UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA AMANDA DA SILVA NUNES RELATÓRIO DE ESTÁGIO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA EMPRESA ATEAGRO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ENG. AGRONÔMICA E AMBIENTAL LTDA, SÃO GABRIEL – RS São Gabriel 2013 AMANDA DA SILVA NUNES RELATÓRIO DE ESTÁGIO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA EMPRESA ATEAGRO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ENG. AGRONÔMICA E AMBIENTAL LTDA, SÃO GABRIEL – RS Relatório de Estágio Curricular Obrigatório do curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pampa, como requisito para o título de Engenheiro Florestal. Orientadora: Cibele Rosa Gracioli São Gabriel 2013 AMANDA DA SILVA NUNES Relatório de Estágio Curricular Obrigatório do curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pampa, como requisito para o título de Engenheiro Florestal. Defendida e aprovada dia 02 de Outubro de 2013 Banca examinadora: Profª. Drª. Cibele Rosa Gracioli Orientadora Unipampa Profª Drª Alexandra Augusti Boligon Unipampa Profª. Drª Nara Zamberlan dos Santos UNIPAMPA Unipampa Dedico este trabalho a minha família pelo apoio e incentivo durante o curso. AGRADECIMENTOS A Deus, pela vida e por iluminar meus passos. À minha família, meu pai, minha mãe, minha irmã e cunhado, amados, que com todo o amor me apoiaram e incentivaram, amparando em minha caminhada. À minha Profª. Orientadora Cibele Rosa Gracioli, obrigada pelo incentivo, amizade e grande apoio no decorrer de nossos trabalhos e aula. Obrigada as minhas colegas e amigas, Fernanda Carrion, Mariéle Ferrer, pelo apoio e companheirismo em toda nossa jornada. Obrigada aos colegas e amigos que auxiliaram em parte deste trabalho. Ao amigo Engenheiro Agrônomo Eduardo Abib que incentivou, ajudou e apoio nesta etapa de minha trajetória acadêmica. Aos demais amigos, muito obrigada pelo carinho e companheirismo. RESUMO Este relatório foi realizado a partir do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia Florestal. O estágio ocorreu na empresa ATEAGRO - Soluções Ambientais e Agronômicas Sustentáveis. Durante a realização do estágio foram desenvolvidas atividades como busca de formulários de licenciamento ambiental, acompanhamento da Licença de Operação para o Shopping Center e Supermercado no Comercial 3 Letras – mercados Casa do Frango, Big Max I e Big Max II, Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cristo Rei, Licença de Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna e Inventário Florestal em conjunto com a empresa Jobim Georreferenciamentos. Ao termino do estágio percebe-se a importância do estágio curricular na formação profissional do aluno pelo valor do primeiro contato do graduando com o setor de trabalho. Palavras chave: licenciamento ambiental, formulários, licença. ABSTRACT This report was compiled from the Stage of Compulsory Curricular Course of Forest Engineering. The stage occurred in ATEAGRO company - Environmental Solutions and Sustainable Farming. During the realization of the stage were developed activities such as search for forms of environmental licensing, monitoring the Operation License for the Shopping Center and Supermarket in Commercial markets 3 Letras - Casa do Frango, Big Max I e Big Max II, Declaration of Exemption from License for the Manufacture of Pasta Products (Including breads), and biscuits for the Bakery Cristo Rei, Operation License for the Manufacture of Pasta Products (Including breads), and biscuits in the industries of breads Tchê Pão and Moderna bakery and also a Forestry Inventory in conjunction with the company Jobim Georreferenciamentos. At the end of stage one perceives the importance of curricular training in vocational training of the student by the value of the first Contact the undergraduate student with the sector of work. Key Words: environmental licensing, forms, license. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................................9 2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ............................................................................. 10 2.1 Licenciamento Ambiental ....................................................................................... 10 2.2 Prazos de Licenciamento, segundo Resolução CONAMA nº 237/97 ....................... 14 2.3 Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente .................................................. 15 2.4 Das competências municipais ................................................................................. 16 2.5 Passos de obtenção do formulário de Licenciamento Ambiental, junto ao site FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler .............. 17 2.6 Licença de Operação para o Shopping Center e Supermercado no Comercial 3 Letras, mercados Casa do Frango, Big Max I e Big Max II ...........................................21 2.7 Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cisto Rei .................................... 24 2.8 Licença de Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna ..................... 26 2.8.1 Informações sobre as industrias ........................................................................ 26 2.8.2 Descrição do formulário ................................................................................... 28 2.9 Inventário Florestal ................................................................................................. 32 3 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ......................................................................39 4 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO ....................................................................................... 40 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...........................................................................41 ANEXOS ......................................................................................................................... 42 9 1 INTRODUÇÃO Este relatório foi realizado a partir do Estágio Curricular Obrigatório do curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pampa. O estágio ocorreu na empresa ATEAGRO - Assistência Técnica Em Eng. Agronômica E Ambiental Ltda. A empresa tem caráter ambiental, trabalha elaborando e executando projetos na área ambiental, jardinagem e acessoria ambiental. Está sediada na Rua João Antônio Moreira, 380, próximo ao posto da Polícia Rodoviária na BR 290, no município de São Gabriel/RS. A empresa que se destaca por ter visão altamente ambiental, visa à utilização de elementos ambientais, aproveitamento dos recursos disponibilizados pela natureza, preservando-a e trazendo harmonia na inter relação meio ambiente e homem. A ATEAGRO - Assistência Técnica Em Eng. Agronômica E Ambiental Ltda possui um escritório, onde é realizado o trabalho administrativo, preenchimento de dados, os contatos com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler FEPAM -– RS e Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – SEMA. A sua estrutura conta ainda com galpão, armazenamento de maquinário e ferramentas para utilização a campo; estufas para roseiras; estufas para mudas nativas e ornamentais, estufa de germinação, e uma área de sistema agroflorestal. Este relatório teve como objetivo descrever as atividades desenvolvidas durante o período de estágio curricular no acompanhamento e consultoria ambiental e na realização de um inventário florestal realizado no distrito do Batovi, cidade de São Gabriel, mostrando e aperfeiçoando os conhecimentos adquiridos durante a graduação. 10 2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Durante a realização do estágio na empresa ATEAGRO foram desenvolvidas várias atividades envolvendo leis ambientais e resoluções municipais e estaduais, dentre as quais destacam se as atividades acompanhadas e elaborados pelo estagiário(a): a busca de formulários de licenciamento ambiental, acompanhamento da Licença de Operação para o Shopping Center e Supermercado no Comercial 3 Letras – mercados Casa do Frango, Big Max I e Big Max II, Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cristo Rei, Licença de Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna e Inventário Florestal em conjunto com a empresa Jobim Georreferenciamentos. 2.1 Licenciamento Ambiental A licença ambiental é definida pela Resolução CONAMA 237/97, como um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) traz em sua Resolução 237/97 como conceito de licenciamento ambiental: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades hostilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso” (BRASIL, 1997). 11 Assim, entende-se por Licença Ambiental, a autorização emitida pelo órgão público competente, fornecida para o empreendedor que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que sejam atendidas as precauções requeridas, deste modo guardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A licença ambiental tem a possibilidade legal de ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas (CARTILHA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, 2007). A autorização prevista pela licença ambiental esta regulamentada pela Lei Federal, 6.938/81, disposta pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental considera o impacto causado pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios (FEPAM, 2013). A Cartilha de Licenciamento Ambiental (2007) apresenta as três subdivisões de licença, a prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO). Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento. É necessário explicar que a obtenção da LP, LI e LO, não isentam o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes. A liberação do órgão competente depende da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais envolvidos especificados em cada formulário de licença, deste modo, atividade que utilizam recursos hídricos também necessitam da Outorga de direito de recursos hídricos, conforme Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. As licenças ambientais estão estabelecidas no Decreto nº 99.274/90, que regulamenta a Lei nº 6.938/81, e detalhadas na Resolução CONAMA nº 237/97. Pelo Decreto nº 99.274/90, artigo 19: “O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; 12 II - Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação” (BRASIL, 1990). Por meio da Resolução CONAMA nº 237/97, artigo 2º: “A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis” (BRASIL, 1997). O §1, do artigo 2º, da Resolução CONAMA nº 237/97, estabelece os empreendimento que estão sujeitos ao licenciamento ambiental (Anexo 1). A partir do artigo 10, da Resolução CONAMA nº 237/97, são nomeadas a documentação necessária para procedimento de licenciamento ambiental: “I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; 13 III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dandose a devida publicidade” (BRASIL, 1997). No artigo 10, da Resolução CONAMA nº 237/97, nos § 1º § 2º especifica que no procedimento de licenciamento ambiental é obrigatoriamente a certidão da Prefeitura Municipal, declarando o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando necessário, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes, em casos de empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação. 14 É importante ressaltar que os estudos necessários para o licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, autorizados pelo empreendedor. 2.2 Prazos de Licenciamento, segundo Resolução CONAMA nº 237/97 Pela Resolução CONAMA nº 237/97, artigo 14, estipula-se prazos para que ocorra a análise das licenças diferenciando-as pelo objetivo, prévia, instalação ou operação: “O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses” (BRASIL, 1997). Este prazo será brevemente suspenso durante a elaboração dos estudos ambientais, quando existir complementação ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. Além de suspensos, poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados, com o conhecimento do empreendedor e do órgão ambiental competente. Do prazo de esclarecimentos e complementações o artigo 15, estabelece um prazo de máximo de 04 meses, a contar do recebimento da respectiva notificação, para atender à solicitação de esclarecimentos e complementações. O artigo 18, esclarece que os órgãos ambientais competente estabelecem os prazos de validade de cada licença levando em consideração os seguintes aspectos: “I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 05 anos. 15 II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos” (BRASIL, 1997). 2.3 Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente Segundo artigo 6º, da Lei nº. 6.938/81, que corresponde ao Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA fica constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, pelas fundações instituídas pelo Poder Público, estruturado da seguinte forma: “I - Órgão Superior: o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, com a função de assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente; II - Órgão Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, à qual cabe promover, disciplinar e avaliar a implantação da Política Nacional do Meio Ambiente; III - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal, direta ou indireta, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, cujas entidades estejam, total ou parcialmente, associadas às de preservação da qualidade ambiental ou de disciplinamento do uso de recursos ambientais; IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de 16 Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; V - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas áreas de jurisdição” (BRASIL, 1981). Assim, compete aos estados e municípios, organizar cláusulas complementares em relação ao meio ambiente, garantindo as disposições estabelecidas na resolução CONAMA nº 237/97, sendo que, quando solicitados por pessoa legalmente interessada, é dever dos órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados no art. 6 fornecer resultados das análises efetuadas através das licenças. 2.4 Das competências municipais Através do Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, regido pela Lei Estadual n° 11.520 de 03 de agosto de 2000, fica estabelecido pelo artigo 69: “Caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem administradoras pelo Estado por instrumento legal ou convênio” (RIO GRANDE DO SUL, 2000). Pela lei, competirá ao órgão ambiental, informar a lista de tipologias dos empreendimentos ou atividades consideradas como de impacto local, ou quais deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, classificados pela sua natureza ou complexidade. 17 Segundo o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA - pela Resolução 102/2005 (ANEXO 2), no artigo 1º: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos aos órgãos competentes da União e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Resolução, onde, também, estão fixados os respectivos portes, que lhes caracterizam como de impacto local” (RIO GRANDE DO SUL, 2005). Portando, classifica-se a atividade de impacto local, para o pedido de licença ambiental, pela caracterização de seu porte. 2.5 Passos de obtenção do formulário de Licenciamento Ambiental, junto ao site FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler Primeiramente, obtém-se o CNPJ do empreendimento para que ocorra a busca de informações corretas, como se o empreendimento está ou não cadastrado na receita, sua razão social, endereço completo etc., pelo site da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/. Após, pelo site FEPAM - http://www.fepam.rs.gov.br/ - é necessário que se entre no link licenciamento ambiental/fepam, como mostra a Figura 1. Figura 1: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental Fonte: FEPAM, 2013. 18 Assim, conforme a Figura 2, lhe trará as opções: - Consultas Genéricas: para pessoas que não possuem empreendimentos mas desejam obter informações de terceiros, - Empreendedor Cadastrado: para empreendedores que já possuem vínculo ou algum processo em andamento na FEPAM. - Empreendedor Não Cadastrado: para empreendedores que ainda não possui vínculo ou algum processo na FEPAM. Figura 2: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental Fonte: FEPAM, 2013. É necessário que se escolha umas das opções. Como exemplo, quando empreendedor cadastrado realiza o pedido de uma, licença operação (LO), onde este já terá a licença prévia (LP) e a licença instalação (LI), clica-se “empreendedor cadastrado”, abrindo o link (FIGURA 3) onde se fará necessário o preenchimento do campo com o CNPJ do empreendimento/CPF do proprietário ou documento estrangeiro. Após preenchimento do campo CNPJ/CPF/Doc. estrangeiro, clicar em PROSSEGUIR (Figura 3), abrindo a próxima página (Figura 4) que terá as informações principais do empreendimento, duas opções de escolha, se for nova solicitações ou busca por formulário novo, e uma lista de empreendimentos com o CNPJ/CPF/Doc. estrangeiro e processos que está vinculados este. 19 No caso exemplificado (Figura 4), fez se a escolhe do link NOVAS SOLICITAÇÕES, secionando Empto. já existente, é necessário que selecione número do empreendimento que irá aparecer clicando na seta para baixo, a seguir click em PROSSEGUIR. Figura 3: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental Fonte: FEPAM, 2013. Figura 4: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental Fonte: FEPAM, 2013. 20 Em seguida, abrirá a página (Figura 5) contendo os tipos de documentos que podem ser solicitados pelo empreendimento. Para o caso em exemplo, queremos fazer a renovação de Licença Operação (LO) para uma Serraria e Desdobramento sem Tratamento de Madeira, o formulário que nós é fornecido se encontra no link DECLARAÇÃO, se faz necessário clicar em ACESSAR FORMULÁRIO e, automaticamente, é realizado o download do formulário com o nome INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM GERAL (ANEXO 3), onde no item 3 do formulário é necessário descrever o tipo de declaração solicitada. A FEPAM cobrará uma taxa de licença sendo que para o pagamento desta é necessário que se obtenha o boleto de pagamento, indicado na Figura 5. Figura 5: Passos para obtenção do formulário de Licença Ambiental Fonte: FEPAM, 2013. 