Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Brasília/DF – 16, 17 e 18 de abril de 2013
EXPERIÊNCIA E DESAFIOS DO PROGRAMA
DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – OTIMIZAR
Marcelo Eibs Cafrune
Otto Luis Boutros
Maria Valéria Grazziotin Dutra
Rosana dos Santos Both
2
Painel 46/172
Experiências inovadoras em gestão patrimonial
EXPERIÊNCIA E DESAFIOS DO PROGRAMA DE GESTÃO DO
PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – OTIMIZAR
Marcelo Eibs Cafrune
Otto Luis Boutros
Maria Valéria Grazziotin Dutra
Rosana dos Santos Both
RESUMO
O Programa de Gestão do Patrimônio do Estado – Otimizar, desenvolvido pela
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SARH) e executado pelo
Departamento de Administração do Patrimônio do Estado (DEAPE), objetiva
promover a modernização, a racionalização e o fortalecimento da gestão patrimonial
do estado. No presente artigo, apresentar-se-á o Otimizar, com ênfase nos aspectos
gerais da situação atual do patrimônio estadual, nos desafios que impulsionaram a
elaboração do Programa, na solução financeira para viabilizar a sua implantação
(Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul –
PROREDES BIRD), além dos eixos que consolidam o Projeto Patrimonial como
ação inovadora no âmbito do Governo Estadual.
Palavras-chave: Programa Otimizar; Gestão de patrimônio estadual; Rio Grande
do Sul.
3
INTRODUÇÃO
A gestão efetiva e atual do patrimônio público se coaduna com a visão
proposta no projeto de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, na
medida em que não mais se pensa na rasa administração dos bens, mas se impõe o
gerenciamento eficaz dos ativos pelo Gestor Público. Como ensina Marques Neto
(2009, p.312), “a gestão patrimonial não se cingirá à mera atuação garantidora da
servência do bem aos usos afetados, mas passará pela busca da otimização,
razionalização e ampliação do uso dos bens públicos”.
Nesse viés e diagnosticadas, no Rio Grande do Sul, deficiências na
administração, bem como ausência de uma política pública para gestão dos ativos
pertencentes ao ente, foi elaborado, pela Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos – SARH, o Projeto de Gestão de Ativos, o qual executado
através do Departamento de Administração de Patrimônio do Estado – DEAPE.
Inicia-se este trabalho a partir da apresentação e delimitação dos
problemas detectados no Estado no que toca à administração de seus ativos, em
especial quanto aos bens móveis e imóveis. Examina-se, ainda, o recurso financeiro
que está subsidiando o desenvolvimento do Projeto. Por fim, apresentamos uma
abordagem específica sobre cada eixo do Programa: modernização dos sistemas de
monitoramento; atualização do inventário dos imóveis; rede de fiscalização e
monitoramento, racionalização e destinação de imóveis; e a alienação dos imóveis
inservíveis ao uso público.
A partir da apresentação do Projeto e do porquê de seu nascedouro,
almejou-se mostrar os resultados já obtidos no Rio Grande do Sul, sendo eles: a
publicação de marco legal para a criação efetiva do Programa, além de outras
medidas de cunho legislativo para auxiliar o Gestor Público na administração do
patrimônio; a implantação do programa de alienação de bens imóveis insuscetíveis
de abrigar a estrutura estatal (ociosos e gerando despesas ao ente); e, por fim, os
projetos atrelados à racionalização de uso dos espaços públicos, assim como à
destinação apropriada de outros bens.
4
1 OBJETIVOS
Dá-se início ao trabalho com a contextualização da realidade patrimonial
do Estado do Rio Grande do Sul, passando-se à apresentação breve da operação
financeira que dá lastro à consecução da melhora na gestão patrimonial.
1.1 Introito
Há que se entender como se encontra estruturado e aparelhado o Departamento
de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, suas competências atuais e o modo como
se dá a administração patrimonial para que seja factível compreender o nascedouro do
Projeto e suas perspectivas futuras.
Em análise realizada pela SARH, evidenciou-se que a unidade
administrativa responsável pelo controle patrimonial, DEPAE, apresentava-se
deficiente. Os dados corroboram a assertiva, eis que: não há um inventário completo
e centralizado dos imóveis, tampouco os registros existentes trazem informações
atualizadas e confiáveis sobre, por exemplo, o valor, a situação física e legal do
bem. Soma-se a isso a existência de diversos prédios ociosos ou subutilizados;
ativos
não
imobiliários
(ex:
máquinas,
veículos)
não
estão
devidamente
inventariados, nem contabilizados; ativos públicos (ex: investimentos) não possuem
registro perante a Administração, inviabilizando o controle.
A situação descrita acarreta, dentre outros, a ausência de racionalização
do uso dos bens. Ao mesmo tempo, tem-se a carência de centralização da gestão
de bens móveis (não há divisão responsável pelo controle no Departamento de
Patrimônio, nem sistema para tanto), promovendo a fragilidade de controle e a falta
de uniformidade nos procedimentos de administração desses bens.
Viu-se que o diagnóstico, ora apresentado, tem como principais causas a
falta de recursos humanos, físicos e tecnológicos capazes de auxiliar no controle de
forma ágil e moderna nos cadastros e nos mecanismos de fiscalização e
manutenção do patrimônio, os quais geram a efetiva e eficiente gestão patrimonial.
Ao que se colheu, dos mecanismos hoje em uso, o Rio Grande do Sul
seria proprietário de aproximadamente 18.000 imóveis. Estima-se que cerca de
15.500 são da administração direta e 2.500 da administração indireta. Dos imóveis
da administração direta, 10.544 (terrenos, casas, prédios, apartamentos, etc.),
5
encontram-se registrados no Departamento; destes, 1.641 estão desocupados, 905
ocupados parcialmente e 558 ocupados irregularmente. Deste total de 10.544
imóveis, apenas 972 encontram-se localizados na capital, 9.545 estão distribuídos
pelo interior do Estado e 27 em outros Estados, o que dificulta a análise e vistoria in
loco. Apesar dos números, o Estado figura como locatário de 1.301 imóveis para
instalação de seus órgãos1.
