ESTADO DO ACRE
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA
DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o=Departamento de Imprensa Oficial,
ou=Governo do Estado do Acre, [email protected], c=BR
Date: 2013.09.16 19:58:13 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1
ÓRGÃOS MILITARES........................................................................... 1
SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 3
AUTARQUIAS..................................................................................... 59
FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................... 67
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA............................................... 70
MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................................... 73
MUNICIPALIDADE.............................................................................. 75
TRIBUNAL DE CONTAS..................................................................... 98
DIVERSOS........................................................................................ 101
GOVERNADORIA DO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 055 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº
010/2013 celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE
e a Empresa COPIART, Empenho nº 4480020083/2013, Processo
CGE nº 0017193-3/2013, assinado no dia 11/07/2013 e vigência até
31/12/2013, que tem por objeto prestação de serviços de confecção
de carimbos, crachás, cópias de chaves, encadernações, plastificações, plotagem, impressões e fotocópias, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490;
II - Fiscal Substituto: Marcus Samuel Silva Lira - Matrícula: 9203508.
Art. 2º Os servidores designados como fiscais do contrato do que
trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles
confiadas, devendo supervisionar o contrato, cabendo aplicação de
notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 056 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº
011/2013 celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE
e a Empresa EMOT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Empenho nº 4480020001/2013, Processo CGE nº 0020740-4/2012, assinado no dia 28/12/2012 e vigência até 31/12/2013, que tem por
objeto prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação
predial, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: José Rafael de Melo - Matrícula: 9242953;
Ano XLVI -
nº 11.134
102 Páginas
II - Fiscal Substituto: Samara Setúbal Evangelista Sales - Matrícula: 9165258.
Art. 2º Os servidores designados como fiscais do contrato do que
trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a
eles confiadas, devendo supervisionar o contrato, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com
base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 057 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº
009/2013 celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE e a
Empresa SISTEL – SISTEMA TELECOMUNICAÇÕES, Empenho nº
4480020085/2013, Processo CGE nº 0015383-2/2013, assinado no
dia 03/07/2013 e vigência até 03/07/2014, que tem por objeto prestação de serviços instalação e manutenção (preventiva e corretiva) de
rede lógica e de telefonia, conserto de equipamentos diversos (telefones, ramais, pabx e outros), com fornecimento de material (aparelhos telefônicos com e sem fio, material de consumo e peças), a fim
de atender às necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490;
II - Fiscal Substituto: José Rafael de Melo - Matrícula: 9242953.
Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que
trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a
eles confiadas, devendo supervisionar o contrato, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com
base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às
penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
ÓRGÃOS MILITARES
CORPO DE BOMBEIROS
CONTRATO Nº 005.BNDES/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013 - CBMAC
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 138/2012 – CEL 01
PROCESSO nº. 0018113-5/2012
PARTES: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e
CASA DO JAPONÊS MAQUINAS E PEÇAS LTDA – ME.
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo, para realização dos serviços operacionais do CBMAC, em conformidade com as especificações
do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 138/2012 - CEL 01.
ORÇAMENTO: A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 609.001.18542121031440001
– Acre Incêndio Florestal Zero (Fundo Amazônia) – BNDES; Natureza da Despesa: 44 90 52 00 - Material Permanente; Nº do Empenho:
6090010413/2013 do dia 04/09/2013.
2
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
ITEM
DESCRIÇÃO
DIÁRIO OFICIAL2
Nº 11.134
MARCA
QUANT.
VALOR
GLOBAL
VALOR UNIT.
27
Motosserra
Stihl
35
R$ 1.475,00
R$ 51.625,00
28
Motosserra
Stihl
35
R$ 1.899,00
R$ 66.465,00
29
Motosserra
Stihl
35
R$ 586,00
R$ 20.510,00
32
Motopoda
Stihl
35
R$ 1.978,00
R$ 69.230,00
TOTAL
R$ 207.830,00
DATA DE ASSINATURA: Rio Branco/AC, 16 de agosto de 2013.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2013
ASSINAM: CEL QOBM FLÁVIO FERREIRA PIRES pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e PATRICK MOREIRA DE
ARAÚJO pela empresa CASA DO JAPONÊS MAQUINAS E PEÇAS LTDA – ME.
____________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO Nº 006.BNDES/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013 - CBMAC
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 138/2012 – CEL 01
PROCESSO Nº. 0018113-5/2012
PARTES: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME.
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo, para realização dos serviços operacionais do CBMAC, em conformidade com as especificações do
Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 138/2012 - CEL 01.
ORÇAMENTO: A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 609.001.18542121031440001
– Acre Incêndio Florestal Zero (Fundo Amazônia) – BNDES; Natureza da Despesa: Material de Consumo – 33 90 30 00; Nota de Empenho nº:
6090010337/2013 de 17 de julho de 2013.
ITEM
45
ESPECIFICAÇÕES
QUANT.
Luva de Segurança
500
TOTAL
VALOR UNIT.
TOTAL
R$ 13,50
R$ 6.750,00
R$ 6.750,00
DATA DE ASSINATURA: Rio Branco/AC, 17 de julho de 2013.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2013
ASSINAM: CEL QOBM FLÁVIO FERREIRA PIRES pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e MATEUS RODRIGO
DETONI pela empresa DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME.
POLÍCIA MILITAR
Portaria nº 102/DRHC/13 “NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE PROMOÇÃO”
O Comandante Geral da PMAC, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto nº 006, de 1º de janeiro de 2011, c/c os Arts. 5º e 6º
da Lei nº 2001, de 31 Mar 08.
Considerando Decreto Nº 5.971 De 30 de Dezembro de 2010, que regulamenta a promoção de servidores públicos efetivos de nível superior, no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a comissão, constituída pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar
e avaliar o processo de promoção da gestora Danielle Vitorino de Moura Siqueira ocupantes do cargo de nível superior.
• Cel PM Ricardo Brandão dos Santos - Presidente
• SC Miraceli Martins de Lima – Membro
• SGT PM Leonardo de Alencar Barbosa Fleming - Membro
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se; e,
Cumpra-se.
Rio Branco, 10 de setembro de 2013
José dos Reis Anastácio – Cel PM
Comandante Geral da PMAC
3
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL3
Nº 11.134
SECRETARIAS DE ESTADO
SEAP
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2013/SEAP/AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Espécie: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 217/2013 – CPL 05
Objeto: Aquisição de veículo utilitário, para atender os municípios de Porto Acre, Brasiléia, Capixaba, Xapurí, Bujari, Acrelândia e Sena Madureira,
de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.375-60/2011/MDA, solicitado através do OF/GAB/N.º
227/2013/GAB/SEAP, do dia 15 de julho de 2013, conforme especificações do Edital e seus anexos.
Valor global: R$ 103.500,00 (cento e três mil reais).
Prazo de vigência: A vigência será 3 (três) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
Data da Assinatura: 30 de agosto de 2013.
Programa de Trabalho N.º 732.002.2.0602.1101.2784.0000 e 732.005.2.0602.1101.1840.0000 - Elemento de Despesa 44.90.52.00; Fonte de Recurso: 100(RP) e 200 (Convênio).
Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária, como contratante; Manoel Francisco Lopes de Miranda – Agro Norte Imp. e
Exp. Ltda como contratada.
____________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEAP/AGRO NORTE IMP. E EXP. LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2013/SEAP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 217/2013 – CPL 05
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, com a empresa abaixo: AGRO NORTE IMP. E EXP.
LTDA: com o valor total de R$ 103.500,00 (centos e três mil e quinhentos reais).
Objeto: Aquisição de veículo utilitário, para atender os municípios de Porto Acre, Brasiléia, Capixaba, Xapuri, Bujari, Acrelândia e Sena Madureira,
de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do CONTRATO DE REPASSE Nº 371.375-60/2011/MDA, solicitado através do OF/
GAB/N.º 227/2013/GAB/SEAP, do dia 15 de julho de 2013, conforme especificações do Edital e seus anexos.
Item
Descrição
Unid Qdt.
Características mínimas do Veiculo utilitário; novo; cor preferencialmente branca; tração 4x2, 4x4e 4x4 reduzida com acionamento mecânico realizado pela
caixa de mudanças; air bag duplo; cabine dupla; direção hidráulica; quatro portas; ar condicionado; motor a diesel 04 cilindros com potência de 160 HP, com
2.900 cm³ de cilindradas, com injeção direta e eletrônica; transmissão manual
de 05 velocidades e 01 a ré; pneus 265/70, aro R16; freios a discos com ABS
01 no dianteiro e traseiro através de tambor e ABS; tanque de combustível de Unid
75 litros; com capacidade de carga de 1.000 kg; protetor de caçamba; capota
marítima; ganchos internos na caçamba; rádio com cd player integrado; estribos laterais; está de acordo com as resoluções ambientais, normas de trânsito
vigente no país e CONAMA; emplacado, documentado e adesivado; manual de
operação e chaves de manutenção do equipamento incluso. Garantia mínima
de 01 ano incluso.
Valor Total em R$ (cento e três mil e quinhentos reais)
01
Marca
Valor Unit. Valor Total
MITSUBISH 103.500,00 103.500,00
L 200 TRITON
103.500,00
Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária; Manoel Francisco Lopes de Miranda – Agro Norte Imp. e Exp. Ltda.; Fonte de
Recurso: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO); Vigência: 3 (três) meses, contados da data de assinatura; Data de Assinatura: 30 de agosto de 2013.
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2328 de 10 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22743-0/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 20.06.02 a 19.06.07, ao servidor Francisco Jose da Silva Lima, matrícula 255688-1, ocupante do Cargo de
Professor P2, a contar de 09.09.13 a 07.12.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
4
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DIÁRIO OFICIAL4
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2330 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22773-3/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 11.03.98 a 04.01.04, ao servidor
Juscelane Trindade de Oliveira, matrícula 346020-2, ocupante do Cargo
de Professor P2, a contar de 02.10.13 a 30.12.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 2336 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22862-2/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 22.05.97 a 21.05.02, à servidora
Ruth Soares da Silva, matrícula 2366525-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 11.09.13 a 09.12.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2331 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22820-5/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
02 (dois) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 11.07.00 a 10.07.10, à servidora
Gloria Maria Taveira de Carvalho, matrícula 144185-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 12.09.13 a 10.03.14.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 2337 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22857-6/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 10.08.06 a 04.06.12, à servidora Luiza Moreira da Silva, matrícula 126128-1, ocupante do Cargo de
Apoio Administrativo Nível I, a contar de 10.09.13 a 08.12.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2332 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22805-8/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 31.08.98 a 30.08.03, à servidora
Francisca Dantas Melo Vitorino, matrícula 196827-1, ocupante do Cargo
de Professora P2, a contar de 01.10.13 a 29.12.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 2338 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22832-8/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 16.06.91 a 14.06.96, à servidora
Maria Severina Lopes de Amorim, matrícula 25119-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 14.10.13 a 11.01.14.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2335 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22871-2/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
03 (três) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 01.01.94 a 30.12.08, à servidora
Maria Taffarel, matrícula 36234-1, ocupante do Cargo de Professora P2,
a contar de 02.02.13 a 29.10.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 2339 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22878-0/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 20.04.92 a 19.04.97, à servidora
Jandira de Lima Torrejom, matrícula 257532-1, ocupante do Cargo de
Professora P2, a contar de 19.08.13 a 16.11.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
5
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2340 de 11 de setembro de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 22892-5/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 07.05.07 a 05.05.12, à servidora Maria de Nazaré de Oliveira Maia, matrícula 253006-1, ocupante do
Cargo de Professora P2, a contar de 16.09.13 a 14.12.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Comitê Executivo São João Batista
RESOLUÇÃO Nº 001/CESJB/2013
Bujari- AC, 13 de setembro de 2013.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DELZIMAR SANTIAGO PERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos
membros abaixo discriminados:
• Ary Viana de Lima - Presidente
• Antonio Cleudo Santos de Araújo - Membro
• Maria de Fátima Melo Martins - Membro
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola São João Batista, nos termos da
Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bujari - AC, 13 de setembro de 2013.
Delzimar Santiago Peres
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 102/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº
259/2011 – CPL 02
(PROCESSO Nº 0005282-8/2011 - SEPC) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: AUTO POSTO PURUS COMÉRCIO DE DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do
prazo de vigência do contrato de fornecimento de Combustível e Derivados de Petróleo, para atender as necessidades da Secretaria de Estado
de Educação e Esporte, no município de Manoel Urbano – AC, conforme solicitação do Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência mencionado na cláusula anterior
fica prorrogado por 02 (dois) meses, contados a partir de 31 de julho de
2013, com término em 30 de setembro de 2013.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Contrato originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
EDUCAÇÃO - Pela Contratante
MANOEL VAZ DA SILVA - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 384 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL5
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco
para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte,
de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto,
fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio
Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 9.318,00 (nove mil trezentos e dezoito reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 385 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: MARIANA PEREIRA LIMA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco
para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte,
de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto,
fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio
Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MARIANA PEREIRA LIMA - Contratada
_________________________________________________________
23ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 414 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 201.2013.83.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ELIAS DO NASCIMENTO MELO
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município
de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 28.184,00 (vinte
e oito mil cento e oitenta e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
6
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ELIAS DO NASCIMENTO MELO - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 415 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 201.2013.83.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: RUBENS NEY COELHO SODRE
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município
de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 26.414,00 (vinte
e seis mil quatrocentos e quatorze reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
RUBENS NEY COELHO SODRE - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 416/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 201.2013.83.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: CARLOS SANTO GOMES DA SILVA
DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município
de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 27.280,00 (vinte
e sete mil duzentos e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
CARLOS SANTO GOMES DA SILVA - Contratado
DIÁRIO OFICIAL6
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 418 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 201.2013.83.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JOSIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de
Xapuri - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo
Nº. 201.2013.83.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.232,00 (vinte
mil duzentos e trinta e dois reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JOSIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 421 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 201.2013.83.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: CARLITO DA SILVA DA LUZ
DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município
de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 19.104,00 (dezenove mil cento e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
CARLITO DA SILVA DA LUZ - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 423 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 201.2013.83.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: ANDRESSIANES GOMES FERREIRA DA SILVA
DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de pes-
7
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
soa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município
de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 19.992,00 (dezenove
mil novecentos e noventa e nove reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANDRESSIANES GOMES FERREIRA DA SILVA - Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 424 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 201.2013.83.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ANTONIO ALVES MAIA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município
de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.752,00 (vinte e
dois mil setecentos e cinqüenta e dois reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTONIO ALVES MAIA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 430 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: AUDIRLEI DE AMORIM
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 23.646,00 (vinte e
três mil seiscentos e quarenta e seis reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a
Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento
de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
DIÁRIO OFICIAL7
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
AUDIRLEI DE AMORIM - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 431 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: AUDIRLEI DE AMORIM
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 33.488,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta
e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
AUDIRLEI DE AMORIM - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 432 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: BENEDITO CLARET GARCIA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 18.192,00 (dezoito mil cento e noventa e dois
reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
BENEDITO CLARET GARCIA - Contratado
8
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 433 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de
Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.470,00 (vinte
e dois mil quatrocentos e setenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 434 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ELIAS SOARES SODRE
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e
oito reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ELIAS SOARES SODRE - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 436 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ANTONIO SOARES LOPES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
DIÁRIO OFICIAL8
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 21.344,00 (vinte e um
mil trezentos e quarenta e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTONIO SOARES LOPES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 438 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia – AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e
oito reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 441 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JOSÉ MARIA BARROS SOARES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 32.994,00 (trinta e dois mil novecentos e noventa
e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
9
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JOSÉ MARIA BARROS SOARES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 442 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta
reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 443 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: VALDIR FERREIRA RODRIGUES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 30.816,00 (trinta mil oitocentos e dezesseis reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
DIÁRIO OFICIAL9
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
VALDIR FERREIRA RODRIGUES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 444 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.048,00 (vinte e quatro mil e quarenta e oito
reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 445 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: ANDREZA MACEDO DE OLIVEIRA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.550,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANDREZA MACEDO DE OLIVEIRA - Contratada
10
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 446 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 33.235,00 (trinta e três mil duzentos e trinta e
cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 535/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 129.2013.88.DGI
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: G. S. SILVEIRA - ME
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de
Material de Consumo (Molduras de alumínio), no quantitativo e forma
abaixo relacionados, para atender as necessidades do premio Gestão
Escolar/2013, através da Diretoria de Gestão Estratégica e Relações
Institucionais da SEE, conforme proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo nº. 129.2013.88.DGI.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 1.560,00 (mil
quinhentos e sessenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.003.4043.0004 – Consolidação das Ferramentas para Avaliar e Premiar Gestão Escolar; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; 44.90.52.00
– Equipamento e Material Permanente - Fonte 100 (RP).
DA VIGENCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 01 de agosto de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
GILBERLINHO DA SILVA SILVEIRA - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 545/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 8.336.2013.29 DLAP
LOCATÁRIA: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
LOCADORA: SAMELA CRYSTINA RODRIGUES DA CRUZ
DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano de propriedade da LOCADORA, localizado à Rua A, nº 107, Bairro Centro, no município de Bujari - AC,
com área de 270 m², sendo 14,60 m de largura e 18,50 m de tamanho, e um
com cômodo extra de 4X5 m. Ao todo o imóvel possui 2 (dois) banheiros e
7 (sete) salas, com Referência Cadastral 100120001, o qual se destinará à
atender as demandas do Núcleo da SEE, no município de Bujari/AC.
10
DIÁRIO OFICIAL
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do presente
contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com vencimento até o 30° (trigésimo) dia de cada mês, devendo ser pago até o 10º
(décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido, em moeda corrente nacional,
mediante a apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato de locação será de 05 (cinco) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2013,
vigendo até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes, sem limite temporal.
DA DESPESA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico - Programas de Trabalho:
717.006.4041.0002 - Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 01 de agosto de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela LOCATÁRIA
SAMELA CRYSTINA RODRIGUES DA CRUZ - LOCADORA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 584/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013
– CPL 03
PROCESSO Nº 003397-5/2012 – ADESÃO/CARONA/CASA CIVIL
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: KAMPA VIAGENS SERVIÇOS & EVENTOS LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de
prestação de serviços de Agencia de Viagens em emissão de passagens
aéreas e terrestres, incluindo reservas, marcação/remarcação de bilhetes
em trecho intermunicipal, interestadual e internacional, bem como qualquer
tarefa associada a esses procedimentos, a fim de atender as demandas da
Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, em conformidade
com os anexos do processo licitatório em epígrafe e proposta do CONTRATADO, documentos que constituem parte integrante do presente Contrato.
DOS PREÇOS: O valor do presente Contrato é de R$ 193.840,74 (Cento e
noventa e três mil oitocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Todas as despesas decorrentes dos
serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos
consignados no Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a
Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 100 (RP). 717.006.4040.0002 – Promoção da
Educação de Jovens e Adultos - EJA; Elemento de Despesa: 33.90.33.00
– Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 200 (CV).],
717.006.4028.0002 – Lei Pelé; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 200 (CV).
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato contara a partir da
data de sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco, 01 de agosto de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MARILENE DE FÁTIMA RIOS OLIVEIRA - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 592/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
LOCADORA: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
LOCATÁRIA: MARIA IVETE DA SILVA MOURA DAMASCENO
DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua João de Paiva, nº1090, Bairro Senador Pompeu,
no município de Tarauacá/AC, com área de 274,31m², com 02 (dois) pisos, o
qual se destinará para funcionamento do setor de Merenda Escolar juntamente
com as Coordenações Indígena e Livro Didático, no município de Taraucá/AC.
DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 12 (doze) prestações mensais e
sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), com vencimento até o 30°
(trigésimo) dia de cada mês, devendo ser pago até o 10º (décimo) dia
útil do mês seguinte ao vencido, em moeda corrente nacional, mediante
a apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato cor-
11
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
rerá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 - Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de
Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP).
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato de locação será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2013,
vigendo até 31 de julho de 2014.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 01 de agosto de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação
– Pela Locadora
MARIA IVETE DA SILVA MOURA DAMASCENO – Pela Locatária
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 611/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(GED 48.2013.21.CEE)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, para atender as demandas dos alunos com baixa
visão na rede regular de ensino da Secretaria de Estado de Educação
e Esporte, tudo em conformidade com a proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Processo nº. 48.2013.21.CEE.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
DA DOTAÇÃO A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do
Programa de Trabalho: 717.005.4040.0007 – Promoção da Educação
Especial (AEE – Atendimento Educacional Especializado) - Elemento de
Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP).
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação
– Pela Contratante
MARCUS VINICIOS PACHECO – Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 612/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(GED 48.2013.21.CEE)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: CALURINO FERRAZ MIRANDA - EPP
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, para atender as demandas dos alunos com baixa
visão na rede regular de ensino da Secretaria de Estado de Educação
e Esporte, tudo em conformidade com a proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Processo nº. 48.2013.21.CEE.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 209,50 (duzentos e nove reais e cinqüenta centavos), seu preço é fixo e irreajustável.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
DA DOTAÇÃO A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do
Programa de Trabalho: 717.005.4040.0007 – Promoção da Educação
Especial (AEE – Atendimento Educacional Especializado) - Elemento de
Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP).
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação
– Pela Contratante
CALURINO FERRAZ MIRANDA – Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 613/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(GED 48.2013.21.CEE)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: M. S. FEITOSA - ME
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de MATE-
11
DIÁRIO OFICIAL
RIAL DE CONSUMO, para atender as demandas dos alunos com baixa
visão na rede regular de ensino da Secretaria de Estado de Educação
e Esporte, tudo em conformidade com a proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Processo nº. 48.2013.21.CEE.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
DA DOTAÇÃO A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do
Programa de Trabalho: 717.005.4040.0007 – Promoção da Educação
Especial (AEE – Atendimento Educacional Especializado) - Elemento de
Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP).
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação
– Pela Contratante
MIRTES DE SOUZA FEITOSA – Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 831/2013
– CPL 02
PROCESSO Nº 0017876-2/2013
VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de Consumo (peças, acessórios e componentes), para atender as necessidades
da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, com entrega no
município de Rio Branco/AC, solicitado através do OF. Nº 1.118/GAB-ADJ/SEE de 27/06/2013, conforme especificação constante no Termo
de Referência – Anexo I do edital.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 03 de setembro de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
– PELO ÓRGÃO GESTOR
SOCORRO SANTANA MATOS MELO – C. COM INFORMÁTICA IMP. E
EXP. COM. LTDA – PELO FORNECEDOR
VALOR
VALOR
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.
UNIT.
TOTAL
Placa lógica; Sam1 sugn ml2850 / 2851dn Unid.
26
R$ 341,65 R$ 8.882,90
(110v)
Unidade fusora; Sam2 sugn ml2850 / 2851dn Unid.
98
R$ 441,47 R$ 43.264,06
(110v)
Fonte alimentação;
3 Samsugn ml2850 / Unid.
65
R$ 225,43 R$ 14.652,95
2851dn (110v)
VALOR TOTAL
R$ 66.799,91
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE-SEE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO RECIFE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 03/2013
Objeto: Aquisição de material de construção em geral e madeira beneficiada de 1ª qualidade para atender necessidades de adequação geral
das Escolas Estaduais Rurais Pracaúba, Campo Ozório e Recife II, localizadas no município de Sena Madureira, ação do Subprojeto Escolar,
no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE.
O Convite e seus anexos poderão ser retirados: Local - Secretaria de
Estado de Educação e Esporte - SEE, localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre,
sala do PROACRE. Horário - das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h.
Fonte de Recursos: 500 (BIRD_PROACRE)
Período de Retirada do Convite: 17/09/2013 à 23/09/2013.
Local, Data e Horário da Abertura: Secretaria Estadual de Educação e
Esporte (SEE) Núcleo de Sena Madureira localizada na Avenida Avelino
Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira –
Acre, no dia 24/09/2013 às 11h.
Contatos: Núcleo da SEE de Sena Madureira (68) 3612-2838.
Sena Madureira-AC, 13 de setembro de 2013.
Crineudo de Azevedo Basto
Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas
Consta no processo a via original devidamente assinada
12
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE-SEE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO MURUMBA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013
Objeto: contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de
serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física geral das
Escolas Estaduais Rurais MURUMBA, ANÍBAL LOPES, TIRADENTES
E DIAMANTINA, localizadas no município de Sena Madureira, ação do
Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE.
O Convite e seus anexos poderão ser retirados: Local - Secretaria de
Estado de Educação e Esporte - SEE, localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre,
sala do PROACRE. Horário - das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h.
Fonte de Recursos: 500 (BIRD_PROACRE).
Fonte de Recursos: 100 (RECURSO PRÓPRIO - RP).
Período de Retirada do Convite: 17/09/2013 à 23/09/2013.
Local, Data e Horário da Abertura: Secretaria Estadual de Educação e
Esporte (SEE) Núcleo de Sena Madureira localizada na Avenida Avelino
Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira –
Acre, no dia 24/09/2013 às 09h30min.
Contatos: Núcleo da SEE de Sena Madureira (68) 3612-2838.
Sena Madureira-AC, 13 de setembro de 2013.
José Augusto Lima da Silva
Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE-SEE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO MURUMBA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013
Objeto: Aquisição de material de construção em geral e madeira beneficiada de 1ª qualidade para atender necessidades de adequação
geral das Escolas Estaduais Rurais MURUMBA, ANÍBAL LOPES,
TIRADENTES E DIAMANTINA, localizadas no município de Sena
Madureira, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de
Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado
do Acre – PROACRE.
O Convite e seus anexos poderão ser retirados: Local - Secretaria
de Estado de Educação e Esporte - SEE, localizada na Avenida
Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena
Madureira – Acre, sala do PROACRE. Horário - das 08:00 às 12:00h
e das 14:00 às 17:00h.
Fonte de Recursos: 500 (BIRD_PROACRE).
Fonte de Recursos: 100 (RECURSO PRÓPRIO - RP).
Período de Retirada do Convite: 17/09/2013 à 23/09/2013.
Local, Data e Horário da Abertura: Secretaria Estadual de Educação e
Esporte (SEE) Núcleo de Sena Madureira localizada na Avenida Avelino
Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira –
Acre, no dia 24/09/2013 às 08h00min.
Contatos: Núcleo da SEE de Sena Madureira (68) 3612-2838.
Sena Madureira-AC, 13 de setembro de 2013.
José Augusto Lima da Silva
Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2013
– CEL 02, em favor do licitante: R. N. S. DAMASCENO & CIA LTDA - ME
referente ao GRUPO I CONTA - A e GRUPO II – COTA B, com valor total
anual de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais),
Rio Branco (AC), 24 de abril de 2013
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DIAT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2013
Pelo presente Edital, nos termos do art. 20, inciso III, do Decreto nº 462
de 11 de Setembro de 1987, por se encontrar(em) em lugar ignorado,
incerto ou inacessível, ou ausente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), intimado(s) a tomar(em) ciência do(s) respectivo(s)
Processo(s) Administrativo(s) Fiscai(s), que se encontra(m) na Secretaria
de Estado da Fazenda, situada à Rua Benjamin Constant, 946 – Centro.
No caso de não comparecimento no prazo de quinze dias contados da data
da publicação deste edital, considerar-se-á o contribuinte notificado, conforme o disposto no item 3, § 1º, inciso III, do artigo 20, do Decreto 462/87.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Nº PROCESSO
A R F DA SILVA
11.774.511/0001-87 36617/2013
ACRE COSMETICOS COM
VAR DE COSM PROD PERF 09.135.412/0001-03 36431/2013
HIG PESSOAL
ADAILTON D RIBEIRO
05.057.137/0001-04 36443/2013
ANTONIO JAIME ALENCAR
15.670.263/0001-85 37043/2013
DOS SANTOS
C S DOS SANTOS
04.545.758/0001-66 35969/2013
D ABREU DE SOUZA
10.381.107/0001-80 36426/2013
D MATOS CAETANO
10.282.280/0001-21 36414/2013
E D MARTINS COMERCIO E
14.056.570/0001-08 36870/2013
SERVIÇOS LTDA
E DO NASCIMENTO SOUZA
09.433.133/0001-26 36371/2013
G CARDOSO
02.388.604/0001-82 35764/2013
J A FONSECA COM DE MADEI10.210.748/0001-72 35732/2013
RAS LDA
J F S NETO
84.318.567/0001-09 35685/2013
J N IND E COMERCIO LTDA
00.711.004/0001-88 36841/2013
J RIBEIRO DO NASCIMENTO 07.850.372/0001-56 36188/2013
JEANE P DA SILVA
08.900.777/0001-14 36309/2013
KORA EDITORA GRAFICA E
07.377.987/0001-07 36523/2013
EVENTOS LTDA
L ALFONSO DA SILVA
04.653.422/0001-17 35957/2013
LUIZ G DO NASCIMENTO
01.269.103/0001-14 35750/2013
M A TAVARES CARNEIRO
04.339.471/0001-80 35934/2013
M BATALHA DA SILVA
05.128.100/0001-11 35995/2013
M D PEREIRA DE MENEZES
07.899.716/0001-11 36189/2013
M NOGUEIRA DA SILVA
05.597.264/0001-98 36023/2013
M P S BRAGA PASSOS
01.931.805/0001-11 36447/2013
MARIA ARAUJO LOPES
05.377.320/0001-89 35930/2013
PLENUS COM E SERVIÇOS DE
09.676.286/0001-02 36417/2013
INFORMATICA LTDA
POTENCIA TRATORES LTDA 04.984.882/0001-28 35977/2013
R C SOUZA
08.114.558/0001-00 36393/2013
R M G DE SOUZA
84.316.769/0001-03 35774/2013
R OLIVEIRA JUNIOR
09.383.493/0001-60 36369/2013
RAIMARA NEVES DE SOUZA 15.306.734/0001-70 37012/2013
SILVANIA R SILVA
03.684.675/0001-95 35953/2013
SO CALÇADOS COMERCIO
02.604.479/0001-09 35672/2013
DE CALÇADOS LTDA
VALE & NASCIMENTO LTDA
00.225.780/0001-78 35698/2013
VANCE ASSESSORIA & AUDI07.479.826/0001-24 36166/2013
TORIA CONTABIL LTDA
WERISNEY PEREIRA DE OLI08.985.218/0001-54 36323/2013
VEIRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
893/2013 – CEL 02, em favor da Empresa: M L R ALBUQUERUE - ME,
no Lote II, com o valor global de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinqüenta reais).
Rio Branco (AC), 09 de setembro de 2013.
Rio Branco - Acre, 13 de setembro de 2013
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
Lilian Virginia Bahia Marques Caniso
Secretária Adjunta da Receita Estadual
13
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
13
DIÁRIO OFICIAL
SEHAB
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Ata de Registro de Preços nº 013/2013
Processo nº 0018138-3/2013
Pregão para Registro de Preços nº 858/2013 – CPL 05
Validade: 12 (doze) meses
Objeto: Aquisição de material de consumo de expediente e de informática e serviços gráficos, para atender as necessidades administrativas da ZAP 02.
Data da Assinatura: 29 de agosto de 2013.
Assinam: Rostenio Ferreira de Sousa, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Rynaldo Lúcio dos Santos, pela empresa S & S Comércio
e Representação de Tintas Ltda.
Valor
Valor
Item
Descrição
Quant Unid
Marca
Unitário
Total
Cartucho de tinta para impressora HP DeskJet 6940, referência C9363W nº 97 – colo94
12
Unid PontualColor
R$ 39,00 R$ 468,00
rido. Marca: PontualColor – Ref.: 97
Cartucho de tinta para impressora HP DeskJet 6940, referência C9363W nº 96 – preto.
95
12
Unid PontualColor
R$ 39,00 R$ 468,00
Marca: PontualColor – Ref.: 97
Cartucho de tinta para impressora HP PHOTOSMART 2570, referência C9361WL nº
96
12
Unid
Canal Eco
R$ 50,00 R$ 600,00
93 – colorido. Marca: Canal Eco – Ref.: 93
Cartucho de tinta para impressora HP PHOTOSMART 2570, referência C9362WL nº
97
12
Unid
Canal Eco
R$ 39,00 R$ 468,00
94 – colorido. Marca: Canal Eco – Ref.: 94
Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – K 409S – Preto. Marca: Canal
98
08
Unid
Canal Eco
R$ 120,00 R$ 960,00
Eco – Ref. 3170
Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – C C409S – CIAN. Marca:
99
08
Unid
Canal Eco
R$ 120,00 R$ 960,00
Canal Eco – Ref. 3170
Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – M409S – MAGENTA. Marca:
100
08
Unid
Canal Eco
R$ 120,00 R$ 960,00
Canal Eco – Ref. 3170
Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – Y409S – YELLOW. Marca:
101
08
Unid
Canal Eco
R$ 120,00 R$ 960,00
Canal Eco – Ref. 3170
TOTAL GLOBAL
R$ 5.844,00
SEJUDH
PORTARIA Nº 015/2013
O Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.4°e parágrafos da lei complementar Estadual n° 171, de 31 de agosto de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1ºDesignaro servidor Jerson Oliveira da Silva como Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação no âmbito da SEJUDH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 16 de setembro de 2013.
Nilson Moura Leite Mourão
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
____________________________________________________________________________________________________________________
RepublicadA por incorreção
PORTARIA Nº 013/2013
O Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.4°e parágrafos da lei complementar Estadual n° 171, de 31 de agosto de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1ºDesignara servidora Hélia de Melo Alvares como Chefe da Divisão da Gestão Administrativa da SEJUDH.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 04 de setembro de 2013.
Nilson Moura Leite Mourão
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
SEMA
Republicada por Incorreção
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
RESOLUÇÃO CEMACT N° 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT, no uso das suas atribuições que lhe conferem os Art. 4°,
Inciso I e VI da Lei n° 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e Artigos 4° e 5° do Regimento Interno do CEMACT;
Considerando os fundamentos, os princípios e diretrizes estabelecidos pelas Políticas Nacional (Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997) e Estadual
(Lei nº 1.500 de 15 de julho de 2003) de Recursos Hídricos;
Considerando a Resolução ANA nº 379 de 21 de março de 2013, a qual aprova o regulamento do Programa de consolidação do Pacto Nacional
pela Gestão de Águas – PROGESTÃO;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.698 de 26 de abril de 2013, em que o Estado do Acre adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas;
Considerando a Resolução CEMACT nº 003, de 30 de setembro de 2011, que aprovou o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Acre – PLERH/AC;
Considerando as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta do CEMACT e da Câmara Técnica de Recursos Hídricos – CTRH, realizada
no dia 29 de agosto de 2013,
14
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a definição da tipologia de gestão e o quadro de metas de fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
nos termos apresentados nos quadros anexos a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco, 29 de agosto de 2013.
Carlos Edegard de Deus
Presidente do CEMACT
Anexo III - Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
METAS(1)
Período/
Período/Parcela2
Período/Parcel3
Período/Parcela4
Período/Parcela5
Parcela1
Identificação
Tipo(2) Peso
2013
2013
2014
2015
2016
Dados de usuários de Dados de usuários de Dados de usuários de Dados de usuários de
Meta I. 1Integração das baNC 10% ------------ recursos hídricos dispo- recursos hídricos atu- recursos hídricos atu- recursos hídricos atuses cadastrais
nibilizados no CNARH alizados no CNARH alizados no CNARH alizados no CNARH
Meta I.2Compartilhamento
Informações disponibi- Informações disponibi- Informações disponibi- Informações disponibide informações sobre águas NC 10% ------------lizadas para o SNIRH lizadas para o SNIRH lizadas para o SNIRH lizadas para o SNIRH
subterrâneas
Dados disponibiliza- Dados disponibiliza- DadosDisponibiliza- Dados DisponibilizaMeta I.3Contribuição para
dos para o Relatório- dos para o Relatório dospara o Relatório dospara o RelatórioNC 10% -------------difusão do Conhecimento
Conjuntura dos Recur- Conjuntura dos Recur- Conjuntura dos Recur- Conjuntura dos Recursos Hídricos
sos Hídricos
sos Hídricos
sos Hídricos
Manual Operativo da
Boletins produzidos dia- Boletins produzidos dia- Boletins produzidos diaSala de Situação elariamente e manutenção riamente e manutenção riamente e manutenção
Meta I.4Prevenção de EvenNC 10% --------------- borado e manutenção
corretiva da rede tele- corretiva da rede tele- corretiva da rede teletos Hidrológicos Críticas
corretiva da rede telemétrica realizada
métrica realizada
métrica realizada
métrica realizada
Cadastro de barragens estruturado e Fiscalização das bar- Fiscalização das bar- Fiscalização das barMeta I 5Atuação para SeguNC 10% --------------ragens realizada
ragens realizada
classificação das bar- ragens realizada
rança de Barragens
ragens realizada
1. Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato
2. Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM)
Anexo IV- Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Identificação
Tipo(3) Peso
2013
2013
2014
2015
2016
Meta II.1Definição das
Metas aprovametas para fortalecimen- NC 100% das pelo Conto do SEGREH
selho Estadual
Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de
Meta II. 2Instrumentos
legais, institucionais e de CM 5%
exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos
articulação social
nos 4 variáveis de gestão nos 4 variáveis de gestão nos 5 variáveis de gestão 5 variáveis de gestão.
Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de
Meta II.3Instrumentos de
CM 20%
exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos
planejamento
nos 1 variável de gestão nos 2 variáveis de gestão nos 2 variáveis de gestão 2 variáveis de gestão
Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de
Meta II.4Instrumento de
CM 10%
exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos
informação e Suporte
nos 1 variável de gestão nos 1 variável de gestão. nos 2 variáveis de gestão 2 variáveis de gestão.
Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de
Meta
II.5Instrumentos
CM 15%
exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos
Operacionais
nos 1 variável de gestão nos 1 variável de gestão nos 1 variável de gestão 2 variáveis de gestão
METAS(1) (2)
1. Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato
2. No caso das metas II.2 a II.5, incluídas todas as variáveis de atendimento obrigatório, conforme Anexo I do Contrato, item 2.1.2, Inciso II, Tabela 2
3. Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM)
Anexo IV- Variáveis de Gestão (Detalhamento)
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão
Nível de exigência
Variáveis
1.1 Organização Institucional do Modelo de Gestão
1.2 Organismo Coordenador/Gestor
1.3 Gestão de Processos
1.4 Arcabouço Legal
Meta II.2 Variáveis Legais, Institucio- 1.5 Conselho Estadual de Recursos Hídricos
1.6 Comitês de Bacias e Organismos Colegiados
nais e de Articulação Social
1.7 Agências de Água e Entidades Delegatárias
1.8 Comunicação Social e Difusão
1.9 Capacitação
1.10 Articulação com setores Usuários e Transversais
Avaliação?
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
Mínimo
2
2
2
3
3
2
2
2
2
2
Adotado
2
2
2
3
3
3
2
2
15
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
2.1 Balanço Hídrico
Sim
2
3
2.2 Divisão Hidrográfica
SIM
2
3
2.3 Planejamento Estratégico Institucional
SIM
2
2
2.4 Plano Estadual de Recursos Hídricos
SIM
2
4
Meta II.3 Variáveis de Planejamento
2.5 Planos de Bacias
NÃO
2
2.6 Enquadramento
NÃO
2
2.7 Estudos Especiais de Gestão
SIM
3
3
2.8Modelos e Sistemas de Suporte a Decisão
SIM
2
2
3.1 Base Cartográfica
SIM
2
2
3.2 Cadastros de Usuários e Infraestrutura
SIM
2
2
3.3. Monitoramento Hidrometeorológico
SIM
2
4
Meta II.4 Variáveis de Informação
2
2
3.4Monitoramento de Qualidade de água
SIM
SIM
2
2
3.5 Sistema de Informações
3.6 Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
SIM
2
2
4.1 Outorga Direito de Uso
SIM
2
2
4.2 Fiscalização
SIM
3
3
4.3 Cobrança
NÃO
2
4.4 Sustentabilidade Financeira do Sistema de
2
NÃO
Meta II.5 Variáveis Operacionais
Gestão
2
2
SIM
4.5 Infraestrutura Hídrica
SIM
2
3
4.6 Gestão e Controle dos Eventos Críticas
2
SIM
2
4.7 Fundo Estadual de Recursos Hídricos
2
SIM
2
4.8 Programas Indutores
____________________________________________________________________________________________________________________
SEOP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
- SEOP
PORTARIA N°. 166/2013
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, interino, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 5.989, de 27 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 73/2012, de 16 de julho de 2012.
Art. 2º - Designar o Engenheiro Civil Samuel Alencar Cavalcante, CREA
Nº 38272-D/CE, servidor desta Secretaria, como Fiscal dos serviços de
Implantação de Parques Temáticos localizados nos municípios de Brasiléia e Xapuri - AC, objeto do Contrato nº 039/2012/SETUL.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Rio Branco, 13 de setembro de 2013.
Leonardo Neder de Faro Freire
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, interino.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
- SEOP
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 093/2012
DO PRAZO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação
do prazo estipulado na cláusula décima do contrato originário por mais
01 (um) mês
DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o
art. 57, inc. II, § 1o da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 28.08.2013
ASSINAM: Leonardo Neder de Faro Freire, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS (Contratante) e o Sr.
Josué Bezerra Amorim pela Empresa N.A. CONSTRUÇÕES LTDA e o
Sr. Josuilson Saturnino de Vasconcelos pela Empresa EDIFICAR CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES e Comércio LTDA (Contratadas).
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
- SEOP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 060/2013 - CPL 01
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no
inciso VI do art. 43 da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o Processo Licitatório
referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 060/2013 - CPL 01, pelo regime de
empreitada por preço unitário, pelo critério de menor preço e ADJUDICO
o objeto licitado em favor da empresa: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES
LTDA, com o valor global de R$ 19.874,98 (dezenove mil oitocentos e
setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforma
do Prédio da Defensoria Pública, localizado no município de Feijó - Acre.
Rio Branco-Ac, 12 de setembro de 2013.
Arqt°. Leonardo Neder de Faro Freire Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, interino
SEPC
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 316, de 13 de SETEMBRO de 2013.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 10/2013, datada de 26/03/2013;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 110, de 25 de março de 2013 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 317, de 13 de SETEMBRO de 2013.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 33/2013, datada de 26/06/2013;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 226, de 25 de junho de 2013 – CORREGEPOL;
16
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 33/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 318, de 13 de SETEMBRO de 2013.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 32/2013, datada de 26/06/2013;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 225, de 25 de junho de 2013 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 32/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 319, de 13 de SETEMBRO de 2013.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 31/2013, datada de 26/06/2013;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 224, de 25 de junho de 2013 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 31/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 320, de 13 de SETEMBRO de 2013.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 34/2013, datada de 27/06/2013;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
16
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 227, de 26 de junho de 2013 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 34/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Corregedoria Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 321, de 13 de SETEMBRO de 2013.
O Corregedor Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 38/2013, datada de 04/07/2013;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 13/09/2013, do Corregedor Geral da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
RESOLVE:
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 232, de 02 de julho de 2013 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 38/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013.
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Corregedor Geral da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Polícia Civil
Gabinete do Delegado Geral
PORTARIA nº 490, de 13 de setembro de 2013.
Emylson Farias da Silva, Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º, incisos I, II e
IV; e 128, §3º, da LOPC, etc.
CONSIDERANDO a Portaria n. 086, de 30 de julho de 2012, que determina a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar
os fatos constantes na SINDICÂNCIA Nº. 37/2012, proveniente da Corregedoria Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO a manifestação do Ilustre Presidente da Sindicância
nº 37/2012, que sugere ao arquivamento do procedimento por não ter
vislumbrado responsabilidade administrativa em face dos Servidores da
Delegacia de Repressão a Entorpecentes – DRE;
CONSIDERANDO que, após analisar dos autos da Sindicância nº 37/2012,
constou-se que razão assiste ao Presidente da Sindicância em tela, uma
vez que, com os depoimentos dos servidores que trabalharam naquela
Unidade Policial, verificou em razão da vulnerabilidade da “sala” de depósito onde eram armazenados os materiais apreendidos, as mudanças
de prédio que ocorreram sem um severo controle de todas os objetos a
serem transportados de uma unidade a outra, além do lapso temporal dos
acontecimentos, impossível tornou-se apontar a autoria e materialidade de
infração administrativa supostamente cometida por policiais civis.
CONSIDERANDO que, a teor de todo o composto apuratório, resta-se
tão somente o arquivamento do presente procedimento investigativo,
alicerçando tal entendimento no artigo 128, §2º, inc. I, e §3º, da LOPC
que estabelece que a decisão da sindicância compete ao Delegado Geral, que poderá deliberar pelo arquivamento do processo.
RESOLVE:
Acolher o sugerido no Relatório formulado pelo Presidente da Sindicância e determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 37/2012, na forma dos artigos 8º, inc. III e 128, §2º, inc. I e §3º, ambos da Lei Orgânica
da Polícia Civil do Estado do Acre.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Emylson Farias da Silva
Delegado-Geral da Polícia Civil
17
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
PORTARIA/SEPLAN/Nº 106 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
O ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 152 de
16 de junho de 2011, da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
Considerando contratos de prestação de serviços, de fornecimento de
materiais e congêneres, firmados pelo Estado do Acre, por intermédio da
Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, sob responsabilidade
da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC; e
Considerando a disposição legal contida no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor RAFAEL BARROS SALES, matrícula
9288572-1, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 102, 103,
104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 e 112/2013, firmado entre o Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento
e a empresa Brasil Telecom S.A.
Parágrafo Único. Na ausência do servidor designado no caput deste
artigo, responderá pela fiscalização do contrato em epígrafe o servidor
GEVERSON PAULO MOREIRA FROTA, matrícula 9374353-1, também
lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
Art. 2º Para o cumprimento da atribuição disposta no art. 1º, os Senhor
Fiscal de Contrato obrigar-se-á a:
I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à Divisão Administrativa, antes da expiração da vigência do respectivo contrato, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, com a solicitação de prorrogação.
- Deverá ser informado à Divisão Administrativa, nos respectivos autos, o interesse na prorrogação do contrato sob sua responsabilidade, apresentando:
a) avaliação de desempenho da contratada;
b) levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada
em pelo menos três empresas do ramo ou em Órgãos da Administração
Pública que mantenham contratos semelhantes;
c) manifestação da contratada em relação à prorrogação;
d) nos casos de prorrogação de contrato de prestação de serviços, anexar aos autos cópia da convenção coletiva de trabalho, devidamente
registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou do Dissídio Coletivo;
e) no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informar se a
contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as
condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente.
II - elaborar Projeto Básico/Termo de Referência referente ao objeto do
contrato sob sua responsabilidade, quando necessária nova contratação;
III - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VI - receber e atestar as notas fiscais, observando os preceitos dos
artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/1993, e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
VII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado, informando à unidade competente as oscilações bruscas ocorridas;
VIII - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades
cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a
contratada, para que seja instaurado procedimento administrativo voltado à aplicação de sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos
pelo não cumprimento das normas de licitação;
IX - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas
ao contrato sob sua responsabilidade;
X - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até
15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas
no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
XI - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira
até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte;
XII – comunicar a Divisão Administrativa, formalmente, quando do término da vigência do contrato, para a liberação da garantia contratual em
favor da contratada, quando for o caso;
17
DIÁRIO OFICIAL
XIII - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIV - receber, provisória e/ou definitivamente, as aquisições ou serviços
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não
for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;
XV - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de
entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
XVI - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma
físico-financeiro;
XVII - encaminhar à Divisão Administrativa pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato,
acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições
do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993;
XVIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na
execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências
que possam gerar dificuldades à conclusão ou em relação a terceiros;
XIX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro ou substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. Estes pedidos deverão ser analisados pelo Fiscal, por meio de manifestação formal conclusiva nos autos;
XX - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XXI - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data
aprazada, com as devidas justificativas; e
XXII - realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços
nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.
Parágrafo Único. As decisões e providências que não forem da competência do Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas ao superior, em
tempo hábil, para a adoção de medidas que entender convenientes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 04 de setembro de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carlos Alberto Rebello de Souza Filho
Assessor Especial
Secretaria de Estado de Planejamento
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 108 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Chefe do Departamento de Gestão Interna Nascilene Araújo do Nascimento, para responder pela Divisão de Pessoal
desta Secretaria durante o período de 16 a 30 de setembro de 2013,
por motivo da ausência do titular do cargo que se encontra em gozo de
férias regulamentares.
Art. 2º - Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir 16 de setembro de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DE CONTRATO Nº 143/2013
SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 001/2013
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2928/OC-BR – BID/PDSA FASE II
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento – SEPLAN e a consultora Deinaine Maciel Cavalcante Vilela.
Objeto: Contratação de Consultor Individual Técnico em Gerenciamento
Administrativo para Prestação de Serviços de Consultoria e Apoio à Unidade de Coordenação do Programa, no Âmbito das Ações do Programa
de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II.
Referência
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
713.006.04.6011240.3019.0000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (BID); Elemento de Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500
(Operação de Crédito).
Valor: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 02 de setembro de 2013.
Assinam: Contratante – Márcio Veríssimo Carvalho Dantas – Secretário
de Estado de Planejamento – SEPLAN.
Contratada – Deinaine Maciel Cavalcante Vilela.
18
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2013
SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 002/2013
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2928/OC-BR – BID/PDSA FASE II
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento – SEPLAN e o consultor Wellkson Willon Reis.
Objeto: Contratação de Consultor Individual Especialista em Aquisições/
Licitações para Prestação de Serviços de Consultoria e Apoio à Unidade
de Coordenação do Programa, no Âmbito das Ações do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II.
Referência
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
713.006.04.6011240.3019.0000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (BID); Elemento de Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500
(Operação de Crédito).
Valor: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 02 de setembro de 2013.
Assinam: Contratante – Márcio Veríssimo Carvalho Dantas – Secretário
de Estado de Planejamento – SEPLAN.
Contratado – Wellkson Willon Reis.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
18
DIÁRIO OFICIAL
713.006.04.6011240.3019.0000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (BID); Elemento de Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500
(Operação de Crédito).
Valor: R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 02 de setembro de 2013.
Assinam: Contratante – Márcio Veríssimo Carvalho Dantas – Secretário
de Estado de Planejamento – SEPLAN.
Contratado – Giordano Simplício Jordão.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2013 – SEPLAN
CONTRATO Nº. 148/2013
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 1284/2012 – CPL 04
PROCESSO Nº 00264427-3/2012.
Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa Juruá
Serviços Técnicos Ltda , CNPJ n.º 01.153.381/0001-01.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO: 713.011.04126112030080000 – Rede de
Acesso Corporativa;
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Valor Global: R$ 16.628,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e oito reais).
Data da Assinatura: 11 de setembro de 2013.
Vigência: 31 de dezembro de 2013
EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2013
SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 003/2013
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2928/OC-BR – BID/PDSA FASE II
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado
de Planejamento – SEPLAN e o consultor Giordano Simplício Jordão.
Objeto: Contratação de Consultor Individual Analista em Gestão Contratual para Prestação de Serviços de Consultoria e Apoio à Unidade
de Coordenação do Programa, no Âmbito das Ações do Programa de
Assinam: Carlos Alberto Rebello de Souza Filho, Assessor Especial,
Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II.
Secretaria de Estado de Planejamento - Contratante, Antônio Correia
Referência
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
Vilela Filho - Contratada.
____________________________________________________________________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
TERMO DE ADESÃO
Por este Termo de Adesão, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, através de seu Secretário, o Senhor Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, visando o cumprimento das ações inseridas no PDSA FASE II, Contrato de Empréstimo Nº 2928/OC-BR, torna público que aderiu à ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013 e 15/2013, cujo objeto é a Aquisição de viaturas, motocicletas, motores, barcos e equipamentos para a estruturação
das unidades policiais nos municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Plácido de Castro, Assis Brasil, Capixaba, Feijó, Santa Rosa do
Purus e Rio Branco - Acre, oriundas do Pregão Eletrônico nº 009/2013, tendo em vista a autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, na
condição de Órgão Gerenciador, bem como o aceite das Empresas Volkswagen do Brasil Ind. de Veículos Automotores Ltda. e Peugeot Citroën do Brasil
Automóveis Ltda., na condição de fornecedores, conforme os preços, especificações e quantitativos abaixo indicados:
Lote 3 – Ata de Registro de Preços Nº 013/2013 - Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
VALOR
VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT. UNITÁRIO
TOTAL
(R$)
(R$)
1 Veículo Jumper Minibus 2.3 HDI MT 13/13, 16 LUGARES.
01
100.100,00 100.100,00
VALOR TOTAL (R$)
100.100,00
LOTE 4 – Ata de Registro de Preços Nº 015/2013 - Volkswagen do Brasil Ind. de Veículos Aut. Ltda.
VIATURA DESCARACTERIZADA - TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA AMAROK SE180 CV TRA1
2
96.150,00 192.300,00
ÇÃO 4X4 cor branca; zero Km; Cabine dupla.
VALOR TOTAL (R$)
192.300,00
Rio Branco – AC, 16 de setembro de 2013.
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento
____________________________________________________________________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1284/2012 – CPL 04
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026427-3/2012
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO:713.011.04126112030080000 – Rede de Acesso Corporativa;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 100 (Recursos Próprios)
19
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
19
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
LOCAL: Secretaria de Estado de Planejamento/Seplan – Av. Getúlio Vargas, 232 – Palácio das Secretarias – 4º Andar
INTERVENIENTE: Fundação Hospital Estadual do Acre
NOME COMPLETO DO LICITANTE: Juruá Serviços Técnicos Ltda
ENDEREÇO: Rua Cabo Frio, nº 67, bairro Estação Experimental
CNPJ: 01.153.381/0001-01
REPRESENTANTE: Antônio Correa Villela Filho
Lote Item
II
2
Quant Quant
Unitário
Total
Unitário
Total
Prevent Corret
Prevent
Prevent Corretiva Corretiva
Anual Anual
12
4
1.000,00 12.000,00 1.157,00 4.628,00
16.628,00
Descrição
Manutenção em Grupo Gerador Stemac
Valor Total
SESACRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PRÓ-SAÚDE Nº 45 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
O SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE – PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final dos Processos
Seletivos, objeto do EDITAL Nº 11 – PRÓ-SAÚDE DE 11 DE ABRIL DE 2012, TORNA PÚBLICO, as CONVOCAÇÕES para EXAMES MÉDICOS e
entrega de DOCUMENTOS para os classificados, abaixo:
CIDADE
RIO BRANCO
CARGO
ENFERMEIRO
TÉCNICA EM ENFERMAGEM
NOME
ALYNNE GLEICYANNE DE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIMA
PONTOS
70
56
1 CRONOGRAMA PARA EXAMES MÉDICOS, ADMISSIONAIS E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
Cidade da Vaga
RIO BRANCO
Evento
Data
Entrega dos Documentos
24/09/2013
Exames laboratoriais
25/09/2013
Exame
Admissional
02/10/2013
CLAS.
15
20
Horário
Local
MG Viga
15h às 17h
R. Chile, 201, Habitasa (em frente a pracinha) – Rio Branco
– 3026.2296
Centro de Saúde Vila Ivonete
07h às 10h
Av. Antonio da Rocha Viana, Conj. Procon, CEP: 69918630,
fone 6832280554
Medicina do Trabalho
10h às 12h e das 16h Dr. Facundo Siles
às 18h
R. Hugo Carneiro, 546, Bosque
(Próx. a Funerária São João Batista) – Rio Branco 3223.0878
2 Para os exames laboratoriais os candidatos deverão comparecer, em jejum de 12 (doze) horas.
3 Para o exame admissional os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes exames laboratoriais e complementares: Hemograma
Completo, Glicemia, Colesterol Total, VDRL, GGT.
4 Serão aceitos exames laboratoriais realizados na rede particular de saúde, nos últimos 3 (três) meses, desde que conste identificação do local e
assinatura do responsável técnico pelos mesmos.
4.1 Para entrega de documentos os candidatos deverão comparecer munidos de 02 fotos 3x4 e cópia mais original de: Diploma ou certificado de
escolaridade conforme as exigências para o cargo; Certidão de nascimento ou de casamento; Cartão de vacina do candidato à vaga, CPF; RG; Título
de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; Certificado de reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino), comprovante
de residência; Cartão do PIS/PASEP, caso possua; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira profissional expedida pelos órgãos
de classe, quando o cargo assim exigir como requisito para o desempenho da função; Certidão de Nascimento de filho menor de 14 anos, cartão de
vacinação e declaração da escola (filhos com idade escolar); Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público da esfera Federal, Estadual e Municipal; Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos
últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses; Comprovante do n.º da agência e conta-corrente do Banco do Brasil ou outro Banco onde
possua conta. Alertamos para o fato de que os pagamentos do Pró-Saúde são realizados pelo Banco do Brasil. Caso a conta seja em outra instituição
os pagamentos terão de ser redirecionados o que implicará em 1 ou 2 dias a mais nos recebimentos; solicitação de Vale transporte se houver interesse;
apresentação de comprovante de contribuição sindical, caso houver e Declaração de não acumulação indevida de cargos, caso necessário.
4.2 Apresentar demais documentos exigidos no Edital de Abertura Nº 34 – Pró-Saúde, de 28 de dezembro de 2011 de acordo com exigência específica de cada cargo.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Serão aceitas cópias autenticadas dos exames laboratoriais e complementares, bem como cópia simples acompanhada da original para os documentos listados no item 4.1. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos ou cópias dos documentos entregues pelos candidatos.
5.2 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar
algum exame na data e no horário estabelecidos neste edital, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.
Dra. Suely de Souza Melo da Costa
Superintendente do PRÓ-SAÚDE
____________________________________________________________________________________________________________________
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
ENTIDADE:
CONSELHO GESTOR/CONSELHO POPULAR DE SAÚDE DO HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES
Data da Assinatura
Data da Publicação
Prazo de Execução Original:
01/07/2011
Pagamento da 1ª. Parcela:
16/09/2011
Último Prazo de Execução:
31/12/2011
Prazo de Execução Atualizado:
COMPROMISSO Nº.
11/2011
Valor
R$ 875.998,14
Prazo Limite de P. de Contas:
06/10/2011
26/09/2013
26/10/2013
25/11/2013
DISPOSITIVOS LEGAIS:
• Lei nº. 1.910 de 31 de julho de 2007 – Institui o Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde;
• Lei nº. 1912, de 31 de julho de 2007 – Dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Publico de Saúde do Estado do Acre;
• Instrução Normativa nº. 02/2008.
20
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
20
DIÁRIO OFICIAL
Parecer do Departamento de Descentralização Financeira:
Para garantir a total execução do objeto do Termo de Compromisso nº. 11/2011 e seus Aditivos, celebrados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE e o CONSELHO GESTOR/CONSELHO POPULAR DE SAÚDE DO HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, para cobertura de despesas da unidade de saúde constantes no Plano de Trabalho Anual – PTA e seus Aditivos, propomos,
conforme Ofício nº. 082, de 02 de setembro de 2013, de acordo com a lei nº. 2.549, de 04 de abril de 2012, publicada no D.O.E do dia 09 de abril de
2012, a prorrogação do prazo de execução do referido Termo, por mais 30 (trinta) dias, de 26/09/2013 para 26/10/2013.
____________________________
_______________________________
Carlos Alberto Braga de Oliveira
Belisario Gomes de Souza Neto
Técnico do DDF
Gerente do Departº. de Descentralização Financeira
AUTORIZACÃO:
A Secretaria de Estado de Saúde, consoante aos dispositivos legais indicados acima.
Resolve:
Prorrogar, o prazo de execução do Termo de Compromisso nº. 11/2011, conforme Parecer Técnico da Gerência de Descentralização Financeira,
até o dia 26/10/2013.
Rio Branco - AC, 02 de setembro de 2013
_________________________________
_________________________________
Fernando Farias Sevá
Suely de Souza Melo da Costa
Diretor de Planejamento e Orçamento
Secretaria de Estado de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 248/2013
PROCESSO N.º 0019756-1/2012
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 670/2012 – CPL 04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ 35.393,50 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos), com distribuição de
acordo com a tabela a seguir:
EMPRESA: ETHNOS IND E COM DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 08.198.611/0001-06,
estabelecida à Rua 15 de Novembro, nº 469, Vila São Luiz, CEP: 25065-136, Duque de Caxias – Rio de Janeiro, e-mail: [email protected],
QUANT.
VALOR TOTAL SALDO A VALOR TOTAL A
ITEM
DESCRIÇÃO
P. UNIT.
REG.
DA ATA
CONTRATAR CONTRATAR
1 Pé articulado anatômico c/ dedos, direito n°. 27
10
102,00
1.020,00
6
612,00
2 Pé articulado anatômico c/ dedos, direito n°. 28
6
102,00
612,00
2
204,00
4 Pé articulado anatômico c/dedos, esquerdo n°. 21
12
102,00
1.224,00
11
1.122,00
5 Pé articulado anatômico c/dedos, esquerdo n°. 22
15
102,00
1.530,00
8
816,00
6 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 23
25
102,00
2.550,00
21
2.142,00
7 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 24
35
102,00
3.570,00
24
2.448,00
8 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 25
30
102,00
3.060,00
14
1.428,00
9 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 26
20
102,00
2.040,00
4
408,00
12 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 22
3
205,00
615,00
3
615,00
13 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 23
3
205,00
615,00
3
615,00
14 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 24
4
205,00
820,00
3
615,00
15 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 25
4
205,00
820,00
3
615,00
16 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 26
4
205,00
820,00
4
820,00
17 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 27
3
205,00
615,00
3
615,00
18 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 28
3
205,00
615,00
3
615,00
19 Pé pirogoff anatômico c/ dedos,esquerdo n°. 22
3
205,00
615,00
3
615,00
20 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 23
3
205,00
615,00
3
615,00
21 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 24
4
205,00
820,00
3
615,00
22 Pé pirogoff anatômico c/ dedos,esquerdo n°. 25
4
205,00
820,00
4
820,00
23 Pé pirogoff anatômico c/ dedos,esquerdo n°. 26
3
205,00
615,00
2
410,00
24 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 27
3
205,00
615,00
3
615,00
25 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 28
2
205,00
410,00
2
410,00
26 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 20
2
121,00
242,00
2
242,00
27 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 21
6
121,00
726,00
4
484,00
28 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 22
6
121,00
726,00
2
242,00
29 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 23
8
121,00
968,00
4
484,00
33 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 27
6
121,00
726,00
3
363,00
34 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 28
5
121,00
605,00
3
363,00
35 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 20
5
121,00
605,00
2
242,00
36 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 21
7
121,00
847,00
2
242,00
41 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 26
6
121,00
726,00
2
242,00
42 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 27
5
121,00
605,00
1
121,00
43 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 28
5
121,00
605,00
1
121,00
Pé em carbono contendo revestimento cosmético anatômico, para usuário de
44
1
2.050,00
2.050,00
1
2.050,00
até 125 kg, e com alto grau de atividade, adaptador integrado, direito º nº 25
Pé em carbono contendo revestimento cosmético anatômico, para usu45 ário de até 125 kg, e com alto grau de
1
2.050,00
2.050,00
1
2.050,00
atividade, adaptador integrado, esquerdo nº 25
Parafuso com bucha e arruelas para ligamento do tornozelo convencio46
25
25,00
625,00
9
225,00
nal ao pésach/anatômico
47 Pigmento p/ laminação cor: pele clara, embalagem com 1 kg
3
125,00
375,00
2
250,00
48 Pigmento p/ laminação cor: pele morena, embalagem com 1 kg
2
125,00
250,00
1
125,00
Pino metálico, com parafuso utilizado p/ conectar a correia supra con49
300
7,50
2.250,00
9
67,50
diliana da prótese PTB.
50 Pó microbalom – embalagem c/ 01 Kg.
1
89,00
89,00
1
89,00
51 Poliuretano de baixa densidade, embalagem c/ 0, 900 ml.
10
66,00
660,00
10
660,00
52 Poliuretano de alta densidade embalagem c/ c/ 0, 900mlt.
10
62,00
620,00
10
620,00
21
53
54
55
56
61
62
63
64
65
66
67
68
69
71
72
73
74
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - P
Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - M
Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - G
Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - GG
Resina de poliéster p/ laminação, secagem rápida, embalagem c/ 0,900
kg, incluir catalisador liquido
Termolim flexível, 8 mm de espessura
Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 21
Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 25
Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 26
Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 27
Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado direito n°. 25
Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado direito n°. 26
Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado direito n°. 27
Tubo em plástico para conexão da válvula de sucção
Tornozelo convencional p/ pé Sach, tamanho único
Válvula p/ sucção com aro para encaixe transfemural
Válvula com rosca para encaixe flexível transfemural
TOTAL DA ATA R$
53.067,00
12
66,00
792,00
6
396,00
20
66,00
1.320,00
14
924,00
20
66,00
1.320,00
14
924,00
10
66,00
660,00
7
462,00
15
82,00
1.230,00
15
1.230,00
5
5
6
6
5
6
6
6
20
15
40
6
120,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
30,50
57,00
32,00
69,00
600,00
5
325,00
5
390,00
6
390,00
6
325,00
5
390,00
6
390,00
6
390,00
6
610,00
8
855,00
7
1.280,00
4
414,00
6
TOTAL A CONTRATAR R$
600,00
325,00
390,00
390,00
325,00
390,00
390,00
390,00
244,00
399,00
128,00
414,00
35.393,50
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100,
200, 400, 500 e 700.
CLÁUSULA QUARTA - O presente instrumento contratual vigorará por um período de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Como gestora do Pregão: o Sr. José Rubernei Nogueira do Nascimento.
ASSINATURA: 14 de agosto de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e FERNANDO ANTONIO COSTA pela empresa ETHNOS IND E COM DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 249/2013
PROCESSO N.º 0019756-1/2012
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 670/2012 – CPL 04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ 10.087,00 (dez mil e oitenta e sete reais), com distribuição de acordo com a tabela a seguir:
EMPRESA: BRAGA & BRAGA IMP. EXP., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 63.607.790/0001-98, estabelecida à Rua 08
de Maio, nº 651, Bairro Placas, CEP: 69902-766, Rio Branco - Acre, e-mail: [email protected], Telefone: (68) 3228.6057,
QUANT.
VALOR TOTAL SALDO A VALOR TOTAL A
ITEM
DESCRIÇÃO
P. UNIT.
REG.
DA ATA
CONTRATAR CONTRATAR
Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 6 mm de espessura, dureza 35,
76
8
185,00
1.480,00
2
370,00
cor: preto
Borracha miolo placa de 2,00m X 1,20m X 08 mm de espessura, dureza
77
10
250,00
2.500,00
3
750,00
35, cor: preto
Borracha miolo placa de 2,00m X 1,20m X 10 mm de espessura, dureza
78
12
285,00
3.420,00
1
285,00
35,cor: preto
Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 12 mm, de espessura, dureza
79
10
320,00
3.200,00
2
640,00
40, cor: preto
Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 8 mm de espessura dureza 35,
80
2
185,00
370,00
2
370,00
cor: branco
Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 10 mm de espessura, dureza
81
4
245,00
980,00
4
980,00
35, cor: branco
Borracha crepada, placa de 2m X 1,20m X 6 mm de espessura, dureza
3
255,00
765,00
3
765,00
82
35, cor: preto
Borracha crepada miolo placa c/ 2m X 1,20m X 10 mm de espessura,
83
3
285,00
855,00
1
285,00
dureza 35, cor: preto
Borracha crepada, placa de 2m X 1,20m X 6 mm de espessura, dureza
3
255,00
765,00
3
765,00
84
35, cor: branco
Borracha crepada miolo placa c/ 2m X 1,20m X 8 mm de espessura,
85
4
285,00
1.140,00
4
1.140,00
dureza 35, cor:branco
Borracha crepada miolo placa c/ 2m X 1,20m X 10 mm de espessura,
3
350,00
1.050,00
1
350,00
86
dureza 35, cor: branco
87 Borracha EVA , placa com 2m X 1,20m X 2,5 mm, cor branco
8
99,00
792,00
2
198,00
88 Borracha EVA , placa com 2m X 1,20m X 2,5 mm, cor preto
5
99,00
495,00
1
99,00
90 Borracha EVA (sofit) de 1,95mt X 1,15mt X 06 mm de espessura, cor preto
8
190,00
1.520,00
2
380,00
91 Borracha EVA (sofit) de 1,95mt X 1,15mt X 06 mm de espessura, cor bege
8
190,00
1.520,00
1
190,00
92 Borracha EVA siliconado de 1,95mt X 1,15mt X 10 mm deespessura, cor bege
6
219,00
1.314,00
4
876,00
Borracha EVA siliconado de 1,95mt X 1,15mt X 10 mm deespessura,
93
6
219,00
1.314,00
4
876,00
cor preta
Borracha E.V.A escolar, placa c/ 40 cm x 60 x 2,5mm de espessura, cor:
94
50
48,00
2.400,00
16
768,00
cores variadas,apresentado em pacote com 10 placas
TOTAL DA ATA R$
25.880,00
TOTAL A CONTRATAR R$
10.087,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100,
200, 400, 500 e 700.
22
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
22
DIÁRIO OFICIAL
CLÁUSULA QUARTA - O presente instrumento contratual vigorará por um período de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Como gestora do Pregão: o Sr. José Rubernei Nogueira do Nascimento.
ASSINATURA: 14 de agosto de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e GERSON DA SILVA BRAGA
pela empresa BRAGA & BRAGA IMP. EXP.
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 250/2013
PROCESSO N.º 0019756-1/2012
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 670/2012 – CPL 04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ 6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e cinco reais), com distribuição de acordo com a tabela a seguir:
OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 42.463.513/0001-89, estabelecida à Rua Jovelino Aparecido Miguel nº 32, Jardim do Lago, CEP: 13051-030, Campinas – São Paulo, Telefone: (19) 3729.3500, 3169.6061,
e-mail: [email protected]
QUANT.
VALOR TOTAL SALDO A VALOR TOTAL A
ITEM
DESCRIÇÃO
P. UNIT.
REG.
DA ATA
CONTRATAR CONTRATAR
Resina acrílica para laminação de encaixe de próteses, embalagem c/
57
25
410,00
10.250,00
13
5.330,00
4,600 kg. acompanha catalisador.
Resina cola acrílica p/ laminação, secagem rápida, embalagem c/
59
12
95,00
1.140,00
9
855,00
0,900 kg, acompanha catalisador
60 Resina flexível para laminação de prótese, embalagem com 0,900 kg
2
95,00
190,00
2
190,00
TOTAL DA ATA R$ 11.580,00
TOTAL A CONTRATAR R$ 6.375,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100,
200, 400, 500 e 700.
CLÁUSULA QUARTA - O presente instrumento contratual vigorará por um período de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Como gestora do Pregão: o Sr. José Rubernei Nogueira do Nascimento.
ASSINATURA: 14 de agosto de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e DAVID ANTONIO MARASSI pela empresa OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA.
____________________________________________________________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 261/2013
PROCESSO N.º 0021483-0/2013
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 242/2013 - CPL 02- Carona INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada na Confecção de Camisetas, a fim de atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ 41.340,00 (quarenta e um mil trezentos e quarenta reais), com distribuição de acordo com a tabela a seguir:
VALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
UNITÁRIO
Camisetas com manga longa em malha PV 33 % poliéster e 67 % viscose, na cor branca; gola com ribana na
02
5.200
7,95
cor verde; arte com impressão em silk screen, frente e costa, e nos tamanhos P, M, G e GG.
VALOR TOTAL A SER CONTRATADO R$ 41.340,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100,
200, 400, 500 e 700.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura.
ASSINATURA: 11 de setembro de 2013.
Como Gestor do contrato o Sr. IVAN NASCIMENTO GALVÃO, Gerente da Divisão de Imunização e Rede de Frio.
ASSINAM: Drª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA pela Secretaria de Estado de Saúde e KEILLY DA SILVA JUSTA pela empresa J. ERIVALDO
SILVA DE SOUZA.
____________________________________________________________________________________________________________________
AVISO Nº 077/2013
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 – Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE (ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO) torna pública a sua adesão a Ata de Registro de Preços
nº 016/2013– Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 242/2013, autorizada
pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi (ÓRGÃO GERENCIADOR), através do Oficio nº 663/2013//IDEP-DM,
de 17/06/2013, e aceito pela(s) Empresa(s): J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA (FORNECEDORA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
63.598.676/0001-49, Inscrição Estadual 01.006.614/001-03, através de expediente datado de 29/07/13, visando a confecção de camisetas.
J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.598.676/0001-49, Inscrição Estadual
nº 01.006.614/001-03, situada a Avenida Getulio Vargas, nº 3881, Bairro Vila Ivonete, Rio Branco/AC, Tel: (68) 3228-0098 ou 3228-3598,
e-mail: [email protected] ou [email protected]
Valor
Quant.
Valor Total
Item
Discriminação
Unitário
Registrada
R$
R$
Camisetas com manga longa em malha PV 33 % poliéster e 67 % viscose, na cor branca; gola com ribana na
02
5.200
7,95 41.340,00
cor verde; arte com impressão em silk screen, frente e costa, e nos tamanhos P, M, G e GG.
VALOR GLOBAL (R$)
41.340,00
23
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
23
DIÁRIO OFICIAL
As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e
29980000. Elemento de Despesa: 33.90.30.00. Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
Representantes:
Drª Suely De Souza Melo da Costa, Pela Secretaria De Estado De Saúde;
Marco Antônio Brandão Lopes, pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi;
Keilly da Silva Justa, pela Empresa J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 535/2013
PROCESSO nº 0026620-7/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1166/2012 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de produtos para alimentação de dieta enteral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por
um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 105.600,00 (cento e cinco mil seiscentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Gerente de Almoxarifado.
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ANTONIO IVO DE PONTES
representante da empresa BIOLAR IMP E EXP LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1166/2012 – CPL 04
EMPRESA: BIOLAR IMP E EXP LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 06.987.995/0001-02, estabelecida à Rua Cel.
Alexandrino, nº 454, Bairro Bosque, CEP: 69.900-658, Rio Branco – Acre
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Suplemento nutricionalmentecompleto para uso oral ouenteral, para
desnutridos ouem risco de desnutriçãoadultos e idosos. Isento deGLULATA 325G A SUPPORT /
2.640
40,00 105.600,00
24 TEN, SACAROSE ELACTOSE, fonte decarboidrato: a base demalto400G
DANONE
dextrina (100%).Apresentação em pó,acondicionado em embalagemhermeticamente fechada, quegaranta as propriedades doproduto.
VALOR TOTAL
R$ 105.600,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 536/2013
PROCESSO nº 0026620-7/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1166/2012 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de produtos para alimentação de dieta enteral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por
um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 261.360,00 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Gerente de Almoxarifado.
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MILÂNIA CRISTINA DA
SILVA CARNEIRO representante da empresa UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1166/2012 – CPL 04
EMPRESA: UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 12.500.763/0001-36, estabelecida à Avenida Getúlio Vargas, nº 2042, Bosque, CEP: 69908-650, Rio Branco / Acre, Tel (68) 3227.3708, e-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Alimento para dieta enteral ouoral, para nefropatas, emdiálise, ISENEMBALAGETO DELACTOSE E GLUTEN, comdensidade calórica de2.0kcal/ml e no
36
MCOM 200
ABBOTT
9.504
27,50 261.360,00
mínimo 14%de proteínas. Apresentação naforma líquida, em embalageA250 ML
mapropriada que garanta aspropriedades do produto.
VALOR TOTAL
R$ 261.360,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 537/2013
PROCESSO nº 0026620-7/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1166/2012 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de produtos para alimentação de dieta enteral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por
24
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
24
DIÁRIO OFICIAL
um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 28.704,00 (vinte e oito mil setecentos e quatro reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Gerente de Almoxarifado.
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e IVAN GONÇALVES PEREIRA JUNIOR representante da empresa MED PLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1166/2012 – CPL 04
EMPRESA: MED PLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.193.608/0001-33,
estabelecida à Travessa Campo do Rio Branco, nº 337, Capoeira, CEP: 69910-070, Rio Branco – Acre
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Fórmula infantil em pó, paralactentes no 2° semestre devida, nutricioNESTLE /
02 nalmentecompleta, a base de leite devaca, com teor de caseínamaior LATA 400G
960
29,90 28.704,00
NAN 2
ou igual ao de proteína solúveis, normocalórica
VALOR TOTAL
R$ 28.704,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 558/2013
PROCESSO nº 0006392-2/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 655/2013 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de camisetas, a fim de atender as necessidades da Divisão de Imunização e Rede de Frio, por um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 19.185,00 (dezenove mil cento e oitenta e cinco reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: IVAN NASCIMENTO GALVÃO.
DATA DA ASSINATURA: 09/08/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MARIA ELISA DE ALMEIDA
representante da empresa M. ELISA DE ALMEIDA - EPP.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 655/2013 – CPL 04
EMPRESA: M. ELISA DE ALMEIDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.743.475/0001-66, estabelecida à Avenida
Brasil, nº 72, Centro, CEP: 69.900-100, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de
viés na cor azul, mangas curta na cor azul, artena frente, pintura colori01
UND
RAYANE
1200
12,99 15.588,00
da, costaslogomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (GG);
Camiseta Baby Look em malha PV -Fio 40, na cor branca, com gola
de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura
UND
RAYANE
300
11,99 3.597,00
06
colorida,costas logomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (G);
VALOR TOTAL
R$ 19.185,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 559/2013
PROCESSO nº 0006392-2/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 655/2013 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de camisetas, a fim de atender as necessidades da Divisão de Imunização e Rede de Frio, por um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 23.400,00 (vinte e três mil quatrocentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: IVAN NASCIMENTO GALVÃO.
DATA DA ASSINATURA: 09/08/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MITSUYO NISHIZAWA representante da empresa MITSUYO NISHIZAWA (ME).
25
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
25
DIÁRIO OFICIAL
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 655/2013 – CPL 04
EMPRESA: MITSUYO NISHIZAWA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.209.617/0001-75, estabelecida a Rua
Machado de Assis, nº 306, Bairro Floresta, CEP: 69.906-415, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de
viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colo03
UND
KYOMI
1800
13,00 23.400,00
rida, costaslogomarcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (M);
VALOR TOTAL
R$ 23.400,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 561/2013
PROCESSO nº 0006392-2/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 655/2013 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de camisetas, a fim de atender as necessidades da Divisão de Imunização e Rede de Frio, por um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 29.854,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: IVAN NASCIMENTO GALVÃO.
DATA DA ASSINATURA: 09/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MARIA LUCÉLIA ALVES DE
OLIVEIRA MODESTO representante da empresa OLIVEIRA & ALVES LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 655/2013 – CPL 04
EMPRESA: OLIVEIRA & ALVES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.978.576/0001-16, estabelecida a Rua Benito
Maia, nº 246, Conjunto Procon, Vila Ivonete, Rio Branco – Acre, telefone: (68) 3228.5142 e 8405.6741, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de
viés nacor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colo02
UND
GABBY
2300
12,98 29.854,00
rida, costas logomarcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (G);
VALOR TOTAL
R$ 29.854,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 600/2013
PROCESSO nº 0015189-6/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 826/2013 CEL 02
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Hospital Dr. Sansão Gomes Ribeiro no município de Tarauacá/AC, por um
período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 19.440,00 (dezenove mil quatrocentos e quarenta reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: Tarauacá (Hospital Dr. Sansão Gomes e Maternidade Ethel Muriel) _ MARIA ANISIA BAIMA ARAGÃO _ Gerente Geral e
MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA _ Gerente Administrativo.
DATA DA ASSINATURA: 03/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ALTEVIR FERREIRA DE
AGUIAR representante da empresa DISRI DISTRIBUIDORA LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 826/2013 – CEL 02
EMPRESA: DISRI DISTRIBUIDORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.365.231/0001-07, estabelecida à Rua
Quintino Bocaiuva, nº 070, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.1428 e 3462.1483, E-mail: [email protected],
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
PÃO TIPO FRANCES OU MASSA FINA – Formato fusiforme com adição de
sal,composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermentoquímico.De12 verão seracondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente etransUND
ACRENA
43.200
0,45 19.440,00
parente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá
apresentarvalidade mínima de 24 horas após entrega - unidade de 50g
VALOR TOTAL
R$ 19.440,00
26
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
26
DIÁRIO OFICIAL
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 601/2013
PROCESSO nº 0015189-6/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 826/2013 CEL 02
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Hospital Dr. Sansão Gomes Ribeiro no município de Tarauacá/AC, por um
período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: Tarauacá (Hospital Dr. Sansão Gomes e Maternidade Ethel Muriel) _ MARIA ANISIA BAIMA ARAGÃO _ Gerente Geral e
MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA _ Gerente Administrativo.
DATA DA ASSINATURA: 03/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e RAIMUNDO VITORINO DE SIQUEIRA NETO representante da empresa F. R. SOARES DAMASCENO LTDA (ME),.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 826/2013 – CEL 02
EMPRESA: F. R. SOARES DAMASCENO LTDA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 01.700.682/0001-08, estabelecida
à Rua Justiniano de Serpa, nº 56, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2927, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
09 FEIJÃO ROSINHA OUCARIOQUINHA, Tipo 01, Peso líquido de 01 kg.
KG
TIA ELIZA
1440
5,00
7.200,00
CEBOLA - Não brotada, semdanos fisiológicos oumecânicos, tamanho
15 médio, uniforme, sem ferimentos oudefeitos, tenra e com brilho, turgesKG
MAEDA
480
3,85
1.848,00
centes, intactas,firmes ebem desenvolvidos
CENOURA - Sem folhas,primeira, tamanho médio,uniforme, sem ferimentos
16
KG
MAEDA
1488
4,50
6.696,00
oudefeitos, tenras, sem corposestranhos ou tenros aderida àsuperfície externa
CHUCHU - De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais
18
KG
MAEDA
480
4,50
2.160,00
terrosos, sem danos físicos emecânicos oriundos do manuseio e transporte
MANDIOCA - Tipobranca/amarela, primeira, raízesgrandes, no grau normal deevolução no tamanho, saber ecor própria da espécie,uniformes,
20 frescas, com casca,inteiras, sem ferimentos oudefeitos, não fibrosa, liKG
REGIÃO
720
2,00
1.440,00
vres damaior parte possível de terra ecorpos estranhos aderente àsuperfície externa e isentas deumidade
REPOLHO VERDE – Tamanho médio, primeira qualidade,cabeças fe21 chadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros,sem manchas e com coloraKG
MAEDA
528
4,20
2.217,60
ção uniforme. livres de terra nasfolhas externa.
TOMATE - Tipo maçã,tamanho, médio, segunda, comaproximada22 mente 80% dematuração, sem ferimentos oudefeitos, tenros, sem
KG
MAEDA
1680
4,48
7.526,40
manchas,com coloração uniforme ebrilho
VALOR TOTAL
R$ 29.088,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 602/2013
PROCESSO nº 0015189-6/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 826/2013 CEL 02
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Hospital Dr. Sansão Gomes Ribeiro no município de Tarauacá/AC, por um
período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 3.725,28 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: Tarauacá (Hospital Dr. Sansão Gomes e Maternidade Ethel Muriel) _ MARIA ANISIA BAIMA ARAGÃO _ Gerente Geral e
MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA _ Gerente Administrativo.
DATA DA ASSINATURA: 03/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e LAZARO FEITOSA DO CARMO representante da empresa L. F. DO CARMO – ME.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 826/2013 – CEL 02
EMPRESA: L. F. DO CARMO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 11.580.618/0001-94, estabelecida à Avenida Antonio Frota,
nº 75, sala 02, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2264, 9981.9734 e 9911.7044, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
07 FARINHA DE ROSCA -embalagem em pacote de 500g
PCT
REGIÃO
72
3,50
252,00
FARINHA DE TRIGO -Especial ou de primeira, sem fermento. EmbaDONA
08 lagem em sacosplásticos de polietileno, transparentes/atóxico. Peso
KG
192
2,60
499,20
BENTA
líquido de 01 kg.
10 FERMENTO EM PÓQUIMICO. Embalagem em latade 100g
LATA
ROYAL
192
2,99
574,08
27
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
27
DIÁRIO OFICIAL
CHEIRO VERDE - De Primeiraqualidade hortaliça classificadacomo
17 verdura cor verde frescaaspecto e sabor próprio, isentade sinais de
MAÇO
REGIÃO
1200
2,00
2.400,00
apodrecimento,sujidades e materiais terrosos
VALOR TOTAL
R$ 3.725,28
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 610/2013
PROCESSO nº 0017374-4/2013
ADA: 19-13-0093517
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 854/2013 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisições de medicamentos, destinado a atender as necessidades das Unidades de Saúde das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Tarauacá/Envira e Juruá, por um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 371.421,60 (trezentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: - ADAUCIDE BRAGA DE OLIVEIRA;
COMO CO-EXECUTORES DE CONTRATO:
- MARIA ROSILENE DE LIMA;
- MIRZA VANY MESQUITA FELIX;
- SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO;
- KELCINEIA ARAÚJO DE SOUZA – LACEN;
- MARIA SERLENE GONÇALVES VASCONCELOS – UPA TUCUMÃ;
- TATIANA ALMEIDA BENVINDO – UPA 2º DISTRITO;
- PAULA PATRICIA DA SILVA FREITAS – UNACON;
- ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA – SENA MADUREIRA;
- JAMAICA CASTRO MENDES – MANOEL URBANO;
- MICHAEL JOSE DA SILVA ALVES – SENADOR GUIOMARD;
- ALCINETE SÁ DE JESUS ARAÚJO – PLACIDO DE CASTRO;
- LUCIETE DA SILVA FERNANDES – VILA CAMPINAS;
- MARIA AUXILIADORA SENA DE SOUZA CASTRO – BRASILÉIA;
- MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA – XAPURI;
- ELESSEN ALVES DA COSTA – DERMATOLOGIA CZS;
- CLEBERSON FELIX DA SILVA – HOSPITAL CZS;
- MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA – HOSPITAL TARAUACÁ;
- JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DA COSTA – HOSPITAL FEIJÓ;
- ALZEMIR CONCEIÇÃO DA SILVA – MÂNCIO LIMA;
- ELIDEIA DA SILVA CARVALHO – RODRIGUES ALVES.
