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ANO XXIV
NÚMERO 155
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-35
T.R.E.....................................A-35
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-35 a A-40
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
A Secretaria Administrativa
comunica aos servidores e ao público em
geral que o Protocolo Administrativo estará
funcionando no Núcleo Administrativo,
localizado na avenida Nações Unidas, sala
108, 1º Andar, das 7 as 13h e das 16 as 18h,
a partir de 07 de agosto de 2006.
Porto Velho-RO, 01/08/2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/
RO,
PORTARIA Nº 2.725/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº744/DRH/94, datado de 29/09/1994,
Protocolo nº 175121,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora LÉA DE SOUSA
COSTA ESTEVAM, Cadastro nº 002660 3, Técnico
Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para gozo
no período de 01/08/2006 a 30/08/2006, com
base no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.726/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo nº
305/DRH/95, datado de 23/08/1995,
Protocolo 183251,
R E S O L V E:
Transferir o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade, concedida através da Portaria nº
1.606/2006 PR, de 10/05/06, publicada no DJ nº
086, de 11/05/06, a servidora PAVLOVA MUNIZ,
Cadastro nº 002966 1, Técnico Judiciário, Padrão
29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório
da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, de 01/08/2006 a 29/12/2006 para
02/04/2007 a 30/08/2007.
2006
PORTARIA Nº 2.727/2006 PR.
Considerando o disposto na Lei
Complementar n. 68,
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001 PR CG,
Considerando o que consta na C.I. n° 157/
GAB/PR, datado de 12/06/2006, Protocolo
n° 341920,
R E S O L V E:
I
Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor PAULO
CÁSSIO ALVES DE CARVALHO, Cadastro nº
204470 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/
RO, para apurar o seguinte fato, assegurando lhe
ampla defesa:
II “Consta no Ofício nº 666/06 VDT, que
no dia 25/05/2006, foi expedido Alvará no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da
Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia
(FUNTEC), na pessoa do seu Diretor Sandro
Micheletti, sendo que no momento do saque foi
informado que a conta estava encerrada. Na
oportunidade, foi encaminhado ofício ao gerente
do HSBC Bank S.A., solicitando informações
acerca da movimentação da conta judicial
8609404063831, bem como cópia do alvará e os
dados do favorecido.
No dia 01/06/2006, compareceu em Cartório o
servidor Paulo Cássio Alves de Carvalho,
informando que fez a retirada da referida
importância falsificando a assinatura da MMª Juíza
Keila Alessandra Roeder Soares e que nesta fez a
entrega de R$ 3.220,15 (três mil, duzentos e dois
reais e quinze centavos), em cartório.” Assim o
servidor, em tese teria infringido o Parágrafo
Único do Provimento Conjunto 001/2001 PR CG.
III Encaminhar os autos para Comissão
Processante Permanente da Comarca de Porto
Velho/RO para instrução e relatório.
IV
A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos.
A
- 2
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 2.728/2006 PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001 PR CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 068/92,art.192,
Considerando o que consta no ofício 035/
GAB/06, da Comarca de Guajará Mirim/RO,
Protocolo n°341178,
R E S O L V E:
I
Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar para apurar possível falta funcional
cometida pelo servidor FRANCISCO IVONILDO
PAULA DA CRUZ, Cadastro nº 204644 0, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível
da Comarca de Guajará Mirim/RO.
II
Segundo informações contidas no
Ofício 035/GAB/06, o servidor em referência,
tem tido conduta incompatível com o exercício
de cargo público, tendo infringido em tese os
artigos 170, inciso I e VI, 169, inciso III, 167,
inciso I, 154, incisos III, IV, e X , da Lei
Complementar n. 068/92,
III Nomear os servidores MARIA DA
GLÓRIA GOMES DOMINGUES, Cadastro nº
002308 6, Oficial de Justiça, SILAS DA ROCHA
PATROCÍNIO, Cadastro n° 204179 0, TEREZA
RODRIGUES MANÇO LUCKSIS, Cadastro n°
002313 2, Técnicos Judiciários, lotados na
Comarca de Guajará Mirim/RO, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar.
IV
A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos.
155
ANO XXIV
PORTARIA Nº 2.729/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo n°
568/DRH/06, datado de 04/07/2006,
Protocolo 336416,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Atividade Política
ao servidor AZAMOR LOPES DE LUCENA,
Cadastro nº 203588 0, Auxiliar Operacional,
Padrão 19, Classe C, Nível Médio, Especialidade
Comissário de Menores, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado
no Juizado da Infância e Juventude da Comarca
de Porto Velho/RO, com base no artigo 122º, §
2º, da LC nº 068/92, no período de 01/07/2006
a 16/10/2006, com ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 2.730 /2006 PR.
Considerando o que consta na Instrução nº
005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no
D.J. nº156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 01/08/
2006, Protocolo 342155,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao
servidor OTACILIO NASCIMENTO GOMES,
Cadastro nº 002929 7, exercendo a função
gratificada de Administrador do Fórum da
Comarca de Costa Marques/RO, símbolo FG 4,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo
as despesas por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:
3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), e 3.3.90.39 Serviços de
Terceiros
Pessoa Jurídica: no Valor de R$
1.000,00 (um mil reais) para Atividade
02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção
do Poder Judiciário; para atender a
administração do Fórum da Comarca de Costa
Marques/RO.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito
do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e
de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo
STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I,
página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada
no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 135, de 2107-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário
Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário
Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno
3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se
esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIV
NÚMERO
155
PORTARIA Nº 2.731/2006 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 02/08/2006,
protocolo nº 341223,
R E S O L V E:
I
Dispensar a servidora MARIZE DA
CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS, Cadastro nº
004011 8, Agente Judiciário, Padrão 24, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da função
gratificada de Chefe de Seção II de
Processamento do 1º Departamento Judiciário
Especial, símbolo FG 4.
II Designar a servidora em referência
para exercer a função gratificada de Chefe de
Seção II de Processamento do 2º Departamento
Judiciário Especial, símbolo FG 4.
III Efeitos a partir de 04/08/2006.
PORTARIA Nº 2.732/2006 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 02/08/2006,
Protocolo 341223,
R E S O L V E:
Remanejar, por permuta, o servidor
WILLYHAM THEOL DENNY, Cadastro nº 204615
6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do 2º
Departamento Judiciário Especial para o 1º
Departamento Judiciário Especial, e deste para
aquele a servidora MARIZE DA CONCEIÇÃO
RAMOS DOS SANTOS, Cadastro nº 004011 8,
Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, com efeitos a partir de 04/08/
2006.
PORTARIA Nº2.733/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº149/DRH/96, datado de 24/04/1996,
Protocolo nº 16188,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora MARIA DAS GRAÇAS
CORREA DA CUNHA, Cadastro nº 003114 3,
Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível
Médio, na especialidade Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara de Família
da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no
período de 01/11/2006 a 30/11/2006, com base
no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº2.734/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº025/DRH/97, datado de 04/02/1997,
Protocolo nº 1492,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por
Assiduidade ao servidor PAULO JOÃO OLIVER
DURAN, Cadastro nº 004132 7, Técnico
Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Catório da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Ariquemes/RO, para gozo no
período de 01/12/2006 a 30/12/2006, com base
no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.735/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº131/DRH/97, datado de 16/04/1997,
Protocolo nº 184151,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora RAIMUNDA NUNES
FERREIRA, Cadastro nº 004178 5, Auxiliar
Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
A
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na especialidade Contínuo, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Secretária Executiva do Gabinete da SA, símbolo
FG 1, lotada na Secretaria Administrativa, para
gozo no período de 01/09/2006 a 30/09/2006,
com base no art. 123 da LC 068/92.
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, exercendo a
função de Escrivã Judicial pro tempore,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª
Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, para
gozo no período de 01 a 30/12/2006, com base
no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº2.736/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº648/DRH/06, datado de 07/08/2006,
Protocolo nº342300,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença
Prêmio por Assiduidade ao servidor JAIR
FERREIRA CARDOSO, Cadastro nº 203984 2,
Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível
Médio, na especialidade de Comissário de
Menores, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da
Comarca de Alvorada do Oeste/RO, símbolo FG
1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para gozo no período de 02
a 31/10/2006, com base no art. 123 da LC 068/
92.
PORTARIA Nº2.741 /2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº405/DRH/99, datado de 24/09/1999,
Protocolo nº 30421,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por
Assiduidade a servidora MARIA ANESIA PAIVA
PATRICIO DE BRITO, Cadastro nº 203489 1,
Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível
Médio, na especialidade Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na DIPES Divisão
de Pessoal, para gozo no período de 03/10/
2006 a 01/11/2006, com base no art. 123 da LC
068/92.
PORTARIA Nº2.737/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº399/DGS/90, datado de 14/11/1990,
Protocolo nº19977,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por
Assiduidade à servidora MARIA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS, Cadastro nº 002483 0, Agente
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio,
na especialidade de Gestão de Recursos,
exercendo a função gratificada de Administrador
do Prédio Anexo da Administração, símbolo FG
4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Divisão de
Patrimônio, para gozo no período de 21/12/2006
a 19/01/2007, com base no art. 123 da LC 068/
92.
PORTARIA Nº2.738/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº541/DRH/00, datado de 28/08/2000,
Protocolo nº 54909,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor FERNANDO SILVA,
Cadastro nº 203235 0, Técnico Judiciário, Padrão
41, Classe D, Nível Superior, na especialidade
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Secretário de
Juiz, FG 3, lotado na 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no
período de 01/09/2006 a 30/09/2006, com base
no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº2.739/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº117/DRH/00, datado de 28/02/2000,
Protocolo nº 40809,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor EDISON FERREIRA
DA SILVA, Cadastro nº 004152 1, Auxiliar
Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico,
na especialidade Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Alvorada do Oeste/RO,
para gozo no período de 01/09/2006 a 30/09/
2006, com base no art. 123 da LC 068/92
PORTARIA Nº2.740/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº687/DRH/05, datado de 18/08/2005,
Protocolo nº282040,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade à servidora MÁRCIA
KANAZAWA, Cadastro nº 203649 5, Técnico
PORTARIA Nº2.742/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº120/DRH/97, datado de 11/04/1997,
Protocolo nº 58660,
R E S O L V E:
Conceder 02 (dois) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade a servidora ILCE NINOS
CASTILHO, Cadastro nº 203177 9, Técnico
Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior,
na especialidade Oficial Distribuidor,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de Cerejeiras/
RO, para gozo no período de 04/09/2006 a 02/
11/2006, com base no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.743/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº050/DAI/88, datado de 30/03/1988,
Protocolo nº 144815,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença
Prêmio por Assiduidade a servidora VERANICE
SANICK LEAL, Cadastro nº 002962 9, Técnico
Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, para
gozo no período de 04/09/2006 a 03/10/2006,
com base no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 2.744/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo nº
147/DRH/95, datado de 31/03/1995,
Protocolo 11726,
R E S O L V E:
Alterar o período de gozo de Licença Prêmio por
Assiduidade, concedida através da Portaria nº
1.917/2006 PR, de 02/06/06, publicada no DJ
nº 103 de 06/06/06, ao servidor HARRY
ROBERTO SCHIRMER, Cadastro nº 203122 1,
Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível
Superior, na especialidade Escrivão Judicial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª
Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO,
de 01/09/2006 a 30/09/2006 para gozo
oportuno.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 18 de agosto de 2006.
(a) Des.:MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A
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21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXIV
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº2.745/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 017/2006-GAB/Cível, datado de 07/08/2006, Protocolo 342135,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotados na Comarca de Colorado D’Oeste/RO, ao Município de Corumbiara/RO, em objeto de serviço, nos
dias 22/08/2006 e 05/09/2006, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento:
Nome do servidor
CLAUDIO COSTA CAMPOS
JUNIOR MIRANDA LOPES
DANIELA MAIRA TOZZO
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Cadastro
204739-0
204461-7
204932-5
002288-8
Função
Conciliador/ símbolo PJ-DAS-1
Secretário de Juiz/ símbolo FG-3
Assessora de Juiz/ símbolo PJ-DAS-1
Escrivão Judicial
Data do deslocamento
22/08/2006 e 05/09/2006
05/09/2006
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006.
(a)Des.: MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 644/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
ATO N. 642/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n. 321/95-CM à fl.27,
RESOLVE:
CONCEDER afastamento ao Desembargador EURICO MONTENEGRO
JÚNIOR, membro da 1ª Câmara Especial deste e. Tribunal, no período de
30 de setembro a 04 de outubro do corrente ano, nos termos dos artigos
52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93 c/c 106, II, do RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 643/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, RITJ/RO.
Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão
Administrativa Ordinária, realizada em 24 de abril de 2006.
R E S O L V E:
CONVOCAR o Juiz de Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS, titular da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para atuar na 1ª Câmara Especial
em substituição ao Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, no
período de 31 de agosto a 04 de outubro do corrente ano, nos termos do
artigo 245, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Considerando constante do processo n. 18/1998-CM às fls. 16/18,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, titular da Vara do 2º Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho, no período de 15 a 29 de agosto do corrente ano,
nos termos do artigo 52, V, do COJE/RO c/c art. 103, I, do Regimento
Interno desse Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 645/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n.109/2006-CM às fls. 07/09,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito JULIANA PAULA SILVA
DA COSTA BRANDÃO, Titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do
Guaporé, ocorrida no dia14 de agosto do corrente, nos termos dos art.52,
V do COJE/RO c/c art. 103, I, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 646/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o que consta no Processo n. 191/1999-CM à fl.60/62,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito MAXIMILIANO DARCY
DAVID DEITOS, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, no
período de 11 a 15 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52,
II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 647 /2006-PR
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o constante do processo N.167/2006-CG e Ofício n.
413/ADM/2006;
RESOLVE:
Retificar parcialmente o Ato n. 596/2006-PR, publicado no DJ n. 137
datado de 25/7/2006, que constituiu a Comissão para revisão das Diretrizes
Judiciais para onde se lê: José Vanir de Pieri - Escrivão da 2ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho, leia-se: Escrivão da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
(a) Desa. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
ATO N. 648 /2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c”
da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição
do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão
Administrativa realizada em 14 de agosto de 2006,
RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o Juiz de Direito EDENIR SEBASTIÃO
ALBUQUERQUE DA ROSA, Auxiliar da Comarca de Porto Velho, para a 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, na
forma da legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
21-08-2006
A
- 5
pela OAB em Cacoal, no dia 18/08/2006, bem como para o encontro com
Juízes na Comarca de Ji-Paraná, nos dias 19 e 20 de agosto do corrente
ano, com saída prevista para o dia 18/08/2006, nos termos do artigo
201c/c 206 do Regimento Interno local.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Vice-Presidente em exercício
PORTARIA Nº 344/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEAN
SANTANA DA SILVA para responder pelo 1º Juizado Especial Criminal no
período de 6 a 30/9/2006 e pelo 3º Juizado Especial Cível no período de
11 a 30/9/2006, ambos da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 345/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE para auxiliar na 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital, no período de 27 a 30/9/2006.
ATO N. 649/2006-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. n. 228/2006-GAB/PR,
RESOLVE:
CONCEDER uma diária, ao Desembargador MOREIRA CHAGAS,
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de seu
deslocamento às cidades de Cacoal, para participar do evento promovido
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A
21-08-2006
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 346/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSON
PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS para responder pelo Juizado da Infância e
Juventude no período de 6 a 13/9/2006 e pelo 1º Juizado Especial Cível no
período de 11/9/2006 a 10/10/2006, ambos da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
NÚMERO
155
ANO XXIV
PORTARIA Nº 349/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANA
COUTO MATHEUS para responder pela Vara de Delitos de Trânsito e
Crimes Contra Crianças e Adolescente da Comarca da Capital, no período
de 1º a 30/9/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 347/2006-CG
PORTARIA Nº 350/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO para responder pela 1ª Vara de Fazenda Pública no
período de 1º a 30/9/2006 e pela 3ª Vara de Família no período de 11 a
15/9/2005, ambas da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA
ALESSANDRA ROEDER para responder pelo 3º Juizado Especial Cível no
período de 1º a 10/9/2006 e pelo 1º Juizado Especial Criminal no período
de 1º a 5/9/2006, ambos da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 351/2006-CG
PORTARIA Nº 348/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS
REIS FERNANDES para responder pela 5ª Vara Cível da Comarca da Capital,
no período de 1º a 30/9/2006.
Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO
SÉRGIO DE MENEZES DARWICH para auxiliar na Vara Cível da Comarca
de Ouro Preto do Oeste no período de 1º a 20/9/2006 e na 4ª Vara Cível
da Comarca de Ji-Paraná no período de 21 a 30/9/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 352/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 3ª Seção Judiciária EMY KARLA
YAMAMOTO ROQUE para auxiliar na Comarca de Costa Marques no
período de 1º a 30/9/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 353/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
21-08-2006
A
- 7
PORTARIA Nº 356/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO
LIMA TOLDO para responder pelo Posto Avançado do Shopping Cidadão
no período de 1º a 30/9/2006, pela 3ª Vara Criminal no período de 31/8
a 29/9/2006 e pelo Juizado da Infância e Juventude nos dias 4 e 5/9/2006,
todos da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 359/2006-CG
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON
CRISTI TESSILA DE MELO para responder pela Vara Criminal no período de
1º a 20/9/2006 e auxiliar na Vara Cível no período de 21 a 30/9/2006,
ambas da Comarca de Ouro Preto do Oeste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 354/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária ELISÂNGELA
NOGUEIRA para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de GuajaráMirim, no período de 4 a 15/9/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO para responder pela 4ª Vara Cível da Comarca
de Vilhena, no período de 1º a 30/9/2006.
PORTARIA Nº 355/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA
REGINA GOMES SERAFIM para auxiliar na Comarca de Alta Floresta D’
Oeste, no período de 1º a 30/9/2006.
PORTARIA Nº 357/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO
LEITE MATTOS E SOUZA para auxiliar na 2ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, no período de 17 a 30/9/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A
21-08-2006
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 358/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENE
ALVES DA FONSECA CLEMENTELE para auxiliar na 1ª Vara Cível no período
de 1º a 15/9/2006 e na 2ª Vara Cível no período de 16/9 a 30/9/2006,
ambas da Comarca de Cacoal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 360/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I e II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO para auxiliar na 3ª Vara de Família no período de 1º a 3/
9/2006, responder pela referida Vara no período de 4 a 10/9/2006 e
auxiliar na 3ª Vara Cível no período de 25 a 30/9/2006, todas da Comarca
da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 361/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante nos Ofícios n. 003/2006/JRI,
007/2006/JRI, e 047/2006/JRI, com os respectivos Protocolos 336066,
336526 e 340213;
R E S O L V E:
I - Designar a Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal
da Comarca de Porto Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
para coordenar a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada
nos Distritos e Localidades de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre,
Fortaleza do Abunã, União Bandeirantes e Jaci-Paraná, no período de 4 a
15/9/2006, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família,
Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os
serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com
expedição das respectivas certidões.
II - Designar o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível
JOSÉ TORRES FERREIRA, o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível
NÚMERO
155
ANO XXIV
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, e o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
ADRIANO LIMA TOLDO, todos da Capital, para atuarem na referida
Operação nos dias e locais supracitado.
Período de 6 a 12/9/2006
JOSÉ TORRES FERREIRA
No período de 10 a 15/9/2006.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ADRIANO LIMA TOLDO
Locais da Operação Justiça Rápida Itinerante 2006 - Ponta do Abunã
EXTREMA DE RONDÔNIA
Escola Jaime Peixoto de Alencar
05/9/2006 - Triagem
09/9/2006 - Triagem e Audiências
10/9/2006 - Audiências
NOVA CALIFÓRNIA
Escola Estadual Maria Jacira Feitosa
06/9/2006 - Triagem
07/9/2006 - Triagem e Audiências
08/9/2006 - Audiências
VISTA ALEGRE
Escola Estadual Profª. Antônia Vieira
11/9/2006 - Triagem e Audiências
ABUNÃ
Escola Estadual Marechal Cândido Rondon
12/9/2006 - Triagem e Audiências
UNIÃO BANDEIRANTES
Escola Estadual 03 de Dezembro
13/9/2006 - Triagem e Audiências
JACI-PARANÁ
Escola Estadual Maria Nazaré dos Santos
14 e 15/09/2006 - Triagem e Audiências
III - Designar os servidores abaixo relacionados
para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados:
De 04 a 15/9/2006
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo
Edmilson Borges da Silva
Raimundo Ribeiro da Rocha
Waldeneide de Araújo C. Mesquita
Sandra Almeida Franco
Rosane Kuibida Queiróz
Maria do Socorro Queiroz Lima
James de Souza Rendeiro
Regino Aparecido Moreira
Marco Aurélio Penedo César
Emmanuel Barbosa de Oliveira
Francisco Silva Duarte
Raimundo Francisco da Silva
João Nogueira Neto
De 6 a 12/9/2006
José Duarte Filho
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 362/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA para auxiliar na 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Capital, no dia 25/8/2006, sem prejuízo da designação anterior.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
21-08-2006
A
- 9
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.002.2005.011159-9
Requerente: Aparecida Miranda Vieira
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do artigo 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 58.528,11 (cinquenta e oito mil,
quinhentos e vinte e oito reais e onze centavos) - fl. 39/40.
Republicação por erro material
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 672
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2000.000977-6
Requerente: Helena Maria Borges
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Requerido: Município de Colorado do Oeste - RO
Advogado:Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
“Vistos.
Considerando a informação prestada à fl. 78, diga a requerente.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
ATA DA 672ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA
SEGUNDA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA,
ORDINARIAMENTE, EM 14 DE AGOSTO DE 2006, SOB A PRESIDÊNCIA
DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade
Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira
Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha,
Walter
Waltenberg Silva Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico
Neto.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Desembargadores Renato Martins Mimessi, Valter de Oliveira, Sebastião
Teixeira Chaves e Paulo Kiyochi Mori.
Registra-se que o Desembargador Eurico
Montenegro Júnior, por motivo de saúde, apresentou-se na sessão somente
ao final. Razão pela qual não participou da votação dos processos
submetidos a julgamento, participando somente dos demais assuntos em
debate.
Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2001.015398-4
Requerente: José Augusto de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Advogado: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556)
“Vistos.
Intime-se o requerente para requerer o necessário.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
A sessão foi declarada aberta às 8h 30min, pela
ordem foram julgados os seguintes processos:
01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.007123-0
Origem
:
Corregedoria-Geral da Justiça
(158/2006/CG)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento
do pedido de alteração de registro
público do Cartório do 1º Ofício
de Registro de Imóveis de Porto
Velho
Recorrentes
:
Ivan Alves de Souza Filho e
Reinaldo Caputo
Advogados
:
Odair Martini (OAB/RO 30-B) e
outros
Recorrida
:
Elaine de Almeida
Advogado
:
Juacy dos Santos Loura Júnior
(OAB/RO 656-A)
A-
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Relator
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Desembargador Cássio Rodolfo
Sbarzi Guedes
Impedida
:
Desembargadora Ivanira Feitosa
Borges
Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra
ao advogado Juacy dos Santos Loura Júnior para proferir sustentação oral,
no prazo regimental.
Decisão :
“Recurso não provido, à unanimidade”.
NÚMERO
155
ANO XXIV
:
02. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004844-1
Origem
:
Ação
Possessória
n.
021.05.001943-1 (1ª VC da
Comarca de Buritis-RO)
Objeto
:
Suscitação de Conflito Fundiário
Suscitantes
:
Dair da Silva Oliveira e outros
Advogado
:
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/
RO 2821)
Suscitados
:
Espólio de Isaac Benayon Sabbá e
outros
Relator
:
Desembargador Waltenberg Junior
Decisão Parcial
:
“Após o voto do relator não
reconhecendo o conflito, no que foi
acompanhado
pelo
Desembargador Marcos Alaor
Diniz Grangeia, pediu vista o
Desembargador Miguel Monico
Neto. Os demais aguardam.”
03. Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9
Origem
:
Departamento de Recursos
Humanos (810/DRH/2003)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento
do pedido de correção do valor da
incorporação de quintos, com todas
as gratificações
Recorrente
:
Mauro Roberto da Silva
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
originário
:
Desembargador Sansão Saldanha
Relator para o acórdão :
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
:
Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho
Decisão
:
“Recurso não provido, por maioria. Vencidos
os Desembargadores Sansão
Saldanha e Ivanira Feitosa Borges.”
Abstiveram-se de votar no processo supra
mencionado os Desembargadores Waltenberg Junior, Marcos Alaor Diniz
Grangeia e Miguel Monico Neto.
04. Processo n. 113/2006 - CM
Assunto
:
Concurso de Promoção para Provimento da
2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho, pelo
critério de antigüidade - 3ª
Entrância
Relatora
:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.006991-0
Impetrante: Rosangela Maria Vieira da Silva
Advogada: Rosangela Maria Vieira da Silva (OAB/SP 184849)
Impetrado: Presidente da Comissão do XVIII Concurso para Ingresso na
Magistratura de Carreira do Estado de Rondônia
[...]
“Isso posto, incidindo na hipótese fática a litispendência, acolho a
preliminar argüida pelo Eminente Procurador de Justiça e julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, V, do Código
de Processo Civil.
Sem custas, processado sob os benefícios da assistência judiciária.
Incabível fixação de honorários advocatícios.
Intime-se. Após, oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Porto Velho, 29 de julho de 2006.”
(a) Juiz Convocado Oudivanil de Marins
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Inscreveram-se para concorrer à remoção os Juízes
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa e Úrsula Gonçalves Theodoro de
Faria Souza. Somente o primeiro preenche os requisitos do § 4º do art. 231
do RITJ/RO, qual seja o interstício de dois anos na entrância.
Após, a Relatora, na forma do art. 238 do RITJ/RO,
fez uma exposição detalhada sobre a vida funcional do magistrado
concorrente. Em seguida, considerando que o magistrado preenche todos
os requisitos legais e além disso apresenta bom desempenho, boa
produtividade e presteza, votou pela remoção deste para assumir a
titularidade da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Ato
contínuo, o Tribunal Pleno Administrativo acolheu, à unanimidade, a
indicação do nome do Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa para
assumir a titularidade da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho.
Nada mais havendo, às 10 horas, o
Desembargador-Presidente em exercício, após a aprovação da ata,
declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.022210-8
Recorrente: G. B. de Souza
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Alexandro
Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outros
Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/RO 2585)
“[...]
Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso
Especial.”
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 18/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :18/01/2006
Data do julgamento : 13/06/2006
100.014.2005.005819-7 Apelação Cível
Origem: 01420050058197 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Savi Galvão Filho e outro
Advogado: Albertino Antonio Gomes (OAB/MS 2.342)
Apelado: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena - RO
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Cancelamento de averbação. Registro público. Arresto. Bem
alienado. Hasta pública. Impossibilidade.
Não é possível o cancelamento do gravame decorrente de ordem judicial
de arresto em matrícula de bem alienado em hasta judicial.
Data de distribuição :10/05/2006
Data do julgamento : 27/06/2006
100.001.2005.005544-4 Apelação Cível
Origem: 00120050055444 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelante: Porto Velho Pneus Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Apelada: Transportadora Lima Ltda.
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1.740) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Pagamento de título. Protesto indevido. Dano
moral. Indenização devida. Pessoa jurídica. Citação. Alegação de que o
recebedor não é funcionário. Ausência de comprovação. Validade.
Ilegitimidade passiva. Credor direito. Legitimidade reconhecida. Sentença
ultra petita. Não-configuração.
Julga-se válida a citação da pessoa jurídica feita na sede da empresa, com
recebimento da contrafé e aposição de assinatura sem nada se argüir a
respeito da falta de poderes de representação, sendo desnecessário que
a pessoa que a recebeu seja representante legal da empresa.
Cabe ao credor do título dar ciência ao responsável pela cobrança acerca
do adimplemento para evitar o protesto indevido, sendo, portanto, legítimo
para figurar no pólo passivo da demanda.
É prescindível a comprovação do abalo à honra ou mesmo ao crédito de
quem se vê injustamente denegrido em decorrência de protesto indevido
de títulos, sendo devida a indenização por dano moral.
Nas ações de indenização por dano moral, o valor da causa deve ser o
atribuído pela parte autora, porém, a título provisório, devendo o valor
real ser o da condenação.
Data de distribuição :15/05/2006
Data do julgamento : 04/07/2006
100.005.2005.003405-2 Apelação Cível
Origem: 00520050034052 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Real Seguros S/A
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelados: G. L. da S. representado pelo responsável S. G. da S. e outro
Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Civil. Seguro obrigatório (DPVAT). Pagamento parcial. Recibo de
quitação. Possibilidade de complemento via judicial. Competência do
Conselho Nacional de Seguros Privados. Revogação de lei por resolução
administrativa. Impossibilidade. Valor indenizável.
O recibo de quitação plena, geral e irrevogável, firmado pelo beneficiário
de seguro obrigatório, mas relativo à satisfação parcial do valor disposto
no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não traduz renúncia ao montante que é
assegurado por força de lei, permitindo reivindicar em juízo a
complementação.
Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que Resolução
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assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ou
revogue a Lei 6.194/74, de modo que o valor da indenização do seguro
obrigatório DPVAT por morte é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme
parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se
confundindo com índice de correção monetária ou reajuste.
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 04/07/2006
100.701.2006.000573-4 Apelação Cível
Origem: 70120060005734 Porto Velho/RO (Juizado da Infância e da
Juventude Juizado da Infância e da Juventude)
Apelante: M. M. M. S. S.
Advogadas: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Menor infrator. Medida sócio-educativa de internação. Violência
e grave ameça às vítimas. Substituição por outra mais branda.
Inadmissibilidade.
Comprovada nos autos a participação do menor infrator na prática de
roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas,
diante da gravidade do ato infracional praticado e não obstante a
primariedade do adolescente, há de prevalecer a medida sócio-educativa
de internação, na forma da legislação menorista.
Data de distribuição :16/05/2006
Data do julgamento : 18/07/2006
100.001.2005.010085-7 Apelação Cível
Origem: 00120050100857 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Átila Alves de Moura
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Dano moral. Instalação de linha telefônica por terceiros. Ausência
de comprovante de inscrição do débito. Inexistente.
A mera instalação de linha telefônica por terceiro por forma fraudulenta,
sem conferência dos documentos pela operadora, e o lançamento
administrativo do débito, por si só, não gera responsabilidade civil, se não
divulgada a informação e a situação for corrigida tempestivamente.
Para caracterizar o dano moral, é necessário a comprovação da inscrição
do débito no cadastro de órgão de proteção ao crédito, para tornar válido
a presunção de ofensa à honra do consumidor.
Data de interposição :18/11/2005
Data do julgamento : 18/07/2006
100.005.2002.017665-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00520020176657 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Recorrido: Leme Bento Lemos
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Apelada/Recorrente: ICLA - Indústria e Comércio de Laticínios Alvorada
Ltda.
Advogados: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2.092) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.
Ementa : Seguro sobre mercadorias. Cláusula de risco. Desobediência.
O descumprimento do estabelecido em cláusula de risco, livremente
pactuada e aceita pelo segurado acarreta a perda do direito à indenização.
Data de distribuição :01/06/2006
Data do julgamento : 18/07/2006
100.007.2005.007342-3 Apelação Cível
Origem: 00720050073423 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2.537) e outros
Apelado: Cerâmica Rosalino S/A
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outro
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”.
Ementa : Aplicação financeira. Reaplicação pela instituição contratada.
Intervenção do Bacen na instituição custodiante. Códido de defesa do
consumidor. Dever de informação. Ônus da prova. Possibilidade de resgate.
Sendo a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversa
daquela que recebeu aplicação em fundos de investimento, não há que se
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21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
cogitar em aplicação de legislação específica a impedir o resgate dos
valores aplicados, mormente pela aplicação do CDC, que impõe a essas
instituições o dever de informar seus clientes de todas as características
dos serviços e produtos por elas ofertados. O ônus de provar que as
informações são prestadas de forma adequada é da instituição.
Data de distribuição :26/05/2006
Data do julgamento : 18/07/2006
101.001.1999.003087-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00119990030874 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros
Agravada: Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução. Cédula de crédito comercial.
Penhora no rosto dos autos. Ausência de intimação do credor hipotecário.
Nulidade. Não-ocorrência. Alegação de irregularidades. Conhecimento
afeto à justiça do trabalho. Privilégio do crédito trabalhista sobre o crédito
hipotecário.
Efetuada pela Justiça Trabalhista a penhora no rosto dos autos da execução
do crédito hipotecário, a ausência de intimação do credor hipotecário não
gera nulidade, considerando que nada pode fazer a respeito, face ao
privilégio de que goza o crédito trabalhista em relação à garantia real
dada ao credor hipotecário, sendo que eventuais irregularidades da penhora
somente podem ser discutidas no juízo que a determinou.
Data de distribuição :08/05/2006
Data do julgamento : 18/07/2006
101.009.2006.000410-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00920060004108 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Luminar Montagens Elétricas Ltda.
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros
Agravada: Serra Negra Engenharia Ltda.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2.371)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Agravo de instrumento. Cautelar de arresto. Nomeação de bens
em substituição. Recusa pelo credor. Direito de escolha que lhe assiste.
Excesso de garantia. Veículos. Inocorrência.
Tendo o bem inicialmente arrestado sido colocado à disposição da Justiça
do Trabalho, e sendo recusada pelo credor a substituição do bem indicado
por ele (dinheiro) por outro da ordem de gradação legal (imóvel), não
assiste razão para reforma da decisão que acolhe o pedido do credor para
que o arresto incida novamente sobre dinheiro.
Se deferido pelo magistrado o arresto de veículos e dinheiro, não configura
excesso a manutenção da ordem de bloqueio em conta corrente, se houve
manifestação expressa do credor em rejeitar a penhora de veículos sobre
os quais já existe gravame judicial.
Data de distribuição :29/06/2006
Data do julgamento : 25/07/2006
100.002.2005.001209-8 Apelação Cível
Origem: 00220050012098 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Sineide Martins
Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028) e outros
Apelada: Daltiba Agropecuária Ltda.
Advogados: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição no SPC. Ausência
de culpa. Indenização Indevida.
Não havendo o autor demonstrado a culpa da ré pela negativação do seu
nome no serviço de proteção ao crédito, inexiste responsabilidade civil.
Data de distribuição :06/05/2006
Data do julgamento : 25/07/2006
100.005.2005.004152-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520050041520 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda.
Advogados: Daniela Riani (OAB/SP 187.369) e outros
Apelado: Palácio das Bicicletas Ltda - ME
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Duplicata indevida. Protesto. Indenização. Danos morais. Devidos.
Têm-se caracterizados os danos morais quando é emitida duplicata, sem
relação causal, e esta é levada para protesto, sendo este sustado por
decisão judicial.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Data de distribuição :25/05/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2001.014210-9 Apelação Cível
Origem: 00120010142109 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Manoel Januario Moraes Pinto
Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros
Apelado: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2.437) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”.
Ementa : Acidente de trabalho. Lesão auditiva. Não-reconhecimento do
pedido. Prova pericial constatando a regularidade no exercício do trabalho.
Índices aceitáveis.
A pretensão de indenização por acidente do trabalho encontra óbice quando
a prova pericial demonstra que o local onde era exercido não possuía
condições, por si só, de gerar o dano auditivo questionado.
Data de distribuição :26/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2005.007942-4 Apelação Cível
Origem: 00120050079424 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Givonete Nair Sousa Mota
Advogados: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) e outros
Apelada: Holanda Papelaria Ltda. - ME
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.”.
Ementa : Dano moral. Valoração da prova. Litigância de má-fé. Justiça
gratuita. Custas e honorários sobrestados.
O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Se estas
não permitem concluir, estreme de dúvidas, ter o efetivo abalo moral, não
há que se falar em indenização.
Não havendo prejuízo à parte, nem comprovado o dolo, não há que se
impor a litigância de má-fé.
As custas e os honorários de advogado ficarão sobrestados até que se
comprove a cessação do estado de miserabilidade, ou pelo prazo
prescricional de cinco anos. Interpretação da Lei n. 1.060/50.
Data de interposição :10/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2005.013980-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120050139800 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros
Embargada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outro
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Não havendo omissão no acórdão a ser sanada por meio de embargos
declaratórios,estes devem ser rejeitados por falta de amparo legal.
Data de distribuição :11/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2005.013987-7 Apelação Cível
Origem: 00120050139877 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e outros
Apelada/Apelante: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outro
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.”.
Ementa : Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Condenação.
Responsabilidade solidária.
A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de
crédito, gera o dever de indenizar, não havendo se falar em exclusão de
responsabilidade civil se prevalece a figura da solidariedade indenizatória.
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :16/05/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2005.018212-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120050182128 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelantes: Real Previdência e Seguros S/A e outro
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelada: Odete de Oliveira Barreto
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”.
Ementa : Ação de Cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Quitação. Prova.
Preclusão. Legitimidade passiva. Consórcio de seguradoras.
A alegação de que o pagamento do seguro obrigatório já havia sido feito
antes do ajuizamento da ação de cobrança não pode ser acolhida se o
documento que faz prova dessa alegação fora juntado ao feito
extemporaneamente e fora confeccionado unilateralmente, sem que nele
se evidencie a aposição de recebimento dos beneficiários.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT pode ser cobrada de qualquer
seguradora que opere no consórcio de seguradoras, sendo legítima a
ação proposta em face da apelante, ainda que esta levante a tese de
pagamento do seguro por outra empresa.
Data de distribuição :14/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.005.2003.002739-5 Apelação Cível - Recurso Adesivo
Origem:00520030027395 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/recorrido:Efraim Brasilico Navarro Vieira de Magalhães
Advogado:Lurival Antônio Ercolin(OAB/RO 64-B)
Apelada/recorrente:Laurita Shafer Barcarolo
Advogados:Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153) e outro
Relator:Desembargador Kiyochi Mori
Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME.”.
