COMPETÊNCIA:
ORIONI – CÂMARA E ADA
• INTRODUÇÃO – JURISDIÇÃO UNA INDIVISIVEL.
• COMO É EXERCIDA: MEDIANTE O CONCURSO DE VÁRIOS
ORGÃOS.
• JUSTIFICATIVA – INVIAVEL UM JUÍZ SER RESPONSAVEL POR
TODA A JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
• CONCEITO- PELA OCORRÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE
ATRIBUIÇÃO DA JURISDIÇÃO DENTRE OS VÁRIOS ORGÃOS
PARA A ATIVIDADE JURISDICIONAL É QUE DENOMINA
COMPETÊNCIA.
• FORMA DE DISTRIBUIÇÃO. COMO OCORRE?
• 1- CF
• 2C.E – CPC- CPP- CLT E LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
:
• PRIMEIRO PASSO: verificação da competência da
Justiça Brasileira  arts. 88,89 do CPC.
• 
• 2ª ETAPA: analisar se a competência para
julgamento é dos
• 3ª ETAPA: VERFICAR SE PROCESSO É DA
• 4ª ETAPA: NÃO SENDO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA SERÁ
DA JUSTIÇA COMUM. CABE DEFINIR: É DA
? OU É DA COMPETÊNCIA
DA
• 
• 5ª ETAPA: DESCOBERTA A JUSTIÇA COMPETENTE, DEVE-SE
VERIFICAR SE É DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
TRIBUNAL RESPECTIVO (TJ OU TRF) OU SE DE PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO
• 
• 6ª ETAPA: SENDO DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU
DETERMINAR A COMPETÊNCIA DE FORO
• 7ª ETAPA: DETERMINADO O FORO SUA TAREFA
CHEGOU AO FINAL.
• EM ALGUNS CASOS, AINDA, VERIFICAR-SE-Á A
–
– SÃO OS RESPONSAVEIS PELA CRIAÇÃO
DAS VARAS ESPECIALIZADAS – EM RAZÃO DA
MATÉRIA, DA PESSOA.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
É ATRIBUTO DE QUEM A COMPETÊNCIA?
DO JUÍZO – TRIBUNAL – TURMA – CÂMARA.
REGRAS OU CRITÉRIOS DETERMINANTES PARA A DISTIRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1- COMPETÊNCIA
INTERNACIONAL
Conceito: divisão de atribuição entre juízes de diversos países com o fim de dizer o direito.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica
estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja
estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que
a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
LICC
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou
aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1o Só à .autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações, relativas a imóveis
situados no Brasil.
§ 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma
estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente,
observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
• INTERNA:
– CONCEITO: REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
ATIVIDADES DE DIZER O DIREITO DENTRE OS JUÍZES
BRASILEIROS
• CRITÉRIOS OBJETIVOS
– NATUREZA DA CAUSA – RELAÇÃO JURÍDICA
CONTROVERTIDA – COMPETÊNCIA MATERIAL
– EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA
– DA CONDIÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS – EM
RAZÃO DA PESSOA.
• CRITÉRIOS DE TERRITÓRIO (ELEMENTO
GEOGRÁFICO)
• CRITÉRIO FUNCIONAL – (RELACIONADO À
FUNÇÃO EXERCIDA PELO MAGISTRADOS NAS
DIVERSAS FASES PROCESSUAIS.
• 1 – CRITÉRIOS OBJETIVOS:
1.1 EM RAZÃO DA MATÉRIA:
• FINALIDADE- MAIOR DESENVOLTURA – MAIS
FACILIDADE E RAPIDEZ.
• EX: DIREITO EEITORAL – JUSTIÇA DO TRABALHO –
MILITAR• JUSTIÇA FEDERAL – CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO
DO TRABALHO.
• CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA INTERNA
• Seção I
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
– Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da
matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os
casos expressos neste Código.
•
•
•
•
•
•
TJMG – VARA DE FAMÍLIA
JFEDERAL – ESPECIALIZADA QUANTO À MATÉRIA:
PREVIDENCIÁRIA
TRIBUTÁRIA
PENAL
COMPETÊNCIA ABSOLUTA – INTERESSE PÚBLICO –
ORDEM PÚBLICA – IMPRORROGAVEL
• 1.2- EM RAZÃO DA PESSOA –
– FINALIDADE – PECULIARIDADES EM RAZÃO DA PESSOAS
ENVOLVIDA.
