das entidades gestoras de
mercados.
Deve igualmente questionar o Banco sobre as principais regras de funcionamento de determinado mercado
antes de negociar, nomeadamente, sobre o horário de funcionamento, tipo de ordens aceites, existência de
informação pública sobre cotações e como se processa a liquidação das operações.
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3. Conhecer as características dos instrumentos financeiros que pretende transaccionar e compreender as
respectivas implicações e riscos associados
O investidor não deve investir em determinado instrumento financeiro sem antes compreender as suas
características, certificar-se que conhece todas as suas implicações e que está disposto a aceitá-las, pelo que
se recomenda a leitura atenta de toda a documentação associada (prospectos, fichas técnicas, etc.)
O investidor deve estar ciente que:
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Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal
Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected]
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em Instrumentos Financeiros
i) O investimento em instrumentos financeiros acarreta riscos, pelo que deve avaliar cuidadosamente o
nível de risco que está disposto a assumir.
ii) O investimento em instrumentos financeiros com maior potencial de realização de ganhos financeiros
implica a assunção de maior nível riscos (podendo implicar a perda do capital investido).
No investimento em instrumentos financeiros derivados, o investidor deverá também verificar em que
circunstâncias lhe poderão exigir a constituição/reforço de margens e o encerramento unilateral de posições.
4. Conhecer os custos dos serviços
A rentabilidade dos investimentos em instrumentos financeiros é influenciada negativamente pelas comissões
e outros encargos cobrados pelo Banco (preçário) e pela fiscalidade aplicável, e que incluem,
designadamente, as comissões e custos de transacção, comissões de subscrição, pagamento de
juros/dividendos, reembolso e de custódia, portes e despesas de envio, etc.
O Preçário é entregue ao Cliente no momento da celebração do contrato e poderá ser consultado, a qualquer
momento, nos sites do Banif (www.banif.pt) e da CMVM (www.cmvm.pt) bem como nos locais de atendimento
ao público.
5. Acompanhar a evolução dos investimentos efectuados
Após a realização dos investimentos em instrumentos financeiros, o investidor deve acompanhar
regularmente a valorização da sua carteira e avaliar se os investimentos efectuados vão de encontro às suas
expectativas e objectivos de investimento.
O investidor deve ainda analisar cuidadosamente os extractos enviados periodicamente pelo Banco e deve
questionar o Gestor de Conta sempre que detectar anomalias ou discrepâncias na informação.
Recomendamos que o Investidor leia os Guias e Recomendações da CMVM (clicar na imagem para abrir
documento).
Obrigações
Fundos de Investimento
Recomendações aos Investidores
Produtos Financeiros Complexos
Recomendações aos Investidores
em Produtos Financeiros Complexos
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Acções
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em Instrumentos Financeiros
Formas de Negociação – Mercados
Mercados Regulamentados (Bolsas) – são estruturas onde se negoceiam os instrumentos financeiros emitidos
pelas empresas, pelo Estado ou por entidades financeiras. A sua função principal é servir de ponto de encontro
entre vendedores e compradores, proporcionando maior liquidez aos valores negociados, transparência na
formação dos preços, bem como maior protecção e segurança aos investidores.
As Bolsas apresentam as seguintes características:





São geridas por entidades gestoras devidamente autorizadas;
São mercados públicos, aos quais se acede através dos respectivos membros: sociedades corretoras,
sociedades financeiras de corretagem e Bancos.
Funcionam em sessões públicas — normais quando os instrumentos são transaccionados no sistema de
negociação em contínuo ou especiais, por exemplo, na colocação de emissões primárias.
Os instrumentos financeiros transaccionados são admitidos à negociação apenas se cumprirem
determinadas regras.
A informação sobre os instrumentos financeiros, entidades emitentes ou membros de Bolsa é pública e
transparente.