21 2.6 Licença de Operação para o Shopping Center e Supermercado no Comercial 3 Letras, mercados Casa do Frango, Big Max I e Big Max II O empreendimento Comercial 3 Letras, possui 3 (três) empreendimentos, com seu primeiro complexo logístico na Av. Francisco Chagas, Centro (BIG MAX) (Figura 6) e 2 (duas) filiais, na Av. Antonio Trilha, Centro (CASA DO FRANGO) (Figura 7) e na Av. Francisco Gonçalves Chagas, Cidade Nova (BIG MAX II) (Figura 8), buscou junto a ATEAGRO a Licença Operação de seu comercio. Figura 6: Vista frontal do supermercado, entrada pela Av: Julio de Castilhos, Centro. Fonte: AUTORA, 2013. 22 Figura 7: Vista frontal da entrada principal do supermercado pela Av. Antônio Trilha, Centro. Fonte: AUTORA, 2013. Figura 8: Vista do acesso ao supermercado pela Av. Francisco Gonçalves Chagas, Cidade Nova. Fonte: AUTORA, 2013. A Licença de Operação (LO), é a ultima etapa do licenciamento ambiental aprovando o início da atividade licenciada. 23 Posteriormente, ao primeiro contato, realizou-se a pesquisa de formulário junto ao site da FEPAM. Assim, é possível determinar que o empreendimento, atividade e seu porte se enquadram em um licenciamento junto à FEPAM, adquiriu-se o formulário (ANEXO 4) para a licença ambiental, e definiu-se os documentos necessários e dados da empresa que serão enviados juntamente com o formulário. É necessário que se realize visitas ao empreendimento, obtendo fotos do local para o relatório fotográfico (ANEXO 5), item que irá em anexo no formulário para a FEPAM, e a busca de informações junto ao gerente ou proprietário do empreendimento para obter documentos como, descrição das estruturas construídas, plantas que indiquem e nomeiem as estruturas construídas, ocorrência manchas de vegetação, quadro de áreas; relação das atividades a serem desenvolvidas na operação do empreendimento, dentro outras. No formulário, os itens 1 e 2 fazem a identificação do empreendedor e a identificação da atividade, já no item 3 é necessário que se indique o motivo do encaminhamento do formulário à FEPAM, no caso de ser a primeira solicitação de uma Licença Operação. Faz-se indispensável identificar o tipo de empreendedor, se publico ou privado, o empreendedor em questão é privado. Após descreve-se, resumidamente, a atividade do local como, o recebimento dos alimentos, forma de armazenamento, distribuição nos gondulas e forma de venda, o destino quanto a produtos vencidos, forma de estocagem e distribuição, a descrição da padaria quanto a fabricação de pães, bolachas, bolos, salgadinhos, a fabricação própria do empreendimento (lingüiça), o destino caso ocorra sobra de produtos alimentícios e vencimento, e o destino dos produtos utilizados para sua fabricação, como por exemplo, o óleo de fritura dos salgadinhos e farinha. Nos itens 6, em especifico o item 6.1, descreve se a ocorrência de poluição de ar e suas medidas de controle. No empreendimento Comercial 3 Letras, dois de seus supermercados Casa do Frango e Big Max (Centro) possuem geradores de energia a deesel e tem como única medida de controle uma chaminé (cano de descarga) com altura de 15 m. Já no item 6.2 do formulário, realiza-se a descrição das fontes de ruídos e medidas de controle onde todos os três supermercados do empreendimento possuem uma sala de máquinas localizada em área fechada como medida de controle. 24 O item 7, descreve se os principais resíduos gerados pelo empreendimento, em destaque temos primeiro os resíduos sólidos de hortifrutigranjeiros, em segundo lugar os restos de farinha, farelos da padaria e óleos de frituras e em terceiro lugar os resíduos de carne do açougue, estes três itens se destacam nas atividades dos três supermercados do Comercial 3 Letras. Os itens 8, 9 e 10 tratam sobre recursos hídricos, unidades de conservação e informações sobre supressão da vegetação no local. Como os três itens não ocorreram no empreendimento, sendo necessário apenas assinalar a não ocorrência no local. Depois do preenchimento do formulário e a obtenção de todos os requisitos solicitados para envio em anexo a este, coleta-se a assinatura do responsável legal da empresa e realiza-se o envio do formulário a FEPAM. 2.7 Declaração de Isenção de Licença para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos para a Padaria Cristo Rei O proprietário em busca de um financiamento junto ao órgão financeiro Caixa Econômica Federal procurou a empresa ATEGRO para obtenção de uma Licença Ambiental de sua empresa. O art. 23 do Decreto n.º 99.274/90, deixa claro que os órgãos financiamento ou gestoras de incentivos, só aprovarão o financiamento após a verificação do licenciamento previsto para o empreendimento. A empresa tem nome fantasia Padaria CRISTO REI, localizada na rua Paul Harris (Figura 9), bairro Centro, próximo à Rodoviária do município de São Gabriel, se caracteriza como uma padaria, confeitaria e pastelaria, classificada na FEPAM como Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos, mínimo, com uma área total do empreendimento de 76 m². de porte 25 Figura 8: Localização da Padaria Cristo Rei, imagem de satélite. Fonte: GOOGLE EARTH, 2013. Em busca pelo seu formulário de licença ambiental, através do site FEPAM, verificou se que a atividade se enquadra em licenciamentos realizados pelo município, sendo que esta atividade e o seu porte são isentos de licenciamento ambiental por âmbito estadual. Deste modo, entrou se em contato com o Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM, de São Gabriel/RS, em busca sobre informações de licenciamentos de padarias no município. Assim, sendo informados que o DEMAM possui um formulário especifico (ANEXO 3) para a isenção de licença ambiental. Este formulário tem como característica a sua simplicidade. O formulário requisita a identificação do empreendedor e da sua atividade, resumidamente se faz a descrição do motivo da solicitação do licenciamento e uma descrição breve sobre a atividade como a localização do empreendimento, a área deste, o inicio de suas atividade e uma descrição resumida de suas atividades. Foi informado ao DEMAM que o motivo desta solicitação seria por o empreendedor estar buscando credenciamento junto ao órgão financeiro. O financiamento solicitado irá ser utilizado na modernização e melhorias no estabelecimento. 26 Após, foi coletado a assinatura do responsável legal da empresa e encaminhado o requerimento de Licença Ambiental à Prefeitura Municipal de São Gabriel, especificamente ao Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM. 2.8 Licença de Operação para a Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos nas indústrias de pães Tchê Pão e padaria Moderna A Licença Operação para a atividade de Fabricação de Massas Alimentícias (inclusive pães), bolachas e biscoitos, foi realizada para dois empreendimentos a VitalpanComércio e Indústria de Alimentos LTDA-epp (Panificadora Moderna) e a Neldo de Oliveira Preissler (Tchê Pão). Após realizar a busca pelo formulário de licença ambiental, através do site FEPAM, verificou se que a atividade se enquadra em licenciamentos realizados pelo município, entrou se em contato com o Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM, de São Gabriel/RS, para coleta de informações sobre licenciamentos de padarias no município e pelo tamanho de área total que as industrias possuem o formulário utilizada para o licenciamento é o mesmo disponibilizados pela FEPAM (Formulário de Informações para o Licenciamento de Atividades Industriais Licença de Operação- ILAI/LO) (ANEXO 6). 2.8.1 Informações sobre as industrias a) VITALPAN-COMÉRCIO E INDÚSTRIA (PANIFICADORA MODERNA) DE ALIMENTOS LTDA-EPP A empresa localiza se na rua Celestino Sezefredo (Figura 9), bairro Centro, município de São Gabriel/RS, se caracteriza como um padaria, confeitaria e pastelaria, classificada na FEPAM como Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos, de porte mínimo, com uma área total do empreendimento de 1467,55 m². O empreendimento pretende obter a primeira solicitação de Licença Operação. 27 Figura 9: Localização da Panificadora Moderna, imagem de satélite. Fonte: GOOGLE EARTH, 2013. b) INDUSTRIA DE PÃO TCHÊ PÃO O empreendimento localiza se na rua Alfredo Bento Pereira (Figura 10), bairro São Clemente, município de São Gabriel/RS, se caracteriza como um padaria, confeitaria e pastelaria, classificada na FEPAM como Fabricação de Massas Alimentícias (Inclusive Pães), Bolachas e Biscoitos, de porte mínimo, com uma área total do empreendimento de 858 m². O empreendimento deseja obter a primeira solicitação de Licença Operação. 28 Figura 10: Localização da Indústria de Pão Tchê Pão, imagem de satélite. Fonte: GOOGLE EARTH, 2013. 2.8.2 Descrição do formulário Como as duas industrias possuem a mesma atividade de Fabricação de Massas Alimentícias (inclusive pães), bolachas e biscoitos, a descrição no seus formulários se assemelham. Nos formulários se faz necessário indicar no item 4 de Informações Gerais, o consumo médio mensal de energia do empreendimento, o regime de funcionamento (período de funcionamento e horário de turno) e o número de funcionários, início de atividade da industria, a área do terreno (área útil total, área construída total e atividades que acorrem ao ar livre), a localização da industria perante Lei Municipal, o abastecimento de água e para quais fins esta é utilizada. As duas industria se caracterizam por lei municipal localizadas em zona urbana da cidade, as mesmas possuem como forma de abastecimento a rede pública, esta água é destinada para a incorporação nos produtos e sanitários. 29 No item 5, é preciso descrever as informações sobre o processo industrial como, as matérias-primas utilizadas na industria, a forma de abastecimento dos fornos, as etapas do processo produtivo com a apresentação de um fluxograma que indique as operações onde ocorrem geração de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e de resíduos sólidos. É necessário listar os equipamentos utilizados no processo produtivo e sua produção em quantidade/mês. Quanto a forma de abastecimento das industrias ocorre uma diferenciação, a industria de pão Tchê Pão está realizando reformas em seu estabelecimento, passando seus formos a lenha para a gás. Assim, nos seus fluxogramas (FIGURA 11 e FIGURA 12) podemos observar que a Tchê Pão evita a emissão atmosférica e o acumulo de cinzas em seu empreendimento. Figura 11: Fluxograma das atividades industriais da Padaria Tchê Pão. Fonte: AUTORA, 2013. 30 Figura 12: Fluxograma do processo produtivo da Panificadora Moderna. Fonte: AUTORA, 2013. As informações do item 6, são relacionadas aos efluentes líquidos, como ocorre apenas o despejo de forma liquida na utilização de sanitários descreve-se a vazão com que é recebido esta água, o sistema de tratamento e seu lançamento após uso. Quanto as emissões atmosféricas, relacionadas ao item 7, na industria Tchê Pão o tipo de emissão ocorre na combustão do gás, pois seus fornos possuem o abastecimento a gás. O mesmo não ocorre na Panificadora Moderna, o abastecimento dos fornos é realizado a lenha, sendo assim, descreve se o tipo de combustível utilizado e seu consumo diária. Nas informações sobre resíduos sólidos, item 8, realiza-se o preenchimento da tabela (TABELA 1 e 2) com as informações dos resíduos gerados pela industria. 31 Tabela 1: Resíduos sólidos industriais gerados na Padaria Tchê Pão, São Gabriel, 2013. Tipo de Resíduo Quantidade anual Unidade de Medida Acondicionamento Armazenamento Destino Nome, endereço e CNPJ do destino Farelo de pão 1500 kg Sacos plásticos Área fechada Consumo animal X Resto farinha 1500 kg Sacos plásticos Área fechada Consumo animal X Produtos vencidos 9000 Kg Sacos plásticos Área fechada Consumo animal X Fonte: AUTORA, 2013. Tabela 2: Resíduos sólidos industriais gerados na Panificadora Moderna, São Gabriel, 2013. Nome, endereço e CNPJ do destino Tipo de Resíduo Quantidade anual Unidade de Medida Acondicionamento Armazenamento Destino Cinzas 20 m³ Sacos plásticos Área fechada Aterro municipal X Farelos de pão 3000 kg Sacos plásticos Área fechada Consumo animal X Restos farinha 3200 kg Sacos plásticos Área fechada Consumo animal X Produtos retornáveis (vencidos) 8000 kg Sacos plásticos Área fechada Consumo animal X Fonte: AUTORA, 2013. Encaminhado-se para o final de preenchimento do formulário, as empresas não possuem passivos ambientais e em sua localização não ocorrem unidades de conservação em um raio de 10 Km. 32 Assim, coletou se as assinaturas dos responsáveis legais das empresas e foi realizado o requerimento de Licença Operação à Prefeitura Municipal de São Gabriel, especificamente, ao Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM.. 2.9 Inventário Florestal Netto e Brena (1997), em sua publicação Inventário Florestal, definiram o inventário florestal como a atividade que pretende coletar informações qualitativas e quantitativas dos recursos florestais presentes em uma área pré-especificada. O detalhamento de um inventário florestal será especificado em função de seus objetivos. Em processos de inventário completos podem-se coletar diversas informações como, estimativa de área, descrição da topografia, mapeamento da propriedade, descrições de acessos (estradas, rios,...), facilidade de transporte de madeira, estimar a quantidade e da qualidade de diferentes recursos florestais, estimativa de crescimento (quando ocorre o inventário mais de uma vez), informações sobre fauna, recursos hídricos, e outras quando necessárias (SOARES et al, 2011). Para os mesmo autores, os inventários florestais são classificados dependendo dos seus objetivos, abrangência, forma de obtenção dos dados, abordagem da população no tempo e grau de detalhamento dos seus resultados. a) Quanto os objetivos: inventário pré-corte, inventário florestal convencional, inventário contínuo, inventário para planos de manejo, inventário de sobrevivência; b) Quanto à coleta de dados: enumeração ou censo e amostragem; c) Quanto à abordagem da população no tempo: inventários temporários e contínuos; d) Quanto ao detalhamento: inventário exploratório, inventário de reconhecimento e inventário detalhado. O inventário realizado, teve como objetivo o inventário convencional, a obtenção de estoque de volume de madeira. Na coleta de dados foi realizado censo, com abordagem temporária, sendo inventário exploratório. 33 Através do contato da empresa Jobim Georreferenciamentos com a empresa ATEGRO realizou-se, em parceria com alunos da instituição UNIPAMPA – Universidade Federal do Pampa, o inventário florestal da Estância São Serafim, localidade Passo do São Borja, no distrito Batovi, São Gabriel/RS. O objetivo deste inventário florestal é a obtenção dos dados solicitados no Formulário para Alvará de Supressão de Vegetação Nativa em Estágio Inicial de Regeneração Natural ou de Formação Florestal pura para uso Agropecuário (ANEXO 7). Para preenchimento do formulário é necessário avaliar: - Área total da propriedade (em ha). - Área total a ser manejada (em ha). - Inventário fitossociológico da área a ser manejada, determinando os estágios de regeneração (sucessionais) da vegetação nativa, conforme Resolução do CONAMA nº 33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas. - Levantamento qualitativo e quantitativo da vegetação proposta para supressão - Estimativa do volume da matéria-prima (lenha) florestal a ser gerada pela supressão. - Levantamento individual das espécies arbóreas consideradas imunes ao corte e ameaçadas de extinção. - Metodologias de coleta e análise dos dados de campo. O local possui 83,0388 ha (oitenta e três hectares) de área total, sendo que 44,0273ha (quarenta e quatro hectares) terá a vegetação suprimida. A área inventariada se encontra em estágio inicial de regeneração, com a presença de gramíneas e o predomínio de apenas uma espécie arbórea pioneira Vachellia caven (Molina) Seigler & Ebinger - (Espinilho). Primeiramente, foram realizadas duas vistas ao local para coleta de dados, com os valores de altura (m), diâmetro DAP (cm e m), área basal e situação do indivíduo avaliado, 34 sendo que na coluna de situação colocou-se 1 para árvores vivas e 2 para árvores consideradas mortas. A altura é uma importante característica da árvore, sendo utilizada para obter o volume das árvores, idade e qualidade de local de produção. Diâmetro altura do peito (DAP) ou circunferência altura do peito (CAP) é um sistema métrico utilizado para obtenção de valores de diâmetro da árvore, onde o ponto de referencia para a coleta de dados é tomado na altura do peito, ou seja, a 1,30 m do chão. A área basal é assim denominada, pois expressa à densidade populacional em um terreno, sendo calculada pelo somatório das secções transversais de todas as árvores da parcela (SILVA e Neto, 1979) Inicialmente fez-se a divisão da área em 3 estratos, sendo que, estrato 1 e 2, são áreas mais amplas com menor número de indivíduo, e estrato 3 é uma área que apresenta maior densidade de indivíduos. Na primeira visita coletou-se altura e DAP de 6 parcelas, sendo que 3 parcelas do estrato 1 e 3 do estrato 2. Na segunda visita foi coletado dados de quatorze parcelas do estrato 3. Após a coleta desses dados realizou-se, em planilha Excel, a soma da área basal, a estimativa da média, a variância da amostra, o desvio padrão da amostra para cada estrato e a intensidade amostral. Tabela 3: Soma da área basal, estimativa da média, variância da amostra, desvio padrão da amostra para cada estrato, São Gabriel, 2013. U.A 1 2 3 4 5 6 7 8 Média Variância Desvio padrão Fonte: AUTORA, 2013. ESTRATO ESTRATO ESTRATO 1 2 3 g (m²) 0,01198 0,00619 0,07969 0,00553 0,01093 0,02066 0,0113 0,03592 0,00944 0,00282 0,06002 0,16429 0,17303 0,14571 0,0096 0,01768 0,08196 1,3E-05 0,00026 0,00499 0,00354 0,01597 0,07061 35 O calculo de intensidade amostral (n) é realizado para verificar se o número de parcelas distribuídas em cada estrato será suficiente para o tamanho desta, e para observar se o número de parcelas totais realizadas será suficiente para estimar a população. O cálculo é realizado até que se obtenha um resultado n estabilizado. Para calculo de intensidade amostral utilizou se a seguinte equação: (Equação 1) Sendo que, n = número total de unidades amostradas na população; N = número total potencial de unidades da população E = erro padrão da amostra t = t tabelado, tabela Student, t(α=0,05, gl= n-1) Wh = proporção do estrato (h) na população S²h = variância por estrato ∑ = somatório Aplicou-se a formula de intensidade amostral (n) três vezes para obter estabilização, tendo como resultado 201 (duzentos e um), este valor igualou – se com o valor de N, do número total potencial de unidades da população. Verificando que o correto seria a realização de um censo na área. Assim, passamos o inventário de amostral para inventário de enumeração ou censo ou inventário 100%. 