CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP2
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
02 - 0048 / 2011
DE
PDL
02 - 0048 / 2011
DE
MATÉRIA LEGISLATIVA:
2011
30/0612011
PROMOVENTE:
VEREADOR
EMENTA:
REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO N° 52.355, DE
ARSELINO TATTO
01 DE JUNHO DE 2011, DE AUTORIA EXECUTIVO.
(DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS
PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE CIDADE DUTRA,
SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO
DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL)
ARQUIVADO EM
CHEFE DE SEÇÃO
Folha no
a .-
do anexo —
do proc. if 01„, ....1 / 2 de 20.,, ./
-
1,
ADELINA C. IÇACCHIO
Assistente Parlamentar
P.F. I Ofl.w6
Câmara Municipal de São Paulo
As
crsr.fisCo-iç
--
DE: U L
1--\ ‘3
PROJET0-15Ë ' tiÉéik-ÉTOLEGISLATIVO N.°
02- PDL
02- 00048/2011
Revoga, em todos os seus
DECRETO N°
termos o
52.355 DE 01 de junho de
2011, de autoria Executivo.
•
ICE N:É-TO
A Câmara Munic'ai de São Paulo DECRET A:
Art.
Fica revogado, em todos os seus termos, DECRETO N°. 52.355 DE
01 DE JUNHOS. 201 de autoria do Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto
Kassab,que declara de utilidade pública, imóveis particulares situados no Distrito
de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de
escola municipal de educação infantil.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, as Comissões competentes., em
•
elino T tto
Veread r
•••••
.;egue(m) juntado(s), nesta datI
a,
' documento(s) rubricado(s) sob n°
i
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a 2— e folha de informação il
sob n°
3
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Adelina Cicone
A ssisteme Purlamentat
keY.istro 100.406
3
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I
1-olha
1¡do
de 20—, ./
(-proc. no/2._
ADELINA C. ,gg;CHIO
Assistente Parlamentar
F 120 . 4 I*
" _prt
to
Câmara Municipal de Sã o
JUSTIFICATIVA
•
Pretende este Proj eto de Decreto Legislajvo revogar o DECRETO N°.
52.355 DE 01 DE JUNHO DE 2011 de autoria do Prefeito Do Município de São
Paulo, Gilberto Kassab, que declara de utilidade pública, imóveis particulares
situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar,
necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
De acordo com o art. 14, XIII da Lei Orgânica do Município c/c art. 236 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, o projeto de decreto legislativo é o
instrumento apto a ser utilizado nas hipóteses em que o Poder Executivo exorbita
de sua competência regulamentar e usurpa a competência legislativa desta Casa,
fato que se verificou através da edição do Decreto em análise.
Fato é que este Decreto é um flagrante atentado ao interesse público, tendo
em vista que na área declarada de utilidade pública para desapropriação no
referido instrumento, existem aproximadamente mais de 100 moradias legalizadas
e constituídas há mais de 30 anc,._ e, retirar estas famílias abruptamente, sem
qualquer comunicação ou negociação prévia, é uma afronta à lei e ao estado
democrático de direito.
Tais motivos é que nos dão certeza de que contaremos com o apoio dos
Nobres Pares na aprovação desta propositura e a conseqüente sustação deste
Decreto Legislativo.
Ar
lino T. tto
eread r
CANSARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
Papel para informação, rubricado como folha n°
do processo n°
ts9
8
de 20,1" A
(a)
Cefr
Adelina Cicone Batocchio
Assistente Padamentar
RF 100.406
À Procuradoria — Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das
Proposituras
Efetuada a autuação, encaminho os presentes autos para prosseguimento.
ogl
•
JADE
Supervisor da Equip
USTO PIMENTA
e Controle do Processo Legislativo
SGP 22
oçbz6
•
.ço7/
•
a
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
PROCURADORIA
SETOR DE PESQUISA, ASSESSORIA E ANÁLISE PRÉVIA
PDL n° 0048/11
Realizada a pesquisa no APL (Banco de Dados da Câmara Municipal de São Paulo), no site
www.prefeitura.sp.dov.br/legislacão e no site www.al.sp.qov.br , a respeito do assunto foi
localizado o seguinte:
110
- Decreto Municipal n° 52.355, de 10 de junho de 2011, que declara de utilidade pública, para
desapropriação, imóveis particulares s;tuados no Distilto de Cidade Dutra, Subprefeitura de
Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil;
- Decreto Municipal n° 52.558, de 11 de agosto de 2011, que revoga o Decreto n° 52.355. de
10 de junho de 2011.
Cópias dos textos acima indicados acompanham a presente informação.
