Página Diário Oficial do Murúcipio ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEIN°~/2006 Altera e acrescenta dispositivos às Leis nO 6.149/2002 e nO 6.150/2002, e dà outras providencias. QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO: Executar tarefas administrativas simples. Assistir à criança quanto à alimentação, vestuário, higiene, repouso, distração, .mantendo a disciplina da mesma nas dependências da Unidade Escolar. REQUISITOS: Faço saber que a Câmara Municipal do Salvador decreta e que eu sanciono a seguinte Lei: Art.1". Ficam acrescentados ao art.35 da Lei n° 6.149/2002,os incisos 'XXVI e XXVII, com a seguinte redação: . "Art.35 . xxvi'~'(3'r~'iifiç~~'ã~~'~'Ri~~~' . FORMAÇÃO BÁSICA: Na área de qualificação de Agente de Suporte Operacional: Ensino Fundamental. Na área de qualificação de Agente de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha: Ensino Fundamental. Na área de qualificação de Agente de Suporte de Serviços: Ensino Fundamental. Na área de qualificação de Operador de Máquinas e Veículos: Ensino Fundamental. Na área de qualificação de Suporte Administrativo: Ensino Fundamental. XXVII - Gratificação pelo exerclcio de atividades na Defesa Civil" (NR) Art.2". No Anexo IV da Lei nO 6.149/2002 - DESCRiÇÃO DE CARGOS, a descrição do cargo de Agente de Suporte Operacional e Administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IV DESCRiÇÃO DE C~RGOS CARGO Agente de Suporte Operacional e Administrativo CÓDIGO: 3600 DESCRiÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de suporte operacional relacionadas a organização, execução e manutenção de obras e serviços públicos,' providenciando consertos e testes em sistemas sanitários,. elétricos e hidráulicos; dirigindo veiculos leves e pesados, assim como operando e executando atividades de manutenção de máquinas, veiculos e equipamentos; realizando tarefas de suporte de serviços, zelando pelo preparo, distribuição e qualidade dos alimentos, no caso da preparação de merendas e refeições, e pela limpeza e segurança das instalações; prestando serviços de apoio como entrega de docufiolentose operação de elevadores. RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS: Vistoriar ferramentas de trabalho. Zelar pela con$ervação do material de trabalho. Garantir a higiene, limpeza e segurança dos utensílios e do local de trabalho. QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL: Executar serviços de apoio na realização e manutenção de obras e serviços públicos, bens móveis e imóveis, bem como em sistemas sanitários, elétricos, hidráulicos e outros. Manusear corretamente a aparelhagem e utensílios utilizados na área de atuação. Dirigir veiculos automotivos quando habílitado e autorizado, no desempenho de suas atividades. QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTE DE SUPORTE DE SERViÇOS DE COPA E COZINHA: Manusear, preparar e servir refeições, merenda escolar, lanches e/ou outros alimentos, zelando pela sua qualidade. Orientar e executar o atendimento de serviços de copa e cozinha, zelar por suas instalações ·físicas e proceder ações que assegurem o correto atendimento em reuniões e cerimõnias. " "QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTE DE SUPORTE DE SERViÇOS: . Zelar pela segurança das instalações, controlando e orientando o acesso das pessoas às dependências do prédio. . Prestar serviços d\3apoio como entrega de documentos e encomendas. QUANDO ATUANDO NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E VEíCULOS: Zelar pela manutenção do veículo ou da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos. Vistoriar o veículo ou a máquina a serem utilizados, verificando nivelde água, combustivel, óleo, lubrificante entre outros. Dirigir veículos leves e pesados, quando habilitado, transportando pessoas, cargas e/ou matElriaisaos locais pré-estabelecidos. 111"""11 n" I !!1i1!!'