36 Segundo Netto e Brena (1997), a abordagem 100% dos indivíduos da população, fornece assim todos seus parâmetros e valores reais ou verdadeiros. A realização de um censo é muito exaustiva, demandando muito tempo e elevados custos na atividade. É recomendada para pequenas áreas ou áreas com pequeno número de indivíduos (SOARES et al, 2011). Foram analisados 951 indivíduos. Na tabela 4, segue o resultado das análises da soma de área basal, média, variância e desvio padrão dos mesmos. Tabela 4: Área basal, média, variância e desvio padrão, para abordagem 100%. São Gabriel, 2013. Soma da área basal 0,737751 Média 0,000776 Variância 0,000009 Desvio Padrão 0,002954 Após a obtenção dos resultados foi analisada a seguinte referência: “Em um povoamento florestal, os diâmetros das árvores usualmente apresentam alguma variação. Igualmente se comportam as alturas, os volumes, etc.” (SOARES et al, 2011) Os mesmos autores ainda descrevem o inventário florestal onde é avaliado as árvores cujos DAP’s apresentam valores iguais ou superiores ao diâmetro mínimo de inclusão na amostragem de 20 cm. Na análise dos dados obtidos, verificou-se que todos os DAP’s coletados a campo foram inferiores a 20 cm, ocorrendo uma variação de 0,30 cm a 7,70 cm. Pode-se também observar as seguintes definições, descritos por Junior e Lima (2007): a) Arbustos – possui uma estrutura lenhosa ou semi-lenhosa, variando de 3 a 6 m de altura e suas ramificações ocorrem desde sua base. 37 b) Árvores - possuem fuste (tronco) único, lenhoso se subdividem pelo seu porte, pequeno, altura entre 4 - 6m; médio, altura varia de 6 - 10m e grande, com altura maior que 10 m. Em análise ao trabalho pode-se concluir que os indivíduos presentes no terreno são espécies arbustivas, com diâmetros menores a 20 cm (vinte centímetros), menor que o requerido para um censo em inventário florestal. Deste modo, não se faz necessário a realização de inventário florestal na área. - Obtenção dos dados de altura e diâmetro a) Hipsometro Vertex Este aparelho possibilita a obtenção de altura em alguns segundos, com grande precisão. Figura 13: Imagem ilustrativa do aparelho para medição de altura, VERTEX FONTE: Eloforte, 2013. 38 b) Suta A suta (Figura 14) é uma régua graduada, que possui dois braços, sendo um fixo e um móvel. Coloca-se o braço fixo na árvore a 1,30 m do chão e aproxima-se o braço móvel da árvore, quando os dois braços estiverem rentes ao tronco, observa-se o valor da régua graduada. Figura 14: Ilustração de utilização da suta na obtenção do DAP. FONTE: Silva e Neto, 1979. 39 3 CONCLUSÕES Pode-se concluir que, o Licenciamento Ambiental é uma ferramenta de extrema importância na adequação das atividades empresariais na sociedade atual, em relação ao Meio Ambiente. O comprometimento que o empreendedor firma com os órgãos ambientais lhe dá o amparo positivo para prosseguimento de suas atividades. O Inventário Florestal dentro de um panorama atual configura-se uma importante etapa para a conservação do Meio Ambiente, pois, por meio deste, determina-se qualitativamente e quantitativamente as espécies de flora e fauna que compõe a área inventariada, assim, torna-se possível o planejamento de uso dos recursos naturais. Portanto, conclui-se que as atividades desenvolvidas são importantes instrumentos para a conservação ambiental, pois, agem de maneira positiva no desenvolvimento econômico com o uso responsável de recursos naturais. 40 4 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO A oportunidade de realizar o estágio supervisionado que é oferecida pela empresa ATEAGRO na área de Licenciamento Ambiental possui grande importância para o conhecimento profissional do estagiário. O acompanhamento de visitas técnicas, a realização de licenças ambientais e atividades que foram desenvolvidas durante o período de estágio demonstraram a importância do primeiro contato do graduando com o setor de trabalho. Durante o período de desenvolvimento das atividades foi possível melhorar o conhecimento adquirido durante os semestres de graduação e praticar técnicas conhecidas em aula. Desta forma, recomenda-se a realização do estágio supervisionado para os demais estudantes da UNIPAMPA, nesta empresa, uma vez que a mesma proporciona práticas aplicados dentro dos conhecimentos adquiridos em sala de aula. 41 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. DECRETO No 99.274. Junho, 1990. BRASIL, LEI Nº 6.938. 31, Política Nacional do Meio Ambiente. Agosto, 1981. BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988. CONAMA. RESOLUÇÃO nº 237. Dezembro, 1997 CONSEMA. RESOLUÇÃO n.º 102. Maio, 2005. Eloforte, Produtividade na Floresta. Disponível em: www.eloforte.com.br. Acessado em: 05 de Setembro de 2013, as 13h e 23min. FIRJAN. Manual de Licenciamento ambiental: guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro: GMA, 2004. 23p. JUNIOR, J.H, LIMA, A.M. Uso de Árovres e Arbustos em Cidades Brasileiras. Rev. SBAU. Piracicaba - SP. v.2, n.4, dez. 2007, p. 50-66. NETTO, S. P; BRENA, D. A. Inventário Florestal. Editorado pelos autores. Curitiba. 1997. RIO GRANDE DO SUL. Código Estadual do Meio Ambiente. Lei Estadual nº 11.520, de 03 de Agosto de 2000. SILVA, J. A., NETO, F.P. PRINCIPIOS BÁSICOS DE DENDOMETRIA. UFRPE. 1979. SOARES, C.P., NETO, F. P., SOUZA, A. L. DENDOMETRIA E INVENTÁRIO FLORESTAL.. 2 ed. Viçosa: Ed. UFV. 2011. 42 ANEXOS ANEXO 1 - RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19/12/1997 Resoluções RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos; Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981; Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, resolve: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. § 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade. Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento. Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica. § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento. § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências. Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio. Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, oparecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento. Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos eatividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores. Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. § 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades. § 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental. Art. 13 - O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente. Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso à planilha de custos realizados pelo órgão ambiental para a análise da licença. Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses. § 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. § 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença. Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise. Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores. § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III. § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados. Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentes, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3 o e 7º da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO SOBRINHO Secretário-Executivo Presidente ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Extração e tratamento de minerais - pesquisa mineral com guia de utilização - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento - lavra garimpeira - perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural Indústria de produtos minerais não metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração - fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros. Indústria metalúrgica - fabricação de aço e de produtos siderúrgicos - produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas - produção de soldas e anodos - metalurgia de metais preciosos - metalurgia do pó, inclusive peças moldadas - fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície Indústria mecânica - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações - fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores - fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Indústria de material de transporte - fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios - fabricação e montagem de aeronaves - fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes Indústria de madeira - serraria e desdobramento de madeira - preservação de madeira - fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada - fabricação de estruturas de madeira e de móveis Indústria de papel e celulose - fabricação de celulose e pasta mecânica - fabricação de papel e papelão - fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada Indústria de borracha - beneficiamento de borracha natural - fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos - fabricação de laminados e fios de borracha - fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex Indústria de couros e peles - secagem e salga de couros e peles - curtimento e outras preparações de couros e peles - fabricação de artefatos diversos de couros e peles - fabricação de cola animal Indústria química - produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - fabricação de combustíveis não derivados de petróleo - produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira - fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos - fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos - recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais - fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes - fabricação de fertilizantes e agroquímicos - fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - fabricação de sabões, detergentes e velas - fabricação de perfumarias e cosméticos - produção de álcool etílico, metanol e similares Indústria de produtos de matéria plástica - fabricação de laminados plásticos - fabricação de artefatos de material plástico Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos - beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos - fabricação e acabamento de fios e tecidos - tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos - fabricação de calçados e componentes para calçados Indústria de produtos alimentares e bebidas - beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares - matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - fabricação de conservas - preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados - preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados - fabricação e refinação de açúcar - refino / preparação de óleo e gorduras vegetais - produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação - fabricação de fermentos e leveduras - fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - fabricação de vinhos e vinagre - fabricação de cervejas, chopes e maltes - fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais - fabricação de bebidas alcoólicas Indústria de fumo - fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo Indústrias diversas - usinas de produção de concreto - usinas de asfalto - serviços de galvanoplastia Obras civis - rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos - barragens e diques - canais para drenagem - retificação de curso de água - abertura de barras, embocaduras e canais - transposição de bacias hidrográficas - outras obras de arte Serviços de utilidade - produção de energia termoelétrica -transmissão de energia elétrica - estações de tratamento de água - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos) - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas - dragagem e derrocamentos em corpos d’água - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas Transporte, terminais e depósitos - transporte de cargas perigosas - transporte por dutos - marinas, portos e aeroportos - terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos - depósitos de produtos químicos e produtos perigosos Turismo - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos Atividades diversas - parcelamento do solo - distrito e pólo industrial Atividades agropecuárias - projeto agrícola - criação de animais - projetos de assentamentos e de colonização Uso de recursos naturais - silvicultura - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre - utilização do patrimônio genético natural - manejo de recursos aquáticos vivos - introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas - uso da diversidade biológica pela biotecnologia ANEXO 2 - Conselho Estadual do Meio Ambiente. Resolução CONSEMA n.º 102, de 24 maio de 2005 RESOLUÇÃO CONSEMA N.º 102, DE 24 MAIO DE 2005. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n.º 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, e Considerando: A necessidade de definir as atividades e empreendimentos de impacto local, citados no art. 69 e seu parágrafo único da Lei Estadual n° 11.520/2000 e art. 6° da Resolução n.º 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; A necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão da Política Ambiental Estadual, visando o desenvolvimento sustentável; A necessidade de integrar a atuação dos órgãos executores do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEPRA, na implementação da Política Ambiental Estadual. Resolve: Art. 1º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Resolução, onde, também, estão fixados os respectivos portes, que lhes caracterizam como de impacto local. Parágrafo 1º - os municípios, para o exercício da competência do licenciamento ambiental previsto neste artigo, deverão estar cumprindo a Resolução n° 04/2000, ou a que vier substituí-la. Parágrafo 2º - quando a ampliação de empreendimentos e atividades já licenciados pelo órgão municipal de meio ambiente ultrapassarem os portes de impacto local, indicados no Anexo Único, a competência do licenciamento ambiental retorna ao Estado, podendo esta ser delegada ao Município por delegação de competência do Órgão Estadual de Meio Ambiente. Art.3º Fica estabelecido que havendo manifestação de conselheiro ou entidades com assento neste conselho, a presente resolução poderá ser alterada após um ano a contar da publicação, e,caso não houver manifestação a mesma continua em vigor por tempo indeterminado. Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CONSEMA n° 005/98. