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l.L V
\TOL,UITM-o
T
I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
AUTUAÇÃO
NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Processo:18026-35.2D11.4.01.39~0
prot.:06/06/2011
Classe
:7100
- ACAO CIVIL
PüBL:CA
12:16:3
Ob j e t.o
;01.21.00.001'JEIO hEBIEN'l'E
- DIREITO
ADMINISTR1-""\'l'IVÇJ E OUTRAS HJ.I.TERIAS DO DIRElrO
PUELICO
Reqte.
:1'1INISTERIO
PUBLICO FEDEPJ.:,L
Prac.
:FELICI0
?ONTER JR E OU~RO
Reqdo.
:NORTE ENERGIA S/A
iN~SAI
E O~TRO
-, 9A 'II\HA FEDERAL Dl:STP.IBUICAO
A;]T01"!ATICA em 06/06/2U11
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TR.I~J~~LpEGIONAL
'~~"1..~JNA
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ETIQUETA
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DE CÓDIGO
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lr\1'-" REG\~O( PRO.11-040
I
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DE BARRAS
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FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
INSTÂNCIA
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~S';!
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c~~T~;;'
PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEGAO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
ga VARA FEDERAL
PROCESSO NR:
1802635.2011.4.01.3900
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
DE AUTOS
Aos 24 de Junho de 2011, procedi à abertura do 6°
volume destes autos, a partir das folhas 1258, posterior
ao termo.
sÊ,t-\yit9bR
A respeito,
166.
atente-se
para o recente
texto produzido
pelo
Grupo de Estudos do Setor Elétrico - GESEL, da Universidade
Federal do
Rio de Janeiro
entre Belo
Monte
e
empreendimentos
competividade
bastante
- UFRJ, denominado
econômica",
explicativa
"Análise
alternativos:
comparativa
impactos
ambientais
dando ênfase para a sua conclusão,
sobre os benefícios
socioambientais
e
que é
da UHE Belo
Monte. Confira-se:
lia ciclo virtuoso de desenvolvimento sócio ecoriorru.co
brasileiro
impõe
ao setor elétrico
brasileiro
a
necessidade de uma expressiva ampliação da capacidade
instalada nos próximos
anos de forma a atender e
suportar o crescimento da demanda. Dada a abundância
de recursos energéticos no Brasil, existem diferentes
alternativas
para a expansão do parque gerador de
energia elétrica.
A escolha das fontes a serem priorizadas
deve se
basear
estritamente
em
critérios
técnicos
e
econom~cos,
onde
o objetivo
maior
é garantir
o
suprimento concomitantemente
à busca pela modicidade
tarifária e promoção da sustentabilidade ambiental.
Foi possível constatar que políticas de eficiência
energética e investimentos em fontes alternativas de
energia
são
incapazes
de
atender
por
si só o
crescimento
da
demanda
por
energia
elétrica
respeitando e maximizando os três objetivos centrais.
A
argumentação e os dados apresentados, em especial
da Tabela 1, demonstraram que os impactos ambientais
da Usina de Belo Monte são inferiores aos impactos
das alternativas
fósseis. E os custos das fontes
renováveis se mostraram maiores do que Belo Monte.
Nestes termos, a partir de uma análise ambiental de
caráter
estratégico,
onde se compare
os impactos
ambientais das diferentes alternativas de expansão do
parque gerador, fica claro que a Usina de Belo Monte
possui
um menor
custo
sócio-ambiental.
Apresenta
também o menor custos por MWh, indicando
que no
Brasil, tomando como exemplo os dados de Belo Monte,
são construídas
as unidades
geradores
de energia
elétrica mais competitivas
do mundo. Desta forma,
justifica-se a construção da Usina Hidroelétrica de
Belo Monte."
62
167.
É preciso remarcar que a UHE Belo Monte evitará a geração
de energia por termelétricas
movidas a combustíveis fósseis.
esse prisma,
do projeto
os benefícios
em análise
Apenas sob
serão de monta
e
percebidos por toda a coletividade.
168.
Mencione-se,
a
propósito,
que,
contratação
de energia elétrica proveniente
em
2007
aproveitamentos
somente
834,9
hidrelétricos,
MW
últimos
anos,
de usinas termelétricas
superado, em muito, a oriunda de hidrelétricas.
que
nos
Observa-se,
foram
a
tem
por exemplo,
outorgados
a
novos
enquanto o mercado de termelétricas
sofreu
um incremento da ordem de 5.761,3 MW29•
169.
No ano seguinte,
o cenário repetiu-se:
foram outorgados a aproveitamentos
todas
as
hidrelétricos,
energética
de
termelétricas
autorização
naquele ano somou astronômicos
170.
Já em 2009, enquanto
proveniente
de aproveitamentos
ao passo que a potência
aprovadas
por
instalada
%31.
ou
de potência
teve um acréscimo
média, 14 %, a capacidade instalada de usinas termelétricas
63
concessão
11.851,2 MW3D•
a capacidade
hidrelétricos
apenas 7.087,3 MW
de, em
subiu cerca de
Assim, até o final de 2009, havia 1.313 usinas termelétricas
em
operação, contra apenas 663 PCHs e 165 UHEs.31
171.
ANEEL
Assim,
que,
exponencialmente
aproveitamentos
nos
observa-se
últimos
dos
anos,
dados
o
a quantidade de termelétricas
apresentados
Brasil
vem
pela
própria
aumentando
no País, em detrimento de
hidrelétricos.
ANEEL. Relatório ANEEL 2007, p. 70.
ANEEL. Relatório ANEEL 2008, p. 60.
31 ANEEL. Relatório ANEEL 2009, p. 57.
32 Deve-se ressaltar que estes números provavelmente sofrerão uma inversão nos próximos balanços em
virtude do leilão da Usina de Belo Monte, que, sozinha, corrcsponderá a um incremento de mais de
11.000 MW na potência instalada nacional.
29
30
~I
63
172.
Daí ser clara
a possibilidade
de ocorrência
de graves
prejuízos
à sociedade
(pela falta
de produção,
de energia
necessária
para suprir
a crescente
e preocupante
demanda
ao meio ambiente
(em razão
suprir
demanda
a referida
da instalação
energética)
elétrica,
do País) e
de termelétricas
na remota hipótese
para
de ser
suspensa a Licença de Instalação n." 795/2001.
Em síntese, está-se diante de inafastável periculum in mora
173.
reverso,
ante a certeza de danos de grande monta à sociedade, ao meio
ambiente e à Norte Energia no caso de deferimento da liminar. Ao revés,
conforme
demonstrado
acima, a mesma
certeza
inexiste
quanto
ao
periculutn in mora aventado na vaga e imprecisa peça inaugural.
11. 4. CONCLUSÕES
174.
Como visto, no âmbito da presente
Manifestação
demonstrou a NOrte Energia a necessidade de indeferimento
Prévia
do pedido
liminar pleiteado pelo Autor.
175.
ambiental
Nesse sentido, registrou-se, inicialmente, que o licenciamento
da UHE Belo Monte tem sido objeto de diversos embates
judiciais entre o Autor, o IBAMA e agora a Norte Energia, nos quais foi
atestada pelo eminente Presidente do e., Tribunal Regional Federal da 1.a
Região, por mais de uma oportunidade, a sua plena regularidade.
176.
Considerou-se,
caracterizam-se
concedidas
ensejadores,
ainda,
que
como medidas excepcionais,
as
tutelas
de
urgência
que somente podem ser
nos casos de patente preenchimento
dos seus pressupostos
ainda mais no caso dos autos, em que pleiteia o Autor a
suspensão liminar - portanto, em sede de cognição sumária - de ato
64
tipicamente
administrativo
licenciamento
exarado após longo e complexo
processo
de
ambiental.
177.
No que se refere à ausência do requisito da verossimilhança
das alegações, demonstrou-se
prática
mais
adequada
empreendimentos
condicionante
que, nos termos da legislação em vigor e da
que
deve
ser
adotada
implantação
de
.:..-ainda mais de grande porte do setor elétrico -, cada
estabelecida
na
Licença
Prévia
empreendedor
no momento adequado, respeitando
licenciamento
ambiental,
instalação
na
atendida
pelo
as fases do processo de
tudo em conformidade
e de operação do empreendimento
deve
com cronogramas
previamente
de
aprovados pelo
órgão ambiental.
178.
Nessa
linha,
evidenciada
a regularidade
vez que desprovidas
descumprimento
de todas
de fundamento
das condicionantes
Quanto ao periculum
demonstrou
qualquer
irreparáveis
acima
expostas,
da Licença de Instalação
179.
danos
as razões
elemento
as alegações
restou
n. o 79512011,uma
do Autor quanto ao
por ele especificadas.
in mora, restou claro que o Autor não
que pudesse
ou de difícil
reparação,
configurar
sendo
a ocorrência
certa,
de
portanto,
a
ausência desse pressuposto processual.
180.
Por outro lado, é patente
reverso, ante os prejuízos irreparáveis
Norte
Energia
que decorreriam
a presença
à sociedade,
de eventual
do periculum
in mora
ao meio ambiente e à
suspensão
da Licença
de
Instalação n." 79512011.
181.
Diante
disso,
ante a ausência
espécie, conclui-se pela necessidade
dos req uisitos
aplicáveis
à
de indeferimento do pedido liminar
contido na exordial.
65
m. PEDIDOS
182.
Em
respeitosamente
face
de
todo
à presença
o
desse
exposto,
MM.
Juízo
a
Norte
Energia
vem
Federal
requerer
seja
INDEFERIDO
o pedido de liminar, tendo em vista a absoluta ausência dos
pressupostos
da verossimilhança
das alegações do Autor e do periculum
in
mora, bem como a inegável presença do periculum in mora reverso.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo para Belém, 21 de junho de 2011.
cQ~~@,f~~
Priscila Santos Ar~s
OAB/PR
22.529
OAB/SP 241.956-S
ailil-e-t-ta-------'--OAB/SP
271.433
66
•
u
o
~
•
Norte Energia
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
NORTE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionário de uso de bem público para a
geração de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 12.300.188/0001-07, com sede em Brasília-Df', no
Setor Comercial Norte. Quadra 04, n" 100, Bloco B, Salas 90411004. Centro Empresarial Varig, por seu DiretorPresidente, Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Identidade
Profissional n'' 1.611-D CREA-PA, CPF n" 004.480.362-15, e por seu Diretor Socioarnbiental,
Antonio
Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado, engenheiro civil, Identidade Profissional n" 1439-D
CREA-PA, CPF n" 028.538.331-91, confere aos outorgados os poderes abaixo especificados.
OUTORGADOS:
Édis Milaré, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n" 119.895 e no CPFIMF sob o n'' 069.127.618-87,
Lucas Tamer Milaré, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 1::?9.980 e no CPF/MF sob o n"
173.128.058-17, Príscila Santos Artigas. brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o n° 141.956-S, na
OAB/PR sob o n° 11.519 e no CPFIMF sob o n" 846.362.119-87, Luiz Carlos de Castro Vasconcellos,
brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP sob o n° 112.459 e no CPFIMF sob o n" 790.348.708-63, Rnberta
Jardím de Morais, brasileira, casada, inscrita na OABIMG sob o n" 65.113 e no CPFIMF sob o n"
603.300.661-53, Ana Claudia La Plata de Mello Franco, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n"
152.3::?1 e no CPFIMF sob o n° 1n.863.798-95, Nelson Aparecido Junior, brasileiro, casado, inscrito na
OAB/SP sob n" 100.928 e no CPF/MF sob n" 028.471.708-80, WaItcr .José Senise, brasileiro, casado, inscrito
na OAB/SP sob n° 170.109 e no CPF/MF sob n° 088.847.408-35, Rita Maria Borges Franco, brasileira,
casada, inscrita na OAB/SP sob n° 137.395 e no CPFIMF sob n° 304.978.518-73, Maria Clara Rodrigues
Alves Gomes Rosa, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n" 260.338 e no CPF/MF sob o n"
315.871.618-69, Mauricio Guetta, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/S? sob o n" 171.433 e no CPF/MF sob o
n" 348.968.578-44, André Luis Cais, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/S? sob o n" 142.267 e no CPFIMF
sob o n" 286.065.098-91, Marina Montes Bastos, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sobo n° 299.407 e no
CPFIMF sob o na 364.975.728-13, Gabricla Silveira Giacomolli, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob
n" 302.996 e no CPF sob n" 352.652.558/77, Victoria Wagner Mastrobuono, brasileira, solteira, inscrita na
OAB/SP sob n° 177.330-E e no CPF sob n" 369.948.668-07, Carolina Rocha Silva, brasileira, solteira, inscrita
na OAB/SP sob o n" 182.648-E e no CPF/MF sob o na 318.170.928-31, Sandra Ferreira, brasileira, solteira,
inscrita na OAB/SP sob o n" 181.656-E e no CPF/MF sob n" 013.652.460-51, Manueln Demarche Mello,
brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o na 185.729-E e no CPF/MF sob o n" 368.780.468-13 e Carolina
de Oliveira Preto Lupínarl, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n" 183.869-E e no CPFIMF sob o n"
087.371.016-91, todos com escritório na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Clodomiro Amazonas, n."
1099, 11" andar, cjs. 124-127, CEP 04537-012, onde recebem intimações, Telefax (55-11) 3046-7470.
PODERES:
para representarem a Outorgante, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação,
em juízo ou fora dele, em qualquer órgão administrativo da esfera federal, estadual, municipal ou
previdenciária, para o que lhes outorga os poderes da cláusula ad judicia et extra para atuarem em qualquer
instância ou Tribunal, na defesa dos direitos e interesses da Outorgante nas ações judiciais contra esta propostas,
usando os recursos legais e acompanhando-os, podendo ditos procuradores transigir, desistir, confessar, dar e
receber quitação, levantar depósitos judiciais e. ainda, substabelecer, no todo ou em parte, os poderes que ata.
lhes são conferidos.
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ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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Aos vime e oito dias do mês dejulh~ do
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Elétricas Brasileiras S.A., situada no Sé!or"tomerdal Norte •. Quadra 04. Bloco B. . a
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Centr~ Empresarial ":àrig, em ~rilsniibDF, reuniu-se. o. Conselho .de Administração . ig.NO
~ f<{f' .
Energia SA, secretariado por mim, AMAURI PIAZZA DE SOUZA, presentes o Presi . raI
o
Conselho VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA e os Conselheiros
RUTE;E·1"I'\lo.-- •.••
MARQUES DA SILV4- (Suplente);·VLADlMIR MUSKATlROVIC, LUIZ FREDERICO
VILA BUOSI, JOSE AILTON DE LIMAI ·ADHEMAR PALOCCI, NEWT9N
CARNEIRO DA CUNHA (Suplente), MARCELO MAIA DE AZEVEDO CORREA,
DEMÓSTHENES IVfARQUES, ROBERTO SATTAMINI DE BRITO PEREIRA E
ANTONIO ELIAS FILHO. Após cumprimentar os presentes, o Sr. Presidente declarou
instalados os trabalhos. com os seguintes assuntos para Deliberação: ITEM 1 - ASSUNTO:
Indicação e eleição do Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Sócioambiental,
ITEM 2 - Aporte de Capital. Em seguida, o Sr. Presidente passou a relatar o primeiro assunto
da pauta, relativo à eleição do Diretor-Presidente, DiretorFinanceiro e Diretor Sócioámbiental .
para cumprimento do mandato relativo ao biênio 2010/2012. O Conselho, co[~ base no art. 142.
inciso n da Lei 6.404n6, deliberou, por unanimidade elegeu os seguintes Diretores: o Carlos
Raimundo Albuquerque Nascimento, brasileiro. casado, engenheiro eletricista. portador do
Cartão : de Identidade Profissional n" l.E21-D CREAlPA, Cédula de Identidade RG n"
12.892.703 - SSP/SP e do CPF n" 004.480.3él2-15, residente e domiciliado à Av. Governador
Magalhães Barata, 110· Edifício Palazzo Veruna, ap. 1202 - Bairro Na:taré - CEP: 66040-/70 •
Belém-PAcorno Diretor. Presidente; o Sr. Mllrcelo Andreetto Pcrillo. brasileiro, casado em
regime de comunhão parcial de bens, adrninísuador, portador RG n° 054! 8550-9 DetranlRJ e do
CPF n° 024.930.787- [3, residente ta residente ~ domiciliado a Av. Sernarnbetiba n° 17.276, apto
201, Recreio, CEP: 22.795-006, na Cidade do Rio de Janeiro -IRJ -corno Diretor Financeiro; e o
Sr Antonio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado em regime de separação
total de bens, engenheiro civil. portador da identidade profissional 24J9·D CREA/PA e CPF
028.538.332-91, residente e domiciliado à SHIN QL 05 Conjunto 02 Casa 07, CEP 71505-725,
na Cidade de Brasflia - DF. como Diretor Sócioambientn1. Os demais Diretores deverão ser
eleitos em nova reunião do Conselho de Administração, que será marcada posteriormente. Os
termos de posse foram assinados pelo Presidente do Conselho de Administração c pelos
Diretores eleitos, tudo em conformidade com os artigos 143 e 149 da Lei 6.404n6 e o Estatuto
da Empresa. Em sequencia o Sr. Presidente passou ao segundo item da pauta relativo ao aporte
de capital, submetendo ao Colegiado o aporte de R$ 80.000.000,00 (oiterua milhões de reais),
com base nas despesas inicias relacionadas no Primeiro Termo .:\dilivo ao Termo de
Comprgmisso - UHE Belo Monte, O valor proposto por rodos os Conselheiros presentes .
ficando definido que a integrallzação deverá ocorrer aré 15/0812010. na proporção d
participação de cada sócio, conforme Boletim de Subscrição. Nada mais havendo a tratar.
Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente Iavratura da Ata, que vai assinada.•.•• ,lo Presidente e pelos Conselheiros presentes, Brasília. 18 de julho de 2010; '\ ~..•:~ ~.'.,",
J."
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E Ilpr esa: 53 3 O(lO1l64
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JUNTA
CERTiFICO REGISTRO EM: D4/08/2010 SO.8 NO: 20100601030
ProtoclIlo:. 10/D601 03-0.
30/DI/ff~ (J
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CELSO."l G .'J!E\-;·:::·~
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II
I
..
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Anexo da 1a AGE
ESTATUTO SOCIAL DA ~ORTE ENERGIA S.A.
CAPiTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO
qQllee
Artigo 1° - A NORTE ENERGIA S.A. é uma sociedade por ações, de capítatfecnado,
doravante denominada Companhia, que se rege pelo presente EstatutoSoci~'J:~,J~~las
-
disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
c
3", '" o e
'.; -":l,=,nõ~
a
••
..•
Artigo 2° - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasnia, Distrito Federal, no
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, n° 100, sala 501, Centro Empresarial Varig,
CEP: 70.714-900, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, constituir
filiais e instalar escritórios ou dependências em qualquer praça do País.
Artigo 3° - A Companhia é uma sociedade de propósito específico que tem por objeto
social
exclusivo
a implantação,
operação, manutenção e exploração
da
Usina
Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), no Rio Xingu, localizada no Estado do
Pará, e das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora
(Empreendimento), assim como a condução de todas as demais atividades necessárias
à consecução deste objeto.
Artigo 4° - A Companhia existirá pelo prazo de duração da outorga de Concessão de
Uso de Bem Público para exploração da UHE Belo Monte, devendo entrar em liquidação
caso esta venha a se extinguir.
CAPíTULO 11
DO CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS
Artigo
5° - O capital autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O
Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em
10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo
1° - O capital será sempre diliididõ'· exclusivamente em ações ordinárias,
sendo vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias ..
~"'.
:.
I
Parágrafo 2° - Cada ação ordinária correspondea um voto nas Assernbleias Gerais da
Companhia.
Texto aorovado na Assembléia
D
de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/0912D1D.
~,<:
Anexo da la AGE
3/20\~~~
~~. ~
. ..:;~,
"-" "i':~
Parágrafo 20
-
Na convocação da Assembleia Geral mencionada no caput deste artigo,
deverá, necessariamente, indicar a obrigação descumprida e a identificação do Acionista
inadimplente.
o;,
Parágrafo 3D
-
O Acionista inadimplente ficará impedido de votar na Ass embhiíil.oGeral
'Il:A-~Q
convocada para deliberar sobre a suspensão do exercfcio de seus direitos.
:
;
Parágrafo 4° - Caberá à Assembleia Geral que aprovar a suspensão dos dfra~m5 do
"ll't
",:r;~,
~
Acionista inadimplente também estabelecer, entre outros aspectos, o alcance e o CPli9zo
da suspensão, sendo vedada a suspensão dos direitos de fiscalização e de pedido de
informações assegurados em lei.
Parágrafo 5° - A suspensão de direitos cessará logo que cumprida a obrigação pelo
Acionista inadimplente.
CAPíTULO
11I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 9° - A Assembleia Geral tem as atribuições e poderes fixados na lei, e reunir-seá, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício
social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da lei nO6.404/1976, e,
extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem.
Parágrafo 1° - A Assembleia Geral é competente para decidir sobre todos os atos
relativos à Companhia, bem como para tomar as decisões que julgar conveniente à
defesa de seus interesses.
Parágrafo 2° - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária
podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e
instrumentadas em Ata única.
Parágrafo 3° - A Assembleia Geral será convocada.pelo Conselho de Administração
• ~".1I
•
mediante deliberação da maioria "~ffietjs membros ou, ainda, nas hipóteses previstas
neste Estatuto e no parágrafo únicodo artigo 123 da Lei""n°6.404/1976.
J
•
.,
....
•
,
....
Parágrafo 4° - Os documentos perti·~entes à matéria a ser deliberada nas Assembleias
Gerais deverão ser colocados à disposição dos Acionistas, na sede e no escritório
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 18 AGE de 10/09/2010.
.
.
=
I
C
')
5/20
Anexo da 1" AGE
Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei
ou neste Estatuto:
(i)
deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho Fiscal da
..
Companhia;
(ii)
eleger
~'H'OO
e destituir,
a qualquer tempo, os membros
do Con~eYtio~ de
Administração e do Conselho Fiscal;
(iii)
~;. r:- ~,~ ~
fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Admir.istràção
'': +-'
e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal;
(ív)
r}
'.,0:.
I)C
I')
~
tomar anualmente as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras do exercício;
(v)
deliberar, de acordo com proposta apresentada pela' administração, sobre a
destinação do lucro do exercício e a distribuição .de dividendos;
(vi)
deliberar sobre o aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o
minimo legal, bem como deliberação sobre o pagamento. pela Companhia, de
juros, a título de remuneração do capital próprio, e declaração de dividendos
ínterrnediárlos elou intercalados; e
(vii)
eleger o liquidante.
Parágrafo 10 - As deliberações da Assembleia Geral relacionadas às matérias listadas
neste
parágrafo somente
serão aprovadas com o voto favorável
de Acionistas
representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social:
(i)
quaisquer alterações do Estatuto Social;
(ii)
redução do Capital Social;
(iH)
a aprovação do ingresso de novos sócios na condição de autoprodutor,
(lv)
a aprovação do ingresso de terceiros na condição de sócios, por meio da
aquisição de ações, obedecido o Direito de Preferência;
(v)
abertura do Capital Social;
(vi)
alterações na composição do Conselho de Administração e da Diretoria;
(vii)
modificação do quórum de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho
de Administração;
(viii)
a fusão. cisão, incorporação ou incorporação de ações, tanto na condição de
incorporadora, como na qualidade de incorporada;
(ix)
a dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação, pedido de
recuperação judicial ou extrajudicial pucentissão de falência;
(x)
aprovação do Plano de ~egócios da Companhia e qualquer alteração que
implique aumento de reéursos;
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 13 AGE de 10109/2010.
Anexo da 1 AGE
3
\,
SEÇÃO 11- DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
Subseção I - Composição
Artigo 15 - O Conselho de Administração será composto de 12 (doze) membros:~be1tivos
e respectivos suplentes, todos Acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, ssrféio<'um
.
"
designado Presidente, um Vice-Presidente e os demais denominados Conselheiros.
Parágrafo 1° - Somente podem ser eleitas para integrar o Conselho de Admini~ir~ção
as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, atendam cumulativamente
às seguintes condições:
(i)
possuam nlvei superior completo;
(ii)
possuam ilibada reputação; e
(iii)
possuam, no mínlmo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas
públicas ou privadas.
Parágrafo
2° -
Somente poderá indicar membro para integrar o Conselho
de
Administração Acionista que, isolada ou conjuntamente, detenha no mínímo 10% (dez
por cento) do Capital Social da Companhia.
Parágrafo
3D
-
No minimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de
Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definido no Parágrafo
4 o deste Artigo.
Parágrafo
4° - Para fins deste Estatuto, considera-se Conselheiro Independente o
membro do Conselho que:
(i)
não tenha qualquer vínculo com a Companhia. exceto participação no Capital
Social estritamente necessária para compor o Conselho de Administração;
(ii)
não seja sócio controlador, membro do grupo de controle ou de outro grupo
com participação na Companhia, cônjuge ou parente até 2° grau destes ou
ligado às Partes Relacionadas ao sócio controlador;
(Ui)
não esteja vinculado por Acordo de Acionistas;
(iv)
não esteja negociando, comprando .o~ tornecendo, direta ou indiretamente,
serviços e/ou produtos à Companhia em escala relevante para o Conselheiro
ou a Companhia;
(v)
não sejacõnjuge
otrparente
Companhia;
J.".
..•
.
até 2° grau de algum administrador
<~.
f.~.
.:\~:.
Texto aprovado
na Assembléia
de Constituição
de 21/07/2010,
com as alterações
aprovadas
B
na 1 AGE de 10/09/2010.
da
Anexo da 1a AGE
Subseção IH- Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração
Artigo 17 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, aqueles que
exercerão
as funções
de
Presidente. e de Vice-Presidente
do
Conselho
de
Administração.
Parágrafo
único - O Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de
•••• ,
•.••
>
•. -
::-t"",
Presidente do Conselho de Administração, ainda que ele também integre o ConseM1e."
Artigo 18 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete, além das demais
atribuições previstas em lei e neste Estatuto, instalar e presidir as Assembleias Gerais e
Reuniões do Conselho de Administração.
Artigo 19 - Compete ao suplente do Presidente do Conselho de Administração substituir
o Presidente em caso de vacância ou impedimento temporário.
Parágrafo 1° - No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o
suplente, que permanecerá no cargo até que a Assembleia Geral escolha o seu titular,
cumprindo, ao substituto, a gestão pelo prazo remanescente.
Parágrafo
2° - A Assembleia Geral a que se refere o parágrafo anterior deverá ser
convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento.
Parágrafo
3° - Em caso de impedimento temporário do suplente do Presidente do
Conselho de Administração, competirá ao Vice-Presidente substituir temporariamente o
Presidente do Conselho de Administração.
Subseção IV· Reuniões
Artigo 20 - O Conselho.de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por 213 (dois terços)
de seus membros.
Parágrafo
1D - As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, com
aviso de recebimento. contendo a hora, data e local da .reuniâo, bem como breve
.
,
descrição das matérias da ordem do dia, enviado a cada Conselheiro com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis da data da -,r~união. Exclui-se da contagem do prazo o dia
-»: •••
Texto aprovado na Assembléia de
Ccnstüuíção
de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1" AGE de 10109/2010.
Anexo da I" AGE
] l/~'i."
/1;),
1C
Subseção
V - Competência
\tW
•." ,
lJ·=·l·rJ~- .:' •••.
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\;a.ÂJ.,1I1tr:t;:~_,~,,~~.}
c:..•....
~I...,.I'
\~~~$
it"!',go 22 - Compete ao Conselho de Administração,
~S'3n-: cometidas
além de outras atribuições
que lhe
por lei ou por este Estatuto:
.J
deliberar acerca de novos projetos de expansão;
,.
autorizar a exoneração
a Companhia,
envolverem
~~e ,.,.
de terceiros do cumprimento
ou transações
para prevenir
de obrigações
pa{a'
ou pôr fim a litígios,
valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos
o Plano de Negócios
orçamentos
anuais
investimento
do
e Plano
aprovado
.. :.•.. ".-:,
mil reais);
de
Investimentos
Empreendimento
aportes, financiamentos,
pela Assembleia
.. '
objeto
investimentos,
Geral,
plurianual
da
de
Companhia,
despesas
ç,
quando
r-
observado
êóm
r.~(I :- C! •.-;
aprovar
custeio
e
considerando:
e o cronograma
financeiro
a oneração
de bens do
do exercício;
.
',,:,
autorizar
a alienação,
ativo permanente
deliberar
sobre
a promessa
imóveis,
OLl
da Companhia, independentemente
a realização
capital (inclusive aquisição,
bens
de alienação
móveis
de investimentos
arrendamento,
e equipamentos
do valor do ativo;
ou quaisquer
concessão
do acervo
despesas
de uso ou locação
operacional)
que
de
de
não
estejam previstos no orçamento anual da Companhia;
aprovar a contratação
de empréstimos
de qualquer
real ou fidejussória,
garantia,
celebrados
se
em favor
viabilização
de seus objetivos sociais;
aprovar a assinatura
J ::
responsabilidades
e financiamentos,
da Companhia
os quais somente
e relacionados
de contratos ou a constituição
para a Companhia
inclusive
comercial,
poderão
ser
à execução
e
de dívidas, obrigações
ou
acima do limite de R$ 10.000.000,00
{dez milhões de reais), até a conclusão do Empreendimento
para operação
a outorça
e sua liberação
e, a partir dai, acima de R$ 5.000.000,00
(cinco
milhões de reais), inclusive os de execução de obra, de caução, de locação,
de câmbio e outros, obedecido o Plano de Negócios'
)
. ~:
eleger e destituir a Diretoria, respeitadas as disposiçôes
de Acionistas,
,..
.••••
c
escolher
determinando
e destituir
constantes
do Acordo
as áreas de atuação de cada Diretor;
os auditores
independentes,
seguindo
as regras
da
Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
aprovar
o valor referente
à garantia de ,empréstimo-ponte
principal a ser reembolsadb'pela
Companhia
aos Acionistas
e financiamento
garantidores;
"
aprovar a política e diret~i:les, bem como as normas de procedimento
para a
administraçâo da Companhia;
. ~~::
'=~'O\f3QC
'la Assembléia
de Consliluição
de 21/07/2010,
com as alterações
aprovades
na i" AGE de 10/09/2010.
Anexo da 1" AGE
13/20
SEÇÃO 111- DA DIRETORIA
:2;1· -
,: "":?~
A
Diretoria,
até
a data
de
entrada
em
operação
do
comercial
':::6~C!rnento será composta de 7 (sete) Diretores, quais sejam, Diretor-Presidente,
':c:~':':6 Gestão,
'.2:;:c:6mal,
... 3 50
Diretor
Financeiro,
Diretor de Construção
Jestituíveis
de
Relações
Institucionais,
e Diretor de Fornecirrerto
pelo Conselho de Administração,
::.. ~q::g.1\:: 1~- P Assembleia
Diretor
e Montagem,
todos
com rr.ar dato de 2 (doisj-anos,
Geral deliberará sobre a composição
da Diretoria quando
:la operação comercial do Empreendimento.
-":-'2C:E
2' - Somente podem ser eleitas para integrar a CirE,toria, as pessoas que,
--:-';l:;vadc:
- -
Diretor
:,',::,s'equisitos legais e regulamentares,
atendam às seguintes condições:
ocssuarn ilibada reputação;
oossuarn,
no mínimo, 10 (dez) anos de experiência
ra gestão de empresas
oúblicas ou privadas;
possuam nível superior completo; e
sejam especializadas
" ~!:;?~~
.....:::;Diretor-Presidente
na área de atuação do cargo para o qual forem eleitas.
será substituído:
em caso de ausência ou impedimento
temporários,
por outro Diretor por ele
.ndicado na forma do Regimento da Diretoria; e
9~
cara
caso de vacância,
promover
orocedlmentos
a
o Conselho de Administração
eleição
estabelecidos
de
novo
deverá ser convocado
Diretor-Preeidente,
conforme
os
neste Estatuto .
.:"'>;< 25 - Os demais Diretores serão substituidos:
."\os casos
de ausência
Diretcr-Presldente
promover
estabelecidos
':' F
c, .: '
o Conselho de Administração
a eleição
de
, .. novo
terão
- . "'"2
~
suas
Diretor
indicado
pelo
Diretor,
deverá ser convocado
conforme
os
procedimentos
neste Estatuto.
26"- Sem prejuízo das competências
'S2
por outrc
na forma do Regimento da Diretoria; e
err: caso de vacância,
cara
ou impedimento,
atribuições
específicas
e responsabilidades
previstas
descrras
neste Estatuto.
os
no
da
Regimento
ser aprovado pelo Conselho de Administração.
: :-:-:i:;'0C '12 Assembléia
de Constituição
de 21/07/2010,
com as alterações
aprovadas
na 1" AGE dó! • 0/09/201 O.
Anexo da I' AGE
Parágrafo único - O Conselho de Administração deverá conferir a um dos Diretores
atribuição de verificar a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos
relatórios e das demonstrações flnancelrasanuals e trimestrais da Companhia.
Artigo
27 - Compete à Diretoria dar execução à política e às determinações do
,
Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente,
.,
e; pr:aticar,
observadas as competências especfficas previstas neste Estatuto e/ou no Regimentcp'da
Diretoria, todos os atos necessários ao funcionamento regular da Compa~hi~, e à
consecução do objeto social.
r
r: .
Parágrafo 10 - A Companhia ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois Diretores,
observado o disposto nos §§2° e 30 deste artigo e no §6° do artigo 29.
Parágrafo 2° - Os instrumentos de mandato da Companhia deverão ser outorgados pelo
Diretor-Presidente, ou seu substituto, em conjunto com qualquer Diretor, e deverão
especificar os poderes atribuídos aos mandatários e o prazo de duração do mandato,
que não poderá ser superior a 1 (um) ano, ressalvados os instrumentos que contemplem
os poderes da cláusula ad judicia, que poderão ter prazo indeterminado.
Parágrafo 30 - Os mandatários constituídos pela Companhia deverão sempre agir em
conjunto com um Diretor ou outro mandatário com poderes, exceto para 'instrumentos
que contemplem poderes da cláusula ad judicia, nos quais Os outorgados poderão agir
conjunta ou separadamente.
Artigo 28 - Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas
neste Estatuto e/ou no Regimento da Diretoria:
(i)
coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores; dirigindo os
trabalhos da Companhia e determinando os procedimentos a serem seguidos;
(ii)
.
submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, o Regimento da
Diretoria, bem como as suas respectivas alterações;
(iii)
apresentar ao Conselho de Administração:
a) os orçamentos e planos de trabalho e de investimentos da Companhia,
anuais ou plurianuais; e
b) relatório e demonstrações financeiras de cada trimestre vencido, bem
como balancetes e demonstrações de resultados mensais;
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/0712010, com as allerações aprovadas na 1" AGE de 10109/2010.
Anexo da la AGE
]5/20~~""""
~~\\i
~!b
(iv)
representar a Companhia, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda per>;) e,
,
a
qualquer
Diretor,
bem
como
nomear
representantes,
procuradores, prepostos ou mandatários para esta finalidade, observado o
§2° do artigo 27; e
(v)
exercer
outras funções
que lhe sejam atribuídas pelo Conselho
de
Administração.
Parágrafo único - No exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar
r- r- :- ~
,-
•
em conjunto com os demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a' 'eles
conferidos, conforme previsto no Regimento da Diretoria.
Artigo 29 - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, sempre que
convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo
1° - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por conferência
telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a
identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas
presentes à reunião, devendo o Diretor confirmar seu voto através de declaração por
escrito encaminhada ao Diretor-Presidente, ou seu substituto, por carta, fac-simile ou
correio eletrônico logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o
Diretor-Presidente ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em
nome do Diretor.
Parágrafo
2° - A Diretoria instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro)
Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes.
Parágrafo 3° - Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas
as deliberações tomadas.
Parágrafo 4° - Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria, S~Iáa
matéria
,..
"
decidida pelo Diretor-Presidente, no exercício do voto de qualidade.
Parágrafo
~~.>.
,,':"
,~ .,"
5° - A prática de atos que importem a assunção de obrigações pela
Companhia em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverá ser
previamente autorizada em reunião da Diretoria.
Texto aprovado
na Assembléia
de Constituiçâo
de 21/07/2010.
com as alterações
aprovadas
b
na 1 AGE de 10/09/2010.
~)
o
p o~~:'
outras sociedades, Acionistas e o público em geral, podendo delegar e
atribuição
,
Anexo da 1~AGE
16/20
~\'la
íC'.
Q;)~
~
Parágrafo
6° - Qualquer Diretor, observada a sua competência, poderá assu~Q
obrigações pela Companhia em montante inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão d' '.
reais). Nesta caso, o ato deverá ser comunicado, posterionnente, à Diretoria.
Artigo
30 -
FISCAL
A Companhia terá um Conselho Fiscal, que funcionará
ca~áter
em
permanente, sendo composto por 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número,
-:'.:
0'-·
eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto no artigo 161, §4°, da ~3i nO
6.404/1976.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em lei e o mandato
dos seus membros terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do
exercício subsequente à sua eleição, sendo admitida a recondução.
Parágrafo
20
-
O Conselho Fiscal eleqerá, dentre seus membros, o Presidente do
Conselho, ao qual caberá a representação, organização e coordenação
de suas
atividades.
Parágrafo 3° - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos
mediante a assinatura de Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho Fiscal.
Artigo 31 - O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições e poderes que lhe são
conferidos pela Lei n° 6.404/1976.
Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou, em caráter extraordinário,
quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus
membros.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal poderá solicitar a presença, em suas reuniões, do
Diretor-Presidente ou de outros integrantes da Diretoria da Companhia.
Parágrafo
X_.
~}
":.-P:'t
n r 1~{~J
\
CAPíTULO V
DO CONSELHO
o
2° - As decisões e pareceres~.do Conselho Fiscal serão aprovados por
maioria de votos dos seus membros.
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 18 AGE de 10/09/2010.
Anexo da 1 AGE
3
Parágrafo 3D
17/20
As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão consignados no Livro
-
de Atas de suas reuniões.
Parágrafo
membros,
4D
O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria de votos de seus
-
Regimento
Interno
regulamentando
as
questões
relativas
a
seu
funcionamento.
....p' ..
Artigo
fh_
33 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas. falt~s
e
":'\
impedimentos, pelo respectivo suplente.
Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o
respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será
convocada
para
proceder
à eleição de membro para completar
o
mandato
remanescente.
Artigo
34 - Os membros do Conselho Fiscal deverão receber remuneração] a ser
aprovada pela Assembleia Geral, a qual não poderá ser inferior, para cada membro em
exercício. a 10% (dez por cento) daquela. que, em média, for atribuída a cada Diretor,
não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
CAPíTULO VI
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUiÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 35 - O exercíclo social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1° de
janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.
Artigo
36 - Ao fim de cada exercicio social, a Diretoria deverá elaborar
demonstrações
as
financeiras da Companhia, que observarão os preceitos legais e
regulamentares aplicáveis e os principias de contabilidade geralmente aceitos no Brasil e
serão auditadas por auditor independente.
Parágrafo 1° - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos
'i;
da Administração da Companhia apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta
sobre a destinação a ser dada 80 lucro Ií~\,~\d~,com parecer do Conselho Fiscal e com
observância do disposto neste Estatuto e na Lei n° 6.404/1976.
Texto aprovado
na Assembléia de Constituição
de 21/07/2010,
com as alterações
aprovadas
8
na 1 AGE de 10109/2010.
Anexo da 1"AGE
Parágrafo
2" - Além das demonstrações
deverá elaborar demonstrações
Artigo
Artigo
artigo
financeiras do exerclcío, a Companhia
financeiras trimeslrais
e levantar balanceies
" •. ~
<~':"~p.
O~~If....~
participação,
e a provisão para o Imposto de Renda.
38 - Do lucro líquido do exercício, apurado após as deduções
anterior.
1Jl
també~
mensais,
37 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
os eventuais prejuízos acumulados
~'f)~\
18/20
5% (cinco por cento) será destinado
menclonedas
para a constituição
no
daReserva
Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social.
Parágrafo
1° - Após a constituição
liquido que remanescer,
ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei n° 6.404/1976,
será destinado para o pagamento
Parágrafo
exercícios
2D
-
da reserva legal, 100% (cem por cento) do IlJcro
O dividendo
do dividendo obrigatório devido aos Acionistas.
previsto
no §1° deste artigo
em que o Conselho de Administração
ser ele incompatível
não será obrigatório
informar à Assembleia
com a situação financeira
da Companhia,
nos
Geral Ordinária
devendo
o Conselho
Fiscal dar parecer sobre esta informação.
Parágrafo
3D
-
Os lucros que deixarem
anterior serão registrados
exercícios
subsequentes,
financeira
da Companhia
Artigo
(i)
de ser distribuídos
nos termos
como reserva especial e, se não absorvidos
deverão
ser pagos como dividendo
do parágrafo
por prejuízos
assim
em
que a situação
pennitir.
39 - A Companhia,
por deliberação do Conselho de Administração,
distribuir dividendos
poderá:
com base nos lucros apurados nos balanços
semestrais
por ela levantados;
(íl)
levantar
balanços
declarar,
lucros
relativos
para deliberação
neles apurados,
semestre
a períodos
inferiores
da Assembleia
a um semestre,
Geral, divldendos
desde que o total de dividendos
do exercfcio social não exceda o montante
.
s->
podendo
com base nos
pagos
em cada
das reservas-de
capital
de que trata o artigo 182, §1° da Lei nO6:4U4/1976;
.
(lll)
distribuir
dividendos
.-
intermediários,
a conta
de lucros
acumulados
reservas de lucros existentes no último bai'~·nço anual ou semes;al;
(iv)
creditar ou pagar aos Acionistas juros remuneratórios
ou de
e
sobre o capital próprio,
na forma da legislação vigente, os quais poderão ser imputados
ao valor dos
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 18 AGE de 10/09/2010.
\
Anexo da la AGE
. Artigo 40 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3
(três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do Acionista, e
reverterão em favor da Companhia.
CAPíTULO VII
DA LIQUIDAÇÃO
DA COMPANHIA
Artigo 41 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei e neste Esta'uto,
hipótese em que a Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o
liquidante e fixará a sua remuneração.
CAPíTULO VIII
DO FORO E DA ARBITRAGEM
Artigo 42 - Qualquer litígio resultante deste Estatuto, bem como as divergências entre
os Acionistas e entre os Acionistas e a Companhia, que não possa ser solucionada
amigavelmente pelas Partes dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, será dirimida por
arbitragem na forma do disposto no §3° do artigo 109 da Lei nO6.404176.
Artigo 43 - A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
por 3 (três) árbitros, sendo 1 (um) deles nomeado pela(s) Parte(s) que requerer(em) a
arbitragem, o outro pela(s) Parte(s) em face de quem a arbitragem for requerida e o
terceiro por consenso dos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes, ou não havendo
consenso, conforme previsto nas regras da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio
Vargas - FGV.
Artigo 44 - Sem preju ízo da arbitragem, qualquer das Partes terá o direito de recorrer
ao Poder Judiciário com o objetivo de requerer medidas cautelares de direitos, seja em
procedimento arbitral instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer
medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será
imediatamente restítulda ao tribunal arbitr~'i~
Texto aprovado
na Assembléia
de Constituição
de 21/07/2010, com 85 alterações
aprovadas
na ia AGE de 10/09/2010.
Anexo da '}8 AGE
20/20
~\\\a.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica eleito o Foro d :,
.
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com exclusão de qualquer outro por mais·~t.O,
"O
privilegiado que seja.
I~'
CAPíTULO IX
DAS DISPOSiÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45 - No caso de oferta pública decorrente de eventual alienação do controle da
Companhia, as ações ordinárias não integrantes do bloco de controle terão direito ao
' •• :
I
recebimento de 100% (cem por cento) dovalor pago por ação ordinária de tltular'dade
dos controladores.
Parágrafo único - Caso seja deliberada pela Assembléia
Geral a abertura do Capital
Social da COMPANHIA este Estatuto deverá ser revisto e adaptado de forma a atender
às regras do Novo Mercado.
Artigo 46 -
Os casos omissos neste Estatuto serão regulados e dirimidos pela
Assembleia Geral, observados a legislação em vigor e os princípios gerais do Direito e
pela.
Artigo 47 - A Companhia observará o Acordo de Acionista que venha a ser arquivado
em sua sede social, estando impedida de registrar transferências de ações ou outros
valores
mobiliários contrários aos respectivos termos, devendo o Presidente
da
Assembleia Geral e da reunião do Conselho de Administração abster-se de computar os
votos proferidos com infração do Acordo de Acionista devidamente arquivado.
Texto aprovado na Assembléía de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1u AGE de 1D/09/2010.
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RI
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. .
•
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INSTITUTO BRASILEIRO
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
LICENÇA
DE INSTALAÇÃO
N° 795/2011
o
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da
República de nll, 604 de 25 de fevereiro de 2011, publlcado no Dlárlo Oficial da União de 25 de
fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art 22 do Anexo [ do Decreto n° 6.099,
de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no O.O.U de 27
de abril de 2007, e o art. 95 item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nO230,
de 14 de mala de 2002, republicadanoD.O.U.de21,de
junho: de 2002; RESOLVE.:.
Expedir apresenteLice'nça'delhstalâ~ãoà:
..' , .
.
.
.EMPRESA:No'rte,Enefgia SoA
....
CNPJ: 12.3oo.2aB/ood1~07..
.... ,CTF; 5.074;556 .
. ....
ENDEREÇO:SCN. Qd04Bloco n 100$ala5904/1 004~ CentroE!'I1presarlal Varig,
CEP: 70.714-900
... ,CIDADE: Brà.sflià· ·UF:.DF
.
.
TELEFONE:. (61) 3410.2000.
• .' FAX: :(61)342fÚ,246
REGISTRO NO IBAMA:processo n002001.001848/2006~75
Relativa a lnstalação da UHE Belo Monte, .úsína hidrelétncacorn:capacldadeinstalada
total de
11.233,1 MW. A UHE Belo Monte é composta por.duas casas de Jorça: (I) casa de força principal
com 18 maquinas unidades geradoras do tipo GFrancis· totalizand'011.000MW;'e (i!) casa de força
complementar com 6 Unidades geradoras tipo~BulbQ· totallzando 233,1 MW.Oelxo do barramento
principal (Sitio Pimental)fica'locallzadonorio
Xingu;a cercadec40 krn a jusante da cidade de
Altamira-PA, este barramentofOnnará
otreservatórlc-ría
:XíngLl.'Corn área 'de 3B6km2• Do
reservatório do Xingu as vazões nahrrals são desviadas peloCan>~I,dÉ(Qertvação até a Casa de
Força Principal (SitiO. Belofy1onte),formandpoReservafôriolritel111E!c1Iª)iO com,área de 130km~ e
gerando um trecho de· cerca de 100 kmcle extel1sãonolio',,Xingü~'ser'sulJmetldo
a uma vazão
residual. Os reservatórios aserem formados peloempreendlrneQto'aFÉÍtarão,os
rnunícíplos de
Vitória do Xingu, Allamira eBrasil Novo.·
, .
Esta licença contempla as atividades a serem desenvolvidas dentro dos srtlosconstrutivos de Belo
Monte, Pimental, do Ganal e Bela Vista, compreendendo> a construção das barragens, diques,
casas de força, canal de derivação, vertedouro, tomada de água piinclpal, slstemade transposição
de embarcações, sistema de transposição de peixes. Esta Ilcençtrcompreendeainda
as seguintes
atividades associadas ao empreendimento, conforme Relatório .do Processo, de ,.Ucenciamento:
implantação das linhas de transmissão para fornecimento de energia aos quatro sltlos construtivos;
linhas de transmíssáo que escoarão a energia a ser gerada pelas casas de força principal e
complementar até as SEs Xingu e Altamira, respectivamente; canteiro de obras dos sitias Pimental,
8ela Vista, 8elo Monte e do Canal; jazidas minerais e áreas de bota-tora associados fi construção
das obras principais; estradas secundárias de acesso aos canteiros e às frentes de obra da usina.
Esta Licença de Instalação é valida pelo perlodo de 6 (seis) anos e está condicionada ao
cumprimento das condicionantes constantes rtQverso deste documento, que deverão ser atendidas
dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e dos demais anexos constantes do processo que,
embora não transcritos, são parte integrante deste documento,
BrasilialDF
O 't JUN 2011.
CURT TRENNEPOHL
Presidente do IEilAMI.\
116
CONDIÇÕES
1. Condicionantes
DE VALIDADE
DA LICENÇA
DE INSTALAÇÃO
Na 795/2011
Gerais:
1.1.A concessão desta Licença de Instalação deverá ser publicada conforme o disposto no Art. 10,
§ 1c, da Lei nC 6.938/81 e Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nO
006/86, sendo que as cópias das publicações deverão ser encaminhadas
ao IBAMA.
1.2.Qualquer
alteração
nas especificações
do empreendimento
deverão
anuência
do IBAMA. Inclui-se nesta condicionante
qualquer alteração
impactos socioambientais
diferenciados aqueles previstos no PBA.
i.3.A implantação
prévia anuência
ser
que
precedidas
de
possa implicar
de estruturas não contempladas
nesta licença deverá ser objeto de consulta
da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
1.4.0
IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes
e as medidas
controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença, quando ocorrer:
a) vlolação ou inadequação de quaisquer condicionantes
ou normas legais;
b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição
licença;
c) superveniência
de graves riscas ambientais e de saúde.
i.5.A prorrogação desta licença deverá ser requerida
expirada a sua vigência.
1.6.Esta Licença
validade.
1.7.Esta
1.8.Ficam
de Instalação
substitui
licença não autoriza a supressão
mantidas
as Autorizações
a Licença
Condicionantes
de Instalação
n0770/2011,
de Supressão
de Vegetação
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plana
Plano
Plano
i) Plano
j) Plano
k) Plano
[) Plano
rn) Plana
n) Plano
da
dias antes de
a qual perde a sua
é a única
- ASV nCO 501 e 506/2011.
responsável
pelo
atendimento
das
Especificas:
2.1.lmprementar
os programas e projetos inseridos nos planos elencados
o conteúdo e cronograma'
aprovado por este Ibama:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g}
h)
de
de vegetação.
t.s.Perante
o IBAMA a Norte Energia S.A.
condicionantes
estabelecidas
nesta licença.
2.
no prazo de até 60 (sessenta)
e
abaixo,
em acordo
com
de Gestão Ambiental
Ambiental de construção
de Atendimento à População Atingida
de Requalificação
Urbana
de Artículação Institucional
de Relacionamento
com a População
de Saúde Pública
de Valorização do Patrimônio
de Acompanhamento
Geológico/Geotécnico
e de Recursos Minerais
de Gestão de Recursos Hldrícos
de Conservação dos Ecossistemas Terrestres
de Oonservação dos Ecossístemas Aquáticos
de Gerenciamento
Integrado da Volta Grande
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios
2.2.Apresentar
relatórios relativos ao Planos, Programas e Projetos com periodicidade
semestral,
com exceção daqueles que exigem frequência distinta. Os relatórios devem conter as dados
brutos e a analise elaborada por responsável técnico competente.
Deverão ser entregues em
versão
impressa
e digital,
constando
sumário,
numeração
das páginas,
referências
bibliográficas,
instituições
e agentes envolvidos,
assinatura dos responsáveis
técnicos pera
projeto e pela execução dos trabalhos, registro dos profissionais nos órgãos de classe, ART
(quando pertinente) e número no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
2.3.Apresentar,
no prazo de 30 (trinta) dias, documento intitulado: "Projeto Básico Ambiental versão final" elaborado a pat
~o PBA - março de 2011 e incorporando as alterações efetuadas
nos seguintes documentos:
...,""",
1 • o cronograma de Implantaçâo dos planos socioembienlale estA assoeeoo ao cronograma de ímplantaçãc do empreendimento
2/6
CONTINUAÇÃO
DA CONDIÇÕES
DE VALIDADE
795/2011
DA LI Na
a) Nota Técnica de Esclarecimento sobre o PBA da UHE Belo Monte, encaminhada pela
NE8A por meio do documento NE 075/2011-08;
b) Documentos CE 0146 e 0147/2011-D8 referentes ao atendimento do Oficia n0471/20111
OlllCIIBAMA; e
c) Oficio na 510/2011/DIlIC/IBAMA - referente aos ajustes a serem efetuados no PBAmarço 2011.
2.4.Estão bloqueadas e dependerão de avaliação e aprovação expressa da Diretoria de
Licenciamento Ambiental a execução das atividades de implantação/melhorias relativas à:
Travessões 50, 52 e 55; acesso ao porto; LT 138 kV; RD 34,5 kV; LT 230 kV; LT 500 kV;
exploração de jazidas e às atividades de botafora. Para instruir a avaliação mencionada, o
empreendedor devera apresentar as seguintes informações:
a) Para os Travessões dos Km 50; 52; 55 e acesso ao porto:
i. apresentar os projetos geométricos, nos moldes daqueles apresentados para as
Travessões 27 e 45;e
íl, prever, no projeto a ser apresentado, a implantação de dispositivos com vistas ã
manutenção dos fluxos d'água nos igarapés a serem interceptados.
b) Para as Linhas de Transmissão para suprlmentodoscl'lnteiros
~5W~
.....
....
(LT 138kV; RD
i. apresentar os projetos básicos de engenharia cornos traçados definitivos, plotados
sobre imagem de alta resolução, dsregiêo,'discriminandoasJaixas
de servidão e os
.acessosqu e eventualmente serão abertos para/suas\nstalaQões .:'
c) Para asL,inhasde
LT
Transmlssãopara~scoari'lent~
SOOkV):.'
. ....•.
. ..•••...
'
da ellergla dausina
'.. .
(LT 230kV;
. ....•...•.,
i. apresentar ostraçadosdefinitivos,plotadossóbfehTiág$m
.de alta' resolução da região,
discrir'nlna'ld() as faixas de servid~o e.os acessos QL1túelientualmeilte serão abertos
para suas instalações.
.
.
. "
.....
.
d) Para as explorações dejazldaseas ativídades>deb6taforá:
.. ..
i. apresentar o detalhamentodasaÜvida~es·i.preVendo
otimizado do material
escavado excedente, utilizando-o, conforme penT]itir a loglstica envolvida, nos projetos
de estradas, acessos, ações antedpatóriase
denialS·estruturas associadas
ao
empreendimento; e
.
'.'..
ii. apresentar memorial descritivo das áreas seleclónadas e das ,atividades a serem
empregadaserncadapoüqonccom
destaque para as Jazidas de ,areia localizadas no
leito do rio Xingueparaas
pedreiras, discrimini3ndo as extrêlçõesreallzadas em área
seca e área molhada~"
. .. ....
.
ouso
"".'
.
::-'-.
Parágrafo únlco- Para todas asestruturastratadasnesttlcondlcionante,(2.4),o
empreendedor
deverá apresentar os arquivos' no formato shapefile':dlscrlmlni:lOdo:(ihâ~
.áreas que serão
intervidas e{ii) as áreas que.serão ocupadas.palasfaixas
desSrvidão(qualldo
aplicável). As
informações deverão contemplar os traçados definitlvos,e os.acessos evéritualmente abertos
para a instalação e manutenção das estruturas.
.
2.5.Apresentar documento com o detalhamento das impllcações ambientais associadas a: (i)
retirada do vertedouro complementar; e (ii) defínlção do número de diques e quais deles
deverão contar com um sistema de vazão sanitária. A anuência deste Instituto para as referidas
alterações dependerá de apreciação do mencionado documento.
2.6.No que tange à navegação na Volta Grande do rioXlngu e no rio Bacajá:
a) Apresentar os Projetos Básicos de Engenharia do Mecanismos de Transposição
Provisório e Definitivo, para manifestação da Funai e aprovação do IBAMA, prévias ao
inicio de sua implantação.
b) 8eguir as diretrizes e orientações da Capitania dos Portos quanto ao sistema de
sinalização e alerta previsto para ser implantado no trecho do rio Xingu, próximo ao sitio
Plmental.
c) Não interromper o fluxo de embarcações até que o sistema provisório de transposição
de embarcações esteja em pleno funcionamento. Tal restrição aplica-se inclusive para
as obras de engenharia previstas para o sitio Pimenlali
3/6
CONTINUAÇÃO DA CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LI ND 795/2011
Parágrafo Único - O inicio do lançamento das ensecadeiras principais do Sitio Pimental não
está autorizado até aprovação expressa da Diretoria de Licenciamento Ambiental. A referida
aprovação fica condicionada:
i Para as ensecadeiras
de 1" fase - 1" etapaz: efetuar tratativas com a Comunidade
São Pedro, de forma conjunta com o lBAMA, de modo a esclarecer àquela comunidade
quanto
aos Impactos previstas para afetá-los, e as respeclivas
ações
mitigatórias/compensatórias;
ii. Para as ensecadelras
de 18 fase - 28 etapa': manifestação favorável da FUNAI e
avaliação do IBAMA quanta ao detalhamento do(s) mecanismo(s) de transposição de
embarcações. O cronograma de implantação e Inicio de operação, deverá se
apresentar compatrvel com o caráter preventivo do mecanismo em relação aos
impactos em questão.
2.7.No que tange aos estudos referentes à qualidade de água:
a) Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, modelagem matemática de
qualidade para os igarapés de Altamira, contemplando: (I) simulações que considerem
os piores cenários de rebaixamento do reservatório do Xingu; e (li) propostas que visem
melhorar a qualidade de água nos igarapés de Altamira para as condições de
reservatório com nlvel inferior à cota 97 metros.
b) Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de trabalho a ser desenvolvido
ao longo da instalação do empreendimento, com vistas a executar as ações prévias
necessárias à calíbração e à validação dos modelos rnaternátlcos de qualidade da água
apresentados. A calibração e a validação deverão ser realizadas durante a fases de
enchimento e estabilização dos reservatórios. A proposta devera seguir as
recomendações do estuda denominado "Modelagem Matemática da Qualídade da
Agua" da Norte Energia S.A de abril de 2011.
c) Apresentar, 1 (um) ano antes do enchimento do reservatório do Xingu, modelagem
matemática de qualidade da àgua que considere as fases de enchimento e
estabilização dos reservatórios, utilizando dados de qualídade da água e
meteorológicos proveniente dos monitoramentos a serem realizados no ãmbito dos
programas e projetos do PBA. Esta modelagem deverá considerar a vegetação a ser
inundada, avaliando diferentes cenários, incluindo o proposto no ElA, e ainda deverá:
i. Avaliar a possibilidade de ocorrência de estratificação térmica, principalmente
pontos de baixa circulação na reservatório Intermediário;
nos
ii. Avaliar a possibilidade de acúmulo, mobilização e contaminação da cadeia tr6fica por
metais pesados - as concentrações de alguns metais pesados são naturalmente altas
nas águas da região e podem causar acumulação nos dendrltos do reservatório
Intermediário;
iii.Vir acompanhada por parecer de um especialista em ictiofauna quanto ao impactos
que a qualidade da água prognosticada possa causar ao peixes da região; e
iv.Apresentar medidas de mitigação elou corretivas, principalmente para o reservatório
Intermediário e igarapés de Altamira.
2.8.Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, projeto de monitoramento hidrossedimentol6gico,
na região onde se encontram os bancos de areia - ria do Xingu, contemplando:
a} As recomendações apresentadas pelo "Estudo complementar de hidrossedimentologia
a jusante da casa de força principal";
b) O monitoramento do tráfego de embarcações na ria do Xlngu; e
c) A previsão de ações para evitar a erosão nos bancos de areia, bem como a
interferência sobre os hábitos dos quelônios.
2.9.Apresentar, previamente às intervenções nos corpos d'água, as Outorgas de Díreito de Uso
dos Recursos Hldricos, referentes às captações de água e lançamento dos esgotos, relativas
aos Canteiros de Obra de Bela Vista e do Canal de Derivação, a serem emitldas pelo órqão
competente.
*.
2 - Ensecadelra de l' fase e \" etapa: ensecadaíra lançada para alcançar a Ilhas Pimental.
3 - Ensecadelra de l' rase e 2" etapa: atividades de fechamento dos canais do rto Xlngu situados entre as Ilhas da Serra e Matclana
4/6
CONTINUAÇÃO
2.10.Em
relação à implantação
Ação
Ações Imediatas
Abastecimento de agua
Esgotamento
sanitário
Aterro sanitário
Projeto
Básico
de
Remediacão do Lixão
Remediação do Lixão
Drenagem Urbana
DA CONDiÇÕES
do saneamento
DE VALIDADE
DA LI N° 795/2011
básico, atender o cronograma
Previsão
Altamlra
Vitõrla
do Xinuu
Inicio
Término
Infclo
Término
Infcio
Término
lnlclo
Término
lnlcio
Término
Inicio
Término
Inicio'
Término
24/05/2011
30/10/2011
exposto
abaixo:
Belo Monte
8elo Monte do Pontal
24/05/2011
30/10/2011
-
-
25107/2011
25/07/2014
25/07/2011
25/07/2014
30/06/2011
30/06/2012
25/0612011
25/06/2014
-
-
-
01112/2011
-
-
-
-
-
-
-
25/0612011
25/06/2011
25/06/2014
3010612011
31/03/2012
3111212012
25/07/2014
31/0312012
30/06/2014
31/1212011
31/1212012
30109/2011
31/03/2012
3111212011
3010612012
25/06/2011
31/03/2012
30/09/2011
31/03/2012
31/1212011
30/06/2012
2.11.Apresentar,
.no árnbltn . dos 'relatórios,semestrals
.:do ..Programa<:le~onltoramento
dos
:l\spectosS~cloE3fon.OmiclJs;':
avallaç.ão q.ua,ntoà .sUfil:i~ncla :.~os,~~u.ipaiJ1en~()s de saúde e
educação
dlspomblhz:ados<às
:cmunlçipallciades:,qaf\IP.,AavallªÇãlJ,deverá
"contemplar
a
proJeçao dademand~~oseniestresubsêqLlenteeapresentar
rnanlfestaçaÔ;cànclusiva
quanto à
necessidade deimplantaçao
deaçOes antecipatórias
adicionais ..• ••
'... ' .,
2.12.lmPlanta;integralm~nteoSeqUlpam~n'tos:de.s~ude·~
ed~Caça(), .confprme
.prazos e
especificaçOes"assUrnidosjunto
âl:õprefEííturas;munICipais".sem
.extréip'olar o cronograma
apresentado
no documento "Resposta aoOflcion~
.471/2011~OILlCJlBAIV1A~,.encaminhado
por
melo do otrcioCE
014712011 ~. DS .. Apoiar a,manutençãodoseqüípamentos
disponibilizados
até a entrada em operação do ernpreendlm~nto~
..
.
. .....
2.13.Definir,
em comum acordo corrl,asprefeituras
municipais;:medjdas
antecipéltórias
adicionais
voltadas à dlsponlbilizaçaode
equipamentosdesaude',e
educação, sempre que o Programa de
Monitoramentc.dcs Aspectos50cloecon.Omicos:apontâr
umlm;:rementoCrftlc01na
demanda aos
serviços públicos ..ern.:ques,tao. A dispon.ibUlza9ê1o de;equipam~ntos
adicionais
de saúde e
educação deveráser':'feltB:sempr'e
de fOrma'ànteclpapai:'ao;!êsgotamentodá
:capacidade
de
atendimento dos serviços públicos.
-. .
..
2.14. Em relaçã6 ao:Cada.siroS~ocl~eCOnOmjco;··
.'.:
'.' .. .
' ..•..•........•.....•...•..
_•.
a) ReCllizar(lsl~ya.ntarTl~ntospor.meJo
ele pro'fissi9nªi~: capaci~c1Qs para ,a execução desta
atividade, ;.aptos
páia]dêntifióaçáo.
'dJfefl3nciaç~o ;''das'categorias
presentes
no
questionáÍío;
... ':
.'
.'
•.,_ _
_'. <:"
. . -.: <'
.
e'
b) Divulgar nas localidadesas
atividades de cadastramemtô; pfeviamel'.ltea
sua execução,
garantindo o esclarecimento
adequado do pública-alvojlnéluslvequanto
ao período de
sua realização;
c) Aplicar os questíonànos
de forma isenta, evitando
que p'cadastrªdor
induza as
respostas;
d) Divulgar e disponibilizar em locais públicos os resultados do cadastro, durante 30 (trinta)
dias, contendo a lista dos atingidos objeto do CSE por setor, para eventual correção de
distorções ou lnclusão de atingidos não detectados; e
e) Garantir que todos os atingidos sejam cadastrados.
2.15.A população interferida deverá ter livre acesso ao Cadastro SocioeconOmico,
Caderno
Preços, mapas e laudos de avaliação de suas propriedades, onde deverão ser apresentados
forma discriminada,
a relação das benfeitorias indenizadas e respectivos valores.
de
de
2. 16.Deverá ser garantida a plena liberdade de escolha da população quanto aos diversos tipos de
tratamento indenizatório
previstos no PBA, observadas as modalidades
disponfveis
para cada
público.
lSOS
2.17.1mplantar
os Fóruns de Discussão
tratamento
dfspares
acerca de
diversos fóruns a serem criados.
Permanente
similares
4 _ Incremente critico é aquele que excede a ca aeldade de alendlmente
emprendedor.
com regras e critérios comuns que evitem
e divergência
de procedimentos
entre os
proporcionada
pelas açOes antecipatórias
Implementadas
pelo
5/6
CONTINUAÇÃO DA CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LI
NlI
795/2011
2.18. Em relação à implantação da Area de Preservação Permanente - APP no entorno dos
reservatórios do Xingu e do Canal:
a) Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão do Cadastro
socrceconôrmco. a proposta de delimitação final da APP com largura média de 500
(quinhentos) metros, para avaliação e aprovação do IBAMA; e
b) Adquirir as áreas destinadas a compor a APP no entorno dos reservatórios do Xingu e
do Canal.
2.19.Concluir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a implantação dos módulos RAPELD para o
monitoramento da biota.
2.20.Em relação aos órgãos envolvidos no J1cenciamento ambiental, observar as seguintes
orientações:
a) FUNAI: atender ao disposto no Oficio n° 126/PRES-Funai e apresentar manifestação
quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, no que tange ao
componente indfgena;
b) IPHAN: atender ao disposto no Oflcio n° 093/11-CNNDEPAM/IPHAN
e apresentar
manifestação quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambientai, no que
tange à conclusão das atividades referentes ao patrimônio histórico e arqueológico;
c) DNPM: Implementar o Programa de Salvamento do Patrimônio Paleontológico,
observando o disposto no Oficio n" 15/DIFIS-2011 - DNPM e apresentar manifestação
quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, no que tange à
conclusão das atividades referentes ao citado programa;
d) ICMBio: apoiar as ações referentes à implementação do Plano de Ação de Espécies
Ameaçadas;
e) MS/SVS: executar o Plano de Ação para o Controle da Malária - PACM, aprovado por
meio do Parecer Técnico n° 28/201 O/CGPNCM/DEVEP/SVS/MS;
f) INCRA: apresentar rnanltestação quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento
ambiental, no que tange à conclusão das tratativas referentes aos assentamentos agrários;
g) ITERPA: apresentar manifestação quanto ao prosseguimento do processo de
lfcenciamento ambiental, no que tange à conclusão das tratativas referentes aos
assentamentos agrários;
2.21.Dar continuidade às ações de apoio a fiscalização ambiental, a exemplo daquelas definidas
nos Acordos de Cooperação Técnica com o IBAMA e com o Estado do Pará
2.22.No que se refere ao Hidrograma de Consenso:
a) Prever perlodo de testes para o hidrograma, com duração rnlnlma de 6 (seis) anos, a
partir da instalação da plena capacidade de geraçâo da casa de força principal;
b) Apresentar, com um ano de antecedência ao enchimento do reservatório, proposta de
plano de monitoramento da qualidade ambiental no NR, contemplando impactos na
qualidade da água, lctlofauna, vegetação aluvial, quelOnios, pesca, navegação e modos
de vida da população da Volta Grande;
c) Propor, com um ano de antecedência ao enchimento do reservatório, posslvels
programas de mitigação e compensação dos impactos potenciais, direcionados ao
perícdo de testes;
d) Manter, no período compreendido entre o inicio da operação e a geração com plena
capacidade, mInimamente, o Hldrograma B proposto no ElA.
Parágrafo Unico - No âmbito do presente processo de licenciamento ambiental, será devida a
alteração do hidrograma de consenso motivada pela identificação de impactos não
prognosticados nos estudos ambientais.
2.23.No árnb'to do Programa de Compensação Ambiental, íntorma-se, com base na Lei n°
9.985/00 (SNUC) e no Decreto n" 6.848/2009, que o valor da compensação ambiental (CA)
referente
UHE Belo Monte é de R$ 99.539.625,73 (noventa e nove milhões, quinhentos e
trinta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), de acordo com os
valores atuais previstos para a implantação do empreendimento, segundo informado peja Norte
Energia S.A. Para efetuar o cálculo, foram observados: (i) custo total do empreendimento R$
23.624.019.982,29;
(ií) custos com planos, programas e projetos ambientais
R$
3.716.094.8\6,66; (iii) Valor de Referência (VR) R$ 19.907.925.145,63: e (iv) Grau de Impacto
á
(GI): 0,5%. ~\
6/6
•
u
'O
~
Instituto
Brasileiro
•
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
do Meio Amblenle e dos Recursos Naturais
Renováveis
LICENÇA PRÉVIA N° 342/2010
REC
publi
lhe c
a Est
do R
repub
o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE
E DOS
RSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
IBAMA, designado pela Portaria nO 383,
da no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que
nfere o art. 22 do Anexo J do Decreto n° 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou
tura Regimental do IBAMA, publicado no D.D.U de 27 de abril de 2007, e o art. 8°
gimento Interno aprovado pela Portaria GMIMMA nO 230, de 14 de maio de 2002,
icada no D.O.U de 21 de junho de 2002; RESOLVE:
w
Prévia à:
[Expedir a presenteLlcança
!2:~~~~~O;]1~~!~~~~~S~~~~H.i~~~
ENDERE;ÇO:Avi
..~r~~ident~
..vá.rgasi·40~:;.j3~1·ªj,ªªf,~'.C~ntro
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CEP: 20.071 .•Óoá".····'CIDAI)~:-Riode.Jahêlró
TELEFONE: (21)?51~6425. ' ..'.: '·:<.FN<:·~(~1)g:$~,~5~º3
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PROCESS9JBA~PJIMA:
N°02091;m018,48{~OOº~75;'?,';c'
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km a usante da clºade":de_A.!tamlré1~I?~ilqç~lrz~do5nª:iare~td~non:lIna,tf~1\!,qlt,i3.<3.ri=!nde do
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a
,Esta Licença Prévia évàlldapelo
perlodode 2 (dois) anos e.está condicionada ao
cump imento das condicionantes constantes no verso deste documento, que deverão ser
atend as dentro dos respectivos prazos estabeleéldos.ie dos demais anexos constantes
do pr cesso que, embora não transcritos, são partes integrantes deste documento
Brastl a/DF
ROBERTO MESSIAS FRANCO
Presidente do IBAMA
CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010
1 - CONDiÇÕES
GERAIS:
1.1 A concessão desta Licença Prévia deverá ser publicada conforme o disposto
no Art. 10, § 10, da Lei na 6.938/81 e na Resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente - CONAMA nO 006/86, sendo que as cópias das publicações deverão
ser encaminhadas ao lBAMA.
1.2 Quaisquer alterações nas especificações do empreendimento deverão ser
precedidas de anuência do IBAMA.
1.3 O IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e
as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença, quando
ocorrer:
a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
expedição da licença;
c) superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
1.4 A renovação desta licença deverá ser requerida no prazo de até 60 (sessenta)
dias antes de expirada a sua vigência.
1.5 Esta licença não autoriza a instalação do empreendimento.
1.6 Perante o IBAMA a Eletrobrás é a única responsável pelo atendimento das
condicionantes postuladas nesta licença.
2 - CONDiÇÕES
ESPECíFICAS:
2.1
O Hidrograma de Consenso deverá ser testado após a conclusão da
instalação da plena capacidade de geração da casa de forca principal. Os testes
deverão ocorrer durante seis anos associados a um robusto plano de
monitoramento, sendo que a identificação de importantes impactos na qualidade
de água, ictiofauna, vegetação aluvial, quelõnios, pesca, navegação e modos de
vida da população da Volta Grande, poderão suscitar alterações nas vazões
estabelecidas e consequente retificação na licença de operação. Entre o inicio da
operação e a geração com plena capacidade deverá ser mantido no TVR,
minimamente, o Hidrograma B proposto no ElA. Para o periodo de testes devem
ser propostos programas de mitigação e compensação.
2.2
Apoiar o funcionamento
de Grupo de Trabalho interministerial
e
interinstitucional, envidando esforços para sua criação, visando acompanhar o
licenciamento e efetuar vistorias periódicas no empreendimento,
adotando as
medidas indicadas pelo Grupo e aprovadas pelo IBAMA, sem prejuízo das
sanções e penalidades previstas na legislação ambiental, até que sejam sanadas
as irregularidades,
ressalvados os efeitos produzidos durante a vigência da
licença.
2.3
Propor e implantar Programa de apoio às ações de comando e controle
visando a proteção e recuperação de áreas ambientalmente degradadas na bacia
dos rios Xingu - Iriri, adotando medidas de recuperação que venham a ser
indicadas no Programa como necessárias para a garantia de qualidade e
quantidade de água.
NTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010
2.4
Contemplar,
no âmbito do Projeto Básico Ambiental ~ PBA, as
reco endações elencadas na Nota Técnica lctiofauna AHE Belo Monte/2010DIU flBAMA e no Parecer na 17/CGFAP.
2.5
prec
com
sobr
nece
Garantir a manutenção da qualidade da água de acordo com os níveis
nizados na Resolução Conama nO 357/2005. para classe 1 e 2 de acordo
sua localização. o que garantirá o uso múltiplo dos recursos hídricos e a
vivência da fauna aquática, adotando para tanto, as medidas que forem
sárias. e ainda:
•
Realizar estudo conforme Termo de Referencia a ser elaborado pelo lBAMA
cont mplando modelo matemático tridimensional com acoplamento dinâmico entre
variá eis hidrodinâmica
e de qualidade de água para o Programa
de
Moni oramento Umnológico e de Qualidade da Água.
•
assi
maio,
Análi
aten
Impa
análi
Complementar os prognósticos obtidos com os relatórios de modelagem
como, o relatório de modelagem de qualidade da água numa periodicidade
levando em consideração as observações feitas ao longo da Nota Técnica:
e da Modelagem Matemática da Qualidade da Agua apresentado em
imento ao ofício n 1251/2009 - DIL1CIIBAMA, referente ao Estudo de
o ambiental - ElA do aproveitamento hidrelétrico (AHE) Belo Monte e
e do relatório de modelagem matemática ecológica (Apêndice 10.2 do ElA).
0
•
Definir vários cenários para modelagem matemática de qualidade de água,
em c mplementação aos existentes no ElA, dando destaque ao cenário no qual,
cone itualmente, se espera as piores situações de qualidade de água.
2.6
Apresentar o PBA, contendo o detalhamento dos planos, programas e
proje os socioambientais previstos no ElA e suas complementações, considerando
as re omendações do IBAMA exaradas por meio dos Pareceres n" 105/2009, na
106/ 009, na 114/2009 e n" 0612010 - COHID/CGENElDILlCIlBAMA.
O PBA
deve á ser entregue em versões impressa e digital, apresentando instituições
envo idas, responsáveis técnicos e cronograma flsico de implantação.
2.7
Artic
com
gove
propi
empr
que
dos
2.8
entid
anim
Pollc
2.9
refor
serã
Alta
do Xi
Mont
Os convênios
referentes aos Planos de Requalificação
Urbana,
lação Institucional e Ações Antecipatórias,
propostas no ElA e suas
lementações,
deverão ser assinados pelo empreendedor
e entidades
namentais e apresentados no PBA, acompanhados de cronogramas visando
iar
o
atendimento
da
demanda
suplementar
provocada
pelo
endimento, bem como suprir o déficit de infraestrutura, de forma a garantir
s resultados dos indicadores socíoeconõmlcos, ao longo do desenvolvimento
ogramas e projetos, sejam sempre melhores que os do marco zero.
Propor e efetivar convênios, para ações de fortalecimento,
com as
des responsáveis pela fiscalização de crimes ambientais, como o tráfico de
ls silvestres e a exploração madeireira na região (IBAMA, OEMA do Pará,
Ambiental, entre outros).
Incluir entre as ações antecipatórias previstas: i) o inicio da construção e
a dos equipamentos (educação/saúde), onde se tenha a clareza de que
necessários, casos dos sitias construtivos e das sedes municipais de
ira e Vitória do Xingu; ii) o início das obras de saneamento básico em Vitória
gu e Altamira; iii) implantação do sistema de saneamento básico em Belo
e Belo Monte do Pontal, antes de se iniciarem as obras de construção dos
alOjarentos.
.~'
CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010
2.10
Apresentar em até 30 dias após a definição do concessionário de
geração a estratégia para garantir que toda infraestrutura
necessária que
antecede as obras - Ações Antecipatórias - seja efetivamente implantada, sem o
que não será concedida a Licença de Instalação.
2.11
Apresentar relatório das ações antecipatórias realizadas, comprovando
sua suficiência para o inicio da implantação do empreendimento.
2.12
Estender aos municípios da Área de Influência Indireta - Ali as ações do
Plano de Articulação Institucional relativas a: i) criar mecanismos de articulação e
cooperação entre entidades e instituições federais e estaduais que possibilitem o
estabelecimento
de parcerias para a indução do desenvolvimento regional; ii)
capacitar as equipes das administrações municipais; iH) fortalecer a prática do
planejamento participativo; iv) ampliar a articulação entre as diferentes áreas da
administração municipal e destas com outras esferas de governo, até que o Plano
de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu cumpra essas funções.
2.13
Em relação à navegação considerar no PBA:
•
Adoção de soluções que permitam a continuidade da navegação durante
todo o tempo de construção e operação da usina, no trecho do rio Xingu
submetido à vazão reduzida e no rio Bacajá. Admite-se como exceção as
famílias residentes nos primeiros 10 km a jusante do barramento principal,
na margem esquerda do rio Xingu (comunidade São Pedro e habitantes das
ilhas), consideradas atingidas com perdas imobiliárias;
•
Para os demais afluentes da Volta Grande do rio Xíngu, as ações
necessárias
para que não haja o comprometimento
das atividades
produtivas, respeitando os modos de vida daquelas comunidades;
•
A adoção de medidas necessárias para prevenir, minimizar, indenizar ou
compensar os impactos na navegação previamente à sua ocorrência,
inclusive os aumentos de custos e tempo de percurso;
•
A necessidade
•
O detalhamento do mecanismo
barramento no sitio Pimenta!.
de evitar a substituição do transporte fluvial por terrestre,
notadamente para as populações indígenas; e
de transposição
de embarcações
no
2.14
Apresentar
no
PBA
proposta
de
constituição,
garantia
de
representatividade, funcionamento e integração do Fórum de Acompanhamento e
dos Fóruns de Discussão Permanente, incluindo sua interface com os conselhos e
com issões especificas.
2.15
Apresentar no PBA convênios firmados com os órgãos competentes
visando ações de regularização e fiscalização fundiária nas áreas a serem
afetadas pejo empreendimento.
2.16
Apresentar no PBA a metodologia que será adotada na valoração e os
critérios
para
cálculo
de áreas
remanescentes
viáveis,
considerando
necessariamente
o "isolamento social" pela salda de moradores atingidos da
região.
CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA ND34212010
2.17
Apresentar no PBA o Cadastro Socioeconômico - CSE dos grupos
dom sticos da Área Diretamente Afetada - ADA, incluindo os moradores e demais
pess~as que utilizem o trecho da Volta Grande em suas atividades; os pescadores
de p ixes ornamentais e pescadores comerciais - tanto a montante como a
jusa e de Altamira; os trabalhadores ligados às atividades de praias, incluindo
com rciantes, barqueiros e outras funções relacionadas a atividades exercidas
ness s locais, com identificação de geração de trabalho e renda, bem como os
oleir . e trabalhadores de atividades minerárias e extrativistas. Esses grupos
dom sticos deverão ser público-alvo do programa de Monitoramento dos Aspectos
Saci econômicos.
2.18.
Detalhar no PBA, a forma e metodologia de análise dos impactos que
pode ão ser mitigados pelo Projeto de Reparação (compensação social), de forma
a dei ar claro aos atingidos quais perdas poderão ser "compensadas socialmente"
e as espectivas compensações.
2.19
Integrar aos Planos, Programas e Projetos apresentados no Volume 33
do E A os programas mitigatórios e compensatórios propostos para os índios
citadi os e moradores na Volta Grande do Xingu, considerando as especificidades
da q estão indfgena, sem, no entanto gerar diferenciação de tratamento no âmbito
da p pulação da Área de Influência Direta - AI DIA DA.
2.20
Apresentar no âmbito do Programa de Controle de Zoonoses ações de
moni .ramento e mítigação dos impactos causados pela transmissão de zoonoses
de a imais exóticos para a fauna silvestre.
2.21
Apresentar
no Plano de Conservação de Ecossistemas Terrestres:
•
Programa de Monitoramento
das Florestas de Terra Firme;
•
Programa de Afugentamento
da Fauna Terrestre;
•
Programa para mitigação de impactos pela Perda de Individuas da Fauna
por Atropelamento;
•
Programa de Reconexão Funcional de Fragmentos. visando espécies-alvo
para conservação da fauna;
•
Proposta de estudos de longo prazo e avaliações periódicas dos resultados
para a elaboração de ações efetivas de mitigação de impactos, através do
manejo de espécies. incluindo Análises de Viabilidade Populacional para
espécies-alvo; e
•
As formas de garantia de manutenção das populações da fauna silvestre
existentes na área que ficará ilhada entre o reservatório dos Canais e o
TVR, integrando os dados do levantamento etnoecolâgico com os demais
dados existentes.
2.22
Apresentar no Plano de Conservação de Ecossistemas Aquáticos:
•
Programa de Resgate e Salvamento da lctíofauna:
•
Proposta de estudos de longo prazo e avaliações periódicas dos resultados
para a elaboração de ações efetivas de mitigação de impactos, através do
manejo de espécies, incluindo Análises de Viabilidade Populacional para
espécies-alvo;
CONTINUAÇÃO
•
DAS CONDIÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N1l34212010
As formas de garantia de manutenção das populações de fauna existentes
no Trecho de Vazão Reduzida. gerando dados para a reavaliação do
hidrograma; e
Delimitação das áreas e formas de navegação (distância da margem,
tempo e intensidade de tráfego das embarcações) a jusante do TVR, de
modo a garantir que sejam minimas as perturbações sobre áreas de
utilização das populações locais de quelõnios e demais impactos causados
par perturbações comportamentais
nas populações de Tartarugas-daAmazônia pela intensificação do fluxo de embarcações.
2.23
Apresentar no Programa de Proposição de Areas de Preservação
Permanente - APP a delimitação de APP's para os reservatórios do Xingu e dos
Canais, com largura média de 500 rn, considerando
a necessidade
de
manutenção
da qualidade da água; o estudo de paisagem, incluindo a
necessidade de conexão de alguns fragmentos; a proteção das cavidades
naturais; os critérios de viabilidade das propriedades afetadas e a averbação da
reserva legal, contigua à APP proposta, para as propriedades remanescentes.
1/
2.24
No âmbito do Projeto de Criação de Unidades de Conservação,
das contidas no ElA, apresentar propostas de:
além
•
Unidade de Conservação de Uso Sustentável (como sugestão APA)
contemplando as áreas de reprodução de quelõnios de jusante da Casa de
Força Principal, baseado na proposta desenvolvida pelo IBAMA e leMBio,
que possa contemplar: pesquisa permanente sobre as modificações
naturais e artificiais dos substratos reprodutivos buscados pelos quelõnios,
movimentação e deslocamentos dos bancos de areia em função da
dinâmica do rio, manejos de desovas de quelônios, estudos básicos sobre
as espécies da fauna e flora encontradas. Estabelecer zoneamentos para
proteção de espécies potencialmente
ameaçadas e recuperação
de
ambientes degradados, desenvolvimento de turismo ecológico, turismo
científico e de contemplação e outras atividades não predatórias. O espaço
proposto deve funcionar como um laboratório natural de pesquisa para
avaliação do comportamento e estado de conservação do rio, das ilhas e
praias e de como a fauna e flora residentes irão se adaptar às posslvels
modificações decorrentes do empreendimento (Proposta de área mínima
consta nos arquivos do Projeto Quelõnios da Amazônia - PQAlIBAMA).
•
Unidade de Conservação de Uso Sustentável, na região compreendida
entre o final do remanso do reservatório do Xingu e a confluência dos rios
Xingu e Iriri, com o objetivo de conservar o ambiente de pedrais; e
•
Unidade de Conservação de Proteção Integral em área de relevante
interesse espeleológico.
2.25
Apresentar Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos a ser
emitida pela Agência Nacional de Aguas - ANA que contemple as intervenções
nos cursos d'água para a construção dos barramentos nos reservatórios do Xingu
e dos Canais, bem como para as captações de água e lançamento de esgotos dos
canteiros de obras associados.
\~~I
CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010
2.26
prov
previ
do A
entre
quan
ante
intuít
Prever no Plano Ambiental de Construção a utilização dos materiais
nientes das escavações obrigatórias, ernpreqando-os
nas construções
tas do barramento, bem como nas demais obras associadas ou decorrentes
E Belo Monte, tais como a construção de residências, rodovias, aterros,
'outros, sendo vedada a abertura de novas jazidas para tais fins, salvo
o devidamente autorizadas pelo IBAMA. Considerar a necessidade de
ípação da abertura de determinadas jazidas (escavações obrigatórias) com o
de fornecer matéria-prima às obras relacionadas às ações antecipatórias.
2.27
Apresentar termos de compromisso com as Prefeituras Municipais que
tenh m seus limites jurisdicionais
inseridos
na Área de Influência
do
emp endimento, que não possuam planos diretores e que sejam obrigados a
elab ra-los devido à realização do empreendimento ou atividade, nos termos do
incis
V do art. 41 da Lei nO 10.257/2001, comprometendo-se
a prover os
Muni íplos com os recursos técnicos e financeiros necessários para a elaboração
dos r feridos planos, conforme dispõe o § 1° do art. 41, respeitando-se o conteúdo
mini o previsto nos incisos I, 11 e 111 do art. 42 da Lei.
2.28
Apresentar manifestação das seguintes instituições:
• ·,NCRA e JTERPA sobre os programas que tenham
,assentamentos a serem atingidos pelo empreendimento;
com os
•
DNPM no que tange à adequabilidade
patrimônio paleontológico;
•
IPHAN no que tange
CNA/DEPMIIPHAN;
•
FUNAI no que tange à aprovação dos programas voltados aos indigenas e
demais condições elencadas no Parecer Técnico nO 21/CMAM/CGPIMAFUNAI;
•
ICMBio no que tange ao atendimento dos Ofícios nO21/2010~GPIICMBio
n° 27/2010 - DIBIO/lnstituto Chico Mendes; e
•
ao
atendimento
do programa
interface
do
Oficio
de resgate
n°
092/2009
de
-
e
2.29
102/
2.30
- VR
meto
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde acerca da
aprovação do Programa de Ação para o Controle da Malária - PACM, que
deve ser elaborado de acordo com o exarado no Parecer Técnico n"
15/09/CGPNCM/DEVEP/SVS/MS.
Em relação à espeleología, atender ao preconizado nos Pareceres n°
009 e n" 1012010 - COEND/CGENElDILlCIIBAMA.
Para fins de Compensação Ambiental, apresentar o Valor de Referência
e as informações necessárias ao Cálculo do Grau de Impacto - GI, conforme
ologia publicada no Decreto na 6.848, de 14 de maio de 2009.
2.31
dest
As obras associadas ao AHE Belo Monte, contempladas no âmbito
processo de licenciamento ambiental, conforme descritas no ElA, são:
•
Linhas de transmissão
construtivos;
para fornecimento
de energia
aos quatro
sitias
CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010
•
Linhas de transmissão que escoarão a energia a ser gerada pelas casas de
força principal e auxiliar até as subestações Xingu e Altamíra;
•
Canteiro de obras e alojamentos dos sítios Pimental, Bela Vista. Belo Monte
e dos Canais e Diques;
•
Jazidas minerais e áreas bota-fora associadas as obras principais; e
•
Estradas secundárias
usina.
de acesso aos canteiros e
as
frentes de obra da
2.32
Dependerão de licenciamento no órgão municipal ou estadual de meio
ambiente as seguintes obras decorrentes: residências de trabalhadores a serem
construídas em Altamira e Vitória do Xingu; reassentamentos;
sistemas de
abastecimento
público de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana;
aterros sanitários; escolas; hospitais; postos de saúde; postos policiais; porto;
relocação de rodovias e estradas vicinais. Para demais estruturas não previstas
nesta listagem. o empreendedor deverá efetuar consulta prévia aos órgãos
ambientais, com vistas
definição da competência legal para o licenciamento.