•
Tendo em vista a vigência do Decreto Municipal n° 52.558, de 11 de agosto de 2011, que
revogou o Decreto Municipal n° 52.355, de 1° de junho de 2011, o qual, por sua vez, era
objeto de revogação pelo presente PDL 0048/11, constata-se a perda do objeto desta
propositura. Envio a SGP.22 para as providências cabíveis e remessa à Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa para que esta opine pela sua
inconstitucionalidade e ilegalidade face ao disposto no artigo 111 da Constituição do Estado
de São Paulo e no artigo 81 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo seu posterior
arquivamento.
São Paulo, 27 de novembro de 2012
Caio Mar
arvalho Glannini
Procurador Supervisor do Setor de Pesq. e Análise Prévia
OAB/SP 55.289
Palácio Anchieta
Viaduto Jacaref 100
PDL n° 0048/11 - pesquisa
São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000
www.carnara.sp.qov.br
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Câmara Municipal de São Paulo
Câmara Municipal de São Paulo
Base de dados :
Pesquisa :
: •,(3
legis
52355
Total de referências : 1
1/1
Titulo: DECRETO No 52.355 01/06/2011 (ver documento)
Revogado(a)
Ementa: Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de
Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola
municipal de educação infantil.
Revogação: Decreto no 52.558/2011- Revoga este Decreto. (ver documento)
http://cm332adm/scripts/wxis.exe/iah/
1 8/8/20 1 1
PUBLICADO DOC 02/06/2011, p. 1 c. 4
DECRETO No 52.355, DE 1 0 DE JUNHO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no
Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à
implantação de escola municipal de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5 0 , alínea "m",
e 6 0 do Decreto-lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados
judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no
Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à
implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de
1.530,00m 2 (mil quinhentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro
1 2 3 4 5 6 1, indicado na planta P-31.339-A1, do arquivo do Departamento de
Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no processo administrativo no
2011-0.145.871-9.
Art. 2 0 . As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3 0 . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 0 de junho de 2011, 458 0 da
fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 0 de junho de 2011.
•
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Câmara Municipal de São Paulo
Câmara Municipal de São Paulo
Base de dados :
Pesquisa :
o
legis
52558
Total de referências : 1
1/1
Titulo: DECRETO No 52.558 11/08/2011 (ver documento)
Sem revogação expressa
Ementa: Revoga o Decreto no 52.355, de lo de junho de 2011.
Revogação: Revoga o Decreto no 52.355/2011. (ver documento)
Legislação explicativa: Decreto no 52.355/2011 - Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis
particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar,
necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. (ver documento)
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•
•
http://cm332adm/scripts/wxis.exe/iah/
19/8/2011
6
PUBLICADO DOC 12/08/2011, p. 1 c. 1
DECRETO N° 52.558, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
Revoga o Decreto n o 52.355, de 1 0 de junho de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 0 . Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n ° 52.355, de 1 0 de
junho de 2011, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis
particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar,
necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
Art. 2 0 . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2011, 458 0 da
fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2011.
•
PUBLICADO DOC 12/08/2011, p. 1 c. 1
DECRETO No 52.558, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
•
1
Revoga o Decreto no 52.355, de 1 0 de junho de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 0 . Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n° 52.355, de 1 0 de
junho de 2011, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis
particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar,
necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
Art. 2 0 . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2011, 458 0 da
fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2011.
I
v.1.1•111114.411,
A
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•
• • •■ ••••■•••
SOM •
P.22
RF.10.801
.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Segue(m) ¡untdo(o) twsta cluto évernelka(s) rubriwde(5)
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Gab e S. M. Ribeiro
Téo ico Administrativo
CAIARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
Papel para informação, rubricado como folha n°
do processo n°
14(?b
de 20
7
I
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(a)
Gabriel da M. Ribeiro
Técnico administrativo
R : 11.317
RECEBIDO
Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Rarticipativa
às
Em SO/ (7/
. M. Ribeiro
Gabriel d
Técnico dministrativo
RF: 11.317
tr
itt;(3ere or / No e Vereadora
Para Relatar.
Sala da omiss
Legisla
arti
Em
Justiça e
Presid nte
Obs: O prazo para manif stação é de 8 dias, nos
do R.I.
termos do §3° do artigo
RECEBIDO A PROCURADORIA DA .C4AAI1A MUlliaPAL DE SÃO PAULO
SETOR DO PROCESSO LEGISLAMO
•
SAÍDA:
•
iuntado_::::nesta dadocumento(s)
1r1i•e:1,d —eob loba
e papei de intimação
I
n•
0221 0 1 143-
£01.
Lillan Bu no Alba
RF 10.933
CAIARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
Papel para informação, rubricado como folha n° 1 I
do-bL a2 04P8P,c) f t em 02/01/2013
-
-
(a) Lilian Bui()À1ba
RF 10.933
À
SGP.33
Para arquivamento.
No termos do artigo 275 do Regimento Interno
São Paulo, /01/2013.
Lilian
RF
e
Alba
0.933
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