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REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012
DATA DE ABERTURA: 19 de junho de 2012 (terça - feira)
HORÁRIO: 10:00 horas (Horário local Macapá-AP)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça,
localizado no prédio da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Avenida Fab, 64,
Centro, Macapá-AP, Cep 68.900-073.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura
dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no
primeiro dia útil de funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se
seguir.
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MPAP, através de seu Pregoeiro, instituído pela
Portaria nº 101/2012-GAB/PGJ de 29 de março de 2012, de conformidade com o processo
nº 3002073/2012-MPAP, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
Pregão, do tipo menor preço GLOBAL, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade
com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o
REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo
Decreto nº 3.931/2001 e alterações do Decreto nº 4.342/2002, Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, Ato Normativo 001/2006-PGJ/MPAP – Institui e Regulamenta o SRP no MPAP e demais
normas pertinentes. Unidade Requisitante: Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPAP – MEMO
028/2012-DEA/DAA/MPAP.
I – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para Contratação de Empresa especializada para prestação de
SERVIÇOS DE EMASSAMENTO E PINTURA de todos os prédios do MPAP, conforme
especificações e quantidades constantes no termo de referência e anexos do Edital.
1.2. São partes integrantes deste Edital:
- Especificações(Termo de Referência) (Anexo I)
- Modelo da Proposta Comercial (Anexo II);
- Modelo de Declaração de empregador Pessoa Jurídica (Anexo III);
- Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP. (Anexo IV);
- Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. (Anexo V)
- Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos. (Anexo VI);
- Modelo de Declaração de Elaboração Indep. de Proposta e Resol. 37/2009-CNMP (Anexo VII);
- Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo VIII);
- Minuta do Contrato (Anexo IX).
II - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível
com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos
neste edital, proceder o credenciamento conforme o disposto no título III deste Edital, entregar ao
Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, o envelope nº 1 "PROPOSTA" e
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envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital e razão social da
empresa. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, a não ser como ouvintes.
2.2.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil de
funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se seguir.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo
de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e
contratar com o Ministério Público do Estado do Amapá.
2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme
disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Ver modelo no Anexo V (A referida
declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos
envelopes).
2.5. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei complementar nº 123/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais
para usufruírem dos direitos previstos nessa Lei, conforme o modelo do Anexo IV. Caso não
efetuarem esta Declaração, não será permitido o usufruto dos direitos previstos. (A referida
declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos
envelopes).
2.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº
02/2009 da Secretaria de Lógistica e Tecnologia da Informação do MPOG e referente à Resolução
37/2009-CNMP (Modelo Anexo VII deste Edital), assinada pelo representante legal da empresa
licitante, em separado (fora dos envelopes).
2.7. Antes da abertura do envelope nº 1 e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar aos
representantes credenciados para o preenchimento das declarações solicitadas (Anexo IV, V e VII).
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação;
3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega
dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3. - O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste
Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não
se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante
durante a sessão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. O credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhecida
que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário,
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dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento).
IV - DA PROPOSTA
4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA" ou “Envelope nº 1”, número deste Pregão e
identificação da empresa. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu
representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta
bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta:
a) Especificação do objeto na planilha, e demais dados conforme o modelo da proposta (anexo II)
com as configurações mínimas;
b) Preço unitário e total do(s) item(ns) cotado(s), em moeda nacional;
c) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da entrega dos envelopes.
c.1) O lote está definido da seguinte forma:
Lote 01: A soma das planilhas referente aos serviços de pintura a serem executados na capital,
Santana e demais municípios, conforme definido no anexo I (Termo de Referência e Modelo de
Proposta) deste Edital.
c.2) O Lote deverá indicar, em planilha anexa, as taxas de mobilização para cada município, que
estarão destacadas do BDI. As taxas de mobilização não poderão ser superiores às definidas no
Anexo(Tabela de percentuais por município) do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
d) DEVERÃO ser apresentados, juntamente com a proposta, os DEMAIS ANEXOS solicitados no
Modelo de Proposta (anexo II do Edital). Caso o objeto seja AQUISIÇÃO de MATERIAL: os
“FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados,
onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente
avaliação dos itens.
4.1.1. Não será aceita a oferta de objeto com especificações inferiores das indicadas nos Anexos
deste Edital.
4.1.2. A proposta deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.1.3. Poderá ser corrigido automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação, desde que aceito pelo representante presente e registrado em Ata.
4.1.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à
sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
4.2. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão, inclusive de que nos preços contidos
na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexos;
b) que fornecerá/executará o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do
Anexo I e II deste Edital.
c) As quantidades a serem cotadas são as indicadas no modelo da proposta comercial (Anexo II);
d) que no preço final do objeto proposto está incluso todos os impostos taxas e fretes, e que também
estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
e) que a garantia do objeto cotado será conforme o disposto no Termo de Referência, a partir do
recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta;
f) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua
entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
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g) que o prazo de entrega será conforme o Termo de Referência anexo deste Edital.
h) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que
constam do Anexo II e Termo de Referência, e que aceita todas as condições do Edital;
i) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada(readequada) de acordo com o
valor do lance final/negociação no prazo de 24 horas.
V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço GLOBAL, desde que
atendidas as especificações e regras constantes deste Pregão e considerando a proposta mais
vantajosa para a Administração conforme o disposto no Inciso I, §1º do Art. 45 da lei 8.666/93
subsidiária à lei 10.520/02.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem as propostas de menor
preço, em conformidade com o anexo I e II, e as propostas em valores sucessivos e superiores até
10%, relativamente à de menor preço do(s) respectivo(s) item(ns) ou preço global(conforme o caso).
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o Pregoeiro
classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Os preços
oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais
e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
5.5.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada na sessão pelo
Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de
ordenação das propostas.
5.6. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o (s) menor(es) preço(s) e apresentar a
proposta mais vantajosa para a Administração, sendo a adjudicação realizada por menor preço.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será
realizado sorteio, em ato público, exceto para previsto no subitem 5.9.
5.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006).
5.10. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço.
5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da
seguinte forma:
5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP;
5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da
condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.11.3. No caso de equivalência(valores iguais nas propostas escritas) dos valores apresentados
pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na
condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
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5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei complementar 123/2006,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.14. O disposto nos itens 5.10, 5.11, 5.12 e 5.13 anteriores somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do Título VII, deste Edital.
5.16. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas nos termos deste Edital e seus
anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido um melhor preço.
5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada,
definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante
que a tiver formulado.
5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ao) declarado(s) o(s)
vencedor(es).
5.20. Se a oferta não for aceitável ou se não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para
o qual apresentou proposta.
5.21. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes
e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
5.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital
e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
5.23. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até
nova sessão oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
5.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o(s) envelope(s)
nº 2
"DOCUMENTAÇÃO" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.25. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
“proposta/documentação”. Após a fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar novas planilhas
readequadas para análise da viabilidade e aceitabilidade da proposta.
5.26. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão
pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da sessão, que deverá obrigatoriamente
ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que
formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à
documentação.
5.27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de
10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos
interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
5.28. O Ministério Público do Estado do Amapá, reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo,
amostras dos itens licitados(caso conste equipamentos ou materiais a serem fornecidos), a fim de
comprovar a efetiva compatibilidade com o objeto especificado, sem ônus para o MPAP.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua
equipe de apoio.
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos(dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO)
para habilitar-se na presente licitação:
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6.2.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da
habilitação (exigida apenas em caso positivo). Modelo no Anexo VI.
6.2.3. Documentos:
a) Relativos à Habilitação Jurídica:
a.1) Certificado de Registro Cadastral do Ministério Público do Estado do Amapá; ou
a.2) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva; ou
a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; e
a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; e
a.6) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (modelo no Anexo III).
b) Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, (no caso da Municipal, apresentar apenas a Certidão Negativa de Débitos do
Departamento de Tributação e Arrecadação) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
b.2.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
fornecida pelas Secretaria da Receita Federal (SRF) ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
b.3) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011).
c) Relativa à Qualificação Técnica:
c.1) Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto do pregão. Os atestados poderão ser somados quanto ao
quantitativo dos serviços ou equipamentos fornecidos.
c.1.1) O Pregoeiro, poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução,
para a confirmação da veracidade do atestado (ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá
solicitar diligência às instalações da sede da empresa para subsidiar a segurança na contratação,
bem como poderá solicitar as notas fiscais/contratos firmados conforme o(s) atestado(s) de
capacidade técnica apresentado;
c.1.2) A empresa cujos dados cadastrais no SICAF(caso não ocorra problema de
conexão durante a sessão) incluam o fornecimento de bem ou a prestação de serviço compatível com
o objeto licitado, terá sua capacidade técnica presumida e ficará, a critério do pregoeiro, dispensada
da apresentação do atestado de capacidade técnica.
d) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
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d.1) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta ( o Pregoeiro, poderá recorrer ao setor competente do MPAP para obter Parecer Técnico
sobre Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis apresentados pelas licitantes). O balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com cópia
autenticada do DHP (Documento de Habilitação Profissional) na referida entidade, e dentro do prazo
de validade.
d.2) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
d.3) O item d.1 está dispensado para Micro Empresa e Empresa de Pequeno
Porte, conforme o disposto no art. 970 caput e §2º do art. 1179 da Lei nº 10406/2002.