DATA DA ASSINATURA: 09/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ADALCIMAR MARQUES
AMÉRICO representante da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 854/2013 – CPL 04
EMPRESA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 04.598.413/0001-70, estabelecida à Via Chico Mendes, nº 1256, Bairro Triângulo, CEP: 69901-365, Tel: (68) 2106.1200 e 2106.1224, e-mail: [email protected]
Valor Unit.
Quantidade
Valor Total
Item
Descrição
Marca
Unidade
Mensal
para Registro
Anual R$
Adjudicado
05 ENOXAPARINA SÓDICA 40MGSOLUÇÃO INJ. 0,4MLSUBCUTANEA.
CRISTALIA
SRG
28.138
13,20 371.421,60
VALOR TOTAL
R$ 371.421,60
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 611/2013
PROCESSO nº 0017374-4/2013
ADA: 19-13-0093517
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 854/2013 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisições de medicamentos, destinado a atender as necessidades das Unidades de Saúde das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Tarauacá/Envira e Juruá, por um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 277.481,47 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura.
Como gestora da SRP: - ADAUCIDE BRAGA DE OLIVEIRA;
COMO CO-EXECUTORES DE CONTRATO:
- MARIA ROSILENE DE LIMA;
- MIRZA VANY MESQUITA FELIX;
- SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO;
- KELCINEIA ARAÚJO DE SOUZA – LACEN;
- MARIA SERLENE GONÇALVES VASCONCELOS – UPA TUCUMÃ;
28
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
28
DIÁRIO OFICIAL
- TATIANA ALMEIDA BENVINDO – UPA 2º DISTRITO;
- PAULA PATRICIA DA SILVA FREITAS – UNACON;
- ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA – SENA MADUREIRA;
- JAMAICA CASTRO MENDES – MANOEL URBANO;
- MICHAEL JOSE DA SILVA ALVES – SENADOR GUIOMARD;
- ALCINETE SÁ DE JESUS ARAÚJO – PLACIDO DE CASTRO;
- LUCIETE DA SILVA FERNANDES – VILA CAMPINAS;
- MARIA AUXILIADORA SENA DE SOUZA CASTRO – BRASILÉIA;
- MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA – XAPURI;
- ELESSEN ALVES DA COSTA – DERMATOLOGIA CZS;
- CLEBERSON FELIX DA SILVA – HOSPITAL CZS;
- MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA – HOSPITAL TARAUACÁ;
- JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DA COSTA – HOSPITAL FEIJÓ;
- ALZEMIR CONCEIÇÃO DA SILVA – MÂNCIO LIMA;
- ELIDEIA DA SILVA CARVALHO – RODRIGUES ALVES.
DATA DA ASSINATURA: 09/09/2013
ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e GENESSI ALVES DE OLIVEIRA
representante da empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 854/2013 – CPL 04
EMPRESA: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.995.371/0001-50, estabelecida à Avenida Goianazes, Qd 25, Lts. 11 a 26 – Jardim Eldorado – Dimag, CEP: 74.993-100, Aparecida de Goiânia – Goias
Valor Unit.
Quantidade
Valor Total
Item
Descrição
Marca
Unidade
Mensal
para Registro
Anual R$
Adjudicado
01 DICLOFENACO POTASSICO25MG/ML SOL. INJ. 3ML.
TEUTO
AMP
159.569
0,43 68.614,67
13 TRAMADOL CLORIDRATO50MG.
TEUTO
CMP
123.620
0,16 19.779,20
UNIÃO
14 TRAMADOL CLORIDRATO50MG/ML SOL. INJ. 2ML
AMP
145.452
1,30 189.087,60
QUIMICA
VALOR TOTAL
R$ 277.481,47
____________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 0006392-2/2013
Pregão Presencial SRP nº. 655/2013
Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo
(a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes:
Os ITENS 01, 06 foram adjudicados em favor da empresa M. ELISA DE ALMEIDA - EPP abaixo qualificada pelo valor global de R$ 19.185,00 (dezenove
mil cento e oitenta e cinco reais), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: M. ELISA DE ALMEIDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.743.475/0001-66, estabelecida à Avenida
Brasil, nº 72, Centro, CEP: 69.900-100, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés
na cor azul, mangas curta na cor azul, artena frente, pintura colorida,
01
UND
RAYANE
1200
12,99 15.588,00
costaslogomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (GG);
Camiseta Baby Look em malha PV -Fio 40, na cor branca, com gola
de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura
UND
RAYANE
300
11,99
3.597,00
06
colorida,costas logomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (G);
VALOR TOTAL
R$ 19.185,00
O ITEM 03 foi adjudicado em favor da empresa MITSUYO NISHIZAWA (ME) abaixo qualificada pelo valor global de R$ 23.400,00 (vinte e três mil
e quatrocentos reais), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: MITSUYO NISHIZAWA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.209.617/0001-75, estabelecida a Rua
Machado de Assis, nº 306, Bairro Floresta, CEP: 69.906-415, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés
na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colorida,
03
UND
KYOMI
1800
13,00 23.400,00
costaslogomarcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (M);
VALOR TOTAL
R$ 23.400,00
Os ITENS 04, 05 foram adjudicados em favor da empresa J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 15.850,00 (quinze mil
oitocentos e cinqüenta reais), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 63.598.676/0001-49, estabelecida a Avenida Getulio Vargas, nº 3881, Conjunto Raimundo Melo, Vila Ivonete, CEP: 69.908-650, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Camiseta normal em malha PV – Fio40, na cor branca, com gola de viés nacor
SÓ
04 azul, mangas curta na cor azul, artena frente, pintura colorida, costaslogoUND
900
12,50 11.250,00
KAMIZETAS
marcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (P);
Camiseta Baby Look em malha PV - Fio 40, na cor branca, com gola
de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura
SÓ
UND
400
11,50
4.600,00
05
colorida,costas logomarcas e expressõescoloridas das três esferas goKAMIZETAS
vernamentais, tamanho (GG);
VALOR TOTAL
R$ 15.850,00
29
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
O ITEM 02 foi adjudicado em favor da empresa OLIVEIRA & ALVES LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 29.854,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: OLIVEIRA & ALVES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.978.576/0001-16, estabelecida a Rua Benito
Maia, nº 246, Conjunto Procon, Vila Ivonete, Rio Branco – Acre, telefone: (68) 3228.5142 e 8405.6741, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés nacor
02 azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colorida, costas logoUND
GABBY
2300
12,98 29.854,00
marcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (G);
VALOR TOTAL
R$ 29.854,00
Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo.
O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
Rio Branco, Acre, 09 de agosto de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
____________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 0015189-6/2013
Pregão Presencial SRP nº. 826/2013
Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a)
Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes:
Os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 13, 14, 19 foram adjudicados em favor da empresa A. E. MODESTO CORREA abaixo qualificada pelo valor
global de R$ 22.641,60 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: A. E. MODESTO CORREA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 12.298.180/0001-19, estabelecida à Rua
Manoel Lourenço, nº 647, Bairro Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 9979.1117, E-mail: [email protected],
Item
Descrição
Quantidade Valor Unit. Valor Total
para Registro Adjudicado
R$
UND
Marca
AMIDO DE MILHO p/Mingau. Embalado em papelimpermeável, limpo,
não violado, resistente eacondicionado em caixas depapelão resisten01
tes, que garantam a integridade doproduto até o momento doconsumo.
Peso liquido de 500g.
PCT
MAISENA
240
3,70
888,00
CHÁ DE CAMOMILA -Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem). A
embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação,
02
procedência,informações nutricionais,número de lote, quantidade doproduto.Deverá apresentarvalidade mínima de 6 (seis) meses a partir da
data de entrega na unidade. Embalagem em caixa com 15 saches
CX
DR. DETKER
240
3,50
840,00
CHÁ DE ERVA CIDREIRA -Acondicionado em envelopeindividual, tipo
sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem).
A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação,
03
procedência,informações nutricionais,número de lote, quantidade doproduto.Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis)meses a partir da
data de entrega na unidade. Embalagemem caixa com 15 saches.
CX
DR. DETKER
240
3,50
840,00
CHÁ DE ERVA DOCE -Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados deidentificação, proce04
dência, informações nutricionais, número de lote, quantidade doproduto.
Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis)meses a partir da data
deentrega na unidade. Embalagem em caixa com 15 saches
CX
DR. DETKER
240
3,50
840,00
CHÁ DE HORTELÃ -Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache,
de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência,
05
informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá
apresentar validade mínima de 6 (seis)meses a partir da data de entrega
na unidade. Embalagem em caixa com 15 saches
CX
DR. DETKER
144
3,50
504,00
FARINHA DE MANDIOCA,Tipo Simples, Fina e Torrada. Embalagem:
06 saco plástico transparente, atóxica e inviolável, apresentando data de
fabricação e validade devidamente preenchidas. Pesolíquido de 01 kg
KG
FARINHA DE
CRUZEIRO
DO SUL
1.920
2,75
5.280,00
MACARRÃO SEMOLADO,TIPO ESPAGUETE, SEMOVOS. Embalagem
primária desaco plástico de polietileno transparente, atóxico, resistentee
11 inviolável e hermeticamentevedado. Embalagem secundária em fardos,
em sacos resistentes que garantam a integridade doproduto até o momento do consumo. Peso líquido de 500g
PCT
THAINÁ
3.312
1,60
5.299,20
BANANA COMPRIDA - empencas íntegras, de primeira qualidade, tamanho
13 e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicose mecânicos oriundos do manuseio e transporte
KG
BURITI
360
2,00
720,00
BATATA INGLESA _ comumespecial, lavada, tamanho grande ou médio,
14 uniforme, inteira, sem ferimentos oudefeitos, firmes e com brilho, sem
corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa
KG
BURITI
1.320
4,00
5.280,00
LARANJA PÊRA - Madura,frutos de tamanho médio, nograu máximo de
19 evolução notamanho, aroma e sabor daespécie, uniformes, semferimentos ou defeitos, firmes ecom brilho.
KG
BURITI
480
4,48
2.150,40
PERECIVEIS
VALOR TOTAL
R$ 22.641,60
30
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
30
DIÁRIO OFICIAL
Os ITENS 12 foram adjudicados em favor da empresa DISRI DISTRIBUIDORA LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 19.440,00 (dezenove mil
quatrocentos e quarenta reais), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: DISRI DISTRIBUIDORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.365.231/0001-07, estabelecida à Rua
Quintino Bocaiuva, nº 070, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.1428 e 3462.1483, E-mail: [email protected],
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
PÃO TIPO FRANCES OU MASSA FINA – Formato fusiforme com adição
de sal,composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermentoquími12 co.Deverão seracondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente
UND
ACRENA
43.200
0,45 19.440,00
etransparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentarvalidade mínima de 24 horas após entrega - unidade de 50g
VALOR TOTAL
R$ 19.440,00
Os ITENS 09, 15, 16, 18, 20, 21, 22 foram adjudicados em favor da empresa F. R. SOARES DAMASCENO abaixo qualificada pelo valor global de
R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: F. R. SOARES DAMASCENO LTDA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 01.700.682/0001-08, estabelecida
à Rua Justiniano de Serpa, nº 56, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2927, E-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
09 FEIJÃO ROSINHA OUCARIOQUINHA, Tipo 01, Peso líquido de 01 kg.
KG
TIA ELIZA
1440
5,00
7.200,00
CEBOLA - Não brotada, semdanos fisiológicos oumecânicos, tamanho
15 médio, uniforme, sem ferimentos oudefeitos, tenra e com brilho, turgesKG
MAEDA
480
3,85
1.848,00
centes, intactas,firmes ebem desenvolvidos
CENOURA - Sem folhas,primeira, tamanho médio,uniforme, sem feri16 mentos oudefeitos, tenras, sem corposestranhos ou tenros aderida àsuKG
MAEDA
1488
4,50
6.696,00
perfície externa
CHUCHU - De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais
18
KG
MAEDA
480
4,50
2.160,00
terrosos, sem danos físicos emecânicos oriundos do manuseio e transporte
MANDIOCA - Tipobranca/amarela, primeira, raízesgrandes, no grau normal deevolução no tamanho, saber ecor própria da espécie,uniformes,
20 frescas, com casca,inteiras, sem ferimentos oudefeitos, não fibrosa, liKG
REGIÃO
720
2,00
1.440,00
vres damaior parte possível de terra ecorpos estranhos aderente àsuperfície externa e isentas deumidade
REPOLHO VERDE – Tamanho médio, primeira qualidade,cabeças fe21 chadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros,sem manchas e com coloraKG
MAEDA
528
4,20
2.217,60
ção uniforme. livres de terra nasfolhas externa.
TOMATE - Tipo maçã,tamanho, médio, segunda, comaproximada22 mente 80% dematuração, sem ferimentos oudefeitos, tenros, sem
KG
MAEDA
1680
4,48
7.526,40
manchas,com coloração uniforme ebrilho
VALOR TOTAL
R$ 29.088,00
Os ITENS 07, 08, 10, 17 foram adjudicados em favor da empresa L. F. DO CARMO abaixo qualificada pelo valor global de R$ 3.725,28 (três mil
setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: L. F. DO CARMO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 11.580.618/0001-94, estabelecida à Avenida Antonio
Frota, nº 75, sala 02, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2264, 9981.9734 e 9911.7044, E-mail: fts.representacao@
gmail.com
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
07 FARINHA DE ROSCA -embalagem em pacote de 500g
PCT
REGIÃO
72
3,50
252,00
FARINHA DE TRIGO -Especial ou de primeira, sem fermento. EmbaDONA
08 lagem em sacosplásticos de polietileno, transparentes/atóxico. Peso
KG
192
2,60
499,20
BENTA
líquido de 01 kg.
10 FERMENTO EM PÓQUIMICO. Embalagem em latade 100g
LATA
ROYAL
192
2,99
574,08
CHEIRO VERDE - De Primeiraqualidade hortaliça classificadacomo
17 verdura cor verde frescaaspecto e sabor próprio, isentade sinais de
MAÇO
REGIÃO
1200
2,00
2.400,00
apodrecimento,sujidades e materiais terrosos
VALOR TOTAL
R$ 3.725,28
Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo.
O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
Rio Branco, Acre, 03 de setembro de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
____________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 0017374-4/2013
Pregão Presencial SRP nº. 854/2013
Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a)
Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes:
Os ITENS 02, 04 foram adjudicados em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$
209.443,37 (duzentos e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº.
26.921.908/0001-21, situa na Rua 03, nº 975, Quadra 0 –Lote 05/07 e 08 – Setor Moraes – Cep: 74.620-380 – Goiânia/GO, telefone: (62) 3269-3500
Valor Unit.
Valor Total
Quantidade
Mensal
Item
Descrição
Marca
Unidade
Anual R$
para Registro
Adjudicado
HYPOFARMA
AMP
199.313
0,49 97.663,37
02 DICLOFENACO SODICO25MG/ML SOL. INJ. 3ML.
– BRASIL
11.178
SANOFI
SRG
10,00 111.780,00
04 ENOXAPARINA SÓDICA 20MGSOLUÇÃO INJ. 0,2MLSUBCUTANEA
AVENTIS
VALOR TOTAL
R$ 209.443,37
31
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
31
DIÁRIO OFICIAL
O ITEM 05 foi adjudicado em favor da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 371.421,60
(trezentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 04.598.413/0001-70, estabelecida à Via Chico Mendes, nº 1256, Bairro Triângulo, CEP: 69901-365, Tel: (68) 2106.1200 e 2106.1224, e-mail: [email protected]
Valor Unit.
Quantidade
Valor Total
Item
Descrição
Marca
Unidade
Mensal
para Registro
Anual R$
Adjudicado
05 ENOXAPARINA SÓDICA 40MGSOLUÇÃO INJ. 0,4MLSUBCUTANEA.
CRISTALIA
SRG
28.138
13,20 371.421,60
VALOR TOTAL
R$ 371.421,60
Os ITENS 01, 13, 14 foram adjudicados em favor da empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$
277.481,47 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.995.371/0001-50, estabelecida à Avenida Goianazes, Qd 25, Lts. 11 a 26 – Jardim Eldorado – Dimag, CEP: 74.993-100, Aparecida de Goiânia – Goias
Valor Unit.
Quantidade
Valor Total
Item
Descrição
Marca
Unidade
Mensal
para Registro
Anual R$
Adjudicado
01 DICLOFENACO POTASSICO25MG/ML SOL. INJ. 3ML.
TEUTO
AMP
159.569
0,43 68.614,67
13 TRAMADOL CLORIDRATO50MG.
TEUTO
CMP
123.620
0,16 19.779,20
UNIÃO
14 TRAMADOL CLORIDRATO50MG/ML SOL. INJ. 2ML
AMP
145.452
1,30 189.087,60
QUIMICA
VALOR TOTAL
R$ 277.481,47
Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo.
O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
Rio Branco, Acre, 09 de setembro de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
____________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 0026620-7/2012
Pregão Presencial SRP nº. 1166/2012
Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a)
Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes:
O ITEM 24 foi adjudicado em favor da empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA abaixo qualificada, pelo valor global de o preço da
Ata em epígrafe é R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), resultados da seguinte composição:
EMPRESA: BIOLAR IMP E EXP LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 06.987.995/0001-02, estabelecida à Rua Cel.
Alexandrino, nº 454, Bairro Bosque, CEP: 69.900-658, Rio Branco – Acre
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Suplemento nutricionalmentecompleto para uso oral ouenteral, para desnutridos ouem risco de desnutriçãoadultos e idosos. Isento deGLUTEN,
LATA 325G SUPPORT /
24 SACAROSE ELACTOSE, fonte decarboidrato: a base demaltodextrina
2.640
40,00 105.600,00
A400G
DANONE
(100%).Apresentação em pó,acondicionado em embalagemhermeticamente fechada, quegaranta as propriedades doproduto.
VALOR TOTAL
R$ 105.600,00
O ITEM 36 foi adjudicado em favor da empresa UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO IMP E EXP LTDA abaixo qualificada, pelo valor global
de o preço da Ata em epígrafe é R$ 261.360,00 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta reais), resultados da seguinte composição:
EMPRESA: UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 12.500.763/0001-36, estabelecida à Avenida Getúlio Vargas, nº 2042, Bosque, CEP: 69908-650, Rio Branco / Acre, Tel (68) 3227.3708, e-mail: [email protected]
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Alimento para dieta enteral ouoral, para nefropatas, emdiálise, ISENTO
EMBALAGEM
DELACTOSE E GLUTEN, comdensidade calórica de2.0kcal/ml e no mí36
COM 200 A
ABBOTT
9.504
27,50 261.360,00
nimo 14%de proteínas. Apresentação naforma líquida, em embalagema250 ML
propriada que garanta aspropriedades do produto.
VALOR TOTAL
R$ 261.360,00
O ITEM 02 foi adjudicado em favor da empresa MEDPLUS COMERCIO E REP. LTDA abaixo qualificada, pelo valor global de o preço da Ata em
epígrafe é R$ 28.704,00 (vinte e oito mil setecentos e quatro reais), resultados da seguinte composição:
EMPRESA: MED PLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.193.608/0001-33,
estabelecida à Travessa Campo do Rio Branco, nº 337, Capoeira, CEP: 69910-070, Rio Branco – Acre
Quantidade Valor Unit. Valor Total
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
R$
Fórmula infantil em pó, paralactentes no 2° semestre devida, nutricionalNESTLE /
02 mentecompleta, a base de leite devaca, com teor de caseínamaior ou LATA 400G
960
29,90 28.704,00
NAN 2
igual ao de proteína solúveis, normocalórica
VALOR TOTAL
R$ 28.704,00
Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo.
O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
Rio Branco, Acre, 26 de julho de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE - SESACRE
32
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.º 0018927-0/2013
RATIFICO, nos termos do artigo 25, inciso II, combinado com art. 13,
inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93 e em observância ao Parecer da
Divisão Jurídica, PARECER/GERJUR/N.º 009/2013, às fls. 68/71, e a
Orientação Normativa n.º 001/2012, à fl. 72, da Procuradoria Geral do
Estado, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO alvo do processo em epígrafe, visando a CONTRATAÇÃO DIRETA, por inviabilidade de competição, do curso “Capacitação e instrutoria de planejamento de governo
e do SUS”, no valor de R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos
reais), tendo como CONTRATADA:
PESQUISAR CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA., Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.754.362/0001-70, com sede
à Rua Hélio Melo, n.º 28, Bairro Xavier Maia, nesta cidade e comarca.
As despesas com esse objeto correrão à conta dos recursos do Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e
29980000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00, e; Fonte de Recursos:
100, 200, 400, 500 e 700.
Publique-se.
Rio Branco, 12 de setembro de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
_________________________________________________________
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.º 19-13-0003681
RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO alvo do processo em epígrafe, visando a COMPRA DIRETA, em razão da emergência, para compra, no valor global de
R$ 2.617,52 (dois mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e dois
centavos), tendo como CONTRATADO A EMPRESA RECEMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI., inscrita no CNPJ
sob o n.º 06.696.359/0001-21, com sede na Rua Galileu, n° 220, Qd. 26,
LT 1 A 18 – Jardim Europa, na cidade de Goiânia/GO.
As despesas com esse objeto correrão à conta dos recursos do Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.00002997.0000 e
2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; e Fonte de Recursos:
100, 200, 400, 500 e 700.
Publique-se.
Rio Branco, 12 de setembro de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
SESP
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 051 DE 16 DE Setembro DE 2013.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto Nº
012 de 01.01.2011, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre de 03.10.1989;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Coordenadora de Psicologia ELIANA SILVA CORDEIRO, como Coordenadora Substituta do Núcleo de Atenção Psicossocial – NAP, até ulterior deliberação.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ildor Rení Graebner
Secretário de Estado de Segurança Pública
SETUL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER
PRIMEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 1225/2012 - CPL 06 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0030716-8/2012.
CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer - SETUL.
CONTRATADA:D. L. Ramos - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto deste Aditivo
a SUPRESSÃO aos Itens 07 e 08 da Cláusula Primeira do contrato ora
32
DIÁRIO OFICIAL
aditivado, conforme solicitação e justificativa de supressão apresentado
pela Empresa, por meio da carta de desistência. O exposto não implicará dano à execução do projeto e ao erário público, conforme a CI/DIT/
SETUL/Nº195/2013, emitido pelo setor administrativo responsável que
passam a integrar o presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e são aqui
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas
no Contrato original, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas pelo presente Termo.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 21 de agosto de 2013.
ASSINAM:Leonildo Rosas Rodrigues, pela Contratante eDerli Luiz Ramos,
pela Contratada.
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2013
Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2012 / PREGÃO
PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 690/2012 – CPL 05 PROC Nº 0019618-7/2012 / DEPASA
CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer/Setul.
CONTRATADO: AUTO POSTO ALE V LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível
e lubrificante, destinados a atender as necessidades da Secretaria de
Estado de Turismo e Lazer.
VIGÊNCIA: Dar-se-á do dia 26 de agosto a 31 de dezembro de 2013, e
o prazo de execução dentro do prazo de vigência, podendo ser prorrogado mediante condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PAGAMENTO: Dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao fornecimento de combustível, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de
Trabalho: 751.001.4039.0000 – Manutenção do Gabinete da Secretária;
751.001.4068.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; 751.002.3035.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas do
Vale do Acre; 751.002.3036.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas
do Vale do Juruá; 751.003.3038.0000 – Fortalecimento do Artesanato do
Acre; 751.003.3039.0000 – Promoção e Apoio a Comercialização do Turismo. Natureza da Despesa: 33.90.30.00. Fonte de Recurso: 100 (OGE).
VALOR: R$ R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
DATA E LOCAL DO CONTRATO: 26 de Agosto de 2013, Rio Branco – Acre.
ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e Rodrigo
Alves Osório - pela Contratada.
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2013
Adesão à ARP nº 009/2012 / PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº 009/2012 , PROC. ADMINISTRATIVO n° 042/2012 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD.
CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer/Setul.
CONTRATADO: ACRE PUBLICIDADE LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado
de Turismo e Lazer.
VIGÊNCIA: Dar-se-á do dia 28 de agosto a 31 de dezembro de 2013, e
o prazo de execução dentro do prazo de vigência, podendo ser prorrogado mediante condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PAGAMENTO: Dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do
material, mediante apresentação da nota fiscal discriminada de acordo
com a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, que deverá
acorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais, e
atestação por servidor da SETUL de que os materiais foram entregues.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de
Trabalho: 751.001.4039.0000 – Manutenção do Gabinete da Secretária;
751.001.4068.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; 751.002.3035.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas do Vale
do Acre; 751.002.3036.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas do Vale
do Juruá; 751.003.3038.0000 – Fortalecimento do Artesanato do Acre;
751.003.3039.0000 – Promoção e Apoio a Comercialização do Turismo.
Natureza da Despesa: 33.90.30.00/ 33.90.39.00/ 44.90.30.00/ 44.90.39.00.
Fonte de Recurso: 100 (OGE), 200 (OGU) e 500 (operação de crédito).
33
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
VALOR: R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
DATA E LOCAL DO CONTRATO: 28 de Agosto de 2013, Rio Branco – Acre.
ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e José Acrevenos Espindola de Souza - pela Contratada.
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2013
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 1004/2013 - CPL 06 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0021045-3/2013.
CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer - SETUL.
CONTRATADA: KAMPA VIAGENS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa promotora de eventos para a realização da feira de exposições “EXPOACRE JURUÁ 2013”, que realizar-se-á no município de Cruzeiro do Sul – Acre.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do presente
instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de Termo Aditivo, observando as condições prescritas
na Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do serviço, bem como
dos materiais será de imediato a contar da emissão da Ordem de Serviço.
PAGAMENTO: dar-se-á até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços e/ou integralmente de uma só vez, (cem
por cento), quando do final da execução total dos serviços contratados,
mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
751.003.3039.000 – Promoção e Apoio à Comercialização do Turismo; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 – (OGE).
VALOR: R$ 183.423,10 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte
e três reais e dez centavos).
DATA E LOCAL DO CONTRATO: 09 de setembro de 2013, Rio Branco
– Acre.
ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e Janete Eroti
Franke - pela Contratada.
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2013
LICITAÇÃO: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 657/2012 - CEL
01 – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0018501-6/2012/ SGA.
CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer/Setul.
CONTRATADA: CONCEITOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Postos de
Trabalho com especialização na prestação de serviço de atendimento, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação,
informação e atendimento, destinados a atender as necessidades da
Secretaria de Turismo e Lazer, no município de Rio branco.
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses a contar do dia 13 de setembro de
2013, e o prazo de execução dentro do prazo de vigência, podendo ser
prorrogado mediante condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PAGAMENTO: Dar-se-ão até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços e serão realizados mediante depósito
na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, através de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
751.001.4068.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 (OGE).
VALOR: R$ 367.394,16 (vinte e dois mil trezentos e vinte reais).
DATA E LOCAL DO CONTRATO: 13 de setembro de 2013, Rio Branco
– Acre.
ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e Joaquim
Maciel da Costa Neto - pela Contratada.
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA N° 607/2013/SGA/GABIN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, EM EXER-
33
DIÁRIO OFICIAL
CÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 385, de
14 de junho de 2013, publicado no DOE Nº 11.069, de 17 de junho de 2013,
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado para
a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências
e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
9° e parágrafos da Lei Complementar Estadual n° 247, de 17.02.2012,
que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo
do Estado do Acre e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA será representada pelo Secretário Adjunto de Compras e Licitações Públicas,
WAGNER ALVES DE SOUZA, em substituição a titular do Órgão, no
período de 17 a 20.09.2013, por motivo de viagem à serviço.
Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 16 de setembro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA INTENSIFICAR AS
AÇÕES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE
EDITAL Nº 050/2013 - SGA/SESACRE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, torna público os horários e os locais de realização das provas referente ao Processo Seletivo para contratação temporária de Agentes de Vigilância em Saúde, em obediência ao subitem 5.2.5
do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 11.104, em 05 de agosto de 2013.
1 O Processo Seletivo será realizado nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro
do Sul, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, no dia 22 de setembro
de 2013 das 08h às 12h. É de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta do local e horário de realização da prova.
2 DOS LOCAIS DE PROVAS
2.1 Cidade de realização da Prova: BRASILÉIA
2.1.1 Local de realização da Prova: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEDUP/Pólo UAB - Avenida Prefeito Rolando Moreira, 230 –
Bairro: Centro.
ADALTO CUNHA DO NASCIMENTO / AILTON DE MEDEIROS OLIVEIRA / ANAILA DA SILVA BATISTA / CLEBIA SANTOS DE MELO / DHIONEISMAYCON LOPES DA SILVA / EDILZA SILVA DO NASCIMENTO /
FRANCINEIDE COUTINHO DA SILVA / GLEYCYELE DOS SANTOS
GOMES / IVIS DARLAN TORRES ALVES / JAMES JARDESON BELFORT DA SILVA / JANICE VIEIRA FARRAPO / JASLANI VIEIRA FARRAPO / NATALIA OLIVEIRA DE MEDEIROS / ROGELHO WILLIAN DAMAZIO / SONIA PACHECO DOS SANTOS / TIELE PEREIRA DE LIMA.
2.2 Cidade de realização da Prova: CRUZEIRO DO SUL
2.2.1 Local de realização da Prova: ESCOLA SÃO JOSÉ - Avenida 17
de Novembro, 94 – Bairro: Centro.
2.2.1.1 – SALA 001
ABIMAEL DOS SANTOS SILVA / ABRAÃO DA SILVA CAVALCANTE /
ABRAÃO DE LIMA BENEVENUTO / ABRAÃO SILVA CORREIA / ABRAAO SILVA DO NASCIMNETO / ABRAHAO SOUZA DA CRUZ / ABRAO
HOLANDA DOS SANTOS / ABRÃO MOURA FERREIRA / ACENILDO
FERREIRA DOS SANTOS / ACLÉCIO ALMEIDA DA SILVA / ACRISCIANE LOPES RAMOS / ACRÍSIO PAULO DA SILVA / ADAÍRES MARIA
MESQUITA DE LIMA / ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO / ADAO
ALVES DE ARAUJO JUNIOR / ADAO DE SOUZA SILVA / ADÃO LOPES
DA SILVA / ADDAD SOUZA GALVÃO / ADEGILDO ALVES CORREA /
ADEILSON DA SILVA LIMA / ADEILSON DE LIMA LUNA / ADEILSON
FAÇANHA DA COSTA / ADELCIONE FELIX DO NASCIMENTO / ADELIANE DA ROCHA SOUZA / ADELINA DE PAIVA BARBOSA / ADELINO
DA CONCEIÇÃO DIAS / ADELINO DA ROCHA SOUZA / ADELSON
EDUARDO LIMA PAZZIN / ADEMIR ALVES DOS SANTOS FILHO /
ADENILSON DA SILVA OLIVEIRA / ADENILSON DUTRA DE SOUZA /
ADERALDO ALVES DE FRANÇA / ADERLÂNGELA GOMES DE SOUZA / ADEVANIA NERI DO NASCIMENTO / ADIEL BARBOZA OLIVEIRA.
2.2.1.2 – SALA 002
ADILSON COSTA DE JESUS / ADISON ROCHA DE OLIVEIRA / ADISSON BARBOSA MELO / ADISSON DE SOUZA MAIA / ADNA DA SILVA
NOBRE / ADONAI LEITE DA SILVA / ADONAI RODRIGUES DA SILVA / ADONIAS GOMES DOS SANTOS / ADRIANA ALENCAR SILVA
/ ADRIANA ARAUJO DA SILVA / ADRIANA BARRETO DE OLIVEIRA / ADRIANA BATISTA DE SOUZA / ADRIANA CARMO DA SILVA /
34
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ADRIANA CORREIA DA SILVA / ADRIANA CRISTINA DA SILVA BRITO / ADRIANA DA COSTA GOMES / ADRIANA DA SILVA COELHO /
ADRIANA DE MENEZES GOMES / ADRIANA DE OLIVEIRA ALVES /
ADRIANA DE OLIVEIRA LIMA / ADRIANA GOMES DA SILVA / ADRIANA LOURENÇO AZEVEDO / ADRIANA MACEDO DA SILVA / ADRIANA
MARIA SANTOS NERY / ADRIANA MARTINS FARIAS / ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA / ADRIANA NONATA DE OLIVEIRA SILVA / ADRIANA NUNES DE SOUZA / ADRIANA SILVA DE AZEVEDO / ADRIANA
SILVA DE SOUZA / ADRIANA SILVA DOS SANTOS / ADRIANA SOARES DA SILVA / ADRIANA SOUZA DA SILVA / ADRIANA SOUZA DO
NASCIMENTO / ADRIANA TAVARES DE ALMEIDA.
2.2.1.3 – SALA 003
ADRIANA VIEIRA FILGUEIRA / ADRIANE CAROLINA DA SILVA VALENTE / ADRIANE DA SILVA CHARIFE / ADRIANE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA / ADRIANE MORAIS NERI / ADRIANO FERREIRA
LIMA / ADRIANO MATOS DA COSTA / ADRIANO MENEZES DE SOUZA / ADRIANO SAMPAIO DA CONCEICAO / ADRIANO SOUZA NERY
/ ADRIEL COSTA SOUZA / ADROALDO ROCHA DA SILVA / ADSON
AMARAL DE NEGREIROS / ADSON ARAUJO DE MORAIS / ADSON
DA SILVA VALENTE / ADSON LIMA DA SILVA / AELCIO RAMOS DA
SILVA / AELISSANDRO MARQUES RODRIGUES / AFONSO MELO
DO NASCIMENTO / AGAISE CASTELO BRANCO / AGATHA CHRISTIE SILVA SOUZA / AGDO TAVARES DE ANDRADE / AGDO TAVARES
DE ANDRADE JUNIOR / AGEILSON LUCAS DAMIAO / AGEILSON LUCAS DMIÃO / AGENILDO REBOUÇAS DE MORAIS / AGEU DA CRUZ
MORAIS / AGEU MEDEIROS COSTA / AGEU SOUZA LIMA / AGILDO
SILVA DE LIMA / AGILDO SOUZA DA SILVA / AGILSON DIAS DA COSTA / AGLAICILENE PEREIRA DA SILVA / AGLINETE MARTINS VASCONCELOS / AGMENIZIA LIMA DE ALENCAR.
2.2.1.4 – SALA 004
AGOSTINHO ALVES NUNES DA CUNHA / AIDA GERALDO DA SILVA
/ AILSON FERREIRA LIMA / AILSON GOMES DE LIMA / AILTON DE
SOUZA SILVA / AILTON SILVA DE SOUZA / AILTON SOUZA DE OLIVEIRA / AIRA LOPES DO NASCIMENTO / AIRINEIA DE LIMA BEZERRA / AIRTON DE SOUZA ROCHA / AIRTON JOSÉ LOPES AGUIAR /
AIRTON SANTOS DE MENEZES / ALADSON CONCEIÇÃO DA SILVA /
ALAILTON BANDEIRA FREIRE / ALAILTON BENEDITO GUANABARA
DE QUEIROZ / ALAILTON DE LIMA QUEIROZ / ALAILTON MONTEIRO DE ANDRADE / ALAILTON SILVA DA CRUZ / ALAN CHRISTIAN
MELLAREZ CORNEJO FILHO / ALAN JONES VEIGA DA SILVA / ALAN
PABLO DE OLIVEIRA COSTA / ALAN SHEIDSON PRUDENCIO DE
SOUZA / ALAN SILVA DA CONCEIÇAO / ALAN SILVA DE ARAÚJO /
ALAN SOUZA DA SILVA / ALAN WILLY DOS SANTOS MAIA / ALANA
CRISTINA OLIVEIRA MELO / ALANE DA SILVA BEZERRA / ALANNA
SOUZA GALVÃO / ALBANI SILVA DE CARVALHO / ALBANISIA DE OLIVEIRA MOURA / ALBANIZIA DO NASCIMENTO DA SILVA / ALBERLAN
DA SILVA MENEZES / ALBERSON NASCIMENTO DA SILVA / ALCEANGELO BARBOSA DA SILVA.
2.2.1.5 – SALA 005
ALCEDILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA / ALCICLEIDE MARIA WANDERLEI DA CUNHA / ALCIDEMAR DA SILVA MOURA / ALCIENE DA
SILVA MARTINS / ALCIENE DOS SANTOS FERREIRA / ALCILEIDE
NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ALCILENE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ALCINÁDIO DA SILVA SALDANHA / ALCIONE GOMES DO
ESPIRITO SANTO / ALCIONE MELO DO NASCIMENTO / ALCIONE
OLIVEIRA DA SILVA / ALCIONE QUEIROZ OLIVEIRA / ALCIONE RODRIGUES DE PAULA / ALCIRLANGELA BEZERRA DA SILVA / ALCIRLEIDE GOMES DO ESPIRITO SANTO / ALDA BETANIA BARROSO
SANTANA / ALDA GOMES DA SILVA / ALDEANE DE LIMA CAVALCANTE / ALDECI PINHEIRO DE ABREU / ALDEFRAN CAVALCANTE GOMES DO RÊGO / ALDEIZA DA SILVA SANTOS / ALDEMIR MACIEL DA
SILVA / ALDEMISIA MENEZES DE ALENCAR / ALDENICE BEZERRA
FERREIRA / ALDENILDO SILVA DA COSTA / ALDENIR COSTA NERY
/ ALDENIR SILVA DA ROCHA / ALDENISA MENEZES DE ALENCAR /
ALDENÍZIA DE OLIVEIRA SILVA / ALDERI DE OLIVEIRA SILVA / ALDERLÂNDIA ASSIS DE SOUZA / ALDERLANDIA RODRIGUES DA SILVA / ALDERLANDIO DOS REIS DA SILVA / ALDERLANIA DA ROCHA
SOUZA / ALDERLANIA FERREIRA DE SOUZA.
2.2.1.6 – SALA 006
ALDERLENE DOS SANTOS OLIVEIRA / ALDERLENE LIMA MARTINS
/ ALDINER MOURA BARBOSA / ALDO DA SILVA BRAGA / ALEANDRO
MOURA DE SOUZA / ALEANILTON DE SOUZA SILVA / ALÊCIA DA SILVA SANTOS / ALECSSON DE CARVALHO LIMA / ÁLEFE PEREIRA DO
NASCIMENTO / ALEN JORGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA / ALESSANDRA CARLA LUCENA DOS SANTOS / ALESSANDRA COELHO
DE OLIVEIRA / ALESSANDRA MAIARA DE OLIVEIRA / ALESSANDRA
SILVA DE SOUSA / ALESSANDRO BARRETO DE OLIVEIRA / ALESSANDRO PEREIRA DA ROCHA / ALESSSANDRA PINHEIRO DA SILVA
/ ALEX ANGELO DA SILVA / ALEX DE MELO GASPAR / ALEX DIAS DO
NASCIMENTO / ALEX FEITOZA DE OLIVEIRA / ALEX JONIS CAMPOS
FERREIRA / ALEX MAIA PAIVA / ALEX MULLER MOTA SILVA / ALEX
34
DIÁRIO OFICIAL
ROCHA DE CARVALHO / ALEX SANDRO SOUZA E SILVA / ALEX
SANTOS DE SOUZA / ALEX SARAIVA DE OLIVEIRA / ALEX SOUZA
DA SILVA / ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALMEIDA / ALEXANDRA
CRUZ DA SILVA / ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA / ALEXANDRE
ALMEIDA DE LIMA / ALEXANDRE BONIFACIO DE SOUZA / ALEXANDRE CHAVES DA SILVA.
2.2.1.7 – SALA 007
ALEXANDRE DA SILVA SIQUEIRA / ALEXANDRE DOS SANTOS MORAES / ALEXANDRE LEITE DO NASCIMENTO / ALEXANDRE MELO
ALENCAR / ALEXANDRE SOUZA SILVA / ALEXANDRO LIMA MACIEL
/ ALEXANDRO REBOLÇAS DE SOUZA / ALEXON DA CONCEIÇÃO
NASCIMENTO / ALEXSSANDRO DE SOUZA DA SILVA / ALFREDO
MOREIRA DA SILVA / ALICE PEREIRA DE LIMA / ALIDA NEGREIROS
DA SILVA / ALIDA SOUZA DA SILVA / ALINE ALMEIDA MAIA / ALINE
ARAUJO DOS SANTOS / ALINE BEZERRA DA SILVA / ALINE BEZERRA DA SILVA / ALINE CANDIDA DE OLIVEIRA / ALINE CASTRO DE
OLIVEIRA / ALINE DA CRUZ OLIVEIRA / ALINE DE SOUZA MAIA / ALINE FABRICIA AZAVEDO FARIAS / ALINE FERNANDA NASCIMENTO
PINHEIRO / ALINE FERREIRA LIMA / ALINE LIMA PEREIRA / ALINE
LINHARES CARACIOLO LISBOA / ALINE MARIA BRAGA MENDES /
ALINE MESSIAS DA SILVA / ALINE PEREIRA DE BRITO / ALINE PEREIRA MARTINS / ALINE TATIANA SOUZA ARAUJO / ALINY FERREIRA LIMA BEZERRA / ALINY MICHELLE DE OLIVEIRA COSTA / ALISON DE SOUZA PINHO / ALISSON AMORIM DOS SANTOS.
2.2.1.8 – SALA 008
ALISSON CRUZ DA SILVA / ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO /
ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO / ALISSON DE SOUZA MAIA
/ ALISSON LIMA DA SILVA / ALISSON LIMA DAMIÃO / ALISSON OLIVEIRA RODRIGUES / ALISSON SILVA DE SOUZA / ALISSON SOUZA
DE PAULA / ALLAFF SIDINES DA SILVA GUIMARÃES / ALLAN ALVES
DA SILVA / ALLAN DE SOUZA SANTOS / ALLANA JACOB DE LIMA /
ALLANA MIRELA DE OLIVEIRA COSTA / ALLEN SIMON GONÇALVES
DE OLIVEIRA / ALMIR LIMA DE ALMEIDA / ALNIZIO DE SOUZA ROCHA / ALTAIR JOTÃO MACHADO DE MENDONÇA FONTES ABREU /
ALTAIR PAIXAO DA SILVA / ALTANILO ROCHA DA SILVA / ALTEMAR
DE VASCONCELOS SILVA / ALTEMIR MENDES DA SILVA / ALTEMIRO DA SILVA OLIVEIRA / ALTEMISIO FERREIRA LIMA / ALTENÍSIO
BEZERRA DA SILVA / ALTERNIZIO FERREIRA LIMA / ALTEVIR LIMA
BENEVENUTO / ALTEVIR LIMA CARNEIRO / ALUF MATHEUS SANTOS DA SILVA / ALVENIR BATISTA DE SOUZA / ALVILENE DA SILVA
ALMEIDA / ALZEMAR DA SILVA BEZERRA / ALZENI DE SOUZA SILVA
/ ALZENIRA JACOB SERRA / ALZIRA CARVALHO DA SILVA.
2.2.1.9 – SALA 009
ALZIRA DA SILVA LOPES / AMANDA CUNHA RODRIGUES / AMANDA DE CASTRO VALENTE / AMANDA PINTO DE OLIVEIRA / AMANDA ROSAS DOS SANTOS / AMARILIO BRAGA BRITO / AMARINILSA
PEREIRA DA SILVA / AMARISIO DA SILVA LOPES JUNIOR / AMAURI
FRANCO DA SILVA / AMILTON DE OLIVEIRA MELHO / AMINADABE
HOLANDA DOS SANTOS / AMIRIA OLIVEIRA LIMA / ANA PAULA DOS
SANTOS / ANA ALEXIA SILVA DE NEGREIROS / ANA CARLA ARAUJO
DE OLIVEIRA / ANA CARLA DE SANTANA SOBRAL / ANA CARLA GOMES PAIXÃO / ANA CAROLAINE COSTA DA CRUZ / ANA CAROLINA
DA SILVA DOS SANTOS / ANA CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS /
ANA CAROLINA SILVA DA CRUZ / ANA CAROLINBA SILVA DE SOUZA / ANA CAROLINE CORREIA DE OLIVEIRA / ANA CAROLINE DE
SOUZA NERI / ANA CAROLINE MARTINS DE SOUZA / ANA CASSIA
DA SILVA PINHO / ANA CASSIA SILVA OLIVEIRA / ANA CÁTIA FIRMINO DE SOUZA / ANA CLATILA TAVEIRA DE SOUZA / ANA CLAUDIA
BATISTA DA SILVA / ANA CLAUDIA DA SILVA BRAGA / ANA CLÁUDIA
DE ABREU REBOUÇAS / ANA CLÁUDIA DE SOUZA FONSECA / ANA
CLÁUDIA DO AMARAL SANTOS / ANA CLAUDIA PINHEIRO.
2.2.1.10 – SALA 010
ANA CLAUDIA SILVA DA CRUZ / ANA CLÁUDIA SILVA DE FREITAS /
ANA CLÉA DUARTE DA ROCHA / ANA CLÉIA FERREIRA ARAUJO /
ANA CLEIDE SOUZA DE ANDRADE / ANA CLICIA ALEXANDRE DE
MELO / ANA CORREIA ROSAS DE OLIVEIRA / ANA CRISTINA SILVA
FERNANDES / ANA ELIZA FERNANDES DE SOUZA / ANA FLÁVIA DE
SOUZA SILVA / ANA HERLA DE PINHO / ANA ISAINA CORREIA DA
SILVA / ANA JESSICA DE SOUZA LIMA / ANA KARINA SILVA DA COSTA / ANA LEIVA DA SILVA / ANA LEIVA DA SILVA / ANA LÚCIA DA SILVA
LIMA / ANA LUDIMILA MOTA DE NEGREIROS / ANA LUZIA SOMBRA
BARBOSA / ANA MARCIA FERREIRA DA SILVA / ANA MARCIA LIMA
DA SILVA / ANA MÁRCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO / ANA MARCIA VILANOVA DA SILVA / ANA MARIA DOS SANTOS LOPES / ANA
MARIA LEITE DE OLIVEIRA / ANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA /
ANA MARQUES DE OLIVEIRA / ANA NÚCIA DA COSTA SILVA TOMAS
/ ANA PAULA ALMEIDA DO NASCIMENTO / ANA PAULA ANDRADE
OLIVEIRA / ANA PAULA AZEVEDO VAZ / ANA PAULA BRAZ DA SILVA
/ ANA PAULA CARNEIRO DE MENEZES / ANA PAULA DA SILVA ANDRADE / ANA PAULA DA SILVA PINHO.
2.2.1.11 – SALA 011
35
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ANA PAULA DE ABREU REBOUÇAS / ANA PAULA DE SOUZA MAGALHÃES / ANA PAULA DO NASCIMENTO BRAGA / ANA PAULA
DOS SANTOS PIMENTEL / ANA PAULA DOS SANTOS SILVA / ANA
PAULA GAMA DA SILVA / ANA PAULA GOMES FARIAS / ANA PAULA MARIAIO DA SILVA / ANA PAULA MENDONÇA DE FREITAS / ANA
PAULA OLIVEIRA DAMASCENO / ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA
/ ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS / ANA PAULA RODRIGUES DA
SILVA / ANA PAULA SABÓIA MARINHO / ANA PAULA SILVA ANATÃO
/ ANA PAULA SILVA DE FREITAS / ANA PAULA SILVA DE FREITAS /
ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA / ANA PAULA SILVA FREITAS / ANA
PAULA SILVA SOUZA / ANA PAULA SOARES RODRIGUES / ANA PAULA SOMBRA BARBOSA / ANA PAULA SOUZA ALMEIDA / ANA PAULA SOUZA SILVA / ANA PAULA TORQUATO DO NASCIMENTO / ANA
PAULA VASCONCELOS DE ARAUJO / ANA QUESSIA LIMA DO NASCIMENTO / ANA REGINA DO NASCIMENTO DIOGENES / ANACISGILA DA SILVA COSTA / ANACLESIA LOPES RAMALHO / ANACLESIA
LOPES RAMALHO / ANAILTON DA SILVA OLIVEIRA / ANAILTON DE
OLIVEIRA LIMA / ANAILTON SOUZA SILVA / ANAILTON VIEIRA LIMA.
2.2.1.12 – SALA 012
ANALENE DE LIMA FERREIRA / ANALIGE MENDONÇA DE SOUZA
/ ANAZILDO BRANDÃO DA SILVA / ANCILA MOURA CABRAL / ANCLEIA ROCHA MAIA / ANDERLÂNDIA DE SOUZA SILVA / ANDERSON
CLEILTON ANTROBOS DA CUNHA / ANDERSON COELHO DA SILVA
/ ANDERSON DA SILVA COELHO / ANDERSON DA SILVA GOMES /
ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO / ANDERSON DA SILVA SOUZA / ANDERSON DE FREITAS DA SILVA / ANDERSON DE OLIVEIRA
RIBEIRO / ANDERSON DOS SANTOS GOMES / ANDERSON LOPES SANTIAGO / ANDERSON MAIA SOUSA / ANDERSON PEREIRA
EVANGELISTA / ANDERSON SARAH DA COSTA / ANDERSON SILVA
DA CONCEIÇAO / ANDERSON SILVA DE SOUZA / ANDERSON VALE
DA ROCHA / ANDESON PLATINY ALVES DA SILVA / ANDESSON DE
ALENCAR DE ALMEIDA / ANDIRSONCARVALHO VASCONCELOS
/ ANDRA DA SILVA / ANDRÉ DIEGO NASCIMENTO SILVA / ANDRE
FRANCISCO DO NASCIMENTO BRITO / ANDRÉ LUIZ BENEDITO DA
SILVA / ANDRE MACIEL DA SILVA / ANDRE RODRIGUES PINHEIRO
/ ANDREA COSTA OLIVEIRA / ANDREA DA SILVA SOUZA / ANDREA
JULIANA DE LIMA / ANDREA MEDEIROS DA SILVA.
2.2.1.13 – SALA 013
ANDREA SILVA DE SOUZA / ANDREIA ALENCAR ANDREIA / ANDRÉIA BRITO DE FREITAS / ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS /
ANDRÉIA CARVALHO DA COSTA / ANDREIA CRISTINA GONÇALVES
DE OLIVEIRA / ANDREIA CRISTINA SILVA COSTA / ANDREIA DA
PASCOA LIMA / ANDREIA DA SILVA ALMEIDA / ANDREIA DA SILVA
SABOIA / ANDREIA DOS SANTOS LEBRE / ANDREIA JANUARIO DE
OLIVEIRA / ANDREIA LIMA BEZERRA / ANDREIA MENDES DO AMARAL / ANDREIA MENDONÇA DE SOUZA / ANDREIA NASCIMENTO
DE SOUZA / ANDREIA NASCIMENTO FERREIRA / ANDREIA OLIVEIRA MARIANO / ANDREIA SILVA DOS SANTOS / ANDREIA SOUZA DA
SILVA / ANDREIA SOUZA SILVA / ANDRELIANE DA SILVA ARAUJO /
ANDRES CLEUMO DE SOUZA SILVA / ANDRESA COSTA DE OLIVEIRA / ANDRESON COSTA DE SOUZA / ANDRESSA ARAÚJO FRANÇA
/ ANDRESSA BARROS DE FRANÇA / ANDRESSA CARDOSO DOS
SANTOS / ANDRESSA DA SILVA BEZERRA / ANDRESSA DA SILVA
COSTA / ANDRESSA DA SILVA VALENTE / ANDRESSA FACANA DA
COSTA / ANDRESSA GONZAGA DOS SANTOS / ANDRESSA LOURENA MARQUES DA COSTA / ANDRESSA MELLO DA SILVA.
2.2.1.14 – SALA 014
ANDRESSA NASCIMENTO LIMA / ANDRESSA PAIVA DOS SANTOS /
ANDRESSA RIBEIRO GONCALVES / ANDRESSA SOUZA SILVA / ANDREW ARAÚJO DE SOUSA / ANDRIAS VIEIRA FILGUEIRA / ANDRIELA
ANGELO DA SILVA / ANDRIELE MATOS DA COSTA / ANDRIELIO FERREIRA DE FREITAS / ANDRISSA MARIA GAMA DA SILVA / ANE CAROLINE LOPES DE OLIVEIRA / ANGELA SOARES DE SOUZA / ANGELA
CARLA DOS SANTOS CIACCI / ANGELA DA CRUZ ROCHA / ANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO / ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
REIS / ANGELA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA / ANGELA MARIA MOREIRA DA ROCHA / ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA / ANGELA
MARIA PEREIRA DA SILVA / ANGELA MARIA SILVA ALEMÃO / ANGELA
MARIA SILVA LIMA / ÂNGELA MARIA SOUZA DOS SANTOS / ANGELA TAVARES DA SILVA / ANGELA TAVARES DE ANDRADE / ANGELA
VALENTE DE LIMA DAMACENO / ANGELEIDE FERREIRA DE BRITO /
ANGELICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE / ANGELINA COELHO DA ROCHA / ANGELINA FONTES DA SILVA / ANGELITA LIMA MENDONÇA
/ ANGELO LIMA DE ALENCAR / ANILSON CARVALHO LIMA / ANITA
FERREIRA DOS SANTOA / ANNE SIGNE DA SILVA MAGALHÃES.
2.2.2 Local de realização da Prova: ESCOLA DOM HENRIQUE RUTH –
Rua Antonio Costeira, S/N – Bairro: João Alves.
2.2.2.1 SALA 001
ANSELMO MUNIZ DA SILVA FILHO / ANTANIEL DA SILVA NOBRE /
ANTERMISIA DE MOURA OLIVEIRA / ANTONIA ADENIZIA DA SILVA /
ANTONIA ALCIENE LIMA DE SÁ / ANTONIA ALDERLANIA SOUZA DA
35
DIÁRIO OFICIAL
CRUZ / ANTONIA ALDERLIS DA SILVA DANTAS / ANTONIA ANDRADE
DA SILVA / ANTÔNIA BANDEIRA DA CUNHA / ANTONIA BENEDITA
FARIAS DA SILVA / ANTONIA BRENDA NASCIMENTO ARAUJO / ANTONIA CAMILA DE OLIVERA BATISTA / ANTONIA CAMILA SOUZA DA
SILVA / ANTONIA CARINA DA SILVA PEREIRA / ANTÔNIA CATIANA
BRAGA NOGUEIRA / ANTONIA CELIANE DA SILVA / ANTONIA CHARLIANE MENEZES GOMES / ANTONIA CHEILA DA COSTA CRUZ / ANTONIA CIRLETE GOMES DE LIMA / ANTONIA CLEICIANE PEIXOTO
DE OLIVEIRA / ANTONIA CLEIDE DA SILVA CARDOSO / ANTÔNIA
CLEMILDA FERREIRA DE SOUZA / ANTÔNIA CRISTIANA JUVÊNCIO
DA SILVA / ANTONIA CRISTINA LIMA DE SOUZA / ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO / ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO
MENDONÇA / ANTONIA DAIANE DE SOUZA NOBRE / ANTÔNIA DALIANE BARRETO FERREIRA / ANTONIA DARCICLÉIA MELO DE LIMA
/ ANTONIA DAS DORES LIVRAMENTO DA SILVA / ANTONIA DIANA
SANTOS DA SILVA / ANTÔNIA DONIS SOUZA DE OLIVEIRA / ANTÔNIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO / ANTÔNIA DOS SANTOS FERREIRA / ANTONIA DOS SANTOS PINHEIRO.
2.2.2.2 SALA 002
ANTONIA DOS SANTOS SILLVA / ANTONIA DUCILENE CASTRO SILVA / ANTONIA DUCILENE DUTRA DA SILVA / ANTONIA EDIANA MOURA DA SILVA / ANTÔNIA EDNA GOMES CHAVES / ANTONIA ELIANE
MARQUES DA COSTA / ANTONIA ELIENE DE SOUZA DAMASCENO
/ ANTÔNIA ERICA DA SILVA MENEZES / ANTONIA EUNICE FELIX DE
SOUZA / ANTONIA FABIANA BARROS DE LIMA / ANTÔNIA FABÍOLA
ALENCAR DE OLIVEIRA / ANTONIA FRANCILA LIMA DA COSTA / ANTONIA FRANQUILENE DA COSTA RODRIGUES / ANTONIA GEANE
DE OLIVEIRA LIMA / ANTONIA GEANE SILVA OLIVEIRA / ANTÔNIA
GERSINEIDE FEITOSA MOURA PINHEIRO / ANTÔNIA GESITÂNIA
NOGUEIRA DE ARAUJO / ANTONIA GEUVANA PAIVA DA SILVA / ANTONIA GLEICE PINHEIRO DA SILVA / ANTONIA GLEICIANE DA SILVA
LIMA / ANTONIA GRACIETE DOS REIS DA SILVA / ANTONIA GRACIMAR BATISTA MAIA / ANTONIA GREICIANE DA SILVA BARROS / ANTONIA HOSENE LUCENA BARRETO / ANTÔNIA IVANETE DASILVA
PINHEIRO / ANTONIA IVANETE FERREIRA DA CONCEIÇÃO / ANTONIA IVANILZE NASCIMENTO DA SILVA / ANTONIA IVONY PAULA DE
SOUZA / ANTONIA JADILA MENEZES DE LIMA / ANTONIA JAILANE
SOUZA DE PAULO / ANTONIA JAILANE SOUZA DE PAULO / ANTONIA JANAINA DE SOUZA SILVA / ANTONIA JANEILA DA SILVA QUEIROZ / ANTONIA JERLENE MARTINS DE LIMA / ANTONIA JOCIANE
DE SOUZA BRAGA.
2.2.2.3 SALA 003
ANTONIA JOSÉ DE ARAÚJO MARTINS / ANTONIA JOVENTINA OLIVEIRA DE MATOS / ANTONIA LAURIANA SILVA DE SOUZA / ANTONIA LEIDIANA MOURA DA SILVA / ANTONIA LEIDIANE ALBANO
/ ANTONIA LEILANE FERREIRA BERNARDO / ANTONIA LERIMAR
RODRIGUES DE AMORIM / ANTONIA LIDIANE ALBANO DE SOUZA
/ ANTONIA LIMA DO NASCIMENTO / ANTONIA LUCIANA PEREIRA
DO NASCIMENTO / ANTÔNIA LUCILENE SOUZA DA SILVA / ANTONIA
MACILENE LIMA DE SOUZA / ANTONIA MARCIA DE OLIVEIRA ALVES
/ ANTÔNIA MARCLÉIA REIS DE LIMA / ANTONIA MARILENE LIMA DE
SOUZA / ANTONIA MARQUES MARTINS / ANTONIA MATIAS DE OLIVEIRA / ANTÔNIA NÁDIA FEITOZA AZEVEDO / ANTÔNIA NAIRA DE
SOUZA LIMA / ANTONIA NATALI DE SOUZA LIMA / ANTONIA PÂMELA
SILVA SANTOS / ANTONIA PATRICIA AZEVEDO FARIAS / ANTÔNIA
PATRÍCIA DE LIMA MELO / ANTONIA QUEILA SILVA DE OLIVEIRA /
ANTONIA RODRIGUES DE PAULA / ANTONIA ROSANA PEREIRA DA
SILVA / ANTONIA ROSILANDIA SALES DA SILVA / ANTONIA SANDRA
MONTEIRO DA SILVA / ANTONIA SANTOS DA SILVA / ANTONIA SILVA
PEREIRA / ANTÔNIA SILVÂNIA DE SOUZA BRITO / ANTONIA SIMONE LIMA DE ALMEIDA / ANTONIA SONIA MENEZES DA ROCHA / ANTONIA SORAIA RODRIGUES LIMA / ANTONIA SOUZA DOS SANTOS.
2.2.2.4 SALA 004
ANTONIA SUZIANE ANDRADE DE ARAUJO / ANTÔNIA TAÍGELA DA
COSTA SILVA / ANTONIA ÚRSULA MARTINS MELO / ANTÔNIA VANDERLENE FRANÇA DE MOURA / ANTONIA VANDERLENE MACHADO DE LIMA / ANTONIA XAVIER DA COSTA / ANTONIEL NASCIMENTO SILVA / ANTONIETA SABOIA DA SILVA / ANTONIETE MARQUES
DA SILVA / ANTONIO CLAUDECIR SOUZA DA SILVA / ANTÔNIO
ADRIANO CASTELO BRANCO DA SILVA / ANTONIO ALITON MARTINS LIMA / ANTONIO ALTAIR DE HOLANDA MARTINS / ANTONIO
ALTEMIR PAIXÃO DA SILVA / ANTONIO ALVES DE SOUZA / ANTÔNIO
ALVES ROCHA / ANTONIO ANAILSON FACANHA DA CRUZ JUNIOR
/ ANTONIO ANDRADE DA SILVA / ANTONIO ANDREZ OSORIO DE
SOUZA / ANTONIO ARDONI LIMA SILVA / ANTONIO ARISSON OLIVEIRA DA SILVA / ANTONIO BARROSO VERAS NETO / ANTONIO BATISTA DE VASCONCELOS NETO / ANTÔNIO BENEDITO SANTOS DA
SILVA / ANTONIO BERNARDO DE LIMA / ANTONIO CALEBE DA SILVA
CASTELLO BRANCO / ANTONIO CANASSO DE OLIVEIRA / ANTONIO CARLOS LIMA PEREIRA / ANTONIO CARLOS LIMA PINHEIRO
/ ANTONIO CARLOS NEPOMUCENO SOMBRA / ANTÔNIO CARLOS
36
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
SILVA BARROS / ANTONIO CARLOS SOUZA BERNARDO / ANTONIO
CARLOS XAVIER DA SILVA / ANTONIO CELIO SANTOS DA SILVA /
ANTONIO CHAGAS DA SILVA.
2.2.2.5 SALA 005
ANTONIO CICERO MARQUES DA SILVA / ANTONIO CLEISON DOS
SANTOS SOARES / ANTONIO CLEITON DE ARAUJO / ANTONIO
CLEOMAR DE OLIVEIRA UCHÔA / ANTONIO CRISTIEFESON LOPES
DE PAULA / ANTONIO DA ROCHA MACIEL / ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO / ANTONIO DA SILVA NOBRE / ANTONIO DA SILVA PINHO
/ ANTÔNIO DANIELSON DE OLIVEIRA DA SILVA / ANTONIO DANTAS
RODRIGUES / ANTONIO DE FREITAS MONTEIRO / ANTONIO DE JESUS DAMASCENO MARTINS / ANTONIO DE LIMA PAZ / ANTONIO DE
OLIVEIRA / ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA / ANTONIO DE SOUZA
DIAS / ANTONIO DIEMERSON DO NASCIMENTO BRAGA / ANTÔNIO
DO NASCIMENTO FEITOSA / ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA /
ANTONIO DO SOCORRO DA SILVA COSTA / ANTONIO DOS SANTOS
SOPIN / ANTONIO EBER PEREIRA DE ALENCAR / ANTÔNIO EDMILSON MONTEIRO GOMES / ANTONIO ELEACI SILVA DE OLIVEIRA /
ANTONIO ELITON DE SOUZA CARNEIRO / ANTONIO EMERSON DE
MATOS MARQUES / ANTONIO ENIVALDO DA SILVA GOMES / ANTONIO ERNANDES BEZERRA DA SILVA / ANTONIO EVERTON OLIVEIRA DE BRITO / ANTÔNIO FARIS SALES DE SOUZA / ANTONIO
FELIPE DE SOUSA SILVA / ANTONIO FRANCISCO ALVES DE ABREU
/ ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS RAMALHO / ANTONIO FREDISSON MENEZES DE SOUZA.
2.2.2.6 SALA 006
ANTONIO GABRIEL CRUZ ARAUJO / ANTONIO GEÂNIO LIMA COUTINHO / ANTONIO GEILSON DE PAULA MOTA / ANTONIO GELSON
OLIVEIRA ALVES / ANTONIO GILVAN PEREIRA DA SILVA / ANTONIO
GLEIDSON DA SILVA ARAUJO / ANTÔNIO GLEISSON NEPOMUCENO
SILVA / ANTONIO GLEISSON SILVA DE SOUZA / ANTONIO ISAAC DA
SILVA CARDOSO / ANTONIO JAILSON MACIEL DE LIMA / ANTONIO
JAIR DA COSTA ARAUJO / ANTÔNIO JAMAIRA DO NASCIMENTO
FREITAS / ANTONIO JANAILSON LIMA DA SILVA / ANTONIO JARDESON SILVA DOS SANTOS / ANTONIO JARISSON DE SOUZA DAMASCENO / ANTÔNIO JONAS CHAVES SILVA / ANTÔNIO JOSÉ DO
NASCIMENTO BARBOSA / ANTONIO JOSE NASCIMENTO FERREIRA
/ ANTONIO JOSÉ PEREIRA BARBOSA / ANTÔNIO JOSE RODRIGUEZ
DOS SANTOS / ANTONIO JOSE SILVA DE OLIVEIRA / ANTONIO JOSE
SILVA LIMA / ANTÔNIO JOSÉ SOMBRA DE LIMA / ANTÔNIO JUSTOS
DA COSTA NETO / ANTONIO LAZARO NEGREIRO DAS CHAGAS / ANTONIO LIBANIO DA SILVA / ANTÔNIO LIDERNILSON DA SILVA LIVAS /
ANTONIO LIMA DE PINHO JUNIOR / ANTONIO LUAN CORREA LIMA /
ANTÔNIO MAGNO SILVA DE OLIVEIRA / ANTONIO MAICO NUNES DA
SILVA / ANTONIO MARCIO SANTANA BARBOSA / ANTONIO MARCOS
CRUZ DE OLIVEIRA / ANTONIO MARCOS DE AZEVEDO GOMES / ANTONIO MARCOS DE SOUZA AQUINO.
2.2.2.7 SALA 007
ANTONIO MARCOS DE SOUZA INÁCIO / ANTONIO MARCOS DOS
SANTOS COSTA / ANTONIO MARCOS FERREIRA DA SILVA / ANTONIO MARCOS NUNES / ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA / ANTONIO MARCOS RUFINO DA COSTA / ANTONIO MARCOS SOUZA
DE OLIVEIRA / ANTONIO MARCUS DA SILVA / ANTONIO MARDSON
ARAUJO DO AMARAL / ANTONIO MARTINS DE LIMA / ANTONIO MATEUS DA SIVA CAUASSA / ANTONIO MULLER MONTEIRO DA SILVA
/ ANTONIO NADSON MARTINS DE MOURA / ANTONIO NATANAL DA
SILV FERREIRA / ANTONIO ORLANDO DOS SANTOS SOUSA / ANTONIO ORLENIR SANTANA DA SILVA / ANTÔNIO PAULO LIMA SILVA
/ ANTONIO PENEDO DA SILVA / ANTONIO RAMOS PEIXOTO / ANTONIO RARISSON DE SOUZA FERREIRA / ANTONIO REGINALDO
BEZERRA DA SILVA / ANTONIO RIBEIRO DA ROCHA / ANTÔNIO ROBSON GAMA DA SILVA / ANTONIO RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES
/ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA / ANTONIO RODRIGUES FROTA
NETO / ANTÔNIO ROMARIO FRANÇA DE SOUZA / ANTONIO RÔMULO FERREIRA DA COSTA / ANTONIO RONIELE SILVA MOURA. / ANTONIO ROSIMAR SOUZA BENEVENUTI / ANTONIO SOCRATES DOS
SANTOS BEZERRA / ANTONIO SOUZA SANTOS / ANTONIO UELISSON LIMA DO NASCIMENTO / ANTÔNIO UESLE VIEIRA DA COSTA /
ANTONIO VALDECIR ARAUJO DE OLIVEIRA.
2.2.2.8 SALA 008
ANTONIO VALDEILSON TELES DE AQUINO / ANTONIO VALSENIR
DE SOUSA / ANTONIO VERICIO NETO / ANTONIO VILSON DOS REIS
SARAH / ANTONIO WASLEN DA SILVA MELO / ANTONIO XAVIER DE
OLIVEIRA / APARECIDA CARMO DA SILVA / APARECIDA DA SILVA
SOARES / ARIADNA LIMA CAETANO / ARICA ROCHELE GOMES DA
SILVA / ARIELE RAMOS DO NASCIMENTO / ARIFRAN DE OLIVEIRA
SALES / ARIS ALVES DA SILVA / ARISO CARLOS DOS REIS FREIRE
/ ARISSON ANDRADE VALENTE / ARISSON ARAÚJO DE MORAIS
/ ARISSON DA SILVA AZEVEDO / ARISSON FEITOSA JANUARIO /
ARISSON JOSÉ LEMOS DE MELO / ARISSON PEREIRA DA SILVA /
ARISSON SILVA LIMA / ARITANA RODRIGUES LIMA / ARITON LIMA
36
DIÁRIO OFICIAL
DE OLIVEIRA / ARLEANES DE SOUZA GOMES / ARLEN AMORIM
DOS SANTOS / ARLETE OLIVEIRA DA SILVA / ARLINDO FONSECA
DA SILVA / ARLINDO NASCIMENTO DA SILVA / ARLIUSON DA SILVA
NASCIMENTO / ARNALDO BARROSO DA SILVA / ARNALDO CAVALCANTE LIMA / ARNILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO / ARNOLDO
ANDRADE DE AMORIM / ARTEMIS COELHO DE CASTRO / ARTEMISIA ALMEIDA DE LIMA.
2.2.2.9 SALA 009
ARTEMISIA ALVES DA SILVA / ARTEMIZIA CLAUDINO DA SILVA /
ARTEMIZIA DA CRUZ CONCEIÇÃO / ARTEMIZIA MOREIRA DE LIMA
BARBOSA / ARTEMIZIA SILVA DOS SANTOS / ARTHUR ROBERTO
DOMINGUES DOS SANTOS / ARTUR GEOVANNI SOUZA FREITAS /
ARTUR ROSAS SILVA / ATACIONE RODRIGUES GOMES / ATAILDES
SOUZA DE MESQUITA / ATHOS MILLER FARIAS DE CARVALHO /
ATILA SEBASTIANA MARTINS DE CARVALHO / ATILON PINHEIRO
DE AZEVEDO / ATILON SOUZA DA SILVA / ATONIA CATIELE AUGUSTA DA SILVA / AUCILENE BARRETO LIMA / AUCILENE TEIXEIRA
SANTIAGO / AUCIRLANDIA DA SILVA MONTEIRO / AUDERLANDIO
DA SILVA DANTAS / AUDERLENE DA SILVA HOLANDA / AUGUSTO
CESAR DA SILVA GARBIM / AURENIRA LEANDRO FERNANDES /
AURICELIA DE SOUZA / AURICELIA DE SOUZA ROCHA / AURICELIO
LOBATO DO NASCIMENTO / AURIELIO OLIVEIRA DA SILVA / AURILANDIA FERREIRA DE SOUZA / AURILANIA LIMA DE MEDEIROS /
AURINETE FERREIRA DE FREITAS / AURINETE FRANÇA DE SOUZA
/ AURISETE DE OLIVEIRA SILVA / AURISSANGELA MATOS ROCHA
/ AURISTELA LIMA DA SILVA / ÁVILA ARAUJO DE SOUZA / ÁVILA
MARA DOS SANTOS PINHEIRO.
2.2.2.10 SALA 010
AYRTON SILVA BRITO / BALBINA DA SILVA ALMEIDA / BARBARA
EVELIN ALENCAR DE QUEIROZ / BÁRBARA REINIELE MESSIAS
DOS SANTOS / BEATRIZ DE PAULO ARAUJO / BEATRIZ FÉLIX DE
SOUZA / BEATRIZ LIMA VERDE DA COSTA / BENEDITA ANA PAULA
GUANABARA DE QUEIROZ / BENEDITA DE OLIVEIRA NASCIMENTO / BENEDITA JANICLÉIA LOURENÇO DA SILVA / BENEDITA LIMA
SILVA / BENEDITO DA SILVA / BENEDITO JACO DO NASCIMENTO
FILHO / BENEDITO ROCHA DO NASCIMENTO / BENEDITO SANDRO
GADELHA DE CARVALHO / BENIVALDO MARTINS FARIAS / BERDISSON ROMUALDO CORREIA DA ROCHA / BERENICE LIMA DO NASCIMENTO / BERNADETE ALMEIDA MANACITA PUYANAWA / BIANCA NASCIMENTO DA SILVA / BISMARQUE DE OLIVEIRA SANTOS
/ BISMARQUE FEITOSA PINHEIRO / BRENDA LORENA PINHEIRO
VASCONCELOS / BRENDO ROMÁRIO ALBUQUERQUE DE SOUZA
FERREIRA / BRENSA SILVA MOREIRA / BRUNA CAMILA MOURA DA
SILVA / BRUNA CAROLINE MACIEL DA SILVA / BRUNA CATIELE SILVA DE OLIVEIRA / BRUNA CORREIA DA SILVA / BRUNA DE SOUZA
LIMA / BRUNA EMANUELA MAGALHÃES DE CARVALHO / BRUNA
LIMA SOUZA / BRUNA SILVA LIMA / BRUNA SILVA RODRIGUES /
BRUNO ALMEIDA LIMA.
2.2.2.11 SALA 011
BRUNO BARROS DE SOUZA / BRUNO BRAZ DA SILVA / BRUNO DA
DAMASCENO DE SOUZA / BRUNO DANIEL OLIVEIRA FEITOSA /
BRUNO DE PAIVA SIQUEIRA / BRUNO FÉLIX DE SOUZA / BRUNO
FONSECA DA SILVA / BRUNO FREIRE DA SILVA / BRUNO GOMES
DE OLIVEIRA / BRUNO LUIS BERNARDO MOTA / BRUNO MICHARDISSON MELO SILVA / BRUNO MOTA DE ANDRADE / BRUNO NASCIMENTO DA SILVA / BRUNO SILVA ARAÚJO / BRUNO SOUZA DA
COSTA / BRUNO THIAGO RAMOS DE SOUZA / CACILDA DE OLIVEIRA SOUZA / CACIONE SILVA DE OLIVEIRA / CAÍGILA GOMES
DA SILVA 02877038270 / CAIO ALBUQUERQUE FIGUEIREDO / CAIO
RICHARD MENDONÇA DA SILVA / CAISLA ALENCAR DE OLIVEIRA /
CAIÚRE CORDEIRO DANTAS / CALINE DE SOUZA PINHEIRO / CALINE DIAS LIMA / CALINE DO NASCIMENTO MAIA / CAMILA AGOSTINHO DE SOUZA / CAMILA AMARAL DA ROCHA / CAMILA CAVALCANTE SOARES / CAMILA DA COSTA ANDRADE / CAMILA DA SILVA
MELO / CAMILA DE PAULA CAMILLO / CAMILA DE SOUZA OLIVEIRA
/ CAMILA DOS SANTOS BATISTA / CAMILA DOS SANTOS QUEIROZ.
2.2.2.12 SALA 012
CAMILA LIMA VERDE DA SILVA / CAMILA MARTINS COSTA / CAMILA
OLIVEIRA SILVA / CAMILA PEREIRA DA COSTA / CAMILA PEREIRA
DA COSTA / CAMILA PIMENTEL DE FREITAS / CAMILA SANTOS OLIVEIRA / CAMILA SILVA DOS SANTOS / CAMILA SILVA SOUZA / CAMILA SOARES DOS SANTOS / CAMILE SAUZA DOS SANTOS / CAREN
CALINE DA SILVA / CAREN CALINE NASCIMENTO MELO / CÁRIA
DE SOUZA COSSTA / CARIELE OLIVEIRA ROSA / CARINA DA SILVA
SOUZA / CARINA DE MELO GOMES / CARINA NASCIMENTO MELO
/ CARINA NEGREIROS DOS SANTOS / CARINA SHEILA SILVA LIMA
/ CARINA SILVA NASCIMENTO / CARINA SOUZA DA SILVA / CARINE GABRIELLI PEREIRA CAVALCANTE / CARINE GOMES ALMEIDA
/ CARINE RIBEIRO CARNEIRO / CARINE RODRIGUES DE SENA /
CARINE SAMPAIO DA SILVA ROMAO / CARITA MILENA ALBANO DE
OLIVEIRA / CÁRITA NIELI MESSIAS DOS SANTOS / CARITA SUELEN
37
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ALVES DE SOUZA / CARLA MAIARA MENEZES DA SILVA / CARLA
VANESSA DE CASTRO SILVA / CARLENE DE LIMA SANTOS / CARLIENE DO NASCIMENTO ANDRADE / CARLINE SILVA DOS SANTOS.
2.2.2.13 SALA 013
CARLIONILSON MORAIS DE SOUZA / CARLITO DO CARMO LIMA
/ CARLOS AFONSO DA SILVA / CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA / CARLOS ALBERTO DA COSTA ARAUJO / CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASCOA / CARLOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA /
CARLOS ANTONIO ALBANO DE SOUZA / CARLOS CASSIANO DE
AZEVEDO / CARLOS DA SILVA NUNES / CARLOS ITALO BUSSONS
DE MENESES / CARLOS MAGNO SILVA DE OLIVEIRA / CARLOS MICHAEL AMORIM CUNHA / CARLOS RICARDO DE SOUZA FARIAS /
CARLOS SANDRO FERREIRA DE SOUZA / CARLOS SILVA DA COSTA / CAROLINA OLIVEIRA DE MENEZES / CAROLINE CAETANO DE
OLIVEIRA / CAROLINE CLEMENTE DE SOUZA / CAROLINE DA COSTA SANTIAGO / CAROLINE DE SOUZA ARAUJO / CAROLINE LIMA
DE SOUZA / CAROLINE MONTEIRO DA SILVA / CAROLINE RAMOS
AGUIAR / CAROLINE SILVA DO NASCIMENTO / CARPEGIANE DE
PAIVA BARBOSA / CARTEJANE ALENCAR UCHOA / CASSIA BORGES DIAS / CÁSSIA CRISTINA SOUZA DA SILVA / CÁSSIA FERREIRA
DE ARAÚJO / CÁSSIA MONTEIRO LIMA / CÁSSIA VALÉRIA OLIVEIRA
SOUZA / CASSIO ANTUNES DE ALMEIDA / CASSIO DA SILVA MORAIS / CASSIO LEONARDO LEAL CARVALHO.
2.2.2.14 SALA 014
CASSIO MONTEIRO DA SILVA / CÁTIA MARIA GOMES DA SILVA / CATIA MENEZES DE SOUZA / CATIANA BARBOSA MARTINS / CATIANA
MAIA BARROSO / CATIANE ALENCAR UCHÔA / CATIETE TAVARES
DE MATOS / CEIDALMIN PEREIRA DE LIMA / CELESTINO CARDOSO DE LIMA / CELHICE FLORENCIO DA COSTA / CELÍ SILVA DO
NASCIMENTO / CELIA LAU DA SILVA / CELIANE NASCIMENTO DE
ARAUJO / CELIGINA LOPES DA SILVA / CELINA MARQUES LIMA /
CELINA SALES DE SOUZA / CELINDA TELES MESSIAS / CELINHA
LOPES DA SILVA / CESAR AUGUSTO DE FREITAS GARBIM / CESAR
AUGUSTO SILVA LIMA / CHARLA PINHEIRO DOS SANTOS / CHARLANDIA LIMA BORGES / CHARLEIDE LIMA BORGES / CHARLENE
PEREIRA LOPES / CHARLENE ARAUJO DA SILVA / CHARLENE DO
CARMO LIMA / CHARLENE PEREIRA LOPES / CHARLENE TEIXEIRA
SANTIAGO / CHARLES BRUNO OLIVEIRA DA SIVA / CHARLES MORAIS DE ABREU / CHARLES MOURA DA SILVA / CHARLES SOUZA
DE ARAUJO / CHARLES VALE DE FREITAS / CHARLIANA FREITAS
DA COSTA / CHARLILSON MELO DE SOIZA.
2.2.2.15 SALA 015
CHARLITON TELES DOS SANTOS / CHARNIELE FREITAS DA COSTA
/ CICERO SOARES DA SILVA / CIDENOR DA SILVA ANDRADE / CIDERLIZ DE LIMA ARAÚJO / CIDIA PAULA SOUZA ALMEIDA / CILIANE
SILVA DE SOUZA / CIMARA AMARAL DA SILVA / CINDY RODRIGUES
DA SILVA / CINTHIA TAIANE DO NASCIMENTO SILVA / CINTIA ANDRADE CUNHA DE MATOS / CINTIA JAQUELINE CIACCI ANDRADE /
CINTIA MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA / CINTIA RAQUEL DA COSTA
FERREIRA / CIRLANDIA DE COUTO MOURA / CIRLEI RODRIGUES DE
SOUZA / CIRLENE CRUZ DE ABREU / CLAITON DE SOUZA FARIAS
/ CLARICE ROSAS DE MEDINA / CLARISSA FERREIRA DE SOUZA
/ CLAUCE REAN UCHOA / CLAUDECIR MATOS DO NASCIMENTO /
CLAUDEIR MACIEL GOMES / CLAUDEJANE SOUZA DE FRANÇA
/ CLAUDEMIR DA COSTA NASCIMENTO / CLAUDEMIR DE SOUZA
FRANÇA / CLAUDEMIR MONTEIRO LIMA / CLAUDEMIR MORAES
CORREIA / CLAUDEMIR OLIVEIRA DO CARMO / CLAUDENIR DA ROCHA FARIAS / CLAUDENIR NASCIMENTO FREITAS / CLAUDENISIA
MORAES CORREIA / CLAUDERLENE LIMA DE SOUZA / CLAUDETE
FONSECA OLIVEIRA / CLAUDETE MARIA OLIVEIRA DO CARMO.
2.2.2.16 SALA 016
CLAUDETE MONTEIRO DA SILVA / CLAUDIA OLIVEIRA SILVA / CLAUDIA ANDRADE DE OLIVEIRA / CLAUDIA DA SILVA MAGALHÃES /
CLÁUDIA DE SOUZA SALDANHA / CLAUDIA ERLANDIO RODRIGUES
GOMES / CLAUDIA FERNANDA CAETANO ROSAS / CLAÚDIA LIMA
BATISTA / CLAUDIA SILVA DE SOUZA / CLAUDIA SILVERIO DA SILVA / CLAUDIANA CARNEIRO LIMA / CLAUDIANA DO NASCIMENTO
ROCHA / CLAUDIANE OLIVEIRA DA SILVA / CLAUDILENE BEZERRA
FONTES / CLAUDINEIA LEITE DE OLIVEIRA / CLAUDINEIDE ASSIS
DE SOUZA / CLAUDIO FERREIRA DO VALE / CLAUDIO HELENO DE
SOUZA / CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA / CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE LIMA / CLAUDIO ROBERTO DA SILVA FREITAS
/ CLAUDIO SANDRO NUNES CABRAL / CLAUDIO SILVA DE SOUZA /
CLAUDIOMAR ALBANO DE SOUZA / CLAUDIOMAR DE LIMA SILVA /
CLAUDIOMAR FERREIRA DA SILVA / CLAUDIOMAR LEITE DE LIMA
/ CLAUDIOMAR SILVA PLAÇA / CLAUDIONOR SARAIVA DA COSTA /
CLAUDOMIR DOS REIS DA SILVA / CLAYANNE DÁVILA DO CARMO
NASCIMENTO / CLAYTON DA CRUZ SILVA / CLAYTON SILVA PINHEIRO / CLEANE CORREA DE MOURA / CLEANE COSTA SOUZA.
2.2.2.17 SALA 017
CLEANE DE SOUZA GONDIN / CLEANE MORAIS PINHEIRO / CLEA-
37
DIÁRIO OFICIAL
NES OLIVEIRA DA COSTA / CLEBER DA SILVA CASTELLO BRANCO
/ CLEBER DE LIMA BARBOZA / CLEBESSON SANTOS DE QUEIROZ
/ CLEBISSON SILVA FREIRE / CLEBSON DOS SANTOS SILVA / CLEBSSON MAIA LIMA / CLÉCIA DE SOUZA MARCOLINO / CLECIA LIMA
/ CLECIANE ALMEIDA SENA / CLÉCIDA RAMOS LIMA / CLECIO FERNANDES DE SOUZA / CLÉCIO LOPES FERREIRA / CLÉDISSOM NOGUEIRA DOS SANTOS / CLEGE MARLA SILVA DE SOUZA / CLEIA DE
LIMA BARBOZA / CLEIA TEIXEIRA DA SILVA / CLEIANE ALVES DE SOUZA / CLEICE GOMES DE SOUZA / CLEICIANA SILVA DA CONCEIÇAO /
CLEICIANE CUNHA SALES / CLEICIANE DA SILVA COSTA / CLEICIANE
DE MENEZES / CLEICIANE DE SOUZA SILVA / CLEICIANE FARIAS DA
COSTA / CLEICIANE GOMES MACIEL / CLEICIANE LIMA DE OLIVEIRA /
CLEICIANE SANTANA BARBOSA / CLEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA /
CLEICIANE SILVA BARROS / CLEICIANE SILVA DE SOUZA / CLEICIANE
SILVA DE SOUZA / CLEICIANE SILVA DOS SANTOS.
2.2.3 Local de realização da Prova: ESCOLA MARIA TEREZINHA DE
JESUS SAAVEDRA – Rua Nilo Peçanha, 1.070 – Bairro: Saboeiro.
2.2.3.1 SALA 001
CLEICIANE SILVA PINHEIRO / CLEICIANE TEIXEIRA DE PINHO /
CLEIDE CRUZ DE LEMOS / CLEIDE GOMES RIBEIRO / CLEIDE SOUZA DA COSTA / CLEIDEHENRIQUE DA SILVA / CLEIDIANA DE SOUZA
RIOS / CLEIDIANA DO NASCIMENTO SILVA / CLEIDIANA FIGUEIREDO SOUZA / CLEIDIANE BRITO DE ARAUJO / CLEIDIANE DA SILVA
GAMA / CLEIDIANE GONDIN DA LUZ / CLEIDIANE LEÃO FERREIRA
/ CLEIDIANE MORAIS PINHEIRO / CLEIDIANE PINTO DE BRITO /
CLEIDIANE RODRIGUES MAIA / CLEIDIANE SANTOS FERNANDES
/ CLEIDIMAR OLIVEIRA DE MOURA / CLEILDES DOS SANTOS DE
SOUZA / CLEILSON CARMO DA SILVA / CLEILSON SOUZA DA SILVA / CLEILSON SOUZA DE OLIVEIRA / CLEILTON DA SILVA COSTA /
CLEILTON SILVA CORREIA / CLEIR MUNIZ DE ALENCAR / CLEISON
NEGREIROS DOS SANTOS / CLEISSE DA COSTA SILVA / CLEISSON
DE OLIVEIRA SILVA / CLEISSON MESQUITA DA SILVA / CLEISSON
NASCIMENTO DA ROCHA.
