MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
MANUAL DE ESTÁGIO DO CURSO DE BACHARELADO EM
ADMINISTRAÇÃO
Este manual é uma orientação aos alunos do Curso de Bacharelado em Administração da
Universidade Federal de Pelotas.
Além das orientações aqui contidas, deve-se seguir a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008,
a qual dispõe sobre estágios de estudantes.
1
1.1
Estágio
Denominação
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino
de educação superior (Lei 11.788 de 25/09/2008).
1.2
Objetivos
São objetivos do estágio:
•
Proporcionar aos estudantes um aprendizado com a realidade, propiciando a complementação
do ensino e da aprendizagem;
•
Proporcionar uma visão abrangente e crítica da profissão para a qual está se preparando;
•
Contribuir na preparação do estudante para o início de suas atividades profissionais;
•
Possibilitar uma interação entre o meio acadêmico e a sociedade;
•
Aplicar os conhecimentos acadêmicos na vivência prática.
1.3
Tipos de Estágio
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória; portanto, não poderá ser
contabilizado como horas de Atividade Complementar. Será realizado em qualquer fase do
curso, nas áreas que contemplam o Curso de Administração.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto
pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma de
Bacharel em Administração. O Estágio Obrigatório será orientado por um professor responsável,
e será dividido em duas disciplinas: Estágio Supervisionado em Administração I, com carga
horária de 68 horas e o Estágio Supervisionado em Administração II, com carga horária de 272
horas, totalizando 340 horas de estágio obrigatório. O aluno deverá matricular-se nas referidas
disciplinas, cumpridos os pré-requisitos previstos no currículo, em época estabelecida pelo
calendário acadêmico.
1.4
Áreas do Estágio
Os Estágios do Curso de Bacharelado em Administração poderão ser realizados dentro
das áreas da atividade profissional do Bacharel em Administração, em organizações públicas ou
privadas, com ou sem fins lucrativos. De acordo com o Manual do Administrador elaborado pelo
Conselho Federal de Administração, entende-se como campos privativos do Administrador os
seguintes: Administração Financeira, Administração de Material, Administração Mercadológica,
Administração da Produção, Administração de Pessoal, Orçamento, Organização e Métodos e
Relações de Trabalho, bem como os Campos Conexos, a saber, Administração de Consórcios,
Administração de Comércio Exterior, Administração de Cooperativas, Administração Hospitalar,
Administração de Condomínios, Administração de Imóveis, Administração de Processamento de
Dados, Administração Rural, Administração Hoteleira, Factoring e Turismo.
1.5
Local do Estágio
O aluno pode escolher o local e a área de realização do estágio em organizações públicas,
privadas, comunitárias, governamentais ou não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que
possuam atividades relacionadas com as áreas de estágio do Curso de Administração. Quando o
aluno não encontrar local para a realização de seu estágio, caberá aos professores responsáveis
pelas disciplinas de Estágio Supervisionado em Administração I e Estágio Supervisionado em
Administração II, bem como aos demais professores do Curso de Administração prospectar
novas oportunidades de estágio, que satisfaçam aos objetivos do estágio e os interesses do aluno.
Os estágios poderão ser realizados no município de Pelotas ou fora dele, desde que obedeçam
aos critérios e demais requisitos do Manual de Estágio e das normas da UFPel.
Quando resultarem infrutíferos os esforços de inserção dos alunos em outras
organizações, estes poderão ser autorizados a estagiar dentro da própria Instituição de Ensino,
em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, cujos coordenadores sejam professores ou técnicos
de ensino superior vinculados ao Curso de Bacharelado em Administração. Em casos
excepcionais, após ouvir o professor responsável pela disciplina, o Coordenador do Colegiado de
Curso de Administração poderá autorizar a realização do estágio em outra unidade da UFPel, em
outra Instituição de Ensino, ou mesmo no próprio local de trabalho dos alunos, desde que se
cumpram todas as condições previstas para as demais organizações.
1.6. Termo de Compromisso
As atividades de estágio somente serão válidas quando precedidas da celebração de um
Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e o Coordenador do
Colegiado de Curso de Administração ou dos professores responsáveis pelas disciplinas Estágio
Supervisionado em Administração I e Estágio Supervisionado em Administração II. No termo de
compromisso deve constar a carga horária diária – que não pode ser superior a 06 (seis) horas –
e a carga horária semanal, não superior a 30 (trinta) horas, além das demais condições do estágio.
