PREFEITURA DE GUARULHOS
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
LEI Nº 5.500, DE 12 DE ABRIL DE 2000.
Autor: Prefeito Municipal.
Decretos: 20973, 20998 e 21049
Extingue cargos, altera denominações e cria Plano de Carreira
para os ocupantes de cargos pertencentes ao Sub-Quadro de
Cargos Públicos II (SQC-II) e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos relacionados no quadro abaixo:
CARGO
AGENTE PÚBLICO NÍVEL IV
AGENTE PÚBLICO NÍVEL V
AGENTE PÚBLICO NÍVEL VI
AGENTE PÚBLICO NÍVEL VII
AGENTE PÚBLICO NÍVEL VIII
AGENTE FISCAL III
CADASTRADOR III
ESCRITURÁRIO III
EXTINÇÃO
27
06
78
06
01
50
14
171
Art. 2º Ficam com as denominações alteradas os cargos pertencentes ao Sub-Quadro de
Cargos Públicos II (SQC-II) instituído pela Lei Municipal nº 4.274/93 e relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas as escalas de vencimentos, referências, atribuições e
condições de provimentos dos cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam incluídos no Sub-Quadro de Cargos Públicos II (SQC-II) instituído pela Lei
Municipal nº 4.274/93 os cargos mencionados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos constantes do Anexo II serão providos da mesma forma
estabelecida na legislação vigente, respeitando-se as perspectivas de promoção constantes no Anexo III
desta Lei.
Art. 4º Ficam criados, em conformidade com o artigo 3º e em face das extinções constantes
do artigo 1º, os cargos abaixo relacionados:
Vagas
04
08
16
65
16
16
01
01
02
Cargos
Agente de Administração “A”
Agente de Administração “B”
Agente de Administração “C”
Agente de Administração “D”
Agente de Administração “E”
Agente de Administração “F”
Agente de Cadastro “A”
Agente de Cadastro “B”
Agente de Cadastro “C”
Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos.
Lei Municipal nº 5.500 de 12/4/2000
1
09
02
02
02
04
07
27
12
07
Agente de Cadastro “D”
Agente de Cadastro “E”
Agente de Cadastro “F”
Agente de Fiscalização “A”
Agente de Fiscalização “B”
Agente de Fiscalização “C”
Agente de Fiscalização “D”
Agente de Fiscalização “E”
Agente de Fiscalização “F”
Art. 5º Os atuais ocupantes dos cargos de Agente Fiscal, Escriturário e Cadastrador que não
detenham o nível de escolaridade exigida no Anexo II, mantém assegurados todos os seus direitos,
inclusive de promoção, na forma da lei.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e em especial a Lei Municipal nº 4.842/96.
Guarulhos, 12 de abril de 2000.
JOVINO CÂNDIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura
Municipal de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos doze dias do mês de abril do ano dois
mil.
ANTONIO PEDRO BARBOSA
Diretor
Publicada no Jornal Folha Metropolitana de 14 de abril de 2000.
PA nº 3492/2000.
Texto atualizado em 10/5/2012.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos.
Lei Municipal nº 5.500 de 12/4/2000
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Anexo I
Denominação Atual
Agente Fiscal I
Agente Fiscal II
Agente Fiscal III
Escriturário I
Escriturário II
Escriturário III
Cadastrador I
Cadastrador II
Cadastrador III
Nova Denominação
Agente de Fiscalização “E”
Agente de Fiscalização “F”
Agente de Fiscalização “G”
Agente de Administração “E”
Agente de Administração “F”
Agente de Administração “G”
Agente de Cadastro “E”
Agente de Cadastro “F”
Agente de Cadastro “G”
Anexo II
Cargo
Agente de Fiscalização “A”
Agente de Fiscalização “B”
Agente de Fiscalização “C”
Agente de Fiscalização “D”
Agente de Cadastro “A”
Agente de Cadastro “B”
Agente de Cadastro “C”
Agente de Cadastro “D”
Agente de Administração “A”
Agente de Administração “B”
Agente de Administração “C”
Agente de Administração “D”
EV
NU
NU
NU
NU
NI
NI
NI
NI
NI
NI
NI
NI
C.H.
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
Salário
R$ 4843,42
R$ 3251,11
R$ 2700,00
R$ 2257,27
R$ 4843,32
R$ 3251,11
R$ 2700,00
R$ 1681,35
R$ 4843,32
R$ 3251,11
R$ 2700,00
R$ 1681,35
Escolaridade
Superior
Superior
Superior
Superior
2º Grau
2º Grau
2º Grau
2º Grau
2º Grau
2º Grau
2º Grau
2º Grau
Anexo III
Ocupante do Cargo
Agente de Fiscalização “B”
Agente de Fiscalização ”C”
Agente de Fiscalização “D”
Agente de Fiscalização “E”
Agente de Fiscalização “F”
Agente de Fiscalização “G”
Agente de Cadastro “B”
Agente de Cadastro “C”
Agente de Cadastro “D”
Agente de Cadastro “E”
Agente de Cadastro “F”
Agente de Cadastro “G”
Agente de Administração “B”
Agente de Administração “C”
Agente de Administração “D”
Agente de Administração “E”
Agente de Administração “F”
Agente de Administração “G”
Perspectiva de Promoção
Agente de Fiscalização “A”
Agente de Fiscalização “B”
Agente de Fiscalização “C”
Agente de Fiscalização “D”
Agente de Fiscalização “E”
Agente de Fiscalização “F”
Agente de Cadastro “A”
Agente de Cadastro “B”
Agente de Cadastro “C”
Agente de Cadastro “D”
Agente de Cadastro “E”
Agente de Cadastro “F”
Agente de Administração “A”
Agente de Administração “B”
Agente de Administração “C”
Agente de Administração “D”
Agente de Administração “E”
Agente de Administração “F”
Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos.
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