á
2.33
Garantir a manutenção
reprodução dos quelônios.
das praias
situadas
na ria do Xingu
e a
2.34
Elaborar
e implantar
projeto de pesquisa
sobre
a ecologia,
comportamento,
estrutura e dinâmica populacional e outros, com quelônios
passíveis de uso. Considerar as necessidades de manejo e ajustes com o Projeto
Quelônios da Amazônia/lBAMA para que sejam estabelecidos os programas de
manejo sustentãvel tanto a montante quanto a jusante do empreendimento, de
forma a que se associem os esforços governamentais,
da academia e da
sociedade usuária do recurso.
2.35
Elaborar e implementar Programa de estudos bioecológicos e sobre a
capacidade adaptativa dos quelõnios na colonização de novas áreas, das áreas
que sofrerão modificação em função do barramento e das áreas críticas de
reprodução
de quelônios de jusante. Os estudos deverão subsidiar
os
zoneamentos e os projetos de proteção e manejo sustentável.
2.36
Elaborar e implementar Programa de manejo quelônios, de longo prazo
(rnlnlmo 20 anos - 3 gerações) na área de jusante e montante para consolidar as
pesquisas e o desenvolvimento de plano de ação para uso sustentável que
englobe a efetividade da reprodução, a capacidade suporte das áreas, avaliações
genéticas,
capacitação
de parcerias
(IBAMAlProjeto
Quelônios,
8EMA.
Secretarias Municipais, Comunidades e On95) e desenvolvimento
de outras
potencialidades não predatórias que possam se associar (ex: turismo ecológico)
bem como a necessária e correlata educação ambiental.
2.37
Elaborar e implementar Programa de capacitação de comunidades para
desenvolvimento de manejo de áreas de reprodução de quelônios no âmbito de
suas
aldeias
com
monitoria
permanente
do
Projeto
Quelõnios
da
Amazônia/PQA/J BAMA.
CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010
2.38
Elaborar e implantar Plano de estruturação de fiscalização conjunta
perm nente, capitaneado pelo IBAMA em parceria com os Órgãos estadual e
ipais de meio ambiente de Altamira, Vitória do Xingu e Senador José Partiria
apoio policial (Federal e Estadual). O apoio deve acontecer durante toda a
fase e construção e nos primeiros 02 (dois) anos de funcionamento da usina a,
cont mplar pelo menos 02 (duas) bases flutuantes móveis posicionadas no trecho
entre Belo Monte e Senador José Partiria (devidamente equipadas com sistemas
de c municaçãa, energia solar, segurança, esgotamento sanitário, alojamento,
cozi a, grupo gerador auxiliar, motorização própria. lanchas rápidas adequadas
para iscalização) além dos materiais necessários ao funcionamento (manutenção
dos gentes, combusUvel e materiais para serviços de campo) dentre outros.
2.39
Elaborar e implantar programa de educação ambiental permanente
volta o para conscientizar, envolver e capacitar os usuários dos quelônlos
(ribei inhos e indígenas) nos programas de conservação e uso sustentável,
dese volvidos e em reestruturação pelo Projeto QuelôniosflBAMA na área,
integ ando os respectivos setores dos municfpios afetados.
2.40
Elaborar estudo sobre Hidrossedimentologia conforme Termo de
Refe nela a ser emitido pelo IBAMA.
k:.,
•
u
o
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.
"'"
SERVIÇOPúBLIcoFEDERAL
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MINIsTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINIsTRO
•
Processo
nl!
48500.003805/2010-81.
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 01l2010-MME-UlIE BELO MONTE
DE USO DE BEM PÚBLICO PARA
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,
QUE CELEBRAM A UNIÃo
E
A
EMPRESA NORTE ENERGIA S.A.
A UNIÃo, doravante designada apenas por Poder Concedente, no uso da competência
que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea "b", da Constituição Federal, em
conformidade com o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 2006,
por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, doravante designado por
.MME, inscrito no CPNJIMF sob nº 37.115.383/0001-53, com sede à Esplanada dos
Ministérios, Bloco U, CEP 70.065-900, Brasília, Distrito Federal, representado pelo
Ministro de Estado de Minas e Energia MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN, e a
empresa Norte Energia S.A., inscrita no CNPJIMF sob o nº 12.300.288/0001-07, com
sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco F, Lote 12, Salas 706, 707 e 708, Edifício
Via Capital Centro Empresarial, Cidade de Brasília, Distrito Federal, Concessionária de
Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu
Diretor Presidente CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCll\.1ENTO e seu
Diretor Financeiro MARCELO ANDREETTD PERlLLO. doravante designada por
Concessionária, por este Instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si ajustado
o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, que se regerá pelo Código de Águas,
aprovado pelo Decreto nº 24.643. de 10 dejulho de 1934, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº- 852, de 11 de novembro de 1938, pelo Regulamento dos Serviços de
Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº-41.019, de 26 de fevereiro de 1957, pelas Leis
n!!8.9.87, de 13 de fevereiro de 1995, nQ 9.074, de 7 de julho de 1995. ni2 9.427, de 26 de
dezembro de 1996. nº 9.648 de 28 de maio de 1998, nº 10.848, de 15 de março de 2004,
pelos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 2.655, de 2 de julho de 1998 e nº5.163, de 30 de julho de 2004. pela legislação superveniente e complementar, pelas
normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela ANEEL e pelas
condições estabelecidas nas Cláusulas a seguir indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Regular a exploração, pela Concessionária. do potencial de energia hidráulica localizado
no Rio Xingu, Município de Vitória do Xingu, Estado de Pará, nas coordenadas
referenciais de 03°26' 13" latitude Sul e 51°56'49" longitude Oeste. denominado Usina
Hidrelétrica Belo Monte, com potência instalada mínima de 11.000 MW na Casa de
r.!c~OOJ~~~~Força
Principal e 233.1 MW na Casa de Força Complementar, bem como das respectivas
Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Usina Hidrelétrica, descritas na
~~
VISTO
CP'
::7Y
Contrato de Concessão n2 01l201O-MME-UHE
Belo Monte - fi. 2122
Subcláusula Terceira desta Cláusula, doravante denominada neste Contrato como UBE.
cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 26 de agosto de 2010, publicado
no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto
de 2010.
SubcIáusula
Primeira - A UHE terá as características técnicas e será construída
conforme as condições indicadas na Cláusula Quinta deste Contrato. devendo ser
obedecido o cronograma físico apresentado pela Concessionária conforme inciso XIV
da Subcláusula Primeira da Cláusula Sétima deste Contrato.
SubcláusuIa Segunda - A energia elétrica produzida na UHE será comercializada ou
utilizada pela Concessionária. tendo em vista a sua condição de Produtora
Independente. nas condições estabelecidas neste Contrato e nas normas legais
específicas.
Subcláusula Terceira - As Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Usina
Hidrelétrica são consideradas parte integrante da concessão de geração de energia
elétrica de que trata este Contrato, e compreendem as seguintes instalações:
a) Conexão da Casa de Força Principal:
I - Subestação Elevadora Belo Monte em SOO kV, pertencente à Usina, a partir da qual
partem as Linhas de Transmissão de sua conexão, compacta, blindada e isolada a SF6;
II - cinco Linhas de Transmissão em 500 kV, operando em corrente alternada,
conectando o ARE Belo Monte à Subestação SE Xingu 500 kV, em circuito simples,
com quatro Condutores 954 MCM por fase, com aproximadamente 17 km de extensão;
fi - Ponto de Conexão com a Rede Básica: Subestação SE Xingu SOO kV. arranjo barra
dupla em Disjuntor e Meio (DJM);
b) Conexão da Casa de Força Secundária:
I - Subestação Elevadora da Casa de Força Secundária Belo Monte, pertencente à Usina,
isolada em SF6, arranjo barramento simples multisseccíonado, da qual parte a Linha de
Transmissão de 230 kV;
n - uma
Linha de Transmissão em 230 kV, operando em corrente alternada, conectando o
ARE Belo Monte à Subestação SE Altamira 230 kV, em circuito simples, com dois
condutores por fase, tipo Drake (2x79S MCM), com aproximadamente
61 km de
extensão; e
m-
Ponto de Conexão com a Rede Básica: Subestação SE Altarnira 230 kV, arranjo
barra dupla, onde deverá ser instalado o Barramento de Entrada de Linha 230 kV.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA CONCESSÃO E DO CONTRATO
o Contrato
de Concessão tem prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da data de sua
"ç"'cw~I..RiT'oM:~~assinatura, sem previsão atual na legislação de prorrogação.
/~
-r-~
VISTO
e-r-t'
Contrato de Concessão
n!l.
Ol/201O-MME-UHE
Belo Monte - fi.
CLÁUSULA TERCEIRA ~ OPERAÇÃO DA UHE E COMERCIALIZAÇÃO
ENERGIA
3122
DA
Na exploração da UHE, a Concessionária terá liberdade na direção de seus negócios,
incluindo as medidas necessárias para as contratações de investimentos, pessoal, material
e tecnologia, observadas as prescrições deste Contrato, da legislação específica, das
normas regulamentares e das instruções e determinações do Poder Concedente e da
ANEEL.
Subcláusula Primeira - A UHE será operada na modalidade integrada, submetendo-se
às instruções de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - DNS e observando
os Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL.
Subcláusula Segunda - A Concessionária 'deverá participar da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e do DNS, nas condições previstas na
Convenção de Comercialização de Energia Elétrica da CCEE e no Estatuto do ONS,
submetendo-se às regras e procedimentos dessas instituições.
Subcláusula Terceira - A operação da UHE deverá ser feita de acordo com critérios de
segurança, segundo as normas técnicas específicas e nos termos da legislação.
Sub cláusula Quarta - A garantia física de energia da UHE. de acordo com a Portaria
SPEIMME nQ 2, de 12 de fevereiro de 2010, é de 4.418,9 MW médios, para a Casa de
Força Principal, e 152,1 MW médios, para a Casa de Força Complementar, após a
completa motorização.
Subcláusula Quinta - Durante o período de motorização da UHE, suas garantias físicas
(energia) serão as seguintes:
a) na Casa de Força Principal:
Unidades
Geradoras
li!.
2!!
3ª
4ª
5ª
6ft
7ª
Rª
gª
Garantia Física de
Energia (MW médios)
593,3
1.186,6
1.779,9
2.373,1
2.966,4
3.559,7
4.153,0
4.418,9
4.418,9
Unidades
Geradoras
10ª
1lª
12l!
13ª
14ª
15ª
16!!
17l!
18ª
Garantia Física de
Energia (MW médios)
4.418,9
4.418,9
4.418,9
4.418,9
4.418,9
4.418.9
4.418,9
4.418.9
4.418,9
b) na Casa de Forca Complementar:
Unidades
Geradoras
1ª
2ª
3ª
VISTO
Energia (MW médios)
Unidades
Geradoras
Garantia Física de
Energia (MW médios)
36,1
72,3
108,4
4'ª
5ª
a
6
144,5
Garantia Física de
152,1
152,1
Contrato de Concessão nº Dl/201O-MME-UHE
Belo Monte - fi. 4/22
Subcláusula Sexta - Os valores de garantia física da UHE, nos termos da Portaria
SPE!MME nº 2, de 12 de fevereiro de 2010, foram definidos considerando os elementos
da viabilidade que caracterizam o empreendimento, conforme Subc1áusula Primeira da
Cláusula Quinta.
Subcláusula
Sétima - As garantias físicas serão revisadas e alteradas na forma da
legislação.
Subcláusula Oitava - A Concessionária poderá utilizar para consumo próprio e/ou
comercializar livremente a energia e potência, nos termos dos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº
9.074, de 1995, da Lei nº 9.648, de 1998, e da Lei nº 10.848, de 2004, e seu regulamento,
até o limite das respectivas garantias físicas da UHE.
SuhcláusuIa Nona - Em situação de racionamento de energia no Sistema Interligado
Nacional-
SIN, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos nas leis e regulamentos.
CLÁUSULA QUARTA - AMPLIAÇÕES E MODIFICAÇÕES DA UHE
As ampliações e modificações da UlIE deverão obedecer aos procedimentos legais
específicos e às normas do Poder Concedente e da ANEEL. As ampliações e as
modificações da UHE, desde que autorizadas e aprovadas pela ANEEL, serão
incorporadas à respectiva concessão, regulando-se pelas disposições deste Contrato e
pelas normas legais pertinentes.
Subcláusula Primeira - Para proceder a qualquer ampliação ou modificação da UIIE, os
estudos devem seguir as normas técnicas aplicáveis e serem submetidos à ANEEL para
aprovação, previamente à construção.
Subcláusula
Segunda - Após aprovação, caso haja alteração de alguma disposição
prevista neste Contrato, a Concessionária deverá assinar Termo Aditivo com vistas a
consolidar as ampliações e modificações porventura ocorridas.
CLÁUSULA QUINTA - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E INFORMAÇÕES
BÁSICAS PARA A EXPLORAÇÃO DA UHE
A construção da UHE será efetuada tendo por referência as características técnicas
contempladas nos Estudos de Viabilidade aprovados por meio do Despacho ANEEL nº
285, de 5 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 26, de 8 de
fevereiro de 2010, e a execução das obras deverá ocorrer conforme as normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, primando-se
pelos aspectos de segurança e melhores práticas de engenharia.
Subcláusula Primeira - A Concessionária deverá apresentar, em volumes separados, o
Básico da UHE e O Projeto Básico das Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito à Usina Hidrelétrica, conforme Anexo IV do Edital de Leilão nº
06/2009, para análise da ANEEL, devendo ser respeitados os elementos a seguir
Projeto
relacionados, os quais conformam o potencial hidráulico e dependem de prévia anuência
ANEEL para validação de qualquer alteração:
P-'C~CW~I..fW\II',f;~~
da
~
VISTO
Contrato de Concessão nQ 01l201O-MME-UHE
a) Reservatório:
N.A. máximo rnaximorum:
N.A. máximo normal:
N.A. mínimo normal:
b) Capacidade Instalada Mínima:
Casa de Força Principal:
Casa de força Complementar:
Belo Monte - fi. 5/22
97,5 m;
97,Om;
96,0 m;
11.000,0 MW;
233,1 MW;
c) Descarga mínima de projeto do vertedouro: 62.000 rn3/s;
d) Número de unidades:
Casa de Força Principal:
Casa de força Complementar:
18;
6.
Subcláusula Segunda - Caso haja antecipação na entrada em operação comercial da
UHE a Concessionária deverá apresentar à ANEEL novo cronograma de implantação
do Empreendimento em prazo compatível e necessário à viabilização de eventuais
ampliações e reforços na rede de serviço público de energia elétrica.
Subcláusula Terceira - Correrão integralmente por conta e risco da Concessionária
elaboração dos Projetos Básico e Executivo, como também a construção da UHE.
a
SubcIáusula Quarta - Não serão considerados pela ANEEL quaisquer pleitos,
reclamações ou demandas motivadas por inadequação ou inexatidão de Estudos de
Viabilidade e/ou Ambientais ou no desconhecimento de condições locais relativamente a
materiais, mão-de-obra, equipamentos, pluviosidade, condições hidrológicas, geologia,
geotecnia, topografia, estradas de acesso, infraestrutura regional, meios de comunicação.
condições sanitárias e todas as demais condições que possam influenciar no prazo de
execução das obras, nas condições e prazos para obtenção das licenças ambientais
necessárias, o montante de energia do empreendimento e os valores globais de custo e
investimento correspondentes à UHE.
Subcláusula Quinta - A Concessionária somente poderá dar início à exploração
comercial da UHE depois de devidamente autorizada peja ANEEL, conforme
Subcláusula Segunda da Cláusula Nona.
Subcláusula Sexta - O projeto e a construção das Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito à Usina IDdrelétrica correrão integralmente por conta e risco da
Concessionária e deverão atender os requisitos técnicos, em conformidade com as
normas vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO PELO USO DO BEM PÚBLICO
••••••"""""'!"~~
CCtLJlR"IIIM:
~
C'
VISTO
"
Como pagamento pelo uso do bem público objeto deste Contrato, a Concessionária
recolherá à UNIÃo parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) do pagamento
anual de R$ 16.617.413,40 (dezesseis milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e
treze reais e quarenta centavos). O início do pagamento dar-se-á a partir da Operação
Comercial da Primeira Unidade Geradora da UBE, atestada pela Fiscalização da
ANEEL, ou a partir do início da entrega da energia objeto de CCEAR - Contrato de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, o que ocorrer primeiro. até o 35Q
ano da Concessão, inclusive.
~
Contrato de Concessão nº 01/20 lO-MME-UHE Belo Monte - fi. 6/22
Subcláusula Primeira - O valor do pagamento pelo uso do bem público estabelecido
nesta Cláusula será atualizado anualmente ou com a periodicidade que a legislação
permitir, utilizando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - mGE ou, em caso de sua extinção, o
índice que vier a ser definido pelo Poder Concedente para sucedê-lo, de acordo com a
seguinte fórmula:
VPAk = VPAox (lPCA-Mk/IPCA-Mo),
onde:
Valor de pagamento anual para ano k;
Valor constante do caput desta Cláusula;
IPCA-Mk
=
IPCA-Mo
=
Valor do IPCA relativo ao mês anterior à data do reajuste em
processamento; e
Valor do IPCA relativo ao mês anterior à data do Leilão.
Subcláusula Segunda - O atraso no pagamento do valor mensal devido pela
concessionária implicará a incidência de multa de dois por cento sobre a parcela não
recebida e juros de mora de um por cento ao mês, independentemente da aplicação das
penalidades cabíveis.
Suhcláusula Terceira - Havendo parcelas em atraso, os pagamentos efetuados serão
utilizados para quitação dos débitos, na ordem cronológica de seus vencimentos, do mais
antigo para o mais recente, incluídos os juros e multas correspondentes.
Subcláusula Quarta - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo Poder
Concedente no caso de falta de pagamento de seis parcelas mensais consecutivas.
Subcláusula Quinta - O pagamento dos valores referidos nesta Cláusula deverá ser feito
mediante recolhimento na forma indicada pela ANEEL.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
DE EXPLORAÇÃO DA UHE
E CONDIÇÕES
Para possibilitar a exploração do potencial hidráulico referido na Cláusula Primeira, a
Concessionária assume todas as responsabilidades e encargos relacionados com a
elaboração dos projetos e execução das obras e serviços necessários à conclusão da UHE,
devendo executá-los com observância das normas técnicas e exigências legais aplicáveis
e de acordo com o cronograma físico apresentado à ANEEL, de modo a garantir que a
operação comercial da Primeira Unidade Hidrogeradora seja iniciada até 2015, conforme
cronograma físico apresentado pela Concessionária.
Suhcláusula Primeira - Sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas deste Contrato,
constituem encargos específicos da Concessionária, na exploração da UHE:
I"!!"!!'~~~
CCWl..RJMlE
~
VISTO
I - cumprir todas as exigências do presente Contrato e do Edital de Leilão nº-0612009 ANEEL que lhe deu origem, da legislação atual e superveniente que disciplinem a
exploração de potenciais hidráulicos, respondendo perante o Poder Concedente e a
ANEEL, usuários e terceiros, pelos eventuais prejuízos decorrentes da exploração da
UHE;
f dz:iV
~/
Contrato de Concessão nº D1I2DID-MME-UHE Belo Monte - fi. 7122
II - elaborar. por sua conta e risco, os projetos da UHE e executar as obras
correspondentes, tudo em conformidade com as normas técnicas e legais específicas e de
acordo com o cronograma físico apresentado à ANEEL, de modo a garantir a entrada em
operação das Unidades Geradoras nas datas fixadas. assumindo todos e quaisquer ônus e
responsabilidades pelos eventuais atrasos. ressalvados os casos de atos do Poder Público
e os decorrentes de casos fortuitos ou de força maior. conforme Subc1áusula Terceira
desta Cláusula;
m -
ressarcir os custos com o desenvolvimento
Viabilidade. conforme discriminado abaixo:
Etapa
Inventário
Viabilidade
Empresa (s)
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras
Construtora Norberto Odebrecht S.A.
Construções e Comércio Camargo
CorrêaS.A.
Construtora Andrade Gutierrez S.A.
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras
Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletronorte
Construtora Norberto Odebrecht S.A.
Construções e Comércio Camargo
Corrêa S.A
Construtora Andrade Gutierrez S.A.
TOTAL
CCWl.R/l'l'NE
~
VISTO
dos Estudos
de Inventário
Valor(R$)
12.692.274,44
e de
Data de
aprovação
dos estudos
28/07/2008
2.444.403.97
2.444.403,97
28/07/2008
2.444.403.96
65.272.219,41
28/07/2008
08/0212010
4.514.548,62
08102/2010
17.361.133.34
18.457.550,47
08/02/2010
08/02/2010
18.022.889.75
08/02/2010
143.653.827,93
28/07/2008
-
Contrato de Concessão n.!l.O1l201O-MME-UHEBelo Monte - fi. 8/22
x - manter
e executar programas periódicos de inspeção, monitoramento, ações de
emergência e avaliação de segurança das estruturas da UHE, instalando, onde cabíveis,
as instrumentações de monitoramento e controle de barragens, mantendo atualizada a
análise e interpretação desses dados, os quais ficarão à disposição da fiscalização da
ANEEL;
XI - organizar e manter registro e inventário dos bens e instalações vinculados à
concessão e zelar pela sua integridade. providenciando para que estejam sempre
adequadamente cobertos por apólices de seguro, sendo vedado à Concessionária alienálos ou cedê-los, a qualquer título, sem a prévia e expressa autorização da ANEEL;
xn - respeitar a legislação ambiental e de recursos hídricos, adotando todas as
providências necessárias junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos para
obtenção dos licenciamentos e autorizações, por sua conta e risco, cumprindo todas as
suas exigências, observando os prazos legais para a análise dos projetos por parte dos
órgãos ambientais e comprometendo-se com a qualidade das informações porventura
solicitadas pelo órgão ambiental competente, que deverão ser prestadas pela
Concessionária com a devida pontualidade;
XIII - subsidiar ou participar do planejamento do setor elétrico, de acordo com o art. 174
da Constituição Federal, na forma e condições estabelecidas em regulamento;
XIV - obedecer, na construção das obras da UIIE, o cronograma físico apresentado à
ANEEL, contemplando as obras na Casa de Força Principal e na Casa de Força
Complementar, do qual se transcrevem os marcos abaixo, observadas as penalidades, em
caso de descumprimento, conforme disposto na Subc1áusula Segunda da Cláusula
Décima deste Contrato:
COOJI..RJM\IE
<~
VISTO
DESCRIÇÃO DO MARCO
Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI
Início da Montagem do Canteiro de Obras
Início das Obras Civis das Estruturas
Desvio do Rio - Primeira Fase
Desvio do Rio - Segunda Fase
Início da Concretagem das Casas de Força - Pimental
Início da Concretagem das Casas de Força - Belo Monte
Início da Montagem Eletrornecânica das Unidades Geradoras - Pimental
Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras - Belo Monte
Início das Obras da Subestação e/ou da Linha de Transmissão de interesse
restrito (SE Xingu)
Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras - Pimental
Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras - Belo
Monte
Obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO
Início do Enchimento do Reservatório
Solicitação de Acesso para Conexão da UHE Belo Monte ao SIN
Descida do Rotor - Pimental- li! Unidade
Início da Operação em Teste - Pimental- li! Unidade
Início da Operação Comercial- Pimental- 11!Unidade
Descida do Rotor - Pimental- 2ª Unidade
DATA
31/03/2011
30/0412011
31/05/2011
30/0612011
30/0612014 I
31/0112013 I
3110112013
31110/2013
31110/2013
3110312014
31/1012015
30/1112018
3011112014
15112/2014
3110712011
30/0912014
31112/2014
28/0212015
30/1112014
~
Contrato de Concessão nº 01l201O~MME-UHE Belo Monte - fi. 9/22
DESCRIÇÃO DO MARCO
DATA
Início da Operação em Teste - Pimental - 2ª Unidade
Início da Operação Comercial - Pimental - 2! Unidade
Descida do Rotor - Pimenta! - 3! Unidade
Início da Operação em Teste - Pimental- 3ª Unidade
Início da Operação Comercial- Pimental- Jª Unidade
Descida do Rotor - Pimental- 4J!Unidade
Início da Operação em Teste - Pimenta! - 4!!Unidade
Início da Operação Comercial - Pimenta! - 4ª Unidade
Descida do Rotor - Pimental - 5ª Unidade
Início da Operação em Teste - PimentaI - 5ª Unidade
Início da Operação Comercial - Pimenta! - 5ª Unidade
Descida do Rotor - Pimental - 6ª Unidade
Início da Operação em Teste - Pimental- 6J!Unidade
Início da Operação Comercial- Pimental- 6ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 1 Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 1ª Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 1 Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 2ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 2!! Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 2ã Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 3ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 3ª Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 3ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 4J!Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 4ª Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 4.!!Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 5.!!Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 5ª Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 5ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 6ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 6ª Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 6ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 7ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 7i! Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 'lI! Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 8ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 8ª Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 811 Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 9ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 9ª Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 9ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 1~ Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 10ª Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 1Dª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - lI!! Unidade
ª
ª
CONJlRi'fIIM:
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VISTO
28/0212015
30/0412015
31/0112015
30/04/2015
30/0612015
31/0312015
30/06/2015
31/08/2015
31/05/2015
31/08/2015
31110/2015
31/07/2015
31/10/2015
3111212015
31110/2015
31/01/2016
31/03/2016
31/12/2015
31/03/2016
31/05/2016
28/0212016
31/05/2016
31/0712016
30/04/2016
3110712016
30109/2016
30/06/2016
30109/2016
30/1112016
31/08/2016
30/1112016
31/01/2017
31/10/2016
31/0112017
31/03/2017
31112/2016
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31/05/2017
28/02/2017
31/0512017
31/07/2017
30/04/2017
3110712017
3010912017
30/06/2017
á
Contrato de Concessão nº D1I201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 10/22
DESCRIÇÃO DO MARCO
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 11ª Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 11s Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte ~ 12l!Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 12ª Unidade
Inicio da Operação Comercial - Belo Monte - 12ft Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 13ª Unidade
Inicio da Operação em Teste - Belo Monte - 13ª Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 13ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 14ft Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 14l!Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 14ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 15ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 15ª Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 15ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 16ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 16ft Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 16ª Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 17ª Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 17ª Unidade
Início da Operação Comercial - Belo Monte - 17!!Unidade
Descida do Rotor - Belo Monte - 18!!Unidade
Início da Operação em Teste - Belo Monte - 18.!!.Unidade
Início da Operação Comercial- Belo Monte - 18!!Unidade
DATA
30/0912017
30/1112017
31108/2017
30/11/2017
31/0112018
3111012017
31/0112018
31/03/2018
31/12/2017
31/0312018
31/0512018
28/02/2018
31/05/2018
31/07/2018
30/04/2018
31/07/2018
30/09/2018
30/06/2018
30/09/2018
30/11/2018
30/08/2018
30/11/2018
31/0112019
xv - realizar
a gestão documental e a proteção especial a documentos e arquivos, tais
como os projetos de engenharia e ambientais, por todo o tempo da concessão, conforme
preconiza a Lei nº 8.159. de 8 de janeiro de 1991, e o Decreto nº- 2.942. de 18 de janeiro
de 1999;
XVI - celebrar os Contratos de Uso e Conexão aos Sistemas de Transmissão e/ou de
Distribuição, efetuando os pagamentos dos respectivos encargos. nos termos da
legislação específica;
XVil - apresentar. em até cento e oitenta dias após a assinatura deste Contrato. relatório
informativo (texto e mapas de localização) da situação social das áreas afetadas pelo
empreendimento, que será analisado pela ANEEL, conforme disposto no Anexo IV do
Edital de Leilão nº 06/2009-ANEEL;
XVIII - permitir o livre acesso às Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à
Usina Hidrelétrica em conformidade com a legislação vigente;
XIX - enviar à ANEEL o comprovante de pagamento do ressarcimento
inciso III desta Cláusula, em até trinta dias após o pagamento;
de que trata o
C(WJ1.RiM\'E
XX - manter os testemunhos de sondagens geológicas sob sua responsabilidade após o
ressarcimento de que trata o inciso rn desta Cláusula durante todo o período da
concessão. providenciando para que sejam adequadamente conservados em depósito
temporário, antes do término das obras. e em depósito permanente nas instalações da
~
UHE, após Q termino das obras: c
\...
çi)
...•.
VISTO
LH
Contrato de Concessão nº O1l201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 11122
XXI - proceder à avaliação da segurança das estruturas da UlIE devendo restar
consubstanciada na emissão de Laudo Técnico assinado por profissional devidamente
credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, noventa dias após a entrada em operação da primeira Unidade Geradora. As
revisões periódicas de segurança de barragens deverão ser realizadas, observadas a
periodicidade máxima de dez anos ou período distinto, a critério da ANEEL, com o
objetivo de verificar o estado geral de segurança da barragem, considerando o atual
estado da arte para os critérios de projeto, atualização dos dados hidrológicos e as
alterações das condições a montante e jus ante da barragem.
SubcIáusula Segunda - A Concessionária deverá adotar, no que diz respeito à cessão de
direito de uso de áreas marginais e ilhas do Reservatório a ser formado pela UHE, os
seguintes procedimentos:
I - realizar vistoria permanente e manter diagnóstico anualmente atualizado da situação
das áreas marginais ao Reservat6rio e Ilhas com identificação e cadastramento das
ocupações, à disposição da ANEEL;
TI - elaborar, em articulação com as comunidades envolvidas e outros 6rgãos gestores,
Plano Diretor para o Reservatório, objetivando o disciplinamento, a preservação e a
implementação de plano de usos múltiplos, em especial os de interesse público e social,
como Planos da Bacia Hidrográfica, Planos Regionais de Desenvolvimento,
Planos
Diretores e/ou Planos de uso e ocupação dos solos municipais;
UI - celebrar, com terceiros, Contratos de Cessão de Direito de Uso de Áreas Marginais
ao Reservatório, gratuitas, quando estiver presente interesse público e social, ou onerosa,
nos demais casos:
a) os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem
estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária
com terceiros,
deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região,
considerando-se,
para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas
(agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas
normas técnicas da ABNT nQ.sNBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e
NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las; e
b) ocorrendo divergências entre a Concessionária
e os interessados ou detentores do
direito de uso, que não sejam amigavelmente solucionadas, a matéria deverá ser
submetida, por iniciativa de qualquer das partes, à apreciação da ANEEL, que efetuará
mediação objetivando composição amigável e, não havendo acordo, dirimirá o conflito
no âmbito administrativo, segundo procedimentos específicos a serem definidos pela
ANEEL;
IV - no caso de outorga para captação de água e lançamento de efluentes, o outorgado
terá garantido o livre acesso e o uso de área necessária marginal ao reservatório, sem
prejuízo das responsabilidades descritas nos itens a, b e c do inciso V e no inciso VII;
I'!""!!~~~
COf'lJI.R'MW:
~~
VISTO
V - estabelecer que, nos Contratos de Cessão de Direito de Uso de Áreas Marginais aos
Reservatórios, fiquem claramente definidas as condições de operação e segurança da
UHE e as restrições e responsabilidades
a serem observadas pelos usuários,
especialmente:
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Contrato de Concessão nQ 01l201O-MME-UHE
Belo Monte - fi. 12/22
a) as que obrigam a observância e o cumprimento da legislação pertinente, referentes à
proteção do meio ambiente, aos usos dos recursos hídricos, aos direitos de mineração e
ao Código Florestal;
b) as restrições relativas à instalação de edificações permanentes ou temporárias,
utilização do solo, lançamento de efluentes não tratados, aterros sanitários ou entulhos de
qualquer espécie; e
c) os prazos de vigência, bem como os critérios de prorrogação, não admitindo
ultrapassar o prazo da concessão pelo uso do bem público para geração de energia
elétrica;
VI - estabelecer que a Concessionária responda pelas áreas dentro de sua concessão, no
que for de sua estrita competência, não eximindo os usuários das responsabilidades
naquilo que lhes couberem;
VII - determinar que as atividades oriundas dos contratos de cessões onerosas, sejam
obrigatoriamente contabilizadas separadamente e ainda que:
a) o eventual valor líquido
obrigatoriamente reinvestido
recursos hídricos e do meio
empreendimento hidrelétrico,
pelaANEEL;
positivo apurado, resultante das cessões onerosas, seja
pela Concessionária em benefício da conservação dos
ambiente da bacia hidrográfica onde estiver inserido o
ou segundo procedimentos específicos a serem definidos
b) os Contratos,
demonstrativos e registros das atividades deverão ser mantidos pela
Concessionária, ficando à disposição da Fiscalização da ANEEL; e
c) as referidas atividades sejam controladas em conta bancária vinculada, aberta para esse
fim, registrada contabilmente em nível suplementar, até a definitiva aplicação dos
recursos;
vm - o
uso das áreas marginais
e das Ilhas no Reservatório
da UHE,
pela própria
Concessionária, para outras finalidades diferentes do objeto da concessão outorgada e do
disciplinamento
neste Contrato, deverá ser previamente autorizado pela ANEEL.
Subcláusula Terceira - No caso de atraso na entrada em operação comercial das
Unidades Geradoras da UHE provocado por atos do Poder Público e decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, o cronograma físico poderá ser revisto pela Concessionária e
submetido à ANEEL para aprovação, observado o que determina o art. 5º do Decreto nº
5.163, de 2004.
Subcláusula
Quarta - A descoberta de materiais ou objetos estranhos à obra, de
interesse geológico ou arqueológico, deverá ser imediatamente comunicada ao órgão
competente, por serem de propriedade da União.
Subcláusula Quinta - A Concessionária deverá apresentar à ANEEL, nos prazos por
esta estabelecidos, relatórios de informações técnicas abrangendo a situação física das
instalações, as manutenções realizadas e os aspectos críticos da UHE.
Subcláusula Sexta - A Concessionária deverá submeter ao exame e aprovação prévia da
ANEEL os atos e negócios jurídicos entre ela e seus controladores, suas sociedades
"c"""'ONJ~l.RIM1I~"'!!!:'E!!'Icontroladas ou coligadas e outras sociedades controladas ou coligadas de controlador
comum.
~~
~'
VISTO
Contrato de Concessão nº 01l201O-MME-UHE
Belo Monte - fl. 13/22
SubcláusuIa
Sétima - A Concessionária
deverá atender a todas as obrigações de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária e aos encargos oriundos da legislação e
normas regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente e pela ANEEL, bem como
a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração da UHE,
especialmente os seguintes pagamentos:
I - compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos, para fins de geração de
energia elétrica, a partir da entrada em operação comercial da primeira Unidade
Geradora, nos termos da legislação pertinente;
II - taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica, com base na regulamentação
pertinente, a partir da entrada em operação comercial da primeira Unidade Geradora;
fi - pagamento pelo uso do bem público, conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste
Contrato; e
IV - encargos de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica,
quando devidos, celebrando, em conformidade com a regulamentação específica, os
contratos de uso e de conexão requeridos.
SuhcIáusula
Oitava - A Concessionária
aplicará, anualmente, o montante de, no
mínimo, um por cento de sua receita operacional liquida em pesquisa e desenvolvimento
do setor elétrico, nos termos da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, alterada pela Lei n!!
10.848, de 15 de março de 2004, e na forma em que dispuser a regulamentação específica
sobre a matéria. Para o cumprimento desta obrigação a Concessionária deverá apresentar
à ANEEL, anualmente, um programa contendo as ações e suas metas físicas e
financeiras, observadas as diretrizes para sua elaboração, bem como a comprovação do
cumprimento das obrigações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT, na forma que dispuser o regulamento da referida Lei.
SubcJáusula Nona - O descumprimento das obrigações da Subcláusula anterior, bem
como das metas físicas estabelecidas no Programa anual, ainda que parcialmente,
sujeitará a Concessionária
à penalidade de multa, limitada esta ao valor mínimo que
deveria ser aplicado conforme Subc1áusula anterior. Havendo cumprimento das metas
físicas sem que tenha sido atingido o percentual mínimo estipulado, a diferença será
obrigatoriamente acrescida ao montante mínimo a ser aplicado no ano seguinte, com as
consequentes repercussões nos programas e metas.
Subcláusula Décima - Compete à Concessionária
captar, aplicar e gerir os recursos
financeiros, regulados neste contrato, necessários à adequada exploração da UBE.
Sub cláusula Décima Primeira - Na contratação de serviços e na aquisição de materiais
e equipamentos vinculados ao serviço objeto deste Contrato, a Concessionária
deverá
considerar ofertas de fornecedores nacionais atuantes no respectivo. segmento e, nos
casos em que haja equivalência entre as ofertas, obriga-se a assegurar preferência a
empresas localizadas no território brasileiro.
~~~~
COOJlRil\M:.
~
VISTO
SubcIáusuIa Décima Segunda - O descumprimento do disposto nesta Cláusula sujeitará
a Concessionária
às sanções previstas neste Contrato e na legislação que rege a
exploração de potenciais hidráulicos e a aplicação das penalidades de que trata a
Subcláusula Sétima da Cláusula Décima e a Cláusula Décima Primeira.
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Contrato de Concessão uº o 1120lO-MME-UHE Belo Monte - fl. 14/22
Subcláusula
Décima Terceira - A Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações
assumidas neste Contrato, prestada pela Concessionária conforme o Edital de Leilão nQ
06/2009, no valor inicial de R$ 1.045.996.325,00 (hum bilhão, quarenta e cinco milhões,
novecentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais), vigorará até três meses
após o início da operação comercial da última Unidade Geradora da UHE, podendo ser
substituída por novas garantias, de valor progressivamente menor conforme percentuais a
seguir apresentados, à medida que, de acordo com a fiscalização da ANEEL, atingir os
marcos descritos no quadro a seguir:
Ordem
1
2
3
4
5
6
Marco
Percentual liberado do
montante inicial das
Garantias
Conclusão das Instalações das Centrais de Britagem
e Concretagem
Início da Concretagem
da Casa de Força
Complementar
Início da Operação Comercial da lª Turbina da Casa
de Força Complementar
Início da Operação Comercial da l!l Turbina da Casa
de Força Principal
Início da Operação Comercial da Unidade Geradora
que integraliza 50,0% da Potência Total da Usina
Final do 3º- mês posterior ao início da Operação
Comercial da última Unidade Geradora
20,0%
I
30,0%
40,0%
75,0%
85,0%
100,0%
CLÁUSULA OITA VA ~PRERROGATIVAS DA CONCESSIONÁRIA
A concessão para a exploração da VHE referida na Cláusula Primeira deste Contrato
confere à Concessionária, dentre outras, as seguintes prerrogativas:
I - promover de forma amigável a liberação, junto aos proprietários, das áreas de terra
necessárias à operação da UHE. A ANEEL promoverá, na forma da legislação e
regulamentação específica, a declaração de utilidade pública dessas áreas, para fins de
desapropriação ou instituição de servidões administrativas, cabendo à Concessionária
as
providências necessárias para sua efetivação e o pagamento das indenizações;
TI -instituir servidões administrativas em terrenos de domínio público, de acordo com os
regulamentos;
fi - construir estradas e implantar sistemas de telecomunicações, sem prejuizo de
terceiros, para uso exclusivo na exploração da UHE, respeitada a legislação pertinente;
IV - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas de transmissão e distribuição,
mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e conexão, quando devidos, de
modo a transmitir a energia elétrica produzida na UHE aos pontos de entrega ou de
consumo que resultarem de suas operações;
CctlIl..RMVE
••• -~
a
•••• V - modificar ou ampliar a UHE, desde que previamente
obedecido o disposto na Cláusula Quarta; e
VISTO
autorizado
pela ANEEL,
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r~
Contrato de Concessão nº- 01l2DIO-MME-UHE
Belo Monte - fl.
15122
VI - comercializar,
nos termos do presente Contrato e de outras disposições
regulamentares e legais, a energia até o limite das respectivas garantias físicas da UBE.
Subcláusula
Primeira - As prerrogativas decorrentes da exploração da UHE objeto
deste Contrato não conferem à Concessionária
imunidade ou isenção tributária,
ressalvadas as situações expressamente indicadas em norma legal específica
Subcláusula
Segunda - Observada a legislação específica, a Concessionária
poderá
oferecer, em garantia de contratos de financiamento, os direitos emergentes da concessão,
compreendendo, dentre outros, a energia elétrica a ser produzida e a receita decorrente
dos contratos de compra e venda dessa energia, bem como os direitos e instalações
utilizados para a sua produção, ficando esclarecido que a eventual execução da garantia
não poderá comprometer a continuidade da exploração da um e a eventual execução
decorrente de garantia que implique em transferência de controle societário, haverá
necessidade de prévia anuência da ANEEL.
Subcláusula Terceira- Observado o disposto no art. 27 da Lei nº 8.987, de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, os contratos de financiamento celebrados pela
Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito
privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de
inadimplência quanto aos referidos contratos de fmanciamento.
Subcláusula
Quarta
- Após a instauração regular do correspondente
processo
administrativo, mediante solicitação, à ANEEL anuirá com a assunção do controle da
Concessionária por seus financiadores com o objetivo de promover a reestruturação
financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão.
Subcláusula Quinta - A anuência da ANEEL dependerá da comprovação por parte dos
financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no
Edital.
Subcláusula
Sexta - Os financiadores poderão ser dispensados de comprovar que
dispõem de capacidade técnica, nos termos do inciso l, do parágrafo primeiro do art. 27
da Lei nº 8.987, de 1995.
Subcláusula
Sétima
A autorização para atuar como instituição financeira no Brasil
dispensa a demonstração de idoneidade financeira.
»
Sub cláusula Oitava - A assunção do controle da Concessionária nos termos da
Subc1áusula Terceira desta Cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de
seus controladores perante o Poder Concedente.
Subcláusula
Nona - A Concessionária
poderá estabelecer as respectivas Linhas de
Transmissão
destinadas
ao transporte de energia elétrica produzida na UHE,
discriminadas na Cláusula Primeira, sendo-lhe facultada a aquisição negocial das
respectivas servidões, mesmo em terrenos de domínio público e faixas de domínio de
vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.
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COOJ~
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--
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VISTO
Contrato de Concessão nº
Ü 1120lO-MME-UHE
Belo Monte ~ fl, 16/22
Subcláusula Décima - As prerrogativas conferidas à Concessionária em função deste
Contrato não afetarão os direitos de terceiros e dos usuários de energia elétrica, que ficam
expressamente ressalvados.
I
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
o andamento das obras e a exploração da UHE
serão fiscalizados pela ANEEL.
Subcláusula Primeira - A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle das
ações da Concessionária nas áreas administrativa, contábil, técnica e econômicofinanceira, podendo a ANEEL estabelecer diretrizes de procedimento ou sustar ações que
considere incompatíveis com as exigências para exploração da UHE.
Subcláusula Segunda - Os servidores da ANEEL, ou os prepostos por esta
especialmente designados, terão livre acesso, em qualquer época, a pessoas, obras,
instalações e equipamentos vinculados a UHE, inclusive seus registros contábeis,
podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da Concessionária, informações e
esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste Contrato, bem como os
dados considerados necessários para o controle estatístico e o planejamento do Sistema
Elétrico Nacional, devendo ser observados pela Concessionária os seguintes
procedimentos:
I - antes do início das Obras, a Licença Ambiental de Instalação, emitida pelo Órgão
Competente, deverá ser apresentada à ANEEL; e
II - o início da Operação em Teste e Operação Comercial das Unidades Geradoras deverá
atender aos requisitos e procedimentos preconizados na Resolução ANEEL nQ 433, de 26
de agosto de 2003.
Subcláusula Terceira - A fiscalização técnica abrangerá:
I - a execução dos projetos de obras e instalações;
TI - o cumprimento do cronograma;
III - a exploração da UHE;
IV - a observância das normas legais e contratuais;
V - o cumprimento das Cláusulas contratuais;
VI - a utilização e o destino da energia;
VII - a operação do reservatório; e
vrn - a qualidade e a comercialização do produto.
~~~~
CONJ\.RM.E
~
VISTO
Subcláusula Quarta - A fiscalização econômico-financeira compreenderá a análise e o
acompanhamento das operações financeiras, os registros nos livros da Concessionária,
balancetes, relatórios e demonstrações frnanceiras, prestação anual de contas e quaisquer
outros documentos julgados necessários para a perfeita avaliação da gestão da concessão.
Contrato de Concessão nQ 01l201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 17/22
Subcláusula
Quinta - A ANEEL poderá determinar à Concessionária
a rescisão de
qualquer contrato por ela celebrado, quando verificar que dele possam resultar prejuízos à
concessão.
Suhcláusula
Sexta - A fiscalização da ANEEL não diminui nem exime as
responsabilidades da Concessionária, quanto à adequação das suas obras e instalações, à
correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e
comerciais.
SubcláusuJa
Sétima - O desatendimento,
pela Concessionária,
das solicitações,
notificações e determinações da fiscalização implicará na aplicação das penalidades
previstas na legislação em vigor, bem como naquelas estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA. PENALIDADES
Pelo descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais, pertinentes à
exploração da UHE, a Concessionária estará sujeita a penalidades, conforme legislação
em vigor, especialmente aquelas estabelecidas em Resoluções da ANEEL, sem prejuízo
do disposto nos incisos
e IV do art. 17, do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de
outubro de 1997, e nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste Contrato.
m
Subcláusula Primeira - A Concessionária estará sujeita à penalidade de muIta, aplicada
pela ANEEL, no valor máximo, por infração incorrida, de até dois por cento do valor do
faturamento anual da Concessionária
ou do valor estimado da energia produzida,
correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto da infração ou
estimado para este período de doze meses, caso a UHE não esteja em operação ou esteja
operando por período inferior a doze meses, ressalvados os casos previstos na
Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima.
Sub cláusula Segunda - No caso de não entrada em Operação Comercial de todas as
Unidades Geradoras nas datas previstas no Cronograma do Empreendimento constante
do inciso XIV da Subcláusula Primeira da Cláusula Sétima, além da penalidade
pecuniária prevista na SubcIáusula Primeira desta Cláusula, a Concessionária
estará
sujeita à redução temporária da garantia física do Empreendimento e, inclusive, à
Caducidade da Concessão.
Subcláusufa Terceira - A aplicação de penalidades prevista na Subcláusula Segunda
desta Cláusula consiste, além daquelas regulamentadas pela ANEEL, na redução
temporária da garantia física do Empreendimento em montante equivalente ao da
primeira Unidade Geradora, para cada uma das Unidades Geradoras que não entrar em
Operação Comercial após a entrada da última Unidade Geradora que agregar garantia
física à UHE Belo Monte, até que o Cronograma da Entrada em Operação Comercial
constante no Edital seja restabelecido.
~~~~
VISTO
SubcJáusula
Quarta
- As penalidades
serão aplicadas mediante
administrativo,
guardando proporção com a gravidade da infração,
Concessionária
o direito da ampla defesa e ao contraditório.
procedimento
assegurada à
Contrato de Concessão nl! Ü 1120lO-MME-UHE Belo Monte - fi. 18/22
Subcláusula Quinta - Quando a penalidade consistir em multa por descumprimento de
disposições legais, regulamentares e contratuais e o respectivo valor não for recolhido no
prazo fixado, a ANEEL promoverá sua cobrança judicial, por via de execução. na forma
da legislação específica.
SubcJáusula Sexta - Nos casos de descumprimento das penalidades impostas por
infração, ou descumprimento de notificação ou determinação do Poder Concedente para
regularizar a prestação de serviços, poderá ser decretada a Caducidade da Concessão, na
forma estabelecida
em Lei e neste Contrato, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades
da Concessionária perante o Poder Concedente, a ANEEL, os
usuários e terceiros.
Subcláusula Sétima - Além das penalidades previstas nesta Cláusula, o descumprimento
do disposto no item xtv da Subc1áusula Primeira da Cláusula Sétima implicará a
execução da Garantia de Fiel Cumprimento, conforme Processo Administrativo
instaurado especialmente para este fim, assegurada à Concessionária o contraditório e a
ampla defesa.
Subcláusula Oitava - Conforme previsto no Edital de Leilão nl! 06/2009, no caso de
descumprimento do cronograma, a Concessionária deverá celebrar contratos de compra
de energia para garantir os contratos de venda originais, conforme art. SI::! do Decreto n!!
5.163, de 2004, e Resolução ANEEL nl! 165, de 19 de setembro de 2005, ressalvados os
casos previstos na SubcIáusula Terceira da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIl'vIA PRIl\1EIRA -INTERVENÇÃO
NA CONCESSÃO
Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ANEEL
poderá intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a adequada exploração da
UHE ou o cumprimento, pela Concessionária, das normas legais, regulamentares e
contratuais.
Subcláusula Primeira - A intervenção será determinada por Resolução ANEEL, que
designará o Interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida,
devendo ser instaurado, dentro de trinta dias seguintes ao da publicação da Resolução, o
correspondente Procedimento Administrativo, para comprovar as causas determinantes
da medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à Concessionária o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
Subcláusula Segunda - Se o Procedimento Administrativo não for concluído dentro de
e oitenta dias, considerar-se-á
inválida a intervenção,
devolvendo-se
à
Concessionária a administração da UHE. sem prejuízo de seu direito à indenização.
cento
Subcláusula Terceira - Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado
que esta não observou os pressupostos legais e regulamentares, devendo a concessão ser
imediatamente devolvida à Concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
~~~~
C(HJ!.RM.t:
"'~~~-f
VISTO
Subcláusula
administração
Quarta
- Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a
da UHE será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de
contas pelo Interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. éd2J/
?;;7Y
Contrato de Concessão
CLÁUSULA DÉCTh1A SEGUNDA·
n!2
Ol/201O-MME-UHE
Belo Monte - fl. 19/22
EXTINÇÃO
DA
CONCESSÃO
E
REVERSÃO nos BENS E INSTALAÇÕES
VINCULADOS
A concessão para exploração da UHE regulada por este Contrato será extinta pelo Poder
Concedente que ouvirá previamente a ANEEL, nos seguintes casos:
I-advento do termo [mal do Contrato;
TI - encampação;
m - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada no procedimento ou no ato
de sua outorga; e
VI - falência ou extinção da Concessionária.
Suhcláusula Primeira - No advento do termo final deste Contrato, todos os bens e
instalações vinculados à UHE passarão a integrar o Patrimônio da União, mediante
indenização das parcelas dos investimentos ulteriores, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade do serviço concedido, na forma dos arts. 35, § 4º, e 36 da Lei nº"8.987, de
1995. O valor será apurado mediante auditoria própria do Poder Concedente.
Subcláusula Segunda - Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa
específica, o Poder Concedente poderá promover a encampação dos bens e instalações,
após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens
e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, apurados em auditoria.
Subcláusula Terceira - Verificada qualquer das hipóteses de inadimplência previstas na
legislação específica e neste Contrato, o Poder Concedente poderá promover a
declaração de caducidade da concessão se a Concessionária, notificada, não corrigir as
falhas apontadas e restabelecer a normalidade da execução do Contrato, no prazo
estabelecido.
Suhcláusula Quarta - A declaração de caducidade será precedida de Processo
Administrativo para verificação das infrações ou falhas da Concessionária, com
observância ao contraditório e à ampla defesa, assegurando-se à Concessionária eventual
indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, desde
que apurados em auditoria e autorizados pelo Poder Concedente, após desconto dos
valores das multas aplicadas pela ANEEL e ressarcimento dos eventuais prejuízos e
danos causados pela Concessionária.
Subcláusula Quinta - O Processo Administrativo mencionado na Subcláusula anterior
não será instaurado até que à Concessionária tenha sido dado conhecimento das
infrações contratuais, bem como lhe tenha sido conferido tempo suficiente para corrigi~~!:!"Ilas.
CONJl.JVMrIE
l.-c~
VISTO
~~
t?--.r-'
Contrato de Concessão
n!t
01/201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 20/22
Subcláusula
Sexta - A decretação da caducidade não acarretará, para o Poder
Concedente 011 para a ANEEL, qualquer responsabilidade em relação aos ônus, encargos
ou compromissos com terceiros que tenham sido contratados pela Concessionária,
nem
com relação aos empregados desta.
SubcláusuJa Sétima - Ao declarar a caducidade da concessão, o Poder Concedente
poderá promover nova licitação ou outorga, e utilizar-se dos novos recursos gerados para
o pagamento das indenizações eventualmente devidas a então Concessionária.
Subcláusula
Oitava - Mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim,
poderá a Concessionária
promover a rescisão deste Contrato, no caso de
descumprimento,
pelo Poder Concedente,
das normas aqui estabelecidas. Nessa
hipótese, a Concessionária
não poderá interromper ou paralisar a geração da energia
elétrica, enquanto não transitar em julgado a decisão judicial que decretar a extinção
deste Contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA
TERCEIRA
- TRANSFERÊNCIA
DO
CONTROLE
SOCIETÁRIO E DA CONCESSÃO
Mediante previa anuencra da ANEEL, a concessão ou o controle societário da
Concessionária
poderá ser transferido à empresa que comprovar as condições de
qualificação técnica e econômico-financeira, bem como de regularidade jurídica e fiscal
previstas no Edital de Leilão que originou este Contrato e que se comprometer a executá10 conforme as Cláusulas deste Instrumento e as normas legais e regulamentares então
vigentes.
Subcláusula
Única - A Concessionária
deve observar os limites e condições
participação dos agentes econômicos previstos na regulamentação específica.
CLÁUSULA
para
DÉCIl\1A QUARTA ~ MODO
AMIGÁVEL
DE SOLUÇÃO
DE
DIVERGÊNCIAS
E FORO DO CONTRA TO
Resguardado o interesse público, na hipótese de divergência na interpretação ou
execução de dispositivos do presente Contrato, a Concessionária
poderá solicitar à
ANEEL, a realização de Audiências com a finalidade de harmonizar os entendimentos,
conforme procedimento aplicável.
SubcJáusula Única - Para dirimir as dúvidas ou controvérsias não solucionadas de modo
amigável, na forma indicada no caput desta Cláusula, fica eleito o Foro da Justiça
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa das Partes a
outros, por mais privilegiados que sejam, ressalvado o disposto nas Cláusulas Décima
Quinta e Décima Sexta.
CLÁUSULA
~~~!'"'!"I
CCKll.RIMVE
~07':õJ...
VISTO
DÉCIl\1A QUINTA - DA ARBITRAGEM
Quaisquer
litígios,
controvérsias
ou discordâncias
relativas
às indenizações
eventualmente devidas quando da extinção do presente Contrato, inclusive quanto aos
bens revertidos, serão definitivamente resolvidos por Arbitragem, de acordo com o
Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI (doravante
simplesmente denominado "Regulamento de Arbitragem"), observadas as disposições da
presente Cláusula e da Lei nf! 9.307, de 23 de setembro de 1996.
. e:-~
~
Contrato de Concessão nº 01l201O-MME-UHE
Belo Monte - fi. 21/22
Subcláusula
Primeira
- A Arbitragem será conduzida por um Tribunal Arbitral
composto por três Árbitros, sendo um Árbitro nomeado pela ANEEL, um Árbitro
nomeado pela Concessionária e o terceiro Árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral, será
indicado pelos dois outros Árbitros nomeados pelas Partes.
SubcJáusuJa Segunda - Caso a designação do Presidente do Tribunal Arbitral não ocorra
no prazo de trinta dias corridos, a contar da nomeação do segundo Árbitro, ou não haja
consenso na escolha, a Corte Internacional de Arbitragem da ccr procederá à sua
nomeação, nos termos do Regulamento de Arbitragem.
Subcláusula
Terceira - A Arbitragem será realizada em Brasília, Brasil, em Língua
Portuguesa, devendo a Parte que quiser produzir provas em Idioma Estrangeiro, inclusive
a Oitiva de Testemunhas, providenciar a necessária tradução.
Subcláusula Quarta - Aplicar-se-ão exclusivamente as normas do ordenamento jurídico
brasileiro e os regulamentos específicos do Setor Elétrico Nacional ao mérito da causa
submetida à Arbitragem, excluída a equidade.
Subcláusula Quinta - É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça
Federal exclusivamente para: (i) o requerimento de medidas cautelares antes da remessa
dos autos da Arbitragem ao Tribunal ArbitraI, conforme previsto no Regulamento de
Arbitragem; (ii) o ajuizamento da ação de anulação prevista na art. 33, caput, da Lei nº9.307, de 1996; e (iü) a execução judicial da Sentença Arbitral.
SuhcláusuIa Sexta - As Partes concordam, no presente Contrato, que qualquer medida
urgente que se faça necessária após a remessa dos autos da Arbitragem ao Tribunal
Arbitral, nos termos do Regulamento de Arbitragem, será unicamente requerida ao
Tribunal Arbitral.
Sub cláusula
Sétima - A submissão à Arbitragem, nos termos desta Cláusula, não exime
nem a Concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a
este Contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à concessão,
observadas as prescrições deste Contrato.
o Poder Concedente
Subcláusula
Oitava - Observado o disposto nesta Cláusula, as Partes poderão, de
comum acordo, eleger outra Câmara Arbitral, com seu respectivo Regulamento, para
solução dos conflitos previstos no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA POSSmILIDADE
DE COMPROMISSO
ARBITRAL
Quaisquer outros litígios, controvérsias ou discordâncias relativas a direitos patrimoniais
disponíveis decorrentes do presente Contrato, não previstos na Cláusula Décima Quinta,
poderão ser resolvidos por Arbitragem, nos termos da Lei fiº- 9.307, de 23 de setembro de
1996.
Subcláusula Única - Para dar eficácia ao disposto na presente Cláusula é indispensável
as Partes, em comum acordo, celebrem Compromisso Arbitral, definindo o objeto, a
forma, as condições e demais regras aplicáveis ao Processo Arbitral.
r.c~ONJ~l..flIMIf:~~
que
~.o
~
VISTO
é~
Contrato de Concessão n!! o 1120lO-MME-UHE Belo Monte - fi. 22/22
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO
o presente Contrato será registrado e arquivado na ANEEL. O MME providenciará,
dentro de vinte dias que se seguirem à sua assinatura, a publicação de seu Extrato no
Diário Oficial da União.
Assim havendo sido ajustado, fizeram as Partes lavrar o presente Instrumento, em duas
vias de igual teor e forma, que são assinadas pelos Representantes do MME e da
Concessionária, juntamente com Testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Brasília - DF, em 26 de
AGOSTO
de 2010.
PELO PODER CONCEDENTE (MME):
PELA CONCESSIONÁRIA:
~~~~~~~~e:::~.LI.IõI...uL!!~~.l:.o'
--
TO
MARCELO ANDREETTO PERILLO
Diretor Financeiro
TESTEMUNHAS:
Nome ANTONIO EL~rI-"-';-;:;:
CPF 300.403.96
- 49
~-L~
Nome JOSe ANTONIO c~
CPF 020.950.332-72
CCNJ~
--
~
VISTO
o
o
~
•
Norte Energia
CE 0146/2011 - DS
Brasília, 23 de maio de 2011.
lima Senhora
GISELA DAMM FORATTINI
Diretoria de Licenciamento Ambiental - DfllC
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, Bloco A-1° andar
70.818-900 - Brasília - DF
Assunto:
Referência:
UHE Belo Monte.
Ofício 471/2011 - DfLlCIIBAMA, de 20/05/2011.
Prezada Senhora,
1. Em continuidade ao processo de Licenciamento da UHE Belo Monte,
encaminhamos, em anexo, 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) vias em
meio digital, em resposta aos itens I, 1/, IV, V e VI solicitados no oflcio n°
471/2011 - DILlC/IBAMA, datado de 20/05/11.
2. Sem mais para o momento colocamo-nos
a disposição para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário sobre o assunto.
Atenciosamente,
li,/'"
Antoni.6 Raimundo--5-R.Coimbra
Diretor Socioambiental
DS{ARSRC/smoc
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Norte Energia
APRESENTAÇÃO
o presente relatório consolida as informações demandadas pelo Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ([BAMA) em seu Oflcio n° 471/2011 DIUC/IBAMA, datado de 20/05/11, em complementação ao rol de documentos
constante no processo de licenciamento ambiental de instalação da Usina Hidrelétrica
(UHE) Belo Monte, de concessão da Norte Energia S.A. (NE8A).
Observa-se que aqui são encartados esclarecimentos aos itens I, 11, IV, V e VI do
referido Oficio, sendo aqueles afetos ao item 111 apresentados em documento
separado.
Nesse sentido, apresenta-se, nos itens subseqüentes, as respostas e informações na
mesma sequência na qual cada um dos quesitos supracitados é elencado no citado
Ofício. Documentos (acordos) que integram algumas das respostas são remetidos a
anexos, devidamente nomeados no corpo das mesmas.
1
Norte Energia
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO
OFíCIO 411/2011 - DILlC/IBAMA
I - Acordo da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu em relação às
ações de requalificação urbana naquele município
Resposta:
Apresenta-se, no Anexo 1, o documento 'Termo de Anuência para Concessão
Licença de Instalação da UHE Belo Monte", firmado em 04/05/11 entre o município
Vitória do Xingu, representado por seu Prefeito Municipal Liberalino Ribeiro
Almeida Neto, e a NESA. Observa-se que esse documento foi protocolado junto
IBAMA em 23/05/11, junto com a CE-0141/11.
da
de
de
ao
O referido Termo estabelece que a formulação, o detalhamento, o desenvolvimento do
cronograma e a execução do Plano de Requalificação do Município de Vitória do
Xingu serão desenvolvidos através de cooperação institucional, técnica e financeira
entre as partes.
2
Norte Energia
11- Acordo das Prefeituras Municipais de Senador José Porfírio e Brasil
Novo, em relação às ações de educação e saúde previstas nos estudos
ambientais para ser implementadas naqueles municípios
Resposta:
Apresenta-se, respectivamente nos Anexos 2 e 3, os Oficios das Prefeituras
Municipais de Senador José Porfírio e Brasil Novo, ambos manifestando sua
concordância com as ações previstas para educação e saúde no âmbito desses
municípios, fazendo referência, inclusive, aos Termas de Acordo antes firmados com a
NE5A para a implementação dessas ações. Observa-se que esses documentos foram
protocolados junto ao IBAMA em 23/05/11, junto com a CE-0143/11 (relativa ao Termo
de Senador José Porfírlo) e a CE-0142/11 (referente ao Termo de Brasil Novo).
Com relação ao município de Senador José Porfirio, cabe destacar:
•
Para as ações de educação:
-
-
-
Que as ações já acordadas com o Poder Pública Municipal foram especificadas
no Termo de Acordo para Cooperação Institucional, Técnica e Anuência
firmado com a NESA em 22/09/10, Termo este referenciada no Ofício da
Prefeitura constante do Anexo 2 e também encartado nesse Anexo;
Que, em acorda com informações constantes da cronograma de andamento
das ações antecipatórias antes informada ao IBAMA na bojo do documento
"Nata Técnica de Esclarecimentos ao Atendimento das Condicionantes da LP
342/2010" (Anexo 2), protocolado em 28/04/11, bem como do Relatório de
Acompanhamento das Obras Antecipatórias - Atualização - 15.04.2011
(Anexo 3) da mesma Nota Técnica, tais adequações de estruturas de
equipamentos de educação estão em fase de estudo de engenharia e
elaboração de projeto, com previsão de conclusão da obra para 31/07/11;
Que, em acordo com o cronograma constante
do Projeto de
Recomposição/Adequação da Infraestrutura e Serviços de Educação (PBA,
Volume 11, Item 4.8.1, pág. 430 - Marçol11), as ações para fazer frente às
demandas de educação, conforme identificadas no referido Projeto, serão
implementadas em duas etapas, como demonstra o Quadro 11.1 a seguir, em
coerência com a especificação do Projeto de cumprimento da meta em um
horizonte de 4 (quatro) anos;
3
Norte Energia
Quadro 11.1- Cronograma previsto para a implantação das obras voltadas para
educação em Senador José Partiria
Área
Urbana (sede)
Obra
Cronograma
Construção de EMEi
(2 salas de aula)
Previsão Julho/11
Construção de EMEF
(10 safas de aula)
Previsão Julho/11
Construção de EMEF
(3 salas de aula)
Construção de
EMEM (3 salas de
aula)
Reforma EMEF Luiz
Rebelo (Ressaca) - 2
salas de aula
Reforma EMEF
Francisco Merêncío
(Bambu) - 2 novas
salas de aula e
reforma das
existentes
Rural
A partir 3D Trimestre
2013
Referência
Termo firmado em
22/09/11 e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Termo firmado em
22/09111 e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Cronograma PBA.
Março/11
A partir 1D Trimestre
2013
Cronograma PBA,
Março/11
Previsão Julho/11
Termo firmado em
22/09/11 e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Previsão Julho/11
Termo firmado em
22/09/11 e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Que o gráfico constante da Figura 11.1 a seguir, construído conforme
metodologia especificada na resposta ao item 111,permite visualizar que a partir
do primeiro trimestre de 2013, quando a ampliação dos equipamentos de
educação com implementação prevista para 2011 poderá não mais fazer frente
à demanda, é exatamente quando está planejado o acréscimo da oferta,
através, inicialmente, da construção de 3 salas de EMEM e de mais 3 salas de
EMEF; e
S.n.dot Jo.' Po,lltlo
Ofelta e Demanda de StlJas de Aula
0·!~Ú~
:~~r~~~~_~_;
I,
Figura 11-1- Comparação entre oferta e demanda de salas de aula estimadas para o
município de Senador José Partiria até o pico das obras da UHE Belo Monte
4
•
-
•
Norte Energia
Que os resultados periódicos do Programa de Monitoramento Socioeconômico
permitirão avaliar, com a antecedência viável à tomada de decisão e às
providências cabíveis, se em função do afluxo migratório para o município será
necessário: (i) antecipar as obras a princípio previstas para 2013; (ii) antecipar
e/ou aumentar o número de salas de aula em relação à meta total programada
no PBA; e (iH) eventualmente dispensar a implantação das salas de aula hoje
planejadas para 2013, caso o fluxo populacional para o município de Senador
José Porfirio não se materialize nos moldes antevlstos à época dos estudos
ambientais.
Para as ações de saúde:
-
-
-
Que as ações já acordadas com o Poder Público Municipal foram especificadas
no Termo de Acordo para Cooperação Institucional, Técnica e Anuência
firmado com a NESA em 22/09/10, Termo este também referenciado no Ofício
da Prefeitura constante do Anexo 2 e encartado nesse Anexo;
Que, em acordo com informações constantes do cronograma de andamento
das ações antecipatórias antes informado ao IBAMA no bojo do documento
"Nota Técnica de Esclarecimentos ao Atendimento das Condicionantes da LP
342/2010" (Anexo 2), protocolado em 28/04/11, bem como do Relatório de
Acompanhamento das Obras Antecipatórias - Atualização - 15.04.2011
(Anexo 3) da mesma Nota Técnica, tais adequações de estruturas de
equipamentos de saúde estão em fase de estudo de engenharia e elaboração
de projeto, com previsão de conclusão da obra para 31/07/11;
Que, em acordo com o cronograma constante do Programa de Incentivo à
Estruturação da Atenção Bàsica de Saúde (PBA, Volume IJ I, Tomo 2, Item 8.1,
pág. 143 - Março/11), as ações para fazer frente às demandas de saúde,
conforme identificadas no referido Programa, serão implementadas em duas
etapas, como demonstra o Quadro 11.2 a seguir, em coerência com a
especificação do Programa de cumprimento da meta em um horizonte de 4
(quatro) anos;
Quadro 11.2- Cronograma previsto para a implantação das obras voltadas para saúde
em Senador José Porflrío
Tipo de Unidade
UBS Porte I
(construção)
Local
Cronograma
Vila Itatá
PrevisãoJulho/11
Vila Bambu
PrevisãoJulho/11
Vila Bom Pastor
PrevisãoJulho/11
Referência
Termo firmado em
22/09/11e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Termo firmado em
22/09/11 e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Termo firmado em
22/09/11e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
5
Norte Energia
Tipo de Unidade
Local
Cronograma
Vila Nova
Previsão Julho/11
Vila Brasil
Previsão Julho/11
UBS Porte II
(ampliação)
Ilha da Ressaca
Previsão Julho/11
NUVE (construção)
Sede Municipal
Previsão Julho/11
UMS (ampliação
Sede Municipal
Durante o ano de
2012
UBS Porte J
(adequação)
-
-
Referência
Termo firmado em
22/09/11 e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Termo firmado em
22/09/11 e cronograma
Anexo 2 Nota Técnica
Termo firmado em
22/09/11 e Anexo 3
Nota Técnica
Termo firmado em
22/09/11 e Anexo 3
Nota Técnica
Cronograma PBA,
Marco/11
Que a prlorízaçâo, na 1° ano de obras, de ampliação elou construção de
equipamentos de saúde voltados para a área rural, atende à demanda nos
locais que poderão ser eventualmente mais pressionados por um aumento no
fluxo migratório no municfpio motivado pelo início das obras da UHE Belo
Monte, em especial no que tange à Ilha da Ressaca, em função de sua relativa
proximidade ao Sítio Pimenta I;
Que a ampliação da UMS prevista para a sede municipal, a ocorrer a partir do
Inicio de 2012, ainda que não considerada prioritária pelo Poder Pública
Municipal, visto não constar do Termo de Acordo firmado em 23/12/10,
possibilitará reduzir a dependência hoje existente da sede urbana em relação à
infraestrutura hospitalar da cidade de Altamira, face a atual não disponibilidade
de leitos no município de Senador José Porflrio; e
Reitera-se, também para as questões de saúde, que os resultados periódicos
do Programa de Monitoramento Socioeconômico permitirão avaliar, com a
antecedência viável à tomada de decisão e às providências cabíveis, se em
função do afluxo migratório para o município será necessário: (i) antecipar as
obras a principio previstas para 2012; Oi) antecipar elou aumentar o número de
UBSs em relação à meta total programada na PBA; e (iH) eventualmente
dispensar a ampliação da UMS.
Já no que tange ao municipio de Brasil Novo, há que se ressaltar:
•
Para as ações de educação:
-
-
Que as ações já acordadas com o Poder Pública Municipal foram especificadas
no Termo de Acordo para Cooperação Institucional, Técnica e Anuência
firmado com a NE8A em 23/09/10, Termo este referenciado no OfIcio da
Prefeitura constante do Anexo 3 e também encartado nesse Anexo;
Que, em acordo com informações constantes do cronograma de andamento
das ações antecipatórias antes informado ao IBAMA na bojo do documento
"Nota Técnica de Esclarecimentos ao Atendimento das Condicionantes da LP
342/2010" (Anexo 2), protocolado em 28104/11, bem como do Relatório de
6
_
-
Norte Energia
Acompanhamento das Obras Antecipatórias - Atualização - 15.04.2011
(Anexo 3) da mesma Nota Técnica, tais adequações de estruturas de
equipamentos de educação estão em fase de estudo de engenharia e
elaboração de projeto, com previsão de conclusão da obra para 31/12/11;
Que, em acordo com o cronograma
constante do Projeto de
Recomposição/Adequação da Infraestrutura e Serviços de Educação (PBA,
Volume 11, Item 4.8.1, pág. 430 - Março/11), as ações para fazer frente às
demandas de educação, conforme identificadas no referido Projeto e como
demonstra o Quadro 11.3 a seguir, necessitariam apenas ser implementadas,
minimamente, a partir de 2012, em coerência com a especificação do Projeto
de cumprimento da meta em um horizonte de 4 (quatro) anos;
Quadro 11.3 - Cronograma previsto para a implantação das obras voltadas para
educação em Brasil Novo
Área
Urbana (sede)
-
Obra
Construção de 6
salas de aula na
Escola Brasil Novo
(Centro) e outras
melhorias
Construção de 3
salas de aula na
Escola Irmã
Terezinha Back
(Centro) e outras
melhorias
Construção de 3
salas de aula na
Escola Paraíso
(Cidade Nova) e
outras melhorias
Construção de
Escola de Educação
Infantil, anexa à
Escola Paralso
(Cidade Nova)
Construção de 6
salas de aula na
Escola Leo
Schneider (Escola
Fundamental Cidade Nova)
Cronograma
Referência
A partir 2° Trimestre
2012
Cronograma PBA,
Março/11
A partir 2° Trimestre
2012
Cronograma PBA,
Março/11
A partir 2° Trimestre
2012
Cronograma PEA,
Março/11
A partir 2° Trimestre
2012
Cronograma PBA,
Março/11
A partir 2° Trimestre
2012
Cronograma PBA,
Março/11
Que, conforme indica o gráfico constante da Figura 11.2, em acordo com
metodologia especificada na resposta ao item 111, o atendimento da demanda já
ao final de 2011, conforme acordo firmado entre a NESA e o Poder Público
municipal, deverá permitir ao municfpio atender, com folga, o eventual
acréscimo da demanda até, inclusive, o perlodo crItico representado pelo pico
das obras; e
7
\Jn.~'JJ
Norte Energia
Busllrlovo
Orerl' e D'm.n~. de S.los de Aul.
'''\--~I
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t.'H.,T1r.
t~'i!;W:;~I·····
Figura 11-2- Comparação entre oferta e demanda de salas de aula estimadas para o
municfpio de Brasil Novo até o pico das obras da UHE Belo Monte
-
•
Que os resultados periódicos do Programa de Monitoramento Socioeconômico
permitirão avaliar, com a antecedência viável à tomada de decisão e às
providências cabiveis, se em função de um eventual afluxo migratório para o
município será necessário aumentar o número de salas de aula em relação à
meta total programada no PBA.
Para as ações de saúde:
-
Que as informações levantadas por ocasião do ElA, atualizadas em função dos
resultados do Censo Populacional de 2010 (IBGE), revelam haver, no cenário
atual, um superávit equivalente a 10 (dez) leitos no municfpio de Brasil Novo
(vide detalhes na resposta ao item 111);
Que esse superávit deverá ser suficiente para absorver o acréscimo de
demanda estimado em função das obras, inclusive considerando o período
critico de atração de população representado pelo pico das obras, conforme
indica o gráfico apresentado na Figura 111.3, a seguir, elaborado considerando
metodologia especificada na resposta ao item lI!;
B
•
Norte Energia
BRASfLNOVO
Oferta e nemanda de leitos
Figura 11-3- Comparação entre oferta e demanda de leitos estimadas para o
município de Brasil Novo até o pico das obras da UHE Belo Monte
-
-
-
-
Que essa situação de suficiência não levou, no final de 2010, o municfpio a
considerar de pronto a necessidade de implementar obras antecipatórias afetas
à saúde quando da negociação com a NESA e assinatura de Termo de Acordo
para Cooperação Institucional, Técnica e Financeira;
Que tal situação de suficiência reflete-se também no cronograma apresentado
no PBA para obras afetas à saúde em Brasil Novo, mais especificamente no
Programa de Incentivo à Estruturação da Atenção Básica de Saúde (Volume
11J,f tem 8.1, pág. 143 - Março/11), quando tais ações apenas têm início em
2012, estendendo-se até o final de 2014, em coerência com a especificação do
Programa de cumprimento da meta em um horizonte de 4 (quatro) anos. Em
suma, verifica-se que ações de saúde para Brasil Novo estão destituídas de
caráter antecipatório;
Que recentemente, quando de reunião realizada em 28/04/11 contando com
representantes da NESA, da Secretaria Municipal de Saúde de Brasil Novo e
da SESPA, foi acordada a príorizaçâo de algumas das obras afetas à saúde,
reitera-se, sem caráter antecipatório, cujo cronograma será ainda objeto de
discussão entre as partes. Essas obras constam do Ofício encaminhado pela
Prefeita Municipal de Brasil Novo ao OrllC-IBAMA, encartado no Anexo 3 do
presente Relatório; e
Que também para Brasil Novo e as questões de saúde relacionadas ao
município, os resultados periódicos do Programa de Monitoramento
Socioeconõmico permitirão avaliar, com a antecedência viável à tomada de
decisão e às providências cabíveis, se em função de eventual afluxo migratório
para o município será necessário: (i) antecipar as obras a princípio previstas
para início em 2012; (ii) antecipar elou aumentar o número de UBSs em
relação à meta total programada no PBA; e (iH) eventualmente dispensar as
obras hoje previstas para implantação.
9
Norte Fnergia
IV - Revisão do cronograma apresentado no PBA (versão de Marçol2011) para
início e ténnino das obras de saneamento básico.
Resposta:
A revisão do cronograma em questão é apresentada no Anexo 4.
10
_
Norte Energia
v.
Apresentar esclarecimento quanto à formação da Câmara Permanente de
Negociação dos Afetados pela UHE Belo Monte em relação aos fóruns
previstos nos estudos ambientais e tratados pela condicionante n" 2.14.
Resposta:
Conforme reiterado no bojo do documento "Relatório de Atendimento às
Condicionantes da Licença Prévia N° 342/2010", protocolado junto ao IBAMA em
25/03/2011, o Fórum de Acompanhamento Social da Implantação da UHE Belo Monte
foi proposto no âmbito do Programa de Gestão Ambiental (PGA) como um instrumento
de participação social.
A proposta de funcionamento do Fórum é de caráter consultivo e é focada na
informação, discussão e avaliação das ações ambientais em curso e previstas para a
UHE Belo Monte. Assim, não é objeto especffico deste Fórum concentrar-se em
aspectos relacionados à aquisição e à indenização de terras e benfeitorias, sejam elas
afetas às áreas rural ou urbana.
Sua constituição foi estabelecida da seguinte forma, também conforme já abordado no
Relatório de Atendimento às Condicionantes da Licença Prévia supracitado, e
reiterado na Nota Técnica de Esclarecimentos ao PBA (versão consolidada de
Março/11) protocolada junto ao IBAMA em 27/04/11 :
-
O Fórum será coordenado pela Diretoria SocioambientaJ da NESA, dado que,
inclusive, será o empreendedor o responsável por prover todos os recursos
necessários à realização das reuniões do Fórum, bem como organizá-Ias, através
de sua assessoria de comunicação social. Cabe aqui observar que tais
pressupostos já encontram-se assim previstos no PGA constante do PBA (Volume
I, item 2.1);
-
A Secretaria Executiva do Fórum será desempenhada pela NE8A;
-
O Fórum será constituído por um Colegiado composto pejos seguintes membros
titulares e respectivos suplentes, indicados pelas instâncias abaixo relacionadas:
L
il,
Ui.
iv.
v.
vi.
vil.
viii.
ix.
2 (dois) membros da NESA;
1(um) membro da Defensoria Pública Estadual;
1 (um) membro do Governo do Estado do Pará;
1 (um) membro representante do Poder Executivo de cada municipalidade
integrante da Área de Influência Direta (AIO) definida no ElA, a saber:
Altamira, Vitória do Xingu, Anapu, Senador José Porfírio e Brasil Novo;
1 (um) membro representante do Poder Legislativo de cada municipalidade
da AIO;
1 (um) membro do Consórcio Belo Monte de municípios, a título de
representação dos demais 6 (seis) municípios que, junto com aqueles cinco
da AIO, integram a Área de Influência Indireta (Ali) estabelecida no ElA;
2 (dois) membros das organizações da sociedade civil organizada;
1 (um) membro representante do escritório regional do IBAMA;
1 (um) membro representante do escritório regional da FUNAI; e
11
Norte Energia
1 (um) membro representante
x.
das entidades
regionaisllocais
de ensino e
pesquisa.
Os membros
podendo
do Colegiado
ser reconduzidos
serão
indicados
para
um mandato
de 01 (um)
ano,
por igual período.
Dado o objetivo primordial do Fórum de Acompanhamento
Social, que é o de viabilizar
a participação das diferentes instâncias das partes interessadas no acompanhamento
da implementação
ambiental
da UHE Belo Monte, e considerando-se
ações ambientais que compõem o Plano Básico Ambiental
de modo a facilitar a participação social e a compreensão
que o Fórum de Acompanhamento
As comissões
especificas,
são espaços
que guardam
Social seja constituído
de discussão
voltados
o extenso
por Comissões
especfficas.
para temas ou conjuntos
maior interface e que se relacionam
de Gerenciamento
de temas
com um mesmo grupo
de pessoas, tendo sido sugeridas, de principio, a criação das seguintes
para compor o Fórum de Acompanhamento
Social:
do Plano
rol de
(PBA) do empreendimento,
dessas ações, foi proposto
Integrado
Comissões
i.
Comissão
ii.
Xingu;
Comissão
da Volta
do Plano de Atendimento
ill,
Comissão
dos Planos, Programas
iv.
(à exceção daqueles já inseridos em Comissões especfficas);
Comissão dos Planos, Programas e Projetos Físicos e Bióticos (à exceção
v.
Comissão
do PACUERA - Reservatório
do Xingu; e
Comissão
do PACUERA - Reservatório
Intermediário.
se constituem
e Culturais
especificas);
vi.
propostas
do
à População Atingida;
e Projetos Socioeconômicos
daqueles já inseridos em Comissões
As comissões
Grande
então na primeira instância de sugestões
para
descentralização
das informações,
otimização
de temas e facilitação
para
compreensão de um maior conjunto de informações por grupos de fato interessados.
organização
em comissões
busca favorecer
o aglutinamento
de temas e de públicos
afins, visto que disparidades de interesses não só desestimulam
podem retardar a evolução das discussões.
Com o desenvolvimento
das ações para implantação
efetuadas
as aquisições
principais.
Os Cadernos
e benfeitorias
anteriores.
já
foram
E encontros
comunicação
critérios
denominada
e benfeitorias
disponibilizados
em
ser oportuna
"Câmara
do
a criação
processo
de Negociação
Monte", instituída em 27/04/2011,
de
das estruturas
endereços,
nos escritórios
dos
canteiros
das terras
conforme
relatos
da NESA e ações de
Além dessas ações de integração
de uma instância
negociação
Permanente
quanto
iniciais tem sido
para a formação
vários
e reuniões, atendimentos
e diretrizes
a participação
para os laudos de avaliação
social tem sido mantidas e ampliadas.
social, foi verificado
aos
de terras
de Preços balizadores
a
A
consultiva
de terras
dos Afetados
relacionada
e benfeitorias,
Pela
UHE
Belo
conforme Ata de Reunião anexa.
12
'8Norte Energia
Por se tratar de um assunto complexo e de vital importância para o empreendimento,
bem como para os interesses das comunidades afetadas, mostrou-se importante o
estabelecimento de um canal direto entre o empreendedor e essas comunidades.
Esta Câmara apresenta-se como instância complementar de participação social, não
conflitante com os objetivos e estruturação do Forum de Acompanhamento Social ou
de suas Comissões sugeridas, mas, ao contrário, constitui-se como integrante do
processo de participação. Espera-se que representantes da Câmara tenham um
espaço para discussões do processo de aquisição e indenização de terras, já nessas
etapas iniciais, mantendo a comunidade informada de todos os seus aspectos
principais.
Do mesmo modo, considerando a proposta de constituição do Fórum, onde devem
participar os representantes das instâncias sugeridas (as comissões), os
representantes da Câmara participarão do Fórum, tal qual as Comissões sugeridas,
interagindo nas reuniões do Fórum, seja para obter informações no âmbito geral do
empreendimento e seu PBA, seja para trazer e debater informações específicas do
processo de negociação, democratizando, aos demais participantes do Fórum, as
informações referentes à Câmara.
A seguir, reapresenta-se a ata de criação da Câmara Permanente de Negociação dos
Afetados pela UHE Belo Monte.
13
Norte Energia
ATA DE REUNIr\O DE CI{lAçAO DA CAMARA
PERMANENTE DE NEGOCIAç..\.O DOS AFETADOS
()ELA UHE BELO MOl"TE
Aos vinte e sete dias do m0s de abri I d •• .2011, às 09:30 horas, 11:1 Sede da
Diretoria Sócio Ambiental da NORTE ENLRCilA S.,'\, em Altarnira, sita ~l
Rua Dragão do t\l:ir n. 2gR~< reuniram-se
R(li'i;\LDO LUIZ CRUSCO.
Superintcndenre
(k Assuntos
Fundiúrir», da \:IJRIJ:
ENERGIA
S/A;
da FLTAGRI·
ITDEKi\çAO D()S
TRAB:\LHADOrU'::S
\::\ :\CiRICULTURA.
JOAO BATISTA PEREIRA,
do
CODFTER
CONSELlln
DE
Dl::SENVOLVI7\·1ENTO
lTJ{RITOR(,\L:
P..\ULO ;-"IEDEIHt1S do IlESA:-\'
.. lr\Sl'ITUTO
TECNOLÓGICO
SUSTEi'TAVEL
DA t\;"'lAZÓNIA:
YARNEL
DE
OLIVEIRA C:\t\lpns
do LfP,.\ - l;NIVERSIDAOE
FEDERAL
DU
PARJ-\.; P/\ULO HI:NRI(lUl::
SANTOS, da CEPI.AC .- corvIlss"\o
EXECUTIVA
DO PLANO DA LAVOURA
CACAUE1RA;
EVALDO
DA
SI1.VA
FRANÇA.
do
SrTR
SI;\DICATO
DOS
IRABALl-fAOORES
RURAIS
DE VrfÚRIA
DO XINGU:
.IoAo
PRADO. da CAPESC
- Cl:NTR:\L REGIONAL
DE APOIO
..\
:\QUICULTllRA
E PESCA: SEBASTI;\O DE CASTRO SIl. VA. da
APRUPAVT:\·
ASSUCIA(':\.O
DUS PEQUENOS
PRODUTORES
RURAIS DO PAKS·\\JBA;
(.ilLSON UI.IVl::lRA DO NASCI!\lENTO.
do
STTR-SINDICAIO
DOS
1RABALHADORES
I~URAIS
DE
Al.lA\ílRA,
WILLIAN
\IENLJONÇ:\
DE
OLl VI:,1R.A. da
Superintendência
de Assuntos Fundiários da NORTE Ei\'ERGIA S.A., e
GERSON ANTONIO FERNANDES.
Consultor Jurídico da i'ORTE
ENERGIi\ S/A. Abrindo a reunião, {l SI'. RONALDO CRUSCO falou da
necessidade
de criução da presente Cr\;\'·l,'\RA. corno instrumento
de
ucornpunhamento
e otimizaçãu do processo de reasscntumcnto. Explanou
CARLlNDO
LllvlA Di\ SILVA.
-, /
".
',.
.'.
\
\./
'~
/
sobre os estudos e processo de reasscutumemo. 1;0111 participação
da
Sociedade. Falou sobre o CADERNO DE PRE(OS. elaborndo pela ECSt\ENGE:':HARIA
Ail.lBIF>rr ..vl.. cuntrmada d:1 \'ESA, L" 5U;l importáncia
como instrumcmo
para nvaliaçâo
dL" ,'Irc;ts c benfeitorias
afetadas.
DiBCOJTt.'u sobre o C\DASTR,\ t\IE.\iTO, com cn Ii~s::em dar-se \l rn esrn fI
Ir;113menW ao proprietário
/\
e
illl
detentor
de
PI1%l'
mansa
(' pncificu.
..~
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Lembrou
que O ElA contempla, turnhérn, agregados, meeiros e empr •..gados. /'
"':
rlas áreas :lfewd,·\",~eia através do rcnss c ru.unemo (ILl pcln pcrc .•..pção dli/; ..:
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CARTA DE CJÜ])IlÚ. Explanou sobre u adequação do CADERNO DE
PREÇOS ao longo do projeto. Falou da necessidade de discriminação das \:."
das responsubilidades
e atribuiçõ c." da C!\\\ARA
quanto ú análise
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8Norte Energía
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uma vez
por mês, dizcnd; que II :--lORTE ENEl{(iIA SiA, inclusive, arcará com
eventuais Ut:Sp~S[JS para tuncionamcnto desta,
.I0A O BATISTA I
CQDETER
) faln da necessidade
(lo: as,:,islem:ia récnlca pura os
rcasscntados:
fala dei rW;:l':.~ioaJc tk acesso e aprofundamento
quanto ás
inforrnações acerca do rcasscnr.uneruo. l~nNALDO 1 NcSA ) intormn que
somente se [CI'j um 11limem 111;1i~ exalo quanto aos ,1I-;"wdm; piJ.~.siveis J~'
reaxsentamcruo ar. final do cudasuumenro. :\t~ agora. apcna- 02 entre 07
afetados mcelrosngregados
optaram por reussentamento. () FI A estima em
I..HJO imóveis aferados na Lona rurul, abrangendo
cantei ros. canal "
reservatório.
Ali: ~lg\lt';] jrl foram i~ítos 900 cadasuos sócio-económirus.
N;i~l [em dú\'id.l qLJ~ a assistencir, técnica dc\ L' xcr entregue a (Jr;f.::os c
Entidades
de reconhecida competência
técnicu, c já estabelecidas
nu
Região. :\ própria articulação ;:l111l tais órgãos/entidades
poderia SL'r
discutida c tratuda na Câmara. P.'\ULO HENRIQUE ( CEPLAC } diz que d
CEPL:\C enfrenta certu dificuldade em prestar informações aos produtores
possivelmente ,11~tildL)s já que não conhece. com exatidão. a locnlizaçãu
d...:
canteiros, canal e r--:SI..'JTlHóriO.RONALDU L NESA ) informa que ii'lr~lm
feitas totos aéreas, que serão L'lltregues em breve, sub quais :i;:r;i lançudu l!
" malha Iundiúria •. pela LeSA. e agrt'gadtl a cota 97, T;1o Il'~(leste
mapenrnemo é:;!('j.l pn 1Il1o), prevendo-se para )0 dias, será disponib: lizado ~1
C 1'\:\IA R""\. HessiJHa que a estratégia qWJI1IO ;1 aS'ii~rênciil técnica, e tlllHl
possível divis:lo Ul! atribuições entre ÓrgàusEntidadcs
seja Ieito {k~d~'
logo. PALIL<) l"iENR.H)[)[ ( C'EPLf\C~ ) fhfa UH5 dúvidas geradas quanto ~l
\
indenização por detentores til' simples posse. RONALDO [ NESA ) reitera
que a posse, mesmo SCI!1 dorninio. ~;~'I1Í
indenizada: upenas, quando hllll\'er\
conflito possessório nu domi niul, n qUt:si,in foge ;'1coiupetêncin da NORTE
..
