Estado do Rio Grande do Sul
AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 06/2010
Modalidade Julgamento: Menor Preço
Modalidade Aquisição: por item
Data Abertura: 04/11/2010 - Hora: 10 H
A Comissão de Licitações do Escritório da Cidade- Autarquia do Município de Santa
Maria, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 04 de
novembro de 2010 às 10 horas, na sala de reuniões do Escritório da Cidade, sito na rua
Venâncio Aires, 2035, Convite n° 06/2010, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações e ainda Lei Complementar 123/2006, para aquisição de Material de
Expediente.
O Edital poderá ser obtido no site www.santamaria.rs.gov.br.
1. DO OBJETO
O presente processo licitatório tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE. A descrição detalhada dos itens do objeto encontra-se na proposta de
fornecimento - Anexo III.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os referidos materiais devem estar de acordo com as condições e características contidas
no processo licitatório Convite n° 06/2010.
1.1. ANEXOS
1.1.1 Anexo I – Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que não emprega
menor.
1.1.2 Anexo II – Modelo de declaração de desistência de faculdade recursal (Apresentação
facultativa. Desejando fazê-la, deverá ser apresentada junto ao envelope nº 01).
1.1.3 Anexo III – Proposta de Fornecimento com especificação dos itens
1.1.4 Anexo IV - Termo de Referência – Planilha Quantitativa e Estimativa de Preços
1.1.5 Anexo V - Minuta do Contrato
2 - DOS ENVELOPES
2.1- Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados, os envelopes n° 01 –
Documentação e n° 02 - Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente
identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope respectivamente:
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AO ESCRITÓRIO DA CIDADE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N°06/2010
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
EMAIL E FONE/FAX
AO ESCRITÓRIO DA CIDADE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N°06/2010
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
EMAIL E FONE/FAX
2.2 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Deverá conter os seguintes documentos com prazo de validade em vigência.
2.2.1 – Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em se tratando de Sociedades Comerciais.
2.2.2 - Certidão Negativa do FGTS.
2.2.3 - Certidão Negativa do INSS.
2.2.4 - Original ou cópia autenticada da Certidão Negativa de Tributos Municipais. Essa
certidão deverá ser do Município de Santa Maria ou do Município sede da empresa, quando
o licitante não tiver filial, agência, escritório ou sucursal em Santa Maria. (Sendo este
documento emitido por meio eletrônico não se faz necessária a sua autenticação).
2.2.5 -Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual (Certidão Negativa do Débito ou
positiva com efeitos de negativa), da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa
jurídica;
2.2.6 - Certidão de regularidade junto à Fazenda Federal, relativamente a débitos de
tributos e contribuições federais e Certidão de Dívida Ativa da União;
2.2.7 - Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a
Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou
não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento
ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do anexo I.
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2.2.8 - Declaração de desistência de faculdade recursal conforme modelo do anexo II.
2.2.9 - OBSERVAÇÕES:
2.2.9.1. As certidões emitidas pela internet ficarão condicionadas a verificação no mesmo
veículo ainda na fase de habilitação. Tais certidões não precisam ser autenticadas.
2.2.9.2 - O C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Santa Maria
com a documentação exigida anteriormente em vigência, substitui a apresentação das
Certidões Negativas de FGTS, INSS e Fazendas Federal, Estadual e Tributos Municipais.
2.2.9.3 - Quando o licitante for filial, e trouxer as Certidões Negativas de FGTS e INSS de
matriz localizada em outra cidade, deverá apresentar declaração de que a arrecadação de
todos os tributos e contribuições da esfera estadual e federal da empresa está centralizada
em sua matriz.
2.2.9.4 - Quando o licitante for de Santa Maria e constituir filial de empresa cuja matriz está
localizada em outra cidade, a Certidão Negativa de Tributos Municipais deverá,
invariavelmente, ser emitida pelo Município de Santa Maria.
2.2.9.5 - O representante do licitante que comparecer na sessão pública de recebimento dos
envelopes, e desejar se manifestar em nome da empresa deverá anexar juntamente com a
documentação no envelope nº 01 credencial de representação com poderes decisórios para
todas as fases da licitação, (procuração com firma reconhecida em cartório), salvo se for o
proprietário da empresa, hipótese na qual deverá ser apresentado documento de
identificação. Juntamente deverá ser apresentado o Contrato Social ou Declaração de
Firma Individual, quando for o caso, da empresa representada, para comprovação da
representação.
2.2.9.6 - Não será inabilitado o licitante que deixar de cumprir o solicitado no item 2.2.9.5.
Ficará somente impedido de se manifestar em nome da empresa durante a sessão.
2.2.9.7 - A Comissão de Licitações poderá realizar diligências durante a análise da
documentação com o intuito de obter um maior número de empresas habilitadas.
2.2.9.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido
na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar para a Comissão
Permanente de Licitações, no ato da sessão de abertura do procedimento licitatório ou
apensado ao envelope de documentação, declaração de enquadramento das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu
representante contábil ou ainda Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou
documento oficial equivalente.
