“Simples Nacional:
Histórico, Alterações e
Perspectivas”
Silas Santiago
Secretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda
Receita Federal
SIMPLES NACIONAL
GESTÃO COMPARTILHADA
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do
Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a
seguinte composição:



Governo Federal
 Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é
o Presidente
Governos Estaduais
 Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2
membros
Governos Municipais
 Associação de Secretarias de Finanças de Municípios
Capitais (Abrasf): 1 membro
 Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro
Presumido) (em nível federal)
Ganhos do Simples Nacional no Comércio
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro
Presumido) (em nível federal)
Ganhos do Simples Nacional na Indústria
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro
Presumido) (em nível federal)
Ganhos do Simples Nacional em Serviços – Anexo III
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 30% das receitas
Ministério da Fazenda
Receita Federal
LC nº 139/2011 – Altera a Lei
Complementar nº 123/2006
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011
Rsimples – DOU de 01/12/2011
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)
CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO
a) da RFB, ressalvado o disposto nos itens
“b” e “c”;
O pedido de parcelamento da MP ou EPP estará
disponível, pela internet, em 02/01/2012
b) da PGFN, relativamente aos débitos
inscritos em DAU; ou
...
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)
...CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO
c) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação
aos débitos de ICMS ou de ISS:
1) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face
do convênio previsto no § 3º do art. 41 da LC
123/2006;
2)
lançados
pelo
ente
federado
antes
da
disponibilização do Sefisc (fase transitória da
fiscalização), desde que não inscritos em DAU. Esses
débitos serão parcelados segundo a legislação do
Estado, DF ou Município.
3) devidos pelo Microempreendedor Individual
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Receita Federal
Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)
CONDIÇÕES GERAIS
 Até 60 parcelas
 SELIC
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RFB E PGFN
 Valor mínimo de R$ 300,00 – exceto para o
MEI
 Vencimento no último dia útil de cada mês
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTADOS, DF E
MUNICÍPIOS
 Os valores mínimos e vencimentos serão
estipulados por cada ente federado
 O parcelamento dos débitos decorrentes de
lançamento fiscal na fase transitória observará,
para todos os efeitos, a legislação do ente
concedente
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Receita Federal
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
 PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)
 A partir da competência 01/2012
 As Informações Socioeconomicas e Fiscais (anuais) –
passarão a compor módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º)
 A partir do ano-calendário 2012
 Preenchimento juntamente com o PGDAS-D
 Prazo: 31/03/2013
 DEFIS Situação Especial (Baixa) disponível desde
2012
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Receita Federal
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
 Multas do PGDAS-D (art. 89)
Mantidos os critérios hoje existentes na DASN:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do
primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos
fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e
contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D,
ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de
informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte
por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações
incorretas ou omitidas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38A, inciso II)
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta
reais) para cada mês de referência.
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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
 NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO
SIMPLES NACIONAL (art. 74)
Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME
ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de
exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima,
Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade
em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de
Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo
Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.
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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
 NOVA
FORMA
DE
COMUNICAÇÃO
DE
DESENQUADRAMENTO DO SIMEI (art. 105, § 3º)
§ 3º A alteração de dados no CNPJ informada pelo
empresário à RFB equivalerá à comunicação
obrigatória de desenquadramento da condição de
MEI, nas seguintes hipóteses:
I - houver alteração para natureza jurídica distinta
de empresário individual a que se refere o art. 966
da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII
desta Resolução;
III - abrir filial.
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Receita Federal
Escritório de Serviços Contábeis
Resolução CGSN nº 104/2012
Inseriu o § 3º no art. 25 do RSimples:
Fixou o entendimento de que, na hipótese de
o escritório de serviços contábeis não estar
autorizado pela legislação municipal a efetuar
o recolhimento do ISS em valor fixo
diretamente ao Município, o imposto deverá
ser recolhido pelo Simples Nacional em
valores variáveis, marcando-se a opção
“prestação de serviços tributados na forma do
Anexo III da Lei Complementar nº 123, de
2006”
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Receita Federal
Resolução CGSN nº 103 (sublimites)
 SUBLIMITES para 2013:
 R$ 1.260.000: Acre, Alagoas,
Roraima
Amapá
e
 R$ 1.800.000: Mato Grosso do Sul, Pará,
Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
 R$ 2.520.000: Ceará, Maranhão, Mato
Grosso e Paraíba
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Receita Federal
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Início: Julho/2009
Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da
informalidade em todo o mundo.
Receita Bruta Anual até R$ 60 mil
Pagamentos em valores fixos mensais
 R$ 33,90 a 39,90, incluída a contribuição pessoal do
empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o
ISS (Municipal)
O MEI fica isento dos demais tributos federais de
responsabilidade da empresa
Facilidades adicionais para registro e funcionamento
Objetivos: formalização e proteção social.
Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais
Resultados: 2,7 milhões de inscritos
Problema detectado: inadimplência alta
 Brasil: 52,5%
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Receita Federal
MEI – Alteração de dados cadastrais
Acesse a página de Alteração de Dados
Cadastrais do MEI:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedorindividual/ateracao-de-dados-cadastrais
1. É necessário gerar um código de acesso.
Caso não tenha um ou tenha se esquecido,
gere um novo Código de Acesso no Portal do
Simples Nacional no endereço:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodi
go.aspx
MANU AL DE
I NSCRI ÇÃO, ALTERAÇÃO E BAI XA
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Receita Federal
MEI – Alteração de dados cadastrais
Para gerar o novo código, será necessário
informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou
o recibo da Declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e
a Data de Nascimento.