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º 102/2005 CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES / PORTE/ POTENCIAL POLUIDOR UNIDADE DE PORTE POTENCIAL MEDIDA GRADUAÇÃO Código de ramo ATIVIDADES 110,00 Atividades Agropecuárias 111,00 Irrigação 111,30 Irrigação Superficial Área (ha) Irrigada 111,40 Irrigação por Área Aspersão/Localizada (ha) Irrigada 111,60 Drenagem Agrícola Área (ha) drenada 111,91 Barragem/Açude Irrigação para Área (ha) alagada 112,00 Criação de animais de pequeno porte 112,10 Criação de aves 112,11 <= 50 ALTO <= 50 MÉDIO <= 5 MÉDIO <= 5 ALTO Criação de Aves de nº de cabeças Corte <= 36.000 MÉDIO 112,12 Criação de Aves de nº de cabeças Postura <= 60.000 MÉDIO 112,13 Criação de Matrizes e nº de cabeças <= MÉDIO Ovos 36.000 112,14 Incubatório Pintos/Mês <= 100.00 0 MÉDIO 112,20 Criação animais 112,21 Cunicultura e outros nº de cabeças <= 3.000 MÉDIO 114,00 Criação de animais de médio porte (confinado) 114,20 Criação de suínos – com manejo de dejetos líquidos 114,21 Criação de Suínos Ciclo Completo com nº de matrizes Sistema de Manejo de Dejetos Líquidos <= 50 ALTO 114,22 Criação de Suínos Unidade Produtora de Leitões até 21 dias - nº de matrizes com Sistema de Manejo de Dejetos Líquidos <= 280 ALTO 114,23 Criação de Suínos Unidade de Produtora de Leitões até 63 dias - nº de matrizes com Sistema de Manejo de Dejetos Líquidos <= 200 ALTO 114,24 Criação de Suínos Terminação - com nº de cabeças Sistema de Manejo de Dejetos Líquidos <= 500 ALTO 114,25 Criação de Suínos Creche - com Sistema nº de cabeças de Manejo de Dejetos Líquidos <= 2.000 ALTO de outros 114,30 Criação de suínos - com manejo de dejetos sobre “camas” 114,31 Criação de Suínos Ciclo Completo - com nº de matrizes Sistema de Manejo de Dejetos Sobre “Camas” <= 75 MÉDIO 114,32 Criação de Suínos Unidade Produtora de Leitões até 21 dias nº de matrizes com Sistema de Manejo de Dejetos Sobre “Camas” <= 420 MÉDIO 114,33 Criação de Suínos Unidade de Produtora de Leitões até 63 dias nº de matrizes com Sistema de Manejo de Dejetos Sobre “Camas” <= 300 MÉDIO 114,34 Criação de Suínos Terminação - com nº de cabeças Sistema de Manejo de Dejetos Sobre “Camas” <= 750 MÉDIO 114,35 Criação de Suínos Creche - com Sistema nº de cabeças de Manejo de Dejetos Sobre “Camas” <= 3.000 MÉDIO 116,00 Criação de animais de grande porte (confinado) 116,10 Criação de Confinados nº de cabeças <= 200 ALTO 116,20 Criação de outros Animais de Grande nº de cabeças Porte Confinados <= 200 ALTO 117,00 Criação de animais de grande porte (semi- Bovinos extensivo) 117,10 Criação de Bovinos Nº de cabeças (Semi-extensivo) 119,00 Piscicultura 119,20 Piscicultura sistema intensivo para engorda 119,21 Piscicultura de Espécies Área Nativas para Engorda (ha) (Sistema Intensivo) 119,22 Piscicultura de Espécies Área Exóticas para Engorda (ha) (Sistema Intensivo) 119,30 Piscicultura sistema semi-intensivo 119,31 Piscicultura de Espécies Área Nativas(Sistema Semi(ha) Intensivo) 119,32 Piscicultura de Espécies Área Exóticas (Sistema (ha) Semi-Intensivo) 119,40 Piscicultura extensivo 119,41 Piscicultura de Espécies Área Nativas (Sistema (ha) Extensivo) 119,42 Piscicultura de Espécies Área Exóticas(Sistema (ha) Extensivo) 1000,00 Indústria de Minerais Não- Metálicos 1010,00 Beneficiamento de minerais não-metálicos 1010,10 Beneficiamento alagada alagada alagada alagada <= 200 ALTO <= 5 BAIXO <= 5 MÉDIO <= 5 BAIXO <= 5 MÉDIO <= 5 BAIXO <= 5 MÉDIO <= 250 ALTO sistema alagada alagada de Área Útil (m2 minerais não metálicos, com tingimento 1010,20 Beneficiamento de minerais não metálicos, Área Útil (m2) sem tingimento <= 40.000 MÉDIO 1020,00 Fabricação de virgem/hidratada extinta <= 2.000 MÉDIO 1030,00 Fabricação de telhas/ tijolos/ outros artigos de barro cozido 1030,10 Fabricação de telhas/tijolos/outros Área Útil (m2) artigos de barro cozido, com tingimento <= 250 ALTO 1030,20 Fabricação de telhas/tijolos/outros Área Útil (m2) artigos de barro cozido, sem tingimento <= 10.000 MÉDIO 1040,00 Fabricação de material cerâmico 1040,10 Fabricação de material Área Útil (m2) cerâmico em geral <= 2.000 MÉDIO 1040,20 Fabricação de Artefatos Área Útil (m2) de porcelana <= 2.000 MÉDIO 1040,30 Fabricação de Material Área Útil (m2) refratário <= 2.000 MÉDIO 1050,00 Fabricação de cimento/ clínquer 1051,00 Fabricação de peças/ornatos/estruturas /pré-moldados de Área Útil (m2) cimento, concreto, gesso <= 10.000 MÉDIO cal ou Área Útil (m2) 1052,00 Fabricação argamassa de <= 2.000 MÉDIO 1053,00 Usina de Produção de Área Útil (m2) Concreto <= 10.000 MÉDIO 1060,00 Fabricação de vidro e cristal 1061,00 Fabricação de lã de vidro 1061,20 Fabricação de artefatos Área Útil (m2) de fibra de vidro <= 250 ALTO 1062,00 Fabricação de espelhos <= 2000 ALTO 1100,00 Indústria Básica 1120,00 Fabricação de produtos metalúrgicos 1121,00 Fabricação de estruturas/ artefatos/recipientes/out ros metálicos 1121,10 Fabricação de estruturas/ artefatos/ recipientes/ outros Área Útil (m2) metálicos, com tratamento de superfície e com pintura <= 250 ALTO 1121,20 Fabricação de estruturas/ artefatos/ recipientes/ outros Área Útil (m2) metálicos, com tratamento de superfície e sem pintura <= 250 ALTO 1121,30 Fabricação estruturas/ recipientes/ <= 2.000 MÉDIO Área Útil (m2) Área Útil (m2) Metalúrgica de 2 artefatos/ Área Útil (m ) outros metálicos, sem tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel) 1121,40 Fabricação de estruturas/ artefatos/ recipientes/ outros Área Útil (m2) metálicos, sem tratamento de superfície e com pintura a pincel <= 2.000 MÉDIO 1121,50 Fabricação de estruturas/ artefatos/ recipientes/ outros Área Útil (m2) metálicos, sem tratamento de superfície e sem pintura <= 10.000 MÉDIO 1123,00 Funilaria, estamparia e latoaria 1123,10 Funilaria, estamparia e latoaria, com Área Útil (m2) tratamento de superfície e com pintura <= 250 ALTO 1123,20 Funilaria, estamparia e latoaria, com Área Útil (m2) tratamento de superfície e sem pintura <= 250 ALTO 1123,30 Funilaria, estamparia e latoaria, sem tratamento de superfície e com Área Útil (m2) pintura (exceto a pincel) <= 2.000 MÉDIO 1123,40 Funilaria, estamparia e latoaria, sem tratamento Área Útil (m2) de superfície e com pintura a pincel <= 2.000 MÉDIO 1123,50 Funilaria, estamparia e Área Útil (m2) latoaria, sem tratamento <= 10.000 MÉDIO de superfície e sem pintura 1124,00 Fabricação de telas de arame e artefatos de aramados 1124,10 Fabricação de telas de arame e artefatos de aramados, com Área Útil (m2) tratamento de superfície e com pintura <= 250 ALTO 1124,20 Fabricação de telas de arame e artefatos de aramados, com Área Útil (m2) tratamento de superfície e sem pintura <= 250 ALTO 1124,30 Fabricação de telas de arame e artefatos de aramados, sem Área Útil (m2) tratamento de superfície e com pintura ( exceto a pincel ) <= 2.000 MÉDIO 1124,40 Fabricação de telas de arame e artefatos de aramados, sem Área Útil (m2) tratamento de superfície e com pintura a pincel <= 2.000 MÉDIO 1124,50 Fabricação de telas de arame e artefatos de aramados, Sem Área Útil (m2) tratamento de superfície e sem pintura <= 10.000 MÉDIO 1125,00 Fabricação de artigos de cutelaria e ferramentas manuais 1125,10 Fabricação de artigos 2 de cutelaria e Área Útil (m ) ferramentas manuais, <= 250 ALTO com tratamento de superfície e com pintura 1125,20 Fabricação de artigos de cutelaria e ferramentas manuais, Área Útil (m2) com tratamento de superfície e sem pintura <= 250 ALTO 1125,30 Fabricação de artigos de cutelaria e ferramentas manuais, Área Útil (m2) sem tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel) <= 2.000 MÉDIO 1125,40 Fabricação de artigos de cutelaria e ferramentas manuais, Área Útil (m2) sem tratamento de superfície e com pintura a pincel <= 2.000 MÉDIO 1125,50 Fabricação de artigos de cutelaria e ferramentas manuais, Área Útil (m2) sem tratamento de superfície e sem pintura <= 10.000 MÉDIO 1200,00 Indústria Mecânica 1210,00 Fabricação de máquinas e aparelhos 1210,30 Fabricação de maquinas e aparelhos, com tratamento superfície Área Útil (m2) inclusive tratamento térmico, sem fundição e sem pintura <= 250 ALTO 1210,40 Fabricação de maquinas e aparelhos, com Área Útil (m2) tratamento superfície inclusive tratamento <= 250 ALTO térmico, sem fundição e com pintura 1210,60 Fabricação de maquinas e aparelhos, sem tratamento superfície Área Útil (m2) inclusive tratamento térmico, sem fundição e com pintura <= 2.000 MÉDIO 1210,80 Fabricação de maquinas e aparelhos, sem tratamento superfície Área Útil (m2) inclusive tratamento térmico, sem fundição e sem pintura <= 10.000 MÉDIO 1220,00 Fabricação utensílios, acessórios 1220,30 Fabricação de utensílios, pecas e acessórios, com tratamento superfície Área Útil (m2) inclusive tratamento térmico, sem fundição e sem pintura <= 250 ALTO 1220,40 Fabricação de utensílios, pecas e acessórios, com tratamento superfície Área Útil (m2) inclusive tratamento térmico, sem fundição e com pintura <= 250 ALTO 1220,60 Fabricação de utensílios, pecas e acessórios, sem tratamento superfície Área Útil (m2) inclusive tratamento térmico, sem fundição e com pintura <= 2.000 MÉDIO de peças e 1220,80 Fabricação de utensílios, pecas e acessórios, sem tratamento superfície Área Útil (m2) inclusive tratamento térmico, sem fundição e sem pintura 1300,00 Industria de Material Elétrico, Eletrônico, Comunicações 1310,00 Fabricação de material elétrico-eletrônico/ equipamentos p/ comunicação/ informática <= 10.000 MÉDIO 1310,10 Fabricação de material elétricoeletrônico/equipamento s para Área Útil (m2) comunicação/informátic a, com tratamento superfície <= 250 ALTO 1310,20 Fabricação de material elétrico eletrônico/equipamento s para Área Útil (m2) comunicação/informátic a, sem tratamento superfície <= 2.000 MÉDIO 1330,00 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos 1330,10 Fabricação de aparelhos elétricos e Área Útil (m2) eletrodomésticos, com tratamento de superfície <= 250 ALTO 1330,20 Fabricação de aparelhos Área Útil (m2) elétricos e <= MÉDIO eletrodomésticos, sem tratamento de superfície 2.000 1400,00 Indústria de Material de Transporte 1410,00 Fabricação, montagem e reparação de veículos 1411,00 Rodoviários 1411,10 Fabricação, montagem e reparação de Área Útil (m2) automóveis/camionetes (inclusive cabine dupla) <= 2.000 ALTO 1411,20 Fabricação, montagem e reparação de Área Útil (m2) caminhões, ônibus <= 2.000 ALTO 1411,30 Fabricação, montagem e reparação de motos, Área Útil (m2) bicicletas, triciclos, etc. <= 2.000 ALTO 1411,40 Fabricação, montagem e reparação de reboques Área Útil (m2) e/ou traillers <= 2.000 ALTO 1414,00 Hidroviários 1414,10 Fabricação, montagem e reparação de Área Útil (m2) embarcações/ estruturas flutuantes <= 2.000 ALTO 1414,20 Fabricação, montagem e reparação de barcos Área Útil (m2) de fibra de vidro <= 2.000 ALTO 1500,00 Indústria de Madeira 1510,00 Serraria desdobramento madeira <= 2.000 MÉDIO 1520,00 Beneficiamento e da Área Útil (m2) e/ou tratamento de madeira 1520,20 Secagem de madeira Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 1530,00 Fabricação de placas/ chapas madeira Área Útil (m2) aglomerada/ prensada/ compensada <= 2.000 MÉDIO 1540,00 Fabricação de artefatos/ estruturas de madeira Área Útil (m2) (exceto móveis) <=2.00 0 MÉDIO 1540,10 Fabricação de artefatos Área Útil (m2) de cortiça <= 2.000 BAIXO 1540,20 Fabricação de artefatos de bambu/ vime/ junco/ Área Útil (m2) palha trançada (exceto móveis) Todo BAIXO 1600,00 Indústria de Móveis 1610,00 Fabricação de móveis de madeira/ bambu/ vime/ junco 1611,00 Com metal 1611,10 Fabricação de moveis de madeira/ bambu/ vime/ junco, com acessórios de metal, Área Útil (m2) com tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel) <= 250 ALTO 1611,20 Fabricação de moveis de madeira/ bambu/ vime/ junco, com Área Útil (m2) acessórios de metal, com tratamento de superfície e sem pintura <= 250 ALTO acessórios de 1611,30 Fabricação de moveis de madeira/ bambu/ vime/ junco, com acessórios de metal, Área Útil (m2) sem tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel) <= 2.000 MÉDIO 1611,40 Fabricação de moveis de madeira/ bambu/ vime/ junco, com acessórios de metal, Área Útil (m2) sem tratamento de superfície e com pintura a pincel <= 2.000 MÉDIO 1612,00 Sem acessórios metal Fabricação de moveis de madeira/ bambu/ vime/ junco, sem Área Útil (m2) acessórios de metal, com pintura (exceto a pincel) <= 2.000 MÉDIO 1612,20 Fabricação de moveis de madeira/ bambu/ vime/ junco, sem Área Útil (m2) acessórios de metal, com pintura a pincel <= 2.000 MÉDIO 1612,30 Fabricação de moveis de madeira/ bambu/ vime/ junco, sem Área Útil (m2) acessórios de metal, sem pintura <= 10.000 MÉDIO 1620,00 Fabricação de móveis de metal 1620,10 Fabricação de moveis 2 de metal, com Área Útil (m ) tratamento de superfície <= 250 ALTO 1612,10 de e com pintura 1620,20 Fabricação de moveis de metal, com Área Útil (m2) tratamento de superfície e sem pintura <= 250 ALTO 1620,30 Fabricação de moveis de metal, sem Área Útil (m2) tratamento de superfície e com pintura <= 2.000 MÉDIO 1620,40 Fabricação de moveis de metal, sem Área Útil (m2) tratamento de superfície e sem pintura <= 10.000 MÉDIO 1630,00 Fabricação de móveis moldados de material plástico 1630,10 Fabricação de moveis moldados de material Área Útil (m2) plástico, com tratamento de superfície <= 250 ALTO 1630,20 Fabricação de moveis moldados de material Área Útil (m2) plástico, sem tratamento de superfície <= 10.000 MÉDIO 1640,00 Fabricação de estofados e colchões 1640,10 Fabricação de colchões Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 1640,20 Fabricação de estofados Área Útil (m2) <= 2.000 BAIXO 1700,00 Indústria de Papel e Celulose 1721,00 Fabricação de artefatos de papel/ papelão/ cartolina/ cartão 1721,10 Fabricação de artefatos de papel/papelão/cartolina/ Área Útil (m2) cartão, com operações MOLHADAS 1721,20 Com operações secas <= 250 ALTO 1721,21 Fabricação de artefatos de papel/ papelão/ cartolina/ cartão, com Área Útil (m2) operações SECAS, com impressão gráfica <= 2.000 MÉDIO 1721,22 Fabricação de artefatos de papel/ papelão/ cartolina/ cartão, com Área Útil (m2) operações SECAS, sem impressão gráfica Todo BAIXO 1800,00 Indústria da Borracha 1820,20 Fabricação laminados e Área Útil (m2) fios de borracha <= 2.000 MÉDIO 1820,30 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de Área Útil (m2) borracha, inclusive látex <= 2.000 MÉDIO 1840,00 Recondicionamento de Área Útil (m2) pneumáticos <= 2.000 MÉDIO 1900,00 Indústria de Couros e Peles 1910,00 Secagem e salga de couros e peles (somente Área Útil (m2) zona rural) - A Todo MÉDIO 1940,00 Fabricação de artefatos diversos de couros e Área Útil (m2) peles (exceto calçado) <= 2.000 MÉDIO 2000,00 Indústria Química 2020,00 Fabricação de produtos Área Útil (m2) químicos <= 2.000 ALTO 2020,30 Fabricação de produtos de limpeza/ polimento/ Área Útil (m2) desinfetantes <= 2.000 MÉDIO 2021,00 Fracionamento produtos químicos Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2066,00 Produção de óleo/ gordura/ cera vegetal/ animal/ óleo essencial Área Útil (m2) vegetal e outros produtos da destilação da madeira <= 2.000 ALTO <= 2.000 MÉDIO 2080,10 de Fabricação de tinta Com processamento à Área Útil (m2) seco 2100,00 Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários 2110,00 Fabricação de produtos Área Útil (m2) farmacêuticos <= 2.000 ALTO 2110,10 Fabricação de produtos de higiene pessoal Área Útil (m2) descartáveis <= 2.000 MÉDIO 2120,00 Fabricação de produtos Área Útil (m2) veterinários <= 2.000 ALTO 2200,00 Indústria de Perfumarias, Sabões e Velas 2210,00 Fabricação de produtos Área Útil (m2) de perfumaria <= 2.000 MÉDIO 2210,10 Fabricação cosméticos <= 2.000 MÉDIO de Área Útil (m2) 2220,00 Fabricação de sabões 2220,10 Fabricação de sabões, com extração de Área Útil (m2) lanolina <= 2.000 ALTO 2220,20 Fabricação de sabões, sem extração de Área Útil (m2) lanolina <= 2.000 MÉDIO 2230,00 Fabricação detergentes Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2240,00 Fabricação de velas Área Útil (m2) <= 40.000 BAIXO 2300,00 Indústria de Produtos de Matéria Plástica 2310,00 Fabricação de artefatos de material plástico 2310,10 Fabricação de artefatos de material plástico, Área Útil (m2) Com tratamento de superfície <= 250 ALTO 2310,20 Fabricação de artefatos de material plástico, Área Útil (m2) sem tratamento de superfície <= 2.000 MÉDIO 2310,21 Fabricação de artefatos de material plástico, sem tratamento de Área Útil (m2) superfície, com impressão gráfica <= 2.000 MÉDIO 2310,22 Fabricação de artefatos de material plástico, sem tratamento de Área Útil (m2) superfície, sem impressão gráfica <= 2.000 BAIXO 2320,00 Fabricação de canos, Área Útil (m2) tubos e conexões <= 10.000 BAIXO de plásticas 2330,00 Fabricação de artefatos Área Útil (m2) de acrílico <= 10.000 MÉDIO 2340,00 Fabricação de Área Útil (m2) laminados plásticos <= 10.000 BAIXO 2400,00 Indústria Têxtil 2420,00 Fiação e/ou tecelagem 2420,10 Fiação e/ou tecelagem Área Útil (m2) com tingimento <= 250 ALTO 2420,20 Fiação e/ou tecelagem Área Útil (m2) sem tingimento <= 10.000 MÉDIO 2440,00 Fabricação de estopa, material para Área Útil (m2) estofamento, recuperação de resíduo têxtil <= 10.000 BAIXO 2500,00 Indústria do Calçado/ Vestuário/ Artefatos de Tecidos 2510,00 Fabricação de calçados <= 2.000 MÉDIO 2511,00 Fabricação de artefatos/ componentes para calçados 2511,10 Fabricação de artefatos/componentes Área Útil (m2) para calcados, com tratamento de superfície <= 250 ALTO 2511,20 Fabricação de artefatos/componentes Área Útil (m2) para calcados, sem tratamento de superfície <= 2.000 MÉDIO 2512,00 Atelier de calçados Área Útil (m2) Todo BAIXO Área Útil (m2) 2520,00 Confecções 2520,10 Fabricação de vestuário Área Útil (m2) <= 40.000 BAIXO 2520,11 Fabricação de roupas cirúrgicas e Área Útil (m2) profissionais descartáveis <= 40.000 MÉDIO 2520,12 malharia confecção) Área Útil (m2) <= 40.000 BAIXO 2520,20 Fabricação de colchas, acolchoados e outros Área Útil (m2) artigos de decoração em tecido <= 40.000 BAIXO 2530,00 Fabricação de artefatos de tecidos 2530,10 Fabricação de artefatos de tecido, com Área Útil (m2) tingimento <= 2.000 ALTO 2530,20 Fabricação de artefatos de tecido, sem Área Útil (m2) tingimento <= 40.000 BAIXO 2540,00 Tingimento de roupa/ Área Útil (m2) peça/ artefatos de tecido <= 2.000 ALTO 2550,00 Estamparia/ outro acabamento em roupa/ peca/ tecidos/ artefatos Área Útil (m2) de tecido, exceto tingimento <= 40.000 BAIXO 2600,00 Indústria de Produtos Alimentares 2610,00 Beneficiamento grãos 2611,00 Secagem (somente de Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2612,10 Moinho de trigo e/ou Área Útil (m2) milho <= 2.000 MÉDIO 2612,20 Moinho de outros grãos Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2613,00 Torrefação e moagem 2613,10 Torrefação e moagem Área Útil (m2) de café <= 2.000 MÉDIO 2614,00 Engenhos 2614,10 Engenho de arroz 2614,11 Engenho de arroz com Área Útil (m2) parboilização <= 2.000 ALTO 2614,12 Engenho de arroz sem Área Útil (m2) parboilização <= 2.000 MÉDIO 2615,00 Outras operações beneficiamento grãos <= 2.000 MÉDIO 2620,00 Fabricação de produtos de origem animal 2621,00 Matadouros/ abatedouros 2621,10 Matadouros/ abatedouros de bovinos 2621,11 Matadouro de bovinos com fabricação de Área Útil (m2) embutidos ou industrialização de <= 250 ALTO 2611,10 Secagem de arroz 2611,20 Secagem grãos 2612,00 Moagem de grãos de outros de de Área Útil (m2) carnes 2621,12 Matadouro de bovinos sem fabricação de embutidos ou Área Útil (m2) industrialização de carnes 2621,20 Matadouros/ abatedouros de suínos <= 250 ALTO 2621,21 Matadouro de suínos com fabricação de embutidos ou Área Útil (m2) industrialização de carnes <= 250 ALTO 2621,22 Matadouro de suínos sem fabricação de embutidos ou Área Útil (m2) industrialização de carnes <= 250 ALTO 2621,30 Matadouros/ abatedouros de e/ou coelhos 2621,31 Abatedouro de e/ou coelhos fabricação embutidos industrialização carnes aves com de Área Útil (m2) ou de <= 250 ALTO 2621,32 Abatedouro de e/ou coelhos fabricação embutidos industrialização carnes aves sem de Área Útil (m2) ou de <= 250 ALTO 2621,40 Matadouros/ abatedouros de bovinos e suínos aves 2621,41 Matadouro de bovinos e suínos com fabricação de embutidos ou Área Útil (m2) industrialização de carnes <= 250 ALTO 2621,42 Matadouro de bovinos e suínos sem fabricação de embutidos ou Área Útil (m2) industrialização de carnes <= 250 ALTO 