UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
AMANDA DA SILVA NUNES
RELATÓRIO DE ESTÁGIO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA
EMPRESA ATEAGRO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ENG.
AGRONÔMICA E AMBIENTAL LTDA, SÃO GABRIEL – RS
São Gabriel
2013
AMANDA DA SILVA NUNES
RELATÓRIO DE ESTÁGIO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA
EMPRESA ATEAGRO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ENG.
AGRONÔMICA E AMBIENTAL LTDA, SÃO GABRIEL – RS
Relatório de Estágio Curricular Obrigatório
do curso de Engenharia Florestal da
Universidade Federal do Pampa, como
requisito para o título de Engenheiro
Florestal.
Orientadora: Cibele Rosa Gracioli
São Gabriel
2013
AMANDA DA SILVA NUNES
Relatório de Estágio Curricular Obrigatório
do curso de Engenharia Florestal da
Universidade Federal do Pampa, como
requisito para o título de Engenheiro
Florestal.
Defendida e aprovada dia 02 de Outubro de 2013
Banca examinadora:
Profª. Drª. Cibele Rosa Gracioli
Orientadora
Unipampa
Profª Drª Alexandra Augusti Boligon
Unipampa
Profª. Drª Nara Zamberlan dos Santos UNIPAMPA
Unipampa
Dedico este trabalho a minha família pelo
apoio e incentivo durante o curso.
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela vida e por iluminar meus passos.
À minha família, meu pai, minha mãe, minha irmã e cunhado, amados, que com todo o
amor me apoiaram e incentivaram, amparando em minha caminhada.
À minha Profª. Orientadora Cibele Rosa Gracioli, obrigada pelo incentivo, amizade e
grande apoio no decorrer de nossos trabalhos e aula.
Obrigada as minhas colegas e amigas, Fernanda Carrion, Mariéle Ferrer, pelo apoio e
companheirismo em toda nossa jornada.
Obrigada aos colegas e amigos que auxiliaram em parte deste trabalho.
Ao amigo Engenheiro Agrônomo Eduardo Abib que incentivou, ajudou e apoio nesta etapa
de minha trajetória acadêmica.
Aos demais amigos, muito obrigada pelo carinho e companheirismo.
RESUMO
Este relatório foi realizado a partir do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de
Engenharia Florestal. O estágio ocorreu na empresa ATEAGRO - Soluções Ambientais e
Agronômicas Sustentáveis. Durante a realização do estágio foram desenvolvidas atividades
como busca de formulários de licenciamento ambiental, acompanhamento da Licença de
Operação para o Shopping Center e Supermercado no Comercial 3 Letras – mercados Casa
do Frango, Big Max I e Big Max II, Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação
de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cristo Rei,
Licença de Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas
e Biscoitos nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna e Inventário Florestal em
conjunto com a empresa Jobim Georreferenciamentos. Ao termino do estágio percebe-se a
importância do estágio curricular na formação profissional do aluno pelo valor do primeiro
contato do graduando com o setor de trabalho.
Palavras chave: licenciamento ambiental, formulários, licença.
ABSTRACT
This report was compiled from the Stage of Compulsory Curricular Course of Forest
Engineering. The stage occurred in ATEAGRO company - Environmental Solutions and
Sustainable Farming. During the realization of the stage were developed activities such
as search for forms of environmental licensing, monitoring the Operation License for the
Shopping Center and Supermarket in Commercial markets 3 Letras - Casa do Frango, Big
Max I e Big Max II, Declaration of Exemption from License for the Manufacture of Pasta
Products (Including breads), and biscuits for the Bakery Cristo Rei, Operation License for
the Manufacture of Pasta Products (Including breads), and biscuits in the industries of
breads Tchê Pão and Moderna bakery and also a Forestry Inventory in conjunction with the
company Jobim Georreferenciamentos. At the end of stage one perceives the importance of
curricular training in vocational training of the student by the value of the first Contact the
undergraduate student with the sector of work.
Key Words: environmental licensing, forms, license.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................................9
2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ............................................................................. 10
2.1 Licenciamento Ambiental ....................................................................................... 10
2.2 Prazos de Licenciamento, segundo Resolução CONAMA nº 237/97 ....................... 14
2.3 Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente .................................................. 15
2.4 Das competências municipais ................................................................................. 16
2.5 Passos de obtenção do formulário de Licenciamento Ambiental, junto ao site
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler .............. 17
2.6 Licença de Operação para o Shopping Center e Supermercado no Comercial 3
Letras, mercados Casa do Frango, Big Max I e Big Max II ...........................................21
2.7 Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação de Massas Alimentícias
(Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cisto Rei .................................... 24
2.8 Licença de Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães),
Bolachas e Biscoitos nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna ..................... 26
2.8.1 Informações sobre as industrias ........................................................................ 26
2.8.2 Descrição do formulário ................................................................................... 28
2.9 Inventário Florestal ................................................................................................. 32
3 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ......................................................................39
4 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO ....................................................................................... 40
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...........................................................................41
ANEXOS ......................................................................................................................... 42
9
1 INTRODUÇÃO
Este relatório foi realizado a partir do Estágio Curricular Obrigatório do curso de
Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pampa. O estágio ocorreu na empresa
ATEAGRO - Assistência Técnica Em Eng. Agronômica E Ambiental Ltda. A empresa tem
caráter ambiental, trabalha elaborando e executando projetos na área ambiental, jardinagem
e acessoria ambiental. Está sediada na Rua João Antônio Moreira, 380, próximo ao posto
da Polícia Rodoviária na BR 290, no município de São Gabriel/RS.
A empresa que se destaca por ter visão altamente ambiental, visa à utilização de
elementos ambientais, aproveitamento dos recursos disponibilizados pela natureza,
preservando-a e trazendo harmonia na inter relação meio ambiente e homem.
A ATEAGRO - Assistência Técnica Em Eng. Agronômica E Ambiental Ltda
possui um escritório, onde é realizado o trabalho administrativo, preenchimento de dados,
os contatos com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler
FEPAM -– RS e Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – SEMA. A sua
estrutura conta ainda com galpão, armazenamento de maquinário e ferramentas para
utilização a campo; estufas para roseiras; estufas para mudas nativas e ornamentais, estufa
de germinação, e uma área de sistema agroflorestal.
Este relatório teve como objetivo descrever as atividades desenvolvidas durante o
período de estágio curricular no acompanhamento e consultoria ambiental e na realização
de um inventário florestal realizado no distrito do Batovi, cidade de São Gabriel,
mostrando e aperfeiçoando os conhecimentos adquiridos durante a graduação.
10
2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Durante a realização do estágio na empresa ATEAGRO foram desenvolvidas várias
atividades envolvendo leis ambientais e resoluções municipais e estaduais, dentre as quais
destacam se as atividades acompanhadas e elaborados pelo estagiário(a): a busca de
formulários de licenciamento ambiental, acompanhamento da Licença de Operação para o
Shopping Center e Supermercado no Comercial 3 Letras – mercados Casa do Frango, Big
Max I e Big Max II, Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação de Massas
Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cristo Rei, Licença de
Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos
nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna e Inventário Florestal em conjunto com
a empresa Jobim Georreferenciamentos.
2.1 Licenciamento Ambiental
A licença ambiental é definida pela Resolução CONAMA 237/97, como um ato
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições
e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa
física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades
utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) traz em sua Resolução
237/97 como conceito de licenciamento ambiental:
“Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades hostilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso” (BRASIL,
1997).
11
Assim, entende-se por Licença Ambiental, a autorização emitida pelo órgão público
competente, fornecida para o empreendedor que exerça seu direito à livre iniciativa, desde
que sejam atendidas as precauções requeridas, deste modo guardar o direito coletivo ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado. A licença ambiental tem a possibilidade legal
de ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas
(CARTILHA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, 2007). A autorização prevista pela
licença ambiental esta regulamentada pela Lei Federal, 6.938/81, disposta pela Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente.
O licenciamento ambiental considera o impacto causado pelo empreendimento, tais
como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes),
resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo,
explosões e incêndios (FEPAM, 2013).
A Cartilha de Licenciamento Ambiental (2007) apresenta as três subdivisões de
licença, a prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO). Cada uma refere-se a uma
fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento. É
necessário explicar que a obtenção da LP, LI e LO, não isentam o empreendedor da
obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes. A
liberação do órgão competente depende da natureza do empreendimento e dos recursos
ambientais envolvidos especificados em cada formulário de licença, deste modo, atividade
que utilizam recursos hídricos também necessitam da Outorga de direito de recursos
hídricos, conforme Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
As licenças ambientais estão estabelecidas no Decreto nº 99.274/90, que
regulamenta a Lei nº 6.938/81, e detalhadas na Resolução CONAMA nº 237/97. Pelo
Decreto nº 99.274/90, artigo 19:
“O Poder Público, no exercício de sua competência de controle,
expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de
atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases
de localização, instalação e operação, observados os planos
municipais, estaduais ou federais de uso do solo;
12
II - Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação,
de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo
aprovado; e
III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações
necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de
seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o
previsto nas Licenças Prévia e de Instalação” (BRASIL, 1990).
Por meio da Resolução CONAMA nº 237/97, artigo 2º:
“A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem
como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do
órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis” (BRASIL, 1997).
O §1, do artigo 2º, da Resolução CONAMA nº 237/97, estabelece os
empreendimento que estão sujeitos ao licenciamento ambiental (Anexo 1).
A partir do artigo 10, da Resolução CONAMA nº 237/97, são nomeadas a
documentação necessária para procedimento de licenciamento ambiental:
“I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação
do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais,
necessários ao início do processo de licenciamento correspondente
à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor,
acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais
pertinentes, dando-se a devida publicidade;
13
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do
SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais
apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando
necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão
ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez,
em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos
ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a
reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e
complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a
regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão
ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando
couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os
esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber,
parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dandose a devida publicidade” (BRASIL, 1997).
No artigo 10, da Resolução CONAMA nº 237/97, nos § 1º § 2º especifica que no
procedimento de licenciamento ambiental é obrigatoriamente a certidão da Prefeitura
Municipal, declarando o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em
conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando necessário, a
autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos
órgãos competentes, em casos de empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de
Impacto Ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em
decorrência de esclarecimentos já prestados mediante decisão motivada e com a
participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.
14
É importante ressaltar que os estudos necessários para o licenciamento deverão ser
realizados por profissionais legalmente habilitados, autorizados pelo empreendedor.
2.2 Prazos de Licenciamento, segundo Resolução CONAMA nº 237/97
Pela Resolução CONAMA nº 237/97, artigo 14, estipula-se prazos para que ocorra
a análise das licenças diferenciando-as pelo objetivo, prévia, instalação ou operação:
“O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de
análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e
LO),
em
função
das
peculiaridades
da
atividade
ou
empreendimento, bem como para a formulação de exigências
complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis)
meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu
deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver
EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12
(doze) meses” (BRASIL, 1997).
Este prazo será brevemente suspenso durante a elaboração dos estudos ambientais,
quando existir complementação ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
Além de suspensos, poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados, com o
conhecimento do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Do prazo de esclarecimentos e complementações o artigo 15, estabelece um prazo
de máximo de 04 meses, a contar do recebimento da respectiva notificação, para atender à
solicitação de esclarecimentos e complementações.
O artigo 18, esclarece que os órgãos ambientais competente estabelecem os prazos
de validade de cada licença levando em consideração os seguintes aspectos:
“I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no
mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos,
programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade,
não podendo ser superior a 05 anos.
15
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser,
no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis)
anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá
considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4
(quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos” (BRASIL, 1997).
2.3 Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Segundo artigo 6º, da Lei nº. 6.938/81, que corresponde ao Sistema Nacional do
Meio Ambiente – SISNAMA fica constituído por órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, pelas fundações instituídas
pelo Poder Público, estruturado da seguinte forma:
“I - Órgão Superior: o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, com a função de assistir o Presidente da República na
formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente;
II - Órgão Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA,
do Ministério do Interior, à qual cabe promover, disciplinar e avaliar a
implantação da Política Nacional do Meio Ambiente;
III - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da
Administração Pública Federal, direta ou indireta, bem como as fundações
instituídas pelo Poder Público, cujas entidades estejam, total ou
parcialmente, associadas às de preservação da qualidade ambiental ou de
disciplinamento do uso de recursos ambientais;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de
16
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a finalidade de executar e
fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio
ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis
pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas áreas de
jurisdição” (BRASIL, 1981).
Assim, compete aos estados e municípios, organizar cláusulas complementares em
relação ao meio ambiente, garantindo as disposições estabelecidas na resolução CONAMA
nº 237/97, sendo que, quando solicitados por pessoa legalmente interessada, é dever dos
órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados no art. 6 fornecer resultados das
análises efetuadas através das licenças.
2.4 Das competências municipais
Através do Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, regido pela Lei
Estadual n° 11.520 de 03 de agosto de 2000, fica estabelecido pelo artigo 69:
“Caberá
aos
municípios
o
licenciamento
ambiental
dos
empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem
como aquelas que lhe forem administradoras pelo Estado por instrumento
legal ou convênio” (RIO GRANDE DO SUL, 2000).
Pela lei, competirá ao órgão ambiental, informar a lista de tipologias dos
empreendimentos ou atividades consideradas como de impacto local, ou quais deverão ser
aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, classificados pela sua natureza ou
complexidade.
17
Segundo o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA - pela Resolução
102/2005 (ANEXO 2), no artigo 1º:
“Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos aos órgãos
competentes da União e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental dos
empreendimentos e atividades relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta
Resolução, onde, também, estão fixados os respectivos portes, que lhes caracterizam como
de impacto local” (RIO GRANDE DO SUL, 2005).
Portando, classifica-se a atividade de impacto local, para o pedido de licença
ambiental, pela caracterização de seu porte.
2.5 Passos de obtenção do formulário de Licenciamento Ambiental, junto ao site
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler
Primeiramente, obtém-se o CNPJ do empreendimento para que ocorra a busca de
informações corretas, como se o empreendimento está ou não cadastrado na receita, sua
razão
social,
endereço
completo
etc.,
pelo
site
da
Receita
Federal
-
http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Após, pelo site FEPAM - http://www.fepam.rs.gov.br/ - é necessário que se entre
no link licenciamento ambiental/fepam, como mostra a Figura 1.
Figura 1: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental
Fonte: FEPAM, 2013.
18
Assim, conforme a Figura 2, lhe trará as opções:
- Consultas Genéricas: para pessoas que não possuem empreendimentos mas desejam obter
informações de terceiros,
- Empreendedor Cadastrado: para empreendedores que já possuem vínculo ou algum
processo em andamento na FEPAM.
- Empreendedor Não Cadastrado: para empreendedores que ainda não possui vínculo ou
algum processo na FEPAM.
Figura 2: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental
Fonte: FEPAM, 2013.
É necessário que se escolha umas das opções. Como exemplo, quando
empreendedor cadastrado realiza o pedido de uma, licença operação (LO), onde este já terá
a licença prévia (LP) e a licença instalação (LI), clica-se “empreendedor cadastrado”,
abrindo o link (FIGURA 3) onde se fará necessário o preenchimento do campo com o
CNPJ do empreendimento/CPF do proprietário ou documento estrangeiro.
Após
preenchimento
do
campo
CNPJ/CPF/Doc.
estrangeiro,
clicar
em
PROSSEGUIR (Figura 3), abrindo a próxima página (Figura 4) que terá as informações
principais do empreendimento, duas opções de escolha, se for nova solicitações ou busca
por formulário novo, e uma lista de empreendimentos com o CNPJ/CPF/Doc. estrangeiro e
processos que está vinculados este.
19
No caso exemplificado (Figura 4), fez se a escolhe do link NOVAS
SOLICITAÇÕES, secionando Empto. já existente, é necessário que selecione número do
empreendimento que irá aparecer clicando na seta para baixo, a seguir click em
PROSSEGUIR.
Figura 3: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental
Fonte: FEPAM, 2013.
Figura 4: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental
Fonte: FEPAM, 2013.
20
Em seguida, abrirá a página (Figura 5) contendo os tipos de documentos que podem
ser solicitados pelo empreendimento. Para o caso em exemplo, queremos fazer a renovação
de Licença Operação (LO) para uma Serraria e Desdobramento sem Tratamento de
Madeira, o formulário que nós é fornecido se encontra no link DECLARAÇÃO, se faz
necessário clicar em ACESSAR FORMULÁRIO e, automaticamente, é realizado o
download do formulário com o nome INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE
DECLARAÇÃO EM GERAL (ANEXO 3), onde no item 3 do formulário é necessário
descrever o tipo de declaração solicitada. A FEPAM cobrará uma taxa de licença sendo
que para o pagamento desta é necessário que se obtenha o boleto de pagamento, indicado
na Figura 5.
Figura 5: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental
Fonte: FEPAM, 2013.
21
2.6 Licença de Operação para o Shopping Center e Supermercado no Comercial 3
Letras, mercados Casa do Frango, Big Max I e Big Max II
O empreendimento Comercial 3 Letras, possui 3 (três) empreendimentos, com seu
primeiro complexo logístico na Av. Francisco Chagas, Centro (BIG MAX) (Figura 6) e 2
(duas) filiais, na Av. Antonio Trilha, Centro (CASA DO FRANGO) (Figura 7) e na Av.
Francisco Gonçalves Chagas, Cidade Nova (BIG MAX II) (Figura 8), buscou junto a
ATEAGRO a Licença Operação de seu comercio.
Figura 6: Vista frontal do supermercado, entrada pela Av: Julio de Castilhos,
Centro.
Fonte: AUTORA, 2013.
22
Figura 7: Vista frontal da entrada principal do supermercado pela Av. Antônio
Trilha, Centro.
Fonte: AUTORA, 2013.
Figura 8: Vista do acesso ao supermercado pela Av. Francisco Gonçalves Chagas,
Cidade Nova.
Fonte: AUTORA, 2013.
A Licença de Operação (LO), é a ultima etapa do licenciamento ambiental
aprovando o início da atividade licenciada.
23
Posteriormente, ao primeiro contato, realizou-se a pesquisa de formulário junto ao
site da FEPAM. Assim, é possível determinar que o empreendimento, atividade e seu porte
se enquadram em um licenciamento junto à FEPAM, adquiriu-se o formulário (ANEXO 4)
para a licença ambiental, e definiu-se os documentos necessários e dados da empresa que
serão enviados juntamente com o formulário.
É necessário que se realize visitas ao empreendimento, obtendo fotos do local para
o relatório fotográfico (ANEXO 5), item que irá em anexo no formulário para a FEPAM, e
a busca de informações junto ao gerente ou proprietário do empreendimento para obter
documentos como, descrição das estruturas construídas, plantas que indiquem e nomeiem
as estruturas construídas, ocorrência manchas de vegetação, quadro de áreas; relação das
atividades a serem desenvolvidas na operação do empreendimento, dentro outras.
