PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS LEI Nº 5.500, DE 12 DE ABRIL DE 2000. Autor: Prefeito Municipal. Decretos: 20973, 20998 e 21049 Extingue cargos, altera denominações e cria Plano de Carreira para os ocupantes de cargos pertencentes ao Sub-Quadro de Cargos Públicos II (SQC-II) e dá providências correlatas. A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos os cargos relacionados no quadro abaixo: CARGO AGENTE PÚBLICO NÍVEL IV AGENTE PÚBLICO NÍVEL V AGENTE PÚBLICO NÍVEL VI AGENTE PÚBLICO NÍVEL VII AGENTE PÚBLICO NÍVEL VIII AGENTE FISCAL III CADASTRADOR III ESCRITURÁRIO III EXTINÇÃO 27 06 78 06 01 50 14 171 Art. 2º Ficam com as denominações alteradas os cargos pertencentes ao Sub-Quadro de Cargos Públicos II (SQC-II) instituído pela Lei Municipal nº 4.274/93 e relacionados no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Ficam mantidas as escalas de vencimentos, referências, atribuições e condições de provimentos dos cargos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 3º Ficam incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos II (SQC-II) instituído pela Lei Municipal nº 4.274/93 os cargos mencionados no Anexo II desta Lei. Parágrafo único. Os cargos constantes do Anexo II serão providos da mesma forma estabelecida na legislação vigente, respeitando-se as perspectivas de promoção constantes no Anexo III desta Lei. Art. 4º Ficam criados, em conformidade com o artigo 3º e em face das extinções constantes do artigo 1º, os cargos abaixo relacionados: Vagas 04 08 16 65 16 16 01 01 02 Cargos Agente de Administração “A” Agente de Administração “B” Agente de Administração “C” Agente de Administração “D” Agente de Administração “E” Agente de Administração “F” Agente de Cadastro “A” Agente de Cadastro “B” Agente de Cadastro “C” Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos. Lei Municipal nº 5.500 de 12/4/2000 1 09 02 02 02 04 07 27 12 07 Agente de Cadastro “D” Agente de Cadastro “E” Agente de Cadastro “F” Agente de Fiscalização “A” Agente de Fiscalização “B” Agente de Fiscalização “C” Agente de Fiscalização “D” Agente de Fiscalização “E” Agente de Fiscalização “F” Art. 5º Os atuais ocupantes dos cargos de Agente Fiscal, Escriturário e Cadastrador que não detenham o nível de escolaridade exigida no Anexo II, mantém assegurados todos os seus direitos, inclusive de promoção, na forma da lei. Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 4.842/96. Guarulhos, 12 de abril de 2000. JOVINO CÂNDIDO DA SILVA Prefeito Municipal Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos doze dias do mês de abril do ano dois mil. ANTONIO PEDRO BARBOSA Diretor Publicada no Jornal Folha Metropolitana de 14 de abril de 2000. PA nº 3492/2000. Texto atualizado em 10/5/2012. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município. Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos. Lei Municipal nº 5.500 de 12/4/2000 2 Anexo I Denominação Atual Agente Fiscal I Agente Fiscal II Agente Fiscal III Escriturário I Escriturário II Escriturário III Cadastrador I Cadastrador II Cadastrador III Nova Denominação Agente de Fiscalização “E” Agente de Fiscalização “F” Agente de Fiscalização “G” Agente de Administração “E” Agente de Administração “F” Agente de Administração “G” Agente de Cadastro “E” Agente de Cadastro “F” Agente de Cadastro “G” Anexo II Cargo Agente de Fiscalização “A” Agente de Fiscalização “B” Agente de Fiscalização “C” Agente de Fiscalização “D” Agente de Cadastro “A” Agente de Cadastro “B” Agente de Cadastro “C” Agente de Cadastro “D” Agente de Administração “A” Agente de Administração “B” Agente de Administração “C” Agente de Administração “D” EV NU NU NU NU NI NI NI NI NI NI NI NI C.H. 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 Salário R$ 4843,42 R$ 3251,11 R$ 2700,00 R$ 2257,27 R$ 4843,32 R$ 3251,11 R$ 2700,00 R$ 1681,35 R$ 4843,32 R$ 3251,11 R$ 2700,00 R$ 1681,35 Escolaridade Superior Superior Superior Superior 2º Grau 2º Grau 2º Grau 2º Grau 2º Grau 2º Grau 2º Grau 2º Grau Anexo III Ocupante do Cargo Agente de Fiscalização “B” Agente de Fiscalização ”C” Agente de Fiscalização “D” Agente de Fiscalização “E” Agente de Fiscalização “F” Agente de Fiscalização “G” Agente de Cadastro “B” Agente de Cadastro “C” Agente de Cadastro “D” Agente de Cadastro “E” Agente de Cadastro “F” Agente de Cadastro “G” Agente de Administração “B” Agente de Administração “C” Agente de Administração “D” Agente de Administração “E” Agente de Administração “F” Agente de Administração “G” Perspectiva de Promoção Agente de Fiscalização “A” Agente de Fiscalização “B” Agente de Fiscalização “C” Agente de Fiscalização “D” Agente de Fiscalização “E” Agente de Fiscalização “F” Agente de Cadastro “A” Agente de Cadastro “B” Agente de Cadastro “C” Agente de Cadastro “D” Agente de Cadastro “E” Agente de Cadastro “F” Agente de Administração “A” Agente de Administração “B” Agente de Administração “C” Agente de Administração “D” Agente de Administração “E” Agente de Administração “F” Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos. 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