Além dos bens imóveis, constatou-se que o Estado deva ser proprietário
de aproximadamente 5.000.000 bens móveis, assim considerados o mobiliário
propriamente
dito, os equipamentos de
informática,
as máquinas e
os
equipamentos rodoviários, os veículos automotores, os armamentos e as
munições, as obras de arte e os semoventes, os quais formam o patrimônio
estadual (Administrações Direta e Indireta). Tem-se outra contradição: em que
pese o número substancial de móveis, não existem ferramentas de gerenciamento.
O controle, quando ocorre, acontece de forma descentralizada dentro de cada
órgão, sem uma uniformização e um padrão único.
Como se não bastasse, a falta de agilidade à gestão dos móveis e a
dificuldade enfrentada pela Administração de incorporar novas funcionalidades aos
diversos sistemas de controle patrimonial utilizados pelos órgãos e de implantar
procedimentos de integração desses sistemas diversos com os demais sistemas de
informações e financeiro do Estado, o ente tem a necessidade de atendimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal e à Lei Federal Nº 4.320/64, de harmonização
internacional das normas contábeis e do cumprimento das alterações e inovações
impostas pela aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
setor Público (NBCASP), o que impõe a imediata resolução dos problemas
enfrentados na gestão do patrimônio.
De outro lado, não se pode ignorar o desperdício econômico e social com
a ociosidade de bens imóveis, mostrando-se cogente a revisão do conceito de
utilidade patrimonial, devendo o processo de aprimoramento estar sincronizado com
o Plano de Sustentabilidade Financeira do Estado.
1
Informações coletadas no Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis do Estado (GPE), assim como
dos demais mecanismos de controle do patrimônio estadual, em setembro de 2011, data em que
iniciada a redação do Projeto de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul. Vale fazer
referência que tais dados não mostraram alteração significativa, razão pela se optou por trazer ao
artigo a realidade que efetivamente derivou a consecução do Programa.
6
Com efeito, sem alteração da estrutura e do conceito da gestão
patrimonial, inviável sobrestar o ônus ao Erário e o seu saneamento, na perspectiva
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, dar-se-á justamente mediante a
implantação de recursos na área tecnológica, de recursos físicos e humanos,
proporcionando, de sorte, uma considerável elevação na qualidade da gestão
patrimonial. Precisa-se:
I – prover o Departamento de quadro funcional habilitado e com
competência para fiscalizar a utilização e manutenção dos próprios do
Estado de forma permanente;
II – promover um trabalho conjunto de fiscalização das Divisões do
Departamento, com as estruturas existentes no Estado, para o
desenvolvimento de uma gestão qualificada em todas as regiões,
implantando-se
programas
de
manutenção
dos
projetos,
de
levantamentos cadastrais, de escrituração, de avaliação de trabalhos de
destinação e de racionalização, bem como de fiscalização na utilização e
na manutenção dos próprios;
III – reforçar o orçamento do DEAPE com despesas com viagens;
IV – suprir as divisões com técnicos - nas mais diversas áreas envolvidas
-, como advogados, engenheiros, arquitetos e administradores;
V – manter a permanente qualificação destes profissionais;
VI – prover a adequada infraestrutura técnica (de equipamentos e de
programas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos);
VII – valorizar as funções técnicas de acordo com as responsabilidades;
VIII – viabilizar a realização de convênios com terceiros, a fim de auxiliar
na execução dos trabalhos relacionados às necessidades de gestão e
operacionalidade do patrimônio publico; e,
IX – prover o DEAPE de quadro funcional habilitado e com competência
para ditar as normatizações necessárias à aquisição, ao registro, à
guarda, ao bom uso, à manutenção e à alienação dos inservíveis dos
bens móveis do Estado de forma permanente.
7
Nessa linha, em consonância com as necessidades mencionadas, surge
o imperativo de fomentar e fazer o uso adequado e preciso do Fundo de Gestão
Patrimonial do Estado do Rio Grande do Sul (FEGEP). Explica-se: esse Fundo
centraliza as receitas decorrentes do Patrimônio Estadual a serem reinvestidas nas
suas estruturas imobiliárias2.
1.2 Da operação de crédito com o Banco Mundial
Realizadas as considerações iniciais, é de relevo, ainda nesse primeiro
momento, expor que o Projeto de Gestão de Ativos – justamente em função da atual
situação patrimonial acima explicitada – integra o Programa de Apoio à Retomada
de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (PROREDES BIRD), especificamente no
setor concernente às melhorias de gestão do setor público e, mais precisamente, na
operação que terá foco na gestão de ativos.
Vale destacar que o Programa de Apoio à Retomada de Desenvolvimento
supracitado foi financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD), tendo o Rio Grande do Sul assinado, em 11 de setembro
de 2012, contrato de empréstimo com o agente financeiro, com garantia da União.
Os recursos para o PROREDES BIRD totalizam US$ 903,5 milhões de dólares
estadunidenses, sendo US$ 480 milhões financiados pelo Banco Mundial e US$
423,5 a contraparte interna. Ao longo dos quatro anos de execução do PROREDES
BIRD, esses recursos serão aplicados em dois componentes: um de assistência
técnica e um de despesas elegíveis. O componente de assistência técnica
abrangerá ações em planejamento de investimentos públicos, gestão de compras,
gestão de contratos, avaliação de impacto, fortalecimento institucional, gestão
ambiental e de risco de desastres e participação popular em processos de tomada
de decisão. O componente de despesas elegíveis apoiará investimentos em
educação (modernização tecnológica, sistema de avaliação e recuperação e
construção de prédios escolares), transportes (reabilitação e reparos de rodovias),
2
Segundo a LEI nº 12.144, de 1º de setembro de 2004 que o criou: o “FEGEP é destinado à
racionalização e à modernização da gestão do patrimônio imobiliário do Estado. O Fundo Estadual
será composto pelas seguintes fontes de recursos: I - dotações orçamentárias específicas; II receitas patrimoniais; III - contribuições e doações de entidades públicas e privadas; IV - repasses da
União; V - rendimentos de aplicações no mercado financeiro; VI - outros recursos a ele destinado
compatíveis com a sua finalidade”.
8
desenvolvimento do setor privado para empresas de pequeno e médio porte
(programas de apoio a Arranjos Produtivos Locais – APL, serviços de extensão
produtiva e inovação, parques e polos tecnológicos) e modernização da gestão
pública (gestão de ativos) 3.