– EXEMPLOS:
• STF - PRESIDENTE DA REPÚBLICA- ESTADO ESTRANGEIRO x UNIÃO
• STJ – GOVERNADOR DE ESTADO- ESTADO ESTRANGEIRO x
MUNICÍPIO (RECURSO)
• JUSTIÇA FEDERAL – UNIÃO FEDERAL ENVOLVIDA -
• - EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA:
– MATÉRIA DECORRENTE DA LEI DE ORGANIZAÇÀO JUDICIÁRIA
– NESSE CASO - JUIZADO ESPECIAL – RITO SUMÁRIO – ORDINÁRIO
• - COMPETÊNCIA FUNCIONAL – EM UM ÚNICO PROCESSO OU VÁRIOS
PROCESSOS
– FINALIDADE: DECORRE DA FUNÇÃO EXERCIDA NO PROCESSO, QUE O VINCULA
ESSE –
– EXEMPLO:
•
•
•
•
•
•
ART. 132 CPC IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
JUIZ QUE SENTENCIA – PROMOVE A EXECUÇÃO –
JUIZ DE ALFENAS SENTENCIA – FUNÇÃO DO TJMG APRECIAR EVENTUAL RECURSO.
PROCESSO PRINCIPAL – CAUTELAR
JUÍZO DA EXECUÇÃO CONHECER DOS EMBARGOS
VER ART. 253 DO CPC – DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS
– CARACTERÍSTICAS:
• COMPETÊNCIA ABSOLUTA – INTERESSE PÚBLICO – NÃO PODE SER EXERCIDA POR OUTRO
JUIZ.
• COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
– FINALIDADE – O ELEMENTO GEOGRÁFICO É MOTIVO DETERMINANTE – ÁREA
TERRITORIAL
• REGRAS NO CPC:
– GERAL: ART. 94 DO CPC.
• DOMICÍLIO DO RÉU – AÇÕES PESSOAIS E REAIS DE BENS
MOVEIS.
–
–
–
–
O QUE É DOMICÍLIO?
O QUE É AÇÃO DE DIREITO PESSOAL?
DE DIREITO REAL?
BENS MOVEIS?
– PROBLEMAS:
•
•
•
•
SE TEM VÁRIOS DOMICÍLIOS?
SE NÃO POSSUI NENHUM?
SE REU E AUTOR DOMICÍLIO NO EXTERIOR?
DOIS OU MAIS REUS?
• FORO ESPECIAL:
– DIREITO SUCESSÓRIO: INVENTÁRIO – PARTILHA ? DOMICÍLIO DO
AUTOR DA HERANÇA. QUEM O AUTOR DA HERANÇA?
• SE NÃO POSSUI DOMICÍLIO? DO BEM DEMANADADO.
• SE VÁRIOS BENS? LOCAL DO ÓBITO.
– CONTRA O AUSENTE? LOCAL DE SEU ÚLTIMO DOMICÍLIO.
– EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DA COISA – TERRITORIAL
• BENS IMOVEIS?
• O QUE SÃO BENS IMOVEIS?
– EXCEÇÃO – FORO DE ELEIÇÃO!
» EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO – SERVIDÃO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – VIZINHNAÇA –
DEMARCAÇÃO ART. 95 DO CPC.
• QUANDO O IMOVEL ESTÁ EM DUAS COMARCAS? PREVENÇÃO – CITAÇÃO
VÁLIDA.
– CONTRA OS INCAPAZES? – REPRESENTANTE LEGAL
– PESSOAS JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: CF/109 .P 1. e 2.
– Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
» …
» § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária
onde tiver domicílio a outra parte.
» § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção
judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou
fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no
Distrito Federal.
•
•
DIVÓRICO – SEPARAÇÃO – ANULAÇÃO DE CASAMENTO- DIVERGÊNCIA – ART. 226
P. 2 DA CRFB/88
Art. 100. É competente o foro:
–
–
–
–
•
I - da residência da mulher, para a ação de desquite e de anulação de casamento;
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio,
e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
–
IV - do lugar:
•
•
•
•
QUANTO ÀS OBROGAÇÕES:
–
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
•
•
•
•
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO:
•
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do
domicílio do autor ou do local do fato.
