~.~ l.L V \TOL,UITM-o T I PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL AUTUAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo:18026-35.2D11.4.01.39~0 prot.:06/06/2011 Classe :7100 - ACAO CIVIL PüBL:CA 12:16:3 Ob j e t.o ;01.21.00.001'JEIO hEBIEN'l'E - DIREITO ADMINISTR1-""\'l'IVÇJ E OUTRAS HJ.I.TERIAS DO DIRElrO PUELICO Reqte. :1'1INISTERIO PUBLICO FEDEPJ.:,L Prac. :FELICI0 ?ONTER JR E OU~RO Reqdo. :NORTE ENERGIA S/A iN~SAI E O~TRO -, 9A 'II\HA FEDERAL Dl:STP.IBUICAO A;]T01"!ATICA em 06/06/2U11 ~ U T ~J ~'< ; \ ~"', ~ t.· \ "''''" L.J' TR.I~J~~LpEGIONAL '~~"1..~JNA $EGUNDA ETIQUETA ;, DE CÓDIGO '~ lr\1'-" REG\~O( PRO.11-040 I .::.~ DE BARRAS .._'----~--- _._. -~- FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INSTÂNCIA i/ ~S';! ~-4.4 , ir ~f:..".-:":'",~? c~~T~;;' PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEGAO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ga VARA FEDERAL PROCESSO NR: 1802635.2011.4.01.3900 TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS Aos 24 de Junho de 2011, procedi à abertura do 6° volume destes autos, a partir das folhas 1258, posterior ao termo. sÊ,t-\yit9bR A respeito, 166. atente-se para o recente texto produzido pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico - GESEL, da Universidade Federal do Rio de Janeiro entre Belo Monte e empreendimentos competividade bastante - UFRJ, denominado econômica", explicativa "Análise alternativos: comparativa impactos ambientais dando ênfase para a sua conclusão, sobre os benefícios socioambientais e que é da UHE Belo Monte. Confira-se: lia ciclo virtuoso de desenvolvimento sócio ecoriorru.co brasileiro impõe ao setor elétrico brasileiro a necessidade de uma expressiva ampliação da capacidade instalada nos próximos anos de forma a atender e suportar o crescimento da demanda. Dada a abundância de recursos energéticos no Brasil, existem diferentes alternativas para a expansão do parque gerador de energia elétrica. A escolha das fontes a serem priorizadas deve se basear estritamente em critérios técnicos e econom~cos, onde o objetivo maior é garantir o suprimento concomitantemente à busca pela modicidade tarifária e promoção da sustentabilidade ambiental. Foi possível constatar que políticas de eficiência energética e investimentos em fontes alternativas de energia são incapazes de atender por si só o crescimento da demanda por energia elétrica respeitando e maximizando os três objetivos centrais. A argumentação e os dados apresentados, em especial da Tabela 1, demonstraram que os impactos ambientais da Usina de Belo Monte são inferiores aos impactos das alternativas fósseis. E os custos das fontes renováveis se mostraram maiores do que Belo Monte. Nestes termos, a partir de uma análise ambiental de caráter estratégico, onde se compare os impactos ambientais das diferentes alternativas de expansão do parque gerador, fica claro que a Usina de Belo Monte possui um menor custo sócio-ambiental. Apresenta também o menor custos por MWh, indicando que no Brasil, tomando como exemplo os dados de Belo Monte, são construídas as unidades geradores de energia elétrica mais competitivas do mundo. Desta forma, justifica-se a construção da Usina Hidroelétrica de Belo Monte." 62 167. É preciso remarcar que a UHE Belo Monte evitará a geração de energia por termelétricas movidas a combustíveis fósseis. esse prisma, do projeto os benefícios em análise Apenas sob serão de monta e percebidos por toda a coletividade. 168. Mencione-se, a propósito, que, contratação de energia elétrica proveniente em 2007 aproveitamentos somente 834,9 hidrelétricos, MW últimos anos, de usinas termelétricas superado, em muito, a oriunda de hidrelétricas. que nos Observa-se, foram a tem por exemplo, outorgados a novos enquanto o mercado de termelétricas sofreu um incremento da ordem de 5.761,3 MW29• 169. No ano seguinte, o cenário repetiu-se: foram outorgados a aproveitamentos todas as hidrelétricos, energética de termelétricas autorização naquele ano somou astronômicos 170. Já em 2009, enquanto proveniente de aproveitamentos ao passo que a potência aprovadas por instalada %31. ou de potência teve um acréscimo média, 14 %, a capacidade instalada de usinas termelétricas 63 concessão 11.851,2 MW3D• a capacidade hidrelétricos apenas 7.087,3 MW de, em subiu cerca de Assim, até o final de 2009, havia 1.313 usinas termelétricas em operação, contra apenas 663 PCHs e 165 UHEs.31 171. ANEEL Assim, que, exponencialmente aproveitamentos nos observa-se últimos dos anos, dados o a quantidade de termelétricas apresentados Brasil vem pela própria aumentando no País, em detrimento de hidrelétricos. ANEEL. Relatório ANEEL 2007, p. 70. ANEEL. Relatório ANEEL 2008, p. 60. 31 ANEEL. Relatório ANEEL 2009, p. 57. 32 Deve-se ressaltar que estes números provavelmente sofrerão uma inversão nos próximos balanços em virtude do leilão da Usina de Belo Monte, que, sozinha, corrcsponderá a um incremento de mais de 11.000 MW na potência instalada nacional. 29 30 ~I 63 172. Daí ser clara a possibilidade de ocorrência de graves prejuízos à sociedade (pela falta de produção, de energia necessária para suprir a crescente e preocupante demanda ao meio ambiente (em razão suprir demanda a referida da instalação energética) elétrica, do País) e de termelétricas na remota hipótese para de ser suspensa a Licença de Instalação n." 795/2001. Em síntese, está-se diante de inafastável periculum in mora 173. reverso, ante a certeza de danos de grande monta à sociedade, ao meio ambiente e à Norte Energia no caso de deferimento da liminar. Ao revés, conforme demonstrado acima, a mesma certeza inexiste quanto ao periculutn in mora aventado na vaga e imprecisa peça inaugural. 11. 4. CONCLUSÕES 174. Como visto, no âmbito da presente Manifestação demonstrou a NOrte Energia a necessidade de indeferimento Prévia do pedido liminar pleiteado pelo Autor. 175. ambiental Nesse sentido, registrou-se, inicialmente, que o licenciamento da UHE Belo Monte tem sido objeto de diversos embates judiciais entre o Autor, o IBAMA e agora a Norte Energia, nos quais foi atestada pelo eminente Presidente do e., Tribunal Regional Federal da 1.a Região, por mais de uma oportunidade, a sua plena regularidade. 176. Considerou-se, caracterizam-se concedidas ensejadores, ainda, que como medidas excepcionais, as tutelas de urgência que somente podem ser nos casos de patente preenchimento dos seus pressupostos ainda mais no caso dos autos, em que pleiteia o Autor a suspensão liminar - portanto, em sede de cognição sumária - de ato 64 tipicamente administrativo licenciamento exarado após longo e complexo processo de ambiental. 177. No que se refere à ausência do requisito da verossimilhança das alegações, demonstrou-se prática mais adequada empreendimentos condicionante que, nos termos da legislação em vigor e da que deve ser adotada implantação de .:..-ainda mais de grande porte do setor elétrico -, cada estabelecida na Licença Prévia empreendedor no momento adequado, respeitando licenciamento ambiental, instalação na atendida pelo as fases do processo de tudo em conformidade e de operação do empreendimento deve com cronogramas previamente de aprovados pelo órgão ambiental. 178. Nessa linha, evidenciada a regularidade vez que desprovidas descumprimento de todas de fundamento das condicionantes Quanto ao periculum demonstrou qualquer irreparáveis acima expostas, da Licença de Instalação 179. danos as razões elemento as alegações restou n. o 79512011,uma do Autor quanto ao por ele especificadas. in mora, restou claro que o Autor não que pudesse ou de difícil reparação, configurar sendo a ocorrência certa, de portanto, a ausência desse pressuposto processual. 180. Por outro lado, é patente reverso, ante os prejuízos irreparáveis Norte Energia que decorreriam a presença à sociedade, de eventual do periculum in mora ao meio ambiente e à suspensão da Licença de Instalação n." 79512011. 181. Diante disso, ante a ausência espécie, conclui-se pela necessidade dos req uisitos aplicáveis à de indeferimento do pedido liminar contido na exordial. 65 m. PEDIDOS 182. Em respeitosamente face de todo à presença o desse exposto, MM. Juízo a Norte Energia vem Federal requerer seja INDEFERIDO o pedido de liminar, tendo em vista a absoluta ausência dos pressupostos da verossimilhança das alegações do Autor e do periculum in mora, bem como a inegável presença do periculum in mora reverso. Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Belém, 21 de junho de 2011. cQ~~@,f~~ Priscila Santos Ar~s OAB/PR 22.529 OAB/SP 241.956-S ailil-e-t-ta-------'--OAB/SP 271.433 66 • u o ~ • Norte Energia PROCURAÇÃO OUTORGANTE: NORTE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionário de uso de bem público para a geração de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 12.300.188/0001-07, com sede em Brasília-Df', no Setor Comercial Norte. Quadra 04, n" 100, Bloco B, Salas 90411004. Centro Empresarial Varig, por seu DiretorPresidente, Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Identidade Profissional n'' 1.611-D CREA-PA, CPF n" 004.480.362-15, e por seu Diretor Socioarnbiental, Antonio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado, engenheiro civil, Identidade Profissional n" 1439-D CREA-PA, CPF n" 028.538.331-91, confere aos outorgados os poderes abaixo especificados. OUTORGADOS: Édis Milaré, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n" 119.895 e no CPFIMF sob o n'' 069.127.618-87, Lucas Tamer Milaré, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 1::?9.980 e no CPF/MF sob o n" 173.128.058-17, Príscila Santos Artigas. brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o n° 141.956-S, na OAB/PR sob o n° 11.519 e no CPFIMF sob o n" 846.362.119-87, Luiz Carlos de Castro Vasconcellos, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP sob o n° 112.459 e no CPFIMF sob o n" 790.348.708-63, Rnberta Jardím de Morais, brasileira, casada, inscrita na OABIMG sob o n" 65.113 e no CPFIMF sob o n" 603.300.661-53, Ana Claudia La Plata de Mello Franco, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n" 152.3::?1 e no CPFIMF sob o n° 1n.863.798-95, Nelson Aparecido Junior, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n" 100.928 e no CPF/MF sob n" 028.471.708-80, WaItcr .José Senise, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n° 170.109 e no CPF/MF sob n° 088.847.408-35, Rita Maria Borges Franco, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob n° 137.395 e no CPFIMF sob n° 304.978.518-73, Maria Clara Rodrigues Alves Gomes Rosa, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n" 260.338 e no CPF/MF sob o n" 315.871.618-69, Mauricio Guetta, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/S? sob o n" 171.433 e no CPF/MF sob o n" 348.968.578-44, André Luis Cais, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/S? sob o n" 142.267 e no CPFIMF sob o n" 286.065.098-91, Marina Montes Bastos, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sobo n° 299.407 e no CPFIMF sob o na 364.975.728-13, Gabricla Silveira Giacomolli, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob n" 302.996 e no CPF sob n" 352.652.558/77, Victoria Wagner Mastrobuono, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob n° 177.330-E e no CPF sob n" 369.948.668-07, Carolina Rocha Silva, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n" 182.648-E e no CPF/MF sob o na 318.170.928-31, Sandra Ferreira, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n" 181.656-E e no CPF/MF sob n" 013.652.460-51, Manueln Demarche Mello, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o na 185.729-E e no CPF/MF sob o n" 368.780.468-13 e Carolina de Oliveira Preto Lupínarl, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n" 183.869-E e no CPFIMF sob o n" 087.371.016-91, todos com escritório na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Clodomiro Amazonas, n." 1099, 11" andar, cjs. 124-127, CEP 04537-012, onde recebem intimações, Telefax (55-11) 3046-7470. PODERES: para representarem a Outorgante, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, em juízo ou fora dele, em qualquer órgão administrativo da esfera federal, estadual, municipal ou previdenciária, para o que lhes outorga os poderes da cláusula ad judicia et extra para atuarem em qualquer instância ou Tribunal, na defesa dos direitos e interesses da Outorgante nas ações judiciais contra esta propostas, usando os recursos legais e acompanhando-os, podendo ditos procuradores transigir, desistir, confessar, dar e receber quitação, levantar depósitos judiciais e. ainda, substabelecer, no todo ou em parte, os poderes que ata. lhes são conferidos. .. ... ..,.-.,;ttr-· ~~\. r ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ~1)\t!}'" Jill') DA NORTE ENERGiA S.A., RFALI~t\oEM 28 DE JULHO DE 2ql~ .~ .ib~ ('l~Q . • • • •• .., ·~.~r.~·'" o Aos vime e oito dias do mês dejulh~ do dois ~i~e~ez. às dt'.l/:oÚoh~ms, n~ sede ;-. . '1;.?;~~~ Elétricas Brasileiras S.A., situada no Sé!or"tomerdal Norte •. Quadra 04. Bloco B. . a ';f fi· Centr~ Empresarial ":àrig, em ~rilsniibDF, reuniu-se. o. Conselho .de Administração . ig.NO ~ f<{f' . Energia SA, secretariado por mim, AMAURI PIAZZA DE SOUZA, presentes o Presi . raI o Conselho VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA e os Conselheiros RUTE;E·1"I'\lo.-- •.•• MARQUES DA SILV4- (Suplente);·VLADlMIR MUSKATlROVIC, LUIZ FREDERICO VILA BUOSI, JOSE AILTON DE LIMAI ·ADHEMAR PALOCCI, NEWT9N CARNEIRO DA CUNHA (Suplente), MARCELO MAIA DE AZEVEDO CORREA, DEMÓSTHENES IVfARQUES, ROBERTO SATTAMINI DE BRITO PEREIRA E ANTONIO ELIAS FILHO. Após cumprimentar os presentes, o Sr. Presidente declarou instalados os trabalhos. com os seguintes assuntos para Deliberação: ITEM 1 - ASSUNTO: Indicação e eleição do Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Sócioambiental, ITEM 2 - Aporte de Capital. Em seguida, o Sr. Presidente passou a relatar o primeiro assunto da pauta, relativo à eleição do Diretor-Presidente, DiretorFinanceiro e Diretor Sócioámbiental . para cumprimento do mandato relativo ao biênio 2010/2012. O Conselho, co[~ base no art. 142. inciso n da Lei 6.404n6, deliberou, por unanimidade elegeu os seguintes Diretores: o Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, brasileiro. casado, engenheiro eletricista. portador do Cartão : de Identidade Profissional n" l.E21-D CREAlPA, Cédula de Identidade RG n" 12.892.703 - SSP/SP e do CPF n" 004.480.3él2-15, residente e domiciliado à Av. Governador Magalhães Barata, 110· Edifício Palazzo Veruna, ap. 1202 - Bairro Na:taré - CEP: 66040-/70 • Belém-PAcorno Diretor. Presidente; o Sr. Mllrcelo Andreetto Pcrillo. brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, adrninísuador, portador RG n° 054! 8550-9 DetranlRJ e do CPF n° 024.930.787- [3, residente ta residente ~ domiciliado a Av. Sernarnbetiba n° 17.276, apto 201, Recreio, CEP: 22.795-006, na Cidade do Rio de Janeiro -IRJ -corno Diretor Financeiro; e o Sr Antonio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro civil. portador da identidade profissional 24J9·D CREA/PA e CPF 028.538.332-91, residente e domiciliado à SHIN QL 05 Conjunto 02 Casa 07, CEP 71505-725, na Cidade de Brasflia - DF. como Diretor Sócioambientn1. Os demais Diretores deverão ser eleitos em nova reunião do Conselho de Administração, que será marcada posteriormente. Os termos de posse foram assinados pelo Presidente do Conselho de Administração c pelos Diretores eleitos, tudo em conformidade com os artigos 143 e 149 da Lei 6.404n6 e o Estatuto da Empresa. Em sequencia o Sr. Presidente passou ao segundo item da pauta relativo ao aporte de capital, submetendo ao Colegiado o aporte de R$ 80.000.000,00 (oiterua milhões de reais), com base nas despesas inicias relacionadas no Primeiro Termo .:\dilivo ao Termo de Comprgmisso - UHE Belo Monte, O valor proposto por rodos os Conselheiros presentes . ficando definido que a integrallzação deverá ocorrer aré 15/0812010. na proporção d participação de cada sócio, conforme Boletim de Subscrição. Nada mais havendo a tratar. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente Iavratura da Ata, que vai assinada.•.•• ,lo Presidente e pelos Conselheiros presentes, Brasília. 18 de julho de 2010; '\ ~..•:~ ~.'.,", J." .-::.$~. o~ ~~ hnb ,a , .' , . ~ • "'1 t •••• '1. •~ •• '1<4 JI••. .~. ,~-- ã ----.1 'i)'t'! . COMERcIALõõõrSTRiTOFEOERA-Lo ·'·1 • NORTE EH;:.:;r:lA S/A I . - --I I or: E Ilpr esa: 53 3 O(lO1l64 L - JUNTA CERTiFICO REGISTRO EM: D4/08/2010 SO.8 NO: 20100601030 ProtoclIlo:. 10/D601 03-0. 30/DI/ff~ (J ....- •• a. .' ·_.-:.·.......:.. !ifl·:"j'/ _~.ft'i' ..,Ji--.. .••.•... _..--:.. ~-- .-~~--------...A,'irONlO -r- ::..>. .~ . CELSO."l G .'J!E\-;·:::·~ -=--_s~~.~~~~,: II I .. __ .~. '- Anexo da 1a AGE ESTATUTO SOCIAL DA ~ORTE ENERGIA S.A. CAPiTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO qQllee Artigo 1° - A NORTE ENERGIA S.A. é uma sociedade por ações, de capítatfecnado, doravante denominada Companhia, que se rege pelo presente EstatutoSoci~'J:~,J~~las - disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. c 3", '" o e '.; -":l,=,nõ~ a •• ..• Artigo 2° - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasnia, Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, n° 100, sala 501, Centro Empresarial Varig, CEP: 70.714-900, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, constituir filiais e instalar escritórios ou dependências em qualquer praça do País. Artigo 3° - A Companhia é uma sociedade de propósito específico que tem por objeto social exclusivo a implantação, operação, manutenção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), no Rio Xingu, localizada no Estado do Pará, e das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora (Empreendimento), assim como a condução de todas as demais atividades necessárias à consecução deste objeto. Artigo 4° - A Companhia existirá pelo prazo de duração da outorga de Concessão de Uso de Bem Público para exploração da UHE Belo Monte, devendo entrar em liquidação caso esta venha a se extinguir. CAPíTULO 11 DO CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS Artigo 5° - O capital autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 1° - O capital será sempre diliididõ'· exclusivamente em ações ordinárias, sendo vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias .. ~"'. :. I Parágrafo 2° - Cada ação ordinária correspondea um voto nas Assernbleias Gerais da Companhia. Texto aorovado na Assembléia D de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/0912D1D. ~,<: Anexo da la AGE 3/20\~~~ ~~. ~ . ..:;~, "-" "i':~ Parágrafo 20 - Na convocação da Assembleia Geral mencionada no caput deste artigo, deverá, necessariamente, indicar a obrigação descumprida e a identificação do Acionista inadimplente. o;, Parágrafo 3D - O Acionista inadimplente ficará impedido de votar na Ass embhiíil.oGeral 'Il:A-~Q convocada para deliberar sobre a suspensão do exercfcio de seus direitos. : ; Parágrafo 4° - Caberá à Assembleia Geral que aprovar a suspensão dos dfra~m5 do "ll't ",:r;~, ~ Acionista inadimplente também estabelecer, entre outros aspectos, o alcance e o CPli9zo da suspensão, sendo vedada a suspensão dos direitos de fiscalização e de pedido de informações assegurados em lei. Parágrafo 5° - A suspensão de direitos cessará logo que cumprida a obrigação pelo Acionista inadimplente. CAPíTULO 11I DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 9° - A Assembleia Geral tem as atribuições e poderes fixados na lei, e reunir-seá, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da lei nO6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem. Parágrafo 1° - A Assembleia Geral é competente para decidir sobre todos os atos relativos à Companhia, bem como para tomar as decisões que julgar conveniente à defesa de seus interesses. Parágrafo 2° - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e instrumentadas em Ata única. Parágrafo 3° - A Assembleia Geral será convocada.pelo Conselho de Administração • ~".1I • mediante deliberação da maioria "~ffietjs membros ou, ainda, nas hipóteses previstas neste Estatuto e no parágrafo únicodo artigo 123 da Lei""n°6.404/1976. J • ., .... • , .... Parágrafo 4° - Os documentos perti·~entes à matéria a ser deliberada nas Assembleias Gerais deverão ser colocados à disposição dos Acionistas, na sede e no escritório Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 18 AGE de 10/09/2010. . . = I C ') 5/20 Anexo da 1" AGE Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei ou neste Estatuto: (i) deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho Fiscal da .. Companhia; (ii) eleger ~'H'OO e destituir, a qualquer tempo, os membros do Con~eYtio~ de Administração e do Conselho Fiscal; (iii) ~;. r:- ~,~ ~ fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Admir.istràção '': +-' e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal; (ív) r} '.,0:. I)C I') ~ tomar anualmente as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício; (v) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela' administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição .de dividendos; (vi) deliberar sobre o aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o minimo legal, bem como deliberação sobre o pagamento. pela Companhia, de juros, a título de remuneração do capital próprio, e declaração de dividendos ínterrnediárlos elou intercalados; e (vii) eleger o liquidante. Parágrafo 10 - As deliberações da Assembleia Geral relacionadas às matérias listadas neste parágrafo somente serão aprovadas com o voto favorável de Acionistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social: (i) quaisquer alterações do Estatuto Social; (ii) redução do Capital Social; (iH) a aprovação do ingresso de novos sócios na condição de autoprodutor, (lv) a aprovação do ingresso de terceiros na condição de sócios, por meio da aquisição de ações, obedecido o Direito de Preferência; (v) abertura do Capital Social; (vi) alterações na composição do Conselho de Administração e da Diretoria; (vii) modificação do quórum de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; (viii) a fusão. cisão, incorporação ou incorporação de ações, tanto na condição de incorporadora, como na qualidade de incorporada; (ix) a dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pucentissão de falência; (x) aprovação do Plano de ~egócios da Companhia e qualquer alteração que implique aumento de reéursos; Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 13 AGE de 10109/2010. Anexo da 1 AGE 3 \, SEÇÃO 11- DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Subseção I - Composição Artigo 15 - O Conselho de Administração será composto de 12 (doze) membros:~be1tivos e respectivos suplentes, todos Acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, ssrféio<'um . " designado Presidente, um Vice-Presidente e os demais denominados Conselheiros. Parágrafo 1° - Somente podem ser eleitas para integrar o Conselho de Admini~ir~ção as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, atendam cumulativamente às seguintes condições: (i) possuam nlvei superior completo; (ii) possuam ilibada reputação; e (iii) possuam, no mínlmo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas públicas ou privadas. Parágrafo 2° - Somente poderá indicar membro para integrar o Conselho de Administração Acionista que, isolada ou conjuntamente, detenha no mínímo 10% (dez por cento) do Capital Social da Companhia. Parágrafo 3D - No minimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definido no Parágrafo 4 o deste Artigo. Parágrafo 4° - Para fins deste Estatuto, considera-se Conselheiro Independente o membro do Conselho que: (i) não tenha qualquer vínculo com a Companhia. exceto participação no Capital Social estritamente necessária para compor o Conselho de Administração; (ii) não seja sócio controlador, membro do grupo de controle ou de outro grupo com participação na Companhia, cônjuge ou parente até 2° grau destes ou ligado às Partes Relacionadas ao sócio controlador; (Ui) não esteja vinculado por Acordo de Acionistas; (iv) não esteja negociando, comprando .o~ tornecendo, direta ou indiretamente, serviços e/ou produtos à Companhia em escala relevante para o Conselheiro ou a Companhia; (v) não sejacõnjuge otrparente Companhia; J.". ..• . até 2° grau de algum administrador <~. f.~. .:\~:. Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas B na 1 AGE de 10/09/2010. da Anexo da 1a AGE Subseção IH- Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração Artigo 17 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, aqueles que exercerão as funções de Presidente. e de Vice-Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo único - O Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de •••• , •.•• > •. - ::-t"", Presidente do Conselho de Administração, ainda que ele também integre o ConseM1e." Artigo 18 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete, além das demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto, instalar e presidir as Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração. Artigo 19 - Compete ao suplente do Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento temporário. Parágrafo 1° - No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o suplente, que permanecerá no cargo até que a Assembleia Geral escolha o seu titular, cumprindo, ao substituto, a gestão pelo prazo remanescente. Parágrafo 2° - A Assembleia Geral a que se refere o parágrafo anterior deverá ser convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento. Parágrafo 3° - Em caso de impedimento temporário do suplente do Presidente do Conselho de Administração, competirá ao Vice-Presidente substituir temporariamente o Presidente do Conselho de Administração. Subseção IV· Reuniões Artigo 20 - O Conselho.de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por 213 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1D - As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, com aviso de recebimento. contendo a hora, data e local da .reuniâo, bem como breve . , descrição das matérias da ordem do dia, enviado a cada Conselheiro com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da -,r~união. Exclui-se da contagem do prazo o dia -»: ••• Texto aprovado na Assembléia de Ccnstüuíção de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1" AGE de 10109/2010. Anexo da I" AGE ] l/~'i." /1;), 1C Subseção V - Competência \tW •." , lJ·=·l·rJ~- .:' •••. : ,:"'~ \ \;a.ÂJ.,1I1tr:t;:~_,~,,~~.} c:..•.... ~I...,.I' \~~~$ it"!',go 22 - Compete ao Conselho de Administração, ~S'3n-: cometidas além de outras atribuições que lhe por lei ou por este Estatuto: .J deliberar acerca de novos projetos de expansão; ,. autorizar a exoneração a Companhia, envolverem ~~e ,.,. de terceiros do cumprimento ou transações para prevenir de obrigações pa{a' ou pôr fim a litígios, valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos o Plano de Negócios orçamentos anuais investimento do e Plano aprovado .. :.•.. ".-:, mil reais); de Investimentos Empreendimento aportes, financiamentos, pela Assembleia .. ' objeto investimentos, Geral, plurianual da de Companhia, despesas ç, quando r- observado êóm r.~(I :- C! •.-; aprovar custeio e considerando: e o cronograma financeiro a oneração de bens do do exercício; . ',,:, autorizar a alienação, ativo permanente deliberar sobre a promessa imóveis, OLl da Companhia, independentemente a realização capital (inclusive aquisição, bens de alienação móveis de investimentos arrendamento, e equipamentos do valor do ativo; ou quaisquer concessão do acervo despesas de uso ou locação operacional) que de de não estejam previstos no orçamento anual da Companhia; aprovar a contratação de empréstimos de qualquer real ou fidejussória, garantia, celebrados se em favor viabilização de seus objetivos sociais; aprovar a assinatura J :: responsabilidades e financiamentos, da Companhia os quais somente e relacionados de contratos ou a constituição para a Companhia inclusive comercial, poderão ser à execução e de dívidas, obrigações ou acima do limite de R$ 10.000.000,00 {dez milhões de reais), até a conclusão do Empreendimento para operação a outorça e sua liberação e, a partir dai, acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclusive os de execução de obra, de caução, de locação, de câmbio e outros, obedecido o Plano de Negócios' ) . ~: eleger e destituir a Diretoria, respeitadas as disposiçôes de Acionistas, ,.. .•••• c escolher determinando e destituir constantes do Acordo as áreas de atuação de cada Diretor; os auditores independentes, seguindo as regras da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; aprovar o valor referente à garantia de ,empréstimo-ponte principal a ser reembolsadb'pela Companhia aos Acionistas e financiamento garantidores; " aprovar a política e diret~i:les, bem como as normas de procedimento para a administraçâo da Companhia; . ~~:: '=~'O\f3QC 'la Assembléia de Consliluição de 21/07/2010, com as alterações aprovades na i" AGE de 10/09/2010. Anexo da 1" AGE 13/20 SEÇÃO 111- DA DIRETORIA :2;1· - ,: "":?~ A Diretoria, até a data de entrada em operação do comercial ':::6~C!rnento será composta de 7 (sete) Diretores, quais sejam, Diretor-Presidente, ':c:~':':6 Gestão, '.2:;:c:6mal, ... 3 50 Diretor Financeiro, Diretor de Construção Jestituíveis de Relações Institucionais, e Diretor de Fornecirrerto pelo Conselho de Administração, ::.. ~q::g.1\:: 1~- P Assembleia Diretor e Montagem, todos com rr.ar dato de 2 (doisj-anos, Geral deliberará sobre a composição da Diretoria quando :la operação comercial do Empreendimento. -":-'2C:E 2' - Somente podem ser eleitas para integrar a CirE,toria, as pessoas que, --:-';l:;vadc: - - Diretor :,',::,s'equisitos legais e regulamentares, atendam às seguintes condições: ocssuarn ilibada reputação; oossuarn, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência ra gestão de empresas oúblicas ou privadas; possuam nível superior completo; e sejam especializadas " ~!:;?~~ .....:::;Diretor-Presidente na área de atuação do cargo para o qual forem eleitas. será substituído: em caso de ausência ou impedimento temporários, por outro Diretor por ele .ndicado na forma do Regimento da Diretoria; e 9~ cara caso de vacância, promover orocedlmentos a o Conselho de Administração eleição estabelecidos de novo deverá ser convocado Diretor-Preeidente, conforme os neste Estatuto . .:"'>;< 25 - Os demais Diretores serão substituidos: ."\os casos de ausência Diretcr-Presldente promover estabelecidos ':' F c, .: ' o Conselho de Administração a eleição de , .. novo terão - . "'"2 ~ suas Diretor indicado pelo Diretor, deverá ser convocado conforme os procedimentos neste Estatuto. 26"- Sem prejuízo das competências 'S2 por outrc na forma do Regimento da Diretoria; e err: caso de vacância, cara ou impedimento, atribuições específicas e responsabilidades previstas descrras neste Estatuto. os no da Regimento ser aprovado pelo Conselho de Administração. : :-:-:i:;'0C '12 Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1" AGE dó! • 0/09/201 O. Anexo da I' AGE Parágrafo único - O Conselho de Administração deverá conferir a um dos Diretores atribuição de verificar a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações flnancelrasanuals e trimestrais da Companhia. Artigo 27 - Compete à Diretoria dar execução à política e às determinações do , Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente, ., e; pr:aticar, observadas as competências especfficas previstas neste Estatuto e/ou no Regimentcp'da Diretoria, todos os atos necessários ao funcionamento regular da Compa~hi~, e à consecução do objeto social. r r: . Parágrafo 10 - A Companhia ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois Diretores, observado o disposto nos §§2° e 30 deste artigo e no §6° do artigo 29. Parágrafo 2° - Os instrumentos de mandato da Companhia deverão ser outorgados pelo Diretor-Presidente, ou seu substituto, em conjunto com qualquer Diretor, e deverão especificar os poderes atribuídos aos mandatários e o prazo de duração do mandato, que não poderá ser superior a 1 (um) ano, ressalvados os instrumentos que contemplem os poderes da cláusula ad judicia, que poderão ter prazo indeterminado. Parágrafo 30 - Os mandatários constituídos pela Companhia deverão sempre agir em conjunto com um Diretor ou outro mandatário com poderes, exceto para 'instrumentos que contemplem poderes da cláusula ad judicia, nos quais Os outorgados poderão agir conjunta ou separadamente. Artigo 28 - Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto e/ou no Regimento da Diretoria: (i) coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores; dirigindo os trabalhos da Companhia e determinando os procedimentos a serem seguidos; (ii) . submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, o Regimento da Diretoria, bem como as suas respectivas alterações; (iii) apresentar ao Conselho de Administração: a) os orçamentos e planos de trabalho e de investimentos da Companhia, anuais ou plurianuais; e b) relatório e demonstrações financeiras de cada trimestre vencido, bem como balancetes e demonstrações de resultados mensais; Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/0712010, com as allerações aprovadas na 1" AGE de 10109/2010. Anexo da la AGE ]5/20~~"""" ~~\\i ~!b (iv) representar a Companhia, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda per>;) e, , a qualquer Diretor, bem como nomear representantes, procuradores, prepostos ou mandatários para esta finalidade, observado o §2° do artigo 27; e (v) exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único - No exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar r- r- :- ~ ,- • em conjunto com os demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a' 'eles conferidos, conforme previsto no Regimento da Diretoria. Artigo 29 - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1° - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião, devendo o Diretor confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Diretor-Presidente, ou seu substituto, por carta, fac-simile ou correio eletrônico logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Diretor-Presidente ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Diretor. Parágrafo 2° - A Diretoria instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes. Parágrafo 3° - Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas as deliberações tomadas. Parágrafo 4° - Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria, S~Iáa matéria ,.. " decidida pelo Diretor-Presidente, no exercício do voto de qualidade. Parágrafo ~~.>. ,,':" ,~ .," 5° - A prática de atos que importem a assunção de obrigações pela Companhia em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverá ser previamente autorizada em reunião da Diretoria. Texto aprovado na Assembléia de Constituiçâo de 21/07/2010. com as alterações aprovadas b na 1 AGE de 10/09/2010. ~) o p o~~:' outras sociedades, Acionistas e o público em geral, podendo delegar e atribuição , Anexo da 1~AGE 16/20 ~\'la íC'. Q;)~ ~ Parágrafo 6° - Qualquer Diretor, observada a sua competência, poderá assu~Q obrigações pela Companhia em montante inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão d' '. reais). Nesta caso, o ato deverá ser comunicado, posterionnente, à Diretoria. Artigo 30 - FISCAL A Companhia terá um Conselho Fiscal, que funcionará ca~áter em permanente, sendo composto por 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, -:'.: 0'-· eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto no artigo 161, §4°, da ~3i nO 6.404/1976. Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em lei e o mandato dos seus membros terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do exercício subsequente à sua eleição, sendo admitida a recondução. Parágrafo 20 - O Conselho Fiscal eleqerá, dentre seus membros, o Presidente do Conselho, ao qual caberá a representação, organização e coordenação de suas atividades. Parágrafo 3° - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura de Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho Fiscal. Artigo 31 - O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições e poderes que lhe são conferidos pela Lei n° 6.404/1976. Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus membros. Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal poderá solicitar a presença, em suas reuniões, do Diretor-Presidente ou de outros integrantes da Diretoria da Companhia. Parágrafo X_. ~} ":.-P:'t n r 1~{~J \ CAPíTULO V DO CONSELHO o 2° - As decisões e pareceres~.do Conselho Fiscal serão aprovados por maioria de votos dos seus membros. Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 18 AGE de 10/09/2010. Anexo da 1 AGE 3 Parágrafo 3D 17/20 As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão consignados no Livro - de Atas de suas reuniões. Parágrafo membros, 4D O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria de votos de seus - Regimento Interno regulamentando as questões relativas a seu funcionamento. ....p' .. Artigo fh_ 33 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas. falt~s e ":'\ impedimentos, pelo respectivo suplente. Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para completar o mandato remanescente. Artigo 34 - Os membros do Conselho Fiscal deverão receber remuneração] a ser aprovada pela Assembleia Geral, a qual não poderá ser inferior, para cada membro em exercício. a 10% (dez por cento) daquela. que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. CAPíTULO VI DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUiÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 35 - O exercíclo social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1° de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro. Artigo 36 - Ao fim de cada exercicio social, a Diretoria deverá elaborar demonstrações as financeiras da Companhia, que observarão os preceitos legais e regulamentares aplicáveis e os principias de contabilidade geralmente aceitos no Brasil e serão auditadas por auditor independente. Parágrafo 1° - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos 'i; da Administração da Companhia apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada 80 lucro Ií~\,~\d~,com parecer do Conselho Fiscal e com observância do disposto neste Estatuto e na Lei n° 6.404/1976. Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas 8 na 1 AGE de 10109/2010. Anexo da 1"AGE Parágrafo 2" - Além das demonstrações deverá elaborar demonstrações Artigo Artigo artigo financeiras do exerclcío, a Companhia financeiras trimeslrais e levantar balanceies " •. ~ <~':"~p. O~~If....~ participação, e a provisão para o Imposto de Renda. 38 - Do lucro líquido do exercício, apurado após as deduções anterior. 1Jl també~ mensais, 37 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer os eventuais prejuízos acumulados ~'f)~\ 18/20 5% (cinco por cento) será destinado menclonedas para a constituição no daReserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social. Parágrafo 1° - Após a constituição liquido que remanescer, ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei n° 6.404/1976, será destinado para o pagamento Parágrafo exercícios 2D - da reserva legal, 100% (cem por cento) do IlJcro O dividendo do dividendo obrigatório devido aos Acionistas. previsto no §1° deste artigo em que o Conselho de Administração ser ele incompatível não será obrigatório informar à Assembleia com a situação financeira da Companhia, nos Geral Ordinária devendo o Conselho Fiscal dar parecer sobre esta informação. Parágrafo 3D - Os lucros que deixarem anterior serão registrados exercícios subsequentes, financeira da Companhia Artigo (i) de ser distribuídos nos termos como reserva especial e, se não absorvidos deverão ser pagos como dividendo do parágrafo por prejuízos assim em que a situação pennitir. 39 - A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, distribuir dividendos poderá: com base nos lucros apurados nos balanços semestrais por ela levantados; (íl) levantar balanços declarar, lucros relativos para deliberação neles apurados, semestre a períodos inferiores da Assembleia a um semestre, Geral, divldendos desde que o total de dividendos do exercfcio social não exceda o montante . s-> podendo com base nos pagos em cada das reservas-de capital de que trata o artigo 182, §1° da Lei nO6:4U4/1976; . (lll) distribuir dividendos .- intermediários, a conta de lucros acumulados reservas de lucros existentes no último bai'~·nço anual ou semes;al; (iv) creditar ou pagar aos Acionistas juros remuneratórios ou de e sobre o capital próprio, na forma da legislação vigente, os quais poderão ser imputados ao valor dos Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 18 AGE de 10/09/2010. \ Anexo da la AGE . Artigo 40 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do Acionista, e reverterão em favor da Companhia. CAPíTULO VII DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 41 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei e neste Esta'uto, hipótese em que a Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o liquidante e fixará a sua remuneração. CAPíTULO VIII DO FORO E DA ARBITRAGEM Artigo 42 - Qualquer litígio resultante deste Estatuto, bem como as divergências entre os Acionistas e entre os Acionistas e a Companhia, que não possa ser solucionada amigavelmente pelas Partes dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, será dirimida por arbitragem na forma do disposto no §3° do artigo 109 da Lei nO6.404176. Artigo 43 - A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por 3 (três) árbitros, sendo 1 (um) deles nomeado pela(s) Parte(s) que requerer(em) a arbitragem, o outro pela(s) Parte(s) em face de quem a arbitragem for requerida e o terceiro por consenso dos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes, ou não havendo consenso, conforme previsto nas regras da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Artigo 44 - Sem preju ízo da arbitragem, qualquer das Partes terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de requerer medidas cautelares de direitos, seja em procedimento arbitral instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente restítulda ao tribunal arbitr~'i~ Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com 85 alterações aprovadas na ia AGE de 10/09/2010. Anexo da '}8 AGE 20/20 ~\\\a. Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica eleito o Foro d :, . Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com exclusão de qualquer outro por mais·~t.O, "O privilegiado que seja. I~' CAPíTULO IX DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 45 - No caso de oferta pública decorrente de eventual alienação do controle da Companhia, as ações ordinárias não integrantes do bloco de controle terão direito ao ' •• : I recebimento de 100% (cem por cento) dovalor pago por ação ordinária de tltular'dade dos controladores. Parágrafo único - Caso seja deliberada pela Assembléia Geral a abertura do Capital Social da COMPANHIA este Estatuto deverá ser revisto e adaptado de forma a atender às regras do Novo Mercado. Artigo 46 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados e dirimidos pela Assembleia Geral, observados a legislação em vigor e os princípios gerais do Direito e pela. Artigo 47 - A Companhia observará o Acordo de Acionista que venha a ser arquivado em sua sede social, estando impedida de registrar transferências de ações ou outros valores mobiliários contrários aos respectivos termos, devendo o Presidente da Assembleia Geral e da reunião do Conselho de Administração abster-se de computar os votos proferidos com infração do Acordo de Acionista devidamente arquivado. Texto aprovado na Assembléía de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1u AGE de 1D/09/2010. z> ,? '(t.. RI çl// " . . • ~ INSTITUTO BRASILEIRO "' . ~, , SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 795/2011 o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República de nll, 604 de 25 de fevereiro de 2011, publlcado no Dlárlo Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art 22 do Anexo [ do Decreto n° 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no O.O.U de 27 de abril de 2007, e o art. 95 item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nO230, de 14 de mala de 2002, republicadanoD.O.U.de21,de junho: de 2002; RESOLVE.:. Expedir apresenteLice'nça'delhstalâ~ãoà: ..' , . . . .EMPRESA:No'rte,Enefgia SoA .... CNPJ: 12.3oo.2aB/ood1~07.. .... ,CTF; 5.074;556 . . .... ENDEREÇO:SCN. Qd04Bloco n 100$ala5904/1 004~ CentroE!'I1presarlal Varig, CEP: 70.714-900 ... ,CIDADE: Brà.sflià· ·UF:.DF . . TELEFONE:. (61) 3410.2000. • .' FAX: :(61)342fÚ,246 REGISTRO NO IBAMA:processo n002001.001848/2006~75 Relativa a lnstalação da UHE Belo Monte, .úsína hidrelétncacorn:capacldadeinstalada total de 11.233,1 MW. A UHE Belo Monte é composta por.duas casas de Jorça: (I) casa de força principal com 18 maquinas unidades geradoras do tipo GFrancis· totalizand'011.000MW;'e (i!) casa de força complementar com 6 Unidades geradoras tipo~BulbQ· totallzando 233,1 MW.Oelxo do barramento principal (Sitio Pimental)fica'locallzadonorio Xingu;a cercadec40 krn a jusante da cidade de Altamira-PA, este barramentofOnnará otreservatórlc-ría :XíngLl.'Corn área 'de 3B6km2• Do reservatório do Xingu as vazões nahrrals são desviadas peloCan>~I,dÉ(Qertvação até a Casa de Força Principal (SitiO. Belofy1onte),formandpoReservafôriolritel111E!c1Iª)iO com,área de 130km~ e gerando um trecho de· cerca de 100 kmcle extel1sãonolio',,Xingü~'ser'sulJmetldo a uma vazão residual. Os reservatórios aserem formados peloempreendlrneQto'aFÉÍtarão,os rnunícíplos de Vitória do Xingu, Allamira eBrasil Novo.· , . Esta licença contempla as atividades a serem desenvolvidas dentro dos srtlosconstrutivos de Belo Monte, Pimental, do Ganal e Bela Vista, compreendendo> a construção das barragens, diques, casas de força, canal de derivação, vertedouro, tomada de água piinclpal, slstemade transposição de embarcações, sistema de transposição de peixes. Esta Ilcençtrcompreendeainda as seguintes atividades associadas ao empreendimento, conforme Relatório .do Processo, de ,.Ucenciamento: implantação das linhas de transmissão para fornecimento de energia aos quatro sltlos construtivos; linhas de transmíssáo que escoarão a energia a ser gerada pelas casas de força principal e complementar até as SEs Xingu e Altamira, respectivamente; canteiro de obras dos sitias Pimental, 8ela Vista, 8elo Monte e do Canal; jazidas minerais e áreas de bota-tora associados fi construção das obras principais; estradas secundárias de acesso aos canteiros e às frentes de obra da usina. Esta Licença de Instalação é valida pelo perlodo de 6 (seis) anos e está condicionada ao cumprimento das condicionantes constantes rtQverso deste documento, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e dos demais anexos constantes do processo que, embora não transcritos, são parte integrante deste documento, BrasilialDF O 't JUN 2011. CURT TRENNEPOHL Presidente do IEilAMI.\ 116 CONDIÇÕES 1. Condicionantes DE VALIDADE DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO Na 795/2011 Gerais: 1.1.A concessão desta Licença de Instalação deverá ser publicada conforme o disposto no Art. 10, § 1c, da Lei nC 6.938/81 e Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nO 006/86, sendo que as cópias das publicações deverão ser encaminhadas ao IBAMA. 1.2.Qualquer alteração nas especificações do empreendimento deverão anuência do IBAMA. Inclui-se nesta condicionante qualquer alteração impactos socioambientais diferenciados aqueles previstos no PBA. i.3.A implantação prévia anuência ser que precedidas de possa implicar de estruturas não contempladas nesta licença deverá ser objeto de consulta da Diretoria de Licenciamento Ambiental. 1.4.0 IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença, quando ocorrer: a) vlolação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição licença; c) superveniência de graves riscas ambientais e de saúde. i.5.A prorrogação desta licença deverá ser requerida expirada a sua vigência. 1.6.Esta Licença validade. 1.7.Esta 1.8.Ficam de Instalação substitui licença não autoriza a supressão mantidas as Autorizações a Licença Condicionantes de Instalação n0770/2011, de Supressão de Vegetação Plano Plano Plano Plano Plano Plana Plano Plano i) Plano j) Plano k) Plano [) Plano rn) Plana n) Plano da dias antes de a qual perde a sua é a única - ASV nCO 501 e 506/2011. responsável pelo atendimento das Especificas: 2.1.lmprementar os programas e projetos inseridos nos planos elencados o conteúdo e cronograma' aprovado por este Ibama: a) b) c) d) e) f) g} h) de de vegetação. t.s.Perante o IBAMA a Norte Energia S.A. condicionantes estabelecidas nesta licença. 2. no prazo de até 60 (sessenta) e abaixo, em acordo com de Gestão Ambiental Ambiental de construção de Atendimento à População Atingida de Requalificação Urbana de Artículação Institucional de Relacionamento com a População de Saúde Pública de Valorização do Patrimônio de Acompanhamento Geológico/Geotécnico e de Recursos Minerais de Gestão de Recursos Hldrícos de Conservação dos Ecossistemas Terrestres de Oonservação dos Ecossístemas Aquáticos de Gerenciamento Integrado da Volta Grande Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios 2.2.Apresentar relatórios relativos ao Planos, Programas e Projetos com periodicidade semestral, com exceção daqueles que exigem frequência distinta. Os relatórios devem conter as dados brutos e a analise elaborada por responsável técnico competente. Deverão ser entregues em versão impressa e digital, constando sumário, numeração das páginas, referências bibliográficas, instituições e agentes envolvidos, assinatura dos responsáveis técnicos pera projeto e pela execução dos trabalhos, registro dos profissionais nos órgãos de classe, ART (quando pertinente) e número no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. 2.3.Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, documento intitulado: "Projeto Básico Ambiental versão final" elaborado a pat ~o PBA - março de 2011 e incorporando as alterações efetuadas nos seguintes documentos: ...,""", 1 • o cronograma de Implantaçâo dos planos socioembienlale estA assoeeoo ao cronograma de ímplantaçãc do empreendimento 2/6 CONTINUAÇÃO DA CONDIÇÕES DE VALIDADE 795/2011 DA LI Na a) Nota Técnica de Esclarecimento sobre o PBA da UHE Belo Monte, encaminhada pela NE8A por meio do documento NE 075/2011-08; b) Documentos CE 0146 e 0147/2011-D8 referentes ao atendimento do Oficia n0471/20111 OlllCIIBAMA; e c) Oficio na 510/2011/DIlIC/IBAMA - referente aos ajustes a serem efetuados no PBAmarço 2011. 2.4.Estão bloqueadas e dependerão de avaliação e aprovação expressa da Diretoria de Licenciamento Ambiental a execução das atividades de implantação/melhorias relativas à: Travessões 50, 52 e 55; acesso ao porto; LT 138 kV; RD 34,5 kV; LT 230 kV; LT 500 kV; exploração de jazidas e às atividades de botafora. Para instruir a avaliação mencionada, o empreendedor devera apresentar as seguintes informações: a) Para os Travessões dos Km 50; 52; 55 e acesso ao porto: i. apresentar os projetos geométricos, nos moldes daqueles apresentados para as Travessões 27 e 45;e íl, prever, no projeto a ser apresentado, a implantação de dispositivos com vistas ã manutenção dos fluxos d'água nos igarapés a serem interceptados. b) Para as Linhas de Transmissão para suprlmentodoscl'lnteiros ~5W~ ..... .... (LT 138kV; RD i. apresentar os projetos básicos de engenharia cornos traçados definitivos, plotados sobre imagem de alta resolução, dsregiêo,'discriminandoasJaixas de servidão e os .acessosqu e eventualmente serão abertos para/suas\nstalaQões .:' c) Para asL,inhasde LT Transmlssãopara~scoari'lent~ SOOkV):.' . ....•. . ..•••... ' da ellergla dausina '.. . (LT 230kV; . ....•...•., i. apresentar ostraçadosdefinitivos,plotadossóbfehTiág$m .de alta' resolução da região, discrir'nlna'ld() as faixas de servid~o e.os acessos QL1túelientualmeilte serão abertos para suas instalações. . . . " ..... . d) Para as explorações dejazldaseas ativídades>deb6taforá: .. .. i. apresentar o detalhamentodasaÜvida~es·i.preVendo otimizado do material escavado excedente, utilizando-o, conforme penT]itir a loglstica envolvida, nos projetos de estradas, acessos, ações antedpatóriase denialS·estruturas associadas ao empreendimento; e . '.'.. ii. apresentar memorial descritivo das áreas seleclónadas e das ,atividades a serem empregadaserncadapoüqonccom destaque para as Jazidas de ,areia localizadas no leito do rio Xingueparaas pedreiras, discrimini3ndo as extrêlçõesreallzadas em área seca e área molhada~" . .. .... . ouso "".' . ::-'-. Parágrafo únlco- Para todas asestruturastratadasnesttlcondlcionante,(2.4),o empreendedor deverá apresentar os arquivos' no formato shapefile':dlscrlmlni:lOdo:(ihâ~ .áreas que serão intervidas e{ii) as áreas que.serão ocupadas.palasfaixas desSrvidão(qualldo aplicável). As informações deverão contemplar os traçados definitlvos,e os.acessos evéritualmente abertos para a instalação e manutenção das estruturas. . 2.5.Apresentar documento com o detalhamento das impllcações ambientais associadas a: (i) retirada do vertedouro complementar; e (ii) defínlção do número de diques e quais deles deverão contar com um sistema de vazão sanitária. A anuência deste Instituto para as referidas alterações dependerá de apreciação do mencionado documento. 2.6.No que tange à navegação na Volta Grande do rioXlngu e no rio Bacajá: a) Apresentar os Projetos Básicos de Engenharia do Mecanismos de Transposição Provisório e Definitivo, para manifestação da Funai e aprovação do IBAMA, prévias ao inicio de sua implantação. b) 8eguir as diretrizes e orientações da Capitania dos Portos quanto ao sistema de sinalização e alerta previsto para ser implantado no trecho do rio Xingu, próximo ao sitio Plmental. c) Não interromper o fluxo de embarcações até que o sistema provisório de transposição de embarcações esteja em pleno funcionamento. Tal restrição aplica-se inclusive para as obras de engenharia previstas para o sitio Pimenlali 3/6 CONTINUAÇÃO DA CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LI ND 795/2011 Parágrafo Único - O inicio do lançamento das ensecadeiras principais do Sitio Pimental não está autorizado até aprovação expressa da Diretoria de Licenciamento Ambiental. A referida aprovação fica condicionada: i Para as ensecadeiras de 1" fase - 1" etapaz: efetuar tratativas com a Comunidade São Pedro, de forma conjunta com o lBAMA, de modo a esclarecer àquela comunidade quanto aos Impactos previstas para afetá-los, e as respeclivas ações mitigatórias/compensatórias; ii. Para as ensecadelras de 18 fase - 28 etapa': manifestação favorável da FUNAI e avaliação do IBAMA quanta ao detalhamento do(s) mecanismo(s) de transposição de embarcações. O cronograma de implantação e Inicio de operação, deverá se apresentar compatrvel com o caráter preventivo do mecanismo em relação aos impactos em questão. 2.7.No que tange aos estudos referentes à qualidade de água: a) Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, modelagem matemática de qualidade para os igarapés de Altamira, contemplando: (I) simulações que considerem os piores cenários de rebaixamento do reservatório do Xingu; e (li) propostas que visem melhorar a qualidade de água nos igarapés de Altamira para as condições de reservatório com nlvel inferior à cota 97 metros. b) Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de trabalho a ser desenvolvido ao longo da instalação do empreendimento, com vistas a executar as ações prévias necessárias à calíbração e à validação dos modelos rnaternátlcos de qualidade da água apresentados. A calibração e a validação deverão ser realizadas durante a fases de enchimento e estabilização dos reservatórios. A proposta devera seguir as recomendações do estuda denominado "Modelagem Matemática da Qualídade da Agua" da Norte Energia S.A de abril de 2011. c) Apresentar, 1 (um) ano antes do enchimento do reservatório do Xingu, modelagem matemática de qualidade da àgua que considere as fases de enchimento e estabilização dos reservatórios, utilizando dados de qualídade da água e meteorológicos proveniente dos monitoramentos a serem realizados no ãmbito dos programas e projetos do PBA. Esta modelagem deverá considerar a vegetação a ser inundada, avaliando diferentes cenários, incluindo o proposto no ElA, e ainda deverá: i. Avaliar a possibilidade de ocorrência de estratificação térmica, principalmente pontos de baixa circulação na reservatório Intermediário; nos ii. Avaliar a possibilidade de acúmulo, mobilização e contaminação da cadeia tr6fica por metais pesados - as concentrações de alguns metais pesados são naturalmente altas nas águas da região e podem causar acumulação nos dendrltos do reservatório Intermediário; iii.Vir acompanhada por parecer de um especialista em ictiofauna quanto ao impactos que a qualidade da água prognosticada possa causar ao peixes da região; e iv.Apresentar medidas de mitigação elou corretivas, principalmente para o reservatório Intermediário e igarapés de Altamira. 2.8.Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, projeto de monitoramento hidrossedimentol6gico, na região onde se encontram os bancos de areia - ria do Xingu, contemplando: a} As recomendações apresentadas pelo "Estudo complementar de hidrossedimentologia a jusante da casa de força principal"; b) O monitoramento do tráfego de embarcações na ria do Xlngu; e c) A previsão de ações para evitar a erosão nos bancos de areia, bem como a interferência sobre os hábitos dos quelônios. 2.9.Apresentar, previamente às intervenções nos corpos d'água, as Outorgas de Díreito de Uso dos Recursos Hldricos, referentes às captações de água e lançamento dos esgotos, relativas aos Canteiros de Obra de Bela Vista e do Canal de Derivação, a serem emitldas pelo órqão competente. *. 2 - Ensecadelra de l' fase e \" etapa: ensecadaíra lançada para alcançar a Ilhas Pimental. 3 - Ensecadelra de l' rase e 2" etapa: atividades de fechamento dos canais do rto Xlngu situados entre as Ilhas da Serra e Matclana 4/6 CONTINUAÇÃO 2.10.Em relação à implantação Ação Ações Imediatas Abastecimento de agua Esgotamento sanitário Aterro sanitário Projeto Básico de Remediacão do Lixão Remediação do Lixão Drenagem Urbana DA CONDiÇÕES do saneamento DE VALIDADE DA LI N° 795/2011 básico, atender o cronograma Previsão Altamlra Vitõrla do Xinuu Inicio Término Infclo Término Infcio Término lnlclo Término lnlcio Término Inicio Término Inicio' Término 24/05/2011 30/10/2011 exposto abaixo: Belo Monte 8elo Monte do Pontal 24/05/2011 30/10/2011 - - 25107/2011 25/07/2014 25/07/2011 25/07/2014 30/06/2011 30/06/2012 25/0612011 25/06/2014 - - - 01112/2011 - - - - - - - 25/0612011 25/06/2011 25/06/2014 3010612011 31/03/2012 3111212012 25/07/2014 31/0312012 30/06/2014 31/1212011 31/1212012 30109/2011 31/03/2012 3111212011 3010612012 25/06/2011 31/03/2012 30/09/2011 31/03/2012 31/1212011 30/06/2012 2.11.Apresentar, .no árnbltn . dos 'relatórios,semestrals .:do ..Programa<:le~onltoramento dos :l\spectosS~cloE3fon.OmiclJs;': avallaç.ão q.ua,ntoà .sUfil:i~ncla :.~os,~~u.ipaiJ1en~()s de saúde e educação dlspomblhz:ados<às :cmunlçipallciades:,qaf\IP.,AavallªÇãlJ,deverá "contemplar a proJeçao dademand~~oseniestresubsêqLlenteeapresentar rnanlfestaçaÔ;cànclusiva quanto à necessidade deimplantaçao deaçOes antecipatórias adicionais ..• •• '... ' ., 2.12.lmPlanta;integralm~nteoSeqUlpam~n'tos:de.s~ude·~ ed~Caça(), .confprme .prazos e especificaçOes"assUrnidosjunto âl:õprefEííturas;munICipais".sem .extréip'olar o cronograma apresentado no documento "Resposta aoOflcion~ .471/2011~OILlCJlBAIV1A~,.encaminhado por melo do otrcioCE 014712011 ~. DS .. Apoiar a,manutençãodoseqüípamentos disponibilizados até a entrada em operação do ernpreendlm~nto~ .. . . ..... 2.13.Definir, em comum acordo corrl,asprefeituras municipais;:medjdas antecipéltórias adicionais voltadas à dlsponlbilizaçaode equipamentosdesaude',e educação, sempre que o Programa de Monitoramentc.dcs Aspectos50cloecon.Omicos:apontâr umlm;:rementoCrftlc01na demanda aos serviços públicos ..ern.:ques,tao. A dispon.ibUlza9ê1o de;equipam~ntos adicionais de saúde e educação deveráser':'feltB:sempr'e de fOrma'ànteclpapai:'ao;!êsgotamentodá :capacidade de atendimento dos serviços públicos. -. . .. 2.14. Em relaçã6 ao:Cada.siroS~ocl~eCOnOmjco;·· .'.: '.' .. . ' ..•..•........•.....•...•.. _•. a) ReCllizar(lsl~ya.ntarTl~ntospor.meJo ele pro'fissi9nªi~: capaci~c1Qs para ,a execução desta atividade, ;.aptos páia]dêntifióaçáo. 'dJfefl3nciaç~o ;''das'categorias presentes no questionáÍío; ... ': .' .' •.,_ _ _'. <:" . . -.: <' . e' b) Divulgar nas localidadesas atividades de cadastramemtô; pfeviamel'.ltea sua execução, garantindo o esclarecimento adequado do pública-alvojlnéluslvequanto ao período de sua realização; c) Aplicar os questíonànos de forma isenta, evitando que p'cadastrªdor induza as respostas; d) Divulgar e disponibilizar em locais públicos os resultados do cadastro, durante 30 (trinta) dias, contendo a lista dos atingidos objeto do CSE por setor, para eventual correção de distorções ou lnclusão de atingidos não detectados; e e) Garantir que todos os atingidos sejam cadastrados. 2.15.A população interferida deverá ter livre acesso ao Cadastro SocioeconOmico, Caderno Preços, mapas e laudos de avaliação de suas propriedades, onde deverão ser apresentados forma discriminada, a relação das benfeitorias indenizadas e respectivos valores. de de 2. 16.Deverá ser garantida a plena liberdade de escolha da população quanto aos diversos tipos de tratamento indenizatório previstos no PBA, observadas as modalidades disponfveis para cada público. lSOS 2.17.1mplantar os Fóruns de Discussão tratamento dfspares acerca de diversos fóruns a serem criados. Permanente similares 4 _ Incremente critico é aquele que excede a ca aeldade de alendlmente emprendedor. com regras e critérios comuns que evitem e divergência de procedimentos entre os proporcionada pelas açOes antecipatórias Implementadas pelo 5/6 CONTINUAÇÃO DA CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LI NlI 795/2011 2.18. Em relação à implantação da Area de Preservação Permanente - APP no entorno dos reservatórios do Xingu e do Canal: a) Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão do Cadastro socrceconôrmco. a proposta de delimitação final da APP com largura média de 500 (quinhentos) metros, para avaliação e aprovação do IBAMA; e b) Adquirir as áreas destinadas a compor a APP no entorno dos reservatórios do Xingu e do Canal. 2.19.Concluir, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a implantação dos módulos RAPELD para o monitoramento da biota. 2.20.Em relação aos órgãos envolvidos no J1cenciamento ambiental, observar as seguintes orientações: a) FUNAI: atender ao disposto no Oficio n° 126/PRES-Funai e apresentar manifestação quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, no que tange ao componente indfgena; b) IPHAN: atender ao disposto no Oflcio n° 093/11-CNNDEPAM/IPHAN e apresentar manifestação quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambientai, no que tange à conclusão das atividades referentes ao patrimônio histórico e arqueológico; c) DNPM: Implementar o Programa de Salvamento do Patrimônio Paleontológico, observando o disposto no Oficio n" 15/DIFIS-2011 - DNPM e apresentar manifestação quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, no que tange à conclusão das atividades referentes ao citado programa; d) ICMBio: apoiar as ações referentes à implementação do Plano de Ação de Espécies Ameaçadas; e) MS/SVS: executar o Plano de Ação para o Controle da Malária - PACM, aprovado por meio do Parecer Técnico n° 28/201 O/CGPNCM/DEVEP/SVS/MS; f) INCRA: apresentar rnanltestação quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental, no que tange à conclusão das tratativas referentes aos assentamentos agrários; g) ITERPA: apresentar manifestação quanto ao prosseguimento do processo de lfcenciamento ambiental, no que tange à conclusão das tratativas referentes aos assentamentos agrários; 2.21.Dar continuidade às ações de apoio a fiscalização ambiental, a exemplo daquelas definidas nos Acordos de Cooperação Técnica com o IBAMA e com o Estado do Pará 2.22.No que se refere ao Hidrograma de Consenso: a) Prever perlodo de testes para o hidrograma, com duração rnlnlma de 6 (seis) anos, a partir da instalação da plena capacidade de geraçâo da casa de força principal; b) Apresentar, com um ano de antecedência ao enchimento do reservatório, proposta de plano de monitoramento da qualidade ambiental no NR, contemplando impactos na qualidade da água, lctlofauna, vegetação aluvial, quelOnios, pesca, navegação e modos de vida da população da Volta Grande; c) Propor, com um ano de antecedência ao enchimento do reservatório, posslvels programas de mitigação e compensação dos impactos potenciais, direcionados ao perícdo de testes; d) Manter, no período compreendido entre o inicio da operação e a geração com plena capacidade, mInimamente, o Hldrograma B proposto no ElA. Parágrafo Unico - No âmbito do presente processo de licenciamento ambiental, será devida a alteração do hidrograma de consenso motivada pela identificação de impactos não prognosticados nos estudos ambientais. 2.23.No árnb'to do Programa de Compensação Ambiental, íntorma-se, com base na Lei n° 9.985/00 (SNUC) e no Decreto n" 6.848/2009, que o valor da compensação ambiental (CA) referente UHE Belo Monte é de R$ 99.539.625,73 (noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), de acordo com os valores atuais previstos para a implantação do empreendimento, segundo informado peja Norte Energia S.A. Para efetuar o cálculo, foram observados: (i) custo total do empreendimento R$ 23.624.019.982,29; (ií) custos com planos, programas e projetos ambientais R$ 3.716.094.8\6,66; (iii) Valor de Referência (VR) R$ 19.907.925.145,63: e (iv) Grau de Impacto á (GI): 0,5%. ~\ 6/6 • u 'O ~ Instituto Brasileiro • Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE do Meio Amblenle e dos Recursos Naturais Renováveis LICENÇA PRÉVIA N° 342/2010 REC publi lhe c a Est do R repub o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, designado pela Portaria nO 383, da no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que nfere o art. 22 do Anexo J do Decreto n° 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou tura Regimental do IBAMA, publicado no D.D.U de 27 de abril de 2007, e o art. 8° gimento Interno aprovado pela Portaria GMIMMA nO 230, de 14 de maio de 2002, icada no D.O.U de 21 de junho de 2002; RESOLVE: w Prévia à: [Expedir a presenteLlcança !2:~~~~~O;]1~~!~~~~~S~~~~H.i~~~ ENDERE;ÇO:Avi ..~r~~ident~ ..vá.rgasi·40~:;.j3~1·ªj,ªªf,~'.C~ntro '.::i}'úftRU' CEP: 20.071 .•Óoá".····'CIDAI)~:-Riode.Jahêlró TELEFONE: (21)?51~6425. ' ..'.: '·:<.FN<:·~(~1)g:$~,~5~º3 . i.>" PROCESS9JBA~PJIMA: N°02091;m018,48{~OOº~75;'?,';c' "'.' ....• ',:' .~ ',' ~".:' ~: :~ ': ' :". ... . ': . .' .' ,>~ , ~:~:.~i::~--:-~ . , o>:'.... -.-;':._.~-~~- 'c'.'·:··~:, '~~ir>\r~'iFD~:·;~[:·;·'r?·t~): \'~ ' c • , •• ;.:. •• . • ~ • c ' ,.". " " " - ".; •• >c'.::: . ....:.:.,,; ,.,.. .'. ";r;!;·.,,:_~,.':'.:'t\,_,;'!_:/J~;/>"'~:'::,., •.... ,.;:'" Relativa aôj~nipreenciiJ1}en!odénºmlnáciçf;Aj:Woveltame.n~FI·· HI~':q~l$fliCÇlBelo Mont '. .u~ina hi~,r~fétn.ç~"c.-:PP,:9\;1:;p~p~ç,!da'deT}t~,~t~làClã,.,.g~1+":i'~'0~~~i~1("MW~;!t#0JJ1~ois rese atórios que fsOW"3J:n~r,f3él'~9t~!rd~?j~,k~lcol11i,r~u.::n).~A~n~.r{!~:~~~~Yü,~c.erca de 40 km a usante da clºade":de_A.!tamlré1~I?~ilqç~lrz~do5nª:iare~td~non:lIna,tf~1\!,qlt,i3.<3.ri=!nde do ~~~iU h~o~r~eO~it~rt~i'~l~W~t~~i~fu~~::,~~~~t~~'~~~~;B~::~;':;;~~t~~i~;~~~~~~~~~~~~n~= um b rramento pril1,clpalno:no,,x,logu:@;!IJ!?ln.l~!:lqo:,S,ftjo'f,\ J)T.:ge:pnd~~,a,§·.\i'~oes sao derlv das por canais,até él::Pélsaiqe FFiiQâ·pHn~!R~,[Jr07!.~'i' ,5:1~~§'.~pnW);;rfl,cL~J~ioB~lo Mont ,formando umlrecho<:le cerca,de:100~kmd,ei~xt~nsão no no:'X,lngu,a Sl;!~:~J.(~metldo a um vazão n3$i~l.Ial,eCaiia dé!'Força Co:mpl~rnentclr (3!l~'6'1?~$,51'~56'50'W), locali ada junto barrâgem'prinéipal. '. c:~/,. \. '; ',' i •• , I~;D .:',~. ,~;',,::';:: a ,Esta Licença Prévia évàlldapelo perlodode 2 (dois) anos e.está condicionada ao cump imento das condicionantes constantes no verso deste documento, que deverão ser atend as dentro dos respectivos prazos estabeleéldos.ie dos demais anexos constantes do pr cesso que, embora não transcritos, são partes integrantes deste documento Brastl a/DF ROBERTO MESSIAS FRANCO Presidente do IBAMA CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010 1 - CONDiÇÕES GERAIS: 1.1 A concessão desta Licença Prévia deverá ser publicada conforme o disposto no Art. 10, § 10, da Lei na 6.938/81 e na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nO 006/86, sendo que as cópias das publicações deverão ser encaminhadas ao lBAMA. 1.2 Quaisquer alterações nas especificações do empreendimento deverão ser precedidas de anuência do IBAMA. 1.3 O IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença, quando ocorrer: a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; c) superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. 1.4 A renovação desta licença deverá ser requerida no prazo de até 60 (sessenta) dias antes de expirada a sua vigência. 1.5 Esta licença não autoriza a instalação do empreendimento. 1.6 Perante o IBAMA a Eletrobrás é a única responsável pelo atendimento das condicionantes postuladas nesta licença. 2 - CONDiÇÕES ESPECíFICAS: 2.1 O Hidrograma de Consenso deverá ser testado após a conclusão da instalação da plena capacidade de geração da casa de forca principal. Os testes deverão ocorrer durante seis anos associados a um robusto plano de monitoramento, sendo que a identificação de importantes impactos na qualidade de água, ictiofauna, vegetação aluvial, quelõnios, pesca, navegação e modos de vida da população da Volta Grande, poderão suscitar alterações nas vazões estabelecidas e consequente retificação na licença de operação. Entre o inicio da operação e a geração com plena capacidade deverá ser mantido no TVR, minimamente, o Hidrograma B proposto no ElA. Para o periodo de testes devem ser propostos programas de mitigação e compensação. 2.2 Apoiar o funcionamento de Grupo de Trabalho interministerial e interinstitucional, envidando esforços para sua criação, visando acompanhar o licenciamento e efetuar vistorias periódicas no empreendimento, adotando as medidas indicadas pelo Grupo e aprovadas pelo IBAMA, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas na legislação ambiental, até que sejam sanadas as irregularidades, ressalvados os efeitos produzidos durante a vigência da licença. 2.3 Propor e implantar Programa de apoio às ações de comando e controle visando a proteção e recuperação de áreas ambientalmente degradadas na bacia dos rios Xingu - Iriri, adotando medidas de recuperação que venham a ser indicadas no Programa como necessárias para a garantia de qualidade e quantidade de água. NTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010 2.4 Contemplar, no âmbito do Projeto Básico Ambiental ~ PBA, as reco endações elencadas na Nota Técnica lctiofauna AHE Belo Monte/2010DIU flBAMA e no Parecer na 17/CGFAP. 2.5 prec com sobr nece Garantir a manutenção da qualidade da água de acordo com os níveis nizados na Resolução Conama nO 357/2005. para classe 1 e 2 de acordo sua localização. o que garantirá o uso múltiplo dos recursos hídricos e a vivência da fauna aquática, adotando para tanto, as medidas que forem sárias. e ainda: • Realizar estudo conforme Termo de Referencia a ser elaborado pelo lBAMA cont mplando modelo matemático tridimensional com acoplamento dinâmico entre variá eis hidrodinâmica e de qualidade de água para o Programa de Moni oramento Umnológico e de Qualidade da Água. • assi maio, Análi aten Impa análi Complementar os prognósticos obtidos com os relatórios de modelagem como, o relatório de modelagem de qualidade da água numa periodicidade levando em consideração as observações feitas ao longo da Nota Técnica: e da Modelagem Matemática da Qualidade da Agua apresentado em imento ao ofício n 1251/2009 - DIL1CIIBAMA, referente ao Estudo de o ambiental - ElA do aproveitamento hidrelétrico (AHE) Belo Monte e e do relatório de modelagem matemática ecológica (Apêndice 10.2 do ElA). 0 • Definir vários cenários para modelagem matemática de qualidade de água, em c mplementação aos existentes no ElA, dando destaque ao cenário no qual, cone itualmente, se espera as piores situações de qualidade de água. 2.6 Apresentar o PBA, contendo o detalhamento dos planos, programas e proje os socioambientais previstos no ElA e suas complementações, considerando as re omendações do IBAMA exaradas por meio dos Pareceres n" 105/2009, na 106/ 009, na 114/2009 e n" 0612010 - COHID/CGENElDILlCIlBAMA. O PBA deve á ser entregue em versões impressa e digital, apresentando instituições envo idas, responsáveis técnicos e cronograma flsico de implantação. 2.7 Artic com gove propi empr que dos 2.8 entid anim Pollc 2.9 refor serã Alta do Xi Mont Os convênios referentes aos Planos de Requalificação Urbana, lação Institucional e Ações Antecipatórias, propostas no ElA e suas lementações, deverão ser assinados pelo empreendedor e entidades namentais e apresentados no PBA, acompanhados de cronogramas visando iar o atendimento da demanda suplementar provocada pelo endimento, bem como suprir o déficit de infraestrutura, de forma a garantir s resultados dos indicadores socíoeconõmlcos, ao longo do desenvolvimento ogramas e projetos, sejam sempre melhores que os do marco zero. Propor e efetivar convênios, para ações de fortalecimento, com as des responsáveis pela fiscalização de crimes ambientais, como o tráfico de ls silvestres e a exploração madeireira na região (IBAMA, OEMA do Pará, Ambiental, entre outros). Incluir entre as ações antecipatórias previstas: i) o inicio da construção e a dos equipamentos (educação/saúde), onde se tenha a clareza de que necessários, casos dos sitias construtivos e das sedes municipais de ira e Vitória do Xingu; ii) o início das obras de saneamento básico em Vitória gu e Altamira; iii) implantação do sistema de saneamento básico em Belo e Belo Monte do Pontal, antes de se iniciarem as obras de construção dos alOjarentos. .~' CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010 2.10 Apresentar em até 30 dias após a definição do concessionário de geração a estratégia para garantir que toda infraestrutura necessária que antecede as obras - Ações Antecipatórias - seja efetivamente implantada, sem o que não será concedida a Licença de Instalação. 2.11 Apresentar relatório das ações antecipatórias realizadas, comprovando sua suficiência para o inicio da implantação do empreendimento. 2.12 Estender aos municípios da Área de Influência Indireta - Ali as ações do Plano de Articulação Institucional relativas a: i) criar mecanismos de articulação e cooperação entre entidades e instituições federais e estaduais que possibilitem o estabelecimento de parcerias para a indução do desenvolvimento regional; ii) capacitar as equipes das administrações municipais; iH) fortalecer a prática do planejamento participativo; iv) ampliar a articulação entre as diferentes áreas da administração municipal e destas com outras esferas de governo, até que o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu cumpra essas funções. 2.13 Em relação à navegação considerar no PBA: • Adoção de soluções que permitam a continuidade da navegação durante todo o tempo de construção e operação da usina, no trecho do rio Xingu submetido à vazão reduzida e no rio Bacajá. Admite-se como exceção as famílias residentes nos primeiros 10 km a jusante do barramento principal, na margem esquerda do rio Xingu (comunidade São Pedro e habitantes das ilhas), consideradas atingidas com perdas imobiliárias; • Para os demais afluentes da Volta Grande do rio Xíngu, as ações necessárias para que não haja o comprometimento das atividades produtivas, respeitando os modos de vida daquelas comunidades; • A adoção de medidas necessárias para prevenir, minimizar, indenizar ou compensar os impactos na navegação previamente à sua ocorrência, inclusive os aumentos de custos e tempo de percurso; • A necessidade • O detalhamento do mecanismo barramento no sitio Pimenta!. de evitar a substituição do transporte fluvial por terrestre, notadamente para as populações indígenas; e de transposição de embarcações no 2.14 Apresentar no PBA proposta de constituição, garantia de representatividade, funcionamento e integração do Fórum de Acompanhamento e dos Fóruns de Discussão Permanente, incluindo sua interface com os conselhos e com issões especificas. 2.15 Apresentar no PBA convênios firmados com os órgãos competentes visando ações de regularização e fiscalização fundiária nas áreas a serem afetadas pejo empreendimento. 2.16 Apresentar no PBA a metodologia que será adotada na valoração e os critérios para cálculo de áreas remanescentes viáveis, considerando necessariamente o "isolamento social" pela salda de moradores atingidos da região. CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA ND34212010 2.17 Apresentar no PBA o Cadastro Socioeconômico - CSE dos grupos dom sticos da Área Diretamente Afetada - ADA, incluindo os moradores e demais pess~as que utilizem o trecho da Volta Grande em suas atividades; os pescadores de p ixes ornamentais e pescadores comerciais - tanto a montante como a jusa e de Altamira; os trabalhadores ligados às atividades de praias, incluindo com rciantes, barqueiros e outras funções relacionadas a atividades exercidas ness s locais, com identificação de geração de trabalho e renda, bem como os oleir . e trabalhadores de atividades minerárias e extrativistas. Esses grupos dom sticos deverão ser público-alvo do programa de Monitoramento dos Aspectos Saci econômicos. 2.18. Detalhar no PBA, a forma e metodologia de análise dos impactos que pode ão ser mitigados pelo Projeto de Reparação (compensação social), de forma a dei ar claro aos atingidos quais perdas poderão ser "compensadas socialmente" e as espectivas compensações. 2.19 Integrar aos Planos, Programas e Projetos apresentados no Volume 33 do E A os programas mitigatórios e compensatórios propostos para os índios citadi os e moradores na Volta Grande do Xingu, considerando as especificidades da q estão indfgena, sem, no entanto gerar diferenciação de tratamento no âmbito da p pulação da Área de Influência Direta - AI DIA DA. 2.20 Apresentar no âmbito do Programa de Controle de Zoonoses ações de moni .ramento e mítigação dos impactos causados pela transmissão de zoonoses de a imais exóticos para a fauna silvestre. 2.21 Apresentar no Plano de Conservação de Ecossistemas Terrestres: • Programa de Monitoramento das Florestas de Terra Firme; • Programa de Afugentamento da Fauna Terrestre; • Programa para mitigação de impactos pela Perda de Individuas da Fauna por Atropelamento; • Programa de Reconexão Funcional de Fragmentos. visando espécies-alvo para conservação da fauna; • Proposta de estudos de longo prazo e avaliações periódicas dos resultados para a elaboração de ações efetivas de mitigação de impactos, através do manejo de espécies. incluindo Análises de Viabilidade Populacional para espécies-alvo; e • As formas de garantia de manutenção das populações da fauna silvestre existentes na área que ficará ilhada entre o reservatório dos Canais e o TVR, integrando os dados do levantamento etnoecolâgico com os demais dados existentes. 2.22 Apresentar no Plano de Conservação de Ecossistemas Aquáticos: • Programa de Resgate e Salvamento da lctíofauna: • Proposta de estudos de longo prazo e avaliações periódicas dos resultados para a elaboração de ações efetivas de mitigação de impactos, através do manejo de espécies, incluindo Análises de Viabilidade Populacional para espécies-alvo; CONTINUAÇÃO • DAS CONDIÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N1l34212010 As formas de garantia de manutenção das populações de fauna existentes no Trecho de Vazão Reduzida. gerando dados para a reavaliação do hidrograma; e Delimitação das áreas e formas de navegação (distância da margem, tempo e intensidade de tráfego das embarcações) a jusante do TVR, de modo a garantir que sejam minimas as perturbações sobre áreas de utilização das populações locais de quelõnios e demais impactos causados par perturbações comportamentais nas populações de Tartarugas-daAmazônia pela intensificação do fluxo de embarcações. 2.23 Apresentar no Programa de Proposição de Areas de Preservação Permanente - APP a delimitação de APP's para os reservatórios do Xingu e dos Canais, com largura média de 500 rn, considerando a necessidade de manutenção da qualidade da água; o estudo de paisagem, incluindo a necessidade de conexão de alguns fragmentos; a proteção das cavidades naturais; os critérios de viabilidade das propriedades afetadas e a averbação da reserva legal, contigua à APP proposta, para as propriedades remanescentes. 1/ 2.24 No âmbito do Projeto de Criação de Unidades de Conservação, das contidas no ElA, apresentar propostas de: além • Unidade de Conservação de Uso Sustentável (como sugestão APA) contemplando as áreas de reprodução de quelõnios de jusante da Casa de Força Principal, baseado na proposta desenvolvida pelo IBAMA e leMBio, que possa contemplar: pesquisa permanente sobre as modificações naturais e artificiais dos substratos reprodutivos buscados pelos quelõnios, movimentação e deslocamentos dos bancos de areia em função da dinâmica do rio, manejos de desovas de quelônios, estudos básicos sobre as espécies da fauna e flora encontradas. Estabelecer zoneamentos para proteção de espécies potencialmente ameaçadas e recuperação de ambientes degradados, desenvolvimento de turismo ecológico, turismo científico e de contemplação e outras atividades não predatórias. O espaço proposto deve funcionar como um laboratório natural de pesquisa para avaliação do comportamento e estado de conservação do rio, das ilhas e praias e de como a fauna e flora residentes irão se adaptar às posslvels modificações decorrentes do empreendimento (Proposta de área mínima consta nos arquivos do Projeto Quelõnios da Amazônia - PQAlIBAMA). • Unidade de Conservação de Uso Sustentável, na região compreendida entre o final do remanso do reservatório do Xingu e a confluência dos rios Xingu e Iriri, com o objetivo de conservar o ambiente de pedrais; e • Unidade de Conservação de Proteção Integral em área de relevante interesse espeleológico. 2.25 Apresentar Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos a ser emitida pela Agência Nacional de Aguas - ANA que contemple as intervenções nos cursos d'água para a construção dos barramentos nos reservatórios do Xingu e dos Canais, bem como para as captações de água e lançamento de esgotos dos canteiros de obras associados. \~~I CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010 2.26 prov previ do A entre quan ante intuít Prever no Plano Ambiental de Construção a utilização dos materiais nientes das escavações obrigatórias, ernpreqando-os nas construções tas do barramento, bem como nas demais obras associadas ou decorrentes E Belo Monte, tais como a construção de residências, rodovias, aterros, 'outros, sendo vedada a abertura de novas jazidas para tais fins, salvo o devidamente autorizadas pelo IBAMA. Considerar a necessidade de ípação da abertura de determinadas jazidas (escavações obrigatórias) com o de fornecer matéria-prima às obras relacionadas às ações antecipatórias. 2.27 Apresentar termos de compromisso com as Prefeituras Municipais que tenh m seus limites jurisdicionais inseridos na Área de Influência do emp endimento, que não possuam planos diretores e que sejam obrigados a elab ra-los devido à realização do empreendimento ou atividade, nos termos do incis V do art. 41 da Lei nO 10.257/2001, comprometendo-se a prover os Muni íplos com os recursos técnicos e financeiros necessários para a elaboração dos r feridos planos, conforme dispõe o § 1° do art. 41, respeitando-se o conteúdo mini o previsto nos incisos I, 11 e 111 do art. 42 da Lei. 2.28 Apresentar manifestação das seguintes instituições: • ·,NCRA e JTERPA sobre os programas que tenham ,assentamentos a serem atingidos pelo empreendimento; com os • DNPM no que tange à adequabilidade patrimônio paleontológico; • IPHAN no que tange CNA/DEPMIIPHAN; • FUNAI no que tange à aprovação dos programas voltados aos indigenas e demais condições elencadas no Parecer Técnico nO 21/CMAM/CGPIMAFUNAI; • ICMBio no que tange ao atendimento dos Ofícios nO21/2010~GPIICMBio n° 27/2010 - DIBIO/lnstituto Chico Mendes; e • ao atendimento do programa interface do Oficio de resgate n° 092/2009 de - e 2.29 102/ 2.30 - VR meto Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde acerca da aprovação do Programa de Ação para o Controle da Malária - PACM, que deve ser elaborado de acordo com o exarado no Parecer Técnico n" 15/09/CGPNCM/DEVEP/SVS/MS. Em relação à espeleología, atender ao preconizado nos Pareceres n° 009 e n" 1012010 - COEND/CGENElDILlCIIBAMA. Para fins de Compensação Ambiental, apresentar o Valor de Referência e as informações necessárias ao Cálculo do Grau de Impacto - GI, conforme ologia publicada no Decreto na 6.848, de 14 de maio de 2009. 2.31 dest As obras associadas ao AHE Belo Monte, contempladas no âmbito processo de licenciamento ambiental, conforme descritas no ElA, são: • Linhas de transmissão construtivos; para fornecimento de energia aos quatro sitias CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010 • Linhas de transmissão que escoarão a energia a ser gerada pelas casas de força principal e auxiliar até as subestações Xingu e Altamíra; • Canteiro de obras e alojamentos dos sítios Pimental, Bela Vista. Belo Monte e dos Canais e Diques; • Jazidas minerais e áreas bota-fora associadas as obras principais; e • Estradas secundárias usina. de acesso aos canteiros e as frentes de obra da 2.32 Dependerão de licenciamento no órgão municipal ou estadual de meio ambiente as seguintes obras decorrentes: residências de trabalhadores a serem construídas em Altamira e Vitória do Xingu; reassentamentos; sistemas de abastecimento público de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana; aterros sanitários; escolas; hospitais; postos de saúde; postos policiais; porto; relocação de rodovias e estradas vicinais. Para demais estruturas não previstas nesta listagem. o empreendedor deverá efetuar consulta prévia aos órgãos ambientais, com vistas definição da competência legal para o licenciamento. á 2.33 Garantir a manutenção reprodução dos quelônios. das praias situadas na ria do Xingu e a 2.34 Elaborar e implantar projeto de pesquisa sobre a ecologia, comportamento, estrutura e dinâmica populacional e outros, com quelônios passíveis de uso. Considerar as necessidades de manejo e ajustes com o Projeto Quelônios da Amazônia/lBAMA para que sejam estabelecidos os programas de manejo sustentãvel tanto a montante quanto a jusante do empreendimento, de forma a que se associem os esforços governamentais, da academia e da sociedade usuária do recurso. 2.35 Elaborar e implementar Programa de estudos bioecológicos e sobre a capacidade adaptativa dos quelõnios na colonização de novas áreas, das áreas que sofrerão modificação em função do barramento e das áreas críticas de reprodução de quelônios de jusante. Os estudos deverão subsidiar os zoneamentos e os projetos de proteção e manejo sustentável. 2.36 Elaborar e implementar Programa de manejo quelônios, de longo prazo (rnlnlmo 20 anos - 3 gerações) na área de jusante e montante para consolidar as pesquisas e o desenvolvimento de plano de ação para uso sustentável que englobe a efetividade da reprodução, a capacidade suporte das áreas, avaliações genéticas, capacitação de parcerias (IBAMAlProjeto Quelônios, 8EMA. Secretarias Municipais, Comunidades e On95) e desenvolvimento de outras potencialidades não predatórias que possam se associar (ex: turismo ecológico) bem como a necessária e correlata educação ambiental. 2.37 Elaborar e implementar Programa de capacitação de comunidades para desenvolvimento de manejo de áreas de reprodução de quelônios no âmbito de suas aldeias com monitoria permanente do Projeto Quelõnios da Amazônia/PQA/J BAMA. CONTINUAÇÃO DAS CONDiÇÕES DE VALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA N° 34212010 2.38 Elaborar e implantar Plano de estruturação de fiscalização conjunta perm nente, capitaneado pelo IBAMA em parceria com os Órgãos estadual e ipais de meio ambiente de Altamira, Vitória do Xingu e Senador José Partiria apoio policial (Federal e Estadual). O apoio deve acontecer durante toda a fase e construção e nos primeiros 02 (dois) anos de funcionamento da usina a, cont mplar pelo menos 02 (duas) bases flutuantes móveis posicionadas no trecho entre Belo Monte e Senador José Partiria (devidamente equipadas com sistemas de c municaçãa, energia solar, segurança, esgotamento sanitário, alojamento, cozi a, grupo gerador auxiliar, motorização própria. lanchas rápidas adequadas para iscalização) além dos materiais necessários ao funcionamento (manutenção dos gentes, combusUvel e materiais para serviços de campo) dentre outros. 2.39 Elaborar e implantar programa de educação ambiental permanente volta o para conscientizar, envolver e capacitar os usuários dos quelônlos (ribei inhos e indígenas) nos programas de conservação e uso sustentável, dese volvidos e em reestruturação pelo Projeto QuelôniosflBAMA na área, integ ando os respectivos setores dos municfpios afetados. 