2621,50 Matadouros/ abatedouros de outros animais 2621,51 Matadouro de outros animais com fabricação de embutidos ou Área Útil (m2) industrialização de carnes <= 250 ALTO 2621,52 Matadouro de outros animais sem fabricação de embutidos ou Área Útil (m2) industrialização de carnes <= 250 ALTO 2622,00 Processamento produtos de abate 2622,10 Fabricação de derivados de origem animal e Área Útil (m2) frigoríficos sem abate <= 2.000 MÉDIO 2622,20 Fabricação embutidos de Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2622,30 Preparação conservas de carne de Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2622,40 Produção de banha e gorduras animais Área Útil (m2) comestíveis <= 2.000 ALTO de 2622,50 Beneficiamento tripas animais de <= 2.000 MÉDIO 2623,00 Fabricação de ração balanceada/ farinha de osso/ pena/ alimentos para animais 2623,10 Fabricação de ração balanceada/ farinha de osso/ pena/ alimentos Área Útil (m2) para animais, com cozimento e/ou com digestão <= 250 ALTO 2623,20 Fabricação de ração balanceada/ farinha de osso/ pena/ alimentos para animais, sem Área Útil (m2) cozimento e/ou sem digestão (somente mistura) <= 2.000 MÉDIO 2624,00 Pescado 2624,10 Preparação pescado/fabricação de Área Útil (m2) conservas de pescado <= 250 ALTO 2624,20 Salgamento de pescado <= 2.000 MÉDIO 2625,00 Laticínios 2625,10 Beneficiamento e industrialização de leite Área Útil (m2) e seus derivados <= 250 ALTO 2625,20 Fabricação de queijos Área Útil (m2) <= 250 ALTO 2625,30 Preparação de leite, Área Útil (m2) inclusive pasteurização <= 2.000 MÉDIO 2625,40 Posto de resfriamento Área Útil (m2) de leite <= 2.000 MÉDIO Área Útil (m2) Área Útil (m2) 2630,00 Açucar e doces 2631,00 Fabricação/ de açucar 2631,10 Fabricação de açúcar Área Útil (m2) refinado 2632,00 Fabricação de doces refinação <= 250 ALTO 2632,10 Fabricação de doces em pasta, cristalizados, em Área Útil (m2) barra <= 2.000 MÉDIO 2632,20 Fabricação de sorvetes/ bolos e tortas geladas/ Área Útil (m2) coberturas <= 2.000 MÉDIO 2632,30 Fabricação de balas/ caramelos/ pastilhas/ Área Útil (m2) dropes/ bombons/ chocolates/ gomas <= 2.000 MÉDIO 2640,00 Fabricação de massas alimentícias (inclusive Área Útil (m2) pães), bolachas e biscoitos <= 2.000 MÉDIO 2650,00 Fabricação de condimentos/ temperos/ fermentos 2651,00 Fabricação condimentos Área Útil (m2) <= 40.000 BAIXO 2652,00 Fabricação de temperos 2652,10 Fabricação de vinagre Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2652,20 Preparação de sal de Área Útil (m2) cozinha <= 40.000 BAIXO 2653,00 Fabricação de Área Útil (m2) fermentos e leveduras <= 2.000 MÉDIO 2660,00 Fabricação <= ALTO de 2 de Área Útil (m ) 2.000 conservas, exceto de carne e pescado 2670,00 Fabricação de proteína 2670,10 Fabricação de proteína texturizada e Área Útil (m2) hidrolizada de soja <= 250 ALTO 2670,20 Fabricação de proteína Área Útil (m2) texturizada de soja <= 250 ALTO 2670,30 Fabricação de proteína Área Útil (m2) hidrolizada de soja <= 250 ALTO 2680,00 Seleção/ lavagem/ pasteurização ovos/ frutas/ legumes 2680,10 Seleção e lavagem de Área Útil (m2) ovos <= 10.000 MÉDIO 2680,20 Seleção e lavagem de Área Útil (m2) frutas <= 10.000 MÉDIO 2680,30 Lavagem de legumes Área Útil (m2) e/ou verduras <= 10.000 BAIXO 2680,40 Pasteurização de ovo Área Útil (m2) liquido <= 10.000 MÉDIO 2690,00 Fabricação de produtos alimentares diversos 2691,00 Preparação de refeições Área Útil (m2) industriais <= 2.000 MÉDIO 2692,00 Erva/ chá 2692,10 Fabricação mate Área Útil (m2) <= 10.000 BAIXO 2692,20 Fabricação de chás e Área Útil (m2) ervas para infusão <= 40.000 BAIXO 2693,00 Fabricação de produtos Área Útil (m2) derivados da mandioca <= 250 ALTO de erva- 2694,00 refino/ preparação de óleo/ gordura vegetal/ Área Útil (m2) animal/ manteiga de cacau <= 250 ALTO 2695,00 Fabricação de gelatina Área Útil (m2) <= 250 ALTO 2696,00 Fabricação de outros produtos alimentares Área Útil (m2) não especificados <=2.00 0 MÉDIO 2700,00 Indústria de Bebidas 2710,00 Fabricação de bebidas alcoólicas 2710,10 Fabricação de Área Útil (m2) Cerveja/chope/malte <= 250 ALTO <= 250 ALTO Fabricação de Vinhos 2710,20 Área Útil (m2) 2710,21 Cantina rural (produção Área Útil (m2) de até 180.000l/ano) Todo BAIXO 2710,30 Fabricação de Aguardente/licores/outr Área Útil (m2) os destilados <= 250 ALTO 2710,40 Fabricação de outras Área Útil (m2) bebidas alcóolicas <= 250 ALTO 2720,00 Fabricação de bebidas não alcoólicas 2720,10 Fabricação refrigerantes Área Útil (m2) <= 250 ALTO 2720,20 Concentradoras de suco Área Útil (m2) de frutas <= 250 ALTO 2720,30 Fabricação de outras Área Útil (m2) bebidas não alcóolicas <= 250 ALTO 2730,00 Engarrafamento de 2 bebidas INCLUSIVE Área Útil (m ) engarrafamento e <= 2.000 MÉDIO de gaseificação água mineral com ou sem lavagem de garrafas 2800,00 Indústria do Fumo 2810,00 Preparação do fumo/ fabricação de cigarro/ Área Útil (m2) charuto/ cigarrilhas/ etc. <= 2.000 MÉDIO 2820,00 Conservação do fumo Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 2900,00 Indústria Gráfica 2910,00 Confecção de material Área Útil (m2) impresso <= 250 MÉDIO 3000,00 Indústrias Diversas 3001,00 Fabricação bijuterias 3001,10 Fabricação de jóias/bijuterias, Com Área Útil (m2) tratamento de superfície <= 250 ALTO 3001,20 Fabricação de jóias/bijuterias, Sem Área Útil (m2) tratamento de superfície <= 2.000 MÉDIO 3002,00 Fabricação de enfeites diversos 3002,10 Fabricação de enfeites diversos, Com Área Útil (m2) tratamento de superfície <= 250 ALTO 3002,20 Fabricação de enfeites diversos, Sem Área Útil (m2) tratamento de superfície <= 2.000 BAIXO 3003,00 Fabricação de aparelhos e instrumentos, exceto do ramo metal- Editorial de e jóias/ mecânico 3003,10 Fabricação de instrumentos de Área Útil (m2) precisão não elétricos <= 2.000 MÉDIO 3003,20 Fabricação de aparelhos p/uso médico, Área Útil (m2) odontológico e cirúrgico <= 2.000 MÉDIO 3003,21 Fabricação de aparelhos Área Útil (m2) ortopédicos <= 2.000 MÉDIO 3003,30 Fabricação de aparelhos e materiais fotográficos Área Útil (m2) e/ou cinematográficos <= 2.000 MÉDIO 3003,40 Fabricação de Instrumentos musicais e Área Útil (m2) fitas magnéticas <= 2.000 MÉDIO 3003,41 Indústria fonográfica Área Útil (m2) <= 2.000 MÉDIO 3003,50 Fabricação extintores Área Útil (m2) <= 2.000 ALTO 3003,60 Fabricação de outros aparelhos e Área Útil (m2) instrumentos não especificados <= 2.000 MÉDIO 3004,00 Fabricação de escovas, Área Útil (m2) pincéis, vassouras, etc. <= 2.000 MÉDIO 3005,00 Fabricação de Área Útil (m2) cordas/cordões e cabos <= 10.000 BAIXO 3006,00 Fabricação de gelo Área Útil (m2) (exceto gelo seco) <= 10.000 BAIXO 3007,00 Lavanderia industrial 3007,10 Lavanderia Industrial Área Útil (m2) para roupas e artefatos <=250 ALTO de industriais 3007,20 Lavanderia Industrial para roupas e artefatos Área Útil (m2) de uso doméstico <= 2.000 ALTO 3008,00 Fabricação de artigos Área Útil (m2) esportivos <= 2.000 MÉDIO 3009,00 Laboratório de testes de Área Útil (m2) processos/produtos industriais <= 2.000 MÉDIO 3010,00 Serviços de tratamento de superfície 3010,10 Serviços galvanoplastia Área Útil (m2) <= 250 ALTO 3010,20 Serviços de fosfatização/ Área Útil (m2) anodização/ decapagem/ etc., exceto galvanoplastia <= 250 ALTO 3011,00 Serviços de usinagem Área Útil (m2) <= 250 ALTO 3100,00 Resíduo Industrial 3120,00 Classe II 3124,00 Armazenamento ou comércio de Resíduo Área Útil (m2) Sólido Industrial Classe II (inclusive sucateiros) <= 5.000 MÉDIO 3125,00 Classificação/seleção de Resíduo Sólido Área Útil (m2) Industrial Classe II <= 5.000 MÉDIO 3126,00 Reciclagem de Resíduo Volume total Sólido Industrial Classe de resíduos <= 150 3 II (m /mês) 3130,00 Classe III de Sólido MÉDIO 3132,00 Beneficiamento de Volume total Resíduo Sólido de resíduos Todo 3 industrial classe III (m /mês) BAIXO 3133,00 Armazenamento ou comercialização de Resíduo Sólido Área Útil (m2) industrial classe III (inclusive sucateiros e desmanche de veículos) Todo BAIXO 3134,00 Classificação/seleção de Resíduo Sólido Área Útil (m2) industrial classe III Todo BAIXO 3135,00 Reciclagem de Resíduo Volume total Sólido industrial classe de resíduos Todo 3 III (m /mês) BAIXO 3136,00 Recuperação de área degradada por Resíduo Área Útil (m2) Sólido industrial classe III Todo BAIXO 3136,10 Monitoramento de área degradada por Resíduo Área Útil (m2) Sólido industrial classe III Todo BAIXO 3400,00 Atividades Obras Civis 3410,00 Atividades diversas 3411,00 Berçário micro-empresa Área Útil (m2) Todo BAIXO 3412,00 Cemitérios Área Total (ha) <= 2 BAIXO 3414,00 Parcelamento do solo para fins residenciais 3414,10 Loteamento residencial 3414,11 Condomínio unifamiliar Área Total (ha) <= 5 Loteamento residencial MÉDIO Diversas/ 3414,12 Condomínio plurifamiliar Área Útil (m2) <= 5.000 MÉDIO Loteamento residencial 3414,20 Sítios de lazer Área Total (ha) <= 5 MÉDIO 3414,30 Desmembramento Área Total (ha) <= 5 MÉDIO 3450,00 Obras civis 3451,10 Rodovias de domínio Comprimento municipal (km Todo ALTO 3454,00 Metropolitanos Comprimento (km) <= 10 ALTO 3457,00 Obras de urbanização (muros/calçadão/acesso Área Total(ha) s/etc.) <= 50 MÉDIO 3459,00 Diques (exceto atividades agropecuárias) Comprimento (km) <= 10 ALTO 3462,00 Canais para drenagem Comprimento (exceto de atividades (km) agropecuárias) <= 10 ALTO 3463,10 Canalização de cursos Comprimento d’água em área urbana (km) <= 2 ALTO 3464,00 Obras de arte - 3464,10 Pontes Comprimento (km) <= 0,1 MÉDIO 3464,20 Viaduto Comprimento (km) <= 0,1 MÉDIO 3500,00 Serviços de Utilidade 3510,00 Energia elétrica 3510,10 Produção de termelétrica termelétrica) <= 0,5 ALTO de energia Potência (usina (MW) 3510,20 Transmissão de energia Comprimento elétrica (km) 3511,00 Água 3511,10 Sistema abastecimento População de água (Q > 20% <= atendida (nº 50.000 vazão fonte hab.) abastecimento) MÉDIO 3511,20 Estação de tratamento População de água (Q > 20% atendida(nº vazão fonte hab.) abastecimento) <= 50.000 ALTO 3540,00 Resíduo sólido urbano e de serviços de saúde 3545,00 Classificação/Seleção de Resíduos Sólidos Área Útil (m2) Urbanos Todo MÉDIO 4700,00 Transportes, Terminais e Depósitos 4720,00 Portos e similares 4720,10 Atracadouros Comprimento (km) <= 0,1 MÉDIO 4720,20 Marinas Área Útil (m2) <= 250 MÉDIO 4720,30 Ancoradouros Comprimento (km) <= 0,05 MÉDIO 4730,00 Terminais 4730,10 Heliportos Área Útil (m2) Todo 4730,20 Teleféricos Comprimento (km) <= 0,05 MÉDIO 4750,00 Depósitos 4750,10 Depósitos de Produtos Químicos (sem Área Útil (m2) manipulação, inclusive <= 20 <=2.00 0 MÉDIO MÉDIO MÉDIO depósitos de GLP em butijões) 6110,00 Turismo - 6111,00 Complexos turísticos e de lazer, inclusive Área Total (ha) <= 5 parques temáticos 6112,00 Pistas de corrida 6112,10 Autódromo Área Total (ha) <= 5 MÉDIO 6112,20 Kartódromo Área Total (ha) <= 5 MÉDIO 6112,30 Pista de Motocross MÉDIO Área Total <= 5 (ha) MÉDIO ANEXO 3 - Formulário de Licenciamento Ambiental - Informações para Solicitação de Declaração em Geral REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ......................................................, de CPF/CNPJ nº ................................. requer análise (Nome / Razão Social) das informações anexas para solicitação de ............................................................................. para a atividade de................................ (Tipo de Documento Licenciatório) (Descrição da Atividade ) Nestes termos Pede deferimento Porto Alegre, ______ de _____________de _____ . Assinatura do Responsável Legal/Procurador Legal Nome Legível Endereço completo Telefone p/contato Cargo CIC/CPF Ao Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM, Avenida Júlio de Castilhos, 46, sala 301 São Gabriel - RS Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: As instruções necessárias para o preenchimento da folha de rosto deste formulário, encontram-se no verso, acompanhadas das definições julgadas importantes para a compreensão das informações solicitadas. Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 1-IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: NOME / RAZÃO SOCIAL *: End.: rua/av *: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: Telefone *: ( ) FAX *: ( ) e-mail: CNPJ (CGC/MF n.º) *: CGC/TE n.° *: CPF/CIC n.° *: End. P/ correspondência: rua / av *: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: Contato - Nome *: Cargo *: Telefone p/ contato*: ( ) FAX: ( ) e-mail: Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, etc.), informar a antiga razão social. Razão social anterior: 2-IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO: Atividade: Nome Fantasia: End.: rua/av.: n° Bairro: Telefone p/ contato: ( CEP: ) Município: FAX: ( ) e-mail: Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS 2000 . Lat. . Long (Ф) (λ) Responsável pela leitura no GPS Nome: ____________________________________________________ _________ Telefone: (___)________________ Profissão: _________________________________ _ * Lat: Latitude; Long: Longitude Nº Registro no Conselho Profissional: ______________________ 3- TIPO DA DECLARAÇÃO SOLICITADA (descrever): 4- MOTIVO DA SOLICITAÇÃO: O documento licenciatório solicitado será emitido certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada, garantida a integridade de seu conteúdo e estará à disposição no site www.fepam.rs.gov.br. Obs.: Antes de passar às instruções leia atentamente as seguintes definições: DEFINIÇÕES IMPORTANTES: Empreendedor: o responsável legal pelo empreendimento/atividade. Empreendimento: a atividade desenvolvida em uma determinada área física. Declaração: documento que relata a situação de um empreendimento/atividade, não sendo autorizatório. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: CAMPO 1- IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR NOME/RAZÃO SOCIAL: identificar a pessoa físico ou jurídica responsável pela atividade para a qual está sendo solicitado o documento na FEPAM, conforme consta no contrato social da pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, conforme consta no documento de identidade. No caso de endereço fora da área urbana, onde não há serviço de correio, deverá ser informado o endereço para entrega de documentação, na sede do município ( exemplos: EMATER, Prefeitura Municipal, Sindicato Rural, etc.) CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO ATIVIDADE: especificar para qual atividade está solicitando o documento na FEPAM (exemplos: Loteamento, Depósito de Produtos Químicos, etc.), informando o endereço, telefone, fax e as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas Geográficas deverão ser obtidas com Receptor GPS, com as seguintes configurações: Formato das coordenadas: Geográficas, em graus decimais, com, no mínimo, 5 (cinco) casas após o ponto no sistema geodésico (Datum) SIRGAS2000. Não serão aceitas coordenadas em sistema diferente deste, inviabilizando o protocolo de processo na FEPAM. A leitura deverá ser obtida por profissional habilitado. A medição deverá ser realizada e apresentada juntamente com a primeira solicitação de documento licenciatório junto à FEPAM e poderá ser dispensada a partir de que passe a constar em documento emitido por esta fundação. Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34 para Lat e de -49 a -58 para Long. Exemplo de leitura: - 2 8 . 5 6 5 4 2 1 9 - 5 1 . 9 8 7 7 8 9 0 O ponto escolhido para a medição deverá obrigatoriamente estar dentro da área do empreendimento e, em casos de: Estradas: deverá ser medido na intersecção com a via principal; Extração: deverá ser medido dentro da poligonal licenciada pelo DNPM Loteamentos: no ponto referencial, na via principal de acesso Aterros e Centrais de Resíduos: deverá ser medido no portão de acesso ao empreendimento. CAMPO 3 - TIPO DA DECLARAÇÃO SOLICITADA (descrever): identificar claramente o tipo de declaração que está sendo solicitada, por exemplo: Declaração de atendimento ao licenciamento ambiental, etc.. No caso de se tratar de Declaração de Isenção de Licenciamento, deverá ser preenchido formulário específico. CAMPO 4 - MOTIVO DA SOLICITAÇÃO: solicitado o documento. especificar o motivo pelo qual está sendo ANEXO 4 - Formulário para Licenciamento Ambiental de: Complexo Logístico REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO .................................................................................................., de CPF/CNPJ nº (Nome / Razão Social) requer análise das informações anexas para solicitação de ...................................................................................................................... (Tipo de Documento Licenciatório) para a atividade de................................................ (Descrição da Atividade) Nestes termos, Pede deferimento. Porto Alegre, ______ de _________________de _____ _________________________________________ Assinatura do Responsável Legal / Procurador Legal _________________________________________ Nome Legível _________________________________________ Endereço completo _________________________________________ Telefone p/contato _________________________________________ Cargo _________________________________________ CIC/CPF À Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, Rua Carlos Chagas, 55, Central de Atendimento - Andar Térreo ou Triagem-Correio CEP 90.030 - 020 - Porto Alegre – RS OBS.: Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: As instruções necessárias para o preenchimento deste formulário encontram-se a seguir nas orientações. Leia atentamente antes do preenchimento. Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: * NOME / RAZÃO SOCIAL: * Endereço: * n°: * Bairro: * Telefone: ( * CEP: ) * Município: * FAX: ( * CNPJ (CGC/MF n.º): ) E-mail: * CGC/TE n.°: * CPF/CIC n.