GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CGEB – COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DER GSU - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS SUL
Av. Emílio Ribas, 940 – Vila Tjuco – Guarulhos-SP – Fone: 2442-2280 – CEP 07020-010
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES
PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM
2016
A Dirigente Regional de Ensino da DE - Região Guarulhos Sul, torna pública a abertura
de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes
interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2016, nos termos da Resolução
SE 70, de 21-10-2011, publicada em 22-10- 2011, Instrução Conjunta CENP/DRHU de
04-03-2009, publicada em 05-03-2009 e Resolução SE 3, de 26-01-2011, publicada em
29-01-2011, alterada pela Resolução SE 10, de 22-01-2012, publicada 23-01-2012.
I – DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos
campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional,
sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de
permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho
Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei
Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência
correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala
ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo,
para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua
sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de
permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de
função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 –
(categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição
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de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da
sala/ambiente de leitura.
§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o
mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente
de
leitura
na
comprovada
inexistência
de
classe
ou
de
aulas
de
sua
habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e
também de Diretoria de Ensino;
3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável
pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo
com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção
de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que
o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e
atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
4 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas.
II – DAS INSCRIÇÕES:
1 - A inscrição será efetuada em dias úteis no período de 16/10/2015 a 13/11/2015, das
9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, No Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino –
Guarulhos Sul na Avenida Emílio Ribas, 940 – Vila Tijuco – Guarulhos - SP. No ato da
inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- R.G;
- CPF;
- cópia do último holerith.
- cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado
do original para conferência.
- Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos,
Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas:
Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:
crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf);.
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III – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto
em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de
Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho
apresentado, pelo Diretor da Unidade Escolar em dia e horário a serem agendados e
divulgados posteriormente pela equipe gestora da escola de interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá
suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I - 40 horas semanais, sendo:
a) 32 horas em atividades com alunos;
b) 8 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 5 horas em local de livre escolha do docente;
II - 24 horas semanais, sendo:
a) 20 horas em atividades com alunos;
b) 4 horas de trabalho pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 2 horas em local de livre escolha do docente.
§ 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua
Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as
correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
§ 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de
leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares
docentes.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará
o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o
apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com
base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009.
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A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura
será publicada na Diretoria de Ensino.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer de acordo
com o fixado em edital.
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Edital de Credenciamento Sala de Leitura 2016