Resolução Nº008/2011
Regulamenta os Trabalhos de Conclusão
do Curso - TCC de Direito
O Conselho Superior da Faculdade Meridional/IMED, no uso de suas
atribuições regimentais, em deliberação unânime de 22 de setembro do
corrente, aprova o Regulamento dos Trabalhos de Conclusão do Curso - TCC
de Direito da Faculdade Meridional / IMED, na forma que segue em anexo.
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
DO CURSO DE DIREITO
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º – Este Regulamento disciplina as atividades concernentes ao Trabalho
de Conclusão do Curso de Direito (Monografia I e II), as quais são reguladas
pela Portaria 1886, em vigor desde sua publicação no diário Oficial da União,
em 04 de janeiro de 1995, na Seção I, p. 238.
Art. 2.º – São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:
I - avaliar as habilidades desenvolvidas pelo aluno, nos termos do projeto
pedagógico do Curso;
II - estimular a consulta bibliográfica, a pesquisa e a produção científica;
III - aprimorar a capacidade de interpretação crítica;
IV - qualificar os alunos do Curso, através das orientações temáticas e do trato
com a metodologia do trabalho científico de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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II. DO NÚCLEO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DA IMED
Art. 3.º O Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da IMED é um órgão
vinculado à Direção Acadêmica. Suas atividades referem-se à normatização
das atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso do
currículo dos Cursos de Graduação da IMED, que é uma atividade
indispensável para a colação de grau.
Art. 4.º Para o gerenciamento e auxílio nas atividades concernentes ao
processo de elaboração do TCC, o Núcleo conta com uma equipe formada pelo
Coordenador(a) Geral e por um(a) assistente administrativo, além do quadro
próprio de orientadores, que serão designados pelos coordenadores dos
cursos a partir do rol de docentes responsáveis pelas disciplinas dos Cursos.
Art. 5.º São atribuições do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da
IMED:
I – incentivar a realização de pesquisas, a cooperação técnico-científica e a
colaboração no que tange as práticas no campo da investigação;
II – acompanhar o desenvolvimento dos TCC, estimulando o debate e a
divulgação do conhecimento científico com o intuito de contribuir na solução de
problemas da população;
Art. 6.º O Coordenador(a) do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da
IMED é nomeado mediante ato da Direção Geral da IMED;
Art. 7. º Ao Coordenador do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da
IMED compete:
I – elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas aos
TCCs, em especial o cronograma das defesas;
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II – atender aos professores orientadores e aos alunos matriculados nas
disciplinas atinentes ao TCC nos períodos e horários definidos pela Direção
Acadêmica;
III – proporcionar, com a ajuda dos Orientadores, as informações básicas aos
alunos em fase de iniciação do Projeto de TCC;
IV – convocar, sempre que necessário reuniões com os professores
orientadores e alunos matriculados nas disciplinas atinentes ao TCC;
V – manter, no Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da IMED, arquivo
digital atualizado com os projetos das monografias em desenvolvimento;
VI – manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;
VII – providenciar o encaminhamento à Biblioteca de cópias digitais dos TCC
que tiverem média final não inferior a 9,0;
VIII – articular-se com os diversos cursos da IMED e outras instituições na
busca de promover projetos interdisciplinares na área da elaboração e defesa
de TCC e obter apoio para as atividades do Núcleo;
IX – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas
necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento.
III. DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 8.º O TCC é desenvolvido necessariamente sob a orientação de um
professor vinculado ao Curso de Direito, que tem o papel de desempenhar a
orientação em relação ao conteúdo e a metodologia.
Parágrafo único. O TCC é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a
alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de
orientação, na forma prevista nas normas internas da Instituição.
Art. 9.º Cabe ao aluno escolher o professor Orientador (a ser escolhido
obrigatoriamente entre os professores indicados pelos coordenadores de Curso
no Quadro de Orientadores), através da entrega da Ficha de Orientação, nos
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prazos estabelecidos pelo Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da
IMED.
§ 1.º A escolha por parte do aluno não vincula o Orientador, nem gera direito
ao aluno, que possui liberdade limitada às condições de oferta de vaga na
escolha de sua disciplina, tema e orientador, representando sua opção
somente uma sugestão de preferência.
§ 2.º Ao firmar o “de acordo” na Ficha de Orientação encaminhada pela
Coordenação do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da IMED, o
professor, membro do Quadro de Orientadores, está aceitando o orientando.