Justifica-se o desenvolvimento e a inclusão do Projeto de Gestão de
Ativos e seu financiamento via Banco Mundial na medida em que se reconheceu
pelo Poder Público que a qualidade de muitos de seus projetos atuais foi prejudicada
devido a critérios de seleção inadequados, processos de contratação falhos, etc., e –
ponto que mais interessa à análise – em razão da falta de capacidade de gerir
imóveis públicos e ativos com eficiência.
O PROREDES BIRD, vale enaltecer, tem como escopo apoiar e aprimorar
o planejamento e a implementação de investimentos públicos por meio de
fortalecimento da capacidade do órgão estadual de planejamento e de secretarias
setoriais selecionadas. O Programa, desse modo, fortalecerá, via assistência
técnica, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã –
SEPLAG – e, no âmbito do Gestão de Ativos, a Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos – SARH.
1.3 Dos cinco eixos do Projeto de Gestão de Ativos
Feita a contextualização das atuais condições de administração do
patrimônio estadual e explicitada a fonte orçamentária destinada a auxiliar sua
melhoria, passa-se à abordagem do Projeto desenvolvido pelo Rio Grande do Sul,
trabalho feito justamente com o fito de atacar as deficiências que obstam a gestão
patrimonial adequada e necessária no ente federado.
O grupo de trabalho – reunido pela atual Direção e Secretária de Estado –
estabeleceu 5 produtos (projetos) para a formalização do Programa Gestão de
Ativos do Estado. São eles:
i.
Modernizar o sistema de informação de controle e gestão do patrimônio
mobiliário e imobiliário;
3
ii.
Implantar programa de alienações de ativos imobiliários;
iii.
Atualizar o cadastro dos bens imóveis;
Informações extraídas do sítio http://www.seplag.rs.gov.br/.
9
iv.
Destinar, racionalizar e otimizar os imóveis quanto ao seu uso e à sua
finalidade;
v.
Implantar Rede de Parceria (Agentes Patrimoniais) de Monitoramento e
de Fiscalização de bens imóveis.
O objetivo geral do Programa de Gestão de Ativos do Estado, portanto, é
gerir o Patrimônio de forma eficiente e eficaz, com vistas a assegurar a função
pública e facilitar melhoramentos sociais e socioeconômicos para os cidadãos,
criando, com isso, uma relação de economicidade e de agilidade no atendimento e
na prestação de serviços públicos.
Antes de se adentrar em cada eixo propriamente dito, importa enaltecer
que o Projeto estabelece como fundamentos a centralização da gestão dos ativos do
Estado, com descentralização da sua administração em cada órgão responsável
pelos bens.
Entendem-se como “administração” as ações focadas na manutenção,
conservação e custódia de bens, com vistas à manutenção de seu valor econômico,
sua utilidade e sua correta destinação para os fins públicos.
Por “gestão”, a ação que implica adoção de critérios de atuação com vistas
ao planejamento, à coordenação, à destinação, à delimitação, à fiscalização e à
avaliação dos bens públicos, assim como à arrecadação de receita patrimonial
proveniente dos imóveis públicos.
No Projeto, lê-se como “gestão” a ação
administrativa que reconhece que o valor econômico dos ativos pode ser influenciado
pela efetividade de uma atitude gestora, sem a qual é muito difícil alcançar os níveis e
eficiência, eficácia e efetividade que a Administração Pública requer.
Em função da magnitude do patrimônio público, uma boa gestão dos
ativos gera um impacto fiscal considerável nas finanças públicas, seja pela perda de
seu valor (pela depreciação normal ou depreciação pela falta de conservação), seja
pela subutilização e/ou não utilização, ou mesmo pelo potencial que tem para gerar
renda através de exploração econômica ou alienação. De igual modo, falar-se em
“gestão” torna factível otimizar o impacto no desenvolvimento social e econômico da
sociedade por meio da adequada utilização e destinação dos bens públicos.
De outro lado, imperioso esclarecer que se falar em “ativos”, no bojo do
Programa, é dizer acerca de todos os bens móveis e imóveis de propriedade do
Estado, com valor econômico e histórico, que possuem a potencialidade de
10
prestação de serviços e de geração de benefícios econômicos e sociais futuros,
assim como os valores mobiliários (estes últimos na medida em que haverá um
órgão com informações atualizadas e capazes de fornecer ao Gestor os subsídios
necessários à tomada de decisões).
Com fulcro na legislação já existente (Decreto Lei de n.º 5.539/1934, que
institui o Departamento de Administração do Patrimônio do Estado), o DEAPE,
integrante da SARH, elaborou e está executando, então, o Projeto de Gestão de
Ativos do Estado do Rio Grande do Sul.
Segundo dispõe o artigo 70 da Constituição Federal, que traz à lume o
Princípio da Economicidade, a Administração Pública deve promover os resultados
esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor
custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. E é isso que a
SARH o DEAPE pretendem com este Projeto inovador e estratégico no Governo
Estadual.
Norteando o Projeto estão as 5 ações:
i.
Modernização dos Sistemas de Gestão e Controle: Produto com vistas
a adequar o sistema existente (Sistema de Gestão Patrimonial de
Imóveis
–
GPE)
às
novas
necessidades
de
controle
e
de
gerenciamento dos bens imóveis, a modernizar e a prover o DEAPE da
infraestrutura necessária para o controle de gerenciamento dos imóveis
e móveis do Estado, sendo para os imóveis, além da melhoria do
sistema existente, a aquisição de equipamentos de tecnologia da
informação, a estruturação de equipe de fiscalização, vistorias e
avaliação e, para os móveis, o desenvolvimento do sistema de controle
(com sua integração ao sistema de controle dos imóveis), a
organização de diretrizes para o gerenciamento adequado e a criação
de divisão para tanto junto ao DEAPE. O Produto 1 se encontra, hoje,
em fase adiantada de execução de seus planos de trabalho. Já estão
preparados os Termos de Referencias para Reestruturação de todo o
Patrimônio com foco em suas estruturas, normativas, fluxos de trabalho
e na melhoria do Sistema Informatizado GPE (consultoria). Outras duas
contratações de serviços, uma para migração do Sistema de Veículos
para uma plataforma WEB e outra para criação de um Sistema de
11
Gerenciamento dos bens móveis (APE), juntamente com a interface
para o sistema de finanças do Estado (FPE) estão em vias de licitação.
