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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
Vitória (ES), Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015.
CONVOCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 001/2015
Processo nº 70546932
A Centrais de Abastecimento
do Estado do Espírito Santo
S/A - CEASA/ES, através de sua
CPL, NOTICIA, aos interessados
que realizará ABERTURA
dos
ENVELOPES 02 e 03 - PROPOSTA
TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL
da empresa classificada.
Data: 21/10/2015 às 09 horas.
Local: Sede da CEASA/ES localizada
à Rod. BR 262, nº 5468, Vila
Capixaba, Cariacica-ES.
Mais informações: (27) 3136-2336
das 08 às 16 horas ou através do
e-mail: [email protected]
Cariacica, 16/10/2015.
Nettiê Alves Paulo de Moraes
Presidente da CPL - CEASA/ES
Protocolo 189033
Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras Públicas
- SETOP Companhia de Transportes
Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV -
EXTRATO DO CONTRATO Nº
23/2015
Contratante: Ceturb-GV.
Contratada: Ágile Serviços de
Manutenção e Paisagismo Ltda ME.
Objeto: Fornecimento de mão de
obra especializada na prestação de
serviços de manutenção predial,
preventiva e corretiva, abrangendo
instalações elétricas, hidráulicas,
áreas externas e internas.
Modalidade de Contratação:
Pregão Eletrônico nº 11/2015.
Valor Total Mensal: R$40.200,00.
Vigência: 12 (doze) meses, com
início em 22/10/2015.
Comissão Gestora do Contrato:
Margaret Araújo, José Carlos
Sepulcri Netto e Wilson Cravo
Júnior.
Fiscais do Contrato: Natalie
Cuzzuol Barbieri, Divanilda Rocha
da Silva (Suplente) e Renan de
Oliveira Rodrigues.
Processo nº: 1671/15.
Vitória, 16 de outubro de 2015
ALEX MARIANO
Diretor Presidente.
Protocolo 188950
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
- SEAMA Agência Estadual de Recursos
Hídricos - AGERH
RESOLUÇÃO AGERH 009/2015
Dispõe sobre a exclusão de
municípios e bacias que integram o
Anexo Único da Resolução AGERH
006/2015, visando priorizar a
dessedentação humana no contexto
do Cenário de Alerta vigente em
todas as bacias hidrográficas de rios
de domínio do Estado do Espírito
Santo e, dá outras providências.
Considerando a necessidade de
atender às regras e às condições
do Cenário de Alerta estabelecido
pelas Resoluções AGERH 005/2015
e 006/2015;
Considerando
prevista na
007/2015;
a
possibilidade
Resolução AGERH
Considerando especialmente os
artigos 5º e 6º da Resolução AGERH
007/2015;
Considerando a necessidade de
fomentar o enfrentamento coletivo
da escassez hídrica nas diferentes
bacias hidrográficas do Espírito
Santo;
Considerando que o Comitê de Bacia
Hidrográfica é o espaço institucional
destinado ao estabelecimento de
acordos coletivos na bacia de sua
circunscrição;
Considerando
as
atribuições
conferidas a Agência Estadual de
Recursos Hídricos (AGERH) por
meio da Lei Estadual N° 10.143
publicada em 16 de Dezembro
de2013, Inciso XIII, art. 5°;
A AGERH por meio de sua Diretoria
Colegiada,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir do quadro
do anexo único da Resolução
AGERH 006/2015, os municípios
de PINHEIROS (Manancial Rio
Itauninhas)
e
CONCEIÇÃO
DA BARRA (Manancial Rio
Preto do Norte), tendo em vista
apresentação - e aprovação - do
Termo de Cooperação Comunitária
firmado entre os atores locais e o
Comitê de Bacia (Comitê Itaúnas).
I - Conforme explicitado ao
art. 7º da Resolução 007/2015,
em casos de descumprimento
do referido Termo de Acordo
Comunitário, voltará a vigorar as
disposições previstas na Resolução
AGERH 006/2015 bem como suas
penalidades.
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória - ES, 15 de Outubro de
2015.
PAULO RENATO PAIM
Diretor Presidente
ANDRESSA BACCHETTI PINTO
Diretora de Planejamento e
Gestão Hídrica
ROBSON MONTEIRO DOS
SANTOS
Diretor de Infraestrutura de
Reservação e Distribuição
Hídrica
MÁRCIO LUIS BRAGATO
Diretor Administrativo e
Financeiro
Protocolo 189078
TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº. 001/2015
Assinado digitalmente pelo DIO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 às 0:00:00
Termo de Cooperação Técnica
que entre si celebram a AGERH
- Agência Estadual de Recursos
Hídricos, IEMA - Instituto Estadual
do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, IDAF - Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito
Santo e outras entidades, tendo
por objeto a formação de força
tarefa para execução de atividades
e cumprimento de atribuições,
previstas nas Resoluções AGERH nº
05/2015, 06/2015 e posteriores,
ou, até que se ultime o cenário de
alerta.