2.2.9.9 - Para efeitos da Lei Complementar nº. 123 consideram-se Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário
a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente
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registrados no Registro de empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme legislação vigente.
2.2.9.10 - A participação da empresa na qualidade de EPP ou ME ficará condicionada à
verificação das informações junto aos órgãos oficiais, através de consultas realizadas
através da internet ou qualquer outro meio que a comissão julgue necessário.
2.3 - ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA - deverá conter:
2.3.1- A proposta de fornecimento deverá ser apresentada em formulário fornecido pela
Autarquia ou próprio do licitante, datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal, com identificação do assinante
(nome, identidade e CPF), em sua última folha e rubricada nas demais.
2.3.2- Deverá ser cotado o valor unitário e global dos itens em reais, com duas casas
decimais.
2.3.3- A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da
entrega dos envelopes.
2.3.4- Não serão aceitas propostas de empresas em consórcio.
2.3.5- O não cumprimento destas exigências implicará na desclassificação da proposta.
3 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e
local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes
retardatários.
3.2. A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em
ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos
membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes
presentes.
3.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e
pelos representantes presentes.
3.4 - Observação: Os documentos emitidos pela internet ficarão condicionados a verificação
no mesmo veículo eletrônico.
3.5 - Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos
termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
3.6 - Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as
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disposições do item 5.
3.7 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das
condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no
mercado.
3.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e
proposta exigidos no edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento
e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei
Federal nº 8.666/93.
3.9 - As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em
consideração somente o valor unitário do item cotado, de forma crescente, ou seja, do
menor ao maior valor dentre os aceitos.
3.10 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato
público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das
empresas licitantes interessadas, conforme alude o parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal nº
8.6666/93.
3.11 - Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital.
3.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente terão assegurado o
critério de desempate, preferência concedida conforme artigos 42 a 49 da Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, caso cumpra o estabelecido no item 2.2 deste edital.
4 - INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1 - Em todas as fases de presente licitação serão observadas as normas previstas no art.
109 da Lei Federal 8.666/93.
4.2 - Os recursos administrativos a serem interpostos deverão dar entrada no setor de
protocolo geral da Prefeitura, em horário de expediente.
5 - INABILITAÇÄO E DESCLASSIFICAÇÄO
5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a especificação do Edital,
preços acima do praticado no mercado, bem como aqueles que ofertarem vantagens ou
serviços não solicitados.
6 - DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho.
6.2.No caso de inadimplemento do contratante, será obedecido o que dispõe o art. 40, inc.
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XIV, alínea "c" da Lei 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA pro rata die.
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços não sofrerão reajustes, conforme art. 2°, parágrafo 1º, da Lei Federal nº
10.192/01 de 14/02/01.
8 - DAS PENALIDADES
8.1- Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste edital,
poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº
8.666/93.
8.2- Será cobrada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso
na entrega do objeto.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- O recurso orçamentário dessa aquisição correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
ESCRITÓRIO DA CIDADE
Pedido de compra: nº 61/2010
Projeto/Atividade: 2925
Elemento de despesa: 33.90.30.16
Recurso: 1 LIVRE
10 – DA ENTREGA E GARANTIAS
10.1 – A entrega deverá ser feita no Escritório da Cidade, sito á Av. Venâncio Aires, 2035,
centro, 8 º andar, em até 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho.
10.2. - As despesas decorrentes seguro,
exclusivamente, ao licitante vencedor.
demais encargos e frete competem,
10.3 - Os itens integrantes do objeto da presente licitação deverão possuir garantia não
inferior a 12 (doze) meses, contados a partir data do Termo de Recebimento definitivo
emitido pelo Escritório da Cidade. Juntamente com o produto deverá ser fornecidos
instruções, especificações e certificado de aprovação, onde couber.
11 - DO CONTRATO
11.1 O Licitante vencedor terá prazo de até 15 (quinze) dias da homologação do processo
licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos
termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
mesma Lei;
11.2 Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do
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contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
12- DAS DISPOSIÇOES FINAIS
12.1- O Escritório da Cidade se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações
no projeto, que implique na redução ou aumento dos serviços, nos limites previstos na Lei
Federal n°8666/93.
12.2- A entrega de proposta implica a total aceitação dos termos das condições deste
instrumento.
12.3- Quaisquer dúvidas em relação à descrição dos itens, suas quantidades ou ditames do
ato convocatório, deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação por escrito,
pessoalmente ou através do telefone 0xx-55-3219 0104.
Santa Maria, 20 de outubro de 2010.
.
ELISANDRA DE SIQUEIRA MEDEIROS
Presidente da Comissão de Licitações EC
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ANEXO I
DECLARAÇÃO
Referente: CONVITE Nº 06/2010
_______________________________________________________________________,
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________________,
portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº
__________________ , DECLARA que:
a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem
como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________, de _______________ de 2010.