6.3. Caso a licitante ME/EPP apresente alguma certidão Fiscal ou Trabalhista solicitada neste
edital com data de validade vencida, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá
o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir o ocorrido,
proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o
disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02 e L.C. 123/2006).
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo.
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e
CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de
atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
6.5. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição.
6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal(nos subitens b.1, b.2 e b.3, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste
órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de
21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato(ou instrumento equivalente), ou revogar a licitação.
6.8.3. Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
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VII – DAS PENALIDADES
7.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações estabelecidas do Contrato ou instrumento equivalente(Nota de Empenho) , até o máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/instrumento equivalente, no caso de
inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor parcial do Contrato/instrumento equivalente, no
caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com o Estado e descredenciamento do SICAF e CRC do MPAP,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato/instrumento equivalente,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato(ou
instrumento equivalente), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
7.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 7.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
7.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na
Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b”, do item 7.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata.
7.6. No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração
ao Exmo Sr. Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de
08.08.2000. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas da data do recebimento da petição. Quando acolhida a petição contra este edital,
será designada nova data para a realização deste Pregão, se houver alteração no objeto ou que
interfira diretamente no julgamento das propostas.
8.1.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada
ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no andar térreo do
prédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.
8.2. Declarado o vencedor e na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei
10.520/2002. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante durante a sessão quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro
submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que
proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
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8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final
da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
8.5. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato
recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais
com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
8.7. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolado no
Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Av. Fab, 64,
Centro, Macapá.
8.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL,
sito à Av. Fab, 64, Centro, Macapá-AP.
IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do
primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2. O Gerente de Registro de Preços do MPAP, convocará formalmente o fornecedor, informando o
local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
9.2.1. o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos,
o MPAP registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação.
9.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso
de fornecimento conforme artigo 10º do Decreto 3.931/2001.
X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto n.º 3.931/01 e alterações posteriores.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
XI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/ E OU FORNECIMENTO EQUIP
11.1. O Ministério Público do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem
contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento
estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente,
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podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à
capacidade do licitante da vez.
11.3. A convocação do Proponente pela MPAP, será formalizada e conterá o endereço e o prazo
máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço,
estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
11.5. Quando comprovada a hipótese acima, o MPAP poderá indicar o próximo fornecedor ao qual
será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de
penalidades.
XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão
sofrer acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de
Registro de Preços, por órgão.
12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão
dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 06 (seis) meses, salvo quando
houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação.
13.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado.
13.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o MPAP convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços
e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPEA poderá
liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento.
XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos
ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14.1.2. Por iniciativa do MPAP, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
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e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
14.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MPAP fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência, 12 meses.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
XVI - DA DOTAÇÃO
16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento do MPAP.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 - O prazo de entrega do serviço/ou equipamento será de acordo com a proposta do fornecedor,
que não poderá ser superior ao determinado na Minuta Contratual e Termo de Referência anexos do
Edital, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções
previstas neste Edital.
XVIII - DO PAGAMENTO
18.1. Conforme Minuta Contratual e Termo de Referência, anexos do Edital.
XIX – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata
de Registro.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.2. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro de 05 dias
úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo
MPAP, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título
VII deste Edital, e neste caso o objeto poderá ser negociado e adjudicado às licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se for o caso, adotar o que determina a ata de Registro
de Preços.
20.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo.
20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
20.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o
resultado da licitação submetido ao Diretor Geral para o procedimento de homologação.
20.6. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus
termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
20.7. O termo MPAP, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá.
20.8. O contrato é também chamado de instrumento equivalente (Nota de Empenho).
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20.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento
convocatório.
20.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Ministério Público do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele,
para orientar sua decisão, em qualquer fase deste Pregão;
20.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro
qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.12. No exame de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas a propostas com base no
artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, que:
a) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto. Esta análise será efetuada nos valores apresentados
para cada ITEM e para o valor global da proposta;
b) não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
20.13. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às exigências fixadas neste
edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
20.14. Somente o licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e quatro)
horas após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova proposta escrita
contendo o original da proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado, com os devidos
preços unitários e totais, juntamente com as planilhas de custo e formação de preços se for ocaso, no
endereço mencionado neste Edital, visando à adequação ao preço final, sob pena de desclassificação
no caso de descumprimento.
20.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a
participação de todas as licitantes classificadas, observado os dispositivos legais referentes a microempresa e empresa de pequeno porte.
20.16. Em caso de dúvida, a empresa interessada deverá contatar por escrito o Pregoeiro do
Ministério Público do Estado do Amapá, na Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado do Amapá, sito a Av. FAB, 64 – Centro – Macapá/AP, pelo telefone/Fax (0xx96) 3198-1652
ou e-mail [email protected],
no horário compreendido entre 8:00 às 14:00 horas,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento
dos envelopes, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
20.17. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos
licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
Macapá-AP, 28 de maio de 2012
Antônio Pereira da Costa Neto
PREGOEIRO/MPAP
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ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO - TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 – Registro de preços para contratação de empresa especializada para executar serviços
de emassamento e pintura de todos os prédios que compõem o Ministério Público do Estado
do Amapá.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - A contratação justifica-se pela necessidade de conservação dos prédios da Capital e
Interior, pertencentes ao Ministério Público do Estado do Amapá, para mantê-los em
perfeitas condições de uso e higienização, com a finalidade de melhor atender ao público e
dar melhores condições de trabalho aos membros e servidores deste Órgão.
3 - FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 - A contratação para a execução dos serviços de pintura dos prédios do Ministério
Público do Estado do Amapá encontra amparo na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1 - Os serviços deverão obedecer às normas, projetos de normas, especificações e
métodos de ensaios padronizados, aprovados e/ou recomendados pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas, bem como a toda a legislação em vigor, referente a obras
civis, inclusive sobre segurança do trabalho, devendo ser subentendidas como parte destas
especificações técnicas.
4.2 - Na execução dos serviços serão obedecidas as disposições gerais do caderno de
encargos deste Ministério Público Estadual.
4.3 - A mão-de-obra a ser empregada na execução dos serviços deverá ser eminentemente
composta de profissionais qualificados, em obediência a estas especificações e aos padrões
de construção civil em vigor.
4.4 - Quando os serviços, materiais e mão-de-obra, ainda assim, não estiverem
caracterizados sob uma das titulações, deverão ser respeitados os ditames da boa técnica e
as recomendações da Fiscalização.
4.5 - Todos os materiais especificados deverão ser empregados, rigorosamente, com a
utilização da melhor técnica, de forma a não danificá-los. Em caso do não emprego dos
materiais especificados, o construtor deverá justificar o motivo por escrito à fiscalização e,
sempre que o fizer, deverá empregar materiais de superior qualidade ao especificado
originalmente.
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4.6 - A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às
recomendações dos fabricantes, cabendo a Contratada em qualquer caso, a
responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
4.7 - Os ensaios de materiais, que a fiscalização julgar necessários, serão providenciados
pela Contratada, sem que isso implique em despesas adicionais a Contratante.
4.8 - São de responsabilidade da Contratada:
a) As licenças para a execução dos serviços e suas prorrogações.
b) Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e
concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções
exigidas, desde que digam respeito aos serviços ou a sua execução.
c) Todas as obrigações tributárias, principal ou acessória, relativas aos impostos e
taxas incidentes sobre os serviços a serem desenvolvidos.
d) Da Segurança e da Medicina do Trabalho como um todo, inclusive os danos
causados a terceiros durante a execução do serviço e em razão desta.
e) Da Contratação, Mobilização de mão-de-obra especializada ou não, Materiais,
Máquinas e Equipamentos para usar na execução do serviço.
f) Ter conhecimento e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto deste Instrumento, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
g) A presença da Fiscalização no local do serviço, não isenta a responsabilidade da
Contratada no que diz respeito a responsabilidade Técnica dos serviços.
h) Ficará a contratada obrigada a refazer os trabalhos em desacordo com esta
especificação, ficando por sua conta exclusiva as despesas desses serviços.
i) Nos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada terá toda responsabilidade, com
maior destaque ao Art. 618.
j) Ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, a reconstrução de todos os danos
e avarias causados aos serviços já realizados e/ou à vizinhança da obra.
k) A guarda e vigilância dos materiais necessários ao serviço ainda não aceita pela
comissão serão responsabilidade da contratada.
l) A eventual falta de item ou itens necessários a total e completa execução do serviço,
não contemplados no quantitativo sugerido por este Ministério Público, deverá ser prevista
pelo Executor que incluirá, em seu orçamento, os custos para execução de tais serviços,
logo quando da apresentação da sua proposta à Comissão licitante, não se conhecendo de
possível omissão, posteriormente.