No formulário, os itens 1 e 2 fazem a identificação do empreendedor e a
identificação da atividade, já no item 3 é necessário que se indique o motivo do
encaminhamento do formulário à FEPAM, no caso de ser a primeira solicitação de uma
Licença Operação. Faz-se indispensável identificar o tipo de empreendedor, se publico ou
privado, o empreendedor em questão é privado.
Após descreve-se, resumidamente, a atividade do local como, o recebimento dos
alimentos, forma de armazenamento, distribuição nos gondulas e forma de venda, o destino
quanto a produtos vencidos, forma de estocagem e distribuição, a descrição da padaria
quanto a fabricação de pães, bolachas, bolos, salgadinhos, a fabricação própria do
empreendimento (lingüiça), o destino caso ocorra sobra de produtos alimentícios e
vencimento, e o destino dos produtos utilizados para sua fabricação, como por exemplo, o
óleo de fritura dos salgadinhos e farinha.
Nos itens 6, em especifico o item 6.1, descreve se a ocorrência de poluição de ar e
suas medidas de controle. No empreendimento Comercial 3 Letras, dois de seus
supermercados Casa do Frango e Big Max (Centro) possuem geradores de energia a deesel
e tem como única medida de controle uma chaminé (cano de descarga) com altura de 15 m.
Já no item 6.2 do formulário, realiza-se a descrição das fontes de ruídos e medidas de
controle onde todos os três supermercados do empreendimento possuem uma sala de
máquinas localizada em área fechada como medida de controle.
24
O item 7, descreve se os principais resíduos gerados pelo empreendimento, em
destaque temos primeiro os resíduos sólidos de hortifrutigranjeiros, em segundo lugar os
restos de farinha, farelos da padaria e óleos de frituras e em terceiro lugar os resíduos de
carne do açougue, estes três itens se destacam nas atividades dos três supermercados do
Comercial 3 Letras.
Os itens 8, 9 e 10 tratam sobre recursos hídricos, unidades de conservação e
informações sobre supressão da vegetação no local. Como os três itens não ocorreram no
empreendimento, sendo necessário apenas assinalar a não ocorrência no local.
Depois do preenchimento do formulário e a obtenção de todos os requisitos
solicitados para envio em anexo a este, coleta-se a assinatura do responsável legal da
empresa e realiza-se o envio do formulário a FEPAM.
2.7 Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação de Massas Alimentícias
(Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cristo Rei
O proprietário em busca de um financiamento junto ao órgão financeiro Caixa
Econômica Federal procurou a empresa ATEGRO para obtenção de uma Licença
Ambiental de sua empresa.
O art. 23 do Decreto n.º 99.274/90, deixa claro que os órgãos financiamento ou
gestoras de incentivos, só aprovarão o financiamento após a verificação do licenciamento
previsto para o empreendimento.
A empresa tem nome fantasia Padaria CRISTO REI, localizada na rua Paul Harris
(Figura 9), bairro Centro, próximo à Rodoviária do município de São Gabriel, se
caracteriza como uma padaria, confeitaria e pastelaria, classificada na FEPAM como
Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos,
mínimo, com uma área total do empreendimento de 76 m².
de porte
25
Figura 8: Localização da Padaria Cristo Rei, imagem de satélite.
Fonte: GOOGLE EARTH, 2013.
Em busca pelo seu formulário de licença ambiental, através do site FEPAM,
verificou se que a atividade se enquadra em licenciamentos realizados pelo município,
sendo que esta atividade e o seu porte são isentos de licenciamento ambiental por âmbito
estadual.
Deste modo, entrou se em contato com o Departamento Municipal de Meio
Ambiente – DEMAM, de São Gabriel/RS, em busca sobre informações de licenciamentos
de padarias no município. Assim, sendo informados que o DEMAM possui um formulário
especifico (ANEXO 3) para a isenção de licença ambiental.
Este formulário tem como característica a sua simplicidade. O formulário requisita
a identificação do empreendedor e da sua atividade, resumidamente se faz a descrição do
motivo da solicitação do licenciamento e uma descrição breve sobre a atividade como a
localização do empreendimento, a área deste, o inicio de suas atividade e uma descrição
resumida de suas atividades.
Foi informado ao DEMAM que o motivo desta solicitação seria por o
empreendedor estar buscando credenciamento junto ao órgão financeiro. O financiamento
solicitado irá ser utilizado na modernização e melhorias no estabelecimento.
26
Após, foi coletado a assinatura do responsável legal da empresa e encaminhado o
requerimento de Licença Ambiental à Prefeitura Municipal de São Gabriel,
especificamente ao Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM.
2.8 Licença de Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães),
Bolachas e Biscoitos nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna
A Licença Operação para a atividade de Fabricação de Massas Alimentícias
(inclusive pães), bolachas e biscoitos, foi realizada para dois empreendimentos a VitalpanComércio e Indústria de Alimentos LTDA-epp (Panificadora Moderna) e a Neldo de
Oliveira Preissler (Tchê Pão).
Após realizar a busca pelo formulário de licença ambiental, através do site FEPAM,
verificou se que a atividade se enquadra em licenciamentos realizados pelo município,
entrou se em contato com o Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM, de
São Gabriel/RS, para coleta de informações sobre licenciamentos de padarias no município
e pelo tamanho de área total que as industrias possuem o formulário utilizada para o
licenciamento é o mesmo disponibilizados pela FEPAM (Formulário de Informações para
o Licenciamento de Atividades Industriais Licença de Operação- ILAI/LO) (ANEXO 6).
2.8.1 Informações sobre as industrias
a) VITALPAN-COMÉRCIO E INDÚSTRIA
(PANIFICADORA MODERNA)
DE
ALIMENTOS
LTDA-EPP
A empresa localiza se na rua Celestino Sezefredo (Figura 9), bairro Centro,
município de São Gabriel/RS, se caracteriza como um padaria, confeitaria e pastelaria,
classificada na FEPAM como Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães),
Bolachas e Biscoitos,
de porte mínimo, com uma área total do empreendimento de
1467,55 m². O empreendimento pretende obter a primeira solicitação de Licença Operação.
27
Figura 9: Localização da Panificadora Moderna, imagem de satélite.
Fonte: GOOGLE EARTH, 2013.
b) INDUSTRIA DE PÃO TCHÊ PÃO
O empreendimento localiza se na rua Alfredo Bento Pereira (Figura 10), bairro São
Clemente, município de São Gabriel/RS, se caracteriza como um padaria, confeitaria e
pastelaria, classificada na FEPAM como Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive
Pães), Bolachas e Biscoitos, de porte mínimo, com uma área total do empreendimento de
858 m². O empreendimento deseja obter a primeira solicitação de Licença Operação.
28
Figura 10: Localização da Indústria de Pão Tchê Pão, imagem de satélite.
Fonte: GOOGLE EARTH, 2013.
2.8.2 Descrição do formulário
Como as duas industrias possuem a mesma atividade de Fabricação de Massas
Alimentícias (inclusive pães), bolachas e biscoitos, a descrição no seus formulários se
assemelham.
Nos formulários se faz necessário indicar no item 4 de Informações Gerais, o
consumo médio mensal de energia do empreendimento, o regime de funcionamento
(período de funcionamento e horário de turno) e o número de funcionários, início de
atividade da industria, a área do terreno (área útil total, área construída total e atividades
que acorrem ao ar livre), a localização da industria perante Lei Municipal, o abastecimento
de água e para quais fins esta é utilizada.
As duas industria se caracterizam por lei municipal localizadas em zona urbana da
cidade, as mesmas possuem como forma de abastecimento a rede pública, esta água é
destinada para a incorporação nos produtos e sanitários.
29
No item 5, é preciso descrever as informações sobre o processo industrial como, as
matérias-primas utilizadas na industria, a forma de abastecimento dos fornos, as etapas do
processo produtivo com a apresentação de um fluxograma que indique as operações onde
ocorrem geração de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e de resíduos sólidos. É
necessário listar os equipamentos utilizados no processo produtivo e sua produção em
quantidade/mês.
Quanto a forma de abastecimento das industrias ocorre uma diferenciação, a
industria de pão Tchê Pão está realizando reformas em seu estabelecimento, passando seus
formos a lenha para a gás. Assim, nos seus fluxogramas (FIGURA 11 e FIGURA 12)
podemos observar que a Tchê Pão evita a emissão atmosférica e o acumulo de cinzas em
seu empreendimento.
Figura 11: Fluxograma das atividades industriais da Padaria Tchê Pão.
Fonte: AUTORA, 2013.
30
Figura 12: Fluxograma do processo produtivo da Panificadora Moderna.
Fonte: AUTORA, 2013.
As informações do item 6, são relacionadas aos efluentes líquidos, como ocorre
apenas o despejo de forma liquida na utilização de sanitários descreve-se a vazão com que
é recebido esta água, o sistema de tratamento e seu lançamento após uso.
Quanto as emissões atmosféricas, relacionadas ao item 7, na industria Tchê Pão o
tipo de emissão ocorre na combustão do gás, pois seus fornos possuem o abastecimento a
gás. O mesmo não ocorre na Panificadora
Moderna, o abastecimento dos fornos é
realizado a lenha, sendo assim, descreve se o tipo de combustível utilizado e seu consumo
diária.
Nas informações sobre resíduos sólidos, item 8, realiza-se o preenchimento da
tabela (TABELA 1 e 2) com as informações dos resíduos gerados pela industria.
31
Tabela 1: Resíduos sólidos industriais gerados na Padaria Tchê Pão, São Gabriel, 2013.
Tipo de
Resíduo
Quantidade
anual
Unidade
de
Medida
Acondicionamento
Armazenamento
Destino
Nome,
endereço
e CNPJ
do
destino
Farelo de
pão
1500
kg
Sacos plásticos
Área fechada
Consumo
animal
X
Resto
farinha
1500
kg
Sacos plásticos
Área fechada
Consumo
animal
X
Produtos
vencidos
9000
Kg
Sacos plásticos
Área fechada
Consumo
animal
X
Fonte: AUTORA, 2013.
Tabela 2: Resíduos sólidos industriais gerados na Panificadora Moderna, São Gabriel,
2013.
Nome,
endereço
e CNPJ
do destino
Tipo de
Resíduo
Quantidade
anual
Unidade
de
Medida
Acondicionamento
Armazenamento
Destino
Cinzas
20
m³
Sacos plásticos
Área fechada
Aterro
municipal
X
Farelos de
pão
3000
kg
Sacos plásticos
Área fechada
Consumo
animal
X
Restos
farinha
3200
kg
Sacos plásticos
Área fechada
Consumo
animal
X
Produtos
retornáveis
(vencidos)
8000
kg
Sacos plásticos
Área fechada
Consumo
animal
X
Fonte: AUTORA, 2013.
Encaminhado-se para o final de preenchimento do formulário, as empresas não
possuem passivos ambientais e em sua localização não ocorrem unidades de conservação
em um raio de 10 Km.
32
Assim, coletou se as assinaturas dos responsáveis legais das empresas e foi
realizado o requerimento de Licença Operação à Prefeitura Municipal de São Gabriel,
especificamente, ao Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM..
2.9 Inventário Florestal
Netto e Brena (1997), em sua publicação Inventário Florestal, definiram o
inventário florestal como a atividade que pretende coletar informações qualitativas e
quantitativas dos recursos florestais presentes em uma área pré-especificada.
O detalhamento de um inventário florestal será especificado em função de seus
objetivos. Em processos de inventário completos podem-se coletar diversas informações
como, estimativa de área, descrição da topografia, mapeamento da propriedade, descrições
de acessos (estradas, rios,...), facilidade de transporte de madeira, estimar a quantidade e da
qualidade de diferentes recursos florestais, estimativa de crescimento (quando ocorre o
inventário mais de uma vez), informações sobre fauna, recursos hídricos, e outras quando
necessárias (SOARES et al, 2011).
Para os mesmo autores, os inventários florestais são classificados dependendo dos
seus objetivos, abrangência, forma de obtenção dos dados, abordagem da população no
tempo e grau de detalhamento dos seus resultados.
a) Quanto os objetivos: inventário pré-corte, inventário florestal convencional,
inventário contínuo, inventário para planos de manejo, inventário de sobrevivência;
b) Quanto à coleta de dados: enumeração ou censo e amostragem;
c) Quanto à abordagem da população no tempo: inventários temporários e contínuos;
d) Quanto ao detalhamento: inventário exploratório, inventário de reconhecimento e
inventário detalhado.
O inventário realizado, teve como objetivo o inventário convencional, a obtenção de
estoque de volume de madeira. Na coleta de dados foi realizado censo, com abordagem
temporária, sendo inventário exploratório.
33
Através do contato da empresa Jobim Georreferenciamentos com a empresa
ATEGRO realizou-se, em parceria com alunos da instituição UNIPAMPA – Universidade
Federal do Pampa, o inventário florestal da Estância São Serafim, localidade Passo do São
Borja, no distrito Batovi, São Gabriel/RS.
O objetivo deste inventário florestal é a obtenção dos dados solicitados no
Formulário para Alvará de Supressão de Vegetação Nativa em Estágio Inicial de
Regeneração Natural ou de Formação Florestal pura para uso Agropecuário (ANEXO 7).
Para preenchimento do formulário é necessário avaliar:
- Área total da propriedade (em ha).
- Área total a ser manejada (em ha).
- Inventário fitossociológico da área a ser manejada, determinando os estágios de
regeneração (sucessionais) da vegetação nativa, conforme Resolução do CONAMA nº
33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metodologia e suficiência
amostral adequadas.
- Levantamento qualitativo e quantitativo da vegetação proposta para supressão
- Estimativa do volume da matéria-prima (lenha) florestal a ser gerada pela supressão.
- Levantamento individual das espécies
arbóreas consideradas imunes ao corte e
ameaçadas de extinção.
- Metodologias de coleta e análise dos dados de campo.
O local possui 83,0388 ha (oitenta e três hectares) de área total, sendo que
44,0273ha (quarenta e quatro hectares) terá a vegetação suprimida.
A área inventariada se encontra em estágio inicial de regeneração, com a presença
de gramíneas e o predomínio de apenas uma espécie arbórea pioneira Vachellia caven
(Molina) Seigler & Ebinger - (Espinilho).
Primeiramente, foram realizadas duas vistas ao local para coleta de dados, com os
valores de altura (m), diâmetro DAP (cm e m), área basal e situação do indivíduo avaliado,
34
sendo que na coluna de situação colocou-se 1 para árvores vivas e 2 para árvores
consideradas mortas.
A altura é uma importante característica da árvore, sendo utilizada para obter o volume
das árvores, idade e qualidade de local de produção. Diâmetro altura do peito (DAP) ou
circunferência altura do peito (CAP) é um sistema métrico utilizado para obtenção de
valores de diâmetro da árvore, onde o ponto de referencia para a coleta de dados é tomado
na altura do peito, ou seja, a 1,30 m do chão. A área basal é assim denominada, pois
expressa à densidade populacional em um terreno, sendo calculada pelo somatório das
secções transversais de todas as árvores da parcela (SILVA e Neto, 1979)
Inicialmente fez-se a divisão da área em 3 estratos, sendo que, estrato 1 e 2, são áreas
mais amplas com menor número de indivíduo, e estrato 3 é uma área que apresenta maior
densidade de indivíduos. Na primeira visita coletou-se altura e DAP de 6 parcelas, sendo
que 3 parcelas do estrato 1 e 3 do estrato 2. Na segunda visita foi coletado dados de
quatorze parcelas do estrato 3.
Após a coleta desses dados realizou-se, em planilha Excel, a soma da área basal, a
estimativa da média, a variância da amostra, o desvio padrão da amostra para cada estrato e
a intensidade amostral.
Tabela 3: Soma da área basal, estimativa da média, variância da amostra, desvio padrão da
amostra para cada estrato, São Gabriel, 2013.
U.A
1
2
3
4
5
6
7
8
Média
Variância
Desvio padrão
Fonte: AUTORA, 2013.
ESTRATO ESTRATO ESTRATO
1
2
3
g (m²)
0,01198
0,00619
0,07969
0,00553
0,01093
0,02066
0,0113
0,03592
0,00944
0,00282
0,06002
0,16429
0,17303
0,14571
0,0096
0,01768
0,08196
1,3E-05
0,00026
0,00499
0,00354
0,01597
0,07061
35
O calculo de intensidade amostral (n) é realizado para verificar se o número de parcelas
distribuídas em cada estrato será suficiente para o tamanho desta, e para observar se o
número de parcelas totais realizadas será suficiente para estimar a população. O cálculo é
realizado até que se obtenha um resultado n estabilizado.
Para calculo de intensidade amostral utilizou se a seguinte equação:
(Equação 1)
Sendo que,
n = número total de unidades amostradas na população;
N = número total potencial de unidades da população
E = erro padrão da amostra
t = t tabelado, tabela Student, t(α=0,05, gl= n-1)
Wh = proporção do estrato (h) na população
S²h = variância por estrato
∑ = somatório
Aplicou-se a formula de intensidade amostral (n) três vezes para obter estabilização,
tendo como resultado 201 (duzentos e um), este valor igualou – se com o valor de N, do
número total potencial de unidades da população. Verificando que o correto seria a
realização de um censo na área.
Assim, passamos o inventário de amostral para inventário de enumeração ou censo ou
inventário 100%.
36
Segundo Netto e Brena (1997), a abordagem 100% dos indivíduos da população,
fornece assim todos seus parâmetros e valores reais ou verdadeiros. A realização de um
censo é muito exaustiva, demandando muito tempo e elevados custos na atividade. É
recomendada para pequenas áreas ou áreas com pequeno número de indivíduos (SOARES
et al, 2011).
Foram analisados 951 indivíduos. Na tabela 4, segue o resultado das análises da soma
de área basal, média, variância e desvio padrão dos mesmos.
Tabela 4: Área basal, média, variância e desvio padrão, para abordagem 100%. São
Gabriel, 2013.
Soma da área basal
0,737751
Média
0,000776
Variância
0,000009
Desvio Padrão
0,002954
Após a obtenção dos resultados foi analisada a seguinte referência:
“Em um povoamento florestal, os diâmetros das árvores usualmente apresentam
alguma variação. Igualmente se comportam as alturas, os volumes, etc.” (SOARES et al,
2011)
Os mesmos autores ainda descrevem o inventário florestal onde é avaliado as árvores
cujos DAP’s apresentam valores iguais ou superiores ao diâmetro mínimo de inclusão na
amostragem de 20 cm.