°: * End. p/ correspondência: * Bairro: * n°: * CEP: * Município: * Contato (Nome): * Telefone p/ contato: ( * Cargo: ) Fax: ( ) E-mail: Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, etc.), informar a antiga razão social. Razão Social anterior: 2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO: * Atividade (conforme tabela da FEPAM): * Endereço (Rua, Av, Linha, Picada, etc.): * n°/km: * Bairro/Distrito: * Telefone: ( ) * CEP: * Fax: ( ) * Município: E-mail: Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS 2000 . Lat. Long (º) . (º) Responsável pela leitura no GPS: Nome: Telefone: ( ) Profissão: Lat: Latitude; Long: Longitude 3. Nº Registro no Conselho Profissional: MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO À FEPAM: Tipo de documento a ser solicitado: Primeira solicitação deste tipo de documento Licença Prévia Renovação Licença de Instalação Documento anterior nº Licença de Operação Processo FEPAM nº O documento licenciatório solicitado será emitido certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada, garantida a integridade de seu conteúdo e estará à disposição no site www.fepam.rs.gov.br. .................................................................................................................................................. ............................................................... DEFINIÇÕES IMPORTANTES: Empreendedor: responsável legal pelo empreendimento/atividade. Empreendimento: atividade desenvolvida em uma determinada área física. Licença: documento que autoriza, pelo prazo constante no mesmo, a viabilidade, a instalação ou o funcionamento de um empreendimento/atividade e determina as condicionantes ambientais. Declaração: documento que relata a situação de um empreendimento/atividade, não emitindo autorização. Autorização: documento que autoriza uma determinada atividade bem definida por prazo determinado, não renovável. OBS.: a solicitação de licença deverá estar de acordo com a fase em que se encontra o empreendimento: concepção, obras de terraplenagem ou de construção, mesmo que não tenha obtido anteriormente a licença prevista em lei. Caso a empresa esteja em situação irregular, ou seja, em obras sem licença, deverá regularizar-se, entrando com a solicitação da licença para a fase em que se encontra, porém, fica sujeita à aplicação das penalidades previstas em lei. ORIENTAÇÕES: CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR NOME/RAZÃO SOCIAL: identificar a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade para a qual está sendo solicitado o documento na FEPAM, conforme consta no contrato social da pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, conforme consta no documento de identidade. No caso de endereço fora da área urbana, onde não há serviço de correio, deverá ser informado o endereço para entrega de documentação, na sede do município (exemplos: EMATER, Prefeitura Municipal, Sindicato Rural, etc.) CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO ATIVIDADE: especificar para qual atividade está solicitando o documento na FEPAM (exemplos: Loteamento, Depósito de Produtos Químicos, etc.), informando o endereço, telefone, fax e as coordenadas geográficas da mesma. As Coordenadas Geográficas deverão ser obtidas com Receptor GPS, com as seguintes configurações: Formato das coordenadas: Geográficas, em graus decimais, com, no mínimo, 5 (cinco) casas após o ponto no sistema geodésico (Datum) SIRGAS2000. Não serão aceitas coordenadas em sistema diferente deste, inviabilizando o protocolo de processo na FEPAM. A leitura deverá ser obtida por profissional habilitado. A medição deverá ser realizada e apresentada juntamente com a primeira solicitação de documento licenciatório junto à FEPAM e poderá ser dispensada a partir de que passe a constar em documento emitido por esta fundação. Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34 para Lat e de -49 a -58 para Long. Exemplo de leitura: - 2 8 . 5 6 5 4 2 1 9 - 5 1 . 9 8 7 7 8 9 0 O ponto escolhido para a medição deverá obrigatoriamente estar dentro da área do empreendimento e, em casos de: Estradas: deverá ser medido na intersecção com a via principal; Extração: deverá ser medido dentro da poligonal licenciada pelo DNPM; Loteamentos: no ponto referencial, na via principal de acesso; Aterros e Centrais de Resíduos: deverá ser medido no portão de acesso ao empreendimento. CAMPO 3 - MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO Identificar qual documento está sendo solicitado. No caso de renovação, indicar o tipo e o número do documento anterior e o número do processo da FEPAM no qual consta o referido documento. INFORMAÇÕES GERAIS 3.1. Identifique o empreendedor: Empreendedor Público em Programas Públicos – (especificar o programa): Empreendedor Público com Financiamento Público – (entidade financiadora): Empreendedor Público com Financiamento Privado – (entidade financiadora): Empreendedor Público Empreendedor Privado em Programas Públicos – (especificar o programa): Empreendedor Privado com Financiamento Público – (entidade financiadora): Empreendedor Privado com Financiamento Privado – (entidade financiadora): Empreendedor Privado 3.2. Identifique a atividade / empreendimento descrevendo-a resumidamente: 3.3. Informe a(s) área(s) do empreendimento: Área total do terreno onde está previsto o empreendimento (m²): Área das edificações existentes (m²): Área prevista para as edificações a serem construídas (m2): Área prevista acessos (m²): Área prevista para manejo de vegetação (m²): Área de preservação (m2): para os 3.4. Atividade/empreendimento a ser instalado em: Área utilizada anteriormente. Citar a atividade: Área nunca utilizada Outro. Identifique: 3.5. Caracterize a localização do empreendimento pela Legislação Municipal: Zona urbana Zona rural 3.6. Se o empreendimento localiza-se em ZONA URBANA, assinale com um “X” no quadro correspondente: Zona residencial Zona de transição Zona mista Zona industrial Outras: 3.7. Caracterize a empreendimento: vizinhança do Distância Aproximada (m) Residência Comércio Indústria Escola Outras: 4. PASSIVOS AMBIENTAIS: 4.1. Existe passivo ambiental na área a ser utilizada pelo empreendimento 4.2. Em caso afirmativo, descrever o passivo ambiental da área: 5. FONTES DE POLUIÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE: 5.1. Descrever a(s) fonte(s) de poluição do ar e medida(s) de controle: Sim Não 5.2. Descrever a(s) fonte(s) de ruído e vibração e medida(s) de controle: 6. RESÍDUOS: Citar o(s) resíduo(s) possíveis de serem gerados pela atividade / empreendimento: 1. 7. RECURSOS HÍDRICOS: 7.1. Existem corpos hídricos próximos do empreendimento Sim Não 7.2. Em caso de resposta afirmativa, quanto ao corpo hídrico (rio/arroio/nascentes), informe quais: OBS.: Vazão crítica é a vazão mínima no período de estiagem. 7.3. Existem nascentes (olhos d’água) próximos ou na área do Sim Não empreendimento 7.4. Em caso de resposta afirmativa, aponte as Coordenadas Geográficas (Lat./Long.) no Sistema Geodésico SIRGAS2000 em GRAUS DECIMAIS: Latitude _______________ (º):_____ . Longitude (º):_____ . _______________ 7.5. Existem banhados próximos ou na área do empreendimento Sim Não 7.6. Em caso de resposta afirmativa, aponte as Coordenadas Geográficas (Lat./Long.) no Sistema Geodésico SIRGAS2000 em GRAUS DECIMAIS: Latitude _______________ 8. (º):_____ . Longitude (º):_____ . _______________ UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação (UC), que se encontram definidas na Lei Federal n.°9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Não há UC em um raio de 10 km da localização do empreendimento Dentro dos limites de uma Unidade de Conservação Dentro de um raio de até 10 km de uma Unidade de Conservação – Zona de Amortecimento Dentro da poligonal determinada pelo Plano de Manejo Se houver UC (situações 2 a 4), assinale o âmbito do Gestor da UC: Munici Especificar o(s) nome(s) pal da(s) U.C.(s): Estadua l Especificar o(s) da(s) U.C.(s): nome(s) Especificar o(s) nome(s) da(s) U.C.(s): OBS. 1: esta informação poderá ser obtida junto ao DUC/DEFAP, através do e-mail [email protected]. OBS. 2: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Federal, o licenciamento ambiental será realizado pelo IBAMA. OBS. 3: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Estadual ou Municipal, deverá ser encaminhado cópia dos documentos em meio digital quando do protocolo do processo administrativo junto ao órgão ambiental. OBS. 4: caso tenha assinalado a opção 3 ou 4, deverá ser encaminhado cópia dos documentos em meio digital quando do protocolo do processo administrativo junto ao órgão ambiental. Federal 9. INFORMAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO: 9.1. Há previsão de supressão de vegetação dentro da área do Sim Não empreendimento? Obs.: 10. IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO PREENCHIMENTO: Nome: ART nº: Nome: ART nº: Endereço: n°: Bairro: Telefone: ( CEP: ) Fax: ( Município: ) Celular: ( ) E-mail: CPF/CNPJ: Assinatura: Carimbo da Empresa ou do Profissional: ____________________________________ 11. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA: Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas no presente formulário. Nome: Data: ____/____/____ ___ Cargo: Assinatura: Carimbo da Empresa: _________________________________ ORIENTAÇÕES PARA LICENCIAMENTO Para facilitar o preenchimento do formulário: Este formulário pode ser preenchido no computador, entretanto, deve ser impresso e assinado por representante legal da empresa e entregue na FEPAM. Caso opte por preenchimento à caneta, imprima-o. Este formulário se encontra na Internet: http://www.fepam.rs.gov.br. Este formulário não poderá ser alterado, nem suprimido itens, exceto nos casos em que os espaços não sejam suficientes. Neste caso, digite “enter” ou insira linhas, quando necessário. Documentos a serem apresentados: Na solicitação de LICENÇA PRÉVIA (LP): Requerimento de solicitação de licença prévia (LP); Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br; Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC; Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w www.fepam.rs.gov.br); Certidão da Prefeitura Municipal, contemplando a classificação da zona perante o Plano Diretor e restrições quanto à implantação deste empreendimento; Descrição geral do empreendimento contemplando as estruturas a serem instaladas e as suas características técnicas e justificativa para a instalação do empreendimento no local proposto; Relatório fotográfico da área proposta; Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca; demarcação da área do empreendimento e das atividades existentes num raio de 500m; demarcação das vias públicas do entorno com a devida denominação oficial; Anteprojeto do empreendimento proposto, contendo: imagens de satélite coloridas; levantamento planialtimétrico da gleba proposta, contendo curvas de nível (isolinhas) eqüidistantes de 1 metro, demarcando o polígono limite da gleba, georreferenciado em coordenadas geográficas (em graus decimais), em escala mínima: até 10 ha – 1:1000 entre 10 ha e 50 ha – 1:2500 acima de 50 há-1:5000 orientação magnética; quadro de áreas com área da superfície a ser licenciada (em m2), áreas das estruturas existentes e das de projeto; indicação e nomeação das estruturas a serem instaladas no local; indicação das vias de acesso; indicação das manchas de vegetação (matas nativas em diferentes estágios sucessionais, exóticas, vegetação de áreas úmidas e campo); indicação dos corpos hídricos (rios, arroios, banhados, nascentes, lagos naturais e artificiais); delimitação das áreas de APP (considerando recursos hídricos, topos de morro e declividades); outras informações que digam respeito ao meio ambiente; Laudo de cobertura vegetal da área proposta contendo: levantamento detalhado contendo a relação de espécies vegetais existentes na área, com indicação da abundância (n° de indivíduos por ha), seus estágios sucessionais, conforme Resolução CONAMA n° 33/94, convalidado pela Resolução CONAMA n° 388/07, família botânica a que pertence, nome científico e vulgar (comum); identificação das espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte (conforme Lei Estadual n° 9519/92, Portaria do IBAMA n° 37-N/92 e Decreto Estadual n° 42099/03); relatório fotográfico que caracterize o local e as informações apresentadas; plano de supressão, se houver, juntamente com a proposta de compensação; posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos na cobertura vegetal, indicando medidas mitigadoras e compensatórias; ART do responsável técnico pelas informações prestadas; laudo de caracterização da fauna existente na área de influência direta do empreendimento proposto, contendo: metodologia utilizada; levantamento da fauna ocorrente na área do empreendimento; identificação das espécies ameaçadas de extinção, criticamente em perigo, em perigo ou vulneráveis (conforme Decreto Estadual Nº 41.672/02 e Instrução Normativa Nº 03 de 27/05/03 do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção); identificação/descrição dos locais de reprodução, alimentação e dessedentação da fauna; identificação/descrição dos corredores ecológicos ocorrentes na gleba e no seu entorno; posicionamento do profissional responsável pelo laudo sobre o uso da área e seus impactos na fauna, indicando medidas mitigadoras e compensatórias; ART do responsável técnico pelas informações prestadas; laudo geológico da área proposta contendo: descrição geológica, aspectos geotécnicos quanto à estabilidade do terreno para o uso proposto e duas seções geológicas, perpendiculares entre si, especificando tipo e altura de cada camada até a profundidade de três metros, com marcação de altura do nível freático, quando este ocorrer; ART do responsável técnico pelas informações prestadas; informações sobre a previsão de abastecimento de água, tratamento de esgotos e gerenciamento de resíduos; declaração informando se a gleba localiza-se no Bioma Mata Atlântica, conforme Lei Federal n° 11.428/06, bem como se a gleba localiza-se inserida na poligonal da Mata Atlântida, conforme Decreto Estadual 36.636/96; declaração sobre a existência de áreas a serem desapropriadas para a instalação do empreendimento; declaração do responsável técnico referente à área estar sujeita a alagamento/ inundação e, em caso positivo, apresentar documento oficial informando a cota máxima de inundação; identificação dos impactos ambientais que advirão da implantação do empreendimento sobre os meios diagnosticados e plano de controle ambiental contendo as propostas de medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos identificados. Na solicitação de LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): Requerimento de solicitação de Licença de Instalação (LI); Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br; Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC; Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w www.fepam.rs.gov.br); Cópia da Licença Prévia; Aqueles constantes na Licença Prévia do empreendimento, solicitados no item “Documentos com vistas à obtenção da Licença de Instalação”; Descrição técnica geral do empreendimento com informações sobre as estruturas a serem construídas, juntamente com quadro de áreas; Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca; Projeto Executivo do empreendimento, contemplando todas as estruturas a serem construídas, acompanhado da respectiva ART do responsável técnico pelo projeto e execução; plantas do empreendimento (ver OBSERVAÇÃO 2), com indicação e nomeação das estruturas a serem instaladas no local, indicação dos acessos existentes e os de projeto, manchas de vegetação, corpos hídricos, delimitação das áreas de APP, entre outras informações que digam respeito ao meio ambiente; imagem de satélite colorida, com a indicação das estruturas existentes e as que serão instaladas no local, indicação dos acessos, manchas de vegetação, corpos hídricos, delimitação das áreas de preservação permanente (APPs), entre outras informações que digam respeito ao meio ambiente; relatório fotográfico da área de implantação do empreendimento; Plano de Supressão Vegetal, se houver, e Proposta de Compensação, acompanhados de ART do responsável técnico pelas informações prestadas; Declaração assinada pelo empreendedor informando o tipo de abastecimento de água no local; Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos, acompanhado de ART do técnico responsável pelas informações prestadas; Programa de Supervisão Ambiental (meios físico e biótico) que contemple as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, plano de monitoramento ambiental, indicação das ações a serem acompanhadas, agentes, prazos e objetivos, acompanhado de ART do técnico responsável pelas informações prestadas; diagnóstico e Programa de Recuperação dos Passivos Ambientais (áreas de empréstimo, bota-fora, intervenção em APP, realocação de construções, etc.) a ser desenvolvido durante as obras de implantação do empreendimento, citando nome e n° da ART dos responsáveis técnicos; Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, citando nome e n° da ART dos responsáveis técnicos; cronograma físico da obra e de implantação dos programas ambientais. Na solicitação de LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): Requerimento de solicitação de Licença Operação (LO); Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br; Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC; Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w www.fepam.rs.gov.br); Cópia da Licença Instalação; Aqueles constantes na Licença Instalação do empreendimento, solicitados no item “Documentos com vistas à obtenção da Licença de Operação”; Declaração assinada pelo empreendedor informando que houve cumprimento das condições e restrições da licença de instalação, bem como de não ter havido nenhuma alteração da atividade ora licenciada, salientando-se que qualquer alteração (processo, produção, área física, etc.) deverá ser previamente avaliada por esta fundação; Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca; Descrição geral do empreendimento contendo: descrição das estruturas construídas; plantas (ver OBSERVAÇÃO 2) que indiquem e nomeiem as estruturas construídas, manchas de