§ 3.º Em caso de serem protocoladas no prazo Fichas de Orientação com a
anuência do orientador em número superior às vagas existentes para o
docente, terão preferência os alunos que solicitaram por primeiro, cabendo aos
demais, que não conseguirem vaga, efetuar nova indicação dentro das vagas e
orientadores disponíveis no semestre.
§ 4.º O professor que compõe o Quadro de Orientadores somente poderá
recusar a orientação mediante justificativa expressa, que necessitará de
aprovação do Coordenador(a) de Curso.
§ 5.º Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor do Curso de
Direito que não o seu Orientador ou de profissional que não faça parte do corpo
docente do Curso de Graduação de Direito da Instituição, atuando como Coorientador, desde que obtenha a aprovação de seu Orientador e desde que o
Co-orientador tenha o título de mestre ou doutor ou, ainda, em caso de não
possuir nenhuma destas titulações, seja professor vinculado a uma Instituição
de Ensino Superior.
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§ 6.º O nome do Co-orientador deve constar nos documentos e relatórios
entregues pelo aluno, e, também, no TCC.
Art. 10. Cada professor pode estar vinculado a, no máximo, 8 (oito)
orientandos, sendo que deverá realizar, no mínimo, 08 (oito) encontros na
disciplina Monografia I e 08 (oito) encontros na disciplina de Monografia II.
Estes deverão ser de uma hora cada para orientar as atividades dos discentes.
Art. 11. A substituição de Orientador só é permitida mediante a anuência do
mesmo e a aquiescência do Coordenador de Curso e somente pode ocorrer
até o último dia letivo do nono semestre, podendo, em caráter excepcional,
este prazo ser prorrogado até no máximo trinta dias do início do décimo
semestre.
Art. 12. O professor Orientador tem, entre outros, os seguintes deveres
específicos:
I – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Núcleo de
Trabalho de Conclusão de Curso da IMED;
II – estar na instituição nos períodos designados para atender seus alunos
orientandos e controlar a evolução da elaboração do TCC;
III – participar das defesas para as quais estiver designado;
IV – assinar, juntamente com os demais membros de bancas examinadoras, as
fichas de avaliação dos TCCs e atas finais de sessões de defesa,
imediatamente ao final dos trabalhos;
V – requerer ao Coordenador do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso
da IMED a inclusão dos TCC de seus orientandos na pauta semestral de
defesas dentro do prazo estipulado;
VI – emitir um parecer, enviando o aluno a banca examinadora ou não;
VII – cumprir e fazer cumprir este regulamento.
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Art. 13. A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do aluno,
o que não exime o professor Orientador de desempenhar adequadamente,
dentro das normas definidas neste regulamento, as atribuições decorrentes da
sua atividade de orientação.
§ 1º. O não cumprimento do disposto neste Regulamento autoriza o professor
Orientador a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação
oficial ao Coordenador do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da
IMED.
IV. DA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.14. A elaboração do TCC obedecerá duas fases bem distintas, ou seja:
a) Monografia I – elaboração e desenvolvimento de projeto, que corresponde a
36 (trinta e seis) horas/aula.
b) Monografia II – redação e editoração do projeto aprovado com apresentação
do texto final para defesa do TCC em banca examinadora, que correspondem a
36 (trinta e seis) horas/aula.
V. DA DISCIPLINA DE MONOGRAFIA I
Art. 15. A partir do nono semestre, o aluno poderá se matricular na disciplina
Monografia I, que deverá culminar com a apresentação e aprovação do projeto
de TCC. No decorrer do semestre letivo, de acordo com o tipo de TCC a ser
elaborada, os alunos serão orientados, entre outros, quanto aos seguintes
aspectos:
I - definição e delimitação do tema/problema;
II - relevância do trabalho;
III - definição dos objetivos;
IV - definição de hipóteses;
V - utilização das formas de acesso ao conhecimento disponível
sobre o tema/problema delimitando;
VI - revisão bibliográfica,
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VII - estabelecimento da metodologia de desenvolvimento do
trabalho;
VIII - elaboração do cronograma;
IX - inserção de anexos;
X - redação final do pré-projeto.
§ 1.º Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota 7,0 (sete) no projeto
TCC
§ 2.º O aluno reprovado na disciplina de Monografia I, deverá se matricular
novamente na referida disciplina.