2.2.3.2 SALA 002
CLEISSON SILVA DE MELO / CLEISSON VASCONCELOS DA ROCHA
/ CLEITIANE ROGERIO CRUZ / CLEITON ANTONIO DA SILVA SOUZA / CLEITON CARVALHO DE MELO / CLEITON GUALBERTO DOS
SANTOS / CLEITON LIMA DE ALENCA / CLEITON MELO DA SILVA
DOS SANTOS / CLEITON MOURA FERREIRA / CLEITON PEREIRA
BARROS / CLEITON PINHEIRO ROSAS / CLEITON PINTO DE BRITO
/ CLEITON SOUZA DA SILVA / CLEITONLIMA DE ALMEIDA / CLELIA
OLIVEIRA SILVA / CLEMILDA DA SILVA MUNIZ / CLEMILDA PINTO DE
OLIVEIRA / CLEMILDA SILVEIRA NUNES / CLEMILSON LIMA DOS
SANTOS / CLENESSON AQUINO DE FREITAS / CLENILTA SILVA MUNIZ / CLEOBSON DE OLIVEIRA DAMASCENO / CLEOMACIO FRANCISCO DA SILVA / CLEOMAR ARAUJO DO AMARAL / CLEOMAR CIRIACO DA SILVA / CLEOMAR FERREIRA GUALBERTO / CLEOMAR
PONCIANO DA SILVA / CLEOMARA GUALBERTO / CLEOMARA MORAIS DA SILVA / CLEOMILTON BRITO MAIA.
2.2.3.3 SALA 003
CLEONICE VALERIA FERREIRA DA SILVA / CLEONILTON SOUZA
DE ALMEIDA / CLEONIZIO ANTONIO SOUZA DE ALMEIDA / CLESIO BEZERRA GOMES / CLEUDIOMAR MOURA SALES / CLEUMAR
OLIVEIRA DE SOUZA / CLEUSSON DE SOUZA ANDRADE / CLEVIS
NEGREIROS DOS SANTOS / CLÍCIA AUGUSTO DA SILVA BORGES
/ CLÍCIA MARA DE LIMA QUEIROZ / CLÍCIA MARIA SANTOS PAIXÃO
/ CLICIA ROGERIO MATOS / CLICIANA RAMALHO DA SILVA / CLICIANE COSTA DE SOUZA / CLICIANE DE LIMA ANDRADE / CLICIANE DOS SANTOS NASCIMENTO / CLICIANE PEREIRA DA COSTA /
CLICINEIDE DE BRITO SANTOS / CLICIO VASCONCELOS DA SILVA
/ CLINTON RUAN FERREIRA DA COSTA / CLISIANE CORREIA DE
SOUZA / CLISMAN OLIVEIRA DE SOUZA / CLOVES OLIVEIRA DOS
SANTOS / CLYCIA LAYMARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO / CONCEIÇÃO ELIZANGÊLA DA SILVA BONIFAACIO / CORDÉLIA THETIS
SILVA CALIXTO / CORNELIO LUIS GONDIM FILHO / COSME JOSÉ
AZEVEDO DE SOUZA / COSME ROCHA DO NASCIMENTO / CRISTELANDES DA SILVA DE MOURA.
2.2.3.4 SALA 004
CRISTHOFY ALVES DE PAIVA / CRISTIAN ANSELMO BERNARDO
DAMASCENO / CRISTIAN CHAVES DA SILVA / CRISTIAN PINHEIRO
DOS SANTOS / CRISTIANA FIGUEREDO DE SOUZA / CRISTIANA
SOUZA DE OLIVEIRA / CRISTIANE ARAUJO FAÇANHA / CRISTIANE CAVALCANTE LIMA LOPES / CRISTIANE COSTA DE SOUZA /
CRISTIANE COSTA DO NASCIMENTO / CRISTIANE DOS SANTOS
FROTA / CRISTIANE FERREIRA ARAÚJO / CRISTIANE LEITE DO
NASCIMENTO / CRISTIANE SILVA PEDROZA / CRISTIANNE GOMES
SOUZA / CRISTIANO AMORIM DE MOURA / CRISTIANO DA COSTA FEITOZA / CRISTIANO DA SILVA SOUZA / CRISTIANO DE PAIVA
BARBOSA / CRISTIANO DE SOUZA ALENCAR / CRISTIANO DE SOUZA SILVA / CRISTIANO HOLANDA DO NASCIMENTO / CRISTIANO
PINHEIRO ROGÉRIO / CRISTIANO VIEIRA DE CASTRO / CRISTIELE
38
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
TAVARES DE OLIVEIRA / CRISTIELEN GONÇALVES DOS SANTOS
/ CRISTIETE BARROS DE LIMA / CRISTINA COSTA DOS SANTOS /
CRISTINA CRUZ VALENTE / CRISTINA CRUZ VALENTE.
2.2.3.5 SALA 005
CRISTINA DA CRUZ FELIX / CRISTINA DA SILVA CASTRO / CRISTINA DA SILVA MESQUITA / CRISTINA DA SILVA SOARES / CRISTINA
DE OLIVEIRA FABRÍCIO DA COSTA / CRISTINA DE QUEIROZ MELO /
CRISTINA GOMES MARTINS / CRISTINA NORMANDO COSTA / CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO / CRISTINA SUZANA SOUZA SILVA
/ CRISTOVÃO BEZERRA VILANOVA FILHO / CRISTOVÃO DA SILVA
FRANÇA / CRISTOVAO FRANCISCO DA COSTA SILVA / DACIELENE
PEREIRA DA SILVA / DACILENE DE BRITO SANTOS / DACILLE ROSAS DE SOUZA / DAGMAR RAMALHO DA SILVA / DAIANA ANDRADE
DE FRANÇA / DAIANA CASTRO DE SOUSA / DAIANA DA SILVA COSTA
/ DAIANA MONTEIRO DA SILVA / DAIANA ROCHA DA SILVA / DAIANE
ALENCAR LOPES DAMACENO / DAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA /
DAIANE DA SILVA PENEDO / DAIANE DE SOUZA AQUINO / DAIANE
DE SOUZA SANTIAGO / DAIANE MENDONÇA DA SILVA / DAIANE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA / DAIANE RAMALHO SILVA .
2.2.3.6 SALA 006
DAIANE SAGE DE MELO / DAIANE SILVA DA CRUZ / DAIANE SILVA DE MELO / DAIANE SOARES FARÇANHA / DAINE APARECIDA
EZEQUIEL DA SILVA / DAIRES ROCHA DA SILVA / DAISE MOURA DE
FREITAS / DAISSON SOUZA GUIMARAES / DALGISA NASCIMENTO
FEITOZA / DALITON ALBINO BARROSO / DALMO SILVA DOS SANTOS / DAMIANA F. DA SILVA / DAMIANA SABOIA SILVA / DAMIANA
SILVA FERNANDES / DANIEL ARAÚJO DA COSTA / DANIEL ARAUJO
DA SILVA / DANIEL BARRETO DE SOUZA / DANIEL DE FREITAS DA
SILVA / DANIEL DE SOUZA MATOS / DANIEL DOS SANTOS BRITO
SORAH / DANIEL GONZAGA AZEVEDO / DANIEL LIMA DA SILVA /
DANIEL MARTINS DE MOURA / DANIEL MIRANDA DE ALMEIDA /
DANIEL OLIVEIRA MARIANO / DANIEL PEREIRA DA SILVA / DANIEL
SILVA DA COSTA / DANIEL SILVA DA COSTA / DANIEL SIQUEIRA DA
SILVA / DANIEL TAVARES DE SOUZA.
2.2.4 Local de Realização da Prova: ESCOLA MADRE ADELGUNDES
BECKER - Rua Santo Antonio, S/N – Bairro: Miritizal.
2.2.4.1 SALA 001
DANIEL TOMÉ DE FRANÇA / DANIEL UESLEI DAMASCENO CAMELI
/ DANIEL VASCONCELOS LEBRE DE CASTRO / DANIEL VIEIRA DA
SILVA / DANIELA ALENCAR NASCIMENTO / DANIELA ALVES DE ASSIS / DANIELA ARAÚJO DA COSTA / DANIELA ARAUJO SOUZA / DANIELA DA SILVA ARCANJO / DANIELA DA SILVA COSTA / DANIELA DA
SILVA ROSA / DANIELA FERNANDES DE QUEIROZ / DANIELA MARTINS DE MOURA / DANIELA MOURA DE FREITAS / DANIELA NUNES
TAVARES / DANIELA PINHEIRO DE SOUZA / DANIELA SILVA PINHEIRO / DANIELE BARBOSA DO NASCIEMNTO DO AMARAL / DANIELE
BARROSO DA COSTA / DANIELE CASTRO BRANDAO / DANIELE
CRUZ DE MATOS / DANIELE DO NASCIMENTO TAVARES / DANIELE MARINHO DA SILVA / DANIELE MESSIAS DA COSTA / DANIELE
MORAIS GONDIN / DANIELE RODRIGUES DA COSTA / DANIELE RODRIGUES REBOUÇAS / DANIELE SARAIVA MARTINS / DANIELLA DE
ALMEIDA SILVA / DANIELLE ALMEIDA DA SILVA / DANIELLE SILVA
DA COSTA / DANILA SABINO DE SOUZA / DANILO DA SILVA SOUZA /
DANILO DE ABREU SILVA / DANILO MARTINS DA CONCEIÇÃO.
2.2.4.2 SALA 002
DANILO REBOUCAS DE MATOS / DANUZIA TAVEIRA DE OLIVEIRA /
DANUZIA TAVEIRA DE OLIVEIRA / DARA NEDELI DE OLIVEIRA CORRÊA / DARCY FERREIRA LIMA / DARLEISON MELO GOMES / DARLENE ALVES DA SILVA / DARLENE FARIAS BATISTA / DARLION ABINO
BARROSO / DAVI DA SILVA MAGALHÃES / DAVI DE OLIVEIRA BARBOSA / DAVI LIMA ARAÚJO / DAVI REIS DA SILVA / DAVID LIMA OLIVEIRA
/ DAVID MANUARIO TUTUCIMA / DAVID MELO DA SILVA / DAVILA CALINE SOUZA SILVA / DAYANA REBOUÇAS DE MATTOS / DEANE SILVA
DE LIMA / DÉBORA COELHO DA COSTA / DÉBORA MARIA MARTINS
FERREIRA / DEBORA SARAIVA DA SILVA / DEDILSON LUIZ RODRIGUES DIAS / DEGILSON LIMA DE ALENCAR / DEISIANE FONSECA
MELO / DEIVERSON DA SILVA ALVES / DEIVID BRITO DE CASTRO
/ DEJEANE MOURA DO VALE DA SILVA / DELCIANA SILVA NERES /
DELCIMAR LIMDA DA SILVA / DELIENE VIEIRA DA SILVA / DELMIRO
PINHEIRO DA SILVA / DELTIELE BRAGA DOS SANTOS / DELZA MARIA
DA SILVA SOUZA / DELZIANE NOGUEIRA DE MIRANDA.
2.2.4.3 SALA 003
DEMETRIO DE CASTRO LIMA / DEMISIA DO NASCIMENTO LIMA
/ DENILTON DA SILVA CONCEIÇAO / DENIS CARVALHO BENEVENUTO / DENISE COELHO SA COSTA / DÉRDILA LIMA VERDE DE
MENEZES / DERICQ DAVID DA CUNHA RODRIGUES / DERLÂNDIO
FERREIRA DOS SANTOS / DERLANE DUTRA SEVEROBARBOSA
/ DERLENE GOMES DA SILVA / DEUSDETE NERI DOS SANTOS /
DEUSIMAR LIMA DE ALENCAR / DEUSIMARA SILVA DOS SANTOS
/ DEVANI ALMEIDA DA CONCEIÇÃO / DEVISSON MOREIRA LIMA /
DEYCIANE LINS MOTA / DHEMERSON DA SILVA MOREIRA / DHE-
38
DIÁRIO OFICIAL
MESSON DE QUEIROZ MELO / DIACUI SOUZA DA SILVA / DIANA CARINA DA SILVA DO NASCIMENTO / DIANA DO NASCIMENTO FREITAS / DIANA MARIA MOURA DE ALENCAR / DIANA MARIA OLIVEIRA
MAIA / DIANA PARNAÍBA DA SILVA / DICILENE LEITE DE OLIVEIRA /
DIEFESSON CUNHA RODRIGUES / DIÊGO ALEXANDRE PINHEIRO
PEREIRA / DIEGO ALMEIDA DO COUTO / DIEGO ASSIS ALMEIDA /
DIÊGO COSTA DE SOUZA / DIEGO DA CONCEICAO RODRIGUES /
DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA / DIEGO FERNANDES DA SILVA / DIEGO FERREIRA MENEZES / DIEGO FLORES PINHEIRO.
2.2.4.4 SALA 004
DIEGO FRANCISCO COSTA DE ANDRADE / DIEGO GOMES MARTINS / DIEGO TAVARES DA CONCEIÇAO / DIÊILA DE OLIVEIRA COSTA / DIEILSON PEREIRA DO NASCIMENTO / DIEIME BENEVIDES DE
OLIVEIRA / DIELSON BIZERRA DA SILVA / DIEMERSON FERREIRA
DA SILVA / DIENIFE CHAGAS DE OLIVEIRA / DIEURI JOSE CUNHA
RODRIGUES / DILERMANO DO MONTE DE OLIVEIRA / DIMAS BERNARDO DA SILVA / DINAIANA REBOUÇAS FERREIRA / DINALISSON
LIMA SILVA / DINALVA DA SILVA COSTA / DINALVA LÚCIA SILVA DE
OLIVEIRA / DINES AUGUSTO DE PAULA ROCHA / DIOLENO LIMA
DA SILVA / DION DEIVID MOURA DE LIMA / DIONARA DE LIMA SILVA / DIONARA GONÇALVES VASCONCELOS DE ARAUJO / DIÔNATA
MATOS DA CRUZ / DIONATAN SILVA OLIVEIRA / DIONE DA SILVA
COSTA / DIONE SILVA DE OLIVEIRA / DIONES MORAES DA SILVA
/ DIONISIO DE LIMA SILVA / DIONISSON DA COSTA FERRERIRA /
DJACIRA DA SILVA LIMA / DJAINA VIEIRA DE SOUZA / DJONAS FONSECA BORGES / DJONAS FONSECA BORGES / DONISETE MARTINS DA SILVA / DONIZETE DOS SANTOS OLIVEIRA / DONZELINA
SOUZA DE OLIVEIRA.
2.2.4.5 SALA 005
DOUGLAS DA SILVA FREITA / DOUGLAS MENDONÇA DA SILVA /
DOUGLAS MIRANDA COSTA / DOUGLAS SOUZA DE ALMEIDA /
DOUGLEANE MENDONÇA DA SILVA / DULCE DE OLIVEIRA DE SANTANA / EBELIN DE OLIVEIRA FERREIRA / ÉCILA ARAUJO SOUZA /
ECILENE ROCHA CAMELI / ED CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO
/ EDEANE DA SILVA SOARES / EDEDEVALDO DE SENA ALMEIDA /
EDEGARBE COSTA MELO / EDEJANE PEREIRA DA SILVA / EDELCIANE CARMO DA SILVA / EDELSON DE OLIVEIRA REBOLÇAS /
EDELSON MARTINS DE LIMA / EDELSON SOUZA DOS SANTOS /
ÉDEN CARLOS PEREIRA DE SOUZA / EDEN DA SILVA CHAVES /
EDEN LIMA QUEIROZ / EDEN SOARES DOS SANTOS / EDENES DA
ROCHA FONTES / EDENILDO ALMEIDA DE SOUZA / EDENILSON
ALMEIDA QUEIROZ / EDENILSON SOUZA FERREIRA / EDENIR PEQUENO DOS SANTOS / EDER DOS SANTOS LIMA / EDER MOTA DA
SILVA / EDER RONEI FERREIRA DA SILVA / EDERALDO DE SOUZA
DIAS / EDEVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA / EDIANE LIMA DE
OLIVEIRA / EDIANO SANTOS DE ARAUJO / EDILA DA SILVA.
2.2.4.6 SALA 006
EDILA SOUZA DA CRUZ / EDILANE DE OLIVEIRA SILVA / EDILANE SILVA DE SOUZA / EDILENE ARAUJO DA SILVA / EDILENE DA SILVA MELO
/ EDILENE DA SILVA MIIRANDA / EDILENE VALE GOMES / EDILENILDA
FERREIRA DE SOUZA / EDILSON MARCONDES BUSSONS DE LIMA /
EDIMAR DA LUZ LIMA / EDINALDO SOUZA DO NASCIMENTO / EDINARA SILVA DE SOUZA / EDINETE GOMES MESQUITA / EDINEY LIMA MACIEL / EDINHO LIMA LEÃO / EDINHO RIBEIRO DE OLIVEIRA / EDIVALVA
DE JESUS FARIAS / EDIVAN NOGUEIRA DA PASCOA / EDIVANGELA
PEREIRA DA SILVA / EDIVAR FERNANDES GOMES JUNIOR / EDJACSON FERNANDES DA SILVA / EDLEUSA RODRIGUES DE LIMA / EDMAURO LIMA DE SOUZA / EDMILDES MARINHO DE ABREU JÚNIOR
/ EDMILSON DA SILVA BESSA / EDMILSON DA SILVA PINHO JUNIOR /
EDMILSON DOMINGOS NOGUEIRA JUNIOR / EDMILSON FRANCISCO
COSTA DE MATOS / EDMUNDO LIMA DE MOURA / EDMUNDO SANTANA DA COSTA / EDNA BEZERRA DE SOUZA / EDNA MARIA DA SILVA
FRANCELINO / EDNA MARIA SECUNDES CABRAL / EDNA SILVA DE
OLIVEIRA COSTA / EDNALDA DA SILVA.
2.2.4.7 SALA 007
EDNALDO HELANO MARQUES VASCOCELOS / EDNEI SILVA DE MORAIS / EDNILSON DA SILVA MELO / EDNILSON PEREIRA DE LIMA /
EDSON DA SILVA PINHEIRO / EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO /
EDSON HERCULANO LIMA SOBRINHO / EDSON TAVARES FERREIRA / EDSON VIEIRA DE FREITAS / EDUARDO LIMA DE ALENCAR /
EDUARDO LUNA BARBOSA / EDUARDO MARTINS FERREIRA / EDUARDO SILVA SOUZA / EDUARDO VIEIRA DA SILVA / EDUARDO VIEIRA LIMA / EDVALDO DA CRUA LIMA ENES / EDVALDO DE OLIVEIRA
BARBOSA / EDVAN MARQUES CAVALCANTE / EDVAN SILVA DOS
SANTOS / EDVARDO SOUZA COSTA / EDVILSON DA SILVA BARRETO / EDVILSSON MATIAS DE OLIVEIRA / EFRAIN DA SILVA PEREIRA
/ EFREM FERNANDO DE SOUZA MOREIRA / EGELCIRLANIA DA SILVA SOARES / EGERLILSON DA SILVA SOARES / ÉGILA DE OLIVEIRA
CHAVES / ÉGILA JAMILE SOUZA SILVA / EGILSON DE MOURA CABRAL / EGINO DE JESUS DA SILVA LIMA / EGLÊS RAMOS BARROS /
EGNETE NOBRE VASCONCELOS / EISA SANTOS DA SILVA / EJANIA
39
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DE AZEVEDO GOMES / ELADIO MORAES DA SILVA.
2.2.4.8 SALA 008
ELAIN VIEIRA BORGES / ELAINE CARVALHO VASCONCELOS /
ELAÍNE DA CONCEIÇÃO LOPES / ELAINE MACIEL GOMES / ELAINE OLIVEIRA DA SILVA / ELANDIA SILVA MELO / ELANE CRISTINA
SOUZA BARBOSA CIRIACO / ELANE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO
/ ELANIA DA SILVA BORGES / ELBEN GLEUBEISON SILVA DE FREITAS / ELCENIR FAÇANHA DA CRUZ / ELCILENE DA ROCHA SILVA
/ ELCILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO / ELCIMEIRE PEREIRA DE
ALMEIDA / ELDON DE SOUZA SILVA / ELEDEÂNGELO ABREU DE
SOUZA / ELEILSON DE ARAÚJO DAMASCENO / ELEILSON MUNIZ
DE LIMA / ELEINE DE QUEIROZ NOBREGA / ELEIUDA DE ALENCAR
SILVA / ELEN CHIRLAINE DE ALMEIDA LIMA / ELEN CRISTINA LIMA
OLIVEIRA DE BRITO / ELEN DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO / ELEN
FERREIRA DE SOUZA / ELEN JULIANE SILVA MARTINS / ELEN SILVA
CARVALHO / ELEN TAÍRES CRUZ DE SOUZA / ELENI CONCEIÇÃO
FERNANDES / ELENILDA CRUZ DA COSTA. / ELENILDA MUNIZ DE
LIMA / ELENILDO SANTOS DA SILVA / ELENILSON ALVES DA COSTA
/ ELENILSON DE SOUZA DOS SANTOS / ELENILSON VIEIRA DA SILVA / ELENILTON BARBOZA DA SILVA.
2.2.4.9 SALA 009
ELENILTON CRUZ DA SILVA / ELENILTON MATIAS DE OLIVEIRA /
ELENIR DOS SANTOS SILVA / ELENISE MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA / ELENÍZIA SOUZA DA SILVA / ELEONEIDE SILVA SANTOS /
ELIANA DEODATO DA SILVA / ELIANA MARIA PINHEIRO DA SILVA
/ ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS / ELIANA PINHEIRO DA SILVA /
ELIANA SILVA DE OLIVEIRA ALMEIDA / ELIANA SOARES DA SILVA
/ ELIANA TORRES DE ABREU / ELIANDRO DEODATO DA SILVA /
ELIANDRO FARIAS DOS SANTOS / ELIANE ANDRADE DE OLIVEIRA
/ ELIANE CÂNDIDO DE AZEVEDO / ELIANE CRISTINE SOUZA AMORIM / ELIANE DA COSTA SILVA / ELIANE DA SILVA MELO / ELIANE
DE OLIVEIRA AMORIM / ELIANE DEODATO DA SILVA / ELIANE DOS
SANTOS SOUZA / ELIANE MARQUES RODRIGUES / ELIANE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ELIANE PEREIRA DOS SANTOS / ELIANE
PINHEIRO DE MELO COSTA / ELIANE RODRIGUES DA SILVA / ELIANE ROSENE DA COSTA / ELIANE SILVA OLIVEIRA / ELIANE SOUZA
DA SILVA / ELIANE SOUZA LIMA DE CARVALHO / ELIANE SOUZA
ROCHA / ELIAS ALBANO DE SOUZA / ELIAS COSTA DA SILVA.
2.2.4.10 SALA 010
ELIAS COSTA DA SILVA / ELIAS DA SILVA / ELIAS DA SILVA LOPES
/ ELIAS DE SOUZA SILVA / ELIAS DOS SANTOS / ELIAS FELIX DE
HOLANDA JUNIOR / ELICIANE CAUASSA DE OLIVEIRA / ELICIANE
TALINE JACOB AZEVEDO / ELICIMAR RODRIGUES DA SILVA / ELICIO PEREIRA DO NASCIMENTO / ELICIVANIO COUTINHO FERNANDES / ÉLIDA BATISTABARBOZA / ÉLIDA DA SILVA RIBEIRO / ÉLIDA
DE SOUZA NEGREIROS / ELIDA GOMES DE NEGREIROS / ELIDA
SILVA DE SOUZA / ELIDO BARROS SANTIAG / ELIEIDE DE ARAUJO
CERQUEIRA / ELIEL DO CARMO RODRIGUES / ELIEL NASCIMENTO
DE JESUS / ELIELSON MONTEIRO DE ALMEIDA / ELIELSON NASCIMENTO DA SILVA / ELIELSON SOUSA DE ALMEIDA / ELIENE MELO
DE CASTRO / ELIENE SILVA SOUZA / ELIESIO PINHEIRO DE MATOS
/ ELIETE LOPES FERREIRA / ELIETE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ELIEUDES CORREIA DE SOUZA / ELIJENILY SOUA BEZERRA
/ ELILSON MOURA DO VALE / ELILVÂNIA LEITE DE OLIVEIRA / ELINARIA DEODATO DA SILVA / ELINE DOS SANTOS SILVA / ELINEIDE
NEGREIROS DE OLIVEIRA.
2.2.4.11 SALA 011
ELINETH SOARES DE SOUZA BEZERRA / ELINILDE LIMA FERNANDES / ELINILSA RODRIGUES DOS SANTOS / ELIO SOUZA DE PAULA
/ ELIODA DA ROCHA SILVA / ELIOMAR SILVA DOS SANTOS / ELIS
DA SILVA CAVALCANTE / ELIS REGINA FREITAS FIGUEIREDO /
ELISA CORREIA DE MORAES / ELISANDRA CARNEIRO DA SILVA /
ELISANDRO SOUZA DA SILVA / ELISANGELA AGRIPINO DA SILVA /
ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA / ELISANGELA DA SILVA ANDRIOLA / ELISANGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO / ELISÂNGELA DE OLIVEIRA CHAVES / ELISANGELA DE SOUZA OLIVEIRA / ELISANGELA DO
CARMO RODRIGUES DA SILVA / ELISÂNGELA MELO ALENCAR /
ELISÂNGELA MOURA DA COSTA / ELISANGELA PINHEIRO DA SILVA
/ ELISANGELA SILVA DOS SANTOS / ELISANGELA SILVA GUEDES /
ELISÂNGELA SOUZA DA SILVA / ELISANGELA TELES ANTÃO / ELISANGÉLICA FERREIRA MOREIRA / ELISBERTO CARLOS ARAUJO
DE MORAIS / ELISETE MARIA DE BRITO / ELISOMARA DE LIMA LEITE
/ ELISON SOUZA DOS SANTOS / ELISSA MARIA DA SILVA AQUINO /
ELISSAMIA SILVA RUFINO / ELISSANDRA DA SILVA ALMEIDA / ELISSANDRA DE BRITO SANTOS / ELISSANDRA DE SOUZA DA SILVA.
2.2.4.12 SALA 012
ELISSANDRA EVANGELISTA DE SOUZA / ELISSANDRA MARIA LIMA
ASSEN / ELISSANDRA PINHEIRO DE LIMA / ELISSANDRA SILVA
ANDRADE / ELISSANDRA XAVIER BARROS / ELISSANDRO ALVES
RODRIGUES / ELISSANDRO DA SILVA / ELISSANDRO FIRMINO
BARBOSA / ELISSANDRO FREITAS MIRANDA / ELISSANDRO LIMA
39
DIÁRIO OFICIAL
FERREIRA / ELISSANDRO MENEZES GOMES / ELISSANDRO SILVA
ARAUJO / ELISSANDRO SILVA DO NASCIMENTO / ELISSANIA ALENCAR MUNIZ / ELISSANIA HOLANDA DOS SANTOS LIMA / ELISSON
ANDRADE ARAUJO / ELISSON BARBOSA DE CASTRO / ELISSON
COSTA DE SOUZA / ELISSON DA SILVA JUCA / ELISSON SILVA DE
SOUZA / ELITA MARIA DE BRITO FERREIRA / ELITA MARIA PINHEIRO DE ARAUJO / ELITE LIMA DE PAULA / ELITON DA SILVA NASCIMENTO / ELITON DE ALMEIDA CARVALHO / ELITON MEDEIROS
SILVA / ELITON MOURA FERREIRA / ELITON SILVA NASCIMENTO /
ELITON SOUZA DA SILVA / ELIVÂNIA DA SILVA COSTA / ELIVANIA
NASCIMENTO DE JESUS / ELIVANIA SILVA DOS SANTOS / ELIVANIO
FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA / ELIVANIO MENEZES BEZERRA /
ELIVELTON AGUIAR GOMES.
2.2.5 Local de realização da Prova: ESCOLA CRAVEIRO COSTA - Rua
Goiás, 1.141 – Bairro: Remanso.
2.2.5.1 SALA 001
ELIVELTON DA SILVA COSTA / ELIVELTON LIMA DA PASCOA / ELIVELTON LOBATO SANTANA / ELIVELTON SOUZA DA SILVA / ELIZABETE ALMEIDA DE SOUZA / ELIZABETH BENTO DOS SANTOS
/ ELIZANE DA SILVA ALMEIDA / ELIZANETE SOUZA DA SILVA / ELIZANGELA CORDEIRO MARQUES / ELIZANGELA COSTA ALVES /
ELIZANGELA DE ARAÚJO DAMASCENO / ELIZANGELA DOS SANTOS FERREIRA / ELIZANGELA GARCIA DAS NEVES / ELIZANGELA
GONÇALVES DE CARVALHO / ELIZANGELA REBOUÇAS DA COSTA
/ ELIZANGELA SOUZA DE OLIVEIRA / ELIZANILDA ANDRE DA SILVA
/ ELIZEU CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO / ELIZEU DOS SANTOS
ARAUJO / ELIZEU FREITAS MIRANDA / ELLEN CRISTINA TAVEIRA
DE SOUZA COSTA / ELLEN DE LIMA BARROS / ELLEN KETYLI LEITE
GUALBERTO / ELLEN MARIA LIMA QUEIROZ / ELMER PEREIRA DA
ROCHA / ELOI DA SILVA SOARES / ELOILDES SANTOS DO NASCIMENTO / ELONAIRA MOTA DA SILVA / ELONAIRA MOTA DA SILVA /
ELSIMAR JOSÉ DE ALMEIDA BEZERRA / ELSON AMORIM DOS SANTOS / ELSON PAULO DANTAS DA SILVA / ELTER MENDONÇA DE
SOUZA / ELTON FIRMINO DO NASCIMENTO / ELTON JOAO SILVA
OLIVEIRA / ELTON UEKSLEY COSTA DE CARVALHO / ELVANIA DE
JESUS NASCIMENTO SILVA / ELVES SAMPAIO BARRETO / ELVIRA
DOS SANTOS VASCONCELOS / ELZIANE SARAIVA DOS SANTOS.
2.2.5.2 SALA 002
ELZILENE VALENTE DE CARVALHO / ELZIMAR DAMASCENO DOS
SANTOS / ELZIVANE LIMA BEZERRA / EMANUEL CANDIDO DA SILVA / EMANUEL DA SILVA PEREIRA / EMANUEL FILGUEIRA DA SILVA / EMANUELA SILVA SOUZA / EMANUELA TRICIA BEZERRA DE
SANTANNA / EMERSON ANDRADE CUNHA / EMERSON AUGUSTO
MACIEL DA SILVA / EMERSON BENITZ DE SOUZA / EMERSON BRITO COSTA / EMERSON CARVALHO VASCONCELOS / EMERSON
COELHO DA SILVA / EMERSON DA SILVA DE MENEZES / EMERSON
DE LIMA CARVALHO / EMERSON FREITAS BEZERRA / EMERSON
JUSTINO DA SILVA / EMERSON LIMA DOS SANTOS / EMERSON
MARCOS ROCHA DE ARAÚJO / EMERSON MOTA DA SILVA / EMERSON MUNIZ DA COSTA / EMERSON OLIVEIRA BIRIMBA / EMERSON
RODRIGO ALMEIDA DA SILVA / EMERSON RODRIGUES DA SILVA
/ EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS SILVA / EMERSON SILVA
OLIVEIRA / EMERSON TAVARES RODRIGUES / EMERSON TAVARES RODRIGUES / EMERSON TOMAZIA DA SILVA / EMERSON VASCONCELOS PINTO / EMILI BARBOSA RODRIGUES / EMILI SUIANE
DE BRITO RODRIGUES / EMILIA RAMALHO BEZERRA . / EMILIA
KETHLY VERISSIMO COMAPA / EMILSON DA SILVA CAVALCANTE /
ÊMILY FERNANDES DA COSTA / EMISSON CRUZ DE SOUZA / ENEDI FARIAS FERREIRA / ENEILDE DIAS DOS SANTOS.
2.2.5.3 SALA 003
ENEILSON DA CONCEIÇAO SILVA / ENILDA NASCIMENTO DA SILVA
OLIVEIRA / ENILDA SILVA ARAUJO / ENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS / ENILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR / ENIO PESSOA PEQUENO / ENIRRAMES ANDRADE DE OLIVEIRA / ENÍSIA COSTA OLIVEIRA / ENISSON ALMEIDA QUEIROZ / ENISSON BENITZ DE SOUZA
/ ENISSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO / ENISSON SILVA LIMA / ENIVALDO MENDONÇA UCHOA / ENOQUE MACIEL DA CRUZ / ENOQUE
NASCIMENTO DE SOUZA / ENOQUE SOUZA DE OLIVEIRA / ERALDO
PEREIRA DA COSTA / ERALDO PEREIRA DA COSTA / ERCIENE DA
SILVA PINTO / ERENILSON MEDEIROS DE ALMEIDA / ERENILSON
PEREIRA DA SILVA / ERIC DA SILVA BARROS / ERIC GARRIK ONOFRE
FERREIRA ARAÚJO / ERIC LIMA OLIVEIRA / ERIC LINNEQUE LIMA
DE MORAIS / ERIC.NASCIMENTO / ERICA BONIFACIO DE SOUZA /
ERICA DE MOURA SILVA / ERICA DE SOUZA LIMA / ERICA MARTINS
DE ANDRADE / ÉRICA MONTEIRO NEVES / ERICA NASCIMENTO DA
SILVA / ERICA NASCIMENTO MACIEL / ERICA PERPETUA LIMA DE
SOUSA / ERICA PRISCILA SOUZA RODRIGUES / ÉRICA ROCHA DA
SILVA MOURA / ERICA ROCHA DO NASCIMENTO / ERICA SANTOS
TOMÉ / ERICA SOUZA LIMA VERDE / ÉRICA VALE BERTINE.
2.2.5.4 SALA 004
ERICA VIEIRA FILGUEIRA / ERIK FRANÇA DA SILVA / ERIK RODRI-
40
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
GUÊS DA SILVA / ERIMÁRIA ROCHA FERREIRA / ERINALVA ALVES
MARTINS / ERISMAR DOS SANTOS NASCIMENTO / ERISMAR SILVA
PEREIRA / ERISSA MARIA BEZERRA / ERISSON ARAUJO DA SILVA
/ ERISSON CARLOS DE OLIVEIRA FONSECA / ERISSON DE SOUZA
CARNEIRO / ERISSON DO NASCIMENTO FARIAS / ERISSON FERREEIRA DA SILVA / ERISSON LEITE DE OLIVEIRA / ERISSON MATOS
DE FREITAS / ERITA BARROS DE MORAIS / ERIVALDA ROCHA DA
SILVA / ERIVALDO DE LIMA CAVALCANTE / ERIVAN FERREIRA DE
SOUZA / ERIVANI SILVA DOS SANTOS / ERIVELTON PEREIRA DE
CASTRO / ERLANDIA DE MOURA CABRAL / ERLANGE DE ARAÚJO
DAMASCENO / ERLANIA MARIA MENDES DA SILVA / ERLANO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR / ERLENE DE SOUZA CARNEIRO / ERLILSON
OLIVEIRA SILVA / ERLISON MENDONÇA DE ALMEIDA / ERLISSON
OLIVEIRA DA SILVA / ERLISSON SILVA DE SOUZA / ERMESSON
FERREIRA DA SILVA / ERNANDES MARCELO DA COSTA PINHEIRO /
ERNECILDA LIMA PEREIRA / ERNESTINA LIMA TUTUCIMA / ERNESTINA LIMA TUTUCIMA / ERNILDA AMORIM DE ANDRADE / ERNISIO
DA SILVA VINHORTE / ERNISIO DOS SANTOS OLIVEIRA / ERODAN
ROCHA DA SILVA VIGA / ERONILDE DA SILVA BASTOS.
2.2.5.5 SALA 005
ESMAEL PEREIRA DE LIMA / ESMERALDA LIMA CERQUEIRA / ESMERALDA PEREIRA DA COSTA / ESTACIO ARAUJO JANUARIO /
ESTEFANE FREITAS DOS SANTOS / ESTEFANE MELO OLIVEIRA
/ ESTEFANE PAULA PEDROZA DE ABREU / ESTÉFANO SARAIVA
DOS SANTOS / ESTELA ROSAS DE MEDINA / ESTER MARÇAL DE
ARAUJO / ESTERZINHA GOMES DE BRITO / ETE DE SOUZA BRITO /
ETH ROCHA DA SILVA / ETILA BARROS DE FRANÇA / ÉTILA DE LIMA
COSTA / ETILA IANA DA COSTA OLIVEIRA / ETILA NASCIMENTO MORAIS / EUCILENE ALVES DA SILVA / EUCLIDES DE SOUZA MOURA
NETO / EUGENIO DA SILVA LIMA / EULÁDIMA ARAÚJO DE MORAIS
/ EUNASIA DE SOUZA NASCIMENTO / EURIPEDES AUGUSTO DE
ASSUNÇÂO GOMES TAVEIRA / EURISSOM DE OLIVEIRA SILVA / EURIVANIA MENESES DE CASTRO / EUVILENE MARIA DE LIMA / EUZILEIDE LIMA BEZERRA / EUZINETE FERNANDES / EVA CAROLINE
SANTOS DA CUNHA / EVA COSTA LIMA / EVAIR COSTA AZEVEDO
/ EVALDO DA SILVA SOBRALINO / EVALDO FERREIRA DE SOUZA
/ EVALDO RIOS LOPES / EVANDA DA SILVA PINHEIRO / EVANDES
FERNANDES DE SENA / EVANDRO CAVALCANTE DA SILVA / EVANDRO DA SILVA LIMA / EVANDRO FARIAS DE MENEZES / EVANDRO
JOSÉ DA SILVA SOUZA.
2.2.5.6 SALA 006
EVANDRO NEPOMUCENO DA SILVA / EVANDRO OLIVEIRA DA COSTA / EVANDRO SILVA DE SOUZA / EVANEIDE DE OLIVEIRA CRUZ /
EVANETE FERREIRA DA SILVA / EVANGELA DA SILVA / EVANGELA
MARIA DE SOUZA DA SILVA / EVANGELINA NASCIMENTO DE JESUS / EVANGELISTA SILVA DE OLIVEIRA / EVANILDO DA SILVA LIMA
/ EVANILDO MONTEIRO DE ANDRADE / EVANILSON DE OLIVEIRA
SILVA / EVANILSON OLIVEIRA DA COSTA / EVARDSON SOUZA LIMA
/ EVERALDO PEREIRA DA COSTA / EVERLYN FERNANDA VASCONCELOS FREITAS / EVERSON DA SILVA / EVERTON BARROS
DE SOUZA / EVERTON DA SILVA BARROS / EVERTON DE SOUZA
SOMBRA / EVERTON OLIVEIRA ROSA / EVERTON SILVA AZEVEDO
/ EVERTON SILVA DE OLIVEIRA / EVERTON SOUZA DE OLIVEIRA /
EVILANDIA MOTA DA SILVA / EVILANE DA SILVA BASTOS / EVILANIA
DE MOURA FREITAS / EVILIN COUTO MENEZES / EVILLIN SILVA
LOPES / EZAÚ DA CONCEIÇÃO / EZEQUIAS CAVALCANTE SILVA
/ EZEQUIEL SORIANO DA SILVA / FABIANA BARBOSA FERREIRA /
FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA / FABIANA DE SOUZA LIMA / FABIANA FERREIRA DA SILVA / FABIANA FERREIRA DE MATOS / FABIANA LIMA DA CONCEIÇÃO / FABIANA LIMA DA FONSECA / FABIANA
MENDES DOS SANTOS.
2.2.5.7 SALA 007
FABIANA OLIVEIRA ARAUJO / FABIANA REBOUÇAS FERREIRA
/ FABIANA SILVA ROSAS / FABIANA SOUZA DA SILVA / FABIANA
TAVARES DE MATOS / FABIANA VILA NOVA DE BRITO / FABIANO
BARBOSA ALMEIDA / FABIANO DE SOUZA SILVA / FABIANO MAIA
ALMEIDA / FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA / FABIO ALVES DA
COSTA / FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA / FABIO DE SOUZA FREITAS
/ FABIO FERREIRA ANDRIOLA / FABIO LOPES LIMA / FABIO SOUZA
DE OLIVEIRA / FABIO VASCONCELOS DOS SANTOS / FABIOLA DE
MOURA LIMA / FABIOLA GASPAR CABRAL / FABÍOLA MAIA ALMEIDA
/ FABÍOLA PEREIRA DA PAIXÃO / FABIULA DA CRUZ BANDEIRA /
FABIULA SILVA SOARES / FABRICIA DE SOUZA SILVA / FABRICIA
MARIM / FABRICIO BARBOSA OLIVEIRA / FABRÍCIO SILVA BEZERRA
/ FADRICIA REBOUÇAS DOS SANTOS / FAGNER NASCIMENTO PINHEIRO / FAGNER SOUSA RIBEIRO / FARNANDA SOUZA DA SILVA
/ FÁTIMA DOS SANTOS BARROSO / FEBRONIO ALVES DA SILVA
NETO / FELIPE CORDEIRO DE ARAUJO / FELIPE DE LIMA SILVA
/ FELITON ARAUJO DOS SANTOS / FERNANDA DO NASCIMENTO
MELO / FERNANDA FARIAS DA SILVA / FERNANDA FERREIRA DA
SILVA / FERNANDA MARIA DA CRUZ DOS SANTOS.
40
DIÁRIO OFICIAL
2.2.5.8 SALA 008
FERNANDA PEIXOTO DA COSTA / FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA
/ FERNANDA STEYSE DA COSTA FOGAÇA / FERNANDO ALISSON
SILVA DE ALMEIDA / FERNANDO ALVES DAMASCENO / FERNANDO COSTA DOS SANTOS / FERNANDO FREITAS DA SILVA / FERNANDO MAIA DA SILVA / FERNANDO PEDROZA MAIA / FERNANDO
SANTIAGO NEPOMUCENO / FIAMA MARIA ALVES DE ARAUJO /
FLADIANE DA SILVA OLIVERIA / FLÁVIA ALVES DE MOURA / FLAVIA
DA CRUZ BANDEIRA / FLÁVIA DA SILVA COSTA / FLAVIA MAIA ALMEIDA / FLÁVIA MARTINS VASCONCELOS / FLAVIA ROBERTA SILVA
DE OLIVEIRA / FLÀVIA SOUZA DA SILVA / FLÁVIA VASCONCELOS
PEREIRA / FLAVIANA MAIA ALMEIDA / FLAVIANE BATISTA DE OLIVEIRA / FLAVIO DA SILVA PEQUENO / FLAVIO NEGREIROS GUIMARAES / FLAVIOMAR DA COSTA BATISTA / FLEMA SOUZA DA SILVA
/ FLORISMAR DA SILVA RAMALHO / FLORIZA FERREIRA DA SILVA
/ FRACISCA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA / FRACISCO DE JESUS
DA SILVA RODRIGUES / FRANC LIMA DOS SANTOS / FRANCELINO
DE LIMA MEDEIROS / FRANCICA SAMILA SILVA DA CONCEIÇÃO
/ FRANCIELE DE OLIVEIRA MENDES / FRANCIELLA RUFINO DA
COSTA / FRANCIELY VIEIRA DE LIMA VERDE / FRANCIGLEISSON
DA SILVA ALMEIDA / FRANCILANDIA OLIVEIRA MARTINS / FRANCILEIA FERREIRA DE SOUZA / FRANCILENE DA SILVA.
2.2.5.9 SALA 009
FRANCILENE DA SILVA SANTOS / FRANCILETE DO CARMO QUEIROZ / FRANCIMAR BANDEIRA DA ROCHA / FRANCINEIDE DE SOUZA
NEGREIROS / FRANCINETE ARAUJO DE OLIVEIRA / FRANCINETE
SANTOS BEZERRA / FRANCINETE SILVA DE SOUZA / FRANCINETE
XAVIER DE LIMA / FRANCIONE JACOB MELO / FRANCIRLENE OLIVEIRA SANTOS / FRANCIRLENO MARÇAL DA SILVA / FRANCIRLETE
CANDIDO DE SOUZA / FRANCISCA AELIA COSTA RAMOS / FRANCISCA ALDENÍSIA TEIXEIRA DE ARAÚJO / FRANCISCA ALENCAR PEREIRA / FRANCISCA ALMEIDA DOS REIS / FRANCISCA ALMEIDA SENA
/ FRANCISCA AMAURISIA SILVA DO NASCIMENTO / FRANCISCA
ANDREZA LIMA DO NASCIMENTO / FRANCISCA ANTONIA MORAIS
DA SILVA / FRANCISCA ANTONIA SILVA DE ANDRADE / FRANCISCA
ANTONIA SILVA DE SOUZA / FRANCISCA ARINÁDIA SILVA DO NASCIMENTO / FRANCISCA AUXILIADORA AUGUSTO DA SILVA / FRANCISCA BARBOZA MELO / FRANCISCA BRUNA LIMA ALMEIDA / FRANCISCA CLAUDIA MARTINS FARIAS / FRANCISCA CLEOMILDA MOREIRA
DE FRANÇA / FRANCISCA CLICELMA DOS SANTOS TELES / FRANCISCA CLODOALDA MARTINS DO NASCIMENTO / FRANCISCA DA
CRUZ MONTEIRO DA SILVA / FRANCISCA DA ROCHA NEGREIROS
/ FRANCISCA DAS CHAGAS MACIEL DA SILVA / FRANCISCA DAS
CHAGAS SOUZA VALE / FRANCISCA DE ASSIS CAETELO NOBRE
/ FRANCISCA DE LIMA MAIA / FRANCISCA DE LIMA RODRIGUES /
FRANCISCA DE SOUZA LIMA / FRANCISCA EDILENE ALENCAR SOUZA / FRANCISCA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA.
2.2.5.10 SALA 010
FRANCISCA ELCI CONZAGA DE SOUZA / FRANCISCA ELISSANDRA DE MELO VIEIRA / FRANCISCA ELIZABETE DE MELO VIEIRA
/ FRANCISCA EMANUELA OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCA FERNANDA PEREIRA BANDEIRA / FRANCISCA FERNARDA LIMA FIRMO
SANTOS / FRANCISCA GABRIELA FARIAS RAMOS / FRANCISCA
GLEICE ASSIS BRITO / FRANCISCA GLEICIANE MELO DO VALE /
FRANCISCA ILNEIDE DA SILVA REBOUÇAS / FRANCISCA JACINETE FLORENCIO LIMA AQUINO / FRANCISCA JALERIANE DE SOUZA
NASCIMENTO / FRANCISCA JANETE OLIVEIRA ALVES / FRANCISCA JARICIELE OLIVEIRA TEOFILO / FRANCISCA JEENE DE OLIVEIRA LIMA / FRANCISCA JUCILENE FREITAS SILVA / FRANCISCA LEIDIMAR ALVES DA SILVA / FRANCISCA LIMA / FRANCISCA MAGNA
DE BRITO / FRANCISCA MARCELA NEPOMUCENO DÓRIA / FRANCISCA MARCINEIDE DA SILVA DE SOUZA / FRANCISCA MARIZELIA
FERREIRA NOBRE / FRANCISCA MATEUS BARROSO ALMEIDA /
FRANCISCA MEIRE ALBINO DE SOUSA / FRANCISCA MIQUELANGELA DA ROCHA / FRANCISCA MIRANDA DA SILVA / FRANCISCA
MIRIA ALENCAR DA SILVA / FRANCISCA MONICA DE MENEZES
GOMES / FRANCISCA NONATA DE SOUZA LIMA / FRANCISCA NUBIA COSTA FRANÇA / FRANCISCA NUBIA DA SILVA LAURINDO /
FRANCISCA ORTENIZIA ARAUJO DA SILVA / FRANCISCA OSELINA
DOS SANTOS / FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA / FRANCISCA RAICIANE DE MENEZES DAMASCENO / FRANCISCA RAILA DE SOUZA
ALVES / FRANCISCA RAILENE DE SOUZA / FRANCISCA RAILENE
ROCHA DA SILVA / FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA LIMA / FRANCISCA RALINE AZEVEDO LIMA.
2.2.5.11 SALA 011
FRANCISCA REIS DA SILVA / FRANCISCA ROSA DE OLIVEIRA /
FRANCISCA ROSEANE NASCIMENTO QUEIROZ / FRANCISCA ROSEANE NASCIMENTO QUEIROZ / FRANCISCA ROSEJANE NASCIMENTO DA SILVA / FRANCISCA ROSELMA DE SOUZA SILVA /
FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA MONTEIRO / FRANCISCA ROSINETE DE JESUS / FRANCISCA RUTILENE ALENCAR PEREIRA /
41
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
FRANCISCA SILNETE FERREIRA DE SOUZA / FRANCISCA SILVA
DE LIMA / FRANCISCA SILVA DOS SANTOS / FRANCISCA SIMONE
CONCEIÇÃO DA SILVA / FRANCISCA SOARES GOMES / FRANCISCA SOLANGE SANPIO DE MORAES / FRANCISCA SOUSA LIMA /
FRANCISCA SUELENE DE SOUZA MARTINS / FRANCISCA SUIANE
DOS SANTOS DA SILVA / FRANCISCA TAILINE CARVALHO DA SILVA
/ FRANCISCA TAVARES CONCEIÇAO / FRANCISCA THAIS CARVALHO DA SILVA / FRANCISCA VALDEJANE DA SILVA CRUZ / FRANCISCO CLEDSON DE SOUZA COSTA / FRANCISCO ADAILSON DE
OLIVEIRA CUNHA / FRANCISCO ADELINO SILVA DOS SANTOS /
FRANCISCO ADELSON FERREIRA DA SILVA / FRANCISCO ADENILSON DIAS DA SILVA / FRANCISCO ADEVILSON OLIVEIRA DA CRUZ
/ FRANCISCO ADISSON BRITO GALVÃO / FRANCISCO ADRIANO DA
SILVA FRANCELINO / FRANCISCO ADRIANO GOMES LIMA / FRANCISCO AFONSO GOMES DE SOUZA / FRANCISCO AIRTO DOS
SANTOS NEGREIROS / FRANCISCO ALCENOR SARAIVA GOMES /
FRANCISCO ALDEIR DE SOUZA SILVA / FRANCISCO ALDENISIO DA
SILVA OLIVEIRA / FRANCISCO ALESSON LIMA SANDIM / FRANCISCO ALISSON DE SOUSA COSTA / FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO / FRANCISCO ALTAIR GALVÃO DE AZEVEDO.
2.2.5.12 SALA 012
FRANCISCO ALTENISIO SILVA DE OLIVEIRA / FRANCISCO ALVES DE
LIMA / FRANCISCO ANAJELSON DUARTE DA SILVA / FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DOS ANJOS / FRANCISCO ANDERSON LIMA
DA SILVA / FRANCISCO ANDRADE DA SILVA / FRANCISCO ANDRE
ARAUJO DOS SANTOS / FRANCISCO ANELSON DA SILVA FREITAS /
FRANCISCO ANGERLAN ARAUJO DOS SANTOS / FRANCISCO ANILTON DO NASCIMENTO BRITO / FRANCISCO ANTENOR SAMPAIO
ENES / FRANCISCO ANTONIO MARTINS DA SILVA / FRANCISCO
ANTONIO MEDEIROS / FRANCISCO ARITON BRAGA DE OLIVEIRA
/ FRANCISCO ARTENILDO DA CONCEIÇÃO DE FREITAS / FRANCISCO ASSIS DE MOURA FILHO / FRANCISCO ATILON BARBOSA
DE OLIVEIRA / FRANCISCO AUDEAN ARAUJO DE LIMA / FRANCISCO AZEVEDO DA COSTA / FRANCISCO BARBOSA EVANGELISTA /
FRANCISCO BARROSO DA SILVA / FRANCISCO BENEDITO SANTOS
DA SILVA / FRANCISCO CÂNDIDO DE BRITO / FRANCISCO CARLOS
BARROZO DE BRITO / FRANCISCO CARVALHO DA COSTA / FRANCISCO CASSIO DA SILVA ISIDIO / FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA SILVA / FRANCISCO CHARLES NEPOMUCENO SOMBRA /
FRANCISCO CLAITON LIMA COSTA / FRANCISCO CLAUDECI FERREIRA FRANCO / FRANCISCO CLAUDEVILSON FERREIRA FRANCO
/ FRANCISCO CLEBSON SILVA DE SOUZA / FRANCISCO CLEISON
LIMA DA COSTA / FRANCISCO CLEITO DE LIMA PEREIRA / FRANCISCO CLEITON DA SILVA ALMEIDA / FRANCISCO CLEITON OLIVEIRA
CRUZ / FRANCISCO CLEITON ROGERIO CRUZ / FRANCISCO CLEONILSON MOREIRA DE FRANÇA / FRANCISCO CLEUSSON ACÁCIO
DA SILVA / FRANCISCO CLODOALDO BRITO DA SILVA.
2.2.6 Local de realização da Prova: ESCOLA FLODOARDO CABRAL –
Avenida 28 de Setembro, 834 – Bairro: Escola Técnica.
2.2.6.1 SALA 001
FRANCISCO COELHO DA ROCHA / FRANCISCO CONCEIÇÃO DE
JESUS / FRANCISCO CONCEIÇÃO DOS SANTOS JUNIOR / FRANCISCO COSMO ALENCAR DA CONCEIÇÃO / FRANCISCO COSTA DA
SILVA / FRANCISCO CRISTIANO DE SOUZA NEGREIROS / FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA / FRANCISCO DA SILVA GOMES / FRANCISCO DA SILVA LIMA / FRANCISCO DANIELSON SANTOS ALVES /
FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA / FRANCISCO DAS CHAGAS
CÂNDIDO DA SILVA / FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA LIMA
JUNIOR / FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS / FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUZA OLIVEIRA / FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE SOUZA / FRANCISCO DAS CHAGAS MELO DOS SANTOS /
FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA DE LIMA / FRANCISCO DAS
CHAGAS NUNES DA CUNHA / FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS DE
JESUS / FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA SILVA / FRANCISCO DE
ASSIS RODRIGUES MARTINS / FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
DE LIMA / FRANCISCO DE ASSIS MACHADO NETO / FRANCISCO
DE ASSIS MONTEIRO DA SILVA / FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
DE OLIVEIRA / FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO / FRANCISCO DE
ASSIS SILVA DA COSTA / FRANCISCO DE ASSIS SOARES BEZERRA JUNIOR / FRANCISCO DE OLIVEIRA / FRANCISCO DE OLIVEIRA
AZEVEDO / FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA / FRANCISCO DE SOUZA SILVA / FRANCISCO DEILSON DE OLIVEIRA LIMA / FRANCISCO
DEJANE SANTOS LIMA / FRANCISCO DELVANIO OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCO DENILSON PEREIRA FERNANDES / FRANCISCO
DENIS CONCEIÇÃO DA SILVA / FRANCISCO DEVILSON DE OLIVEIRA LIMA / FRANCISCO DIONES TAVARES COUTINHO.
2.2.6.2 SALA 002
FRANCISCO DO NASCIMENTO MIRANDA / FRANCISCO DOANES
COSTA FRANCA / FRANCISCO DORISVAN FEITOSA MOURA / FRANCISCO DOS REIS ARAUJO / FRANCISCO DOS REIS LIMA / FRANCISCO DOUGLAS OLIVEIRA SILVA / FRANCISCO EBSON SOMBRA COR-
41
DIÁRIO OFICIAL
REIA / FRANCISCO EDERALDO GOMES DE OLIVEIRA / FRANCISCO
EDIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA / FRANCISCO EDIVAN DE ALMEIDA
ANDRADE / FRANCISCO EDIVAN MENESES DE CASTRO / FRANCISCO EDNIZ DE LIMA QUEIROZ / FRANCISCO EDVILSON DOS SANTOS LIMA / FRANCISCO ELIMAR FERREIRA MATOS / FRANCISCO
ELINEISSON DOS SANTOS SILVA / FRANCISCO ELINO DA SILVA
ALENCAR / FRANCISCO ELISANDRO MELO DA SILVA / FRANCISCO
ELISSANDRO LEITE DE SOUZA / FRANCISCO ELIVANIO ALVES FEITOZA / FRANCISCO ELIVÂNIO DA COSTA SILVA / FRANCISCO ELVIS
CARNEIRO DA COSTA / FRANCISCO EMERSON LIMA DE SOUZA /
FRANCISCO EMERSON RAMOS DA SILVA / FRANCISCO EMERSON
TAVARES DOS SANTOS / FRANCISCO ERIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS / FRANCISCO ERLANDE DAS NEVES DE OLIVEIRA / FRANCISCO EUDENES DOS SANTOS OLIVEIRA / FRANCISCO EVANDRO
DA COSTA ARAUJO / FRANCISCO EVANDRO ROCHA DE ALMEIDA
/ FRANCISCO EVANILSON LIMA BARBOZA / FRANCISCO FABIANO
DA SILVA ARAÚJO / FRANCISCO FABIANO FREITAS DE ARAUJO
/ FRANCISCO FERNANDES DA SILVA / FRANCISCO FERNANDES
LIMA / FRANCISCO FERNANDES TELES / FRANCISCO FERREIRA DE
OLIVEIRA / FRANCISCO FERREIRA SILVA / FRANCISCO FRANKLIN
FIDELIS DA SILVA / FRANCISCO GEAN DE OLIVEIRA GOMES / FRANCISCO GEOVANE SANTOS DE SOUZA.
2.2.6.3 SALA 003
FRANCISCO GEOVANE SILVA DE OLIVEIRA / FRANCISCO GEOVANI
PINHEIRO DA SILVA / FRANCISCO GERGLANIO DE SOUZA DA SILVA / FRANCISCO GERMISSON SAMPAIO FERREIRA / FRANCISCO
GILMAR DOS ANJOS / FRANCISCO GLEICIANO OLIVEIRA CRUZ /
FRANCISCO GOMES DA CONCEIÇÃO / FRANCISCO GOMES DE
ARAUJO NETO / FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR /
FRANCISCO GUIMARÃES BARBOSA / FRANCISCO GUTEMBERG
JANUARIO DE OLIVEIRA / FRANCISCO HEIDER LIMA DO NASCIMENTO / FRANCISCO HELIO FERNANDES DO CARMO / FRANCISCO ISTAINE SOUZA DO NASCIMENTO / FRANCISCO ITALO SILVA
OLIVEIRA / FRANCISCO IVANIR MARTINS MESSIAS / FRANCISCO
JAÉCIO PEREIRA MARTINS / FRANCISCO JAIR SOUZA FERNANDES / FRANCISCO JAIRISSON CARNEIRO RODRIGUES / FRANCISCO JAIRISSON OLIVEIRA TEOFILO / FRANCISCO JAIRO DA
SILVA COSTA / FRANCISCO JAIRO DE LIMA COSTA / FRANCISCO
JAISSON CABRAL VIEIRA / FRANCISCO JAMES SILVA DE FREITAS
/ FRANCISCO JANCLEISON PINHEIRO DA SILVA / FRANCISCO JANDER COSTA BEZERRA / FRANCISCO JANDERSON FREITAS DA
SILVA / FRANCISCO JANDESSON DA SILVA COSTA / FRANCISCO
JARBSON SOUZA DA COSTA / FRANCISCO JARDEL SANTO DE
MOURA / FRANCISCO JARDESON BRAGA DE QUEIROZ / FRANCISCO JARDONIO NASCIMENTO DE FRANÇA / FRANCISCO JARISSON
MENEZES DA SILVA / FRANCISCO JONAS DE SOUZA FREITAS /
FRANCISCO JUCELIANO DE LIMA SOUZA / FRANCISCO KLINGE DA
COSTA SILVA / FRANCISCO LAZARO DA SILVA SANTOS / FRANCISCO LEONARDO DA SILVA CARDOSO / FRANCISCO LIMA DA PASCOA / FRANCISCO LIMA PINHEIRO.
2.2.6.4 SALA 004
FRANCISCO LOCIVAL DE SOUZA MELO / FRANCISCO LOPES NOGUEIRA / FRANCISCO LOURENCO DE FREITAS FILHO / FRANCISCO MADSON DOS SANTOS MELO / FRANCISCO MADSON PEREIRA
DA SILVA / FRANCISCO MAICON BENEDITO DE OLIVEIRA / FRANCISCO MAICON DE OLIVEIRA VIEIRA / FRANCISCO MARCILDO DA
SILVA MOTA / FRANCISCO MARCONDES NASCIMENTO DA SILVA
MARCONDES / FRANCISCO MARCONDES NEPOMUCENO DORIA
/ FRANCISCO MARCOS DA SILVA PEREIRA / FRANCISCO MARDONIO DA CONCEIÇÃO ROGERIO / FRANCISCO MARIELSON NASCIMENTO DA SILVA / FRANCISCO MARIVALDODA NASCIMENTO /
FRANCISCO MARTINS DE LIMA / FRANCISCO MATHEUS DE SOUZA
/ FRANCISCO MATHEUS LIMA DE OLIVEIRA / FRANCISCO MAURENE SILVA DO NASCIMENTO / FRANCISCO MAURENE SILVA LEITE /
FRANCISCO MAURO DA COSTA ALENCAR / FRANCISCO MENEZES
DE ANDRADE / FRANCISCO MILTON ALVES NETO / FRANCISCO
MIZAEL SOUZA RODRIGUES / FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA /
FRANCISCO NARDSON RODRIGUES DA SILVA / FRANCISCO NARESSON DOS SANTOS SILVA / FRANCISCO NAUSEAM GOLVEIA
DA SILVA / FRANCISCO NILSON DA SILVA VALENTE / FRANCISCO
OLIVEIRA SUZA / FRANCISCO ONY MIRANDA DE ARAUJO / FRANCISCO PAULO SILVA DE FARIAS / FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS / FRANCISCO PIMENTEL DE FREITAS / FRANCISCO RAFAEL
SILVA DOS SANTOS / FRANCISCO RAIRRISON DE SOUZA COSTA /
FRANCISCO RAMOS DE JESUS / FRANCISCO REINALDO OLIVEIRA
DA SILVA / FRANCISCO REIS CARVALHO / FRANCISCO RIBEIRO
RODRIGUES / FRANCISCO RICARDO ALMEIDA DA SILVA.
2.2.6.5 SALA 005
FRANCISCO ROBISSON MARTINS FERREIRA / FRANCISCO ROCHA
DE MENEZES / FRANCISCO ROCHA DE OLIVEIRA NETO / FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS / FRANCISCO RODRIGUES PINHEI-
42
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
RO NETO / FRANCISCO RONALDO DA SILVA SOUZA / FRANCISCO
RONALDO OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCO RONARISSON FRANÇA DA ROCHA / FRANCISCO RONNEY SILVA DA COSTA / FRANCISCO ROSENILSA SILVA DOS SANTOS / FRANCISCO ROSSIERTO
PEREIRA DA SILVA / FRANCISCO ROZENILDO DA SILVA RIBEIRO /
FRANCISCO RUDINEI COSTA DE SOUZA / FRANCISCO RUI DA SILVA LIMA / FRANCISCO RUSLAN LIMA DIAS / FRANCISCO SAMUEL
FONSECA DOS SANTOS / FRANCISCO SANDRO SILVA SOUZA /
FRANCISCO SANTANA BARBOSA / FRANCISCO SATURNINO SILVEIRA DA SILVA JUNIOR / FRANCISCO SAULO BEZERRA PESSOA
/ FRANCISCO SEBASTIÃO DE SOUZA NEVES / FRANCISCO SERGIO GOMES ALMEIDA LIMA / FRANCISCO SIDERLILSON OLIVEIRA
DA SILVA / FRANCISCO SILVA DE SOUZA / FRANCISCO SILVA DOS
SANTOS / FRANCISCO SOMBRA SILVA RODRIGUES / FRANCISCO
TALISSON GADELHA GONDIM / FRANCISCO THALIS QUEIROZ DA
COSTA / FRANCISCO TIAGO BEZERRA TELES DA SILVA / FRANCISCO UANDELO MESSIAS DO VALE / FRANCISCO UCHOA DA SILVA
/ FRANCISCO UELISSON DA SILVA SOUZA / FRANCISCO UIBSON
FEITOSA BARROSO / FRANCISCO UILAME COSTA AMARAL / FRANCISCO VALDEILSON LEITE DE SOUZA / FRANCISCO VANDERLAN
SOUZA DA SILVA / FRANCISCO VANDERLEI PAULO RODRIGUES /
FRANCISCO VANICLEI ARAUJO DA SILVA / FRANCISCO VIEIRA DE
MELO JÚNIOR / FRANCISCO VILSON DA SILVA VALENTE.
2.2.6.6 SALA 006
FRANCISLENE ADRIANO DA SILVA / FRANCISMAR DA SILVA RIBEIRO / FRANCISMAR FERREIRA DE SOUZA / FRANCISMAR JANÚARIO
CAVALCANTE / FRANCIVALDO DO NASCIMENTO FRANCA / FRANCLIN DA SILVA CONCEIÇÃO / FRANCSON DA COSTA RODRIGUES
/ FRANECI DE LIMA BANDEIRA / FRANECÍ IBERNON CAVALCANTE
MOURA / FRANISCO GOMES DA COSTA JUNIOR / FRANK MOREIRA
LIMA / FRANK WESCLEY MOUREIRA CIACCI / FRANQUISLANDE DA
SILVA CRISOSTOMO / FREDSON SOUZA DOS SANTOS / GABRIELA
BEZERRA TELES / GABRIELA CAVALCANTE DA SILVA / GABRIELA
DA CRUZ SILVA / GABRIELA DE CASTRO MARTINS / GABRIELA
FERREIRA DA SILVA / GABRIELA NEPOMUCENO FARIAS / GABRIELA SILVA SANTIAGO / GALTON MOTA SILVA / GARCIA OLIVEIRA DE
ALENCAR / GARISSON DA CONCEIÇÃO PEREIRA / GARISSON DA
COSTA ARAUJO / GARISSON OLIVEIRA DA SILVA / GAUBER LIMA
BRAGA / GEAN CAVALCANTE DE LIMA / GEAN CORREA DE MELO
/ GEAN DE SOUZA BEZERRA / GEANE BASTOS SILVA / GEANE DA
COSTA GOMES / GEANE LIMA DE ALMEIDA / GEANE SILVA DE SOUZA / GEANE SOUZA DA SILVA / GECIANE OLIVEIRA BASTOS / GEDSON COSTA DE OLIVEIRA / GEENES PAIVA DA SILVA / GEIDSON
SAMPAIO FERREIRA / GEILSON DA SILVA CRUZ.
2.2.6.7 SALA 007
GEIMERSON ARAUJO DE ALMEIDA / GEISIANE DA SILVA RODRIGUES / GEIVIANE DA SILVA COSTA / GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA / GELSIANO LOPES GONDIM / GELY MARIA FERREIRA COELHO
/ GEMERSON NASCIMENTO DE SOUZA / GENARIO GARCIA DAS
NEVES / GENEILSON DO NASCIMENTO BARBOSA / GENEILSON
MARTINS DE LIMA / GENES BARRETO DAMASCENO / GENI BARBOSA DA SILVA / GENILDO MACIEL DE SOUZA / GENILSON SILVA
DA CONCEIÇÃO / GENISSO FRANÇA DE MOURA / GENNILDO LUCENA DE SOUZA / GENY DOS SANTOS PADILHA / GEOCASTA DO
NASCIMENTO NOBRE / GEORGETE MOURA DE SOUZA / GEOVANE
ARAÚJO CAMPOS / GEOVANE DA CONCEIÇÃO GOMES / GEOVANE
DA SILVA BEZERRA / GEOVANE DE SOUZA ALMEIDA / GEOVANE
DE SOUZA LIMA / GEOVANE FEITOSA MOURA / GEOVANE RAMOS
DA SILVA / GEOVANE VINHORTE LIMA / GEOVANI DA CONCEIÇÃO
FEITOSA / GEOVANI MAGALHAES DA SILVA / GEOVANI MENESES
DE CASTRO / GEOVANNE COSTA SANTOS / GERALDO MELO DO
NASCIMENTO / GERANILDA LUCENA DE SOUZA / GERANILZO LUCENA DE SOUZA / GERCINEIDE NEPOMUCENO DA SILVA / GERDEAN ANDRADE DE FRANÇA / GERDINALDO ROCHA DA COSTA
/ GERDINALDO ROCHA DA COSTA / GEREMIAS DO NASCIMENTO
DE SOUZA / GERGLEIDE BARBOSA RODRIGUES.
2.2.6.8 SALA 008
GERISSON DE FREITAS CERQUEIRA / GERISSON GOMES DE
OLIVEIRA / GERISSON OLIVEIRA DE LIMA / GERLAILSON ALVES
DAMACÊNO / GERLANDIA ARAUJO DA SILVA / GERLANDIA DA SILVA BASTO / GERLENILSON ALVES DAMASCENO / GERLIANE DA
CONCEIÇÃO FEITOSA / GERMANA OLIVEIRA SILVA / GERMANISIA SAMPAIO FERREIRA / GERMESSON DA CONCEICÃO ARAUJO
/ GERNEILSOM RIOS DAMACENO / GERÔNCIO FRANCELINO DA
CONCEIÇÃO JÚNIOR / GERSON NOGUEIRA BARBARY / GESIEL PINHEIRO MAGALHAES / GESILA MIRELE DE SOUZA NERI / GESSÉ
DO AMARAL SILVA / GÉSSICA CRISTINE DE OLIVEIRA FRANÇA /
GESSICAR CARLAS MOREIRA DA SILVA / GESSIKA RAYNE DE SOUZA SILVA / GESSIMARA ROCHA DA COSTA / GETILA BRAZ SALES
/ GETULIO DA SILVA COSTA / GEULIANOL LOPES GONDIM / GEVERTON OLIVEIRA DA SILVA / GEYSE RAKEL PAIXÃO OLIVEIRA /
42
DIÁRIO OFICIAL
GEYSSE BEZERRA FERREIRA VIGA / GIANNE OLIVEIRA DA SILVA
/ GIDEAO DE MOURA SILVA / GILCIMAR SARAIVA HERCULANO /
GILDO MACIEL DE SOUZA / GILIANE DA COSTA LEITE / GILMAR
DE OLIVEIRA BASTOS / GILMAR JESUS DA SILVA / GILMAR LIMA
VERDE DO NASCIMENTO / GILMAR MELO CAVALCANTE / GILMAR
NERY DA SILVA / GILMAR SOUZA DA CONCEIÇAO / GILMARA CERQUEIRA DA SILVA / GILSIENE SILVA DE SOUZA.
2.2.6.9 SALA 009
GILSON EVARISTO DA COSTA / GILSON JOSÉ GONÇALVES DE PAIVA / GILSON SOUZA DA SILVA / GILVANE COSTA SANTOS / GILVANE
DA SILVA GOMES / GILVANIA DOS SANTOS MELO / GILVANIO HERCULANO GASPAR / GIOVANE AGUIAR DO NASCIMENTO / GIOVANNI
FELIPE DA COSTA / GIOVANNI SANTOS DA SILVA / GIOVANNI SILVA
COSTA / GIOVANNI SILVA DE SOUZA / GIOVANNI SOARES GOMES
/ GIRLEIDE PEDROSA BEZERRA / GIRLENE PEDROZA BEZERRA /
GLAUBE DA SILVA GAMA / GLÁUBER LIMA DA SILVA / GLAUBERSON BARROSO AGUIR / GLAUBERSON SILVA LIMA / GLAUBERTO
DE LIMA BEZERRA / GLAÚBIA LOPES DOS SANTOS / GLAUCIA DE
AGUIAR QUEIROZ / GLAUCIANA MOTA SILVA / GLAUCILENE MELO
DA SILVA / GLECIANA MACIEL DE LIMA / GLEDISSON FONTES DA
SILVA / GLEIÇA SILVA PINHEIRO / GLEICE DA SILVA COSTA / GLEICE FERREIRA DA SILVA / GLEICE NOBRE VASCONCELOS / GLEICE
RIBEIRO GOMES / GLEICIANE BENEDITO LIMA / GLEICIANE BORGES FELIX / GLEICIANE COSTA DO COUTO / GLEICIANE DA SILVA
BARBOZA / GLEICIANE DA SILVA MOURA / GLEICIANE DE OLIVEIRA
LOPES / GLEICIANE DE SOUZA QUEIROZ / GLEICIANE DIAS DOS
SANTOS / GLEICIANE MELO DE SOUZA.
2.2.6.10 SALA 010
GLEICIANE VIEIRA DA SILVA / GLEICIANO CARNEIRO LOPES /
GLEICIOMAR BARROS DO NASCIMENTO / GLEIDE GALDINO DOS
SANTOS / GLEIDSON CAVACO DA SILVA / GLEIDSON SOUZA DA
COSTA / GLEISIANE REIS DA SILVA / GLEISON DE ARAUUJO FERREIRA / GLEISON LIMA DE OLIVEIRA / GLEISON REIS DA SILVA /
GLEISSA GALDINO DOS SANTOS / GLEISSON ALMEIDA DE SOUZA
/ GLEISSON COSTA DO COUTO / GLEISSON DA SILVA / GLEISSON
DA SILVCA CABRAL / GLEISSON GAMA DA SILVA / GLEISSON OLIVEIRA DE SOUSA / GLEISSON PAULO DA SILVA / GLEISSON SILVA
CORREIA / GLEISSON SOUZA FRANÇA / GLETE GOMES COELHO
/ GLEUCIMAR MAIA LIMA / GLORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA /
GLÓRIA NOÊMIA DE OLIVEIRA MATTOS / GLÓRIA VASCONCELOS
MATIAS / GRACENIR FREITAS DE PAIVA / GRACIANE MARTINS DA
SILVA / GRACIELA SILVA DE OLIVEIRA / GRACIENE ROCHA DOS
SANTOS / GRACIENE SILVA DE OLIVEIRA / GRACIENE SILVA DO
NASCIMENTO / GRACIETE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO / GRACIETE
FALCÃO DA SILVA / GRACIETE MAIA DIAS / GRACIETE MAIA DIAS /
GRACIETE OLIVEIRA ANDRADE / GRACILDA EVANGELISTA RODRIGUES / GRACILENE BARBOZA DA SILVA / GRACILENE DA ROCHA
NEGREIROS / GRACILENE DE OLIVEIRA MELO.
2.2.6.11 SALA 011
GRACINETE FERREIRA DO ESPIRITO SANTO / GRACY KELLY SOUZA SANTOS / GRAZIELA GOMES DOS SANTOS / GREICIANE LIMA
DA SILVA / GREICY ANNE CORNELIO RODRIGUES DOS SANTOS
/ GUIBSON PEREIRA DOS SANTOS / GUILHERME ROCHA DOS
SANTOS / GUSTAVO ALENCAR FEITOSA / GUSTAVO FERREIRA DE
OLIVEIRA / GUSTAVO LIMA VIRGINIO / GUSTAVO MAIA DE LIMA /
GUSTAVO MOURA DE OLIVEIRA / GUSTAVO OLIVEIRA DA COSTA /
GUSTAVO SILVA PEDROZA / GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS / HADASSA CARNEIRO DOS SANTOS / HAMILTON COSTA DA SILVA /
HANNAH JAQUELINE PRUDÊNCIO DE SOUZA / HECTON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA / HEIGON DA ROCHA CARVALHO / HELEN CAROLINE DA SILVA NOGUEIRA / HELEN CRISTINA CORDEIRO BARBARY / HELEN RALINE SARAIVA CARVALHO / HELEN GLEISSA /
HELENILTON SOUZA NASCIMENTO / HELENO OLIVEIRA DA COSTA
/ HELIA MARIA SILVA DA COSTA / HELIERTON RIBEIRO DE OLIVEIRA / HELIO AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO / HELIO PEDROZA
DE CARVALHO JUNIOR / HELIO SOARES DA SILVA / HELLEN MARIA DE OLIVEIRA / HELOISA DO AMARAL CAVALCANTE / HELTON
CERQUEIRA AMARAL / HERBESSON SILVA DE ARAÚJO / HERBET
GOMES DA SILVA / HERICA IBERNOM CAVALCANTE DE OLIVEIRA
/ HERICSON SILVA DE OLIVEIRA / HERLA RAISSA FARIAS SILVA /
HERNIZA CORREIA DE SOUZA.
2.2.6.12 SALA 012
HILARIO TAUMATURGO DOS SANTOS / HILDA RIBEIRO DA SILVA
/ HILDODIEMES MARINHO DE OLIVEIRA / HOSANA CORREIA DE
SOUZA / HUDSON DE SOUZA SANTOS / HUENDEL ANTONIO BARROSO DA COSTA / IAGO ALVES DE SOUZA / IANA SANTOS SAMPAIO / IANNE FERREIRA SILVA / IARA CASTRO DE OLIVEIRA / IARA
PIMENTEL SAMPAIO / IARA TAMILES DO NASCIMENTO SILVA / IARCÍSIO DA SILVA NERI / IASMYN MARQUES DE OLIVEIRA / ICARO
DHOUGLAS ANDRADE NOBRE / IDALINE DE MOURA RODRIGUES
/ IDELANDIA BARRETO DE ARAUJO SOUZA / IDERLENE DOS SAN-
43
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
TOS BRAGA / IGILA CARDOSO SAMPAIO / IGOR DANIEL DE OLIVEIRA BEÇA / IGOR DE SOUZA RIBEIRO / IGOR MOREIRA LIMA / ILA
ACLICIANE DOMINGOS DE LIMA / ILANA MAIARA SILVA DA CRUZ
/ ILBERTO DE OLIVEIRA CORREA / ILDO SILVA DO NASCIMENTO /
ILISSON SILVA BEZERRA / ILNÁ DE SOUZA GONDIN / ILNETE SOUZA DE LIMA / ILSON ARAUJO DA SILVA / ILSON DA COSTA SILVA /
ILZA MARIA FERREIRA DA SILVA / INÁCIO BARBOSA DA SILVAS JUNIOR / INAH KAROLINY TAVARES DE SOUZA / INÊS PAULA DE SOUZA / INGRA LORRANDRA SILVA SOARES / INGRED COSTA CORREIA
/ INGRID CAROLINE DA SILVA SOUZA / INGRID PEREIRA DA CRUZ /
INGRIDE MARIA PEREIRA DOS SANTOS.
2.2.6.13 SALA 013
INGRIDE NARRAIANE ARAÚJO RODRIGUES / IOLANDA DA SILVA
OLIVEIRA / IONE NASCIMENTO DA SILVA / IRACEMA NEGREIROS
CAVALCANTE / IRANETE DA SILVA CRUZ / IRANILDE SILVA ARAUJO /
IRIA DA SILVA MESQUITA / IRICELIA DOS SANTOS LIMA / IRIS BRITO
DA SILVA / IRIS DOS SANTOS SOUZA / IRIS SOUZA DA SILVA / IRISSON BARBOZA DA SILVA / IRLEIDE DE SOUZA GONDIN / IRLIA DOS
SANTOS DE MOURA / ISAAC DE PAULO RODRIGUES / ISABEL DO
MONTE DE SOUZA / ISABEL VIVIANE MOURA DE OLIVEIRA / ISAEL
COSTA DA SILVA / ISAEL SARAIVA DE OLIVEIRA / ISAIAS DE MELO
MAIA / ISAIAS MUNIZ DA COSTA / ISAMAR FERREIRA LIMA / ISAMILDE ALVES LIMA / ISAQUELE LIMA DE OLIVEIRA / ISAUR RODRIGUES
DA SILVA / ISIDORA SANTOS DA SILVA / ISLAN JEFERSON FERREIRA DA SILVA / ISLAN OLIVEIRA RODRIGUES / ISMAEL BARRETO DE
ARAUJO SOUZA / ISMAEL DA SILVA ARAÚJO / ISMAEL DOS SANTOS
SILVA / ISMAEL GOMES DA SILVA / ISMAEL GOMES DA SILVA / ISMAEL NASCIMENTO MORAIS / ISMAEL SILVA DA COSTA / ISMAEL SILVA
DE AZEVEDO / ISMAEL SILVA NASCIMENTO / ISNAELE SANTOS DA
SILVA / ISNAILDA CERQUEIRA SILVA / ISNANDA DA SILVA ALVES.
2.2.7 Local de realização da Prova: COLÉGIO CRISTÃO CRUZEIRO Rua Tarauacá, S/N – Bairro: COHAB.
2.2.7.1 SALA 001
ISRAEL SANTOS DA SILVA / ISRAEL SILVA DA COSTA / ISRAEL VIEIRA
DA SILVA / ISTAILON CASTRO DE SOUZA / ITA ZULEYMA DOS SANTOS CULQUI / ITALA VALE BERTINE / ITALO ALMEIDA ARAÚJO / ITALO BRUNO DE MENEZES LIMA / ITALO BRUNO LOURENÇO DA SILVA
/ ITALO DA SILVA LIMA / ITALO FRANKLIN SARAH BATISTA / ÍTALO
GABRIEL LIMA DA SILVA / ITALO HENRIQUE CAVALCANTE DE LIMA /
ITALO IAN DA COSTA BARBOSA / ITALO OLIVEIRA DA FONSECA / ÍTALO ROCHA DE OLIVEIRA / ITALO RODRIGUES DOS SANTOS / ITALO
SILVA ANDRADE / ITAMARA MEDEIROS SILVA / ITAMARA VARELA DE
OLIVEIRA / IURI SILVA DO NASCIMENTO / IVAN JOSE MIRANDA DE
OLIVEIRA / IVAN MELO FALCÃO / IVANAIRA PEREIRA MELO / IVANECILDA BARBOZA DA SILVA / IVANECIR BARBOZA DA SILVA / IVANEIDE NASCIMENTO LIMA / IVANERES BARBOZA DA SILVA / IVANESSA
DIAS DA SILVA / IVANETE FARIAS DA COSTA MONTEIRO.
2.2.7.2 SALA 002
IVANETE BARBOZA DA SILVA / IVANETE CAMPOS DE SOUZA /
IVANETE DA SILVA MEDEIROS / IVANETE DE SOUZA BEZERRA /
IVANETE DE SOUZA BEZERRA / IVANETE MARIA COSTA SALES /
IVANETE MELO FALCAO / IVANETE UCHÔA PEREIRA / IVANI DA SILVA GOMES / IVANILDO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO / IVANILDO PINHO
PEREIRA / IVANILSON DE LIMA FERREIRA / IVANTE DA SILVA SALDANHA / IVETE MARIA DA SILVA LIMA / IVONÁGILA OLIVEIRA SALES
/ IVONESSIA VERSOZA GRAÇA / IVONETE NEGREIROS DE SOUZA /
IZAAC CABRAL LIMA / IZABEL ANTONIA LUCAS LIMA / IZABEL COSTA DOS SANTOS / IZAIAS DA SILVA SOUZA / IZAMAR OLIVEIRA DA
COSTA / IZAQUE NEVES DE SOUZA / IZAQUIELSON SOUZA LIMA
/ IZELIA FERREIRA DE SOUZA / IZELIA MAIA DIAS / IZETE DE OLIVEIRA BARBOSA / JACIANE FONSECA DA SILVA / JACILENE DOS
SANTOS FERREIRA / JACINTA DA SILVA PEREIRA.
2.2.7.3 SALA 003
JACINTA INETE CANDIDO DA SILVA / JACKELINE MATOS DE ANDRADE / JACKELINE MELO DOS SANTOS / JACKSON DOS SANTOS
MESSIAS / JACO ALENCAR DE MORAIS / JACQUELINE MOANI OLIVEIRA LEITE / JADESSON BALBINO DE SOUZA / JADIEL FABRICIO
DA SILVA / JADISSON DE OLIVEIRA LIMA / JADISSON SANTOS AZEVEDO / JAIANE JACINTA DO NASCIMENTO / JAICO CONCEIÇÃO DA
SILVA / JAIDSONFEITOSAOLIVEIRA / JAILANA MARTINS PONTES /
JAILSON ANDRADE VALENTE / JAILSON DA SILVA DIAS / JAILSON
DE MELO GASPAR / JAILSON LIMA DA SILVA / JAILSON OLIVEIRA
DE SOUZA / JAILSON SANTOS DA SILVA / JAILSON SOMBRA DA
SILVA / JAILTON AZEVEDO DE SOUZA / JAIME AFONSO DA SILVA /
JAINA DA SILVA CARNEIRO / JAINANDO DOS SANTOS FERREIRA /
JAIR DA SILVA COSTA / JAIR DE LIMA BANDEIRA / JAIR PEQUENO
DOS SANTOS / JAIRA COELHO DA SILVA / JAIRA DE MELO SILVA.
2.2.7.4 SALA 004
JAIRA FRANÇA DA SILVA / JAIRA SILVA COSTA / JAÍRES COSTA DE
ANDRADE / JAIRÊS SANTOS DA SILVA / JAIRIENE MAIA AZEVEDO
/ JAIRISON GOMES DE BRITO / JAIRO SILVA DOS SANTOS / JAIRO
43
DIÁRIO OFICIAL
SOUZA DA COSTA / JAISE LIMA DE ALMEIDA / JAISON SOUZA DA
COSTA / JAISSEMBERG DE OLIVEIRA MORAIS / JAISSON DE OLIVEIRA ALMEIDA / JAISSON OLIVEIRA CASTRO / JAISSON SOUZA
DA SILVA / JAKELINE SANTOS DA SILVA / JAKELINE SILVA DE FRANÇA / JALIDA MARIA JOSÉ MACIEL GONÇALVES / JAMAIRA BENTO
DE MOURA DA SILVA / JAMAIRA COSTA LIMA / JAMAIRA PASCOA DA
SILVA / JAMAIRA ROCHA DA SILVA / JAMAIRA SILVA LIMA / JAMARA
BARBOSA DE MOURA / JAMÁRIA DE MELO GOMES / JAMARISSON
DOS SANTOS FERREIRA / JAMERSON SANTANA SILVA / JAMES
FERREIRA DA SILVA / JAMES HERCULANO GASPAR / JAMES PEREIRA DE OLIVEIRA / JAMES PINHO DA SILVA.