2.40 Elaborar estudo sobre Hidrossedimentologia conforme Termo de Refe nela a ser emitido pelo IBAMA. k:., • u o ~ ...,r . "'" SERVIÇOPúBLIcoFEDERAL r MINIsTÉRIO DE MINAS E ENERGIA GABINETE DO MINIsTRO • Processo nl! 48500.003805/2010-81. CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 01l2010-MME-UlIE BELO MONTE DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM A UNIÃo E A EMPRESA NORTE ENERGIA S.A. A UNIÃo, doravante designada apenas por Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea "b", da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 2006, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, doravante designado por .MME, inscrito no CPNJIMF sob nº 37.115.383/0001-53, com sede à Esplanada dos Ministérios, Bloco U, CEP 70.065-900, Brasília, Distrito Federal, representado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN, e a empresa Norte Energia S.A., inscrita no CNPJIMF sob o nº 12.300.288/0001-07, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco F, Lote 12, Salas 706, 707 e 708, Edifício Via Capital Centro Empresarial, Cidade de Brasília, Distrito Federal, Concessionária de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu Diretor Presidente CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCll\.1ENTO e seu Diretor Financeiro MARCELO ANDREETTD PERlLLO. doravante designada por Concessionária, por este Instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, que se regerá pelo Código de Águas, aprovado pelo Decreto nº 24.643. de 10 dejulho de 1934, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº- 852, de 11 de novembro de 1938, pelo Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº-41.019, de 26 de fevereiro de 1957, pelas Leis n!!8.9.87, de 13 de fevereiro de 1995, nQ 9.074, de 7 de julho de 1995. ni2 9.427, de 26 de dezembro de 1996. nº 9.648 de 28 de maio de 1998, nº 10.848, de 15 de março de 2004, pelos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 2.655, de 2 de julho de 1998 e nº5.163, de 30 de julho de 2004. pela legislação superveniente e complementar, pelas normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela ANEEL e pelas condições estabelecidas nas Cláusulas a seguir indicadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO Regular a exploração, pela Concessionária. do potencial de energia hidráulica localizado no Rio Xingu, Município de Vitória do Xingu, Estado de Pará, nas coordenadas referenciais de 03°26' 13" latitude Sul e 51°56'49" longitude Oeste. denominado Usina Hidrelétrica Belo Monte, com potência instalada mínima de 11.000 MW na Casa de r.!c~OOJ~~~~Força Principal e 233.1 MW na Casa de Força Complementar, bem como das respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Usina Hidrelétrica, descritas na ~~ VISTO CP' ::7Y Contrato de Concessão n2 01l201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 2122 Subcláusula Terceira desta Cláusula, doravante denominada neste Contrato como UBE. cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 26 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2010. SubcIáusula Primeira - A UHE terá as características técnicas e será construída conforme as condições indicadas na Cláusula Quinta deste Contrato. devendo ser obedecido o cronograma físico apresentado pela Concessionária conforme inciso XIV da Subcláusula Primeira da Cláusula Sétima deste Contrato. SubcláusuIa Segunda - A energia elétrica produzida na UHE será comercializada ou utilizada pela Concessionária. tendo em vista a sua condição de Produtora Independente. nas condições estabelecidas neste Contrato e nas normas legais específicas. Subcláusula Terceira - As Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Usina Hidrelétrica são consideradas parte integrante da concessão de geração de energia elétrica de que trata este Contrato, e compreendem as seguintes instalações: a) Conexão da Casa de Força Principal: I - Subestação Elevadora Belo Monte em SOO kV, pertencente à Usina, a partir da qual partem as Linhas de Transmissão de sua conexão, compacta, blindada e isolada a SF6; II - cinco Linhas de Transmissão em 500 kV, operando em corrente alternada, conectando o ARE Belo Monte à Subestação SE Xingu 500 kV, em circuito simples, com quatro Condutores 954 MCM por fase, com aproximadamente 17 km de extensão; fi - Ponto de Conexão com a Rede Básica: Subestação SE Xingu SOO kV. arranjo barra dupla em Disjuntor e Meio (DJM); b) Conexão da Casa de Força Secundária: I - Subestação Elevadora da Casa de Força Secundária Belo Monte, pertencente à Usina, isolada em SF6, arranjo barramento simples multisseccíonado, da qual parte a Linha de Transmissão de 230 kV; n - uma Linha de Transmissão em 230 kV, operando em corrente alternada, conectando o ARE Belo Monte à Subestação SE Altamira 230 kV, em circuito simples, com dois condutores por fase, tipo Drake (2x79S MCM), com aproximadamente 61 km de extensão; e m- Ponto de Conexão com a Rede Básica: Subestação SE Altarnira 230 kV, arranjo barra dupla, onde deverá ser instalado o Barramento de Entrada de Linha 230 kV. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA CONCESSÃO E DO CONTRATO o Contrato de Concessão tem prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da data de sua "ç"'cw~I..RiT'oM:~~assinatura, sem previsão atual na legislação de prorrogação. /~ -r-~ VISTO e-r-t' Contrato de Concessão n!l. Ol/201O-MME-UHE Belo Monte - fi. CLÁUSULA TERCEIRA ~ OPERAÇÃO DA UHE E COMERCIALIZAÇÃO ENERGIA 3122 DA Na exploração da UHE, a Concessionária terá liberdade na direção de seus negócios, incluindo as medidas necessárias para as contratações de investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as prescrições deste Contrato, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do Poder Concedente e da ANEEL. Subcláusula Primeira - A UHE será operada na modalidade integrada, submetendo-se às instruções de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - DNS e observando os Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL. Subcláusula Segunda - A Concessionária 'deverá participar da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e do DNS, nas condições previstas na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica da CCEE e no Estatuto do ONS, submetendo-se às regras e procedimentos dessas instituições. Subcláusula Terceira - A operação da UHE deverá ser feita de acordo com critérios de segurança, segundo as normas técnicas específicas e nos termos da legislação. Sub cláusula Quarta - A garantia física de energia da UHE. de acordo com a Portaria SPEIMME nQ 2, de 12 de fevereiro de 2010, é de 4.418,9 MW médios, para a Casa de Força Principal, e 152,1 MW médios, para a Casa de Força Complementar, após a completa motorização. Subcláusula Quinta - Durante o período de motorização da UHE, suas garantias físicas (energia) serão as seguintes: a) na Casa de Força Principal: Unidades Geradoras li!. 2!! 3ª 4ª 5ª 6ft 7ª Rª gª Garantia Física de Energia (MW médios) 593,3 1.186,6 1.779,9 2.373,1 2.966,4 3.559,7 4.153,0 4.418,9 4.418,9 Unidades Geradoras 10ª 1lª 12l! 13ª 14ª 15ª 16!! 17l! 18ª Garantia Física de Energia (MW médios) 4.418,9 4.418,9 4.418,9 4.418,9 4.418,9 4.418.9 4.418,9 4.418.9 4.418,9 b) na Casa de Forca Complementar: Unidades Geradoras 1ª 2ª 3ª VISTO Energia (MW médios) Unidades Geradoras Garantia Física de Energia (MW médios) 36,1 72,3 108,4 4'ª 5ª a 6 144,5 Garantia Física de 152,1 152,1 Contrato de Concessão nº Dl/201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 4/22 Subcláusula Sexta - Os valores de garantia física da UHE, nos termos da Portaria SPE!MME nº 2, de 12 de fevereiro de 2010, foram definidos considerando os elementos da viabilidade que caracterizam o empreendimento, conforme Subc1áusula Primeira da Cláusula Quinta. Subcláusula Sétima - As garantias físicas serão revisadas e alteradas na forma da legislação. Subcláusula Oitava - A Concessionária poderá utilizar para consumo próprio e/ou comercializar livremente a energia e potência, nos termos dos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, da Lei nº 9.648, de 1998, e da Lei nº 10.848, de 2004, e seu regulamento, até o limite das respectivas garantias físicas da UHE. SuhcláusuIa Nona - Em situação de racionamento de energia no Sistema Interligado Nacional- SIN, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos nas leis e regulamentos. CLÁUSULA QUARTA - AMPLIAÇÕES E MODIFICAÇÕES DA UHE As ampliações e modificações da UlIE deverão obedecer aos procedimentos legais específicos e às normas do Poder Concedente e da ANEEL. As ampliações e as modificações da UHE, desde que autorizadas e aprovadas pela ANEEL, serão incorporadas à respectiva concessão, regulando-se pelas disposições deste Contrato e pelas normas legais pertinentes. Subcláusula Primeira - Para proceder a qualquer ampliação ou modificação da UIIE, os estudos devem seguir as normas técnicas aplicáveis e serem submetidos à ANEEL para aprovação, previamente à construção. Subcláusula Segunda - Após aprovação, caso haja alteração de alguma disposição prevista neste Contrato, a Concessionária deverá assinar Termo Aditivo com vistas a consolidar as ampliações e modificações porventura ocorridas. CLÁUSULA QUINTA - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA A EXPLORAÇÃO DA UHE A construção da UHE será efetuada tendo por referência as características técnicas contempladas nos Estudos de Viabilidade aprovados por meio do Despacho ANEEL nº 285, de 5 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 26, de 8 de fevereiro de 2010, e a execução das obras deverá ocorrer conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, primando-se pelos aspectos de segurança e melhores práticas de engenharia. Subcláusula Primeira - A Concessionária deverá apresentar, em volumes separados, o Básico da UHE e O Projeto Básico das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Usina Hidrelétrica, conforme Anexo IV do Edital de Leilão nº 06/2009, para análise da ANEEL, devendo ser respeitados os elementos a seguir Projeto relacionados, os quais conformam o potencial hidráulico e dependem de prévia anuência ANEEL para validação de qualquer alteração: P-'C~CW~I..fW\II',f;~~ da ~ VISTO Contrato de Concessão nQ 01l201O-MME-UHE a) Reservatório: N.A. máximo rnaximorum: N.A. máximo normal: N.A. mínimo normal: b) Capacidade Instalada Mínima: Casa de Força Principal: Casa de força Complementar: Belo Monte - fi. 5/22 97,5 m; 97,Om; 96,0 m; 11.000,0 MW; 233,1 MW; c) Descarga mínima de projeto do vertedouro: 62.000 rn3/s; d) Número de unidades: Casa de Força Principal: Casa de força Complementar: 18; 6. Subcláusula Segunda - Caso haja antecipação na entrada em operação comercial da UHE a Concessionária deverá apresentar à ANEEL novo cronograma de implantação do Empreendimento em prazo compatível e necessário à viabilização de eventuais ampliações e reforços na rede de serviço público de energia elétrica. Subcláusula Terceira - Correrão integralmente por conta e risco da Concessionária elaboração dos Projetos Básico e Executivo, como também a construção da UHE. a SubcIáusula Quarta - Não serão considerados pela ANEEL quaisquer pleitos, reclamações ou demandas motivadas por inadequação ou inexatidão de Estudos de Viabilidade e/ou Ambientais ou no desconhecimento de condições locais relativamente a materiais, mão-de-obra, equipamentos, pluviosidade, condições hidrológicas, geologia, geotecnia, topografia, estradas de acesso, infraestrutura regional, meios de comunicação. condições sanitárias e todas as demais condições que possam influenciar no prazo de execução das obras, nas condições e prazos para obtenção das licenças ambientais necessárias, o montante de energia do empreendimento e os valores globais de custo e investimento correspondentes à UHE. Subcláusula Quinta - A Concessionária somente poderá dar início à exploração comercial da UHE depois de devidamente autorizada peja ANEEL, conforme Subcláusula Segunda da Cláusula Nona. Subcláusula Sexta - O projeto e a construção das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Usina IDdrelétrica correrão integralmente por conta e risco da Concessionária e deverão atender os requisitos técnicos, em conformidade com as normas vigentes. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO PELO USO DO BEM PÚBLICO ••••••"""""'!"~~ CCtLJlR"IIIM: ~ C' VISTO " Como pagamento pelo uso do bem público objeto deste Contrato, a Concessionária recolherá à UNIÃo parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) do pagamento anual de R$ 16.617.413,40 (dezesseis milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e treze reais e quarenta centavos). O início do pagamento dar-se-á a partir da Operação Comercial da Primeira Unidade Geradora da UBE, atestada pela Fiscalização da ANEEL, ou a partir do início da entrega da energia objeto de CCEAR - Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, o que ocorrer primeiro. até o 35Q ano da Concessão, inclusive. ~ Contrato de Concessão nº 01/20 lO-MME-UHE Belo Monte - fi. 6/22 Subcláusula Primeira - O valor do pagamento pelo uso do bem público estabelecido nesta Cláusula será atualizado anualmente ou com a periodicidade que a legislação permitir, utilizando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - mGE ou, em caso de sua extinção, o índice que vier a ser definido pelo Poder Concedente para sucedê-lo, de acordo com a seguinte fórmula: VPAk = VPAox (lPCA-Mk/IPCA-Mo), onde: Valor de pagamento anual para ano k; Valor constante do caput desta Cláusula; IPCA-Mk = IPCA-Mo = Valor do IPCA relativo ao mês anterior à data do reajuste em processamento; e Valor do IPCA relativo ao mês anterior à data do Leilão. Subcláusula Segunda - O atraso no pagamento do valor mensal devido pela concessionária implicará a incidência de multa de dois por cento sobre a parcela não recebida e juros de mora de um por cento ao mês, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Suhcláusula Terceira - Havendo parcelas em atraso, os pagamentos efetuados serão utilizados para quitação dos débitos, na ordem cronológica de seus vencimentos, do mais antigo para o mais recente, incluídos os juros e multas correspondentes. Subcláusula Quarta - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo Poder Concedente no caso de falta de pagamento de seis parcelas mensais consecutivas. Subcláusula Quinta - O pagamento dos valores referidos nesta Cláusula deverá ser feito mediante recolhimento na forma indicada pela ANEEL. CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA DE EXPLORAÇÃO DA UHE E CONDIÇÕES Para possibilitar a exploração do potencial hidráulico referido na Cláusula Primeira, a Concessionária assume todas as responsabilidades e encargos relacionados com a elaboração dos projetos e execução das obras e serviços necessários à conclusão da UHE, devendo executá-los com observância das normas técnicas e exigências legais aplicáveis e de acordo com o cronograma físico apresentado à ANEEL, de modo a garantir que a operação comercial da Primeira Unidade Hidrogeradora seja iniciada até 2015, conforme cronograma físico apresentado pela Concessionária. Suhcláusula Primeira - Sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas deste Contrato, constituem encargos específicos da Concessionária, na exploração da UHE: I"!!"!!'~~~ CCWl..RJMlE ~ VISTO I - cumprir todas as exigências do presente Contrato e do Edital de Leilão nº-0612009 ANEEL que lhe deu origem, da legislação atual e superveniente que disciplinem a exploração de potenciais hidráulicos, respondendo perante o Poder Concedente e a ANEEL, usuários e terceiros, pelos eventuais prejuízos decorrentes da exploração da UHE; f dz:iV ~/ Contrato de Concessão nº D1I2DID-MME-UHE Belo Monte - fi. 7122 II - elaborar. por sua conta e risco, os projetos da UHE e executar as obras correspondentes, tudo em conformidade com as normas técnicas e legais específicas e de acordo com o cronograma físico apresentado à ANEEL, de modo a garantir a entrada em operação das Unidades Geradoras nas datas fixadas. assumindo todos e quaisquer ônus e responsabilidades pelos eventuais atrasos. ressalvados os casos de atos do Poder Público e os decorrentes de casos fortuitos ou de força maior. conforme Subc1áusula Terceira desta Cláusula; m - ressarcir os custos com o desenvolvimento Viabilidade. conforme discriminado abaixo: Etapa Inventário Viabilidade Empresa (s) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras Construtora Norberto Odebrecht S.A. Construções e Comércio Camargo CorrêaS.A. Construtora Andrade Gutierrez S.A. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte Construtora Norberto Odebrecht S.A. Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A Construtora Andrade Gutierrez S.A. TOTAL CCWl.R/l'l'NE ~ VISTO dos Estudos de Inventário Valor(R$) 12.692.274,44 e de Data de aprovação dos estudos 28/07/2008 2.444.403.97 2.444.403,97 28/07/2008 2.444.403.96 65.272.219,41 28/07/2008 08/0212010 4.514.548,62 08102/2010 17.361.133.34 18.457.550,47 08/02/2010 08/02/2010 18.022.889.75 08/02/2010 143.653.827,93 28/07/2008 - Contrato de Concessão n.!l.O1l201O-MME-UHEBelo Monte - fi. 8/22 x - manter e executar programas periódicos de inspeção, monitoramento, ações de emergência e avaliação de segurança das estruturas da UHE, instalando, onde cabíveis, as instrumentações de monitoramento e controle de barragens, mantendo atualizada a análise e interpretação desses dados, os quais ficarão à disposição da fiscalização da ANEEL; XI - organizar e manter registro e inventário dos bens e instalações vinculados à concessão e zelar pela sua integridade. providenciando para que estejam sempre adequadamente cobertos por apólices de seguro, sendo vedado à Concessionária alienálos ou cedê-los, a qualquer título, sem a prévia e expressa autorização da ANEEL; xn - respeitar a legislação ambiental e de recursos hídricos, adotando todas as providências necessárias junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos para obtenção dos licenciamentos e autorizações, por sua conta e risco, cumprindo todas as suas exigências, observando os prazos legais para a análise dos projetos por parte dos órgãos ambientais e comprometendo-se com a qualidade das informações porventura solicitadas pelo órgão ambiental competente, que deverão ser prestadas pela Concessionária com a devida pontualidade; XIII - subsidiar ou participar do planejamento do setor elétrico, de acordo com o art. 174 da Constituição Federal, na forma e condições estabelecidas em regulamento; XIV - obedecer, na construção das obras da UIIE, o cronograma físico apresentado à ANEEL, contemplando as obras na Casa de Força Principal e na Casa de Força Complementar, do qual se transcrevem os marcos abaixo, observadas as penalidades, em caso de descumprimento, conforme disposto na Subc1áusula Segunda da Cláusula Décima deste Contrato: COOJI..RJM\IE <~ VISTO DESCRIÇÃO DO MARCO Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI Início da Montagem do Canteiro de Obras Início das Obras Civis das Estruturas Desvio do Rio - Primeira Fase Desvio do Rio - Segunda Fase Início da Concretagem das Casas de Força - Pimental Início da Concretagem das Casas de Força - Belo Monte Início da Montagem Eletrornecânica das Unidades Geradoras - Pimental Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras - Belo Monte Início das Obras da Subestação e/ou da Linha de Transmissão de interesse restrito (SE Xingu) Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras - Pimental Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras - Belo Monte Obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO Início do Enchimento do Reservatório Solicitação de Acesso para Conexão da UHE Belo Monte ao SIN Descida do Rotor - Pimental- li! Unidade Início da Operação em Teste - Pimental- li! Unidade Início da Operação Comercial- Pimental- 11!Unidade Descida do Rotor - Pimental- 2ª Unidade DATA 31/03/2011 30/0412011 31/05/2011 30/0612011 30/0612014 I 31/0112013 I 3110112013 31110/2013 31110/2013 3110312014 31/1012015 30/1112018 3011112014 15112/2014 3110712011 30/0912014 31112/2014 28/0212015 30/1112014 ~ Contrato de Concessão nº 01l201O~MME-UHE Belo Monte - fi. 9/22 DESCRIÇÃO DO MARCO DATA Início da Operação em Teste - Pimental - 2ª Unidade Início da Operação Comercial - Pimental - 2! Unidade Descida do Rotor - Pimenta! - 3! Unidade Início da Operação em Teste - Pimental- 3ª Unidade Início da Operação Comercial- Pimental- Jª Unidade Descida do Rotor - Pimental- 4J!Unidade Início da Operação em Teste - Pimenta! - 4!!Unidade Início da Operação Comercial - Pimenta! - 4ª Unidade Descida do Rotor - Pimental - 5ª Unidade Início da Operação em Teste - PimentaI - 5ª Unidade Início da Operação Comercial - Pimenta! - 5ª Unidade Descida do Rotor - Pimental - 6ª Unidade Início da Operação em Teste - Pimental- 6J!Unidade Início da Operação Comercial- Pimental- 6ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 1 Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 1ª Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 1 Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 2ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 2!! Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 2ã Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 3ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 3ª Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 3ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 4J!Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 4ª Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 4.!!Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 5.!!Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 5ª Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 5ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 6ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 6ª Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 6ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 7ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 7i! Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 'lI! Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 8ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 8ª Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 811 Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 9ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 9ª Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 9ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 1~ Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 10ª Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 1Dª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - lI!! Unidade ª ª CONJlRi'fIIM: ~~ VISTO 28/0212015 30/0412015 31/0112015 30/04/2015 30/0612015 31/0312015 30/06/2015 31/08/2015 31/05/2015 31/08/2015 31110/2015 31/07/2015 31/10/2015 3111212015 31110/2015 31/01/2016 31/03/2016 31/12/2015 31/03/2016 31/05/2016 28/0212016 31/05/2016 31/0712016 30/04/2016 3110712016 30109/2016 30/06/2016 30109/2016 30/1112016 31/08/2016 30/1112016 31/01/2017 31/10/2016 31/0112017 31/03/2017 31112/2016 31/0312017 31/05/2017 28/02/2017 31/0512017 31/07/2017 30/04/2017 3110712017 3010912017 30/06/2017 á Contrato de Concessão nº D1I201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 10/22 DESCRIÇÃO DO MARCO Início da Operação em Teste - Belo Monte - 11ª Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 11s Unidade Descida do Rotor - Belo Monte ~ 12l!Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 12ª Unidade Inicio da Operação Comercial - Belo Monte - 12ft Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 13ª Unidade Inicio da Operação em Teste - Belo Monte - 13ª Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 13ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 14ft Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 14l!Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 14ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 15ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 15ª Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 15ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 16ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 16ft Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 16ª Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 17ª Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 17ª Unidade Início da Operação Comercial - Belo Monte - 17!!Unidade Descida do Rotor - Belo Monte - 18!!Unidade Início da Operação em Teste - Belo Monte - 18.!!.Unidade Início da Operação Comercial- Belo Monte - 18!!Unidade DATA 30/0912017 30/1112017 31108/2017 30/11/2017 31/0112018 3111012017 31/0112018 31/03/2018 31/12/2017 31/0312018 31/0512018 28/02/2018 31/05/2018 31/07/2018 30/04/2018 31/07/2018 30/09/2018 30/06/2018 30/09/2018 30/11/2018 30/08/2018 30/11/2018 31/0112019 xv - realizar a gestão documental e a proteção especial a documentos e arquivos, tais como os projetos de engenharia e ambientais, por todo o tempo da concessão, conforme preconiza a Lei nº 8.159. de 8 de janeiro de 1991, e o Decreto nº- 2.942. de 18 de janeiro de 1999; XVI - celebrar os Contratos de Uso e Conexão aos Sistemas de Transmissão e/ou de Distribuição, efetuando os pagamentos dos respectivos encargos. nos termos da legislação específica; XVil - apresentar. em até cento e oitenta dias após a assinatura deste Contrato. relatório informativo (texto e mapas de localização) da situação social das áreas afetadas pelo empreendimento, que será analisado pela ANEEL, conforme disposto no Anexo IV do Edital de Leilão nº 06/2009-ANEEL; XVIII - permitir o livre acesso às Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Usina Hidrelétrica em conformidade com a legislação vigente; XIX - enviar à ANEEL o comprovante de pagamento do ressarcimento inciso III desta Cláusula, em até trinta dias após o pagamento; de que trata o C(WJ1.RiM\'E XX - manter os testemunhos de sondagens geológicas sob sua responsabilidade após o ressarcimento de que trata o inciso rn desta Cláusula durante todo o período da concessão. providenciando para que sejam adequadamente conservados em depósito temporário, antes do término das obras. e em depósito permanente nas instalações da ~ UHE, após Q termino das obras: c \... çi) ...•. VISTO LH Contrato de Concessão nº O1l201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 11122 XXI - proceder à avaliação da segurança das estruturas da UlIE devendo restar consubstanciada na emissão de Laudo Técnico assinado por profissional devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, noventa dias após a entrada em operação da primeira Unidade Geradora. As revisões periódicas de segurança de barragens deverão ser realizadas, observadas a periodicidade máxima de dez anos ou período distinto, a critério da ANEEL, com o objetivo de verificar o estado geral de segurança da barragem, considerando o atual estado da arte para os critérios de projeto, atualização dos dados hidrológicos e as alterações das condições a montante e jus ante da barragem. SubcIáusula Segunda - A Concessionária deverá adotar, no que diz respeito à cessão de direito de uso de áreas marginais e ilhas do Reservatório a ser formado pela UHE, os seguintes procedimentos: I - realizar vistoria permanente e manter diagnóstico anualmente atualizado da situação das áreas marginais ao Reservat6rio e Ilhas com identificação e cadastramento das ocupações, à disposição da ANEEL; TI - elaborar, em articulação com as comunidades envolvidas e outros 6rgãos gestores, Plano Diretor para o Reservatório, objetivando o disciplinamento, a preservação e a implementação de plano de usos múltiplos, em especial os de interesse público e social, como Planos da Bacia Hidrográfica, Planos Regionais de Desenvolvimento, Planos Diretores e/ou Planos de uso e ocupação dos solos municipais; UI - celebrar, com terceiros, Contratos de Cessão de Direito de Uso de Áreas Marginais ao Reservatório, gratuitas, quando estiver presente interesse público e social, ou onerosa, nos demais casos: a) os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT nQ.sNBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las; e b) ocorrendo divergências entre a Concessionária e os interessados ou detentores do direito de uso, que não sejam amigavelmente solucionadas, a matéria deverá ser submetida, por iniciativa de qualquer das partes, à apreciação da ANEEL, que efetuará mediação objetivando composição amigável e, não havendo acordo, dirimirá o conflito no âmbito administrativo, segundo procedimentos específicos a serem definidos pela ANEEL; IV - no caso de outorga para captação de água e lançamento de efluentes, o outorgado terá garantido o livre acesso e o uso de área necessária marginal ao reservatório, sem prejuízo das responsabilidades descritas nos itens a, b e c do inciso V e no inciso VII; I'!""!!~~~ COf'lJI.R'MW: ~~ VISTO V - estabelecer que, nos Contratos de Cessão de Direito de Uso de Áreas Marginais aos Reservatórios, fiquem claramente definidas as condições de operação e segurança da UHE e as restrições e responsabilidades a serem observadas pelos usuários, especialmente: »:~ ~y Contrato de Concessão nQ 01l201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 12/22 a) as que obrigam a observância e o cumprimento da legislação pertinente, referentes à proteção do meio ambiente, aos usos dos recursos hídricos, aos direitos de mineração e ao Código Florestal; b) as restrições relativas à instalação de edificações permanentes ou temporárias, utilização do solo, lançamento de efluentes não tratados, aterros sanitários ou entulhos de qualquer espécie; e c) os prazos de vigência, bem como os critérios de prorrogação, não admitindo ultrapassar o prazo da concessão pelo uso do bem público para geração de energia elétrica; VI - estabelecer que a Concessionária responda pelas áreas dentro de sua concessão, no que for de sua estrita competência, não eximindo os usuários das responsabilidades naquilo que lhes couberem; VII - determinar que as atividades oriundas dos contratos de cessões onerosas, sejam obrigatoriamente contabilizadas separadamente e ainda que: a) o eventual valor líquido obrigatoriamente reinvestido recursos hídricos e do meio empreendimento hidrelétrico, pelaANEEL; positivo apurado, resultante das cessões onerosas, seja pela Concessionária em benefício da conservação dos ambiente da bacia hidrográfica onde estiver inserido o ou segundo procedimentos específicos a serem definidos b) os Contratos, demonstrativos e registros das atividades deverão ser mantidos pela Concessionária, ficando à disposição da Fiscalização da ANEEL; e c) as referidas atividades sejam controladas em conta bancária vinculada, aberta para esse fim, registrada contabilmente em nível suplementar, até a definitiva aplicação dos recursos; vm - o uso das áreas marginais e das Ilhas no Reservatório da UHE, pela própria Concessionária, para outras finalidades diferentes do objeto da concessão outorgada e do disciplinamento neste Contrato, deverá ser previamente autorizado pela ANEEL. Subcláusula Terceira - No caso de atraso na entrada em operação comercial das Unidades Geradoras da UHE provocado por atos do Poder Público e decorrentes de caso fortuito ou de força maior, o cronograma físico poderá ser revisto pela Concessionária e submetido à ANEEL para aprovação, observado o que determina o art. 5º do Decreto nº 5.163, de 2004. Subcláusula Quarta - A descoberta de materiais ou objetos estranhos à obra, de interesse geológico ou arqueológico, deverá ser imediatamente comunicada ao órgão competente, por serem de propriedade da União. Subcláusula Quinta - A Concessionária deverá apresentar à ANEEL, nos prazos por esta estabelecidos, relatórios de informações técnicas abrangendo a situação física das instalações, as manutenções realizadas e os aspectos críticos da UHE. Subcláusula Sexta - A Concessionária deverá submeter ao exame e aprovação prévia da ANEEL os atos e negócios jurídicos entre ela e seus controladores, suas sociedades "c"""'ONJ~l.RIM1I~"'!!!:'E!!'Icontroladas ou coligadas e outras sociedades controladas ou coligadas de controlador comum. ~~ ~' VISTO Contrato de Concessão nº 01l201O-MME-UHE Belo Monte - fl. 13/22 SubcláusuIa Sétima - A Concessionária deverá atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária e aos encargos oriundos da legislação e normas regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente e pela ANEEL, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração da UHE, especialmente os seguintes pagamentos: I - compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica, a partir da entrada em operação comercial da primeira Unidade Geradora, nos termos da legislação pertinente; II - taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica, com base na regulamentação pertinente, a partir da entrada em operação comercial da primeira Unidade Geradora; fi - pagamento pelo uso do bem público, conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato; e IV - encargos de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica, quando devidos, celebrando, em conformidade com a regulamentação específica, os contratos de uso e de conexão requeridos. SuhcIáusula Oitava - A Concessionária aplicará, anualmente, o montante de, no mínimo, um por cento de sua receita operacional liquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, nos termos da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, alterada pela Lei n!! 10.848, de 15 de março de 2004, e na forma em que dispuser a regulamentação específica sobre a matéria. Para o cumprimento desta obrigação a Concessionária deverá apresentar à ANEEL, anualmente, um programa contendo as ações e suas metas físicas e financeiras, observadas as diretrizes para sua elaboração, bem como a comprovação do cumprimento das obrigações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma que dispuser o regulamento da referida Lei. SubcJáusula Nona - O descumprimento das obrigações da Subcláusula anterior, bem como das metas físicas estabelecidas no Programa anual, ainda que parcialmente, sujeitará a Concessionária à penalidade de multa, limitada esta ao valor mínimo que deveria ser aplicado conforme Subc1áusula anterior. Havendo cumprimento das metas físicas sem que tenha sido atingido o percentual mínimo estipulado, a diferença será obrigatoriamente acrescida ao montante mínimo a ser aplicado no ano seguinte, com as consequentes repercussões nos programas e metas. Subcláusula Décima - Compete à Concessionária captar, aplicar e gerir os recursos financeiros, regulados neste contrato, necessários à adequada exploração da UBE. Sub cláusula Décima Primeira - Na contratação de serviços e na aquisição de materiais e equipamentos vinculados ao serviço objeto deste Contrato, a Concessionária deverá considerar ofertas de fornecedores nacionais atuantes no respectivo. segmento e, nos casos em que haja equivalência entre as ofertas, obriga-se a assegurar preferência a empresas localizadas no território brasileiro. ~~~~ COOJlRil\M:. ~ VISTO SubcIáusuIa Décima Segunda - O descumprimento do disposto nesta Cláusula sujeitará a Concessionária às sanções previstas neste Contrato e na legislação que rege a exploração de potenciais hidráulicos e a aplicação das penalidades de que trata a Subcláusula Sétima da Cláusula Décima e a Cláusula Décima Primeira. ?:.~ -;;7Y Contrato de Concessão uº o 1120lO-MME-UHE Belo Monte - fl. 14/22 Subcláusula Décima Terceira - A Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas neste Contrato, prestada pela Concessionária conforme o Edital de Leilão nQ 06/2009, no valor inicial de R$ 1.045.996.325,00 (hum bilhão, quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais), vigorará até três meses após o início da operação comercial da última Unidade Geradora da UHE, podendo ser substituída por novas garantias, de valor progressivamente menor conforme percentuais a seguir apresentados, à medida que, de acordo com a fiscalização da ANEEL, atingir os marcos descritos no quadro a seguir: Ordem 1 2 3 4 5 6 Marco Percentual liberado do montante inicial das Garantias Conclusão das Instalações das Centrais de Britagem e Concretagem Início da Concretagem da Casa de Força Complementar Início da Operação Comercial da lª Turbina da Casa de Força Complementar Início da Operação Comercial da l!l Turbina da Casa de Força Principal Início da Operação Comercial da Unidade Geradora que integraliza 50,0% da Potência Total da Usina Final do 3º- mês posterior ao início da Operação Comercial da última Unidade Geradora 20,0% I 30,0% 40,0% 75,0% 85,0% 100,0% CLÁUSULA OITA VA ~PRERROGATIVAS DA CONCESSIONÁRIA A concessão para a exploração da VHE referida na Cláusula Primeira deste Contrato confere à Concessionária, dentre outras, as seguintes prerrogativas: I - promover de forma amigável a liberação, junto aos proprietários, das áreas de terra necessárias à operação da UHE. A ANEEL promoverá, na forma da legislação e regulamentação específica, a declaração de utilidade pública dessas áreas, para fins de desapropriação ou instituição de servidões administrativas, cabendo à Concessionária as providências necessárias para sua efetivação e o pagamento das indenizações; TI -instituir servidões administrativas em terrenos de domínio público, de acordo com os regulamentos; fi - construir estradas e implantar sistemas de telecomunicações, sem prejuizo de terceiros, para uso exclusivo na exploração da UHE, respeitada a legislação pertinente; IV - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e conexão, quando devidos, de modo a transmitir a energia elétrica produzida na UHE aos pontos de entrega ou de consumo que resultarem de suas operações; CctlIl..RMVE ••• -~ a •••• V - modificar ou ampliar a UHE, desde que previamente obedecido o disposto na Cláusula Quarta; e VISTO autorizado pela ANEEL, ?~ r~ Contrato de Concessão nº- 01l2DIO-MME-UHE Belo Monte - fl. 15122 VI - comercializar, nos termos do presente Contrato e de outras disposições regulamentares e legais, a energia até o limite das respectivas garantias físicas da UBE. Subcláusula Primeira - As prerrogativas decorrentes da exploração da UHE objeto deste Contrato não conferem à Concessionária imunidade ou isenção tributária, ressalvadas as situações expressamente indicadas em norma legal específica Subcláusula Segunda - Observada a legislação específica, a Concessionária poderá oferecer, em garantia de contratos de financiamento, os direitos emergentes da concessão, compreendendo, dentre outros, a energia elétrica a ser produzida e a receita decorrente dos contratos de compra e venda dessa energia, bem como os direitos e instalações utilizados para a sua produção, ficando esclarecido que a eventual execução da garantia não poderá comprometer a continuidade da exploração da um e a eventual execução decorrente de garantia que implique em transferência de controle societário, haverá necessidade de prévia anuência da ANEEL. Subcláusula Terceira- Observado o disposto no art. 27 da Lei nº 8.987, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, os contratos de financiamento celebrados pela Concessionária poderão outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da Concessionária em caso de inadimplência quanto aos referidos contratos de fmanciamento. Subcláusula Quarta - Após a instauração regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, à ANEEL anuirá com a assunção do controle da Concessionária por seus financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão. Subcláusula Quinta - A anuência da ANEEL dependerá da comprovação por parte dos financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital. Subcláusula Sexta - Os financiadores poderão ser dispensados de comprovar que dispõem de capacidade técnica, nos termos do inciso l, do parágrafo primeiro do art. 27 da Lei nº 8.987, de 1995. Subcláusula Sétima A autorização para atuar como instituição financeira no Brasil dispensa a demonstração de idoneidade financeira. » Sub cláusula Oitava - A assunção do controle da Concessionária nos termos da Subc1áusula Terceira desta Cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e de seus controladores perante o Poder Concedente. Subcláusula Nona - A Concessionária poderá estabelecer as respectivas Linhas de Transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica produzida na UHE, discriminadas na Cláusula Primeira, sendo-lhe facultada a aquisição negocial das respectivas servidões, mesmo em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. L:H COOJ~ .•. -- í"-,,,"_-" VISTO Contrato de Concessão nº Ü 1120lO-MME-UHE Belo Monte ~ fl, 16/22 Subcláusula Décima - As prerrogativas conferidas à Concessionária em função deste Contrato não afetarão os direitos de terceiros e dos usuários de energia elétrica, que ficam expressamente ressalvados. I CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO o andamento das obras e a exploração da UHE serão fiscalizados pela ANEEL. Subcláusula Primeira - A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle das ações da Concessionária nas áreas administrativa, contábil, técnica e econômicofinanceira, podendo a ANEEL estabelecer diretrizes de procedimento ou sustar ações que considere incompatíveis com as exigências para exploração da UHE. Subcláusula Segunda - Os servidores da ANEEL, ou os prepostos por esta especialmente designados, terão livre acesso, em qualquer época, a pessoas, obras, instalações e equipamentos vinculados a UHE, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da Concessionária, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste Contrato, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico e o planejamento do Sistema Elétrico Nacional, devendo ser observados pela Concessionária os seguintes procedimentos: I - antes do início das Obras, a Licença Ambiental de Instalação, emitida pelo Órgão Competente, deverá ser apresentada à ANEEL; e II - o início da Operação em Teste e Operação Comercial das Unidades Geradoras deverá atender aos requisitos e procedimentos preconizados na Resolução ANEEL nQ 433, de 26 de agosto de 2003. Subcláusula Terceira - A fiscalização técnica abrangerá: I - a execução dos projetos de obras e instalações; TI - o cumprimento do cronograma; III - a exploração da UHE; IV - a observância das normas legais e contratuais; V - o cumprimento das Cláusulas contratuais; VI - a utilização e o destino da energia; VII - a operação do reservatório; e vrn - a qualidade e a comercialização do produto. ~~~~ CONJ\.RM.E ~ VISTO Subcláusula Quarta - A fiscalização econômico-financeira compreenderá a análise e o acompanhamento das operações financeiras, os registros nos livros da Concessionária, balancetes, relatórios e demonstrações frnanceiras, prestação anual de contas e quaisquer outros documentos julgados necessários para a perfeita avaliação da gestão da concessão. Contrato de Concessão nQ 01l201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 17/22 Subcláusula Quinta - A ANEEL poderá determinar à Concessionária a rescisão de qualquer contrato por ela celebrado, quando verificar que dele possam resultar prejuízos à concessão. Suhcláusula Sexta - A fiscalização da ANEEL não diminui nem exime as responsabilidades da Concessionária, quanto à adequação das suas obras e instalações, à correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais. SubcláusuJa Sétima - O desatendimento, pela Concessionária, das solicitações, notificações e determinações da fiscalização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, bem como naquelas estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA. PENALIDADES Pelo descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais, pertinentes à exploração da UHE, a Concessionária estará sujeita a penalidades, conforme legislação em vigor, especialmente aquelas estabelecidas em Resoluções da ANEEL, sem prejuízo do disposto nos incisos e IV do art. 17, do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste Contrato. m Subcláusula Primeira - A Concessionária estará sujeita à penalidade de muIta, aplicada pela ANEEL, no valor máximo, por infração incorrida, de até dois por cento do valor do faturamento anual da Concessionária ou do valor estimado da energia produzida, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto da infração ou estimado para este período de doze meses, caso a UHE não esteja em operação ou esteja operando por período inferior a doze meses, ressalvados os casos previstos na Subcláusula Terceira da Cláusula Sétima. Sub cláusula Segunda - No caso de não entrada em Operação Comercial de todas as Unidades Geradoras nas datas previstas no Cronograma do Empreendimento constante do inciso XIV da Subcláusula Primeira da Cláusula Sétima, além da penalidade pecuniária prevista na SubcIáusula Primeira desta Cláusula, a Concessionária estará sujeita à redução temporária da garantia física do Empreendimento e, inclusive, à Caducidade da Concessão. Subcláusufa Terceira - A aplicação de penalidades prevista na Subcláusula Segunda desta Cláusula consiste, além daquelas regulamentadas pela ANEEL, na redução temporária da garantia física do Empreendimento em montante equivalente ao da primeira Unidade Geradora, para cada uma das Unidades Geradoras que não entrar em Operação Comercial após a entrada da última Unidade Geradora que agregar garantia física à UHE Belo Monte, até que o Cronograma da Entrada em Operação Comercial constante no Edital seja restabelecido. ~~~~ VISTO SubcJáusula Quarta - As penalidades serão aplicadas mediante administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, Concessionária o direito da ampla defesa e ao contraditório. procedimento assegurada à Contrato de Concessão nl! Ü 1120lO-MME-UHE Belo Monte - fi. 18/22 Subcláusula Quinta - Quando a penalidade consistir em multa por descumprimento de disposições legais, regulamentares e contratuais e o respectivo valor não for recolhido no prazo fixado, a ANEEL promoverá sua cobrança judicial, por via de execução. na forma da legislação específica. SubcJáusula Sexta - Nos casos de descumprimento das penalidades impostas por infração, ou descumprimento de notificação ou determinação do Poder Concedente para regularizar a prestação de serviços, poderá ser decretada a Caducidade da Concessão, na forma estabelecida em Lei e neste Contrato, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da Concessionária perante o Poder Concedente, a ANEEL, os usuários e terceiros. Subcláusula Sétima - Além das penalidades previstas nesta Cláusula, o descumprimento do disposto no item xtv da Subc1áusula Primeira da Cláusula Sétima implicará a execução da Garantia de Fiel Cumprimento, conforme Processo Administrativo instaurado especialmente para este fim, assegurada à Concessionária o contraditório e a ampla defesa. Subcláusula Oitava - Conforme previsto no Edital de Leilão nl! 06/2009, no caso de descumprimento do cronograma, a Concessionária deverá celebrar contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais, conforme art. SI::! do Decreto n!! 5.163, de 2004, e Resolução ANEEL nl! 165, de 19 de setembro de 2005, ressalvados os casos previstos na SubcIáusula Terceira da Cláusula Sétima. CLÁUSULA DÉCIl'vIA PRIl\1EIRA -INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ANEEL poderá intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a adequada exploração da UHE ou o cumprimento, pela Concessionária, das normas legais, regulamentares e contratuais. Subcláusula Primeira - A intervenção será determinada por Resolução ANEEL, que designará o Interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, dentro de trinta dias seguintes ao da publicação da Resolução, o correspondente Procedimento Administrativo, para comprovar as causas determinantes da medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à Concessionária o direito à ampla defesa e ao contraditório. Subcláusula Segunda - Se o Procedimento Administrativo não for concluído dentro de e oitenta dias, considerar-se-á inválida a intervenção, devolvendo-se à Concessionária a administração da UHE. sem prejuízo de seu direito à indenização. cento Subcláusula Terceira - Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que esta não observou os pressupostos legais e regulamentares, devendo a concessão ser imediatamente devolvida à Concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização. ~~~~ C(HJ!.RM.t: "'~~~-f VISTO Subcláusula administração Quarta - Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a da UHE será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo Interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. éd2J/ ?;;7Y Contrato de Concessão CLÁUSULA DÉCTh1A SEGUNDA· n!2 Ol/201O-MME-UHE Belo Monte - fl. 19/22 EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E REVERSÃO nos BENS E INSTALAÇÕES VINCULADOS A concessão para exploração da UHE regulada por este Contrato será extinta pelo Poder Concedente que ouvirá previamente a ANEEL, nos seguintes casos: I-advento do termo [mal do Contrato; TI - encampação; m - caducidade; IV - rescisão; V - anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; e VI - falência ou extinção da Concessionária. Suhcláusula Primeira - No advento do termo final deste Contrato, todos os bens e instalações vinculados à UHE passarão a integrar o Patrimônio da União, mediante indenização das parcelas dos investimentos ulteriores, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, na forma dos arts. 35, § 4º, e 36 da Lei nº"8.987, de 1995. O valor será apurado mediante auditoria própria do Poder Concedente. Subcláusula Segunda - Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, o Poder Concedente poderá promover a encampação dos bens e instalações, após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, apurados em auditoria. Subcláusula Terceira - Verificada qualquer das hipóteses de inadimplência previstas na legislação específica e neste Contrato, o Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da concessão se a Concessionária, notificada, não corrigir as falhas apontadas e restabelecer a normalidade da execução do Contrato, no prazo estabelecido. Suhcláusula Quarta - A declaração de caducidade será precedida de Processo Administrativo para verificação das infrações ou falhas da Concessionária, com observância ao contraditório e à ampla defesa, assegurando-se à Concessionária eventual indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, desde que apurados em auditoria e autorizados pelo Poder Concedente, após desconto dos valores das multas aplicadas pela ANEEL e ressarcimento dos eventuais prejuízos e danos causados pela Concessionária. Subcláusula Quinta - O Processo Administrativo mencionado na Subcláusula anterior não será instaurado até que à Concessionária tenha sido dado conhecimento das infrações contratuais, bem como lhe tenha sido conferido tempo suficiente para corrigi~~!:!"Ilas. CONJl.JVMrIE l.-c~ VISTO ~~ t?--.r-' Contrato de Concessão n!t 01/201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 20/22 Subcláusula Sexta - A decretação da caducidade não acarretará, para o Poder Concedente 011 para a ANEEL, qualquer responsabilidade em relação aos ônus, encargos ou compromissos com terceiros que tenham sido contratados pela Concessionária, nem com relação aos empregados desta. SubcláusuJa Sétima - Ao declarar a caducidade da concessão, o Poder Concedente poderá promover nova licitação ou outorga, e utilizar-se dos novos recursos gerados para o pagamento das indenizações eventualmente devidas a então Concessionária. Subcláusula Oitava - Mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, poderá a Concessionária promover a rescisão deste Contrato, no caso de descumprimento, pelo Poder Concedente, das normas aqui estabelecidas. Nessa hipótese, a Concessionária não poderá interromper ou paralisar a geração da energia elétrica, enquanto não transitar em julgado a decisão judicial que decretar a extinção deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO E DA CONCESSÃO Mediante previa anuencra da ANEEL, a concessão ou o controle societário da Concessionária poderá ser transferido à empresa que comprovar as condições de qualificação técnica e econômico-financeira, bem como de regularidade jurídica e fiscal previstas no Edital de Leilão que originou este Contrato e que se comprometer a executá10 conforme as Cláusulas deste Instrumento e as normas legais e regulamentares então vigentes. Subcláusula Única - A Concessionária deve observar os limites e condições participação dos agentes econômicos previstos na regulamentação específica. CLÁUSULA para DÉCIl\1A QUARTA ~ MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS E FORO DO CONTRA TO Resguardado o interesse público, na hipótese de divergência na interpretação ou execução de dispositivos do presente Contrato, a Concessionária poderá solicitar à ANEEL, a realização de Audiências com a finalidade de harmonizar os entendimentos, conforme procedimento aplicável. SubcJáusula Única - Para dirimir as dúvidas ou controvérsias não solucionadas de modo amigável, na forma indicada no caput desta Cláusula, fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa das Partes a outros, por mais privilegiados que sejam, ressalvado o disposto nas Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta. CLÁUSULA ~~~!'"'!"I CCKll.RIMVE ~07':õJ... VISTO DÉCIl\1A QUINTA - DA ARBITRAGEM Quaisquer litígios, controvérsias ou discordâncias relativas às indenizações eventualmente devidas quando da extinção do presente Contrato, inclusive quanto aos bens revertidos, serão definitivamente resolvidos por Arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI (doravante simplesmente denominado "Regulamento de Arbitragem"), observadas as disposições da presente Cláusula e da Lei nf! 9.307, de 23 de setembro de 1996. . e:-~ ~ Contrato de Concessão nº 01l201O-MME-UHE Belo Monte - fi. 21/22 Subcláusula Primeira - A Arbitragem será conduzida por um Tribunal Arbitral composto por três Árbitros, sendo um Árbitro nomeado pela ANEEL, um Árbitro nomeado pela Concessionária e o terceiro Árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral, será indicado pelos dois outros Árbitros nomeados pelas Partes. SubcJáusuJa Segunda - Caso a designação do Presidente do Tribunal Arbitral não ocorra no prazo de trinta dias corridos, a contar da nomeação do segundo Árbitro, ou não haja consenso na escolha, a Corte Internacional de Arbitragem da ccr procederá à sua nomeação, nos termos do Regulamento de Arbitragem. Subcláusula Terceira - A Arbitragem será realizada em Brasília, Brasil, em Língua Portuguesa, devendo a Parte que quiser produzir provas em Idioma Estrangeiro, inclusive a Oitiva de Testemunhas, providenciar a necessária tradução. Subcláusula Quarta - Aplicar-se-ão exclusivamente as normas do ordenamento jurídico brasileiro e os regulamentos específicos do Setor Elétrico Nacional ao mérito da causa submetida à Arbitragem, excluída a equidade. Subcláusula Quinta - É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal exclusivamente para: (i) o requerimento de medidas cautelares antes da remessa dos autos da Arbitragem ao Tribunal ArbitraI, conforme previsto no Regulamento de Arbitragem; (ii) o ajuizamento da ação de anulação prevista na art. 33, caput, da Lei nº9.307, de 1996; e (iü) a execução judicial da Sentença Arbitral. SuhcláusuIa Sexta - As Partes concordam, no presente Contrato, que qualquer medida urgente que se faça necessária após a remessa dos autos da Arbitragem ao Tribunal Arbitral, nos termos do Regulamento de Arbitragem, será unicamente requerida ao Tribunal Arbitral. Sub cláusula Sétima - A submissão à Arbitragem, nos termos desta Cláusula, não exime nem a Concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a este Contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à concessão, observadas as prescrições deste Contrato. o Poder Concedente Subcláusula Oitava - Observado o disposto nesta Cláusula, as Partes poderão, de comum acordo, eleger outra Câmara Arbitral, com seu respectivo Regulamento, para solução dos conflitos previstos no caput. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA POSSmILIDADE DE COMPROMISSO ARBITRAL Quaisquer outros litígios, controvérsias ou discordâncias relativas a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do presente Contrato, não previstos na Cláusula Décima Quinta, poderão ser resolvidos por Arbitragem, nos termos da Lei fiº- 9.307, de 23 de setembro de 1996. Subcláusula Única - Para dar eficácia ao disposto na presente Cláusula é indispensável as Partes, em comum acordo, celebrem Compromisso Arbitral, definindo o objeto, a forma, as condições e demais regras aplicáveis ao Processo Arbitral. r.c~ONJ~l..flIMIf:~~ que ~.o ~ VISTO é~ Contrato de Concessão n!! o 1120lO-MME-UHE Belo Monte - fi. 22/22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO o presente Contrato será registrado e arquivado na ANEEL. O MME providenciará, dentro de vinte dias que se seguirem à sua assinatura, a publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União. Assim havendo sido ajustado, fizeram as Partes lavrar o presente Instrumento, em duas vias de igual teor e forma, que são assinadas pelos Representantes do MME e da Concessionária, juntamente com Testemunhas, para os devidos efeitos legais. Brasília - DF, em 26 de AGOSTO de 2010. PELO PODER CONCEDENTE (MME): PELA CONCESSIONÁRIA: ~~~~~~~~e:::~.LI.IõI...uL!!~~.l:.o' -- TO MARCELO ANDREETTO PERILLO Diretor Financeiro TESTEMUNHAS: Nome ANTONIO EL~rI-"-';-;:;: CPF 300.403.96 - 49 ~-L~ Nome JOSe ANTONIO c~ CPF 020.950.332-72 CCNJ~ -- ~ VISTO o o ~ • Norte Energia CE 0146/2011 - DS Brasília, 23 de maio de 2011. lima Senhora GISELA DAMM FORATTINI Diretoria de Licenciamento Ambiental - DfllC Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, Bloco A-1° andar 70.818-900 - Brasília - DF Assunto: Referência: UHE Belo Monte. Ofício 471/2011 - DfLlCIIBAMA, de 20/05/2011. Prezada Senhora, 1. Em continuidade ao processo de Licenciamento da UHE Belo Monte, encaminhamos, em anexo, 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) vias em meio digital, em resposta aos itens I, 1/, IV, V e VI solicitados no oflcio n° 471/2011 - DILlC/IBAMA, datado de 20/05/11. 2. Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário sobre o assunto. Atenciosamente, li,/'" Antoni.6 Raimundo--5-R.Coimbra Diretor Socioambiental DS{ARSRC/smoc prestar ····.·d L~;<'_};/'· . i ;~!~!J '/{; ::o m li) "'t:I O O li) Q O :t> :t> 'TI -, -f ,J::::t O li) ~I J:) ••••• N .-.-, O ::j m 2 UI .:- . .1- to » s: s » ~ < '-,: -nc: O lD C m li) ::! >"1 ~,~' . .;':,! ,,;- ~ O 2 :t> s: m 2 -f O li) 'd • ~, ' 'r : Norte Energia APRESENTAÇÃO o presente relatório consolida as informações demandadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ([BAMA) em seu Oflcio n° 471/2011 DIUC/IBAMA, datado de 20/05/11, em complementação ao rol de documentos constante no processo de licenciamento ambiental de instalação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, de concessão da Norte Energia S.A. (NE8A). Observa-se que aqui são encartados esclarecimentos aos itens I, 11, IV, V e VI do referido Oficio, sendo aqueles afetos ao item 111 apresentados em documento separado. Nesse sentido, apresenta-se, nos itens subseqüentes, as respostas e informações na mesma sequência na qual cada um dos quesitos supracitados é elencado no citado Ofício. Documentos (acordos) que integram algumas das respostas são remetidos a anexos, devidamente nomeados no corpo das mesmas. 1 Norte Energia RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO OFíCIO 411/2011 - DILlC/IBAMA I - Acordo da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu em relação às ações de requalificação urbana naquele município Resposta: Apresenta-se, no Anexo 1, o documento 'Termo de Anuência para Concessão Licença de Instalação da UHE Belo Monte", firmado em 04/05/11 entre o município Vitória do Xingu, representado por seu Prefeito Municipal Liberalino Ribeiro Almeida Neto, e a NESA. Observa-se que esse documento foi protocolado junto IBAMA em 23/05/11, junto com a CE-0141/11. da de de ao O referido Termo estabelece que a formulação, o detalhamento, o desenvolvimento do cronograma e a execução do Plano de Requalificação do Município de Vitória do Xingu serão desenvolvidos através de cooperação institucional, técnica e financeira entre as partes. 2 Norte Energia 11- Acordo das Prefeituras Municipais de Senador José Porfírio e Brasil Novo, em relação às ações de educação e saúde previstas nos estudos ambientais para ser implementadas naqueles municípios Resposta: Apresenta-se, respectivamente nos Anexos 2 e 3, os Oficios das Prefeituras Municipais de Senador José Porfírio e Brasil Novo, ambos manifestando sua concordância com as ações previstas para educação e saúde no âmbito desses municípios, fazendo referência, inclusive, aos Termas de Acordo antes firmados com a NE5A para a implementação dessas ações. Observa-se que esses documentos foram protocolados junto ao IBAMA em 23/05/11, junto com a CE-0143/11 (relativa ao Termo de Senador José Porfírlo) e a CE-0142/11 (referente ao Termo de Brasil Novo). Com relação ao município de Senador José Porfirio, cabe destacar: • Para as ações de educação: - - - Que as ações já acordadas com o Poder Pública Municipal foram especificadas no Termo de Acordo para Cooperação Institucional, Técnica e Anuência firmado com a NESA em 22/09/10, Termo este referenciada no Ofício da Prefeitura constante do Anexo 2 e também encartado nesse Anexo; Que, em acorda com informações constantes da cronograma de andamento das ações antecipatórias antes informada ao IBAMA na bojo do documento "Nata Técnica de Esclarecimentos ao Atendimento das Condicionantes da LP 342/2010" (Anexo 2), protocolado em 28/04/11, bem como do Relatório de Acompanhamento das Obras Antecipatórias - Atualização - 15.04.2011 (Anexo 3) da mesma Nota Técnica, tais adequações de estruturas de equipamentos de educação estão em fase de estudo de engenharia e elaboração de projeto, com previsão de conclusão da obra para 31/07/11; Que, em acordo com o cronograma constante do Projeto de Recomposição/Adequação da Infraestrutura e Serviços de Educação (PBA, Volume 11, Item 4.8.1, pág. 430 - Marçol11), as ações para fazer frente às demandas de educação, conforme identificadas no referido Projeto, serão implementadas em duas etapas, como demonstra o Quadro 11.1 a seguir, em coerência com a especificação do Projeto de cumprimento da meta em um horizonte de 4 (quatro) anos; 3 Norte Energia Quadro 11.1- Cronograma previsto para a implantação das obras voltadas para educação em Senador José Partiria Área Urbana (sede) Obra Cronograma Construção de EMEi (2 salas de aula) Previsão Julho/11 Construção de EMEF (10 safas de aula) Previsão Julho/11 Construção de EMEF (3 salas de aula) Construção de EMEM (3 salas de aula) Reforma EMEF Luiz Rebelo (Ressaca) - 2 salas de aula Reforma EMEF Francisco Merêncío (Bambu) - 2 novas salas de aula e reforma das existentes Rural A partir 3D Trimestre 2013 Referência Termo firmado em 22/09/11 e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Termo firmado em 22/09111 e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Cronograma PBA. Março/11 A partir 1D Trimestre 2013 Cronograma PBA, Março/11 Previsão Julho/11 Termo firmado em 22/09/11 e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Previsão Julho/11 Termo firmado em 22/09/11 e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Que o gráfico constante da Figura 11.1 a seguir, construído conforme metodologia especificada na resposta ao item 111,permite visualizar que a partir do primeiro trimestre de 2013, quando a ampliação dos equipamentos de educação com implementação prevista para 2011 poderá não mais fazer frente à demanda, é exatamente quando está planejado o acréscimo da oferta, através, inicialmente, da construção de 3 salas de EMEM e de mais 3 salas de EMEF; e S.n.dot Jo.' Po,lltlo Ofelta e Demanda de StlJas de Aula 0·!~Ú~ :~~r~~~~_~_; I, Figura 11-1- Comparação entre oferta e demanda de salas de aula estimadas para o município de Senador José Partiria até o pico das obras da UHE Belo Monte 4 • - • Norte Energia Que os resultados periódicos do Programa de Monitoramento Socioeconômico permitirão avaliar, com a antecedência viável à tomada de decisão e às providências cabíveis, se em função do afluxo migratório para o município será necessário: (i) antecipar as obras a princípio previstas para 2013; (ii) antecipar e/ou aumentar o número de salas de aula em relação à meta total programada no PBA; e (iH) eventualmente dispensar a implantação das salas de aula hoje planejadas para 2013, caso o fluxo populacional para o município de Senador José Porfirio não se materialize nos moldes antevlstos à época dos estudos ambientais. Para as ações de saúde: - - - Que as ações já acordadas com o Poder Público Municipal foram especificadas no Termo de Acordo para Cooperação Institucional, Técnica e Anuência firmado com a NESA em 22/09/10, Termo este também referenciado no Ofício da Prefeitura constante do Anexo 2 e encartado nesse Anexo; Que, em acordo com informações constantes do cronograma de andamento das ações antecipatórias antes informado ao IBAMA no bojo do documento "Nota Técnica de Esclarecimentos ao Atendimento das Condicionantes da LP 342/2010" (Anexo 2), protocolado em 28/04/11, bem como do Relatório de Acompanhamento das Obras Antecipatórias - Atualização - 15.04.2011 (Anexo 3) da mesma Nota Técnica, tais adequações de estruturas de equipamentos de saúde estão em fase de estudo de engenharia e elaboração de projeto, com previsão de conclusão da obra para 31/07/11; Que, em acordo com o cronograma constante do Programa de Incentivo à Estruturação da Atenção Bàsica de Saúde (PBA, Volume IJ I, Tomo 2, Item 8.1, pág. 143 - Março/11), as ações para fazer frente às demandas de saúde, conforme identificadas no referido Programa, serão implementadas em duas etapas, como demonstra o Quadro 11.2 a seguir, em coerência com a especificação do Programa de cumprimento da meta em um horizonte de 4 (quatro) anos; Quadro 11.2- Cronograma previsto para a implantação das obras voltadas para saúde em Senador José Porflrío Tipo de Unidade UBS Porte I (construção) Local Cronograma Vila Itatá PrevisãoJulho/11 Vila Bambu PrevisãoJulho/11 Vila Bom Pastor PrevisãoJulho/11 Referência Termo firmado em 22/09/11e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Termo firmado em 22/09/11 e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Termo firmado em 22/09/11e cronograma Anexo 2 Nota Técnica 5 Norte Energia Tipo de Unidade Local Cronograma Vila Nova Previsão Julho/11 Vila Brasil Previsão Julho/11 UBS Porte II (ampliação) Ilha da Ressaca Previsão Julho/11 NUVE (construção) Sede Municipal Previsão Julho/11 UMS (ampliação Sede Municipal Durante o ano de 2012 UBS Porte J (adequação) - - Referência Termo firmado em 22/09/11 e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Termo firmado em 22/09/11 e cronograma Anexo 2 Nota Técnica Termo firmado em 22/09/11 e Anexo 3 Nota Técnica Termo firmado em 22/09/11 e Anexo 3 Nota Técnica Cronograma PBA, Marco/11 Que a prlorízaçâo, na 1° ano de obras, de ampliação elou construção de equipamentos de saúde voltados para a área rural, atende à demanda nos locais que poderão ser eventualmente mais pressionados por um aumento no fluxo migratório no municfpio motivado pelo início das obras da UHE Belo Monte, em especial no que tange à Ilha da Ressaca, em função de sua relativa proximidade ao Sítio Pimenta I; Que a ampliação da UMS prevista para a sede municipal, a ocorrer a partir do Inicio de 2012, ainda que não considerada prioritária pelo Poder Pública Municipal, visto não constar do Termo de Acordo firmado em 23/12/10, possibilitará reduzir a dependência hoje existente da sede urbana em relação à infraestrutura hospitalar da cidade de Altamira, face a atual não disponibilidade de leitos no município de Senador José Porflrio; e Reitera-se, também para as questões de saúde, que os resultados periódicos do Programa de Monitoramento Socioeconômico permitirão avaliar, com a antecedência viável à tomada de decisão e às providências cabíveis, se em função do afluxo migratório para o município será necessário: (i) antecipar as obras a principio previstas para 2012; Oi) antecipar elou aumentar o número de UBSs em relação à meta total programada na PBA; e (iH) eventualmente dispensar a ampliação da UMS. Já no que tange ao municipio de Brasil Novo, há que se ressaltar: • Para as ações de educação: - - Que as ações já acordadas com o Poder Pública Municipal foram especificadas no Termo de Acordo para Cooperação Institucional, Técnica e Anuência firmado com a NE8A em 23/09/10, Termo este referenciado no OfIcio da Prefeitura constante do Anexo 3 e também encartado nesse Anexo; Que, em acordo com informações constantes do cronograma de andamento das ações antecipatórias antes informado ao IBAMA na bojo do documento "Nota Técnica de Esclarecimentos ao Atendimento das Condicionantes da LP 342/2010" (Anexo 2), protocolado em 28104/11, bem como do Relatório de 6 _ - Norte Energia Acompanhamento das Obras Antecipatórias - Atualização - 15.04.2011 (Anexo 3) da mesma Nota Técnica, tais adequações de estruturas de equipamentos de educação estão em fase de estudo de engenharia e elaboração de projeto, com previsão de conclusão da obra para 31/12/11; Que, em acordo com o cronograma constante do Projeto de Recomposição/Adequação da Infraestrutura e Serviços de Educação (PBA, Volume 11, Item 4.8.1, pág. 430 - Março/11), as ações para fazer frente às demandas de educação, conforme identificadas no referido Projeto e como demonstra o Quadro 11.3 a seguir, necessitariam apenas ser implementadas, minimamente, a partir de 2012, em coerência com a especificação do Projeto de cumprimento da meta em um horizonte de 4 (quatro) anos; Quadro 11.3 - Cronograma previsto para a implantação das obras voltadas para educação em Brasil Novo Área Urbana (sede) - Obra Construção de 6 salas de aula na Escola Brasil Novo (Centro) e outras melhorias Construção de 3 salas de aula na Escola Irmã Terezinha Back (Centro) e outras melhorias Construção de 3 salas de aula na Escola Paraíso (Cidade Nova) e outras melhorias Construção de Escola de Educação Infantil, anexa à Escola Paralso (Cidade Nova) Construção de 6 salas de aula na Escola Leo Schneider (Escola Fundamental Cidade Nova) Cronograma Referência A partir 2° Trimestre 2012 Cronograma PBA, Março/11 A partir 2° Trimestre 2012 Cronograma PBA, Março/11 A partir 2° Trimestre 2012 Cronograma PEA, Março/11 A partir 2° Trimestre 2012 Cronograma PBA, Março/11 A partir 2° Trimestre 2012 Cronograma PBA, Março/11 Que, conforme indica o gráfico constante da Figura 11.2, em acordo com metodologia especificada na resposta ao item 111, o atendimento da demanda já ao final de 2011, conforme acordo firmado entre a NESA e o Poder Público municipal, deverá permitir ao municfpio atender, com folga, o eventual acréscimo da demanda até, inclusive, o perlodo crItico representado pelo pico das obras; e 7 \Jn.~'JJ Norte Energia Busllrlovo Orerl' e D'm.n~. de S.los de Aul. '''\--~I '''+--~~ t.'H.,T1r. t~'i!;W:;~I····· Figura 11-2- Comparação entre oferta e demanda de salas de aula estimadas para o municfpio de Brasil Novo até o pico das obras da UHE Belo Monte - • Que os resultados periódicos do Programa de Monitoramento Socioeconômico permitirão avaliar, com a antecedência viável à tomada de decisão e às providências cabiveis, se em função de um eventual afluxo migratório para o município será necessário aumentar o número de salas de aula em relação à meta total programada no PBA. Para as ações de saúde: - Que as informações levantadas por ocasião do ElA, atualizadas em função dos resultados do Censo Populacional de 2010 (IBGE), revelam haver, no cenário atual, um superávit equivalente a 10 (dez) leitos no municfpio de Brasil Novo (vide detalhes na resposta ao item 111); Que esse superávit deverá ser suficiente para absorver o acréscimo de demanda estimado em função das obras, inclusive considerando o período critico de atração de população representado pelo pico das obras, conforme indica o gráfico apresentado na Figura 111.3, a seguir, elaborado considerando metodologia especificada na resposta ao item lI!; B • Norte Energia BRASfLNOVO Oferta e nemanda de leitos Figura 11-3- Comparação entre oferta e demanda de leitos estimadas para o município de Brasil Novo até o pico das obras da UHE Belo Monte - - - - Que essa situação de suficiência não levou, no final de 2010, o municfpio a considerar de pronto a necessidade de implementar obras antecipatórias afetas à saúde quando da negociação com a NESA e assinatura de Termo de Acordo para Cooperação Institucional, Técnica e Financeira; Que tal situação de suficiência reflete-se também no cronograma apresentado no PBA para obras afetas à saúde em Brasil Novo, mais especificamente no Programa de Incentivo à Estruturação da Atenção Básica de Saúde (Volume 11J,f tem 8.1, pág. 143 - Março/11), quando tais ações apenas têm início em 2012, estendendo-se até o final de 2014, em coerência com a especificação do Programa de cumprimento da meta em um horizonte de 4 (quatro) anos. Em suma, verifica-se que ações de saúde para Brasil Novo estão destituídas de caráter antecipatório; Que recentemente, quando de reunião realizada em 28/04/11 contando com representantes da NESA, da Secretaria Municipal de Saúde de Brasil Novo e da SESPA, foi acordada a príorizaçâo de algumas das obras afetas à saúde, reitera-se, sem caráter antecipatório, cujo cronograma será ainda objeto de discussão entre as partes. Essas obras constam do Ofício encaminhado pela Prefeita Municipal de Brasil Novo ao OrllC-IBAMA, encartado no Anexo 3 do presente Relatório; e Que também para Brasil Novo e as questões de saúde relacionadas ao município, os resultados periódicos do Programa de Monitoramento Socioeconõmico permitirão avaliar, com a antecedência viável à tomada de decisão e às providências cabíveis, se em função de eventual afluxo migratório para o município será necessário: (i) antecipar as obras a princípio previstas para início em 2012; (ii) antecipar elou aumentar o número de UBSs em relação à meta total programada no PBA; e (iH) eventualmente dispensar as obras hoje previstas para implantação. 9 Norte Fnergia IV - Revisão do cronograma apresentado no PBA (versão de Marçol2011) para início e ténnino das obras de saneamento básico. Resposta: A revisão do cronograma em questão é apresentada no Anexo 4. 10 _ Norte Energia v. Apresentar esclarecimento quanto à formação da Câmara Permanente de Negociação dos Afetados pela UHE Belo Monte em relação aos fóruns previstos nos estudos ambientais e tratados pela condicionante n" 2.14. Resposta: Conforme reiterado no bojo do documento "Relatório de Atendimento às Condicionantes da Licença Prévia N° 342/2010", protocolado junto ao IBAMA em 25/03/2011, o Fórum de Acompanhamento Social da Implantação da UHE Belo Monte foi proposto no âmbito do Programa de Gestão Ambiental (PGA) como um instrumento de participação social. A proposta de funcionamento do Fórum é de caráter consultivo e é focada na informação, discussão e avaliação das ações ambientais em curso e previstas para a UHE Belo Monte. Assim, não é objeto especffico deste Fórum concentrar-se em aspectos relacionados à aquisição e à indenização de terras e benfeitorias, sejam elas afetas às áreas rural ou urbana. Sua constituição foi estabelecida da seguinte forma, também conforme já abordado no Relatório de Atendimento às Condicionantes da Licença Prévia supracitado, e reiterado na Nota Técnica de Esclarecimentos ao PBA (versão consolidada de Março/11) protocolada junto ao IBAMA em 27/04/11 : - O Fórum será coordenado pela Diretoria SocioambientaJ da NESA, dado que, inclusive, será o empreendedor o responsável por prover todos os recursos necessários à realização das reuniões do Fórum, bem como organizá-Ias, através de sua assessoria de comunicação social. Cabe aqui observar que tais pressupostos já encontram-se assim previstos no PGA constante do PBA (Volume I, item 2.1); - A Secretaria Executiva do Fórum será desempenhada pela NE8A; - O Fórum será constituído por um Colegiado composto pejos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelas instâncias abaixo relacionadas: L il, Ui. iv. v. vi. vil. viii. ix. 2 (dois) membros da NESA; 1(um) membro da Defensoria Pública Estadual; 1 (um) membro do Governo do Estado do Pará; 1 (um) membro representante do Poder Executivo de cada municipalidade integrante da Área de Influência Direta (AIO) definida no ElA, a saber: Altamira, Vitória do Xingu, Anapu, Senador José Porfírio e Brasil Novo; 1 (um) membro representante do Poder Legislativo de cada municipalidade da AIO; 1 (um) membro do Consórcio Belo Monte de municípios, a título de representação dos demais 6 (seis) municípios que, junto com aqueles cinco da AIO, integram a Área de Influência Indireta (Ali) estabelecida no ElA; 2 (dois) membros das organizações da sociedade civil organizada; 1 (um) membro representante do escritório regional do IBAMA; 1 (um) membro representante do escritório regional da FUNAI; e 11 Norte Energia 1 (um) membro representante x. das entidades regionaisllocais de ensino e pesquisa. Os membros podendo do Colegiado ser reconduzidos serão indicados para um mandato de 01 (um) ano, por igual período. Dado o objetivo primordial do Fórum de Acompanhamento Social, que é o de viabilizar a participação das diferentes instâncias das partes interessadas no acompanhamento da implementação ambiental da UHE Belo Monte, e considerando-se ações ambientais que compõem o Plano Básico Ambiental de modo a facilitar a participação social e a compreensão que o Fórum de Acompanhamento As comissões especificas, são espaços que guardam Social seja constituído de discussão voltados o extenso por Comissões especfficas. para temas ou conjuntos maior interface e que se relacionam de Gerenciamento de temas com um mesmo grupo de pessoas, tendo sido sugeridas, de principio, a criação das seguintes para compor o Fórum de Acompanhamento Social: do Plano rol de (PBA) do empreendimento, dessas ações, foi proposto Integrado Comissões i. Comissão ii. Xingu; Comissão da Volta do Plano de Atendimento ill, Comissão dos Planos, Programas iv. (à exceção daqueles já inseridos em Comissões especfficas); Comissão dos Planos, Programas e Projetos Físicos e Bióticos (à exceção v. Comissão do PACUERA - Reservatório do Xingu; e Comissão do PACUERA - Reservatório Intermediário. se constituem e Culturais especificas); vi. propostas do à População Atingida; e Projetos Socioeconômicos daqueles já inseridos em Comissões As comissões Grande então na primeira instância de sugestões para descentralização das informações, otimização de temas e facilitação para compreensão de um maior conjunto de informações por grupos de fato interessados. organização em comissões busca favorecer o aglutinamento de temas e de públicos afins, visto que disparidades de interesses não só desestimulam podem retardar a evolução das discussões. Com o desenvolvimento das ações para implantação efetuadas as aquisições principais. Os Cadernos e benfeitorias anteriores. já foram E encontros comunicação critérios denominada e benfeitorias disponibilizados em ser oportuna "Câmara do a criação processo de Negociação Monte", instituída em 27/04/2011, de das estruturas endereços, nos escritórios dos canteiros das terras conforme relatos da NESA e ações de Além dessas ações de integração de uma instância negociação Permanente quanto iniciais tem sido para a formação vários e reuniões, atendimentos e diretrizes a participação para os laudos de avaliação social tem sido mantidas e ampliadas. social, foi verificado aos de terras de Preços balizadores a A consultiva de terras dos Afetados relacionada e benfeitorias, Pela UHE Belo conforme Ata de Reunião anexa. 12 '8Norte Energia Por se tratar de um assunto complexo e de vital importância para o empreendimento, bem como para os interesses das comunidades afetadas, mostrou-se importante o estabelecimento de um canal direto entre o empreendedor e essas comunidades. Esta Câmara apresenta-se como instância complementar de participação social, não conflitante com os objetivos e estruturação do Forum de Acompanhamento Social ou de suas Comissões sugeridas, mas, ao contrário, constitui-se como integrante do processo de participação. Espera-se que representantes da Câmara tenham um espaço para discussões do processo de aquisição e indenização de terras, já nessas etapas iniciais, mantendo a comunidade informada de todos os seus aspectos principais. Do mesmo modo, considerando a proposta de constituição do Fórum, onde devem participar os representantes das instâncias sugeridas (as comissões), os representantes da Câmara participarão do Fórum, tal qual as Comissões sugeridas, interagindo nas reuniões do Fórum, seja para obter informações no âmbito geral do empreendimento e seu PBA, seja para trazer e debater informações específicas do processo de negociação, democratizando, aos demais participantes do Fórum, as informações referentes à Câmara. A seguir, reapresenta-se a ata de criação da Câmara Permanente de Negociação dos Afetados pela UHE Belo Monte. 13 Norte Energia ATA DE REUNIr\O DE CI{lAçAO DA CAMARA PERMANENTE DE NEGOCIAç..\.O DOS AFETADOS ()ELA UHE BELO MOl"TE Aos vinte e sete dias do m0s de abri I d •• .2011, às 09:30 horas, 11:1 Sede da Diretoria Sócio Ambiental da NORTE ENLRCilA S.,'\, em Altarnira, sita ~l Rua Dragão do t\l:ir n. 2gR~< reuniram-se R(li'i;\LDO LUIZ CRUSCO. Superintcndenre (k Assuntos Fundiúrir», da \:IJRIJ: ENERGIA S/A; da FLTAGRI· ITDEKi\çAO D()S TRAB:\LHADOrU'::S \::\ :\CiRICULTURA. JOAO BATISTA PEREIRA, do CODFTER CONSELlln DE Dl::SENVOLVI7\·1ENTO lTJ{RITOR(,\L: P..\ULO ;-"IEDEIHt1S do IlESA:-\' .. lr\Sl'ITUTO TECNOLÓGICO SUSTEi'TAVEL DA t\;"'lAZÓNIA: YARNEL DE OLIVEIRA C:\t\lpns do LfP,.\ - l;NIVERSIDAOE FEDERAL DU PARJ-\.; P/\ULO HI:NRI(lUl:: SANTOS, da CEPI.AC .- corvIlss"\o EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUE1RA; EVALDO DA SI1.VA FRANÇA. do SrTR SI;\DICATO DOS IRABALl-fAOORES RURAIS DE VrfÚRIA DO XINGU: .IoAo PRADO. da CAPESC - Cl:NTR:\L REGIONAL DE APOIO ..\ :\QUICULTllRA E PESCA: SEBASTI;\O DE CASTRO SIl. VA. da APRUPAVT:\· ASSUCIA(':\.O DUS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PAKS·\\JBA; (.ilLSON UI.IVl::lRA DO NASCI!\lENTO. do STTR-SINDICAIO DOS 1RABALHADORES I~URAIS DE Al.lA\ílRA, WILLIAN \IENLJONÇ:\ DE OLl VI:,1R.A. da Superintendência de Assuntos Fundiários da NORTE Ei\'ERGIA S.A., e GERSON ANTONIO FERNANDES. Consultor Jurídico da i'ORTE ENERGIi\ S/A. Abrindo a reunião, {l SI'. RONALDO CRUSCO falou da necessidade de criução da presente Cr\;\'·l,'\RA. corno instrumento de ucornpunhamento e otimizaçãu do processo de reasscntumcnto. Explanou CARLlNDO LllvlA Di\ SILVA. -, / ". ',. .'. \ \./ '~ / sobre os estudos e processo de reasscutumemo. 1;0111 participação da Sociedade. Falou sobre o CADERNO DE PRE(OS. elaborndo pela ECSt\ENGE:':HARIA Ail.lBIF>rr ..vl.. cuntrmada d:1 \'ESA, L" 5U;l importáncia como instrumcmo para nvaliaçâo dL" ,'Irc;ts c benfeitorias afetadas. DiBCOJTt.'u sobre o C\DASTR,\ t\IE.\iTO, com cn Ii~s::em dar-se \l rn esrn fI Ir;113menW ao proprietário /\ e illl detentor de PI1%l' mansa (' pncificu. ..~ .'; Lembrou que O ElA contempla, turnhérn, agregados, meeiros e empr •..gados. /' "': rlas áreas :lfewd,·\",~eia através do rcnss c ru.unemo (ILl pcln pcrc .•..pção dli/; ..: ( V./ \ .;' / "te; j /1 CARTA DE CJÜ])IlÚ. Explanou sobre u adequação do CADERNO DE PREÇOS ao longo do projeto. Falou da necessidade de discriminação das \:." das responsubilidades e atribuiçõ c." da C!\\\ARA quanto ú análise \ , ",-_.' .. consultiva do C\DERNO, e .,' ( l........ , / , escolha Ú áreas "par;) '','up • '. ~ -- , 1 \ .,;:' ~ ~'. ".,' - j ' •• '1--.1 " ~./I ~{ 'i '" v ~ I .. '/-'. '{ , t J dus \ ()," r l I ,__ 'o c,L\ ·1 , -,- ! . -- \ ~)~~.~' ~-~ (. quanto .- 1.1 ! 14 8Norte Energía renssentameruo. Sugere qUi: n C':\MAR:\ Sl' reúna ordinarinrnente. uma vez por mês, dizcnd; que II :--lORTE ENEl{(iIA SiA, inclusive, arcará com eventuais Ut:Sp~S[JS para tuncionamcnto desta, .I0A O BATISTA I CQDETER ) faln da necessidade (lo: as,:,islem:ia récnlca pura os rcasscntados: fala dei rW;:l':.~ioaJc tk acesso e aprofundamento quanto ás inforrnações acerca do rcasscnr.uneruo. l~nNALDO 1 NcSA ) intormn que somente se [CI'j um 11limem 111;1i~ exalo quanto aos ,1I-;"wdm; piJ.~.siveis J~' reaxsentamcruo ar. final do cudasuumenro. :\t~ agora. apcna- 02 entre 07 afetados mcelrosngregados optaram por reussentamento. () FI A estima em I..HJO imóveis aferados na Lona rurul, abrangendo cantei ros. canal " reservatório. Ali: ~lg\lt';] jrl foram i~ítos 900 cadasuos sócio-económirus. N;i~l [em dú\'id.l qLJ~ a assistencir, técnica dc\ L' xcr entregue a (Jr;f.::os c Entidades de reconhecida competência técnicu, c já estabelecidas nu Região. :\ própria articulação ;:l111l tais órgãos/entidades poderia SL'r discutida c tratuda na Câmara. P.'\ULO HENRIQUE ( CEPLAC } diz que d CEPL:\C enfrenta certu dificuldade em prestar informações aos produtores possivelmente ,11~tildL)s já que não conhece. com exatidão. a locnlizaçãu d...: canteiros, canal e r--:SI..'JTlHóriO.RONALDU L NESA ) informa que ii'lr~lm feitas totos aéreas, que serão L'lltregues em breve, sub quais :i;:r;i lançudu l! " malha Iundiúria •. pela LeSA. e agrt'gadtl a cota 97, T;1o Il'~(leste mapenrnemo é:;!('j.l pn 1Il1o), prevendo-se para )0 dias, será disponib: lizado ~1 C 1'\:\IA R""\. HessiJHa que a estratégia qWJI1IO ;1 aS'ii~rênciil técnica, e tlllHl possível divis:lo Ul! atribuições entre ÓrgàusEntidadcs seja Ieito {k~d~' logo. PALIL<) l"iENR.H)[)[ ( C'EPLf\C~ ) fhfa UH5 dúvidas geradas quanto ~l \ indenização por detentores til' simples posse. RONALDO [ NESA ) reitera que a posse, mesmo SCI!1 dorninio. ~;~'I1Í indenizada: upenas, quando hllll\'er\ conflito possessório nu domi niul, n qUt:si,in foge ;'1coiupetêncin da NORTE .. ENERGIA S/A. devendo, n;, falta de possibllidadc suasória, ser / .'; encaminhada a situação ao Poder Judiciário. PAULO !'.1F.J)EIlÚ)S (. bJ1;"' ,,' ~~' fi'<'7 ITESAN ) ~ti~ das .JiJ1l'L.tl.Jades qll;lr~to.ú c:orn:t;J documentação J;I~:lr.:u:-> da / ;~ .. ~{~.! Gleba P!\KISAr"lBA. kONALDO I Nl-S,\ I rcssaltu que u c.ulnstrurncnto / -, fundiário está sendo feito como toda prudência c cuidado. PAUl.O ~'JEDEmOS r 1l1,:'SAN ): pede se está sendo feihl gco-rcfercnciumcuio J,IS áreas, RONALDO ( NES:\ ) responde que sim. que estri sendo j;':iw ;1 quando do cadastro fundiário. PAULO HENRJQUE ( CEPLt\(' I pede explicação sobre as ChbS('S de áreas alellldas. RONALDO ( NUSA )' explica (I que são CN\TElROS, CANAL RESERVATÓRIO. ~~ andamento das negociações. e J. resistência da NORl"F E:,\'EHG1A em utilizar a DUP c a visa dcsapropriutórin. ('ARLINDO L1\1A DA SJLVI\ I \\ ,FETAGRI ) ressalta d necessidade de assi'ôlenci;l técnica. e do cuidudo que ',,~ :t U/' ,I >., ,t;:: ! II,J :' órgãos l:OIlIlI ('I' PLAC e E:\I:\ TER nJn sejam sobrecarregudas, atr! purque '; '. jú estão trubullunulo além J,~sua capacidade operacional, e que, portanto. ;1'\)'\'11 "~"'~ / J própria t.h)ta~<ll1 út'llwio<, j;j seja ank\isla. Diz desconhecer qu;llqucr .! I>. ,y'\ l , ~_.. '. / [/'1\' ,(\Y;.J '..~) 15 - •• ,~+ ...•. . .~ .• \ -;/ ~.~ ' '.. j <-, .J ., LISTA DE PI1ESENÇA- REUNIÃO 2~/ <..~I/ /2 OCORRIDA EM ('.lI 1 ---I r- \._~ i r=, ----j .._.~!- I ..... _J. \- . __ .. ( I ., __ , 1 e Norte Energia VI - Comprovação do atendimento da condicionante nO 2.9 em relação ao saneamento básico para as sedes dos municfpios de Altamira e Vitória do Xingu. Resposta: A comprovação requerida é apresentada no Anexo 5. 19 cri 3o c- ""O ID » ::s ~ ::+ c c 1D, a ::s n Qi' s: c ::s C:;' -6' a cID < ;:;: "'O ... Dl Dl •••• C:;' ID ::s \("l Dl ...o· Qi' c- c- 5' >< Di' o :;' - ce c ;g ID 11l Dl \("l » z Dlt o Co Dl ~ TERMO DE ANUÊNCIA PARA CONCESSÃO DA L1CENCA DE INSTALAÇÃO DA UHE BELO MONTE 1- DAS PARTES 1.1 - ACORDANTEJANUENTE: O MUNICípIO DE VITORIA DO XINGU, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede e foro em Vitoria do Xingu - PA, à Avenida Manoel Félix de Farias n. 383, CNPJ/MF n. 34.887.935/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Municipal L1BERALlNO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, RG n. 6270942-SSP/PA, CPF/MF n. 725.430.194-72, para efeitos do presente denominado ACORDANTE/ANUENTE. 1.2 - ACORDANTE/ANUíDA; NORTE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, concessionâria de uso de bem público para geração de energia elétrica, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 04, n" 100, Bloco B, salas 904 e 1004 - Centro Empresarial Varig, CEP 70714-900, Brasília, DF, inscrita no CNP J/MF sob o 11" 12.300.288/0001-07, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, Sr. CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Identidade Profissional 1621-0 CREA-PA, CPF n" 004.480.362-15, e por seu Diretor Socioambiental, Sr. ANTONIO RAIMUNDO SANTOS RIBEIRO COIMBRA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, Identidade Profissional 2439-0 CREA-PA, CPF n° 028.538.332-91, ambos com domicílio profissional no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco S, n°. 100, sala 1004, Centro Empresarial Varig, Asa Norte, Brasília - DF, aqui designada ACORDANTE/ANUíDA. 11 - DO OBJETO Através do presente instrumento. as partes acordantes convencionam a necessidade de Anuência para a Concessão da licença de Instalação da UHE BELO MONTE pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e firmam o presente estabelecimento de cooperação institucional, técnica e financeira, para efeitos de formulação, detalhamento, cronograma, execução do PLANO DE REQUALlFICACAO DO MUNICípIO DE VITORIA DO XJNGU o qual será detalhado de acordo com as condições aqui estabelecidas. Parágrafo Primeiro Acorda-se também uma ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL para a participação conjunta das partes ACORDANTES em Fóruns, jã instituidos ou que, especificamente em relação UHE BELO MONTE e seus impactos, venham a ser constituídos; relação com a Sociedade Civil e adoção de meios de ação conjunta com as dem i Autoridades Estaduais e Federais cuja competência abranja o'-ícont à presenle/"~~ iL/ I - Parágrafo Segundo - O Acordante/Anuente terá como representante o prefeito municipal L1BERALlNO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO ou, quem por ele formalmente indicado através de documento administrativo especifico para a participação de Fóruns relacionamento com sociedade civil e com Autoridades Estaduais e Federais. 