5 – PROPOSTA:
5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada por preço global, expresso em moeda
corrente nacional. O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da data prevista para a abertura das propostas. Constar oferta firme e precisa, sem
alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
6 – GARANTIA:
6.1 – Os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 02 (dois) anos para as
pinturas internas e 01 (um) ano para as pinturas externas.
6.2 – No ato da entrega dos serviços, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia,
através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal.
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6.3 – Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e
deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da
comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para o Ministério Público do
Estado do Amapá.
7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 – Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Divisão de
Engenharia e Arquitetura/MPEA conforme o serviço a ser executado.
8 - VIGÊNCIA:
8.1 - O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.
9 – PAGAMENTO:
9.1 - Havendo a realização do serviço de pintura devidamente autorizado, esta deverá ser
pago de uma única vez mensalmente.
9.2 - O pagamento da Firma Contratada será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a execução dos serviços e da Nota Fiscal/Fatura, contados do recebimento dos
serviços, discriminando na Nota Fiscal todos os serviços, atestadas pelo setor competente,
após os testes e verificações da perfeita execução e funcionamento das instalações
entregues pelas licitantes conforme dispõe o Art. 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, combinado
com Art. 73, II, do mesmo diploma legal.
9.3 - Será procedida verificação antes de cada pagamento a ser efetuado a Contratada, da
situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, cujos
resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
9.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Ministério Público do Estado do Amapá em favor da Contratada. Caso a mesma
seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - Atender as solicitações dos orçamentos feitas pelo CONTRATANTE no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 - A elaboração do orçamento pela CONTRATADA de qualquer serviço será efetuado
sem ônus para o CONTRATANTE.
10.3 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de
prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
10.4 - Dar fiel e integral cumprimento ao contido na proposta;
10.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado,
inclusive materiais, mão-de-obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias para fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da
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execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária;
10.6 - Emitir Notas Fiscais/Faturas no mínimo 03 (três) dias úteis anteriores ao
encerramento do mês, discriminando os serviços executados no mês em curso em cada
local;
10.7 - Oferecer plena garantia dos serviços executados;
10.8 - Encarregar-se, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses,
sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dos serviços de emassamento e pintura, que
serão prestados exclusivamente nos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá e
durante o horário normal do expediente comercial da CONTRATADA ou conforme
autorização da fiscalização.
10.9 - Fornecer a mão-de-obra especializada, para a cobertura total dos serviços solicitados
e autorizados;
10.10 - Prazo para a entrega de todos os serviços solicitados será conforme determinação
da Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA, conforme a complexidade dos serviços;
10.11 - A garantia mínima dos serviços executados é de no mínimo 02 (dois) anos para as
pinturas internas e 01 (um) ano para as pinturas externas, a contar do recebimento do
mesmo pela Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA;
10.12 – Manter-se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em
conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.13 - A CONTRATADA obriga-se a executar atividades através de profissionais
especializados, desde que solicitadas e autorizadas pela Diretoria Geral e Divisão de
Engenharia e Arquitetura/MPEA/MPEA, nas áreas internas e externas dos prédios
designados no contrato, incluindo todos os materiais e mão-de-obra para os serviços citados
no Projeto Executivo deste Projeto Básico;
10.14 - Executar diretamente o objeto deste ajuste, sem transferência de responsabilidades
ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
10.15 - Apresentar, previamente ao início de cada um dos serviços, o funcionário que
executará os serviços, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a sua
substituição que, por qualquer motivo, torne inoportuna sua permanência;
10.16 - Fornecer uniforme para os seus funcionários, e exigir o uso do respectivo crachá de
identificação durante o exercício de suas atividades;
10.17 - Fornecer equipamentos de segurança, como: óculos, viseira, luvas, botas, máscaras,
cinto de segurança e outros conforme a necessidade dos serviços;
10.18 - Acatar a fiscalização do serviço contratado, feita pelo Gestor do contrato, e cuja
solicitação atender-se-á imediatamente;
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10.19 – Iniciar a execução dos serviços a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento
da ordem de serviço pelo Setor competente;
10.20 - Da execução do presente, não advirá qualquer vínculo empregatício entre o
CONTRATANTE e o empregado da CONTRATADA.
10.21 - A Contratada fica obrigada a executar os serviços relacionados neste Edital,
respeitando as especificações técnicas fornecidas pela Divisão de Engenharia e
Arquitetura/MPEA, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da
fiscalização;
10.22 - Os serviços executados deverão ser entregues dentro do prazo estipulado pela
Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA, considerando-se que atividades normais do
Ministério Público do Estado do Amapá não poderão sofrer paralisações de qualquer
espécie;
10.23 - Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Ministério
Público do Estado do Amapá, relacionados com os serviços a serem executados ou
daqueles que já estão executados;
10.24 - Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos
equipamentos e a outros bens de propriedade do Ministério Público do Estado do Amapá,
desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de
pintura ou sejam ocasionados por empregados da Contratada ou prepostos;
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 – Encaminhar à CONTRATADA a requisição de serviços com a discriminação do
LOCAL e do problema apresentado, bem como as especificações técnicas se houver
necessidade.
11.2 - Autorizar a execução total ou parcial do serviço orçado, através da Diretoria Geral e
Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA.
11.3 - Efetuar o pagamento mensal dos serviços executados, sendo que a CONTRATADA
deverá apresentar a nota fiscal/fatura no mínimo 03 (três) dias úteis anteriores ao
encerramento do mês. A apresentação desta, deverá discriminar o objeto, e será
devidamente atestada pela Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA do Ministério Público
do Estado do Amapá de acordo com o cumprimento das Cláusulas contratuais.
11.4 - Comunicar à Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço prestado.
11.5 - Fiscalizar e avaliar os serviços de pintura, através da DIVISÃO DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA/MPEA/MPEA, visando manter a eficiência dos trabalhos, bem como
detectar possíveis falhas e propor, de imediato, as correções possíveis, para os quais terá
um prazo de 03(três) dias úteis para emitir laudo técnico dos serviços totalmente executados
na Capital e interior, e um prazo de 7(sete) dias úteis para os serviços executados no interior
após a emissão de cada fatura mensal.
1.6 - Permitir a qualquer tempo, o acesso do Contratado aos ambientes onde necessitem ser
pintados com a devida autorização do MPEA.
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11.7 - Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais aplicados em desacordo com as
especificações estabelecidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA;
11.8 - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento através da Divisão de
Engenharia e Arquitetura/MPEA/MPEA.
11.9 - Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Fiscal do contrato devidamente
designado pela autoridade superior após sanadas todas as pendências citadas pela Divisão
de Engenharia e Arquitetura/MPEA/MPEA.
12 – SANÇÕES:
12.1 - Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou
parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito
de defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis;
12.2 - Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções
previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Art. 62 da Lei 8.666/93) no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE.
12.3 - Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos
compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou
contratada, cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as
quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no serviço a ser
executado até o 20º (vigésimo) dia;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato após o 20º(vigésimo) dia, o
que ensejará o cancelamento do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas
na Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso
IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração; e,
f) Outras penalidades, em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei
8.666/93 e no Decreto 3555/2000, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
g) As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” desta Cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87,
ambos da Lei de Licitações.
12.4 - As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
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12.5 - As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo
M.P.E.A;
12.6 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela
CONTRATADA, e aceito pelo MPEA, que fixará novo prazo, este improrrogável, para
completa execução das obrigações assumidas.
13 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
13.1 – Atestado de Capacitação Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a execução bem sucedida e a aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,
podendo ser solicitado pela Comissão de Licitação, através de diligência a prova fiscal de
execução.
13.2 – Indicação do responsável técnico cadastrado no CREA/AP para acompanhamento da
execução dos serviços, podendo ser arquiteto ou engenheiro civil.
14– VALOR DA DESPESA:
14.1 - O valor total da despesa está estimado em R$915.951,55 (novecentos e quinze mil
novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Atenciosamente,
______________________________________
José de Jesus Teixeira de Sousa
Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura
ANEXOS: ANEXO I –
ANEXO II –
ANEXO III –
ANEXO IV –
Projeto Executivo.
Composição de Custos
Tabela de Quantitativos.
Tabela com a Planilha de custos de mobilização
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Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I : P R O J E T O E X E C U T I V O
01-
SERVIÇOS INICIAIS
1.1-PLACAS DA OBRA
Placa de Identificação do serviço, constando o slogan do Ministério
Público do Estado do Amapá, nome do serviço, prazo de execução, valor do serviço,
conforme modelo fornecido pelo Ministério Público Estadual, dimensão mínima 2,00m2.
Enquanto durar a execução dos serviços, instalações e serviços de
qualquer natureza é obrigada a Contratada fazer manutenção das placas e torná-las visíveis
e legíveis em seus dizeres ao público.