•
•
•
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
COMO REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ART. 651 CLT:
– A competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição
Federal de 1988)
•
•
•
•
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante, é
competente a Junta da localidade onde o empregador tiver o seu domicílio,
salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado à agência, ou filial,
caso em que será competente a Junta em cuja jurisdição estiver situada a
mesma agência ou filial.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante
comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será
competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a
localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de
27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência da Vara do Trabalho, estabelecida neste
artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro,
desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional
dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova
realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado
ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no
da prestação dos respectivos serviços.
• DIREITO PROCESSUAL PENAL
• REGRA –
– LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO FATO
– TENTATIVA – DO ULTIMO ATO
• CAPÍTULO I
– DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
–
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar
em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo
lugar em que for praticado o último ato de execução.
– INCERTO O LOCAL DA INFRAÇÃO:
– DOMICÍLIO DO REU.
– AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA!
– É POSSIVEL A PROMOÇÃO DIRETAMENTE NO DOMICÍLIO DO RÉU
– PELA NATUREZA DA INFRANÇÃO SERÁ REGULADA PELAS LEIS DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA – SALVO TRIBUNAL DO JÚRI ART. 74
– COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:
– 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às
pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de
responsabilidade.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA:
•
CONCEITO:
– Com relação a competência interna há uma distinção acerca do interesse público ou privado
desse fenômeno, realizado pelo legislador, ou seja, se interessa à sociedade ou ao próprio
particular.
– Exemplos:
•
COMPETÊNCIA ABSOLUTA
– CONSEQUENCIAS:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
INTERESSA A ORDEM PÚBLICA
É IMPRORROGAVEL
PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ
NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO
MATÉRIA:
EM RAZÃO DA MATÉRIA
FUNCIONAL
EM RAZÃO DA PESSOA
CAUSA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.
COMPETÊNCIA RELATIVA:
•
•
•
•
INTERESSA ÀS PARTES – PRIVADA
TORNA COMPETENTE O JUIZ SE NÃO HÁ ALEGAÇÃO DO FATO – PRORROGAVEL
NÃO PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ – AS PARTES DEVEM PROVOCAR
ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO
– MATÉRIAS:
•
•
VALOR DA CAUSA
TERRITÓRIO EXCEÇÃO ART. 95 CPC – FINAL
• CAUSAS DE PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:
• MODALIDADES:VOLUNTÁRIA E LEGAL
– LEGAL – CONEXÃO – CONTINÊNCIA – ART. 106 DO CPC
ação acessória – ação principal. ART. 253 DO CPC.
– QUAL MODALIDADE QUE PODE PRORROGAR?
? PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR –
EX: ( ação de acionista (A) que pretende a anulação de
assembleia – ação proposta por (B) para anular a
mesma assembleia
– Finalidade – segurança jurídica- evitar decisões
conflitantes
– EX: - ação de despejo (locador) x ação de consiginação em
pagamento de alugueis – causa de pedir – contrato é o
mesmo.
– Mas qual o Juiz competênte para julgar a causa?
Prevenção – mesma comarca – despacho – comarca
diversa – citação válida.
– espécie qualificada de conexão –
partes – causa de pedir – MAS O PEDIDO DE UMA É
MAIS AMPLO QUE DA OUTRA: ex: (A cobra em uma
ação dívida – na outra dívida mais juros) – A contra B
contrato de mútuo – reconhecimento da dívida – em
outra ação A contra B condenação da dívida
• VOLUNTÁRIA:
– FORO DE ELEIÇÃO – COMPETÊNCIA RELATIVA
• VINCULAS OS SUCESSORES
• CONTRATOS DE ADESÃO – CLÁUSULA NULA ART. 112 –
– INÉRCIA – AÇÃO PROPOSTA EM UM JUÍZO
INICIALMENTE INCOMPETENTE – NADA SE ALEGA
PRORROGA:
• PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – ART. 87 DO
CPC.
• DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA:
• RELATIVA
– MEIOS – LEGITIMIDADE- MOMENTO
• ABSOLUTA:
– MEIOS – LEGITMIDADE - MOMENTO
:
• POSITIVO:
• NEGATIVO:
Download

PPT