Na análise dos dados obtidos, verificou-se que todos os DAP’s coletados a campo
foram inferiores a 20 cm, ocorrendo uma variação de 0,30 cm a 7,70 cm.
Pode-se também observar as seguintes definições, descritos por Junior e Lima (2007):
a) Arbustos – possui uma estrutura lenhosa ou semi-lenhosa, variando de 3 a 6 m de
altura e suas ramificações ocorrem desde sua base.
37
b) Árvores - possuem fuste (tronco) único, lenhoso se subdividem pelo seu porte,
pequeno, altura entre 4 - 6m; médio, altura varia de 6 - 10m e grande, com altura
maior que 10 m.
Em análise ao trabalho pode-se concluir que os indivíduos presentes no terreno são
espécies arbustivas, com diâmetros menores a 20 cm (vinte centímetros), menor que o
requerido para um censo em inventário florestal. Deste modo, não se faz necessário a
realização de inventário florestal na área.
- Obtenção dos dados de altura e diâmetro
a) Hipsometro Vertex
Este aparelho possibilita a obtenção de altura em alguns segundos, com grande
precisão.
Figura 13: Imagem ilustrativa do aparelho para medição de altura, VERTEX
FONTE: Eloforte, 2013.
38
b) Suta
A suta (Figura 14) é uma régua graduada, que possui dois braços, sendo um fixo e
um móvel. Coloca-se o braço fixo na árvore a 1,30 m do chão e aproxima-se o braço móvel
da árvore, quando os dois braços estiverem rentes ao tronco, observa-se o valor da régua
graduada.
Figura 14: Ilustração de utilização da suta na obtenção do DAP.
FONTE: Silva e Neto, 1979.
39
3 CONCLUSÕES
Pode-se concluir que, o Licenciamento Ambiental é uma ferramenta de extrema
importância na adequação das atividades empresariais na sociedade atual, em relação ao
Meio Ambiente. O comprometimento que o empreendedor firma com os órgãos ambientais
lhe dá o amparo positivo para prosseguimento de suas atividades.
O Inventário Florestal dentro de um panorama atual configura-se uma importante
etapa para a conservação do Meio Ambiente, pois, por meio deste, determina-se
qualitativamente e quantitativamente as espécies de flora e fauna que compõe a área
inventariada, assim, torna-se possível o planejamento de uso dos recursos naturais.
Portanto, conclui-se que as atividades desenvolvidas são importantes instrumentos
para a conservação ambiental, pois, agem de maneira positiva no desenvolvimento
econômico com o uso responsável de recursos naturais.
40
4 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
A oportunidade de realizar o estágio supervisionado que é oferecida pela empresa
ATEAGRO na área de Licenciamento Ambiental possui grande importância para o
conhecimento profissional do estagiário.
O acompanhamento de visitas técnicas, a realização de licenças ambientais e
atividades que foram desenvolvidas durante o período de estágio demonstraram a
importância do primeiro contato do graduando com o setor de trabalho.
Durante o período de desenvolvimento das atividades foi possível melhorar o
conhecimento adquirido durante os semestres de graduação e praticar técnicas conhecidas
em aula.
Desta forma, recomenda-se a realização do estágio supervisionado para os demais
estudantes da UNIPAMPA, nesta empresa, uma vez que a mesma proporciona práticas
aplicados
dentro
dos
conhecimentos
adquiridos
em
sala
de
aula.
41
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente. DECRETO No 99.274. Junho, 1990.
BRASIL, LEI Nº 6.938. 31, Política Nacional do Meio Ambiente. Agosto, 1981.
BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988.
CONAMA. RESOLUÇÃO nº 237. Dezembro, 1997
CONSEMA. RESOLUÇÃO n.º 102. Maio, 2005.
Eloforte, Produtividade na Floresta. Disponível em: www.eloforte.com.br. Acessado em:
05 de Setembro de 2013, as 13h e 23min.
FIRJAN. Manual de Licenciamento ambiental: guia de procedimento passo a passo. Rio
de Janeiro: GMA, 2004. 23p.
JUNIOR, J.H, LIMA, A.M. Uso de Árovres e Arbustos em Cidades Brasileiras. Rev.
SBAU. Piracicaba - SP. v.2, n.4, dez. 2007, p. 50-66.
NETTO, S. P; BRENA, D. A. Inventário Florestal. Editorado pelos autores. Curitiba.
1997.
RIO GRANDE DO SUL. Código Estadual do Meio Ambiente. Lei Estadual nº 11.520, de
03 de Agosto de 2000.
SILVA, J. A., NETO, F.P. PRINCIPIOS BÁSICOS DE DENDOMETRIA. UFRPE.
1979.
SOARES, C.P., NETO, F. P., SOUZA, A. L. DENDOMETRIA E INVENTÁRIO
FLORESTAL.. 2 ed. Viçosa: Ed. UFV. 2011.
42
ANEXOS
ANEXO 1 - RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19/12/1997
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista
o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no
licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento
como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio
Ambiente;
Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os
instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria
contínua;
Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que
determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;
Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental
estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos;
Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência
para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de
1981;
Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do
Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, resolve:
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradação ambiental.
III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma
atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença
requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental,
relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de
recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete
diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de
dois ou mais Estados.
Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão
ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades
relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
§ 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o
detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as
especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do
empreendimento ou atividade.
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio
estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente
(EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências
públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou
empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio
ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de
licenciamento.
Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que
se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e
atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar
territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas
ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de
um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor
material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer
de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN;
V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação
específica.
§ 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame
técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se
localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos
demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
§ 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o
licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional,
uniformizando, quando possível, as exigências.
Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento
ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de
conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de
preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou
municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais
Municípios;
IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou
convênio.
Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o
licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos
órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento,
bem como, quando couber, oparecer dos demais órgãos competentes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de
licenciamento.
Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da
União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimentos eatividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de
competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da
qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou
sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou
atividade.
Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas,
observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento
e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação.
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor,
dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de
licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos
documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias
técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo
haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações
não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver
reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham
sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida
publicidade.
§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a
certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento
ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do
solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o
uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
§ 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto
ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência
de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental
competente, mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá
formular novo pedido de complementação.
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados
por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos
previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas,
sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos
específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e
peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do
processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§ 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e
empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser
aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
§ 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para
pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles
integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão
governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto
de empreendimentos ou atividades.
§ 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos
de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos
e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o
aprimoramento do desempenho ambiental.
Art. 13 - O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser
estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das
despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso à planilha de custos
realizados pelo órgão ambiental para a análise da licença.
Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise
diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das
peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de
exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a
contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento,
ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo
será de até 12 (doze) meses.
§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a
elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos
pelo empreendedor.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e
com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo
máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação
Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que
justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e
15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha
competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu
pedido de licença.
Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de
novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no
artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo
de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os
seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido
pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não
podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de
controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
§ 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de
validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos
incisos I e II
§ 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos
para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua
natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos
inferiores.
§ 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou
empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada,
aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho
ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados
os limites estabelecidos no inciso III.
§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento
deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração
de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente
prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar
os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma
licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição
da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão
ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e
participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais
legalmente habilitados.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus
efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais
competentes, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3 o e 7º da
Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO
SOBRINHO
Secretário-Executivo
Presidente
ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de
material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
- produção de soldas e anodos
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento
de superfície, inclusive galvanoplastia
- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica
- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem
tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e
informática
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
- fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
- beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
- fabricação de laminados e fios de borracha
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive
látex
Indústria de couros e peles
- secagem e salga de couros e peles
- curtimento e outras preparações de couros e peles
- fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- fabricação de cola animal
Indústria química
- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas
betuminosas e da madeira
- fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros
produtos da destilação da madeira
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex
sintéticos
- fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de
segurança e artigos pirotécnicos
- recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas,
germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e
secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes e velas
- fabricação de perfumarias e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica
- fabricação de laminados plásticos
- fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos
de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
- fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- fabricação de fermentos e leveduras
- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- fabricação de vinhos e vinagre
- fabricação de cervejas, chopes e maltes
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de
águas minerais
- fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo
- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do
fumo
Indústrias diversas
- usinas de produção de concreto
- usinas de asfalto
- serviços de galvanoplastia
Obras civis
- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte
Serviços de utilidade
- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas
embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos
- transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas
- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias
- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia
ANEXO 2 - Conselho Estadual do Meio Ambiente. Resolução CONSEMA n.º 102, de
24 maio de 2005
RESOLUÇÃO CONSEMA N.º 102, DE 24 MAIO DE 2005.
Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental
Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe
confere a Lei n.º 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, e
Considerando:
A necessidade de definir as atividades e empreendimentos de impacto local, citados no art.
69 e seu parágrafo único da Lei Estadual n° 11.520/2000 e art. 6° da Resolução n.º 237/97
do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
A necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de
gestão da Política Ambiental Estadual, visando o desenvolvimento sustentável;
A necessidade de integrar a atuação dos órgãos executores do Sistema Estadual do Meio
Ambiente – SISEPRA, na implementação da Política Ambiental Estadual.
Resolve:
Art. 1º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União
e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades
relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Resolução, onde, também, estão
fixados os respectivos portes, que lhes caracterizam como de impacto local.
Parágrafo 1º - os municípios, para o exercício da competência do licenciamento ambiental
previsto neste artigo, deverão estar cumprindo a Resolução n° 04/2000, ou a que vier
substituí-la.
Parágrafo 2º - quando a ampliação de empreendimentos e atividades já licenciados pelo
órgão municipal de meio ambiente ultrapassarem os portes de impacto local, indicados no
Anexo Único, a competência do licenciamento ambiental retorna ao Estado, podendo esta
ser delegada ao Município por delegação de competência do Órgão Estadual de Meio
Ambiente.
Art.3º Fica estabelecido que havendo manifestação de conselheiro ou entidades com
assento neste conselho, a presente resolução poderá ser alterada após um ano a contar da
publicação, e,caso não houver manifestação a mesma continua em vigor por tempo
indeterminado.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução CONSEMA n° 005/98.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º 102/2005
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES / PORTE/ POTENCIAL POLUIDOR
UNIDADE DE PORTE POTENCIAL
MEDIDA
GRADUAÇÃO
Código
de ramo
ATIVIDADES
110,00
Atividades
Agropecuárias
111,00
Irrigação
111,30
Irrigação Superficial
Área
(ha)
Irrigada
111,40
Irrigação
por Área
Aspersão/Localizada
(ha)
Irrigada
111,60
Drenagem Agrícola
Área
(ha)
drenada
111,91
Barragem/Açude
Irrigação
para Área
(ha)
alagada
112,00
Criação de animais de
pequeno porte
112,10
Criação de aves
112,11
<= 50
ALTO
<= 50
MÉDIO
<= 5
MÉDIO
<= 5
ALTO
Criação de Aves de
nº de cabeças
Corte
<=
36.000
MÉDIO
112,12
Criação de Aves de
nº de cabeças
Postura
<=
60.000
MÉDIO
112,13
Criação de Matrizes e nº de cabeças
<=
MÉDIO
Ovos
36.000
112,14
Incubatório
Pintos/Mês
<=
100.00
0
MÉDIO
112,20
Criação
animais
112,21
Cunicultura e outros
nº de cabeças
<=
3.000
MÉDIO
114,00
Criação de animais de
médio porte (confinado)
114,20
Criação de suínos –
com manejo de dejetos
líquidos
114,21
Criação de Suínos Ciclo Completo com
nº de matrizes
Sistema de Manejo de
Dejetos Líquidos
<= 50
ALTO
114,22
Criação de Suínos Unidade Produtora de
Leitões até 21 dias - nº de matrizes
com Sistema de Manejo
de Dejetos Líquidos
<= 280
ALTO
114,23
Criação de Suínos Unidade de Produtora
de Leitões até 63 dias - nº de matrizes
com Sistema de Manejo
de Dejetos Líquidos
<= 200
ALTO
114,24
Criação de Suínos Terminação - com
nº de cabeças
Sistema de Manejo de
Dejetos Líquidos
<= 500
ALTO
114,25
Criação de Suínos Creche - com Sistema
nº de cabeças
de Manejo de Dejetos
Líquidos
<=
2.000
ALTO
de
outros
114,30
Criação de suínos - com
manejo de dejetos sobre
“camas”
114,31
Criação de Suínos Ciclo Completo - com
nº de matrizes
Sistema de Manejo de
Dejetos Sobre “Camas”
<= 75
MÉDIO
114,32
Criação de Suínos Unidade Produtora de
Leitões até 21 dias nº de matrizes
com Sistema de Manejo
de
Dejetos
Sobre
“Camas”
<= 420
MÉDIO
114,33
Criação de Suínos Unidade de Produtora
de Leitões até 63 dias nº de matrizes
com Sistema de Manejo
de
Dejetos
Sobre
“Camas”
<= 300
MÉDIO
114,34
Criação de Suínos Terminação
- com
nº de cabeças
Sistema de Manejo de
Dejetos Sobre “Camas”
<= 750
MÉDIO
114,35
Criação de Suínos Creche - com Sistema
nº de cabeças
de Manejo de Dejetos
Sobre “Camas”
<=
3.000
MÉDIO
116,00
Criação de animais de
grande
porte
(confinado)
116,10
Criação de
Confinados
nº de cabeças
<= 200
ALTO
116,20
Criação
de
outros
Animais de Grande nº de cabeças
Porte Confinados
<= 200
ALTO
117,00
Criação de animais de
grande porte (semi-
Bovinos
extensivo)
117,10
Criação de Bovinos
Nº de cabeças
(Semi-extensivo)
119,00
Piscicultura
119,20
Piscicultura
sistema
intensivo para engorda
119,21
Piscicultura de Espécies
Área
Nativas para Engorda
(ha)
(Sistema Intensivo)
119,22
Piscicultura de Espécies
Área
Exóticas para Engorda
(ha)
(Sistema Intensivo)
119,30
Piscicultura
sistema
semi-intensivo
119,31
Piscicultura de Espécies
Área
Nativas(Sistema Semi(ha)
Intensivo)
119,32
Piscicultura de Espécies
Área
Exóticas
(Sistema
(ha)
Semi-Intensivo)
119,40
Piscicultura
extensivo
119,41
Piscicultura de Espécies
Área
Nativas
(Sistema
(ha)
Extensivo)
119,42
Piscicultura de Espécies
Área
Exóticas(Sistema
(ha)
Extensivo)
1000,00
Indústria de Minerais
Não- Metálicos
1010,00
Beneficiamento
de
minerais não-metálicos
1010,10
Beneficiamento
alagada
alagada
alagada
alagada
<= 200
ALTO
<= 5
BAIXO
<= 5
MÉDIO
<= 5
BAIXO
<= 5
MÉDIO
<= 5
BAIXO
<= 5
MÉDIO
<= 250
ALTO
sistema
alagada
alagada
de Área Útil (m2
minerais não metálicos,
com tingimento
1010,20
Beneficiamento
de
minerais não metálicos, Área Útil (m2)
sem tingimento
<=
40.000
MÉDIO
1020,00
Fabricação
de
virgem/hidratada
extinta
<=
2.000
MÉDIO
1030,00
Fabricação de telhas/
tijolos/ outros artigos de
barro cozido
1030,10
Fabricação
de
telhas/tijolos/outros
Área Útil (m2)
artigos de barro cozido,
com tingimento
<= 250
ALTO
1030,20
Fabricação
de
telhas/tijolos/outros
Área Útil (m2)
artigos de barro cozido,
sem tingimento
<=
10.000
MÉDIO
1040,00
Fabricação de material
cerâmico
1040,10
Fabricação de material
Área Útil (m2)
cerâmico em geral
<=
2.000
MÉDIO
1040,20
Fabricação de Artefatos
Área Útil (m2)
de porcelana
<=
2.000
MÉDIO
1040,30
Fabricação de Material
Área Útil (m2)
refratário
<=
2.000
MÉDIO
1050,00
Fabricação de cimento/
clínquer
1051,00
Fabricação
de
peças/ornatos/estruturas
/pré-moldados
de Área Útil (m2)
cimento,
concreto,
gesso
<=
10.000
MÉDIO
cal
ou Área Útil (m2)
1052,00
Fabricação
argamassa
de
<=
2.000
MÉDIO
1053,00
Usina de Produção de
Área Útil (m2)
Concreto
<=
10.000
MÉDIO
1060,00
Fabricação de vidro e
cristal
1061,00
Fabricação de lã de
vidro
1061,20
Fabricação de artefatos
Área Útil (m2)
de fibra de vidro
<= 250
ALTO
1062,00
Fabricação de espelhos
<=
2000
ALTO
1100,00
Indústria
Básica
1120,00
Fabricação de produtos
metalúrgicos
1121,00
Fabricação
de
estruturas/
artefatos/recipientes/out
ros metálicos
1121,10
Fabricação
de
estruturas/
artefatos/
recipientes/
outros
Área Útil (m2)
metálicos,
com
tratamento de superfície
e com pintura
<= 250
ALTO
1121,20
Fabricação
de
estruturas/
artefatos/
recipientes/
outros
Área Útil (m2)
metálicos,
com
tratamento de superfície
e sem pintura
<= 250
ALTO
1121,30
Fabricação
estruturas/
recipientes/
<=
2.000
MÉDIO
Área Útil (m2)
Área Útil (m2)
Metalúrgica
de
2
artefatos/ Área Útil (m )
outros
metálicos,
sem
tratamento de superfície
e com pintura (exceto a
pincel)
1121,40
Fabricação
de
estruturas/
artefatos/
recipientes/
outros
Área Útil (m2)
metálicos,
sem
tratamento de superfície
e com pintura a pincel
<=
2.000
MÉDIO
1121,50
Fabricação
de
estruturas/
artefatos/
recipientes/
outros
Área Útil (m2)
metálicos,
sem
tratamento de superfície
e sem pintura
<=
10.000
MÉDIO
1123,00
Funilaria, estamparia e
latoaria
1123,10
Funilaria, estamparia e
latoaria,
com
Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e com pintura
<= 250
ALTO
1123,20
Funilaria, estamparia e
latoaria,
com
Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e sem pintura
<= 250
ALTO
1123,30
Funilaria, estamparia e
latoaria, sem tratamento
de superfície e com Área Útil (m2)
pintura
(exceto
a
pincel)
<=
2.000
MÉDIO
1123,40
Funilaria, estamparia e
latoaria, sem tratamento
Área Útil (m2)
de superfície e com
pintura a pincel
<=
2.000
MÉDIO
1123,50
Funilaria, estamparia e Área Útil (m2)
latoaria, sem tratamento
<=
10.000
MÉDIO
de superfície e sem
pintura
1124,00
Fabricação de telas de
arame e artefatos de
aramados
1124,10
Fabricação de telas de
arame e artefatos de
aramados,
com Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e com pintura
<= 250
ALTO
1124,20
Fabricação de telas de
arame e artefatos de
aramados,
com Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e sem pintura
<= 250
ALTO
1124,30
Fabricação de telas de
arame e artefatos de
aramados,
sem
Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e com pintura ( exceto a
pincel )
<=
2.000
MÉDIO
1124,40
Fabricação de telas de
arame e artefatos de
aramados,
sem Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e com pintura a pincel
<=
2.000
MÉDIO
1124,50
Fabricação de telas de
arame e artefatos de
aramados,
Sem Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e sem pintura
<=
10.000
MÉDIO
1125,00
Fabricação de artigos
de
cutelaria
e
ferramentas manuais
1125,10
Fabricação de artigos
2
de
cutelaria
e Área Útil (m )
ferramentas manuais,
<= 250
ALTO
com tratamento de
superfície e com pintura
1125,20
Fabricação de artigos
de
cutelaria
e
ferramentas manuais, Área Útil (m2)
com tratamento de
superfície e sem pintura
<= 250
ALTO
1125,30
Fabricação de artigos
de
cutelaria
e
ferramentas manuais,
Área Útil (m2)
sem tratamento de
superfície e com pintura
(exceto a pincel)
<=
2.000
MÉDIO
1125,40
Fabricação de artigos
de
cutelaria
e
ferramentas manuais,
Área Útil (m2)
sem tratamento de
superfície e com pintura
a pincel
<=
2.000
MÉDIO
1125,50
Fabricação de artigos
de
cutelaria
e
ferramentas manuais, Área Útil (m2)
sem tratamento de
superfície e sem pintura
<=
10.000
MÉDIO
1200,00
Indústria Mecânica
1210,00
Fabricação de máquinas
e aparelhos
1210,30
Fabricação de maquinas
e
aparelhos,
com
tratamento
superfície
Área Útil (m2)
inclusive
tratamento
térmico, sem fundição e
sem pintura
<= 250
ALTO
1210,40
Fabricação de maquinas
e
aparelhos,
com Área Útil (m2)
tratamento
superfície
inclusive
tratamento
<= 250
ALTO
térmico, sem fundição e
com pintura
1210,60
Fabricação de maquinas
e
aparelhos,
sem
tratamento
superfície
Área Útil (m2)
inclusive
tratamento
térmico, sem fundição e
com pintura
<=
2.000
MÉDIO
1210,80
Fabricação de maquinas
e
aparelhos,
sem
tratamento
superfície
Área Útil (m2)
inclusive
tratamento
térmico, sem fundição e
sem pintura
<=
10.000
MÉDIO
1220,00
Fabricação
utensílios,
acessórios
1220,30
Fabricação
de
utensílios,
pecas e
acessórios,
com
tratamento
superfície Área Útil (m2)
inclusive
tratamento
térmico, sem fundição e
sem pintura
<= 250
ALTO
1220,40
Fabricação
de
utensílios,
pecas e
acessórios,
com
tratamento
superfície Área Útil (m2)
inclusive
tratamento
térmico, sem fundição e
com pintura
<= 250
ALTO
1220,60
Fabricação
de
utensílios,
pecas e
acessórios,
sem
tratamento
superfície Área Útil (m2)
inclusive
tratamento
térmico, sem fundição e
com pintura
<=
2.000
MÉDIO
de
peças e
1220,80
Fabricação
de
utensílios,
pecas e
acessórios,
sem
tratamento
superfície Área Útil (m2)
inclusive
tratamento
térmico, sem fundição e
sem pintura
1300,00
Industria de Material
Elétrico,
Eletrônico,
Comunicações
1310,00
Fabricação de material
elétrico-eletrônico/
equipamentos
p/
comunicação/
informática
<=
10.000
MÉDIO
1310,10
Fabricação de material
elétricoeletrônico/equipamento
s
para Área Útil (m2)
comunicação/informátic
a,
com tratamento
superfície
<= 250
ALTO
1310,20
Fabricação de material
elétrico
eletrônico/equipamento
s
para Área Útil (m2)
comunicação/informátic
a,
sem
tratamento
superfície
<=
2.000
MÉDIO
1330,00
Fabricação de aparelhos
elétricos
e
eletrodomésticos
1330,10
Fabricação de aparelhos
elétricos
e
Área Útil (m2)
eletrodomésticos, com
tratamento de superfície
<= 250
ALTO
1330,20
Fabricação de aparelhos Área Útil (m2)
elétricos
e
<=
MÉDIO
eletrodomésticos, sem
tratamento de superfície
2.000
1400,00
Indústria de Material de
Transporte
1410,00
Fabricação, montagem
e reparação de veículos
1411,00
Rodoviários
1411,10
Fabricação, montagem
e
reparação
de
Área Útil (m2)
automóveis/camionetes
(inclusive cabine dupla)
<=
2.000
ALTO
1411,20
Fabricação, montagem
e
reparação
de Área Útil (m2)
caminhões, ônibus
<=
2.000
ALTO
1411,30
Fabricação, montagem
e reparação de motos, Área Útil (m2)
bicicletas, triciclos, etc.