1.2- TAXAS E EMOLUMENTOS
Despesas Legais: Caberá a Contratada regularizar o serviço junto aos
Órgãos locais competentes (CAU, CREA, PM, INSS, ETC...). A liberação da 1ª fatura só
será concretizada com apresentação dos Registros da Obra nos seguintes Órgãos: CREA,
INSS e ÁLVARA da PM. A partir da 2ª liberação de pagamento das faturas, só serão feitas
com as apresentações das guias de pagamentos (referente as faturas anteriores) em Xerox
autenticadas por Cartório ou pela Assessoria Técnica de Controle Interno do Contratante,
dos seguintes originais: ISS, PM, INSS e FGTS, onde virão anexas a solicitação da Fatura.
As ART´s de serviços deverão ser assinadas pelo seu responsável técnico e em seguida
sua aprovação (execução dos serviços) terá que ser feita pela contratada. Devendo os
documentos serem entregues ao Ministério Público Estadual, para que os mesmos
componham a pasta dos referidos serviços.
1.3- SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
a)Pessoal de Apoio: Terá que ficar permanentemente no canteiro de
obra, durante expediente normal e extra, sendo um mestre de obra,
os encarregados de obra, o apontador, o vigia e outros, ou até
conclusão total das tarefas e serviços de cada atividade e a
Contratante não é obrigada avisar, o dia da visita no canteiro de obra
de seu Fiscal.
b)Consumo: Despesas tais como transportes, mobilização e
desmobilização de matérias e equipamentos da Capital até os Municípios do Interior e
materiais de limpezas, terão que ser incluídos no B.D.I da Obra, sendo este percentual está
destacado na orçamentária de preços com o nome de Taxa de Mobilização.
Todo o tipo de transporte interno e externo de materiais e equipamentos
necessários a execução da obra, será de responsabilidade da contratada.
c)Material de Segurança do Serviço: Todo e qualquer material de
segurança usado nas instalações prediais onde o serviço será executado terá que ser
incluso neste item, é considerado como material de segurança: botas de couro com bico de
aço, capacetes, luvas de mão, máscaras de proteção (tanto as de pintura, como as que são
usadas por soldadores e operadores de bancadas de serra), cintos de segurança e outros
que forem necessários conforme requerer a Lei que rege a Segurança e Saúde no Trabalho.
É obrigação da Contratada, usar material de segurança, durante vigência do contrato, para
funcionários e visitantes.
1.4- LIMPEZA DO LOCAL
a) Limpeza Permanente: Durante vigência do contrato, a Contratada terá
que deixar permanentemente funcionários para fazerem limpezas constantes nas
instalações prediais onde o serviço será executado, esta limpeza terá que ser bem visível. O
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serviço deve preservar o constante aspecto de limpeza ao longo do período de execução
dos serviços, evitar acúmulo de material básico nas calçadas de passeio.
Será feita esta limpeza permanente no local, à cada dia, de tal forma que
se mantenha a máxima segurança de trabalho possível, não deixar acumular materiais
básico dentro nas instalações prediais onde o serviço será executado, que possam
prejudicar o acesso de funcionário.
b) Retirada de Entulho: Os materiais não servíveis serão acumulados
diariamente em locais que não prejudique o que foi citado acima, para que nos finais de
semanas sejam retirados e jogados em locais distantes das instalações prediais onde o
serviço será executado.
02-PINTURA
2.1 – Pintura acrílica em paredes internas:
As paredes internas da edificação deverão ser revestidas com tinta látex
acrílica acetinada de alta qualidade na cor padrão MPEA em tantas demãos quantas forem
necessárias, mínimo de 2 demãos, para cobrir perfeitamente a superfície tratada. A pintura
deverá compreender toda a altura do pé-direito, ou seja, do piso até o teto.
Antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a
regularização das superfícies deterioradas por umidade, com trincas e danificadas por
perfuração de pregos, rasgos para instalação de eletrodutos, etc. Para esse serviço deverá
utilizar massa fina tipo reboquite e/ou massa corrida PVA e lixar convenientemente para
deixar as superfícies perfeitamente lisas.
Deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras, sinais de
deterioração e descolamentos de acabamentos e tratamento de faces com alto teor de
fungos (lixamento e vedação).
Em seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem
necessárias para um cobrimento perfeito, sem demonstração de qualquer tipo de
imperfeição ou diferença de tonalidade.
Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não
destinadas à pintura (vidros, pisos, mobiliários, tubulações aparentes, aparelhos, etc.), para
tanto a proteção das superfícies deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas
crepe, panos, etc.
O acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se
totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e brilho;
2.2 – Pintura metálica de grades e portões:
- Antecedendo ao serviço de pintura, deverá ser efetuado o tratamento da
superfície ferrosa com a remoção de focos de corrosão, tinta espoliada e amassamentos a
fim de que a superfície seja uniformizada.
- Limpas e secas as superfícies tratadas e antes que o processo de oxidação se
reinicie, serão aplicadas duas demãos de primer alquídico, à base de zarcão, de 40
micrômetros cada; como acabamento final, duas demãos de tinta aplicada a pincel,
referência acima, com 30 micrômetros cada.
- Toda a estrutura deverá ser pintada com tinta de alta qualidade na cor branca.
2.3 – Pintura acrílica em paredes externas:
Antes da pintura deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras,
sinais de deterioração e descolamentos de acabamentos.
Em seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem
necessárias para um cobrimento perfeito das paredes externas com tinta látex acrílica
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acetinada de alta qualidade em cor padrão MPEA, sem demonstração de qualquer tipo de
imperfeição ou diferença de tonalidade.
Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não
destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.), para tanto a proteção das superfícies
deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas crepe, panos,...
O acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se
totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e brilho;
Reboco em paredes internas: antecedendo o serviço de pintura, a contratada
deverá efetuar a regularização das superfícies deterioradas por umidade nas paredes com
incidência de infiltrações, de modo a permitir acabamento perfeito após a pintura.
2.4 – Pintura em forro de gesso:
Deverá ser feito o emassamento das placas de gesso, após a cura completa,
ou num prazo mínimo de 7 (sete) dias da execução do forro, para posterior pintura deste
com tinta de alta qualidade de propriedade anti-mofo, na cor branca.
2.5 – Pintura acrílica em teto:
Os tetos da edificação deverão ser revestidos com tinta látex acrílica
acetinada de alta qualidade na cor padrão MPEA, em tantas demãos quantas forem
necessárias, mínimo de 2 demãos, para cobrir perfeitamente a superfície tratada. A pintura
deverá compreender toda a extensão da laje, onde não houver forro falso.
Antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a
regularização das superfícies deterioradas por umidade, com trincas e danificadas por
perfuração de pregos, rasgos para instalação de eletrodutos, etc. Para esse serviço deverá
utilizar massa fina tipo reboquite e/ou massa corrida PVA de alta qualidade e lixar
convenientemente para deixar as superfícies perfeitamente lisas.
Deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras, sinais de
deterioração e descolamentos de acabamentos e tratamento de faces com alto teor de
fungos (lixamento e vedação).
Em seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem
necessárias para um cobrimento perfeito, sem demonstração de qualquer tipo de
imperfeição ou diferença de tonalidade.
Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não
destinadas à pintura (vidros, pisos, mobiliários, tubulações aparentes, aparelhos, etc.), para
tanto a proteção das superfícies deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas
crepe, panos, etc.
O acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se
totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e brilho;
2.6 – Pintura esmalte de esquadrias de madeira:
- Antecedendo ao serviço de pintura, deverá ser efetuado o tratamento da
superfície de madeira com remoção de tinta espoliada, lixamento fino, aplicação de fundo
branco, a fim de que a superfície seja uniformizada e ofereça aderência para acabamento
final com duas demãos de esmalte sintético de alta qualidade na cor padrão MPEA.
2.7 – Pintura de pavimentação externa:
Será executada a limpeza das superfícies de calçamento que receberá pintura, com
compressor a jato de pressão hidráulica, para aplicação de duas demãos de tinta do tipo
poliesportiva na cor cinza médio.
2.8 – Pintura de muro:
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Os muros deverão ser pintados com tinta 100% acrílica de alta qualidade na
cor padrão MPEA, em duas demãos.
Antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a
regularização das superfícies deterioradas por umidade. Para esse serviço deverá utilizar
reboco paulista.
Deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras, sinais de
deterioração e tratamento de faces com alto teor de fungos (lixamento e vedação).
03-
ENCERRAMENTO
3.1- Limpeza do Local
O serviço, na ocasião da entrega, deverá estar limpo sob todos os seus
aspectos, e com todos os aparelhos em perfeito estado de funcionamento:
1-Os vidros sem manchas, arranhões ou poeiras;
2-Os pisos encerados, sem trincas ou arranhões;
3- As paredes limpas sem manchas ou marcas de sujeiras;
4-A área livre de capim, entulhos ou restos de materiais ou vestígios dos
serviços, assim como às suas proximidades, se constatado que o entulho foi proveniente da
obra em questão;
5-Todas as instalações provisórias desmontadas.