ENERGIA
S/A. devendo,
n;, falta de possibllidadc
suasória,
ser
/
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encaminhada
a situação ao Poder Judiciário.
PAULO !'.1F.J)EIlÚ)S (. bJ1;"'
,,'
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fi'<'7
ITESAN ) ~ti~ das .JiJ1l'L.tl.Jades qll;lr~to.ú c:orn:t;J documentação J;I~:lr.:u:-> da / ;~ .. ~{~.!
Gleba P!\KISAr"lBA. kONALDO I Nl-S,\ I rcssaltu que u c.ulnstrurncnto /
-,
fundiário está sendo feito como toda prudência c cuidado. PAUl.O
~'JEDEmOS r 1l1,:'SAN ): pede se está sendo feihl gco-rcfercnciumcuio
J,IS
áreas, RONALDO ( NES:\ ) responde que sim. que estri sendo j;':iw ;1
quando do cadastro fundiário. PAULO HENRJQUE ( CEPLt\('
I pede
explicação sobre as ChbS('S de áreas alellldas. RONALDO ( NUSA )'
explica (I que são CN\TElROS, CANAL
RESERVATÓRIO.
~~
andamento das negociações. e J. resistência da NORl"F E:,\'EHG1A em
utilizar a DUP c a visa dcsapropriutórin.
('ARLINDO L1\1A DA SJLVI\ I \\
,FETAGRI ) ressalta d necessidade de assi'ôlenci;l técnica. e do cuidudo que ',,~
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órgãos l:OIlIlI ('I' PLAC e E:\I:\ TER nJn sejam sobrecarregudas, atr! purque '; '.
jú estão trubullunulo além J,~sua capacidade operacional, e que, portanto. ;1'\)'\'11 "~"'~ /
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própria t.h)ta~<ll1 út'llwio<, j;j seja ank\isla.
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Norte Energia
VI - Comprovação do atendimento da condicionante nO 2.9 em relação ao
saneamento básico para as sedes dos municfpios de Altamira e Vitória do
Xingu.
Resposta:
A comprovação requerida é apresentada no Anexo 5.
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TERMO DE ANUÊNCIA PARA CONCESSÃO DA L1CENCA DE
INSTALAÇÃO DA UHE BELO MONTE
1- DAS PARTES
1.1 - ACORDANTEJANUENTE:
O MUNICípIO DE VITORIA DO XINGU,
Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede e foro em Vitoria do Xingu - PA,
à Avenida Manoel Félix de Farias n. 383, CNPJ/MF n. 34.887.935/0001-53,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal L1BERALlNO RIBEIRO DE
ALMEIDA NETO, RG n. 6270942-SSP/PA, CPF/MF n. 725.430.194-72, para
efeitos do presente denominado ACORDANTE/ANUENTE.
1.2 - ACORDANTE/ANUíDA;
NORTE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de
direito privado, concessionâria de uso de bem público para geração de
energia elétrica, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 04, n" 100,
Bloco B, salas 904 e 1004 - Centro Empresarial Varig, CEP 70714-900,
Brasília, DF, inscrita no CNP J/MF sob o 11" 12.300.288/0001-07, neste ato
representada na forma do seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, Sr.
CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO, brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, Identidade Profissional 1621-0 CREA-PA, CPF n"
004.480.362-15, e por seu Diretor Socioambiental, Sr. ANTONIO RAIMUNDO
SANTOS
RIBEIRO
COIMBRA,
brasileiro,
casado,
Engenheiro
Civil,
Identidade Profissional 2439-0 CREA-PA, CPF n° 028.538.332-91, ambos
com domicílio profissional no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco S, n°.
100, sala 1004, Centro Empresarial Varig, Asa Norte, Brasília - DF, aqui
designada ACORDANTE/ANUíDA.
11 - DO OBJETO
Através do presente instrumento. as partes acordantes convencionam a
necessidade de Anuência para a Concessão da licença de Instalação da
UHE BELO MONTE pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, e firmam o presente estabelecimento de
cooperação institucional, técnica e financeira, para efeitos de formulação,
detalhamento, cronograma, execução do PLANO DE REQUALlFICACAO DO
MUNICípIO DE VITORIA DO XJNGU o qual será detalhado de acordo com as
condições aqui estabelecidas.
Parágrafo
Primeiro
Acorda-se
também
uma
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL para a participação conjunta das partes ACORDANTES em
Fóruns, jã instituidos ou que, especificamente em relação
UHE BELO
MONTE e seus impactos, venham a ser constituídos; relação com a
Sociedade Civil e adoção de meios de ação conjunta com as dem i
Autoridades Estaduais e Federais cuja competência abranja o'-ícont
à
presenle/"~~
iL/ I
-
Parágrafo Segundo - O Acordante/Anuente
terá como representante o
prefeito municipal L1BERALlNO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO ou, quem por
ele formalmente indicado através de documento administrativo especifico
para a participação de Fóruns relacionamento com sociedade civil e com
Autoridades Estaduais e Federais.
111
- DAS OBRIGAÇÓES DAS PARTES
111.1-Incumbe
a ACORDANTE/ANUENTE:
111.1.1- Fornecer a ACOROANTEfANUiDA
todas as informações que lhe
venham a ser solicitadas, necessárias à implementação dos Projetos objeto
do presente;
111.1.2- Acompanhar, se necessário, vistories e levantamentos
através de Servidor{es) para tal fim designado(s);
de campo,
111.1.3 - Receber, analisar e responder qualquer postulação que,
desenvolvimento dos estudos, vier a ser feita pela ACORDANTE/ANUíDA;
111.1.4 - Manifestar anuência quanto ao desenvolvimento e realização
estudos,
de qualquer natureza, necessários
ao desenvolvimento
detalhamento
técnico,
assim como elaboração
e apresentação
PROJETOS BÁSICOS de cada uma das intervenções.
no
dos
de
de
111.2- Incumbe a ACORDANTE/ANUíDA:
11I.2.1 - Responsabilizar-se pela execução dos estudos necessários e pela
implementação de todas as ações e obras de requalificação urbana do
município de Vitória do Xingu previstas nos Estudos de Impacto Ambiental ElA da UHE Belo Monte;
1U.2.2 - Contratar, após a emissão pelo IBAMA da Licença de Instalação da
UHE Belo Monte, empresa de consultoria, selecionada de comum acordo
com a ACOROANTE/ANUENTE,
para a realização de diagnóstico das
necessidades, estudos e projetos referentes ao plano de requalificação
urbana;
111.2.3 - Implantar o saneamento básico na sede municipal e na localidade de
Belo Monte, de acordo com 05 projetos básicos já elaborados e em análise
pela ACORDANTE/ANUENTE;
111.2.4- Projetar e implantar o aterro sanitário da sede do município de Vitória
do Xingu;
1H.2.S - Contribuir para a implementação do Plano Diretor do Município: que
está
em
fase
de
elaboração
por
empresa
contratada
. Ia
ACORDANTE/ANUíOA,
após o mesmo ser concluído e ser apr. v
de
acordo com a legislação Vigente~~::,
.-,..
111.2.6 - Contratar e alocar pessoal técnico especializado
para o
desenvolvimento de estudos, assim como para a elaboração dos PROJETOS
EXECUTIVOS;
111.2.7 - Apresentar a ACORDANTEJANUENTE,
para analise e discussão
conjunta, detalhamento técnico e projeto executivo de cada uma das
intervenções necessárias. de forma a prover a estruturação física dos
serviços;
111.2.8- Cumprir, na execução dos serviços de que se incumbe, todas as
normas técnicas oficiais, bem como as legislações federal, estadual e
municipal, e as Instruções e Diretrizes de Natureza Técnica;
111.2.9- Manter banco de dados relativos aos dados utilizados para Fins de
elaboração
de ações
e/ou intervenções.
que serão fornecidos
a
ACOROANTE/ANUENTE sempre que solicitados;
111.2.10- Fornecer à ACORDANTE/ANUENTE,
com a imediatidade possível,
quaisquer informações ou esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados
com relação ao objeto do presente;
111.2.11 - Arcar com todos os custos e ônus dos serviços necessários a
elaboração, confecção, apresentação e execução dos PROJETOS, inclusive
nos aspectos tributários, frscais e previdenciários, com total exclusão da
ACORDANTE/ANUENTE.
IV - DA RESCISAO E DAS PENALIDADES
IV.1 - Ter-se-â por rescindido o presente em caso de descumprimento, por
qualquer das partes, do quanto ora é disposto, respondendo a quem lhe vier
a dar causa na forma da Legislação Vigente e deste termo.
v - DO
PRAZO
V.1 - O presente terá vigência pelo prazo necessário ao cumprimento do
cronograma do PLANO DE REQUALlFICAÇÃO DO MUNiCípIO DE VITORIA
DO XINGU, a ser estabelecido logo após a emissão, pelo IBAMA, da Ucença
de Instalação da UHE Belo Monte, e a conclusão das obras e condicionantes
do licenciamento ambiental da UHE BELO MONTE.
V.2 - O cronograma do PLANO DE REQUALlFICAÇÃO DO MUNICípIO DE
VITORIA DO XINGU poderá a qualquer momento sofrer alteração desde que
sejam acordadas entre as partes do presente;
VI - DA ANUÊNCIA
Entendendo, pelo estabelecimento da presente Anuência para a Cone s '/
da Licença de Instalação da UHE BELO MONTE pelo Instituto Brasil Ir
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Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Município
acordante anui com a concessão, pelo IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMIBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, de
L/CENCA DE INSTALAÇÁO DA UHE BELO MONTE.
VIl- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - PA, com exclusão de qualquer
outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou lides ocorrentes em função do
estabelecimento da presente convenção.
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Norte Energia
ANEXO 2
Ofício 0227/2011~GAB/PMSJP e Termos de Acordo (22/09/2010)
para
Cooperação Institucional, Técnica e Anuência _
Município de Senador José Porfírio/PA
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TERMO DE ACORDO PARA COOPERAÇÃO
INSTITUCIONAL, TÉCNICA E ANUÊNCIA
1- DAS PARTES
LI - ACORDANTE/ANUENTE:
POR [i'iRllO,
Jurídica
Pessoa
O MlJNiCíP!O DE SENAOOR JOSÉ
de Direito
Público,
Senador José Porfírio - PA, à Rua Marechal
Assunção,
neste ato representado
n. 05.421.110/0001-40
com
e foro em
sede
11.514, CNPJ/MF
pejo Prefeito
Sr. CLETO
JOsÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, residente c domicil iado em
Senador
José
Porfirio
041.649.382.34,
__ PA, !{G
o
substabelece
DIANA AMORlM
TI
o Secretária
DA SILVA ROCHA,
residente
em
Senador
José
CPF/J\tlF
n? 659.805. J 42-87,
Porfírio
para
-
SSP/PA,
5.635.586
de
Municipal
efeitos
de
RG n03.031.854
do
TI
Educação
casada, pedagoga.
brasileira,
PA,
CPFlMF
presente
SSP/PA,
denominada
ACORDANTE/ANUENTE.
1.2 - ACORDANTE/ANUíDA:
Propósito Especifico,
para
efeitos
do
do presente
denominada
S/A, Sociedade
de
inscrita no CNPJ/MF sob n" l 2.300.288/0001-07,
presente
SANTOS RIBEIRO
NORTE ENERGIA
representada
por
ANTONIO
COIMBRA, Diretor Sócio Ambiental,
ACORDANTE/ANUÍDA.
RJ\BMlJNDO
para
eleitos
11 - DO OBJETO
Através
convencionam
financeira,
do
presente
o estabelecimento
instrumento,
de cooperação
para efeitos de formulação,
PROJETO
DE EDUCAÇAo,
Estudo de Impacto Ambiental
deforma
estabelecido.
é
c apresentação
de
DOS
na forma apresentada
a dar cumprimento
DO MEIO
RENOVÁVEIS,
técnica
no ElA -
da UHE Belo Monte, inserido no contexto
estipulada Licença Prévia 342/2010
BRASILEIRO
acordantes
institucional,
detalhamento
do Programa de Recomposição/Adequação
Sociais,
palies
RECOMPOS.lçAo/ADEQUAÇAO
DE
EQUIPAÍ\1ENTOS
as
dos Serviços e Equipamentos
ao contido
na condicionante
expedida pelo IBAMA - Il'-lSTJTlJTO
AMBIENTE
E RECURSOS
NATURAIS
em linhas gerais, no /\.NEXO
l, parte
integrante do presente.
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
à ACORDANTEjANUBNTE:
111.I.i - Fornecer
a ser solicitadas,
á
acordante/anuída
necessárias
todas as informações
à implementação
que lhe venham
do Projeto
objeto
do
presente;
1II.I.2 - Acompanhar,
se necessário, vistorias e levantamentos
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através de Servidor ( ES ) para tal fim designado ( s )~
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Ill. 1.3 - Receber,
desenvolvimento
analisar
e responder
qualquer
postulação
que,
no
dos estudos, vier a ser feita pela acordante/anuída;
IH. IA - Manifestar,
pela assinatura
do presente,
anuência
quanto ao
desenvolvimento
e realização dos estudos técnicos, de qualquer natureza,
necessários
à
formulação
RECOMPOSIÇÃO/ADEQUAÇÃO
Li
do
PROJETO
DOS EQUIPAMENTOS
DE
DE SAlJOE
que alude a condicionante 2.9 da Licença Prévia 342/20 IO, assim como à
sua elaboração e apresentação.
IIL2 -Incumbe
JIi.2.
j
-
à ACORDANTE/ANUÍDA:
Contratar
desenvolvimento
e alocar
pessoal
especializado
para
o
de estudos, assim como para a elaboração do PROJETO;
lI!.2.] - Apresentar à acordante/anuente,
detalhamento
técnico
técnico
e projeto básico
necessárias,
de
e estrutura
fisica necessários
1CHTI1<:l
para análise e discussão conjunta,
de cada uma das intervenções
a prover estruturação e/ou reestruturação de prédios
aos serviços
de saúde,
em função
da
implantação da UHE BELO MONTE;
llL2.4 - cumprir, na execução dos serviços de que se incumbe, todas as
normas
técnicas oficiais,
municipal, e as Instruções
bem como as legislações
federal, estadual
c
e Diretrizes de Natureza Técnica;
IIL2,5 - manter banco de dados relativos aos dados utilizados para fins de ~ ~'\
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elaboração
de
acordante/anuente
ações
e/ou
intervenções,
que
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IlI.2.6
- Fornecer
quaisquer
a
acordante/anuente,
informações ou esclarecimentos
com a imediatidade
possível,
que lhe venham a ser solicitados
com relação ao objeto do presente:
111.2.7 - Arcar com todos os ônus dos serviços necessários á elaboração,
confecção e apresentação do PROJETO, inclusive nos aspectos tributários,
fiscais e previdenciários,
com total exclusão da acordante/anuente.
IV - DA RESCISÃO
Ter-se-á
descumprimento,
por
por qualquer
rescindido
()
presente
das partes, do quanto
em
caso
de
ora é disposto,
respondendo a quem lhe vier a dar causa na forma da Legislação Vigente.
V-DO PRAZO
o
consecução
presente
do objeto.
ajuste lerá vigência pelo prazo necessário
a
VI-DO
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Senador José Porfirio,
com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou lides
ocorrentes em função do estabelecimento da presente convenção.
Anapu, 22 de setembro de 20 IO.
ANTONIO RAHvHJN
Diretor Sócio Ambiental
TES TEf\tl UN HAS:
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ANEXO fi
Consrrução/Ampliação
Distrito da Ressaca
Localidade: Distrito da Ressaca - Escola Luiz Rebelo
Descrição: duas salas de aula
Construeâo/Amphaçâo
- Localidade Bambu
Localidade: Localidade Bambu - Escola Francisco Merêncio
Descrição: Construção de duas salas de aula e reforma das salas existentes.
Consrrução/Eseotas
Novas - Sede Municipal
Localidade: Bairro novo (área ele expansão)
Descrição: Ensino Infantil (pré-escola)
Ensino Fundamenta! _. quatro salas de aula (1" a 5° ano)
Ensino Fundamental>- seis salas de aula (6° a 9° ano)
e
Norte Energia
ANEXO 3
Ofício sino de 19/05/2011 e Termo de Acordo (23/09/2010)
Cooperação Institucional,
para
Técnica e Anuência _
Município de Brasil Novo/PA
Est:300 do Pará
de 81'3Síl Novo
Prefeitura MuniGipal
Oflcio
Grasi! Novo. "19cle maio de 20'j '1
lima Senhor'a
GISELA DA!\J'Hv1FOnATINNI
D;retora de l.icenciamento .LI,mbíenta:
lnstiluro Brasileiro elo Mto,in .t"rnl)lc:nj(:; s cl();,~i~eCl!rS()S RenO\l8V01S
SCEN Trecho 2 -~Ed. Sede: elo IEl\fv1.';. bloco /" .. '1') andar
in ~)j fi· 900
-
ml~J;l,~'
Hi a;"~ili(l . [)F
Cumprimentando-a
corrlialrnente. por meio deste oficio informamos que o
Termo de Acordo referente ,]OS Projetos de Recomposição/ ,L..dequa,~.ao dos
Equipamentos eie Educação assinado 23/09/2010,
está em pleno vigor e suas
acoes em andamento conforme compromissos estabelecidos.
Em relacáo ás ações de saúda conforme reunião ocorrida ern 28104/20'1'1. com
a presença de representantes ela Norte EnelDia e da Secretaria fv1uIllcipal de
Sal:ide. Sr;:1 Edrneire Santo::; de SOU 52 (S,::cretarin clt?, Saúde) e SESP!-\ ~
C:;er;1IcJo Emiliano E.: Carla GaiTI;.'!; foi acordada
a priorizaoáo
C19!'; s8ÇJulntes
mtervencoes:
Reforlllo
8 8mpl18ç8CJ
ii
UBS I L:::Jr811pl
iH
UBS I Cidade
IV.
PS Camurim.
\;
Centro de DI<39nost!CO:
VI
l:::S~~l)ÇOele
elo Núcleo ele Vigilf'lllclcl
em Saúde:
NOVri,
convivência
do C/\I:l~;
,412rn das obras
acima inchcadas.
outras obras e equipamentos
serão
príorízados por indicação ela Prefeitura Municipal, ern comum acordo com a
Norte Enerçia S/A e SESP!\
Desta forma. não há qualquer
óbice péil a :3 emissão
ela Usina Hidrelétrica
ele Belo IV10llte
!\tenciOSí-1!llenre
,..__
i ('Irl
\~:...,::,~:'$'"
~~_~.::.i_'_LL~.~_~
rv'laria de Fátima
".,..
Rocha
Prefeitu ra Municipa I (Interinamente)
da Licença
de lnstalaçào
TERMO DE ACORDO PARA COOPERAÇÃO
r
INSTITUCIONAL,
~
TECNICA E ANUENCIA
1- DAS PARTES
o MlJNICÍPIO
1.1 - ACORDANTEIANLJENTE:
DE BRASIL NOVO,
Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede e foro em Brasil Novo - PA,
à Avenida Castelo Branco n. 821 - Centro. CNPJ/MF n. 34.887.950/000 J00
neste
ato
representado
pejo
Interino
Prefeito
Sr.
LINDOMAR
CARVALHO GARCIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Brasil Novo -- PA, RG
substabeiece
11
o Secretário
40.774.435 SSP/BA, CPF/MF n 405.556.745-68,
de Municipal
SOUSA COSTA, brasileiro, casado,
de Educação
administrador
OTONJEL
público, residente em
Brasil Novo- PA, RG n° 1.559.098 SSP/PA, CPF/MF
n? 261.838.702-34,
para eleitos do presente denominada ACORDANTE/ANLJENTE
1.2 -- ACORDANTE/ANUÍDA:
Propósito Específico,
pura efeitos
SANTOS
NORTE ENERGIA
.
S/Ai Sociedade
de
inscrita no CNPJIMF sob n° 12.300.288/0001-07,
do presente
RIBEIRO
DE
representada
por ANTONIO
RAIMUNDO
COIMBRA, Diretor Sócio Ambiental. para efeitos
do presente denominada ACORDANTE/ANUÍDA.
11 -
Através
convencionam
do
no OBJETO
presente
o estabelecimento
instrumento,
de cooperação
as
partes
institucional,
acordantes
técnica e
financeira, para efeitos de formulação,
PROJETO
DE
do Programa de Recomposição/Adequação
de
forma a dar cumprimento
de
DOS
na forma apresentada
Estudo de Impacto Ambiental da UI-IE Belo Monte.
Sociais.
e apresentação
RECOMPOSIÇÃO/ADEQUAÇÃO
DE EDUCAÇÃO,
EQUIPAMENTOS
detalhamento
no ElA -
inserido no contexto
dos Serviços e Equipamentos
ao contido
na condicionante
estipulada Licença Prévia 342/2010 expedida pelo IBAMA - INSTITUTO
BRASILEIRO
DO
RENOVÁ VEIS.
MEIO
estabelecido.
AMBIENTE
E
em linhas
RECURSOS
gerais.
NATURAIS
no ANEXO
I, parte
integrante do presente.
Hl- DAS OBRIGAÇÕES nAS PARTES
111.1 -. Incumbe à ACORDANTE/ ANUENTE:
111.1.1 - Fornecer à acordante/anuída
a ser solicitadas,
necessárias
todas as informações que lhe venham
à implementação
do Projeto
objeto
do
presente;
UI. 1.1 - Acompanhar,
se necessário. vistorias c levantamentos
através de Servidor ( es ) para tal fim designado
IU.I.3
-
Receber,
desenvolvimento
analisar
e responder
de campo.
( s );
qualquer
postulação
que,
no
dos estudos, vier a ser feita pela acordante/anuída;
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I....
.: /
II1.J.4 - Manifestar,
pela assinatura
do presente,
anuência
quanto ao
desenvolvimento
e realização dos estudos técnicos, de qualquer natureza,
necessários
à
formulação
do
DOS
RECOMPOSIÇÃO/ADEQUAÇÃO
DE
PROJETO
DE
EQLHPAMENTOS
EDUCAÇÃO a que alude a condicionante 2.9 da Licença Prévia 342120 10,
assim como à sua elaboração e apresentação.
li ACORDANTE/ANUíDA:
fI!.2 -Incumbe
111.2.]-
Contratar
desenvolvimento
e alocar
pessoal
de estudos, assim como para
[11.2.3 - Apresentar à acordante/anuente,
detalhamento
necessárias.
técnico
técnico
e projeto básico
ti
especializado
para
o
elaboração do PROJETO~
pura análise e discussão conjunta,
de cada uma das intervenções
de forma a prover estruturação e/ou reestruturação de prédios
e estrutura fisica necessários aos serviços de EDUCAÇÃO,
em função da
implantação da Uf-IE BELO MON'n":::
01.2.4 - cumprir, na execução dos serviços de que se incumbe, todas as
normas
técnicas oficiais,
bem como as legislações
federal, estadual
e
municipal, e as Instruções e Diretrizes de Natureza Técnica;
111.2.5- manter banco de dados relativos aos dados utilizados para fins de
elaboração
de
ações
acordante/anuente
111.2.6 - Fornecer
e/ou
intervenções,
que
serão
fornecidos
à
sempre que solicitados;
à acordante/anuente,
quaisquer informações ou esclarecimentos
com a irnediatidade
possível,
que lhe venham a ser solicitados
é("
com relação ao objeto do presente;
ll I.~. 7 - Arcar com todos os ônus dos serviços necessários á elaboração,
confecção
c apresentação
fiscais e previdenciários,
inclusive nos aspectos tributários,
do PROJETO,
com total exclusão da acordante/anuente.
IV - DA RESCISÃO
Ter-se-á
descumprimento,
respondendo
ti
por
por qualquer
rescindido
presente
o
das partes,
do quanto
em
caso
de
ora é disposto,
quem lhe vier a dar causa na forma da Legislação Vigente.
V-DO
o
presente
PRAZO
ajuste terá vigência
pelo prazo necessário
à
consecução do objeto.
VI-DO
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca
exclusão
de qualquer
outro,
para dirimir
ocorrentes em função do estabelecimento
de Brasil Novo,
quaisquer
dúvidas
da presente convenção.
com
ou lides
Brasil Novo, 23 de setembro de 2010.
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.//i",,:. [
C.__ /ú:éc(~--í"'ve.-._
OTO~p~:L DEfOUSf
.'
7~-'
c,
L
COSTA
Secret:{rio Municipal de Educação
ANTONIO RA IM
Diretor Sócio Ambiental
TESTEM UNI-IAS:
ANEXO I
Construção/Ampliação
Localidade:
- Sede Municipal
Escola Brasil Novo - Centro
Descrição: O Município
oferece em contrapartida
disponibilizar
área na
propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construidos, mobiliados
e equipados
os seguintes ambientes:
Refeitório
Cozinha
Sala de Vídeo
Biblioteca
Mais (6) seis salas de aula
Construção/Ampliação
- Sede Municipal
Localidade: Escola Irmã Terezinha Back - Centro
Descrição:
O Município
oferece
propriedade urbana conugua
e equipados
em contrapartida
disponíbilizar
a Escola. Deverão ser construídos,
área na
mobiliados
os seguintes ambientes:
Biblioteca
Sala de aula para educação especial
Mais (3) três salas de aula
Construção/Ampliação
- Sede Municipal
Localidade: Escola Paraíso - Cidade Nova
Descrição:
O Município oferece em contrapartida
disponibilizar
área na
propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construidos, mobiliados
e equipados
os seguintes
ambientes:
Secretaria/Di reto ria
Biblioteca
Conjunto de Sanitários
Cozinha
Refeitório
Adaptação para acessibilidade
Mais (3) três salas de aula
Construção - Sede Municipal
Localidade: Escola Educação Infantil (Anexo a Escola Paraíso) - Cidade
Nova
Descrição: O Município oferece em contrapartida
disponibilizar
área na
propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construídos, mobiliados
e
equipados
todos
os
ambientes
necessários
para
o
adequado
funcionamento de acordo com as normas do rvrEC.
Construção
- Sede Municipal
Localidade:
Escola
Educação
Fundamental
(Escola
Leo Schneider)
.-
Cidade Alta
Descrição:
O Município oferece em contrapartida
disponibilizar
área na
propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construídos, rnobil lados
e
equipados
todos
funcionamento
os
ambientes
necessários
para
o
adequado
de acordo com as normas do MEC, compatíveis a 6 (seis)
salas de aula.
Pleito do Município: Em função do município oferecer parte das estruturas
existentes nas
unidades escolares para a incorporação da demanda atraída
pelo Empreendimento,
em compensação
pejo Anuído.
sugere que o número de salas de aula seja majorado
as demais estruturas que não serão necessárias construir
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ID
6
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Plano de Saneamento Básico - Vitória do Xlngu
Ene.rgló
l~odo de \Nome da Tarefa
Tarefa
c:J
t:;,
Plano de Saneamento
Xingu
2
Q
3
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llnlcio
Básico - Vitória do
Sistema de Abastecimento de Agua e ETA
lconclusão
Seg 25/04/11 Qua 21/05/14
5eg 25/04/11
Qua 21/05/14
Assinatura do Pré-contrato
Seg 25/04/11
Seg 25/04/11
#
Projeto executivo
Sáb 21/05/11
Qua 21/05/14
5
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Implantação
6
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7
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Seg 25/04/11
Qua 21/05/14
Instalação e rnoblllzação do construtor
Seg 25/04/11
Sex 20/05/11
Obras Principais de Saneamento
Sáb 21/05/11
Qua 21/05/14
5eg 25/04/11
Qua 21/05/14
Sistema de Esgotamento Sanitário e ElE
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Assinatura do Pré-contrato
Seg 25/04/11
Seg 25/04/11
10
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Projetos executivos
Sáb 21/05/11
Qua 21/05/14
Implantação
5eg 25/04/11
Qua 21/05/14
5eg 25/04/11
Sex 20/05/11
12
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Instalação e rnoblllzação do construtor
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Obras Principais de Saneamento
Sáb 21/05/11
Qua 21/05/14
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Plano de Saneamento Básico - Altamira
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I~odo de INome da Tarefa
Tarefa
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Plano de Saneamento Básico - Altamira
Sistema de Abastecimento de Água e ETA
Ilnício
lconclusão
Seg 25/04/11
Qua 21/05/14
Seg 25/04/11
Qua 21/05/14
3
+
Assinatura do Pré-contrato
Seg 25/04/11
Seg 25/04/11
4
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Projeto executivo
Sáb 21/05/11
Qua 21/05/14
Implantação
Seg 25/04/11
Qua 21/05/14
5
6
Q
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#
Instalação e mobilização do construtor
Seg 25/04/11
Sex 20/05/11
#'
Obras Principais de Saneamento
Sáb 21/05/11
Qua 21/05/14
Sistema de Esgotamento Sanitário e ETE
Seg 25/04/11
Qua 21/05/14
7
2011
12012
12013
12014
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Assinatura do Pré-contrato
Seg 25/04/11
Seg 25/04/11
10
#
Projetos executivos
Sáb 21/05/11
Qua 21/05/14
11
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Implantação
Seg 25/04/11
Qua 21/05/14
Seg 25/04/11
Sex 20/05/11
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Instalação e mobilização do construtor
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Obras Principais de Saneamento
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Ene(~qia
Relatório de Saneamento Básico dos Municlpio5 de A1tamira e Vitória do Xingú
RELATÓRIO DE SANEAMENTO BÃSICO DE ALTAMIRA
E VITÓRIA DO XINGU
23 de maio de 2011
-----------
Página 1 -----------
~
Norte Ener~gia
Relatório de Saneamento Básico dos Municfpios de Altamira e Vitória do Xingú
OBJETIVO
Apresentar a situação da construção das obras de saneamento básico dos
municípios de AJtamira e Vitória do Xingú, no estado do Pará, no âmbito da
implantação da UHE Belo Monte.
EVIDENCIAÇÃO
Altamira
Definição de área, terraplanagem e sondagem na área dos Reservatórios de
Agua estabelecidos no Projeto Básico, sendo que o infcio das obras de concreto está
condicionado à aprovação do Projeto Básico pela prefeitura do município e definição
da fundação da estrutura.
Atividades
de terraplanagem
na área da Estação de Tratamento de Efluentes
23/05/2011.
Construção de Reservatório de Agua - Bairro Jardim França - Altamira-PA
--------------
Página 2 --------------
Q}iJ Norte
Energia
Relatório de Saneamento Básico dos Municfpios de Altamira e Vitória do Xingú
Vitória do Xingú
Definição de área, terraplanagem e sondagem na área da Estação de
Tratamento de Esgoto estabelecida no Projeto Básico, sendo que o início das obras de
concreto está condicionado
à aprovação do Projeto Básico pela prefeitura do
município.
Atividades
de terraplanagem
na área da Estação de Tratamento de Efluentes
23/0512011.
---------------
Página 3 ---------------
CE 0147/2011 - OS
Brasilía, 24 de maio de 2011.
lima Senhora
GISELA DAMM FORATTINI
Diretoria de Licenciamento Ambierrtal- DILlC
Instituto Brasileiro da Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, Bloco A-1° andar
70.818-900 - Brasília - DF
Assunto:
Referência:
UHE Belo Monte.
Oficia 471/2011 - DILlC/IBAMA, de 20/05/2011.
Prezada Senhora,
1. Em continuidade
ao processo de Licenciamento da UHE Bela Monte,
encaminhamos, em anexo, 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) vias em
meio digital, em resposta ao item 11/ e complementação
ao item IV
solicitado no oficio n° 471/2011 - DILlC/IBAMA, datado de 20/05/11.
2. Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para prestar
qualquer esclarecimento que se fizer necessário sobre o assunto.
Atenciosamente,
IvlMA . lBAMA
Documento:
02001.027522/201 '1-35
o alaP:!VI2. f JZ&//
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS
OFíCIO 471-2011~DllIC-IBAMA
Item 111e complementação
ao item IV
'"
Norte Energia
APRESENTAÇÃO
o
presente relatório consolida as informações demandadas pelo Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em seu Oficio n° 471/2011 OIUC/JBAMA, datado de 20105/11, com relação ao seu item 111, a saber:
1/1- Relatório das ações antecipatórias, no qual conste: i) a situação existente
na região, em termos de saúde, educação e saneamento básico, anterior às
ações antecipatórias; ii) o incremento projetado pelos estudos ambientais (ElA
e PBA) sobre a demanda nos serviços públicos de saúde, educação e
saneamento básico; iii) o cronograma de implementação das ações
antecipatórias acordado junto às prefeituras; iv) o monitoramento previsto para
acompanhamento da suficiência das medidas em implementação ao longo da
obra; v) mecanismos de correção das ações em resposta ao resultado do
monitoramento.
Para os itens ii) e iii) as informações deverão contemplar os três primeiros anos
de obra, até que se alcance o período previsto para o pico das obras, e abordar
cada um dos municípios integrantes da Area de Influência Direta.
Observa-se que os esclarecimentos solicitados no mesmo Oficio relativos aos seus
itens f, li, IV, Ve VI foram objeto de documento protocolado junto ao OIUC/IBAMA em
23/05/11, através da CE 014612011.
É apresentada ainda, uma complementação a revisão do cronograma do PBA para
saneamento, conforme o item IV do oficio supracitado "rever o cronograma
apresentado no PBA (versão de Março de 2011) para início e término das obras de
saneamento básico". No documento "Respostas aos Questionamentos Ofício 4712011-0IUC-IBAMA, itens I, 11, IV, Ve VI, enviado 23 de maio de 2011 , foi apresentado
o cronograma detalhado do Plano de Saneamento Básico e no presente relatório, tais
detalhes são transportados o cronograma do PBA, nas atividades cabíveis.
1
Norte Energia
RESPOST AS AOS QUESTIONAMENTOS
DO
OFíCIO 471/2011 - DlLlCIIBAMA - ITEM 11I
11I- Relatório das ações antecipatórias, no qual conste: i) a situação existente
na região, em termos de saúde, educação e saneamento básico, anterior às
ações antecipatórias; ii) o incremento projetado pelos estudos ambientais (ElA
e PBA) sobre a demanda nos serviços públicos de saúde, educação e
saneamento básico; iii) o cronograma de implementação das ações
antecipatórias acordado junto às prefeituras; iv) o monitoramento previsto para
acompanhamento da suficiência das medidas em implementação ao longo da
obra; v) mecanismos de correção das eções em resposta ao resultado do
monitoramento.
Para os itens ii) e iii) as informaçóes deverão contemplar os três primeiros anos
de obra, até que se alcance o perfodo previsto para o pico das obras, e abordar
cada um dos municípios integrantes da Ama de Influência Direta.
Resposta:
Resposta
ao item i) situação existente na região
Em relação a situação existente na região, os diagnósticos elaborados no ElA
relacionam dados sobre a infraestrutura de educação, saúde e saneamento básico
que apontam para situações de déficit de modo geral, especialmente na área de saúde
e saneamento básico. Altamira mostra-se o municipio com melhores condições de
atendimento, considerando sua maior população e o fato de ser um município de
referência regional devido ao seu porte.
No quadro a seguir, os dados relativos a situação atual nas áreas de educação e
saúde foram consolidados de modo a expressar mais diretamente a situação existente
tanto em relação a disponibilidade dos equipamentos (oferta) bem com as
necessidades de suprimento (déficit). Em seguida, são apresentados os dados
relacionados a saneamento.
Quadro 1
Situação Atual dos Serviços de Educação e Saúde, Segundo o ElA
Oferta
387
Déficit
Oferta
Déficit
O
O
26
Senador. José
Porfirio
Oferta
Déficit
O
28
96%
4%
95%
5%
93%
Municlpiosl Indicadores
Saúde Número de Leitos
Educação - Matriculas no
fundamental % população
atendida
Vitória do Xingu
Altamira
7%
Brasil Novo
Anapu
Oferta
15
Déficit
Oferta
44
DéficIt
30
94%
6%
96%
4%
Fonte: Estudo de Impacto AmbientaI, UHE Belo Monte, 2009
2
O
•
Norte Energia
Os dados referentes ao saneamento foram extrafdos do Plano Diretor de Saneamento,
referente a cada localidade, já enviado ao lHAMA.
a
Altamira
a.1
Sistema de Abastecimento de Agua
Conforme dados apresentados no Plano Diretor de Altamira.
Sistema de
Abastecimento
de Agua SAA. GE-10-024-RT-007-R1.
Agosto/10.
Cnec
WorleyParsons IGEASANEVITA, o abastecimento de água da cidade é realizado pela
COSAMPA - Companhia de Saneamento do Pará - Regional Baixo Amazonas - que
também opera outros sistemas isolados, de pequeno porte, construfdos pela prefeitura
e operados pejas próprias comunidades locais. O faturamento é realizado por
estimativa, por categorias de consumo.
O IBGE indicou, através do Censo Demográfico 2000, que, do total de 14.326
domicílios urbanos recenseados, apenas 24% eram atendidos por algum tipo de rede
geral. O levantamento feito para o Plano Diretor em 2003 confirmou esse grave quadro
que apresentou ainda uma deterioração, onde das ligações implantadas, cerca de
5.300, apenas 2.500 unidades continuavam no sistema, atendendo 10.300 habitantes,
o que correspondia a 16% da população urbana naquela época (65.000 hab.)
a.2
Sistema de Esgotamento Sanitário
De acordo com os levantamentos apresentados Plano Diretor de Altamira. Sistema de
Esgoto Sanitário - SES. GE-10-024-RT-008-R1. Agosto/10. Cnec WorJeyParsons
IGEASANEVITA), Altamira possui 2% de seus domicflios conectados a uma rede de
esgotamento. O lançamento do esgoto doméstico é feito, na grande maioria dos
domicllios, em fossas rudimentares e poucos domicilios possuem fossas sépticas. O
percentual dos que não possuíam nem banheiro ou sanitário é expressivo.
A responsável pelo sistema de esgotamento sanitário do município é a Companhia de
Saneamento do Pará (COSANPA). Embora a COSANPA seja a responsável por
ambos sistemas, o seu período de concessão terminou, e atualmente a concessão
está sendo negociada com a prefeitura.
a.4
Resíduos Sólidos Sanitário
De acordo com o relatório supracitado (GE-10-024-RT-008-R1) a média de infraestrutura relacionada aos Resíduos Sólidos paraense situou-se na marca dos 20%,
onde apenas Altamira, apresentou um índice satisfatório (73,29%), superior à média
do Pará (53,44%) e próxima à nacional (79,01%).
O lixo não coletado é, na sua maior parte, queimado na propriedade e, em menor
escala, enterrado na propriedade, jogado em terreno baldio ou logradouro, rio ou lago.
3
Norte Energia
b
Vitória do Xingu
b.1
Sistema de Abastecimento de Agua
No Estado do Pará a média de abastecimento de água é muito baixa (38,69%),
nenhum município supera o índice de 50%, conforme dados do Plano Diretor de
Vitória do Xingu - SM. GE-10-024-RT-D01-R1. Agosto/10. Cnec WorleyParsons
/GEASANEVITA).
A responsável pelo sistema de abastecimento de água do município é a Prefeitura
Municipal de Vitória do Xingu. Não há arrecadação fiscal destinada ao abastecimento
e tratamento de água, todos os recursos utilizados são oriundos do Governo Federal.
o
sistema de abastecimento de água é precário e não atende todos os moradores,
existindo um déficit de aproximadamente 40% no atendimento. O abastecimento é
realizado através de dois poços rasos e dois reservatórios.
b.2
Sistema de Esgotamento Sanitário
Conforme dados do Plano Diretor de Vitória do Xingu - SES. GE-10-024-RT-OD2-R1.
Agosto/1D. Cnec WorleyParsonsf GEASANEVITA, os serviços de esgotamento
sanitário são os que apresentam os piores indicadores dos sistemas que compõem a
infra-estrutura de saneamento ambiental. A média nacional e estadual de domicílios
servidos por rede de esgotamento sanitário são baixas, 47,24% no Brasil e 7,4% no
Estado do Pará.
o município
de Vitória do Xingu não possui sistema de coleta e tratamento de esgoto.
O esgoto gerado é encaminhado para fossas negras ou lançado direto nos Igarapés e
Rio através de valetas nos viários.
b.3
Resíduos Sólidos
Em Vitória do Xingu a coleta de residuos sólidos é bastante deficiente, coleta é
realizada esporadicamente pela prefeitura por meio de um caminhão caçamba aberto,
que deposita o lixo recolhido sem tratamento, conforme o Plano Diretor de Vitória do
Xingu
SES.
GE-10-024-RT-OD2-R1.
Agostof1D.
Cnec
WorieyParsonsf
GEASANEVITA.
O lixo acumulado nas residências nos períodos em que não há coleta é deixado na
estrada de acesso ao lixão ou em frente às casas, muitas vezes se espalhando pelas
ruas.
c
Belo Monte (município de Vitória do Xingu)
c.1
Sistema de Abastecimento de Água
A responsável pelo sistema de abastecimento de água do povoado de Belo Monte
também é a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu.
4
fi Norte Energia
o sistema de abastecimento de água atende todos os moradores de forma precária
através de dois poços rasos e três reservatórios elevados, conforme dados do Plano
Diretor de Belo Monte - SAA. GE-10-024-RT-OOS-R1. Agosto/10. Cnec WorJeyParsons/
GEASANEVIT A.
c.2
Sistema de Esgotamento Sanitário
Conforme o relatório do Plano Diretor de Belo Monte - SES. GE-10-024-RT-006-R1.
Agosto/1D. Cnec Wor/eyParsons IGEASANEVITA, o povoado de Belo Monte não
possui sistema de coleta e tratamento de esgoto. O esgoto gerado é encaminhado
para fossas negras ou lançado "in natura" no Rio Xingu através das valas nos viários.
c.3
Resíduos Sólidos(Fonte: Plano Diretor de Belo Monte - SES. GE-10-024-RTDD6-R 1. Agosto/i O.Cnec WorleyParsons /GEASANEVITA)
Em Belo Monte não existe coleta de resíduos sólidos e nem um local apropriado para
destinação final dos resíduos. O lixo gerado no povoado é queimado ou disposto em
terrenos baldios.
d
Belo Monte do Pontal
d.t
Sistema de Abastecimento de Agua
A responsável pelo sistema de abastecimento de água do povoado de Belo Monte do
Pontal é a Prefeitura Municípal de Anapu
O sistema de abastecimento de água atende grande parcela dos moradores de forma
precária e sem nenhum tratamento, através de um poço raso e dois reservatórios,
sendo um apoiado e outro elevado. (dados do Plano Diretor de Belo Monte do Pontal.
Sistema de Abastecimento de Agua - SAA. GE-10-D24-RT-DD2-R2. Agosto/iD. Cnec
WorleyParsons IGEASANEVITA).
d.2
Sistema de Esgotamento Sanitário
O povoado não possui sistema de coleta e tratamento de esgoto. Muitas residências
não dispõem sequer de fossa negra rudimentar. (Fonte: Plano Diretor de Belo Monte.
Sistema de Esgotamento Sanitário - SES. GE-1D-024-RT-D04-R2. Agosto/10. Cnec
Wor/eyParsons/ GEASANEVITA)
d.3
Res/duos Sólidos
Em Belo Monte do Pontal, a coleta de lixo é feita uma vez por semana, sendo o
mesmo encaminhado ao lixão de Anapu, localizado a cerca de 6 km da sede do
município (Fonte: Plano Diretor de Belo Monte do Pontal. Sistema de Esgotamento
Sanitário
- SES. GE-i0-D24-RT-DD4-R2. Agosto/iD.
Cnec WorleyParsons/
GEASANEVITA).
5
Norte Energia
Respostas aos itens ii) o incremento projetado pelos estudos ambientais (ElA e
PBA) sobre a demanda nos serviços públicos de saúde, educação e saneamento
básico; iii) o cronograma de implementação das ações antecipatórias acordado
junto às prefeituras
É apresentada a seguir uma análise do incremento projetado da demanda sobre os
serviços públicos de saúde, educação e saneamento e da suficiência dos
equipamentos de educação, saúde e saneamento propostos para às "ações
antecipatórias" (ANO 1) e do cronograma geral do Projeto Básico Ambiental (ANO 2
ao 4) da UHE Belo Monte, tendo em vista o atendimento a população a ser atraída
para região pelo empreendimento.
A referida análise baseia-se no cotejo entre a oferta e demanda durante o primeiro ano
de implantação do empreendimento, considerando-se as obras antecipatórias em
andamento por parte da Norte Energia - NE8A e o afluxo populacional esperado para
este período e dos anos posteriores.
Importante destacar que os cronogramas acertados com as prefeituras são os
mesmos já apresentados na Nota Técnica de esclarecimentos relativos ao
atendimento das condicionantes da Licença Prévia (LP) n° 342/2010, emitida em
28/04/2D11 e reemitida em 23/05/2011, considerando os dados inicialmente acordados
e suas revisões e justificativas, constantes nos anexos 2 e 3 da referida nota técnica.
a. Dados e Informações Utilizados
a.1 População Atraída
Para a população atraída durante os quatro anos de implantação do empreendimento
foi adotado os valores estimados no ElA, no volume 29 - Avaliação de Impactos e
apresentados no Projeto Básico Ambiental, no Programa de Orientação e
Monitoramento da População Migrante.
Os estudos demográficos indicaram que do total de pessoas mobilizadas pelo
empreendimento, algo como 77% ou 74.000 pessoas serão atraídas para a área, de
outras localidades do Estado ou mesmo do país (Quadro 2).
O Quadro 3 demonstra a população a ser atralda por trimestre para os três primeros
anos do empreendimento, sendo que no último ano (ano 3) ocorre o pico da mão de
obra.
Quadro 2 - Distribuição
;;~
.
Municlpios .;
':1.:,."
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Altamira
Vitória do Xíncu
Senador José Porfirio
Anaou
Brasil Novo
Total
da População Atraída, por Município
População
Atralda
..
.
População Total
26.200
36.500
3.020
4.430
3.850
74.000
92.733
9.709
14.370
17.778
18.756
153.346
.'.
.
.
% Incremento'da'
População>
28,25
375,94
21,02
24,92
20,53
48,26
.
",
"'."
Fonte: Projeto Básico Ambiental, 2011-. Volume 111
6
_
Norte Energia
Quadro 3 - População a ser atraída
Ano
Trimestre
Total de mão de
obra
Fator de ajuste
População
mobilizada
População
atraída total
População
atráida Altamira
População
atráida - Vitória
do Xingu
População
atráida Senador José
Porfírío
População
atráida - Anapu
População
atráida ~Brasil
Novo
ANO 2
ANO 1
3
1
2
696
696
2,37
2,37
ANO 3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
6546
6546
6546
13839
15420
15420
16532
18444
18697
18266
2,37
2,37
3,69
3,69
3,69
3,69
5,09
5,09
5,09
5,09
1.650 1.650 15.514 15.514 24.155 51.066 56.900 56.900 84.148 93.880 95.168 88.306
1.283 1.283 12.063 12.063 18.782 39.707 44.243 44.243 65.430 72.997 73.998 68.663
454
454
4271
4271
6648
14054
15660
15660
23159
25838
26192
24304
633
633
5950
5950
9265
19588
21825
21825
32277
36010
36504
33872
52
52
492
492
764
1614
1799
1799
2660
2968
3009
2792
77
77
722
722
1126
2380
2652
2652
3921
4375
4435
4115
67
67
628
628
979
2070
2307
2307
3412
3806
3858
3580
a.2 Demanda por Salas de Aula
Para fins de estimativa da demanda por salas de aula foi considerada a distribuição da
população atrafda segundo faixas etárias e seu enquadramento segundo as categorias
de ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio. Adotou-se, no entanto, que
10% da demanda será atendida pela rede privada de ensino e que a faixa etária objeto
de atendimento seria aquela entre 6 e 17 anos.
Considerou-se também o número de turnos para cada uma das categorias de ensino
da seguinte forma (Projeto Básico Ambiental, Volume 11, item 4.8.1.8, pg. 434):
- ensino infantil: 02 tu mos;
- ensino fundamental: 02 turnos;
- ensino médio: 03 turnos.
Por fim, adotou-se a seguinte quantidade de alunos por sala de aula segundo as
categorias de ensino (Projeto Básico Ambiental, Volume IJ,item 4.8.1.8, pg. 435):
- ensino infantil: 20 alunos/sala;
- ensino fundamental: 30 alunos/sala;
7
'"
Norte Energia
- ensino médio: 35 alunos/sala.
a.3 Demanda por Leitos
Para fins da estimativa da demanda por leitos, considerou-se o índice de 2,2 leitosl
1000 habitantes (Projeto Básico Ambiental, Volume 111,
item 8.1.9, pg. 152).
a.4 Oferta
Para fins da definição da oferta de equipamentos foi considerado o cronograma de
obras da NE8A datado de 23/02/2011,
apenas no que se refere aquelas situadas na
área urbana.
Os Quadros 4 a 13 demonstram o cronograma de obras constantes das ações
antecipatórias sob responsabilidade da NE8A e a respectiva oferta para cada
município.
Quadro 4 - Salas de Aula em Altamira
Salas de
aula
Início
Reforma com ampliação da EMEF Artur
Teixeira
2
28/2/2011
31/10/2011
Reforma com ampliação da EMEF Geraldo
Emldio Bezerra
2
2812/2011
31110/2011
Reforma com ampliação da EMEF João
Rodrigues
3
2812/2011
31112/2011
Reforma com ampliação da EMEF José Edson
Burlamaqui de Miranda
2
28/212011
31/12/2011
Reforma com ampliação da EMEF Nossa
Senhora Aparecida
2
28/2/2011
31/1212011
Reforma com ampliação da EMEF Professora
Rílza Maria de Moura Acácio
2
28/2/2011
31/1212011
Reforma com ampliação da EMEF Saint Claire
2
28/2/2011
31/12/2011
Construção de 1 escola EMEI no bairro Bela
Vista
3
28/212011
31/1212011
Construção de 1 escola EMEF no bairro Bela
Vista
10
28/2/2011
31/1212011
Construção de 1 escola EMEl no bairro Nova
Altamira
2
28/2/2011
31/12/2011
Construção de 1 escola EMEI no bairro
Mutirão
2
28/2/2011
31/12/2011
Ações
Fim
8
~
Norte Energia
Ações
Salas de
Início
Fim
Construção de 1 escala EMEI na bairro Jardim
França
2
28/2/2011
31/12/2011
Construção de 1 escola EMEF na bairro
Jardim França
4
28/212011
31/12/2011
Construção de 1 escala EMEF na Ilha da
Espanhol
4
28/2/2011
31/12/2011
Quadro 5 - Salas de Aula em Vitória do Xingu
Ações
Salas de
aula
Inicio
Fim
Escola (4 salas e equipamentos) - Vitória da
Xingu
4
22/11/2010
31/812011
Escala (ampliação 2 salas) Projeto Contratação - Execução - Belo Monte
2
15/12/2010
3117/2011
Reforma geral 1 construção escola 1 creche Escala Dulcinéia (sede da municlpio) - Vitória
da Xingu
12
1/2/2011
3111212011
Quadro 6 - Salas de Aula em Senador José Porfírio
Ações
Salas de
aula
Infcio
Fim
Construção e ampliação ~ Escala Luiz Rebelo
(Ressaca)
2
5/4/2011
3017/2011
Construção e ampliação - Escala Francisca
Merêncio (Bambu)
2
51412011
301712011
Construção de escala com 4 salas de aula
para o Ensino Infantil
4
5/4/2011
3017/2011
Construção de escola com 6 salas de aula
para a Ensino Fundamental
6
51412011
3017/2011
9
_
Norte Energia
Quadro 7 - Salas de Aula em Anapu
Ações
Ampliação Escola Maria das Dores 20 salas.
Projeto, Contratação e Execução - Anapu
Escola José Andrade Silva (ampliação)Projeto, Contratação e Execução - Belo Monte
do Pontal
Construção de escola com 4 salas de Ensino
Infantil e 6 salas de Ensino Fundamental Bairro São Luiz - Anapu
Construção e ampliação - reforma de 4 salas
de aula e construção de mais 4 ~ Bairro Alto
Bonito
Construção de mais 4 salas de aulas, contigua
a escola Dr. Acy de Jesus barros Pereira,
próxima a Belo Monte do Pontal ou microônibus de médio porte para transporte entre
Vila Isabel e Belo Monte de Papel
Construção de 2 salas de aula e refeitório Escola José de Andrade Silva - Belo Monte do
Pontal
Salas de
aula
Inicio
20
25/11/2010
31/12/2011
2
17/11/2010
30/612011
10
28/102/2011
31/1212011
4
281102/2011
3111212011
4
01/104/2011
31112/2011
2
14/12/2010
30/6/2011
Fim
Quadro 8 - Salas de Aula em Brasil Novo
Salas de
aula
Inicio
Fim
Construção de 6 salas de aula no Centro
6
51412011
3111212011
Construção e ampliação - Escola Innã
Terezinha Back (Centro)
3
5/4/2011
31112/2011
Construção e ampliação - Escola Paralso
(Cidade Nova)
3
5/4/2011
31/1212011
Construção de Escola de Educação Infantil
(Cidade Nova)
3
51412011
31/1212011
Construção e ampliação - Escola Leo
Schneider (Cidade Alta)
6
5/4/2011
31/12/2011
Ações
Quadro 9 - Leitos em Vitória do Xingu
Ações
Leitos
Inicio
Hospital Municipal (Reforma e ampliação) Projeto
- Contratação - Execução
20
15/3/2011
Fim
31/12/2011
10
_
Norte Energia
Quadro 10- Equipes de Saúde da Família em Altamira
E.S.F
Ações
Fim
In feio
1
28/2/2011
31/1212011
Construção de UBS Porte I (Bela Vista)
1
28/212011
31/1212011
Construção de UBS Porte
1
28/2/2011
31/1212011
1
28/212011
31/1212011
Construção de UBS Porte
J
J
(Nova Altamira)
(Santa Ana)
Construção de UBS Porte I (Brasflia)
Quadro 11 - Equipes de Saúde da Família em Vitória do Xingu
Ações
Construção de Prédio UBS Tipo
Municipal)
J
(Centro da Sede
E.S.F
Início
Fim
1
30/312011
31/1212011
Quadro 12 - Equipes de Saúde da Família em Senador José Porfírio
Ações
E.S.F
Inicio
Construção de UBS Porte I na localidade Vila Bom
Pastor
1
5/412011
30n/2011
Construção de UBS Porte J na localidade ftatá
1
5/412011
30nl2011
Construção de UBS Porte I na localidade Bambu
1
5/412011
30nl2011
Adequação de UBS - Vira Nova
1
5/412011
3017/2011
Adequação de UBS - Alto Brasil
1
5/412011
3017/2011
Fim
11
Norte Energia
Quadro 13 - Equipes de Saúde da Família em Anapu
E.S.F.
Início
Fim
Posto de saúde UBS - Projeto - Contratação Execução
1
17/11/2010
30/612011
Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2
padrão UBS tipo I - Pau Furado (Vila Nova Canaã)
1
281102/2011
31/1212011
Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2
padrão UBS tipo 1- Vila Acrolina
1
281102/2011
31/1212011
Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2
padrão UBS tipo 1 - Centro
1
2BII02/2011
31/1212011
Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2
padrão UBS tipo 1- Alto Bonito
1
281102/2011
31/12/2011
Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2
padrão UBS tipo I - Novo Programa
1
281102/2011
31/12/2011
Construção de Posto de Saúde na localidade de
Virola Jatobá
1
281102/2011
31/12/2011
Construção de Posto de Saúde na localidade de
Surubim/Novo Horizonte
1
28/102/2011
31/12/2011
Instalação de novas UBS nos bairros (7 UBS) Valor
Unitário R$ 250.000,00 - Valor Total R$
1.750.000,00.
7
1/4/2011
3017/2012
Ações
Foi também considerada para a oferta de equipamento o cronograma geral do
empreendimento constante no PBA, volume 111,
item 8.1.16, pg. 164.
b. Resultados
De acordo com os dados analisados, constata-se que as obras em andamento pela
NESA suprem de forma adequada as necessidades do primeiro ano do
empreendimento em termos de equipamentos de saúde e educação.
Para as salas de aula de Vitória do Xingu observa-se um déficit projetado no Ano 2 e
em Senador José Porfírlo um déficit projetado no Ano 3, o que poderá ser
equacionado com a antecipação do cronograma de obras, caso o acompanhamento
proporcionado pelo Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos confirme esta
tendência. Destaca-se ainda que ao final do Ano 4 a demanda é atendida para Vitória
do Xingu e superada para Senador José Partiria.
12
_
Norte Energia
Em relação a saúde, as projeções para os cinco municlpios da AIO da UHE Belo
Monte apresentam a situação descrita a seguir.
Altarnlra e Brasil Novo tem excedente de 179 leitos e 10 leitos, respectivamente,
totalizando um superávit de 189 leitos.
Anapu, Senador José Porfirio e Vitória do Xingu, déficit de 30, 28 e 26 leitos,
respectivamente, totalizando um déficit de 84 Jeitos.
Devido o superávit de Altamira os cinco municípios da AIO tem referenciado as suas
demandas para Altamira.
A NESA caberá a gradativamente equipar os municípios visando reduzir a
dependência de Altamira, bem como, suprir a necessidade de atendimento da
demanda advindo do processo migratório devido ao projeto UHE Belo Monte sem
contudo, criar sobrecargas administrativas para os demais municípios, com a
construção de unidades que depois ficariam subutilizadas.
I
Até o final de 2011 a NESA promoverá a reforma e ampliação do hospital municipal de
Vitória do Xingu para 20 Jeitos. No 3° trimestre de 2012 iniciará as obras de outro
hospital municipal na sede com 35 leitos. Estas obras estão previstas em Termo de
Acordo assinado em setembro de 2010. Por outro lado o Consórcio Construtor
construirá nas proximidades de Belo Monte um hospital com 43 leitos, até o final de
2012, para atender os funcionários da obra e seus familiares, e em caso emergencial a
população das proximidades, conforme PBA, volume 111, tornoz página 160, no âmbito
do Programa de Incentivo à Estruturação da Atenção Básica de Saúde. Portanto, até o
final de 2013, Vitória do Xingu tem a previsão de atender a sua população na
totalidade. Caso o processo de monitoramento detecte a necessIdade de aumentar
sua infraestrutura o novo hospital municipal está projetado de forma modular para ser
ampliado em mais até 35 leitos.
O Município de Senador José Porfirio está funcionando precariamente com 15 leitos. A
NESA promoverá a reforma e equipará esse hospital, ainda em 2011 para melhorar a
resolutívldade.
Será reformado e ampliado o Hospital Municipal de Anapu para contar com 30 leitos
até o final de 2011.
Serão mais 98 leitos em Vitória do Xingu, 15 em Senador José Porflrio e 15 Anapu até
o final de 2013. Desta forma, será suprida toda demanda de Jeitos da população
residente atualmente nos municlpios e da advinda do afluxo populacional devido a
UHE Belo Monte, com hospitais mais equipados para melhorar a resolutividade a nfvel
municipal, evitando deslocamentos desnecessários e agravamentos dos casos.
Os quadros e gráficos apresentados a seguir ilustram a situação em relação as salas
de aula e leitos para atendimento a saúde.
13
Norte Energia
Quadro 14 - Ações Antecipatórias em Altamira e Ações do PBA- Oferta e
Demanda de Salas de Aula
ANOl
Demanda de salas
de aula acumulada
Oferta de salas de
aula acumulada
AN02
AN04
AN03
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
1
14
14
21
45
50
50
73
82
83
83
83
83
83
83
O
42
42
42
42
48
50
57
57
67
81
81
86
86
86
86
Gráfico 1 - Ações Antecipatórias em Altamira e Ações do PBA - Oferta e
Demanda de Salas de Aula
Ações AntecipatórIas em Altamlra· Oferta e Demanda de Salas de Aula (1° ao 4° ano)
100
90
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Demanda
dQ salas de aula .acumulada
14
_
Norte Energia
Quadro 15 - Ações Antecipatórias em Vitória do Xingu e Ações do PBA - Oferta
e Demanda de Salas de Aula
Demanda de
salas de aula
acumulada
Oferta de salas
de aula
acumulada
AN04
AN03
AN02
ANal
4
3
2
1
3
2
2
3
4
1
2
3
4
2
2
17
17 27
57
64
64
65
106 107 107
107 107 107 107
O
18 18
18 28
28
64
91
107 107 107
107 107 107 107
18
Gráfico 2 - Ações Antecipatórias em Vitória do Xingu e Ações do PBA - Oferta e
Demanda de Salas de Aula
Ações AntecIpatórias em Vitória do Xlngu • Oferta e Demanda de Salas de Aula (1" ao 40 ano)
120
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15
Norte Energia
Quadro 16 - Ações Antecipatórias em Senador José Porfirio e Ações do PBA Oferta e Demanda de Salas de Aula
ANO 1
Demanda de
salas de aula
acumulada
Oferta de salas
de aula
acumulada
AN02
AN04
ANü3
1
2
3
4
1
2
3
1
2
3
4
1
2
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18
18
18
16
18
18
16
O
14 14
14
14 14
14 14
14
14
14
17
23
2.3
23
23
4
Gráfico 3 - Ações Antecipatórias em Senador José Porfírio e Ações do P8AOferta e Demanda de Salas de Aula
Ações AntecipatórIas em Senador José Portlrlo - Oferta e Demanda de Salas de Aula (10 ao 4" ano)
25
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16
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Norte Energia
e
Quadro 17 - Ações Antecipatórias em Anapu e Ações do PBA - Oferta
Demanda de Salas de Aula
Demanda de
salas de aula
acumulada
Oferta de salas
de aula
acumulada
AND4
AN03
AN02
ANal
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
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4
1
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O
O
2
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8
8
8
12
14
14
14
14
14
14
14
42 42
42
42 42
42
53
53
53
53
55
55
55
55
55
O
Gráfico 4 - Ações Antecipatórias em Anapu e Ações do P8A - Oferta e Demanda
de Salas de Aula
AçOes Antecipatórias
em Anapú
• Oferta e Demanda
de SaJas de Aula (1° ao 4° ano)
60
/
50
20
10
o
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40
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I
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Demanda de !õal.iu du aula a~mulada
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Norte Energia
e
Quadro 18 - Ações Antecipatórias em Brasil Novo e Ações do PBA - Oferta
Demanda de Salas de Aula
ANOl
Demanda de
salas de aula
acumulada
Oferta de safas
de aula
acumulada
AND4
AND3
AN02
1
2
3
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1
2
3
4
1
2
3
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1
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13
13
13
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13
13
O
21
21
21
21
21
21
42
42
42
42
42
42
42
42
42
Gráfico 5 - Ações Antecipatórias
Demanda
Ações AntecipatórIas
em Brasil
e
em Brasil Novo e Ações do PBA - Oferta
de Salas de Aula
NoYO - Oferta e Demanda
de Salas de Aula (1° ao 4° ano)
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•.•••.• Demanda
de salas da- aula Dcumulada
18
_
Norte Energia
Gráfico 6 - Ações Antecipatórias em Altamira, Anapu, Vitória do Xingu e
Senador José Porfirio e Ações do PBA - Oferta e Demanda de Leitos
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Gráfico 7 - Ações Antecipatórias em Brasil Novo e Ações do PBA - Oferta e
Demanda de Leitos
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19
Norte Energia
Em relação as condições de saneamento, as informaçães são apresentadas a seguir:
ALTAMIRA
Os Sistemas de Abastecimento de Agua e de Esgoto Sanitário encontram-se conforme
descrição abaixo:
Projeto Básico: emitido;
Obras Civis: fornecedores selecionados; inicio das obras de terraplanagem no
Bairro Jardim França, na área dos reservatórios de água ..
VITÓRIA DO XINGU
Os Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário encontram-se conforme
descrição abaixo:
Projeto Básico: emitido;
Obras Civis: fornecedores selecionados e contratados e as obras
terraplanagem iniciadas, próximas a estação de tratamento de esgoto.
de
BELO MONTE
Agua
O Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Belo Monte e do km 18,
encontra-se conforme descrição abaixo:
Projeto Básico: emitido;
Obras Civis: fornecedores selecionados e contratados.
O Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Belo Monte foi construido pela
empresa Fima e Franco - Proeng, com término previsto para 30.06.2011, encontra-se
em fase de testes.
o Sistema de Abastecimento de Água do km 18 teve seu inleio dia 01.02.2011, foi
executado pela empresa Secol, a previsão de término em 31.07.2011, já foi concluída
e está em processo de testes.
O Poço semi-artesiano do km 18 está sendo executada pela empresa Construpoços
Brasil, foi iniciada no dia 20.11.2010, com previsão de término para 30.06.2011.
A perfuração do poço semi-artesino para atender a Escola Santa Helena, localizada na
Vila Santo Antônio, já foi concluída pela empresa Contrupoços Brasil. A construção da
rede de água que irá abastecer a Escola, está sendo executada pela empresa Alvino &
Rosa, com previsão de conclusão em 31/07/2011.
20
Norte Energia
Belo Monte do Pontal, que implíca em implantação de rede pública de esgoto, coleta e
disposição de resíduos sólidos e implantação da drenagem urbana, além do
fornecimento de água potável. Esclarece-se que este projeto tem interface com outros
planos do PBA, como por exemplo, o Plano de Articulação e Fortalecimento
Institucional, uma vez que serão identificadas e capacitadas lideranças para articular e
tratar do tema em questão, e com o Plano de Saúde Pública, em que será feito o
acompanhamento da melhoria da saúde das comunidades, através do monitoramento
de parasitose infantil
Resposta ao item iv) o monitoramento previsto para acompanhamento
suficiência das medidas em implementação ao longo da obra;
da
o Programa
de Monitoramento dos Aspectos Socioeconõmicos, conforme proposto no
Projeto Básico Ambiental, no âmbito do Plano de Relacionamento com a População,
busca fornecer subsídios estatísticos e analíticos da situação socioeconômica
vivenciada pela população ao longo da implantação do empreendimento, permitindo
subsidiar a atuação da NESA frente ao afluxo dos contingentes populacionais.
Assim, o propósito deste programa é acompanhar os efeitos socioeconômicos
decorrentes da implantação das obras do empreendimento, de modo a dar suporte a
ações, tanto pela NESA, como em conjunto com os poderes públicos municipais,
minimizando os impactos decorrentes desse processo.
As avaliações serão feitas por meio dos relatórios semestrais onde constarão os
indicadores dos atributos observados no decorrer das atividades que, em função do
ritmo estabelecido, definirá o encaminhamento das análises. Indicadores são meios de
verificação, estabelecidos a partir dos objetivos e metas do Programa, que visam
demonstrar evolução, avanço e desenvolvimento em relação aos resultados
esperados. Buscam medir como e quanto cada objetivo e meta estabelecido no
Programa foi alcançado. São necessários para acompanhar as ações desenvolvidas e
imprescind ívels para avaliação de resultados.
No Projeto Básico Ambiental da UHE Belo Monte, no volume 3, tomo li, é apresentado
o quadro de indicadores socioeconomicos e reproduzidos a seguir.
22
Norte Energia
Indicadores :;;oc!oeconômlcos e :;;Ullllfontes de obtenção
Aspecto
Dimensiio
rl:-;n"-d"'lc"-a"do"'r"'es"'" --::
-e- __ -i-:...Fo"'n"'t"'e
Vida
Alteraçiio na c onllelilaç50Jm anutanç 50 do" Censo Dem ogr::ífico 20 11
-I Ano
imóvett1
.,. de fnmilias com renda familiar de otê :I 5M
% de fomíliDs com rendo médio per capta mrener
e a O S sm
I":T".Il_".,..,,_d.,..!!-,-d_eo.,..e_m...,p'-r_e"'g.,.o..,.-_-:----l
% de lrabalhadnres jnrormete
% de menores deIS anca traaalhando
Er1demlils exislente" que 000 de motiVaçiio
computsôría
{AIDS, t.eísnmanlcses,
Mal6ria,
Dengue, Febre Amarelo. Febre Hemamigica de
Al1ilmir3 e Hennütea)
Taxa de anaífaheuernc
% de populacõo de rnals de 15 anos cem menos
Trabalho
Remia
Snude
Educaçiio
CAGED _ Ministeno do Trabalho e EmpregoTEM
Sistema de Inlormoçiio de Agfll~05
Notific3C.ãO- SINAN
Ir~EP - Censo üemecrdüco 2010
de 3 anca de"eecctarícade
Cenco Demogrnfico 2010
% de populaçõo com nível fundamenta! completo
Censo Demoçráflco 2010
AC!!5s0
ao
tczer e 00 rio
Di•.et!lllicaçiio dan prátíccu de la~er
2008
de 2009
2010
Cadastre Socioeconõmíco 201 t
2011
Arrnazenament
o de ilgua
A1la~tecim ente
de4gua
e
de
rela~ões com o FarnlBs
do
utili:::lc50
Rio
Rio •
••••
llera~~D na adequação do abllstecimento de
2011
Cadastro Socioeconõmlco 2011
D.gUllpara eeneumo dcmêsue o
Alterafíio
na ocupaçâc
das
faixa o de
Cadaotro Socioeconõmlco 201 1
preãervocõo
Al1eraçiio 000 pr::íticas de apropriaçõo do lia
Cadoãtro Socloeconômlco 2011
2011
Alteração naã ali.ldildes de lazer pratiClldaã
CadDãtro Sccloeconômico 2011
Allera~iio na alívidMe de penca
Cadnstro SOcloeJ;onõmico 2011
CondiçõeD
de
Alteração no tamanho da moradia e numero de Cadastro Socioeconõmlco 2011
'1id"
da MOr3dill
cômodos x moradia nnterior
2011
Cadastro Socllleconômico 2011
POPUlllfão
II f-:+A~Il.::e::.ra.::ç!.:ii:.:o:.:n::.a::a:.:f::o.::rm.:.;;:a:.";;d;;e..:D::b::a::~t::e::c:::im::.e::n.::to:..:d::e..:li:.::g::U::ll-+~~~~~~~~~~!!.!..!.._
_J.----_l
Der
Aceseo
a AIlerayiio da dicrnncia em relllçíio 005 sefViços
Cadastro Socioeconômlco 2011
2011
RellG5enbda e serviços
públicos
n
o
2011
Cadastro Socioeconômiw 2011
I- _· _"_lm_h_a
L;c:;;o:;n.;.:d;,:iftl"'ã::..:o'-----.:d::..:e:..j
Variação da renda familiar
lndirodorea !locloeconómicos e suas fonles de obtenciiD
A!>pecto
Dimen!ino
1-",.,n",di",C1l:::d:::;o;:.:",="
.,---.,--__ -.,-_..,-..,- __ .,- __ ~F.:::o:.:nt~"'----------------j
Produção
Alteraçõo do tempo de deslocamento pera Cadaãtro Socloeconêmico 2011
\I'llnonorte da oroduc50
Alteraç~o
da
participação
da
produçiio
agropeculÍna e extrativiota no compcslçâo do CadoGtro SocloeconõmiJ;o 2011
Ano
renda
Exislem atualmente
•.<Irias CadllGtroo e
bancos de dados publicoo, com Informações
110 aoaocloçõell e fundações
[rorm ato
jundlco de umo ON G] atuantes no país. 00
org oní:utçôen principais deles, atualizados anualmente. são
a bani! de dados da Receita Federal, 2011
originad3 da Declafilção de Infom1ilções da
Pe:l!Joa Jurídlca, e a Relaçõo Anual de
Informações Soclaill (Rals), do Ministério do
nobre
Alteracõo
AlloociaUv cn
Orjlon!=açõo
da
quantld ade
formais e- fnfomlQj5
e
lnGerçDD Socii31
de
Trabalho.
Tnxn de partfcipa~õo
Pmticas
Cada.1ra sccjoeeenõmteo
Auto- ~E::~:::IO::l!!::.·
n:.;.c:;l;:.il.:d:::e..::ln::.:l.::cl:::att;.":;a:.:":.:c:.:o::.:le::t:.:lv:::o.:.o
--4.:.p.::e~sQ~u~l.:::na::.:::Ec::"!l~A:::_c::í:::líCil=2:::0~1~1'_12011
gestioníirias
Autonoml3 na ge5t50 do~ n[mentDm~ntos
Flesqulna Efipec:lficl) 2011
Pesquisa Especifica ;:011
Inneryão Social
Connitos lnl!lmos ac qtupO
Existencla de confillos COiTl a pcpulaçâo
entorno
2011
do
Pesnul~
EsP"'!dficll 2011
Em reuruao entre a NE8A e o IBAMA, em dezembro de 2010 foi estabelecida uma
periodicidade mensal para alguns indicadores que pudessem revelar alguns dados
sobre a evolução dos efeitos socioeconâmicos decorrentes das obras. Os indicadores
24
_
Norte Energia
meses seguintes, essas tendências serão comparadas com então os reais dados
monitorados. Porém, a tendência indica a direção da ação, que deve ocorrer
previamente, considerando o ciclo semestral.
Do mesmo modo, não se verificando tendências de elevação crítica, os investimentos
em equipamentos sociais deverão ser relativizados, evitando a criação de situações de
sobrecarga institucional, onde as municipalidades se vejam incapazes de arcar com as
estruturas então construídas desnecessariamente, comprometendo recursos.
Importante destacar que as estimativas demográficas oficiais são de responsabilidade
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que estes dados são
revistos anualmente, e entre as suas finalidades está a distribuição do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM. Esse fundo é a fonte prioritária de recursos para a
grande maioria dos municípios, e a região da UHE Belo Monte não foge a esta regra.
Sendo assim, será importante verificar também, as estimativas oficiais, de modo que
reflitam a maior disponibilização de recursos para estes municipios.
Importante destacar que os mecanismos de monitoramento deverão apoiar e nortear
as decisões de investimento, evitando ao máximo, interesses difusos ou incompatíveis
com as reais necessidades dos municípios.
Na figura a seguir, ilustra-se o fluxo de adequação do planejamento de implementação
das ações de saúde, educação e saneamento básico.
26
Norte Energia
o
Fluxo mostra que já no primeiro ano, os dados do monitoramento dos
aspectos socioeconômicos nortearão a avaliação das tendências de
crescimento, o que de fato já está ocorrendo. Os dados até agora obtidos não
indicaram fluxos migratórios ou tendências de crescimento que apontassem
grande pressão sobre os equipamentos de saúde, educação e saneamento,
porém por se tratar do início dos levantamentos e as obras não terem sido
iniciadas, ao aguardo da obtenção da Ucença de Instalação, foram mantidas as
estimativas de afluxo populacional e os cronogramas de implantação das obras
tem sido ajustados em função de suas dinâmicas de implantação.articulações
institucionais necessárias e outras providências. Tais ajustes não resultaram
em comprometimento dos aspectos socioeconômicos, como evidenciaram OS
dados.
Em meados deste ano de 2011 novas avaliações serão feitas com base em
dados cumulativos do processo de monitoramento, e se buscará estabelecer
uma linha de tendência dos efeitos socioeconômicos, verificando a
necessidade de incrementar oU não obras e seus planejamentos executivos.
Esse processo será contínuo, com ajustes programados a cada seis meses,
caso necessário, o que portanto não impedirá que ações de alerta sejam
detectadas e medidas sejam tomadas.
Como qualquer processo de monitoramento espera-se que seu aprimoramento
ocorra em conjunto com a obtenção de dados aplicação de seus resultados.
Complementação a resposta ao item IV "rever o cronograma apresentado no
PBA (versão de Março de 2011) para início e término das obras de saneamento
básico". No documento "Respostas aos Questionamentos Oficio 471-2011DILlC-IBAMA, itens I, li, IV, Ve VI, enviado 23 de maio de 2011.
No documento supracitado foi apresentado o cronograma detalhado do Plano
de Saneamento Básico e no presente relatório, tais detalhes são transportados
o cronograma do PBA, nas atividades cabíveis, apresentado a seguir.
28
e
Norte Energia
Plano de Requalificação
Urbana I Programa
de Intervenção
em Belo Monte e Belo Monte do Pontal'
Projeto de Saneamento
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Atividades
Item
Atlvldade
1.
Sistema de Abastecimento de Água e ETA
1.1
projetos executivos
1.2
implantação
2.
Sistema de Esgotamen~o Sanitário e ETE
2.1
projetos executivos
2.2
implantação
3.
Aterro Sanitário
3.1
projeto executivo
3.2
implantação
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•
•
MMA
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA
ATA da Reunião da Comissão de Avaliação c Aprovação de Licenças Ambientais
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às 18h, reuniram-se na sala de
reuniões do Gabinete da Presidência do lbama, por convocação do Presidente da Autarquia, para
discussão do Relatório do Processo de Licenciamento - RPL da instalação da UHE Belo Monte, de
interesse da Norte Energia S.A., os integrantes da Comissão criada por meio da Instrução Normativa
n° 11, de 22.11.2010: Curt Trennepohl - Presidente do Ibama, João Carlos Nedel, Diretor Substituto de
Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO, Fernando da Costa Marques, Diretor de
Qualidade Ambiental - DIQUA, Rodrigo Dutra da Silva, Diretor Substituto de Proteção Ambiental DIPRO, Gisela Darnm Forattini, Diretora de Licenciamento AmbientalDILIC e Alice Serpa Braga,
Procuradora-Chefe
da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibarna - PFE/IBAMA.
Estavam
presentes, ainda, Eugênio Pio Costa, Diretor Substituto de Licenciamento Ambiental, Adriano de
Queiroz, Coordenador Geral ~ CGENE e Thomaz Miazakí de Toledo, Coordenador de Licenciamento
de Hidrelétrica - COHID. A reunião iniciou-se com a apresentação, por parte da Diretora da DILIC, do
RPL. Ela informou que este Relatório foi elaborado com base no Parecer Técnico 52/20111COHID, o
qual foi elaborado entre os dias 09 e 23 de maio. O referido parecer demandou providências
complementares
da NESA, as quais seguem documentadas no processo de licenciamento e foram
avaliadas no RPL. O referido Relatório foi estruturado de forma fi apresentar pontuações sobre: as
características do empreendimento;
as melhorias impostas pelo processo de licenciamento ambiental
tais como a redução no volume de escavação em tomo de 77 milhões de metros cúbicos; breve
histórico da fase posterior à emissão da Licença de Instalação n° 770/2011; as considerações
das
planilhas elaboradas para acompanhamento
do cumprimento das condicionantes e da elaboração de
solução às pendências do empreendimento:
reunião realizada em 05.05.20] I com fi presença do
Empreendedor
e do Consórcio
Intermunicipal.
O RPL avaliou apenas aquelas condicionantes
consideradas como não atendidas plenamente, uma vez que a avaliação das demais fora vencida no
Parecer Técnico 52/20 l I. Em sequência, foram lidas e comentadas todas as condicionantes da Licença
Prévia 342/2010,
sendo que, para as condicionantes
não atendidas
plenamente,
conforme
entendimento do Parecer Técnico 52/20 J 1, foi aberta discussão específica. No tocante ao item 2.9,
avaliado como parcialmente atendido no Parecer 52/20] I, foi apresentada pela Diretora - DILlC
análise relativa li qualidade da água presente no RPL, o qual aponta que as ações propostas pelo
empreendedor propiciarão uma qualidade ambiental superior àquela verificada sem a implantação do
empreendimento.
No tocante à condicionante 2.11, que trata do relatório de suficiência das ações
antecipatórias,
considerada não atendida no Parecer 52/2011, ponderou-se
que a documentação
complementar
analisada no RPL atende à condicionante. Referente a esse ponto, o empreendedor
apresentou relatório em que demonstra que as ações implementadas
e em implementação
serão
suficientes
para evitar os impactos adicionais causados pelo empreendimento
no âmbito da
infraestrutura dos equipamentos sociais. Referente ao item 2.13, avaliado como parcialmente atendida
no Parecer Técnico 52/2011, que trata da manutenção da navegabilidade no rio Xingu, foi efetuada a
explanação, pelo Coordenador da COH1D, acerca do exposto no RPL. Sobre a comunidade São Pedro,
formada por 10 casas de ribeirinhos, que manifestou vontade de permanecer no local, destacou-se que
a empresa deverá definir as medidas rninimizadoras
de impacto destinadas àquela comunidade
anteriormente ao lançamento das ensecadeiras. Para a condicionante 2.14, sobre os fóruns de discussão
e acompanhamento,
colocou-se o entendimento do Parecer Técnico 52/2011, parcialmente atendida, e
o disposto no RPL, que a considerou atendida, uma vez que os fóruns estão em formação. O Diretor
Substituto da DIPRO indagou sobre a participação da Superintendência em Belém no processo, ao que
a COHID informou que Analistas do NLAlPA compõem, também, a equipe técnica que acompanha o
empreendimento.
Para o item 2.17, sobre o cadastro socioeconômico,
colocou-se no Parecer Técnico
52/2011 como parcialmente atendida, por ter sido iniciado, mas não concluído. No RPL, colocou-se
1/2
que a finalização do cadastro depende de várias etapas, adicionando-se dois itens a serem cumpridos
referentes a esse tema sem prejuízo socioambientalPara
a 2.19, sobre índios citadinos, avaliou-se no
Parecer Técnico 52/2011 como não atendida, uma vez que não foi apresentada integração dos
programas do meio socioeconômico relativos aos índios e não-índios, de modo que o IBAMA pudesse
conferir o atendimento da condicionante. Foi esclarecido pela DlLlC, e reiterado pela Presidência, que
o Ibama, oficiou a FUNAl, a qual comunicou que não haveria tratamento diferenciado entre esses os
índios desaldeados (citadinos e moradores da volta grande) e os não-índios. Com isso, a FUNAI
consignou não vislumbrar contradição entre a referida condicionante ambiental e o posicionamento
da
autarquia indigenista. Para o item 2.25, relativa às outorgas de direito e uso de recursos hídricos, foi
avaliado como parcialmente atendido no Parecer Técnico 52/20 ll , uma vez que a NESA não havia
obtido o referido documento para dois de seus canteiros. Foi explanado pela COHID que esses
documentos somente são exigíveis, por força da legislação pertinente, em 2012, quando da intervenção
do empreendimento
na construção dos canteiros. Desse modo, o RPL aponta o atendimento
à
condicionante.
Para o item 2.26, sobre a localização dos bota-foras e áreas de empréstimo,
a
condicionante
foi considerada parcialmente atendida no Parecer Técnico 52/2011, pois não havia
projeto executivo com essa" informações. A CGENE explanou que esse detalhamento foi solicitado à
NESA e que deverá ser entregue previamente
às intervenções,
pelo que ficam bloqueadas
mencionadas atividades até que esses dados sejam apresentados. Para o item 2.29, sobre intervenções
em cavidades, consta como parcialmente atendida no Parecer Técnico 52/2011. A CGENE explanou
que a pendência existente é relacionada à incorporação de dados de campanhas realizadas, as quais
subsidiarão a aplicação dos mecanismos de compensação previstos na legislação ambiental vigente.
Após essa exposição, passou-se aos votos dos membros da Comissão, como se segue. O Diretor da
D1QUA colocou que as suas preocupações relativas a saneamento e questões indígenas foram sanadas
com a apresentação do RPL, manifestando-se favorável à aprovação do referido Relatório. O DiretorSubstituto da DlPRO, na ausência do Diretor que se encontra em atividade de campo, integrou a
Comissão e questionou sobre o mecanismo de transposição de ictiofauna que será utílízado no
empreendimento.
O Coordenador Geral- CGENE explanou que, tecnicamente, identificou-se a escada
como melhor estrutura para mitigar o impacto causado ao componente
íctio. Assim, o DiretorSubstituto da DlPRO manifestou-se favorável à aprovação do RPL. O Diretor da DBFLO, que está no
exercício da titularidade da respectiva Diretoria, haja vista a recente exoneração
do Diretor,
manifestou-se
favorável á aprovação do RPL. A Procuradora-Chefe
da PFEllbama, a Diretora da
D[LlC e o Presidente do Ibarna também se manifestaram favoráveis à aprovação do RPL. A Comissão
entendeu que as medidas ambientais apresentadas pela empresa, somadas as recomendações
do RPL
são pertinentes e suficientes para embasar a emissão da licença de instalação para a UHE Belo Monte,
sendo aprovado o RPL em sua integridade. Nada mais havendo para consignar, o Presidente encerrou
a reunião, lavrando-se a presente Ata, que será assinada pelos integrantes da Comissão, e integrará o
processo de licencíarnentó'da UHE Belo Monte, juntamente com a lista de presença da Reunião.
Gísela Damm Forattini
Diretora de Licenciamento Ambiental-
Curt Trennenpohl
Presidente do Ibama
DJLlC
Fernando da Costa Marques
Diretor de Qualidade Ambiental - DIQUA
João Carlos Nedel
Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade
Florestas - DBFLO - Substituto
Rodrigo Dutra da Silva
Diretor de Proteção Ambiental- DIPRO
Substituto
Atice Serpa Braga
Procuradora-Chefe
Federal Especializada
Procuradoria
2/2
- PFE/lbama
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Di\ JUSTIÇA
F\I~ldaçGn Nil~H1nni riu índio .- FUNil I
l)ir':iüri,l de rr(J1l1l~,'n0 Ui' ])~,cllvci\"ilTlcn!0 Sustentável
- DPDS
CuOrdl'1i;1ç,!r: Gt'ral de CiCSliiu Ambiental
- C(iGM"l
Mcmnrando
n" C, " /CGGAl\11201l
Brasilia.Tü
Assunto: Subsidios
para a Procuradoria
de junho de 20 I L
Especializada
Rdi: r': IIu,I, rl',,:l'C~:;("1 Funai :2339(201)1)
I
Ter-do em vista J solicitução de eluboração de informaçâo acerca da questão dos
indíceu:». Ilhlr<!'JI'te~ da cidade de Alrnrnira c da Volta Grande do Xingu, não aldeados, haja vista
a .\I:iH ('i\ I! Púhlica impetrada
pelo Ministério Público Federal no estado do Pará,
FSf'c,'i11c'''li\.'!1\'·, ,I presente informeção tem como objetivo esclarecimentos técnicos acerca do
h.:ellL'i:JillCr1ltl ,imbicllu!
du componente indígena .- populações citadinas e não aldeadas da
cidade de
.vlt.nuira
e d,j Volta Grande do Xiugu.
2,
O componente indígena do licenciamento ambiental da UI-IE Belo Monte prevê
ações r:sp..:.'Cífic,S para il..
i populações indígenas não aldeadas moradoras
da cidade de Altamira e
da Volin Grande dcl Xingu. Para tanto. foi elaborado estudo de impacto especifico, incluindo sua
complementaçâ«. nas Terras Indígenas Xipayu e Kuruaya para avaliar os irnpactos decorrentes
da U1/' 11;"', C\ill<lmica,; sociais das populnçõcs indígenas com a cidade de Altamira. Mais que
ISSO.l'll1~ül\l-",L' dur (l reconhecimento
necessário àquelas populuçõcs que estavam sendo alijadas
do r,?r',1-11C~ im'_'i1I" dt' sua diferenciação
étnica,
i<t:;,:,,_· sentido. demandou-se que as ações cadastrais
"k!adn",
tivessem
procedimentos
diferenciados,
para os moradores da "área
resultando,
inclusive em
c:vüHrais nróprios (aucxo). Do mesma maneira, por se tratarem de populações
dikn~I1<_'l;idJ", i"1I construido um processo específico para as populações não aldeadas paro a
;lvaJia\:i'i,.1 dei." l'il,:,;'IC[.');S e proposição de medidas de compensação.
..i.
diretarnente
formulários
4.
>.1(l Plano Básico Ambiental, inclusive, estão
lê da Volta Grande
ações rara a~; comunidades
chamadas "citadinas" estão
indigcnas. desrac.mdo-se: o Programa de Realocação, o
índios moradores da cidade de Altnmira
presente as ações específicas para os
do Xingu. Os programas, projetos c
presentes nos diversos progmma..<J
Programa de Infraestrutura.
dentre
outros ,
qlle diz respeito ao posicionamento da Funai em afirmar que não verifica
dos programas mitigntórios e compensatórios destinados aos indígenas com a
diretriz I:.~urbckc ida pela condicionantes na 1,19 da LP, a saber "2.] 9 - Integrar aos Planos,
Prngrwn:1s c Projetos uprcscntndos no '''(11um1: 33 do ElA os programas mitigatórios.
e
),
)\:11
inc'·~1l1IHjibi!idad~'
\,', ..
(
> •••••••
r'
\.
MINISTÉRIO
LJAJUSTlÇA
l-undução Na;,;il)l\al do Índio _. FUNAI
Diretoria de Promoçüo ao lJeócnvl11vímclltoSustcntúvel • DPDS
Coordcuur.ãu Gemi de Gestão Ambientnl - CGGAM
compensatórios
considerando
propostos
para os índios citadinos e moradores
as especificidades
da Volta Grande do Xingu,
sem, no entanto, gerar ditercnciação
du questão indígena,
de
tratamento no âmbito da população da Área de Influência Direta -- AD.'VAlIY (gdfó nUS~I)".
esclarecemos
que 11;10 há. de Lato, incomputibilidade
dos programas
rnitigatórios
c:
compensatórios. UJ1la VI:Z que todos os programas
partem da mesma premissa e possuem u
mesmo objetivo.
entretanto. que 3. especificidade
indígena deve ser rcspeuuda,
além dos programas espectficos análogos àqueles para os nntl
indígenas. programas c ações especificas para as populações indígenas.