2.2.7.5 SALA 005
JAMES SILVA ALMEIDA / JAMILA LOPES DA SILVA / JAMILA NASCIMENTO CRUZ / JAMILE DA CONCEIÇÃO SOUZA / JAMILE DA COSTA
SILVA / JAMILE DE SOUZA COSTA / JAMILE MARIA LIMA DOS SANTOS / JAMILSA DE SOUZA COSTA / JAMILSA ANDRADE DA CRUZ /
JAMILSON DE SOUZA SILVA / JAMILSON DE SOUZA SILVA / JAMILSON EUGENIO DE SOUZA / JAMILSON SIQUEIRA ALVES / JAMIRIS
ANDRADE DA CRUZ / JAMISSON DA SILVA SANTOS / JAMISSON
SILVA DE CASTRO / JANAINA BARRETO DE LIMA / JANAINA DA
CRUZ MOURA / JANAINA FERREIRA DA SILVA / JANAINA MIRANDA
DE ALMEIDA / JANAINA QUEIROZ FERNANDES / JANAIRA CASTRO
DE FARIAS / JANAIRA COELHO DA SILVA / JANAIRA FRANÇA DO
AMARAL / JANAIRA LUCIANA DE ANDRADE / JANAIRA SILVA DE
SOUZA / JANAJAKALA / JANARIA ROCHA DA SILVA / JANDEL LOPES
DA SILVA / JANDER DA SILVA SIQUEIRA.
2.2.7.6 SALA 006
JANDERLANE FREITAS DA CONCEIÇÃO / JANDERSON FREITAS BEZERRA / JANDERSON MARQUES RODRIGUES / JANDERSON NASCIMENTO DA SILVA / JANDERSON RAMOS DA SILVA / JANDERSON
SILVA SOUZA / JANDERSON SOUZA DA CONCEIÇÃO / JANDILEIA DA
SILVA QUEIROZ / JANDSON ALENCAR MORAIS DINIZ / JANDSON
DOS REIS SENA / JANE MEIRE COELHO DE ARAUJO / JANE QUELE REIS DOS SANTOS / JANECLIFF DE OLIVEIRA GOMES / JANEIDE SILVA DA ROCHA / JANEILA TORRES DA SILVA / JANEIS FARIAS
MARTINS / JANETE CAVALCANTE OLIVEIRA / JANETE DO NASCIMENTO COSTA / JANETE DOS SANTOS MELO / JANETE LOBATO DO
AMARAL / JANETE SILVA LUZ / JANETE SOARES COSTA / JANETH
MILAGRO SILVA PUGA / JANIA AGUIAR DO NASCIMENTO / JANIEL
CERQUEIRA DA SILVA / JANIELE ANDRADE GUIMARAES / JANILSON
DA SILVA PINHO / JANIO CARLOS BRANDAO DE OLIVEIRA / JÂNIO
FERREIRA BEZERRA / JANIO GLEISSON PINHEIRO DOS SANTOS.
2.2.7.7 SALA 007
JANIO VITOR MENEZES DA SILVA / JANIQUELE SOUZA RODRIGUES / JANIS DE SOUZA COSTA / JANISE SOUZA SANTIAGO /
JANISSON SOUZA DAS NEVES / JAQUELINE ARAUJO DA COSTA /
JAQUELINE ARAUJO DA COSTA / JAQUELINE CARVALHO DE BARROS / JAQUELINE COELHO GOMES / JAQUELINE CONCEIÇÃO DA
SILVA / JAQUELINE DA SILVA SOUZA / JAQUELINE DE MELO LIMA
/ JAQUELINE DE OLIVEIRA ANDRIOLA / JAQUELINE DE OLIVEIRA
LIMA / JAQUELINE DE SOUZA DA SILVA / JAQUELINE FERNANDES
DA SILVA / JAQUELINE FERNANDES RODRIGUES / JAQUELINE
LIMA DE SOUZA / JAQUELINE LIMA FAGUNDES / JAQUELINE MACIEL BEZERRA / JAQUELINE MAIA DA SILVA FREIRE / JAQUELINE
MONTEIRO DA SILVA / JAQUELINE OLIVEIRA NOBRE / JAQUELINE
PAIVA SILVA / JAQUELINE SANTOS PEQUENO DA SILVA / JAQUILENE BATISTA DA CRUZ / JARA MARIA ANDRADE DA SILVA / JARBESSON CONCEIÇÃO DE ALMEIDA / JARBESSON OLIVEIRA DOS
SANTOS / JARBESSON WILLIAN VASCONCELOS FREITAS.
2.2.7.8 SALA 008
JARBSO DA SILVA LIMA / JARDANE DE SOUZA CHAVES / JARDEANE LIMA SOUUZA / JARDEILSON OLIVEIRA DE MORAIS / JARDEL
BEZERRA LIMA / JARDEL CRUZ CAVALCANTE / JARDEL DE OLIVEIRA FELICIO / JARDEL FEITOSA RODRIGUES DA SILVA / JARDEL
MOURA DE SOUZA / JARDELE DA SILVA GUESDES / JARDELSON
ALVES DE ALENCAR / JARDESE PEREIRA DA SILVA / JARDESON
VASCONCELOS OLIVEIRA / JARDESSON JOSE CORREIA LIMA /
JARDESSON PEREIRA FERREIRA / JARDESSON SOUZA SANTOS
/ JARDISSON RODRIGUES SOUZA / JARDSON DE MOURA LOPES
/ JARDSON DE OLIVEIRA / JARDSON FREIRE DA SILVA / JARDSON
SOUZA SILVA / JARICÉLIA DAS CHAGAS FREITAS / JARILZA EVANGELISTA ARAÚJO / JARISON DA SILVA GONÇALVES / JARISSON
ARAUJO FERREIRA / JARISSON COSTA DA CRUZ / JARISSON MATIAS DA SILVA / JARISSON ROCHA DA SILVA / JARISSON SANTANA
SILVA / JARISSON SILVA COSTA.
2.2.7.9 SALA 009
JARISSON SILVA DE SOUZA / JARLAN ALVES DE ALENCAR / JARLENE DA SILVA SAMPAIO / JARLENE DOS SANTOS SAMPAIO /
JARLISON PONCIO FARIAS / JARMES ANDRADE DE FRANÇA / JARMILA MACIEL SOUZA / JARMILA MOURA DOS SANTOS / JARMILY
DA SILVA QUEIROZ / JARNERIA ALVES DE ALENCAR / JARNISON
44
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DAS CHAGAS FREITAS / JASCIANE MARTINS LIMA / JAVENILSON
ARAÚJO DE OLIVEIRA / JAYANE DA CONCEICAO XAVIER / JAZIEL
BARBOZA DE QUEIROZ / JEAMES CONCEIÇAO PAIVA / JEAN CARLOS BARBOSA MARTINS / JEAN FARIAS RAMALHO / JEANDRO DE
PAULO MOTA / JEANE DE LIMA RODRIGUES / JEANE DE LIMA VASCONCELOS / JEANE DE PAULA MOTA / JEANE DO SOCORRO DE
MELO GASPAR / JEANE GALVAO DE SOUZA / JEANE MOURÃO DO
NASCIMENTO / JEANE MUNIZ SILVA / JEANE SILVA JUCA / JEANINE
DO NASCIMENTO BEZERRA / JEFERSON DA SILVA / JEFERSON DE
ARAUJO PEDROZA.
2.2.7.10 SALA 010
JEFERSON DE SOUZA LIMA / JEFERSON FERREIRA DA SILVA /
JEFERSON NASCIMENTO DE SOUZA / JEFERSON NASCIMENTO
DOS SANTOS / JEFERSON NASCIMENTO XAVIER / JEFERSON SILVA MENDONÇA / JEFERSON WILLIAN SILVA SOUZA / JEFERTHON
DE OLIVEIRA SILVA / JEFESSON SILVA DA CRUZ / JEFFERSON FARIAS MELO / JEFFERSON MELO FREITAS / JEFTÉ CREIGLON DO
AMARAL / JEISIANE MOURÃO DO NASCIMENTO / JEMISON ARAÚJO LEITE / JENIFER COSTA DE SOUZA / JENILSON PINHEIRO GOMES / JENNES DE SOUZA RAMOS / JENNIFER DA SILVA SOUSA /
JENNYFER NAYANE DA SILVA / JENYFER MARINHO DOS SANTOS
/ JERCILENE DE OLIVEIRA BEZERRA / JERCILENE PINTO DE OLIVEIRA / JERCIVANIO CARLOS SILVA DE JESUS / JERDESSON LIMA
PINHEIRO / JERDESSON NEPOMUCENO SILVA / JEREMIAS DA SILVA / JEREMIAS DE LIMA CAVALCANTE / JERFERSON ALENCAR GOMES / JERFERSON DA SILVA / JERISON LEITE DA SILVA.
2.2.8 Local de realização da Prova: ESCOLA PADRE MARCELINO
CHAMPAGNAT - Rua dos Canamaris, 754 – Bairro: João Alves.
2.2.8.1 SALA 001
JESIEL NASCIMENTO DE SOUZA / JESILDO NASCIMENTO BARBOSA / JESSELI DA SILVA BRAGA / JESSIANE NASCIMENTO DOS
SANTOS / JESSICA ALINE MATOS DA CUNHA / JÉSSICA ANTÃO
LUNA / JESSICA BATISTA DA SILVA / JÉSSICA COSTA SILVA / JESSICA DA COSTA ARAUJO / JÉSSICA DA SILVA FREITAS / JESSICA
DA SILVA OLIVEIRA / JÉSSICA DE LIMA NERI / JESSICA DE SOUZA
PASCOA / JESSICA DE SOUZA SILVA / JESSICA GOMES DA COSTA
/ JESSICA MARIA MOTA DE SOUZA / JÉSSICA OLIVEIRA COELHO
/ JÉSSICA QUESIA VALENTE DA SILVA / JESSICA QUIMBERLI DA
SILVA FERNANDES / JESSICA RAMOS DA SILVA / JÉSSICA RANNELI
SILVA ROSA / JESSICA ROBERTA DA SILVA COSTA / JESSICA SAMARADA SILVA PEREIRA / JESSICA TAIANE SILVA SALES / JESSICA
THALITA TELES BEZERRA DE ABREL / JESSICA VIEIRA BORGES /
JESSYCA FERREIRA SANTOS / JESUILDA MARIA LIMA PEREIRA /
JETRO SOUZA VILANOVA / JHONATA SANTOS DO VALE / JHONATANS CARVALHO VASCONCELOS / JHONATAS FABRICIO DA SILVA / JHONATHAN DO NASCIMENTO REIS / JHONNATANS DA SILVA
HENRIQUE / JHONNY DA SILVA JORGE.
2.2.8.2 SALA 002
JOAB NADSON DA SILVA LIMA / JOABE FONTES MORAIS / JOAIS
FERREIRA MELO / JOANA ALVES DE FREITAS / JOANA CLEIDE
SOUZA DA SILVA / JOANA NOGUEIRA CRUZ / JOANA SILVA LEITE /
JOÃO BAPTISTA NASCIMENTO DA SILVA / JOÃO BATISTA GALVÃO
DA SILVA / JOAO BATISTA GOMES DA SILVA / JOAO BATISTA NOGUEIRA CRUZ / JOAO BATISTA OLIVEIRA MAIA / JOAO BOSCO SILVA DO NASCIMENTO / JOAO CANDIDO MARTINS / JOAO DE SOUZA
ARAUJO / JOAO DE SOUZA MAIA / JOÃO DE SOUZA MOREIRA /
JOÃO DE SOUZA MOREIRA / JOÃO EFESIOS DO CARMO DA SILVA
/ JOÃO EMIDIO DA SILVA / JOÃO EVANGELISTA FONTINELLI LIMA /
JOÃO FERNANDO FREITAS DA FONSECA / JOAO FRANCISCO ALVES DE ABREU / JOÃO FREDERICO SARAH DA COSTA / JOÃO GUTEMBERG DA CRUZ ALMEIDA / JOÃO HENRIQUE SABINO OLIVEIRA / JOÃO LUCAS DA SILVA AZEVEDO / JOÃO MARQUES DA COSTA
/ JOÃO MARQUES RODRIGUES / JOÃO NETO DO NASCIMENTO
SOUZA / JOÃO PAULO ARAÚJO DA COSTA / JOÃO PAULO BEZZERA
PEREIRA / JOÃO PAULO DE LIMA TORRES SILVA / JOAO PAULO DO
NASCIMENTO ARAUJO / JOÃO PAULO FONSECA DA SILVA.
2.2.8.3 SALA 003
JOÃO PAULO FREIRE DA SILVA / JOÃO PAULO MARQUES / JOÃO
PAULO PEREIRA DE SOUZA / JOÃO PAULO SILVA DE SOUZA / JOÃO
PAULO SILVA OLIVEIRA / JOÃO PAULO VIEIRA DE SENA / JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA / JOÃO PEDROZA NETO / JOÃO QUELUIN DO VALE PINTO / JOAO RAMOS CAMPOS / JOÃO RAMOS DE
ARAUJO / JOÃO ROBERTO DE LIMA / JOAQUIM ADRIANO SILVA DA
CRUZ / JOAQUIM FRANCISCO DE ALMEIDA NETO / JOBSON ASSIS
ALMEIDA / JOCEILDE MENEZES DE SOUZA / JOCELI LIMA DAPASCOA / JOCELI MOURA DA SILVA / JOCELIA FERREIRA BALIEIRO /
JOCELINA FERNANDES RODRIGUES / JOCELITA MOURA DA SILVA
/ JOCENILDO DA SILVA SOUZA / JOCÍ AUGUSTO DE MAGALHÃES
/ JOCILEIDE NASCIMENTO COSTA / JOCILENE DA COSTA MAIA /
JOCILENE DA SILVA NASCIMENTO / JOCILENE DIAS MOURA / JOCILENE NASCIMENTO COSTA / JOCILENE RODRIGUES DA SILVA
44
DIÁRIO OFICIAL
/ JOCIMAR DA SILVA RODRIGUES / JOCIMAR GONDIM GOMES /
JOCIRLENE MARÇAL DA SILVA / JOCIVANE NASCIMENTO COSTA
/ JODERLANDIA DE SOUZA COSTA / JOEL ANDREOLA DA COSTA.
2.2.8.4 SALA 004
JOEL CORREA DA SILVA / JOEL COSTA DE SOUZA / JOEL DIONISIO
FRANCISCO / JOÉLIDA MARIA BERNARDINO DA SILVA / JOELINA
ANDRADE DA SILVA / JOÉLITA SILVA LUZ / JOELITO COSTA DA SILVA / JOELITON FERREIRA DA CONCEIÇAO / JOELITON JACSON
NASCIMENTO DA SILVA / JOELITON LIMA LOPES / JOELITON SILVA
DE SOUZA / JOELMA RODRIGUES DA CRUZ / JOELSON ALVES MACIEL / JOELSON DA COSTA GOMES / JOELSON NASCIMENTO DA
CONCEIÇÃO / JOEME SILVA LIMA / JOEMERSON LIMA FEITOSA /
JOHNATAN DAMACÊNMO DA SILVA / JOHNATAN DE OLIVEIRA SILVA / JOHNATAN MENDONÇA DA SILVA / JOHNATAN RODRIGUES DA
SILVA / JOHNATAN SILVA BARROS / JOHNNATAN ONOFRE FERREIRA COSTA / JOICE NUNES DE AZEVEDO / JOICELI LIMA DE SOUZA / JOICELY HOLANDA DOS SANTOS / JOICIANA SILVA DA CONCEIÇAO / JOICIELE DA SILVA MARTINS / JOICILEIDE LIMA MOTA
/ JOICILENE DA SILVA MAIA / JOICILENE DE SOUZA DE OLIVEIRA
/ JOICILENE SILVA DE ARAUJO / JOICILENE SOUZA CARNEIRO /
JOICILENE VALE GOMES / JOIRLENE DA SILVA NASCIMENTO.
2.2.8.5 SALA 005
JONAS DO MONTE DE SOUZA / JONAS DO NASCIMENTO ARAUJO
/ JONAS DOS SANTOS OLIVEIRA / JONAS LIMA PEREIRA / JONAS
MARINHO DA SILVA / JONAS MORAES DE SOUZA / JONAS QUEIROZ
FERNANDES / JONAS SILVA DE ALMEIDA / JONATAN CONCEIÇÃO
DE MATOS / JONATAN SOUZA CUNHA / JONATAS CRUZ DOS SANTOS / JONATAS SANTOS DA SILVA / JONATHAN MARTINS NICACIO
/ JONATHAN SILVA DA CONCEIÇÃO / JONEI LOBATO DO AMARAL /
JONEILTON FERREIRA LIMA / JONEY DE SOUZA MELO / JONHATAN
PARNAIBA DA SILVA / JONIELSON FRANÇA DA SILVA / JONISSON
OLIVEIRA DA SILVA / JOOACI OLIVEIRA DA SILVA / JORCLEIDE SOUZA HENRIQUE / JORDEAN DUTRA SEVERO / JORDEANE DE SOUZA
LIMA / JORDETE MARIA LOPES DA SILVA / JORDSON DA COSTA
SILVA / JORGE LUIZ SOUZA DA SILVA / JORGE MANOEL COSTA
DE OLIVEIRA / JORGE MATHEUS MOURA DA SILVA / JORGE UENDESSON DE OLIVEIRA UCHOA / JORGE WILIS ARAUJO DE LIMA /
JORGEAN DA SILVA PINHEIRO / JORGEMAR SANTOS DA SILVA /
JORGINETE MOURA DE SOUZA / JORGINETE MOURA DE SOUZA.
2.2.8.6 SALA 006
JOSAFA VALE DA SILVA / JOSANE OLIVEIRA IBERNON / JOSANE
ROSAS MORAIS / JOSE ABID ALMEIDA NETO / JOSÉ ADAILDO DE
FREITAS / JOSE ADAILDO DA SILVA MESQUITA / JOSÉ ADAUTON
NASCIMENTO VIEIRA / JOSE ADELSON MESQUITA DE SOUZA /
JOSÉ ADENILSON RIBEIRO DA SILVA / JOSE ADONES DE LIMA SILVA / JOSÉ ADSON DA SILVA COSTA / JOSE AGEU MESQUITA DE
LIMA / JOSE ALCIONE DE LIMA SILVA / JOSE ALDEMIR BERNARDO
DE OLIVEIRA / JOSÉ ALDO SILVA PACAIA / JOSE ALEX MONTEIRO
DE NEGREIROS / JOSÉ ALISSON DA SILVA PINTO / JOSÉ ALVES
CARVALHO / JOSE ALVES DE BRITO / JOSE AMAURI SOUZA DA SILVA / JOSÉ ANDRÉ MATOS DE FREITAS / JOSE ANDRETTE DA SILVA
/ JOSÉ ÂNGELO COELHO DE OLIVEIRA / JOSÉ ANTONIO PERREIRA DA COSTA / JOSÉ ATAÍDE ARAÚJO DA SILVA / JOSE AUGUSTO
CRUZ DA ROCHA / JOSE AUGUSTO DA SILVA PREXEDES / JOSE
AUGUSTO DE LIMA SILVA / JOSÉ AURICÉLIO DA SILVA ROCHA
/ JOSÉ AZILDO ALENCAR DE OLIVEIRA / JOSÉ BISMARQUES DA
SILVA BEZERRA / JOSE BRUNO MELO DE SOUZA / JOSE CARLO
DA MOURA LOPES / JOSÉ CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA / JOSÉ
CARLOS BARROS DE VASCONCELOS.
2.2.8.7 SALA 007
JOSÉ CARLOS DA SILVA CAVALCANTE JUNIOR / JOSÉ CHAVES DE
SOUZA NETO / JOSE CIRNANDO SILVA GONZAGA / JOSÉ CLAUDECIR INÁCIO DA SILVA / JOSE CLAUDEMAR DE SOUZA DO VALE /
JOSE CLAUDIO NOGUEIRA CLEMENTE / JOSE CLAUDIO SILVA DA
COSTA / JOSE CLAUDIOMAR SANTOS DE ANDRADE / JOSÉ CLEBER ANDRIELA DA SILVA / JOSÉ CLEBISSON DE JESUS FREITAS
/ JOSE CLEIR DE SOUZA BANDEIRA / JOSE CLEOCIMAR DA SILVA
/ JOSE CLERTON DA SILVA CABRAL / JOSE CLISME MACIEL DE
SOUZA / JOSÉ CORDEIRO BATISTA / JOSÉ CORDEIRO NASCIMENTO / JOSE COSTA DE LIMA / JOSÉ CRISTIANO FREITAS DE SOUZA
/ JOSÉ DA CONCEIÇÃO VILANOVA / JOSÉ DA CRUZ QUEIROZ DA
SILVA / JOSE DA SILVA MONTEIRO / JOSE DA SILVA NUNES / JOSÉ
DE FÁTIMA ARAÚJO CONCEIÇÃO / JOSE DE JESUS DE SOUZA
LIMA / JOSE DE JESUS MAGALHAES DA SILVA / JOSE DE JESUS
MENDONÇA FREITAS / JOSE DE OLIVEIRA LIMA / JOSÉ DE SOUSA
MARINHO / JOSE DE SOUZA MAIA / JOSE DEJAVAN DE OLIVEIRA /
JOSE DELSIMAR ALVES DA SILVA / JOSÉ DJARDESSON OLIVEIRA
DE ARAÚJO / JOSÉ DJARMESSON OLIVEIRA DE ARAÚJO / JOSÉ
DOMINGOS DA SILVA / JOSE DOUGLAS ALVES FERREIRA.
2.2.8.8 SALA 008
JOSE EDERVANE PINTO DE MATOS / JOSÉ EDINALDO DA COSTA
45
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DUTRA / JOSÉ EDINEI DE LIMA SILVA / JOSE EDJANE PINTO DE
MATOS / JOSE EFLÁ DA SILVA FRANÇA / JOSE ELENALDO SILVA
DA CONCEIÇAO / JOSÉ ELENILDO DA SILVA COSTA / JOSÉ ELIAN
MENDONÇA MÁXIMO / JOSÉ ELIANDRO PINHEIRO DA SILVA / JOSE
ELIAS MELO DA COSTA / JOSÉ ELINALDO PEREIRA DA SILVA /
JOSÉ ELISSANDRO LIMA / JOSÉ ELISSOM GOMES DA SILVA / JOSE
ELIVAN COSTA SANTOS / JOSÉ EMERSON GONÇALVES DA SILVA
/ JOSÉ ENISSON COELHO DA SILVA / JOSÉ ERISSON OLIVEIRA DE
SOUZA / JOSÉ ERIVALDO COSTA DOS SANTOS / JOSÉ ERMANDO
DA SILVA BONIFACIO / JOSE ERMESON LIMA DA ROCHA / JOSÉ
EVALDO DE SOUZA LIMA / JOSE EVANDRO ARAUJO DA SILVA /
JOSÉ EVERTON ROCHA DA CRUZ / JOSE FABIANO DA SILVA MAIA
/ JOSÉ FÁBIO FERREIRA DE SOUZA / JOSÉ FEITOSA PINHEIRO /
JOSE FERNANDES BARBOSA / JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA MARQUES / JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO / JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO / JOSÉ FOLRO GOMES LIMA / JOSE FRANCILEI DE SOUSA
OLIVEIRA / JOSÉ FRANCILEI DE SOUZA COSTA / JOSÉ FRANCISCO
AGUIAR DO NASCIMENTO / JOSÉ FRANCISCO ALENCAR BRITO.
2.2.8.9 SALA 009
JOSE FRANCISCO ALVES / JOSÉ FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA / JOSÉ FRANCISCO BARROSO DE AGUIAR / JOSE FRANCISCO
BEZERRA DOS SANTOS / JOSÉ FRANCISCO CARVALHO DE MENESES / JOSE FRANCISCO CHAVES DE MENEZES / JOSE FRANCISCO CIRIACO / JOSÉ FRANCISCO CORREIA DA SILVA / JOSE
FRANCISCO COSTA DA SILVA / JOSÉ FRANCISCO COSTA DA SILVA
/ JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA / JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA / JOSE FRANCISCO DA COSTA FERREIRA / JOSÉ
FRANCISCO DA ROCHA FERREIRA / JOSE FRANCISCO DA SILVA
CORDOVEIA / JOSE FRANCISCO DA SILVA DE FRANÇA / JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA DE SOUZA / JOSÉ FRANCISCO DA SILVA PINHEIRO / JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SOUZA / JOSE FRANCISCO
DA SIVA SOUZA / JOSE FRANCISCO DE HOLANDA DUTRA / JOSE
FRANCISCO DE OLIVEIRA LOURENÇO / JOSE FRANCISCO DE
SOUZA / JOSE FRANCISCO DE SOUZA INACIO / JOSÉ FRANCISCO
DE SOUZA MELO / JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA / JOSÉ
FRANCISCO FARIAS DA CONCEIÇÃO / JOSÉ FRANCISCO FÉLIX DE
OLIVEIRA / JOSE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA / JOSÉ FRANCISCO FRANÇA DE SOUZA / JOSE FRANCISCO LIMA SILVA / JOSÉ
FRANCISCO MAIA DA FONSECA / JOSE FRANCISCO MARTINS DA
SILVA / JOSÉ FRANCISCO MARTINS LIMA / JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
2.2.8.10 SALA 010
JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FARIAS / JOSÉ FRANCISCO SILVA
DA ROCHA / JOSÉ FRANCISCO SILVA DO AMARAL / JOSE FRANCISCO SILVA FIGUEIREDO / JOSÉ FRANCISCO SILVA PEREIRA /
JOSE FRANCISCO SOUZA COSTA / JOSE FRANCISCO SOUZA DE
ALENCAR / JOSE FREDSON DOS SANTOS ALMEIDA / JOSÉ GABRIEL MENEZES NOGUEIRA / JOSÉ GEANISSON UCHÔA DA SILVA
/ JOSÉ GEILSON DO NASCIMENTO / JOSE GLAILSON BUSSON /
JOSE GLAUDISSON CORREIA SAMPAIO JUNIOR / JOSÉ GLEIDISSON ARAÚJO CORREIA / JOSE GOMES DA CONCEICAO / JOSE
GOMES DE BRITO / JOSÉ GOMES DE SOUZA / JOSÉ GOMES DOS
SANTOS / JOSÉ HERMI DE MATOS QUEIROZ / JOSÉ INACIO DE
ANDRADE NERY / JOSE IRLAN SOUZA DA SILVA / JOSE ITALO MENEZES DE ALMEIDA / JOSÉ IVANALDO PEREIRA MARTINS / JOSÉ
JAILSON DA CONCEIÇÃO COSTA / JOSE JAILSON PAULA ROGERIO
/ JOSE JAILSON SOUZA DA COSTA / JOSE JAIRISSON ARAUJO DE
MORAIS / JOSE JAISSON DOS SANTOS MOURA / JOSÉ JAMESON
LINO DA SILVA / JOSE JANDREILSON DA SILVA SOUZA / JOSE JARBESSON NASCIMENTO DA CONCEIÇAO / JOSE JARDESON PAULO
ROGERIO / JOSE JARDSON DA SILVA COSTA / JOSÉ JEFFERSON
FERREIRA DA MOTA / JOSÉ JENESON DE OLIVEIRA RAMOS.
2.2.8.11 SALA 011
JOSÉ LAZARO SOUZA DE OLIVEIRA / JOSE LEINILSON DE OLIVEIRA FERREIRA / JOSÉ LEITE DE LIMA / JOSÉ LENILSON DA SILVA
COSTA / JOSE LOPES DA SILVA / JOSÉ LOPES DA SILVA / JOSÉ LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA / JOSÉ LUCENILDO DA SILVA SOUZA /
JOSÉ LUCIELDO ARAÚJO DA SILVA / JOSÉ LUIZ DE ARAUJO MELO
/ JOSE LUIZ MAIA AZEVEDO / JOSE MAICON CASTRO ALMEIDA /
JOSE MAICON DA SILVA SOUZA / JOSE MAICON DA SILVA SOUZA /
JOSE MARCELO ALENCAR BASTOS / JOSE MARCONDES ROCHA
DE MOURA / JOSÉ MARCOS MARINHO DA SILVA SOUZA / JOSÉ
MARDSON MATOS DA COSTA / JOSE MARIA DA SILVA LIMA / JOSÉ
MARIA DE ARAUJO SILVA / JOSE MARIA DOS SANTOS GOMES /
JOSE MARIA GOMES DO NASCIMENTO / JOSE MARIA MIRANDA
ALVES / JOSÉ MARIA MOURA DE NEGREIROS / JOSÉ MARIA NASCIMENTO DA SILVA / JOSE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA / JOSÉ
MÁRIO DA SILVA JUNIOR / JOSE MARIO MARINHO DA SILVA SOUZA
/ JOSE MARIZAN NOGUEIRA DA SILVA / JOSE MARLILSON DE SOUZA / JOSE MATEUS DA COSTA SILVA / JOSE MAURICIO MONTEIRO DA SILVA / JOSE MAURO MESQUITA DE SOUZA / JOSÉ MAURO
45
DIÁRIO OFICIAL
REBOUÇAS DAMASCENO / JÓSE MERISSON OLIVEIRA DA COSTA.
2.2.9 Local de realização da Prova: ESCOLA PROFESSOR ANTONIO
BARROS FREIRE - Rua Jaminauas, 427 – Bairro: Telégrafo.
2.2.9.1 SALA 001
JOSÉ MILTON RODRIGUES DA SILVA / JOSE MOURA DA SILVA /
JOSÉ NALTILIO DA SILVA MOTA / JOSE NATANAEL DO NASCIMENTO ANDRADE / JOSE NELILSON AMORIN DE LIMA / JOSÉ NELSON
LEANDRO RODRIGUÊS / JOSÉ NEUSIMAR DE SOUZA FRANÇA /
JOSÉ NILSON DA SILVA DE LIMA / JOSÉ NILSON DE ARAÚJO NASCIMENTO / JOSÉ NILTON BEZERRA LIMA / JOSÉ NOGUEIRA DA
PASCOA / JOSÉ NONATO ALENCAR DOS SANTOS / JOSE NUNES
BORGES / JOSÉ ORANGE ARAUJO LEITE / JOSÉ ORLANDO GONÇALVES DE PAIVA / JOSÉ ORLEILSON ALVES DA SILVA / JOSÉ PAULA DE OLIVEIRA / JOSÉ PEREIRA DA COSTA / JOSÉ PEREIRA DE
SOUZA / JOSÉ PERES OLIVEIRA DA SILVA / JOSÉ PLINIO DE OLIVEIRA / JOSE PUGA PACAIA / JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
/ JOSÉ RAIR FÉLIX DE OLIVEIRA / JOSE RAQUISSON DE SOUZA
NEVES / JOSÉ RARISSON SILVA DO AMARAL / JOSÉ REGINALDO
MIRANDA DA COSTA / JOSÉ REGINALDO SILVA DE ARAÚJO / JOSE
REISSON DA SILVA VALENTE / JOSE RIBAMAR DA SILVA VILANOVA
/ JOSÉ ROBERTO DE SOUZA PAIVA / JOSÉ ROBERTO LAIZA ANDRADE / JOSÉ ROBERTO SILVA DE MOURA / JOSE ROBERTOSILVA
DO COUTO / JOSÉ ROBSON CABRAL DE SOUZA / JOSÉ ROBSON
DA SILVA / JOSÉ ROBSON DO NASCIMENTO AMORIM / JOSE ROBSON SILVA LEITE / JOSÉ ROMÁRIO DE OLIVEIRA SILVA / JOSE
RONEILSON BEZERRA DA SILVA.
2.2.9.2 SALA 002
JOSE RONI DE SOUZA ESTEVAO / JOSE RONILDO DA SILVA OLIVEIRA / JOSÉ RONILSON DE SOUZA ESTEVÃO / JOSE SAMUEL
MARTINS DE MOURA / JOSÉ SANTA BARBOSA / JOSÉ SANTOS
DA PÁSCOA / JOSE SILVA BARBOSA / JOSE SOUZA DE OLIVEIRA / JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR / JOSE TIAGO DO NASCIMENTO ANDRADE / JOSÉ UENEIGLEISSON DE SOUZA LIMA /
JOSÉ UESLEI LIMA DIAS / JOSÉ UILHEN SOUZA DA SILVA / JOSE
UILIAN VIEIRA DE ARAUJO / JOSE VAGNER COSTA DOS SANTOS /
JOSÉ VALDEMIR DE MOURA OLIVEIRA / JOSÉ VANDERLAN BRAGA
MOURA / JOSE VANDSON BARBOZA DE ANDRADE / JOSÉ VANIR
PEREIRA DA SILVA / JOSÉ VILLAS SOUZA DA SILVA / JOSE WAGNER TAVARES DE SOUZA / JOSE WELITON DA SILVA PLÁCIDO /
JOSÉ WESLEY DE MOURA SOUZA / JOSE WESLEY FREITAS NERY
/ JOSÉ WILISSON RAMALHO BEZERRA. / JOSE ZAIDAN CHAVES
CUNHA / JOSEANE DA SILVA PENHA / JOSEMIR MELO RODRIGUES
/ JOSENIA LACERDA LIMA / JOSENILDO SILVA DA CONCEIÇÃO /
JOSIANE DA SILVA CAMPOS / JOSIANE DE SOUZA SILVA / JOSIANE
DOS SANTOS CHAVES / JOSIANE MARIA RODRIGUES BATISTA /
JOSIANE TAVARES DE LIMA / JOSIANO RAMOS DE LIMA / JOSIAS
FERREIRA DE BRITO / JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA / JOSIELITON
GOMES DE OLIVEIRA / JOSILEIDE GOMES DA SILVA.
2.2.9.3 SALA 003
JOSILENE GOMES DE OLIVEIRA / JOSIMAR CARLOS MARTINS PINHEIRO / JOSIMAR DA COSTA MAIA / JOSIMAR DA ROCHA SILVA /
JOSIMAR JESUS DA SILVA / JOSIMILDES ANDRADE DE OLIVEIRA
/ JOSINEIS ALVES DE OLIVEIRA / JOSIR DA COSTA MAIA / JOSUÉ
BARBOZA DA SILVA / JOSUÉ BEZERRA DA SILVA / JOSUÉ FERNANDES DE SOUZA / JOSUÉ FERREIRA DA COSTA JÚNIOR / JOSUÉ
GOMES DE BRITO / JOSUELIDA EDOARDO MOREIRA / JUCELIANO
MARQUES / JUCIANE DE ALMEIDA CARVALHO / JUCICLEIDE DE
CASTRO SOUZA / JUCILENE BRAGA PEDROZA / JUCINETE MOURA
DE SOUZA / JUCIRLEIDE PINHO DO NASCIMENTO / JUDENILSON
ALVES ROCHA / JUDINEIDE CANDIDO DE LIMA / JÚLIA CALINE DA
SILVA SAMPAIO / JULIA SARAH SOARES DA COSTA / JULIANA BANDEIRA DOS SANTOS / JULIANA BEZERRA GUIMARAES / JULIANA
DA CUNHA RIBEIRO / JULIANA DE MATOS FEITOSA / JULIANA MARIA DANTAS DA SILVA / JULIANA NEGREIROS OLIVEIRA / JULIANA ROCHA ALMEIDA / JULIANA SILVA DE OLIVEIRA / JULIANE LIMA
FELIX / JULIANO FERREIRA DA SILVA / JULIETE MATOS FEITOSA /
JULIO CESA AFONSO DA SILVA / JÚLIO CÉSAR AZEVEDO DE SOUZA / JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ROCHA / JÚLIO CESAR LIMA CUNHA
/ JULIO FROTA DA SILVA.
2.2.9.4 SALA 004
JULIO RODRIGUES OLIVEIRA / JULIVALDO DANTAS DA SILVA / JUNIELE SILVA SANTOS / JUNIO ALENCAR GOMES / JUNIOR FAGUNDES DE SOUZA / JUNIOR SILVA DA CONCEIÇÃO / JURGLEIDE DIAS
DA SILVA / JURGLEIDE FEITOSA RODRIGUES DA SILVA / JUSCIANE
NASCIMENTO PEDROZA / JUSSARA LIMA DOS SANTOS / KAIGILA
FERREIRA SILVA / KAISLA DE OLIVEIRA CASSIANO / KALINE FALCÃO DE ALBUQUERQUE ALENCAR / KALYNE RAFAELLY PEREIRA
CAVALCANTE / KAREM RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA / KARILENE
PAULA DA CRUZ / KARINA CORREIA DA SILVA / KARINA MAIA AZEVEDO / KARINY NASCIMENTO DA SILVA / KAROLAYNE DA SILVA
JANUARIO / KAROLINE COELHO MATOS / KAROLINE DE PAULA
46
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
FREITAS / KARTEJANESON LIMA ASHANINKA / KARYNE RODRIGUES BONFIM / KATHLEEN MARIA SILVA SANTOS / KATIA BORGES
DIAS / KATIA CRISTINA FREIRE DE SOUZA / KATIA FERNANDES
DE SOUSA / KÁTIA NIELA SILVA SOUZA / KATIANA MORAES DOS
REIS / KATILENE MARQUES GOIS / KAULY SILVA CAMELI / KECIO
JOHNE CAVALCANTE DE LIMA / KEILA ALVES ALEXANDRIA / KEILA
OLIVEIRA DE ANDRADE / KEILA ROBERTA SOUZA DA SILVA / KEILA
SILVA MARTINS / KEITIELE PEREIRA DE LIMA / KEITILA CRUZ DIAS
/ KELEN DOS SANTOS COSTA.
2.2.9.5 SALA 005
KELLY DAIANE MARINHO / KELLY DAIANE MARINHO / KELSIMARLEN UCHÔA FERREIRA / KELY CRISTINA DA SILVA JUCA / KELY
DANIELE COSTA DE OLIVEIRA / KELY FERNANDES PINEDO / KENNEDE MESQUITA DO NASCIMENTO / KÉSIA MELO DA SILVA / KETILA DA COSTA CASTRO / KEVIN MELLO SILVA / KLÉSIA ALVES DE
SOUZA / LAÉRCIS SILVA DE OLIVEIRA / LAIANE CUNHA BRANDAO
/ LAIANE DA CONCEIÇÃO FERREIRA / LAIANE DE FREITAS ALENCAR / LAIANE FERREIRA DE SOUZA / LAIANE MARIA GOMES DA
SILVA / LAIANE OLIVEIRA DE FREITAS / LAIDE RODRIGUES DE
PAULA / LAÍS BRAZ SOARES / LAÍZIA TEXEIRA DA COSTA DOS
SANTOS / LAODICEIA APARECIDA DOS SANTOS / LARISSA DA SILVA COSTA / LARISSA DA SILVA VILA NOVA / LARISSA DE NAZARE
DA SILVA / LARISSA DE OLIVEIRA MARUBO / LARISSA DE SOUZA
RODRIGUES / LARISSA FERREIRA DA SILVA / LARISSA NOGUEIRA
DA ROCHA / LARISSA SAIAME PEREIRA DE LIMA / LARISSA SOUZA
SILVA / LAUDECI BATISTA DA CRUZ / LAURENIO BEZERRA DE SOUZA / LAURINETE SILVA DE ALMEIDA / LAZARO DA COSTA FARIAS /
LÁZARO DA CRUZ JÉLSÉ / LÁZARO MARCONDES BERNARDO DA
SILVA / LAZARO TAVARES DA COSTA / LEANDRO BARROS DE SOUZA / LEANDRO CANDIDO DOS SANTOS.
2.2.9.6 SALA 006
LEANDRO COSTA DE SOUZA / LEANDRO DOS SANTO SILVA / LEANDRO FREIRES DA SILVA / LEANDRO LIMA DE SOUZA / LEANDRO
PRESTES CORDEIRO / LEANDRO RODRIGUES BARBOSA / LEATRICE ARAUJO NOGUEIRA / LEEHANEY DA SILVA MAIA / LÉIA DA
SILVA SALES / LÉIA LIMA DA SILVA / LEIANE LIMA DIAS / LEIANE
SILVA DE OLIVEIRA / LEICE MARIA BORGES ALVES DE MOURA /
LEICIANA SILVA VIANA / LEICIANE SILVA DOS SANTOS / LEIDIANA
OLIVEIRA DA SILVA / LEIDIANE MACIEL DE MELLO / LEIDIANE SILVA
DE SOUZA / LEIDIANE SILVA DOS SANTOS / LEIDIANE SILVA LIMA /
LEIDIMAR COSTA ALENCAR / LEIDIMARA DUTRA DE MAGALHAES
/ LEIDIMARA SOARES GAPAR / LEILANE SILVA DA COSTA / LEILDO
CEZARIO DE SOUZA / LEILIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO / LEILIANE
DE SOUZA BRITO / LEILSON CRUZ DE OLIVEIRA / LEILSON DA
COSTA DE MENEZES / LEILSON DA SILVA SOUZA / LEISIANE DUTRA DE MAGALHAES / LELIANE DA CRUZ CASTRO / LENDESSON
MOREIRA DAMASCENO / LENICE COSTA LIMA DE SOUZA / LENICE
DA SILVA BARBOZA / LENILDO CARNEIRO DE LIMA / LENILDO DA
SILVA RIBEIRO / LENNISSON DE SOUZA MOURA / LEOMAR DA PASCOA LIMA / LEONARDA CASTELO BRANCO DE MENEZES.
2.2.9.7 SALA 007
LEONARDO CASTRO SOUZA / LEONARDO CORREIA DA SILVA / LEONARDO DA SILVA DE LIMA / LEONARDO DA SILVA GOMES / LEONARDO DA SILVA MELO / LEONARDO PÁSCOA LIMA / LEONARDO
SILVA MONTEIRO / LEONICIO DA SILVA GUALBERTO / LEONILDA
SILVA DA COSTA / LEONILDO DE SOUZA RIBEIRO / LEONIR NASCIMENTO DE ALENCAR / LEONISIO MESSIAS MENDONÇA / LERIVALDO SANTOS DE PINHO / LEROMIR SOUZA DIAS / LESLIE CONCEIÇÃO ALVES CASTRO / LETICIA CRUZ DA SILVA / LEUDA SOUZA DE
OLIVEIRA / LEUDIANE DAS CHAGAS SILVA / LEUDICE RODRIGUES
PINHEIRO / LEUDO DE JESUS MENDONCA JUNIOR / LEVI RUFINO DE SOUZA / LIBERMAN DE SOUZA DINIZ / LIBERMAN FARIAS
DA COSTA / LIDIA DA ROCHA SILVA / LÍDIA FABIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA / LIDIA THAIARA VIEIRA DE MACEDO / LIDIANA BARBOSA DA ROCHA / LIDIANA COSTA DE SOUZA / LIDIANA DE ALMEIDA
CHAVES / LIDIANE DE SOUZA GONDIN / LIDIANE DO NASCIMENTO LEITE / LIDIANE MORAIS DOS SANTOS / LIDIANE RAMOS DE
SOUZA / LIDIANE ROCHA DA SILVA / LIDIANE SILVA LIMA / LILÂNGIA
MENGES DA SILVA / LILIA DO NASCIMENTO FEITOSA / LILIA MARIA DE SOUZA PINHEIRO / LILIAN DA SILVA OLIVEIRA / LILIANE DE
SOUZA SILVA.
2.2.9.8 SALA 008
LILIANE MARCIA ANDRIOLA DINIZ / LILIANE SOMBRA DE FARIAS /
LINALVA MARIA FRANÇA SILVA / LINDALVA DE MELO DA SILVA / LINDALVA FARIAS DOS SANTOS / LINDALVA LIMA DA COSTA / LINDALVA
SOUZA SILVA / LINDOMAR FERREIRA DA SILVA / LINDORMAR LIMA
BENEVENUTO / LINEIDE MARIA DA CUNHA SILVA / LIONARIA DOS
SANTOS OLIVEIRA / LIRRANEN CASTRO DE SOUZA / LISANDRA DOS
SANTOS COSTA / LISIANE DE ARAÚJO GOMES / LISSI GRACE BARBOZA DE SOUZA / LIVIA RIBEIRO DE SOUZA / LIZANETE BARROS DA
SILVA / LIZOMAR LIMA BENEVENUTO / LOCIANA DA SILVA SOUZA /
46
DIÁRIO OFICIAL
LONAILA MARIA BARROSO DA SILVA / LOSLENE DO NASCIMENTO
FARIAS LIMA / LUAN CARLOS CARVALHO COSTA / LUAN LIMA DE ANDRADE / LUANA BARBOSA LOPES DE ARAUJO / LUANA BORGES DA
COSTA / LUANA CRUZ DA SILVA / LUANA DA CONCEIÇAO FERREIRA
/ LUANA DE OLIVEIRA BRAGA / LUANA PIMENTEL SAMPAIO / LUANA
ROCHA DOS SANTOS / LUANA SERRA GOMES / LUANA SIMÃO BARBOSA / LUANA SOUZA DO NASCIMENTO / LUANA VALE DE FREITAS
/ LUANE FERREIRA DE SOUZA / LUCAS ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA
PESSOA / LUCAS BRAGA DA SILVA / LUCAS DA SILVA FREITAS / LUCAS DE LIMA SAMPAIO / LUCAS DE MATOS COELHO.
2.2.9.9 SALA 009
LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA / LUCAS EDWARDS DE AMORIM /
LUCAS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA / LUCAS FERNANDES DA COSTA / LUCAS PAULA BARROS / LUCAS RODRIGUES DA SILVA / LUCAS RODRIGUES LIMA / LUCEILDA QUEIROZ DE SOUZA / LUCELIA JANES VALE DA ROCHA / LUCI ERLEM SANTANA BARBOZA /
LUCIA DA SILVA SOUZA / LUCIANA ALVES DE FREITAS / LUCIANA
DA SILVA CORREIA / LUCIANA DE JESUS LIMA / LUCIANA FREITAS
DA COSTA / LUCIANA MAIA NASCIMENTO LIMA / LUCIANA MARINHO PEREIRA / LUCIANA MIRANDA DE LIMA / LUCIANA MOURA DE
ALENCAR / LUCIANA NASCIMENTO DE SOUZA / LUCIANA ROSAS
SENA / LUCIANA SOUZA DE ASSIS / LUCIANA SOUZA SILVA / LUCIANE DE FREITAS FERRERA / LUCIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES /
LUCIANO AMARAL NEGREIROS / LUCIANO DA CRUZ SILVA / LUCIANO DA SILVA NASCIMENTO / LUCIANO SAMPAIO DA CONCEIÇÃO
/ LUCIENE ALVES DE MORAIS / LUCIENE DINIZ DIAS / LUCIENE
ELIAS DOS SANTOS / LUCIENE EVANGETISTA TEIXEIRA / LUCIENE
NASCIMENTO DE SOUZA / LUCIENE OLIVEIRA CASTRO / LUCIENE
SILVA DE MOURA / LUCIENE TOMAZ DO NASCIMENTO / LUCIETE
FERREIRA PEREIRA / LUCIETE NASCIMENTO DE SOUZA / LUCIETINA DE AGUIAR PINHEIRO.
2.2.9.10 SALA 010
LUCILENE OLIVEIRA DA COSTA / LUCILENE BRAGA BRITO / LUCILENE MELO DA SILVA / LUCILENE TELES DA CRUZ / LUCILVANE
NASCIMENTO DOS SANTOS / LUCIMAR DA CRUZ TEIXEIRA / LUCIMARA GOMES CHAVES / LUCINETE AGUIAR PINHEIRO / LUCINETE
RODRIGUES DA SILVA / LUCIVALDO FERREIRA PEREIRA / LUDIMILA MATOS FERREIRA / LUDIMILA NASCIMENTO DE FRANÇA / LUIS
FELLIPHE MAGALHÃES DE CARVALHO / LUISMAR ALBANO ONOFRE / LUISMAR DA SILVA LIMA / LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO /
LUIZ CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO / LUIZ DOS SANTOS COSTA
JUNIOR / LUIZ FERREIRA DA SILVA / LUIZ HENRIQUE NEGREIROS
ROSAS MURAD / LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA / LUIZ LIBERNANIO DIAS DA SILVA / LUIZ LIMA SILVA / LUIZ ORLANDO DA
SILVA BONIFACIO / LUIZ PAULO DE SOUZA DA SILVA / LUIZ SILVA
COSTA / LUIZ SILVA DE OLIVEIRA / LUMA DO NASCIMENTO E SILVA
/ LURDIANE FERREIRA DE SOUZA / LURDITE DE OLIVEIRA SILVA /
LURDVA SARAIVA ROCHA / LUZANIRA JACOB SERRA / LUZIA MAIARA FERNANDES DE ARAUJO / LUZIANA AMORIM DE SOUZA / LUZIANE COSTA DE OLIVEIRA / LUZIANE MARTINS DE OLIVEIRA / LUZIENE SILVA DA PASCOA / LUZILANDIA SILVA DE SOUZA / LUZILEIDE
MARTINS DE FREITAS / LUZINETE LIMA DA COSTA SILVA.
2.2.10 Local de realização da Prova: ESCOLA ABSOLON MOREIRA –
Avenida Copacabana, 2.500 – Bairro: Floresta.
2.2.10.1 SALA 001
LYN SILVA SIMPSON / LYNDA KARTER DUARTE DE OLIVEIRA / M
ARIA NAZARE DA SILVA MENEZES / MACIANE DE SOUZA OLIVEIRA
/ MACILA DA SILVA BARROS / MACILDO SANTOS DA CUNHA / MÁCIO DE SOUZA DIAS / MACIONETE SERRA DA SILVA / MACLEUSI
SAMPAIO DE SOUZA / MADISON LOPES DA PENHA / MADSON CORDEIRO DE CASTRO / MADSON DA CONCEIÇÃO PEREIRA BORGES
/ MADSON MELO DE FREITAS / MADSON NASCIMENTO DE MELO /
MADSON RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA / MADSON SILVA MATOS
/ MAELLY PEREIRA MARTINS / MAGDA SOCORRO SALLA / MÁGILA FREIRE GONDIM / MÁGILA LIMA CAETANO / MAGNA BEZERRA
DO NASCIMENTO / MAGNA SILVA MONTEIRO / MAGNO CASTRO
ALMEIDA / MAGNO CORREA COSTA / MAGNO DE SOUZA NEGREIROS / MAGNO SILVA ALENCAR / MAGNUN VALENTE MACIEL MAGALHÃES / MAGSON FELICIO QUEIROZ / MAIANE BARBOZA DE
FREITAS / MAIANE DA SILVA CARDOSO / MAIANE LOPES DOS SANTOS / MAIANE SOUZA DA SILVA / MAIANE SOUZA DO NASCIMENTO
/ MAIARA DA SILVA MACIEL / MAIARA FERREIRA LIMA.
2.2.10.2 SALA 002
MAIARA RAMALHO MULLER / MAIARA ROCHA DE JESUS / MAICA
TAIANE COSTA DE OLIVEIRA / MAICLEITON LEITE GONÇALVES /
MAICLIN LOPES DA SILVA / MAICOM JEFFERSON DE JESUS SILVA / MAICON COELHO DO NASCIMENTO / MAICON DA SILVA ROCHA / MAICON DOUGLAS CORREIA DA SILVA / MAICON DOUGLAS
FERREIRA LIMA / MAICON DOUGLAS GONÇALVES DE MENEZES /
MAICON GOMES DA SILVA / MAICON MACIEL DA SILVA / MAICON
RUFINO DA COSTA / MAICON SOUZA AZEVEDO / MAIDA SANTANA
47
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DA SILVA / MAIK FRANCISCO SOUZA DA SILVA / MAIKE CUNHA DA
CRUZ / MAIKON DERIC NASCIMENTO COSTA / MAIKON DOUGLAS
DA SILVA PEREIRA / MAILA PEREIRA DE ALMEIDA / MAILSON DA
COSTA FOGAÇA / MAILSON FERREIRA DA SILVA / MAIQUE COELHO DA ROCHA / MAIQUE GOMES CORREIA / MAIQUILENE CUNHA
DA CRUZ / MAIRA DE OLIVEIRA ALVES / MAIRA SILVA NASCIMENTO
/ MAIRE CAROLINE DOS SANTOS LIMA / MAIRENE DO NASCIMENTO BRAGA / MAÍRLA RODRIGUES DE ALMEIDA / MAISA MOTA PEREIRA / MALDINE PINHEIRO DOS SANTOS / MALENA SORIANO DA
SILVA SOARES / MALISSON FREIRE GONDIM.
2.2.10.3 SALA 003
MANASSÉS DA SILVA LIMA / MANOEL DA SILVA MIRANDA / MANOEL
DANILO DA FONSECA SILVA / MANOEL DE JESUS DA SILVA LIMA
/ MANOEL DE JESUS FRANÇA DA SILVA AMORIM / MANOEL DE
JESUS MAGALHÃES DE FRANÇA / MANOEL DE JESUS PINHEIRO
MAGALHAES / MANOEL DE SOUZA MARTINS / MANOEL DOS SANTOS / MANOEL ERLANDIO DA SILVA BONIFACIO / MANOEL EVALDO
MELO GOMES / MANOEL JANDERSON NASCIMENTO DA CRUZ /
MANOEL JONATHAN GOMES MONTEIRO / MANOEL JORGE SENA
DE SOUZA / MANOEL JOSIMAR SOMBRA DA SILVA / MANOEL MENEZES TOMÉ / MANOEL ROCHA DOS SANTOS / MANOEL RODRIGO
ROGERIO DE SOUZA / MANOEL SILVA PEREIRA / MANOELA SILVA
SOUZA / MANOELA TELES MESSIAS / MANUEL AMARAL SILVA / MANUEL BRAULIO DO NASCIMENTO GOMES / MANUEL CHARLES DE
ALMEIDA / MANUEL DA SILVA GUALBERTO / MANUEL DOS ANJOS
TOME / MANUEL MENEZES TOMÉ / MANUELA DE SOUZA NASCIMENTO / MANUELA GUIMARÃES DE SOUZA / MANUELA SORIANO
DA SILVA / MAPPES FRANCISCO DE OLIVEIRA BARROSO JUNIOR
/ MARA ANDRIOLA MARQUES / MARA DA COSTA ALENCAR / MARA
DA SILVA SANTOS / MARA SANDRA SANTOS SCHUMANN.
2.2.10.4 SALA 004
MARBELITA ARACELI RODRIGUEZ DOS SANTOS / MARCEL DOS
SANTOS SILVA / MARCELA CRISTINA ROCHA DE MIRANDA / MARCELINO VILANOVA DE BRITO / MARCELO AZEVEDO DA SILVA / MARCELO BUSSONS LIMA / MARCELO CORREIA BARBARY / MARCELO
CRUZ TEIXEIRA / MARCELO DA COSTA ALENCAR / MARCELO DA
SILVA NOBRE / MARCELO DA SILVA SOUZA / MARCELO DE OLIVEIRA
ANTUNES / MARCELO FERREIRA DA SILVA / MARCELO ITALO FRANCO DE OLIVEIRA / MARCELO LIMA DE ARAUJO / MARCELO RUFINO
DA COSTA / MARCELO SILVA DE MOURA / MARCELO SILVA PEREIRA
/ MARCELO VALENTE DE OLIVEIRA / MÁRCIA ANDRE DO ESPIRITO
SANTOS / MARCIA CORRÊA DE MELO / MARCIA CRISTINA SOUZA
DA COSTA / MARCIA DA COSTA AMORIM / MARCIA DA PASCOA MENDES / MÁRCIA DA SILVA BARBOSA BEZERRA / MARCIA DA SILVA MACHADO / MARCIA DE FREITAS MONTEIROS / MARCIA DE OLIVEIRA
LIMA CAMARGOS / MÁRCIA DO NASCIMENTO SILVA / MARCIA ERCIENE DE OLIVEIRA SILVA / MARCIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA /
MÁRCIA MUNIZ DA SILVA / MARCIA PINHEIRO DE OLIVEIRA / MARCIA
PONCIO FARIAS / MÁRCIA RODRIGUES BARBOSA.
2.2.10.5 SALA 005
MÁRCIA ROSANA SILVA DE OLIVEIRA / MÁRCIA SANTOS DE SOUZA / MARCIAL OLIVEIRA DA SILVA / MARCIANA DUTRA DA SILVA /
MARCIANE PEREIRA DE LIMA / MARCIANE SANTOS DE OLIVEIRA /
MARCIANO DA SILVA OLIVEIRA / MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA
/ MARCIEL DA SILVA MAGALHÃES / MARCIENE DA SILVA GOMES /
MARCIENE DOS SANTOS DE MOURA / MARCILDA SILVA PEREIRA /
MARCILDO FERNANDES DE LIMA / MARCILENE DA SILVA CHAVES
/ MARCILENE VIEIRA DA SILVA / MARCILIO DA SILVA SOUZA / MARCILIO DE MOURA FILHO / MARCINETE FARIAS MARTINS / MARCIO
BANDEIRA REBOUÇAS / MÁRCIO BARBOZA DE FREITAS / MÁRCIO
BARBOZA DE FREITAS / MÁRCIO DA SILVA ALMEIDA / MARCIO DE
ARAUJO LOPES / MARCIO DOS SANTOS SILVA / MARCIO FERNANDO ROCHA QUEIROZ / MARCIO GMAIL5 / MARCIO JOSÉ DA SILVA PINHO / MÁRCIO JOSÉ SARAH FREIRE / MARCIO KLEITON SILVA DOS
SANTOS / MARCIO LIMA DE SOUZA / MARCIO LOPES DE OLIVEIRA /
MARCIO ROBERTO SOUZA CAETANO / MARCIO SANTOS DE SOUZA
/ MARCIO XAVIER BARROS / MARCLEIDE MELO DA CUNHA.
2.2.10.6 SALA 006
MARCLEIDE SILVA DO AMARAL / MARCLEIDE SILVA DOS SANTOS
/ MARCLEIDE SOARES DA CONCEICAO / MARCLEIDISSON BEZERRA LIMA / MARCO AURÉLIO OLIVEIRA NASCIMENTO FILHO /
MARCONDES CARLOS PEREIRA DA SILVA / MARCONDES CARLOS
PEREIRA DA SILVA / MARCONDES DA SILVA PEDROZA / MARCONDES DE LIMA RODRIGUES / MARCONDES FREIRES DA SILVA /
MARCONES DE AZEVEDO BORGES / MARCOS AFONSO FONSECA
DE MELO / MARCOS ALMEIDA FERREIRA / MARCOS ANDRADE DE
OLIVEIRA / MARCOS ANDRE SOUZA CARLOS / MARCOS ANTONIO
ARAUJO DE LIMA / MARCOS ANTÔNIO BRAGA SILVA / MARCOS ANTONIO DO NACIMENTO PINHEIRO / MARCOS ANTONIO PEREIRA
LIMA JUNIOR / MARCOS ANTÔNIO SILVA DA CRUZ / MARCOS ANTONIO TAVARES RODRIGUES / MARCOS ARAUJO LOPES / MAR-
47
DIÁRIO OFICIAL
COS AURELIO CHAVES DE MENEZES / MARCOS AURELIO LOPES
DE OLIVEIRA / MARCOS BATISTA MESSIAS / MARCOS COSTA DA
SILVA / MARCOS DA SILVA CAUASSA / MARCOS DA SILVA LIMA /
MARCOS DE FREITAS DA SILVA / MARCOS DOUGLAS DIAS SANTOS / MARCOS FERNANDO DA SIULVA ARAÚJO / MARCOS GLAUBER MELO BEZERRA / MARCOS GOMES COELHO / MARCOS GONDIN DSA LUZ / MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA MESQUITA.
2.2.10.7 SALA 007
MARCOS JOSÉ SALES DA CRUZ / MARCOS LIMA SILVA / MARCOS
LUAN BEZERRA DE SOUZA / MARCOS NUNES DA SILVA / MARCOS
PACIFICO DA SILVA ARAUJO / MARCOS PAULO SOUZA DANTAS
/ MARCOS PAULO SOUZA LIMA / MARCOS PINHEIRO DA SILVA /
MARCOS SANTOS DE SOUZA / MARCOS VALENTE DE OLIVEIRA /
MARCOS XAVIER DA SILVA PINHEIRO / MARCUS ANTÕNIO GOMES
ARAÚJO / MARCUS DE MIRANDA SILVA / MARDALIO LIMA DE OLIVEIRA / MARDENILSON OLIVEIRA LIMA / MARDIANA QUEIROZ DO
NASCIMENTO / MARDISSON MARTINS DE LIMA / MARDONE SILVA
DOS SANTOS / MARDONES GUEDES TAVARES / MARDONIO ALBINO TORRES / MARDONIO GOMES DA SILVA / MARDONIS SUZA DE
OLIVEIRA / MARDOQUEU SAMPAIO DE SOUZA / MARDSON SILVA
DE CASTRO / MARGARENE ROMÃO DE SOUZA / MARGARETE FARIAS MARTINS / MARGARIDA DA SILVA COSTA / MARIA ARTEMISIA
SOUZA CUNHA / MARIA DA GLÓRIA AMARAL DA SILVA. / MARIA DE
JESUS FERREIRA LIMA / MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA
/ MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA / MARIA ROQUE DE OLIVEIRA
/ MARIA TAMILY SILVA DE OLIVEIRA / MARIA ADELGUNDES DA SILVA.
2.2.10.8 SALA 008
MARIA ADIA TAVARES DE SOUZA / MARIA ADIA TAVARES DE SOUZA
/ MARIA ADMILSSA SANTOS DE SOUZA / MARIA ADRIANA DA SILVA ARAUJO / MARIA ADRIANA MARTINS DE LIMA / MARIA ADRIANA
SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA ADRIÂNGELA GOMES DE SOUZA /
MARIA ADRIELE RIBEIRO DA SILVA / MARIA AGAIANE PINHEIRO DA
SILVA / MARIA AGAIDE NASCIMENTO PINHEIRO / MARIA AGAMANILZA DE LIMA AZEVEDO / MARIA AGAMINEIDE DE LIMA AZEVEDO
/ MARIA ALBERLÂNDIA DUARTE NOGUEIRA / MARIA ALBERLENE
BRAGA DA SILVA / MARIA ALBERLENE DUARTE NOGUEIRA / MARIA ALBERLENE SOUZA OLIVEIRA / MARIA ALCIENE BARRETO DE
SOUZA / MARIA ALCILENE BATISTA DE SOUZA / MARIA ALCILENE
DOS SANTOS FERREIRA / MARIA ALCILENE MENDONÇA MÁXIMO /
MARIA ALCILENE REBOUÇAS DA SILVA / MARIA ALCINES ARAUJO
BERNARDINO / MARIA ALCIRENE VIEIRA DE MELO / MARIA ALCIRLETE GONZAGA DA COSTA / MARIA ALDEIRES GOMES / MARIA ALDEJÂNIA NASCIMENTO DA SILVA / MARIA ALDENICE SANTOS DE
SOUZA / MARIA ALDENISIA SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA ALDENIZIA RODRIGUES DO NASCIMENTO / MARIA ALENCAR DOS SANTOS / MARIA ALESSANDRA SOUZA DA SILVA / MARIA ALICE COSMO
PEREIRA / MARIA ALICE DO NASCIMENTO COELHO / MARIA ALICE
OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA ALICE RIBEIRO DA SILVA.
2.2.10.9 SALA 009
MARIA ALIDA MACIEL GONÇALVES / MARIA ALINE DA SILVA ALMEIDA
/ MARIA ALINE PINHEIRO DE QUEIROZ / MARIA ALISIANA SILVA DA
CONCEIÇÃO / MARIA ALRINETE DA SILVA LIMA / MARIA ALTEMIRIA
BARNES DA SILVA / MARIA ALTEMISIA SANTOS DO NASCIMENTO /
MARIA ALTENIR PEREIRA ALVES / MARIA ALVALENE MACIEL BEZERRA / MARIA ALZILANDIA DA SILVA BEZERRA / MARIA ALZUNIVIA SILVA DE MELO / MARIA ANDREA RIBEIRO DA SILVA / MARIA ANDREIA
ALENCAR BASTOS / MARIA ANDREIA DIAS DO NASCIMENTO / MARIA ANDREIA LIMA DA SILVA / MARIA ANDRESSA DE OLIVEIRA CRUZ
/ MARIA ANDRICIA LIMA DA SILVA / MARIA ANDRIELI SILVA MOURA /
MARIA ANEZIA ALENCAR DE OLIVEIRA / MARIA ANGÉLICA DA SILVA
COSTA / MARIA ANGELITA ALENCAR DE OLIVEIRA / MARIA ANGELITA OLIVEIRA UCHÔA / MARIA ANGELITA SILVA RODRIGUES / MARIA
ANIELE SILVA MOURA / MARIA ANTONIA AMARAL DA SILVA / MARIA
ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS / MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA / MARIA ANTONIA BEZERRA DA SILVA / MARIA ANTONIA DA SILVA
DIAS / MARIA ANTÔNIA DO CARMO BEZERRA / MARIA ANTONIA DOS
SANTOS CAMPOS / MARIA ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO /
MARIA ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA / MARIA ANTONIA LIMA DE SÁ
/ MARIA ANTÔNIA MARQUES FIGUEIRA.
2.2.10.10 SALA 010
MARIA ANTÔNIA MATOS DA COSTA / MARIA ANTONIA NASCIMENTO MELO / MARIA ANTONIA OLIVEIRA PEREIRA / MARIA ANTONIA
PEREIRA DO NASCIMENTO / MARIA ANTONIA RODRIGUES DA
SILVA / MARIA ANTONIA SILVA DE OLIVEIRA / MARIA ANTONIA SILVA DE SOUZA / MARIA ANTONIETA DA SILVA / MARIA ANUSCA DA
COSTA MELO / MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA / MARIA
APARECIDA DA ROCHA BARROSO / MARIA APARECIDA DA SILVA
FELIX / MARIA APARECIDA DA SILVA GONDIM / MARIA APARECIDA
DE MENEZES GOMES BORGES / MARIA APARECIDA DOS SANTOS
SILVA / MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA / MARIA APARECIDA FERREIRA DE VASCONCELOS / MARIA APARECIDA GOMES DE
48
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
BRITO / MARIA APARECIDA GOMES TAVEIRA / MARIA APARECIDA
LUCAS DE ANDRADE / MARIA APARECIDA MARINS DOS SANTOS
/ MARIA APARECIDA MARTINS DE ANDRADE / MARIA APARECIDA
NOBRE DA SILVA / MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA
APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA APARECIDA RIBEIRO
DE OLIVEIRA / MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA / MARIA
ARIDIMÉIA ALVES DA SILVA / MARIA ARLENE DA SILVA SAMPAIO /
MARIA ARLICIA SANTOS DA SILVA / MARIA ARTEMÍSIA OLIVEIRA DA
SILLVA / MARIA ARTEMISIA SOARES DOS SANTOS / MARIA ARTEMIZA MENEZES DE OLIVEIRA / MARIA AUCILENE LIMA DA CONCEIÇÃO / MARIA AUCILENE MARCAL DE ARAUJO.
2.2.11 Local de realização da Prova: ESCOLA PADRE DAMIÃO - Rua
do Remanso, 1.116 – Bairro: Remanso.
2.2.11.1 SALA 001
MARIA AUDIMARIA DA SILVA SANTOS / MARIA AUXILIADORA DA SILVA COELHO / MARIA AUXILIADORA FERREIRA / MARIA AUXILIADORA GONÇALVES BRASIL / MARIA AUXILIADORA GONZAGA DA SILVA
/ MARIA AUXILIADORA TAVARES DO AMARAL / MARIA BATISTA GALVÃO / MARIA BENEDITA DOS SANTOS DO CARMO / MARIA BETÂNIA COSTA DAMASCENO / MARIA BRUNA ANDRIOLA DOS SANTOS
/ MARIA CAMILA FERREIRA BEZERRA / MARIA CAMILA NEPOMUCENO SOMBRA / MARIA CAMILA PEREIRA DA SILVA / MARIA CAMILA
ROSAS NUNES / MARIA CAMILA SILVA DE ARAUJO / MARIA CARINA
SANTOS DE MELO / MARIA CARINA SOUZA DA SILVA / MARIA CARLENE OLIVEIRA DOS REIS / MARIA CARMO DA CONCEIÇÃO / MARIA
CAROLINA COSTA DA SILVA / MARIA CAROLINA FLORES DOS SANTOS / MARIA CAROLINE DA SILVA SAMPAIO / MARIA CARVALHO DE
MENESES / MARIA CASIA GALVÃO DA SILVA / MARIA CÁTIA MARIA
NOGUEIRA / MARIA CATIANA DE FREITAS DE FARIAS / MARIA CATIANA SILVA RIBEIRO / MARIA CECILIA IPUCHIMA CHOTA / MARIA
CELENE LIMA DE SÁ / MARIA CELENE SOUZA SILVA.
2.2.11.2 SALA 002
MARIA CELNISIA DE SOUZA FARIAS / MARIA CHARLENE DA SILVA
MACIEL / MARIA CHEILA LIBANIO DA SILVA / MARIA CILIANE DOMINGO GOMES / MARIA CIMÁRIA NASCIMENTO DOS SANTOS / MARIA CÍNTIA PEREIRA MARTINS / MARIA CIRLANDE DA SILVA MUNIZ
/ MARIA CIRLANGELA LIMA PINHEIRO / MARIA CLAUDINIR BATISTA
DA SILVA / MARIA CLEIANE SILVA PINHEIRO / MARIA CLEICIANE
ANTÃO DA SILVA / MARIA CLEICIANE ARAUJO DA SILVA / MARIA
CLEICIANE DA SILVA ALBUQUERQUE / MARIA CLEICIANE DA SILVA
LIMA / MARIA CLEICIANE OLIVEIRA MARIANO / MARIA CLEICIANE
SANTOS SEVERO / MARIA CLEICIANE SILVA PINHEIRO / MARIA
CLEICIANE SOUZA DA SILVA / MARIA CLEICIANEN AMORIM DE ALMEIDA / MARIA CLEIDE LIMA MARTINS / MARIA CLEIDIANE SILVA
DE MORAIS / MARIA CLEIDIMAR GOMES CHAVES / MARIA CLEIS
ROSA DE OLIVEIRA / MARIA CLEMILDA ABREU BANDEIRA / MARIA
CLEOVANIA MUNIZ DA SILVA / MARIA CLESIA SOUZA DE ALENCAR
/ MARIA CLEUDENIZIA CORREA / MARIA CLICE OLIVEIRA LIMA /
MARIA CLICE CHAGAS DA CUNHA / MARIA CLICIA LIMA DA SILVA.
2.2.11.3 SALA 003
MARIA CLICIANE DE SOUZA / MARIA CLICIANE LIMA MARTIS DA
SLVA / MARIA CLISTIANE DE SOUZA / MARIA CLLICIANE SOUZA DA
SILVA / MARIA CONSUELO ARAUJO DA SILVA / MARIA CRISIANE DA
SILVA VILANOVA / MARIA CRISTIANA JERONIMO DE SOUZA / MARIA
CRISTIANE SILVA DO VALE / MARIA CRISTINA DA SILVA REBOUÇAS
/ MARIA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA / MARIA CRISTINA GONÇALVES DE LIMA / MARIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA / MARIA
DA CONCEIÇÃO AGUIAR DO NASCIMENTO / MARIA DA CONCEIÇÃO
ARAUJO DE OLIVEIRA / MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DA SILVA /
MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA GALVÃO / MARIA DA CONCEIÇÃO
BRAGA DOS SANTOS / MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS
/ MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MORAIS / MARIA DA CONCEIÇÃO
DE SOUZA / MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA CORDEIRO / MARIA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS / MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE ARAÚJO / MARIA DA CONCEIÇAO RODRIGUES DOS SANTOS / MARIA DA CONCEIÇÃO SALES DE SÁ / MARIA DA CONCEIÇÃO
SARAIVA DA COSTA / MARIA DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE OLIVEIRA
/ MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MELO / MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO
DA SILVA / MARIA DA GLÓRIA BATISTA DA SILVA.
2.2.11.4 SALA 004
MARIA DA GLORIA BEZERRA DA SILVA / MARIA DA GLORIA CRUZ DA
CONCEIÇAO / MARIA DA GLÓRIA DA CUNHA MAIA / MARIA DA GLÓRIA DA SILVA CABRAL / MARIA DA GLORIA DA SILVA PINHO / MARIA
DA GLORIA DE JESSUS DOS SANTOS / MARIA DA GLÓRIA DE MELO
SARAH / MARIA DA GLORIA DE SOUZA LIMA / MARIA DA GLORIA DE
SOUZA SILVA / MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO DA SILVA / MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS SAMPAIO / MARIA DA GLORIA GOMES
DE ARAUJO / MARIA DA GLÓRIA MARTINS DE CASTRO / MARIA DA
GLÓRIA MARTINS PEREIRA / MARIA DA GLÓRIA MELO SILVA / MARIA DA GLORIA MONTEIRO SILVA / MARIA DA GLORIA SILVA ABREU
/ MARIA DA GLORIA SOUZA DA COSTA / MARIA DA GRAÇAS SOUZA
48
DIÁRIO OFICIAL
NASCIMENTO / MARIA DA PAZ CERQUEIRA SHAWANAWA / MARIA
DA SILVA CARDOSO / MARIA DA SILVA CARLOS / MARIA DA SILVA
COSTA / MARIA DA SILVA SANTOS / MARIA DACI DOS SANTOS ALMEIDA / MARIA DAIANE ALMEIDA DE SOUZA / MARIA DAINA DA SILVA
/ MARIA DALVANA COELHO DA SILVA / MARIA DALVANE COELHO DA
SILVA / MARIA DANIELA DO NASCIMENTO MIRANDA.
2.2.11.5 SALA 005
MARIA DANIELA LIMA DA SILVA / MARIA DANIELE DA SILVA BEZERRA / MARIA DANIELE DE MELO SOUZA / MARIA DANUZIA DA MOTA
MARQUES / MARIA DARCI FERREIRA DE LIMA / MARIA DAS DORES BARROS DE MORAES / MARIA DAS DORES DA SILVA GOMES
/ MARIA DAS DORES DE AZEVEDO ARAUJO / MARIA DAS DORES
DE SOUZA FERNANDES / MARIA DAS DORES DE SOUZA ROCHA /
MARIA DAS DORES LEITE GOMES / MARIA DAS DORES MAIA DA
SILVA / MARIA DAS DORES SANTOS DA SILVA / MARIA DAS DORES
SOUZA PEREIRA / MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE FELIPE / MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA / MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA / MARIA
DAS GRAÇAS FERREIRA DA CONCEIÇÃO / MARIA DAS GRAÇAS
LIMA DE SOUZA / MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE SOUZA / MARIA DASCLE DA
SILVA GOMES / MARIA DASDORES MOURA PINHEIRO / MARIA DAYNARA LIMA DE JESUS / MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA / MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA / MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA
/ MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA / MARIA DE FATIMA DE SOUZA
COELHO / MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA.
2.2.11.6 SALA 006
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA / MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE MATOS / MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRA DA SILVA / MARIA DE
FÁTIMA FONSECA PEREIRA / MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA
/ MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA / MARIA DE FATIMA GOMES
PAIXÃO / MARIA DE FÁTIMA HONORATO DE ARAÚJO / MARIA DE
FÁTIMA INÁCIO FARIAS / MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA / MARIA
DE FÁTIMA MELO DA SILVA / MARIA DE FATIMA MENDONÇA MAXIMO / MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / MARIA DE
FATIMA SILVA DA CRUZ / MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA / MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS / MARIA DE FÁTIMA TRINDADE
DA SILVA / MARIA DE JESUS ALENCAR DA CONCEIÇÃO FERREIRA
/ MARIA DE JESUS ARAUJO FONSECA / MARIA DE JESUS DA SILVA
VIEIRA / MARIA DE JESUS DE NAZARE / MARIA DE JESUS DOS
SANTOS NASCIMENTO / MARIA DE JESUS LIMA DOS SANTOS / MARIA DE JESUS SILVA DE SOUZA / MARIA DE JESUS SOUZA PAIVA /
MARIA DE LOURDES CARDOSO DE BARROS / MARIA DE LOURDES
COELHO SILVA / MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS / MARIA DE LOURDES FERNANDES PINEDO / MARIA DE MELO MATOS.
2.2.11.7 SALA 007
MARIA DE NAZARÉ ALMEIDA DE LIMA / MARIA DE NAZARÉ DA
COSTA BARBOSA / MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA CASTRO /
MARIA DE NAZARÉ DO SACRAMENTO SOUZA / MARIA DE NAZARE FEITOZA PINHEIRO / MARIA DE NAZARE LOPES CERQUEIRA
ARARA / MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO DE MOURA / MARIA
DE NAZARÉ OLIVEIRA FERREIRA / MARIA DE NAZARÉ SILVA DE
AZEVEDO / MARIA DE OLIVEIRA BATISTA / MARIA DEENE COELHO
DA SILVA / MARIA DEILDES BARBOSA MESQUITA / MARIA DENISE
FERNANDES DA SILVA / MARIA DERLANE COSTA DA SILVA / MARIA
DEUSCILETE SILVA DOS SANTOS / MARIA DIENAF DOS SANTOS
SILVA / MARIA DILMA NASCIMENTO DOS SANTOS / MARIA DIONE
DA COSTA ARAUJO / MARIA DJAMES SANTOS CAVALCANTE / MARIA DO CARMO RODRIGUES DE FREITAS / MARIA DO PERPETUO
SOCORRO SILVA DE SOUZA / MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
CONCEIÇÃO / MARIA DUCILEIDE ALVES LIMA / MARIA ECÍLIA VIEIRA DE MELO / MARIA EDILENE SALES DE SOUZA / MARIA EDILEUZA NOGUEIRA DOS SANTOS / MARIA EDINA ARAUJO DA SILVA /
MARIA EDINALDA DE LIMA AZEVEDO / MARIA EDNA CASSIANO DA
SILVA / MARIA EDNA DA SILVA VIEIRA MATIAS.
2.2.11.8 SALA 008
MARIA EDNA SOUZA DA SILVA / MARIA EDNELZA DOMINGAS DA
SILVA / MARIA ELANE DO NASCIMENTO GOMES / MARIA ELCIANE SILVA DE AMORIM / MARIA ELCILENE SOUZA DO VALE / MARIA
ELCIONE DE MENEZ MARTINS / MARIA ELENI DE ALMEIDA CONCEIÇÃO / MARIA ELEZETE OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA ELIANA
DA SILVA XAVIER / MARIA ELIANA DO NASCIMENTO / MARIA ELIANA FEITOZA SARAIVA / MARIA ELIANA VARELA DA SILVA / MARIA
ELIANA VIEIRA TAVARES / MARIA ELIANE DA SILVA GOMES / MARIA
ELIANE DE SOUZA BRITO / MARIA ELIANE DIAS DA SILVA / MARIA
ELIANE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA ELICIANE DO NASCIMENTO
/ MARIA ELICIANE NASCIMENTO OLIVEIRA / MARIA ELIDA COSTA
SOUZA / MARIA ÉLIDA DA SILVA LIMA / MARIA ELIDA LOPES DE
MATOS / MARIA ELIENE MACIEL BEZERRA / MARIA ELIENE RAMALHO DA SILVA / MARIA ELIETE ARAUJO DO NASCIMENTO / MARIA
ELIETE DA SILVA COSTA / MARIA ELIETE DE ALMEIDA ANDRADE
/ MARIA ELIETE FREITAS MIRANDA / MARIA ELINA CAUASSA DE
49
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
OLIVEIRA / MARIA ELINEIDE DE HOLANDA ARAUJO.
2.2.12 Local de realização da Prova: ESCOLA MARIA LIMA DE SOUZA
- Rua Amazonas, 261 – Bairro: COBAL.
2.2.12.1 SALA 001
MARIA ELINETE DE SOUZA SILVA / MARIA ELINETE GOMES DA SILVA / MARIA ELINETE LIMA DOS SANTOS / MARIA ELINETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA / MARIA ELISANE DE PAULA DA SILVA / MARIA
ELISANGELA ALVES DA SILVA / MARIA ELISÂNGELA MARINHO PEREIRA / MARIA ELISSANDRA B. MONTEIRO / MARIA ELISSANDRA
LOPES DA SILVA / MARIA ELISSANDRA RODRIGUES DA SILVA / MARIA ELISSANDRA SOUZADA COSTA / MARIA ELISSANDRA VERISSINO / MARIA ELIUDA GOMES DE ALENCAR / MARIA ELIVANGELA
DA SILVA BONIFACIO / MARIA ELIVANGELA DO NASCIMENTO SILVA
/ MARIA ELIZABETE DOS REIS DA SILVA / MARIA ELIZABETE FIRMINO DA SILVA LOPES / MARIA ELIZANGELA DE FREITAS SANTO
/ MARIA ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA / MARIA ELZA DA SILVA
NEGREIROS / MARIA EMANUELA AZEVEDO DE VASCONCELOS /
MARIA ÉRICA DE LIMA ALVES / MARIA ERLENE BATISTA MAIA / MARIA EUCILEIDE DE MENEZ MARTINS / MARIA EUNICE VIEIRA DA
SILVA / MARIA EVANGELISTA DA SILVA / MARIA EVANI DIAS LEITE /
MARIA EVANILSA SANTOS DE SOUZA / MARIA EVELINA OLIVEIRA
SOUZA / MARIA FABIOLA DA SILVA CONCEIÇAO / MARIA FABIOLA
LEITE GONÇALVES / MARIA FABRICIA GOMES LIMA / MARIA FIGUEIRA DA SILA / MARIA FLAVIA SILVA DA CONCEIÇAO / MARIA
FLAVIANA ALVES DA SILVA.
2.2.12.2 SALA 002
MARIA FLAVIANA SOUZA DA SILVA / MARIA FRANCINETE BATISTA
DA SILVA / MARIA FRANCINETE CRUZ SILVA / MARIA FRANCINETE
GONÇALVES DO NASCIMENTO / MARIA FRANCISCA AMORIM DE
ANDRADE / MARIA FRANCISCA AUGUSTO DA SILVA / MARIA FRANCISCA BERNARDO PINHEIRO / MARIA FRANCISCA BEZERRA DE
SILVA / MARIA FRANCISCA CARVALHO DA COSTA / MARIA FRANCISCA CHAVES SILVA / MARIA FRANCISCA DA COSTA MARTINS /
MARIA FRANCISCA DA SILVA / MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA / MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS / MARIA FRANCISCA DE
AGUIAR PINHEIRO / MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO / MARIA
FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA / MARIA FRANCISCA NASCIMENTO DE SOUZA / MARIA FRANCISCA NUNES / MARIA FRANCISCA NUNES DA CUNHA / MARIA FRANCISCA PINTO DE MATOS
FREIRE / MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE ARAÚJO / MARIA
FRANCISCA RUFINO DE OLIVEIRA / MARIA FRANCISCA SANTOS
DO NASCIMENTO / MARIA FRANCISCA SILVA DOS SANTOS / MARIA
FRANCISCA SILVA MONTEIRO / MARIA FRANCISCA SOUZA DA SILVA / MARIA FRANCISCA SOUZA DOS SANTOS / MARIA FRANCISCA
TAVARES DE SOUZA / MARIA FRANCISCA VERISSIMO DA SILVA /
MARIA FRAVIA ANDRIOLA DOS SANTOS / MARIA GARCIANE SILVA
PINHEIRO / MARIA GARDENIA DE SOUZA SAMPAIO / MARIA GEANE
BEZERRA DE LIMA / MARIA GEANE SANTOS DE SOUZA.
2.2.12.3 SALA 003
MARIA GECINARIA DE BRITO / MARIA GELIANE OLIVEIRA DA COSTA / MARIA GEOENES BARROS SANTANA / MARIA GERLANDIA
NUNES DA SILVA / MARIA GERLANE DAS CHAGAS SILVA / MARIA
GERLIANE SILVA DE SOUZA / MARIA GESUALDA DA SILVA / MARIA
GESUILA BEZERRA LIMA / MARIA GIRLÂNDIA DA SILVA OLIVEIRA /
MARIA GLEICIANA DA COSTA DE MOURA / MARIA GLEICIANE COSTA DO NASCIMENTO / MARIA GLEICIANE DA COSSTA LIMA / MARIA
GLEICIANE OLIVEIRA CRUZ / MARIA GLEICIANE SILVA DE SOUZA
/ MARIA GLEIDIANE DA SILVA MOURA / MARIA GLEUBIASILVA DE
FREITAS / MARIA GORETE NOGUEIRA DA CRUZ / MARIA GORETE
SANTOS DE OLIVEIRA / MARIA GORETE SILVA LIMA / MARIA GORETE SILVA MOURA / MARIA GRACENILDA SILVA DE SOUZA / MARIA
GRACIANE DE SOUZA DA SIVA / MARIA GRACIETE ARAUJO DOS
SANTOS / MARIA GRACIETE DA CONCEIÇÃO MENDONÇA / MARIA
GRACIETE DA COSTA GONZAGA / MARIA GRACIETE DE ALMEIDA
DANTAS / MARIA GRACIETE PEREIRA DE OLIVEIRA / MARIA GRACIETE RODRIGUES CABRAL / MARIA GRACILENE LIMA DE SOUZA /
MARIA GUIOMAR BARROS DA SILVA / MARIA HELENA DE LIMA RODRIGUES / MARIA HELENA DE OLIVEIRA RAMOS / MARIA HELENA
DO NASCIMENTO LIMA SILVA / MARIA HELENA FREITAS DA SILVA /
MARIA HELENA NASCIMENTO DO COUTO.