Ademais, já se vislumbram em andamento processos para a compra
dos equipamentos de tecnologia da informação e estrutura, veículos,
além de plaquetas patrimonias e terminais coletores de dados a fim de
fomentar a administração dos móveis e imóveis, além de subsidiar o
início do processo de gestão pela Administração Pública. Sinaliza-se
que a consultoria vinculada a este eixo do Projeto será responsável
pela revisão das normas legais, cujo relatório auxiliará na redação de
projeto de lei para gestão do patrimônio estadual, cuja perspectiva de
envio ao Poder Legislativo é no ano de 2015.
ii.
Implantação de Programa de Alienação dos Ativos Imobiliários: O
Programa OTIMIZAR (assim conhecido o eixo do Projeto que trata das
vendas dos imóveis inservíveis) prevê a realização de Leilões e
Concorrências públicas, de acordo com as disposições da Lei
8.666/1993, sendo os valores arrecadados revertidos para o Fundo de
Gestão Patrimonial (FEGEP). O objetivo é garantir a redução de custos
oriundos da administração de imóveis ociosos e sem viabilidade de
abrigar a estrutura estatal, além de, sob outro viés, gerar recursos que
serão destinados exclusivamente para aplicação no próprio patrimônio
estadual, na medida em que serão revertidos diretamente para o Fundo
de Gestão já existente. A possibilidade de implantação do Produto de
Alienação (antes da conclusão do inventário dos bens) se concretizou,
uma vez sabido integrarem hoje o patrimônio do Estado apartamentos
e casas, assim como boxes e terrenos desocupados (sem a quantidade
necessária à implantação de programas habitacionais) que estão
descuidados, muitas vezes irregularmente ocupados.
Os bens a
integrarem o Programa de Alienações, fique claro, serão dominicais,
além de não estarem afetados, não se vislumbrando neles condições
de utilização funcional para o Estado futuramente. Refira-se, por
oportuno, que o eixo atinente à venda dos bens imóveis inservíveis já
está implantado no Rio Grande do Sul e sua experiência será tratada,
de modo especial, no tópico 2, item 2.1, do presente artigo.
12
iii.
Atualização do Cadastro de Imóveis: Com a finalidade de assegurar a
identificação e as condições físicas e legais reais dos imóveis públicos,
estruturado eixo destinado exclusivamente à atualização do Sistema de
Gestão de Patrimônio do Estado, com o recadastramento dos próprios,
a partir da atualização dos dados dos bens. Essa ação voltada ao
incremento do inventário de bens imóveis possibilita ao DEAPE a
implantação de uma política de gestão adequada, implicando – entre
outros fatores - destinações efetuadas conforme a previsão legal,
regularização dos bens perante registro imobiliários, regularização de
uso
de
posse,
regularização
contábil
e
física,
assim
como
possibilitando a coleta de dados sobre georreferenciamento dos bens.
Tamanha a relevância dos dados no ponto de vista da gestão
patrimonial, já está em execução processo licitatório para contratação
de consultoria que estabelecerá o método de trabalho a ser realizado
por equipe a ser contratada para a atualização e organização dos
registros envolvendo os bens imóveis.
iv.
Racionalização e Destinação dos Próprios: Produto voltado ao estudo
detalhado para identificação da melhor finalidade e da melhor
destinação dos bens imóveis da Administração Pública Estadual. Como
consequência, a medida permite a centralização e a integração entre
órgãos públicos municipais e estaduais, facilitando o atendimento à
população e gerando rede de economia tanto para o Estado quanto
para os municípios, com o aproveitamento integral de prédios públicos
estaduais e a diminuição do custo em locações. Quanto ao ponto,
esclareça-se, que o Projeto está estruturado para a contratação de
consultoria que, após o exaurimento de atividades, como por exemplo,
estudos dos bens em cada município, dos órgãos neles alocados, dos
espaços ociosos e passíveis de ocupação, etc., organizará, ao menos
nos principais centros do Estado, relatório com o fito de ajudar a
Administração Estadual na gestão e na identificação de possibilidades
para o melhor aproveitamento dos bens imóveis.
13
v.
Rede de Fiscalização e Monitoramento: O último eixo do Projeto tem
como escopo estruturar uma rede de parceiros para monitoramento e
fiscalização do patrimônio estadual. Prevê-se a articulação dos
responsáveis pelo patrimônio móvel e imóvel do Estado, da
Administração Direta e Indireta, através da realização de fóruns e
oficinas, objetivando assim manter atualizados os dados dos Sistemas
de Gestão, além de iniciar a cultura de cuidado e responsabilidade com
o patrimônio público, a partir dos próprios servidores da Administração
do Estado. Já foi realizado, no Rio Grande do Sul, o primeiro encontro
de Agentes Patrimoniais e outro está previsto ainda para o primeiro
semestre de 2013. Além disso, já estão em fase de organização, junto
ao DEAPE, oficinas de trabalho nos municípios do Estado para difundir
a prática de cuidado com o patrimônio público e ensinar os agentes
patrimoniais o uso (mesmo que com acesso restrito e destinado a
informar a situação do bem) dos sistemas de controle de gestão em
uso e que serão desenvolvidos no Projeto de Gestão de Ativos.
Pensa-se, no âmbito do Projeto, que o conjunto dos eixos supra, e o
conjunto das ações a serem implementadas, permitirão uma melhor administração
do patrimônio do Rio Grande do Sul, viabilizando a efetiva gestão patrimonial, com a
reversão, por consequência, em benefícios à população gaúcha.
2 METODOLOGIA
Abordados os temas sobre o diagnóstico do patrimônio estadual e a
solução financeira encontrada pelo Administrador Público Estadual para viabilizar a
consecução de um projeto que visa à estruturação de uma política de gestão e à
melhoria de administração dos ativos, com a apresentação, mesmo que enxuta, da
estrutura do Programa e seus produtos, passa-se ao exame, a partir da ótica da
prática e dos resultados já obtidos pelo Rio Grande do Sul.
14
2.1 Dos marcos legais derivados do projeto
Uma das preocupações surgidas, quando do início da estruturação do
Projeto foi a ausência de normas legais atualizadas e cogentes para a implantação
da verdadeira gestão patrimonial. Não se cogita, em um sistema eficaz de gestão,
carecer o Poder Público de meios legais hábeis e que o auxiliem na administração
patrimonial.