111 - DAS OBRIGAÇÓES DAS PARTES 111.1-Incumbe a ACORDANTE/ANUENTE: 111.1.1- Fornecer a ACOROANTEfANUiDA todas as informações que lhe venham a ser solicitadas, necessárias à implementação dos Projetos objeto do presente; 111.1.2- Acompanhar, se necessário, vistories e levantamentos através de Servidor{es) para tal fim designado(s); de campo, 111.1.3 - Receber, analisar e responder qualquer postulação que, desenvolvimento dos estudos, vier a ser feita pela ACORDANTE/ANUíDA; 111.1.4 - Manifestar anuência quanto ao desenvolvimento e realização estudos, de qualquer natureza, necessários ao desenvolvimento detalhamento técnico, assim como elaboração e apresentação PROJETOS BÁSICOS de cada uma das intervenções. no dos de de 111.2- Incumbe a ACORDANTE/ANUíDA: 11I.2.1 - Responsabilizar-se pela execução dos estudos necessários e pela implementação de todas as ações e obras de requalificação urbana do município de Vitória do Xingu previstas nos Estudos de Impacto Ambiental ElA da UHE Belo Monte; 1U.2.2 - Contratar, após a emissão pelo IBAMA da Licença de Instalação da UHE Belo Monte, empresa de consultoria, selecionada de comum acordo com a ACOROANTE/ANUENTE, para a realização de diagnóstico das necessidades, estudos e projetos referentes ao plano de requalificação urbana; 111.2.3 - Implantar o saneamento básico na sede municipal e na localidade de Belo Monte, de acordo com 05 projetos básicos já elaborados e em análise pela ACORDANTE/ANUENTE; 111.2.4- Projetar e implantar o aterro sanitário da sede do município de Vitória do Xingu; 1H.2.S - Contribuir para a implementação do Plano Diretor do Município: que está em fase de elaboração por empresa contratada . Ia ACORDANTE/ANUíOA, após o mesmo ser concluído e ser apr. v de acordo com a legislação Vigente~~::, .-,.. 111.2.6 - Contratar e alocar pessoal técnico especializado para o desenvolvimento de estudos, assim como para a elaboração dos PROJETOS EXECUTIVOS; 111.2.7 - Apresentar a ACORDANTEJANUENTE, para analise e discussão conjunta, detalhamento técnico e projeto executivo de cada uma das intervenções necessárias. de forma a prover a estruturação física dos serviços; 111.2.8- Cumprir, na execução dos serviços de que se incumbe, todas as normas técnicas oficiais, bem como as legislações federal, estadual e municipal, e as Instruções e Diretrizes de Natureza Técnica; 111.2.9- Manter banco de dados relativos aos dados utilizados para Fins de elaboração de ações e/ou intervenções. que serão fornecidos a ACOROANTE/ANUENTE sempre que solicitados; 111.2.10- Fornecer à ACORDANTE/ANUENTE, com a imediatidade possível, quaisquer informações ou esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados com relação ao objeto do presente; 111.2.11 - Arcar com todos os custos e ônus dos serviços necessários a elaboração, confecção, apresentação e execução dos PROJETOS, inclusive nos aspectos tributários, frscais e previdenciários, com total exclusão da ACORDANTE/ANUENTE. IV - DA RESCISAO E DAS PENALIDADES IV.1 - Ter-se-â por rescindido o presente em caso de descumprimento, por qualquer das partes, do quanto ora é disposto, respondendo a quem lhe vier a dar causa na forma da Legislação Vigente e deste termo. v - DO PRAZO V.1 - O presente terá vigência pelo prazo necessário ao cumprimento do cronograma do PLANO DE REQUALlFICAÇÃO DO MUNiCípIO DE VITORIA DO XINGU, a ser estabelecido logo após a emissão, pelo IBAMA, da Ucença de Instalação da UHE Belo Monte, e a conclusão das obras e condicionantes do licenciamento ambiental da UHE BELO MONTE. V.2 - O cronograma do PLANO DE REQUALlFICAÇÃO DO MUNICípIO DE VITORIA DO XINGU poderá a qualquer momento sofrer alteração desde que sejam acordadas entre as partes do presente; VI - DA ANUÊNCIA Entendendo, pelo estabelecimento da presente Anuência para a Cone s '/ da Licença de Instalação da UHE BELO MONTE pelo Instituto Brasil Ir .r-'- -r . { I , Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Município acordante anui com a concessão, pelo IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMIBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, de L/CENCA DE INSTALAÇÁO DA UHE BELO MONTE. VIl- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - PA, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou lides ocorrentes em função do estabelecimento da presente convenção. Vitória do X' pU)1:1 de / / ~,' / . / j.' »". ~ ,/ ~X:> Y 1/' II ; r:-' malo de 2011 . .~I J,L.- ÉRtt ~~';{LMEIDA NETO Prereito Municipal /~.--tr---L \ / / --"'- \. "''''-- ~~ / '"","oc -~----~",,--, ..... -'<, CARLOS '. .NASCIMEN~ <., PreSlaer:lt,: ANTONIO Diretor Socioarnbiental -, NHAS:) •....•. ) " ~ " \.. Namtl:. " ..: ~ CD··' ' 1;'sei - .~....:) I ,", U - V '~Ic1J" I) " l~",' -.(; ";;-:1:_ '. u" , .. j r) Lí--'=j-7.3-2/. (j 0.2 -tC-·:'C;; CPF CPF _ Norte Energia ANEXO 2 Ofício 0227/2011~GAB/PMSJP e Termos de Acordo (22/09/2010) para Cooperação Institucional, Técnica e Anuência _ Município de Senador José Porfírio/PA I I I I I ,;;..• II ~."'c , 1; ;:;- tl i .,.r, :;_ rn -1 ,.,0 "6'L... ... I ";' O -'"f."1 c.. 111 Il> lo , l;i~ ~nl!, ::. til a J> ::: v- _. QD .--.: '-<~ Q \11 ILJ. " <::> ~ õ' r- '.,';" ....: .: - . '.) ',./ .: :".J :.t-:. r, .' -' '-, '-' .:... .: --:.- ',' -. '.1 .•...• -: ,"V' z z v: ::'-, 'J. ;:: 'r, ~I ri - '~ '7 ...•.• ,-,-,.. L" ' .... '-. " '- .r.Ó: ~ _. ''-, .: I - z Z ',~ z .; ~ I ,I f, -', I.-: .J ,~ -> '" I " -' f. ::-, / r: -= •... '-. r. -. z, ;:: r. .r. r. --: ..'/ z :.. ~. .r: r.: i' ,- -- ,J; -: -. r, ::::; '- ... ...• .... ~ /; " .•. :::> '-. u. '-' r; - =-, r r. r. - = -. r; -. ,r; ", r- --:; r: 'J', •... ::: .' r, --: r. -. r .r, r. -' ~, r, 'r "" > ::: .::: .r. :.- :. -c, r. I'w r. r', r. r. '.I: I '.r. r- r: r. r. r. (> .r. .. , , '.I, ~. I r. ,- c, '. r; r. ,- r. r. c, ,. 111. I .: J PI{O.lIT( ) [ 11.2 _ : I: I :~-I J 1I,"'.{i .- r'. r. " r. ': r; -. ('. r- or. :: < .> :.... r· " ,... '. r. r: r. :.,:, '-. r. -= --> --.., ;::: :--..: r. r. /-. z: /. 'o --' - r. ,. - c, :.... J, - r. -C- ~. ./ ~ 7. J r; r. -r. r.. -; r .> ,-o I .]. "/ r. r. -:; . ~~. '.• r, ..-. r. r- ,- .rr-. \ r. r. J. r -,-. :.r -.J '..J .~ :-; :::: .•.•. r r: .~ .- '/: Z /" .r. :::: ...., .~ .r. r: := "/: -. - ..•.. ,.... C, ç .: .ro: r;. '" e :;, r -- ::: -; r / --.r --- " = (l -' r- .r. :':'1 r; 7 -. = r, =. ~. _. :.;- -,r. J. .-'": _. ." ..-; 7. =, = = .;"J' .t. :.-' TERMO DE ACORDO PARA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, TÉCNICA E ANUÊNCIA 1- DAS PARTES LI - ACORDANTE/ANUENTE: POR [i'iRllO, Jurídica Pessoa O MlJNiCíP!O DE SENAOOR JOSÉ de Direito Público, Senador José Porfírio - PA, à Rua Marechal Assunção, neste ato representado n. 05.421.110/0001-40 com e foro em sede 11.514, CNPJ/MF pejo Prefeito Sr. CLETO JOsÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, residente c domicil iado em Senador José Porfirio 041.649.382.34, __ PA, !{G o substabelece DIANA AMORlM TI o Secretária DA SILVA ROCHA, residente em Senador José CPF/J\tlF n? 659.805. J 42-87, Porfírio para - SSP/PA, 5.635.586 de Municipal efeitos de RG n03.031.854 do TI Educação casada, pedagoga. brasileira, PA, CPFlMF presente SSP/PA, denominada ACORDANTE/ANUENTE. 1.2 - ACORDANTE/ANUíDA: Propósito Especifico, para efeitos do do presente denominada S/A, Sociedade de inscrita no CNPJ/MF sob n" l 2.300.288/0001-07, presente SANTOS RIBEIRO NORTE ENERGIA representada por ANTONIO COIMBRA, Diretor Sócio Ambiental, ACORDANTE/ANUÍDA. RJ\BMlJNDO para eleitos 11 - DO OBJETO Através convencionam financeira, do presente o estabelecimento instrumento, de cooperação para efeitos de formulação, PROJETO DE EDUCAÇAo, Estudo de Impacto Ambiental deforma estabelecido. é c apresentação de DOS na forma apresentada a dar cumprimento DO MEIO RENOVÁVEIS, técnica no ElA - da UHE Belo Monte, inserido no contexto estipulada Licença Prévia 342/2010 BRASILEIRO acordantes institucional, detalhamento do Programa de Recomposição/Adequação Sociais, palies RECOMPOS.lçAo/ADEQUAÇAO DE EQUIPAÍ\1ENTOS as dos Serviços e Equipamentos ao contido na condicionante expedida pelo IBAMA - Il'-lSTJTlJTO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS em linhas gerais, no /\.NEXO l, parte integrante do presente. nl- nl.l--lncumbe DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES à ACORDANTEjANUBNTE: 111.I.i - Fornecer a ser solicitadas, á acordante/anuída necessárias todas as informações à implementação que lhe venham do Projeto objeto do presente; 1II.I.2 - Acompanhar, se necessário, vistorias e levantamentos de cam89..,..-~, .> através de Servidor ( ES ) para tal fim designado ( s )~ // / ..I;' rJ" / . .j' / t/.\~y~~//~ .... /,~/ i_/ V·._J ' Ill. 1.3 - Receber, desenvolvimento analisar e responder qualquer postulação que, no dos estudos, vier a ser feita pela acordante/anuída; IH. IA - Manifestar, pela assinatura do presente, anuência quanto ao desenvolvimento e realização dos estudos técnicos, de qualquer natureza, necessários à formulação RECOMPOSIÇÃO/ADEQUAÇÃO Li do PROJETO DOS EQUIPAMENTOS DE DE SAlJOE que alude a condicionante 2.9 da Licença Prévia 342/20 IO, assim como à sua elaboração e apresentação. IIL2 -Incumbe JIi.2. j - à ACORDANTE/ANUÍDA: Contratar desenvolvimento e alocar pessoal especializado para o de estudos, assim como para a elaboração do PROJETO; lI!.2.] - Apresentar à acordante/anuente, detalhamento técnico técnico e projeto básico necessárias, de e estrutura fisica necessários 1CHTI1<:l para análise e discussão conjunta, de cada uma das intervenções a prover estruturação e/ou reestruturação de prédios aos serviços de saúde, em função da implantação da UHE BELO MONTE; llL2.4 - cumprir, na execução dos serviços de que se incumbe, todas as normas técnicas oficiais, municipal, e as Instruções bem como as legislações federal, estadual c e Diretrizes de Natureza Técnica; IIL2,5 - manter banco de dados relativos aos dados utilizados para fins de ~ ~'\ /~ elaboração de acordante/anuente ações e/ou intervenções, que serão fomecid9E('/à " sempre que solicitados; _./~/ .~ / ~ \ \"':;",r' ;'---'/'<)/) / /{ t.»: w~~/ \'-\ i ~ ' (~ (l --/ /': ) ;.;> (...:r' \ ) IlI.2.6 - Fornecer quaisquer a acordante/anuente, informações ou esclarecimentos com a imediatidade possível, que lhe venham a ser solicitados com relação ao objeto do presente: 111.2.7 - Arcar com todos os ônus dos serviços necessários á elaboração, confecção e apresentação do PROJETO, inclusive nos aspectos tributários, fiscais e previdenciários, com total exclusão da acordante/anuente. IV - DA RESCISÃO Ter-se-á descumprimento, por por qualquer rescindido () presente das partes, do quanto em caso de ora é disposto, respondendo a quem lhe vier a dar causa na forma da Legislação Vigente. V-DO PRAZO o consecução presente do objeto. ajuste lerá vigência pelo prazo necessário a VI-DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Senador José Porfirio, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou lides ocorrentes em função do estabelecimento da presente convenção. Anapu, 22 de setembro de 20 IO. ANTONIO RAHvHJN Diretor Sócio Ambiental TES TEf\tl UN HAS: .~ ••• " •• ~.~ ••• ".~.~ ••••• - ••••••• ", •• ",." ••••• ", •••••••• ,< ••••••••••••• ANEXO fi Consrrução/Ampliação Distrito da Ressaca Localidade: Distrito da Ressaca - Escola Luiz Rebelo Descrição: duas salas de aula Construeâo/Amphaçâo - Localidade Bambu Localidade: Localidade Bambu - Escola Francisco Merêncio Descrição: Construção de duas salas de aula e reforma das salas existentes. Consrrução/Eseotas Novas - Sede Municipal Localidade: Bairro novo (área ele expansão) Descrição: Ensino Infantil (pré-escola) Ensino Fundamenta! _. quatro salas de aula (1" a 5° ano) Ensino Fundamental>- seis salas de aula (6° a 9° ano) e Norte Energia ANEXO 3 Ofício sino de 19/05/2011 e Termo de Acordo (23/09/2010) Cooperação Institucional, para Técnica e Anuência _ Município de Brasil Novo/PA Est:300 do Pará de 81'3Síl Novo Prefeitura MuniGipal Oflcio Grasi! Novo. "19cle maio de 20'j '1 lima Senhor'a GISELA DA!\J'Hv1FOnATINNI D;retora de l.icenciamento .LI,mbíenta: lnstiluro Brasileiro elo Mto,in .t"rnl)lc:nj(:; s cl();,~i~eCl!rS()S RenO\l8V01S SCEN Trecho 2 -~Ed. Sede: elo IEl\fv1.';. bloco /" .. '1') andar in ~)j fi· 900 - ml~J;l,~' Hi a;"~ili(l . [)F Cumprimentando-a corrlialrnente. por meio deste oficio informamos que o Termo de Acordo referente ,]OS Projetos de Recomposição/ ,L..dequa,~.ao dos Equipamentos eie Educação assinado 23/09/2010, está em pleno vigor e suas acoes em andamento conforme compromissos estabelecidos. Em relacáo ás ações de saúda conforme reunião ocorrida ern 28104/20'1'1. com a presença de representantes ela Norte EnelDia e da Secretaria fv1uIllcipal de Sal:ide. Sr;:1 Edrneire Santo::; de SOU 52 (S,::cretarin clt?, Saúde) e SESP!-\ ~ C:;er;1IcJo Emiliano E.: Carla GaiTI;.'!; foi acordada a priorizaoáo C19!'; s8ÇJulntes mtervencoes: Reforlllo 8 8mpl18ç8CJ ii UBS I L:::Jr811pl iH UBS I Cidade IV. PS Camurim. \; Centro de DI<39nost!CO: VI l:::S~~l)ÇOele elo Núcleo ele Vigilf'lllclcl em Saúde: NOVri, convivência do C/\I:l~; ,412rn das obras acima inchcadas. outras obras e equipamentos serão príorízados por indicação ela Prefeitura Municipal, ern comum acordo com a Norte Enerçia S/A e SESP!\ Desta forma. não há qualquer óbice péil a :3 emissão ela Usina Hidrelétrica ele Belo IV10llte !\tenciOSí-1!llenre ,..__ i ('Irl \~:...,::,~:'$'" ~~_~.::.i_'_LL~.~_~ rv'laria de Fátima ".,.. Rocha Prefeitu ra Municipa I (Interinamente) da Licença de lnstalaçào TERMO DE ACORDO PARA COOPERAÇÃO r INSTITUCIONAL, ~ TECNICA E ANUENCIA 1- DAS PARTES o MlJNICÍPIO 1.1 - ACORDANTEIANLJENTE: DE BRASIL NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede e foro em Brasil Novo - PA, à Avenida Castelo Branco n. 821 - Centro. CNPJ/MF n. 34.887.950/000 J00 neste ato representado pejo Interino Prefeito Sr. LINDOMAR CARVALHO GARCIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasil Novo -- PA, RG substabeiece 11 o Secretário 40.774.435 SSP/BA, CPF/MF n 405.556.745-68, de Municipal SOUSA COSTA, brasileiro, casado, de Educação administrador OTONJEL público, residente em Brasil Novo- PA, RG n° 1.559.098 SSP/PA, CPF/MF n? 261.838.702-34, para eleitos do presente denominada ACORDANTE/ANLJENTE 1.2 -- ACORDANTE/ANUÍDA: Propósito Específico, pura efeitos SANTOS NORTE ENERGIA . S/Ai Sociedade de inscrita no CNPJIMF sob n° 12.300.288/0001-07, do presente RIBEIRO DE representada por ANTONIO RAIMUNDO COIMBRA, Diretor Sócio Ambiental. para efeitos do presente denominada ACORDANTE/ANUÍDA. 11 - Através convencionam do no OBJETO presente o estabelecimento instrumento, de cooperação as partes institucional, acordantes técnica e financeira, para efeitos de formulação, PROJETO DE do Programa de Recomposição/Adequação de forma a dar cumprimento de DOS na forma apresentada Estudo de Impacto Ambiental da UI-IE Belo Monte. Sociais. e apresentação RECOMPOSIÇÃO/ADEQUAÇÃO DE EDUCAÇÃO, EQUIPAMENTOS detalhamento no ElA - inserido no contexto dos Serviços e Equipamentos ao contido na condicionante estipulada Licença Prévia 342/2010 expedida pelo IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO RENOVÁ VEIS. MEIO estabelecido. AMBIENTE E em linhas RECURSOS gerais. NATURAIS no ANEXO I, parte integrante do presente. Hl- DAS OBRIGAÇÕES nAS PARTES 111.1 -. Incumbe à ACORDANTE/ ANUENTE: 111.1.1 - Fornecer à acordante/anuída a ser solicitadas, necessárias todas as informações que lhe venham à implementação do Projeto objeto do presente; UI. 1.1 - Acompanhar, se necessário. vistorias c levantamentos através de Servidor ( es ) para tal fim designado IU.I.3 - Receber, desenvolvimento analisar e responder de campo. ( s ); qualquer postulação que, no dos estudos, vier a ser feita pela acordante/anuída; .i2r() " I.... .: / II1.J.4 - Manifestar, pela assinatura do presente, anuência quanto ao desenvolvimento e realização dos estudos técnicos, de qualquer natureza, necessários à formulação do DOS RECOMPOSIÇÃO/ADEQUAÇÃO DE PROJETO DE EQLHPAMENTOS EDUCAÇÃO a que alude a condicionante 2.9 da Licença Prévia 342120 10, assim como à sua elaboração e apresentação. li ACORDANTE/ANUíDA: fI!.2 -Incumbe 111.2.]- Contratar desenvolvimento e alocar pessoal de estudos, assim como para [11.2.3 - Apresentar à acordante/anuente, detalhamento necessárias. técnico técnico e projeto básico ti especializado para o elaboração do PROJETO~ pura análise e discussão conjunta, de cada uma das intervenções de forma a prover estruturação e/ou reestruturação de prédios e estrutura fisica necessários aos serviços de EDUCAÇÃO, em função da implantação da Uf-IE BELO MON'n"::: 01.2.4 - cumprir, na execução dos serviços de que se incumbe, todas as normas técnicas oficiais, bem como as legislações federal, estadual e municipal, e as Instruções e Diretrizes de Natureza Técnica; 111.2.5- manter banco de dados relativos aos dados utilizados para fins de elaboração de ações acordante/anuente 111.2.6 - Fornecer e/ou intervenções, que serão fornecidos à sempre que solicitados; à acordante/anuente, quaisquer informações ou esclarecimentos com a irnediatidade possível, que lhe venham a ser solicitados é(" com relação ao objeto do presente; ll I.~. 7 - Arcar com todos os ônus dos serviços necessários á elaboração, confecção c apresentação fiscais e previdenciários, inclusive nos aspectos tributários, do PROJETO, com total exclusão da acordante/anuente. IV - DA RESCISÃO Ter-se-á descumprimento, respondendo ti por por qualquer rescindido presente o das partes, do quanto em caso de ora é disposto, quem lhe vier a dar causa na forma da Legislação Vigente. V-DO o presente PRAZO ajuste terá vigência pelo prazo necessário à consecução do objeto. VI-DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca exclusão de qualquer outro, para dirimir ocorrentes em função do estabelecimento de Brasil Novo, quaisquer dúvidas da presente convenção. com ou lides Brasil Novo, 23 de setembro de 2010. /,~.Y;.-: .//i",,:. [ C.__ /ú:éc(~--í"'ve.-._ OTO~p~:L DEfOUSf .' 7~-' c, L COSTA Secret:{rio Municipal de Educação ANTONIO RA IM Diretor Sócio Ambiental TESTEM UNI-IAS: ANEXO I Construção/Ampliação Localidade: - Sede Municipal Escola Brasil Novo - Centro Descrição: O Município oferece em contrapartida disponibilizar área na propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construidos, mobiliados e equipados os seguintes ambientes: Refeitório Cozinha Sala de Vídeo Biblioteca Mais (6) seis salas de aula Construção/Ampliação - Sede Municipal Localidade: Escola Irmã Terezinha Back - Centro Descrição: O Município oferece propriedade urbana conugua e equipados em contrapartida disponíbilizar a Escola. Deverão ser construídos, área na mobiliados os seguintes ambientes: Biblioteca Sala de aula para educação especial Mais (3) três salas de aula Construção/Ampliação - Sede Municipal Localidade: Escola Paraíso - Cidade Nova Descrição: O Município oferece em contrapartida disponibilizar área na propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construidos, mobiliados e equipados os seguintes ambientes: Secretaria/Di reto ria Biblioteca Conjunto de Sanitários Cozinha Refeitório Adaptação para acessibilidade Mais (3) três salas de aula Construção - Sede Municipal Localidade: Escola Educação Infantil (Anexo a Escola Paraíso) - Cidade Nova Descrição: O Município oferece em contrapartida disponibilizar área na propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construídos, mobiliados e equipados todos os ambientes necessários para o adequado funcionamento de acordo com as normas do rvrEC. Construção - Sede Municipal Localidade: Escola Educação Fundamental (Escola Leo Schneider) .- Cidade Alta Descrição: O Município oferece em contrapartida disponibilizar área na propriedade urbana contígua a Escola. Deverão ser construídos, rnobil lados e equipados todos funcionamento os ambientes necessários para o adequado de acordo com as normas do MEC, compatíveis a 6 (seis) salas de aula. Pleito do Município: Em função do município oferecer parte das estruturas existentes nas unidades escolares para a incorporação da demanda atraída pelo Empreendimento, em compensação pejo Anuído. sugere que o número de salas de aula seja majorado as demais estruturas que não serão necessárias construir ~ Ui' ~I o o. o o a ::::J o ..• (Q ~ 3 ~ "C ~ ~ ~ UI o ..• CT ~ UI Q. CD UI nl ::::J CD ~ 3 CD ::::J Õ CT ~' UI õ' o » z m S.;.. Cfj)Norte ID 6 i. Plano de Saneamento Básico - Vitória do Xlngu Ene.rgló l~odo de \Nome da Tarefa Tarefa c:J t:;, Plano de Saneamento Xingu 2 Q 3 ~ 4 llnlcio Básico - Vitória do Sistema de Abastecimento de Agua e ETA lconclusão Seg 25/04/11 Qua 21/05/14 5eg 25/04/11 Qua 21/05/14 Assinatura do Pré-contrato Seg 25/04/11 Seg 25/04/11 # Projeto executivo Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 5 'c!> Implantação 6 ;;f 7 ;f' 8 c:;> D t:;:, Seg 25/04/11 Qua 21/05/14 Instalação e rnoblllzação do construtor Seg 25/04/11 Sex 20/05/11 Obras Principais de Saneamento Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 5eg 25/04/11 Qua 21/05/14 Sistema de Esgotamento Sanitário e ElE ;/' Assinatura do Pré-contrato Seg 25/04/11 Seg 25/04/11 10 '/f Projetos executivos Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 Implantação 5eg 25/04/11 Qua 21/05/14 5eg 25/04/11 Sex 20/05/11 12 Ci C::' ;r I I ~" • -'lr'. I 9 11 2011 \2013 12012 12014 Tri IITri 2\Tri 31Tri41Tri ilr-r 21Tri31Tri41TrillTri 21Tri31Tri41TrillTri 21Tri3 Instalação e rnoblllzação do construtor ~ ;,.. .. '":-; .•• "T_ - ,. .-,. " . ..,'" -, ,... ". • r:~ "k"" .,'~ -~ . :' .... .' ~., ',".~ .... , ~ '" 13 :r Obras Principais de Saneamento Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 Página 1 . ';-\~ ~-;..; , -~-' .. _.~' J \.! .-.0< ,", .P-' ~-'. Plano de Saneamento Básico - Altamira Çfj) Norte E/Jergia 10 (t 1 2 I~odo de INome da Tarefa Tarefa c;;:j q Ci ~, Plano de Saneamento Básico - Altamira Sistema de Abastecimento de Água e ETA Ilnício lconclusão Seg 25/04/11 Qua 21/05/14 Seg 25/04/11 Qua 21/05/14 3 + Assinatura do Pré-contrato Seg 25/04/11 Seg 25/04/11 4 ;ir Projeto executivo Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 Implantação Seg 25/04/11 Qua 21/05/14 5 6 Q t:;> # Instalação e mobilização do construtor Seg 25/04/11 Sex 20/05/11 #' Obras Principais de Saneamento Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 Sistema de Esgotamento Sanitário e ETE Seg 25/04/11 Qua 21/05/14 7 2011 12012 12013 12014 Tri llTri 21Tri31Tri4!Tri l\Tri 21Tri31Tri4\Tri llTri 21Trí31Trí41TríllTri 2lTri 3 I + 0'0" ,~. " . . _< •.•• .~. ,~ T Li] - -. -, -" ... _••.•. h,_·,' ,. . ... .-." : ....• ~~, --," ~. .•.. " 8 ~ Q 9 ;ft Assinatura do Pré-contrato Seg 25/04/11 Seg 25/04/11 10 # Projetos executivos Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 11 G Implantação Seg 25/04/11 Qua 21/05/14 Seg 25/04/11 Sex 20/05/11 12 y ri' Instalação e mobilização do construtor . ' ~. .. _T,C ~ ~ .. ~.. ~..- ______,,-,", " Cc '" 13 i~ Obras Principais de Saneamento Sáb 21/05/11 Qua 21/05/14 Página 1 ~ A ._" • L. .' "<.'. o "cc" ' - .' ," ._" ., '.'. rrs.r: ,.~.- I() Q) 'C I/) ::::J tn c ~ 'iij >< « ,2 "C C ::::J 'i:: z ,9- o cu E 'o .•.. 1/» Q) 'C Q) lI) cu cn .: ~ .....E I cu ('\1- .•..cQ)« cu c o :~ 'C c o o 'CU o .•.. c lI) ,5 'C c J!l cu o o ICU "C C> ~ c. E o o eJjJ Norte Ene(~qia Relatório de Saneamento Básico dos Municlpio5 de A1tamira e Vitória do Xingú RELATÓRIO DE SANEAMENTO BÃSICO DE ALTAMIRA E VITÓRIA DO XINGU 23 de maio de 2011 ----------- Página 1 ----------- ~ Norte Ener~gia Relatório de Saneamento Básico dos Municfpios de Altamira e Vitória do Xingú OBJETIVO Apresentar a situação da construção das obras de saneamento básico dos municípios de AJtamira e Vitória do Xingú, no estado do Pará, no âmbito da implantação da UHE Belo Monte. EVIDENCIAÇÃO Altamira Definição de área, terraplanagem e sondagem na área dos Reservatórios de Agua estabelecidos no Projeto Básico, sendo que o infcio das obras de concreto está condicionado à aprovação do Projeto Básico pela prefeitura do município e definição da fundação da estrutura. Atividades de terraplanagem na área da Estação de Tratamento de Efluentes 23/05/2011. Construção de Reservatório de Agua - Bairro Jardim França - Altamira-PA -------------- Página 2 -------------- Q}iJ Norte Energia Relatório de Saneamento Básico dos Municfpios de Altamira e Vitória do Xingú Vitória do Xingú Definição de área, terraplanagem e sondagem na área da Estação de Tratamento de Esgoto estabelecida no Projeto Básico, sendo que o início das obras de concreto está condicionado à aprovação do Projeto Básico pela prefeitura do município. Atividades de terraplanagem na área da Estação de Tratamento de Efluentes 23/0512011. --------------- Página 3 --------------- CE 0147/2011 - OS Brasilía, 24 de maio de 2011. lima Senhora GISELA DAMM FORATTINI Diretoria de Licenciamento Ambierrtal- DILlC Instituto Brasileiro da Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA, Bloco A-1° andar 70.818-900 - Brasília - DF Assunto: Referência: UHE Belo Monte. Oficia 471/2011 - DILlC/IBAMA, de 20/05/2011. Prezada Senhora, 1. Em continuidade ao processo de Licenciamento da UHE Bela Monte, encaminhamos, em anexo, 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) vias em meio digital, em resposta ao item 11/ e complementação ao item IV solicitado no oficio n° 471/2011 - DILlC/IBAMA, datado de 20/05/11. 2. Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para prestar qualquer esclarecimento que se fizer necessário sobre o assunto. Atenciosamente, IvlMA . lBAMA Documento: 02001.027522/201 '1-35 o alaP:!VI2. f JZ&// RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS OFíCIO 471-2011~DllIC-IBAMA Item 111e complementação ao item IV '" Norte Energia APRESENTAÇÃO o presente relatório consolida as informações demandadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em seu Oficio n° 471/2011 OIUC/JBAMA, datado de 20105/11, com relação ao seu item 111, a saber: 1/1- Relatório das ações antecipatórias, no qual conste: i) a situação existente na região, em termos de saúde, educação e saneamento básico, anterior às ações antecipatórias; ii) o incremento projetado pelos estudos ambientais (ElA e PBA) sobre a demanda nos serviços públicos de saúde, educação e saneamento básico; iii) o cronograma de implementação das ações antecipatórias acordado junto às prefeituras; iv) o monitoramento previsto para acompanhamento da suficiência das medidas em implementação ao longo da obra; v) mecanismos de correção das ações em resposta ao resultado do monitoramento. Para os itens ii) e iii) as informações deverão contemplar os três primeiros anos de obra, até que se alcance o período previsto para o pico das obras, e abordar cada um dos municípios integrantes da Area de Influência Direta. Observa-se que os esclarecimentos solicitados no mesmo Oficio relativos aos seus itens f, li, IV, Ve VI foram objeto de documento protocolado junto ao OIUC/IBAMA em 23/05/11, através da CE 014612011. É apresentada ainda, uma complementação a revisão do cronograma do PBA para saneamento, conforme o item IV do oficio supracitado "rever o cronograma apresentado no PBA (versão de Março de 2011) para início e término das obras de saneamento básico". No documento "Respostas aos Questionamentos Ofício 4712011-0IUC-IBAMA, itens I, 11, IV, Ve VI, enviado 23 de maio de 2011 , foi apresentado o cronograma detalhado do Plano de Saneamento Básico e no presente relatório, tais detalhes são transportados o cronograma do PBA, nas atividades cabíveis. 1 Norte Energia RESPOST AS AOS QUESTIONAMENTOS DO OFíCIO 471/2011 - DlLlCIIBAMA - ITEM 11I 11I- Relatório das ações antecipatórias, no qual conste: i) a situação existente na região, em termos de saúde, educação e saneamento básico, anterior às ações antecipatórias; ii) o incremento projetado pelos estudos ambientais (ElA e PBA) sobre a demanda nos serviços públicos de saúde, educação e saneamento básico; iii) o cronograma de implementação das ações antecipatórias acordado junto às prefeituras; iv) o monitoramento previsto para acompanhamento da suficiência das medidas em implementação ao longo da obra; v) mecanismos de correção das eções em resposta ao resultado do monitoramento. Para os itens ii) e iii) as informaçóes deverão contemplar os três primeiros anos de obra, até que se alcance o perfodo previsto para o pico das obras, e abordar cada um dos municípios integrantes da Ama de Influência Direta. Resposta: Resposta ao item i) situação existente na região Em relação a situação existente na região, os diagnósticos elaborados no ElA relacionam dados sobre a infraestrutura de educação, saúde e saneamento básico que apontam para situações de déficit de modo geral, especialmente na área de saúde e saneamento básico. Altamira mostra-se o municipio com melhores condições de atendimento, considerando sua maior população e o fato de ser um município de referência regional devido ao seu porte. No quadro a seguir, os dados relativos a situação atual nas áreas de educação e saúde foram consolidados de modo a expressar mais diretamente a situação existente tanto em relação a disponibilidade dos equipamentos (oferta) bem com as necessidades de suprimento (déficit). Em seguida, são apresentados os dados relacionados a saneamento. Quadro 1 Situação Atual dos Serviços de Educação e Saúde, Segundo o ElA Oferta 387 Déficit Oferta Déficit O O 26 Senador. José Porfirio Oferta Déficit O 28 96% 4% 95% 5% 93% Municlpiosl Indicadores Saúde Número de Leitos Educação - Matriculas no fundamental % população atendida Vitória do Xingu Altamira 7% Brasil Novo Anapu Oferta 15 Déficit Oferta 44 DéficIt 30 94% 6% 96% 4% Fonte: Estudo de Impacto AmbientaI, UHE Belo Monte, 2009 2 O • Norte Energia Os dados referentes ao saneamento foram extrafdos do Plano Diretor de Saneamento, referente a cada localidade, já enviado ao lHAMA. a Altamira a.1 Sistema de Abastecimento de Agua Conforme dados apresentados no Plano Diretor de Altamira. Sistema de Abastecimento de Agua SAA. GE-10-024-RT-007-R1. Agosto/10. Cnec WorleyParsons IGEASANEVITA, o abastecimento de água da cidade é realizado pela COSAMPA - Companhia de Saneamento do Pará - Regional Baixo Amazonas - que também opera outros sistemas isolados, de pequeno porte, construfdos pela prefeitura e operados pejas próprias comunidades locais. O faturamento é realizado por estimativa, por categorias de consumo. O IBGE indicou, através do Censo Demográfico 2000, que, do total de 14.326 domicílios urbanos recenseados, apenas 24% eram atendidos por algum tipo de rede geral. O levantamento feito para o Plano Diretor em 2003 confirmou esse grave quadro que apresentou ainda uma deterioração, onde das ligações implantadas, cerca de 5.300, apenas 2.500 unidades continuavam no sistema, atendendo 10.300 habitantes, o que correspondia a 16% da população urbana naquela época (65.000 hab.) a.2 Sistema de Esgotamento Sanitário De acordo com os levantamentos apresentados Plano Diretor de Altamira. Sistema de Esgoto Sanitário - SES. GE-10-024-RT-008-R1. Agosto/10. Cnec WorJeyParsons IGEASANEVITA), Altamira possui 2% de seus domicflios conectados a uma rede de esgotamento. O lançamento do esgoto doméstico é feito, na grande maioria dos domicllios, em fossas rudimentares e poucos domicilios possuem fossas sépticas. O percentual dos que não possuíam nem banheiro ou sanitário é expressivo. A responsável pelo sistema de esgotamento sanitário do município é a Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA). Embora a COSANPA seja a responsável por ambos sistemas, o seu período de concessão terminou, e atualmente a concessão está sendo negociada com a prefeitura. a.4 Resíduos Sólidos Sanitário De acordo com o relatório supracitado (GE-10-024-RT-008-R1) a média de infraestrutura relacionada aos Resíduos Sólidos paraense situou-se na marca dos 20%, onde apenas Altamira, apresentou um índice satisfatório (73,29%), superior à média do Pará (53,44%) e próxima à nacional (79,01%). O lixo não coletado é, na sua maior parte, queimado na propriedade e, em menor escala, enterrado na propriedade, jogado em terreno baldio ou logradouro, rio ou lago. 3 Norte Energia b Vitória do Xingu b.1 Sistema de Abastecimento de Agua No Estado do Pará a média de abastecimento de água é muito baixa (38,69%), nenhum município supera o índice de 50%, conforme dados do Plano Diretor de Vitória do Xingu - SM. GE-10-024-RT-D01-R1. Agosto/10. Cnec WorleyParsons /GEASANEVITA). A responsável pelo sistema de abastecimento de água do município é a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu. Não há arrecadação fiscal destinada ao abastecimento e tratamento de água, todos os recursos utilizados são oriundos do Governo Federal. o sistema de abastecimento de água é precário e não atende todos os moradores, existindo um déficit de aproximadamente 40% no atendimento. O abastecimento é realizado através de dois poços rasos e dois reservatórios. b.2 Sistema de Esgotamento Sanitário Conforme dados do Plano Diretor de Vitória do Xingu - SES. GE-10-024-RT-OD2-R1. Agosto/1D. Cnec WorleyParsonsf GEASANEVITA, os serviços de esgotamento sanitário são os que apresentam os piores indicadores dos sistemas que compõem a infra-estrutura de saneamento ambiental. A média nacional e estadual de domicílios servidos por rede de esgotamento sanitário são baixas, 47,24% no Brasil e 7,4% no Estado do Pará. o município de Vitória do Xingu não possui sistema de coleta e tratamento de esgoto. O esgoto gerado é encaminhado para fossas negras ou lançado direto nos Igarapés e Rio através de valetas nos viários. b.3 Resíduos Sólidos Em Vitória do Xingu a coleta de residuos sólidos é bastante deficiente, coleta é realizada esporadicamente pela prefeitura por meio de um caminhão caçamba aberto, que deposita o lixo recolhido sem tratamento, conforme o Plano Diretor de Vitória do Xingu SES. GE-10-024-RT-OD2-R1. Agostof1D. Cnec WorieyParsonsf GEASANEVITA. O lixo acumulado nas residências nos períodos em que não há coleta é deixado na estrada de acesso ao lixão ou em frente às casas, muitas vezes se espalhando pelas ruas. c Belo Monte (município de Vitória do Xingu) c.1 Sistema de Abastecimento de Água A responsável pelo sistema de abastecimento de água do povoado de Belo Monte também é a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu. 4 fi Norte Energia o sistema de abastecimento de água atende todos os moradores de forma precária através de dois poços rasos e três reservatórios elevados, conforme dados do Plano Diretor de Belo Monte - SAA. GE-10-024-RT-OOS-R1. Agosto/10. Cnec WorJeyParsons/ GEASANEVIT A. c.2 Sistema de Esgotamento Sanitário Conforme o relatório do Plano Diretor de Belo Monte - SES. GE-10-024-RT-006-R1. Agosto/1D. Cnec Wor/eyParsons IGEASANEVITA, o povoado de Belo Monte não possui sistema de coleta e tratamento de esgoto. O esgoto gerado é encaminhado para fossas negras ou lançado "in natura" no Rio Xingu através das valas nos viários. c.3 Resíduos Sólidos(Fonte: Plano Diretor de Belo Monte - SES. GE-10-024-RTDD6-R 1. Agosto/i O.Cnec WorleyParsons /GEASANEVITA) Em Belo Monte não existe coleta de resíduos sólidos e nem um local apropriado para destinação final dos resíduos. O lixo gerado no povoado é queimado ou disposto em terrenos baldios. d Belo Monte do Pontal d.t Sistema de Abastecimento de Agua A responsável pelo sistema de abastecimento de água do povoado de Belo Monte do Pontal é a Prefeitura Municípal de Anapu O sistema de abastecimento de água atende grande parcela dos moradores de forma precária e sem nenhum tratamento, através de um poço raso e dois reservatórios, sendo um apoiado e outro elevado. (dados do Plano Diretor de Belo Monte do Pontal. Sistema de Abastecimento de Agua - SAA. GE-10-D24-RT-DD2-R2. Agosto/iD. Cnec WorleyParsons IGEASANEVITA). d.2 Sistema de Esgotamento Sanitário O povoado não possui sistema de coleta e tratamento de esgoto. Muitas residências não dispõem sequer de fossa negra rudimentar. (Fonte: Plano Diretor de Belo Monte. Sistema de Esgotamento Sanitário - SES. GE-1D-024-RT-D04-R2. Agosto/10. Cnec Wor/eyParsons/ GEASANEVITA) d.3 Res/duos Sólidos Em Belo Monte do Pontal, a coleta de lixo é feita uma vez por semana, sendo o mesmo encaminhado ao lixão de Anapu, localizado a cerca de 6 km da sede do município (Fonte: Plano Diretor de Belo Monte do Pontal. Sistema de Esgotamento Sanitário - SES. GE-i0-D24-RT-DD4-R2. Agosto/iD. Cnec WorleyParsons/ GEASANEVITA). 5 Norte Energia Respostas aos itens ii) o incremento projetado pelos estudos ambientais (ElA e PBA) sobre a demanda nos serviços públicos de saúde, educação e saneamento básico; iii) o cronograma de implementação das ações antecipatórias acordado junto às prefeituras É apresentada a seguir uma análise do incremento projetado da demanda sobre os serviços públicos de saúde, educação e saneamento e da suficiência dos equipamentos de educação, saúde e saneamento propostos para às "ações antecipatórias" (ANO 1) e do cronograma geral do Projeto Básico Ambiental (ANO 2 ao 4) da UHE Belo Monte, tendo em vista o atendimento a população a ser atraída para região pelo empreendimento. A referida análise baseia-se no cotejo entre a oferta e demanda durante o primeiro ano de implantação do empreendimento, considerando-se as obras antecipatórias em andamento por parte da Norte Energia - NE8A e o afluxo populacional esperado para este período e dos anos posteriores. Importante destacar que os cronogramas acertados com as prefeituras são os mesmos já apresentados na Nota Técnica de esclarecimentos relativos ao atendimento das condicionantes da Licença Prévia (LP) n° 342/2010, emitida em 28/04/2D11 e reemitida em 23/05/2011, considerando os dados inicialmente acordados e suas revisões e justificativas, constantes nos anexos 2 e 3 da referida nota técnica. a. Dados e Informações Utilizados a.1 População Atraída Para a população atraída durante os quatro anos de implantação do empreendimento foi adotado os valores estimados no ElA, no volume 29 - Avaliação de Impactos e apresentados no Projeto Básico Ambiental, no Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante. Os estudos demográficos indicaram que do total de pessoas mobilizadas pelo empreendimento, algo como 77% ou 74.000 pessoas serão atraídas para a área, de outras localidades do Estado ou mesmo do país (Quadro 2). O Quadro 3 demonstra a população a ser atralda por trimestre para os três primeros anos do empreendimento, sendo que no último ano (ano 3) ocorre o pico da mão de obra. Quadro 2 - Distribuição ;;~ . Municlpios .; ':1.:,." ;,;:' Altamira Vitória do Xíncu Senador José Porfirio Anaou Brasil Novo Total da População Atraída, por Município População Atralda .. . População Total 26.200 36.500 3.020 4.430 3.850 74.000 92.733 9.709 14.370 17.778 18.756 153.346 .'. . . % Incremento'da' População> 28,25 375,94 21,02 24,92 20,53 48,26 . ", "'." Fonte: Projeto Básico Ambiental, 2011-. Volume 111 6 _ Norte Energia Quadro 3 - População a ser atraída Ano Trimestre Total de mão de obra Fator de ajuste População mobilizada População atraída total População atráida Altamira População atráida - Vitória do Xingu População atráida Senador José Porfírío População atráida - Anapu População atráida ~Brasil Novo ANO 2 ANO 1 3 1 2 696 696 2,37 2,37 ANO 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 6546 6546 6546 13839 15420 15420 16532 18444 18697 18266 2,37 2,37 3,69 3,69 3,69 3,69 5,09 5,09 5,09 5,09 1.650 1.650 15.514 15.514 24.155 51.066 56.900 56.900 84.148 93.880 95.168 88.306 1.283 1.283 12.063 12.063 18.782 39.707 44.243 44.243 65.430 72.997 73.998 68.663 454 454 4271 4271 6648 14054 15660 15660 23159 25838 26192 24304 633 633 5950 5950 9265 19588 21825 21825 32277 36010 36504 33872 52 52 492 492 764 1614 1799 1799 2660 2968 3009 2792 77 77 722 722 1126 2380 2652 2652 3921 4375 4435 4115 67 67 628 628 979 2070 2307 2307 3412 3806 3858 3580 a.2 Demanda por Salas de Aula Para fins de estimativa da demanda por salas de aula foi considerada a distribuição da população atrafda segundo faixas etárias e seu enquadramento segundo as categorias de ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio. Adotou-se, no entanto, que 10% da demanda será atendida pela rede privada de ensino e que a faixa etária objeto de atendimento seria aquela entre 6 e 17 anos. Considerou-se também o número de turnos para cada uma das categorias de ensino da seguinte forma (Projeto Básico Ambiental, Volume 11, item 4.8.1.8, pg. 434): - ensino infantil: 02 tu mos; - ensino fundamental: 02 turnos; - ensino médio: 03 turnos. Por fim, adotou-se a seguinte quantidade de alunos por sala de aula segundo as categorias de ensino (Projeto Básico Ambiental, Volume IJ,item 4.8.1.8, pg. 435): - ensino infantil: 20 alunos/sala; - ensino fundamental: 30 alunos/sala; 7 '" Norte Energia - ensino médio: 35 alunos/sala. a.3 Demanda por Leitos Para fins da estimativa da demanda por leitos, considerou-se o índice de 2,2 leitosl 1000 habitantes (Projeto Básico Ambiental, Volume 111, item 8.1.9, pg. 152). a.4 Oferta Para fins da definição da oferta de equipamentos foi considerado o cronograma de obras da NE8A datado de 23/02/2011, apenas no que se refere aquelas situadas na área urbana. Os Quadros 4 a 13 demonstram o cronograma de obras constantes das ações antecipatórias sob responsabilidade da NE8A e a respectiva oferta para cada município. Quadro 4 - Salas de Aula em Altamira Salas de aula Início Reforma com ampliação da EMEF Artur Teixeira 2 28/2/2011 31/10/2011 Reforma com ampliação da EMEF Geraldo Emldio Bezerra 2 2812/2011 31110/2011 Reforma com ampliação da EMEF João Rodrigues 3 2812/2011 31112/2011 Reforma com ampliação da EMEF José Edson Burlamaqui de Miranda 2 28/212011 31/12/2011 Reforma com ampliação da EMEF Nossa Senhora Aparecida 2 28/2/2011 31/1212011 Reforma com ampliação da EMEF Professora Rílza Maria de Moura Acácio 2 28/2/2011 31/1212011 Reforma com ampliação da EMEF Saint Claire 2 28/2/2011 31/12/2011 Construção de 1 escola EMEI no bairro Bela Vista 3 28/212011 31/1212011 Construção de 1 escola EMEF no bairro Bela Vista 10 28/2/2011 31/1212011 Construção de 1 escola EMEl no bairro Nova Altamira 2 28/2/2011 31/12/2011 Construção de 1 escola EMEI no bairro Mutirão 2 28/2/2011 31/12/2011 Ações Fim 8 ~ Norte Energia Ações Salas de Início Fim Construção de 1 escala EMEI na bairro Jardim França 2 28/2/2011 31/12/2011 Construção de 1 escola EMEF na bairro Jardim França 4 28/212011 31/12/2011 Construção de 1 escala EMEF na Ilha da Espanhol 4 28/2/2011 31/12/2011 Quadro 5 - Salas de Aula em Vitória do Xingu Ações Salas de aula Inicio Fim Escola (4 salas e equipamentos) - Vitória da Xingu 4 22/11/2010 31/812011 Escala (ampliação 2 salas) Projeto Contratação - Execução - Belo Monte 2 15/12/2010 3117/2011 Reforma geral 1 construção escola 1 creche Escala Dulcinéia (sede da municlpio) - Vitória da Xingu 12 1/2/2011 3111212011 Quadro 6 - Salas de Aula em Senador José Porfírio Ações Salas de aula Infcio Fim Construção e ampliação ~ Escala Luiz Rebelo (Ressaca) 2 5/4/2011 3017/2011 Construção e ampliação - Escala Francisca Merêncio (Bambu) 2 51412011 301712011 Construção de escala com 4 salas de aula para o Ensino Infantil 4 5/4/2011 3017/2011 Construção de escola com 6 salas de aula para a Ensino Fundamental 6 51412011 3017/2011 9 _ Norte Energia Quadro 7 - Salas de Aula em Anapu Ações Ampliação Escola Maria das Dores 20 salas. Projeto, Contratação e Execução - Anapu Escola José Andrade Silva (ampliação)Projeto, Contratação e Execução - Belo Monte do Pontal Construção de escola com 4 salas de Ensino Infantil e 6 salas de Ensino Fundamental Bairro São Luiz - Anapu Construção e ampliação - reforma de 4 salas de aula e construção de mais 4 ~ Bairro Alto Bonito Construção de mais 4 salas de aulas, contigua a escola Dr. Acy de Jesus barros Pereira, próxima a Belo Monte do Pontal ou microônibus de médio porte para transporte entre Vila Isabel e Belo Monte de Papel Construção de 2 salas de aula e refeitório Escola José de Andrade Silva - Belo Monte do Pontal Salas de aula Inicio 20 25/11/2010 31/12/2011 2 17/11/2010 30/612011 10 28/102/2011 31/1212011 4 281102/2011 3111212011 4 01/104/2011 31112/2011 2 14/12/2010 30/6/2011 Fim Quadro 8 - Salas de Aula em Brasil Novo Salas de aula Inicio Fim Construção de 6 salas de aula no Centro 6 51412011 3111212011 Construção e ampliação - Escola Innã Terezinha Back (Centro) 3 5/4/2011 31112/2011 Construção e ampliação - Escola Paralso (Cidade Nova) 3 5/4/2011 31/1212011 Construção de Escola de Educação Infantil (Cidade Nova) 3 51412011 31/1212011 Construção e ampliação - Escola Leo Schneider (Cidade Alta) 6 5/4/2011 31/12/2011 Ações Quadro 9 - Leitos em Vitória do Xingu Ações Leitos Inicio Hospital Municipal (Reforma e ampliação) Projeto - Contratação - Execução 20 15/3/2011 Fim 31/12/2011 10 _ Norte Energia Quadro 10- Equipes de Saúde da Família em Altamira E.S.F Ações Fim In feio 1 28/2/2011 31/1212011 Construção de UBS Porte I (Bela Vista) 1 28/212011 31/1212011 Construção de UBS Porte 1 28/2/2011 31/1212011 1 28/212011 31/1212011 Construção de UBS Porte J J (Nova Altamira) (Santa Ana) Construção de UBS Porte I (Brasflia) Quadro 11 - Equipes de Saúde da Família em Vitória do Xingu Ações Construção de Prédio UBS Tipo Municipal) J (Centro da Sede E.S.F Início Fim 1 30/312011 31/1212011 Quadro 12 - Equipes de Saúde da Família em Senador José Porfírio Ações E.S.F Inicio Construção de UBS Porte I na localidade Vila Bom Pastor 1 5/412011 30n/2011 Construção de UBS Porte J na localidade ftatá 1 5/412011 30nl2011 Construção de UBS Porte I na localidade Bambu 1 5/412011 30nl2011 Adequação de UBS - Vira Nova 1 5/412011 3017/2011 Adequação de UBS - Alto Brasil 1 5/412011 3017/2011 Fim 11 Norte Energia Quadro 13 - Equipes de Saúde da Família em Anapu E.S.F. Início Fim Posto de saúde UBS - Projeto - Contratação Execução 1 17/11/2010 30/612011 Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2 padrão UBS tipo I - Pau Furado (Vila Nova Canaã) 1 281102/2011 31/1212011 Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2 padrão UBS tipo 1- Vila Acrolina 1 281102/2011 31/1212011 Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2 padrão UBS tipo 1 - Centro 1 2BII02/2011 31/1212011 Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2 padrão UBS tipo 1- Alto Bonito 1 281102/2011 31/12/2011 Construção de prédio em alvenaria com 224,50 m2 padrão UBS tipo I - Novo Programa 1 281102/2011 31/12/2011 Construção de Posto de Saúde na localidade de Virola Jatobá 1 281102/2011 31/12/2011 Construção de Posto de Saúde na localidade de Surubim/Novo Horizonte 1 28/102/2011 31/12/2011 Instalação de novas UBS nos bairros (7 UBS) Valor Unitário R$ 250.000,00 - Valor Total R$ 1.750.000,00. 7 1/4/2011 3017/2012 Ações Foi também considerada para a oferta de equipamento o cronograma geral do empreendimento constante no PBA, volume 111, item 8.1.16, pg. 164. b. Resultados De acordo com os dados analisados, constata-se que as obras em andamento pela NESA suprem de forma adequada as necessidades do primeiro ano do empreendimento em termos de equipamentos de saúde e educação. Para as salas de aula de Vitória do Xingu observa-se um déficit projetado no Ano 2 e em Senador José Porfírlo um déficit projetado no Ano 3, o que poderá ser equacionado com a antecipação do cronograma de obras, caso o acompanhamento proporcionado pelo Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos confirme esta tendência. Destaca-se ainda que ao final do Ano 4 a demanda é atendida para Vitória do Xingu e superada para Senador José Partiria. 12 _ Norte Energia Em relação a saúde, as projeções para os cinco municlpios da AIO da UHE Belo Monte apresentam a situação descrita a seguir. Altarnlra e Brasil Novo tem excedente de 179 leitos e 10 leitos, respectivamente, totalizando um superávit de 189 leitos. Anapu, Senador José Porfirio e Vitória do Xingu, déficit de 30, 28 e 26 leitos, respectivamente, totalizando um déficit de 84 Jeitos. Devido o superávit de Altamira os cinco municípios da AIO tem referenciado as suas demandas para Altamira. A NESA caberá a gradativamente equipar os municípios visando reduzir a dependência de Altamira, bem como, suprir a necessidade de atendimento da demanda advindo do processo migratório devido ao projeto UHE Belo Monte sem contudo, criar sobrecargas administrativas para os demais municípios, com a construção de unidades que depois ficariam subutilizadas. I Até o final de 2011 a NESA promoverá a reforma e ampliação do hospital municipal de Vitória do Xingu para 20 Jeitos. No 3° trimestre de 2012 iniciará as obras de outro hospital municipal na sede com 35 leitos. Estas obras estão previstas em Termo de Acordo assinado em setembro de 2010. Por outro lado o Consórcio Construtor construirá nas proximidades de Belo Monte um hospital com 43 leitos, até o final de 2012, para atender os funcionários da obra e seus familiares, e em caso emergencial a população das proximidades, conforme PBA, volume 111, tornoz página 160, no âmbito do Programa de Incentivo à Estruturação da Atenção Básica de Saúde. Portanto, até o final de 2013, Vitória do Xingu tem a previsão de atender a sua população na totalidade. Caso o processo de monitoramento detecte a necessIdade de aumentar sua infraestrutura o novo hospital municipal está projetado de forma modular para ser ampliado em mais até 35 leitos. O Município de Senador José Porfirio está funcionando precariamente com 15 leitos. A NESA promoverá a reforma e equipará esse hospital, ainda em 2011 para melhorar a resolutívldade. Será reformado e ampliado o Hospital Municipal de Anapu para contar com 30 leitos até o final de 2011. Serão mais 98 leitos em Vitória do Xingu, 15 em Senador José Porflrio e 15 Anapu até o final de 2013. Desta forma, será suprida toda demanda de Jeitos da população residente atualmente nos municlpios e da advinda do afluxo populacional devido a UHE Belo Monte, com hospitais mais equipados para melhorar a resolutividade a nfvel municipal, evitando deslocamentos desnecessários e agravamentos dos casos. Os quadros e gráficos apresentados a seguir ilustram a situação em relação as salas de aula e leitos para atendimento a saúde. 13 Norte Energia Quadro 14 - Ações Antecipatórias em Altamira e Ações do PBA- Oferta e Demanda de Salas de Aula ANOl Demanda de salas de aula acumulada Oferta de salas de aula acumulada AN02 AN04 AN03 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 1 14 14 21 45 50 50 73 82 83 83 83 83 83 83 O 42 42 42 42 48 50 57 57 67 81 81 86 86 86 86 Gráfico 1 - Ações Antecipatórias em Altamira e Ações do PBA - Oferta e Demanda de Salas de Aula Ações AntecipatórIas em Altamlra· Oferta e Demanda de Salas de Aula (1° ao 4° ano) 100 90 ,r"'/ 80 70 :; <I; 60 ."" ~ 50 lO // ~./ r lO lO Ul _. 40 30 zn 10 o J 1 / / I / ..•»: ,. / z I AN01 3 I 4 I / 5 / - I 6 I AN02 7 I 8 I 9 I 10 , 11 I 12 I ANO 3 13 I 14 I 15 I 16 ANO 4 TompD IlrlmD.\fll1 •••••••. Ofefl,;J de 5010s da Dulo acumulado __ Demanda dQ salas de aula .acumulada 14 _ Norte Energia Quadro 15 - Ações Antecipatórias em Vitória do Xingu e Ações do PBA - Oferta e Demanda de Salas de Aula Demanda de salas de aula acumulada Oferta de salas de aula acumulada AN04 AN03 AN02 ANal 4 3 2 1 3 2 2 3 4 1 2 3 4 2 2 17 17 27 57 64 64 65 106 107 107 107 107 107 107 O 18 18 18 28 28 64 91 107 107 107 107 107 107 107 18 Gráfico 2 - Ações Antecipatórias em Vitória do Xingu e Ações do PBA - Oferta e Demanda de Salas de Aula Ações AntecIpatórias em Vitória do Xlngu • Oferta e Demanda de Salas de Aula (1" ao 40 ano) 120 100 c ao '" :; CI / ~ < ." 60 r ~ /" í / :J ;; Ul 40 J ~/ 20 o ./ 1 I 4 1 1 2 I ANO 1 3 I 4 5 1 1 6 I 7 AN02 I B I 9 I 10 I 11 ! 12 I 13 T ANO 3 14 T 15 1- 16 AN04 Tempo (Irlmo'lrnl """-úren:a de salas do uula aeu-nutaea .....- OemiJn~a da .salas de aula IJl:umuladn 15 Norte Energia Quadro 16 - Ações Antecipatórias em Senador José Porfirio e Ações do PBA Oferta e Demanda de Salas de Aula ANO 1 Demanda de salas de aula acumulada Oferta de salas de aula acumulada AN02 AN04 ANü3 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 O O 3 3 5 10 11 11 16 18 18 18 16 18 18 16 O 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 17 23 2.3 23 23 4 Gráfico 3 - Ações Antecipatórias em Senador José Porfírio e Ações do P8AOferta e Demanda de Salas de Aula Ações AntecipatórIas em Senador José Portlrlo - Oferta e Demanda de Salas de Aula (10 ao 4" ano) 25 20 .• '5 15 .. <[ "g = ;; Ul 10 5 o 16 Tompo [!rimos!"'1 ••••.•• Oferta dEIsalda da euln acumulada _Demanda de 5a~i1S de aula acumuad~ 16 e Norte Energia e Quadro 17 - Ações Antecipatórias em Anapu e Ações do PBA - Oferta Demanda de Salas de Aula Demanda de salas de aula acumulada Oferta de salas de aula acumulada AND4 AN03 AN02 ANal 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 O O 2 2 4 8 8 8 12 14 14 14 14 14 14 14 42 42 42 42 42 42 53 53 53 53 55 55 55 55 55 O Gráfico 4 - Ações Antecipatórias em Anapu e Ações do P8A - Oferta e Demanda de Salas de Aula AçOes Antecipatórias em Anapú • Oferta e Demanda de SaJas de Aula (1° ao 4° ano) 60 / 50 20 10 o / -; 40 / I /1 1 --. ----.- 2 I ANO 1 3 ! 4 I 5 ! 6 I AN02 7 I a I I 8 10 I 11 I 12 1131 AND3 14 1 1 15 16 AND4 Tompe [trimestre) ••••• orertil de salas de aula iElJ:umulaoo -... Demanda de !õal.iu du aula a~mulada 17 - _ Norte Energia e Quadro 18 - Ações Antecipatórias em Brasil Novo e Ações do PBA - Oferta Demanda de Salas de Aula ANOl Demanda de salas de aula acumulada Oferta de safas de aula acumulada AND4 AND3 AN02 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 O O 2 2 3 7 8 8 11 13 13 13 13 13 13 13 O 21 21 21 21 21 21 42 42 42 42 42 42 42 42 42 Gráfico 5 - Ações Antecipatórias Demanda Ações AntecipatórIas em Brasil e em Brasil Novo e Ações do PBA - Oferta de Salas de Aula NoYO - Oferta e Demanda de Salas de Aula (1° ao 4° ano) 45 r 40 / I I 35 - 30 ~ <C ."" ~" 25 10 - I I I -i ---- o -- 1 I 2 I ANO 1 3 -- »: ......- -- 5 - 1 20 11I 15 - -- ~ - .-r" I 4 ! 5 I 6 I 7 I 6 ANO 2 Tempo I 9 I 10 I 11 I 12 /13 I 14 I 15 I 16 ANO 4 AND3 (tr!mo.trol .......- Oferta da llia\a!J.de aula ac.umulada •.•••.• Demanda de salas da- aula Dcumulada 18 _ Norte Energia Gráfico 6 - Ações Antecipatórias em Altamira, Anapu, Vitória do Xingu e Senador José Porfirio e Ações do PBA - Oferta e Demanda de Leitos soe zse I :WQ ~ s "ã ...J tso 10ü so Ü I I I rompo [trlrnéstre] Gráfico 7 - Ações Antecipatórias em Brasil Novo e Ações do PBA - Oferta e Demanda de Leitos 15 10 t------------------------------------' s" •• ..J 5t--------------::::::i===I~-----------------~ rempo {trlrneutre] -Dferlu 13d~sponFV ~ rm setor pLlb!fca 19 Norte Energia Em relação as condições de saneamento, as informaçães são apresentadas a seguir: ALTAMIRA Os Sistemas de Abastecimento de Agua e de Esgoto Sanitário encontram-se conforme descrição abaixo: Projeto Básico: emitido; Obras Civis: fornecedores selecionados; inicio das obras de terraplanagem no Bairro Jardim França, na área dos reservatórios de água .. VITÓRIA DO XINGU Os Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário encontram-se conforme descrição abaixo: Projeto Básico: emitido; Obras Civis: fornecedores selecionados e contratados e as obras terraplanagem iniciadas, próximas a estação de tratamento de esgoto. de BELO MONTE Agua O Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Belo Monte e do km 18, encontra-se conforme descrição abaixo: Projeto Básico: emitido; Obras Civis: fornecedores selecionados e contratados. O Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Belo Monte foi construido pela empresa Fima e Franco - Proeng, com término previsto para 30.06.2011, encontra-se em fase de testes. o Sistema de Abastecimento de Água do km 18 teve seu inleio dia 01.02.2011, foi executado pela empresa Secol, a previsão de término em 31.07.2011, já foi concluída e está em processo de testes. O Poço semi-artesiano do km 18 está sendo executada pela empresa Construpoços Brasil, foi iniciada no dia 20.11.2010, com previsão de término para 30.06.2011. A perfuração do poço semi-artesino para atender a Escola Santa Helena, localizada na Vila Santo Antônio, já foi concluída pela empresa Contrupoços Brasil. A construção da rede de água que irá abastecer a Escola, está sendo executada pela empresa Alvino & Rosa, com previsão de conclusão em 31/07/2011. 20 Norte Energia Belo Monte do Pontal, que implíca em implantação de rede pública de esgoto, coleta e disposição de resíduos sólidos e implantação da drenagem urbana, além do fornecimento de água potável. Esclarece-se que este projeto tem interface com outros planos do PBA, como por exemplo, o Plano de Articulação e Fortalecimento Institucional, uma vez que serão identificadas e capacitadas lideranças para articular e tratar do tema em questão, e com o Plano de Saúde Pública, em que será feito o acompanhamento da melhoria da saúde das comunidades, através do monitoramento de parasitose infantil Resposta ao item iv) o monitoramento previsto para acompanhamento suficiência das medidas em implementação ao longo da obra; da o Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconõmicos, conforme proposto no Projeto Básico Ambiental, no âmbito do Plano de Relacionamento com a População, busca fornecer subsídios estatísticos e analíticos da situação socioeconômica vivenciada pela população ao longo da implantação do empreendimento, permitindo subsidiar a atuação da NESA frente ao afluxo dos contingentes populacionais. Assim, o propósito deste programa é acompanhar os efeitos socioeconômicos decorrentes da implantação das obras do empreendimento, de modo a dar suporte a ações, tanto pela NESA, como em conjunto com os poderes públicos municipais, minimizando os impactos decorrentes desse processo. As avaliações serão feitas por meio dos relatórios semestrais onde constarão os indicadores dos atributos observados no decorrer das atividades que, em função do ritmo estabelecido, definirá o encaminhamento das análises. Indicadores são meios de verificação, estabelecidos a partir dos objetivos e metas do Programa, que visam demonstrar evolução, avanço e desenvolvimento em relação aos resultados esperados. Buscam medir como e quanto cada objetivo e meta estabelecido no Programa foi alcançado. São necessários para acompanhar as ações desenvolvidas e imprescind ívels para avaliação de resultados. No Projeto Básico Ambiental da UHE Belo Monte, no volume 3, tomo li, é apresentado o quadro de indicadores socioeconomicos e reproduzidos a seguir. 22 Norte Energia Indicadores :;;oc!oeconômlcos e :;;Ullllfontes de obtenção Aspecto Dimensiio rl:-;n"-d"'lc"-a"do"'r"'es"'" --:: -e- __ -i-:...Fo"'n"'t"'e Vida Alteraçiio na c onllelilaç50Jm anutanç 50 do" Censo Dem ogr::ífico 20 11 -I Ano imóvett1 .,. de fnmilias com renda familiar de otê :I 5M % de fomíliDs com rendo médio per capta mrener e a O S sm I":T".Il_".,..,,_d.,..!!-,-d_eo.,..e_m...,p'-r_e"'g.,.o..,.-_-:----l % de lrabalhadnres jnrormete % de menores deIS anca traaalhando Er1demlils exislente" que 000 de motiVaçiio computsôría {AIDS, t.eísnmanlcses, Mal6ria, Dengue, Febre Amarelo. Febre Hemamigica de Al1ilmir3 e Hennütea) Taxa de anaífaheuernc % de populacõo de rnals de 15 anos cem menos Trabalho Remia Snude Educaçiio CAGED _ Ministeno do Trabalho e EmpregoTEM Sistema de Inlormoçiio de Agfll~05 Notific3C.ãO- SINAN Ir~EP - Censo üemecrdüco 2010 de 3 anca de"eecctarícade Cenco Demogrnfico 2010 % de populaçõo com nível fundamenta! completo Censo Demoçráflco 2010 AC!!5s0 ao tczer e 00 rio Di•.et!lllicaçiio dan prátíccu de la~er 2008 de 2009 2010 Cadastre Socioeconõmíco 201 t 2011 Arrnazenament o de ilgua A1la~tecim ente de4gua e de rela~ões com o FarnlBs do utili:::lc50 Rio Rio • •••• llera~~D na adequação do abllstecimento de 2011 Cadastro Socioeconõmlco 2011 D.gUllpara eeneumo dcmêsue o Alterafíio na ocupaçâc das faixa o de Cadaotro Socioeconõmlco 201 1 preãervocõo Al1eraçiio 000 pr::íticas de apropriaçõo do lia Cadoãtro Socloeconômlco 2011 2011 Alteração naã ali.ldildes de lazer pratiClldaã CadDãtro Sccloeconômico 2011 Allera~iio na alívidMe de penca Cadnstro SOcloeJ;onõmico 2011 CondiçõeD de Alteração no tamanho da moradia e numero de Cadastro Socioeconõmlco 2011 '1id" da MOr3dill cômodos x moradia nnterior 2011 Cadastro Socllleconômico 2011 POPUlllfão II f-:+A~Il.::e::.ra.::ç!.:ii:.:o:.:n::.a::a:.:f::o.::rm.:.;;:a:.";;d;;e..:D::b::a::~t::e::c:::im::.e::n.::to:..:d::e..:li:.::g::U::ll-+~~~~~~~~~~!!.!..!.._ _J.----_l Der Aceseo a AIlerayiio da dicrnncia em relllçíio 005 sefViços Cadastro Socioeconômlco 2011 2011 RellG5enbda e serviços públicos n o 2011 Cadastro Socioeconômiw 2011 I- _· _"_lm_h_a L;c:;;o:;n.;.:d;,:iftl"'ã::..:o'-----.:d::..:e:..j Variação da renda familiar lndirodorea !locloeconómicos e suas fonles de obtenciiD A!>pecto Dimen!ino 1-",.,n",di",C1l:::d:::;o;:.:",=" .,---.,--__ -.,-_..,-..,- __ .,- __ ~F.:::o:.:nt~"'----------------j Produção Alteraçõo do tempo de deslocamento pera Cadaãtro Socloeconêmico 2011 \I'llnonorte da oroduc50 Alteraç~o da participação da produçiio agropeculÍna e extrativiota no compcslçâo do CadoGtro SocloeconõmiJ;o 2011 Ano renda Exislem atualmente •.<Irias CadllGtroo e bancos de dados publicoo, com Informações 110 aoaocloçõell e fundações [rorm ato jundlco de umo ON G] atuantes no país. 00 org oní:utçôen principais deles, atualizados anualmente. são a bani! de dados da Receita Federal, 2011 originad3 da Declafilção de Infom1ilções da Pe:l!Joa Jurídlca, e a Relaçõo Anual de Informações Soclaill (Rals), do Ministério do nobre Alteracõo AlloociaUv cn Orjlon!=açõo da quantld ade formais e- fnfomlQj5 e lnGerçDD Socii31 de Trabalho. Tnxn de partfcipa~õo Pmticas Cada.1ra sccjoeeenõmteo Auto- ~E::~:::IO::l!!::.· n:.;.c:;l;:.il.:d:::e..::ln::.:l.::cl:::att;.":;a:.:":.:c:.:o::.:le::t:.:lv:::o.:.o --4.:.p.::e~sQ~u~l.:::na::.:::Ec::"!l~A:::_c::í:::líCil=2:::0~1~1'_12011 gestioníirias Autonoml3 na ge5t50 do~ n[mentDm~ntos Flesqulna Efipec:lficl) 2011 Pesquisa Especifica ;:011 Inneryão Social Connitos lnl!lmos ac qtupO Existencla de confillos COiTl a pcpulaçâo entorno 2011 do Pesnul~ EsP"'!dficll 2011 Em reuruao entre a NE8A e o IBAMA, em dezembro de 2010 foi estabelecida uma periodicidade mensal para alguns indicadores que pudessem revelar alguns dados sobre a evolução dos efeitos socioeconâmicos decorrentes das obras. Os indicadores 24 _ Norte Energia meses seguintes, essas tendências serão comparadas com então os reais dados monitorados. Porém, a tendência indica a direção da ação, que deve ocorrer previamente, considerando o ciclo semestral. Do mesmo modo, não se verificando tendências de elevação crítica, os investimentos em equipamentos sociais deverão ser relativizados, evitando a criação de situações de sobrecarga institucional, onde as municipalidades se vejam incapazes de arcar com as estruturas então construídas desnecessariamente, comprometendo recursos. Importante destacar que as estimativas demográficas oficiais são de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que estes dados são revistos anualmente, e entre as suas finalidades está a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Esse fundo é a fonte prioritária de recursos para a grande maioria dos municípios, e a região da UHE Belo Monte não foge a esta regra. Sendo assim, será importante verificar também, as estimativas oficiais, de modo que reflitam a maior disponibilização de recursos para estes municipios. Importante destacar que os mecanismos de monitoramento deverão apoiar e nortear as decisões de investimento, evitando ao máximo, interesses difusos ou incompatíveis com as reais necessidades dos municípios. Na figura a seguir, ilustra-se o fluxo de adequação do planejamento de implementação das ações de saúde, educação e saneamento básico. 26 Norte Energia o Fluxo mostra que já no primeiro ano, os dados do monitoramento dos aspectos socioeconômicos nortearão a avaliação das tendências de crescimento, o que de fato já está ocorrendo. Os dados até agora obtidos não indicaram fluxos migratórios ou tendências de crescimento que apontassem grande pressão sobre os equipamentos de saúde, educação e saneamento, porém por se tratar do início dos levantamentos e as obras não terem sido iniciadas, ao aguardo da obtenção da Ucença de Instalação, foram mantidas as estimativas de afluxo populacional e os cronogramas de implantação das obras tem sido ajustados em função de suas dinâmicas de implantação.articulações institucionais necessárias e outras providências. Tais ajustes não resultaram em comprometimento dos aspectos socioeconômicos, como evidenciaram OS dados. Em meados deste ano de 2011 novas avaliações serão feitas com base em dados cumulativos do processo de monitoramento, e se buscará estabelecer uma linha de tendência dos efeitos socioeconômicos, verificando a necessidade de incrementar oU não obras e seus planejamentos executivos. Esse processo será contínuo, com ajustes programados a cada seis meses, caso necessário, o que portanto não impedirá que ações de alerta sejam detectadas e medidas sejam tomadas. Como qualquer processo de monitoramento espera-se que seu aprimoramento ocorra em conjunto com a obtenção de dados aplicação de seus resultados. Complementação a resposta ao item IV "rever o cronograma apresentado no PBA (versão de Março de 2011) para início e término das obras de saneamento básico". No documento "Respostas aos Questionamentos Oficio 471-2011DILlC-IBAMA, itens I, li, IV, Ve VI, enviado 23 de maio de 2011. No documento supracitado foi apresentado o cronograma detalhado do Plano de Saneamento Básico e no presente relatório, tais detalhes são transportados o cronograma do PBA, nas atividades cabíveis, apresentado a seguir. 28 e Norte Energia Plano de Requalificação Urbana I Programa de Intervenção em Belo Monte e Belo Monte do Pontal' Projeto de Saneamento u, t:I Marcos fII .r;:-~-' > ••••"" lU e •• ! o Atividades Item Atlvldade 1. Sistema de Abastecimento de Água e ETA 1.1 projetos executivos 1.2 implantação 2. Sistema de Esgotamen~o Sanitário e ETE 2.1 projetos executivos 2.2 implantação 3. Aterro Sanitário 3.1 projeto executivo 3.2 implantação T1 . I :1.011 T3 T4 T1 ra I I .., .•. T 2012 I 2013 :1.014 I' 2015 .T3 T41 T1 T:l. 13 T4 T1 12 13 T41 T1 T2 13 ra •••• ••••II •••• •••• I I ••• •••! ! I I I I I I I I ! I [ T41 T1 ..., 2017 j 13 T41 T1 rz 2018 T3 T4 ra I I I I I I I I 30 o o ~ • • MMA Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA ATA da Reunião da Comissão de Avaliação c Aprovação de Licenças Ambientais Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às 18h, reuniram-se na sala de reuniões do Gabinete da Presidência do lbama, por convocação do Presidente da Autarquia, para discussão do Relatório do Processo de Licenciamento - RPL da instalação da UHE Belo Monte, de interesse da Norte Energia S.A., os integrantes da Comissão criada por meio da Instrução Normativa n° 11, de 22.11.2010: Curt Trennepohl - Presidente do Ibama, João Carlos Nedel, Diretor Substituto de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO, Fernando da Costa Marques, Diretor de Qualidade Ambiental - DIQUA, Rodrigo Dutra da Silva, Diretor Substituto de Proteção Ambiental DIPRO, Gisela Darnm Forattini, Diretora de Licenciamento AmbientalDILIC e Alice Serpa Braga, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibarna - PFE/IBAMA. Estavam presentes, ainda, Eugênio Pio Costa, Diretor Substituto de Licenciamento Ambiental, Adriano de Queiroz, Coordenador Geral ~ CGENE e Thomaz Miazakí de Toledo, Coordenador de Licenciamento de Hidrelétrica - COHID. A reunião iniciou-se com a apresentação, por parte da Diretora da DILIC, do RPL. Ela informou que este Relatório foi elaborado com base no Parecer Técnico 52/20111COHID, o qual foi elaborado entre os dias 09 e 23 de maio. O referido parecer demandou providências complementares da NESA, as quais seguem documentadas no processo de licenciamento e foram avaliadas no RPL. O referido Relatório foi estruturado de forma fi apresentar pontuações sobre: as características do empreendimento; as melhorias impostas pelo processo de licenciamento ambiental tais como a redução no volume de escavação em tomo de 77 milhões de metros cúbicos; breve histórico da fase posterior à emissão da Licença de Instalação n° 770/2011; as considerações das planilhas elaboradas para acompanhamento do cumprimento das condicionantes e da elaboração de solução às pendências do empreendimento: reunião realizada em 05.05.20] I com fi presença do Empreendedor e do Consórcio Intermunicipal. O RPL avaliou apenas aquelas condicionantes consideradas como não atendidas plenamente, uma vez que a avaliação das demais fora vencida no Parecer Técnico 52/20 l I. Em sequência, foram lidas e comentadas todas as condicionantes da Licença Prévia 342/2010, sendo que, para as condicionantes não atendidas plenamente, conforme entendimento do Parecer Técnico 52/20 J 1, foi aberta discussão específica. No tocante ao item 2.9, avaliado como parcialmente atendido no Parecer 52/20] I, foi apresentada pela Diretora - DILlC análise relativa li qualidade da água presente no RPL, o qual aponta que as ações propostas pelo empreendedor propiciarão uma qualidade ambiental superior àquela verificada sem a implantação do empreendimento. No tocante à condicionante 2.11, que trata do relatório de suficiência das ações antecipatórias, considerada não atendida no Parecer 52/2011, ponderou-se que a documentação complementar analisada no RPL atende à condicionante. Referente a esse ponto, o empreendedor apresentou relatório em que demonstra que as ações implementadas e em implementação serão suficientes para evitar os impactos adicionais causados pelo empreendimento no âmbito da infraestrutura dos equipamentos sociais. Referente ao item 2.13, avaliado como parcialmente atendida no Parecer Técnico 52/2011, que trata da manutenção da navegabilidade no rio Xingu, foi efetuada a explanação, pelo Coordenador da COH1D, acerca do exposto no RPL. Sobre a comunidade São Pedro, formada por 10 casas de ribeirinhos, que manifestou vontade de permanecer no local, destacou-se que a empresa deverá definir as medidas rninimizadoras de impacto destinadas àquela comunidade anteriormente ao lançamento das ensecadeiras. Para a condicionante 2.14, sobre os fóruns de discussão e acompanhamento, colocou-se o entendimento do Parecer Técnico 52/2011, parcialmente atendida, e o disposto no RPL, que a considerou atendida, uma vez que os fóruns estão em formação. O Diretor Substituto da DIPRO indagou sobre a participação da Superintendência em Belém no processo, ao que a COHID informou que Analistas do NLAlPA compõem, também, a equipe técnica que acompanha o empreendimento. Para o item 2.17, sobre o cadastro socioeconômico, colocou-se no Parecer Técnico 52/2011 como parcialmente atendida, por ter sido iniciado, mas não concluído. No RPL, colocou-se 1/2 que a finalização do cadastro depende de várias etapas, adicionando-se dois itens a serem cumpridos referentes a esse tema sem prejuízo socioambientalPara a 2.19, sobre índios citadinos, avaliou-se no Parecer Técnico 52/2011 como não atendida, uma vez que não foi apresentada integração dos programas do meio socioeconômico relativos aos índios e não-índios, de modo que o IBAMA pudesse conferir o atendimento da condicionante. Foi esclarecido pela DlLlC, e reiterado pela Presidência, que o Ibama, oficiou a FUNAl, a qual comunicou que não haveria tratamento diferenciado entre esses os índios desaldeados (citadinos e moradores da volta grande) e os não-índios. Com isso, a FUNAI consignou não vislumbrar contradição entre a referida condicionante ambiental e o posicionamento da autarquia indigenista. Para o item 2.25, relativa às outorgas de direito e uso de recursos hídricos, foi avaliado como parcialmente atendido no Parecer Técnico 52/20 ll , uma vez que a NESA não havia obtido o referido documento para dois de seus canteiros. Foi explanado pela COHID que esses documentos somente são exigíveis, por força da legislação pertinente, em 2012, quando da intervenção do empreendimento na construção dos canteiros. Desse modo, o RPL aponta o atendimento à condicionante. Para o item 2.26, sobre a localização dos bota-foras e áreas de empréstimo, a condicionante foi considerada parcialmente atendida no Parecer Técnico 52/2011, pois não havia projeto executivo com essa" informações. A CGENE explanou que esse detalhamento foi solicitado à NESA e que deverá ser entregue previamente às intervenções, pelo que ficam bloqueadas mencionadas atividades até que esses dados sejam apresentados. Para o item 2.29, sobre intervenções em cavidades, consta como parcialmente atendida no Parecer Técnico 52/2011. A CGENE explanou que a pendência existente é relacionada à incorporação de dados de campanhas realizadas, as quais subsidiarão a aplicação dos mecanismos de compensação previstos na legislação ambiental vigente. Após essa exposição, passou-se aos votos dos membros da Comissão, como se segue. O Diretor da D1QUA colocou que as suas preocupações relativas a saneamento e questões indígenas foram sanadas com a apresentação do RPL, manifestando-se favorável à aprovação do referido Relatório. O DiretorSubstituto da DlPRO, na ausência do Diretor que se encontra em atividade de campo, integrou a Comissão e questionou sobre o mecanismo de transposição de ictiofauna que será utílízado no empreendimento. O Coordenador Geral- CGENE explanou que, tecnicamente, identificou-se a escada como melhor estrutura para mitigar o impacto causado ao componente íctio. Assim, o DiretorSubstituto da DlPRO manifestou-se favorável à aprovação do RPL. O Diretor da DBFLO, que está no exercício da titularidade da respectiva Diretoria, haja vista a recente exoneração do Diretor, manifestou-se favorável á aprovação do RPL. A Procuradora-Chefe da PFEllbama, a Diretora da D[LlC e o Presidente do Ibarna também se manifestaram favoráveis à aprovação do RPL. A Comissão entendeu que as medidas ambientais apresentadas pela empresa, somadas as recomendações do RPL são pertinentes e suficientes para embasar a emissão da licença de instalação para a UHE Belo Monte, sendo aprovado o RPL em sua integridade. Nada mais havendo para consignar, o Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente Ata, que será assinada pelos integrantes da Comissão, e integrará o processo de licencíarnentó'da UHE Belo Monte, juntamente com a lista de presença da Reunião. Gísela Damm Forattini Diretora de Licenciamento Ambiental- Curt Trennenpohl Presidente do Ibama DJLlC Fernando da Costa Marques Diretor de Qualidade Ambiental - DIQUA João Carlos Nedel Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade Florestas - DBFLO - Substituto Rodrigo Dutra da Silva Diretor de Proteção Ambiental- DIPRO Substituto Atice Serpa Braga Procuradora-Chefe Federal Especializada Procuradoria 2/2 - PFE/lbama e • · ....•.•. . ;:;:~.~~.\ '0•• ~ . l·~>-R • u o ~ (fU'~lIl r-,ll~~lSTr.íUO Di\ JUSTIÇA F\I~ldaçGn Nil~H1nni riu índio .- FUNil I l)ir':iüri,l de rr(J1l1l~,'n0 Ui' ])~,cllvci\"ilTlcn!0 Sustentável - DPDS CuOrdl'1i;1ç,!r: Gt'ral de CiCSliiu Ambiental - C(iGM"l Mcmnrando n" C, " /CGGAl\11201l Brasilia.Tü Assunto: Subsidios para a Procuradoria de junho de 20 I L Especializada Rdi: r': IIu,I, rl',,:l'C~:;("1 Funai :2339(201)1) I Ter-do em vista J solicitução de eluboração de informaçâo acerca da questão dos indíceu:». Ilhlr<!'JI'te~ da cidade de Alrnrnira c da Volta Grande do Xingu, não aldeados, haja vista a .\I:iH ('i\ I! Púhlica impetrada pelo Ministério Público Federal no estado do Pará, FSf'c,'i11c'''li\.'!1\'·, ,I presente informeção tem como objetivo esclarecimentos técnicos acerca do h.:ellL'i:JillCr1ltl ,imbicllu! du componente indígena .- populações citadinas e não aldeadas da cidade de .vlt.nuira e d,j Volta Grande do Xiugu. 2, O componente indígena do licenciamento ambiental da UI-IE Belo Monte prevê ações r:sp..:.'Cífic,S para il.. i populações indígenas não aldeadas moradoras da cidade de Altamira e da Volin Grande dcl Xingu. Para tanto. foi elaborado estudo de impacto especifico, incluindo sua complementaçâ«. nas Terras Indígenas Xipayu e Kuruaya para avaliar os irnpactos decorrentes da U1/' 11;"', C\ill<lmica,; sociais das populnçõcs indígenas com a cidade de Altamira. Mais que ISSO.l'll1~ül\l-",L' dur (l reconhecimento necessário àquelas populuçõcs que estavam sendo alijadas do r,?r',1-11C~ im'_'i1I" dt' sua diferenciação étnica, i<t:;,:,,_· sentido. demandou-se que as ações cadastrais "k!adn", tivessem procedimentos diferenciados, para os moradores da "área resultando, inclusive em c:vüHrais nróprios (aucxo). Do mesma maneira, por se tratarem de populações dikn~I1<_'l;idJ", i"1I construido um processo específico para as populações não aldeadas paro a ;lvaJia\:i'i,.1 dei." l'il,:,;'IC[.');S e proposição de medidas de compensação. ..i. diretarnente formulários 4. >.1(l Plano Básico Ambiental, inclusive, estão lê da Volta Grande ações rara a~; comunidades chamadas "citadinas" estão indigcnas. desrac.mdo-se: o Programa de Realocação, o índios moradores da cidade de Altnmira presente as ações específicas para os do Xingu. Os programas, projetos c presentes nos diversos progmma..<J Programa de Infraestrutura. dentre outros , qlle diz respeito ao posicionamento da Funai em afirmar que não verifica dos programas mitigntórios e compensatórios destinados aos indígenas com a diretriz I:.~urbckc ida pela condicionantes na 1,19 da LP, a saber "2.] 9 - Integrar aos Planos, Prngrwn:1s c Projetos uprcscntndos no '''(11um1: 33 do ElA os programas mitigatórios. e ), )\:11 inc'·~1l1IHjibi!idad~' \,', .. ( > ••••••• r' \. MINISTÉRIO LJAJUSTlÇA l-undução Na;,;il)l\al do Índio _. FUNAI Diretoria de Promoçüo ao lJeócnvl11vímclltoSustcntúvel • DPDS Coordcuur.ãu Gemi de Gestão Ambientnl - CGGAM compensatórios considerando propostos para os índios citadinos e moradores as especificidades da Volta Grande do Xingu, sem, no entanto, gerar ditercnciação du questão indígena, de tratamento no âmbito da população da Área de Influência Direta -- AD.'VAlIY (gdfó nUS~I)". esclarecemos que 11;10 há. de Lato, incomputibilidade dos programas rnitigatórios c: compensatórios. UJ1la VI:Z que todos os programas partem da mesma premissa e possuem u mesmo objetivo. entretanto. que 3. especificidade indígena deve ser rcspeuuda, além dos programas espectficos análogos àqueles para os nntl indígenas. programas c ações especificas para as populações indígenas. ô. Ressalta-se. incluindo. se houver necessidade, 7. Tais ações específicas estão contidas no Plano Básico Ambiental apresentado pelo empreendedor e em análise 14B/20l l/PKES!FUNAI/iv1.T. pela FUNA1, conforme já citado no 011ciCt n" 8. Isso exposto, discordamos da afirmação do Ministério Público Federal de que não há programa ambiental para os Índios não-aldcados, in formando que a 1"17,; ~\1 "f'Hn tem qualquer cuidado t.:OJ1la diversidade cultural", uma vez que além de haver cspcciiicamente n;1s estudos de impacto. relatórios sobre os índios da cidade e não aldcados da Volta Grande, há, no PElA, programas e ações específicas para essas populações, diferenciados dos programas para (I'; não indígenas, sem. entretanto. serem incompatíveis com os mesmos. ····t . I Atenciosamente, ,o. ; i ! "'-T-.~ _.,' ~~- ••.••.• ,,..., /0>' MARÓn=;\ N(rN~SDE I\IENEZ;ES Coordcnudbra Geral i /' i • u o ~ ·, , • Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente c dns Recursos Naturais Renováveis Diretoria de Licenciamento Ambiental SCEN, Trecho 02, Edlflco Sede, Bloco A, ]Olllldnr, Brll5t1ill!DF CEP: 70.818-900 Tel.:(061} 3316.1292; Fax: (U61) 3307.1328 - URL: http://www.ihllJJlll.gov.hr Oficio n° 510/201 110lU C/lBAMA Brasília, 01 de junho 2011. Ao Senhor ANTÔNIO COIMBRA Diretor Socioambiental Norte Energia S.A. SeN, Quadra 4, Bloco B, Salas 904 e 1004 - Centro Empresarial Varig 70.714-900 - Brasília-DF - Tel: (6]) 3410-2000 Assunto: UnE Belo Monte - Licença de Instalação 0°795/2011 c adequações ao PBA. Ref: P.A. IBAMA nO 02001.001848/2006-75. Prezado Diretor, L Encaminho a Licença de Instalação n? 795/2011, que autoriza a implantação da UHE Belo Monte e informo que além do atendimento às condicionantes previstas na referida licença, a Norte Energia S.A. deverá incorporar no Projeto Básico Ambiental as exigências elencadas abaixo: 1.1. Caso a comunidade São Pedro não seja relocada, as seguintes recomendações devem ser cumpridas: a) O Projeto de Monitoramento da NavegabiJidade e das Condições de Escoamento da Produção, o Projeto de Recomposição de Infraestrutura Fluvial, e o Projeto de Monitoramento da Largura, Profundidade e Velocidade em Seções do TVR, deverão ser reajustados, visando garantir a navegabilidade para a comunidade, durante todas as fases do empreendimento; b) Deverão ser implementadas ações de monitoramento e controle, visando impedir a proliferação de vetores, em decorrência de formação de poças próximas a comunidade; e c) As ensecadeiras principais do Sítio Pimental somente poderão ser implantadas após iniciadas ações que garantam a navegabilidade dos moradores. 1115 1.2. No âmbito do Plano Ambiental de Construção (PAC): a) Apresentar detalhamento em nível executivo, prevendo ouso otimizado do material escavado excedente, utilizando-o, conforme permitir a logística envolvida, nos projetos de estradas, acessos, ações antecipatórias e demais estruturas associadas ao empreendimento; b) Apresentar memorial descritivo das áreas selecionadas e das atividades a serem empregadas em cada polígono, com destaque para as jazidas de areia localizadas no leito do rio Xingu e para as pedreiras, discriminando as extrações realizadas em área seca e área molhada; c) Elaborar relatórios semestrais de andamento do PAC, com balanço entre o material proveniente da escavação, os quantitativos usados e os excedentes depositados em botafora; d) Recuperar todas as áreas de jazidas, empréstimo, pedreira e bota-fora, conforme as recomendaçães do Programa de Recuperação de Áreas Degradas no âmbito do Plano Ambiental de Construção; e e) Dispor botafora de maneira a permitir a manutenção da vazão dos corpos d'água que afluem lateralmente ao canal de derivação, evitando a deposição deste material no leito dos igarapés, 1.3. No Plano de Gestão Ambiental (PGA): apresentar proposta para implantação dos fóruns de discussão permanente contendo regras e critérios comuns que evitem tratamentos díspares acerca de casos similares, entre os diversos fóruns a serem criados, definições de procedimentos, processo para escolhas de representantes locais que garantam representatividade e resolução dos problemas surgidos. O mesmo deve se aplicar aos projetos de reassentamento rural, de reparação e de apoio à pequena produção e à agricultura familiar. 1.4. No Programa de Recuperação de Áreas Degradadas: atender às recomendações presentes no item 3.2.2 do Parecer Técnico n° 52/2üll/COHID/CGENElDJL1C/lBAMA, aplicando-o nas áreas definidas na caracterização do empreendimento. 1.5. No Programa de Capacitação da Mão de Obra: a) Reapresentar o histograma de mão de obra, com base nas atualizações realizadas pelos agentes que de fato irão construir o empreendimento, incluindo o efetivo das empresas terceirizadas; b) Considerar, no cronograma de implantação do programa, a existência de pessoal capacitado de acordo com o cronograma de contratações, isto é, já deve existir suficiente mão de obra capacitada no momento em que esta seja necessária; c) Apresentar plano de trabalho para o ano de 2012, já baseado nas atualizações realizadas, contemplando cronograma de cursos de capacitação compatível com o número de trabalhadores necessários, de forma a priorizar a contratação de mão de obra da região, contendo comparativo entre as necessidades para as obras e o perfil das vagas oferecidas nos cursos, bem como avaliação da suficiência de conteúdo e carga horária para o exercício das funções necessárias à obra; e d) Apresentar estratégias para viabilizar a participação de todos os interessados nos cursos de capacitação, principalmente dos moradores de renda mais baixa e das áreas rurais, privilegiando a contratação de mão de obra local. 1.6. No Programa de Saúde e Segurança: a) Capacitar 100% do efetivo de trabalhadores, contemplando profissionais das empresasterceirizadas; e b) Prever ações referentes à preservação dos recursos ambientais e à interação dos trabalhadores com as comunidades próximas, incluindo as tradicionais, além do foco às regras de convivência no ambiente de trabalho. 1.7. No Programa de Desmobilização de Mão de Obra: a) Prever o atendimento de 100% da mão de obra dispensada ao longo da implantação do empreendimento; b) Incluir, nas interfaces com outros planos e programas, o Programa de Recomposição das Atividades Produtivas Rurais; c) Apresentar relatórios semestrais contendo informação sobre a taxa de demissão frente à taxa de contratação, incluindo dados sobre a origem do trabalhador (local ou migrante) e o tratamento dispensado; e d) Basear a proposta de desmobilização de mão de obra na estimativa apresentada no ElA. 1.8. No Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na Área Rural: a) Entregar ao atingido uma cópia de todo documento gerado TIOS procedimentos previstos no programa de negociação e aquisição de terras e benfeitorias, tanto rural quanto urbana, que necessite de sua anuência; e b) Corrigir as conceituações dispares utilizadas neste programa entre grupos domésticos e famílias, Esta correção deve ser aplicada em todo o PBA. 1.9. No Projeto de Indenização e Aquisição de Terras e Benfeitorias: a) Entregar ao atingido uma cópia de todo documento gerado nos procedimentos previstos no programa de negociação e aquisição de terras e benfeitorias que necessite da anuência do atingido; b) Divulgar e disponibilizar, após a conclusão das etapas do cadastro socioeconõmico (CSE), listas dos atingidos objeto do CSE, para que possam haver correções de eventuais distorções ou inclusão de atingidos que o cadastro não detectou. Estas devem ser disponibilizadas em locais públicos, por um período minimo de 30 (trinta) dias; c c) Acordar e estabelecer com os atingidos prazos razoáveis para correções de eventuais distorções do levantamento físico-fundiário, cadastro de bens e para o aceite da proposta de avaliação dos bens imóveis. 1.10. No Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na Área Urbana: a) Prever equipe específica para efetuar o atendimento à população atin?ida, com objetivo de concentrar as informações acerca dos quatro projetos vinculados a este programa e repassá-las à população; e JI15 b) Realizar ações de divulgação de endereço do local disponibilizado pela NESA e de telefone gratuito, para que a população possa se comunicar efetivamente com o empreendedor. 1.1 l , No âmbito do Projeto de Indenização e Aquisição de Terras e Benfeitorias a) Resgatar e apresentar no texto os critérios de elegibilidade projeto de reassentamento urbano, constante deste Plano; Urbanas: elencados no b) Definir o público do projeto, tais como proprietários residentes e não residentes; inquiJinos; ocupantes; comerciantes, também apresentados no projeto de reassentamento urbano; e c) Estabelecer interface com o Programa de Acompanhamento tange ao atendimento psicológico à população atingida. 1.] 2. Em relação ao cadastro socíoeconômico Social no que (CSE): a) Utilizá-lo como marco para o processo de indenização; b) Aplicá-lo por meio de profissionais capacitados para execução da atividade e aptos para diferenciar as categorias presentes no questionário. O início das atividades de cadastramento deverão ser divulgados previamente nas comunidades, garantindo sua aplicação e os esclarecimentos adequados; c) Divulgar e disponibilizar em locais públicos, após a sua conclusão, durante 30 (trinta) dias, listas dos atingidos objeto do CSE, por setor, para que possam haver correções de eventuais distorções ou inclusão de atingidos não detectados; e d) Garantir que todos os atingidos sejam cadastrados. 1.13. Em relação ao processo de negociação: a) Apresentar os procedimentos que serão adotados para os casos em que não for possível a regularização fundiária; e b) Prever indenização adicional para aquelas habitações com padrão construtivo ou área superior à média. 1.14. No Projeto de Reassentamento Urbano: a) Enquadrar os grupos "Inquilino residencial" e "Ocupação e ocupados" como passíveis ao reassentarnento; de imóveis cedidos b) Não tratar como estudos de caso os grupos "famílias conviventes" e "famílias agregadas". O tratamento dos grupos domésticos deverá ser definido nesta fase. Sugere-se que estes sejam enquadrados como passíveis de reassentamento; c) Não tratar como estudos de caso o grupo "trabalhadores de indústria, olarias, comércio e serviços que moram nos respectivos imóveis". O tratamento deverá ser definido nesta fase; d) A unidade familiar construída pelo empreendedor composição familiar, com mais opções de área; deverá atender e) Informar quais grupos se enquadram no quadro dos critérios de elegibilidade os seguintes tratamentos: lote urbano, lote rural e carta de crédito; ~llj a Apresentar os indicadores que serão utilizados para o monitoramento da população atendida pelo reassentamento; g) Esclarecer como se dará a interface do projeto com o Programa de Educação Ambiental; e f) h) Não poderá haver diferenciações de tratamento na âmbito da população da área de influência direta, incluindo a ADA 1.15. No Projeto de Acompanhamento e Monitoramento Social das Comunidades do Entorno da Obra e das Comunidades Anfitriãs: a) Apresentar convênio com as municipalidades sobre os procedimentos para efetiva assistência social ao público atingido; e b) Prestar o atendimento psicoassistencial à população atingida, ainda que seja por meio de convênios com entidades que prestam este tipo de serviço. 1.16. No Projeto de Atendimento Social e Psicológico da População Atingida: deverá ser apresentado convênio com as municipalidades sobre os procedimentos para efetiva assistência social ao público atingido. 1.17. No Programa de Restituição/Recuperação da Atividade de Turismo e Lazer: estender as atividades para as praias existentes e que por ventura venham a ser formadas no TVR, ressalvando que as ações propostas não devem gerar impactos adicionais à biota do trecho. 