ô.
Ressalta-se.
incluindo. se houver necessidade,
7.
Tais ações específicas estão contidas no Plano Básico Ambiental apresentado pelo
empreendedor
e em análise
14B/20l l/PKES!FUNAI/iv1.T.
pela
FUNA1,
conforme
já
citado
no
011ciCt
n"
8.
Isso exposto, discordamos da afirmação do Ministério Público Federal de que não
há programa ambiental para os Índios não-aldcados, in formando que a 1"17,; ~\1 "f'Hn tem
qualquer cuidado t.:OJ1la diversidade cultural", uma vez que além de haver cspcciiicamente n;1s
estudos de impacto. relatórios sobre os índios da cidade e não aldcados da Volta Grande, há, no
PElA, programas e ações específicas para essas populações, diferenciados dos programas para (I';
não indígenas, sem. entretanto. serem incompatíveis
com os mesmos.
····t
.
I
Atenciosamente,
,o.
;
i
!
"'-T-.~
_.,'
~~-
••.••.• ,,...,
/0>'
MARÓn=;\ N(rN~SDE I\IENEZ;ES
Coordcnudbra
Geral
i
/' i
•
u
o
~
·,
,
•
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente c dns Recursos Naturais Renováveis
Diretoria de Licenciamento Ambiental
SCEN, Trecho 02, Edlflco Sede, Bloco A, ]Olllldnr, Brll5t1ill!DF CEP: 70.818-900
Tel.:(061} 3316.1292; Fax: (U61) 3307.1328 - URL: http://www.ihllJJlll.gov.hr
Oficio n° 510/201 110lU C/lBAMA
Brasília, 01 de junho 2011.
Ao Senhor
ANTÔNIO COIMBRA
Diretor Socioambiental
Norte Energia S.A.
SeN, Quadra 4, Bloco B, Salas 904 e 1004 - Centro Empresarial Varig
70.714-900 - Brasília-DF - Tel: (6]) 3410-2000
Assunto: UnE Belo Monte - Licença de Instalação 0°795/2011 c adequações ao PBA.
Ref: P.A. IBAMA nO 02001.001848/2006-75.
Prezado Diretor,
L
Encaminho a Licença de Instalação n? 795/2011, que autoriza a implantação
da UHE Belo Monte e informo que além do atendimento às condicionantes previstas na
referida licença, a Norte Energia S.A. deverá incorporar no Projeto Básico Ambiental as
exigências elencadas abaixo:
1.1. Caso a comunidade São Pedro não seja relocada, as seguintes recomendações devem
ser cumpridas:
a) O Projeto de Monitoramento da NavegabiJidade e das Condições de
Escoamento da Produção, o Projeto de Recomposição de Infraestrutura
Fluvial, e o Projeto de Monitoramento da Largura, Profundidade e
Velocidade em Seções do TVR, deverão ser reajustados, visando garantir a
navegabilidade para a comunidade, durante todas as fases do
empreendimento;
b) Deverão ser implementadas ações de monitoramento e controle, visando
impedir a proliferação de vetores, em decorrência de formação de poças
próximas a comunidade; e
c) As ensecadeiras principais do Sítio Pimental somente poderão ser
implantadas após iniciadas ações que garantam a navegabilidade dos
moradores.
1115
1.2. No âmbito do Plano Ambiental de Construção (PAC):
a) Apresentar detalhamento em nível executivo, prevendo ouso otimizado do
material escavado excedente, utilizando-o, conforme permitir a logística
envolvida, nos projetos de estradas, acessos, ações antecipatórias e demais
estruturas associadas ao empreendimento;
b) Apresentar memorial descritivo das áreas selecionadas e das atividades a
serem empregadas em cada polígono, com destaque para as jazidas de areia
localizadas no leito do rio Xingu e para as pedreiras, discriminando
as
extrações realizadas em área seca e área molhada;
c) Elaborar relatórios semestrais de andamento do PAC, com balanço entre o
material proveniente da escavação, os quantitativos usados e os excedentes
depositados em botafora;
d) Recuperar todas as áreas de jazidas, empréstimo, pedreira e bota-fora,
conforme as recomendaçães do Programa de Recuperação de Áreas Degradas
no âmbito do Plano Ambiental de Construção; e
e) Dispor botafora de maneira a permitir a manutenção da vazão dos corpos
d'água que afluem lateralmente ao canal de derivação, evitando a deposição
deste material no leito dos igarapés,
1.3. No Plano de Gestão Ambiental (PGA): apresentar proposta para implantação dos
fóruns de discussão permanente contendo regras e critérios comuns que evitem
tratamentos díspares acerca de casos similares, entre os diversos fóruns a serem
criados, definições de procedimentos, processo para escolhas de representantes locais
que garantam representatividade e resolução dos problemas surgidos. O mesmo deve
se aplicar aos projetos de reassentamento rural, de reparação e de apoio à pequena
produção e à agricultura familiar.
1.4. No Programa de Recuperação de Áreas Degradadas: atender às recomendações
presentes
no
item
3.2.2
do
Parecer
Técnico
n°
52/2üll/COHID/CGENElDJL1C/lBAMA,
aplicando-o
nas áreas definidas
na
caracterização do empreendimento.
1.5. No Programa de Capacitação da Mão de Obra:
a) Reapresentar o histograma de mão de obra, com base nas atualizações
realizadas pelos agentes que de fato irão construir o empreendimento,
incluindo o efetivo das empresas terceirizadas;
b) Considerar, no cronograma de implantação do programa, a existência de
pessoal capacitado de acordo com o cronograma de contratações, isto é, já
deve existir suficiente mão de obra capacitada no momento em que esta seja
necessária;
c) Apresentar plano de trabalho para o ano de 2012, já baseado nas atualizações
realizadas, contemplando cronograma de cursos de capacitação compatível
com o número de trabalhadores
necessários,
de forma a priorizar a
contratação de mão de obra da região, contendo comparativo entre as
necessidades para as obras e o perfil das vagas oferecidas nos cursos, bem
como avaliação da suficiência de conteúdo e carga horária para o exercício
das funções necessárias à obra; e
d) Apresentar estratégias para viabilizar a participação de todos os interessados
nos cursos de capacitação, principalmente dos moradores de renda mais baixa
e das áreas rurais, privilegiando a contratação de mão de obra local.
1.6. No Programa de Saúde e Segurança:
a) Capacitar 100% do efetivo de trabalhadores, contemplando profissionais das
empresasterceirizadas; e
b) Prever ações referentes à preservação dos recursos ambientais e à interação
dos trabalhadores com as comunidades próximas, incluindo as tradicionais,
além do foco às regras de convivência no ambiente de trabalho.
1.7. No Programa de Desmobilização de Mão de Obra:
a) Prever o atendimento de 100% da mão de obra dispensada ao longo da
implantação do empreendimento;
b) Incluir, nas interfaces com outros planos e programas, o Programa de
Recomposição das Atividades Produtivas Rurais;
c) Apresentar relatórios semestrais contendo informação sobre a taxa de
demissão frente à taxa de contratação, incluindo dados sobre a origem do
trabalhador (local ou migrante) e o tratamento dispensado; e
d) Basear a proposta de desmobilização de mão de obra na estimativa
apresentada no ElA.
1.8. No Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na Área Rural:
a) Entregar ao atingido uma cópia de todo documento gerado TIOS procedimentos
previstos no programa de negociação e aquisição de terras e benfeitorias,
tanto rural quanto urbana, que necessite de sua anuência; e
b) Corrigir as conceituações dispares utilizadas neste programa entre grupos
domésticos e famílias, Esta correção deve ser aplicada em todo o PBA.
1.9. No Projeto de Indenização e Aquisição de Terras e Benfeitorias:
a) Entregar ao atingido uma cópia de todo documento gerado nos procedimentos
previstos no programa de negociação e aquisição de terras e benfeitorias que
necessite da anuência do atingido;
b) Divulgar e disponibilizar, após a conclusão das etapas do cadastro
socioeconõmico (CSE), listas dos atingidos objeto do CSE, para que possam
haver correções de eventuais distorções ou inclusão de atingidos que o
cadastro não detectou. Estas devem ser disponibilizadas em locais públicos,
por um período minimo de 30 (trinta) dias; c
c) Acordar e estabelecer com os atingidos prazos razoáveis para correções de
eventuais distorções do levantamento físico-fundiário, cadastro de bens e para
o aceite da proposta de avaliação dos bens imóveis.
1.10. No Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na Área Urbana:
a) Prever equipe específica para efetuar o atendimento à população atin?ida,
com objetivo de concentrar as informações acerca dos quatro projetos
vinculados a este programa e repassá-las à população; e
JI15
b) Realizar ações de divulgação de endereço do local disponibilizado
pela
NESA e de telefone gratuito, para que a população possa se comunicar
efetivamente com o empreendedor.
1.1 l , No âmbito do Projeto de Indenização e Aquisição de Terras e Benfeitorias
a) Resgatar e apresentar no texto os critérios de elegibilidade
projeto de reassentamento urbano, constante deste Plano;
Urbanas:
elencados
no
b) Definir o público do projeto, tais como proprietários
residentes e não
residentes; inquiJinos; ocupantes; comerciantes, também apresentados
no
projeto de reassentamento urbano; e
c) Estabelecer
interface com o Programa de Acompanhamento
tange ao atendimento psicológico à população atingida.
1.] 2. Em relação ao cadastro socíoeconômico
Social no que
(CSE):
a) Utilizá-lo como marco para o processo de indenização;
b) Aplicá-lo por meio de profissionais capacitados para execução da atividade e
aptos para diferenciar as categorias presentes no questionário. O início das
atividades de cadastramento
deverão ser divulgados
previamente
nas
comunidades, garantindo sua aplicação e os esclarecimentos adequados;
c) Divulgar e disponibilizar em locais públicos, após a sua conclusão, durante 30
(trinta) dias, listas dos atingidos objeto do CSE, por setor, para que possam
haver correções de eventuais distorções ou inclusão de atingidos não
detectados; e
d) Garantir que todos os atingidos sejam cadastrados.
1.13. Em relação ao processo de negociação:
a) Apresentar os procedimentos que serão adotados para os casos em que não
for possível a regularização fundiária; e
b) Prever indenização adicional para aquelas habitações com padrão construtivo
ou área superior à média.
1.14. No Projeto de Reassentamento
Urbano:
a) Enquadrar os grupos "Inquilino residencial" e "Ocupação
e ocupados" como passíveis ao reassentarnento;
de imóveis cedidos
b) Não tratar como estudos de caso os grupos "famílias conviventes"
e "famílias
agregadas". O tratamento dos grupos domésticos deverá ser definido nesta
fase. Sugere-se
que estes sejam enquadrados
como passíveis
de
reassentamento;
c) Não tratar como estudos de caso o grupo "trabalhadores de indústria, olarias,
comércio e serviços que moram nos respectivos imóveis". O tratamento
deverá ser definido nesta fase;
d) A unidade familiar construída pelo empreendedor
composição familiar, com mais opções de área;
deverá
atender
e) Informar quais grupos se enquadram no quadro dos critérios de elegibilidade
os seguintes tratamentos: lote urbano, lote rural e carta de crédito;
~llj
a
Apresentar os indicadores que serão utilizados para o monitoramento da
população atendida pelo reassentamento;
g) Esclarecer como se dará a interface do projeto com o Programa de Educação
Ambiental; e
f)
h) Não poderá haver diferenciações de tratamento na âmbito da população da
área de influência direta, incluindo a ADA
1.15. No Projeto de Acompanhamento e Monitoramento Social das Comunidades do
Entorno da Obra e das Comunidades Anfitriãs:
a) Apresentar convênio com as municipalidades sobre os procedimentos para
efetiva assistência social ao público atingido; e
b) Prestar o atendimento psicoassistencial à população atingida, ainda que seja
por meio de convênios com entidades que prestam este tipo de serviço.
1.16. No Projeto de Atendimento Social e Psicológico da População Atingida: deverá ser
apresentado convênio com as municipalidades sobre os procedimentos para efetiva
assistência social ao público atingido.
1.17. No Programa de Restituição/Recuperação da Atividade de Turismo e Lazer:
estender as atividades para as praias existentes e que por ventura venham a ser
formadas no TVR, ressalvando que as ações propostas não devem gerar impactos
adicionais à biota do trecho.
1.18. No Projeto de Recomposição das Praias e Locais de Lazer:
a) Observar, na elaboração do projeto, a Resolução CONAMA n° 274/2000,
como indicador de balneabilidade para avaliação do projeto o disposto no
artigo 2 incluindo no projeto questões associadas à previsão de
interdição/sinalização caso as condições de balneabilidade não estejam
adequadas e a Resolução CONAMA n" 302/2002 considerando a necessidade
de respeitar o limite de 10% para a implantação de pólos turísticos e de lazer
no entorno do reservatório, visto ser urna APP;
b) Realizar parceria e capacitação com as prefeituras para que estas efetuem
coleta e análise de água, identificando a disponibilidade de laboratório de
análise de água e do setor que se responsabilizará por esta etapa quando
finalizado o monitoramento a ser realizado pelo empreendedor, garantindo
soluções de continuidade ao projeto;
c) Esclarecer a comunidade, durante o processo de participação, das normas e da
importância de respeitá-las para a manutenção da qualidade do recurso
hídrico e do prolongamento da vida útil do reservatório;
d) Incluir como objeto do Projeto, praias que, embora ainda não tenham uso
significativo, apresentem potencial turístico; e
e) Prever formas de indenização por lucro cessante em caso de impossibilidade
de atuação a qualquer tempo, de forma que nenhuma temporada de turismo
:fique prejudicada.
D
,
"
1.19. No Projeto de Reestruturação
das Atividades Produtivas de Turismo de Lazer:
a) Inserir no Projeto os trabalhadores ligados às atividades relativas
incluindo comerciantes, barqueiros e outras funções relacionadas;
às praias,
b) Manter os trabalhadores cadastrados no CSE nos mesmos postos de trabalho
que exerciam antes do impacto, quando da reformulação da atividade. Este
deve ser considerado corno um dos indicadores do projeto; e
c) Prezar para que não haja indução na escolha das alternativas
processo participativo,
1.20. No Projeto de Recomposição! Adequação da Infraestrutura
quando
do
e Serviços de Educação:
a) Incorporar mecanismo de reavaliação da adequação da infraestrutura proposta
frente ao afluxo populacional constatado ao longo da implementação
do
projeto;
b) Detalhar os indicadores
monitoramento;
a serem monitorados
e a forma de realização
c) Acompanhar
as demandas por matrículas, em termos
localização dos equipamentos frente às demandas;
d) Incorporar efetivamente
ao Projeto o fornecimento
equipamentos e a qualificação do corpo docente; e
de número
de
e) Apresentar previsão de atendimento enquanto os equipamentos
concluídos, caso necessário.
1.21. No Projeto de Recomposição dos Equipamentos
cronograma com a realocação da população.
de tal
Religiosos:
mobiliário
e
não estiverem
compatibilizar
1.22. No Programa de Intervenção em Altamira: incorporar a proposta de distribuição
residências para os funcionários em diferentes locais da cidade.
1.23. No âmbito do Projeta Diretrizes para o Planejamento
e a
o
das
Integrado:
a) Incluir a implementação da pavimentação e reestruturação
viabilizam a implantação do sistema de drenagem;
das vias que
b) Implantar 100% da sistema de esgotamento sanitário do município
Altamira, cabendo cumprir o cronograma de obras estabelecido;
de
c) Prever articulação junto à prefeitura de Altamira visando a implantação
100% dos ramais de ligação domiciliar de esgoto; e
de
d) Recomenda-se que a gestão operacional do sistema de esgotamento sanitário
do município de AItarnira seja compartilhada
entre poder público e
empreendedor, visando garantir a eficiência de operação e manutenção das
unidades propostas.
.
1.24. Em relação ao Projeto de Reassentamento:
a) Integrá-lo ao Projeto de reassentamento
População Atingida; e
urbano. do Plano de Atendimento
da
b) Iniciar o cadastramento das famílias assentadas abaixo da cota 100m, para
atualização do cálculo estimati VO da área total para reassentamentos.
bitS
1.25. No Projeto de Parques e Reurbanização da Orla: encaminhar, em conformidade com
os períodos previstos no cronograma apresentado, os projetos executivos e respectivos
cronogramas executivos das obras, assim como os relatórios semestrais de
acompanhamento das atividades desenvolvidas.
1.26. No Programa de Intervenção em Vitória do Xingu: elaborar e apresentar relatórios
semestrais de acompanhamento das atividades de intervenção em Vitória do Xingu,
1.27. No âmbito do Programa de Intervenção em Belo Monte e Belo Monte do Pontal:
a) Implantar sistema de drenagem das localidades de Belo Monte e Belo Monte
do Pontal projetado para chuvas com recorrência de 25 (vinte e cinco) anos,
conforme proposto no ELA;e
b) Realizar tratativas com as prefeituras de Belo Monte e Belo Monte do Pontal,
buscando ordenar o crescimento urbano e viabilizar que as ações de
saneamento, notadamente abastecimento de água e esgotamento sanitário,
contemplem as novas residências a serem instaladas nestas localidades.
1.28. Implantar o Plano de Articulação Institucional, observando o seu caráter
antecipatório em relação aos impactos advindos da implantação do empreendimento.
1.29. Aperfeiçoar a proposta de monitoramento e avaliação do Programa de Interação e
Articulação lnstituci anal.
1.30. No Programa de Fortalecimento da Administração Pública:
a) Prever o investimento na própria estrutura gerencial, não só com capacitação
mas também com a aquisição de sistemas de informática (hardware e
software); e
b) Apresentar plano de trabalho para o próximo semestre, detalhando as ações
que serão realizadas.
1.31. Apresentar as ações que serão realizadas no Programa de Apoio à Gestão dos
Serviços Públicos para o próximo semestre, por meio de plano de trabalho.
1.32. No Programa de Incentivo à Capacitação Profissional e ao Desenvolvimento de
Atividades Produtivas:
a) Apresentar as parcerias necessárias ao seu início;
b) Dar ênfase à qualificação profissional, de forma a habilitar a população
residente na região às oportunidades de trabalho e geração de renda;
c) Estender as ações do Programa à AlI, definindo os casos em que elas irão
ocorrer; e
d) Apresentar plano de trabalho para o próximo semestre, detalhando as ações
que serão realizadas.
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1.33. No Plano de Relacionamento com a População:
a) Apresentar os resultados da pesquisa de opimao anual em fóruns de
participação popular - como o Fórum de Acompanhamento Social, de
maneira que orientações ou correções dos programas ambientais possam ter
um amplo debate; e
b) O Programa de Educação Ambiental e o Programa de Interação Social e
Comunicação devem evol uir, após a entrada em operação do
empreendimento, para LUn Programa de Educomunicação - nos moldes
previstos na Resolução CONAMA n° 422/2010, e se estender por toda a fase
de monitoramento previsto para o Trecho de Vazão Reduzida., não se
limitando ao público dessa região, mas atendendo toda a AIO.
1.34. No Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante:
a) Criar estratégias e prever ações para que o interessado em empregar-se
diretamente no empreendimento tenha como única porta de entrada os
balcões de atendimento;
b) Firmar convênios visando a obtenção de dados oficiais para composição do
monitoramento;
c) Apresentar os resultados do monitoramento de forma detalhada,
discriminado-os por localidade e comunidade da AID; e
d) Incluir no cronograma a etapa de solicitação de acesso às informações.
1.35. O Programa de Interação Social e Comunicação:
a) Deve ser capaz de esclarecer e informar sobre cada uma das formas de oitiva
social; e
b) Deve ter a pesquisa de opinião sobre o Programa conduzida por equipe
especializada e que não faça parte das equipes que conduzem os programas
ambientais.
1.36. No Programa de Educação Ambiental de Belo Monte:
a) A formação de Educadores Ambientais deve seguir a orientação do programa
de formação de coletivos educadores do Departamento de Educação
Ambiental da Secretaria de Articulação Institucional - MMA;
b) Adequar a cartilha "Lixo" à Lei na 12.30511 e ao seu Decreto
regulamentador n" 7.40411 0, desde a escolha do nome da cartilha ao
conteúdo; e
c) A pesquisa de opinião sobre o Programa Educação Ambiental deve ser
conduzida por equipe especializada e que não faça parte das equipes que
conduzem os programas ambientais.
°
1.37. No Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos:
a) O relatório anual deve apresentar as medidas corretivas adotadas/previstas a
cargo do empreendedor;
b) Apresentar a comprovação das parcerias necessárias à implantação do
Programa; e
1lI15
".h~\(
\1
c) As estruturas recém implantadas ou aquelas sem um sistema funcional
registros devem receber o apoio do empreendedor para a estruturação
sistemas e a correta obtenção dos dados.
1.38. No Programa de Incentivo à Estruturação
de
de
da Atenção Básica de Saúde:
a) Incluir medidas de responsabilidade
do empreendedor
para viabilizar
participação das Prefeituras na implantação de equipes do PSF destinadas
suprir o atual déficit da região, acompanhadas de cronograma;
a
a
b) Incorporar mecanismo de reavaliação da adequação da infraestrutura proposta
frente ao afluxo populacional constatado ao longo da implementação
do
projeto;
c) Apresentar previsão de atendimento
concluídos, caso necessário;
enquanto os equipamentos
d) Incluir no cronograma
a implantação
de unidades
trabalhadores e familiares residentes nas vilas, associado
contratação de mão de obra;
não estiverem
atendimento
aos
ao histograma de
e) Defmir a localização da unidade hospitalar de atendimento aos trabalhadores
e familiares residentes nas vilas e como se dará sua interação com a
população local; e
f)
Definir a interação da unidade ambulatorial
local, a fim de evitar conflitos,
1.39. No Programa de Vigilância Epidemiológica,
a)
em Belo Monte com a população
Prevenção e Controle de Doenças:
Detalhar o cronograma de forma a permitir a visualização das ações previstas,
incluindo as de educação a serem implantadas nas localidades;
b) Apresentar os convênios com a lOn Regional da SESPA em Altamira e com
as Secretarias Municipais de Saúde da AID e Pacajá, referentes à implantação
dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica, bem como às ações educativas; e
c) Apresentar
cronograma
detalhado para as ações educativas
a serem
implementadas nas localidades mais próximas às obras, prevendo o início das
atividades concomitante às obras.
1.40. No Projeto de Acompanhamento
dos Direitos Minerários: encaminhar relatórios
semestrais de acompanhamento
das atividades desenvolvidas,
de acordo com os
indicadores elencados no item 10.2.1.13 do PBA - Avaliação e Monitoramento.
1.41. No Projeto de Monitoramento
Hidrossedimentológico:
a) Instalar estação hidrossedirnentornétrica
na ria do Xingu, nas imediações da
seção 8, conforme recomendado pelo estudo complementar da ria do Xingu; e
b) Efetuar, na estação a ser instalada, quatro medições anuais de transporte
sólido em suspensão e de fundo, sendo uma na estiagem, uma no início das
chuvas e duas durante a cheia.
911~
1.42. No Projeto de Monitoramento
da Largura, Profundidade
e Velocidade em Seções do
TVR:
a) Instalar seções de monitoramento no trecho do rio Bacajá, compreendido
entre a fazenda Ciapaúba e a sua foz no rio Xingu, considerando
minimamente as seções discriminadas no ElA;
b) A aprovação do monitoramento proposto no PBA para as seções 2, 3 e 4 do
TRV, restrito às áreas situadas à margem direita do rio Xingu, posta na figura
I I .1.3-1 do PBA, deverá se dar em função do resultado do estudo das rotas de
navegação utilizadas por ribeirinhos e indigenas no trecho em questão.
Ressalta-se que todos os locais nestas seções identificados como navegáveis
devem ser monitorados; e
c) Realizar as medidas de correção necessárias no âmbito do Projeto de
Reestruturação
Fluvial, caso o monitoramento
proposto neste Projeto
identifique locais de restrição a navegação nos afluentes Bacajá, Bacajaí, Itatá
e Ituna, decorrentes do início da implantação do hidrograma de consenso.
1.43. No Programa de Monitoramento
dos Igarapés Interceptados
pelos Diques:
a) Obter junto ao órgão competente outorga para interceptação
diques para a formação do Reservatório Intermediário; e
de igarapés por
b) Garantir os usos múltiplos da água já existentes nos quatro igarapés a serem
barrados, mediante manejo das vazões defluídas pelos mecanismos de vazão
sanitária.
1.44. No Projeto de Monitoramento
Limnológico e de Qualidade da Água Superficial:
a) Monitorar, com frequência mensal, as frações inorgânica e orgânica de
fósforo na estação de monitoramento mais próxima à entrada do reservatório
Intermediário (ponto RX-03), com amostragem de superficíe e fundo, como
solicita o estudo complementar de modelagem matemática da qualidade da
água; e
b) Monitorar no ponto RX-03, com freqüência mensal, os perfis de temperatura
e oxigênio dissolvido (metro a metro).
1.45. No Plano de Conservação dos Ecossistemas Terrestres: atender as recomendações
presentes
no
item
3.11
do
Parecer
Técnico
n°
52/2011/COHID/CGENEIDILIC/IBAMA.
1.46. No Projeto de Desmatamento, atender as recomendações presentes no item 3.11.1.1
do Parecer Técnico n" 52/20111COHID/CGENEIDILIC/lBAMA.
1.47. No Projeto de Delineamento da Capacidade do Mercado Madeireiro e Certificação
de Madeira: executar as atividades que envolvam formalização
de convênios,
contratações ou treinamentos, antes do início das atividades de desmatamento nas
áreas dos reservatórios.
10/15
1.48. No Projeto de Demolição e Desinfecção de Estruturas e Edificações: reavaliar o
cronograma com base na mudança do projeto de engenharia após o ElA, que implicará
mudanças do quantitativo de edificações e estruturas a serem demolidas.
1.49. No Projeto de Salvamento e Aproveitamento Cientffico da Flora: realizar resgate e
aproveitamento contemplando espécies ameaçadas e não ameaçadas, incluindo aquelas
não registradas no ElA, mas encontradas em campo durante as campanhas de campo.
1.50. No âmbito do Projeto de Formação de Banco de Germoplasma:
a) Incluir, entre as espécies alvo do projeto, Aspidosperrna album, Aspidosperm
desmanthum,
Manilkara huberi, Mezilaurus itauba, Heteropsis flexuosa,
Hymenolobium
excelsum, Swietenia macrophylla, Tabebuia impetiginosa,
Virola surinamensis e Vouacapoua americana;
b) Classificar as sementes coletadas na área de influência da UHE Belo Monte
quanto a sua longevidade, para defmir as condições de armazenamento;
c) Encaminhar
colheita;
as sementes recalcitrantes
para produção
de mudas logo após a
d) Considerar toda a ADA como área de abrangência do Projeto, contemplando
as áreas selecionadas para o Projeto de Resgate e Aproveitamento Científico
da Flora;
e) Coletar acessos de germoplasma na forma de sementes e mudas. Na coleta de
sementes deve-se amostrar o máximo de indivíduos em frutificação de cada
população, objetivando assim o resgate da maior variabilidade
genética
possível. O material em mudas deve ser enviado imediatamente para o
viveiro;
f)
Marcar e georreferenciar em campo os indivíduos com acessos coletados na
forma de sementes; e
g) O envio e destino do germoplasma resgatado deverá ser controlado e listado,
devendo constar informações relativas a quantidade, data e destino.
1.51. No Proj eto de Monitoramento
de Floresta de Terra Firme:
a) Priorizar, para avaliação fenológica, as espécies comerciais;
e
b) Em relação à proposta da avaliação de indivíduos até 1 fi da linha central da
parcela, tal limitação deve ser estendida até a distância máxima de
visualização, com a medição da distância dos espécimes para a avaliação da
abundância pelo método de transecto linear.
1.52. No Projeto de Salvamento e Aproveitamento
Científico da Fauna:
a) Os recintos devem estar em condições de operar e o empreendedor deve esta
de posse das Licenças de resgate e captura dos animais para que seja emitida
qualquer autorização de supressão de vegetação;
b) Instalar ambulatório, sala de triagem e local de quarentena
utilização veterinária no processo de resgate; e
adequados
para
c) Apresentar as cartas de aceite das instituições receptoras dos animais.
11m
1.53. No Projeto para Mitigação de Impactos pela Perda de Individuas da Fauna por
Atropelamento: informar o destino das carcaça') recolhidas e observar as regras para
uso cientifico deste material.
1.54. No Projeto de Controle de Endemias Transmissíveis à Fauna Silvestre: apoiar a
promoção e divulgação de campanhas de vacinação para animais domésticos, em
parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - PA, Município
de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu,
1.55. No Projeto de Levantamento e Monitoramento de Invertebrados Terrestres: caso
houver necessidade de coletar ninhos durante a supressão da vegetação e no
enchimento dos reservatórios, o destino dos mesmos deve ser comunicado ao lbama e
as licenças cabíveis devem ser providenciadas.
1.56. No Projeto de Monitoramento da Herpetofauna: o empreendedor é o responsável
pela implementação do projeto, ainda que estabelecidas parcerias com instituições de
ensino e pesquisa.
1.57. No Projeto de Monitoramento da Avifauna: realizar monitoramento com o uso de
redes, com o esforço amostraI de 960 redes durante todo o período. Qualquer mudança
ou redução no esforço deve ser precedida de prévia anuência do lhama.
1.58. No Projeto de Monitoramento de Mamíferos Terrestres:
a) Realizar coletas de fezes de mamíferos de médio e grande porte para realizar
a identificação através da extração, amplificação e sequenciamento de DNA;
e
b) Articular com a Funai para se avaliar a viabilidade da obtenção dos dados de
caça nas terras indígenas.
1.59. No Projeto de Monitoramento de Quirópteros, atender as recomendações do item
3.11.3.9 do Parecer Técnico n° 52/2011/COHID/CGENE/DILIC/lBAMA.
1.60. No Projeto de Apoio às Ações de Implantação e Manejo de Unidade de
Conservação já existente:
a) Considerar, para a elaboração de estudos técnicos com vistas à proposição de
unidade de conservação de proteção integral, as três áreas estabelecidas no
estudo de modelagem do desmatamento, que incluem as duas propostas no
PBA, excluindo a área bloqueada pela Funai; e
b) Além do apoio à ESEC Terra do Meio, verificar a possibilidade de apoiar as
duas Florestas Nacionais propostas pelo Serviço Florestal Brasileiro ao
ICMBio. caso venham a ser criadas, conforme descrito no estudo de
modelagem do desmatamento.
1.61. No Plano de Conservação dos Ecossistemas Aquáticos, no tocante aos Projetos de
Monitoramento de Florestas Aluviais e de Formações Pioneiras: aplicar as
recomendações do Plano de Conservação de Ecossistemas Terrestres.
J2II~
1.62. No Projeto de Monitoramento das Florestas Aluviais: instalar quatro parcelas em
ilhas aluviais, em cada um dos trechos de montante, totalizando 12 parcelas, no
reservatório do Xingu e no TVR.
1.63. No Projeto de Monitoramento das Formações Pioneiras: instalar quatro parcelas em
ilhas aluviais, em cada um dos trechos de montante, totalizando 12 parcelas, no
reservatório do Xíngu e no TVR.
1.64. No Projeto de Implantação e Monitoramento de Mecanismo para Transposição de
Peixes, antecipar para o segundo trimestre de 2012 a etapa de estudos em modelo
reduzido bidimensional, previsto para o segundo trimestre de 2013.
1.65. No Projeto de Monitoramento de Mamíferos Aquáticos e Semi-Aquáticos:
providenciar as licenças necessárias sempre que houver coleta de material biológico
ou captura.
1.66. No Projeto de Monitoramento da Avifauna Aquática e Semi-Aquática:
a) Comunicar ao lbama caso haja necessidade de coleta de ninhos e providenciar
as licenças necessárias para o resgate deste tipo de material;
b) Informar o tamanho e a localização dos transectos do censo terrestre; e
c) Não efetuar o anilhamento de ninhegos,
1.67. No Projeto de Monitoramento da Atividade Garimpeira:
a) Buscar junto ao DNPM os procedimentos adequados para a regularização dos
garimpos de ouro no TVR, tendo como base preferencial o cadastro
socioeconômico, priorizando a continuidade da atividade por aqueles que,
atualmente, já estão trabalhando na Volta Grande do Xingu; e
b) Inserir, no escopo do Projeto de Monitoramento da Ictiofauna, o
monitoramento de metais nos peixes, notadamente o mercúrio.
1.68. No Projeto de Monitoramento do Dispositivo de Transposição de Embarcações: a
operação do dispositivo de transposição provisório e definitivo deve contemplar as 24
horas do dia, até que sejam discutidas c definidas as regras operacionais do sistema e a
forma de atendimento das situações emergenciais no âmbito dos Planos de
Contingência.
1.69. No Projeto de Monitoramento da Navegabilidade e das Condições de Escoamento
da Produção:
a) Estender o monitoramento proposto aos afluentes Bacajá, Bacajaí, Itatá e
Ituna, para auxiliar a identificação dos locais onde a navegabilidade será
dificultada após o início da restrição de vazões no rio Xingu e informar ao
lhama as medidas corretivas de engenharia que por ventura se fizerem
necessári as;
b) Executar o Plano de Ação proposto à medida que a restrição de vazão for
iniciada na Volta Grande;
1)115
c) Apresentar docwnento firmado com o poder público que discrimine as
atribuições e compromissos das partes envolvidas, inclusive financeiros, no
que se relaciona à implantação de uma estrutura básica de transportes da
Região da UHE Belo Monte; e
d) Prever tratamento diferenciado às comunidades indígenas nas oitivas sobre a
ampliação da oferta modal de transportes.
1.70. No Projeto de Monitoramento das Condições de Vida das Populações da Volta
Grande: dar ênfase na recomposição da infraestrutura rural. e não somente urbana,
como forma de manutenção da população no campo e como meio para a melhoria das
condições de vida.
1.71. No Projeto de Recomposição da Infraestrutura Fluvial:
a) Encaminhar o Plano de Ação proposto conjuntamente com o Projeto de
Monitoramento da Navegabilidade e das Condições de Escoamento da
Produção, com respectivo cronograma de execução; e
b) Estender as ações previstas aos afluentes Bacajá, Bacajaí, Itatá e ltuna,
conforme recomendação descrita ao longo da análise do Projeto de
Monitoramento da Navegabilidade e Condições de Escoamento da Produção.
1.72. No Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios:
a) Considerar a APP dos reservatórios como urna unidade ambiental já definida
para a elaboração do Pacuera. Ajustes poderão ocorrer na APP decorrentes de
eventuais demandas originadas na consulta pública prevista na Resolução
CONAMA n" 302/2002, desde que justificados tecnicamente;
b) Considerar, para a delimitação do entorno dos reservatórios, a codificação
nacional de bacias hidrográficas (Resolução ANA na 30/2002). De outra
forma, os limites municipais também poderão ser usados para definir o
entorno;
c) Apresentar os pesos dos indicadores e a metodologia de cálculo a serem
usados para a avaliação das Unidades Ambientais Homogêneas; e
d) O Pacuera precisa estar compatível com os Planos Diretores dos municípios.
1.73. Para a Modelagem matemática da qualidade da água: atender as recomendações do
item 4, refentes à condicionante 2.5 da LP n0342/201O. do Parecer Técnico na 52/201 li
COHID/CGENEIDILlC/IBAMA.
1.74. Para o Estudo de hidrossedimentoJogia ajusante da casa de força principal:
a) Apresentar projeto de monitoramento da região onde se encontram os bancos
de areia, contemplando as recomendações apresentadas pelo "Estudo
complementar de hidrossedimentologia jusante da casa de força principal";
b) Monitorar o tráfego de embarcações no local, considerando a possibilidade de
aumento do trânsito devido ao porto a ser implantado pelo empreendedor; e
c) Aplicar medidas corretivas necessárias, avaliando eventuais impactos na
reprodução de quelônios, caso os resultados do monitoramento indiquem a
ocorrência de erosão nos bancos.
à
1.75. No Estudo complementar de Espeleologia: apresentar complementação do estudo
de espeleologia, contendo a classificação definitiva das cavidades da AlD,
considerando os dados da campanha de bioespeleologia prevista para ser realizada em
março de 2011, fornecendo subsídios para a determinação definitiva das áreas de
influência das cavidades da Área Diretamente Afetada.
2.
Por fim, ressalta-se, nos termos da condicionante n." 2.32 da Licença Prévia n°
342/2010, que o Ibama não é o órgão ambiental competente para o licenciamento das
seguintes atividades: construção de residências de trabalhadores em Altamira e Vitória do
Xingu; reassentamentos; sistemas de abastecimento público de água, esgotamento sanitário e
drenagem urbana; aterros sanitários; escolas; hospitais; postos de saúde; postos policiais;
porto; relocação de rodovias, estradas vicinais e outras de impacto local ou regional.
Atenciosamente,
GISELA DAMM FORA TTINI
Diretora de Licenciamento Ambiental
15!ll
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D A J LJ S T I (" !\
Nm:icll1al do Índio
l'residêuciu da Funuí
CNP J: O(JOSl).'" 1!OflOI-211
SEPS 70219(12 - E(I. Lcx, 3" nndar, Cep.: 703<l(l-')1l4 - Brasilia-Df
FOI1I.:; (ó1l]313-}HI6i3792F:IX: ((,l) 3313-3H5A
M I N 1S
FUlldlll;i\ll
Ofício n° J 2ó!PRES-funaí
Brasília, 12 de maio de 2011.
A Sua Senhoria
11
Senhor
ClfRT TRENNE1'OHL
.»
Presidente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBA1\tlA
SCEN Trecho 2 Ed, Sede do Ibama
70S 18-900 - Brusilia-Dl'
Assunto: Componente Intlígena - llHE Belo Monte
Referência: Processo Funai n" 0862tl002339/2000
Senhor Presidente,
J.
As condicionantes
do componente
indígena constam no parecer n"
2 J /C'MAM/CG Pl MA/FUN AI. Além das já clcncadus, o PBA também integra as obrigações
do empreendedor no âmbito do componente indígena.
")
A versão preliminar está em análise na Funai c foi apresentada nas aldeias c
também para os índios citadinos c dcsaldeados riberinhos entre os dias 26104/11 c 09105/11,
quando as comunidades se manifesturam favoravelmcnrc ao escopo cio PBi\. Após verificação
preliminar. constata-se que o PBA apresentado está em consonância com as diretrizes cios
estudos de impacto do componente indígena.
J.
licenciamento
específicas,
ti
Nesse sentido, a Funai manifesta-se pelo prosseguimento do processo de
ambierual do UHE Belo Monte, fazendo-se constar as seguintes condicionantes
serem atendidas dentro dos prazos estabelecidos (contados ti partir du emissão
de LI):
Condicionantes
"_.Criação de um comité indígena para controle e monitoramento do vazão
que inclua mecanismos de acompanhamento - preferencialmente nas
terras indígenas. além de treinamento c capacitação. com ampla
participação ~~.~comunidades.
Formação de um Comitê Gestor Indígena para as ações referentes aos
programas de compensação do AH E Belo Monte.
Prazos
45 dias
30
dias
-:d
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V
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20 diasMuM:a
Definição clara dos mecanismos de transposição de emharcaçôes pejo
barramento.
Implementação Plano de Proteção dus Tis
_Apresentar estudos complementares do Rio Bucajá
Apresentar plano operativo com cronograma de execução das atividades
do PBA, após manifestação da Funai
Celebrar Termo de Compromisso garantindo a execuçao do PBA~.
Apresentar trimestralmente modelagem sobre o adensamento
~ulacionnl
na região
-~-.---_.
-~._..... ..,._--.~
--_.-- ..... -
40 dias
310dias
30 dias
35 dias
90 dias
.-.
-~
4.
Ressaltamos que as responsabilidades do Estado contidas no Parecer 021, já
iniciadas, estão pendentes c devem ser cumpridas antes da emissão da LO.
5.
Há que se destacar ainda como condicionantes
prioritárias
a implementação
do Plano de Proteção nas TIs da Volta Grande, (I estabelecimento
do mecanismo de
transposição em acordo com as comunidades indígenas e a implementação
do controle c
monitoramento
da vazão.
6.
Finalmente, enfatizamos que o descumprimento das condicionantes exaradas
no presente oficio implicará na suspensão compulsória da anuência da Funai para (1
licenciamento ambiental do empreendimento.
Atenciosamente,,..
'
--,
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"
MÁRC10AllGUSTO t~\S
Presidente da Funai
2
DE MEIRA
1. \ )\;
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•
UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Parecer Técnico n° 21 - Análise do Componente Indígena
dos Estudos de Impacto Am biental
Empreendimento
Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte - ARE Belo Monte
Potência Instalada: 11.181 MW
Empreendedor
Consórcio EletrobráslEletronorte, Camargo Correa, Andrade
Gutierrez e Odebrecht
Orgão licenciador
Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Terra Indígena
Paquiçamba; Arara da Volta Grande do Xingu (Maia); Juruna do km
17; Trincheira Bacajá, Kararaô, Arawaté do Igarapé Ipixuna,
Koatinerno, Cachoeira Seca, Arara e Apiterewa.
Processo Funai
n" 08620 2339/2000-DV
Processo lhama
n° 02001.00 1848/2006-75
Brasília, 30 de setembro de 2009
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Sumário
5
7
Lista de Siglas Utilizadas
Introdução
Prerrogativas Legais
Estudos Ambientais
Legislação Indigenista
Acompanhamento da Funai
8
8
8
9
Parte 01 - Contextualização: Breve História do Projeto Belo Monte
1.1 -De Kararaô a Belo Monte - cronologia :
Década de 1970
Década de 1980
Década de 1990
Década de 2000
1.2 -Decreto Legislativo 788/05 e oitivas indígenas
Parte 02 - Histórico de Ocupação da Região e Impactos Socioambientais
Indígenas
2.1 - O Contexto Regional: Pressões sobre Recursos Naturais
10
10
10
11
11
11
13
nas Populações
15
18
2.2 - Diagnóstico da presença governamental na região
25
Parte 03 - Análise dos Estudos do Componente Indígena
27
3.1 - O componente indígena a partir de 2006
28
3.1.1 - Grupo 01 - TIs Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17
31
Terra Indígena Trincheira Bacajá
3.1.2 - Grupo 02 - TIS Arara, Cachoeira Seca, Kararaô, Koatinemo, Arawete do Ipixuna
e Apyterewa
32
3.1 J - Grupo 03 - Kayapó
32
3.1.4 - Grupo 04 - Comunidades indígenas citadinas e dispersas da Volta Grande do
Xingu
33
3.2 - Termos de Referência
33
3.3 - Estudos do Componente
Indígena
31
35
3.3.1 GRUPO I: TIs Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17
35
3.3.1.1 - Terra Indígena Paquiçarnba (ElA, Volume 35, TOMO 2)
35
Caracterização flsico-biótica da Terra Indígena
Caracterização do modo de vida dos grupos indígenas com ênfase na importância dos
recursos hídricos e vegetação/fauna relacionados
Relação sócio-pólítica, econômica e cultural com a sociedade envolvente e com
outros grupos indígenas
Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação e operação do
empreendimento
Planos, Programas e Projetos de Mitigação e Compensação
Considerações Finais
3.3.].2 - Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu (EIA, Volume 35, TOMO 3) 45
Segurança territorial
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36
37
41
42
44
44
45
UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Desmatamento
Relações inter-tribais e inter-étnicas
Cosmologia
Pesca
Caça
Áreas protegidas
Extratívisrno
46
48
50
51
52
53
54
55
57
Programas Propostos Para A TI Arara
Considerações Finais
3.3.1.3 - Juruna do Km 17 (ElA, Volume 35, TOMO 4)
58
Metodologia
58
Caracterização da área
58
Recursos hídricos e ictiofauna
59
Organização
59
Informação
59
Impactos
60
Medidas
61
Considerações finais
62
3.3.2 - GRUPO 2: TIs Trincheira Bacajá, Arara, Cachoeira Seca, Kararaô, Koatinemo,
Arawete do Ipixuna e Apyterewa
63
3.3.2.1 - Terra Indígena Trincheira Bacajá (ElA, Volume 35, TOMO 5)
63
Rio Bacaj á
63
Desenvolvimento regional e pressões externas na TI Trincheira-Bacajá
65
Medidas de compensação
66
Considerações Finais
67
3.3.3.2 - TIs Arara, Cachoeira Seca, Apyterewa, Kararaô, Koatinemo, Araweté do Ig.
Ipixuna (ElA, Volume 35, TOMO 6)
68
Metodologia de análise e o Termo de Referência
68
Arara (TI Arara e Cachoeira Seca)
68
Kararaô (TI Kararaô)
69
Asurini (TI Koatinemo)
69
Arawete (TI Arawete do Igarapé Ipixuna)
70
Parakanã (TI Apyterewa)
71
Medidas de compensação
71
Considerações finais
74
3.3.3 - GRUPO 4: Índios citadinos e da Volta Grande do Xingu
76
3.3.3.1 - Ocupação e distribuição
76
3.3.3.2 - Trabalho e renda
77
3.3.3.3 - Impactos
79
·
- F undiá
Iana
· ·
. 80
R egu Ianzaçao
Saúde Indígena
80
Educação Indígena
80
Reconhecimento Étnico
80
3.3.3.4 - Programas
82
3.3.3.5 - Considerações finais
·..· ···
83
3.3.4 - Referências de Índios Isolados
84
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
87
Parte 4 - Avaliação Geral dos Impactos Socioambientais nas Populações Indígenas
Grupo 01
4.1 - Impactos do Projeto Belo Monte no ecossistema aquático e consequências destes
impactos para as comunidades indígenas
90
4.2 - Impactos do Projeto Belo Monte - pressões nos recursos naturais causados pelo
contingente populacional atraído pela obra
92
Parte 5 - Considerações
Anexos
94
99
finais e recomendações
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Lista de Siglas Utilizadas
AAR - Área de Abrangência Regional
ADA - Área Diretamente Afetada
AID - Área de Influência Direta
AHE - Aproveitamento Hidroelétrico
ANA - Agência Nacional de Águas
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
CGPIMA - Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (Funai)
CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente
DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, extinto órgão regulador do
setor elétrico
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (MT)
DSEI - Distrito Sanitário Especial Indígena (FUNASA)
EIAIRIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente
ELETRONüRTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil, Si A
FUNAI - Fundação Nacional do ÍndiofMJ
FUNASA- Fundação Nacional de SaúdeIMS
GT - Grupo de Trabalho
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (MMA)
ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (MMA)
IMAZON - Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (organização da sociedade
civil)
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (MOA)
lNPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (MCT)
MEC - Ministério de Educação
MJ - Ministério da Justiça
MMA - Ministério do Meio Ambiente
MME - Ministério das Minas e Energia
MPF - Ministério Público Federal
MS - Ministério da Saúde
PAC - Programa de Aceleração do Crescimento
PAS - Programa Amazônia Sustentável
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
PBA - Plano Básico Ambiental
SEMAIP A - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Pará
SIPAM - Sistema de Proteção da Amazônia (presidência da República)
STF - Supremo Tribunal Federal
TI - Terra Indígena
TR - Termo de Referência
TVR - Trecho de Vazão Reduzida (Volta Grande do Xingu)
UHE - Usina Hidroelétrica
VGX - Volta Grande do Xingu
ZEE - Zoneamento
Ecológico-Econômico
'~',\'t.,\ '
·'iF.\
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Introdução
É objetivo deste parecer analisar os estudos do Componente Indígena, peça integrante
dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA do Projeto Belo Monte, em cumprimento à
legislação ambiental e indigenista, A discussão e avaliação dos impactos do ARE Belo Monte
nas terras e populações indígenas, é feita em seguida, e, por fim, a elaboração deste parecer
quanto à emissão de Licença Prévia, é baseada essencialmente na leitura dos Estudos de
Impacto Ambiental- ElA, cujos resultados foram apresentados a FUNAI pela equipe técnica
responsável pelos estudos, sendo dada especial atenção aos estudos do Componente Indígena,
para qual a FUNAI emitiu Termo de Referência para orientar a realização destes.
Para fins de análise, o presente parecer divide-se em cinco partes. A primeira trata da
contextualização do Processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento no âmbito da
Funai, desde o antigo projeto Complexo Hidrelétrico Kararaô até a configuração atual do
projeto do AHE Belo Monte. Fazemos também breves considerações sobre os documentos e
compilação de aspectos legais - em especial sobre o Decreto Legislativo n° 788, de 14 de julho
de 2005, que autorizou ao Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidrelétrico (ARE)
de Belo Monte, desde que realizados os estudos de impacto ambiental e peça antropológica, e
em relação à Constituição Federal - ao artigo 231 e o parágrafo 3°, que dispõe sobre os
aproveitamentos dos recursos hídricos e a necessidade de autorização do Congresso Nacional,
ouvidas as comunidades indígenas afetadas.
Na segunda parte discutimos a história recente da região na qual se pretende instalar o
empreendimento, descrevendo os processos de ocupação e uso dos recursos naturais que tem
impactado os povos e terras indígenas. Descrevemos a atual situação da região quanto a esses
processos e avaliamos a atuação governamental nesse contexto.
Na terceira parte do parecer abordamos a condução da Funai e sua organização para a
concepção do componente indígena, a partir de 2006. Em seguida, tratamos especificamente
dos estudos elaborados no âmbito do Licenciamento Ambiental do AHE Belo Monte, tendo
por base os Termos de Referência emitidos e/ou aprovados pela Funai, bem como os planos
de trabalhos das equipes de estudo. Também abordamos as medidas de compensação
propostas e seus impactos sobre as comunidades e terras indígenas. Nessa parte
apresentaremos também considerações sobre a presença de populações indígenas "isoladas"
na região estudada, em especial naquela localizada entre as Terras Indígenas Koatinemo e
Trincheira Bacajá,
A quarta parte trata da avaliação geral e sinérgica dos impactos sociais, culturais e
ambientais do ponto de vista do componente indígena na região estudada e das medidas
propostas nos diversos volumes do ElA.
Por fim, na quinta parte apresentamos as considerações finais e recomendações acerca
do componente indígena nesta fase do Licenciamento, ou seja, a análise prévia à emissão da
licença quanto à viabilidade do empreendimento, realizada pelo órgão ambiental federal, o
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais RenováveislIbama.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Prerrogativas
Legais
Estudos Ambientais
Lei 6.938/81- Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - que tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia
à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da
vida humana. Além disso, de acordo com seu artigo go, a Política Nacional de
Meio Ambiente é implementada através de instrumentos dos quais se destacam
o licenciamento ambiental e a avaliação dos impactos ambientais;
• Através do Decreto Federal na 99.274/90, que regulamenta o PNMA, é
esclarecido, no seu artigo 19, quais as Licenças necessárias no procedimento de
Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação);
• A Resolução CONAMA na 01/86, que dispõe sobre os critérios básicos e
diretrizes gerais para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA), dentre os quais destacamos o artigo 60 que prevê
como item mínimo obrigatório, o diagnóstico ambiental da área de influência do
projeto, considerando, o meio sócio-econômico a partir do " uso e ocupação do
solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos
arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência
entre a sociedade local, os recursos am bientais e a potencial utilização futura
desses recursos";
• A Resolução CONAMA na 06/87 que dispõe sobre regras gerais para o
licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente aquelas nas
quais a União tem interesse relevante, como a geração de energia elétrica e
determina que a LP só será emitida após análise e aprovação do RIMA;
• Resolução
CONAMA
na 237/97 que regulamenta
o procedimento
de
Licenciamento
Ambiental, determinando o que são considerados
Estudos
Ambientais: "São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais
relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade
ou empreendimento,
apresentado como subsídio para a análise da licença
requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental,
relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano
de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco" (Resolução
CONAMA 237/97, artigo la, alínea III);
•
Legislação Indigenista
A Fundação Nacional do Índio - Funai é o órgão federal responsável pela análise e
acompanhamento do componente indígena - referente a todos estudos, medidas de mitígação,
de compensação elou indenizações que envolvam as comunidades e terras indígenas ao longo
do Processo de Licenciamento Ambiental de empreendimentos.
Sua prerrogativa
legal no acompanhamento
dos processos de Licenciamento
Ambiental é dada pelas seguintes normas jurídicas:
Lei 5.371/67, que cria a Funai com as seguintes finalidades (dentre outras);
estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 2l!CMAM/CGPIMA-FUNAI
baseada no respeito às comunidades indígenas, à garantia da posse permanente
das terras indígenas bem corno o usufruto exclusivo de seus recursos naturais e
buscar preservar o equilíbrio biológico e cultural das comunidades, no seu
contato com a sociedade nacional;
Constituição Federal, em seus artigos 231 e 232 - sobre os povos indígenas e suas
terras;
Decreto 1.141/94 - Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às
comunidades indígenas, destacando-se o artigo 9° que prevê a realização de
diagnóstico ambiental para conhecimento da situação e de controle ambiental das
atividades potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente, mesmo
aquelas desenvolvidas fora dos limites das terras indigenas que afetam, de modo a
garantir a manutenção do equilíbrio necessário para a sobrevivência física e
cultural das comunidades indígenas;
Lei 6.001173 - também conhecida como "Estatuto do Índio", nos quais se destaca
o artigo 2°, sobre o papel da União, dos estados e municípios na proteção das
comunidades indígenas e a preservação de seus direitos, garantindo a posse
permanente de suas terras, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais, dentre outros artigos;
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,
destacando-se os artigos 18, que dispõe que os povos indígenas tem o direito de
participar da tomada de decisões sobre as questões que afetem seus direitos, o
artigo 19, sobre o consentimento livre, prévio e informado antes de adotar e
aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem, o artigo 29, que
dispõe sobre o direito à conservação e à proteção do meio ambiente e da
capacidade produtiva de suas terras ou territórios e recursos;
Convenção 169/0IT/89 - ratificada pelo Decreto 5.D5l!ü4 - Dispõe sobre a
responsabilidade dos governos em desenvolver, com a participação dos povos
interessados, ações coordenadas e sistemáticas com vistas a proteger os direitos
desses povos e garantir o respeito por sua integridade; bem como do direito a
oitiva indígena nos assuntos governamentais e políticas que afetem os povos e
terras indígenas e/ou tribais.
Acompanhamento
da Funai
O acompanhamento da Funai foi feito pela Diretoria de Assistência, através da
Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA, em conjunto com a
Administração Executiva Regional de Altamira e demais coordenações da Funai/sede.
O parecer aquí apresentado é produto do trabalho de uma equipe de seis profissionais
das áreas sociais e ambientais, contando ainda com o apoio e colaboração da Diretoria de
Assuntos Fundiários COAF)e da Coordenação Geral de Índios Isolados (COU).
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Parte 01 - Contextualização: Breve História do Projeto Belo
Monte
Essa primeira parte do Parecer trata da contextualização do Processo de Licenciamento
Ambiental do AHE Belo Monte, do ponta de vista do componente indígena, sendo
subdividida em alguns temas de maior relevância na condução do Processo.
Em primeira lugar abordamos a evolução da projeto do AHE Belo Monte e sua
interlocução com as povos indígenas da região, uma vez que suas conseqüências são
condições
vinculantes
para a condução do atual processo de licenciamento
sob
responsabilidade da Ibama. A seguir relatamos como foi concebido o componente indígena,
incluindo suas prerrogativas e pré-condições e sua estratégia de acompanhamento da questão,
especialmente no processo de comunicação com as comunidades indígenas e na elaboração
dos termos de referência.
O Decreta Legislativo que autorizou a implantação do ARE Belo Monte e o processo
de oitiva também são pontos fundamentais, merecendo, portanto, destaque e observações
es p ecífi caso
1.1
-õ«
Kararaô a Belo Monte - cronologia
1:
Década de 1970
O potencial hidroenergética da Amazônia brasileira, desde a década de 70, tem
sido alvo de estudos e prioridade
para os setores de infra-estrutura
governamental e privado. Os estudos de inventário hidrelétrico dessa região
passaram a ser efetivados pela parceria entre a Eletrobrás - par meio da
Eletronorte e o Consórcio Nacional de Engenheiros ConsuJtores S.A. (CNEC) ,
integrante do grupo Camargo Côrrea.
b. O inventário da Bacia do Xingu, apresentado na década de 70, identificou pejo
menos seis aproveitamentos
de geração hidroenergética
que, somados,
garantiriam cerca de 20.375 MW, com aproximadamente
J8.300 km2 de área
alagada;
c. O resultada desse inventário identificou as seguintes aproveitamentos:
1. UHE Iriri - Jocalizada no Rio Iriri, com potência prevista para 910
MW e reservatório de 4.060 Km2 .
2. UHE Jarina - localizada no Rio Xingu, com potência prevista
para 559 MW e reservatório de 1.900 Km2
3. UHE Kokraimoro - localizada no Rio Xingu, com potência
prevista para 1.940 MW e reservatório de 1.770 Km2 •
4. UHE Ipixuna - localizada no Ria Xingu, com potência prevista
para 2.312 MW e reservatório de 3.270 Km2 •
5. UHE Babaquara -localizada no Rio Xingu, com potência prevista
para 6.274 MW e reservatório de 6.140 Km.2 •
a.
Fontes: Processo Funai 2339/00; sítio do Instituto SocioAmbientaJ (www.socioambiental.org),
Eletrobrás, Eletronorte (apresentações do inventário da Bacia do Rio Xingu).
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Parecer técnico na 21/CMAM/CGPlMA-FUNAI
6. UHE Kararaô - localizada no Rio Xingu, com potência prevista
para 8.380 MW e reservatório de 1.160 Km2 •
Década de 1980
a. Tem início os estudos de viabilidade técnica e economica do complexo
hidrelétrico de Altamira. Em 1986 é concluído o Plano 2010 - Plano Nacional
de Energia Elétrica 1987/2010. Esse instrumento propõe a construção de 165
usinas hidrelétricas até 2010, 40 delas na Amazônia Legal, com o aumento da
potência instalada de 43 mil "MW para 160 mil MW.
b. Em 1988, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE),
extinto órgão regulador do setor elétrico, aprova o Relatório Final dos Estudos
de Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, com os seis
aproveitamentos hidrelétricos e destaque para o ARE Kararaô.
c. Em 1989 foi realizado o 10 Encontro dos Povos Indígenas do Xingu, em
fevereiro, em Altamira (PA), patrocinado pelos indígenas Kayapó. Seu objetivo
foi protestar contra as decisões tomadas na Amazônia sem a participação dos
índios e contra a construção do Complexo Hidrelétrico do Xingu,
Década de 1990
a. Em 1990, são concluídos os estudos de viabilidade do ARE Belo Monte.
b. Em 1994, houve a criação de grupo de trabalho para analisar alternativa dos
canais no projeto do ARE Belo Monte, através da Portaria DNAEE N° 769 DE
25 de novembro de 1994.
c. Em 1998, a Eletrobrás solicita autorização à Aneel para, em conjunto com a
Eletronorte, desenvolver o complemento
dos Estudos de Viabilidade
do
Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte.
Década de 2000
a.
É assinado acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Eletrobrás e
Eletronorte, com o objetivo de realizar os Estudos de Complementação
da
Viabilidade do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte para a alternativa de
canais com redução do reservatório.
b. É aberto, na Funai, o Processo 08620.2339/2000, para o acompanhamento
do
licenciamento ambiental do AHE Belo Monte.
c. 2001 - O Ministério das Minas e Energia anuncia, em maio, um plano de
emergência de US$ 30 bilhões para aumentar a oferta de energia no país. Inclui
a construção de 15 usinas hidrelétricas, entre as quais o Complexo Hidrelétrico
de Belo Monte, que seria avaliado pelo Conselho Nacional de Política
Energética, órgão criado em 1997.
d. 200 I - o Ministério Público move ação civil pública para suspender os Estudos
de Impacto Ambiental (EIA) de Belo Monte, cujo pedido é atendido por uma
liminar da 4.n Vara Federal de Belém, porque não houve licitação para escolher
a entidade responsável pelos estudos. A entidade escolhida, a Fadesp foi
acusada de elaborar o EIA/RIMA das Hidrovia Araguaia-Tocantins
e TelesTapajós com uma metodologia questionável sob o ponto de vista científico e
técnico.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI
e. 2001- define-se que a obra deve ser licenciada pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibarna) e não pelo governo do
Pará, já que o Xingu é um rio da União; e que o ElA deve examinar toda a
Bacia do Xingu e não apenas uma parte dela.
f. 2002 - em janeiro, a Eletrobrás aprova a contratação de uma consultoria para
definir a modelagem de venda do projeto de Belo Monte. Em março, uma
Resolução do Conselho Nacional de Política Energética cria um Grupo de
Trabalho (GT) com o objetivo de estudar e apresentar um plano de viabilização
para a implantação da Usina Hidrelétrica de Bela Monte.
g. 2002 - a EletrobráslEletronorte
encaminharam à Aneel o relatório final dos
estudos de viabilidade do complexo hidrelétrico Belo Monte.
h. 2003 - o fisico Luiz Pinguelli Rosa assume a presidência da Eletrobrás e declara
à imprensa que o projeto de construção de Belo Monte será discutido e opções
de desenvolvimento econômico e social para o entorna da barragem estarão na
pauta, assim como a possibilidade de reduzir a potência instalada.
i. 2004 - o MPF aponta várias falhas no processo de licenciamento ambiental do
projeto, obtendo na Justiça repetidas liminares que paralisaram o processo.
J. Em 14 de julho de 2005, é publicado o Decreto Legislativo n" 788, onde é
autorizado ao Poder Executivo implantar o AHE Belo Monte; desde que
apresentados os Estudos de Impacto Ambiental, o Relatório de Impacto
Ambiental, a Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Xingu e o Estudo
de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na
área de influência.
k. 2005 - tem início a atualização do inventário da Bacia do Xingu.
L Em 21 de dezembro de 2005, é encaminhada à Funai correspondência
do
Ministério de Minas e Energia informando do Aviso n° 295/GMIMME de 20 de
dezembro, dirigido à Exma. Sra. Ministra de Meio Ambiente. É informado que
o AHE Belo Monte é considerado prioridade estratégica de governo.
rn. 2006 - tem início as vistorias do Ibama para elaboração da Termo de Referência
para o ARE Belo Monte. A Funai solicita apresentação do projeto.
n. Em março de 2007, após várias decisões judiciais, é autorizada a continuidade
dos estudos de impacto do ARE Belo Monte e é solicitado à Funai emissão de
Termo de Referência
para o componente
indígena
do processo
de
licenciamento.
o. A Funai elabora estratégia de atuação para o componente indígena, incluindo a
condição prévia de haver comunicação às comunidades indígenas sobre o novo
projeto para se obter subsídios para a elaboração do Termo de Referência.
p. 2007 - o Governo Federal inclui Belo Monte no PAC - Plano de Aceleração do
Crescimento e busca derrubar na Justiça todos os impedimentos
para o
licenciamento da obra.
q. Em dezembro de 2007 tem início o processo de comunicação
com as
comunidades indígenas.
r. Resolução N° 06/2008, do Conselho Nacional De Política Energética (CNPE),
que definiu o Aproveitamento de Belo Monte como único potencial a ser
explorado no rio Xingu.
s. Em agosto de 2008 os estudos do componente indígena do chamado Grupo 01
tem início, o que também ocorreu com o Grupo 2 em novembro do mesmo ano.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Somente no início de 2009 é emitido Termo de Referência para os estudos com
os índios citadinos e índios localizados em inúmeros sítios na Volta Grande do
Xingu.
t. Os estudos do componente indígena são entregues em abril de 2009, com prazo
estipulado para a análise da Funai em 30 (trinta) dias. Os estudos do ELA foram
entregues ao lbama em março, e em sua conclusão não foram considerados os
relatórios do componente indígena.
u. Em junho de 2009, liminar na justiça suspende a realização das audiências
públicas do ElA do ARE Belo Monte.
v. Em julho de 2009 foram entregues os relatórios complementares com a análise
integrada do componente indígena e o ElA;
w. Após cerca de dois meses, a liminar que suspendia a realização das audiências
públicas é revogada.
x. Em setembro de 2009 são realizadas as audiências públicas sobre o
empreendimento nos municípios de Brasil Novo, Vitória do Xingu, Altamira e
Belém.
1.2 -Decreto Legislativo 788/05 e oitivas indígenas
o início dos estudos de viabilidade ambiental e sócio-econômica (Licenciamento
Ambiental), em 2005/2006 foi marcado por duas decisões: uma política e outra judicial, que
determinaram até o momento, boa parte da condução deste processo.
A primeira decisão foi dada pelo Decreto Legislativo 788/05 do Congresso Nacional
que autorizou o poder executivo implementar o ARE Belo Monte antes mesmo de haver
estudos sobre sua viabilidade ambiental e sócio-econômica, colocando-os, entretanto, como
condição necessária.
Embora o Decreto preveja que sejam realizados os estudos necessários para se
constatar sua viabilidade (incluindo aí, o ElA, a chamada Peça Antropológica e avaliação
ambiental integrada da bacia do Xingu), sua publicação gerou polêmica e uma ação civil
pública do Ministério Público Federal para invalidar o Decreto Legislativo n" 788/05. A
justificativa do MPF é de que o art. 231, § 3° da Constituição Federal prevê que a exploração
de recursos hídricos em terras indígenas somente se dará "com autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas", sem esclarecer quem deve realizar e nem o
momento exato da oitiva. No entender do MPF, essa oitiva teria que ser anterior à edição do
decreto que autoriza a exploração, mesmo que o Decreto 788/05 condicione essa exploração à
oitiva das comunidades indígenas afetadas.
Em decisão, de 2007, o STF indeferiu a solicitação do MPF sob a alegação que " ...e) a
proibição ao lbama de realizar a consulta às comunidades indígenas, determinada pelo
acórdão impugnado,
bem como as conseqüências
dessa proibição
no cronograma
governamental de planejamento estratégico do setor elétrico do país, parece-me invadir a
esfera de discricionariedade
administrativa,
até porque repercute
na formulação
e
implementação da política energética nacional" (sentença STF/2007).
Todas as menções ao processo de oitiva às comunidades indígenas neste processo
estão relacionadas ao lbama - órgão licenciador - sem qualquer citação direta à Funai. De
qualquer forma, embora não tenha sido citada diretamente, a Funai é o órgão indigenista
oficial e, evidentemente, o órgão responsável por realizar e conduzir o processo de consultas
junto às comunidades indígenas.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico na 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
A Funai, por outro lado, desde 2004 tem procurado aperfeiçoar seu acompanhamento
nos processos de licenciamento ambiental que possam afetar terras e comunidades indígenas.
Um dos procedimentos
adotados desde então é a consulta às comunidades indígenas,
principalmente se forem impactadas diretamente pelos empreendimentos, ou em outros casos
considerados necessários. O processo de oítíva? não pode, nem é considerado pela Funai como
um momento único e cristalizado. Tem-se procurado, através de reuniões específicas, levar a
informação para as comunidades indígenas de modo a orientar o processo e dar subsídios para
que elas possam se posicionar sobre o empreendimento e seus impactos, garantindo que a
participação das mesmas seja informada e qualificada.
A Funai, por sua vez, acompanhará todas as fases do empreendimento, incluindo novas
oitivas com a eventual participação de outros órgãos públicos, elaboração e implementação de
PBA, avaliação de programas, etc.
Embora seja um procedimento comum a todos os processos acompanhados pela Funai,
a oitiva deste processo é baseada, inclusive nas disputas judiciais relacionadas ao parágrafo 60,
do artigo 231 da Constituição Federal, que prevê que os aproveitamentos hídricos em terras
indígenas deverão ser autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
indígenas.
Embora o projeto do AHE Belo Monte não acarrete perda, percebe-se que esse
processo de oitiva trouxe maior visibilidade ao componente indígena. Com isso e levando-se
em consideração que se trata de um procedimento inédito (autorização do Congresso Nacional
a partir de oitivas) houve um aumento na expectativa dos diversos setores envolvidos com
relação ao posicionamento tanto das comunidades indígenas quanto da própria Funai,
Por não haver procedimento instaurado de como deve ser a oitiva e sua apreciação pelo
Congresso Nacional, condicionou-se,
neste processo específico, que a chamada "Peça
Antropológica"
prevista no Decreto Legislativo 788/05 seria composta dos estudos do
componente indígena do Licenciamento Ambiental, do parecer da Funai e de documentos
relevantes ao processo corno documentos e manifestações das comunidades. A questão da
oitiva será retomada nas considerações finais do presente parecer.
Oitiva, comumente utilizada no meio jurídico, foi popularizada recentemente graças às diversas
Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas em decorrência das denúncias envolvendo diversos governos.
Oitiva significa audição, no sentido de ouvir (Wikipedia, 2009).
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Parecer técnico n" 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI
Parte 02 - Histórico de Ocupação da Região e Impactos
Socioambientais nas Populações Indígenas
Nessa segunda parte tratamos a história recente da região na qual se pretende instalar o
empreendimento
Belo Monte, descrevendo os processos de ocupação e uso dos recursos
naturais que tem caracterizado o avanço da sociedade nacional sobre a região, e seus impactos
nos povos e terras indígenas. Descrevemos a atual situação da região quanto a esses processos
e avaliamos a atuação dos órgãos governamentais nesse contexto
Consideramos
este esboço histórico como introdução necessária para embasar a
discussão dos impactos advindos do Projeto Belo Monte sobre as comunidades indígenas da
região. Essa breve contextualização histórica permitirá entender um pouco melhor a atual
situação destes povos, constituindo um "marco zero" no qual se insere a atual proposta de
Belo Monte e seu potencial de trazer ainda mais impactos a essas populações.
A situação de hoje é fruto do grande avanço nacional planejado sobre a Amazônia na
década de 1970 e 1980, que nessa região teve sua expressão na rodovia BR-23O, a
Transamazônica,
que inegavelmente foi o principal fator de alteração e transformação
socioambiental.
Dos povos indígenas que habitam a região, cada qual reagiu a esta
transformação regional à sua maneira, em uma complexa equação de traços culturais, eventos
do contato e grau de presença de atores externos, entre outros fatores, de forma que cada etnia
exibe uma realidade e situação própria. Mesmo assim, há muitas experiências em comum
nessas realidades, especialmente no que se refere às pressões externas sobre as terras
indígenas e seus recursos naturais.
Apesar dessa ênfase nos grandes projetos como fator da transformação na região, é
importante ressaltar que a penetração de não-índios no Xinp, por via fluvial, ocorre de longa
data. O diário de viagem do Príncipe Adalberto da Prússia, que passou pela região em 1842,
por exemplo, registra os esforços de um padre em catequizar os índios à montante da Volta
Grande do Xingu.
Posteriormente as populações indígenas das margens do Xingu foram incorporadas nas
frentes extrativistas (de seringa, castanha e peles, entre outros) e garimpeiras, sofrendo
processos de miscigenação e transformação cultural. A ocupação indígena atual da Volta
Grande do Xingu remete a esses processos.
Quanto às comunidades citadinas, diferentemente do que se possa imaginar, não se
tratam de etnias "migrantes" para a cidade de Altamira e sim de etnias que foram sofrendo os
impactos da friccão interétnica com as frentes de expansão da cidade, forçando-os à
marginalização
e, como em outros processos conflitivos e colonizadores, muitas vezes à
própria negação de sua identidade. Ao mesmo tempo, a relação dos citadinos e grupos
nucleares habitando as margens do Xingu com as TIs Xipaya e Kuruaya indica a mobilidade
característica dessa população.
Ao tratar dos povos que habitavam locais afastados das margens do rio Xingu, O EIA
afirma que, o advento dos grandes projetos na região e as transformações ocorridas no último
século, têm alterado radicalmente "a dinâmica social e espacial dos povos indígenas do
interflúvio Tapajós-Tocantins
[...] com a intensificação das frentes migratórias para a região
Coleções O Brasil Visto por Estrangeiros - BRASIL: AMAZQNAS-XINGU - autor: Príncipe
Adalberto da Prússia. Editor: Senado Federal/Conselho Editorial Ano: 2DD2
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI
amazônica, as quais imprimiram um novo modo de gestão dos recursos naturais e do território
até então ocupado por populações nativas." (EIA, VaI. 35, Tomo 6, p.57).
Para o povo Arara, que hoje habitam as TIs Arara e Cachoeira Seca, a construção da
rodovia Transamazônica
(BR-230) "além de iniciar um longo processo de invasão do
território indígena, que perdura até hoje, também marcou o início do processo de 'pacificação'
do grupo. O impacto ocasionado pela Transamazônica foi de grande magnitude, cortando o
território Arara ao meio e impossibilitando, desse modo, que o modelo social de interrelações
entre os grupos Arara se reproduzisse, devido à barreira física." (EIA, VaI. 35, Tomo 6, p.578). Na descrição sobre o histórico do contato dos povos indígenas com a sociedade nacional, é
colocado que o território Arara compreendia ''vasta região entre o oeste do rio Xingu, o leste
do rio Tapajós e o sul do baixo rio Amazonas, sendo que a maior concentração de
assentamentos de grupos locais Arara situava-se na margem esquerda do Xingu, na região
próxima a Altamira" (p.57).
Desta forma, um impacto já existente, que, se não forem tomadas medidas adequadas,
poderá se transformar em irreversível, é: "O travessão do krn 185 [TransiririJ é, de fato, a
grande "barreira'! territorial imposta aos índios da TI Cachoeira Seca, cujo efeito para a sua
relação com os demais índios da TI Arara é comparável, em todos os sentidos, àquele causado
pela própria Transamazônica, nas relações entre o grupo residencial do Ikoptsi que ficou ao
norte da rodovia e os outros que ficaram ao sul" (p.59).
Estes impactos tenderão ao agravamento devido às condições desfavoráveis já
existentes, como descrito no EIA:
Completados 20 anos da 'pacificação' do grupo que hoje habita a aldeia Irirí,
a TI Cachoeira Seca pode ser considerada uma área de conflito interétnico.
De acordo com o levantamento realizado pela Funaí em 2005 (ver RIBEIRO,
2006), 1.231 famílias de colonos estavam instaladas no interior da Terra
Indígena, principalmente ao longo do travessão conhecido por Transiriri,
com 92 km, situado na porção leste da Terra Indígena, ligando a
Transarnazônlca ao rio Iriri. Com a redefinição dos limites da TI em 2008,
diminuindo sua área exatamente onde se encontravam estas famílias, o
número chega atualmente em torno de 700, de acordo com informação do
administrador da Funai em Altamira.(EIA, VaI. 35, Tomo 6, p. 72)
Outro ponto vulnerável para os Arara, citado no EIA, é a invasão ocorrida por meio do
travessão da Km 155, perdurando mais de 5 anos. Em reunião realizada no dia 18/03/2009, na
aldeia Laranjal, os indígenas afirmaram que "pretendem eles próprios realizar a expulsão.
Ainda de acordo com os Arara, a área de ocupação é utilizada pelo grupo para caça e coleta de
castanhas, mas os invasores já possuem lavouras de arroz, feijão, milho e cacau." (p.72).
Conforme notícias posteriores, levaram a cabo seus planos e expulsaram os invasores e
queimaram suas casas, motivando o acirramento dos conflitos na região.
Um aspecto negativo importante descrito no estudo, tanto para os Arara, como também
para os Kararaô e os Asuriní, que deve ser agravado com a instalação do empreendimento, é a
pesca ilegal. Afirma o ElA que: "Pescadores de Altamira, que costumam invadir os territórios
indígenas da região, também têm invadido as duas terras indígenas Arara, conforme as
informações registradas durante as estadias nas duas Terras Indígenas" (p.73).
Tratam-se de impactos relacionados ao adensamento populacional e sua pressão nas
terras indígenas - incluindo aí o desmatamento na região, o crescimento regional, impactos
nos recursos hídricos e uma das principais questões contidas nos estudos de impacto e que é
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relacionada a uma das condições necessárias para a instalação do empreendimento
"governança" na região.
O contato permanente dos Asurini da TI Koatinemo com a sociedade nacional, como
para os Arara, foi consolidado na época da abertura da rodovia Transarnazônica. Embora não
diretamente expostos na década de 1980 às transformações socioambientais
associadas às
margens dessa rodovia, na década de 1990 houve a invasão de madeireiros nos seus
territórios. Sobre isto o ElA informa: "entretanto, apenas na década de 1990 foi registrada
extração ilegal no interior da TI. De acordo com informações fornecidas pela Funai, em 1992
a madeireira Exportadora Perachi foi flagrada roubando 8.000 m:! de madeira de lei. No ano
seguinte foi a madeireira Impar, flagrada roubando mogno. Em ambos os casos a atividade
madeireira não contava com o consentimento da população indígena" (p.l0 1).
Na última década, estes conflitos têm esmorecido, entretanto, tem havido outras
ameaças à TI Koatinemo. Conforme descrito no ElA, o "avanço do 'Assentamento Asuriní',
gleba do Incra situada ao norte da TI Koatinemo e cortado pela estrada conhecida por 'Transasuriní'. Essa estrada tem extensão atual de aproximadamente 120 km habitados (no sentido
norte-sul) com várias bifurcações e já se aproxima da cabeceira do Igarapé Lages, limite norte
da TI Koatinemo" (p, 102).
Quanto aos Parakanã da TI Apyterewa, estes foram também atingidos diretamente pela
abertura de frentes madeireiras e de colonização. Conforme o ElA,
(...) a chamada 'pacificação' foi conseqüência da expansão da fronteira
econômica sobre o território Parakanã, A transferência compulsória do "grupo
de Namilcwarawa" e o deslocamento do grupo mais populoso para o baixo
Bom Jardim [na década de 80] deixou desguarnecido o divisor de águas
Xingu-Bacajá e permitiu o avanço da fronteira econômica sobre o território
indígena. Durante os quatro anos pós-contato, a situação de saúde do grupo
levou a uma menor mobilidade e controle menos efetivo do território. Neste
espaço de tempo a atividade madeireira, principal vetor de impacto à
conservação ambiental no interior da terra indígena, ganhou corpo" (p.133).
Até os anos 1990, a maior parte dos invasores da TI Apyterewa era constituída por
garimpeiros e trabalhadores
a serviço das madeireiras. Após 1992, quando ocorreram
coibições à atividade madeireira, foi iniciado um grande movimento de entrada de posseiros.
De um lado, as madeireiras começaram a franquear o acesso a área indígena
relaxando o controle que mantinham sobre a estrada Morada do SoL De outro,
o crescimento demográfico da região de Tucumã levou trabalhadores sem terra
a avançar em direção a nova área. Desde então, o fluxo de famílias sem terra
que adentravam a terra indígena manteve-se contínuo (p.135).
Entretanto, como destacado no ElA, após 20 anos do início destas explorações, a
degradação ambiental resultante da associação entre as atividades madeireira e garimpeira e as
invasões de terra afetou urna vasta área da TI Apyterewa. Assim, diversos cursos d'água foram
degradados: o Igarapé Lontra, formador do Rio Bacajá (limite leste da TI), onde o complexo
garimpeiro da Liberdade há anos lança lama e mercúrio, prejudicando a saúde dos Parakanã e
Xikrin do Bacajá; o Igarapé São José (limite sul da TI), contaminado pela atividade
garimpeira; e o Igarapé Bom Jardim (limite norte da TI) onde as cabeceiras foram cortadas
pelas estradas e ramais abertos pelas madeireiras. O desflorestamento causado pela atividade
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madeireira e pela invasão de posseiros resultou numa enorme área degradada, principalmente
nas faces leste, sudeste e sul da TI (p.l47).
O EIA indica, a partir da análise das imagens dos satélites Cibers e Prodes, que
106.000 ha da TI Apyterewa (da área total de 773.000 ha) se encontrava desmatada em abril
de 2006. Já as estradas construídas pelas madeireiras no interior da TI somam 728 krn (p.148).
O ElA expõe que um dos principais problemas apontados pelos Parakanã foi a
possibilidade de aumentarem as invasões em seu território, que consideram numa situação de
conflito iminente. Em reunião no dia 17/05/09, ouvimos uma liderança jovem dizer ter
"segurado" os mais velhos para não partirem para uma ação violenta para expulsar os
invasores, mas que não sabe até quando conseguirá mantê-los à espera de uma solução por
parte do Governo. Embora possam ser inspirados pela ação tomada pelos Arara contra os
invasores da TI Arara, a situação para os Parakanã se apresenta como sendo de muito maior
risco, pelo número significativamente maior de invasores (cerca de 2.000 famílias) e de seu
grau de organização.
2.1 - O Contexto Regional: Pressões sobre Recursos Naturais
Antes de qualquer discussão sobre os possíveis impactos do Projeto Belo Monte nos
povos e terras indígenas da região, especialmente aquelas da Volta Grande do Xingu,
ocasionados pela vazão reduzida e subsequente impactos sobre populações de peixes e o modo
de vida indígena de uma forma geral, é necessário esclarecer que, entre outros, o maior risco
às terras indígenas se encontra na dinamização da pressão sobre recursos naturais,
exacerbando os processos e problemas já existentes na região. Uma descrição sucinta desses
processos que caracterizam as frentes "pioneiras" do desmatamento é dada pelo ElA, que
esclarece:
A dinâmica do avanço dessas frentes consiste, em linhas gerais, de grilagem de terras
públicas; abertura de estradas clandestinas; exploração predatória dos recursos
naturais, com ênfase na retirada de madeira, especialmente do mogno; e penetração da
pecuária, facilitada pelo desmatamento e pelas estradas abertas pelos madeireiros.
Como principais conseqüências dessa dinâmica, têm-se o acirramento dos conflitos
fundiários; a especulação imobiliária; a concentração fundiária e de renda; o
desrespeito à legislação ambiental, principalmente no que tange à manutenção de áreas
de preservação permanente (APP) e de reserva legal nos imóveis rurais; a expansão
das áreas ocupadas por pastagens; o agravamento de endemias, propiciado pejo
desmatamento; e a invasão de terras ocupadas peja população ribeirinha (ElA, VoI. 28
p.i5).
É importante frisar que o quadro descrito pelo EIA não se limita a impactos sobre o
meio ambiente, mas engloba também uma série de impactos de ordem social e econômica.
Estudo realizado pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Irnazon)",
analisou indicadores socíoeconôrnicos dos últimos 30 anos e mostra que em muitos casos os
indicadores de qualidade de vida nas regiões desmatadas são piores do que nas áreas em que a
floresta foi preservada. Além da degradação dos recursos naturais, o estudo mostra que o
Celentano, D & Veríssimo, A. 2007. O Avanço da Fronteira na Amazônia: do boom
ao colapso. O Estado da Amazônia: Indicadores. n.2. Belém: Imazon. 44p.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
avanço da fronteira na Amazônia tem sido marcado por violência e por um crescimento
econômico rápido, porém não-sustentável na maioria dos municípios da região. Nesse modelo
de ocupação, a economia segue o padrão "boom-colapso",
com um rápido e efêmero
crescimento na renda e emprego (boom) nos primeiros anos da atividade econômica, seguido
muitas vezes de um colapso social, econômico e ambiental, com declínio significativo em
renda, emprego e arrecadação de tributos. No contexto desse quadro, o Imazon afirma que os
conflitos no campo e os assassinatos rurais pela disputa de terra se mantêm elevados e estão
relacionados ao desmatamento e à abertura da fronteira agropecuária e madeireira.
Conforme dados mais recentes do lNPE, resumidos na Tabela 1 abaixo, entre os
estados amazônicos o Pará se destaca em primeiro lugar no ranking do desmatamento.
Tabela l: Estimativa da taxa de desmatamento no período 2007/2008
para os Estados da Amazônia
Legal
Estado
Taxa (km2)
Acre
Amazonas
Amapá
Maranhão
Mato Grosso
g;rrá
Rondônia
Roraima
Tocantins
Irotal
222
479
1085
3259
1&0;
1061
570
112
11.968
2
Fonte: INPE, 2009. Monitoramento da cobertura florestal da Amazônia por satélites:
Sistemas PRüDES, DETER, DEGRAD e queimadas 2007-2008. Relatório disponível no site
http://WW\v.obtinpe.br/prodeslRelatorio
_Prodes2008. pdf
No contexto do Pará, o Projeto Belo Monte situa-se no epicentro da zona de expansão
do chamado "Arco do Desmatamento", conforme pode ser verificado na figura abaixo.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
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Densidade de desmatamento
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na Amazônia (seta indica localização do Projeto Belo Monte)
o
projeto do ARE Belo Monte traz no seu bojo a possibilidade do agravamento do
quadro de desmatamento já existente na região, uma vez que implica na atração de um
contingente populacional significativo para a região. Essa migração para a região aumentará e
dinamizará as pressões atualmente existentes sobre os recursos naturais, resultando na sua
destruição, alteração e degradação, processo este que é claramente destacado no ELA:
As alterações ambientais resultantes da supressão da vegetação,
fragmentação de hábitats e modificação das comunidades ecológicas naturais
têm ocorrido de maneira marcante nas duas últimas décadas na região. Com
base na análise dessas transformações atuais, é possível destacar alguns
aspectos que tendem ao crescimento, aumentando a pressão sobre os
ambientes naturais, dadas as deficiências no sistema de fiscalização e
controle até então prevalentes na região.A tendência acelerada de
desmatamentos, principalmente para implantação de pastos para a pecuária,
além de alterações dos ambientes florestais naturais pela exploração de
madeira, com perda e modificação de hábitats naturais e conseqüente perda
de blodiversidade, tem gerado e deverá continuar a provocar o aumento do
processo de fragmentação de cobertura de floresta ombrófila, com
isolamento de populações de plantas e animais, e suas seqüelas ecológicas e
desafios para conservação, como redução potencial da dispersão associada à
incapacidade de muitos animais em transpassar as áreas fortemente
antropizadas entre os remanescentes florestais (ElA, Vol. 28 p.9).
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 2 I/CMAM/CGPTMA-FUNAI
o
desmatamento e consequente perda de habitats terrestres poderá ter efeitos em
cadeia nas populações da fauna silvestre, como também poderá acarretar na degradação dos
recursos hídricos afetando populações de peixes. Ambos esses impactos poderão afetar a base
protéica da alimentação dos povos indígenas, que dependem da pesca e da caça. Esses
impactos possivelmente serão exacerbados por outro impacto previsto para o projeto, que é o
aumento da população humana na região. Pontuamos abaixo estes impactos, com textos
relevantes do EIA:
Aumento da pressão de caça (invasões) nas TIs: "boa parte da população humana (44 a
90%) na área de estudo utiliza-se da carne de caça como fonte de alimento.
Aumento da pressão de pescadores (invasões) nas TIs: "O aumento da população
humana, particularmente
na região de Altamira
e arredores, com incremento
notadamente
entre 2001 e 2007, exerce pressão sobre os recursos pesqueiros e,
reduzindo o estoque pesqueiro, fato que hoje já é constatado e que apresenta tendência
de agravamento.
Aumento da pressão de captura de quelônios aquáticos e jacarés nos rios e nas TIs:
"Os grupos dos quelõnios aquáticos, jacarés e mamíferos aquáticos também sofrem
pressão do extrativismo não controlado. Das espécies de quelôníos aquáticos que
ocorrem na região do ARE Belo Monte, a tartaruga-da-amazônia
(podocnemis
expansa) e o tracajá (podocnemis
unifilis) sofrem forte pressão de apanha de
indivíduos e de seus ovos, particularmente
na estação de estiagem. A intensa
perseguição à tartaruga, pela apanha de animais adultos para consumo de carne e de
seus ovos, tem-se tornado critico na região do Xingu .... Os jacarés como Caiman
crocodilus e Melanosuchus niger identificados na região são também perseguidos pela
sua carne e pele sem que haja uma fiscalização efetiva para coibir a caça" (ElA, VaI.
28p.ll).
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico nO21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
o ELAestima que o vulto deste incremento populacional na região, a partir de estudos
anteriores, chegará a aproximadamente 100.000 pessoas, sendo calculado que cada
trabalhador da obra implica na atração de cinco pessoas à região, sejam esse familiares,
comerciantes, etc.
Quanto a essa estimativa, vale observar que existem outros projetos de infra-estrutura
nessa mesma região, e cujos processos de licenciamento ambiental vem sendo acompanhados
pela Funai. Portanto, além do incremento populacional na região devido à obra do Belo
Monte, há outras obras que atrairão trabalhadores à região. Estas são:
• Obra de asfaltamento da BR-230 (Rodovia Transamazânica);
• Construção da Linha de Transmissão de 500KV de Tucurui à Jurupari/PA;
• Asfaltamento da BR-163.
Podemos considerar também como fator de incremento populacional na região do
Projeto Belo Monte a eventual transferência de moradores das unidades de conservação
recém-criadas na região, e que pertencem à categoria de proteção integral. Essas são a ESEC
Terra do Meio e o PARNA Serra do Pardo. Também é necessário considerar que, conforme
previsto no ELA,outras UCs poderão ser criadas como medidas de compensação e rnitigação
dos impactos ambientais do Projeto Belo Monte, , e poderão acarretar a transferência de
moradores.•
Por se tratar de uma previsão, e que não considera as outras obras na região, tratamos a
estimativa do incremento populacional associado ao Projeto Belo Monte como um dado um
tanto frágil. Há vários outros fatores a serem considerados, pois, além das características e
dinâmicas próprias da região, há incertezas quanto ao cenário econômico global e
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA~FUNAI
consequentemente
nacional, o qual poderá ser um fator de maior Indução de processos
migratórios, As dúvidas quanto à qualidade de estimativas deste tipo já foi levantada em
Rondônia, onde, conforme avaliação da Prefeitura de Porto Velho, as obras da UHE Santo
Antônio, previstas para atrair um contingente de 45.000 pessoas no pico da obra, já tem
atraído esse tanto, e isto ainda na fase da instalação dos canteiros de obras".