Como já referido anteriormente, por via legislativa, foi à SARH e ao
DEAPE atribuída a administração do Patrimônio Estadual. Nesse sentido e com a
redação do Projeto, fez-se uso do imperativo para a proposição e elaboração de dois
Decretos, que atenderam igualmente os imperativos da Constituição do Estado.
O primeiro Decreto, nº 48.060, de 26 de maio de 2011, publicado no
Diário Oficial do Estado – DOE nº 102 – em 27 de maio de 2011, dispõe sobre as
providências referentes aos imóveis de propriedade do Rio Grande do Sul e institui,
no âmbito da SARH, uma Comissão Permanente. Quanto ao primeiro tema do
Decreto, determina-se, no artigo 1º, que os imóveis detentores de autorização
legislativa para alienação ou cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial
ou dação em pagamento, submetam-se à avaliação quanto à sua destinação para
projetos sociais, venda ou permuta por área construída.
À Comissão instituída no referido marco legal (sob a coordenação da
SARH e cujos integrantes serão servidores em exercício na pasta) cabe, não só a
avaliação dos bens na perspectiva antes descrita – de avaliação para adequada
destinação –, mas elaborar projetos para implantação de medidas que acarretem a
modernização e o uso racional dos próprios, no conceito de gestão patrimonial
estadual, em sincronia com as ações de sustentabilidade financeira do Estado.
Merece destaque dada a importância o que traz o Decreto no caput do artigo 4º4,
4
Art. 4º: À Comissão Permanente compete: I – emitir parecer sobre a destinação a ser dada aos
imóveis de propriedade do Estado para os quais já haja autorização legislativa para alienação, bem
como aqueles incorporados ao patrimônio estadual por decisão judicial ou dação em pagamento que
se encontram desocupados ou passíveis de liberação para alienação ou destinação para fins sociais;
II – identificar os imóveis estaduais localizados na Capital, no interior do Estado e em outros Estados
da Federação, que forem inservíveis à Administração, desocupados ou passíveis de liberação, para
fins de alienação, mediante certame licitatório, opinando sobre sua destinação; III – verificar a
necessidade de mudanças no processo de alienação e sugerir medidas a serem implementadas para
permitir que as correspondentes licitações prosperem; IV – propor redução de despesas na
manutenção de imóveis estaduais; V – buscar parcerias a serem firmadas com entidades e
profissionais especializados, visando agilizar a avaliação dos próprios estaduais; VI – apresentar
propostas de aplicação de recursos na manutenção e reforma dos imóveis do Estado para utilização
15
ou seja, o rol de competências da Comissão Permanente, com maior grau de
detalhamento, e, no mesmo sentido, as previsões esculpidas no artigo 5º 5 ,
previsão de lapso temporal para emissão de pareceres a serem emitidos pelo
grupo de trabalho.
Já o segundo Decreto, nº 49.377, de 16 de julho de 2012, com publicação
no Diário Oficial do Estado – DOE nº 137 – em 17 de julho de 20126, é base legal
que realmente institui, no Rio Grande do Sul, o Programa de Gestão do Patrimônio.
A leitura do artigo 1º7 não deixa dúvidas:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão do Patrimônio do Estado do Rio
Grande do Sul - Otimizar, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta, com a finalidade de promover a modernização, a racionalização e o
fortalecimento do Sistema Integrado de Gerência do Patrimônio Imobiliário
na Administração Estadual de que trata o Decreto nº 35.928, de 12 de abril
de 1995.”
A fonte, ao fazer referência específica à preocupação no que toca à função
social da propriedade – e considerando (i) que os espaços destinados à prestação do
serviço público merecem otimização com relação a seu uso para evitar subutilização
ou utilização inadequada; (ii) a premência na definição de critérios para a locação de
imóveis destinados à alocação dos órgãos públicos – quando inexistentes próprios
adequados; (iii) o vislumbramento de os imóveis estaduais serem utilizados de forma
compartilhada por mais de um órgão da Administração Pública; e, por fim, (iv) a
necessidade de conferir maior integração e uniformidade de órgãos e entidades, a fim
de fomentar ações comuns com vistas ao atendimento dos princípios da eficiência e
da economicidade – muniu a SARH e o DEAPE com mecanismos legais que, não há
suspeitas, auxiliarão na consecução da Gestão dos Ativos Públicos.
pelos órgãos estatais; VII – propor mudanças e inovações tecnológicas e ambientais para a gestão
patrimonial, bem como propor melhorias para a estrutura organizacional do sistema e das atividades
de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de destinação
e controle dos bens patrimoniais estaduais; VIII – verificar a necessidade da atualização legislativa e
normativa para dispor sobre o patrimônio estadual; IX – propor ações para a redução dos gastos
públicos com locações no intuito de trazer melhorias no controle do patrimônio público; X – avaliar
áreas em cidades polo para a instalação de centros administrativos regionais do Estado; e XI –
realizar outras atividades correlatas que visem à modernização e à racionalização da gestão
patrimonial estadual e sua sincronização com as ações de sustentabilidade financeira do Estado.
5
Art. 5º A Comissão deverá apresentar, a cada noventa dias, relatório dos estudos e das sugestões
compiladas descrevendo critérios, objetivos, sínteses e propostas específicas para a solução dos
problemas apontados.
6
Observar que alguns dispositivos tiveram sua redação alterada através do Decreto nº49.852, de 21
de novembro de 2012 (publicado no DOE n.º 224, de 22 de novembro de 2012).
7
Artigo que sofreu alteração em razão do Decreto nº49.852, de 21 de novembro de 2012 (publicado
no DOE n.º 224, de 22 de novembro de 2012).
16
Sinaliza-se, sopesada a importância, que o Decreto oficializa os eixos do
Projeto e atribui à SARH e ao DEAPE não só a “administração” (que, em verdade
passa a ser compartilhada com os demais órgãos, na formação da Rede de
Parceiros – Agentes Patrimoniais), mas, sobretudo a “gestão” do patrimônio
estadual. Nesse sentido, destacam-se os artigos 4º e 7º:
Art. 4º O Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – DEAPE/SARH, na
condição de Coordenador do Sistema Integrado de Gerência do Patrimônio
Imobiliário na Administração Pública Estadual, promoverá diligências e
estudos voltados à implantação de mudanças e inovações tecnológicas,
com vista ao incremento de qualidade na gestão patrimonial.