!U! """"""'"',,,,,,,,,,,,,,,,,,<:,,, Art.3". No Anexo IV - DESCRiÇÃO DE CARGOS, da 1.ei 6.149/02, a descrição do cargo Agente de Fiscalização, quando atuando na Área de Qualificação de Agente de Fiscalização do Meio Ambiente e Serviços Públicos, fica acrescida da seguinte atribuição: "Fiscalizar os programas, projetos e serviços referentes à política municipal de defesa e interesses do consumidor.' (NR) Parágrafo único - O cargo a que se refere o caput deste artigo passa a ser previsto também nas estruturas da SEMAP - CODECON. ArtA". seguinte redação: O inciso I do artigo 31 da Lei 6.149/02 passa a vigorar com a "Art.31 . . 1 de 30 horas semanais, quando lotados e em exercício nos Órgãos da Administração Direta, excetuando-se os servidores lotados na SEDES e na CODESAL, cuja carga horária é de 40 horas semanais;" (NR) Responsabilidades' comuns a todas as Áreas de Qualificação: INttliii Este cargo se aplica à: Nas Á~eas de Qualificação de: Agente de Suporte Operacional: Administração Direta, FGM, FMLF, IPS, SUMAC, SURCAP, SPJ, SET, STP, SUCOM. Agente de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha: Administração Direta. Agente de Suporte de Serviç'os: Administração Direta, FCM, FGM, FMLF, IPS, SUMAC, SURCAP, SPJ, SET, STP, SUCOM. Operador de Máquinas e Veículos: Administração Direta, FCM, FGM, FMLF, IPS, SUMAC, SURCAP, SPJ, SET, STP, SUCOM. Agente de Suporte Administrativo: Administração Direta - SMEC, FCM.' (NR) l, rn rl,{"'\,.,.. Art.5". No Anexo IV, da Leí6.150/02 - DESCRiÇÃO DE CARGOS, o Cargo de Profissional de Atendimento Integrado, quando atuando na área' de qualíficação de Nutricionista, passa a ser aplicado, também, na FCM - Fundação Cidade Mãe. Art.6".No Anexo IV da Lei nO6.150/2002 - DESCRiÇÃO DE CARGOS, a descrição do cargo de Auditor. em Saúde Pública fica acrescido da Área de Qualificação -de Auditor Farmacêutico, com as seguintes responsabilidades, requisitos e lotações: "QUANDO ATUANDO NA AREA DE QUALIFICAÇÃO DE AUDITOR FARMACÊUTICO: Realizar a anàlise de processos, documentações.€i relatórios' gerenciais do SUS, do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e de outros sistemas de prestadores de serviços que lhe venham a subsidiar. Realizar a análise de Fichas de Cadastro Ambulatorial - FCA dos prestadores de serviços. Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência farmacológica prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentaiS e materiais necessários para a realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão municipal. Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indlcios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços farmacológicos do SUS. Examinar fichas clínicas, prontuário!;, exames e Jiemais documentações do paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento farmacológico consoante as normas vigentes do SUS. REQUISITOS: FORMAÇÃO BASICA 4 - Página -:-r-- =.- Na área de qual!ficação de Auditor Farmacêutico: Ensino superior em Farmaçêutico BioqUlmlco com registro no Conselho Regional quando eXigido em Legislação Federal.· Este cargo se aplica á: Nas áreas de qualificação de: Auditor Farmacêutico:Administração Art.8'. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente, (icando o Chefe .do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações orçamentárias indispensáveis ao seu fiel cumprimento. LlSIANE MARIA GUIMARÃES SOARES Secretária Municipal da Administração NEEMIAS DOS REIS SANTOS Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura JAIR OLIVEIRA PINTO DE MENDONÇA Secretário Municipal da Comunicação Social LUIS EUGENIO PORTELA FERNANDES DE SOUZA - Secretário Municipal da Saúde NEY JORGE CAMPELLO Secretário Municipal da Educação e Cultura JOÃO REIS SANTANA FILHO Secretário Municipal de Serviços Públicos • CARLOS RIBEIRO SOARES Secretário Municipal do Desenvolvimento Social DOMINGOS LEONELLI NETO Secretário Municipal de Economia, Emprego e Renda KÁTIA CRISTINA GOMES CARMELO Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente LEONEL LEAL NETO Secretário