POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM
ASSEMBLÉIAS
METODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.
1.
OBJETIVOS
1.1. OBJETIVO
A presente Política de Exercício de Direito de Voto em Assembléias (“Política de
Voto”) aplica-se a todo Fundo de Investimento e Fundo de Investimento em
Cotas de Fundos de Investimento cujas carteiras são geridas pela
MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. e que expressamente
estabeleçam em regulamento a alocação em ativos financeiros que
contemplem o direito de voto em assembléias.
A presente Política de Voto estabelece as regras e princípios que deverão ser
observados para o processo de votação nas Assembléias de fundos de
investimento ou companhias nas quais os fundos geridos MÉTODO
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. investem.
1.2. EXCLUSÕES
A Polítiva de Voto não se aplica para: (i) Fundos de Investimento exclusivos ou
restritos, desde que aprovada, em assembléias, a inclusão de cláusula no
regulamento destacando que a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.
não adota a Poltítica de Voto para o fundo específico; (ii) ativos financeiros de
emissor com sede social fora do Brasil; e (iii) BDRs – “Brazilian Depositary
Receipts”, certificados de depósito de valores mobiliários.
2.
Princípios Gerais
2.1
A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. na condição de gestora de
carteira de Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de
Fundos de Investimento, estabelece a seguir os princípios gerais que irão
nortear a empresa no exercício do direito de voto em assembléias, através dos
quais irá assegurar a defesa dos interesses dos cotistas e um tratamento justo e
imparcial. Os princípios que norteiam a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS LTDA. são: (i) da Boa Fé – As decisões deverão sempre observar os
mais altos padrões éticos, de confiança e lealdade; (ii) da Diligência – A
MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. deverá empregar, no exercício
do direito de voto, todo cuidado e diligência que todo homem probo costuma
empregar na administração de seus próprios negócios; (iii) da Eficácia – A
MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. deverá exercer o direito de
voto sempre buscando apoiar decisões que valorizem os ativos que integrem a
carteira dos fundos representados, sem que tal exercício termine por onerar
excessivamente o fundo de investimento; (iv) da Imparcialidade – Assegurar um
tratamento justo e imparcial entre os Fundos de investimento e entre os
cotistas; (v) da Sinceridade – A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.,
no exercício do direito de voto, na qualidade de gestor, deverá sempre votar
buscando defender os interesses dos cotistas, prezando a confiança depositada
por estes na empresa e perseguindo as expectativas almejadas pelos mesmos;
(vi) da Legalidade – Atuar sempre dentro dos limites estabelecidos pelas leis e
regulamentação vigente; (vii) da Transparência – Garantir o acesso às
informações referentes ao exercício do direito de voto de maneira a permitir a
ciência dos cotistas e a verificação da atuação da MÉTODO ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS LTDA. na qualidade de gestor.
3.
CONFLITO DE INTERESSE
3.1
As situações de potencial conflito de interesse no exercício do direito de voto,
assim entendidas como as que poderão de alguma formar influenciar na
tomada de decisão da A MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.,
quanto ao voto a ser proferido, a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
LTDA., irá consultar um advogado terceirizado e a área de compliance para
decidir pela abstenção ou não da empresa na referida deliberação, sempre
considerando o interesse dos cotistas do fundo em questão.
4.
PROCESSO DECISÓRIO DE VOTO
4.1
Nos termos da regulamentação aplicável e do procedimento estabelecido nesta
política para o exercício do direito de voto nas Assembléias, a MÉTODO
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. obedecerá os seguintes procedimentos
de decisão, formalização e registro de voto nas Assembléias dos Fundos sob a
sua gestão, sempre com o objetivo de proteção e defesa dos interesses dos
cotistas: (i) a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. após tomar
conhecimento da convocação da Assembléias, irá colocar a referida convocação
na pauta da Reunião de Risco e Resultado a ser convocada por solicitação dos
sócios e/ou executivos para discutir as matérias submetidas à deliberação dos
quotistas, avaliar a relevância da matéria a ser deliberada, os custos envolvidos
e decidir o voto, analisando as situações que cercam o assunto e evitando
conflito de interesses; (ii) a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. irá
registrar o teor e a justificativa dos votos da decisão em Ata da Reunião de
Risco e Resultado que manterá arquivada; (iii) a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS LTDA. nomeará o representante que comparecerá à Assembléia
para o exercício do direito de voto nos termos definidos na Reunião de Risco e
Resultado e; (iv) o controle e execução desta Política de Voto ficará sob a
responsabilidade do sócio indicado no Contrato Social como responsável pela
administração da carteira de valores mobiliários do Gestor, nos termos do
disposto no inciso II do Art. 7º da Instrução CVM, nº 306 de 5 de maio de 1999,
introduzido pela Instrução CVM nº 364 de 7 de maio de 2002.