Sistemas de Negociação Multilateral (MTF’s) – são sistemas de negociação de instrumentos financeiros, geridos
por um intermediário financeiro ou entidade gestora, que permitem, dentro do próprio sistema e de acordo com
regras não discricionárias, o encontro entre compradores e vendedores.
Os instrumentos financeiros negociados em Mercados Regulamentados podem ser negociados em MTF’s sem o
consentimento do emitente dos mesmos. Neste caso, o emitente não é obrigado a prestar qualquer informação
adicional.
Internalizadores Sistemáticos – intermediários financeiros que, contra a sua carteira própria e de forma
organizada e sistemática, executam ordens de compra e venda de clientes.
OTC – “Over the counter” ou operações fora do sistema organizado – são formas não organizadas em que as
transacções são efectuadas directamente entre as partes.
A negociação de instrumentos financeiros fora do sistema implica que as transacções não possam ser
efectuadas a preços que sejam públicos, podendo também não existir oportunidades frequentes para a sua
execução.
Instrumentos Financeiros
Conceitos
Rentabilidade – Taxa de rendimento gerada pelo investimento em determinado período de tempo. A
rentabilidade é formada por duas parcelas: a mais ou menos valia (diferença entre preço de compra e preço de
venda), e, a remuneração periódica (dividendos, no caso das acções, e juros, no caso de obrigações ou outros
títulos representativos de dívida).
Garantia de Capital: quando não se verifica o risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao
capital investido (o montante do capital a reembolsar ou o preço a receber é certo, sendo superior ou igual ao
capital investido). O capital pode ser garantido a todo o tempo ou apenas se o investimento for mantido até à
data de vencimento (maturidade). Um produto com capital garantido não deixa de ter risco de crédito.
Risco – representa a incerteza relativa à variação futura da rentabilidade.
Tipos de Risco:
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Risco de Liquidez
Possibilidade de não conseguir transaccionar determinado instrumento financeiro por
não existirem oportunidades frequentes que permitam a sua execução por inexistência
de contraparte, ou, de sofrer uma perda na sua transacção, face ao seu justo valor, num
mercado onde existem poucas contrapartes.
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Risco de Mercado
Risco associado à volatilidade do instrumento financeiro. Quanto maior for a volatilidade
maior será o risco de mercado.
Risco de Crédito
Possibilidade do emitente falhar o cumprimento das suas obrigações (não pagar os
juros ou outros rendimentos e de não reembolsar o capital investido)
Risco de Taxa de
Juro
Possibilidade do valor de um instrumento financeiro ser afectado pelas flutuações da
taxa de juro do mercado (por exemplo: o valor das obrigações de taxa fixa desce
quando a taxa de juro do mercado — Euribor — sobe).
Risco Cambial
Possibilidade do valor de um instrumento financeiro denominado em moeda estrangeira
ser afectado pela variação das taxas de câmbio.
Outros riscos
Possibilidade do valor de um instrumento financeiro ser afectado por factores externos,
por exemplo: risco político, risco de contraparte, alterações do regime fiscal etc.
Alavancagem – possibilita a exposição a uma posição muito superior ao montante investido. A alavancagem é
possível através do recurso a empréstimos para aquisição de instrumentos financeiros ou através do
investimento em instrumentos financeiros derivados. A alavancagem tem um efeito ampliador tanto dos ganhos
como das perdas, podendo provocar perdas superiores ao capital investido.
Volatilidade – é um indicador de risco que mede a variação dos preços dos instrumentos financeiros em
determinado período de tempo. Um instrumento muito volátil (que regista muitas oscilações de preço) apresenta
um maior grau de risco de mercado.
Complexidade – Os instrumentos financeiros podem ser complexos ou não complexos. A natureza ou as
características específicas dos instrumentos financeiros complexos dificultam a percepção quer do seu
funcionamento quer dos riscos associados e a determinação da sua rentabilidade.