Art. 7º O DEAPE/SARH promoverá pesquisas e vistorias voltadas à
implantação de uma política de conservação e racionalização dos imóveis
estaduais, verificando as necessidades de manutenção, recuperação e
readequação destes imóveis para utilização pela Administração Pública.
Parágrafo único. O DEAPE/SARH apresentará propostas de obras para
melhorias da infraestrutura, com a finalidade de readequar os espaços para
instalação dos órgãos e serviços estaduais.
Para arrematar, cumpre informar que se projeta, no contexto legal, após a
conclusão da consultoria responsável pela reestruturação do DEAPE, de seus fluxos
de trabalho e da revisão de leis, redação e envio à Assembleia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul de Projeto de Lei que versará acerca da gestão do patrimônio
estadual, valendo enaltecer que tal medida constitui-se também Indicador de
Desenvolvimento (ID) firmado com o Banco Mundial. Há, na Matriz de Resultados e
Monitoramento, o projeto de lei de gestão de ativos públicos como objetivo maior a
ser alcançado no Programa (expectativa de concretização em 2015) 8.
2.2 Da implantação do Programa de Alienação de Bens Imóveis Inservíveis
(Programa Otimizar)
Como antes destacado, em 16 de julho de 2012, viu-se assinado pelo
Governador do Rio Grande do Sul o Decreto nº 49.377 (o qual alterado, em parte,
pelo Decreto nº49.852), o que marcou, no Estado, a inauguração de uma nova fase
na administração patrimonial, com a inclusão da concepção de gestão a ordenar as
medidas relacionadas ao patrimônio público.
8
Vide Documento de Avaliação do Projeto-PAD BIRD (português), disponibilizado no sítio
http://www.seplag.rs.gov.br/
17
Na data de assinatura do Decreto, apresentou-se à comunidade gaúcha,
além do Projeto como todo, particularmente um dos cinco Produtos do Projeto de
Gestão de Ativos: o eixo envolvendo a alienação dos bens imóveis inservíveis ao
Estado9.
Salutar ressaltar alguns pontos nesse contexto. Primeiro, que os bens
destinados à venda serão aqueles que a doutrina denomina dominicais. Explica-se o
conceito trazendo, por oportuno, os ensinamentos de José dos Santos Carvalho
Filho, citado na obra de Nilma de Castro Abe (2006, p.42):
José dos Santos Carvalho Filho, com muita precisão, ressalta que os bens
dominicais constituem categoria residual. Não se enquadram nas categorias
de uso comum ou de uso especial e, portanto, não são afetados ao uso
público, como as terras sem destinação específica, os prédios desativados,
os bens móveis inservíveis, e a dívida ativa.
Norteando a decisão de alienação dos dominicais inservíveis, está,
portanto, a concepção mais ampla do termo administração patrimonial. Ou seja,
vê-se além da ideia de unicamente utilizar e conservar a coisa. Ao contrário,
pensa-se na venda dos bens que se revelaram sem uso público e inconvenientes à
guarda estatal10.
Sob outro aspecto, há que se referir que a alienação dos bens, no
Programa, cingir-se-á aos preceitos legais, respeitando, um a um, os requisitos
determinados pela legislação vigente. Nessa linha e sobre os requisitos para tanto,
os ensinamentos de Floriano de Azevedo Marques Neto:
Vimos anteriormente que os bens públicos estão sujeitos a um regime não
de inalienabilidade, mas sim a um regime de alienabilidade condicionada.
Cumpre, então, verificar quais são as condições. Basicamente, para que um
bem público seja alienado são necessários os requisitos formais da (i)
desafetação (caso se trata de bem formal ou materialmente consagrado a
um fim público); (ii) autorização legal (caso se trate de bem imóvel e inexista
autorização legal genérica); (iii) procedimento licitatório para a escolha de
quem adquirirá o bem; e (iv) avaliação econômica do bem, para verificação
da economicidade do negócio que encetará a alienação. Além disso, há um
pressuposto geral que deve estar presente na alienação, qual seja, a
11
existência de um interesse público suficiente para justificar a alienação.
9
Sobre a temática, merece destaque o seguinte dispositivo do Decreto nº49.377: Art. 10. Os imóveis
estaduais que forem classificados como inservíveis à Administração Pública serão destinados à
alienação, na forma da legislação vigente.
10
Para Hely Lopes Meirelles, ‘em sentido estrito, a administração dos bens públicos admite
unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e, em
sentido amplo, abrange também a alienação dos bens que se revelaram inúteis ou inconvenientes ao
domínio público e a aquisição de novos bens, necessários ao serviço público (ABE, 2006, p.76).
11
LOPES, op. cit., p. 305.
18
É nesse espírito, pois, que está articulado o eixo de alienação do
Programa de Gestão Patrimonial no Rio Grande do Sul. Será alienado somente o
bem imóvel não afetado (ou seja, aquele sem a destinação pública, fática ou
jurídica), que não apresenta condições de abrigar, no futuro, o aparato estatal. Essa
é a justificativa. A ideia é alienar apenas o que não serve para o Estado, via
competente processo licitatório, respeitada a condição de autorização legislativa e
prévia avaliação econômica, com a intenção única de sobrestar os dispêndios e,
concomitantemente, reverter a verba obtida justamente para a conservação e a
melhora dos bens de uso comum ou especial. Para tanto, serão articulados pela
SARH, via DEAPE e por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de
Licitações - CELIC, licitações nas modalidades Concorrência e Leilão, de acordo
com os ditames da Lei de Licitações (Lei nº8. 666, de 21 de junho de 1993) 12.
Repita-se, ainda, antes de ser aprofundar na experiência já vivenciada
pelo Estado, que os valores arrecadados com a venda dos bens serão, sem
exceção, revertidos ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial (FEGEP), antes já
mencionado e insculpido na Lei nº 12.144, de 1º de setembro de 2004. Dá-se relevo
às destinações do FEGEP, apontando-se a redação do artigo 4º:
Art. 4º - O Fundo destina-se a:
I - promover investimentos em infra-estrutura, construção, reforma ou
ampliação de bens imóveis, destinados ao serviço público estadual no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - financiar a manutenção, recuperação, reciclagem e adequação de
imóveis às necessidades do serviço público estadual;
III - adquirir imóveis necessários ao serviço público;
IV - subsidiar projetos específicos de restauração de imóveis próprios
tombados pelos Patrimônios Históricos dos diferentes entes federativos;
V - efetuar despesas correntes e de capital para a consecução dos fins do
próprio Fundo.