vegetação (matas nativas em diferentes estágios sucessionais, exóticas, vegetação de áreas úmidas e campo), corpos hídricos (rios, arroios, banhados, nascentes, lagos naturais e artificiais), delimitação das áreas de APP (considerando recursos hídricos, topos de morro e declividades), entre outras informações que digam respeito ao meio ambiente; quadro de áreas; relação das atividades a serem desenvolvidas na operação do empreendimento; Imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e as estruturas construídas; Relatório fotográfico do empreendimento; Relatório do Programa de Supervisão Ambiental (meios físico e biótico) acompanhado de ART do técnico responsável pelas informações prestadas; Termo de Compromisso assinado pelo empreendedor ou responsável técnico sobre o Plano de Monitoramento dos Efluentes lançados e sua apresentação anual. Na solicitação de Licença de Operação (LO) sem haver lp/li anteriores (regularização): Requerimento de solicitação de Licença Operação (LO); Formulário de “Complexo Logístico” disponível em www. fepam.rs.gov.br; Cópia do CNPJ ou do CPF/CIC; Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento (w www.fepam.rs.gov.br); Descrição geral do empreendimento a ser regularizado contemplando as unidades existentes e as suas características técnicas, contendo: imagem de satélite colorida com a indicação do empreendimento e da região que o cerca; planta (ver OBSERVAÇÃO 2) com indicação e nomeação das estruturas existentes, manchas de vegetação (matas nativas em diferentes estágios sucessionais, exóticas, vegetação de áreas úmidas e campo), vias de acesso, corpos hídricos (rios, arroios, banhados, nascentes, lagos naturais e artificiais), áreas de APP (considerando recursos hídricos, topos de morro e declividades), entre outras informações que digam respeito ao meio ambiente; imagem de satélite colorida, com a indicação das estruturas existentes no local, indicação dos acessos, manchas de vegetação, corpos hídricos, delimitação das áreas de preservação permanente (APPs), entre outras informações que digam respeito ao meio ambiente; quadro de áreas com superfície a ser licenciada (em m2), estruturas existentes, manchas de vegetação e acessos; coordenadas geográficas (em graus decimais); Relatório fotográfico do empreendimento; Fluxograma simplificado das atividades desenvolvidas no empreendimento; Declaração assinada pelo empreendedor informando sobre o abastecimento de água e tratamento de esgotos; Termo de Compromisso assinado pelo empreendedor ou responsável técnico sobre o Plano de Monitoramento dos efluentes lançados e sua apresentação anual; Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, citando nome e n° da ART dos responsáveis técnicos; Programa de Supervisão Ambiental (meios físico e biótico) que contemple plano de monitoramento ambiental, indicação das ações a serem acompanhadas, agentes, prazos e objetivos, acompanhado de ART do técnico responsável pelas informações prestadas; Laudo de Cobertura Vegetal da área do empreendimento contendo: levantamento detalhado contendo a relação de espécies vegetais existentes na área, com indicação da abundância (n° de indivíduos por ha), seus estágios sucessionais, conforme Resolução CONAMA n° 33/94, convalidado pela Resolução CONAMA n° 388/07, família botânica a que pertence, nome científico e vulgar (comum); identificação das espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte (conforme Lei Estadual n° 9519/92, Portaria do IBAMA n° 37-N/92 e Decreto Estadual n° 42099/03); relatório fotográfico que caracterize o local e as informações apresentadas; ART do responsável técnico pelas informações prestadas. OBSERVAÇÕES: Para protocolar qualquer solicitação de documentos para o Licenciamento Ambiental na FEPAM, é necessária a apresentação de REQUERIMENTO (modelo em ANEXO), preferencialmente em papel timbrado da empresa. No caso da empresa ser representada por terceiro, o requerimento deve ser acompanhado de procuração legal do empreendedor específica para este caso. As plantas apresentadas deverão obedecer à correta forma de dobradura (conforme NBR 6492 – Representação de Projetos de Arquitetura) e/ou colocadas em plásticos com furos, a fim de que possam ser facilmente inseridas dentro do processo administrativo. Dependendo das particularidades da atividade em questão, poderá a Fepam solicitar complementação das informações apresentadas, a fim de proporcionar um melhor embasamento na análise do caso. A omissão de documentos e informações técnicas resultará em indeferimento da licença ambiental por inconsistência técnica e demais medidas legais cabíveis. A ausência da apresentação de algum dos itens listados obriga o empreendedor a apresentar justificativa para tal fato. Solicita-se respeitar a ordem de numeração em que os documentos descritos acima estão mencionados. Todos os documentos (laudos, testes, plantas, levantamentos, informações, etc.) devem ser encaminhados com assinatura do técnico responsável habilitado, constando o nome, qualificação, registro profissional, endereço e telefone para contato, com emissão de ART devidamente registrada no Conselho de Classe correspondente. Se houver necessidade de apresentação de algum Plano de Monitoramento ou Resultados de Ensaios, estes somente deverão ser apresentados à Fepam na forma de Relatório Conclusivo dos itens avaliados ou monitorados, juntamente com Análise Evolutiva dos Resultados, conforme periodicidade das informações coletadas e informadas. Encaminhar apenas uma via da documentação para análise. Não é necessário encadernar os documentos. ANEXO 5 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - COMPLEXO LOGISTICO SUPERMERCADO BIG MAX II (Av. Francisco Gonçalves Chagas, B: Cidade Nova) Vista do acesso ao supermercado pela Área de expedição das mercadorias Av. Francisco Gonçalves Chagas Área de estocagem/venda dos produtos Área de estocagem/venda dos produtos de hortifrutigranjeiros Área de estocagem/venda dos produtos Vista frontal área de estocagem/venda do açougue Área estocagem/câmara fria do açougue Área estocagem/câmara fria de fiambres Área de pesagem de farinha/padaria Padaria Padaria Padaria/Fornos Padaria, área de embalagem Cozinha/Refeitório dos funcionários Área de estocagem das mercadorias Área de estocagem das mercadorias Área de estocagem das mercadorias Estocagem de gás em área fechada Estocagem em área fechada dos produtos hortifrutigranjeiros vencidos Estocagem em área fechada dos produtos hortifrutigranjeiros vencidos Estocagem em área fechada dos produtos hortifrutigranjeiros vencidos ANEXO 6 – Formulário de Informações para o Licenciamento de Atividades Industriais Licença de Operação ILAI/LO REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ------------------------------------de CPF/CNPJ nº ____________________________ requer análise das informações anexas para solicitação de ____________________ para a atividade de ________________________ Nestes termos Pede deferimento São Gabriel, ---- de ----- de 2013. __________________________________________ Assinatura do Responsável Legal/Procurador Legal Nome legível Endereço completo Telefone p/contato Cargo CIC/CPF Ao Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM, Duque de Caxias, 268. São Gabriel - RS Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade. 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR NOME / RAZÃO SOCIAL *: CNPJ (CGC/MF n.º) *: CGC/TE n.° * : CPF/CIC n.° *: End*.: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: Telefone *: FAX *: e-mail: End. p/ correspondência: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: Contato - Nome *: Cargo *: Telefone p/ contato*: FAX: e-mail: Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, etc.), informar a antiga razão social. Razão social anterior: 2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO Atividade (conforme tabela da FEPAM)*: Endereço Logradouro (Rua, Av,Linha, Picada, etc.): n°(km) *: Bairro/Distrito *: CEP *: Município *: Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS2000 Lat. Long (Ф) (λ) Responsável pela leitura no GPS Nome: Eduardo Nascimento Abib Profissão: Eng. Agrônomo * Lat: Latitude; Long: Longitude Telefone: (55) 96727383 Nº Registro no Conselho Profissional: 120247 ATENÇÃO: ler atentamente, antes de preencher estes tópicos, a instrução constante do CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO 3. MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO À FEPAM SITUAÇÃO *: Tipo de documento a ser solicitado: LO primeira solicitação deste tipo de documento renovação 4. INFORMAÇÕES GERAIS 4.1. Indique o consumo médio mensal de energia na unidade industrial, em kWh: 13.400 4.2. Informe o regime de funcionamento da indústria e número de funcionários: 4. 5. 6. Regime de 7. Período de 8. Horários dos turnos 9. funcionamento Total de funcionários 10. funcionamento11. Hora 12. Dias 13. Mes14. Manhã15. Tarde16. Noite 17. Prod 18. Admi20. Outra s/dia /mês es/a ução nis 19. tração no 21. Normal 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. Safra 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. Entressafra 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. s Em caso de processamento sazonal, indique os meses da safra: NÃO EXISTE SAZONALIDADE 52. 4.3. Data de início de funcionamento da atividade no local: 11/06/1987 Área útil total são todas as áreas efetivamente utilizadas para o desenvolvimento da atividade industrial, construídas ou não, como: processo industrial, depósitos de matérias-primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas, refeitório, almoxarifado, estacionamento, pátio de manobras, etc. 4.4. Área do terreno: 4.4.1. Área útil total: 4.4.1.1 área útil construída total: 4.4.1.2 área útil total das atividades ao ar livre: OBS: A área útil total deve ser o somatório da área útil construída total e da área útil total das atividades ao ar livre. 4.5. Caracterize a localização da indústria pela Legislação Municipal: Localização Zona urbana Zona rural 4.5.1. Se a indústria localiza-se em zona urbana assinale com um “X” no quadro correspondente: Caracterização da Zona Urbana Zona residencial Zona de transição Zona mista Zona industrial Outras 4.5.2.Caracterize a vizinhança da indústria: Vizinhança Residência Comércio Indústria Escola Outras. Especificar quais: Distância Aproximada 4.6. Indique quais as fontes de abastecimento de água: Fonte de Abastecimento Quantidade (m³/dia) Em operação normal ou Na durante a entressafra safra Rede pública Poço Rios, arroios ou lagos. Especificar o nome: Açude Barragem de acumulação Reuso de efluentes Outras. Especificar quais: 4.7. Indique para quais finalidades a água é utilizada na indústria: Finalidade sanitários incorporada ao produto no processo industrial refrigeração com circuito aberto refrigeração com circuito fechado lavagem de pisos e equipamentos lavagem de veículos refeitório Quantidade (m³/dia) Em operação Na normal ou entressafra durante a Safra Fonte de abastecimento água de reposição Outras. Especificar quais: OBS: Água de reposição é a água necessária para repor perdas ocorridas, tais como por evaporação, incorporação ao produto, etc. 5. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO INDUSTRIAL Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto, que é submetida a um processo de beneficiamento ou transformação, para a obtenção deste produto e Insumo é todo produto utilizado pela indústria, em qualquer atividade, seja no processo produtivo, nas áreas de utilidades (caldeiras, refrigeração, etc.), nos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas, de resíduos sólidos e de água potável. OBS: Para preenchimento dos itens 5.1, 5.2, 5.5 e 8.1, utilize: - Forma de Acondicionamento: tambores, bombonas, caçambas, containers, tanques aéreos, tanques enterrados, a granel, fardos, sacos plásticos, etc. - Forma de Armazenamento: área fechada, área aberta sem telhado, área aberta com telhado, área com piso impermeabilizado, área com contenção de vazamentos, etc. 5.1. Liste todas as matérias-primas utilizadas pela indústria: MATÉRIAPRIMA Quantidade/ mês Capacidade Máxima de Estocagem Consumo Atual Consumo Máximo Unidade de Forma de acondiciona mento Medida Forma de armazename nto 5.2. Liste todos os insumos utilizados pela indústria: INSUMO Quantidade/m ês Capacidade Máxima de Estocagem Consumo Atual Consumo Máximo Unidade de Forma de acondiciona mento Forma de armazename nto Medida 5.2.1. A indústria possui tanques de armazenamento de substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, oleosas ou gasosas (como gases de refrigeração, etc.), incluindo combustíveis? Sim □ Não 5.2.1.1. Em caso afirmativo, preencha os campos abaixo, por tanque de armazenamento: Tanque no Substância Armazenada Volum e (L) Nome ATIVIDAD E EM QUE É utilizada 01 02 TIPO ANO DE (SUPERFI INSTAL EM CIAL OU OPERA AÇÃO subterrâneo ÇÃO ) Si BACIA DE CONTE NÇÃO Nã Si Nã m o m o O processo produtivo industrial se desenvolve em várias etapas, desde a entrada da matéria-prima, até a conclusão do produto final e sua expedição. 5.3. Etapas do processo produtivo industrial 5.3.1. Descreva todas as etapas envolvidas no processo produtivo da indústria: OBS: Em caso de processamento sazonal, indique separadamente as atividades que ocorrem durante a entressafra. 5.3.2. Apresente fluxograma ou diagrama de blocos de todas as etapas, indicando as operações em que ocorre geração de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas e de resíduos sólidos: OBS: Em caso de processamento sazonal, indique também as atividades que ocorrem durante a entressafra 5.4. Identifique os principais equipamentos utilizados no processo produtivo industrial: Equipamento Capacidade Nominal Unidade de Medida Quantidade 5.5. Identifique a produção da indústria: Unidade de Produto e Subproduto Quantidade/mês medida Atual Forma de armazenamento Capacidade Forma de acondicionament o Quantidade Produtiva Atual Mensal corresponde à produção atual da indústria no referido período (mês), levando em consideração a influência de fatores externos, como falta de mercado, entre outras, devendo a mesma ser menor ou, no máximo, igual à capacidade produtiva máxima mensal. Capacidade Produtiva Mensal corresponde à produção máxima da indústria no referido período (mês), com as condições atuais de operação informadas, levando em consideração ao menos a capacidade nominal dos equipamentos existentes, o número de funcionários, o horário de funcionamento da indústria e a quantidade de matérias-primas e insumos recebidos. 6. INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS Efluentes líquidos são todos os despejos, na forma líquida, gerados em qualquer atividade. Efluentes líquidos sanitários são provenientes de banheiros (chuveiros e vasos sanitários), de refeitórios, de vestiários, etc. Efluentes líquidos industriais são os provenientes das atividades desenvolvidas pela empresa (águas servidas de processo produtivo, lavagem de pisos, lavagem de equipamentos, lavagem de veículos, águas geradas nas áreas de utilidades, como caldeiras, torres de resfriamento, etc.). Atentar que 1 m³ = 1.000 litros. 6.1. Efluentes líquidos sanitários 6.1.1. Indique a vazão dos efluentes líquidos sanitários: 53. Operação 54. Vazão (m³/dia) 55. Normal 56. 57. Safra 58. 59. Entressafra 60. OBS: Considerar que um funcionário gera de 70 a 150 litros de efluente por dia. 6.1.2.Indique qual o sistema de tratamento utilizado pela indústria para os efluentes líquidos sanitários: Sistema de tratamento Fossa séptica Fossa séptica e filtro anaeróbio Sumidouro Fossa séptica e sumidouro Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais Não possui sistema de tratamento Outro, especificar qual: 6.1.3. Indique o local do lançamento dos efluentes líquidos sanitários: Corpo receptor Rede pública canalizada Valão a céu aberto Rio, arroio, lago Solo Outro, especificar qual: 6.1.4. Se ocorrer lançamento em recurso hídrico superficial, informe o nome do rio/arroio: 6.1.5. Nos demais casos, cite o nome do rio/arroio mais próximo: 6.1. Efluentes líquidos industriais 6.2.1. A indústria gera efluentes líquidos industriais? Sim Não OBS: Caso a indústria não gere efluentes líquidos industriais, despreze as questões 6.2.2 a 6.2.14 6.2.2. Indique as atividades onde são gerados efluentes líquidos industriais: Quantidade (m³/dia) Atividade Em operação normal ou durante a safra Na entressafra Processo de produção Refrigeração Caldeira(s) Lavagem de pisos e equipamentos Lavagem de veículos Equipamentos de controle de emissões atmosféricas (lavadores de gases, cortina d’água das cabines de pintura, etc.) Outras atividades, especificar quais: OBS: Caso a indústria gere efluentes líquidos industriais no processo de produção, preencha as questões 6.2.3 e 6.2.4 6.2.3. Especifique as etapas do processo produtivo em que são gerados os efluentes líquidos industriais: Quantidade (m³/dia) Etapa do processo produtivo Em operação normal ou durante a safra Na entressafra 6.2.4. Apresente, em anexo, o balanço hídrico do processo produtivo, indicando, em fluxograma, o volume diário de água consumida e de efluente gerado em cada etapa, incluindo reciclos e reúsos, se for o caso. OBS: No caso de indústria sazonal, apresente também o balanço hídrico para a entressafra. 6.2.5. Indique a vazão total de efluentes líquidos industriais: Quantidade (m³/dia) Vazão Em operação normal ou durante a safra Na entressafra Quantidade (m³/mês) Em operação normal ou durante a Safra Na entressafra Atual Máxima OBS: Para a vazão máxima, considere a capacidade máxima de produção da indústria. 6.2.6. A indústria possui algum tipo de sistema de tratamento para os efluentes líquidos industriais gerados? Sim Não 6.2.7. Caso a resposta anterior seja afirmativa, apresente croqui do(s) sistema(s) de tratamento existente(s) para os efluentes líquidos gerados e indique, no mesmo, todas as entradas e saídas dos efluentes em cada etapa do sistema e eventuais pontos de reuso/reciclo (se for o caso). 