3.2- Entrega do Serviço
Ao proceder a entrega dos serviços a Contratada deverá estar consciente
de que todos os serviços estão perfeitamente concluídos e acabados e que todas as
documentações, justificativas e plantas exigidas por esta Instituição e pela Fiscalização
estão em dias.
04- OBSERVAÇÕES FINAIS
A eventual mudança em itens desta especificação, pelo executor, deverá ser
precedida de comunicação à Fiscalização do Ministério Público, que estudará o caso e
decidirá pela melhor solução do mesmo.
Estas especificações estão sujeitas a mudanças feitas pelo Ministério Público, de
acordo com a minuta do CONTRATO.
_________________________________________
José de Jesus Teixeira de Sousa
Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura
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Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II(do Termo de Referência) – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Composição de Custo - Pintura
(Obs.:Cada item da proposta presentada, está descrito abaixo, demonstrando a origem de todos os valores.)
1.1 Emassamento acrílico duas demãos em parede/laje
Descrição
Unid.
Quant.
P. Unit.
P. Total
m²
1
1,10
1,10
Massa acrílica
Pintor
0,4
4,09
1,64
h
Ajudante
0,4
3,27
1,31
h
Leis Sociais
123,00%
3,62
Custo
R$
7,67
B.D.I.
28%
2,15
Preço
1.2 Pintura com tinta acrílica duas demãos em parede,cor padrão MPEA
Descrição
Unid.
m²
Tinta acrílica semibrilho
Pintor
h
Ajudante
h
Leis Sociais
123,00%
Quant.
1
0,4
0,4
R$
9,81
P. Unit.
5,62
4,09
3,27
R$
28%
P. Total
5,62
1,64
1,31
3,62
12,19
3,41
R$
15,60
P. Unit.
1,35
4,09
3,27
R$
28%
P. Total
1,35
1,64
1,31
3,62
7,92
2,22
R$
10,13
P. Unit.
0,70
4,09
3,27
R$
28%
P. Total
0,70
1,64
1,31
3,62
7,27
2,03
R$
9,30
Custo
B.D.I.
Preço
1.3 Pintura externa com tinta para piso na cor cinza
Descrição
Tinta para piso
Pintor
Ajudante
Leis Sociais
123,00%
Unid.
m²
h
h
Quant.
1
0,4
0,4
Custo
B.D.I.
Preço
1.4 Pintura esmalte sintético em esquadria de madeira e grades com três demãos
Descrição
Unid.
Quant.
m²
1
Tinta esmalte sintético
Pintor
0,4
h
Ajudante
0,4
h
Leis Sociais
123,00%
Custo
B.D.I.
Preço
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Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo III(do Termo de Referência) - Tabela de Quantitativos
Local: Município de Macapá, Santana e Interiores
Item
Especificação
I
Município de Macapá
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Subtotal
1.1
1.2
1.3
1.4
II
2.1
2.2
2.3
2.4
Quant.
Preço
Unitário
Unid.
(R$)
Estimado
Preço Total
(R$)
Estimado
16.476,55
m²
9,81
161.634,96
18.249,39
m²
15,60
284.690,48
1.758,50
m²
10,13
17.813,61
1.448,01
m²
9,30
13.466,49
477.605,54
m²
9,81
34.597,32
m²
15,60
72.633,44
m²
10,13
8.430,59
m²
9,30
4.174,21
119.835,57
9,81
68.208,32
15,60
181.894,44
10,13
13.261,59
9,30
7.884,12
271.248,47
47.261,97
915.951,55
Município de Santana
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
3.526,74
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
4.655,99
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
832,24
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
448,84
Subtotal
III Interiores
Emassamento acrílico duas demãos em
3.1
parede/laje
6.952,94 m²
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
3.2
padrão MPEA
11.659,90 m²
Pintura externa com tinta para piso na cor
3.3
cinza
1.309,14 m²
Pintura esmalte sintético em esquadria de
3.4
madeira e grades com três demãos
847,76
m²
Subtotal
Soma das taxas de mobilização
TOTAL GLOBAL (ESTIMADO – para 12 meses)
Obs.: Nos preços já está incluído o B.D.I.
OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de preços de Macapá,
Santana e Comarcas do Interior.
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
25/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL)
Local: Município de Macapá - Ed. Blumenau Rugato
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
2.071,69
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
2.071,69
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
0,00
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
147,71
madeira e grades com três demãos
TOTAL
1.1
Preço
Unid. Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
m²
9,81
20.323,28
m²
15,60
32.318,36
m²
10,13
m²
9,30
1.373,70
54.015,35
Local: Município de Macapá - Promotoria de Justiça de Macapá
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
4.626,04
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
5.195,64
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
275,96
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
152,00
TOTAL
1.1
Preço
Unid. Unitário Preço Total (R$)
(R$)
m²
9,81
45.381,45
m²
15,60
81.051,98
m²
10,13
2.795,47
m²
9,30
1.413,60
130.642,51
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
26/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL)
Local: Município de Macapá - Promotoria da mulher
Item
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
TOTAL
1.1
Quant.
Preço
Unid. Unitário Preço Total (R$)
(R$)
563,36
m²
9,81
5.526,56
982,90
m²
15,60
15.333,24
0,00
m²
10,13
84,50
m²
9,30
785,85
21.645,65
Local: Município de Macapá - Promotoria da Cidadania
Item
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
TOTAL
1.1
Quant.
Preço
Unid. Unitário Preço Total (R$)
(R$)
519,63
m²
9,81
5.097,57
798,72
m²
15,60
12.460,03
92,17
m²
10,13
933,68
58,54
m²
9,30
544,42
19.035,71
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
27/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL)
Local: Município de Macapá - Procuradoria de Justiça
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
4.641,51
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
4.641,51
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
956,76
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
701,72
madeira e grades com três demãos
TOTAL
1.1
Preço
Unid. Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
m²
9,81
45.533,21
m²
15,60
72.407,56
m²
10,13
9.691,98
m²
9,30
6.526,00
134.158,74
Local: Município de Macapá - Núcleo de Apoio Administrativo
Item
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
TOTAL
1.1
Quant.
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
523,31
m²
9,81
5.133,67
798,18
m²
15,60
12.451,61
223,82
m²
10,13
2.267,30
m²
9,30
489,65
20.342,22
52,65
Preço Total
(R$)
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
28/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL)
Local: Município de Macapá - MP Comunitário
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
1.245,53
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
1.245,53
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
0,00
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
105,91
TOTAL
1.1
Preço
Unid. Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
m²
9,81
12.218,65
m²
15,60
19.430,27
m²
10,13
-
m²
9,30
984,96
32.633,88
Local: Município de Macapá - Almoxarifado alugado
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
1.1
Preço
Unid. Unitário
(R$)
Preço
Total(R$)
507,84
m²
9,81
4.981,91
507,84
m²
15,60
7.922,30
0,00
m²
10,13
58,64
m²
9,30
TOTAL
545,35
13.449,57
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
29/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL)
Local: Município de Macapá - Almoxarifado central
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
1.777,64
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
2.007,38
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
209,79
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
86,34
madeira e grades com três demãos
TOTAL
1.1
Preço
Unid. Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
m²
9,81
17.438,65
m²
15,60
31.315,13
m²
10,13
2.125,17
m²
9,30
802,96
51.681,91
Local: Município de Santana - Promotoria de Justiça de Santana
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
2.512,99
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
3.642,24
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
832,24
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
293,98
TOTAL
1.1
Preço
Unid. Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
m²
9,81
24.652,43
m²
15,60
56.818,94
m²
10,13
8.430,59
m²
9,30
2.734,01
92.635,98
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
30/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL)
Local: Município de Santana - Complexo Cidadão
Item
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
1.013,75
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
1.2
padrão MPEA
1.013,75
Pintura externa com tinta para piso na cor
1.3
cinza
0,00
Pintura esmalte sintético em esquadria de
1.4
madeira e grades com três demãos
154,86
TOTAL
1.1
Preço
Unid. Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
m²
9,81
9.944,89
m²
15,60
15.814,50
m²
10,13
m²
9,30
1.440,20
27.199,59
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
31/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.: Tabela de Quantitativos e preços
(Resumo Macapá e Santana)
Estimativa global : Macapá e Santana
Preço
Unitário(R$)
Preço Total
(R$)
Município de Macapá
Quant.
Unid.
Ed. Blumenau Rugato
1
1
vb
vb
54.015,35
130.642,51
54.015,35
130.642,51
1
1
1
vb
vb
vb
21.645,65
19.035,71
134.158,74
21.645,65
19.035,71
134.158,74
1
1
1
1
vb
vb
vb
vb
20.342,22
32.633,88
13.449,57
51.681,91
20.342,22
32.633,88
13.449,57
51.681,91
Prom. de Justiça Macapá
Prom. de Justiça da Mulher
Prom. da Cidadania
Procuradoria de Justiça
Núcleo de Apoio
Administrativo
MP Comunitário
Almoxarifado alugado
Almoxarifado central
Total global
477.605,54
Município de Santana
Quant.
Unid.
