1 O ENVELHECIMENTO COMO QUESTÃO SOCIAL: A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS ENTIDADES DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS * Juliana Sandy **Rita de Cássia Diogo Resumo: O presente artigo abordará alguns conceitos sobre o processo de envelhecimento e como este interfere nas relações familiares, onde a família é a primeira e principal instituição responsável pelo cuidado de seus idosos. Analisamos ainda como ocorreu o processo que envolveu a questão do idoso na cena política, desencadeando a construção de políticas públicas voltadas a garantia dos direitos á esta parcela da população. Abordaremos a atuação do assistente social, que está inserido no quadro de profissionais que atuam no âmbito de instituições que atendem idosos e a importância deste na defesa e garantia dos direitos voltados á esta demanda. Palavras – Chave: envelhecimento – idoso – família - políticas públicas INTRODUÇÃO A questão do envelhecimento é ainda tema pouco discutido na atualidade, mas que ganhou visibilidade política com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que tem em suas bases as garantias de prioridades no atendimento e acesso á serviços aos idosos. É de extrema relevância a abordagem deste tema, que trata da questão do idoso em seus mais diversos contextos, principalmente o entendimento acerca do processo de envelhecimento, onde os autores apresentam as várias formas de compreensão deste processo e ainda, os papéis da família nos cuidados com idosos, as novas formas de enfrentamento da “velhice”, a inserção do idoso na cena política e as políticas públicas existentes para os idosos. Com foco no trabalho desenvolvido pelo Serviço Social junto a esta demanda e a atuação do assistente social em mais este espaço sócio ocupacional da profissão. 1- AS DEFINIÇÕES DA “VELHICE” E O ENVELHECIMENTO COMO “PROBLEMÁTICA SOCIAL”. * Discente do 8º Semestre do Curso de Serviço Social ** Professora Orientadora 2 Moragas (2010) apresenta alguns conceitos e definições do processo de envelhecimento e pontua que a velhice, mesmo sendo considerado um processo inerente à vida humana, é por vezes apontada como uma realidade isolada, como um acontecimento que só afeta uma parte da população. Este segmento muitas vezes é separado do resto da sociedade e assim revela uma negatividade do ato de envelhecer. O estudo em Gerontologia Social1 entende o processo de envelhecimento como parte da vida de todo ser humano e segundo o mesmo autor, o processo de envelhecimento, ou a velhice, pode ser conceituado de três formas principais: velhice cronológica, definida pelo fato de se ter atingido os 65 anos e causando o afastamento do trabalho profissional. Pode-se dizer que a idade cronológica é um dado importante, mas não determinante, uma vez que á ela somam-se outras condições pessoais e ambientais que determinam o estado geral de um indivíduo; velhice funcional, compreendendo o termo “velho” como sinônimo de “incapaz” ou “limitado”. Este termo é considerado errôneo, uma vez que a velhice não representa necessariamente uma limitação ou incapacidade, ressaltando que esta é a visão da grande maioria da sociedade. No entanto, a velhice possui sua própria funcionalidade e o que temos nos dias de hoje e que impedem o desenvolvimento desta são as deformações e mitos que se criam sobre a velhice. E temos a velhice como etapa vital, este termo concebe uma visão moderna da velhice, entendendo-a como uma etapa a mais da experiência humana, e, portanto, pode e deve ser uma fase positiva do desenvolvimento individual e social. A definição da velhice através da idade cronológica permitiu uma concepção individualizada do que seja uma pessoa idosa no final do século XX. Atualmente, além da idade, consideram-se outras características pessoais como, estado físico, doenças, história pessoal e profissional, equilíbrio familiar e social, de tal maneira que a pessoa é avaliada em sua complexidade. Desta maneira a idade não determina as condições da pessoa idosa, mas deve ser analisada dentro de suas particularidades, sejam elas referente ao sexo, a raça, a origem familiar etc. Neste sentido Moragas (2010) explica que: É preciso conhecer a idade cronológica, mas também as condições psíquicas, econômicas e sociais da pessoa, para que o conceito resultante represente a totalidade, e não somente aquela dimensão que impressione mais o observador. Para isso é necessária uma mentalidade aberta, que supere preconceitos e atitudes negativas em relação á velhice, e que se considere a idade não como algo determinante das possibilidades vitais de uma pessoa, mas como uma variável acrescida às que condicionam sua situação (p.23). 