No caso do Projeto Belo Monte, há de se considerar também um efeito paradoxal de
feedback positivo (retroalimentação)
quanto ao impacto positivo de políticas públicas
desenhadas para a região - quanto melhor a oferta de serviços sociais como saúde, educação,
e outros, maior será o fator de atração de migrantes.
Ao destrinchar os possíveis impactos do incremento populacional, uma atividade
econômica típica da região que merece análise mais profunda é a exploração madeireira.
Embora configure atividade de cunho empresarial, interage diretamente com os produtores
rurais, com as frentes de colonização agrícola aparecendo como grandes fornecedoras de
toras. Nesse contexto, existe uma simbiose entre a atividade madeireira e as estruturas
políticas locais, formal e informal, especialmente no que tange à abertura e manutenção de
estradas vicinais, que beneficiam tanto os madeireiros como os pequenos produtores. Vejamos
o que diz o EIA:
Embora não tenha sido contemplada na tipologia territorial proposta pelo
Diagnóstico da AAR do EIA, a atividade madeireira representa um dos
pilares da economia regional. Em conjunto com as atividades agropecuária e
de mineração e com as grandes obras de infra-estrutura, a atividade
madeireira está entre as mais relevantes do ponto de vista da dinâmica
territorial e, conseqüentemente, entre as que exercem maior pressão sobre as
TIs.
Segundo dados do Imazon (2005b), no Estado do Pará (maior produtor
amazônico de madeiras, concentrando 45% da produção), as rodovias Cuiabá
- Santarém (BR-163), Transamazônica (BR-230) e do leste do estado (PA150), situadas respectivamente a oeste, norte e leste do bloco de TIs do
médio Xingu, são os principais eixos de produção e transporte madeireiro.
Os municípios de Altamira e São Félix do Xingu foram classificados em
2004 como 4 e lOna ranking dos municípios brasileiros com maior
desflorestamento (lMAZON, 2006), embora este resultado esteja vinculado
também à atividade agropecuária, e não apenas à atividade madeireira. No
município de Altamira, cuja extensão territorial é da ordem de 160.000 km-,
estima-se que mais de 80% da madeira comercializada seja de origem ilegal
(ROCHA & BARBOSA, 2003) apesar do decreto do Ibama (n° 17 de
22/10/2001), conhecido como a "moratória do mogno", ter proibido a
comercialização do mogno no Brasil. Um dos fatores que explica estes
resultados é a exaustão dos recursos madeireiros no sudeste do Pará, o que
terminou por determinar o deslocamento da indústria madeireira para o
centro-oeste do Estado.
0
Nesse contexto, uma questão importante é a expansão das chamadas 'estradas
endógenas'. Definindo uma nova dinâmica territorial na Amazônia e gerando
graves distorções socloeconôrnicas, a abertura destas estradas está
intimamente relacionada à atividade madeireira ilegal e ao crescimento
Fonte: Leonardo
Goy/ Estadão Online 28/05/2009:
Porto Velho/RO assina acordo com consôrcio de
Jirau
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico na 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
vertiginoso da pecuária e, além disso, tem facilitado a grilagem de terras, o
desmatamento, e a ampliação pelos conflitos da posse da terra (lMAZON,
2005c). Conforme os dados do Irnazon, a malha de estradas clandestinas na
Amazônia supera os 300 mil quilômetros, com crescimento de
aproximadamente 1.900 quilômetros por ano. Nesse contexto, o centro-oeste
do Pará, área que engloba a Terra do Meio e área de influência da BR 163
naquele Estado, foi a região que apresentou o crescimento mais acelerado de
estradas clandestinas (EIA, VaI. 35, Tomo 6, p. 27).
w
Embora o Estado hoje busque direcionar a exploração madeireira no rumo de uma
crescente legalidade e sustentabilidade,
exigindo Planos de Manejo Florestal Sustentável
como pré-requisito para a emissão de guias de transporte, a fiscalização e controle desse
processo ainda é muito frágil, ocorrendo numerosas exemplos em que esse sistema é burlado
ou até ignorado.
A atividade madeireira vem senda uma das maiores causas de invasões de terras
indígenas na Amazônia. O quadro atual de ilegalidade que caracteriza grande parte da
exploração madeireira nas florestas nativas, dentro e fora das terras indígenas, tem levado ao
aliciamento de indígenas por parte dos madeireiros, como forma de obter acesso aos recursos
florestais nas terras indígenas, como também uma história de desigualdades e conflitos
internos causados pela exploração de madeira nas terras indígenas. Ou seja, a exploração
madeireira configura a atividade econômica regional com maior potencial de impacto
socioambiental às comunidades e terras indígenas, e um possível incremento nessa atividade
na região é muito preocupante.
No tratamento dessa questão, consideramos que há uma lacuna de grande relevância
no EIA, na medida em que este não aborda a situação da indústria madeireira na região,
abordagem essa necessária para minimamente descrever os efeitos do Projeto Belo Monte
quanto ao incremento na produção de produtos madeireiros na região e os possíveis impactos
da maior demanda por toras, com retirada ilegal das terras indígenas. Entre os principais
fatores que levarão o Projeto Belo Monte a causar esse incremento está o aumento da
demanda local para atender o crescimento populacional, quanto à construção civil, movelaria
e etc.
Para dimensionar este incremento na demanda regional por madeira e toras, e seus
impactos regionais, é necessário responder aos seguintes quesitos:
1. Qual é a demanda e a produção atual de produtos madeireiros na região de
Altamira e cidades próximas?
2. Qual é a procedência da matéria prima?
3. Como é a situação de legalidade perante o Serviço Florestal Brasileiro, o Ibama
e a SEMA/PA quanto à existência de planos de manejo na região?
Embora a madeira utilizada em obras públicas venha sendo alvo de preocupação do
poder público, com o Senado aprovando projeto" que exige a garantia que essa madeira venha
de planos de manejo florestal sustentável, há uma dúvida quanto a aplicação desse dispositivo
ao Projeto Belo Monte, uma vez que entidades de direito privado não são submetidas às
mesmas restrições. Considerando o potencial do Projeto Belo Monte de estimular a atividade
madeireira, é de fundamental importância a fiscalização quanto à origem e certificação da
6
PLS 247/08 (fonte: Jornal do Senado, 11/0312009, p.ô: Exigência do uso da madeira certificada em
obras pliblicas)
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
madeira a ser utilizada na obra, caso o projeto venha a ser aprovado, como também o
monitoramento e fiscalização desse setor.
Devem ser implementadas ações de fiscalização e efetivo controle em toda a região a
fim de evitar o incremento da exploração madeireira tanto no interior como no entorno das
TIs. Para tanto, precisará necessariamente
haver um reforço quantitativo e qualitativo
principalmente do quadro de pessoal do lbama, garantindo também melhores condições de
logística para a realização das atividades de fiscalização. Paralelamente,
poderão ser
desenvolvidos projetos de manejo e uso de recursos não-madeireiros, desestimulando de certa
forma a concentração
de atenção e recursos na exploração ilegal de madeira, e que
eventualmente poderão contar com a parceria e colaboração de diferentes órgãos de governo,
como o Serviço Florestal Brasileiro, por exemplo.
2.2 ~ Diagnóstico da presença governamental
na região
o
projeto do ARE Belo Monte é localizado dentro de uma matriz regional composta
do conjunto de eventos e processos históricos distintos, contraditórios e impactantes para os
povos indígenas. A análise dessas trajetórias e sua interligação é o elemento norteador para
traçar cenários futuros para a região.
Em relação aos recursos naturais da região, o ElA é claro quanto à necessidade de
tomar medidas para evitar que o Projeto Belo Monte exacerbe a situação existente de
utiliza~ão predatória dos recursos naturais da região. Citando estudo de Soares-Filho et ai
(2005) sobre a projeção das taxas de desmatamento no período 2001 a 2050:
o prognóstico das características socioeconômicas da Terra do Meio e,
conseqüentemente, da A.l.I. [Área de Impacto Indireto] do AHE Belo Monte,
está, dessa maneira, condicionado à efetividade das medidas a serem tomadas
para resguardá-la do avanço predatório das frentes de ocupação e para
promover o seu ordenamento territorial (EIA, Vol. 28 p.l5).
Ao mesmo tempo, o ElA reconhece que O Estado exerce um papel ambíguo quanto ao
uso insustentável dos recursos naturais na região, pois por via dos seus programas ora é
fomentador das pressões na região, apoiando atividades produtivas, ora é fiscalizador dessas
pressões:
A superposição dos programas acima mencionados que conjugam ações de
incentivo ao processo de uso e ocupação da região e, ao mesmo tempo, de
controle dos seus efeitos, cria sinergias que tornam dificil a realização de
exercícios de previsão dos seus impactos sobre a AlI do AHE Belo Monte. A
resultante socioeconôrnica desse conjunto de esforços dependerá, em grande
parte, da efetividade das medidas previstas, especialmente as voltadas ao
desenvolvimento de atividades produtivas em bases sustentáveis, ao
ordenamento territorial, ao monitoramento e repressão de atividades ilegais, e
à regularização fundiária (ElA, VaI. 28 p.17).
SOARES-FILHO, B.S. et aI. Cenários de Desmatamento para a Amazônia. Revista Estudos Avançados,
v.19, n.54, p. 137-152,2005.
7
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI
A experiência mais recente do governo em matéria de políticas públicas em nível
semelhante ao que seria necessário para atender os possíveis impactos do Projeto Belo Monte
é o Plano BR-163 Sustentável. Apesar das suas boas intenções, o Plano BR-163 Sustentável
não conseguiu atingir a tão almejada integração dos diferentes ministérios e órgãos. De fato,
após um período de relativa inatividade, em 2008 o Plano retornou à atenção da Casa Civil
quando foi percebido que as condicionantes para o licenciamento ambiental da pavimentação
da BR se confundiam com as políticas públicas, que não tinham alcançado êxito. Foi visto
nesse processo que o lhama não possuía instrumentas ou metodologias claros para avaliar
políticas públicas como condicionantes para licenciamento. Para atender às exigências do
licenciamento, portanto, foi necessário separar as medidas ambientais das políticas públicas.
Relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU)B, que avaliou a gestão
governamental da Amazônia brasileira, por meio das principais ações desenvolvidas pelos
órgãos federais, relacionadas à ocupação territorial, à proteção do meio ambiente e ao fomento
a atividades produtivas sustentáveis dessa região apontou claramente as deficiências do
Estada. O relatório conclui que OS órgãos federais que atuam na Amazônia encarregados de
defender os índios, proteger as riquezas naturais e evitar a destruição da floresta, sofrem com a
falta de infra-estrutura e muitas vezes atuam em direções opostas, sendo que a escassez de
recursos e a falta de uma política integrada para a região tem conseqüências dramáticas: o
desperdício de dinheiro público e a devastação acelerada da floresta.
Contrapondo a sinergia desejada dessas políticas conjuntas, que são experiências novas
para a região, estará o conjunto de atores sociais, políticos e econômicos que já vem atuando
há mais tempo na Amazônia, em uma sinergia difícil de se desmontar.
Seria necessário, no mínimo, e além dos indicadores para medir a efetividade das
políticas públicas, maciço (e imediato) investimento govemarnentalem suas três esferas- de
modo a tentar, a médio prazo, se estabelecer condições mínimas para a possível instalação de
um empreendimento do porte da ARE Belo Monte. No caso específico da Funai, por exemplo,
a AER de AItamira já se encontra, atualmente, com grande dificuldade de atender a demanda
das populações indígenas da região. E antes mesmo da obra ser licenciada, já começaram a
ocorrer impactos junto aos grupos indígenas, que de uma forma ou de outra, também
sobrecarregam o trabalho da Funai local. Exemplos disso: 1) os conflitos internos existentes
na TI Paquiçamba se acirraram e tendem a gerar uma cisão no grupo, impondo ao órgão
indigenista oficial todas as medidas necessárias para a viabilização e assistência de novas
aldeias; 2) os índios citadinos passaram a procurar a Funai com maior freqüência, trazendo
também novas demandas de assistência para serem atendidas. Ou seja, somente a discussão do
empreendimento junto aos grupos indígenas já vem trazendo consigo uma série de questões e
consequentemente,
intensificando as tarefas da Funai em Altamira. Essa administração
precisará receber mais profissionais, melhor qualificados, e ter sua infraestrutura e logística
melhorada, a fim de atender parte das condições listadas aqui, relacionadas com as ações do
Estado.
Relatório de Auditoria Operacional dos Órgãos/entidades: Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, Fundação Nacional do Índio - Funai, Fundação Nacional da Saúde - Funasa, Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibarna, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade ICMBio, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - Inpa, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa, Superintendência da Zona Franca de Manaus - Sufrarna e Museu Paraense Emílio Goeldi. (TC019.nO/200?w3)
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAl
Parte 03 - Análise dos Estudos do Componente Indígena
Nessa parte, entramos no cerne do objetivo deste Parecer, que é a análise e avaliação
dos Estudos do componente indígena das terras indígena listadas na Tabela 2 a seguir:
POPULAÇÃ09
TERRA
INDÍGENA
ETNIA
Paquiçamba
Juruna
81
Regularizada
Arara da Volta
Grande
Arara
107
Declarada
Juruna do KM 17
Juruna
38
Em estudo
Trincheira Bacajá
Xikrin
382
Regularizada
Koatinemo
Asurini
124
Regularizada
28
Regularizada
Kararaô
Kararaô/Kayapó
SITUAÇÃO DA
TERRA l0.
Apyterewa
Paralcanã
248
Regularizada
Araweté do Igarapé
Ipixuna
Araweté
339
Regularizada
Arara
Arara
271
Regularizada
Cachoeira Seca
Arara
72
Declarada
Valores aproximados. Fonte: Estudos de Impacto Ambiental (ElA)
Adota-se como etapas de regularização fundiária das terras indígenas: 1- Em estudo, 2- Delimitadas, 3Declaradas. 4· Homologadas, 5~ Regularizadas.;
9
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
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Mapa de Localização das Terras Indígenas com estudos do Componente Indígena
Antes de entrarmos na discussão de cada terra indígena, apresentamos brevemente a
metodologia de acompanhamento por parte da Funai do componente indígena.
3.1 .. O componente indígena a partir de 2006
Com a solicitação do Ibama para a emissão do Termo de Referência específico para o
componente indígena, a equipe técnica da Funaí, levando em consideração todos os
encaminhamentos feitos até então sobre o AHE Belo Monte, resolveu adotar uma
classificação mais dinâmica para a realização dos estudos específicos do componente
indígena.
Foram considerados, entre outros fatores: o histórico do processo, a área de
abrangência do projeto, outros empreendimentos na região e seus estudos, as etnias presentes
e a pressão regional sobre as terras indígenas. Assim, com o objetivo de um melhor
acompanhamento do componente indígena, foram estabelecidos grupos de análise:
a. Grupo 01- composto pelas Terras Indígenas consideradas "diretamente"!'
impactadas, estando muito próximas do empreendimento e cujos trabalhos do
11
Para análise do componente indígena, os conceitos de impacto direto/indireto não são considerados os
mais adequados. O tema é tratado no item "Termo de Referência" neste mesmo parecer.
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URE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
componente
de campo e
Grupo 1:
•
•
•
•
indígena deveriam, obrigatoriamente, ser compostos por trabalhos
levantamento de dados primários para resposta ao TR. Compõem o
Terra Indígena Paquiçamba
Terra Indígena Arara da Volta Grande.
Terra Indígena Juruna do Krn 17
Trincheira Bacajá .
b. Grupo 02 - composto pelas Terras Indígenas que, embora também sofram
impactos diretos, estão geograficamente mais distantes do empreendimento. O
trabalho de campo e levantamento de dados primários, embora de suma
importância, são facultativos para a resposta integral ao TR. Significa que
alguns pontos do TR podem ser respondidos através de dados secundários.
Fazem parte desse grupo: Terras Indígenas Apyterewa, Araweté do Igarapé
lpixuna, Koatinemo, Kararaô, Arara e Cachoeira Seca. Uma das principais
fontes de dados para essas terras seriam os estudos de impacto do licenciamento
da BR 230, de responsabilidade
do Departamento
de Infra-Estrutura
e
Transporte - DNIT. Em 2007, comunicados do DNIT à CGPIl\.1A davam conta
de que os estudos do componente indígena, pendentes desde 2005, estavam na
fase de conclusão e seriam entregues o mais rápido possível. Esses estudos, no
entanto, nunca foram concluídos e entregues, prejudicando sensivelmente a
sistematização de informações para os estudos do Grupo 2.
c. Grupo 03 - composto pelas Terras Indígenas da etnia Kayapó, onde a princípio
não seriam feitos estudos, mas deveriam ser contempladas com o Plano de
Comunicação específico para os povos indígenas. Buscou-se assim, trabalhar
com os impactos psicossociais ocorridos junto a esses povos desde o projeto do
Complexo Kararaô, cabendo ressaltar que para os povos indígenas da região
este primeiro projeto do ARE ainda persiste no imaginário e sistema de
representações simbólicas a respeito do empreendimento.
d. Grupo 04 - composto pelos índios citadinos residentes em Altamira e Volta
Grande do Xingu, que serão diretamente impactos pelo empreendimento,
inclusive com a realocação de várias famílias que estão localizadas nos igarapés
de Altamira. Os estudos, iniciados tardiamente, previam a realização de
trabalhos de campo, além da utilização de dados secundários.
Uma das prerrogativas
mais importantes na condução do processo tratava da
necessidade em se estabelecer um plano e programa de comunicação para as comunidades
indígenas, buscando focar as diferenças entre os projetos já apresentados e o atual, que está
em pleno processo de licenciamento.
Este plano de comunicação deveria preceder a emissão dos termos de referência da
Funai, uma vez que os mesmos seriam finalizados com as comunidades indígenas e/ou com
dados obtidos em campo.
Além da comunicação com as comunidades indígenas, elaboração de material
específico e viagens para as comunidades, foram realizadas diversas reuniões entre a equipe
técnica da Funai e empreendedores para esclarecimento sobre o projeto e suas diferenças ao
longo do tempo.
Foram ainda realizadas algumas reuniões com a equipe técnica do lhama, na tentativa
de integrar o trabalho das duas equipes, com o enfoque de que os estudos do componente
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indígena são parte indissociável dos estudos de impacto - ElA, fazendo parte do meio sócioeconômico, conforme previsto na Resolução 001186 CONAMA.
Cabe ressaltar que tratamos de pelo menos dez terras indígenas, com cerca de oito
etnias distintas entre si, com seus sistemas sociais, cosmologias e formas próprias de
organização social. Apesar dos prazos e limitações de recursos humanos, a Funai procurou
sempre respeitar essa sociodiversidade, conforme sua missão institucional.
Na Tabela 3, abaixo, consta a cronologia das reuniões de esclarecimento realizadas
junto às comunidades indígenas, e de outras reuniões relevantes no âmbito do licenciamento
ambiental da ARE Belo Monte, tais como audiências públicas.
. C rono
TABELA3
agia. d as reurnoes
DATA
o C omponente In d'igena
LOCAL
50 bre
10 a 15/12/07
TIs Paquiçarnba, Arara da
Volta Grande e Juruna do Km
10 a 16/08/08
TIs Paquiçamba, Arara da
Volta Grande e Juruna do Km
17
]7
28-29/10/08
TI Trincheira Bacajá
09112/08
10/12/08
17/03/09
18103/09
21/03/09
23/03/09
24/03/09
TI Trincheira Bacaiá
TI Trincheira Bacaiá
TI Arara e TI Iriri
TI Kararaô
TI Aovterewa
TI Koatinemo
TI Araweté
]7/04/09
FUNAI -Brasília
22/04/09
FUNAI-Brasília
23/04/09
FUNAI-Brasília
24/04/09
FUNAI-Brasília
27/04/09
FUNAI -Brasília
29/04/09
FUNAI-Brasília
04/05/09
FUNAI-Brasília
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eoI M ante
ATIVIDADE
s- AHEB
Reunião de comunicação- incío do
Processo
dos
Reunião de Apresentação
pesquisadores e início dos estudos
Reuniões nas aldeias Bakajá e
Mrôtidãrn
Reunião na aldeia Patíkrô
Reunião na aldeia Pukavaka
Reuniões nas aldeias
Reuniões na aldeia
Reuniões na aldeia
Reunião na aldeia
Reuniões nas 3 aldeias
Apresentação ElA (Leme
Engenharia
Apresentação dos estudos da TI
Paquiçarnba
Apresentação dos estudos dos
Juruna krn 17
Apresentação dos estudos da TI
Arara da Volta Grande
Apresentação dos estudos do Grupo
2
Apresentação dos estudos da Tl
Trincheira-Bacai á
Apresentação preliminar dos
estudos dos índios citadinos
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Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA~FUNAI
11/05/09
12-13/05/09
13-14/05/09
15-16/05109
17/05/09
18- t 9/05/09
19-20/05/09
21/05/09
21/05/09
22/05/09
18-19106109
20-29/08/09
12-16/09/09
TI Juruna Km 17
TI Paquicarnba
TI Arara da Volta Grande
TI Trincheira Bacaiá
TI Apyterewa
TI Araweté
TI Koatinemo
TI Kararaô
TI Arara
TI Cachoeira Seca
TI Kayapó
TIs grupo 2
Brasil Novo. Vitória do
Xíngu, Altamira e Belém
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia
Reuniões nas 3 aldeias
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia
Reunião na aldeia Kikreturn
Reuniões em todas as aldeias
Audiências públicas
A metodologia
e dinâmica empregada nas reuniões de comunicação
com as
comunidades indígenas é descrita a seguir:
1. abertura da reunião pela Funai;
2. explicação sobre os procedimentos de licenciamento ambiental, legislação,
fases do licenciamento e objetivos da reunião;
3. explicações, pelo empreendedor, do projeto do AHE Belo Monte, com
dados blóticos, sócio-econômicos e principais questões;
4. abertura da palavra para as comunidades indígenas para dúvidas e maiores
esclarecimentos;
5. encerramento da reunião.
Todas as reuniões de comunicação do componente indígena efetivadas pela Funai
junto aos povos e comunidades indígenas foram documentadas em áudio e vídeo.
3.1.1 - Grupo 01 - TIs Paquiçamba,
17
Arara da Volta Grande e Juruna do Km
A primeira reunião de comunicação ocorreu em dezembro de 2007, nas Terras
Indígenas Paquiçarnba, Juruna do Km 17 e Arara da Volta Grande do Xingu.
Os estudos do Grupo 01 (TIs Paquíçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17)
tiveram início em agosto de 2008, a partir da apresentação do grupo consultor às comunidades
pela Funai, em reunião específica.
Terra Indígena Trincheira Bacajá
A Terra Trincheira Bacajá se destacou das demais terras do Grupo 01 por necessitar de
uma logística diferente daquela empregada nas reuniões naquelas terras. A reunião com os
Xikrin da TI Trincheira Bacajá só pôde ser realizada em outubro/novembro de 2008, e em
duas viagens a campo, devido às condições internas e contexto político envolvendo os
Kayapó-Xíkrin da TI Trincheira Bacajá, que não permitiram a antecipação dessa agenda.
As condições internas estavam relacionadas com as discussões que vinham ocorrendo
com a Funai e o Serviço Florestal Brasileiro sobre o PMFS - Plano de Manejo Florestal
Sustentável, que dificultaram o foco na discussão sobre o AHE Belo Monte. O contexto
político, desfavorável,
estava relacionado basicamente com a repercussão negativa do
enfrentamento dos Kayapó com o engenheiro da Eletronorte em Altamira em abril de 2008.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Observamos que, da primeira comunicação para a segunda, houve um período de cerca de dez
meses de diferença.
Após a segunda reunião com as comunidades da TI Trincheira Bacajá, o grupo de
empreendedores, através da Eletrobrás, enviou oficio à Funai solicitando que a Terra Indígena
Trincheira Bacajá fosse considerada como integrante do Grupo 02, ao invés do Grupo 01. Tal
fato se justificaria uma vez que a inclusão da TI Trincheira Bacajá no Grupo 1 se deu em
relação ao acesso da comunidade daquela terra indígena ao rio Xingu pelo Rio Bacajá, bem
como do uso que essas comunidades indígenas fazem desse rio. Conforme indicado pela
Eletrobrás, ambos os temas estariam sendo devidamente estudados, com levantamento de
campo e dados primários, a partir dos estudos que estavam sendo realizados na TI Arara da
Volta Grande. A partir da argumentação apresentada, a Punai acatou a solicitação e
acrescentou a TI Trincheira Bacajá ao Grupo 2.
3.1.2 - Grupo 02 • TIS Arara, Cachoeira Seca, Kararaô, Koatinemo,
Arawete do Ipixuna e Apyterewa
O Grupo 02 teve sua condução prejudicada desde o início dos estudos pelo fato do
DNIT, conforme citamos anteriormente, não ter apresentado os estudos sobre os impactos da
BR 230, embora essa obra também integre o rol de ações previstas no PAC.
A utilização dos dados secundários se daria pelos seguintes motivos: (a) possibilidade
de enfoque maior nos impactos sinérgicos da (rodovia e AHE), (b) economia de recursos
públicos (parte dos dados solicitados para os dois empreendimentos é similar, especialmente
em relação à caracterização das terras).
Em função da exIgüidade de prazos, não foi possível a Funai visitar prevIamente as
Terras Indígenas do Grupo 2, antes da emissão do Termo de Referência específico (abril de
2008).
As reuniões de comunicação do Grupo 02 foram realizadas apenas no final de 2008 e
contaram com a participação das equipes que estavam realizando as pesquisas referentes aos
dados secundários. A dinâmica das reuniões realizadas, embora dentro da mesma lógica
prevista no Grupo O 1, foi acrescida da participação dos pesquisadores com os dados já
sIstematizados.
3.1.3 - Grupo 03 - Kayapó
Embora não houvesse previsão de estudos para o Grupo 03, a comunicação e
esclarecimento junto a esse grupo tratou-se de condição sine qua /1011 para a análise do
componente indígena. A reunião de comunicação deveria ter sido realizada, de preferência e
conforme planejamento inicial da Funai, antes do início dos estudos, ou, na pior das hipóteses,
antes da finalização dos estudos.
Essa condição daria subsídios para possíveis complementações e/ou novos estudos que
se mostrassem necessários. Entretanto, devido ao cronograma do setor elétrico, da Furtai, do
licenciamento e ao contexto dos Kayapó frente aos diversos órgãos do Governo, a reunião só
pôde ser realizada em junho de 2009.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Durante a reunião, técnicos da Funai e Grupo Gestor'r' explicaram às comunidades
indígenas presentes o projeto atual em licenciamento, a abrangência dos estudos e as
preocupações da Funai em relação aos estudos realizados.
O posicionamento dos representantes das comunidades presentes foi claro: apesar de
entenderem que os impactos ambientais e sócio-culturais não afetariam suas terras, declararam
que o Rio Xingu, não deveria ser barrado: "o Xingu é o coração dos Kayapó", disseram.
Assim, as lideranças Kayapó presentes se posicionaram
uma vez mais contra o
empreendimento, como vêm fazendo desde 1989.
3.1.4 - Grupo 04 - Comunidades indígenas citadinas e dispersas da Volta
Grande do Xingu
Durante o processo de construção dos termos de referência e início dos estudos, uma
questão passou a chamar atenção: a interação das comunidades indígenas residentes em
Altamira.
Buscando maiores esclarecimentos sobre a questão, foram solicitados estudos de
qualificação das informações obtidas no levantamento dos dados do meio sócio-econômico,
tanto na cidade de Altamira, quanto nas ocupações da Volta Grande do Xingu.
O Termo de Referência para esse estudo foi elaborado pelo empreendedor e analisado
pela equipe da Funai, que o considerou adequado.
Ao contrário dos demais grupos de atuação da Funai, as comunidades indígenas
previstas no Grupo 4 foram, a princípio, atendidas pelos estudos realizado no meio sócioeconômico. Tratam-se de grupos indígenas, principalmente das etnias Xipaya, Kuruaya e
Juruna, que mantêm relações sociais com as Terras Indígenas Xipaya e Kuruaya e com a
cidade de Altamira.
Os trabalhos desenvolvidos pela equipe responsável pelos estudos do Grupo 04
trouxeram, em sua análise preliminar, a necessidade de se estudar mais profundamente
a
relação das etnias na cidade com as terras indígenas. Como os estudos desse grupo foram
finalizados somente em agosto de 2009, essa complementação deverá ser realizada, mesmo
após a análise da viabilidade do empreendimento pelo órgão licenciador. Observa-se também
que essa situação não prejudicou as conclusões do presente parecer.
Diferentemente dos demais grupos, não foi realizada nenhuma reunião específica até o
momento. Por se tratar de uma questão que não foi abordada anteriormente de maneira
adequada, e, inclusive por se tratar de tema relativamente novo, foi avaliado que a realização
de reuniões específicas deveriam ser demandas pelas comunidades, o que j á ocorreu por meio
de suas lideranças. Essa reunião será oportunamente realizada pela Funai.
3.2 . Termos de Referência
Conforme já citado, o planejamento do componente indígena previa, pelo menos, dois
termos de referência adaptados à contextualização
específica dos grupos indígenas e da
interação dessas com o contexto regional.
Com a incorporação do chamado Grupo 04, também é agregado ao planejamento um
terceiro termo de referência e, consequentemente, mais um estudo do componente indígena.
L:!
Constituído pela Eletrobrás, Eletronorte, Camargo Corrêa, Odebretch e Andrade Gutierrez (consórlo
responsável pela elaboração dos estudos).
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 2l/CMAM/CGPIMA-FUNAI
A metodologia dos Termos de Referência - TRs, no entanto, buscou estar adequada à
possibilidade
de impacto averiguada num primeiro momento: o Grupo 01 deveria
obrigatoriamente responder a todos os itens a partir de dados primários e o Grupo 02 poderia
se utilizar parcialmente de dados secundários.
Os termos de referência ressaltam a importância de que os estudos devem considerar a
relação dos grupos indígenas com os rios que atravessam e/ou delimitam suas terras, em
especial o rio Xingu. Devem, também, ser enfocadas as atividades produtivas realizadas
nesses rios, a importância da ictiofauna, fauna aquática e vegetação para os grupos indígenas e
como a possível mudança do regime de escoamento dos rios pode afetar a vida (reprodução
fisica e cultural) das comunidades indígenas.
Outro aspecto essencial na elaboração do estudo é a análise integrada do contexto
regional, levando em consideração o conjunto de empreendimentos
(hídricos ou não) e
projetos de aproveitamento hídricos na região':'.
Entendemos que os chamados impactos sócio-culturais possuem tanta importância
quanto os impactos ambientais, sendo que ambos devem ser tratados de maneira articulada e
integrada.
Na mesma linha, o Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico 1991/1993 Volume 2 - diretrizes e programas setoriais (1990) afirma:
o impacto sobre os povos indígenas não se restringe a danos flsicos
concretos às áreas indígenas, podendo ocorrer mesmo no caso da mera
proximidade física do empreendimento. Consequentemente, a classificação
atual de impactos diretos e indiretos, em uso no Setor, deve ser reavaliada no
tocante à sua aplicação na caso de interferências com povos indígenas,
buscando-se a flexibilidade que permita absorver condições diferenciadas
resultantes das análises caso a caso.
O !PARJ - Instituto de Pesquisas Antropológicas do Rio de Janeiro, contratado pela
ELETROBRÁS em 1988, para abordar e estabelecer diretrizes para o relacionamento do setor
elétrico com os povos indígenas, no âmbito do "Estudo de Inserção Regional de
Empreendimento
do Setor Elétrico", face à presença comunidades indígenas elaborou o
conceito de "impacto global" - que parte de urna avaliação histórica das agressões e perdas em
relação aos índios, somadas aos impactos decorrentes da intervenção atua! e suas repercussões
no futuro da etnia.
Este conceito contempla a noção de que os impactos não se iniciam na fase
de construção, mas sim, desde os estudos iniciais de estimativa de potencial
hidrelétrico, quando se têm na região as primeiras notícias da possibilidade
de implantação do empreendimento. Ele leva em consideração, ainda, que os
povos indígenas que são confrontados com empreendimentos de grande
porte, como hidrelétricas, estradas e ferrovias, projetos de desenvolvimento
regional, assentamentos, entre outros, sofrem impactos em todos os setores
de sua vida, desde sua população, atividades cotidianas, condições materiais
de sobrevivência, até os aspectos estruturais de suas sociedades, concepções
de vida e de mundo. Visto desta forma, eles não afetam apenas uma parte de
sua população, uma aldeia, mas o povo como um todo, a etnia.
IJ
Os Termos de Referência que balizaram a elaboração dos estudos do componente indígena encontramse em anexo a este parecer.
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Após a realização e entrega dos estudos, foram percebidas algumas questões que não
puderam ser previstas em etapas anteriores: a TI Trincheira Bacajá, prevista originalmente
para integrar o Grupo 01 - devido ao acesso da comunidade indígena ser feito, quase que
exclusivamente, pelo Rio Bacajá , foi deslocada para o Grupo 02 uma vez que esse acesso
fluvial estaria sendo amplamente estudado tanto pela equipe do meio físico como pelas
equipes responsáveis pelos estudos na TI Arara da Volta Grande e na TI Paquiçamba. Após a
análise prévia dos estudos entregues verificou-se a necessidade de maior detalhamento sobre
essa questão em função da dependência das comunidades da TI Trincheira Bacajá do rio
Bacajá e da falta de dados sobre o regime hídrico e a dinâmica da ictiofauna em toda extensão
desse rio.
Outra mudança desse planejamento
inicial está relacionada
aos estudos das
comunidades citadinas: embora tenham sido devidamente contempladas nos estudos do meio
sócio-econômico, os estudos preliminares entregues mostraram a necessidade de termos uma
avaliação mais completa da questão e da relação dessas comunidades com as terras indígenas.
Além do cumprimento integral do Termo de Referência, há ainda a necessidade de
complementação dos estudos - não previsto no TR - em relação às Terras Indígenas Xipaya e
Kuruaya e famílias Xipaya e Kuruaya na TI Cachoeira Seca.
Independentemente
desses problemas - que serão abordadas apropriadamente
na
análise específica de cada Terra Indígena - os TRs possuem pontos gerais e comuns para a
avaliação dos impactos do ARE Belo Monte sobre as comunidades indígenas da região.
3.3 - Estudos do Componente Indígena
Nesta parte, daremos início aos comentários específicos de cada terra e comunidade
indígena afetada pelo empreendimento. Serão abordados, além do diagnóstico, os impactos,
sua magnitude e as medidas de compensação, rnitigação e indenização, quando pertinentes.
Feitas essas considerações de caráter mais geral, passamos a tratar dos estudos
realizados. Uma observação metodológica importante a ser feita refere-se à estrutura dos
tópicos analisados para cada Terra Indígena, que se apresentam de forma heterogênea. Isso
decorre do fato de que os técnicos que realizaram a análise optaram por destacar aquelas
questões mais importantes para cada grupo, o que é razoavelmente diferenciado em cada TI.
As questões mais relevantes em comum são tratadas na Parte 4, retomando as discussões sobre
os impactos mais gerais para todas as terras.
3.3.1 ~
GRUPO 1: Tis Paquiçamba, Arara da Volta Grande e
Juruna do Km 17
3.3.1.1 - Terra Indígena Paquiçamba
(ElA, Volume 35, TOMO 2)
A Terra Indígena Paquiçamba está localizada no município de Vitória do Xingu, na
margem esquerda do Rio Xingu, entre o igarapé Paraíso e M~gueira, na região denominada
Volta Grande do Xingu, que faz parte do que é considerada a Area de Influência Direta - AID,
e Área Diretamente
Afetada - ADA, dos meios fisico e biótico do EIAfRUvfA do
Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte.
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Os trabalhos de campo dos estudos específicos foram realizados nos seguintes
períodos: de 14 a 25 de agosto de 2008; de 13 a 22 de outubro de 2008; 15 de novembro,
quando ocorreu urna palestra sobre o AHE Belo Monte, e trabalhos de campo continuando
entre os dias 21 a 28 de novembro de 2008; e 11 a 17 de fevereiro de 2009. A equipe
responsável pelos estudos, além de atividades na própria terra indígena, na fase de campo
ocorrida no mês de outubro de 2008, procedeu ao levantamento de dados em Belém, Altamira
e Vitória do Xingu, visitando instituições com atividades relacionadas às terras e populações
indígenas
O estudo apresentado foi pautado por pesquisa de campo, com foco na observação do
cotidiano indígena e na participação desta população em todas as etapas, seguindo métodos de
observação direta e diagnóstico rápido participativo - DRP.
Destacaram-se as seguintes ferramentas e atividades utilizadas pela equipe técnica:
entrevistas individuais, reuniões com a comunidade, mapa falado, calendário sazonal, censo
indígena, túnel do tempo, trilha acompanhada, censo de fauna de caça, roteiro semiestruturado (memória), fichas ilustradas com espécies animais, caçadas, pescarias e coletas
acompanhadas, mapa social da aldeia, diagrama de Venn, expedição pelo rio Xingu, sobrevôo,
árvore de problemas, chuva de idéias e matriz de impacto. Além disso, foram realizadas
pesquisas bibliográfica, documental e cartográfica.
A seguir, serão feitas algumas considerações sobre o estudo a partir dos itens
solicitados no Termo de Referência:
Caracterização
físico-biótica da Terra Indígena
Apesar de a Terra Indígena Paquiçarnba pertencer à jurisdição do município de Vitória
do Xíngu, as questões relativas à assistência, educação e saúde dos povos que nela vivem
estão sob a responsabilidade do município de Altarnira, sendo atendidos pela Funai, Secretaria
de Educação e pelo DSEI/Funasa, respectivamente. Dessa forma, os Juruna de Paquiçamba
obrigam-se a deslocar frequentemente para Altamíra, uma vez que as sedes dos órgãos
governamentais
de atendimento estão ali situados. Em Vitória do Xingu é prestado
atendimento somente à comunidade Juruna do Km 17.
Um dos aspectos norteadores e condicionantes de todo o estudo é a condição fundiária
da TI Paquiçamba. O processo de regularização fundiária da TI Paquiçarnba teve seu início
após conflitos entre a comunidade indígena e as famílias ribeirinhas da região.
A área está atualmente regularizada e possui solicitação de revisão de limites desde
2002. Embora os estudos de delimitação tenham sido realizados e analisados, o processo não
teve continuidade devido às pendências em relação aos limites propostos, em especial, ao uso
das ilhas do Rio Xingu.
A situação de risco gerada pela situação fundiária é agravada ainda mais quando se
observa o entorno da terra indígena. Este entorno é caracterizado por antigos assentamentos,
povoados e, de acordo com os estudos, aglomerados em torno dos travessões situados
próximos ao reservatório do Xingu.
Essa ocupação, sem qualquer planejamento, e contando com infra-estrutura precária,
tende a aumentar e se intensificar ao longo desses travessões, aumentando ainda mais a
pressão na TI Paquiçarnba e de seus recursos naturais,
Os estudos apresentados descrevem o receio dos Juruna em relação à ocupação do
entorno de suas terras e às possíveis obras decorrentes do ARE Belo Monte, no sentido da TI
Paquiçamba virar uma "ilha" na sua porção norte, isolada e sem acesso à cidade de AItamira,
devido ao reservatório dos canais, além da porção sul devido à restrição da navegação.
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Os travessões 14 a que se referem os estudos não são utilizados atualmente pelos
Juruna, mas seu melhoramento
está previsto como medida de compensação
do
empreendimento para as comunidades não-indígenas, sem considerar seu impacto junto à TI
Paquiçamba.
É necessário,
conforme já solicitado pela Funai, que seja feita uma
compatibilização
entre os programas para as comunidades indígenas e não indígenas. Esta
compatibilização deveria estar presente na "Análise Ambiental dos Estudos Etnoecológicos",
que tratou dos impactos da melhoria de acesso sem levar em consideração essa questão.
O único meio de deslocamento dos Juruna à cidade de Altamira é através do rio Xingu
e seus igarapés, utilizando-se intensamente das ilhas e demais monumentos fluviais (pg 18).
Os Juruna dependem quase que exclusivamente do rio Xingu para sua sobrevivência.
A concentração da ocupação Juruna está localizada na sua porção sul, sendo utilizados,
inclusive, as ilhas fora da delimitação da área. Na porção norte, os recursos são utilizados
dentro dos limites da TI ou em seu entorno mais próximo, sem alcançar o local dos canais.
Outra característica
que aponta para a vulnerabilidade
da TI Paquiçamba
foi
demonstrada a partir da análise de sua composição florestal e do mapeamento das áreas de
uso, de proteção permanente e de áreas degradadas, os quais mostram que o receio da
comunidade em se tornar uma "ilha" reflete o que já vem acontecendo historicamente pela
ocupação de seu entorno.
Conforme apontado nos estudos (p.107), verificamos:
as formas de utilização dos recursos naturais por parte dos povos indígenas,
em sua maioria, estavam estreitamente relacionadas a grandes extensões
territoriais, ricas em diversidade de produtos, que, aliadas aos aspectos
culturais de cada sociedade, garantiam a eles regularidade, qualidade e
diversidade de produtos, critérios indispensáveis para o manejo sustentável
dos recursos naturais.
Com a política de integração nacional, especialmente com a abertura da BR 230 - a
Transamazônica - houve um crescimento significativo da ocupação do entorno e da utilização
dos recursos naturais, transformando a TI Paquiçamba em área estratégica para preservação
florestal e refúgio de animais silvestres. A instalação de um empreendimento do porte do AHE
Belo Monte tenderá a aumentar essa pressão e reproduzir um modelo de ocupação predatório
no entorno da TI, indicando que devem ser tomadas medidas imediatas para que essa
integridade da terra ainda seja uma constante ..
Caracterização do modo de vida dos grupos indígenas com ênfase na
importância dos recursos hídricos e vegetação/fauna relacionados
A dependência dos Juruna da TI Paquiçamba dos recursos naturais da sua terra é
amplamente demonstrada no estudo. A diversificação das atividades produtivas, com o
extrativismo vegetal de produtos não madeireiros, caça e pesca, contribui significativamente
para a diminuição dos processos de degradação ambiental. De uma forma geral, pode-se
afirmar que a tipologia que descreve os hábitos produtivos Juruna compreende a de povo
coletor, pescador, caçador e agricultor. O estudo aponta os principais pontos de preocupação
quanto a essas atividades produtivas:
14
Nome regional para estradas rurais, abertas na região para possibilitar a ocupação e exploração de
recursos naturais: legais ou ilegais.
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Parecer técnico na 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI
A. Coleta: O principal produto de extrativismo e fonte de renda para os Juruna é a
coleta da castanha (Bertholletia excelsa). A comunidade também utiliza de forma
diversificada outros recursos naturais advindos da floresta em todos os ambientes,
inclusive as áreas das ilhas fluviais existentes no leito do rio Xingu, para coleta de
frutos, sementes, madeira, lenha, palhas e, em outros tempos, para a exploração de
seringa (Hevea brastliensis), que já foi urna das atividades extrativistas mais rentáveis
na região.
1. Relacionando esse uso com a pressão territorial exógena dentro da TI
Paquiçarnba, pode-se dizer que está havendo uma "sobre-coleta" de castanha
(p. 114), pressionando ainda mais os recursos dessa TI.
2. As castanhas são transportadas a pé dos piques até os igarapés (Paraíso,
Bicho, Prego) e as grotas (Lata e Castanhalzinho), onde são transportados por
canoas até as sedes dos núcleos residenciais. Esse transporte só é possível
devido à cheia do Xingu, que provoca a elevação dos níveis da água nos
igarapés e gratas, chegando a um ponto no qual a canoa é atracada em um
porto temporário, utilizado conforme a sazonalidade da coleta de castanha.
3. Um dos pontos mais preocupantes, além da pressão aos recursos naturais, é
o impacto da vazão reduzida na Volta Grande do Xingu sobre os igarapés que
garantem o transporte da castanha. Durante o trabalho de campo da equipe:
Verificou-se que, com 12.000 m3/s, o igarapé Paraíso ainda não tinha
alcançado o ponto (S 030 30' 57,56743" e W 510 49' 05,68340") do porto
temporário onde as canoas são carregadas com castanhas. As castanhas são
levadas de canoa desses pontos até os núcleos familiares para serem
armazenadas, ficando à espera da comercialização (pág, 118).
4. A partir desses dados, pode-se afirmar que, com a vazão reduzida na Volta
Grande do Xingu, esse transporte pode ficar comprometido, colocando em
risco, , o ciclo produtivo da castanha e a sustentabiIidade econômica dos
Juruna.
5. Outro produto de relevância é o açaí (Euterpe oleraceai, não apenas para o
uso doméstico (alimentação, extração das fibras, etc), mas como alimentação
de caça. O babaçu (Attalea phalerata) também possui uma importância
doméstica, mas nenhum outro produto supera a castanha em ordem de
importância comercial.
B.
Pesca: A pesca, seja ela artesanal, comercial ou de lazer possui
importância significativa para os Juruna da TI Paquiçamba. E será uma das
atividades mais impactadas pelo AHE Belo Monte, pois com o regime hídrico
modificado, toda a cadeia alimentar e econômica será modificada.
1. Acrescenta-se aí que segundo os próprios estudos, tanto do componente
indígena quanto do meio biótico, não há como prever quais as reais
conseqüências desses aproveitamentos hídricos sobre a ictiofauna.
2. Em termos de sazonalidade, o estudo informa:
a grande variação na profundidade do rio Xingu decorrente do período das
cheias (chuvas) determina a disponibilidade - oferta ou escassez - da pesca
na TI Paquiçamba. As áreas inundadas, ou seja, os baixões e pedrais, onde se
localizam ambientes propícios para a pesca de subsistência e comercial,
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sofrem alternância no período de cheia a seca, causando alterações nos
ambientes. Como forma de adaptação, os peixes migram em busca de locais
propícios à alimentação e reprodução. As migrações e ecologia desses peixes
determinam a sazonalidade na sua captura, o que provavelmente contribui
para a manutenção da pesca artesanal de forma sustentada. No período de
seca, a captura de pescado tem maior rendimento, devido a uma maior
concentração e vulnerabilidade dos peixes. No período das chuvas, a pesca se
concentra nas espécies que formam cardumes ou nas que habitam ambientes
de gapós, os quais proporcionam abrigo e alimentação para os peixes e
outros organismos aquáticos, como o tracajá e jacaré (p. 143).
3. Esta é uma região com alta exploração pesqueira - destacando-se a pesca
comercial tanto para consumo quanto de espécies ornamentais. A mudança no
regime hídrico aumenta a vulnerabilidade dessas áreas pesqueiras - com maior
ação dos pescadores ilegais, uma vez que a vazão reduzida aumenta a oferta de
peixes num primeiro momento. Consequentemente,
a tendência é a posterior
escassez de recursos e a substituição de espécies da ictiofauna.
4. Mais que isso, por se tratar de atividade estruturante da sócio-economia da
comunidade indígena, qualquer alteração, sem os devidos cuidados, pode levar
ao colapso social na aldeia, com a migração de seus habitantes, abandono de
atividades sustentáveis, dependência cada vez maior de recursos externos e
extinção de espécies como o tracajá - bastante apreciado pelos Juruna e
moradores regionais - uma das espécies mais capturadas para consumo.
C.
Caça: assim como a pesca, a caça é atividade estruturante pois é uma
das poucas maneiras, além da pesca, dos Juruna obterem proteína animal.
Apesar do atual "ilharnento" da TI Paquiçamba devido à ocupação antrópica
do entorno e de seu tamanho bastante reduzido (4.348 hectares), a população
ainda depende muito da caça para manter bons níveis de captação de proteína
animal. E mesmo que a pesca seja, talvez, mais importante para sua
alimentação do que a caça, por ser um recurso mais disponível e mais fácil
de capturar, se torna bastante complementar em muitas famílias, assumindo
mais importância em algumas épocas, especialmente na estação chuvosa,
quando a pesca se torna mais difícil. Além disso, a caça também serve como
uma opção a mais no cardápio, pois "comer peixe todo dia enjoa" (fala de
um caçador Juruna). Além da caça e da pesca, criam animais domésticos de
pequeno porte como patos, galinhas e galinhas d'angola, para ajudar na
captação da proteína animal (pág, 179).
1. Assim como os demais recursos naturais da TI Paquiçamba, a fauna
encontra-se sob pressão: seja pelo uso que os Juruna tradicionalmente realizam,
intensificado pela caça que os colonos fazem no entorno da TI e principalmente
a partir das alterações da paisagem do entorno, para a criação de pastagens e
outras atividades pouco sustentáveis para a Amazônia (pág. 181).
2. Essa pressão e modificações no entorno da TI fazem com que esta seja um
local de refúgio, dado sua composição florestal ainda num grau de preservação
maior do que seu entorno. A boa qualidade ambiental dos ambientes da TI é
apontada pelo estudo através do censo de fauna realizado, que indicou a
presença de várias espécies da ordem carnívora - no topo da cadeia trófica.
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3. Entretanto, o próprio estudo informa que devemos observar esse dado com
ressalvas, pois estas espécies podem já estar com suas populações em declínio,
sendo necessários monitoramentos de longo prazo e testes de qualidade de
ambiente. Em outras palavras, os indicadores atuais da qualidade ambiental da
TI Paquiçamba não são garantia de que há, de fato, segurança e proteção para
esses ambientes e sua fauna. A eventual implantação da UHE potencializará
essa tendência, havendo a necessidade, nesse caso, de mecanismos de
monitoramento e proteção para esses recursos.
4. As áreas de caça dos Juruna estende-se em todo o limite da TI,
extrapolando para áreas mais próximas fora dos limites, indicando que essa
atividade encontra-se quase insustentável na área, pressionada pelo uso
tradicional dos Juruna e principalmente pelos usos do entorno da TI.
5. As ilhas também são utilizadas para a prática da caça, reforçando ainda
mais a necessidade de adequação dos limites da Terra Indígena, que conforme
demonstrado claramente em todos os capítulos do estudo não se restringe à
área delimitada e cuja reivindicação da comunidade - paralisada desde 2002 se faz cada vez mais necessária e urgente.
6. Além dos limites territoriais insuficientes e da inexistência de programas de
proteção, monitoramento e controle, outros pontos são citados no estudo como
centrais na questão da fauna:
7. Além do receio das comunidades de a TI Paquiçamba se tomar uma "ilha"
pela construção do AHE, verificou-se que a composição de ecossistemas da TI
são limitados em termos de migração de fauna, o que provoca uma espécie de
"ilharnento", Dessa maneira, as trocas genéticas das populações de fauna
residentes com outras populações próximas são prejudicadas, acarretando na
diminuição da fauna pelas pressões internas da caça e no endocruzamento,
podendo levar à perda de variabilidade genética.
8. A entrada de caçadores não-índios também é apontado como grande
problema. Além dos seus problemas internos, a comunidade acaba por estar
exposta à invasões esporádicas que tendem a aumentar ano a ano - ainda mais
pelo adensamento populacional advindo da instalação do ARE.
9. Conforme já mencionado, e demonstrado nos estudos, o tracajá é uma das
espécies mais significativas na alimentação dos Juruna. Além de sua carne,
seus ovos também são consumidos. Os estudos relatam que possivelmente essa
espécie já se encontra em risco. Com a perspectiva da diminuição do volume
de água na Volta Grande do Rio Xingu, essa tendência do processo de
extinção local pode ser acelerado, caso não sejam implementados programas e
ações claras de proteção e recuperação dessa espécie, conforme previsto no
ElA.
10. Assim como o tracajá, o jacaré é um elo importante na cadeia alimentar
dos ambientes fluviais amazônicos, transferindo nutrientes do rio para a terra
firme e controlando populações de peixes. Embora nos estudos seja informado
que atualmente os jacarés não sofrem grandes impactos com a caça - não se
trata de espécie procurada para a alimentação - o maior problema seria a
diminuição da disponibilidade de peixes e tracajá - podendo levar os Juruna a
utilizar esse recurso com maior intensidade - mesmo não sendo um recurso
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muito apreciado e seu consumo se daria num âmbito de escassez de recursos
pesqueiros.
11. Além dos tracajás e jacarés, a anta e os porcos do mato também figuram
como suscetíveis aos impactos mais significativos à fauna. A anta é uma das
espécies mais sensíveis às pressões de caça e de modificação de ambiente,
ainda sendo encontrada na TI Paquiçamba, mas em declínio populacional, e, de
acordo com os estudos apresentados, com poucas chances de se recuperar,
podendo estar extinta localmente em poucos anos. Os porcos do mato
(queixada) também são suscetíveis aos caçadores e por serem populações de
características coletivas, são mais fáceis de serem seguidos e dizimados. Além
disso, necessitam de grandes áreas para sua reprodução. As duas espécies são
caçadas por não- índios dentro dos limites da TI..
Relação sõcío-pólítíca, econômica e cultural com a sociedade envolvente e
com outros grupos indígenas
Os itens solicitados no Termo de Referência relativos à situação legal das terras
indígenas, possíveis existências de conflitos fundiários, conflitos relacionados aos usos
múltiplos dos recursos hídricos, ocupação do entorno, caracterizando os principais pontos de
vulnerabilidade
e as atividades modificadoras
do meio ambiente foram devidamente
respondidos ao longo de todo o relatório ", com itens específicos e interligados aos demais
pontos solicitados no Termo de Referência;
Em relação aos conflitos socioambientais existentes na TI Paquiçamba e em seu
entorno relacionam-se sobretudo ao uso (pág 231) dos recursos naturais da Volta Grande do
Xingu. Além de pescadores e caçadores no entorno e no interior da terra indígena, há ainda a
ameaça do fogo advindo das roças vizinhas à terra indígena. No caso da pesca, os conflitos
são potencializados pela dificuldade de fiscalização do poder público na região:
As inúmeras áreas de uso de recursos pesqueiros da região da VGX
dificultam o monitoramento dos órgãos fiscalizadores locais (Ibama e Funaí).
Os pescadores acusam a falta de fiscalização das autoridades no sentido de
proibir a entrada dos barcos de pesca, os quais utilizam vários tipos de
modalidade de pesca ao mesmo tempo, principalmente as enormes
malhadeiras, que realizam "arrastões", levando todos os tipos e tamanhos de
peixes. Esses barcos de pesca comercial têm trânsito livre pelo rio Xingu e só
se deslocam por lugares de dificil visualização. (pág, 234).
Além da existência dos barcos pesqueiros de não-índios, uma outra ação que merece
destaque por ser foco de conflito é a criação do sítio pesqueiro da Volta Grande do Xingu, que
instaurou um conflito entre os pescadores índios e não índios. Os estudos apontam:
Não se pode deixar de mencionar a criação do sítio pesqueiro da Volta
Grande do Xingu, que instaurou um conflito social entre os pescadores
(índios e não-índios) da região, incluindo os Juruna de Paquiçarnba, e os
proprietários da Pousada Rio Xingu, que chegou inclusive à esfera judicial.
Segundo relato dos próprios índios, eles foram ameaçados à bala, por
capangas armados, caso pescassem ajusante da cachoeira do Jurucuá, devido
15
Itens: 2.2.1,2.2.2,2.2.3.5,2.2.3.6,2.2.3.7,2.2.3.8,2.2.3.9,2.2.4
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e 2.2.5.
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ao que decidiramque somentepescariamno referido trecho escondidos,sem
fazer muito barulho,e sempre atentosaos capangas....A legalidadeda criação
do sítio pesqueiro está sendo questionada. Atualmente não têm ocorrido
conflitos abertos com os Juruna, mas estes evitam pescar à jusante da
cachoeira do Jurucuá, e, quando o fazem, tomam muito cuidado e evitam
ficar nesta região por tempo prolongado (págs. 234, 235).
A inserção dos Juruna da TI Paquiçamba nas políticas públicas, federais, estaduais e
municipais é reduzida, resumindo-se ao atendimento obrigatório, de beneficios sociais
(aposentadoria, bolsa família, etc) da Funasa na área de saúde, da secretaria de educação e da
Funai.
Os grandes projetos na região, como o PAS - Plano Amazônia Sustentável, Territórios
da Cidadania e o Plano BR 163 sustentável que têm o objetivo comum de implantar e
promover o desenvolvimento sustentável, bem como organizar a ação do Governo na sua área
de abrangência, estão apenas no papel ou são ainda incipientes. Para os Juruna da TI
Paquiçamba, ainda não passam de políticas sem qualquer resultado ou perspectiva prática,
uma vez que as ações previstas nesses projetos e programas não chegam a essas comunidades.
Em termos da relação do grupo Juruna com 05 demais grupos da Volta Grande do
Xingu, foi caracterizado, nos estudos, disputas entre o grupo da TI Paquiçamba e da TI Arara
da Volta Grande em relação ao uso das ilhas da Volta Grande, sendo áreas comuns dessas
duas etnias. Situação essa que pode ser evitada havendo a definição fundiária das ilhas de uso
dessas etnias que inclui a construção de consensos e acordos sobre as formas desse uso.
Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação e
operação do empreendimento
Os impactos identificados nos estudos, a partir de todo o diagnóstico realizado e
apresentado foram divididos em 3 etapas: a primeira - relacionada à expectativa e
planejamento do AHE Belo Monte, a segunda em relação à construção do empreendimento e a
terceira relacionada à operação.
Na primeira etapa foram relacionados dez impactos, sendo que, em vista da natureza
dos impactos, sete foram considerados como negativos e apenas três como positivos. Em
relação à reversibilidade, dois foram considerados irreversíveis e seis só serão reversíveis com
ações a médio e longo prazo.
Os impactos relacionados a esta primeira etapa já estão ocorrendo, independentemente
da viabilidade ou não da obra. Tratam-se de impactos relacionados às expectativas e conflitos
internos devido à informações/posicionamento sobre o empreendimento. Nesta fase, todos os
impactos apontados tem urna relevância classificada como alta e cuja magnitude, mesmo com
a implementação de medidas, permanece alta.
As medidas especificadas para minimizar e reverter os impactos negativos, bem como
potencializar os impactos positivos estão diretamente relacionados à uma atuação mais
eficiente dos diversos órgãos públicos - federais, estaduais e municipais, fazendo parte das
medidas emergenciais para a realização do empreendimento, conforme discutiremos adiante
neste parecer. Ou seja, tanto para a TI Paquiçamba como para as demais, são necessárias
medidas concretas de caráter emergencial, uma vez que a situação de todas essas terras já é de
extrema fragilidade.
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Os impactos descritos para a segunda etapa - de construção - são 29 no total, sendo
apenas um foi relacionado como sendo positivo: melhoria do acesso viário na Volta Grande
do Xingu, no entorno da TI Paquiçamba.
Esse impacto, entretanto, não deve ser considerado como indiscutivelmente positivo,
dado que as rodovias são hoje consideradas como um dos principais focos de pressão e
viabilizadora de invasões nas terras indígenas. Sem mencionar que os Juruna são hoje um
povo essencialmente
navegador. A melhoria dos acessos para superar dificuldades de
navegação no Xingu, além de transformar drasticamente
os meios de transporte da
comunidade, gerando outras tantas demandas que não foram citadas nos estudos, pode
modificar a organização econômica e social da comunidade.
Dentre os demais impactos citados como negativos, apenas nove são considerados de
duração de médio prazo, sendo todas as demais de longo prazo. Quanto à reversibilidade, onze
deles foram considerados irreversíveis, merecendo destaque o impacto nomeado como
"Alteração dos modos de vida Juruna". Este impacto pode ser considerado como produto de
todos os outros impactos relacionados e, ao contrário da classificação apresentada, a avaliação
feita é que se trata de um impacto direto, podendo ser considerado como um dos mais
relevantes dentre todos apresentados.
Outro ponto de destaque quanto aos dados apresentados desta fase refere-se ao fato de
que os dez impactos citados, mesmo com a implementação de ações de mitigação, mantêm a
magnitude como sendo alta, não havendo, numa análise prévia, melhora significativa nos
impactos apresentados.
Em relação aos impactos relacionados à fase de operação, nenhum foi classificado
como sendo positivo, estando, em sua maioria ligados às mudanças que ocorrerão no regime
hídrico do Rio Xingu e seus afluentes. Mais do que impactos nos meios fisicos e bióticos,
essas alterações no Rio Xingu, conforme já descrito ao longo dos estudos, podem alterar
significativamente
a ocupação regional (pressão ambiental, territorial), a sócio-economia
indígena (os Juruna são coletores e dependem dos recursos decorrentes da coleta de castanha e
transportada através do Rio Xingu, dependem também da pesca e caça, como recursos de
proteína), levando a mudanças significativas na organização social da comunidade indígena.
Uma vez mais é citado como impacto indireto, a "alteração no modo de vida dos
Juruna", classificação essa questionável já que se trata de produto de todos os impactos
relacionados e implica numa reconfiguração social, econômica e até cosmológica daquela
etnia:
Historicamente os Juruna residem na região do rio Xingu há muitos anos e as
gerações desses indígenas que vivem na região da VGX conforme o ciclo
hidrológico do rio Xingu. As mudanças ambientais irão alterar o cenário que
possuem na memória e calendário etnoecológico. Além de levar a possível
perda de elementos da biodiversidade levará a perdas de referência espacial
dos indígenas devido à grande modificação do ambiente. Com o enchimento
do reservatório do Xingu, as ilhas, pedrais e margens que são pontos de
referência para os deslocamentos e paradas eventuais dos indígenas, acima
do Sitio Pimental até a cidade de Altamira, deixarão de existir forçando-os a
estabelecer novas referências espaciais. O mesmo deverá ocorrer com a
vazão reduzida da VGX que fará parte da paisagem no trecho do Sitio
Pimental até a Cachoeira do Jurucuá (pg. 288).
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Planos, Programas e Projetos de Mitigação e Compensação
Os programas propostos para a TI Paquiçamba foram, indicados, discutidos e
justificados entre a equipe de estudos e comunidade indígena. E proposto um "Plano de
Mitigação e Compensação dos Impactos causados pelo Aproveitamento Hidrelétrico Belo
Monte", sendo composto por programas e projetos voltados especificamente
para a
comunidade Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, devendo estar integrados aos demais
planos, programas e medidas do componente indígena.
,
São propostos 7 programas:
a. Programa de Integridade e Segurança Territorial da Terra Indígena;
b. Programa de Sustentabilidade Etnoambíental e Etnozoneamento;
c. Programa de Educação e Resgate Cultural;
d. Programa de Sustentabilidade Econômica da População Indígena;
e. Programa de Saúde Indígena;
f. Programa de Melhoria da Infra-Estrutura
Coletiva da Terra Indígena
Paquíçamba;
g. Programa de Fortalecimento Institucional e de Comunicação.
Todas as ações apresentadas estão relacionadas aos impactos apontados, devidamente
justificados. Da mesma maneira, as propostas de planos, programas e ações mantêm uma
relação com as atividades oficiais do Estado brasileiro para as terras indígenas. Há, portanto a
necessidade
em se adequar os objetivos dos Programas relacionados
com as ações
governamentais de modo que a execução dos mesmos, aliados às ações necessárias para a
implantação do empreendimento, possam garantir aos Juruna, a segurança territorial e sócioeconômica necessária para que não haja desestruturação social.
Considerações Finais
Os estudos referentes à TI Paquiçamba responderam as questões levantadas pelo
Termo de Referência emitido pela Funai de maneira satisfatória. Entretanto, os estudos
trouxeram questões relevantes em relação à segurança sócio-cultural da TI Paquiçamba considerada a mais irnpactada dentre as terras indígenas.
Boa parte do território tradicional dos Juruna é composta pelas ilhas e o ambiente
aquático associado, do qual dependem para reproduzirem-se flsica e culturalmente. Se o
hidrograma ecológico proposto pelo empreendedor
não for suficiente para garantir a
reprodução adequada das principais espécies de peixes e de fauna aquática importantes para os
Juruna, e o transporte fluvial até Altamira, tanto das pessoas como dos seus produtos, muito
provavelmente os índios poderão decidir mudar sua aldeia da margem do Xingu para outra
localidade, em busca do pescado e de estradas (eventualmente para próximo dos canais ou
reservatório, por exemplo).
Os programas apresentados, se implementados de maneira responsável e integrada
com as ações governamentais necessárias, poderão garantir condições de manutenção e
fortalecimento dos povos indígenas. Deve, contudo, ser garantida que a vazão do Rio Xingu
ao longo do ano garanta condições de que os processos ambientais e por conseqüência os
sócio-culturais não sejam afetados de modo a causar a desestruturação social dos Juruna da TI
Paquiçarnba.
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3.3.1.2 - Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu (ElA, Volume 35,
TOMO 3)
Os estudos do componente indígena, referentes aos Arara da Volta Grande, foram
analisados e cumpriram formalmente todos os quesitos apresentados no Termo de Referência
da Funai. Destacamos os principais aspectos do estudo, conforme apresentado a seguir,
seguindo basicamente a mesma ordem em que eles foram apresentados no trabalho. A idéia
foi ressaltar os aspectos mais críticos para a manutenção e reprodução do modo de vida dos
Arara da Volta Grande, ressaltando também eventuais lacunas dos estudos realizados.
Segurança territorial
A TI Arara atualmente está bastante vulnerável, em função do acentuado número de
posseiros que continuam invadindo essa TI, numa região onde o conflito pela terra é
historicamente violento. Embora declarada, o atraso na regularização fundiária (demarcação)
da TI Arara tem acirrado essa situação ao extremo, a ponto dos próprios índios não poderem
circular livremente por seu território.
O Diagnóstico da Área de Influência Direta do Meio Socioeconôrnico
Cultural EIA/6365- EIA-G90-00 1a ressalta que as "porções dos Municípios
de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfirio [grifo nosso] e
Vitória do Xingu, pertencentes a AlD, situam-se numa região que possui um
histórico de conflito que se acentuaram a partir de ações do governo para
controle do cadastramento de terras no país ", (p.143). Estas informações
refletem o que está ocorrendo na área para os Arara. A dificuldade de
continuidade no processo de regularização da terra próxima a sua fase final
enfrenta a reação dos madeireiros, fazendeiros, a burocracia institucional e
outros interessados na utilização da área para loteamento.
Diante de todas estas questões, na atualidade, outra situação que já se
mencionava em 2004 e voltou à pauta das discussões entre os Arara e os
demais habitantes da região da VGX, qual seja, o projeto de Aproveitamento
Hidrelétrico Belo Monte ter seu estudo sócioarnbiental retomado sem que a
situação da terra estivesse resolvida. Devido a isso a permissão dos Arara
para entrada na área da equipe multidisciplinar - para dar inicio as pesquisas
em conjunto com esses indígenas - trouxe uma série de dificuldades para o
grupo, em vista de os proprietários e posseiros dos lotes no interior da terra
indígena acharem que se tratava da continuidade do processo de
regularização da terra. Este fato gerou uma série da ameaças de morte feitas
às lideranças, Leôncio e José Carlos, evitando que fizessem deslocamentos
para a cidade ou para o interior e entorno da terra (p. 33-34).
As restrições de uso do seu próprio território tem se acirrado nos últimos anos, com
tendência de potencialização com a eventual construção do ARE. Sem a implementação de
mecanismos efetivos de controle para proteção da TI Arara, as condições objetivas para a
reprodução fisica e cultural desse grupo ficarão comprometidas.
Está claro que a pressão antrópica também ocorrerá durante a etapa de operação, o que
não foi observado no estudo, que destacou apenas a pressão existente durante as etapas de
instalação e construção da obra. É evidente que mesmo após a construção do empreendimento,
um grande contingente de trabalhadores ainda permanecerá na região, com o risco inclusive
de estarem expostos a uma condição de desemprego,
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°
Por outro lado,
possíveJ asfaltamento da rodovia "Transasurini" (demanda do grupo
Ressaca/Ilha da Fazenda) é citado como um "impacto positivo", viabilizando o escoamento de
produção. No entanto, o efeito será exatamente o contrário.
A falta de fiscalização da terra permite a entrada e a permanência de
posseiros. Segundo os Arara, a falta de recursos para vigilância e não
homologação da terra impossibilita a fiscalização. A constante ameaça às
lideranças (Sr. Leôncio Arara e José Carlos Arara) por colonos são também
motivos de preocupação para os Arara.
Os Arara alegam que o uso na terra firme é restringido, podendo ir até as
proximidades dos travessões, que são locais de desmatamento causados pejos
colonos. O uso é limitado para evitar conflitos fisicos com os ocupantes
(colonos) trazidos pela Associação dos Produtores Rurais das Glebas Ituna,
Bacajá e Bacajaí-APRIBAI. (pA5)
A ocupação predatória dos inúmeros invasores da TI Arara também têm agravado os
problemas de desmatamento tanto no interior do território indígena como no seu entorno. Os
estudos destacam a forte pressão que os invasores vêm fazendo sobre os recursos naturais,
fazendo roças nas cabeceiras dos igarapés dentro da TI, por exemplo, comprometendo
o
usufruto exclusivo dos índios e a condição privilegiada que aquela TI possui do ponto de vista
de biodiversidade, conforme destacado a seguir.
Desmatamento
Nas entrevistas e conversas informais, quando se pergunta aos Arara sobre o
principal problema ambiental atual para a Terra Indígena, a resposta é
unânime: as invasões e os desmatamentos causados pelos colonos. "Onde era
para ficar a reserva, os colonos estão acabando com tudo. Os bichos/nossa
caça, vão embora espantam com o movimento, tirando o mato tudo se
acaba" Sr. Edinaldo Perreira de Moura - Morador da Aldeia (25/01/2009).
Recentemente foi feita uma representação ao Ministério Público Federal informação obtida pela Fonte IMAZON representação n00093/2008 - onde
"o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) detectou uma expansão do
desmatamento na Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu. Esta
expansão foi confirmada pelas imagens Landsat dos anos de 2004 e 2008.
Através da imagem Landsat (11/07/2008), foi estimada a área desmatada que
alcançou o total de 0,28 km2, além disso, também foram mapeados outros
desmatamentos próximos a esse, os quais totalizarn O,09Km (9,93ha) de área
desmatada",
O fragmento de floresta existente na TI Arara VGX do ponto de vista de
ecologia da paisagem é hoje um dos mais importantes fragmentos de mata e
com maior potencial para a conservação e manutenção da qualidade
ambiental observados em toda AIO do projeto da AHE Belo Monte, portanto
é importante que o processo de loteamentos e assentamentos não seja
efetivado, tanto para terra indígena quanto para o entorno.
Pode-se inferir que o processo de desmatamento e fragmentação do habitat,
advinda da supressão da vegetação, pelos não indígenas que ocupam parte da
terra indígena (colonos), é a maior ameaça a sustentabilidade atual a médio e
longo prazo e também da qualidade ambiental IocaJ.(p.45)
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De acordo com os autores do estudo, é fundamental efetuar a desintrusão de nãoindígenas da TI Arara e estabelecer restrições de uso nas áreas do entorno, evitando a
instalação e crescimento de loteamentos e outras formas de ocupação (sejam eles legais ou
clandestinos).
O desmatamento
é considerado
como a principal ameaça aos Arara,
prejudicando sensivelmente suas atividades de caça e extrativismo. Dessa forma, existirão
também menos áreas disponíveis para a implantação das roças, obrigando os índios a
concentrarem
a abertura de novas áreas para roça em capoeiras novas, dificultando a
regeneração da mata. Ou pior, em função de estarem confinados a uma pequena parcela do
território pelos invasores, também serão obrigados a intensificar o aproveitamento de áreas
novas, ainda não desmatadas. Dessa forma, altera-se o ciclo ecológico daquela TI,
comprometendo de forma definitiva as condições de reprodução fisica e social do grupo.
Os Arara entendem que é importante a manutenção de uma área de floresta
intacta para manutenção da fauna e flora, o processo de desmatamento que
ocorre atualmente dentro da terra com maior intensidade nos chamados
travessões, representa hoje a maior ameaça a sustentabilidade da terra para o
futuro, este processo de desmatamento causado principalmente pelos
ocupantes não indígenas (colonos), além de inserir diretamente sobre a
vegetação causa impactos diretos e locais, também sobre a fauna
especialmente naquela polinizadora e dispersara de semente (dispersão
zoocórica), o impacto do desmatamento embora seja local se analisado
apenas no contexto da Terra Indígena tem efeitos cumulativos e de sinergia.
Os impactos causados pelos desmatamentos também inserem diretamente no
modo de vida dos Arara, com a eliminação de espécies da fauna e flora e
impedimento de uso integral dos recursos naturais que a terra indígena
poderia oferecer.
Os efeitos da fragmentação do habitat são também sinergéticos por incidirem
diretamente nos processos ecológicos naturais, e impedirem também as
atividades importantes como caça e coleta nas áreas ocupadas pelos não
indígenas.
A intensidade do impacto do desmatamento na terra indígena é muito alta e
negativa ou adversa, pois a sua manifestação também resulta em dano à
qualidade ambiental da terra indígena. Atualmente a maior ameaça a
sustentabilidade da terra indígena são esses desmatamentos, fica claro o
processo de fragmentação quando observamos o avanço dos chamados
travessões que provocam um efeito drástico de fragmentação da floresta na
Terra Indígena.
Outros impactos indiretos advindos dos desmatamentos podem ser
observados futuramente como: Perda da fertilidade do solo por lixiviação de
micronutrientes; diminuição da capacidade de armazenamento hídrico do
solo; inicio de processos erosivos e formação de voçorocas e assoreamentos
de grotas, igarapés e cursos d'água além de perdas da potencialidade
produtiva pela supressão de espécies importantes para extrativismo como:
Cupu, Bacaba, Castanha, Açal, entre outras.
Embora outros problemas como a falta de planejamento para as atividades
produtivas não tenham sido relatados pelos Arara, estes podem ser vistos
também como problemas ambientais, que podem ser intensificados
futuramente com o crescimento populacional da aldeia, visto que há um
número expressivos de jovens.
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A intensificação do uso dos recursos naturais pelo crescimento populacional
sem um planejamento de uso da terra (plano integrado de manejo), aliado a
ocupação da terra por não índios que limitam o uso, conforme ocorre hoje,
tenderá a intensificar os conflitos e os problemas ambientais no futuro.
A homologação e desobstrução da terra pelos não-índios, a adoção de
medidas planejadas que visem a sustentabilidade ambiental e econômica
através de planos de manejo e projetos que garantem aos Arara a
sustentabilldade a longo prazo (p, 46-47).
Os estudos destacam
processo de desmatamento a
Está claro que esse processo
para participar das obras ou
aquecimento econômico da
sobre os impactos aos Arara,
de suas relações inter-tribais.
também o risco da qualidade do solo piorar muito com esse
ser potencializado pela eventual construção do AHE Belo Monte.
de desmatamento será incrementado com o afluxo populacional
dos novos serviços a serem criados na esteira desse contexto de
região. Outro aspecto que merece destaque nas considerações
refere-se a maior dificuldade que eles terão para manter o fluxo
Relações inter-tribais e inter-étnicas
As relações inter-tribais e inter-étnicas dos Arara foram classificadas segundo graus de
proximidade, destacando-se suas relações comerciais, matrimoniais e de atendimento à saúde
com os Xikrin-Kayapó, e das relações de parentesco com os Arara de Cachoeira Seca e os
Juruna do Paquiçamba. A vazão reduzida do rio Xingu prejudicará a continuidade desses
laços, que são estabelecidos e reforçados por meio de visitas inter-aldeias, utilizando sempre
transportes por via fluvial.
Primeiro grau de proximidade: o momento político que estão vivendo coloca
os Kayapó da aldeia Potikrô, Pukayaká, os Arara de Cachoeira Seca e os
Juruna do Paquiçamba numa relação que equivale ao primeiro grau de
proximidade com a aldeia Wangã. As aldeias Pátikrô e Pukayaká, localizadas
à montante do Rio Bacajá e seus habitantes os Kayapó Xikrim, aparecem
mais próximas nas relações, devido ao comércio de pesca, ao atendimento à
saúde feito por Leôncio e às relações de parentesco que se estabeleceram por
meio de uniões matrimoniais. Além desses estão os Arara de Cachoeira Seca
e Laranjal, seus parentes étnicos. É interessante perceber o grau de
proximidade que a eles foi atribuído considerando que no passado os Kayapó
foram seus inimigos e os Arara do Rio Iriri se cindiram historicamente dos
Arara que vieram do Rio Bacajá, num largo hiato histórico que seria
necessário um estudo específico para compreender como isto ocorreu. Mas o
que é fundamental compreender é como a história se reelabora, se remodela
de acordo com os interesses políticos que estão em jogo. A cidade de
Altamira está neste grau de proximidade, visto que nela se estabelecem as
relações com as instituições, os serviços médicos na compra de mercadorias,
encontros com os parentes, Jazer, etc. São nas interseções dessas relações que
se estabelecem os acordos políticos, fortalecem as relações de amizades,
afinidades e respeito particularmente entre as lideranças tradicionais.
2) Segundo grau de proximidade: a aldeia Wangã possui relações de
negócios com as embarcações comerciais, que trafegam na Volta Grande do
Xingu onde as atividades econômicas, atinentes à pesca e outros produtos
são comercializados.
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."
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3) Terceiro grau de proximidade: Foram apontadas relações dos Arara com
outros grupos étnicos Parakanã, Araweté, Xlpaia, Curuaia, Asurini e Kayapó.
Esta proximidade deve-se aos encontros na Casa do Índio, ponto de contato
interétníco. Outro são os encontros em reuniões do Conselho de Saúde
Indígena, onde buscam a ajuda de José Carlos Arara como Vice-Presidente
desta entidade, extensão do DSEIlFunasa. Estas relações se estendem para os
encontros com outras formas de organização, como as associações indígenas
e os movimentos sociais da região articulados em rede.
4) Quarto grau de proximidade: A aldeia dos Arara se relaciona com a vila da
Ressaca e Ilha da Fazenda. Nestes locais estão parentes, em tomo de trinta
individuas, lá também podem utilizar o comércio local para negociar ou
comprar produtos. Mas usam em alguns casos serviços que resultam do
trabalho que realizam, de Agente de Saúde Indígena (AIS) e Agente
Comunitário de Saúde (ACS), produto recebido por Maria do Socorro
Agente de Saúde da Funasa/DSEI/ Altamira. Mesmo havendo esta relação
preferem ir até Altamira devido às possibilidades mais amplas (p. 72-73).
Outras relações dos Arara, conforme destacado acima, são por um lado de caráter mais
comercial, tanto com embarcações da Volta Grande, como com parentes e moradores da
Ressaca, Ilha da Fazenda e Altamira; e por outro lado, são também de caráter mais político,
envolvendo outras etnias e relações na própria cidade de Altarnira, A associação ARIAM
também cumpre esse papel de intermediação política inter-étnica e seu fortalecimento será
necessário, independente de eventuais programas de compensação.
Na perspectiva da implantação do Projeto Belo Monte, outro aspecto crucial para os
Arara refere-se ao impedimento deles continuarem navegando pelo rio Xingunas suas rotas
tradicionais, seja para comercializarem sua produção e viabilízarem seu atendimento à saúde
em Altamira, seja para pescar e caçar entre as ilhas, seja para pescarem na foz do Bacajá ou
pescarem os peixes ornamentais nos pedrais. Tratam-se de rotas que levam em consideração
não apenas os melhores canais do rio, mas também a existência de seres sobrenaturais e
mitológicos que habitariam determinados trechos do rio. A vazão reduzida do Xingu poderá
comprometer de forma significativa essas possibilidades. E ainda, prejudicar a manutenção
dos laços familiares, comerciais e políticos que os Arara estabelecem por meio do rio Xingu.
Durante as reuniões na comunidade, foi cogitada a possibilidade de instalação de
canais de derivação para solucionar a transposição da barragem, cuja viabilidade de estudos
que possam dimensionar e garantir que pequenas embarcações terão força para vencer a força
das águas que descerão por esses canais. A possibilidade de melhoria dos canais do Xíngu
para navegação provavelmente causará mais danos ambientais, pois a utilização de simples
escavadeiras não será suficiente para esses resultados serem atingidos, sendo necessária a
derrocada com explosivos de muitos pedrais.
As mudanças previstas do transporte fluvial para os Arara exige que a comunidade
vislumbre outras alternativas, principalmente para o transporte até Altamira, particularmente
as estradas. A abertura de novas estradas ou a melhoria de vias já existentes constitui-se
historicamente numa frente de intensificação de invasões do território indígena. No caso dos
Arara, duas alternativas já existentes são cogitadas: a Transassurini e a travessia Surubim Anapu. Desaconselhamos completamente a primeira, que representa uma ameaça gravíssima
para a integridade do território Arara, entrando em choque inclusive com as propostas de
compensação envolvendo a criação de unidades de conservação no entorno da TI. Resta
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portanto, o acesso pela segunda alternativa, que de qualquer maneira dificulta bastante o
acesso dos índios à cidade.
Da mesma maneira, cogita-se reforçar a infra-estrutura da Ressaca para viabilizar por
exemplo uma melhor assistência para os Arara, inclusive saúde, que é uma das questões mais
graves enfrentadas por esse grupo, sendo urna das questões a ser solucionada antes do início
de qualquer obra no rio Xingu, Também questionamos essa solução, pois isso tenderá a
intensificar a invasão da TI Arara, levando em consideração inclusive a existência dos
garimpos do Tatá e da Ressaca, que já congregam atualmente grande número de pessoas. A
vazão reduzida coloca-se novamente como um grave problema, pois a maior exposição da
leito do Xingu propiciará também uma maior exploração garimpeira. Segundo informações da
equipe dos estudos, até recentemente existiam mais de 40 balsas de garimpo em frente à TI
Arara.
Existe uma população "flutuante" da TI, instalada também em Altamira, Ilha da
Fazenda, Ressaca e até no Garimpo do Galo, que não foi devidamente considerada no estudo,
podendo ser objeto de complementações e estudos mais detalhados. Com o empreendimento,
existem muitas possibilidades dessa "flutuação" aumentar ainda mais ..
Cosmologia
Segundo o ponto de vista dos Arara, todas as mudanças ambientais ocasionam também
profundas mudanças cosmológicas, forçando com que os chamados espíritos que estão no
Xingu passem a procurar novas moradias. A alteração do ciclo hidrológico do rio certamente
provocará essas mudanças no mundo dos espíritos.
Os "esplritos" estão em consonância com os indígenas e o meio ambiente.
As alterações que o meio ambiente sofrer, o mundo espiritual desses lugares
também sofrerão. A reação será o abandono do local, tanto do bem quanto do
mal. Assim como o "espírito" vindo do amazonas vagou por lá, os
"espíritos" que estão na Volta Grande do Xingu, segundo seu entendimento,
poderão vagar em busca de novo ambiente.
No que tange as matas o espírito que caiu no espaço perdido dentro do
planeta terra anda pelas "matas", pela floresta; "se ele está perdido ele tem
força para mexer com os que estão na terra, ele é um ser mal. O jurupari e o
bujaleco (um pretinho valente) não combate comigo não, já vi eles, mas não
tenho medo deles. O Zezinho ficou assustado até hoje porque viu ele. Eles
adoecem batem até nos cachorros. A gente sente a catínga deles e não vai pra
aqueles lugares mudamos a passagem para outro lugar. [...] Só existe uma
forma do homem, que vive na terra que Caim se apossou se proteger é fazer
oração. Já vi evocarem o espírito de Caim é muito feio [...[",
Assim, todos os ambientes têm os "espiritos" que o ocupam e o encontro, se
ocorrer, sempre tem uma reação que pode atingir os sentimento e a saúde.
Existe outro ser da natureza que não é um "espirito ", mas que todos na
aldeia mencionam com freqüência e vive tanto na água quanto na terra,
Leôncio nunca se encontrou com ele, mas sabe que está lá: ••a cobra grande
nunca vi, mas elas param ai, tenho fé pura em Deus aqui em baixo na frente
da Barra do Vento, na luliana e no poço do Adão, aí neste esquínão elas
estão. Se secar ela não vai ficar ai ela sai pro seco ela vem fazer alguma
pescaria. Ela se alimenta de toda coisa, capivara, atrai o homem que vem
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reto, e ele se entrega pra ela, depende dos olhos dela dar com os olhos da
pessoa" (p.77).
Trata-se, portanto, de um impacto cultural importante, uma vez que o manejo
inadequado dos peixes pode gerar a punição da Mãe D'água, sendo que, segundo os Arara, as
feras sairão quando começarem a mexer no rio. A Mãe D'água é responsável pela subida e
descida dos rios, mas ela procurará outro lugar se ocorrerem muitas interferências no rio
Xingu e seus afluentes. Dessa maneira, a pesca ficará prejudicada,
e não apenas
simbolicamente, como veremos a seguir.
Pesca
Os estudos sobre a ictiofauna alertam sobre os graves impactos que a vazão reduzida
trará não apenas no rio Xingu, como também no Bacajá.
Ao verificar que o rio Bacajá possui uma grande extensão de planIcie de
inundação e automaticamente, funciona como berçário para várias espécies
de organismos aquáticos do rio Xingu, inclusive as de peixes com valor
comercia! (tucunarés, fidalgo, pacus, curimatãs, pescadas, piaus e
branquinhas, entre outras), podemos afirmar que este rio tem uma
importância que extrapola os limites da Terra Indígena Arara da VGX.
Quaisquer iniciativas de amenizar os impactos ambientais na região da VGX,
tais como as sugeridas nos programas do ElA, 2008, devem levar em
consideração esta ligação como fator para despertar a conscientização
ambientaL É necessário tomar claro que o desmatamento das matas ciliares
da região da VGX não é só um problema para o povo Arara, mas atinge a
comunidade ribeirinha como um todo, trazendo desde os efeitos locais, nos
assentamentos e fazendas, passando pela Terra Indígena, até finalmente,
afetando o segmento da sociedade que tem no pescado do Xingu sua fonte de
renda e/ou alimentação.
Assim, considera-se os aspectos mencionados de extrema importância e
recomenda-se que se conheça a ictiofauna da área de uso dos Arara do
"ecocomplexo VGJJ.'" para que se identifiquem eventuais espécies que possam
futuramente ser utilizadas como indicadores biológicos da qualidade das
águas da região e monitoramento no caso de um possível impacto ambiental
(p.i72).
A existência da pesca comercial feita pelos Arara em remansos do rio Bacajá, que
poderá ficar prejudicada com a redução da vazão, não foi trabalhada em profundidade no
estudo, merecendo complementações e detalhamentos, em função de sua importância para o
grupo, conforme recomendações
ao final deste parecer. As dificuldades técnicas para a
definição mais precisa das espécies que serão impactadas pela vazão reduzida não impedem as
conclusões que apontam para o sério prejuízo que os Arara sofrerão com a eventual realização
do empreendimento, tanto no que se refere ao aproveitamento comercial dos pescados, como
em relação à sua importância para a subsistência e segurança alimentar do grupo. Destaca-se
também que a população de Altamira consome bastante a chamado "pacu seringa", muito
apreciado localmente e largamente pescado tanto na Volta Grande como nos igarapés dentro
da TI Arara, fazendo com que já não seja uma espécie tão fácil de ser encontrada atualmente.
A vazão reduzida do Xingu tenderá a comprometer definitivamente a reprodução e oferta
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UHE Belo Monte - Componente
Parecer
técnico
dessa espécie.
estão ameaçadas
Indígena
n° 2 I/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Além do mais, algumas
de extinção,
conforme
espécies
apontado
que serão impactadas
pelo empreendimento
já
na pago 153 dos estudos:
No caso do TVR, pode-se supor que haverá o crescimento
da pesca
comercial de consumo e ornamental na área, aparentemente mais rentável em
curto prazo, o que levanta questões sobre o uso sustentável dos recursos
pesqueiros em longo prazo. Uma das consequências do aumento da pressão
de pesca sobre determinadas
espécies é a possibilidade
de declínios
populacionais e de extinções locais. Como exemplo, tem-se alguns dos
indivíduos de peixes encontrados nos arredores da T.r. Arara da VGX, como
o zebra (Loricariidae)
e o pacu capivara (Characidae),
que já são
considerados espécies ameaçadas (SEMA, 2008; Ibama, 2008).
Além do evidente prejuízo
para a pesca comercial
feita pelos índios e a possível
extinção de espécies ameaçadas,
deve-se ressaltar a questão da oferta e qualidade da água para
consumo. Os Arara já enfrentam atualmente
sérias dificuldades
para acessar água potável de
boa qualidade
para o seu consumo.
A situação
tenderá a piorar muito, levando-se
em
consideração
o rebaixamento
do lençol freático, exigindo a instalação de poços artesianos.
A
qualidade da água do rio também tenderá a piorar, prejudicando
o consumo da comunidade.
Caça
Destaca-se
a importância
estratégica
das ilhas como principal
fonte de caça,
ressaltando-se
também a caça como atividade de subsistência
quase tão importante
como a
pesca. Com a vazão reduzida,
no entanto, teoricamente
existirão mais animais disponíveis,
mas o acesso às ilhas ficará mais dificultado.
