Boletim 704/2015 – Ano VII – 20/02/2015
Trabalhador deve pagar honorários, diz STJ
O entendimento de que o trabalhador é quem deve pagar os honorários de seu advogado e não a empresa
tem prevalecido no judiciário. Se o empregado vence, a taxa chega a 30% da indenização.
O último tribunal a se pronunciar nesse sentido foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão
envolvendo a antiga Telemig Celular, que foi incorporada pela Vivo. Na ação trabalhista, o ex-funcionário
buscava obrigar a empresa a pagar as custas do advogado contratado por ele.
Contudo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, acabou negando o pedido. Ele entendeu
que a decisão de liberar a empresa do pagamento já estava em consonância com a visão predominante no
STJ.
Segundo a sócia do Marcelo Tostes Advogados, Ana Clara Sokolnik de Oliveira, uma das razões para esse
entendimento é que na Justiça do Trabalho não há a necessidade de contratação de advogado. O artigo 971
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, que foi citado no caso julgado pelo STJ, traz a
previsão.
Ela ainda acrescenta que, diferentemente do que ocorre em outras seções da Justiça, na Justiça do trabalho,
via de regra, não há o pagamento de honorários. Na prática, contudo, o cenário é diferente.
Na maioria dos processos, cerca de 70% segundo a advogada, os trabalhadores acabam contratando
advogados particulares. No restante, haveria auxílio dos sindicatos. Seriam raros os casos em que o
trabalhador ingressa com ação de forma autônoma. Os honorários, por sua vez, são firmados por meio de
contratos.
Mudança
O movimento para atribuir às empresas os custos advocatícios nos casos de derrota trabalhista teria surgido
nos últimos anos. "De quatro anos para cá, todas as ações tinham esse pedido. Virou pedido de praxe, assim
como é pedir horas extra", afirma.
Apesar de Ana Clara dizer que ainda existe espaço para divergências, na Justiça do Trabalho a questão
também parece estar se consolidando.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende a Grande São Paulo, já há entendimento
pacificado. A súmula 18 diz que "o pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado
não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil".
Exceção
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também possui entendimento sobre os honorários. A súmula 219 traz
que o tipo de pagamento ocorre somente no caso em que o trabalhador é assistido pelo advogado do
sindicato e, ao mesmo tempo, comprava não ter condições de pagar advogado.
Se cumpridos esses dois critérios, explica Ana Clara, a empresa pode sim ser condenada a pagar o
advogado sindical. Os honorários, contudo, nunca superam 15% do valor da ação. "Se o advogado é do
1
sindicato, o honorário é devido e tem que pagar. [A indenização] acaba saindo mais caro para a empresa",
acrescenta.
Segundo ela, o advogado do sindicato acaba sendo a opção de muitos porque a homologação da rescisão do
contrato ocorre no sindicato. "Pela facilidade, o trabalhador acaba contratando", afirma.
(Fonte: DCI 20-02-2015).
Criação de sindicato
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina não conseguiu reverter no Tribunal Superior do
Trabalho (TST) decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de um sindicato para
representar os empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná. Os
ministros da 1ª Turma não conheceram de recurso da entidade e mantiveram o entendimento adotado em
primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o sistema sindical
brasileiro comporta a livre possibilidade de dissociação e de desmembramento das categorias, e tais
situações não implicam desrespeito ao princípio da unicidade sindical, nem afrontam a Constituição Federal.
"Tão somente significam que o sindicato mais amplo e com base territorial mais extensa pode sofrer
alterações na representatividade", afirmou. E concluiu: "Desde que observados os requisitos formais, e uma
vez obtido o registro sindical, impõe-se reconhecer legitimidade de representação à nova entidade". A
decisão foi unânime
Trabalhadores relatam cortes no Rio Grande do Sul, mas empresas
negam
Os três maiores estaleiros do Rio Grande do Sul - todos controlados por consórcios formados por empresas
temporariamente proibidas de participar de novas licitações da Petrobras - vivem a situação mais delicada,
segundo as entidades que reúnem os trabalhadores. "Nas últimas semanas, entre 50 e 60 pessoas estão
sendo demitidas todos os dias", afirma Benito Gonçalves, presidente do Sindicato dos Trabalhadores das
Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Rio Grande e São José do Norte. Até junho, o setor
empregava cerca de 24 mil pessoas entre os dois municípios. Atualmente, calcula Gonçalves, restam "pouco
mais de sete mil".
Os estaleiros Rio Grande 1 e 2 têm encomendados seis cascos e quatro sondas pela Sete Brasil. Atualmente
estão nos diques os módulos das plataformas P-67 e P-69, praticamente intocados, segundo o sindicalista,
desde que os pagamentos que deveriam ser feitos pela empresa começaram a atrasar. Apesar do
compromisso da Petrobras em manter os contratos já assinados em andamento, a entidade acredita que os
problemas de caixa
na controladora, a Engevix, podem acabar levando a plataforma para ser concluída na China ou na
Indonésia.
O consórcio afirma que não houve demissões em massa nos últimos meses
e que a construção das plataformas gera hoje 7 mil vagas diretas e 2 mil indiretas. A empresa disse ainda
que não comentaria os assuntos referentes à produção e investimentos.
Ainda em Rio Grande, o Honório Bicalho, controlado pelo consórcio QGI - Queiroz Galvão e Iesa, citadas na
Lava-Jato -, previa começar a integração dos módulos das plataformas P-75 e P-77 em janeiro, conforme o
sindicato, mas as obras estão paralisadas e, desde dezembro, 25% da mão de obra foi cortada. O grupo
nega as demissões e diz que suas atividades não sofreram "qualquer alteração".
2
Ainda sem as obras de infraestrutura concluídas, o EBR - que pertence ao consórcio Toyo Setal - tem como
primeira encomenda a plataforma P-74, que, também com o cronograma atrasado, ainda não começou a ser
fabricada. "O EBR pode virar um elefante branco", diz Gonçalves.
Procurada, a EBR afirmou que "não está se manifestando atualmente sobre qualquer assunto".
"Nossa principal preocupação é a incerteza", diz o coordenador do comitê
de óleo e gás da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Marcus Coester, referindo-se ao
período de vigência do bloqueio às empreiteiras citadas na Lava-Jato - ainda desconhecido -, à reformulação
do plano de investimentos da Petrobras e aos rumores recentes de que a estatal poderia flexibilizar sua
política de conteúdo local. O polo naval do Estado, ele afirma, é um dos mais concentrados do país. São três
grandes estaleiros, cerca de 130 fornecedores de máquinas e equipamentos e outras 200 micro e pequenas
empresas - quase 30 mil empregos indiretos.
O renascimento da indústria naval trouxe fôlego novo ao mercado de trabalho de Rio Grande e São José do
Norte, diz Coester, que até então viviam uma economia "deprimida". Ainda que o ritmo de investimentos
tenha diminuído, os contratos atuais garantem serviços pelos próximos dois anos. "Mas o horizonte de
planejamento dessas empresas é de 15 anos", afirma.
(Fonte: Valor Econômico 20-02-2015).
3
Caso não haja interesse em continuar recebendo esse boletim, favor enviar e-mail para
[email protected], solicitando exclusão.
4
Download

Informe Desin 704 Ano VII - 20-02-2015