1 Gerontologia Social trata dos fenômenos humanos associados ao fato de envelhecer, processo inerente a todo ser humano. Este estudo iniciou-se na década de 1990 (MORAGAS, 2010). 3 De acordo com o autor, compreendemos que a idade, mais do que considera-la uma variável objetiva e essencial, não determina a condição da pessoa, mas antes deve ser vista analisando as diversidades existentes entre os indivíduos. A questão do envelhecimento ou a velhice tornou- se um assunto presente em todo o mundo e alguns fatos explicam o interesse neste segmento. Consideramos as melhorias nas condições de vida e a comprovada diminuição nas taxas de natalidade; isto observa- se principalmente nos países desenvolvidos que como consequência tem o aumento da população idosa e ainda, a preocupação voltada ao aumento da população considerada passiva, não produtiva, que neste caso cria também, questionamentos no campo da economia. Analisa-se ainda, o processo de envelhecimento no âmbito da família, considerando esta como a primeira instituição do indivíduo e onde se desenvolve as primeiras relações sociais e a personalidade humana. O autor explica que “o estudo da velhice na família é muito recente”, mas podemos identificar que a família é quem primeiramente atende as necessidades de seus membros. A satisfação dessas necessidades tem se modificado nas últimas décadas com as transformações pelas quais a sociedade tem vivido, principalmente no que diz respeito às mudanças no mundo do trabalho. Nota-se que nos dias atuais as famílias encontram limitações no que tange os cuidados com seus membros e isso reflete aos cuidados com os idosos. Assim, deve-se considerar o processo de envelhecimento como inerente ao momento histórico presente, compreendendo que as mudanças que ocorrem na sociedade refletem na vida desses indivíduos, suas famílias e comunidades onde estes vivem. Os idosos nas sociedades capitalistas sofrem as consequências das desigualdades sociais e de classes que assolam o país, dadas às transformações próprias deste sistema, onde tanto os idosos, quanto suas famílias se veem obrigados a buscar meios de sobrevivência no mercado de trabalho, tirando-lhes as condições de cuidados especiais das famílias para com seus idosos. Analisaremos agora as mudanças no âmbito da família e as consequências dessas para os cuidados com os idosos. 2- A FAMÍLIA COMO PRINCIPAL INSTITUIÇÃO NOS CUIDADOS DOS IDOSOS. 4 A família e também sua organização tem sofrido profundas mudanças devido ao capitalismo moderno que traz em seu interior o aumento de necessidades as quais tem como consequências alterações nos papéis de seus membros e que atingem diretamente os cuidados para com os idosos. Nota- se que estas mudanças se dão em função de transformações de aspectos econômicos e internalizou nas famílias a necessidade de produzir um excedente que lhes garantam a sobrevivência. Nesse sentido, a família deixou de ser aquela instituição que assegura todas as necessidades de seus membros, ocasionando acelerada mudança em sua estrutura e que resulta em impactos nas dinâmicas sociais, culturais, formas de convívio e consequentemente na fragilização das relações familiares. As mudanças dos laços familiares e os novos papéis que demandam ainda tem sido tema pouco discutido, tão pouco a importância das implicações do envelhecer em nossa sociedade. Assim, os idosos, antes apenas sob a responsabilidade das famílias, agora demandam políticas públicas e ainda, os próprios idosos tem se organizado para reivindicar seus direitos. Concordamos com Bruno (2003, p.76) que : “O Brasil está sendo surpreendido por uma “revolução demográfica” e não está estruturado para receber um contingente tão grande de idosos”. Neste contexto, compreendemos ser necessária a criação de mecanismos que garantam qualidade de vida á este segmento, dando-lhes respostas às suas necessidades e também o investimento na mudança de percepção que a comunidade familiar e social tem sobre o envelhecimento, os quais provocam mitos e preconceitos, responsáveis pela exclusão do segmento idoso. A questão do idoso é tema ainda despolitizado, mas que deve ser discutido na perspectiva de ampliação de ações políticas garantindo dessa forma, espaço social para o indivíduo que envelhece. Dowbor (2010) afirma que: “Esse processo torna absolutamente indispensável à presença de mecanismos sociais de redistribuição de renda, suprindo o papel que as famílias estão deixando de desempenhar (p. 295).” Portanto, é necessária a compreensão do papel do Estado como provedor de políticas públicas que, mesmo com a existência de críticas acerca destes mecanismos, é o instrumento mais eficiente de promoção de políticas sociais. 