<=
2.000
ALTO
1411,40
Fabricação, montagem
e reparação de reboques Área Útil (m2)
e/ou traillers
<=
2.000
ALTO
1414,00
Hidroviários
1414,10
Fabricação, montagem
e
reparação
de
Área Útil (m2)
embarcações/ estruturas
flutuantes
<=
2.000
ALTO
1414,20
Fabricação, montagem
e reparação de barcos Área Útil (m2)
de fibra de vidro
<=
2.000
ALTO
1500,00
Indústria de Madeira
1510,00
Serraria
desdobramento
madeira
<=
2.000
MÉDIO
1520,00
Beneficiamento
e
da Área Útil (m2)
e/ou
tratamento de madeira
1520,20
Secagem de madeira
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
1530,00
Fabricação de placas/
chapas
madeira
Área Útil (m2)
aglomerada/ prensada/
compensada
<=
2.000
MÉDIO
1540,00
Fabricação de artefatos/
estruturas de madeira Área Útil (m2)
(exceto móveis)
<=2.00
0
MÉDIO
1540,10
Fabricação de artefatos
Área Útil (m2)
de cortiça
<=
2.000
BAIXO
1540,20
Fabricação de artefatos
de bambu/ vime/ junco/
Área Útil (m2)
palha trançada (exceto
móveis)
Todo
BAIXO
1600,00
Indústria de Móveis
1610,00
Fabricação de móveis
de madeira/ bambu/
vime/ junco
1611,00
Com
metal
1611,10
Fabricação de moveis
de madeira/ bambu/
vime/
junco,
com
acessórios de metal, Área Útil (m2)
com tratamento de
superfície e com pintura
(exceto a pincel)
<= 250
ALTO
1611,20
Fabricação de moveis
de madeira/ bambu/
vime/
junco,
com
Área Útil (m2)
acessórios de metal,
com tratamento de
superfície e sem pintura
<= 250
ALTO
acessórios
de
1611,30
Fabricação de moveis
de madeira/ bambu/
vime/
junco,
com
acessórios de metal, Área Útil (m2)
sem tratamento de
superfície e com pintura
(exceto a pincel)
<=
2.000
MÉDIO
1611,40
Fabricação de moveis
de madeira/ bambu/
vime/
junco,
com
acessórios de metal, Área Útil (m2)
sem tratamento de
superfície e com pintura
a pincel
<=
2.000
MÉDIO
1612,00
Sem acessórios
metal
Fabricação de moveis
de madeira/ bambu/
vime/
junco,
sem
Área Útil (m2)
acessórios de metal,
com pintura (exceto a
pincel)
<=
2.000
MÉDIO
1612,20
Fabricação de moveis
de madeira/ bambu/
vime/
junco,
sem Área Útil (m2)
acessórios de metal,
com pintura a pincel
<=
2.000
MÉDIO
1612,30
Fabricação de moveis
de madeira/ bambu/
vime/
junco,
sem Área Útil (m2)
acessórios de metal,
sem pintura
<=
10.000
MÉDIO
1620,00
Fabricação de móveis
de metal
1620,10
Fabricação de moveis
2
de
metal,
com Área Útil (m )
tratamento de superfície
<= 250
ALTO
1612,10
de
e com pintura
1620,20
Fabricação de moveis
de
metal,
com
Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e sem pintura
<= 250
ALTO
1620,30
Fabricação de moveis
de
metal,
sem
Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e com pintura
<=
2.000
MÉDIO
1620,40
Fabricação de moveis
de
metal,
sem
Área Útil (m2)
tratamento de superfície
e sem pintura
<=
10.000
MÉDIO
1630,00
Fabricação de móveis
moldados de material
plástico
1630,10
Fabricação de moveis
moldados de material
Área Útil (m2)
plástico,
com
tratamento de superfície
<= 250
ALTO
1630,20
Fabricação de moveis
moldados de material
Área Útil (m2)
plástico,
sem
tratamento de superfície
<=
10.000
MÉDIO
1640,00
Fabricação de estofados
e colchões
1640,10
Fabricação de colchões
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
1640,20
Fabricação de estofados
Área Útil (m2)
<=
2.000
BAIXO
1700,00
Indústria de Papel e
Celulose
1721,00
Fabricação de artefatos
de papel/ papelão/
cartolina/ cartão
1721,10
Fabricação de artefatos
de
papel/papelão/cartolina/ Área Útil (m2)
cartão, com operações
MOLHADAS
1721,20
Com operações secas
<= 250
ALTO
1721,21
Fabricação de artefatos
de papel/ papelão/
cartolina/ cartão, com Área Útil (m2)
operações
SECAS,
com impressão gráfica
<=
2.000
MÉDIO
1721,22
Fabricação de artefatos
de papel/ papelão/
cartolina/ cartão, com Área Útil (m2)
operações SECAS, sem
impressão gráfica
Todo
BAIXO
1800,00
Indústria da Borracha
1820,20
Fabricação laminados e
Área Útil (m2)
fios de borracha
<=
2.000
MÉDIO
1820,30
Fabricação de espuma
de borracha e de
artefatos de espuma de Área Útil (m2)
borracha,
inclusive
látex
<=
2.000
MÉDIO
1840,00
Recondicionamento de
Área Útil (m2)
pneumáticos
<=
2.000
MÉDIO
1900,00
Indústria de Couros e
Peles
1910,00
Secagem e salga de
couros e peles (somente Área Útil (m2)
zona rural) - A
Todo
MÉDIO
1940,00
Fabricação de artefatos
diversos de couros e Área Útil (m2)
peles (exceto calçado)
<=
2.000
MÉDIO
2000,00
Indústria Química
2020,00
Fabricação de produtos
Área Útil (m2)
químicos
<=
2.000
ALTO
2020,30
Fabricação de produtos
de limpeza/ polimento/ Área Útil (m2)
desinfetantes
<=
2.000
MÉDIO
2021,00
Fracionamento
produtos químicos
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2066,00
Produção
de óleo/
gordura/ cera vegetal/
animal/ óleo essencial
Área Útil (m2)
vegetal
e
outros
produtos da destilação
da madeira
<=
2.000
ALTO
<=
2.000
MÉDIO
2080,10
de
Fabricação de tinta
Com processamento à
Área Útil (m2)
seco
2100,00
Indústria de Produtos
Farmacêuticos
e
Veterinários
2110,00
Fabricação de produtos
Área Útil (m2)
farmacêuticos
<=
2.000
ALTO
2110,10
Fabricação de produtos
de higiene pessoal Área Útil (m2)
descartáveis
<=
2.000
MÉDIO
2120,00
Fabricação de produtos
Área Útil (m2)
veterinários
<=
2.000
ALTO
2200,00
Indústria
de
Perfumarias, Sabões e
Velas
2210,00
Fabricação de produtos
Área Útil (m2)
de perfumaria
<=
2.000
MÉDIO
2210,10
Fabricação
cosméticos
<=
2.000
MÉDIO
de
Área Útil (m2)
2220,00
Fabricação de sabões
2220,10
Fabricação de sabões,
com
extração
de Área Útil (m2)
lanolina
<=
2.000
ALTO
2220,20
Fabricação de sabões,
sem
extração
de Área Útil (m2)
lanolina
<=
2.000
MÉDIO
2230,00
Fabricação
detergentes
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2240,00
Fabricação de velas
Área Útil (m2)
<=
40.000
BAIXO
2300,00
Indústria de Produtos
de Matéria Plástica
2310,00
Fabricação de artefatos
de material plástico
2310,10
Fabricação de artefatos
de material plástico,
Área Útil (m2)
Com tratamento de
superfície
<= 250
ALTO
2310,20
Fabricação de artefatos
de material plástico,
Área Útil (m2)
sem tratamento de
superfície
<=
2.000
MÉDIO
2310,21
Fabricação de artefatos
de material plástico,
sem tratamento de Área Útil (m2)
superfície,
com
impressão gráfica
<=
2.000
MÉDIO
2310,22
Fabricação de artefatos
de material plástico,
sem tratamento de Área Útil (m2)
superfície,
sem
impressão gráfica
<=
2.000
BAIXO
2320,00
Fabricação de canos, Área Útil (m2)
tubos
e
conexões
<=
10.000
BAIXO
de
plásticas
2330,00
Fabricação de artefatos
Área Útil (m2)
de acrílico
<=
10.000
MÉDIO
2340,00
Fabricação
de
Área Útil (m2)
laminados plásticos
<=
10.000
BAIXO
2400,00
Indústria Têxtil
2420,00
Fiação e/ou tecelagem
2420,10
Fiação e/ou tecelagem
Área Útil (m2)
com tingimento
<= 250
ALTO
2420,20
Fiação e/ou tecelagem
Área Útil (m2)
sem tingimento
<=
10.000
MÉDIO
2440,00
Fabricação de estopa,
material
para
Área Útil (m2)
estofamento,
recuperação de resíduo
têxtil
<=
10.000
BAIXO
2500,00
Indústria do Calçado/
Vestuário/ Artefatos de
Tecidos
2510,00
Fabricação de calçados
<=
2.000
MÉDIO
2511,00
Fabricação de artefatos/
componentes
para
calçados
2511,10
Fabricação
de
artefatos/componentes
Área Útil (m2)
para
calcados, com
tratamento de superfície
<= 250
ALTO
2511,20
Fabricação
de
artefatos/componentes
Área Útil (m2)
para
calcados, sem
tratamento de superfície
<=
2.000
MÉDIO
2512,00
Atelier de calçados
Área Útil (m2)
Todo
BAIXO
Área Útil (m2)
2520,00
Confecções
2520,10
Fabricação de vestuário
Área Útil (m2)
<=
40.000
BAIXO
2520,11
Fabricação de roupas
cirúrgicas
e
Área Útil (m2)
profissionais
descartáveis
<=
40.000
MÉDIO
2520,12
malharia
confecção)
Área Útil (m2)
<=
40.000
BAIXO
2520,20
Fabricação de colchas,
acolchoados e outros
Área Útil (m2)
artigos de decoração em
tecido
<=
40.000
BAIXO
2530,00
Fabricação de artefatos
de tecidos
2530,10
Fabricação de artefatos
de
tecido,
com Área Útil (m2)
tingimento
<=
2.000
ALTO
2530,20
Fabricação de artefatos
de
tecido,
sem Área Útil (m2)
tingimento
<=
40.000
BAIXO
2540,00
Tingimento de roupa/
Área Útil (m2)
peça/ artefatos de tecido
<=
2.000
ALTO
2550,00
Estamparia/
outro
acabamento em roupa/
peca/ tecidos/ artefatos Área Útil (m2)
de
tecido,
exceto
tingimento
<=
40.000
BAIXO
2600,00
Indústria de Produtos
Alimentares
2610,00
Beneficiamento
grãos
2611,00
Secagem
(somente
de
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2612,10
Moinho de trigo e/ou
Área Útil (m2)
milho
<=
2.000
MÉDIO
2612,20
Moinho de outros grãos
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2613,00
Torrefação e moagem
2613,10
Torrefação e moagem
Área Útil (m2)
de café
<=
2.000
MÉDIO
2614,00
Engenhos
2614,10
Engenho de arroz
2614,11
Engenho de arroz com
Área Útil (m2)
parboilização
<=
2.000
ALTO
2614,12
Engenho de arroz sem
Área Útil (m2)
parboilização
<=
2.000
MÉDIO
2615,00
Outras operações
beneficiamento
grãos
<=
2.000
MÉDIO
2620,00
Fabricação de produtos
de origem animal
2621,00
Matadouros/
abatedouros
2621,10
Matadouros/
abatedouros de bovinos
2621,11
Matadouro de bovinos
com fabricação de Área Útil (m2)
embutidos
ou
industrialização
de
<= 250
ALTO
2611,10
Secagem de arroz
2611,20
Secagem
grãos
2612,00
Moagem de grãos
de
outros
de
de Área Útil (m2)
carnes
2621,12
Matadouro de bovinos
sem
fabricação
de
embutidos
ou Área Útil (m2)
industrialização
de
carnes
2621,20
Matadouros/
abatedouros de suínos
<= 250
ALTO
2621,21
Matadouro de suínos
com fabricação de
embutidos
ou Área Útil (m2)
industrialização
de
carnes
<= 250
ALTO
2621,22
Matadouro de suínos
sem
fabricação
de
embutidos
ou Área Útil (m2)
industrialização
de
carnes
<= 250
ALTO
2621,30
Matadouros/
abatedouros de
e/ou coelhos
2621,31
Abatedouro de
e/ou
coelhos
fabricação
embutidos
industrialização
carnes
aves
com
de
Área Útil (m2)
ou
de
<= 250
ALTO
2621,32
Abatedouro de
e/ou
coelhos
fabricação
embutidos
industrialização
carnes
aves
sem
de
Área Útil (m2)
ou
de
<= 250
ALTO
2621,40
Matadouros/
abatedouros de bovinos
e suínos
aves
2621,41
Matadouro de bovinos e
suínos com fabricação
de
embutidos
ou Área Útil (m2)
industrialização
de
carnes
<= 250
ALTO
2621,42
Matadouro de bovinos e
suínos sem fabricação
de
embutidos
ou Área Útil (m2)
industrialização
de
carnes
<= 250
ALTO
2621,50
Matadouros/
abatedouros de outros
animais
2621,51
Matadouro de outros
animais com fabricação
de
embutidos
ou Área Útil (m2)
industrialização
de
carnes
<= 250
ALTO
2621,52
Matadouro de outros
animais sem fabricação
de
embutidos
ou Área Útil (m2)
industrialização
de
carnes
<= 250
ALTO
2622,00
Processamento
produtos de abate
2622,10
Fabricação de derivados
de origem animal e Área Útil (m2)
frigoríficos sem abate
<=
2.000
MÉDIO
2622,20
Fabricação
embutidos
de
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2622,30
Preparação
conservas de carne
de
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2622,40
Produção de banha e
gorduras
animais Área Útil (m2)
comestíveis
<=
2.000
ALTO
de
2622,50
Beneficiamento
tripas animais
de
<=
2.000
MÉDIO
2623,00
Fabricação de ração
balanceada/ farinha de
osso/ pena/ alimentos
para animais
2623,10
Fabricação de ração
balanceada/ farinha de
osso/ pena/ alimentos
Área Útil (m2)
para animais, com
cozimento e/ou com
digestão
<= 250
ALTO
2623,20
Fabricação de ração
balanceada/ farinha de
osso/ pena/ alimentos
para
animais,
sem Área Útil (m2)
cozimento e/ou sem
digestão
(somente
mistura)
<=
2.000
MÉDIO
2624,00
Pescado
2624,10
Preparação
pescado/fabricação de Área Útil (m2)
conservas de pescado
<= 250
ALTO
2624,20
Salgamento de pescado
<=
2.000
MÉDIO
2625,00
Laticínios
2625,10
Beneficiamento
e
industrialização de leite Área Útil (m2)
e seus derivados
<= 250
ALTO
2625,20
Fabricação de queijos
Área Útil (m2)
<= 250
ALTO
2625,30
Preparação de leite,
Área Útil (m2)
inclusive pasteurização
<=
2.000
MÉDIO
2625,40
Posto de resfriamento
Área Útil (m2)
de leite
<=
2.000
MÉDIO
Área Útil (m2)
Área Útil (m2)
2630,00
Açucar e doces
2631,00
Fabricação/
de açucar
2631,10
Fabricação de açúcar
Área Útil (m2)
refinado
2632,00
Fabricação de doces
refinação
<= 250
ALTO
2632,10
Fabricação de doces em
pasta, cristalizados, em Área Útil (m2)
barra
<=
2.000
MÉDIO
2632,20
Fabricação de sorvetes/
bolos e tortas geladas/ Área Útil (m2)
coberturas
<=
2.000
MÉDIO
2632,30
Fabricação de balas/
caramelos/
pastilhas/
Área Útil (m2)
dropes/
bombons/
chocolates/ gomas
<=
2.000
MÉDIO
2640,00
Fabricação de massas
alimentícias (inclusive
Área Útil (m2)
pães),
bolachas
e
biscoitos
<=
2.000
MÉDIO
2650,00
Fabricação
de
condimentos/ temperos/
fermentos
2651,00
Fabricação
condimentos
Área Útil (m2)
<=
40.000
BAIXO
2652,00
Fabricação de temperos
2652,10
Fabricação de vinagre
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2652,20
Preparação de sal de
Área Útil (m2)
cozinha
<=
40.000
BAIXO
2653,00
Fabricação
de
Área Útil (m2)
fermentos e leveduras
<=
2.000
MÉDIO
2660,00
Fabricação
<=
ALTO
de
2
de Área Útil (m )
2.000
conservas, exceto de
carne e pescado
2670,00
Fabricação de proteína