1.18. No Projeto de Recomposição das Praias e Locais de Lazer: a) Observar, na elaboração do projeto, a Resolução CONAMA n° 274/2000, como indicador de balneabilidade para avaliação do projeto o disposto no artigo 2 incluindo no projeto questões associadas à previsão de interdição/sinalização caso as condições de balneabilidade não estejam adequadas e a Resolução CONAMA n" 302/2002 considerando a necessidade de respeitar o limite de 10% para a implantação de pólos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, visto ser urna APP; b) Realizar parceria e capacitação com as prefeituras para que estas efetuem coleta e análise de água, identificando a disponibilidade de laboratório de análise de água e do setor que se responsabilizará por esta etapa quando finalizado o monitoramento a ser realizado pelo empreendedor, garantindo soluções de continuidade ao projeto; c) Esclarecer a comunidade, durante o processo de participação, das normas e da importância de respeitá-las para a manutenção da qualidade do recurso hídrico e do prolongamento da vida útil do reservatório; d) Incluir como objeto do Projeto, praias que, embora ainda não tenham uso significativo, apresentem potencial turístico; e e) Prever formas de indenização por lucro cessante em caso de impossibilidade de atuação a qualquer tempo, de forma que nenhuma temporada de turismo :fique prejudicada. D , " 1.19. No Projeto de Reestruturação das Atividades Produtivas de Turismo de Lazer: a) Inserir no Projeto os trabalhadores ligados às atividades relativas incluindo comerciantes, barqueiros e outras funções relacionadas; às praias, b) Manter os trabalhadores cadastrados no CSE nos mesmos postos de trabalho que exerciam antes do impacto, quando da reformulação da atividade. Este deve ser considerado corno um dos indicadores do projeto; e c) Prezar para que não haja indução na escolha das alternativas processo participativo, 1.20. No Projeto de Recomposição! Adequação da Infraestrutura quando do e Serviços de Educação: a) Incorporar mecanismo de reavaliação da adequação da infraestrutura proposta frente ao afluxo populacional constatado ao longo da implementação do projeto; b) Detalhar os indicadores monitoramento; a serem monitorados e a forma de realização c) Acompanhar as demandas por matrículas, em termos localização dos equipamentos frente às demandas; d) Incorporar efetivamente ao Projeto o fornecimento equipamentos e a qualificação do corpo docente; e de número de e) Apresentar previsão de atendimento enquanto os equipamentos concluídos, caso necessário. 1.21. No Projeto de Recomposição dos Equipamentos cronograma com a realocação da população. de tal Religiosos: mobiliário e não estiverem compatibilizar 1.22. No Programa de Intervenção em Altamira: incorporar a proposta de distribuição residências para os funcionários em diferentes locais da cidade. 1.23. No âmbito do Projeta Diretrizes para o Planejamento e a o das Integrado: a) Incluir a implementação da pavimentação e reestruturação viabilizam a implantação do sistema de drenagem; das vias que b) Implantar 100% da sistema de esgotamento sanitário do município Altamira, cabendo cumprir o cronograma de obras estabelecido; de c) Prever articulação junto à prefeitura de Altamira visando a implantação 100% dos ramais de ligação domiciliar de esgoto; e de d) Recomenda-se que a gestão operacional do sistema de esgotamento sanitário do município de AItarnira seja compartilhada entre poder público e empreendedor, visando garantir a eficiência de operação e manutenção das unidades propostas. . 1.24. Em relação ao Projeto de Reassentamento: a) Integrá-lo ao Projeto de reassentamento População Atingida; e urbano. do Plano de Atendimento da b) Iniciar o cadastramento das famílias assentadas abaixo da cota 100m, para atualização do cálculo estimati VO da área total para reassentamentos. bitS 1.25. No Projeto de Parques e Reurbanização da Orla: encaminhar, em conformidade com os períodos previstos no cronograma apresentado, os projetos executivos e respectivos cronogramas executivos das obras, assim como os relatórios semestrais de acompanhamento das atividades desenvolvidas. 1.26. No Programa de Intervenção em Vitória do Xingu: elaborar e apresentar relatórios semestrais de acompanhamento das atividades de intervenção em Vitória do Xingu, 1.27. No âmbito do Programa de Intervenção em Belo Monte e Belo Monte do Pontal: a) Implantar sistema de drenagem das localidades de Belo Monte e Belo Monte do Pontal projetado para chuvas com recorrência de 25 (vinte e cinco) anos, conforme proposto no ELA;e b) Realizar tratativas com as prefeituras de Belo Monte e Belo Monte do Pontal, buscando ordenar o crescimento urbano e viabilizar que as ações de saneamento, notadamente abastecimento de água e esgotamento sanitário, contemplem as novas residências a serem instaladas nestas localidades. 1.28. Implantar o Plano de Articulação Institucional, observando o seu caráter antecipatório em relação aos impactos advindos da implantação do empreendimento. 1.29. Aperfeiçoar a proposta de monitoramento e avaliação do Programa de Interação e Articulação lnstituci anal. 1.30. No Programa de Fortalecimento da Administração Pública: a) Prever o investimento na própria estrutura gerencial, não só com capacitação mas também com a aquisição de sistemas de informática (hardware e software); e b) Apresentar plano de trabalho para o próximo semestre, detalhando as ações que serão realizadas. 1.31. Apresentar as ações que serão realizadas no Programa de Apoio à Gestão dos Serviços Públicos para o próximo semestre, por meio de plano de trabalho. 1.32. No Programa de Incentivo à Capacitação Profissional e ao Desenvolvimento de Atividades Produtivas: a) Apresentar as parcerias necessárias ao seu início; b) Dar ênfase à qualificação profissional, de forma a habilitar a população residente na região às oportunidades de trabalho e geração de renda; c) Estender as ações do Programa à AlI, definindo os casos em que elas irão ocorrer; e d) Apresentar plano de trabalho para o próximo semestre, detalhando as ações que serão realizadas. G.\U''''!.Jl.:\CO]UDUh.•rw.Ll'.l'';UlJ••n.1C!l:'U~U!t •••.•\UHE lJUl) MIJIUJlIFA-U t.l\Or1O"~\Otlrnl .5-10 ..20~ '_.JI1IUiflC.'\U1U. 7/1S PDA,iI111 1.33. No Plano de Relacionamento com a População: a) Apresentar os resultados da pesquisa de opimao anual em fóruns de participação popular - como o Fórum de Acompanhamento Social, de maneira que orientações ou correções dos programas ambientais possam ter um amplo debate; e b) O Programa de Educação Ambiental e o Programa de Interação Social e Comunicação devem evol uir, após a entrada em operação do empreendimento, para LUn Programa de Educomunicação - nos moldes previstos na Resolução CONAMA n° 422/2010, e se estender por toda a fase de monitoramento previsto para o Trecho de Vazão Reduzida., não se limitando ao público dessa região, mas atendendo toda a AIO. 1.34. No Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante: a) Criar estratégias e prever ações para que o interessado em empregar-se diretamente no empreendimento tenha como única porta de entrada os balcões de atendimento; b) Firmar convênios visando a obtenção de dados oficiais para composição do monitoramento; c) Apresentar os resultados do monitoramento de forma detalhada, discriminado-os por localidade e comunidade da AID; e d) Incluir no cronograma a etapa de solicitação de acesso às informações. 1.35. O Programa de Interação Social e Comunicação: a) Deve ser capaz de esclarecer e informar sobre cada uma das formas de oitiva social; e b) Deve ter a pesquisa de opinião sobre o Programa conduzida por equipe especializada e que não faça parte das equipes que conduzem os programas ambientais. 1.36. No Programa de Educação Ambiental de Belo Monte: a) A formação de Educadores Ambientais deve seguir a orientação do programa de formação de coletivos educadores do Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Articulação Institucional - MMA; b) Adequar a cartilha "Lixo" à Lei na 12.30511 e ao seu Decreto regulamentador n" 7.40411 0, desde a escolha do nome da cartilha ao conteúdo; e c) A pesquisa de opinião sobre o Programa Educação Ambiental deve ser conduzida por equipe especializada e que não faça parte das equipes que conduzem os programas ambientais. ° 1.37. No Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos: a) O relatório anual deve apresentar as medidas corretivas adotadas/previstas a cargo do empreendedor; b) Apresentar a comprovação das parcerias necessárias à implantação do Programa; e 1lI15 ".h~\( \1 c) As estruturas recém implantadas ou aquelas sem um sistema funcional registros devem receber o apoio do empreendedor para a estruturação sistemas e a correta obtenção dos dados. 1.38. No Programa de Incentivo à Estruturação de de da Atenção Básica de Saúde: a) Incluir medidas de responsabilidade do empreendedor para viabilizar participação das Prefeituras na implantação de equipes do PSF destinadas suprir o atual déficit da região, acompanhadas de cronograma; a a b) Incorporar mecanismo de reavaliação da adequação da infraestrutura proposta frente ao afluxo populacional constatado ao longo da implementação do projeto; c) Apresentar previsão de atendimento concluídos, caso necessário; enquanto os equipamentos d) Incluir no cronograma a implantação de unidades trabalhadores e familiares residentes nas vilas, associado contratação de mão de obra; não estiverem atendimento aos ao histograma de e) Defmir a localização da unidade hospitalar de atendimento aos trabalhadores e familiares residentes nas vilas e como se dará sua interação com a população local; e f) Definir a interação da unidade ambulatorial local, a fim de evitar conflitos, 1.39. No Programa de Vigilância Epidemiológica, a) em Belo Monte com a população Prevenção e Controle de Doenças: Detalhar o cronograma de forma a permitir a visualização das ações previstas, incluindo as de educação a serem implantadas nas localidades; b) Apresentar os convênios com a lOn Regional da SESPA em Altamira e com as Secretarias Municipais de Saúde da AID e Pacajá, referentes à implantação dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica, bem como às ações educativas; e c) Apresentar cronograma detalhado para as ações educativas a serem implementadas nas localidades mais próximas às obras, prevendo o início das atividades concomitante às obras. 1.40. No Projeto de Acompanhamento dos Direitos Minerários: encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento das atividades desenvolvidas, de acordo com os indicadores elencados no item 10.2.1.13 do PBA - Avaliação e Monitoramento. 1.41. No Projeto de Monitoramento Hidrossedimentológico: a) Instalar estação hidrossedirnentornétrica na ria do Xingu, nas imediações da seção 8, conforme recomendado pelo estudo complementar da ria do Xingu; e b) Efetuar, na estação a ser instalada, quatro medições anuais de transporte sólido em suspensão e de fundo, sendo uma na estiagem, uma no início das chuvas e duas durante a cheia. 911~ 1.42. No Projeto de Monitoramento da Largura, Profundidade e Velocidade em Seções do TVR: a) Instalar seções de monitoramento no trecho do rio Bacajá, compreendido entre a fazenda Ciapaúba e a sua foz no rio Xingu, considerando minimamente as seções discriminadas no ElA; b) A aprovação do monitoramento proposto no PBA para as seções 2, 3 e 4 do TRV, restrito às áreas situadas à margem direita do rio Xingu, posta na figura I I .1.3-1 do PBA, deverá se dar em função do resultado do estudo das rotas de navegação utilizadas por ribeirinhos e indigenas no trecho em questão. Ressalta-se que todos os locais nestas seções identificados como navegáveis devem ser monitorados; e c) Realizar as medidas de correção necessárias no âmbito do Projeto de Reestruturação Fluvial, caso o monitoramento proposto neste Projeto identifique locais de restrição a navegação nos afluentes Bacajá, Bacajaí, Itatá e Ituna, decorrentes do início da implantação do hidrograma de consenso. 1.43. No Programa de Monitoramento dos Igarapés Interceptados pelos Diques: a) Obter junto ao órgão competente outorga para interceptação diques para a formação do Reservatório Intermediário; e de igarapés por b) Garantir os usos múltiplos da água já existentes nos quatro igarapés a serem barrados, mediante manejo das vazões defluídas pelos mecanismos de vazão sanitária. 1.44. No Projeto de Monitoramento Limnológico e de Qualidade da Água Superficial: a) Monitorar, com frequência mensal, as frações inorgânica e orgânica de fósforo na estação de monitoramento mais próxima à entrada do reservatório Intermediário (ponto RX-03), com amostragem de superficíe e fundo, como solicita o estudo complementar de modelagem matemática da qualidade da água; e b) Monitorar no ponto RX-03, com freqüência mensal, os perfis de temperatura e oxigênio dissolvido (metro a metro). 1.45. No Plano de Conservação dos Ecossistemas Terrestres: atender as recomendações presentes no item 3.11 do Parecer Técnico n° 52/2011/COHID/CGENEIDILIC/IBAMA. 1.46. No Projeto de Desmatamento, atender as recomendações presentes no item 3.11.1.1 do Parecer Técnico n" 52/20111COHID/CGENEIDILIC/lBAMA. 1.47. No Projeto de Delineamento da Capacidade do Mercado Madeireiro e Certificação de Madeira: executar as atividades que envolvam formalização de convênios, contratações ou treinamentos, antes do início das atividades de desmatamento nas áreas dos reservatórios. 10/15 1.48. No Projeto de Demolição e Desinfecção de Estruturas e Edificações: reavaliar o cronograma com base na mudança do projeto de engenharia após o ElA, que implicará mudanças do quantitativo de edificações e estruturas a serem demolidas. 1.49. No Projeto de Salvamento e Aproveitamento Cientffico da Flora: realizar resgate e aproveitamento contemplando espécies ameaçadas e não ameaçadas, incluindo aquelas não registradas no ElA, mas encontradas em campo durante as campanhas de campo. 1.50. No âmbito do Projeto de Formação de Banco de Germoplasma: a) Incluir, entre as espécies alvo do projeto, Aspidosperrna album, Aspidosperm desmanthum, Manilkara huberi, Mezilaurus itauba, Heteropsis flexuosa, Hymenolobium excelsum, Swietenia macrophylla, Tabebuia impetiginosa, Virola surinamensis e Vouacapoua americana; b) Classificar as sementes coletadas na área de influência da UHE Belo Monte quanto a sua longevidade, para defmir as condições de armazenamento; c) Encaminhar colheita; as sementes recalcitrantes para produção de mudas logo após a d) Considerar toda a ADA como área de abrangência do Projeto, contemplando as áreas selecionadas para o Projeto de Resgate e Aproveitamento Científico da Flora; e) Coletar acessos de germoplasma na forma de sementes e mudas. Na coleta de sementes deve-se amostrar o máximo de indivíduos em frutificação de cada população, objetivando assim o resgate da maior variabilidade genética possível. O material em mudas deve ser enviado imediatamente para o viveiro; f) Marcar e georreferenciar em campo os indivíduos com acessos coletados na forma de sementes; e g) O envio e destino do germoplasma resgatado deverá ser controlado e listado, devendo constar informações relativas a quantidade, data e destino. 1.51. No Proj eto de Monitoramento de Floresta de Terra Firme: a) Priorizar, para avaliação fenológica, as espécies comerciais; e b) Em relação à proposta da avaliação de indivíduos até 1 fi da linha central da parcela, tal limitação deve ser estendida até a distância máxima de visualização, com a medição da distância dos espécimes para a avaliação da abundância pelo método de transecto linear. 1.52. No Projeto de Salvamento e Aproveitamento Científico da Fauna: a) Os recintos devem estar em condições de operar e o empreendedor deve esta de posse das Licenças de resgate e captura dos animais para que seja emitida qualquer autorização de supressão de vegetação; b) Instalar ambulatório, sala de triagem e local de quarentena utilização veterinária no processo de resgate; e adequados para c) Apresentar as cartas de aceite das instituições receptoras dos animais. 11m 1.53. No Projeto para Mitigação de Impactos pela Perda de Individuas da Fauna por Atropelamento: informar o destino das carcaça') recolhidas e observar as regras para uso cientifico deste material. 1.54. No Projeto de Controle de Endemias Transmissíveis à Fauna Silvestre: apoiar a promoção e divulgação de campanhas de vacinação para animais domésticos, em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - PA, Município de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, 1.55. No Projeto de Levantamento e Monitoramento de Invertebrados Terrestres: caso houver necessidade de coletar ninhos durante a supressão da vegetação e no enchimento dos reservatórios, o destino dos mesmos deve ser comunicado ao lbama e as licenças cabíveis devem ser providenciadas. 1.56. No Projeto de Monitoramento da Herpetofauna: o empreendedor é o responsável pela implementação do projeto, ainda que estabelecidas parcerias com instituições de ensino e pesquisa. 1.57. No Projeto de Monitoramento da Avifauna: realizar monitoramento com o uso de redes, com o esforço amostraI de 960 redes durante todo o período. Qualquer mudança ou redução no esforço deve ser precedida de prévia anuência do lhama. 1.58. No Projeto de Monitoramento de Mamíferos Terrestres: a) Realizar coletas de fezes de mamíferos de médio e grande porte para realizar a identificação através da extração, amplificação e sequenciamento de DNA; e b) Articular com a Funai para se avaliar a viabilidade da obtenção dos dados de caça nas terras indígenas. 1.59. No Projeto de Monitoramento de Quirópteros, atender as recomendações do item 3.11.3.9 do Parecer Técnico n° 52/2011/COHID/CGENE/DILIC/lBAMA. 1.60. No Projeto de Apoio às Ações de Implantação e Manejo de Unidade de Conservação já existente: a) Considerar, para a elaboração de estudos técnicos com vistas à proposição de unidade de conservação de proteção integral, as três áreas estabelecidas no estudo de modelagem do desmatamento, que incluem as duas propostas no PBA, excluindo a área bloqueada pela Funai; e b) Além do apoio à ESEC Terra do Meio, verificar a possibilidade de apoiar as duas Florestas Nacionais propostas pelo Serviço Florestal Brasileiro ao ICMBio. caso venham a ser criadas, conforme descrito no estudo de modelagem do desmatamento. 1.61. No Plano de Conservação dos Ecossistemas Aquáticos, no tocante aos Projetos de Monitoramento de Florestas Aluviais e de Formações Pioneiras: aplicar as recomendações do Plano de Conservação de Ecossistemas Terrestres. J2II~ 1.62. No Projeto de Monitoramento das Florestas Aluviais: instalar quatro parcelas em ilhas aluviais, em cada um dos trechos de montante, totalizando 12 parcelas, no reservatório do Xingu e no TVR. 1.63. No Projeto de Monitoramento das Formações Pioneiras: instalar quatro parcelas em ilhas aluviais, em cada um dos trechos de montante, totalizando 12 parcelas, no reservatório do Xíngu e no TVR. 1.64. No Projeto de Implantação e Monitoramento de Mecanismo para Transposição de Peixes, antecipar para o segundo trimestre de 2012 a etapa de estudos em modelo reduzido bidimensional, previsto para o segundo trimestre de 2013. 1.65. No Projeto de Monitoramento de Mamíferos Aquáticos e Semi-Aquáticos: providenciar as licenças necessárias sempre que houver coleta de material biológico ou captura. 1.66. No Projeto de Monitoramento da Avifauna Aquática e Semi-Aquática: a) Comunicar ao lbama caso haja necessidade de coleta de ninhos e providenciar as licenças necessárias para o resgate deste tipo de material; b) Informar o tamanho e a localização dos transectos do censo terrestre; e c) Não efetuar o anilhamento de ninhegos, 1.67. No Projeto de Monitoramento da Atividade Garimpeira: a) Buscar junto ao DNPM os procedimentos adequados para a regularização dos garimpos de ouro no TVR, tendo como base preferencial o cadastro socioeconômico, priorizando a continuidade da atividade por aqueles que, atualmente, já estão trabalhando na Volta Grande do Xingu; e b) Inserir, no escopo do Projeto de Monitoramento da Ictiofauna, o monitoramento de metais nos peixes, notadamente o mercúrio. 1.68. No Projeto de Monitoramento do Dispositivo de Transposição de Embarcações: a operação do dispositivo de transposição provisório e definitivo deve contemplar as 24 horas do dia, até que sejam discutidas c definidas as regras operacionais do sistema e a forma de atendimento das situações emergenciais no âmbito dos Planos de Contingência. 1.69. No Projeto de Monitoramento da Navegabilidade e das Condições de Escoamento da Produção: a) Estender o monitoramento proposto aos afluentes Bacajá, Bacajaí, Itatá e Ituna, para auxiliar a identificação dos locais onde a navegabilidade será dificultada após o início da restrição de vazões no rio Xingu e informar ao lhama as medidas corretivas de engenharia que por ventura se fizerem necessári as; b) Executar o Plano de Ação proposto à medida que a restrição de vazão for iniciada na Volta Grande; 1)115 c) Apresentar docwnento firmado com o poder público que discrimine as atribuições e compromissos das partes envolvidas, inclusive financeiros, no que se relaciona à implantação de uma estrutura básica de transportes da Região da UHE Belo Monte; e d) Prever tratamento diferenciado às comunidades indígenas nas oitivas sobre a ampliação da oferta modal de transportes. 1.70. No Projeto de Monitoramento das Condições de Vida das Populações da Volta Grande: dar ênfase na recomposição da infraestrutura rural. e não somente urbana, como forma de manutenção da população no campo e como meio para a melhoria das condições de vida. 1.71. No Projeto de Recomposição da Infraestrutura Fluvial: a) Encaminhar o Plano de Ação proposto conjuntamente com o Projeto de Monitoramento da Navegabilidade e das Condições de Escoamento da Produção, com respectivo cronograma de execução; e b) Estender as ações previstas aos afluentes Bacajá, Bacajaí, Itatá e ltuna, conforme recomendação descrita ao longo da análise do Projeto de Monitoramento da Navegabilidade e Condições de Escoamento da Produção. 1.72. No Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios: a) Considerar a APP dos reservatórios como urna unidade ambiental já definida para a elaboração do Pacuera. Ajustes poderão ocorrer na APP decorrentes de eventuais demandas originadas na consulta pública prevista na Resolução CONAMA n" 302/2002, desde que justificados tecnicamente; b) Considerar, para a delimitação do entorno dos reservatórios, a codificação nacional de bacias hidrográficas (Resolução ANA na 30/2002). De outra forma, os limites municipais também poderão ser usados para definir o entorno; c) Apresentar os pesos dos indicadores e a metodologia de cálculo a serem usados para a avaliação das Unidades Ambientais Homogêneas; e d) O Pacuera precisa estar compatível com os Planos Diretores dos municípios. 1.73. Para a Modelagem matemática da qualidade da água: atender as recomendações do item 4, refentes à condicionante 2.5 da LP n0342/201O. do Parecer Técnico na 52/201 li COHID/CGENEIDILlC/IBAMA. 1.74. Para o Estudo de hidrossedimentoJogia ajusante da casa de força principal: a) Apresentar projeto de monitoramento da região onde se encontram os bancos de areia, contemplando as recomendações apresentadas pelo "Estudo complementar de hidrossedimentologia jusante da casa de força principal"; b) Monitorar o tráfego de embarcações no local, considerando a possibilidade de aumento do trânsito devido ao porto a ser implantado pelo empreendedor; e c) Aplicar medidas corretivas necessárias, avaliando eventuais impactos na reprodução de quelônios, caso os resultados do monitoramento indiquem a ocorrência de erosão nos bancos. à 1.75. No Estudo complementar de Espeleologia: apresentar complementação do estudo de espeleologia, contendo a classificação definitiva das cavidades da AlD, considerando os dados da campanha de bioespeleologia prevista para ser realizada em março de 2011, fornecendo subsídios para a determinação definitiva das áreas de influência das cavidades da Área Diretamente Afetada. 2. Por fim, ressalta-se, nos termos da condicionante n." 2.32 da Licença Prévia n° 342/2010, que o Ibama não é o órgão ambiental competente para o licenciamento das seguintes atividades: construção de residências de trabalhadores em Altamira e Vitória do Xingu; reassentamentos; sistemas de abastecimento público de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana; aterros sanitários; escolas; hospitais; postos de saúde; postos policiais; porto; relocação de rodovias, estradas vicinais e outras de impacto local ou regional. Atenciosamente, GISELA DAMM FORA TTINI Diretora de Licenciamento Ambiental 15!ll I l J .J ,I .~ ': .-.". .• ' . . .'~ • .' I . , r I'. r~ I () D A J LJ S T I (" !\ Nm:icll1al do Índio l'residêuciu da Funuí CNP J: O(JOSl).'" 1!OflOI-211 SEPS 70219(12 - E(I. Lcx, 3" nndar, Cep.: 703<l(l-')1l4 - Brasilia-Df FOI1I.:; (ó1l]313-}HI6i3792F:IX: ((,l) 3313-3H5A M I N 1S FUlldlll;i\ll Ofício n° J 2ó!PRES-funaí Brasília, 12 de maio de 2011. A Sua Senhoria 11 Senhor ClfRT TRENNE1'OHL .» Presidente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBA1\tlA SCEN Trecho 2 Ed, Sede do Ibama 70S 18-900 - Brusilia-Dl' Assunto: Componente Intlígena - llHE Belo Monte Referência: Processo Funai n" 0862tl002339/2000 Senhor Presidente, J. As condicionantes do componente indígena constam no parecer n" 2 J /C'MAM/CG Pl MA/FUN AI. Além das já clcncadus, o PBA também integra as obrigações do empreendedor no âmbito do componente indígena. ") A versão preliminar está em análise na Funai c foi apresentada nas aldeias c também para os índios citadinos c dcsaldeados riberinhos entre os dias 26104/11 c 09105/11, quando as comunidades se manifesturam favoravelmcnrc ao escopo cio PBi\. Após verificação preliminar. constata-se que o PBA apresentado está em consonância com as diretrizes cios estudos de impacto do componente indígena. J. licenciamento específicas, ti Nesse sentido, a Funai manifesta-se pelo prosseguimento do processo de ambierual do UHE Belo Monte, fazendo-se constar as seguintes condicionantes serem atendidas dentro dos prazos estabelecidos (contados ti partir du emissão de LI): Condicionantes "_.Criação de um comité indígena para controle e monitoramento do vazão que inclua mecanismos de acompanhamento - preferencialmente nas terras indígenas. além de treinamento c capacitação. com ampla participação ~~.~comunidades. Formação de um Comitê Gestor Indígena para as ações referentes aos programas de compensação do AH E Belo Monte. Prazos 45 dias 30 dias -:d ~ s» ~ -,-, L ~ ~~ N '- O- :-i~.~~ J~iti g·~1 '.!l~~g}' o .... w_ Em~g n .. > := f.! & "'- ~~ :';~ o -- <;; (/1 -J i"':> o ~~? ~ iI- W (h -o ~ "I ?r ~\j h :f;: 5 :i ~ ~. o' ~ V ~r , c n -'J 20 diasMuM:a Definição clara dos mecanismos de transposição de emharcaçôes pejo barramento. Implementação Plano de Proteção dus Tis _Apresentar estudos complementares do Rio Bucajá Apresentar plano operativo com cronograma de execução das atividades do PBA, após manifestação da Funai Celebrar Termo de Compromisso garantindo a execuçao do PBA~. Apresentar trimestralmente modelagem sobre o adensamento ~ulacionnl na região -~-.---_. -~._..... ..,._--.~ --_.-- ..... - 40 dias 310dias 30 dias 35 dias 90 dias .-. -~ 4. Ressaltamos que as responsabilidades do Estado contidas no Parecer 021, já iniciadas, estão pendentes c devem ser cumpridas antes da emissão da LO. 5. Há que se destacar ainda como condicionantes prioritárias a implementação do Plano de Proteção nas TIs da Volta Grande, (I estabelecimento do mecanismo de transposição em acordo com as comunidades indígenas e a implementação do controle c monitoramento da vazão. 6. Finalmente, enfatizamos que o descumprimento das condicionantes exaradas no presente oficio implicará na suspensão compulsória da anuência da Funai para (1 licenciamento ambiental do empreendimento. Atenciosamente,,.. ' --, / " MÁRC10AllGUSTO t~\S Presidente da Funai 2 DE MEIRA 1. \ )\; 1< c1t{,,II o o ~ • UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Parecer Técnico n° 21 - Análise do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Am biental Empreendimento Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte - ARE Belo Monte Potência Instalada: 11.181 MW Empreendedor Consórcio EletrobráslEletronorte, Camargo Correa, Andrade Gutierrez e Odebrecht Orgão licenciador Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Terra Indígena Paquiçamba; Arara da Volta Grande do Xingu (Maia); Juruna do km 17; Trincheira Bacajá, Kararaô, Arawaté do Igarapé Ipixuna, Koatinerno, Cachoeira Seca, Arara e Apiterewa. Processo Funai n" 08620 2339/2000-DV Processo lhama n° 02001.00 1848/2006-75 Brasília, 30 de setembro de 2009 Página I de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Sumário 5 7 Lista de Siglas Utilizadas Introdução Prerrogativas Legais Estudos Ambientais Legislação Indigenista Acompanhamento da Funai 8 8 8 9 Parte 01 - Contextualização: Breve História do Projeto Belo Monte 1.1 -De Kararaô a Belo Monte - cronologia : Década de 1970 Década de 1980 Década de 1990 Década de 2000 1.2 -Decreto Legislativo 788/05 e oitivas indígenas Parte 02 - Histórico de Ocupação da Região e Impactos Socioambientais Indígenas 2.1 - O Contexto Regional: Pressões sobre Recursos Naturais 10 10 10 11 11 11 13 nas Populações 15 18 2.2 - Diagnóstico da presença governamental na região 25 Parte 03 - Análise dos Estudos do Componente Indígena 27 3.1 - O componente indígena a partir de 2006 28 3.1.1 - Grupo 01 - TIs Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17 31 Terra Indígena Trincheira Bacajá 3.1.2 - Grupo 02 - TIS Arara, Cachoeira Seca, Kararaô, Koatinemo, Arawete do Ipixuna e Apyterewa 32 3.1 J - Grupo 03 - Kayapó 32 3.1.4 - Grupo 04 - Comunidades indígenas citadinas e dispersas da Volta Grande do Xingu 33 3.2 - Termos de Referência 33 3.3 - Estudos do Componente Indígena 31 35 3.3.1 GRUPO I: TIs Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17 35 3.3.1.1 - Terra Indígena Paquiçarnba (ElA, Volume 35, TOMO 2) 35 Caracterização flsico-biótica da Terra Indígena Caracterização do modo de vida dos grupos indígenas com ênfase na importância dos recursos hídricos e vegetação/fauna relacionados Relação sócio-pólítica, econômica e cultural com a sociedade envolvente e com outros grupos indígenas Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação e operação do empreendimento Planos, Programas e Projetos de Mitigação e Compensação Considerações Finais 3.3.].2 - Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu (EIA, Volume 35, TOMO 3) 45 Segurança territorial Página 2 de 99 36 37 41 42 44 44 45 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Desmatamento Relações inter-tribais e inter-étnicas Cosmologia Pesca Caça Áreas protegidas Extratívisrno 46 48 50 51 52 53 54 55 57 Programas Propostos Para A TI Arara Considerações Finais 3.3.1.3 - Juruna do Km 17 (ElA, Volume 35, TOMO 4) 58 Metodologia 58 Caracterização da área 58 Recursos hídricos e ictiofauna 59 Organização 59 Informação 59 Impactos 60 Medidas 61 Considerações finais 62 3.3.2 - GRUPO 2: TIs Trincheira Bacajá, Arara, Cachoeira Seca, Kararaô, Koatinemo, Arawete do Ipixuna e Apyterewa 63 3.3.2.1 - Terra Indígena Trincheira Bacajá (ElA, Volume 35, TOMO 5) 63 Rio Bacaj á 63 Desenvolvimento regional e pressões externas na TI Trincheira-Bacajá 65 Medidas de compensação 66 Considerações Finais 67 3.3.3.2 - TIs Arara, Cachoeira Seca, Apyterewa, Kararaô, Koatinemo, Araweté do Ig. Ipixuna (ElA, Volume 35, TOMO 6) 68 Metodologia de análise e o Termo de Referência 68 Arara (TI Arara e Cachoeira Seca) 68 Kararaô (TI Kararaô) 69 Asurini (TI Koatinemo) 69 Arawete (TI Arawete do Igarapé Ipixuna) 70 Parakanã (TI Apyterewa) 71 Medidas de compensação 71 Considerações finais 74 3.3.3 - GRUPO 4: Índios citadinos e da Volta Grande do Xingu 76 3.3.3.1 - Ocupação e distribuição 76 3.3.3.2 - Trabalho e renda 77 3.3.3.3 - Impactos 79 · - F undiá Iana · · . 80 R egu Ianzaçao Saúde Indígena 80 Educação Indígena 80 Reconhecimento Étnico 80 3.3.3.4 - Programas 82 3.3.3.5 - Considerações finais ·..· ··· 83 3.3.4 - Referências de Índios Isolados 84 Página 3 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI 87 Parte 4 - Avaliação Geral dos Impactos Socioambientais nas Populações Indígenas Grupo 01 4.1 - Impactos do Projeto Belo Monte no ecossistema aquático e consequências destes impactos para as comunidades indígenas 90 4.2 - Impactos do Projeto Belo Monte - pressões nos recursos naturais causados pelo contingente populacional atraído pela obra 92 Parte 5 - Considerações Anexos 94 99 finais e recomendações Página 4 de 99 87 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Lista de Siglas Utilizadas AAR - Área de Abrangência Regional ADA - Área Diretamente Afetada AID - Área de Influência Direta AHE - Aproveitamento Hidroelétrico ANA - Agência Nacional de Águas ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica CGPIMA - Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (Funai) CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, extinto órgão regulador do setor elétrico DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (MT) DSEI - Distrito Sanitário Especial Indígena (FUNASA) EIAIRIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente ELETRONüRTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil, Si A FUNAI - Fundação Nacional do ÍndiofMJ FUNASA- Fundação Nacional de SaúdeIMS GT - Grupo de Trabalho IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (MMA) ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (MMA) IMAZON - Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (organização da sociedade civil) INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (MOA) lNPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (MCT) MEC - Ministério de Educação MJ - Ministério da Justiça MMA - Ministério do Meio Ambiente MME - Ministério das Minas e Energia MPF - Ministério Público Federal MS - Ministério da Saúde PAC - Programa de Aceleração do Crescimento PAS - Programa Amazônia Sustentável Página 5 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI PBA - Plano Básico Ambiental SEMAIP A - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Pará SIPAM - Sistema de Proteção da Amazônia (presidência da República) STF - Supremo Tribunal Federal TI - Terra Indígena TR - Termo de Referência TVR - Trecho de Vazão Reduzida (Volta Grande do Xingu) UHE - Usina Hidroelétrica VGX - Volta Grande do Xingu ZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico '~',\'t.,\ ' ·'iF.\ Página 6 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Introdução É objetivo deste parecer analisar os estudos do Componente Indígena, peça integrante dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA do Projeto Belo Monte, em cumprimento à legislação ambiental e indigenista, A discussão e avaliação dos impactos do ARE Belo Monte nas terras e populações indígenas, é feita em seguida, e, por fim, a elaboração deste parecer quanto à emissão de Licença Prévia, é baseada essencialmente na leitura dos Estudos de Impacto Ambiental- ElA, cujos resultados foram apresentados a FUNAI pela equipe técnica responsável pelos estudos, sendo dada especial atenção aos estudos do Componente Indígena, para qual a FUNAI emitiu Termo de Referência para orientar a realização destes. Para fins de análise, o presente parecer divide-se em cinco partes. A primeira trata da contextualização do Processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento no âmbito da Funai, desde o antigo projeto Complexo Hidrelétrico Kararaô até a configuração atual do projeto do AHE Belo Monte. Fazemos também breves considerações sobre os documentos e compilação de aspectos legais - em especial sobre o Decreto Legislativo n° 788, de 14 de julho de 2005, que autorizou ao Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidrelétrico (ARE) de Belo Monte, desde que realizados os estudos de impacto ambiental e peça antropológica, e em relação à Constituição Federal - ao artigo 231 e o parágrafo 3°, que dispõe sobre os aproveitamentos dos recursos hídricos e a necessidade de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas afetadas. Na segunda parte discutimos a história recente da região na qual se pretende instalar o empreendimento, descrevendo os processos de ocupação e uso dos recursos naturais que tem impactado os povos e terras indígenas. Descrevemos a atual situação da região quanto a esses processos e avaliamos a atuação governamental nesse contexto. Na terceira parte do parecer abordamos a condução da Funai e sua organização para a concepção do componente indígena, a partir de 2006. Em seguida, tratamos especificamente dos estudos elaborados no âmbito do Licenciamento Ambiental do AHE Belo Monte, tendo por base os Termos de Referência emitidos e/ou aprovados pela Funai, bem como os planos de trabalhos das equipes de estudo. Também abordamos as medidas de compensação propostas e seus impactos sobre as comunidades e terras indígenas. Nessa parte apresentaremos também considerações sobre a presença de populações indígenas "isoladas" na região estudada, em especial naquela localizada entre as Terras Indígenas Koatinemo e Trincheira Bacajá, A quarta parte trata da avaliação geral e sinérgica dos impactos sociais, culturais e ambientais do ponto de vista do componente indígena na região estudada e das medidas propostas nos diversos volumes do ElA. Por fim, na quinta parte apresentamos as considerações finais e recomendações acerca do componente indígena nesta fase do Licenciamento, ou seja, a análise prévia à emissão da licença quanto à viabilidade do empreendimento, realizada pelo órgão ambiental federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais RenováveislIbama. Página 7 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Prerrogativas Legais Estudos Ambientais Lei 6.938/81- Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Além disso, de acordo com seu artigo go, a Política Nacional de Meio Ambiente é implementada através de instrumentos dos quais se destacam o licenciamento ambiental e a avaliação dos impactos ambientais; • Através do Decreto Federal na 99.274/90, que regulamenta o PNMA, é esclarecido, no seu artigo 19, quais as Licenças necessárias no procedimento de Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação); • A Resolução CONAMA na 01/86, que dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dentre os quais destacamos o artigo 60 que prevê como item mínimo obrigatório, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, considerando, o meio sócio-econômico a partir do " uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos am bientais e a potencial utilização futura desses recursos"; • A Resolução CONAMA na 06/87 que dispõe sobre regras gerais para o licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente aquelas nas quais a União tem interesse relevante, como a geração de energia elétrica e determina que a LP só será emitida após análise e aprovação do RIMA; • Resolução CONAMA na 237/97 que regulamenta o procedimento de Licenciamento Ambiental, determinando o que são considerados Estudos Ambientais: "São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco" (Resolução CONAMA 237/97, artigo la, alínea III); • Legislação Indigenista A Fundação Nacional do Índio - Funai é o órgão federal responsável pela análise e acompanhamento do componente indígena - referente a todos estudos, medidas de mitígação, de compensação elou indenizações que envolvam as comunidades e terras indígenas ao longo do Processo de Licenciamento Ambiental de empreendimentos. Sua prerrogativa legal no acompanhamento dos processos de Licenciamento Ambiental é dada pelas seguintes normas jurídicas: Lei 5.371/67, que cria a Funai com as seguintes finalidades (dentre outras); estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista Página 8 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2l!CMAM/CGPIMA-FUNAI baseada no respeito às comunidades indígenas, à garantia da posse permanente das terras indígenas bem corno o usufruto exclusivo de seus recursos naturais e buscar preservar o equilíbrio biológico e cultural das comunidades, no seu contato com a sociedade nacional; Constituição Federal, em seus artigos 231 e 232 - sobre os povos indígenas e suas terras; Decreto 1.141/94 - Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às comunidades indígenas, destacando-se o artigo 9° que prevê a realização de diagnóstico ambiental para conhecimento da situação e de controle ambiental das atividades potencial ou efetivamente modificadoras do meio ambiente, mesmo aquelas desenvolvidas fora dos limites das terras indigenas que afetam, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio necessário para a sobrevivência física e cultural das comunidades indígenas; Lei 6.001173 - também conhecida como "Estatuto do Índio", nos quais se destaca o artigo 2°, sobre o papel da União, dos estados e municípios na proteção das comunidades indígenas e a preservação de seus direitos, garantindo a posse permanente de suas terras, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, dentre outros artigos; Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, destacando-se os artigos 18, que dispõe que os povos indígenas tem o direito de participar da tomada de decisões sobre as questões que afetem seus direitos, o artigo 19, sobre o consentimento livre, prévio e informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem, o artigo 29, que dispõe sobre o direito à conservação e à proteção do meio ambiente e da capacidade produtiva de suas terras ou territórios e recursos; Convenção 169/0IT/89 - ratificada pelo Decreto 5.D5l!ü4 - Dispõe sobre a responsabilidade dos governos em desenvolver, com a participação dos povos interessados, ações coordenadas e sistemáticas com vistas a proteger os direitos desses povos e garantir o respeito por sua integridade; bem como do direito a oitiva indígena nos assuntos governamentais e políticas que afetem os povos e terras indígenas e/ou tribais. Acompanhamento da Funai O acompanhamento da Funai foi feito pela Diretoria de Assistência, através da Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA, em conjunto com a Administração Executiva Regional de Altamira e demais coordenações da Funai/sede. O parecer aquí apresentado é produto do trabalho de uma equipe de seis profissionais das áreas sociais e ambientais, contando ainda com o apoio e colaboração da Diretoria de Assuntos Fundiários COAF)e da Coordenação Geral de Índios Isolados (COU). Página 9 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Parte 01 - Contextualização: Breve História do Projeto Belo Monte Essa primeira parte do Parecer trata da contextualização do Processo de Licenciamento Ambiental do AHE Belo Monte, do ponta de vista do componente indígena, sendo subdividida em alguns temas de maior relevância na condução do Processo. Em primeira lugar abordamos a evolução da projeto do AHE Belo Monte e sua interlocução com as povos indígenas da região, uma vez que suas conseqüências são condições vinculantes para a condução do atual processo de licenciamento sob responsabilidade da Ibama. A seguir relatamos como foi concebido o componente indígena, incluindo suas prerrogativas e pré-condições e sua estratégia de acompanhamento da questão, especialmente no processo de comunicação com as comunidades indígenas e na elaboração dos termos de referência. O Decreta Legislativo que autorizou a implantação do ARE Belo Monte e o processo de oitiva também são pontos fundamentais, merecendo, portanto, destaque e observações es p ecífi caso 1.1 -õ« Kararaô a Belo Monte - cronologia 1: Década de 1970 O potencial hidroenergética da Amazônia brasileira, desde a década de 70, tem sido alvo de estudos e prioridade para os setores de infra-estrutura governamental e privado. Os estudos de inventário hidrelétrico dessa região passaram a ser efetivados pela parceria entre a Eletrobrás - par meio da Eletronorte e o Consórcio Nacional de Engenheiros ConsuJtores S.A. (CNEC) , integrante do grupo Camargo Côrrea. b. O inventário da Bacia do Xingu, apresentado na década de 70, identificou pejo menos seis aproveitamentos de geração hidroenergética que, somados, garantiriam cerca de 20.375 MW, com aproximadamente J8.300 km2 de área alagada; c. O resultada desse inventário identificou as seguintes aproveitamentos: 1. UHE Iriri - Jocalizada no Rio Iriri, com potência prevista para 910 MW e reservatório de 4.060 Km2 . 2. UHE Jarina - localizada no Rio Xingu, com potência prevista para 559 MW e reservatório de 1.900 Km2 3. UHE Kokraimoro - localizada no Rio Xingu, com potência prevista para 1.940 MW e reservatório de 1.770 Km2 • 4. UHE Ipixuna - localizada no Ria Xingu, com potência prevista para 2.312 MW e reservatório de 3.270 Km2 • 5. UHE Babaquara -localizada no Rio Xingu, com potência prevista para 6.274 MW e reservatório de 6.140 Km.2 • a. Fontes: Processo Funai 2339/00; sítio do Instituto SocioAmbientaJ (www.socioambiental.org), Eletrobrás, Eletronorte (apresentações do inventário da Bacia do Rio Xingu). r •• Página 1 O de 99 ,,~I't"".""· UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico na 21/CMAM/CGPlMA-FUNAI 6. UHE Kararaô - localizada no Rio Xingu, com potência prevista para 8.380 MW e reservatório de 1.160 Km2 • Década de 1980 a. Tem início os estudos de viabilidade técnica e economica do complexo hidrelétrico de Altamira. Em 1986 é concluído o Plano 2010 - Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010. Esse instrumento propõe a construção de 165 usinas hidrelétricas até 2010, 40 delas na Amazônia Legal, com o aumento da potência instalada de 43 mil "MW para 160 mil MW. b. Em 1988, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), extinto órgão regulador do setor elétrico, aprova o Relatório Final dos Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, com os seis aproveitamentos hidrelétricos e destaque para o ARE Kararaô. c. Em 1989 foi realizado o 10 Encontro dos Povos Indígenas do Xingu, em fevereiro, em Altamira (PA), patrocinado pelos indígenas Kayapó. Seu objetivo foi protestar contra as decisões tomadas na Amazônia sem a participação dos índios e contra a construção do Complexo Hidrelétrico do Xingu, Década de 1990 a. Em 1990, são concluídos os estudos de viabilidade do ARE Belo Monte. b. Em 1994, houve a criação de grupo de trabalho para analisar alternativa dos canais no projeto do ARE Belo Monte, através da Portaria DNAEE N° 769 DE 25 de novembro de 1994. c. Em 1998, a Eletrobrás solicita autorização à Aneel para, em conjunto com a Eletronorte, desenvolver o complemento dos Estudos de Viabilidade do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte. Década de 2000 a. É assinado acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Eletrobrás e Eletronorte, com o objetivo de realizar os Estudos de Complementação da Viabilidade do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte para a alternativa de canais com redução do reservatório. b. É aberto, na Funai, o Processo 08620.2339/2000, para o acompanhamento do licenciamento ambiental do AHE Belo Monte. c. 2001 - O Ministério das Minas e Energia anuncia, em maio, um plano de emergência de US$ 30 bilhões para aumentar a oferta de energia no país. Inclui a construção de 15 usinas hidrelétricas, entre as quais o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, que seria avaliado pelo Conselho Nacional de Política Energética, órgão criado em 1997. d. 200 I - o Ministério Público move ação civil pública para suspender os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de Belo Monte, cujo pedido é atendido por uma liminar da 4.n Vara Federal de Belém, porque não houve licitação para escolher a entidade responsável pelos estudos. A entidade escolhida, a Fadesp foi acusada de elaborar o EIA/RIMA das Hidrovia Araguaia-Tocantins e TelesTapajós com uma metodologia questionável sob o ponto de vista científico e técnico. Página 11 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI e. 2001- define-se que a obra deve ser licenciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibarna) e não pelo governo do Pará, já que o Xingu é um rio da União; e que o ElA deve examinar toda a Bacia do Xingu e não apenas uma parte dela. f. 2002 - em janeiro, a Eletrobrás aprova a contratação de uma consultoria para definir a modelagem de venda do projeto de Belo Monte. Em março, uma Resolução do Conselho Nacional de Política Energética cria um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de estudar e apresentar um plano de viabilização para a implantação da Usina Hidrelétrica de Bela Monte. g. 2002 - a EletrobráslEletronorte encaminharam à Aneel o relatório final dos estudos de viabilidade do complexo hidrelétrico Belo Monte. h. 2003 - o fisico Luiz Pinguelli Rosa assume a presidência da Eletrobrás e declara à imprensa que o projeto de construção de Belo Monte será discutido e opções de desenvolvimento econômico e social para o entorna da barragem estarão na pauta, assim como a possibilidade de reduzir a potência instalada. i. 2004 - o MPF aponta várias falhas no processo de licenciamento ambiental do projeto, obtendo na Justiça repetidas liminares que paralisaram o processo. J. Em 14 de julho de 2005, é publicado o Decreto Legislativo n" 788, onde é autorizado ao Poder Executivo implantar o AHE Belo Monte; desde que apresentados os Estudos de Impacto Ambiental, o Relatório de Impacto Ambiental, a Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Xingu e o Estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área de influência. k. 2005 - tem início a atualização do inventário da Bacia do Xingu. L Em 21 de dezembro de 2005, é encaminhada à Funai correspondência do Ministério de Minas e Energia informando do Aviso n° 295/GMIMME de 20 de dezembro, dirigido à Exma. Sra. Ministra de Meio Ambiente. É informado que o AHE Belo Monte é considerado prioridade estratégica de governo. rn. 2006 - tem início as vistorias do Ibama para elaboração da Termo de Referência para o ARE Belo Monte. A Funai solicita apresentação do projeto. n. Em março de 2007, após várias decisões judiciais, é autorizada a continuidade dos estudos de impacto do ARE Belo Monte e é solicitado à Funai emissão de Termo de Referência para o componente indígena do processo de licenciamento. o. A Funai elabora estratégia de atuação para o componente indígena, incluindo a condição prévia de haver comunicação às comunidades indígenas sobre o novo projeto para se obter subsídios para a elaboração do Termo de Referência. p. 2007 - o Governo Federal inclui Belo Monte no PAC - Plano de Aceleração do Crescimento e busca derrubar na Justiça todos os impedimentos para o licenciamento da obra. q. Em dezembro de 2007 tem início o processo de comunicação com as comunidades indígenas. r. Resolução N° 06/2008, do Conselho Nacional De Política Energética (CNPE), que definiu o Aproveitamento de Belo Monte como único potencial a ser explorado no rio Xingu. s. Em agosto de 2008 os estudos do componente indígena do chamado Grupo 01 tem início, o que também ocorreu com o Grupo 2 em novembro do mesmo ano. Página 12 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Somente no início de 2009 é emitido Termo de Referência para os estudos com os índios citadinos e índios localizados em inúmeros sítios na Volta Grande do Xingu. t. Os estudos do componente indígena são entregues em abril de 2009, com prazo estipulado para a análise da Funai em 30 (trinta) dias. Os estudos do ELA foram entregues ao lbama em março, e em sua conclusão não foram considerados os relatórios do componente indígena. u. Em junho de 2009, liminar na justiça suspende a realização das audiências públicas do ElA do ARE Belo Monte. v. Em julho de 2009 foram entregues os relatórios complementares com a análise integrada do componente indígena e o ElA; w. Após cerca de dois meses, a liminar que suspendia a realização das audiências públicas é revogada. x. Em setembro de 2009 são realizadas as audiências públicas sobre o empreendimento nos municípios de Brasil Novo, Vitória do Xingu, Altamira e Belém. 1.2 -Decreto Legislativo 788/05 e oitivas indígenas o início dos estudos de viabilidade ambiental e sócio-econômica (Licenciamento Ambiental), em 2005/2006 foi marcado por duas decisões: uma política e outra judicial, que determinaram até o momento, boa parte da condução deste processo. A primeira decisão foi dada pelo Decreto Legislativo 788/05 do Congresso Nacional que autorizou o poder executivo implementar o ARE Belo Monte antes mesmo de haver estudos sobre sua viabilidade ambiental e sócio-econômica, colocando-os, entretanto, como condição necessária. Embora o Decreto preveja que sejam realizados os estudos necessários para se constatar sua viabilidade (incluindo aí, o ElA, a chamada Peça Antropológica e avaliação ambiental integrada da bacia do Xingu), sua publicação gerou polêmica e uma ação civil pública do Ministério Público Federal para invalidar o Decreto Legislativo n" 788/05. A justificativa do MPF é de que o art. 231, § 3° da Constituição Federal prevê que a exploração de recursos hídricos em terras indígenas somente se dará "com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas", sem esclarecer quem deve realizar e nem o momento exato da oitiva. No entender do MPF, essa oitiva teria que ser anterior à edição do decreto que autoriza a exploração, mesmo que o Decreto 788/05 condicione essa exploração à oitiva das comunidades indígenas afetadas. Em decisão, de 2007, o STF indeferiu a solicitação do MPF sob a alegação que " ...e) a proibição ao lbama de realizar a consulta às comunidades indígenas, determinada pelo acórdão impugnado, bem como as conseqüências dessa proibição no cronograma governamental de planejamento estratégico do setor elétrico do país, parece-me invadir a esfera de discricionariedade administrativa, até porque repercute na formulação e implementação da política energética nacional" (sentença STF/2007). Todas as menções ao processo de oitiva às comunidades indígenas neste processo estão relacionadas ao lbama - órgão licenciador - sem qualquer citação direta à Funai. De qualquer forma, embora não tenha sido citada diretamente, a Funai é o órgão indigenista oficial e, evidentemente, o órgão responsável por realizar e conduzir o processo de consultas junto às comunidades indígenas. Página 13 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico na 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI A Funai, por outro lado, desde 2004 tem procurado aperfeiçoar seu acompanhamento nos processos de licenciamento ambiental que possam afetar terras e comunidades indígenas. Um dos procedimentos adotados desde então é a consulta às comunidades indígenas, principalmente se forem impactadas diretamente pelos empreendimentos, ou em outros casos considerados necessários. O processo de oítíva? não pode, nem é considerado pela Funai como um momento único e cristalizado. Tem-se procurado, através de reuniões específicas, levar a informação para as comunidades indígenas de modo a orientar o processo e dar subsídios para que elas possam se posicionar sobre o empreendimento e seus impactos, garantindo que a participação das mesmas seja informada e qualificada. A Funai, por sua vez, acompanhará todas as fases do empreendimento, incluindo novas oitivas com a eventual participação de outros órgãos públicos, elaboração e implementação de PBA, avaliação de programas, etc. Embora seja um procedimento comum a todos os processos acompanhados pela Funai, a oitiva deste processo é baseada, inclusive nas disputas judiciais relacionadas ao parágrafo 60, do artigo 231 da Constituição Federal, que prevê que os aproveitamentos hídricos em terras indígenas deverão ser autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas. Embora o projeto do AHE Belo Monte não acarrete perda, percebe-se que esse processo de oitiva trouxe maior visibilidade ao componente indígena. Com isso e levando-se em consideração que se trata de um procedimento inédito (autorização do Congresso Nacional a partir de oitivas) houve um aumento na expectativa dos diversos setores envolvidos com relação ao posicionamento tanto das comunidades indígenas quanto da própria Funai, Por não haver procedimento instaurado de como deve ser a oitiva e sua apreciação pelo Congresso Nacional, condicionou-se, neste processo específico, que a chamada "Peça Antropológica" prevista no Decreto Legislativo 788/05 seria composta dos estudos do componente indígena do Licenciamento Ambiental, do parecer da Funai e de documentos relevantes ao processo corno documentos e manifestações das comunidades. A questão da oitiva será retomada nas considerações finais do presente parecer. Oitiva, comumente utilizada no meio jurídico, foi popularizada recentemente graças às diversas Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas em decorrência das denúncias envolvendo diversos governos. Oitiva significa audição, no sentido de ouvir (Wikipedia, 2009). Página 14 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI Parte 02 - Histórico de Ocupação da Região e Impactos Socioambientais nas Populações Indígenas Nessa segunda parte tratamos a história recente da região na qual se pretende instalar o empreendimento Belo Monte, descrevendo os processos de ocupação e uso dos recursos naturais que tem caracterizado o avanço da sociedade nacional sobre a região, e seus impactos nos povos e terras indígenas. Descrevemos a atual situação da região quanto a esses processos e avaliamos a atuação dos órgãos governamentais nesse contexto Consideramos este esboço histórico como introdução necessária para embasar a discussão dos impactos advindos do Projeto Belo Monte sobre as comunidades indígenas da região. Essa breve contextualização histórica permitirá entender um pouco melhor a atual situação destes povos, constituindo um "marco zero" no qual se insere a atual proposta de Belo Monte e seu potencial de trazer ainda mais impactos a essas populações. A situação de hoje é fruto do grande avanço nacional planejado sobre a Amazônia na década de 1970 e 1980, que nessa região teve sua expressão na rodovia BR-23O, a Transamazônica, que inegavelmente foi o principal fator de alteração e transformação socioambiental. Dos povos indígenas que habitam a região, cada qual reagiu a esta transformação regional à sua maneira, em uma complexa equação de traços culturais, eventos do contato e grau de presença de atores externos, entre outros fatores, de forma que cada etnia exibe uma realidade e situação própria. Mesmo assim, há muitas experiências em comum nessas realidades, especialmente no que se refere às pressões externas sobre as terras indígenas e seus recursos naturais. Apesar dessa ênfase nos grandes projetos como fator da transformação na região, é importante ressaltar que a penetração de não-índios no Xinp, por via fluvial, ocorre de longa data. O diário de viagem do Príncipe Adalberto da Prússia, que passou pela região em 1842, por exemplo, registra os esforços de um padre em catequizar os índios à montante da Volta Grande do Xingu. Posteriormente as populações indígenas das margens do Xingu foram incorporadas nas frentes extrativistas (de seringa, castanha e peles, entre outros) e garimpeiras, sofrendo processos de miscigenação e transformação cultural. A ocupação indígena atual da Volta Grande do Xingu remete a esses processos. Quanto às comunidades citadinas, diferentemente do que se possa imaginar, não se tratam de etnias "migrantes" para a cidade de Altamira e sim de etnias que foram sofrendo os impactos da friccão interétnica com as frentes de expansão da cidade, forçando-os à marginalização e, como em outros processos conflitivos e colonizadores, muitas vezes à própria negação de sua identidade. Ao mesmo tempo, a relação dos citadinos e grupos nucleares habitando as margens do Xingu com as TIs Xipaya e Kuruaya indica a mobilidade característica dessa população. Ao tratar dos povos que habitavam locais afastados das margens do rio Xingu, O EIA afirma que, o advento dos grandes projetos na região e as transformações ocorridas no último século, têm alterado radicalmente "a dinâmica social e espacial dos povos indígenas do interflúvio Tapajós-Tocantins [...] com a intensificação das frentes migratórias para a região Coleções O Brasil Visto por Estrangeiros - BRASIL: AMAZQNAS-XINGU - autor: Príncipe Adalberto da Prússia. Editor: Senado Federal/Conselho Editorial Ano: 2DD2 Página 15 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI amazônica, as quais imprimiram um novo modo de gestão dos recursos naturais e do território até então ocupado por populações nativas." (EIA, VaI. 35, Tomo 6, p.57). Para o povo Arara, que hoje habitam as TIs Arara e Cachoeira Seca, a construção da rodovia Transamazônica (BR-230) "além de iniciar um longo processo de invasão do território indígena, que perdura até hoje, também marcou o início do processo de 'pacificação' do grupo. O impacto ocasionado pela Transamazônica foi de grande magnitude, cortando o território Arara ao meio e impossibilitando, desse modo, que o modelo social de interrelações entre os grupos Arara se reproduzisse, devido à barreira física." (EIA, VaI. 35, Tomo 6, p.578). Na descrição sobre o histórico do contato dos povos indígenas com a sociedade nacional, é colocado que o território Arara compreendia ''vasta região entre o oeste do rio Xingu, o leste do rio Tapajós e o sul do baixo rio Amazonas, sendo que a maior concentração de assentamentos de grupos locais Arara situava-se na margem esquerda do Xingu, na região próxima a Altamira" (p.57). Desta forma, um impacto já existente, que, se não forem tomadas medidas adequadas, poderá se transformar em irreversível, é: "O travessão do krn 185 [TransiririJ é, de fato, a grande "barreira'! territorial imposta aos índios da TI Cachoeira Seca, cujo efeito para a sua relação com os demais índios da TI Arara é comparável, em todos os sentidos, àquele causado pela própria Transamazônica, nas relações entre o grupo residencial do Ikoptsi que ficou ao norte da rodovia e os outros que ficaram ao sul" (p.59). Estes impactos tenderão ao agravamento devido às condições desfavoráveis já existentes, como descrito no EIA: Completados 20 anos da 'pacificação' do grupo que hoje habita a aldeia Irirí, a TI Cachoeira Seca pode ser considerada uma área de conflito interétnico. De acordo com o levantamento realizado pela Funaí em 2005 (ver RIBEIRO, 2006), 1.231 famílias de colonos estavam instaladas no interior da Terra Indígena, principalmente ao longo do travessão conhecido por Transiriri, com 92 km, situado na porção leste da Terra Indígena, ligando a Transarnazônlca ao rio Iriri. Com a redefinição dos limites da TI em 2008, diminuindo sua área exatamente onde se encontravam estas famílias, o número chega atualmente em torno de 700, de acordo com informação do administrador da Funai em Altamira.(EIA, VaI. 35, Tomo 6, p. 72) Outro ponto vulnerável para os Arara, citado no EIA, é a invasão ocorrida por meio do travessão da Km 155, perdurando mais de 5 anos. Em reunião realizada no dia 18/03/2009, na aldeia Laranjal, os indígenas afirmaram que "pretendem eles próprios realizar a expulsão. Ainda de acordo com os Arara, a área de ocupação é utilizada pelo grupo para caça e coleta de castanhas, mas os invasores já possuem lavouras de arroz, feijão, milho e cacau." (p.72). Conforme notícias posteriores, levaram a cabo seus planos e expulsaram os invasores e queimaram suas casas, motivando o acirramento dos conflitos na região. Um aspecto negativo importante descrito no estudo, tanto para os Arara, como também para os Kararaô e os Asuriní, que deve ser agravado com a instalação do empreendimento, é a pesca ilegal. Afirma o ElA que: "Pescadores de Altamira, que costumam invadir os territórios indígenas da região, também têm invadido as duas terras indígenas Arara, conforme as informações registradas durante as estadias nas duas Terras Indígenas" (p.73). Tratam-se de impactos relacionados ao adensamento populacional e sua pressão nas terras indígenas - incluindo aí o desmatamento na região, o crescimento regional, impactos nos recursos hídricos e uma das principais questões contidas nos estudos de impacto e que é Página 16 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2 1/CMAM/CGPIMA-FUNAI relacionada a uma das condições necessárias para a instalação do empreendimento "governança" na região. O contato permanente dos Asurini da TI Koatinemo com a sociedade nacional, como para os Arara, foi consolidado na época da abertura da rodovia Transarnazônica. Embora não diretamente expostos na década de 1980 às transformações socioambientais associadas às margens dessa rodovia, na década de 1990 houve a invasão de madeireiros nos seus territórios. Sobre isto o ElA informa: "entretanto, apenas na década de 1990 foi registrada extração ilegal no interior da TI. De acordo com informações fornecidas pela Funai, em 1992 a madeireira Exportadora Perachi foi flagrada roubando 8.000 m:! de madeira de lei. No ano seguinte foi a madeireira Impar, flagrada roubando mogno. Em ambos os casos a atividade madeireira não contava com o consentimento da população indígena" (p.l0 1). Na última década, estes conflitos têm esmorecido, entretanto, tem havido outras ameaças à TI Koatinemo. Conforme descrito no ElA, o "avanço do 'Assentamento Asuriní', gleba do Incra situada ao norte da TI Koatinemo e cortado pela estrada conhecida por 'Transasuriní'. Essa estrada tem extensão atual de aproximadamente 120 km habitados (no sentido norte-sul) com várias bifurcações e já se aproxima da cabeceira do Igarapé Lages, limite norte da TI Koatinemo" (p, 102). Quanto aos Parakanã da TI Apyterewa, estes foram também atingidos diretamente pela abertura de frentes madeireiras e de colonização. Conforme o ElA, (...) a chamada 'pacificação' foi conseqüência da expansão da fronteira econômica sobre o território Parakanã, A transferência compulsória do "grupo de Namilcwarawa" e o deslocamento do grupo mais populoso para o baixo Bom Jardim [na década de 80] deixou desguarnecido o divisor de águas Xingu-Bacajá e permitiu o avanço da fronteira econômica sobre o território indígena. Durante os quatro anos pós-contato, a situação de saúde do grupo levou a uma menor mobilidade e controle menos efetivo do território. Neste espaço de tempo a atividade madeireira, principal vetor de impacto à conservação ambiental no interior da terra indígena, ganhou corpo" (p.133). Até os anos 1990, a maior parte dos invasores da TI Apyterewa era constituída por garimpeiros e trabalhadores a serviço das madeireiras. Após 1992, quando ocorreram coibições à atividade madeireira, foi iniciado um grande movimento de entrada de posseiros. De um lado, as madeireiras começaram a franquear o acesso a área indígena relaxando o controle que mantinham sobre a estrada Morada do SoL De outro, o crescimento demográfico da região de Tucumã levou trabalhadores sem terra a avançar em direção a nova área. Desde então, o fluxo de famílias sem terra que adentravam a terra indígena manteve-se contínuo (p.135). Entretanto, como destacado no ElA, após 20 anos do início destas explorações, a degradação ambiental resultante da associação entre as atividades madeireira e garimpeira e as invasões de terra afetou urna vasta área da TI Apyterewa. Assim, diversos cursos d'água foram degradados: o Igarapé Lontra, formador do Rio Bacajá (limite leste da TI), onde o complexo garimpeiro da Liberdade há anos lança lama e mercúrio, prejudicando a saúde dos Parakanã e Xikrin do Bacajá; o Igarapé São José (limite sul da TI), contaminado pela atividade garimpeira; e o Igarapé Bom Jardim (limite norte da TI) onde as cabeceiras foram cortadas pelas estradas e ramais abertos pelas madeireiras. O desflorestamento causado pela atividade Página 17 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2I1CMAM/CGPlMA-FUNAI madeireira e pela invasão de posseiros resultou numa enorme área degradada, principalmente nas faces leste, sudeste e sul da TI (p.l47). O EIA indica, a partir da análise das imagens dos satélites Cibers e Prodes, que 106.000 ha da TI Apyterewa (da área total de 773.000 ha) se encontrava desmatada em abril de 2006. Já as estradas construídas pelas madeireiras no interior da TI somam 728 krn (p.148). O ElA expõe que um dos principais problemas apontados pelos Parakanã foi a possibilidade de aumentarem as invasões em seu território, que consideram numa situação de conflito iminente. Em reunião no dia 17/05/09, ouvimos uma liderança jovem dizer ter "segurado" os mais velhos para não partirem para uma ação violenta para expulsar os invasores, mas que não sabe até quando conseguirá mantê-los à espera de uma solução por parte do Governo. Embora possam ser inspirados pela ação tomada pelos Arara contra os invasores da TI Arara, a situação para os Parakanã se apresenta como sendo de muito maior risco, pelo número significativamente maior de invasores (cerca de 2.000 famílias) e de seu grau de organização. 2.1 - O Contexto Regional: Pressões sobre Recursos Naturais Antes de qualquer discussão sobre os possíveis impactos do Projeto Belo Monte nos povos e terras indígenas da região, especialmente aquelas da Volta Grande do Xingu, ocasionados pela vazão reduzida e subsequente impactos sobre populações de peixes e o modo de vida indígena de uma forma geral, é necessário esclarecer que, entre outros, o maior risco às terras indígenas se encontra na dinamização da pressão sobre recursos naturais, exacerbando os processos e problemas já existentes na região. Uma descrição sucinta desses processos que caracterizam as frentes "pioneiras" do desmatamento é dada pelo ElA, que esclarece: A dinâmica do avanço dessas frentes consiste, em linhas gerais, de grilagem de terras públicas; abertura de estradas clandestinas; exploração predatória dos recursos naturais, com ênfase na retirada de madeira, especialmente do mogno; e penetração da pecuária, facilitada pelo desmatamento e pelas estradas abertas pelos madeireiros. Como principais conseqüências dessa dinâmica, têm-se o acirramento dos conflitos fundiários; a especulação imobiliária; a concentração fundiária e de renda; o desrespeito à legislação ambiental, principalmente no que tange à manutenção de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal nos imóveis rurais; a expansão das áreas ocupadas por pastagens; o agravamento de endemias, propiciado pejo desmatamento; e a invasão de terras ocupadas peja população ribeirinha (ElA, VoI. 28 p.i5). É importante frisar que o quadro descrito pelo EIA não se limita a impactos sobre o meio ambiente, mas engloba também uma série de impactos de ordem social e econômica. Estudo realizado pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Irnazon)", analisou indicadores socíoeconôrnicos dos últimos 30 anos e mostra que em muitos casos os indicadores de qualidade de vida nas regiões desmatadas são piores do que nas áreas em que a floresta foi preservada. Além da degradação dos recursos naturais, o estudo mostra que o Celentano, D & Veríssimo, A. 2007. O Avanço da Fronteira na Amazônia: do boom ao colapso. O Estado da Amazônia: Indicadores. n.2. Belém: Imazon. 44p. Página 18 de 99 rI '\1 ~7lJ/ UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI avanço da fronteira na Amazônia tem sido marcado por violência e por um crescimento econômico rápido, porém não-sustentável na maioria dos municípios da região. Nesse modelo de ocupação, a economia segue o padrão "boom-colapso", com um rápido e efêmero crescimento na renda e emprego (boom) nos primeiros anos da atividade econômica, seguido muitas vezes de um colapso social, econômico e ambiental, com declínio significativo em renda, emprego e arrecadação de tributos. No contexto desse quadro, o Imazon afirma que os conflitos no campo e os assassinatos rurais pela disputa de terra se mantêm elevados e estão relacionados ao desmatamento e à abertura da fronteira agropecuária e madeireira. Conforme dados mais recentes do lNPE, resumidos na Tabela 1 abaixo, entre os estados amazônicos o Pará se destaca em primeiro lugar no ranking do desmatamento. Tabela l: Estimativa da taxa de desmatamento no período 2007/2008 para os Estados da Amazônia Legal Estado Taxa (km2) Acre Amazonas Amapá Maranhão Mato Grosso g;rrá Rondônia Roraima Tocantins Irotal 222 479 1085 3259 1&0; 1061 570 112 11.968 2 Fonte: INPE, 2009. Monitoramento da cobertura florestal da Amazônia por satélites: Sistemas PRüDES, DETER, DEGRAD e queimadas 2007-2008. Relatório disponível no site http://WW\v.obtinpe.br/prodeslRelatorio _Prodes2008. pdf No contexto do Pará, o Projeto Belo Monte situa-se no epicentro da zona de expansão do chamado "Arco do Desmatamento", conforme pode ser verificado na figura abaixo. Página 19 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI MMA In!:ilituto SllJs~IBlro do Melo Amb'ento e do!> Recul'!ios Naturais Aanovàveis ükefurm d. Plolo.ão Ambionlol CO(Jrdena~o Geral de Znneqmento 1"aC1'~ E' Monilor.ilmenlo Ambienta! Legenda O América do Sol Estados Brasirclros "tfU'~ Wl Terras IndilJt!J105. DensIdade do desmatamento _MolloB""," IEWW BõJbt.iJ GMédl" [;jiliID AlI• • MO o - MoiloAII. 125 250 500 75D 1,000 - I{rn ue Coord"anadlHí Q!.c!Jrn~c,n Da.1Utn harucrrt~1 SIiD {lI' 51mtT1il; 1l1'lJtrW Densidade de desmatamento •••• OO'W na Amazônia (seta indica localização do Projeto Belo Monte) o projeto do ARE Belo Monte traz no seu bojo a possibilidade do agravamento do quadro de desmatamento já existente na região, uma vez que implica na atração de um contingente populacional significativo para a região. Essa migração para a região aumentará e dinamizará as pressões atualmente existentes sobre os recursos naturais, resultando na sua destruição, alteração e degradação, processo este que é claramente destacado no ELA: As alterações ambientais resultantes da supressão da vegetação, fragmentação de hábitats e modificação das comunidades ecológicas naturais têm ocorrido de maneira marcante nas duas últimas décadas na região. Com base na análise dessas transformações atuais, é possível destacar alguns aspectos que tendem ao crescimento, aumentando a pressão sobre os ambientes naturais, dadas as deficiências no sistema de fiscalização e controle até então prevalentes na região.A tendência acelerada de desmatamentos, principalmente para implantação de pastos para a pecuária, além de alterações dos ambientes florestais naturais pela exploração de madeira, com perda e modificação de hábitats naturais e conseqüente perda de blodiversidade, tem gerado e deverá continuar a provocar o aumento do processo de fragmentação de cobertura de floresta ombrófila, com isolamento de populações de plantas e animais, e suas seqüelas ecológicas e desafios para conservação, como redução potencial da dispersão associada à incapacidade de muitos animais em transpassar as áreas fortemente antropizadas entre os remanescentes florestais (ElA, Vol. 28 p.9). Página 20 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2 I/CMAM/CGPTMA-FUNAI o desmatamento e consequente perda de habitats terrestres poderá ter efeitos em cadeia nas populações da fauna silvestre, como também poderá acarretar na degradação dos recursos hídricos afetando populações de peixes. Ambos esses impactos poderão afetar a base protéica da alimentação dos povos indígenas, que dependem da pesca e da caça. Esses impactos possivelmente serão exacerbados por outro impacto previsto para o projeto, que é o aumento da população humana na região. Pontuamos abaixo estes impactos, com textos relevantes do EIA: Aumento da pressão de caça (invasões) nas TIs: "boa parte da população humana (44 a 90%) na área de estudo utiliza-se da carne de caça como fonte de alimento. Aumento da pressão de pescadores (invasões) nas TIs: "O aumento da população humana, particularmente na região de Altamira e arredores, com incremento notadamente entre 2001 e 2007, exerce pressão sobre os recursos pesqueiros e, reduzindo o estoque pesqueiro, fato que hoje já é constatado e que apresenta tendência de agravamento. Aumento da pressão de captura de quelônios aquáticos e jacarés nos rios e nas TIs: "Os grupos dos quelõnios aquáticos, jacarés e mamíferos aquáticos também sofrem pressão do extrativismo não controlado. Das espécies de quelôníos aquáticos que ocorrem na região do ARE Belo Monte, a tartaruga-da-amazônia (podocnemis expansa) e o tracajá (podocnemis unifilis) sofrem forte pressão de apanha de indivíduos e de seus ovos, particularmente na estação de estiagem. A intensa perseguição à tartaruga, pela apanha de animais adultos para consumo de carne e de seus ovos, tem-se tornado critico na região do Xingu .... Os jacarés como Caiman crocodilus e Melanosuchus niger identificados na região são também perseguidos pela sua carne e pele sem que haja uma fiscalização efetiva para coibir a caça" (ElA, VaI. 28p.ll). Página 21 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico nO21/CMAM/CGPIMA-FUNAI o ELAestima que o vulto deste incremento populacional na região, a partir de estudos anteriores, chegará a aproximadamente 100.000 pessoas, sendo calculado que cada trabalhador da obra implica na atração de cinco pessoas à região, sejam esse familiares, comerciantes, etc. Quanto a essa estimativa, vale observar que existem outros projetos de infra-estrutura nessa mesma região, e cujos processos de licenciamento ambiental vem sendo acompanhados pela Funai. Portanto, além do incremento populacional na região devido à obra do Belo Monte, há outras obras que atrairão trabalhadores à região. Estas são: • Obra de asfaltamento da BR-230 (Rodovia Transamazânica); • Construção da Linha de Transmissão de 500KV de Tucurui à Jurupari/PA; • Asfaltamento da BR-163. Podemos considerar também como fator de incremento populacional na região do Projeto Belo Monte a eventual transferência de moradores das unidades de conservação recém-criadas na região, e que pertencem à categoria de proteção integral. Essas são a ESEC Terra do Meio e o PARNA Serra do Pardo. Também é necessário considerar que, conforme previsto no ELA,outras UCs poderão ser criadas como medidas de compensação e rnitigação dos impactos ambientais do Projeto Belo Monte, , e poderão acarretar a transferência de moradores.• Por se tratar de uma previsão, e que não considera as outras obras na região, tratamos a estimativa do incremento populacional associado ao Projeto Belo Monte como um dado um tanto frágil. Há vários outros fatores a serem considerados, pois, além das características e dinâmicas próprias da região, há incertezas quanto ao cenário econômico global e Página 22 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA~FUNAI consequentemente nacional, o qual poderá ser um fator de maior Indução de processos migratórios, As dúvidas quanto à qualidade de estimativas deste tipo já foi levantada em Rondônia, onde, conforme avaliação da Prefeitura de Porto Velho, as obras da UHE Santo Antônio, previstas para atrair um contingente de 45.000 pessoas no pico da obra, já tem atraído esse tanto, e isto ainda na fase da instalação dos canteiros de obras". No caso do Projeto Belo Monte, há de se considerar também um efeito paradoxal de feedback positivo (retroalimentação) quanto ao impacto positivo de políticas públicas desenhadas para a região - quanto melhor a oferta de serviços sociais como saúde, educação, e outros, maior será o fator de atração de migrantes. Ao destrinchar os possíveis impactos do incremento populacional, uma atividade econômica típica da região que merece análise mais profunda é a exploração madeireira. Embora configure atividade de cunho empresarial, interage diretamente com os produtores rurais, com as frentes de colonização agrícola aparecendo como grandes fornecedoras de toras. Nesse contexto, existe uma simbiose entre a atividade madeireira e as estruturas políticas locais, formal e informal, especialmente no que tange à abertura e manutenção de estradas vicinais, que beneficiam tanto os madeireiros como os pequenos produtores. Vejamos o que diz o EIA: Embora não tenha sido contemplada na tipologia territorial proposta pelo Diagnóstico da AAR do EIA, a atividade madeireira representa um dos pilares da economia regional. Em conjunto com as atividades agropecuária e de mineração e com as grandes obras de infra-estrutura, a atividade madeireira está entre as mais relevantes do ponto de vista da dinâmica territorial e, conseqüentemente, entre as que exercem maior pressão sobre as TIs. Segundo dados do Imazon (2005b), no Estado do Pará (maior produtor amazônico de madeiras, concentrando 45% da produção), as rodovias Cuiabá - Santarém (BR-163), Transamazônica (BR-230) e do leste do estado (PA150), situadas respectivamente a oeste, norte e leste do bloco de TIs do médio Xingu, são os principais eixos de produção e transporte madeireiro. Os municípios de Altamira e São Félix do Xingu foram classificados em 2004 como 4 e lOna ranking dos municípios brasileiros com maior desflorestamento (lMAZON, 2006), embora este resultado esteja vinculado também à atividade agropecuária, e não apenas à atividade madeireira. No município de Altamira, cuja extensão territorial é da ordem de 160.000 km-, estima-se que mais de 80% da madeira comercializada seja de origem ilegal (ROCHA & BARBOSA, 2003) apesar do decreto do Ibama (n° 17 de 22/10/2001), conhecido como a "moratória do mogno", ter proibido a comercialização do mogno no Brasil. Um dos fatores que explica estes resultados é a exaustão dos recursos madeireiros no sudeste do Pará, o que terminou por determinar o deslocamento da indústria madeireira para o centro-oeste do Estado. 0 Nesse contexto, uma questão importante é a expansão das chamadas 'estradas endógenas'. Definindo uma nova dinâmica territorial na Amazônia e gerando graves distorções socloeconôrnicas, a abertura destas estradas está intimamente relacionada à atividade madeireira ilegal e ao crescimento Fonte: Leonardo Goy/ Estadão Online 28/05/2009: Porto Velho/RO assina acordo com consôrcio de Jirau Página 23 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico na 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI vertiginoso da pecuária e, além disso, tem facilitado a grilagem de terras, o desmatamento, e a ampliação pelos conflitos da posse da terra (lMAZON, 2005c). Conforme os dados do Irnazon, a malha de estradas clandestinas na Amazônia supera os 300 mil quilômetros, com crescimento de aproximadamente 1.900 quilômetros por ano. Nesse contexto, o centro-oeste do Pará, área que engloba a Terra do Meio e área de influência da BR 163 naquele Estado, foi a região que apresentou o crescimento mais acelerado de estradas clandestinas (EIA, VaI. 35, Tomo 6, p. 27). w Embora o Estado hoje busque direcionar a exploração madeireira no rumo de uma crescente legalidade e sustentabilidade, exigindo Planos de Manejo Florestal Sustentável como pré-requisito para a emissão de guias de transporte, a fiscalização e controle desse processo ainda é muito frágil, ocorrendo numerosas exemplos em que esse sistema é burlado ou até ignorado. A atividade madeireira vem senda uma das maiores causas de invasões de terras indígenas na Amazônia. O quadro atual de ilegalidade que caracteriza grande parte da exploração madeireira nas florestas nativas, dentro e fora das terras indígenas, tem levado ao aliciamento de indígenas por parte dos madeireiros, como forma de obter acesso aos recursos florestais nas terras indígenas, como também uma história de desigualdades e conflitos internos causados pela exploração de madeira nas terras indígenas. Ou seja, a exploração madeireira configura a atividade econômica regional com maior potencial de impacto socioambiental às comunidades e terras indígenas, e um possível incremento nessa atividade na região é muito preocupante. No tratamento dessa questão, consideramos que há uma lacuna de grande relevância no EIA, na medida em que este não aborda a situação da indústria madeireira na região, abordagem essa necessária para minimamente descrever os efeitos do Projeto Belo Monte quanto ao incremento na produção de produtos madeireiros na região e os possíveis impactos da maior demanda por toras, com retirada ilegal das terras indígenas. Entre os principais fatores que levarão o Projeto Belo Monte a causar esse incremento está o aumento da demanda local para atender o crescimento populacional, quanto à construção civil, movelaria e etc. Para dimensionar este incremento na demanda regional por madeira e toras, e seus impactos regionais, é necessário responder aos seguintes quesitos: 1. Qual é a demanda e a produção atual de produtos madeireiros na região de Altamira e cidades próximas? 2. Qual é a procedência da matéria prima? 3. Como é a situação de legalidade perante o Serviço Florestal Brasileiro, o Ibama e a SEMA/PA quanto à existência de planos de manejo na região? Embora a madeira utilizada em obras públicas venha sendo alvo de preocupação do poder público, com o Senado aprovando projeto" que exige a garantia que essa madeira venha de planos de manejo florestal sustentável, há uma dúvida quanto a aplicação desse dispositivo ao Projeto Belo Monte, uma vez que entidades de direito privado não são submetidas às mesmas restrições. Considerando o potencial do Projeto Belo Monte de estimular a atividade madeireira, é de fundamental importância a fiscalização quanto à origem e certificação da 6 PLS 247/08 (fonte: Jornal do Senado, 11/0312009, p.ô: Exigência do uso da madeira certificada em obras pliblicas) Página 24 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI madeira a ser utilizada na obra, caso o projeto venha a ser aprovado, como também o monitoramento e fiscalização desse setor. Devem ser implementadas ações de fiscalização e efetivo controle em toda a região a fim de evitar o incremento da exploração madeireira tanto no interior como no entorno das TIs. Para tanto, precisará necessariamente haver um reforço quantitativo e qualitativo principalmente do quadro de pessoal do lbama, garantindo também melhores condições de logística para a realização das atividades de fiscalização. Paralelamente, poderão ser desenvolvidos projetos de manejo e uso de recursos não-madeireiros, desestimulando de certa forma a concentração de atenção e recursos na exploração ilegal de madeira, e que eventualmente poderão contar com a parceria e colaboração de diferentes órgãos de governo, como o Serviço Florestal Brasileiro, por exemplo. 2.2 ~ Diagnóstico da presença governamental na região o projeto do ARE Belo Monte é localizado dentro de uma matriz regional composta do conjunto de eventos e processos históricos distintos, contraditórios e impactantes para os povos indígenas. A análise dessas trajetórias e sua interligação é o elemento norteador para traçar cenários futuros para a região. Em relação aos recursos naturais da região, o ElA é claro quanto à necessidade de tomar medidas para evitar que o Projeto Belo Monte exacerbe a situação existente de utiliza~ão predatória dos recursos naturais da região. Citando estudo de Soares-Filho et ai (2005) sobre a projeção das taxas de desmatamento no período 2001 a 2050: o prognóstico das características socioeconômicas da Terra do Meio e, conseqüentemente, da A.l.I. [Área de Impacto Indireto] do AHE Belo Monte, está, dessa maneira, condicionado à efetividade das medidas a serem tomadas para resguardá-la do avanço predatório das frentes de ocupação e para promover o seu ordenamento territorial (EIA, Vol. 28 p.l5). Ao mesmo tempo, o ElA reconhece que O Estado exerce um papel ambíguo quanto ao uso insustentável dos recursos naturais na região, pois por via dos seus programas ora é fomentador das pressões na região, apoiando atividades produtivas, ora é fiscalizador dessas pressões: A superposição dos programas acima mencionados que conjugam ações de incentivo ao processo de uso e ocupação da região e, ao mesmo tempo, de controle dos seus efeitos, cria sinergias que tornam dificil a realização de exercícios de previsão dos seus impactos sobre a AlI do AHE Belo Monte. A resultante socioeconôrnica desse conjunto de esforços dependerá, em grande parte, da efetividade das medidas previstas, especialmente as voltadas ao desenvolvimento de atividades produtivas em bases sustentáveis, ao ordenamento territorial, ao monitoramento e repressão de atividades ilegais, e à regularização fundiária (ElA, VaI. 28 p.17). SOARES-FILHO, B.S. et aI. Cenários de Desmatamento para a Amazônia. Revista Estudos Avançados, v.19, n.54, p. 137-152,2005. 