Determinados instrumentos financeiros complexos obrigam à disponibilização de um documento designado por
“informações Fundamentais ao Investidor” (IFI) o qual inclui um alerta gráfico que visa comunicar aos
investidores, de forma simples e directa, as características relevantes do produto financeiro complexo no que
respeita à possibilidade de perder parte ou a totalidade do capital investido:



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
Cor Verde – produtos financeiros complexos de rendimento garantido, emitidos ou garantidos por uma
entidade sujeita a supervisão prudencial na União Europeia ou que beneficie de regime de equivalência;
Cor Amarela – produtos financeiros complexos com rendimento garantido que não sejam emitidos nem
garantidos por entidade referida na alínea anterior e ainda os produto financeiro complexo cuja perda
máxima de capital na maturidade seja inferior ou igual a 10% do capital investido;
Cor Laranja – produtos financeiros complexos em que haja possibilidade de se verificar uma perda de
capital na maturidade superior a 10% e inferior a 100% do capital investido;
Cor Vermelha – produtos financeiros complexos em que haja possibilidade de se verificar uma perda de
capital superior ou igual a 100% do capital investido.
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Acções
Definição
As Acções (ordinárias) são valores mobiliários representativos do capital social de uma sociedade e que
conferem ao investidor (accionista) um conjunto de direitos, nomeadamente: participar e votar em
assembleias gerais, receber dividendos (parte dos lucros distribuídos pelos accionistas) e participar nos
aumentos de capital (ver Direitos). Os estatutos da sociedade contêm a informação relativa aos direitos e
deveres do Accionista.
O investimento em acções deve ser acompanhado pelo conhecimento da empresa e das condições gerais do
mercado e dos factores que possam influenciar a evolução económica (taxa de inflação, crescimento
económico, nível das taxas de juro, condições políticas, etc)
Documentação
Prospecto (na colocação inicial ou em aumentos de capital através de oferta
pública)
Garantia de Capital
Não
Volatilidade
Variável de acordo com as características da empresa, do seu sector de actividade
e das condições do mercado
Alavancagem
Não
Mercados
Bolsa, MTF’s e OTC
Complexidade
Não complexo (se admitidas à negociação em mercado organizado).
Riscos
Alto - para acções não admitidas à negociação em mercados organizados (não
cotadas) ou admitidas (cotadas), mas com pouca liquidez (volume médio de
transacções diárias baixo)
Baixo - para acções admitidas à negociação em mercados organizados (cotadas) e
com elevada liquidez (volume médio de transacções diárias alto)
Risco de Mercado
Alto
Risco de Crédito
N/A
Risco de Taxa de Juro
Baixo
Risco Cambial
Alto para acções emitidas em moeda estrangeira
Outros Riscos
N/A
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Risco de Liquidez
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Acções Preferenciais
Definição
As Acções Preferenciais são uma categoria especial de acções (por contraposição a acções ordinárias), que
pagam uma taxa pré-definida de dividendos acima dos dividendos atribuídos às acções ordinárias e com
prioridade na sua distribuição, pelo que não poderão ser pagos dividendos às acções ordinárias antes dos
dividendos devidos às acções preferenciais. Conferem igualmente o direito ao reembolso prioritário, em caso
de liquidação da sociedade.
O dividendo preferencial é normalmente cumulativo, ou seja, se em determinado exercício o dividendo
preferencial não for pago deverá ser adicionado ao dividendo do exercício seguinte.
Normalmente, as Acções Preferenciais não conferem direito ao voto em assembleias geral.