2670,10
Fabricação de proteína
texturizada
e Área Útil (m2)
hidrolizada de soja
<= 250
ALTO
2670,20
Fabricação de proteína
Área Útil (m2)
texturizada de soja
<= 250
ALTO
2670,30
Fabricação de proteína
Área Útil (m2)
hidrolizada de soja
<= 250
ALTO
2680,00
Seleção/
lavagem/
pasteurização
ovos/
frutas/ legumes
2680,10
Seleção e lavagem de
Área Útil (m2)
ovos
<=
10.000
MÉDIO
2680,20
Seleção e lavagem de
Área Útil (m2)
frutas
<=
10.000
MÉDIO
2680,30
Lavagem de legumes
Área Útil (m2)
e/ou verduras
<=
10.000
BAIXO
2680,40
Pasteurização de ovo
Área Útil (m2)
liquido
<=
10.000
MÉDIO
2690,00
Fabricação de produtos
alimentares diversos
2691,00
Preparação de refeições
Área Útil (m2)
industriais
<=
2.000
MÉDIO
2692,00
Erva/ chá
2692,10
Fabricação
mate
Área Útil (m2)
<=
10.000
BAIXO
2692,20
Fabricação de chás e
Área Útil (m2)
ervas para infusão
<=
40.000
BAIXO
2693,00
Fabricação de produtos
Área Útil (m2)
derivados da mandioca
<= 250
ALTO
de
erva-
2694,00
refino/ preparação de
óleo/ gordura vegetal/
Área Útil (m2)
animal/ manteiga de
cacau
<= 250
ALTO
2695,00
Fabricação de gelatina
Área Útil (m2)
<= 250
ALTO
2696,00
Fabricação de outros
produtos
alimentares Área Útil (m2)
não especificados
<=2.00
0
MÉDIO
2700,00
Indústria de Bebidas
2710,00
Fabricação de bebidas
alcoólicas
2710,10
Fabricação
de
Área Útil (m2)
Cerveja/chope/malte
<= 250
ALTO
<= 250
ALTO
Fabricação de Vinhos
2710,20
Área Útil (m2)
2710,21
Cantina rural (produção
Área Útil (m2)
de até 180.000l/ano)
Todo
BAIXO
2710,30
Fabricação
de
Aguardente/licores/outr Área Útil (m2)
os destilados
<= 250
ALTO
2710,40
Fabricação de outras
Área Útil (m2)
bebidas alcóolicas
<= 250
ALTO
2720,00
Fabricação de bebidas
não alcoólicas
2720,10
Fabricação
refrigerantes
Área Útil (m2)
<= 250
ALTO
2720,20
Concentradoras de suco
Área Útil (m2)
de frutas
<= 250
ALTO
2720,30
Fabricação de outras
Área Útil (m2)
bebidas não alcóolicas
<= 250
ALTO
2730,00
Engarrafamento
de
2
bebidas INCLUSIVE Área Útil (m )
engarrafamento
e
<=
2.000
MÉDIO
de
gaseificação
água
mineral com ou sem
lavagem de garrafas
2800,00
Indústria do Fumo
2810,00
Preparação do fumo/
fabricação de cigarro/ Área Útil (m2)
charuto/ cigarrilhas/ etc.
<=
2.000
MÉDIO
2820,00
Conservação do fumo
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
2900,00
Indústria
Gráfica
2910,00
Confecção de material
Área Útil (m2)
impresso
<= 250
MÉDIO
3000,00
Indústrias Diversas
3001,00
Fabricação
bijuterias
3001,10
Fabricação
de
jóias/bijuterias,
Com Área Útil (m2)
tratamento de superfície
<= 250
ALTO
3001,20
Fabricação
de
jóias/bijuterias,
Sem Área Útil (m2)
tratamento de superfície
<=
2.000
MÉDIO
3002,00
Fabricação de enfeites
diversos
3002,10
Fabricação de enfeites
diversos,
Com Área Útil (m2)
tratamento de superfície
<= 250
ALTO
3002,20
Fabricação de enfeites
diversos,
Sem Área Útil (m2)
tratamento de superfície
<=
2.000
BAIXO
3003,00
Fabricação de aparelhos
e instrumentos, exceto
do
ramo
metal-
Editorial
de
e
jóias/
mecânico
3003,10
Fabricação
de
instrumentos
de Área Útil (m2)
precisão não elétricos
<=
2.000
MÉDIO
3003,20
Fabricação de aparelhos
p/uso
médico,
Área Útil (m2)
odontológico
e
cirúrgico
<=
2.000
MÉDIO
3003,21
Fabricação de aparelhos
Área Útil (m2)
ortopédicos
<=
2.000
MÉDIO
3003,30
Fabricação de aparelhos
e materiais fotográficos Área Útil (m2)
e/ou cinematográficos
<=
2.000
MÉDIO
3003,40
Fabricação
de
Instrumentos musicais e Área Útil (m2)
fitas magnéticas
<=
2.000
MÉDIO
3003,41
Indústria fonográfica
Área Útil (m2)
<=
2.000
MÉDIO
3003,50
Fabricação
extintores
Área Útil (m2)
<=
2.000
ALTO
3003,60
Fabricação de outros
aparelhos
e
Área Útil (m2)
instrumentos
não
especificados
<=
2.000
MÉDIO
3004,00
Fabricação de escovas,
Área Útil (m2)
pincéis, vassouras, etc.
<=
2.000
MÉDIO
3005,00
Fabricação
de
Área Útil (m2)
cordas/cordões e cabos
<=
10.000
BAIXO
3006,00
Fabricação de gelo
Área Útil (m2)
(exceto gelo seco)
<=
10.000
BAIXO
3007,00
Lavanderia industrial
3007,10
Lavanderia Industrial Área Útil (m2)
para roupas e artefatos
<=250
ALTO
de
industriais
3007,20
Lavanderia Industrial
para roupas e artefatos Área Útil (m2)
de uso doméstico
<=
2.000
ALTO
3008,00
Fabricação de artigos
Área Útil (m2)
esportivos
<=
2.000
MÉDIO
3009,00
Laboratório de testes de
Área Útil (m2)
processos/produtos
industriais
<=
2.000
MÉDIO
3010,00
Serviços de tratamento
de superfície
3010,10
Serviços
galvanoplastia
Área Útil (m2)
<= 250
ALTO
3010,20
Serviços
de
fosfatização/
Área Útil (m2)
anodização/
decapagem/ etc., exceto
galvanoplastia
<= 250
ALTO
3011,00
Serviços de usinagem
Área Útil (m2)
<= 250
ALTO
3100,00
Resíduo
Industrial
3120,00
Classe II
3124,00
Armazenamento
ou
comércio de Resíduo
Área Útil (m2)
Sólido Industrial Classe
II (inclusive sucateiros)
<=
5.000
MÉDIO
3125,00
Classificação/seleção
de Resíduo Sólido Área Útil (m2)
Industrial Classe II
<=
5.000
MÉDIO
3126,00
Reciclagem de Resíduo Volume total
Sólido Industrial Classe de
resíduos <= 150
3
II
(m /mês)
3130,00
Classe III
de
Sólido
MÉDIO
3132,00
Beneficiamento
de Volume total
Resíduo
Sólido de
resíduos Todo
3
industrial classe III
(m /mês)
BAIXO
3133,00
Armazenamento
ou
comercialização
de
Resíduo
Sólido
Área Útil (m2)
industrial classe III
(inclusive sucateiros e
desmanche de veículos)
Todo
BAIXO
3134,00
Classificação/seleção
de Resíduo Sólido Área Útil (m2)
industrial classe III
Todo
BAIXO
3135,00
Reciclagem de Resíduo Volume total
Sólido industrial classe de
resíduos Todo
3
III
(m /mês)
BAIXO
3136,00
Recuperação de área
degradada por Resíduo
Área Útil (m2)
Sólido industrial classe
III
Todo
BAIXO
3136,10
Monitoramento de área
degradada por Resíduo
Área Útil (m2)
Sólido industrial classe
III
Todo
BAIXO
3400,00
Atividades
Obras Civis
3410,00
Atividades diversas
3411,00
Berçário micro-empresa Área Útil (m2)
Todo
BAIXO
3412,00
Cemitérios
Área Total (ha) <= 2
BAIXO
3414,00
Parcelamento do solo
para fins residenciais
3414,10
Loteamento residencial
3414,11
Condomínio unifamiliar
Área Total (ha) <= 5
Loteamento residencial
MÉDIO
Diversas/
3414,12
Condomínio
plurifamiliar
Área Útil (m2)
<=
5.000
MÉDIO
Loteamento residencial
3414,20
Sítios de lazer
Área Total (ha) <= 5
MÉDIO
3414,30
Desmembramento
Área Total (ha) <= 5
MÉDIO
3450,00
Obras civis
3451,10
Rodovias de domínio Comprimento
municipal
(km
Todo
ALTO
3454,00
Metropolitanos
Comprimento
(km)
<= 10
ALTO
3457,00
Obras de urbanização
(muros/calçadão/acesso Área Total(ha)
s/etc.)
<= 50
MÉDIO
3459,00
Diques (exceto
atividades
agropecuárias)
Comprimento
(km)
<= 10
ALTO
3462,00
Canais para drenagem
Comprimento
(exceto de atividades
(km)
agropecuárias)
<= 10
ALTO
3463,10
Canalização de cursos Comprimento
d’água em área urbana
(km)
<= 2
ALTO
3464,00
Obras de arte
-
3464,10
Pontes
Comprimento
(km)
<= 0,1
MÉDIO
3464,20
Viaduto
Comprimento
(km)
<= 0,1
MÉDIO
3500,00
Serviços de Utilidade
3510,00
Energia elétrica
3510,10
Produção de
termelétrica
termelétrica)
<= 0,5
ALTO
de
energia
Potência
(usina
(MW)
3510,20
Transmissão de energia Comprimento
elétrica
(km)
3511,00
Água
3511,10
Sistema abastecimento
População
de água (Q > 20%
<=
atendida
(nº
50.000
vazão
fonte
hab.)
abastecimento)
MÉDIO
3511,20
Estação de tratamento
População
de água (Q > 20%
atendida(nº
vazão
fonte
hab.)
abastecimento)
<=
50.000
ALTO
3540,00
Resíduo sólido urbano e
de serviços de saúde
3545,00
Classificação/Seleção
de Resíduos Sólidos Área Útil (m2)
Urbanos
Todo
MÉDIO
4700,00
Transportes, Terminais
e Depósitos
4720,00
Portos e similares
4720,10
Atracadouros
Comprimento
(km)
<= 0,1
MÉDIO
4720,20
Marinas
Área Útil (m2)
<= 250
MÉDIO
4720,30
Ancoradouros
Comprimento
(km)
<= 0,05 MÉDIO
4730,00
Terminais
4730,10
Heliportos
Área Útil (m2)
Todo
4730,20
Teleféricos
Comprimento
(km)
<= 0,05 MÉDIO
4750,00
Depósitos
4750,10
Depósitos de Produtos
Químicos
(sem Área Útil (m2)
manipulação, inclusive
<= 20
<=2.00
0
MÉDIO
MÉDIO
MÉDIO
depósitos de GLP em
butijões)
6110,00
Turismo
-
6111,00
Complexos turísticos e
de
lazer,
inclusive
Área Total (ha) <= 5
parques temáticos
6112,00
Pistas de corrida
6112,10
Autódromo
Área Total (ha) <= 5
MÉDIO
6112,20
Kartódromo
Área Total (ha) <= 5
MÉDIO
6112,30
Pista de Motocross
MÉDIO
Área Total
<= 5
(ha)
MÉDIO
ANEXO 3 - Formulário de Licenciamento Ambiental - Informações para Solicitação
de Declaração em Geral
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
......................................................, de CPF/CNPJ nº ................................. requer análise
(Nome / Razão Social)
das informações anexas para solicitação de
............................................................................. para a atividade de................................
(Tipo de Documento Licenciatório)
(Descrição da Atividade )
Nestes termos
Pede deferimento
Porto Alegre, ______ de _____________de _____ .
Assinatura do Responsável Legal/Procurador Legal
Nome Legível
Endereço completo
Telefone p/contato
Cargo
CIC/CPF
Ao
Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM,
Avenida Júlio de Castilhos, 46, sala 301
São Gabriel - RS
Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de Procuração
Simples para esta finalidade.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: As instruções necessárias para o
preenchimento da folha de rosto deste formulário, encontram-se no verso, acompanhadas
das definições julgadas importantes para a compreensão das informações solicitadas. Os
campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
1-IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:
NOME / RAZÃO SOCIAL *:
End.: rua/av *:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
Telefone *: (
)
FAX *: (
)
e-mail:
CNPJ (CGC/MF n.º) *:
CGC/TE n.° *:
CPF/CIC n.° *:
End. P/ correspondência: rua / av *:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
Contato - Nome *:
Cargo *:
Telefone p/ contato*: ( )
FAX: (
)
e-mail:
Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença,
declaração,
etc.), informar a antiga razão social. Razão social
anterior:
2-IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO:
Atividade:
Nome Fantasia:
End.: rua/av.:
n°
Bairro:
Telefone p/ contato: (
CEP:
)
Município:
FAX: (
)
e-mail:
Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS 2000
.
Lat.
.
Long
(Ф)
(λ)
Responsável pela leitura no GPS
Nome:
____________________________________________________
_________
Telefone:
(___)________________
Profissão:
_________________________________
_
*
Lat: Latitude; Long: Longitude
Nº Registro no Conselho Profissional:
______________________
3- TIPO DA DECLARAÇÃO SOLICITADA (descrever):
4- MOTIVO DA SOLICITAÇÃO:
O documento licenciatório solicitado será emitido certificado por assinatura digital,
processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado
eletronicamente por chave privada, garantida a integridade de seu conteúdo e estará
à disposição no site www.fepam.rs.gov.br.
Obs.: Antes de passar às instruções leia atentamente as seguintes definições:
DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
Empreendedor: o responsável legal pelo empreendimento/atividade.
Empreendimento: a atividade desenvolvida em uma determinada área física.
Declaração: documento que relata a situação de um empreendimento/atividade, não sendo
autorizatório.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
CAMPO 1- IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
NOME/RAZÃO SOCIAL: identificar a pessoa físico ou jurídica responsável pela atividade
para a qual está sendo solicitado o documento na FEPAM, conforme consta no contrato
social da pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, conforme consta no documento de
identidade.
No caso de endereço fora da área urbana, onde não há serviço de correio, deverá ser
informado o endereço para entrega de documentação, na sede do município ( exemplos:
EMATER, Prefeitura Municipal, Sindicato Rural, etc.)
CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE: especificar para qual atividade está solicitando o documento na FEPAM
(exemplos: Loteamento, Depósito de Produtos Químicos, etc.), informando o endereço,
telefone, fax e as coordenadas geográficas da mesma.
As coordenadas Geográficas deverão ser obtidas com Receptor GPS, com as seguintes
configurações:
Formato das coordenadas: Geográficas, em graus decimais, com, no mínimo, 5 (cinco)
casas após o ponto no sistema geodésico (Datum) SIRGAS2000. Não serão aceitas
coordenadas em sistema diferente deste, inviabilizando o protocolo de processo na
FEPAM.
A leitura deverá ser obtida por profissional habilitado.
A medição deverá ser realizada e apresentada juntamente com a primeira solicitação de
documento licenciatório junto à FEPAM e poderá ser dispensada a partir de que passe a
constar em documento emitido por esta fundação.
Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34
para Lat e de -49 a -58 para Long.