2.2.12.4 SALA 004
MARIA HELENA SANTIAGO DE SOUZA / MARIA HELENE MOURA DA
SILVA / MARIA HOZANA BANDEIRA DA ROCHA / MARIA IÊDA BARROSO DE PINTO / MARIA IEDA FERREIRA LIMA / MARIA IÊDA JACOB
SERRA DE MOURA / MARIA IEDA SARAIVA DE OLIVEIRA / MARIA
INALVA DOS SANTOS BEZERRA / MARIA INÊS CABRAL MONTEIRO /
MARIA INÊS DE LIMA PIMENTEL / MARIA INÊS PINHO DOS SANTOS
/ MARIA INÊS RODRIGUES LIMA / MARIA IRAÍDE RODRIGUES SOUZA / MARIA IRAMILDE BARBOSA EVANGELISTA / MARIA IRANILDA
RODRIGUES SOUZA / MARIA IRANILDE BARBOSA EVANGELISTA /
MARIA IRENE DOS SANTOS ALVES / MARIA IRENI BARBOSA EVAN-
49
DIÁRIO OFICIAL
GELISTA / MARIA IRIS COSTA GUALBERTO / MARIA IRIS LEANDRO
TERTULO / MARIA IRIS SILVA DO NASCIMENTO / MARIA IRISMAR DA
SILVA BRAGA / MARIA IRISMAR SILVA DA CONCEIÇÃO / MARIA ISA
DE MATOS DA SILVA / MARIA ISANETE BATISTA DA SILVA / MARIA
IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA / MARIA IVANEIDE DA CRUZ GOMES
/ MARIA IVANEIDE DAMASCENO NASCIMENTO / MARIA IVANEIDE
LIMA DA SILVA / MARIA IVANEIDE NASCIMENTO DA SILVA / MARIA
IVANEIDE SOUZA DA SILVA MELO / MARIA IVANETE CANDIDO DA
SILVA / MARIA IVANETE DE ALMEIDA DANTAS / MARIA IVANETE DE
SOUZA SILVA MOURA / MARIA IVANETE OLIVEIRA DE SOUZA.
2.2.12.5 SALA 005
MARIA IVANETE SILVA DO NASCIMENTO / MARIA IVANETE VARELA
DA SILVA / MARIA IVANI GOMES DE ALMEIDA SILVA / MARIA IVANI
MORAES PAIXÃO / MARIA IVANIA SILVA SOUZA / MARIA IVANILDE
DE ALMEIDA / MARIA IZABEL SILAVA DOS SANTOS / MARIA IZAMAR INÁCIO DO NASCIMENTO / MARIA IZAMILDE PINHO DA SILVA
/ MARIA IZÉLIA DE ARAÚJO GOMES / MARIA JACILENE BRAGA DE
OLIVEIRA / MARIA JACINTA RODRIGUES DE ARAUJO / MARIA JACQUELINE DOS SANTOS LIMA / MARIA JAINE OLIVEIRA DA SILVA
/ MARIA JAMILE FREITAS DA SILVA / MARIA JANAINA DA SILVA FARIAS / MARIA JANAINA ROGERIO LIMA / MARIA JANAINA SANTOS
DA SILVA / MARIA JANAIRA LOPES DE LIMA / MARIA JANE ALVES
DE OLIVEIRA / MARIA JANETE DA SILVA SANTOS / MARIA JANEZEIDE SOUZA DA SILVA / MARIA JANIELE DA SILVA / MARIA JANIELE
OLIVEIRA NASCIMENTO / MARIA JAQUELINE DA SILVA PEREIRA /
MARIA JAQUELINE PAULA ROGERIO / MARIA JAQUELINE SILVA DE
ARAUJO / MARIA JAQUELINE SILVA SANTOS / MARIA JARDILENE
BRAGA DE QUEIROZ / MARIA JARLENE COSTA DA CRUZ / MARIA
JARLENE DE MOURA SILVA / MARIA JEICICLAN OLIVEIRA MATIAS /
MARIA JESSICA DA SILVA SOUZA / MARIA JESSICA NEPOMUCENO
PEREIRA LIMA / MARIA JESSICA PEREIRA DOS SANTOS.
2.2.12.6 SALA 006
MARIA JOANA SILVA DA COSTA / MARIA JOCILEIDE SANTOS DOS
REIS / MARIA JOCINEI DE VASCONCELOS MATIAS / MARIA JOCINETE FERREIRA DE SOUZA / MARIA JOICIANE COSTA DA ROCHA /
MARIA JOICILENE SILVA DE SOUZA / MARIA JOSE BATISTA FLORES
/ MARIA JOSÉ BEZERRA FONTES / MARIA JOSE CAETANO DA CONCEIÇÃO / MARIA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA / MARIA JOSE COELHO
ROCHA / MARIA JOSE COSTA DOS SANTOS / MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO LOPES / MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO PEREIRA / MARIA
JOSÉ DA SILVA / MARIA JOSÉ DA SILVA CONCEIÇÃO / MARIA JOSÉ
DA SILVA LIMA / MARIA JOSÉ DA SILVA LOPES / MARIA JOSE DAS
NEVES PAULA / MARIA JOSE DE MELO SAMPAIO / MARIA JOSE DE
OLIVEIRA LEITE / MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO / MARIA
JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA / MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA /
MARIA JOSE DE SOUZA / MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA / MARIA JOSÉ DOS SANTOS ALMEIDA / MARIA JOSE DOS SATOS NASCIMENTO / MARIA JOSE FEREIRA DA SILVA / MARIA JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO / MARIA JOSÉ FORTUNATO DA SILVA / MARIA
JOSÉ FREITAS DA SILVA / MARIA JOSÉ GOMES SARAIVA / MARIA
JOSE GONÇALVES DA SILVA / MARIA JOSÉ HERCULANO.
2.2.12.7 SALA 007
MARIA JOSÉ INÁCIO DA SILVA / MARIA JOSE MAIA DIAS / MARIA
JOSÉ MARQUES DO NASCIMENTO / MARIA JOSE MARTINS PINHO
/ MARIA JOSE MELO SILVA / MARIA JOSE MENEZES DE ARAUJO /
MARIA JOSÉ MONTEIRO DE MORAIS / MARIA JOSE MOREIRA DA
SILVA / MARIA JOSE NASCIMENTO VIEIRA / MARIA JOSE NUNES FARIAS / MARIA JOSE OLIVEIRA ALVES / MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA / MARIA JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA JOSE PAULO DE
AMORIM / MARIA JOSÉ PEREIRA TORRES / MARIA JOSE REBOUÇAS
FERREIRA / MARIA JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO / MARIA JOSE
RODRIGUES PEREIRA / MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA
JOSE SILVA LEITE / MARIA JOSE SIMAO BARBOSA / MARIA JOSÉ
SOMBRA DE LIMA / MARIA JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA JOSENILDA COSTA DO COUTO / MARIA JOSIANE LIMA MACIEL / MARIA
JOSILENE DA SILVA SANTOS / MARIA JOSILENE RAMOS ALMEIDA /
MARIA JOSINEIA DE SOUZA SILVA PEREIRA / MARIA JOSINEIA DE
SOUZA SILVA PEREIRA / MARIA JOSINEIDE DE LIMA FREIRE / MARIA
JOVANA COSTA DOS REIS / MARIA JUCEILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS / MARIA JULIANA DE MIRANDA SOUZA / MARIA JULIANA
LIMA DE SOUZA / MARIA JULIANA MENEZEZ DA SILVA.
2.2.12.8 SALA 008
MARIA JULIANA ROCHA DE MIRANDA / MARIA JUNIA SILVA SANTOS
/ MARIA JURGLEIDE ALVES DA SILVA / MARIA JURGLEIDE ALVES DA
SILVA / MARIA JURGLEIDE BARBOSA DA SILVA / MARIA JURGLEIDE
NASCIMENTO DE ALENCAR / MARIA JURGLEIZA DA COSTA MONTEIRO / MARIA JUSCERLANGIA DE SOUZA / MARIA JUSINETE ROCHA DA CONCEIÇÃO / MARIA KARINA BEZERRA MEDALHA / MARIA
KEILINE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO / MARIA KETILA ARAUJO DA
SILVA / MARIA LAIRIA DE CASTRO ROSAS / MARIA LARISSA BRAGA
MOURA / MARIA LARISSA FONTES MORAIS / MARIA LAUANA DA SIL-
50
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
VA ARAUJO / MARIA LEIDENALVA BARBOSA DE ANDRADE / MARIA
LEIDIANA AMORIM DOS SANTOS / MARIA LEIDIANE LIMA PEREIRA /
MARIA LEIDIANE SOUZA DA CONCEIÇAO / MARIA LEIDIANE SOUZA
DO NASCIMENTO / MARIA LEIDILENE DUTRA DE MAGALHAES / MARIA LEIDIMAR GOMES CHAVES / MARIA LEILA COSTA DE OLIVEIRA
/ MARIA LEILIANE DA SILVA ROCHA / MARIA LENE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA LENE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA LENI GOMES LIMA /
MARIA LENILDE SANTOS DE AZEVEDO / MARIA LENITA COSTA DE
OLIVEIRA / MARIA LEOCIDE SANTOS BRANDÃO / MARIA LEOMARA
ALVES DA SILVA / MARIA LEOVÂNIA DA SILVA ROCHA / MARIA LIDIANE ARAUJO OLIVEIRA / MARIA LIDIANE BEZERRA DA SILVA.
2.2.12.9 SALA 009
MARIA LIDIANE COSTA CONCEIÇÃO / MARIA LÍGIA ARAÚJO DE OLIVEIRA / MARIA LIONETE OLIVEIRA MUNIZ / MARIA LÚCIA AMÂNCIO
SABINO / MARIA LUCIA AMORIM / MARIA LÚCIA DA SILVA / MARIA
LÚCIA DA SILVA LIMA / MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA ARAÚJO / MARIA
LÚCIA DE SOUZA SILVA / MARIA LUCIA FERNANDES DE SENA / MARIA LUCIA OLIVEIRA SILVA / MARIA LÚCIA PEREIRA DE ARAÚJO /
MARIA LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA LUCIANE NASCIMENTO
DOS SANTOS / MARIA LUCIANE RIBEIRO BASTOS / MARIA LUCIEIDE
MARTINS DE OLIVEIRA / MARIA LUCIENE COSTA DA SILVA / MARIA
LUCIENE DA SILVA OLIVEIRA / MARIA LUCIENE RIBEIRO BASTOS
/ MARIA LUCILEIDE MELO DA SILVA / MARIA LUCILEIDE NERY DA
SILVA / MARIA LUCILENE FERNANDES DOS ANJOS / MARIA LUCIVANIA CRUZ DA SILVA / MARIA LUIZA FARIAS FEITOZA / MARIA LUIZA
MOURA MACIEL / MARIA LUSIANE DA SILVA SANTOS / MARIA LUZELI
ELIAS DOS SANTOS / MARIA LUZIA DA SILVA OLIVEIRA / MARIA LUZIA SILVA DE ARAÚJO / MARIA LUZINETE COSTA DE MATOS / MARIA
MACIANA DO NASCIMENTO FRANCO / MARIA MACILDA DA SILVA DE
MELO / MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS / MARIA MADALENA
SILVA MOURA / MARIA MAGDA DE SOUZA NASCIMENTO.
2.2.12.10 SALA 010
MARIA MÁGILA SOUZA NASCIMENTO / MARIA MAGNA CARVALHO
XAVIER / MARIA MAICA DOMINGOS DE AGUIAR / MARIA MAIZA
BEZERRA DOS SANTOS / MARIA MALCIVANIA OLIVEIRA SIMÃO /
MARIA MARCIA SOARES DE MATOS / MARIA MARCILANIA ALVES
DE OLIVEIRA / MARIA MARCILEIDE LIMA DE SOUZA / MARIA MARCILENE DA SILVA CUNHA / MARIA MARCLEIDE DA SILVA CABRAL
/ MARIA MARCLEIDE LOPES DOS SANTOS / MARIA MARGARIDA
DE FREITA COSTA / MARIA MARGIANA GOMES DE FREITAS / MARIA MARILANE DA SILVA ROCHA / MARIA MARLIZETE DA SILVA
OLIVEIRA / MARIA MARNIZIA DE SOUZA BUSSON / MARIA MARNIZIA FRANÇA DA SILVA / MARIA MARQUES DE OLIVEIRA PAIXAO /
MARIA MARTA PEREIRA DE MENEZES LEITE / MARIA MARYANE
OLIVEIRA COSTA / MARIA MEDEIRO CAVALCANTE / MARIA MELISSA MATIAS VIEIRA / MARIA MELISSA SOUZA DA SILVA / MARIA
MERCEDES MOURA DE ALENCAR FILHO / MARIA MIRIAN SILVA DO
NASCIMENTO / MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA MIRLA
LIMA DA SILVA / MARIA MIRTES DA ROCHA SILVA / MARIA MISSIANE
AZEVEDO GOMES / MARIA MONTE DE OLIVEIRA SOUZA / MARIA
NAGILA LIMA DE MOURA / MARIA NAGILA PINHO DA CRUZ / MARIA
NAIULA DA SILVA CUNHA / MARIA NALBILENE DE SOUZA PAIVA /
MARIA NARCINETE LIMA DE OLIVEIRA.
2.2.13 Local de realização da Prova: CEFLORA - Rua Leopoldo de Bulhões, 865 – Bairro: 25 de Agosto.
2.2.13.1 SALA 001
MARIA NARGILA DA SILVA BRAGA / MARIA NATIELE DO NASCIMENTO LAGO / MARIA NATIELE PEREIRA DO NASCIMENTO / MARIA NAZARÉ MELO DOS SANTOS / MARIA NEIR ARAUJO DE MORAIS / MARIA NEIVA LIMA DE MOURA / MARIA NÉLIDA ARAUJO DE AZEVEDO
DO MONTE / MARIA NELIDA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA NEZILDE
CORREIA DE SOUZA / MARIA NILCERLANGIA DE SOUZA OLIVEIRA
/ MARIA NILDA BANDEIRA SILVA / MARIA NILDA DE SOUZA CAUASSA / MARIA NILSA DE SOUZA CAUASSA / MARIA NILVONE BENVINDO DOS SANTOS / MARIA NILZANETE PEREIRA DA SILVA / MARIA
OBERLANDIA DA SILVA CONCEIÇÃO / MARIA OCIANE SILVA DE MATOS / MARIA OCIENE LIMA DA CRUZ / MARIA OCILENE LIMA DA
CRUZ / MARIA OCIONE CASTRO DE ALMEIDA / MARIA ODALICE ALVES RIOS DAMASCENO / MARIA ORIETA GOMES DA SILVA / MARIA
OSNETE MACHADO OLIVEIRA / MARIA PATRÍCIA VIEIRA SANTOS /
MARIA PERPETUA DE SOUZA MELO / MARIA PERPETUO SILVA DO
NASCIMENTO / MARIA POLIANA NASCIMENTO PINHEIRO / MARIA
PRISCILA DAMASCENO DE ARAUJO / MARIA PRISCILA OLIVEIRA
PEREIRA / MARIA QUEILE MOANA ALVES DA SILVA.
2.2.13.2 SALA 002
MARIA RAFAELA ANDRADE DE MENEZES / MARIA RAÍGELA DA
COSTA SILVA / MARIA RAÍGILA DE OLIVEIRA VIANA / MARIA RAILDA FARIAS DOS SANTOS / MARIA RAILENE SANTOS DE SOUZA /
MARIA RAIMUNDA OSÓRIO DA SILVA / MARIA RAINIELE DE SOUZA FERREIRA / MARIA RANIELE SILVA DIAS / MARIA RAQUEL DAMASCENO DA SILVA / MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA / MARIA
50
DIÁRIO OFICIAL
RAQUEL MORAIS SOUZA / MARIA RAQUEL OLIVEIRA DE PINHO /
MARIA REGIANE SOUZA ANDRADE / MARIA REGILANE PEREIRA
DA SILVA / MARIA REGINALDA AZEVEDO FARIAS / MARIA REGINALDA AZEVEDO FARIAS / MARIA REJANE DA SILVA PEDROZA / MARIA
RENILDA SANTANA DA COSTA / MARIA RIANGELA DA SILVA GOMES
/ MARIA ROCICLEIDE FRANCO DA SILVA / MARIA ROLINE LIMA DA
SILVA / MARIA RONARIA FRANÇA DA ROCHA / MARIA RONEIDE DA
SILVA DOS SANTOS / MARIA RONIZETE OLIVEIRA SOUZA / MARIA
ROSA DA SILVA MENEZES / MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS
/ MARIA ROSANGELA ANDRIOLA RUFINO / MARIA ROSANGELA DA
SILVA NUNES / MARIA ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA / MARIA
ROSANGELA PINHEIRO DA SILVA.
2.2.13.3 SALA 003
MARIA ROSANGELA SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA ROSEANA DE
SOUZA VILANOVA / MARIA ROSELI MARÇAL DO NASCIMENTO /
MARIA ROSENIR MARIANO DOS SANTOS / MARIA ROSENIR OLIVEIRA DE MIRANDA / MARIA ROSIANE OLIVEIRA DA SILVA / MARIA
ROSIENE DOS SANTOS BARRETO / MARIA ROSILEIA BEZERRA DA
SILVA / MARIA ROSILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA / MARIA ROSILENE LIMA DA CONCEIÇAO / MARIA ROSINALVA AMARAL DA SILVA
/ MARIA ROZENIR BRAGA DE SÁ / MARIA RUBERLENE DA LUZ SILVA / MARIA RUDILENE NASCIMENTO ALVES / MARIA RUTE DA COSTA SILVA / MARIA SALENE GOMES LIMA / MARIA SAMARA SILVA
COSTA / MARIA SAMARA SOUZA DA SILVA / MARIA SAMIA GADELHA
DE CARVALHO / MARIA SAMILA DA SILVA LOPES / MARIA SAMILE
SILVA COSTA / MARIA SAMILE SILVA SOUZA / MARIA SAMIRES GRAÇA / MARIA SANDILA MOURA DA SILVA / MARIA SANDRA GOMES
DA SILVA / MARIA SANDRA MARTINS DA COSTA / MARIA SANDRA
NERY DE SOUZA / MARIA SANDRA SILVA DE LIMA / MARIA SANGELA MARTINS DE FREITAS / MARIA SARA DA COSTA FREITAS.
2.2.13.4 SALA 004
MARIA SEBASTIANA SOUZA DA SILVA / MARIA SELMA BEZERRA DA
SILVA / MARIA SEMIR MARTINS DE OLIVEIRA / MARIA SERGIANE
NOGUEIRA DA CRUZ / MARIA SILVANA DA SILVA MELO / MARIA SILVANETE SILVA COSTA / MARIA SILVANIA SANTOS NASCIMENTO DA
SILVA / MARIA SILVANIA SILVA DE SOUZA / MARIA SILVANY DA SILVA
GONZAGA / MARIA SILVEIRA DA SILVA / MARIA SIMONE ARAUJO DE
SOUZA / MARIA SIMONE CABRAL VIEIRA / MARIA SIMONE DA SILVA ROCHA / MARIA SIMONE LEITE GONÇALVES / MARIA SIMONE
NASCIMENTO SILVA / MARIA SIMONE SILVA DE SOUZA / MARIA SIRLEIDE SILVA OLIVEIRA / MARIA SISLANE LEANDRO GOMES / MARIA
SOCORRO CONCEIÇÃO DA COSTA / MARIA SOCORRO COSTA DA
SILVA / MARIA SOCORRO DE FREITAS BARBOZA / MARIA SOCORRO MONTEIRO DA SILVA / MARIA SOCORRO SOUZA ARAUJO / MARIA SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA SOLANGE ARAÚJO
DA SILVA VILANOVA / MARIA SOLANGE CAVALCANTE MIRANDA /
MARIA SOLANGE DA SILVA COELHO / MARIA SOLANGE DAS CHAGAS BEZERRA / MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSTA / MARIA
SOLANGE SANTANA BRAGA.
2.2.13.5 SALA 005
MARIA SOLIDADE ARAGÃO FONSECA / MARIA SOMÁRIA DE OLIVEIRA SILVA / MARIA SOUZA DA SILVA / MARIA SOUZA DA SILVA / MARIA SUÂNGELA MOURA DE SOUZA / MARIA SUELEM DE OLIVEIRA /
MARIA SUELEN DOS REIS RAMOS / MARIA SUELI DO NASCIMENTO
SARAIVA / MARIA SUELY DE SOUZA RAMOS / MARIA SUIANE CORREIA DA SILVA / MARIA SUIANE DA SILVA / MARIA SULEIMA DE MELO
SAMPAIO / MARIA SULENY DA SILVA GONZAGA / MARIA SUSANGELA OLIMAIO FEITOSA / MARIA SUZANA RODRIGUES DA SILVA /
MARIA SUZETE RODRIGUES DA SILVA / MARIA SUZIANE DAVID DA
CRUZ / MARIA SUZIANE LIMA DA SILVA / MARIA TAIANGELA GAMA
DE ALENCAR / MARIA TAIGILA DE SOUZA SILVA / MARIA TAÍRES
NEVES XAVIER / MARIA TAIRIANE GADELHA GONDIM / MARIA TAÍS
COSTA DA SILVA / MARIA TAÍS DA SILVA CASTRO / MARIA TALITA DE
AGUIAR ALVES / MARIA TAMILI RODRIGUES OLIVEIRA / MARIA TAMIRES LIMA DE MELO / MARIA TAMIRES PEREIRA DA COSTA / MARIA
TAMIRES SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA TAMIRIS DA SILVA SOUZA.
2.2.13.6 SALA 006
MARIA TATIANA COSTA DE OLIVEIRA / MARIA TATIANA OLIVEIRA DE
ALENCA / MARIA TAYRIS ROGERIO OLIVEIRA / MARIA TEJE FERNANDES PINEDO LIMA / MARIA TEREZA SILVA LIMA / MARIA TEREZINHA
FERNANDES DE LIMA / MARIA TEREZINHA FIRMINO DA SILVA / MARIA THAYLANY BEZERRA DE ARAUJO / MARIA URLAETE DE ALENCAR SILVA / MARIA VACILENE FERREIRA LIMA / MARIA VALDELIZ BENEDITO DA SILVA / MARIA VALDENIRA DO NASCIMENTO FURTADO
/ MARIA VALDERLENE DE O. SILVA / MARIA VALDETE LIMA FLORES
/ MARIA VALDIRENE DE SOUZA LIMA / MARIA VANDERLÉIA CAVALCANTE LIMA / MARIA VANDERLI MATOS DA SILVA / MARIA VANDERLIZ DO NASCIMENTO FARIAS / MARIA VANESSA MAPES FERREIRA /
MARIA VANGELA BRAGA DO NASCIMENTO / MARIA VÂNGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA / MARIA VÂNIA FERREIRA MAGALHÃES /
MARIA VANIA VIDAL DE SOUZA / MARIA VANILZA MARQUES MENEZ
51
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
/ MARIA VANUSIA COSTA BARROZO / MARIA VANUSIA NASCIMENTO
DA SILVA / MARIA VERA DE OLIVEIRA CRUZ / MARIA VERONICA DA
ROCHA NEGREIROS / MARIA VERÔNICA OLIVEIRA DE MIRANDA /
MARIA VILEIDE DE LIMA FREIRE.
2.2.13.7 SALA 007
MARIA VIRGÍNIA DA ROCHA / MARIA VIVILENE DE MELO CORREA
/ MARIA ZAIROMAR NUNES DA SILVA / MARIA ZALIA MARQUES DE
SOUZA / MARIA ZEINAR SOUZA DA SILVA / MARIA ZELI DIAS FERNANDES / MARIA ZENEIDE NOBRE DA SILVA / MARIA ZENILDA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA ZENILDE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
/ MARIA ZENILDE SILVA DOS SANTOS / MARIA ZILDA MENEZES DE
FREITAS / MARIA ZILEIDE DO COUTO GOMES / MARIA ZULANY DE
SOUZA DAMASCENO / MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO / MARIA
ZULENIZIA LEITE DE SOUZA / MARIAJOSÉ ROCHA DA SILVA / MARIANA BARRETO DA SILVA / MARIANA PEREIRA GOMES / MARIANA
TELES RODRIGUES / MARIANE DOS SANTOS NEGREIROS / MARIANE SILVA DE OLIVEIRA / MARIANO BARBOSA DE LIMA / MARICÉLIA LOPES DA SILVA / MARICELIO OLIVEIRA CORREIA / MARICELIO SILVA DE LIMA / MARICÉLIO SILVA DE SOUZA / MARICILDA
MARQUES FARIAS / MARIE DE JESUS LIMA PERREIRA / MARIELI
THAILINE DE LIMA PONCI / MARIENE OLIVEIRA DA SILVA.
2.2.14 Local de realização da Prova: ESCOLA DR. VALÉRIO CALDAS
DE MAGALHÃES - Rua Boulevard Thaumaturgo, 267 – Bairro: Centro.
2.2.14.1 SALA 001
MARILANDIA BEZERRA DE SOUZA / MARILDA DE FREITAS CORREIA
/ MARILDES SILVA DOS SANTOS / MARILEIA DE OLIVEIRA SOUZA
/ MARILEIDE PEREIRA DA SILVA / MARILEIDE SILVA DO AMARAL /
MARILENE ANDRADE DA SILVA / MARILENE CONCEIÇAO DA SILVA /
MARILENE MARTINS PEREIRA / MARILENE MOURA DA SILVA / MARILENE RODRIGUES DA SILVA / MARILETE DE LIMA DOS SANTOS /
MARILIA SILVA ARAÚJO / MARILUCE SOUZA DA SILVA / MARILUCIA
DE SOUZA ARAÚJO OLIVEIRA / MARIMARQUES RIBEIRO DA SILVA /
MARINA DE SOUZA SILVA / MARINA PEREIRA LIMA / MARINALDA BEZERRA GOMES / MARINALDA DA SILVA SANTOS / MARINALDA MELO
DA COSTA / MARINALDO DA SILVA MARTINS / MARINALDO MORAIS
OLIVEIRA / MARINALDO SILVA DE OLIVEIRA / MARINALVA BARROS
DA CONCEIÇÃO / MARINALVA DA SILVA CUNHA / MARINALVA SILVA
DE ARAÚJO / MARINALVA SILVA OLIVEIRA / MARINALVA SOUZA PONTES / MARINEIDE DOS SANTOS DE SOUZA.
2.2.14.2 SALA 002
MARINÊS OLIVEIRA DA SILVA / MARINETE DA SILVA MEDEIROS /
MARINETE DE OLIVEIRA MARTINS / MARINETE DE SOUZA DE OLIVEIRA / MARINETE DOS SANTOS BEZERRA / MARINETE PAIXÃO
DA COSTA MELO / MARINETE PINHO DE NEGREIROS / MARINETE
SILVA MELO / MARINETE SOUZA DE ALMEIDA / MARINETE SOUZA
DE MATOS / MARINILDA DE SOUZA FREITAS / MARINILSA SOUZA
DO MONTE / MARINILSON MAGALHAES CERQUEIRA / MARINIZ PEREIRA DA SILVA / MARINIZIA NASCIMENTO DE ARAUJO / MARIO ALVES DE SOUZA / MARIO ANDERSON MELO DE SOUZA / MARIO ARCANJO DO NASCIMENTO / MARIO MATOS DE CARVALHO / MARIO
MIRANDA DE LIMA JUNIOR / MARIO RODRIGUES DA SILVA / MARIO
SERGIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA / MARIO SERGIO PINHEIRO
DE SOUZA / MARISANGELA SILVA DE SOUZA / MARISSON BRANÃO
DE LIMA / MARISSON SILVA DE SOUZA / MARISVALDO RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR / MARITHELE DO NASCIMENTO SILVA / MARIVALDA ANDRADE DE OLIVEIRA / MARIVALDA SILVA DA CONCEÇÃO.
2.2.14.3 SALA 003
MARIVALDO COELHO DOS SANTOS JUNIOR / MARIVALDO DE
LIMA ROCHA / MARIVALDO SILVA COSTA / MARIZETE DE ARAÚJO
BARROS / MARIZETE FARIAS MARTINS / MARJANE BARRETO DO
NASCIMENTO / MARJANE VASCONCELOS PINHEIRO / MARJARA
ALVES / MARK KLISMAN SOUZA SILVA / MARLEN FRANÇA SILVA /
MARLENE RODRIGUES DA SILVA / MARLISSON LIMA SILVA / MARLIZ DA SILVA MOURA / MARLIZ DOS SANTOS GOMES / MARLIZ
LIMA DA SILVA / MARLIZ SANTOS DE CASTRO / MARLIZETE ALVES
DE ASSIS / MARLIZETE DA SILVA / MARLIZETE NASCIMENTO SILVA
ALMEIDA / MARLO SANDREI LOPES DE PAUL / MARLUCIA CRUZ DA
CONCEICAO / MÁRLUS DAS CHAGAS FERREIRA / MARNILCE DOS
SANTOS BRITO / MÁRNIO DE SOUZA LOYOLA / MARNIZIA SOUZA
PEDROZA / MARQUELBE GOMES MIRANDA / MARQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA / MARQUILENE VIEIRA DA SILVA / MARTA CLAUDINO DOS SANTOS / MARTA DA SILVA LIMA.
2.2.14.4 SALA 004
MARTA DE OLIVEIRA ALVES / MARTA DE SOUZA GONDIN / MARTA
LUZIA HOLANDA COSTA / MARTA MACHADO DE JESUS / MARTA
MARIA DA FONSECA SOARES / MARTA NASCIMENTO DA SILVA /
MARTA QUEIROZ RUFINO / MARTA SANTOS DA SILVA / MARTA SILVA DA CONCEIÇÃO / MARTA SOUZA DA SILVA / MARTA TRIBUTINO
DOS SANTOS / MARTILIANE ROCHA DE MOURA / MARY TAYANNA QUEIROZ DA COSTA / MASIANE JUVENCIO DA SILVA / MATEUS
CRUZ DE OLIVEIRA / MATEUS DA SILVA MELO / MATEUS DE OLIVEI-
51
DIÁRIO OFICIAL
RA SILVA / MATEUS FAÇANHA MACIEL / MATEUS LIMA DE SOUZA
/ MATEUS NASCIMENTO SILVA / MATEUS PEREIRA DOS SANTOS
/ MATEUS TORQUATO DO NASCIMENTO / MATHEUS ARAUJO DE
OLIVEIRA / MATHEUS BANDEIRA DE CASTRO / MATHEUS DA SILVA ALMEIDA / MATHEUS DE MESSIAS SAID / MATHEUS DO NASCIMENTO DA SILVA / MATHEUS FRANÇA DA SILVA / MATHEUS PRAXEDES SIQUEIRA / MATHEUS ROCHA DE OLIVEIRA.
2.2.14.5 SALA 005
MATHEUS ROCHA DE OLIVEIRA / MAURENILSON BERNARDO PAIXÃO / MAURENIZIA BERNARDO PAIXÃO / MAURICÉLIA ALENCAR
DA SILVA / MAURICELIO DIAS DA SILVA / MAURICIO CHAVES DO
NASCIMENTO JUNIOR / MAURILENE COSTA LEITE / MAURINETE COSTA LEITE / MAURO CELIO DE ABREU COSTA / MAURO DA
CRUZ MORAIS / MAURO SILVA DE OLIVEIRA / MAX SILVA CAMPOS
/ MAX TALLES OLIVEIRA DECASTRO / MAXWELL WANDER GOULART MARTINS / MAYKO DE SOUZA DOS SANTOS / MAYRA CLICIANE DE LIMA COSTA / MEIRE DE OLIVEIRA BARBOSA / MEIRE
DE SOUZA FARIAS / MEIRE QUETILA FRANÇA DA SILVA / MEIRE
TAIANE SAMPAIO DE SOUZA / MEIRES FRANCALINO DE SOUZA
/ MEIRILÂNDIA NUNES DE AZEVEDO / MELISSA LIMA DA SILVA /
MESSIANE DE JESUS LINO DE PAULA / MESSIAS DA CRUZ MUNIZ
/ MESSIAS DE OLIVEIRA MONTEIRO / MESSIAS SILVA BORGES /
MESSIAS SILVA DOS SANTOS / MEURIANE OLIVEIRA DA SILVA /
MICAEL JONATAN DE LIMA DIAS.
2.2.14.6 SALA 006
MICHAEL ALBUQUERQUE LEITE / MICHAEL ARAUJO DA SILVA / MICHAEL ARAÚJO DE OLIVEIRA / MICHAEL DA SILVA DUTRA / MICHAEL DA SILVA MAIA / MICHAEL SILVA DE ARAUJO / MICHARDSON
MACIEL DA SILVA / MICHEL DE SOUZA SILVA / MICHEL DE FREITAS
BARBOZA / MICHEL GEOVANI DE SOUZA SILVA / MICHEL PIMENTEL DA SILVA / MICHEL SILVA DA COSTA / MICHELA BIÉ PEREIRA
/ MICHELANGELO GOMES CAVALCANTE / MICHELE ARAÚJO RODRIGUES / MICHELE DA SILVA NOGUEIRA / MICHELE DA SILVA RODRIGUES / MICHELE DE ALMEIDA NERIS / MICHELE DE OLIVEIRA
FREITAS / MICHELE FERREIRA MOURAO / MICHELE MACIEL DA
SILVA / MICHELE NERY DE SOUZA / MICHELE SABRINA DE SOUIZA
ROCHA / MICHELE SOUZA DA SILVA / MICHELE SOUZA RODRIGUE
/ MICHELI LIMA DO NASCIMENTO / MICHELINA DA SILVA RODRIGUES / MICHELLÂNGELO RIBEIRO HERRERA / MICHELLE DE MENDONÇA OLIVEIRA / MICHELLE SIOLVA DA COSTA.
2.2.14.7 SALA 007
MICHELLY DO NASCIMENTO OLIVEIRA / MICHELY DE LIMA OLIVEIRA / MILÂNIA BATISTA SILVA / MILCA DOS SANTOS PINHEIRO / MILIANIA DA SILVA SOUZA / MILLAN CRISTE DA SILVA OLIVEIRA / MILTON
SILVA DE OLIVEIRA / MIQUÉAS PAIXÃO DA SILVA / MIQUEIAS DOS
SANTOS LIMA / MIQUEIAS MARTINS DA SILVA / MIQUEIAS MENDONÇA DE SOUZA / MIQUEIAS NASCIMENTO DA SILVA / MIQUEIAS OLIVEIRA SILVA / MIQUEIAS QUEIROZ DO NASCIMENTO / MIQUEZIA DA
SILVA NOGUEIRA / MIRACÍ MARTINS DA SILVA / MIRCLEIA SANTOS
GOMES / MIRELE VARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE / MIRIA LUCIA
BENEVIDES DE OLIVEIRA / MIRIAM DE SOUZA SILVA / MIRLA CRISTINA MORAES DE MENEZES / MIRLA DE ARAUJO CONCEIÇÃO / MIRLA MAIANA DA SILVA MELO / MIRLA ROSAS DE OLIVEIRA / MIRYAN
RAFAELA CASTRO LEITE / MISAEL MARTINS DA SILVA / MISSIANE
SOUZA VIEIRA / MISSIENE SOUZA VIEIRA / MITCHELLY MACHADO
DA SILVA / MOACIR CUNHA DOS SANTOS.
2.2.14.8 SALA 008
MOACIR SILVA DE FREITAS / MOISES SILVA DA COSTA / MOISÉS
SILVA DE LIMA / MOISES SORIANO DA SILVA / MONELICIA BATISTA
MARTINS / MONICA ALINE MACIEL MAGALHAES / MONICA CRISTINA LEITE DO NASCIMENTO / MÔNICA ESTEVÃO DE LIMA / MÔNICA
MARIA DA SILVA GUIMARÃES / MONICA MARIA RODRIGUES LIMA /
MONICA ROQUE DA SILVA CORREA / MONICA SILVA LOPES / MONIQUE MOURA DA SILVA / MOSANIEL DA ROCHA LIMA / MRIA SILVANETE DOS SANTOS ARAUJO / MÜLLER SOUZA SILVA / NABILA
DA SILVA CRUZ / NABISON MELO DA SILVA / NABSON DE OLIVEIRA
PAIXÃO / NACIRCLÉIA DA SILVA COSTA / NADIA PALOMA ROGÉRIO DA SILVA / NADIME DA SILVA SANTOS / NADIR SILVA GAMA /
NADSON DAMASCENO CAMELI / NADSON DAMASCENO CAMELI /
NAGELA DA SILVA BEZERRA / NÁGILA DE SOUZA COELHO / NAGILA
MARIA DOS SANTOS ALMEIDA / NÁGILA OLIVEIRA DA SILVA / NAGILA RODRIGUES PINHEIRO.
2.2.14.9 SALA 009
NAIANE LEITE DA SILVA / NAIANE RODRIGUES DA COSTA / NAIANE
SANTOS DA PENHA / NAIARA DE LIMA MOURA / NAIARA PRISCILA
PEREIRA LIMA / NAIARA ROCHA DA SILVA / NAIARA SILVA ALENCAR / NAIARA VASCONCELOS PEREIRA / NAILA VALESSA ONOFRE
BARROSO / NAILDSON DE ALMEIDA MELO / NAIRA CAETANO LIMA /
NAIRA DA SILVA BEZERRA / NAIRA DE LIMA ANDRADE / NAIRA DOS
SANTOS CARVALHO / NAIRA FERREIRA DE LIMA / NAIRIANE CHERLINS RODRIGUES DOS SANTOS / NAIRIANE DE SOUZA LIMA / NA-
52
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ÍSLA GOMES DE OLIVEIRA / NAIZA PINEDO DE MELO / NALISSON
LIMA DA CRUZ / NARA LARISSA SOARES DA SILVA / NARCÍSIO SILVA DA COSTA / NARJARA DE OLIVEIRA MAGALHAES / NARJARA DE
OLIVEIRA MAGALHÃES / NATA DE SOUZA CASTRO / NATACHA DOS
SANTOS OLIVEIRA / NATÁLIA ABREU DA ROCHA / NATÁLIA ALVES
DA SILVA / NATALIA AZEVEDO DA SILVA / NATALIA COSTA SILVA.
2.2.15 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - Rua Espirito Santo, 81– Bairro: Eletroacre.
2.2.15.1 SALA 001
NATÁLIA DA SILVA PEREIRA / NATALIA DE LIMA AZEVEDO / NATÁLIA DE SOUZA CASTRO / NATÁLIA FERREIRA DE SOUZA / NATÁLIA HERCULANO DA SILVA / NATALIA MOTA DE SOUZA / NATALIO
ARAUJO DE LIMA / NATALY MUNIZ DE ARAUJO / NATAN DA SILVA
COSTA / NATAN MELLO DA SILVA / NATANAEL SILVA DE SOUSA /
NATANI COSTA DE OLIVEIRA / NATANIELE LUCAS LIMA / NATATHIA
PAOLA ROGÉRIO DA SILVA / NATERCIA DE SOUZA SILVA / NATHALIA CORRÊA LIMA / NATHIELE SOUZA DO AMARAL / NATHIELLY
ROCHA MELO / NATIELE BRANDÃO BRAGA / NATIELE DA COSTA
FERREIRA / NATIELE DA SILVA ALMEIDA / NATIELE DA SILVA LIVAS
/ NATIELE DE CASTRO SAMPAIO / NATIELE DOS SANTOS SILVA /
NATIELE FRANCISCA ALENCA DA SILVA / NATIELE SOUZA DA SILVA
/ NATIELE SOUZA DA SILVA / NAVILA MAIA NASCIMENTO / NAYARA
DO NASCIMENTO MELO / NAYARA SILVA COSTA / NEEMILSON DA
SILVA BEZERA / NEICILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA / NEIDSON DE
NEGREIROS MONTEIRO / NEILA DE AGUIAAR GOMES / NEILIANE
SILVA DE SOUZA / NEILSON LIMA DE ALMEIDA / NEILSON NASCIMENTO MORAIS / NEILSON SILVA DE SOUZA / NEIMARA SHEILA DE
MOURA SILVA / NEIONE SILVA DE OLIVEIRA.
2.2.15.2 SALA 002
NEIRISSON DE NEGREIROS MOTEIRO / NEIVA CONCEIÇÃO DE
SOUZA / NEIVA DA SILVA SOARES / NEIVA MARIA CONSTANTINO
DA COSTA / NEIVA MARIA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / NELANDIA SILVA DE OLIVEIRA / NELCIMAR OLIVEIRA DE ARAUJO / NELI
CASTRO DE SILVA / NELIANE FREITAS DA COSTA / NELSON MELO
DE LIMA NETO / NELSON PARPINELLI DE CARVALHO FILHO / NERGIANE DE LIMA MELO / NERLÂNDIA MARIA SALES FREIRES / NEURISSON CASSIANO SILVA / NEZILIA DA SILVA RIBEIRO / NICIANE
SILVA ARAÚJO / NICOMEDIS LIMA BARBOZA / NIELDA OLIVEIRA
DE ALENCAR SOUZA / NILZETE DE MELO MONTEIRO / NIVIA DE
SOUZA BANDEIRA / NIVIA MARIA ALVES DE MOURA / NOELSON
DA SILVA BARROS / NOEME DAS NEVES SOUZA / NOEMIA SOUZA DA SILVA / NOHAN LIMA BUSSONS / NONARDSON RODRIGUES
DA SILVA / NONATO BEZERRA DA SILVA JUNIOR / NORMA ARAUJO
DA SILVA / NUBIA CLAUDIA ALMEIDA DE OLIVEIRA / NUBIA MAIA
AZEVEDO / NUBIA MARIA ARAUJO DOS SANTOS / NÚBIA MARIA
DE ARAÚJO SILVA / NUBIA MARIA MOURA PINHEIRO / NUBIA MEDEIROS DE SOUZA / NUBIA SANTOS BARROSO / NUCIANE COSTA
DE MELO / NUNCIA MARIA FIRMINO DA SILVA / NÚRIA IONAR LIMA
SILVA / NURIA SANTOS BARROSO / NYLMARAH SILVA LOPES.
2.2.15.3 SALA 003
OCÉLIO DA SILVA MOREIRA / OCELIO DOS SANTOS OLIVEIRA /
OCELIO LIMA BARBOZA / OCEMARIA ALVES DE OLIVEIRA / OCIRLENE DA SILVA PEDROZA / OCLECIANO DE SOUZA FARIAS / ODACIR
RODRIGUES DE SOUZA / ODAIL JOSE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
/ ODAIR JOSE JUCA DE ARAUJO / ODAIR JOSÉ SOUZA DE MELO /
ODAIZA DOS REIS LIMA / ODETE ALVES DOS SANTOS / OLDEMIR
DA SILVA ARAUJO / OLIVIA BATISTA DA SILVA / OMAR ROCHA ASSIS
JUNIOR / OMAR SENA DA SILVA / ONASIS CARNEIRO MUNIZ / ONÉSIMO BORGES ALVANARI / OQUIMAR DA SILVA REBOUÇAS / ORDONES DE OLIVEIRA SILVA / ORIEMI MACEDO DA SILVA / ORLANDO DA
SILVA SANTANA / ORLANES MARIA FERREIRA DE SOUZA / ORLEIDE
DOS SANTOS DA SILVA / ORLEILDO BUSSONS DE LIMA / ORLEILDO
OLIVEIRA DA SILVA / ORLEILSON ALENCAR DE SOUZA / ORLEILSON
FARIAS DE LIMA / ORLEILSON SILVA DO AMARAL / ORLEIR CAMPOS
DE OLIVEIRA / ORLEIR RODRIGUES DE PAULA / ORLEISON NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ORLEIZA MARIA FORTUNATO DA SILVA /
ORLENILDO DA SILVA OLIVEIRA / ORLENILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA / ORLENILSON DE OLIVEIRA LIMA / ORLENIZIO DA SILVA NASCIMENTO / ORLESSANDRA DE SOUZA MARTINS / OSÉIAS DA SILVA
MARTINS / OSEIAS DE MOURA FERREIRA.
2.2.15.4 SALA 004
OSENIR ALVES DE PAIVA / OSINIRA DE SOUZA DA SILVA / OSMILDO
COELHO DE OLIVEIRA / OSMILDO SILVA DA COSTA / OSMIR SOUZA DE OLIVEIRA / OTACÍLIO PACHECOFÉLIX / OTÁVIO QUEIROZ
CARNEIRO / OTNIEL CORREIA PATRICIO / OZAMILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA / OZANIR BARBOSA GASPAR / OZEANE DE LIMA CAVALCANTE / OZELINDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS / OZENIR BARROSO DA SILVA / OZENIRA DA SILVA CANEIRO FREITAS / OZIANO
TEIXEIRA DE LUCENA / PABLO FERREIRA DE OLIVEIRA / PABLO
HENRIQUE DA SILVA SANTOS / PABLO MOTA DA SILVA / PALOMA
52
DIÁRIO OFICIAL
SANTOS DA SILVA / PÂMELA ANDRADE SANTOS / PAMELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA / PAMILA DA SILVA NOGUEIRA / PATRIC NASCIMENTO DA SILVA / PATRÍCIA BARBOSA DO NASCIMENTO / PATRICIA CAROLINE DA SILVA LIMA / PATRICIA CARVALHO DA CRUZ
/ PATRICIA CORREIA DE SOUZA / PATRICIA CRISTINA BARROSO
NEGREIROS / PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA / PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA / PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA / PATRICIA DE SOUZA
FARIAS / PATRÍCIA DE SOUZA NEGRERIOS / PATRICIA DE SOUZA
VALE / PATRICIA DOS SANTOS SILVA / PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA / PATRÍCIA FERREIRA MARQUES / PATRICIA FONSECA ROSAS /
PATRICIA LOURENÇO DA SILVA / PATRÍCIA MACIEL GOMES.
2.2.15.5 SALA 005
PATRÍCIA NASCIMENTO DA SILVA / PATRICIA REBOUÇAS MIRANDA
/ PATRÍCIA ROCHA DA SILVA / PATRÍCIA SILVA CARNEIRO / PATRÍCIA
TAÍNE ARAÚJO BATISTA / PATRICIA TEIXEIRA DE ARAÚJO / PATRICIA XAVIER RODRIGUES / PATRICK JAMES MARTINS MELO / PAULA
BERNADETE COSTA DE OLIVEIRA / PAULA CATIELE BEZERRA OLIVEIRA / PAULA MAGALHÃES DE FARIAS / PAULA PATRICIA GADELHA DA COSTA / PAULA SUZANE PAIXAO OLIVEIRA / PAULA TUANE
BARROSO AVELINO / PAULA VALERIA OLIVEIRA PAIXÃO / PAULIANA
DAMASCENO PEREIRA / PAULIANA MARTINS DOS SANTOS / PAULINDIZ OLIVEIRA PAIXÃO / PAULO NASCIMENTO QUEIROZ / PAULO CARNEIRO DA SILVA / PAULO CESAR ARAUJO GASPAR / PAULO CÉSAR RODRIGUES DE SOUZA / PAULO DE SOUZA FUQUES /
PAULO FURTADO DA SILVA / PAULO GEOVANI DE SOUZA / PAULO
HENRIQUE COELHO DA ROCHA / PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA / PAULO JONÁS BORGES DA SILVA / PAULO JORGE AZEVEDO DE
SOUZA / PAULO LOURENÇO DA SILVA / PAULO MARTINS DANIEL DE
ARAUJO JUNIOR / PAULO MONTE DE SOUZA / PAULO NOGUEIRA
CRUZ / PAULO OLIVEIRA BARBOSA / PAULO PEREIRA SALES / PAULO RICARDO DA COSTA BANDEIRA / PAULO ROBERTO DE LIMA ANDRADE / PAULO ROBERTO DE LIMA BANDEIRA / PAULO ROBERTO
DE OLIVEIRA SOUZA / PAULO ROBERTO SILVA MARTINS.
2.2.15.6 SALA 006
PAULO ROBERTO SOUZA SILVA / PAULO ROBERTO VARELA DA
SILVA / PAULO SERGIO DA SILVA GOMES / PAULO SERGIO DE OLIVEIRA / PAULO SILVA DE LIMA / PAULO SILVA PLAÇA / PAULO VIEIRA DE FREITAS / PEDRO BARBOSA DA CRUZ / PEDRO DA SILVA
MIRANDA / PEDRO DA SILVA SOUZA / PEDRO DE SOUZA ARAUJO /
PEDRO MARDSON DA SILVA OLIVEIRA / PEDRO NASCIMENTO DO
COUTO / PEDRO PAULO DAS CHAGAS SILVA / PEDRO RICARDO
BRAGA DA SILVA / PEDRO SILVA DE FREITAS / PEDRO SOARES
DA SILVA / PEDRO SOARES GOMES / PERLA ALVES DE MORRAIS /
PERLA BARBOZA DE SOUZA / PERLLA CASTELO BRANCO DO NASCIMENTO / PHABATA CAIGILA DE ASSIS RODRIGUES / PHELLIPE
DA SILVA NOGUEIRA / POLEANA MATOS DE OLIVEIRA / POLIANA
DE OLIVEIRA SOUZA / POLIANA FONSECA DE OLIVEIRA / POLIANA RODRIGUES DA SILVA / PORFIRIO BENTO DE SOUZA NETO /
PRICILA DA SILVA NEGREIRO / PRICILA DO VALE DE ANDRADE /
PRISCIELE MENEZES SILVA / PRISCILA FRANCISCA SIVA BEZERRA / PRISCILA LIMA DE OLIVEIRA / PRISCILA MARIA RAMOS DE
LIMA / PRISCILA MARIA SILVA OLIVEIRA / PRISCILA ROSAS ALVES
/ PRISCILA SANTOS ARAÚJO / PRISCILA SILVA ARAUJO / PRISCILA
TAVEIRA DA CONCEIÇÃO / QUEILA DE SOUZA CARMO.
2.2.16 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL THAUMATURGO DE AZEVEDO - Rua Floriano Peixoto, 1.065
– Bairro: Alumínio.
2.2.16.1 SALA 001
QUEILA DIAS DO NASCIMENTOS / QUEILA FREITAS DA COSTA /
QUEILA MARIA CORDEIRO SALES / QUEILA SILVA DE CASTRO /
QUEILIANA OLIVEIRA FARIAS / QUEILIANE ALENCAR GOIS / QUEILIANE CARNEIRO DA COSTA / QUEITE LIMA BARBOZA / QUELEN
CAROLINE OLIVEIRA NASCIMENTO / QUELIANDERSON SANTOS
SILVA / QUELVEN EMANUEL SILVA DE SOUZA / QUELVI LEANDRO
GOMES / QUELVILIN GOMES DA SILVA / QUENDSON MARINHO
DA SILVA / QUENEDE MACIEL DA SILVA / QUENEDY MORAIS OLIVEIRA / QUERLEIJANE FIRMINO MIRANDA / QUÉSIA CALINE DA
SILVA BARBOZA / QUESIA CRISTINA GOMES DA SILVA / QUETILA
DA SILVA LIMA / QUETILA LIMA SILVA / QUETILA ROSANE MANAITA
PINHEIRO / QUETILIANE DE LIMA VASCONCELOS / QUEUVILA DA
SILVA ARAUJO / QUEVEM CARVALHO DA SILVA / QUEVEM PINHEIRO DA SILVA / QUEZIA DA COSTA SILVA / QUITE LAIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA / RADAMÉS FERREIRA DA SILVA / RADEMISIA
ROSAS MORAIS / RAELI NUNES DA SILVA / RAÉLITON DE SOUZA
SILVA / RAFAEL ARAUJO MOREIRA / RAFAEL BEZERRA DE SOUZA
/ RAFAEL DA SILVA.
2.2.16.2 SALA 002
RAFAEL DA SILVA DIAS / RAFAEL DA SILVA FERREIRA / RAFAEL DE
SOUSA BATISTA / RAFAEL DE SOUZA ARAUJO / RAFAEL DIONES
SILVA FAGUNDES / RAFAEL DOS SANTOS LIMA / RAFAEL DOS SANTOS SOUZA / RAFAEL GONZAGA AZEVEDO / RAFAEL LIMA MELO
53
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
/ RAFAEL LOPES DE FREITAS / RAFAEL MAGALHAES MENEZES /
RAFAEL NSILVA FONTES / RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA / RAFAEL
SANTOS DA SILVA / RAFAELA ANDRADE DA SILVA / RAFAELA DA
COSTA FARIAS / RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA / RAFAELA DAMASCENO DE SOUZA / RAFAELA DE QUEIROZ FERNANDES / RAFAELA
DE QUEIROZ MELO / RAFAELA DE SOUZA ROCHA / RAFAELA FORTUNATO DA SILVA / RAFAELLA FERREIRA CANTÚARIA / RAFAELY
DAMACENO PINHEIRO / RAI LIMA DANTAS / RAÍ LINO ARAÚJO / RAÍ
SOUSA COSTA / RAIANE GOMES DE OLIVEIRA / RAICLE DE LIMA /
RAIELE SABRINA SILVA DE OLIVEIRA / RAÍGELA NASCIMENTO DA
SILVA / RAIGILA DA SILVA LOPES / RAILANE DA SILVA JANUARIO /
RAILDA SANTOS DA SILVA / RAILENE ALVES DA SILVA.
2.2.16.3 SALA 003
RAILENE DE SOUZA SILVA / RAILENE RODRIGUES DA SILVA / RAILSON BEZERRA DE SOUZA / RAILSON FEITOSA DE SOUZA / RAILSON PAIXÃO DA COSTA / RAILSON SANTOS DA SILVA / RAILSON
SOUZA NASCIMENTO / RAIMUDA NONATA FERREIRA DA SILVA /
RAIMUNDA ALVES DE SOUZA / RAIMUNDA AUCINELIA LIMA GOMES
/ RAIMUNDA CELIA TORRES DA SILVA / RAIMUNDA CLEICE FREITAS NERY / RAIMUNDA DE MELO GOMES / RAIMUNDA JANAIRA
MOURA VEIGA / RAIMUNDA NONATA FARIAS VIEIRA / RAIMUNDA
NONATA MARCELINO DA SILVA / RAIMUNDA NONATA NASCIMENTO
DOS SANTOS / RAIMUNDA NONATA PASCOA PONTES / RAIMUNDA NONATA SALES DA SILVA / RAIMUNDA OLIVEIRA DE AZEVEDO
/ RAIMUNDA SOARES DA SILVA / RAIMUNDA SOUZA DE OLIVEIRA /
RAIMUNDO ALDEIR SOUZA DA SILVA / RAIMUNDO DA COSTA SILVA
/ RAIMUNDO DA SILVA ALMEIDA / RAIMUNDO DA SILVA ASSUNÇAO
/ RAIMUNDO DA SILVA COSTA / RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA
/ RAIMUNDO ERISSON DOS SANTOS NASCIMENTO / RAIMUNDO
JAMERSON MIRANDA DA SILVA / RAIMUNDO JOILISSOM SANTOS
DA SILVA / RAIMUNDO LILDOMAR DA SILVA GONZAGA / RAIMUNDO
MARCONDES MARTINS DA COSTA / RAIMUNDO NANATO GABRIEL
RODRIGUES / RAIMUNDO NONATO BENITZ DE SOUZA.
2.2.16.4 SALA 004
RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR / RAIMUNDO NONATO DA
SILVA PEREIRA / RAIMUNDO NONATO DE LIMA SILVA / RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA INÁCIO / RAIMUNDO NONATO GOMES FARIAS
/ RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA / RAIMUNDO PINHEIRO MAGALHAES / RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA / RAIMUNDO SANTOS
DA SILVA / RAINE ARAUJO RODRIGUES / RAINE DA SILVA ARAUJO
/ RAIONEIDE DE MOURA FERREIRA / RAIR OLIVEIRA DE SOUZA /
RALFE PINHEIRO DOS SANTOS / RALID BORGES DE OLIVEIRA /
RALIDE SILVA MOURÃO / RALIDION JUNIO DA SILVA / RALINE CAMELI MAGALHAES / RALIZ SANTOS DA SILVA / RAMILDE DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR / RAMILE FERREIRA DE ANDRADE BEZERRA / RAMILIA DOS SANTOS AZEVEDO / RAMON LIMA BUSSONS /
RAMONDSON LUAN DA SILVA COSTA / RANDERSON ROGERIO DE
SOUZA / RANIELE DE SOUZA RODRIGUES / RANIELE NAYANNA SILVA DE OLIVEIRA / RANIELE SILVA DE SOUZA / RANIELE SILVA EDOARDO / RANIELEN SILVA DO NASCIMENTO / RANILSON QUEIROZ
DA SILVA / RAQUEL CASTRO DA SILVA / RAQUEL CORREA LIMA /
RAQUEL DA SILVA BEZERRA / RAQUEL DAMASCENO DE SOUZA.
2.2.16.5 SALA 005
RAQUEL GOMES DE BRITO / RAQUEL LINA DO NASCIMENTO DE
SOUZA / RAQUEL MONTEIRO DA SILVA / RAQUEL MONTEIRO DA
SILVA / RAQUEL NASCIMENTO BARROSO / RAQUEL NERES BORGES / RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA / RAQUEL OLIVEIRA JANUÁRIO
/ RAQUEL RODRIGUES FEITOSA / RAQUEL SANTOS VALENTE /
RAQUEL SILVA DE OLIVEIRA / RAQUEL VIEIRA DE LIMA / RAQUELE OLIVEIRA DA SILVA / RAYALISON SILVA DO NASCIMENTO /
RAYANE KELLY PAULA DE OLIVEIRA / RAZIDE BEZERRA DA SILVA
/ REGIANE DE SOUZA NERI DE CARVALHO / REGILANE LOPES DA
SILVA / REGILSON BARROSO SILVA / REGINA DE SOUZA TEIXEIRA
/ REGINALDO CABRAL MONTEIRO / REGINALDO DA SILVA MOTA
/ REGINALDO SILVA DA CONCEIÇÃO / REGINEIDE CORDEIRO DE
ARAÙJO / REINALDO DE JESUS SOUZA / REINALDO SILVA DA CONCEIÇÃO / REJANE DE JESUS DOS SANTOS / REJANE DOS REIS
LIMA / REJEANA OLIVEIRA DE SOUZA / RELK RABSAN MARTINS
DA SILVA / RENATA ARAUJO FAÇANHA / RENATA EMILY DA SILVA
CORREA / RENATA MESSIAS RAMOS / RENATA PAULA LIMA MONTE
/ RENATO ALVES DOS SANTOS.
2.2.16.6 SALA 006
RENATO MATIAS DE LIMA SOUZA JUNIOR / RENILDE SILVA DE
SOUZA / RENILSA MARTINS DE OLIVEIRA / RENIZIO NEGREIROS
DE OLIVEIRA JUNIOR / RENNAN DE SOUZA SILVA / RENNAN RUBENS MACIEL DA SILVA / RENUSYA DE PAULA PINHEIRO / RHANNAH OLIVEIRA LIMA / RIAMI MARIA PEREZ BORGES / RICARDISON
TAVARES D’AVILA / RICARDO DAS CHAGAS FERREIRA / RICARDO DE MENEZES NEPONUCENO / RICARDO FARIAS DE LIMA /
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA / RICARDO RODRIGUES MIRANDA
/ RICHARD SILVA ANDRADE / RICHARDSON AMARAL FERREIRA /
53
DIÁRIO OFICIAL
RICHARDSON ASSIS DE SOUZA / RICHARDSON SANTOS DE SOUZA / RISINETE CABRAL DA SILVA NERI / RITA DE CÁSSIA DE SOUZA GOMES / RITA DE CÁSSIA DE SOUZA NEGREIROS / RIVELINO
COELHO DO NASCIMENTO / RIVONALDO FREITAS DA COSTA /
ROANES SOUZA SANTOS / ROBEDALISSON BORGES DA SILVA /
ROBERLAN DE OLIVEIRA ARAUJO / ROBERLANDIA LEITE DA ROCHA / ROBERTA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA / ROBERTA DAIANE
NASCIMENTO DE ABREU SILVA / ROBERTO BARROS DE SOUZA /
ROBERTO CARLOS CABRAL MONTEIRO / ROBERTO CARLOS MACIEL ALVES JUNIOR / ROBERTO COSTA DA CONCEIÇÃO / ROBERTO FERNANDES DA SILVA.
2.2.16.7 SALA 007
ROBERTO LIMA DE SOUZA / ROBERTO SEINER PINHEIRO DOS
SANTOS / ROBERTO VALE DA SILVA / ROBERVAL DA COSTA AMORIM / ROBISON NASCIMENTO DE JESUS / ROBISSON MATHEUS
SOUZA DANTAS / ROBISSON NASCIMENTO DO COUTO / ROBSON
ALCILS OLIVEIRA DA SILVA / ROBSON ALVES DO NASCIMENTO /
ROBSON DA SILVA MARINHO / ROBSON DE ASSIS SOUZA / ROBSON DE CASTRO MARTINS / ROBSON DE SOUZA OLIVEIRA / ROBSON FREITAS DUTRA / ROBSON OLIVEIRA DA SILVA / ROBSON
OLIVEIRA VALENTE / ROBSON PINHEIRO DA SILVA / ROCIANE
SILVA DO SANTOS / RODRIGO ALMEIDA DO NASCIMENTO / RODRIGO ANDRADE ALMEIDA / RODRIGO CANDIDO DE JESUS / RODRIGO CARVALHO DE LIMA / RODRIGO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
/ RODRIGO DE LIMA COSTA / RODRIGO DE LIMA SILVA / RODRIGO
DE QUEIROZ GOMES / RODRIGO DO NASCIMENTO GERÔNIMO /
RODRIGO MELO DE ANDRADE / RODRIGO MELO DE ANDRADE /
RODRIGO MONTEIRO DE LIMA / RODRIGO NASCIMENTO COSTA /
RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA / RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA / RODRIGO QUEIROZ DA SILVA / RODRIGO RODRIGUES SILVA.
2.2.16.8 SALA 008
RODRIGO SOMBRA OLIVEIRA / RODRIGO SOUZA PINHEIRO / ROGÉRIO DE OLIVEIRA FALCÃO / ROGÉRIO DE OLIVEIRA FALCÃO /
ROGÉRIO LIMA FEITOSA / ROGERIO QUEIROZ GOMES / ROGLECIA
LOBATO SANTANA / ROGLEICE ALMEIDA DE OLIVEIRA / ROMARIO
ALVES GALVÃO / ROMARIO BATISTA SILVA / ROMARIO BEZERRA
DE SANTANNA / ROMARIO BORGES DE OLIVEIRA / ROMARIO DA
CONCEIÇÃO ALMEIDA / ROMARIO DA CRUZ SOUZA / ROMARIO DE
SOUZA OLIVEIRA / ROMARIO FERREIRA DA SILVA / ROMÁRIO FERREIRA DA SILVA FERREIRA / ROMÁRIO OLIVEIRA DA SILVA / ROMARIO OLIVEIRA DE SOUZA / ROMARIO PEREIRA MELO / ROMARIO
RUFINO DA SILVA / ROMÁRIO SILVA ALMEIDA / ROMARIO SILVA
DA CONCEIÇÃO / ROMÁRIO SILVA DO NASCIMENTO / ROMARIO
VAZ BARBOZA / ROMILDO FRANÇA DA SILVA / ROMULO DA SILVA
SOUZA / RÔMULO DE PAIVA BEZERRA / RONAIRO NEGREIROS DE
SOUZA / RONALD RODRIGUES FERREIRA / RONALDO ADRIANO
SILVA RODRIGUES / RONALDO ALMEIDA MACIEL / RONALDO CONCEIÇÃO DA SILVA / RONALDO DE SOUZA OLIVEIRA / RONALDO
FLORES DE SOUZA.
2.2.17 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANSELMO MAIA DE CARVALHO – Travessa Francisco Fernandes, 110 (Em frente a Praça da Juventude) – Bairro: Santa Terezinha.
2.2.17.1 SALA 001
RONALDO LIMA GOMES / RONALDO QUEIROZ CARNEIRO / RONALDO SOUZA DA SILVA / RONARIA COSTA DE AZEVEDO / RONEI FERNANDES DA ROCHA / RONEI NOLACIO DE MATTOS / RONEIRISSON
DE SOUZA CRUZ / RONESSON PAULO DE SOUZA SILVA / RONEY
NOLACIO DE MATTOS / RONI GLEISSON SOUZA COSTA / RONICA
CHAVES DE MATTOS / RONIELI DA SILVA MOURA / RONIELIS PINHEIRO VENANCIO / RONIERBE FREITAS DA SILVA / RONILDO LIMA
DA COSTA / RONINON DE OLIVEIRA NASCIMENTO / RONISIA COSTA
DE OLIVEIRA / RONISSON BORGES DA SILVA / RONISSON FABRICIO
DA SILVA / RONISSON SILVA EDOARDO / RONISSON SILVA EDOARDO / RONISSON SILVA LEITE / RONIVON ARAUJO DOS SANTOS /
RONNI VON FERREIRA DA SILVA / RONNY PETERSON FERREIRA
PONTES / ROSA AMELIA MARTINS DE OLIVEIRA / ROSA DE SOUZA
ALVES / ROSA MARIA DA SILVA MELO / ROSA MARIA DE OLIVEIRA
CRUZ / ROSA MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA.
2.2.17.2 SALA 002
ROSA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA / ROSA MARIA SANTOS
DO NASCIMENTO / ROSA MAURITÂNIA CASSIANO DO NASCIMENTO / ROSA MIRTES DE OLIVEIRA MACEDO / ROSA MÍSTICA DA
COSTA SILVA / ROSA PAULINE FERREIRA SILVA / ROSA SILVA DA
CONCEIÇAO / ROSALIA MARIA MACIEL DE SOUZA / ROSALINA DE
MOURA RODRIGUES / ROSALINA DE OLIVEIRA ARAÚJO / ROSALIZ DA SILVA COSTA / ROSANA DE ABREU REBOUÇAS / ROSANA
TOMÉ DE FRANÇA / ROSANE PEREIRA DOS SANTOS / ROSANGELA ARAUJO DE AZEVEDO / ROSANGELA CASSIMIRO DA SILVA
/ ROSÂNGELA DA SILVA MOURA / ROSÂNGELA DA SILVA VICENTE / ROSANGELA DE ARAÚJO SILVA / ROSANGELA DE OLIVEIRA
FERNANDES / ROSÂNGELA DE SOUZA LOPES / ROSANGELA DOS
54
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
SANTOS DE SOUZA / ROSANGELA EVANGELISTA DE SOUZA / ROSANGELA SILVA DE ALMEIDA / ROSANGELA SILVA DE LIMA / ROSEANA CASTRO DA SILVA / ROSEANE ALMEIDA DA SILVA / ROSEANE
NASCIMENTO AMORIM / ROSELANDIA DOS SANTOS PEIXOTO /
ROSELI PRAXEDES SILVESTRE.
2.2.17.3 SALA 003
ROSÉLIA SILVA DE LIMA / ROSELMA SILVA DE ALMEIDA / ROSELMA
TAVARES DE SOUZA / ROSEMILDA DE QUEIROZ MELO / ROSEMIRO CHAVES DE SOUZA / ROSENAIDE DA COSTA OLIVEIRA / ROSENI BRAGA DA CONÇEIÇAÕ / ROSENILDA ROSAS DE MORAIS / ROSIANE DA SILVA ROCHA / ROSIANE PINHEIRO DA SILVA / ROSIENE
SILVA LIMA / ROSILANE FARIAS OLIVEIRA / ROSILDA NASCIMENTO
DE SOUZA / ROSILDO BARBOSA DE ANDRADE / ROSILEIDE BRAGA
DOS SANTOS / ROSILEIDE DA SILVA LEITE / ROSILEIDE MARIA DA
SILVA GOME / ROSILEIDE SILVA DE SOUZA / ROSILENE RAMALHO
BEZERRA / ROSILENE CARNEIRO DA COSTA / ROSILENE CARVALHO DA COSTA / ROSILENE DA ROCHA SILVA / ROSILENE DA SILVA DE JESUS / ROSILENE DE SOUZA SILVA BARBOSA / ROSILENE
NASCIMENTO DA SILVA / ROSILENE SOARES FAÇANHA / ROSILENE TEIXEIRA SANTIAGO / ROSILMA ANTONIA DOS SANTOS / ROSILNELIDA FERREIRA DE ARAÚJO / ROSIMARA LEITE DE OLIVEIRA.
2.2.17.4 SALA 004
ROSIMEIRE ALMEIDA DE SOUZA / ROSIMEIRE MARIA RODRIGUES
SOUZA / ROSIMEIRE PRAXEDES SILVESTRE / ROSINAIRA GALVÃO ENES / ROSINEI PONTES BARROSO / ROSINEIDE DE MORAES MARTINS / ROSINEIDE MARIA NEGREIROS OLIVEIRA / ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS / ROSINETE CABRAL MONTEIRO /
ROSINETE COSTA DE MOURA / ROSINETE SOUZA DE AMORIM /
ROSSICLÉIA DE SOUZA PIRES / ROZEIRES MEDEIROS DA COSTA
/ ROZELANE SARAIVA CORDEIRO / ROZENI SILVA DE LIMA / ROZIANE BATALHA DA SILVA / ROZIANNA RAMOS DA SILVA / ROZICLEIDE SOARES FAÇANHA / ROZINETE DOS SANTOS DA SILVA /
RUBENIZIA SOUSA LIMA / RUBERCLAUDIO BATISTA DE ANDRADE /
RUBERLENE COSTA LIMA / RUBERLI CORREIA NASCIMENTO / RUBERVAL DA SILVA PINHO / RUBIANE OLIVEIRA DE SOUZA / RUBISTENI GALDINO DE LIMA / RUDSON ALVES GUIMARÃES / RUIANE
OLIVEIRA DE SOUZA / RUITER LUÍS NASCIMENTO SILVA / RUSLAN
DOS REIS SENA.
2.2.17.5 SALA 005
RUTE ALENCAR DA SILVA OLIVEIRA / RUTE COELHO DE CASTRO
BRITO / RUTE DE SOUZA SILVA / RUTE GONSALVES DA SILVA /
RUTE NERES BORGES / RUTE SILVA DO NASCIMENTO / RUTEMIR
SILVA RODRTIGUES / RUTH GOMES DE BRITO / RUTHELENE LIMA
DE ANDRADE / RUTHLA DAYANA CASTRO LEITE / RUTIELE DE ALMEIDA BERNARDO / RUTIELE SILVA DE SOUZA / RÚTILA VASCONCELOS PINHEIRO / RUTILENE FERREIRALIMA / RUTILETE ABREU
CORRÊA / SABINO BATISTA DA SILVA / SABRINA DE SOUZA PINHEIRO / SABRINA PARNAIBA DO NASCIMENTO / SADOC DA SILVA
GONÇALVES / SAIAN PEREZ BORGES / SAIANE FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA / SAILON SILVA OLIVEIRA / SAIMON MULLER CAETANO PEREIRA / SAIMON OLIVEIRA DA COSTA / SAIMON RODRIGO
SILVA DE CARVALHO / SAIMONTON SANTOS TAVARES / SAIOMARA
ROCHA DE JESUS / SAIONARA DE ALMEIDA CHAVES / SAIONARA
NOGUEIRA GOMES / SAIQUE DA COSTA OLIVEIRA.
2.2.17.6 SALA 006
SALEITIELE NAGAI NASCIMENTO DA SILVA / SALETE ALVES DE
SOUZA / SALETE LIMA TAVERES / SALETE MENDES DA SILVA / SALVELINDA CABRAL MONTEIRO / SAMANDA LIMA DO NASCIMENTO
/ SAMARA / SAMARA AMARAL DE ARAÚJO / SAMARA BARROS DE
SOUZA / SAMARA CASTELO BRANCO DA SILVA / SAMARA FREITAS
MIRANDA / SAMARA LEITE GOMES / SÁMARA LIMA DO NASCIMENTO / SAMARA LORAINA SILVA FARIAS / SAMARA MARQUES DE SOUZA / SAMARA NASCIMENTO DA SILVA / SAMARA OLIVEIRA DA COSTA
/ SAMARA RAMALHO DA SILVA / SAMARA SILVA LIMA / SAMARA SOUZA DA SILVA / SAMARA TAVARES DA SILVA / SAMARA VASCONCELOS DOS SANTOS / SAMARIA SILVA DOS SANTOS / SÂMEA SOUZA
DERZE / SÂMIA RAMALHO DA SILVA / SAMILA DE SOUZA OLIVEIRA /
SAMILA FERREIRA SOUZA / SAMILA MARIA LIMA DE OLIVEIRA / SAMILA MARTINS DA SILVA / SAMILA SAMPAIO FEITOSA.
2.2.17.7 SALA 007
SAMILA SILVA DA ROCHA / SAMILA SILVA DE OLIVEIRA / SAMILA
SOUSA DE AZEVEDO / SAMILE AMARAL DA COSTA / SAMILE CERQUEIRA DOS SANTOS / SAMILE DA SILVA MAIA / SAMILE SILVA
CARNEIRO / SAMILE SILVA DIAS OLIVEIRA / SAMILE TAIS COSTA
LIMA / SAMILI DE PAIVA COUTINHO / SAMILY DANTAS DE SOUZA /
SAMIRA LOPES DA SILVA / SAMIRA SOUZA DA SILVA / SAMIRE SILVA FARIAS / SAMIRES RODRIGUES DE LIMA / SAMIRIA RAMALHO
DA COSTA / SAMMA MARYSSA PINHEIRO DE OLIVEIRA / SAMMYLA
DA CUNHA MAIA / SAMUEL ALVES DE SOUZA / SAMUEL CRUZ DE
OLIVEIRA / SAMUEL DA SILVA MAIA / SAMUEL DE LIMA NERI / SAMUEL DIAS DOS SANTOS / SAMUEL DIAS DOS SANTOS / SAMUEL
54
DIÁRIO OFICIAL
FEITOSA RODRIGUES / SAMUEL FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA PINHEIRO NETO / SAMUEL MAGALHAES MENEZES / SAMUEL
MIRANDA DOS SANTOS / SAMUEL OLIVEIRA DA COSTA / SAMUEL
SANTOS DE ARAUJO.
2.2.18 Local de realização da Prova: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ACRE/UFAC – Estrada do Canela Fina, S/N – Bairro: Canela Fina.
2.2.18.1 SALA 001
SAMUEL SANTOS DO VALE / SAMUEL SILVA COSTA / SAMUEL
SOUZA MENDONÇA / SANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA / SANDILA
BEZERRA LIMA / SANDRA AQUINO DE ALMEIDA DA SILVA / SANDRA CERQUEIRA SILVA / SANDRA COELHO DE CASTRO / SANDRA
DOS SANTOS LIMA / SANDRA FREITAS DO NASCIMENTO / SANDRA
MARA DE OLIVEIRA ARAÚJO / SANDRA MARIA DA SILVA RAUJO /
SANDRA MELO DA SILVA / SANDRA RIBEIRO DA ROCHA / SANDRA
SANTOS DE ARAUJO / SANDREIA DA SILVA FONTES / SANDREIA
MEIRE DA SILVA OLIVEIRA / SANDRÉIA SOUZA DA SILVA / SANDRELI BARBOSA RODRIGUES / SANDRO ALVES MONTEIRO / SANDRO
CHAGAS BEZERRA / SANDRO COELHO LIMA / SANDRO DE LIMA
GOMES / SANDRO DE MAGALHÃES / SANDRO ENALDO GADELHA
DE CARVALHO / SANDRO GOMES MARQUES / SANDRO LOPES
LIMA / SANDRO SANTOS DE ARAÚJO / SANDRO SILVA DE SOUZA
/ SANDSON VILBER SILVA OLIVEIRA / SARA QUEIROZ CARNEIRO
/ SARAH ARAUJO DE LIMA / SARAH ARAÚJO FREITAS / SARAH
ARAÚJO RAMALHO ONOFRE / SARAH PRISCIELE ROSAS ALVES
/ SASBEN ARAUJO DE MOURA / SAULO ANDRADE DE SANTANA /
SAULO DOS SANTOS MUNIZ / SAULO RAPHAEL SOARES SCHUNK
/ SÁVIO ALENCAR DE OLIVEIRA / SAVIO ARAÚJO CORREIA / SAVIO
DA SILVA SOUZA / SAYMON MESSIAS D SILVA / SEBASTIANA COSTA DAMASCENO / SEBASTIANA DA SILVA ALBUQUERQUE / SEBASTIANA DA SILVA MELO / SEBASTIANA DIANA DA SILVA CAUASSA /
SEBASTIANA ISABEL DA COSTA FREITAS / SEBASTIANA MARTINS
DE OLIVEIRA / SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA.
2.2.18.2 SALA 002
SEBASTIAO BENICIO OLIVEIRA DE MIRANDA / SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA SILVA / SEBASTIÃO DE SOUZA COSTA / SEBASTIÃO DO
CARMO LIMA / SEBASTIÃO FERREIRA LIMA JÚNIOR / SEBASTIÃO
JÚNIOR ANDRADE DE AMORIM / SEBASTIAO TEIXEIRA / SEBASTIAO TEIXEIRA JUNIOR / SELENE FERREIRA DA SILVA / SELMARA
ALVES DA SILVA LIMA / SENATA CLAUDIONOR DA SILVA / SERGIANA DE SOUZA OLIVEIRA / SERGIANE ROCHA PINHEIRO / SERGILENE ROCHA PINHEIRO / SERGINALDO DOS SANTOS FERREIRA
/ SERGIO GOMES DO NASCIMENTO / SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MORAIS / SHEILA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE / SHIRLEY OLIVEIRA
SILVA / SIDENON SOUZA DE MESQUITA / SIDILANES MENDONÇA
DE ALMEIDA / SIDNEI ROBERTO CLEMENTE JACOB / SIDNEY DE
SOUZA COELHO / SIDOMAR SOUZA DE FREITAS / SILAS DA SILVA
GONÇALVES / SILAS FONSECA SOARES / SILVANA AMARAL PEREIRA REBOUÇAS / SILVANA SILVA DA COSTA / SILVANA VILANOVA DA SILVA / SILVÂNGELA MARIA DA SILVA / SILVÂNIA DA SILVA
SANTIAGO / SILVANIA DE SOUZA PEDROZA CARDOSO / SILVANIA
NASCIMENTO LINO / SILVANIY OLIVEIRA SILVA / SILVERIA RIBEIRO
DA SILVA PAIVA / SILVERLÂNDIO DA SILVA MARQUES / SILVIA DO
NASCIMENTO BARBOSA / SILVIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA /
SILVIO JONATAS MARTINS DA ROCHA / SIMEONE LOBATO SANTANA / SIMONE CÂNDIDO DOS SANTOS / SIMONE DA SILVA LOPES /
SIMONE DE SOUZA RAMOS / SIMONE DO NASCIMENTO COSTA /
SIMONE FERNANDES DE SOUSA / SIMONE FERREIRA LEMOS / SIMONE SILVA LOPES / SIMONE SILVA MONTEIRO / SIMONE SOUZA
DOS SANTOS / SIMONIA ALDERLICE ALVES CABRAL.
2.2.18.3 SALA 003
SINARA LIMA DE ARAUJO / SINGELA MARIA DE PAULA MONTEIRO
/ SINVAL ALVES DE MOURA / SIOMARA PINHO DA SILVA / SIRLANDIA DOS SANTOS PEREIRA / SIRLEIDE FERREIRA DOS SANTOS
/ SIRLENE AMORIM DE SOUZA FRANÇA / SIRLENE DE OLIVEIRA
XAVIER / SISNANDO IZIDORO DE LIMA JUNIOR / SIUMARA VARGAS
COSTA / SOLANGE CANDIDO FLOR / SOLANGE DE SOUZA VIEIRA /
SONAIA NASCIMENTO SILVA / SONAIA SOUSA LIMA / SONIA MARIA
DA COSTA LIMA / SONIA MARIA DE ARAÚJO MOURA / SONIA MARIA SOUZA DOS SANTOS / SONIELE ARAUJO BRITO / SOQUECHAQUE DA SILVA GOMES / SORAIA DE SOUZA PINHEIRO / SORAIA DO
NASCIMENTO SILVA / SOZIVAN SILVA DE SOUZA / STEFANE ALINE
DA COSTA AMORIM / STEPHANIE COUTO MENEZES / SUED PEDROSA SOBRAL / SUELANE SILVA DOS SANTOS / SUELEN COSTA DOS SANTOS / SUELEN FERNANDA LIMA MELO / SUELENE
GUALBERTO AMARAL / SUELI CRÍS DE PINHO ARAÚJO / SUELI DA
SILVA REBOUÇAS / SUELIANE PINHEIRO DA SILVA / SUELIENE PINHEIRO DA SILVA / SUIANE COSTA DE SOUZA / SUIANE DE LIMA
SILVA / SUIANE DO NASCIMENTO BARROSO / SUIANE OLIVEIRA
DE SOUZA / SUIANE RODRIGUES DA SILVA / SULAMITA AZEVEDO
DE NEGREIROS / SULEIMAR DE ALMEIDA / SULEIR ANDRADE DA
SILVA / SULENI OLIVEIRA DO NASCIMENTO / SULENIR OLIVEIRA
55
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DA SILVA / SULIANE SANTANA BARBOSA / SULINETE ANDRADE DA
SILVA / SUMAYA MELO DA SILVA SOUZA / SUNAMITA ALENCAR DE
OLIVEIRA / SUNAMITA SILVA SOUZA / SUSAN PAULA DE ANDRADE
/ SUSIQUELI BRANDÃO BRAGA.
2.2.18.4 SALA 004
SUZANE CRISTINA CORREA BARROZO / SUZANE LEITE DA SILVA
/ SUZANE PEREIRA DA SILVA / SUZE ROBERTA MUNIZ HERCULANO / SUZEMAR SILVA DE OLIVEIRA / SUZIANE SILVA DE SOUZA
/ SUZIENE FARIAS DE OLIVEIRA / SUZILENE BARBOZA SOUZA /
SUZUEL DE SOUZA NASCIMENTO / SUZY KELY DA SILVA FARIAS
/ SYDNEY GOMES DO NASCIMENTO / SYLMARAH SILVA LOPES /
TABATA LARISSA ALVES DE ASSIS / TÁBITA MARTINS DE OLIVEIRA
/ TACIANO SILVA DA CONCEICAO / TACITO GOMES CAVALGANTE
/ TAIANE DE AZEVEDO BORGES / TAIANE FERNANDA ROSAS LEITAO / TAIANE SILVA BARROSO / TAIANE SILVA FIGUEIREDO / TAÍGILA MARIA FERREIRA / TAILENE ROCHA DO NASCIMENTO / TAILINE
AZEVEDO FARIAS / TAILINE OLIVEIRA DA SILVA / TAINAR SANTOS
DE ARAUJO / TAINARA FEITOSA DE CASTRO / TAINARA FEITOSA
DE CASTRO / TAIRES OLIVEIRA DA SILVA / TAIRES SIVA DE FREITAS / TAIRINE GADELHA GONDIM / TAIRINNE ROCHA MAIA / TAÍS
ALVES DE SOUZA / TAÍS DA SILVA CONCEIÇÃO / TAIS DA SILVA NOBRE / TAIS DE FREITAS RIBEIRO / TAÍS DE SOUZA GOMES / TAIS
SILVA CHAVES / TAISA ANDRADE DE MENEZES / TAISA DA ROCHA
NEVETEMAR / TAISA LIMA SOUZA / TAISA ROBERTA MACIEL SILVA
/ TAISE DA SILVA OLIVEIRA / TAISLA GAMA SILVA / TALINE COELHO
GOMES / TALINE REBOUÇAS DE SOUZA / TALISON ALVES LIMA /
TALISSON ROBERTO DA PASCOA BARROS / TALISSON UILIAN DA
SILVA MOTA / TALITA ALVES DE SOUZA / TALITA ARAÚJO DE LIMA.
2.2.18.5 SALA 005
TALITA BARBOSA DAMASCENO / TALITA CARLA ALMEIDA ARAÚJO
FERNANDES / TALITA DE OLIVEIRA MAIA / TALITA RODRIGUES DA
SILVA / TAMÁ MOREIRA LIMA / TAMILA MAIANE SILVA DO NASCIMENTO / TÂMILA RAIZA SILVA DA COSTA / TAMILIS PINHEIRO DE
OLIVEIRA / TAMÍRES BATISTA DA SILVA / TAMIRES CHRISTINA MACIEL DA SILVA / TAMIRES FERREIRA SOUZA / TAMIRES LIMA BEZERRA DE OLIVEIRA / TAMIRES LIMA DE CASTRO / TAMIRES LUANA
XAVIER SILVA / TAMIRES MIRANDA DE OLVEIRA / TAMIRES NEVES
CERQUEIRA / TAMIRES SILVA VALE / TAMIRES SOUZA SANTOS /
TANCREDO DE ANDRADE SILVA / TANIA CORREIA DA LUZ / TANIA
MARIA COELHO LIMA / TÂNIA MARIA SOUZA DOS SANTOS / TÂNIA
REBOUÇAS FERREIRA / TANIZIA MIRANDA SILVA / TARCILA FERNANDA CAETANO GAMA / TARCILA SILVA DA CONCEIÇÃO / TARCIO
ROBERTO PINHEIRO DE SOUZA / TÁRSIA EMILE DE LIMA MELO /
TASIO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA / TATIANA CARNEIRO DE LIMA
/ TATIANA DE SOUZA OLIVEIRA / TATIANA DOS SANTOS BARROS
SILVA / TATIANA DOS SANTOS FERREIRA / TATIANA FIGUEIREDO
SOUZA / TATIANA GONÇALVES DE SENA / TATIANA PINHEIRO DO
NASCIMENTO / TATIANA RAMOS LIMA / TATIANE ARAUJO BERTULINO / TATIANE BORGES DA PASCOA / TATIANE DOS SANTOS COSTA / TATIANE JUSTINO DA SILLVA / TATIANE RODRIGUES PINHO /
TAUA RAILANDER DIAS DA SILVA / TÁVITA MENDONÇA DE SENA /
TAYLON DE MATOS SANTOS / TAYRIS DE LIMA PINHEIRO / TAYS
DE LIMA GADELHA / TELMA DE OLIVEIRA LIMA / TELMA VIEIRA DA
SILVA / TEREZINHA DE SOUZA CORREIA.