3- O ENVELHECIMENTO NA CENA POLÍTICA 5 Constatamos que foi através de lutas operárias que o envelhecimento ascende à cena pública, considerando as vulnerabilidades sociais que atingiram e ainda atingem um grande número de trabalhadores e suas famílias. Portanto, o processo de envelhecimento, como problemática social e expressão da questão social inicia-se com o envelhecimento dos primeiros trabalhadores que lutaram por melhores condições de trabalho e reivindicaram, através de movimentos operários direitos como a aposentadoria, melhores salários, redução de jornada de trabalho, férias, entre outros. Essas lutas buscavam respostas para melhorias nas condições de vida e trabalho que foram atingidas pelo sistema capitalista. Assim, destaca-se que direitos previdenciários e as políticas sociais destinadas ao segmento idoso seguem uma trajetória de luta da classe trabalhadora e que esta minoria social, assim como crianças e deficientes, sempre foram alvo de assistência por parte de instituições, como a igreja, filantropia e alguns segmentos da sociedade civil. As lutas sociais de classe e as novas organizações operárias rompem com o domínio privado das respostas à questão social. Teixeira (2008) fala que se rompe com a lógica do cuidado familiar e filantrópico para ser alvo de políticas públicas, entendendo que os conflitos passam a serem administrados pelo Estado. Nestas condições é que as sequelas da questão social se tornam objeto de intervenção por parte do Estado, que torna- se permeável às demandas das classes subalternas diante de suas reivindicações. É a partir das lutas operárias e seus mecanismos de organizações que o envelhecimento do trabalhador ganha visibilidade política e rompe com sua dimensão privada, sob a responsabilidade da família e outros, para assumir a dimensão de problema social, consubstanciando em proteção social2. 3.1 Políticas de Proteção Social existentes aos idosos. As demandas do segmento idoso ganhou visibilidade social a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, como citado no capítulo anterior. O Di Giovanni (1998 apud TEIXEIRA, 2008) “ sistemas de proteção social, são as formas- às vezes mais, às vezes menos institucionalizadas – que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros”, sendo diversos critérios de alocação de recursos e esforços para esse fim, variando de sociedade para sociedade, critérios esses que não são neutros, antes expressam relações de poderes, projetos hegemônicos de classes. Os sistemas públicos, cujos critérios são políticos, administrados e geridos pelo Estado, substituem outras modalidades de alocação de recursos dominantes, em especial aqueles predominantes nas sociedades liberais, embora mantenham mecanismos de continuidade com aquele individualismo. 2 6 processo de elaboração da Constituição possibilitou a participação efetiva da sociedade e garantiu a elaboração de leis que vieram atender as demandas de diversos segmentos sociais, entre elas, as dos idosos. Neste contexto, elaborou-se a Política Nacional do Idoso que reconhece o idoso como sujeito de direitos e define condições para promover a autonomia deste segmento, garantindo-lhes proteção e participação na sociedade civil. Segundo Teixeira (2008): Ela foi pautada em dois eixos básicos: proteção social, que inclui as questões de saúde, moradia, transporte, renda mínima, e inclusão social, que trata da inserção ou reinserção social dos idosos por meio da participação em atividades educativas, socioculturais, organizativas, saúde preventiva, desportivas, ação comunitária. Além disso, trabalho e renda, com incentivo à organização coletiva na busca associada para a produção e geração de renda como cooperativas populares e projetos comunitários (p.78). Esta política, como se vê é um instrumento para o trabalho com este segmento, mas que deve ganhar maior visibilidade, tanto dos idosos e suas famílias, quanto dos profissionais que trabalham com esta demanda. Recentemente temos a criação de outro mecanismo de proteção ao segmento idoso, o Estatuto do Idoso que tem como uma de suas prioridades o redimensionamento das políticas públicas voltadas á este segmento e que garante proteção integral ao idoso, ressaltando que a pessoa idosa é detentora de todos os direitos inerentes à pessoa humana. Com disposição preliminar, o Estatuto do Idoso consta em seu Artigo 3º