1.7
Supervisão de Estágio
As atividades do estagiário serão acompanhadas por um professor orientador, e por um
supervisor designado pela organização concedente do estágio.
1.7.1 Supervisor no local de estágio – deverá ser um profissional de nível superior, ligado à área
do curso ou, na ausência deste, o responsável pelo setor onde o estagiário desempenhará suas
atividades, ou outro profissional que se disponha a supervisionar e orientar as atividades do
estudante, conforme a Carta de Compromisso do Supervisor no Local de Estágio (Doc 2).
1.7.1.1 Funções do supervisor no local de estágio:
•
orientar e supervisionar o estagiário em seu programa de trabalho e em suas atividades de
estágio, quando solicitado;
•
apresentar aos professores supervisores de estágio eventuais problemas do estagiário em seu
local de estágio;
•
avaliar o comportamento do estagiário sob o ponto de vista ético e técnico, encaminhando os
resultados ao professor orientador de estágio, mediante o acompanhamento com as atividades
desenvolvidas pelo estagiário e Avaliação do Estagiário pelo Supervisor no Local de Estágio
(Doc 3) ou instrumento específico da instituição, incluindo uma nota final de 0 a 10,
conforme as Normas da UFPel.
1.7.2 Professores orientadores de estágio – professor(es) designado(s) pelo Departamento de
Administração e Turismo, os quais serão responsáveis pelas disciplinas Estágio Supervisionado
em Administração I e Estágio Supervisionado em Administração II. Para os estágios não
obrigatórios será designado, pelo Departamento, um professor orientador na área em que o
aluno esteja realizando o estágio.
1.7.2.1 Funções professores orientadores:
•
estruturar e coordenar as disciplinas Estágio Supervisionado em Administração I e II;
•
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas com os estágios;
•
manter contato com as organizações, buscando vagas para atender as necessidades dos
alunos;
•
acolher as propostas feitas por organizações, para a realização de estágios a fim de
compatibilizá-las com as necessidades de formação dos alunos;
•
divulgar as ofertas de estágio e encaminhar os interessados às organizações concedentes,
através de Carta de Apresentação do Aluno (Doc 1);
•
enviar ao supervisor do estágio na organização os documentos de Acompanhamento e
Avaliação do Estagiário pelo Supervisor no Local de Estágio (Doc 3) e o Termo de
Compromisso de Estágio (Doc 6 ou Doc 7 ou Doc 8);
•
interagir com o supervisor no local de estágio visando o acompanhamento do desempenho do
estagiário.
1.8
Responsabilidades dos Estagiários
•
executar as atividades conforme o plano, levando em conta as normas da organização;
•
participar das reuniões e/ou seminários de estágio, organizados pelos respectivos Professores
Supervisores;
•
elaborar o Relatório Final de Estágio (Doc 5) e entregar na data prevista aos professores
supervisores de estágio;
•
1.9
atuar conforme princípios éticos e morais.
Avaliação de Estágio
O estágio será avaliado a partir do documento de Acompanhamento e Avaliação do
Estagiário ou instrumento específico da instituição, incluindo uma nota final de 0 a 10. A
composição da nota se dará pela média aritmética das seguintes avaliações: uma nota (0 a 10)
encaminhada pelo supervisor do local de estágio; uma nota (0 a 10) referente ao relatório final de
estágio, atribuída pelo professor da disciplina; e uma nota (0 a 10), referente a apresentação do
relatório de estágio, atribuída pelo professor da disciplina. Será considerado aprovado o aluno
que obtiver média final igual ou superior a 5,0. As disciplinas de Estágio Supervisionado em
Administração I e II não possibilitam a realização de exame.
1.10 Das Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos entre os professores orientadores de estágio vinculados
ao Departamento de Administração e Turismo e pela Coordenação do Curso de Bacharelado em
Administração da Universidade Federal de Pelotas.
1.11 Documentação
Ficam instituídos os seguintes documentos que terão como objetivo instrumentar o
processo de estágio no âmbito do Departamento de Administração e Turismo da UFPel, os quais
encontram-se anexo.