Ementa : Indenização. Complicação pós-operatória. Negligência do médico.
Danos morais e materiais devidos.
Advindas as complicações pós-operatórias em razão de a paciente estar
com tosse quando da realização da cirurgia, fato este que era do
conhecimento do réu, laborou ele com culpa, na modalidade negligência,
ao realizar a intervenção cirúrgica já que tinha conhecimento de que a
tosse poderia causar a hérnia incisional após a cirurgia, sendo cabível a
indenização pelos danos materiais e morais pleiteados decorrentes da
sua ação.
Data de distribuição :13/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.005.2005.009909-0 Apelação Cível
Origem: 00520050099090 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Fartura Agropecuária e Mineração Ltda.
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Apelada: Viação Rondônia Ltda.
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”.
Ementa : Embargos à adjudicação. Tempestividade. Ausência de nova
avaliação ou atualização do valor do bem penhorado. Nulidade da
execução.
Tratando-se de embargos à adjudicação processados em comarca do
interior, impõe-se a contagem do prazo recursal a partir do 5º (quinto) dia
útil subseqüente à data da publicação pela imprensa.
Decorrido tempo considerável entre a avaliação e a adjudicação, a ausência
de nova avaliação ou atualização do valor do bem penhorado encontra-se
dentre as conjeturas previstas no art. 746 do CPC, a ensejar o cabimento
dos vertentes embargos.
Data de distribuição :22/02/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.007.2003.005057-6 Apelação Cível
Origem: 00720030050576 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Setembrino Stocco
Advogados: Líbio Gomes Medeiros(OAB/RO 41-B) e outro
Apelado: Adilson José Domingues
Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”.
21-08-2006
A-
13
Ementa : Execução. Embargos do devedor. Cheque. Origem. Agiotagem.
Ônus da prova do devedor. Embargos improcedentes.
Para desvencilhar-se da obrigação representada por cheque, indispensável
a prova documental da cobrança de juros excessivos, porque ninguém
pode receber a pecha de agiota por mera presunção; o ônus da prova,
nesse caso, é indiscutivelmente do devedor.
Data de distribuição :22/02/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.007.2003.006128-4 Apelação Cível
Origem: 00720030061284 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Auto Posto Doralice Ltda.
Advogados: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) e outro
Apelado: Adilson José Domingues
Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”.
Ementa : Execução. Penhora de bem pertencente a terceiro.
Em processo de execução, não pode ser objeto da constrição judicial bem
de terceiro que não é parte na mesma. Ocorrendo o esbulho, será cabível
embargos de terceiro.
Data de distribuição :30/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.010.2001.001300-8 Apelação Cível
Origem: 01020010013008 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188.416) e outros
Apelado: Francisco Assis da Cruz
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.”.
Ementa : Execução. Extinção sem mérito. Abandono de causa.
A extinção do processo de execução sem apreciação de mérito com arrimo
no inc. III do art. 267 do CPC, deve ser precedida de intimação pessoal da
parte, e constatando-se que não foi cumprida a regra insculpida no
parágrafo primeiro do predito artigo, a sentença deve ser cassada.
Data de distribuição :12/05/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.014.2005.012441-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01420050124416 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Edigelson José Mansano
Advogada: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2.739)
Apelado: Abraão Lataro
Advogados: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2.644) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”.
Ementa : Apelação Cível. Audiência. Atraso do réu e da procuradora.
Ausência sem justificativa. Comparecimento Fase de sentença. Revelia.
É legitimo o reconhecimento da revelia, quando o réu e sua procuradora
comparecem atrasados para a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, já na fase de sentença, sem apresentarem justificativa pelo
atraso.
Data de distribuição :20/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.015.2006.000680-8 Apelação Cível
Origem: 01520060006808 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Jario Francisco dos Santos
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”.
Ementa : Danos morais. Indenização devida. Órgão restritivo de crédito.
Inclusão indevida. Culpa exclusiva. Relação de consumo. Aplicação da Lei
Especial em detrimento da norma geral. Binômio desestímulo/valorcompensatório.
A inclusão indevida de dados do consumidor no SPC e na SERASA por
culpa exclusiva da empresa prestadora de serviços de telefonia celular,
conseqüentemente, acarreta indenização a título de dano moral,
considerada a relação consumerista existente entre as partes.
A fixação da condenação deve ter por base o binômio “valor-desestímulo”
e “valor-compensatório” a fim de restringir a atuação da parte ofensora,
bem como ressarcir os danos, abrandando os sofrimentos por ela causados.
A-
14
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :12/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
101.001.2003.014117-5 Apelação Cível
Origem: 00120030141175 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Ribeiro & Alburquerque Ltda. - EPP e outros
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelado: Banco Triângulo S/A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”.
Ementa : Contrato de abertura de crédito. Revisão. Anatocismo. Correção
monetária cumulada com comissão de permanência. Ausência de
comprovação.
Objetivando a ação de revisão contratual o exame da incidência de técnicas
de anatocismo de forma ilegal e abusiva, bem como a cumulação de
correção monetária com comissão de permanência pela instituição
bancária, não havendo nos autos comprovação, impõe-se a sua
improcedência.
Data de distribuição :20/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
101.001.2005.021749-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050217495 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Agravada: Sarmento & Castro Ltda. - EPP
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”.”.
Ementa : Reajuste contratual. Percentual previsto. Antecipação parcial da
tutela para determinar o ajustamento dos valores repassados à contratada.
Legalidade.
Demonstrando a parte que os valores discutidos a título de reajuste
contratual estão contratualmente previstos, não existe óbice em concederse antecipadamente a tutela para que passe a incidir a partir da data
prevista.
(a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIVEL em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
NÚMERO
155
ANO XXIV
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.022298-1
Apelante:
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados:
Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
e outro
Apelada:
Construtora Castilho S/A
Advogada:
Daniela Brum da Silva (OAB/PR 25561A)
[...]
“Desta forma homologo o acordo de fls.96/99, para que surta seus
efeitos legais, e com suporte nos artigos 501 do CPC, e 139, VII do,RITJ/
RO, julgo extinto o feito.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006"
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.015876-5
Recorrente:
Benedito Arcanjo Portela
Advogados:
Paulo Francisco de Matos (OAB/RO-1688) e outros
Recorrido:
Gilto Ribeiro de Toledo
Advogados:
Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o
recorrente intimado para providenciar a regularização dos portes de remessa
e retorno do Recurso Especial, no prazo de cinco dias (art.511, § 2 do CPC).
Porto Velho, 17 de agosto de 2006".
(a.)Belª Magda Chaul B. A. Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV em exercício
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento Recurso Especial nº 201.014.2005.005080-3
Agravante:
Banco da Amazônia S/A
Advogados:
Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), Daniel
Solim Franco (OAB/RO-1187) e outros
Agravado:
Jair Gonçalves de Azevedo
Advogados:
José Morello Scariott (OAB/RO-1066) e outra
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006".
(a.)Belª Magda Chaul B. A. Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV em exercício
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.007935-6
Recorrente:
Wellington Ferreira Mendonça
Advogados:
Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO
1946) e outro
Recorrida:
Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A. - EMBRATEL
Advogadas:
Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos(OAB/RO 391A) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 18 de agosto de 2006
(a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIVEL em exercício
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.004696-3
Recorrente:
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron
Advogados:
Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO-287) e
outros
Recorrida:
Alvorada Assessoria Empresaria S/C ltda
Advogados:
Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401) e
outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006".
(a.)Belª Magda Chaul B. A. Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.004285-4
Recorrente:
Pedro Alexandre Assis Moreira
Advogados
Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO-208A)
e outro
Recorrido:
Rodrigo José Dantas Lima
Advogado:
Augusto César de Oliveira (OAB/RO-1054)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006".
Belª Magda Chaul B. A. Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.015096-7
Agravante: Associação Comercial de Rondônia
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR,
de 13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo,
contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.018347-4
Recorrente:
Minusa Tratorpeças Ltda
Advogados:
Olívia Alves Moreira (OAB/RO-2212) e outro
Recorrido:
Claudir Antônio Valandro
Advogados:
Karina Rocha Prado (OAB/RO-1776) e outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006".
(a.) Belª Magda Chaul B. A. Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV em exercício
1ª Departamento Judiciário Cível
Despachos dos Relatores
Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.012652-4
Agravante: Walmir Neumann da Silva
Advogado: Cézar Bendito Volpi (OAB/RO nº
533)
Agravada: Dow Agrociences Indústria Ltda
Vistos.
Considerando a juntada dos originais do recurso passado por
fac-simile, efetuado nesta data, mantenho a decisão de fls. 25/28, posto
que confirmada a deficiência na formação do instrumento.
Publique-se.
Aguarde-se o prazo recursal (fl. 28 verso)
Arquive-se oportunamente.
Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.”
(a.) Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Relatora
21-08-2006
A-
15
Agravo de Instrumento nº 100.013.2006.000671-7
Agravante: Bunge Fertilizantes S.A
Advogado: Afonso Decanini Neto (OAB/MT nº
9123) e outros
Agravado: Neudi Dalazem
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti
(OAB/RO 654-A)
[...]
“Diante do contexto apresentado e com fundamento no art.
588 do CPC, é de se deferir o efeito suspensivo à decisão agravada, tendo
em vista a presença dos requisitos que ensejam sua concessão.
Ao agravado para as contra-razões.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
Apelação Cível nº 100.001.2002.014845-2
Apelante: Credicard S.A - Administradora de
Cartões de Crédito
Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outros
Apelada: Neuza Vieira de Carvalho
Advogado: Édio Antônio de Carvalho
(OAB/RO 2376)
[...]
“Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso em
razão da perda do objeto, nos termos do art. 139, inciso V do RITJ/RO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
RelatorApelação Cível nº 100.001.2003.012074-7
Apelante/Apelada: Losango Promotora de
Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemoso (OAB/RO 2281) e outros
Apelada/Apelante: Grassineide Resende
Menezes
Advogados: Jucirene Lopes Cardoso
(OAB/RO 798) e outro
Vistos.
Intime-se o apelante, Losango Promotora de Vendas Ltda, para
complementar o preparo ajustando-se ao valor da condenação no prazo
de cinco dias, sob pena de deserção.
Porto Velho, 18 de Agosto de 2006.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002047-3
Recorrente: Terezinha de Melo Mesquita
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601-A) e outro
Recorrida: Barsa Planeta Internacional Ltda
Advogados: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A)
e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 18 de Agosto de 2006"
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
A-
16
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.021.2005.001628-9
Recorrente: Lojas Riachuelo S/A
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553) e outros
Recorrido: Antônio Marcos de Souza Rosa
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO
2362)
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar as contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 18 de Agosto de 2006"
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 18/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :10/01/2006
Data do julgamento : 12/04/2006
100.001.2005.010351-1 Apelação Cível
Origem: 00120050103511 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Márcio Reinaldo da Silva
Advogados: Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2.281) e outro
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088),
Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outra
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE
DA APELADA, À UNANIMIDADE. QUANTO AOS JUROS DE MORA
DEVERÃO SER FIXADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, POR MAIORIA.
VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. QUANTO
À CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ SER APLICADA A PARTIR DA
CONDENAÇÃO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : SERASA. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação
prévia. Solidariedade. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de
dados. Indenização. Arbitramento. Deferimento.
1. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos
de dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação
prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de
proteção de crédito.
2. Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra
sua finalidade, que é assegurar ao consumidor o direito de ter a
possibilidade de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio,
fax, e-mail, etc.
3. A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não
necessita que seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente
à inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC.
4. A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma
vez alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
nos termos do art. 333, inc. II, do CPC e pode ser feita por qualquer meio
admitido em direito.
NÚMERO
155
ANO XXIV
5. Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor
efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não
bastando para o órgão arquivista a mera juntada de comprovante de
expedição da carta pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito
temporal.
100.001.2005.010351-1 Apelação Cível
6. Irregular ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável,
por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias
regulares quer perante o credor ou junto ao proprietário ou administrador
do arquivo.
Data de distribuição :09/02/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
100.013.2004.001893-0 Apelação Cível
Origem: 01320040018930 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Sebastião Arli Borba da Silva
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2.372)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS”.
Ementa : Direito do consumidor. Danos morais. Embratel. Inclusão indevida
de nome no SPC. Cobrança indevida de conta telefônica. Relação de
consumo reconhecida. Culpa exclusiva de terceiro (operadora local) como
defesa. Excludente não reconhecida. Indenização. Obrigação solidária
com a operadora local.
Inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por cobrança indevida
de conta telefônica acarreta, conseqüentemente, indenização a título de
dano moral.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
O fornecedor só se isenta de responsabilidade quando provar a culpa
exclusiva do consumidor. Nestas circunstâncias, havendo pluralidade de
fornecedores para o completo e efetivo fornecimento dos serviços, não há
como se excluir a responsabilidade de um deles. Responsabilidade objetiva,
solidária e disjuntiva.
Data de distribuição :22/08/2005Data de redistribuição :22/11/2005
Data do julgamento : 31/05/2006
100.001.2004.021576-7 Apelação Cível
Origem: 00120040215767 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Moacir Jerônimo Trevisan
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737) , Arnaldo Rossi
Filho (OAB/SP 42.385) e outra
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE
DA APELADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA QUANTO AOS JUROS DE
MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA.”.
Ementa : Serasa. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação
prévia. Solidariedade. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de
dados. Indenização. Arbitramento. Deferimento.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de
dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação
prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de
proteção de crédito.
Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua
finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade
de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail etc.
A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não
necessita seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente à
data da inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC.
A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma vez
alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos
termos do art. 333, inciso II, do CPC, pode ser feita por qualquer meio
admitido em direito.
Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor
efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não
bastando para este a mera juntada de comprovante de expedição da carta
pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito temporal.
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
A-
17
100.001.2004.021576-7 Apelação Cível
Irregular ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável,
por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias
regulares quer perante o credor, o proprietário ou administrador do arquivo.
Irregular ou ausente tal comunicação, configura-se dano moral reparável,
por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias
regulares, quer perante o credor, quer perante o proprietário, quer perante
o administrador do arquivo.
Data de distribuição :03/01/2006
Data do julgamento : 01/06/2006
100.001.2004.014632-3 Apelação Cível
Origem:00120040146323 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Veronilha Figueredo de Brito
Advogados:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA. VENCIDO
O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”.
Ementa : Danos morais. Órgão de proteção ao crédito. Inclusão indevida.
Cobrança de conta telefônica. Majoração da condenação. Honorários de
advogado. Incidência de juros e correção monetária.
A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o
dever de indenizar e, estando o arbitramento da condenação em
consonância com a jurisprudência desta Corte, não se mostra razoável a
majoração do quantum arbitrado, além dos juros e correção monetária
incidirem da data da prolação da sentença.
Considerando que o julgador observou o que preceitua o art. 20, § 3º, do
CPC, na fixação dos honorários de advogados, não é legítima a majoração.
Data de distribuição :10/01/2006
Data do julgamento : 14/06/2006
100.015.2005.003426-4 Apelação Cível
Origem:01520050034264 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante:Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
Advogados:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) e
outros
Apelado:Mário Rodrigues de Souza
Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Ação ordinária. Pedido de restabelecimento de benefício
previdenciário. Empresa requerida que antes da sentença retoma a
prestação do benefício e restitui os valores retroativos. Reconhecimento
tácito do pedido. Ocorrência. Honorários de advogado. Fixação com base
nas prestações vencidas mais doze das prestações vincendas.
Data de interposição :28/04/2006
Data do julgamento : 07/06/2006
100.001.2005.009751-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante : Brasil Telecom S/A
Advogados : Lygia Cidin de Souza (OAB/PA11.399), Rochilmer Mello da
Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Embargada : Rosely dos Santos Marinho
Advogados : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) e outro
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Embargos declaratórios. Matéria não impugnada na dedução do
pedido de apelação ao segundo grau. Pedido implícito. Inocorrência.
Considerando a limitação imposta pelo princípio tantum devolutum quantum
appellatum, é defeso ao tribunal pronunciar-se sobre matéria não
impugnada (art. 460 do CPC). Ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material, mormente quando discutida a matéria em
segundo grau. Pretensão de substituição. Rejeição.
Tendo a apelante pago integralmente os valores requeridos no pedido
inicial, inclusive os valores retroativos referentes ao período de suspensão,
opera-se o reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art.
269, inc. II, do CPC.
Nas ações versando sobre inadimplemento contratual devem os honorários
serem fixados com base nas prestações vencidas mais doze das prestações
vincendas.
Data de distribuição :07/11/2005Data de redistribuição :22/11/2005
Data do julgamento : 21/06/2006
100.001.2005.011004-6 Apelação Cível
Origem: 00120050110046 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outro
Apelado: Edson Alves
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Não localização do
réu para citação. Parte autora que não cumpre despacho determinando a
promoção da citação. Inépcia da inicial.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de
tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento,
mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida.
Pedido implícito é aquele decorrente da lei.
Não tendo sido encontrado o réu, cumpre ao autor fornecer sua precisa
localização, não lhe sendo lícito atribuir tal responsabilidade ao Juízo. Em
sendo possível a localização do réu para ser citado, carece o processo de
um de seus pressupostos processuais, qual seja, a existência da relação
processual.
Data de distribuição :08/05/2006
Data do julgamento : 14/06/2006
100.001.2004.021034-0 Apelação Cível
Origem:00120040210340 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante:Paulo Cesar Bergamim
Advogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 -A) e outro
Apelada:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho/CDL
Advogados:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outra
Apelado:Banco Bradesco S/A
Advogados:Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344 -A) e outros
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA APENAS QUANTO À APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA.”.
Ementa : CDL. Negativação. Legitimidade. Ausência de comunicação prévia.
Dano moral. Responsabilidade do banco de dados. Indenização.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de
dados conforme o art. 43, § 2º, do CDC, sendo obrigatória a comunicação
prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de
proteção ao crédito.
Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua
finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade
de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail,
etc.
A requisição de informações à Receita Federal sobre o atual endereço do
devedor fiduciário somente é possível quando forem superadas todas as
diligências possíveis realizadas pelo credor.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 21/06/2006
101.010.2005.007045-2 Apelação Cível
Origem: 01020050070452 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Nilza da Silva Paulo Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão.
apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência Judiciária.
Recurso não provido.
É dever do consumidor formular o pedido certo e atribuir valor adequado
à causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu
pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa
de telefonia apresente documento com os valores que pretende a apelante
receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor
patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a
verossimilhança do direito vindicado.
A-
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21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 21/06/2006
101.010.2005.007055-0 Apelação Cível
Origem: 01020050070550 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Daniel Marquetti Sales
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão.
apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência Judiciária.
Recurso não-provido.
É dever do consumidor formular o pedido certo e atribuir valor adequado
à causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu
pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa
de telefonia apresente documento com os valores que pretende o apelante
receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor
patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a
verossimilhança do direito vindicado.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 21/06/2006
101.010.2005.007914-0 Apelação Cível
Origem: 01020050079140 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: José Bispo
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão.
Apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência judiciária.
É dever do consumidor formular o pedido certo e atribuir valor adequado
à causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu
pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa
de telefonia apresente documento com os valores que pretende o apelante
receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor
patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a
verossimilhança do direito vindicado.
Data de distribuição :11/05/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.001.2005.015045-5 Apelação Cível
Origem: 00120050150455 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Valdenir Carlos Belini
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)
Apelado: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1.433) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Apelação cível. Ação de imissão de posse. Parte que, citada
pessoalmente, não oferece defesa. Obrigação da parte em observar os
prazos processuais. Recurso não-provido.
É dever da parte manter-se atenta aos prazos e atos processuais, não
configurando nulidade o fato do cartório não informar a chegada aos autos
do mandado de citação devidamente cumprido pelo oficial de justiça.
Data de distribuição :03/05/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2006.000225-0 Agravo de Instrumento
Origem:00520060002250 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante:Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado:Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Agravado:Jovem Navarro Molina
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária
gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar
com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada
em peça recursal.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido
de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos
autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta
formalidade.
Data de distribuição :02/02/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.010.2003.002410-2 Apelação Cível
Origem: 01020030024102 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Apelado: Anacleto de Andrade Júnior
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Seguro. Prova do contrato. Apólice. Documento que atesta a
titularidade do veículo. Apresentação dispensável. Mora da Seguradora.
Lucros cessantes reconhecidos. Prova testemunhal não impugnada. Prova
escrita. Desnecessidade. Apuratório do quantum. Liqüidação de sentença.
A prova do contrato de seguro pode ser feita por meio da apólice, sendo
dispensável a apresentação de documento que atesta a titularidade do
veículo segurado. O valor da indenização, em princípio, deve se restringir
ao estimado no contrato de seguro.
As provas testemunhais sem impugnação e, por conseqüência,
incontroversas, de lucros cessantes causados por mora da seguradora
constituem elementos suficientes para o reconhecimento de certeza do
dano e responsabilização da infratora. A alegação de ausência de prova
escrita do quantum é incabível para afastar a condenação ao ressarcimento
do prejuízo já reconhecido judicialmente, cujo valor pode ser aferido por
liqüidação por artigos.
Data de distribuição :30/11/2005
Data do julgamento : 26/07/2006
100.001.2003.018490-7 Apelação Cível
Origem: 00120030184907 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Terezinha de Jesus Uchoa
Advogado: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1.795)
Apelada: T. C. S. U. assistida por sua mãe O. J. da S.
Advogados: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) e outro
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Exibição de documentos. Dever de exibição. Existência.
Impossibilidade de apresentar a documentação. Ausência de provas.
Resistência infundada ao processo. Litigância de má-fé configurada.
Assistência judiciária. Condenação ao pagamento de custas. Possibilidade.
Demonstrado o dever e a necessidade da documentação pleiteada ser
exibida, exime-se de tal responsabilidade o requerido que comprovar
estar impossibilitado de apresentá-la.
Age com má-fé a parte que se opõe injustificadamente ao direito da parte
e atua com deslealdade processual, no único intuito de protelar a satisfação
da parte contrária.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não impede a
condenação ao pagamento das custas processuais.
Data de distribuição :02/06/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.001.2005.012523-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120050125230 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões)
Agravante:M. A. de C. P., representado por sua mãe T. G. de C.
Advogados:Izabel Celina Pesoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outra
Agravados:J. J. R. P. e outros
Advogados:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outro
Relator:Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Regulamentação de visita paterna. Menor. Acordo. Direito
garantido.
A visita paterna ao filho menor regulada em acordo deve assegurar que a
criança tenha bom convívio e seja bem cuidada.
É garantida ao genitor a companhia do menor para que possa contribuir
para seu desenvolvimento intelectual e social.
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :29/06/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.001.2006.000275-0 Apelação Cível
Origem: 00120060002750 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)
Apelante : M. A. R.
Advogada : Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Apelado : Í. G. representado por sua mãe L. E. C.
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Investigação de paternidade. Falta de documentos indispensáveis.
Extinção do feito sem julgamento do mérito. Legalidade.
Cabe ao autor da ação trazer aos autos os documentos necessários para
propositura da ação de investigação de paternidade, bem como aqueles
exigidos pelo juiz para melhor deslinde da questão.
O juiz indeferirá a petição inicial e julgará extinto o feito sem julgamento
do mérito quando o autor não cumprir a diligência requerida.
Data de distribuição :01/03/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.007.2004.005861-8 Apelação Cível
Origem: 00720040058618 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Semp Toshiba S/A
Advogados: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2.288) e outro
Apelada: Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Ação monitória. Prescrição. Prazo. Redução. Código Civil de
2002. Termo inicial. Vigência do novo estatuto. Cheque. Ação cambial.
Prescrição. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade.
Correção monetária. Peculiaridade. Incidência desde o ajuizamento.
Quando forem reduzidos pelo Código Civil de 2002, os prazos
prescricionais deverão ser contados a partir do início de sua vigência.
Mesmo escoado o prazo para a propositura da ação cambial (art. 61 da Lei
n. 7.357/85), não está o autor da ação monitória aparelhada com cheque
prescrito obrigado a demonstrar a causa debendi.
A inércia do credor por muitos anos autoriza a incidência da correção
monetária somente a partir do ajuizamento da ação.
Data de distribuição :15/08/2005Data de redistribuição :21/11/2005
Data do julgamento : 26/07/2006
100.007.2004.005873-1 Apelação Cível
Origem: 00720040058731 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Semp Toshiba S/A
Advogados: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2.288) e outro
Apelado: Olival Prazeres de Queiroz
Advogados: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Ação monitória. Prescrição. Prazo. Redução. Código Civil de
2002. Termo inicial. Vigência do novo estatuto. Cheque. Ação cambial.
Prescrição. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade.
Correção monetária. Peculiaridade. Incidência desde o ajuizamento.
Quando forem reduzidos pelo Código Civil de 2002, os prazos
prescricionais deverão ser contados a partir do início de sua vigência.
Mesmo escoado o prazo para a propositura da ação cambial (art. 61 da Lei
n. 7.357/85), não está o autor da ação monitória aparelhada com cheque
prescrito obrigado a demonstrar a causa debendi.
A inércia do credor por muitos anos autoriza a incidência da correção
monetária somente a partir do ajuizamento da ação.
Data de distribuição :26/01/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.010.2003.004594-0 Apelação Cível
Origem: 01020030045940 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Água Mineral Lind’Água Ltda.
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelados: Paulo César Bergamin e outro
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Apelação cível. Advogado sem procuração nos autos.
Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos. A providência do art. 13 do CPC é aplicável apenas em Primeira
Instância.
21-08-2006
A-
19
Data de distribuição :21/02/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.015.2005.006890-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01520050068908 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2.596) e outro
Apelados: Gigliane Alves da Silva e outros
Advogados: Angélica Caminha Alves (OAB/RO 2.020) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação civil. Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado
em salários mínimos. Legal. Critério. Validade. Quitação. Saldo
remanescente. Recurso procrastinatório. Litigância de má-fé.
O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de
veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, fixados
consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de
reajuste, e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial
da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como
parâmetro de correção monetária.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga
a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao
montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie.
Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução
da lide mediante interposição de recurso com o objetivo manifestamente
protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé.
Data de interposição :20/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2004.002726-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:001.2004.002726-0 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante:Empresa Jornalística O Estadão Ltda.
Advogados:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro
Embargado:Éverton Tupinambá de Souza
Advogados:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro
Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Embargos de declaração manifestamente protelatórios.
Inexistência de omissão e contradição. Multa.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de
tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento,
mas não à sua modificação, que, só muito excepcionalmente, é admitida.
Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar a
multa prevista na legislação processual.
Data de distribuição :11/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2005.014681-4 Apelação Cível
Origem: 00120050146814 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Adriano Mesquita de Paiva
Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) e outro
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. VENCIDO O RELATOR
APENAS QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO”.
Ementa : Apelação cível. Indenização. Dano moral. Extinção do feito.
Ilegitimidade passiva. Reforma. Julgamento antecipado. Condenação.
A inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por cobrança indevida
de conta telefônica acarreta, conseqüentemente, indenização a título de
dano moral.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
O fornecedor só se isenta de responsabilidade quando provar a culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro. Nestas circunstâncias, havendo
pluralidade de fornecedores para o completo e efetivo fornecimento dos
serviços, não há como se excluir a responsabilidade de um deles.
Responsabilidade objetiva, solidária e disjuntiva.
Data de interposição :30/06/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2005.019282-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem: 00120050192824 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/RO 129.693), Marcelo
A-
20
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros
Agravado: Tomé Rodrigues Souza
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Recurso em confronto com
jurisprudência dominante do Tribunal.
É negado seguimento ao recurso que estiver em confronto com a
jurisprudência dominante do Tribunal.
Data de distribuição :21/09/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.002.2005.000435-4 Apelação Cível
Origem:00220050004354 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727)
Apelada:Indústria de Madeiras Manoa Ltda.
Advogados:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :” RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Banco. Cheque. Adulteração do valor. Compensação indevida.
Responsabilidade civil objetiva. Excludentes. Inexistência. Falsificação
visível. Ônus da prova.
Ao estabelecimento bancário cumpre ressarcir os prejuízos causados ao
cliente mediante a compensação indevida de cheque visivelmente
adulterado, se não se desincumbe de provar causas excludentes de sua
responsabilidade, tais como o caso fortuito, força maior ou a culpa exclusiva
e/ou concorrente do correntista.
Data de distribuição :09/05/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.010.1998.000995-2 Apelação Cível
Origem: 01019980009952 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Pedro Skalski
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Jacir Hilário da Silva
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Execução. Interesse no prosseguimento da ação. Extinção do
processo sem julgamento do mérito. Intimação da parte. Esgotamento de
todas as possibilidades.
Para que se afirme que a parte exeqüente não possui mais interesse no
prosseguimento da demanda, faz-se necessário a tentativa de intimação
através de todos os meios disponíveis. Caso em que tentada a localização
do apelante apenas através de AR e por Oficial de Justiça.
Data de distribuição :05/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2003.013493-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120030134934 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Milton Leles Pereira
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100)
Apelada: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outra
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Processo civil. Prova apresentada antes da sentença. Juntada
posterior. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova impertinente. Seguro
obrigatório. Invalidez permanente. Ausência de prova. Pedido
improcedente.
A prova deve ser lícita, adequada e pertinente. Sendo impertinente, mesmo
tendo sido juntada tardiamente pelo cartório, não ocorre cerceamento de
defesa porquanto inexiste prejuízo à parte.
Demonstrado que o autor sofreu apenas deformidade permanente, mas
que não ficou inválido para o trabalho, a decretação do pedido de
indenização por invalidez permanente é improcedente.
NÚMERO
155
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.010.2003.004040-0
Agravante: Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e Roberta de Oliveira
Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravada: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda
Advogados: Soraide Castro (OAB/MT 7106) e Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz (OAB/PR 33661)
Agravada: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá
Advogado: Edmar Winand (OAB/PR 29838A)
[...]
“Em face do exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos da
decisão hostilizada, ante a presença dos requisitos autorizadores para a
concessão da medida, a saber, prova inequívoca das alegações e fundado
receio de dano de difícil reparação. Além disso, dou provimento ao agravo,
reformando a decisão hostilizada para reconhecer a tempestividade da
apelação, bem como, desde que cumpridos os demais pressupostos de
admissibilidade, determino o seu recebimento (art. 520, CPC e art. 139, IV,
RITJ/RO).
Comunique-se o teor desta decisão ao juízo a quo.
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquive-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº
200.001.2005.004272-5
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693),Daniel Penha
de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Agravado: Jefferson Luiz Benitez
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.”
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2005.004272-5
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogadoos: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)e outros
Agravado: Jefferson Luiz Benitez
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006".
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ANO XXIV
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.007465-0
Agravante: Eder Marcio Garcia de Moura
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e Lairce Martins de
Souza (OAB/RO 3041)
Agravado: Teleron Celular S/A
[...]
“Em face do exposto, indefiro a liminar para suspender os efeitos da
decisão hostilizada, ante a ausência dos requisitos autorizadores para a
concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a saber, prova inequívoca
das alegações e fundado receio de dano de difícil reparação, e nego
provimento ao agravo (art. 139, IV, RITJ/RO).
Comunique-se o teor desta decisão ao Juiz a quo.
Intime-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquive-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.018768-8
Agravante: Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP
Advogado: Juliano Amora Couceiro(OAB/RO 1142)
Agravado: SESC - Administração Regional do Estado de Rondônia
[...]
“Ante o todo exposto, diante da ausência de possibilidade de dano
irreparável ou difícil reparação converto presente agravo de instrumento
em agravo retido com fulcro no artigo 527, II do CPC.
Publique-se
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 18/08/2006
21-08-2006
A-
21
Nos embargos à execução fiscal julgados improcedentes, a fixação dos
honorários de advogados no valor equivalente a 1% do débito não expressa
tratamento discriminatório em relação à Fazenda Pública, porque no caso
os honorários são fixados de forma eqüitativa pelo juiz, independente dos
limites estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC.
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.007.2005.008230-9 Apelação Cível
Origem:00720050082309 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante:Adão Rodrigues Bacelar
Advogados:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outras
Apelado:Fazenda Pública do Municipio de Cacoal
Advogados:Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outra
Relator:Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Embargos à execução fiscal. Documento novo. Manifestação da
parte. ISSQN fixo. Fato gerador. Penhora de dinheiro.
A ausência de manifestação da parte sobre documentos juntados não
compromete a validade da sentença, se não influíram no julgamento da
causa.
O fato gerador do ISSQN caracteriza-se pela efetiva prestação remunerada
de serviços a terceiros, sendo indevido o lançamento efetuado a partir de
dados cadastrais do órgão público.
Data de distribuição :14/06/2006
Data do julgamento : 29/06/2006
Origem: 01420040057872 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelada: Eliane Ferreira
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir.
Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica
para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir
o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando
a utilidade para o titular do direito.
Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a
execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e
os benefícios.
Data de distribuição :14/06/2006
Data do julgamento : 29/06/2006
100.014.2005.001330-4 Apelação Cível
Origem:01420050013304 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - SAAE
Advogados:Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado:Alício Roque
Relator:Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir.
Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica
para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir
o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando
a utilidade para o titular do direito.
Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a
execução fiscal sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e
benefícios.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição :07/06/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.002.2001.008934-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:00220010089340 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Embargante:Estado de Rondônia
Procuradores:Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Embargados:Heriomar Moreira de Assis e outro
Advogado:Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A)
Relator:Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Omissão. Honorários de advogados. Condenação. Fazenda
Pública. Princípio da Isonomia.
Dá-se provimento aos embargos de declaração quando a decisão não se
manifestou sobre questão alegada.
Data de distribuição :14/06/2006
Data do julgamento : 29/06/2006
100.014.2005.001755-5 Apelação Cível
Origem: 01420050017555 Vilhena/ro (1ª Vara Cível)
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado: Sebastião Espírito da Silva
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir.
Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica
para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir
o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando
a utilidade para o titular do direito.
Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a
execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e
os benefícios.
A-
22
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :16/06/2006
Data do julgamento : 29/06/2006
100.014.2005.010596-9 Apelação Cível
Origem: 01420050105969 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado: Neilton Ferreira Deiro
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir.
Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica
para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir
o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando
a utilidade para o titular do direito.
Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a
execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e
os benefícios.
Data de distribuição :16/06/2006
Data do julgamento : 29/06/2006
100.014.2006.001226-2 Apelação Cível
Origem:01420060012262 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - SAAE
Advogado:Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Apelada:Neuza da Costa Ferreira
Relator:Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir.
Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica
para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir
o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando
a utilidade para o titular do direito.
Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a
execução fiscal sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e
benefícios.
Data de distribuição :29/05/2006
Data do julgamento : 29/06/2006
101.014.2005.001163-8 Apelação Cível
Origem: 01420050011638 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado: Paulo Sérgio Bezerra Pedrosa
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir.
Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica
para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir
o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando
a utilidade para o titular do direito.
Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a
execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e
os benefícios.
Data de distribuição :29/06/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.001.1996.015824-4 Agravo de Instrumento
Origem:00119960158244 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis)
Agravante:Distribuidora de Bebidas Souza Ltda.
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214)
Agravada:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores:Claricéa Soares (OAB/RO 411-A) e outro
Relator:Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Decurso do prazo prescricional. Extravio dos autos de execução
fiscal. Desídia do Fisco.
Extingue-se a execução fiscal, pela via da exceção de pré-executividade,
quando demonstrado de forma inequívoca que transcorreu o prazo
prescricional sem que a Fazenda Pública promovesse a citação da
executada.
A perda dos autos de execução fiscal no âmbito da Procuradoria do Estado
não induz à suspensão do prazo para a propositura da ação executiva,
estando caracterizada a desídia do Fisco, que não pode ser imputada à
executada.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Data de distribuição :18/04/2006
Data do julgamento : 26/07/2006
100.015.2005.006228-4 Apelação Criminal
Origem:01520050062284 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante:Odilaci da Silva Lima Júnior
Advogada:Suzana Cury Chabib Filha (OAB/RO 521-A)
Apelado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Revisor:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Tráfico. Autoria. Venda de substância. Pequena quantidade.
Destinação. Condição de usuário. Regime de cumprimento da pena.
Evidenciada a prática do comércio ilícito, impõe-se a condenação por
tráfico de substância entorpecente.
A pequena quantidade é insuficiente para indicar a destinação exclusiva
da droga para o consumo próprio quando presentes outros elementos de
prova indicando a prática da traficância.
A mera condição de usuário do agente não retira a possibilidade de
condenação por tráfico.
Ante o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, o regime de
cumprimento da pena aos condenados por tráfico ilícito de substância
entorpecente é o inicialmente fechado.
Data de distribuição :23/05/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
200.000.2006.005539-1 Mandado de Segurança
Impetrante:Egno Barbosa de Araújo Junior
Defensora Pública:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado:Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Concurso público. Candidato aprovado. Exame de saúde. Limitação
física temporária.
Se a limitação física atribuída ao candidato à etapa seguinte de concurso
público de policial militar aprovado em fases anteriores é temporária e
decorre de enfermidade curável, não pode configurar óbice à freqüência
ao curso de formação, sobremodo se ao tempo deste já se encontrava
recuperado.
Data de distribuição :23/06/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2006.005737-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120060057377 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante:Antonio Rito Costa Farias
Advogados:Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e outros
Agravado:Estado de Rondônia
Procuradora:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Tutela antecipada. Reintegração no cargo. Dano irreparável.
A concessão de tutela antecipada depende, além da prova inequívoca do
direito, da existência da possibilidade de dano irreparável ou de difícil
reparação.
Exigindo o processo exame aprofundado e tendo o autor, caso reintegrado
em seu cargo, direito aos vencimentos do período em que ficou afastado,
não há que se falar em prova inequívoca ou possibilidade de dano
irreparável ou de difícil reparação.