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA
Referente.: CONVITE Nº 06/2010
A Empresa _____________________________________________________________,
CNPJ nº _____________________________________________, por intermédio de seu
Representante legal, Sr (a) __________________________________________________,
no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível
relativo a fase de habilitação, de acordo com o Art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93.
_________________, de _______________ de 2010.
(representante legal)
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ANEXO III
PROPOSTA FINANCEIRA
CONVITE – 06/2010
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO: POR ITEM
Abertura: 04/11/2010 Horário: 10 h
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone/e-mail:
DESCRIÇÃO
FOLHA A4 (210X297mm) 75g\m², pacote com 500
UNIDADE
CX.
QUAN
VALOR
VALOR
T.
UNITARIO
TOTAL
30
folhas, caixa com 10 pacotes.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Local / Data :_________________________________________
Assinatura resp, legal : _________________________________
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ANEXO IV
PLANILHA QUANTITATIVA E ESTIMATIVA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO
FOLHA A4 (210X297mm) 75g\m², pacote com 500
UNIDADE
CX.
QUANT.
30
VALOR
VALOR
UNITARIO R$
TOTAL R$
120,64
3.619,20
folhas, caixa com 10 pacotes.
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LICITAÇÃO,
MODALIDADE
CONVITE Nº 06/2010
PREÂMBULO
Contrato celebrado entre o Escritório da Cidade, inscrito no CNPJ sob o número
08.537.127/0001-56, estabelecido à rua Venâncio Aires, n° 2035, nesta cidade,
Representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. JULIO F. B. RASQUIN, doravante
denominado
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
a
Empresa
................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..............., portador da Cédula
de Identidade nº ............. e CPF nº ..............., resolvem celebrar o presente contrato, que
será regido pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, , bem como as normas federais pertinentes ao
assunto, no que couber, e pelo constante do Processo licitatório Convite nº 06/2010,
passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição,
a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
conforme relacionado e especificado no edital licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO O objeto aqui referido deve estar de acordo com as condições e
características contidas Convite nº 06/2010 e com as cláusulas deste Instrumento
Contratual, empenhos nªs ______________, em conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais legislação pertinente.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
A entrega deverá ser feita no Escritório da Cidade, sito á Rua Venâncio Aires, 2035,
8º andar, horário: 07h30min às 13h, em até 10 (dez) dias do recebimento da nota de
empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes seguro e demais encargos competem,
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exclusivamente, ao licitante vencedor.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para a aquisição do material, objeto deste contrato, é de R$ __________________
entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato,
conforme a cláusula primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do seguinte
recurso financeiro:
Escritório da Cidade
Pedido de compra: nº 61/2010
Projeto/Atividade: 2125
Elemento de despesa: 2925
Recurso: 1 livre
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do recebimento da nota fiscal
devidamente atestada pelo responsável da Autarquia.
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de inadimplemento do Contratante será obedecido o que
dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea c, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice IPCA
- IBGE "pro rata die"
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços do presente contrato não sofrerão reajustes, conforme art. 28, parágrafo 1°
da Lei Federal n° 9069/95, de 29/06/95, porém poderão ser recompostos, tendo em vista o
reequilíbrio contratual. Essa recomposição será feita em consonância o art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei Federal n° 8666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
As despesas decorrentes seguro,
exclusivamente, ao licitante vencedor.
demais
encargos
e
frete
competem,
Os itens integrantes do objeto da presente licitação deverão possuir garantia não
inferior a 12 (doze) meses, contados a partir data do Termo de Recebimento definitivo
emitido pelo Escritório da Cidade. Juntamente com o produto deverá ser fornecidos
instruções, especificações e certificado de aprovação, onde couber.
A empresa contratada deverá substituir dentro do período de garantia, os produtos que
venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a
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contratante.
CLAUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - DOS DIREITOS
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
II – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas garantias solicitadas neste Convite;
c) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE;
d) cumprir as determinações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos
dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993; amigavelmente,
por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE; judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes
da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na
assunção dos serviços pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais
haja concorrido, tais como não atendimento das obrigações, neste contrato avencadas.
b) suspensão do direito de contratar com a Autarquia se não entregar o material no prazo
estabelecido, desobedecendo à solicitação por escrito do CONTRATANTE.
c) o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas na Lei Federal n°
8.666/93.
Sede: Rua Venâncio Aires, 2035 – 8.º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104 / 55 3218 1072
Comissão Permanente de Licitação: Rua Venâncio Aires, 2277 – 8º andar –Centro - Santa Maria–RS -CEP 97010-005 – Fone: 55 3219 0104
Estado do Rio Grande do Sul
AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
O presente Contrato somente terá eficácia após a publicação da respectiva súmula no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas.
Gabinete do Presidente do Escritório da Cidade, aos __ dias do mês
de___________ de 2010.
ENG. JULIO F. B. RASQUIN
PRESIDENTE DO ESCRITÓRIO DA CIDADE
CONTRATADA
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Memorando Nº 402/EC/CIR - Prefeitura Municipal de Santa Maria