que: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Compreendemos que o Estatuto do Idoso é uma Lei de extrema complexidade e importância no que tange a garantia de direitos ao segmento idoso, devendo esta ter absorção por parte dos profissionais que trabalham com esta demanda e maior entendimento por parte da família e do próprio idoso que muitas vezes tem seus direitos violados por falta de informações. A proteção social no Brasil, a partir da Constituição Federal de 88, como citado, traz essa proteção como seguridade social, reconhecendo o idoso como sujeito de direitos. Com essa “nova roupagem”, a proteção social ampliou-se e ganhou novas formas de enfrentamento das vulnerabilidades pelas quais o segmento idoso enfrenta. Nesse sentido, temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, em 7 Dezembro de 1993, regulamentando a Constituição Federal e que reconhece a política pública de assistência social como responsabilidade do Estado e que deu inicio a trajetória da política social em nosso país (LOAS, 1993). Assim, a política de assistência social, amplia seu papel no campo da proteção social e tem como uma importante mudança a construção do SUAS ( Sistema Único de Assistência Social), que teve suas bases implantadas em 2005. No período de sua consolidação, o SUAS teve suas responsabilidades definidas, assim como suas competências e padrões de atendimento, entre outros mecanismos necessários ao funcionamento e a oferta de serviços incluindo os idosos. No que tange a proteção social aos idosos, temos na referida lei, em seu capítulo IV, Artigo 20, o Benefício de Prestação Continuada3 e ainda, devemos citar a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais de 2009, que organiza a proteção social por níveis de complexidade. Sejam elas: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Assim, apresentaremos na sequência o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado também aos idosos, que envolve o Serviço de Acolhimento Institucional, voltado aqui ao idoso, cujos vínculos familiares foram rompidos ou fragilizados e que garantem proteção integral á este segmento. 4- ENTIDADES DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS NO BRASIL As entidades ou instituições de acolhimento para idosos surgem à cerca de 500 d.c e na maioria vinculadas ao cristianismo. Tinham o propósito de amparar os idosos e lhes oferecer uma vida digna. Contudo, sem o suporte de outras organizações sociais, eram transformadas em hospitais ou nos conhecidos asilos para pobres, mendigos e idosos e assim assumiam um papel de instituição acolhedora para estes indivíduos desprovidos de recursos financeiros e laços afetivos (LIMA; SANGALETTI, 2010). O crescente aumento da população idosa, entre eles, aqueles que sobrevivem com algum tipo de redução de suas capacidades físicas, cognitiva e mental requerem que os “asilos” deixem de fazer parte apenas da rede de assistência à saúde, mas que possam ir além deste serviço. De acordo com as novas necessidades apresentadas por BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é a garantia de um salário – mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. 3 8 esta demanda e para tentar expressar a nova função dessas instituições, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia sugeriu a adoção da denominação Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Para a Anvisa (2005) as ILPIs são instituições governamentais e não governamentais , de caráter residencial, destinada ao domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania. O Estatuto do Idoso estabelece ainda que as instituições só podem funcionar mediante consentimento dos órgãos competentes, sejam eles, Vigilância Sanitária e o Conselho do Idoso. Entendemos que os papéis das instituições são complexos e vão desde a prestação de serviços de saúde, até atividades que possam promover a integração entre os residentes e ajuda-los a exercer um papel social. Assim, o Estado e as diversas instituições privadas ou filantrópicas passam a assumir, junto com as famílias, as responsabilidades no cuidado com as pessoas idosas. É preciso reconhecer que, ainda que o acolhimento de idosos seja indispensável em alguns casos, seja por vontade própria dos idosos, ou por necessidade da família em institucionaliza-los, é dever de todos, especialmente da família, investigar as regularidades e irregularidades presentes nestas instituições, uma vez que, como apontado em pesquisas de diversos autores, deparamo-nos com casos de violências dos mais diversos tipos, no interior destas instituições. Quanto às