Prom. de Justiça de Santana
1
1
vb
vb
Complexo Cidadadão
Preço
Unitário(R$)
92.635,98
27.199,59
Total global
Preço Total
(R$)
92.635,98
27.199,59
119.835,57
Macapá, 26 de março de 2012.
________________________________
José de Jesus Teixeira de Sousa
Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
32/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Interior)
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL – do
Local: Município de Amapá - Promotoria de Justiça de Amapá
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Taxa de mobilização 15%
TOTAL
Quant.
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
369,80
m²
9,81
3.627,74
854,17
m²
15,60
13.325,05
102,85
m²
10,13
1.041,87
73,63
m²
9,30
684,76
2.801,91
21.481,33
Preço Total
(R$)
Local: Município de Oiapoque - Promotoria de Justiça de Oiapoque
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
1.000,80
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
1.226,54
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
29,22
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
119,88
Taxa de mobilização 30%
TOTAL
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
m²
9,81
9.817,85
m²
15,60
19.134,02
m²
10,13
296,00
m²
9,30
1.114,88
9.108,83
39.471,58
Preço Total
(R$)
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
33/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Interior)
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL – do
Local: Município de Tartarugalzinho - Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Quant.
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
369,80
m²
9,81
3.627,74
854,17
m²
15,60
13.325,05
263,80
m²
10,13
2.672,29
73,63
m²
9,30
684,76
2.843,38
Taxa de mobilização 14%
TOTAL
23.153,22
Local: Município de Vitória do Jarí - Promotoria de Justiça de Vitória do Jarí
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
1.571,12
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
1.380,27
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
152,23
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
198,71
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
m²
9,81
15.412,69
m²
15,60
21.532,21
m²
10,13
1.542,09
m²
9,30
1.848,00
Taxa de mobilização 25%
TOTAL
10.083,75
50.418,74
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
34/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Interior)
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL – do
Local: Município de Calçoene - Promotoria de Justiça de Calçoene
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Especificação
Quant.
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
534,00
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
1.107,13
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
134,28
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
51,01
Taxa de mobilização 20%
TOTAL
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
m²
9,81
m²
15,60
m²
10,13
1.360,27
m²
9,30
474,35
4.868,88
29.213,26
Preço Total
(R$)
5.238,54
17.271,23
Local: Município de Mazagão - Promotoria de Justiça de Mazagão
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Taxa de mobilização 3%
TOTAL
Quant.
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
340,70
m²
9,81
3.342,25
905,57
m²
15,60
14.126,89
129,37
m²
10,13
1.310,52
43,83
m²
9,30
407,62
575,62
19.762,89
Preço Total
(R$)
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
35/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Interior)
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL – do
Local: Município de Porto Grande - Promotoria de Justiça de Porto Grande
Item
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Taxa de mobilização 10%
TOTAL
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Quant.
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
478,65
m²
9,81
4.695,56
1.092,48
m²
15,60
17.042,69
100,86
m²
10,13
1.021,70
50,07
m²
9,30
465,65
2.322,56
25.548,16
Preço Total
(R$)
Local: Município de Serra do Navio - Promotoria de Justiça de Serra do Navio
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos,
cor padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Taxa de mobilização 15%
TOTAL
Quant.
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
543,73
m²
9,81
5.333,99
789,23
m²
15,60
12.311,99
90,58
m²
10,13
917,58
34,75
m²
9,30
323,18
2.833,01
21.719,74
Preço Total
(R$)
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
36/61
Fls. ______
__________
Visto
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 101/2012-GAB/PGJ/MPAP
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Cont. Anexo III do T.R.:
Interior)
Tabela de Quantitativos e preços (POR LOCAL – do
Local: Município de Laranjal do Jarí - Promotoria de Justiça Laranjal do Jarí
Item
1.1
1.2
1.5
1.7
1.5
Especificação
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos,
cor padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor
cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Quant.
Unid.
Preço
Unitário
(R$)
1.280,22
m²
9,81
12.558,96
2.413,22
m²
15,60
37.646,23
305,95
m²
10,13
3.099,27
104,78
m²
9,30
974,45
Preço Total
(R$)
9.227,42
Taxa de mobilização 17%
TOTAL
63.506,33
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
37/61
Fls. ______
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Cont. Anexo III do T.R.: Tabela de Quantitativos e preços
(Resumo do Interior)
Estimativa global : Comarcas do Interior
Município
Quant.
Amapá
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Ferreira Gomes
Oiapoque
Tartarugalzinho
Vitória do Jarí
Calçoene
Mazagão
Porto Grande
Serra do Navio
Laranjal do Jarí
Unid. Preço Unitário(R$)
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
21.481,33
24.235,19
39.471,58
23.153,22
50.418,74
29.213,26
19.762,89
25.548,16
21.719,74
63.506,33
Total global
Preço Total
(R$)
21.481,33
24.235,19
39.471,58
23.153,22
50.418,74
29.213,26
19.762,89
25.548,16
21.719,74
63.506,33
318.510,44
Macapá, 26 de março de 2012.
________________________________
José de Jesus Teixeira de Sousa
Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura
Obs.: Nos preços da tabela acima, já está incluída a mobilização para as Comarcas do
Interior.
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Cont. Anexo III do T.R.: Tabela de Quantitativos e preços
(Resumo GLOBAL (Capital, Santana e Interior)
Tabela de Quantitativos e preços
Estimativa global
Município
Quant.
Unid.
Amapá
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
Ferreira Gomes
Oiapoque
Tartarugalzinho
Vitória do Jarí
Calçoene
Mazagão
Porto Grande
Serra do Navio
Laranjal do Jarí
Macapá
Santana
Total global
Preço
Unitário(R$)
21.481,33
24.235,19
39.471,58
23.153,22
50.418,74
29.213,26
19.762,89
25.548,16
21.719,74
63.506,33
477.605,54
119.835,57
Preço Total (R$)
21.481,33
24.235,19
39.471,58
23.153,22
50.418,74
29.213,26
19.762,89
25.548,16
21.719,74
63.506,33
477.605,54
119.835,57
915.951,55
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Cont. Anexo III do T.R.:
Relação dos prédios para execução dos serviços
Item
Especificação
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
Município de Macapá
Procuradoria Geral de Justiça e prédio anexo
Promotoria de Justiça de Macapá.
Promotoria da Mulher.
Almoxarifado central.
Almoxarifado alugado.
Casa da Cidadania.
Ed. Blumenau (2º e 3º andares).
MP Comunitário.
Núcleo de Apoio Técnico Administrativo(NATA)
2.0
Município de Santana
2.1
2.2
3.0
3.1
4.0
4.1
4.2
4.3
5.0
5.1
6.0
6.1
7.0
7.1
8.0
8.1
9.0
9.1
10.0
10.1
11.0
11.1
11.2
12.0
12.1
Promotoria de Justiça de Santana.
Complexo Cidadão
Município de Porto Grande
Promotoria de Justiça de Porto Grande.
Município de Laranjal do Jarí
Promotoria de Justiça de Laranjal do Jarí.
Residência 01 da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jarí.
Residência 02 da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jarí.
Município de Mazagão
Promotoria de Justiça de Mazagão,incluindo residência.
Município de Ferreira Gomes
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, incluindo residência.
Município de Serra do Navio
Promotoria de Justiça de Serra do Navio.
Município de Tartarugalzinho
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, incluindo residência.
Município de Amapá
Promotoria de Justiça de Amapá, incluindo residência.
Município de Calçoene
Promotoria de Justiça de Calçoene, incluindo residência.
Município de Oiapoque
Promotoria de Justiça de Oiapoque.
Residência da Promotoria de Justiça de Oiapoque.
Município de Vitória do Jari
Promotoria de Justiça de Vitória do Jarí, incluindo residência.
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Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo IV(do Termo de Referência)
TABELA DE PERCENTUAIS (MOBILIZAÇÃO) POR MUNICÍPIO
Planilha de mobilização
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Municípios
MACAPÁ
SANTANA
MAZAGÃO
PORTO GRANDE
SERRA DO NAVIO
FERREIRA GOMES
TARTARUGALZINHO
AMAPÁ
CALÇOENE
OIAPOQUE
VITÓRIA DO JARÍ
LARANJAL DO JARÍ
%
Valor(R$)
0,00
0,00
3,00
10,00
15,00
12,00
14,00
15,00
20,00
30,00
25,00
17,00
575,62
2.322,56
2.833,01
2.596,63
2.843,38
2.801,91
4.868,88
9.108,83
10.083,75
9.227,42
Obs.: Os índices serão aplicados sobre os preços unitários da Planilha de Preços e não
poderão sofrer alteração de valores, devendo os demais custos serem incluídos no BDI.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012
Objeto da Licitação: Registro de preços para Contratação de Empresa especializada para
prestação de SERVIÇOS DE EMASSAMENTO E PINTURA de todos os prédios do MPAP,
conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência e anexos do Edital.
