POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIAS METODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. 1. OBJETIVOS 1.1. OBJETIVO A presente Política de Exercício de Direito de Voto em Assembléias (“Política de Voto”) aplica-se a todo Fundo de Investimento e Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento cujas carteiras são geridas pela MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. e que expressamente estabeleçam em regulamento a alocação em ativos financeiros que contemplem o direito de voto em assembléias. A presente Política de Voto estabelece as regras e princípios que deverão ser observados para o processo de votação nas Assembléias de fundos de investimento ou companhias nas quais os fundos geridos MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. investem. 1.2. EXCLUSÕES A Polítiva de Voto não se aplica para: (i) Fundos de Investimento exclusivos ou restritos, desde que aprovada, em assembléias, a inclusão de cláusula no regulamento destacando que a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. não adota a Poltítica de Voto para o fundo específico; (ii) ativos financeiros de emissor com sede social fora do Brasil; e (iii) BDRs – “Brazilian Depositary Receipts”, certificados de depósito de valores mobiliários. 2. Princípios Gerais 2.1 A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. na condição de gestora de carteira de Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, estabelece a seguir os princípios gerais que irão nortear a empresa no exercício do direito de voto em assembléias, através dos quais irá assegurar a defesa dos interesses dos cotistas e um tratamento justo e imparcial. Os princípios que norteiam a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. são: (i) da Boa Fé – As decisões deverão sempre observar os mais altos padrões éticos, de confiança e lealdade; (ii) da Diligência – A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. deverá empregar, no exercício do direito de voto, todo cuidado e diligência que todo homem probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios; (iii) da Eficácia – A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. deverá exercer o direito de voto sempre buscando apoiar decisões que valorizem os ativos que integrem a carteira dos fundos representados, sem que tal exercício termine por onerar excessivamente o fundo de investimento; (iv) da Imparcialidade – Assegurar um tratamento justo e imparcial entre os Fundos de investimento e entre os cotistas; (v) da Sinceridade – A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., no exercício do direito de voto, na qualidade de gestor, deverá sempre votar buscando defender os interesses dos cotistas, prezando a confiança depositada por estes na empresa e perseguindo as expectativas almejadas pelos mesmos; (vi) da Legalidade – Atuar sempre dentro dos limites estabelecidos pelas leis e regulamentação vigente; (vii) da Transparência – Garantir o acesso às informações referentes ao exercício do direito de voto de maneira a permitir a ciência dos cotistas e a verificação da atuação da MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. na qualidade de gestor. 3. CONFLITO DE INTERESSE 3.1 As situações de potencial conflito de interesse no exercício do direito de voto, assim entendidas como as que poderão de alguma formar influenciar na tomada de decisão da A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., quanto ao voto a ser proferido, a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., irá consultar um advogado terceirizado e a área de compliance para decidir pela abstenção ou não da empresa na referida deliberação, sempre considerando o interesse dos cotistas do fundo em questão. 4. PROCESSO DECISÓRIO DE VOTO 4.1 Nos termos da regulamentação aplicável e do procedimento estabelecido nesta política para o exercício do direito de voto nas Assembléias, a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. obedecerá os seguintes procedimentos de decisão, formalização e registro de voto nas Assembléias dos Fundos sob a sua gestão, sempre com o objetivo de proteção e defesa dos interesses dos cotistas: (i) a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. após tomar conhecimento da convocação da Assembléias, irá colocar a referida convocação na pauta da Reunião de Risco e Resultado a ser convocada por solicitação dos sócios e/ou executivos para discutir as matérias submetidas à deliberação dos quotistas, avaliar a relevância da matéria a ser deliberada, os custos envolvidos e decidir o voto, analisando as situações que cercam o assunto e evitando conflito de interesses; (ii) a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. irá registrar o teor e a justificativa dos votos da decisão em Ata da Reunião de Risco e Resultado que manterá arquivada; (iii) a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. nomeará o representante que comparecerá à Assembléia para o exercício do direito de voto nos termos definidos na Reunião de Risco e Resultado e; (iv) o controle e execução desta Política de Voto ficará sob a responsabilidade do sócio indicado no Contrato Social como responsável pela administração da carteira de valores mobiliários do Gestor, nos termos do disposto no inciso II do Art. 7º da Instrução CVM, nº 306 de 5 de maio de 1999, introduzido pela Instrução CVM nº 364 de 7 de maio de 2002. 