Doc 1 – Carta de Apresentação do Aluno
Doc 2 – Carta de Compromisso do Supervisor no Local de Estágio
Doc 3 – Acompanhamento e Avaliação do Estagiário pelo Supervisor no Local de Estágio
Doc 4 – Plano de Estágio
Doc 5 – Roteiro do Relatório Final de Estágio
Doc 6 – Termo de compromisso para realização de estágio curricular obrigatório remunerado.
Doc 7 – Termo de compromisso para realização de estágio curricular obrigatório não
remunerado.
Doc 8 – Termo de compromisso para realização de estágio curricular não obrigatório
Todos os documentos devem ser encaminhados em 3 (três) vias, ficando uma via no
Colegiado do Curso, outra na Empresa concedente e outra com o Estagiário.
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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 1 – Carta de Apresentação do Aluno
Data: ____/____/____
À(o) _________________________________________________________________________
Assunto: Apresentação do(a) Aluno(a): _____________________________________________
Senhor(es) Dirigente(s).
Conforme preceitua o Projeto Pedagógico do Curso de Administração da UFPel, e
consoante os ditames da Lei 11.788 de 25/Set/2008 (Lei do Estágio), encaminhamos o(a)
aluno(a) em referência para possível estágio supervisionado na área de Administração, nessa
Organização. Informamos que o(a) mesmo(a) está regularmente matriculado(a) na disciplina
Estágio Supervisionado em Administração ___, no Curso de Bacharelado em Administração
desta Universidade.
Caso essa Organização aceite o(a) referido(a) estagiário(a), solicitamos a gentileza de
designar um profissional de nível superior para supervisioná-lo nas suas atividades de estágio, e
informar tal designação ao Professor Supervisor.
Sem outro objetivo para o momento, agradecemos desde já a valiosa contribuição de Vs.
Sas. para o desenvolvimento profissional do(a) nosso(a) Educando(a), e colocamo-nos a seu
inteiro dispor.
Atenciosamente,
______________________________________
Curso de Bacharelado em Administração/UFPel
(Assinatura e Carimbo)
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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 2 – Carta de Compromisso do Supervisor no Local de Estágio
Data: ____/____/____
Ao Sr.(a) Coordenador do Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração da UFPel
Prezado Senhor.
Atendendo às normas do Curso de Bacharelado em Administração da Universidade
Federal de Pelotas, eu ___________________________________________________________,
venho pelo presente instrumento, comunicar que possuo disponibilidade e me comprometo em
supervisionar o (a) aluno (a) _____________________________________________________
do Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Federal de Pelotas, no período de
____/____/____ a ____/____/____ , conforme o Termo de Compromisso de Estágio. Meu
telefone para contato é __________________, das_ ________ horas às _________ horas.
______________________________________
Supervisor no Local de Estágio
(Assinatura e Carimbo)
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DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 3 – Acompanhamento e Avaliação do Estagiário pelo Supervisor no Local de Estágio
(Para Estágio Obrigatório a ser entregue aos Professores responsáveis pela disciplina de Estágio em Administração)
Prezado Srs,Conforme previsto no Manual de Estágio, estamos enviando a avaliação do(a) estagiário(a) sob
sua supervisão. Por favor, preencha essa avaliação e a envie, no final do estágio, para o seguinte endereço ou
entregue ao próprio estagiário (em envelope lacrado):
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
PROFESSORES SUPERVISORES DE ESTÁGIO
Rua Almirante Barroso, 1734
CEP 96.010-280 – Centro
Pelotas/RS
Nome do Estagiário:...........................................................................................................
Nome do Supervisor no Local de Estágio: ........................................................................
Data ........../ ........../ ..........
1. Avalie o estagiário, de acordo com cada situação específica, colocando uma nota de zero a
dez.
ITENS
Nota
Integração do estagiário ao ambiente e normas da organização
Responsabilidade na realização das atividades de estágio
Desenvolvimento das atividades conforme o planejado
Atitude profissional do estagiário
Aplicação de conhecimentos e habilidades em situações concretas e reais
Desenvolvimento profissional e pessoal
Responsabilidade social, justiça e ética profissional
Transposição de dificuldades encontradas com criatividade
Outras considerações
Obs: Caso seja de interesse, contate o professor supervisor de estágio através do telefone 0xx53
3222.7981
O referido estagiário cumpriu nesta instituição_____________ horas de estágio.
