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Diário Oficial do Murúcipio
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEIN°~/2006
Altera e acrescenta dispositivos às Leis nO
6.149/2002 e nO 6.150/2002, e dà outras
providencias.
QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE SUPORTE
ADMINISTRATIVO:
Executar tarefas administrativas simples.
Assistir à criança quanto à alimentação, vestuário, higiene, repouso,
distração, .mantendo a disciplina da mesma nas dependências da Unidade
Escolar.
REQUISITOS:
Faço saber que a Câmara Municipal do Salvador decreta e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1". Ficam acrescentados ao art.35 da Lei n° 6.149/2002,os incisos
'XXVI e XXVII, com a seguinte redação:
.
"Art.35
.
xxvi'~'(3'r~'iifiç~~'ã~~'~'Ri~~~'
.
FORMAÇÃO BÁSICA:
Na área de qualificação
de Agente de Suporte Operacional: Ensino
Fundamental.
Na área de qualificação de Agente de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha:
Ensino Fundamental.
Na área de qualificação de Agente de Suporte de Serviços: Ensino
Fundamental.
Na área de qualificação de Operador de Máquinas e Veículos: Ensino
Fundamental.
Na área de qualificação de Suporte Administrativo: Ensino Fundamental.
XXVII - Gratificação pelo exerclcio de atividades na Defesa Civil" (NR)
Art.2". No Anexo IV da Lei nO 6.149/2002 - DESCRiÇÃO DE
CARGOS, a descrição do cargo de Agente de Suporte Operacional e
Administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
DESCRiÇÃO DE C~RGOS
CARGO Agente de Suporte Operacional e Administrativo
CÓDIGO: 3600
DESCRiÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas de suporte operacional relacionadas a organização, execução e
manutenção de obras e serviços públicos,' providenciando consertos e testes em
sistemas sanitários,. elétricos e hidráulicos; dirigindo veiculos leves e pesados,
assim como operando e executando atividades de manutenção de máquinas,
veiculos e equipamentos; realizando tarefas de suporte de serviços, zelando pelo
preparo, distribuição e qualidade dos alimentos, no caso da preparação de
merendas e refeições, e pela limpeza e segurança das instalações; prestando
serviços de apoio como entrega de docufiolentose operação de elevadores.
RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS:
Vistoriar ferramentas de trabalho.
Zelar pela con$ervação do material de trabalho.
Garantir a higiene, limpeza e segurança dos utensílios e do local de
trabalho.
QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTE DE SUPORTE
OPERACIONAL:
Executar serviços de apoio na realização e manutenção de obras e serviços
públicos, bens móveis e imóveis, bem como em sistemas sanitários,
elétricos, hidráulicos e outros.
Manusear corretamente a aparelhagem e utensílios utilizados na área de
atuação.
Dirigir veiculos automotivos quando habílitado e autorizado, no desempenho
de suas atividades.
QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTE DE SUPORTE
DE SERViÇOS DE COPA E COZINHA:
Manusear, preparar e servir refeições, merenda escolar, lanches e/ou
outros alimentos, zelando pela sua qualidade.
Orientar e executar o atendimento de serviços de copa e cozinha, zelar por
suas instalações ·físicas e proceder ações que assegurem o correto
atendimento em reuniões e cerimõnias.
"
"QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTE DE SUPORTE
DE SERViÇOS:
.
Zelar pela segurança das instalações, controlando e orientando o acesso
das pessoas às dependências do prédio.
.
Prestar serviços d\3apoio como entrega de documentos e encomendas.
QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE OPERADOR DE
MÁQUINAS E VEíCULOS:
Zelar pela manutenção do veículo ou da máquina, comunicando falhas e
solicitando reparos.
Vistoriar o veículo ou a máquina a serem utilizados, verificando nivelde
água, combustivel, óleo, lubrificante entre outros.
Dirigir veículos leves e pesados, quando habilitado, transportando pessoas,
cargas e/ou matElriaisaos locais pré-estabelecidos.
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Art.3". No Anexo IV - DESCRiÇÃO DE CARGOS, da 1.ei 6.149/02, a
descrição do cargo Agente de Fiscalização, quando atuando na Área de
Qualificação de Agente de Fiscalização do Meio Ambiente e Serviços Públicos, fica
acrescida da seguinte atribuição:
"Fiscalizar os programas, projetos e serviços referentes à política
municipal de defesa e interesses do consumidor.' (NR)
Parágrafo único - O cargo a que se refere o caput deste artigo passa a
ser previsto também nas estruturas da SEMAP - CODECON.