VI. DA DISCIPLINA DE MONOGRAFIA II
Art. 16. Esta disciplina deverá culminar com a apresentação formal e defesa
pública do TCC. Ao longo do semestre letivo, o aluno será orientado quanto ao
desenvolvimento da pesquisa e à redação e editoração do texto final, do qual,
constarão, minimamente:
I - capa;
II - folha de rosto;
III - folha nominando a banca examinadora;
IV - resumo;
V - abstract (resumo em inglês);
VI - sumário;
VII - introdução;
VIII - desenvolvimento do tema,
IX - conclusão;
X – referências bibliográficas.
Art. 17. Para a formatação e apresentação gráfica do TCC devem ser seguidas,
entre outras normas gerais da ABNT, as seguintes recomendações:
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I – papel: branco, tamanho A4;
II – uso apenas do anverso das folhas;
III – impressão: em preto, com exceção de eventuais ilustrações;
IV – margens: a – superior e esquerda: 3 cm; b – inferior e direita: 2 cm;
Parágrafo único: Para a versão definitiva que será encadernada, recomenda-se
aumentar em 0,5 cm a margem esquerda, ficando, portanto em 3,5 cm.
V – espacejamento (tendo por base o padrão do processador de texto Word for
Windows):
a) regra geral: espacejamento 1,5;
b) notas, citações longas (com mais de três linhas), referências,
dados da capa, da folha de rosto e da folha de aprovação e títulos
com mais de uma linha: espacejamento simples;
c) títulos: precedendo e sucedendo os títulos, dois espaços 1,5;
d) referências: entre as linhas de uma mesma referência o espaço
é simples; uma referência separa-se da outra por espaço duplo;
e) alinhamento das referências: as referências são alinhadas
somente à margem esquerda do texto.
VI – títulos sem indicativo numérico (errata, agradecimentos, lista de
ilustrações, lista de abreviaturas e siglas, lista de símbolos, resumo, sumário,
referências, glossário, apêndice, anexo e índice): centralizados, em letras
maiúsculas, tamanho 14;
VII – títulos com indicativo numérico (títulos das seções do TCC, ou seja, das
partes em que se divide o texto): apenas a primeira letra em maiúscula,
alinhamento à esquerda, tamanho 14;
a) os títulos da seção primária (principal divisão do texto) devem
sempre iniciar em nova página;
b) para a numeração dos títulos de seção primária, secundária ou
subseqüentes, empregam-se numerais arábicos, alinhados à
esquerda, precedendo o título, dele separado por um espaço;
c) os títulos de seções secundárias e subseqüentes podem ter
numeração progressiva até a seção quinária.
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VIII – numeração das páginas: no canto superior direito, em números arábicos.
A contagem inicia a partir da folha de rosto, mas a numeração é colocada
apenas a partir da primeira folha da parte textual, ou seja, a partir da
introdução. Dessa forma, folhas em que conste errata, resumo, listas, sumário,
considerações finais, referências bibliográficas e anexos não serão numeradas;
IX – sistema de chamada das citações: sistema autor-data, obrigatoriamente.
Assim, as notas de rodapé ficam limitadas exclusivamente para explicações.
X – tipo e tamanho de letra (tendo por base o padrão do Word for Windows):
a) regra geral: Times New Roman 12;
b) citações longas: Times New Roman 10;
c) notas: Times New Roman 10.
XI – destaques (itálico, negrito e uso de aspas) no corpo do texto:
a) itálico apenas para palavras estrangeiras, com exceção de
nomes próprios; nomes técnicos de área específica como a de
informação; instituições estrangeiras; expressões latinas utilizadas
para desempenhar determinada função – apud, a priori, idem, a
posteriori, et al., ipsis litteris, etc.;
b) aspas somente para citações diretas breves e metáforas;
c) negrito para os destaques e títulos.
XII – destaque para os títulos da bibliografia citada e/ou consultada: itálico.
Art. 18. O aluno em fase de realização de TCC tem, entre outros, os seguintes
deveres específicos:
I - freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Núcleo de
Trabalho de Conclusão de Curso da IMED ou pelo seu Orientador e realizar as
atividades que lhe forem atribuídas concernentes à elaboração do TCC;
II - manter contatos, no mínimo quinzenais, com o professor Orientador;
III - cumprir o calendário divulgado para as atividades da Coordenação do
Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da IMED e pelo professor
orientador, tais como entrega da Ficha de Orientação, do Projeto de Pesquisa,
do primeiro capítulo e da versão final do TCC;
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IV - elaborar a versão final do TCC de acordo com o presente regulamento e as
instruções do seu Orientador e do regulamento e normatizações do Núcleo de
Trabalho de Conclusão de Curso da IMED;
V - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o
TCC;
VI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
VII. DOS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS
Art. 19. O TCC deve ter por objeto tema de disciplina jurídica ou ainda que
apresente conexão imediata com o Direito.