Exemplo de leitura:
- 2 8 . 5 6 5 4 2 1 9
- 5 1 . 9 8 7 7 8 9 0
O ponto escolhido para a medição deverá obrigatoriamente estar dentro da área do
empreendimento e, em casos de:
Estradas: deverá ser medido na intersecção com a via principal;
Extração: deverá ser medido dentro da poligonal licenciada pelo DNPM
Loteamentos: no ponto referencial, na via principal de acesso
Aterros e Centrais de Resíduos: deverá ser medido no portão de acesso ao
empreendimento.
CAMPO 3 - TIPO DA DECLARAÇÃO SOLICITADA (descrever): identificar claramente o
tipo de declaração que está sendo solicitada, por exemplo: Declaração de atendimento ao
licenciamento ambiental, etc..
No caso de se tratar de Declaração de Isenção de Licenciamento, deverá ser preenchido
formulário específico.
CAMPO 4 - MOTIVO DA SOLICITAÇÃO:
solicitado o documento.
especificar o motivo pelo qual está sendo
ANEXO 4 - Formulário para Licenciamento Ambiental de: Complexo Logístico
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
.................................................................................................., de CPF/CNPJ nº
(Nome / Razão Social)
requer análise das informações anexas para solicitação de
......................................................................................................................
(Tipo de Documento Licenciatório)
para a atividade de................................................
(Descrição da Atividade)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Alegre, ______ de _________________de _____
_________________________________________
Assinatura do Responsável Legal / Procurador Legal
_________________________________________
Nome Legível
_________________________________________
Endereço completo
_________________________________________
Telefone p/contato
_________________________________________
Cargo
_________________________________________
CIC/CPF
À
Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM,
Rua Carlos Chagas, 55, Central de Atendimento - Andar Térreo ou Triagem-Correio
CEP 90.030 - 020 - Porto Alegre – RS
OBS.: Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de
Procuração Simples para esta finalidade.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: As instruções necessárias para o
preenchimento deste formulário encontram-se a seguir nas orientações. Leia atentamente
antes do preenchimento. Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento
obrigatório.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:
* NOME / RAZÃO SOCIAL:
* Endereço:
* n°:
* Bairro:
* Telefone: (
* CEP:
)
* Município:
* FAX: (
* CNPJ (CGC/MF n.º):
)
E-mail:
* CGC/TE n.°:
* CPF/CIC n.°:
* End. p/ correspondência:
* Bairro:
* n°:
* CEP:
* Município:
* Contato (Nome):
* Telefone p/ contato: (
* Cargo:
)
Fax: (
)
E-mail:
Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração,
etc.), informar a antiga razão social.
Razão Social anterior:
2.
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO:
* Atividade (conforme tabela da FEPAM):
* Endereço (Rua, Av, Linha, Picada, etc.):
* n°/km:
* Bairro/Distrito:
* Telefone: (
)
* CEP:
* Fax: (
)
* Município:
E-mail:
Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS 2000
.
Lat.
Long (º) .
(º)
Responsável pela leitura no GPS:
Nome:
Telefone: (
)
Profissão:
Lat: Latitude; Long: Longitude
3.
Nº Registro no Conselho Profissional:
MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO À FEPAM:
Tipo de documento a ser solicitado:
Primeira solicitação deste tipo de documento
Licença Prévia
Renovação
Licença de Instalação
Documento anterior nº
Licença de Operação
Processo FEPAM nº
O documento licenciatório solicitado será emitido certificado por assinatura digital,
processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado
eletronicamente por chave privada, garantida a integridade de seu conteúdo e estará
à disposição no site www.fepam.rs.gov.br.
..................................................................................................................................................
...............................................................
DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
Empreendedor: responsável legal pelo empreendimento/atividade.
Empreendimento: atividade desenvolvida em uma determinada área física.
Licença: documento que autoriza, pelo prazo constante no mesmo, a viabilidade, a
instalação ou o funcionamento de um empreendimento/atividade e determina as
condicionantes ambientais.
Declaração: documento que relata a situação de um empreendimento/atividade, não
emitindo autorização.
Autorização: documento que autoriza uma determinada atividade bem definida por prazo
determinado, não renovável.
OBS.: a solicitação de licença deverá estar de acordo com a fase em que se encontra o
empreendimento: concepção, obras de terraplenagem ou de construção, mesmo que não
tenha obtido anteriormente a licença prevista em lei. Caso a empresa esteja em situação
irregular, ou seja, em obras sem licença, deverá regularizar-se, entrando com a solicitação
da licença para a fase em que se encontra, porém, fica sujeita à aplicação das penalidades
previstas em lei.
ORIENTAÇÕES:
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
NOME/RAZÃO SOCIAL: identificar a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade
para a qual está sendo solicitado o documento na FEPAM, conforme consta no contrato
social da pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, conforme consta no documento de
identidade.
No caso de endereço fora da área urbana, onde não há serviço de correio, deverá ser
informado o endereço para entrega de documentação, na sede do município (exemplos:
EMATER, Prefeitura Municipal, Sindicato Rural, etc.)
CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE: especificar para qual atividade está solicitando o documento na FEPAM
(exemplos: Loteamento, Depósito de Produtos Químicos, etc.), informando o endereço,
telefone, fax e as coordenadas geográficas da mesma.
As Coordenadas Geográficas deverão ser obtidas com Receptor GPS, com as seguintes
configurações:
Formato das coordenadas: Geográficas, em graus decimais, com, no mínimo, 5 (cinco)
casas após o ponto no sistema geodésico (Datum) SIRGAS2000. Não serão aceitas
coordenadas em sistema diferente deste, inviabilizando o protocolo de processo na
FEPAM.
A leitura deverá ser obtida por profissional habilitado.
A medição deverá ser realizada e apresentada juntamente com a primeira solicitação de
documento licenciatório junto à FEPAM e poderá ser dispensada a partir de que passe a
constar em documento emitido por esta fundação.
Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34
para Lat e de -49 a -58 para Long.
Exemplo de leitura:
- 2 8 . 5 6 5 4 2 1 9
- 5 1 . 9 8 7 7 8 9 0
O ponto escolhido para a medição deverá obrigatoriamente estar dentro da área do
empreendimento e, em casos de:
Estradas: deverá ser medido na intersecção com a via principal;
Extração: deverá ser medido dentro da poligonal licenciada pelo DNPM;
Loteamentos: no ponto referencial, na via principal de acesso;
Aterros e Centrais de Resíduos: deverá ser medido no portão de acesso ao
empreendimento.
CAMPO 3 - MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
Identificar qual documento está sendo solicitado. No caso de renovação, indicar o tipo e o
número do documento anterior e o número do processo da FEPAM no qual consta o
referido documento.
INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. Identifique o empreendedor:
Empreendedor Público em Programas Públicos – (especificar
o programa):
Empreendedor Público com Financiamento Público –
(entidade financiadora):
Empreendedor Público com Financiamento Privado –
(entidade financiadora):
Empreendedor Público
Empreendedor Privado em Programas Públicos – (especificar
o programa):
Empreendedor Privado com Financiamento Público –
(entidade financiadora):
Empreendedor Privado com Financiamento Privado –
(entidade financiadora):
Empreendedor Privado
3.2. Identifique a atividade / empreendimento descrevendo-a resumidamente:
3.3. Informe a(s) área(s) do empreendimento:
Área total do terreno onde está previsto o
empreendimento (m²):
Área
das
edificações
existentes (m²):
Área prevista para as edificações a serem
construídas (m2):
Área prevista
acessos (m²):
Área prevista para manejo de vegetação (m²):
Área de preservação (m2):
para
os
3.4. Atividade/empreendimento a ser instalado em:
Área utilizada anteriormente. Citar a
atividade:
Área nunca utilizada
Outro. Identifique:
3.5. Caracterize a localização do empreendimento pela Legislação Municipal:
Zona urbana
Zona rural
3.6. Se o empreendimento localiza-se em ZONA URBANA, assinale com um “X” no quadro
correspondente:
Zona residencial
Zona de transição
Zona mista
Zona industrial
Outras:
3.7. Caracterize
a
empreendimento:
vizinhança
do
Distância Aproximada (m)
Residência
Comércio
Indústria
Escola
Outras:
4.
PASSIVOS AMBIENTAIS:
4.1. Existe passivo ambiental na área a ser utilizada pelo
empreendimento
4.2. Em caso afirmativo, descrever o passivo ambiental da área:
5.
FONTES DE POLUIÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE:
5.1. Descrever a(s) fonte(s) de poluição do ar e medida(s) de controle:
Sim
Não
5.2. Descrever a(s) fonte(s) de ruído e vibração e medida(s) de controle:
6.
RESÍDUOS:
Citar o(s) resíduo(s) possíveis de serem gerados pela atividade / empreendimento:
1.
7.
RECURSOS HÍDRICOS:
7.1. Existem corpos hídricos próximos do empreendimento
Sim
Não
7.2. Em caso de resposta afirmativa, quanto ao corpo hídrico (rio/arroio/nascentes), informe quais:
OBS.: Vazão crítica é a vazão mínima no período de estiagem.
7.3. Existem nascentes (olhos d’água) próximos ou na área do
Sim
Não
empreendimento
7.4. Em caso de resposta afirmativa, aponte as Coordenadas Geográficas (Lat./Long.) no Sistema
Geodésico SIRGAS2000 em GRAUS DECIMAIS:
Latitude
_______________
(º):_____
.
Longitude (º):_____ . _______________
7.5. Existem banhados próximos ou na área do empreendimento
Sim
Não
7.6. Em caso de resposta afirmativa, aponte as Coordenadas Geográficas (Lat./Long.) no Sistema
Geodésico SIRGAS2000 em GRAUS DECIMAIS:
Latitude
_______________
8.
(º):_____
.
Longitude (º):_____ . _______________
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:
Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação às
Unidades de Conservação (UC), que se encontram definidas na Lei Federal
n.°9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza:
Não há UC em um raio de 10 km da localização do empreendimento
Dentro dos limites de uma Unidade de Conservação
Dentro de um raio de até 10 km de uma Unidade de Conservação – Zona de Amortecimento
Dentro da poligonal determinada pelo Plano de Manejo
Se houver UC (situações 2 a 4), assinale o âmbito do Gestor da UC:
Munici Especificar o(s) nome(s)
pal
da(s) U.C.(s):
Estadua
l
Especificar o(s)
da(s) U.C.(s):
nome(s)
Especificar o(s) nome(s)
da(s) U.C.(s):
OBS. 1: esta informação poderá ser obtida junto ao DUC/DEFAP, através do e-mail [email protected].
OBS. 2: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Federal, o licenciamento
ambiental será realizado pelo IBAMA.
OBS. 3: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Estadual ou Municipal,
deverá ser encaminhado cópia dos documentos em meio digital quando do protocolo do
processo administrativo junto ao órgão ambiental.
OBS. 4: caso tenha assinalado a opção 3 ou 4, deverá ser encaminhado cópia dos
documentos em meio digital quando do protocolo do processo administrativo junto ao
órgão ambiental.
Federal
9.
INFORMAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO:
9.1. Há previsão de supressão de vegetação dentro da área do
Sim
Não
empreendimento?
Obs.:
10. IDENTIFICAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
PELO
PREENCHIMENTO:
Nome:
ART nº:
Nome:
ART nº:
Endereço:
n°:
Bairro:
Telefone: (
CEP:
)
Fax: (
Município:
)
Celular: (
)
E-mail:
CPF/CNPJ:
Assinatura:
Carimbo da Empresa ou do Profissional:
____________________________________
11. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA:
Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas no presente formulário.
Nome:
Data:
____/____/____
___
Cargo:
Assinatura:
Carimbo da Empresa:
_________________________________
ORIENTAÇÕES PARA LICENCIAMENTO
Para facilitar o preenchimento do formulário:
Este formulário pode ser preenchido no computador, entretanto, deve ser impresso e
assinado por representante legal da empresa e entregue na FEPAM. Caso opte por
preenchimento à caneta, imprima-o. Este formulário se encontra na Internet:
http://www.fepam.rs.gov.br.
Este formulário não poderá ser alterado, nem suprimido itens, exceto nos casos em que os
espaços não sejam suficientes. Neste caso, digite “enter” ou insira linhas, quando
necessário.
Documentos a serem apresentados:
Na solicitação de LICENÇA PRÉVIA (LP):
Requerimento de solicitação de licença prévia (LP);
Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br;
Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC;
Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w
www.fepam.rs.gov.br);
Certidão da Prefeitura Municipal, contemplando a classificação da zona perante o Plano
Diretor e restrições quanto à implantação deste empreendimento;
Descrição geral do empreendimento contemplando as estruturas a serem instaladas e as
suas características técnicas e justificativa para a instalação do empreendimento no local
proposto;
Relatório fotográfico da área proposta;
Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca;
demarcação da área do empreendimento e das atividades existentes num raio de 500m;
demarcação das vias públicas do entorno com a devida denominação oficial;
Anteprojeto do empreendimento proposto, contendo:
imagens de satélite coloridas;
levantamento planialtimétrico da gleba proposta, contendo curvas de nível (isolinhas)
eqüidistantes de 1 metro, demarcando o polígono limite da gleba, georreferenciado em
coordenadas geográficas (em graus decimais), em escala mínima:
até 10 ha – 1:1000
entre 10 ha e 50 ha – 1:2500
acima de 50 há-1:5000
orientação magnética;
quadro de áreas com área da superfície a ser licenciada (em m2), áreas das estruturas
existentes e das de projeto;
indicação e nomeação das estruturas a serem instaladas no local;
indicação das vias de acesso;
indicação das manchas de vegetação (matas nativas em diferentes estágios sucessionais,
exóticas, vegetação de áreas úmidas e campo);
indicação dos corpos hídricos (rios, arroios, banhados, nascentes, lagos naturais e
artificiais);
delimitação das áreas de APP (considerando recursos hídricos, topos de morro e
declividades);
outras informações que digam respeito ao meio ambiente;
Laudo de cobertura vegetal da área proposta contendo:
levantamento detalhado contendo a relação de espécies vegetais existentes na área, com
indicação da abundância (n° de indivíduos por ha), seus estágios sucessionais, conforme
Resolução CONAMA n° 33/94, convalidado pela Resolução CONAMA n° 388/07, família
botânica a que pertence, nome científico e vulgar (comum);
identificação das espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte
(conforme Lei Estadual
n° 9519/92, Portaria do IBAMA n° 37-N/92 e Decreto
Estadual n° 42099/03);
relatório fotográfico que caracterize o local e as informações apresentadas;
plano de supressão, se houver, juntamente com a proposta de compensação;
posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos
na cobertura vegetal, indicando medidas mitigadoras e compensatórias;
ART do responsável técnico pelas informações prestadas;
laudo de caracterização da fauna existente na área de influência direta do empreendimento
proposto, contendo:
metodologia utilizada;
levantamento da fauna ocorrente na área do empreendimento;
identificação das espécies ameaçadas de extinção, criticamente em perigo, em perigo ou
vulneráveis (conforme Decreto Estadual Nº 41.672/02 e Instrução Normativa Nº 03 de
27/05/03 do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da fauna brasileira
ameaçada de extinção);
identificação/descrição dos locais de reprodução, alimentação e dessedentação da fauna;
identificação/descrição dos corredores ecológicos ocorrentes na gleba e no seu entorno;
posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos
na fauna, indicando medidas mitigadoras e compensatórias;
ART do responsável técnico pelas informações prestadas;
laudo geológico da área proposta contendo:
descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno para o uso
proposto e duas seções geológicas, perpendiculares entre si, especificando tipo e altura de
cada camada até a profundidade de três metros, com marcação de altura do nível freático,
quando este ocorrer;
ART do responsável técnico pelas informações prestadas;
informações sobre a previsão de abastecimento de água, tratamento de esgotos e
gerenciamento de resíduos;
declaração informando se a gleba localiza-se no Bioma Mata Atlântica, conforme Lei
Federal n° 11.428/06, bem como se a gleba localiza-se inserida na poligonal da Mata
Atlântida, conforme Decreto Estadual 36.636/96;
declaração sobre a existência de áreas a serem desapropriadas para a instalação do
empreendimento;
declaração do responsável técnico referente à área estar sujeita a alagamento/ inundação e,
em caso positivo, apresentar documento oficial informando a cota máxima de inundação;
identificação dos impactos ambientais que advirão da implantação do empreendimento
sobre os meios diagnosticados e plano de controle ambiental contendo as propostas de
medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos identificados.
Na solicitação de LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):
Requerimento de solicitação de Licença de Instalação (LI);
Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br;
Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC;
Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w
www.fepam.rs.gov.br);
Cópia da Licença Prévia;
Aqueles constantes na Licença Prévia do empreendimento, solicitados no item
“Documentos com vistas à obtenção da Licença de Instalação”;
Descrição técnica geral do empreendimento com informações sobre as estruturas a serem
construídas, juntamente com quadro de áreas;
Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca;
Projeto Executivo do empreendimento, contemplando todas as estruturas a serem
construídas, acompanhado da respectiva ART do responsável técnico pelo projeto e
execução;
plantas do empreendimento (ver OBSERVAÇÃO 2), com indicação e nomeação das
estruturas a serem instaladas no local, indicação dos acessos existentes e os de projeto,
manchas de vegetação, corpos hídricos, delimitação das áreas de APP, entre outras
informações que digam respeito ao meio ambiente;
imagem de satélite colorida, com a indicação das estruturas existentes e as que serão
instaladas no local, indicação dos acessos, manchas de vegetação, corpos hídricos,
delimitação das áreas de preservação permanente (APPs), entre outras informações que
digam respeito ao meio ambiente;
relatório fotográfico da área de implantação do empreendimento;
Plano de Supressão Vegetal, se houver, e Proposta de Compensação, acompanhados de
ART do responsável técnico pelas informações prestadas;
Declaração assinada pelo empreendedor informando o tipo de abastecimento de água no
local;
Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos, acompanhado de ART do técnico
responsável pelas informações prestadas;
Programa de Supervisão Ambiental (meios físico e biótico) que contemple as medidas
preventivas, mitigadoras e compensatórias, plano de monitoramento ambiental, indicação
das ações a serem acompanhadas, agentes, prazos e objetivos, acompanhado de ART do
técnico responsável pelas informações prestadas;
diagnóstico e Programa de Recuperação dos Passivos Ambientais (áreas de empréstimo,
bota-fora, intervenção em APP, realocação de construções, etc.) a ser desenvolvido durante
as obras de implantação do empreendimento, citando nome e n° da ART dos responsáveis
técnicos;
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, citando nome e n° da ART dos
responsáveis técnicos;
cronograma físico da obra e de implantação dos programas ambientais.