ArtA".
seguinte redação:
O inciso I do artigo 31 da Lei 6.149/02 passa a vigorar com a
"Art.31 .
. 1 de 30 horas semanais, quando lotados e em exercício nos Órgãos
da Administração Direta, excetuando-se os servidores lotados na SEDES e na
CODESAL, cuja carga horária é de 40 horas semanais;" (NR)
Responsabilidades' comuns a todas as Áreas de Qualificação:
INttliii
Este cargo se aplica à:
Nas Á~eas de Qualificação de:
Agente de Suporte Operacional: Administração Direta, FGM, FMLF, IPS,
SUMAC, SURCAP, SPJ, SET, STP, SUCOM.
Agente de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha: Administração Direta.
Agente de Suporte de Serviç'os: Administração Direta, FCM, FGM, FMLF, IPS,
SUMAC, SURCAP, SPJ, SET, STP, SUCOM.
Operador de Máquinas e Veículos: Administração Direta, FCM, FGM, FMLF, IPS,
SUMAC, SURCAP, SPJ, SET, STP, SUCOM.
Agente de Suporte Administrativo: Administração Direta - SMEC, FCM.' (NR)
l, rn
rl,{"'\,.,..
Art.5".
No Anexo IV, da Leí6.150/02 - DESCRiÇÃO DE CARGOS,
o Cargo de Profissional de Atendimento Integrado, quando atuando na área' de
qualíficação de Nutricionista, passa a ser aplicado, também, na FCM - Fundação
Cidade Mãe.
Art.6".No Anexo IV da Lei nO6.150/2002 - DESCRiÇÃO DE CARGOS,
a descrição do cargo de Auditor. em Saúde Pública fica acrescido da Área de
Qualificação -de Auditor Farmacêutico, com as seguintes responsabilidades,
requisitos e lotações:
"QUANDO ATUANDO NA AREA DE QUALIFICAÇÃO DE AUDITOR
FARMACÊUTICO:
Realizar a anàlise de processos, documentações.€i relatórios' gerenciais
do SUS, do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e de outros
sistemas de prestadores de serviços que lhe venham a subsidiar.
Realizar a análise de Fichas de Cadastro Ambulatorial - FCA dos
prestadores de serviços.
Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade
da assistência farmacológica prestada aos pacientes do SUS,
verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentaiS e
materiais necessários para a realização de procedimentos nas
unidades de saúde sob gestão municipal.
Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indlcios de
irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços
farmacológicos do SUS.
Examinar fichas clínicas, prontuário!;, exames e Jiemais documentações
do paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do
procedimento farmacológico consoante as normas vigentes do SUS.
REQUISITOS:
FORMAÇÃO BASICA
4
-
Página
-:-r--
=.-
Na área de qual!ficação
de Auditor
Farmacêutico:
Ensino superior
em
Farmaçêutico
BioqUlmlco com registro no Conselho Regional quando eXigido em
Legislação Federal.·
Este cargo se aplica á:
Nas áreas de qualificação de:
Auditor Farmacêutico:Administração
Art.8'.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta das verbas próprias do orçamento
vigente, (icando o Chefe .do Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações orçamentárias
indispensáveis
ao seu fiel cumprimento.
LlSIANE MARIA GUIMARÃES SOARES
Secretária Municipal da Administração
NEEMIAS DOS REIS SANTOS
Secretário Municipal de Articulação e
Promoção da Cidadania
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário Municipal dos Transportes
e Infra-Estrutura
JAIR OLIVEIRA PINTO DE MENDONÇA
Secretário Municipal da Comunicação Social
LUIS EUGENIO PORTELA FERNANDES
DE SOUZA - Secretário Municipal da Saúde
NEY JORGE CAMPELLO
Secretário Municipal da Educação e Cultura
JOÃO REIS SANTANA FILHO
Secretário Municipal de Serviços
Públicos
•
CARLOS RIBEIRO SOARES
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Social
DOMINGOS LEONELLI NETO
Secretário Municipal de Economia,
Emprego e Renda
KÁTIA CRISTINA GOMES CARMELO
Secretário Municipal do Planejamento,
Urbanismo e Meio Ambiente
LEONEL LEAL NETO
Secretário Extraordinário de Relações
Internacionais
ANGELA MARIA GORDILHO SOUZA
Secretária Municipal da Habitação
GILMAR CARVALHO SANTIA.GO
Secretário Municipal da Reparação
ARNANDO LESSA SILVEIRA
Secretário Municipal de Esportes, Lazer
e Entretenimento
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10.