6.2.8. Existe(m) medidor(es) de vazão para os efluentes líquidos industriais? Sim Não Se a resposta for afirmativa, indique o(s) local(is) onde se encontram e o(s) tipo(s) de medidor(es):____________________________________________________________ 6.2.9. Ocorre reuso/reciclo dos efluentes? Sim Não Se a resposta for afirmativa, indique a forma de reuso/reciclo: Total Parcial OBS: Caso a indústria reuse/recicle efluentes líquidos industriais, responda os itens 6.2.9.1 e 6.2.9.2. 6.2.9.1. Indique as atividades que recebem efluentes líquidos de reuso/reciclo: Quantidade de Quantidade de efluentes líquidos água de de reuso/reciclo reposição (m³/dia) (m³/dia) Atividade Processo de produção Refrigeração Caldeira(s) Lavagem de pisos e equipamentos Lavagem de veículos Equipamentos de controle de emissões atmosféricas (lavadores de gases, cortina d’água das cabines de pintura, etc.) Sanitários Rega de jardins Outras atividades, especificar quais: 6.2.9.2. Especifique as etapas do processo produtivo (se for o caso) que recebem efluentes líquidos de reuso/reciclo: Etapa do processo produtivo Quantidade de efluentes líquidos de reuso/reciclo (m³/dia) Quantidade de água de reposição (m³/dia) 6.2.10. Ocorre lançamento (mesmo que eventual)? Sim Não 61. Se a resposta foi afirmativa, indique o local de lançamento (corpo receptor) dos efluentes líquidos industriais: Corpo receptor Rede pública canalizada Valão a céu aberto Rio, arroio, lago, etc Solo. Especificar: Envio para tratamento em outro local. Indique o local: Outro. Especificar qual: 6.2.11. Se ocorrer lançamento em recurso hídrico superficial (rio/arroio), informe: Nome do rio/arroio Vazão (L/s) Largura (m) Profundidade (m) Principais usos após o lançamento: ____________________________________________________________ Coordenadas geográficas do ponto de lançamento (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS2000 . Lat. . Long (Ф) (λ) ATENÇÃO: ler atentamente, antes de preencher estes tópicos, a instrução constante do CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO 6.2.12. Nos demais casos, cite o nome do rio/arroio mais próximo: Rio Vacacaí 62. 6.2.13. Caso a indústria lance em bateladas, preencha os itens 6.2.13.1 a 6.2.13.3 63. 6.2.13.1. Freqüência das bateladas: __________________________________ 64. (n.º/dia, n.º/semana, n.º/mês, etc.) 65. 6.2.13.2. Volume lançado por batelada: ________ m³ 66. 6.2.13.3. Número de horas de lançamento por dia (nos dias em que ocorre lançamento): __________ h/dia 67. OBS: Caso a indústria lance mais de uma batelada por dia, indique o número de horas por batelada. 68. 69. 6.2.14. Caso o lançamento seja contínuo, preencha os itens 6.2.14.1 e 6.2.14.2 70. 6.2.14.1. Número de horas de lançamento por dia: ___________ h/dia 71. 6.2.14.2. Número de dias de lançamento por semana: ________ dias/semana 72. 7. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS Emissão atmosférica é todo lançamento de energia ou matéria, na forma de radiação, vibração ou ruído, gás, vapor, material particulado, etc, na atmosfera. Emissão Fugitiva é toda emissão atmosférica que não é capturada por equipamentos de controle e é emitida para a atmosfera. 7.1. A indústria gera emissões atmosféricas? Sim Não OBS: Caso a resposta anterior seja positiva, responda aos itens 7.2 a 7.6. 7.2. Indique as atividades geradoras de emissões atmosféricas: Atividade Processo de produção Equipamentos de combustão Sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais Sistema de tratamento/armazenamento/disposição de resíduos sólidos industriais Sistema de armazenamento de matérias-primas, insumos e produtos Outro, especificar qual: 7.3. Preencha a tabela abaixo identificando as fontes de geração das emissões por atividade (cabines de pintura, banhos galvânicos, biodigestores, flares, etc.), exceto equipamentos de combustão: NÃO EXISTE Equipament o de controle Fonte de Geração Sim Não Tipo de lançamento de emissões na atmosfera Altura do duto de lançamento a partir do solo (m) Emissão fugitiva Sim Não Outros. Especificar: OBS: Caso exista mais de um equipamento do mesmo tipo, identifique cada equipamento separadamente. 7.3.1. Se existe equipamento de controle instalado nas fontes geradoras de emissão, liste os equipamentos de controle por fonte: NÃO EXISTE Fonte de geração Equipamento de controle 7.4. Se a indústria gera emissões atmosféricas em equipamentos de combustão, preencha a tabela abaixo: Combustível Equipamento Tipo Consum o diário Tipo de lançamento de emissões Equipament o de controle Sim Não na atmosfera Altura do duto de lançamento a partir do solo (m) Emissão fugitiva Sim Não Outros. Especific ar OBS: Caso exista mais de um equipamento do mesmo tipo, identifique cada equipamento separadamente. 7.4.1. Se existe equipamento de controle instalado nos equipamentos de combustão, liste os equipamentos de controle por equipamento: NÃO EXISTE Equipamento Equipamento de controle 7.5. Com relação ao período de funcionamento dos equipamentos, relacione os equipamentos indicados no item 7.4 com a respectiva freqüência de operação: Período de Funcionamento Equipamento Dias/mês Meses/ano Duração Média (horas/dia) OBS: Caso exista mais de um equipamento do mesmo tipo, identifique cada equipamento separadamente. 7.6. Apresente, em anexo, croqui dos equipamentos que geram emissões atmosféricas, identificando os respectivos dutos de saída para a atmosfera. 7.7. Existem equipamentos que geram ruídos ou vibrações na indústria? Sim Não 7.8. Assinale os equipamentos que geram ruídos ou vibrações na indústria: Equipamento Moinho Reator Compressor Classificador Secador Secador rotativo Secador e resfriador Britador Jato de granalha Correia transportadora Prensa Outros equipamentos. Especificar: 8. Sistema de minimização de ruídos ou vibrações . INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS Resíduo sólido é todo resíduo resultante da atividade da indústria que apresenta estado físico sólido, semi-sólido ou pastoso, ou ainda que apresenta estado físico líquido com características que tornem inviável seu tratamento para posterior lançamento na rede de esgotos ou corpos d'água, e que exige confinamento para a destinação final. 8.1. Preencha a tabela abaixo com as informações a respeito dos resíduos sólidos industriais gerados na unidade industrial. Tipo de Unidad Acondicionamento( Armazenamento( Destino(5 (1 Quantidad Resíduo e de 3) 4) ) e anual(2) ) Medida Nome, endereç oe CNPJ do destino (1) Tipo de Resíduo: descrever o tipo de resíduo. (2) Quantidade anual: informar a quantidade gerada anualmente. (3) Acondicionamento: tambores, bombonas, caçambas, containers, tanques, a granel, fardos, sacos plásticos, etc. (4) Armazenamento: área fechada, área aberta sem telhado, área aberta com telhado, área com piso impermeabilizado, área com contenção de vazamentos, etc. (5) Destino: central de resíduos, aterro individual, incorporação ao solo, queima a céu aberto, em fornos, em caldeira, em incinerador, reprocessamento externo ou interno, compostagem, etc. Passivo ambiental é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida. 8.1. A empresa possui passivo ambiental? Sim Não 8.2. Em caso afirmativo, informe o passivo ambiental existente na empresa: NÃO EXISTE Tipo de Resíduo Quantidade armazenada Unidade de Medida Acondicionamento Armazenamento 9. Quanto à localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação: Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação (UC). que se encontram definidas na Lei Federal N.°9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: 1. Não há U.C. em um raio de 10 km da localização do empreendimento 2. Dentro dos limites de uma Unidade de Conservação 3. Dentro de um raio de até 10 km de uma Unidade de Conservação – Zona de Amortecimento 4. Dentro da poligonal determinada pelo Plano de Manejo Se houver UC (situações 2 a 4), assinale o âmbito do Gestor da UC: Municipal Especificar o nome da UC: Estadual Especificar o nome da UC: Especificar o nome da UC: Federal Observação 1: esta informação poderá ser obtida junto ao DUC/DEFAP, através do e-mail [email protected] Observação 2: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Federal, o licenciamento ambiental será realizado pelo IBAMA. Observação 3: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Estadual ou Municipal, deverá ser encaminhado cópia dos documentos em meio digital quando do protocolo do processo administrativo junto ao órgão ambiental. Observação 4: caso tenha assinalado a opção 3 ou 4, deverá ser encaminhado cópia dos documentos em meio digital quando do protocolo do processo administrativo junto ao órgão ambiental. 10. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: NOME: CARGO: ASSINATURA:____________________________________________________ 11. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA: NOME: CARGO: Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente formulário. Em --- DE --- DE ----- Assinatura: __________________________ Carimbo da empresa: ANEXO 7 – Formulário para Alvará de Supressão de Vegetação Nativa em Estágio Inicial de Regeneração Natural ou Formação Florestal Pura para uso Agropecuário REQUERIMENTO Ao Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP, O requerente, --------------------------------, abaixo identificado: Nome Completo / Razão Social *: CPF/CNPJ n.º*: Requer ______________________________, em área de sua propriedade, tendo como base os dados abaixo informados. Declaro, para os devidos fins, que a vegetação requerida para corte e supressão não se situa em áreas consideradas de preservação permanente e área de reserva legal; que não possuo débitos oriundos de infrações ambientais e de reposição florestal junto aos órgãos ambientais competentes e que o manejo, caso aprovado, respeitará o estabelecido no Alvará de Licenciamento de Serviços Florestais, incluindo manutenção das áreas de importância ecológica protegidas de RESERVA LEGAL e de PRESERVAÇÃO PERMANENTE, conforme legislação vigente. Nestes termos, Pede deferimento. , de de Assinatura do Proprietário ou Representante Legal do(s) proprietário(s) requerente(s) Nome Completo Legível CPF Observação: Caso seja assinado por terceiros, este requerimento deverá ser acompanhado de Procuração Simples para esta finalidade. ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO: A) Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos. B) Apresentar toda a documentação solicitada no Anexo I. C) O órgão florestal poderá solicitar estudos complementares e documentação adicional quando julgar necessário. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL: Nome Completo / Razão Social *: CPF/ CNPJ *nº: End.: Rua/Av *: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: Telefone *: FAX *: ( ) e-mail: End. p/ correspondência: Rua / Av *: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: Contato - Nome *: Cargo *: Telefone p/ contato*: FAX: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL (SE HOUVER): Nome Completo / Razão Social *: CPF *nº: End.: Rua/Av *: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: Telefone *: ( ) FAX *: ( ) e-mail: End. p/ correspondência: Rua / Av *: n° *: Bairro *: CEP *: Município *: IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE: 3.1. Dados da propriedade (exceto quanto área pública ou servidão): Denominação do imóvel INCRA Nº da Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis Comarca do Município de Área total registrada Distrito/ Localidade/ Linha ou Endereço Município 3.2. Roteiro de acesso: percurso a partir da sede do município ou pontos de referência de fácil localização, com indicação das distâncias em quilômetros até o local 3.3. Quanto às coordenadas geográficas: As coordenadas geográficas deverão ser obtidas com Receptor GPS, com as seguintes configurações: Formato das coordenadas geográficas: em graus decimais, com, no mínimo, 5 (cinco) casas após o ponto no sistema geodésico (Datum) SAD-69. Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34 para Lat e de -49 a -58 para Long. Exemplo de leitura: Somente graus (dd.dddddº) Lat. () - 2 8 . 5 6 5 4 2 1 9 Observação: As coordenadas deverão indicar ponto localizado dentro da área de manejo. Coordenadas geográficas (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SAD-69 em graus decimais (hd,ddddddº) Long Lat. - 3 0 . 4 5 8 8 3 8 1 () - 5 4 . 7 0 8 9 7 5 () 3.4. Quanto à existência de licenciamento florestal na propriedade (. .) Primeiro licenciamento florestal na propriedade (..... Já realizou outro licenciamento florestal na propriedade .) DADOS DA ÁREA DE MANEJO E DA VEGETAÇÃO A SER SUPRIMIDA: 4.1. Quanto à vegetação a ser manejada - MARCAR com (X): 9 (......) Supressão de sub-bosque de florestas plantadas (......) Formação florestal pura (.. ) Vegetação em estágio inicial de regeneração (......) Outras: especificar 4.2. Área Total Proposta para Supressão: 4.3. Nome das principais espécies vegetais existentes : 4.4. Altura Média da Vegetação: 4.5. Volume Total Aproximado de LENHA NOTA: ESTÉREO: medida de volume para lenha, equivalente a um metro cúbico (em pilha). 4.6. Quanto à justificativa para o manejo - MARCAR com (X): (....) Implantação de lavoura com cultivos anuais (......) Implantação de fruticultura (......) Uso para atividade de pecuária (pastagens nativas) (......) Outras: especificar QUANTO AO DESTINO DA MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL (LENHA) MARCAR COM (X): (. .) Consumo próprio na propriedade (....) Transporte para um destinatário cadastrado NESSE CASO, APÓS O CORTE, DEVERÁ SER INFORMADO VOLUME TOTAL DE LENHA GERADO, PARA HOMOLOGAÇÃO DO AUTEX NO SISTEMA DOF, POR PARTE DO ÓRGÃO LICENCIADOR, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE O TRANSPORTE REGULAR DAS TORAS E LENHA DE ÁRVORES NATIVAS LICENCIADAS, ATÉ UM CONSUMIDOR/BENEFICIADOR CADASTRADO, SOMENTE DEVERÁ SER REALIZADO PELO “SISTEMA DOF” INFORMATIZADO, COM EMISSÃO DE UM DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF VIA INTERNET E RESPECTIVA NOTA FISCAL POR CARGA. O PROPRIETÁRIO DEVERÁ POSSUIR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL CTF: - CATEGORIA: Uso de recursos naturais - ATIVIDADE: Exploração econômica da madeira, lenha e subprodutos florestais MEDIDAS PROPOSTAS DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL - MARCAR COM (X): Restauração de áreas de preservação (..... permanente, através de adesamento, Informar a área .) enriquecimento, condução de regeneração beneficiada em natural ou reflorestamento hectares: Plantio e manutenção de mudas de árvores (....) nativas da região, conforme o alvará de indicar o local do licenciamento plantio: (..... Isolamento das áreas em processo de regeneração natural com cercas aramadas, visando .) evitar o acesso de animais domésticos. (..... Outras medidas: .) especificar: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (isento para imóveis até 25 hectares). Nome Completo: CPF nº Nº Registro Profissional : Profissã o: ART de projeto execução nº: End.: Rua/Av: Bairro: Telefone: e n° : CEP *: Fax: ( ) Município *: Telefone Celular: e-mail: Nome da empresa: CNP J Nº Registro da Empresa: ANEXO I Esta folha deve ser entregue no setor de triagem junto com os demais documentos abaixo listados. 1 Requerimento preenchido conforme página inicial deste formulário. Cópia do Cartão do CNPJ/CPF do proprietário, do empreendedor e do representante legal, 2 quando houver. Guia de Arrecadação – GA original, comprovante do recolhimento da Taxa ao FUNDEFLOR (código 184), no valor constante na Lei de Taxas de Serviços Diversos, emitida pelo site da Secretaria da Fazenda (link: www.sefaz.rs.gov.br - Guia de Arrecadação – Demais Códigos da 3 Receita) Observação: Isento para imóveis até 25 hectares. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado referente ao 4 inventário fitossociológico da área a ser manejada, do mapeamento e de projeto e execução das compensações ambientais. Inventário Florestal -Laudo técnico de avaliação da área, com data e assinatura do responsável técnico, contendo as seguintes informações: Área total da propriedade (em ha). Área total a ser manejada(em ha). Inventário fitossociológico da área a ser manejada, determinando os estágios de regeneração (sucessionais) da vegetação nativa, conforme Resolução do CONAMA nº 5 33/94, caracterizando a fitofisionomia vegetal elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas. Levantamento qualitativo e quantitativo da vegetação proposta para supressão Estimativa do volume da matéria-prima (lenha) florestal a ser gerada pela supressão. Levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e ameaçadas de extinção. Metodologias de coleta e análise dos dados de campo. Mapeamento: Mapa, se existente, ou croqui da propriedade, com localização da área de manejo proposto para a supressão (com coordenadas geográficas dos vértices da área objeto de supressão de 6 vegetação - latitude/longitude em grau, minutos e segundos ou UTM/DATUM – SAD 69), com data e assinatura do responsável técnico. 7 Fotografias ilustrativas da vegetação a ser manejada, quando possível. Cópia da Certidão da Matrícula do imóvel, atualizada em até 90 dias, no Registro de Imóveis. Observações: 8 Nos casos de Posse a Justo Título e Posse por Simples Ocupação, o requerente deverá apresentar como comprovante da posse do imóvel: Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR do INCRA e comprovante de pagamento do último ITR (ano anterior). Em caso de inexistência de um dos documentos, deverá ser apresentado Declaração de Posse expedida pela Prefeitura Municipal, conforme Instrução Normativa DEFAP/SEMA Nº 02/2006. Proposta para delimitação da área de Reserva Legal, conforme legislação vigente. 9 OBSERVAÇÃO: MANUTENÇÃO DE, NO MÍNIMO, 20% DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL COMO ÁREA DE RESERVA LEGAL, ONDE NÃO É PERMITIDA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA POR CORTE RASO E USO COM LAVOURAS ANUAIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.