diversas formas de violência e negligências por parte de cuidadores e até mesmo da família, Queiroz (2009), refletindo acerca do assunto, afirma que: A violência nas Instituições de Longa Permanência tem sido muito pouco estudada, sobretudo pelas dificuldades e barreiras existentes para o desenvolvimento de pesquisa nesses locais. Pode-se afirmar que ela existe quando os níveis de cuidado estão com padrões abaixo do esperado e do definido pela legislação sobre o assunto: higiene ruim, cuidado físico e qualidade de vida precários, inexistência de qualificação da equipe de cuidados, esgotamento dos enfermeiros e auxiliares, falta de privacidade dos moradores (p.20-21). Necessita-se pensar o asilamento4 de uma forma mais humanizada, a fim de se desenvolver políticas públicas eficientes para os idosos institucionalizados e promover ações e intervenções comprometidas com esta demanda, reafirmando-se a construção dessas políticas com cunho de fiscalizar tais instituições. Pensar proteção integral ao 4 O termo asilamento vem de asilo, estabelecimento mantido por instituições filantrópicas, geralmente religiosas, destinados a amparar pessoas necessitadas, idosos ou inválidos, dependentes químicos que não tem onde morar. Geralmente sem família ou conhecidos, ou que não são amparados por outrem. 9 idoso remete atenção aos cuidados prestados por estas instituições, no sentido de evitar maus tratos e certos tipos de violência que, muitas vezes, como já ocorridas em algumas clínicas que tiveram suas portas fechadas por denuncia de morte de idosos, é pensar uma fiscalização de alto nível e políticas públicas de caráter cada vez mais punitivo aos que realizam tais ações de covardia. Minayo (2004) também afirma que uma das formas que se expressa a violência contra os idosos é nas relações e formas de tratamento dentro das Instituições de Longa Permanência. Podemos colocar também como uma forma de violência que ocorre contra os idosos, a violência institucional, caracterizada pela aplicação ou à omissão na gestão de políticas sociais e pelas instituições de assistência. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com sua Resolução 283/2005 apresenta a Regulamentação destas instituições, onde consta em seu interior, no item 7.1 que a constatação de qualquer irregularidade no funcionamento das instituições deve ser imediatamente comunicada à vigilância sanitária. Esta regulamentação também faz parte do processo de proteção aos idosos. É preciso conhecer os motivos que levam à institucionalização e quais condições levam os idosos a serem inseridos nestas instituições. A Política Nacional do Idoso, especificamente no seu art. 3° entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social. A assistência na modalidade asilar ocorre no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família (BRASIL,1996). O assistente social é um dos profissionais que vem lutando em diferentes frentes na perspectiva de reafirmar direitos e políticas sociais, buscando condições econômicas, sociais e políticas para construir caminhos de equidade e garantia de cidadania á diversos segmentos da sociedade, entre eles, os idosos. Trataremos a seguir do Serviço Social como profissão e o trabalho profissional junto ao segmento idoso. 4.1 O Serviço Social como profissão O Serviço Social inscreve-se de forma contraditória na particularidade das relações sociais capitalistas. Atendem, em seu cotidiano, como um profissional 10 assalariado do Estado ou de empresas e instituições, sendo considerado também um trabalhador e que seu exercício profissional é determinado pelas condições e relações que se desenvolvem no capitalismo. É o enfrentamento às refrações da questão social pela sociedade do capital que provoca o surgimento e a expansão da profissão de assistente social, necessária ao atendimento de uma necessidade social: o aumento descontrolado da população empobrecida, cujas consequências se aprofundam e tornam-se mais complexas. Assim, o Serviço Social participa do processo de reprodução da força de trabalho, não podendo ser analisado somente como uma profissão que beneficia o capital, mas antes deve ser compreendida no complexo processo que envolve as relações sociais, incluindo também os sujeitos históricos que demandam seu trabalho. O processo de trabalho é compreendido como um conjunto de atividades prático – reflexivas voltadas para o alcance de finalidades, as quais dependem da existência, da adequação e da criação dos meios e das condições objetivas e subjetivas5. O Serviço Social traz uma propriedade sócio-histórica da profissão