LOTE 01: SERVIÇOS DE EMASSAMENTO E PINTURA
Itens
do
Lote
I
1.1
1.2
1.3
1.4
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Município de Macapá
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
Un d
Quantidade
16.476,55
m²
18.249,39
m²
1.758,50
m²
1.448,01
m²
Subtotal
II
2.1
2.2
2.3
2.4
Município de Santana
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
3.526,74
m²
4.655,99
m²
832,24
m²
448,84
m²
Subtotal
III
3.1
3.2
3.3
3.4
Interiores
Emassamento acrílico duas demãos em
parede/laje
Pintura com tinta acrílica duas demãos, cor
padrão MPEA
Pintura externa com tinta para piso na cor cinza
Pintura esmalte sintético em esquadria de
madeira e grades com três demãos
6.952,94
m²
11.659,90
m²
1.309,14
m²
847,76
m²
Preço
Unitário
Preço
Total
R$
R$
Subtotal
R$
Soma das taxas de mobilização
R$
TOTAL GLOBAL DO LOTE (para 12 meses)
Informar na proposta:
-
Anexar a Planilha de Composição de Custos dos Serviços da empresa (ver modelo da planilha
no Anexo II do Termo de Referência);
-
Anexar a Planilha das taxas de mobilização (ver modelo da planilha no Anexo IV do Termo
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Fls. ______
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de Referência)
-
-
Preços unitários e totais relativos ao(s) iten(s) cotado(s) já inclusos todos os tributos, fretes,
seguro, e quaisquer outras despesas inerentes para execução do objeto conforme o Termo
de Referência e Minuta Contratual anexos do Edital;
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a
contar da data prevista para a abertura das propostas.
-
Prazo de entrega e ou/execução do serviço: Conforme o Termo de Referência e anexos do
Edital.
-
Garantia dos Serviços: Conforme o Termo de Referência e anexos do Edital.
Razão Social da empresa Licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/fax:
Nome do Representante Legal:
Telefone para contato (inclusive celular)
C.I.: nº
Assinatura:
Local e data:
Dados Bancários(Conta corrente)
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Fls. ______
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012-MPAP
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de
Identidade
nº
_________________
e
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto
no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2012.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
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Fls. ______
__________
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012-MPAP
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as
penas
da
Lei,
que
cumpre
os
requisitos
legais
para
qualificação
como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando
sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2012.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
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Fls. ______
__________
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012-MPAP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ______________________________________, CNPJ n.º ______________________________,
declara ao Ministério Público do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a
modalidade de PREGÃO n.° 023/2012-MPAP, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos
termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil
e penal.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Local , ______ de ____________________ de 2012
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
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Fls. ______
__________
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012-MPAP
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão supra
referenciado, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em
impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso
positivo).
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
_________________________ , _________ de _______________ de 2012.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
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Fls. ______
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E
REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 37/2009-CNMP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012-MPAP
MODELO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
_____(representante legal da
empresa)__,como
representante devidamente constituído
da
empresa:_____(empresa licitante) ,CNPJ:______________________,doravante denominada licitante, para fins
do disposto no item 2.3 do título VII do Edital do Pregão nº 023/2012, DECLARA, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do presente certame, foi elaborada de maneira independente pelo
Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio
ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente certame não foi informada, discutida
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato do presente certame.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame, não será, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da
abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações
para firmá-la.
DECLARAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 37/2009-CNMP
Declaramos, para fins de cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do CNMP, que não possuímos sócios, gerentes
ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito
do Ministério Público do Estado do Amapá.
_______________________________, em _____ de _______________de 2012
____________________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
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Fls. ______
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ANEXO VIII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012
PROCESSO Nº 3002073
3002073/201
2073/2012
/2012-MPAP
VALIDADE : 12 (DOZE) MESES
Aos __ dias do mês de ______ do ano de ____, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAPÁ, com sede no prédio da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Avenida FAB, 64,
Centro, Macapá-AP, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Dr.(a) __, nos termos
das Leis nos. 8666/93, 10.520/02, e dos Decretos nos. 3.555/00, 3.784/01 e 4.342/02, das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial de Registro de Preços nº ___/2012, conforme Ata de Julgamento de
Preços, homologada pelo Diretor Geral, às fls. ____ do processo acima referenciado,
RESOLVE registrar os preços para eventual prestação de serviços/e ou aquisição _____ ao
Ministério Público do Estado do Amapá, conforme especificados nos anexos, os quais
passam a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar para os itens seguintes, como segue:
Itens nos: __, __ e __.
Empresa Classificada:
_____, CNPJ: ____, sito a___ , CEP- ___.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Registro de preços para a eventual prestação de serviços/e ou aquisição ____ ao
Ministério Público do Estado do Amapá especificados no anexo desta ATA, e demais
especificações conforme anexo I do Edital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
2.2 O preço registrado na Ata de Registro de Preços é irreajustável pelo período de validade.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MP/AP não será obrigado a
adquirir/contratar os serviços/materiais/equipamentos(conforme o caso) referidos na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por intermédio de
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie ao fornecedor, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos aos beneficiários do registro, neste último caso, o contraditório e
a ampla defesa.
2.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de
atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
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íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente
cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III – DAS PENALIDADES
3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5%
(cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto
contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto
na Lei 8.666/97.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” do item 3.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata.
3.6 No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de
reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis a
contar da intimação do ato.
Pregão Presencial nº 023/2012-MPAP – Proc. nº 3002073/2012
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CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por outros órgãos, desde que
autorizados pelo Ministério Público do Estado do Amapá, desde que não altere o objeto e
devidamente comprovada a vantagem.
4.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº __/2012.
4.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº __/2012, que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso.
4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada,
no Pregão nº ___/2012, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
4.5. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 06(seis) meses, salvo
quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação.
4.6. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
4.7. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado a MP/AP convocará o fornecedor visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MP/AP
poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento. Neste caso o MP/AP poderá convocar os demais fornecedores,
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante
procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
4.9. O órgão ou entidade da Administração Pública interessado em utilizar-se desta ATA,
deverão manifestar-se junto ao Gerenciador da Ata, para que este autorize e indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados.
4.10. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
4.11. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Conforme a Minuta Contratual.
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5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega será acordado pela unidade requisitante, não
podendo, todavia, ultrapassar 10 dias corridos da retirada da Nota de Empenho, sob pena das
sanções previstas, salvo prazo estipulado no Termo de Referência e Anexos do Edital.
CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO
6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material/serviços(conforme o caso) com as especificações; e
6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 dias consecutivos contados a partir do recebimento
provisório – após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço(conforme o caso) e
conseqüente aceitação.
6.2. Todos os serviços/itens deverão possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e
completo uso no Ministério Público do Amapá.
6.3.Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e
condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal n. º 8.666/93, e a solicitação
dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à
comprovação das alegações, deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora até o 10º (décimo) dia útil após o
previsto no item ”6.2”, da cláusula VI desta ATA de registro de preços, mediante apresentação da
respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com o item
11.1 deste termo.
7.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do
Ministério Público do Estado do Amapá, CNPJ n.º 34.869.354/0001-99, e acompanhada dos
comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS ;
7.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação
automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA VIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/SERVIÇOS(conforme o caso) E
EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
8.1. As aquisições/prestação de serviços(conforme o caso) do objeto da presente Ata de
Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo setor competetente do
Ministério Público do Estado do Amapá.
8.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial
serão igualmente autorizados pelo setor competente do Ministério Público do Estado do Amapá.
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CLÁUSULA IX – DA GARANTIA
9.1.O objeto contratado deverá possuir a garantia conforme o disposto no Termo de Referência,
a partir do recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta;
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Conforme a Minuta Contratual anexo do Edital.
CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
11.1. A fiscalização do contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo do Fiscal conforme
designação da Administração do MPAP, o qual deverá também atestar as faturas/notas fiscais.
CLÁUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Proceder ao pagamento dos serviços entregues, conferidos e aceitos e gerenciar e
fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Ministério Público
do Estado do Amapá, sem justificativa aceitável;
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MPEA.
13.3. O fornecedor/prestador de serviços(conforme o caso) poderá solicitar o cancelamento do
seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.4.O cancelamento será feito automaticamente:
13.4.1 – por decurso de prazo de vigência da ATA;
13.4.2 – quando não restarem fornecedores registrados.
13.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Ministério Público do Estado do
Amapá fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a
nova ordem de registro.
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CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº __/2012 e seus anexos, a propostas da empresa:
___, classificada em 1º lugar no certame supra numerado para os itens: ___.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com as Leis 8.666/93,
10.520/2002, e dos Decretos nos 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001 e, 4.342/2002, e demais
normas aplicáveis.
14.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro de Macapá-AP, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento com 2 (duas) vias de
igual teor e forma.
Macapá-AP, __ de _____ de 2012.