____________________________________________________
Supervisor no local de Estágio
(Assinatura reconhecida e carimbo)
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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 4 – Plano de Estágio
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:
Nome:
Matrícula:
2. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
Razão Social:
Endereço (Rua / Av. , cidade, CEP) :
Telefone, Fax, E-Mail, Home Page:
Ramo de Atividade:
Número Total de Funcionários:
3. SUPERVISOR DE ESTÁGIO:
3.1 No local de estágio:
Nome do Supervisor:
Área de Atuação:
Cargo / Função:
Formação (Curso de maior nível):
3.2 No Departamento de Administração
Nome do Professor Orientador:
4. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES NO ESTÁGIO
4.1 Período de Realização: ____ / ___ / ___
à ____ / ____ / ____
4.2 Carga Horária:
4.3 Objetivo(s) :
4.4 - Atividades a serem desenvolvidas e Resultados esperados:
Pelotas ___/ ___/ ___
Assinaturas:
_________________________
Estagiário
______________________________
Supervisor no Local de Estágio
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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 5 – Roteiro de Relatório Final de Estágio do Aluno
O relatório deve seguir o padrão de um trabalho científico, constando:
Capa
Folha de Rosto
Sumário
Introdução
Desenvolvimento
Considerações Finais
Bibliografia
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 6 - Termo de Compromisso para realização de estágio curricular obrigatório
remunerado
(De acordo com o disposto na Lei 11.778/08)
Pelo presente instrumento as partes a seguir nominadas e ao final assinadas, de um lado
_____________________________________________________________________________,
sito
à
doravante
rua
________________________________________________________________,
denominado(a)
CONCEDENTE,
e
de
outro
lado
o(a)
estudante
_____________________________________________________________________________,
residente
à
______________________________________________________________,
doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO, aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de
Bacharelado em Administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, localizada
na cidade de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, na condição de interveniente, acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições
que regerão este TERMO DE COMPROMISSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este Termo de Compromisso está fundamentado e fica vinculado ao Convênio –
instrumento jurídico facultativo às instituições de ensino conforme o Artigo 8º da Lei 11.788 –
celebrado entre o(a) CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO da qual o(a)
ESTAGIÁRIO(A) é aluno(a).
CLÁUSULA SEGUNDA
As atividades a serem desenvolvidas durante o ESTÁGIO, objeto do presente TERMO
DE COMPROMISSO, constarão no Plano de Atividades construído pelo ESTAGIÁRIO em
conjunto com a CONCEDENTE e orientado por professor responsável pela disciplina, da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO: o plano de atividades do estagiário deverá ser incorporado ao termo de
compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estudante. (Art. 7º, parágrafo único da lei 11.788)
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica compromissado entre as partes que:
I – as atividades do estágio a serem cumpridas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) serão
desenvolvidas no horário das __________ às ____________, com intervalo das refeições das
___________às __________, de ____________ a ______________, em um total de _________
horas semanais;
II – a jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário
escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário do(a) CONCEDENTE, atendendo o disposto no
art. 10º da Lei 11.788;
III – nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum
acordo entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE;
IV – este TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ___/___/___ a ___/___/___,
podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das três partes envolvidas,
unilateralmente, mediante comunicação escrita.
V – o presente estágio dar-se-á com remuneração (bolsa estágio), no valor de
R$______________ mensais.