Data de distribuição :13/07/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.002.2006.008684-8 Apelação Cível
Origem: 00220060086848 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Elma Celestina Batisti
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro
Apelado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMA
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Execução de sentença. Revisão de benefício previdenciário.
Interesse processual. Carência.
Ocorre falta de interesse processual no caso de ajuizamento de execução
para revisão de benefício previdenciário.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
A-
23
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2005.002356-9
Apelante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129)
Apelado: Roberval Pereira de Azevedo
Advogada: Neidy Jane dos Reis(OAB/RO 1268)
“Vistos,
Oficie o departamento ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública desta
comarca, para que informe acerca da satisfação ou não do crédito dos
autos de execução n. 001.2002.000473-6.
Após, concluso.
Habeas Corpus nrº 102.501.2006.013657-5
Paciente: José Júnior Mendes Camilo
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e concedo a
liminar para relaxar o flagrante, a fim de que o paciente aguarde em
liberdade o transcurso da ação, com vista a evitar danos decorrentes de
eventual constrangimento ilegal.
Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Publique–se”.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a.)Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.021.2006.001781-4
Agravante: Antônio José Marques
Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outros
Agravada: Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo de
Rondônia
[...]
“O agravo deve ser processado.
O efeito suspensivo será analisado quando do julgamento do presente
recurso.
Dispenso as informações do juiz da causa.
Oficie-se ao agravado para que, por intermédio de advogado, responda
ao recurso.
Após à Procuradoria-Geral de Justiça.
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013698-2
Paciente: João Carlos Gonçalves de Araújo
Impetrante(Adv): Hélio Silva de Melo Júnior(OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que
deverão vir em 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Publique-se”.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.008940-8
Recorrente: Município de Vilhena - RO
Advogados: Charlton Daily Grabner(OAB/RO 228B) e outros
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.004203-2
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Sérgio Cardoso Melo(OAB/RO 1590) e outro
Recorridos: Hilário Pereira da Silva Neto e outros
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013) e outros
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
A-
24
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2006.013657-5
Paciente: Raphael de Paula Alves
Impetrante(Adv): Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e concedo a
liminar para relaxar o flagrante, a fim de que o paciente aguarde em
liberdade o transcurso da ação, com vista a evitar danos decorrentes de
eventual constrangimento ilegal.
Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Origem: 00519990082754 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes: Mario Schrippe e outro
Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Improbidade administrativa. Licitação. Ordem de Classificação.
Licitantes remanescentes. Inobservância.
Os agentes que inobservam a ordem de classificação e deixam de convocar
os licitantes remanescentes praticam ato de improbidade administrativa.
Data de distribuição :13/07/2006
Publique-se”.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Data do julgamento : 08/08/2006
103.501.2006.000706-6 Habeas Corpus
Origem: 50120060007066 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente: Robson Sudário
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1.149)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”.
DESPACHO DO RELATOR
Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória.
Apelação em liberdade. Possibilidade.
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1998.017148-3
Agravante: Caixa de Previdência dos Servidores do Sistema Financeiro
Beron - BERONPREV
Advogados: David Pinto Castiel(OAB/RO 1363) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Advogados: Renato Condeli(OAB/RO 370) e outro
[...]
“Com efeito não se carateriza o dano, enquanto a mora será
compensada pelos juros do período e pela correção monetária devida.
Isto posto, o agravo deve ser o retido, e assim o converto.
Remetam-se os autos ao Juízo da Causa.
Em se tratando de tráfico ilícito de entorpecente em que o condenado
respondeu solto à ação penal e não havendo necessidade de sua
segregação, assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Publique-se”.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº
200.000.2006.008000-0
Recorrente: Reginaldo José Queiroz de Souza
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outros
Recorrido: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
[...]
Data: 18/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Ordinário.
2ª Câmara Especial
Porto Velho, 18 de agosto de 2006
Data de distribuição :26/08/2005
Data do julgamento : 01/08/2006
100.005.1999.008275-4 Apelação Cível
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 977
Pauta elaborada nos termos do
artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos
processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário
deste Tribunal aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano dois mil e
seis, às 8h30min.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme
previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os
senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao
Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão,
observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma
norma.
n.01- 100.501.2001.004720-0
Apelação Criminal
Origem:
50120010047200
Porto Velho / 1ª Vara da
Auditoria Militar
Apelante:
Lauri Guillande
Advogados:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Anísio
Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e Milson Alves da Silva (OAB/
RO 2089)
Apelante:
José Izidoro da Silva
Advogado:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelante:
Roberto da Silva Ribeiro
Advogado:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
308 do Código Penal Militar
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/06/2004
Julgamento adiado a pedido da defesa em 03-08-2006
21-08-2006
A-
25
n.05- 100.501.2005.002198-8
Apelação Criminal
Origem:
50120050021988
Porto Velho / 1ª Vara de
Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante:
Ezequiel Soares da Silva
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/11/2005
n.06- 100.002.2001.001884-2
Apelação Criminal
Origem:
00220010018842
Ariquemes / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
José Raimundo de Jesus dos Santos
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 3º, parte final, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/03/2005
n.07- 100.003.2004.001849-3
Apelação Criminal
Origem:
00320040018493
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Raimison da Silva Rocha
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelante:
Marcos Roberto Cunha de Souza
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/01/2006
n.08- 100.501.2005.002874-5 Apelação Criminal
Origem:
50120050028745
Porto Velho / 2ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante:
Geová Maciel Brito
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 08/12/2005
n.02- 100.501.2002.001436-3
Apelação Criminal
Origem:
50120020014363
Porto Velho / 2ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante:
Nailson Cordeiro Costa
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 29, caput,
ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/11/2005
n.09- 100.010.2004.004798-9
Apelação Criminal
Origem:
01020040047989
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Alex Carlota
Advogado:
Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Apelante:
Eleandro Souza Pereira
Advogado:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 29, ambos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/05/2005
n.03- 101.002.2004.001347-4
Apelação Criminal
Origem:
00220040013474
Ariquemes / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Edmilson Carlos da Silva
Advogado:
Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Apelado:
Elias Pereira Paiva
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/02/2005
n.10- 100.501.2005.010221-0
Apelação Criminal
Origem:
50120050102210
Porto Velho / 3ª Vara
Criminal
Apelante:
Fernando Barboza Rocha
Defensora Pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
157, § 2º, inciso I c/c o artigo 14, inciso II e artigo
157, § 2º, incisos I e V c/c o artigo 69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 25/04/2006
n.04- 100.501.2003.001752-7
Apelação Criminal
Origem:
50120030017527
Porto Velho / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Márcio Silva Ramos
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
155, § 1º do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 01/08/2005
n.11- 101.003.2003.002764-3
Apelação Criminal
Origem:
00320030027643
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
José Vilson Rosa da Silva
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
121, § 2º, incisos II e IV na forma do artigo 29,
caput, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
A-
26
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXIV
n.12- 100.501.2004.006127-8
Apelação Criminal
Origem:
50120040061278
Porto Velho / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Edson Rodrigues Amoras
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/05/2005
n.19- 100.501.2003.002020-0
Apelação Criminal
Origem:
50120030020200
Porto Velho / 3ª Vara
Criminal
Apelante:
Luiz Adriano Soares Nascimento
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
171, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 22/03/2006
n.13- 100.012.2005.003486-5
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01220050034865
Colorado do Oeste / 1ª
Vara Criminal
Recorrente:
João Batista da Silva
Advogados:
Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Viriato
Faleiros Barbosa (OAB/RO 147)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo:
121, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/05/2006
n.20- 100.010.2002.003380-0
Agravo em Execução de Pena
Origem:
01020020033800
Rolim de Moura /1ª Vara
Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
Renaldo Teixeira Espíndola
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006
n.14- 100.501.2005.007372-4
Apelação Criminal
Origem:
50120050073724
Porto Velho / 3ª Vara
Criminal
Apelante:
Eliandro Rodrigues da Encarnação
Advogado:
Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 1º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13/12/2005
n.15- 100.005.2005.000666-0
Apelação Criminal
Origem:
00520050006660
Ji-Paraná / 3ª Vara
Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Francisco de Oliveira Ribeiro
Advogados:
Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e Sidney
Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 15/02/2006
n.21- 100.010.2004.005704-6
Agravo em Execução de Pena
Origem:
01020040057046
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
João da Cruz Belo
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006
n.22- 100.010.2005.007435-0
Agravo em Execução de Pena
Origem:
01020050074350
Rolim de Moura /1ª Vara
Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
Marco de Moura Cazabim
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/06/2006
Porto Velho, 18 de agosto de 2006
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente da Câmara Criminal
n.16- 100.010.2005.001318-1
Agravo em Execução de Pena
Origem:
01020050013181
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
Adenilton Souza Silva
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/06/2006
n.17- 100.014.2006.000520-7
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01420060005207
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Valdir de Souza Oliveira
Advogados:
Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
e Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A)
Recorrente:
Zuleide Alexo Luna
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigos:
121, § 2º, incisos II, III e IV (por duas vezes) c/c o
artigo 29, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/06/2006
n.18- 101.501.2004.006560-5
Apelação Criminal
Origem:
50120040065605
Porto Velho / 1ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante:
Edson Rocha de Souza
Advogado:
José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
121, caput e 129, caput, ambos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/12/2005
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 100.501.2004.007159-1
Apelante: Antônio Fernando Fernandes
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Apelada: Adriana Painko Castiel Fernandes
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Vistos, etc.
Intime-se, via Diário da Justiça, o advogado da apelada para que, no
prazo legal, apresente as contra-razões do recurso.
Após, ao Ministério Público para emissão de Parecer.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
DESPACHO DO RELATOR
Câmara Criminal
Habeas Corpus nrº 100.021.2006.001592-7
Paciente: Dair da Silva Oliveira
Impetrante(Advogado): Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Paciente: Izaías Teixeira Alves
Impetrante(Advogado): Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
[...]
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prazo
48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
DESPACHO DA RELATORA
A-
27
Apelação Criminal nrº 101.501.2005.009713-5
Apelante: Israel Duarte dos Santos Silva
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Cleverson Marinho Teixeira (OAB/PR 2555)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Publique-se.
Intimem-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.”
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584)
“Atendendo o despacho do em. Procurador de justiça (fls. 438), intimese o assistente de acusação para, querendo, apresentar contra-razões
ao recurso interposto.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Câmara Criminal
Cumpra-se.
DESPACHO DO RELATOR
Porto Velho, 10 de agosto de 2006.
Agravo em Execução de Pena nrº 100.501.2002.000130-0
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Cássio Sbarzi
“[...]Na linha deste pensamento, entendo que a decisão agravada está
correta, e que o alegado desvio ou excesso de execução poderia ter
sido apreciado se na época tivessem sido comprovadas eventuais
irregularidades na execução da obra do presídio, por parte da
Administração Pública.
E se o intuito do MP foi demonstrar que as obras
serviram para deflagrar rebelião e destruição do presídio, isto não
restou provado nos autos.
E sendo que os crimes contra a Administração, que por
ventura pudessem ter gerado excesso ou desvio de execução de penas,
deveriam ter sido apurados por suas vias próprias, e pelo lapso temporal
transcorrido, julgo prejudicado o pedido do presente agravo.
Publique-se.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013044-5
Paciente: Nilton Leite Vieira
Impetrante(Advogado): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
[...]
“Sendo assim, defiro o pedido de liminar e determino a imediata
expedição de alvará de soltura em favor de Nilton Leite Vieira,
brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado na rua Lambari, n.
1887, Bairro Marcos Freire, nesta cidade, atualmente recolhido ao
Presídio Urso Branco
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2004.007650-0
Apelante: Manoel Cleudomilso Morais Medeiros
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Cássio Sbarzi
Oficie-se urgente à autoridade impetrada, comunicando o teor desta
decisão e solicitando-lhe as informações.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.”
Porto Velho, 18 de agosto de 2006
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
A-
28
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXIV
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 15/08/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
100.019.2006.001001-9 Precatorio
Origem:01920060010019
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: José Ribeiro Jerônimo
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Requerente: Liana Pedrosa Barbosa Jerônimo
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)
Distribuição por Sorteio
200.001.2005.004272-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2005.004272-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129)
Agravado: Jefferson Luiz Benitez
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Distribuição por Sorteio
200.014.2004.006380-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.014.2004.006380-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Agravada: Vera Lúcia Ribeiro Azevedo
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008071-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:200.000.2003.008071-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Messias Lima de Mendonça
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488)
Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406)
Agravante: Raimundo Nonato Pinheiro Ramos Júnior
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488)
Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.001.2005.004272-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2005.004272-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129)
Agravado: Jefferson Luiz Benitez
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Distribuição por Sorteio
201.014.2004.006380-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.014.2004.006380-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Agravada: Vera Lúcia Ribeiro Azevedo
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.005950-7 Apelação Cível
Origem:00220050059507
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226)
Apelado: Mário Garcia de Oliveira Sobrinho
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.000598-4 Apelação Cível
Origem:00820050005984
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Adelino Faria Rodrigues
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
Apelado: Antônio Argaly Costa
Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304B)
Distribuição por Sorteio
100.011.2006.001279-0 Agravo de Instrumento
Origem:01120060012790
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Agravante: José Cláudio Vaz
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Agravante: Verônica Soares de Melo
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Agravante: Maria Aparecida Souza Lopes
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Agravada: Agro Pecuária Rio Ricardo Franco Ltda
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Distribuição por Sorteio
100.014.1998.003617-1 Apelação Cível
Origem:01419980036171
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Syncro Eletromecânica Ltda
Advogado: Renato Rubens Blasi (OAB/SP 136508)
Apelada: Carlos Henrique da Costa - ME
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.007247-5 Apelação Cível
Origem:01420050072475
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: Zilvanete Fernandes de Souza
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Apelado: Edson Araújo Pereira
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.012652-4 Agravo de Instrumento
Origem:01420050126524
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Agravante: Valmir Neumann da Silva
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Agravada: Dow Agrosciences Indústria Ltda
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.005424-1 Agravo de Instrumento
Origem:01420060054241
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Agravado: Castro Lima de Souza
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.003316-0 Apelação Cível
Origem:01420050033160
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Willian Ferreira dos Santos
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2004.008773-7 Apelação Criminal
Origem:00220040087737
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Gilmar Danelli
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.000849-3 Apelação Criminal
Origem:00320060008493
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Milton Rodrigues
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.002487-2 Habeas Corpus
Origem:00420060024872
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Denivaldo de Miranda Saltonin
Impetrante(Advogado): Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do
Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.002362-2 Apelação Criminal
Origem:00520060023622
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Marcio Alves Taveira
Defensor público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.005659-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem:00520060056598
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Fridalino Nienke
Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.006.2004.001049-5 Apelação Criminal
Origem:00620040010495
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Fernando da Cruz
Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
21-08-2006
100.006.2004.001277-3 Apelação Criminal
Origem:00620040012773
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Fernando da Cruz
Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.006027-5 Apelação Criminal
Origem:00720050060275
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Fernando Almeida de Souza
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.001625-0 Apelação Criminal
Origem:00820050016250
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Jovenildo dos Santos Alves
Advogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.011.2003.002305-0 Apelação Criminal
Origem:01120030023050
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Helena Cristina Grilli Gama
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (OAB/RO 920)
Apelado: Wilsef Araújo Pego
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Distribuição por Sorteio
100.011.2004.000787-2 Apelação Criminal
Origem:01120040007872
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: José Almir Siqueira
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.011.2006.000067-9 Apelação Criminal
Origem:01120060000679
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Genilde Lopes de Lima
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Apelante: Ailton Quirino de Amorim
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.013.2005.001773-2 Apelação Criminal
Origem:01320050017732
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Volmar Batista dos Santos
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.005737-9 Apelação Criminal
Origem:01420050057379
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Sidnei Bonifácio
Advogado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2003.003744-6 Apelação Criminal
Origem:01520030037446
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Edson Francisco de Santana
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Apelante: Francisco de Assis Costa
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
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21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.021.2005.001566-5 Apelação Criminal
Origem:02120050015665
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ivonei Nicanor Waltrick
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.020.2004.001579-3 Habeas Corpus
Origem:02020040015793
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Sidney Carlos da Silva Quartezani
Impetrante(Advogado): Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2006.002776-8 Habeas Corpus
Origem:50120060027768
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: José Raimundo Assunção
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.021295-1 Reexame Necessário
Origem:00120030212951
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Maria Leite Figueredo Neto
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.011257-9 Apelação Criminal
Origem:00220050112579
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Francisco Martins Barros
Advogado: Fernando Augusto de Souza (OAB/PR 27460)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Advogado: Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.006.2004.001764-3 Apelação Cível
Origem:00620040017643
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Iolanda Maria Piai dos Santos
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Apelante: Aparecida Rosângela dos Santos
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Apelante: Odair José dos Santos
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Apelante: Wander Valderene dos Santos
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Distribuição por Sorteio
100.008.2004.003093-5 Apelação Cível
Origem:00820040030935
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO
Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468)
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.003141-1 Reexame Necessário
Origem:00820050031411
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Nelson Schulz
Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304B)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antonio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
155
ANO XXIV
100.014.2006.000381-6 Apelação Criminal
Origem:01420060003816
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Sérgio Pereira da Silva Sabanê
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013825-0 Habeas Corpus
Origem:50120060138250
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: João Carlos Silva Xavier
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.701.2005.000789-0 Apelação Cível
Origem:70120050007890
Juizado da Infância e da Juventude/Juizado
da Infância e da Juventude
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.005841-6 Apelação Cível
Origem:00120040058416
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Tochiuque Nakandakare - FI
Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.007.2004.002836-0 Apelação Cível
Origem:00720040028360
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Idenir Maria de Abreu
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.007.2004.002846-8 Apelação Cível
Origem:00720040028468
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Evangelisto Bento da Silva
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.008692-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Jacob Almeida da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrante: José de Ribamar Sousa Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.008943-8 Apelação Cível
Origem:00120050089438
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Julio Cesar Arabe Gomes da Silva
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757)
Advogado: Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.020434-2 Reexame Necessário
Origem:00120050204342
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Interessado (Parte Ativa): Ivo Denardi de Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão de Processo de Seleção
Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia
Militar de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2000.009737-5 Apelação Cível
Origem:00220000097375
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Apelada: City Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.004973-8 Apelação Cível
Origem:00220040049738
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Genir Eugênio do Carmo
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.002412-2 Apelação Criminal
Origem:00520060024122
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Apelante: Odilia Veintemillas Alves
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.004510-5 Agravo de Instrumento
Origem:01020050045105
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2006.000570-5 Apelação Criminal
Origem:50120060005705
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Alessandro Farias de Lima
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.002025-9 Apelação Criminal
Origem:50120060020259
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Rui Adriano Carvalho da Silva
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.002.2005.005679-6 Apelação Cível
Origem:00220050056796
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Flavio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelada: Maisa Mollulo
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Junior (OAB/RO 890)
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
A-
21-08-2006
Apelada: Benedita Lopes da Costa
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Junior (OAB/RO 890)
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.008644-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Rondoaves Indústria de Alimentos Ltda
Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.009349-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060093497
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Real Seguros S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Apelada: Deusima de Andrade Sicsú
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.001592-9 Apelação Cível
Origem:00320060015929
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Eder Paulo Carvalho
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Apelado: Banco Fiat S/A
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Fabiana Ienna (OAB/SP 204174)
Distribuição por Sorteio
100.010.2003.004040-0 Agravo de Instrumento
Origem:01020030040400
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravada: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda
Advogada: Soraide Castro (OAB/MT 7106)
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/PR 33661)
Agravada: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá
Advogado: Edmar Winand (OAB/PR 29838A)
Distribuição por Sorteio
100.011.2005.001538-0 Apelação Cível
Origem:01120050015380
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Roberto Dequech
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Apelada: Texaco do Brasil S.A. - Produtos de Petróleo
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Distribuição por Sorteio
101.008.2002.002835-8 Agravo de Instrumento
Origem:00820020028358
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Advogada: Claudia Machado dos Santos (OAB/RO 1344)
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Advogado: Clóvis Valadares (OAB/RO 383A)
Agravada: Portal S/A - Indústria e Comércio de Produtos Vegetais
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Dist
Red
Tra
Tot
6
0
0
6
3
2
0
0
0
0
3
2
3
0
0
3
31
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
32
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
6
6
6
0
0
0
0
0
0
6
6
6
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
4
5
0
0
0
0
0
0
3
4
5
4
0
4
0
0
0
0
2
0
4
2
2
0
0
0
0
0
0
1
2
2
59
0
0
59
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz João Luiz Rolim Sampaio
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Total de Distribuições
2
1
4
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/08/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2006.008720-0 Carta Precatória
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Deprecante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Deprecado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
215.000.2006.008396-4 Restituição de Coisa Apreendida
Origem:200.000.2006.008396-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Edison Gazoni
Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Delegado de Polícia Federal
Distribuição por Prevenção de Magistrado
216.000.2006.008396-4 Revogação de Prisão
Origem:200.000.2006.008396-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Carlos Magno Ramos
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogado: Clênio de Amorim Corrêa (OAB/RO 184)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Requerido: Delegado de Polícia Federal
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.005187-5 Apelação Cível
Origem:00120060051875
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Evaldo Campos Cruz
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Maria Neuza de Farias
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Sandra Regina de Oliveira Brito
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Cecília Lacerda Lopes
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
NÚMERO
155
ANO XXIV
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Anair de Matos Amaral
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.006428-4 Apelação Cível
Origem:00220050064284
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Apelado: José Carlos Pignaton
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.008062-4 Apelação Cível
Origem:00720060080624
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: L. P. P.
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Apelado: L. S.
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.009857-1 Apelação Cível
Origem:01420050098571
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
Apelada: Nerita Pereira Soares de Almeida
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2000.000660-4 Apelação Criminal
Origem:00220000006604
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Willian Lopes Guerra
Advogado: Amilcar Varo Lopes de Góis Melo (OAB/RN 2114)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
A-
100.003.2005.000132-1 Apelação Criminal
Origem:00320050001321
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Rodinélson Rafalski de Assis
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Advogada: Michele da Silva Geromel (OAB/RO 2976)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013698-2 Habeas Corpus
Origem:50120060136982
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: João Carlos Gonçalves de Araújo
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.000585-0 Apelação Criminal
Origem:00320060005850
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Luciano Cristiano Dias
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.008733-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Marcia Boracini
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.002622-0 Apelação Criminal
Origem:00720050026220
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Fábio Júnior Bittencourt
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.013.2005.003304-5 Habeas Corpus
Origem:01320050033045
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Hélio Bernardes Faria
Impetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.007010-2 Apelação Criminal
Origem:50120000070102
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Márcio Lemos Pereira
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013700-8 Apelação Criminal
Origem:50120060137008
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Antenor Elias da Rocha Júnior
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013833-0 Habeas Corpus
Origem:50120060138330
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Raimundo Silva Barroso
Impetrante(Advogada): Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/RO 3156)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.011.2006.000814-9 Agravo de Instrumento
Origem:01120060008149
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: L&A Engenharia Ltda
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013043-7 Conflito Negativo de Competência
Origem:50120060130437
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
33
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.003.2005.003533-1 Apelação Criminal
Origem:00320050035331
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Josinei Rodrigues de Oliveira
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.007161-8 Agravo de Instrumento
Origem:01420060071618
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Orfélia Jacinta Fujii
Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101)
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Agravado: Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.011864-0 Habeas Corpus
Origem:50120060118640
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Ana Cláudia Santiago das Chagas
Impetrante(Advogada): Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Impetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/
RO 1756)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO
Redistribuição por Sorteio
200.000.2006.008724-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Claudio Ferreira de Souza
Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.015900-2 Apelação Cível
Origem:00120050159002
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: J. E. N.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogado: Geraldo Rocha da Silva Júnior (OAB/RO 3023)
Apelada: A. G. de S.
Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005171-9 Apelação Cível
Origem:00120060051719
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maria Alzira Gonçalves da Silva
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Maria Danizete da Silva Vitaliano
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Maria Francisca Oliveira dos Santos
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Maria de Nazaré Ribeiro de Freitas
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
A-
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelante: Zeneide Queiroz de Souza Rabêlo
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
0
0
0
0
4
4
2
0
0
0
0
2
2
1
1
1
0
0
0
0
2
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
3
4
0
0
0
0
0
0
2
3
4
Total de Distribuições
31
1
0
32
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz João Luiz Rolim Sampaio
100.001.2006.018768-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120060187688
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda - EPP
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Agravado: SESC - Administração Regional do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
4
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eurico Montenegro
100.001.2006.008779-9 Apelação Cível
Origem:00120060087799
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Francisca Mafra Oliveira
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
155
1
1
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
100.012.2005.001123-7 Apelação Cível
Origem:01220050011237
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Iranedio Carlos Pereira
Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Apelado: Valmir de Melo
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807)
Distribuição por Sorteio
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
100.014.2006.007465-0 Agravo de Instrumento
Origem:01420060074650
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Eder Marcio Garcia de Moura
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Agravado: Teleron Celular S/A
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1041/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2006
100.018.2002.002994-0 Apelação Cível
Origem:01820020029940
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Espólio - Valdir Gomes
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Danielly Bernardes Rezende (OAB/RO 1249)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelado: Paulo Henrique de Almeida
Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Apelada: Maria Cecilia Sandoval Leal de Almeida
Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Distribuição por Sorteio
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 026/2006, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada em transporte para realizar
a mudança dos bens móveis e objetos, conforme listagem constante no
subitem 11.3.1. do Edital, da Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO),
localizado na Rua Cinco, n. 2843 - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO,
para a nova instalação localizada na BR 364 – KM 2,5 – sentido Cuiabá –
Bairro Lagoa – Porto Velho/RO, que teve como vencedora a seguinte
empresa:
100.018.2003.001275-6 Apelação Cível
Origem:01820030012756
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: M. N. A. S.
Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)
Apelado: A. A. de O.
Defensora pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)
Distribuição por Sorteio
Empresa: TRANS ORIENTAL MUDANÇAS E CARGAS LTDA.
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 13.480,00
Valor total: R$ 13.480,00 (Treze mil, quatrocentos e oitenta reais).
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
101.001.2006.009483-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120060094833
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1228/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 033/2006
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
2
0
0
2
2
0
0
2
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: Aquisição de bateria automotiva de 12 volts, 40 ampéres
para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO);
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 23/08/2006 até às 09:00h do dia 05/09/2006;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/09/2006, às 09:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/09/2006, às 09:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
21-08-2006
A-
35
O atraso na entrega da prestação de contas do candidato,
por si só, não configura motivo para rejeição.
Havendo parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal e
do Ministério Público Eleitoral, aprova-se formalmente as contas, com ressalva da
sua intempestividade.
– Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos
do voto do relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas de
RUY PARRA MOTTA, referentes às Eleições Gerais de 2002, ressalvada sua
apresentação intempestiva.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz FRANCISCO MARTINS
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01
Convênio nº 003/2004
Processo nº 004/2004/SRH
Convenente: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Conveniado: HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO
CNPJ: 01.701.201/0001-89
Objeto: prorrogar a vigência do convênio por 02 (dois) anos, a partir de 17 de
agosto de 2006.
Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei 8666/93, e Cláusula Décima do Convênio
Originário.
Data da Assinatura: 10/07/2006.
EDITAL N. 070/2006
CONVOCAÇÃO
FINALIDADE: CONVOCAÇÃO dos DIRETÓRIOS REGIONÁIS dos Partidos Políticos,
a fim de comparecer no dia 22/08/2006 às 14h00min, para REUNIÃO de indicação
de membros para formação da Comissão Especial de Transporte, conforme art. 14
e 15 da Lei 6.091/74. Cuja solenidade será realizada no Auditório do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia, localizado a Rua Presidente Dutra, 1889, bairro
Areal, no Município de Porto Velho/RO. Dado de passado nesta 2ª Zona Eleitoral
de Porto Velho/RO. Eu Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório, digitei
a autoridade judiciária subscreveu.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
ACÓRDÃO N. 316 DE 14 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSO N. 2425 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: CELSO CRUZ DE CARVALHO, CANDIDATO NÃO ELEITO PELO
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN), NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2002
EMENTA – Prestação de contas. Atraso. Parecer favorável do Órgão Técnico do
Tribunal. Aprovação formal. Ressalva.
O atraso na entrega da prestação de contas do candidato, por si só, não
configura motivo de rejeição.
Havendo parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal, aprovam-se
formalmente as contas, com ressalva da sua intempestividade.
– Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos
do voto do relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas de
CELSO CRUZ DE CARVALHO, referentes às Eleições Gerais de 2002, ressalvada
sua apresentação intempestiva.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz FRANCISCO MARTINS
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 338 DE 15 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSO N. 2468 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: RUY PARRA MOTTA, CANDIDATO NÃO ELEITO PELO PARTIDO
DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2002
EMENTA – Prestação de contas. Atraso. Parecer favorável. Aprovação formal.
Ressalva.
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral de 2ªZE
PORTARIA Nº 1595
27 DE JULHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora BEATRIZ DADALTO, cadastro nº. 4409-9, no valor
de R$ 552,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
422,00
3390.39.00
R$
130,00
TOTAL
R$
552,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
Em exercício
A-
36
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1607
31 DE JULHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo
2006001120002367,
DESLIGA, a pedido, SIMONE CUNHA PEDRAZA, cadastro nº.
3271-8, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do
Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 12 de junho de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1617
1º DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO, cadastro nº. 2074-5, à
cidade de Costa Marques, no período de 1º a 04 de agosto de 2006,
concedendo-lhe 03 (três) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1626
02 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003292,
CONCEDE à Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER
TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, férias referentes ao 1º período de
2005, com conversão em pecúnia do primeiro decêndio, conforme abaixo
discriminado:
Férias
Período
Dias
Abono Pecuniário
02 a 11/10/06
10
Fruição
12 a 31/10/06
20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1627
02 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora ARLETE LOUZADA LOPES OLIVE, cadastro nº.
4218-8, no valor de R$ 1.480,00 (MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS)
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do
orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
1.145,00
3390.39.00
R$
335,00
TOTAL
R$
1.480,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1628
02 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido nos autos nº
2006001120003404,
CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA
GANDOLFO, cadastro nº. 2130-8, pelo deslocamento ao Município de
Nova Brasilândia do Oeste, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de junho de
2006 e 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 17 e 18 de julho de 2006, conforme
designado na Portaria nº 91/06-CG, o pagamento 17 (dezessete) meiasdiárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
NÚMERO
155
ANO XXIV
PORTARIA Nº 1629
02 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER, cadastro nº.
4385-6, no valor de R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
950,00
3390.39.00
R$
250,00
TOTAL
R$
1.200,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1633
02 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições,
ALTERA a Portaria nº. 1249, de 02 de agosto de 2006, que
concedeu à Promotora de Justiça ANA BRÍGIDA XANDER WESSEL, cadastro
nº 2082-6, com base no art. 124 da Lei Complementar nº 93/93, 30 (trinta)
dias de férias referentes ao 2º período de 2004, para nela fazer constar a
fruição no período de 07 de agosto a 05 de setembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1635
02 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.124/2006/
CAOMA-AT ,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores do Batalhão da Polícia Ambiental –
BPA/PM, VALTIR PEREIRA DA SILVA, RE 020172-9, e CARLOS ROBERTO
PISOLITTO, RE 01807-1, a deslocarem-se para Área de Preservação
Ambiental do Rio Madeira-RO, no período de 02 a 04 de agosto do corrente
ano, concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1636
02 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.124/2006/
CAOMA-AT ,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOÃO ALBERTO
RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, para a Área de Preservação Ambiental do
Rio Madeira-RO, no período de 02 a 04 de agosto do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1637
03 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003268,
CONCEDE à Promotora de Justiça DANIELLA BEATRIZ GOHL,
cadastro
nº 2172-3, com base no art. 124 da Lei Complementar
nº 93/93, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período de 2005, para
gozo no período de 30 de agosto a 28 de setembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
A-
37
PORTARIA Nº 1641
03 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº.
2006001120002720,
CONVALIDA, com base no artigo 130, incisos II e V e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça
FERNANDO REY DE ASSIS, cadastro nº. 2137-7, no período de 12 a 14 de junho de 2006, como licença para tratamento de saúde em pessoa da família
e no dia 16 de junho de 2006, como licença paternidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1651
03 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003521,
AUTORIZA os deslocamentos, abaixo discriminados, do Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº 2069-9, sem ônus para
esta Instituição, a fim de tratar assuntos pertinentes à Fundação Escola Superior deste Ministério Público:
Dias/Período
Cidades
02 e 03.08.2006
Ariquemes, Ji-Paraná e Rolim de Moura/RO
08, 09 e 10.08.2006
São Paulo/SP e Curitiba/PR
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1652
04 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos Procuradores de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº. 2041-9, e
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº. 2020-6, à cidade de Brasília-DF, no período de 04 a 08 de agosto do corrente ano, concedendo
a cada um o pagamento de 05 (cinco) diárias para custeio e o fornecimento de passagens aéreas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 1653
03 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados a se deslocarem, no interesse da Instituição, à comarca de Cacoal, concedendo a cada um,
diárias e passagens terrestres:
Servidores
Cadastro Período
Diárias
Passagens
Stevenes Portela Vieira Donato
4411-5
7 a 12.08.06 5 ½
Cacoal/Porto Velho
Octávio Pinto de Azeredo Júnior
4423-7
10 a 12.08.06 2 ½
Porto Velho/Cacoal/
Porto Velho
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1654
03 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/
05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº. 4418-6, no valor
de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de
despesa,
3390.30 R$
350,00
3390.39 R$
150,00
TOTAL R$
500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da
Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
Em exercício
A-
38
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº. 1655
03 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 189/
SESTRAN/2006,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº. 4418-6, para o Município
de Ji-Paraná/RO, no período de 03 a 04 de agosto do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
Em exercício
PORTARIA Nº. 1656
04 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no e-mail-DMP,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº. 5209-7, e MARCOS
ABADIAS DE ARAÚJO, cadastro nº. 4244-7, aos Municípios de Ariquemes,
Jarú, Presidente Médici, Cacoal e Espigão do Oeste, no período de 07 a 10
de agosto do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½
(três e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
Em exercício
PORTARIA Nº 1657
04 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c
45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro
de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº. 52097, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$ 300,00
3390.39
R$ 200,00
TOTAL
R$ 500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
Em exercício
NÚMERO
155
ANO XXIV
à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$
300,00
3390.39
R$
200,00
TOTAL R$
500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1661
07 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução
nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro
n.º 4251-0, DIEGO BRITO CAMPOS, cadastro n.º4413-2, e DANIEL
ESTENSSORO ROSSENDY, cadastro n.º 4416-5, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão para avaliação de baixa do bem
patrimonial constante no processo nº. 2006001120002024.
II - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1662
07 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003469,
CONCEDE à Promotora de Justiça ROSÂNGELA MARSARO,
cadastro
nº 2115-6, com base no artigo 131, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para
gozo no período de 18 a 22 de setembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1663
07 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003468,
CONCEDE ao Promotor de Justiça JULIAN IMTHON FARAGO,
cadastro
nº 2170-1, com base no artigo 131, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 93/93,
05 (cinco) dias de licença
especial, para gozo no período de 11 a 15 de setembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1659
07 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1657, de 04 de agosto de
2006, que concedeu Suprimento de Fundos ao servidor JOSÉ RAIMUNDO
DA SILVA, cadastro nº 5209-7.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1664
07 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003451,
CONVALIDA, com base no artigo 130, inciso V e § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça
ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALLES, cadastro nº 2161-2, no período de 31
de julho a 04 de agosto de 2006, como licença paternidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1660
07 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO, cadastro nº.
4244-7, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa
PORTARIA Nº. 1665
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1653, de 03 de agosto de
2006, que autorizou o deslocamento dos servidores STEVENES PORTELA
VIEIRA DONATO e OCTÁVIO PINTO DE AZEREDO JÚNIOR.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº. 1666
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 189/SESTRAN/
2006,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1654, de 03 de agosto de
2006, que concedeu suprimento de fundos ao servidor JAIR ADELINO DE
ARRUDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1666
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 189/SESTRAN/
2006,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1654, de 03 de agosto de
2006, que concedeu suprimento de fundos ao servidor JAIR ADELINO DE
ARRUDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1673
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO, cadastro
nº. 4415-1, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa
à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
2.000,00
3390.39.00
R$
1.000,00
TOTAL
R$
3.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1674
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº.
4151-3, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
1.000,00
3390.39.00
R$
1.000,00
TOTAL
R$
2.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1675
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 083/06-CGMP,
ALTERA o item II da Portaria nº. 2113, de 24 de novembro de
2005, que concedeu ao Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR,
21-08-2006
A-
39
cadastro nº 2090-0, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para nela fazer
constar que o período aquisitivo é de 12 de dezembro de 1990 a 10 de
dezembro de 1995.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1676
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003519,
RESOLVE:
I – dESIGNAR, em caráter especial, a Promotora de Justiça
ANDRÉA LUCIANA DAMACENA FERREIRA ENGEL, cadastro nº 2108-0, para,
com prejuízo de suas atribuições na 6ª Promotoria de Justiça da Capital,
exercer as funções de Secretária da Comissão do XVIII Concurso para
Ingresso na Carreira deste Ministério Público, no período de 15 de setembro
a 06 de outubro do corrente ano.