Conhecer de perto a situação da terra indígena nos forneceu condições de
enxergar que a referida terra conta hoje com diversos fatores impactantes do
meio ambiente e conseqüentemente
da fauna, de diversas ocupações nãoindigenas, sobreposição de políticas públicas, ausência do Estado e do órgão
lndigenista. Todos estes fatores reunidos contribuem para a construção de um
cenário desfavorável à manutenção histórica, físico e cultural das atividades
produtivas, em especial das atividades de caça dos Arara. A caça predatória
de espécies importantes para subsistência dos indígenas, o desequilíbrio
ambiental causado pelas constantes derrubadas advindas das ocupações de
colonos, a restrição de uso pode, em curto prazo, afetar as populações de
espécies mais sensíveis à pressão de caça, e reforçar o cenário de escassez
futura de espécies como a Anta, os porcos (caititu e o queixada) e em
especial a Tracajá, que vem sendo bastante predada.
Unindo esse cenário atual com a possível construção do AHE Belo Monte
tem-se
todos
os fatores
impactantes
anteriormente
mencionados
potencializados, tendo em vista as especificidades do projeto e do impacto
mais significativo visto pelos Arara, que é a vazão reduzida.
Os Arara temem que devido à possível instalação do AHE Belo Monte e com
o canse quente aumento do fluxo migratório, sua terra possa ser invadida de
forma mais intensa, visto que já há a existência de loteamentos e uma
intensificação de negociação de compra e venda pejos colonos, observada
pelos Arara, em vista às expectativas atuais do empreendimento.
Estas
ocupações levariam à abertura e novas derrubadas dentro da Terra Indígena,
causando perda do habitat para diversas espécies, forçando mudanças para a
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fauna. Outro impacto advindo dessas ocupações seria a fragmentação
de
habitats, o que, para muitas espécies, pode significar o isolamento de
populações. O ElA 2008 enfatiza que a fragmentação e a perda de habitats,
como em outros eventos de ocupação humana de áreas naturais, são
consequências de modificações no ambiente, como a construção de estradas,
habitações e um aumento da pressão dos recursos naturais (fauna e flora). A
preocupação é que a caça realizada por colonos seja intensificada por novos
moradores advindos das possíveis novas ocupações.
Vale
concluir
que as principais
consequências
da instalação
do
empreendimento serão potencializadas devido ao fato da TI Arara não estar
regularizada, pois a maioria dos impactos relacionados à fauna no presente
estudo considera a possibilidade da entrada de não índios no território Arara,
limitando o usufruto dos recursos naturais previsto na Constituição (p.124125).
São ressaltadas mais uma vez, a potencialização dos impactos já existentes em relação
à fauna com a intensificação do fluxo migratório para a região e a necessidade urgente de
regularização da TI Arara e sua desintrusão. São feitas referências a áreas de caça fora dos
limites da TI, denominadas Camaleão e Tapera Curada, na margem direita do ria Bacajá,
sendo que são áreas propícias para a criação de unidades de conservação. A criação de áreas
protegidas no entorno da TI Arara é urna das principais medidas de caráter emergencial a
serem tornadas para a efetiva proteção desse território, antes, portanto, da eventual construção
do empreendimento.
Áreas protegidas
O EIAlRIMA
recomenda que na
considerados alguns aspectos importantes:
proposta
de compensação
ambiental
sejam
1) a situação de fragmentação da área e o tamanho dos fragmentos da AID;
2) a existência de áreas maiores ainda bem preservadas na Ali e sua conexão
com outras áreas protegidas as quais poderão se tomar unidades de
conservação de proteção integral; 3) a possibilidade de ordenar o uso e
ocupação do solo na margem esquerda do Rio Xingu mediante programas e
projetos negociados
que visam a conservação
e uso do entorno do
reservatório,
sem que necessariamente
seja criada uma unidade
de
conservação; 4) a distribuição da fauna regional e sua representatividade
em
áreas protegidas já existentes; 5) grau de implantação
de unidades de
conservação já criadas na Bacia do Rio Xingu e; 6) áreas prioritárias para
conservação existentes na região do empreendimento
(Fonte: EIAIRIMA ~
AHE -Belo Monte 2008).
Observando a importância da terra indígena Arara no contexto de ecologia da
paisagem, sugere-se que as aplicações dos recursos da compensação
ambiental priorize áreas contíguas entre as terras indígena Paquiçamba,
Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá incluindo os ambientes
aquáticos (ilhas fluviais e os pedrais) que existem entre as terras indígenas
Arara e Paquiçarnba, estas ilhas devem ser contempladas como mosaicos de
conservação aqui denominados de "complexos ecofluviais". Este complexo
de unidades de conservação
ligando estas terras indígenas serão um
importante
corredor de biodoversidade
e para o fluxo gênico, E a
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compensação deve priorizar também a recuperação das matas ciliares dos
rios Bacajá e Bacajaí entre estas terras indígenas (p. 225 226).
w
Recomenda-se, portanto, que as TIs e as atuais e futuras áreas protegidas sejam
consideradas enquanto um complexo articulado, viabilizando um corredor de biodiversidade,
garantindo não apenas o chamado fluxo gênico, mas principalmente uma maior proteção das
TIs contra invasões. Além das já citadas áreas de caça às margens do Bacajá, vale citar a
urgência e importância de proteção de uma área às margens do rio Bacajaí, na porção sudoeste
do território Arara. Essa região tem sido ocupada por colonos e está sendo objeto de um
projeto para aproveitamento madeireiro, que prevê inclusive a expansão da Transasurinl, para
viabilizar o transporte da madeira. Se levarmos em consideração as propostas já levantadas
para a criação de unidades de conservação no limite leste da TI Arara e acompanhando o rio
Bacajá até a TI Trincheira Bacajá, chegaremos uma situação desejável, onde a TI estaria
circundada de áreas protegidas, garantindo assim uma maior proteção do território. Ressalte-se
novamente que essas medidas de proteção deveriam ocorrer previamente ao empreendimento,
sem o que a segurança da TI Arara não será garantida.
Extrativismo
A produção extrativista mais consistente dos Arara é a coleta da castanha, que
representa um razoável ingresso de recursos para a comunidade. No entanto, essa geração de
recursos encontra-se ameaçada principalmente pelo já comentado avanço do desmatamento na
região ...
Além da importância na alimentação a castanha é o principal produto vegetal
para o comércio. Nos períodos em que a castanha está produzindo as coletas
são intensas. Para os Arara, os piques das castanhas são comunitários (não
existem donos dos piques, nem tão pouco restrições para coleta), o que
ocasiona maior sucesso nas coletas para alguns, mas por outro lado, podemos
observar um sistema comunitário bem sucedido. Não há conflitos, conforme
relato do Sr. Fernando dos Passos Arara: "Os castanhais, os piques, as
castanhas são dos Arara, é nosso, todos tem direito, graças ao bom pai não
se vê conflitos, a castanha é do que chegarprimeiro, resolvemos tudo na boa
conversa, hoje eu busco a castanha, amanhã outro busca, e é assim ", Nas
entrevistas ficou perceptível que os Arara não tem um controle de sua
produção, quando perguntados da produção passada do ano de 2008 somente
se recordam que a safra foi fraca, e quando perguntados dos anos de maiores
produções, estimavam sem muita certeza (p.258).
É importante ressaltar que as perdas pelos desmatamentos dentro da terra
indígena hoje causada pelos não indígenas é a maior ameaça a
sustentabilidade futura e o maior ponto de vulnerabilidade devido à perda de
espécies de importância extrativista (p 265).
(...) O comércio recorrente está arraigado e faz parte do cotidiano dos Arara,
eles são dependentes destas relações comerciais especialmente com o
comércio de Altamira, Ressaca, Ilha da Fazenda o "comércio fluvial" e os
atravessadores. Portanto fica evidente a falta de uma organização comercial
dos produtos agrícolas e extrativista, as melhores esperanças são depositadas
no cacau que é um projeto que está prestes a se consolidar (p.266).
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Indígena
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Caso haja a vazão reduzida prevista com o empreendimento
Belo Monte, os índios
poderão encontrar
maior dificuldade
para_transportar
o produto pelo rio Xingu, ,problema
enfrentado
também pelas comunidades
indígenas da TI Paquiçamba
e Trincheira
Bacajá. Essa
questão, associada a todos os outros problemas
apontados acima, relacionados
basicamente
à
fragilidade já existente da TI Arara, onde as invasões de posseiros, aumento do desmatamento
e caça predatória,
por um lado; e as dificuldades
colocadas à pesca e transporte
fluvial por
outro, apontam para a necessidade
de garantias relacionadas
com a viabilidade
do hidrograma
ecológico
com as especificidades
indígenas - assegurando
todos os processos de reprodução
fisica e cultural do grupo e proteção territorial, conforme retomaremos
adiante.
Programas Propostos Para A TI Arara
Foram apresentados
pelos estudos uma série de programas
direcionados
para a TI
Arara da Volta Grande do Xingu, vinculados
aos planos, programas e projetos do EIA/RIMA,
que passamos a listar a seguir:
•
Plano Ambiental de Construção
•
Programa de Saúde e Segurança (atendimento ao Componente Indígena)
•
Programa de Livre Acesso (atendimento ao Componente Indígena)
•
Plano de Gestão de Recursos Hídricos
•
Programa de Monitoramento Hidráulico, Hidrológico e Hidrossedimentológico
•
Programa de Monitoramento das Águas Subterrâneas
• Programa de Monitoramento Limnológico e de Qualidade da Água (atendimento
ao Componente Indígena)
•
Programa de Monitoramento do Microclima Local
•
Programa de Monitoramento da Gestão do Plano de Recursos Hídricos
•
Plano de Conservação dos Ecossistemas Terrestres
• Programa de Desmatamento e Limpeza das Áreas dos Reservatórios
•
Programa de Conservação da Fauna Terrestre
•
Plano de Conservação dos Ecossistemas Aquáticos
•
Programa de Monitoramento
e Manejo da Flora (atendimento ao Componente
Indígena)
•
Programa de Conservação e Manejo de Habitats Aquáticos
•
Programa de Conservação da Ictiofauna (atendimento ao Componente Indígena)
•
Programa de Conservação da Fauna Aquática
Plano de Comunicação e Interação Social (atendimento ao Componente Indígena)
•
Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante (atendimento ao
Componente Indígena)
•
Programa de Interação Social e Comunicação
(atendimento
ao Componente
Indígena)
•
Programa de Educação Ambiental (atendimento ao Componente Indígena)
•
Plano de Valorização do Patrimônio
•
Programa de Educação Patrimonial (atendimento ao Componente Indígena)
•
Plano de Saúde Pública (atendimento ao Componente Indlgena)
• Programa de Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças
•
Programa de Incentivo à Estruturação da Atenção Básica à Saúde
•
Programa de Ação para o Controle da Malária e da Dengue(p ACMD)
•
Programa de Saúde Pública Indígena
.
•
Programa de Monitoramento das Poças D' Agua Paradas
•
Plano de Gerenciamento Integrado da Volta Grande do Rio Xingu
• Programa de Acompanhamento das Atividades Minerárias
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•
Programa de Monitoramento Hidráulico, Hidrológico e Hidrosedimentológico
(atendimento ao Componente Indígena)
Boa parte das ações previstas são de monitoramento e acompanhamento,
de caráter
mais geral, o que gera algumas desconfianças entre os índios em relação ao compromisso do
empreendedor em atender eventuais problemas identificados posteriormente. Os programas
relacionados à saúde, que é uma questão prioritária neste caso, além dos programas de
conservação da ictiofauna e fauna aquática, prevêem ações mais concretas.
Além dos programas acima citados, foram relacionados ainda uma série de planos,
programas e projetos específicos para a TI Arara da Volta Grande do Xingu:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Plano de Fortalecimento Institucional e Direitos Indígenas
Programa de Fortalecimento da Associação Indígena Arara
Programa de Acompanhamento da Implementação dos Planos, Programas e
Projetos Ambientais e Etnoecológicos
Plano de Sustentabilidade Econômica da População Indígena
Programa de Desenvolvimento de Atividades Produtivas e Capacitação da
População Indígena
Programa de Garantia de Segurança Alimentar e Nutricional da População
Indígena
Plano de Saneamento Ambíental para as Comunidades Indígenas
Programa de Melhoria da Estrutura Física para Abastecimento de Água
Programa de Esgotamento Sanitário e Disposição de Resíduos
Plano de Readequação do Serviço de Educação para a População Indígena
Plano de Melhoria de Habitações Indígenas
Plano de Segurança Territorial Indígena
Programa de Segurança Territorial de Terras Indígenas
Programa de Garantia das Condições de Acessibilidade da População Indígena
à AItamira
De todos esses programas, os mais importantes são aqueles direcionados para o
atendimento de educação e segurança territorial, fortalecimento da associação Arara, para o
acompanhamento
da implementação
dos planos, programas
e projetos; melhoria de
abastecimento de água, saneamento e disposição de resíduos. O programa de acessibilidade à
Altamira é importante, mas ainda não consegue resolver a contento o problema de acesso dos
Arara à cidade. Tratam-se de programas importantes, elaborados a partir dos prognósticos
realizados nos estudos.
O fortalecimento da associação Arara é fundamental em função do momento político e
de reafirrnação cultural que o grupo está passando, sendo que acreditamos que a própria
associação poderia estar envolvida mais diretamente no processo de acompanhamento
dos
programas. Como já destacamos, a questão do abastecimento de água é importante, tanto
como ao do saneamento e tratamento dos resíduos sólidos (lixo), que são questões que têm
afligido cada vez mais os Arara. Um programa para atendimento à educação será importante
não apenas para os Arara, mas seria necessário ser estendido para todos os grupos indígenas
afetados pelo empreendimento UHE Belo Monte; sendo fundamental se pensar num programa
que atenda a essa necessidade junto a todos os grupos. Da mesma forma, a questão da
segurança territorial diz respeito a todas as terras indígenas daquela região e, de longe, é a
questão mais importante e urgente a ser tratada. No caso Arara, trata-se de concretizar a
demarcação dos limites da terra indígena e iniciar imediatamente a desintrusão de seus
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ocupantes não-índios, o que inclusive já vem sendo realizado pela Funai, Igualmente
importante, será garantir a criação de áreas protegidas no entorno da TI Arara, mantendo os
eventuais novos invasores longe dos seus limites.
Considerações Finais
Os comentários finais dos estudos sobre os Arara retomam as principais questões
levantadas no decorrer do trabalho, como a aceleração do desmatamento, os problemas da
vazão reduzida com os impactos sobre os peixes, o impedimento da navegabilidade dos índios
e a pressão dos invasores sobre a TI Arara. Um dos trechos finais do trabalho ilustra a posição
e preocupação dos índios:
Os Arara consideram que a instalação de uma hidrelétrica aumentará o fluxo
migratório para a terra, em fase de regularização. A mesma poderá ser
invadida de forma mais intensa, visto que já há a existência de loteamentos e
a intensificação de negociação de compra e venda pelos colonos. Estas
ocupações levariam à abertura de novas derrubadas dentro da Terra Indígena,
causando perda do habitat para diversas espécies, forçando mudanças para a
fauna e mais derrubada da floresta e o aumento da fragmentação de habitats,
o que, para muitas espécies, pode significar o isolamento de populações. O
ElA 2009 enfatiza que a fragmentação e a perda de habitats, como em outros
eventos de ocupação humana de áreas naturais, são consequências de
modificações no ambiente, como a construção de estradas, habitações e o
aumento da pressão dos recursos naturais (fauna e flora). O reforço ao
impacto apontado pelos indígenas é que os novos moradores advindos das
possíveis novas ocupações intensifiquem a utilização da terra, do rio e dos
recursos naturais de maneira muito mais predatoria.
Assim, com o cenário atual aliado a possibilidade de construção do AHE
Belo Monte tem-se todos os fatores impactantes apresentados no Estudo
etnoecológico potencializados. Considerou-se as especificidades do proj eto
Belo Monte e de seu impacto mais significativo, visto pelos Arara, e peja
equipe multidisciplinar como sendo a vazão reduzida do rio Xingu e todos os
impactos advindos diante do possível cenário.
(...) Os Arara ouviram a finalização dos estudos e enfatizaram sua opinião
quanto a discordarem do projeto BM e ressaltaram os problemas socíoeconômico, ambientais e territoriais que prevêem enfrentarão com a
possibilidade do empreendimento. (p. 303-4).
Os estudos apontam que, devido à situação atual dos Arara, de sua terra indígena e do
contexto regional, qualquer grande obra de infra-estrutura e desenvolvimento naquela região
necessita de um outro cenário, de forte governança do Estado brasileiro, que não é a realidade
atual. Nesses termos, são necessários e urgentes investimentos governamentais prévios na
região e nos órgãos públicos (especialmente a Funai e o próprio Ibama, além de outras
instituições) para acompanhar esse processo, caso contrário, o empreendimento em questão
provocará a aceleração dos processos degradadores e que resultam na vulnerabilidade das
terras indígenas. Além disso, tanto quanto recomendamos para o caso dos Juruna da TI
Paquiçamba, esses investimentos devem ser precedidos pela garantia de viabilidade ecológica
do hidrograrna proposto, pelo órgão ambiental licenciador
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 2 J /CMAM/CGPIMA-FUNAI
3.3.1.3 - Juruna do Km 17 (ElA, Volume 35, TOMO 4)
Os Juruna do km 17 vivem desde 195 J em uma área de 36 hectares (que ainda não foi
objeto de regularização fundiária) no município de Vitória do Xingu, na chamada Área de
Influência Direta do meio sociceconôrnico do projeto proposto. Atualmente se distribuem em
quatro casas compondo uma única aldeia - Boa Vista- localizada às margens da rodovia PA415, onde vivem 38 pessoas.
Em dezembro de 2007 foi realizada com a comunidade do Km 17 a' primeira reunião
sobre o componente indígena do processo de licenciamento do projeto Belo Monte com a
comunidade do Km 17. Na ocasião foram apresentadas as informações sobre o projeto e sobre
os procedimentos da CGPIMA no acompanhamento do processo. Participaram técnicos da
Funai - CGPIMA, representante da Funai Altamira, além da Eletronorte e CNEC Engenharia.
Previamente aos trabalhos de campo foram realizadas reuniões para elaboração do
plano de trabalho e construção de procedimentos metodológicos a serem empregados. Foram
realizadas ainda reuniões com o Ministério Público Federal - Procuradoria da República em
Belém e Procuradoria
da República
em Altamira, Nessas ocasiões
foram dados
esclarecimentos sobre a equipe, trabalho e metodologia (pág, 5).
O trabalho de campo da equipe consultora foi realizado em 4 etapas: em agosto
(apresentação da equipe e plano de trabalho, e anuência da comunidade para início das
atividades), outubro e novembro de 2008, e fevereiro de 2009, totalizando um período de 20
dias in loco. Cabe destacar que após a primeira etapa de campo foi constatada pela equipe
consultora a necessidade de um maior período para elaboração de trabalho (pág, 5), sendo que
a prorrogação solicitada não foi autorizada pelo grupo empreendedor. Tanto a composição da
equipe quanto o trabalho de campo contaram com a devida anuência da comunidade.
Metodologia
Foram adotados como procedimentos metodológicos, conforme indicado no TR, o uso
de revisão bibliográfica, levantamento documental e a pesquisa em campo. Em campo foram
utilizadas metodologias
participativas,
contando com acompanhamento
sistemático
da
comunidade em diversas atividades, inclusive na avaliação de impactos e construção de
medidas.
Os itens solicitados no TR foram satisfatoriamente
atendidos, com exceção das
atividades relacionadas à qualidade da água e sinergia dos empreendimentos ao longo da bacia
hidrográfica do Rio Xingu. Embora previstas no Plano de Trabalho, essas atividades não
foram executadas pela equipe (cf. pág. 7), sendo abordadas em outras peças dos estudos
ambientais (Tomo 1 do Volume 35 do ElA e Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio
Xingu).
Caracterização
da área
Os Juruna do km 17 vivem em uma regrao bastante modificada e com diversos
problemas ambientais. A fitofisionomia da área é predominantemente composta de Florestas
Ombrófilas Densas e Abertas, usadas para caça, coleta de frutas e lenha. Em virtude do
tamanho reduzido da área e da fragmentação da vegetação, a fauna é restrita a poucas
espécies e poucos indivíduos. As unidades da paisagem local se dividem em roças de manejo
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Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPTMA-FUNAI
tradicional, pastagens, áreas de coleta vegetal e açaizais, áreas de caça, de pesca (igarapés Boa
vista e Ponte Nova) e "quintais multíuso".
O entorno da área indígena é bastante antropizado e conta com alguns poucos
fragmentos florestais, sendo predominantemente ocupado por pastos e fazendas.
Como os Juruna habitam o Km 17 da PA-415, rodovia que liga Altamira a Vitória do
Xingu, a interação com a estrada é intensa, não só pela proximidade em que vivem, mas pelo
uso que fazem ao se deslocar da área para os municípios próximos, especialmente Altamira. A
pavimentação da rodovia, finalizada em 2008, intensificou o fluxo e trouxe uma série de
interferências à comunidade. Além de estarem mais expostos e vulneráveis, ambientalmente
presenciaram danos ao solo e ao igarapé.
Embora a área indígena esteja localizada no município de Vitória do Xingu, os índios
tem pouca relação com o município, sendo Altamira a principal referência para a comunidade,
para onde se deslocam com mais freqüência a procura de serviços de saúde e ensino,
comércio, trabalho, visitas a parentes etc. A relação mais estreita dos índios com a cidade de
Altamira é também propiciada pela facilidade de acesso, já que a aldeia Boa Vista dista
apenas 17 km de Altamíra e aproximadamente 30 km de Vitória do Xingu.
A comunidade do km 17 não é contemplada pela maior parte das políticas públicas
diferenciadas a povos indígenas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Recursos hídricos e ictiofauna
O principal curso d'água para a comunidade do km 17 é o Igarapé Boa Vista, utilizado
para consumo, pesca esporádica e atividades de lazer. De pequena dimensão e pouca
profundidade, esse corpo hídrico pertence à micro-bacia do igarapé Ponte Nova (também
eventualmente utilizado pelos índios), afluente do rio Joá, que desagua no rio Xingu.
O Igarapé Boa Vista apresenta condições propícias para espécies de pequeno e médio
porte, mas ainda não existem pesquisas sistemáticas em relação à composição da ictiofauna
desses sistemas. De forma geral, a ictiofauna é típica de pequenos corpos d 'água. A maior do
Igarapé se encontra fora da área indígena, com pontos de assoreamento e mata ciliar
degradada, decorrentes das atividades de agricultura e pecuária, além da própria rodovia PA
415.
Organização
O grupo está formalmente organizado por meio da Associação dos Povos Indígenas
Juruna do Xingu - KM 17 (APlJUX), criada em novembro de 2000. Francisco Bernardino, o
Caboclo, é cacique da Aldeia Boa Vista, mas Dona Maria Cândida é tida como grande
liderança e tem participado ativamente de todos os momentos de discussão no âmbito do
componente indígena do ARE Belo Monte.
Informação
Ao longo do componente indígena no processo foram realizadas cinco reurnoes
especificamente para levar esclarecimentos sobre o projeto do ARE Belo Monte (enfatizando
inclusive
as transformações
desde Kararaô),
além das informações
eventualmente
disponibilizadas e debatidas durante os trabalhos. Verifica-se, contudo, que ainda são muitas
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as dúvidas da comunidade em relação ao empreendimento. A desinformação acontece em
grande medida em função da discrepância entre as informações repassadas no âmbito do
componente indígena, muitas vezes divergentes das repassadas por outras fontes. Esse contra
fluxo gera questionamentos
e desconfianças,
evidentemente
agravadas pela própria
complexidade do empreendimento proposto.
Fazendo referencia a reunião ocorrida em fevereiro de 2009, o estudo aponta que "foi
mais urna vez necessário dirimir dúvidas que ainda restaram quanto à diferença entre o projeto
Kararaô e o AHE Belo Monte". Há que se destacar, contudo, que embora os Juruna do Km 17
estejam cientes de serem projetos diferentes, ainda são muitas as dúvidas relacionadas ao
empreendimento.
Conforme apontamos inicialmente, apesar dos estudos junto aos Juruna do Km 17
terem sido iniciados bem antes daqueles realizados com os índios do Grupo 2, a persistência
de dúvidas demonstra que apesar da relativa clareza em relação aos possíveis impactos, ainda
seriam necessários maiores esclarecimentos.
Impactos
Desconsiderando aqui a categoria de impactos diretos e indiretos, foi indicado que as
intervenções se desdobrariam em 5 impactos antes da instalação e 18 durante a construção e
operação do empreendimento:
1. Mobilização e participação dos Juruna do Km 17 nas discussões sobre os projetos de
implantação das usinas hidrelétricas do rio Xingu.
1.1. Fortalecimento da comunidade Juruna do Km 17 como grupo étnico
1.1.1. Visibilidade da comunidade Juruna do Km17.
2. Expectativa
da comunidade em relação à construção de barragens no rio Xingu,
desinformação sobre o empreendimento.
3. Insegurança quanto à oferta de trabalho, capacitação técnica e posicionamentos políticos.
4. Aumento populacional dos municípios de Altamira e Vitória do Xingu.
4.1. Intensificação do preconceito com relação aos indígenas;
4.2. Aumento da invasão da área indígena;
4.3. Concorrência por vagas nas escolas;
4.4. Intensificação da sobreexploração dos recursos naturais na região do entorno da
área indígena.
4.4.1 Restrição ao acesso à água adequada aos diversos usos;
4.4.2 Diminuição da disponibilidade de espécies da flora;
4.4.3 Diminuição da disponibilidade de fauna terrestre;
4.4.4. Diminuição da disponibilidade da íctiofauna.
4.5. Aumento de doenças e introdução de outras endemias.
4.6. Dificuldade de acesso aos serviços de saúde.
4.7. Aumento do tráfego de veículos e pessoas na rodovia PA 415.
4.7.1 Aumento do risco de acidentes na rodovia PA 415;
4.7.2 Aumento da poluição sonora e do ar;
4.7.3 Intensificação da degradação ambiental da nascente do igarapé da área
indígena;
4.7.4 Aumento do desgaste do asfalto da rodovia PA 415.
4.8. Aumento do risco de violência contra a comunidade.
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4.9. Diminuição da oferta protéica oriunda de peixes, carnes de caça e tracajás
Considerando a natureza das interferências, as etapas de sua ocorrência e os processos
desencadeados, assim como a percepção do grupo indígena, os estudos se debruçaram sobre
os seguintes impactos: (i) Mobilização e participação dos Juruna do Km 17 nas discussões
sobre os projetos de implantação das usinas hidrelétricas do rio Xingu, (ii) Expectativa quanto
à construção de barragens no rio Xingu, (iii) Insegurança quanto à oferta de trabalho,
capacitação técnica e posicionamentos políticos e (iv) Aumento populacional nos municípios
de Altamira e Vitória do Xingu.
Há que se destacar, contudo, duas lacunas: os estudos não diferenciaram as etapas de
instalação e operação, sendo essa distinção imprescindível à adequada caracterização e
avaliação dos impactos; e não foi considerada, quando da avaliação da relevância do impacto
socioambiental, a eficácia da ação proposta para prevenir ou mitigar determinado impacto.
Entre os impactos de maior magnitude e relevância destacam-se as interferências
relacionadas à rodovia PA-415. O incremento populacional nos municípios de Altamira e
Vitoria do Xingu levará à intensificação do tráfego na rodovia, ocasionado a maior
vulnerabilidade da comunidade, risco de atropelamentos e impactos sobre a qualidade do ar,
poluição sonora e degradação do Igarapé Boa Vista. A rodovia PA-415 se interliga à BR-230
(Transamazônica), que sofrerá grandes transformações caso o ARE Belo Monte seja instalado,
intensificando do fluxo de cargas e passageiros também na PA, interferindo nos padrões de
uso e ocupação do solo de toda a região.
A matriz técnica - elaborada com base na avaliação dos Juruna - aponta 23 impactos
sobre a comunidade, sendo 3 positivos e 20 negativos. Desses, 20 foram considerados de
longa duração e 3 de média duração. No que tange à reversibilidade, foram 6 irreversíveis e 17
reversíveis. 15 impactos foram indicados como de alta relevância, e 8 de média relevância. Se
implementadas as medidas mitigadoras, 4 impactos permaneceriam tendo alta magnitude, 6 de
magnitude moderada e 13 passam a ter baixa magnitude.
Medidas
Para mitigar e compensar os impactos socioambientais que o empreendimento deve
causar aos Juruna do Km 17 é proposto um Plano, composto por seis programas, cada um com
seus respectivos projetos. São eles:
• Programa de Integridade e Segurança Territorial (Projeto de Regularização
Fundiária e Proteção Ambiental, Projeto de Segurança Territorial e Projeto de
Prevenção e Sinalização da Rodovia PA - 415);
• Programa de Fortalecimento da Comunidade Juruna do Km 17 (projeto de
Resgate da Língua Juruna, Projeto de Educação para os Juruna e Projeto de
Resgate e Valorização Cultural Juruna);
• Programa de Sustentabilidade Econômica da População Indígena (projeto de
Desenvolvimento de Atividades Produtivas, Projeto de Capacitação da
População Indígena para Desenvolvimento de Atividades Produtivas e Projeto
de Recuperação e Reincorporação Produtiva das Áreas Degradadas);
•
Programa de Saúde Indígena (Projeto de Saúde dos Juruna do km 17);
• Programa de Melhoria da Infraestrutura Coletiva da Área Indígena (projeto
Melhoria de Edificações e Infraestrutura Coletiva, Projeto de Readequação do
Sistema de Abastecimento de Água e Projeto de Esgotamento Sanitário e
Disposição de Resíduos);
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•
Programa de Interação Social e Comunicação com a População Indígena
(Projeto de Fortalecimento da Associação Indígena dos Juruna e Projeto de
Comunicação para a População Indígena).
Cada medida proposta foi relacionada a um ou mais impactos identificados, a partir de
um esforço no sentido de ancorar as ações com base em uma relação causa-efeito-medida.
As
lacunas existentes nessa abordagem são razoáveis se considerada a complexidade
e
incornensurabilidade de alguns impactos sócio-ambientais.
É admissível que o êxito das ações propostas esteja de algum modo relacionado à
atuação eficiente de órgãos governamentais. Contudo, é necessário que seja objetivamente
explicitado o responsável pelas medidas (empreendedor), mesmo que indicando parceiros ou
colaboradores de determinada ação.
Considerando que esses programas são detalhados em outra etapa do licenciamento, e
tendo em vista ser de responsabilidade do empreendedor a execução das atividades propostas,
cabe destacar o "Projeto de Regularização Fundiária e Proteção Ambiental", que contempla
ações que não dependem exclusivamente do empreendedor para que sejam implementadas.
Dessa forma, e uma vez que os programas devem ser viáveis e plausíveis, é necessário que
haja especificação não só dos atores envolvidos como o papel de cada um. Como se sabe, o
processo administrativo de regularização fundiária é competência indelegável do órgão
indigenista oficia1. Embora possa haver apoio de outras instituições em algumas fases do
processo, tanto a forma de apoio como a etapa devem ser devidamente especificadas. No
processo de regularização fundiária dessa terra, devem ser consideradas as possibilidades
levantadas pelo grupo de eleição de área contígua à terra que habitam atualmente, para
viabilizar a eventual mudança de algumas casas para localidades mais distantes da rodovia,
garantindo maior segurança e tranquilidade para as famílias do grupo.
O Projeto de Prevenção e Sinalização da Rodovia PA - 415 deve prever a possibilidade
de construção de passarelas ou trincheiras, conforme pertinência a ser avaliada pela
comunidade. Além de redutores, também deve ser instalada sinalização específica indicando a
área indígena e as restrições de conduta. Ainda em relação aos impactos relacionados à
rodovia PA-415, recomendamos que seja feita faixa paralela para pedestres e faixa exclusiva
de ciclovia bidireciona1. A construção da referida rodovia não atendeu nenhum estudo
específico para o componente indígena e nunca foram implementadas quaisquer ações de
compensação pela abertura e asfaltamento dessa estrada junto aos Juruna.
Em todos os programas do componente indígena devem ser explicitados os critérios para
definição da duração de cada projeto.
Considerações finais
A parte final dos estudos do componente indígena Juruna do krn 17 retoma e destaca
ponderações de maior relevância para a análise técnica, ressaltando as profundas modificações
na região e as conseqüências desse processo transformador sobre o modo de vida dos Juruna,
A equipe consultora destaca serem imprescindíveis a implementação de ações que
antecedem a instalação do ARE, sendo que o êxito de tais ações não dependeria apenas do
empreendedor, mas também dos governos municipal, estadual e federal. No que se refere às
atividades de competência exclusiva da Funai, é sublinhada a necessidade de início imediato
do processo de regularização fundiária da área reivindicada pelos Juruna. A aquisição de
terras pelo empreendedor, assim como a adequação dos serviços de saúde também seriam
ações a serem efetivamente implementadas antes da instalação do empreendimento.
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3.3.2 - GRUPO 2: Tis Trincheira Bacajá, Arara, Cachoeira Seca,
Kararaô, Koatinemo, Arawete do Ipixuna e Apyterewa
3.3.2.1 - Terra Indígena Trincheira Bacajá (ElA, Volume 35, TOMO 5)
Embora a TI Trincheira Bacajá inicialmente tenha sido considerada como integrante do
Grupo 1, devido o Rio Bacajá estar dentro da zona de impactos diretos do Projeto Belo Monte,
após a argumentação da Eletrobrás e conforme Oficio n° 8151CGPIMAlDAS/08
de 22112/08,
foi estabelecido que a TI Trincheira Bacajá poderia ser incluída no Grupo 2, sendo possível a
realização de estudos com base em dados secundários, ressaltando, porém, que caso
identificados impactos que necessitassem maiores esclarecimentos, seriam realizados estudos
de campo para levantamento de dados primários.
Mesmo sendo facultado o uso de dados secundários, houve a ida a campo por parte da
antropóloga e a coordenadora do estudo, no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2009.
Dessa forma, além dos dados secundários, e as informações do próprio ElA-RIMA do Belo
Monte (referente ao ambiente fisico-biótico), houve o contato direto de integrantes da equipe
de estudos com membros das quatro aldeias da TI Trincheira Bacajá.
A seguir tecemos algumas considerações sobre os impactos do Projeto Belo Monte na
TI Trincheira-Bacajá,
baseado em informações contidas no ElA (principalmente Vai. 35,
Tomo 5) como também aquelas colhidas nas reuniões nas aldeias. Ao mesmo tempo em que
discutimos esses impactos, enveredaremos também na discussão de algumas das propostas de
mitigação desses impactos.
Rio Bacajá
Conforme o ElA (Vol. 35, Tomo 5), com o início de operação da AHE Belo Monte, o
baixo curso do rio Bacajá será afetado pela vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, com a
diminuição do trecho de "remanso". Esse trecho, onde há um efeito de represamento do rio
Bacajá pela cheia do rio Xingu, hoje chega a ter uma extensão de aproximadamente 25 km no
pico da cheia. A partir de modelagens matemáticas, verificou-se que a diminuição na vazão do
rio Xingu causará a perda de uma parte da planície de inundação do baixo curso do rio Bacajá.
Essa perda variará em função da interação dos dois componentes: vazão do Xingu X vazão do
Bacajá. Os impactos diretos disto para os Xikrin da TI Trincheira-Bacajá podem ser resumidas
em dois pontos principais: (l) a perda de navegabilidade no trecho em questão, devido às
cachoeiras que ficarão expostas com o nível mais baixo do rio, no trecho do remanso e (2)
impactos sobre populações de peixes que utilizam os recursos e nichos de alimentação e
reprodução dessa planície de inundação do remanso (floresta de igapó e outros tipos de
vegetação).
A preocupação quanto à navegabilidade foi colocada pelos indígenas desde a segunda
reunião (em 09/12/2008) e não diz respeito somente à época da seca, mas à época da cheia,
quando o rio Bacajá se torna navegável para a lancha-motor "Maia", cuja capacidade de carga
é de 5 toneladas. Além de escoar a produção de castanha-da-Pará,
o período de
aproximadamente
5 meses de navegabilidade
é aproveitado para levar mercadorias de
Altamira até as aldeias, tais como materiais escolares, merenda escolar, medicamentos,
compras de gêneros com os recursos dos aposentados, bem como no transporte de pessoas.
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Embora a abertura elou melhoria de estradas de acesso para todas as aldeias é
apontada, nos estudos, como solução para a perda de navegabilidade
no rio Bacajá
(atualmente existem estradas de acesso às aldeias Patikrõ e Mrotidjam, e a aldeia Pukayaka
tem estrada próxima), convém apontar que essa mudança no modal do transporte traz vários
desdobramentos, nem todos positivos, os quais listamos abaixo:
1. Atualmente, os Xikrin tem domínio técnico do uso dos meios de transporte
fluvial, pilotando embarcações de portes variados, desde canoas com motor
rabeta até a lancha com capacidade de 5 toneladas, sendo que a escolha de que
meio é utilizado para acessar Altamira é condicionada pelo nível do rio Bacajá
e Xingu. A passagem para a dependência para transporte rodoviário implicaria
em uma mudança radical nessa matriz, com novos custos e necessidades de
capacitação, provavelmente resultando em uma maior dependência em meios
externos.
2. O provimento
de vários serviços (saúde, educação, beneficios sociais, entre
outros) atualmente é feito por Altamira. Embora o acesso por estrada até as
aldeias encurtará o tempo de viagem para centros urbanos mais próximos,
como Anapu e Pacajá, não é nesses centros que se encontram os prestadores
dos serviços citados e não há estruturas para apoiar os índios nesses locais,
como há em Altamira. De fato, esses municípios encontram-se em situação
bastante precária quanto ao provimento de serviços básicos. Conforme o ElA,
"Cabe lembrar que Anapu [e Pacajá] não se beneficiará da Compensação
Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de
Energia Elétrica, sendo somente os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e
Brasil Novo" (ElA, VaI. 35, Tomo 5, p. 198). Ademais, o transito e eventual
permanência nesses centros poderá ser um fator de desestabilízação para os
Xíkrin, na medida em que os expõe a elementos regionais envolvidos em
atividades predatórias dos recursos naturais. Embora esse contato já exista, não
podemos descartar os efeitos de um convívio mais direto com tais elementos.
3. Quanto aos serviços prestados às aldeias por órgãos governamentais sediados
em Altamira, é importante frisar que atualmente o meio de provimento destes é
pela lógica do transporte fluvial. O provimento de serviços por via do
transporte rodoviária exigirá uma readequação
e aparelhamento
desses
prestadores de serviço.
O ElA resume de forma sucinta as preocupações listadas acima:
Vale ressaltar que os impactos referentes à alternativa de acesso, como a
escolha por abertura de estrada, irão se somar aos impactos do
empreendimento já descritos anteriormente, intensificando-os (EIA, VaI. 35,
Tomo 5, p. 190).
Quanto aos impactos do Projeto Belo Monte nas populações de peixes, há vários
pontos a serem considerados. Embora o rio Bacajá tenha sido indicado como possível
"refúgio" para as populações de peixes que serão afetados pela vazão reduzida na Volta
Grande, tal afirmação pode ser considerada como suposição, pois não se baseia em estudos do
rio Bacajá propriamente dito. De fato, os estudos feitos no rio Bacajá podem ser considerados
como um levantamento preliminar e não o monitoramento
necessário para estabelecer
parâmetros básicos do funcionamento ecológico do rio. O que consta no ElA são dados de
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dois pontos amostrais, ambos próximos da foz com o rio Xingu, embora um trecho de 40 km
do rio Bacajá estaria dentro da chamada Área de Influência Direta (AID) do Projeto Belo
Monte. Mesmo com essa escassez de dados, temos como indicador as medições que constam
no banco de dados da ANA para o Posto Indígena Aldeia Bacajá de 1976 a 1999. Esses dados
indicam que o rio Bacajá tem baixa capacidade de regularização, como grande variação de
vazão durante os períodos de estiagens (EIA,VoL 35, Tomo 5, p. 47). Nos meses de estiagem
(junho a dezembro) os valores de vazão são abaixo de 2,0 m3/s, sendo que a menor vazão
observada foi em 29/09/1981, com 0,018 m3/s. A interpretação desses dados indica que a
suposta função do rio Bacajá como "refúgio" para peixes da Volta Grande do Xingu poderá
ser comprometida durante estiagens fortes.
Mesmo se tivéssemos uma série de dados históricos e conhecimento aprofundado, a
ciência ainda não tem o poder de prever com exatidão os resultados de interferências em
sistemas complexos, tal qual é o caso do complexo fluvial da Volta Grande do Xingu e seu
maior afluente, o rio Bacajá16• Citamos em relação a isto BUNN e ARTHINGTONI7
que
afirmam: "Atualmente, evidência sobre como rios funcionam em relação ao regime de fluxo
hídrico e os fluxos que os organismos aquáticos precisam existem em grande parte como uma
série de hipóteses não testadas" (p.492, traduzido).
Neste quesito do impacto do Projeto Belo Monte sobre as populações de peixes no Rio
Bacajá, podemos afirmar que são necessários estudos mais aprofundados. Nisto, podemos
citar o EIA:
Considerando a vulnerabilidade da Terra Indígena Trincheira Bacajá em
relação ao empreendimento é importante destacar a necessidade de se
estender os estudos dos meios fisico e biótico para o curso do rio Bacajá, de
forma a complementar os estudos realizados no âmbito do EIA-RlI\t1A ao
longo do rio Xingu, de modo a favorecer uma análise integrada (p. 235).
Desenvolvimento
regional e pressões externas na TI Trincheira-Bacajá
Embora a questão do aumento de pressão sobre recursos naturais na região, em
decorrência da instalação do Projeto Belo Monte, seja tratada em maior detalhe na Parte 03 Impactos Socioambientais deste parecer, convém trazer à discussão algumas das informações
específicas em relação à TI Trincheira-Bacajã.
Entre os pontos relacionados a esta pressão está a proximidade de várias estradas
vicinais que chegam até os limites da TI Trincheira-Bacajá e que representam possíveis pontos
de acesso para invasores da TI. É muito possível que a combinação dos vetores de
desenvolvimento
na região - o asfaltamento da BR-230 e a atração de um contingente
humano, estimado em quase 100.000 pessoas (ao longo da construção do empreendimento) exacerbará essa pressão.
16
Conformeo ElA (Vol. 35, Tomo 5, p. 42), a bacia hidrográficado rio Bacajá ocupa uma área de
afroximadamente 25.625 krn-, o que representacerca de 5% do territórioda bacia do rio Xíngu.
1
BUNN, S.E. e ARTHINGTON,A.H. (2002) Basic Principiesand Ecological Consequences of Altered
Flow Regimes for Aquatic Biodiversity.EnvironmentalManagernentVai. 3D, No. 4, pp. 492-507
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Medidas de compensação
Quanto a propostas de ações para mitigar elou compensar impactos advindos do
Projeto Belo Monte, o estudo propõe vários programas, com seus respectivos projetos,
específicos para a TI Trincheira Bacajá. Estes são:
Programa de Gestão Ambiental: tem o objetivo de garantir a qualidade
socioambiental da TI, a manutenção da quaJidade dos recursos hídricos na região, com a
conservação do rio Bacajá e dos seus formadores da margem direita, além de prevenir outras
ameaças ao ambiente natural, principalmente às matas aluviares.
1. Projeto Diagnóstico Ambiental Meio Físico - focalizado na coleta de dados
primários de aspectos hidrológicos do rio Bacajá.
2. Projeto Diagnóstico Ambiental Meio Biótico - focalizado no levantamento de
aspectos bióticos (flora e fauna) associados ao rio Bacajá e sua planície de
inundação.
3. Projeto Monitoramento Ambiental Meio Físico - sugere a instalação de
Plataformas de Coleta de Dados (PCD's), aparelhos eletrônicos, para registrar
uma série de dados hidrológicos ao longo do rio Bacajá, objetivando conhecer
melhor o funcionamento desse sistema e monitorar possíveis alterações.
4. Projeto Monitoramento Ambiental Meio Biótico - tem a finalidade de detectar
possíveis alterações que possam comprometer a integridade da biota da TI.
•
•
•
•
•
•
•
Programa de Saúde - objetiva melhorar as condições gerais de saúde e bemestar das comunidades indígenas, por via da medicina preventiva e atenção à
saúde primária, secundária e terciária e fortalecimento e valorização da
medicina tradicional indígena.
Programa de Educação - visa implantar um sistema de educação formal e
informal que valorize a cultura e língua indígena e seus próprios processos de
ensino e aprendizagem, ao mesmo tempo em que prepara os Índios para o
convívio harmonioso com a sociedade nacional, tornando-os aptos a gerenciar
as transformações ambientais, econômicas e sociais decorrentes do Projeto
Belo Monte.
Programa de Acessibilidade - visa garantir a autonomia e mobilidade dos
indígenas, que serão atingidos pela vazão reduzida na Volta Grande do Xingu e
a presença da barragem quanto ao trânsito entre aldeias, o transporte de
produtos e busca de serviços em Altamira, integrando o transporte fluvial com
o rodoviário.
Programa para Desenvolvimento de Atividades Produtivas - objetiva a
elaboração participativa de programa de suporte a projetos de desenvolvimento
sustentável.
Programa de Fiscalização Ambiental e Fiscalização dos Limites - visa
coibir invasões da TI.
Programa de Fortalecimento Institucional - visa qualificar e fortalecer as
associações e representações indígenas.
Programa de Comunicação - visa abrir e manter espaços de interlocução e de
troca de informações.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 2 I/CMAM/CGPIMA-FUNAI
•
•
Programa de Políticas Públicas - focado nos municípios vizinhos, visa
contribuir para o ordenamento territorial e fortalecimento institucional na
região, para evitar impactos nos recursos naturais da TI e fortalecer a
capacidade de atendimento aos índios.
Programa de Monitoramento e Avaliação - monitar e avaliar as ações de
suporte para os Xikrin, bem como as mudanças ocasionadas pelo Projeto Belo
Monte, e seus efeitos.
Outros programas, planos e projetos elencados no ElA-RIMA, apesar de não
específicos para a TI Trincheira Bacajá, são avaliados pelo estudo quanto a sua possível
contribuição para a mitigação de impactos ambientais do Projeto Belo Monte, e são
apresentados em forma de matriz (p, 227-234)
A guisa de uma análise dos programas propostos, podemos considerar que são
interdependentes, com uma clara necessidade de integração. Como exemplo, o estudo prevê
que a abertura e/ou melhoria de estradas de acesso às aldeias se tomará obrigatório a partir do
momento em que há uma vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, afetando o baixo rio
Bacajá. No entanto, a dependência dos índios no transporte rodoviária tem o potencial de
trazer uma série de outros impactos socioculturais e até ambientais indesejáveis para a Terra
Indígena. Dessa forma, um "Programa de Acessibilidade" só poderá ser contemplado no bojo
de uma ação mais sistêmica e estruturante de apoio aos Xikrin. Nesse quesito, entendemos que
os programas propostos são factíveis de execução, no entanto, observamos a potencial
fragilidade da construção e articulação institucional que se propõe, pois é muito mais fácil
abrir e melhorar estradas e fornecer veículos, do que implantar programas que efetivamente
abordam as várias facetas e necessidades das comunidades indígenas, sejam estas educação,
saúde ou outras. No caso da TI Trincheira Bacajá, há indícios de comércio ilegal de madeira,
atividade que poderá aumentar caso haja urn "Programa de Acessibilidade" sem o
funcionamento eficaz dos demais programas previstos no ElA, tais como a de geração de
renda'",
Considerações Finais
Embora indicado como preocupação no estudo, e de certa forma contemplado no
"Programa de Políticas Públicas", merece uma análise mais aprofundada .a questão do
crescente desmatamento nas cabeceiras do rio Bacajá, e seus possíveis impactos sobre a
qualidade da água, sedimentação, navegabilidade e ciclo hidrológico desse rio, que ao mesmo
tempo que é central à vida dos Xikrin, é também o maior tributário do rio Xingu no trecho da
sua Volta Grande. A exemplo do que hoje está sendo feito pelo Programa Y'Ikatu Xingu nas
cabeceiras do rio Xingu, a montante do Parque Indígena do Xingu, quanto à conscientização
dos agricultores vizinhos para a recuperação e manutenção das Áreas de Preservação
Permanentes das matas ciliares, previsto na legislação ambiental (Resolução CONAMA n°
303/2002), são necessárias ações específicas semelhantes para as cabeceiras do Bacajá que se
encontram fora da Terra Indígena, conjugando ações de educação e fiscalização para uma
maior eficácia.
18 A Funai tem recebido proposta de regularização desta atividade madeireira com a elaboração de Plano de
Manejo Florestal Sustentável, no entanto essa atividade ainda carece de uma definição legal, política e técnica
quanto à sua viabilidade.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI
Retomamos também a questão do estudo do Rio Bacajá, A justificativa para o
deslocamento da TI Trincheira Bacajá do Grupo O I para o Grupo 02 se pautou na perspectiva
de que o estudo da TI Arara da Volta Grande, bem como do meio físico, responderiam as
questões pertinentes ao Rio Bacajá e à navegabilidade dos Xikrin até a cidade de AJtamira. No
entanto, após a análise prévia dos estudos entregues, essa abordagem se mostrou insuficiente,
pois foi apontada a forte dependência dos Xikrin nesse rio. Há, portanto, necessidade de
estudos complementares sobre os aspectos de navegabilidade, ictiofauna, sedimentação e
hidrologia.
3.3.3.2 - Tis Arara, Cachoeira Seca, Apyterewa, Kararaõ, Koatinemo,
Araweté do Ig. Ipixuna ( EIAf Volume 35, TOMO 6)
Metodologia de análise e o Termo de Referência
o Grupo 2 dos Estudos Etnoecológicos é formado por povos falantes de idiomas de
troncos lingilisticos diferentes - Gê, Tupi e Karib. Trata-se de povos de contato
relativamente recente, o mais antigo datando da década de 1950 e os mais recentes
da década de 1980, sendo que o choque dessas transformações pelas quais passaram
ainda é sentido (EIA- Estudos Etnoecológicos Análise Ambiental, p.43).
A breve contextualização histórica feita na Parte 02 permite entender um pouco melhor
a atual situação dos povos e terras indígenas do Grupo 02. Recapitulando, podemos considerar
que esta situação de hoje é fruto do grande avanço nacional planejado sobre a Amazônia na
década de 1970 e 1980, que se iniciou com abertura da rodovia BR-23Ü, a Transamazônica.
As alterações e transformações seguidas levaram à pressões externas sobre as terras indígenas
e seus recursos naturais,
Abaixo, examinamos o significado dessas transformações regionais para as diferentes
etnias que compõem o Grupo 2 em relação à sua interação e sinergia com os possíveis
impactos do AHE Belo Monte.
Arara (TI Arara e Cachoeira Seca)
Os impactos advindos do ARE Belo Monte tenderão ao agravamento da situação atual
devido às condições desfavoráveis já existentes. Uma das principais preocupações diz respeito
à presença de cerca de 700 famílias de colonos instaladas no interior da terra indígena ao
longo do travessão conhecido por Transiriri, que liga a rodovia Transamazânica ao rio Iriri.
Enquanto não houver uma solução definitiva quanto à retirada desses ocupantes, os mesmos
continuarão avançando sobre a terra indígena, abrindo áreas de florestas para novas roças e
pastagens.
Outro ponto vulnerável para os Arara, citado no ELA, é a invasão ocorrida por meio do
travessão do Krn 155, perdurando mais de 5 anos. Em meados deste ano, os índios expulsaram
os invasores e queimaram suas casas, motivando o acirramento dos conflitos na região. No
entanto essa parte da terra indígena continua sob a ameaça constante de invasão.
Voltando às margens do Iriri é importante realçar que, tanto para os Arara, como
também para os Kararaâ e os Asuriní, a pesca ilegal é uma atividade que poderá ser agravada
com as pressões advindas de Belo Monte. Afirma o ErA que: "Pescadores de Altarnira, que
costumam invadir os territórios indígenas da região, também têm invadido as duas terras
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indígenas Arara, conforme
Indígenas" (p.73).
as informações
registradas
durante as estadias nas duas Terras
Kararaô (TI Kararaô)
Embora os Kararaô tenham a TI Arara e o rio Xingu como barreira entre eles e a faixa
de ocupação da rodovia Transamazônica, não estão isolados dos problemas causados pelo
avanço da sociedade nacional na região. Conforme o EIA, "a pesca ilegal na TI vem gerando
graves problemas para os Kararaô. Nesse caso, ou os Kararaô trocam peixe por bebidas
alcoólicas com regionais, ou estes, para poderem pescar na TI, pagam um 'pedágio' [...] foi
registrado que no final de 2008 o relacionamento de jovens indígenas com um barco de
pescadores resultou no assassinato de um Kararaô" (p.84).
Conforme o ElA, o Projeto Belo Monte deverá aumentar pressões de pescadores nas
terras indígenas, na medida em que as alterações ambientais causadas pelo reservatório,
principalmente o alagamento permanente e consequente morte das florestas da planície de
inundação, levarão à diminuição da população de peixes frugívoros (pacu seringa, aracu) que
se alimentam nessas florestas. Embora possa haver um aumento das populações de peixes
característicos de ambientes lênticos (tucunaré, pescada), os peixes frugívoros são muito
apreciados pela população de Altamira, e supõe-se que a procura por estes continuará, levando
os pescadores comerciais a pressionarem mais ainda os trechos do Xingu e Iriri que passam
nas terras indígenas.
Asurini (TI Koatinemo)
O contato permanente dos Asurini com a sociedade nacional, como para os Arara, foi
consolidado na época da abertura da rodovia Transamazônica.
Embora não diretamente
expostos na década de 1980 às transformações socioambíentais associadas às margens dessa
rodovia, na década de 1990 houve a invasão de madeireiros nos seus territórios.
Embora estes conflitos tenham esmorecido na última década, um impacto negativo que
poderá ser agravado, como descrito no ElA, é o "avanço do 'Assentamento Asuriní', gleba do
Incra situada ao norte da TI Koatinemo e cortado pela estrada conhecida por "Trans-asuriní'.
Com extensão atual de aproximadamente 120 km habitados (no sentido norte-sul), esta estrada
- cujo início situa-se na margem direita da Volta Grande do Xingu, na margem oposta à cidade
de Altamira - pode se tornar em breve um vetor concreto de invasão do território indígena.
Segundo informações fornecidas por um funcionário da Funai em Altamira, o travessão tem
várias bifurcações e já se aproxima da cabeceira do Igarapé Lages, limite norte da TI
Koatinemo" (p.l 02).
Após o contato ocorreram significativas mudanças culturais impostas aos Asurini,
incluindo o deslocamento territorial. Conforme o EIA, "embora considerada como população
indígena tradicionalmente de terra firme, o deslocamento em meados da década de 1980 para
as margens do Xingu teve como resultado o incremento da importância da pesca como fonte
de proteína para os Asuriní, principalmente no período da seca, época em que aumenta a
quantidade e diversidade de peixes nos rios e igarapés e em que os produtos da caça são mais
escassos." (p.100). Nos anos recentes, a ocupação à margem do Xingu tem os exposto a um
outro tipo de problema: "em 2008, os Asuriní apontaram o roubo de peixes pelos pescadores
de Altamira como um dos principais problemas que ameaçam a garantia da integridade do
território indígena. Os pescadores, além de roubarem grandes quantidades de peixe, também
têm cooptado alguns jovens Asuriní, os quais têm freqüentemente trocado peixes por cachaça.
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Nesse caso, vendem um litro de cachaça para os índios por R$ 10. Conseqüentemente,
jovens têm recorrido à prática de trocar peixe pela bebida" (p.1 02).
vários
Arawete (TI Arawete do Igarapé Ipixuna)
Os Araweté atualmente moram em três aldeias: Juruãti, formada em novembro de
2008, próxima a foz do igarapé Ipixuna; Ipixuna, formada em outubro de 2001, logo acima, e
a aldeia Pakafíã, formada em outubro de 2005, mais acima neste igarapé. O ElA relata que
após o estabelecimento
do grupo no Igarapé Ipixuna, sofreram invasões de empresas
madeireiras, seguindo à invasão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira-Bacajá.
Cita
que estas invasões foram iniciadas em 1986, quando as madeireiras abriram uma estrada
(Morada do Sol) de aproximadamente 200 km partindo de Tucumã e avançando sobre as TIs
Apyterewa,
Araweté e Trincheíra-Bacajã,
(p.Ll S), Entretanto,
foi apreendida
grande
quantidade de mogno derrubada no interior da TI Araweté do Igarapé Ipixuna pela madeireira
Exportadora Perachi e esta atividade cessou.
O EIA analisou imagens de satélite onde são visíveis as áreas degradadas deixadas
pela atividade madeireira no território Araweté: dos 940.000 ha que compõe a TI,
aproximadamente 3.406 ha foram devastados e 317 km de estradas foram abertas (vide Anexo
06 dos Estudos - Mapa de Vulnerabilidade territorial das Terras Indígenas; p.l16)
As relações entre os Araweté e o "mundo dos brancos" são conseqüência da inserção
na economia de mercado, viabilizada pela cooperativa Amazoncoop (para a qual coletavam
castanha-do-Brasil),
pelas aposentadorias, pelos salários dos Agentes Indígenas de Saúde e
pela comercialização de sementes de mogno por meio da Funai. Desta forma, vários Araweté
passaram a freqüentar a cidade de Altamira, que tornou-se um símbolo de grande importância
no imaginário deste povo, por representar, ao mesmo tempo, lugar de abundância e foco das
doenças, que os matam.
Esta inserção no mercado de produtos florestais não madeireiros, a introdução de
novas tecnologias, dentre outros fatores, contribuem para a transformação das práticas
tradicionais de subsistência. A principal modificação no ciclo anual de subsistência Araweté,
destacada, é a não dispersão do grupo no período de maturação do milho, na época das
chuvas. De acordo com o EIA, a dispersão no período das chuvas é substituída pela coleta de
castanha-da-pará com objetivo comercial.
O EIA aponta que quando os Araweté se mudaram para a Aldeia Ipíxuna, passando de
urna distância de 30 km entre a aldeia e o rio Xingu, para uma distância de apenas 6,3 Krn,
suas vidas mudaram muito. Intensificaram-se
as visitas dos Araweté aos seus vizinhos
ribeirinhos, a freqüência de não-índios na aldeia, como as equipes da área de saúde,
representantes
da Funai, ribeirinhos em busca de tratamento médico, outros índios de
passagem, turistas estrangeiros, etc. Afirmam que este fluxo de pessoas, associado aos
programas televisivos eram, até então, a principal forma de contato dos Araweté com a
sociedade envolvente. "No início de 2005, a maioria dos Araweté ainda não conhecia um
centro urbano. As poucas exceções que estiveram na cidade, foram para tratamento médico e,
um número ainda menor, para outros propósitos, como participar de reuniões e conselhos ou a
convite de pesquisadores" (p.120).
Embora o atual projeto, não preveja inundação da TI Araweté e essa informação tenha
sido divulgada nas reuniões, os Araweté mais idosos se mostraram preocupados e com medo
em relação ao alagamento das suas terras caso a "barragem" seja construída. Senhoras idosas,
da aldeia Ipixuna, choraram diante da equipe demonstrando desconfiança em relação ao
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projeto Belo Monte. Nas últimas reuniões realizadas nessas aldeias, ainda existiam muitas
dúvidas em relação à abrangência dos impactos e desconfianças quanto a serem atendidos.
Parakanã (TI Apyterewa)
Sobre a ocupação indígena desta região, o ElA reflete que os Parakanã forçaram o
deslocamento para o norte dos Araweté que habitavam as cabeceiras do igarapé Bom Jardim.
Os primeiros ataques aos Araweté datam de 1974, mas os Parakanã mantiveram a pressão
sobre eles até 1976, obrigando-os a aceitar o contato com a FUNAI. O ElA afirma que esta
região era relativamente preservada do avanço da colonização.
Conforme a ElA, um ataque Xikrin sustou o avanço setentrional dos Parakanã no
intertlúvio Xingu-Bacajá, os quais decidiram então retomar a agricultura. Utilizando a maníva
de aldeias Araweté abandonadas, fixaram-se entre os igarapés Bom Jardim e São José. O
estudo afirma que "provavelmente a maior dificuldade para a fixação dos Parakanã nesta área
foi o fato que o projeto de colonização da região ao sul das nascentes do rio Bacajá conduziu à
transformação do pequeno vilarejo de Tucumã, que se transformou em pólo de expansão da
frente econômica, baseada na exploração madeireira e agropecuária" (p.132).
A associação entre as atividades madeireira e garimpeira e as invasões de terra afetou
uma vasta área da TI Apyterewa. A partir da análise das imagens dos satélites Cibers e Prodes,
o ElA indica que 106.000 ha da TI Apyterewa (da área total de 773.000 ha) se encontrava
desmatada em abril de 2006. Já as estradas construídas pelas madeireiras no interior da TI
somam 7281an (p.148).
O ElA expõe que um dos principais problemas apontados pelos Parakanã foi a
possibilidade de aumentarem as invasões em seu território, que consideram numa situação de
conflito iminente.
Atualmente, a desintrusão da T[ Apyterewa é prioridade da Funai, que vem se
esforçando para garantir as condições políticas e técnicas para sua realização. É necessário,
portanto, que os diversos atores envolvidos -governamentais
ou não - se articulem e apóiem
essa ação, como por exemplo, o Incra, responsável pelo reassentamento dos ocupantes de boafé e os demais setores do governo, no sentido de que essa ação seja uma prioridade.
Medidas de compensação
A equipe responsável por este Componente Indígena concluiu que ações de articulação
institucional para mitigar elou compensar os efeitos dos impactos são recomendados, com
relação a (p.272):
Regularização fundiária da TI Cachoeira Seca;
Desintrusão da TI Apyterewa;
Programa de Monitoramento das Fronteiras das seis TIs;
Programas de Educação Indígena diferenciada para os povos indígenas;
Programa de atenção à Saúde Indígena;
Programa de Geração de Renda.
Ainda, julgam que estas medidas e programas devem ser implementados durante a fase
de Instalação da infra-estrutura de apoio, para que na fase posterior - Instalação das obras
principais, quando o conjunto de obras do AHE Belo Monte será construído e o fluxo
migratório será maximizado - os impactos de alta magnitude para as seis TIs não assumam
maiores proporções.
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Porém, ressaltamos que são ações de cunho estruturantes, que poderão contribuir para
garantir a "governança"
local e regional, devendo ser aplicadas anteriormente
e
independentemente da execução ou não do projeto.
Portanto, recomendam que os Planos, Programas e Projetos propostos nos demais
Componentes Indígenas sejam considerados para os cinco povos indígenas estudados, de
modo a se garantir ações integradas na área de educação e saúde, uma vez que se tratam de
sistemas de assistência comuns a estes povos.
Destacamos que foram analisados os Planos, Programas e Projetos propostos no EIA
do AHE Belo Monte, VaI. 33, sendo selecionados aqueles que contemplam medidas
mitigatórias e/ou de compensação que podem ter reflexos positivos sobre o meio fisico-biótico
e socioeconôrnico
e cultural das terras e povos indígenas aqui estudados. Os Planos,
Programas e Projetos selecionados foram (p.273):
•
•
Plano de Gestão Ambiental;
Plano de Gestão dos Recursos Hídricos;
•
•
•
2.1 Programa de monitoramento limnológico e de qualidade da água;
2.1.1 Projeto de monitoramento da qualidade da água;
2.1.2 Programa de monitoramento do microc1ima local;
•
Plano de conservação dos ecossistemas terrestres;
•
•
•
•
3.1 Programa
3.1.1 Projeto
3.1.2 Projeto
Conservação
de compensação ambiental;
de Criação de Unidades de Conservação;
de Apoio às ações de implantação e manejo de Unidade de
já existente;
•
Plano de Conservação dos Ecossistemas aquáticos;
•
•
•
•
•
4.1 Programa
4.2 Programa
4.2.1. Projeto
4.2.2. Projeto
4.2.3. Projeto
•
Plano de atendimento à população atingida;
•
5.1. Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na
Área Rural;
5.1.1. Projeto de Regularização Fundiária Rural;
5. 1.2. Projeto de Reassentamento Rural;
5.2. Programa de Recomposição das Atividades Produtivas Rurais;
5.2.1 Projeto de Reestruturação do Extrativismo Vegetal;
5.3. Programa de Recomposição/Adequação
dos Serviços e
Equipamentos Sociais;
5.3.1. Projeto de Recomposição/Adequação
da Infra-estrutura e Serviços
de Educação;
5.3.2. Projeto de Recomposição/Adequação
dos Equipamentos e
Serviços de Saúde;
•
•
•
•
•
•
•
de
de
de
de
de
Conservação e manejo de hábitats aquáticos;
Conservação da Ictiofauna ;
Aqüicultura de Peixes Ornamentais;
Monitoramento da Ictiofauna ;
Incentivo à Pesca Sustentável;
•
•
Plano de Requalificação Urbana;
Plano de Articulação institucional;
•
•
7.1 Programa de Articulação e Interação Institucional;
7.2 Programa de Fortalecimento da Administração Pública;
•
Plano de Relacionamento com a População;
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•
•
8.1 Programa de Orientação e monitoramento da população migrante ;
8.2 Programa de interação social e comunicação;
8.3 Programa de educação ambiental;
•
Plano de Saúde Pública;
•
9.1. Programa de Vigilância epidemiológica, prevenção e controle de
doenças ;
9.2. Programa de Incentivo à Estruturação da atenção básica à saúde;
•
Ainda persistem dúvidas nas comunidades quanto aos reais impactos do
empreendimento sobre suas terras e quanto ao compromisso do empreendedor com eles..
Seguem a seguir algumas falas dos líderes desses grupos, registradas pela equipe dos estudos
entre os dias 17 e 22 de maio de 2009:
Cacique Tainiá Parakanã (ou Tamakwaré) - "A nossa preocupação não é de barragem, é da
invasão da nossa terra. Por quê o Lula quer fazer barragem e depois tirar o povo da nossa
área? Primeiro o Lula tem que tirar o povo da nossa terra, e depois fazer barragem. Trazer
gente de fora, quando acabar barragem, vão ficar essa gente na terra do índio. Melhor
primeiro resolver o problema da Terra Indígena, mexe com barragem, mexe com semterra. O Governo não cumpre a palavra dele. Precisamos criar os nossos filhos, a caça está
indo embora, os castanhais estão derrubados. Por quê Polícia Federal e Ibama fica parado na
cidade? Barragem vai servir só para o branco, não vai servir para nós."
Cacique Kamarati Armveté - "Aqui na cabeceira do Ipixuna está cheio de fazendeiro. Tem
muita coisa para pensar, mas Araweté não pensa nada. Parakanã está pensando. Um velho está
preocupado se é só uma barragem ou se tem mais paredão. Problema de falta de
remédio, Araweté têm que ir para AItamira, tem diarréia, malária. Tem muita gente na
Casa do índio também, os que vão na rua trazem doença para a aldeia. Com a barragem, o
branco vai trazer doença para o índio. Aí o índio tem que ir para Altamira e quando volta traz
mais doença. O branco também vai invadir a aldeia e a terra do índio."
Cacique Tatuavi Araweté - "Hoje mesmo, quando vocês chegaram para fazer reunião, o velho
Rubra queria fugir para o mato. Os velhos tem medo da água da barragem, da
inundação. (...) Para lá para baixo, onde vai ter barragem, não vai ter lugar para os
pescadores, então eles vão vir para cá."
Adjé Assurini - "Mais depois que a pessoa entrar na nossa área, o Governo não vai ajudar a
gente a tirar esses invasores. Do jeito que eu penso, vai sair essa barragem, de certo o
Governo vai ter lucro com essa barragem. Nós não temos condições de cuidar das nossas
terras. Se o Governo vai fazer essa barragem, ele tem que assumir essa palavra da lei.
Tem também índio bravo e o Governo precisa ir ver se tem esse índio bravo. O
Governo precisa assumir a lei, não podemos ficar trocando tiros com os invasores."
Takamui Assurini - "O pescador esconde muito peixe e só mostra um pouco para o índio.
Pescador está com o isopor cheio de peixe. Também tem caçador que leva paca, anta. Também
chega doença na frente do branco. Nós temos muita coisa no mato para fazer arco, flecha,
mulher tem barro, no verão que tira, o Governo não sabe o que os índios fazem. A água mata
todo esse material. O novo que sair depois da barragem, os velhos não tem como lidar,
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então a gente não quer água, não quer essa barragem."
Tíkuri Kararaô - Kamayurá [liderança da aldeia] foi em Tucuruí. "Em Tucuruí, quando fez o
paredão, água encheu tudo. Isso pode acontecer aqui também se fizerem Belo Monte. O rio
Tocantins é menor e aconteceu aquilo. Com o Xingu, que é maior, vai acontecer coisas piores.
(...) Se o reservatório vai até a cachoeira do jabuti na cheia, até onde vai o reservatório quando
a água secar no verão? "
Mobuodá Arara do Iriri - "Se a barragem não chega aqui, não tem problema de inundação,
mas tem muita preocupação. Os mais velhos estão entendendo que a Funai de Brasília e o
lbama vão acompanhar a construção. Acham que vem muita gente para Altamira que não
terão emprego, então aumentará invasão. Virão mais pescadores. Então, é sério mesmo. Se o
branco invadir, será que vão chegar na aldeia. E pescador vai aumentar muito. Ficaremos
sem peixe. As pessoas não vão arrumar emprego, e trarão mais prejuízos."
Considerações finais
A seguir, resumimos as afirmações do ELA quanto aos impactos que o Projeto Belo
Monte poderá trazer para os povos indígenas do Grupo 2. Dentre os impactos relatados nas
"Matrizes dos impactos no meio antrópico" (p.236), sobre a temática "Economia
e
Ordenamento Territorial", podemos ressaltar:
•
•
•
•
•
Maior deslocamento de indígenas para Altamira em busca de alternativas
de renda: serviços de piloteiro, venda ilegal de recursos naturais, venda de
artesanato, dentre outras.
Abandono da vida na aldeia para a busca de alternativas econômicas de
renda. Intensificação do fluxo migratório de não índios para as TIs em
busca de recursos naturais.
Realocação populacional no entorno das terras indígenas ocasionando
intensificação da pressão fundiária sobre as TIs.
Intensificação da atividade econômica: maior demanda por produtos
agropecuários, recursos pesqueiros e extrativistas que fomentam invasão
das TIs e atividades ilegais.
Dinamização econômica da margem direita da Volta Grande do Xingu, na
área cortada pela estrada Transassuriní ocasionando maior pressão na TI
Koatinemo,
•
Intensificação do fluxo de pessoas e mercadorias na Transarnazônica e
Transassuriní, ocasionando maior pressão nas TIs: invasão e atividades
ilegais (p.237-8).
E, nos impactos referenciados
destacamos:
•
•
dentro da temática "Cultura
(material
e imaterial)",
Sentimento de ameaça associado às concepções cosmológicas ligadas ao
rioXingu.
Criação de expectativas diferentes entre velhos e jovens provocando
conflito de gerações.
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•
•
•
•
•
•
•
o ElA
Rejeição à construção do empreendimento devido a incredulidade em
relação ao projeto hidroelétrico.
Aliciamento de indígenas por parte de regionais para a exploração ilegal
de recursos naturais.
Insegurança em relação a integridade do território e dos recursos naturais
das TIs.
Potencial aumento de conflitos interétnicos.
Aumento da exposição dos indígenas à prostituição, ao alcoolismo e às
drogas e à violência fora da aldeia.
Desestímulo às práticas tradicionais de subsistência.
Desestruturação das cadeias de transmissão dos conhecimentos
tradicionais (p.239).
ainda inclui os impactos relacionados
•
•
•
•
à saúde:
Aumento das endemias gerado pelo fluxo migratório. Potencial
disseminação de mosquitos e outras doenças de mesmo vetor.
Presença de chorume no reservatório: potencialização das doenças já
endêmicas e surgimento de outras provenientes de ingestão (água e
ictiofauna) de metais pesados (chumbo, cádmio e mercúrio).
Problemas provenientes da eutrofização com o provável dornlnio de
cianobactéria (algas azuis).
Maior acesso de não indígenas as TIs e de indígenas a Altamira e região
ocasionando maior incidência das doenças já presentes na população
indígena e possível ocorrência de novas doenças (p.240).
Sobre os "Impactos que incidem na cultura material e imaterial dos cinco povos
estudado", o ElA relata que a divulgação do projeto do AHE Belo Monte, traz mal estar para
os grupos indígenas estudados, principalmente, porque "as concepções cosmológicas destes
povos estão relacionadas com o rio Xingu, como, por exemplo, para os Asurini, o lugar de
origem do universo é onde se encontram a água grande (Rio Xingu), a terra e o céu, morada
de Maíra (herói criador) e dos Awaeté (gente de verdade) ancestrais dos Asuriní. Para este
grupo, em todo o rio Xingu e seus afluentes encontram-se pedras com 'pegadas', que os
Asuriní identificam como as pegadas de Maíra" (p.242-3).
Conforme o ElA, a construção do ARE Belo Monte poderá trazer "desconforto,
aflição, inquietação, alterações de ordem psicológica, principalmente nos adultos e idosos para
os quais o rio Xingu é referência do saber cosmológico" (p.243). Ressaltam que este impacto
será "adverso, direto, permanente, localizado principalmente nas terras indígenas Asurini e
Arara, de alta magnitude e irreversível, não podendo, portanto ser mitigado e compensado por
nenhum programa" (p.243).
Observamos,
ainda, que no item "7.7.5.1. Impactos associados ao processo de
desmobilização da infra-estrutura de apoio às obras e de mão-de-obra" (p.260) é destacado
que este impacto será localizado, nas TIs Arara, Koatinemo e Kararaô e de média magnitude,
porém avaliamos que esta atividade poderá ser de alta magnitude, portanto impactará todo o
bloco das 6 TIs.
Desta forma, o ElA descreve 40 impactos, dos quais 21 serão irreversíveis, 20 de alta
magnitude e, os outros 20, de média magnitude;. 23 serão diretos, 24 permanentes e 24 que
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acontecerão no bloco das 6 TIs. E todos impactos listados serão adversos, o que agravará
ainda mais a situação de risco em que se encontram estas populações e seus territórios.
3.3.3 . GRUPO 4: índios citadinos e da Volta Grande do Xingu
"Os índios de Altantira não vieram para a cidade, e sim a cidade é que ocupou
os espaços tradicionais dos povos indígenas ... "
3.3.3.1 • Ocupação e distribuição
Os estudos sobre os índios citadinos de AItamira e região, afetados pela eventual
construção da ARE Belo Monte, foram iniciados tardiamente, em função de uma série de
questões que não estavam sob o controle da equipe responsável pelo trabalho. Os referidos
estudos atenderam o TR específico para sua realização, sendo que foram entregues 4
diferentes produtos, complementares, sendo o último no mês de setembro, o que dificultou a
análise feita pela Funai de todo o trabalho. Os primeiros produtos trataram de questões
metodológicas, o terceiro apresentou um diagnóstico e os impactos, e o último apresentou
propostas de programas, cujas diretrizes gerais foram discutidas com os índios.
Observa-se que houve um aumento significativo da população na cidade de Altamíra e
na VGX, a partir dos censos realizados entre 1988 e 2009.
Pode-se observar que, além do aumento de cerca de 60% no número de famílias entre
os estudos de 2002 e os de 2009, houve uma dispersão maior pelos bairros, mantendose a concentração em Aparecida, Jardins Independente 1 e Il e Açaizal, No Centro e no
Mutirão aumentou significativamente o número de famílias indígenas; outras famílias
instalaram-se em bairros onde, em 2002, não havia população indígena.
(...) Na pesquisa de 2009, perguntou-se quais as razões para o estabelecimento da
residência em determinado bairro da cidade. Obtiveram-se respostas variadas: aluguel
ou preço de compra mais barato (muitas vezes por se tratar de áreas que inundam na
cheia do rio Xingu), proximidade da família, herança. No entanto, predominou
amplamente a proximidade da família (ELAAHE Belo Monte, Meio Socioeconômico
e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pgs. 70-72).
A família extensa tem papeJ preponderante na organização social dos indígenas na
cidade de Altamira e consequentemente, na sua organização espacial. Segundo os autores dos
estudos, essa tendência de proximidade parece que ainda persiste a idéia da aldeia como
unidade política. Talvez por isso, uma grande maioria dos entrevistados da cidade de
Altamira e da VGX declarou que teria interesse em morar em terras indígenas, o que se
constitui num dado interessante, uma vez que representa também uma possibilidade de
reaproximação com outros laços familiares.
Na cidade de Altamira foram aplicados 340 questionários, de preferência junto aos
chefes de família mas, na falta destes a seus cônjuges ou filho mais velho. Foram ainda
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identificadas, porém não localizadas, por se encontrarem seja nas aldeias seja na zona
rural, 25 famílias. Esta situação reforça a necessidade de um estudo específico das
terras indígenas Xipaya e Kuruaya, não contempladas pelo Termo de Referência.
No que se refere à etnia das famílias entrevistadas, nota-se a predominância dos
Xipaya, com 38,24% do total de famílias entrevistadas, seguidos pelos Kuruaya, com
25,58% e pelos Juruna, com 13,83%. O total das outras etnias soma 22,35%.
Esta proporção mostra que, considerados os vínculos culturais e lingüísticos entre
Xipaya e Juruna, estes povos, exímios canoeiros e pescadores, moradores por
excelência da beira do rio Xingu, continuam sendo, hoje, a maioria da população
indígena, não só na Volta Grande, como também em Altamira. (EIA AHE Belo Monte,
Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg.81)
Conforme apontado no Diagnóstico, as famílias indígenas que residem na cidade de
Altamira e nos beiradões do rio Xingu, na região da Volta Grande, identificam-se
majoritariamente como Xipaya, Kuruaya e Juruna, que por sua vez possuem terras indígenas
demarcadas na região. Juntamente com as outras famílias indígenas cadastradas partilham de
uma "história comum de desenraizamento territorial e quebra dos vínculos de parentesco e das
redes de sociabilidade com os parentes que moram em diversas terras indígenas espalhadas
pelo Estado do Pará e outros estados" (ElA ARE Belo Monte, Meio Socioeconômíco
e
Cultural, Estudos Etncecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg. 248). Foram ainda identificadas 72
famílias indígenas de outros grupos: Kayapó (21 famílias), Munduruku (17 famílias) e Arara
(14 famílias). As outras 20 famílias são Baré, Canela, Tupiniquim, Guarani, Karajá, Guajajara,
Mocorongo, Anambé e Wapíxana.
Os estudos apontam para urna grande dispersão dos índios pela região, o que é mais
um indicador de que as famílias indígenas entrevistadas, embora residam em Altamira,
mantêm fortes vínculos com a Volta Grande (Arroz Cru, Paratízinho, Cotovelo ...) e com a
região próxima às aldeias Xipaya e Kuruaya (Terra do Meio, Cojubi), Arara do Maia,
Paquiçamba
(Bom Jardim), Juruna do Km 17. Nesse sentida, e de acordo cam as
recomendações acima, feitas pelos próprias autores do estudo, entendemos serem necessárias
estudos complementares
nas Tis Xípaya e Kuruaya, a fim de dimensionarmos
melhor a
complexa situação atual dos índios citadinos impactados pelo ARE Belo Monte. Essa questão
será retomada nas considerações [mais deste parecer.
3.3.3.2 - Trabalho e renda
Segundo os estudos socioeconômicos realizados para o ElA, boa parte da população
que trabalha na cidade de Altamira não tem carteira assinada, tem condições de trabalho
precárias e vive totalmente à margem de qualquer garantia trabalhista. Não por acaso, a
questão da qualificação de mão-de-obra para trabalhar na construção da barragem apareceu
constantemente nas audiências públicas realizadas na região.
A situação da população indígena em estuda não é muito diferente do que ocorre com
o conjunto da população de Altamira. Os poucos anos de estudo e a falta de
qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho de A1tamira, visto que os
índios da região, tradicionalmente, estavam ligados às atividades de pesca e
extrativismo, limita suas oportunidades de emprego e mesmo de trabalho. São muitos
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os desempregados e aqueles que trabalham fazem, em sua maioria, serviços que
exigem pouca qualificação e proporcíonam parcos rendimentos.
(...) Ou seja, a inserção da população indígena no mercado de trabalho de A1tamira é
precária, representando um contingente mal remunerado e de "reserva" para momentos
de maior animação econômica. (ELA AHE Belo Monte, Meio Socioeconômico e
Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pgs. 98-99)
Portanto, a questão de uma melhor qualificação dessa mão-de-obra
dos índios
citadinos também é uma demanda que deve ser levando em consideração nos programas
destinados a esses grupos. Da mesma forma que os índios citadinos não tem acesso a
condições dignas de trabalho, também não se beneficiam do atendimento especial dado aos
índios pela Funai e pela Funasa nas aldeias. Além disso, as famílias indígenas que moram na
cidade de Altamira, em sua maioria, são pouco beneficiadas pelos programas de governo
destinados à população de baixa renda, como o Bolsa Família, ou o Auxílio ao Idoso, sendo
também baixo o número de aposentados.
Os estudos ressaltam a especificidade e a crescente importância da questão do processo
de urbanização a que as populações indígenas estão sujeitas.
É importante distinguir os termos usados para se referir às etnias que vivem nos
centros urbanos, ou fora das aldeias. A Funai usa o termo "desaldeado" para designar
os índios que saíram de suas aldeias de origem. Esse termo "desaldeado" propõe
entender a identidade indígena ligada exclusivamente ao território, No entanto, o que
os Xipaya, Kuruaya e Juruna pleiteiam é a etnoterritorialidade, citando-se aqui apenas
as etnias mais numerosas que moram em A1tamira e na Volta Grande do Xingu,
Analisando-se do ponto de vista destes índios citadinos, a etnoterritoríalidade não é
apenas um conjunto de direitos reivindicados, mas sim uma realidade vivida, que
ultrapassa a questão territorial de demarcação e titulação de terras, para também buscar
a defesa e a revitalízação da identidade étnica.
(...) Assim, esses direitos deveriam relacionar os povos indígenas e o Estado por meio
de políticas públicas; no entanto, o Estado Brasíleiro tem demonstrado historicamente
ser incapaz de atender dignamente às demandas desses povos enquanto tutelados, não
implementando políticas públicas que garantam melhoria de qualidade de vida a esta
parcela diferenciada da população urbana, e por isso prefere "tornar invisíveis" os
índios urbanos, negando-lhes sua identidade e imputando-lhes o destino ultrapassado
de assimilação cultural.
Sabe-se que a migração em direção às cidades é uma tendência do chamado "mundo
globalizado", Em todas as cidades latino-americanas cresce o número de indígenas que
chegam fugidos da falta de terra, da pobreza e em busca de uma vida melhor. Onde
eles eram raros ou "invisíveis", começam a se tornar comuns (CONEJO, 1997).
É preciso destacar que a postura de descaso do órgão tutor com relação aos índios
"citadinos" é criticada por antropólogos, indigenistas e líderes indígenas. Este
fenômeno estatístico e político - dos índios que moram nas cidades brasileiras - tem
abalado o conceito de "índios" enquanto povos aldeados em territórios, mas ainda
persiste ideologicamente para as autoridades e no senso comum da população. (EIA
AHE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos,
Apêndice- Tomo 7, pgs, 107-109).
A maioria das famílias entrevistadas teria destacado a falta de atenção da Funai em
relação às suas demandas. O fato dos indígenas das etnias Xipaya e Juruna serem aquelas que
eventualmente são reconhecidas e recebem algum beneficio da Funai, deve-se ao fato de sua
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maior expressão numérica e maior organização política. A questão do reconhecimento
da
população indígena citadina pela Funai é um dos grandes desafios que o órgão indigenista
oficial terá que enfrentar, reavaliando suas práticas usuais em relação a essa questão.
O atendimento à saúde enfrenta problemas semelhantes, uma vez que a Funasa não
consegue oferecer à população indígena de Altamira e da Volta Grande do Xingu a assistência
prevista na legislação. Os movimentos indígenas de Altamira exigem o subsistema de saúde
indígena, vinculado ao SUS, contemple tanto os índios aldeados como os citadinos.
Por fim, vale destacar a questão do lixão de Altamira, que traz problemas ambientais
que afetam toda a população de Altamira, seja indígena ou não. Segundo os estudos,
(...) constata-se que a disposição do lixo urbano ocorre de maneira inadequada, bem
como o transporte desses resíduos para um local próximo da rodovia Transamazônica.
Sem condições mínimas de controle sanitário, o conhecido "lixão" de Altamira
apresenta grau expressivo de vulnerabilidade
saúde pública em decorrência,
principalmente, dos impactos incidentes sobre o meio ambiente urbano. Neste caso, o
comprometimento do solo, dos mananciais e da atmosfera tem se agravado pela
inexistência de políticas públicas voltadas para essa questão (ElA AHE Belo Monte,
Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg.
207).
à
Certamente, essa é uma questão de que precisará ser devidamente sanada caso o
empreendimento
seja viabilizado, garantindo melhores condições de saneamento para a
população de Altamira e consequentemente, para os Índios citadinos.
3.3.3.3 -Impactos
Os impactos foram considerados levando-se em conta a etapa das obras e fase do
empreendimento, sendo divididos em sete temas:
1. Patrimônio cultural (material e imaterial)
2. Ordenamento territorial
3. Relações sociais e políticas
4. Trabalho e renda
5. Segurança alimentar
6. Saúde
7. Segurança social
Considerando-se que a metodologia preconizada pulveriza os impactos, obrigando a
repeti-los exaustivamente, visto que ocorrem em diferentes etapas e fases das obras,
optou-se por expor aqui os impactos considerados mais relevantes.
No caso da população indígena citadina, tão ou mais grave que a subida das águas do
rio Xingu e dos igarapés de Altamira, que represarão os metais pesados e o chorume
do lixão da cidade que as contaminam, serão as conseqüências da chegada, em apenas
3 anos, de quase 100.000 pessoas que acorrerão para a região e, principalmente para o
pólo urbano regional, seja para trabalhar diretamente nas obras, seja atraídas por elas.
E, no caso da população indígena moradora nas 17 localidades da Volta Grande do
Xingu, o impacto do ensecamento do rio na margem esquerda e da drástica redução de
suas águas na margem direita constitui um impacto de tal gravidade nas condições de
vida e na cultura daquelas famílias indígenas que é difícil encontrar formas adequadas
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de mitigá-lo ou compensá-lo (EIA AHE Belo Monte, Meio Socioeconôrnico e
Cultural, Estudos Etnoecológícos, Apêndice - Tomo 7, pg. 252).
Da mesma forma como foi apontado em relação aos grupos indígenas dos grupos 1 e 2,
quanto aos índios citadinos, há também um conjunto de ações que cabe ao poder público
implementar, simultaneamente ou preliminarmente às ações previstas ao empreendedor. As
principais são citadas a seguir, conforme apontado nas pags. 412-415 dos estudos:
Regularização
•
•
•
Fundiária
Criação pela Fundação Nacional do Índio de um grupo técnico para retomar a
identificação da Terra Indígena Tauaquara/ São Sebastião, localizada no perímetro
urbano da cidade de Aitarnira, processo este iniciado em 2002.
Criação pela Fundação Nacional do Índio de grupo técnico para diagnosticar e resolver
diversas outras demandas sobre terras indígenas na região, como por exemplo, uma
área reivindicada pelos Xipaya e Kuruaya (área Cojubim) que se encontra hoje dentro
da T.!. Arara no rio Iriri,
Diagnóstico pelo Incra e Funai dos inúmeros conflitos fundiários envolvendo lotes
indígenas e propriedades não-indígenas, regularizando a situação em definitivo,
particularmente nas regiões da Volta Grande do Xingu e dos rios Iriri e Curuá.
Saúde Indígena
•
Reconhecimento
dos direitos dos índios citadinos de Altamira e dos moradores
indígenas da Volta Grande ao acesso diferenciado à saúde, com a implantação de um
pólo-base ligado ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Altarnira para atendimento
exclusivo a este universo populacional. Isso poderia ocorrer através de proposta a ser
incorporada na MP da criação da Secretaria Nacional de Saúde Indígena.
Educação Indígena
•
Implementação pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de
Apoio às Escolas Indígenas, de todas as ações necessárias para fomentar a estruturação
da educação indígena junto ao universo populacional indígena objeto deste estudo.
Reconhecimento
•
Étnico
Articulação pela Defensoria Pública de Altamira, em parceria com a Fundação
Nacional do Índio, o Ministério Público Federal, o Cartório de Registros de Altarnira,
as representações indígenas dos índios citadinos e moradores da Volta Grande, de
mecanismos institucionais para o reconhecimento étnico do universo populacional
indígena da cidade Altarnira e Volta Grande do Xingu.
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Os estudos finalizam essa discussão ressaltando novamente a importância do Estado assumir a
realização dessas medidas emergenciais,
complementarmente
aos compromissos
que o
empreendedor deverá ter com a efetivação dos programas.
Como pode ser notado, parte das ações que compõem as estratégias nas áreas de saúde,
reconhecimento étnico e educação indígena está devidamente arrolada nos respectivos
programas de mesmo nome que se seguem. Entretanto, trata-se de programas
financiados pelo empreendedor. Como disseram suas lideranças, se o governo cumprir
com sua obrigação constitucional, melhor ainda, mas ela não se confunde com a
responsabilidade do empreendedor em financiar o conj unto de ações presentes nos
programas de compensação e mitigação do AHE Belo Monte aqui apresentados.