Art. 20. As cópias de TCC encaminhadas às bancas examinadoras devem ser
apresentadas em tamanho cuja soma das páginas, com o atendimento das
normas técnicas, seja de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 80 (oitenta)
laudas de elementos textuais: introdução, desenvolvimento e conclusão.
Parágrafo único. Os TCC que extrapolem o limite máximo estabelecidos
devem, para apresentação, possuir a aprovação da Coordenação de Curso,
ouvido o professor Orientador, sob pena de não aceitação do TCC e
reprovação na disciplina.
VIII. DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 21. As Bancas Examinadoras serão constituídas por três membros: o
professor-orientador e dois professores do Curso de Direito ou de outro Curso
da Instituição (quando se tratar de trabalho interdisciplinar).
Parágrafo único. Na impossibilidade de observar-se a regra do “caput”, o
Coordenador do Curso convidará docente de Curso Jurídico de outra
instituição, para participar da banca, sem ônus financeiro para a IMED;
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Art. 22. A indicação da banca examinadora será feita pelo professor-orientador,
juntamente com a Coordenação do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso
da IMED.
Art. 23. Uma vez definida a constituição da Banca Examinadora o aluno será
informado a respeito, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único. A ausência do aluno perante a banca examinadora na data
marcada, somente será aceita mediante os casos previstos, com a devida
comprovação, na legislação vigente.
IX. DA APRESENTAÇÃO E DEFESA
Art. 24. O TCC deve ser apresentada à Coordenação do Núcleo de Trabalho
de Conclusão de Curso da IMED, em 3 (três) vias impressas, com
antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias da data de sua defesa, sob pena
de preclusão do respectivo direito.
Parágrafo único. A encadernação do TCC observará padrões uniformes,
estabelecidos pelo Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da IMED.
Art. 25. Os membros das bancas examinadoras têm o prazo de 15 (quinze)
dias, contados da comunicação formal de sua designação para procederem ao
exame e à avaliação individual do TCC.
Parágrafo único. Cada avaliador manterá em sigilo o grau atribuído ao trabalho,
devendo consigná-lo, no próprio TCC, ao término da argüição, juntamente com
o grau que atribuir à defesa.
Art. 26. A defesa, perante a banca examinadora, será realizada:
I - em sessão pública, nas dependências da IMED;
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II - terá duração máxima de 60 minutos: 15 minutos para exposição inicial pelo
aluno; 10 minutos de argüição para cada membro da Banca; e 15 minutos de
resposta às argüições.
X. DA AVALIAÇÃO
Art. 27. Os critérios de avaliação do professor-orientador considerarão a
assiduidade, a pontualidade e o interesse demonstrado pelo orientando nas
sessões de orientação.
Art. 28. Os demais critérios que deverão ser analisados pelos membros da
banca examinadora:
I - na apresentação escrita:
a) apresentação escrita do trabalho deverá seguir as normas da
ABNT e recomendações específicas da IMED;
b) relevância, atualidade e originalidade do tema/problema
investigado;
c) coerência e atualização das fontes bibliográficas;
d) coerência interna entre o tema/problema investigado, objetivos
e desenvolvimento do trabalho;
e) clareza e organização do material apresentado;
f) adequação e clareza da linguagem;
g) rigor metodológico com que foi desenvolvido o trabalho;
h) harmonia entre as diferentes partes e momentos do processo.
II - na apresentação oral, serão considerados os seguintes critérios:
a) clareza e coerência na exposição;
b) consistência da argumentação;
c) adequação e pertinência das respostas às questões formuladas
pela Banca;
d) utilização adequada de terminologia específica;
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e) adequação da linguagem oral;
f) utilização de recursos audiovisuais que facilitem a compreensão
do tema/problema em discussão e do processo desenvolvido;
g) adequação da apresentação ao tempo disponível.
Art. 29. Cada membro da banca examinadora fará, individualmente e
separadamente, a avaliação do TCC que lhe é submetido.
§1.º A avaliação de cada membro da banca será representada por dois graus
de qualificação, apresentação escrita e apresentação oral, cuja soma será
expressa numericamente numa escala de a 0 a 10.