II – ALTERAR a Portaria nº 933, de 05.05.2006, que concedeu
recesso forense remanescente à Promotora de Justiça supracitada, para
nela fazer constar que a fruição será no período de 04 a 14.09.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1677
08 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOSÉ CAUBY DE QUEIROZ NETO, cadastro nº 4336-6, à comarca
de Costa Marques-RO, no período de 05 a 07 de agosto do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1678
09 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120003600,
CONCEDE à Promotora de Justiça FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU
MAZZINI, cadastro nº. 2155-6, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser
usufruído no dia 10 de agosto de 2006, por ter participado de Operação
Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1679
09 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Memo nº. 272/2006-SEINF,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores FERNANDO QUAST AMARAL, cadastro nº. 4415-7, e OSVALDO
CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3, aos municípios de Costa Marques,
Alta Floresta e Rolim de Moura/RO, no período de 13 a 18 de agosto do
corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 05 e ½ (cinco e meia)
diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1680
09 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/
07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor FERNANDO QUAST AMARAL, cadastro nº. 44157, no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta
da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
R$
400,00
3390.39.00
R$
200,00
TOTAL
R$
600,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
40
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXIV
PORTARIA Nº. 1683
09 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 027/2006-CAEX,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores RAIMUNDO SALES REIS, cadastro nº. 5224-8, SAMARA FRANCISCA
TENÓRIO, cadastro nº. 5225-0, e MÁRCIO MENDES MORAES, cadastro nº 5224-9, ao município de Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 09 a 11 de agosto
do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1688
10 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 084/06-CGMP,
DESIGNA os Promotores de Justiça, conforme discriminação abaixo, para atuarem, sem prejuízo de suas atribuições, na “Operação Justiça
Rápida”:
Localidade
Deslocamento Audiências
Retorno Promotor de Justiça
Nova Califórnia, Extrema e Vista Alegre
06.09.06
07 a 11.09.06 12.09.06
Ildemar Kussler
Vista Alegre, Abunã, Jaci-Paraná e União Bandeirantes 10.09.06
11 a 15.09.06 16.09.06
Francisco Esmone Teixeira
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Diárias
6e½
6e½
PORTARIA Nº 1689
10 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº
130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro nº. 4301-0, no valor
de
R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de
despesa,
3390.30.00
R$
900,00
TOTAL
R$
900,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto
à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1690
10 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº
130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora JÚLIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro nº. 4039-8, no valor
de
R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte
elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 2.000,00
3390.39.00
R$ 500,00
TOTAL
R$ 2.500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de
contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1693
10 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor MARCILEI APARECIDO MAESTA PEREIRA, cadastro nº. 4419-8, lotado na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia a
deslocar-se para Cacoal, nos dias 13 e 14 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
284ª SESSÃO
EXTRATO
REALIZADA EM 16.08.06
Item I – Autos n. 2006001120002054. Interessado: Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Assunto: Aprovar projeto de lei que “dispõe
sobre alteração na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004, com vistas a regulamentar o acesso, as condições e os percentuais de ocupação das
funções de confiança e dos cargos em comissão”.
DECISÃO: aprovado o projeto apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade.
Item II – Outros: Foram ratificadas as designações dos componentes da Comissão de Sndicância instaurada pela Corregedoria-Geral do Ministério
Público, Portaria nº 113, de 08 de agosto de 2006, sendo indicado como suplente o Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira.
Participaram da Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça o seu Presidente, o Procurador-Geral de Justiça em exercício Ivo Benitez e os
Procuradores de Justiça Edmilson José de Matos Fonseca, Ivo Scherer, José Osmar de Araujo, Gilberto Barbosa Batista dos Santos, Cláudio José de Barros
Silveira, Jackson Abílio de Souza, Julio Cesar do Amaral Thomé, Osvaldo Luiz de Araujo, Airton Pedro Marin Filho, Charles José Grabner, Charles Tadeu
Anderson e Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda e, ainda, o Promotor de Justiça Éverson Antônio Pini e o Servidor Público Jorge Alberto Elarrat Canto.
IVO BENITEZ
Presidente em exercício
ANOXXIV
NÚMERO 155
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2005.010833-1
Classe : Ação Penal
Réus: Fábio Ricardo Lunguinho e Cristiano
Moraes Goes e Marcelo Dias de Souza
Advogado: Dr. Marcio Silva dos Santos
OAB/RO 838
Finalidade: Intimar o advogado a se manifestar
na fase do artigo 500 do CPP. Porto Velho, 18 de
agosto de 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
DATA DO INTERROGATÓRIO
29/08/2006 às 09h00min.
Processo Crime nº 501.2006.011470-9
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: JUSANI PEREIRA DE ALMEIDA
FINALIDADE:
Intimar o réu Jusani Pereira de Almeida,
brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 08/04/
1983 em João Pessoa/PB, filho de Paulo Sérgio
de Souza e Gisele Pereira de Almeida, residente e domiciliado na rua Eurico Caruso, bairro
Aponiã, nesta cidade, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, a comparecer em Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, marcada para o dia
29/08/2006 às 09h00min. Porto Velho, 14
de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da
Silva/Juiz substituto.
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério
Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 18/08/05
Processo Crime: Nº 501.05.010695-9
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ABRAHIM DE SOUZA COLARES
INTIMAÇÃO DE: Dr. Hélio Silva de Melo
Júnior OAB/RO 958
FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado da homologação do cálculo da multa no
valor de R$ 811,75 (Oitocentos e onze reais e
setenta e cinco centavos), bem como das custas
processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis
reais e vinte e sete centavos).
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 18/08/06
Processo Crime nº 501.2004.008426-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: RICHARDSON BARBOSA NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE: Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade OAB/AL 4756
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
do cálculo da multa no valor de R$ 186,73 (Cento e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), bem como das custas processuais no valor
de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e sete
centavos).
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06
Processo Crime nº 501.2006.010985-3
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA E
OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Drª Maria do Socorro R.
Guimarães OAB/RO 1270 e Dr. Aristides
César Pires Neto OAB/RJ 64.005
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados para apresentarem as alegações
finais no prazo legal.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06
Processo Crime nº 501.2005.010345-3
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: MAICON COELHO DE ANDRADE
INTIMAÇÃO DE: Dr. Nélio Sobreira Rego
OAB/RO 1380
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da homologação do cálculo da multa no valor de
R$ 608,81 (Seiscentos e oito reais e oitenta e um
centavos), bem como das custas processuais no
valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e
sete centavos).
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.06.011432-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: José Antônio Mello de Oliveira
Adv.: Dr.
FRANCISCO DAS CHAGAS
ARAGÃO OAB/RO 226-A.
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentarem as alegações
finais no prazo legal.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Autos nº 501.2006.011457-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Antônio Castro dos Santos e outros
Advogado:
JEFFERSON DE SOUZA LIMA - OAB 2186/
AC.
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para
Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcada para o dia 31/08/06 às
08h30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
Autos nº 501.06.011188-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Max Castro Furtado
Adv.: Dr.
JOÃO DE CASTRO INÁ CIO
SOBRINHO OAB/RO 433
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentarem as alegações
finais no prazo legal.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
B
- 2
21-08-2006
Autos nº 501.06.003398-9
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Admilson Pinheiro da Silva
Adv. Dr. PEDRO WANDERLEY
OAB/RO
1461
Finalidade: Intimar o advogado acima nomeados da sentença da prolatada em 07/08/06 do
processo acima mencionado.
Sentença: Vistos e examinados estes Autos n°
501.2006.003398 9 de Ação Penal Pública, em
que é autora a Justiça Pública e acusado
ADMILSON PINHEIRO DA SILVA, devidamente
qualificado nos autos. (...) Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04 dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de
CONDENAR o réu ADMILSON PINHEIRO
DA SILVA, devidamente qualificado nos autos,
pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente, tipificado no artigo 12, “caput”, da Lei
nº 6.368/76.
(...) Atendendo, pois, aos parâmetros do artigo
59 do Código Penal e considerando o já exposto
aplico lhe a pena base do crime do art. 12, caput,
da Lei nº 6.368/76, em 04 (quatro) anos e 06
(seis) meses de reclusão. Ante a ausência de
outra circunstância modificadora, torno a DEFINITIVA em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de
reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, com base no artigo 33, § 3º do Código Penal.(...) Incabível a substituição e a suspensão condicional da pena, em face do crime
da condenação ser assemelhado ao hediondo.
Com relação à pena de multa, fixo a, atendendo
o preceituado no artigo 59 do CP, em 60 dias
multa à razão de um trigésimo do salário mínimo isso considerando a situação econômica do
réu. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafo único da Constituição
federal e Artigo 34, da Lei nº 6.368/76, a perda
dos valores apreendidos em poder do réu, haja
vista comprovação da origem oriunda do ilícito,
em favor do Estado, destinando se o numerário
em favor da Delegacia Cidadã Central de Polícia. O réu pagará as custas do processo. Recomende se o réu à prisão onde se encontra vez
que lhe nego o direito de recorrer em liberdade,
nos termos do artigo 2° parágrafo 1º, da Lei nº
8.072/90, combinado com artigo 35 da Lei nº
6.368/76. (...) Porto Velho, 07 de agosto de 2006.
AUDARZEAN SANTANA DA SILVA/Juiz Substituto.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
EXPEDIENTE DO DIA 08/08/2006
Processo
: 501.2006.003018-1
Classe
: Ação Penal
Réu
: Janderson Felipe Araújo
Manso Soares
Advogado : Juliane Muniz Miranda de
Lucena
OAB/RO 1297
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado da sentença de fls. 172/180, prolatada
em 16/06/2006, cuja parte dispositiva
transcrevemos:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“ISTO POSTO e considerando tudo mais que
dos autos consta, JULGO PARCILAMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/04 e, em
consequência, CONDENO o réu JANDERSON
FELIPE ARAÚJO MANSO SOARES, já
qualificado nos autos, por infração ao art. 157,
§2º, incisos I e II, c/c art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal, ABSOLVENDO- O
da imputação do crime previsto no artigo 1º da
Lei nº 2.252/54, com base no art. 386, VI, do
Código de Processo Penal.
Passo à dosagem da pena, atento às diretrizes
do art. 59 e 68 do Código Penal.
O crime foi praticado com alto grau de
culpabilidade que os infratores invadiram uma
residência, local considerado inviolável pela
Constituição Federal, sendo o réu perfeito
conhecedor da ilicitude de seu ato. As
circunstâncias do crime são desfavoráveis
ao réu, porque o praticou em companhia de
adolescentes, quando, do contrário, deveria dar
melhor exemplo, ademais, o crime foi praticado
por volta das 06 horas da manhã, o que denota
a periculosidade e ousadia. As consequências
patrimoniais não foram graves, já que o crime
não se consumou, mas o ato de terem sido
subjugadas diante de uma arma e ameaçadas
de morte não será esquecido tão cedo (ou jamais)
pelas vítimas, tanto que, traumatizadas com o
ocorrido, estão tentando vender a residência
onde moram (fl. 95). Quanto à conduta social
do réu, esta não pode ser tida como boa, já
que, se tivesse princípios morais arrraigados,
não teria jamais aceito praticar o assalto, ao
primeiro convite de um menor (sem necessidade
de insistência sequer). Demonstrou, dessa
forma, ter personalidade deturpada. A
motivação do crime, por outro lado, só pode
ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor
esforço, provavelmente para manter o vício das
drogas. As vítimas não contribuíram de qualquer
modo para a ocorrência do delito.
Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do
mínimo legal, isto é, em 05 (cinco) anos e 06
(seis) meses de reclusão, diminuindo-a se 03
(três) meses em face das atenuantes da
menoridade relativa e confissão espontânea,
perfazendo-se a pena de 05 (cinco) anos e 03
(três) meses de reclusão, a qual aumento de 1/
3 (um terço) em razão das causas de aumento
contidas nos incisos I e II do §2º do art. 157, CP,
totalizadno, então, a pena de 07 (sete) anos de
reclusão, a qual reduzo de 2/3 (dois terços) em
face da regra contida no inciso II do art. 14 do
C P, totalizando a pena definitiva em 02
(dois) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão, à míngua de outras causas capazes
de influenciar na sua quantificação.
Fixo ao réu, ademais, a pena de 20 (vinte) diasmulta, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo da época do fato, devidamente
atualizado até o efetivo pagamento, o que
desde já declaro inexigível, já que se
trata de réu hipossuficiente, com extensa
pena a cumprir, mesmo porque a sua
cobrança demandaria gastos para o
Estado (diligências de Oficial de Justiça),
sem a mínima previsão de retorno para
a União.
NÚMERO
155
ANOXXIV
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento da pena
pelo réu será o semi-aberto. Assim, decido
em face da gravidade de sua ação delituosa e
demais circunstâncias utilizadas para a aplicação
da pena base que lhe foram desfavoráveis (art.
33, §3º do CP).
Não poderá, pelo mesmo motivo, apelar
em liberdade (art. 594 do CPP), caso queira,
já que preso em flagrante e agora condenado,
não havendo qualquer motivo para a sua soltura
nesta fase processual.
Oficie-se
para
que
o
réu
seja
encaminhado para o regime ora fixado,
imediatamente.
Transitada em julgado, expeça-se carta de
guia e mais o que necessário se fizer ao
cumprimento da pena privativa de liberdade.
Transitada em julgado, deverá ser lançado o
nome do réu no LIVRO DO ROL DOS
CULPADOS e feitas as comunicações ao II/
RO, INI/DF, TRE/RO, etc.
Decreto a perda da pistola de brinquedo
aprendida às fl. 22. Encaminhe-se para
destruição, como de costume.
Isento de custas. (Lei Estadual n.º 301/90)
P.R.I.
Porto Velho, 25 de julho de 2006.
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto.”
Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2006
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho-RO /Sugestões ou reclamações: /
mcv
EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2006
Processo
: 501.2006.013794-0
Classe
: Ação Penal
Réu
: Eric da Silva Belem
Advogado : Dr. Nélio Sobreira Rêgo
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado da decisão de fls. 58/59:
“ISTO POSTO, defiro a liberdade provisória a
ERIC DA SILVA BELEM, nos termos do art.
310, parágrafo único, do CPP.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e
termo de compromisso.
Anote-se para efeitos estatísticos.
Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2006.
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz
Substituto”
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho-RO. Reclamações e Sugestões:
diretamente com o Juiz ou pelo email
mcv
ANOXXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
B
- 3
EXPEDIENTE DO DIA 16/06/2006
Processo
: 501.2004.007475-2
Classe
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público
Réu
: Luiz Nogueira
Advogada:
Maria Almeida de Jesus
OAB/RO 663
Finalidade: Intimar a advogada acima
nominada, para apresentar alegações finais,
conforme art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe,
dentro do prazo legal.
Expediente
: 17.08.2006
Proc. n. : 501.2002.001221-2
Autor
: Ministério Público
Réus
: Neilton Matos da Silva e
Raimundo Nonato Matos da Silva
Adv.
: JUCIRENE LOPES CARDOSO, OAB-RO
798
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2006.
Sadre Pantoja Alho
Escrivão em substituição
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/Sugestões e
Reclamações: [email protected]
(mcv)
FINALIDADE: Intimar a advogada JUCIRENE
LOPES CARDOSO, OAB-RO 798, a esclarecer,
em 5 dias, em que se fundamenta a apelação, já
que as decisões do Júri somente comportam
aqueles descritos no inciso III do dispositivo
indicado, sob pena de não seguimento da
apelação.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
EXPEDIENTE 18-08-2006
PROCESSO: 501.2006.011355-9
RÉU: IRIVAN MENDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO:
ANTÔNIO
MONTEIRO - OAB/RO - 567-A
CARLOS
FINALIDADE: Apresentar as Alegações Finais nos
referidos autos.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã
End. Eletrônico:
[email protected]
PROCESSO: 001.1995.08415-3
RÉU: JOÃO AIRTON SANT’ANA
ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS
ARAGÃO - OAB/RO 226-A
SENTENÇA: “... Isto posto, com fundamento nos
arts. 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal,
declaro extinta a punibilidade imposta a JOÃO
AIRTON SANT’ANA, nestes autos. Expeça-se
Alvará de Soltura. Transitada esta em Julgado,
proceda-se as anotações e comunicações de
estilo. A seguir, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
PVH, 03/08/06. Sandra Maria Nascimento de
Souza - Juíza de Direito.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã
End. Eletrônico:
[email protected]
Expediente : 18.08.2006
Proc. n.
: 001.1995.017864-1
Autor
: Ministério Público
Réus
: Valderson Ferreira dos
Santos e Juvêncio Nunes Cerqueira.
Advogado
: Vicente Amêndola Neto - OAB/
SP 27.281 e a Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar as Partes acima citadas a
respeito da sentença de extinção a seguir
transcrita.
Sentença: (...) “Em face do exposto, com
fundamento nos dispositivos citados acima,
declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado
e, em conseqüência, julgo extinta a punibilidade
dos acusados VALDERSON FERREIRA DOS
SANTOS e JUVÊNCIO NUNES CERQUEIRA, já
qualificado nos autos, o que faço com fulcro no
art. 107, IV, do Código Penal, c.c. art. 61 do
Código de Processo Penal....Após o trânsito em
julgado e procedidas as formalidades legais,
arquive-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto
Velho, 08 de agosto de 2006.” Aldemir de
Oliveira, Juiz de Direito. “
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Autos: 501.2005.001944-4
Réu: MARIVALDO BARROS FILHO, vulgo
“Marivaldo”, brasileiro, solteiro, nascido aos
24.01.1974 em Porto Velho-RO, filho de Manoel
Luiz Filho e Terezinha Barros Filho, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,
da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
Vistos, etc. Pelo exposto, e levando em
consideração tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
denúncia de fls. 2/3 e, por conseqüência, bem
como CONDENO Marivaldo Barros Filho,
qualificado à fl. 2, por incurso nas penas do
art.157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Resta dosar lhe a pena. Atento ás diretrizes do
art. 59 do Código Penal, verifico que a
culpabilidade do réu veio demonstrada pela
reprovabilidade de sua conduta. Os
antecedentes são péssimos, motivo que nos levar
a inferir que a conduta social e a personalidade
do agente estejam voltadas para a prática de
crimes. As circunstâncias e os motivos são
aqueles inerentes à espécie, calcados na
obtenção do lucro fácil. As conseqüências,
principalmente as físicas e psíquicas, foram
danosas à vítima Everton, embora a vítima tenha
recuperado a sua motocicleta. Por tudo isso, fixo
a pena base um pouco acima do mínimo legal,
ou seja, em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de
reclusão. Em função da confissão espontânea,
atenuo a pena em 6 (seis) meses, para em
seguida agravá la de 6 (seis) meses
reconhecendo que o réu é reincidente por crime
doloso. Por fim, aumento a pena de 1/3 (um
terço) em razão das causas de aumento de pena
prevista no § 2º, incisos I e II, do art. 157, do
Código Penal. Assim sendo, torno a pena
definitiva em 6 (seis) anos de RECLUSÃO, a ser
cumprida, inicialmente, no regime FECHADO,
haja vista a reincidência. Isento o da pena de
multa, levando em conta que foi assistido por
Defensor Público.
Sem custas. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado
da sentença, lance se o nome do réu Marivaldo
Barros Filho no rol dos culpados. Após, arquivem
se os autos. Porto Velho, 31 de julho de 2006.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
autos n° 501.2003.007054-1
Réu: Francisco Santos de Aguiar
Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno,
OAB/RO 1013
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
mencionado para se manifestar, sobre o cálculo
da multa. que importa em R$ 466,60 e as custa
processuais em R$ 106,27, nos autos supra.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
B
- 4
21-08-2006
Autos n° 501.2002.000809-6
Réu: raimundo Nonato da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello OAB/RO
1885,Francisco Nunes Neto OAB/RO 158, Drª
Mary Terezinha de S. dos S. Ramos OAB/RO 1994
e Drª Rosiléia Pacheco da Silva OAB/AC 2520 e
Dr. Salmim Coimbra Sáuma OAB/RO 1518
DESPACHO: Que venham as alegações finais.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
Ref. Processo nº 501.2001.001147-7
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processo Juiz Singular
Autor: Ministério Público
Réu: MARIA JOSÉ MARTINS DE CASTRO,
bras. solteira, natural de Humaitá/AM., nascida
em 12/06/81, filha de Raimunda Martins de
Castro e paternidade ignorada, resid. à Rua Anita
Garibaldi nº 612, bairro Costa e Silva em PVH/
RO., encontrando-se atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado
da decisão que segue:
DECISÃO: (...) Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos constam, julgo procedente
a denúncia para condenar MARIA JOSÉ MARTINS
E marilza oliveira à pena do art. 155, §4º,
inciso IV, CP. Regime aberto, pena convertida
em prestação de serviços à comunidade e
limitação de final de semana. PVH.27/07/2006
- Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito.
Processo: 501.2005.007618-9
Classe: Ação Penal (réu solto)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte
Autora:
Ministério
Público
Estadual.
Réu: Arlei Davidson da Silva e Elson
Peres da Silva.
Advogado: Dr.
José Martinho de
Medeiros, OAB/RO/2185; Dr. Marcel Reis
Fernandes, OAB/AC/2069.
Sentença: Vistos etc.. ARLEI DAVIDSON DA
SILVA e ELSON PERES DA SILVA foram
denunciados por infração ao disposto nos artigos
12 e 14, da Lei n.º 10.826/03, (...). Diante do
exposto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo parcialmente procedente a denúncia para
condenar ARLEI DAVIDSON DA SILVA à pena
dos artigos 12 e 14, da Lei n.º 10.826/2003 e
absolver ELSON PERES DA SILVA, com
fundamento no art. 386, inciso IV, das imputações
que lhe foram atribuídas na inicial.(...).P.R.I. Porto
Velho, 14 de agosto de 2.006. VALDECI
CASTELLAR CITON, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 501.2005.009654-6
Classe: Ação Penal (réu solto)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte
Autora:
Ministério
Público
Estadual.
Réu: Altean Ferreira da Silva e Gilbesio
Rodrigues da Silva.
Advogado: Dr.
Francisco Ferreira
Brandão Neto, OAB/RO/454.
Sentença: Vistos etc.. (...). ALTEAN FERREIRA
DA SILVA e GILBÉSIO RODRIGUES DA SILVA
(Gilberto Rodrigues da Silva) foram denunciados
por infração ao disposto no artigo 157, § 2º,
incisos I e II do Código Penal, (...). Diante do
exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
julgo procedente a denúncia para condenar
A LTEAN FERREIRA DA SILVA e GILBÉSIO
RODRIGUES DA SILVA (Gilberto Rodrigues da
Silva) à pena do Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do
Código Penal. (...). P. R. I. Porto Velho, 14 de
agosto de 2.006. VALDECI CASTELLAR CITON,
Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
Classe
:
501.2005.007765-7
Querelante
:
Querelado
:
José Wildes de Brito e
:
Anísio Grécia OAB/
:
Intimar
Queixa Crime
Luzineth Soares Deniz
NÚMERO
155
ANOXXIV
Finalidade
:
Intimar o advogado
acima mencionado da expedição de Carta
Precatória para a Comarca de Guajará-Mirim/
RO, a fim de intimar as testemunhas Ilcivan
Coelho da Silva Martins e Neila Fátima Lima,
arroladas pelo Autor. Porto Velho, 17.08.2006.
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2006.011187-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Ribamar Brilhante de Farias
Advogado
:
Eduvirge Mariano OAB/RO
324-A
Réu
:
Júnior Adam de Oliveira
Advogado
:
Carlos Alencar da Silva OAB/
AC 1693
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados para que se manifestem, na fase
do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
outro
Advogado
RO 1910
Finalidade
o
advogado
acima mencionado da Audiência de Instrução
designada para o dia 07.11.06 às 08:30 horas,
bem como da expedição de Carta Precatória para
a Comarca de Guajará-Mirim/RO, a fim de
intimar as testemunhas Ilcivan Coelho da Silva
Martins e Neila Fátima Lima. Porto Velho,
17.08.2006.
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2005.007765-7
Classe
:
Queixa Crime
Querelante
: Luzineth Soares Deniz
Querelado
:
José Wildes de Brito e
Haroldo Félix de Santana
Advogado
:
Hélio
Vieira
da
Costa OAB/RO 640
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2000.010612-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Raimundo Azevedo Correia
Advogado:Fernando José Alves de Souza OAB/
PE 327-B
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo
improcedente a denúncia inaugural e absolvo
RAIMUNDO AZEVEDO CORREIA, qualificado
devidamente nos autos da imputações contidas
na denúncia inaugural por insuficiência de
provas, ex vi do Artigo 386, VI do CPP.Em relação
aos réus absolvidos, dê se baixa na Distribuição
e promovam se as anotações e comunicações
pertinentes. Expeça se alvará de soltura para o
réu absolvido, se por outro motivo não estiver
preso.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.006175-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Jacks Fernandes de Sousa
Advogado:Agnaldo Nepomuceno OAB/RO1605
ANOXXIV
NÚMERO
155
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionados para que se manifeste, na fase do
artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2006.011851-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:JOSÉ WILSON FERREIRA DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, autonomo, nascido aos
12.06.76, natural de Rio Branco/AC, filho de
Geodo Ferreira da Silva e de Maria Ferreira de
Souza, residente na Rua 15 de novembro, s/n Cidade Nova, Porto Velho/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo
155, §4º, II e IV e artigo 307, na forma do artigo
69 e artigo 71, todos do Código Penal, bem como
da audiência de interrogatório a realizar-se dia
09.10.2006, às 8:15 horas, nos autos em
epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.012901-3
Classe:Restituição de coisa apreendida
Requerente:Maria de Nazaré Silva Braga Neves
Advogado:Michel Fernandes Barros OAB/RO
1790
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “J. Defiro. PVH,
17.08.2006.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pedido inicial formulado nos autos da presente
ação de Destituição do Poder Familiar proposta
em face de José Charles de Andrade e Rosileide
Aparecida Jacobóski e com fulcro no artigo 1.638
do Código Civil destituí-los do poder familiar
que exerciam em relação ao menor V. J. A.. Em
corolário ao teor da presente decisão, procedase a averbação da destituição do poder familiar
no registro de nascimento do menor, conforme
determinação constante no artigo 163 do estatuto
da criança e do Adolescente (lei nº 8069/90).
Sem custas na forma da lei. Cumpridas as
deliberações supra e promovidas anotações e
comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
para cumprimento das deliberações exaradas
acima, expeça-se o necessário. Publique,
registre-se, intimem-se e cumpra-se.Porto Velho,
16/06/2006. Juliana Couto Matheus - Juíza
Substituta
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2006.001769-4
Ação: Adoção
Autor: J.C.O e M.B.O
Réu: Glener ferreira Silva e luciana Castro
Maquine de Lima
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal J.C.O
e M.B.O, bem como contestar referida aç|o no
prazo de dez (10) dias, contados a partir da
publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Autos de nº 701.2005.002602-0
Autor: Ministério Público de Rondônia
Ação: Destituição do Pátrio Poder
Réu: JOSÉ CHARLES DE ANDRADE E ROSILEIDE
APARECIDA JACOBÓSKI
FINALIDADE: Intimar os réus, acima snominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e n|o
sabido, da sentença proferida pelo MM. Juiz às
fls. 105/112, dos autos em pauta, a seguir
transcrita: “Diante do exposto e por tudo mais
que consta dos autos, julgo procedente o
Autos de nº 701.2006.001140-8
Ação: Adoção
Autor: C.A.M.e M.M.S
Réu: Ana Meires Nascimento de Morais
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal C.A.M
e M.M.S, bem como contestar referida aç|o no
prazo de dez (10) dias, contados a partir da
publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA
JUIZ SUBSTITUTO
21-08-2006
B
- 5
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2005.003949-0
Ação: Guarda
Autor: R.S.P.N
Réu: Alinier da Silva Franzolini
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
Guarda, impetrada neste Juízo pela senhora
R.S.P.N, bem como contestar referida aç|o no
prazo de dez (10) dias, contados a partir da
publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 15 DIAS)
Autos de nº 701.2005.003881-8
Ação: Guarda
Autor: V.F.A.F e C.Q.S.A
Réu: Erivaldo Paulino da Silva e Maria Helena
Bezerra da Silva
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal V.F.A e
C.Q.S.A, bem como contestar referida aç|o no
prazo de dez (10) dias, contados a partir da
publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ SUBSTITUTO
Autos de nº 701.2006.002342-2
Ação: Ação Sócio Educativa
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: W.S.S e outros
Advogado: Dr. João Gomes de Souza Neto- OAB/
RO 512, Dr. Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB 1447-AC, Gilvane Veloso Marinho, OAB/
RO 2139, Dr. Zoil Magalhães OAB/RO 1619
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
nominados a apresentar suas alegaçÅes finais.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Autos de nº 701.2005.002663-1
Ação: Adoção
Autor: E.M.Z. e T.C.S
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/
RO 596
Réu: Cosma Vieira da Silva
DESPACHO: Intimar o advogado dos
requerentes, para se manifestar no autos. Porto
Velho, 28/06/2006.Úrsula Gonçalves T. de F.
Souza, MM. Juiz de Direito.
B
- 6
21-08-2006
Autos de nº 701.2006.000139-9
Ação: Pedido de Providências
Autor: Ministério Público de Rondônia
Requerido : Moisés Porfírio Alves
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco
Alencar - OAB/RO - 169
DESPACHO: Intimar o advogado acima, para
apresentação das alegações finais.P. Velho/RO,
21/07/06. Ivens dos Reis Fernandes, MM. Juiz
Substituto.
Autos de nº 701.2006.001896-8
Ação: Guarda
Autor: C.S.L
Advogado: Dr. Marcos Antônio S. Pereira - OAB/
RO 367-A
Réu: Raimundo pereira Marques e outros
DESPACHO: Intime-se o requerente, através de
seu patrono, para dizer se pretende o
prosseguimento nestes autos ou naquele já
ajuizado. Porto Velho, 06/06/2006,úrsula
Gonçalves T. de F. Souza - Juíza de Direito
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada, JAMARI
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , CNPJ
84.626.324/0001-20, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2004.013621-2
Executado (a): Jamari Distribuidora de Bebidas
CDA: 20040200001675
Data da Inscrição: 17/6/2004
Valor da dívida: R$ 47.660,87 (Atualizado até
17-6-2004)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada : ATRATIVA
CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA, CNPJ
02.422..638/0001-46, dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2004.010330-6
Executado (a): Atrativa Confecções e Calçados
Ltda
CDA : 20040200000294
Data da Inscrição:13-02-2004
Valor da dívida: R$ 4.869,02(atualizado até 13/
02/2004)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada : ARMAZÉM
LIDERSUL LTDA , CNPJ 92.591.213/000153, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
NÚMERO
155
ANOXXIV
Processo nº: 001.2003.018993-3
Executado (a): Armazém Lidersul Ltda
CDA : 20030200001800
Data da Inscrição: 17/10/2003
Valor da dívida: R$ 12.860,61(atualizado até 17/
10/2003)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada : SOCORRO
OSTENSIVO DE SERVIÇOS E REPAROS
LTDA, CNPJ 04.936.191/0001-59, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001.2003.016278-4
Executado (a): Socorro Ostensivo de Serviços e
Reparos Ltda
CDA : 200302000012321
Data da Inscrição:16/09/2003
Valor da dívida: R$ 22.021,68(atualizado até 16/
09/2003)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
ANOXXIV
NÚMERO
155
Expediente do dia 16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada : TUPY
COMÉRCIO DE CARNES LTD , CNPJ
63.773.287/0002-93, dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2003.011731-2
Executado (a): Tupy Com. de Carne Ltda
CDA : 00091-01-6309/00
Data da Inscrição: 20/09/00
Valor da dívida: R$ 11.936,45
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada : GUILLEN &
RODRIGUES LTDA, CNPJ 34.751.412/
0001-85, dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº: 001.2003.008899-1
Executado (a): Guillen & Rodrigues Ltda
CDA :2003020000096
Data da Inscrição:29/04/2003
Valor da dívida: R$ 1.125,962(atualizado até 0805/2006)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
21-08-2006
B
- 7
Proc. nº 001.2006.015768-1
Ação: Carta Precatória (Área cível)
Requerente: Ministério Público do Estado do
Paraná
Adv.: Heloise Bettega Kuniyoshi Casagrande Promotora de Justiça
Requerido: Odilon Andreoli Gonçalves
Adv.: Francisco Gonçalves Andreoli OAB/PR
24.280
Despacho de fls. 2: “Designo a oitiva para 24/
08/2006, às 08 horas. Intime-se. PVH, 18/7/
2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz de Direito
Substituto”.
Proc. nº 001.2006.018654-1
Ação: Carta Precatória (Área cível)
Requerente: Isaías de Paulo
Adv.: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83-B
Requerido: Eci Bragança de Oliveira
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
Despacho de fls. 2: “Designo o dia 14/09/2006,
às 08h30min para oitiva das testemunha.
Intimem-se. PVH, 15/08/2006. (a) Francisco
Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada : FRANCISCO
PIO DE OLIVEIRA , CPF 13.704.562.04,
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001.2000.003437-2
Executado (a): Francisco Pio de Oliveira
CDA : 00210-01-5525/99
Data da Inscrição: 26/07/99
Valor da dívida: R$ 1.987,93
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 18/08/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial
Expediente do dia 16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada :SCHAHIN
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA , CNPJ
61.226.890/0018-97, dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2005. 005019-1
Executado (a): Schahin Engenharia e Comércio
Ltda
CDA : 2005020000417
Data da Inscrição: 13/09/04
Valor da dívida: R$ 77.572,95(atualizado até 13/
04/2005
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
B
- 8
21-08-2006
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
GABARITO 131
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.002828-1
Ação: Cobrança
AA: L.B. Neves
Adv. Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
RR: Adelmo Cavalcante
SENTENÇA: Vistos e etc...., ISTO POSTO, e
por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro
no artigo 267,III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente feito, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento, com as cautelas e
anotações de praxe. Os autos somente poderão
ser desarquivados mediante prévio pagamento
das custas processuais respectivas (Regimento
de Custas Lei Estadual 301/90). Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho,
08 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto - Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.001026-9
Ação: Cobrança
AA: Condomínio Residencial Porto Velho
II
Adv. Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
RR: Construtora Santa Rita Ltda e outors
Adv. Dr. Roberto Angelo Gonçalves - OAB/RO
1025
SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no
artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, determinando o respectivo
arquivamento, com as cautelas e anotações de
praxe. Os autos
somente poderão ser
desarquivados mediante prévio pagamento das
custas processuais respectivas (Regimento de
Custas
Lei Estadual 301/90). Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho.
08 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes
- Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2005.008543-6
Ação: Cobrança
AA: Sandro Lúcio de Freitas Nunes
Adv. Dr.Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
RR: Carlos Alberto Frellk
SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no
artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, determinando o respectivo
arquivamento, com as cautelas e anotações de
praxe. Os autos
somente poderão ser
desarquivados mediante prévio pagamento das
custas processuais respectivas (Regimento de
Custas
Lei Estadual 301/90). Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho,
08 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes
- Juiz Substituto)
________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2006.001223-7
Ação: Cobrança
AA: Marli duarte de Azevedo Moraes
Adv. Dr.Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351
RR: Leudo Ribamar Souza Silva
SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no
artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, determinando o respectivo
arquivamento, com as cautelas e anotações de
praxe. Os autos
somente poderão ser
desarquivados mediante prévio pagamento das
custas processuais respectivas (Regimento de
Custas
Lei Estadual 301/90). Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho,
08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2005.009018-9
Ação: Cobrança
AA: Regina Santa Rita Cássia de Araújo
RR: Elisangela Souza
Adv. Dr. Tancredo pereira - OAB/RO 1031
SENTENÇA: Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos conste, com fulcro no
artigo 794, I do CPC, JULGO
EXTINTO A
EXECUÇÃO, determinando o respectivo
arquivamento com as cautelas e anotações de
praxe.
Autorizo desde já o desentranhamento dos
documentos que instruírem a inicial mediante
apresentação de cópias. Publique se. Registre
se.
Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 03 agosto
de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto)
_______________________________________
Proc. n.º 601.2001.001161-0
Ação: cobrança
AA: Fabiana de Oliveira Alle
Adv. Dr. Juracy dos Santos Loura Júnior - OAB/
RO 656-A
RR: Cartão Unibanco Ltda
Adv. Dr. Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635
SENTENÇA: Vistos e etc...,Trata se de EXCEÇÃO
DE PRÉ EXECUTIVIDADE (fls. 190/201), ofertada
contra a Execução de Título Judicial manejada
nos presentes autos onde o executado, ora
excipiente, pugna pela nulidade do feito. Para
arrimar suas argüições, aduz que não obstante
a sentença prolatada nos presentes autos
contemplar típica obrigação de fazer, houve
simples intimação da sentença quando, nos
termos do art. 632 c/c o art. 642, ambos do
Código de Processo Civil, era necessária a
citação.
Aduz ainda que em 05 de outubro de 2002 dentro
do prazo estabelecido na sentença estornou
todo o saldo devedor da exeqüente, ora excepta,
ou seja, houve o efetivo cumprimento da
obrigação nos parâmetros definidos na sentença,
não havendo, portanto, que se falar em multa
cominatória.