A AGERH - Agência Estadual
de Recursos Hídricos, entidade
integrante da administração pública
estadual
indireta,
autarquia,
com personalidade jurídica de
direito
público
e
autonomia
administrativa, técnica e financeira,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
19.481.436/0001-78, com sede
na Rua José Fortunato Ribeiro
n°. 95, Mata da Praia, Vitória ES, neste ato representado pelo
seu Diretor Presidente - Sr. Paulo
Renato Paim, portador da Carteira
de Identidade nº. 9.002.880.798,
expedida pelo SJS/II RS, inscrito
no CPF sob o nº. 199.821.19087, o IEMA - Instituto Estadual
de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, inscrito no CNPJ / MF
sob o nº. 05.200.358/0001-81,
com sede na BR 262, KM 0, Porto
Velho, Jardim América Cariacica
- ES, neste ato representado pela
sua Diretora Presidente - Sra.
Sueli Passoni Tonini, portadora da
carteira de identidade nº. 359.657,
expedida por SSP/ES e inscrita
no CPF sob o nº. 753.083.98704, a CEPDEC - Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa
Civil, inscrita no CNPJ / MF sob o
nº. 20.113.851/0001-58, com sede
na Av. Tenente Mario Francisco de
Brito, n°. 100, Enseada do Suá,
Vitoria - ES, neste ato representado
pelo seu Coordenador Estadual
- Sr. Coronel Fabiano Marchetti
Bonno, portador da carteira de
identidade nº. 899.309, expedida
por SSP/ES e inscrito no CPF sob o
nº. 882.835.007-59, o INCAPER Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão
Rural, inscrito no CNPJ / MF sob o
nº. 27.273.416.0001/30, com sede
na Rua Afonso Sarlo, n°. 160, Bento
Ferreira - ES, neste ato representado
pelo seu Diretor Presidente - Sr.
Wanderley Stuhr, portador da
carteira de identidade nº. 649.320,
expedida por SSP/ES e inscrito no
CPF sob o nº. 841.208.867-00,
o IDAF - Instituto de Defesa
Agropecuária
e
Florestal
do Estado do Espírito Santo
inscrito no CNPJ / MF sob o nº.
02.254.666/0001-00, com sede na
Rua José Fortunato Ribeiro, n°. 95,
Mata da Praia, Vitória - ES, neste
ato representado pelo seu Diretor
Presidente - Sr. José Maria de Abreu
Júnior, portador da carteira de
identidade nº. 531.515, expedida
por SSP/ES e inscrito no CPF sob
o nº. 827.096.027-68, a PMES
- Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo, inscrita no CNPJ /
MF sob o nº. 27.476.373.0001/90,
com sede na Av. Maruípe, n°. 2111,
São Cristovão, Vitória - ES, neste
ato representado pelo Sr. Coronel
Marcos Antônio Souza Nascimento,
portador da carteira de identidade
nº 116.363, expedida por PMES
e inscrito no CPF sob o nº.
837.961.507-72 e a ARSI - Agência
Reguladora de Saneamento
Básico e Infraestrutura Viária,
inscrita no CNPJ / MF sob o nº.
10.762.022.0001-42, com sede na
Av. Nossa Senhora dos Navegantes,
n°. 955, Enseada do Suá, Vitória ES, neste ato representado pelo
seu Diretor Geral - Sr. Antônio
Júlio Castiglioni Neto, portador
da carteira de identidade nº.
1.336.869, expedida por SSP/
ES, e inscrito no CPF sob o nº.
054.462.337-19,
Em conformidade com os autos do
processo administrativo AGERH
nº. 72086424 e com fundamento
no artigo 116 da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993;
expõem os seguintes motivos:
CONSIDERANDO a redução do
volume de chuvas em relação aos
valores médios esperados para
o Estado do Espírito Santo ao
longo do ano de 2015 e que esse
fenômeno tem significado redução
de até 50% (cinquenta por cento)
do total de chuvas esperado para
o período;
CONSIDERANDO que o período de
chuvas que ocorre entre Outubro
a Março não apresentou até o
momento qualquer previsão de
reversão da tendência de estiagem;
CONSIDERANDO
que
diante
do prolongamento da estiagem,
os principais rios do Estado do
Espírito Santo vêm apresentando
expressiva redução das vazões
esperadas para o período, inclusive
os mananciais responsáveis pelo
abastecimento na Grande Vitória
tais como, Santa Maria da Vitória,
Jucu, Benevente, Conceição e
Jabuti e etc.;
CONSIDERANDO que a previsão
de não ocorrência de chuvas
em
volumes
suficientes
nas
próximas semanas indica uma alta
probabilidade de que se prolongue
o estresse hídrico e a redução da
oferta hídrica para as diversas
finalidades de uso da água;
as
CONSIDERANDO
recomendações
elencadas
nas
Resoluções AGERH nº 005/2015
e nº 006/2015, que dispuseram
acerca do Cenário de Alerta frente
à ameaça de prolongamento da
Escassez Hídrica em rios de domínio
do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO
o
disposto
no artigo 5º, parágrafo único da
Lei Complementar Federal nº
140/2011, que fomenta a atividade
cooperativa entre entes públicos,
tendentes à proteção do meio
ambiente;
CONSIDERANDO a prioridade
legal prevista na Lei Estadual N°
Download

Resolução Agerh 009.2015