Documentação
Prospecto (na colocação inicial ou em aumentos de capital através de oferta
pública)
Garantia de Capital
Não
Volatilidade
Alta, embora variável de acordo com as características da empresa, do seu sector
de actividade e das condições do mercado
Alavancagem
Não
Mercados
Bolsa, MTF’s e OTC
Complexidade
Complexo
Riscos
Alto – geralmente as acções preferenciais não estão admitidas à negociação em
mercados organizados ou, quando estão, tendem a ter pouca liquidez
Risco de Mercado
Alto
Risco de Crédito
N/A
Risco de Taxa de Juro
Alto - para Acções Preferenciais que atribuam direito a um dividendo a uma Taxa
Fixa (se a taxa de juro de mercado subir o valor das obrigações irá descer)
Risco Cambial
Alto para acções emitidas em moeda estrangeira
Outros Riscos
N/A
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Risco de Liquidez
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Direitos de subscrição e incorporação
Definição
Alguns valores mobiliários conferem direitos que podem ser destacados e negociados separadamente (por
exemplo direitos de subscrição e incorporação).
Os Direitos são valores mobiliários de muito curto prazo e que, no final do período definido para o seu
exercício, extinguem-se.
As sociedades podem efectuar o aumento de capital através da subscrição de novas acções ou através de
incorporação de reservas.
Num aumento de capital por subscrição de novas acções, regra geral, é dado ao accionista um direito de
preferência de compra das acções que serão emitidas.
Neste caso, das acções existentes são destacados direitos de subscrição que poderão ser exercidos pelo
accionista. Os direitos de subscrição conferem aos investidores o direito de subscrever as novas acções nas
condições fixadas na Assembleia de Accionistas.
Se o aumento de capital for por incorporação de reservas, o capital social é aumentado e procede-se à
atribuição gratuita de novas acções aos accionistas. Em determinadas situações os direitos de incorporação
poderão ser negociados autonomamente.
Documentação
Prospecto (aumentos de capital através de oferta pública)
Garantia de Capital
Não
Volatilidade
Alta
Alavancagem
Não
Mercados
Bolsa, e OTC
Complexidade
Complexo
Riscos
Alto - se não admitidos à negociação em mercados organizados (não cotados) ou
admitidos (cotados), mas com pouca liquidez (volume médio de transacções diárias
baixo)
Baixo – se os direitos forem admitidos à negociação em mercados organizados
(cotados) e com elevada liquidez (volume médio de transacções diárias alto)
Risco de Mercado
Alto
Risco de Crédito
N/A
Risco de Taxa de Juro
N/A
Risco Cambial
N/A
Outros Riscos
O não exercício implica a extinção do direito (perda do valor atribuído)
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Obrigações
Definição
As Obrigações são valores mobiliários representativos de um empréstimo contraído por uma sociedade ou
pelo Estado, com uma maturidade definida ou não (obrigações perpétuas), e que conferem ao investidor
(obrigacionista) o direito a receber o juro (com a periocidade acordada) e o reembolso do montante investido
na maturidade da emissão.
Nas Obrigações de cupão zero, uma vez que estas são admitidas abaixo do valor nominal, o rendimento do
obrigacionista resulta da diferença entre o valor de subscrição e o valor de reembolso.
As Obrigações poderão, ainda, incorporar uma opção de reembolso antecipado a exercer pelo emitente (call
option) ou pelo Obrigacionista (put option).
Nas Condições Finais (ou Ficha Técnica) ou Prospecto são apresentadas as características e identificados os
riscos associados a cada emissão.
Documentação
Prospecto (colocação através de oferta pública, excepto quando dispensado, por
exemplo, se montante mínimo de subscrição superior a €100.000). Em programas
de emissões poderá existir um Prospecto Base e Condições Finais para cada uma
das Emissões.
Garantia de Capital
Na maturidade, embora dependente das condições da emissão
Volatilidade
Baixa
Alavancagem
Não
Mercados
Bolsa, MTF’s e OTC
Complexidade
Não complexo - obrigações clássicas
Complexo – Obrigações com opção de reembolso antecipado pelo emitente ou
pelo obrigacionista ou obrigações perpétuas.