5. EXERCÍCIO DA POLÍTICA DE VOTO Atendendo às Diretrizes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA que disciplinam os requisitos necessários para o exercício de voto em Assembléias, é obrigatório o exercício da Política de Voto em relação às Matérias Relevantes Obrigatórias descritas abaixo: 5.1. EM RELAÇÃO A AÇÕES, SEUS DIREITOS E DESDOBRAMENTOS: a) eleição de representantes de sócios minoritários nos Conselho de Administração, se aplicável; b) aprovação de planos de opções para remuneração de administradores da companhia, se incluir opções de compra “dentro do preço” (preço de exercício da opção é inferior ao da ação subjacente, considerando a data de convocação da assembléia); c) aquisição, fusão, incorporação, cisão, alterações de controle, reorganizações societárias, alterações ou conversões de ações e demais mudanças de estatuto social, que possam, no entendimento do Gestor, gerar impacto relevante no valor do ativo detido pelo fundo de investimento; e d) demais matérias que impliquem tratamento diferenciado. 5.2. EM RELAÇÃO A ATIVOS DE RENDA FIXA OU MISTA: a) alterações de prazo ou condições de prazo de pagamento; garantias; vencimento antecipado, resgate antecipado e recompra e/ou remuneração originalmente acordadas para a operação. 5.3. EM RELAÇÃO A COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO: a) alterações na política de investimento que impliquem alteração na classificação do fundo de acordo com as normas da CVM ou da ANBIMA; b) mudança de administrador ou gestor, desde que não entre integrantes do seu conglomerado ou grupo financeiro; c) aumento de taxa de administração ou criação de taxas de entrada e/ou saída; d) alterações nas condições de resgate que resultem em aumento do prazo de saída; e) fusão, incorporação ou cisão, que propicie alteração das condições elencadas nas alíneas anteriores; f) liquidação de fundo de investimento; e g) assembléia geral extraordinária de cotistas, motivada por fechamento do fundo em função de pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez dos ativos, nos termos da Instrução CVM nº 409/04. 6. MATÉRIAS NÃO OBRIGATÓRIAS 6.1 Na hipóteses abaixo elencadas, independentemente das matérias relacionadas como obrigatórias, a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. poderá não comparecer a Assembléia Geral para exercer o direito de voto em nome de fundos sob sua gestão: a) a assembléia ocorrer em qualquer cidade que não seja capital de Estado e não seja possível voto à distância; b) os custos relacionados com o exercício do voto não forem compatíveis com a participação do ativo financeiro no fundo; c) a participação total dos fundos de investimento sob gestão, sujeitos à Política de Voto, na fração votante na matéria, for inferior a 5% (cinco por cento) e nenhum fundo possuir mais do que 10% (dez por cento) de seu patrimônio no ativo em questão; d) situação de potencial conflito de interesse; e) as informações disponibilizadas pela empresa não forem suficientes, mesmo após solicitação de informações adicionais e esclarecimentos, para a tomada de decisão pela MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.. 7. CONTROLE 7.1 O controle desta política deverá ser pelo Gestor de Fundos de Investimento da MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. que buscará defender os princípios estabelecidos nesta política sempre que exercer do direito de voto em nome dos fundos sob a sua gestão. 8. COMUNICADO AOS COTISTAS 8.1 O resumo dos votos proferidos pela Metodo Administração de Recursos nos termos desta Política será enviado aos cotistas dos fundos de investimento sob gestão da Metodo Administração de Recursos mensalmente, juntamente com o extrato mensal do cotista enviado pelo administrador de cada fundo de investimento. 8.2 Quaisquer dúvidas ou questões decorrentes desta Política de Voto poderão ser dirimidas pelo GESTOR, na Rua Jesuíno Arruda, 676 – Conjunto 153, São Paulo – SP , CEP 04532-082 ou através do telefone (11) 3707-4690 ou correio eletrônico [email protected].