Revogam-se
partes ora refer)das,
6.150/2002.
dezembro
JOSÉ HAMILTON LAGE SOARES
Secretário Municipal da Fazenda,
em exercido
Direta - SMS" (NR)
Art.7'.
As funções de. confiança de componente
de junta médica,
vincuiadas a Subcoordenadoria
Central de Inspeção, Medicina e Segurança do
Trabalho da Secretaria Municipal da Administração,
ficam classificadas no grau 63.
Art.9'.
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Secretário Municipal do Governo
as disposições
constantes
GABINETE
de 2006.
dos Anexos
DO PREFEITO
em
contrário,
IV das
MUNICIPAL
Leis
em especial
nO 6.149/2002
DO SALVADOR,
em
as
e nO
07
de
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
ATOS DO :PODER EXECUTIVO
DECRETO N° ..l.7.~º~)L._
de ...0.7... de .....Il~k.~UJRr.Q•., de 2006
0912 - Fundo
091210
ATIVIDADE
08.243_
TOTAL
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, na
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento
024. 2206
08 244 022 2195
Soci"l, Gestora do Fundo Municipal
de
Assistência Social - FMAS, O Crédito
Adicional Suplementar, na forma que indica
e dá outras providências.
l
Municipal
- Gestora
PROJETO
i
de Assistencia
do Fundo
Social·
FMAS
- GF
Valores
DE
001
DESPESA
3.3.50.43AÇÃO
50.000
ELEMENTO
FONTE
50.000
SUPLEMENT
ANULAÇÃO
50.000
em R.$
1,00
50.000
(DQ.SALVADOR,
CAPITAL
DO ESTADO
BAlllA, OnoPREFEITO
uso de suas MUNICIPAL
atribuições, com
fundamento no artigo
52, inciso
XXVII da DA
Lei
Orgânica do Município e devidamente autorizado pela Lei Orçamentária Anual
nO6.915, de 28 de dezembro de 2005, em seu art. 6°, inciso I, alinea "d",
DECRETO N° .!.!.:.~~g
....de .9.?... de ..CJ.~.~.~.rn~!:9.
..... de 2006
DECRETA:
Artigo 1°_ Fica aberto ao Orçamento da· Seguridade Social, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social,' Gestora do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de RS 50.000,00 ( cinquenta
mil reais ), na forma indica da no anexo a este Decreto,
Artigo 2°_ A Unidade Orçamentária abrangida por este ·,~creto e a
Contro/adoria Geral do Município, deverio proce<!er os registros ~ultantes
do
presente ato.
Artigo 3°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçfto.
Artigo 4°_ Revogam-se as disposições em contrário .•
GABINETE DO PREFEITO
de 2006.
MUNICIPAL DO SALVADOR, em
07
de
Altera o Plano de Aplicação Bimestral - PAB
da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA
BAlDA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 99 da Lei n° 2.184, de 07
de janeiro de 1969 e art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
combinado com o Decreto n° 17.926, de 07 de novembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica alterado, para o 6° bimestre do exercício de 2006, o Plano de
Aplicação Bimestral - PAB, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
relativamente aos Projetos e as Atividades constantes do Anexo integrante .deste
Decreto.
dezembro
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1° de novembrll de 2006.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
Art. 3 0- Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉHANULTONLAGESOARES
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
dezembro
GABI~TE
de 2006.
17.049
07 de
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
CARLOS RIBEIRO SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social
ANEXO AO DECRETO N'
DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em
JOÃO CAVALCANTI
Secretário Municipal do Governo
/2006
JOSÉ HAMILTON LAGE SOARES
Sçcretário Municipal da Fazenda,
em exercício
PREFEITURA
09 - 'Secretaria
MUN.
DO SALVADO
Municipal
de Desenvolvimen.to
cRÉBrrO
Social
ADICIONAL
SUPLEMENTAR
NEY CAMPELLO
Secretário Municipal da Educação
e Cultura
_ SEDES
mH11IIilUmilliiiliiiiTIj!llI!!llliiilliiiiiliiiiíiiiliíliíiíííííiíliiilliílIíSalvador,
z
PAG
11 de
dezembro
de 2006 iiliíií5ííililííiíiíií!jjjijjjjj
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Lei 7.156-06