5.
EXERCÍCIO DA POLÍTICA DE VOTO
Atendendo às Diretrizes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais – ANBIMA que disciplinam os requisitos necessários
para o exercício de voto em Assembléias, é obrigatório o exercício da Política
de Voto em relação às Matérias Relevantes Obrigatórias descritas abaixo:
5.1. EM RELAÇÃO A AÇÕES, SEUS DIREITOS E DESDOBRAMENTOS:
a) eleição de representantes de sócios minoritários nos Conselho de
Administração, se aplicável;
b) aprovação de planos de opções para remuneração de administradores da
companhia, se incluir opções de compra “dentro do preço” (preço de exercício
da opção é inferior ao da ação subjacente, considerando a data de convocação
da assembléia);
c) aquisição, fusão, incorporação, cisão, alterações de controle, reorganizações
societárias, alterações ou conversões de ações e demais mudanças de estatuto
social, que possam, no entendimento do Gestor, gerar impacto relevante no
valor do ativo detido pelo fundo de investimento; e
d) demais matérias que impliquem tratamento diferenciado.
5.2. EM RELAÇÃO A ATIVOS DE RENDA FIXA OU MISTA:
a) alterações de prazo ou condições de prazo de pagamento; garantias;
vencimento antecipado, resgate antecipado e recompra e/ou remuneração
originalmente acordadas para a operação.
5.3. EM RELAÇÃO A COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO:
a) alterações na política de investimento que impliquem alteração na
classificação do fundo de acordo com as normas da CVM ou da ANBIMA;
b) mudança de administrador ou gestor, desde que não entre integrantes do
seu conglomerado ou grupo financeiro;
c) aumento de taxa de administração ou criação de taxas de entrada e/ou
saída;
d) alterações nas condições de resgate que resultem em aumento do prazo de
saída;
e) fusão, incorporação ou cisão, que propicie alteração das condições elencadas
nas alíneas anteriores;
f) liquidação de fundo de investimento; e
g) assembléia geral extraordinária de cotistas, motivada por fechamento do
fundo em função de pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez dos
ativos, nos termos da Instrução CVM nº 409/04.
6.
MATÉRIAS NÃO OBRIGATÓRIAS
6.1
Na hipóteses abaixo elencadas, independentemente das matérias relacionadas
como obrigatórias, a MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. poderá
não comparecer a Assembléia Geral para exercer o direito de voto em nome de
fundos sob sua gestão:
a) a assembléia ocorrer em qualquer cidade que não seja capital de Estado e
não seja possível voto à distância;
b) os custos relacionados com o exercício do voto não forem compatíveis com a
participação do ativo financeiro no fundo;
c) a participação total dos fundos de investimento sob gestão, sujeitos à Política
de Voto, na fração votante na matéria, for inferior a 5% (cinco por cento) e
nenhum fundo possuir mais do que 10% (dez por cento) de seu patrimônio no
ativo em questão;
d) situação de potencial conflito de interesse;
e) as informações disponibilizadas pela empresa não forem suficientes, mesmo
após solicitação de informações adicionais e esclarecimentos, para a tomada de
decisão pela MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA..
7.
CONTROLE
7.1
O controle desta política deverá ser pelo Gestor de Fundos de Investimento da
MÉTODO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. que buscará defender os
princípios estabelecidos nesta política sempre que exercer do direito de voto
em nome dos fundos sob a sua gestão.
8.
COMUNICADO AOS COTISTAS
8.1
O resumo dos votos proferidos pela Metodo Administração de Recursos nos
termos desta Política será enviado aos cotistas dos fundos de investimento sob
gestão da Metodo Administração de Recursos mensalmente, juntamente com o
extrato mensal do cotista enviado pelo administrador de cada fundo de
investimento.
8.2
Quaisquer dúvidas ou questões decorrentes desta Política de Voto poderão ser
dirimidas pelo GESTOR, na Rua Jesuíno Arruda, 676 – Conjunto 153, São Paulo –
SP , CEP 04532-082 ou através do telefone (11) 3707-4690 ou correio eletrônico
[email protected].
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Política de Voto - método investimentos