Na solicitação de LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):
Requerimento de solicitação de Licença Operação (LO);
Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br;
Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC;
Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w
www.fepam.rs.gov.br);
Cópia da Licença Instalação;
Aqueles constantes na Licença Instalação do empreendimento, solicitados no item
“Documentos com vistas à obtenção da Licença de Operação”;
Declaração assinada pelo empreendedor informando que houve cumprimento das
condições e restrições da licença de instalação, bem como de não ter havido nenhuma
alteração da atividade ora licenciada, salientando-se que qualquer alteração (processo,
produção, área física, etc.) deverá ser previamente avaliada por esta fundação;
Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca;
Descrição geral do empreendimento contendo:
descrição das estruturas construídas;
plantas (ver OBSERVAÇÃO 2) que indiquem e nomeiem as estruturas construídas,
manchas de vegetação (matas nativas em diferentes estágios sucessionais, exóticas,
vegetação de áreas úmidas e campo), corpos hídricos (rios, arroios, banhados, nascentes,
lagos naturais e artificiais), delimitação das áreas de APP (considerando recursos hídricos,
topos de morro e declividades), entre outras informações que digam respeito ao meio
ambiente;
quadro de áreas;
relação das atividades a serem desenvolvidas na operação do empreendimento;
Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e as estruturas
construídas;
Relatório fotográfico do empreendimento;
Relatório do Programa de Supervisão Ambiental (meios físico e biótico) acompanhado de
ART do técnico responsável pelas informações prestadas;
Termo de Compromisso assinado pelo empreendedor ou responsável técnico sobre o Plano
de Monitoramento dos Efluentes lançados e sua apresentação anual.
Na solicitação de Licença de Operação (LO) sem haver lp/li anteriores (regularização):
Requerimento de solicitação de Licença Operação (LO);
Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br;
Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC;
Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w
www.fepam.rs.gov.br);
Descrição geral do empreendimento a ser regularizado contemplando as unidades
existentes e as suas características técnicas, contendo:
imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca;
planta (ver OBSERVAÇÃO 2) com indicação e nomeação das estruturas existentes,
manchas de vegetação (matas nativas em diferentes estágios sucessionais, exóticas,
vegetação de áreas úmidas e campo), vias de acesso, corpos hídricos (rios, arroios,
banhados, nascentes, lagos naturais e artificiais), áreas de APP (considerando recursos
hídricos, topos de morro e declividades), entre outras informações que digam respeito ao
meio ambiente;
imagem de satélite colorida, com a indicação das estruturas existentes no local, indicação
dos acessos, manchas de vegetação, corpos hídricos, delimitação das áreas de preservação
permanente (APPs), entre outras informações que digam respeito ao meio ambiente;
quadro de áreas com superfície a ser licenciada (em m2), estruturas existentes, manchas de
vegetação e acessos;
coordenadas geográficas (em graus decimais);
Relatório fotográfico do empreendimento;
Fluxograma simplificado das atividades desenvolvidas no empreendimento;
Declaração assinada pelo empreendedor informando sobre o abastecimento de água e
tratamento de esgotos;
Termo de Compromisso assinado pelo empreendedor ou responsável técnico sobre o Plano
de Monitoramento dos efluentes lançados e sua apresentação anual;
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, citando nome e n° da ART dos
responsáveis técnicos;
Programa de Supervisão Ambiental (meios físico e biótico) que contemple plano de
monitoramento ambiental, indicação das ações a serem acompanhadas, agentes, prazos e
objetivos, acompanhado de ART do técnico responsável pelas informações prestadas;
Laudo de Cobertura Vegetal da área do empreendimento contendo:
levantamento detalhado contendo a relação de espécies vegetais existentes na área, com
indicação da abundância (n° de indivíduos por ha), seus estágios sucessionais, conforme
Resolução CONAMA n° 33/94, convalidado pela Resolução CONAMA n° 388/07, família
botânica a que pertence, nome científico e vulgar (comum);
identificação das espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte
(conforme Lei Estadual n° 9519/92, Portaria do IBAMA n° 37-N/92 e Decreto Estadual n°
42099/03);
relatório fotográfico que caracterize o local e as informações apresentadas;
ART do responsável técnico pelas informações prestadas.
OBSERVAÇÕES:
Para protocolar qualquer solicitação de documentos para o Licenciamento Ambiental na
FEPAM, é necessária a apresentação de REQUERIMENTO (modelo em ANEXO),
preferencialmente em papel timbrado da empresa. No caso da empresa ser representada por
terceiro, o requerimento deve ser acompanhado de procuração legal do empreendedor
específica para este caso.
As plantas apresentadas deverão obedecer à correta forma de dobradura (conforme NBR
6492 – Representação de Projetos de Arquitetura) e/ou colocadas em plásticos com furos, a
fim de que possam ser facilmente inseridas dentro do processo administrativo.
Dependendo das particularidades da atividade em questão, poderá a Fepam solicitar
complementação das informações apresentadas, a fim de proporcionar um melhor
embasamento na análise do caso.
A omissão de documentos e informações técnicas resultará em indeferimento da licença
ambiental por inconsistência técnica e demais medidas legais cabíveis.
A ausência da apresentação de algum dos itens listados obriga o empreendedor a
apresentar justificativa para tal fato.
Solicita-se respeitar a ordem de numeração em que os documentos descritos acima estão
mencionados.
Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser
encaminhados com assinatura do técnico responsável habilitado, constando o nome,
qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART
devidamente registrada no Conselho de Classe correspondente.
Se houver necessidade de apresentação de algum Plano de Monitoramento ou Resultados
de Ensaios, estes somente deverão ser apresentados à Fepam na forma de Relatório
Conclusivo dos itens avaliados ou monitorados, juntamente com Análise Evolutiva dos
Resultados, conforme periodicidade das informações coletadas e informadas.
Encaminhar apenas uma via da documentação para análise.
Não é necessário encadernar os documentos.
ANEXO 5 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - COMPLEXO LOGISTICO
SUPERMERCADO BIG MAX II (Av. Francisco Gonçalves Chagas, B: Cidade Nova)
Vista do acesso ao supermercado pela
Área de expedição das mercadorias
Av. Francisco Gonçalves Chagas
Área de estocagem/venda dos produtos
Área de estocagem/venda dos produtos
de hortifrutigranjeiros
Área de estocagem/venda dos produtos
Vista frontal área de estocagem/venda do
açougue
Área estocagem/câmara fria do açougue
Área estocagem/câmara fria de fiambres
Área de pesagem de farinha/padaria
Padaria
Padaria
Padaria/Fornos
Padaria, área de embalagem
Cozinha/Refeitório dos funcionários
Área de estocagem das mercadorias
Área de estocagem das mercadorias
Área de estocagem das mercadorias
Estocagem de gás em área fechada
Estocagem em área fechada dos
produtos hortifrutigranjeiros vencidos
Estocagem em área fechada dos
produtos hortifrutigranjeiros vencidos
Estocagem em área fechada dos
produtos hortifrutigranjeiros vencidos
ANEXO 6 – Formulário de Informações para o Licenciamento de Atividades Industriais
Licença de Operação ILAI/LO
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
------------------------------------de CPF/CNPJ nº ____________________________ requer análise
das informações anexas para solicitação de ____________________ para a atividade de
________________________
Nestes termos
Pede deferimento
São Gabriel, ---- de ----- de 2013.
__________________________________________
Assinatura do Responsável Legal/Procurador Legal
Nome legível
Endereço completo
Telefone p/contato
Cargo
CIC/CPF
Ao
Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM,
Duque de Caxias, 268.
São Gabriel - RS
Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de Procuração
Simples para esta finalidade.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
NOME / RAZÃO SOCIAL *:
CNPJ (CGC/MF n.º) *:
CGC/TE n.° * :
CPF/CIC n.° *:
End*.:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
Telefone *:
FAX *:
e-mail:
End. p/ correspondência:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
Contato - Nome *:
Cargo *:
Telefone p/ contato*:
FAX:
e-mail:
Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença,
declaração,
etc.), informar a antiga razão social. Razão social
anterior:
2.
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO
Atividade (conforme tabela da FEPAM)*:
Endereço
Logradouro (Rua, Av,Linha, Picada, etc.):
n°(km) *:
Bairro/Distrito *:
CEP *:
Município *:
Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS2000
Lat.
Long
(Ф)
(λ)
Responsável pela leitura no GPS
Nome: Eduardo Nascimento Abib
Profissão: Eng. Agrônomo
*
Lat: Latitude; Long: Longitude
Telefone: (55) 96727383
Nº Registro no Conselho Profissional: 120247
ATENÇÃO: ler atentamente, antes de preencher estes tópicos, a instrução constante do CAMPO
2 – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO
3.
MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO À FEPAM
SITUAÇÃO *:
Tipo de documento a ser solicitado:
LO
primeira solicitação deste tipo de documento
renovação
4.
INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. Indique o consumo médio mensal de energia na unidade industrial, em kWh: 13.400
4.2. Informe o regime de funcionamento da indústria e número de funcionários:
4.
5.
6.
Regime de
7.
Período de
8.
Horários dos turnos
9.
funcionamento
Total de
funcionários
10. funcionamento11. Hora
12. Dias
13. Mes14. Manhã15. Tarde16. Noite
17. Prod
18. Admi20. Outra
s/dia
/mês
es/a
ução
nis
19. tração
no
21. Normal
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31. Safra
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41. Entressafra
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
s
Em caso de processamento sazonal, indique os meses da safra: NÃO EXISTE
SAZONALIDADE
52.
4.3. Data de início de funcionamento da atividade no local: 11/06/1987
Área útil total são todas as áreas efetivamente utilizadas para o desenvolvimento da
atividade industrial, construídas ou não, como: processo industrial, depósitos de matérias-primas,
produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas
administrativas, refeitório, almoxarifado, estacionamento, pátio de manobras, etc.
4.4. Área do terreno:
4.4.1. Área útil total:
4.4.1.1 área útil construída total:
4.4.1.2 área útil total das atividades ao ar livre:
OBS: A área útil total deve ser o somatório da área útil construída total e da área útil total das
atividades ao ar livre.
4.5. Caracterize a localização da indústria pela Legislação Municipal:
Localização
Zona urbana
Zona rural
4.5.1. Se a indústria localiza-se em zona urbana assinale com um “X” no quadro
correspondente:
Caracterização da Zona Urbana
Zona residencial
Zona de transição
Zona mista
Zona industrial
Outras
4.5.2.Caracterize a vizinhança da indústria:
Vizinhança
Residência
Comércio
Indústria
Escola
Outras. Especificar quais:
Distância Aproximada
4.6. Indique quais as fontes de abastecimento de água:
Fonte de Abastecimento
Quantidade (m³/dia)
Em operação
normal ou
Na
durante a
entressafra
safra
Rede pública
Poço
Rios, arroios ou lagos. Especificar o nome:
Açude
Barragem de acumulação
Reuso de efluentes
Outras. Especificar quais:
4.7. Indique para quais finalidades a água é utilizada na indústria:
Finalidade
sanitários
incorporada ao produto
no processo industrial
refrigeração com circuito aberto
refrigeração com circuito fechado
lavagem de pisos e equipamentos
lavagem de veículos
refeitório
Quantidade (m³/dia)
Em operação
Na
normal ou
entressafra
durante a Safra
Fonte de
abastecimento
água de reposição
Outras. Especificar quais:
OBS: Água de reposição é a água necessária para repor perdas ocorridas, tais como por
evaporação, incorporação ao produto, etc.
5. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO INDUSTRIAL
Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto,
que é submetida a um processo de beneficiamento ou transformação, para a obtenção deste
produto e Insumo é todo produto utilizado pela indústria, em qualquer atividade, seja no
processo produtivo, nas áreas de utilidades (caldeiras, refrigeração, etc.), nos sistemas de
tratamento de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas, de resíduos sólidos e de água
potável.
OBS: Para preenchimento dos itens 5.1, 5.2, 5.5 e 8.1, utilize:
- Forma de Acondicionamento: tambores, bombonas, caçambas, containers, tanques aéreos,
tanques enterrados, a granel, fardos, sacos plásticos, etc.
- Forma de Armazenamento: área fechada, área aberta sem telhado, área aberta com telhado,
área com piso impermeabilizado, área com contenção de vazamentos, etc.
5.1. Liste todas as matérias-primas utilizadas pela indústria:
MATÉRIAPRIMA
Quantidade/
mês
Capacidade
Máxima de
Estocagem
Consumo
Atual
Consumo
Máximo
Unidade de
Forma de
acondiciona
mento
Medida
Forma de
armazename
nto
5.2. Liste todos os insumos utilizados pela indústria:
INSUMO
Quantidade/m
ês
Capacidade
Máxima de
Estocagem
Consumo
Atual
Consumo
Máximo
Unidade de
Forma de
acondiciona
mento
Forma de
armazename
nto
Medida
5.2.1. A indústria possui tanques de armazenamento de substâncias inflamáveis,
explosivas, corrosivas, tóxicas, oleosas ou gasosas (como gases de
refrigeração, etc.), incluindo combustíveis?
Sim □ Não
5.2.1.1. Em caso afirmativo, preencha os campos abaixo, por tanque de
armazenamento:
Tanque
no
Substância Armazenada
Volum
e
(L)
Nome
ATIVIDAD
E
EM QUE É
utilizada
01
02
TIPO
ANO DE
(SUPERFI
INSTAL EM
CIAL OU
OPERA
AÇÃO
subterrâneo
ÇÃO
)
Si
BACIA
DE
CONTE
NÇÃO
Nã Si Nã
m
o
m
o
O processo produtivo industrial se desenvolve em várias etapas, desde a entrada da
matéria-prima, até a conclusão do produto final e sua expedição.
5.3. Etapas do processo produtivo industrial
5.3.1. Descreva todas as etapas envolvidas no processo produtivo da indústria:
OBS: Em caso de processamento sazonal, indique separadamente as atividades que ocorrem
durante a entressafra.
5.3.2.
Apresente fluxograma ou diagrama de blocos de todas as etapas, indicando as
operações em que ocorre geração de efluentes líquidos, de emissões
atmosféricas e de resíduos sólidos:
OBS: Em caso de processamento sazonal, indique também as atividades que ocorrem durante
a entressafra
5.4. Identifique os principais equipamentos utilizados no processo produtivo industrial:
Equipamento
Capacidade Nominal Unidade de Medida
Quantidade
5.5. Identifique a produção da indústria:
Unidade de
Produto e
Subproduto
Quantidade/mês
medida
Atual
Forma de
armazenamento
Capacidade
Forma de
acondicionament
o
Quantidade Produtiva Atual Mensal corresponde à produção atual da indústria no
referido período (mês), levando em consideração a influência de fatores externos, como falta
de mercado, entre outras, devendo a mesma ser menor ou, no máximo, igual à capacidade
produtiva máxima mensal.
Capacidade Produtiva Mensal corresponde à produção máxima da indústria no referido
período (mês), com as condições atuais de operação informadas, levando em consideração ao
menos a capacidade nominal dos equipamentos existentes, o número de funcionários, o
horário de funcionamento da indústria e a quantidade de matérias-primas e insumos recebidos.
6.
INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS
Efluentes líquidos são todos os despejos, na forma líquida, gerados em qualquer atividade.
Efluentes líquidos sanitários são provenientes de banheiros (chuveiros e vasos sanitários), de
refeitórios, de vestiários, etc. Efluentes líquidos industriais são os provenientes das atividades
desenvolvidas pela empresa (águas servidas de processo produtivo, lavagem de pisos, lavagem de
equipamentos, lavagem de veículos, águas geradas nas áreas de utilidades, como caldeiras, torres de
resfriamento, etc.).
Atentar que 1 m³ = 1.000 litros.
6.1. Efluentes líquidos sanitários
6.1.1. Indique a vazão dos efluentes líquidos sanitários:
53. Operação
54. Vazão (m³/dia)
55. Normal
56.
57. Safra
58.
59. Entressafra
60.
OBS: Considerar que um funcionário gera de 70 a 150 litros de efluente por dia.
6.1.2.Indique qual o sistema de tratamento utilizado pela indústria para os efluentes líquidos
sanitários:
Sistema de tratamento
Fossa séptica
Fossa séptica e filtro anaeróbio
Sumidouro
Fossa séptica e sumidouro
Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais
Não possui sistema de tratamento
Outro, especificar qual:
6.1.3. Indique o local do lançamento dos efluentes líquidos sanitários:
Corpo receptor
Rede pública canalizada
Valão a céu aberto
Rio, arroio, lago
Solo
Outro, especificar qual:
6.1.4. Se ocorrer lançamento em recurso hídrico superficial, informe o nome do rio/arroio:
6.1.5. Nos demais casos, cite o nome do rio/arroio mais próximo:
6.1. Efluentes líquidos industriais
6.2.1. A indústria gera efluentes líquidos industriais? Sim
Não
OBS: Caso a indústria não gere efluentes líquidos industriais, despreze as questões 6.2.2 a
6.2.14
6.2.2. Indique as atividades onde são gerados efluentes líquidos industriais:
Quantidade (m³/dia)
Atividade
Em operação
normal ou
durante a safra Na entressafra
Processo de produção
Refrigeração
Caldeira(s)
Lavagem de pisos e equipamentos
Lavagem de veículos
Equipamentos de controle de emissões atmosféricas
(lavadores de gases, cortina d’água das cabines de pintura,
etc.)
Outras atividades, especificar quais:
OBS: Caso a indústria gere efluentes líquidos industriais no processo de produção, preencha as questões
6.2.3 e 6.2.4
6.2.3. Especifique as etapas do processo produtivo em que são gerados os efluentes líquidos
industriais:
Quantidade (m³/dia)
Etapa do processo produtivo
Em operação
normal ou durante
a safra
Na entressafra
6.2.4. Apresente, em anexo, o balanço hídrico do processo produtivo, indicando, em fluxograma, o
volume diário de água consumida e de efluente gerado em cada etapa, incluindo reciclos e reúsos,
se for o caso.
OBS: No caso de indústria sazonal, apresente também o balanço hídrico para a entressafra.
6.2.5. Indique a vazão total de efluentes líquidos industriais:
Quantidade (m³/dia)
Vazão
Em operação
normal ou durante
a safra
Na entressafra
Quantidade (m³/mês)
Em operação
normal ou durante
a Safra
Na entressafra
Atual
Máxima
OBS: Para a vazão máxima, considere a capacidade máxima de produção da indústria.
6.2.6. A indústria possui algum tipo de sistema de tratamento para os efluentes líquidos
industriais gerados?
Sim
Não
6.2.7. Caso a resposta anterior seja afirmativa, apresente croqui do(s) sistema(s) de tratamento
existente(s) para os efluentes líquidos gerados e indique, no mesmo, todas as entradas e saídas
dos efluentes em cada etapa do sistema e eventuais pontos de reuso/reciclo (se for o caso).