VI – além da remuneração prevista no item anterior, o ESTAGIÁRIO receberá os
seguintes auxílios, os quais são facultativos e, se concedido, não geram qualquer vínculo
empregatício (§ 1º. do Art. 12 da Lei 11.788):
• Auxílio transporte suficiente para cobrir os deslocamentos da sua residência ao
local de estágio [Sim/Não]: ________
• Auxílio alimentação [Sim/Não]: ________ no valor de: _____________________
• Auxílio saúde [Sim/Não]: _________ através do(a): _______________________
CLÁUSULA QUARTA
Caberá ao(à) CONCEDENTE:
I – apresentar um Plano de Estágio à INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
III – proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional;
IV – proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de
relacionamento humano;
V – designar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar as tarefas do(a)
ESTAGIÁRIO(A);
VI – enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6(seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO(A);
VII – fornecer relatório à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ao final do estágio, com as
atividades desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(a) e a avaliação de desempenho;
VIII – proporcionar ao ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente em
suas férias escolares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação
do seguro de que trata o inciso II poderá, alternativamente, ser assumida pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o recesso de que trata o inciso VIII deverá ser remunerado quando o
estágio receber bolsa ou outra forma de contraprestação, e os dias de recesso previstos serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA
Caberá ao(à) ESTAGIÁRIO(A):
I – estar regularmente matriculado(a) na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em semestre
compatível com a prática exigida no estágio;
II – observar as diretrizes e/ou normas internas do(a) CONCEDENTE e os dispositivos
legais aplicáveis ao estágio, bem como as orientações do seu orientador e do seu supervisor;
III – cumprir com seriedade e responsabilidade a programação estabelecida entre a
CONCEDENTE, o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
IV – comparecer às reuniões de discussão de estágio na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
V – elaborar e entregar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatórios periódicos e final sobre
seu estágio, na forma por ela estabelecida;
VI – responder pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das cláusulas
constantes do presente termo;
CLÁUSULA SEXTA
Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) determinar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;
b) planejar o estágio e orientar, supervisionar e avaliar, através do professor orientador,
o(a) ESTAGIÁRIO(A);
c) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
d) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório das atividades;
e) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA
A realização de estágio deverá ser precedida da cobertura de seguro de acidentes pessoais
em favor do estagiário, nos Termos do Inciso IV e do parágrafo único do Artigo 9º da Lei
11.788/08 conforme a Apólice de Seguro nº ________________________________________
da Seguradora _________________________________________________________________.
CLÁUSULA OITAVA
Constituem motivo para a rescisão automática do presente TERMO DE
COMPROMISSO:
a) a conclusão, abandono ou a mudança de curso ou o trancamento de matrícula do
ESTAGIÁRIO(A);
b) o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO, bem
como no Convênio do qual decorre;
c) o abandono do estágio.
CLÁUSULA NONA
Assim materializado e caracterizado, o presente estágio segundo a legislação, não
acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a)
CONCEDENTE, nos termos do que dispõem o Artigo 3º da Lei nº 11.788/08.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste instrumento,
as partes assinam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, cabendo a primeira ao(à)
CONCEDENTE, a Segunda ao(à) ESTAGIÁRIO(A) e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Pelotas, ______ de ________________ de_________
_____________________________
CONCEDENTE
_____________________________
ESTAGIÁRIO(A)
_____________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Testemunhas:
_____________________________
Nome:
CPF:
_____________________________
Nome:
CPF:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 7 - Termo de Compromisso para realização de estágio curricular obrigatório
não remunerado
(De acordo com o disposto na Lei 11.778/08)
Pelo presente instrumento as partes a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado
_____________________________________________________________________________,
sito
à
doravante
rua
________________________________________________________________,
denominado(a)
CONCEDENTE,
e
de
outro
lado
o(a)
estudante
_____________________________________________________________________________,
residente
à
______________________________________________________________,
doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO, aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de
_____________________, de nível superior, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS,
localizada na cidade de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, na condição de interveniente, acordam e estabelecem entre si as
cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este Termo de Compromisso está fundamentado e fica vinculado ao Convênio –
instrumento jurídico facultativo às instituições de ensino conforme o Artigo 8º da Lei 11.788 –
celebrado entre o(a) CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO da qual o(a)
ESTAGIÁRIO(A) é aluno(a).
CLÁUSULA SEGUNDA
As atividades a serem desenvolvidas durante o ESTÁGIO, objeto do presente TERMO
DE COMPROMISSO, constarão no Plano de Atividades construído pelo ESTAGIÁRIO em
conjunto com a CONCEDENTE e orientado por professor responsável pela disciplina, da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO: o plano de atividades do estagiário deverá ser incorporado ao termo de
compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estudante. (Art. 7º, parágrafo único da lei 11.788)
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica compromissado entre as partes que:
I – as atividades do estágio a serem cumpridas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) serão
desenvolvidas no horário das __________ às ____________, com intervalo das refeições das
___________às __________, de ____________ a ______________, em um total de _________
horas semanais;
II – a jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário
escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário do(a) CONCEDENTE, atendendo o disposto no
art. 10º da Lei 11.788;
III – nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum
acordo entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE;
IV – este TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ___/___/___ a ___/___/___,
podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das três partes envolvidas,
unilateralmente, mediante comunicação escrita.