§2.º O grau referente à elaboração escrita do TCC é limitado em 7,0 (sete) e o
da defesa pública do trabalho, perante a banca, terá o limite de 3,0 (três).
§3.º A avaliação final será representada pela média aritmética da soma dos
graus de qualificação de cada membro da banca.
§4.º O resultado da avaliação será apresentado à Coordenação do Núcleo de
Trabalho de Conclusão de Curso da IMED imediatamente, após o término da
defesa e conterá fundamentação sucinta de cada uma dos integrantes da
banca.
Art. 30. Para aprovação no TCC, o aluno terá de obter grau igual ou superior a
7,0 (sete), correspondendo à média de que trata o § 2º do artigo anterior.
Parágrafo único. Para a aprovação o aluno necessariamente precisa fazer a
defesa pública.
Art. 31. Sendo insuficiente o grau atribuído ao TCC, o aluno poderá fazer nova
apresentação e defesa do TCC no período letivo subseqüente, desde que
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efetue nova matrícula na disciplina de monografia II, e se submete a nova
orientação.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza, pela
Coordenação do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da IMED em
conjunto com a Coordenação do Curso de Direito e a Direção de Graduação da
IMED.
Art. 33. Caso for constatado, por qualquer examinador, a ocorrência de
qualquer ato ilícito na elaboração do TCC, como plágio, entre outros, será
automaticamente atribuído ao aluno o grau (zero), não permitindo a defesa do
TCC em banca examinadora.
§ 1º. Considera-se plágio, para fins de reprovação do aluno de Direito da IMED,
quando o trabalho incorrer nos seguintes vícios:
I – quando, intencionalmente ou não, são usadas palavras ou idéias de outro
autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de
15 (quinze) ou mais linhas nesta situação, contínuos ou não, no todo do TCC;
II – quando dá crédito ao autor, porém, intencionalmente ou não, utiliza-se de
palavras exatamente iguais às dele, sem indicar a transcrição com o uso de
aspas (citação direta curta) ou recuo de texto (citação direta longa);
III – não será considerado crédito ao autor a mera denotação da sua referência
ao final do TCC, na seção destinada às referências bibliográficas, sendo
necessária também a citação expressa, pelo sistema autor-data, quando da
reprodução de suas idéias ou frases no trecho específico do TCC;
IV – no caso da presença de plágio, na forma do inciso I, em trechos
correspondentes a menos de 15 (quinze) linhas, contínuos ou não, ou na forma
do inciso II, caberá apenas advertência ao aluno, sendo permitida a sua
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aprovação no tocante a este critério, ainda que sendo possibilitada a redução
da nota.
§ 2º. O plágio é ilícito administrativo, de caráter civil, que deve ser
caracterizado de forma objetiva, sendo irrelevante a verificação da boa-fé do
aluno autor.
Art. 34. Não há revisão e recuperação da nota atribuída ao TCC, sendo de
caráter definitivo a reprovação na disciplina Monografia II, seja a realizada na
banca, seja a reprovação realizada previamente pelo Orientador.
Parágrafo único. Se reprovado, o aluno poderá optar pela alteração do tema do
TCC e Orientador, devendo, entretanto, em caso de troca temática, elaborar
nova Ficha de Orientação e novo Projeto de Pesquisa, nos prazos
estabelecidos pela Coordenação do Núcleo de Trabalho de Conclusão de
Curso da IMED especificamente para o caso.
Art. 35. A defesa pública do TCC é requisito para a colação de grau e deve ser
efetuada até o último dia letivo do décimo período do Curso de Direito.
Art. 36. É ônus exclusivo do aluno a procura do Orientador para que firme a
sua anuência no Projeto de Pesquisa, no cronograma de orientação (que
deverá ser entregue no Núcleo) e na versão final do TCC depositado no Núcleo
para avaliação.
§ 1.º Os alunos devem procurar seus Orientadores com a antecedência de pelo
menos 10 (dez) dias antes do encerramento dos prazos na medida em que não
será aceita a justificativa de que não localizaram seus Orientadores em prazo
inferior ao previsto.
§ 2.º Os professores Orientadores não têm a obrigação de estarem na
Instituição nas datas finais em que se encerram os prazos dos seus
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orientandos, nem de atendê-los em prazo inferior a 10 (dez) dias de sua
procura.
Art. 37. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação
pelo Conselho Superior da Faculdade Meridional, revogadas as disposições em
contrário.
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