Riscos
Alto - para emissões não admitidas à negociação em mercados organizados (não
cotadas) ou admitidas (cotadas), mas com pouca liquidez (volume médio de
transacções diárias baixo)
Baixo - para emissões admitidas à negociação em mercados organizados (cotadas)
e com elevada liquidez (volume médio de transacções diárias alto)
Risco de Mercado
Médio
Risco de Crédito
Variável – de acordo com o grau de risco da emitente (rating)
Risco de Taxa de Juro
Alto - para Obrigações de Taxa Fixa (se a taxa de juro de mercado subir o valor
das obrigações irá descer)
Risco Cambial
Alto - para obrigações emitidas em moeda estrangeira
Outros Riscos
N/A
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Obrigações Estruturadas
Definição
As Obrigações Estruturadas são valores mobiliários que combinam uma obrigação com um instrumento
derivado, por força do qual a remuneração da obrigação depende do desempenho de outro activo,
instrumento ou contrato financeiro (indexante) que pode potenciar ou alavancar essa remuneração.
Os activos subjacentes ou indexantes mais comuns são: uma acção ou um cabaz de acções, um índice (por
exemplo o PSI20), uma matéria-prima ou um cabaz de matérias-primas (ouro, petróleo, trigo etc), taxas de
câmbio etc.
A entidade comercializadora das Obrigações Estruturadas deve assegurar a existência de um documento
informativo intitulado «Informações Fundamentais ao Investidor» (IFI).
Documentação
Prospecto (colocação através de oferta pública, excepto quando dispensado, por
exemplo, se montante mínimo de subscrição superior a €100.000).
Documento de Informações Fundamentais ao Investidor (IFI)
Garantia de Capital
Na maturidade, embora dependente das condições da emissão
Volatilidade
Variável – de acordo com a volatilidade do activo subjacente
Alavancagem
Depende da estrutura da emissão
Mercados
Bolsa. MTF’s e OTC
Complexidade
Complexo
Riscos
Alto – geralmente não estão admitidas à negociação em mercados organizados ou,
quando estão, tendem a ter pouca liquidez
Risco de Mercado
Variável
Risco de Crédito
Variável – de acordo com o grau de risco da emitente (rating)
Risco de Taxa de Juro
Médio
Risco Cambial
Alto - para obrigações emitidas em moeda estrangeira
Outros Riscos
Risco associado ao indexante
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Títulos de Participação
Definição
São valores mobiliários emitidos por empresas públicas ou por sociedades maioritariamente detidas pelo
Estado.
A remuneração dos Títulos de Participação tem duas componentes: componente fixa (depende da taxa de
juro da emissão) e uma componente variável (que depende dos resultados da empresa).
Os Títulos de Participação não têm maturidade definida e só são reembolsáveis, por decisão da emitente,
mas nunca antes de terem decorrido 10 anos desde a sua emissão, ou, em caso de falência da empresa.
Documentação
Prospecto (colocação através de oferta pública)
Garantia de Capital
Depende das condições da emissão
Volatilidade
Variável
Alavancagem
Não
Mercados
Bolsa e OTC
Complexidade
Complexo
Riscos
Alto – geralmente não estão admitidas à negociação em mercados organizados ou,
quando estão, tendem a ter pouca liquidez
Risco de Crédito
Variável – de acordo com o grau de risco da emitente (rating)
Risco de Taxa de Juro
Alto
Risco Cambial
N/A
Outros Riscos
N/A
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Unidades de Participação
Definição
As unidades de participação são valores mobiliários que representam parcelas em que se divide o património
de um Organismo de Investimento Colectivo (Fundo de Investimento).
Um Fundo de Investimento caracteriza-se por ser um património detido por várias pessoas – participantes –
segundo um princípio de divisão de riscos, cujo investimento, em determinados activos, é gerido por
profissionais (sociedades gestoras) que actuam no interesse dos respectivos participantes.
O valor da Unidade de Participação corresponde à divisão do valor do património do fundo pelo número de
unidades de participação em circulação e é calculado e divulgado (por norma, diariamente) pela Sociedade
Gestora.