CLÁUSULA QUARTA
Caberá ao(à) CONCEDENTE:
I – apresentar um Plano de Estágio à INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
III – proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional;
IV – proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de
relacionamento humano;
V – designar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar as tarefas do(a)
ESTAGIÁRIO(A);
VI – enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6(seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO(A);
VII – fornecer relatório à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ao final do estágio, com as
atividades desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(a) e a avaliação de desempenho;
VIII – proporcionar ao ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente em
suas férias escolares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação
do seguro de que trata o inciso II poderá, alternativamente, ser assumida pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o recesso de que trata o inciso VIII deverá ser remunerado quando o
estágio receber bolsa ou outra forma de contraprestação, e os dias de recesso previstos serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA
Caberá ao(à) ESTAGIÁRIO(A):
I – estar regularmente matriculado(a) na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em semestre
compatível com a prática exigida no estágio;
II – observar as diretrizes e/ou normas internas do(a) CONCEDENTE e os dispositivos
legais aplicáveis ao estágio, bem como as orientações do seu orientador e do seu supervisor;
III – cumprir com seriedade e responsabilidade a programação estabelecida entre a
CONCEDENTE, o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
IV – comparecer às reuniões de discussão de estágio na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
V – elaborar e entregar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatórios periódicos e final sobre
seu estágio, na forma por ela estabelecida;
VI – responder pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das cláusulas
constantes do presente termo;
CLÁUSULA SEXTA
Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
f) determinar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;
g) planejar o estágio e orientar, supervisionar e avaliar, através do professor orientador,
o(a) ESTAGIÁRIO(A);
h) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
i) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório das atividades;
j) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA
A realização de estágio deverá ser precedida da cobertura de seguro de acidentes pessoais
em favor do estagiário, nos Termos do Inciso IV e do parágrafo único do Artigo 9º da Lei
11.788/08 conforme a Apólice de Seguro nº ________________________________________
da Seguradora _________________________________________________________________.
CLÁUSULA OITAVA
O presente estágio dar-se-á sem remuneração.
PARÁGRAFO ÚNICO: a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o
auxílio transporte é compulsória somente na hipótese de estágio curricular não obrigatório.
CLÁUSULA NONA
Constituem motivo para a rescisão automática do presente TERMO DE
COMPROMISSO:
d) a conclusão, abandono ou a mudança de curso ou o trancamento de matrícula do
ESTAGIÁRIO(A);
e) o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO, bem
como no Convênio do qual decorre;
f) o abandono do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA
Assim materializado e caracterizado, o presente estágio segundo a legislação, não
acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a)
CONCEDENTE, nos termos do que dispõem o Artigo 3º da Lei nº 11.788/08.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste instrumento,
as partes assinam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, cabendo a primeira ao(à)
CONCEDENTE, a Segunda ao(à) ESTAGIÁRIO(A) e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Pelotas, ______ de ________________ de_________
_____________________________
CONCEDENTE
_____________________________
ESTAGIÁRIO(A)
_____________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Testemunhas:
_____________________________
Nome:
CPF:
_____________________________
Nome:
CPF:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TURISMO
COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Doc 8 - Termo de Compromisso para realização de estágio não obrigatório
(De acordo com o disposto na Lei 11.778/08)
Pelo presente instrumento as partes a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado
_____________________________________________________________________________,
sito
à
doravante
rua
________________________________________________________________,
denominado(a)
CONCEDENTE,
e
de
outro
lado
o(a)
estudante
_____________________________________________________________________________,
residente
à
______________________________________________________________,
doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO, aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de
_____________________, de nível superior, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS,
localizada na cidade de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, na condição de interveniente, acordam e estabelecem entre si as
cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este Termo de Compromisso está fundamentado e fica vinculado ao Convênio –
instrumento jurídico facultativo às instituições de ensino conforme o Artigo 8º da Lei 11.788 –
celebrado entre o(a) CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO da qual o(a)
ESTAGIÁRIO(A) é aluno(a).