__________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
__________________________________________________
CNPJ:____
Testemunhas:
1ª________________________________C.I. nº: _____________CPF nº: _____________
2ª________________________________C.I. nº: _____________CPF nº: _____________
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Continuação do Anexo VIII do Edital do Pregão 023/2012:
Anexo da Ata de Registro de Preços
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia __ de __________ de 2012, no Ministério Público do Estado do Amapá, registra(m)se o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s) para eventual prestação de
serviços/e ou aquisição de _______, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do
Pregão Presencial n.º ____/2012 para Sistema de Registro de Preços. As especificações
constantes no Edital, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de
preços, independentemente de transcrição.
Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de ___________de 20__.
Item
Descrição do serviço / e
/ou Equipamento
Unidade
Quantidade
Registrada
Preço Unitário
Registrado – R$
Empresa vencedora: ........................
CNPJ: .............
Endereço: ....................... CEP ..................
Telefone: (..) .............
Fax: (..) ........ Email: ....................
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ANEXO IX – MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012-MPAP
CONTRATO Nº ____/20________/20____-MPEA
PROCESSO Nº 3002073/20123002073/2012-MPEA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO_____/20___
CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E
A EMPRESA _______________,
_______________ PARA OS FINS
NELE DECLARADOS.
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ,
AMAPÁ Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com
sede à Av. Fab, 64, Centro, CEP 68.906-010, Município de Macapá, Estado do Amapá,
devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99,
doravante simplesmente denominado MPEA ou CONTRATANTE,
CONTRATANTE representado por seu
DIRETOR-GERAL,,
_____________________,
_____________________
CPF
nº
__________________________,
C.I.
nº
_________________________, residente na cidade de _________________e, do outro lado a
Empresa ________________________,
________________________ com sede na _______________, nº.
_________________–
Bairro __________, na cidade de ______________, _______________, devidamente inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº _____________________, neste ato representado por
_______________________,
_______________________ portador
do
C.P.F.
nº
___________________, residente e domiciliado na
_______________________e
C.
I.
e
nº
Cidade de _______________________,
doravante simplesmente denominada CONTRATADA,
CONTRATADA resolvem celebrar entre si o presente
contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de emassamento e pintura de todos
os prédios que compõemo Ministério Público do Estado do Amapá.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Para concretização do objeto deste contrato,
contrato, caberá à CONTRATADA:
2.1.1 - Atender pronta e imediatamente às solicitações efetuatas pelo CONTRATANTE.
2.1.2 - Possibilitar atendimento preferencial ao CONTRATANTE;
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2.1.4 - Manter durante a vigência do Contrato, em conformidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
2.1.5 - Manter preposto da empresa a disposição do CONTRATANTE, no sentido de atender
as solicitações;
2.1.6 - Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta comercial.
2.1.7- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado,
inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos
serviços;
2.1.8 - Emitir Nota Fiscal discriminada dos serviços executados;
2.1.9 - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
2.1.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
2.1.11 – Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos.
2.1.12 - Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que, a
critério desta, não tenha sido bem executado;
2.1.13 - Zelar pelas perfeitas condições de uso das instalações vinculadas à execução dos
serviços;
2.1.14 - Manter instalações, materiais, equipamentos e utensílios necessários à execução
dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade
necessária à boa execução dos trabalhos.
2.1.15 - Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do contratante.
2.1.16 - Refazer em qualquer época os serviços, caso seja comprovada a existência de
defeitos, cuja verificação só for possível quando de sua utilização;
2.2 - Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1 - Efetuar o pagamento de acordo com este contrato, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis da apresentação da Nota Fiscal/fatura, desde que preenchidas todas as formalidades
legais prevista neste Contrato;
2.2.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer insatisfação quanto a execução dos serviços,
podendo exigir, sempre que necessário, o cumprimento das especifiações do objeto do
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E DOS CRÉDITOS
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução do objeto do presente contrato serão destinados recursos no valor estimado
de R$ ______________________(__________________________________________)
______________________(__________________________________________),
(__________________________________________) à
conta da
dotação orçamentária, consignada no Programa de Trabalho nº ____________________ - Fonte
________, Elemento de Despesa Elemento de Despesa nº __________________, objeto da Nota
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de Empenho nº _________/_________ de __/__/_______
/__/_______,
/__/_______ do orçamento deste Ministério para o
exercício de 20___.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O preço dos serviços é o constante na proposta vencedora da contratada que passa a fazer
parte deste contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir de sua
assinatura.
SubSub-cláusula Única:
Única o prazo máximo de execução dos serviços deverá ser avençado na
Ordem de Serviço, tendo como base o quantitativo de serviços a serem executados, bem
como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que não poderá ser superior
a 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, em
conformidade com o Boletim de Medição dos Serviços, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, discriminando o objeto, que será conferidas e devidamente atestadas pela
Divisão de Obras e Manutenção/MPEA.
Subcláusula Primeira: No valor já estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra,
inclusive salários, fretes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência
fiscal, parafiscal e trabalhista decorrente da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
8.1 - O CONTRATANTE se reserva do direito de, a seu critério, verificar o bom atendimento
do objeto e a qualidade dos serviços prestados, através de pessoal próprio ou de terceiros
designados para este fim.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. O descumprimento de qualquer cláusula deste
Contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na
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sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos
desta rescisão.
Subcláusula Primeira:
Primeira Caso se caracterize a situação de inadimplência e o CONTRATANTE
resolva, por mera liberalidade, não solicitar a imediata rescisão do Contrato, isso não
configura, sob nenhuma hipótese, que a CONTRATADA esteja implícita ou explicitamente
desobrigada do cumprimento do fornecimento estabelecido, podendo o CONTRATANTE, a
qualquer momento e a seu critério, denunciar tal inadimplência.
Subcláusula Segunda: Constituem direitos e prerrogativas do MPEA, além dos previstos em
outras leis, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, e
suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
09.1- Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou
parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quaisquer outros dispositivos
legais, garantindo-se amplo direito de defesa;
09.2- Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos
compromissos
assumidos,
poderão
ser
aplicadas
as
seguintes
sanções
à
CONTRATADA, cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência;
b) A recusa pela contratada em prestar os serviços contratados, acarretará
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao
máximo de 10 % (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi
adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso ocorra o
não cumprimento de obrigação asessória;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores do MPEA, pelo
prazo de até 5(cinco) anos;
f)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº
8.666/93 e sua alteração posteriores.
g) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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09.3 - As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
09.4 - As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.E.A;
09.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso na entrega dos materiais forem devidamente justificados pela
empresa
vencedora,
e
aceito
pelo
M.P.E.A.,
que
fixará
novo
prazo,
este
improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constituem de limpeza e preparo de superfícies, aplicação de massas de
regularização, fundos preparadores, primers e afins, pinturas diversas: acrílica, metálica,
esmaltes, etc, nas diversas formas de apresentação (brilhante, fosca, acetinada, lisa,
texturizada, etc), aplicação de seladores, vernizes e ceras, impermeabilizações, com
fornecimento de mão-de-obra, conforme Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
É competente, para os processos judiciais referentes a este Contrato, o Foro Central da
Comarca de Macapá, para o deslinde de qualquer eventualidade que não possa ser resolvida
no âmbito administrativo.
E por estarem assim, justos e contratados assinam o presente em três vias de igual teor para
os regulares efeitos de direito.
Macapá-AP, ____ de __________de 20___.
_______________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
______________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
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CHECK-LIST dos documentos a serem apresentados neste Pregão: (RESUMO)
Obs.: Verificar as exigências do edital para cada um dos documentos abaixo.
Este check-list é apenas um auxílio aos licitantes no momento de fechamento dos seus envelopes.
FORA DOS ENVELOPES:
- Credenciamento (conforme o título III do Edital, se for o caso);
- Declaração de que cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V do Edital);
- Declaração de ME-EPP (se for o caso) (Anexo IV do Edital);
- Declaração de elaboração independente de proposta e da Resolução CNMP (Anexo VII
do Edital)
Dentro do ENVELOPE 1 – PROPOSTA:
- Proposta da empresa conforme o item IV do Edital.
Dentro do Envelope 2 – DOCUMENTAÇÃO:
1- Declaração de empregador Pessoa Jurídica (Anexo III do Edital);
2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Resumo)
2.1- Registro comercial (no caso de individual); Ato constitutivo,
Estatuto ou contrato social(e alterações); Inscrição do ato
constitutivo(no caso de sociedade civil); Decreto de autorização(no
caso de empresa estrangeira);
3- DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRAB.:
3.1- CNPJ;
3.2- Provas de regularidade das fazendas: Federal, Estadual e
Municipal (do domicílio ou sede do licit.). No caso da Municipal,
apresentar apenas a Certidão Negativa de Débitos do Departamento
de Tributação e Arrecadação; Faz parte da prova de regularidade
fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos
a tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.3- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);
3.4- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
3.5- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4- DOCUMENTO(S) DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1- Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando sua
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com
o objeto do pregão.
5- DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICAFINANCEIRA:
5.1 – Balanço patrimonial conforme Edital. (exceto ME-EPP)
5.2- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física.
- Declaração (se for o caso), observadas as penalidades cabíveis, de
superveniência de fato impeditivo da habilitação (ATENÇÃO:
EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO). (Anexo VI do
Edital).
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