e que possibilita o atendimento das demandas e o alcance dos objetivos, reconhecendo o caráter social desta. Trata-se da instrumentalidade do trabalho do assistente social, caracterizado também pela capacidade que a profissão adquire em concretizar seus objetivos e que possibilita os profissionais alterarem condições objetivas e subjetivas nas relações sociais existentes (GUERRA, 2000). Essa instrumentalidade permite aos profissionais modificarem os meios e instrumentos na intervenção que ocorre no cotidiano de seu trabalho. Quando tratamos do cotidiano profissional do assistente social é preciso também enfatizar o compromisso ético-político dos profissionais com seus usuários, lembrando que este é parte do processo que coloca o Código de Ética como instrumento de defesa dos interesses profissionais e que é dirigido também aos usuários dos serviços sociais. O CE (Código de Ética Profissional do Assistente Social) de 1993 colocou como um de seus princípios fundamentais a ampliação e consolidação da cidadania, na garantia dos direitos civis, sociais e políticos e desta forma visa responder as necessidades dos usuários assegurando ainda que estes podem, caso não sejam atendidos adequadamente 5 Guerra (2000) apresenta que condições objetivas são aquelas relativas à produção material da sociedade, são condições postas na realidade material e condições subjetivas são as relativas aos sujeitos, às suas escolhas, ao grau de qualificação e competência, ao seu preparo técnico e teórico – metodológico, aos referenciais teóricos, metodológicos, éticos e políticos utilizados, entre outros. 11 por um profissional assistente social, recorrer aos Conselhos Regionais solicitando abertura de um processo comprovando a infração prevista no CE. Portanto, é pautado nestes valores éticos, no compromisso com os usuários, com base na defesa da liberdade, da democracia, cidadania, justiça social e igualdade social, que os assistentes sociais encontram campo de trabalho frente à demanda dos idosos, reconhecendo a importância de tal atuação, por se tratar de um segmento que diretamente sofre as consequências do capitalismo moderno e desta forma tem no envelhecimento, as marcas das expressões da questão social. 4.2 A intervenção do assistente social no âmbito das Instituições de Acolhimento para idosos. Analisamos que foi a partir da Constituição Federal de 1988 que os idosos passaram a serem vistos como sujeitos de direitos, o que determinou que o Estado desenvolvesse práticas voltadas ao atendimento desta demanda. Os idosos que, antes dependiam exclusivamente de suas famílias e em alguns casos, da filantropia, passaram a requisitar a intervenção de profissionais que, a partir de um trabalho consciente e especializado, pudessem atuar frente à defesa de direitos e elaborar formas de enfrentamento das expressões da questão social, advindas do processo de envelhecimento, que marca a vida da sociedade. Compreendemos assim, ser necessário conhecer o trabalho do assistente social, profissional que pode intervir neste processo e nas demais questões presentes no interior das instituições que acolhem idosos em situações de vulnerabilidades, sejam sociais, econômicas ou familiares. Alencar in CFESS (2009) destaca que, estas instituições são caracterizadas em sua maioria, como organizações privadas não lucrativas. Este é considerado um espaço sócio ocupacional do assistente social, também chamado Terceiro Setor6 e que faz parte das transformações sociais em curso no contexto do neoliberalismo, onde no interior destas novas relações entre Estado e sociedade, deparamo-nos com as mudanças no papel do Estado, que deixa de ser provedor das necessidades sociais, para transferir suas responsabilidades à sociedade civil. Portanto, os serviços sociais, deixam de ser Terceiro Setor – são organizações não governamentais de função pública de direito privado. Alencar (2009) utiliza este termo para falar dos espaços ocupacionais do assistente social, também chamados ONGs, fundações ou entidades. 