CLÁUSULA SEGUNDA
As atividades a serem desenvolvidas durante o ESTÁGIO, objeto do presente TERMO
DE COMPROMISSO, constarão no Plano de Atividades construído pelo ESTAGIÁRIO em
conjunto com a CONCEDENTE e orientado por professor responsável pela disciplina, da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO: o plano de atividades do estagiário deverá ser incorporado ao termo de
compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estudante. (Art. 7º, parágrafo único da lei 11.788)
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica compromissado entre as partes que:
I – as atividades do estágio a serem cumpridas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) serão
desenvolvidas no horário das __________ às ____________, com intervalo das refeições das
___________às __________, de ____________ a ______________, em um total de _________
horas semanais;
II – a jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário
escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A) e com o horário do(a) CONCEDENTE, atendendo o disposto no
art. 10º da Lei 11.788;
III – nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum
acordo entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a) CONCEDENTE;
IV – este TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ___/___/___ a ___/___/___,
podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das três partes envolvidas,
unilateralmente, mediante comunicação escrita.
CLÁUSULA QUARTA
Caberá ao(à) CONCEDENTE:
I – apresentar um Plano de Estágio à INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
III – proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural compatíveis com sua formação profissional;
IV – proporcionar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) condições de treinamento prático e de
relacionamento humano;
V – designar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar as tarefas do(a)
ESTAGIÁRIO(A);
VI – enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6(seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO(A);
VII – fornecer relatório à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ao final do estágio, com as
atividades desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(a) e a avaliação de desempenho;
VIII – proporcionar ao ESTAGIÁRIO(A), sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente em
suas férias escolares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação
do seguro de que trata o inciso II poderá, alternativamente, ser assumida pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o recesso de que trata o inciso VIII deverá ser remunerado quando o
estágio receber bolsa ou outra forma de contraprestação, e os dias de recesso previstos serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA
Caberá ao(à) ESTAGIÁRIO(A):
I – estar regularmente matriculado(a) na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em semestre
compatível com a prática exigida no estágio;
II – observar as diretrizes e/ou normas internas do(a) CONCEDENTE e os dispositivos
legais aplicáveis ao estágio, bem como as orientações do seu orientador e do seu supervisor;
III – cumprir com seriedade e responsabilidade a programação estabelecida entre a
CONCEDENTE, o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
IV – comparecer às reuniões de discussão de estágio na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
V – elaborar e entregar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatórios periódicos e final sobre
seu estágio, na forma por ela estabelecida;
VI – responder pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das cláusulas
constantes do presente termo;
CLÁUSULA SEXTA
Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
k) determinar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;
l) planejar o estágio e orientar, supervisionar e avaliar, através do professor orientador,
o(a) ESTAGIÁRIO(A);
m) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
n) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório das atividades;
o) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA
A realização de estágio deverá ser precedida da cobertura de seguro de acidentes pessoais
em favor do estagiário, nos Termos do Inciso IV e do parágrafo único do Artigo 9º da Lei
11.788/08 conforme a Apólice de Seguro nº ________________________________________
da Seguradora _________________________________________________________________.
CLÁUSULA OITAVA
O presente estágio dar-se-á sem remuneração.
PARÁGRAFO ÚNICO: a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o
auxílio transporte é compulsória somente na hipótese de estágio curricular não obrigatório.
CLÁUSULA NONA
Constituem motivo para a rescisão automática do presente TERMO DE
COMPROMISSO:
g) a conclusão, abandono ou a mudança de curso ou o trancamento de matrícula do
ESTAGIÁRIO(A);
h) o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO, bem
como no Convênio do qual decorre;
i) o abandono do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA
Assim materializado e caracterizado, o presente estágio segundo a legislação, não
acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e o(a)
CONCEDENTE, nos termos do que dispõem o Artigo 3º da Lei nº 11.788/08.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste instrumento,
as partes assinam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, cabendo a primeira ao(à)
CONCEDENTE, a Segunda ao(à) ESTAGIÁRIO(A) e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Pelotas, ______ de ________________ de_________
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CONCEDENTE
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ESTAGIÁRIO(A)
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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