DESAPROPRIAÇÃO
“Procedimento de direito público pelo qual o Poder
Público transfere para si a propriedade de terceiro,
por razões de utilidade pública, de necessidade
pública, ou de interesse social, normalmente
mediante o pagamento de justa e prévia
indenização” Marcelo Alexandrino.
Mais gravosa modalidade de
intervenção
Forma originária de
aquisição de
propriedade
PRESSUPOSTOS
UTILIDADE PÚBLICA
Conveniência
Construção de
Escola
NECESSIDADE
PÚBLICA
Emergência
Calamidade
pública
INTERESSE SOCIAL
Função social
da
propriedade
Reforma
agrária
AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
• ART. 5º, XXIV
• A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
ressalvados os caos previstos nesta Constituição.
• Art. 182, § 4º, III
• Desapropriação urbanística
• Art. 184
• Desapropriação rural
• Art. 243
• Desapropriação confiscatória
Normas infraconstitucionais
• Decreto-Lei 3.365/1941
• Lei geral da desapropriação que cuida
especificamente da desapropriação por
utilidade pública
• Lei 4.132/1962
• Desapropriação por interesse social
• Lei 8.629/1993
• Desapropriação rural
• LC 76/1993
• Desapropriação rural para fins de reforma
agrária
BENS DESAPROPRIÁVEIS
•
•
•
•
Regra
Qualquer espécie de
bem suscetível de;
valoração patrimonial.
Móvel / imóvel;
Corpóreo /incorpóreo;
Espaço aéreo, subsolo,
ações, quotas ou direitos
de qualquer sociedade;
•
•
•
•
Bens insuscetíveis de
expropriação
Moeda corrente;
Direitos
personalíssimos;
Margens dos rios
navegáveis (súmula
479 do STF);
Pessoas jurídicas.
Os bens imóveis só podem ser desapropriados por um ente
federado em cujo território estejam situados
DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Decreto-Lei 3.365/1941, art. 2º, § 2º
“Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal
e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos
Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato
deverá preceder autorização legislativa”.
Interesses representativos
Pessoas administrativas
vinculadas aos entes
federados
Pessoas privadas delegatárias
de serviços públicos
União não pode ter seus bens
desapropriados;
STF/STJ: Desapropriação pelo
Estado/Município de bem
pertencente a pessoa
administrativa vinculada à União:
Autorização do Presidente da
República concedida mediante
Decreto.
COMPETÊNCIA
Legislativa
Declarar Utilidade
Pública ou Interesse
Social
Privativa da União (art. 22, II, CF/88)
União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
Reforma agrária
privativa da União
Executória
Administração direta e indireta;
Agentes delegados do Poder Público
DESTINAÇÃO DOS BENS
Integração definitiva
Integração provisória
Poder Público
Terceiro
• Reforma
Agrária;
• Abastecimento
da População;
• Desapropriaçã
o confiscatória;
PROCEDIMENTO
Fase declaratória
Fase executória
Manifestação da vontade
do Poder Público
Transferência do bem
DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA
Declara a existência
de utilidade pública
ou interesse social
Decreto do Chefe
do Executivo
Iniciativa do Poder
Legislativo
*Lei
*Decreto Legislativo
•
•
•
Descrição precisa do bem;
Finalidade;
Fundamentação legal
• Permissão para entrada no prédio
objeto da declaração;
• Início do prazo para ocorrência da
caducidade (regra 5 anos;
interesse social 2 anos)
• Indicação do estado do bem
indenização
• Não há impedimento a realização
de obras, mas o valor não será
incluído na indenização que
somente abrangerá benfeitorias
necessárias e úteis quando
autorizadas pelo expropriante
FASE EXECUTÓRIA
Ultimar a desapropriação
Indenização
Via administrativa
• Acordo entre o Poder
Público e o Expropriado;
• Desapropriação
amigável;
• Escritura Pública ou outro
meio especificado por lei
Transferência do bem
Via judicial
Ação judicial
• Motivos da utilidade
pública e do interesse
social não podem ser
discutidos;
• Regularidade extrínseca
Ação Direta
• Competência
• Forma
• Caducidade
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
Petição inicial
• Oferta do preço;
• Decreto expropriatório;
• Planta ou descrição
do bem e suas
confrontações
Imissão provisória
na posse
Contestação
• Vício do processo judicial;
• Impugnação do preço
• Declaração de urgência;
• Efetivação de depósito
prévio, fixado pelo juiz;
Sentença
• Imissão definitiva
na posse;
• Título hábil para a
transcrição no
CRI;
120 para solicitação
Registro no CRI
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Desapropriação