12
Destacam-se os artigos centrais, os quais tratam de alienação e que justificam ora a ocorrência da
modalidade Leilão, ora a ocorrência da modalidade Concorrência: Art. 17. A alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas (...) I - quando imóveis, dependerá de
autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e,
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...). Art. 19. Os bens imóveis da
Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em
pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes
regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório. III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de
concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
19
Tem-se, então, que a alienação proposta pelo Programa não possui outro
fim que não o de reinvestimento no próprio patrimônio estadual.
Feitas as considerações e exposto o contexto em que planejado o eixo de
alienações no Programa, segue-se à experiência propriamente dita.
Ainda no ano de 2012, foram realizados três procedimentos licitatórios, na
modalidade concorrência pública, para proceder à alienação de 24 imóveis
pertencentes, portanto, ao primeiro lote de bens inservíveis selecionados pela
Comissão Permanente e que contavam com autorização legislativa e laudo de
avaliação patrimonial para venda13.
Os procedimentos foram organizados de forma regionalizada, nos
municípios onde se encontravam os imóveis, quais sejam, Tramandaí, Rio Grande,
Porto Alegre e Passo Fundo.
O resultado foi a venda de 14 imóveis, sendo arrecadado ao Fundo de
Gestão Patrimonial o somatório de R$1.995,737,00 (um milhão e novecentos e
noventa e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais).
Ressalta-se que, além da verba recolhida e destinada ao FEGEP, houve
redução de despesas, tais como taxa de lixo e condomínio, prospectando-se
economia R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) até o ano de 2014 pelo menos.
Para o primeiro semestre de 2013, já organizada nova Concorrência
Pública, a qual conta também com alguns dos imóveis não alienados no lote anterior,
totalizando 17 bens postos à disposição da sociedade14. Novamente, projetou-se a
publicação dos editais de venda de modo regionalizado, sendo envolvidos, nesses
processos, os municípios de Tramandaí, Osório, Torres, Porto Alegre, Novo
Hamburgo e São Lourenço do Sul. A perspectiva mínima de arrecadação,
computando-se o êxito total e os valores de avaliação, é de R$4.801.840,00 (quatro
milhões e oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais).
Inobstante ainda em curso o processo licitatório suprarreferido, cuja
abertura das propostas dar-se-á em abril do corrente ano, já formada pelo DEAPE
agenda (ainda em estudo) envolvendo novas alienações de inservíveis, envolvendo,
até o presente momento, as regiões da Serra Gaúcha, Missões e Sul do Estado.
13
Processo Administrativo nº 002875-24.00/11-8 (Edital CR nº204/12); Processo Administrativo nº
02800-24.00/08-1 (Edital CR nº175/12); e Processo Administrativo nº 001841-24.00/12-2 (Edital CR
nº020/12). Sítio a ser consultado: http://www.celic.rs.gov.br.
14
Processo Administrativo nº 001112-24.00/13-0 (Edital CR nº026/13); Processo Administrativo nº
000212-24.00/13-1 (Edital CR nº024/13); e Processo Administrativo nº 001111-24.00/13-8 (Edital CR
nº025/13). Sítio a ser consultado: http://www.celic.rs.gov.br.
20
O que se deseja com a amostra trazida nesse tópico é demonstrar o êxito
da experiência envolvendo a alienação de bens inservíveis. E, sob outro aspecto,
que a resistência - sem respaldo - ao uso da alienação pelo Poder Público (aqui
tratada especificamente sob o viés da venda) de bens imóveis dominicais mostra-se
sem sustentação, quando a manutenção do bem ocioso reclama dispêndio à
Administração com sua conservação, em nada agregando ao grupo social. Ademais,
objetivou-se aclarar que a alienação proposta está sendo realizada, no bojo do
Programa, em estrita observância à legislação aplicável, não havendo outra
destinação da soma arrecadada que não aquela de reversão ao Fundo para
reinvestimento no próprio patrimônio público.
2.3 Das ações envolvendo a racionalização de uso e a destinação dos próprios
Outro eixo do Programa, cujos resultados podem ser vislumbrados, desde
já, é o que envolve a racionalização do uso dos próprios estaduais.
Abram-se parênteses para elucidar que o Produto está relacionado, no
Projeto de Gestão Patrimonial, aos problemas de desorganização no processo de
ocupação, pelo próprio Estado, de seus imóveis disponíveis, assim como à questão
do alto número de locações contratadas pela administração.
O mote da “Racionalização” é a centralização e a integração, na medida
do possível e adequado, dos órgãos públicos, quer municipais, quer estaduais, o
que se imagina concretizado através da instalação de “Centros Administrativos” no
interior do Estado, também denominados “Centos Administrativos Integrados”, na
hipótese de acolhimento de órgãos do Estado e do Município. Falar-se em tais
Centros Administrativos significa trazer ao Poder Público o conceito de múltiplos
usos de um mesmo espaço/bem por mais de um órgão (seja municipal, seja
estadual) gerando, com a medida, por exemplo, (i) a redução dos custos com
conservação e manutenção para cada órgão ou unidade administrativa participante
(eis que haveria um rateio de despesas15); (ii) a redução de custos com aluguéis,
15
Veja-se, com relação ao ponto, o que elenca o Decreto n°49.377 em seu artigo 20, em especial no
parágrafo único: Art. 20. A manutenção dos imóveis destinados aos órgãos e entidades, próprios ou
locados, será de responsabilidade dos respectivos estinatários, conforme as previsões orçamentárias
destinadas para custear tais despesas. Parágrafo único. Nos imóveis próprios ou locados de uso
compartilhado entre diversos órgãos e secretarias, as despesas decorrentes da utilização do bem
21
já que se prospecta alocar os Centros Administrativos em imóveis de propriedade do
Estado, hoje ociosos ou parcialmente ocupados ou, ainda, em um único bem locado,
se financeiramente favorável à Administração, acabando com os concomitantes
contratos de locação em um mesmo município; e, por fim, (iii) a facilitação de acesso
aos munícipes aos serviços públicos instalados na localidade.