2.2.18.6 SALA 006
TEREZINHA DOS SANTOS SILVA / TEREZINHA SOARES DOS SANTOS / TESSA JENNIFER NEGREIROS DE SOUZA / THAIANA DE
ABREU DINIZ / THAILAN ROGÉRIO DE SOUZA / THAILANE DO NASCIMENTO GERÔNIMO / THAIRINE DA SILVA JUCÁ / THAIS COSTA DA
SILVA / THAIS CRISTINA SANTOS CABRAL / THAIS DA SILVA NASCIMENTO / THAIS DE MENDONÇA FERREIRA / THAIS FORTUNATO DA
SILVA / THAIS REBOUÇAS DE MORAIS / THAÍS SILVA RAMOS / THAIS
SOUZA FREITAS / THAÍSA DE LIMA BEZERRA / THALINE DA SILVA
LEITE / THALITA CRIUZ DE SOUZA / THALITA SAIURE CASTRO DA
SILVA / THARITA PINHEIRO DE ARAÚJO / THARLEM SUELEM ALMEIDA GONDIM / THAUANNA ARIANA XAVIER SILVA / THIAGO DE MELO
LIMA / THIAGO DO NASCIMENTO GERONIMO / THIAGO SECUNDES
CABRAL / THIAGO SENA DA COSTA / THIAGO VINICIUS UCHOA DE
CASTRO / THIEFFERSON NASCIMENTO PORTELA / TIAGO DA COSTA MELO / TIAGO DE LIMA BATISTA / TIAGO LIMA / TIAGO MACIEL DE
ARAUJO / TIAGO MUNIZDIAS / TIAGO NASCIMENTO DA COSTA / TIAGO SANTOS DOS SANTOS / TIAGO SOUZA DA SILVA / TIAGO VILANOVA DA SILVA / TIEFERSON DA SILVA SOUZA. / TIMÓTEO BARBOZA
DAMASCENO / TOBIAS FERREIRA OLIVEIRA / TRICIA NEGREIROS
ROSAS / UADSON BARTOLOMEU FEITOSA BARROSO / UALISSON
SOUZA NEGREIROS / UDSON DA CRUZ SOUZA / UEBESON DE SOUZA BARRETO / UELIANA FERNANDES DA SILVA / UELISON BANDEIRA DOS SANTOS / UELISSON BARROS DE SOUZA / UELITON SILVA
DE CARVALHO / UENDEL FERREIRA SANGAMA.
2.2.18.7 SALA 007
UENDEL SILVA FELIPE / UENDERSON MACIEL DE SOUZA / UER-
55
DIÁRIO OFICIAL
BSON DE SOUZA DE OLIVEIRA / UESLEI PINHEIRO DE ARAÚJO /
UESLEN FONSECA DA SILVA / UEVESSON SOARES DA CONCEICAO / UILAMES SILVA MAIA / UILAMIR COSTA DE ALENCAR / UILEN
TELES MESSIAS / UILIAN COSTA DE ARAUJO / UILIAN DE SOUZA
LIMA / UILIAN GOMES DA COSTA / UILIAN LOPES OLIVEIRA / UILIAN PINHO DA SILVA / UILIAN RICHARD SILVA OLIVEIRA / UILIANE
MORAIS NERI / UILIAS SOARES DA SILVA / UILLIAN DE FREITAS
RIBEIRO / UILLIAN MARCOS BEZERRA / UILQUISSON ALMEIDA DE
OLIVEIRA / UIQUE ROBSON DA LUZ ALMEIDA / UOTSKEY SILVA DA
CRUZ / URIEL MACHADO DE MENEZES / USSANDILA CAIGILA CABRAL DO NASCIMENTO / VAGNER DE SOUZA BEZERRA / VALBER
DE PAIVA SIQUEIRA / VALCELIO SILVA LIMA / VALCILEIDE MARIA
MATOS DE OLIVEIRA / VALCILENE CABRAL DE SOUZA FERREIRA
/ VALCISLEI PASCOA DE OLIVEIRA / VALDEANE ALMEIDA SENA /
VALDECI DA SILVA NOBRE / VALDECIR BRITO DA SILVA / VALDECIR
DE SOUZA SILVA / VALDEIR SOUZA DO NASCIMENTO / VALDEIR
XAVIER DA SILVA / VALDENISE DE ALMEIDA LIMA / VALDENÍSIA MARIA FARIAS NASCIMENTO / VALDERLANDE PASCOA DE OLIVEIRA
/ VALDERLEIA ROCHA DA SILVA / VALDERLENE ROCHA DA SILVA /
VALDERLIZ DA COSTA AMORIM / VALDEY FELICIO QUEIROZ / VALDICÉLIA CAVALCANTE / VALDILENE DE OLIVEIRA BRAGA / VALDILENE SARAIVA DE FARIAS / VALDILENE SILVA DA COSTA / VALDILENE TELES DE AQUINO / VALDIR SOUZA COELHO / VALDIRLENE
FERREIRA DE NEGREIROS.
2.2.18.8 SALA 008
VALDIVILSON SILVA DA COSTA / VALDO PINHEIRO DA SILVA / VALDOMILSOM DOS SANTOS MAIA / VALDOMIRO DE SOUZA BARBOSA /
VALÉRIA SILVA DE SOUZA. / VALERIA DE SOUZA GONCALVES / VALERIA FERNANDES DOS SANTOS / VALÉRIA FREITAS MUNIZ / VALERIA
MACIEL DE SOUZA / VALERIA MAKLAYNE SOUZA DA SILVA / VALERIA
MIRANDA DA SILVA / VALMIRO GOMES MUNIZ / VALTER DE OLIVEIRA SANTOS / VANBASTEN BRITO DE SOUZA / VANDA ALENCAR DE
ALMEIDA / VANDAISSON BRITO DE SOUZA / VANDERCI PAULO DE
AMORIM / VANDERCLEI DE LIMA CARVALHO / VANDERLAN DA COSTA PEREIRA / VANDERLAN DE OLIVEIRA LIMA / VANDERLAN SOUZA
DIAS / VANDERLEI DA SILVA SANTANA / VANDERLEI DA SILVA SOARES / VANDERLÉIA SILVA SOUZA. / VANDERLEIA COSTA DE SOUZA /
VANDERLEIA DA SILVA BEZERRA / VANDERLEIA MENDONÇA DE ALMEIDA / VANDERLENE CARVALHO DA COSTA / VANDERLENE MUNIZ
DAMIÃO / VANDERLEY CARDOSO SAMPAIO / VANDERLEY DE LIMA
CARVALHO / VANDERLILSON RUZ DA CONCEIÇÃO / VANDERLINA
BORGES MOREIRA / VANDERLIR DOS SANTOS OLIVEIRA / VANDO
FRANÇA DE SOUZA / VANDRESON ALMEIDA DE ARAÚJO / VANDRI
DE MELO RODRIGUES NETO / VANEIDE FERREIRA LIMA / VANEIS
LIMA DA SILVA / VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA / VANESSA ALMEIDA PEREIRA / VANESSA BATISTA DE MELO / VANESSA CAROLINE
LIMA DE SOUZA / VANESSA COSTA AZEVEDO / VANESSA COSTA
SILVA / VANESSA CRISTINA SILVA DOS SANTOS / VANESSA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA / VANESSA DA SILVA MACHADO / VANESSA DE
OLIVEIRA CRUZ / VANESSA DE SOUZA BEZERRA.
2.2.18.9 SALA 009
VANESSA DE SOUZA CASTRO / VANESSA FILGUEIRA DA SILVA / VANESSA LAGOS GOMES / VANESSA NASCIMENTO MORAIS / VANESSA PEQUENO VILANOVA / VANESSA ROCHA FERREIRA / VANESSA
VIANA DA COSTA / VANEZA GONZAGA DOS SANTOS / VANGELA
GOMES DA SILVA / VÂNGELA OLIVEIRA / VANGELA SILVA DOS SANTOS / VANIA DE OLIVEIRA SOUZA / VÂNIA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA
/ VANIA MIRANDA DE OLIVEIRA / VANIA SARAIVA DE FARIAS / VANICLÉCIA PINHEIRO DA SILVA / VANIELE RODRIGUES DE PAULA /
VANILSIA FARIAS NASCIMENTO / VANIRLENE LUNA MORAES / VANLENDEL SILVA FELIPE / VANUSA OLIVEIRA DOS SANTOS / VANUSA
DA CONÇEICÃO OLIVEIRA / VANUSA FERREIRA DAMASCENO / VANUSA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA / VANUSA PEREIRA LIMA /
VANÚSIA LIMA DA SILVA / VANUSIA VICENTE DE LEMOS / VELANIA
DE SOUZA DA SILVA / VENERANDA RIBEIRO DA SILVA / VENISA FERREIRA LIMA / VERA LUCIA ALVES DE FREITAS / VERA LUCIA BANDEIRA DA CUNHA / VERA LUCIA GONÇALVES / VERA LUCIA LUSTOSA
DE SOUZA / VERA LÚCIA SILVA DE SOUZA / VERONICA DA SILVA
ARAUJO / VERONICA MIRANDA DA SILVA / VERÔNICA SARAIVA DE
LIMA / VICHARLISSON BRITO ALEMÃO / VICTOR LUIZ SILVA COSTA
/ VICTOR MATHEUS ALMEIDA SILVA / VICTOR SILVA VASCONCELOS
/ VIDAL MUNIZ DIAS / VIGILEI AURÉLIO FERREIRA RODRIGUES / VILANE CARVALHO LIMA / VILANE FERREIRA DA CONCEIÇÃO / VILCIFRAN DA SILCA MACÊDO / VILDISON SILVA DA COSTA / VILENE
SANTOS VASCONCELOS / VINICIO SOUZA SILVA.
2.2.18.10 SALA 010
VITOR ANDRADE OLIVEIRA / VITOR ARAUJO DE SOUZA / VITOR
DANILLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO / VITOR SILVA DA COSTA /
VIVIAN FERNANDES SILVA ARAUJO / VIVIANE MENEZES DE LIMA /
VOLNEI CAMPOS DE OLIVEIRA / WAGNO DO NASCIMENTO SOUZA
/ WALACE MICAEL LIMA LEBRE / WALDMARCOS SILVA DE QUEI-
56
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ROZ / WALLACE RAFAEL MARTINS SOARES / WASHINGTON NUNES DO NASCIMENTO / WAYNE SYDNEY SILVA ANTÃO / WEGILE
SILVA MOREIRA / WELIGTON OLIVEIRA SILVA / WELINGTON DA SILVA NASCIMENTO / WELISSON DE SOUZA BANDEIRA / WELISSON
FERREIRA DA SILVA / WENDEL COSTA DA SILVA / WERERTON BANDEIRA DOS SANTOS / WESLEY CARVALHO GUIMARÃES / WESLEY
MENEZES DE ARAUJO / WESLEY OLIVEIRA BANDEIRA / WEVERTON BRUNO DA COSTA AMORIM / WIDEMAR FLORES DOS SANTOS / WILIAM DOS SANTO BATISTA / WILLIAM DE MELO ROCHA
/ WILLIAM DE SOUZA FERREIRA / WILLIAM MEDALHA PINHEIRO
/ WILLIAN DA CONCEIÇÃO RIBEIRO / WILLIAN DE SOUZA CAVALCANTE / WILLIAN LIMA DA SILVA / WILLIANE DE SOUZA FERREIRA
/ WILLIK DA SILVA AQUINO / WILLYAN DENE SARAH / WILTON DE
PAIVA LIMA / YARGO ALVES DE LIMA / ZAIDAN DE OLIVEIRA COSTA / ZAQUEILA OLIVEIRA LIMA / ZAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA /
ZAQUEU ARAUJO DOS SANTOS / ZAQUEU BRITO DA SILVA / ZENI
SILVA DOS SANTOS / ZENILDA DA SILVA COELHO / ZENILDE DE
SOUZA SILVA / ZIGILA MAKSON PEREIRA DE LIMA / ZILANDA DE
SOUZA VIEIRA / ZILENE DOS SANTOS FERREIRA / ZULENIR DO
NASCIMENTO DA SILVA.
2.3 Cidade de realização da Prova: RIO BRANCO
2.3.1 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR HUMBERTO SOARES DA COSTA - Travessa Riachuelo, S/N – José Augusto.
2.3.1.1 SALA 001
ADRIANO DA SILVA MARTINS / ADRIANO HALUEN DE CASTRO / AÉLIA DA SILVA PESSOA / AFIDA NORUEGA DE SOUSA / ALAN LOPES
DA SILVA / ALANA COSTA DA SILVA / ALECXANDRA MAGNA DA SILVA
FERREIRA / ALESANDRA DE SOUZA FERREIRA / ALESSANDRA BARBOSA / ALESSANDRA DE SOUZA DOURADO / ALEXANDRE ARAUJO
DA SILVA / ALEXANDRE ROAN DE O. BARCELLOS FERRAZ / ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO / AMANDA SUIANE DAMASCENO
SILVA / ANA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA / ANA CLAUDIA DA
SILVA LIMA / ANA MARIA AGOSTINHO FARIAS / ANA MARIA DA SILVA
LIMA / ANA PAULA ALBINO TORRES / ANA PAULA FREITAS OLIVEIRA
/ ANDREA SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA / ANDRÉIA JOSÉ DOS
SANTOS / ANDREIA MACHADO DE MENDONÇA FONTES ABREU OLIVEIRA / ANDRESSA MASCARENHAS DA SILVA / ANIVIA CARVALHO
LIMA / ANNE CAROLINE FREITAS DA COSTA / ANTONIA CONCEIÇÃO
MARQUES PEREIRA / ANTONIA DANIELA MENEZES DE ARAUJO /
ANTONIA GRACINETE DE AGUIAR ALABUQUERQUEE / ANTONIO ALVES PEREIRA / ANTONIO EDILSON ARRUDA BARBOSA.
2.3.1.2 SALA 002
ANTONIO FRANTHESCO FILGUEIRA DE SOUZA / ANTONIO JHONATA DA SILVA PINTO / ANTONIO JOSE SILVA DE LUCENA / ANTONIO
SOUZA DA COSTA / APARECIDA CHAVES DA COSTA DIAS / ARTENIZA SILVA FERREIRA / AUCIRNEIDE DA SILVA LIMA / AURICELIA DA
SILVA LIMA / BENEDITA ALVESMMONTEIRO / BENEDITO EVANDRO
DA SILVA PINTO / BERTIN DO CARMO GAMA NETO / CAMILA MARIA
MARTINS CASTELO / CASSIA MARIA MENEZES DE MORAIS / CATARINA MAHIA LIMA NASCIMENTO / CELENE CAMILA ALVES PEREIRA NUNES / CHEILA MARIA DA SILVA GONÇALVES / CHRISTIANE
ALMEIDA BASTOS / CILENE MASCARENHAS DE SOUZA / CIRLENE
REINO DA SILVA / CLEBYANE DE SOUZA BARBOSA / CLEVERSON
DE ARAUJO FERREIRA / CRISTIANO MENDONCA DOS SANTOS /
DAGIANE DIAS DA SILVA / DÂMARYS NERI DIAS / DAMIANA BRITO DOS SANTOS / DAMIAO FERREIRA DA SILVA / DANIELA LOPES
MOURAO / DAVID FARIAS DA SILVA / DEITON MAIA DE SOUZA / DEIVERSON ALMEIDA DA SILVA / DEYVA DO NASCIMENTO SILVA.
2.3.1.3 SALA 003
DIEGO ALBERTO DA MOTA BORGES / DIEGO ALMEIDA DA SILVA /
DIEGO DA SILVA FONSECA / DION ALVES DE OLIVEIRA / DOUGLAS
OLIVEIRA VIEIRA / DYMILE GONÇALVES MOREIRA / EDILENE BRAGA DE AZEVEDO / ELANE COSTA DE ANDRADE / ELBER MENDONCA DE SOUZA / ELDOÉLITON DE SOUZA QUINTINO CRUZ / ELEILDA
FROTA SOBRINHO / ELIDA ARAUJO DE BRITO / ELISÂNGELA AZEVEDO DE SOUZA / ELISANGELA BERTOLDO DE ALMEIDA BARRETO
/ ELISANGELA DE SOUZA SAMPAIO / ELISANGILA MARIA D SOUZA
REGO / ELKLANDIA MOTA DA SILVA / ERICA BRITO DE CARVALHO /
ERICINTIA BARROS DE MORAES / ERIKA LUCIA GOMES LIMA / ERINALDO CARVALHO / ERISON COSTA PEREIRA / EUZIMAR CARVALHO DA SILVA JUNIOR / EVERTON MOTA DA SILVA / FATIMA ADELIANA OLIVIVEIRA DE ANDRADE / FATIMA ADELIANA OLIVIVEIRA DE
ANDRADE / FATIMA VALENCIA MORAIS DE SOUSA / FLADISON LIMA
SILVA / FRANCELINA MACIEL AVELINO / FRANCIMARA MOURA DOS
SANTOS / FRANCISCA CLEMILDA MATIAS LIMA.
2.3.1.4 SALA 004
FRANCISCO AURECI MAGALHAES NOBRE / FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA / FRANCISCO RODRIGUES RABELO JUNIOR / FRANK
WISLY SANTOS DA SILVA / GEOVANE SOUZA DA SILVA / GESLAINE BERTOLDO DE ALMEIDA BARRETO / GESLANE MAIRA RIBEI-
56
DIÁRIO OFICIAL
RO DOS SANTOS / GUTEMBERG CORDEIRO DO NASCIMENTO /
HAUTEQUEST ÁVILA NEVES / HELLEN AVELINO DOS SANTOS /
HGKHJGG / HIDAN CARLOS TAVARES PAIXAO / HINGRED STEFFANI SILVA ROCHA / IRACEMA MORAES DE ALMEIDA / IVANA MELLO
RODRIGUES / JADSON SILVA / JAIRO AMARAL DOS SANTOS / JAKSON ARAUJO DA SILVA / JAMARA DA SILVA CANANEIA / JAMES MENEZES SILVA PACHECO / JAMILLA FLORÊNCIO DA SILVA / JANAINA
MACIEL DA SILVA / JANETE MARIA MOURA DE SOUZA / JANIELE
VIEIRA FARRAPO / JARDAS MARTINS DE OLIVEIRA / JARLISON
CONCEIÇÃO DA SILVA / JAYSON JAMES COSTA QUIROGA / JEAN
PAULO BEZERRA LEÃO / JERBESSON MOURA DE SOUZA / JERBSON DO CARMO DINIZ / JESSIANE QUEIROZ SANTOS.
2.3.1.5 SALA 005
JESSICA DOURADO DE LIMA / JESSICA SANTOS DA COSTA / JHEMILLY NOBRE ZUMBA / JHEYCIANE VALE DA SILVA / JHONATAN RAMOS SOARES / JHONNY VILELA DA SILVA SAMPAIO / JOANA MARIA DE BRITO / JOEL BONAZONI DE SOUSA / JOELMA DE SOUZA
ARAÚJO / JORDAN MOURAO DE SOUZA / JORDAO SEREM PEREIRA / JORGE HENRIQUE GARCIA / JORTELINE ANDRADE DE FREITAS / JOSE ALBERTO CARVALHO SANTANA JUNIOR / JOSÉ ALCINO MARQUES DE LIMA / JOSE CLAUDIO SOUZA DO VALE / JOSE
DANILO MESQUITA DA SILVA / JOSÉ ELIAS GOMES DA COSTA /
JOSE VANDERLEI GUIMARÃES DE SOUSA / JOSENY FERREIRA DO
NASCIMENTO / JOSIANE ROCHA MARINHO / JUCILENE DA SILVA
PESSOA / KATIANE APARECIDA PESSOA BORGES / KENNEDY DE
SOUZA OLIVEIRA / KENNEDY FIGUEIREDO ALVES / KETELYN MACEDO MUGRAY / KEYLIANE DA SILVA SOUZA / KUEULLY MONTES
FURTADO / LEILIANE LOPES DAS CHAGAS / LEONARDO COELHO
DE OLIVEIRA DANTAS / LETICE LIRA DA SILVA.
2.3.1.6 SALA 006
LINEKER LAUDRUP DOS SANTOS / LORIANE LARICE SHICKS DE
LIMA / LUANA COSTA DE LIMA / LUCIANA ALVES MAGALHAES / LUCIANA DE SOUSA CORDEIRO RODRIGUES / LUCINETE ALENCAR
DE ALBUQUERQUE / LUÍS EDUARDO DE LIMA POLI / MACIEL COSTA DE SOUZA / MAGDA DA SILVA ROCHA / MAICON CRUZ DE OLIVEIRA / MAIZA DE LIMA ALVES / MÁRCIO ROBERTO FARIAS ALVES
/ MARIA BANDEIRA DA SILVA / MARIA CLAUDIA SOARES BARBOSA
FEITOSA / MARIA CRISTIANE NERIS DA SILVA PUA / MARIA DARCILA DA SILVA PEREIRA / MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE MELO
/ MARIA DE FATIMA SOARES ANDRADE / MARIA EDUARDA BENTO ALENCAR / MARIA INETE DA SILVA VILANOVA / MARIA IZABEL
BERTOLDO DE ALMEIDA / MARIA JOCILEIA DA SILVA DE OLIVEIRA
/ MARIA JOSÉ DA SILVA / MARIA LUCIMAR DA SILVA / MARIA LUZINEIDE NOBRE DA SILVA / MARIA MARNILZE ALVES SILVA / MARIA
NEILA MOREIRA DE CARVALHO / MARIA PATRICIA DE FIGUEIREDO
/ MARIA ROSELINA VITALINO DE SOUSA BAIMA / MARIA SILVA DE
MELO / MARIANA BRAGA MAIA.
2.3.1.7 SALA 007
MARINETE MENDONÇA DE OLIVEIRA / MARISA DA SILVA ANDRADE
/ MARLOM LIMA SILVA / MARLUCE FERREIRA DA SILVA RAMOS / MICHELE ROCHAMIRANDA / NAJARA SAYONARA LOPES / NATAYNÃ
DOS SANTOS ARMES / NAYARA GAMA SANTOS / NAYARA OLIVEIRA DA SILVA / ODENIR MELO RODRIGUES / OZANA BRITO DE CARVALHO / PATRICIA MATOS DA SILVA / PAULO ANTONIO BENEDITO
/ PAULO CESAR DA COSTA MORAES / PAULO HENRIQUE BATISTA
DA COSTA / PAULO IGNACIO DA SILVA ROSARIO / PAULO RICARDO
FERREIRA ARAUJO / PRISCILA DA SILVA FERREIRA / QUEILA LIMA
DA SILVA / RAIMUNDA DA SILVA / RAIMUNDA DESOUZA SAMPAIO
LEONE / RAIMUNDA GAMA DA SILVA / RAIMUNDA NONATA BANDEIRA DA SILVA / RAIMUNDA ZUMBA SAVARIS / RAIMUNDO NONATO
DUQUE FEITOSA / RANIQUELE DOMICIANO DE MEDEIROS / RIVALDAVE RODRIGUES DE HOLANDA CAVALCANTE / ROBENILSON
OLIVEIRA DA SILVA / ROBERTIN GAMA DA SILVA / RODRIGO FERNANDES DAMASCENO / RODRIGO TELES DA SILVA.
2.3.1.8 SALA 008
ROGÉRIO DA SILVA CASTRO / ROMARIO COSTA DA SILVA / ROSA
MARIA DE OLIVEIRA LIMA / ROSELI DE SOUZA SAMPAIO / RUTH
MARY DE ALMEIDA BATISTA ROCHA / SAIRLON AGUIAR DA SILVA /
SAMARAH OLIVEIRA MACIEL / SAMI MOREIRA DE SOUSA / SAMIA
DE SOUZA DOURADO / SANDRA LOPES DAS CHAGAS / SEBASTIAO LAIRES DE SILVA / SELYANA GOMES CAVALCANTE / SHERLLY
NAGAY VARGAS MENDOZA / SILVANA DA SILVA COSTA / SONIA MARIA RODRIGUES DE MELO MORAES / SUELE DE OLIVEIRA GALDINO / TAIS NAIARA NASCIMENTO ENES / TAISSON NASCIMENTO
ENES / TALYSON COSTA CUNHA / TARCISO DE LIMA MACIEL / TATYANE DA SILVA AZEVEDO / TIAGO MAIA DOS SANTOS / VALDIR
DE OLIVEIRA BRAGA FILHO / VALERIA MORAIS DE SOUSA / VANESSA COSTA DO VALE / VAUESSA COSTA DO VALE / WAGNER
NASCIMENTO GOMES DA SILVA / WILIANE GERMANO FLORÊNCIO
/ YAGO HENRIQUE FERNANDES DA ROCHA / YLKARI BARROS DOS
SANTOS / YVENS BARBOSA SOUSA.
57
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
2.4 Cidade de realização das Prova: SENA MADUREIRA
2.4.1 Local de realização das Prova: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE – CEDUP/Pólo UAB - Rua João Marçal, 231 – Bairro: CSU.
2.4.1.1 SALA 001
ACLECIA OLIVEIRA DE PAIVA / AGUINALDO VIEIRA GOMES / ANTONIO MARCOS PINHEIRO DE SOUZA / DIEGO VIGA OLIVEIRA / FERNANDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE / FRANCISCA LOPES DA SILVA
/ GILCIRLANE SILVA E SILVA / GISLAINE SILVA E SILVA / GISNAYANE
SILVA E SILVA / JANSSEN RANIERY SANTOS DA CUNHA / JOELMA
PINHEIRO DE SOUZA / JOSEMILDO RIBEIRO DE AZEVEDO / JUSCELINO FERREIRA NUNES / MARCIO PINHEIRO DE SOUZA / MAXWILLY
SILVA DE ALMEIDA ARAÚJO / ROSÂNGELA DE FREITAS PAES / SÔNIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA / THALKSON SANT’ANA DINIZ /
TULIO PINHEIRO DE SOUZA / VALESKA ALMEIDA BRITO.
2.5 Cidade de realização das Prova: TARAUACÁ
2.5.1 Local de realização das Prova: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE – CEDUP/Pólo UAB - Rua Benjamin, 1.350 – Bairro: Centro.
2.5.1.1 SALA 001
ANTÔNIO JOSÉ ALVES DE SOUZA / ANTONIO PEDRO CHAVES DE
FARIAS / BENEDITO DE OLIVEIRA LIMA / DEUSMAR ALVES FERREIRA / DUILIO AZEVEDO DE SOUZA / ELINE SAMPAIO DE LIMA /
ELIVÂNGELA DA SILVA MACHADO / ERLANDIA DA SILVA ALVES /
EVERTON DA SILVA FREITAS / FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES
FERREIRA / FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CAVALCANTE / FRANCISCO ITABIRA COELHO FARIAS / FRANCISCO MARIMALVO ALVES
DAMASCENO / GLEMYS DA SILVA FREITAS / HERCULHIS MARTINS
PEREIRA / JOSE BRIGIDO CHAVES DE SOUZA / JOSE FERRAZ MARTINS / LAISE GOMES DE SOUZA / LAZARO FEITOSA DO CARMO.
2.5.1.2 SALA 002
LUIS JOSÉ CHAVES DE SOUZA / MARCELO DE MATOS MESQUITA
/ MARCOS COELHO FARIAS / MARIA ADRIANA SAMPAIO SOARES /
MARIA ALDENIZA BEZERRA PINHEIRO / MARIA ANDREIA CHAVES
DE FARIAS / MARIA ANTONIA SILVA DA SILVA / MARIA APARECIDA
GOMES OLIVEIRA / MARIA IANES LOPES DE ARAÚJO / MARIA LIBERDADE DA SILVA BORGES / MARIA RADIENE DE LIMA SILVA /
MARIA ROMILDA FERNANDES DE SOUZA / NATANAEL PINHEIRO
DE MIRANDA / PATRÌCIA DE LIMA DUARTE / RAIMUNDO NONATO DE LIMA MARTINS / RAQUEL DE SOUZA FERREIRA / RENATA
GOMES / RODRIGO RAMOS DE ARAÚJO / SEBASTIAO SOUSA DE
SOUSA / SULLANY STEFANE DE SOUZA FEITOSA / TAIANE FIGUEIREDO MAIA / VANIA DE OLIVEIRA SILVA.
3 DA PROVA OBJETIVA
3.1 O candidato somente fará a prova se munido do documento de identificação com foto.
3.2 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos.
3.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento
de identificação original, conforme subitem 4.3 do Edital nº 042/2013
– SGA/SESACRE, no dia da realização da prova por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
3.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar
documento de identificação original, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo, ressalvados os que
se enquadrem no item 5.2.3 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE.
3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o
seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo
transparente, documento de identificação original, conforme subitem 4.3
do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE. A COMISSÃO ORGANIZADORA
DO PROCESSO SELETIVO não fornecerá qualquer material adicional aos
candidatos, além do caderno de prova e CARTÃO DE RESPOSTA.
3.6 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de prova,
sob qualquer pretexto, após o horário de início, conforme item 5.2.5 do
Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE.
3.7 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do Processo Seletivo.
3.8 Fica vedado o ingresso no local da prova de pessoas estranhas ao
Processo Seletivo.
3.9 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
3.10 Durante os primeiros 30 (trinta) minutos, a partir do início das provas,
o candidato deverá conferir os seus dados no Cartão Resposta e se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo etc.,
constantes na capa do caderno). Havendo incorreções no caderno de
provas, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do mesmo.
3.11 O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação,
observando o tempo de duração estabelecido no subitem 5.2.10 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE.
57
DIÁRIO OFICIAL
3.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da
sua prova, poderá interrompê-la, observando o tempo de duração previsto no subitem 5.2.10 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE, até que se
restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato
não se restabeleça no próprio local de realização das provas e, retirando-se do mesmo, não poderá retornar para terminá-la e estará eliminado do
Processo Seletivo. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, sob qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do
gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha
preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.
3.13 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de
corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA, onde serão de sua
inteira responsabilidade:
a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO
DE RESPOSTA; e
b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO
DE RESPOSTA, ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação
que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
3.14 Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de
qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem
visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre
alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o
que especifica o seu caderno de provas.
3.15 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer
membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
3.16 Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação
entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou
outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, “walkmam”, receptor,
gravador, iPod, iPad, ou similares, etc.) e outros equipamentos similares, bem como livros, anotações, impressos, etc., não devendo o candidato trazê-los para o local de realização da prova. Não será permitido ao
candidato realizar a prova portando óculos escuros ou quaisquer itens
de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou viseiras.
3.17 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente
trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização da prova, nem
por danos a eles causados.
3.18. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar
durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial
para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 3.21.
3.18.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o
lactente e sem acompanhante não realizará as provas.
3.19 Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o
Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização da prova
sair depois de decorridas quatro horas do início de aplicação da mesma.
3.20 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente
as dependências do local de realização das Provas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a prova, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.
3.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
3.22 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente,
as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA, devidamente preenchido sob a responsabilidade do candidato.
3.23 O Gabarito da Prova Objetivas para conferência do desempenho
dos candidatos, será divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde do
Acre, no Diário Oficial do Estado, até o quarto dia útil após a realização
da respectiva prova.
Rio Branco, 16 de setembro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO EM CENTROS DE ATENDIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0010234-1/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 736/2013 –
CPL- 03
58
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 09/2013
PARTES: Secretaria de Estado da Gestão Administrativa,através da Diretoria de Organização em Centros de Atendimento - OCA e a empresa
Brisa Soluções em Climatização Ltda.
DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de Ar Condicionado Tipo Split Dutado, Splitão, e Sistema de Automação Tipo SCADA, em Conformidade com o PMOC,
na Central de Atendimento ao Cidadão – OCA – Rio Branco, situada na Rua
Quintino Bocaiúva, 299 – Centro – Rio Branco – Acre – (LOTE 1).
DO VALOR: O valor mensal do Contrato é de R$ 7.900,00 (sete mil e
novecentos reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 94.800,00
(noventa e quatro mil e oitocentos reais).
DA VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013
ASSINAM: Sídia Maria Cordeiro de Sousa Gomes, pelo Órgão Gerenciador,
e Socorro Santana Matos Melo,pela Prestadora de Serviço/ Fornecedora.
CPL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº. 117/2013 – CEL 02 – DEPASA
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras
de Infraestrutura nas ruas do Município de Porto Acre – Vila do V, 2ª etapa.
A CEL 02 com baseada no Parecer Técnico emitido pelo DEPASA CLASSIFICOU as propostas de preços das empresas: para o Lote I: 1ª colocada OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM
LTDA, 2ª colocada, EMOT SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, e para
o Lote II, OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM
LTDA, 2ª colocada, EMOT SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, 3ª colocada, ELO ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
e DESCLASSIFICOU as propostas de preços das empresas: para o Lote
I a licitante BESSA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, a licitante,
ELO ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e para o
Lote II a licitante BESSA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. A
Comissão comunica ainda, que atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, concede prazo de 05 (cinco) dias úteis para que
as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem
suas razões de recurso e, não havendo recurso, o processo será encaminhado ao DEPASA para homologação e adjudicação, conforme previsto
no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993 em nome da empresa que
foi classificada em 1º lugar: LOTE I, OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, com valor global de R$ 1.311.726,27
e para o LOTE II em 1º lugar OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA, com valor global de R$ 2.584.960,63.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Mabel Cristina Souza de Freitas
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1108/2013 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Aquisição de insumos e confecção de placas para aplicação em
sinalização, vertical e horizontal em rodovias Estaduais e Federais do
Estado do Acre.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e CIDE.
Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta
de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/09/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Irismar de Souza Melo
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
58
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 940/2013 - CPL 04 - FUNDHACRE
Objeto: Aquisições de Álcool 70% em Gel, para atender as demandas
da FUNDHACRE.
Fonte de Recursos: 100 (RP), 400 (SUS).
Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013
Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de
compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP
– 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/09/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Ana Maria Rodrigues da Costa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1021/2013 - CPL 04 - FUNDHACRE
Objeto: Aquisição de Kit Conjunto de DPAC e DPA/APD, para atender as
demandas da Nefrologia da Fundhacre.
Fonte de Recursos: 100 (RP), 400 (SUS).
Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013
Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de
compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP
– 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/09/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Ana Maria Rodrigues da Costa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1077/2013 - CPL 02 - SEE
Objeto: Aquisição de material de consumo/permanente, com o objetivo
de atender a demanda da Merenda Escolar fornecida aos alunos da
Rede Estadual de Ensino do Estado do Acre.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta
de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/09/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Aruza de Abreu Sarkis
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N 1076/2013 - CPL 06 –SEJUDH
Objeto: Prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades da secretaria de estado de justiça e direitos humanos.
Fonte de Recursos: 100 (Contrapartida).
Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
59
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
59
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta
de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 27/09/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Fabiula Lima da Silva
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 135/2013 – CPL 01 – SEOP
Objeto: Contratação de Empresa de engenharia para a execução dos
serviços de construção da sede da Escola Cruzeiro do Sul, na esquina
da Rua Projetada com a BR 307, em Cruzeiro do Sul / Acre.
A CPL 01 HABILITOU as empresas: 1) EQUIPE TÉCNICA ENGENHARIA LTDA, 2) CONSTRUTORA BADARANE JUNIOR LTDA, 3) MASTER ENGENHARIA LTDA, 4) CONSTRUTORA SERVILHA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA, 5) CONSTRUTORA ÁGAPE LTDA e 6)
CONSÓRCIO JOAFRA à segunda fase do certame. A Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “a” da Lei 8.666/93, concedeu
prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que as empresas inconformadas
com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, em não
havendo recurso, a Comissão dará continuidade ao Processo no dia 25
de setembro de 2013, às 09h30min, ocasião em que serão abertas as
Propostas de Preços das empresas habilitadas.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 918/2013 - CPL 03 - SEPM
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da
União Seção 3 Nº 167 Pág. 208, no Diário Oficial do Estado Nº 11.122 Pág.
19, ambos do dia 29/08/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.
acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data
de sua abertura para o dia 27/09/2013 às 08h30min. Comunicamos ainda,
que as datas da retiradas do edital serão dos dias 17/09/2013 à 26/09/2013,
nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600.
Rio Branco-AC, 13 de setembro de 2013.
ASS Jadson de Almeida Correia
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 208/2013 CPL 04 - SESACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Por Registro de Preços.
Objeto: Aquisição de material Médico-Hospitalar, para atender as necessidades das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por um período previsto de 12 (doze) meses.
Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do
dia 27 de setembro de 2013, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 17 de setembro de 2013, através do www.
licitacoes-e.com.br N.º da Licitação 498243 ou excepcionalmente
na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC
– Fone (68) 3215-4600.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Edilene Dulcila Soares
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2013
- CPL 06 – SESP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 torna público que fica suspenso o Pregão, acima referido marcado para o
dia 17/09/2013 às 15h30min (Horário de Brasília), conforme Aviso
de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 11.126 Pág.55,
no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 171, Pág. 246, no Jornal A
Gazeta todos do dia 04/09/2013, e na internet nos sites: www.ac.gov.
br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, www.
licitacoes-e.com.br N.º 491047. Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
ASS Fabiula Lima da Silva
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE –
ACREPREVIDÊNCIA
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1055/2013 - CPL 03 - SEPN
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 176 Pág. 180, no Diário Oficial do Estado Nº
11.130 Pág. 25, no Jornal A Gazeta todos do dia 11/09/2013, e na Internet
nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.
ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 30/09/2013 às
14h30min, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que
as datas da retiradas do edital serão dos dias 18/09/2013 à 27/09/2013,
nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº 745 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0022915-1/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, à servidora MARIA
DAS DÔRES REIS DA SILVA DE MEDEIROS, matrícula 79448-1, CPF
112.744.412-34, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe III - Referência 2, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos
termos do Art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o
Art. 1°, I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ASS Jadson de Almeida Correia
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
60
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
60
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE –
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 746 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0022176-0/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, à servidora JULIANA RICARDO DE SOUSA, matrícula 111481-1, CPF 322.623.532-04,
no cargo de Perito Criminal II, Classe IV - Referência 2, do Quadro de
Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40,
§ 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o Art. 1°, I, da Lei
Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE –
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 747 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0022809-3/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora MARIA SOCORRO DA SILVA ARAÚJO, matrícula
111627-1, CPF 138.822.362-72, no cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Referência 8, do Quadro de Pessoal do Estado da
Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art
97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE –
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 748 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0020266-7/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora LUCIA MENEZES ARAUJO BEZERRA, matrícula
52701-2, CPF 058.709.682-91, no cargo de Técnica em Contabilidade,
Referência “8”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável, nos termos do
Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei Complementar Estadual nº
154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2013
CONTRATO: Nº. 19/2013.
PROCESSO Nº: 0019124-8/2013
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de licitação, mediante o disposto no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DAS PARTES: Contratante - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA, Contratada – JAIRO CARDOSO
DE FREITAS -ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva, no sistema de telefonia Centrais
PABX VOIP SIEMENS HIPATH, do Instituto de Previdência do Estado
do Acre- ACREPREVIDÊNCIA.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá duração de 12(doze) meses.
DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá a conta dos recursos
do Programa de Trabalho: 715.211.09272225740130000, Rubrica Orçamentária: 3.3.90.39.00 e Fonte de Recursos: 800, para atender a despesa citada.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 19 de julho de 2013.
ASSINAM: Sr. José de Anchieta Batista – pelo Contratante, Sr. Jairo
Cardoso de Freitas- pela Contratada.
JOSÉ DE ANCHEITA BATISTA
Diretor- Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2013
CONTRATO: Nº. 21/2013.
PROCESSO Nº: 0021960-0/2013
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de licitação, mediante o disposto no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DAS PARTES: Contratante - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA, Contratada – KAMPA VIAGENS
E TURISMO LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de uma
empresa especializada em fretamento de veículos, com a finalidade
de atender as necessidades desta Autarquia, em virtude de Seminários
sobre Previdência do Servidor que serão oferecidos nos Municípios do
Estado do Acre.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do
Termo de Contrato, pelo período exercício financeiro de 2013.
DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá a conta dos recursos
do Programa de Trabalho: 715.211.40130000, Rubrica Orçamentária:
33.90.39.00 e Fonte de Recursos: 800, para atender a despesa citada.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 05 de setembro
de 2013.
ASSINAM: Sr. José de Anchieta Batista – pelo Contratante, Sra. Marilene de Fátima Rios Oliveira - pela Contratada.
JOSÉ DE ANCHIETA BATISTA
Diretor-Presidente
DEPASA
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
PORTARIA Nº 189 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de
março de 2011.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR a Engª. Civil, TATIANA LIMA FERREIRA, CREA 9659 D/
AC, como gestora do Termo de Compromisso TC/PAC 0001/2007, celebrado com a FUNASA, que tem como objeto a Ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água no município de Capixaba, devendo a mesma
acompanhar o referido convênio, produzindo toda a documentação necessária para sua efetiva conclusão, dentro das atribuições que lhe são
conferidas pela titularidade de Engenheira Civil.
II - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a partir de
21/08/2013 e tornara sem efeito a Portaria nº 333 de 19 de Abril de 2010.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente
61
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
61
DIÁRIO OFICIAL
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
PORTARIA Nº 190 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de
março de 2011.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Engº. Civil, HERNANDES SALES GUERRA
JÚNIOR CREA 9631 D/AC, como Gestor do Termo de Compromisso TC/PAC 0002/2007, com a FUNASA, que tem como objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município
de Feijó, devendo o mesmo acompanhar o referido convênio, produzindo toda a documentação necessária para sua efetiva conclusão,
dentro das atribuições que lhe são conferidas pela titularidade de Engenheiro Civil. II - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais
e retroativos a partir de 03/05/2012 e tornara sem efeito a Portaria
nº 63 de 03 de Fevereiro de 2010.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 201 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de
março de 2011.
R E S O L V E:
I – CONSTITUIR Comissão composta pelos técnicos: Engº. Civil, JOÃO
VICENTE DE AZAMBUJA, CREA nº 742/D-MS, Engª. Civil JACQUELINE DE LIMA ACCORSI, CREA nº 9524-D/AC e a Engª. Civil TATIANA
LIMA FERREIRA, CREA 9659 D/AC, respectivamente Engenheiros Civil do DEPASA, para Recebimento Definitivo da Obra do Contrato n°
5.04.2008.006-A, firmado com a empresa VETOR ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é o Reforço de Redes primárias
do setor Judia.
II – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
PORTARIA Nº 197 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de
março de 2011.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Engº. Civil, HERNANDES SALES GUERRA JÚNIOR
CREA 9631 D/AC, como Gestor do Termo de Compromisso TC/PAC
0008/2007, com a FUNASA, que tem como objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Tarauacá, devendo o
mesmo acompanhar o referido convênio, produzindo toda a documentação necessária para sua efetiva conclusão, dentro das atribuições que
lhe são conferidas pela titularidade de Engenheiro Civil.
II - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a partir
de 05/11/2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
PORTARIA Nº 200 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto
nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de março de 2011.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Engº. Civil, ANDRÉ LUIZ FERREIRA VASCONCELOS, CREA nº 2.283-D/PB, como Fiscal e Gestor do Contrato
nº 09.2013.049-A, firmado com o CONSÓRCIO SAGRADO, composto pelas empresas LIDER CONSTRUÇÕES LTDA-ME e DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, que tem como objeto obra
de Saneamento Ambiental de Canal a Céu Aberto com Urbanização do Entorno, devendo o mesmo acompanhar, fiscalizar a execução e proceder ao registro de ocorrências e das demais providências relativas aos serviços referentes ao mencionado contrato,
dentro de suas atribuições, conforme determina o artigo 67, caput,
§1º e §2º da Lei 8.666/1993.
II– A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir desta data
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DANNYA KÁTIRA BATISTA COUTINHO
Diretora Presidente em Exercício
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
PORTARIA Nº 202 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente em exercício do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com Decreto nº 5.990 de 27 de Junho de 2013, Lei 2.413 de
10 de março de 2011.
RESOLVE,
1º - DESIGNAR a Senhora DANNYA KÁTIRA BATISTA COUTINHO,
para responder pela Diretoria da Presidência, sem ônus, nos dias
17 e 18 de setembro 2013, tendo em vista a ausência do titular
da pasta.
2º - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E
SANEAMENTO - DEPASA E A EMPRESA; N. F. MARRUCH - ME,
RENATO REBOUÇAS FRANÇA; M & R DISTRIBUIDORA LTDA; LEONORA COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA e W. F. SALES.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, da
mencionada Ata, para inclusão do seguinte Programa de
Trabalho: 754.203.17.512.1112.2906.0000 (Conservação e Manutenção dos Serviços de Saneamento do DEPASA RIO BRANCO) e
754.203.17.512.1112.2907.0000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do DEPASA RIO BRANCO, conforme
Justificativa, parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art.
58, inciso I, da Lei n.° 8.666/93, bem como no item 10 - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - da Ata de Registro de Preços nº 029/2012.
ASSINATURA: 08.02.2013.
ASSINAM: FELISMAR MESQUITA MOREIRA, pelo DEPASA, ALAILSON
ABREU DE SOUZA, pela N. F. MARRUCH - ME, RENATO REBOUÇAS
FRANÇA e MARCELO VASCONCELOS AQUINO, pela M & R DISTRIBUIDORA LTDA, HILÁRIO DE CASTRO MELO pela LEONORA
COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e
WELLINGTON FERREIRA SALES pela W. F. SALES.
62
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
62
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA
EXTRATO DE ATA DE Nº 027/2013
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA, EDNILSON SARAIVA DA SILVA, JOSEILTON DA SILVA
SARAIVA, CLEILSON SILVA DE LIMA, EDSON NEY BENÍCIO BRASILEIRO e M C R DE LIMA-ME.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 761/2013-CPL 05.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de locação de veículo de passeio com condutor, destinados a atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, no município de Rio Branco/AC.
VALOR: R$ 236.160,00 (Duzentos e trinta e seis mil, cento e sessenta reais), conforme discriminado abaixo:
EDNILSON SARAIVA DA SILVA
Quant .
V.Unit.
V. Total p/ 12
Ordem
Característica
Unid.
V.Total Mensal R$
Reg.
Mensal R$
meses R$
Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado,
01 direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid.
01
2.460,00
2.460,00
29.520,00
de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca.
JOSENILTON DA SILVA SARAIVA
Ordem
02
Característica
Unid
Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado,
direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid
de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca.
Quant .
Reg.
01
V.Unit.
Mensal R$
2.460,00
V.Total Mensal R$
2.460,,00
V. Total p/ 12
meses R$
29.520,00
CLEILSON SILVA DE LIMA
Ordem
03
Característica
Unid
Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado,
direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid
de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca
Quant .
Reg.
01
V.Unit. MenV.Total Mensal R$
sal R$
2.460,00
2.460,00
V. Total p/ 12
meses R$
29.520,00
EDSON NEY BENICIO BRASILEIRO
Ordem
04
Característica
Unid
Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado,
direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid
de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca.
Quat.
Reg.
01
V. Unit.
Mensal R$
2.460,00
V. Total Mensal R$
2.460,00
V. Total p/ 12
meses R$
29.520,00
M R C DE LIMA – ME
Ordem
05
Característica
Unid.
Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado,
direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid
de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca.
TOTAL
Quat.
Reg.
04
V. Unit.
Mensal R$
2.460,00
V. Total Mensal R$
9.840,00
V. Total p/ 12
meses R$
118.080,00
R$ 236.160,00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas desta Ata correrão à conta do Programa de Trabalho: 754.203.17.122.2269.2724.0000 (Manutenção das
Atividades Administrativas e Financeiras do DEPASA; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); 33.90.36.00
(Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Física); Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – OGE) e 700 (Recursos Próprios das Indiretas).
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
DATA DE ASSINATURA: 26.08.2013.
ASSINAM: FELISMAR MESQUITA MOREIRA, pelo DEPASA, EDNILSON SARAIVA DA SILVA, JOSEILTON DA SILVA SARAIVA, CLEILSON SILVA DE
LIMA, EDSON NEY BENICIO BRASILEIRO e MARIA DO ROSÁRIO CORDEIRO DE LIMA, pela M C R DE LIMA-ME.
____________________________________________________________________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
TERMO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053-A/2012
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Por este termo de Adesão, o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no
CNPJ nº 02.405.085/0001-13, com sede na Av. Brasil, 475, 2º Andar, Centro, Rio Branco-AC, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Decreto
Nº 5.990/2013, o Senhor FELISMAR MESQUITA MOREIRA, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 10.520 e os Decretos Estaduais nºs 5.972/2010 e
5.967/2010, em face do resultado obtido no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 750/2012 – CPL 01 - oriundo da Secretaria de Estado da Polícia
Civil do Estado do Acre, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.584.440/0001-97, com sede na Av. Antonio da Rocha Viana nº 1.294, Bosque, Rio Branco-AC,
resolve ADERIR à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053-A/2012, onde fora classificada a empresa C. COM. INFORMÁTICA IMPORT. EXPORT. E
COM. LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.471.301/0001-42, cujo objeto é a contratação de empresa visando à aquisição de material permanente (equipamento de informática e eletrônicos), para atender às demandas deste Departamento, conforme discriminação abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT. VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Estação de Trabalho Tipo 01 – Processador: De núcleo duplo com velocidade de
clock de 3. 1GHz, com memória cachê de 3MB. Velocidade do link de conexão (bar14
32
R$ 3.600,00
R$ 115.200,00
ramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. Deve possuir suporte a
dois threads por núcleo e deve prover suporte nativo a virtualização.
Notebook Tipo 02 – Processador: de 2 (dois) núcleos duplo real e 4 Threads. Frequ17 ência 2.7 GHz, com cachê total de 4 (quatro) Mbytes,velocidade do link de conexão
10
R$ 5.600,00
R$ 56.000,00
(barramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits.
VALOR TOTAL
R$ 171.200,00
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente
63
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
DERACRE
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 004/2013
DERACRE/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do
prazo de vigência do Convênio por mais 03 (três) meses.
PARTES: Departamento de Estradas de Rodagem Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e a Prefeitura Municipal
de Porto Acre - PMPA.
PRAZO: 03 (três) meses.
ASSINAM: OCIRODO OLIVEIRA JUNIOR, Diretor Geral do Deracre e ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA, Prefeito Municipal de Porto Acre.
DATA: Rio Branco, Acre, 12 de setembro de 2013.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente à CONCORRÊNCIA Nº. 131/2013 – CPL 01 e ADJUDICO o objeto licitado em favor
do licitante: INOVARE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, com o valor
total de R$ 8.015.822,54 (oito milhões quinze mil oitocentos e vinte e
dois reais e cinqüenta e quatro centavos).
Rio Branco-AC, 13 de setembro de 2013.
Ocírodo Oliveira Júnior
Diretor Geral do DERACRE
IAPEN
PORTARIA Nº 337 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX
e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, e considerando a decisão exarada no processo nº 0014551-7/2013, de 18 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 132, da Lei Complementar 39,
de 29 de dezembro de 1993, ao Servidor Wellington Lopes Pontes, matrícula 9162712-4, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, licença-prêmio de 90(noventa) dias, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2013, referente ao período aquisitivo de 28/07/2004 a 27/07/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos a partir de 01/10/13.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente.
_________________________________________________________
63
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 339 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos
I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, e considerando a decisão exarada no processo nº 0022865-5/2013, de 11
de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 132, da Lei Complementar
39, de 29 de dezembro de 1993, ao Servidor Elias Marçal de Araújo, matrícula 9161767-4, ocupante do cargo de Agente Penitenciário,
licença-prêmio de 90(noventa) dias, no período de 01 de outubro a 29
de dezembro de 2013, referente ao período aquisitivo de 18/10/2005
a 15/04/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos a partir de 01/10/13.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente.
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 342 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e
XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011.
CONSIDERANDO que a missão nobre de ser servidor público deve estar pautada na significação de valores das instituições públicas, primando pela legalidade, lealdade, impessoalidade, moralidade e eficiência,
princípios basilares de nossa Constituição Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que o servidor público é quem dá vida aos serviços
da administração pública, imprescindível para a consecução das ações
do Estado junto à sociedade;
CONSIDERANDO que é dever do superior reconhecer os bons préstimos do servidor público em sua função, conforme dispõe o art. 275,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 039/93,
RESOLVE:
Art. 1º ELOGIAR, a servidora ROSALINA MICHELLE PINHEIRO SILVA, Assistente Social, pelo excelente trabalho desenvolvido no Núcleo
de Apoio ao Servidor Penitenciário - NASP, ao qual desempenhou com
brilhantismo suas atividades e demonstrando compromisso ético-profissional, eficiência, dedicação, competência, esforço, lealdade, probidade, temperança, dignificando, dessa forma, a Administração Pública
e trazendo à baila o ser profissional dotado de qualidades inerente de
servidor público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 338 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e
pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, e considerando a decisão
exarada no processo nº 0022142-2/2013, de 11 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 132, da Lei Complementar
39, de 29 de dezembro de 1993, ao Servidor Oscar Henrique Soares
Siqueira Torres, matrícula 9263195-1, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo e Operacional, licença-prêmio de 90(noventa) dias, no
período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2013, referente ao período aquisitivo de 21/07/2008 a 19/08/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos a partir de 01/10/13.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 341 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e
XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011.
Considerando a remissão feita ao § 4º, do art.41 da Constituição Federal de 1998, através da EC nº 019 de 1998, e do Decreto nº 3.704,
de 18 de dezembro de 2008 e o Relatório Conclusivo da Comissão de
Avaliação de Desempenho, no qual os servidores foram considerados
aptos, nos termos do anexo desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos
dos arts. 22, 23 e 24, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro
de 1993, c/c o Decreto nº. 3.704, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Aos servidores cujas Avaliações de Desempenho encontram-se
homologadas nesta Portaria fica declarada a conclusão do período avaliativo do Estágio Probatório.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
64
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
64
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
ANEXO I
MATRÍCULA
NOME
CARGO
Nº DO PROCESSO
SITUAÇÃO
9286357-1
Alan Rogers Simão Alves
AUXILIAR DE ADM. OPERACIONAL
769/2009
APTO
9299599-1
Ana Cristina Pereira de Andrade
AGENTE PENITENCIÁRIO
770/2010
APTO
9270493-1
André Italiano de Albuquerque
AGENTE PENITENCIÁRIO
771/2008
APTO
9304134-1
Benedito Huerden Freire Rodrigues
AGENTE PENITENCIÁRIO
772/2010
APTO
9284745-1
Cleison Ramos dos Santos
AUXILIAR DE ADM. OPERACIONAL
773/2009
APTO
9267751-1
Eder de Oliveira da Silva
AGENTE PENITENCIÁRIO
774/2008
APTO
9299521-1
Edinelson Franco da Silva
AGENTE PENITENCIÁRIO
775/2010
APTO
9267816-1
Edisley Lopes de Araújo
AGENTE PENITENCIÁRIO
776/2008
APTO
9267786-1
Elizete Sabino da Silva
AGENTE PENITENCIÁRIO
777/2008
APTO
9291520-1
Evanilza Lopes Alves
AGENTE PENITENCIÁRIO
778/2009
APTO
9267883-1
Evelyn Bastos Oliveira
AGENTE PENITENCIÁRIO
779/2008
APTO
9189173-2
Fábio Kennedy Gomes de Souza
AGENTE PENITENCIÁRIO
780/2009
APTO
9269282-1
Janiel Sousa de Sousa
AGENTE PENITENCIÁRIO
781/2008
APTO
9299777-1
José Ademir de Andrade
AGENTE PENITENCIÁRIO
782/2010
APTO
34908-6
José dos Santos Carvalho
AGENTE PENITENCIÁRIO
783/2010
APTO
9266186-1
Makdouglas Costa de Sousa
TÉCNICO ADM. E OPERACIONAL
784/2008
APTO
9116680-4
Paulo Samuel Diniz Brito
AGENTE PENITENCIÁRIO
785/2010
APTO
9270752-1
Renato Carlos de Souza
AGENTE PENITENCIÁRIO
786/2008
APTO
9299874-1
Samia Chaves de Lima
AGENTE PENITENCIÁRIO
787/2010
APTO
9087095-10 Silvania Fontinele Lima
AGENTE PENITENCIÁRIO
788/2008
APTO
9241841-2
Stenio de Oliveira Vieira
AGENTE PENITENCIÁRIO
789/2010
APTO
9271384-1
Uzir Santos de Lima
AGENTE PENITENCIÁRIO
790/2008
APTO
9162780-3
Wilton Raimundo Barcelos Queiroz
AGENTE PENITENCIÁRIO
791/2010
APTO
____________________________________________________________________________________________________________________
DETRAN
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 1611/2013
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso
I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o servidor ANANIAS DA SILVA SOUZA, para responder, interinamente, pela Divisão de Veículos Apreendidos, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, no período de 25 de setembro a 24 de outubro de 2013, durante a ausência da titular do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 25 de setembro de 2013.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá P. Carvalho
Diretora Geral
IDAF
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
AVISO Nº 009/2013
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF, torna público a sua adesão a Adesão à Ata
de Registro de Preço n° 017/2012 – Secretaria de Estado de Extensão
Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, decorrente do Pregão
Presencial Para Registro de Preço n° 0507/2012 CPL 03, processo licitatório nº 0018968-5/2012, objetivando o fornecimento de combustível,
(gasolina tipo “C” e diesel), de acordo com a especificação constante
no termo de referência, edital e anexo I do referido pregão e conforme
processo administrativo IDAF nº 2013.01.0801.
Validade: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da referida
ARP, 16.07.2012.
Data de assinatura da ARP: 28.01.2013.
Dotação
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
732.207.20604226426490000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira, 732.207.20604110118060000 – Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal e 732.207.20603110118070000
- Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal, Elemento
de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso:
100 (RP) e 700 (RPI).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei N° 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto
Estadual N° 12.473, de 08 de julho de 2005 e Lei N° 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Firmam: JEFFERSON LUNARDELLI COGO, pelo Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Acre; CARLOS AFONSO CYPRIANO
DOS SANTOS, pela empresa POSTO TRÊS FRONTEIRAS LTDA.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
AVISO Nº 019/2013
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF, torna público a sua adesão a Adesão à Ata
de Registro de Preços n° 003/2013, oriunda da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSA, decorrente do Pregão Presencial para Registro
de Preço nº 012/2013 CEL I, processo licitatório nº 00313/2012 CEL I/
PMRB, objetivando a aquisição de peças, componentes, acessórios e
outros materiais para os veículos oficiais leves e utilitários de diversas
marcas, e conforme processo administrativo IDAF nº 2013.03.0881.
Validade: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da referida
ARP, 25.02.2013.
Data de assinatura da ARP: 25.03.2013.
Dotação
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
732.207.20604226426490000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras), 732.207.20604110118060000 (Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal) e 732.207.20603110118070000
- Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal, Elemento
de Despesa: 33.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recursos:
100 (RP) e 700 (RPI).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei N° 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto
Estadual N° 12.473, de 08 de julho de 2005 e Lei N° 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Firmam: JEFFERSON LUNARDELLI COGO, pelo Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Acre; GAUDÊNCIO CARNEIRO
DE LIMA NETO, pela empresa A. CARNEIRO DE LIMA EPP.
IDM
PORTARIA Nº 170/2013/GAB/IDM
Rio Branco, 16 de setembro de 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº
3.695/2012 E O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
CONSIDERANDO a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), em especial o seu artigo 9°;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE N° 23, de 28 de junho de
2012, art. 6°, inciso III, alínea “aa” e “bb”;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para realizar o apoio
às atividades do PRONATEC e atender sua alta e específica demanda:
65
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
65
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
RESOLVE:
Art. 1º. Art. Designar os colaboradores abaixo, para assumir às funções descritas no quadro, para atender as ações do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir
Grechi, órgão gestor de Educação Profissional e Tecnológica – EPT no Estado do Acre, de setembro a dezembro de 2013:
NOME DO BOLSISTA
FUNÇÃO
Apoio Acadêmico Administrativo
Raquel Melo Ferreira
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente
Decreto nº 3.695/2012
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
EDITAL Nº 002.51/2013
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado
pela Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do
Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública a CONVOCAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec, para participarem da CAPACITAÇÃO que
será realizada nas datas descritas abaixo:
1. Os candidatos descritos na Tabela I deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nair Sombra, localizada na Travessa
Benevenuto, nº 100, Bairro Centro, nos dias 18 e 19 de setembro, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
TABELA I
CAPIXABA
Módulo Específico
CURSO
CANDIDATO
Domador de Cavalos
Francisco Wógenes Rabelo Junior
Padeiro e Confeiteiro
Adevilson da Silva Souza
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão Erivaldo de Oliveira Chaves
PONTUAÇÃO
21
30
29
RESULTADO
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
COLOCAÇÃO
1
1
1
2. Os candidatos descritos na Tabela II deverão comparecer na Universidade Federal do Acre, Pólo de Sena Madureira, localizada na Travessa
Monsenhor Távora, nº 562, Bairro Cohab, Sena Madureira, no dia 17 de setembro, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Módulo Específico
CURSO
Aconselhador em dependência química
CANDIDATO
Narciany Paula De Moraes
PONTUAÇÃO
17
RESULTADO
Classificado(a)
COLOCAÇÃO
2
A capacitação ocorrerá durante todo o dia, conforme cronograma disposto neste edital, sendo necessária a participação de todos os mediadores
para que sejam repassadas todas as informações do Pronatec, da contratação e da lotação.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
Marco Antonio Brandão Lopes
Diretor-Presidente
Alinne Ribeiro Arantes
Presidente da Comissão
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
EDITAL Nº 003.18/2013
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado
pelo Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do
Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública a CONVOCAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec, para participarem da CAPACITAÇÃO
que será realizada nas datas descritas abaixo:
1. Os candidatos descritos na Tabela I deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nair Sombra, localizada na Travessa
Benevenuto, nº 100, Bairro Centro, nos dias 18 e 19 de setembro, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
TABELA I
CAPIXABA
Módulo Específico
CURSO
Manicure e Pedicure
CANDIDATO
Karina da Silva Lima
PONTUAÇÃO
35
RESULTADO
Classificado(a)
COLOCAÇÃO
1
A capacitação ocorrerá durante todo o dia, conforme cronograma disposto neste edital, sendo necessária a participação de todos os mediadores
para que sejam repassadas todas as informações do Pronatec, da contratação e da lotação.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
Marco Antonio Brandão Lopes
Diretor-Presidente
Alinne Ribeiro Arantes
Presidente da Comissão
66
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
IMAC
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1402/2009
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC E A EMPRESA EMOT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETIVO: ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO Nº.
001/2010, DE 04 DE JANEIRO DE 2010, QUE PASSA A VIGORAR
COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
O VALOR MENSAL SERÁ DE R$ 15.035,83 (QUINZE MIL, TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO UM VALOR GLOBAL DE R$ 180.429,93 (CENTO E OITENTA
MIL,QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS
CENTAVOS), CUJO PAGAMENTO À CONTRATADA DAR-SE-Á ATRAVÉS DE EMPENHO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL
DEVIDAMENTE ATESTADA PELA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO INTERNA DO CONTRATANTE, OU SERVIDOR AUTORIZADO, RESSALTANDO-SE QUE EM CADA PAGAMENTO INCIDIRÁ SOBRE O VALOR PAGO, TODOS OS ENCARGOS PREVISTOS EM LEI.
RATIFICAÇÃO: PERMANECEM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO CONTRATO ORIGINAL QUE
NÃO TENHAM SIDO ALTERADAS POR ESTE TERMO.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 08/08/2013 - RIO BRANCO / AC.
ASSINAM: SEBASTIÃO FERNANDO FERREIRA LIMA, PELA CONTRATANTE E TAYNA DA SILVA DOMINGOS, PELA CONTRATADA.
_________________________________________________________
MES DE FREITAS para GONÇALVES E FREITAS LTDA, em virtude de
determinação judicial que alterou a sua natureza jurídica de Empresário
Individual para Sociedade Empresária Limitada. Salienta-se que, dito
aditivo encontra-se fundado na Nota de Orientação Técnica nº 001, de
23 de agosto de 2013 da Controladoria Geral do Estado - CGE, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC, Autarquia Pública Estadual, criada pela Lei nº. 851, de 23 de outubro de 1986, situada
a Rua Rui Barbosa, nº. 135 - Rio Branco - AC, inscrito no CNPJ sob o
nº. 14.339.097/0001-76, neste ato representado pelo seu Presidente,
Senhor SEBASTIÃO FERNANDO FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, portadora do CPF sob o Nº. 339.675.982-68 e do RG sob o nº.
171574 SSP/AC, residente e domiciliado, Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GONÇALVES E FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.016.507/0001-94 e Inscrição
Estadual nº. 01.000.234/001-92, situada na Rua Padre Egídio, nº. 341,
Bairro Centro, Sena Madureira – AC, doravante denominada apenas
CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador,
Sr. SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº. 020.425.762-04 e RG nº. 30805 SSP/AC, residente e
domiciliado em Sena Madureira – AC.”
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato Original que não tenham sido alteradas
por este Termo.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 27.02.2013 - Rio Branco / AC.
ASSINAM: Sebastião Fernando Ferreira Lima, pela CONTRATANTE e
Sildo Barbosa Gomes de Freitas, pela CONTRATADA.
IPEM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITVO AO CONTRATO Nº. 080/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0287/2011
PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a Empresa Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda.
OBJETIVO: O presente instrumento tem como objetivo alterar Cláusula
Sexta do Contrato Nº.080/2011 de 26 de maio de 2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E SEU PAGAMENTO
O novo valor mensal de R$ 13.426,96 (treze mil, quatrocentos e vinte
e seis reais e noventa e seis centavos), referente à contratação de 02
(dois) postos de Vigilância Armada 12x36 horas diurnas, que passará
de R$ 122.618,40 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e dezoito reais
e quarenta centavos) para R$ 161.123,52 (cento e sessenta e um mil,
cento e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) e o novo valor
mensal de R$ 7.806,23 (sete mil, oitocentos e seis reais e vinte e três
centavos) referente a 01 (um) posto de Vigilância Armada 12x36 horas
noturnas, que passará de R$ 68.419,32 (sessenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) para R$ 93.674,76
(noventa e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e seis
centavos), resultando numa alteração do valor total do Contrato de R$
191.037,72 (cento e noventa e um mil, trinta e sete reais e setenta e
dois centavos) para R$ 254.798,28 (duzentos e cinquenta e quatro mil,
setecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos). Tudo conforme o Parecer acostado às fls. 930 a 932 do Processo Administrativo
Nº.0287/2011 volume II.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado em parcelas mensais até o 10º. (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por
servidor autorizado pelo IMAC, sobre cada pagamento incidirá todos os
encargos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas
no contrato original que não tenham sido alteradas por este Termo.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 08/07/2013 - Rio Branco/AC.
PORTARIA/IPEM-AC Nº 012 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 4.790, de 01 de Novembro de 2012, tendo em vista a
Lei Complementar nº 247/ 2012 e o Convênio nº 023/2010/INMETRO de
25 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, Indústria, Comércio, Serviços Sustentáveis – SEDENS, EDVALDO
SOARES DE MAGALHÃES, para responder pelo Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Acre em substituição ao titular da pasta no dia 17
de Setembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 16 de Setembro de 2013.
ASSINAM: Sr. Sebastião Fernando Ferreira Lima pelo CONTRATANTE
e Sr. Marcelo Baptista de Oliveira pela CONTRATADA
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1061/2012
PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a empresa SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS.
OBJETIVO: Alterar a razão social da empresa SILDO BARBOSA GO-
Miguel Antonio Felix de Andrade
Diretor Presidente do IPEM-AC
_________________________________________________________
ERRATA DO EXTRATO II TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 007/2011
Processo IPEM-AC Nº 010/2011
Partes: O Estado do Acre através do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE – IPEM-AC e a EMPRESA DE CORREIOS
E TELEGRÁFOS – DIRETORIA REGIONAL DO ACRE
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
ONDE LÊ-SE
VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência até o dia 05 de junho de 2013,
contados a partir da data de sua assinatura.
LEIA-SE
VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência até o dia 05 de junho de 2014,
contados a partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 06 de Junho de 2013.
Assinam: Miguel Antonio Felix de Andrade, CONTRATANTE e SAMUEL
DE OLIVEIRA NOLASCO , CONTRATADA
ITERACRE
EXTRATO DE CONTRATO - ITERACRE.
CONTRATO Nº. 024/2013
Partes: Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre (ITERACRE), e a Empresa Roberto Bezerra ME.
Objeto: Constitui objeto deste Contrato nº 024/2013 a prestação de
67
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
serviço de locação de impressoras multifuncionais, adaptadas com
sistemas Bulk Inks e anti-refluxo, conforme especificados nos anexos
perante integrante do Edital independentemente de transcrição. O PRESENTE Termo Aditivo tem por objeto a redução do valor, condições de
pagamento e prazo de vigência, previsto na Lei nº 8.666/93 e nas Clausulas Terceira e Quarta do Contrato nº 024/2013.
Vigência: A vigência do Contrato nº 024/2012, com o fim inicialmente designado para o dia 08/07/2013, ficam reduzidos para 05(cinco) meses,
isto, consequentemente, a contar do dia 08/07/2013, estabelecendo assim seu termino para o dia 31/12/2013.
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais Clausulas que não
foram modificadas por este Termo Aditivo.
Da Publicação: O ITERACRE fica responsável pela publicação do extrato do presente Termo Aditivo, junto ao Diário Oficial do Estado, ate o
quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
Data da Assinatura: 03 de setembro de 2013.
Assinam: CONTRATANTE – Glenilson Araújo Figueiredo/ITERACRE e
CONTRATADO – Roberto Bezerra/ROBERTO BEZERRA-ME.
2
3
4
5
6
7
8
9
JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao Pregão Presencial por Registro de Preços nº 976/2013 – CPL
2, e ADJUDICAR os materiais ora licitados em favor das empresas: CALURINO FERRAZ MIRANDA – EPP, itens 01,04, 05, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 25, 26, 28, 33, 35 e 39, no valor de R$ 26.427,54 (Vinte e seis
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos).
– E. SOARES COSTA IMP. E Exp. ME, itens: 02, 03, 07, 10, 12, 21,
24, 27, 31, 34, 36, 41, 42 e 43, no valor de R$ 986,75 (novecentos e
oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). ARNALDO COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES EPP, itens: 06, 09, 11,30, 32 e 44, no valor de
R$ 1.744,97 (hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e
sete centavos). FLORESTA EMPREENDIMENTOS LTDA ME, itens 20,
23, 38, 40, no valor de R$ 477,45 (quatrocentos e setenta e sete reais e
quarenta e cinco centavos). AMAZON IMP. E EXP. LTDA ME, itens: 22,
29 e 37, no valor de R$ 11.409,90 (Onze mil, quatrocentos e nove reais
e noventa centavos).
Rio Branco-Ac, 11 de setembro de 2013.
Leandro Domingos Teixeira Pinto
Presidente da JUCEAC
Portaria nº 1178 de 16 de setembro de 2013
A Diretora – Presidente, da FEM, no uso de suas atribuições legais.
Resolve,
Art. 1º – Designar o Sr. José Luiz Gondim dos Santos, para responder
interinamente pela Presidência, no período de 17 a 22 de setembro de
2013, tendo em vista minha participação na Caravana de Cultura e Humanização nos municípios de Feijó e Tarauacá, e participar de reunião
com o Prefeito de Tarauacá.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Cumpra-se,
Publique-se.
Francis Mary Alves de Lima
Diretora – Presidente
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura
FUNCULTURA/CEFIC
1
Música no Terminal
Cícero César de Farias
Franca
12
13
14
15
16
17
20
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Proponente
11
19
FEM
Nome do projeto
10
18
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Nº.
67
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
Área
Valor (R$)
Cultural
Música
3.000,00
Associação das MulheArtesanato
res do Município de Feijó
Música na Comuni- Francisco das Chagas
Música
dade
Vieira da Silva
Filmação curta metragem documental Clemilson de Almeida
Cinema
“De repente, uma Farias
lenda”
8º Festival de TeMaria Elisângela da
atro um show de
Teatro
Silva Cabral
alegria
Associação dos Músicos
Grandes Encontros
Música
do Acre - AMAC
Aldine de Viveiros Alves
BR-317
Música
Montenegro Padula
Um Show Pra Gente Grande e Gente Michele Mauri
Música
Pequena
Formatura, batizado, troca de cordas
Eluizio de Araújo AlbuCapoeira
e lançamento do
querque
grupo de capoeira
suor de negro
Registro
Histórico Audiovisual do
Ruth Lucimar Gomes Audiovisual
Novenário de São
Francisco - TK
I batizado interno e
Maria Ivanete Carmo
troca de cordas do
Capoeira
Araújo
grupo cajueiro
Amazônia
POP, Alexandre Neves de
Audiovisual
Nós Existimos
Almeida
Apresentação
de
Maria Angeani da Silva
dança com a CIA
Dança
Macedo
ADORAI
Festival de Música
Associação
Espaço
do Colégio de ApliMúsica
Cultural
cação
El Concurso Mas
Elenilda de Souza
Grande de la AmaDança
Oliveira Brito
zonia
Roberto Padula Ribeiro
Promiscuous World
Música
Castro
Exposição de artes
Kátia Simone Justiniano Artes
plásticas Mandalas
Bichara
plásticas
da Floresta
“Todos Juntos” Um Antonio Júnior de Souza
Circulação
Tributo
Uchôa
Projeto Cant’Acre
Renan Pereira de Souza Música
Brasil
Capoeira e Folguedos Josimar da Silva Oliveira Capoeira
Mulheres em ação
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2.925,00
2.986,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2.880,00
2.600,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS NO EDITAL DE APOIO PARCIAL
E INTERCÂMBIO 2013
Antonio Francisco da Silva Lima
Membro
Francielde Freitas Vieira
Membro
Moisés Bezerra de Menezes
Membro
Francisco Pereira de Souza
Membro e Presidente em exercício
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 089/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1028/2013 - CPL 06
PROCESSO Nº 0021588-6/2013 – FEM
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR e KAMPA VIAGENS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa promotora de eventos, para a
realização de atividades artísticas da programação da EXPOACRE
JURUÁ 2013, no município de Cruzeiro do Sul
DO ORÇAMENTO: Os recursos orçamentários para o referido Registro
de Preço estão consignados na unidade Orçamentaria: Programa de
Trabalho: 717.303.3120.0000 - 717.303.3122.0000 - 717.303.3123.0000
- 717.303.4116.0000 - 717.303.1210.0000 - 717.303.1884.0001 717.303.2819.0001 e 717.303.3119.0000. Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 (Serviços de Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 100.
68
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência adstrita à vigência
dos respectivos créditos orçamentários, iniciando-se em 11/09/2013 e
cessando de pleno direito em 31/12/2013, independente de notificação,
aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
VALOR: A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM,
pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor estimado em R$ 46.158,00 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais).
Local e data: Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2013
Item
Descrição
Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
Agenciamento de grupos musicais regionais com no mínimo
08 componentes em
1
grupo
9
R$ 1.500,00 R$ 13.500,00
sua formação, com
diversos ritmos, para
apresentação no palco principal da Feira.
Agenciamento
de
grupos musicais regionais com até 06
componentes em sua
2
grupo
16 R$ 1.200,00 R$ 19.200,00
formação, diversos
ritmos, para apresentação nos palcos
alternativos da Feira.
Agenciamento de
3 locutores/coorde- locutor
3
R$ 1.500,00 R$ 4.500,00
nadores de palco.
Agenciamento de
4 grupos de dança grupo
4
R$ 1.200,00 R$ 4.800,00
folclórica.
SUBTOTAL DO LOTE ÚNICO
R$ 42.000,00
TAXA DE ADM. ATÉ 10%
R$ 4.200,00
VALOR COM DESCONTO SOBRE A TAXA DE ADM. 1,0% R$ 4.158,00
TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO
R$ 46.158,00
ASSINAM: José Luiz Gondim dos Santos pela Fundação de Cultura e
Comunicação Elias Mansour - FEM e Janete Eroti Franke pela empresa
Kampa Viagens, Serviços e Eventos LTDA.
FESPAC
PORTARIA Nº 33 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DA ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO ACRE –
FESPAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto
nº 5.764 de 09 de maio de 2013, e em conformidade com o Art 18 da Lei
Complementar Nº 2.573, datada de 13 de julho de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a Servidora MILVIA REGIANY PEREIRA DA SILVA
CAVALCANTE para responder pela Escola do Servidor Público do Acre,
do dia 17 a 20 de setembro de 2013, tendo em vista o deslocamento da
titular da pasta aos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e
Mâncio Lima, a fim de acompanhar e concluir o processo de inscrição
para o curso de Pós-Graduação em “Elaboração e Gestão de Projetos”,
convênio 778079/2012 com a SUDAM.
Art. 2º– Esta Portaria tem efeitos a partir de 17 de setembro de 2013.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Heloisa Aldenora Oliveira Pantoja
Presidente
FUNDHACRE
TERMO DE ADESÃO Nº 064/2013/ FUNDHACRE
PROCESSO: 0021079-1/2013-FUNDHACRE
ATA Nº 003/2013 – SRP 343-2013-CPL 06-ISE
A Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ
sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.659-25,
com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito
Industrial, Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n°
8.666/93, ADERE a Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº
343/2013- ISE, firmado entre O ISE (INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO),
localizada na Avenida Nações Unidas, nº 2731, Bairro Estação Experimental, Blocos 2 e 3, CEP 69.912-600, neste ato representado pelo senhor José Henrique Corinto de Moura , e a empresa, CORDEIRO E BA-
68
DIÁRIO OFICIAL
TISTA LTDA – CNPJ: 13.344.554/0001-58, com sede Na Rua Piauí,229,
Centro, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 3224-8553, representado neste
ato pelo senhor Neldécio Cordeiro Bessa, CPF: 583.443.732-04 e RG:
025651- SSP- AC, firmam o presente TERMO DE ADESÃO.
DO OBJETO
Adesão a Ata de Registro 003/2013 do Pregão nº 343/2013 - ISE,
para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E HIGIENE PESSOAL,
visando atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do
Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste
Termo de Adesão, bem como no Edital da Ata de Registro de Preços
003/2013 do Pregão nº 343/2013, assim discriminados.
CORDEIRO E BATISTA– CNPJ Nº. 13.344.554/0001-58, com sede Na
Rua Piauí, 229, Centro, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 3224-8553, representado neste ato pelo senhor Neldécio Cordeiro Bessa, CPF: 583.443.732-04
e RG: 025651- SSP- AC. E-mail: [email protected]
Valor
Valor Total
Item
Especificação
Marca Unid. Quant. Unit.
R$
R$
Água
sanitária,
frasco resistente e
com capacidade de
01 1000ml, prazo de Cristal Frasco 25.200 R$ 1,59 R$ 40.068,00
validade mínimos de
170 dias a contar da
data de entrega.
TOTAL
R$ 40.068,00
DA VIGÊNCIA DA ATA
A ata tem vigência do período de 02/07/2013 a 02/07/2014.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento
correrão á conta dos recursos específicos consignados no orçamento
da Fundação Hospitalar Estadual do Acre (FUNDHACRE) programa de
trabalho 721.302.4093.0000 elemento de despesa 33.90.30.00 fonte de
recurso 400 – SUS/100 - RP. DA RESCISÃO
O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº
343/2013, que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra
o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e
por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
DO FUNDAMENTO
O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro 003/2013 de Preços do
Pregão nº 343/2013- ISE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, obrigando-se as partes, em face
desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações,
previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2013
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE
ADERENTE
Neldécio Cordeiro Bessa
CPF: 583.443.732-04
CORDEIRO E BATISTA LTDA
CNPJ: 13.344.554/0001-58
_________________________________________________________
TERMO DE ADESÃO Nº 065/2013/ FUNDHACRE
PROCESSO: 0021079-1/2013-FUNDHACRE
ATA Nº 003/2013 – SRP 343-2013-CPL 06-ISE
A Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ
sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.659-25,
com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito
Industrial, Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n°
8.666/93, ADERE a Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº
343/2013- ISE, firmado entre O ISE (INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO),
localizada na Avenida Nações Unidas, nº 2731, Bairro Estação Experimental, Blocos 2 e 3, CEP 69.912-600, neste ato representado pelo
senhor José Henrique Corinto de Moura , e a empresa, F F DE MEDEIROS-ME – CNPJ: 09.638.709/0001-91, com sede na Rua Pedro Gomes nº 78/ Conjunto Bela Vista, Floresta, Rio Branco- Acre, Fone: (68)
9971-1859 e 8117-6910, representado neste ato pelo senhor Francisco
69
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
69
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
Fontenele de Medeiros, CPF: 112.754.992-87 e RG: 100534- SSP- AC,
firmam o presente TERMO DE ADESÃO.
DO OBJETO
Adesão a Ata de Registro 003/2013 do Pregão nº 343/2013 - ISE,
para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E HIGIENE PESSOAL,
visando atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do
Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste
Termo de Adesão, bem como no Edital da Ata de Registro de Preços
003/2013 do Pregão nº 343/2013, assim discriminados.
F F DE MEDEIROS– CNPJ: 09.638.709/0001-91, com sede na Rua
Pedro Gomes nº 78/ Conjunto Bela Vista, Floresta, Rio Branco- Acre,
Fone: (68) 9971-1859 e 8117-6910, representado neste ato pelo
senhor Francisco Fontenele de Medeiros, CPF: 112.754.992-87 e RG:
100534- SSP- AC, E-mail:[email protected]
Valor
Valor Total
Item
Especificação
Marca Unid. Quant. Unit.
R$
R$
Copo
descartável
Copo07 para café, caixa com
Caixa 300 R$ 55,00 R$ 16.500,00
centro
50 pacotes.
TOTAL
R$ 16.500,00
DA VIGÊNCIA DA ATA
A ata tem vigência do período de 02/07/2013 a 02/07/2014.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento
correrão á conta dos recursos específicos consignados no orçamento
da Fundação Hospitalar Estadual do Acre (FUNDHACRE) programa de
trabalho 721.302.4093.0000 elemento de despesa 33.90.30.00 fonte de
recurso 400 – SUS/100 - RP.
DA RESCISÃO
O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº
343/2013, que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra
o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e
por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
DO FUNDAMENTO
O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro 003/2013 de Preços do
Pregão nº 343/2013- ISE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, obrigando-se as partes, em face
desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações,
previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2013
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE
ADERENTE
Francisco Fontenele de Medeiros
CPF: 112.754.992-87
F F DE MEDEIROS
CNPJ: 09.638.709/0001-91
_________________________________________________________
TERMO DE ADESÃO Nº 066/2013/ FUNDHACRE
PROCESSO: 0021079-1/2013-FUNDHACRE
ATA Nº 003/2013 – SRP 343-2013-CPL 06-ISE
A Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ
sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta,
portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.659-25, com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial,
Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93,
ADERE a Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013ISE, firmado entre O ISE (INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO), localizada
na Avenida Nações Unidas, nº 2731, Bairro Estação Experimental, Blocos
2 e 3, CEP 69.912-600, neste ato representado pelo senhor José Henrique
Corinto de Moura , e a empresa, ARNALDO DE OLIVEIRA MELO – CNPJ:
04.517.439/0001-47, com sede na Rua Rui Barbosa nº 380, Centro, Rio
Branco- Acre, Fone: (68) 3224-3077 e 3224-9009 e 3224-7633, representado neste ato pelo senhor Arnaldo de Oliveira Melo, CPF: 061599903-49 e
RG: 39983- SSP- AC, firmam o presente TERMO DE ADESÃO.
DO OBJETO
Adesão a Ata de Registro 003/2013 do Pregão nº 343/2013 - ISE,
para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E HIGIENE PESSOAL,
visando atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do
Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste
Termo de Adesão, bem como no Edital da Ata de Registro de Preços
003/2013 do Pregão nº 343/2013, assim discriminados.
ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES– CNPJ:
04.517.439/0001-47, com sede na Rua Rui Barbosa nº 380, Centro, Rio
Branco- Acre, Fone: (68) 3224-3077 e 3224-9009 e 3224-7633, representado neste ato pelo senhor Arnaldo de Oliveira Melo, CPF: 061599903-49
e RG: 39983- SSP- AC. E-mail: [email protected]
Valor
Valor Total
Item
Especificação
Marca Unid. Quant.
Unit. R$
R$
Copo
descartável CO08 para água , 180 ml, POCX
700 R$ 60,00 R$ 42.000,00
caixa com 25 pacotes. ZAN
TOTAL
R$ 42.000,00
DA VIGÊNCIA DA ATA
A ata tem vigência do período de 02/07/2013 a 02/07/2014.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento
correrão á conta dos recursos específicos consignados no orçamento
da Fundação Hospitalar Estadual do Acre (FUNDHACRE) programa de
trabalho 721.302.4093.0000 elemento de despesa 33.90.30.00 fonte de
recurso 400 – SUS/100 - RP. DA RESCISÃO
O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº
343/2013, que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra
o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e
por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
DO FUNDAMENTO
O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro 003/2013 de Preços do
Pregão nº 343/2013- ISE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, obrigando-se as partes, em face
desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações,
previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2013
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE
ADERENTE
ARNALDO DE OLIVEIRA MELO
CPF: 061599903-49
ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
CNPJ: 04.517.439/0001-47
_________________________________________________________
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a
decisão da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 00227125/2013, Parecer GER/JUR n°110/2013, para Aquisição de Pinças Kelly
e Anatômica, consoante Memo/Nº 149/2012, da Gerência de Enfermagem do Hospital das Clínicas, solicitado pelo Sr. Benjamin de Souza
Amorim – Responsável pela Gerência de Material e Patrimônio - Hospital das Clínicas do Acre - FUNDHACRE, e cuja justificativa encontra-se
no Memo/Nº 46/SCIH/ solicitado pela Drª. Fátima Fagundes – Infectologista – CRM 1504 - AC, em conformidade com o artigo 24, inciso II e
artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
Rio Branco – AC, 09 de setembro de 2013.
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE
FUNTAC
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação do profissional para prestação de serviços de
consultoria de pessoa física para execução e acompanhamento de atividades especializadas na área de produção de preservativos do setor
industrial da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri, através da
dispensa de licitação, conforme art. 24, XIII, da Lei nº. 8.666/93, em
favor do profissional Samara Maria Aquino de Souza Araújo, com o valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por atender todas as exigências.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
Luiz Augusto Mesquita de Azevedo
Diretor-Presidente da FUNTAC
70
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
70
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO ECONÔMICA N°. 002/2011
ESPÉCIE: CONTRATO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
que celebram entre si a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO
DO ACRE – FUNTAC e a empresa R. LIMA DO NASCIMENTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO..