Extraordinário de Relações Internacionais ANGELA MARIA GORDILHO SOUZA Secretária Municipal da Habitação GILMAR CARVALHO SANTIA.GO Secretário Municipal da Reparação ARNANDO LESSA SILVEIRA Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.10. Revogam-se partes ora refer)das, 6.150/2002. dezembro JOSÉ HAMILTON LAGE SOARES Secretário Municipal da Fazenda, em exercido Direta - SMS" (NR) Art.7'. As funções de. confiança de componente de junta médica, vincuiadas a Subcoordenadoria Central de Inspeção, Medicina e Segurança do Trabalho da Secretaria Municipal da Administração, ficam classificadas no grau 63. Art.9'. JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI Secretário Municipal do Governo as disposições constantes GABINETE de 2006. dos Anexos DO PREFEITO em contrário, IV das MUNICIPAL Leis em especial nO 6.149/2002 DO SALVADOR, em as e nO 07 de JOÃO HENRIQUE Prefeito ATOS DO :PODER EXECUTIVO DECRETO N° ..l.7.~º~)L._ de ...0.7... de .....Il~k.~UJRr.Q•., de 2006 0912 - Fundo 091210 ATIVIDADE 08.243_ TOTAL Abre ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 024. 2206 08 244 022 2195 Soci"l, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, O Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. l Municipal - Gestora PROJETO i de Assistencia do Fundo Social· FMAS - GF Valores DE 001 DESPESA 3.3.50.43AÇÃO 50.000 ELEMENTO FONTE 50.000 SUPLEMENT ANULAÇÃO 50.000 em R.$ 1,00 50.000 (DQ.SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAlllA, OnoPREFEITO uso de suas MUNICIPAL atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da DA Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pela Lei Orçamentária Anual nO6.915, de 28 de dezembro de 2005, em seu art. 6°, inciso I, alinea "d", DECRETO N° .!.!.:.~~g ....de .9.?... de ..CJ.~.~.~.rn~!:9. ..... de 2006 DECRETA: Artigo 1°_ Fica aberto ao Orçamento da· Seguridade Social, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,' Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de RS 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), na forma indica da no anexo a este Decreto, Artigo 2°_ A Unidade Orçamentária abrangida por este ·,~creto e a Contro/adoria Geral do Município, deverio proce<!er os registros ~ultantes do presente ato. Artigo 3°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçfto. Artigo 4°_ Revogam-se as disposições em contrário .• GABINETE DO PREFEITO de 2006. MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de Altera o Plano de Aplicação Bimestral - PAB da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAlDA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 99 da Lei n° 2.184, de 07 de janeiro de 1969 e art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o Decreto n° 17.926, de 07 de novembro de 2006, DECRETA: Art. 1 ° - Fica alterado, para o 6° bimestre do exercício de 2006, o Plano de Aplicação Bimestral - PAB, da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, relativamente aos Projetos e as Atividades constantes do Anexo integrante .deste Decreto. dezembro Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembrll de 2006. JOÃO HENRIQUE Prefeito Art. 3 0- Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉHANULTONLAGESOARES Secretário Municipal da Fazenda, em exercício dezembro GABI~TE de 2006. 17.049 07 de JOÃO HENRIQUE Prefeito CARLOS RIBEIRO SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Social ANEXO AO DECRETO N' DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em JOÃO CAVALCANTI Secretário Municipal do Governo /2006 JOSÉ HAMILTON LAGE SOARES Sçcretário Municipal da Fazenda, em exercício PREFEITURA 09 - 'Secretaria MUN. DO SALVADO Municipal de Desenvolvimen.to cRÉBrrO Social ADICIONAL SUPLEMENTAR NEY CAMPELLO Secretário Municipal da Educação e Cultura _ SEDES mH11IIilUmilliiiliiiiTIj!llI!!llliiilliiiiiliiiiíiiiliíliíiíííííiíliiilliílIíSalvador, z PAG 11 de dezembro de 2006 iiliíií5ííililííiíiíií!jjjijjjjj iÚiii lilli rui Iii ii mllm 'lUlUlUllllUlUU