Importante lembrar que um dos temas mais debatidos durante os encontros foi a
duração dos programas e suas fontes de recursos. Em relação ao primeiro ponto, a
posição da população indígena citadina e dos moradores indígenas da Volta Grande foi
clara: vários programas devem ser "vitalícios", ou seja, deverão durar a vida útil do
Empreendimento, já que grande parte de seus impactos são irreversíveis. Como
disseram: "A barragem vai ser para a vida toda. O cronograma dos programas deve ser
"vitalício" .
Em relação à segunda questão, além do empreendedor arcar com o financiamento dos
programas, os representantes da população indígena consideram que uma porcentagem
dos "royalties" devidos pela operação da usina e pelo alagamento de áreas para
formação dos reservatórios deve ser repassada às suas associações ou mecanismos
similares. Diante desta demanda, a equipe informou as lideranças indígenas que tal
pleito não teria base legal, pois a legislação sobre o tema impossibilita o seu
atendimento. Mesmo assim as lideranças mantiveram sua posição e a equipe julgou
por bem manter a explicitação do pleito.
Outro ponto importante ressaltado nas reuniões: todas as famílias sofrerão impactos
diretos, visto que a chegada das quase 100.000 pessoas afetará todas as farru1ias que
vivem em Altamira; e a redução da vazão do rio afetará diretamente todas as famílias
que vivem na Volta Grande (ElA ARE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural,
Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg. 413).
Os autores dos estudos sobre os citadinos também destacam, tanto quanto os autores
dos estudos sobre os povos indígenas do grupo 2, a necessidade de mais tempo para a
realização de levantamentos de dados e reflexões sobre o trabalho, assim como para o
detalhamento dos programas específicos. Também é ressaltada a necessidade de articulação
desses programas com aqueles previstos para os outros povos indígenas da região,
apresentados pelas outras equipes, ressaltando-se por exemplo que os índios moradores da
Volta Grande do Xingu deverão ser considerados nos programas a serem implementados nas
TIs Paquiçamba e Arara da Volta Grande, entre os quais destacam-se os seguintes:
Plano de
Plano de
Programa
Indígena;
Programa
Plano de
Plano de
Plano de
Fortalecimento Institucional e Direitos Indígenas;
Sustentabilidade Econômica da População Indígena;
de Desenvolvimento
de Atividades Produtivas e de Capacitação
da População
de Garantia de Segurança Alimentar e Nutricional da População Indígena;
Saneamento Básico para as Comunidades Indígenas;
Readequação do Serviço de Educação para a População Indígena;
Melhoria das Habitações Indígenas;
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Programa de Garantia das Condições
(RIMA, p. 173- a 175).
de Acessibilidade
da População
Indígena a Altamira
Por fim, ainda são apresentadas algumas orientações preliminares para implementação
de um chamado Conselho Gestor dos Programas de Mítigação e Compensação - Povos
Indígenas Citadinos de Altamira e Moradores da Volta Grande do Xingu. Acreditamos
inclusive que esse Conselho deve ir além dos próprios índios citadinos e incorporar também
representantes indígenas de todos os povos impactados pelo empreendimento. Essa questão
chegou a ser levantada durante as audiências públicas realizadas em setembro de 2009 em
Altamira e região, sendo que o empreendedor reagiu positivamente a essa possibilidade. Resta
ressaltar que um eventual Conselho ou Comitê deve ter caráter deliberativo, e não apenas
consultivo, em relação à implantação, acompanhamento
e avaliação dos programas. Essa
recomendação também é retomada nas considerações finais.
3.3.3.4 - Programas
As diretrizes dos programas propostos para as cerca de 400 famílias foco deste estudo,
procuram dar conta de todas as dimensões dos impactos, incluindo os aspectos étnicos,
sociais, psicológicos, jurídicos, educacionais e sanitários de seu cotidiano. Foram elaborados
13 programas e 11 subprogramas, para minimizar e compensar os impactos previstos. Os
programas deverão ser iniciados imediatamente após a concessão da LP, caso a obra seja
considerada viável. Os autores do estudo destacam que existem diferenças fundamentais em
relação à durabilidade de cada programa, sendo que parte deles é considerado inclusive de
caráter permanente.
Os Programas elaborados são os seguintes:
• Programa de realocação das famílias que vivem em áreas requeridas para
o Empreendimento Duração: período determinado
• Programa de esclarecimento à população indígena (sobre o projeto de
aproveitamento hidrelétrico e sobre o conhecimento adquirido)
• Duração: período determinado
• Programa de qualificação da população indígena
• Duração: período determinado
• 4.Programa de educação socioambiental para os trabalhadores das obras,
incluindo informação sobre a questão étnica
• Duração: período determinado
• Programa de contratação da mão-de-obra indígena
• Duração: período determinado
• Programa de estudos de viabilidade econômica para geração de trabalho
e renda
• Duração: período determinado
• Programa de rearticulação do transporte por via fluvial
• Duração: período determinado
• Plano de Fortalecimento
Institucional
da População Indígena de
Altamira e da região da Volta Grande
• Duração: vitalício
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Plano de Valorização do Patrimônio Cultural (material e imaterial)
Duração: vitalício
Programa de Atenção à Saúde dos Índios Citadinos de Altarnira e
Moradores na Volta Grande do Xingu
Duração: vitalício
l l.Programas para garantir a segurança alimentar e nutricional das
famílias indígenas moradoras de Altarnira e da Volta Grande da Xingu
Duração: vitalício
Programas de segurança social para as famílias indígenas moradoras em
Altarnira e na Volta Grande do Xingu
Duração: vitalício
Sub-programa 1 - proteção das famílias indígenas citadinas de Altamira
e da volta grande do xingu frente à criminalidade
e violência
exacerbadas pela afluência de 96.000 migrantes atraídos pelas obras do
AHE Belo Monte.
Sub-programa 2 - proteção de crianças, adolescentes e de mulheres
indígenas contra a expansão da pedofilia e contra a violência sexual, na
cidade de A1tamira e nas localidades da Volta Grande do Xingu.
Sub-programa 3 - apoio e assistência jurídica e sociopsicológica
às
famílias indígenas citadinas de altamira e da Volta Grande do Xingu
frente à violência dos grileiros e frente às situações de desemprego e de
resistência na desocupação compulsória de residências.
Programa de Urbanização de Assentamentos Precários na Volta Grande
da Xingu
Duração: período determinado
3.3.3.5 - Considerações
As considerações
do trabalho:
finais
fmais da estudo retomam as principais questões trabalhadas no corpo
Este diagnóstico contém elementos que permitem afirmar que o enchimento do
reservatório do AHE Belo Monte, caso a usina seja construída, vai interferir de
maneira drástica nas condições de vida da população indígena moradora em Altamira,
deixando-a permanentemente em situação de enchente e da população indígena da
Volta Grande, deixando-a permanentemente em situação de estiagem. Esta situação
será agravada, principalmente na cidade de Altamira, pelo afluxo esperado de quase
100.000 pessoas atraídas pelas obras.
Hoje, as condições de vida destas populações, assim como de boa parte dos povos
ribeirinhos do rio Xingu, já são muito precárias, como mostram diversos casos
coletados em campo. Moradias insalubres, violência urbana, emprego informal
generalizado (garimpos, trabalho doméstico, bicos na construção civíl e em fazendas
da região), desemprego (particularmente no caso das gerações mais jovens), custo de
vida alto, falta de estímulo à continuidade do ensino formal, assistência médica
deficitária, abundância de doenças infecto-contagiosas e o conseqüente gasto abusivo
com produtos farmacêuticos, impossibilidade de pagamento de transporte (situação
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explícita no caso de moradores da Volta Grande), insegurança fundiária, entre outras,
são alguns dos aspectos que compõem o cotidiano destas populações.
Esta população indígena, que não vive em Terra Indígena e sim em Altarnira e na
Volta Grande do Xíngu, descendente de povos tradicionalmente dizimados pelo
contato com a sociedade nacional, viu-se levada a criar estratégias de sobrevivência
que, muitas vezes, atentaram contra a própria sobrevivência de suas culturas - como é
o caso da permanência na cidade de Altarnira. Por isso, dada sua vulnerabilidade e o
momento de restauração cultural que atravessa, para esta população, o impacto da
possível construção do AHE Belo Monte será ainda maior (ElA AHE Belo Monte,
Meio Socioeconôrnico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg.
212).
Em linhas gerais, as maiores preocupações dos índios citadinos e da Volta Grande do
Xingu, segundo os estudos, referem-se à perda dos peixes, das praias e das casas, ao aumento
da incidência de doenças e da violência. Menciona-se ainda a perda da paisagem e das ilhas.
As poucas opiniões favoráveis referem-se às possibilidades de emprego e desenvolvimento
econômico da cidade. Foi constatada grande desconfiança em relação às medidas e programas
prometidos pelo empreendedor.
Quanto às medidas compensatórias, reivindicou-se a construção de novas casas em
lugar seco e alto, próximas ao rio, e em bairro ou Terra Indígena. A questão da identificação
de uma Terra Indígena na cidade de Altamira, cujo pleito foi encaminhado à Funai no início
dos anos 2000, ainda precisa ser melhor avaliada pelo órgão indígenista oficial. A estruturação
de um bairro com as famílias indígenas que eventualmente serão realocadas dos igarapés de
Altamira, apresenta-se de forma bastante oportuna. Será necessário discutir e planejar
juntamente com as referidas famílias toda a configuração desse novo bairro, sua localização,
organização espacial e regimento interno.
Se por um lado, o novo bairro indígena seria destinado somente àquelas famílias
impactadas com o enchimento do reservatório, concordamos com a perspectiva apontada nos
estudos de que os programas de atendimento diferenciado deveriam se estender a todas as
famílias indígenas de Altamira, independente de estarem ou não impactadas diretamente pela
obra. Dessa forma, seriam evitados problemas de discriminação e favorecimento, evitando
também cisões e acirramento de disputas internas das famílias indígenas residentes em
Altarnira. Além disso, recomenda-se que eles também possam receber um atendimento básico
à saúde e educação de maneira diferenciada.
Tendo em vista a complexidade do tema em questão e dos fortes laços existentes da
maioria dos índios citadinos com as terras indígenas, reiteramos a necessidade de estudos
complementares a serem realizados nas TIs Xipaya e Kuruaya. Esses estudos não estavam
previstos inicialmente no TR da Funai, mas serão fundamentais para entendermos de maneira
mais integrada o problema do processo de urbanização indígena em Altamira e seus
desdobramentos com os impactos previstos com a construção do ARE Belo Monte.
3.3.4 - Referências de índios Isolados
Nesta parte, apresentaremos algumas considerações acerca da referencia de grupos
isolados na região, cujo registro foi apontado nos relatórios do Grupo 02- Terra Indígena
Koatinemo e no relatório da Terra Indígena Trincheira Bacajá.
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De acordo com a antropóloga Regina Pala Müller'", os Asuriní do Xingu relatam a
presença de índios isolados na região do interflúvio Xíngu-Bacajá desde a década de 1970.
Embora o território tradicional de ocupação dos Asurini fosse a região do interflúvío, os
sucessivos ataques dos Xikrin que hoje habitam a TI Trincheira-Bacajá
forçaram o
deslocamento daquele grupo indígena para oeste, para a região do médio curso do Igarapé
Ipiaçava.
Com a 'pacificação', efetivada em 1971, e conseqüente sedentarização do grupo, a
aldeia Asurini foi transferida em meados da década de 1980 para as margens do Xingu, na foz
do Ipiaçava. Desde então, os Asuriní realizam expedições freqüentes para o médio e alto curso
desse igarapé, principalmente por ser a área rica em caça e coleta. Por esse motivo, segundo a
mesma antropóloga, os Asuriní freqüentemente se referem à presença de índios isolados,
sempre na área das cabeceiras do Igarapé Ipiaçava. De lá para cá, ocorreram vários registros
de ocorrência dos isolados naquela região.
Para os Asuriní, a possível presença de um grupo isolado (ou grupos isolados) na TI
Koatinemo tem gerado uma grande inquietação, principalmente por eles não saberem se tais
grupos são famílias Asuriní que se perderam na floresta durante os ataques Xikrin na década
de 1960, ou se tais grupos são índios não Asurinl, Segundo a antropóloga Isabelle Vidal
Giannini, os Xikrin demonstraram a mesma inquietação, por também não saberem a origem de
tais grupos isolados. Durante as últimas visitas realizadas pela Funai aos Araweté, especula-se
até que eles possam pertencer a esse grupo.
Nessa área inclusive,
recentemente
foi criado pelo Incra um Projeto
de
Desenvolvimento Sustentável (PDS), denominado PDS ltatá, o qual, da mesma forma que o
avanço da estrada (a Transasurini -prevista no ElA como necessária para a execução da obra),
poderá gerar conseqüências desastrosas para os grupos isolados, principalmente pelo fato de
que essa modalidade de assentamento rural está freqüentemente associada à interesses de
empresas madeireiras
Outro aspecto de grande relevância refere-se à distância do provável território de
perambulação
desses grupos isolados em relação à área que poderá ser afetada pelo
Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte. Nesse caso, o território de perambulação do grupo
está localizado a menos de 100 km (em linha reta) do local onde está previsto o barramento do
rio Xingu, no sítio Pimental, na Volta Grande do Xingu. Caso esse aproveitamento
hidrelétrico seja concretizado, muito provavelmente o território de perambulação desses
grupos isolados será afetado, principalmente devido ao fluxo migratório 'espontâneo' previsto
para a região, estimado em quase 100 mil pessoas.
As informações sobre tais grupos isolados e a provável área de perambulação foram
incluídas nos Relatórios dos Estudos Etnoecológicos
do Componente Indígena na TI
Trinchelra-Bacajá
(coordenado pela antropóloga lsabelle Vidal Giannini) e nas 6 TIs
(Koatinerno, Araweté, Apyterewa, Kararaô, Arara e Cachoeira Seca; coordenado pela
antropóloga Regina Polo Müller), no âmbito dos Estudos de Impacto Ambiental da ARE Belo
Monte. Em junho de 2009 a Funai promoveu uma expedição à região citada, a fim de
identificar registros mais precisos da localização desses grupos isolados, visando garantir sua
proteção. Não foram encontrados vestígios dos grupos isolados durante essa expedição, mas
foram identificadas picadas e alguns desmatamentos realizados por grileiros de terras. Trata-se
19
Coordenadora
Koatinerno, Araweté/lg,
do Grupo Técnico responsável
pela elaboração
Ipixuna, Apyterewa, Kararaô, Arara e Cachoeira
Usina de Belo Monte.
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do Componente
Seca, no âmbito
Indígena das TIs
do ElA-RIMA da
UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 2l/CMAM/CGPIMA-FUNAI
de uma situação bastante preocupante, pois até recentemente não se encontrava nenhum
indício desse tipo de ocupação naquela região. A continuidade e possível intensificação dessa
ocupação por não-índios colocará em risco a integridade flsica dos grupos isolados, sendo
necessária a interdição da área e as devidas ações de fiscalização. Em setembro de 2009 a
Funai enviou outra expedição para a região com o mesmo objetivo de identificar a presença
dos isolados, mas ainda não obtivemos as informações com os resultados dessa nova tentativa.
De qualquer maneira, a partir de todos os dados já apresentados até o momento, é de
suma importância garantir a segurança da região, de modo a viabilizar maiores estudos sobre
esses grupos e principalmente, buscar evitar a pressão que já está ocorrendo na região.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Parte 4 - Avaliação Geral dos Impactos Socioambientais
nas Populações Indígenas
Não é objetivo aqui elaborar novamente as cadeias e redes de impactos construídas no
ElA, mas resumir e realçar os principais impactos do ARE Belo Monte, destacando e
esmiuçando
aqueles
que mais preocupam
a FUNAI
enquanto
órgão indigenista.
Recapitularemos então, os principais impactos de forma sintética:
Grupo 01
•
•
•
•
•
•
•
TI Paquiçamba
Aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno;
Meios de navegação e transporte afetados;
Recursos hídricos afetados;
Atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas;
Estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos);
Aumento da vulnerabilidade da organização social;
Aumento das doenças infecto-contagiosas e zôonoses.
•
•
•
•
•
•
•
TI Arara da Volta Grande! Maia
Aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno;
Meios de navegação e transporte afetados;
Recursos hídricos afetados;
Atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas;
Estimulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos);
Aumento da vulnerabilidade da organização social;
Aumento das doenças infecto-contagiosas e zoonôses,
•
•
•
•
•
JurunaKM 17
Aumento da pressão fundiária e desmatamento, no entorno, afetando os usos dos recursos
naturais;
Estimulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos);
Aumento da vulnerabilidade da organização social;
Aumento das doenças infecto-contagiosas e zoonôses,
Visibilidade e "empoderamento" político - Impacto positivo
Grupo 02 - TIs Apyterewa, Araweté, Koatinemo, Kararaô, Arara e Cachoeira Seca
•
•
•
Aumento das invasões das TIs, tanto por caçadores e coletores, como pela ampliação das
ocupações agrícolas, afetando a disponibilidade de recursos naturais;
Pressão sobre os recursos pesqueiros;
Estimulo à migração indígena (das terras indígenas para núcleos urbanos);
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI
•
•
Aumento da vulnerabilidade da organização social;
Aumento das doenças infecto-contagiosas e zôonoses
•
•
•
•
•
Terra Indígena Trincheira Bacajá
Aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno;
Meios de navegação e transporte afetados;
Possibilidade de recursos hídricos afetados;
Atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas;
Estimulo à migração indígena (das terras indígenas para núcleos urbanos);
Aumento da vulnerabilidade da organização social;
Aumento das doenças infecto-contagiosas e zoonôses,
•
•
•
Grupo 4 - Citadinos
Desestruturação das redes de sociabilidade existentes;
Remoção fundiária.
Visibilidade e "empoderamento" político - Impacto positiva
•
•
Indíos Isolados
•
•
•
Intensificação de incursões em suas possíveis áreas de uso e ocupação;
Início da ação de grileiros em suas possíveis áreas de uso e ocupação;
Ameaça à integridade física e cultural dos grupos isolados.
Os impactos e questões listados acima foram detalhadamente discutidos no decorrer
deste parecer, sendo que os estudas do Componente Indígena identificaram uma série de
impactos que poderão ser causados pelo Projeto Belo Monte, apontado uma cadeia de
desdobramento desses impactos. Para facilitar essa discussão, apresentamos na página a seguir
uma matriz (Tabela ) que sintetiza os principais impactos identificados, utilizando uma escala
numérica de O a 5 para dar uma noção da importância relativa das categorias de impacto em
cada terra indígena. Contudo, para facilitar nossa análise e avaliação geral, podemos sintetizar
e resumir esses efeitos em dois vetores principais:
(1) Redução da vazão na Volta Grande do Xingu (impacta diretamente o transporte fluvial e
tem efeitos em cadeia sobre as populações de peixes, quelônios aquáticos e outros elementos
da fauna que fazem uso das florestas marginais ou inundáveis, bem como no aumento de
zôonoses, alteração de qualidade de água, etc) e;
(2) Atração de um contingente populacional à região, com o subseqüente aumento de pressão
sobre os recursos naturais de uma forma geral, resultando em invasões das terras indígenas,
bem como o esgarçamento dos serviços sociais.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI
Matriz-Síntese
dos Principais Impactos Negativos, do Projeto Belo Monte Nas Terras Indígenas sem a implementação efetiva das
Medidas de Prevenção, Mitigação e Compensação Previstas no EIA
~Impactos considerados em escala de O (menor gravidade) a 5 (maior gravidade)
TERRAS INDIGENAS
IMPACTO
Diminuição de peixes (para
subsistência e comercialização)
Transporte fluvial
Invasão de pescadores
Extração ileqal de madeira
Invasão temporária da TI
(caçadores, extrativistas)
Invasão da TI - ocupações
aqrlcolas
Endemias (zoonoses)
Doenças transmissiveis
Diminuição de fauna de caça
(fonte de proteína)
Alteração no modo de vida e
sistema econômico
PAQUICAMBA
JURUNA
KM 17
ARARA
VGX
TRINCH.
BACAJÁ
APYTE~
REWA
KOATINEMO
ARAWETE
KARARAÔ
ARARA
CACHo
SECA
5
O
5
3
1
3
3
3
3
2
5
5
2
3
O
O
4
O
O
2
5
O
5
5
5
5
3
3
1
5
5
2
O
4
4
3
O
1
3
4
5
4
5
3
5
O
4
5
5
2
2
5
2
5
1
1
1
5
5
5
2
4
3
4
5
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
4
3
3
3
1
5
4
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5
2
5
4
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3
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3
3
2
2
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPllv1A-FUNAI
Grosso modo; consideramos que os impactos relacionados se dividem em aqueles que
são decorrentes da obra e a geração de energia, como a vazão reduzida no trecho da Volta
Grande do Rio Xingu, e aqueles associados à atração de um contingente populacional à
região. No entanto, é patente que estas categorias se confundem, na medida em que os
impactos e seus efeitos se entrecruzam. Por exemplo, a vazão reduzida na Volta Grande do
Xingu poderá estimular a ocupação por não-índios de áreas de ilhas entre as Tls Paquiçamba e
Arara, ocupações estas que antes da obra seriam invíabillzadas pelo regime hídrico e as
cheias.
De forma análoga, a diminuição dos recursos pesqueiros de uma forma geral na Volta
Grande do Xingu poderá levar não-índios a uma maior competição com pescadores indígenas,
alterando acordos informais de territórios de pesca agora existentes. Mesmo assim, preferimos
manter separadas na nossa discussão essas categorias de impactos, as quais sintetizam o
impacto final nas populações e terras indígenas. Esses dois vetores citados acima, e suas
implicações, serão discutidos a seguir.
4. 1 .. Impactos do Projeto Belo Monte no ecossistema aquático e
consequências
destes impactos para as comunidades indígenas
Está claro que a vazão reduzida é a questão que provocará os maiores impactos
ambientais para a Volta Grande do Xíngu. Portanto, do ponto de vista da Funaí, o hidrograma
ecológico proposto precisa garantir as condições adequadas para a manutenção do modo de
vida dos Juruna e Arara e sua reprodução fisica e cultural, intimamente relacionada com a
sazonalidade do Rio Xingu.
A importância dessa questão foi ressaltada nos estudos e também durante as reuniões
com as comunidades indígenas e equipes multidisciplinares que realizaram o trabalho. Nessas
ocasiões foram levantadas dúvidas sobre o funcionamento e eficácia do hidrograma ecológico
proposto, especialmente no que se refere à variação bianual das vazões mínimas previstas
durante o período de cheias.
Em função da relevância desse tema; da existência de farta literatura especializada e,
principalmente, das repercussões que podem trazer para as comunidades indígenas da Volta
Grande do Xlngu, passamos a tratá-las a seguir, na perspectiva de levantar questões para
posterior avaliações mais qualificadas do órgão ambiental competente - Ibama.
Focamos essa discussão sobre os impactos do Projeto Belo Monte nos ecossistemas
aquáticos no trecho de vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, a jusante do barramento,
por considerar que esses impactos tem um potencial muito maior para afetar as comunidades
indígenas que aí habitam, do que os efeitos que serão causados pelo reservatório, a montante.
A construção da represa no Sitio Pirnental e o desvio do rio, pelos canais até
o novo reservatório deverá deixar quase J OOlemdo rio, da região conhecida
como Volta Grande, com uma vazão extremamente reduzida. Apesar das
diversas propostas de mitigar este impacto com a chamada "vazão
ecológica", qualquer diminuição do ritmo anual do ciclo hidrológico terá
impactos sérios para a ictiofauna.
A falta de água irá impor enormes sacrifícios para a população e para o meio
ambiente. A falta de vazão impedirá a inundação completa das florestas
aluviais e das ilhas, bem como a entrada e a permanência das aguas durante a
enchente.
A Volta Grande do rio Xingu será a área do rio com a maior perda de
habitats de toda a área afetada. Considera-se que os impactos para a fauna
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
aquática serão mais graves nesta área do que na região do reservatório. A
mortalidade e a diminuição de espécies que são características dos pedrais é
um dos impactos previstos nesta área, como conseqüência da perda de vazão.
Este impacto se soma à perda de áreas de inundação e habitat de desova e
alimentação dos peixes, como foi anteriormente explicado para a área do
reservatório. Nesta região espera-se então a diminuição tanto das espécies
reófilas, adaptadas às águas de velocidades altas, como das espécies
sedentárias como os cascudos da família Loricariidae. A falta de água deverá
também determinar o aumento da temperatura da água. Por isso, alguns
peixes podem até desaparecer. É o caso de Anostomidae e Loricariidae que
vivem nas partes inferiores das pedras, em locais protegidos do sol,
procurando sempre águas bem oxigenadas e com temperaturas moderadas. O
aumento da temperatura irá afugentar as espécies desses grupos. (ElA, VaI.
19, p. 307).
As afirmações do ElA estão de pleno acordo com trabalhos recentes/" sobre regimes
de fluxo hídrico e suas consequências para a biodiversidade aquática, os quais afirmam que a
qualidade ambiental de um rio e dos ecossistemas associados é fortemente dependente do
regime hidrológico, incluindo a magnitude das vazões mínimas, a magnitude das vazões
máximas, o tempo de duração das estiagens, o tempo de ocorrência das cheias, a freqüência
das cheias, a época de ocorrência dos eventos de cheias e estiagens, entre outros, todos os
quais serão afetados pelo projeto.
Pode-se concluir, portanto, que a vazão reduzida promovida pelo Projeto Belo Monte
causará uma reconfiguração no modo de vida dos povos que habitam a Volta Grande do rio
Xingu. Hoje, o cotidiano dos indígenas é intimamente ligado ao rio, tanto para sua
subsistência, pelo consumo de pescado e outros animais aquáticos, como na geração de renda,
seja de peixes ornamentais ou do pescado comercial.
É necessário observar aqui que o "hídrograma ecólógico" proposto no ElA-RIMA não
só implica em um achatamento da curva do hidrograma atual, quanto aos volumes máximos
das cheias, mas também em uma redução na extensão temporal do período dessas cheias. Para
os peixes, essa redução representará um encurtamento da fase entre a desova e criação e
engorda dos juvenis, na qual as florestas alagadas e outros tipos de vegetação da planície de
inundação funcionam como refúgios. Vejamos o que diz o ElA.
Vimos, anteriormente, a importância das áreas de inundação, igapós e lagoas
para a íctiofauna. Nestes ambientes podem ser observados indivíduos
desovando, pequenos jovens e larvas nas suas primeiras etapas da vida, se
alimentando durante a enchente. Estes locais são muito produtivos e pela
diversidade de nichos e locais submersos servem para que os jovens se
protejam dos predadores. Assim, as alterações no nível do rio devem ter
como conseqüência direta a perda de ambientes onde ocorre a desova e locais
de berçários dos peixes. Áreas de alimentação da fauna íctica também serão
perdidas, a partir do momento em que a população de árvores nas margens de
ilhas e rios desapareça, seja pela remoção das mesmas ou pela submersão
permanente (ElA, VaI. 19, p. 306).
:'.0
Bunn, S.E. e Arthington, A.H. (2002) Basic Principles and Ecological Consequences af Altered Flow
Regimes for Aquatic Biodiversity. Environmental Managernent VaI. 30, No. 4, pp. 492-507.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 2I/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Embora tenhamos enfocado os impactos na ictiofauna, há de se considerar os impactos
em outras classes de fauna aquática, tal como os quelônios, também de importância à
subsistência das populações indígenas, e que também tem seu ciclo de vida estreitamente
ligado ao regime hidrológico. Os tracajás (Podocnemis unifilis) demonstrem uma certa
flexibilidade quanto ao uso de diferentes tipos de locais para o ciclo de desova, incubação e
eclosão dos ovos, e portanto, possivelmente conseguirão adaptar às mudanças fisicas causadas
nesses locais. No entanto, é necessário observar que a floresta inundada sazonalmente é fator
imprescindível para sua alimentação e engorda, condição esta necessária para o ciclo
reprodutivo.
Os nossos resultados no médio rio Xingu mostraram que os primeiros pulsos
de inundação, que ocorrem como consequência dos primeiros eventos
chuvosos ao final da estiagem, atuam como gatlIhos de processos ecológicos
importantes, como a ocupação dos canais de piracemas pelos peixes para
realizar as suas desovas. Portanto, o ideal seria que mesmo com algum
empreendimento antrópico, estes pequenos pulsos do início da cheia forem
mantidos inalterados (Camargo, 2009: 326).
Conforme citado no ElA, a vazão reduzida poderá também levar a uma proliferação de
insetos tais como mosquitos, na medida em que estes encontram seus locais de procriação nas
poças de água parada. Com a vazão reduzida, poderá haver a formação de poças no início de
cada época chuvosa, sem que haja o enchimento correspondente do rio, de forma a conectar
essas poças ao ambiente aquático maior.
De fato, o hidrograma ecológico da vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, que
prevê vazões mínimas intercaladas anualmente de 4.000 e 8.000 mvsegundo, está relacionada
com a viabilidade econômica do empreendimento (EIA- Estudos Etnoecológícos,
Análise
Ambiental, p. 167 - 197). No entanto, nossa preocupação é quanto aos fundamentos
biológicos e ecológicos do hidrograma no que diz respeito a manutenção das populações de
peixes, o que representa um grande risco para a própria sobrevivência física e cultural dos
povos indígenas daquela região
Consideramos que a avaliação técnica dessa matéria, por parte do órgão ambiental
licenciador, Ibarna, é essencial para a compreensão dos impactos do empreendimento sobre as
comunidades indígenas da Volta Grande do Xingu e, por consequência, para quaisquer
formulações de planos e programas de mitigação e/ou compensação.
4.2 - Impactos do Projeto Belo Monte - pressões nos recursos
naturais causados pelo contingente populacional atraído pela obra
Ao contrário dos impactos que serão causados pela vazão reduzida, outros impactos
causados pela atração de um contingente populacional à região, com consequente aumento de
pressão sobre os recursos naturais das TIs, são passíveis de controle, caso !taja a mescla e
integração efetiva de políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal, visando a
maigação e controle das causas desses impactos.
Quanto à elaboração de programas ambientais regionais no bojo do Projeto Belo
Monte, conforme proposto pelo ElA, pesa a preocupação de que embora a obra seja realizada
por empresas, o ônus do cumprimento de boa parte desses programas será de responsabilidade
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
do governo, especialmente aqueles que dizem respeito aos problemas mais críticos da região.
Assim, as ações para a mitigação das pressões sobre os recursos naturais se arvorarão em
políticas públicas que exigirão uma grande interlocução e integração em vários níveis: federal,
estadual e municipal. Sem essa integração efetiva de políticas públicas, o Projeto Belo Monte
corre o risco de não conseguir debelar as pressões sobre recursos naturais e as terras indígenas
que poderão ser causadas pelo fluxo migratório para a região.
Dentro dessa ótica, se faz necessário não somente criar e implementar políticas
públicas, mas também avaliar sua efetividade através de indicadores quantitativos
e
qualitativos. É necessário, portanto, que seja criado um conjunto de indicadores que possam
mensurar se há de fato progresso na efetividade das políticas públicas que visam preparar a
região para os impactos socioambientais do Projeto Belo Monte. Com isso, será possível
inclusive aperfeiçoar a implementação dessas políticas, que deverão ser prioridade para o
governo. Somente dessa forma, estarão garantidas as condições de segurança e proteção para
as Terras Indígenas.
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n'' 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Parte 5 - Considerações finais e recomendações
Levando em consideração o ElA, suas conclusõesi' e especificamente os estudos do
Componente Indígena e as análises realizadas neste parecer, podemos considerar que o
empreendimento em questão é viável, observadas as seguintes condicionantes:
(a) As mudanças sugeridas no ElA sejam rigorosamente implementadas, observando
as questões e peculiaridades indígenas, especificamente sobre a necessidade de um
hidrograrna ecológico, que seja suficiente para permitir a manutenção dos recursos
naturais necessários a reprodução fisica e cultural dos povos indígenas. Em outras
palavras, que o hidrograma ecológico (em especial os limites mínimos estipulados)
considerado viável pelo Ibama permita a manutenção da reprodução da ictiofauna do
Xingu e o transporte fluvial até Altamira, em níveis e condições adequados, evitando
mudanças estruturais no modo de vida dos Juruna de Paquiçamba e dos Arara de Volta
Grande podendo levar ao eventual deslocamento de suas aldeias.
(b) a garantia de que os impactos decorrentes
indígenas serão devidamente controlados.
da pressão antrópica
sobre as terras
Em relação aos impactos e questões listados ao longo deste parecer e que foram
detalhadamente discutidos, serão necessários estudos elou informações complementares para
responder às seguintes questões, ainda que o resultado desses estudos sejam entregues após
verificada a viabilidade do empreendimento pelo Ibama:
I) Sobre a bacia hidrológica do rio Bacajá, com o mesmo critério e rigor daqueles
realizados para o Xingu, a fim de esclarecer dúvidas sobre suas possibilidades de
assoreamento,
diminuição
de vazão, impactos
sobre ictiofauna,
que podem
comprometer de alguma maneira tanto as atividades de subsistência (pesca) como
comerciais (castanha) e a locomoção das comunidades Xikrin da Terra Indígena
Trincheira-Bacajá e dos Arara da Volta Grande. Esses estudos devem considerar as
frentes de ocupação que alcançam as cabeceiras do rio Bacajá, visto o prognóstico de
intensificação das atividades antrópicas nessa região. (Análise Ambiental dos Estudos
Etnoecológicos, 2009: 231).
21 O ElA mostrou a necessidade de mudanças importantes no projeto inicial de engenharia apresentado nos
Estudos de Viabilidade de 2002 para diminuir os efeitos negativos que a construção da usina hidrelétrica poderia
causar: 1) A mudança para a cidade de Vitória do Xingu das 2.500 casas para funcionários das obras que antes
seriam feitas próximas ao local da casa de força principal, em uma vila residencial; 2)A construção de 500 casas
também para funcionários das obras espalhadas pela cidade de Aitamira, ao invés de uma vila fechada; 3) A
construção de um canal ao lado da barragem principal para a passagem de peixes, ao invés de uma escada de
peixes; 4) construção de um mecanismo próximo barragem principal para fazer com que os barcos possam
passar de um lado para o outro do rio Xíngu; 5) A definição de um hidrograma ecológico para o trecho do rio
Xingu entre a barragem principal e a casa de força, garantindo a navegação e a sobrevivência de espécies de
peixes e plantas (Rima, p.14)
à
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico nO2] /CMAM/CGPIMA-FUNAI
2) Sobre os índios citadinos, estendendo a pesquisa às TIs Xipaya e Kuruaya, tendo em
vista a forte presença de representantes desses grupos na cidade de Altamira e Volta
Grande do Xingu, conforme justificativa apresentada neste parecer. Deverão ser
apresentadas as genealogias citadas nos últimos estudos do componente indígena sobre
os índios citadinos.
3) Sobre a situação da indústria madeireira na região, apontando os efeitos do Projeto
Belo Monte quanto ao incremento da produção desse setor e seus possíveis impactos
nas terras indígenas. Deverão ser indicadas também formas e mecanismos para garantir
a fiscalização quanto à origem e certificação da madeira a ser utilizada na obra de Belo
Monte, caso o projeto venha a ser aprovado, como também medidas para o
monitoramento e fiscalização desse setor.
Conforme indicamos no parecer, além das questões basicamente relacionados com a
"vazão reduzida", os maiores problemas para todas as comunidades indígenas estudadas
certamente estão relacionados com o afluxo de um contingente populacional para a região,
ocasionando o aumento da pesca e caça ilegal, da exploração madeireira e garimpeira, de
invasões às TIs e da transmissão de doenças. Face a isto, são necessárias condições que
dependem basicamente de ações de Estado que garantam a proteção de todas as terras
indígenas afetadas, pelo ordenamento territorial, e a vigilância e fiscalização das terras
indígenas e unidades de conservação, bem como do seu entorno.
Apesar do ElA-RIMA apresentar uma extensa agenda de planos e programas, cujos
objetivos são os de mitigar os impactos negativos do empreendimento sobre os povos e Terras
Indígenas, a complexidade da situação, como foi retratada nesse parecer, baseado em
informações colhidas pela Funai e no próprio ElA-RIMA, exige muito mais do que a
implementação de um bom Plano Básico Ambiental (PBA). A situação atual da região,
fortemente impactada por desmatamentos, atividade madeireira e garimpos, entre outros, com
a presença insuficiente do Estado brasileiro, já contribui para o contexto de vulnerabilidade
das Terras Indígenas.
Nesse sentido, é imprescindível um conjunto de medidas (emergenciais e de longo
prazo). de duas ordens: 1) aquelas ligadas ao poder Público; e 2) aquelas de responsabilidade
do empreendedor
I} Medidas ligadas ao Poder Público, a serem implementadas em diferentes
etapas:
a) Ações até o leilão:
1. Criação de grupo de trabalho para coordenação e articulação das ações
governamentais referentes aos povos e terras indígenas impactadas pelo
empreendimento, no âmbito do Comitê Gestor do PAC ("GEP AC- Belo
Monte") para viabilizar as seguintes ações concernentes a:
•
•
Reestruturação do atendimento à saúde indígena pelo DSEI na
região de Altamira;
Fiscalização e vigilância das TIs dos Grupos 1 e 2, incluindo
termo de cooperação com o CENSIPAM, para monitoramento
por imagens de satélite das TIs;
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico na 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
•
•
Adequação e modificação dos projetos da BR 158 e PA 167, de
modo que seus traçados não incidam em terras indígenas,
envolvendo o DNIT e Secretaria de Transportes do estado do
Pará;
Ação conjunta entre a Polícia Federal, Funai, Ibama, Incra, AGU
e Força Nacional para viabilizar as seguintes ações de
regularização fundiária das terras indígenas:
- demarcação física das TIs Arara da Volta Grande e
Cachoeira Seca;
- atualizar levantamento fundiário e iniciar desintrusão
da TI Apyterewa;
- apresentar solução para os ocupantes não-indígenas
cadastrados como não sendo de boa fé;
- apoiar a arrecadação de áreas para o reassentamento
dos ocupantes não-indígenas de boa-fé.
2. Assinatura de termo de compromisso entre Funai e Eletrobrás para elaboração
de convênio visando o fortalecimento, a longo prazo, de programas abrangentes
de apoio e assistência aos povos e TIs presentes neste parecer.
3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras Indígenas
Trincheira Bacajá e Koatinerno, para proteção de índios isolados;
b) Após o leilão, devem ser implementadas as seguintes ações:
1. Fortalecimento da atuação da Funai no processo de regularização fundiária e
proteção das terras indígenas, para que cumpra suas obrigações constitucionais:
• desintrusão das TIs Arara da Volta Grande e Cachoeira Seca;
• redefinição de limites da TI Paquiçarnba, garantindo o acesso ao
reservatório;
• completa desintrusão e realocação de todos os ocupantes não-Índios das TIs
envolvidas neste Processo;
• todas as TIs regularizadas (demarcadas e homologadas);
Implementação de outras ações do Estado necessárias para apoiar o
cumprimento das medidas de mitigação dos impactos:
• destinação das ilhas no Xingu que se encontram entre as Terras Indígenas
Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu como áreas de usufruto
exclusivo dessas comunidades indígenas;
• Estabelecimento de um corredor ecológico ligando as Terras Indígenas
Paquiçarnba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira-Bacajá,
incluindo nesse processo a ampliação da Terra Indígena Paquiçamba e a
criação de unidades de conservação propostas nesse parecer.
• elaboração de proposta de atendimento à educação escolar para as
comunidades impactadas, em conjunto com a Secretaria Estadual de
Educação do Pará e MEC.
?
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI
•
•
programa de atendimento à saúde reformulado e operante;
programa de atendimento à educação escolar elaborado e operante;
2) Programas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
e ações de responsabilidade do empreendedor:
Elaborar Cronograma e Plano de Trabalho para discussão das diretrizes
gerais dos programas apontados nos estudos, incluindo a gestão e execução
das ações, amplamente discutidos com todas as comunidades impactadas
para o devido detalhamento e aprovação imediatamente após a assinatura do
contrato de concessão do AHE;
Elaborar e iniciar a execução de Plano de Fiscalização e Vigilância
Emergencial para todas as terras indígenas, em conjunto com a Funai,
comunidades indígenas e outros órgãos, contemplando inclusive áreas de
maior incidência de garimpo no leito do Rio Xingu (no trecho da Vazão
Reduzida) logo após assinatura do contrato de concessão do ARE;
Garantir recursos para execução de todos os Planos, Programas e ações
previstas no ElA para o componente indígena durante todo o período de
operação do empreendimento;
Criar plano de comunicação com as comunidades indígenas, com
informações sobre as fases do empreendimento, do licenciamento e sobre
todas as atividades relacionadas ao ARE Belo Monte.
Criar um comitê indígena para controle e monitoramento da vazão que
inclua mecanismos de acompanhamento - preferencialmente nas terras
indígenas, além de treinamento e capacitação, com ampla participação das
comunidades.
Formação de um Comitê Gestor Indígena para as ações referentes aos
programas de compensação do AHE Belo Monte.
Eleição de áreas para a Comunidade Indígena Juruna do Krn 17, com
acompanhamento da Funai.
Realizar os estudos complementares sobre o rio Bacajá e Bacajaí, das TIs
Xipaya e Kuruaya e do setor madeireiro;
Designar equipe específica para a elaboração, detalhamento e
acompanhamento de todas as ações previstas junto às comunidadtes
indígenas, em colaboração à Funai, demais órgãos governamentais e
comunidades indígenas.
Elaborar programa de documentação e registro de todo o processo de
implantação dos programas;
Apoiar o processo de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio
Xingu, bem como a ampla participação das comunidades indígenas;;
Contribuir para a melhoria da estrutura (com apoio financeiro e de equipe
técnica adequada), da Funai, para que possa efetuar, em conjunto com os
outros órgãos federais ( Ibama, ICMbio, Incra, entre outros) a gestão e
controle ambiental e territorial na região, bem como acompanhamento das
ações referentes ao Processo.
Criação de urna instância específica para acompanhamento da questão
indígena, pelo empreendedor, com equipe própria, evitando assim, a
Página 97 de 99
UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAl
pulverização das ações indigenistas entre os demais Planos de Gestão
Ambiental.
A Funai considera que cumpriu seu papel institucional no processo de esclarecimento e
consulta junto às comunidades indígenas, conforme explanado na Parte OI desse parecer, no
decorrer do processo de Licenciamento, realizando diversas oitivas nas aldeias. Entretanto, as
comunidades indígenas se manifestaram formalmente nas atas das reuniões (em anexo) pela
realização de audiência com os representantes do Congresso Nacional. Essa mesma posição
foi reiterada pelas comunidades indígenas durante as Audiências PúbJicas promovidas pelo
Ibama.
As comunidades indígenas entenderam que essa demanda deva ser encaminhada aos
representantes do Congresso Nacional. Diante dessa manifestação indígena sugerimos que
seja articulada reunião com os representantes de todos os grupos indígenas afetados, em data e
local a serem definidos, com a participação de representantes da Comissão de Minorias e
Direitos Humanos e da Comissão da Amazônia, ambas do Congresso Nacional, para que os
índios possam ter a oportunidade de expressar suas opiniões novamente, desta vez junto aos
congressistas.
Ressaltamos ainda que embora as comunidades tenham participado ativamente das
audiências públicas, no que se refere ao seu posicionamento em relação a implementação do
AHE Belo Monte, registramos que não há consenso entre elas..
Esse é o nosso parecer.
Encaminhe-se à Coordenação Geral para apreciação e posterior encaminhamentos.
Brasília, 30 de setembro de 2009
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UHE Belo Monte - Componente Indígena
Parecer técnico n" 2l/CMAM/CGPIMA-FUNAI
Anexos
ANExaOl
ANEXO 02
ANExa 03
ANEXa 04
Termo de Referência Grupo O1
Termo de Referência Grupo 02
Termo de Referência Grupo Citadinos ( 04)
Atas de Reunião
TI Paquiçamba;
TI Arara da Volta Grande;
TI Juruna Km 17
TI Trincheira Bacajá;
TI Koatinemo
TI Kararaô;
TI Araweté Igarapé Ipixuna;
TI Arara;
TI Cachoeira Seca;
TI Apyterewa
AENXOO5
ANEXO 06
Manifestação dos indígenas citadinos
Solicitação
Livre Prévia
Consulta
Informada
Relatório Coordenação Indios Isolados
ANEXO 07
Página 99 de 99
e
Coordennçüo
MINISTÊRJO DA JUSTIÇA
Fundnçüo Nncionnl do índio - FUNAI
Gemi de Patrimõnio Indígenn e Meio Ambiente - CGI'IMA
Coordenação de Meio Ambiente - CMAM
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDOS SÓCIOAMBIENTAIS DO COMPONENTE INDíGENA NO ÂMBITO DO
ElA-RIMA DO PROJETO AHE BELO MONTE
Ficha Técnica
Empreendimento
Empreendedor
Usina Hidrelétrica Belo Monte - UHE Belo Monte
Potência Instalada: 11.181 MW
Consórcio Eletrobrás/Eletronorte, Camargo Corres, Andrade
Gutierrez e Odebrecht
Orqão licenciado r Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Terra
Indígenal Paquiçamba; Arara da Volta Grande do Xingu (Maia); Juruna
Etnia
do km 17;
Processo Funai
n° 08620 2339/2000-DV
Processo Ibama
nO02001.001848/2006-75
01-APRESENTAÇÃO
De acordo com o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, as terras
indígenas são áreas que necessitam de proteção especial e diferenciada, visando
assegurar o direito à diferença sócio-cultural indígena e o usufruto exclusivo dos
povos indigenas sobre suas terras e riquezas do solo. Nesse sentindo, de acordo
com a legislação vigente e salvaguarda desses direitos, o presente Termo de
Referência define procedimentos e detalha os itens complementares e
necessários aos estudos de impactos ambientais e socioculturais do
Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, com a implantação prevista no município
de Altamira, no âmbito do projeto apresentado ao IBAMA para efeito de
Licenciamento Ambiental.
02 - OBJETIVO
o objetivo deste documento é orientar a equipe multi e interdisciplinar
quanto aos procedimentos a serem adotados na elaboração do Estudo de
Impacto Ambiental - ElA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do projeto de
implantação da AHE Belo Monte, especificamente relacionado às terras e povos
indígenas afetados pelo empreendimento. O resultado dos estudos deve subsidiar
a proposição de ações de mitigação e compensação adequadas às comunidades
MINISTÊRIO
Ccordcnnção
DA JUSTiÇA
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Geral de Patrimônio lndlgena e Meio Ambiente
Coordenução
de Meio Ambiente - CM AM
- CGPIMA
indígenas, no caso de execução da obra, levando-se em consideração suas
realidades sociais e necessidades específicas.
Este instrumento contém informações gerais sobre os procedimentos
administrativos necessários à regularização do processo junto à Funai - Fundação
Nacional do fndio, fixando requisitos mínimos e aspectos essenciais relacionados
à questão indigena para o levantamento e análise dos componentes ambientais e
sociais existentes na área de influência do projeto, sem prejuízo da capacidade de
inovação da equipe responsável pelo trabalho.
03 - METODOLOGIA
A orientação metodológica visa facilitar a pesquisa e coleta de informações
referentes aos impactos nos meios físico e biótico, bem como aqueles de ordem
sociocultural para os grupos indígenas envolvidos.
Nesse
sentido,
os
estudos
deverão
ser
caracterizados
pela
interdisciplinaridade
e pela aplicação de metodologias dos campos das ciências
humanas e sociais (antropologia, sociologia, história, economia, geografia) e das
ciências exatas e naturais (biologia, engenharia florestal, engenharia civil,
agronomia, geologia e ecologia). Os estudos deverão ser compostos por pesquisa
de campo, bibliográfica, documental e cartográfica. A participação efetiva dos
grupos indígenas é imprescindível e fundamental nas diferentes fases do estudo,
para assegurar um bom resultado do trabalho.
É importante frisar que os estudos deverão considerar a relação dos grupos
indígenas com os rios que atravessam elou delimitam suas terras, em especial o
rio Xingu. Deverão ser enfocadas as atividades produtivas realizadas nesses rios,
a importância da ictiofauna, fauna aquática e vegetação para os grupos indígenas
e como a possível mudança do regime de escoamento dos rios poderá afetar a
vida (reprodução física e cultural) das comunidades indígenas.
Outro aspecto essencial na elaboração do estudo é a análise integrada do
contexto regional, levando em consideração o conjunto de empreendimentos
e
projetos de aproveitamento hídrico na região.
A realização dos estudos deve ser precedida da elaboração de um plano
de trabalho, que deverá contar com o cronograma detalhado e roteiro das
atividades propostas (em campo e gabinete), orientadas pelos objetivos do estudo
e pela dinâmica própria das comunidades indígenas. Devendo apresentar a
seguinte estrutura:
•
•
Introdução;
Objetivos;
2
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Fundação Nacíonal do índio - FUNAI
Coordenuçüo Gemi de Putrimõnio lndlgenn e Meio Ambiente - CGPIMA
Coordenação de Meio Ambiente - CMAM
•
•
•
•
•
Equipe técnica;
Referencial teórico-rnetodolóqlco:
Relação e descrição das atividades técnicas;
Cronograma de atividades;
Resultados desejados, metas e produtos.
Nas atividades a serem desenvolvidas, devem ser contempladas a realização de
reuniões nas terras indígenas/com as comunidades indígenas para:
(1) apresentação da equipe, objetivos, finalidade, atividades propostas, previsão
de período de permanência em campo e metodologia adotada no trabalho a ser
desenvolvido, esclarecimentos
gerais da proposta do plano de trabalho; (2)
presentação do projeto do empreendimento,
do processo de licenciamento
ambiental, das especificidades do projeto em relação às terras indígenas; (3) e os
resultados do ElA-RIMA.
Na ocasião das reuniões, deverão ser entregues cópias impressas e digitais
do material pertinente ao grupo (associações indígenas e principais lideranças) e
Funai local.
Sugere-se a elaboração de atas/memórias
das reuniões, e que os
documentos pertinentes (juntamente com registro visual, caso autorizado pelos
índios) sejam anexados ao Relatório Final.
CONTEÚDO DOS ESTUDOS DO COMPONENTE
INDíGENA
a) Caracterização flsico-blótlca das Terras Indígenas;
• Georeferenciamento
e caracterização sumária, por meio de planilhas,
de amostras representativas de tipologias ambientais.
• Mapeamento da rede hídrica das terras indígenas, caracterizando as
microbacias e seus principais pontos de vulnerabilidade bem como, a
vazão destes antes e depois da implantação do empreendimento.
• Estudos de classificação dos corpos hídricos e da qualidade da água
antes da realização do empreendimento.
• Análise cartográfica da região de uso da etnia, com recursos de
sensoriamento remoto, visando o reconhecimento e delimitação de
tipologias ambientais.
• Análise ecológica da paisagem, com base nos padrões formados pelo
arranjo espacial das referidas tipologias.
3
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Cunrdcneçãn Geral de Patrimônio lndlgenn e Meio Ambiente - CGPIMA
Ccordenuçüo de Meio Ambiente - CMAM
•
•
Identificação, caracterização e mapeamento das áreas degradadas e de
preservação permanente.
Definição do uso atual da terra enfocando a vulnerabilidade
e
sustentabilidade a médio e longo prazo.
b) Caracterizaçãoe análise do modo de vida dos grupos indígenas com
ênfase na importância dos recursos hídricos e vegetação/fauna
relacionados:
•
Caracterizar a territorialidade,
conflitos, problemas ambientais
influência externa na distribuição espacial.
Identificar critérios internos para definição dos territórios.
Caracterização do uso dos recursos naturais levando-se em
consideração:
•
•
e
i)as atividades produtivas tais como caça, pesca, agricultura, coleta e
suas utilidades: alimentação,
fabricação de habitações,
produção
artesanal, comercialização, utilização ritual, uso medicinal;
ii)os usos dos recursos hídricos e sua importância para a manutenção
física e cultural dos grupos indígenas relacionando estas informações
com os possíveis impactos da AHE sobre os rios que cortam as terras
indigenas.
c) Análise da relação sócío-pólitíca, economrca e cultural dos grupos
indígenas com a sociedade envolvente e com outros grupos
indígenas:
•
•
•
•
•
•
Situação legal das terras indígenas, possíveis existências de
conflitos fundiários;
Existência de conflitos relacionados aos usos múltiplos dos
recursos hidricos, conforme disposto na PNRH;
Apresentar cenário de articulação e mobilização para gestão dos
recursos hídricos do Rio Xingu, considerando a necessidade de
criação de Comitê de Bacia Hidrográfica;
Ocupação do entorno, caracterizando os principais pontos de
vulnerabilidade e as atividades modificadoras do meio ambiente;
Pontuar a inserção dos grupos indígenas nas políticas públicas
federal, estadual e municipal, relacionadas ao meio ambiente
Interferências do empreendimento na:
4
Coordenação
MlNlSTÊRID DA JUSTIÇA
Fundação Nacional do Índio - rUNAI
Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA
Coordenação de Meio Ambiente - CMAM
i) relação sócio-política, econômica e cultural dos grupos
indígenas com os demais povos indígenas da região;
ii) Caracterização das redes de parentesco e de afinidade,
inclusive em relação à utílízação do rio e à inserção política dos
grupos indigenas na região;
iii)Caracterização das redes de troca econômica, culturais e
sociais entre os grupos.
e
d) Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação
operação do empreendimento:
•
Caracterização dos possíveis impactos ambientais e sócio-culturais para
as comunidades indígenas com a abertura de estradas e o aumento do
trânsito de veículos nas estradas já existentes em função das obras e
operação do empreendimento;
•
Caracterização dos impactos decorrentes do adensamento populacional
de cidades próximas às terras indígenas devido à chegada de
trabalhadores do empreendimento e população atraída pelo mesmo;
•
Especulação imobiliária na região e as relações com o aumento
pressão sobre o território indígena;
•
Possíveis impactos devido à re-alocação da população ribeirinha e
citadina que terá suas terras alagadas em função do empreendimento.
Ou seja, os possiveis
impactos
decorrentes
da criação
de
assentamentos, de compra e venda de propriedades próximas à terra
indígena, a possibilidade de invasão da mesma e exploração ilegal de
seus recursos naturais, entre outros;
•
Possíveis impactos decorrentes de modificações
acessibilidade do rio, inclusive para o transporte
subsistência ligadas ao rio;
•
Possíveis impactos advindos da rede de relações
indígenas e entre suas terras e recursos naturais
•
Caracterizar os efeitos de sinergia decorrentes dos barramentos ao
longo da bacia hidrográfica do rio Xingu (tanto os implantados como os
inventariados),
para o qual deverão ser estudados os impactos
da
na vazão e na
e atividades de
entre
os povos
5
MINISTERIO DA JUSTiÇA
Fundnção Nnciunal do indio - FUNAI
Cuordennçüo Geral de Patrimônio lndigenn e Meio Ambiente - CGPIMA
Coordenação de Meio Ambiente - CMAM
referentes aos recursos hídricos e aporte de sedimentos, migração,
deslocamento e eliminação de ambientes específicos de reprodução
para a ictiofauna e fauna aquática, entre outros. Deve-se considerarar
os empreendimentos
de aproveitamento
de recursos hídricos à
montante- quais sejam: PCH Paranatinga, PCH ARS, PCH Salto Buriti,
PCH Salto Curué, e PCH Salto Três de Maio, considerando o impacto
acumulado.
•
Caracterização de impactos nos afluentes do Rio Xingu - Bacajá, lrirí,
Pardo, Fresco Liberdade, C.Fontoura, Arraias, Suiá, Ronuro, Curisevo,
Tanguro, 7 Setembro, e Culuene, os quais podem interferir nas TIs.
04. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
•
DE PRODUTO
O prazo para apresentação
do Relatório
Final dos Estudos
Sócioambientais
do Componente Indígena do ElA-RIMA não deve
exceder o prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do trabalho de
campo.
05. COMPOSIÇÃO
DA EQUIPE DOS ESTUDOS
A equipe básica para a realização dos estudos sócioambientais
indígena do ElA-RIMA deve ser composta por, no mínimo:
•
•
•
do componente
02 (dois) pesquisadores com formação em ciências ambientais;
02 (dois) pesquisadores com formação em ciências humanas e sociais um deles, obrigatoriamente, deve ser antropólogo;
Representantes indigenas a serem definidos pelas lideranças de cada
etnia, para o apoio e acompanhamento dos estudos.
Obs.: 1) Os pesquisadores escolhidos pelo empreendedor deverão ter a anuência
das comunidades indígenas para ingressar em suas terras;
2) O técnico especializado na área de Antropologia deve ser coordenador
da equipe e ter graduação em Ciências Sociais e afins (Ciências Humanas);
preferencialmente
com pós-graduação (strictu senso) em Antropologia, além de
6
MINISTERIO DA JUSrrçA
Fundnçãu Nacional do índio - FUN AI
Coordenação Geral de Patrimônio Indlgenu e Meio Ambiente - CGPIMA
Coordenuçãc de Meio Ambiente - CMAM
experiência com a etnia em foco e atuação anterior relacionada ao componente
indígena de processos de licenciamento ambiental;
3) Os ambientalistas devem ter formação e/ou experiência na área de
avaliação ambiental, manejo dos recursos naturais e gestão ambiental. Um deles
deve necessariamente ter experiência em avaliação de impactos de
empreendimentos hidrelétricos, e outro em ictiofauna;
4) Deve-se utilizar como base bilbiográfica os estudos de identificação e
delimitação das terras indígenas, quando existentes, de modo a facilitar e agilizar
a coleta de dados, podendo assim, diminuir o tempo de pesquisa em campo;
5) É desejável que os profissionais envolvidos tenham preferencialmente
experiência em trabalho de campo junto às comunidades indígenas em foco, com
experiência de estudos voltados para elaboração de projetos com perspectivas de
etnodesenvolvimento.
06. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
o empreendedor
deverá:
Encaminhar previamente para análise e aprovação da Funai o plano de
trabalho;
• Encaminhar os currículos dos profissionais encarregados da realização dos
estudos em tela, para apreciação da Funai, previamente à contratação;
• Custear os estudos e execução das atividades, incluindo a realização de
reuniões e despesas com alimentação e logística de deslocamento dos
indios e de técnicos da Funai; além de quaisquer gastos oriundos de ações
relacionadas ao processo de licenciamento do empreendimento;
• Solicitar formalmente autorização á Funai para a entrada nas Terras
Indígenas, e comunicá-Ia de quaisquer incidentes ocorridos em campo;
• Garantir o cumprimento da legislação vigente e das normas estabelecidas
pelos profissionais ou empresas contratadas para execução dos trabalhos
relacionados ao licenciamento da obra.
• Respeitar o conteúdo dos relatórios elaborados pejos profissionais
contratados, sendo facultativo ao empreendedor o envio de considerações
acerca das peças técnicas;
• Encaminhar os documentos relativos à realização dos estudos à
Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - Funai Sede,
que providenciará cópia para AER Altamira.
•
7
Conrdenução
MINISTÊRIO DA JUSTiÇA
Fundação Nacional do índio. FUNAJ
Gernl de Patrimônio lndlgenn e Meio Ambiente - CGPIMA
Coordenação de Meio Ambiente - CMAM
Os contratados deverão observar o cumprimento dos itens abaixo:
• É vetada a coleta de qualquer espécie (fauna, flora, recursos minerais) nas
terras indigenas, bem como a realização de pesquisa, em qualquer campo,
relativa às práticas com conhecimento tradicional associado;
• É vetada ainda a realização de fotografias, gravações e filmagens, sem
autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos
estudos. (Portaria Funai na 177 de 16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção
01 pg 26);
• Cada pesquisador componente da equipe que realizará os estudos do
componente indígena deve assinar um Termo de Compromisso (modelo
anexo), assegurando que as exigências dos tópicos anteriores sejam
cumpridas.
A Funai compete acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, por
meio da_Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA,
com o apoio da Administração Executiva Regional - AER de Altamira, que serão
responsáveis por:
• intermediar as ações da equipe com as lideranças indígenas e unidades
locais da Funai;
• dirimir duvidas acerca dos procedimentos adotados;
• orientar procedimentos e encaminhamentos.
A Funai, ainda, mediante solicitação formal do empreendedor:
• disponibilizará todo material de conhecimento disponível no seu acervo
sobre as terras e as etnias indigenas envolvidas, bem como prestará
apoio e assessoria técnica;
• emitirá as autorizações de ingresso em terra indígena, consoante com a
anuência prévia dos índios.
7.RESULTADOS
•
I PRODUTOS
ESPERADOS
Relatório de identificação e análise dos impactos ambientais e
socioculturais, acompanhado do registro visual organizado e croqui de
representação cartográfica das áreas de ocupação territorial, com
sugestões dos grupos indígenas de medidas e programas de mitigação
elou de compensação dos impactos socioambientaís decorrentes do
8
Conrdennçãc
•
M1NJSTERJD DA JUSTIÇA
Fundação Nacional do índio. FUNAI
Gemi de Patrimônio lndígenn e Meio Ambiente
Coordenação de M cio Ambiente - CMAM
- CGP1MA
empreendimento. Os dados geo-referenciados no campo devem ser
entregues em anexo ao Relatório - impressos e em meio digital;
Todos os produtos devem ser entregues em quatro vias assinadas e
impressas em tamanho A4 (papel reciclado), e em formato digital (CDROM). (4 vias)
9
MINISTÉRIO DA JUSTiÇA
Fundação Nacional do Indio • FUNAl
Coordenação Gerul de Patrimênio Indlgenn e Meio Ambiente - CGP1MA
Coordenação de Meio Ambiente - CMAM
ANEXO 1
TERMO DE COMPROMISSO
Nome:
RG:
CPF:
Nacionalidade:
Profissão
Registro Profissional (se houver):
Eu "
_
_ solicito o ingresso da TI
com o objetivo de realizar
pesquisalestudo/levantamento,
de
,
no
âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado
"Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte" comprometo-me a:
1. respeitar as disposições legais aplicáveis à proteção 'dos recursos naturais,
pesquisa, expedições científicas, patentes e segredos de indústria. Observar
em especial a legislação que trata dos direitos indígenas (Constituição Federal
de 88, Arts. 231 e 232 e Lei n. 6001/73 - Estatuto do Indio), da proteção dos
recursos genéticos e conhecimento tradicional (Convenção de Diversidade
Biológica, Decretos nO 4.946/2003, n° 3.945/2001 e a Medida Provisória n°
2.186-16/2001), dos direitos autorais, Lei n. 9.610/1998.
2. não retirar dos limites da terra indígena qualquer tipo de material biótico;
3. não utilizar a pesquisa para fins comerciais e não patentear quaisquer de seus
resultados.
4. não divulgar quaisquer conhecimentos sobre características de interesse
econômico de espécies manejadas pelos índios, sem prévia autorização das
comunidades indigenas envolvidas;
5. adequar o projeto às modificações na legislação federal ou estadual
porventura, vierem a ocorrer ao longo do desenvolvimento da pesquisa;
que,
1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Fundação Nacional do lndio - FUNAI
Coordenação Geral de Patrimõnlo Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA
Coordenação de Meio Ambiente - CMAM
6. não fazer nenhum
autorização.
uso do material
coletado
para além dos objetivos
da
7. qualquer
do material
8 . comunicar imediatamente
a Funai no caso de quaisquer incidentes ocorridos
outra utilização
processo de autorização.
coletado
deverá ser objeto de novo
em campo;
9. Fotografias, gravações e filmagens, deverão ser realizadas somente com
autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos,
sendo vedada, portanto, sua utilização para quaisquer outros fins (Portaria Funai
nO 177 de 16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26).
.
Em,
de
de 2008
Assinatura
1
~{7'](
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDOS SÓCIOAMBIENTAIS DO COMPONENTE INDíGENA NO ÂMBITO DO EIARIMA DO PROJETO AHE BELO MONTE
Ficha Técnica
Usina Hidrelétrica Belo Monte - UHE Belo Monte
Potência Instalada: 11.181 MW
Empreendedor
Consórcio Eletrobrás/Eletronorte, Camargo Correa, Andrade
Gutierrez e Odebrecht
Orgão Iicenciador
Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Terra
Indígena/ Kararaõ, Arawaté do Igarapé lplxuna, Koatinemo, Cachoeira Seca,
Etnia
Arara e Aoíterewa.
Processo Funai
nO08620 2339/2000-DV
Processo Ibama
n" 02001.001848/2006-75
Empreendimento
01 - APRESENTAÇÃO
De acordo com o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, as terras indígenas
são áreas que necessitam de proteção especial e diferenciada, visando assegurar o
direito á diferença sócio-cultural e o usufruto exclusivo dos povos indlgenas sobre suas
terras. Nesse sentindo, de acordo com a legislação vigente, o presente Termo de
Referência define procedimentos e os itens complementares e necessários aos estudos
de impactos ambientais e socioculturais do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, no
âmbito do projeto apresentado ao Ibama para efeito de Licenciamento Ambiental.
02 - OBJETIVO
o objetivo deste documento é orientar a equipe interdisciplinar quanto aos
procedimentos a serem adotados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - ElA e
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do projeto de implantação da AHE Belo Monte,
especificamente relacionado ás terras e povos indígenas afetados pelo empreendimento.
O resultado dos estudos deve trazer a viabilidade da obra sob a ótica do componente
indígena, subsidiando assim a manifestação da Fundação Nacional do índio - Funaí ao
órgão Iicenciador. No caso de comprovada viabilidade, e se a obra for instalada, o
relatório deve apresentar ainda proposição de ações de mitigação e compensação
adequadas, levando em consideração as realidades sociais e necessidades especificas
das comunidades ind[genas.
Este instrumento contém informações gerais sobre os procedimentos
administrativos necessários ao processo junto á Funai, fixando requisitos mínimos e
aspectos essenciais relacionados á questão indígena para o levantamento e análise dos
componentes ambientais e sociais existentes na área de influência do projeto, sem
prejuízo da capacidade de inovação da equipe responsável pelo trabalho.
03 - METODOLOGIA
A orientação metodológica visa facilitar a pesquisa e coleta de informações
referentes aos impactos nos meios fisico e blótlco, bem como aqueles de ordem
sociocultural para os grupos indfgenas envolvidos.
Nesse sentido, os estudos deverão ser caracterizados pela interdisciplinaridade e
pela aplicação de metodologias dos campos das ciências humanas e sociais
(antropologia, sociologia, história, economia, geografia) e das ciências exatas e naturais
(biologia, engenharia florestal, engenharia civil, agronomia, geologia e ecologia). Os
estudos deverão ser compostos por pesquisa de campo, bibliográfica, documental e
cartográfica. A participação efetiva dos grupos indigenas é imprescindfvel e fundamental
nas diferentes fases do estudo.
É importante frisar que os estudos deverão considerar a relação dos grupos
indfgenas com os rios que atravessam e/ou delimitam suas terras, em especial o rio
Xingu. Deverão ser enfocadas as atividades produtivas realizadas nesses rios, a
importância da fauna aquática (especialmente a ictiofauna) e vegetação, e como a
possível mudança do regime de escoamento dos rios poderá afetar a vida (reprodução
física e cultural) das comunidades indígenas.
Outro aspecto essencial na elaboração do estudo é a análise integrada do
contexto regional, levando em consideração o conjunto de empreendimentos e projetos
de aproveitamento hidrico na região.
A realização dos estudos deve ser precedida pela elaboração de um plano de
trabalho, que deverá contar com o cronograma detalhado e roteiro das atividades
propostas (em campo e gabinete), orientadas pelos objetivos do estudo e pela dinãmica
própria dos povos indlgenas, devendo apresentar a seguinte estrutura:
•
•
•
•
•
•
•
Introdução;
Objetivos;
Equipe técnica;
Referencial analítico e teórico-metodológico;
Relação e descrição das atividades técnicas;
Cronograma de atividades;
Resultados desejados, metas e produtos.
Nas atividades a serem desenvolvidas, devem ser contempladas a realização de reuniões
nas terras indfgenas, com as comunidades indfgenas, para:
(1) apresentação do projeto do empreendimento, do processo de licenciamento ambiental,
das especificidades do projeto em relação às terras indigenas;(2) apresentação da
equipe, objetivos, finalidade, atividades propostas, previsão de perlodo de permanência
em campo e metodologia adotada no trabalho a ser desenvolvido, esclarecimentos gerais
da proposta do plano de trabalho; (3) os resultados do ElA-RIMA.
Na ocasião das reuniões, deverão ser entregues cópias impressas e digitais do
material pertinente ao grupo (associações indfgenas e principais lideranças) e Funai local.
2
Sugere-se a elaboração de atas/memórias das reuniões, e que os documentos
pertinentes
(juntamente
com registro visual, caso autorizado pelos índios) sejam
anexados ao Relatório Final.
CONTEÚDO
a)
DOS ESTUDOS DO COMPONENTE
INDíGENA
Caracterização
flsíco-blética das terras indígenas:
•
Mapeamento
da rede hldrica das terras indígenas,
caracterizando
as
rnlcrobacias e seus principais pontos de vulnerabilidade bem como, a vazão
destes antes e depois da implantação do empreendimento.
•
Estudos de classificação dos corpos hídricos e da qualidade da água antes da
realização do empreendimento.
• Análise cartográfica da região de uso da etnia
•
Identificação,
caracterização
e mapeamento das áreas degradadas
e de
preservação permanente.
•
Definição do uso atual da terra enfocando a vulnerabilidade e sustentabilidade
a médio e longo prazo.
b) Caracterização
e análíse do modo de vída dos grupos indígenas com ênfase
na importância
dos recursos hídrícos e vegetação/fauna
relacionados:
• Caracterizar a territorialidade, problemas ambientais e influência externa
na distribuição espacial.
• Caracterização do uso dos recursos naturais levando-se em consideração
possibilidade de interferências em decorrência da instalação da obra:
i) nas atividades produtivas tais como caça, pesca, agricultura, coleta e suas
utilidades:
alimentação,
fabricação
de habitações,
produção
artesanal,
comercialização, utilização ritual, uso medicinal;
ii) os usos dos recursos hídricos e sua importância
cultural dos grupos indígenas
para a manutenção
física e
c) Análise da relação sóclo-pôíltlca, econômica e cultural dos grupos indígenas
com a socíedade envolvente e com outros grupos indígenas:
• Situação legal das terras indígenas, possíveis existências de conflitos
fundiários;
• Existência de conflitos relacionados aos usos múltiplos dos recursos
hídricos, conforme disposto na PNRH;
•
Apresentar cenário de articulação e mobilização para gestão dos
recursos hidricos do Rio Xingu, considerando a necessidade de criação
de Comitê de Bacia Hidrográfica;
• Ocupação do entorno, caracterizando os principais pontos de
vulnerabilidade e as atividades modificadoras do meio ambiente;
•
Pontuar a inserção dos grupos indlgenas nas políticas públicas federal,
estadual e municipal, relacionadas ao meio ambiente
•
Interferências do empreendimento na:
3
i) relação sóclo-polltlca, econômica e cultural dos grupos indígenas
com os demais grupos não-índios da região;
il) Caracterização das redes de parentesco e de afinidade com outros
grupos indigenas da região, inclusive em relação à utilização do rio.
d} Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação e
operação do empreendimento:
•
Caracterização dos possíveis impactos ambientais e sócio-culturais para as
comunidades indígenas com a abertura de estradas e o aumento do trânsito
de veiculos nas estradas já existentes em função das obras e operação do
em preendimento;
•
Caracterização dos impactos decorrentes do adensamento populacional
cidades próximas às terras indígenas devido à chegada de trabalhadores
empreendimento e população atraida pelo mesmo;
•
Especulação imobilíária na região e as relações com o aumento da pressão
sobre o território indígena;
•
Possíveis impactos devido à re-alocação da população ribeirinha e citadina
que terá suas terras alagadas em função do empreendimento.
Ou seja, os
possíveis impactos decorrentes da criação de assentamentos,
de compra e
venda de propriedades próximas à terra indigena, a possibilidade de invasão
da mesma e exploração ilegal de seus recursos naturais, entre outros;
•
Possfveis impactos decorrentes de modificações na vazão e na acessibilidade
do rio, inclusive para o transporte e atividades de subsistência ligadas ao rio;
•
Possíveis impactos advindos da rede de relações entre os povos indígenas e
suas terras;
•
Caracterizar os efeitos de sinergia decorrentes dos barramentos ao longo da
bacia hidrográfica do rio Xingu (tanto os implantados como os inventariados),
para o qual deverão ser estudados os impactos referentes aos recursos
hidricos e aporte de sedimentos, migração, deslocamento e eliminação de
ambientes especificos de reprodução para a ictiofauna e fauna aquática, entre
outros. Deve-se considerar os empreendimentos
de aproveitamento
de
recursos hídricos à montante- quais sejam: PCH Paranatinga, PCH ARS, PCH
Salto Burítl, PCH Salto Curuá, e PCH Salto Três de Maio, considerando o
impacto cumulativo.
•
Caracterização de impactos nos afluentes do Rio Xingu - Bacajá, lriri, Pardo,
Fresco Liberdade, C.Fontoura, Arraias, Sulá, Ronuro, Curisevo, Tanguro, 7
Setembro, e Culuene, os quais podem interferir nas TIs.
de
do
4
04. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PRODUTO
•
O prazo para apresentação do Relatório Final dos Estudos sócio-ambientais do
Componente Indigena do ElA-RIMA não deve exceder o prazo de 60
(sessenta) dias após a conclusão do trabalho de campo.
05. COMPOSiÇÃO DA EQUIPE DOS ESTUDOS
A equipe básica para a realização dos estudos sócio-ambientais do componente
indígena do ElA-RIMA deve ser composta por, no mínimo:
•
•
•
02 (dois) pesquisadores com formação em ciências ambientais;
02 (dois) pesquisadores com formação em ciências humanas e sociais - um
deles, obrigatoriamente, deve ser antropólogo;
Representantes indigenas a serem definidos pelas lideranças de cada etnia,
para o apoio e acompanhamento dos estudos.
Obs.: 1) Os pesquisadores escolhidos pelo empreendedor deverão ter a anuência das
comunidades indlgenas para ingressar em suas terras;
2) O técnico especializado na área de Antropologia deve ser coordenador da
equipe e ter graduação em Ciências Sociais e afins (Ciências Humanas);
preferencialmente com pós-graduação (strictu senso) em Antropologia, além de
experiência com a etnia em foco e atuação anterior relacionada ao componente indlgena
de processos de licenciamento ambiental;
3) Os ambientalistas devem ter formação elou experiência na área de avaliação
ambiental, manejo dos recursos naturais e gestão ambiental. Um deles deve
necessariamente ter experiência em avaliação de impactos de empreendimentos
hidrelétricos, e outro em ictiofauna;
4} Deve-se utilizar como base bübloqráfíca os estudos de identificação e
delimitação das terras indígenas e relatórios elaborados no âmbito de processos de
licenciamento ambiental, quando existentes, de modo a facilitar e agilizar a coleta de
dados, podendo assim diminuir o tempo de pesquisa em campo;
5) É desejável que os profissionais envolvidos tenham preferencialmente
experiência em trabalho de campo junto ás comunidades indígenas em foco, com
experiência de estudos voltados para elaboração de projetos com perspectivas de
etnodesenvolvimento.
06. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
O empreendedor deverá:
• Encaminhar previamente para análise e aprovação da Funai o plano de trabalho;
5
•
•
•
•
•
•
Encaminhar os currículos dos profissionais encarregados da realização dos
estudos para apreciação da Funai, previamente à contratação;
Custear os estudos e execução das atividades, incluindo a realização de reuniões
e despesas com alimentação e logística de deslocamento dos índios e de técnicos
da Funai; além de quaisquer gastos oriundos de ações relacionadas ao processo
de licenciamento do empreendimento;
Solicitar formalmente autorização à Funai para a entrada nas Terras Indígenas, e
comunicâ-Ia de quaisquer incidentes ocorridos em campo;
Garantir o cumprimento da legislação vigente e das normas estabelecidas pelos
profissionais ou empresas contratadas para execução dos trabalhos relacionados
ao licenciamento da obra;
Respeitar o conteúdo dos relatórios elaborados pelos profissionais contratados,
sendo facultativo ao empreendedor o envio de considerações acerca das peças
técnicas;
Encaminhar os documentos relativos á realização dos estudos á Coordenação
Geral de Patrimônio Indigena e Meio Ambiente - Funai Sede, com cópia para a
Administração Executiva Regional de Altamira.
Os contratados deverão observar o cumprimento dos itens abaixo:
• É vetada a coleta de qualquer espécie (fauna, flora, recursos minerais) nas terras
indígenas;
• É vetada ainda a realização de fotografias, gravações e filmagens, sem
autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos
(Portaria Funai n° 177 de 16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26);
• Cada pesquisador da equipe que realizará os estudos do componente indígena
deve assinar um Termo de Compromisso (modelo anexo), assegurando que as
exigências dos tópicos anteriores sejam cumpridas.
À Funai compete acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, por meio da
Coordenação Geral de Patrimônio Indfgena e Meio Ambiente - CGPIMA, com o apoio da
Administração Executiva Regional - AER de Altamira, que serão responsáveis por:
•
intermediar as ações da equipe com as lideranças indígenas e unidades locais
da Funai;
•
dirimir dúvidas acerca dos procedimentos adotados;
•
orientar encaminhamentos.
A Funai, ainda, mediante solicitação formal do empreendedor:
• disponibilizará todo material de conhecimento disponível no seu acervo sobre
as terras e as etnias indígenas envolvidas, bem como prestará apoio e
assessoria técnica;
7.RESULTADOS
•
I PRODUTOS
ESPERADOS
Relatório de identificação e análise dos impactos ambientais e socioculturais,
acompanhado do registro visual organizado e croqui de representação
cartográfica das áreas de ocupação territorial, com sugestões dos grupos
indígenas de medidas e programas de mitigação e compensação dos impactos
6
•
sócio-ambientais
decorrentes
do
empreendimento.
Os
dados
georeferenciados no campo devem ser entregues em anexo ao Relatório
impressos e em meio digital;
Todos os produtos devem ser entregues em 4 (quatro) vias assinadas e
impressas em tamanho A4 (papel reciclado), frente e verso, e em formato
digital (CO-ROM).
7
MINISTERIO DA JUSTIÇA
Fundação Nacional do [ndío - FUNAl
Coordenação Geral de Patrimônio Jndígenn e Meio Ambiente - CGPIMA
Coordenaçãe de Meio Ambiente. CMAM
ANEXO 1
TERMO DE COMPROMISSO
Nome:
RG:
CPF:
Nacionalidade:
Profissão
Registro Profissional (se houver):
Eu,
solicito
o
ingresso
da
TI
com
o
objetivo
de
realizar
pesquisa/estudo/levantamento, de
, no âmbito do
processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado "Aproveitamento
Hidrelétrico de Belo Monte", comprometo-me a:
1.
respeitar as disposições legais aplicáveis à proteção dos recursos naturais,
pesquisa, expedições cientificas, patentes e segredos de indústria. Observar em especial
a legislação que trata dos direitos indígenas (Constituição Federal de 88, Arts. 231 e 232
e Lei n. 6001173 - Estatuto do lndio), da proteção dos recursos genéticos e conhecimento
tradicional (Convenção de Diversidade Biológica, Decretos na4.946/2003, na3.945/2001 e
a Medida Provisória nO2.186-16/2001), dos direitos autorais, Lei n. 9.610/1998.
2.
não retirar dos limites da terra indlgena qualquer tipo de material biótlco;
3.
não utilizar a pesquisa para fins comerciais e não patentear quaisquer de seus
resultados.
4.
não divulgar quaisquer conhecimentos sobre características de interesse
econômico de espécies manejadas pelos índios, sem prévia autorização das
comunidades indígenas envolvidas;
5.
adequar o projeto às modificações na legislação federal ou estadual que,
porventura, vierem a ocorrer ao longo do desenvolvimento da pesquisa;
6.
não fazer nenhum uso do material coletado para além dos objetivos da
autorização.
7.
qualquer outra utilização do material coletado deverá ser objeto de novo processo
de autorização.
8 . comunicar imediatamente a Funai no caso de quaisquer incidentes ocorridos em
campo;
9. Fotografias, gravações e filmagens, deverão ser realizadas somente com autorização
dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos, sendo vedada,
portanto, sua utilização para quaisquer outros fins (Portaria Funai nO177 de 16.02.06 DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26).
Em,
de
de 2008
Assinatura
8
TERMO DE REFERÊNCIA
Estudos
indígenas
referentes
moradoras
à população
indígena urbana da cidade de Altamira e às famílias
da região da Volta Grande do rlo Xingu no âmbito do ElA/RIMA do
AHE Belo Monte
Ficha Técnica
Empreendimento
Aproveitamento
Hidrelétrico Belo Monte - AHE Belo Monte
Potência Instalada: 11.181 MW
Empreendedor
Eletrobrás/Eletronorte,
Odebrecht
Órgão Licenciador
Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis -IBAMA
Grupo
População indígena urbana da cidade de Altamira e famílias
indígenas moradoras da região da Volta Grande do rio Xingu
indígena
Camargo
Processo
Funai
n. 08620 2339/2000-DV
Processo
IBAMA
n.02001.001848/2006-75
1.
Gutierrez
e
APRESENTAÇÃO
No contexto
Referência
visa
do processo
de licenciamento
ao estabelecimento
desenvolvimento
dos
Estudos
do AHE Belo Monte, o presente
de parâmetros
de Impactos
população
indígena
localidades
na região da Volta Grande do Xingu.
2.
Correa, Andrade
Sociais,
urbana da cidade de Altamira
para a atualização,
Culturais
Termo
de
complementação
e
e Ambientais
(PA) e às famílias
indigenas
relacionados
à
que vivem em
ANTECEDENTES
Os estudos
tiveram
á população
indígena
urbana no contexto
inicio nos anos oitenta, quando foram produzidos
identificação,
Altamira.
Viabilidade
mostrava
referentes
localização
Desenvolvido
UHE Belo
que
e caracterização
através
da
Monte:
Estudos
levantamentos
da UHE Belo Monte,
sistemáticos
visando
à
das famílias indígenas que residiam na região da cidade
parceria
institucional
de Indigenismo
Eletronorte-FUNAI,
Levantamento
o "Estudo
Cadastral
de
(1989)"
"Os Indíos identificados na cidade de Altamira pertencem aos grupos curueye,
Xipaya, Arara do Xingu, Karayá e Kayabi. A exceção dos dois últimos, o assentamento destes
Indios no munic/pio de A/tamira se confunde com a própria origem da mesma (...)". Além de
1
afirmar
a diversidade
mostrava
étnica
e a profundidade
que "os Indios de A/tamira,
estendidas
para
ramificado
e
do Xingu,
extrapolando
os
lriri,
nuclesres
indfgena era formada por
pertencentes
Curuaya/Xipaya"
aos
grupos
(idem pág.132).
recomendação:
Monitoramento
permanente,
Curuaya,
Xipaya,
das populações
Arara
indigenas
de Informações
este estudo
visava
indígenas
Preliminares
VIII - Xingu
Viabilidade
Cidade
à época mostrava
que
Karayá,
Kayabi,
a seguinte
Acompanhamento
na área diretamente
e
afetada.
da situação
fundiária
do Pará e Mato Grosso)".
das reivindicações
de uma população
e Delimitação,
do Movimento
realizou
das
terras
Dentre outros
das Familias
do contexto indígena urbano, então
indigena superior a 850 individuos
- sendo
populacional fui realizado a partir da base de dados produzidos pelo Estudo de
do "Movimento
de A/tamira",
(2002:pág.08).
de
Xingu,
de Identificação
da UHE Belo Monte 1989. Além do aumento
transformação
do
situadas
acerca
{Estado
ao atendimento
registrou a presença
este levantamento
urbano
de um Grupo de Estudos,
Indfgenas Moradoras da cidade de Altamira. A caracterização
produzida,
social
atualizados os dados obtidos pela atual pesquisa" (idem pág. 173)
da área etnográfica
objetivos
setor
do estudo citado, encontra-se
No ano de 2002 a FUNAI, através do Departamento
o "Levantamento
têm suas raIzes
um segmento
do
realizado
este estudo
"213 índios e 30 não In dias distribuldos em 32 famílías
a instituição
Além de manter constantemente
compondo
territoriais
demográfico
Dentre as conclusões
"Recomenda-se
indígena,
no meio urbano,
Curuá,
limites
Altamira"( 1989:páginas 10 e 11). O levantamento
esta população
da presença
apesar de inseridos
as áreas ribeirinhas
extenso,
histórica
Suas
Indigena"
destacando
em "Associação
o processo
recomendações
populacional,
das Farnlllas
de "resgate
apontaram,
cultural
com ênfase,
este estudo registrou
Indigenas
e Iingülstico
moradoras
a
da
de cada etnia"
para a "constituição
de grupo
técnico para realizar a eleição de uma Reserva Indígena" (idem pág .12).
Além destes estudos, Sotto-Maior
à Associação
população
das
Familias
Indígenas
(2003) e Magalhães (2005), a partir de dados creditados
moradoras
da Cidade
em Altamira oscila entre 1500 e 2000 individuos,
de Altamira,
distribuídos
informam
por diferentes
que a
bairros e
regiões do entorno da cidade e ao longo da Volta Grande do Xingu. Estes estudos, dentre outros,
indicam que a população
indígena urbana em Altamira encontra-se
em muitos casos, ocupam áreas não regularizadas
Considerando
territoriallzação
bibliografia
Altamira
os levantamentos
apresenta
constata-se
complexidades
próximas aos rios e igarapés.
já realizados, bem como os processos contemporâneos
e visibiJização étnica, enunciados
especializada,
em situação de risco, já que,
por grupos indigenas
urbanos e registrados
de
na
que a presença indígena no contexto da cidade e região de
históricas,
sociais,
2
culturais
e ambientais
que exigem
o
direcionamento específico dos estudos de impacto referentes à UHE Belo Monte. O presente
Termo de Referência visa ao atendimento destas condições específicas.
3.
DEFINIÇÃODO OBJETO DE ESTUDO
Para os fins deste Termo de Referência fica definido como objeto de estudo a população
indígena urbana na região da cidade de Altamira e as famílias indígenas que vivem em
localidades na região da Volta Grande do Xingu.
4.
OBJETIVOS
o
Analisar qual e quantitativa mente a presença indígena na região da cidade de
Altamira;
o
Avaliar
os
impactos
sociais,
culturais
e
ambientaisx
da
implantação
do
empreendimento UHE Belo Monte sobre a população indigena urbana da região da
cidade de Altamira e sobre as famllias indígenas que vivem em localidades na
região da Volta Grande do Xingu, seguindo a proposta metodológica apresentada
pela CGPIMA/FUNAI, a partir do diagnóstico das experiências e expectativas
indígenas sobre sua inserção sociocultural e socioambientaI;
o
Subsidiar ações de mitigação, compensação e indenização para a referida
população, propondo Programas de Compensação ajustados a sua realidade social
e necessidades específicas.
5.
METODOLOGIA
Considerando que os estudos deverão enfocar simultaneamente as relações que a
população indígena urbana mantém com a cidade e com os rios da bacia, a metodologia de
trabalho deverá enfocar a pesquisa e coleta de dados referentes aos impactos de ordem
sociocultural e socioambiental para a população indígena envolvida. Sendo assim, os estudos
deverão empregar elementos das metodologias dos campos das ciências humanas, sociais e
ambientais (antropologia, sociologia, história, economia, geografia). Os estudos deverão ser
compostos
por pesquisa de campo, bibliográfica, documental, cartográfica e entrevistas
qualificadas. A apresentação dos materiais pesquisados deverá ser dividida em três etapas, a
saber: (a) diagnóstico, (b) avaliação de impactos e, (c) programas de compensação.
3
A realização dos estudos deve ser precedida pela elaboração de um plano de trabalho, que
deverá contar com o cronograma detalhado e roteiro das atividades propostas orientadas pelos
objetivos do estudo, devendo apresentar a seguinte estrutura:
•
Introdução;
•
Objetivos;
•
Equipe Técnica;
•
Referencial analltico e teórico-metodológico;
•
Relação e descrição das atividades técnicas;
•
Cronograma de atividades;
•
Resultados desejados, metas e produtos.
6.
ETAPAS
6.1
Diagnóstico
o diagnóstico deverá contemplar os seguintes itens:
I.
Estudos etna-histéricos
a. caracterizar os processos etna-históricos que contribufram para a instalação da
população indfgena na região da cidade de Altamira;
b. Analisar os ciclos e tendências migratórias, identificando os fatores que pressionam
os deslocamentos;
c. Mapear as trajetórias migratórias, identificando pontos de referência que serviram
como locais de residência e/ou permanência, como locais de valor simbólico e como
locais de abastecimento de recursos;
d. Caracterizar, com base em documentos e história oral, as relações entre indígenas
e não indfgenas no processo de formação da cidade de Altamira.
11.
Estudos populacionais
a. Atualizar os estudos de 1989 e 2002, realizando levantamento populacional,
especificando a origem étnica e o tempo de ocupação do local de residência;
b. Identificar parãmetros da composição familiar;
c. Mapear a distribuição territorial indIgena no contexto urbano, identificando as
conexões estabelecidas pelas famílias com grupos do entorno e de outras terras
indígenas;
4
d. Mapear a distribuição territorial das famflias indígenas que vivem em localidades na
região da Volta Grande do Xingu, identificando as conexões estabelecidas pelas
familias com grupos do entorno;
e. Identificar os critérios que fundamentam a escolha dos locais de residência;
f.
Caracterizar quantitativamente a circulação de indígenas provenientes de outras
terras indígenas e regiões.