OBJETO: O presente termo tem como objeto a alteração do prazo de
utilização dos recursos, que fica prorrogado até 29 de novembro de 2013.
DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2013.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo –
Diretor Presidente da FUNTAC
ASSINA PELA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: Raildo Lima do Nascimento
_________________________________________________________
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2013
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE
TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC e a empresa A.
VALLADÃO ROSA – ME.
OBJETO: Acréscimos dos quantitativos contratados no percentual de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do
Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, conforme solicitação de aditivo contratual constante do processo nº. 0027490-4/2012.
DO ACRÉSCIMO DO QUANTATIVO: A contratada fica obrigada a
fornecer mais 7.300 kg (sete mil e trezentos quilogramas) de filme
individual frente e 6.500 kg (seis mil e quinhentos quilogramas) de
filme individual verso para embalagens primárias de preservativos,
nas mesmas condições, especificações, preços e prazos estipulados
no contrato.
DO VALOR ADITIVADO: R$ 497.490,00 (quatrocentos e noventa e sete
mil quatrocentos e noventa reais).
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2013.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo Diretor-Presidente.
ASSINA PELA CONTRATADA: Adelar da Rosa – Procurador da empresa
A. Valladão Rosa – ME.
_________________________________________________________
PRIMIERO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
DE APOIO FINANCEIRO Nº. 007/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE
– FUNTAC, E A SRA. CLARISSA RESCHKE DA CUNHA, COM O
ENDOSSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo
para execução e conclusão da pesquisa “Efeito de diferentes parâmetros de processamento na qualidade e na vida de prateleira de néctar
misto de açaí e cupuaçú)”, para 01 setembro de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2013.
ASSINA PELA OUTORGANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo –
Diretor Presidente da FUNTAC
ASSINA PELA OUTORGADO: Clarissa Reschke da Cunha
ASSINA PELA INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Judson Ferreira Valentim Chefe Geral da Embrapa-Acre
_________________________________________________________
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2013
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de aquisição de produtos
químicos que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do
Acre – FUNTAC e a empresa MUNDO NOVO LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a alteração do
valor Contrato nº 023/2013 para fins de reequilíbrio econômico e financeiro no percentual de 10,14% (dez vírgula catorze por cento)
do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei n°
8.666/93, conforme solicitação de aditivo contratual constante do
processo nº. 0026341-7/2012.
VALOR ADITIVADO: R$ 91.993,73 (noventa e um mil novecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos),
DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto 2013.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo Diretor-Presidente da FUNTAC
ASSINA PELA CONTRATADA: ADELAR DA ROSA - MUNDO NOVO LTDA.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
ANAC
AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A. – ANAC
(Vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Florestal, da Indústria, o Comércio e dos Serviços Sustentáveis)
COMPANHIA FECHADA
CNPJ: 05.899.982/0001-19 | NIRE: 12.3.0000094-4
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os acionistas da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. –
ANAC convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária,
a ser realizada na sede da Companhia, sita na Avenida Getúlio Vargas,
1.782, Sala 02, Bairro Bosque, CEP 69.900-613, no dia 23 de setembro
de 2013, às 17h00min, para deliberarem sobre a seguinte ordem o dia:
a)Homologação do Aumento do Capital Social de R$ 68.567.940,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e novecentos e quarenta
reais) para R$ 96.543.356,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e seis reais), aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 14 de agosto de 2013, tendo em vista o fato de os Acionistas, com exceção do Estado do Acre (CNPJ:
63.606.479/0001-24), não terem exercido o direito de preferência na subscrição das novas ações emitidas no referido aumento de capital social, dentro dos
30 (trinta) dias após a publicação do Aviso aos Acionistas, de 15/08/2013 (DOE
11.113, de 16/08/2013), bem como, em razão disso, o fato de o Estado do Acre
(CNPJ: 63.606.479/0001-24) ter subscrito todas ações que foram emitidas no
presente aumento de capital, conforme Boletins de Subscrição de Ações de Direito de Preferência, de 14/08/2013, e de Direito sobre Sobras, de 20/09/2013;
b)Alteração do Estatuto Social da ANAC;
c)Proposta de Plano de Investimento para o Exercício 2013;
d)Alteração do Plano Estratégico de Gestão para o Triênio 2011/2013;
e)Alteração do Plano de Trabalho e Orçamento para o Exercício 2013;
f)Renúncia de membro do Conselho de Administração – CONAD;
g)Eleição de membros do Conselho de Administração – CONAD;
h)Renúncia de membros do Conselho Fiscal – CONFIS;
i)Eleição de membros do Conselho Fiscal – CONFIS;
j)Eventuais assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária.
Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede social da Empresa, na Avenida Getúlio Vargas, 1.782, Sala 02, Bairro Bosque, CEP 69.900-613, com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas do início da instalação da Assembleia.
Rio Branco-AC, 10 de setembro de 2013.
Edvaldo Soares de Magalhães
Presidente do CONAD
_________________________________________________________
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA DA COMPANHIA,
REALIZADA EM 06 SETEMBRO DE 2013.
Aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2013 (dois mil e treze), às
17h00min (dezessete horas), na sede da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. - ANAC, situada na Avenida Getúlio Vargas, 1.782, Sala
02, Bairro Bosque, CEP 69.900-613, Município de Rio Branco, Estado
do Acre (fundamento legal: art. 124, § 2º, L. 6.404/1979).
Reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas da
Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC, representando a
maioria do capital com direito a voto, conforme assinaturas apostas na
presente Ata (fundamento legal: art. 125, caput, L. 6.404/1976).
Declarando instalada a Assembleia, o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Edvaldo Soares de Magalhães (CPF: 216.753.682-87)
passou a presidir os trabalhos e indicou como secretária a Diretora de
Gestão e Negócios da Companhia (Diretora Sem Designação Específica), Srª. Suely França da Costa (CPF: 424.912.002-53), o que foi
aprovado pelos acionistas presentes (fundamento legal: art. 128, L.
6.404/1976, por analogia).
Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembleia convidou para fazer
parte dela os senhores: Paulo Cesar Barreto Pereira (CPF: 300.838.18472), Membro Efetivo do Conselho de Administração; David Melo Costa
Bussons (CPF: 295.334.958-80), Membro Suplente do Conselho de Administração; José Aguiar Prado (CPF: 197.349.722-00), Membro Efetivo
do Conselho Fiscal (fundamento legal: art. 164, L. 6.404/1976); Janaina
Vasconcelos Cunha (CPF: 434.928.602-06), Membro Efetivo do Conselho Fiscal (fundamento legal: art. 164, L. 6.404/1976); e Alexandre
de Souza Tostes (CPF: 044.132.067-89), Membro Efetivo do Conselho
Fiscal (fundamento legal: art. 164, L. 6.404/1976).
Em seguida o Presidente da Mesa expôs que a Assembleia se realiza
na forma do Edital de Convocação de AGE, publicado no Diário Oficial
71
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
do Estado – DOE, nas edições dos dias 28/08/2013 (DOE 11.121, pág.
41), 03/08/2013 (DOE 11.125, pág. 57) e 05/08/2013 (DOE 11.127, pág.
50), e no Jornal O Rio Branco, nas edições dos dias 04/08/2013(pág.
14), no prazo e forma estabelecidos no art. 124, § 1º, inc. I, Lei Federal
6.404/1976, com a seguinte Ordem do Dia:
a) Examinar, discutir e votar proposta de compra de Debendures da
Empresa Peixes da Amazônia S/A;
b) Destituição e eleição dos membros do Conselho de Administração;
c) Destituição e eleição dos membros do Conselho Fiscal;
d) Eventuais assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária
DAS DELIBERAÇÕES TOMADAS:
a) O Conselho apreciou a proposta da Administração (CONAD e DIRETORIA) relativa ao investimento, mediante compra de debêntures emitidas pela empresa PEIXES DA AMAZÔNIA S/A., com o seguinte teor:
“A Diretoria da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC
submete à deliberação do Conselho Fiscal a presente proposta de investimento em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), mediante
subscrição de 11.000.000 de debêntures não conversíveis em ações
que serão emitidas pela empresa Peixes da Amazônia S.A., para: (a)
ampliação da subestação de energia Rio Branco, denominada subestação Belo Jardim, de propriedade da Eletroacre, localizada na BR 364,
km 8, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre; (b) construção e instalação de uma linha de distribuição de energia elétrica de 30 Km (trinta quilômetros) de extensão, a partir da subestação Rio Branco, até o complexo de piscicultura, em instalação pela Emissora, com capacidade para
atender, no mínimo, a demanda da Emissora de 2.853 MW de carga
de energia; e (c) construção de uma subestação de energia dentro do
complexo de piscicultura da Emissora, conforme Ata de AGE da Peixes da
Amazônia S/A, de 30 de agosto de 2013, que segue anexa a esta proposta.
O Governo do Estado em 2011 elegeu a piscicultura como uma das
cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do
Estado. Busca tornar o Acre o Endereço do Peixe na Amazônia, sendo
referência em uma piscicultura de alta produtividade, baixo impacto ambiental, produção de qualidade e forte instrumento de inclusão social.
No meio rural, entre as atividades que possuem rentabilidade econômica, capacidade de inclusão de um número grande de produtores e baixo
impacto ambiental, a piscicultura destaca-se como alternativa de renda
para pequenas e médias propriedades por proporcionar variadas opções de comercialização, como a criação de alevinos, engorda de
peixes, venda a varejo, e contato direto com os consumidores.
Todavia, para se alcançar altas taxas de retorno e de lucratividade com
a piscicultura é necessário a vinculação direta a atividades industriais. A
agregação de valor através da industrialização possibilita ganhos reais
para os produtores com acesso a mercados externos e rendimentos pela
produção em escala. Isto é, o cultivo de peixes deixa de ser visto com
uma atividade artesanal, mas explorada de forma integrada, consiste
em uma cadeia produtiva lucrativa que alia conhecimento tradicional,
pesquisa e inovação, estratégias competitivas e parcerias comerciais.
Atualmente, observamos no contexto mundial um contínuo aumento
pela demanda de consumo do pescado. Se por um lado cresce a aceitabilidade pelo produto e a necessidade de incremento nos estoques
produtivos, por outro lado verifica-se que a capacidade de produção
mundial não é capaz de responder com eficiência de custo e tempo
as necessidades e condicionantes que o exigente mercado põe à prova.
As estatísticas mais recentes da Organização das Nações Unidas para
a Agricultura e Alimentação - FAO, mostraram que a produção mundial
de pescado em 2008, envolvendo a pesca extrativa (90.800.160 t) e a
aquicultura (68.348.943 t), foi de 159.149.103 t.
O crescimento médio anual da aquicultura observado entre 1998 a 2008
(6,50%) foi bem superior ao incremento registrado para a produção extrativa no mesmo período (0,45%), o que permite deduzir que a produção oriunda da aquicultura, ultrapassará a produção advinda da pesca
extrativa até 2013.
Em termos de dimensionamento de mercado, a FAO projeta um aumento do consumo mundial de pescado no ano de 2030 dos atuais 16kg
para 22,5kg por habitante ao ano. Um incremento no consumo atual
de mais de 100 milhões de toneladas/ano. Além disso, o Brasil tem um
grande potencial de mercado. São 190 milhões de brasileiros que cada
um, hoje, consome 7kg por ano.
De acordo com o Boletim Estatístico do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), (www.mpa.gov.br) o Brasil registrou aumento na rentabilidade
e na produção de pescados em 2003, pulando de 990 mil reais e 272
toneladas / ano, para 1 milhão 240 mil reais e 813 toneladas, em 2009.
Estima-se que em 2012, a produção interna poderá atender a demanda
de pescados no Brasil, reduzindo a importação dos mesmos. O aumento da produção é um dos reflexos da política de organização da cadeia
produtiva da pesca e da aquicultura no Brasil.
Neste contexto o Governo do Estado em parceria com cooperativas de
produtores familiares e com médios e grandes produtores rurais somaram esforços para a implantação de diversas ações públicas e privadas
buscando assegurar a modernização do setor. Entre estas se destacam:
71
DIÁRIO OFICIAL
1. Implantação do complexo industrial em Rio Branco, incluindo: (01)
Centro Tecnológico Avançado de Alevinagem, (01) Fábrica de Rações
para Peixes (inclusive carnívoros), e (01) Frigorífico de Peixes (limpeza,
resfriamento, congelamento e filetagem);2. Implantação de um núcleo
de piscicultura em Cruzeiro do sul, incluindo: (01) Núcleo de Alevinagem
e (01) Frigorífico de Peixes (limpeza, resfriamento e congelamento de
pescado); 3. Definição de modelos técnicos de produção e implantação
de unidades produtivas de piscicultura visando o aumento da produtividade da atividade de acordo com as peculiaridades regionais. Por
meio da SEAPROF estas ações já alcançam mais de 2.000 produtores;
4. Assistência Técnica e organização comunitária contínua e integrada
atuando em todos os setores da cadeia produtiva; 5. Fortalecimento
da cadeia produtiva de forma integrada, consolidando efetivamente os
setores de produção primária às estratégias de comercialização.
Entre os diversos esforços destaca-se a criação da Empresa Peixes
da Amazônia S/A que ficou com a responsabilidade de implantar um
Complexo composto Centro Tecnológico Avançado de Alevinagem,
(01) Fábrica de Rações para Peixes (inclusive carnívoros), e (01) Frigorífico de Peixes (limpeza, resfriamento, congelamento e filetagem).
Esta empresa é de direito e capital social majoritariamente privado, que
tem a participação da ANAC como um dos acionistas do empreendimento.
Participam como demais acionistas médios e grandes produtores rurais,
profissionais liberais e empresários de diversos segmentos econômicos.
Hoje a Peixes da Amazônia S/A tem em seu quadro societário a ANAC
com 17 % das ações ordinárias e 100 % das preferenciais e capital
restante está distribuído entre seus 17 investidores privados.
A emissão foi aprovada pela PEIXES DA AMAZÔNIA S/A, também referida como “Emissora”, por meio de subscrição particular, de debêntures
simples, não conversíveis em ações, subordinadas, nos seguintes termos:
1.Número da emissão: Primeira emissão de debêntures da Emissora.
2.Valor total da emissão: O valor total da emissão será de
R$11.000.000,00 (onze milhões de reais).
3.Séries: As debêntures serão emitidas em duas séries, a primeira composta de 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) debêntures e a segunda composta de 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) debêntures.
4.Destinação dos Recursos: Os recursos captados obtidos pela Emissora com a distribuição das debêntures serão utilizados pela Emissora
para (a) ampliação da subestação de energia Rio Branco, denominada
subestação Belo Jardim, de propriedade da Eletroacre, localizada na
BR 364, km 8, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre; (b) construção
e instalação de uma linha de distribuição de energia elétrica de 30 Km
(trinta quilômetros) de extensão, a partir da subestação Rio Branco, até
o complexo de piscicultura, em instalação pela Emissora, com capacidade para atender, no mínimo, a demanda da Emissora de 2.853 MW
de carga de energia; e (c) construção de uma subestação de energia
dentro do complexo de piscicultura da Emissora.
5.Colocação: As debêntures serão objeto de distribuição privada, sem a
intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de
valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante investidores.
6.Negociação: A emissão será registrada diretamente na posição
de seus detentores, no respectivo livro de registro, não podendo
as debêntures ser objeto de negociação no Sistema Nacional de
Debêntures – SND ou em qualquer outro mercado organizado.
7.Valor nominal: As debêntures serão emitidas com um valor nominal
unitário de R$1,00 (um real) (“Valor Nominal”).
8.Quantidade: Serão emitidas 11.000.000 (onze milhões) de debêntures, sendo 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) da primeira
série e 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) da segunda série.
9.Espécie: As debêntures serão da espécie subordinada.
10.Forma: As debêntures serão emitidas sob a forma nominativa,
sem emissão de cautelas ou certificados. A titularidade das debêntures será comprovada pelo registro no respectivo livro de registro.
11.Conversibilidade: As debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora.
12.Data de emissão: A emissão das debêntures, da primeira e da segunda série, ocorrerá na data do registro do Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações,
em duas séries, subordinadas, da Peixes da Amazônia S.A. (“Escritura
de Emissão”) na Junta Comercial do Estado do Acre (“Data de Emissão”).
13.Prazo de subscrição e forma de integralização: As debêntures de
cada série serão subscritas em até 5 (cinco) dias úteis contados da
Data de Emissão. A integralização das debêntures será efetivadas da
seguinte forma: (a) as debêntures da primeira série serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição e (b) as
debêntures da segunda série serão integralizadas em até 60 (sessenta) dias contados da data da respectiva subscrição (cada data de integralização referida, respectivamente, como “Data de Integralização”),
ambas mediante a assinatura de boletim de subscrição de debêntures,
nos termos do Anexo A da Escritura de Emissão. As debêntures serão
subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal.
14.Pagamentos e vencimento: A Emissora pagará o valor total da emis-
72
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
72
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
são mencionado no item (ii) acima, acrescido da Remuneração estabelecida no item (xv) abaixo, até 1º de fevereiro de 2033 (“Vencimento”),
sendo que (a) até 1º de agosto de 2018 os juros previstos no item (xv)
abaixo serão capitalizados e incluídos no valor do principal das debêntures da primeira série e da segunda série (“Período de Carência”); e (b)
após o Período de Carência mencionado na letra (a) acima, o valor do
principal será amortizado e os juros previstos no item (xv) abaixo serão
pagos, semestralmente, a partir de 1º de agosto de 2018 e até 1º de
fevereiro de 2033, conforme o cronograma de pagamento constante no
Anexo B da Escritura de Emissão.
15.Remuneração: As debêntures farão jus aos juros equivalentes a 3%
(três por cento) ao ano, calculados de forma composta com base em
360 dias corridos, sobre o saldo do valor nominal da emissão calculados
a partir da respectiva Data de Integralização de cada série de debêntures (“Remuneração”). Os juros serão calculados semestralmente. Os
juros relativos ao Período de Carência serão capitalizados e incluídos
no principal das debêntures em 1º de agosto de 2018 e os juros relativos
aos semestres subsequentes serão pagos semestralmente a partir de 1º
de fevereiro de 2019. A Remuneração será calculada de acordo com a
fórmula constante na cláusula 4.9 da Escritura de Emissão.
16.Encargos moratórios: No caso de falta ou atraso no pagamento
de qualquer importância devida aos debenturistas, e independentemente de aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, o valor do débito continuará a ser acrescido de juros de
mora de 1% (um por cento) ao ano, calculados desde a data do
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, mais multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido.
17.Local de pagamento: Os pagamentos referentes à amortização
e à Remuneração a que fazem jus as debêntures serão efetuados
pela Emissora diretamente aos debenturistas.
18.Prorrogação dos prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o primeiro
dia útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que não
haja expediente comercial ou bancário na Cidade de Rio Branco,
Estado do Acre, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
Além das condições essenciais acima previstas, as debêntures terão as
demais condições previstas na Escritura de Emissão, cuja minuta encontra-se anexada à presente Proposta. Todos os acionistas da Companhia
renunciaram expressamente, em favor da acionista Agência de Negócios
do Estado do Acre S.A. – ANAC, a seus respectivos direitos de preferência para subscrever as debêntures a serem emitidas pela Companhia.
Salienta-se, ainda, que tal proposta atende à previsão contida na
RCA de 21 de Março de 2013, item c, bem como na AGE de 28 de
Maio de 2013, item d, inciso V.
Nesse sentido, submete-se a presente Proposta, que se reveste de inegável interesse público, à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas.”
Rio Branco-AC, 05 de setembro de 2013.”
O Presidente da mesa colocou em votação a matéria relativa ao “ITEM
A”, sendo aprovada, por unanimidade, a referida proposta de investimento, com manifestação favorável do Conselho Fiscal, conforme parecer em anexo, conforme proposta da administração da empresa e previsão contida na RCA de 21 de Março de 2013, item c, bem como na AGE
de 28 de Maio de 2013, item d, inciso V.
b)Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu
à apreciação dos acionistas o “item b” da Ordem do Dia, relativo à destituição, a pedido, por razões de ordem pessoal e/ou profissional, de 01
(um) membro do Conselho de Administração (Suplente), representantes
dos acionistas minoritários, qual seja: David Melo da Costa Bussons,
brasileiro, casado, engenheiro Mecânico, RG:359226553/SSP-SP,
CPF: 295.334.958-80, residente e domiciliado na Avenida Vitória Régia
nº 331, Bairro Tropical, Rio Branco-Ac,, ocupante do cargo de Membro
Suplente do Conselho de Administração;
Em razão disso, os Acionistas resolvem aprovar, por unanimidade, a
destituição mencionada no “item b” da Ordem do Dia.
b.1)Quanto à nomeação de novo Membro Suplente do Conselho de
Administração, ficou decido pelo Conselho de Acionistas que a mesma
ocorrerá em ulterior Assembléia, mediante nova convocação por Edital.
c)Quanto às questões atinentes ao “item c” da Ordem do Dia, ficou decidio pelo Conselho de Acionistas que as mesmas serão deliberadas em
ulterior Assembléia, mediante nova convocação por Edital.
Ficam anexados à presente Ata, os seguintes documentos (fundamento
legal: art. 130, § 1º, alínea “a”, L. 6.404/1979):
- Edital de Convocação da AGE, de 14/08/2013, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, nas edições dos dias 05/08/2013 (DOE 11.104,
pág. 57), 07/08/2013 (DOE 11.105, pág. 55) e 08/08/2013 (DOE 11.106,
pág. 138), e no Jornal O Rio Branco, nas edições dos dias 06/08/2013
(pág. 15) e 08/08/2013 06/08/2013 (pág. 15);
- Proposta da Administração (Conselho de Administração e Diretoria)
para investimento, mediante compra de debêntures emitidas pela empresa PEIXES DA AMAZÔNIA S/A.
- Decreto Estadual 6.237, de 13/08/2013, publicado no DOE 11.110, de
14/08/2013;
- Parecer do Conselho Fiscal, de 04/09/2013;
- Cópia da Ata de RCF, de 04/09/2013;
- Cópia da Ata de RCA, de 05/09/2013;
- ATA DA AGE DA PEIXES DA AMAZÔNIA S/A, REALIZADA EM 30/08/201
- INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE
EBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura da
presente Ata (fundamento legal: art. 130, § 1º, alínea “a”, L. 6.404/1979),
que, lida, foi aprovada e assinada pelos Membros da Mesa, pelos Acionistas e pelos Conselheiros presentes.
O Presidente da mesa encerrou os trabalhos agradecendo a presença
de todos.
Rio Branco-AC, 06 de Setembro de 2013.
MEMBROS DA MESA
Edvaldo Soares de Magalhães
(Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração | CPF:
216.753.682-87)
Presidente da Assembleia
Suely França da Costa
(Diretora Sem Designação Específica | Diretora de Gestão e Negócios
| CPF: 424.912.002-53)
Secretária da Assembleia
ACIONISTAS:
Estado do Acre
(CNPJ: 63.606.479/0001-24)
Acionista Controlador,
representado neste ato por seu Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis,
Sr. Edvaldo Soares de Magalhães
(CPF: 216.753.682-87)
Marcenaria Sulatina
(CNPJ: 34.704.163/0001-53)
Acionista Minoritária
representada por seu sócio proprietário, Sr. José Osmar Zanatta
(CPF: 197.349.722-00)
Federação das indústrias do estado do acre - Fieac
CNPJ 14.366.215/0001-35
Acionista Minoritária
representada pelo Primeiro Tesoureiro da FIEAC, Sr. Aristides Formighieri Júnior
(CPF: 102.899.292-20)
MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Edvaldo Soares de Magalhães
(Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração |
CPF: 216.753.682-87)
Paulo Cesar Barreto Pereira
(Membro Efetivo do Conselho de Administração | CPF: 300.838.184-72)
David Melo Costa Bussons
(Membro Suplente do Conselho de Administração | CPF: 295.334.958-80)
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:
José Aguiar Prado
(Membro Efetivo do Conselho Fiscal | CPF: 197.349.722-00)
Janaina Vasconcelos Cunha
(Membro Efetivo do Conselho Fiscal | CPF: 434.928.602-06)
Alexandre de Souza Tostes
(Membro Efetivo do Conselho Fiscal | CPF: 044.132.067-89)
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DESTITUÍDO:
David Melo Costa Bussons
(Membro Suplente do Conselho de Administração | CPF: 295.334.958-80)
COHAB
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2013
TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2013
PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE – COHAB/ACRE
– Cedente; e IGREJA EVANGÉLIGA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM RIO
BRANCO - ACRE – Cessionário.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente termo, a CEDENTE transfere ao
CESSIONÁRIO o uso de uma área de terra, de sua propriedade, a seguir
descrita, consoante memorial descritivo que integra o presente instrumento:
- Uma área de terra urbana, localizada no Conjunto Rui Lino, Quadra F,
Lote 37, situado no Município de Rio Branco-AC, de propriedade da CEDENTE, com as seguintes confrontações: Frente com a Rua El Dourado, medindo 20,00m, Direita com Rua Projetada, medindo 37,00m,
Esquerda com Lote 36, medindo 37,00m, e fundos com lotes 01
e 02, medindo 20,00m, perfazendo uma área total de 740,00m².
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O imóvel, objeto do presen-
73
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
te termo, será destinado, exclusivamente, a construção de uma igreja
evangélica, que atenderá os moradores locais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O prazo da cessão de uso é de
05 (cinco) anos, iniciando-se a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado, por igual período, por expressa vontade das Partes.
LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 02 de setembro de 2013.
ASSINAM: CARLOS ALBERTO SANTIAGO DE MELO, Diretor-Presidente e
ARNETE SOUZA GUIMARÃES BATISTA, Diretora Administrativa-Financeiro
– Cedente; e LUIZ GONZAGA DE LIMA – Cessionário.
MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Inquérito Civil nº. 25/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça, DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, da Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de Brasiléia/AC, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais que lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988, em seu
art. 129, inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público
“PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal, in
verbis: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis conforme o art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função
institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos, entre eles o da pessoa idosa, inclusive através
da promoção de inquérito civil público e ação civil pública (art. 129,
II e III; e art. 230 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil, o princípio
da dignidade da pessoa humana, o qual se irradia por toda a Constituição, devendo servir de norte ao legislador ordinário. Segundo Ingo
Wofgang Sarlet, in verbis:
(...) “O Constituinte de 1987/88 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais, dando-lhe
– pela primeira vez – o tratamento de princípio fundamental da nossa
atual Constituição (art. 1º, inc. III)”.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público a
ocorrência de desrespeito aos direitos dos idosos, no âmbito da agência
do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do município de Brasiléia/AC, uma vez que não foi acatado o direito ao atendimento preferencial imediato ao idoso Epaminondas Rodrigues de Souza, de 74 (setenta e quatro) anos de idade, conforme Termo de Declaração, em anexo;
CONSIDERANDO que o município de Brasiléia possui 22. 261 (vinte e
dois mil, duzentos e sessenta e um) habitantes, devendo o poder público cumprir os direitos fundamentais estabelecido no Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO que é expressamente previsto, no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.741/2003, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores
de serviços à população;
CONSIDERANDO que a prioridade alcança qualquer idoso que necessite de
atendimento, tendo em vista que a Lei nº 10.741/2003 leva em consideração
a sua peculiar condição e os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
CONSIDERANDO que é dever do Estado proteger integralmente
a pessoa idosa.
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima narrado,
com fulcro na Constituição da República, em seu art. 129, inciso III; e na
Lei 10.741/2003, determinando:
Art. 1º. Que sejam JUNTADAS as declarações prestadas pelo senhor
Epaminondas Rodrigues de Souza, nesta Promotoria de Justiça;
Art. 2º. Que seja EXPEDIDA Recomendação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, agência do município de Brasiléia/
AC, a fim de que promova as medidas adequadas e necessárias para
que os idosos tenham atendimento preferencial imediato e individualizado, nos termos do disposto na Lei n.º 10.741/03;
Art. 3º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias
para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste Inquérito Civil;
Art. 4º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada em
livro próprio e no Sistema de Automação de Feitos do Ministério Público do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada;
Art. 5º. Ficam nomeadas, sob compromisso, para secretariarem os trabalhos,
73
DIÁRIO OFICIAL
as servidoras MARILICE MAFFI E KELLY CRISTINA GOMES GARCIA.
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasiléia/AC, 13 de setembro de 2013.
DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA
PORTARIA Nº. 006/2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da
Promotoria de Justiça Substituta, VANESSA DE MACEDO MUNIZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127, caput e
artigo 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a” e artigo 26, inciso II, alíneas, da Lei Federal
nº. 8.625/93, e ainda os arts. 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição
da República, o qual atribui ao Ministério Público à função de promover o Inquérito Civil, para proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização de casa de carnes e
açougues do município de Sena Madureira, no intuito de coibir violação
as normas sanitárias vigentes no país, bem como, a necessidade da
realização do acompanhamento de tais vistorias por este Órgão Ministerial, evitando quaisquer irregularidades;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO determinando as seguintes providências:
I - Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada e publicada, devendo, ainda, providenciar a juntada de toda documentação pertinente ao caso, já disponível nesta Promotoria de Justiça;
II - Seja Afixada a presente portaria no átrio da sede do Ministério Público
ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
III - Nomear, sob compromisso, servidor lotado na Promotoria de Justiça
de Sena Madureira, para secretariar os trabalhos e dar regular andamento ao feito;
Providenciadas as medidas preliminares, retornem os autos para posteriores determinações.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Sena Madureira - AC, 02 de maio de 2013.
Vanessa de Macedo Muniz
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais
PORTARIA Nº 1226/2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA Doutora Patrícia de Amorim
Rêgo, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando o teor do Processo nº 1537/2013 da Procuradoria-Geral
Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 2 ½ (duas e meia) diárias ao Promotor de Justiça de
Entrância Final Rogério Voltolini Muñoz, em virtude de seu deslocamento
à cidade de Brasília/DF, no período de 02 a 04 setembro do corrente ano,
para participar do Workshop sobre acessibilidade, promovido pelo CNMP.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, em Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2013.
Patrícia de Amorim Rêgo
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
EDITAL N.º 32/2013
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ACRE, Procurador de Justiça UBIRAJARA BRAGA DE ALBUQUERQUE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso I, da Lei
Federal n.º 8.625/93, e artigo 24, inciso I, da Lei Complementar Estadual
74
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
n.º 08/83, bem como o art. 3º, da Resolução nº 43/2009, do Conselho
Nacional do Ministério Público.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, no dia 15 de outubro de 2013, às 8h30min, a Promotoria de Justiça Criminal de Xapuri, localizada na rua Cel. Brandão,
nº 919, bairro Raimundo Hermínio de Melo, Xapuri, com atribuições na
Vara Única daquela Comarca, será submetida à Correição Ordinária,
onde deverão se fazer presentes o Promotor de Justiça e todos os servidores lotados na Promotoria. A equipe de correição manterá contato
com Juízes, autoridades locais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, ficando, também, à disposição de partes ou outros interessados que pretendam apresentar sugestões ou formular reclamações
acerca dos serviços prestados pela Unidade. Para dar publicidade ao
ato, o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do
Estado do Acre, Doutor Ubirajara Braga de Albuquerque mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do
Acre e afixado nos locais públicos de costume, bem como oficiado para
dele tomarem ciência, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Presidente
da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil, o Promotor de
Justiça correicionando e os Juízes de Direito junto aos quais exerça
suas atribuições. Dado e passado em Rio Branco/Acre, aosdez dias
do mês de setembro de 2013. Eu, ________ Elida Vieira de Freitas, Assessora de Apoio às Atividades Jurídicas da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, digitei e subscrevo.
Ubirajara Braga de Albuquerque
Corregedor-Geral
_________________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Inquérito Civil nº 24/2013
SAJ/MP nº 06.2013.00000645-5
Pelo presente instrumento, denominado TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, fundamentado nas disposições expressas no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de
1985, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, neste ato
representado pela Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
Diana Soraia Tabalipa Pimentel, aqui denominado Compromissário:
Proprietário do RESTAURANTE PALHOÇA, senhor RUBENS FABIANO FERREIRA, brasileiro, casado, autônomo, RG nº. 262194
– SSP/AC, CPF nº. 495.126.762-49, residente na Avenida José
Rui Lino, Bairro Raimundo Chaar, neste Município;
celebra o presente TERMO conforme cláusulas abaixo:
CONSIDERANDO que a Carta Política de 1988 estatuiu como função
institucional do Ministério Público no art. 129, III, “PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS
INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS”;
CONSIDERANDO que no Estado do Acre a meia-entrada está assegurada
aos estudantes, nos termos exatos da Lei 1.310, de 29 de dezembro de 1999.
CONSIDERANDO que a Casa de Diversão do Município de Brasiléia
não está permitindo o pagamento de 50% (cinquenta por cento), referente à meia-entrada, aos estudantes devidamente matriculados no
ensino público ou particular de 1º, 2º e 3º graus.
OBJETIVO
Garantir o cumprimento da Lei 1.310, de 29 de dezembro de 1999,
pelo proprietário da Casa de Diversão RESTAURANTE PALHOÇA,
do Município de Brasiléia/AC.
PRIMEIRA CLÁUSULA
O Compromissário compromete-se a cobrar aos estudantes regularmente matriculados nas escolas e instituições de ensino fundamental,
médio e superior das redes pública e particular do Estado o valor correspondente à metade do ingresso (50% cinquenta por cento) referente à meia-entrada para o efetivo ingresso em suas Casas de Diversão.
SEGUNDA CLÁUSULA
Em caso de descumprimento do presente TERMO, o COMPROMISSÁRIO
compromete-se a pagar multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser
recolhida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Ante o exposto, este compromisso produzirá efeitos legais, a partir de sua
celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial na forma dos art.
5º, § 6º, da Lei 7.347/85 e do art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil.
E por estar de acordo, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para todos os fins legais.
Brasiléia/AC, 11 de setembro de 2013.
RUBENS FABIANO FERREIRA
Proprietário do Restaurante Palhoça
DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL
Promotora de Justiça
74
DIÁRIO OFICIAL
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Inquérito Civil nº 07/2013
SAJ/MP nº 06.2013.00000323-6
Pelo presente instrumento, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei Federal n.º
7.347 de 24 de julho de 1985, alterado pelo art. 113, da Lei Federal n.º
8.078, de setembro de 1990 e art. 211, caput, da Lei 8.069/90, de um lado,
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua PROMOTORA
DE JUSTIÇA, DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, denominados COMPROMISSÁRIOS, sendo o PRIMEIRO o jornalista ALMIR ANDRADE DE LIMA, portador do CPF nº. 360.032.632-53 e RG nº. 210789 SSP/AC, responsável
pelo sítio eletrônico “NOTÍCIAS DA FRONTEIRA”; e o SEGUNDO o jornalista ALEXANDRE MORAES DE LIMA, CPF nº. 286.401.522-68 e RG nº
1900755 SSP/AC, responsável pelo sítio eletrônico “O ALTO ACRE.COM”,
têm entre eles, justo e acertado, o seguinte:
CONSIDERANDO que a Carta Política de 1988 impôs a todos o dever
de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CONSIDERANDO que o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n.º 8.069/90) instituiu que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina que:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as op ortunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
CONSIDERANDO que o artigo 17 do mesmo Estatuto explicitou que “o
direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais”.
CONSIDERANDO que os jornalistas Almir Andrade de Lima, do sítio eletrônico “Notícia da Fronteira” e Alexandre Moraes de Lima, do sítio eletrônico
“O Alto Acre.com”, ambos com sede nesta Comarca, publicaram, fotografias
da criança E. C. F., de 11 (onze) anos de idade, bem como divulgaram informações inverídicas, referentes ao processo de medida de proteção, o qual
tramita em segredo de justiça, justamente para preservar a imagem dela.
CONSIDERANDO que as matérias publicadas ferem os direitos da
criança E. C. F., permitindo sua identificação, em visível afronta ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que as notícias veiculadas violaram o princípio da
proteção integral.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 221 da Constituição, que
obriga os meios de comunicação social a respeitarem os valores
éticos e sociais da pessoa e da família, dentre os quais se encontram, indubitavelmente, a dignidade humana e os direitos da criança e do adolescente declarados no art. 227 da Lei Fundamental.
CONSIDERANDO que os excessos cometidos pelos meios de comunicação devem ser contidos e, se necessário, juridicamente reprimidos,
para que sua prática não resulte em violação de outros direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente o de ser protegido
pelo Estado contra injustas agressões à sua intimidade e imagem.
CONSIDERANDO que a liberdade de manifestação e informação encontra
limites na fronteira do abuso e na infração à lei, sendo inadmissível o desrespeito à dignidade humana e a violação a preceitos constitucionais básicos.
CONSIDERANDO o entendimento de José Luiz Mônaco sobre a
livre manifestação e plena liberdade de informação jornalística,
garantidas pelo artigo 220 § 1º, da Constituição Federal:
“É preciso ter presente que a imprensa, não obstante o seu papel de
verdadeiro ombudsman, não tem liberdade ilimitada, antes deverá curvar-se ao primado das leis constitucionais e infraconstitucionais. Não
poderá, por essa razão, veicular tudo aquilo que entenda oportuno ou
conveniente, sob pena de sacrificar outros direitos constitucionais”.1
CONSIDERANDO que não se trata de censura ou mesmo restrição limitativa ao exercício do direito à liberdade de expressão, informação ou comunicação, pois não se impede a divulgação da notícia, mas, sim, tem-se
a intenção de proteger inteiramente a criança dos abusos de divulgação.
RESOLVEM
Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com
fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei Federal n.º 7.347 de 24 de julho de 1985,
alterado pelo art. 113, da Lei Federal n.º 8.078, de setembro de 1990
e no art. 211, da Lei 8.069/1990, mediante os seguintes TERMOS:
I - OBJETIVO:
O presente TERMO tem por objetivo IMEDIATO a obrigação dos COMPROMISSÁRIOS ALMIR ANDRADE DE LIMA e ALEXANDRE MORAES DE LIMA a retirarem do ar as matérias publicadas com a imagem
da criança E. C. F., cuja identidade deve ser mantida em segredo de
75
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
justiça, nos termos do art. 227, da Constituição Federal e arts. 3º, 4º e
17, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
PRIMEIRA CLÁUSULA
OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não publicarem imagens
e notícias de crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco
e vulnerabilidade, em face da preservação da imagem e da identidade
deles, guardando relação com os direitos da personalidade.
SEGUNDA CLÁUSULA
OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não publicarem matérias referentes a processos que envolvam crianças e adolescentes,
pois a lei garante que sejam estes mantidos em segredo de justiça, a
fim de preservar a identidade, a imagem, e, também, a própria pessoa.
TERCEIRA CLÁUSULA
OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não dirigirem-se à Casa
de Acolhimento Institucional “Alto Acre”, com a finalidade de entrevistar
e publicarem matérias de crianças e adolescentes, que se encontrem
abrigados, sob a tutela do Estado.
QUARTA CLÁUSULA
OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não publicarem matérias que causem constrangimento a crianças e adolescentes, violando
o sistema protetivo disposto no Estado da Criança e do Adolescente.
II - Em caso de descumprimento da obrigação assumida, os COMPROMISSÁRIOS ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia.
III - O COMPROMITENTE poderá fiscalizar a execução do presente
acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, medidas no âmbito criminal.
Este compromisso produzirá seus efeitos a partir de sua celebração, e
terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da
Lei de Ação Civil Pública e 585, VII, do Código de Processo Civil do Brasil.
E, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO.
Brasiléia/AC, 27 de março 2013.
COMPROMITENTE
PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO
SEGUNDO COMPROMISSÁRIO
José Luiz Mônaco da Silva, “Estatuto da Criança e do Adolescente-Comentários”, editora Revista dos Tribunais, 1994, página 415 comentário ao artigo 247.
_________________________________________________________
1
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 069/2013 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 09.2013.00000197-1 – Diretoria de Administração
CONVÊNIO N.º 010/2012 – SICONV N.º 774634/2012
Objeto: Contratação de empresa de publicidade para criação da arte/
logomarca e padronização da identidade visual dos materiais que serão
utilizados na Capacitação dos agentes públicos e populares e no Seminário de Boas Práticas na Defesa dos Direitos Humanos, bem como
Contratação de empresa para a produção e impressão dos materiais
de divulgação para o Seminário e a Capacitação dos agentes públicos
Cadastramento: até 30 de setembro de 2013 às 15:00 horas
Disputa de lances: 30 de setembro de 2013 às 16:00 horas
Local: http://www.licitacoes-e.com.br
Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013
Maria Celenice Gomes de Oliveira
Pregoeira do MPE/AC
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 068/2013 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 09.2013.00000200-4 – Diretoria de Administração
CONVÊNIO N.º 010/2012 – SICONV N.º 774634/2012
Objeto: Aquisição de material de consumo e fotocópias
Cadastramento: até 30 de setembro de 2013 às 10:00 horas
Disputa de lances: 30 de setembro de 2013 às 11:00 horas
Local: http://www.licitacoes-e.com.br
Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013
Maria Celenice Gomes de Oliveira
Pregoeira do MPE/AC
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC
COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac.
PAR E C E R
Parecer sobre o processo administrativo N. 05. 2013, onde a gestão
anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos
Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo Silva
Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a empresa VIVO S.A. no dia 09 de janeiro de 2013, no valor de R$ 463.00 (quatrocentos e sessenta três reais) referente à conta telefônica da Câmara
Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após várias análises
feita no regimento interno da Câmara de Brasileia e em outras leis como
a lei 4.320, e pelo pouco conhecimento jurídico dos membros da comissão, não foi possível identificar se houve legalidade ou ilegalidade do
ato hora realizado pelos citados no referente processo. Que a câmara
na gestão anterior tinha realmente um contrato com a referida empresa,
que somente na atual gestão foi cancelado este contrato, a comissão
propões que seja feito o arquivamento do processo sem prejuízo para
as partes envolvidas.
Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013.
Roberto Nascimento da Silva
Presidente
Francisca Angelita Paiva Pinheiro
Membro
Rozevete Honorato de Souza
Membro
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC
COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac.
PAR E C E R
Parecer sobre o processo administrativo N. 04. 2013, onde a gestão
anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo
Silva Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a
empresa R. BISPO DE BARROS COM. DE MOV. LTDA-EXP. no dia
08 de janeiro de 2013, no valor de R$ 3.781,00(três mil setecentos e
oitenta e um reais) referente à aquisição de bens moveis para a Câmara
Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após verificação do
setor de patrimônio do poder legislativo de Brasileia, onde consta todos
os bens moveis, em vários setores do poder legislativo de Brasileia.
E por considerar que os bens eram de extrema necessidade ao bom
andamento dos trabalhos legislativo do município, a comissão concluiu
que não houve má fé com o uso do erário publico, portanto propomos o
arquivamento ou do processo sem prejuízo para as partes envolvidas.
Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013.
Roberto Nascimento da Silva
Presidente
Francisca Angelita Paiva Pinheiro
Membro
Rozevete Honorato de Souza
Membro
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC
COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac.
PAR E C E R
Parecer sobre o processo administrativo N. 03. 2013, onde a gestão
anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos
Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo Silva
Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a empresa Auto Posto Camila LTDA no dia 08 de janeiro de 2013, no valor de
R$ 6.986.63 (seis mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e três
centavos) referente a pagamento de combustível para a Câmara Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após varias analises feita
no regimento interno da Câmara de Brasileia e em outras leis como a lei
4.320, e pelo pouco conhecimento jurídico dos membros da comissão,
76
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
não foi possível identificar se houve legalidade ou ilegalidade do ato
hora realizado pelos citados no referente processo. Considerando que
a proprietária declarou por escrito o recebimento do cheque conforme
peça juntada no processo. Considerando que este valor é referente aos
meses de novembro e dezembro de 2012. Considerando que a media
mensal atual é aproximadamente R$ 3.300,00. A comissão propõe o
arquivamento do processo por entender que não houve má fé e nem
intensão de dolo no erário publico.
Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013.
P O R T A R I A Nº145/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E:
Conceder a Senhora LEONEIDE VIEIRA COELHO DO AMARAL, licença Médica de 15 (Quinze) dias de acordo com atestado Médico anexo,
a partir de 12 de Agosto do ano em curso.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 22 de Agosto de 2013.
Roberto Nascimento da Silva
Presidente
Francisca Angelita Paiva Pinheiro
Membro
Rozevete Honorato de Souza
Membro
_________________________________________________________
ROGER CORREA DE OLIVEIRA
Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC
COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac.
PAR E C E R
Parecer sobre o processo administrativo N. 02. 2013, onde a gestão
anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos
Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo Silva
Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a empresa OI S.A. no dia 09 de janeiro de 2013, no valor de R$ 480,67(quatrocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) referente à conta
telefônica do telefone fixo 3546-3828 da Câmara Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após varias analises feita no regimento
interno da Câmara de Brasileia e em outras leis como a lei 4.320, e pelo
pouco conhecimento jurídico dos membros da comissão, não foi possível identificar se houve legalidade ou ilegalidade do ato hora realizado
pelos citados no referente processo. Considerando que o pagamento
seria de extrema necessidade para o bom andamento da instituição
propomos o arquivamento do referido processo sem prejuízo para as
partes envolvidas.
Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013.
Roberto Nascimento da Silva
Presidente
Francisca Angelita Paiva Pinheiro
Membro
Rozevete Honorato de Souza
Membro
_________________________________________________________
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
P O R T A R I A Nº100/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E:
Conceder Férias regulamentares de 30 (trinta) dias referente ao
período 2012/2013, a partir de 01 de Julho de 2013, nos termos
do Art. 73, Lei. 1.794/09 aos Servidores, FRANCISCO ALVES DO
NASCIMENTO FILHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA e NOELY TINOCO DANTAS e nos mesmos termos do Art.73 inciso 1º,
concede 20 (Vinte) dias de férias a partir do dia 11/07/13, aos
Servidores, MARIA DE JESUS A. DE SOUZA, ALZENIRA BEZERRA DE MENEZES, SEBASTIÃO ÂNGELO DA SILVA, RUFO DE
ALBUQUERQUE RAMALHO, SABINO AUGUSTO A. e SILVA e
ROBERVAL BRAGA ROLA.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 13 de Junho de 2013.
ROGER CORREA DE OLIVEIRA
Presidente
ASSIS BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Lei Nº 420/2013 Assis Brasil – Acre, 16 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providenciais”.
P O R T A R I A Nº123/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, E CONSOANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/13.
R E S O L V E:
Remaneja do cargo em comissão de Assistente Parlamentar o Senhor
Antônio Jorge Damasceno do AP-05 para o AP-06 o Sr. Francisco das
Chagas Lima Junior do AP-05 para AP-02 e a Senhora Francisca ramos
de Moura do AP-02 para o AP-04, a partir do dia 02 de Julho de 2013,
os quais continuarão prestando seus serviços no Gabinete do Vereador
Manuel Marcus.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Assis Brasil, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), para atendimento do programa abaixo especificado:
09.001.10.301.0451.1032.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
4.0.00.00.00 – DESPESAS CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTO
4.4.90.00.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente……….R$
300.000,00 CONV
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura dos presentes créditos
provirão de convênio firmado com o Ministério da Saúde conforme abaixo
especificado:
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
2420.00.00 TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAIS
2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
2421.09.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
2421.09.99 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 300.000,00
Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO
DO ACRE, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO
DE DOIS MIL E TREZE.
ROGER CORREA DE OLIVEIRA
Presidente
Humberto Gonçalves Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 2013/001; Nº DO CONTRATO: 2013/001;
Câmara Municipal de Brasileia-Ac; CONTRATADA: A.C.Lopes LTDA;
CNPJ: 10851253/0001-22; OBJETO: Serviços de aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Brasilea-Ac, MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Carta Convite; FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93; VALOR DA AQUISIÇÃO: R$ 24.595,52; VIGÊNCIA: 06 meses, contados a
partir da assinatura; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Crédito com recursos próprios disponíveis em orçamento; DATA DA ASSINATURA: 23/08/2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
77
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
BRASILEIA
AVISO DE PRORROGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL N° 002/2013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos
interessados que o TOMADA DE PREÇOS acima mencionado, publicado, Diário Oficial do Estado Nº 11.116 Pág. 42, Diário Oficial da União Nº
165, ambos do dias 20/08/2013, fica prorrogado a data de sua abertura
para o dia 20/09/2013 às 10h30min. Comunicamos ainda, que as datas
de retirada do edital serão dos dias 13 ao 19/09/2013, na Av. Prefeito Rolando Moreira, nº 198 – Centro - Fone(68) 3546 –4402- CNPJ:
04.508.933/0001 – 45 Brasiléia – Acre – Fone/fax (68) 3546-3144 CEP
69932 – 000 E-mail –prefeituradebrasilé[email protected].
BRASILÉIA-AC, 13 de Setembro de 2013.
Lídia Batista Cavalcante de Oliveira
Presidente CPL/PMB
BUJARI
LEI Nº 530 DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica
do Município de Bujari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal do Bujari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Lei Complementar cria a carreira estratégica dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Bujari, tendo por finalidade organizá-la estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime
jurídico de seu pessoal.
Parágrafo único. Entende-se por carreira estratégica aquela essencial
para o oferecimento de serviço público, priorizado e mantido sob a responsabilidade do Município, com admissão exclusiva por concurso público, não podendo ser terceirizado, transferido a organização de direito
privado ou privatizado, com revisão obrigatória da remuneração a cada
12 (doze) meses.
CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 2º A Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal é constituída de três classes de cargos:
I - Professor, composto das atribuições inerentes a atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico e de direção de
unidade escolar;
II - Técnico Administrativo Educacional, composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar, de multimeios didáticos
Biblioteconomia, Orientação Comunitária e outras que exijam formação
mínima de ensino médio e profissionalização específica;
III - Apoio Administrativo Educacional, composto de infraestrutura escolar, alimentação escolar, de transporte ou outras que requeiram formação a nível de ensino fundamental e profissionalização específica.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, manutenção do piso salarial profissional, garantia de
condições de trabalho, condições básicas para o aumento da produção
científica dos professores e cumprimento da aplicação dos recursos
constitucionais destinados à educação.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA
Art. 3º - A carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída
de 03 (três) cargos de carreira de provimento efetivo e 04 (quatro) funções de dedicação exclusiva:
I - 03 (três) cargos de carreira, de provimento efetivo:
a) Professor - composto das atribuições e atividades descritas no § 3º
do art. 4º desta lei complementar;
b) Técnico Administrativo Educacional - composto das atribuições e
atividades descritas no art. 7º desta lei complementar;
c) Apoio Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no art. 7º desta lei complementar.
II - 04 (quatro) funções de dedicação exclusiva:
a) Diretor de unidade escolar - função composta das seguintes atribuições:
1. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
2. Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comu-
77
DIÁRIO OFICIAL
nidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola,
observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação,
e outros processos de planejamento;
3. Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
4. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto
com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
5. Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
6. Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para
exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos
recursos financeiros repassados à unidade escolar;
7. Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
8. Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;
9. Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à
Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da
escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e
ao alcance das metas estabelecidas;
10. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
b) Coordenador pedagógico - função composta das seguintes atribuições:
1. Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;
3. Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima,
a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos
onde os alunos apresentam dificuldades;
4. Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos,
bem como as reuniões com pais e conselho de classe;
5. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da
Unidade Escolar;
6. Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
7. Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;
8. Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao
currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando
solicitado e/ou necessário;
9. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos,
visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
10. Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
11. Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;
12. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
13. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
14. Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;
15. Coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;
16. Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares
com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
17. Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da
qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
c) Assessor pedagógico, função composta das seguintes atribuições:
1. Fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares
públicas e privadas;
2. Assessorar técnica e administrativamente a secretaria Municipal de
Educação, nos termos de convênio;
3. Orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e administrativa às unidades escolares públicas e privadas quanto a:
3.a. Assessorar a secretaria municipal de educação quanto à aplicabilidade da legislação educacional e administrativa advindas do Conselho
Estadual de Educação e da Secretaria Municipal de Educação;
3.b. Orientar e acompanhar as escolas do Sistema Municipal de Ensino
elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro
de pessoal, regimento escolar e demais documentos necessários e de
interesse da escola;
3.c. Aprovar os documentos mencionados no caput quando se tratar de estabelecimentos privados e, em se tratando de escolas públicas, a aprovação dar-se á pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE);
3.d. Monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municipal
78
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação
pertinente, referente à composição de turma e quadro de pessoal;
3.e. Manter sob seu controle o quantitativo de pessoal estabelecido
pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as disponibilidades
para outros órgãos públicos;
3.f. Emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades
escolares e submetê-lo a apreciação e homologação da Secretaria Municipal de Educação;
3.g. Subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos
atos administrativos;
3.h. Dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às solicitações emanadas dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolar, no âmbito da sua competência;
4. Encaminhar para a assessoria jurídica da Prefeitura, para emissão
de parecer técnico, os processos referentes à criação de Escola, bem
como a autorização para o seu funcionamento, seu reconhecimento,
nova denominação, transferências de mantenedora, encerramento de
atividade, suspensão temporária de atividade e extinção de cursos do
sistema municipal de ensino, observando rigorosamente as documentações pertinentes a cada processo;
5. Articular e monitorar programas e projetos emanados da Secretaria
Municipal de Educação na área de abrangência das unidades escolares
pública, privadas e ONGs;
6. Expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas,
através dos documentos mantidos sob sua guarda;
7. Chancelar as atas de resultados finais, juntamente com o diretor e
secretário escolar;
8. Elaborar relatório circunstanciado de verificação prévia da situação
da escola, através de visita objetivando regularidade no processo;
9. Orientar, acompanhar e analisar a elaboração do Plano de Desenvolvimento
Escolar - PDE, tendo por base instrumentos emanados do órgão central;
10. Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar – PDE,
nas unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos
pelo órgão central;
11. Participar do processo de elaboração dos atos administrativos no
que refere a atribuição de classes e/ou aulas.
d) Secretário Escolar - função composta das seguintes atribuições:
1. Responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria
e sua execução;
2. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;
3. Participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais,
da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada
com as demais programações da Escola;
4. Atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando
e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o
cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados
determinados pelos órgãos competentes;
5. Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula,
adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais
à deliberação do diretor (a);
6. Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos
competentes de dados e informações educacionais;
7. Preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
8. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades;
9. Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola;
10. Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;
11. Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos;
12. Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Estadual de Educação
sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida
escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos
os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;
13. Redigir as correspondências oficiais da escola;
14. Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço;
15. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;
16. Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos
serviços pertinentes ao estabelecimento;
17. Fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais;
18. Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao
processo de recuperação e no final de cada ano letivo.
§ 1º. A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva,
estabelecidas no inciso II deste artigo, é privativa ao servidor de carreira
78
DIÁRIO OFICIAL
efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação,
a serem regulamentados por meio de portaria emitida pelo Secretário
titular da pasta;
§ 2º. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança de
dedicação exclusiva fica estabelecida de acordo com a tabela criada juntamente com a comissão de execução do plano desta lei complementar.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DA CARREIRA
Seção I
Do Cargo de Professor
Art. 4º O cargo de Professor é estruturado em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas.
§1º As classes são estruturadas segundo a formação exigida para o provimento e para a progressão horizontal no cargo, de acordo com o seguinte:
I - classe A - habilitação específica de nível médio magistério;
II - classe B - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena e/ou formação nos esquemas
I e II, conforme Parecer 151/70 do Ministério de Educação, aprovado em
06 de fevereiro de 1970;
III - classe C – habilitação específica de grau superior em nível de
graduação, representado por licenciatura plena, com especialização,
atendendo as normas do Conselho Nacional de Educação:
IV - classe D – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado
na área de educação relacionada com sua habilitação, atendendo as
normas do Conselho Nacional da Educação:
V - classe E – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado
na área de educação relacionada com sua habilitação atendendo as
normas do Conselho Nacional de Educação.
§2º Cada classe desdobra-se em referências, indicados por algarismos
arábicos de 01 a 10 que constituem a linha vertical de progressão.
§3º Atribuições específicas do professor:
I - participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal.
II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
IV - desenvolver a regência efetiva;
V - controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI - executar tarefa de recuperação de alunos;
VII - participar de reunião de trabalho;
VIII - desenvolver pesquisa educacional;
IX - participar de ações administrativas e das interações educativas
com a comunidade;
X - buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da
ação reflexiva e investigativa;
XI - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
XII - cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
XIII - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.
Seção II
DO CARGO TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 5º O cargo de Técnico Administrativo Educacional estrutura-se em
linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas:
I - classe A: habilitação específica no ensino médio e curso de profissionalização específica;
II - classe B: habilitação em grau superior em Tecnologias em Processos Escolares, curso superior na área da educação ou superior em áreas pedagógicas ou afim (Tecnologia em Gestão e Recursos Humanos,
Letras, Comunicação, Tecnologia em Gestão Ambiental) em nível de
graduação mais curso de profissionalização específica;
III - classe C: habilitação em grau superior em Tecnologias em Processos Escolares, curso superior na área da educação ou superior em áreas pedagógicas ou afim (Tecnologia em Gestão e Recursos Humanos,
Letras, Comunicação, Tecnologia em Gestão Ambiental) em nível de
graduação mais especialização latu senso na área de atuação;
IV- classe D: habilitação em grau superior de Tecnologias em Processos
Escolares, curso superior na área da educação ou superior em área pedagógica ou afim (Tecnologia em Gestão e Recursos Humanos, Letras,
Comunicação, Tecnologia em Gestão Ambiental) mais profissionalização específica e especialização em mestrado ou doutorado atendendo
as normas do Conselho Nacional de Educação na área de atuação;
§ 1º. Cada classe desdobra-se em referências, indicados por algarismos arábicos de 01 a 10 que constituem a linha vertical de progressão.
§ 2º. O curso de especialização na área de gestão/administração escolar e o curso de magistério, segundo grau, que poderá substituir o curso
de profissionalização específica;
§ 3º. A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados conforme Resolução do Conselho Estadual de Educação.
79
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
Art. 6º O cargo de Apoio Administrativo Educacional estrutura-se em
linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas:
I - classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo e
curso de profissionalização específica;
II - classe B: habilitação em nível de ensino médio e curso de profissionalização específica.
III - classe C: habilitação em Grau Superior de Tecnologias de Processos Escolares, curso superior na área da educação ou área pedagógica
mais profissionalização específica.
IV - classe D – habilitação em grau Superior de Tecnologias de processos Escolares, curso superior na área de educação ou área pedagógica mais profissionalização específica e especialização latu sensu na área de educação.
§1º Cada classe desdobra-se em referências, indicados por algarismos
arábicos de 01 a 10, que constituem a linha vertical de progressão.
§2º A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pelo
Secretário titular da pasta.
Art. 7º São atribuições do Técnico Administrativo Educacional e do
Apoio Administrativo Educacional:
I - Técnico Administrativo Educacional:
a) Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração,
arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins,
relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de
planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços
de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte,
dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros;
b) Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo,
videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso
especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências;
c) Bibliotecário, cujas principais atividades são: atuar no tratamento,
recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos e/ou
virtuais. Executar atividades auxiliares especializadas e administrativas
relacionadas à rotina de bibliotecas ou centros de documentação e informação quer no atendimento ao usuário, fomentando o papel social e
educativo da biblioteca em sua aproximação com a comunidade, quer
na administração do acervo ou na manutenção de banco de dados. Colaborar no controle e na conservação de documentos e equipamentos.
Elaborar projetos de incentivo à leitura para os estudantes. Organiza
eventos literários para aproximação entre escola e comunidade;
d) Técnico em Orientação Escolar e Comunitária, cujas funções são:
Auxiliar e apoiar a organização de práticas pedagógicas na escola e na
comunidade, colaborando em ações de educação e desenvolvimento
local que envolvam diferentes temáticas (educação ambiental, cultura,
turismo, trabalho e renda, promoção da saúde, esporte, lazer, comunicação e uso de mídias, cultura digital, educação econômica, direitos
humanos, cidadania). Colaborar na integração da comunidade com
suas escolas, articulando e promovendo ações de aproximação positiva
entre elas, de modo a ampliar o tempo de permanência na escola e
as possibilidades educativas na perspectiva da implementação da Educação Integral. Participar, ainda, de campanhas educativas através da
construção de arranjos educativos locais. Trabalhar sob supervisão de
profissional de nível superior da área social e educacional, contribuindo
para o desenvolvimento de lideranças comunitárias.
II - Apoio Administrativo Educacional:
a) Alimentação Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização
do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório
e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos
utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;
b) Infraestrutura Escolar, cujas principais atividades são: limpeza e
higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos
elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza
das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;
c) Transporte Escolar, cujas principais atividades são: conduzir os
veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo
com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter
os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso
e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos
mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo
durante o uso;
d) Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das
áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à
integridade física das pessoas e do patrimônio público;
e) Segurança, cujas principais atividades são: prevenir os alunos e os
profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das
79
DIÁRIO OFICIAL
unidades escolares; controlar a entrada e saída de pessoas junto às
unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata,
possível situações de riscos à integridade física das pessoas e a integridades dos bens públicos sob sua responsabilidade.
§ 1º. O desenvolvimento das atribuições e atividades do Técnico e do
Apoio Administrativo Educacional dar-se-á dentro das unidades escolares, nas quais serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação,
bem como do estabelecido no lotacionograma de cada unidade escolar.
§ 2º. Os profissionais de apoio administrativo educacional deverão ser capacitados para executar as atribuições estabelecidas no inciso II deste artigo.
TÍTULO III
DO REGIME FUNCIONAL
CAPÍTULO I
Do Ingresso
Art. 8º Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Educação Pública
Básica Municipal, serão obedecidos os seguintes critérios:
I. habilitação específica exigida para provimento de cargo público;
II. escolaridade compatível com a natureza do cargo;
III. registro profissional expedido por órgão competente, quando assim
o exigir;
IV. Ser aprovado em Concurso Público de Provas e títulos.
Seção I
Do Concurso Público
Art. 9º O concurso público para provimento dos cargos dos Profissionais da Educação Pública Municipal reger-se-á em todas as suas fases
pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos, em edital a ser baixado pelo órgão competente atendendo as
demandas do Município.
§ 1º. O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso.
§ 2º. Será assegurada para fins de acompanhamento, a participação
do Sindicato representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal na organização dos concursos, até nomeação dos aprovados.
Art. 10. As provas do concurso público para a carreira dos Profissionais
da Educação Básica deverão abranger os aspectos de formação geral
e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo.
CAPÍTULO II
Das Formas de Provimento
Seção I
Da Nomeação
Art. 11. Nomeação é a forma de investidura inicial em cargo público.
§ 1º. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem
de classificação dos candidatos aprovados em concurso.
§ 2º. O nomeado adquire estabilidade após o cumprimento do estágio
probatório nos termos do Art. 19 desta Lei Complementar.
§ 3º. O profissional nomeado para a carreira dos profissionais da educação básica será enquadrado na classe e referência inicial da habilitação exigida para o cargo.
I - para o Cargo de Professor, a referência inicial da carreira é a habilitação em nível superior, admitida excepcionalmente nos termos da
lei(LDB) e da demanda atendida pela rede municipal a habilitação de
nível médio magistério;
II - para o cargo Técnico Administrativo Educacional, a referência inicial
da carreira é o nível médio mais a profissionalização específica;
III - para o cargo Apoio Administrativo Educacional a referência inicial da carreira é o Ensino Fundamental completo mais profissionalização específica.
Seção II
Da Posse
Art.12. Posse é investidura em cargo público, mediante a aceitação expressa das atribuições de servidores e responsabilidades inerentes ao
cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a
assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
Parágrafo Único – A posse será efetuada mediante a aceitação expressa das atribuições de servidores e responsabilidades inerentes ao cargo
público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
Art.13. Somente haverá posse nos cargos da carreira dos Profissionais
da Educação Pública Municipal, nos casos de nomeação.
Art.14. A posse será dada pela autoridade educacional hierarquicamente superior ao empossado, observadas as exigências legais e regulamentares para a investidura no cargo.
Art. 15. A posse deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Ato de Provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1º A requerimento do interessado, o prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
§ 2º No caso do interessado não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação, ressalvado o
previsto no parágrafo anterior.
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
80
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
§4º No ato da posse o servidor público, apresentará obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 16. A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial.
Seção III
Do Exercício
Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho do cargo para qual o Profissional da Educação Básica foi nomeado e empossado.
Parágrafo único. Se o Profissional da Educação Básica não entrar em
exercício no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse, tornar-se-á sem
efeito a sua nomeação.
Seção IV
Do Estágio Probatório
Art. 18. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para o cargo
de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período
de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade
serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados
os seguintes fatores:
I - zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de
seu cargo;
II - assiduidade e pontualidade;
III - produtividade;
IV - capacidade de iniciativa e de relacionamento;
V - respeito e compromisso com a instituição;
VI - participação nas atividades promovidas pela instituição;
VII - responsabilidade e disciplina; e
VIII - idoneidade moral.
Art. 19. Durante o período do estágio probatório, estará sendo realizada,
de forma permanente, a avaliação do desempenho do servidor público,
de acordo com o que dispuser a legislação ou regulamento pertinente,
devendo ser submetida à homologação da autoridade competente seis
meses antes de findo este período, sem prejuízo da continuidade de
apuração dos fatores enumerados nos incisos do artigo anterior desta
Lei Complementar, assegurado ampla defesa.
§1º Para avaliação prevista no caput deste artigo será constituída Comissão de Avaliação com participação paritária entre o órgão da educação e o sindicato de representação dos Profissionais da Educação
Pública Básica Municipal.
§2º O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso ao dirigente máximo do sistema.
Seção IV
Da Estabilidade
Art. 20. O Profissional da Educação Básica habilitado em concurso público e empossado em cargo da carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, condicionada a aprovação no Estágio Probatório.
Art. 21. O Profissional da Educação Básica estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma da lei, assegurada ampla defesa; e
IV - em conformidade com as normas gerais a serem obedecidas na
efetivação do disposto no § 4o- do art. 169 da Constituição Federal.
Seção V
Da Readaptação
Art. 22. Readaptação é o aproveitamento do Profissional da Educação
Pública Básica em cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental,
verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando será aposentado nos termos da lei vigente.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo da carreira de atribuições
afins, respeitada a habilitação exigida.
§ 3º Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar redução
da remuneração do Profissional da Educação Pública Básica.
Seção VI
Da Reversão
Art. 23. Reversão é o retorno à atividade do Profissional da Educação
Básica aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem
declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 24. A reversão far-se-á a pedido, e no mesmo cargo ou no cargo
resultante de sua transformação, com remuneração integral.
Parágrafo único. Encontrando-se provido este cargo, o servidor público
exercerá suas atribuições como excedente, até à ocorrência de vaga.
Art. 25. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70
(setenta) anos idade.
Seção VII
Da Reintegração
Art. 26. Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no
cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transforma-
80
DIÁRIO OFICIAL
ção, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor público ocupará
outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens.
§ 2º O cargo a que se refere caput deste artigo somente poderá ser
preenchido em caráter precário até o julgamento final.
Seção VIII
Da Recondução
Art. 27. Recondução é o retorno do Profissional da Educação Básica
estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se, provido o cargo de origem, o profissional da Educação Básica será aproveitado em outro cargo.
Seção IX
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 28. Aproveitamento é o retorno do Profissional da Educação Básica
em disponibilidade ao exercício do cargo público.
Art. 29. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o Profissional da Educação Básica estável ficará em disponibilidade, com direito à
percepção de remuneração proporcional ao tempo de serviço no cargo.
Art. 30. O retorno à atividade do Profissional da Educação Básica em
disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de
atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação determinará o
imediato aproveitamento do Profissional da Educação Básica em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos da administração
pública, na localidade em que trabalhava anteriormente ou em outra,
atendendo ao interesse público.
Art. 31. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício
no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Art. 32. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de
maior tempo de serviço público.
CAPÍTULO III
Da Vacância
Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II- demissão;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo inacumulável; e
VII - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor
público, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeita às condições do estágio probatório;
II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para
demissão por abandono de cargo;
III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados mediante processos eletivos;
II - a pedido do próprio servidor público.
CAPÍTULO IV
Do Regime de Trabalho
Seção I
Da Jornada Semanal de Trabalho
Art. 36. O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal será a jornada de 30 (trinta) horas semanais, estabelecida como a jornada principal, a jornada de referência para a carreira dos
profissionais da educação do Município de Bujari - Acre, exceto ao cargo de professor que será a jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas;
§1º De 25 (vinte e cinco) horas semanais para as classes A, B, C, D e E
– professor com formação em ensino médio com habilitação em magistério, professor com licenciatura plena, professor com especializações e
professor com curso de mestrado e doutorado.
§ 2º De 30 horas semanais para o especialista em educação.
§ 3° De 30 (trinta) horas semanais para as classes A, B, C e D – técnico administrativo educacional, composto de atribuições inerentes as
atividades de alimentação escolar, de multimeios didáticos , assistente
educacional, auxiliar de desenvolvimento infantil e outras que exijam
formação mínima de ensino médio e profissionalização específica.
§ 4° De 30 (trinta) horas semanais para as classes A, B, C, e D – serviços
auxiliares composto de atribuições inerentes as atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra estrutura e de transporte ou outras que requeiram
formação em nível de ensino fundamental e profissionalização específica.
Art. 37. A distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educa-
81
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ção Pública Básica Municipal é de responsabilidade da Unidade Escolar
e homologada pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar
articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico em se tratando de
Unidade Escolar.
Art. 38. Fica assegurado a todos os professores o correspondente a
1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com
o processo didático-pedagógico.
§ 1º Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola,
às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º Dentro de um percentual de até 10% do quadro de professores,
poderá a Unidade Escolar nos termos de regulamentação específica,
destinar percentual superior ao previsto no “caput” deste artigo.
§3º O adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva corresponderá a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico do
profissional convocado.
§ 4º Na aplicação do preceito contido no parágrafo anterior, será observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho
para professores em regência que desenvolverem atividades articuladas e previstas no projeto político pedagógico, aprovado pelo Conselho
Deliberativo Escolar e ratificado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 5º São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no
parágrafo anterior:
I - apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e de função pedagógica, sintonizado com o Projeto
Político-Pedagógico da escola;
II - impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado;
III - apresentação periódica para a apreciação e aprovação da equipe técnico-pedagógica de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais
alcançados, de forma a garantir a continuidade de execução do projeto;
IV - realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de
trabalho conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo único. As demais condições e normas de implantação e avaliação da hora-atividade serão definidas em regulamentação específica,
por comissão paritária entre as Secretaria Municipal de Educação e o
sindicato da categoria.
Art. 39. Ao Profissional da Educação Pública no exercício da função de
Direção da Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Escolar será atribuído o regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria com
impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública
ou privada.
Parágrafo único. Aos Profissionais da Educação Básica de que trata o
caput do artigo será concedido adicional por Dedicação Exclusiva a ser
regulamentado em Lei específica.
TÍTULO IV
Da Movimentação na Carreira
CAPÍTULO I
Da Movimentação Funcional
Art. 40. A movimentação funcional do Profissional da Educação Pública
Municipal dar-se-á em duas modalidades:
I - por promoção de classe;
II - por progressão funcional.
Seção I
Da Promoção de Classe
Art. 41. A promoção do Profissional da Educação Pública Básica Municipal, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa,
na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação
específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 18 (dezoito meses) para curso de especialização latu
sensu e de 03 (três) anos para mestrado e doutorado.
§ 1º Os coeficientes para a progressão salarial de uma classe para a
subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte, considerando a referência de piso profissional para a Carreira:
I - para as classes do cargo de Professor:
a) Classe A; 100%
b) Classe B; 1,40% da classe A
c) Classe C: 1,10% da classe B
d) Classe D: 1,15% da classe B
e) Classe E: 1,20% da classe B II - para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional
a) Classe A: 100%
b) Classe B: : 1,28% da classe A
c) Classe C: 1,10% da classe B
d) Classe D: 1,15% da classe B
III - para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado:
a) Classe A: 100%
b) Classe B: 1,35% da classe A
c) Classe C: 1,10% da classe B
81
DIÁRIO OFICIAL
d) Classe D: 1,15% da classe B
IV - para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional Não
Profissionalizado:
a) Classe A: 100%
b) Classe B: 1,10% da classe A
c) Classe C: 1,20% da classe B
d) Classe D: 1,35% da classe C
e) Classe E: 1,10% da classe D
V - para as classes do cargo de Vigia:
a) Classe A: 100%
b) Classe B: 1,10% da classe A
c) Classe C: 1,20% da classe B
d) Classe D: 1,30% da classe C
VI - para as classes do cargo de Especialista em Educação:
a) Classe A: 100%
b) Classe B: 1,15% da classe A
c) Classe C: 1,20% da classe A
Seção II
Da Progressão Funcional
Art. 42. Profissional da Educação Pública Municipal obterá progressão
funcional, de uma referência para outra, no percentual de 6% da referência inicial sendo distribuídas para as demais, mediante aprovação
em processo contínuo e específico de avaliação, observado o interstício
de 18 ( dezoito) meses para curso de especialização latu sensu e de
03 (três) anos para especialização strito sensu (mestrado e doutorado).
§ 1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data
em que se der o ingresso do profissional no cargo e ou do seu enquadramento neste Plano de Carreira.
§ 2º Na avaliação será considerado a qualificação que corresponde ao
aperfeiçoamento, aprimoramento, habilitação e capacitação do profissional do ensino público Municipal.
§ 3º A progressão funcional decorrerá de avaliação que considerará o
desempenho, a qualificação em instituições credenciadas, os conhecimentos e o tempo de serviço.
§ 4º A avaliação de desempenho será realizada anualmente, enquanto
a pontuação de qualificação e a avaliação de conhecimento ocorrerão
a cada três anos.
§ 5º A avaliação de conhecimento abrangerá a área em que o profissional exerce sua função.
§ 6º A progressão funcional acontecerá para todos os integrantes da
carreira que atingirem o mínimo de 70 (setenta) pontos e que nela tenham cumprido o interstício de três anos.
§ 7º Decorrido o prazo previsto no “caput”; e não havendo processo de
avaliação, e no caso da Secretaria Municipal de Educação não oferecer
os cursos necessários para a qualificação dos profissionais do ensino,
os pontos referentes a este critério de progressão funcional serão creditados automaticamente.
§ 8º As demais normas da avaliação processual referida no “caput” deste artigo, incluindo instrumentos e critério, terão regulamento próprio,
definidos por Comissão Paritária constituída pela Secretaria Municipal
de Educação e pelo Sindicato representante dos Profissionais de Educação Pública Básica Municipal.
Seção III
Da Remoção
Art. 43. Remoção é o deslocamento, do professor, do funcionário Técnico-Administrativo ou de Apoio em Educação Pública Municipal, de uma
unidade para outra Unidade de Ensino no Município, observada a existência de vagas.
§1º A remoção processar-se-á:
I - a pedido;
II - por permuta;
III - por motivo de saúde;
IV - por transferência de um dos cônjuges, quanto este for servidor público.
§ 2º A remoção dar-se-á exclusivamente em época de férias escolares.
§ 3.º A remoção por motivo de saúde, dependerá de inspeção médica
oficial, comprovando as razões apresentadas pelo requerente.
§ 4º A remoção por permuta poderá ser concedida quando os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau
de habilitação.
§ 5º O removido terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício
na nova sede.
TÍTULO V
Dos Direitos, das Vantagens e das concessões
CAPÍTULO I
Do Vencimento
Art. 44. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica
é estabelecido através de Vencimento Básico, acrescido de gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto obrigatoriamente a cada 12
(doze) meses.
Art. 45. Fica instituído por esta Lei Complementar, o Piso Salarial de
82
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
nível médio magistério, como referência inicial para a carreira, em forma
de Vencimento Básico, dos Profissionais da Educação Básica do Município de Bujari Acre com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 46. O cálculo dos Vencimentos correspondentes a cada classe e referencial da estrutura da carreira dos Profissionais da Educação Básica,
obedecerá as tabelas em anexo.
Art. 47. O valor do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Pública
Básica, referência inicial da carreira será de R$ 1.120,00(Hum mil e
cento e vinte reais) para nível médio, considerando magistério para cargo de Professor e de ensino médio mais profissionalização específica,
para os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo Educacional.
Art. 48. O valor do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Pública
Básica, referencia inicial da carreira será de R$ 897,00 (oitocentos e
noventa e sete reais) para o nível fundamental para os ocupantes do
cargo de Apoio Administrativo Educacional.
§ 1º Para contemplar o enquadramento dos Profissionais da Educação
Pública Básica do Município de Bujari Acre, em específico os TAE e AAE,
este plano apresentará duas tabelas salariais: a tabela dos profissionalizados e a tabela dos não profissionalizados, que encontram-se em anexo.
§ 2º O valor do piso salarial dos vigias, referencia inicial da carreira será
de R$ 700,00 (setecentos reais)
§ 3º O valor do piso salarial do Especialista em Educação vigias, referencia inicial da carreira será de R$ 2.347,94 (Dois mil, trezentos e
quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos)
I - até a conclusão da profissionalização específica, garante-se ao Profissional da Educação Básica nos cargos de TAE e AAE o enquadramento provisório em tabela específica, respeitando a habilitação e o
tempo de serviço do servidor.
Art. 48. Além do vencimento, o profissional da educação (professor e
funcionários de escola) fará jus às seguintes vantagens:
a) Gratificação de sexta parte, automática ao completar 25 anos de serviço;
b) Gratificação de 10% para funcionários de escola e professores lotados nas escolas de Zona Rural. Esse percentual incidirá sobre o vencimento da classe e referencia inicial de profissional do ensino;
c) Gratificação de estímulo a Docência (GED) no percentual de 5% (cinco) para os professores regentes, sobre o salário base do cargo e nível
que o funcionário ocupa.
d) Gratificação para o Exercício de Coordenação Pedagógica (GECOP)
no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do cargo e
nível que o funcionário ocupa.
e) Adicional noturno para os vigias no percentual de 25%.
f) As gratificações e os adicionais incidirão sobre o vencimento da classe e nível do profissional do ensino público municipal.
Parágrafo único.As gratificações não são cumulativas.
CAPITULO II
Dos Direitos
Seção I
Da Licença para Qualificação Profissional
Art. 49 - A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal através de publicação do ato na
imprensa oficial do Município e consiste no afastamento do Profissional
da Educação Básica do quadro de provimento efetivo, sem prejuízo de
seus vencimentos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da
carreira, que será concedida para frequência a cursos de pós graduação,
no país ou exterior, se de interesse da administração e será concedida:
I - para frequência de cursos de atualização, em conformidade com a
Política Educacional ou com Plano de Desenvolvimento Estratégico;
II - para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização profissional ou em nível de pós-graduação, e estágio, no país ou
no exterior, se do interesse da unidade;
III - para participar de Congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural, técnica ou sindical, inerentes às funções desempenhadas
pelo Profissional na Educação Básica.
Art. 50. São requisitos para a concessão de licença para aperfeiçoamento profissional:
I - exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função;
II - curso correlacionado com a área de atuação, em sintonia com a Política Educacional e com Projeto Político-Pedagógico da Escola;
III - disponibilidade Orçamentária e Financeira.
Art. 51. Os Profissionais da Educação Básica licenciado para fins de que
trata o Art. 49, obrigam-se a prestar serviços no órgão de lotação, quando
de seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento.
Parágrafo único. Ao servidor público beneficiado pelo disposto neste artigo
não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a
hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento.
Art. 52. O número de licenciados para qualificação profissional não poderá exceder 1/6 (um sexto) do quadro de lotação da unidade.
§ 1º A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto de estudo apresentado para
apreciação do Conselho Deliberativo Escolar e anuência do Chefe do
82
DIÁRIO OFICIAL
Executivo Municipal, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência.
§ 2º Em se tratando de profissional do órgão central, o requerimento
e o projeto de estudo deverão ser apresentados à autoridade máxima
da Instituição para anuência do Chefe do Executivo Municipal, com no
mínimo 6 (seis) meses de antecedência.
Seção II
Das Férias
Art. 53. O professor e os demais profissionais em efetivo exercício do
cargo gozarão de férias anuais:
I - de 45 (quarenta e cinco) dias para o professor (a) em função de
docência, a saber:
a) 15 (quinze) dias no término do 1° semestre previsto no calendário escolar;
b) 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo de acordo com o calendário escolar.
II - de 30 (trinta) dias para os demais Profissionais da Educação Básica,
de acordo com a escala de férias.
§ 1° Os Profissionais da Educação Básica em exercício fora da unidade
escolar gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala.
§ 2° É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3° É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade
do serviço e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Independente de solicitação, será pago ao professor
um meio, correspondente a quarenta e cinco dias, e ao funcionário um
terço correspondente a trinta dias, por ocasião das férias.
Art. 54. Independente de solicitação, será pago aos Profissionais da
Educação Básica, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço)
da remuneração, correspondente ao período de férias.
Art. 55. Aplica-se aos servidores contratados temporariamente, o disposto nesta Seção.
Seção III
Da Licença-Prêmio por Assiduidade
Art. 56. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público Municipal, o Profissional da Educação fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
§1º Para fins de licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso na educação pública Municipal.
§ 2ºÉ facultado ao profissional da Educação fracionar a licença de que
trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença.
Art.57. Não se concederá licença-prêmio ao profissional da Educação
que, no período aquisitivo:
V - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
VI - afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) Licença para tratar de interesse particular;
c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Art. 58. O número de servidores públicos em gozo simultâneo de Licença-prêmio, não poderá ser superior a 1/6 (um sexto) da lotação da
respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
Art. 59. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de
lotação deverá proceder anualmente à escala dos Profissionais da Educação Básica que estarão em gozo de licença-prêmio por assiduidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a
compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal
do trabalho.
CAPÍTULO III
Das Concessões e dos Afastamentos
Seção I
Das Concessões
Art. 60. Sem qualquer prejuízo, poderá o profissional da Educação Básica, ausentar-se do serviço:
I - por 01 (um) dia, para doação de sangue;
II - 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) Casamento;
b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão e avós.
Art. 61. Ao Profissional da Educação Básica, estudante que mudar de
sede no interesse da administração, é assegurada, na localidade da
nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino
congênere, em qualquer época, independente de vaga, na forma e condições estabelecidas na legislação específica.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do Profissional da Educação Básica
que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob guarda, com
autorização judicial.KX
Seção II
Dos Afastamentos
Art. 62. Aos Profissionais da Educação Básica fica vedada a disposição,
cessão, para o exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da
União, do Distrito Federal e do Estado, com ônus para o órgão de origem.
83
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
§ 1º Excetuam-se os Profissionais da Educação Básica cedidos para:
I – para exercer atividade em entidade sindical de classe,
II – para exercício de mandato eletivo, com direito a opção de remuneração;
III – para estudo ou missão no exterior, para frequência a cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com o Plano
de Desenvolvimento Estratégico.
§ 2º Os atuais professores e/ou atuais servidores que se encontrarem
na data da publicação desta lei, afastados, cedidos e /ou em licença remunerada ou não legalmente autorizados, somente serão enquadrados
quando oficialmente reassumirem o cargo de provimento efetivo.
Art. 63. Na hipótese do Inciso III do artigo anterior, o Profissional da
Educação Básica não poderá ausentar-se do município, Estado ou do
País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Chefe do Executivo municipal.
§ 1º O afastamento não excederá 4 (quatro) anos e, finda a missão ou o
estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento.
§ 2º Ao Profissional da Educação Básica beneficiado pelo disposto
neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de
interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o
mesmo afastamento.
Art.64. O afastamento do Profissional da Educação Básica para servir
em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual
coopere dar-se-á com direito a opção pelo subsídio.
CAPÍTULO IV
Do Tempo de Serviço
Art. 65. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público Municipal prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações
Públicas do Estado do Acre, inclusive o das Forças Armadas.
Art. 66. A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão
convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 67. Além das ausências ao serviço previstas no Art. 60, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I – férias;
II – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União,do Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
III – exercício de cargo ou função de governo ou administração, em
qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da
República, Governo Estadual e Municipal;
IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído;
V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do
distrito federal;
VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII – licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos;
c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
d) por convocação para o serviço militar;
e) qualificação profissional;
f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
g) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
h) desempenho de mandato classista e,
i) prêmio por assiduidade;
VIII- deslocamento para nova sede,
IX- participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no
exterior, conforme disposto em Lei específica.
Art. 68. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I – o tempo de serviço público federal, estadual e municipal mediante comprovação do serviço prestado e do recolhimento da previdência social;
II – a licença para atividade política;
III – o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, distrital, estadual, municipal anterior ao ingresso no serviço público
municipal;
IV – o tempo de serviço relativo a tiro de guerra.
§ 1º O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo não poderá ser contado em dobro ou com quaisquer outros acréscimos, salvo se
houver norma correspondente na legislação Municipal.
§ 2º O tempo em que o Profissional da Educação pública esteve aposentado ou em disponibilidade será contado apenas para nova aposentadoria ou disponibilidade.
§ 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidades
dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia,
fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
CAPÍTULO V
Da Aposentadoria
Art. 69 - O profissional da Educação Básica será aposentado:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando
83
DIÁRIO OFICIAL
decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos
demais casos;
II – compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço;
III – voluntariamente:
a) Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta),
se mulher, com proventos integrais;
b) Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se
professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais;
c) Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco),
se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Art. 70. A aposentadoria compulsória será automática e declarada por
ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor público atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.
Art. 71. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da
data da publicação do respectivo ato.
§ 1º A aposentadoria por invalidez será procedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de
reassumir o cargo ou de ser readaptado, o profissional da Educação
Básica será aposentado.
§ 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a
publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação de licença.
Art. 72. O provento de aposentadoria será calculado com observância
do disposto nos arts. 44 e 48 desta lei complementar, revisto na mesma
data e proporção, sempre que se modificar o valor do subsídio do Profissional da Educação Básica em atividade.