O fundo poderá investir em valores mobiliários (Fundo Mobiliário) ou em imóveis (Fundo Imobiliário)
A decisão de investimento em fundos de investimento deve ser baseada na leitura dos respectivos
documentos constitutivos (prospecto e regulamento de gestão) disponibilizados pela sociedade gestora ou
pelo Banco comercializador e devem ser igualmente equacionados os custos associados não só á subscrição
e resgate mas também as comissões associadas à actividade do fundo (comissão de gestão e custódia).
Documentação
Regulamento de Gestão ou Prospecto | Prospecto Simplificado
Garantia de Capital
Não (excepto fundos garantidos)
Volatilidade
Depende do tipo de Fundo
Alavancagem
Não
Mercados
Comercializados ao balcão (fundos abertos) ou negociáveis em Bolsa e OTC
(fundos fechados)
Complexidade
Não Complexo (Fundos Harmonizados)
Complexos (Fundos Não Harmonizados, nos quais se incluem os Fundos Especiais
de Investimento)
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Riscos
Risco de Liquidez
Alto - para fundos fechados não admitidos à negociação em mercados não
organizados ou em mercados pouco líquidos
Baixo - para fundos abertos que admitam subscrições e resgates diários
Risco de Mercado
Depende do tipo de Fundo
Risco de Crédito
N/A
Risco de Taxa de Juro
Depende do tipo de Fundo
Risco Cambial
Alto para fundos que investem em activos em moeda estrangeira
Outros Riscos
Riscos dos activos que compõem a carteira do Fundo
De acordo com a Regulamentação da CMVM, a classificação do risco dos Fundos é efectuada com base na
volatilidade passada anualizada (desvio padrão da rendibilidade) e varia entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito
alto), conforme quadro seguinte:
CLASSE
DESVIO-PADRÃO
ESCALÃO DE
RISCO
ANUALIZADO
RISCO
1
[0 ; 1,5]
Risco Baixo
2
[1,5 ; 5]
Risco Médio Baixo
3
[5 ; 10]
Risco Médio
4
[10 ; 15]
Risco Médio Alto
5
[15 ; 20]
Risco Alto
6
>= 20
Risco Muito Alto
A classe de risco do Fundo consta obrigatoriamente do Prospecto Simplificado e representa o comportamento do
fundo no passado, mas não constitui garantia quanto à sua evolução futura.
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Riscos Gerais de Investimento
em Instrumentos Financeiros
Exchange Traded Funds (ETF’s)
Definição
Os ETF’s – Exchange Traded Funds – são fundos de investimento abertos, mas negociados em mercados
organizados (Bolsas e MTF’s).
Os ETF’s têm como objectivo a replicação da evolução de um determinado indicador de referência.
O indicador mais comum é um índice bolsista ou obrigacionista. No entanto, o ETF pode replicar o
comportamento de determinado cabaz de acções ou mercadorias (petróleo, trigo, ouro, etc) ou de
determinado sector de actividade, etc.
Embora a generalidade dos ETF’s tenham como objectivo a replicação da evolução do indicador, existem
ETF’s com outras estratégias, como por exemplo:



Inverse ou Short ETF – visam obter um desempenho inverso à evolução do indicador de referência.
Leverage ETF – ou, ETF’s alavancados, que têm como objectivo obter um desempenho que
corresponderá a um múltiplo da evolução do indicador de referência (existem ETF’s que têm como
objectivo duplicar ou triplicar o comportamento do indicador de referência).
Actively-Managened ETF – são ETF’s com uma estratégia de investimento activa (não tem como
objectivo a replicação de determinado indicador de referência), pelo que a sua rentabilidade será um
reflexo da estratégia adoptada e não dependerá da evolução de um indicador de referência.