6 12 responsabilidade do Estado, onde este tem seu papel reduzido e através de um discurso ideológico do capitalismo, são considerados como serviços que requerem a “solidariedade” e a parceria de todos, alegando esta ação fazer parte da democracia, responsabilizando os sujeitos sociais e despolitizando as demandas que esperam respostas às suas necessidades sociais. De acordo com Alencar in CFESS (2009 ): (...) ganha acento a noção de “terceiro setor”, enquanto espaço situado ao lado do Estado (público) e Mercado (privado), no qual são incluídas entidades de natureza distinta como Ongs, fundações empresariais, instituições filantrópicas e atividades do voluntariado (p. 455). O desenvolvimento deste espaço é decorrente das mudanças nas formas de enfrentamento da questão social e isto remete à desresponsabilização por parte do Estado e consequentemente a supervalorização do Terceiro Setor. Este campo de trabalho, que hoje tem recrutado muitos assistentes sociais, é também considerado espaço de luta por cidadania e ainda, cria novas funções e competências ao profissional, podendo ainda levar à desprofissionalização do assistente social, uma vez que, nestes espaços, chamados organizações sociais, prevalece os princípios de ajuda e solidariedade. No entanto, os assistentes sociais, demandados para atuar nestes espaços e considerando aqui, uma organização de atendimento ao segmento idoso, pode contribuir para o desenvolvimento de competências no campo de planejamento e formulação de políticas sociais destinadas á este segmento. Os assistentes sociais, neste âmbito, podem também realizar análises conjunturais, identificar prioridades nos atendimentos e nas ações que respondam as reais necessidades dos idosos que se encontram institucionalizados. Nestas organizações /instituições, o assistente social também trabalha na captação de recursos e elaboração de projetos sociais que visem a defesa e a garantia dos direitos (ALENCAR in CFESS, 2009). Nota-se que a partir da década de 1990, os assistente sociais são requisitados para atuar nestes espaços, aumentando significativamente as atividades profissionais deste trabalhador, onde passa á intervir na realidade e que está sujeita as transformações do mundo do capital. Assim, serve por vezes o sistema, mas é capaz de atender as necessidades dos sujeitos sociais que demandam serviços sociais, entre os quais, as demandas dos idosos, conforme apresentado neste trabalho. É interessante observar que o Serviço Social reconhece o idoso como sujeito, cidadão de direitos e vislumbra assim, seu valor. Importa lembrar que a valorização do 13 idoso deve ocorrer por parte de todos os profissionais que trabalham com estes indivíduos, mas também por parte da família, que é referência para o idoso (ALENCAR in CFESS, 2009). Neste sentido, o assistente social atua também na defesa e garantia da convivência familiar e comunitária devendo trabalhar para criar espaços que fortaleçam os vínculos familiares dos idosos e os façam compreender que são parte desta sociedade. CONSIDERAÇÕES FINAIS Consideramos as análises dos autores aqui estudados, entendendo a importância da discussão acerca do processo de envelhecimento e as múltiplas expressões da questão social advindas desse processo. É correto afirmar, como aponta os autores, que as transformações ocorridas na sociedade e que internalizou nas famílias mudanças em suas configurações, refletiram diretamente nos cuidados com membros familiares considerados idosos. As novas necessidades que incorporam os dias atuais exigiu políticas públicas voltadas á esta demanda, e consequentemente, profissionais capacitados para tal. Com este novo modelo de sociedade, surge também os novos espaços ocupacionais para o assistente social, que tem sido requisitado para atuar no âmbito de instituições que atendem os idosos. Conclui-se que com o surgimento dessas novas necessidades e com a ampliação dessas políticas públicas, ainda que insuficientes, tornam de extrema importância o trabalho social com este segmento. 14 REFERÊNCIAS ALENCAR, Mônica Maria Torres. O trabalho do assistente social nas organizações privadas não lucrativas. Brasília / DF: CFESS / ABEPSS, 2009, p. 449-460. BRASIL. LEI N°. 10.741/2003 - Lei Especial - Estatuto do Idoso. Diário Oficial da União, Brasília, 2003. _________. LEI N°. 8.842/1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1994. _________. DECRETO N°. 1.948/1996 - Regulamenta a Lei 8.842 de 1994 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1996. BRUNO, Maria Regina Pastor. Cidadania não tem idade. Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, 2003, n.75, ano XXIV, p. 74 – 83. DAWBOR, Ladislau. A economia da família. In: ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Faller. (Org). Família Redes, Laços e Políticas Públicas. CEDEPE / PUC – SP: Cortez, 2010, p. 293 – 315. LOBATO, Alzira Tereza Garcia. Serviço Social e envelhecimento: perspectivas de trabalho do assistente social na área da saúde. In: BRAVO, Maria Inês Souza.(Org). Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2009, p. 135 -149. 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