Ao final, tece considerações acerca da aplicação
analógica do art. 412 do Código Civil e pugna
pelo recolhimento do mandado de execução e a
extinção do feito ante o integral cumprimento da
obrigação. Às fls. 354/359, a exeqüente, ora
excepta, impugnou a exceção ofertada
asseverando, de início, que a matéria tratada
pelo excipiente deveria ter sido levantada em
sede de embargos, posto que a exceção de pré
executividade somente poderia tratar de vícios
relativos aos pressupostos de validade da
execução. Seguidamente, evoca o art. 52 da Lei
n. 9.099/95 para afastar a aventada nulidade do
feito ante a ausência de citação e tece
NÚMERO
155
ANOXXIV
considerações acerca da manutenção da multa
cominada. Era o que havia para relatar. Segundo
a remansosa lição doutrinaria e firme orientação
jurisprudencial, a exceção de pré executividade
possibilita ao executado, antes e até mesmo
independentemente do oferecimento dos
embargos do devedor, levantar questões
relacionadas ao juízo de admissibilidade da
execução, a fim de afastar todo processo
hermenêutico que conduza ao absurdo de impor
o ônus de o executado garantir a execução
quando de execução não se tratar, porque
inadmissível (v. Teresa Arruda Alvim Wambier e
Luiz Rodrigues Wambier “Sobre a objeção de
pré executividade
Processo de Execução e
Assuntos Afins” p. 405; e RSTJ 31/354). TEORI
ALBINO ZAVASCKI ensina que “os defeitos da
petição inicial, a ausência de pressuposto
processual e de condição da ação, a inexistência
ou a deficiência do título executivo, quando não
detectado pelo exame inicial do juiz, são matéria
próprias da ação de embargos de devedor (CPC,
art. 741). Todavia, quando a irregularidade se
demonstrar evidente a ponto de dispensar dilação
probatória a respeito, nada impede na própria
ação executiva, independentemente de
embargos, ou no curso destes, ou até após seu
julgamento, se o tema não tiver sido neles
proposto. A essa iniciativa costuma se
denominar exceção de pré executividade, cuja
abrangência temática pode avançar sobre a
própria nulidade cujo reconhecimento
independa de contraditório ou dilação
probatória. Comportam se no âmbito da exceção
de pré executividade, portanto, as situações de
notória falta de certeza, liquidez ou exigibilidade
do título, matéria que, nessas circunstâncias,
poderia ter sido apreciada até de ofício” (Título
Executivo e Liquidação, Ed. RT, 1999, p. 83). Com
efeito, referido incidente serve apenas e tão
somente para a verificação dos pressupostos
processuais e das condições da ação de
execução, aos quais está subordinada a
prestação de qualquer espécie de tutela
jurisdicional, com a finalidade de extingui la caso
não esteja devidamente aparelhada,
especialmente quanto a inexistência do título
executivo ou sua deficiência, como a falta de
certeza, liquidez ou exigibilidade, haja vista que
esses requisitos devem estar presentes, sob
pena de não se poder atingir a finalidade da
execução, que é a satisfação do credor. Neste
particular, a suscitada nulidade da execução em
razão da ausência de citação do excipiente para
o cumprimento da obrigação de fazer não
prospera. É que, por tratar se de processo em
trâmite no Juizado Especial, as regras
processuais a serem seguidas são as
contempladas na Lei n. 9.099/95, sendo aplicável
o Código de Processo Civil apenas de forma
subsidiária. E em relação ao cumprimento da
sentença o art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95,
de forma expressa, determina que “a intimação
da sentença será feita, sempre que possível, na
própria audiência em que for proferida. Nessa
intimação, o vencido será instado a cumprir a
sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado,
e advertido dos efeitos do seu descumprimento
(inciso V)” (sublinhamos). De tão claro, o
dispositivo legal não comporta dilargações em
sua interpretação: a execução da sentença no
âmbito dos juizados especiais é precedida de
simples intimação e não de citação. Analisando
detidamente os autos, vê se que ambas as partes
foram regularmente intimadas da sentença em
24 de setembro de 2001 (fls. 87), ou seja, não há
que se falar em nulidade da execução. Já no que
diz respeito ao cumprimento da obrigação, de
início, impende salientar que tal matéria está
afeta ao mérito da questão debatida, e assim,
ANOXXIV
NÚMERO
155
deve ser ventilada em sede de embargos,
porquanto conforme já asseverado, a exceção
de pré executividade tem fins e limites certos.
Todavia, cumpre salientar que muito embora o
excipiente tenha recorrido da sentença, o art. 43
da Lei n. 9.099/95 é claro ao determinar que “o
recurso terá somente efeito devolutivo, podendo
o Juiz dar lhe efeito suspensivo, para evitar dano
irreparável para a parte”, ou seja, salvo se
houvesse a indicação expressa na decisão de
fls. 103, no sentido de que o recurso também
teria sido recebido com efeito suspensivo, o que
decisivamente não ocorreu, o cumprimento da
sentença não estava condicionado ao resultado
do recurso interposto. Considerando, pois, a
higidez da execução proposta, bem como a
impossibilidade de se discutir, nesta sede, o
mérito da questão, rejeito a exceção de pré
executividade ofertada. Certifique a Escrivania
se houve a interposição de embargos pelo
executado. Após, considerando o Termo de
Penhora de fls. 382, intime se a exeqüente para
requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem se. Porto Velho, 29 de julho de 2006. (
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ) .
Proc. n.º 601.2005.010044-3
Ação: Reparação dos danos
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Adv. Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO
2185
RR: Brasil Telecom S/A
Adv. Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
SENTENÇA: Vistos e etc...,.Ante todo o exposto,
por entender que a demora no restabelecimento
de serviço suspenso gera dano moral, JULGO
PROCEDENTE o pedidos inicial para nos termos
do artigo 186 e 927 do Código Civil CONDENAR
a requerida no pagamento de R$ 1050,00 à parte
requerente como indenização pelo pequeno dano
moral sofrido, mais correção monetária pelo
INPC, devida desde a data do ajuizamento da
demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros
moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c
artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da
citação. 25)
Sem custas e honorários,
consoante artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. 26)
Transitada em julgado, aguarde se o
requerimento de execução por trinta dias.
Transcorrido este prazo sem manifestação,
arquive se com as baixas devidas. 27) P. R. I. C”.
Porto Velho, 06 agosto de 2006. (Audarzean
Santana da Silva - Juiz de Substituto).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA : Vistos e etc..., Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, por entender
não ter a Ré dado causa aos alegados danos,
bem como julgo improcedente o pedido
contraposto pela Ré, por não haver comprovação
das despesas alegadas e ante a inexistência de
má fé por parte do Autor. Em conseqüência, julgo
extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Registre se. Publique
se. Intime se”. Porto Velho, 07 agosto de 2006.
(Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto).
Proc. n.º601.2006.001190-7
Ação: Reparação de danos
AA: Mamédio Costa de Brito
Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855
RR: Rico Linhas Aéreas S/A
Adv. Dr. Leyla Viga Yurtsever - OAB/AM 3737
SENTENÇA : Vistos e etc...,.Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, por entender
não ter a Ré dado causa aos alegados danos,
bem como julgo improcedente o pedido
contraposto pela Ré, por não haver comprovação
das despesas alegadas e ante a inexistência de
má fé por parte do Autor. Em conseqüência, julgo
extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Registre se. Publique
se. Intime se”.
Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto).
Proc. n.º601.2005.000730-3
Ação: Reparação de danos
AA: Enoch de Siqueira Cavalcanti Neto
Adv. Dr. Samir Mussa Bouchabki - OAB/RO 25710
RR: Eucatur Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo
Adv. Dr. José Cristiano Pinheiro - OAB/RO 1529
SENTENÇA : Vistos e etc...,Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, por entender
não configurado o dano moral indenizável. Em
conseqüência, julgo extinto o feito, com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC.Sem custas e sem honorários
advocatícios.Registre se. Publique se. Intime se”.
. Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto).
Proc. n.º 601.2006.001197-4
Ação: Reparação de danos
AA: Maciele Teixeira Zaura
Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855
RR: Rico Linhas Aéreas S/A
Adv. Dr.Leyla Viga Yurtsever - OAB/AM 3737
SENTENÇA : Vistos e etc..., DISPOSITIVO Isto
posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação,
por entender não ter a Ré dado causa aos
alegados danos, bem como julgo improcedente
o pedido contraposto pela Ré, por não haver
comprovação das despesas alegadas e ante a
inexistência de má fé por parte da Autora. Em
conseqüência, julgo extinto o feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Registre se. Publique se. Intime se”.
Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto).
Proc. n.º601.2006.0003034-0
Ação: cobrança
AA: Condomínio Edifício Lolek
Adv. Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/
RO 568
RR: Antonia Bispo Costa
Adv. Dr. José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163
SENTENÇA : Vistos e etc..., Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para o fim de
condenar a Ré à pagar ao Autor o valor de R$
10.743,13 (dez mil, setecentos e quarenta e três
reais, treze centavos), referentes as taxas
condominiais do período de novembro de 1998
a fevereiro de 2006, inclusive, acrescido de
correção monetária a partir de fevereiro de 2006
e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Em conseqüência, julgo extinto o feito, com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Registre se. Publique se. Intime se”.
Porto Velho, 03 agosto de 2006. (Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.001196-6
Ação: Reparação de danos
AA: Antonio da Silva Hail
Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855
RR: Rico Linhas Aéreas S/A
Adv. Dra. Leyla Viga Yurtsever - OAB/RO 3737
Proc. n.º601.2005.000887-3
Ação: cobrança
AA: João Gaion Real
Adv. Dr. Leri Antonio Souza e Silva - OAB/RO
269-A
RR: Vander Carlos de Araújo Machado
21-08-2006
B
- 9
DESPACHO: Vistos e etc...,Defiro integralmente
o pedido de fls. 59, devendo o cartório expedir
auto de adjudicação e mandado de remoção com
as advertências, recomendações e poderes
especiais de praxe. Intime-se e CUMPRA-SE.
Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º601.2006.005668-4
Ação: reparação de danos
AA: Edilson Moraes Moura
Adv. Dra. Cleide Claudino de Pontes - OAB/RO
539
RR: Gisineia de Souza Soares
DESPACHO: Vistos e etc..., Recebo a emenda
de fls. 18/23;
II
Registrados e
autuados como ação de indenização por danos
materiais; III Designo audiência de conciliação
para o dia 04/10/2006 às 10h20min, devendo o
cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; IV CUMPRA SE .
Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.004074-5
Ação: Reparação de danos
AA: Viana maria Silva Colares e outros
Adv. Dr.Leila Fernandes Cruz Afonso - OAB/RO
1698
RR: Cacio Coldebella e José Maria Leitão da
Costa
DESPACHO: Vistos e etc...,.I Recebo a emenda;
II Designo audiência de conciliação para o dia
04/10/2006 às09h40min, devendo o cartório
citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; III CUMPRA SE. Porto
Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.003296-3
Ação: Reparação de danos
AA: Nelio Dias Rezende
Adv. Dr. Benedito Antonio Alves - OAB/RO 947
RR: Nilce Moreira Lima e outros
DESPACHO: Vistos e etc...,.1. Segundo
reiterada jurisprudência “a prova documental
não se esgota com a petição inicial; assim, não
há que se falar em indeferimento liminar da peça
inicial se o documento é suscetível de posterior
exibição, eis que a prova indispensável não
equivale a documento essencial; ademais, o art.
283 do CPC não tem o alcance de substituir a
prova do fato no momento processual próprio”
(STJ RT 757/142).
2. E considerando que o autor, efetivamente,
declinou o valor que pretende receber a título
de danos materiais, a prova correspondente aos
valores pretendidos, não se mostra indispensável
à propositura da ação, sob pena de se subverter
o comando inserto no art. 283 do CPC. 3. Por
estas razões, recebo os embargos de declaração
opostos e, no mérito, julgo o procedente,
acolhendo a emenda da inicial tal como
formulada às fls. 41, designando audiência de
conciliação para o dia 04/10/2006, às
10h:00min. Publique se. Registre se. Intimem
se. Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos
Reis Fernandes - Juiz Substituto).
________________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
B
- 10
21-08-2006
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
GABARITO 135
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________________
Proc. n.º 601.2005.010033-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Josimar de Figueiredo Monte
Adv. Dr.Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO
2304
RR: Mbn Seguradora
Adv. Dr. Marcelo Barreto Leal - OAB/RS
53.815
SENTENÇA: Vistos e etc...., Ante o exposto,
julgo improcedente a pretensão aduzida na
inicial, e, por conseqüência, rejeito o pedido de
indenização por danos morais. Extingo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive
se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.. Porto Velho,
13 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso
- Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.003439-7
Ação: cobrança
AA: Francisco José Costa Monteiro
Adv. Dr. Alvaro Sotero Alves - OAB/RO 710
RR: Itaú Seguros S/A
Adv. Dr.Jorge Feltpe Costa de Aguiar dos Santos
- OAB/RO 2844
SENTENÇA : Vistos e etc...,Isto posto, julgo
improcedente o pedido de cobrança de seguro
obrigatório, por não haver comprovação de
acidente de trânsito. Extingo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem
custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho. 12
de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2004.002661-5
Ação: reparação de danos
AA: Flávio Aparecido Terassini
Adv. Dra Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO
1162
RR: Sul América Aetna Seguros de Vida
Previdência S/A
Adv. Dr. Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO 652
SENTENÇA : Vistos e etc..., Desta forma julgo
procedente o requerimento formulado na inicial
e condeno a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais, ao requerente,
no valor arbitrado de R$1.000,00 (um mil reais),
acrescido de correção monetária, a partir do
ajuizamento da ação, e, juros de 1% (um por
cento) ao mês, estes incidentes desde a citação.
Extingo o feito com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Observe se, em
caso de não haver pagamento voluntário até 15
dias depois do trânsito em julgado, a incidência
de multa legal de 10% sobre o valor da
condenação prevista no art. 475 J do CPC. Sem
custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 12
de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso Juiz Substituto).
________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2003.001905-5
Ação: Indenização
AA: Almedino Brasil de Souza Júnior
Adv. Dr. Arnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO
1605
RR: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e outros
Adv. Dr. José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163
SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a pretensão
aduzida na inicial e declaro a inexigibilidade da
cobrança complementar de seguro efetivada pela
primeira requerente (PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS), no valor de R$527,12
(quinhentos e vinte e sete reais e doze centavos).
Caso tenha havido pagamento pelo requerente
ou pela segunda requerida (NIKARETA
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA), condeno a primeira requerida, a restituir
o valor, a quem o pagou, corrigido
monetariamente desde a data do comprovado
desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês,
estes incidentes desde a citação. Neste último
caso deve se observar a incidência da multa
legal de 10% (dez por cento) prevista no art. 475
J do CPC, caso não haja espontâneo pagamento,
até quinze dias após o trânsito em julgado.
Rejeito o pedido de indenização por danos
morais e extingo o feito com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito
em julgado, arquive se”. Porto Velho, 12 de agosto
de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2005.001515-2
Ação: Reparação de danos
AA: Irenisia Martins da Mota
Adv. Dr. Cesar E. M. Pacios - OAB/RO 520
RR:Vera Cruz Seguradora Mapfre
Adv. Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079
SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto, julgo
improcedente a pretensão aduzida na inicial,
quanto aos pedidos de reparação por danos
morais e materiais, em razão da insuficiência
de provas. Extingo o feito com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o
trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e
honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 12 de agosto
de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2005.015302-4
Ação: declaratória
AA: Rallffi Tcheronn Skrkch
Adv. Dra. Inara Regina matos dos Santos - OAB/
RO 2921
RR: Teleron Celular S/A
Adv. Dr. Gouglacir A. E. Sant´Ana - OAB/RO 287
SENTENÇA: Vistos e etc..., Desta forma julgo
procedentes os requerimentos formulados na
inicial e declaro inexistentes os débitos lançados
às fl. 10, em razão do seu pagamento, Condeno
a requerida ao pagamento de indenização por
danos morais, ao requerente, no valor arbitrado
de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de
correção monetária, a partir do ajuizamento da
ação, e, juros de 1% (um por cento) ao mês,
estes incidentes desde a citação. Extingo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
I, do CPC. A requerida deverá promover a baixa
da restrição, caso ainda não o tenha efetuado,
no prazo de dois (2) dias, a contar da ciência
desta decisão, sob pena de multa diária de
R$100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois
mil reais).
NÚMERO
155
ANOXXIV
Observe se, em caso de não haver pagamento
voluntário até 15 dias depois do trânsito em
julgado, a incidência de multa legal de 10% sobre
o valor da condenação prevista no art. 475 J do
CPC.Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto
Velho, 11 de agosto de 2006. (Wanderley José
Cardoso - Juiz Substituto).
Proc. n.º 601.2006.001068-4
Ação: indenizatória
AA: Artur Lopes da Silva
Adv. Dra Andréa Cristina Nogueira - OAB/RO
1237
RR: Brasil Telecom S/A
Adv. Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079
SENTENÇA: Vistos e etc...,.Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
a) com base no artigo 269, II, Código de Processo
Civil, DETERMINAR à ré BRASIL TELECOM
CELULAR que SUBSTITUA o celular com defeito
por outro ou DEVOLVA o valor pago, acrescido
de correção monetária pelo INPC, devida desde
a data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, §
2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de 1% ao
mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN)
devidos desde a data da citação; e, b) com base
nos artigo 186 e 927 do Código Civil, CONDENAR
a requerida BRASIL TELECOM CELULAR no
pagamento de R$ 700,00 à parte autora como
indenização pelo dano moral sofrido, mais
correção monetária pelo INPC, devida desde a
data do ajuizamento da demanda e juros
moratórios de 1% ao mês devidos desde a data
da citação. 26)Para cumprimento da obrigação
de fazer do item 25, “a”, concedo o prazo de três
dias, a contar do trânsito em julgado da sentença,
para a requerida indicar o local e data (não
superior a três dias) para efetuar a troca do
celular para o autor. Transcorrido este prazo sem
manifestação ou não sendo efetuada a troca no
prazo assinalado, o item 25, “a” deixará de ter
dois modos de cumprimento, passando a ter
apenas uma alternativa: o de devolução do valor
pago. 27)Sem custas e honorários, consoante
artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. 28) Transitada
em julgado, aguarde se o requerimento de
execução por trinta dias. Transcorrido este prazo
sem manifestação, arquive se com as baixas
devidas. 29) P. R. I. C”. Porto Velho, 11 de agosto
de 2006. (Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto)
Proc. n.º 601.2005.008847-8
Ação: Reparação de danos
AA: José Nilton Minervino da Silva
Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A
RR: Liderança Mudanças e transportes Ltda ME
Adv. Dr. Pedro Henrique Duarte Blumenthal OAB/RN 4387-B
DESPACHO: Vistos e etc..., Ante todo o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos iniciais para: a) CONDENAR a requerida
no pagamento de R$ R$ 1882,92 ao autor como
reparação do dano material sofrido por este,
mais correção monetária pelo INPC, devida
desde a data do ajuizamento da demanda (artigo
1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de
1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o,
CTN) devidos desde a data da citação; e, b)
CONDENAR a requerida no pagamento de R$
200,00 como indenização pelo pequeno dano
moral sofrido, mais correção monetária pelo
ANOXXIV
NÚMERO
155
INPC, devida desde a data do ajuizamento da
demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros
moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c
artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da
citação. 32) Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido contraposto. 33)Sem custas e honorários,
consoante artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. 34)
Transitada em julgado, aguarde se o
requerimento de execução por trinta dias.
Transcorrido este prazo sem manifestação,
arquive se com as baixas devidas. 35) P. R. I. C”.
Porto Velho 06 de agosto de 2006. (Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto).
Proc. n.º 601.2003.001679-0
Ação: rescisão de contrato
AA: Maria Eliana da Silva Almeida
Adv. Dra. maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/Ro 1608
RR: Grenasp-Grêmio Nac. De Assist. aos
Servidores Públicos
Adv. Dr. Mário Pasini Neto - OAB/RO 1075
DESPACHO : Vistos e etc..., Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
a) DETERMINAR a suspensão dos descontos da
parcela referente ao seguro de vida contratado
a partir de maio de 2003, determinando ao réu a
devolução do valor que tiver descontado a partir
da data antes mencionada, com correção
monetária e juros de mora de 1%; b) CONDENAR
o réu no pagamento de R$ 900,00 à parte autora,
mais correção monetária pelo INPC, devida
desde a data do ajuizamento da demanda e juros
moratórios de 1% ao mês devidos desde a data
da citação. 6)
Sem
custas
e
honorários, consoante artigos 54 e 55 da Lei
9099/95. 7) Transitada em julgado, aguarde se
o requerimento de execução por trinta dias.
Transcorrido este prazo sem manifestação,
arquive se com as baixas devidas.
8) P. R. I. C”.Porto Velho, 13 de agosto de 2006.
(Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto).
Proc. n.º601.2006.000127-8
Ação: indenização
AA: Rozinaldo Feijó Oliveira
Adv. Dra. Thereza Renata Cantanhede Pacheco OAB/RO 2429
RR: Refripeças
Adv. Dr. Irnaazo Chagas de Lima - OAB/RO 3113
DESPACHO: Vistos e etc...,.Desta forma julgo
parcialmente procedentes os requerimentos
formulados na inicial. Determino que a requerida
providencie a retirada do nome do requerente
dos cadastros de restrição do SPC quanto ao
débito lançado à fl. 13. Rejeito o pedido de
indenização por danos morais. Extingo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
I, do CPC. A requerida deverá promover a baixa
da restrição, caso ainda não o tenha efetuado,
no prazo de cinco (5) dias, a contar da ciência
desta decisão, sob pena de multa diária de
R$100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois
mil reais). Sem custas e honorários. P.R.I.C.”.
Após o trânsito em julgado arquive se. Porto
Velho, 11 de agosto de 2006. (Wanderley José
Cardoso - Juiz Substituto)
______________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
GABARITO 137
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL : [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO
ROMANINI
Procs.
n.º
601.2006.003318-8/
601.2006.003316-1
Ação: Reparação de danos
AA: Hedson Matsusuke Tatibana
Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB//
RO-601-A
RR: Joeser Alvares da Silva
Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333
Proc. n.º 601.2006.003317-0
AA: Hedson Matsusuke Tatibana
Ação: Reparação de danos
Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB//
RO-601-A
RR: Robson Batista de Oliveira
Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333
Proc. n.º 601.2006.003315-3
AA: Hedson Matsusuke Tatibana
Ação: Reparação de danos
Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB//
RO-601-A
RR: Maria Lucinete de lima
Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333
Proc. n.º 601.2006.003300-5
AA: Hedson Matsusuke Tatibana
Ação: Reparação de danos
Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB//
RO-601-A
RR: Rosangela Duarte Trigo Pedrosa da Silva
Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333
Proc. n.º 601.2006.003299-8
AA: Hedson Matsusuke Tatibana
Ação: Reparação de danos
Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB//
RO-601-A
RR: Maria Erineide de França e Silva
Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333
Proc. n.º 601.2006.003301-3
AA: Hedson Matsusuke Tatibana
Ação: Reparação de danos
Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB//
RO-601-A
RR: Silvia Gonçalves de Macedo
Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333
NOS PROCESSOS ACIMA RELACIONADOS
FOI
PROFERIDO
O
SEGUINTE
DESPACHO: “
Vistos. 1. Em atenção aos
despachos de remessa dos autos n.
601.2006.003318 8, 601.2006.003316 1,
601.2006.003317 0 e 601.2006.003315 3 à este
juízo, provenientes da 2ª Vara do Juizado Especial
Cível desta Comarca, verifico que a prevenção
declinada, na verdade, deve ser atribuída àquele
juízo.2. É que todas as ações foram distribuídas
na mesma data (03/05/2006), sendo que a
referência do dia 04/05/2006 nos espelhos da
21-08-2006
B
- 11
distribuição de todas as ações corresponde à
data em que os mesmos foram impressos. 3.
Desta feita, considerando a competência
territorial similar de ambos os juízos, a questão
da prevenção se resolve na forma do art. 106 do
Código de Processo Civil, e na medida em que
os processos previamente distribuídos à 2ª Vara
do Juizado Especial foram despachados no dia
08 de maio de 2006 autos n. 601.2006.003318
8 (fls. 64), 601.2006.003316 1 (fls. 62),
601.2006.003317 0 (fls. 63), e 601.2006.003315
3 (fls. 63), ao passo que os processos distribuídos
a este juízo foram primeiramente despachados
em 11 de maio de 2006
autos n.
601.2006.003300 5 (fls. 65), 601.2006.003299 8
(fls. 66), e 601.2006003301 3 (fls. 64), todos os
feitos acima referidos devem ser remetidos à 2ª
Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca,
por força da conexão e prevenção.4. Dê se as
baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório
Distribuidor.5. Cumpra se”. Porto Velho/RO, 17
de agosto de 2006. (Ivens Dos Reis Fernandes MM. Juiz de Direito).”
_______________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
________________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 143
Proc: 601.2004.015413-3
Ação: Execução Título Judicial
AA: José Martinho Almeida
RR: Geraldo Fiedler
Advg:
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). JOSÉ
MARTINHO ALMEIDA - OAB/RO 2185, à
devolver em cartório os autos supra citado, no
prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II,
Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de
agosto de 2006.”
Proc: 601.2004.001050-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Ronilson da Conceição Pinto
RR: Levi Pereira Rosa
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). NELSON
SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO 624-A, à
devolver em cartório os autos supra citado, no
prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II,
Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de
agosto de 2006.”
Proc: 601.2006.005809-1
Ação: Cobrança
AA: George Washington B. da Silva
RR: Natielen Fernandes Vieira Oliveira
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). FRANCISCO
RICARDO VIEIRA OLIVEIRA - OAB/RO 1959, à
devolver em cartório os autos supra citado, no
prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II,
Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de
agosto de 2006.”
Proc: 601.2002.018981-0
Ação: Cobrança
AA: Rosa Anjo de Paiva
RR: Roger Zapata Lopez
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). ANDERSON
CLÁUDIO DE MELO MACHADO - OAB/RO 1437,
à devolver em cartório os autos supra citado, no
prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II,
Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de
agosto de 2006.”
Proc: 601.2005.014825-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Selvino Carpenedo
RR: Maria José Melo Barroso
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). ANDERSON
CLÁUDIO DE MELO MACHADO - OAB/RO 1437,
à devolver em cartório os autos supra citado, no
prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II,
Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de
agosto de 2006.”
Proc: 601.2005.001458–0
Ação: Reparação de Danos
AA: Manoel Nunes das Neves
RR: Osni Sweppe
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). ANTÔNIO
PEREIRA - OAB/RO 802, à devolver em cartório
os autos supra citado, no prazo de 48 horas.
Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ
- Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.”
Proc: 601.2004.002262-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Maria do Socorro Mota da Costa
RR: Hidros Empreendimentos
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). FRANCISCO
RICARDO VEIRA OLIVEIRA - OAB/RO 1959, à
devolver em cartório os autos supra citado, no
prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II,
Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de
agosto de 2006.”
Proc: 601.2005.015321-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Wart Jonhannes Van Zonneveld
RR: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). JOSÉ BRUNO
CECONELLO - OAB/RO 1855, à devolver em
cartório os autos supra citado, no prazo de 48
horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV
das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.”
Proc: 601.2005.010420-1
Ação: Declaratória
AA: Antônio José Almeida
RR: Brasil Telecom S/A
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). JOSÉ DA COSTA
GOMES -OAB/RO 643, à devolver em cartório
os autos supra citado, no prazo de 48 horas.
Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ
- Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.”
Proc: 601.2006.003229-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Edlene Vieira de Souza Bach
RR: Maria Eliana da Silva Almeida
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). KARIN DE
OLIVEIRA - OAB/RO 2563, à devolver em cartório
os autos supra citado, no prazo de 48 horas.
Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ
- Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006. “
Proc: 601.2004.015392-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
RR: Gilvana Maria Noleto Barros
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). NADIZA MOURA
- OAB/ 801 à devolver em cartório os autos
supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme
item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ- Porto
Velho/Ro, 17 de agosto de 2006. “
Proc: 601.2005.001989-1
Ação: Reintegração de Posse
AA: Silvan Bessa dos Reis
RR: Andreia Silva Diogenes
Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). SILVAN BESSA
- OAB/RO 1300, à devolver em cartório os autos
supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme
item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto
Velho/Ro, 17 de agosto de 2006. “
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s/r
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA
ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 21.08.2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllII
OS PROCESSOS A SEGUIR ELENCADOS SE
ENCONTRAM NA SEGUINTE FASE PROCESSUAL:
INTIMAÇÃO: da parte autora através de seu
Advogado para a réplica da contestação
apresentada às folhas___, no prazo de 10(dez)
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
PROC. N. 001.2006.013311-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Maria Inês Baptista da Silva Zanoi
ADV.: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/
RO 1950
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
PROC. N. 001.2006.013020-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Dinisia Aparecida Correia e outros
ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO
641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
PROC. N. 001.2006.013027-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Flordinice Maria da Silva Mendes e outros
ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO
641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
NÚMERO
155
ANOXXIV
PROC. N. 001.2006.012412-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Cleonice Conceição de Oliveira Amaro
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO OAB/
RO 2352
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
PROC. N. 001.2006.013540-8
AÇÃO: Declaratória
AA: Cleonice Conceição de Oliveira Amaro
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO OAB/
RO 2352
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
PROC. N. 001.2006.008887-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Elenilson Alves da Silva
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
PROC. N. 001.2006.008269-0
AÇÃO: Washington Nunes da Silva e outros
ADV.: HELENA BRONDANI SAHIRO OAB/RO 942
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
PROC. N. 001.2006.011883-0
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Manoel Venâncio Leandro
ADV.: ANDERSON ADRIANO DOS REIS OAB/
RO 1347
RR: Município de Porto Velho-RO
PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE
PROC. N. 001.2006.013967-5
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Márcio Rogério Grosso
ADV.: JACKSON FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO
982
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
PROC. N. 001.2006.011417-6
AÇÃO: Declaratória
AA: Adivaldo de Oliveira Tavares
ADV.: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
GUIMARÃES OAB/RO 1270
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
PROC. N. 001.2006.010134-1
AÇÃO: Indenização
AA: João Pereira de Carvalho
ADV.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
PROC. N. 001.2006.011505-9
AÇÃO: Indenização
AA: Kalil de Luca Marques e outros
ADV.: HUGO MACIEL GRANJEIRO OAB/RO 208-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
ANOXXIV
NÚMERO
155
PROC. N. 001.2006.011245-9
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Elizeu Bastos Laranjeira Júnior
ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/
RO 1347
RR: Município de Porto Velho-RO
PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE
PROC. N. 001.2006.011317-0
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: José Roberto Leandro Sobrinho
ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/
RO 1347
RR: Município de Porto Velho-RO
PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE
PROC. N. 001.2006.005655-9
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Carla Tatiane Oliveira de Souza
ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/
RO 1347
RR: Município de Porto Velho-RO
PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE
PROC. N. 001.2006.013095-3
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Maria Odete Gomes de Almeida
ADV.: LEONARDO CHAGAS SOUSA OAB/RO
3009
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
PROC. N. 001.2006.013031-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Edinalva Aparecida da Rocha e outros
ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO
641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
PROC. N. 001.2006.007948-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Sérgio Cardoso Melo
ADV.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO
276
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
PROC. N. 001.2006.014783-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Cleusa dos Santos Lima e outros
ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO
641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
PROC. N. 001.2006.013223-9
AÇÃO: Indenização
AA: Lucinda Maciel de Andrade
ADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllIIIII
OS PROCESSOS A SEGUIR ELENCADOS SE
ENCONTRAM NA SEGUINTE FASE PROCESSUAL:
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2006.009441-8
AÇÃO: Luiz Carlos da Silva
ADV.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO
832
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
RR: Banco do Brasil S/A
ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
PROC. N. 001.2006.006253-2
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Aleandro Evangelista Ramos
ADV.: CARLOS RICARDO R. COSTA OAB/RO
2643
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
PROC. N. 001.2006.009123-0
AÇÃO: Indenização
AA: Ceres Ferreira Carneiro
ADV.: ERIKA CAMARGO GERHARDT OAB/RO
1911
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
PROC. N. 001.2006.007679-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Valter da Silva
ADV.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
SILVA
PROC. N. 001.2006.008693-8
AÇÃO: Cominatória
AA: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 2995
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
PROC. N. 001.2006.005039-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Rojunio Ferrari e outros
ADV.: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO
SOBRINHO OAB/RO 990
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
PROC. N. 001.2006.003285-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Jerônimo Garcia de Santana
ADV.: CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA
OAB/RO 352-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
PROC. N. 001.2006.004221-3
AÇÃO: Ordinária
AA: Antônio Costa Sena e outros
ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO
872
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
PROC. N. 001.2006.012353-1
AÇÃO: Indenização
AA: Antônio José dos Reis Júnior
ADV.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
903
21-08-2006
B
- 13
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
PROC. N. 001.2006.004867-0
AÇÃO: Anulatória
AA: Santana e Lima Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: JERSILENE DE SOUZA MOURA
PROC. N. 001.2006.011835-0
AÇÃO: Indenização
AA: Seiti roberto Mori
ADV.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
903
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
PROC. N. 001.2006.007855-2
AÇÃO: Anulatória
AA: Lourenço fernades de Freitas Neto
ADV.: LÍLIAN RAQUEL MENDES DANTAS
SIQUEIRA OAB/RO 2173
RR: Município de Porto Velho (Secretaria
Municipal de Trânsito - SEMTRAN)
PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO SOUZA
GUIMARÃES
PROC. N. 001.2006.003283-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Ângelo Angelim
ADV.: CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA
OAB/RO 352-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
PROC. N. 001.2006.012833-9
AÇÃO: Indenização
AA: Marly Marques da Frota
ADV.: JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE OAB/
RO 2275
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
PROC. N. 001.2006.008059-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Ariovaldo do lago Vilarim e outros
ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/RO 901
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA HELWI ZAGLOUT
PROC. N. 001.2006.011233-5
AÇÃO: Declaratória
AA: Neusa Mendes da Silva
ADV.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
OAB/RO 1959
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
PROC. N. 001.2006.008562-1
AÇÃO: Declaratória
AA: José Adriano Morais de Luz
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO OAB/
RO 2352
RR: Estado de Rondônia (Polícia Militar PM/RO)
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
B
- 14
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANOXXIV
PROC. N. 001.2006.004670-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Hélio Elias Queiroz de Souza
ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
o disposto nas diretrizes gerais quanto as custas
iniciais, e a seguir, após expedir o necessário,
inclusive mandado de averbação, se for o caso
e, observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2006.009335-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Eliel Pereira Barros e outros
ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO
872
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
Proc. 001.2006.009186-9 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: A. K. A. B. E OUTROS
ADV. ANTONIO MANUEL REBELLO CHAGAS
OAB/RO 1592
R: F. C. R. B.
A D V.
OAB/RO
SENTENÇA: FLS. 23. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, os autos sem apreciação do
mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei
Adjetiva Civil.
Transitada esta em julgado,
cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas,
salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e
a seguir, observadas as formalidades legais,
arquivem se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
EXORDIAL. PRIC. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2006.004668-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Hélio Elias Queiroz de Souza
ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
PROC. N. 001.2006.011251-3
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Francisco Aguiar Beleza
ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/
RO 1347
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
PROC. N. 001.2006.013464-9
AÇÃO: Indenização
AA: Valter Bezerra de Souza
ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO
2136
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
PROC. N. 001.2006.008890-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Rocha Campos de Lima
ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
PROC. N. 001.2006.012700-6
AÇÃO: Anulatória
AA: Ovanir da Silva
DEFENSOR PÚBLICO: MÁRCIA REGINA PINI DE
SOUZA
RR: Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia - DETRAN/RO
ASSESSOR: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO
PROC. N. 001.2006.012351-5
AÇÃO: Indenização
AA: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
ADV.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
903
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 18/08/2006
Proc. 001.2006.005439-4 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: B. M. S. R.
ADV. KARINA VILAR MARCELINO
OAB/RO 605
R: I. J. R.
ADV. PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ
OAB/RO 208-A
SENTENÇA: FLS. 77. Homologo por sentença o
acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições constantes
na petição de fls. 72/73, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269,
III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o
acordo, conforme determina o Regimento de
Custas deste Estado. As eventuais custas
remanescentes serão suportadas pelos
requerentes, sendo que cada parte arcará com
a verba honorária de seus patronos. Cumpra se
Proc. 001.2006.003964-6 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: L. O. R. A. E OUTROS
ADV. LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
OAB/RO 754
R: J. A. B.
A D V.
OAB/RO
SENTENÇA: FLS. 19/22. É o relatório. DECIDO.
Tratando se de Execução de Alimentos que visa
obter o necessário para manutenção dos
menores, inclusive para adquirir alimentação,
remédios, vestuários, etc; e conforme
jurisprudência dominante, entendo que o pedido
de penhora de partes dos rendimentos do
executado, junto ao seu empregador, deva ser
deferido. Se o executado não tem condições de
arcar com a importância fixada, terá que buscar
os meios processuais adequados para ver tal
pretensão obtida. Destarte, deveria ingressar
com a ação própria para reduzir o “quantum” da
pensão alimentícia, ou mesmo para se exonerar
de tal obrigação, mas até que não ocorra
alteração judicial, persiste a obrigação, senão
vejamos: “Se as atuais condições financeiras do
alimentante não mais suportam a obrigação, o
caminho que tem é o da ação para reduzir o
valor da mesma. A mera alegação de
impossibilidade de pagamento não exonera o
devedor. Até serem modificados por sentença,
os alimentos são devidos. Não pagos, ensejam
a decretação da prisão.” (Ac. Unân. Da 8ª Câm.
do TJ RJ, de 11.09.79, no agr. 2.240, rel. des.
Paulo Dourado Gusmão). (grifo nosso)
“...só
em ação revisional ou de exoneração do encargo
é que o interessado poderá eventualmente alegá
la e vê la acolhida, desde que se evidencie a
onerosidade excessiva” ( Ac. Unân. Das Câms.
Conjs. Crims. Do TJ SP, de 24 06 75, no HC
126.225, el. des. Mendes Pereira, na Rev. de
Jurisp. Do TJ SP, vol. 35, p. 219).“... presume se
possuir condições para sustentar filhos menores
quem, no auge etário de suas forças, goza de
saúde e tem habilitação profissional”. ( Ac. Unân.
da 1ª Câm. Do T.A. Crim. SP, de 01.02.79, na
apel. 185.923, rel. juiz Weiss de andrade; em
Julgs. do T.A. Crim. SP, vol. 57, pág. 228).