Documentação
Regulamento de Gestão ou Prospecto | Prospecto Simplificado
Garantia de Capital
Não
Volatilidade
Depende do tipo de ETF
Alavancagem
Sim (Leverage ETF’s) – pode conduzir à perda do capital investido
Mercados
Bolsas, MTF’s
Complexidade
Não Complexos (Fundos harmonizados)
Complexos (Fundos não harmonizados)
Riscos
Baixo
Risco de Crédito
N/A
Risco de Taxa de Juro
Depende do indicador de referência ou da estratégia adoptada
Risco Cambial
Alto (Se emitido em moeda estrangeira)
Outros Riscos
Riscos associados ao indicador de referência ou à estratégia prosseguida pelo ETF
DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12
Risco de Liquidez
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Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal
Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected]
Riscos Gerais de Investimento
em Instrumentos Financeiros
Warrants
Definição
Os Warrants são instrumentos financeiros emitidos por instituições financeiras e habitualmente
transaccionados em mercados organizados, de duração limitada e que conferem ao investidor um direito
sobre outro activo financeiro (activo subjacente, por exemplo. acções, índices bolsistas, taxas de juro e
câmbio, etc).
Os Warrants conferem os seguintes direitos:
- A comprar o activo subjacente – call warrant
- A vender o activo subjacente – put warrant
- A receber a diferença em dinheiro entre dois preços – o preço do activo subjacente no momento de
exercício e o preço de exercício.
O investidor tem sempre a possibilidade de optar por exercer ou não o seu direito, pelo que o warrant confere
um direito e não uma obrigação.
O não exercício do direito implica a sua extinção e, consequentemente, a perda total do capital investido.
O exercício do Warrant na maturidade nem sempre é automático. Nesse caso, se o investidor não declarar a
sua intenção de exercício, o Warrants vence-se sem que investidor receba qualquer quantia a que tinha
direito.
Relativamente ao momento em que o investidor pode exercer o seu direito, os Warrants podem ser do tipo
europeu, em que o investidor apenas pode exercer o seu direito na data da maturidade, ou, do tipo
americano, em que o investidor pode exercer o seu direito desde a data de aquisição à data da maturidade.
Documentação
Prospecto
Documento de Informações Fundamentais ao Investidor (IFI)
Garantia de Capital
Não
Volatilidade
Alta
Alavancagem
Média – pode conduzir à perda do capital investido
Mercados
Bolsas, MTF’s
Complexidade
Complexos
Riscos
Baixo
Risco de Crédito
Baixo
Risco de Taxa de Juro
Baixo
Risco Cambial
Alto (Se emitido em moeda estrangeira)
Outros Riscos
Do Activo Subjacente
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Risco de Liquidez
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Riscos Gerais de Investimento
em Instrumentos Financeiros
Certificados
Definição
Os Certificados são produtos financeiros emitidos por intermediários financeiros e habitualmente
transaccionados em mercados organizados, de duração limitada e que replicam a evolução do valor do
respectivo activo subjacente.
Os certificados atribuem ao investidor o direito de receber em dinheiro o valor do activo subjacente numa
determinada data.
No entanto, a emitente pode estabelecer:
- Um limite máximo dos ganhos que o investidor pode obter;
- A garantia de recebimento de uma valor mínimo, que pode ser igual, superior ou inferior ao montante
investido;
- Que o valor do activo subjacente não seja apurado num único momento, mas em diferentes
momentos no tempo.
Uma vez que o valor a receber pelo investidor na maturidade depende do valor do activo subjacente, os
certificados podem ter risco de capital, uma vez que o valor a receber pode ser inferior ao capital investido.
Documentação
Prospecto
Documento de Informações Fundamentais ao Investidor (IFI)
Garantia de Capital
Não
Volatilidade
Alta
Alavancagem
Sim. Pode conduzir à perda do capital investido
Mercados
Bolsas, MTF’s, Internalização sistemática
Complexidade
Complexos
Riscos
Baixo
Risco de Crédito
Baixo
Risco de Taxa de Juro
Baixo
Risco Cambial
Alto (Se emitido em moeda estrangeira)
Outros Riscos
Do activo subjacente
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Risco de Liquidez
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Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal
Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected]
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