Observação: O Código de acesso deverá ser
anotado ou salvo no computador. Guarde o
código para uso futuro.
Ministério da Fazenda
Receita Federal
MEI – Alteração de dados cadastrais
Com o Código de Acesso em mãos, vá para a
página de Alteração de Dados cadastrais do
MEI
Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso
e clique no botão "Prosseguir".
Ao finalizar as alterações é necessário
marcar as três declarações ao final da
página e clicar no botão "Continuar".
Ministério da Fazenda
Receita Federal
MEI – Alteração de dados cadastrais
Caso precise imprimir novamente o CCMEI,
acesse a página de Emissão do CCMEI uma
hora após a sua formalização:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/m
ei-microempreendedor-individual/ccmei
Ministério da Fazenda
Receita Federal
MEI – Baixa
Acesse a página de Solicitação de Baixa do
MEI:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/m
ei-microempreendedor-individual/baixa_mei
É necessário um código de acesso. Caso não
tenha um ou tenha se esquecido, gere um
novo Código de Acesso no Portal do Simples
Nacional no endereço:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simples
nacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx
Ministério da Fazenda
Receita Federal
MEI – Baixa
Com o Código de Acesso em mãos, vá para a
página de Solicitação de Baixa
Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso
e clique no botão "Prosseguir".
Uma vez apresentado o formulário de Baixa,
verifique os dados, leia a declaração e
confirme, marcando o campo “Declaração de
Baixa”.
Ministério da Fazenda
Receita Federal
MEI – Baixa
Confirme a solicitação de baixa de sua
inscrição como MEI clicando no botão
"Enviar".
ATENÇÃO: A solicitação de baixa é
permanente e não pode ser revertida!
Em seguida será apresentado o Certificado
da Condição de Empreendedor Individual CCMEI informando a baixa do seu registro.
Imprima o CCMEI imediatamente e guarde
para futura referência.
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Receita Federal
MEI – Alterações para 2013
Alterações em atividades autorizadas ao
enquadramento como MEI: (Anexo XIII)
Autorização (passa a constar da relação de
atividades permitidas):
 CALHEIRO(A);
 REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
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Receita Federal
MEI – Alterações para 2013
Inclusão da incidência de ISS em atividades já
autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII)
 FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB
ENCOMENDA OU NÃO;
 FABRICANTE
DE
ESQUADRIAS
METÁLICAS
SOB
ENCOMENDA OU NÃO;
 FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO
LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
 FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB
ENCOMENDA OU NÃO;
 MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
 RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
 RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO
ALUMÍNIO;
 RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
 RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
 SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Aplicativos em desenvolvimento
 DUMEI (art. 101 do Rsimples)
 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110 do
RSimples)
 COMPENSAÇÃO
RSimples)
Ministério da Fazenda
(art.
119
do
Receita Federal
Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo
O
prazo para apresentação dos trabalhos foi fixado em
31 de maio de 2013.
 Houve
mudanças com relação à 2ª Edição, que
destacamos:
trabalho deverá ser entregue em forma de “artigo
científico”, com no máximo 15 (quinze) páginas
O
 Serão
premiados os 5 (cinco) primeiros colocados
em cada Categoria:
 Categoria
1 (Profissionais): R$ 12.000,00; R$
8.000,00; R$ 5.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00.
 Categoria
2 (Estudantes de Graduação): R$
6.000,00; R$ 4.000,00; R$ 2.500,00; R$ 1.500,00 e
R$ 1.000,00.
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Estatística de Optantes – em mil
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (mil)
8.000
7.000
6.000
2.666
5.000
1.660
789
4.000
3.000
-
-
2.000
77
2.831
3.119
3.309
3.650
2007
2008
2009
2010
4.050
4.409
2011
2012
1.000
-
ME+EPP
Ministério da Fazenda
MEI
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
QUANTIDADE DE VÍNCULOS
35.000.000
28.509.792
30.000.000
25.517.818
25.000.000
30.133.398
26.471.213
23.794.455
20.000.000
15.000.000
10.000.000
7.167.216
7.801.843
8.382.468
9.317.963
9.889.414
5.000.000
0
2007
2008
OPTANTES
Ministério da Fazenda
2009
2010
2011
NÃO OPTANTES
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
VARIAÇÃO NA QUANTIDADE DE VÍNCULOS
11,2%
12,0%
10,0%
8,0%
8,9%
7,2%
7,4%
7,7%
6,1% 5,7%
6,0%
3,7%
4,0%
2,0%
0,0%
2008
2009
OPTANTES
Ministério da Fazenda
2010
2011
NÃO OPTANTES
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
SALÁRIO MÉDIO (R$)
2.000
1.813
1.800
1.657
1.600
1.530
1.426
1.400
1.200
1.000
800
718
785
865
945
600
400
200
-
2008
Ministério da Fazenda
2009
2010
OPTANTES
NÃO OPTANTES
2011
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO
18,0%
16,0%
17,1%
14,07%
14,0%
12,0%
10,1%
9,4%
10,0%
7,3%
8,0%
9,3% 9,4%
8,3%
6,0%
4,0%
2,0%
0,0%
2008
2009
OPTANTES
Ministério da Fazenda
2010
2011
NÃO OPTANTES
Receita Federal
Obrigado pela atenção
Silas Santiago
Secretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda
Receita Federal
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