Somando-se à ideia dos Centros Administrativos, espera-se, na
“Racionalização”, uma revisão dos espaços públicos como um todo, com
aproveitamento de bens subaproveitados, destinação de próprios a projetos sociais
ou a órgãos que necessitem, redução do valor dispendido pelo Estado a título de
locação, medidas aqui citadas a título exemplificativo.
Não obstante esteja articulada no Projeto a contratação de uma
consultoria especializada para o estudo, ao menos nos grandes centros do Estado,
acerca das oportunidades, quer de instalação dos Centros Administrativos, quer de
outras tantas medidas pensadas no âmbito da “Racionalização de uso” e da
“Otimização dos espaços públicos”, o que ocorrerá concomitantemente à atualização
do inventário patrimonial (no cronograma físico a contratação ocorreria em 2013
para que os trabalhos tivessem início ainda em 2014), já foram realizados pela
Secretaria
da
Administração
Estadual,
através
do
seu
Departamento
de
Administração Patrimonial, coleta de dados, projetos pontuais e concretização de
ações visando à melhora do uso dos bens públicos. É o que se passa a apresentar
na sequência.
Em 2012, verificando-se que o Estado contava com imóveis ociosos,
derivados de extinta instituição financeira estadual, Caixa Estadual, e antigos Foros
de Justiça, bens situados no interior, iniciou-se a prospecção dos primeiros Centros
Administrativos, sendo no município de Santa Rosa o Centro inaugural, com
abertura em novembro de 2012. Na mencionada cidade, a concentração dos órgãos
em um único bem gerará redução de gastos aos cofres públicos, anualmente, na
monta de R$197.233,44 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e três reais e
quarenta e quatro centavos). Isso porque, órgãos antes instalados em bens locados
foram reorganizados em espaço do próprio Estado.
serão rateadas na proporção das áreas ocupadas pelos usuários, conforme estabelecido em Termo
de Uso Compartilhado.
22
Agregando-se à perspectiva concreta de menor gasto, seja em função do
não pagamento de aluguéis, como antes descrito, seja em decorrência de divisão na
conservação e nos cuidados com o imóvel, já que mais de uma Secretaria ou
entidade da Administração Indireta participam do processo de manutenção do bem,
é imprescindível destacar o quão positiva é a ação para a comunidade local. Ora,
apenas o fato de poder se dirigir a um único endereço e lá ter acesso a diversos
serviços públicos já facilita em muito a vida dos munícipes. Torna-se mais cômodo,
fácil e seguro buscar atendimento junto aos órgãos e entidades da Administração
Pública, o que se estende agora ao interior do Estado.
Já em fase de licitação, medidas semelhantes nos municípios de São Luiz
Gonzaga e Alegrete (no último, com abertura de Centro Administrativo Integrado,
estimando-se redução de despesas, ao ano, de aproximadamente cem mil reais).
Esses são apenas exemplos de tantas outras cidades do Estado nas
quais já está em estudo alguma medida para racionalização e otimização de uso dos
bens públicos. Além dos municípios já mencionados, citam-se as agendas de
inauguração, ainda em 2013, de projetos em Viamão (sendo prevista nesta cidade a
instalação de uma Central de Delegacias, com utilização de antigo prédio antes
destinado a Foro de Justiça, o que criará condições, inclusive, para chegada ao
município de Delegacia Especializada na Mulher), Esteio, Cruz Alta, Bento
Gonçalves, Santo Ângelo, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santa Cruz do Sul, São
Sepé, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Encantado, Vacaria e Dom Feliciano.
CONCLUSÃO
Consectário lógico da concentração no Estado de considerável patrimônio
é a adoção de medidas e políticas tempestivas capazes de assegurar, não só a
conservação dos bens, como também propiciar a adequação – seja econômica, seja
social - no uso e na disposição dos ativos públicos.
O grande desafio, com isso, da Secretaria Estadual da Administração e
dos Recursos Humanos, através do Departamento de Administração e de Controle
do Patrimônio Estadual, é justamente buscar e apresentar perspectivas plausíveis
23
e que atendam, antes de quaisquer outros interesses, aos anseios da sociedade,
não perdendo de foco a cogente abordagem técnica que requer o tema de gestão
patrimonial.
É nesse cenário que o Projeto de Gestão de Ativos, insculpido no âmbito
do Programa de Apoio à Retomada de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande
do Sul, tem vazão e merece ser destacado.
Com o apoio financeiro do Banco Mundial, o Programa de Gestão de
Ativos do Estado (também chamado Otimizar), por meio de todas as suas frentes de
ação, apresenta-se como alternativa de instalação, primeiro, de uma política
gestacional, além de aprimorar, pela articulação de seus eixos, a administração
propriamente dita do patrimônio do Estado.
Com enfoque na melhor utilização dos imóveis e a consequente
diminuição de gastos (em especial em locações e conservação de bens ociosos), na
patrimonialização e inventário adequados dos ativos em uma visão global, no
aparelhamento (físico e tecnológico) do Departamento de Patrimônio, na fomentação
do Fundo de Gestão do Patrimônio Estadual (FEGEP) para revitalização dos bens
públicos, na formação de uma rede de agentes responsáveis pelos cuidados com o
patrimônio do Estado e na alienação dos inservíveis é que o Projeto vai ao encontro
da necessidade real de sobrestar gastos com bens ociosos, subaproveitados, sem
destinação alguma e com a escopo central de gerir e administrar com mais realce os
ativos no Rio Grande do Sul.
Cogente reconhecer, de todo o exposto, a relevância do Projeto e seus
positivos frutos à comunidade gaúcha. A gestão patrimonial e o ajustamento dos
espaços públicos refletem na qualidade de vida e trabalho dos servidores e na
melhora significativa dos serviços prestados aos cidadãos.
24
REFERÊNCIAS
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25
___________________________________________________________________
AUTORIA
Marcelo Eibs Cafrune – Assessor do Gabinete da Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SARH/RS).
Endereço eletrônico: [email protected]
Otto Luis Boutros – Diretor do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado do
Rio Grande do Sul (DEAPE).
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Maria Valéria Grazziotin Dutra – Servidora do DEAPE
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Rosana dos Santos Both – Assessora do Gabinete da SARH
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