7 Página 25 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI A experiência mais recente do governo em matéria de políticas públicas em nível semelhante ao que seria necessário para atender os possíveis impactos do Projeto Belo Monte é o Plano BR-163 Sustentável. Apesar das suas boas intenções, o Plano BR-163 Sustentável não conseguiu atingir a tão almejada integração dos diferentes ministérios e órgãos. De fato, após um período de relativa inatividade, em 2008 o Plano retornou à atenção da Casa Civil quando foi percebido que as condicionantes para o licenciamento ambiental da pavimentação da BR se confundiam com as políticas públicas, que não tinham alcançado êxito. Foi visto nesse processo que o lhama não possuía instrumentas ou metodologias claros para avaliar políticas públicas como condicionantes para licenciamento. Para atender às exigências do licenciamento, portanto, foi necessário separar as medidas ambientais das políticas públicas. Relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU)B, que avaliou a gestão governamental da Amazônia brasileira, por meio das principais ações desenvolvidas pelos órgãos federais, relacionadas à ocupação territorial, à proteção do meio ambiente e ao fomento a atividades produtivas sustentáveis dessa região apontou claramente as deficiências do Estada. O relatório conclui que OS órgãos federais que atuam na Amazônia encarregados de defender os índios, proteger as riquezas naturais e evitar a destruição da floresta, sofrem com a falta de infra-estrutura e muitas vezes atuam em direções opostas, sendo que a escassez de recursos e a falta de uma política integrada para a região tem conseqüências dramáticas: o desperdício de dinheiro público e a devastação acelerada da floresta. Contrapondo a sinergia desejada dessas políticas conjuntas, que são experiências novas para a região, estará o conjunto de atores sociais, políticos e econômicos que já vem atuando há mais tempo na Amazônia, em uma sinergia difícil de se desmontar. Seria necessário, no mínimo, e além dos indicadores para medir a efetividade das políticas públicas, maciço (e imediato) investimento govemarnentalem suas três esferas- de modo a tentar, a médio prazo, se estabelecer condições mínimas para a possível instalação de um empreendimento do porte da ARE Belo Monte. No caso específico da Funai, por exemplo, a AER de AItamira já se encontra, atualmente, com grande dificuldade de atender a demanda das populações indígenas da região. E antes mesmo da obra ser licenciada, já começaram a ocorrer impactos junto aos grupos indígenas, que de uma forma ou de outra, também sobrecarregam o trabalho da Funai local. Exemplos disso: 1) os conflitos internos existentes na TI Paquiçamba se acirraram e tendem a gerar uma cisão no grupo, impondo ao órgão indigenista oficial todas as medidas necessárias para a viabilização e assistência de novas aldeias; 2) os índios citadinos passaram a procurar a Funai com maior freqüência, trazendo também novas demandas de assistência para serem atendidas. Ou seja, somente a discussão do empreendimento junto aos grupos indígenas já vem trazendo consigo uma série de questões e consequentemente, intensificando as tarefas da Funai em Altamira. Essa administração precisará receber mais profissionais, melhor qualificados, e ter sua infraestrutura e logística melhorada, a fim de atender parte das condições listadas aqui, relacionadas com as ações do Estado. Relatório de Auditoria Operacional dos Órgãos/entidades: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, Fundação Nacional do Índio - Funai, Fundação Nacional da Saúde - Funasa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibarna, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade ICMBio, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - Inpa, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa, Superintendência da Zona Franca de Manaus - Sufrarna e Museu Paraense Emílio Goeldi. (TC019.nO/200?w3) Página 26 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAl Parte 03 - Análise dos Estudos do Componente Indígena Nessa parte, entramos no cerne do objetivo deste Parecer, que é a análise e avaliação dos Estudos do componente indígena das terras indígena listadas na Tabela 2 a seguir: POPULAÇÃ09 TERRA INDÍGENA ETNIA Paquiçamba Juruna 81 Regularizada Arara da Volta Grande Arara 107 Declarada Juruna do KM 17 Juruna 38 Em estudo Trincheira Bacajá Xikrin 382 Regularizada Koatinemo Asurini 124 Regularizada 28 Regularizada Kararaô Kararaô/Kayapó SITUAÇÃO DA TERRA l0. Apyterewa Paralcanã 248 Regularizada Araweté do Igarapé Ipixuna Araweté 339 Regularizada Arara Arara 271 Regularizada Cachoeira Seca Arara 72 Declarada Valores aproximados. Fonte: Estudos de Impacto Ambiental (ElA) Adota-se como etapas de regularização fundiária das terras indígenas: 1- Em estudo, 2- Delimitadas, 3Declaradas. 4· Homologadas, 5~ Regularizadas.; 9 In Página 27 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI ]- ~=-~ ==. -~r--=~~ ···'-~:·:~·==i:=~::~~··----=--J· ... 1 ; ., ~MI6mvti1 -l. .. O;" I Mapa de Localização das Terras Indígenas com estudos do Componente Indígena Antes de entrarmos na discussão de cada terra indígena, apresentamos brevemente a metodologia de acompanhamento por parte da Funai do componente indígena. 3.1 .. O componente indígena a partir de 2006 Com a solicitação do Ibama para a emissão do Termo de Referência específico para o componente indígena, a equipe técnica da Funaí, levando em consideração todos os encaminhamentos feitos até então sobre o AHE Belo Monte, resolveu adotar uma classificação mais dinâmica para a realização dos estudos específicos do componente indígena. Foram considerados, entre outros fatores: o histórico do processo, a área de abrangência do projeto, outros empreendimentos na região e seus estudos, as etnias presentes e a pressão regional sobre as terras indígenas. Assim, com o objetivo de um melhor acompanhamento do componente indígena, foram estabelecidos grupos de análise: a. Grupo 01- composto pelas Terras Indígenas consideradas "diretamente"!' impactadas, estando muito próximas do empreendimento e cujos trabalhos do 11 Para análise do componente indígena, os conceitos de impacto direto/indireto não são considerados os mais adequados. O tema é tratado no item "Termo de Referência" neste mesmo parecer. Página 28 de 99 URE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI componente de campo e Grupo 1: • • • • indígena deveriam, obrigatoriamente, ser compostos por trabalhos levantamento de dados primários para resposta ao TR. Compõem o Terra Indígena Paquiçamba Terra Indígena Arara da Volta Grande. Terra Indígena Juruna do Krn 17 Trincheira Bacajá . b. Grupo 02 - composto pelas Terras Indígenas que, embora também sofram impactos diretos, estão geograficamente mais distantes do empreendimento. O trabalho de campo e levantamento de dados primários, embora de suma importância, são facultativos para a resposta integral ao TR. Significa que alguns pontos do TR podem ser respondidos através de dados secundários. Fazem parte desse grupo: Terras Indígenas Apyterewa, Araweté do Igarapé lpixuna, Koatinemo, Kararaô, Arara e Cachoeira Seca. Uma das principais fontes de dados para essas terras seriam os estudos de impacto do licenciamento da BR 230, de responsabilidade do Departamento de Infra-Estrutura e Transporte - DNIT. Em 2007, comunicados do DNIT à CGPIl\.1A davam conta de que os estudos do componente indígena, pendentes desde 2005, estavam na fase de conclusão e seriam entregues o mais rápido possível. Esses estudos, no entanto, nunca foram concluídos e entregues, prejudicando sensivelmente a sistematização de informações para os estudos do Grupo 2. c. Grupo 03 - composto pelas Terras Indígenas da etnia Kayapó, onde a princípio não seriam feitos estudos, mas deveriam ser contempladas com o Plano de Comunicação específico para os povos indígenas. Buscou-se assim, trabalhar com os impactos psicossociais ocorridos junto a esses povos desde o projeto do Complexo Kararaô, cabendo ressaltar que para os povos indígenas da região este primeiro projeto do ARE ainda persiste no imaginário e sistema de representações simbólicas a respeito do empreendimento. d. Grupo 04 - composto pelos índios citadinos residentes em Altamira e Volta Grande do Xingu, que serão diretamente impactos pelo empreendimento, inclusive com a realocação de várias famílias que estão localizadas nos igarapés de Altamira. Os estudos, iniciados tardiamente, previam a realização de trabalhos de campo, além da utilização de dados secundários. Uma das prerrogativas mais importantes na condução do processo tratava da necessidade em se estabelecer um plano e programa de comunicação para as comunidades indígenas, buscando focar as diferenças entre os projetos já apresentados e o atual, que está em pleno processo de licenciamento. Este plano de comunicação deveria preceder a emissão dos termos de referência da Funai, uma vez que os mesmos seriam finalizados com as comunidades indígenas e/ou com dados obtidos em campo. Além da comunicação com as comunidades indígenas, elaboração de material específico e viagens para as comunidades, foram realizadas diversas reuniões entre a equipe técnica da Funai e empreendedores para esclarecimento sobre o projeto e suas diferenças ao longo do tempo. Foram ainda realizadas algumas reuniões com a equipe técnica do lhama, na tentativa de integrar o trabalho das duas equipes, com o enfoque de que os estudos do componente Página 29 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI indígena são parte indissociável dos estudos de impacto - ElA, fazendo parte do meio sócioeconômico, conforme previsto na Resolução 001186 CONAMA. Cabe ressaltar que tratamos de pelo menos dez terras indígenas, com cerca de oito etnias distintas entre si, com seus sistemas sociais, cosmologias e formas próprias de organização social. Apesar dos prazos e limitações de recursos humanos, a Funai procurou sempre respeitar essa sociodiversidade, conforme sua missão institucional. Na Tabela 3, abaixo, consta a cronologia das reuniões de esclarecimento realizadas junto às comunidades indígenas, e de outras reuniões relevantes no âmbito do licenciamento ambiental da ARE Belo Monte, tais como audiências públicas. . C rono TABELA3 agia. d as reurnoes DATA o C omponente In d'igena LOCAL 50 bre 10 a 15/12/07 TIs Paquiçarnba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 10 a 16/08/08 TIs Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17 ]7 28-29/10/08 TI Trincheira Bacajá 09112/08 10/12/08 17/03/09 18103/09 21/03/09 23/03/09 24/03/09 TI Trincheira Bacaiá TI Trincheira Bacaiá TI Arara e TI Iriri TI Kararaô TI Aovterewa TI Koatinemo TI Araweté ]7/04/09 FUNAI -Brasília 22/04/09 FUNAI-Brasília 23/04/09 FUNAI-Brasília 24/04/09 FUNAI-Brasília 27/04/09 FUNAI -Brasília 29/04/09 FUNAI-Brasília 04/05/09 FUNAI-Brasília Página 30 de 99 eoI M ante ATIVIDADE s- AHEB Reunião de comunicação- incío do Processo dos Reunião de Apresentação pesquisadores e início dos estudos Reuniões nas aldeias Bakajá e Mrôtidãrn Reunião na aldeia Patíkrô Reunião na aldeia Pukavaka Reuniões nas aldeias Reuniões na aldeia Reuniões na aldeia Reunião na aldeia Reuniões nas 3 aldeias Apresentação ElA (Leme Engenharia Apresentação dos estudos da TI Paquiçarnba Apresentação dos estudos dos Juruna krn 17 Apresentação dos estudos da TI Arara da Volta Grande Apresentação dos estudos do Grupo 2 Apresentação dos estudos da Tl Trincheira-Bacai á Apresentação preliminar dos estudos dos índios citadinos UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA~FUNAI 11/05/09 12-13/05/09 13-14/05/09 15-16/05109 17/05/09 18- t 9/05/09 19-20/05/09 21/05/09 21/05/09 22/05/09 18-19106109 20-29/08/09 12-16/09/09 TI Juruna Km 17 TI Paquicarnba TI Arara da Volta Grande TI Trincheira Bacaiá TI Apyterewa TI Araweté TI Koatinemo TI Kararaô TI Arara TI Cachoeira Seca TI Kayapó TIs grupo 2 Brasil Novo. Vitória do Xíngu, Altamira e Belém Reunião na aldeia Reunião na aldeia Reunião na aldeia Reunião na aldeia Reunião na aldeia Reuniões nas 3 aldeias Reunião na aldeia Reunião na aldeia Reunião na aldeia Reunião na aldeia Reunião na aldeia Kikreturn Reuniões em todas as aldeias Audiências públicas A metodologia e dinâmica empregada nas reuniões de comunicação com as comunidades indígenas é descrita a seguir: 1. abertura da reunião pela Funai; 2. explicação sobre os procedimentos de licenciamento ambiental, legislação, fases do licenciamento e objetivos da reunião; 3. explicações, pelo empreendedor, do projeto do AHE Belo Monte, com dados blóticos, sócio-econômicos e principais questões; 4. abertura da palavra para as comunidades indígenas para dúvidas e maiores esclarecimentos; 5. encerramento da reunião. Todas as reuniões de comunicação do componente indígena efetivadas pela Funai junto aos povos e comunidades indígenas foram documentadas em áudio e vídeo. 3.1.1 - Grupo 01 - TIs Paquiçamba, 17 Arara da Volta Grande e Juruna do Km A primeira reunião de comunicação ocorreu em dezembro de 2007, nas Terras Indígenas Paquiçarnba, Juruna do Km 17 e Arara da Volta Grande do Xingu. Os estudos do Grupo 01 (TIs Paquíçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17) tiveram início em agosto de 2008, a partir da apresentação do grupo consultor às comunidades pela Funai, em reunião específica. Terra Indígena Trincheira Bacajá A Terra Trincheira Bacajá se destacou das demais terras do Grupo 01 por necessitar de uma logística diferente daquela empregada nas reuniões naquelas terras. A reunião com os Xikrin da TI Trincheira Bacajá só pôde ser realizada em outubro/novembro de 2008, e em duas viagens a campo, devido às condições internas e contexto político envolvendo os Kayapó-Xíkrin da TI Trincheira Bacajá, que não permitiram a antecipação dessa agenda. As condições internas estavam relacionadas com as discussões que vinham ocorrendo com a Funai e o Serviço Florestal Brasileiro sobre o PMFS - Plano de Manejo Florestal Sustentável, que dificultaram o foco na discussão sobre o AHE Belo Monte. O contexto político, desfavorável, estava relacionado basicamente com a repercussão negativa do enfrentamento dos Kayapó com o engenheiro da Eletronorte em Altamira em abril de 2008. Página 31 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Observamos que, da primeira comunicação para a segunda, houve um período de cerca de dez meses de diferença. Após a segunda reunião com as comunidades da TI Trincheira Bacajá, o grupo de empreendedores, através da Eletrobrás, enviou oficio à Funai solicitando que a Terra Indígena Trincheira Bacajá fosse considerada como integrante do Grupo 02, ao invés do Grupo 01. Tal fato se justificaria uma vez que a inclusão da TI Trincheira Bacajá no Grupo 1 se deu em relação ao acesso da comunidade daquela terra indígena ao rio Xingu pelo Rio Bacajá, bem como do uso que essas comunidades indígenas fazem desse rio. Conforme indicado pela Eletrobrás, ambos os temas estariam sendo devidamente estudados, com levantamento de campo e dados primários, a partir dos estudos que estavam sendo realizados na TI Arara da Volta Grande. A partir da argumentação apresentada, a Punai acatou a solicitação e acrescentou a TI Trincheira Bacajá ao Grupo 2. 3.1.2 - Grupo 02 • TIS Arara, Cachoeira Seca, Kararaô, Koatinemo, Arawete do Ipixuna e Apyterewa O Grupo 02 teve sua condução prejudicada desde o início dos estudos pelo fato do DNIT, conforme citamos anteriormente, não ter apresentado os estudos sobre os impactos da BR 230, embora essa obra também integre o rol de ações previstas no PAC. A utilização dos dados secundários se daria pelos seguintes motivos: (a) possibilidade de enfoque maior nos impactos sinérgicos da (rodovia e AHE), (b) economia de recursos públicos (parte dos dados solicitados para os dois empreendimentos é similar, especialmente em relação à caracterização das terras). Em função da exIgüidade de prazos, não foi possível a Funai visitar prevIamente as Terras Indígenas do Grupo 2, antes da emissão do Termo de Referência específico (abril de 2008). As reuniões de comunicação do Grupo 02 foram realizadas apenas no final de 2008 e contaram com a participação das equipes que estavam realizando as pesquisas referentes aos dados secundários. A dinâmica das reuniões realizadas, embora dentro da mesma lógica prevista no Grupo O 1, foi acrescida da participação dos pesquisadores com os dados já sIstematizados. 3.1.3 - Grupo 03 - Kayapó Embora não houvesse previsão de estudos para o Grupo 03, a comunicação e esclarecimento junto a esse grupo tratou-se de condição sine qua /1011 para a análise do componente indígena. A reunião de comunicação deveria ter sido realizada, de preferência e conforme planejamento inicial da Funai, antes do início dos estudos, ou, na pior das hipóteses, antes da finalização dos estudos. Essa condição daria subsídios para possíveis complementações e/ou novos estudos que se mostrassem necessários. Entretanto, devido ao cronograma do setor elétrico, da Furtai, do licenciamento e ao contexto dos Kayapó frente aos diversos órgãos do Governo, a reunião só pôde ser realizada em junho de 2009. Página 32 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Durante a reunião, técnicos da Funai e Grupo Gestor'r' explicaram às comunidades indígenas presentes o projeto atual em licenciamento, a abrangência dos estudos e as preocupações da Funai em relação aos estudos realizados. O posicionamento dos representantes das comunidades presentes foi claro: apesar de entenderem que os impactos ambientais e sócio-culturais não afetariam suas terras, declararam que o Rio Xingu, não deveria ser barrado: "o Xingu é o coração dos Kayapó", disseram. Assim, as lideranças Kayapó presentes se posicionaram uma vez mais contra o empreendimento, como vêm fazendo desde 1989. 3.1.4 - Grupo 04 - Comunidades indígenas citadinas e dispersas da Volta Grande do Xingu Durante o processo de construção dos termos de referência e início dos estudos, uma questão passou a chamar atenção: a interação das comunidades indígenas residentes em Altamira. Buscando maiores esclarecimentos sobre a questão, foram solicitados estudos de qualificação das informações obtidas no levantamento dos dados do meio sócio-econômico, tanto na cidade de Altamira, quanto nas ocupações da Volta Grande do Xingu. O Termo de Referência para esse estudo foi elaborado pelo empreendedor e analisado pela equipe da Funai, que o considerou adequado. Ao contrário dos demais grupos de atuação da Funai, as comunidades indígenas previstas no Grupo 4 foram, a princípio, atendidas pelos estudos realizado no meio sócioeconômico. Tratam-se de grupos indígenas, principalmente das etnias Xipaya, Kuruaya e Juruna, que mantêm relações sociais com as Terras Indígenas Xipaya e Kuruaya e com a cidade de Altamira. Os trabalhos desenvolvidos pela equipe responsável pelos estudos do Grupo 04 trouxeram, em sua análise preliminar, a necessidade de se estudar mais profundamente a relação das etnias na cidade com as terras indígenas. Como os estudos desse grupo foram finalizados somente em agosto de 2009, essa complementação deverá ser realizada, mesmo após a análise da viabilidade do empreendimento pelo órgão licenciador. Observa-se também que essa situação não prejudicou as conclusões do presente parecer. Diferentemente dos demais grupos, não foi realizada nenhuma reunião específica até o momento. Por se tratar de uma questão que não foi abordada anteriormente de maneira adequada, e, inclusive por se tratar de tema relativamente novo, foi avaliado que a realização de reuniões específicas deveriam ser demandas pelas comunidades, o que j á ocorreu por meio de suas lideranças. Essa reunião será oportunamente realizada pela Funai. 3.2 . Termos de Referência Conforme já citado, o planejamento do componente indígena previa, pelo menos, dois termos de referência adaptados à contextualização específica dos grupos indígenas e da interação dessas com o contexto regional. Com a incorporação do chamado Grupo 04, também é agregado ao planejamento um terceiro termo de referência e, consequentemente, mais um estudo do componente indígena. L:! Constituído pela Eletrobrás, Eletronorte, Camargo Corrêa, Odebretch e Andrade Gutierrez (consórlo responsável pela elaboração dos estudos). Página 33 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2l/CMAM/CGPIMA-FUNAI A metodologia dos Termos de Referência - TRs, no entanto, buscou estar adequada à possibilidade de impacto averiguada num primeiro momento: o Grupo 01 deveria obrigatoriamente responder a todos os itens a partir de dados primários e o Grupo 02 poderia se utilizar parcialmente de dados secundários. Os termos de referência ressaltam a importância de que os estudos devem considerar a relação dos grupos indígenas com os rios que atravessam e/ou delimitam suas terras, em especial o rio Xingu. Devem, também, ser enfocadas as atividades produtivas realizadas nesses rios, a importância da ictiofauna, fauna aquática e vegetação para os grupos indígenas e como a possível mudança do regime de escoamento dos rios pode afetar a vida (reprodução fisica e cultural) das comunidades indígenas. Outro aspecto essencial na elaboração do estudo é a análise integrada do contexto regional, levando em consideração o conjunto de empreendimentos (hídricos ou não) e projetos de aproveitamento hídricos na região':'. Entendemos que os chamados impactos sócio-culturais possuem tanta importância quanto os impactos ambientais, sendo que ambos devem ser tratados de maneira articulada e integrada. Na mesma linha, o Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico 1991/1993 Volume 2 - diretrizes e programas setoriais (1990) afirma: o impacto sobre os povos indígenas não se restringe a danos flsicos concretos às áreas indígenas, podendo ocorrer mesmo no caso da mera proximidade física do empreendimento. Consequentemente, a classificação atual de impactos diretos e indiretos, em uso no Setor, deve ser reavaliada no tocante à sua aplicação na caso de interferências com povos indígenas, buscando-se a flexibilidade que permita absorver condições diferenciadas resultantes das análises caso a caso. O !PARJ - Instituto de Pesquisas Antropológicas do Rio de Janeiro, contratado pela ELETROBRÁS em 1988, para abordar e estabelecer diretrizes para o relacionamento do setor elétrico com os povos indígenas, no âmbito do "Estudo de Inserção Regional de Empreendimento do Setor Elétrico", face à presença comunidades indígenas elaborou o conceito de "impacto global" - que parte de urna avaliação histórica das agressões e perdas em relação aos índios, somadas aos impactos decorrentes da intervenção atua! e suas repercussões no futuro da etnia. Este conceito contempla a noção de que os impactos não se iniciam na fase de construção, mas sim, desde os estudos iniciais de estimativa de potencial hidrelétrico, quando se têm na região as primeiras notícias da possibilidade de implantação do empreendimento. Ele leva em consideração, ainda, que os povos indígenas que são confrontados com empreendimentos de grande porte, como hidrelétricas, estradas e ferrovias, projetos de desenvolvimento regional, assentamentos, entre outros, sofrem impactos em todos os setores de sua vida, desde sua população, atividades cotidianas, condições materiais de sobrevivência, até os aspectos estruturais de suas sociedades, concepções de vida e de mundo. Visto desta forma, eles não afetam apenas uma parte de sua população, uma aldeia, mas o povo como um todo, a etnia. IJ Os Termos de Referência que balizaram a elaboração dos estudos do componente indígena encontramse em anexo a este parecer. Página 34 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n'' 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI Após a realização e entrega dos estudos, foram percebidas algumas questões que não puderam ser previstas em etapas anteriores: a TI Trincheira Bacajá, prevista originalmente para integrar o Grupo 01 - devido ao acesso da comunidade indígena ser feito, quase que exclusivamente, pelo Rio Bacajá , foi deslocada para o Grupo 02 uma vez que esse acesso fluvial estaria sendo amplamente estudado tanto pela equipe do meio físico como pelas equipes responsáveis pelos estudos na TI Arara da Volta Grande e na TI Paquiçamba. Após a análise prévia dos estudos entregues verificou-se a necessidade de maior detalhamento sobre essa questão em função da dependência das comunidades da TI Trincheira Bacajá do rio Bacajá e da falta de dados sobre o regime hídrico e a dinâmica da ictiofauna em toda extensão desse rio. Outra mudança desse planejamento inicial está relacionada aos estudos das comunidades citadinas: embora tenham sido devidamente contempladas nos estudos do meio sócio-econômico, os estudos preliminares entregues mostraram a necessidade de termos uma avaliação mais completa da questão e da relação dessas comunidades com as terras indígenas. Além do cumprimento integral do Termo de Referência, há ainda a necessidade de complementação dos estudos - não previsto no TR - em relação às Terras Indígenas Xipaya e Kuruaya e famílias Xipaya e Kuruaya na TI Cachoeira Seca. Independentemente desses problemas - que serão abordadas apropriadamente na análise específica de cada Terra Indígena - os TRs possuem pontos gerais e comuns para a avaliação dos impactos do ARE Belo Monte sobre as comunidades indígenas da região. 3.3 - Estudos do Componente Indígena Nesta parte, daremos início aos comentários específicos de cada terra e comunidade indígena afetada pelo empreendimento. Serão abordados, além do diagnóstico, os impactos, sua magnitude e as medidas de compensação, rnitigação e indenização, quando pertinentes. Feitas essas considerações de caráter mais geral, passamos a tratar dos estudos realizados. Uma observação metodológica importante a ser feita refere-se à estrutura dos tópicos analisados para cada Terra Indígena, que se apresentam de forma heterogênea. Isso decorre do fato de que os técnicos que realizaram a análise optaram por destacar aquelas questões mais importantes para cada grupo, o que é razoavelmente diferenciado em cada TI. As questões mais relevantes em comum são tratadas na Parte 4, retomando as discussões sobre os impactos mais gerais para todas as terras. 3.3.1 ~ GRUPO 1: Tis Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna do Km 17 3.3.1.1 - Terra Indígena Paquiçamba (ElA, Volume 35, TOMO 2) A Terra Indígena Paquiçamba está localizada no município de Vitória do Xingu, na margem esquerda do Rio Xingu, entre o igarapé Paraíso e M~gueira, na região denominada Volta Grande do Xingu, que faz parte do que é considerada a Area de Influência Direta - AID, e Área Diretamente Afetada - ADA, dos meios fisico e biótico do EIAfRUvfA do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte. Página 35 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Os trabalhos de campo dos estudos específicos foram realizados nos seguintes períodos: de 14 a 25 de agosto de 2008; de 13 a 22 de outubro de 2008; 15 de novembro, quando ocorreu urna palestra sobre o AHE Belo Monte, e trabalhos de campo continuando entre os dias 21 a 28 de novembro de 2008; e 11 a 17 de fevereiro de 2009. A equipe responsável pelos estudos, além de atividades na própria terra indígena, na fase de campo ocorrida no mês de outubro de 2008, procedeu ao levantamento de dados em Belém, Altamira e Vitória do Xingu, visitando instituições com atividades relacionadas às terras e populações indígenas O estudo apresentado foi pautado por pesquisa de campo, com foco na observação do cotidiano indígena e na participação desta população em todas as etapas, seguindo métodos de observação direta e diagnóstico rápido participativo - DRP. Destacaram-se as seguintes ferramentas e atividades utilizadas pela equipe técnica: entrevistas individuais, reuniões com a comunidade, mapa falado, calendário sazonal, censo indígena, túnel do tempo, trilha acompanhada, censo de fauna de caça, roteiro semiestruturado (memória), fichas ilustradas com espécies animais, caçadas, pescarias e coletas acompanhadas, mapa social da aldeia, diagrama de Venn, expedição pelo rio Xingu, sobrevôo, árvore de problemas, chuva de idéias e matriz de impacto. Além disso, foram realizadas pesquisas bibliográfica, documental e cartográfica. A seguir, serão feitas algumas considerações sobre o estudo a partir dos itens solicitados no Termo de Referência: Caracterização físico-biótica da Terra Indígena Apesar de a Terra Indígena Paquiçarnba pertencer à jurisdição do município de Vitória do Xíngu, as questões relativas à assistência, educação e saúde dos povos que nela vivem estão sob a responsabilidade do município de Altarnira, sendo atendidos pela Funai, Secretaria de Educação e pelo DSEI/Funasa, respectivamente. Dessa forma, os Juruna de Paquiçamba obrigam-se a deslocar frequentemente para Altamíra, uma vez que as sedes dos órgãos governamentais de atendimento estão ali situados. Em Vitória do Xingu é prestado atendimento somente à comunidade Juruna do Km 17. Um dos aspectos norteadores e condicionantes de todo o estudo é a condição fundiária da TI Paquiçamba. O processo de regularização fundiária da TI Paquiçarnba teve seu início após conflitos entre a comunidade indígena e as famílias ribeirinhas da região. A área está atualmente regularizada e possui solicitação de revisão de limites desde 2002. Embora os estudos de delimitação tenham sido realizados e analisados, o processo não teve continuidade devido às pendências em relação aos limites propostos, em especial, ao uso das ilhas do Rio Xingu. A situação de risco gerada pela situação fundiária é agravada ainda mais quando se observa o entorno da terra indígena. Este entorno é caracterizado por antigos assentamentos, povoados e, de acordo com os estudos, aglomerados em torno dos travessões situados próximos ao reservatório do Xingu. Essa ocupação, sem qualquer planejamento, e contando com infra-estrutura precária, tende a aumentar e se intensificar ao longo desses travessões, aumentando ainda mais a pressão na TI Paquiçarnba e de seus recursos naturais, Os estudos apresentados descrevem o receio dos Juruna em relação à ocupação do entorno de suas terras e às possíveis obras decorrentes do ARE Belo Monte, no sentido da TI Paquiçamba virar uma "ilha" na sua porção norte, isolada e sem acesso à cidade de AItamira, devido ao reservatório dos canais, além da porção sul devido à restrição da navegação. Página 36 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Os travessões 14 a que se referem os estudos não são utilizados atualmente pelos Juruna, mas seu melhoramento está previsto como medida de compensação do empreendimento para as comunidades não-indígenas, sem considerar seu impacto junto à TI Paquiçamba. É necessário, conforme já solicitado pela Funai, que seja feita uma compatibilização entre os programas para as comunidades indígenas e não indígenas. Esta compatibilização deveria estar presente na "Análise Ambiental dos Estudos Etnoecológicos", que tratou dos impactos da melhoria de acesso sem levar em consideração essa questão. O único meio de deslocamento dos Juruna à cidade de Altamira é através do rio Xingu e seus igarapés, utilizando-se intensamente das ilhas e demais monumentos fluviais (pg 18). Os Juruna dependem quase que exclusivamente do rio Xingu para sua sobrevivência. A concentração da ocupação Juruna está localizada na sua porção sul, sendo utilizados, inclusive, as ilhas fora da delimitação da área. Na porção norte, os recursos são utilizados dentro dos limites da TI ou em seu entorno mais próximo, sem alcançar o local dos canais. Outra característica que aponta para a vulnerabilidade da TI Paquiçamba foi demonstrada a partir da análise de sua composição florestal e do mapeamento das áreas de uso, de proteção permanente e de áreas degradadas, os quais mostram que o receio da comunidade em se tornar uma "ilha" reflete o que já vem acontecendo historicamente pela ocupação de seu entorno. Conforme apontado nos estudos (p.107), verificamos: as formas de utilização dos recursos naturais por parte dos povos indígenas, em sua maioria, estavam estreitamente relacionadas a grandes extensões territoriais, ricas em diversidade de produtos, que, aliadas aos aspectos culturais de cada sociedade, garantiam a eles regularidade, qualidade e diversidade de produtos, critérios indispensáveis para o manejo sustentável dos recursos naturais. Com a política de integração nacional, especialmente com a abertura da BR 230 - a Transamazônica - houve um crescimento significativo da ocupação do entorno e da utilização dos recursos naturais, transformando a TI Paquiçamba em área estratégica para preservação florestal e refúgio de animais silvestres. A instalação de um empreendimento do porte do AHE Belo Monte tenderá a aumentar essa pressão e reproduzir um modelo de ocupação predatório no entorno da TI, indicando que devem ser tomadas medidas imediatas para que essa integridade da terra ainda seja uma constante .. Caracterização do modo de vida dos grupos indígenas com ênfase na importância dos recursos hídricos e vegetação/fauna relacionados A dependência dos Juruna da TI Paquiçamba dos recursos naturais da sua terra é amplamente demonstrada no estudo. A diversificação das atividades produtivas, com o extrativismo vegetal de produtos não madeireiros, caça e pesca, contribui significativamente para a diminuição dos processos de degradação ambiental. De uma forma geral, pode-se afirmar que a tipologia que descreve os hábitos produtivos Juruna compreende a de povo coletor, pescador, caçador e agricultor. O estudo aponta os principais pontos de preocupação quanto a essas atividades produtivas: 14 Nome regional para estradas rurais, abertas na região para possibilitar a ocupação e exploração de recursos naturais: legais ou ilegais. Página 37 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico na 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI A. Coleta: O principal produto de extrativismo e fonte de renda para os Juruna é a coleta da castanha (Bertholletia excelsa). A comunidade também utiliza de forma diversificada outros recursos naturais advindos da floresta em todos os ambientes, inclusive as áreas das ilhas fluviais existentes no leito do rio Xingu, para coleta de frutos, sementes, madeira, lenha, palhas e, em outros tempos, para a exploração de seringa (Hevea brastliensis), que já foi urna das atividades extrativistas mais rentáveis na região. 1. Relacionando esse uso com a pressão territorial exógena dentro da TI Paquiçarnba, pode-se dizer que está havendo uma "sobre-coleta" de castanha (p. 114), pressionando ainda mais os recursos dessa TI. 2. As castanhas são transportadas a pé dos piques até os igarapés (Paraíso, Bicho, Prego) e as grotas (Lata e Castanhalzinho), onde são transportados por canoas até as sedes dos núcleos residenciais. Esse transporte só é possível devido à cheia do Xingu, que provoca a elevação dos níveis da água nos igarapés e gratas, chegando a um ponto no qual a canoa é atracada em um porto temporário, utilizado conforme a sazonalidade da coleta de castanha. 3. Um dos pontos mais preocupantes, além da pressão aos recursos naturais, é o impacto da vazão reduzida na Volta Grande do Xingu sobre os igarapés que garantem o transporte da castanha. Durante o trabalho de campo da equipe: Verificou-se que, com 12.000 m3/s, o igarapé Paraíso ainda não tinha alcançado o ponto (S 030 30' 57,56743" e W 510 49' 05,68340") do porto temporário onde as canoas são carregadas com castanhas. As castanhas são levadas de canoa desses pontos até os núcleos familiares para serem armazenadas, ficando à espera da comercialização (pág, 118). 4. A partir desses dados, pode-se afirmar que, com a vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, esse transporte pode ficar comprometido, colocando em risco, , o ciclo produtivo da castanha e a sustentabiIidade econômica dos Juruna. 5. Outro produto de relevância é o açaí (Euterpe oleraceai, não apenas para o uso doméstico (alimentação, extração das fibras, etc), mas como alimentação de caça. O babaçu (Attalea phalerata) também possui uma importância doméstica, mas nenhum outro produto supera a castanha em ordem de importância comercial. B. Pesca: A pesca, seja ela artesanal, comercial ou de lazer possui importância significativa para os Juruna da TI Paquiçamba. E será uma das atividades mais impactadas pelo AHE Belo Monte, pois com o regime hídrico modificado, toda a cadeia alimentar e econômica será modificada. 1. Acrescenta-se aí que segundo os próprios estudos, tanto do componente indígena quanto do meio biótico, não há como prever quais as reais conseqüências desses aproveitamentos hídricos sobre a ictiofauna. 2. Em termos de sazonalidade, o estudo informa: a grande variação na profundidade do rio Xingu decorrente do período das cheias (chuvas) determina a disponibilidade - oferta ou escassez - da pesca na TI Paquiçamba. As áreas inundadas, ou seja, os baixões e pedrais, onde se localizam ambientes propícios para a pesca de subsistência e comercial, Página 38 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI sofrem alternância no período de cheia a seca, causando alterações nos ambientes. Como forma de adaptação, os peixes migram em busca de locais propícios à alimentação e reprodução. As migrações e ecologia desses peixes determinam a sazonalidade na sua captura, o que provavelmente contribui para a manutenção da pesca artesanal de forma sustentada. No período de seca, a captura de pescado tem maior rendimento, devido a uma maior concentração e vulnerabilidade dos peixes. No período das chuvas, a pesca se concentra nas espécies que formam cardumes ou nas que habitam ambientes de gapós, os quais proporcionam abrigo e alimentação para os peixes e outros organismos aquáticos, como o tracajá e jacaré (p. 143). 3. Esta é uma região com alta exploração pesqueira - destacando-se a pesca comercial tanto para consumo quanto de espécies ornamentais. A mudança no regime hídrico aumenta a vulnerabilidade dessas áreas pesqueiras - com maior ação dos pescadores ilegais, uma vez que a vazão reduzida aumenta a oferta de peixes num primeiro momento. Consequentemente, a tendência é a posterior escassez de recursos e a substituição de espécies da ictiofauna. 4. Mais que isso, por se tratar de atividade estruturante da sócio-economia da comunidade indígena, qualquer alteração, sem os devidos cuidados, pode levar ao colapso social na aldeia, com a migração de seus habitantes, abandono de atividades sustentáveis, dependência cada vez maior de recursos externos e extinção de espécies como o tracajá - bastante apreciado pelos Juruna e moradores regionais - uma das espécies mais capturadas para consumo. C. Caça: assim como a pesca, a caça é atividade estruturante pois é uma das poucas maneiras, além da pesca, dos Juruna obterem proteína animal. Apesar do atual "ilharnento" da TI Paquiçamba devido à ocupação antrópica do entorno e de seu tamanho bastante reduzido (4.348 hectares), a população ainda depende muito da caça para manter bons níveis de captação de proteína animal. E mesmo que a pesca seja, talvez, mais importante para sua alimentação do que a caça, por ser um recurso mais disponível e mais fácil de capturar, se torna bastante complementar em muitas famílias, assumindo mais importância em algumas épocas, especialmente na estação chuvosa, quando a pesca se torna mais difícil. Além disso, a caça também serve como uma opção a mais no cardápio, pois "comer peixe todo dia enjoa" (fala de um caçador Juruna). Além da caça e da pesca, criam animais domésticos de pequeno porte como patos, galinhas e galinhas d'angola, para ajudar na captação da proteína animal (pág, 179). 1. Assim como os demais recursos naturais da TI Paquiçamba, a fauna encontra-se sob pressão: seja pelo uso que os Juruna tradicionalmente realizam, intensificado pela caça que os colonos fazem no entorno da TI e principalmente a partir das alterações da paisagem do entorno, para a criação de pastagens e outras atividades pouco sustentáveis para a Amazônia (pág. 181). 2. Essa pressão e modificações no entorno da TI fazem com que esta seja um local de refúgio, dado sua composição florestal ainda num grau de preservação maior do que seu entorno. A boa qualidade ambiental dos ambientes da TI é apontada pelo estudo através do censo de fauna realizado, que indicou a presença de várias espécies da ordem carnívora - no topo da cadeia trófica. Página 39 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI 3. Entretanto, o próprio estudo informa que devemos observar esse dado com ressalvas, pois estas espécies podem já estar com suas populações em declínio, sendo necessários monitoramentos de longo prazo e testes de qualidade de ambiente. Em outras palavras, os indicadores atuais da qualidade ambiental da TI Paquiçamba não são garantia de que há, de fato, segurança e proteção para esses ambientes e sua fauna. A eventual implantação da UHE potencializará essa tendência, havendo a necessidade, nesse caso, de mecanismos de monitoramento e proteção para esses recursos. 4. As áreas de caça dos Juruna estende-se em todo o limite da TI, extrapolando para áreas mais próximas fora dos limites, indicando que essa atividade encontra-se quase insustentável na área, pressionada pelo uso tradicional dos Juruna e principalmente pelos usos do entorno da TI. 5. As ilhas também são utilizadas para a prática da caça, reforçando ainda mais a necessidade de adequação dos limites da Terra Indígena, que conforme demonstrado claramente em todos os capítulos do estudo não se restringe à área delimitada e cuja reivindicação da comunidade - paralisada desde 2002 se faz cada vez mais necessária e urgente. 6. Além dos limites territoriais insuficientes e da inexistência de programas de proteção, monitoramento e controle, outros pontos são citados no estudo como centrais na questão da fauna: 7. Além do receio das comunidades de a TI Paquiçamba se tomar uma "ilha" pela construção do AHE, verificou-se que a composição de ecossistemas da TI são limitados em termos de migração de fauna, o que provoca uma espécie de "ilharnento", Dessa maneira, as trocas genéticas das populações de fauna residentes com outras populações próximas são prejudicadas, acarretando na diminuição da fauna pelas pressões internas da caça e no endocruzamento, podendo levar à perda de variabilidade genética. 8. A entrada de caçadores não-índios também é apontado como grande problema. Além dos seus problemas internos, a comunidade acaba por estar exposta à invasões esporádicas que tendem a aumentar ano a ano - ainda mais pelo adensamento populacional advindo da instalação do ARE. 9. Conforme já mencionado, e demonstrado nos estudos, o tracajá é uma das espécies mais significativas na alimentação dos Juruna. Além de sua carne, seus ovos também são consumidos. Os estudos relatam que possivelmente essa espécie já se encontra em risco. Com a perspectiva da diminuição do volume de água na Volta Grande do Rio Xingu, essa tendência do processo de extinção local pode ser acelerado, caso não sejam implementados programas e ações claras de proteção e recuperação dessa espécie, conforme previsto no ElA. 10. Assim como o tracajá, o jacaré é um elo importante na cadeia alimentar dos ambientes fluviais amazônicos, transferindo nutrientes do rio para a terra firme e controlando populações de peixes. Embora nos estudos seja informado que atualmente os jacarés não sofrem grandes impactos com a caça - não se trata de espécie procurada para a alimentação - o maior problema seria a diminuição da disponibilidade de peixes e tracajá - podendo levar os Juruna a utilizar esse recurso com maior intensidade - mesmo não sendo um recurso Página 40 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI muito apreciado e seu consumo se daria num âmbito de escassez de recursos pesqueiros. 11. Além dos tracajás e jacarés, a anta e os porcos do mato também figuram como suscetíveis aos impactos mais significativos à fauna. A anta é uma das espécies mais sensíveis às pressões de caça e de modificação de ambiente, ainda sendo encontrada na TI Paquiçamba, mas em declínio populacional, e, de acordo com os estudos apresentados, com poucas chances de se recuperar, podendo estar extinta localmente em poucos anos. Os porcos do mato (queixada) também são suscetíveis aos caçadores e por serem populações de características coletivas, são mais fáceis de serem seguidos e dizimados. Além disso, necessitam de grandes áreas para sua reprodução. As duas espécies são caçadas por não- índios dentro dos limites da TI.. Relação sõcío-pólítíca, econômica e cultural com a sociedade envolvente e com outros grupos indígenas Os itens solicitados no Termo de Referência relativos à situação legal das terras indígenas, possíveis existências de conflitos fundiários, conflitos relacionados aos usos múltiplos dos recursos hídricos, ocupação do entorno, caracterizando os principais pontos de vulnerabilidade e as atividades modificadoras do meio ambiente foram devidamente respondidos ao longo de todo o relatório ", com itens específicos e interligados aos demais pontos solicitados no Termo de Referência; Em relação aos conflitos socioambientais existentes na TI Paquiçamba e em seu entorno relacionam-se sobretudo ao uso (pág 231) dos recursos naturais da Volta Grande do Xingu. Além de pescadores e caçadores no entorno e no interior da terra indígena, há ainda a ameaça do fogo advindo das roças vizinhas à terra indígena. No caso da pesca, os conflitos são potencializados pela dificuldade de fiscalização do poder público na região: As inúmeras áreas de uso de recursos pesqueiros da região da VGX dificultam o monitoramento dos órgãos fiscalizadores locais (Ibama e Funaí). Os pescadores acusam a falta de fiscalização das autoridades no sentido de proibir a entrada dos barcos de pesca, os quais utilizam vários tipos de modalidade de pesca ao mesmo tempo, principalmente as enormes malhadeiras, que realizam "arrastões", levando todos os tipos e tamanhos de peixes. Esses barcos de pesca comercial têm trânsito livre pelo rio Xingu e só se deslocam por lugares de dificil visualização. (pág, 234). Além da existência dos barcos pesqueiros de não-índios, uma outra ação que merece destaque por ser foco de conflito é a criação do sítio pesqueiro da Volta Grande do Xingu, que instaurou um conflito entre os pescadores índios e não índios. Os estudos apontam: Não se pode deixar de mencionar a criação do sítio pesqueiro da Volta Grande do Xingu, que instaurou um conflito social entre os pescadores (índios e não-índios) da região, incluindo os Juruna de Paquiçarnba, e os proprietários da Pousada Rio Xingu, que chegou inclusive à esfera judicial. Segundo relato dos próprios índios, eles foram ameaçados à bala, por capangas armados, caso pescassem ajusante da cachoeira do Jurucuá, devido 15 Itens: 2.2.1,2.2.2,2.2.3.5,2.2.3.6,2.2.3.7,2.2.3.8,2.2.3.9,2.2.4 Página 41 de 99 e 2.2.5. UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 2 t/CMAM/CGPIMA-FUNAI ao que decidiramque somentepescariamno referido trecho escondidos,sem fazer muito barulho,e sempre atentosaos capangas....A legalidadeda criação do sítio pesqueiro está sendo questionada. Atualmente não têm ocorrido conflitos abertos com os Juruna, mas estes evitam pescar à jusante da cachoeira do Jurucuá, e, quando o fazem, tomam muito cuidado e evitam ficar nesta região por tempo prolongado (págs. 234, 235). A inserção dos Juruna da TI Paquiçamba nas políticas públicas, federais, estaduais e municipais é reduzida, resumindo-se ao atendimento obrigatório, de beneficios sociais (aposentadoria, bolsa família, etc) da Funasa na área de saúde, da secretaria de educação e da Funai. Os grandes projetos na região, como o PAS - Plano Amazônia Sustentável, Territórios da Cidadania e o Plano BR 163 sustentável que têm o objetivo comum de implantar e promover o desenvolvimento sustentável, bem como organizar a ação do Governo na sua área de abrangência, estão apenas no papel ou são ainda incipientes. Para os Juruna da TI Paquiçamba, ainda não passam de políticas sem qualquer resultado ou perspectiva prática, uma vez que as ações previstas nesses projetos e programas não chegam a essas comunidades. Em termos da relação do grupo Juruna com 05 demais grupos da Volta Grande do Xingu, foi caracterizado, nos estudos, disputas entre o grupo da TI Paquiçamba e da TI Arara da Volta Grande em relação ao uso das ilhas da Volta Grande, sendo áreas comuns dessas duas etnias. Situação essa que pode ser evitada havendo a definição fundiária das ilhas de uso dessas etnias que inclui a construção de consensos e acordos sobre as formas desse uso. Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação e operação do empreendimento Os impactos identificados nos estudos, a partir de todo o diagnóstico realizado e apresentado foram divididos em 3 etapas: a primeira - relacionada à expectativa e planejamento do AHE Belo Monte, a segunda em relação à construção do empreendimento e a terceira relacionada à operação. Na primeira etapa foram relacionados dez impactos, sendo que, em vista da natureza dos impactos, sete foram considerados como negativos e apenas três como positivos. Em relação à reversibilidade, dois foram considerados irreversíveis e seis só serão reversíveis com ações a médio e longo prazo. Os impactos relacionados a esta primeira etapa já estão ocorrendo, independentemente da viabilidade ou não da obra. Tratam-se de impactos relacionados às expectativas e conflitos internos devido à informações/posicionamento sobre o empreendimento. Nesta fase, todos os impactos apontados tem urna relevância classificada como alta e cuja magnitude, mesmo com a implementação de medidas, permanece alta. As medidas especificadas para minimizar e reverter os impactos negativos, bem como potencializar os impactos positivos estão diretamente relacionados à uma atuação mais eficiente dos diversos órgãos públicos - federais, estaduais e municipais, fazendo parte das medidas emergenciais para a realização do empreendimento, conforme discutiremos adiante neste parecer. Ou seja, tanto para a TI Paquiçamba como para as demais, são necessárias medidas concretas de caráter emergencial, uma vez que a situação de todas essas terras já é de extrema fragilidade. Página 42 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Os impactos descritos para a segunda etapa - de construção - são 29 no total, sendo apenas um foi relacionado como sendo positivo: melhoria do acesso viário na Volta Grande do Xingu, no entorno da TI Paquiçamba. Esse impacto, entretanto, não deve ser considerado como indiscutivelmente positivo, dado que as rodovias são hoje consideradas como um dos principais focos de pressão e viabilizadora de invasões nas terras indígenas. Sem mencionar que os Juruna são hoje um povo essencialmente navegador. A melhoria dos acessos para superar dificuldades de navegação no Xingu, além de transformar drasticamente os meios de transporte da comunidade, gerando outras tantas demandas que não foram citadas nos estudos, pode modificar a organização econômica e social da comunidade. Dentre os demais impactos citados como negativos, apenas nove são considerados de duração de médio prazo, sendo todas as demais de longo prazo. Quanto à reversibilidade, onze deles foram considerados irreversíveis, merecendo destaque o impacto nomeado como "Alteração dos modos de vida Juruna". Este impacto pode ser considerado como produto de todos os outros impactos relacionados e, ao contrário da classificação apresentada, a avaliação feita é que se trata de um impacto direto, podendo ser considerado como um dos mais relevantes dentre todos apresentados. Outro ponto de destaque quanto aos dados apresentados desta fase refere-se ao fato de que os dez impactos citados, mesmo com a implementação de ações de mitigação, mantêm a magnitude como sendo alta, não havendo, numa análise prévia, melhora significativa nos impactos apresentados. Em relação aos impactos relacionados à fase de operação, nenhum foi classificado como sendo positivo, estando, em sua maioria ligados às mudanças que ocorrerão no regime hídrico do Rio Xingu e seus afluentes. Mais do que impactos nos meios fisicos e bióticos, essas alterações no Rio Xingu, conforme já descrito ao longo dos estudos, podem alterar significativamente a ocupação regional (pressão ambiental, territorial), a sócio-economia indígena (os Juruna são coletores e dependem dos recursos decorrentes da coleta de castanha e transportada através do Rio Xingu, dependem também da pesca e caça, como recursos de proteína), levando a mudanças significativas na organização social da comunidade indígena. Uma vez mais é citado como impacto indireto, a "alteração no modo de vida dos Juruna", classificação essa questionável já que se trata de produto de todos os impactos relacionados e implica numa reconfiguração social, econômica e até cosmológica daquela etnia: Historicamente os Juruna residem na região do rio Xingu há muitos anos e as gerações desses indígenas que vivem na região da VGX conforme o ciclo hidrológico do rio Xingu. As mudanças ambientais irão alterar o cenário que possuem na memória e calendário etnoecológico. Além de levar a possível perda de elementos da biodiversidade levará a perdas de referência espacial dos indígenas devido à grande modificação do ambiente. Com o enchimento do reservatório do Xingu, as ilhas, pedrais e margens que são pontos de referência para os deslocamentos e paradas eventuais dos indígenas, acima do Sitio Pimental até a cidade de Altamira, deixarão de existir forçando-os a estabelecer novas referências espaciais. O mesmo deverá ocorrer com a vazão reduzida da VGX que fará parte da paisagem no trecho do Sitio Pimental até a Cachoeira do Jurucuá (pg. 288). Página 43 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 211CMAM/CGPIMA-FUNAI Planos, Programas e Projetos de Mitigação e Compensação Os programas propostos para a TI Paquiçamba foram, indicados, discutidos e justificados entre a equipe de estudos e comunidade indígena. E proposto um "Plano de Mitigação e Compensação dos Impactos causados pelo Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte", sendo composto por programas e projetos voltados especificamente para a comunidade Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, devendo estar integrados aos demais planos, programas e medidas do componente indígena. , São propostos 7 programas: a. Programa de Integridade e Segurança Territorial da Terra Indígena; b. Programa de Sustentabilidade Etnoambíental e Etnozoneamento; c. Programa de Educação e Resgate Cultural; d. Programa de Sustentabilidade Econômica da População Indígena; e. Programa de Saúde Indígena; f. Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Coletiva da Terra Indígena Paquíçamba; g. Programa de Fortalecimento Institucional e de Comunicação. Todas as ações apresentadas estão relacionadas aos impactos apontados, devidamente justificados. Da mesma maneira, as propostas de planos, programas e ações mantêm uma relação com as atividades oficiais do Estado brasileiro para as terras indígenas. Há, portanto a necessidade em se adequar os objetivos dos Programas relacionados com as ações governamentais de modo que a execução dos mesmos, aliados às ações necessárias para a implantação do empreendimento, possam garantir aos Juruna, a segurança territorial e sócioeconômica necessária para que não haja desestruturação social. Considerações Finais Os estudos referentes à TI Paquiçamba responderam as questões levantadas pelo Termo de Referência emitido pela Funai de maneira satisfatória. Entretanto, os estudos trouxeram questões relevantes em relação à segurança sócio-cultural da TI Paquiçamba considerada a mais irnpactada dentre as terras indígenas. Boa parte do território tradicional dos Juruna é composta pelas ilhas e o ambiente aquático associado, do qual dependem para reproduzirem-se flsica e culturalmente. Se o hidrograma ecológico proposto pelo empreendedor não for suficiente para garantir a reprodução adequada das principais espécies de peixes e de fauna aquática importantes para os Juruna, e o transporte fluvial até Altamira, tanto das pessoas como dos seus produtos, muito provavelmente os índios poderão decidir mudar sua aldeia da margem do Xingu para outra localidade, em busca do pescado e de estradas (eventualmente para próximo dos canais ou reservatório, por exemplo). Os programas apresentados, se implementados de maneira responsável e integrada com as ações governamentais necessárias, poderão garantir condições de manutenção e fortalecimento dos povos indígenas. Deve, contudo, ser garantida que a vazão do Rio Xingu ao longo do ano garanta condições de que os processos ambientais e por conseqüência os sócio-culturais não sejam afetados de modo a causar a desestruturação social dos Juruna da TI Paquiçarnba. Página 44 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n'' 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI 3.3.1.2 - Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu (ElA, Volume 35, TOMO 3) Os estudos do componente indígena, referentes aos Arara da Volta Grande, foram analisados e cumpriram formalmente todos os quesitos apresentados no Termo de Referência da Funai. Destacamos os principais aspectos do estudo, conforme apresentado a seguir, seguindo basicamente a mesma ordem em que eles foram apresentados no trabalho. A idéia foi ressaltar os aspectos mais críticos para a manutenção e reprodução do modo de vida dos Arara da Volta Grande, ressaltando também eventuais lacunas dos estudos realizados. Segurança territorial A TI Arara atualmente está bastante vulnerável, em função do acentuado número de posseiros que continuam invadindo essa TI, numa região onde o conflito pela terra é historicamente violento. Embora declarada, o atraso na regularização fundiária (demarcação) da TI Arara tem acirrado essa situação ao extremo, a ponto dos próprios índios não poderem circular livremente por seu território. O Diagnóstico da Área de Influência Direta do Meio Socioeconôrnico Cultural EIA/6365- EIA-G90-00 1a ressalta que as "porções dos Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfirio [grifo nosso] e Vitória do Xingu, pertencentes a AlD, situam-se numa região que possui um histórico de conflito que se acentuaram a partir de ações do governo para controle do cadastramento de terras no país ", (p.143). Estas informações refletem o que está ocorrendo na área para os Arara. A dificuldade de continuidade no processo de regularização da terra próxima a sua fase final enfrenta a reação dos madeireiros, fazendeiros, a burocracia institucional e outros interessados na utilização da área para loteamento. Diante de todas estas questões, na atualidade, outra situação que já se mencionava em 2004 e voltou à pauta das discussões entre os Arara e os demais habitantes da região da VGX, qual seja, o projeto de Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte ter seu estudo sócioarnbiental retomado sem que a situação da terra estivesse resolvida. Devido a isso a permissão dos Arara para entrada na área da equipe multidisciplinar - para dar inicio as pesquisas em conjunto com esses indígenas - trouxe uma série de dificuldades para o grupo, em vista de os proprietários e posseiros dos lotes no interior da terra indígena acharem que se tratava da continuidade do processo de regularização da terra. Este fato gerou uma série da ameaças de morte feitas às lideranças, Leôncio e José Carlos, evitando que fizessem deslocamentos para a cidade ou para o interior e entorno da terra (p. 33-34). As restrições de uso do seu próprio território tem se acirrado nos últimos anos, com tendência de potencialização com a eventual construção do ARE. Sem a implementação de mecanismos efetivos de controle para proteção da TI Arara, as condições objetivas para a reprodução fisica e cultural desse grupo ficarão comprometidas. Está claro que a pressão antrópica também ocorrerá durante a etapa de operação, o que não foi observado no estudo, que destacou apenas a pressão existente durante as etapas de instalação e construção da obra. É evidente que mesmo após a construção do empreendimento, um grande contingente de trabalhadores ainda permanecerá na região, com o risco inclusive de estarem expostos a uma condição de desemprego, Página 45 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI ° Por outro lado, possíveJ asfaltamento da rodovia "Transasurini" (demanda do grupo Ressaca/Ilha da Fazenda) é citado como um "impacto positivo", viabilizando o escoamento de produção. No entanto, o efeito será exatamente o contrário. A falta de fiscalização da terra permite a entrada e a permanência de posseiros. Segundo os Arara, a falta de recursos para vigilância e não homologação da terra impossibilita a fiscalização. A constante ameaça às lideranças (Sr. Leôncio Arara e José Carlos Arara) por colonos são também motivos de preocupação para os Arara. Os Arara alegam que o uso na terra firme é restringido, podendo ir até as proximidades dos travessões, que são locais de desmatamento causados pejos colonos. O uso é limitado para evitar conflitos fisicos com os ocupantes (colonos) trazidos pela Associação dos Produtores Rurais das Glebas Ituna, Bacajá e Bacajaí-APRIBAI. (pA5) A ocupação predatória dos inúmeros invasores da TI Arara também têm agravado os problemas de desmatamento tanto no interior do território indígena como no seu entorno. Os estudos destacam a forte pressão que os invasores vêm fazendo sobre os recursos naturais, fazendo roças nas cabeceiras dos igarapés dentro da TI, por exemplo, comprometendo o usufruto exclusivo dos índios e a condição privilegiada que aquela TI possui do ponto de vista de biodiversidade, conforme destacado a seguir. Desmatamento Nas entrevistas e conversas informais, quando se pergunta aos Arara sobre o principal problema ambiental atual para a Terra Indígena, a resposta é unânime: as invasões e os desmatamentos causados pelos colonos. "Onde era para ficar a reserva, os colonos estão acabando com tudo. Os bichos/nossa caça, vão embora espantam com o movimento, tirando o mato tudo se acaba" Sr. Edinaldo Perreira de Moura - Morador da Aldeia (25/01/2009). Recentemente foi feita uma representação ao Ministério Público Federal informação obtida pela Fonte IMAZON representação n00093/2008 - onde "o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) detectou uma expansão do desmatamento na Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu. Esta expansão foi confirmada pelas imagens Landsat dos anos de 2004 e 2008. Através da imagem Landsat (11/07/2008), foi estimada a área desmatada que alcançou o total de 0,28 km2, além disso, também foram mapeados outros desmatamentos próximos a esse, os quais totalizarn O,09Km (9,93ha) de área desmatada", O fragmento de floresta existente na TI Arara VGX do ponto de vista de ecologia da paisagem é hoje um dos mais importantes fragmentos de mata e com maior potencial para a conservação e manutenção da qualidade ambiental observados em toda AIO do projeto da AHE Belo Monte, portanto é importante que o processo de loteamentos e assentamentos não seja efetivado, tanto para terra indígena quanto para o entorno. Pode-se inferir que o processo de desmatamento e fragmentação do habitat, advinda da supressão da vegetação, pelos não indígenas que ocupam parte da terra indígena (colonos), é a maior ameaça a sustentabilidade atual a médio e longo prazo e também da qualidade ambiental IocaJ.(p.45) Página 46 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI De acordo com os autores do estudo, é fundamental efetuar a desintrusão de nãoindígenas da TI Arara e estabelecer restrições de uso nas áreas do entorno, evitando a instalação e crescimento de loteamentos e outras formas de ocupação (sejam eles legais ou clandestinos). O desmatamento é considerado como a principal ameaça aos Arara, prejudicando sensivelmente suas atividades de caça e extrativismo. Dessa forma, existirão também menos áreas disponíveis para a implantação das roças, obrigando os índios a concentrarem a abertura de novas áreas para roça em capoeiras novas, dificultando a regeneração da mata. Ou pior, em função de estarem confinados a uma pequena parcela do território pelos invasores, também serão obrigados a intensificar o aproveitamento de áreas novas, ainda não desmatadas. Dessa forma, altera-se o ciclo ecológico daquela TI, comprometendo de forma definitiva as condições de reprodução fisica e social do grupo. Os Arara entendem que é importante a manutenção de uma área de floresta intacta para manutenção da fauna e flora, o processo de desmatamento que ocorre atualmente dentro da terra com maior intensidade nos chamados travessões, representa hoje a maior ameaça a sustentabilidade da terra para o futuro, este processo de desmatamento causado principalmente pelos ocupantes não indígenas (colonos), além de inserir diretamente sobre a vegetação causa impactos diretos e locais, também sobre a fauna especialmente naquela polinizadora e dispersara de semente (dispersão zoocórica), o impacto do desmatamento embora seja local se analisado apenas no contexto da Terra Indígena tem efeitos cumulativos e de sinergia. Os impactos causados pelos desmatamentos também inserem diretamente no modo de vida dos Arara, com a eliminação de espécies da fauna e flora e impedimento de uso integral dos recursos naturais que a terra indígena poderia oferecer. Os efeitos da fragmentação do habitat são também sinergéticos por incidirem diretamente nos processos ecológicos naturais, e impedirem também as atividades importantes como caça e coleta nas áreas ocupadas pelos não indígenas. A intensidade do impacto do desmatamento na terra indígena é muito alta e negativa ou adversa, pois a sua manifestação também resulta em dano à qualidade ambiental da terra indígena. Atualmente a maior ameaça a sustentabilidade da terra indígena são esses desmatamentos, fica claro o processo de fragmentação quando observamos o avanço dos chamados travessões que provocam um efeito drástico de fragmentação da floresta na Terra Indígena. Outros impactos indiretos advindos dos desmatamentos podem ser observados futuramente como: Perda da fertilidade do solo por lixiviação de micronutrientes; diminuição da capacidade de armazenamento hídrico do solo; inicio de processos erosivos e formação de voçorocas e assoreamentos de grotas, igarapés e cursos d'água além de perdas da potencialidade produtiva pela supressão de espécies importantes para extrativismo como: Cupu, Bacaba, Castanha, Açal, entre outras. Embora outros problemas como a falta de planejamento para as atividades produtivas não tenham sido relatados pelos Arara, estes podem ser vistos também como problemas ambientais, que podem ser intensificados futuramente com o crescimento populacional da aldeia, visto que há um número expressivos de jovens. Página 47 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI A intensificação do uso dos recursos naturais pelo crescimento populacional sem um planejamento de uso da terra (plano integrado de manejo), aliado a ocupação da terra por não índios que limitam o uso, conforme ocorre hoje, tenderá a intensificar os conflitos e os problemas ambientais no futuro. A homologação e desobstrução da terra pelos não-índios, a adoção de medidas planejadas que visem a sustentabilidade ambiental e econômica através de planos de manejo e projetos que garantem aos Arara a sustentabilldade a longo prazo (p, 46-47). Os estudos destacam processo de desmatamento a Está claro que esse processo para participar das obras ou aquecimento econômico da sobre os impactos aos Arara, de suas relações inter-tribais. também o risco da qualidade do solo piorar muito com esse ser potencializado pela eventual construção do AHE Belo Monte. de desmatamento será incrementado com o afluxo populacional dos novos serviços a serem criados na esteira desse contexto de região. Outro aspecto que merece destaque nas considerações refere-se a maior dificuldade que eles terão para manter o fluxo Relações inter-tribais e inter-étnicas As relações inter-tribais e inter-étnicas dos Arara foram classificadas segundo graus de proximidade, destacando-se suas relações comerciais, matrimoniais e de atendimento à saúde com os Xikrin-Kayapó, e das relações de parentesco com os Arara de Cachoeira Seca e os Juruna do Paquiçamba. A vazão reduzida do rio Xingu prejudicará a continuidade desses laços, que são estabelecidos e reforçados por meio de visitas inter-aldeias, utilizando sempre transportes por via fluvial. Primeiro grau de proximidade: o momento político que estão vivendo coloca os Kayapó da aldeia Potikrô, Pukayaká, os Arara de Cachoeira Seca e os Juruna do Paquiçamba numa relação que equivale ao primeiro grau de proximidade com a aldeia Wangã. As aldeias Pátikrô e Pukayaká, localizadas à montante do Rio Bacajá e seus habitantes os Kayapó Xikrim, aparecem mais próximas nas relações, devido ao comércio de pesca, ao atendimento à saúde feito por Leôncio e às relações de parentesco que se estabeleceram por meio de uniões matrimoniais. Além desses estão os Arara de Cachoeira Seca e Laranjal, seus parentes étnicos. É interessante perceber o grau de proximidade que a eles foi atribuído considerando que no passado os Kayapó foram seus inimigos e os Arara do Rio Iriri se cindiram historicamente dos Arara que vieram do Rio Bacajá, num largo hiato histórico que seria necessário um estudo específico para compreender como isto ocorreu. Mas o que é fundamental compreender é como a história se reelabora, se remodela de acordo com os interesses políticos que estão em jogo. A cidade de Altamira está neste grau de proximidade, visto que nela se estabelecem as relações com as instituições, os serviços médicos na compra de mercadorias, encontros com os parentes, Jazer, etc. São nas interseções dessas relações que se estabelecem os acordos políticos, fortalecem as relações de amizades, afinidades e respeito particularmente entre as lideranças tradicionais. 2) Segundo grau de proximidade: a aldeia Wangã possui relações de negócios com as embarcações comerciais, que trafegam na Volta Grande do Xingu onde as atividades econômicas, atinentes à pesca e outros produtos são comercializados. Página 48 de 99 ." UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI 3) Terceiro grau de proximidade: Foram apontadas relações dos Arara com outros grupos étnicos Parakanã, Araweté, Xlpaia, Curuaia, Asurini e Kayapó. Esta proximidade deve-se aos encontros na Casa do Índio, ponto de contato interétníco. Outro são os encontros em reuniões do Conselho de Saúde Indígena, onde buscam a ajuda de José Carlos Arara como Vice-Presidente desta entidade, extensão do DSEIlFunasa. Estas relações se estendem para os encontros com outras formas de organização, como as associações indígenas e os movimentos sociais da região articulados em rede. 4) Quarto grau de proximidade: A aldeia dos Arara se relaciona com a vila da Ressaca e Ilha da Fazenda. Nestes locais estão parentes, em tomo de trinta individuas, lá também podem utilizar o comércio local para negociar ou comprar produtos. Mas usam em alguns casos serviços que resultam do trabalho que realizam, de Agente de Saúde Indígena (AIS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), produto recebido por Maria do Socorro Agente de Saúde da Funasa/DSEI/ Altamira. Mesmo havendo esta relação preferem ir até Altamira devido às possibilidades mais amplas (p. 72-73). Outras relações dos Arara, conforme destacado acima, são por um lado de caráter mais comercial, tanto com embarcações da Volta Grande, como com parentes e moradores da Ressaca, Ilha da Fazenda e Altamira; e por outro lado, são também de caráter mais político, envolvendo outras etnias e relações na própria cidade de Altarnira, A associação ARIAM também cumpre esse papel de intermediação política inter-étnica e seu fortalecimento será necessário, independente de eventuais programas de compensação. Na perspectiva da implantação do Projeto Belo Monte, outro aspecto crucial para os Arara refere-se ao impedimento deles continuarem navegando pelo rio Xingunas suas rotas tradicionais, seja para comercializarem sua produção e viabilízarem seu atendimento à saúde em Altamira, seja para pescar e caçar entre as ilhas, seja para pescarem na foz do Bacajá ou pescarem os peixes ornamentais nos pedrais. Tratam-se de rotas que levam em consideração não apenas os melhores canais do rio, mas também a existência de seres sobrenaturais e mitológicos que habitariam determinados trechos do rio. A vazão reduzida do Xingu poderá comprometer de forma significativa essas possibilidades. E ainda, prejudicar a manutenção dos laços familiares, comerciais e políticos que os Arara estabelecem por meio do rio Xingu. Durante as reuniões na comunidade, foi cogitada a possibilidade de instalação de canais de derivação para solucionar a transposição da barragem, cuja viabilidade de estudos que possam dimensionar e garantir que pequenas embarcações terão força para vencer a força das águas que descerão por esses canais. A possibilidade de melhoria dos canais do Xíngu para navegação provavelmente causará mais danos ambientais, pois a utilização de simples escavadeiras não será suficiente para esses resultados serem atingidos, sendo necessária a derrocada com explosivos de muitos pedrais. As mudanças previstas do transporte fluvial para os Arara exige que a comunidade vislumbre outras alternativas, principalmente para o transporte até Altamira, particularmente as estradas. A abertura de novas estradas ou a melhoria de vias já existentes constitui-se historicamente numa frente de intensificação de invasões do território indígena. No caso dos Arara, duas alternativas já existentes são cogitadas: a Transassurini e a travessia Surubim Anapu. Desaconselhamos completamente a primeira, que representa uma ameaça gravíssima para a integridade do território Arara, entrando em choque inclusive com as propostas de compensação envolvendo a criação de unidades de conservação no entorno da TI. Resta Página 49 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI portanto, o acesso pela segunda alternativa, que de qualquer maneira dificulta bastante o acesso dos índios à cidade. Da mesma maneira, cogita-se reforçar a infra-estrutura da Ressaca para viabilizar por exemplo uma melhor assistência para os Arara, inclusive saúde, que é uma das questões mais graves enfrentadas por esse grupo, sendo urna das questões a ser solucionada antes do início de qualquer obra no rio Xingu, Também questionamos essa solução, pois isso tenderá a intensificar a invasão da TI Arara, levando em consideração inclusive a existência dos garimpos do Tatá e da Ressaca, que já congregam atualmente grande número de pessoas. A vazão reduzida coloca-se novamente como um grave problema, pois a maior exposição da leito do Xingu propiciará também uma maior exploração garimpeira. Segundo informações da equipe dos estudos, até recentemente existiam mais de 40 balsas de garimpo em frente à TI Arara. Existe uma população "flutuante" da TI, instalada também em Altamira, Ilha da Fazenda, Ressaca e até no Garimpo do Galo, que não foi devidamente considerada no estudo, podendo ser objeto de complementações e estudos mais detalhados. Com o empreendimento, existem muitas possibilidades dessa "flutuação" aumentar ainda mais .. Cosmologia Segundo o ponto de vista dos Arara, todas as mudanças ambientais ocasionam também profundas mudanças cosmológicas, forçando com que os chamados espíritos que estão no Xingu passem a procurar novas moradias. A alteração do ciclo hidrológico do rio certamente provocará essas mudanças no mundo dos espíritos. Os "esplritos" estão em consonância com os indígenas e o meio ambiente. As alterações que o meio ambiente sofrer, o mundo espiritual desses lugares também sofrerão. A reação será o abandono do local, tanto do bem quanto do mal. Assim como o "espírito" vindo do amazonas vagou por lá, os "espíritos" que estão na Volta Grande do Xingu, segundo seu entendimento, poderão vagar em busca de novo ambiente. No que tange as matas o espírito que caiu no espaço perdido dentro do planeta terra anda pelas "matas", pela floresta; "se ele está perdido ele tem força para mexer com os que estão na terra, ele é um ser mal. O jurupari e o bujaleco (um pretinho valente) não combate comigo não, já vi eles, mas não tenho medo deles. O Zezinho ficou assustado até hoje porque viu ele. Eles adoecem batem até nos cachorros. A gente sente a catínga deles e não vai pra aqueles lugares mudamos a passagem para outro lugar. [...] Só existe uma forma do homem, que vive na terra que Caim se apossou se proteger é fazer oração. Já vi evocarem o espírito de Caim é muito feio [...[", Assim, todos os ambientes têm os "espiritos" que o ocupam e o encontro, se ocorrer, sempre tem uma reação que pode atingir os sentimento e a saúde. Existe outro ser da natureza que não é um "espirito ", mas que todos na aldeia mencionam com freqüência e vive tanto na água quanto na terra, Leôncio nunca se encontrou com ele, mas sabe que está lá: ••a cobra grande nunca vi, mas elas param ai, tenho fé pura em Deus aqui em baixo na frente da Barra do Vento, na luliana e no poço do Adão, aí neste esquínão elas estão. Se secar ela não vai ficar ai ela sai pro seco ela vem fazer alguma pescaria. Ela se alimenta de toda coisa, capivara, atrai o homem que vem Página 50 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico nO21/CMAM/CGPIMA~FUNAI reto, e ele se entrega pra ela, depende dos olhos dela dar com os olhos da pessoa" (p.77). Trata-se, portanto, de um impacto cultural importante, uma vez que o manejo inadequado dos peixes pode gerar a punição da Mãe D'água, sendo que, segundo os Arara, as feras sairão quando começarem a mexer no rio. A Mãe D'água é responsável pela subida e descida dos rios, mas ela procurará outro lugar se ocorrerem muitas interferências no rio Xingu e seus afluentes. Dessa maneira, a pesca ficará prejudicada, e não apenas simbolicamente, como veremos a seguir. Pesca Os estudos sobre a ictiofauna alertam sobre os graves impactos que a vazão reduzida trará não apenas no rio Xingu, como também no Bacajá. Ao verificar que o rio Bacajá possui uma grande extensão de planIcie de inundação e automaticamente, funciona como berçário para várias espécies de organismos aquáticos do rio Xingu, inclusive as de peixes com valor comercia! (tucunarés, fidalgo, pacus, curimatãs, pescadas, piaus e branquinhas, entre outras), podemos afirmar que este rio tem uma importância que extrapola os limites da Terra Indígena Arara da VGX. Quaisquer iniciativas de amenizar os impactos ambientais na região da VGX, tais como as sugeridas nos programas do ElA, 2008, devem levar em consideração esta ligação como fator para despertar a conscientização ambientaL É necessário tomar claro que o desmatamento das matas ciliares da região da VGX não é só um problema para o povo Arara, mas atinge a comunidade ribeirinha como um todo, trazendo desde os efeitos locais, nos assentamentos e fazendas, passando pela Terra Indígena, até finalmente, afetando o segmento da sociedade que tem no pescado do Xingu sua fonte de renda e/ou alimentação. Assim, considera-se os aspectos mencionados de extrema importância e recomenda-se que se conheça a ictiofauna da área de uso dos Arara do "ecocomplexo VGJJ.'" para que se identifiquem eventuais espécies que possam futuramente ser utilizadas como indicadores biológicos da qualidade das águas da região e monitoramento no caso de um possível impacto ambiental (p.i72). A existência da pesca comercial feita pelos Arara em remansos do rio Bacajá, que poderá ficar prejudicada com a redução da vazão, não foi trabalhada em profundidade no estudo, merecendo complementações e detalhamentos, em função de sua importância para o grupo, conforme recomendações ao final deste parecer. As dificuldades técnicas para a definição mais precisa das espécies que serão impactadas pela vazão reduzida não impedem as conclusões que apontam para o sério prejuízo que os Arara sofrerão com a eventual realização do empreendimento, tanto no que se refere ao aproveitamento comercial dos pescados, como em relação à sua importância para a subsistência e segurança alimentar do grupo. Destaca-se também que a população de Altamira consome bastante a chamado "pacu seringa", muito apreciado localmente e largamente pescado tanto na Volta Grande como nos igarapés dentro da TI Arara, fazendo com que já não seja uma espécie tão fácil de ser encontrada atualmente. A vazão reduzida do Xingu tenderá a comprometer definitivamente a reprodução e oferta Página 5 1 de 99 UHE Belo Monte - Componente Parecer técnico dessa espécie. estão ameaçadas Indígena n° 2 I/CMAM/CGPIMA-FUNAI Além do mais, algumas de extinção, conforme espécies apontado que serão impactadas pelo empreendimento já na pago 153 dos estudos: No caso do TVR, pode-se supor que haverá o crescimento da pesca comercial de consumo e ornamental na área, aparentemente mais rentável em curto prazo, o que levanta questões sobre o uso sustentável dos recursos pesqueiros em longo prazo. Uma das consequências do aumento da pressão de pesca sobre determinadas espécies é a possibilidade de declínios populacionais e de extinções locais. Como exemplo, tem-se alguns dos indivíduos de peixes encontrados nos arredores da T.r. Arara da VGX, como o zebra (Loricariidae) e o pacu capivara (Characidae), que já são considerados espécies ameaçadas (SEMA, 2008; Ibama, 2008). Além do evidente prejuízo para a pesca comercial feita pelos índios e a possível extinção de espécies ameaçadas, deve-se ressaltar a questão da oferta e qualidade da água para consumo. Os Arara já enfrentam atualmente sérias dificuldades para acessar água potável de boa qualidade para o seu consumo. A situação tenderá a piorar muito, levando-se em consideração o rebaixamento do lençol freático, exigindo a instalação de poços artesianos. A qualidade da água do rio também tenderá a piorar, prejudicando o consumo da comunidade. Caça Destaca-se a importância estratégica das ilhas como principal fonte de caça, ressaltando-se também a caça como atividade de subsistência quase tão importante como a pesca. Com a vazão reduzida, no entanto, teoricamente existirão mais animais disponíveis, mas o acesso às ilhas ficará mais dificultado. Conhecer de perto a situação da terra indígena nos forneceu condições de enxergar que a referida terra conta hoje com diversos fatores impactantes do meio ambiente e conseqüentemente da fauna, de diversas ocupações nãoindigenas, sobreposição de políticas públicas, ausência do Estado e do órgão lndigenista. Todos estes fatores reunidos contribuem para a construção de um cenário desfavorável à manutenção histórica, físico e cultural das atividades produtivas, em especial das atividades de caça dos Arara. A caça predatória de espécies importantes para subsistência dos indígenas, o desequilíbrio ambiental causado pelas constantes derrubadas advindas das ocupações de colonos, a restrição de uso pode, em curto prazo, afetar as populações de espécies mais sensíveis à pressão de caça, e reforçar o cenário de escassez futura de espécies como a Anta, os porcos (caititu e o queixada) e em especial a Tracajá, que vem sendo bastante predada. Unindo esse cenário atual com a possível construção do AHE Belo Monte tem-se todos os fatores impactantes anteriormente mencionados potencializados, tendo em vista as especificidades do projeto e do impacto mais significativo visto pelos Arara, que é a vazão reduzida. Os Arara temem que devido à possível instalação do AHE Belo Monte e com o canse quente aumento do fluxo migratório, sua terra possa ser invadida de forma mais intensa, visto que já há a existência de loteamentos e uma intensificação de negociação de compra e venda pejos colonos, observada pelos Arara, em vista às expectativas atuais do empreendimento. Estas ocupações levariam à abertura e novas derrubadas dentro da Terra Indígena, causando perda do habitat para diversas espécies, forçando mudanças para a Página 52 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI fauna. Outro impacto advindo dessas ocupações seria a fragmentação de habitats, o que, para muitas espécies, pode significar o isolamento de populações. O ElA 2008 enfatiza que a fragmentação e a perda de habitats, como em outros eventos de ocupação humana de áreas naturais, são consequências de modificações no ambiente, como a construção de estradas, habitações e um aumento da pressão dos recursos naturais (fauna e flora). A preocupação é que a caça realizada por colonos seja intensificada por novos moradores advindos das possíveis novas ocupações. Vale concluir que as principais consequências da instalação do empreendimento serão potencializadas devido ao fato da TI Arara não estar regularizada, pois a maioria dos impactos relacionados à fauna no presente estudo considera a possibilidade da entrada de não índios no território Arara, limitando o usufruto dos recursos naturais previsto na Constituição (p.124125). São ressaltadas mais uma vez, a potencialização dos impactos já existentes em relação à fauna com a intensificação do fluxo migratório para a região e a necessidade urgente de regularização da TI Arara e sua desintrusão. São feitas referências a áreas de caça fora dos limites da TI, denominadas Camaleão e Tapera Curada, na margem direita do ria Bacajá, sendo que são áreas propícias para a criação de unidades de conservação. A criação de áreas protegidas no entorno da TI Arara é urna das principais medidas de caráter emergencial a serem tornadas para a efetiva proteção desse território, antes, portanto, da eventual construção do empreendimento. Áreas protegidas O EIAlRIMA recomenda que na considerados alguns aspectos importantes: proposta de compensação ambiental sejam 1) a situação de fragmentação da área e o tamanho dos fragmentos da AID; 2) a existência de áreas maiores ainda bem preservadas na Ali e sua conexão com outras áreas protegidas as quais poderão se tomar unidades de conservação de proteção integral; 3) a possibilidade de ordenar o uso e ocupação do solo na margem esquerda do Rio Xingu mediante programas e projetos negociados que visam a conservação e uso do entorno do reservatório, sem que necessariamente seja criada uma unidade de conservação; 4) a distribuição da fauna regional e sua representatividade em áreas protegidas já existentes; 5) grau de implantação de unidades de conservação já criadas na Bacia do Rio Xingu e; 6) áreas prioritárias para conservação existentes na região do empreendimento (Fonte: EIAIRIMA ~ AHE -Belo Monte 2008). Observando a importância da terra indígena Arara no contexto de ecologia da paisagem, sugere-se que as aplicações dos recursos da compensação ambiental priorize áreas contíguas entre as terras indígena Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá incluindo os ambientes aquáticos (ilhas fluviais e os pedrais) que existem entre as terras indígenas Arara e Paquiçarnba, estas ilhas devem ser contempladas como mosaicos de conservação aqui denominados de "complexos ecofluviais". Este complexo de unidades de conservação ligando estas terras indígenas serão um importante corredor de biodoversidade e para o fluxo gênico, E a Página 53 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIl'v1A-FUNAI compensação deve priorizar também a recuperação das matas ciliares dos rios Bacajá e Bacajaí entre estas terras indígenas (p. 225 226). w Recomenda-se, portanto, que as TIs e as atuais e futuras áreas protegidas sejam consideradas enquanto um complexo articulado, viabilizando um corredor de biodiversidade, garantindo não apenas o chamado fluxo gênico, mas principalmente uma maior proteção das TIs contra invasões. Além das já citadas áreas de caça às margens do Bacajá, vale citar a urgência e importância de proteção de uma área às margens do rio Bacajaí, na porção sudoeste do território Arara. Essa região tem sido ocupada por colonos e está sendo objeto de um projeto para aproveitamento madeireiro, que prevê inclusive a expansão da Transasurinl, para viabilizar o transporte da madeira. Se levarmos em consideração as propostas já levantadas para a criação de unidades de conservação no limite leste da TI Arara e acompanhando o rio Bacajá até a TI Trincheira Bacajá, chegaremos uma situação desejável, onde a TI estaria circundada de áreas protegidas, garantindo assim uma maior proteção do território. Ressalte-se novamente que essas medidas de proteção deveriam ocorrer previamente ao empreendimento, sem o que a segurança da TI Arara não será garantida. Extrativismo A produção extrativista mais consistente dos Arara é a coleta da castanha, que representa um razoável ingresso de recursos para a comunidade. No entanto, essa geração de recursos encontra-se ameaçada principalmente pelo já comentado avanço do desmatamento na região ... Além da importância na alimentação a castanha é o principal produto vegetal para o comércio. Nos períodos em que a castanha está produzindo as coletas são intensas. Para os Arara, os piques das castanhas são comunitários (não existem donos dos piques, nem tão pouco restrições para coleta), o que ocasiona maior sucesso nas coletas para alguns, mas por outro lado, podemos observar um sistema comunitário bem sucedido. Não há conflitos, conforme relato do Sr. Fernando dos Passos Arara: "Os castanhais, os piques, as castanhas são dos Arara, é nosso, todos tem direito, graças ao bom pai não se vê conflitos, a castanha é do que chegarprimeiro, resolvemos tudo na boa conversa, hoje eu busco a castanha, amanhã outro busca, e é assim ", Nas entrevistas ficou perceptível que os Arara não tem um controle de sua produção, quando perguntados da produção passada do ano de 2008 somente se recordam que a safra foi fraca, e quando perguntados dos anos de maiores produções, estimavam sem muita certeza (p.258). É importante ressaltar que as perdas pelos desmatamentos dentro da terra indígena hoje causada pelos não indígenas é a maior ameaça a sustentabilidade futura e o maior ponto de vulnerabilidade devido à perda de espécies de importância extrativista (p 265). (...) O comércio recorrente está arraigado e faz parte do cotidiano dos Arara, eles são dependentes destas relações comerciais especialmente com o comércio de Altamira, Ressaca, Ilha da Fazenda o "comércio fluvial" e os atravessadores. Portanto fica evidente a falta de uma organização comercial dos produtos agrícolas e extrativista, as melhores esperanças são depositadas no cacau que é um projeto que está prestes a se consolidar (p.266). Página 54 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Caso haja a vazão reduzida prevista com o empreendimento Belo Monte, os índios poderão encontrar maior dificuldade para_transportar o produto pelo rio Xingu, ,problema enfrentado também pelas comunidades indígenas da TI Paquiçamba e Trincheira Bacajá. Essa questão, associada a todos os outros problemas apontados acima, relacionados basicamente à fragilidade já existente da TI Arara, onde as invasões de posseiros, aumento do desmatamento e caça predatória, por um lado; e as dificuldades colocadas à pesca e transporte fluvial por outro, apontam para a necessidade de garantias relacionadas com a viabilidade do hidrograma ecológico com as especificidades indígenas - assegurando todos os processos de reprodução fisica e cultural do grupo e proteção territorial, conforme retomaremos adiante. Programas Propostos Para A TI Arara Foram apresentados pelos estudos uma série de programas direcionados para a TI Arara da Volta Grande do Xingu, vinculados aos planos, programas e projetos do EIA/RIMA, que passamos a listar a seguir: • Plano Ambiental de Construção • Programa de Saúde e Segurança (atendimento ao Componente Indígena) • Programa de Livre Acesso (atendimento ao Componente Indígena) • Plano de Gestão de Recursos Hídricos • Programa de Monitoramento Hidráulico, Hidrológico e Hidrossedimentológico • Programa de Monitoramento das Águas Subterrâneas • Programa de Monitoramento Limnológico e de Qualidade da Água (atendimento ao Componente Indígena) • Programa de Monitoramento do Microclima Local • Programa de Monitoramento da Gestão do Plano de Recursos Hídricos • Plano de Conservação dos Ecossistemas Terrestres • Programa de Desmatamento e Limpeza das Áreas dos Reservatórios • Programa de Conservação da Fauna Terrestre • Plano de Conservação dos Ecossistemas Aquáticos • Programa de Monitoramento e Manejo da Flora (atendimento ao Componente Indígena) • Programa de Conservação e Manejo de Habitats Aquáticos • Programa de Conservação da Ictiofauna (atendimento ao Componente Indígena) • Programa de Conservação da Fauna Aquática Plano de Comunicação e Interação Social (atendimento ao Componente Indígena) • Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante (atendimento ao Componente Indígena) • Programa de Interação Social e Comunicação (atendimento ao Componente Indígena) • Programa de Educação Ambiental (atendimento ao Componente Indígena) • Plano de Valorização do Patrimônio • Programa de Educação Patrimonial (atendimento ao Componente Indígena) • Plano de Saúde Pública (atendimento ao Componente Indlgena) • Programa de Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças • Programa de Incentivo à Estruturação da Atenção Básica à Saúde • Programa de Ação para o Controle da Malária e da Dengue(p ACMD) • Programa de Saúde Pública Indígena . • Programa de Monitoramento das Poças D' Agua Paradas • Plano de Gerenciamento Integrado da Volta Grande do Rio Xingu • Programa de Acompanhamento das Atividades Minerárias Página 55 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI • Programa de Monitoramento Hidráulico, Hidrológico e Hidrosedimentológico (atendimento ao Componente Indígena) Boa parte das ações previstas são de monitoramento e acompanhamento, de caráter mais geral, o que gera algumas desconfianças entre os índios em relação ao compromisso do empreendedor em atender eventuais problemas identificados posteriormente. Os programas relacionados à saúde, que é uma questão prioritária neste caso, além dos programas de conservação da ictiofauna e fauna aquática, prevêem ações mais concretas. Além dos programas acima citados, foram relacionados ainda uma série de planos, programas e projetos específicos para a TI Arara da Volta Grande do Xingu: • • • • • • • • • • • • • • Plano de Fortalecimento Institucional e Direitos Indígenas Programa de Fortalecimento da Associação Indígena Arara Programa de Acompanhamento da Implementação dos Planos, Programas e Projetos Ambientais e Etnoecológicos Plano de Sustentabilidade Econômica da População Indígena Programa de Desenvolvimento de Atividades Produtivas e Capacitação da População Indígena Programa de Garantia de Segurança Alimentar e Nutricional da População Indígena Plano de Saneamento Ambíental para as Comunidades Indígenas Programa de Melhoria da Estrutura Física para Abastecimento de Água Programa de Esgotamento Sanitário e Disposição de Resíduos Plano de Readequação do Serviço de Educação para a População Indígena Plano de Melhoria de Habitações Indígenas Plano de Segurança Territorial Indígena Programa de Segurança Territorial de Terras Indígenas Programa de Garantia das Condições de Acessibilidade da População Indígena à AItamira De todos esses programas, os mais importantes são aqueles direcionados para o atendimento de educação e segurança territorial, fortalecimento da associação Arara, para o acompanhamento da implementação dos planos, programas e projetos; melhoria de abastecimento de água, saneamento e disposição de resíduos. O programa de acessibilidade à Altamira é importante, mas ainda não consegue resolver a contento o problema de acesso dos Arara à cidade. Tratam-se de programas importantes, elaborados a partir dos prognósticos realizados nos estudos. O fortalecimento da associação Arara é fundamental em função do momento político e de reafirrnação cultural que o grupo está passando, sendo que acreditamos que a própria associação poderia estar envolvida mais diretamente no processo de acompanhamento dos programas. Como já destacamos, a questão do abastecimento de água é importante, tanto como ao do saneamento e tratamento dos resíduos sólidos (lixo), que são questões que têm afligido cada vez mais os Arara. Um programa para atendimento à educação será importante não apenas para os Arara, mas seria necessário ser estendido para todos os grupos indígenas afetados pelo empreendimento UHE Belo Monte; sendo fundamental se pensar num programa que atenda a essa necessidade junto a todos os grupos. Da mesma forma, a questão da segurança territorial diz respeito a todas as terras indígenas daquela região e, de longe, é a questão mais importante e urgente a ser tratada. No caso Arara, trata-se de concretizar a demarcação dos limites da terra indígena e iniciar imediatamente a desintrusão de seus Página 56 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico nO 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI ocupantes não-índios, o que inclusive já vem sendo realizado pela Funai, Igualmente importante, será garantir a criação de áreas protegidas no entorno da TI Arara, mantendo os eventuais novos invasores longe dos seus limites. Considerações Finais Os comentários finais dos estudos sobre os Arara retomam as principais questões levantadas no decorrer do trabalho, como a aceleração do desmatamento, os problemas da vazão reduzida com os impactos sobre os peixes, o impedimento da navegabilidade dos índios e a pressão dos invasores sobre a TI Arara. Um dos trechos finais do trabalho ilustra a posição e preocupação dos índios: Os Arara consideram que a instalação de uma hidrelétrica aumentará o fluxo migratório para a terra, em fase de regularização. A mesma poderá ser invadida de forma mais intensa, visto que já há a existência de loteamentos e a intensificação de negociação de compra e venda pelos colonos. Estas ocupações levariam à abertura de novas derrubadas dentro da Terra Indígena, causando perda do habitat para diversas espécies, forçando mudanças para a fauna e mais derrubada da floresta e o aumento da fragmentação de habitats, o que, para muitas espécies, pode significar o isolamento de populações. O ElA 2009 enfatiza que a fragmentação e a perda de habitats, como em outros eventos de ocupação humana de áreas naturais, são consequências de modificações no ambiente, como a construção de estradas, habitações e o aumento da pressão dos recursos naturais (fauna e flora). O reforço ao impacto apontado pelos indígenas é que os novos moradores advindos das possíveis novas ocupações intensifiquem a utilização da terra, do rio e dos recursos naturais de maneira muito mais predatoria. Assim, com o cenário atual aliado a possibilidade de construção do AHE Belo Monte tem-se todos os fatores impactantes apresentados no Estudo etnoecológico potencializados. Considerou-se as especificidades do proj eto Belo Monte e de seu impacto mais significativo, visto pelos Arara, e peja equipe multidisciplinar como sendo a vazão reduzida do rio Xingu e todos os impactos advindos diante do possível cenário. (...) Os Arara ouviram a finalização dos estudos e enfatizaram sua opinião quanto a discordarem do projeto BM e ressaltaram os problemas socíoeconômico, ambientais e territoriais que prevêem enfrentarão com a possibilidade do empreendimento. (p. 303-4). Os estudos apontam que, devido à situação atual dos Arara, de sua terra indígena e do contexto regional, qualquer grande obra de infra-estrutura e desenvolvimento naquela região necessita de um outro cenário, de forte governança do Estado brasileiro, que não é a realidade atual. Nesses termos, são necessários e urgentes investimentos governamentais prévios na região e nos órgãos públicos (especialmente a Funai e o próprio Ibama, além de outras instituições) para acompanhar esse processo, caso contrário, o empreendimento em questão provocará a aceleração dos processos degradadores e que resultam na vulnerabilidade das terras indígenas. Além disso, tanto quanto recomendamos para o caso dos Juruna da TI Paquiçamba, esses investimentos devem ser precedidos pela garantia de viabilidade ecológica do hidrograrna proposto, pelo órgão ambiental licenciador Página 57 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2 J /CMAM/CGPIMA-FUNAI 3.3.1.3 - Juruna do Km 17 (ElA, Volume 35, TOMO 4) Os Juruna do km 17 vivem desde 195 J em uma área de 36 hectares (que ainda não foi objeto de regularização fundiária) no município de Vitória do Xingu, na chamada Área de Influência Direta do meio sociceconôrnico do projeto proposto. Atualmente se distribuem em quatro casas compondo uma única aldeia - Boa Vista- localizada às margens da rodovia PA415, onde vivem 38 pessoas. Em dezembro de 2007 foi realizada com a comunidade do Km 17 a' primeira reunião sobre o componente indígena do processo de licenciamento do projeto Belo Monte com a comunidade do Km 17. Na ocasião foram apresentadas as informações sobre o projeto e sobre os procedimentos da CGPIMA no acompanhamento do processo. Participaram técnicos da Funai - CGPIMA, representante da Funai Altamira, além da Eletronorte e CNEC Engenharia. Previamente aos trabalhos de campo foram realizadas reuniões para elaboração do plano de trabalho e construção de procedimentos metodológicos a serem empregados. Foram realizadas ainda reuniões com o Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Belém e Procuradoria da República em Altamira, Nessas ocasiões foram dados esclarecimentos sobre a equipe, trabalho e metodologia (pág, 5). O trabalho de campo da equipe consultora foi realizado em 4 etapas: em agosto (apresentação da equipe e plano de trabalho, e anuência da comunidade para início das atividades), outubro e novembro de 2008, e fevereiro de 2009, totalizando um período de 20 dias in loco. Cabe destacar que após a primeira etapa de campo foi constatada pela equipe consultora a necessidade de um maior período para elaboração de trabalho (pág, 5), sendo que a prorrogação solicitada não foi autorizada pelo grupo empreendedor. Tanto a composição da equipe quanto o trabalho de campo contaram com a devida anuência da comunidade. Metodologia Foram adotados como procedimentos metodológicos, conforme indicado no TR, o uso de revisão bibliográfica, levantamento documental e a pesquisa em campo. Em campo foram utilizadas metodologias participativas, contando com acompanhamento sistemático da comunidade em diversas atividades, inclusive na avaliação de impactos e construção de medidas. Os itens solicitados no TR foram satisfatoriamente atendidos, com exceção das atividades relacionadas à qualidade da água e sinergia dos empreendimentos ao longo da bacia hidrográfica do Rio Xingu. Embora previstas no Plano de Trabalho, essas atividades não foram executadas pela equipe (cf. pág. 7), sendo abordadas em outras peças dos estudos ambientais (Tomo 1 do Volume 35 do ElA e Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Xingu). Caracterização da área Os Juruna do km 17 vivem em uma regrao bastante modificada e com diversos problemas ambientais. A fitofisionomia da área é predominantemente composta de Florestas Ombrófilas Densas e Abertas, usadas para caça, coleta de frutas e lenha. Em virtude do tamanho reduzido da área e da fragmentação da vegetação, a fauna é restrita a poucas espécies e poucos indivíduos. As unidades da paisagem local se dividem em roças de manejo Página 58 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPTMA-FUNAI tradicional, pastagens, áreas de coleta vegetal e açaizais, áreas de caça, de pesca (igarapés Boa vista e Ponte Nova) e "quintais multíuso". O entorno da área indígena é bastante antropizado e conta com alguns poucos fragmentos florestais, sendo predominantemente ocupado por pastos e fazendas. Como os Juruna habitam o Km 17 da PA-415, rodovia que liga Altamira a Vitória do Xingu, a interação com a estrada é intensa, não só pela proximidade em que vivem, mas pelo uso que fazem ao se deslocar da área para os municípios próximos, especialmente Altamira. A pavimentação da rodovia, finalizada em 2008, intensificou o fluxo e trouxe uma série de interferências à comunidade. Além de estarem mais expostos e vulneráveis, ambientalmente presenciaram danos ao solo e ao igarapé. Embora a área indígena esteja localizada no município de Vitória do Xingu, os índios tem pouca relação com o município, sendo Altamira a principal referência para a comunidade, para onde se deslocam com mais freqüência a procura de serviços de saúde e ensino, comércio, trabalho, visitas a parentes etc. A relação mais estreita dos índios com a cidade de Altamira é também propiciada pela facilidade de acesso, já que a aldeia Boa Vista dista apenas 17 km de Altamíra e aproximadamente 30 km de Vitória do Xingu. A comunidade do km 17 não é contemplada pela maior parte das políticas públicas diferenciadas a povos indígenas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Recursos hídricos e ictiofauna O principal curso d'água para a comunidade do km 17 é o Igarapé Boa Vista, utilizado para consumo, pesca esporádica e atividades de lazer. De pequena dimensão e pouca profundidade, esse corpo hídrico pertence à micro-bacia do igarapé Ponte Nova (também eventualmente utilizado pelos índios), afluente do rio Joá, que desagua no rio Xingu. O Igarapé Boa Vista apresenta condições propícias para espécies de pequeno e médio porte, mas ainda não existem pesquisas sistemáticas em relação à composição da ictiofauna desses sistemas. De forma geral, a ictiofauna é típica de pequenos corpos d 'água. A maior do Igarapé se encontra fora da área indígena, com pontos de assoreamento e mata ciliar degradada, decorrentes das atividades de agricultura e pecuária, além da própria rodovia PA 415. Organização O grupo está formalmente organizado por meio da Associação dos Povos Indígenas Juruna do Xingu - KM 17 (APlJUX), criada em novembro de 2000. Francisco Bernardino, o Caboclo, é cacique da Aldeia Boa Vista, mas Dona Maria Cândida é tida como grande liderança e tem participado ativamente de todos os momentos de discussão no âmbito do componente indígena do ARE Belo Monte. Informação Ao longo do componente indígena no processo foram realizadas cinco reurnoes especificamente para levar esclarecimentos sobre o projeto do ARE Belo Monte (enfatizando inclusive as transformações desde Kararaô), além das informações eventualmente disponibilizadas e debatidas durante os trabalhos. Verifica-se, contudo, que ainda são muitas Página 59 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI as dúvidas da comunidade em relação ao empreendimento. A desinformação acontece em grande medida em função da discrepância entre as informações repassadas no âmbito do componente indígena, muitas vezes divergentes das repassadas por outras fontes. Esse contra fluxo gera questionamentos e desconfianças, evidentemente agravadas pela própria complexidade do empreendimento proposto. Fazendo referencia a reunião ocorrida em fevereiro de 2009, o estudo aponta que "foi mais urna vez necessário dirimir dúvidas que ainda restaram quanto à diferença entre o projeto Kararaô e o AHE Belo Monte". Há que se destacar, contudo, que embora os Juruna do Km 17 estejam cientes de serem projetos diferentes, ainda são muitas as dúvidas relacionadas ao empreendimento. Conforme apontamos inicialmente, apesar dos estudos junto aos Juruna do Km 17 terem sido iniciados bem antes daqueles realizados com os índios do Grupo 2, a persistência de dúvidas demonstra que apesar da relativa clareza em relação aos possíveis impactos, ainda seriam necessários maiores esclarecimentos. Impactos Desconsiderando aqui a categoria de impactos diretos e indiretos, foi indicado que as intervenções se desdobrariam em 5 impactos antes da instalação e 18 durante a construção e operação do empreendimento: 1. Mobilização e participação dos Juruna do Km 17 nas discussões sobre os projetos de implantação das usinas hidrelétricas do rio Xingu. 1.1. Fortalecimento da comunidade Juruna do Km 17 como grupo étnico 1.1.1. Visibilidade da comunidade Juruna do Km17. 2. Expectativa da comunidade em relação à construção de barragens no rio Xingu, desinformação sobre o empreendimento. 3. Insegurança quanto à oferta de trabalho, capacitação técnica e posicionamentos políticos. 4. Aumento populacional dos municípios de Altamira e Vitória do Xingu. 4.1. Intensificação do preconceito com relação aos indígenas; 4.2. Aumento da invasão da área indígena; 4.3. Concorrência por vagas nas escolas; 4.4. Intensificação da sobreexploração dos recursos naturais na região do entorno da área indígena. 4.4.1 Restrição ao acesso à água adequada aos diversos usos; 4.4.2 Diminuição da disponibilidade de espécies da flora; 4.4.3 Diminuição da disponibilidade de fauna terrestre; 4.4.4. Diminuição da disponibilidade da íctiofauna. 4.5. Aumento de doenças e introdução de outras endemias. 4.6. Dificuldade de acesso aos serviços de saúde. 4.7. Aumento do tráfego de veículos e pessoas na rodovia PA 415. 4.7.1 Aumento do risco de acidentes na rodovia PA 415; 4.7.2 Aumento da poluição sonora e do ar; 4.7.3 Intensificação da degradação ambiental da nascente do igarapé da área indígena; 4.7.4 Aumento do desgaste do asfalto da rodovia PA 415. 4.8. Aumento do risco de violência contra a comunidade. Página 60 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPllvlA-FUNAI 4.9. Diminuição da oferta protéica oriunda de peixes, carnes de caça e tracajás Considerando a natureza das interferências, as etapas de sua ocorrência e os processos desencadeados, assim como a percepção do grupo indígena, os estudos se debruçaram sobre os seguintes impactos: (i) Mobilização e participação dos Juruna do Km 17 nas discussões sobre os projetos de implantação das usinas hidrelétricas do rio Xingu, (ii) Expectativa quanto à construção de barragens no rio Xingu, (iii) Insegurança quanto à oferta de trabalho, capacitação técnica e posicionamentos políticos e (iv) Aumento populacional nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu. Há que se destacar, contudo, duas lacunas: os estudos não diferenciaram as etapas de instalação e operação, sendo essa distinção imprescindível à adequada caracterização e avaliação dos impactos; e não foi considerada, quando da avaliação da relevância do impacto socioambiental, a eficácia da ação proposta para prevenir ou mitigar determinado impacto. Entre os impactos de maior magnitude e relevância destacam-se as interferências relacionadas à rodovia PA-415. O incremento populacional nos municípios de Altamira e Vitoria do Xingu levará à intensificação do tráfego na rodovia, ocasionado a maior vulnerabilidade da comunidade, risco de atropelamentos e impactos sobre a qualidade do ar, poluição sonora e degradação do Igarapé Boa Vista. A rodovia PA-415 se interliga à BR-230 (Transamazônica), que sofrerá grandes transformações caso o ARE Belo Monte seja instalado, intensificando do fluxo de cargas e passageiros também na PA, interferindo nos padrões de uso e ocupação do solo de toda a região. A matriz técnica - elaborada com base na avaliação dos Juruna - aponta 23 impactos sobre a comunidade, sendo 3 positivos e 20 negativos. Desses, 20 foram considerados de longa duração e 3 de média duração. No que tange à reversibilidade, foram 6 irreversíveis e 17 reversíveis. 15 impactos foram indicados como de alta relevância, e 8 de média relevância. Se implementadas as medidas mitigadoras, 4 impactos permaneceriam tendo alta magnitude, 6 de magnitude moderada e 13 passam a ter baixa magnitude. Medidas Para mitigar e compensar os impactos socioambientais que o empreendimento deve causar aos Juruna do Km 17 é proposto um Plano, composto por seis programas, cada um com seus respectivos projetos. São eles: • Programa de Integridade e Segurança Territorial (Projeto de Regularização Fundiária e Proteção Ambiental, Projeto de Segurança Territorial e Projeto de Prevenção e Sinalização da Rodovia PA - 415); • Programa de Fortalecimento da Comunidade Juruna do Km 17 (projeto de Resgate da Língua Juruna, Projeto de Educação para os Juruna e Projeto de Resgate e Valorização Cultural Juruna); • Programa de Sustentabilidade Econômica da População Indígena (projeto de Desenvolvimento de Atividades Produtivas, Projeto de Capacitação da População Indígena para Desenvolvimento de Atividades Produtivas e Projeto de Recuperação e Reincorporação Produtiva das Áreas Degradadas); • Programa de Saúde Indígena (Projeto de Saúde dos Juruna do km 17); • Programa de Melhoria da Infraestrutura Coletiva da Área Indígena (projeto Melhoria de Edificações e Infraestrutura Coletiva, Projeto de Readequação do Sistema de Abastecimento de Água e Projeto de Esgotamento Sanitário e Disposição de Resíduos); Página 61 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI • Programa de Interação Social e Comunicação com a População Indígena (Projeto de Fortalecimento da Associação Indígena dos Juruna e Projeto de Comunicação para a População Indígena). Cada medida proposta foi relacionada a um ou mais impactos identificados, a partir de um esforço no sentido de ancorar as ações com base em uma relação causa-efeito-medida. As lacunas existentes nessa abordagem são razoáveis se considerada a complexidade e incornensurabilidade de alguns impactos sócio-ambientais. É admissível que o êxito das ações propostas esteja de algum modo relacionado à atuação eficiente de órgãos governamentais. Contudo, é necessário que seja objetivamente explicitado o responsável pelas medidas (empreendedor), mesmo que indicando parceiros ou colaboradores de determinada ação. Considerando que esses programas são detalhados em outra etapa do licenciamento, e tendo em vista ser de responsabilidade do empreendedor a execução das atividades propostas, cabe destacar o "Projeto de Regularização Fundiária e Proteção Ambiental", que contempla ações que não dependem exclusivamente do empreendedor para que sejam implementadas. Dessa forma, e uma vez que os programas devem ser viáveis e plausíveis, é necessário que haja especificação não só dos atores envolvidos como o papel de cada um. Como se sabe, o processo administrativo de regularização fundiária é competência indelegável do órgão indigenista oficia1. Embora possa haver apoio de outras instituições em algumas fases do processo, tanto a forma de apoio como a etapa devem ser devidamente especificadas. No processo de regularização fundiária dessa terra, devem ser consideradas as possibilidades levantadas pelo grupo de eleição de área contígua à terra que habitam atualmente, para viabilizar a eventual mudança de algumas casas para localidades mais distantes da rodovia, garantindo maior segurança e tranquilidade para as famílias do grupo. O Projeto de Prevenção e Sinalização da Rodovia PA - 415 deve prever a possibilidade de construção de passarelas ou trincheiras, conforme pertinência a ser avaliada pela comunidade. Além de redutores, também deve ser instalada sinalização específica indicando a área indígena e as restrições de conduta. Ainda em relação aos impactos relacionados à rodovia PA-415, recomendamos que seja feita faixa paralela para pedestres e faixa exclusiva de ciclovia bidireciona1. A construção da referida rodovia não atendeu nenhum estudo específico para o componente indígena e nunca foram implementadas quaisquer ações de compensação pela abertura e asfaltamento dessa estrada junto aos Juruna. Em todos os programas do componente indígena devem ser explicitados os critérios para definição da duração de cada projeto. Considerações finais A parte final dos estudos do componente indígena Juruna do krn 17 retoma e destaca ponderações de maior relevância para a análise técnica, ressaltando as profundas modificações na região e as conseqüências desse processo transformador sobre o modo de vida dos Juruna, A equipe consultora destaca serem imprescindíveis a implementação de ações que antecedem a instalação do ARE, sendo que o êxito de tais ações não dependeria apenas do empreendedor, mas também dos governos municipal, estadual e federal. No que se refere às atividades de competência exclusiva da Funai, é sublinhada a necessidade de início imediato do processo de regularização fundiária da área reivindicada pelos Juruna. A aquisição de terras pelo empreendedor, assim como a adequação dos serviços de saúde também seriam ações a serem efetivamente implementadas antes da instalação do empreendimento. Página 62 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2 t /CMAM/CGPIMA-FUNAI 3.3.2 - GRUPO 2: Tis Trincheira Bacajá, Arara, Cachoeira Seca, Kararaô, Koatinemo, Arawete do Ipixuna e Apyterewa 3.3.2.1 - Terra Indígena Trincheira Bacajá (ElA, Volume 35, TOMO 5) Embora a TI Trincheira Bacajá inicialmente tenha sido considerada como integrante do Grupo 1, devido o Rio Bacajá estar dentro da zona de impactos diretos do Projeto Belo Monte, após a argumentação da Eletrobrás e conforme Oficio n° 8151CGPIMAlDAS/08 de 22112/08, foi estabelecido que a TI Trincheira Bacajá poderia ser incluída no Grupo 2, sendo possível a realização de estudos com base em dados secundários, ressaltando, porém, que caso identificados impactos que necessitassem maiores esclarecimentos, seriam realizados estudos de campo para levantamento de dados primários. Mesmo sendo facultado o uso de dados secundários, houve a ida a campo por parte da antropóloga e a coordenadora do estudo, no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2009. Dessa forma, além dos dados secundários, e as informações do próprio ElA-RIMA do Belo Monte (referente ao ambiente fisico-biótico), houve o contato direto de integrantes da equipe de estudos com membros das quatro aldeias da TI Trincheira Bacajá. A seguir tecemos algumas considerações sobre os impactos do Projeto Belo Monte na TI Trincheira-Bacajá, baseado em informações contidas no ElA (principalmente Vai. 35, Tomo 5) como também aquelas colhidas nas reuniões nas aldeias. Ao mesmo tempo em que discutimos esses impactos, enveredaremos também na discussão de algumas das propostas de mitigação desses impactos. Rio Bacajá Conforme o ElA (Vol. 35, Tomo 5), com o início de operação da AHE Belo Monte, o baixo curso do rio Bacajá será afetado pela vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, com a diminuição do trecho de "remanso". Esse trecho, onde há um efeito de represamento do rio Bacajá pela cheia do rio Xingu, hoje chega a ter uma extensão de aproximadamente 25 km no pico da cheia. A partir de modelagens matemáticas, verificou-se que a diminuição na vazão do rio Xingu causará a perda de uma parte da planície de inundação do baixo curso do rio Bacajá. Essa perda variará em função da interação dos dois componentes: vazão do Xingu X vazão do Bacajá. Os impactos diretos disto para os Xikrin da TI Trincheira-Bacajá podem ser resumidas em dois pontos principais: (l) a perda de navegabilidade no trecho em questão, devido às cachoeiras que ficarão expostas com o nível mais baixo do rio, no trecho do remanso e (2) impactos sobre populações de peixes que utilizam os recursos e nichos de alimentação e reprodução dessa planície de inundação do remanso (floresta de igapó e outros tipos de vegetação). A preocupação quanto à navegabilidade foi colocada pelos indígenas desde a segunda reunião (em 09/12/2008) e não diz respeito somente à época da seca, mas à época da cheia, quando o rio Bacajá se torna navegável para a lancha-motor "Maia", cuja capacidade de carga é de 5 toneladas. Além de escoar a produção de castanha-da-Pará, o período de aproximadamente 5 meses de navegabilidade é aproveitado para levar mercadorias de Altamira até as aldeias, tais como materiais escolares, merenda escolar, medicamentos, compras de gêneros com os recursos dos aposentados, bem como no transporte de pessoas. Página 63 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2l/CMAM/CGPIMA-FUNAI Embora a abertura elou melhoria de estradas de acesso para todas as aldeias é apontada, nos estudos, como solução para a perda de navegabilidade no rio Bacajá (atualmente existem estradas de acesso às aldeias Patikrõ e Mrotidjam, e a aldeia Pukayaka tem estrada próxima), convém apontar que essa mudança no modal do transporte traz vários desdobramentos, nem todos positivos, os quais listamos abaixo: 1. Atualmente, os Xikrin tem domínio técnico do uso dos meios de transporte fluvial, pilotando embarcações de portes variados, desde canoas com motor rabeta até a lancha com capacidade de 5 toneladas, sendo que a escolha de que meio é utilizado para acessar Altamira é condicionada pelo nível do rio Bacajá e Xingu. A passagem para a dependência para transporte rodoviário implicaria em uma mudança radical nessa matriz, com novos custos e necessidades de capacitação, provavelmente resultando em uma maior dependência em meios externos. 2. O provimento de vários serviços (saúde, educação, beneficios sociais, entre outros) atualmente é feito por Altamira. Embora o acesso por estrada até as aldeias encurtará o tempo de viagem para centros urbanos mais próximos, como Anapu e Pacajá, não é nesses centros que se encontram os prestadores dos serviços citados e não há estruturas para apoiar os índios nesses locais, como há em Altamira. De fato, esses municípios encontram-se em situação bastante precária quanto ao provimento de serviços básicos. Conforme o ElA, "Cabe lembrar que Anapu [e Pacajá] não se beneficiará da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, sendo somente os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo" (ElA, VaI. 35, Tomo 5, p. 198). Ademais, o transito e eventual permanência nesses centros poderá ser um fator de desestabilízação para os Xíkrin, na medida em que os expõe a elementos regionais envolvidos em atividades predatórias dos recursos naturais. Embora esse contato já exista, não podemos descartar os efeitos de um convívio mais direto com tais elementos. 3. Quanto aos serviços prestados às aldeias por órgãos governamentais sediados em Altamira, é importante frisar que atualmente o meio de provimento destes é pela lógica do transporte fluvial. O provimento de serviços por via do transporte rodoviária exigirá uma readequação e aparelhamento desses prestadores de serviço. O ElA resume de forma sucinta as preocupações listadas acima: Vale ressaltar que os impactos referentes à alternativa de acesso, como a escolha por abertura de estrada, irão se somar aos impactos do empreendimento já descritos anteriormente, intensificando-os (EIA, VaI. 35, Tomo 5, p. 190). Quanto aos impactos do Projeto Belo Monte nas populações de peixes, há vários pontos a serem considerados. Embora o rio Bacajá tenha sido indicado como possível "refúgio" para as populações de peixes que serão afetados pela vazão reduzida na Volta Grande, tal afirmação pode ser considerada como suposição, pois não se baseia em estudos do rio Bacajá propriamente dito. De fato, os estudos feitos no rio Bacajá podem ser considerados como um levantamento preliminar e não o monitoramento necessário para estabelecer parâmetros básicos do funcionamento ecológico do rio. O que consta no ElA são dados de Página 64 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico nO21/CMAMlCGPIMA-FUNAI dois pontos amostrais, ambos próximos da foz com o rio Xingu, embora um trecho de 40 km do rio Bacajá estaria dentro da chamada Área de Influência Direta (AID) do Projeto Belo Monte. Mesmo com essa escassez de dados, temos como indicador as medições que constam no banco de dados da ANA para o Posto Indígena Aldeia Bacajá de 1976 a 1999. Esses dados indicam que o rio Bacajá tem baixa capacidade de regularização, como grande variação de vazão durante os períodos de estiagens (EIA,VoL 35, Tomo 5, p. 47). Nos meses de estiagem (junho a dezembro) os valores de vazão são abaixo de 2,0 m3/s, sendo que a menor vazão observada foi em 29/09/1981, com 0,018 m3/s. A interpretação desses dados indica que a suposta função do rio Bacajá como "refúgio" para peixes da Volta Grande do Xingu poderá ser comprometida durante estiagens fortes. Mesmo se tivéssemos uma série de dados históricos e conhecimento aprofundado, a ciência ainda não tem o poder de prever com exatidão os resultados de interferências em sistemas complexos, tal qual é o caso do complexo fluvial da Volta Grande do Xingu e seu maior afluente, o rio Bacajá16• Citamos em relação a isto BUNN e ARTHINGTONI7 que afirmam: "Atualmente, evidência sobre como rios funcionam em relação ao regime de fluxo hídrico e os fluxos que os organismos aquáticos precisam existem em grande parte como uma série de hipóteses não testadas" (p.492, traduzido). Neste quesito do impacto do Projeto Belo Monte sobre as populações de peixes no Rio Bacajá, podemos afirmar que são necessários estudos mais aprofundados. Nisto, podemos citar o EIA: Considerando a vulnerabilidade da Terra Indígena Trincheira Bacajá em relação ao empreendimento é importante destacar a necessidade de se estender os estudos dos meios fisico e biótico para o curso do rio Bacajá, de forma a complementar os estudos realizados no âmbito do EIA-RlI\t1A ao longo do rio Xingu, de modo a favorecer uma análise integrada (p. 235). Desenvolvimento regional e pressões externas na TI Trincheira-Bacajá Embora a questão do aumento de pressão sobre recursos naturais na região, em decorrência da instalação do Projeto Belo Monte, seja tratada em maior detalhe na Parte 03 Impactos Socioambientais deste parecer, convém trazer à discussão algumas das informações específicas em relação à TI Trincheira-Bacajã. Entre os pontos relacionados a esta pressão está a proximidade de várias estradas vicinais que chegam até os limites da TI Trincheira-Bacajá e que representam possíveis pontos de acesso para invasores da TI. É muito possível que a combinação dos vetores de desenvolvimento na região - o asfaltamento da BR-230 e a atração de um contingente humano, estimado em quase 100.000 pessoas (ao longo da construção do empreendimento) exacerbará essa pressão. 16 Conformeo ElA (Vol. 35, Tomo 5, p. 42), a bacia hidrográficado rio Bacajá ocupa uma área de afroximadamente 25.625 krn-, o que representacerca de 5% do territórioda bacia do rio Xíngu. 1 BUNN, S.E. e ARTHINGTON,A.H. (2002) Basic Principiesand Ecological Consequences of Altered Flow Regimes for Aquatic Biodiversity.EnvironmentalManagernentVai. 3D, No. 4, pp. 492-507 Página 65 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Medidas de compensação Quanto a propostas de ações para mitigar elou compensar impactos advindos do Projeto Belo Monte, o estudo propõe vários programas, com seus respectivos projetos, específicos para a TI Trincheira Bacajá. Estes são: Programa de Gestão Ambiental: tem o objetivo de garantir a qualidade socioambiental da TI, a manutenção da quaJidade dos recursos hídricos na região, com a conservação do rio Bacajá e dos seus formadores da margem direita, além de prevenir outras ameaças ao ambiente natural, principalmente às matas aluviares. 1. Projeto Diagnóstico Ambiental Meio Físico - focalizado na coleta de dados primários de aspectos hidrológicos do rio Bacajá. 2. Projeto Diagnóstico Ambiental Meio Biótico - focalizado no levantamento de aspectos bióticos (flora e fauna) associados ao rio Bacajá e sua planície de inundação. 3. Projeto Monitoramento Ambiental Meio Físico - sugere a instalação de Plataformas de Coleta de Dados (PCD's), aparelhos eletrônicos, para registrar uma série de dados hidrológicos ao longo do rio Bacajá, objetivando conhecer melhor o funcionamento desse sistema e monitorar possíveis alterações. 4. Projeto Monitoramento Ambiental Meio Biótico - tem a finalidade de detectar possíveis alterações que possam comprometer a integridade da biota da TI. • • • • • • • Programa de Saúde - objetiva melhorar as condições gerais de saúde e bemestar das comunidades indígenas, por via da medicina preventiva e atenção à saúde primária, secundária e terciária e fortalecimento e valorização da medicina tradicional indígena. Programa de Educação - visa implantar um sistema de educação formal e informal que valorize a cultura e língua indígena e seus próprios processos de ensino e aprendizagem, ao mesmo tempo em que prepara os Índios para o convívio harmonioso com a sociedade nacional, tornando-os aptos a gerenciar as transformações ambientais, econômicas e sociais decorrentes do Projeto Belo Monte. Programa de Acessibilidade - visa garantir a autonomia e mobilidade dos indígenas, que serão atingidos pela vazão reduzida na Volta Grande do Xingu e a presença da barragem quanto ao trânsito entre aldeias, o transporte de produtos e busca de serviços em Altamira, integrando o transporte fluvial com o rodoviário. Programa para Desenvolvimento de Atividades Produtivas - objetiva a elaboração participativa de programa de suporte a projetos de desenvolvimento sustentável. Programa de Fiscalização Ambiental e Fiscalização dos Limites - visa coibir invasões da TI. Programa de Fortalecimento Institucional - visa qualificar e fortalecer as associações e representações indígenas. Programa de Comunicação - visa abrir e manter espaços de interlocução e de troca de informações. Página 66 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2 I/CMAM/CGPIMA-FUNAI • • Programa de Políticas Públicas - focado nos municípios vizinhos, visa contribuir para o ordenamento territorial e fortalecimento institucional na região, para evitar impactos nos recursos naturais da TI e fortalecer a capacidade de atendimento aos índios. Programa de Monitoramento e Avaliação - monitar e avaliar as ações de suporte para os Xikrin, bem como as mudanças ocasionadas pelo Projeto Belo Monte, e seus efeitos. Outros programas, planos e projetos elencados no ElA-RIMA, apesar de não específicos para a TI Trincheira Bacajá, são avaliados pelo estudo quanto a sua possível contribuição para a mitigação de impactos ambientais do Projeto Belo Monte, e são apresentados em forma de matriz (p, 227-234) A guisa de uma análise dos programas propostos, podemos considerar que são interdependentes, com uma clara necessidade de integração. Como exemplo, o estudo prevê que a abertura e/ou melhoria de estradas de acesso às aldeias se tomará obrigatório a partir do momento em que há uma vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, afetando o baixo rio Bacajá. No entanto, a dependência dos índios no transporte rodoviária tem o potencial de trazer uma série de outros impactos socioculturais e até ambientais indesejáveis para a Terra Indígena. Dessa forma, um "Programa de Acessibilidade" só poderá ser contemplado no bojo de uma ação mais sistêmica e estruturante de apoio aos Xikrin. Nesse quesito, entendemos que os programas propostos são factíveis de execução, no entanto, observamos a potencial fragilidade da construção e articulação institucional que se propõe, pois é muito mais fácil abrir e melhorar estradas e fornecer veículos, do que implantar programas que efetivamente abordam as várias facetas e necessidades das comunidades indígenas, sejam estas educação, saúde ou outras. No caso da TI Trincheira Bacajá, há indícios de comércio ilegal de madeira, atividade que poderá aumentar caso haja urn "Programa de Acessibilidade" sem o funcionamento eficaz dos demais programas previstos no ElA, tais como a de geração de renda'", Considerações Finais Embora indicado como preocupação no estudo, e de certa forma contemplado no "Programa de Políticas Públicas", merece uma análise mais aprofundada .a questão do crescente desmatamento nas cabeceiras do rio Bacajá, e seus possíveis impactos sobre a qualidade da água, sedimentação, navegabilidade e ciclo hidrológico desse rio, que ao mesmo tempo que é central à vida dos Xikrin, é também o maior tributário do rio Xingu no trecho da sua Volta Grande. A exemplo do que hoje está sendo feito pelo Programa Y'Ikatu Xingu nas cabeceiras do rio Xingu, a montante do Parque Indígena do Xingu, quanto à conscientização dos agricultores vizinhos para a recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanentes das matas ciliares, previsto na legislação ambiental (Resolução CONAMA n° 303/2002), são necessárias ações específicas semelhantes para as cabeceiras do Bacajá que se encontram fora da Terra Indígena, conjugando ações de educação e fiscalização para uma maior eficácia. 18 A Funai tem recebido proposta de regularização desta atividade madeireira com a elaboração de Plano de Manejo Florestal Sustentável, no entanto essa atividade ainda carece de uma definição legal, política e técnica quanto à sua viabilidade. Página 67 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI Retomamos também a questão do estudo do Rio Bacajá, A justificativa para o deslocamento da TI Trincheira Bacajá do Grupo O I para o Grupo 02 se pautou na perspectiva de que o estudo da TI Arara da Volta Grande, bem como do meio físico, responderiam as questões pertinentes ao Rio Bacajá e à navegabilidade dos Xikrin até a cidade de AJtamira. No entanto, após a análise prévia dos estudos entregues, essa abordagem se mostrou insuficiente, pois foi apontada a forte dependência dos Xikrin nesse rio. Há, portanto, necessidade de estudos complementares sobre os aspectos de navegabilidade, ictiofauna, sedimentação e hidrologia. 3.3.3.2 - Tis Arara, Cachoeira Seca, Apyterewa, Kararaõ, Koatinemo, Araweté do Ig. Ipixuna ( EIAf Volume 35, TOMO 6) Metodologia de análise e o Termo de Referência o Grupo 2 dos Estudos Etnoecológicos é formado por povos falantes de idiomas de troncos lingilisticos diferentes - Gê, Tupi e Karib. Trata-se de povos de contato relativamente recente, o mais antigo datando da década de 1950 e os mais recentes da década de 1980, sendo que o choque dessas transformações pelas quais passaram ainda é sentido (EIA- Estudos Etnoecológicos Análise Ambiental, p.43). A breve contextualização histórica feita na Parte 02 permite entender um pouco melhor a atual situação dos povos e terras indígenas do Grupo 02. Recapitulando, podemos considerar que esta situação de hoje é fruto do grande avanço nacional planejado sobre a Amazônia na década de 1970 e 1980, que se iniciou com abertura da rodovia BR-23Ü, a Transamazônica. As alterações e transformações seguidas levaram à pressões externas sobre as terras indígenas e seus recursos naturais, Abaixo, examinamos o significado dessas transformações regionais para as diferentes etnias que compõem o Grupo 2 em relação à sua interação e sinergia com os possíveis impactos do AHE Belo Monte. Arara (TI Arara e Cachoeira Seca) Os impactos advindos do ARE Belo Monte tenderão ao agravamento da situação atual devido às condições desfavoráveis já existentes. Uma das principais preocupações diz respeito à presença de cerca de 700 famílias de colonos instaladas no interior da terra indígena ao longo do travessão conhecido por Transiriri, que liga a rodovia Transamazânica ao rio Iriri. Enquanto não houver uma solução definitiva quanto à retirada desses ocupantes, os mesmos continuarão avançando sobre a terra indígena, abrindo áreas de florestas para novas roças e pastagens. Outro ponto vulnerável para os Arara, citado no ELA, é a invasão ocorrida por meio do travessão do Krn 155, perdurando mais de 5 anos. Em meados deste ano, os índios expulsaram os invasores e queimaram suas casas, motivando o acirramento dos conflitos na região. No entanto essa parte da terra indígena continua sob a ameaça constante de invasão. Voltando às margens do Iriri é importante realçar que, tanto para os Arara, como também para os Kararaâ e os Asuriní, a pesca ilegal é uma atividade que poderá ser agravada com as pressões advindas de Belo Monte. Afirma o ErA que: "Pescadores de Altarnira, que costumam invadir os territórios indígenas da região, também têm invadido as duas terras Página 68 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI indígenas Arara, conforme Indígenas" (p.73). as informações registradas durante as estadias nas duas Terras Kararaô (TI Kararaô) Embora os Kararaô tenham a TI Arara e o rio Xingu como barreira entre eles e a faixa de ocupação da rodovia Transamazônica, não estão isolados dos problemas causados pelo avanço da sociedade nacional na região. Conforme o EIA, "a pesca ilegal na TI vem gerando graves problemas para os Kararaô. Nesse caso, ou os Kararaô trocam peixe por bebidas alcoólicas com regionais, ou estes, para poderem pescar na TI, pagam um 'pedágio' [...] foi registrado que no final de 2008 o relacionamento de jovens indígenas com um barco de pescadores resultou no assassinato de um Kararaô" (p.84). Conforme o ElA, o Projeto Belo Monte deverá aumentar pressões de pescadores nas terras indígenas, na medida em que as alterações ambientais causadas pelo reservatório, principalmente o alagamento permanente e consequente morte das florestas da planície de inundação, levarão à diminuição da população de peixes frugívoros (pacu seringa, aracu) que se alimentam nessas florestas. Embora possa haver um aumento das populações de peixes característicos de ambientes lênticos (tucunaré, pescada), os peixes frugívoros são muito apreciados pela população de Altamira, e supõe-se que a procura por estes continuará, levando os pescadores comerciais a pressionarem mais ainda os trechos do Xingu e Iriri que passam nas terras indígenas. Asurini (TI Koatinemo) O contato permanente dos Asurini com a sociedade nacional, como para os Arara, foi consolidado na época da abertura da rodovia Transamazônica. Embora não diretamente expostos na década de 1980 às transformações socioambíentais associadas às margens dessa rodovia, na década de 1990 houve a invasão de madeireiros nos seus territórios. Embora estes conflitos tenham esmorecido na última década, um impacto negativo que poderá ser agravado, como descrito no ElA, é o "avanço do 'Assentamento Asuriní', gleba do Incra situada ao norte da TI Koatinemo e cortado pela estrada conhecida por "Trans-asuriní'. Com extensão atual de aproximadamente 120 km habitados (no sentido norte-sul), esta estrada - cujo início situa-se na margem direita da Volta Grande do Xingu, na margem oposta à cidade de Altamira - pode se tornar em breve um vetor concreto de invasão do território indígena. Segundo informações fornecidas por um funcionário da Funai em Altamira, o travessão tem várias bifurcações e já se aproxima da cabeceira do Igarapé Lages, limite norte da TI Koatinemo" (p.l 02). Após o contato ocorreram significativas mudanças culturais impostas aos Asurini, incluindo o deslocamento territorial. Conforme o EIA, "embora considerada como população indígena tradicionalmente de terra firme, o deslocamento em meados da década de 1980 para as margens do Xingu teve como resultado o incremento da importância da pesca como fonte de proteína para os Asuriní, principalmente no período da seca, época em que aumenta a quantidade e diversidade de peixes nos rios e igarapés e em que os produtos da caça são mais escassos." (p.100). Nos anos recentes, a ocupação à margem do Xingu tem os exposto a um outro tipo de problema: "em 2008, os Asuriní apontaram o roubo de peixes pelos pescadores de Altamira como um dos principais problemas que ameaçam a garantia da integridade do território indígena. Os pescadores, além de roubarem grandes quantidades de peixe, também têm cooptado alguns jovens Asuriní, os quais têm freqüentemente trocado peixes por cachaça. Página 69 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Nesse caso, vendem um litro de cachaça para os índios por R$ 10. Conseqüentemente, jovens têm recorrido à prática de trocar peixe pela bebida" (p.1 02). vários Arawete (TI Arawete do Igarapé Ipixuna) Os Araweté atualmente moram em três aldeias: Juruãti, formada em novembro de 2008, próxima a foz do igarapé Ipixuna; Ipixuna, formada em outubro de 2001, logo acima, e a aldeia Pakafíã, formada em outubro de 2005, mais acima neste igarapé. O ElA relata que após o estabelecimento do grupo no Igarapé Ipixuna, sofreram invasões de empresas madeireiras, seguindo à invasão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira-Bacajá. Cita que estas invasões foram iniciadas em 1986, quando as madeireiras abriram uma estrada (Morada do Sol) de aproximadamente 200 km partindo de Tucumã e avançando sobre as TIs Apyterewa, Araweté e Trincheíra-Bacajã, (p.Ll S), Entretanto, foi apreendida grande quantidade de mogno derrubada no interior da TI Araweté do Igarapé Ipixuna pela madeireira Exportadora Perachi e esta atividade cessou. O EIA analisou imagens de satélite onde são visíveis as áreas degradadas deixadas pela atividade madeireira no território Araweté: dos 940.000 ha que compõe a TI, aproximadamente 3.406 ha foram devastados e 317 km de estradas foram abertas (vide Anexo 06 dos Estudos - Mapa de Vulnerabilidade territorial das Terras Indígenas; p.l16) As relações entre os Araweté e o "mundo dos brancos" são conseqüência da inserção na economia de mercado, viabilizada pela cooperativa Amazoncoop (para a qual coletavam castanha-do-Brasil), pelas aposentadorias, pelos salários dos Agentes Indígenas de Saúde e pela comercialização de sementes de mogno por meio da Funai. Desta forma, vários Araweté passaram a freqüentar a cidade de Altamira, que tornou-se um símbolo de grande importância no imaginário deste povo, por representar, ao mesmo tempo, lugar de abundância e foco das doenças, que os matam. Esta inserção no mercado de produtos florestais não madeireiros, a introdução de novas tecnologias, dentre outros fatores, contribuem para a transformação das práticas tradicionais de subsistência. A principal modificação no ciclo anual de subsistência Araweté, destacada, é a não dispersão do grupo no período de maturação do milho, na época das chuvas. De acordo com o EIA, a dispersão no período das chuvas é substituída pela coleta de castanha-da-pará com objetivo comercial. O EIA aponta que quando os Araweté se mudaram para a Aldeia Ipíxuna, passando de urna distância de 30 km entre a aldeia e o rio Xingu, para uma distância de apenas 6,3 Krn, suas vidas mudaram muito. Intensificaram-se as visitas dos Araweté aos seus vizinhos ribeirinhos, a freqüência de não-índios na aldeia, como as equipes da área de saúde, representantes da Funai, ribeirinhos em busca de tratamento médico, outros índios de passagem, turistas estrangeiros, etc. Afirmam que este fluxo de pessoas, associado aos programas televisivos eram, até então, a principal forma de contato dos Araweté com a sociedade envolvente. "No início de 2005, a maioria dos Araweté ainda não conhecia um centro urbano. As poucas exceções que estiveram na cidade, foram para tratamento médico e, um número ainda menor, para outros propósitos, como participar de reuniões e conselhos ou a convite de pesquisadores" (p.120). Embora o atual projeto, não preveja inundação da TI Araweté e essa informação tenha sido divulgada nas reuniões, os Araweté mais idosos se mostraram preocupados e com medo em relação ao alagamento das suas terras caso a "barragem" seja construída. Senhoras idosas, da aldeia Ipixuna, choraram diante da equipe demonstrando desconfiança em relação ao Página 70 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI projeto Belo Monte. Nas últimas reuniões realizadas nessas aldeias, ainda existiam muitas dúvidas em relação à abrangência dos impactos e desconfianças quanto a serem atendidos. Parakanã (TI Apyterewa) Sobre a ocupação indígena desta região, o ElA reflete que os Parakanã forçaram o deslocamento para o norte dos Araweté que habitavam as cabeceiras do igarapé Bom Jardim. Os primeiros ataques aos Araweté datam de 1974, mas os Parakanã mantiveram a pressão sobre eles até 1976, obrigando-os a aceitar o contato com a FUNAI. O ElA afirma que esta região era relativamente preservada do avanço da colonização. Conforme a ElA, um ataque Xikrin sustou o avanço setentrional dos Parakanã no intertlúvio Xingu-Bacajá, os quais decidiram então retomar a agricultura. Utilizando a maníva de aldeias Araweté abandonadas, fixaram-se entre os igarapés Bom Jardim e São José. O estudo afirma que "provavelmente a maior dificuldade para a fixação dos Parakanã nesta área foi o fato que o projeto de colonização da região ao sul das nascentes do rio Bacajá conduziu à transformação do pequeno vilarejo de Tucumã, que se transformou em pólo de expansão da frente econômica, baseada na exploração madeireira e agropecuária" (p.132). A associação entre as atividades madeireira e garimpeira e as invasões de terra afetou uma vasta área da TI Apyterewa. A partir da análise das imagens dos satélites Cibers e Prodes, o ElA indica que 106.000 ha da TI Apyterewa (da área total de 773.000 ha) se encontrava desmatada em abril de 2006. Já as estradas construídas pelas madeireiras no interior da TI somam 7281an (p.148). O ElA expõe que um dos principais problemas apontados pelos Parakanã foi a possibilidade de aumentarem as invasões em seu território, que consideram numa situação de conflito iminente. Atualmente, a desintrusão da T[ Apyterewa é prioridade da Funai, que vem se esforçando para garantir as condições políticas e técnicas para sua realização. É necessário, portanto, que os diversos atores envolvidos -governamentais ou não - se articulem e apóiem essa ação, como por exemplo, o Incra, responsável pelo reassentamento dos ocupantes de boafé e os demais setores do governo, no sentido de que essa ação seja uma prioridade. Medidas de compensação A equipe responsável por este Componente Indígena concluiu que ações de articulação institucional para mitigar elou compensar os efeitos dos impactos são recomendados, com relação a (p.272): Regularização fundiária da TI Cachoeira Seca; Desintrusão da TI Apyterewa; Programa de Monitoramento das Fronteiras das seis TIs; Programas de Educação Indígena diferenciada para os povos indígenas; Programa de atenção à Saúde Indígena; Programa de Geração de Renda. Ainda, julgam que estas medidas e programas devem ser implementados durante a fase de Instalação da infra-estrutura de apoio, para que na fase posterior - Instalação das obras principais, quando o conjunto de obras do AHE Belo Monte será construído e o fluxo migratório será maximizado - os impactos de alta magnitude para as seis TIs não assumam maiores proporções. Página 71 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Porém, ressaltamos que são ações de cunho estruturantes, que poderão contribuir para garantir a "governança" local e regional, devendo ser aplicadas anteriormente e independentemente da execução ou não do projeto. Portanto, recomendam que os Planos, Programas e Projetos propostos nos demais Componentes Indígenas sejam considerados para os cinco povos indígenas estudados, de modo a se garantir ações integradas na área de educação e saúde, uma vez que se tratam de sistemas de assistência comuns a estes povos. Destacamos que foram analisados os Planos, Programas e Projetos propostos no EIA do AHE Belo Monte, VaI. 33, sendo selecionados aqueles que contemplam medidas mitigatórias e/ou de compensação que podem ter reflexos positivos sobre o meio fisico-biótico e socioeconôrnico e cultural das terras e povos indígenas aqui estudados. Os Planos, Programas e Projetos selecionados foram (p.273): • • Plano de Gestão Ambiental; Plano de Gestão dos Recursos Hídricos; • • • 2.1 Programa de monitoramento limnológico e de qualidade da água; 2.1.1 Projeto de monitoramento da qualidade da água; 2.1.2 Programa de monitoramento do microc1ima local; • Plano de conservação dos ecossistemas terrestres; • • • • 3.1 Programa 3.1.1 Projeto 3.1.2 Projeto Conservação de compensação ambiental; de Criação de Unidades de Conservação; de Apoio às ações de implantação e manejo de Unidade de já existente; • Plano de Conservação dos Ecossistemas aquáticos; • • • • • 4.1 Programa 4.2 Programa 4.2.1. Projeto 4.2.2. Projeto 4.2.3. Projeto • Plano de atendimento à população atingida; • 5.1. Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na Área Rural; 5.1.1. Projeto de Regularização Fundiária Rural; 5. 1.2. Projeto de Reassentamento Rural; 5.2. Programa de Recomposição das Atividades Produtivas Rurais; 5.2.1 Projeto de Reestruturação do Extrativismo Vegetal; 5.3. Programa de Recomposição/Adequação dos Serviços e Equipamentos Sociais; 5.3.1. Projeto de Recomposição/Adequação da Infra-estrutura e Serviços de Educação; 5.3.2. Projeto de Recomposição/Adequação dos Equipamentos e Serviços de Saúde; • • • • • • • de de de de de Conservação e manejo de hábitats aquáticos; Conservação da Ictiofauna ; Aqüicultura de Peixes Ornamentais; Monitoramento da Ictiofauna ; Incentivo à Pesca Sustentável; • • Plano de Requalificação Urbana; Plano de Articulação institucional; • • 7.1 Programa de Articulação e Interação Institucional; 7.2 Programa de Fortalecimento da Administração Pública; • Plano de Relacionamento com a População; Página 72 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 211CMAM/CGPIMA-FUNAI • • 8.1 Programa de Orientação e monitoramento da população migrante ; 8.2 Programa de interação social e comunicação; 8.3 Programa de educação ambiental; • Plano de Saúde Pública; • 9.1. Programa de Vigilância epidemiológica, prevenção e controle de doenças ; 9.2. Programa de Incentivo à Estruturação da atenção básica à saúde; • Ainda persistem dúvidas nas comunidades quanto aos reais impactos do empreendimento sobre suas terras e quanto ao compromisso do empreendedor com eles.. Seguem a seguir algumas falas dos líderes desses grupos, registradas pela equipe dos estudos entre os dias 17 e 22 de maio de 2009: Cacique Tainiá Parakanã (ou Tamakwaré) - "A nossa preocupação não é de barragem, é da invasão da nossa terra. Por quê o Lula quer fazer barragem e depois tirar o povo da nossa área? Primeiro o Lula tem que tirar o povo da nossa terra, e depois fazer barragem. Trazer gente de fora, quando acabar barragem, vão ficar essa gente na terra do índio. Melhor primeiro resolver o problema da Terra Indígena, mexe com barragem, mexe com semterra. O Governo não cumpre a palavra dele. Precisamos criar os nossos filhos, a caça está indo embora, os castanhais estão derrubados. Por quê Polícia Federal e Ibama fica parado na cidade? Barragem vai servir só para o branco, não vai servir para nós." Cacique Kamarati Armveté - "Aqui na cabeceira do Ipixuna está cheio de fazendeiro. Tem muita coisa para pensar, mas Araweté não pensa nada. Parakanã está pensando. Um velho está preocupado se é só uma barragem ou se tem mais paredão. Problema de falta de remédio, Araweté têm que ir para AItamira, tem diarréia, malária. Tem muita gente na Casa do índio também, os que vão na rua trazem doença para a aldeia. Com a barragem, o branco vai trazer doença para o índio. Aí o índio tem que ir para Altamira e quando volta traz mais doença. O branco também vai invadir a aldeia e a terra do índio." Cacique Tatuavi Araweté - "Hoje mesmo, quando vocês chegaram para fazer reunião, o velho Rubra queria fugir para o mato. Os velhos tem medo da água da barragem, da inundação. (...) Para lá para baixo, onde vai ter barragem, não vai ter lugar para os pescadores, então eles vão vir para cá." Adjé Assurini - "Mais depois que a pessoa entrar na nossa área, o Governo não vai ajudar a gente a tirar esses invasores. Do jeito que eu penso, vai sair essa barragem, de certo o Governo vai ter lucro com essa barragem. Nós não temos condições de cuidar das nossas terras. Se o Governo vai fazer essa barragem, ele tem que assumir essa palavra da lei. Tem também índio bravo e o Governo precisa ir ver se tem esse índio bravo. O Governo precisa assumir a lei, não podemos ficar trocando tiros com os invasores." Takamui Assurini - "O pescador esconde muito peixe e só mostra um pouco para o índio. Pescador está com o isopor cheio de peixe. Também tem caçador que leva paca, anta. Também chega doença na frente do branco. Nós temos muita coisa no mato para fazer arco, flecha, mulher tem barro, no verão que tira, o Governo não sabe o que os índios fazem. A água mata todo esse material. O novo que sair depois da barragem, os velhos não tem como lidar, Página 73 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI então a gente não quer água, não quer essa barragem." Tíkuri Kararaô - Kamayurá [liderança da aldeia] foi em Tucuruí. "Em Tucuruí, quando fez o paredão, água encheu tudo. Isso pode acontecer aqui também se fizerem Belo Monte. O rio Tocantins é menor e aconteceu aquilo. Com o Xingu, que é maior, vai acontecer coisas piores. (...) Se o reservatório vai até a cachoeira do jabuti na cheia, até onde vai o reservatório quando a água secar no verão? " Mobuodá Arara do Iriri - "Se a barragem não chega aqui, não tem problema de inundação, mas tem muita preocupação. Os mais velhos estão entendendo que a Funai de Brasília e o lbama vão acompanhar a construção. Acham que vem muita gente para Altamira que não terão emprego, então aumentará invasão. Virão mais pescadores. Então, é sério mesmo. Se o branco invadir, será que vão chegar na aldeia. E pescador vai aumentar muito. Ficaremos sem peixe. As pessoas não vão arrumar emprego, e trarão mais prejuízos." Considerações finais A seguir, resumimos as afirmações do ELA quanto aos impactos que o Projeto Belo Monte poderá trazer para os povos indígenas do Grupo 2. Dentre os impactos relatados nas "Matrizes dos impactos no meio antrópico" (p.236), sobre a temática "Economia e Ordenamento Territorial", podemos ressaltar: • • • • • Maior deslocamento de indígenas para Altamira em busca de alternativas de renda: serviços de piloteiro, venda ilegal de recursos naturais, venda de artesanato, dentre outras. Abandono da vida na aldeia para a busca de alternativas econômicas de renda. Intensificação do fluxo migratório de não índios para as TIs em busca de recursos naturais. Realocação populacional no entorno das terras indígenas ocasionando intensificação da pressão fundiária sobre as TIs. Intensificação da atividade econômica: maior demanda por produtos agropecuários, recursos pesqueiros e extrativistas que fomentam invasão das TIs e atividades ilegais. Dinamização econômica da margem direita da Volta Grande do Xingu, na área cortada pela estrada Transassuriní ocasionando maior pressão na TI Koatinemo, • Intensificação do fluxo de pessoas e mercadorias na Transarnazônica e Transassuriní, ocasionando maior pressão nas TIs: invasão e atividades ilegais (p.237-8). E, nos impactos referenciados destacamos: • • dentro da temática "Cultura (material e imaterial)", Sentimento de ameaça associado às concepções cosmológicas ligadas ao rioXingu. Criação de expectativas diferentes entre velhos e jovens provocando conflito de gerações. Página 74 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI • • • • • • • o ElA Rejeição à construção do empreendimento devido a incredulidade em relação ao projeto hidroelétrico. Aliciamento de indígenas por parte de regionais para a exploração ilegal de recursos naturais. Insegurança em relação a integridade do território e dos recursos naturais das TIs. Potencial aumento de conflitos interétnicos. Aumento da exposição dos indígenas à prostituição, ao alcoolismo e às drogas e à violência fora da aldeia. Desestímulo às práticas tradicionais de subsistência. Desestruturação das cadeias de transmissão dos conhecimentos tradicionais (p.239). ainda inclui os impactos relacionados • • • • à saúde: Aumento das endemias gerado pelo fluxo migratório. Potencial disseminação de mosquitos e outras doenças de mesmo vetor. Presença de chorume no reservatório: potencialização das doenças já endêmicas e surgimento de outras provenientes de ingestão (água e ictiofauna) de metais pesados (chumbo, cádmio e mercúrio). Problemas provenientes da eutrofização com o provável dornlnio de cianobactéria (algas azuis). Maior acesso de não indígenas as TIs e de indígenas a Altamira e região ocasionando maior incidência das doenças já presentes na população indígena e possível ocorrência de novas doenças (p.240). Sobre os "Impactos que incidem na cultura material e imaterial dos cinco povos estudado", o ElA relata que a divulgação do projeto do AHE Belo Monte, traz mal estar para os grupos indígenas estudados, principalmente, porque "as concepções cosmológicas destes povos estão relacionadas com o rio Xingu, como, por exemplo, para os Asurini, o lugar de origem do universo é onde se encontram a água grande (Rio Xingu), a terra e o céu, morada de Maíra (herói criador) e dos Awaeté (gente de verdade) ancestrais dos Asuriní. Para este grupo, em todo o rio Xingu e seus afluentes encontram-se pedras com 'pegadas', que os Asuriní identificam como as pegadas de Maíra" (p.242-3). Conforme o ElA, a construção do ARE Belo Monte poderá trazer "desconforto, aflição, inquietação, alterações de ordem psicológica, principalmente nos adultos e idosos para os quais o rio Xingu é referência do saber cosmológico" (p.243). Ressaltam que este impacto será "adverso, direto, permanente, localizado principalmente nas terras indígenas Asurini e Arara, de alta magnitude e irreversível, não podendo, portanto ser mitigado e compensado por nenhum programa" (p.243). Observamos, ainda, que no item "7.7.5.1. Impactos associados ao processo de desmobilização da infra-estrutura de apoio às obras e de mão-de-obra" (p.260) é destacado que este impacto será localizado, nas TIs Arara, Koatinemo e Kararaô e de média magnitude, porém avaliamos que esta atividade poderá ser de alta magnitude, portanto impactará todo o bloco das 6 TIs. Desta forma, o ElA descreve 40 impactos, dos quais 21 serão irreversíveis, 20 de alta magnitude e, os outros 20, de média magnitude;. 23 serão diretos, 24 permanentes e 24 que Página 75 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 2 I ICMAM/CGPIMA-FUNAI acontecerão no bloco das 6 TIs. E todos impactos listados serão adversos, o que agravará ainda mais a situação de risco em que se encontram estas populações e seus territórios. 3.3.3 . GRUPO 4: índios citadinos e da Volta Grande do Xingu "Os índios de Altantira não vieram para a cidade, e sim a cidade é que ocupou os espaços tradicionais dos povos indígenas ... " 3.3.3.1 • Ocupação e distribuição Os estudos sobre os índios citadinos de AItamira e região, afetados pela eventual construção da ARE Belo Monte, foram iniciados tardiamente, em função de uma série de questões que não estavam sob o controle da equipe responsável pelo trabalho. Os referidos estudos atenderam o TR específico para sua realização, sendo que foram entregues 4 diferentes produtos, complementares, sendo o último no mês de setembro, o que dificultou a análise feita pela Funai de todo o trabalho. Os primeiros produtos trataram de questões metodológicas, o terceiro apresentou um diagnóstico e os impactos, e o último apresentou propostas de programas, cujas diretrizes gerais foram discutidas com os índios. Observa-se que houve um aumento significativo da população na cidade de Altamíra e na VGX, a partir dos censos realizados entre 1988 e 2009. Pode-se observar que, além do aumento de cerca de 60% no número de famílias entre os estudos de 2002 e os de 2009, houve uma dispersão maior pelos bairros, mantendose a concentração em Aparecida, Jardins Independente 1 e Il e Açaizal, No Centro e no Mutirão aumentou significativamente o número de famílias indígenas; outras famílias instalaram-se em bairros onde, em 2002, não havia população indígena. (...) Na pesquisa de 2009, perguntou-se quais as razões para o estabelecimento da residência em determinado bairro da cidade. Obtiveram-se respostas variadas: aluguel ou preço de compra mais barato (muitas vezes por se tratar de áreas que inundam na cheia do rio Xingu), proximidade da família, herança. No entanto, predominou amplamente a proximidade da família (ELAAHE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pgs. 70-72). A família extensa tem papeJ preponderante na organização social dos indígenas na cidade de Altamira e consequentemente, na sua organização espacial. Segundo os autores dos estudos, essa tendência de proximidade parece que ainda persiste a idéia da aldeia como unidade política. Talvez por isso, uma grande maioria dos entrevistados da cidade de Altamira e da VGX declarou que teria interesse em morar em terras indígenas, o que se constitui num dado interessante, uma vez que representa também uma possibilidade de reaproximação com outros laços familiares. Na cidade de Altamira foram aplicados 340 questionários, de preferência junto aos chefes de família mas, na falta destes a seus cônjuges ou filho mais velho. Foram ainda Página 76 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n'' 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI identificadas, porém não localizadas, por se encontrarem seja nas aldeias seja na zona rural, 25 famílias. Esta situação reforça a necessidade de um estudo específico das terras indígenas Xipaya e Kuruaya, não contempladas pelo Termo de Referência. No que se refere à etnia das famílias entrevistadas, nota-se a predominância dos Xipaya, com 38,24% do total de famílias entrevistadas, seguidos pelos Kuruaya, com 25,58% e pelos Juruna, com 13,83%. O total das outras etnias soma 22,35%. Esta proporção mostra que, considerados os vínculos culturais e lingüísticos entre Xipaya e Juruna, estes povos, exímios canoeiros e pescadores, moradores por excelência da beira do rio Xingu, continuam sendo, hoje, a maioria da população indígena, não só na Volta Grande, como também em Altamira. (EIA AHE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg.81) Conforme apontado no Diagnóstico, as famílias indígenas que residem na cidade de Altamira e nos beiradões do rio Xingu, na região da Volta Grande, identificam-se majoritariamente como Xipaya, Kuruaya e Juruna, que por sua vez possuem terras indígenas demarcadas na região. Juntamente com as outras famílias indígenas cadastradas partilham de uma "história comum de desenraizamento territorial e quebra dos vínculos de parentesco e das redes de sociabilidade com os parentes que moram em diversas terras indígenas espalhadas pelo Estado do Pará e outros estados" (ElA ARE Belo Monte, Meio Socioeconômíco e Cultural, Estudos Etncecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg. 248). Foram ainda identificadas 72 famílias indígenas de outros grupos: Kayapó (21 famílias), Munduruku (17 famílias) e Arara (14 famílias). As outras 20 famílias são Baré, Canela, Tupiniquim, Guarani, Karajá, Guajajara, Mocorongo, Anambé e Wapíxana. Os estudos apontam para urna grande dispersão dos índios pela região, o que é mais um indicador de que as famílias indígenas entrevistadas, embora residam em Altamira, mantêm fortes vínculos com a Volta Grande (Arroz Cru, Paratízinho, Cotovelo ...) e com a região próxima às aldeias Xipaya e Kuruaya (Terra do Meio, Cojubi), Arara do Maia, Paquiçamba (Bom Jardim), Juruna do Km 17. Nesse sentida, e de acordo cam as recomendações acima, feitas pelos próprias autores do estudo, entendemos serem necessárias estudos complementares nas Tis Xípaya e Kuruaya, a fim de dimensionarmos melhor a complexa situação atual dos índios citadinos impactados pelo ARE Belo Monte. Essa questão será retomada nas considerações [mais deste parecer. 3.3.3.2 - Trabalho e renda Segundo os estudos socioeconômicos realizados para o ElA, boa parte da população que trabalha na cidade de Altamira não tem carteira assinada, tem condições de trabalho precárias e vive totalmente à margem de qualquer garantia trabalhista. Não por acaso, a questão da qualificação de mão-de-obra para trabalhar na construção da barragem apareceu constantemente nas audiências públicas realizadas na região. A situação da população indígena em estuda não é muito diferente do que ocorre com o conjunto da população de Altamira. Os poucos anos de estudo e a falta de qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho de A1tamira, visto que os índios da região, tradicionalmente, estavam ligados às atividades de pesca e extrativismo, limita suas oportunidades de emprego e mesmo de trabalho. São muitos Página 77 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI os desempregados e aqueles que trabalham fazem, em sua maioria, serviços que exigem pouca qualificação e proporcíonam parcos rendimentos. (...) Ou seja, a inserção da população indígena no mercado de trabalho de A1tamira é precária, representando um contingente mal remunerado e de "reserva" para momentos de maior animação econômica. (ELA AHE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pgs. 98-99) Portanto, a questão de uma melhor qualificação dessa mão-de-obra dos índios citadinos também é uma demanda que deve ser levando em consideração nos programas destinados a esses grupos. Da mesma forma que os índios citadinos não tem acesso a condições dignas de trabalho, também não se beneficiam do atendimento especial dado aos índios pela Funai e pela Funasa nas aldeias. Além disso, as famílias indígenas que moram na cidade de Altamira, em sua maioria, são pouco beneficiadas pelos programas de governo destinados à população de baixa renda, como o Bolsa Família, ou o Auxílio ao Idoso, sendo também baixo o número de aposentados. Os estudos ressaltam a especificidade e a crescente importância da questão do processo de urbanização a que as populações indígenas estão sujeitas. É importante distinguir os termos usados para se referir às etnias que vivem nos centros urbanos, ou fora das aldeias. A Funai usa o termo "desaldeado" para designar os índios que saíram de suas aldeias de origem. Esse termo "desaldeado" propõe entender a identidade indígena ligada exclusivamente ao território, No entanto, o que os Xipaya, Kuruaya e Juruna pleiteiam é a etnoterritorialidade, citando-se aqui apenas as etnias mais numerosas que moram em A1tamira e na Volta Grande do Xingu, Analisando-se do ponto de vista destes índios citadinos, a etnoterritoríalidade não é apenas um conjunto de direitos reivindicados, mas sim uma realidade vivida, que ultrapassa a questão territorial de demarcação e titulação de terras, para também buscar a defesa e a revitalízação da identidade étnica. (...) Assim, esses direitos deveriam relacionar os povos indígenas e o Estado por meio de políticas públicas; no entanto, o Estado Brasíleiro tem demonstrado historicamente ser incapaz de atender dignamente às demandas desses povos enquanto tutelados, não implementando políticas públicas que garantam melhoria de qualidade de vida a esta parcela diferenciada da população urbana, e por isso prefere "tornar invisíveis" os índios urbanos, negando-lhes sua identidade e imputando-lhes o destino ultrapassado de assimilação cultural. Sabe-se que a migração em direção às cidades é uma tendência do chamado "mundo globalizado", Em todas as cidades latino-americanas cresce o número de indígenas que chegam fugidos da falta de terra, da pobreza e em busca de uma vida melhor. Onde eles eram raros ou "invisíveis", começam a se tornar comuns (CONEJO, 1997). É preciso destacar que a postura de descaso do órgão tutor com relação aos índios "citadinos" é criticada por antropólogos, indigenistas e líderes indígenas. Este fenômeno estatístico e político - dos índios que moram nas cidades brasileiras - tem abalado o conceito de "índios" enquanto povos aldeados em territórios, mas ainda persiste ideologicamente para as autoridades e no senso comum da população. (EIA AHE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice- Tomo 7, pgs, 107-109). A maioria das famílias entrevistadas teria destacado a falta de atenção da Funai em relação às suas demandas. O fato dos indígenas das etnias Xipaya e Juruna serem aquelas que eventualmente são reconhecidas e recebem algum beneficio da Funai, deve-se ao fato de sua Página 78 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI maior expressão numérica e maior organização política. A questão do reconhecimento da população indígena citadina pela Funai é um dos grandes desafios que o órgão indigenista oficial terá que enfrentar, reavaliando suas práticas usuais em relação a essa questão. O atendimento à saúde enfrenta problemas semelhantes, uma vez que a Funasa não consegue oferecer à população indígena de Altamira e da Volta Grande do Xingu a assistência prevista na legislação. Os movimentos indígenas de Altamira exigem o subsistema de saúde indígena, vinculado ao SUS, contemple tanto os índios aldeados como os citadinos. Por fim, vale destacar a questão do lixão de Altamira, que traz problemas ambientais que afetam toda a população de Altamira, seja indígena ou não. Segundo os estudos, (...) constata-se que a disposição do lixo urbano ocorre de maneira inadequada, bem como o transporte desses resíduos para um local próximo da rodovia Transamazônica. Sem condições mínimas de controle sanitário, o conhecido "lixão" de Altamira apresenta grau expressivo de vulnerabilidade saúde pública em decorrência, principalmente, dos impactos incidentes sobre o meio ambiente urbano. Neste caso, o comprometimento do solo, dos mananciais e da atmosfera tem se agravado pela inexistência de políticas públicas voltadas para essa questão (ElA AHE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg. 207). à Certamente, essa é uma questão de que precisará ser devidamente sanada caso o empreendimento seja viabilizado, garantindo melhores condições de saneamento para a população de Altamira e consequentemente, para os Índios citadinos. 3.3.3.3 -Impactos Os impactos foram considerados levando-se em conta a etapa das obras e fase do empreendimento, sendo divididos em sete temas: 1. Patrimônio cultural (material e imaterial) 2. Ordenamento territorial 3. Relações sociais e políticas 4. Trabalho e renda 5. Segurança alimentar 6. Saúde 7. Segurança social Considerando-se que a metodologia preconizada pulveriza os impactos, obrigando a repeti-los exaustivamente, visto que ocorrem em diferentes etapas e fases das obras, optou-se por expor aqui os impactos considerados mais relevantes. No caso da população indígena citadina, tão ou mais grave que a subida das águas do rio Xingu e dos igarapés de Altamira, que represarão os metais pesados e o chorume do lixão da cidade que as contaminam, serão as conseqüências da chegada, em apenas 3 anos, de quase 100.000 pessoas que acorrerão para a região e, principalmente para o pólo urbano regional, seja para trabalhar diretamente nas obras, seja atraídas por elas. E, no caso da população indígena moradora nas 17 localidades da Volta Grande do Xingu, o impacto do ensecamento do rio na margem esquerda e da drástica redução de suas águas na margem direita constitui um impacto de tal gravidade nas condições de vida e na cultura daquelas famílias indígenas que é difícil encontrar formas adequadas Página 79 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI de mitigá-lo ou compensá-lo (EIA AHE Belo Monte, Meio Socioeconôrnico e Cultural, Estudos Etnoecológícos, Apêndice - Tomo 7, pg. 252). Da mesma forma como foi apontado em relação aos grupos indígenas dos grupos 1 e 2, quanto aos índios citadinos, há também um conjunto de ações que cabe ao poder público implementar, simultaneamente ou preliminarmente às ações previstas ao empreendedor. As principais são citadas a seguir, conforme apontado nas pags. 412-415 dos estudos: Regularização • • • Fundiária Criação pela Fundação Nacional do Índio de um grupo técnico para retomar a identificação da Terra Indígena Tauaquara/ São Sebastião, localizada no perímetro urbano da cidade de Aitarnira, processo este iniciado em 2002. Criação pela Fundação Nacional do Índio de grupo técnico para diagnosticar e resolver diversas outras demandas sobre terras indígenas na região, como por exemplo, uma área reivindicada pelos Xipaya e Kuruaya (área Cojubim) que se encontra hoje dentro da T.!. Arara no rio Iriri, Diagnóstico pelo Incra e Funai dos inúmeros conflitos fundiários envolvendo lotes indígenas e propriedades não-indígenas, regularizando a situação em definitivo, particularmente nas regiões da Volta Grande do Xingu e dos rios Iriri e Curuá. Saúde Indígena • Reconhecimento dos direitos dos índios citadinos de Altamira e dos moradores indígenas da Volta Grande ao acesso diferenciado à saúde, com a implantação de um pólo-base ligado ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Altarnira para atendimento exclusivo a este universo populacional. Isso poderia ocorrer através de proposta a ser incorporada na MP da criação da Secretaria Nacional de Saúde Indígena. Educação Indígena • Implementação pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Apoio às Escolas Indígenas, de todas as ações necessárias para fomentar a estruturação da educação indígena junto ao universo populacional indígena objeto deste estudo. Reconhecimento • Étnico Articulação pela Defensoria Pública de Altamira, em parceria com a Fundação Nacional do Índio, o Ministério Público Federal, o Cartório de Registros de Altarnira, as representações indígenas dos índios citadinos e moradores da Volta Grande, de mecanismos institucionais para o reconhecimento étnico do universo populacional indígena da cidade Altarnira e Volta Grande do Xingu. Página 80 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Os estudos finalizam essa discussão ressaltando novamente a importância do Estado assumir a realização dessas medidas emergenciais, complementarmente aos compromissos que o empreendedor deverá ter com a efetivação dos programas. Como pode ser notado, parte das ações que compõem as estratégias nas áreas de saúde, reconhecimento étnico e educação indígena está devidamente arrolada nos respectivos programas de mesmo nome que se seguem. Entretanto, trata-se de programas financiados pelo empreendedor. Como disseram suas lideranças, se o governo cumprir com sua obrigação constitucional, melhor ainda, mas ela não se confunde com a responsabilidade do empreendedor em financiar o conj unto de ações presentes nos programas de compensação e mitigação do AHE Belo Monte aqui apresentados. Importante lembrar que um dos temas mais debatidos durante os encontros foi a duração dos programas e suas fontes de recursos. Em relação ao primeiro ponto, a posição da população indígena citadina e dos moradores indígenas da Volta Grande foi clara: vários programas devem ser "vitalícios", ou seja, deverão durar a vida útil do Empreendimento, já que grande parte de seus impactos são irreversíveis. Como disseram: "A barragem vai ser para a vida toda. O cronograma dos programas deve ser "vitalício" . Em relação à segunda questão, além do empreendedor arcar com o financiamento dos programas, os representantes da população indígena consideram que uma porcentagem dos "royalties" devidos pela operação da usina e pelo alagamento de áreas para formação dos reservatórios deve ser repassada às suas associações ou mecanismos similares. Diante desta demanda, a equipe informou as lideranças indígenas que tal pleito não teria base legal, pois a legislação sobre o tema impossibilita o seu atendimento. Mesmo assim as lideranças mantiveram sua posição e a equipe julgou por bem manter a explicitação do pleito. Outro ponto importante ressaltado nas reuniões: todas as famílias sofrerão impactos diretos, visto que a chegada das quase 100.000 pessoas afetará todas as farru1ias que vivem em Altamira; e a redução da vazão do rio afetará diretamente todas as famílias que vivem na Volta Grande (ElA ARE Belo Monte, Meio Socioeconômico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg. 413). Os autores dos estudos sobre os citadinos também destacam, tanto quanto os autores dos estudos sobre os povos indígenas do grupo 2, a necessidade de mais tempo para a realização de levantamentos de dados e reflexões sobre o trabalho, assim como para o detalhamento dos programas específicos. Também é ressaltada a necessidade de articulação desses programas com aqueles previstos para os outros povos indígenas da região, apresentados pelas outras equipes, ressaltando-se por exemplo que os índios moradores da Volta Grande do Xingu deverão ser considerados nos programas a serem implementados nas TIs Paquiçamba e Arara da Volta Grande, entre os quais destacam-se os seguintes: Plano de Plano de Programa Indígena; Programa Plano de Plano de Plano de Fortalecimento Institucional e Direitos Indígenas; Sustentabilidade Econômica da População Indígena; de Desenvolvimento de Atividades Produtivas e de Capacitação da População de Garantia de Segurança Alimentar e Nutricional da População Indígena; Saneamento Básico para as Comunidades Indígenas; Readequação do Serviço de Educação para a População Indígena; Melhoria das Habitações Indígenas; Página 81 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Programa de Garantia das Condições (RIMA, p. 173- a 175). de Acessibilidade da População Indígena a Altamira Por fim, ainda são apresentadas algumas orientações preliminares para implementação de um chamado Conselho Gestor dos Programas de Mítigação e Compensação - Povos Indígenas Citadinos de Altamira e Moradores da Volta Grande do Xingu. Acreditamos inclusive que esse Conselho deve ir além dos próprios índios citadinos e incorporar também representantes indígenas de todos os povos impactados pelo empreendimento. Essa questão chegou a ser levantada durante as audiências públicas realizadas em setembro de 2009 em Altamira e região, sendo que o empreendedor reagiu positivamente a essa possibilidade. Resta ressaltar que um eventual Conselho ou Comitê deve ter caráter deliberativo, e não apenas consultivo, em relação à implantação, acompanhamento e avaliação dos programas. Essa recomendação também é retomada nas considerações finais. 3.3.3.4 - Programas As diretrizes dos programas propostos para as cerca de 400 famílias foco deste estudo, procuram dar conta de todas as dimensões dos impactos, incluindo os aspectos étnicos, sociais, psicológicos, jurídicos, educacionais e sanitários de seu cotidiano. Foram elaborados 13 programas e 11 subprogramas, para minimizar e compensar os impactos previstos. Os programas deverão ser iniciados imediatamente após a concessão da LP, caso a obra seja considerada viável. Os autores do estudo destacam que existem diferenças fundamentais em relação à durabilidade de cada programa, sendo que parte deles é considerado inclusive de caráter permanente. Os Programas elaborados são os seguintes: • Programa de realocação das famílias que vivem em áreas requeridas para o Empreendimento Duração: período determinado • Programa de esclarecimento à população indígena (sobre o projeto de aproveitamento hidrelétrico e sobre o conhecimento adquirido) • Duração: período determinado • Programa de qualificação da população indígena • Duração: período determinado • 4.Programa de educação socioambiental para os trabalhadores das obras, incluindo informação sobre a questão étnica • Duração: período determinado • Programa de contratação da mão-de-obra indígena • Duração: período determinado • Programa de estudos de viabilidade econômica para geração de trabalho e renda • Duração: período determinado • Programa de rearticulação do transporte por via fluvial • Duração: período determinado • Plano de Fortalecimento Institucional da População Indígena de Altamira e da região da Volta Grande • Duração: vitalício Página 82 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 2 L/CMAM/CGPIMA-FUNAI • • • • • • • • • • • • • Plano de Valorização do Patrimônio Cultural (material e imaterial) Duração: vitalício Programa de Atenção à Saúde dos Índios Citadinos de Altarnira e Moradores na Volta Grande do Xingu Duração: vitalício l l.Programas para garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias indígenas moradoras de Altarnira e da Volta Grande da Xingu Duração: vitalício Programas de segurança social para as famílias indígenas moradoras em Altarnira e na Volta Grande do Xingu Duração: vitalício Sub-programa 1 - proteção das famílias indígenas citadinas de Altamira e da volta grande do xingu frente à criminalidade e violência exacerbadas pela afluência de 96.000 migrantes atraídos pelas obras do AHE Belo Monte. Sub-programa 2 - proteção de crianças, adolescentes e de mulheres indígenas contra a expansão da pedofilia e contra a violência sexual, na cidade de A1tamira e nas localidades da Volta Grande do Xingu. Sub-programa 3 - apoio e assistência jurídica e sociopsicológica às famílias indígenas citadinas de altamira e da Volta Grande do Xingu frente à violência dos grileiros e frente às situações de desemprego e de resistência na desocupação compulsória de residências. Programa de Urbanização de Assentamentos Precários na Volta Grande da Xingu Duração: período determinado 3.3.3.5 - Considerações As considerações do trabalho: finais fmais da estudo retomam as principais questões trabalhadas no corpo Este diagnóstico contém elementos que permitem afirmar que o enchimento do reservatório do AHE Belo Monte, caso a usina seja construída, vai interferir de maneira drástica nas condições de vida da população indígena moradora em Altamira, deixando-a permanentemente em situação de enchente e da população indígena da Volta Grande, deixando-a permanentemente em situação de estiagem. Esta situação será agravada, principalmente na cidade de Altamira, pelo afluxo esperado de quase 100.000 pessoas atraídas pelas obras. Hoje, as condições de vida destas populações, assim como de boa parte dos povos ribeirinhos do rio Xingu, já são muito precárias, como mostram diversos casos coletados em campo. Moradias insalubres, violência urbana, emprego informal generalizado (garimpos, trabalho doméstico, bicos na construção civíl e em fazendas da região), desemprego (particularmente no caso das gerações mais jovens), custo de vida alto, falta de estímulo à continuidade do ensino formal, assistência médica deficitária, abundância de doenças infecto-contagiosas e o conseqüente gasto abusivo com produtos farmacêuticos, impossibilidade de pagamento de transporte (situação Página 83 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21 /CMAM/CGPIMA-FUNAI explícita no caso de moradores da Volta Grande), insegurança fundiária, entre outras, são alguns dos aspectos que compõem o cotidiano destas populações. Esta população indígena, que não vive em Terra Indígena e sim em Altarnira e na Volta Grande do Xíngu, descendente de povos tradicionalmente dizimados pelo contato com a sociedade nacional, viu-se levada a criar estratégias de sobrevivência que, muitas vezes, atentaram contra a própria sobrevivência de suas culturas - como é o caso da permanência na cidade de Altarnira. Por isso, dada sua vulnerabilidade e o momento de restauração cultural que atravessa, para esta população, o impacto da possível construção do AHE Belo Monte será ainda maior (ElA AHE Belo Monte, Meio Socioeconôrnico e Cultural, Estudos Etnoecológicos, Apêndice - Tomo 7, pg. 212). Em linhas gerais, as maiores preocupações dos índios citadinos e da Volta Grande do Xingu, segundo os estudos, referem-se à perda dos peixes, das praias e das casas, ao aumento da incidência de doenças e da violência. Menciona-se ainda a perda da paisagem e das ilhas. As poucas opiniões favoráveis referem-se às possibilidades de emprego e desenvolvimento econômico da cidade. Foi constatada grande desconfiança em relação às medidas e programas prometidos pelo empreendedor. Quanto às medidas compensatórias, reivindicou-se a construção de novas casas em lugar seco e alto, próximas ao rio, e em bairro ou Terra Indígena. A questão da identificação de uma Terra Indígena na cidade de Altamira, cujo pleito foi encaminhado à Funai no início dos anos 2000, ainda precisa ser melhor avaliada pelo órgão indígenista oficial. A estruturação de um bairro com as famílias indígenas que eventualmente serão realocadas dos igarapés de Altamira, apresenta-se de forma bastante oportuna. Será necessário discutir e planejar juntamente com as referidas famílias toda a configuração desse novo bairro, sua localização, organização espacial e regimento interno. Se por um lado, o novo bairro indígena seria destinado somente àquelas famílias impactadas com o enchimento do reservatório, concordamos com a perspectiva apontada nos estudos de que os programas de atendimento diferenciado deveriam se estender a todas as famílias indígenas de Altamira, independente de estarem ou não impactadas diretamente pela obra. Dessa forma, seriam evitados problemas de discriminação e favorecimento, evitando também cisões e acirramento de disputas internas das famílias indígenas residentes em Altarnira. Além disso, recomenda-se que eles também possam receber um atendimento básico à saúde e educação de maneira diferenciada. Tendo em vista a complexidade do tema em questão e dos fortes laços existentes da maioria dos índios citadinos com as terras indígenas, reiteramos a necessidade de estudos complementares a serem realizados nas TIs Xipaya e Kuruaya. Esses estudos não estavam previstos inicialmente no TR da Funai, mas serão fundamentais para entendermos de maneira mais integrada o problema do processo de urbanização indígena em Altamira e seus desdobramentos com os impactos previstos com a construção do ARE Belo Monte. 