CAPÍTULO VI
Dos Direitos e Deveres Especiais dos
Profissionais da Educação Básica
Seção I
Dos Direitos Especiais
Art. 73. Além dos direitos previstos nesta Lei, são direitos dos Profissionais da Educação Básica:
I - ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático-pedagógico, instrumentos de trabalho, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho
profissional e ampliação de seus conhecimentos;
II – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material técnico e pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer
com eficiência as suas funções;
III – ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos
didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alcançar o
respeito à pessoa humana e à construção do bem comum;
IV – ter acesso a recursos para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos;
V – não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades
previstas na Constituição Federal, Art. 5º, incisos V e XII;
VI – reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da
categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares.
Seção II
Dos Deveres Especiais
Art. 74. Aos integrantes do grupo dos Profissionais da Educação Básica
no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos civis do Município, cumpre:
I – preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana;
II – promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola;
III – esforça-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também
medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
IV – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade e
executando as tarefas com zelo e presteza;
V – fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos da Administração;
VI – assegurar o desenvolvimento do censo crítico e da consciência
política do educando;
VII – respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
VIII – comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como
da observância aos princípios morais e éticos;
IX – manter em dia registro, escriturações e documentação inerentes a
84
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
84
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
função desenvolvida e à vida profissional;
X – preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 75. A função de Diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre
em integrante da carreira dos Profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar.
§ 1º A eleição, as atribuições e os demais critérios para escolha de diretores de que trata este artigo serão estabelecidos em Lei Específica.
§ 2º Os integrantes da Carreira dos Profissionais da Educação Básica
eleitos para função de direção das unidades escolares deixam de ser
enquadrados em cargos em comissão.
§ 3º Os funcionários de escola profissionalizados e portadores de curso
superior na área da educação estão habilitados a concorrerem a função
de gestores nas unidades de ensino.
Art. 76. Os profissionais da Educação Básica poderão congregar-se em
sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos
termos da Constituição Federal.
§1º. O Profissional da Educação Básica, eleito e que estiver no exercício
de função diretiva e executiva em Associação de Classe do Magistério,
de âmbito Municipal, Estadual ou Nacional será dispensado pelo Chefe
do Poder Executivo de suas atividades funcionais, sem qualquer prejuízo e direitos e vantagens.
Art. 77. Em caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos
Profissionais da Educação Básica mediante contrato temporário.
§ 1º A admissão de que trata este artigo deverá observar as habilitações
inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato
com o melhor nível de habilitação.
§ 2º O servidor contratado temporariamente receberá subsídio compatível com a habilitação prevista nos incisos I e II do § 1º do art. 4º desta
lei complementar e será calculado por hora de trabalho, tendo por base
a classe e nível inicial:
I - em situações emergenciais, onde não houver candidatos habilitados,
poderá ser atribuído ao professor efetivo aulas adicionais, respeitado-se
o teto limite de 20 (vinte) horas, permitido em lei, sendo o acréscimo de
sua carga horária calculado à base do valor da hora/aula;
II - os contratos temporários para a função de professor que não preencherem os requisitos estabelecidos nos incisos I e II do § 1º do art. 4º
desta lei complementar perceberão 60% (sessenta por cento) do subsídio inicial constante do Anexo I.”
§ 3º Os órgãos competentes no Município deverá promover, anualmente, o cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação
nominal, com endereços e habilitações respectivas dos candidatos nas
unidades escolares sob sua jurisdição, para seleção.
Art. 78. É assegurado ao Profissional da Educação Básica ativo ou inativo
o recebimento de 13º Salário integral até o dia 20 de dezembro do ano trabalhado, garantida a proporcionalidade aos contratados temporariamente.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 79. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de professor e de servidores públicos da Educação Básica nesta Lei Complementar, ocorrerão em até 90 dias após a promulgação da mesma, sendo que
os efeitos financeiros se darão a partir da data da sua promulgação.
Art. 80. O enquadramento dos atuais professores nesta lei complementar dar-se-á pelo nível de habilitação e pelo tempo de serviço.
Art. 81. O enquadramento dos atuais servidores nos cargos de Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional dar-se-á
em dois momentos:
I - temporariamente, pelo grau de escolaridade e tempo de serviço;
II - definitivamente, na conclusão da profissionalização específica.
§ 1° No prazo máximo de 08 (oito) anos, os servidores deverão completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados nesta lei
complementar.
§ 2° Os estudos de que trata o parágrafo anterior devem ser garantidos
pelo o executivo municipal através do órgão competente.
Art. 82. Fica considerado em extinção, à medida que vagar, o cargo de
Especialista da Educação, assegurando-se os direitos adquiridos com
direito a progressão e promoção.
Art. 83. Nos concursos públicos para provimentos de vagas aos cargos
da Carreira de Profissionais da Educação Básica, só serão aceitas inscrições de candidatos com as seguintes escolaridade:
I – professor com ensino médio Magistério e Licenciatura Plena.
II - técnico Administrativo Educacional - Ensino Médio
III - apoio Administrativo Educacional - Ensino Fundamental.”
Art. 84. Excepcionalmente, como disposto na LDB, o Nível Médio-Magistério é habilitação aceita para o ingresso na carreira como professor
dos anos iniciais do ensino fundamental, desde que aprovado em concurso de provas e títulos, como previsto no artigo 62.
TÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 85. É facultado aos atuais servidores públicos declarados estáveis
nos termos do Art. 19 - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em exercício na função de professor e
que possuam os requisitos estabelecidos no Art. 4º desta Lei Complementar, optarem para o quadro dos Profissionais da Educação Básica,
nas classes e níveis correspondentes.
Art. 86. Os demais critérios para enquadramento funcional e salarial
serão objetos de regulamentação específica.
Art. 87. Poder Executivo, no prazo 90 (noventa) dias após a publicação desta
Lei Complementar, procederá à regulamentação necessária a sua eficácia.
§ 1° A partir da aprovação do presente plano de carreira, a nomenclatura
“auxiliar operacional de serviço diverso”, passará a ser chamado “apoio administrativo profissionalizado” e “apoio administrativo não profissionalizado”.
§ 2° Os profissionais do Curso Teologia da Libertação terão um prazo de
24 (vinte e quatro) meses para fazerem a complementação pedagógica,
ou então, retornarão para a tabela de nível médio.
Art. 88. Fica estabelecido o mês de Julho como data base dos profissionais o ensino público municipal.
Art. 89. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de julho de 2013, revogadas as Leis
nº 248 de 23 de Julho de 2001, Lei nº 371 de 29 de Junho de 2006 e o
artigo 7º da Lei 430 de 01 de abril de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC. 12 DE
AGOSTO DE 2013.
Antonio Raimundo de Brito Ramos
Prefeito
CAPIXABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 - CPL
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL torna público aos
interessados, que fará licitação, na modalidade de Pregão Presencial,
por critério Menor Preço Por Item.
Objeto: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a Contratação de Pessoa Jurídica e Física para serviços de transporte escolar
terrestre, com condutor e com monitor de alunos, com o objetivo de
atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino, referente
ao ano letivo de 2013, no município de Capixaba/AC.
Fonte de Recursos: RP, FPM, PNATE e FUNDEB.
Retirada do Edital: 17/09/2013 à 25/09/2013
Endereço: Excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação –
Av. Brasil s/n, Bairro Centro – CEP – 69.931-000 - Capixaba-AC.
Horário: 8h às 12h e 14h às 17h.
Data da Abertura: 26/09/2013 às 10h00min, conforme preâmbulo no Edital.
Capixaba - AC, 16 de setembro de 2013.
Solon Brito do Nascimento
Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
FEIJÓ
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE FEIJÓ
LEI MUNICIPAL Nº 567 DE 12 DE JULHO DE 2013.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à alienação
de bens móveis e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre,faz saber que o Poder
Legislativo APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de bens móveis, que se encontram inservíveis para a
municipalidade.
Parágrafo Primeiro – Os bens objetivos da presente Lei estão descritos
e avaliados no Anexo Único.
Parágrafo Segundo – Os referidos bens serão desincorporados do patrimônio do Município através de Concorrência Pública.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 12 de julho de 2013.
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PREFEITO
85
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
85
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
Anexo Único da Lei Municipal nº 567/2013
LISTA DE BENS DO MUNICÍPIO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO INSERVÍVEL
Ordem
Marca/Modelo
Placa
Cor
Ano
Chassis
Nr Motor
1
ARADO (GRADE DE DISCO) 18 DISCOS
MARCA TATU
Avaliação
R$200,00
2
ARADO (GRADE DE DISCO) 42 DISCOS
R$ 300,00
3
CAMARA FRIA
BRANCA
R$ 1.000,00
4
CAMARA FRIA
BRANCA
R$ 1.000,00
5
CAMINHÃO AGRALE 7500 TDX C/ COS/ PLACA BRANCA
LETOR DE LIXOMOTOR MWM
R$ 2.000,00
6
CAMINHÃO AGRALE 7500 TDX C/ COS/ PLACA BRANCA
LETOR DE LIXOMOTOR MWM
R$ 2.000,00
7
CAMINHÃO AGRALE 8.500 TURBO CARMZR 3978 BRANCA
GA SECA
1999
9BYC18J2SXC000227
4051195
R$ 2.000,00
8
CAMINHÃO AGRALE 8.500 TURBO CARMZR 8928 BRANCA
GA SECA
1999
9BYC18J2SXC000217
4051043
R$ 3.600,00
9
CAMINHÃO AGRALE 8.500 TURBO CARS/ PLACA BRANCA
GA SECA
XC00217
R$ 2.300,00
10
CAMINHÃO MERCEDES BENZ12.14 C/
MZR 2318 BRANCA
MOTOR 912, 4 CILINDROS
1999
9B693023XB193090
30763988
R$ 13.000,00
11
CAMINHÃO MERCEDES BENS 914 C/
MZR 2348 BRANCA
MOTOR 912, 4 CILINDROS
1999
9BM688232XB196699
R$ 15.000,00
12
CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4
MZS 1344 BRANCA
2001
93XLNK3401C110261
4D56KC2840
R$ 5.000,00
13
CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4
MZS 9696 BRANCA
2002
93XLNK3402C222024
4D56KK0004
R$ 4.000,00
14
CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4
MZZ 3633 BRANCA
2001
93XLNK3402C117970
4D56KH4890
R$ 3.000,00
15
CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4
MZV 1356
CINZA
2001
93XLNK3402C114723
4D56KH1994
R$ 2.000,00
R$ 9.000,00
16
CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4
MZZ 5653
PRATA
2001
93XLNK3402C118279
4D56KJ2918
17
AUTOMOVEL CARAVAM
KTO 5459
BEGE
1992
9BGV15ENNB106933
R$ 200,00
18
CARROCINHA 2 EIXO, CAP. 4.500 KG,
FACCINI CAP. 4.000 KG
1999
R$ 200,00
19
CARROCINHA 2 EIXO REBOCAVEL,
CAP. 4.000 KG, FACCINI
1999
12401
R$ 200,00
20
SCREIPER REBOCAVEL BALDAN, MODELO RACR 1700
VERDE
2001
Serie 007810001001
R$ 800,00
21
FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS
R$ 30,00
22
FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS
DAKO
R$ 30,00
23
KOMBI STANDART WOLKSVAGEN
MZV 0020
BEGE
1996
9BWZZZ231TP038065
UG297881
R$ 500,00
24
KOMBI STANDART WOLKSVAGEN
MZX 0050
BEGE
1996
9BWZZZ231TP036142
UG297881
R$ 1.300,00
25
KOMBI STANDART WOLKSVAGEN
S/ PLACA
9BWZZZ23ZRP031917
UG181475
R$ 200,00
26
KOMBI STANDART WOLKSVAGEN
S/ PLACA
Ausente
R$ 150,00
27
LADA TIPO LAIKA , AMBULÂNCIA 2104
S/ PLACA BRANCA
PATRIMÔNIO 7270
R$ 700,00
28
MÁQUINA PARA PLANTAR GRÃOS
R$ 150,00
29
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 B 3306 MOD AMARELA
32C000883
60Z00840
R$ 35.000,00
MZT 9408
VERMELHA
RETRO ESCAVADEIRA MF MAXION 4X4
MODELO MX
AMARELA
SERIE 750033094
R$8.000,00
32
RETRO ESCAVADEIRA MF 86 HS (CERÂMICA)
AMARELA
MF 860033096
R$ 9.000,00
33
RETRO ESCAVADEIRA MF 86 HS (CERÂMICA)
AMARELA 1986
SERIE 86033095
R$ 8.000,00
34
ROLO COMPACTOR PÉ DE CARNEIRO
REBOCAVEL
R$ 500,00
35
ROLO LISO REBOCAVEL
R$ 1.000,00
36
TRATOR AGRÍCOLA NEW ROLAND SUPER TATU 8430
AZUL
1999
195/10155
R$ 10.000,00
37
BALANÇA MECÂNICA
30
PICK-UP FORD CORRIER 1.6 L
31
VALOR TOTAL DOS BENS
99/00 9BFNSZPPAYB897595 CCKAY897595
R$ 2.000,00
R$ 350,00
R$ 143.710,00
86
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
PROMULGAÇÃO Nº 567 DE 12 DE JULHO DE 2013.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e
ELE PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica promulgada a Lei Municipal nº 567, de 12 de julho de 2013,
que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis e dá outras providências.
Art. 2º - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 12 de julho de 2013.
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PREFEITO
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 323 DE 03 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 152/13, de
03/06/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Secretária Adjunto para Programas e Controle de
Saúde Cleisa Maria Montefusco Pinheiro, CPF nº 652.186.712-15, para
se deslocar a cidade de Rio Branco – AC, com a finalidade de participar
da Oficina de Trabalho “Organização da Saúde no Estado do Acre de
Acordo com as Novas Normas do SUS”, dando ênfase para as estratégias de elaboração dos Contratos Organizativos de Ação Pública da
Saúde - COAP, bem como a apresentação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, que será
realizada no Auditório do Hospital das Clínicas, nos dias 05 e 06/06/2013.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária, para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 03 de Junho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 403 DE 25 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do Ofício nº0170- PMF/SEMCEL, de 03/07/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
RESOLVE
Designar o Diretor Administrativo de Cultura, Esporte e Lazer Rui Sales do Nascimento, CPF nº 232.604.492-91, para se deslocar à cidade
de Rio Branco – Acre, no dia 25.07.2013, com a finalidade de buscar
material esportivo e tecido TNT, para ornamentação e execução das
atividades esportivas no Festival do Açaí.
Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária, para
custeios de suas despesas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 25 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 443 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício OF.281 - SENCIS/PMF, de 22/08/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 05 (cinco) Ajudas de Custos a cada servidor, abaixo
relacionado, para se deslocarem ao municipio de Mâncio Lima – AC,
com a finalidade de participar do I Encontro de Mulheres Lideranças
Indígenas, no período de 25 a 30/0/2013 .
José Elonilson Parente da Costa
Berlândia de Souza Lima
Demiel Mendes Leitão
Renata Izabel Elias da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
86
DIÁRIO OFICIAL
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 23 de agosto de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 444 DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o teor do ofício nº 278/13 - PMF/SEMAP, de 22/08/13,
oriundo da Secretaria de Administração e Planejamento.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundo, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor da Diretora de Administração e Planejamento,
o Srª. Jocilene Braga de Souza, para atendimento das despesas de
pronto pagamento, como:
R$ 400,00 - serviços de terceiros – Pessoa Jurídica e Física;
R$ 400,00 - compra de material de consumo.
Art. 2º - O favorecido após o término do período deverá prestar contas
junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 23 de agosto de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 445 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 123, de 12/03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.062, folha 39, de 06/06/2013,
que atribuiu ao servidor Damião Chaves da Silva, CPF nº 681.567.82291, ocupante do cargo de Motorista, um adicional de 30% sobre seus
vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de
16/05/2001, com efeito retroativo a 31 de julho de 2013.
Art. 2º - Atribuir ao referido servidor, um adicional de 35% sobre seus
vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de
16/05/2001, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 26 de agosto de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 446 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir ao servidor José Francisco Ferreira da Silva, CPF nº
045.655.842-04, ocupante do cargo de Operador de Maquina Pesada,
um adicional de 20% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo
22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 1º
de agosto de 2013.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 26 de agosto de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 447 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir ao servidor Luiz Leal da Costa, CPF nº 079.740.512-72,
ocupante do cargo de Operador de Maquina Pesada, um adicional de
20% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Munici-
87
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
pal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2013.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 26 de agosto de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 448 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do Ofício nº 49/2013 – CGPNCT/DEVEP/SVS/MS,
de 15/04/2013, oriundo da Coordenação – Geral do Programa Nacional
de Controle da Tuberculose.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Coordenador de TB e Hanseníase, José Lucimar
de Lima, CPF nº 359.878.982-34, para se deslocar a cidade de Brasília
– DF, no período de 28 a 29/08/2013, com a finalidade de participar do
Seminário Nacional de Boas Práticas de Controle da Tuberculose entre
os Povos Indígenas, promovido pela Coordenação – Geral do Programa
Nacional de Controle da Tuberculose (CGPNCT), em parceria com a
Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e a Fundação Nacional
do Índio (FUNAI).
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária, para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 26 de agosto de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 449 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício PMF/SEMOSP/OF.Nº410/13, de
28/08/2013, subscrito pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores José Escleito da Silva Souza, CPF nº
681.220.392-00, e João Saboia Dantas, CPF nº 465.776.612-00, para
se deslocarem a cidade de Cruzeiro do Sul – AC, no período de 28 a
29/08/2013, para fazerem o transporte da tenda de ferro que foi utilizada
no 14º Festival do Açaí.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01½ (uma)
diária e meia, para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 28 de agosto de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 450 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício OF/SEME/Nº. 451/2013, de 27/08/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) Ajuda de Custo a cada Diretor (a) e coordenador (a), abaixo relacionado, para se deslocarem ao municipio de
Tarauacá – AC, com a finalidade de participarem da aula inaugural do I
Encontro Presencial do Curso de Pós-Graduação em Gestão Escolar –
2ª Edição/2013, do Programa Escolar de Gestores da Educação Básica,
no dia 03/09/2013.
Maria Iva Ferreira da Silva
Maria da Luiz Batista de Souza
Maria Luiza de Sousa Barbosa
Izerlândia Braga das Chagas
Gilderlene Moreira de Lima
Maria Creusa de Almeida Cardoso
87
DIÁRIO OFICIAL
Luiz Cordeiro de Aleixo
Noely Castro da Silva
Manoel Nucineudo Xavier da Silva
José Ércio da Silva Portela
José Cicero da Silva
Cliciane Cordeiro de Aleixo
José Carlos Pinto do Nascimento
Francisco Mauro Pinto Batista
Antonio Francisco do Nascimento de Souza
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 29 de agosto de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 451 DE 29 DE AGOSTO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a convocação do Presidente da Associação dos Municípios do Acre – AMAC, e do Prefeito de Rio Branco – AC, Marcus Alexandre Médici Aguiar.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a Secretária Municipal de Cidadania
e Inclusão Social, Ermecilda Tavares da Silva - CPF nº 635.799.79272, Para acompanhar o Prefeito na viagem a cidade de Cruzeiro do
Sul– AC, com finalidade de participar junto aos demais Representantes
Legais dos Municípios do Estado do Acre, da XXIII – Assembléia Geral
Ordinária da entidade, que será realizada no dia 30/08/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 29 de agosto de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 452 DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do OF/SEME/Nº 454/2013, de 29/08/2013, subscrito pela Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 10 (dez) Ajudas de Custos ao Coordenador do PROACRE das escolas Municipais, Aldenir Sousa Aguiar, CPF nº 640.964.08204, e ao motorista e técnico responsável pela fiscalização e recebimento
dos serviços Antonio Cléssio Sousa de Sousa, CPF nº 708.219.682-20,
para se deslocarem, no período de 01 a 10/09/2013, às escolas do
Alto e Baixo Rio Envira, neste município, que foram reformadas com
recursos do PROACRE, para fazerem fiscalização, recebimento de serviços executados, colher assinaturas de documentos e fazer reunião
nas comunidades para reformular os Planos de Trabalhos (PTA), para
efetivação de saldos de recursos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de agosto de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 453 DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do OF/SEME/Nº 457/2013, de 30/08/2013, subscrito pela Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 06 (seis) Ajudas de Custos aos Orientadores do PNAIC,
João Marino Lopes Freitas, CPF nº 628.669.232-00, e Gelson Oliveira
Wanderley, CPF nº 707.446.292-68, para se deslocarem, no período de
02 a 07/09/2013, em visita às escolas localizadas no P.A. Berlim e Sgal.
Ipú, com a finalidade de fazer acompanhamento pedagógico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
88
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de agosto de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 454 DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício OF/SEME/Nº. 456/2013, de 30/08/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) Ajudas de Custos a cada Professor (a), e
Coordenadores do PNAIC e EJA, abaixo relacionados, para se deslocarem à escola Municipal de ensino fundamental rural João Paulo II,
localizada no seringal Bom Jardim – Baixo Rio Envira, no período de
02 a 03/08/2013, para acompanhamento do PNAIC junto com a Coordenadora de EJA, bem como levantamento de alunos para possível
formação de turma de EJA naquela Localidade.
Maria Eloíza Monteiro de A. Silva – CPF nº 216.953.852-68
Maria de Fátima Saboia Dantas - CPF nº 301.647.532-49
Zeni Clementino de Paiva - CPF nº 617.866.672-15
Antonio Carlos Félix Ximenes - CPF nº 635.633.042-20
João Saboia Dantas - CPF nº 465.776.612-00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 30 de agosto de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 455 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Designar os Servidores, abaixo relacionados, para desempenharem a função de Motorista de ônibus Escolar, para transporte de
alunos na BR 364, até que os aprovados no Concurso Público Simplificado sejam contratados.
João Saboia Dantas – CPF nº 465.776.612-00
Dilion Esdra Pedrosa – CPF nº 001.170.822-01
Francisco Chagas de Assis Lima – CPF nº 703.545.452-72
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de setembro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 456 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Considerando o teor do OF/SEME/ Nº 458/2013, de 02/09/2013, oriundo
da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE
Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 187, de 27/03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.068, folha 77, em 14/06/2013,
que atribuiu à servidora Maria Cleuderlângia Santos da Silva, CPF nº
922.832.172-53, ocupante do cargo de servente, um adicional de 40%
sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº
217, de 16/05/2001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 02 de setembro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 458 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
88
DIÁRIO OFICIAL
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do OF/DVS/FEIJÓ Nº 090/2013, de 22/08/2013, oriundo
do Departamento de Vigilância em Saúde – Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Servidora Inara Soares de Sena, CPF nº 831.226.05287, para se deslocar a cidade de Rio Branco - AC, no período de 09 a
20/09/2013, com a finalidade de participar de uma capacitação em pesquisas de Plasmódios (Exame de Malária) e Leishmaniose, no LACEN/AC.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 05 (cinco)
diárias, para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de setembro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 460 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a Secretária Municipal de Cidadania
e Inclusão Social, Ermecilda Tavares da Silva - CPF nº 635.799.792-72,
para acompanhar o Prefeito na viagem a cidade de Rio Branco– AC, no
período de 03 a 04/09/2013, para tratar de assuntos junto a Secretaria
do Estado, relacionados ao Centro de Referência e Apoio as Mulheres
– CRAM, na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, tratar do
Convênio 138/2011, e do acesso ao SUAS, bem como na Secretaria das
Mulheres para tratar do Fortalecimento das Políticas para as Mulheres.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de setembro de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 461 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a Coordenadora de Política de Apoio
e Proteção a Mulher Berlândia de Souza Lima - CPF nº 752.217.212.-87,
para acompanhar o Prefeito na viagem a cidade de Rio Branco– AC, no
período de 03 a 04/09/2013, para tratar de assuntos junto à Secretaria
do Estado, relacionados ao Centro de Referência e Apoio as Mulheres
– CRAM, na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, tratar do
Convênio 138/2011, e do acesso ao SUAS, bem como na Secretaria das
Mulheres para tratar do Fortalecimento das Políticas para as Mulheres.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de setembro de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 462 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o teor do Ofício nº 303/2013 – SEMAP/PMF, de 04/09/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o Secretário de Administração Gelson Moreira de
Lima, CPF nº 617.651.122-49, e o Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
Gilcirley Brandão Damasceno, CPF nº 841.997.252-53, para se deslocarem à cidade de Rio Branco – AC, no período de 08 a 09/09/13, com
a finalidade de participar de uma reunião junto ao Tribunal de Contas do
Estado – TCE, para tratar assuntos relacionados à situação Patrimonial
do Município de Feijó.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01½ (uma e
meia) diária, para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
89
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 04 de setembro de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I
(Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e
Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 3.112,00 (Três mil
e cento e doze reais); em favor da empresa: CONSTRUTORA JM-LTDA,
para o lote II (Materiais de Construção) com o valor global de R$ 2.740,00
(Dois mil setecentos e quarenta reais); em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta
reais) e em favor da empresa CONTAMIGOS ORGANIZAÇÕES-LTDA,
para o lote V (Material de Apoio Pedagógico) com o valor global de R$
1.866,78 (Mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Antonio Pessoa da Silva
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM-LTDA, para o
lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da
rede física das Escolas Municipais Rurais Adélio Gomes Leitão, João
Paulo II, Maria Correia dos Santos e Santo Antonio V) com o valor global
de R$ 9.040,00 (Nove mil e quarenta reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Antonio Pessoa da Silva
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote
I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos
e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 2.570,00 (Dois
mil e quinhentos e setenta reais); em favor da empresa: CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Materiais de Construção) com o valor global
de R$ 2.362,00 (Dois mil trezentos e sessenta e dois reais); em favor
da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 1.680,00 (Mil
seiscentos e oitenta reais) e em favor da empresa CONTAMIGOS ORGANIZAÇÕES-LTDA, para o lote V (Material de Apoio Pedagógico) com
o valor global de R$ 1.354,66 (Mil trezentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta e seis centavos).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Roberlanjo Albuquerque dos Santos
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM-LTDA, para o
lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da
rede física das Escolas Municipais Rurais Antonio Urcezino de Castro
Lima, São Francisco, Santa Maria da Liberdade e Santo Expedito) com
o valor global de R$ 7.270,00 (Sete mil e duzentos e setenta reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Roberlanjo Albuquerque dos Santos
Presidente do Conselho Escolar
89
DIÁRIO OFICIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote
I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 4.496,00
(Quatro mil e quinhentos e vinte e dois reais); em favor da empresa E.
NERI DE ALBUQUERQUE, para o lote II (Material de Construção em
Geral) com o valor global de R$ 2.423,77 (Dois mil quatrocentos e vinte
e três e setenta e sete centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Antonio Robério Santos
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM – LTDA, para
o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da
rede física das Escolas Municipais Rurais São João e São Miguel) com
o valor global de R$ 7.440,00 (Sete mil quatrocentos e quarenta reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Antonio Robério Santos
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa: J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote
I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos
e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 3.645,00 (três
mil seiscentos e quarenta e cinco reais); em favor da empresa CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Material de Construção em Geral)
com o valor global de R$ 3.408,50 (Três mil e quatrocentos e oito reais
e cinquenta centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA
FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com
o valor global de R$ 1.980,00 (Mil e Novecentos e oitenta reais).
Feijó - AC, 10 de Setembro de 2013.
Manoel Elias Gomes de Quadras
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa: CONTRUTORA JM – LTDA, para
o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da
rede física das Escolas Municipais Rurais Joel Ferreira de Sousa, Professor Antonio Charles Viana de Sousa e Francisco Maciel), com o valor
global de R$ 7.710,00 (Sete mil setecentos e dez reais).
Feijó - AC, 10 de Setembro de 2013.
Manoel Elias Gomes de Quadras
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote
I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos
e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 3.862,00 (Três
mil, oitocentos e sessenta e dois reais); em favor da empresa CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Material de Construção em Geral) com o
valor global de R$ 3.748,25 (Três mil, setecentos e quarenta e oito reais
e vinte e cinco centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA
90
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
90
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o
valor global de R$ 3.570,00 (Tês mil e quinhentos e setenta reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Francisco Ivanilson Oliveira da Silva
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM – LTDA, para
o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação
da rede física das Escolas Municipais Rurais Dona Tereza de Carvalho
e Darcila Regina Valério de Lima) com o valor global de R$ 5.800,00
(Cinco mil e oitocentos reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
Francisco Ivanilson Oliveira da Silva
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão
da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o objeto
licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I (Madeira
Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários
Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 5.454,00 (Cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais); em favor da empresa CONSTRUTORA
JM-LTDA, para o lote II (Material de Construção em Geral) com o valor
global de R$ 4.343,75 (Três mil, trezentos e quarenta e tres reais e setenta
e cinco centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor
global de R$ 1.770,00 (Mil e setecentos e setenta reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
José Luiz da Silva Nascimento
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o
objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM – LTDA, para
o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação
da rede física das Escolas Municipais Rurais Francisco Costa Pontes,
Professor Raimundo Janari de Sousa e Professora Arlete Almeida) com
o valor global de R$ 7.930,00 (Sete mil novecentos e trinta reais).
Feijó - AC, 10 de setembro de 2013.
José Luiz da Silva Nascimento
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO as
Firmas vencedoras pelo critério de menor preço por Lote, do Processo
Licitatório n° 021/2013, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, realizado no dia 30.08.2013, para
Aquisição de peças de reposição para roçadeira, motosserra e filtros para
veículos para manutenção dos trabalhos da Secretaria de obras do Município de Feijó - Acre, a Empresa: C. E Z. VASCONCELOS & CIA LTDA.
Feijó-Acre, 30 de Agosto de 2013.
nº 034/2013 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos e, Lei, nos termos do Art. 4°, inciso XXI da Lei 10.520/02,
HOMOLOGO com fundamento no Artigo 7° inciso IV, do Decreto n°
3.555/2000, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão
Presencial de nº 021/2013, Adjudicado seu objeto pela Pregoeira do
Município, Srtª Maria Erlânia da Silva Aguiar, em favor da Empresa: C. E
Z. VASCONCELOS & CIA LTDA CNPJ: 16.747.373/0001-60, vencedora
dos Lotes I a IV. Por ter apresentado as propostas dentro dos padrões
exigidos pelo Edital, conforme consta na Ata de Julgamento do certame,
e o disposto no inciso XI do Artigo 4º da Lei nº 10.520/02.
Feijó-Acre, 10 de Setembro de 2013.
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PREFEITO
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 456/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a firma SEBASTIÃO COSMIRO DE OLIVEIRA-ME, denominada CONTRATADA.
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veiculo com manutenção, seguro e condutor para atender as necessidades de diversas
Secretarias da Prefeitura deste Munícipio.
VALOR DO CONTRATO: R$: 20.160,00 (Vinte Mil Cento e Sessenta Reais).
VIGENCIA: 12(Doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 2014 - Unidade: 010 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00.00
– Fonte de Recursos: RP/FMAS.
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
013/2013.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2013.
MUNICIPIO DE FEIJÓ
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SEBASTIÃO COSMIRO DE OLIEVEIRA-ME
Sebastião Cosmiro de Oliveira
CONTRATADA
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
PORTARIA Nº 095/2013 Jordão – Acre, 01 de setembro de 2013
“Dispõe sobre a Exoneração de Samaria Aragão Sombra de Lima do
cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde”.
O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Srª. Samaria Aragão Sombra de Lima, RG n°:
908258 SSP/RO e CPF: 838.347.372-91, do Cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Elson de Lima Farias
Prefeito de Jordão
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 096/2013 Jordão – Acre, 01 de setembro de 2013
“Dispõe sobre a Nomeção de REGIANE CORREIA CUNHA para assumir o cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde”.
O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª. Regiane Correia Cunha, portadora do RG sob o
nº 380634 SSP/AC e inscrita no CPF: 831.682.062-53, para assumir o
Cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo de
Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PREFEITO
_________________________________________________________
91
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 004/2013.
Processo n°: 004/2013/TP.
Objeto: “Construção da Praça Pé da Terra, localizada no Município
de Mâncio Lima”, publicado no DOE nº. 11.068, de 14 de Junho de
2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº.
8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.
Vigência: 06 (seis) meses.
O valor do presente Contrato é de R$ 157.174,53 (centos e cinqüenta e
sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), de
acordo com os valores especificados na Proposta.
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo licitatório correrão por conta da Dotação
Orçamentária: Programa de Trabalho: 15.244.0120.6553.0130; Natureza de Despesa: 4.4.40.42.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos:
100 (MI). Convênio n° 730275/2009.
Data da Assinatura: 17 de Julho de 2013.
Signatários: Pelo Contratante, CLEIDSON DE JESUS ROCHA, Prefeito
Municipal e, pela Contratada, Alaido Pinheiro, brasileiro, empresário,
portador da Carteira de Identidade n.º 121513 – SSP/AC e do CPF n.º
164.654.402-10, residente e domiciliado na Av. Japiim, nº 7441, Guarani.
MANUEL URBANO
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI 324/2013
09 DE SETEMBRO DE 2013
Obriga a inserção do nome do autor do projeto, quando da publicação das
leis municipais pelo Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 01 /2013, de autoria do Vereador do PSB/ACRE Cledson Santos de Menezes, e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As leis municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo
Chefe do Poder Executivo, deverão conter:
I - o nome do Vereador da iniciava do projeto de lei que lhe deu origem;
II- a sigla partidária a que pertença o Vereador autor da iniciativa.
Art. 2º A sigla partidária deverá ser publicada mesmo quando o Vereador, autor da iniciativa, esteja exercendo outro cargo eletivo ou de confiança na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 3º O disposto nos artigos anteriores aplica-se também às leis promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE SETEMBRO DE 2013.
ALE ANUTE SILVA
PREFEITO DE MANUEL URBANO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 328 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Regulamenta o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ESTADO DO
ACRE, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - É instituído no âmbito da esfera municipal o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e De-
91
DIÁRIO OFICIAL
senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação/CAS-FUNDEB, conforme preceitua o inciso IV, § 1º do art.
24 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º - O Conselho que se refere o caput acima será constituído por
10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplementes, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundarias;
g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
§ 1º – Integrará ainda ao referido conselho, quando houver, 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º - Os membros que comporão o conselho que trata esta Lei serão
indicados pelas as respectivas representações após processo de escolha entre seus respectivos pares.
§ 3º - Os membros do conselho previstos no caput deste artigo serão
indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:
§ 4º - Os conselheiros de que trata e caput deste artigo, deverão guardar vínculo formal com os seguimentos que representam, devendo estas condições
constituir-se como pré-requisito à participação no processo de escola.
§ 5º - Os representantes, titular e suplemente, dos diretores das escolas
públicas municipais deverão ser diretores eleito por suas respectivas
escolares e/ou nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 6º - São impedidos de integrar o Conselho mencionado nesta Lei:
I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau,
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
III – estudantes que não sejam emancipados;
IV – pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração
no Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
§ 7º - O suplente do conselho substituirá o titular nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga na hipótese de afastamento definitivo decorrente de:
I - desligado por motivos particulares;
II - rompimento do vínculo de trata o § 3º, art. 2º; e
III - situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo titular no
decorrer de seu mandato.
§8º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação
deverá indicar um novo suplente.
§ 9º – Na hipótese em que o titular e o suplente incorrem simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento
responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplemente para o conselho.
§ 10 - O presidente do conselho previsto no caput deste arquivo será
eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo.
CAPÍTULO III
Das competências do Conselho
Art. 3º - Compete ao conselho
I - Ao conselho incumbe acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e
analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos
e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
II – Incube ao conselho, ainda, supervisionar o censo escolar anual e
a elaboração da proposta orçamentária anual, com objetivo de concorrer para regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados
estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III – Ficam também atribuídas ao conselho outras atribuições que a legislação estabelecer.
Parágrafo único - o prazo para que o conselho emita o parecer que trata
o inciso I, deste artigo, obedecerá o limite estabelecido pela legislação.
Art. 4º. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais,
atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos
92
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
92
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
Fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como
dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os conselhos referidos do art. 2º desta Lei poderão,
sempre que julgarem conveniente:
I – apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos
demonstrativos gerenciais do Fundo;
II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário
de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do
Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não
superior a 30 (trinta) dias;
III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e
indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que
estejam vinculados;
c) documentos referentes aos convênios com as instituições a que se
refere o art. 8o desta Lei;
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
IV – realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos
com recursos do Fundo.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 5º - Os conselheiros atuarão com autonomia, sem vinculação ou
subordinação institucional ao Poder Executivo e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 1º - A atuação dos membros do conselho do Fundo:
I – não será remunerada;
II – é considerada atividade de relevante interesse social;
III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles
receberem informações.
IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou
transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades
do conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro
antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
V – veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes
em atividades do conselho forem representantes estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada
nas atividades escolares.
§ 2º – O conselho do Fundo não contará com estrutura administrativa
própria, incumbindo ao Poder Executivo garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do
conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais à
criação e composição do respectivo conselho.
§ 3º – Os membros do conselho de acompanhamento e controle terão
mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução
por igual período.
§ 4º - Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com
direito a voz.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, com efeitos retrativos a partir de 13 de abril de 2012.
Art. 7º - Revogam as disposições em contrários, e em especial as Leis
Municipais nºs. 219, de 28 de maio de 2007 e 314, de 13 de maio de 2013.
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Ale Anute Silva
Prefeito Municipal
PORTO WALTER
DECRETO Nº. 054/2013, DE 010 DE SETEMBRO DE 2013.
EXONERA OS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município,
DECRETA:
Art.1º - Ficam exonerados os cargos comissionados abaixo relacionados, por secretaria:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Emerson Rodrigo Simião de Souza CPF Nº 000.060.932-30 – Setor de
Terras;
Francisco Junior da Silva Lima CPF Nº 907.533.212-20 – Setor de Fiscalização de Trânsito e Transporte público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar do dia 10
de Setembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE JULHO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 084, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) Diárias a servidora Ângela
Pereira Olmos, CPF 530.438.632-91, no cargo/função de Secretária
Municipal de Saúde do Município de Porto Walter - Acre, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designada a servidora pública referida no art. 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Rio Branco - Acre,
no período de 16/09/2013 a 18/09/2013, para participar de Assembléia
Ordinária do COSEMS/AC, a ser realizada no dia 17 de Setembro de
2013, onde irá acontecer a Eleição do Vice-Presidente e definição do
incentivo financeiro da Vigilância em Saúde, como também resolver
definições do Programa Mais Médicos, onde os profissionais estarão
chegando a Rio Branco no próximo dia 20 de Setembro de 2013.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
581,00 (quinhentos e oitenta e um reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter - Acre, aos treze dias
do mês de Setembro de Dois Mil e Treze.
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1.855 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 21.480,50
(vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias,
conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS
008 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
008.001. 04123001220790000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
93
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 Outros Serv. De Terc. Pes Jurídica 1 R. P.
20.000,00
008 002 - DEP DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO
008.002. 04123001220710000- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
DE TESOURARIA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P.
1.480,50
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 21.480,50 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais
e cinquenta centavos), será compensado de acordo com anulação da
dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS
008 002 - DEP DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO
008.002. 14125001020750000- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo
1 R. P.
21.480,50
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcelo Macedo
Prefeito de Rio Branco, em exercício
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Planejamento, em exercício
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1.866 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602.10305000521680001 - SISTEMA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA
EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4.4 90 00 00 Aplicações Diretas
4.4 90 52 00 Equipamentos e material Permanente 1 R. P.
149.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), provirá de Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Finanças
93
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1.867 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.003 -DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003.15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições
1 R.P.
250.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.003 -DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003.16482001010190001– INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS NO
BECO DO VASCO
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
1 R.P.
250.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA – SAFRA
Dispensa de Licitação
À vista dos documentos contidos nos autos e nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Autorizo a Dispensa
de Licitação abaixo especificada, homologando o presente termo.
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta
– SAFRA.
Número da dispensa: 024/2013.
Processo número: 024/2013.
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 04.034.583/0017-90, com sede na Avenida Epaminondas
Jácome, n° 1383, bairro Cadeia Velha, CEP n° 69.900-115, neste Município, e a empresa F. H. DIAS LIRA- ME, inscrita no CNPJ sob o n°
018.033.983/0001-28, com sede na Rua Padre Paulino, n° 223, Rui
Lino, CEP n° 69.900-000, Rio Branco- Ac.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços elétricos,
para atender as necessidades de manutenção e instalações nos mercados municipais que estão sob a gestão desta secretaria.
Fundamento legal: Esta contratação encontra-se amparada legalmente
pelo artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, uma vez que o menor orçamento, conforme Coleta de Preços anexo, enquadra-se no disposto no
referido artigo da Lei de Licitações, o qual dispõe que é DISPENSÁVEL
a licitação quando o valor para contratação de serviços for de até 10%
94
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
94
DIÁRIO OFICIAL
Horário: a partir das 8:00
PROFESSOR MEDIADOR
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
22º
Antônia Regina Inácio de Araújo Lopes
23º
Katiucia Silva do Nascimento
(dez por cento) do valor estipulado no art. 23, inciso II, alínea “a”, R$
80.000,00 (Oitenta mil reais).
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 011.001.2136.0000
Elemento de Despesa: 33.90.39.00
Fonte de Recursos: 01 (Recurso Próprio).
Valor: R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais)
Rio Branco-AC, 10 de setembro de 2013.
Rio Branco – AC, 16 de setembro de 2013.
Mário Jorge da Silva Fadell
Secretário Municipal de Agricultura e Floresta - SAFRA
_________________________________________________________
Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA – SAFRA
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO
Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA e a Maria das Graças Araújo Lustosa, portadora do CPF 095.676.402-97, RG nº. 0064159 SEJUSP-AC, residente
e domiciliada na Rodovia AC 10 km 19, lote n° 07, Ramal Acerola km
01 – Pólo Geraldo Fleming, localizado no Município de Rio Branco - Acre
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO, 01(Um) Motor Bomba Centrifuga de 1 Cv, Série N° 120800780700014 com Patrimônio n° 011111378Prazo: O prazo do presente será até o dia 23 de agosto de 2014, podendo ser
renovado por igual período, a critério exclusivo do AUTORIZADOR
Rio Branco – AC, 23 de Agosto de 2013
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pessoal de Apoio.
Convocação Nº. 40/2013 - (Edital Nº. 01/2013) - SEME
O Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pessoal de
Apoio (Edital nº. 01/2013) - SEME, relacionados abaixo, para comparecerem
na Sede da Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Recursos Humanos
- Lotação, situada na Rua Quintino Bocaiuva nº 32, Esquina com a Rua Milton
Matos nº 1833, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, para fins de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo indicados.
O não comparecimento implicará a eliminação do candidato no processo seletivo.
Dia 17 de setembro de 2013.
Horário: a partir das 8:00
PROFESSOR DE A.E.E.
ORD.
PONT. DA PONT.
PONT.
NOME DO CANDIDATO
CLAS.
PROVA CURRIC. TOTAL
45 ZENOBIA SOUZA SILVA
67,50
4,00
71,50
JOYCELINE DO NASCIMEN46
67,50
4,00
71,50
TO BARROS
MARIA EDILENE DA SILVA
47
70,00
1,50
71,50
MARTINS
Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell- Autorizador
Maria das Graças Araújo Lustosa - Autorizada
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA – SAFRA
Termo de Ratificação
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO
a dispensa de licitação n°024/2013 realizada com fulcro no artigo 24,
inciso I, da Lei de Licitações (8.666/93), cujo objeto é a Contratação de
Empresa especializada em serviços elétricos, para atender as necessidades de manuntenção e instalações nos mercados municipais a serem
executadas através da Empresa: F. H. DIAS LIRA - ME.
Rio Branco-Ac, 11 de setembro de 2013.
ASSISTENTE ESCOLAR
ORD.
NOME DO CANDIDATO
CLAS.
280
ALINE DA SILVA LIMA
281
ALINE DOS ANJOS ALBUQUERQUE
Nº
INSC.
27
3
PONT. DA
PROVA
82,5
82,5
Mário Jorge da Silva Fadell
Rio Branco – AC, 16 de setembro de 2013.
Secretário Municipal de Agricultura e
Floresta – SAFRA
_________________________________________________________ Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Finanças
Regime especial de pagamento de precatórios judiciais
Em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 1.169
de 26 de Fevereiro de 2010, informamos, o valor da Receita Corrente
Líquida, bem como o valor depositado na forma do § 1º, do art. 1º.
RCL de Junho de 2013: R$ 495.691.384,94.
Depósito em Agosto de 2013: R$ 413.076,15.
Rio Branco - AC, 16 de agosto de 2013.
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores.
Convocação Nº. 20/2013 - (Edital Nº. 002/2013) - SEME
O Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores
(Edital nº. 002/2013) - SEME, relacionados abaixo, para comparecerem
na Sede da Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Recursos Humanos - Lotação, situada na Rua Quintino Bocaiuva nº 32, Esquina com
a Rua Milton Matos nº 1833, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, para fins
de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo indicados.
O não comparecimento implicará a eliminação do candidato no processo
seletivo.
Dia 17 de setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
PORTARIA/GAB/FMCGB/Nº 12
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
GARIBALDI BRASIL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº. 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Diana da Silva Dantas para Divisão de
Administração,desta Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil,
com referencia a CC-2.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/08/2013.
Dê Ciência,
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
ASSINA:
RODRIGO CUNHA FORNECK
DIRETOR PRESIDENTE
Rio Branco – AC, 13 de setembro de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO E
DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de-
95
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
signada pela Exma. Secretaria Municipal de Saúde por intermédio da
Portaria n° 302/2013 de 11 de setembro de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado do Acre nº 11.132, de 13 de setembro de 2013, página
74, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 154,
parágrafo único, da Lei 1.790/2009, CITA, pelo presente Edital, NILTON
JESUS ESCATE LAZO, MATRÍCULA 544963-1, para, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir da publicação deste, sob pena de revelia (art. 155,
Lei 1.794/2009), apresentar defesa escrita no Processo Administrativo
Disciplinar nº 102.280.275/2010 a que responde como incurso no art.
129, da Lei 1.794/2009, para que lhe será dado vista aos autos na Sala
de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da Secretaria
Municipal de Saúde, com endereço estabelecido na Avenida Ceará, n°
3.367 Abraão Alab, Rio Branco-Acre.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013.
Sônia Oliveira da Cunha
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
Extrato deTermo Aditivo
Nº do Termo Aditivo: PrimeiroTermo Aditivo
Contrato nº:146/2013.
Objeto do Contrato: locação de 05 (cinco)Caminhões BasculantesTruck,
todos com motorista, para auxiliar na execução das obras de manutenção da malha viária do município de Rio Branco – Acre.
Valor do Contrato: R$379.680,00 (trezentos e setenta e nove mil seiscentos e oitentareais)
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
a empresaE. M. CASTRO - ME.
Modalidade de Licitação: Pregão SRP Nº 061/2012.
Objeto do Aditamento:Ficam alteradas as placas referentes ao objeto
deste Contrato, previsto na Cláusula Primeira, para as seguintes placas:
I) JZO-4748; III) ABV-4087; IV) MZN-5844 e V) NDM-0226 .
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93e suas alterações.
Dotação Orçamentária: 013.501.21240000; Elemento de Despesa:
33.90.39.00
Fonte de Recursos: 10 RPI
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Empresa Municipal de Urbanização de
Rio Branco – EMURB, e pela contratada,Erlando Castro Mesquita.
Data da Assinatura: 29 deagosto de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
Extrato de Termo Aditivo
Nº do Termo Aditivo: PrimeiroTermo Aditivo
Contrato nº:154/2012.
Objeto do Contrato: Locação de 02 (dois) Caminhões Basculantes Toco.
Valor do Contrato: R$ 117.216,00 (cento e dezessete mil duzentos e
dezesseis reais).
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
a empresaCONSTRUTORA SELVA LTDA.
Modalidade de Licitação:PREGÃO SRP N° 018/2012.
Objeto do Aditamento:Ficaaditado no valor de R$ 29.304,00 (vinte e
nove mil trezentos e quatro reais) e fica prorrogadoaté dia 31 de dezembro de 2013.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00
Fonte de Recursos: 10 RPI
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro
Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e
pela contratada, Senhora FRANCISCA DEYG LAURA PAULA CHAVES.
Data da Assinatura: 24 de junho de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
Extrato deTermo Aditivo
Nº do Termo Aditivo: PrimeiroTermo Aditivo
Contrato nº:170/2013.
Objeto do Contrato: locação de 01 (um)Caminhão Basculante Truck,
com motorista, para auxiliar na execução das obras de manutenção da
95
DIÁRIO OFICIAL
malha viária do município de Rio Branco – Acre.
Valor do Contrato: R$78.960,00 (setenta e oito mil novecentos e sessentareais)
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
o senhorMÁRIO MARCELO BRILHANTE.
Modalidade de Licitação: Pregão SRP Nº 061/2012.
Objeto do Aditamento:Fica modificado o objeto deste Contrato, previsto
na Cláusula Primeira, para 01 (um) Caminhão Basculante Truck, Marca:
M. BENZ; Modelo: L1618; Ano: 1995; Cor: Branca; Placa: MZP-1754.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93e suas alterações.
Dotação Orçamentária: 013.501.21240000; Elemento de Despesa:
33.90.36.00
Fonte de Recursos: 10 RPI
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Empresa Municipal de Urbanização de
Rio Branco – EMURB, e o contratado,Mário Marcelo Brilhante.
Data da Assinatura: 29 deagosto de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
Extrato deTermo Aditivo
Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo
Contrato nº:069/2012.
Objeto do Contrato: locação de 06(seis) Caminhões Basculante Truck,
todoscom motorista, para auxiliar na execução das obras de manutenção da malha viária do município de Rio Branco – Acre.
Valor do Contrato: R$ 440.160,00 (quatrocentos e quarenta mil cento e
sessentareais).
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
a empresa E. M. CASTRO ME.
Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 017/2012- CPL I.
Objeto do Aditamento:Fica aditadoo valor de R$ 220.080,00 (duzentos
e vinte mil e oitentareais.
Fundamento Legal:Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.
Fonte de Recursos: 10 RPI
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro
Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e
pela contratada, Senhor Erlando Mesquita Castro.
Data da Assinatura: 26 de julho de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
Extrato de Termo Aditivo
Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo
Contrato nº:094/2012.
Objeto do Contrato: locação de 01 (um) Caminhão Carga Seca com
motorista.
Valor do Contrato: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco milreais).
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
a empresaCONSTRUTORA SELVA LTDA.
Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 016/2012.
Objeto do Aditamento: Fica aditadoo valor de R$ 22.375,00 (vinte e dois
mil trezentos e setenta e cincoreais) .
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.
Fonte de Recursos: 10 RPI
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro
Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e
pela contratada, Senhora Francisca Deyg Laura Paula Chaves.
Data da Assinatura: 24 de junho de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
Extrato de Termo Aditivo
Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo
Contrato nº:105/2012.
96
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Objeto do Contrato: locação de 01 (uma) Motoniveladora com operador.
Valor do Contrato: R$ 258.120,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cento
e vintereais).
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
a empresaE. M. CASTRO - ME.
Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 028/2012- CPL.
Objeto do Aditamento: Fica aditadoo valor de R$ 129.060,00 (cento e
vinte e nove mil e sessenta reais) e fica prorrogadoaté dia 31 de dezembro de 2013.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.
Fonte de Recursos: 10 RPI
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro
Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e
pela contratada, SenhorErlando Mesquita Castro
Aditivos Anteriores: Primeiro Termo Aditivo de Valor de R$ 64.530,00
(sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais) e Prazo (03 meses),
Data: 25 de março de 2013
Data da Assinatura: 26 de julho de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
Extrato de Termo Aditivo
Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo
Contrato nº:121/2012.
Objeto do Contrato: locação de 01 (um) Trator de Esteira com operador.
Valor do Contrato: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta milreais).
ITEM
QUANT.
UND.
01
02
03
5.000
3.000
5.000
m³
m³
m³
96
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e
a empresaE. M. CASTRO - ME.
Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 028/2012.
Objeto do Aditamento: Fica aditadoo valor de R$ 67.500,00 (sessenta e
sete mil e quinhentos reais e fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa:
33.90.39.00.
Fonte de Recursos: 10 RPI
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro
Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e
pela contratada, SenhorErlando Castro Mesquita
Aditivos Anteriores: Primeiro Termo Aditivo de Valor de R$ 67.500,00 (sessenta
e sete mil e quinhetos reais e Prazo (03 meses), Data: 26 de abril de 2013
Data da Assinatura: 26 de julho de 2013.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 011/2013
PROCESSO CPL n.º 222/2013
PREGÃO SRP n.º 094/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
1) Empresa: PEDREIRA E EXTRAÇÃO FORTALEZA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, com CNPJ 05.660.758/0001-70 e Inscrição Estadual nº. 0000000011285-2, estabelecida na Rodovia Ramal Fortaleza
Abunã, s/nº, Km 14- Zona Rural, Porto Velho- RO, telefone: (69) 32511507/ (068) 3221-4033, neste ato representada pelo senhor Moacyr
Ferreira da Conceição.
ESPECIFICAÇÕES:
Valor
Unitário (R$)
R$ 90,00
R$90,00
R$ 75,00
DESCRIÇÃO
Brita n° 01
Brita n° 0
Pó de Pedra
Valor
Total (R$)
R$ 450.000,00
R$ 270.000,00
R$ 375.000,00
VALOR TOTAL: R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais)
Data e Local de Assinatura: 11/09/2013 – Rio Branco –AC.
Assinam: Jackson Marinheiro Pereira - Diretor Presidente
Jorge Ney Fernandes - Diretor Administrativo e financeiro
PEDREIRA E EXTRAÇÃO FORTALEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Moacyr Ferreira da Conceição
____________________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA
Pregão SRP nº 057/2012, Ata de Registro de Preço nº 012/2012.
Fica a Empresa R. S. FREITAS JUCÁ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.190.927/0001-80, no Conjunto Bela
Vista,Q-36,nº.11,Floresta – Rio Branco - AC, AUTORIZADA a entregar os produtos, conforme objeto abaixo mencionado.
Objeto: Aquisição de material permanente (microcomputador) em cumprimento ao disposto no convênio nº 001/2013 celebrado entre a RBTRANS/
DETRAN/PMAC, conforme especificação abaixo.
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
Microcomputador: Processador: core i5; Placa mãe: On-board com
som, vídeo e rede Ethernet 10/100/1000 Mbps, Rede integrada com
conector RJ45, com led’s de monitoramento de conexão e atividade;
Placa de rede wireless em slot PCI e suporte aos padrões IEEE (com
velocidade de transferência de dados de 300Mpbs) com led’s de funcionamento e de atividade; Interfaces: 01 interface PS/2 para mouse, 01 interface PS/2 para teclado, 01interface para rede integrada
RJ45, 01 paralela padrão Centronics – EPP/ECP:01 serial assincona
01
padrão RS232-C “high speed”, 01 inteface para vídeo VGA integrado Unid.
padrão DB-15 pinos; 06 interfaces USB 2.0/1.1 Disco Rígido: Sata
de 500 Gb; Memória: RAM de 4 GB;
Gabinete: com porta USB frontal e fonte de 300w; Gravador: CD,
DVD e DVD-RW; Gabinete: cor predominante preta; Memória de
vídeo integrada mínima de 224Mb, compartilhada com alocação dinâmica de memória (DVMT); Sistema Operacional: Windows 7 Professional em Português; Acessórios: Cabos, Caixas Amplificadas,
Mídias e Manuais.
TOTAL ........................................................................................................
UNITÁRIO
VALOR - R$
TOTAL
1.620,00
1.620,00
1.620,00
DO PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo devidamente justificado.
97
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
97
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais).
DA DESPESA: As despesas estarão consignadas no Programa de Trabalho: 013.202.2107.0000 – Rubrica Orçamentária: 44.90.52.00 (material permanente); Fonte de Recurso: 07 (Convênio).
Rio Branco - AC, 16 de setembro de 2013.
FREITAS - CONTRATANTE.
Rodrigues Alves- Acre, 11 de setembro de 2013.
Assinam:
Mara Clícia Eugênio Rosas
Chefe da Divisão Administrativa
Ronniere Stenio Freitas Jucá
R. S. Freitas Juca
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- RBTRANS
AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA
Ata de Registro de Preço nº 018/2013, Pregão SRP nº. 021/2013.
Fica a Empresa S & S Comércio e Representação de Tintas Ltda,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.338.922/0001-52, com sede na Rua dos Lírios, nº 87 – Tropical,
Rio Branco/AC, AUTORIZADA a entregar os produtos, conforme objeto
abaixo mencionado.
OBJETO: Aquisição de diversos equipamentos de informática (pen-drive) em cumprimento ao disposto no convênio nº 001/2013, celebrado
entre RBTRANS/DETRAN/PMAC.
Item
Descrição
Unid. Quant. V. Unit.
V. Total
15 Pen-Drive, 08gb, USB
Unid.
08
28,00
224,00
TOTAL ......................................................................
224,00
DO PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais).
DA DESPESA: As despesas estarão consignadas no Programa de Trabalho: 013.202.2107.0000 – Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 (material de consumo); Fonte de Recurso: 07 (Convênio).
Rio Branco - AC, 16 de setembro de 2013.
Assinam:
Mara Clícia Eugênio Rosas
Chefe da Divisão Administrativa
Rynaldo Lúcio dos Santos
S & S Comércio e Representação de Tintas Ltda
RODRIGUES ALVES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2013.
Espécie: Contrato n° 66/2013
Contratada: F. B. AMORIM JUNIOR – ME CNPJ: 03.802.085/0001-10.
Objeto: Aquisição de material gráfico, vencedor do lote: 06, com o valor de
R$ 160.830,00 (Cento e sessenta mil oitocentos e trinta reais). Vigência:
04 (quatro) meses a partir da data da assinatura. Fonte de Recurso: PAB,
FMS, RP, FPM. Elemento de despesas: 33.90.30.00 – material de consumo, Assinam: FRANCISCO BEZERRA DE AMORIM JUNIOR - CONTRATADO, FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS - CONTRATANTE.
Rodrigues Alves- Acre, 11 de setembro de 2013.
FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2013.
Espécie: Contrato n° 67/2013
Contratada: CORDEIRO E BATISTA CNPJ: 13.344.554/0001-58.
Objeto: Aquisição de material gráfico, vencedor dos lotes: 01, 03, 04,
05 e 07, com o valor de R$ 10.766,00 (Dez mil setecentos e sessenta
e seis reais). Vigência: 04 (quatro) meses a partir da data da assinatura. Fonte de Recurso: FUNDEB, PAB, FMS, RP, FPM. Elemento de
despesas: 33.90.30.00 – material de consumo, Assinam: NEUDÉCIO
CORDEIRO BESSA - CONTRATADO, FRANCISCO ERNILSON DE
FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito municipal
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2013.
Espécie: Contrato n° 65/2013
Contratada: M. REGINEIDE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.592.332/0001-02.
Objeto: Aquisição de material gráfico, vencedor do lote: 02, com o valor
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Vigência: 04 (quatro)
meses a partir da data da assinatura. Fonte de Recurso: PAB, FMS, RP,
FPM. Elemento de despesas: 33.90.30.00 – material de consumo, Assinam: MARIA REGINEIDE DE OLIVEIRA - CONTRATADA, FRANCISCO
ERNILSON DE FREITAS - CONTRATANTE.
Rodrigues Alves- Acre, 11 de setembro de 2013.
FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito municipal
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: nº 55/2013 - PJ, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ e a PESSOA JURÍDICA MERCETOYA
PEÇAS E ACESSÓRIOS IMP. E EXPO. LTDA.
OBJETO: A contratação de Pessoa Jurídica, para aquisição de 01 (UM)
CAMINHÃO CARROCERIA CARGA SECA, PARA TRANSPORTE DE IMPLEMENTOS, POTÊNCIA MÍN. 150 CV. Veículo Novo; ano de fabricação e
modelo 2013. Motor a Diesel de quatro cilindros em linha, com potência de
150 CV com 4.000 cm³ de cilindradas; Proteção em aço no cárter do motor;
Distancia entre eixos mínimo de de 4,20 m; Peso bruto total entre 8.000 a
8.800 Kg; Cabine metálica de cor Branca; Buzina, luzes direcionais e de
serviço, faróis de serviço na dianteira e traseira; Direção Hidráulica; Transmissão manual com cinco velocidades a frente e uma a ré; Ar condicionado
de serie; som mp3 Equipado com tacógrafo; Tanque de combustível de 150
litros; Alarme de marcha à ré; Freios Pneumáticos ; Pneus 215/75R17,5”
Roda 17,5”x6,0”; Equipado com mangueira de ar comprimido com comprimento suficiente para calibragem individual de todos os pneus, conectada
ao sistema pneumático, com pistola de limpeza e bico para calibragem de
pneus; Tem que estar de acordo com a regulamentação de trânsito e ambiental vigente no País, com todos os acessórios e equipamentos inclusos;
Equipado com todos os equipamentos obrigatórios de segurança segundo
o Código Nacional de Transito; Manual de operação e chaves de manutenção do equipamento incluso. Adesiva do com logomarca a ser fornecida
pela Prefeitura; Veículo emplacado e Licenciado.DISCRIMINAÇÃO MÍNIMA DO IMPLEMENTO - Carroceria tipo aberta; Confeccionada em madeira; com comprimento de 5,5 m e 2,3 m de largura; possuir cobertura em
madeira em até 2/3 da carroceria; Cor branca; Possuir baú para transporte
de ferramentas acondicionado na parte frontal da carroceria; Possuir banco em madeira retrátil para deslocamento de pessoal nas dimensões da
cobertura da carroceria; Escada de pessoas á carroceria; Carroceria com
faixa reflexiva ao redor das laterais e traseiras; Reservatório de água com
capacidade mínima de 20 litros; Iluminação noturna no interior da abertura., para atender às necessidades da Contratante, de conformidade com o
Pregão Presencial nº. 017/2013 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – TARAUACÁ/AC, constante do Processo nº. 2005/2013, que com
seus anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para
todos os fins e efeitos legais.
O valor: O CONTRATANTE pagará à Contratada, pela aquisição, objeto
deste contrato, o preço total, cuja estimativa é R$ 153,000,00 (cento e
cinqüenta e três mil) reais.
PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo
de Contrato até o exercício financeiro de 2013.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Proj./Atividade: 01.02.06. 2.068 do programa AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICULAS, elemento de despesa 4.4.90.52
– Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos; 0080 RP
e 0106 RF PRONAT.
Tarauacá – Acre, 21 de Agosto de 2013
ASSINAM: Prefeito Municipal o Senhor Rodrigo Damasceno Catão e
pela empresa MERCETOYA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMP. E EXPO.
LTDA. O Sr. ALDIMAR GOMES FORTES.
98
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
AVISO DE RABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº 021/2013.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para
os fins do disposto no Art. 21º, I e II da Lei 8.666/1993 Torna Público para
conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº 021/2013.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS destinados a atender as necessidades da Prefeitura de Tarauacá - AC.
Sendo assim a sessão de abertura fica marcada para o dia 27 (vinte e sete)
de setembro de 2013, as 10:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de
Tarauacá, situada na rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267, Centro.
A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, entre os dias 17/09/2013 a 26/09/2013 no
endereço supra, no horário das 08:00 às 13:00 h.
Tarauacá, 13 de setembro de 2013.
MARCIO ANDRÉ MARINHO DE ALMEIDA
Presidente - CPL
XAPURI
DECRETO Nº 160 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre Nomeação do Procurador
Geral do Município de Xapuri.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do
Município de Xapuri,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor TALLES MENEZES MENDES, para exercer
o Cargo em Comissão – CC I, como Procurador Geral do Município de
Xapuri - Acre.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º - Registra-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 10 de Setembro de 2.013, ano do
110º Aniversário da Revolução Acreana e do 108º Aniversário de Emancipação Política de Xapuri – Acre.
Marcio Pereira Miranda
Prefeito Municipal
TRIBUNAL DE CONTAS
P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.370.1999-00-TCE (C/ 02 Anexos)
ASSUNTO: Inspeção na Prefeitura Municipal de Porto Walter, relativa à
aplicação de Recursos do FUNDEF, período de janeiro a agosto de 1999.
RESPONSÁVEL: Senhor Vanderley Messias Sales
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos
Julgado na 1121ª Sessão Ordinária do dia 29 de agosto de 2013.
DECISÃO
“ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA: 1) PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FULCRO NOS INCISOS II E IV, DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMBINADO COM O ART. 172 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 1999, TER
SIDO ANALISADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, EXERCÍCIO DE 1999, ONDE CONSTA NO PARECER PRÉVIO TCE/AC Nº 334 QUE JULGOU IRREGULAR AS CONTAS
DO GESTOR: “CONSIDERANDO AS DIVERSAS IRREGULARIDADES NA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF, QUE VÃO DESDE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SEM A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ATÉ O PAGAMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA ATENDER INTERESSE PARTICULAR, ENTRE OUTROS
(FLS. 142/144)”; 2) PELO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTA DECISÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS EM RAZÃO
DO DISPOSTO NOS ARTS. 70/71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
E ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/89; E 3) PELO ENCAMINHAMENTO DO FEITO À CORREGEDORIA EM RAZÃO DO LAPSO
TEMPORAL OCORRIDO NOS AUTOS”. O CONSELHEIRO ANTONIO
CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS JULGOU-SE IMPEDIDO PARA
98
DIÁRIO OFICIAL
VOTAR NESTE PROCESSO, COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART.
49 DO RITCE/AC (RESOLUÇÃO TCE/AC Nº 30/96) C/C O ART. 12 DA
LCE Nº 38/93. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO JORGE MALHEIRO E
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONSELHEIRA DULCINÉA BENÍCIO
DE ARAÚJO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE.
_________________________________________________________
P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 15.539.2011-50-TCE
ASSUNTO: Apurar alegações feitas em juízo que empresas estão fraudando o valor real do capital social para participar de licitações e que
o Município de Assis Brasil tenha emitido certidões para empresa sem
capacitação técnica.
RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Assis Brasil
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos
Julgado na 1121ª Sessão Ordinária do dia 29 de agosto de 2013.
DECISÃO
“ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA. 1) PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 103 DA LCE Nº 38/93; 2) PELO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
ACRE, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DAS ATIVIDADES
LIGADAS A SOCIEDADES EMPRESARIAIS, PAR ANÁLISE DA LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA TAGUÁ
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS IMP. E EXP.; E 3) PELO
ENCAMINHAMENTO DESTA DECISÃO À 3ª VARA DO TRABALHO DE
RIO BRANCO, PARA PROVIDÊNCIA QUE REPUTAR PERTINENTE.
APÓS AS FORMALIDADES DE ESTILO, PELO ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO”. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO JORGE MALHEIRO E A
EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONSELHEIRA DULCINÉA BENÍCIO
DE ARAÚJO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE.
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.339 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.502.2013-10-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 1º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Falhas apontadas no Relatório Técnico. Conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C
O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) dar conhecimento ao Sr. Vagner José Sales, Prefeito Municipal, das falhas apontadas no Relatório Técnico; e 2) abrir processo em separado para apuração
de responsabilidade, em face da intempestividade do encaminhamento do
relatório a esta Corte de Contas. Após as formalidades de estilo, pelo
arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.340 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.503.2013-20-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 2º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Limite mínimo constitucional para a saúde e educação. Tendência desfavorável. Postarias da STN. Cumprimento. Disponibilidade de caixa
para cobrir o pagamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores.
Processo autônomo.
99
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A
C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator:
1) notificar o gestor, Sr. Vagner José Sales, Prefeito Municipal, para: a)
tomar conhecimento da tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo constitucional previsto no art. 212, caput, da Constituição Federal, para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e no art. 77, §
4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a área de
saúde e tomar ciência dos valores aplicados; b) cumprir, nas próximas
edições da matéria, as normas estabelecidas nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, quanto à atualização dos demonstrativos, em
face da fusão de alguns deles e da reorganização na sua apresentação,
e à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados
Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação; e 2) abrir o processo visando apurar se permaneceu a disponibilidade de caixa para cobrir o
pagamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores a 2012 e a
razão da sua não quitação. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.341 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.559.2013-30-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, relativo ao 2º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Cleidison de Jesus Rocha
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Limite mínimo constitucional previsto para a saúde. Tendência desfavorável ao cumprimento. Portarias da STN. Cumprimento. Reincidência da intempestividade do encaminhamento do relatório. Apurar responsabilidade.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A
C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator:
1) notificar o gestor, Sr. Cleidison de Jesus Rocha, Prefeito Municipal,
para: a) tomar conhecimento da tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo constitucional previsto no art. 77, § 4º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para a área de saúde; e b)
cumprir, nas próximas edições da matéria, as normas estabelecidas nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, quanto à atualização dos
demonstrativos, em face da fusão de alguns deles e da reorganização
na sua apresentação, e à inserção dos dados do relatório no Sistema de
Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação; 2) abrir
o processo em separado para apuração de responsabilidade, em face
da reincidência da intempestividade do encaminhamento do relatório a
esta Corte de Contas e à Câmara Municipal; e 3) cientificar o Conselho
Municipal de Saúde acerca do valor aplicado. Após as formalidades de
estilo, pelo arquivamento do feito. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.342 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.504.2013-30-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 1º quadrimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales
RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Despesa com
pessoal. Art. 23 da LRF. Redução. Portarias da STN. Cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A
C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
99
DIÁRIO OFICIAL
do do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator:
notificar o gestor, Sr. Vagner José Sales, Prefeito Municipal, para: 1)
que reduza a despesa de pessoal de acordo com o art. 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, devendo fazê-lo em pelo menos um terço no
quadrimestre subsequente àquele em que o limite foi ultrapassado, sem
prejuízo das medidas previstas no art. 22 da citada lei, devendo adotar,
entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da
Constituição Federal, se necessário; e 2) cumprir, nas próximas edições
da matéria, as normas estabelecidas nas Portarias da Secretaria do Tesouro nacional, quanto à atualização dos demonstrativos, em face da fusão de alguns deles e da reorganização na sua apresentação, e à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis
e Fiscais dos Entes da Federação. Após as formalidades de estilo, pelo
arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Relator
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.343 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.547.2013-20-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, relativo ao 2º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Humberto Gonçalves Filho
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Mínimo constitucional com manutenção e desenvolvimento do
ensino e com remuneração dos profissionais da educação. Tendência
desfavorável ao cumprimento. Alerta. Portaria STN. Cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A
C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1)
emitir alerta ao gestor, Sr. Humberto Gonçalves Filho, com fundamento
no art. 59, § 1º, V, da LC n. 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos com manutenção e
desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho do FUNDEB
do Município de Assis Brasil de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a manutenção e desenvolvimento do
ensino, bem como com a remuneração dos profissionais do magistério;
e 3) notificar ao gestor para que tome ciência das falhas apontadas
(tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a
manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração do magistério e, ainda, ausência do comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, I,
Portaria STN n. 683/2011), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumpra os preceitos contidos na Portaria STN n. 637/2012,
sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.343 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.547.2013-20-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, relativo ao 2º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Humberto Gonçalves Filho
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Mínimo constitucional com manutenção e desenvolvimento do
ensino e com remuneração dos profissionais da educação. Tendência
desfavorável ao cumprimento. Alerta. Portaria STN. Cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A
C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
100
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 11.134
do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1)
emitir alerta ao gestor, Sr. Humberto Gonçalves Filho, com fundamento
no art. 59, § 1º, V, da LC n. 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos com manutenção e
desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho do FUNDEB
do Município de Assis Brasil de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como com a remuneração dos profissionais do magistério; e 3)
notificar ao gestor para que tome ciência das falhas apontadas (tendência
desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a manutenção
e desenvolvimento do ensino e com a remuneração do magistério e, ainda,
ausência do comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, I, Portaria
STN n. 683/2011), devendo proceder à correção e, nas próximas edições
da matéria, cumpra os preceitos contidos na Portaria STN n. 637/2012, sob
pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.344 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.529.2013-60-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura
Municipal de Brasiléia, relativo ao 2º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Mínimo
constitucional com manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde.
Tendência desfavorável ao cumprimento. Alerta. Portaria STN. Cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A
C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1)
emitir alerta ao gestor, Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva, com
fundamento no artigo 59, § 1º, inciso V, da LC n. 101/2000, em razão
da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos
com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde; 2) cientificar aos Conselhos do FUNDEB e de Saúde do Munícipio de Brasiléia
de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais
com a manutenção e desenvolvimento do ensino e, ainda, com as ações
e serviços públicos de saúde; e 3) notificar ao gestor para que tome
ciência das falhas apontadas (tendência desfavorável ao cumprimento
das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde e, ainda, ausência do comprovante de cumprimento
do previsto no artigo 1º, I, da Portaria-STN n. 683/2011), devendo proceder
à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-STN n. 637, de 18-10-2012, sob pena de responsabilidade
pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos
autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.345 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.506.2013-50-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, relativo ao 2º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor André Luiz Pereira Hassem
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Mínimo constitucional com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Tendência desfavorável ao cumprimento. Alerta.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
100
DIÁRIO OFICIAL
A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao gestor, Senhor André Luiz Pereira Hassem,
com fundamento no artigo 59, § 1º, inciso V, da LC n. 101/2000, em
razão da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; 2) cientificar
ao Conselho do FUNDEB do Munícipio de Epitaciolândia de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a manutenção e desenvolvimento do ensino; e 3) notificar ao gestor para que tome
ciência das falhas apontadas (tendência desfavorável ao cumprimento
das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde e, ainda, ausência do comprovante de cumprimento
do previsto no artigo 1º, I, da Portaria-STN n. 683/2011), devendo proceder à
correção nas próximas edições, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente,
justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco
Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.346 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.530.2013-70-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Brasiléia, relativo ao 1º quadrimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Gastos com pessoal. Limites legais ultrapassados. Restrições. Portarias da STN. Cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R
D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) cientificar ao gestor,
Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva, de que, enquanto os gastos com pessoal que ultrapassem os limites legais não forem eliminados, nos termos do artigo
22, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101/2000, são vedados à Prefeitura
Municipal: a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura
de carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público,
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança; e) contratação de hora extra, salvo no caso do
disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas
na lei de diretrizes orçamentárias; e 2) notificar ao Gestor para que tome ciência das falhas apontadas (inobservância quanto ao limite legal para gastos com
pessoal e descumprimento do previsto na Portaria-STN n. 683/2011), devendo
proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-STN n. 637/2012, sob pena de responsabilidade pela
reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco
Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 8.347 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.507.2013-60-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, relativo ao 1º quadrimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor André Luiz Pereira Hassem
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Gastos com pessoal. Limites legais ultrapassados. Restrições. Portarias da STN. Cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Rela-
101
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
tora: 1) pela cientificação ao gestor, Senhor André Luiz Pereira Hassem,
de que, enquanto os gastos com pessoal que ultrapassem os limites
legais não forem eliminados, nos termos do artigo 22, parágrafo único,
da Lei Complementar n. 101/2000, são vedados à Prefeitura Municipal:
a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função;
c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do §
6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias; 2) pela notificação ao Gestor para que tome ciência das
falhas apontadas (inobservância quanto ao limite legal para gastos com
pessoal e descumprimento do previsto na Portaria-STN n. 683/2011),
devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-STN n. 637/2012, sob pena de
responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo
arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador do MPC/TCE/ACRE
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
EXTRATO DO CONTRATO TCE/AC Nº 016/2013
PROCESSO TCE/AC Nº 34.493.2013-67
CONTRATANTES: Tribunal de Contas do Estado do Acre e a Empresa
GT – Empreiteira, Construção e Comércio Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, que atenda as exigências do Edital e seus anexos, para execução de obra de reforma e
serviços de engenharia com fornecimento de material, do Prédio I do Tribunal de Contas do Estado do Acre, sendo os locais: Plenário e Salão Nobre.
VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 249.221,93 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e três centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60(sessenta) dias,
podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, dependendo de justificativa plausível e de acordo com a fiscalização da obra, tudo em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 01032221026270000
- Gestão da Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100 (RP).
ASSINAM: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro pelo Tribunal de Contas
do Estado do Acre (Contratante) e o Sr. Gilberto Aires Monteiro pela
empresa GT – Empreiteira, Construção e Comércio Ltda. (Contratada).
_________________________________________________________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Convite nº 002/2013
Processo nº 34533201333
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, referente ao procedimento licitatório Convite nº
002/2013, tipo menor preço, cujo objeto visa a prestação de serviços de
FILMAGEM (Áudio e Vídeo), com material/equipamento necessário, das
Sessões Plenárias, Ordinárias e das Câmaras, e de outros eventos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, conforme diretrizes
descritas no Termo de Referência do Edital de Convite nº 02/2013 e ADJUDICO o serviço licitado em favor de Whidykennedy Melo dos Santos,
o qual cotou a proposta mais vantajosa, no valor de R$ 37.344,00 (trinta
e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013.
Cons. Valmir Gomes Ribeiro
Presidente
101
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
DIVERSOS
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 23ª REGIÃO - AC
Resolução nº. 005, de 12 de Setembro de 2013.
Dispõe sobre a regulamentação da ART - “Anotação de Responsabilidade
Técnica” e CAT - “Certidão de Acervo Técnico” Pessoa Física e Pessoa
Jurídica, e os valores das taxas relativos à emissão, devido ao Conselho
Regional de Economia/23ª Região – AC, para o exercício de 2013.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 23ª REGIÃO - AC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pelo Decreto nº 31.794,
de 17 de novembro de 1952, pela Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974,
e pela Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978.
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos I, II e III do art. 4º da Lei
12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das multas por violação da
ética e, contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 1.852, de 28 de maio de 2011,
editada pelo Conselho Federal de Economia, que criou e regulamentou os documentos comprobatório do exercício profissional do
Sistema Cofecon/Corecons;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 1.878, de 26 de outubro de 2012,
editada pelo Conselho Federal de Economia, que fixa os valores das
anuidades, bem como dos emolumentos, multas e Certidões de Acervo
Técnico, devidos por pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Economia para o exercício de 2013, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º Os Projetos ou estudos de viabilidade econômico-financeira, encaminhada aos órgãos de desenvolvimento e fomento: (SUDAM, SUFRAMA, COPIAI, COPAL), e aos bancos: (BANCO DO BRASIL S/A,
BANCO DA AMAZONIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – BNDES) e bancos particulares que trabalham com linha de financiamento
de entidades estatais, deverão conter a identificação do escritório de
economia, ou economista, ou tecnólogos da área financeira, responsável pelo projeto, contendo o número de registro no Conselho Regional
de Economia de origem.
Art. 2º Os Projetos e estudos elaborados por escritório de economia,
economista e tecnólogos a serem encaminhados aos órgãos supracitados no Art. 1º, terão que ser acompanhados de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, juntamente com uma certidão
emitida por este CORECON-Ac atestando a regularidade do escritório de economia, economista e tecnólogo para fins de comprovação
do mesmo.
Art. 3º O Conselho Regional de Economia da 23ª Região do Acre –
CORECON-Ac, cobrará uma taxa de R$ 150,00, para emissão e certificação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, e R$ 65,00
para emissão da CAT – Certidão de Acervo Técnico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Ac, 12 de setembro de 2013.
José Idalécio de Sousa Galvão
Presidente Corecon-Ac
_________________________________________________________
Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Agroextrativista do Seringal Equador – ASPAAESE
CNPJ: 04.674.843/0001-24
Torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LO nº 294/2013, com validade de 4 (quatro) anos, para atividade de Plano de Manejo Florestal – PMFS. Classificado na modalidade
Comunitária, referente a Unidade de Produção Anual – UPA de 311,374
ha (trezentos e onze hectares, trinta e sete ares e quatro centiares),
localizada a BR 317, PAE Equador, Epitaciolândia/AC.
_________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ
2ª RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2013 – ANSSAU
OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO A
ESPECIALIDADE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOS PACIENTES DO HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ, conforme especificações
constantes do folheto descritivo, que integra este Edital como o Termo
de Referência. O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – comunica aos interessados que o Pregão Presencial acima mencionado, com: 1) Aviso de Licitação: publicado no Diário Oficial
102
Terça-feira, 17 de setembro de 2013
102
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.134
da do Estado ano XLVI nº. 11.127 do dia 05/09/2013 foi RETIFICADO
nos termos abaixo:
1. NO EDITAL ITEM VII. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILI-TAÇÃO” - 7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
ONDE-SE LÊ:
c) Certidão de Regularidade Vigente, expedido pelo Conselho Regional
de Farmácia para a Unidade do Município;
d) Licença Sanitária Expedida pelo Município;
LEIA-SE:
c) Certidão de Regularidade Vigente, expedido pelo Conselho de Classe
para a Unidade do Município;
d) Licença Sanitária Expedida pelo Município/Estado;
2. As demais informações constantes do Edital continuam inalteradas.
Rio Branco-AC, 13 de setembro de 2013.
Adalberto Abel da Silva Serato
Pregoeiro da Comissão de Licitação
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORAS DE BISCOITO DA COMUNIDADE
DE ASSIS BRASIL EM CRUZEIRO DO SUL.
AVISO DE LICITAÇÃO SHOPPING Nº 001/2013
A Associação de Produtoras de Biscoito da Comunidade de Assis Brasil
em Cruzeiro do sul, por meio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna público
para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado
a Licitação na Modalidade Shopping, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”.
DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Indústria de Biscoito.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será
realizada no dia 23 de Setembro de 2013, às 16:00 horas, na sede da
ASSOCIAÇÃO, no endereço: Estrada do Paraná dos Pentecostes s/n,
Vila Assis Brasil, Cruzeiro do Sul Acre DA RETIRADA DO EDITAL: O
Edital e demais anexos poderão ser adquiridos através de solicitação
pelo e-mail [email protected].
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico [email protected].
e/ou pelo telefone (68) 9947-0092 com o Sr.ª. Michele citando o nº do
edital em questão.
Cruzeiro do Sul /AC, 16 de Setembro de 2013.
Marliz da Costa Maciel Moraes
Presidente
_________________________________________________________
COOPERATIVA DOS PRODUTORES MOVELEIROS, MARCENEIROS
E CONSTRUTORES NAVAIS DE TARAUACA – ARTE MODERNA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo: Shopping nº 003/2013
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação de Proposta, referente à CONVITE DE
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, Shopping nº. 003/2013 – Aquisição de
Insumos Diversos (materiais de construção) e Adjudico no lote único
01 em favor da empresaDISRI DISTRIBUIRDORA LTDA., com o valor
global de R$ 20.043,00(vinte mil e quarenta e três reais).
Tarauacá – Acre, 09 de julhode 2013.
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA inscrito no CPF n° 012.945.392-72,
torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC,
a Licença de Instalação – LI, para a atividade de PISCICULTURA COMERCIAL localizada na Fazenda Providência Rod. BR 364, sent. Rio Branco-Sena Madureira, km 62, Ramal Copaíba km 17, município de BUJARI-ACRE.
_________________________________________________________
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA inscrito no CPF n° 012.945.392-72,
torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a
Licença de Operação – LO, para a atividade de PISCICULTURA COMERCIAL localizada na Fazenda Providência Rod. BR 364, sent. Rio Branco-Sena Madureira, km 62, Ramal Copaíba km 17, município de BUJARI-ACRE.
_________________________________________________________
LAMINADOS TRIUNFO LTDA
(CNPJ: 05.618.631/0001-92)
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 229/2013, com validade de
4 (quatro) anos, para a atividade de operação de um Plano de Manejo
Florestal Sustentável – PMFS, classificado na Modalidade Empresarial
referente à Unidade de Produção Anual de 2.262,603 hectares (dois mil
e duzentos e sessenta e dois hectares, sessenta ares e trinta centiares) situada na Fazenda Mucuripe de detenção da Empresa Laminados
Triunfo, localizado à Rodovia BR 364, km 102, Ramal da Fátima Km 11,
estrada Mário Lobão, km 64, Sena Madureira – AC.
_________________________________________________________
Marts Transportes e Serviços Ltda.
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA nº 295/2013, com validade de
2 (dois) anos, para atividade de EXTRAÇÃO MINERAL SIMPLIFICADA DE SOLO LATERÍTICO PARA USO IMEDIATO E EXCLUSIVO EM
OBRAS PÚBLICAS DE PAVIMENTAÇÃO, URBANISMO, SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL EM JAZIDA COM ÁREA DE 1,53 há, localizado à Rodovia AC 10, Km 32, Porto Acre – AC, localizado à Rodovia
AC 10, Km 32, Porto Acre – AC.
_________________________________________________________
Peixes da Amazônia S.A. – Peixes da Amazônia
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre
– IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 285/2013, com validade de
4(quatro) Anos, para a atividade de PISCICULTURA – PRODUÇÃO DE
ALEVINOS, ALEVINAGEM, CRIAÇÃO E ENGORDA COM FINS COMERCIAIS, LOCALIZADA NA RODOVIA BR 364, KM 93 (SENTIDO
DIVISA PORTO VELHO-RIO BRANCO), SENADOR GUIOMARD-AC,
localizado à Rodovia BR 364, km 93, Senador Guiomard - AC
_________________________________________________________
Florivan Viana de Mesquita
Presidente
_________________________________________________________
Jorgenei da Silva Ribeiro,
CPF: 045.144.162-15
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a licença de operação, para a abertura de 38,5 km ou 115,50
ha, de ramal na propriedade denominada Seringal Senegal, localizado
no município de Assis Brasil, no Estado do Acre. Não foi determinado
estudo de impacto ambiental
_________________________________________________________
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA inscrito no CPF n° 012.945.392-72,
torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC,
a Licença Prévia – LP, para a atividade de PISCICULTURA COMERCIAL
localizada na Fazenda Providência Rod. BR 364, sent. Rio Branco-Sena
Madureira, km 62, Ramal Copaíba km 17, município de BUJARI-ACRE.
Estado do Acre
Diário Oficial
www.diario.ac.gov.br
Casa Civil
Departamento de Imprensa Oficial
Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)
Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900
Download

DiárioOficial - Notícias do Acre