(
g. n.) O r. parecer ministerial retro fica
fazendo parte integrante desta decisão, eis que
ANOXXIV
NÚMERO
155
perfeitamente
pertinente
e
relevante.Considerando se que o requerido
atualmente encontra se trabalhando como
assalariado, entendo que deva ser deferido o
pedido de penhora de parte dos rendimentos
deste.Desta forma, entendo razoável que os
descontos referentes à pensão alimentícia
devam ser realizados diretamente da folha de
pagamento do executado, nos termos do acordo
de fls.07, bem como deverão ser efetuados
descontos no limite de 50% (cinqüenta por cento)
dos vencimentos líquidos do mesmo, até a
quitação total do débito referente à execução
em epígrafe. Destarte, determino: a)Remetam
se os autos ao sr. Contador para apuração do
débito total, abatendo se os valores pagos,
devidamente
comprovados
mediante
apresentação de canhoto de depósito ou recibo.
b) Oficie se para o empregador do executado
para que proceda aos descontos de 50%
(cinqüenta por cento) dos vencimentos líquidos
do mesmo, sendo o valor de R$150,00 referente
à pensão normal e o remanescente referente ao
pagamento do débito parcial do executado,
consignando se no ofício o valor total apurado
pelo Sr. Contador. O desconto de 50% deverá
ser efetuado até que seja quitado o valor total
do débito apurado pelo Sr. Contador e, a partir
dessa quitação os descontos deverão ser
reduzidos automaticamente, independente de
qualquer outro ofício ou comunicação, para o
montante de R$150,00, que deverá ser corrigido
anualmente de acordo com a variação do salário
mínimo. Saliente se, ainda, que tal percentual
incidirá também sobre eventuais verbas
rescisórias. c)
Após
a
resposta
do
empregador, observadas as cautelas legais,
arquivem se com as baixas de estilo.Diante dos
elementos constantes nos autos, defiro os
benefícios da gratuidade ao executado e, em
conseqüência isento o do pagamento de custas
e honorários advocatícios. Int. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.014482-0 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: S. L. S.
ADV. CASA DA CIDADANIA
OAB/RO
R: M. P. DE O.
ADV. FIRMINO GISBERT BANUS
OAB/RO 163
DESPACHO: FLS. 37/40. Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação para declarar que o
autor Saulo Luid Santos é filho do réu Maximo
Pereira de Oliveira para todos os fins legais.
Condeno o réu ao pagamento da pensão
alimentícia no valor de 27% salário mínimo,
mensal, que deverá ser entregue mediante
recibo ou depositado em conta corrente até o
dia 10 de cada mês Por economia processual,
na hipótese do réu vir a exercer atividade
laborativa como assalariado, diante da ausência
de outros elementos a considerar e, mormente
para se evitar nova ação revisional, passará a
contribuir com 25% (vinte e cinco por cento) dos
seus rendimentos líquidos, incidente inclusive
sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias,
descontado em folha de pagamento e depositado
diretamente em conta corrente da representante
do menor. A pensão alimentícia acima, somente
não incidirá sobre as deduções obrigatórias por
lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. A
pensão fluirá a partir desta sentença. Concedo a
gratuidade ao requerido, ficando isento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Transitada esta em julgado,
expeçam se os mandados necessários,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
consignando se no mandado também o nome
dos avós paternos, e, caso não haja requerimento
em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas
e formalidades legais. P. R. I. C. MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz
Substituto
Proc. 001.2006.000641-1 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: T. E. P. M.
ADV. CASA DA CIDADANIA
OAB/RO
R: W. DOS S. S.
ADV. CARLOS EDUARDO FÉLIX DOS SANTOS
SILVA E OUTROS
OAB/RO 2970
SENTENÇA: FLS. 59/63. Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação para declarar que o
autor Telso Eduardo Pereira Mota é filho do réu
Welington dos Santos Silva para todos os fins
legais. Condeno o réu ao pagamento da
pensão alimentícia no valor de ½ salário mínimo,
mensal, que deverá ser entregue mediante
recibo ou depositado em conta corrente até o
dia 30 de cada mês
Por
economia
processual, na hipótese do réu vir a exercer
atividade laborativa como assalariado, diante
da ausência de outros elementos a considerar
e, mormente para se evitar nova ação revisional,
passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por
cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente
inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas
rescisórias, descontado em folha de pagamento
e depositado diretamente em conta corrente da
representante do menor. A pensão alimentícia
acima, somente não incidirá sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, verbas para
deslocamento e FGTS.A pensão fluirá a partir
desta sentença. Concedo a gratuidade ao
requerido, ficando isento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, expeçam se os
mandados necessários, consignando se no
mandado também o nome dos avós paternos, e,
caso não haja requerimento em 15 dias,
arquivem se, observando as cautelas e
formalidades legais. P. R. I. C. (a) MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz
Substituto
Proc. 001.2002.012029-9 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: S. DE O. T.
ADV. OCICLED CAVALCANTE
OAB/RO 1175
R: C. E. DE C.
ADV. ONILDO PIRES ARAÚJO
OAB/RO 1636
SENTENÇA: FLS. 82/88.
Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação para declarar que a
autora Sara de Oliveira Teixeira é filhado réu
Celso Elias de Camargo para todos os fins
legais.Condeno o réu ao pagamento da pensão
alimentícia no valor de 1/4 (um quarto) do salário
mínimo, mensal, que deverá ser entregue
mediante recibo ou depositado em conta
corrente até o dia 30 de cada mês Por economia
processual, na hipótese do réu vir a exercer
atividade laborativa como assalariado, diante
da ausência de outros elementos a considerar
e, mormente para se evitar nova ação revisional,
passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por
cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente
inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas
rescisórias, descontado em folha de pagamento
e depositado diretamente em conta corrente da
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- 15
representante do menor. A pensão alimentícia
acima, somente não incidirá sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, verbas para
deslocamento e FGTS. A pensão fluirá a partir
desta sentença. Diante do natureza da ação,
concedo ao requerido a gratuidade processual,
ficando isento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. Transitada esta em
julgado, expeçam se os mandados necessários,
consignando se no mandado também o nome
dos avós paternos, e, caso não haja requerimento
em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas
e formalidades legais. P. R. I. C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.020545-4 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: J. O. DA S.
ADV. NÉLIO SOBREIRA REGO
OAB/RO 1380
R: A. P. DA S.
ADV. CASA DA CIDADANIA
OAB/RO
SENTENÇA: FLS. 60/63. Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a presente ação. Em
conseqüência, condeno o autor no pagamento
das custas processuais e em honorários de
sucumbência, fixando os em 01 salário mínimo.
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar
as cópias necessárias em 10 dias, expeça se
carta de sentença, eis que eventual execução
quanto a verba honorária decorrente da
sucumbência deve ser promovida perante uma
das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada
esta em julgado e, observadas as cautelas legais,
arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.013432-0 - ALVARÁ JUDICIAL
A: F. A. DA S. E OUTROS
ADV. HENRIQUE DE SOUZA LEITE
OAB/RO 831
R:
SENTENÇA: FLS. 30/32. É o relatório. DECIDO.
Trata se de ação de alvará judicial para
levantamento de valores referentes ao reajuste
salarial, ganho judicialmente, em nome do de
cujus, junto à Caixa Econômica Federal.Da
análise do documento juntado às fls 24, constata
se que os requerentes são filhos do de cujus, ou
seja, são partes legítimas na ação. Saliente se
que a genitora dos requerentes é falecida,
conforme se depreende do documento de fls.18.
Constatou se às fls.14, que o “de cujus” tem
mais um filho, Geraldo Falcão da Silva, que
segundo informação dos requerentes está em
local incerto e não sabido. Diante do teor dos
documentos que instruíram estes autos, defiro a
expedição de alvará para ser levantado
diretamente pelo (s) autor (es), em quotas iguais,
(1/7) a quantia mencionada às fls.25, com os
acréscimos legais, e por conseqüência julgo
extinto o feito, com julgamento do mérito, na
forma do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil Oficie se a instituição financeira para que
transfira a quota referente ao herdeiro Geraldo
Falcão da Silva, para poupança judicial em nome
do mesmo. Frise se que o alvará só poderá ser
retirado pelos respectivos beneficiários,
pessoalmente ou, por seu procurador, desde que
munido de instrumento público com poderes
especiais para levantamento do montante.
Deverá ser expedido um alvará para cada
beneficiário, salvo se forem menores, quando o
alvará deverá ser expedido em nome de quem
os represente. Se os requerentes forem menores,
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o alvará deverá ser feito em nome do
representante legal dos mesmos, até o limite de
R$ 2000,00 (dois mil reais). Quanto ao eventual
valor
remanescente,
oficie
se
ao
estabelecimento financeiro para que transfira o
numerário em poupança judicial, em nome do
menor e à disposição deste Juízo. E somente
poderá ser levantado por meio de outro alvará
específico. Após o pagamento das custas, a
serem calculadas sobre o valor a ser levantado
e transitada esta em julgado, expeça se o alvará
na forma supra. Se a parte preferir, antes expeça
se alvará para levantamento da quantia referente
às custas. Após, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquive se. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.002791-0 - ALIMENTOS
A: K. DOS S. R. E OUTROS
ADV. RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
R: L. R.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 49. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, os autos sem apreciação do
mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei
Adjetiva Civil.
Transitada esta em julgado,
cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas,
salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e
a seguir, observadas as formalidades legais,
arquivem se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
EXORDIAL. PRIC.
ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.018028-1 - DIVÓRCIO DIRETO
LITIGIOSO
A: M. P. DE S.
ADV. HELENEIDE AFONSO DA SILVA SOCCOL
OAB/RO 756
R: N. F. DE S.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 20. Ante
o
exposto,
homologo a desistência, julgando em
conseqüência
extinto o presente feito, sem
apreciação do mérito, com fulcro no art. 267,
VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes
serão suportadas pela parte autora. Transitada
esta em julgado, cumpra se o prov. 03/93 quanto
as custas, salvo se a parte for beneficiária da
gratuidade e arquivem se a seguir, observando
se sempre as formalidades legais. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição dos
mesmos por cópias, excetuando se a procuração.
P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2006.015373-2 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: Y. T. C. R.
ADV. MOACIR REQUI
OAB/RO 2355
R: L. C. R. S.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 25. Ante o exposto, homologo a
desistência, julgando em conseqüência extinto
o presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais
custas remanescentes serão suportadas pela
parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra
se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a
parte for beneficiária da gratuidade e arquivem
se a seguir, observando se sempre as
formalidades legais. Defiro o desentranhamento
dos documentos, mediante a substituição por
cópias a serem providenciadas pela parte
interessada P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2006.003084-3 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: V. S. M.
ADV. PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 1361
R: D. A. M.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 42. Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se
beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto
das Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas
e, transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2003.001253-7 - BUSCA E
APREENSÃO (ÁREA FAMILIAR)
A: J. C. P.
ADV. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA
OAB/RO 843
R: R. DA S. S.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
SENTENÇA: FLS. 34/35. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, com fulcro no art. 269, I,
do CPC. As eventuais custas remanescentes
serão suportadas pela parte autora. Transitada
esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais
quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária
da gratuidade e arquivem se a seguir, observando
se sempre as formalidades legais. Defiro o
desentranhamento dos documentos, mediante
a substituição por cópias a serem providenciadas
pela parte interessada. PRIC. MARCUS VINICIUS
DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto
Proc. 001.2006.016576-5 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL
A: E. F. T E OUTROS
ADV. CAROLINA GIOSCIA LEAL E OUTROS
OAB/RO 2592
R:
SENTENÇA: FLS. 16/17. D E C I D O. O presente
feito requer o julgamento no estado em que se
encontra ante os expressos termos do art. 330
do Código de Processo Civil, eis que entendo
não são necessárias outras provas nestes autos.
Considerando satisfeitas as exigências legais,
pois a separação data mais de um ano e não foi
noticiado descumprimento de obrigações
porventura assumidas na separação (art. 36,
parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.515/77),
converto em divórcio a separação das partes
com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77.
Transitada esta em julgado, expeça se mandado
de averbação e arquive se. P.R.I.C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.011453-2 - DIVÓRCIO DIRETO
LITIGIOSO
A: L. DE L. S. A.
ADV. MARCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
OAB/RO 1496
R: A. A. DA C.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
SENTENÇA: FLS. 23/24. Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto o
divórcio do casal. Transitada esta em julgado,
pagas as custas, expeça se mandado de
averbação e arquive se. Concedo a gratuidade à
parte ré, ficando isenta de custas e honorários.
P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
NÚMERO
155
ANOXXIV
Proc. 001.1999.011432-6 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE/MATERNIDADE
A: I. R. A. N.
ADV. JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO
OAB/RO 2664
R: M. E. C. DOS R.
A D V.
Aguardando manifestação da parte autora
quanto ao desarquivamento dos autos, no prazo
de 08 dias. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
PROC. 001.2006.004879-0 - MODIFICAÇÃO DE
GUARDA
A: A. M. DA S. F.
ADV. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
OAB/RO 1170
R: N. A. DOS S.
ADV. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS
OAB/RO 838
SENTENÇA: FLS. 78/80.
Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE
a
presente ação
de
modificação de guarda interposta por Antonio
Marcolino da Silva Filho e, também, a ação
cautelar em apenso, sob o nº 001.2005.003246
0. Junte se cópia desta nos autos em apenso,
sob o nº 001.2005.003246 0. Em conseqüência,
condeno o autor no pagamento das custas
processuais e em honorários de sucumbência,
fixando os em 10% (dez por cento) do valor da
causa
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte
providenciar as cópias necessárias em 10 dias,
expeça se carta de sentença, eis que eventual
execução quanto a verba honorária decorrente
da sucumbência deve ser promovida perante
uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada
esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais
quanto as custas e, se não houver requerimento,
observadas as cautelas, arquivem se. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.003246-0 - MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA
A: A. M. DA S. F.
ADV. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
OAB/RO 1170
R: N. A. DOS S.
ADV. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS
OAB/RO 838
SENTENÇA: FLS. 54/56. Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE
a
presente ação
de
modificação de guarda interposta por Antonio
Marcolino da Silva Filho e, também, a ação
cautelar em apenso, sob o nº 001.2005.003246
0. Junte se cópia desta nos autos em apenso,
sob o nº 001.2005.003246 0. Em conseqüência,
condeno o autor no pagamento das custas
processuais e em honorários de sucumbência,
fixando os em 10% (dez por cento) do valor da
causa
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte
providenciar as cópias necessárias em 10 dias,
expeça se carta de sentença, eis que eventual
execução quanto a verba honorária decorrente
da sucumbência deve ser promovida perante
uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada
esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais
quanto as custas e, se não houver requerimento,
observadas as cautelas, arquivem se. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
ANOXXIV
NÚMERO
155
Proc. 001.2006.018069-1 - ALIMENTOS
A: J. S. S. DA S.
ADV. AMANDA CAMELO CORREA
OAB/RO 883
R: B. S. B. S.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 24. Ante o exposto, julgo
extinto o feito, sem julgamento do mérito, com
base nos artigos 267, inciso V, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, com
exceção da procuração. Face a natureza da
causa, concedo a gratuidade. Transitada esta
em julgado e observadas as cautelas legais,
arquivem se. P.R. I. C ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.012948-3 - ALVARÁ JUDICIAL
(ÁREA CÍVEL)
A: I. R. DOS S.
ADV. IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE
OAB/RO 3025
R:
SENTENÇA: FLS. 18. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, indefiro a petição
inicial, julgando em consequência extinto o feito,
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo
acima citados. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, com
exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela
parte autora. Cumpra se as diretrizes gerais
quanto as custas, salvo se foi concedida a
gratuidade e, transitada esta em julgado em
observadas as cautelas legais, arquivem se.
P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2006.009683-6 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: V. C. P. E OUTROS
ADV. SANDRA MACEDO
OAB/RO 1682
R: E. de O. G.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 53. Homologo por sentença o
acordo a que chegaram as partes (fls.49/52), o
qual se regerá pelas cláusulas e condições
constantes nos termos da petição de fls.49/52,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.
Sem custas finais, face o acordo, conforme
determina o Regimento de Custas deste Estado.
As eventuais custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seu
patrono. Cumpra se o disposto nas Diretrizes
Gerais quanto as custas iniciais. CUMPRA SE
SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO.
Oficie se, incontinenti, ao empregador do
requerente. Após expedir o necessário, inclusive
mandado de averbação, observadas as cautelas
e formalidades legais, arquivem se os autos com
as devidas baixas. Sem custas. Publique se.
Registre se, arquivem se e cumpra se”. Nada
mais havendo, encerrou se a solenidade de que
eu, Conciliadora Judicial, lavrei este termo que,
após, lido e aprovado vai devidamente assinado
por todos os presentes. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.015596-4 - INVENTÁRIO
A: F. M. A.
ADV. MÁRIO L. M. PROFETA
OAB/RO 820
R: J. F. DOS S.
A D V.
Aguardando a parte autora para retirada do
termo de compromisso. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
B
- 17
da regular marcha processual, designo audiência
de conciliação para o dia 11/09/2006, às
10h45min. Int. PV, 28/07/2006 (a.) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2001.009114-8
Ação: Inventário
Invte: Josuíla Araújo de Sousa
Invdo: Espólio de Josmo Gabriel de Sousa
Adv: Cláudia Lorena Gomes de Oliveira Franco
OAB/RO 395 B
Despacho: J. Oportunamente. É necessário
justificativa plausível. PV, 15/08/2006 (a.) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2004.014800-8
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Márcia Roberto Seabra da Silva
Adv: Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706
Despacho: A advogada tem o direito de vistas
dos autos no arquivo. PV, 15/08/2006 (a.)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2001.013453-0
Ação: Invantário
Invte: Nirma Loras Salvatierra
Invdo: Espólio de Aldemir Fernandes de Lima
Adv: Raquel Holanda OAB/RO 363 B
Despacho de fls. Justifique os motivos. PV, 15/
082006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2004.019409-3
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Reqte: O. F. de M.
Reqdo: M. C. G. de A.
Adv: Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO
1608
Despacho: Identifique o processo e justifique-se
os motivos. PVH., (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
Autos nº 001.2006.017141-2
Ação: Revisional de Alimentos
Reqte; M. C. C. L. e Outros
Adv: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
OAB/RO 2679
Reqdo: R. da S. L.
Despacho de fls. 11: Vistos. 1.Considerando
a natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 08 de
setembro de 2006, às 10:45 horas. 2.CITE SE e
INTIMEM SE, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar se á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV,
21/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.005556-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
Reqte: M. M. G.
Adv: Maguis Umberto Correia OAB/RO 1214
Reqdo: M. G. M. M.
Despacho de fls. 67: Vistos etc. Acolho as
emendas à inicial realizadas às fls. 61 e 65 e,
em conseqüência, determino ao Cartório que
proceda com as devidas alterações, inclusive no
Distribuidor. Trata se de ação de dissolução de
sociedade de fato em que se requer o
reconhecimento da convivência e a sua
dissolução, além partilha dos bens comuns e
fixação de alimentos para a autora. Considerando
que não restou demonstrado, de plano, a inteira
dependência da autora a auxílio do ex
companheiro para sobreviver, ou seja, que não
pode ela, sozinha, suprir suas necessidades,
INDEFIRO, por ora, os alimentos requeridos em
seu favor, lembrando que os filhos já vêm
recebendo alimentos do réu, fls. 62/63. Cite se
o requerido na forma da lei.
Sem prejuízo
Autos nº 001.2006.017369-5
Ação: Alimentos
Reqte: A. de O. P. e Outros
Adv: Carlos Catanhêde OAB/RO 3206
Adv: Geraldo Assis OAB/RO 1976
Reqdo: A. do R. P.
Despacho de fls. 16: Vistos etc...1.Defiro a
gratuidade processual. 2.Atento a prova da
filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo
em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo,
devidos a partir da citação do réu.21.Oficie se o
empregador, se for o caso, para que proceda ao
desconto diretamente em folha de pagamento
do requerido, da parcela alimentar referida,
entregando a à disposição da representante dos
requerentes, bem assim, a informar os valores
dos
salários
percebidos
pelo
requerido.3.Designo audiência de conciliação
para o dia 11 de setembro de 2006, às 09:30
horas.3.1.CITE SE e INTIME SE o requerido para
comparecer à audiência supra designada, e lá
querendo, se não houver acordo, conteste o
pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado, do qual deverá estar acompanhado,
sob pena de confissão e revelia onde presumir
se ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
4. INTIMEM SE. PV, 27/07/2006 (a.) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.016701-6
Ação: Alimentos
Reqte: M. K. de L. e Outros
Adv: Ideildo Martins OAB/RO 2693
Reqdo: C. F. de L.
Despacho de fls. 18: Vistos etc... 1.Defiro a
gratuidade processual. 2. Atento a prova da
filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo
em 01 (um) salário mínimo, devidos a partir da
citação do réu. 2.1. Oficie se o empregador, se
for o caso, para que proceda ao desconto
diretamente em folha de pagamento do
requerido, da parcela alimentar referida,
entregando a à disposição da representante dos
requerentes, bem assim, a informar os valores
dos salários percebidos pelo requerido. 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 04
de setembro de 2006, às 11:15 horas. 3.1. CITE
SE e INTIME SE o requerido para comparecer à
audiência supra designada, e lá querendo, se
não houver acordo, conteste o pedido, desde
que o faça por intermédio de advogado, do qual
deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir se ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.
INTIMEM SE. PV, 18/072006. (a.) Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.017312-1
Ação: Revisional de Alimentos
Reqte: R. L. das D.
Adv: Heleneide Afonso da Silva Soccol OAB/RO
756
Reqdo: V. C. V. das D.
Despacho de fls. 71: Vistos. 1.Considerando
a natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 11 de
setembro de 2006, às 10:15 horas. 2.CITE SE e
INTIMEM SE, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar se á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV,
27/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
B
- 18
21-08-2006
Autos nº 001.2006.007828-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: W. E. S. O.
Adv: Defensoria Pública
Executado: L. A. de O.
Adv: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494 A
Despacho de fls. 27: A fim de aferir os fatos
narrados
nesta
petição,
designo,
excepcionalmente, audiência de conciliação para
o dia 08/09/2006, às 11:30 hs., oportunidade
em que deverá se reunir todas as execuções em
trâmite entre as partes. Intime se. PV, 26/07/
2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
- Juiz Substituto
P r o c . : 001.2005.004074-9 (Investigação de
Paternidade)
Reqte.:
M.E.B. rep. p/ L.R.B. do N.
Adv.:
Geovanni da Silva Nunes OAB/RO
2421
Reqdo.:
C.V.F.B. rep. p/ F.F. de A.
Adv.:
Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
SENTENÇA: “Isto posto, julgo
procedente o pedido. Declaro que G.P.B. é pai
biológico de M.E.B., que passará a se chamar
M.E.B.B., acrescentando-se ainda em seu
registro o nome dos avós paternos. Processo
extinto com resolução de mérito, na forma do
artigo 269, I do CPC. Sem custas e honorários
em face da assistência judiciária gratuita. P.R.I. .
Porto Velho, 31 de julho de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
______________________________________
P r o c . : 001.2005.003660-1 (Inventário)
Invte.:
H.N.D. de Q.
Adv.:
Fernado Desyvan Rodrigues OAB/RO
1099
Invdo.:
C.A.C. de Q.
SENTENÇA: “ Visto: Julgo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha de fls. 71 usque 75,
destes autos de inventário dos bens deixados
por C.A.C. de Q., atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissões e ressalvados os direitos de
terceiros, nos termos do artigo 1026 do CPC.
Passado em julgado expeça-se o respectivo
formal. P.R.I. Porto Velho, 27 de julho de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
____________________________________
Proc.:
001.2006.015529-8
(Alvará
Judicial)
Reqte.:
F.S.L. e outros
Adv.:
Carla Begnini Pinheiro OAB/RO 568
e outros
DESPACHO : “ Visto: Oficie - se a
respectiva instituição bancária... Ápos,
regularize os autores, em 05 (cinco) dias o valor
da causa presente. Porto Velho, 17 de julho de
2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito “.
______________________________________
P r o c . : 001.2006.016756-3 (Alimentos)
Reqte.: S.H.M. Da R. rep. p/ I.M.G.
Adv.:
José Bruno Ceconello OAB/RO 1855
Reqdo.: E.M. da R.
DESPACHO: “R.A em segredo de
justiça. Cite se e intime se para comparecimento
a audiência de conciliação que designo para o
dia 05 de setembro de 2006 às 14:30 horas,
ficando advertida a parte requerida que sua
ausência importará na aplicação da confissão e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
da revelia. Alimentos Provi´sorios em 20% dos
vencimentos do réu. Oficie-se o empregador.
Não havendo conciliação deverá a parte
requerida contestar o pedido no prazo de quinze
dias. Providencie a escrivania abertura de conta
corrente em nome da representante legal dos
alimentandos. Expeça se o necessário. Porto
Velho, 20 de julho de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito.”
_________________________________________
P r o c . : 001.2006.004655-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: M.E.P. da S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
outros
Reqdo.: D.B.P.
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça, juntada às
fls.17V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006.
Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial.
____________________________________
P r o c . : 001.2006.014403-2(Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: M.E.F. Da S.C. rep. p/ L.A.F. da S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
outros
Reqdo.: M.C.L. de C.
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça, juntada às
fls.13V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006.
Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”.
_____________________________________
P r o c . : 001.2006.007700-9(Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: T.L.S. dos S. e outros rep. p/ M.E.S.S.
Adv.:
F. Carlos Prado OAB/RO 2701 e outros
Reqdo.: R. da C.S.
DESPACHO: “R.A em segredo de
justiça e com assistência judiciária. Nos termos
do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da
Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios um
salário mínimo, em face das informações
trazidas aos autos pelo requerente. Cite se e
intime se para comparecimento a audiência de
conciliação que designo para o dia 11 de
setembro de 2006 às 14:45 horas, ficando
advertida a parte requerida que sua ausência
importará na aplicação da confissão e da revelia.
Não havendo conciliação deverá a parte
requerida contestar o pedido no prazo de quinze
dias. Providencie a escrivania abertura de conta
corrente em nome da representante legal dos
alimentandos. Expeça se o necessário. Porto
Velho, 15 de maio de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito.”
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls.25.
Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006. Jassi
Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”.
_________________________________________
P r o c . : 001.2006.000557-1(Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: F.V.P. de S. rep. p/ V.P. da S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
outros
Reqdo.: F.S.S.
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça, juntada às
fls.23V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006.
Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”.
________________________________________
NÚMERO
155
ANOXXIV
P r o c . : 001.2006.000074-0(Alimentos)
Reqte.: F.S.R. rep. p/ A.S.R.
Adv.:
Edilamar Barboza de Holanda OAB/
RO 1653
Reqdo.: M.R.P.
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça, juntada às
fls.27V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006.
Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”.
________________________________________
Proc.: 001.2006.0012955-3 (Guarda)
Reqte.: R.A.B.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
outros
Reqdo.: M.R.R. de A.
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para se manifestar sobre
a certidão do Oficial de Justiça, juntada às
fls.38V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006.
Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃO
SUBSTITUTO:
Lucivaldo
Portela Batista
EXPEDIENTE DO DIA: 18 de agosto de
2006
.................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.017264-2
AA: Antônio Araújo da Silva
Adv.: TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031
RR: Vera Cruz Corretora de Seguros e Delphos Serviços Tecnicos S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho de fls.132:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.004215-9
AA: Francisco Alves Mendes
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
RR: Teleron Celular S/A - Vivo
Adv.: DOUGALCIR SANT’ANA OAB/RO 287
Despacho de fls61.:” Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.007317-5
AA: Jeâmisson Carvalho Lima
Adv.: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO
816
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
Despacho de fls.120:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos, no efeito devolutivo em
relação a antecipação de tutela. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.002686-0
AA: Valdemir Cantuária Nogueira
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO
816
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
ANOXXIV
NÚMERO
155
Despacho de fls.112:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos, no efeito devolutivo em
relação à retirada do nome do autor no cadastro
de devedores. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................
Proc. nº.: 001.2004.003584-0
AA: Michela da Siva Albuquerque
Adv.:WASHIGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/
RO 1946
RR: Vivo Teleron Celular S/A
Adv.: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
Despacho de fls.74:” Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................
Proc. nº.: 001.2004.005153-5
AA: Risoneide Maria de Jesus
Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501
RR: Banco Bradesco S/A
Adv. : LUCIANO PORTEL MARTINS OAB/MT 7497
Despacho de fls.181:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2003.013490-0
AA: José Dionizio Costa da Silva
Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO
353B
RR: Luiz Francisco da Costa
Adv.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA OAB/RO
1937
Despacho de fls.352:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.0000421-1
AA: Ivanir Maria Sumeck
Adv.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687
RR: Edilson Gonçalves de Araújo
Despacho da escrivania:” Fica intimada a
parte interessada do oficio n. 433/06 da comarca
deprecada designando os dias 31.08.06 e
12.09.06, as 9:30 hs para venda judicial.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.000884-8
AA: Mazda Confecções Ltda - me
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568
RR: Associação dos Servidores Municipais de
Porto Velho
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601A
Despacho de fls.80V:” Indefiro o pedido de
liberação. Aguarde se a citação no processo
principal. I. Porto Velho, 15/08/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2004018734-8
AA: Nilson Florentino
Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477A
RR: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL OAB/RO
1221
Despacho de fls.235:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.006904-6
AA: Antônio Itamar Braga
Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268A
RR: Sulina Seguradora S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho de fls.118:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº.: 001.2004.011568-1
AA: Drogaria América Ltda
Adv.: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA
OAB/RO 156B
RR: Tim- Celular Centro Sul S/A
Adv.: JOSIMAR DE OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO
912
Despacho de fls146.:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015600-0
AA: Claudenora Gomes de Brito
Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO
1238
RR: TV Rondônia - TV Globo
Adv.: ANTÔNIO CORIOLANO CAMBOIM DE
OLIVEIRA OAB/RO 288A
Despacho de fls.111:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.002164-0
AA: Cecília dos Santos Vidal e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERAMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
Despacho de fls.100:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.006923-2
AA: Cláudia Lima Ribeiro
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO
816
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.106:” Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.009498-1
AA: Luiz Gonzaga de Sá
Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH OAB/RO 801
RR: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho de fls.69: “Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.002176-3
AA: Aldadina Melo Souza e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
RO 1683
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
Despacho de fls.96: “Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.:001.2004.013835-5
AA: Alzira Barros de Souza e outros
Adv.: NELSON PEREIRA SILVA OAB/AC 1582
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO OAB/
RO 635
Despacho de fls.462: “Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Lucivaldo Portela Batista
Escrivão Judicial Substituto
21-08-2006
B
- 19
Expediente:14/Agosto/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2001.016265-7
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Benedita Dias da mata
B
- 20
21-08-2006
Adv.: Velenice Dias Almeida e Lima OAB/RO
1265
RR: Hidros Empreendimentos Ltda
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2001.016139-1
Ação: Ação Monitória
AA: Rondoacre Comercio Transportes Ltda
Adv.: Fabrício Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751
RR: Atalaia Incorporação Vendas Obras e
Serviços Ltda
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2005.021527-1
Ação: Cobrança (rito sumário)
AA: Jussara Souza Motta
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO
1401
RR: Sérgio Santos Sabino
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.009917-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Nelson Sérgio da Silva Maciel
Adv.: Nelson Sergio da Silva Maciel OAB/RO
624A
RR: Doris Lucia Barbosa
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Carta
Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2006.012984-0
Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
RR: Vanilda Maria Dantas de Morais Braga
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2003.009047-3
Ação: Anulatória
AA: S & A Comercio e Transportes Ltda
Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
RR: Seival Produtos Ceramicos ltda
Obs: Advogado da Parte Autora comprovar
distribuição da Carta Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2005.019672-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Moraes Comercio de Tecidos Ltda
Adv.: Marcelo Xavier da Silva OAB/RO 1958
RR: Rosangela Granja Lopes
Obs: Advogado da Parte Autora dar
prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias.
_____________________________________
Processo: 001.2002.012802-8
Ação: Indenização
AA: Jose Ary Gurjão Silveira
Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433
RR: Márcia Maria Carvalho Monteiro Braga
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça
_____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2005.018282-9
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC
Adv.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633
RR: Rodonorte - Prestação de Serviços de
Conservação e Limpeza
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de
Citação.
_____________________________________
Processo: 001.2006.013086-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: Lílian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/RO
2173
RR: Fernando Edgar Merino Chama
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Carta
Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2005.014189-8
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212
RR: Ordália Gomes Granconato
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de
Citação.
_____________________________________
Processo: 001.2001.010212-3
Ação: Declaratória
AA: Lindomar Carneiro da Silva
Adv.: Márcia Antonetti OAB/RO 1028
RR: João Carneiro da Silva
Adv: Andréa Cristina Nogueira OAB/RO 1237
Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o
devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena
de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido
este prazo, apresente o credor a planilha de
cálculos
para
fins
de
penhora
e
avaliação.(art.475-J do CPC).
_____________________________________
Processo: 001.2000.007929-5
Ação: Busca e Apreensão (área cível)
AA: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655A
RR: Elenir Avalo
Adv: Elenir Avalo OAB/RO 224A
Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o
devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena
de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido
este prazo, apresente o credor a planilha de
cálculos
para
fins
de
penhora
e
avaliação.(art.475-J do CPC).
_____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
NÚMERO
155
ANOXXIV
Finalidade: Fica(m) através do presente
INTIMADA(S)
a(s)
pessoa(s)
acima
identificada(s) para dar andamento válido
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
Prazo: o prazo será contado a partir do término
de 20 dias da data da publicação deste edital.
Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone:
217-1320.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Intimação
de:
Agropecuária
Vale
do
Jamary Ltda, CNPJ: 84.615.608/0001-10,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Requerido : Francisco Pereira da Silva Neto
Processo : 001.2004.013502-0
Classe
: Execução de Título Extrajudicial
Finalidade: Fica(m) através do presente
INTIMADA(S)
a(s)
pessoa(s)
acima
identificada(s) para dar andamento válido
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
Prazo: o prazo será contado a partir do término
de 20 dias da data da publicação deste edital.
Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone:
217-1320.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Intimação de: Frigorífico Rio Jamary Ltda,
CNPJ: 34.779.009/0001-64, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Executado : Wagner Pinto da Silva
Processo : 001.2002.011715-8
Classe
: Execução de Título Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Intimação de: Adelmo Souza de Oliveira,
brasileiro, CPF: 579.355.482-34, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
ANOXXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
155
Requerido : Marques & Rocha Ltda
Processo : 001.2000.001125-9
Classe
: Ação Ordinária
Finalidade: Fica(m) através do presente
INTIMADA(S)
a(s)
pessoa(s)
acima
identificada(s) para dar andamento válido
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
Prazo: o prazo será contado a partir do término
de 20 dias da data da publicação deste edital.
Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone:
217-1320.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Intimação
Castro,
de:
Maxmahon
Torres
de
brasileiro, CPF: 021.354.002-97,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Requerido : Francisco Edberto Torres de
Castro
Processo : 001.2002.012991-1
Classe
: Cobrança
Finalidade: Fica(m) através do presente
INTIMADA(S)
a(s)
pessoa(s)
acima
identificada(s) para dar andamento válido
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
Prazo: o prazo será contado a partir do término
de 20 dias da data da publicação deste edital.
Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone:
217-1320.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
21-08-2006
B
- 21
B
- 22
21-08-2006
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 18/08/2006
Bloco: M-12
______________________________________
Proc.: 001.2006.005454-8
Exqnte.: Manoel Bentes de Almeida e outros
Adv.:
Exctdo.: Bradesco Seguros S/A
Adv.: JACIMAR RIGÔLA OAB/RO 1740
SENTENÇA: (...) JULGO PROCEDENTE o
presente expediente de embargos declaratórios,
interposto por BRADESCO SEGUROS S/A em
face de MANOEL BENTES DE ALMEIDA e MARIA
LÚCIA SOUZA DE ALMEIDA, para alterar as
partes que constam aludida divergência relatório
e fundamentação e, ainda, estabelecer que na
parte dispositiva embargada da sentença de fls.
53/55, passará a ter a seguinte redação:
[...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de cobrança de remanescente de seguro
obrigatório e, por conseqüência, CONDENO a
requerida no pagamento da indenização
postulada na inicial, no importe de R$.4.910,50
(quatro mil, novecentos e dez reais e cinqüenta
centavos), acrescido de juros de 1% ao mês, com
fluência da data da citação, além de correção
monetária a partir da propositura da ação.
CONDENO, ainda, a requerida no pagamento
das custas e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor da condenação [...].No mais,
mantenho a intacta por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Int . Porto Velho RO, 18 de julho
de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
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—————————
Proc.: 001.2004.000577-0
Exqnte.: Banco Bradesco S/A
Adv.: MARIA LÚCIA GOMES OAB/RO 2210
Exctdo.: L. R. Comércio e Rep. Ltda
Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/
RO 647
DESPACHO: Intime se a parte Banco Bradesco
S/A para que, nos termos do artigo 475 J, do
Código
de
Processo
Civil,
cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito
atualizado no prazo de quinze dias.
Caso não haja o efetivo pagamento no prazo
estipulado em lei, ou haja apenas pagamento
parcial, será acrescida multa de 10% ao valor
remanescente. Porto Velho, 24 de julho de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito
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—————————
Proc.: 001.2003.018335-86.016874-8
Exqnte.: Associação Desportiva dos Csabos e
Doldados da PM e Bombeiros Militar
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/
RO 1688
Exctdo.: Antonino Cardoso dos Santos
Adv.: LUIZ CAROS FORTE OAB/RO 510
despacho: Digam as partes em termos de
prosseguimento, requerendo o que entenderem
pertinente. Intimem se. Porto Velho RO, 25 de
julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de
Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.1996.018060-6
Exqnte.: Raimundo Ironildo Pontes Tavora
Adv.: BENEDITO ANTONIO ALVES OAB/
RO 947
Exctdo.: Liana Arnuti Lara
Adv.: MAURICIO LARA OAB/RO 845
DESPACHO: Vistos, Chamo o feito à ordem,
para deliberar o seguinte: Por verificar que existe
penhora formalmente correta nos autos,
notadamente a de fl. 163, inclusive já averbada;
por ainda verificar que termo de penhora de fl.