3.3.4 - Referências de índios Isolados Nesta parte, apresentaremos algumas considerações acerca da referencia de grupos isolados na região, cujo registro foi apontado nos relatórios do Grupo 02- Terra Indígena Koatinemo e no relatório da Terra Indígena Trincheira Bacajá. Página 84 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico nO21 /CMAM/CGPIMA~FUNAI De acordo com a antropóloga Regina Pala Müller'", os Asuriní do Xingu relatam a presença de índios isolados na região do interflúvio Xíngu-Bacajá desde a década de 1970. Embora o território tradicional de ocupação dos Asurini fosse a região do interflúvío, os sucessivos ataques dos Xikrin que hoje habitam a TI Trincheira-Bacajá forçaram o deslocamento daquele grupo indígena para oeste, para a região do médio curso do Igarapé Ipiaçava. Com a 'pacificação', efetivada em 1971, e conseqüente sedentarização do grupo, a aldeia Asurini foi transferida em meados da década de 1980 para as margens do Xingu, na foz do Ipiaçava. Desde então, os Asuriní realizam expedições freqüentes para o médio e alto curso desse igarapé, principalmente por ser a área rica em caça e coleta. Por esse motivo, segundo a mesma antropóloga, os Asuriní freqüentemente se referem à presença de índios isolados, sempre na área das cabeceiras do Igarapé Ipiaçava. De lá para cá, ocorreram vários registros de ocorrência dos isolados naquela região. Para os Asuriní, a possível presença de um grupo isolado (ou grupos isolados) na TI Koatinemo tem gerado uma grande inquietação, principalmente por eles não saberem se tais grupos são famílias Asuriní que se perderam na floresta durante os ataques Xikrin na década de 1960, ou se tais grupos são índios não Asurinl, Segundo a antropóloga Isabelle Vidal Giannini, os Xikrin demonstraram a mesma inquietação, por também não saberem a origem de tais grupos isolados. Durante as últimas visitas realizadas pela Funai aos Araweté, especula-se até que eles possam pertencer a esse grupo. Nessa área inclusive, recentemente foi criado pelo Incra um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), denominado PDS ltatá, o qual, da mesma forma que o avanço da estrada (a Transasurini -prevista no ElA como necessária para a execução da obra), poderá gerar conseqüências desastrosas para os grupos isolados, principalmente pelo fato de que essa modalidade de assentamento rural está freqüentemente associada à interesses de empresas madeireiras Outro aspecto de grande relevância refere-se à distância do provável território de perambulação desses grupos isolados em relação à área que poderá ser afetada pelo Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte. Nesse caso, o território de perambulação do grupo está localizado a menos de 100 km (em linha reta) do local onde está previsto o barramento do rio Xingu, no sítio Pimental, na Volta Grande do Xingu. Caso esse aproveitamento hidrelétrico seja concretizado, muito provavelmente o território de perambulação desses grupos isolados será afetado, principalmente devido ao fluxo migratório 'espontâneo' previsto para a região, estimado em quase 100 mil pessoas. As informações sobre tais grupos isolados e a provável área de perambulação foram incluídas nos Relatórios dos Estudos Etnoecológicos do Componente Indígena na TI Trinchelra-Bacajá (coordenado pela antropóloga lsabelle Vidal Giannini) e nas 6 TIs (Koatinerno, Araweté, Apyterewa, Kararaô, Arara e Cachoeira Seca; coordenado pela antropóloga Regina Polo Müller), no âmbito dos Estudos de Impacto Ambiental da ARE Belo Monte. Em junho de 2009 a Funai promoveu uma expedição à região citada, a fim de identificar registros mais precisos da localização desses grupos isolados, visando garantir sua proteção. Não foram encontrados vestígios dos grupos isolados durante essa expedição, mas foram identificadas picadas e alguns desmatamentos realizados por grileiros de terras. Trata-se 19 Coordenadora Koatinerno, Araweté/lg, do Grupo Técnico responsável pela elaboração Ipixuna, Apyterewa, Kararaô, Arara e Cachoeira Usina de Belo Monte. Página 85 de 99 do Componente Seca, no âmbito Indígena das TIs do ElA-RIMA da UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 2l/CMAM/CGPIMA-FUNAI de uma situação bastante preocupante, pois até recentemente não se encontrava nenhum indício desse tipo de ocupação naquela região. A continuidade e possível intensificação dessa ocupação por não-índios colocará em risco a integridade flsica dos grupos isolados, sendo necessária a interdição da área e as devidas ações de fiscalização. Em setembro de 2009 a Funai enviou outra expedição para a região com o mesmo objetivo de identificar a presença dos isolados, mas ainda não obtivemos as informações com os resultados dessa nova tentativa. De qualquer maneira, a partir de todos os dados já apresentados até o momento, é de suma importância garantir a segurança da região, de modo a viabilizar maiores estudos sobre esses grupos e principalmente, buscar evitar a pressão que já está ocorrendo na região. Página 86 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Parte 4 - Avaliação Geral dos Impactos Socioambientais nas Populações Indígenas Não é objetivo aqui elaborar novamente as cadeias e redes de impactos construídas no ElA, mas resumir e realçar os principais impactos do ARE Belo Monte, destacando e esmiuçando aqueles que mais preocupam a FUNAI enquanto órgão indigenista. Recapitularemos então, os principais impactos de forma sintética: Grupo 01 • • • • • • • TI Paquiçamba Aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno; Meios de navegação e transporte afetados; Recursos hídricos afetados; Atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas; Estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos); Aumento da vulnerabilidade da organização social; Aumento das doenças infecto-contagiosas e zôonoses. • • • • • • • TI Arara da Volta Grande! Maia Aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno; Meios de navegação e transporte afetados; Recursos hídricos afetados; Atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas; Estimulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos); Aumento da vulnerabilidade da organização social; Aumento das doenças infecto-contagiosas e zoonôses, • • • • • JurunaKM 17 Aumento da pressão fundiária e desmatamento, no entorno, afetando os usos dos recursos naturais; Estimulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos); Aumento da vulnerabilidade da organização social; Aumento das doenças infecto-contagiosas e zoonôses, Visibilidade e "empoderamento" político - Impacto positivo Grupo 02 - TIs Apyterewa, Araweté, Koatinemo, Kararaô, Arara e Cachoeira Seca • • • Aumento das invasões das TIs, tanto por caçadores e coletores, como pela ampliação das ocupações agrícolas, afetando a disponibilidade de recursos naturais; Pressão sobre os recursos pesqueiros; Estimulo à migração indígena (das terras indígenas para núcleos urbanos); Página 87 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI • • Aumento da vulnerabilidade da organização social; Aumento das doenças infecto-contagiosas e zôonoses • • • • • Terra Indígena Trincheira Bacajá Aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno; Meios de navegação e transporte afetados; Possibilidade de recursos hídricos afetados; Atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas; Estimulo à migração indígena (das terras indígenas para núcleos urbanos); Aumento da vulnerabilidade da organização social; Aumento das doenças infecto-contagiosas e zoonôses, • • • Grupo 4 - Citadinos Desestruturação das redes de sociabilidade existentes; Remoção fundiária. Visibilidade e "empoderamento" político - Impacto positiva • • Indíos Isolados • • • Intensificação de incursões em suas possíveis áreas de uso e ocupação; Início da ação de grileiros em suas possíveis áreas de uso e ocupação; Ameaça à integridade física e cultural dos grupos isolados. Os impactos e questões listados acima foram detalhadamente discutidos no decorrer deste parecer, sendo que os estudas do Componente Indígena identificaram uma série de impactos que poderão ser causados pelo Projeto Belo Monte, apontado uma cadeia de desdobramento desses impactos. Para facilitar essa discussão, apresentamos na página a seguir uma matriz (Tabela ) que sintetiza os principais impactos identificados, utilizando uma escala numérica de O a 5 para dar uma noção da importância relativa das categorias de impacto em cada terra indígena. Contudo, para facilitar nossa análise e avaliação geral, podemos sintetizar e resumir esses efeitos em dois vetores principais: (1) Redução da vazão na Volta Grande do Xingu (impacta diretamente o transporte fluvial e tem efeitos em cadeia sobre as populações de peixes, quelônios aquáticos e outros elementos da fauna que fazem uso das florestas marginais ou inundáveis, bem como no aumento de zôonoses, alteração de qualidade de água, etc) e; (2) Atração de um contingente populacional à região, com o subseqüente aumento de pressão sobre os recursos naturais de uma forma geral, resultando em invasões das terras indígenas, bem como o esgarçamento dos serviços sociais. Página 88 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 211CMAM/CGPIMA-FUNAI Matriz-Síntese dos Principais Impactos Negativos, do Projeto Belo Monte Nas Terras Indígenas sem a implementação efetiva das Medidas de Prevenção, Mitigação e Compensação Previstas no EIA ~Impactos considerados em escala de O (menor gravidade) a 5 (maior gravidade) TERRAS INDIGENAS IMPACTO Diminuição de peixes (para subsistência e comercialização) Transporte fluvial Invasão de pescadores Extração ileqal de madeira Invasão temporária da TI (caçadores, extrativistas) Invasão da TI - ocupações aqrlcolas Endemias (zoonoses) Doenças transmissiveis Diminuição de fauna de caça (fonte de proteína) Alteração no modo de vida e sistema econômico PAQUICAMBA JURUNA KM 17 ARARA VGX TRINCH. BACAJÁ APYTE~ REWA KOATINEMO ARAWETE KARARAÔ ARARA CACHo SECA 5 O 5 3 1 3 3 3 3 2 5 5 2 3 O O 4 O O 2 5 O 5 5 5 5 3 3 1 5 5 2 O 4 4 3 O 1 3 4 5 4 5 3 5 O 4 5 5 2 2 5 2 5 1 1 1 5 5 5 2 4 3 4 5 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 4 3 3 3 1 5 4 3 3 5 2 5 4 2 3 4 3 3 2 2 Página 89 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPllv1A-FUNAI Grosso modo; consideramos que os impactos relacionados se dividem em aqueles que são decorrentes da obra e a geração de energia, como a vazão reduzida no trecho da Volta Grande do Rio Xingu, e aqueles associados à atração de um contingente populacional à região. No entanto, é patente que estas categorias se confundem, na medida em que os impactos e seus efeitos se entrecruzam. Por exemplo, a vazão reduzida na Volta Grande do Xingu poderá estimular a ocupação por não-índios de áreas de ilhas entre as Tls Paquiçamba e Arara, ocupações estas que antes da obra seriam invíabillzadas pelo regime hídrico e as cheias. De forma análoga, a diminuição dos recursos pesqueiros de uma forma geral na Volta Grande do Xingu poderá levar não-índios a uma maior competição com pescadores indígenas, alterando acordos informais de territórios de pesca agora existentes. Mesmo assim, preferimos manter separadas na nossa discussão essas categorias de impactos, as quais sintetizam o impacto final nas populações e terras indígenas. Esses dois vetores citados acima, e suas implicações, serão discutidos a seguir. 4. 1 .. Impactos do Projeto Belo Monte no ecossistema aquático e consequências destes impactos para as comunidades indígenas Está claro que a vazão reduzida é a questão que provocará os maiores impactos ambientais para a Volta Grande do Xíngu. Portanto, do ponto de vista da Funaí, o hidrograma ecológico proposto precisa garantir as condições adequadas para a manutenção do modo de vida dos Juruna e Arara e sua reprodução fisica e cultural, intimamente relacionada com a sazonalidade do Rio Xingu. A importância dessa questão foi ressaltada nos estudos e também durante as reuniões com as comunidades indígenas e equipes multidisciplinares que realizaram o trabalho. Nessas ocasiões foram levantadas dúvidas sobre o funcionamento e eficácia do hidrograma ecológico proposto, especialmente no que se refere à variação bianual das vazões mínimas previstas durante o período de cheias. Em função da relevância desse tema; da existência de farta literatura especializada e, principalmente, das repercussões que podem trazer para as comunidades indígenas da Volta Grande do Xlngu, passamos a tratá-las a seguir, na perspectiva de levantar questões para posterior avaliações mais qualificadas do órgão ambiental competente - Ibama. Focamos essa discussão sobre os impactos do Projeto Belo Monte nos ecossistemas aquáticos no trecho de vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, a jusante do barramento, por considerar que esses impactos tem um potencial muito maior para afetar as comunidades indígenas que aí habitam, do que os efeitos que serão causados pelo reservatório, a montante. A construção da represa no Sitio Pirnental e o desvio do rio, pelos canais até o novo reservatório deverá deixar quase J OOlemdo rio, da região conhecida como Volta Grande, com uma vazão extremamente reduzida. Apesar das diversas propostas de mitigar este impacto com a chamada "vazão ecológica", qualquer diminuição do ritmo anual do ciclo hidrológico terá impactos sérios para a ictiofauna. A falta de água irá impor enormes sacrifícios para a população e para o meio ambiente. A falta de vazão impedirá a inundação completa das florestas aluviais e das ilhas, bem como a entrada e a permanência das aguas durante a enchente. A Volta Grande do rio Xingu será a área do rio com a maior perda de habitats de toda a área afetada. Considera-se que os impactos para a fauna Página 90 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI aquática serão mais graves nesta área do que na região do reservatório. A mortalidade e a diminuição de espécies que são características dos pedrais é um dos impactos previstos nesta área, como conseqüência da perda de vazão. Este impacto se soma à perda de áreas de inundação e habitat de desova e alimentação dos peixes, como foi anteriormente explicado para a área do reservatório. Nesta região espera-se então a diminuição tanto das espécies reófilas, adaptadas às águas de velocidades altas, como das espécies sedentárias como os cascudos da família Loricariidae. A falta de água deverá também determinar o aumento da temperatura da água. Por isso, alguns peixes podem até desaparecer. É o caso de Anostomidae e Loricariidae que vivem nas partes inferiores das pedras, em locais protegidos do sol, procurando sempre águas bem oxigenadas e com temperaturas moderadas. O aumento da temperatura irá afugentar as espécies desses grupos. (ElA, VaI. 19, p. 307). As afirmações do ElA estão de pleno acordo com trabalhos recentes/" sobre regimes de fluxo hídrico e suas consequências para a biodiversidade aquática, os quais afirmam que a qualidade ambiental de um rio e dos ecossistemas associados é fortemente dependente do regime hidrológico, incluindo a magnitude das vazões mínimas, a magnitude das vazões máximas, o tempo de duração das estiagens, o tempo de ocorrência das cheias, a freqüência das cheias, a época de ocorrência dos eventos de cheias e estiagens, entre outros, todos os quais serão afetados pelo projeto. Pode-se concluir, portanto, que a vazão reduzida promovida pelo Projeto Belo Monte causará uma reconfiguração no modo de vida dos povos que habitam a Volta Grande do rio Xingu. Hoje, o cotidiano dos indígenas é intimamente ligado ao rio, tanto para sua subsistência, pelo consumo de pescado e outros animais aquáticos, como na geração de renda, seja de peixes ornamentais ou do pescado comercial. É necessário observar aqui que o "hídrograma ecólógico" proposto no ElA-RIMA não só implica em um achatamento da curva do hidrograma atual, quanto aos volumes máximos das cheias, mas também em uma redução na extensão temporal do período dessas cheias. Para os peixes, essa redução representará um encurtamento da fase entre a desova e criação e engorda dos juvenis, na qual as florestas alagadas e outros tipos de vegetação da planície de inundação funcionam como refúgios. Vejamos o que diz o ElA. Vimos, anteriormente, a importância das áreas de inundação, igapós e lagoas para a íctiofauna. Nestes ambientes podem ser observados indivíduos desovando, pequenos jovens e larvas nas suas primeiras etapas da vida, se alimentando durante a enchente. Estes locais são muito produtivos e pela diversidade de nichos e locais submersos servem para que os jovens se protejam dos predadores. Assim, as alterações no nível do rio devem ter como conseqüência direta a perda de ambientes onde ocorre a desova e locais de berçários dos peixes. Áreas de alimentação da fauna íctica também serão perdidas, a partir do momento em que a população de árvores nas margens de ilhas e rios desapareça, seja pela remoção das mesmas ou pela submersão permanente (ElA, VaI. 19, p. 306). :'.0 Bunn, S.E. e Arthington, A.H. (2002) Basic Principles and Ecological Consequences af Altered Flow Regimes for Aquatic Biodiversity. Environmental Managernent VaI. 30, No. 4, pp. 492-507. Página 91 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 2I/CMAM/CGPIMA-FUNAI Embora tenhamos enfocado os impactos na ictiofauna, há de se considerar os impactos em outras classes de fauna aquática, tal como os quelônios, também de importância à subsistência das populações indígenas, e que também tem seu ciclo de vida estreitamente ligado ao regime hidrológico. Os tracajás (Podocnemis unifilis) demonstrem uma certa flexibilidade quanto ao uso de diferentes tipos de locais para o ciclo de desova, incubação e eclosão dos ovos, e portanto, possivelmente conseguirão adaptar às mudanças fisicas causadas nesses locais. No entanto, é necessário observar que a floresta inundada sazonalmente é fator imprescindível para sua alimentação e engorda, condição esta necessária para o ciclo reprodutivo. Os nossos resultados no médio rio Xingu mostraram que os primeiros pulsos de inundação, que ocorrem como consequência dos primeiros eventos chuvosos ao final da estiagem, atuam como gatlIhos de processos ecológicos importantes, como a ocupação dos canais de piracemas pelos peixes para realizar as suas desovas. Portanto, o ideal seria que mesmo com algum empreendimento antrópico, estes pequenos pulsos do início da cheia forem mantidos inalterados (Camargo, 2009: 326). Conforme citado no ElA, a vazão reduzida poderá também levar a uma proliferação de insetos tais como mosquitos, na medida em que estes encontram seus locais de procriação nas poças de água parada. Com a vazão reduzida, poderá haver a formação de poças no início de cada época chuvosa, sem que haja o enchimento correspondente do rio, de forma a conectar essas poças ao ambiente aquático maior. De fato, o hidrograma ecológico da vazão reduzida na Volta Grande do Xingu, que prevê vazões mínimas intercaladas anualmente de 4.000 e 8.000 mvsegundo, está relacionada com a viabilidade econômica do empreendimento (EIA- Estudos Etnoecológícos, Análise Ambiental, p. 167 - 197). No entanto, nossa preocupação é quanto aos fundamentos biológicos e ecológicos do hidrograma no que diz respeito a manutenção das populações de peixes, o que representa um grande risco para a própria sobrevivência física e cultural dos povos indígenas daquela região Consideramos que a avaliação técnica dessa matéria, por parte do órgão ambiental licenciador, Ibarna, é essencial para a compreensão dos impactos do empreendimento sobre as comunidades indígenas da Volta Grande do Xingu e, por consequência, para quaisquer formulações de planos e programas de mitigação e/ou compensação. 4.2 - Impactos do Projeto Belo Monte - pressões nos recursos naturais causados pelo contingente populacional atraído pela obra Ao contrário dos impactos que serão causados pela vazão reduzida, outros impactos causados pela atração de um contingente populacional à região, com consequente aumento de pressão sobre os recursos naturais das TIs, são passíveis de controle, caso !taja a mescla e integração efetiva de políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal, visando a maigação e controle das causas desses impactos. Quanto à elaboração de programas ambientais regionais no bojo do Projeto Belo Monte, conforme proposto pelo ElA, pesa a preocupação de que embora a obra seja realizada por empresas, o ônus do cumprimento de boa parte desses programas será de responsabilidade Página 92 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI do governo, especialmente aqueles que dizem respeito aos problemas mais críticos da região. Assim, as ações para a mitigação das pressões sobre os recursos naturais se arvorarão em políticas públicas que exigirão uma grande interlocução e integração em vários níveis: federal, estadual e municipal. Sem essa integração efetiva de políticas públicas, o Projeto Belo Monte corre o risco de não conseguir debelar as pressões sobre recursos naturais e as terras indígenas que poderão ser causadas pelo fluxo migratório para a região. Dentro dessa ótica, se faz necessário não somente criar e implementar políticas públicas, mas também avaliar sua efetividade através de indicadores quantitativos e qualitativos. É necessário, portanto, que seja criado um conjunto de indicadores que possam mensurar se há de fato progresso na efetividade das políticas públicas que visam preparar a região para os impactos socioambientais do Projeto Belo Monte. Com isso, será possível inclusive aperfeiçoar a implementação dessas políticas, que deverão ser prioridade para o governo. Somente dessa forma, estarão garantidas as condições de segurança e proteção para as Terras Indígenas. Página 93 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n'' 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI Parte 5 - Considerações finais e recomendações Levando em consideração o ElA, suas conclusõesi' e especificamente os estudos do Componente Indígena e as análises realizadas neste parecer, podemos considerar que o empreendimento em questão é viável, observadas as seguintes condicionantes: (a) As mudanças sugeridas no ElA sejam rigorosamente implementadas, observando as questões e peculiaridades indígenas, especificamente sobre a necessidade de um hidrograrna ecológico, que seja suficiente para permitir a manutenção dos recursos naturais necessários a reprodução fisica e cultural dos povos indígenas. Em outras palavras, que o hidrograma ecológico (em especial os limites mínimos estipulados) considerado viável pelo Ibama permita a manutenção da reprodução da ictiofauna do Xingu e o transporte fluvial até Altamira, em níveis e condições adequados, evitando mudanças estruturais no modo de vida dos Juruna de Paquiçamba e dos Arara de Volta Grande podendo levar ao eventual deslocamento de suas aldeias. (b) a garantia de que os impactos decorrentes indígenas serão devidamente controlados. da pressão antrópica sobre as terras Em relação aos impactos e questões listados ao longo deste parecer e que foram detalhadamente discutidos, serão necessários estudos elou informações complementares para responder às seguintes questões, ainda que o resultado desses estudos sejam entregues após verificada a viabilidade do empreendimento pelo Ibama: I) Sobre a bacia hidrológica do rio Bacajá, com o mesmo critério e rigor daqueles realizados para o Xingu, a fim de esclarecer dúvidas sobre suas possibilidades de assoreamento, diminuição de vazão, impactos sobre ictiofauna, que podem comprometer de alguma maneira tanto as atividades de subsistência (pesca) como comerciais (castanha) e a locomoção das comunidades Xikrin da Terra Indígena Trincheira-Bacajá e dos Arara da Volta Grande. Esses estudos devem considerar as frentes de ocupação que alcançam as cabeceiras do rio Bacajá, visto o prognóstico de intensificação das atividades antrópicas nessa região. (Análise Ambiental dos Estudos Etnoecológicos, 2009: 231). 21 O ElA mostrou a necessidade de mudanças importantes no projeto inicial de engenharia apresentado nos Estudos de Viabilidade de 2002 para diminuir os efeitos negativos que a construção da usina hidrelétrica poderia causar: 1) A mudança para a cidade de Vitória do Xingu das 2.500 casas para funcionários das obras que antes seriam feitas próximas ao local da casa de força principal, em uma vila residencial; 2)A construção de 500 casas também para funcionários das obras espalhadas pela cidade de Aitamira, ao invés de uma vila fechada; 3) A construção de um canal ao lado da barragem principal para a passagem de peixes, ao invés de uma escada de peixes; 4) construção de um mecanismo próximo barragem principal para fazer com que os barcos possam passar de um lado para o outro do rio Xíngu; 5) A definição de um hidrograma ecológico para o trecho do rio Xingu entre a barragem principal e a casa de força, garantindo a navegação e a sobrevivência de espécies de peixes e plantas (Rima, p.14) à Página 94 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico nO2] /CMAM/CGPIMA-FUNAI 2) Sobre os índios citadinos, estendendo a pesquisa às TIs Xipaya e Kuruaya, tendo em vista a forte presença de representantes desses grupos na cidade de Altamira e Volta Grande do Xingu, conforme justificativa apresentada neste parecer. Deverão ser apresentadas as genealogias citadas nos últimos estudos do componente indígena sobre os índios citadinos. 3) Sobre a situação da indústria madeireira na região, apontando os efeitos do Projeto Belo Monte quanto ao incremento da produção desse setor e seus possíveis impactos nas terras indígenas. Deverão ser indicadas também formas e mecanismos para garantir a fiscalização quanto à origem e certificação da madeira a ser utilizada na obra de Belo Monte, caso o projeto venha a ser aprovado, como também medidas para o monitoramento e fiscalização desse setor. Conforme indicamos no parecer, além das questões basicamente relacionados com a "vazão reduzida", os maiores problemas para todas as comunidades indígenas estudadas certamente estão relacionados com o afluxo de um contingente populacional para a região, ocasionando o aumento da pesca e caça ilegal, da exploração madeireira e garimpeira, de invasões às TIs e da transmissão de doenças. Face a isto, são necessárias condições que dependem basicamente de ações de Estado que garantam a proteção de todas as terras indígenas afetadas, pelo ordenamento territorial, e a vigilância e fiscalização das terras indígenas e unidades de conservação, bem como do seu entorno. Apesar do ElA-RIMA apresentar uma extensa agenda de planos e programas, cujos objetivos são os de mitigar os impactos negativos do empreendimento sobre os povos e Terras Indígenas, a complexidade da situação, como foi retratada nesse parecer, baseado em informações colhidas pela Funai e no próprio ElA-RIMA, exige muito mais do que a implementação de um bom Plano Básico Ambiental (PBA). A situação atual da região, fortemente impactada por desmatamentos, atividade madeireira e garimpos, entre outros, com a presença insuficiente do Estado brasileiro, já contribui para o contexto de vulnerabilidade das Terras Indígenas. Nesse sentido, é imprescindível um conjunto de medidas (emergenciais e de longo prazo). de duas ordens: 1) aquelas ligadas ao poder Público; e 2) aquelas de responsabilidade do empreendedor I} Medidas ligadas ao Poder Público, a serem implementadas em diferentes etapas: a) Ações até o leilão: 1. Criação de grupo de trabalho para coordenação e articulação das ações governamentais referentes aos povos e terras indígenas impactadas pelo empreendimento, no âmbito do Comitê Gestor do PAC ("GEP AC- Belo Monte") para viabilizar as seguintes ações concernentes a: • • Reestruturação do atendimento à saúde indígena pelo DSEI na região de Altamira; Fiscalização e vigilância das TIs dos Grupos 1 e 2, incluindo termo de cooperação com o CENSIPAM, para monitoramento por imagens de satélite das TIs; Página 95 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico na 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI • • Adequação e modificação dos projetos da BR 158 e PA 167, de modo que seus traçados não incidam em terras indígenas, envolvendo o DNIT e Secretaria de Transportes do estado do Pará; Ação conjunta entre a Polícia Federal, Funai, Ibama, Incra, AGU e Força Nacional para viabilizar as seguintes ações de regularização fundiária das terras indígenas: - demarcação física das TIs Arara da Volta Grande e Cachoeira Seca; - atualizar levantamento fundiário e iniciar desintrusão da TI Apyterewa; - apresentar solução para os ocupantes não-indígenas cadastrados como não sendo de boa fé; - apoiar a arrecadação de áreas para o reassentamento dos ocupantes não-indígenas de boa-fé. 2. Assinatura de termo de compromisso entre Funai e Eletrobrás para elaboração de convênio visando o fortalecimento, a longo prazo, de programas abrangentes de apoio e assistência aos povos e TIs presentes neste parecer. 3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinerno, para proteção de índios isolados; b) Após o leilão, devem ser implementadas as seguintes ações: 1. Fortalecimento da atuação da Funai no processo de regularização fundiária e proteção das terras indígenas, para que cumpra suas obrigações constitucionais: • desintrusão das TIs Arara da Volta Grande e Cachoeira Seca; • redefinição de limites da TI Paquiçarnba, garantindo o acesso ao reservatório; • completa desintrusão e realocação de todos os ocupantes não-Índios das TIs envolvidas neste Processo; • todas as TIs regularizadas (demarcadas e homologadas); Implementação de outras ações do Estado necessárias para apoiar o cumprimento das medidas de mitigação dos impactos: • destinação das ilhas no Xingu que se encontram entre as Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu como áreas de usufruto exclusivo dessas comunidades indígenas; • Estabelecimento de um corredor ecológico ligando as Terras Indígenas Paquiçarnba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira-Bacajá, incluindo nesse processo a ampliação da Terra Indígena Paquiçamba e a criação de unidades de conservação propostas nesse parecer. • elaboração de proposta de atendimento à educação escolar para as comunidades impactadas, em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação do Pará e MEC. ? Página 96 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI • • programa de atendimento à saúde reformulado e operante; programa de atendimento à educação escolar elaborado e operante; 2) Programas • • • • • • • • • • • • • e ações de responsabilidade do empreendedor: Elaborar Cronograma e Plano de Trabalho para discussão das diretrizes gerais dos programas apontados nos estudos, incluindo a gestão e execução das ações, amplamente discutidos com todas as comunidades impactadas para o devido detalhamento e aprovação imediatamente após a assinatura do contrato de concessão do AHE; Elaborar e iniciar a execução de Plano de Fiscalização e Vigilância Emergencial para todas as terras indígenas, em conjunto com a Funai, comunidades indígenas e outros órgãos, contemplando inclusive áreas de maior incidência de garimpo no leito do Rio Xingu (no trecho da Vazão Reduzida) logo após assinatura do contrato de concessão do ARE; Garantir recursos para execução de todos os Planos, Programas e ações previstas no ElA para o componente indígena durante todo o período de operação do empreendimento; Criar plano de comunicação com as comunidades indígenas, com informações sobre as fases do empreendimento, do licenciamento e sobre todas as atividades relacionadas ao ARE Belo Monte. Criar um comitê indígena para controle e monitoramento da vazão que inclua mecanismos de acompanhamento - preferencialmente nas terras indígenas, além de treinamento e capacitação, com ampla participação das comunidades. Formação de um Comitê Gestor Indígena para as ações referentes aos programas de compensação do AHE Belo Monte. Eleição de áreas para a Comunidade Indígena Juruna do Krn 17, com acompanhamento da Funai. Realizar os estudos complementares sobre o rio Bacajá e Bacajaí, das TIs Xipaya e Kuruaya e do setor madeireiro; Designar equipe específica para a elaboração, detalhamento e acompanhamento de todas as ações previstas junto às comunidadtes indígenas, em colaboração à Funai, demais órgãos governamentais e comunidades indígenas. Elaborar programa de documentação e registro de todo o processo de implantação dos programas; Apoiar o processo de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, bem como a ampla participação das comunidades indígenas;; Contribuir para a melhoria da estrutura (com apoio financeiro e de equipe técnica adequada), da Funai, para que possa efetuar, em conjunto com os outros órgãos federais ( Ibama, ICMbio, Incra, entre outros) a gestão e controle ambiental e territorial na região, bem como acompanhamento das ações referentes ao Processo. Criação de urna instância específica para acompanhamento da questão indígena, pelo empreendedor, com equipe própria, evitando assim, a Página 97 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n° 21/CMAM/CGPIMA-FUNAl pulverização das ações indigenistas entre os demais Planos de Gestão Ambiental. A Funai considera que cumpriu seu papel institucional no processo de esclarecimento e consulta junto às comunidades indígenas, conforme explanado na Parte OI desse parecer, no decorrer do processo de Licenciamento, realizando diversas oitivas nas aldeias. Entretanto, as comunidades indígenas se manifestaram formalmente nas atas das reuniões (em anexo) pela realização de audiência com os representantes do Congresso Nacional. Essa mesma posição foi reiterada pelas comunidades indígenas durante as Audiências PúbJicas promovidas pelo Ibama. As comunidades indígenas entenderam que essa demanda deva ser encaminhada aos representantes do Congresso Nacional. Diante dessa manifestação indígena sugerimos que seja articulada reunião com os representantes de todos os grupos indígenas afetados, em data e local a serem definidos, com a participação de representantes da Comissão de Minorias e Direitos Humanos e da Comissão da Amazônia, ambas do Congresso Nacional, para que os índios possam ter a oportunidade de expressar suas opiniões novamente, desta vez junto aos congressistas. Ressaltamos ainda que embora as comunidades tenham participado ativamente das audiências públicas, no que se refere ao seu posicionamento em relação a implementação do AHE Belo Monte, registramos que não há consenso entre elas.. Esse é o nosso parecer. Encaminhe-se à Coordenação Geral para apreciação e posterior encaminhamentos. Brasília, 30 de setembro de 2009 Página 98 de 99 UHE Belo Monte - Componente Indígena Parecer técnico n" 2l/CMAM/CGPIMA-FUNAI Anexos ANExaOl ANEXO 02 ANExa 03 ANEXa 04 Termo de Referência Grupo O1 Termo de Referência Grupo 02 Termo de Referência Grupo Citadinos ( 04) Atas de Reunião TI Paquiçamba; TI Arara da Volta Grande; TI Juruna Km 17 TI Trincheira Bacajá; TI Koatinemo TI Kararaô; TI Araweté Igarapé Ipixuna; TI Arara; TI Cachoeira Seca; TI Apyterewa AENXOO5 ANEXO 06 Manifestação dos indígenas citadinos Solicitação Livre Prévia Consulta Informada Relatório Coordenação Indios Isolados ANEXO 07 Página 99 de 99 e Coordennçüo MINISTÊRJO DA JUSTIÇA Fundnçüo Nncionnl do índio - FUNAI Gemi de Patrimõnio Indígenn e Meio Ambiente - CGI'IMA Coordenação de Meio Ambiente - CMAM TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDOS SÓCIOAMBIENTAIS DO COMPONENTE INDíGENA NO ÂMBITO DO ElA-RIMA DO PROJETO AHE BELO MONTE Ficha Técnica Empreendimento Empreendedor Usina Hidrelétrica Belo Monte - UHE Belo Monte Potência Instalada: 11.181 MW Consórcio Eletrobrás/Eletronorte, Camargo Corres, Andrade Gutierrez e Odebrecht Orqão licenciado r Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Terra Indígenal Paquiçamba; Arara da Volta Grande do Xingu (Maia); Juruna Etnia do km 17; Processo Funai n° 08620 2339/2000-DV Processo Ibama nO02001.001848/2006-75 01-APRESENTAÇÃO De acordo com o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, as terras indígenas são áreas que necessitam de proteção especial e diferenciada, visando assegurar o direito à diferença sócio-cultural indígena e o usufruto exclusivo dos povos indigenas sobre suas terras e riquezas do solo. Nesse sentindo, de acordo com a legislação vigente e salvaguarda desses direitos, o presente Termo de Referência define procedimentos e detalha os itens complementares e necessários aos estudos de impactos ambientais e socioculturais do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, com a implantação prevista no município de Altamira, no âmbito do projeto apresentado ao IBAMA para efeito de Licenciamento Ambiental. 02 - OBJETIVO o objetivo deste documento é orientar a equipe multi e interdisciplinar quanto aos procedimentos a serem adotados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - ElA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do projeto de implantação da AHE Belo Monte, especificamente relacionado às terras e povos indígenas afetados pelo empreendimento. O resultado dos estudos deve subsidiar a proposição de ações de mitigação e compensação adequadas às comunidades MINISTÊRIO Ccordcnnção DA JUSTiÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Geral de Patrimônio lndlgena e Meio Ambiente Coordenução de Meio Ambiente - CM AM - CGPIMA indígenas, no caso de execução da obra, levando-se em consideração suas realidades sociais e necessidades específicas. Este instrumento contém informações gerais sobre os procedimentos administrativos necessários à regularização do processo junto à Funai - Fundação Nacional do fndio, fixando requisitos mínimos e aspectos essenciais relacionados à questão indigena para o levantamento e análise dos componentes ambientais e sociais existentes na área de influência do projeto, sem prejuízo da capacidade de inovação da equipe responsável pelo trabalho. 03 - METODOLOGIA A orientação metodológica visa facilitar a pesquisa e coleta de informações referentes aos impactos nos meios físico e biótico, bem como aqueles de ordem sociocultural para os grupos indígenas envolvidos. Nesse sentido, os estudos deverão ser caracterizados pela interdisciplinaridade e pela aplicação de metodologias dos campos das ciências humanas e sociais (antropologia, sociologia, história, economia, geografia) e das ciências exatas e naturais (biologia, engenharia florestal, engenharia civil, agronomia, geologia e ecologia). Os estudos deverão ser compostos por pesquisa de campo, bibliográfica, documental e cartográfica. A participação efetiva dos grupos indígenas é imprescindível e fundamental nas diferentes fases do estudo, para assegurar um bom resultado do trabalho. É importante frisar que os estudos deverão considerar a relação dos grupos indígenas com os rios que atravessam elou delimitam suas terras, em especial o rio Xingu. Deverão ser enfocadas as atividades produtivas realizadas nesses rios, a importância da ictiofauna, fauna aquática e vegetação para os grupos indígenas e como a possível mudança do regime de escoamento dos rios poderá afetar a vida (reprodução física e cultural) das comunidades indígenas. Outro aspecto essencial na elaboração do estudo é a análise integrada do contexto regional, levando em consideração o conjunto de empreendimentos e projetos de aproveitamento hídrico na região. A realização dos estudos deve ser precedida da elaboração de um plano de trabalho, que deverá contar com o cronograma detalhado e roteiro das atividades propostas (em campo e gabinete), orientadas pelos objetivos do estudo e pela dinâmica própria das comunidades indígenas. Devendo apresentar a seguinte estrutura: • • Introdução; Objetivos; 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacíonal do índio - FUNAI Coordenuçüo Gemi de Putrimõnio lndlgenn e Meio Ambiente - CGPIMA Coordenação de Meio Ambiente - CMAM • • • • • Equipe técnica; Referencial teórico-rnetodolóqlco: Relação e descrição das atividades técnicas; Cronograma de atividades; Resultados desejados, metas e produtos. Nas atividades a serem desenvolvidas, devem ser contempladas a realização de reuniões nas terras indígenas/com as comunidades indígenas para: (1) apresentação da equipe, objetivos, finalidade, atividades propostas, previsão de período de permanência em campo e metodologia adotada no trabalho a ser desenvolvido, esclarecimentos gerais da proposta do plano de trabalho; (2) presentação do projeto do empreendimento, do processo de licenciamento ambiental, das especificidades do projeto em relação às terras indígenas; (3) e os resultados do ElA-RIMA. Na ocasião das reuniões, deverão ser entregues cópias impressas e digitais do material pertinente ao grupo (associações indígenas e principais lideranças) e Funai local. Sugere-se a elaboração de atas/memórias das reuniões, e que os documentos pertinentes (juntamente com registro visual, caso autorizado pelos índios) sejam anexados ao Relatório Final. CONTEÚDO DOS ESTUDOS DO COMPONENTE INDíGENA a) Caracterização flsico-blótlca das Terras Indígenas; • Georeferenciamento e caracterização sumária, por meio de planilhas, de amostras representativas de tipologias ambientais. • Mapeamento da rede hídrica das terras indígenas, caracterizando as microbacias e seus principais pontos de vulnerabilidade bem como, a vazão destes antes e depois da implantação do empreendimento. • Estudos de classificação dos corpos hídricos e da qualidade da água antes da realização do empreendimento. • Análise cartográfica da região de uso da etnia, com recursos de sensoriamento remoto, visando o reconhecimento e delimitação de tipologias ambientais. • Análise ecológica da paisagem, com base nos padrões formados pelo arranjo espacial das referidas tipologias. 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - FUNAI Cunrdcneçãn Geral de Patrimônio lndlgenn e Meio Ambiente - CGPIMA Ccordenuçüo de Meio Ambiente - CMAM • • Identificação, caracterização e mapeamento das áreas degradadas e de preservação permanente. Definição do uso atual da terra enfocando a vulnerabilidade e sustentabilidade a médio e longo prazo. b) Caracterizaçãoe análise do modo de vida dos grupos indígenas com ênfase na importância dos recursos hídricos e vegetação/fauna relacionados: • Caracterizar a territorialidade, conflitos, problemas ambientais influência externa na distribuição espacial. Identificar critérios internos para definição dos territórios. Caracterização do uso dos recursos naturais levando-se em consideração: • • e i)as atividades produtivas tais como caça, pesca, agricultura, coleta e suas utilidades: alimentação, fabricação de habitações, produção artesanal, comercialização, utilização ritual, uso medicinal; ii)os usos dos recursos hídricos e sua importância para a manutenção física e cultural dos grupos indígenas relacionando estas informações com os possíveis impactos da AHE sobre os rios que cortam as terras indigenas. c) Análise da relação sócío-pólitíca, economrca e cultural dos grupos indígenas com a sociedade envolvente e com outros grupos indígenas: • • • • • • Situação legal das terras indígenas, possíveis existências de conflitos fundiários; Existência de conflitos relacionados aos usos múltiplos dos recursos hidricos, conforme disposto na PNRH; Apresentar cenário de articulação e mobilização para gestão dos recursos hídricos do Rio Xingu, considerando a necessidade de criação de Comitê de Bacia Hidrográfica; Ocupação do entorno, caracterizando os principais pontos de vulnerabilidade e as atividades modificadoras do meio ambiente; Pontuar a inserção dos grupos indígenas nas políticas públicas federal, estadual e municipal, relacionadas ao meio ambiente Interferências do empreendimento na: 4 Coordenação MlNlSTÊRID DA JUSTIÇA Fundação Nacional do Índio - rUNAI Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA Coordenação de Meio Ambiente - CMAM i) relação sócio-política, econômica e cultural dos grupos indígenas com os demais povos indígenas da região; ii) Caracterização das redes de parentesco e de afinidade, inclusive em relação à utílízação do rio e à inserção política dos grupos indigenas na região; iii)Caracterização das redes de troca econômica, culturais e sociais entre os grupos. e d) Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação operação do empreendimento: • Caracterização dos possíveis impactos ambientais e sócio-culturais para as comunidades indígenas com a abertura de estradas e o aumento do trânsito de veículos nas estradas já existentes em função das obras e operação do empreendimento; • Caracterização dos impactos decorrentes do adensamento populacional de cidades próximas às terras indígenas devido à chegada de trabalhadores do empreendimento e população atraída pelo mesmo; • Especulação imobiliária na região e as relações com o aumento pressão sobre o território indígena; • Possíveis impactos devido à re-alocação da população ribeirinha e citadina que terá suas terras alagadas em função do empreendimento. Ou seja, os possiveis impactos decorrentes da criação de assentamentos, de compra e venda de propriedades próximas à terra indígena, a possibilidade de invasão da mesma e exploração ilegal de seus recursos naturais, entre outros; • Possíveis impactos decorrentes de modificações acessibilidade do rio, inclusive para o transporte subsistência ligadas ao rio; • Possíveis impactos advindos da rede de relações indígenas e entre suas terras e recursos naturais • Caracterizar os efeitos de sinergia decorrentes dos barramentos ao longo da bacia hidrográfica do rio Xingu (tanto os implantados como os inventariados), para o qual deverão ser estudados os impactos da na vazão e na e atividades de entre os povos 5 MINISTERIO DA JUSTiÇA Fundnção Nnciunal do indio - FUNAI Cuordennçüo Geral de Patrimônio lndigenn e Meio Ambiente - CGPIMA Coordenação de Meio Ambiente - CMAM referentes aos recursos hídricos e aporte de sedimentos, migração, deslocamento e eliminação de ambientes específicos de reprodução para a ictiofauna e fauna aquática, entre outros. Deve-se considerarar os empreendimentos de aproveitamento de recursos hídricos à montante- quais sejam: PCH Paranatinga, PCH ARS, PCH Salto Buriti, PCH Salto Curué, e PCH Salto Três de Maio, considerando o impacto acumulado. • Caracterização de impactos nos afluentes do Rio Xingu - Bacajá, lrirí, Pardo, Fresco Liberdade, C.Fontoura, Arraias, Suiá, Ronuro, Curisevo, Tanguro, 7 Setembro, e Culuene, os quais podem interferir nas TIs. 04. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO • DE PRODUTO O prazo para apresentação do Relatório Final dos Estudos Sócioambientais do Componente Indígena do ElA-RIMA não deve exceder o prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do trabalho de campo. 05. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DOS ESTUDOS A equipe básica para a realização dos estudos sócioambientais indígena do ElA-RIMA deve ser composta por, no mínimo: • • • do componente 02 (dois) pesquisadores com formação em ciências ambientais; 02 (dois) pesquisadores com formação em ciências humanas e sociais um deles, obrigatoriamente, deve ser antropólogo; Representantes indigenas a serem definidos pelas lideranças de cada etnia, para o apoio e acompanhamento dos estudos. Obs.: 1) Os pesquisadores escolhidos pelo empreendedor deverão ter a anuência das comunidades indígenas para ingressar em suas terras; 2) O técnico especializado na área de Antropologia deve ser coordenador da equipe e ter graduação em Ciências Sociais e afins (Ciências Humanas); preferencialmente com pós-graduação (strictu senso) em Antropologia, além de 6 MINISTERIO DA JUSrrçA Fundnçãu Nacional do índio - FUN AI Coordenação Geral de Patrimônio Indlgenu e Meio Ambiente - CGPIMA Coordenuçãc de Meio Ambiente - CMAM experiência com a etnia em foco e atuação anterior relacionada ao componente indígena de processos de licenciamento ambiental; 3) Os ambientalistas devem ter formação e/ou experiência na área de avaliação ambiental, manejo dos recursos naturais e gestão ambiental. Um deles deve necessariamente ter experiência em avaliação de impactos de empreendimentos hidrelétricos, e outro em ictiofauna; 4) Deve-se utilizar como base bilbiográfica os estudos de identificação e delimitação das terras indígenas, quando existentes, de modo a facilitar e agilizar a coleta de dados, podendo assim, diminuir o tempo de pesquisa em campo; 5) É desejável que os profissionais envolvidos tenham preferencialmente experiência em trabalho de campo junto às comunidades indígenas em foco, com experiência de estudos voltados para elaboração de projetos com perspectivas de etnodesenvolvimento. 06. DIREITOS E OBRIGAÇÕES o empreendedor deverá: Encaminhar previamente para análise e aprovação da Funai o plano de trabalho; • Encaminhar os currículos dos profissionais encarregados da realização dos estudos em tela, para apreciação da Funai, previamente à contratação; • Custear os estudos e execução das atividades, incluindo a realização de reuniões e despesas com alimentação e logística de deslocamento dos indios e de técnicos da Funai; além de quaisquer gastos oriundos de ações relacionadas ao processo de licenciamento do empreendimento; • Solicitar formalmente autorização á Funai para a entrada nas Terras Indígenas, e comunicá-Ia de quaisquer incidentes ocorridos em campo; • Garantir o cumprimento da legislação vigente e das normas estabelecidas pelos profissionais ou empresas contratadas para execução dos trabalhos relacionados ao licenciamento da obra. • Respeitar o conteúdo dos relatórios elaborados pejos profissionais contratados, sendo facultativo ao empreendedor o envio de considerações acerca das peças técnicas; • Encaminhar os documentos relativos à realização dos estudos à Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - Funai Sede, que providenciará cópia para AER Altamira. • 7 Conrdenução MINISTÊRIO DA JUSTiÇA Fundação Nacional do índio. FUNAJ Gernl de Patrimônio lndlgenn e Meio Ambiente - CGPIMA Coordenação de Meio Ambiente - CMAM Os contratados deverão observar o cumprimento dos itens abaixo: • É vetada a coleta de qualquer espécie (fauna, flora, recursos minerais) nas terras indigenas, bem como a realização de pesquisa, em qualquer campo, relativa às práticas com conhecimento tradicional associado; • É vetada ainda a realização de fotografias, gravações e filmagens, sem autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos. (Portaria Funai na 177 de 16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26); • Cada pesquisador componente da equipe que realizará os estudos do componente indígena deve assinar um Termo de Compromisso (modelo anexo), assegurando que as exigências dos tópicos anteriores sejam cumpridas. A Funai compete acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, por meio da_Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA, com o apoio da Administração Executiva Regional - AER de Altamira, que serão responsáveis por: • intermediar as ações da equipe com as lideranças indígenas e unidades locais da Funai; • dirimir duvidas acerca dos procedimentos adotados; • orientar procedimentos e encaminhamentos. A Funai, ainda, mediante solicitação formal do empreendedor: • disponibilizará todo material de conhecimento disponível no seu acervo sobre as terras e as etnias indigenas envolvidas, bem como prestará apoio e assessoria técnica; • emitirá as autorizações de ingresso em terra indígena, consoante com a anuência prévia dos índios. 7.RESULTADOS • I PRODUTOS ESPERADOS Relatório de identificação e análise dos impactos ambientais e socioculturais, acompanhado do registro visual organizado e croqui de representação cartográfica das áreas de ocupação territorial, com sugestões dos grupos indígenas de medidas e programas de mitigação elou de compensação dos impactos socioambientaís decorrentes do 8 Conrdennçãc • M1NJSTERJD DA JUSTIÇA Fundação Nacional do índio. FUNAI Gemi de Patrimônio lndígenn e Meio Ambiente Coordenação de M cio Ambiente - CMAM - CGP1MA empreendimento. Os dados geo-referenciados no campo devem ser entregues em anexo ao Relatório - impressos e em meio digital; Todos os produtos devem ser entregues em quatro vias assinadas e impressas em tamanho A4 (papel reciclado), e em formato digital (CDROM). (4 vias) 9 MINISTÉRIO DA JUSTiÇA Fundação Nacional do Indio • FUNAl Coordenação Gerul de Patrimênio Indlgenn e Meio Ambiente - CGP1MA Coordenação de Meio Ambiente - CMAM ANEXO 1 TERMO DE COMPROMISSO Nome: RG: CPF: Nacionalidade: Profissão Registro Profissional (se houver): Eu " _ _ solicito o ingresso da TI com o objetivo de realizar pesquisalestudo/levantamento, de , no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado "Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte" comprometo-me a: 1. respeitar as disposições legais aplicáveis à proteção 'dos recursos naturais, pesquisa, expedições científicas, patentes e segredos de indústria. Observar em especial a legislação que trata dos direitos indígenas (Constituição Federal de 88, Arts. 231 e 232 e Lei n. 6001/73 - Estatuto do Indio), da proteção dos recursos genéticos e conhecimento tradicional (Convenção de Diversidade Biológica, Decretos nO 4.946/2003, n° 3.945/2001 e a Medida Provisória n° 2.186-16/2001), dos direitos autorais, Lei n. 9.610/1998. 2. não retirar dos limites da terra indígena qualquer tipo de material biótico; 3. não utilizar a pesquisa para fins comerciais e não patentear quaisquer de seus resultados. 4. não divulgar quaisquer conhecimentos sobre características de interesse econômico de espécies manejadas pelos índios, sem prévia autorização das comunidades indigenas envolvidas; 5. adequar o projeto às modificações na legislação federal ou estadual porventura, vierem a ocorrer ao longo do desenvolvimento da pesquisa; que, 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do lndio - FUNAI Coordenação Geral de Patrimõnlo Indígena e Meio Ambiente - CGPIMA Coordenação de Meio Ambiente - CMAM 6. não fazer nenhum autorização. uso do material coletado para além dos objetivos da 7. qualquer do material 8 . comunicar imediatamente a Funai no caso de quaisquer incidentes ocorridos outra utilização processo de autorização. coletado deverá ser objeto de novo em campo; 9. Fotografias, gravações e filmagens, deverão ser realizadas somente com autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos, sendo vedada, portanto, sua utilização para quaisquer outros fins (Portaria Funai nO 177 de 16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26). . Em, de de 2008 Assinatura 1 ~{7']( TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDOS SÓCIOAMBIENTAIS DO COMPONENTE INDíGENA NO ÂMBITO DO EIARIMA DO PROJETO AHE BELO MONTE Ficha Técnica Usina Hidrelétrica Belo Monte - UHE Belo Monte Potência Instalada: 11.181 MW Empreendedor Consórcio Eletrobrás/Eletronorte, Camargo Correa, Andrade Gutierrez e Odebrecht Orgão Iicenciador Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Terra Indígena/ Kararaõ, Arawaté do Igarapé lplxuna, Koatinemo, Cachoeira Seca, Etnia Arara e Aoíterewa. Processo Funai nO08620 2339/2000-DV Processo Ibama n" 02001.001848/2006-75 Empreendimento 01 - APRESENTAÇÃO De acordo com o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, as terras indígenas são áreas que necessitam de proteção especial e diferenciada, visando assegurar o direito á diferença sócio-cultural e o usufruto exclusivo dos povos indlgenas sobre suas terras. Nesse sentindo, de acordo com a legislação vigente, o presente Termo de Referência define procedimentos e os itens complementares e necessários aos estudos de impactos ambientais e socioculturais do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, no âmbito do projeto apresentado ao Ibama para efeito de Licenciamento Ambiental. 02 - OBJETIVO o objetivo deste documento é orientar a equipe interdisciplinar quanto aos procedimentos a serem adotados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - ElA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do projeto de implantação da AHE Belo Monte, especificamente relacionado ás terras e povos indígenas afetados pelo empreendimento. O resultado dos estudos deve trazer a viabilidade da obra sob a ótica do componente indígena, subsidiando assim a manifestação da Fundação Nacional do índio - Funaí ao órgão Iicenciador. No caso de comprovada viabilidade, e se a obra for instalada, o relatório deve apresentar ainda proposição de ações de mitigação e compensação adequadas, levando em consideração as realidades sociais e necessidades especificas das comunidades ind[genas. Este instrumento contém informações gerais sobre os procedimentos administrativos necessários ao processo junto á Funai, fixando requisitos mínimos e aspectos essenciais relacionados á questão indígena para o levantamento e análise dos componentes ambientais e sociais existentes na área de influência do projeto, sem prejuízo da capacidade de inovação da equipe responsável pelo trabalho. 03 - METODOLOGIA A orientação metodológica visa facilitar a pesquisa e coleta de informações referentes aos impactos nos meios fisico e blótlco, bem como aqueles de ordem sociocultural para os grupos indfgenas envolvidos. Nesse sentido, os estudos deverão ser caracterizados pela interdisciplinaridade e pela aplicação de metodologias dos campos das ciências humanas e sociais (antropologia, sociologia, história, economia, geografia) e das ciências exatas e naturais (biologia, engenharia florestal, engenharia civil, agronomia, geologia e ecologia). Os estudos deverão ser compostos por pesquisa de campo, bibliográfica, documental e cartográfica. A participação efetiva dos grupos indigenas é imprescindfvel e fundamental nas diferentes fases do estudo. É importante frisar que os estudos deverão considerar a relação dos grupos indfgenas com os rios que atravessam e/ou delimitam suas terras, em especial o rio Xingu. Deverão ser enfocadas as atividades produtivas realizadas nesses rios, a importância da fauna aquática (especialmente a ictiofauna) e vegetação, e como a possível mudança do regime de escoamento dos rios poderá afetar a vida (reprodução física e cultural) das comunidades indígenas. Outro aspecto essencial na elaboração do estudo é a análise integrada do contexto regional, levando em consideração o conjunto de empreendimentos e projetos de aproveitamento hidrico na região. A realização dos estudos deve ser precedida pela elaboração de um plano de trabalho, que deverá contar com o cronograma detalhado e roteiro das atividades propostas (em campo e gabinete), orientadas pelos objetivos do estudo e pela dinãmica própria dos povos indlgenas, devendo apresentar a seguinte estrutura: • • • • • • • Introdução; Objetivos; Equipe técnica; Referencial analítico e teórico-metodológico; Relação e descrição das atividades técnicas; Cronograma de atividades; Resultados desejados, metas e produtos. Nas atividades a serem desenvolvidas, devem ser contempladas a realização de reuniões nas terras indfgenas, com as comunidades indfgenas, para: (1) apresentação do projeto do empreendimento, do processo de licenciamento ambiental, das especificidades do projeto em relação às terras indigenas;(2) apresentação da equipe, objetivos, finalidade, atividades propostas, previsão de perlodo de permanência em campo e metodologia adotada no trabalho a ser desenvolvido, esclarecimentos gerais da proposta do plano de trabalho; (3) os resultados do ElA-RIMA. Na ocasião das reuniões, deverão ser entregues cópias impressas e digitais do material pertinente ao grupo (associações indfgenas e principais lideranças) e Funai local. 2 Sugere-se a elaboração de atas/memórias das reuniões, e que os documentos pertinentes (juntamente com registro visual, caso autorizado pelos índios) sejam anexados ao Relatório Final. CONTEÚDO a) DOS ESTUDOS DO COMPONENTE INDíGENA Caracterização flsíco-blética das terras indígenas: • Mapeamento da rede hldrica das terras indígenas, caracterizando as rnlcrobacias e seus principais pontos de vulnerabilidade bem como, a vazão destes antes e depois da implantação do empreendimento. • Estudos de classificação dos corpos hídricos e da qualidade da água antes da realização do empreendimento. • Análise cartográfica da região de uso da etnia • Identificação, caracterização e mapeamento das áreas degradadas e de preservação permanente. • Definição do uso atual da terra enfocando a vulnerabilidade e sustentabilidade a médio e longo prazo. b) Caracterização e análíse do modo de vída dos grupos indígenas com ênfase na importância dos recursos hídrícos e vegetação/fauna relacionados: • Caracterizar a territorialidade, problemas ambientais e influência externa na distribuição espacial. • Caracterização do uso dos recursos naturais levando-se em consideração possibilidade de interferências em decorrência da instalação da obra: i) nas atividades produtivas tais como caça, pesca, agricultura, coleta e suas utilidades: alimentação, fabricação de habitações, produção artesanal, comercialização, utilização ritual, uso medicinal; ii) os usos dos recursos hídricos e sua importância cultural dos grupos indígenas para a manutenção física e c) Análise da relação sóclo-pôíltlca, econômica e cultural dos grupos indígenas com a socíedade envolvente e com outros grupos indígenas: • Situação legal das terras indígenas, possíveis existências de conflitos fundiários; • Existência de conflitos relacionados aos usos múltiplos dos recursos hídricos, conforme disposto na PNRH; • Apresentar cenário de articulação e mobilização para gestão dos recursos hidricos do Rio Xingu, considerando a necessidade de criação de Comitê de Bacia Hidrográfica; • Ocupação do entorno, caracterizando os principais pontos de vulnerabilidade e as atividades modificadoras do meio ambiente; • Pontuar a inserção dos grupos indlgenas nas políticas públicas federal, estadual e municipal, relacionadas ao meio ambiente • Interferências do empreendimento na: 3 i) relação sóclo-polltlca, econômica e cultural dos grupos indígenas com os demais grupos não-índios da região; il) Caracterização das redes de parentesco e de afinidade com outros grupos indigenas da região, inclusive em relação à utilização do rio. d} Identificação e análise de possíveis impactos decorrentes da instalação e operação do empreendimento: • Caracterização dos possíveis impactos ambientais e sócio-culturais para as comunidades indígenas com a abertura de estradas e o aumento do trânsito de veiculos nas estradas já existentes em função das obras e operação do em preendimento; • Caracterização dos impactos decorrentes do adensamento populacional cidades próximas às terras indígenas devido à chegada de trabalhadores empreendimento e população atraida pelo mesmo; • Especulação imobilíária na região e as relações com o aumento da pressão sobre o território indígena; • Possíveis impactos devido à re-alocação da população ribeirinha e citadina que terá suas terras alagadas em função do empreendimento. Ou seja, os possíveis impactos decorrentes da criação de assentamentos, de compra e venda de propriedades próximas à terra indigena, a possibilidade de invasão da mesma e exploração ilegal de seus recursos naturais, entre outros; • Possfveis impactos decorrentes de modificações na vazão e na acessibilidade do rio, inclusive para o transporte e atividades de subsistência ligadas ao rio; • Possíveis impactos advindos da rede de relações entre os povos indígenas e suas terras; • Caracterizar os efeitos de sinergia decorrentes dos barramentos ao longo da bacia hidrográfica do rio Xingu (tanto os implantados como os inventariados), para o qual deverão ser estudados os impactos referentes aos recursos hidricos e aporte de sedimentos, migração, deslocamento e eliminação de ambientes especificos de reprodução para a ictiofauna e fauna aquática, entre outros. Deve-se considerar os empreendimentos de aproveitamento de recursos hídricos à montante- quais sejam: PCH Paranatinga, PCH ARS, PCH Salto Burítl, PCH Salto Curuá, e PCH Salto Três de Maio, considerando o impacto cumulativo. • Caracterização de impactos nos afluentes do Rio Xingu - Bacajá, lriri, Pardo, Fresco Liberdade, C.Fontoura, Arraias, Sulá, Ronuro, Curisevo, Tanguro, 7 Setembro, e Culuene, os quais podem interferir nas TIs. de do 4 04. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PRODUTO • O prazo para apresentação do Relatório Final dos Estudos sócio-ambientais do Componente Indigena do ElA-RIMA não deve exceder o prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do trabalho de campo. 05. COMPOSiÇÃO DA EQUIPE DOS ESTUDOS A equipe básica para a realização dos estudos sócio-ambientais do componente indígena do ElA-RIMA deve ser composta por, no mínimo: • • • 02 (dois) pesquisadores com formação em ciências ambientais; 02 (dois) pesquisadores com formação em ciências humanas e sociais - um deles, obrigatoriamente, deve ser antropólogo; Representantes indigenas a serem definidos pelas lideranças de cada etnia, para o apoio e acompanhamento dos estudos. Obs.: 1) Os pesquisadores escolhidos pelo empreendedor deverão ter a anuência das comunidades indlgenas para ingressar em suas terras; 2) O técnico especializado na área de Antropologia deve ser coordenador da equipe e ter graduação em Ciências Sociais e afins (Ciências Humanas); preferencialmente com pós-graduação (strictu senso) em Antropologia, além de experiência com a etnia em foco e atuação anterior relacionada ao componente indlgena de processos de licenciamento ambiental; 3) Os ambientalistas devem ter formação elou experiência na área de avaliação ambiental, manejo dos recursos naturais e gestão ambiental. Um deles deve necessariamente ter experiência em avaliação de impactos de empreendimentos hidrelétricos, e outro em ictiofauna; 4} Deve-se utilizar como base bübloqráfíca os estudos de identificação e delimitação das terras indígenas e relatórios elaborados no âmbito de processos de licenciamento ambiental, quando existentes, de modo a facilitar e agilizar a coleta de dados, podendo assim diminuir o tempo de pesquisa em campo; 5) É desejável que os profissionais envolvidos tenham preferencialmente experiência em trabalho de campo junto ás comunidades indígenas em foco, com experiência de estudos voltados para elaboração de projetos com perspectivas de etnodesenvolvimento. 06. DIREITOS E OBRIGAÇÕES O empreendedor deverá: • Encaminhar previamente para análise e aprovação da Funai o plano de trabalho; 5 • • • • • • Encaminhar os currículos dos profissionais encarregados da realização dos estudos para apreciação da Funai, previamente à contratação; Custear os estudos e execução das atividades, incluindo a realização de reuniões e despesas com alimentação e logística de deslocamento dos índios e de técnicos da Funai; além de quaisquer gastos oriundos de ações relacionadas ao processo de licenciamento do empreendimento; Solicitar formalmente autorização à Funai para a entrada nas Terras Indígenas, e comunicâ-Ia de quaisquer incidentes ocorridos em campo; Garantir o cumprimento da legislação vigente e das normas estabelecidas pelos profissionais ou empresas contratadas para execução dos trabalhos relacionados ao licenciamento da obra; Respeitar o conteúdo dos relatórios elaborados pelos profissionais contratados, sendo facultativo ao empreendedor o envio de considerações acerca das peças técnicas; Encaminhar os documentos relativos á realização dos estudos á Coordenação Geral de Patrimônio Indigena e Meio Ambiente - Funai Sede, com cópia para a Administração Executiva Regional de Altamira. Os contratados deverão observar o cumprimento dos itens abaixo: • É vetada a coleta de qualquer espécie (fauna, flora, recursos minerais) nas terras indígenas; • É vetada ainda a realização de fotografias, gravações e filmagens, sem autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos (Portaria Funai n° 177 de 16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26); • Cada pesquisador da equipe que realizará os estudos do componente indígena deve assinar um Termo de Compromisso (modelo anexo), assegurando que as exigências dos tópicos anteriores sejam cumpridas. À Funai compete acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, por meio da Coordenação Geral de Patrimônio Indfgena e Meio Ambiente - CGPIMA, com o apoio da Administração Executiva Regional - AER de Altamira, que serão responsáveis por: • intermediar as ações da equipe com as lideranças indígenas e unidades locais da Funai; • dirimir dúvidas acerca dos procedimentos adotados; • orientar encaminhamentos. A Funai, ainda, mediante solicitação formal do empreendedor: • disponibilizará todo material de conhecimento disponível no seu acervo sobre as terras e as etnias indígenas envolvidas, bem como prestará apoio e assessoria técnica; 7.RESULTADOS • I PRODUTOS ESPERADOS Relatório de identificação e análise dos impactos ambientais e socioculturais, acompanhado do registro visual organizado e croqui de representação cartográfica das áreas de ocupação territorial, com sugestões dos grupos indígenas de medidas e programas de mitigação e compensação dos impactos 6 • sócio-ambientais decorrentes do empreendimento. Os dados georeferenciados no campo devem ser entregues em anexo ao Relatório impressos e em meio digital; Todos os produtos devem ser entregues em 4 (quatro) vias assinadas e impressas em tamanho A4 (papel reciclado), frente e verso, e em formato digital (CO-ROM). 7 MINISTERIO DA JUSTIÇA Fundação Nacional do [ndío - FUNAl Coordenação Geral de Patrimônio Jndígenn e Meio Ambiente - CGPIMA Coordenaçãe de Meio Ambiente. CMAM ANEXO 1 TERMO DE COMPROMISSO Nome: RG: CPF: Nacionalidade: Profissão Registro Profissional (se houver): Eu, solicito o ingresso da TI com o objetivo de realizar pesquisa/estudo/levantamento, de , no âmbito do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado "Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte", comprometo-me a: 1. respeitar as disposições legais aplicáveis à proteção dos recursos naturais, pesquisa, expedições cientificas, patentes e segredos de indústria. Observar em especial a legislação que trata dos direitos indígenas (Constituição Federal de 88, Arts. 231 e 232 e Lei n. 6001173 - Estatuto do lndio), da proteção dos recursos genéticos e conhecimento tradicional (Convenção de Diversidade Biológica, Decretos na4.946/2003, na3.945/2001 e a Medida Provisória nO2.186-16/2001), dos direitos autorais, Lei n. 9.610/1998. 2. não retirar dos limites da terra indlgena qualquer tipo de material biótlco; 3. não utilizar a pesquisa para fins comerciais e não patentear quaisquer de seus resultados. 4. não divulgar quaisquer conhecimentos sobre características de interesse econômico de espécies manejadas pelos índios, sem prévia autorização das comunidades indígenas envolvidas; 5. adequar o projeto às modificações na legislação federal ou estadual que, porventura, vierem a ocorrer ao longo do desenvolvimento da pesquisa; 6. não fazer nenhum uso do material coletado para além dos objetivos da autorização. 7. qualquer outra utilização do material coletado deverá ser objeto de novo processo de autorização. 8 . comunicar imediatamente a Funai no caso de quaisquer incidentes ocorridos em campo; 9. Fotografias, gravações e filmagens, deverão ser realizadas somente com autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos, sendo vedada, portanto, sua utilização para quaisquer outros fins (Portaria Funai nO177 de 16.02.06 DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26). Em, de de 2008 Assinatura 8 TERMO DE REFERÊNCIA Estudos indígenas referentes moradoras à população indígena urbana da cidade de Altamira e às famílias da região da Volta Grande do rlo Xingu no âmbito do ElA/RIMA do AHE Belo Monte Ficha Técnica Empreendimento Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte - AHE Belo Monte Potência Instalada: 11.181 MW Empreendedor Eletrobrás/Eletronorte, Odebrecht Órgão Licenciador Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis -IBAMA Grupo População indígena urbana da cidade de Altamira e famílias indígenas moradoras da região da Volta Grande do rio Xingu indígena Camargo Processo Funai n. 08620 2339/2000-DV Processo IBAMA n.02001.001848/2006-75 1. Gutierrez e APRESENTAÇÃO No contexto Referência visa do processo de licenciamento ao estabelecimento desenvolvimento dos Estudos do AHE Belo Monte, o presente de parâmetros de Impactos população indígena localidades na região da Volta Grande do Xingu. 2. Correa, Andrade Sociais, urbana da cidade de Altamira para a atualização, Culturais Termo de complementação e e Ambientais (PA) e às famílias indigenas relacionados à que vivem em ANTECEDENTES Os estudos tiveram á população indígena urbana no contexto inicio nos anos oitenta, quando foram produzidos identificação, Altamira. Viabilidade mostrava referentes localização Desenvolvido UHE Belo que e caracterização através da Monte: Estudos levantamentos da UHE Belo Monte, sistemáticos visando à das famílias indígenas que residiam na região da cidade parceria institucional de Indigenismo Eletronorte-FUNAI, Levantamento o "Estudo Cadastral de (1989)" "Os Indíos identificados na cidade de Altamira pertencem aos grupos curueye, Xipaya, Arara do Xingu, Karayá e Kayabi. A exceção dos dois últimos, o assentamento destes Indios no munic/pio de A/tamira se confunde com a própria origem da mesma (...)". Além de 1 afirmar a diversidade mostrava étnica e a profundidade que "os Indios de A/tamira, estendidas para ramificado e do Xingu, extrapolando os lriri, nuclesres indfgena era formada por pertencentes Curuaya/Xipaya" aos grupos (idem pág.132). recomendação: Monitoramento permanente, Curuaya, Xipaya, das populações Arara indigenas de Informações este estudo visava indígenas Preliminares VIII - Xingu Viabilidade Cidade à época mostrava que Karayá, Kayabi, a seguinte Acompanhamento na área diretamente e afetada. da situação fundiária do Pará e Mato Grosso)". das reivindicações de uma população e Delimitação, do Movimento realizou das terras Dentre outros das Familias do contexto indígena urbano, então indigena superior a 850 individuos - sendo populacional fui realizado a partir da base de dados produzidos pelo Estudo de do "Movimento de A/tamira", (2002:pág.08). de Xingu, de Identificação da UHE Belo Monte 1989. Além do aumento transformação do situadas acerca {Estado ao atendimento registrou a presença este levantamento urbano de um Grupo de Estudos, Indfgenas Moradoras da cidade de Altamira. A caracterização produzida, social atualizados os dados obtidos pela atual pesquisa" (idem pág. 173) da área etnográfica objetivos setor do estudo citado, encontra-se No ano de 2002 a FUNAI, através do Departamento o "Levantamento têm suas raIzes um segmento do realizado este estudo "213 índios e 30 não In dias distribuldos em 32 famílías a instituição Além de manter constantemente compondo territoriais demográfico Dentre as conclusões "Recomenda-se indígena, no meio urbano, Curuá, limites Altamira"( 1989:páginas 10 e 11). O levantamento esta população da presença apesar de inseridos as áreas ribeirinhas extenso, histórica Suas Indigena" destacando em "Associação o processo recomendações populacional, das Farnlllas de "resgate apontaram, cultural com ênfase, este estudo registrou Indigenas e Iingülstico moradoras a da de cada etnia" para a "constituição de grupo técnico para realizar a eleição de uma Reserva Indígena" (idem pág .12). Além destes estudos, Sotto-Maior à Associação população das Familias Indígenas (2003) e Magalhães (2005), a partir de dados creditados moradoras da Cidade em Altamira oscila entre 1500 e 2000 individuos, de Altamira, distribuídos informam por diferentes que a bairros e regiões do entorno da cidade e ao longo da Volta Grande do Xingu. Estes estudos, dentre outros, indicam que a população indígena urbana em Altamira encontra-se em muitos casos, ocupam áreas não regularizadas Considerando territoriallzação bibliografia Altamira os levantamentos apresenta constata-se complexidades próximas aos rios e igarapés. já realizados, bem como os processos contemporâneos e visibiJização étnica, enunciados especializada, em situação de risco, já que, por grupos indigenas urbanos e registrados de na que a presença indígena no contexto da cidade e região de históricas, sociais, 2 culturais e ambientais que exigem o direcionamento específico dos estudos de impacto referentes à UHE Belo Monte. O presente Termo de Referência visa ao atendimento destas condições específicas. 3. DEFINIÇÃODO OBJETO DE ESTUDO Para os fins deste Termo de Referência fica definido como objeto de estudo a população indígena urbana na região da cidade de Altamira e as famílias indígenas que vivem em localidades na região da Volta Grande do Xingu. 4. OBJETIVOS o Analisar qual e quantitativa mente a presença indígena na região da cidade de Altamira; o Avaliar os impactos sociais, culturais e ambientaisx da implantação do empreendimento UHE Belo Monte sobre a população indigena urbana da região da cidade de Altamira e sobre as famllias indígenas que vivem em localidades na região da Volta Grande do Xingu, seguindo a proposta metodológica apresentada pela CGPIMA/FUNAI, a partir do diagnóstico das experiências e expectativas indígenas sobre sua inserção sociocultural e socioambientaI; o Subsidiar ações de mitigação, compensação e indenização para a referida população, propondo Programas de Compensação ajustados a sua realidade social e necessidades específicas. 5. METODOLOGIA Considerando que os estudos deverão enfocar simultaneamente as relações que a população indígena urbana mantém com a cidade e com os rios da bacia, a metodologia de trabalho deverá enfocar a pesquisa e coleta de dados referentes aos impactos de ordem sociocultural e socioambiental para a população indígena envolvida. Sendo assim, os estudos deverão empregar elementos das metodologias dos campos das ciências humanas, sociais e ambientais (antropologia, sociologia, história, economia, geografia). Os estudos deverão ser compostos por pesquisa de campo, bibliográfica, documental, cartográfica e entrevistas qualificadas. A apresentação dos materiais pesquisados deverá ser dividida em três etapas, a saber: (a) diagnóstico, (b) avaliação de impactos e, (c) programas de compensação. 3 A realização dos estudos deve ser precedida pela elaboração de um plano de trabalho, que deverá contar com o cronograma detalhado e roteiro das atividades propostas orientadas pelos objetivos do estudo, devendo apresentar a seguinte estrutura: • Introdução; • Objetivos; • Equipe Técnica; • Referencial analltico e teórico-metodológico; • Relação e descrição das atividades técnicas; • Cronograma de atividades; • Resultados desejados, metas e produtos. 6. ETAPAS 6.1 Diagnóstico o diagnóstico deverá contemplar os seguintes itens: I. Estudos etna-histéricos a. caracterizar os processos etna-históricos que contribufram para a instalação da população indfgena na região da cidade de Altamira; b. Analisar os ciclos e tendências migratórias, identificando os fatores que pressionam os deslocamentos; c. Mapear as trajetórias migratórias, identificando pontos de referência que serviram como locais de residência e/ou permanência, como locais de valor simbólico e como locais de abastecimento de recursos; d. Caracterizar, com base em documentos e história oral, as relações entre indígenas e não indfgenas no processo de formação da cidade de Altamira. 11. Estudos populacionais a. Atualizar os estudos de 1989 e 2002, realizando levantamento populacional, especificando a origem étnica e o tempo de ocupação do local de residência; b. Identificar parãmetros da composição familiar; c. Mapear a distribuição territorial indIgena no contexto urbano, identificando as conexões estabelecidas pelas famílias com grupos do entorno e de outras terras indígenas; 4 d. Mapear a distribuição territorial das famflias indígenas que vivem em localidades na região da Volta Grande do Xingu, identificando as conexões estabelecidas pelas familias com grupos do entorno; e. Identificar os critérios que fundamentam a escolha dos locais de residência; f. Caracterizar quantitativamente a circulação de indígenas provenientes de outras terras indígenas e regiões. 111. Estudos socioeconômicos a. Diagnosticar as condições de trabalho e renda das famílias indígenas urbanas, identificando: i. Ocorrência de trabalho infantil; li, Inserção do jovem no mercado de trabalho; iii. Regime de trabalho, especificando, quando for o caso, a influência da condição ind[gena nos sistemas de contratação e relações de trabalho; iv. Aposentadorias e renda dos idosos; b. Diagnosticar as condições de trabalho e renda das famílias indígenas que vivem em localidades na região da Volta Grande do Xingu. c. Diagnosticar a inserção das famílias indigenas nos sistemas de atendimento público, diferenciando aqueles que atendem ao conjunto da população daqueles que atendem especificamente aos indlgenas, a partir da seguinte pauta indicativa: i. Programas de assistência forrnais/qerals (bolsa família, p.e.): ii. Participação em projetos especiais (ONGs e afins). iii. Programas de desenvolvimento e/ou pollticas de infra-estrutura. d. Caracterizar as condições de atenção à saúde e educação, especificando: i. A estrutura atual de atendimento à saúde e órgãos responsáveis: FUNAI, FUNASA, secretaria estadual e órgãos municipais; li. O uso de prátlcas da medicina tradicional; iii. As condições atuais de saúde, segurança alimentar e nutricional; iv. As condições atuais da educação escolar, formação continuada e ensino superior. e. Caracterizar a mobilização da população indígena em torno das organizações indígenas, movimentos sociais, e terceiro setor, identificando: L As organizações indígenas; ii. As relações entre as organizações indígenas urbanas e as organizações das terras indígenas; ili, As organizações que atuam com a população indígena; 5 iv. A participação dos indigenas na formação e gestão destas organizações; v. As diretrizes de atuação e as articulações inter-institucionais produzidas pela atuação destas organizações; vi. Os resultados obtidos e os projetos de continuidade. IV. Estudos de Territorializacão a. Analisar os processos e demandas de territoriallzaçâo já encaminhados pela população indigena; b. Identificar locais de relevante interesse soclocultural e socloarnblental, confrontando as informações de campo com os dados produzidos pelos estudos de 1989 e 2002. V. Estudos Etna-ambientais a. Caracterização do modo de vida das famflias indigenas com ênfase na importância dos recursos hídricos e vegetação/fauna relacionados: b. Caracterização do uso dos recursos naturais levando-se em consideração as atividades produtivas (tais como caça, pesca, agricultura, coleta) e suas utilidades (alimentação, fabricação de habitações, produção artesanal, comercialização, utilização ritual, uso medicinal). 6.2 Avaliação de impactos A avaliação de impactos deverá contemplar os seguintes itens: I. Metodologia de identificação dos impactos, contendo: a. Discriminação de componentes de análise, segundo as orientações deste TR (ex. condições de trabalho e renda; migração compulsória; inviabilização de perspectivas de territorialização; intolerância e conflitos interétnicos, ...) b. Os critérios adotados para a interpretação e análise dos impactos; c. A valoração, magnitude e importância dos impactos. 11. Identificação de impactos socioambientais e socioculturais a. Descrição detalhada dos impactos; b. 8intese conclusiva dos principais impactos que poderão ocorrer nas fases de implantação e operação, acompanhada de suas interações. 6 111. Avaliação de impactos A avaliação dos impactos deverá levar em consideração os diversos fatores e seus tempos de incidência (abrangência temporal) nas fases de implantação e operação dos empreendimentos. A avaliação dos impactos será realizada confrontando os fatores descritos pelo diagnóstico com as condições anteriores á implantação do empreendimento, analisando, deste modo, suas interações e caracteristicas. Os impactos deverão ser classificados, em: 6.3 o Impactos benéficos e adversos; o Locais (na área urbana) ou difusos o De grande, média ou pequena magnitude; o Reversíveis e irreversíveis; o Temporários ou de curto, médio e longo prazo; o Impactos de difícil, médio ou alto potencial para mitigação/resolução. Programas de compensação Neste conjunto deverão ser apresentadas propostas para a elaboração dos programas de compensação envolvendo ações de mitigação, compensação e indenização para a população indigena atingida. Deve-se mencionar a formulação também orientada por demandas dos grupos estudados. As medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser consideradas quanto: 7. o Ao componente socioambientaJ e sociocultural afetado; o A fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; o Ao caráter preventivo ou corretivo de sua eficácia; o Ao agente executor, com definição de responsabilidades. EQUIPE TÉCNICA Deverá ser apresentada a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração dos estudos ambiental, indicando a área profissional de cada técnico envolvido, e seu número de registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber, e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (anexar cópia referente a cada técnico envolvido e à equipe técnica), conforme a Resolução Conama n° 001/88. 7 7.1 Composição da equipe de estudos A equipe básica para a realização dos estudos deve ser composta por, no mínimo: 8. o 01 (um) pesquisador com formação em ciências ambientais; o 02 (dois) pesquisadores com formação em ciências humanas e sociais: o Colaboradores de famllias- indigenas a serem definidos em parceria com FUNAI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PRODUTO o prazo para apresentação do Relatório Final dos Estudos é de 60 dias após a conclusão dos levantamentos de campo. 9. DIREITOS E OBRIGAÇÕES o empreendedor deverá: • Encaminhar previamente para análise e aprovação da Funai o plano de trabalho; • Encaminhar os currículos dos profissionais encarregados da realização dos estudos para apreciação da FUNAI, previamente à contratação; • Custear os estudos e execução das atividades, incluindo a realização de reuniões e despesas com alimentação e logística de deslocamento dos índios e de técnicos da FUNAI; além de quaisquer gastos oriundos de ações relacionadas ao processo de licenciamento do empreendimento; • Garantir que os profissionais ou empresas contratados para execução dos trabalhos cumpram a legislação vigente e as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis; • Respeitar o conteúdo dos relatórios elaborados pelos profissionais contratados, sendo facultativo ao empreendedor o envio de considerações acerca das peças técnicas; • Encaminhar os documentos relativos à realização dos estudos à Coordenação Geral do Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - FUNAI Sede, com cópia para a Administração Executiva Regional de Altamira. Os contratados deverão observar o cumprimento dos itens abaixo: • É vetada ainda a realização de fotografias, gravações e filmagens, sem autorização dos índios, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos (Portaria FUNAI n. 177 de 16.02.06 - DOU 036 de 20.02.06 seção 01 pg 26); 8 • Cada pesquisador da equipe que realizará os estudos deve assinar um Termo de Compromisso (modelo anexo), assegurando que as exigências dos tópicos anteriores sejam cumpridas. À FUNAl compete acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, por meio da Coordenação Geral de Patrimônio lndlqena e Meio Ambiente - CGPIMA, com o apoio da Administração Executiva Regional - EER de Altamira, que serão responsáveis por: • Intermediar as ações da equipe com as famílias-indlgenas e unidades locais da FUNAI; • Dirimir dúvidas acerca dos procedimentos adotados; • Orientar encaminhamentos. A FUNAI, ainda, mediante solicitação formal do empreendedor, caberá: • Disponibilizar todo o material de conhecimento disponível no seu acervo sobre as terras e as etnias indígenas envolvidas, bem como prestas apoio e assessoria técnica que lhe competem. 