
Prestação de serviços
› Contrato
› Sem vínculo empregatício
› Pessoa física ou empresa
› Órgão público – sem caracterizar emprego
ou cargo público
› Atividade complementar não disponível –
Hospital, laboratório ou similar. Função não
exercida em cargo público.
Admissão através concurso público
 Homologação
 Ato de nomeação – RJU (Lei 8.112)
 Contrato – CLT (DL 5452, 01/05/1943)
 ACT – CLT ou RJU – Temporário e
excepcional
 Terceirização x prestação de serviço


Características inaceitáveis:
› Intermediação de mão-de-obra
› Substituição de atividade essencial
› Cargos públicos para a mesma função

Duvidosas:
› Serviços através de empresa (pessoa
jurídica) para atividade complementar.
Sociedades civis
 Cooperativas
 OS e OSCIP
 Consórcios

› Contratação através licitação (pregão,
carta-convite etc) - dispensa de licitação
Cargo em comissão
 Gratificações
 Simulação de pagamento a autonomo
(RPA) - credenciamento

PSF
 PS (unidade de emergência)
 Sobreaviso
 Diagnose e terapia

CLT – art. 244
§ 2º Considera-se de "sobreaviso" o empregado
efetivo, que permanecer em sua própria casa,
aguardando a qualquer momento o chamado
para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será,
no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. As horas
de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão
contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário
normal.
RJU - Estatutários (serviço público)
Lei Complementar 323/2006 e 369/2006 e 1137/92.
Contrato ou lei – 40 horas semanais – 8
horas por dia, 30 e 20 proporcionais
 Extensão até 2 horas por dia (hora extra
– 50 % ou compensada)
 Período de descanso : 11 horas
 Após 6 horas: 1 hora de intervalo
 Após 4 horas: 15 minutos
 RJU conforme a lei dispor.

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