202, junto ao rosto de autos que tramita perante
a Justiça Federal está imperfeito, haja vista que
não consta nomeação de depositário e, ainda, o
fato da parte devedora não ter sido intimada
acerca de sua constrição; considerando, por
outro lado, que a petição da Caixa Econômica
Federal de fls. 215/216, muito embora anui à
venda desse bem, mas que, por outro lado,
informa a existência de uma ação de embargos
de terceiro que discute a sua propriedade; enfim,
determino, por ora, que sejam os autos
remetidos ao Cartório do Contador, para
atualização do débito, após o que deverá ser
intimada a parte exequente, inclusive para dizer
o que efetivamente pretende nestes autos. Int..
Porto Velho, 31 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. Juiz de Direito
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Proc.: 001.2003.010363-0
Exqnte.: Raimundo Reis de Azevedo
Adv.: JOSÉ CLEBER MARTISN VIANA OAB/
RO 1937
Exctdo.: Elizeu Pereira dos Santos Filho
Adv.: JOSÉ ASSUNÇÃO DOS SANTOS
OAB/RO 1226
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Porto Velho, 26 de julho de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2002.014388-4
Exqnte.: Ana Paula da Silva
Adv.: ANGELO EDUARDO DE MARCO
OAB/RO 2635
Exctdo.: Banco Itaú S/A
Adv.: IVONE DE PAULA SANTANA OAB/
RO 1114
DESPACHO: Intime se a parte Banco Itaú S/A
para que, nos termos do artigo 475 J, do Código
de Processo Civil, cumpra espontaneamente o
julgado, pagando o débito atualizado no prazo
de quinze dias.
Caso não haja o efetivo pagamento no prazo
estipulado em lei, ou haja apenas pagamento
parcial, será acrescida multa de 10% ao valor
remanescente. Porto Velho, 27 de julho de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2005.006816-3
Exqnte.: Siderlene Gonçalves do Nascimento
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO
2400
Exctdo.: VIVO - Teleron Celular
Adv.: DOUGLACIR SANTANA OAB/RO 287
DESPACHO: Intime se a parte Vivo Teleron
Celular S/A para que, nos termos do artigo 475
J, do Código de Processo Civil, cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito
atualizado no prazo de quinze dias. Caso não
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado
em lei, será acrescida multa de 10% ao montante
da condenação.Porto Velho, 26 de julho de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
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NÚMERO
155
ANOXXIV
Proc.: 001.2006.011815-5
Exqnte.: Banco Dibens S/A
Adv.:RICARDO GAZZI OAB/MT 6028-A
Exctdo.: Elielson Bentes Ramos dos Santos
Adv.:
DESPACHO: Diga o autor em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Silenciando, cumpra se o art. 267,
parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso
necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Porto Velho , 24 de julho de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2005.018780-4
Exqnte.: Solange mendes Garcia A. Souza
Adv.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL OAB/
RO 705
Exctdo.: Solo Corretores Associados Ltda
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383
DESPACHO: Intime se a parte Solo Corretores
Associados Ltda para que, nos termos do artigo
475 J, do Código de Processo Civil, cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito
atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que
a parte adversa, Solange Mendes Garcia Araújo
de Souza, apresentou cálculo de liquidação da
sentença, no importe de R$ 34.783,16. Caso não
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado
em lei, será acrescida multa de 10% ao montante
da condenação. Porto Velho, 24 de julho de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2006.008412-9
Exqnte.: Condomínio Edificio Gold Tower
Adv.: LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/
RO 1058
Exctdo.: Maria de Nazaré Silva Braga Neves
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Porto Velho, 24 de julho de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2004.013504-6
Exqnte.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
Exctdo.: Anilton Paula Araújo
Adv.:
RAIMUNDO
DE
ALENCAR
MAGALHÃES OAB/RO 105
DESPACHO: Intime se o executado nos termos
do despacho de fls. 86. Intime se. Porto Velho,
25 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito
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Proc.: 001.2006.011488-5
Exqnte.: Centro de Ensino São Lucas
Adv.:AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602
Exctdo.: Charles Henrique Ribeiro Matheus
Adv.:
DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia
20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando
se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Porto Velho RO, 25 de julho de
2006.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito.
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ANOXXIV
NÚMERO
155
BLOCO N-12
Proc.: 001.2004.014642-0
Exqnte.: Elisabeth Oliveira Souza
Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO
1961
Exctdo.: Empresa Jornalística o Estadão
Adv.: ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SÁ OAB/
RO 2351
DESPACHO: Mantenho a decisão guerreada
pelos seus próprios fundamentos. Porto Velho,
24 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES.
Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2006.007295-3
Exqnte.: Irineu Gomes Bezerra
Adv.:ALAN KARDEC OAB/RO 333
Exctdo.: Walkíria do R. Vieira Auto Peças - Me
Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA OAB/RO
801
DESPACHO: Diante da certidão de óbito
juntada aos autos, manifeste se o advogado do
autor em termos de prosseguimento, inclusive
sobre possível habilitação. Intime se. Porto
Vleho, 24 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. Juiz de Direito.
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Nos processos abaixo relacionados fica
a PARTE AUTORA intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete :
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Proc.: 001.2006.015348-1
Exqnte.: Flora Castelo Branco Adv. Associados
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO
OAB/RO 391-A
Exctdo.: EUCATUR - Emp. União cascavel
Adv.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO
1529
(Causídico
da
parte
Suscitada
comparecer em cartório p/ assinatura de
petição apócrifa)
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Proc.: 001.2005.020537-3
Exqnte.: Maria de L. De Jesus
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/
RO 1958
Exctdo.: Edileuza dos Santos Esteves
Adv.:
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Proc.: 001.2004.014670-6
Exqnte.: H. H. Natori & Cia Ltda (Loja Rondocel)
Adv.:SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO
1300
Exctdo.: Servilha Administradora e Corretora de
Seguros Ltda
Adv.:
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Proc.: 001.2002.003996-3
Exqnte.: Manoel Eutáquio Soares
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO
2400
Exctdo.: Consórcio Nacional G. M. Ltda
Adv.:
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Proc.: 001.2005.002525-1
Exqnte.: Federação do Comércio do Estado de
RO
Adv.: ROMILTON MARINHO OAB/RO 633
Exctdo.: San Marino Com. de Veículos Ltda e
outro
Adv.:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2006.004828-9
Exqnte.: Francisco de Moura Bonfim
Adv.: ANTONIO MADSON ERASMO SILVA
OAB/RO 2582
Exctdo.: Dilcineide dos Santos Oliveira
Adv.:
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Proc.: 001.2006.009078-1
Exqnte.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Adv.:RAQUEL DE OLIVEIRA HOLANDA AB/
RO 363
Exctdo.: Antonio Marcos de Souza Nóbrega
Adv.:
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Proc.: 001.2006.012296-9
Exqnte.: UNNES-União de Ensino Sup. Da
Amazonia
Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO
793
Exctdo.: Rosciana Matos dos Santos Moraes
Adv.:
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Proc.:001.2004.013766-9
Exqnte.: Francisco Ferreira Lima
Adv.: ARTUR LUIZ RIBEIRO DE LIMA OAB/
RO 1984
Exctdo.: Banco Dibens S/A
Adv.:
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BLOCO P-12
Proc.: 001.2006.013185-2
Exqnte.: Manuel de Jesus Sales Ramos
Adv.:MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/
RO 838
Exctdo.: Brasil Cred Ltda
Adv.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411
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Proc.: 001.2004.015139-4
Exqnte.: Alexandrina Maria da Silva
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJO
OAB/RO
Exctdo.: Banco do Brasil S/A
Adv.:
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Proc.:001.2004.018947-2
Exqnte.: José Lopes Diniz
Adv.: JOSÉ LOPES DINIZ OAB/RO 1704
Exctdo.: VIVO- Teleron Celular
Adv.:
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Proc.: 001.2006.014321-4
Exqnte.: Lidio Rodrigues da Silva
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/
RO 2391
Exctdo.: Teleron Celular S/A
Adv.:
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Proc.: 001.2006.012045-1
Exqnte.: Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Adv.: SWAMI OTTO BARBOZA OAB/RO 14
Exctdo.: Só Pisos e Revestimentos Com. Rep.
Adv.:
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Proc.: 001.2006.017855-7
Exqnte.: Aje Construtora de Mat. de Construção
Adv.: JULIANO COUCEIRO OAB/RO 1142
Exctdo.: Comissão de Construção do Sesc-RO
Adv.:
———————————————————————
21-08-2006
B
- 23
Proc.: 001.2006.012310-8
Exqnte.: Raimundo Newton da Silva
Adv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
OAB/RO 1306
Exctdo.: SBS Empreendimentos Imobiliários
Adv.:
———————————————————————
—————————
Proc.:001.2005.002166-3
Exqnte.: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.:SILVIO VINÍCIUS MEDEIROS OAB/RO
3015
Exctdo.: Cláudia dos Santos Lima
Adv.:
———————————————————————
Sueli A. da S. Azevedo
Escrivã Judicial
5ª vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPAC’HOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES
JUÍZA SUBSTITUTA
_______________________________
Processo nº 001.2004.006157 3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Luci Franco
Adv.: DONIZETE ELIAS DE SOUZA-OAB/RO n.
266-B
Executado(a): Antonio Nemézio de Miranda Filho
DESPACHO: “Vistos, Intime se o Credor, para,
em 05 (cinco) dias manifestar se pretende a
adjudicação dos bens penhorados, ou no mesmo
prazo, requerer o que entender de direito, sob
pena de arquivamento dos autos. Porto Velho,
15 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra
Roeder Soares-Juíza Substituta”.
__________________________________
Processo nº 001.2005.000486 6
Ação: Indenização
Requerente: José Passos da Cunha
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/
RO n. 1510
Requerido(a): Serasa S/A
DESPACHO: “...Assim, determino a intimação
do devedor, por seu advogado e por publicação
do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora
imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto
de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”
____________________________________
Processo nº 001.2003.003256 2
Ação: Reparação de Danos
Requerente: Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro
Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ-OAB/RO n. 383
Requerido(a): Banco Itaú S/A
B
- 24
21-08-2006
DESPACHO: “...Assim, determino a intimação
do devedor, por seu advogado e por publicação
do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora
imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto
de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
____________________________________
Processo nº 001.2004.017725 3
Ação: Reparação de Danos
Requerente: Jocel Soares Ferreira
Requerido(a): Brasil Telecom S/A
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO n.
2079
DESPACHO: “...Assim, determino a intimação
do devedor, por seu advogado e por publicação
do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora
imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto
de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
__________________________________
Processo nº 001.2004.018186 2
Ação: Execução de Título Judicial
Requerente: Marcio José dos Santos
Requerido(a): Maria de Fátima Amaecing Ruiz
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/
RO n. 1510
DESPACHO: “...Assim, determino a intimação
do devedor, por seu advogado e por publicação
do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora
imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto
de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
_________________________________
Processo nº 001.2002.019169 2
Ação: Execução de Título Judicial
Requerente: Cezar Rafael Freitas Zoghbi
Requerido(a): Itautec Philco S/A Grupo Itautec
Adv.: LENIERTAN MARIANO-OAB/RO n. 380-B e
VALDETE TABALIPA-OAB/RO n. 612-A
DESPACHO: “...Assim, determino a intimação
do devedor, por seu advogado e por publicação
do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora
imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto
de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
_________________________________
Processo nº 001.2003.011213 2
Ação: Indenização
Requerente: Jaime Antonio Primao
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A
Requerida (vencida): Viação Aérea São Paulo S/
A Vasp
Adv.: PAULA DONIZETTI FERRARO-OAB/SP
92.382
DESPACHO: “Vistos, I) Cientifiquem se as partes
sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de
Justiça; II) Incontinenti, nos termos do art. 475 J
do CPC, intime se o devedor, por seu advogado,
via publicação do Diário da Justiça, a pagar a
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
exeqüendo e penhora imediata; III) Decorrido o
prazo sem o pagamento espontâneo, e nada
sendo requerido pelo credor em até 48 horas,
encaminhe se os autos ao arquivo provisório,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
onde ficará por 06 (seis) meses e poderá ser
desarquivado neste período sem o pagamento
da taxa respectiva.
IV) Após seis meses sem
manifestação, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Intimem se. Porto
Velho, 15 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra
Roeder Soares-Juíza Substituta”.
__________________________________
Autos n. 001.2005.014555 9
Classe: Rescisão de Contrato
AA.: Edinair Maia Ataíde e outros
Adv.: MARIO LÚCIO MACHADO PROFETA-OAB/
RO n. 820
RR.: Josã Ricardo Gerolomo de Mendonça e
outros
Adv.: CELSO CECATTO-OAB/RO n.; 111
DECISÃO: “ Vistos. O Contrato tem cláusula
resolutiva expressa. Logo, os Requeridos tinham
conhecimento de que o inadimplemento de
qualquer obrigação, mormente quanto ao
pagamento, ensejaria a rescisão da venda e
retomada do imóvel. Note se, o contrato foi
entabulado no dia 03/3/04, pelo valor de R$
260.000,00, sendo que até o presente momento
os Requeridos efetuaram o pagamento de
apenas R$ 79.000,00, aproximadamente 30% do
que fora acordado.
Não obstante isso, diante
do comparecimento espontâneo dos Requeridos
e tendo em vista as conseqüências que
naturalmente decorrem da rescisão do contrato,
em especial a restituição das partes ao estado
anterior, entendo que pode haver interesse por
parte de ambos os litigantes em compor
amigavelmente a lide, mantendo a venda do
imóvel aos Réus, o que torna desaconselhável a
manutenção da liminar de reintegração. Assim,
suspendo, por ora, o cumprimento da decisão
liminar. Recolha se o mandado expedido. A
juntada de procuração pelos Requeridos, onde
consta poder expresso ao advogado para receber
citação, implica em comparecimento
espontâneo, nos termos do art. 214, parágrafo
1º do CPC, computando se o prazo, a partir de
então, para o oferecimento da contestação.
Entretanto, considerando que o processo estava
concluso para reapreciação da liminar, e visando
evitar eventual argüição de nulidade, restituo
aos Requeridos o prazo para contestação, o qual
passará a correr a partir da intimação deste
despacho (via DJ). Intime se. Porto Velho, 17 de
agosto de 2006. Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
________________________________
Processo nº 001.2005.021411 9
Classe: Cobrança Sumário
Requerente: Maria Rita Almeida Bispo
Adv.: RACHEL SOUZA DE LUCAS-OAB/RO n.
1634
Requerido: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS-OAB/
RO n. 1944
SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
execução movida por Maria Rita Almeida Bispo
em face de Real Previdência e Seguros S/A,
ambos qualificados nos autos. Custas finais pelo
executado (fls. 78). Após recolhimento das custas,
já depositadas pela executada, expeça se alvará
para levantamento do valor total do depósito de
fls. 78. Procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
( a ) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza
Substituta”.
____________________________________
NÚMERO
155
ANOXXIV
Autos n. 001.2006.013373 1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Irmãos Domingues Ltda
Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA
RR: J. P. R. De Souza - ME
SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito
informado às fls. 27, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a ação de execução movida por IRMÃOS
DOMINGUES LTDA em face de J. P. R. De Souza
- ME, ambos qualificados nos autos. Custas finais
pela executada. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 17 de
agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
_________________________________
Autos n. 001.2005.008409 6
Classe: Indenização
Requerente: Marcelo Barros Vieira
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO
n. 1688
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZAOAB/RO n. 1246
SENTENÇA: “Diante do acordo celebrado entre
as partes, revogo o despacho de fls. 138.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
às fls. 130/131, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução
de mérito, o processo movido por Marcelo Barros
Vieira em face de Brasil Telecom S/A, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedam
se as baixas e comunicações pertinente,
arquivando se os autos. Publique se. Registre
se. Intimem se. Porto Velho, 17 de agosto de
2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza
Substituta”.
__________________________________
Autos n. 001.2006.003612 4
Requerente: Banco Volkswagen S.A.
Adv.: JOÃO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVESOAB/RO 2018
Requerido: Antonio José Lizardo
Adv.: DIONE MARIA DE ANDRADE COSTA-OAB/
RO n. 1637
DESPACHO: “Vistos. Nos termos do art. 125,
inc. IV do CPC é dado ao Juiz tentar, a qualquer
tempo, conciliar as partes. Assim, designo
audiência para o dia 25/10/2006, às 8:30 hs.
Intimem se as partes para comparecimento
pessoal, podendo fazer se representar por
procurador ou preposto com poderes para
transigir.Porto Velho, 14 de agosto de 2006. Keila
Alessandra Roeder Soares -Juíza Substituta”.
_______________________________
Autos n. 001.2004.001484-2
Ação Execução de Título Judicial
AA.: Auto Peças Fortaleza Ltda
Adv.: MARCIO JOSÉ DOS SANTOS-OAB/RO n.
2231
RR: N. C. Ferreira Rocha
DESPACHO: “ Vistos, Intime se o autor a
requerer o que de direito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
P. Velho, 15/8/06. (a)Keila A. Roeder Soares Juíza
Substituta”.
__________________________________
ANOXXIV
NÚMERO
155
Processo nº 001.2004.008822 6
Ação: Indenização
Requerente: Evandro Souza Pinto
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJOOAB/RO n. 601-A
Requerido(a): Câmara de Dirigentes Lojista de
Brasília DF
Adv.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA-OAB/DF n.
12086
DESPACHO: “Vistos, I) Cientifiquem se as partes
sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de
Justiça; II) Incontinenti, nos termos do art. 475 J
do CPC, intime se o devedor, por seu advogado,
via publicação do Diário da Justiça, a pagar a
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
exeqüendo e penhora imediata; III) Decorrido o
prazo sem o pagamento espontâneo, e nada
sendo requerido pelo credor em até 48 horas,
encaminhe se os autos ao arquivo provisório,
onde ficará por 06 (seis) meses e poderá ser
desarquivado neste período sem o pagamento
da taxa respectiva.
IV) Após seis meses sem
manifestação, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Intimem se. Porto
Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra
Roeder Soares-Juíza Substituta”.
________________________________
Autos n. 001.2003.007506 7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Antonio Cleirton Barbosa da Silva
Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO n.
832
RR. Transrical Mudanças e Transportes Ltda
DESPACHO: “ Vistos. Para a realização do
bloqueio on line é necessário o número do CPF
ou CNPJ.
Assim, intime se o Exeqüente para
providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
requerer o que entender o que entender de
direito, sob pena de arquivamento. Porto Velho,
14 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra
Roeder Soares-Juíza Substituta”.
_______________________________
Autos n. 001.2004.004778 3
Ação de execução de Título Judicial
AA.: Haroldo de Lima Arouca
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO n.
2079
DESPACHO: “Vistos. Compulsando os autos,
vejo às fls. 127/130 que a patrona da exeqüente
optou em cobrar os honorários arbitrados na
sentença em petição autônoma, diferente
daquela onde pleiteia o pagamento do valor
principal (fls. 131/133), o que gerou equívoco
por ocasião da expedição do mandado de
execução, fazendo com que nele constasse
apenas o valor do débito principal acrescido de
honorários da execução, como se vê às fls. 134.
Assim, intime se o Executado, por intermédio de
seu advogado, via publicação no DJ, para efetuar
o pagamento do restante (R$ 623,36), no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento
da execução. Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
(a) Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza
Substituta”.
________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DRª. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJUÍZA SUBSTITUTA.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2006.018905-2
Ação : Medida Cautelar Inominada
Autor : Banco do Brasil S/A ( ag. jatuarana ).
Adv : APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/
RO 1896
Réu : Z. L. de Morais Ind. Com. Confecções Ltda
- Me e Outros
Adv :
Despacho de fls. 223/226 : “ ...posto isto, DEFIRO
a medida liminar pleiteada e determino o
bloqueio de valores financeiros existentes na
conta corrente dos Requeridos.
Toda a quantia bloqueada deverá, no prazo de
03 (três dias), ser transferida para a conta judicial
n. 2757 X, Banco do Brasil, Setor Público, Ag.
Calama, ficando a disposição deste Juízo e
vinculada ao presente processo.
Deverá o Autor, no prazo de 48 horas,
providenciar cópias de contra fé tantas quanto
forem os Requeridos.
Deverá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias,
adequar o valor das custas ao benefício
econômico visado, inclusive, complementando
o recolhimento.
A presente decisão servirá como mandado
liminar.
Acolho a emenda a inicial e determino a exclusão
de VALDENIR RUIZ DE OLIVEIRA e ZL DE
MORAIS IND. COM. CONFECÇÕES LTDA ME do
pólo passivo, bem como, a inclusão de
WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA.
Proceda, o Cartório, às correções pertinentes.
Citem se os Requeridos para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do art. 802 do CPC.
Cumpra se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
Drª. Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta
Autos : 001.1996.037769-8
Ação : Execução
Autor : Bamerindus S/A Participações e
Empreendimentos
Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/RO 287
Réu : José Mário de Melo e Outro
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar se
sobre ofício nº. 1421/CV/2006 , vindo da
Comarca de Jaru /RO . Com o seguinte teor : “
Designada as datas para venda judicial nos dias
04/09/2006 e 14/09/2006 às 09:45 horas “ .
Autos : 001.2004.019002-0
Ação : Ordinária
Autor : Eloadyr Lima Santos
Adv : ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 802
Réu : Banco do Brasil S/A
Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB/
RO 2128
Intimação : Intimar o autor para manifestar se
sobre os documentos de fls. 27 / 122. apenso
001.2004.007327 0.
21-08-2006
B
- 25
Autos : 001.2004.016176-4
Ação : Reparação de Danos
Autor : Eduardo dos Santos Steglavs
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
Réu : Pedro Sales Belo da Silva
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar se
sobre a devolução da Carta Precatória Cível vindo
da Comarca de Parnamirim / RN.
Autos : 001.2001.000959-0
Ação : Execução
Autor : Siarxeres Reges de Lima Neri
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO
198
Réu : Antônio Fuentes Gonzales e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar se
sobre Carta Precatória vinda da Comarca de
Cruzeiro do Sul/AC. ( não citou ).
Autos : 001.2004.008557-0
Ação : Execução
Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704
Réu : Terezinha Ribeiro da Cruz
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência parcial do oficial de justiça. (
relacionou bens da residência ).
Autos : 001.2003.016526-0
Ação : Execução
Autor : Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv : MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS,
OAB/RO 311-B
Réu : Ana Lúcia Velloso Bilby
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar se
sobre os documentos vindo da Receita Federal.
Autos : 001.2006.002577-7
Ação : Cobrança
Autor : Forte Service Ltda
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
Réu : Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv : MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA,
OAB/RO 644
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.012025-7
Ação : Reviosional de Contrasto
Autor : Edmar da Silva Santos
Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069.
Réu : Banco do Brasil S/A
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO
198
Intimação : Intimar o autor para impugnar à
contestação no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2006.000748-5
Ação : Monitória
Autor : Irmãos Russi Ltda
Adv : CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562
Réu : Ernandi Luiz Rosa
Adv :
Intimação : Intimar a autora para manifestar se
sobre a diligência dos correios ( ausente)
Autos : 001.2006.014583-7
Ação : Monitória
Autor : CBS Centro Automotivo Ltda
Adv : DARCO ASSAD AZZI SANTOS, OAB/RO
631-A
Réu : Construtora Flora Comércio e Limpeza Ltda
Adv :
B
- 26
21-08-2006
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa dos correios.
Autos : 001.2006.014550-0
Ação : Monitória
Autor : Plano Incorporadora e Construtora Ltda
Adv : DAVID ALVES MOREIRA, OAB/RO 299-B
Réu : Vanja Maria Tenório
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa dos correios.
Autos : 001.2005.015268-7
Ação : Execução
Autor : Everton Leoni
Adv : ROSILENE P. SILVA BEZERRA, OAB/RO 2418
Réu : Tania Belem Pereira e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência parcial do oficial de justiça no
mandado de execução.
Autos : 001.2006.014544-6
Ação : Monitória
Autor : Plano Incorporadora e Construtora Ltda
Adv : DAVID ALVES MOREIRA, OAB/RO 299-B
Réu : Edson Flores Vasque
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa dos correios.
Autos : 001.2006.015361-9
Ação : Reparação de Danos
Autor : Cleyde Correa Martins
Adv : ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509
Réu : Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa dos correios.
Autos : 001.2006.002695-1
Ação : Cobrança
Autor : Lemos e Silva Som Acessórios Ltda
Adv : EMERSON PINHEIRO DIAS, OAB/RO 1307
Réu : Redecard S/A
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a diligência negativa dos correios.
Autos : 001.2005.018187-3
Ação : Indenização
Autor : R & M. Comércio de Combustível e
Lubrificantes
Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/
RO 700
Réu : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv : PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.65
s/s , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2005.001219-2
Ação : Cobrança
Autor : Elcy Lopes da Silva
Adv :LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371
Réu : Trescinco Administradora e Consórcio Ltda
Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra
- arrazoar o recurso de apelação de fls.75 s/s ,
no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2003.002107-2
Ação : Indenização
Autor : Manoel Nonato da Silva
Adv : PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/
RO 1461
Réu : José Camurça Filho
Adv : RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO, OAB/RO
1384
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.137
s/s , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2004.010529-5
Ação : Reparação de Danos
Autor : Lilian Daiany Costa de Oliveira
Adv : FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO 875
Réu : Centro de Patologia e Hemoterapia de
Rondônia Ltda
Adv : HUGO MACIEL GRANGEIRO, OAB/RO 208B
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.115
s/s , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2005.014985-6
Ação : Indenização
Autor : Gilberto Francisco da Silva
Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832
Réu : Banco do Brasil S/A
Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/RO 912
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.120
s/s , no prazo de 15 dias.
NÚMERO
155
ANOXXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE: CONSTRUTORA ANDRADE
GUTIERREZ S/A, sociedade comercial
estabelecida na Cidade de Belo Horizonte-MG,
na Rua dos Pampas, nº. 484, inscrita no CNPJ.
nº. 17.262.213/0001-94, representada pelos
seus
Diretores Superintendentes EDUARDO
BORGES DE ANDRADE , brasileiro, casado ,
engenheiro, portador do RG. nº. 3.976/D-CREAMG e CPF. nº. 000.309.886-91 e ROBERTO
GUTIERREZ, brasileiro, divorciado, administrador,
portador do RG. nº. M-6.607 866 SSP/MG e CPF.
nº. 150.973.406-63, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo: 001.2002.001220-8
Ação: execução
Autor: Construtora Andrade Gutierrez S/A
Adv : EDNILCE DANTAS S. LIMA, OAB/RO 569
Réu: Francisco de Jesus Alves Vieira e Outros
Autos : 001.2006.000754-0
Ação : Indenização
Autor : Nilma de Oliveira Scheel
Adv : ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO
753
Réu : Rosalen Comércio de Confecções Ltda
Adv : TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra
- arrazoar o recurso de apelação de fls.62 s/s ,
no prazo de 15 dias.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA,
acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO
PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
Autos : 001.2005.021236-1
Ação : Reparação de Danos
Autor : Avelino Pereira Fonseca
Adv : JUAREZ PAULO BEARZI, OAB/RO 752
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635
Intimação : Intimar as partes para manifestarem
sobre ofício nº. 189/2006 vindo do SPC.
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE: ANTÔNIO SOARES DE ABREU,
brasileiro, casado, vendedor, Portador do RG.
nº. 1.765.478 - IFP/RJ e CPF. nº. 053.270.40704, residente e domiciliado nesta cidade, Rua
Paulo Leal, nº. 903, Bairro Nossa Senhora das
Graças, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Processo: 001.1998.015373-6
Ação: Execução
Autor: Antônio Soares de Abreu
Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS,
OAB/RO 1592
Réu: Bento Neto Correa Lima e Outros
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA,
acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO
PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069)
3217-1324.
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares
Juíza Substituta.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069)
3217-1324.
Keila Alessandra Roeder Soares
Juíza Substituta.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE: RENATO NIEMEYER, brasileiro,
solteiro, auditor fiscal de tributos estaduais,
Portador do RG. nº. 26.440.658-8 SSP/SP e CPF.
nº. 250.223.878-16, residente e domiciliado na
Rua José Camacho, nº. 1064, Casa 4, Porto
Velho/RO , estando atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Processo: 001.2003.003894-3
Ação: Execução
Autor: Renato Niemeyer
Adv : THEREZA RENATA CANTANHEDE
PACHECO, OAB/RO 2429
Réu: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA,
acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO
PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069)
3217-1324.
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 20026.
Keila Alessandra Roeder Soares
Juíza Substituta.
ANOXXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
seguimento ao feito, requerendo o que entender
de direito no prazo de 05 (cinco) dias , sob
pena de extinção do feito, ante a impossibilidade
do seu prosseguimento.Expeça se o
necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006.Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de
Direito.
Gabarito nº 41-06
Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Proc.: 605.2006.001130-0
Ação: Restituição de Coisa
A.: Cirleia Justino Coelho
Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO
nº 1382.
R.: Gramazon Granitos da Amazônia S/A.
Adv.: André Luiz Delgado OAB/RO nº
1825.
Sentença : “...Posto isso, ACOLHO a preliminar
erigida pela requerida para declarar a autora
carecedora da ação, bem como extingo o feito,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, I do CPC.Sem custas.Após o trânsito em
julgado, arquive se.P.R.I.”Ji Paraná/RO, 31 de
julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001435-0
Ação: Cobrança
A.: Duart Som Music Ltda
Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº
1.007 e Lincoln Assis de Astrê OAB/RO
nº 2.962.
R.: Adriano Luiz Mazetti
Sentença : “...Ante o exposto, indefiro a petição
inicial, eis que a requente foi constituída em
sociedade, com capital social divido entre seus
dois sócios, razão pela qual extingo o processo
sem julgamento do mérito, com base no artigo
267, inciso I, e artigo 295, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, c/c o artigo 8º, § 1º,
da Lei n.º 9.099/95.Autorizo o desentranhamento
dos documentos anexos à inicial, desde que
substituídos por cópias.Libere se a pauta.Sem
ônus.Após o trânsito em julgado e procedidos
os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”Ji Paraná,
28 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 005.2002.000638-7
Ação: Cobrança
A.: Geraciel dos Santos Campos
Adv.: Francisco Geraldo Filho OAB/RO nº
2012.
R.: Raimundo Nonato Soares
Despacho: “ Vistos.Conforme consta à folha 12,
já houve acordo, inclusive homologado por este
juízo, e inclusive, houve início da execução, a
qual findou sem resultado ante a impossibilidade
de serem penhorados bens da parte adversa.
Autos já arquivados.Por esta razão indefiro o
pedido de folha 20/21, e , se o desejar, deverá o
autor mediante carta de sentença iniciar nova
execução indicando bens do executado.”Ji
Paraná, 28 de julho de 2006.Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2003.000147-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Érika Ramalho Alves
Adv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO
nº 1865.
R.: Paulo Roberto de Lyra Borges
Despacho: “ Vistos.Considerando os documentos
de folhas 41/43, intime se a exeqüente para dar
Proc.: 605.2005.001867-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Sidney Roberto Garcia Maldonado
Adv.: Silrlene Muniz Ferreira e Candido
OAB/RO nº 670-”A”.
R.: Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves e
Outros.
Adv.: João Carlos Veris OAB/RO nº 906 e
Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº
333-”B”.
Finalidade : Intimação da advogada do
requerente para manifestar-se quanto a penhora
efetivada às fls.42/43 do Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 605.2004.000202-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Cleusa Serrão
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/
RO nº 1213.
R.: Paulo Martins
Finalidade: Intimação da advogada da
requerente para indicar bens passíveis de
constrição judicial no prazo de 05 (cinco)
dias, ante a negativa da penhora on line via
Bacen-Jud.
Proc.: 605.2005.002865-0
Ação: Indenização
A.: João Avelino de Oliveira Júnior
Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior
OAB/RO nº 740.
R.: Gazin-Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Marcos Aurélio de Almeida OAB/PR
nº 27914 e Silvane da Silva OAB/PR nº
35.502 e Robson Magno Clodoaldo
Casulo OAB/RO nº 1.404.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para manifestar-se quanto aos bens
penhorados à fl. 84 pelo prazo do Oficial de
Justiça. Prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 605.2006.000383-8
Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer
A.: Eva Benicia da Silva
Adv.: Defensor Público
R.: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda e J. M. C.
Baena & Cia Ltda-Me
Adv.: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO
nº 352-”B” e Silvia de Oliveira OAB/RO
nº 1285 e João Carlos Veris OAB/RO nº
906 e Christian Fernandes Rabelo OAB/
RO nº 333-”B”.
Sentença : “...Posto isso, ACOLHO o pedido
inicial para condenar as requeridas Nokia do
BrasilTecnologia Ltda e J.M.C. Baena & Cia Ltda
Me, a pagar a importância de R$ 149,00 (cento
e quarenta e nove reais), a título de ressarcimento
pela perda/extravio do aparelho celular. O valor
deverá ser corrigido monetariamente desde o
efetivo desembolso e juros legais de 1% ao
mês, a partir da citação. E por conseqüência,
extingo o processo com resolução do mérito,
nos termo do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito
em julgado, arquive se.P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 25
de julho de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
21-08-2006
B
- 27
Proc.: 605.2005.000114-0
Ação: Cobrança
A.: Erondina Teixeira Monteiro e Outros
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca
OAB/RO nº 303.
R.: Viação Ji-Paraná Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO nº
064-”B”.
Finalidade: Intimação da advogada da
requerente para indicar bens passíveis de
constrição judicial no prazo de 05 (cinco)
dias, ante a negativa da penhora on line via
Bacen-Jud
Proc.: 605.2005.000031-3
Ação: Declaratória
A.: Maria Aparecida de Carvalho
Adv.: Altair Altof da Rocha OAB/RO nº 787
e Nelson Araújo Escudeiro Filho OAB/
RO nº 787.
R.: Brasil Telecom Celular S/A.
Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO
nº 1246.
Finalidade: Intimação do advogado da requerida
para opor embargos a penhora efetivada no
prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 605.2006.001950-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Celio Dionizio Tavares
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca
OAB/RO nº 303.
R.: Francisco Lazaro Barros de Araújo e Outros
Finalidade: Intimação da advogada do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 25/8/06, às 10h e
30min,
a
realizar-se
no
Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2006.001193-8
Ação: Indenização
A.: Nair Maria Batista Stenzel
R.: Unicard Banco Multiplo S.A.
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho
OAB/RO nº 635.
Sentença : “...Relatório dispensado na forma da
lei. As partes se compuseram nos termos
apresentados às fls. 35 e 36, mediante anuência
da requerente manifestada em audiência de
conciliação, conforme fl. 31. Por ser as partes
capazes e por se tratar de direito disponível,
homologo o acordo celebrado entre as partes,nos
termos do art. 840 do Código Civil, e, por
conseqüencia, extingo o processo com
julgamento de mérito, com base no art. 269, III,
do CPC. Confirmo a decisão liminar concedida à
fl. 29. P.R.I. Sem custas. Decisão não sujeita a
recurso, de acordo com o art. 41, caput, da Lei n.
9.099/95. Após as formalidades de praxe,
arquivem se os autos.” Ji Paraná, 14/7/
2006.Bruno Sérgio Menezes Darwich- Juiz de
Direito Substituto.
Proc.: 605.2006.000802-3
Ação: Declaratória
A.: Gildézio Honorato
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1941.
R.: Banco Itaú S.A.
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO
nº 333-”B”.
Sentença : “...Posto isso, REJEITO o pedido
inicial e, por conseqüência, extingo o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I
do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado,
arquive se.P.R.I.”Ji Paraná/RO, 28 de julho de
2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima-Juíza de Direito.
B
- 28
21-08-2006
Proc.: 605.2006.001401-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rubens Alves da Silveira
Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº
1.007 e Lincoln Assis de Astrê OAB/RO
nº 2.962.
R.: Robson da Silva Uchaki
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 22/9/06, às 09:00
horas,
a
realizar-se
no
Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2006.001406-6
Ação: Indenização
A.: Vilson Ferreira dos Santos
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787
e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653”A”.
R.: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 15/9/06, às 10:00
horas,
a
realizar-se
no
Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2006.001137-7
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Alcides Gonçalves dos Santos
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/
RO nº 1338.
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.
Sentença: “...Posto isso, EXTINGO o feito sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I
da Lei 9.099/95 e condeno o autor ao pagamento
das custas.Após o trânsito em julgado e
procedidos os atos decorrentes, arquive
se.P.R.I.”Ji Paraná, 26 de julho de 2006.Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de
Direito.
Proc.: 605.2004.000828-1
Ação: Restituição de Coisa
A.: Ines Pastori Merci e Outros
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO
nº 2343.
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO nº
625.
Despacho: “Vistos.Conforme o artigo 5 º , inciso
LXXVIII da Constituição Federal: “ a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação.”Assim,
concedo o pedido de 124, contudo, atenta ao
princípio da razoabilidade, defiro a suspensão
será de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o
prazo sem manifestação da parte autora, o
processo será extinto sem resolução do
mérito.Expeça se o necessário.” Ji Paraná, 28
de julho de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.004448-6
Ação: Indenização
A.: Nilson Santos da Silva
Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/AC nº
2.197.
R.: Eletro Aibara-Aibara Comércio de Peças Ltda.
Adv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO nº
1.870 e Nelson Araujo Escudeiro Filho
OAB/RO nº 787.
Sentença: “...Vistos.Tendo em vista o constante
à fl. 123, extingo o processo sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem
se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os
autos.Sem custas.”Ji Paraná, 19 de julho de
2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima-Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 605.2006.000997-6
Ação: Indenização
A.: Luiz Freitas dos Santos
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/
RO nº 558.