10. RESUL TADOS/PRODUTOS Relatório de Identificação e análise dos impactos socioculturais, com as propostas de medidas e programas de mitigação e compensação que se fizerem necessárias no caso da implantação do empreendimento. Todos os produtos devem ser entregues em 4 (quatro) vias assinadas e impressas em tamanho A4 (papel reciclado), frente e verso, e em formato digital (CORaM). 9 1'1 N:J\M" , "\~tJ\.)l(v12 ~J'< 'lrS . (~TÇ LE,V\- ~ J \ I\- . \f\J\~f\:\ ~ p ~~ jV-~~ . ~ç! ~r-.. t.NL1t p<\..l~\;\.?o f\;i t\ 1:: h:\J~l N~~ ~ i'f'~ RI;; 011;(,11,,'\I.\Aj l~AM.A A-,cr~IV\... I /V-~ f1.o • .vV()ç{f ~ o Ll C-A:~ , Do E:;V'...f «s»: o.s ;-fvÇ; ;v-V\j . I\J ~\. . 911;l'..;>'- \)\). w 1\ ~fV\- \ \I. ~f:.-.vv-\'c.o..-Q k~ ~S (f.'.o fY\.G. ~ cS ~'OFvJAfS. A. 1>;>. ·3J',.-"l..AA i\";v"'-- \IVIf"I'<C::h:f Cô,"I.\f'\J \ 1::>1\ ~ s:-.u"~ ~: r o \1'IIVG'1':>; ~""" 1\s CO'-Ii'<.c.% "lv< ~kTl'oDl'<S' 0>AAr'I- " ~"V") N~'S>c ( e.o~ f\ Ibm '\l • I<.~ fJVJ<"i':/tf ~ ~ p., t: ,,\:ir-.~ ~ bKr t,;e-.: íf\.\.N l:.(tV\. li ,J\.; \ ~ ~ iPA!A l.vI;v\J0Ij1~8 - fi m L.:~ '7 ~ ~' ~ ""'D e-\ 'P ?J tt!. {ti C ~ r:;/ ",., '( s . ~ ':p , C. ç\. .". C~J ?; .,» (fI ·f; ::;;~~~;\~,~,:f " o"' 1\ C- Wp..::. -.. --- " . ";>- 'p. M. ......•.•. ~~ );.. r- r .•... :::Jb ~ -, r r». ,, ..•.J\ ~ ~ J;.. P .s-p ...•. ~ { ~ ~ ~.~ c, \ & t J:.. ê %' t a:: -c -;;. f.-) ...- V1 e:. -::p. ~ C.J _ .•. -.•..•.. ~ ._-~_"'::.:.'... J o . ..--\ é' ':f ....., r ..>. (V ~ --.) c. ~ 'h .3 i ;.1í X - 'P '(- (G , (fi 6 'j? -\ ...- ~ ...... -- ~ 1- ..•. ~. ...... "'-' ~ ~ -~ J ~ ~ ...- s: . --. - ~ - ~ ::x ~ ~ () ~ ~ ~ UI ~ ~ .. t Gs1\\1 E~ NO\! G ~Nt'\.Qr tU"P~~/IJ-4It~\ WJJ~'\ bPr; A\..~A NA. c~P\~ Te K...'ELuA ~y ~ ~ M.:r~ . .. \f1;)~ L-~)-'Vt , E"AJi\.. I E.LEí~~~~ . o Vtrt PfOe~Nh~N-c.a ~ ,- u4I\A rJ 1ft~ friF~ kJ ~ -rA;~\J . 9 €"AA-\. . l f.tGJvo k~ ~l ~Afk. b, f.E; 1itl "h.-S P~l,ijc,l t>.A'i~ lJ\~1~~A/\..- ffV{A h Al~ ~ E l.it l Q. U ~ I 1k.kV fi"t~ PAt...~f:- h.o ~M Qu ~ "I ~Qtk eM\hf't~ A-o o \~A-MA ~~fl~JJ1A-~.r~·· . .., 1R..l'r.~S c\o·t\)f\l\Jl.€"\ ~ hkf ~ . A\.l\\.tN~ PUf)4 o ~Q.UI CtkS" . I bA 't~Sf I\\..~ ~v6 ~ 6~kt; ~t\. tf/\- ..h\1:w \JJ~ N\~bÀ' , kL~(A 'XltJ~() Q~ . A:lJJ'M fJéLo~ r tk.N\..~·~ ~ ~ ~ ~ ~bMr . Q.\J-'v A ~ . Pt:fiLt~A Jv\,LJ,v\M~ •. . l. ~V\1 ~ -, t.~ . é. Cl~ l~ iC EJ..x -\R..Q ts;eAS- {(~ b /\ ft'\, (tI.... I ~ \ .. 1)\!L"'\iT\&.1\S fw ~ \(~A,/lIiA, LE~'6 ~ JJ~ .•. -- ' , p e.o ~~ \-o o IV\ 'b\~IK\~ Pro c'rv €L. . J ~NA11 h~ R.Ep~~!V14NLt~ I jAiV\.l;'\A- l P M,.... ~f\Jíet ~\J-E O ~ --': ~ PR..\NC,\P.A\S' ~VV\ \ ~ \0:: p~~ A- .h11v'Pcl Lt C-,,:: I\J ê.tA-- - ~Ué ~,~/1)l:00 h~- TA~IJ€~ . s E. t3~I\jCtur Quf. A \NVftS~ IJN-lf.~ A-ltJ~ PE%'t.tA-~\ ~.s \ feA.L\ bx: ~c M 1x:IA.f\\AT'O A/v,,1V\A l J --C \ {~fV\.A '\t?~A -r \ ~1)~'t \)A ~UlU .fv ;J f\ ~ e~ p..., N"tA 4' t Cv it4 R,.ç pe'\Z~ ~/V\.. .Lcf-)~~ Ç\ •~ t3~~ o ~ LJ~ \-0 1'l~U\NT~ f \)~~" ~i{~~ LI ~C~ . '!'ê /:)1.\ , J ~()Ri~ ~~ O f.~ Gcl }'XJ ~1ç L~C~.AJ C\.A./I.IV'ú~ To t --t ç t\ \b~ ' ~ UM A W- L.\~~l\leA {J-ERL1urv f:o u {lAU~~"1 I ~ P\ ~L~7.e..a/IJ~/6 c. ~,~V ..N\~.~ O R..l~'fi2.J6}riGI\J-rA-f\J-C"€ bl\ r~Qp'QS1:~ ~~ f e.AJ \. J'J(A(V-W . 'to~ ~ fi!.ANlf\S v\..bt;L~. P'i (\) \J ol,V ~ Ou 1~ f~~. JÁ" ~X.\~T~~ QtJ~ t..o.I'lA-f)~AJ~~ ~N1o ~ t1A~ ~G.çT~~ ~U~ CJOfl1J:J- ~e,p€ ~OO -.. ~'SP~1A1.\ N'V.S. Nau[-\-- .•. .rAv~ A A"1ac.N~\ ~l\ft;\) A 1E !\Jb\~r P8\\.utJ100 fv\A)L\-h:~ • ~~ M t~ 0\ -' 0MJ ~ ti\ b-\j L-\k~;vcA o ex.PLl~ U b~kAL~1 ~ \:;:N,\M/~(\J~ p~\fZt\;v4Al 0 O tk""'f~~ CS L€ME ~A- UMA 6líA:'" .f\JAp bt:ç ;,Nv~J~~ t\J \~. - ~ ~ ~'-í\\jMS ~"bt1Z, V?q ~ C-o ..v'\.o hA. ~.~~ GY .. . - b4 ~r~-\A2j\l1AN-re /"ir\N\'f~TotJ c...oMUI\J\~~ fR..~ { (. I'J b\(VVG.N~O V{)(\ lKA~~ flé; Lxv \ l)4vvt;4-- ~ PO(QUt; A !J;.4~~~ .. N\:/\}-\ttJfV">-. (~!\h2Ç\Cl'O -k5. N~ ' oS PJt\oIZfl- . ,.... C'cvJ b\ ;0 E! \Ar~IOS .- QlK. ~~ . . 8L\cz\~r r CoN~I~(M. ~. JuLTov L)~~~ i' .. <\t~'\!\Jl\lf\:~ ~ - N~ ~ f./1 -4= o LV 1l g ~ - <:l..- .- '« ? '~ \-V 111 l"? ~ 1 .s /1 ;~ c:r 0 '2, ...... o; -- ~ ~ ~ d c- . o..,t2 \2. .....•.• ,.j W 0 ,..9 ~ . - -i ~ ~ L1 li í ~ :] z» di <C « ',- l~ c.,." ~ V1 V w $ ? .- C'.l- (...A ~ Q.. , -- -> ./ .t. Q . -" ? I- a- c.Çl g w ~ ca..... <t: •. . t::! ./ 1.....;) ~ :) --< i . - r ; - \~ ~ e .> ~~ j <:!) . - t:r~ '..2- V ~ ~ et ') ~ \Il(" d:'J ~ ("3 ,a 21_ ,$ ...,; .~ ~ J:,. l-1 ~ ~ \- ~ r-. - ~:\ ~ <l <: - '-7 t.-1 <t .-.. ~ 1 ~-'( '-;, \-~ ~ ~ ~ ~ t ~~\ 1-, ~ ~ ~~ i 1 ~ Q2 à. . \-> ~ - '~(.J t.:-1 \y ~ O \y llL W 'TY. 3- ..J Jj>' - ..J Ijj l ~ ~~ \5' \J f.....-1 .~ ~ :< IlJ ~ ~ ~ c:L ,1 <. ~ ~ " 'l/1 i ~ c.." « ~ <: ~ \Z \~' ,A - « ;a 1 $ . ~ ~ \.J 1i( L..r -I~ l..~ ~ - & ~ ~ ~ - r--- '.J IV - ? Jl '2 .-J .... 1 'r5 ~ çJ "cf ....... <t. z1.y . ~ d:. ...""::;7 f j \.f .lA &cu. j o cr1 -.I 4- ....} i--7 5 J ~ -" c) ~ \.0 ::) '4cJ.. . z» &:> .~ !S? \":,) ~ • -> \~ Y4 z . :$:2 ~ ~ Q <i, e.- ~ ? i J r; \.'2. o ( cD. q;", :1 ....• o q? J r.J :2 .•... \ ·0 çJ lU V'1 C/C t.:-T r:U.. 'CZ JQ IJ g ? l ,,~ ~) ~ 'S'" ~ ~ ~ " ~~ :v ~ . .: .! . . . , : : I ! t ~ . I '1 : ~ i .; : I ,. í I :; : + .. .J . .. a·· ! J I .-+---: -+-. I ...1-------1-. ~4--1 I, j ! ~ , : : ~~:: ;, .~.; o . ~. :. ~ !: .:~ : o. , : ID:~ I:~: : I ~ , ~ ~ I .. ' ~ ~ '. f ~ j 'lo i-o ~ .s; ~~\i ~ i o I ~ ~ ~ i~t . , o g ~ ; g +~~ \ -< ~5 ~ l,,§ ~ ~; ~. ~ ó ~~d I . e- c:;s.- ,~ .Q.. ~ \-;$]' ~~;~j~ ~ .. ; l.q;[""i<?' ~:I . • ~J. ..y ~Js ~~ ~:~~fk,~" ~~ ~~ ~." ~. ~.: t ~, ~:' ~ 11 ~. .~ ~ .J,~ . ~ '~ +t> . , ~ I I i ;. t: ..,..0-. - --_ ..•----- ~----~ .. --- ---------- ---._ ... - --- ...•..... .. ,---- --_.- -._--.- --~--- -- •.•._+- •• ------ ,-i' 1_' -I , I I , I 1 1 • ~. 1 i_ I r 1 1 -I I I ~. . c, -- I \ \ :~ t,~r ~ ~,»' ~ » ~~. ~~ ~» ~ h >(O ~ ~ ":J? tT\ <\"1~ '~ ~I ~ tlt r m o \..-:l ~ o Cf) ;O >, Ó . I\'\.),. C t ,J,.. . . l;)\..\v\ . \;.ç,\S OE /l'\.\ L ~ p~ l<AJÃ. \;\'-..'~\_I\ >~~ /\~~~'2 - -r \ '0.::3.. i\'\;nW~1E DA. {)~4f'( \ f1~'\,'V~ :v\ qf(,L\- , E \. ~ T~:{,~ tJ.~ . . b\ç~w C: 'S. Tl~~-V°l,'l C:J ç:,e- I t~iJl~.Il1LAJ • G,;\..:zrv.:J ~ ~p\x.U P\:iVlA t ~f\ ~1~- ~ L~ .Y\. \7 ~/{)(' ~ úH'"€ (~JEL~ ~"\j (IJ 1éP-r\ l L~ .0 A R~0(\;,'h~S , C\ TI \I'El~f\,I-\. ,t..''Ç f (>~\Jt N~\!\~lE\ I .- A f\,J\.\.AJ ç l'-E \ p~\ f\.JL lv-:i\ ::"],. , \ t' o . r KE(\I'lt~/\}Lb .s.o(J~~ .. PR.~Ctt\.A-th1 c5 't:i\ l~·V\.e\;; .:~·- • v " 1'"\.1' .•. - " ·r~...il~\ s» '\ l(r ~~f\A'\) t rt:» v\::. ·''V\...I "'~l )~'C '. e-v,,", A \lv \f~ ~. ~)\.t.\t_;\ b\~S l-~I\tfv"" -. \~l,·\,\..ç·'\llcI " ~~f\ L\. 64 ~"\S" . •.. \: j . l:.of).~ f\S . C'T\ \J"", ~'G S 0{.I/IJ ,C:-\:J f<j ,- Lo .-- . \~A,,(~1 ( , SE. \w~ Qvt' c 'r-Y~fl,LA t' - _. ;-\ lj C -: t» cn -r:.• b «f ,,.I J" {lI "*" ,,; . rt 1Jj C:> ~ r7 Vi c:; 1::: - - 'i: c» cI •... .' ffi..l 'c· ç' ~ r -I <:::... • ., ~ - -\ l c:. t. 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C C . o C <':.. ~ ~ ..-d;. ) r:: G C ~ ~ ,... - r CJ ~ .•.•. ••Õ r""'; éi {1'1 ~. ~ ~ (tl :t 6' "\ ,6 t' ~ §\ o r ó ~ '~p '/ "C ~ r ,.,.. ~f } ~ 3 ;;"' > ~~ <. 't> \ C"'o (Tl V'1 ()\ r;~ { C ~ cJ " J <.. ~ :p. e- ~ ~ (fl ~I d % (1 ~ ~~ ~ ~I "t L\ CJ 0 ..::> c' ~ ~. r» G , - !i Ó - ~ .'{ ~ ~ 'vo; ç! t'1 .~ fL í'tI ~ '~ J~ · .~ ~ ;S' ...P b -..:::r -\ ~ ~ ') Ji1 e, I . I I'~ I~ ("""""1 Cl\ , & t ~' ;.-=::.:.:-..... >- ~;,WoLJ Qu&. ~JV\l9/'J\ ~ Q u~ - ~~~-r \o 1\ ""'''1\ it"'\ ~<lS"Wq\ f(\..~lA- r ~üt01:f\.. \~N . A i\VI)AJ1l; , foi I~ .•. ---rM'\..~M ~1\-C-t.A:"'h4 LJ\\1; ~lo A. fJf\í{LA V\.Ç\ ~rfEM rJf(-c{o.Alf0v ~{\)L;~h oS A;; "- . lM.~o"-lfV\JC.\.A ~ -- ~j\luTkuI/~~ , ~ f'\'\h..4A ~ ~M f~Ar ~ ~j kR.ftR.Jt-. OMA Pd L ~~ - " Rl\JJ ~"\ '\'-. r ~f L\\iI.1 ~ ~ fi TItA=t.. 6MRftliff.~ {f't ~El\JWtf. oi .JÃ-u í~t: R.i(.p~~~1AI\J-~i /JI'<M M / L\.N\.~ c ~ GL~1.8QfJR.ir . ~~ ~ '\ E.)(Pf1~\l:;VCi"tr\ ~ l~~·~ h\LM.A1IV\ Iv Cv,e;u l ~ ~(j~ 1-G- oI ! . ~ ~ \ , : : te. I . r ! I ~ • • t ; ~ .•.... \ -J:> \ t» r(fJ > s. , ~. . g. ti, ~ (1) 1;\ 'C D ?: ~ ~ ; l'('") s: ~ . ~. .r~ ~ %i), ~ !b ~"--. ~ ~ ~ =P .4> íV - ~, f c: ~. .~ <: ~ c;. ~ ~ _ ., . l\Tl \]:J c';:;s O .:l> ;~ -, ç ",.., . ..,. ;5 . O ~ ~ 's 5 O :0 r '-~ ;f ,-~ ~ ~ .ti S 0\ ~ ~ 'b. - -c :to ~.~ ?~ ~~ ~~ o,.. "t\~ :f\ t'tl r) :~ l- \ • S ~~ ~ 1 o r. ~ 'i\. ""O - . .::s ----- ~0 ] ~ ~ , \ . f-\-'<) ç-- \1\ ~'1,~ . ~'\r '~l -, 1C.. ,- ~~\S ' '-.. l\.laJ~ JJ\j\ \f(A.IV\.. k fr:I\.;A..ftlJ.. 'Ô . A:f:,lt ) Q..(lJ €C... r E lE" I\'~TA/v\.l~ T~ '- . .•. S l *:JV\.-b é l'JG) . I . RJ~'~\h-S , S ~ QUE:" Ta ba). .-ei P .iÇ' /J.&/\ l1) Yc-~" QU~ M w"-t-€ kJS k Çl tiÀrç'E~ I(AN\..P0hJ~" I u~ ~./V\.p~~N'h.IA-VGI\}--r:v lâ~Lu tA:a t:.'\)l~l1U"E lP~ ~~VIJ\~~ -; E { P L \ Vt7'JE! ~ \)-E \~ R.A ,J CA ~ ~~P~~f\J1f\ hu: w II~ rf\eA J . rAJe.,~~ve... ~ . UM "fJAMf\ I J1LVV\f-\ E.. P{J(i ~X ~\. -. j\A-\,~ ~ CT" u ~ I é ('.RJ:\ r bA. II kf\.RAf\.~ (-\ '--~\A: , Q. 0~ fr\. -1Af ~ ~J C~~(-;lb-or ~ttV\. f lc'R. C\, lJ lU 10 o A ~ ,A..J.::rv A~A!r .lt\ \,)/\.\ ~{j~ ~ •. Q. Jçç\S M~~ T~R;-; b\ ~ Â- ~ L\ - .~ S'-rG I' !\ , DGK,\l\AN~ '~~~~ oJ ltu)), \) r À Pt(~f#\- ~fLo C-o~ , i'l) \1 ~N)yt e.E:iJV\. Pt\ ~f .. f\ (Cv )J,A\' CDjJ- .~ f\~l)~ \ •.• c} .l:€ ~c..~r (--G\ s.»: _t"v ~~- I\J \. r--..' --Lo r. '\. ~ ~r l,U"hl'Or fo{j~~ R~.p~~I\Y1ft A f\.ÍÍ '\r 0 \ tl( ,~.- ~.r~JiVc . Vc;.,.( I'\.)~t\) e...:~7E fA=u o'S 1jv\..}-AC..Tai bA (-\::iV\.~ 8cLA - '\ 0&<rA bA '= ~ç. c () Pr<-a êvfUJ U ..-, \ trJA \ NUA.Jbj\: ~ I ~~\E/VL ~ ~ r,--r~fV\. ~ I AJ"1..I\~ lJlFtOvL.bot~ f\ INvPr~-r W.AJo!\-'\. '\tPR.,~ ;C:~ . ~ €. E I ~ ~ p~ T~('Av • 1\ ~~rt#-M A / r :J~~~ Pt:1t1f\ WR..-€l Qu~ ~ .- r;\JC4LiM~ OSA €/V~bA h:,kA..lr'\. . 1\-:kJ~ . ~~P, A ~- ~L,\e..l~ P'0 C \eiA /\ ~.MUN\~~ 1tv1P~t)\R ~ lyQ~~dAJ o \ 13 p.,;vu\ })A • t \RAN~ {\;~fl.tU.-V\lY\~ "'"'l u kt.Vl 'é ~ ~ Que t; €'''''í. ~ M- ~JA kJ; • ~ J~' -,;.4iul Q \i-€" "LV\. I~'\;~~ Itv ~ ,<\IrL 170 b ~ , r: Efr\l ~ PL \ M~ . ~ .~ .1\ rv tA" Cy!0) .. t i CV\1Y\ ~ - A Qv~7ffi) 'f\~tJM bAr Co N,\ f!..~ 1\ E: ~A,. CoN\.u.J\JIM~ NA· f-At\L.t\·~I\}(~S ()Q \ N '\%J 'tA c....",\ li N\~~ AJ€I\}~ IENSA. ./\tf\ lS IIt- t . o J1\\) A \ ~S A- C-Ju~ /vl~A!~ ~L-l . c. Tou PrLf>x{j:t I\S li ~IAJ iJo \ r ~~ r Co~ A fUKIVrG/\' VJ/hC\A t I , ~ o ôCv~1V\ M,4- LS ~ ~ :3 t- ~ :1" ~ ~ ~~ ~ ~ ~ ~ ~ r ~ 1 ~ >. ~. t , - 7".:.... ~ ~ 1 ~. J' '" " - 'T -T ,. I ,. ,_.- r : "-r ---, ----,------- .. T -~ !-! r--'" ! '! . -, ~ : r" : : .._--........------=------,------ . •I \ , IL . ".• - '. ~•.. , .••• ~ .••...••••.•.••.• '.H .I . . . .... -. I .. '. Associação dos Índios Moradores de A1tamira (AlMA) Transsa Cel Gayose,415 68371-070AçaizaI CNPJ US.U I.8DZ/Oool-73 Altamira, 08 de setembro de 2009 Ao Sebastião Custodio Pires Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis Brasília, DF C~.: Umo Sr. Presidente da R.epúbJir:a Luis Inácio Lula da Silva Dmo. Sr. Ministro do Meio Ambiente Carlos Mine BaWDfeld llmo. Sr. Presidente da FUNAI Márcio Meira Ref.: Participação Indigeoa nas AndiêDdas Põblic.as para discussão do Estudo de Impacto Amhieatal- ElA e Relatório de Impado Ambiental - RIMA, do empreendimento denominado Âproveitamento Hidrelétrico Belo Monte.1 Conforme convocatôria do mAMA publicada no DOU de 26 de agosto de 2009, estão programadas audiências públicas sobre o empreendimento Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte para acontecerem nos dias 10, 12, 13 e 15 de setembro de 2009 respectivamente nos municípios de Brasil Novo, Vitória do Xingo, Altamira e Belém no estado do Pará De acordo com informações do mAMA, o empreendimento é composto por usina hidrelétrica com capacidade instalada de 11.233,1 MW, previsto para ser instalado no rio Xingu, com a barragem principal a aproximadamente 40 km a jusante da cidade Altamira-PA. O barmmento funnará dois reservatórios, com área total de aproximadamente 516 km2, que atingirão a área de 3 municípios no Estado do Pará: Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu. É de amplo conhecimento que tal empreendimento afeta diretamente os povos indígenas Arara. Assurini, Junma, Parakanã, Xíkrin, Xipaia,. Knruaia, Kayapó e Araweté entre outros, que, portanto, têm o direito de participar efetivamente do processo de Audiências Públicas, além do direito de consulta prévia conforme requerido 00 Presidente da República. Assim, com fundamenta na legislação Constitucional e Internacional, os povos indígenas solicitam a realização de Audiências Públicas, em Jocal acessível e de maneira adequada para permitir a efetiva participação indígena no processo. Justificativa da participação nas Audiêndas Públicas nas comUDidades iRdígeoas De acordo com 05 princípios, de igualdade e respeito aos povos indígenas, suas terras e modos de vida contidos na Constituição Federal Brasileira de 1988 - interpretada de acordo com a Convenção ) 69 da orr e no contexto da Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas - e em atenção à legislação brasileira em vigor, cumpre ao mAMA 1 DOU· 26 do agosto de 2009 - Scyãn 3 P.9 o direito dos povos indígenas de participarem ti S'C1CIllcrnsultlldos sobre medidas administrativas 00 legais que possam os seus interesses está reconhecido no Converção n" 169 da orr, rutificadn no Brasil mediante o Decreto Legislativo nO.143, de 20/612002., que Bp1llVIL o te'lttO da.Ca\VCl\çUo. catrm\oo em •••igêll.~iaDQ l'MB a partir do ano 2.003. O artigo 6° da citada Convenção dispõe sobre () direito d08 JIOVOll indJgcu8.11 à c:onsullB pmvia Ql1BI:llJose prevêem medidas legislativas ou ndmiuistntivalI qDe Ibes aidcm diretamente, fi o artigo 7° dispõe sebre n participllÇlio ti cooperacao dos povos indigenas nos projetos de desenvolvimento nacionwll regional que os afetem. afetar Artigo 6° 1. Au aplicar as díspo8içf)~ da presentr: Convençiio. (M g~os devuiio~ a) collSlÚtar os fX1WJS interessados; mediante procedimentos apropriados e, particUla~te. alJ'rnlés di: .mas insti~ifiies reprt:=ntaliva.!, cadD wz que sejam previstas mt:tlidas /eguwtiwJS ou admini:simJ/IIa.s STlScetfvei3 de a{elá-los diretamente: b} estabelecer os meios através dos quais as povos tnteressadas passaI/I pardt:ípar livremente, peI(J menos na mesma medida que outros setores da populnçllo a em lodos os nMWi, na ~ di! ~ e1l'I in!itittlit;õu efetivas ou organismos adminis/ratNos e de otI.tru nahlrem ~ís pek1s poliüeas e progrcrma,~ que lhes $/!jam concementes; c) estabelecer 03 meios para o plen» desenvolvútu:7lto das instíhúfiJes Ir infcilJtivas dos poros e. nos casos apropriDoo:s, fornecer 03 recursos lIt!~.uária,! para esse fim. 2. As consult= reali=rks "a apliJ;açllo desto C01llJe!tçOo devemo ser efetuadas com boa te (J de maneirr1 apropriada às drcuns!ãrrcifY, cOl'Jl.R..9bietivo de .\li! chegar o: 11m a.c:drrin e <:Q!I.S!!guir Q gmsm!'im.m1lz acerca das mt!dldas propostos. Artigo 7° 1.03 poros interessados deverõo ter o dirJ!ifo de escolher suas prôprtas prioridades no qtle diz rupeílo ao processo de desenvobâmento, lia medida l!1R que em afete as ,mas vida.r, crenças, insflhdçiJes e bem-esmr espiritual. bem conw as terras que oCllJlamou utilizam de alg1lllla jórmtJ. e de ron trolar, fUIJMdida do poS'dlld, (} SEUpróprio r1esuIvolvimento ecrmômiro. social e cultural. A/bit disso, ~s paRa dt!W!riio pé!l1icipar da IbrtlGUaç{lo, oplicaç{!o e moaJiaa'lo dos pkuros e"programas ck ~b ggciongl e rrrjorsaI.lU3retiPrisdl!! a&Já-los dire~ 2. A melhoria das condições de vida e de trabalha e do rJird de salj(k e eduCXlçflo dos povos interessados, ~ partlcipaciio e coopemt:(IO, deverá ser prioritária nos planos de desmva1vímmto econômica ~lobal das regiões onda eles moram. Osprojdos e:sped4(sde desenvolvimento pam essa« re:gill'lr.s tambim deverão ser elaborodos deforma a promrwerem essa meDraria. 3.os go\lel7lQS dewriJD zelor paro 1[Ile, :tt!lIIpreqIleff17' pos.rlPeL RjaJII ejét1MJdDs l!Sludo!lprnto aos fJOl'OS fnt6rJ!SSQdos com o objetivo de ~ avaliar a incidência soctal, espiritual e Clllruml e sobre o meio ambimte que as atividades de desenvolvimento previstas possam ler sobre l!i1rn!S povos. Os resultados desses estudos dewrão ser cansidemdas coma critértosfundamentais para a ~r;uçilo ci!s atividades mmeianadGs. 4. Os gOV07W3 d~o adalar medidas I!IJI rooperafilo COIf! W poros inJen:sswJos purr1proleger e preservar o meio ambiente dos territórios tpJe ele&habiJa1II. (grifas nossos) Jurbprud&u:i_ D8Cimal O direito de coosu!IB pn5via nio se coafunde com a n:a1~ de :mdiânrias Jl'IÍblicas com povos iodígcollll, previstas no art. 30. da ResohJçlo do CONAMA237197. As.lllldí&lI:iu ~bJicas (N:OlJ'aJl J:I0DW'CO~Oproç=ID "11'psrliCipayãD cidadã dos povos indlgenm e oatros grupos no liccncilllllalto ambíeatal CXI:Q.ltadu pelo mAMA. Sobre este assunto vale a.pc:nll destacar li opin iilo da Desem blugadolll Selene AJmeida do TRF da J a Região ao 11lzer referência ao caso da parlicip!l~ indlgeoll 00 processo de antmi:zAçIo do mmciOllado nproveitmnCII!D hidre\étrieo por parte do Cmgresso Naclonal. wCcrtnmmlc D mJdiéncia pública do ElA oonstitui o fOfO adequedo criado pelas normas ombicnlnis pnra propiciar 11 todo cidadllo e instituiçiio lL oporlllnidade de informar-se, quCllliooar, criticar, coodcuar, opor. mfim, adotar a posição que julsat oportuna face no cmp=dim.al.to prelm1dído. Mns n!lo se: OOI1funde a <:oolUlta aos intcresmdos. 00 ClISO do EIA, f; a oitiva àst:OOlunidsdcs indlgenas prevista 00 §3° domt. 231 dll CFI88.Adcmais. BOOOTlllCOIIstituciooa1ncima referida esní illserida no texto rdalivo aos fomos c ell1a CXl:UsiVllD1C1lb: de aproYcimmcoto b n:QI,r.KlS hídricos, inclui dos os potenciais c;nergéticos em terra indígena. Ê lógíoo qIltl o Congresso, no caso, ouve as comunidades afetndes e oiio todo e qualquer um. Se a obra IIlingirá oo1l'I1S comunidades que o fio as indlgmns, elas serão ouvídes, mas sobre 08 impaetcu ambimtnis em terras indígenas, manifcstam-1Ie 0& indil)s. A FUNAl. os índios, os ribeirinhos, as COOluoidades UrimnllS, ambico1ali1lta!l, político!>, retigiOllOlletc., todos podem ser ouvidos em audiêncin píblica insçrida no prucedimcnlo de lil;cncil1mcoto ambienllJ1. Contudo. niio do ponto de vi1rt1l do Direito Constitucionol, se confundir li cauultlt dos índios - da. COfllpe1énciu do Coogn:ssa Nacional -, com a audiência pública referida na Resolução coNAMA 1186 e nlgIllmneotuda pela Resclução 9187. A audiátcia pública realizada pelo lBAMA PUIl colher snbsldios tem ul\tu= tl5cnica. A coollllta do CongreSBO tem por objeto subsidiar é Altamira, 13 de setembro de 2009 Excelentissimo Senhor Luis Inácíe Lula da Silva Presidente da República Brasília DF Cc.: limo. Sr. Ministro do Meio Ambiente Carlos Mine Baurnfeld limo. Sr. Presidente do mAMA Roberto Messias Franco limo. Sr. Presidente da FUNAI Márcio Meira Ref. Solicitação de consulta livre, prévia e informada com os povos indígenas atingidos pela implementação do aproveitamento energético da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Senhor Presidente. Com fundamento Convenção 02 no disposto na alInea -ri" do indso 12 do art, 62 da 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Congresso Nacional. por meio do Decreto Legislativo n2 143, de 20 de junho de 2002 e promulgada pelo Presidente da República. por intermédio do Decreto nli! 5.051, de 19 de abril de 2004 soIldtamos 900 sejam proyldencladaS consultas préyias aos povos Indfpnas atingidos pelo empreendimento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu do Estado do Para. nos seguintes termos: 1. A Presidência da Republica inicie o processo de consulta prévia com os representantes legftimos dos povos indfgenas Arara. [uruna .Parakanã, Xikrin, Xipala, Kuruaía, Kayapó e Araweté atingidos pela mencionada obra do PAC.Assim a Presidência da Republica deve indicar um representantes com plenos poderes e competência para participar como responsável permanente do processo de consulta . 2. O processo de consulta seja executado com anterioridade a toda decisão administrativa do Governo Federal encaminhada á implementação do citado empreendimento. 3. A definição dos procedimentos. cronograma, representantes e orçamento do processo de consulta seja definido por mutuo acordo entre o Governo Federal e os representantes legítimos dos povos indígenas atingidos. Com o objetivo de avançar neste item anexamos uma primeira proposta de procedimentos acompanhada de seu respectivo cronograma e orçamento. 4. O processo de consulta seja executado preferivelmente dentro do território indígena dos povos indIgenas atingidos. respeitando os procedimentos e métodos de tomada de decisão tradicional de cada povo, e levando em consideração as particularidades lingüísticas do processo, as quais implicam a presença permanente de interpretes assim como a tradução dos principais documentos e acordos nas diferentes 1fnguas dos povos envolvidos na consulta. ambiental e laudos antropológicos empreendímento. já realizados na avaliação preliminar do Importa esclarecer. por oportuno, que a consulta prévia cuja realização é objeto deste Requerimento. não se confunde com a celebração de audiências publicas a ser realizadas com povos Indígenas no marco do processo de participação cidadã do licenciamento ambiental que vem sendo executado pelo mAMA. Sobre este assunto vale a pena destacar parecer proferido pela Desernbargadora Selene Almeida do TRF da la Região ao fazer referenda ao caso da participação indígena no processo de autorização do mencionado aproveitamento hidrelétrico por parte do Congresso Nacional. "Em parecer que acompanhou o memorial, o tlustre jurista Edis Mitaré afirma que o momento da oitiva das comunidades indigenas afetadas coincide com a audiênda pública prevista na art. 3" da Resotuçõo CONAMA 237197. Certamente a audiência público do ElA constitui o faro adequado criado pelas normas ambientais paro propiciar a todo cidadiJo e tnsutuiçõa a oportunidade de informar-se, questionar, criticar, condenar, opor, enfim, odotar tJ posição que julgar oportuna face ao empreendimento pretendido. MtU col1lllllidtJde;s ~ confíDuJe " ctNUII1ID tItn ~ preri.mllfo 13· do ad. 231 da CFII8. Mo ~ lU) etI!lD do ElA. e 11 oitira às Ademais, a nonrra Constitllciona! acima referidlJ estil inserida no texto relativo aos Indios e fala ~ de ~ dM rt!CIIno.J lIúJIoiJ:n, tncluldos os potenciais energéticos em terra indigena. É lógico que o Congresso, no caso, ouve as comunidades afetadas e não todo e qualquer um.. Se a obra atingirá outras comunidades que nõo as indigenas; elas serão ouvidas. mas sobre os impactos ambientais em terras indigenas, mmijestam-sl! os lndias. A FUNAI. os lndios; OS' ribeirinhos, as comunidades urbanas. ambientahstas, religiosos etc., todos podem ser ouvidos em audiência pilblica inserida no procedimento de ltcenctamento ambiental. poliucos; Conhldo, do ~tio poIfIo ~ vPta. DWito CDlUtàcional, se COII(iuldir a ct1f1S1llti1 dos /ndios - da collllJl#!!cie dg Co!gr!:;ssD NIIâotuIl "") COIII a lIIUlibu:üI ptibIica re[t!I'ÜlII li" ResoIJlçIJo CONAMA 1186 e regulmMntada pela Re:JiOluçilo 9187.A atldiinda plJb/ica realizada pelo JBAMA para colher SIlbsldios tem natureza técnica. A COf&gflúJ do CDJtN!!;UO ll!III DOI' objdo sabsidior a deci6Io poIi/iI;tJ" (Grifos nossos) No mesmo sentido é possível diferenciar o processo de consulta prévia. o qual constitui um direito espedfico dos povos índígenas, processo de audiências publicas dentro do licenciamento ambiental, cujo principal objetivo é avaliar os impactos ambientais de um empreendimento que afeita todo tipo de população e que em nada atende as particularidades culturais, sociais. territoriais, lingüfsticas e organizativas dos povos tndfgenas. A aplicação do direito de consulta prévia. como direito fundamental dos povos Indígenas é imediata e não está condíctonada á regulamentação interna que do mesmo se faça em cada pais. já que a obrigação de consulta nasce diretamente da Convenção 1695• da Declaração de Nações Unidas sobre os de EspcnOll em I\plil:llÇio de COO\IençõeI c RllCOIDCnda<rlla: (CEACR) da orr em p-ocesao OD. 28211413 Afirma: observa que el derecbo clt! ios pueblm indigerras a ser COtUUlrDrIos cadII \II!Z /file ti fJ1'f""II01I medidtn admirrWrativas " /egula/lWl$ suscepribks de QjectarlM dir«tafffD1ll!, as! como la obJigacidtr dtlf gobiUTlD tk CtNUIllJar previamente COfl los , A Comillllio "El Comité Beptok Xikrin e BepkeytiPovo Xikrin Aldeia Bakaja - Terra Indígena Trincheira Manoel [uruna e GiIliard Pereira - Terra Indígena Paquísamba Bakajá IZ!/ftAJ&J ~ //~ Tajtji Arara - Terra Indígena Arara t Murumuin Assuríní - Etnia Assuríní - Terra Indígena Koatinemo .Mama Parakanã e Tamakware 'i'1.4 ft! ..I '1'Y\~ - Tribo Parakana - Terra Indígena Apterewa P"" n q /(~ .#1 Joaquim Kuruaia - Terra Indígena Kuruá fft7Ck:f'-&'4n • ~ " ~.....tI,...Afl.q.h.. Sheila [uruna e Cândida Juruna - Terra Indígena ]uruna do Km 17 ~ Idomeduk Arara - Etnia Arara - Terra Indígena Cachoeira Seca .~ ~ _ ~ C-i..X.l'-ttt FUIa. FundBçllD NacioDal do iudio - FUNA[ Diretoria de AB5isli!acia - DAS CDDrdeua~il.o Geral de índIos bolado! - CGn SEPS 702190%- Ed. LEX -2" andar -8."18 220 ~222- CEP 70.340-904 BnlJüla/DF - Fone/F811 X 61· 32164817 foram coletados corroboram também 08 relatos 5. empreendidas picada de loteamento no acervo documental desta Coordenação que tempo, aproveitamos para informar, ainda, que durante uma das pela equipe, foi localizada, no interior da Terra Indígena Koatinerno, uma de grileiros, cuja área segue no mapa anexo. Esse dado torna-se preocupante diante da possibilidade inúgrantes documentos orais e os dados coletados em campo durante as excursões na mata. Em caminhadas inúmeros da construção da UHE Belo Monte, que atrairá uma quantidade expressiva de e que, possivelmente, intensificará o desf1orestamento regiões aqui abordadas, regiões essas que, como demonstramos, e a pressão antrópica sobre as são de provável ocupação de grupos indígenas isolados. Sendo que, além de informações referentes à ocupação de isolados nas regiões 6. abrangidas pelos altos igarapés Ituna, Lages; ltatá, e igarapé Ipiaçava, aqui já abordadas, há também uma considerável quantidade igarapé Piranhaquara igarapé Branco de informações (TI Araweté/íg.Ipixuna), referindo-se à existência de índios isolados no alto igarapé Mossoró (TI Kararaô), de Baixo (TI Trincheira/Bacajá), Riozínho do Anfrizio, igarapé do Gelo (Estação Ecológica Terra do Meio). 7. O servidor deste Coordenação, Fabrício Amorim, que coordenou os trabalhos durante a expedição, sugere em seu relatório os seguintes encaminhamentos: • Realização de outros estudos e expedições, para coleta de mais dados sobre a área ocupada pelos indios isolados, sobretudo nas áreas desprovidas de proteção; • Complementação presença dos estudos do EIA~RlMA da UHE Belo Monte, no que diz respeito de fndios isolados nas regiões que serão atingidas direta ou indiretamente pelo empreendimento. 8. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição possíveis dúvidas sobre o assunto em pauta. Atenciosamente, Vi ELIAS~~iIGIO Coordenado. 2de4 de ijjios isolados à de V.Sa. para dirimir FUI? Fundnçllo NacionAl do jndlo - FUJ'oiAl DIretoria de Aubtl!ntia - DAS Coordenação Geral de índIo! holadol - CGU SEPS 702/902 - Ed. LEX - 2· aDdu - Salas 220 e 222 ~ CEP 70.340-904 BrasílllllDF - Fone/FU: X 61- Jll64817 LEGENDAS Area~ vllrillcada. pelA r"cen~ b~lçA.o T.,rnos InMucoas ". ;I.. Plcula <!earilelro. ARA rOl:'llm visto. possíveis Ü••Ud05 de íadloa isolados pela eJqledlçllo de 1989 4 de4 • d ,( ª - ". ,/ " ~ ~ ~;;.. ~ o ~ o z~ ~ \,\ .•.•., tí' "',Z )~ ,m @' , :J CD Cd - Q)' -.. ,.,-- ---- ,~ • u o ~ I (Lh.1/)"~"I·II!J.:lrclJ(h)f P,:qJfc, ();l::,·;,·,l;;qu"I, U 1.~··IIAj "! ·/,\YH.iG1' ..f1nsulluf(.:t:.COII·I.br : S.jO) 1",1Ulo - SP I Te::! :~f.lf\ ! PaC,~mllbll 1'1 :li1i9<J70(] São Paulo, 10 de junho de 2011 A Norte Energia S/A Ref.: Nota Técnica: Impactos financeiros A Norte Energia S/A, sociedade de eventual atraso de obra de propósito especifico responsável pela implantação e operação da UHE Belo Monte solicitou à LCA uma estimativa de quais seriam os custos relativos à recomposição do lastro da referida Usina caso haja eventual atraso em sua entrada em operação de 12 meses. A usina está prevista para entrar em operação em fevereiro de 2015. No cenário de atraso, a NESA terá que adquirir, no mercado livre, a diferença entre a energia produzida e a contratada. Neste exercício, somamos o déficit para atendimento de todos os contratos - ACR (Ambiente de Contratação ACL (Ambiente de Contratação Livre) e para o(s} Autoprodutor(es). Consideramos Regulado), o mesmo valor por MWh estimado como base das receitas no ACL no Plano de Negócios - R$ 130/MWh. Assim, doze meses de atraso para entrar em operação equivaleriam a um custo de R$ 6,89 bilhões para a empresa (em termos nominais, com o mesmo reajuste da inflação dos contratos de energia). Vale dizer que este montante corresponde a um desequilíbrio entre geração e compromissos consideramos, compensar contratuais durante quatro anos, dado que não por hipótese, a aceleração do cronograma de construção o atraso original e, assim, reduzir o descasamento. para Na prática, a premissa é de deslocamento do cronograma de implantação em um ano. Por fim, esta conta não leva em consideração nenhum mecanismo de compensação (penalidades aos fornecedores envolvidos, seguros e garantias etc.) porventura existente nos respectivos contratos, tampouco eventuais multas ou outros ônus que não a recomposição de lastro no mercado livre. Fernando Camargo Sócio-diretor Texto de Discussão do Setor Elétrico n. o 35 Análise comparativa entre Belo Monte e empreendimentos alternativos: impactos ambientais e competitividade econômica Nivalde José de Castro André Luis da Silva Leite Guilherme de A. Dantas Rio de Janeiro Junho de 2011 Análise comparativa entre Belo Monte e empreendimentos alternativos: impactos ambientais e competitividade econômica Nivalde José de Castro! André Luis da Silva Leite? Guilherme de A. Dantasê Introdução A construção da central hidroelétrica de Belo Monte, terceira maior do mundo quando concluída, tem suscitado muitas críticas e discussões acaloradas sobre possíveis impactos ambientais, econômicos e sociais. Em muito dos casos, as análises vêm se fundamentando em argumentos ideológicos e mesmo emocionais, em detrimento dos critérios técnicos. Por um lado, os que defendem a construção da usina focam seus argumentos na necessidade da política energética impulsionar o desenvolvimento sócio-econômico do país em patamares competitivos e sustentáveis, utilizando um recurso renovável e mais econômico. Por outro, os opositores do projeto alegam que os impactos sócio-ambientais serão maiores do que seus benefícios, não justificando assim a sua construção, alegando ainda que o Brasil dispõe de outras fontes energéticas que poderiam ser exploradas de forma a atender ao crescimento da demanda sem a necessidade da construção de Belo Monte. Como a expansão da oferta de energia elétrica, em linha com o desenvolvimento sócio-econômico do país, é um dado objetivo, I Professor da UFRJ c coordenador da UFRJ. 2 Pós Doutor pelo IE/UFRJ, Professor da Unísul e Pesquisador-Sênior Doutorando do GESEL/JE/lJFRJ. 3 do GESEL - Grupo de Estudos do Setor Elétrico do Instituto de Economia Programa de Planeiarncnto Energético do GESEL/IE/UFRJ. da COPPE/UFRJ e Pesquisador-Sênior do 3 importante indicador das condições de vida de uma população. No inicio do século XXI,cerca de 2 bilhões de pessoas não possuem acesso à energia elétrica. Portanto, como mostram CASTRO et al. (2011), a melhoria das condições de vida destas pessoas passa pelo acesso direto à energia elétrica. Desta forma, a realização de objetivos, planos e metas de desenvolvimento sócio-econômico de um determinado país passa pelo acesso democrático e universal à energia, e mais especificamente a energia elétrica. Corroborando esta linha de argumentação, PINTO [r et alo (2007) assinalam que não existe país de elevado grau de desenvolvimento econômico que tenha uma parcela da população sem acesso a energia. Contudo, a produção e o consumo de energia necessariamente provocam impactos ambientais. Ao longo do século XX, a intensificação do desenvolvimento sócio-econômico de alguns países associado ao crescente processo de industrialização e urbanização resultou no aumento significativo de danos ambientais que passaram a ser mais graves, gerando muitas previsões alarmistas para a sobrevivência do planeta (SIMIONI, 2006). Esta tendência ao acirramento dos impactos ambientais, especialmente das mudanças climáticas, associadas ao desenvolvimento econômico, está impondo novas demandas e exigências em termos de políticas públicas voltadas pro'a a preservação ambiental e para o uso mais racional dos recursos naturais. O setor elétrico brasileiro, foco analítico deste trabalho, desenvolveu-se historicamente com base no aproveitamento do grande potencial hidrelétrico. Entretanto, embora a trajetória atual indique uma tendência à formação de um parque hidrotérmico no Brasil, o potencial hidráulico ainda é significativo. Estima-se que o potencial do país é de aproximadamente 126 GW.4 Deste total, aproximadamente 70% encontra-se na região Amazônica, onde rios de planície predominam e não há assim condições de se construir reservatórios de grandes dimensões. Desta forma, conforme assinado por CASTROet al (2010), as centrais hidrelétricas que serão construídas terão que ser, necessariamente, a fio d' água gerando muita energia elétrica no 4 MME (2007). 5 regularização das vazões a montante; ili. Adoção de um lúdrograma mínimo que será mantido, visando assegurar as condições de pesca, navegação e outros usos às comunidades indígenas. Portanto, dado o consistente crescimento previsto para a economia brasileira e o aumento da renda média real da população, há a necessidade de ampliação da capacidade instalada de 6.000MW a.a., o que faz de Belo Monte, sob aspectos sócio-econômicos,extremamente significativa e estratégica para o crescimento do país. A Constituição Federal de 1988 impôs uma maior preocupação com as questões ambientais. Especificamente no âmbito dos empreendimentos hidroelétricos, as questões ambientais lidam, essencialmente, com as consequências dos alagamentos provocados pelos reservatórios. Esta restrição implicou, em termos concretos, na redução da construção de usinas hidrelétricas com grandes reservatórios. Em contraste com as centrais térmicas, a Usina de Belo Monte tem impacto localizado. E seguindo as determinações legais a Licença Prévia estabeleceu 40 condicionantes a serem cumpridos pelo consórcio empreendedor. Estes condicionantes estão relacionados com: 1. Qualidade da água, ii. Impactos sobre fauna e flora, ili. Saneamento, iv. Impactos sobre a população local, v. Compensação financeira, vi. Recuperação de áreas degradadas e vü. Monitoramento de planos e programas socioambientais, Uma importante característica do projeto é a realização a seco da maior parte das obras. Os sítios Belo Monte e Bela Vista e as áreas de diques laterais, dos canais de derivação e do canal de junção, somente serão alagadas quando ocorrer o fechamento da barragem principal no sítio Pimentel (PA). Desta forma, entende-se que a construção da Usina de Belo Monte irá mitigar ao máximo possível e previsível os impactos 7 estufa. No caso do Brasil, a adoção de políticas e práticas de eficiência energética se dá mais com o objetivo de reduzir a necessidade de novos investimentos. Porém, os montantes anuais de energia necessários para sustentar o desenvolvimento sócio-econômico brasileiro são de tal ordem que a adoção instrumentos e políticas de eficiência energética não eliminam a necessidade de grandes investimentos na expansão da capacidade instalada, tendo assim uma ação limitada e marginal em relação à dinâmica de expansão do setor elétrico brasileiro. Pode-se assim afirmar que as políticas de eficiênciaenergéticas são necessárias, mas não suficientes para atender o crescimento anual da demanda de energia elétrica. Em relação à outra questão, o Brasil detém um grande potencial de fontes alternativas e renováveis de energia elétrica: eólica, biomassa e solar. Os críticos à opção hidroelétrica tendem a se apoiar neste potencial para propor que a utilização exclusiva e crescente destas fontes atenderia a nova demanda de energia elétrica. A política energética brasileira deveria priorizar não a hidroeletricidade, mas as fontes alternativas e aumentar a participação destas na expansão da matriz elétrica brasileira. Entretanto, priorizar estas fontes renováveis implicaria em: 1. Perda de competitividade da econômica brasileira, em função do diferencial de custos destas fontes em relação à hidroeletricidade: li. Enfrentar problemas de garantia e segurança de suprimento em razão da sazonalidade e intermitência destas fontes alternativas. Neste sentido, há limitantes à expansão destas fontes alternativas. Esta restrição deve-se a menor densidade energética destas fontes quando comparadas com a fonte hidroelétrica e ao caráter intermitente e/ou sazonal destas fontes alternativas. Soma-se ainda a própria imaturidade tecnológica da maioria destas fontes que resulta em maiores custos. Cabe ressaltar que em um país em vias de desenvolvimento corno o Brasil, a competitividade de custos da oferta é uma variável muito importante e um dos principais objetivos da política energética. 9 Tabela 1 Análise comparativa entre UHE de Belo Monte e outras fontes energéticas renováveis e não renováveis. Tarifa (RS/MWh) Capacidade (emMW) Fator de Capacidade Médio (%) Custo de Instalação (R$/kW) Custo Total de Instalação (em R$ bilhões) Área (km2)* PCH Eólica Biomassa Solar Gás Natural 77,97 135,00 148,00 153,48 500,00 143,00 150,00 8.310 15.240 11.233 (2.77 a 554 usinas) (10.180 turbinas de 1,5 MW) 9.522 28.000 6.530 5.078 40,69 55,00 30,00 48,00 16,50 70,00 90,00 1.700 5.000 a 6.000 3.660 a 4.500 2.175 a 2.745 12.600 a 18.300 1.281 a 1.647 6.400 25,00 41,55 a 49,86 47,80 a 83,60 21,00 a 26,00 355,00 a 507,00 32,50 518 831 a 1.662 2.177a 3.047 80.000 9,00 a 11,00 277 Emissões Anuais (tC02/ano)** 16.156.800 Fonte: MME, publicado no Estado de São Paulo - 07/06/2010 Obs. 1: Foi utilizada a taxa de conversão de R$1,80 por dólar Obs. 2: São consideradas apenas as emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica (*) Corresponde a valores médios para a área alagada das hidráulicas, área de plantio para biomassa, e área de construção para solar (**) Toneladas de C02 A comparação entre as fontes de geração de energia elétrica para as variáveis selecionadas indicam claramente as vantagens econômicas e ambientais que a hidroeletricidade, no caso Belo Monte, oferece para a sociedade brasileira. 11 Referências Bibliográficas CASTRO, Niva1de José; BRANDÃO, Roberto; DANTAS, Guilherme de A Considerações sobre a Ampliação da Geração Complementar ao Parque Hídrico Brasileiro. Texto de Discussão n. 15. GESELjIEjUFRJ. Rio de Janeiro, 2010. CASTRO, Niva1de José; DANTAS, Guilherme de Azevedo; TIMPONI, Raul Ramos. A Construção de Hidroelétricas e o Desenvolvimento Sustentável. Mimeo. Rio de Janeiro: GESELjIEjUFRJ, 2011. DIAS LEITE, A. A energia do Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (BRASIL). Balanço Energético 2010: Ano base 2009. Rio de Janeiro: EPE, 2010, 276p. GREEN, R. Elechicity wholesa1e markets: Designs now and in a low-carbon future. The Energy Journa1, Special issue: The future of Electrícity, 2008, p.95-123. IPEA (BRASIL). Sustentabilidade ambiental no Brasil: biodiversidade, economia e bem-estar humano. Brasília: IPEA (Comunicados do IPEA n. 77: Energia), 15 de fevereiro de 2011. JOHANSSON, T. B.; GOLDEMBERG, J. The Role of Energy in Sustainable Develpment Basic Facts and Issues. In: JOHANSSON, T. B.; GOLDEMBERG, J. (Eds.) Energy for Sustainable Development a policy agenda. UNDP. 2002. MOREIRA, N. H. Perspectivas da matriz energética palestras de Furnas (apresentação), Abril 2008. brasileira. In: Ciclo de PINTO JUNIOR, H.; ALMEIDA, E.A.; BOMTEMPO, J. V.; IOTTY, M.; BICALHO, R.G. Economia da Energia: Fundamentos Econômicos, Evolução Histórica e Organizaçno Industrial. Elsevier. Rio de Janeiro, 2007. SACHS, J. Comrnon wealth: Econornics for a crowded planet. London: Penguin books, 2008. SIMIONI, c.A. O uso de energia renovável sustentável na matriz energética brasileira: obstáculos para o planejamento e ampliação de políticas sustentáveis. Curitiba: UFPR (Tese de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento), 2006, p.314. 13 • u o ~ I ;' ".•Y'",J~~;i'::'::!;':"'0'.~,,,::."':~,~. fi . PROCESSO N° 18026-35.2011.4.01.3900 CONCLUSÃO Fuço conclusos estes autos à MMo("). Juiz(u) Federal da 9" Vara. Belém/PA,28/06/201L Ruth Elenice Barbos~llo - mat 197 Diretora de Secretaria, em substituição .J' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1" INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ PROCESSO N°: 18026-35.2011.4.01.3900 CLASSE 7100: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: NORTE ENERGIA S/A e IBAMA JUIZ FEDERAL VARA SUBSTITUTO: HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO - ga DECISÃO Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a Norte Energia S/A (NESA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com o objetivo de, em sede liminar, suspender a eficácia da Licença de Instalação n.° 795/2011, emitida pelo IBAMA no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, e, ao final, dentre outras coisas, declarar a nulidade da referida licença. Não obstante, este juízo ostenta incompetência absoluta para o processo e julgamento da presente demanda. É que o artigo 2.0 da lei da ação civil pública é textual ao dizer: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar causa. e julgar a n A jurisprudência é uníssona ao entender que, em sede de ação civil pública, o foro do local do dano tem competência absoluta para o processamento do feito. Veja-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DELIMITADA PELO LOCAL DO DANO (ART. 2 DA LEI 7347/85). AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e lI, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. D 1/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE In INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 1. A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito em prol da efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil pública pelo Município e caracterizando-seo dano como local, impõese a competência da Justiça Estadual no local do dano, especialmente porque a ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental. calca-se no princípio da efetividade. por isso que, o juízo do local do dano habilita~se! funcionalmente, na percepção da degradação ao meio ambiente posto em condições ideais para a obtenção dos elementos de convicção conducentes ao desate da lide. Precedente desta Corte: REsp 7S9S13/SP,DJ de 06.03.2006. (...) (REsp 811773/SP, 1.8 Turma, J. em 03/512007.) o PROVIMENTO/COGER 44, de 26 de maio de 2010, não infirma o entendimento que se vem de expor, pois não derroga as competências territoriais absolutas previstas em lei em sentido estrito, a exemplo do artigo 95, I, do CPC, e do artigo 2°, caput, da Lei da Ação Civil Pública. Esse foi o entendimento perfilhado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1a Região, no CC 0019527-84.2011.4.01.0000/MA, reI. Des. Federal João Batista Moreira, em acórdão de 28 de junho de 2011. No caso, tratara-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 8.a Vara/MA, especializada em matéria ambiental e agrária, em face de decisão do Juízo Federal da Vara Única da Subseção de Imperatriz/MA, que lhe encaminhara ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor do IBAMA e outros, contra possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Estreito. o referido Acórdão foi noticiado pelo Boletim Informativo de Jurisprudência n° 145, nestes termos: Usina Hidrelétrica Estreito. Alegado competente. Local do dano. dano ambiental. Juizo Compete ao juízo do local do dano, ou o mais próximo, nos termos do art. 20 da Lei 7.347/1985. em prevalência sobre o provimento Coger 49/2010, para maior eficiência da prestação 2/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1 u INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ jurisdicional, o julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, em desfavor do Ibama e outros, referente às irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Estreito e aos danos causados ao meio ambiente. Maioria. (CC 0019527 -84.2011.4.01.0000/MA, reI. Des. Federal João Batista Moreira, em 28/06/2011.) (Grifei.) A ementa do Acórdão é ainda mais esclarecedora. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA ESTREITO. ALEGADO DANO AMBIENTAL. JUfZO COMPETENTE. LOCAL DO DANO OU DA VARA ESPECIALIZADA. LEI N. 7.347/1985, ART. 2°. PREVALÊNCIA SOBRE O PROVIMENTO COGER N. 49/2010. AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Perante a Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face do IBAMA e outros "contra irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Estreito", requerendo-se "anulação das licenças prévia e de instalação", "regularização do licenciamento ambiental" e indenização pelos danos causados ao meio ambiente. 2. De acordo com a Resolução PRESI n. 600-005 deste Tribunal, de 13/07/2007, a Subseção Judiciária de Imperatriz/MA tem jurisdição sobre o municipío de Estreito/MA, local do empreendimento. 3. Ocorre que, devido à criação de vara especializada em matéria ambiental e agrária na Seção Judiciária de São Luis/MA, 8B Vara, foram os autos redistribuídos a esse Juízo, em atenção ao Provimento COGER n. 49, de 28/06/2010, que "regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos decorrentes da instalação da 8a Vara Federal da Seção Judiciária no Estado no Maranhão - SJMA especializada em matéria ambiental e agrária" (criada pela Lei n. 12.011/2009). 4. Dispõe a Lei n. 7.34711985 (Ação Civil Pública) que "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa" (art. 2°). 5. Na dicotomia local do dano vs vara especializada, o Ministério Público Federal privilegia o primeiro, à consideração de que "não se pode olvidar que a competência do local do dano foi fixada em lei, enquanto a competência das varas especializadas é produto de resolução, circunstância suficiente para privilegiar a primeira, em homenagem ao postulado da separação de poderes". 3/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE I" INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 6. Deve prevalecer, no caso concreto, o caráter funcional da competência do foro do local do dano, definido em lei, em contraposição ao Provimento COGER n. 49/2010, pois, "considerando que o Juiz FederaL.. tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano" (STF, RE 228955/RS), sua proximidade com o evento danoso é providência que aumenta a eficiência da prestação jurisdicional. 7. Sobre a questão, decidiu o STJ: "Qualquer que seja o sentido que se queira dar expressão 'competência funcional' prevista no art. 2°, da Lei 7.347185, mister preservar a vocação pragmática do dispositivo: o foro do local do dano é uma regra de eficiência, eficácia e comodidade da prestação jurisdicional, que visa a facilitar e otimizar o acesso á justiça, sobretudo pela proximidade física entre juiz, vítima, bem jurídico afetado e prova" (REsp 1057878/RS, ReI. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/08/2009). à 8. Nesse sentido também é a lição de Hely Lopes Meirelles: "A ação pública e as respectivas medidas cautelares deverão ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano (arts. 2° e 4°). E justifica a fixação do foro na comarca em que se der o ato ou fato lesivo ao meio ambiente ou ao consumidor pela facilidade de obtenção da prova testemunhal e realização de perícia que forem necessárias comprovação do dano" (Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros Editores. 2008, p. 179-180). civil à 9. Ainda que se considere que o alegado evento danoso possa repercutir em outras áreas do Estado, ou fora dele, reúne melhores condições para instrução e julgamento da causa o juízo do local do dano, ou o maís próximo, nos termos do art. 2°. da Lei n, 7.347/1985. 10. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, o suscitado. (CC OD19527-84.2011.4.D1.0000/MA, reI. Des. Federal João Batista Moreira, em 28/06/2011.) (Grifei.) Pois bem. O caso dos autos é idêntico. Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor da Norte Energia S/A (NESA) e do IBAMA, pleiteando, liminarmente, a suspensão da eficácia da Licença de Instalação n. o 795/2011 (fls. 27 a 29v), emitida no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, e, ao final, dentre outras coisas, a declaração de nulidade da referida licença. 4/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1n INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ Nessa senda, convém registrar que a Licença Prévia nO342/2010 (fls. 30 a 38) informa que o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte abarca os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, que estão sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Altamira/PA. Esta detém, portanto, competência funcional para o julgamento da causa, nos termos do art. 2°, caput, da Lei da Ação Civil Pública e em consonância com a jurisprudência do nosso Tribunal Regional. Mercê do exposto, ante a incompetência absoluta deste juízo, declino da competência para o processo e julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos à Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira, que ostenta competência funcional para o deslinde da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, 13 de julho de 2011. HUGO SINVALDO r DA GAMA FILHO Juiz Federal Substituto da ga Vara 5/5 Milaré Advogados < 'nNSlll TnRI,' EM MEio /'~11lIENTf EXCELENTÍSSIMO - VI SENHOR DOUTOR Fli:DERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA JUIZ DA s- VARA DO ESTADO DO PARÁ (..}\. )'\ . \T'\' ., JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciãría do Pará 56823 1111111111111111111 8/7/2011 09:05:50 PROTOCOLO JUOICIAL -Ação Civil Pública n" 18026-35.2011.4.01.3900 .-. NORTE ENERGIA epígrafe, vem respeitosamente S.A., já qualificadanos autos em à presença de Vossa Excelência, por sua advogada adiante assinada, requerer a juntada do anexoinstrumento substabelecimento: Pede deferimento. De São Paulo para Belém, 08 de julho de 2011. ~l!L~~~ Maria Clara R. Alves Gomes Rosa OAB/SP 260.338 R. Clodorniro Amazonas, IU99 . CIS. 124/127 . Itairn Bibi - CEP U4537·U12 - São Paulo - SP Tele f.1x: 55 (J I) 3046·7470 . e-rnail: [email protected] Site: www.rrulare.adv.br de SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, com reservas de iguais, EUDIRACY ALVES DA SILVA, desquitado, inscrito na OAB/PA 580, CARLOS AUGUSTO OAB/PA TEIXEIRA ROCHA LOBATO, sob o n" B. NOBRE, casado, inscrito na sob o n? 9316, MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA NOBRE, casado, inscrito na OAB/PA a DE BRITO sob o n" 11.260, HELENA MARIA casada, inscrita na OAB/PA sob o n? 4147, IRACY PAMPLONA, solteira, inscrita na OAB/PA sob o n° 3393, ARLEN PINTO MOREIRA, casado, inscrito na OAB/PA sob o n" 9232, ALLAN FÁBIO DA SILVA PINGARILHO, ARETHA NOBRE COSTA, solteiro, inscrito na OAB/PA solteira, NATALIA VIEIRA LOURENÇO, 1526, todos brasileiros, inscrita solteira, sob o n? 9238, na OAB/PA n° 13304, inscrita na OAB/PA advogados, integrantes sob o n° do escritório NOBRE & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADO S/S, com sede em Belém/PA, na Rua Antonio Barreto, 130, Ed. Village Office, sala 604, todos os poderes que me foram outorgados pela Empresa NORTE ENERGIA S/A. São Paulo, 08 de julho de 2011. )l-uJ-l~~~~~~~~<Maria Clara R. Alves Gomes Rosa OAB/SP 260.338 URGEí\/Tf; PCTT: PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL SECA0 JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ .--~ ~ ~ __ .~.,,:.-.,.\:, ·_~_9_a_V_A_R_A_F~E_D_E_R_A_l ~'~-.1\ ~ ..- : '.~I,:,,'~" _·!I .•. ·'-'-._.r I ••• 1/ __ '~.- .••_ .. CíVEL PRAZO DE 30 DIAS DEPRECANTE: 9a VARA FEDERAL DEPRECADO: Juízo PROCESSO: 18026-35.2011.4.01.3900 AUTOR(AlES): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ NORTE ENERGIA S/A (NESA) CLASSE: 7100 - AÇÃO CIVil PÚBLICA ENDERECO: SALAS 706/708. _-~,,;f» ~ .c-C FEDERAL JUSTIÇA RÉU(S): INTERESSADO . '0 FEDERAL DA SECA0 JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL SeÇao Judl c t ar t a do Pará 59221 1111111111111111111 15/7/2011 NORTE ENERGIA S/A. PROTOCOLO I 15:55:03 JUDICIAL %SETOR BANCÁRIO NORTE, QUADRA 02, BLOCO F, LOTE 12, ," I '=" I .;;;9 ~ f':: Ç) '''';'''0 ,c .... - ·0 :~ r, . FINALIDADE: ADVERTÊNCIA: ANEXOS: SEDE DO JUIZO: DOMINGOS MARREIROS RUA DOMINGOS MARREIROS, 598 BAIRRO UMARIZAL BELEM - PA CEP: 66055210, UMARIZAL Cep - 66055210 - BELEM/PA E-MAIL - [email protected] J r '. BELEM,07roW2011. / HUGO SINVALD 'SI A DA GAMA FILHO Juíz(a) Federal 11 111111 1111/1/1 111 V'lla J27n233.2011.!.01.3·100 1. Cumpra-se servindo e s de rnanricdo 2. ,~pôs~ (::::-li'O~~U .se ao Juízo ClJIJiCl:illife. E:e:l Jili V~~';~~I:" . Sub~t.!t:ro ,jlIJbe .. . F ~dMeJ lôr.t. I I ' -----.~,_"~~_~_.~'_. __. CARTA PRECATORIA N.o 2193/2011 ~ ta ~ PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO ~~\( FEDERAL CERTIDÃO Certifico que.' em cumprimento ao mandado retro. extraidodos autos da Carta Precatória n." 32702-33.20 I I ~4.01.3400. expedida nos autos n." 18026-35.2011.4.0 1.3900 .. dirigi-me ao SBN. Quadra.Oâ, Bloco F. Ed. Via Capital. salas 7061708 e. ali estando. precisamente às 16:30 do dia 20 'de junho do corrente .ano, DEIXEI DE INTIMAR a EI'vlPRESA NORTE' ENERGIA SIA - NESA. em razão de não localizá-Ia no endereço constante do presente. mandado. Pu i informada no local. do novo enderece da referida . . empresa. 'Certifico mais, que me dirigi ao SCN. Quadra 04. Ed. Centro Empresarial Varig. Pétala B. sala 1004 e. ali estando. precisamente às 14:30 horas do dia 22 de junho do corrente ano. INTIMEI a EMPRESA NORTE ENERGIA SIA - NESA. na pessoa da 'Secretária Executiva da NESA. Senhora Bianca Fonseca. que alegou possuir procuração com. poderes expressos para receber mandados pela mencionada empresa. Após ter ouvido a leitura do mandado. 'onde exarou sua nota de ciente. recebeu a contra lé, que lhe ofereci .. . Brasília. la Ofic ia 17 de junho de 1.0 I!. e Justiça Aváliudor Matricula ri." 91"25 .. . '.~); ~7foL~~~~~~~;';Tl3JJ'j ~1~. EXCELENTÍSSIMO VARA FEDERAL Processo 11° SENHOR DOUTOR DA SEÇÃO JUDICIÁRIA JlJIZ .."o'-<"<"~A.; ( DE DIREITO DO DISTRITO DA 1<~~'~:!~«~~\ FEDERAL 0032702-33.2011.4.01.3400 Carta Precatória n? 219312011 NORTE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n" 12.300288/0001-07, com sede em Brasília-DF, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, n" 100, Sala 501, Centro Empresarial Varig, Asa Norte, vem respeitosamente advogadas adiante assinadas à presença (doe.OI), 14.06.2011; informar que protocolizou de Vossa Excelência,' por suas em atendimento ao r. despapho. de sua Manifestação Prévia nos autos de origem da Ação Civil Pública n? 18026-35.2011.4.01.3900, em trâmite perante a 9° Vara Federal da Seção Judiciária de Pará, conforme cópia anexa (doe.02). De São Paulo para Brasília, 27 de junho de 2011. ~d'b~~/t?~ Priscila Santos Artigas{) . OAB/PR 22.529 OAB/SP 241.956-S / n~Qt!J20.AQ'jea~~ Maria Clara R. A. Gomes2R;s~' , OAB/SP 260.338 R. Clodomiro Amazonas, 1099· Cjs. 124/127 - Itairn Bibi - CEP 04537-012· São Paulo> SP Telefax: 55 (11) 3046-7470 - e-rnail: [email protected] Site:: www.rnilare.adv.br 11""'Fi[~~::l E!~ r..l.r'Hti[CI:'l.A~J o o êl • . .•. ~. OUTORGANTE: NORTE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionário de uso de bem público para a geração de energia elétrica, inscrita no CNPJIN1F sob o n" 11.300.188/0001-07, com sede em Brasilia-DF, no Setor Comercial Norte, Quadra 04, n" 100, Bloco B, Salas 904/1004, Centro Empresarial Varig, por seu DiretorPresidente, Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Identidade Profissional n" 1.621-D CREA-PA, CPF n? 004.480.362-15, e por seu Diretor Sccicambiental, Antonio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado, engenheiro civil, Identidade Profissional n° 2439·0 CREA-PA, CPF n" 028.538.331-91, confere aos outorgados os poderes abaixo especificados. OUTORGADOS: Édis Milaré, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n" 129.895 e no CPFIMF sob o n" 069.117.618-87, Lucas Tamer Milaré, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n" 229.980 e no CPFIMF sob o n" 273.128.058-17, Priscila Santos Artigas, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o n" 241.956-S, na OABIPR sob o n" 22.529 e no CPFIMF sob o n" 846.362.119-87, Luiz Carlos de Castro Vasconcellos, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP sob o n" 112.459 e no CPFIMF sob o n" 790.348.708-63, Roberta Jardim de Morais, brasileira, casada, inscrita na OAEIIvIG sob o n" 65.123 e no CPFIMF sob o n" 603.300.661-53, Ana Claudia La Plata de Mello Franco, brasileira, casada, inscrita na OAE/SP sob o n" 151.321 e no CPF/MF sob o n" 271.863.798-95, Nelson Aparecido Junior, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n" 100.928 e no CPFIMF sob n" 018.471.708-80, WaIter José Seníse, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n" 170.109 e no CPFIMF sob n" 088.847.408-35, Rita Maria Borges Franco, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob n" 237.395 e no CPF!MF sob n? 304.978.518-73, Maria Clara Rodrigues Alves Gomes Rosa, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n" 260.338 e no CPF!Mf sob o n" 315.871.618-69, Mauricio Guetta, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n" 271.433 e no CPFI1vIFsob o n" 348.968.578-44, André Luis Cais, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 242.267 e no CPFIMF sob o n° 286.065.098-92, Marina Montes Bastos, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 299.407 e no CPFIMF sob o n° 364.975.728-13, Gabriela Silveira Giacornolli, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob n° 302.996 e no CPF sob n° 352.651.558/77, Victoria Wagner Mastrobuono, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob n" 177.330-E e no CPF sob nO369.948.668-07, Carolina Rocha Silva, brasileira, solteira, inscrita na OABISP sob o na 182.648-E e no CPFIMF sob o na 318.270.9.28-31, Sandra Ferreira, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 181.656-E e no CPFIMF sob n" 013.652.460-51, Manuela Dernarche Mello, brasileira, solteira, inscrita na OABISP sob o n" 185.719-E e no CPFIMF sob o n? 368.780.468-23 e Carolina de Oliveira Preto Lupínarí, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 183.869-E e no CPFIMF sob o n° 087.3 71.016-92, todos com escritório na Capital do Estado de São Paulo, na Rua C1odomiro Amazonas, n." 1099, 12° andar, cjs. 114-127, CEP 04537-012, onde recebem intimações, Telefax (55-11) 3046-7470. PODERES: para representarem a Outorgante, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, em juízo ou fora dele, em qualquer órgão administrativo da esfera federal, estadual, municipal ou previdenciária, para o que lhes outorga os poderes da cláusula ad judicia et extra para atuarem em qualquer instância ou Tribunal, na defesa dos direitos e interesses da Outorgante nas ações judiciais contra esta propostas, usando os recursos legais e acompanhando-os, podendo ditos procuradores transigir, desistir, confessar, dar e receber quitação, levantar depósitos judiciais e, ainda, substabelecer, no todo ou em parte, os poderes que gra lhes são conferidos. .r:,1f~' ATA D!, l' REUNIÃO DO CONSELHO DE "DMINISTRAÇÃO .';,r, DA NORTE ENERGIA, S.A., .R~I~~~M " tt +' ilI • 28 DE J~.LHO DE 2Ql? ~. _ • t .. • I. :;t: " . Aos vinre e oito dias do mês de julho c\P hnb .dois Jtli~e 1Ie2..às de;o.ito horas, n:) ~edc. . "" Elétricas Brasileiras S.A., situada no SétorComercial Norte, .Quadra 04. Bloco B, .. a ] . .' Centr~ Empresarial ~ã.rig, em ~rasília~DF. reuniu-se o. Conselho .de Administração. iC..,NQ ~~. Energia S.A., secretariado por mim. AMAURI PIAZZA DE SOUZA, presentes o Presi , ~ o Conselho VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA e os Conselheiros RUTl!:V' ~.--~ MARQUES DA SILV~ (Suplente);'VLADIMIR MUSKATIROVIC, LUIZ FREDERICO VILA BUOSI, JOSE AILTON DE LIMA, .ADHEMAR PALOCCI,. NEWT9N CARNEIRO DA CUNHA (Suplente), MARCELO MAIA DE AZEVEDO CORREA, DEMÓSTHENES l\tIARQUES, ROBERTO SATTAMINI DE BRITO PEREIRA E ANTONIO ELIAS FILHO. Após cumprimentar os presentes, o Sr. Presidente declarou instalados os trabalhos •.com os seguintes assuntos para Deliberação: lTEM 1 - ASSUNTO: Indicação e eleição do Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Sõcícamblental, ITEM 2 - Aporte de Capital. Em seguida, o Sr. Presidente passou a relatar o primeiro assunto da pauta. relativo à eleição do Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Sócioámbiemal . para cumprimento do mandato relativo ao biênio 20 10/20 !2. O Conselho. COI~ base no art. 142. inciso n da Lei 6.404176, deliberou, por unanimidade elegeu os seguintes Diretores: o Carlos Ralmundo Albuquerque Nascimento, brasileiro. casado, engenheiro eletricista. portador do Cartão' de Identidade Profissional n" l.E21-D CREMA, Cédula' de Identidade RG n" 12.892.703 - SSP/SP e do CPF n" 004.480.362-15, residente e domiciliado à Av. Governador Magalhães Barata. 110 - Ediffcio Palazzo Verona, ap. 1202 - Bairro Na:znré· CEP: 66040-170Belém-PAcorno Diretor. Presidente; o Sr. Mllrcelo Andreetto Perítto. brasileiro. casado em regime de comunhão parciál de bens, adminisnador, portador RG n" 05418550-9 DetranIRJ c do CPF n° 024.930.787-13, residente li residente ~ domiciliado a Av. Sernambetiba n" 17,276, apto 201, Recreio. CEP: 22.795-006, na Cidade do Rio de Janeiro ./RJ -corno Diretor Financeiro; e o Sr Antonio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador da identidade profissional 2439-D CREA/PA e CPF 028.538.332-91. residente e domiciliado à S}]lN QL 05 Conjunto 02 Casa 07, CEP 71505~725, na Cidade de Brasília - DF. coma Diretor Sócioambiemal. Os demais Diretores deverão ser' eleitos em nova reunião do Conselho de Administração. que será marcada posteriormente. Os termos de posse foram assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelos Diretores eleitos, tudo em conformidade com 05 artigos 143 e 149 da Lei 6.404n6 e a Estatuto da Empresa. Em sequencia o Sr. Presidente passou ao segundo item da pauta relativo ao aporte de capital, submetendo ao Colegiado o aporte de R~ 80.000.000.00 (oitenta milhões de reais). com base nas despesas inicias relacionadas no Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Comprgmisso - UHE Belo Monte. O valor proposto por rodos os Conselheiros presentes. ficando definido que a integralização deverá ocorrer até 15/0812010, na proporção d participação decada sócio, conforme Boletim de Subscrição. Nada mais havendo a tratar. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da Ata, que vai assinada, » lo Presidente e pelos Conselheiros presentes. Brasília. 28 de julho de 2010. '\ ~.•~~ ,\ J..q 1l.0 o' -c.' "',fRs~.o ••,- '~ 0 ~~ I JUNTA _ COMERC1ÂL DO DISTRrTOFêDEi'\A~ CERTIFICO o REGiSTRO EM: Protocolo:. 101060103-0. "IEllpr~a:SJJD00116~'8 NO:lTE Eu=:~r;u IL. . .' ._, . ; ". .•.•• õ .• .' . ;,.,' - --I - I SOB N°: 20100601030 ,...- -, , I "UJ...<J:" •. "'--&LP:. .. S/~. I . 04/08/2010 DF: 30l07/f!Pl0 I ':;:;m;I',j;Oc::ruC~1 G.MS"::::;-- -e- I ----.. _ _'-;- S::C P.::TArihJ ·G=R" ',. ,_ __ ._~ - 0' _.. ,a .... . ~~:. rf,. ~ J&I;~ ! ,-o. a· Anexo da la AGE ESTATUTO SOCIAL DA NORTE ENERGIAS.A. CAPiTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO ""l:I&~ Artigo 1° - A NORTE ENERGIA S.A. é uma sociedade por ações, de capltaltfechado, doravante denominada Companhia, que se rege pelo presente Estatuto SociaL!?J?~las . :;, disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. c ..." C ."''':l'("lo':J~ {> " '"" Artigo 2° - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasílla, Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, nO100, sala 501, Centro Empresarial Varig, CEP: 70.714~900, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, constituir filiais e instalar escritórios ou dependências em qualquer praça do País. Artigo 3° - A Companhia é uma sociedade de propósito especrtico que tem por objeto social exclusivo a implantação, operação, manutenção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), no Rio Xingu, localizada no Estado do Pará, e das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora (Empreendimento), assim como a condução de todas as demais atividades necessárias à consecução deste objeto. Artigo 4° - A Companhia existirá pelo prazo de duração da outorga de Concessão de Uso de Bem Público para exploração da UHE Belo Monte, devendo entrar em liquidação caso esta venha a se extinguir. CAPiTULO 11 DO CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS Artigo 5° - O capital autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 1° - O capital será sempre dlVididà·'·e~ci~s·ivamente~~ .ações ordinárias, sendo vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias. ~ c-, .•. :.. . I Parágrafo 2° - Cada ação ordinária correspondea um voto nas Assernblelas Gerais da Companhia. Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1° AGE de 10/09/2010. , I3120 Anexo da In AGE (7\ XJ . .i'!iJI ~de~ y';f I~ '~,.' ~,':.~. J~ -.,-~;~ ~ Parágrafo 2° - Na convocação da Assembleia Geral mencionada no caput deste artigo, deverá, necessariamente, indicar a obrigação descumprida e a identificação do Acionista inadimplente. Parágrafo 3D .. O Acionista inadimplente ficará impedido de votar na Assembfaií!loGeral - convocada para deliberar sobre a suspensão do exercício de seus direitos. : 'S!"'~o ;; Parágrafo 4° - Caberá à Assembleia Geral que aprovar a suspensão dos df'ra;·mSdo .,:' ~ •• ~ 1"'- '?t Acionista inadimplente também estabelecer, entre outros aspectos, o alcance e o 'PRazo da suspensão, sendo vedada a suspensão dos direitos de fiscalização e de pedido de informações assegurados em lei. Parágrafo 50 - A suspensão de direitos cessará logo que cumprida a obrigação pelo Acionista inadimplente. CAPíTULO lU DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 90 - A Assembleia Geral tem as atribuições e poderes fixados na lei, e reunir-se- á, ordinaríamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei nO6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem. Parágrafo 1° - A Assembleia Geral é competente para decidir sobre todos os atos relativos à Companhia, bem como para tomar as decisões que julgar conveniente à defesa de seus interesses. Parágrafo 2° - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e instrumentadas em Ata única. Parágrafo 3D - A Assembleia Geral será convocada.pelo Conselho de Administração • t· 11. mediante deliberação da maioria ~;"s'e'tis membros ou, ainda, nas hipóteses previstas neste Estatuto e no parágrafo únicodo artigo 123 da Lei·n° 6.404/1976. : . ~.~. :-: . " . Parágrafo 40 - Os documentos pertiiíen't~s à matéria a ser deliberada nas Assembleias Gerais deverão ser colocados à disposição dos Acionistas, na sede e no escritório D Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010. ",? ~ ~ O"l) ~. Anexo da la AGE Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei ou neste Estatuto: deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho Fiscal da (i) ,. Companhia; (ii) :"'''00 eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Con~eíno~ de . Administração e do Conselho Fiscal; (ili) ".;.":~. r: ": I";- fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Admfr.istrclÇão .::' .•'~';' ., u e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal; (iv) " ~ tomar anualmente as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício; (v) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercfcio e a distribuição.de dividendos; (vi) deliberar sobre o aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o mínimo legal, bem como deliberação sobre o pagamento, pela Companhia, de juros, a título de remuneração do capital próprio, e declaração de dividendos intermediários elou intercalados; e (vii) eleger o liquidante. Parágrafo 1° - As deliberações da Assembleia Geral relacionadas às matérias listadas neste parágrafo somente serão aprovadas com o voto favorável de Acionistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social: (i) quaisquer alterações do Estatuto Social; (ii) redução do Capital Social; (iii) a aprovação do ingresso de novos sócios na condição de autoprodutor, (iv) a aprovação do ingresso de terceiros na condição de sócios, por meio da aquisição de ações, obedecido o Direito de Preferência; (v) abertura do Capital Social; (vi) alterações na composição do Conselho de Administração e da Diretoria; (vii) modificação do quórum de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; (viii) a fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações, tanto na condição de incorporadora, como na qualidade de incorporada; (ix) a dissolução, liquidação, cessação' do estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou exíraiudicialou conãssão de falência; (x) aprovação do Plano de Negócios da Companhia e qualquer alteração que implique aumento de recursos: Texto aprovado na AssembléIa de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na ia AGE de 10/09/2010. Anexo da la AGE " SEÇÃO 11- DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Subseção I - Composição Artigo 15 - O Conselho de Administração será composto de 12 (doze) membros.etetívos e respeetivossuplentes, todos Acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, s~rféiõ~um designado Presidente, um Vice-Presidente e os demais denominados Conselheiros. Parágrafo 10 - Somente podem ser eleitas para integrar o Conselho de Adminisi;~çãO as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, atendam cumulativamente às seguintes condições: (i) possuam nível superior completo; (ii) possuam ilibada reputação; e (iii) possuam, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas públicas ou privadas. Parágrafo 20 - Somente poderá indicar membro para integrar o Conselho de Administração Acionista que. isolada ou con]untamente, detenha no mfnimo 10% (dez por cento) do Capital Social da Companhia. Parágrafo 3° - No mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definido no Parágrafo 4° deste Artigo. Parágrafo 4° - Para fins deste Estatuto, considera-se Conselheiro Independente o membro do Conselho que: (i) não tenha qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação no Capital Social estritamente necessária para compor o Conselho de Administração; (ii) não seja sócio controlador, membro do grupo de controle ou de outro grupo com participação na Companhia, cônjuge ou parente até 2° grau destes ou ligado às Partes Relacionadas ao sócio controlador; (Ui) não esteja vinculado por Acordo de Acionistas; (iv) não esteja negociando, cornprándoou fornecendo, direta ou indiretamente, serviços e/ou produtos à Companhia em escala relevante para o Conselheiro ou a Companhia; (v) não seja cônjuge ali ..parente até 2° grau de algum administrador Companhia; , -. i~" , • ~I;,. ~:' Texto aprovado na Assemblêia 8 de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010. da Anexo da ,:>"<~' 1a AGE '. \ ", '\ .' ~/20;"-I ~~~ ';!t 2, ;'~t~ ':. ~ . .# ~ ::·l;~:··~--:.~~~.;,~·.:_~l.: ~ ~:.o;~.v·•. q; Subseção 11I- Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Admlni$tr~çªó ' ~;\, - Artigo 17 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, a~~eles que exercerão as funções de Presidente. e de Vice-Presidente do Conselho de Administração. .., -. " Parágrafo único - O Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, ainda que ele também integre o Con~~~~.~ -7'"'~ .;" 1· r." • ~ ", ~ Artigo 18 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete, além das demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto, instalar e presidir as Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração. Artigo 19 - Compete aosuplente do Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento temporário. Parágrafo 1 Q No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o - suplente, que permanecerá no cargo até que a Assembleia Geral escolha o seu titular, cumprindo, ao substituto, a gestão pelo prazo remanescente. Parágrafo 2° - A Assembleia Geral a que se refere o parágrafo anterior deverá ser convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento. Parágrafo 3D - Em caso de impedimento temporário do suplente do Presidente do Conselho de Administração, competirá ao Vice-Presidente substituir temporariamente o Presidente do Conselho de Administração. Subseção IV - Reuniões Artigo 20 - O Conselho .ds Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por 213 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1D - As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, com avis~ de recebimento, contendo a hora, data e local da .reunião, bem como breve descrição das matérias da ordem do dia, eflviado a cada Conselheiro com antecedência mlnima de 3 (três) dias úteis da data dareunlão. Exclui-se da contaqern do prazo o dia ..~'. . 'l. -" P Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010. -'i ,.. ~ "~'~~O \ ( Anexo da 1a AGE Subseção V - Competência Artigo 22 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou por este Estatuto: (i) deliberar acerca de novos projetos de expansão;~:«l"" (ii) autorizar a exoneração de terceiros do cumprimento de obrigações pará'" êôm o a Companhia. ou transações para prevenir ou pôr fim a litígios, quando -; r: envolverem valor superior a R$ ?OO.OOO,OO (quinhentos mil reais); (iíl) :+~['T': ';. r;; :;- .,..,. ..... n observado o Plano de Negócios aprovado pela Assembleia Geral, ~p~6~~r orçamentos investimento anuais e Plano de Investimentos plurianual de custeio do Empreendimento objeto da Companhia, e considerando: aportes, financiamentos, investimentos, despesas e o cronograma financeiro do exercício; (iv) autorizar a alienação, a promessa de alienação ou a oneração de bens do ativo permanente da Companhia, independentemente do valor do ativo; (v) deliberar sobre a realização de investimentos ou quaisquer despesas de capital (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso ou locação de bens imóveis, móveis e equipamentos do acervo operacional) que não estejam previstos no orçamento anual da Companhia; (vi) aprovar.a contratação de empréstimos e financiamentos, inclusive a outorga de qualquer garantia, real ou fidejussória, os quais somente poderão ser celebrados se em favor da Companhia e relacionados à execução e viabilização de seus objetivos sociais; (vii) aprovar a assinatura de contratos ou a constituição de dívidas, obrigações ou responsabilidades para a Companhia acima do limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), até a conclusão do Empreendimento e sua liberação para operação comercial, e. a partir daí. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclusive os de execução de obra, de caução, de locação, de câmbio e outros, obedecido o Plano de Negócios; (viii) eleger e destituir a Diretoria, respeitadas as disposições constantes do Acordo de Acionistas, determinando as áreas de atuação de cada Diretor; (ix) escolher e destituir os auditores independentes, seguindo as regras da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; . (x) aprovar o valor referente ~.:gara~ti~ de .empréstimo-ponte e financiamento principal a ser reemoOlsa~b"pela Companhia aos Acionistas garantidores; (xi) aprovar a política e direlrizes, bem como as normas de procedimento para a administração da comp~g:hl~; 8 Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/.201D, com as alteraçães aprovadas na 1 AGE de 10109/2010. Anexo da 13 AGE SEÇÃO 11I- DA DIRETORIA Artigo 23 - A Diretoria, até a data de entrada em operação comercial do Empreendimento, será composta de 7 (sete) Direto"res,quais sejam, Diretor-Presidente, Diretor de Gestão, Diretor Financeiro, Diretor de Relações Institucionais, Diretor Socioambiental, Diretor de Construção e Diretor de Fornecimento e Montagem, todos eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (doisj-anos, permitida a reeleição. Parágrafo 10 - ~ A Assembleia Geral deliberará sobre a composição da Diretoria quando da entrada da operação comercial do Empreendimento. Parágrafo 20 - Somente podem ser eleitas para integrar a Diretoria, as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, atendam às seguintes condições: (i) possuam ilibada reputação; (ii) possuam, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas públicas ou privadas; (iii) possuam nível superior completo; e (iv) sejam especializadas na área de atuação do cargo para o qual forem eleitas. Artigo 24 - O Diretor-Presidente será substituído: (i) em caso de ausência ou impedimento temporários, por outro Diretor por ele indicado na forma do Regimento da Diretoria; e (ii) em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado para promover a eleição ele novo Diretor-Presidente, conforme os procedimentos estabelecidos neste Estatuto. Artigo 25 - Os demais Diretores serão substituídos: (i) nos casos de ausência ou impedimento. por outro Diretor indicado pelo Diretor-Presidente na forma do Regimento da Diretoria; e (ii) em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado para promover a eleição 9~~"novo Diretor, conforme os procedimentos estabelecidos neste Estatutó..-: . Arti~o 26 - ~ . .~~ ,.; Sem prejuízo das competências específicas previstas neste Estatuto, os Diretores terão suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento Diretoria, a ser aprovado pelo Conselho de Administração. B Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10109/2010. da Anexo da I' AGE ...'.';;0 ~ " ,~;'.",.;~"~.:..-.>/ Parágrafo único - O Conselho de Administração deverá conferir a um dos Diretores 0. 9 atribuição de verificar a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações fínanceirasanuais e trimestrais da Companhia. Artigo 27 - Compete à Diretoria dar execução à política e às determinações do " ~ Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente, e:: !=,paticar, observadas as competências especfficas previstas neste Estatuto elou no Regimént~ da Diretoria, todos os atos necessários ao funcionamento regular da Compa~hi~, e à consecução do objeto social. '~ -: Parágrafo 1° - A Companhia ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois Diretores, observado o disposto nos §§2° e 30 deste artigo e no §6° do artigo 29. Parágrafo 2° - Os instrumentos de mandato da Companhia deverão ser outorgados pelo Diretor-Presidente, ou seu substituto, em conjunto com qualquer Diretor, e deverão especificar os poderes atríbuldos aos mandatários e o prazo de duração do mandato, que não poderá ser superior a 1 (um) ano, ressalvados os instrumentos que contemplem os poderes da cláusula ad judicia, que poderão ter prazo indetenninado. Parágrafo 3D - Os mandatários constituldos pela Companhia deverão sempre agir em conjunto com um Diretor ou outro mandatário com poderes, exceto para 'instrumentos que contemplem poderes da cláusula ad judicia, nos quais 0"5 outorgados poderão agir conjunta ou separadamente. Artigo 28 - Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto e/ou no Regimento da Diretoria: (i) coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores; dirigindo os trabalhos da Companhia e determinando os procedimentos a serem seguidos; (ii) submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, o Regimento da Diretoria, bem como as suas respectivas alterações; (iii) apresentar ao Conselho de Administração: a) os orçamentos e planos de trabalho e de investimentos da Companhia, anuais ou plurianuais; e b) relatório e demonstrações financelras de cada trimestre vencido, bem como balancetes e demonstrações de resultados mensais; Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1a AGE de 10109/2010. .-~:/' Anexo da la AGE (iv) .. .: rl-'/ 15/20~-~_ ."- 'Jt!' --~~~\" representar a Companhia,judicial ou extrajudicialmente,ou ai~áp,er outras sociedades, Acionistas e o público em geral, podendo atribuição a qualquer Diretor, bem como nomear " '" cíeié'g~~)e""-' ..•.._I'~ representantes, procuradores, prepostos ou mandatários para esta finalidade, observado o §2D do artigo 27; e (v) exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único - No exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar ••.• r' ~."". em conjunto com os demais Diretores, observadas as atribuições e poderês- a- eles conferidos, conforme previsto no Regimento da Diretoria. Artigo 29 - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1° - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião, devendo o Diretor confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Diretor-Presidente, ou seu substituto, por carta, fac-simile ou correio eletrônico logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Diretor-Presidente ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Diretor. Parágrafo 2° - A Diretoria instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes. Parágrafo 3° - Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas as deliberações tomadas. Parágrafo 4D - Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria, sl?r~"·a.ma.téria decidida pelo Diretor~Presidente, no exercício do voto de qualidade. . '":~ Parágrafo "'; ... "'. "~' " . :'" 5° - A prática de atos que importem a assunção de obrigações pela Companhia em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais~ deverá ser previamente autorizada em reunião da Díretoria. Texto aprovado na Assembléia de COnstitUição de 21/0712010. com as alteraçóes aprovadas B na 1 AGE de 10/09/2010. Anexo da 1" AGE obrigações pela Companhia em montante inferior a R$ 1.000.000,00 (um reais). Nesta caso, o ato deverá ser comunicado, posteriormente, à Diretoria. CAPíTULO V 00 CONSELHO FISCAL Artigo 30 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, que funcionará erfl car:.áter permanente, sendo composto por 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, ""'",: .. - eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto no artigo 161, §4°, da ~31 nO 6.404/1976. Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em lei e o mandato dos seus membros terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do exercfcio subsequente à sua eleição, sendo admitida a recondução. Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o Presidente do Conselho, ao qual caberá a representação, organização e coordenação de suas atividades. Parágrafo 3° - Os membros do Conselho Fiscal serão Investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura de Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho Fiscal. Artigo 31 - O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições e poderes que lhe são conferidos pela Lei n° 6.404/1976. Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus membros. Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal poderá solicitar a presença, em suas reuniões, do Diretor-Presidente ou de outros integrantes da pirataria da Companhia. Parágrafo 20 - As decisões e pareceres: ,do Conselho- Fiscal serão aprovados por maioria de votos dos seus membros. a Texto aprovado na Assemblêia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010. \'1\ . . ~,})17/20 .,. . ;,U' Anexo da la AGE .... ~.-~ -. V-··~·. .g Parágrafo 3° - As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão consiqnados no-Ljvr~" ~, de Atas de suas reuniões. Parágrafo membros, 4D O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria de votos de seus - Regimento Interno regulamentando as questões relativas a seu funcionamento. - •••••• Artigo 33 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em SU8$" r-: fâlt~s e impedimentos, pelo respectivo suplente. Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fis~RI,o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para completar o mandato remanescente. Artigo 34 - Os membros do Conselho Fiscal deverão receber remuneração, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a qual não poderá ser inferior, para cada membro em exercíclo, a 10% (dez por cento) daquela.que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. CAPfTUlOVI DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUiÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 35 - O exercrcio social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1° de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro. , Artigo 36 - Ao fim de cada exercicio social, a Diretoria deverá elaborar as demonstrações financeiras da Companhia, que observarão os preceitos legais e regulamentares aplicáveis e os príncíplos de contabilidade geralmente aceitos no Brasil e serão auditadas por auditor independente. Parágrafo 1° - Juntamente com as demonstrações financeiras do exerclclo, os órgãos da Administração da Companhia apresent~tã~ à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro Ií~:~(d~. com parecer do Conselho Fiscal e com observância do disposto neste Estatuto e na Lei nO6.404/1976. Texto aprovado na Assembléia de Constituição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na ia AGE de 10/09/2010. •.,. , r-; (J Anexo da la AGE Parágrafo 2° - Além das demonstrações deverá elaborar demonstrações o/r financeiras do exercido, a Companhia financeiras trimestrais e levantar balancetes ~\ia- 18/20 ~~\. també~ "-;'-0 e a provisão para o Imposto de Renda. Artigo 38 - Do lucro lIquido do exercício, apurado após as deduções mencionadas artigo anterior, 5% (cinco por cento) será destinado para a constituição no da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social. Parágrafo 1° - Após a constituição líquido que remanescer, será destinado para Parágrafo exercícios 2° - da reserva legal, 100% (cem por cento) do lucro ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei n" 6.404/1976, o pagamento O dividendo do dividendo obrigatório devido aos Acionistas. previsto no §1° deste artigo não será obrigatório em que o Conselho de Administração ser ele incompatrvel informar com a situação financeira nos à Assembleia Geral Ordinária da Companhia. devendo o Conselho Fiscal dar parecer sobre esta informação. Parágrafo 3° - Os lucros que deixarem de ser dlstribuldos como exerclclos subsequentes, deverão financeira da Companhia (i) 39 - A Companhia, do parágrafo reserva especial e, se não absorvidos por prejuizos em anterior serão registrados Artigo nos termos ser pagos como dividendo assim que a situação permitir. por deliberação do Conselho de Administração, distribuir dividendos poderá: com base nos lucros apurados nos balanços semestrais por ela levantados; (ii) levantar balanços declarar, lucros relativas para deliberação neles apurados, a períodos inferiores da Assembleia de que trata o artigo 182, §1° da Lei distribuir dividendos Geral, dívídendos desde que o .total de dividendos semestre do exercício social não exceda (iH) a um semestre, com base nos pagos em cada o montante das raservaé-de capital nO 6:~~~/·1976; interme<;liários, a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último bal~riço anual ou semestral; (iv) podendo creditar ou pagar aos Acionistas juros remuneratórios e sobre o capital próprio, na forma da legislação vigente, os quais poderão ser imputados 8 ao valor dos Texto aprovado na Assembléia de ConstitUição de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010. ~l 1f.J~y Jy, ···"c:P o mensais. Artigo 37 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados /\~ÍJ " a. Anexo da la AGE Artigo 40 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do Acionista, e reverterão em favor da Companhia. CAPíTULO VII DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 41 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei e neste Estaurto, hipótese em que a Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o liquidante e fixará a sua remuneração. CAPíTULO VIII DO FORO E DA ARBITRAGEM Artigo 42 - Qualquer litígio resultante deste Estatuto, bem como as divergências entre os Acionistas e entre os Acionistas e a Companhia; que não possa ser solucionada amigavelmente pelas Partes dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, será dirimida por arbitragem na forma do disposto no §3D do artigo 109 da Lei nO6.404176. Artigo 43 - A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por 3 (três) árbitros, sendo 1 (um) deles nomeado pela(s) Parte(s) que requerer{em) a arbitragem, o outro pela(s) Parte(s) em face de quem a arbitragem for requerida e o terceiro por consenso dos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes. ou não havendo consenso, conforme previsto nas regras da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Artigo 44 - Sem prejuízo da arbitragem, qualquer das Partes terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de requerer medidas cautelares de direitos, seja em procedimento arbitral instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será .....~,"':", imediatamente restituída ao tribunal arbitral~· 8 Texto aprovado na Assembléia de Constituiçáo de 21/07/2010, com as alterações aprovadas na 1 AGE de 10/09/2010. , 1'\ 'f;' , ~"~~:~-i::."";;;,~ ? " ..:~,'ífIY.'::" PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇAO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ga VARA FEDERAL PROCESSO NR: 1802635.2011.4.01.3900 TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS Aos 04 de Agosto de 2011, procedi ao encerramento do 6° volume destes autos, às folhas 1508, anterior ao termo. SERVIDOR