6.2.8. Existe(m) medidor(es) de vazão para os efluentes líquidos industriais?
Sim
Não
Se a resposta for afirmativa, indique o(s) local(is) onde se encontram e o(s) tipo(s) de
medidor(es):____________________________________________________________
6.2.9. Ocorre reuso/reciclo dos efluentes? Sim
Não
Se a resposta for afirmativa, indique a forma de reuso/reciclo:
Total
Parcial
OBS: Caso a indústria reuse/recicle efluentes líquidos industriais, responda os itens 6.2.9.1 e
6.2.9.2.
6.2.9.1. Indique as atividades que recebem efluentes líquidos de reuso/reciclo:
Quantidade de Quantidade de
efluentes líquidos
água de
de reuso/reciclo
reposição
(m³/dia)
(m³/dia)
Atividade
Processo de produção
Refrigeração
Caldeira(s)
Lavagem de pisos e equipamentos
Lavagem de veículos
Equipamentos de controle de emissões atmosféricas
(lavadores de gases, cortina d’água das cabines de
pintura, etc.)
Sanitários
Rega de jardins
Outras atividades, especificar quais:
6.2.9.2. Especifique as etapas do processo produtivo (se for o caso) que recebem
efluentes líquidos de reuso/reciclo:
Etapa do processo produtivo
Quantidade de efluentes
líquidos de reuso/reciclo
(m³/dia)
Quantidade de água de
reposição (m³/dia)
6.2.10. Ocorre lançamento (mesmo que eventual)? Sim
Não
61.
Se a resposta foi afirmativa, indique o local de lançamento (corpo receptor) dos efluentes
líquidos industriais:
Corpo receptor
Rede pública canalizada
Valão a céu aberto
Rio, arroio, lago, etc
Solo. Especificar:
Envio para tratamento em outro local. Indique o local:
Outro. Especificar qual:
6.2.11. Se ocorrer lançamento em recurso hídrico superficial (rio/arroio), informe:
Nome do rio/arroio
Vazão (L/s)
Largura (m)
Profundidade (m)
Principais usos após o lançamento:
____________________________________________________________
Coordenadas geográficas do ponto de lançamento (Lat/Long) no Sistema Geodésico,
SIRGAS2000
.
Lat.
.
Long
(Ф)
(λ)
ATENÇÃO: ler atentamente, antes de preencher estes tópicos, a instrução constante do
CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO
6.2.12. Nos demais casos, cite o nome do rio/arroio mais próximo: Rio Vacacaí
62. 6.2.13. Caso a indústria lance em bateladas, preencha os itens 6.2.13.1 a 6.2.13.3
63. 6.2.13.1. Freqüência das bateladas: __________________________________
64.
(n.º/dia, n.º/semana, n.º/mês, etc.)
65. 6.2.13.2. Volume lançado por batelada: ________ m³
66.
6.2.13.3. Número de horas de lançamento por dia (nos dias em que ocorre
lançamento): __________ h/dia
67. OBS: Caso a indústria lance mais de uma batelada por dia, indique o número de horas por
batelada.
68.
69. 6.2.14. Caso o lançamento seja contínuo, preencha os itens 6.2.14.1 e 6.2.14.2
70. 6.2.14.1. Número de horas de lançamento por dia: ___________ h/dia
71. 6.2.14.2. Número de dias de lançamento por semana: ________ dias/semana
72.
7.
INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
Emissão atmosférica é todo lançamento de energia ou matéria, na forma de radiação,
vibração ou ruído, gás, vapor, material particulado, etc, na atmosfera.
Emissão Fugitiva é toda emissão atmosférica que não é capturada por equipamentos de
controle e é emitida para a atmosfera.
7.1. A indústria gera emissões atmosféricas? Sim
Não
OBS: Caso a resposta anterior seja positiva, responda aos itens 7.2 a 7.6.
7.2. Indique as atividades geradoras de emissões atmosféricas:
Atividade
Processo de produção
Equipamentos de combustão
Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais
Sistema de tratamento/armazenamento/disposição de resíduos sólidos industriais
Sistema de armazenamento de matérias-primas, insumos e produtos
Outro, especificar qual:
7.3. Preencha a tabela abaixo identificando as fontes de geração das emissões por atividade
(cabines de pintura, banhos galvânicos, biodigestores, flares, etc.), exceto equipamentos
de combustão: NÃO EXISTE
Equipament
o de controle
Fonte de Geração
Sim
Não
Tipo de lançamento de emissões na atmosfera
Altura do duto de
lançamento a partir do
solo (m)
Emissão
fugitiva
Sim Não
Outros.
Especificar:
OBS: Caso exista mais de um equipamento do mesmo tipo, identifique cada equipamento
separadamente.
7.3.1. Se existe equipamento de controle instalado nas fontes geradoras de emissão, liste os
equipamentos de controle por fonte: NÃO EXISTE
Fonte de geração
Equipamento de controle
7.4. Se a indústria gera emissões atmosféricas em equipamentos de combustão, preencha a
tabela abaixo:
Combustível
Equipamento
Tipo
Consum
o diário
Tipo de lançamento de emissões
Equipament
o de controle
Sim
Não
na atmosfera
Altura do duto de
lançamento a
partir do solo (m)
Emissão
fugitiva
Sim Não
Outros.
Especific
ar
OBS: Caso exista mais de um equipamento do mesmo tipo, identifique cada equipamento
separadamente.
7.4.1. Se existe equipamento de controle instalado nos equipamentos de combustão, liste
os equipamentos de controle por equipamento: NÃO EXISTE
Equipamento
Equipamento de controle
7.5. Com relação ao período de funcionamento dos equipamentos, relacione os equipamentos
indicados no item 7.4 com a respectiva freqüência de operação:
Período de Funcionamento
Equipamento
Dias/mês
Meses/ano
Duração Média
(horas/dia)
OBS: Caso exista mais de um equipamento do mesmo tipo, identifique cada equipamento
separadamente.
7.6. Apresente, em anexo, croqui dos equipamentos que geram emissões atmosféricas,
identificando os respectivos dutos de saída para a atmosfera.
7.7. Existem equipamentos que geram ruídos ou vibrações na indústria? Sim
Não
7.8. Assinale os equipamentos que geram ruídos ou vibrações na indústria:
Equipamento
Moinho
Reator
Compressor
Classificador
Secador
Secador rotativo
Secador e resfriador
Britador
Jato de granalha
Correia transportadora
Prensa
Outros equipamentos. Especificar:
8.
Sistema de minimização de ruídos ou vibrações
.
INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduo sólido é todo resíduo resultante da atividade da indústria que apresenta estado
físico sólido, semi-sólido ou pastoso, ou ainda que apresenta estado físico líquido com
características que tornem inviável seu tratamento para posterior lançamento na rede de
esgotos ou corpos d'água, e que exige confinamento para a destinação final.
8.1. Preencha a tabela abaixo com as informações a respeito dos resíduos sólidos industriais
gerados na unidade industrial.
Tipo de
Unidad
Acondicionamento( Armazenamento( Destino(5
(1 Quantidad
Resíduo
e
de
3)
4)
)
e anual(2)
)
Medida
Nome,
endereç
oe
CNPJ
do
destino
(1) Tipo de Resíduo: descrever o tipo de resíduo.
(2) Quantidade anual: informar a quantidade gerada anualmente.
(3) Acondicionamento: tambores, bombonas, caçambas, containers, tanques, a granel, fardos,
sacos plásticos, etc.
(4) Armazenamento: área fechada, área aberta sem telhado, área aberta com telhado, área com
piso impermeabilizado, área com contenção de vazamentos, etc.
(5) Destino: central de resíduos, aterro individual, incorporação ao solo, queima a céu aberto,
em fornos, em caldeira, em incinerador, reprocessamento externo ou interno, compostagem,
etc.
Passivo ambiental é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida.
8.1. A empresa possui passivo ambiental? Sim
Não
8.2. Em caso afirmativo, informe o passivo ambiental existente na empresa: NÃO EXISTE
Tipo de Resíduo
Quantidade
armazenada
Unidade de
Medida
Acondicionamento
Armazenamento
9.
Quanto à localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação:
Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação às Unidades
de Conservação (UC). que se encontram definidas na Lei Federal N.°9.985/2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
1. Não há U.C. em um raio de 10 km da localização do empreendimento
2. Dentro dos limites de uma Unidade de Conservação
3. Dentro de um raio de até 10 km de uma Unidade de Conservação – Zona
de Amortecimento
4. Dentro da poligonal determinada pelo Plano de Manejo
Se houver UC (situações 2 a 4), assinale o âmbito do Gestor da UC:
Municipal
Especificar o nome da UC:
Estadual
Especificar o nome da UC:
Especificar o nome da UC:
Federal
Observação 1: esta informação poderá ser obtida junto ao DUC/DEFAP, através do e-mail
[email protected]
Observação 2: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Federal, o licenciamento
ambiental será
realizado pelo IBAMA.
Observação 3: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Estadual ou Municipal,
deverá ser encaminhado cópia
dos documentos em meio digital quando do protocolo do processo
administrativo junto ao órgão ambiental.
Observação 4: caso tenha assinalado a opção 3 ou 4, deverá ser encaminhado cópia dos
documentos em meio digital
quando do protocolo do processo administrativo junto ao órgão ambiental.
10.
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
NOME:
CARGO:
ASSINATURA:____________________________________________________
11. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA:
NOME:
CARGO:
Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente formulário.
Em --- DE --- DE -----
Assinatura: __________________________
Carimbo da empresa:
ANEXO 7 – Formulário para Alvará de Supressão de Vegetação Nativa em
Estágio Inicial de Regeneração Natural ou Formação Florestal Pura para uso
Agropecuário
REQUERIMENTO
Ao
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP,
O requerente, --------------------------------, abaixo identificado:
Nome Completo / Razão
Social *:
CPF/CNPJ n.º*:
Requer ______________________________, em área de sua propriedade, tendo como
base os dados abaixo informados.
Declaro, para os devidos fins, que a vegetação requerida para corte e supressão não se
situa em áreas consideradas de preservação permanente e área de reserva legal; que não
possuo débitos oriundos de infrações ambientais e de reposição florestal junto aos
órgãos ambientais competentes e que o manejo, caso aprovado, respeitará o estabelecido
no Alvará de Licenciamento de Serviços Florestais, incluindo manutenção das áreas de
importância ecológica protegidas de RESERVA LEGAL e de PRESERVAÇÃO
PERMANENTE, conforme legislação vigente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
,
de
de
Assinatura do Proprietário ou
Representante Legal do(s)
proprietário(s) requerente(s)
Nome Completo Legível
CPF
Observação: Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser
acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade.
ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO:
A) Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos.
B) Apresentar toda a documentação solicitada no Anexo I.
C) O órgão florestal poderá solicitar estudos complementares e documentação
adicional quando julgar necessário.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL:
Nome Completo / Razão Social *:
CPF/ CNPJ *nº:
End.: Rua/Av *:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
Telefone *:
FAX *: (
)
e-mail:
End. p/ correspondência: Rua / Av *:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
Contato - Nome *:
Cargo *:
Telefone p/ contato*:
FAX:
E-mail:
REPRESENTANTE LEGAL (SE HOUVER):
Nome Completo / Razão Social *:
CPF *nº:
End.: Rua/Av *:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
Telefone *: (
)
FAX *: (
)
e-mail:
End. p/ correspondência: Rua / Av *:
n° *:
Bairro *:
CEP *:
Município *:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE:
3.1. Dados da propriedade (exceto quanto área pública ou servidão):
Denominação
do
imóvel INCRA
Nº da Matrícula no
Cartório de Registro de
Imóveis
Comarca do Município
de
Área total registrada
Distrito/ Localidade/
Linha ou Endereço
Município
3.2. Roteiro de acesso: percurso a partir da sede do município ou pontos de referência
de fácil localização, com indicação das distâncias em quilômetros até o local
3.3. Quanto às coordenadas geográficas:
As coordenadas geográficas deverão ser obtidas com Receptor GPS, com as seguintes
configurações:
Formato das coordenadas geográficas: em graus decimais, com, no mínimo, 5 (cinco)
casas após o ponto no sistema geodésico (Datum) SAD-69.
Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34
para Lat e de -49 a -58 para Long.
Exemplo de leitura:
Somente graus (dd.dddddº)
Lat. () - 2 8
. 5 6 5 4 2 1 9
Observação: As coordenadas deverão indicar ponto localizado dentro da área de
manejo.
Coordenadas geográficas (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SAD-69 em graus decimais
(hd,ddddddº)
Long
Lat.
- 3 0 . 4 5 8 8 3 8 1 ()
- 5 4 . 7 0 8 9 7 5
()
3.4. Quanto à existência de licenciamento florestal na propriedade (.
.)
Primeiro licenciamento florestal na propriedade
(.....
Já realizou outro licenciamento florestal na propriedade
.)
DADOS DA ÁREA DE MANEJO E DA VEGETAÇÃO A SER SUPRIMIDA:
4.1. Quanto à vegetação a ser manejada - MARCAR com (X):
9
(......) Supressão de sub-bosque de florestas plantadas
(......) Formação florestal pura
(.. ) Vegetação em estágio inicial de regeneração
(......) Outras:
especificar
4.2. Área Total Proposta para
Supressão:
4.3. Nome das principais espécies vegetais existentes :
4.4. Altura Média da Vegetação:
4.5. Volume Total Aproximado de
LENHA
NOTA: ESTÉREO: medida de volume para lenha, equivalente a um metro cúbico (em
pilha).
4.6. Quanto à justificativa para o manejo - MARCAR com (X):
(....) Implantação de lavoura com cultivos anuais
(......) Implantação de fruticultura
(......) Uso para atividade de pecuária (pastagens nativas)
(......) Outras:
especificar
QUANTO AO DESTINO DA MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL (LENHA) MARCAR COM (X):
(. .) Consumo próprio na propriedade
(....) Transporte para um destinatário cadastrado
NESSE CASO, APÓS O CORTE, DEVERÁ SER INFORMADO VOLUME
TOTAL DE LENHA GERADO, PARA HOMOLOGAÇÃO DO AUTEX NO
SISTEMA DOF, POR PARTE DO ÓRGÃO LICENCIADOR, CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE
O TRANSPORTE REGULAR DAS TORAS E LENHA DE ÁRVORES
NATIVAS LICENCIADAS, ATÉ UM CONSUMIDOR/BENEFICIADOR
CADASTRADO, SOMENTE DEVERÁ SER REALIZADO PELO “SISTEMA
DOF” INFORMATIZADO, COM EMISSÃO DE UM DOCUMENTO DE
ORIGEM FLORESTAL – DOF VIA INTERNET E RESPECTIVA NOTA
FISCAL POR CARGA.
O PROPRIETÁRIO DEVERÁ POSSUIR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL CTF:
- CATEGORIA: Uso de recursos naturais
- ATIVIDADE: Exploração econômica da madeira, lenha e subprodutos
florestais
MEDIDAS PROPOSTAS DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL - MARCAR COM (X):
Restauração de áreas de preservação
(..... permanente, através de adesamento,
Informar a área
.)
enriquecimento, condução de regeneração
beneficiada em
natural ou reflorestamento
hectares:
Plantio e manutenção de mudas de árvores
(....) nativas da região, conforme o alvará de
indicar o local do
licenciamento
plantio:
(..... Isolamento das áreas em processo de regeneração natural com cercas aramadas, visando
.)
evitar o acesso de animais domésticos.
(..... Outras medidas:
.)
especificar:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (isento para imóveis até 25
hectares).
Nome Completo:
CPF
nº
Nº
Registro
Profissional :
Profissã
o:
ART de projeto
execução nº:
End.:
Rua/Av:
Bairro:
Telefone:
e
n° :
CEP *:
Fax: ( )
Município *:
Telefone Celular:
e-mail:
Nome da empresa:
CNP
J
Nº Registro da Empresa:
ANEXO I
Esta folha deve ser entregue no setor de triagem junto com os demais documentos
abaixo listados.
1 Requerimento preenchido conforme página inicial deste formulário.
Cópia do Cartão do CNPJ/CPF do proprietário, do empreendedor e do representante legal,
2
quando houver.
Guia de Arrecadação – GA original, comprovante do recolhimento da Taxa ao FUNDEFLOR
(código 184), no valor constante na Lei de Taxas de Serviços Diversos, emitida pelo site da
Secretaria da Fazenda (link: www.sefaz.rs.gov.br - Guia de Arrecadação – Demais Códigos da
3
Receita)
Observação: Isento para imóveis até 25 hectares.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado referente ao
4 inventário fitossociológico da área a ser manejada, do mapeamento e de projeto e execução das
compensações ambientais.
Inventário Florestal
-Laudo técnico de avaliação da área, com data e assinatura do responsável técnico, contendo
as seguintes informações:
 Área total da propriedade (em ha).
 Área total a ser manejada(em ha).
 Inventário fitossociológico da área a ser manejada, determinando os estágios de
regeneração (sucessionais) da vegetação nativa, conforme Resolução do CONAMA nº
5
33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metodologia e suficiência
amostral adequadas.
 Levantamento qualitativo e quantitativo da vegetação proposta para supressão
 Estimativa do volume da matéria-prima (lenha) florestal a ser gerada pela supressão.
 Levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e
ameaçadas de extinção.
 Metodologias de coleta e análise dos dados de campo.
Mapeamento:
Mapa, se existente, ou croqui da propriedade, com localização da área de manejo proposto
para a supressão (com coordenadas geográficas dos vértices da área objeto de supressão de
6
vegetação - latitude/longitude em grau, minutos e segundos ou UTM/DATUM – SAD 69),
com data e assinatura do responsável técnico.
7 Fotografias ilustrativas da vegetação a ser manejada, quando possível.
Cópia da Certidão da Matrícula do imóvel, atualizada em até 90 dias, no Registro de Imóveis.
Observações:
8

Nos casos de Posse a Justo Título e Posse por Simples Ocupação, o requerente
deverá apresentar como comprovante da posse do imóvel: Cópia do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR do INCRA e comprovante de pagamento do
último ITR (ano anterior).

Em caso de inexistência de um dos documentos, deverá ser apresentado Declaração
de Posse expedida pela Prefeitura Municipal, conforme Instrução Normativa
DEFAP/SEMA Nº 02/2006.
Proposta para delimitação da área de Reserva Legal, conforme legislação vigente.
9
OBSERVAÇÃO: MANUTENÇÃO DE, NO MÍNIMO, 20% DA ÁREA TOTAL
DO IMÓVEL COMO ÁREA DE RESERVA LEGAL, ONDE NÃO É
PERMITIDA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA POR CORTE RASO
E USO COM LAVOURAS ANUAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Download

atividades desenvolvidas na empresa ateagro