111.
Estudos socioeconômicos
a. Diagnosticar as condições de trabalho e renda das famílias indígenas urbanas,
identificando:
i. Ocorrência de trabalho infantil;
li, Inserção do jovem no mercado de trabalho;
iii. Regime de trabalho, especificando, quando for o caso, a influência da
condição ind[gena nos sistemas de contratação e relações de trabalho;
iv. Aposentadorias e renda dos idosos;
b. Diagnosticar as condições de trabalho e renda das famílias indígenas que vivem em
localidades na região da Volta Grande do Xingu.
c. Diagnosticar a inserção das famílias indigenas nos sistemas de atendimento
público, diferenciando aqueles que atendem ao conjunto da população daqueles
que atendem especificamente aos indlgenas, a partir da seguinte pauta indicativa:
i. Programas de assistência forrnais/qerals (bolsa família, p.e.):
ii. Participação em projetos especiais (ONGs e afins).
iii. Programas de desenvolvimento e/ou pollticas de infra-estrutura.
d. Caracterizar as condições de atenção à saúde e educação, especificando:
i. A estrutura atual de atendimento à saúde e órgãos responsáveis: FUNAI,
FUNASA, secretaria estadual e órgãos municipais;
li. O uso de prátlcas da medicina tradicional;
iii. As condições atuais de saúde, segurança alimentar e nutricional;
iv. As condições atuais da educação escolar, formação continuada e ensino
superior.
e. Caracterizar a mobilização da população indígena em torno das organizações
indígenas, movimentos sociais, e terceiro setor, identificando:
L As organizações indígenas;
ii. As relações entre as organizações indígenas urbanas e as organizações das
terras indígenas;
ili, As organizações que atuam com a população indígena;
5
iv. A participação dos indigenas na formação e gestão destas organizações;
v. As diretrizes de atuação e as articulações inter-institucionais produzidas pela
atuação destas organizações;
vi. Os resultados obtidos e os projetos de continuidade.
IV.
Estudos de Territorializacão
a. Analisar os processos e demandas de territoriallzaçâo
já
encaminhados pela
população indigena;
b. Identificar locais de relevante interesse soclocultural e socloarnblental, confrontando
as informações de campo com os dados produzidos pelos estudos de 1989 e 2002.
V.
Estudos Etna-ambientais
a. Caracterização do modo de vida das famflias indigenas com ênfase na importância
dos recursos hídricos e vegetação/fauna relacionados:
b. Caracterização do uso dos recursos naturais levando-se em consideração as
atividades produtivas (tais como caça, pesca, agricultura, coleta) e suas utilidades
(alimentação, fabricação de habitações, produção artesanal, comercialização,
utilização ritual, uso medicinal).
6.2
Avaliação de impactos
A avaliação de impactos deverá contemplar os seguintes itens:
I.
Metodologia de identificação dos impactos, contendo:
a. Discriminação de componentes de análise, segundo as orientações deste TR (ex.
condições
de
trabalho
e
renda;
migração
compulsória;
inviabilização
de
perspectivas de territorialização; intolerância e conflitos interétnicos, ...)
b. Os critérios adotados para a interpretação e análise dos impactos;
c. A valoração, magnitude e importância dos impactos.
11.
Identificação de impactos socioambientais e socioculturais
a. Descrição detalhada dos impactos;
b. 8intese conclusiva dos principais impactos que poderão ocorrer nas fases de
implantação e operação, acompanhada de suas interações.
6
111.
Avaliação de impactos
A avaliação dos impactos deverá levar em consideração os diversos fatores e seus
tempos de incidência (abrangência temporal) nas fases de implantação e operação dos
empreendimentos. A avaliação dos impactos será realizada confrontando os fatores descritos
pelo diagnóstico
com as condições anteriores á implantação do empreendimento,
analisando, deste modo, suas interações e caracteristicas. Os impactos deverão ser
classificados, em:
6.3
o
Impactos benéficos e adversos;
o
Locais (na área urbana) ou difusos
o
De grande, média ou pequena magnitude;
o
Reversíveis e irreversíveis;
o
Temporários ou de curto, médio e longo prazo;
o
Impactos de difícil, médio ou alto potencial para mitigação/resolução.
Programas de compensação
Neste conjunto deverão ser apresentadas propostas para a elaboração dos programas de
compensação envolvendo ações de mitigação, compensação e indenização para a população
indigena atingida. Deve-se mencionar a formulação também orientada por demandas dos grupos
estudados.
As medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser consideradas quanto:
7.
o
Ao componente socioambientaJ e sociocultural afetado;
o
A fase do empreendimento em que deverão ser implementadas;
o
Ao caráter preventivo ou corretivo de sua eficácia;
o
Ao agente executor, com definição de responsabilidades.
EQUIPE TÉCNICA
Deverá ser apresentada a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração dos
estudos ambiental, indicando a área profissional de cada técnico envolvido, e seu número de
registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber, e no Cadastro Técnico Federal de
Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (anexar cópia referente a cada técnico envolvido e
à equipe técnica), conforme a Resolução Conama n° 001/88.
7
7.1
Composição da equipe de estudos
A equipe básica para a realização dos estudos deve ser composta por, no mínimo:
8.
o
01 (um) pesquisador com formação em ciências ambientais;
o
02 (dois) pesquisadores com formação em ciências humanas e sociais:
o
Colaboradores de famllias- indigenas a serem definidos em parceria com FUNAI.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PRODUTO
o prazo para apresentação
do Relatório Final dos Estudos é de 60 dias após a conclusão
dos levantamentos de campo.
9.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
o empreendedor
deverá:
•
Encaminhar previamente para análise e aprovação da Funai o plano de trabalho;
•
Encaminhar os currículos dos profissionais encarregados da realização dos estudos para
apreciação da FUNAI, previamente à contratação;
•
Custear os estudos e execução das atividades, incluindo a realização de reuniões e
despesas com alimentação e logística de deslocamento dos índios e de técnicos da FUNAI;
além de quaisquer gastos oriundos de ações relacionadas ao processo de licenciamento do
empreendimento;
•
Garantir que os profissionais ou empresas contratados para execução dos trabalhos
cumpram a legislação vigente e as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis;
•
Respeitar o conteúdo dos relatórios elaborados pelos profissionais contratados, sendo
facultativo ao empreendedor o envio de considerações acerca das peças técnicas;
•
Encaminhar os documentos relativos à realização dos estudos à Coordenação Geral do
Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - FUNAI Sede, com cópia para a Administração
Executiva Regional de Altamira.
Os contratados deverão observar o cumprimento dos itens abaixo:
•
É vetada ainda a realização de fotografias, gravações e filmagens, sem autorização dos
índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos (Portaria FUNAI n. 177 de
16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26);
8
•
Cada pesquisador da equipe que realizará os estudos deve assinar um Termo de
Compromisso (modelo anexo), assegurando que as exigências dos tópicos anteriores
sejam cumpridas.
À FUNAl compete acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, por
meio da
Coordenação Geral de Patrimônio lndlqena e Meio Ambiente - CGPIMA, com o apoio da
Administração Executiva Regional - EER de Altamira, que serão responsáveis por:
•
Intermediar as ações da equipe com as famílias-indlgenas e unidades locais da FUNAI;
•
Dirimir dúvidas acerca dos procedimentos adotados;
•
Orientar encaminhamentos.
A
FUNAI, ainda, mediante solicitação formal do empreendedor, caberá:
•
Disponibilizar todo o material de conhecimento disponível no seu acervo sobre as terras e
as etnias indígenas envolvidas, bem como prestas apoio e assessoria técnica que lhe
competem.
10. RESUL TADOS/PRODUTOS
Relatório de Identificação e análise dos impactos socioculturais, com as propostas de
medidas e programas de mitigação e compensação que se fizerem necessárias no caso da
implantação do empreendimento. Todos os produtos devem ser entregues em 4 (quatro) vias
assinadas e impressas em tamanho A4 (papel reciclado), frente e verso, e em formato digital (CORaM).
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Associação dos Índios Moradores de A1tamira (AlMA)
Transsa Cel Gayose,415 68371-070AçaizaI
CNPJ US.U I.8DZ/Oool-73
Altamira, 08 de setembro de 2009
Ao Sebastião Custodio Pires
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis
Brasília, DF
C~.: Umo Sr. Presidente da R.epúbJir:a Luis Inácio Lula da Silva
Dmo. Sr. Ministro do Meio Ambiente Carlos Mine BaWDfeld
llmo. Sr. Presidente da FUNAI Márcio Meira
Ref.: Participação Indigeoa nas AndiêDdas Põblic.as para discussão do
Estudo de Impacto Amhieatal- ElA e Relatório de Impado Ambiental
- RIMA, do empreendimento denominado Âproveitamento
Hidrelétrico Belo Monte.1
Conforme convocatôria do mAMA publicada no DOU de 26 de agosto de 2009, estão
programadas audiências públicas sobre o empreendimento Aproveitamento Hidrelétrico
Belo Monte para acontecerem nos dias 10, 12, 13 e 15 de setembro de 2009
respectivamente nos municípios de Brasil Novo, Vitória do Xingo, Altamira e Belém no
estado do Pará
De acordo com informações do mAMA, o empreendimento é composto por usina
hidrelétrica com capacidade instalada de 11.233,1 MW, previsto para ser instalado no rio
Xingu, com a barragem principal a aproximadamente 40 km a jusante da cidade
Altamira-PA. O barmmento funnará dois reservatórios,
com área total de
aproximadamente 516 km2, que atingirão a área de 3 municípios no Estado do Pará:
Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu.
É de amplo conhecimento que tal empreendimento afeta diretamente os povos indígenas
Arara. Assurini, Junma, Parakanã, Xíkrin, Xipaia,. Knruaia, Kayapó e Araweté entre
outros, que, portanto, têm o direito de participar efetivamente do processo de Audiências
Públicas, além do direito de consulta prévia conforme requerido 00 Presidente da
República. Assim, com fundamenta na legislação Constitucional e Internacional, os
povos indígenas solicitam a realização de Audiências Públicas, em Jocal acessível e de
maneira adequada para permitir a efetiva participação indígena no processo.
Justificativa da participação nas Audiêndas Públicas nas comUDidades iRdígeoas
De acordo com 05 princípios, de igualdade e respeito aos povos indígenas, suas terras e
modos de vida contidos na Constituição Federal Brasileira de 1988 - interpretada de
acordo com a Convenção ) 69 da orr e no contexto da Declaração da ONU sobre
Direitos Indígenas - e em atenção à legislação brasileira em vigor, cumpre ao mAMA
1 DOU· 26 do agosto de 2009 - Scyãn 3 P.9
o direito dos povos
indígenas de participarem ti S'C1CIllcrnsultlldos sobre medidas administrativas 00 legais que possam
os seus interesses está reconhecido no Converção n" 169 da orr, rutificadn no Brasil mediante o Decreto
Legislativo nO.143, de 20/612002., que Bp1llVIL o te'lttO da.Ca\VCl\çUo. catrm\oo em •••igêll.~iaDQ l'MB a partir do ano 2.003.
O artigo 6° da citada Convenção dispõe sobre () direito d08 JIOVOll indJgcu8.11 à c:onsullB pmvia Ql1BI:llJose prevêem
medidas legislativas
ou ndmiuistntivalI
qDe Ibes aidcm diretamente,
fi o artigo 7° dispõe
sebre n participllÇlio ti
cooperacao dos povos indigenas nos projetos de desenvolvimento nacionwll regional que os afetem.
afetar
Artigo 6°
1. Au aplicar as díspo8içf)~ da presentr: Convençiio. (M g~os
devuiio~ a) collSlÚtar os fX1WJS interessados;
mediante procedimentos apropriados e, particUla~te.
alJ'rnlés di: .mas insti~ifiies
reprt:=ntaliva.!,
cadD wz que
sejam previstas mt:tlidas /eguwtiwJS ou admini:simJ/IIa.s STlScetfvei3 de a{elá-los diretamente: b} estabelecer os meios
através dos quais as povos tnteressadas passaI/I pardt:ípar livremente, peI(J menos na mesma medida que outros
setores da populnçllo a em lodos os nMWi, na ~
di! ~
e1l'I in!itittlit;õu efetivas ou organismos
adminis/ratNos e de otI.tru nahlrem ~ís
pek1s poliüeas e progrcrma,~ que lhes $/!jam concementes; c)
estabelecer 03 meios para o plen» desenvolvútu:7lto das instíhúfiJes Ir infcilJtivas dos poros e. nos casos apropriDoo:s,
fornecer 03 recursos lIt!~.uária,! para esse fim.
2. As consult= reali=rks "a apliJ;açllo desto C01llJe!tçOo devemo ser efetuadas com boa te (J de maneirr1 apropriada
às drcuns!ãrrcifY, cOl'Jl.R..9bietivo de .\li! chegar o: 11m a.c:drrin e <:Q!I.S!!guir Q gmsm!'im.m1lz acerca das mt!dldas
propostos.
Artigo 7°
1.03 poros interessados deverõo ter o dirJ!ifo de escolher suas prôprtas prioridades no qtle diz rupeílo ao processo de
desenvobâmento, lia medida l!1R que em afete as ,mas vida.r, crenças, insflhdçiJes e bem-esmr espiritual. bem conw as
terras que oCllJlamou utilizam de alg1lllla jórmtJ. e de ron trolar, fUIJMdida do poS'dlld, (} SEUpróprio r1esuIvolvimento
ecrmômiro. social e cultural. A/bit disso, ~s
paRa dt!W!riio pé!l1icipar da IbrtlGUaç{lo, oplicaç{!o e moaJiaa'lo dos
pkuros e"programas ck ~b
ggciongl e rrrjorsaI.lU3retiPrisdl!! a&Já-los dire~
2. A melhoria das condições de vida e de trabalha e do rJird de salj(k e eduCXlçflo dos povos interessados, ~
partlcipaciio e coopemt:(IO, deverá ser prioritária nos planos de desmva1vímmto econômica ~lobal das regiões onda
eles moram. Osprojdos e:sped4(sde desenvolvimento pam essa« re:gill'lr.s tambim deverão ser elaborodos deforma a
promrwerem essa meDraria.
3.os go\lel7lQS dewriJD zelor paro 1[Ile, :tt!lIIpreqIleff17' pos.rlPeL RjaJII ejét1MJdDs l!Sludo!lprnto aos fJOl'OS fnt6rJ!SSQdos
com o objetivo de ~ avaliar a incidência soctal, espiritual e Clllruml e sobre o meio ambimte que as atividades de
desenvolvimento previstas possam ler sobre l!i1rn!S povos. Os resultados desses estudos dewrão ser cansidemdas coma
critértosfundamentais para a ~r;uçilo ci!s atividades mmeianadGs.
4. Os gOV07W3 d~o
adalar medidas I!IJI rooperafilo COIf! W poros inJen:sswJos purr1proleger e preservar o meio
ambiente dos territórios tpJe ele&habiJa1II.
(grifas nossos)
Jurbprud&u:i_ D8Cimal
O direito de coosu!IB pn5via nio se coafunde com a n:a1~
de :mdiânrias Jl'IÍblicas com povos iodígcollll, previstas
no art. 30. da ResohJçlo do CONAMA237197. As.lllldí&lI:iu ~bJicas (N:OlJ'aJl J:I0DW'CO~Oproç=ID "11'psrliCipayãD
cidadã dos povos indlgenm e oatros grupos no liccncilllllalto ambíeatal CXI:Q.ltadu pelo mAMA. Sobre este assunto
vale a.pc:nll destacar li opin iilo da Desem blugadolll Selene AJmeida do TRF da J a Região ao 11lzer referência ao caso da
parlicip!l~
indlgeoll 00 processo de antmi:zAçIo do mmciOllado nproveitmnCII!D hidre\étrieo por parte do Cmgresso
Naclonal.
wCcrtnmmlc D mJdiéncia pública do ElA oonstitui o fOfO adequedo criado pelas normas ombicnlnis pnra propiciar 11
todo cidadllo e instituiçiio lL oporlllnidade de informar-se, quCllliooar, criticar, coodcuar, opor. mfim, adotar a posição
que julsat oportuna face no cmp=dim.al.to
prelm1dído.
Mns n!lo se: OOI1funde a <:oolUlta aos intcresmdos. 00 ClISO do
EIA, f; a oitiva àst:OOlunidsdcs indlgenas prevista 00 §3° domt. 231 dll CFI88.Adcmais. BOOOTlllCOIIstituciooa1ncima
referida esní illserida no texto rdalivo aos fomos c ell1a CXl:UsiVllD1C1lb: de aproYcimmcoto
b
n:QI,r.KlS hídricos,
inclui dos os potenciais c;nergéticos em terra indígena. Ê lógíoo qIltl o Congresso, no caso, ouve as comunidades
afetndes e oiio todo e qualquer um. Se a obra IIlingirá oo1l'I1S comunidades que o fio as indlgmns, elas serão ouvídes, mas
sobre 08 impaetcu ambimtnis em terras indígenas, manifcstam-1Ie 0& indil)s.
A FUNAl. os índios, os ribeirinhos, as COOluoidades UrimnllS, ambico1ali1lta!l, político!>, retigiOllOlletc., todos podem ser
ouvidos em audiêncin píblica insçrida no prucedimcnlo de lil;cncil1mcoto ambienllJ1. Contudo. niio do ponto de vi1rt1l
do Direito Constitucionol,
se confundir li cauultlt dos índios - da. COfllpe1énciu do Coogn:ssa Nacional -, com a
audiência pública referida na Resolução coNAMA 1186 e nlgIllmneotuda pela Resclução 9187. A audiátcia pública
realizada pelo lBAMA PUIl colher snbsldios tem ul\tu=
tl5cnica. A coollllta do CongreSBO tem por objeto subsidiar
é
Altamira, 13 de setembro de 2009
Excelentissimo Senhor
Luis Inácíe Lula da Silva
Presidente da República
Brasília DF
Cc.: limo. Sr. Ministro do Meio Ambiente Carlos Mine Baurnfeld
limo. Sr. Presidente do mAMA Roberto Messias Franco
limo. Sr. Presidente da FUNAI Márcio Meira
Ref. Solicitação de consulta livre, prévia e informada com os
povos
indígenas
atingidos
pela
implementação
do
aproveitamento energético da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte.
Senhor Presidente.
Com fundamento
Convenção
02
no disposto na alInea -ri" do indso 12 do art, 62 da
169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT,
aprovada pelo Congresso Nacional. por meio do Decreto Legislativo n2 143, de
20 de junho de 2002 e promulgada pelo Presidente da República. por intermédio
do Decreto nli! 5.051, de 19 de abril de 2004 soIldtamos 900 sejam
proyldencladaS consultas préyias aos povos Indfpnas atingidos pelo
empreendimento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu do Estado do
Para. nos seguintes termos:
1. A Presidência da Republica inicie o processo de consulta prévia com os
representantes
legftimos dos povos indfgenas Arara. [uruna .Parakanã,
Xikrin, Xipala, Kuruaía, Kayapó e Araweté atingidos pela mencionada obra
do PAC.Assim a Presidência da Republica deve indicar um representantes
com plenos poderes e competência para participar como responsável
permanente do processo de consulta .
2. O processo de consulta seja executado com anterioridade a toda decisão
administrativa do Governo Federal encaminhada á implementação do
citado empreendimento.
3. A definição dos procedimentos. cronograma, representantes e orçamento
do processo de consulta seja definido por mutuo acordo entre o Governo
Federal e os representantes legítimos dos povos indígenas atingidos. Com
o objetivo de avançar neste item anexamos uma primeira proposta de
procedimentos acompanhada de seu respectivo cronograma e orçamento.
4. O processo de consulta seja executado preferivelmente
dentro do
território indígena dos povos indIgenas atingidos. respeitando os
procedimentos e métodos de tomada de decisão tradicional de cada povo,
e levando em consideração as particularidades lingüísticas do processo,
as quais implicam a presença permanente de interpretes assim como a
tradução dos principais documentos e acordos nas diferentes 1fnguas dos
povos envolvidos na consulta.
ambiental e laudos antropológicos
empreendímento.
já realizados
na avaliação preliminar
do
Importa esclarecer. por oportuno, que a consulta prévia cuja realização é
objeto deste Requerimento. não se confunde com a celebração de audiências
publicas a ser realizadas com povos Indígenas no marco do processo de
participação cidadã do licenciamento ambiental que vem sendo executado pelo
mAMA.
Sobre este assunto vale a pena destacar parecer proferido pela
Desernbargadora Selene Almeida do TRF da la Região ao fazer referenda ao caso
da participação
indígena no processo de autorização
do mencionado
aproveitamento hidrelétrico por parte do Congresso Nacional.
"Em parecer que acompanhou o memorial, o tlustre jurista Edis Mitaré afirma que o
momento da oitiva das comunidades indigenas afetadas coincide com a audiênda pública prevista na
art. 3" da Resotuçõo CONAMA 237197.
Certamente a audiência público do ElA constitui o faro adequado criado pelas
normas ambientais paro propiciar a todo cidadiJo e tnsutuiçõa a oportunidade de informar-se,
questionar, criticar, condenar, opor, enfim, odotar tJ posição que julgar oportuna face ao
empreendimento pretendido.
MtU
col1lllllidtJde;s
~
confíDuJe " ctNUII1ID tItn ~
preri.mllfo 13· do ad. 231 da CFII8.
Mo ~
lU) etI!lD
do ElA.
e 11
oitira às
Ademais, a nonrra Constitllciona! acima referidlJ estil inserida no texto relativo aos
Indios e fala ~
de ~
dM rt!CIIno.J lIúJIoiJ:n, tncluldos os potenciais
energéticos em terra indigena. É lógico que o Congresso, no caso, ouve as comunidades afetadas e
não todo e qualquer um.. Se a obra atingirá outras comunidades que nõo as indigenas; elas serão
ouvidas. mas sobre os impactos ambientais em terras indigenas, mmijestam-sl! os lndias.
A FUNAI. os lndios; OS' ribeirinhos, as comunidades urbanas. ambientahstas,
religiosos etc., todos podem ser ouvidos em audiência pilblica inserida no procedimento de
ltcenctamento ambiental.
poliucos;
Conhldo, do ~tio poIfIo ~ vPta. DWito CDlUtàcional, se COII(iuldir a ct1f1S1llti1
dos /ndios - da collllJl#!!cie dg Co!gr!:;ssD NIIâotuIl "") COIII a lIIUlibu:üI ptibIica re[t!I'ÜlII li"
ResoIJlçIJo CONAMA 1186 e regulmMntada pela Re:JiOluçilo 9187.A atldiinda plJb/ica realizada pelo
JBAMA para colher SIlbsldios tem natureza técnica. A COf&gflúJ do CDJtN!!;UO ll!III DOI' objdo sabsidior
a deci6Io poIi/iI;tJ" (Grifos nossos)
No mesmo sentido é possível diferenciar o processo de consulta prévia. o
qual constitui um direito espedfico dos povos índígenas, processo de audiências
publicas dentro do licenciamento ambiental, cujo principal objetivo é avaliar os
impactos ambientais de um empreendimento que afeita todo tipo de população
e que em nada atende as particularidades
culturais, sociais. territoriais,
lingüfsticas e organizativas dos povos tndfgenas.
A aplicação do direito de consulta prévia. como direito fundamental dos
povos Indígenas é imediata e não está condíctonada á regulamentação interna
que do mesmo se faça em cada pais. já que a obrigação de consulta nasce
diretamente da Convenção 1695• da Declaração de Nações Unidas sobre os
de EspcnOll em I\plil:llÇio de COO\IençõeI c RllCOIDCnda<rlla: (CEACR) da orr em p-ocesao OD. 28211413 Afirma:
observa que el derecbo clt! ios pueblm indigerras a ser COtUUlrDrIos cadII \II!Z /file ti fJ1'f""II01I medidtn admirrWrativas
" /egula/lWl$ suscepribks
de QjectarlM dir«tafffD1ll!,
as! como la obJigacidtr dtlf gobiUTlD tk CtNUIllJar previamente COfl los
, A Comillllio
"El Comité
Beptok Xikrin e BepkeytiPovo Xikrin
Aldeia Bakaja - Terra Indígena Trincheira
Manoel [uruna e GiIliard Pereira - Terra Indígena Paquísamba
Bakajá
IZ!/ftAJ&J
~
//~
Tajtji Arara - Terra Indígena Arara
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Murumuin Assuríní - Etnia Assuríní - Terra Indígena Koatinemo
.Mama Parakanã e Tamakware
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- Tribo Parakana - Terra Indígena Apterewa
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Joaquim Kuruaia - Terra Indígena Kuruá
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Sheila [uruna e Cândida Juruna - Terra Indígena ]uruna do Km 17 ~
Idomeduk Arara - Etnia Arara - Terra Indígena Cachoeira Seca .~
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C-i..X.l'-ttt
FUIa.
FundBçllD NacioDal do iudio - FUNA[
Diretoria de AB5isli!acia - DAS
CDDrdeua~il.o Geral de índIos bolado! - CGn
SEPS 702190%- Ed. LEX -2" andar -8."18 220 ~222- CEP 70.340-904 BnlJüla/DF - Fone/F811 X 61· 32164817
foram coletados
corroboram
também
08 relatos
5.
empreendidas
picada de loteamento
no acervo documental
desta Coordenação
que
tempo,
aproveitamos
para
informar,
ainda,
que
durante
uma
das
pela equipe, foi localizada, no interior da Terra Indígena Koatinerno, uma
de grileiros, cuja área segue no mapa anexo. Esse dado torna-se preocupante
diante da possibilidade
inúgrantes
documentos
orais e os dados coletados em campo durante as excursões na mata.
Em
caminhadas
inúmeros
da construção da UHE Belo Monte, que atrairá uma quantidade expressiva de
e que, possivelmente,
intensificará
o desf1orestamento
regiões aqui abordadas, regiões essas que, como demonstramos,
e a pressão antrópica
sobre as
são de provável ocupação de grupos
indígenas isolados.
Sendo que, além de informações referentes à ocupação de isolados nas regiões
6.
abrangidas pelos altos igarapés Ituna, Lages; ltatá, e igarapé Ipiaçava, aqui já abordadas, há também
uma considerável
quantidade
igarapé Piranhaquara
igarapé Branco
de informações
(TI Araweté/íg.Ipixuna),
referindo-se
à existência de índios isolados no alto
igarapé Mossoró (TI Kararaô),
de Baixo (TI Trincheira/Bacajá),
Riozínho do Anfrizio,
igarapé do Gelo (Estação Ecológica
Terra do
Meio).
7.
O servidor deste Coordenação,
Fabrício Amorim, que coordenou
os trabalhos
durante a expedição, sugere em seu relatório os seguintes encaminhamentos:
•
Realização
de outros estudos e expedições, para coleta de mais dados sobre a área ocupada
pelos indios isolados, sobretudo nas áreas desprovidas de proteção;
•
Complementação
presença
dos estudos do EIA~RlMA da UHE Belo Monte, no que diz respeito
de fndios isolados nas regiões que serão atingidas
direta ou indiretamente
pelo
empreendimento.
8.
Sem mais para o momento,
coloco-me
à disposição
possíveis dúvidas sobre o assunto em pauta.
Atenciosamente,
Vi
ELIAS~~iIGIO
Coordenado.
2de4
de ijjios
isolados
à
de V.Sa. para dirimir
FUI?
Fundnçllo NacionAl do jndlo - FUJ'oiAl
DIretoria de Aubtl!ntia - DAS
Coordenação Geral de índIo! holadol - CGU
SEPS 702/902 - Ed. LEX - 2· aDdu - Salas 220 e 222 ~ CEP 70.340-904 BrasílllllDF - Fone/FU: X 61- Jll64817
LEGENDAS
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São Paulo, 10 de junho de 2011
A Norte Energia S/A
Ref.: Nota Técnica:
Impactos financeiros
A Norte Energia S/A, sociedade
de eventual atraso de obra
de propósito especifico
responsável
pela
implantação e operação da UHE Belo Monte solicitou à LCA uma estimativa de
quais seriam os custos relativos à recomposição do lastro da referida Usina
caso haja eventual atraso em sua entrada em operação de 12 meses.
A usina está prevista para entrar em operação em fevereiro de 2015. No cenário
de atraso, a NESA terá que adquirir, no mercado livre, a diferença entre a
energia produzida
e a contratada.
Neste exercício,
somamos o déficit para
atendimento de todos os contratos - ACR (Ambiente de Contratação
ACL (Ambiente de Contratação Livre) e para o(s} Autoprodutor(es).
Consideramos
Regulado),
o mesmo valor por MWh estimado como base das receitas no
ACL no Plano de Negócios - R$ 130/MWh. Assim, doze meses de atraso para
entrar em operação equivaleriam a um custo de R$ 6,89 bilhões para a
empresa (em termos nominais, com o mesmo reajuste da inflação dos contratos
de energia). Vale dizer que este montante corresponde a um desequilíbrio entre
geração e compromissos
consideramos,
compensar
contratuais
durante quatro anos, dado que não
por hipótese, a aceleração
do cronograma
de construção
o atraso original e, assim, reduzir o descasamento.
para
Na prática, a
premissa é de deslocamento do cronograma de implantação em um ano. Por
fim, esta conta não leva em consideração nenhum mecanismo de compensação
(penalidades aos fornecedores envolvidos, seguros e garantias etc.) porventura
existente nos respectivos contratos, tampouco eventuais multas ou outros ônus
que não a recomposição de lastro no mercado livre.
Fernando Camargo
Sócio-diretor
Texto de Discussão
do Setor Elétrico n. o 35
Análise comparativa entre Belo Monte e
empreendimentos alternativos: impactos
ambientais e competitividade econômica
Nivalde José de Castro
André Luis da Silva Leite
Guilherme de A. Dantas
Rio de Janeiro
Junho de 2011
Análise comparativa entre Belo Monte e
empreendimentos alternativos: impactos ambientais
e competitividade econômica
Nivalde José de Castro!
André Luis da Silva Leite?
Guilherme de A. Dantasê
Introdução
A construção da central hidroelétrica de Belo Monte, terceira
maior do mundo quando concluída, tem suscitado muitas críticas e
discussões acaloradas sobre possíveis impactos ambientais,
econômicos e sociais. Em muito dos casos, as análises vêm se
fundamentando em argumentos ideológicos e mesmo emocionais, em
detrimento dos critérios técnicos. Por um lado, os que defendem a
construção da usina focam seus argumentos na necessidade da política
energética impulsionar o desenvolvimento sócio-econômico do país em
patamares competitivos e sustentáveis, utilizando um recurso
renovável e mais econômico. Por outro, os opositores do projeto
alegam que os impactos sócio-ambientais serão maiores do que seus
benefícios, não justificando assim a sua construção, alegando ainda que
o Brasil dispõe de outras fontes energéticas que poderiam ser
exploradas de forma a atender ao crescimento da demanda sem a
necessidade da construção de Belo Monte.
Como a expansão da oferta de energia elétrica, em linha com o
desenvolvimento sócio-econômico do país, é um dado objetivo,
I Professor da UFRJ c coordenador
da UFRJ.
2
Pós Doutor pelo IE/UFRJ, Professor da Unísul e Pesquisador-Sênior
Doutorando
do
GESEL/JE/lJFRJ.
3
do GESEL - Grupo de Estudos do Setor Elétrico do Instituto de Economia
Programa
de Planeiarncnto
Energético
do GESEL/IE/UFRJ.
da COPPE/UFRJ
e Pesquisador-Sênior
do
3
importante indicador das condições de vida de uma população. No
inicio do século XXI,cerca de 2 bilhões de pessoas não possuem acesso
à energia elétrica. Portanto, como mostram CASTRO et al. (2011), a
melhoria das condições de vida destas pessoas passa pelo acesso direto
à energia elétrica. Desta forma, a realização de objetivos, planos e
metas de desenvolvimento sócio-econômico de um determinado país
passa pelo acesso democrático e universal à energia, e mais
especificamente a energia elétrica. Corroborando esta linha de
argumentação, PINTO [r et alo (2007) assinalam que não existe país de
elevado grau de desenvolvimento econômico que tenha uma parcela
da população sem acesso a energia.
Contudo, a produção e o consumo de energia necessariamente
provocam impactos ambientais. Ao longo do século XX, a
intensificação do desenvolvimento sócio-econômico de alguns países
associado ao crescente processo de industrialização e urbanização
resultou no aumento significativo de danos ambientais que passaram a
ser mais graves, gerando muitas previsões alarmistas para a
sobrevivência do planeta (SIMIONI, 2006). Esta tendência ao
acirramento dos impactos ambientais, especialmente das mudanças
climáticas, associadas ao desenvolvimento econômico, está impondo
novas demandas e exigências em termos de políticas públicas voltadas
pro'a a preservação ambiental e para o uso mais racional dos recursos
naturais.
O setor elétrico brasileiro, foco analítico deste trabalho,
desenvolveu-se historicamente com base no aproveitamento do grande
potencial hidrelétrico. Entretanto, embora a trajetória atual indique
uma tendência à formação de um parque hidrotérmico no Brasil, o
potencial hidráulico ainda é significativo. Estima-se que o potencial do
país é de aproximadamente 126 GW.4 Deste total, aproximadamente
70% encontra-se na região Amazônica, onde rios de planície
predominam e não há assim condições de se construir reservatórios de
grandes dimensões. Desta forma, conforme assinado por CASTROet al
(2010), as centrais hidrelétricas que serão construídas terão que ser,
necessariamente, a fio d' água gerando muita energia elétrica no
4
MME (2007).
5
regularização das vazões a montante;
ili. Adoção de um lúdrograma mínimo que será mantido, visando
assegurar as condições de pesca, navegação e outros usos às
comunidades indígenas.
Portanto, dado o consistente crescimento previsto para a
economia brasileira e o aumento da renda média real da população, há
a necessidade de ampliação da capacidade instalada de 6.000MW a.a.,
o que faz de Belo Monte, sob aspectos sócio-econômicos,extremamente
significativa e estratégica para o crescimento do país.
A Constituição Federal de 1988 impôs uma maior preocupação
com as questões ambientais. Especificamente no âmbito dos
empreendimentos hidroelétricos, as questões ambientais lidam,
essencialmente, com as consequências dos alagamentos provocados
pelos reservatórios. Esta restrição implicou, em termos concretos, na
redução da construção de usinas hidrelétricas com grandes
reservatórios.
Em contraste com as centrais térmicas, a Usina de Belo Monte
tem impacto localizado. E seguindo as determinações legais a Licença
Prévia estabeleceu 40 condicionantes a serem cumpridos pelo
consórcio empreendedor. Estes condicionantes estão relacionados com:
1.
Qualidade da água,
ii. Impactos sobre fauna e flora,
ili. Saneamento,
iv. Impactos sobre a população local,
v. Compensação financeira,
vi. Recuperação de áreas degradadas e
vü. Monitoramento de planos e programas socioambientais,
Uma importante característica do projeto é a realização a seco da
maior parte das obras. Os sítios Belo Monte e Bela Vista e as áreas de
diques laterais, dos canais de derivação e do canal de junção, somente
serão alagadas quando ocorrer o fechamento da barragem principal no
sítio Pimentel (PA). Desta forma, entende-se que a construção da Usina
de Belo Monte irá mitigar ao máximo possível e previsível os impactos
7
estufa. No caso do Brasil, a adoção de políticas e práticas de eficiência
energética se dá mais com o objetivo de reduzir a necessidade de novos
investimentos. Porém, os montantes anuais de energia necessários para
sustentar o desenvolvimento sócio-econômico brasileiro são de tal
ordem que a adoção instrumentos e políticas de eficiência energética
não eliminam a necessidade de grandes investimentos na expansão da
capacidade instalada, tendo assim uma ação limitada e marginal em
relação à dinâmica de expansão do setor elétrico brasileiro. Pode-se
assim afirmar que as políticas de eficiênciaenergéticas são necessárias,
mas não suficientes para atender o crescimento anual da demanda de
energia elétrica.
Em relação à outra questão, o Brasil detém um grande potencial
de fontes alternativas e renováveis de energia elétrica: eólica, biomassa
e solar. Os críticos à opção hidroelétrica tendem a se apoiar neste
potencial para propor que a utilização exclusiva e crescente destas
fontes atenderia a nova demanda de energia elétrica. A política
energética brasileira deveria priorizar não a hidroeletricidade, mas as
fontes alternativas e aumentar a participação destas na expansão da
matriz elétrica brasileira.
Entretanto, priorizar estas fontes renováveis implicaria em:
1.
Perda de competitividade da econômica brasileira, em função do
diferencial de custos destas fontes em relação à hidroeletricidade:
li. Enfrentar problemas de garantia e segurança de suprimento em
razão da sazonalidade e intermitência destas fontes alternativas.
Neste sentido, há limitantes à expansão destas fontes
alternativas. Esta restrição deve-se a menor densidade energética
destas fontes quando comparadas com a fonte hidroelétrica e ao
caráter intermitente e/ou sazonal destas fontes alternativas. Soma-se
ainda a própria imaturidade tecnológica da maioria destas fontes que
resulta em maiores custos. Cabe ressaltar que em um país em vias de
desenvolvimento corno o Brasil, a competitividade de custos da oferta
é uma variável muito importante e um dos principais objetivos da
política energética.
9
Tabela 1
Análise comparativa entre UHE de Belo Monte e outras fontes energéticas
renováveis e não renováveis.
Tarifa
(RS/MWh)
Capacidade
(emMW)
Fator de
Capacidade
Médio (%)
Custo de
Instalação
(R$/kW)
Custo Total
de Instalação
(em R$
bilhões)
Área (km2)*
PCH
Eólica
Biomassa
Solar
Gás Natural
77,97
135,00
148,00
153,48
500,00
143,00
150,00
8.310
15.240
11.233
(2.77 a 554
usinas)
(10.180
turbinas de 1,5
MW)
9.522
28.000
6.530
5.078
40,69
55,00
30,00
48,00
16,50
70,00
90,00
1.700
5.000 a 6.000 3.660 a 4.500 2.175 a 2.745 12.600 a 18.300 1.281 a 1.647
6.400
25,00
41,55 a 49,86 47,80 a 83,60 21,00 a 26,00 355,00 a 507,00
32,50
518
831 a 1.662 2.177a 3.047
80.000
9,00 a 11,00
277
Emissões
Anuais
(tC02/ano)**
16.156.800
Fonte: MME, publicado no Estado de São Paulo - 07/06/2010
Obs. 1: Foi utilizada a taxa de conversão de R$1,80 por dólar
Obs. 2: São consideradas apenas as emissões de gases de efeito estufa na geração de
energia elétrica
(*) Corresponde a valores médios para a área alagada das hidráulicas, área de plantio para
biomassa, e área de construção para solar
(**) Toneladas de C02
A comparação entre as fontes de geração de energia elétrica para as
variáveis selecionadas indicam claramente as vantagens econômicas e
ambientais que a hidroeletricidade, no caso Belo Monte, oferece para a
sociedade brasileira.
11
Referências Bibliográficas
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Considerações sobre a Ampliação da Geração Complementar ao Parque Hídrico
Brasileiro. Texto de Discussão n. 15. GESELjIEjUFRJ. Rio de Janeiro, 2010.
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Ramos. A Construção de Hidroelétricas
e o Desenvolvimento
Sustentável.
Mimeo. Rio de Janeiro: GESELjIEjUFRJ, 2011.
DIAS LEITE, A. A energia do Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (BRASIL). Balanço Energético 2010: Ano
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GREEN, R. Elechicity wholesa1e markets: Designs now and in a low-carbon
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IPEA (BRASIL). Sustentabilidade
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JOHANSSON, T. B.; GOLDEMBERG, J. The Role of Energy in Sustainable
Develpment Basic Facts and Issues. In: JOHANSSON, T. B.; GOLDEMBERG, J.
(Eds.) Energy for Sustainable Development a policy agenda. UNDP. 2002.
MOREIRA, N. H. Perspectivas da matriz energética
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brasileira.
In: Ciclo de
PINTO JUNIOR, H.; ALMEIDA, E.A.; BOMTEMPO, J. V.; IOTTY, M.; BICALHO,
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SIMIONI, c.A. O uso de energia renovável sustentável na matriz energética
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Curitiba: UFPR (Tese de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento), 2006,
p.314.
13
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PROCESSO N° 18026-35.2011.4.01.3900
CONCLUSÃO
Fuço conclusos estes autos à
MMo("). Juiz(u) Federal da 9" Vara.
Belém/PA,28/06/201L
Ruth Elenice Barbos~llo
- mat 197
Diretora de Secretaria, em substituição
.J'
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1" INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
PROCESSO
N°: 18026-35.2011.4.01.3900
CLASSE 7100: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: NORTE ENERGIA S/A e IBAMA
JUIZ FEDERAL
VARA
SUBSTITUTO:
HUGO
SINVALDO
SILVA
DA GAMA FILHO - ga
DECISÃO
Cuida-se de ação civil pública
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL contra a Norte Energia S/A (NESA) e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com o objetivo de, em sede
liminar, suspender a eficácia da Licença de Instalação n.° 795/2011, emitida pelo
IBAMA no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, e, ao final,
dentre outras coisas, declarar a nulidade da referida licença.
Não obstante, este juízo ostenta incompetência absoluta para o processo e
julgamento da presente demanda. É que o artigo 2.0 da lei da ação civil pública é
textual ao dizer: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde
ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar
causa.
e julgar a
n
A jurisprudência é uníssona ao entender que, em sede de ação civil
pública, o foro do local do dano tem competência absoluta para o processamento do
feito. Veja-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DELIMITADA PELO LOCAL DO DANO (ART. 2 DA LEI 7347/85).
AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU
EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e lI,
DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
D
1/5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE In INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
1. A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito
em prol da efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil
pública pelo Município e caracterizando-seo dano como local, impõese a competência da Justiça Estadual no local do dano, especialmente
porque a ratio essendi da competência para a ação civil pública
ambiental. calca-se no princípio da efetividade. por isso que, o
juízo do local do dano habilita~se! funcionalmente, na percepção
da degradação ao meio ambiente posto em condições ideais para
a obtenção dos elementos de convicção conducentes ao desate
da lide. Precedente desta Corte: REsp 7S9S13/SP,DJ de 06.03.2006.
(...) (REsp 811773/SP, 1.8 Turma, J. em 03/512007.)
o
PROVIMENTO/COGER 44, de 26 de maio de 2010, não infirma o
entendimento que se vem de expor, pois não derroga as competências territoriais
absolutas previstas em lei em sentido estrito, a exemplo do artigo 95, I, do CPC, e do
artigo 2°, caput, da Lei da Ação Civil Pública.
Esse foi o entendimento perfilhado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal
da 1a Região, no CC 0019527-84.2011.4.01.0000/MA, reI. Des. Federal João Batista
Moreira, em acórdão de 28 de junho de 2011.
No caso, tratara-se de conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo Federal da 8.a Vara/MA, especializada
em matéria ambiental e agrária, em
face de decisão do Juízo Federal da Vara Única da Subseção de Imperatriz/MA, que
lhe encaminhara ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em
desfavor do IBAMA e outros, contra possíveis irregularidades no processo de
licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Estreito.
o referido Acórdão foi
noticiado pelo Boletim Informativo de Jurisprudência
n° 145, nestes termos:
Usina Hidrelétrica Estreito. Alegado
competente. Local do dano.
dano ambiental. Juizo
Compete ao juízo do local do dano, ou o mais próximo, nos
termos do art. 20 da Lei 7.347/1985. em prevalência sobre o
provimento Coger 49/2010, para maior eficiência da prestação
2/5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1 u INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO PARÁ
jurisdicional, o julgamento da ação civil pública proposta pelo
Ministério Público, em desfavor do Ibama e outros, referente às
irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Usina
Hidrelétrica Estreito e aos danos causados ao meio ambiente.
Maioria. (CC 0019527 -84.2011.4.01.0000/MA, reI. Des. Federal João
Batista Moreira, em 28/06/2011.) (Grifei.)
A ementa do Acórdão é ainda mais esclarecedora.
Confira-se:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA
ESTREITO.
ALEGADO DANO AMBIENTAL. JUfZO COMPETENTE. LOCAL DO
DANO OU DA VARA ESPECIALIZADA. LEI N. 7.347/1985, ART. 2°.
PREVALÊNCIA SOBRE O PROVIMENTO COGER N. 49/2010.
AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Perante a Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, o Ministério
Público Federal ajuizou ação civil pública em face do IBAMA e outros
"contra irregularidades no processo de licenciamento ambiental da
Usina Hidrelétrica Estreito", requerendo-se "anulação das licenças
prévia e de instalação", "regularização do licenciamento ambiental" e
indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
2. De acordo com a Resolução PRESI n. 600-005 deste Tribunal, de
13/07/2007, a Subseção Judiciária de Imperatriz/MA tem jurisdição
sobre o municipío de Estreito/MA, local do empreendimento.
3. Ocorre que, devido à criação de vara especializada em matéria
ambiental e agrária na Seção Judiciária de São Luis/MA, 8B Vara,
foram os autos redistribuídos a esse Juízo, em atenção ao Provimento
COGER n. 49, de 28/06/2010, que "regulamenta a distribuição e a
redistribuição de processos decorrentes da instalação da 8a Vara
Federal da Seção Judiciária no Estado no Maranhão - SJMA
especializada em matéria ambiental e agrária" (criada pela Lei n.
12.011/2009).
4. Dispõe a Lei n. 7.34711985 (Ação Civil Pública) que "as ações
previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o
dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a
causa" (art. 2°).
5. Na dicotomia local do dano vs vara especializada, o Ministério
Público Federal privilegia o primeiro, à consideração de que "não se
pode olvidar que a competência do local do dano foi fixada em lei,
enquanto a competência das varas especializadas é produto de
resolução, circunstância suficiente para privilegiar a primeira, em
homenagem ao postulado da separação de poderes".
3/5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL DE I" INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
6. Deve prevalecer, no caso concreto, o caráter funcional da
competência do foro do local do dano, definido em lei, em
contraposição
ao Provimento
COGER
n. 49/2010,
pois,
"considerando que o Juiz FederaL.. tem competência territorial e
funcional sobre o local de qualquer dano" (STF, RE 228955/RS), sua
proximidade com o evento danoso é providência que aumenta a
eficiência da prestação jurisdicional.
7. Sobre a questão, decidiu o STJ: "Qualquer que seja o sentido que
se queira dar expressão 'competência funcional' prevista no art. 2°,
da Lei 7.347185, mister preservar a vocação pragmática do dispositivo:
o foro do local do dano é uma regra de eficiência, eficácia e
comodidade da prestação jurisdicional, que visa a facilitar e otimizar o
acesso á justiça, sobretudo pela proximidade física entre juiz, vítima,
bem jurídico afetado e prova" (REsp 1057878/RS, ReI. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/08/2009).
à
8. Nesse sentido também é a lição de Hely Lopes Meirelles: "A ação
pública e as respectivas medidas cautelares deverão ser
propostas no foro do local onde ocorrer o dano (arts. 2° e 4°). E
justifica a fixação do foro na comarca em que se der o ato ou fato
lesivo ao meio ambiente ou ao consumidor pela facilidade de obtenção
da prova testemunhal e realização de perícia que forem necessárias
comprovação do dano" (Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros
Editores. 2008, p. 179-180).
civil
à
9. Ainda que se considere que o alegado evento danoso possa
repercutir em outras áreas do Estado, ou fora dele, reúne
melhores condições para instrução e julgamento da causa o juízo
do local do dano, ou o maís próximo, nos termos do art. 2°. da Lei
n, 7.347/1985.
10. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo
Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, o
suscitado. (CC OD19527-84.2011.4.D1.0000/MA,
reI. Des. Federal
João Batista Moreira, em 28/06/2011.) (Grifei.)
Pois bem. O caso dos autos é idêntico. Cuida-se de ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor da Norte Energia S/A (NESA) e
do IBAMA, pleiteando, liminarmente, a suspensão da eficácia da Licença de Instalação
n. o 795/2011 (fls. 27 a 29v), emitida no processo de licenciamento da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, e, ao final, dentre outras coisas, a declaração de nulidade
da referida licença.
4/5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1n INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
Nessa senda, convém registrar que a Licença Prévia nO342/2010 (fls. 30 a
38) informa que o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte abarca os municípios de
Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, que estão sob a jurisdição da Subseção
Judiciária de Altamira/PA. Esta detém, portanto, competência funcional para o
julgamento da causa, nos termos do art. 2°, caput, da Lei da Ação Civil Pública e em
consonância com a jurisprudência do nosso Tribunal Regional.
Mercê do exposto, ante a incompetência absoluta deste juízo, declino da
competência para o processo e julgamento do presente feito e determino a remessa
dos autos à Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira, que ostenta competência
funcional para o deslinde da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Belém, 13 de julho de 2011.
HUGO SINVALDO
r
DA GAMA FILHO
Juiz Federal Substituto da ga Vara
5/5
Milaré Advogados
<
'nNSlll
TnRI,'
EM MEio /'~11lIENTf
EXCELENTÍSSIMO
- VI
SENHOR
DOUTOR
Fli:DERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
JUIZ
DA
s-
VARA
DO ESTADO DO PARÁ
(..}\. )'\ . \T'\'
.,
JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciãría do Pará
56823
1111111111111111111
8/7/2011 09:05:50
PROTOCOLO JUOICIAL
-Ação Civil Pública n" 18026-35.2011.4.01.3900
.-. NORTE ENERGIA
epígrafe, vem respeitosamente
S.A., já qualificadanos
autos em
à presença de Vossa Excelência, por sua
advogada adiante assinada, requerer a juntada do anexoinstrumento
substabelecimento:
Pede deferimento.
De São Paulo para Belém, 08 de julho de 2011.
~l!L~~~
Maria Clara R. Alves Gomes Rosa
OAB/SP 260.338
R. Clodorniro
Amazonas, IU99 . CIS. 124/127 . Itairn Bibi - CEP U4537·U12 - São Paulo - SP
Tele f.1x: 55 (J I) 3046·7470 . e-rnail: [email protected]
Site: www.rrulare.adv.br
de
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço,
com
reservas
de
iguais,
EUDIRACY ALVES DA SILVA, desquitado, inscrito na OAB/PA
580, CARLOS AUGUSTO
OAB/PA
TEIXEIRA
ROCHA LOBATO,
sob o n"
B. NOBRE, casado, inscrito na
sob o n? 9316, MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA
NOBRE, casado, inscrito na OAB/PA
a
DE BRITO
sob o n" 11.260, HELENA MARIA
casada, inscrita na OAB/PA
sob o n? 4147, IRACY
PAMPLONA, solteira, inscrita na OAB/PA sob o n° 3393, ARLEN PINTO
MOREIRA,
casado, inscrito na OAB/PA sob o n" 9232, ALLAN FÁBIO
DA SILVA PINGARILHO,
ARETHA
NOBRE
COSTA,
solteiro, inscrito na OAB/PA
solteira,
NATALIA VIEIRA LOURENÇO,
1526, todos brasileiros,
inscrita
solteira,
sob o n? 9238,
na OAB/PA
n° 13304,
inscrita na OAB/PA
advogados, integrantes
sob o n°
do escritório NOBRE &
SILVA ADVOGADOS ASSOCIADO S/S, com sede em Belém/PA,
na Rua
Antonio Barreto, 130, Ed. Village Office, sala 604, todos os poderes que me
foram outorgados pela Empresa NORTE ENERGIA S/A.
São Paulo, 08 de julho de 2011.
)l-uJ-l~~~~~~~~<Maria Clara R. Alves Gomes Rosa
OAB/SP 260.338
URGEí\/Tf;
PCTT:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
SECA0 JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
.--~
~
~ __
.~.,,:.-.,.\:,
·_~_9_a_V_A_R_A_F~E_D_E_R_A_l
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I •••
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CíVEL
PRAZO DE 30 DIAS
DEPRECANTE:
9a VARA FEDERAL
DEPRECADO:
Juízo
PROCESSO:
18026-35.2011.4.01.3900
AUTOR(AlES):
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
NORTE ENERGIA S/A (NESA)
CLASSE:
7100 - AÇÃO CIVil PÚBLICA
ENDERECO:
SALAS 706/708.
_-~,,;f»
~
.c-C
FEDERAL
JUSTIÇA
RÉU(S):
INTERESSADO
. '0
FEDERAL DA SECA0 JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL
SeÇao Judl c t ar t a do Pará
59221
1111111111111111111
15/7/2011
NORTE ENERGIA S/A.
PROTOCOLO
I
15:55:03
JUDICIAL
%SETOR BANCÁRIO NORTE, QUADRA 02, BLOCO F, LOTE 12, ,"
I
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- ·0
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r,
.
FINALIDADE:
ADVERTÊNCIA:
ANEXOS:
SEDE DO JUIZO:
DOMINGOS MARREIROS RUA DOMINGOS MARREIROS, 598 BAIRRO UMARIZAL
BELEM - PA CEP: 66055210, UMARIZAL Cep - 66055210 - BELEM/PA
E-MAIL - [email protected]
J
r
'.
BELEM,07roW2011.
/
HUGO SINVALD 'SI A DA GAMA FILHO
Juíz(a) Federal
11 111111 1111/1/1 111
V'lla
J27n233.2011.!.01.3·100
1. Cumpra-se
servindo e s
de rnanricdo
2. ,~pôs~ (::::-li'O~~U .se ao
Juízo
ClJIJiCl:illife.
E:e:l
Jili
V~~';~~I:"
.
Sub~t.!t:ro
,jlIJbe
..
.
F
~dMeJ
lôr.t. I
I
'
-----.~,_"~~_~_.~'_. __.
CARTA PRECATORIA N.o 2193/2011
~
ta
~
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO DISTRITO
~~\(
FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico que.' em cumprimento ao mandado retro.
extraidodos
autos da Carta Precatória n." 32702-33.20 I I ~4.01.3400. expedida
nos autos n." 18026-35.2011.4.0 1.3900 .. dirigi-me ao SBN. Quadra.Oâ, Bloco
F. Ed. Via Capital. salas 7061708 e. ali estando. precisamente às 16:30 do dia
20 'de junho do corrente .ano, DEIXEI DE INTIMAR
a EI'vlPRESA NORTE'
ENERGIA SIA - NESA. em razão de não localizá-Ia no endereço constante do
presente. mandado.
Pu i informada
no local. do novo enderece da referida
.
.
empresa. 'Certifico
mais, que me dirigi ao SCN. Quadra 04. Ed. Centro
Empresarial Varig. Pétala B. sala 1004 e. ali estando. precisamente
às 14:30
horas do dia 22 de junho do corrente ano. INTIMEI a EMPRESA NORTE
ENERGIA
SIA - NESA. na pessoa da 'Secretária
Executiva
da NESA.
Senhora
Bianca Fonseca.
que alegou possuir procuração
com. poderes
expressos para receber mandados pela mencionada empresa. Após ter ouvido
a leitura do mandado. 'onde exarou sua nota de ciente. recebeu a contra lé, que
lhe ofereci ..
.
Brasília.
la
Ofic ia
17 de junho de 1.0 I!.
e Justiça Aváliudor
Matricula ri." 91"25
..
.
'.~);
~7foL~~~~~~~;';Tl3JJ'j
~1~.
EXCELENTÍSSIMO
VARA FEDERAL
Processo
11°
SENHOR
DOUTOR
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
JlJIZ
.."o'-<"<"~A.; (
DE DIREITO
DO DISTRITO
DA 1<~~'~:!~«~~\
FEDERAL
0032702-33.2011.4.01.3400
Carta Precatória n? 219312011
NORTE ENERGIA
S.A., pessoa jurídica
de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n" 12.300288/0001-07, com sede em Brasília-DF, no Setor
Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, n" 100, Sala 501, Centro Empresarial Varig,
Asa Norte, vem respeitosamente
advogadas
adiante
assinadas
à presença
(doe.OI),
14.06.2011; informar que protocolizou
de Vossa Excelência,' por suas
em atendimento
ao r. despapho. de
sua Manifestação
Prévia nos autos de
origem da Ação Civil Pública n? 18026-35.2011.4.01.3900,
em trâmite perante a
9° Vara Federal da Seção Judiciária de Pará, conforme cópia anexa (doe.02).
De São Paulo para Brasília, 27 de junho de 2011.
~d'b~~/t?~
Priscila Santos Artigas{)
. OAB/PR 22.529
OAB/SP 241.956-S
/
n~Qt!J20.AQ'jea~~
Maria Clara R. A. Gomes2R;s~'
,
OAB/SP 260.338
R. Clodomiro
Amazonas, 1099· Cjs. 124/127 - Itairn Bibi - CEP 04537-012· São Paulo> SP
Telefax: 55 (11) 3046-7470 - e-rnail: [email protected]
Site:: www.rnilare.adv.br
11""'Fi[~~::l E!~
r..l.r'Hti[CI:'l.A~J
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o
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•
. .•. ~.
OUTORGANTE:
NORTE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionário de uso de bem público para a
geração de energia elétrica, inscrita no CNPJIN1F sob o n" 11.300.188/0001-07, com sede em Brasilia-DF, no
Setor Comercial Norte, Quadra 04, n" 100, Bloco B, Salas 904/1004, Centro Empresarial Varig, por seu DiretorPresidente, Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Identidade
Profissional n" 1.621-D CREA-PA, CPF n? 004.480.362-15, e por seu Diretor Sccicambiental, Antonio
Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado, engenheiro civil, Identidade Profissional n° 2439·0
CREA-PA, CPF n" 028.538.331-91, confere aos outorgados os poderes abaixo especificados.
OUTORGADOS:
Édis Milaré, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n" 129.895 e no CPFIMF sob o n" 069.117.618-87,
Lucas Tamer Milaré, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n" 229.980 e no CPFIMF sob o n"
273.128.058-17, Priscila Santos Artigas, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o n" 241.956-S, na
OABIPR sob o n" 22.529 e no CPFIMF sob o n" 846.362.119-87, Luiz Carlos de Castro Vasconcellos,
brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP sob o n" 112.459 e no CPFIMF sob o n" 790.348.708-63, Roberta
Jardim de Morais, brasileira, casada, inscrita na OAEIIvIG sob o n" 65.123 e no CPFIMF sob o n"
603.300.661-53, Ana Claudia La Plata de Mello Franco, brasileira, casada, inscrita na OAE/SP sob o n"
151.321 e no CPF/MF sob o n" 271.863.798-95, Nelson Aparecido Junior, brasileiro, casado, inscrito na
OAB/SP sob n" 100.928 e no CPFIMF sob n" 018.471.708-80, WaIter José Seníse, brasileiro, casado, inscrito
na OAB/SP sob n" 170.109 e no CPFIMF sob n" 088.847.408-35, Rita Maria Borges Franco, brasileira,
casada, inscrita na OAB/SP sob n" 237.395 e no CPF!MF sob n? 304.978.518-73, Maria Clara Rodrigues
Alves Gomes Rosa, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n" 260.338 e no CPF!Mf sob o n"
315.871.618-69, Mauricio Guetta, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n" 271.433 e no CPFI1vIFsob o
n" 348.968.578-44, André Luis Cais, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 242.267 e no CPFIMF
sob o n° 286.065.098-92, Marina Montes Bastos, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 299.407 e no
CPFIMF sob o n° 364.975.728-13, Gabriela Silveira Giacornolli, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob
n° 302.996 e no CPF sob n° 352.651.558/77, Victoria Wagner Mastrobuono, brasileira, solteira, inscrita na
OAB/SP sob n" 177.330-E e no CPF sob nO369.948.668-07, Carolina Rocha Silva, brasileira, solteira, inscrita
na OABISP sob o na 182.648-E e no CPFIMF sob o na 318.270.9.28-31, Sandra Ferreira, brasileira, solteira,
inscrita na OAB/SP sob o n° 181.656-E e no CPFIMF sob n" 013.652.460-51, Manuela Dernarche Mello,
brasileira, solteira, inscrita na OABISP sob o n" 185.719-E e no CPFIMF sob o n? 368.780.468-23 e Carolina
de Oliveira Preto Lupínarí, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 183.869-E e no CPFIMF sob o n°
087.3 71.016-92, todos com escritório na Capital do Estado de São Paulo, na Rua C1odomiro Amazonas, n."
1099, 12° andar, cjs. 114-127, CEP 04537-012, onde recebem intimações, Telefax (55-11) 3046-7470.
PODERES:
para representarem a Outorgante, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação,
em juízo ou fora dele, em qualquer órgão administrativo
da esfera federal, estadual, municipal ou
previdenciária, para o que lhes outorga os poderes da cláusula ad judicia et extra para atuarem em qualquer
instância ou Tribunal, na defesa dos direitos e interesses da Outorgante nas ações judiciais contra esta propostas,
usando os recursos legais e acompanhando-os, podendo ditos procuradores transigir, desistir, confessar, dar e
receber quitação, levantar depósitos judiciais e, ainda, substabelecer, no todo ou em parte, os poderes que gra
lhes são conferidos.
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ATA D!, l' REUNIÃO DO CONSELHO DE "DMINISTRAÇÃO
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DA NORTE ENERGIA, S.A., .R~I~~~M
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28 DE J~.LHO DE 2Ql? ~.
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Aos vinre e oito dias do mês de julho c\P hnb .dois Jtli~e 1Ie2..às de;o.ito horas, n:) ~edc.
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Elétricas Brasileiras S.A., situada no SétorComercial Norte, .Quadra 04. Bloco B, .. a ] .
.'
Centr~ Empresarial ~ã.rig, em ~rasília~DF. reuniu-se o. Conselho .de Administração. iC..,NQ
~~.
Energia S.A., secretariado por mim. AMAURI PIAZZA DE SOUZA, presentes o Presi ,
~
o
Conselho VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA e os Conselheiros
RUTl!:V' ~.--~
MARQUES DA SILV~ (Suplente);'VLADIMIR
MUSKATIROVIC, LUIZ FREDERICO
VILA BUOSI, JOSE AILTON DE LIMA, .ADHEMAR
PALOCCI,. NEWT9N
CARNEIRO DA CUNHA (Suplente), MARCELO MAIA DE AZEVEDO CORREA,
DEMÓSTHENES
l\tIARQUES, ROBERTO SATTAMINI
DE BRITO PEREIRA
E
ANTONIO ELIAS FILHO. Após cumprimentar os presentes, o Sr. Presidente declarou
instalados os trabalhos •.com os seguintes assuntos para Deliberação: lTEM 1 - ASSUNTO:
Indicação e eleição do Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Sõcícamblental,
ITEM 2 - Aporte de Capital. Em seguida, o Sr. Presidente passou a relatar o primeiro assunto
da pauta. relativo à eleição do Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Sócioámbiemal .
para cumprimento do mandato relativo ao biênio 20 10/20 !2. O Conselho. COI~ base no art. 142.
inciso n da Lei 6.404176, deliberou, por unanimidade elegeu os seguintes Diretores: o Carlos
Ralmundo Albuquerque Nascimento, brasileiro. casado, engenheiro eletricista. portador do
Cartão' de Identidade Profissional n" l.E21-D CREMA, Cédula' de Identidade RG n"
12.892.703 - SSP/SP e do CPF n" 004.480.362-15, residente e domiciliado à Av. Governador
Magalhães Barata. 110 - Ediffcio Palazzo Verona, ap. 1202 - Bairro Na:znré· CEP: 66040-170Belém-PAcorno Diretor. Presidente; o Sr. Mllrcelo Andreetto Perítto. brasileiro. casado em
regime de comunhão parciál de bens, adminisnador, portador RG n" 05418550-9 DetranIRJ c do
CPF n° 024.930.787-13, residente li residente ~ domiciliado a Av. Sernambetiba n" 17,276, apto
201, Recreio. CEP: 22.795-006, na Cidade do Rio de Janeiro ./RJ -corno Diretor Financeiro; e o
Sr Antonio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado em regime de separação
total de bens, engenheiro civil, portador da identidade profissional 2439-D CREA/PA e CPF
028.538.332-91. residente e domiciliado à S}]lN QL 05 Conjunto 02 Casa 07, CEP 71505~725,
na Cidade de Brasília - DF. coma Diretor Sócioambiemal. Os demais Diretores deverão ser'
eleitos em nova reunião do Conselho de Administração. que será marcada posteriormente. Os
termos de posse foram assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelos
Diretores eleitos, tudo em conformidade com 05 artigos 143 e 149 da Lei 6.404n6 e a Estatuto
da Empresa. Em sequencia o Sr. Presidente passou ao segundo item da pauta relativo ao aporte
de capital, submetendo ao Colegiado o aporte de R~ 80.000.000.00 (oitenta milhões de reais).
com base nas despesas inicias relacionadas
no Primeiro Termo Aditivo ao Termo de
Comprgmisso - UHE Belo Monte. O valor proposto por rodos os Conselheiros presentes.
ficando definido que a integralização deverá ocorrer até
15/0812010, na proporção d
participação decada sócio, conforme Boletim de Subscrição. Nada mais havendo a tratar.
Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da Ata, que vai assinada,
»
lo Presidente e pelos Conselheiros presentes. Brasília. 28 de julho de 2010. '\ ~.•~~ ,\
J..q 1l.0
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JUNTA
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COMERC1ÂL DO DISTRrTOFêDEi'\A~
CERTIFICO
o REGiSTRO EM:
Protocolo:. 101060103-0.
"IEllpr~a:SJJD00116~'8
NO:lTE Eu=:~r;u
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SOB N°: 20100601030
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04/08/2010
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Anexo da la AGE
ESTATUTO SOCIAL DA NORTE ENERGIAS.A.
CAPiTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO
""l:I&~
Artigo 1° - A NORTE ENERGIA S.A. é uma sociedade por ações, de capltaltfechado,
doravante denominada Companhia, que se rege pelo presente Estatuto SociaL!?J?~las
.
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disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
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..."
C
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Artigo 2° - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasílla, Distrito Federal, no
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, nO100, sala 501, Centro Empresarial Varig,
CEP: 70.714~900, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, constituir
filiais e instalar escritórios ou dependências em qualquer praça do País.
Artigo 3° - A Companhia é uma sociedade de propósito especrtico que tem por objeto
social
exclusivo
a implantação,
operação, manutenção e exploração
da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), no Rio Xingu, localizada no Estado do
Pará, e das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora
(Empreendimento), assim como a condução de todas as demais atividades necessárias
à consecução deste objeto.
Artigo 4° - A Companhia existirá pelo prazo de duração da outorga de Concessão de
Uso de Bem Público para exploração da UHE Belo Monte, devendo entrar em liquidação
caso esta venha a se extinguir.
CAPiTULO 11
DO CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS
Artigo 5° - O capital autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O
Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em
10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo
1° - O capital será sempre dlVididà·'·e~ci~s·ivamente~~ .ações ordinárias,
sendo vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias.
~ c-,
.•.
:..
.
I
Parágrafo 2° - Cada ação ordinária correspondea um voto nas Assernblelas Gerais da
Companhia.
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1° AGE de 10/09/2010.
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I3120
Anexo da In AGE
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J~
-.,-~;~
~
Parágrafo 2° - Na convocação da Assembleia Geral mencionada no caput deste artigo,
deverá, necessariamente, indicar a obrigação descumprida e a identificação do Acionista
inadimplente.
Parágrafo 3D
..
O Acionista inadimplente ficará impedido de votar na Assembfaií!loGeral
-
convocada para deliberar sobre a suspensão do exercício de seus direitos.
:
'S!"'~o
;;
Parágrafo 4° - Caberá à Assembleia Geral que aprovar a suspensão dos df'ra;·mSdo
.,:'
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1"'-
'?t
Acionista inadimplente também estabelecer, entre outros aspectos, o alcance e o 'PRazo
da suspensão, sendo vedada a suspensão dos direitos de fiscalização e de pedido de
informações assegurados em lei.
Parágrafo 50 - A suspensão de direitos cessará logo que cumprida a obrigação pelo
Acionista inadimplente.
CAPíTULO
lU
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 90 - A Assembleia Geral tem as atribuições e poderes fixados na lei, e reunir-se-
á, ordinaríamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício
social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei nO6.404/1976, e,
extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem.
Parágrafo
1°
-
A Assembleia Geral é competente para decidir sobre todos os atos
relativos à Companhia, bem como para tomar as decisões que julgar conveniente à
defesa de seus interesses.
Parágrafo
2° - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária
podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e
instrumentadas em Ata única.
Parágrafo 3D
-
A Assembleia Geral será convocada.pelo Conselho de Administração
• t· 11.
mediante deliberação da maioria ~;"s'e'tis membros ou, ainda, nas hipóteses previstas
neste Estatuto e no parágrafo únicodo artigo 123 da Lei·n° 6.404/1976.
: .
~.~.
:-: .
"
.
Parágrafo 40 - Os documentos pertiiíen't~s à matéria a ser deliberada nas Assembleias
Gerais deverão ser colocados à disposição dos Acionistas, na sede e no escritório
D
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010.
",?
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O"l)
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Anexo da la AGE
Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei
ou neste Estatuto:
deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho Fiscal da
(i)
,.
Companhia;
(ii)
:"'''00
eleger e destituir,
a qualquer tempo, os membros
do Con~eíno~ de
. Administração e do Conselho Fiscal;
(ili)
".;.":~. r: ":
I";-
fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Admfr.istrclÇão
.::' .•'~';' ., u
e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal;
(iv)
" ~
tomar anualmente as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras do exercício;
(v)
deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a
destinação do lucro do exercfcio e a distribuição.de dividendos;
(vi)
deliberar sobre o aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o
mínimo legal, bem como deliberação sobre o pagamento, pela Companhia, de
juros, a título de remuneração do capital próprio, e declaração de dividendos
intermediários elou intercalados; e
(vii)
eleger o liquidante.
Parágrafo 1° - As deliberações da Assembleia Geral relacionadas às matérias listadas
neste parágrafo somente serão aprovadas com o voto favorável
de Acionistas
representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social:
(i)
quaisquer alterações do Estatuto Social;
(ii)
redução do Capital Social;
(iii)
a aprovação do ingresso de novos sócios na condição de autoprodutor,
(iv)
a aprovação do ingresso de terceiros na condição de sócios, por meio da
aquisição de ações, obedecido o Direito de Preferência;
(v)
abertura do Capital Social;
(vi)
alterações na composição do Conselho de Administração e da Diretoria;
(vii)
modificação do quórum de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho
de Administração;
(viii)
a fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações, tanto na condição de
incorporadora, como na qualidade de incorporada;
(ix)
a dissolução, liquidação, cessação' do estado de liquidação, pedido de
recuperação judicial ou exíraiudicialou conãssão de falência;
(x)
aprovação do Plano de Negócios da Companhia e qualquer alteração que
implique aumento de recursos:
Texto aprovado
na AssembléIa
de Constituição
de 21/07/2010,
com as alterações
aprovadas
na ia AGE de 10/09/2010.
Anexo da la AGE
"
SEÇÃO 11- DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Subseção I - Composição
Artigo 15 - O Conselho de Administração será composto de 12 (doze) membros.etetívos
e respeetivossuplentes,
todos Acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, s~rféiõ~um
designado Presidente, um Vice-Presidente e os demais denominados Conselheiros.
Parágrafo 10 - Somente podem ser eleitas para integrar o Conselho de Adminisi;~çãO
as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, atendam cumulativamente
às seguintes condições:
(i)
possuam nível superior completo;
(ii)
possuam ilibada reputação; e
(iii)
possuam, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas
públicas ou privadas.
Parágrafo
20
-
Somente poderá indicar membro para integrar o Conselho
de
Administração Acionista que. isolada ou con]untamente, detenha no mfnimo 10% (dez
por cento) do Capital Social da Companhia.
Parágrafo
3° - No mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de
Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definido no Parágrafo
4° deste Artigo.
Parágrafo 4° - Para fins deste Estatuto, considera-se Conselheiro Independente o
membro do Conselho que:
(i)
não tenha qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação no Capital
Social estritamente necessária para compor o Conselho de Administração;
(ii)
não seja sócio controlador, membro do grupo de controle ou de outro grupo
com participação na Companhia, cônjuge ou parente até 2° grau destes ou
ligado às Partes Relacionadas ao sócio controlador;
(Ui)
não esteja vinculado por Acordo de Acionistas;
(iv)
não esteja negociando, cornprándoou fornecendo, direta ou indiretamente,
serviços e/ou produtos à Companhia em escala relevante para o Conselheiro
ou a Companhia;
(v)
não seja cônjuge ali ..parente até 2° grau de algum administrador
Companhia;
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Texto aprovado na Assemblêia
8
de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010.
da
Anexo
da
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1a AGE
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Subseção 11I- Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Admlni$tr~çªó '
~;\, -
Artigo 17 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, a~~eles que
exercerão
as funções
de
Presidente. e de Vice-Presidente
do
Conselho
de
Administração.
..,
-.
"
Parágrafo único - O Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de
Presidente do Conselho de Administração, ainda que ele também integre o Con~~~~.~
-7'"'~ .;" 1· r." • ~
",
~
Artigo 18 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete, além das demais
atribuições previstas em lei e neste Estatuto, instalar e presidir as Assembleias Gerais e
Reuniões do Conselho de Administração.
Artigo 19 - Compete aosuplente do Presidente do Conselho de Administração substituir
o Presidente em caso de vacância ou impedimento temporário.
Parágrafo 1
Q
No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o
-
suplente, que permanecerá no cargo até que a Assembleia Geral escolha o seu titular,
cumprindo, ao substituto, a gestão pelo prazo remanescente.
Parágrafo 2° - A Assembleia Geral a que se refere o parágrafo anterior deverá ser
convocada
no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento.
Parágrafo 3D
-
Em caso de impedimento temporário do suplente do Presidente do
Conselho de Administração, competirá ao Vice-Presidente substituir temporariamente o
Presidente do Conselho de Administração.
Subseção IV - Reuniões
Artigo 20 - O Conselho .ds Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por 213 (dois terços)
de seus membros.
Parágrafo 1D
-
As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, com
avis~ de recebimento, contendo a hora, data e local da .reunião, bem como breve
descrição das matérias da ordem do dia, eflviado a cada Conselheiro com antecedência
mlnima de 3 (três) dias úteis da data dareunlão. Exclui-se da contaqern do prazo o dia
..~'. .
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Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010.
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Anexo da 1a AGE
Subseção V - Competência
Artigo 22 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe
sejam cometidas por lei ou por este Estatuto:
(i)
deliberar acerca de novos projetos de expansão;~:«l""
(ii)
autorizar a exoneração de terceiros do cumprimento de obrigações pará'" êôm
o
a Companhia. ou transações para prevenir ou pôr fim a litígios, quando
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envolverem valor superior a R$ ?OO.OOO,OO (quinhentos mil reais);
(iíl)
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n
observado o Plano de Negócios aprovado pela Assembleia Geral, ~p~6~~r
orçamentos
investimento
anuais e Plano de Investimentos plurianual de custeio
do Empreendimento objeto da Companhia,
e
considerando:
aportes, financiamentos, investimentos, despesas e o cronograma financeiro
do exercício;
(iv)
autorizar a alienação, a promessa de alienação ou a oneração de bens do
ativo permanente da Companhia, independentemente do valor do ativo;
(v)
deliberar sobre a realização de investimentos ou quaisquer despesas de
capital (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso ou locação de
bens imóveis, móveis e equipamentos do acervo operacional) que não
estejam previstos no orçamento anual da Companhia;
(vi)
aprovar.a contratação de empréstimos e financiamentos, inclusive a outorga
de qualquer garantia, real ou fidejussória, os quais somente poderão ser
celebrados se em favor da Companhia e relacionados à execução
e
viabilização de seus objetivos sociais;
(vii)
aprovar a assinatura de contratos ou a constituição de dívidas, obrigações ou
responsabilidades para a Companhia acima do limite de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), até a conclusão do Empreendimento e sua liberação
para operação comercial, e. a partir daí. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), inclusive os de execução de obra, de caução, de locação,
de câmbio e outros, obedecido o Plano de Negócios;
(viii)
eleger e destituir a Diretoria, respeitadas as disposições constantes do Acordo
de Acionistas, determinando as áreas de atuação de cada Diretor;
(ix)
escolher e destituir os auditores independentes, seguindo as regras da
Comissão de Valores Mobiliários - CVM; .
(x)
aprovar o valor referente ~.:gara~ti~ de .empréstimo-ponte e financiamento
principal a ser reemoOlsa~b"pela Companhia aos Acionistas garantidores;
(xi)
aprovar a política e direlrizes,
bem como as normas de procedimento
para a
administração da comp~g:hl~;
8
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/.201D, com as alteraçães aprovadas na 1 AGE de 10109/2010.
Anexo da 13 AGE
SEÇÃO 11I- DA DIRETORIA
Artigo 23 -
A Diretoria, até a data de entrada em operação
comercial
do
Empreendimento, será composta de 7 (sete) Direto"res,quais sejam, Diretor-Presidente,
Diretor de Gestão, Diretor Financeiro, Diretor de Relações Institucionais,
Diretor
Socioambiental, Diretor de Construção e Diretor de Fornecimento e Montagem, todos
eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (doisj-anos,
permitida a reeleição.
Parágrafo 10
-
~
A Assembleia Geral deliberará sobre a composição da Diretoria quando
da entrada da operação comercial do Empreendimento.
Parágrafo 20 - Somente podem ser eleitas para integrar a Diretoria, as pessoas que,
além dos requisitos legais e regulamentares, atendam às seguintes condições:
(i)
possuam ilibada reputação;
(ii)
possuam, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas
públicas ou privadas;
(iii)
possuam nível superior completo; e
(iv)
sejam especializadas na área de atuação do cargo para o qual forem eleitas.
Artigo 24 - O Diretor-Presidente será substituído:
(i)
em caso de ausência ou impedimento temporários, por outro Diretor por ele
indicado na forma do Regimento da Diretoria; e
(ii)
em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado
para
promover
a
eleição
ele novo
Diretor-Presidente,
conforme
os
procedimentos estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 25 - Os demais Diretores serão substituídos:
(i)
nos casos de ausência ou impedimento. por outro Diretor indicado pelo
Diretor-Presidente na forma do Regimento da Diretoria; e
(ii)
em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado
para promover a eleição
9~~"novo
Diretor, conforme os procedimentos
estabelecidos neste Estatutó..-:
.
Arti~o
26 -
~ .
.~~
,.;
Sem prejuízo das competências
específicas previstas neste Estatuto, os
Diretores terão suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento
Diretoria, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
B
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10109/2010.
da
Anexo da I'
AGE
...'.';;0 ~
" ,~;'.",.;~"~.:..-.>/
Parágrafo único - O Conselho de Administração deverá conferir a um dos Diretores
0. 9
atribuição de verificar a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos
relatórios e das demonstrações fínanceirasanuais e trimestrais da Companhia.
Artigo
27 - Compete à Diretoria dar execução à política e às determinações do
"
~
Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente, e:: !=,paticar,
observadas as competências especfficas previstas neste Estatuto elou no Regimént~ da
Diretoria, todos os atos necessários ao funcionamento regular da Compa~hi~, e à
consecução do objeto social.
'~
-:
Parágrafo 1° - A Companhia ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois Diretores,
observado o disposto nos §§2° e 30 deste artigo e no §6° do artigo 29.
Parágrafo 2° - Os instrumentos de mandato da Companhia deverão ser outorgados pelo
Diretor-Presidente, ou seu substituto, em conjunto com qualquer Diretor, e deverão
especificar os poderes atríbuldos aos mandatários e o prazo de duração do mandato,
que não poderá ser superior a 1 (um) ano, ressalvados os instrumentos que contemplem
os poderes da cláusula ad judicia, que poderão ter prazo indetenninado.
Parágrafo 3D - Os mandatários constituldos pela Companhia deverão sempre agir em
conjunto com um Diretor ou outro mandatário com poderes, exceto para 'instrumentos
que contemplem poderes da cláusula ad judicia, nos quais
0"5
outorgados poderão agir
conjunta ou separadamente.
Artigo 28 - Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas
neste Estatuto e/ou no Regimento da Diretoria:
(i)
coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores; dirigindo os
trabalhos da Companhia e determinando os procedimentos a serem seguidos;
(ii)
submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, o Regimento da
Diretoria, bem como as suas respectivas alterações;
(iii)
apresentar ao Conselho de Administração:
a) os orçamentos e planos de trabalho e de investimentos da Companhia,
anuais ou plurianuais; e
b) relatório e demonstrações financelras de cada trimestre vencido, bem
como balancetes e demonstrações de resultados mensais;
Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1a AGE de
10109/2010.
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Anexo da la AGE
(iv)
..
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15/20~-~_
."- 'Jt!' --~~~\"
representar a Companhia,judicial ou extrajudicialmente,ou ai~áp,er
outras sociedades, Acionistas e o público em geral, podendo
atribuição
a
qualquer
Diretor,
bem
como
nomear
" '"
cíeié'g~~)e""-'
..•.._I'~
representantes,
procuradores, prepostos ou mandatários para esta finalidade, observado o
§2D do artigo 27; e
(v)
exercer
outras funções
que lhe sejam atribuídas pelo Conselho
de
Administração.
Parágrafo único - No exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar
••.• r'
~."".
em conjunto com os demais Diretores, observadas as atribuições e poderês- a- eles
conferidos, conforme previsto no Regimento da Diretoria.
Artigo 29 - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, sempre que
convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo
1° - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por conferência
telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a
identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas
presentes à reunião, devendo o Diretor confirmar seu voto através de declaração por
escrito encaminhada ao Diretor-Presidente, ou seu substituto, por carta, fac-simile ou
correio eletrônico logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o
Diretor-Presidente ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em
nome do Diretor.
Parágrafo 2° - A Diretoria instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro)
Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes.
Parágrafo 3° - Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas
as deliberações tomadas.
Parágrafo 4D
-
Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria, sl?r~"·a.ma.téria
decidida pelo Diretor~Presidente, no exercício do voto de qualidade. . '":~
Parágrafo
"';
...
"'. "~' " .
:'"
5° - A prática de atos que importem a assunção de obrigações pela
Companhia em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais~ deverá ser
previamente autorizada em reunião da Díretoria.
Texto aprovado
na Assembléia
de COnstitUição de 21/0712010. com as alteraçóes
aprovadas
B
na 1 AGE de 10/09/2010.
Anexo da 1" AGE
obrigações pela Companhia em montante inferior a R$ 1.000.000,00 (um
reais). Nesta caso, o ato deverá ser comunicado, posteriormente, à Diretoria.
CAPíTULO V
00 CONSELHO FISCAL
Artigo
30 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, que funcionará erfl car:.áter
permanente, sendo composto por 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número,
""'",:
.. -
eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto no artigo 161, §4°, da ~31 nO
6.404/1976.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em lei e o mandato
dos seus membros terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do
exercfcio subsequente à sua eleição, sendo admitida a recondução.
Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o Presidente do
Conselho, ao qual caberá a representação, organização e coordenação de suas
atividades.
Parágrafo 3° - Os membros do Conselho Fiscal serão Investidos nos respectivos cargos
mediante a assinatura de Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho Fiscal.
Artigo 31 - O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições e poderes que lhe são
conferidos pela Lei n° 6.404/1976.
Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou, em caráter extraordinário,
quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus
membros.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal poderá solicitar a presença, em suas reuniões, do
Diretor-Presidente ou de outros integrantes da pirataria da Companhia.
Parágrafo
20 - As decisões e pareceres: ,do Conselho- Fiscal serão aprovados por
maioria de votos dos seus membros.
a
Texto aprovado na Assemblêia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010.
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.
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Anexo da la AGE
.... ~.-~
-. V-··~·.
.g
Parágrafo 3° - As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão consiqnados no-Ljvr~" ~,
de Atas de suas reuniões.
Parágrafo
membros,
4D
O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria de votos de seus
-
Regimento
Interno
regulamentando
as
questões
relativas
a
seu
funcionamento.
- ••••••
Artigo
33 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em
SU8$"
r-:
fâlt~s e
impedimentos, pelo respectivo suplente.
Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fis~RI,o
respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será
convocada
para
proceder
à eleição de membro para completar
o
mandato
remanescente.
Artigo 34 - Os membros do Conselho Fiscal deverão receber remuneração, a ser
aprovada pela Assembleia Geral, a qual não poderá ser inferior, para cada membro em
exercíclo, a 10% (dez por cento) daquela.que, em média, for atribuída a cada Diretor,
não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
CAPfTUlOVI
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUiÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 35 - O exercrcio social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1° de
janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.
,
Artigo
36 -
Ao fim de cada exercicio social, a Diretoria deverá elaborar
as
demonstrações financeiras da Companhia, que observarão os preceitos legais e
regulamentares aplicáveis e os príncíplos de contabilidade geralmente aceitos no Brasil e
serão auditadas por auditor independente.
Parágrafo 1° - Juntamente com as demonstrações financeiras do exerclclo, os órgãos
da Administração da Companhia apresent~tã~ à Assembleia Geral Ordinária proposta
sobre a destinação a ser dada ao lucro
Ií~:~(d~.
com
parecer do Conselho Fiscal e com
observância do disposto neste Estatuto e na Lei nO6.404/1976.
Texto aprovado
na Assembléia
de Constituição
de 21/07/2010, com as alterações
aprovadas
na
ia AGE
de 10/09/2010.
•.,.
,
r-; (J
Anexo da la AGE
Parágrafo
2° - Além das demonstrações
deverá elaborar demonstrações
o/r
financeiras do exercido,
a Companhia
financeiras trimestrais e levantar balancetes
~\ia-
18/20
~~\.
també~
"-;'-0
e a provisão para o Imposto de Renda.
Artigo 38 - Do lucro lIquido do exercício, apurado após as deduções mencionadas
artigo anterior,
5% (cinco por cento) será destinado
para a constituição
no
da Reserva
Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social.
Parágrafo
1° - Após a constituição
líquido que remanescer,
será destinado para
Parágrafo
exercícios
2° -
da reserva legal, 100% (cem por cento) do lucro
ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei n" 6.404/1976,
o pagamento
O dividendo
do dividendo obrigatório devido aos Acionistas.
previsto
no §1° deste artigo não será obrigatório
em que o Conselho de Administração
ser ele incompatrvel
informar
com a situação financeira
nos
à Assembleia Geral Ordinária
da Companhia.
devendo
o Conselho
Fiscal dar parecer sobre esta informação.
Parágrafo
3° - Os lucros que deixarem de ser dlstribuldos
como
exerclclos
subsequentes,
deverão
financeira
da Companhia
(i)
39 - A Companhia,
do parágrafo
reserva especial e, se não absorvidos por prejuizos em
anterior serão registrados
Artigo
nos termos
ser pagos como dividendo
assim
que a situação
permitir.
por deliberação do Conselho de Administração,
distribuir dividendos
poderá:
com base nos lucros apurados nos balanços
semestrais
por ela levantados;
(ii)
levantar
balanços
declarar,
lucros
relativas
para deliberação
neles apurados,
a períodos
inferiores
da Assembleia
de que trata o artigo 182, §1° da Lei
distribuir
dividendos
Geral, dívídendos
desde que o .total de dividendos
semestre do exercício social não exceda
(iH)
a um semestre,
com base nos
pagos
em cada
o montante das raservaé-de
capital
nO 6:~~~/·1976;
interme<;liários, a
conta de lucros acumulados ou de
reservas de lucros existentes no último bal~riço anual ou semestral;
(iv)
podendo
creditar ou pagar aos Acionistas juros remuneratórios
e
sobre o capital próprio,
na forma da legislação vigente, os quais poderão ser imputados
8
ao valor dos
Texto aprovado na Assembléia de ConstitUição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010.
~l
1f.J~y Jy,
···"c:P o
mensais.
Artigo 37 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os eventuais prejuízos acumulados
/\~ÍJ
" a.
Anexo da la AGE
Artigo 40 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3
(três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do Acionista, e
reverterão em favor da Companhia.
CAPíTULO VII
DA LIQUIDAÇÃO
DA COMPANHIA
Artigo 41 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei e neste Estaurto,
hipótese em que a Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o
liquidante e fixará a sua remuneração.
CAPíTULO VIII
DO FORO E DA ARBITRAGEM
Artigo 42 - Qualquer litígio resultante deste Estatuto, bem como as divergências entre
os Acionistas e entre os Acionistas e a Companhia; que não possa ser solucionada
amigavelmente pelas Partes dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, será dirimida por
arbitragem na forma do disposto no §3D do artigo 109 da Lei nO6.404176.
Artigo 43 - A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
por 3 (três) árbitros, sendo 1 (um) deles nomeado pela(s) Parte(s) que requerer{em) a
arbitragem, o outro pela(s) Parte(s) em face de quem a arbitragem for requerida e o
terceiro por consenso dos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes. ou não havendo
consenso, conforme previsto nas regras da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio
Vargas - FGV.
Artigo 44 - Sem prejuízo da arbitragem, qualquer das Partes terá o direito de recorrer
ao Poder Judiciário com o objetivo de requerer medidas cautelares de direitos, seja em
procedimento arbitral instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer
medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será
.....~,"':",
imediatamente restituída ao tribunal arbitral~·
8
Texto aprovado na Assembléia de Constituiçáo de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010.
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~"~~:~-i::."";;;,~
?
" ..:~,'ífIY.'::"
PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇAO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
ga VARA FEDERAL
PROCESSO NR:
1802635.2011.4.01.3900
TERMO DE ENCERRAMENTO DE
VOLUME DE AUTOS
Aos 04 de Agosto de 2011, procedi ao encerramento do
6° volume destes autos, às folhas 1508, anterior ao
termo.
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