R.: Gazin Indústria, Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda e Motorola Industrial Ltda.
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº
2092 e Cristiane Xavier OAB/RO nº 1846.
Sentença: “...Posto isto, REJEITO o pedido
inicial e, com esteio no artigo 269, I do CPC,
determino o arquivamento do feito. Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se
os autos.P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 24 de julho de
2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.003033-6
Ação: Declaratória
A.: Lourdes de Fátima Francisconi
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza
OAB/RO nº 1.246 e Stéffano José do
Nascimento Rodrigues OAB/RO nº 1.336.
Despacho: “ Vistos.Defiro o pedido de penhora
on line (fl.72 verso).Outrossim, determino seja
oficiado à requerida, para que no prazo de
48h (quarenta e oito horas) comprove o
cumprimento integral da sentença exarada à
folhas 64/67, sob pena de, além de ser agrava a
multa já imposta à folha 71, o responsável
responder por crime de desobediência. Expeça
se o necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de
2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima-Juíza de Direito
Proc.: 605.2004.000407-3
Ação: Indenização
A.: Maria Lúcia Gomes
Adv.: Wisley Machado Santos OAB/RO nº
1217.
R.: Marli Vieira Saldanha
Despacho: “Vistos.Intime se a autora para
se manifestar sobre o documento de folhas 43,
no prazo de 05 (cinco) dias.Expeça se o
necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006. Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de
Direito
Proc.: 005.2003.003417-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Juarez Gomes Pereira
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787
e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653”A”.
R.: Pedro Euzébio de Almeida
Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO
nº 1.107.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para indicar bens passíveis de
constrição judicial no prazo de 05 (cinco)
dias, ante a negativa da penhora on line via
Bacen -Jud.
Proc.: 605.2005.002448-4
Ação: Cobrança
A.: Ednaldo Ferreira do Carmo
Adv.: Francisco Fernandes Botelho OAB/
RO nº 137-”A”
R.: Sulina Seguradora S/A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nº 1561.
NÚMERO
155
ANOXXIV
Despacho: “ Vistos.Revogo o despacho de folha
86, para deferir o benefício da justiça gratuita.
Recebo o recurso de folhas 82/85. Intime se a
recorrida
para
apresentar
contra
razões.Transcorrido o prazo legal, seja com a
apresentação ou não da manifestação da parte
contrária, sejam os autos remetidos à Turma
Recursal com as homenagens deste juízo.Expeça
se o necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de
2006..Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima-Juíza de Direito.
(a) Elielma P. R. Toledo
Escrivã Cível em Substituição Legal
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 077/06
A. n. 005.2002.017188-4
Execução de Título Extrajudicial
A. Rocha Laminados Ltda
Adv: EDEMAR ANTÔNIO MATTEI OAB/RO
635-A
R.: Condor Floresta Indústria de Madeiras Ltda
Adv. NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/
RO 2288
ATO JUDICIAL: “Versa o presente feito sobre
ação de Execução de Título Extrajudicial proposta
por Rocha e Laminados Ltda, em face de Condor
Floresta e Indústria de Madeiras Ltda., no qual,
às fls. 47/48 as partes requerem a extinção do
presente feito eis que compuseram se nos autos
de Embargos em apenso. Diante do exposto,
julgo extinto o processo nos termos do art. 794,
II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais
nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/
90. Cumpra se o determinado nos autos de
Embargos quanto à certificação da sentença lá
prolatada. Levante se eventual penhora. Após
o trânsito em julgado, arquivem se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.”
A. n. 005.2003.003671-8
Embargos a Execução
A. Condor Florestas e Indústria de Madeiras Ltda
Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/
RO 2288
R.: Rocha Laminados Ltda
Adv. EDEMAR ANTÔNIO MATTEI OAB/RO
635-A
ATO JUDICIAL: “Versa o presente feito sobre
ação de Embargos à Execução proposta por
Condor Floresta e Indústria de Madeiras Ltda.,
em face de Rocha e Laminados Ltda, no qual, às
fls. 87/88 as partes requerem a homologação
do acordo com extinção do presente feito e da
execução em apenso.Diante do exposto,
homologo para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado às fls. 87/88 e, via
de conseqüência julgo extinto o processo nos
termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil, com julgamento do mérito. Sem custas
finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei
301/90.Certifique se nos autos executivos,
levantando eventual penhora. Após o trânsito
em julgado, arquivem se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.”
ANOXXIV
NÚMERO
155
A. n. 005.2003.006926-8
Execução de Título Judicial
A. Esmeraldina Oliveira dos Santos
Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561
R.: Impelco Com. Imp. Eletrodomésticos Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 128, v, em
resumo:”..dirigi me ao endereço fornecido e lá
estando, deixei de proceder a Citação da
Executada acima, pelo fato de atualmente se
encontrar sediada naquele endereço. Empresa
denominada: Vesle Holding Ltda, conforme cópia
do contrato Social e gerente, Sr. Itamar,
desconhecer a executada. Assim sendo, devolvo
o Mandado ao Cartório para os devidos fins....(a)
Juscelino Dias Oficial de Justiça”
A. n. 005.2004.004682-1
Indenização
A. Avandevê Antônio dos Santos
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333
R.: Gramazon Granitos da Amazônia S/A
Adv. ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Recebo o recurso de
apelação, adesivo (fl. 215) por ser tempestivo na
forma do art. 500 do CPC, sem exigência de
preparo por haver benefício de gratuidade de
justiça desde o início do processo em favor da
parte Autora. Ao recorrido Gramazon Granitos
da Amazônia S/A para apresentar contra razões
no prazo de 15 dias. Após, remetam se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia. I.”
A. n. 005.2004.013229-9
Reparação de Danos
A. Pedro Severino de Moura
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037
R.: Brasil Telecom S/A
Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/
RO 2079
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte
autora, vencedora, quanto ao cumprimento
voluntário da condenação, ou caso não tenha
ocorrido, querendo, requeira o procedimento
executório. Prazo de 30 dias. I.”
A. n. 005.2004.000499-1
Indenização
A. Ângela Filizeta Frantz Alves da Costa
Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/
RO 2324
R.: Banco Fiat S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte credora
em 30 dias. I.”
A. n. 005.2005.000136-7
Execução de Título Judicial
A. Jipaferro - Comércio de Ferro
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO
107-B
R.: M. M. de Oliveira Panificadoras - ME
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 77 em resumo: “...deixei
de citar a executada M.M. de Oliveira
Panificadoras ME, por não encontrado seu rep.
Legal Sr. Manoel Messias de Oliveira, sendo que
neste endereço funciona outra empresa rep. por
João Batista da Silva, informando me que o rep.
da executada mudou se para o estado do
Amazonas. Certifico também que deixei de
efetuar o arresto pra garantia da execução, por
não ter encontrado bens em nome da executada
e de seu rep. legal....(a) Erlandio Luiz de Araujo
Oficial de Justiça” ...(a) Erlandio Luiz Araíujo
Oficial de Justiça”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2005.000252-5
Execução contra devedor solvente
A. Pemaza S/A
Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338
R.: Marcos Antônio Bernardo
ATO JUDICIAL: “PEMAZA S/A, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n.
05.215.132/0015 50, estabelecida na Avenida
Transcontinental, n. 990, Vila Jotão, nesta cidade
de Ji Paraná/RO, propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL em desfavor de MARCOS
ANTONIO BERNARDO, nacionalidade brasileira,
estado civil ignorado, comerciante, inscrito no
CPF n. 028.699.448 88, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Às fls. 32/33, foi editado
ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. Registro
que não houve citação referente a ação
executória. Incumbe à parte promover a citação
nos termos do art. 219, §§1º e 3º c/c 598 e 617
do CPC. Portanto, concedo o prazo,
improrrogável, de 90 (noventa) dias para a parte
autora promover a citação se ainda tiver interesse
em prosseguir com o feito, podendo ser por edital,
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). No escólio de Humberto Theodoro
Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji
Paraná, 21 de março de 2006. (a) Sandra Martins
Lopes
Juíza de Direito.”À fl. 34, v, consta
certidão referente ao decurso do prazo
determinado na decisão mencionada. À fl. 35,
consta certidão do transcurso do prazo in albis,
sem manifestação do autor. É o breve relato.
DECIDO. Trata se de execução de título
extrajudicial em que a parte credora não cumpriu
21-08-2006
B
- 29
ato judicial que determinou a citação,
estabelecendo prazo improrrogável, tendo
decorrido sem manifestação da parte credora.
Oportuno constar a necessidade de se afastar o
usual ato de suspensão eterna (sine die), com
resultado comumente inútil, sem guarida legal,
configurando anomalia em nosso ordenamento
jurídico, não sendo legítima a interpretação do
artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em
dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177
do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam
se subsidiariamente à execução as disposições
que regem o processo de conhecimento.” “Art.
177. Os atos processuais realizar se ão nos
prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa,
o juiz determinará os prazos, tendo em conta a
complexidade da causa.” No escólio de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
e processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdição. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. Enfim,
conforme inicialmente exposto, não tendo a parte
credora promovido o ato citatório no prazo
determinado na forma dos artigos 598, 791, III,
c/c 177 do CPC, estabelecendo obstáculo para
o prosseguimento do feito, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c
art. 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.001626-7
Reparação de Danos
A. Geovani Leandro da Silva e outros
Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO
653-A
R.: José de Souza Oliveira Júnior
Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO
OAB/RO 1646
R.: Wágner Sérgio Silva
Adv. Defensoria Pública
ATO JUDICIAL: “V. Defiro vista dos autos aos
Autores por 5 dias. I.”
A. n. 005.2005.003320-0
Declaratória
A. M-4 Construtora e Terraplenagem
Adv: MARINA CAMILO OAB/RO 2614
B
- 30
21-08-2006
R.: Joana Ferreira da Silva
Adv. JORGE MUNIZ BARRETO OAB/RO
185-A
ATO JUDICIAL: “Vistos. Ao contestar a ação, a R.
argúi a inadequação da ação declaratória porque
a A. visa a rescisão de contrato, desconstituição
do cheque emitido. O que define a ação é o
pedido e não a denominação lançada. Portanto,
rejeito a preliminar argüida por ser possível
juridicamente a postulação de rescisão de
contrato, desconstituição de título, e, ainda,
indenização por perdas e danos. Declaro o feito
saneado, deferindo a produção de prova oral,
designando Audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 09 11 2006, às 9 horas e 30 minutos,
ficando as partes intimadas quanto às
advertências referente ao depoimento pessoal,
conforme art. 343, e parágrafos do CPC,
incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta)
dias antecedentes à data da audiência apresentar
o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC
(regime atual). Intimem se.”
A. n. 005.2005.003486-9
Reparação de Danos
A. Anésio Rossi
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037
R.: Banco ABN AMRO Real S/A
Adv. LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1433
ATO JUDICIAL: “Intime se, conforme requerido
(fl. 137).”
Petição do autor (fls. 137): “... Isto posto, com
fundamento no art. 475-B combinado com o art.
475-J, do CPC, requer o exeqüente a intimação
do executado para que no prazo de 15(quinze)
dias, pagar a dívida instruída no cálculo de
memória, sob pena de aplicação de multa de 10
% (dez por cento) sobre o saldo devedor. Em
caso de descumprimento da obrigação, requerse que seja penhorado numerário porventura
existente em poder do executado, ou caso não
seja encontrado o devedor, que lhe sejam
arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução...”
A. n. 005.005.2005.004189-0
Ação Monitória
A. Tomasi & Tomasi Ltda - ME
Adv: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA
OAB/RO 2273
R.: Sebastião Martins de Freitas
ATO JUDICIAL: “TOMASI & TOMASI LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n. 04456301 09, localizada na Rua das
Seringueiras, n. 1599, Bairro Nova Brasília, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO
MONITÓRIA em desfavor de SEBASTIÃO
MARTINS DE FREITAS, nacionalidade brasileira,
casado, portador do RG n. 165425 SSP/RO,
inscrito no CPF n. 204.770.582 72, e de ANA
VANDERLINDE, nacionalidade brasileira,
casada, portadora do RG n. 964942 SSP/RO,
inscrita no CPF n. 833.900.492 15, ambos
atualmente em lugar incerto e não sabido. À fl.
17 foi editado ato judicial a seguir transcrito:
“Vistos. A respeito de citação por edital em ação
monitória, atualmente temos a seguinte Súmula:
“Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital
em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte
promover a citação nos termos do art. 219, §§1º
e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo,
improrrogável, de 90 dias para a parte autora
promover a citação se ainda tiver interesse em
prosseguir com o feito, podendo ser por edital
nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de
extinção do processo, independentemente de
nova intimação, em razão de obstáculo
estabelecido para o desenvolvimento regular do
processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que mesmo promovendo a citação editalícia, que
eventual pretensão à suspensão sine die é
contrária ao ordenamento jurídico, pois não
havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá
lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos
(art. 177 do CPC). I. Ji Paraná, 24 de janeiro de
2006. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza
Substituta.” À fl. 20, consta certidão referente
ao decurso do prazo in albis para o cumprimento
da determinação judicial. É o breve relato.
DECIDO. Trata se de ação monitória em que a
parte credora não cumpriu ato judicial que
determinou a citação, estabelecendo prazo
improrrogável, tendo decorrido in albis, sem
cumprimento do determinado. Destarte,
conforme inicialmente exposto, não tendo a parte
credora promovido o ato citatório no prazo
determinado na forma dos artigos 177 do CPC
c/c 219, §§1º e 3º do CPC, estabelecendo
obstáculo para o prosseguimento do feito,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
267, IV, do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.004369-8
Execução de Título Judicial
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Adv:
JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/RO 813
R.: Luiz Henrique Galindo de Barros
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl.47, v, em resumo:
“...procedi a intimação da CENTRO
UNIVERSIDADE LUTERANO DE JI PARANÁ na
pessoa de seu representante legal JOSÉ LUIZ A
DUIZITH por todo teor do presente mandado,
após ficar ciente recebeu cópia quer lhe ofereci
e em seguida exarou sua assinatura acima.
Deixei de intimar LUIZ HENRIQUE GALDINO DE
BARROS, após ser informado por sua mãe, que
o mesmo encontra se residindo na Bolivia, onde
faz faculdade...(a) Edson S. Silva Oficial de
Justiça”
A. n. 005.2005.006428-8
Ação Ordinária
A. Neuza Costa
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO
393-B
R.: Gilmar de Souza Nóbrega
Adv. DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO
2092
ATO JUDICIAL: “V. O Advogado deverá cumprir
o disposto no art. 45, CPC. I.”
A. n.
005.2005.008560-9
Execução de Título Judicial
A. Comércio de Combustível e Derivados de
Petróleo Fortaleza Ltda
Adv: JOSÉ DA PENHA B. DE ALMEIDA
OAB/RO 26
R.: Cláudio Furuhaut
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante os ofícios de fls. 34, 37, 38, 39,
40, 41 e 43.
A. n. 005.2006.000622-1
Ação Monitória
A. CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira
Fomento Mercantil Ltda.
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B
R.: M. M. P. da Costa - ME
Adv. JOSYLÉIA SILVA DOS S. MELO OAB/
RO 2188
ATO JUDICIAL : “CREFIJIPA FACTORING
ASSESSORIA
FINANCEIRA
FOMENTO
MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC n. 84.630.979/0001 71,
NÚMERO
155
ANOXXIV
estabelecida na Rua Vilagran Cabrita, n. 630,
sala 23, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
AÇÃO MONITÓRIA em face de M. M. P. DA COSTA
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC n. 03.232.318/0001 96, estabelecida na
Avenida Sete de Setembro, n. 1425, cidade de
Porto Velho/RO, objetivando o recebimento do
valor de R$2.313,14 (dois mil, trezentos e treze
reais e quatorze centavos), representado pelo
documento incluso à inicial, alegando, em suma,
que a obrigação foi provocada por descontos de
títulos de crédito, conforme inicial às fls. 03/05,
instruída com documentos às fls. 06/11.
Regularmente citada, a requerida ofereceu
Embargos à Monitória, às fls. 17/23, alegando,
preliminarmente, ilegitimidade passiva por não
haver nos autos prova da relação contratual entre
as partes; denunciando à lide José Tadeu Leal
por ser a pessoa para quem foi passado o
cheque, e, no mérito, em suma, argüindo que
não possui contrato de fomento mercantil com a
requerida. Documentos às fls. 24/27.
Impugnação aos embargos às fls. 29/33,
rebatendo as alegações da requerida/
embargante. É o relatório. Decido. Trata se de
ação monitória consubstanciada em documento
sem eficácia de título executivo visando a
cobrança em razão de contrato de desconto de
títulos. Inicialmente, rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva e o requerimento de
denunciação à lide de José Tadeu Leal, pois o
cheque foi emitido pela requerida/embargante,
sendo garantidora do seu pagamento (art. 15 da
Lei do Cheque). A respeito da matéria, julgado a
seguir transcrito: PROCESSO CIVIL
AÇÃO
MONITÓRIA
PRELIMINAR
ILEGITIMIDADE
PASSIVA
CHEQUE PRESCRITO
ENDOSSO
RELAÇÃO COMERCIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INEXISTÊNCIA RECURSO DESPROVIDO. NÃO
É CABÍVEL ACOLHER A ARGUMENTAÇÃO DO
EMITENTE DO CHEQUE DE QUE É ILEGÍTIMO
PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, EIS QUE O
EMITENTE DO CHEQUE SE RESPONSABILIZA
PELA SOLVÊNCIA DO TÍTULO DE CRÉDITO EM
RELAÇÃO A QUEM O DETÉM LEGITIMAMENTE.
NÃO SE PODE OPOR EXCEÇÕES DE CARÁTER
PESSOAL AO POSSUIDOR DE BOA FÉ DO
TÍTULO, DEVIDO À AUTONOMIA DAS
RELAÇÕES CAMBIÁRIAS. (TJ/DF, Apelação Cível
n. 20030110917665APC DF, Relator: Lécio
Resende, DJU: 06/04/2006, Pág.: 81). Quanto
ao mérito, vejamos. A requerida/embargante
alegou que a requerente/embargada não
descreveu a “causa debendi”, não comprovando
a origem do cheque, não demonstrando
cabalmente a existência de contrato de fomento
mercantil. Apreciando os autos, verifica se que
se trata de cheque prescrito que perdeu sua
qualidade executória, tratando se de prova
escrita sem eficácia de título executivo, conforme
art. 1.102a do CPC, sendo válido para embasar
a ação monitória, cabendo tão somente à parte
credora comprovar a existência da dívida,
enquanto que à requerida/embargada cabia
provar fato impeditivo, modificativo e extintivo
do direito da autora, o que não fez, sendo os
embargos ineficazes. Nesse sentido, ementas a
seguir transcritas: “Ação monitória. Título de
crédito. Cheque. Prescrição. Comprovação da
causa debendi. Julgamento antecipado da lide.
Dever que impõe o julgador. Sendo documento
escrito comprobatório de débito, o cheque
prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco
importando a causa de sua emissão, devendo
ser julgada procedente a ação quando
comprovada a causa debendi. O julgamento
antecipado, quando não demonstrada a
necessidade de produção de provas, não é uma
faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador
nos termos do art. 330 do CPC.” (TJ/RO,
100.001.2003.020098 8 Apelação Cível, Relator:
Desembargador Sebastião T. Chaves).
ANOXXIV
NÚMERO
155
“Monitória. Cheque prescrito. Ajuizamento no
biênio legal. Causa de pedir. Demonstração do
negócio jurídico subjacente. Desnecessidade.
Embora destituído da força executiva, o cheque
prescrito faz prova escrita da dívida e é suficiente
para embasar a ação monitória. Proposta a ação
dentro do biênio legal estipulado pela Lei do
Cheque, o título conserva os seus predicados de
autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO,
03.003103 6 Apelação Cível, Relator :
Desembargador Renato Mimessi). Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À
MONITÓRIA apresentados por M. M. P. da Costa
Me em face de CREFIJIPA Factoring Assessoria
Financeira Fomento Mercantil Ltda, para fixar o
valor do crédito desta em R$1.900,00 (um mil e
novecentos reais), com correção monetária a
partir do vencimento da dívida e juros legais a
partir da citação, condenando a requerida/
embargante M. M. P. da Costa Me nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
em 20% sobre o valor da dívida, DECRETANDO
A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no
art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado,
manifeste se a parte credora quanto a
necessidade de procedimento executório,
considerando que pode ocorrer eventualmente
alguma transação. P.R.I.”
A. n. 005.2006.001779-7
Execução contra devedor solvente
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS
SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
R.: Carlos Bonifácio Gomes
ATO JUDICIAL: “Noticiada a realização de acordo
extrajudicial entre as partes, conforme informado
pela parte credora à fl. 30, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do
CPC, dispensado o prazo recursal, resolvida a
controvérsia, autorizado o desentranhamento do
título pelo executado. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2006.003528-0
Ação Ordinária
A. Políbio Lima Oliveira
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO
393-B
R.: José Moura dos Santos
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2006.003129-3
Busca e Apreensão
A. Banco Honda S/A
Adv: NAILSON NANDO DE OLIVEIRA
SANTANA OAB/RO 2634
R.: Wellington Silva Porto
ATO JUDICIAL: “Vistos. Configurada a situação
do art. 4º da L.A.F, o credor tem a oportunidade
de requerer a conversão do pedido de busca
e apreensão em ação de depósito, ou ainda
recorrer à ação executiva, (art. 5º L.A.F.), não
podendo estagnar o procedimento. Sem
apreensão do bem e impulso da parte na forma
autorizada pela L.A.F, poderá dar causa a
extinção do processo sem julgamento do mérito,
com espeque no art. 267,IV do CPC. Manifeste
se a parte autora, no prazo de 90 dias,
observado o disposto no art. 177 do CPC, sob
pena de extinção do processo. I.”
A. n. 005.2006.003835-2
Busca e Apreensão
A. Trescinco Administradora de Consórcios S/C
Ltda
Adv: AGNALDO KAWASAKI OAB/MT 3884
R.: Jean Marcos Silva Lisboa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Configurada a situação
do art. 4º da L.A.F, o credor tem a oportunidade
de requerer a conversão do pedido de busca
e apreensão em ação de depósito, ou ainda
recorrer à ação executiva, (art. 5º L.A.F.), não
podendo estagnar o procedimento. Sem
apreensão do bem e impulso da parte na forma
autorizada pela L.A.F, poderá dar causa a
extinção do processo sem julgamento do mérito,
com espeque no art. 267,IV do CPC. Manifeste
se a parte autora, no prazo de 90 dias,
observado o disposto no art. 177 do CPC, sob
pena de extinção do processo. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Gabarito nº 250/-2006
Juiz: : Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc : 005.2006.003056-4
Ação : Indenização
A : João Antonio Silva
Adv : Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027
R : Sistema de Rádio e Domunicações Digital
Ltdme e outros
Adv : Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537
DESPACHO : “(...) Designo audiência preliminar
para o dia 28/08/2006, ás 10:00 horas. Intimese. Ji-Paraná/Ro, 27 de julho de 2006. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2004.000553-0
Ação : Embargos a execução
A : Paulo Sykora
Adv : Valéria Scolari Teixeira OAB/RO 1.365
R : Condor - Florestas e Indústrias de Madeira
Ltda
Adv : Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288
SENTENÇA : “(...)Ante o exposto, julgo
parcialmente procedentes os embargos
interpostos por PAULO SYKORA contra
CONDOR-FLORESTAS E INDÚSTRIAS DE
MANEIRA LTDA, para determinar a realização
de nova apuração do valor da dívida, na forma
acima descrita. Como houve sucumbência
recíproca, cada parte deve arcar com os
honorários de seu patrono. Publique-se.Registrese.Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná, 27 de julho de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc : 005.2003.001356-4
Ação : Ordinária
A : Paulo Sykora
Adv : Valéria Scolari Teixeira OAB/RO 1.365
R : Condor - Florestas e Indústrias de Madeira
Ltda
Adv : Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288
SENTENÇA : “(...) Ante o exposto, julgo
improcedente os pedidos iniciais, extinguindo o
feito (CPC, artigo 269,I ). Determino, após
cálculos do contador nos autos dos embargos,
que se oficie ao Cartório de Protestos da
Comarca de Ji-Paraná, para que corrija o valor
21-08-2006
B
- 31
do apontamento da dívida, fazendo constar o
valor exato. Condeno, o Autor no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 25
de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito. “
Proc : 005.2006.001776-2
Ação : Execução de titulo judicial
A : Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB/RO 1.627
R : Grafica Nova Brasil Ltda-Me
SENTENÇA : “(..) Homologo a desistência desta
ação, e, por consequência, julgo extinto o
processo com suporte no art. 569 c/c 158, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e
transitando em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/
Ro, 08 de agosto de 2006. Ana Valéria de
Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2006.003785-2
Ação : Revisional de alimentos
A : Deocir de Souza
Adv : Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156
R : D. M. de S
Adv : Sirlene Muniz Ferreira e Cândido OAB/RO
670-A
SENTENÇA :”DEOCIR DE SOUZA promove ação
revisional de alimentos contra DEISE MIRANDA
DE SOUZA, objetivando redução do valor da
pensão alimentícia mensal fixada judicialmente
em R$ 600.00 (seiscentos reais) para R$ 150.00
(cento e cinquenta reais ), em decorrência do
declínio de seus ganhos salariais. Em derradeira
manifestação, apresentam as partes o acordo
formulado. HOMOLOGO acordo firmado entre
entre as partes, para que sustam seus efeitos
legais, julgando extinto o feito nos termos do
artigo 269,III, do Código de Processo Civil. No
que pese pretenderem as partes a mantença do
feito até o cumprimento total doacordo, em
30(trinta) meses, entendo injustificável nos
presentes autos por restar agora fixado novo
valor de pensão alimentícia, devido já a partir
deste mês. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado. arquivem-se. Ji-Paraná/
Ro, 26 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.004735-9
Ação : Execução de prestação alimenticia
A : D. M. de S
Adv : Sirlene Muniz Ferreira e Cândido OAB/RO
670-A
R : Deocir de Souza
Adv : Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156
SENTENÇA : (...)Em derradeira manifestação,
apresentam as partes o acordo formulado.
HOMOLOGO acordo firmado entre entre as
partes, para que sustam seus efeitos legais,
julgando extinto o feito nos termos do artigo
269,III, do Código de Processo Civil. No que pese
pretenderem as partes a suspensão do feito até
a quitação total em 30(trinta) meses, entendo
injustificável nos presentes autos, por restar
possível execução do acordo em caso de
descumprimento.
Publique-se.Registrese.Intimem-se. Transitada em julgado, arquivemse. Ji-Paraná/Ro, 26 de julho de 2006. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
(a) Marlene AlveApolinário
Escrivão Cível
[email protected].
B
- 32
21-08-2006
Ficam os Advogados, abaixo
relacionados, NOTIFICADOS para que
devolvam os Autos dos Processos, no
prazo de 24 horas, sob pena das sanções
previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais,
no capítulo II, seção III, subseção VIII,
item 92, b, c, e 93.
ADV.: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA
SILVA (OAB/RO 2273)
Proc.: 005.2005.004149-0
Ação: Monitória
A.: Tomasi & Tomasi Ltda
R.: Edmilson Leite Brasil
Carga em 13/07/2006
CLODOALDO
Proc.: 005.2006.003170-6
Ação.: Execução
A.: Clarilaine de Fátima Ferrari
R.: Reginaldo Aparecido Venturini
Carga em 16/06/2006
(OAB/
ADV.: CARLOS LUIZ PACAGNAN (OAB/
RO 107B)
Proc.: 005.2005.000144-8
Ação: Execução
A.: Jipaferro Com. de Ferro
R.: Mário Becária Netto
Carga em 23/06/2006
Proc.: 005.2002.012149-6
Ação: Execução
A.:João Nascimento Xavier Marques
R.: Ricardo Alves de Souza
Carga em 12/07/2006
155
ANOXXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Proc.: 005.2006.004416-6
Ação: Inventário
A.:I.M.S DA S.
R.: A. T. DA S.
Carga em 14/07/2006
INTIMAÇÃO DE: JOSÉ GENIVALDO DE
ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário
público, inscrito no CPF sob nº. 926.510.628-04,
atualmente em lugar incerto.
ADV.:JOÃO CARLOS VERIS (OAB/RO 906)
Proc.: 005.2002.002938-7
Ação.: Execução
A.: José Roberto Nunes
R.: Município de Ji-Paraná
Carga em 29/06/2006
Processo:
005.2000.002389 7
Classe
:
Execução de Título
Judicial
Exeqüente: José Genivaldo de Almeida
Advogado: Christian Fernandes Rabelo
OAB/RO 333B
Executado: Adão Fagundes de Souza
Advogado: Hiram Cesar Silveira
OAB/RO 547
Valor da causa: R$ 500,00
ADV.: RUY CARLOS FREIRE FILHO (OAB/
RO 1012)
Proc.: 005.2005.007323-6
Ação.:Execução
A.: Ruy Carlos Freire Filho
R.: E. F. de Souza & Cia Ltda
Carga em 21/07/2006
ADV.: MÁRCIA REJANE
SILVA (OAB/RO 1720)
Proc.: 005.2004.004777-1
Ação.: Reparação de Danos
A.: Admilson Alves Vieira
R.: Brasil Telecom S/A
Carga em 28/07/2006
ADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO
DE CASTRO STUTZ (OAB/RO 1112)
Proc.: 005.2002.012794-0
Ação: Execução
A.: Bueno & Cechin Ltda
R.: Construtora Liejet Ltda
Carga em 16/06/2006
ADV.: HIRAM CÉSAR SILVEIRA
RO547)
Proc.: 005.2003.010687-2
Ação.: Execução
A.: Jozimar Queiroz de Oliveira
R.: Irazio Martins da Silva
Carga em 28/06/2006
NÚMERO
Proc.: 005.2006.000507-1
Ação: Embargos
A.:Helena Cardoso Ercolin
R.: Pemaza
Carga em 17/07/2006
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ADV.: ROBSON MAGNO
CASULA (OAB/RO 1.404)
Proc.: 005.2002.000169-5
Ação: Execução
A.: Antônio Buarque de Souza
R.: Estado de Rondônia
Carga em 07/06/2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DE
SOUZA
E
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná-RO, 10 de agosto de 2006.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
ADV.:
SILVIA DE
OLIVEIRA (OAB/RO
1.285)
Proc.: 005.2004.012326-5
A.: J.M.C. Baena & Cia Ltda
R.: Maria Izabel de Souzas
Carga em 31/07/2006
ADV.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES
(OAB/RO 1156)
Proc.: 005.2005.005721-4
Ação.:Divórcio Litigioso
A.: F. C. DA S.
R.: E. C. DOS S.
Carga em 31/07/2006
ADV.: PÉRICLES XAVIER GAMA(OAB/RO
2512)
Proc.: 005.2006.003814-0
Ação.:Execução
A.: Natássia Bergamini
R.: Dorival Bergamini
Carga em 01/08/2006
ADV.: MAGDA ROSÂNGELA
STECCA (OAB/RO 303)
Proc.: 005.2006.000869-0
Ação.:Inventário
A.: Edilene Piana Fiorotti
R.: Espólio de Valter Fiorotti
Carga em 25/07/2006
FINALIDADE: INTIMAR o requerente JOSÉ
GENIVALDO DE ALMEIDA para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da dilação
do prazo do Edital, dar andamento ao feito,
impulsionando, sob pena de extinção e
arquivamento
FRANZIN
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: BANCO FINASA S/A,
instituição financeira de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº. 57.561.615/0001-04, sediada
na Avenida Alameda Madeira, número 222,
Sobreloja, Barueri, Estado de São Paulo, na
pessoa
do
diretor
vice-presidente
NORBERTO PINTO BARBEDO, brasileiro,
casado, bancário, portador da CI RG nº.
4.443.254/SSP/SP, inscrito no CPF sob nº.
509.392.708-20 e por seu diretor JOSÉ
ROBERTO
APARECIDO
NUNCIARONI,
brasileiro, casado, bancário, portador da CI RG
nº. 4.369.527/SSPSO, inscrito no CPF sob nº.
228.965.628-34, atualmente em lugar
incerto.
Processo:
005.2006.002332 0
Classe
: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante
OAB/RO 1510
Requerido: Fábio Soares Nascimento
Advogado: Não informado
Valor da causa: R$ 9.778,68
FINALIDADE: INTIMAR o requerente BANCO
FINASA S/A, na pessoa de seus diretores
NORBERTO PINTO BARBEDO e JOSÉ
ROBERTO APARCIDO NUNCIARONI
para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados
da dilação do prazo do Edital, dar andamento ao
feito, impulsionando, sob pena de extinção e
arquivamento
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2006.
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão Judicial autorizado a assinar
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO 155
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE
Req uerido: Paulino Rodrigues Damasceno Neto
Valor da Ação
: R$ 3.600,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima
citado para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de conciliação, Instrução e
julgamento designada para o dia 06 de setembro
de 2006, às 08:30 horas.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet-endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Laudeni M de Souza Barelo
[email protected]
Processo:
002.2005.007259-7
Classe: Divisão e demarcação de terras
Parte Autora: Vicente Lopes Correia e outros
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva 408-A
Parte Ré: Elias Alfredo Rita e outros
Defensora: Wanilde Nunes Arantes
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima
citado para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de Instrução e julgamento
designada para o dia 12 de setembro de 2006,
às 10:00 horas.
Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
[email protected]
Processo : 002.2006.002230-0
Classe: Alimentos
Requerente : PHD. representado pela mãe
Aminda Lúcia Elido Martins
Advogado : Luiz Eduardo Fogaça OAB 876
Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
[email protected]
Processo: 002.2006.0100817-5
Classe:
Alvará judicial (registro público)
Parte Autora:Edivaldo Francisco Pedroso
Advogado: Brian Griehl OAB 261-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima
citado para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de justificação designada para
o dia 06 de setembro de 2006, às 09:00 horas.
Ariquemes - RO, 16 de agosto de 2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
[email protected]
Processo: 002.2006.011063-3
Classe:
Retificação de registro Público
Procedimento:
Administrativo
Parte Autora:HSF. Representada pela genitora
Selma Regina da Silva Souza
Advogado:Márcio Juliano Borges Costa OAB/RO
2347
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima
citado para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de justificação designada para
o dia 06 de setembro de 2006, às 09:00 horas.
Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
[email protected]
Processo: 002.2006.009889-7
Classe: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: Kátia Pereira de Azevedo
Advogado: Evanete Revay OAB 1061
Parte Ré: Edson Nogueira Alves
Advogado: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada acima
citada para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de conciliação designada para
o dia 18 de outubro de 2006, às 09:00 horas.
Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
C
- 2
21-08-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo
[email protected]
Processo: 002.2005.010873-3
Classe: Reparação de danos
Autor: Vanda Eleni Gusen Braga e outros
Advogado: Vinícius de Britto Pozza OAB/RO 2547
Requerido: Município de Ariquemes
Procurador do Município
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima
citado o seguinte despacho: (...) É o breve relato.
Decido.O requerido fundamenta seu pedido de
denunciação à lide no art. 70, inciso III do CPC,
trazendo à voga o interesse em ressarcir
eventuais danos a serem suportados pelo
Município em caso de condenação, através de
ação regressiva em desfavor da ex prefeita.
Todavia, em sede de contestação o Município
não trouxe aos autos os fundamentos para o
direito à ação regressiva, restando infundado o
liame, seja por força de lei ou contrato, entre a
responsabilidade da ex prefeita e os alegados
danos sofridos pelos requerentes, o que levaria
à discussão de fundamentos novos entre
denunciante e denunciado, tornando inviável a
denunciação à lide. Ademais, o afastamento da
aplicação do instituto não traz prejuízos ao
requerido que em ação própria pode reaver
eventuais danos suportados em razão de um
édito condenatório desfavorável proferido neste
feito, razão pela qual rejeito o pedido. Também
apresentou impugnação à concessão das
benesses da justiça gratuita, argumentando que
o falecido era comerciante, cuja empresa foi
assumida pelos requerentes. Entretanto, além
de não observar o disposto nos artigos 6º e 7º
da Lei n. 1.060/50, que dá à impugnação a
natureza de incidente processual que deve ser
arguido em peça separada, também não instruiu
seu pedido com qualquer elemento probatório
do alegado. Ressalte se ainda, que o simples
fato de os requerentes terem herdado eventual
empresa não implica que a mesma produza
frutos suficientes para garantir o pagamento das
custas processuais sem prejuízo do sustento dos
requerentes, situação que com o evento morte
do patriarca da família pode ter se agravado. À
mingua de elementos eficientes em afastar a
condição de hipossuficientes dos requerente,
mantenho a assistência judiciária gratuita já
concedida. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais, elementos
essenciais para o desenvolvimento válido e
regular do processo. Não há nulidades a declarar,
tampouco irregularidades a sanar. Indefiro o
pedido de denunciação à lide. Dou por saneado
o feito. Fixo como pontos controversos a culpa
do requerido em razão de sua omissão como
causador do evento danoso suportado pelos
requerentes e a extensão do dano sofrido. Defiro
a produção de prova testemunhal e juntada de
novos documentos a ambas as partes. Indefiro o
pedido de depoimento pessoal do atual
representante do município, eis que pelo tempo
em que ocorreram os fatos seu depoimento em
nada ajudaria na elucidação dos fatos. Defiro o
pedido de depoimento pessoal dos autores.
Oficie se conforme requerido nos itens “b” e “c”
de fls. 53. Indefiro o pedido de fl. 54 item “e”,
eis que os peritos ali mencionados podem ser
arrolados como testemunhas, já que não figuram
DIÁRIO DA JUSTIÇA
como peritos nomeados neste feito. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
19 de setembro 2006 às 08:30 horas. Intimem
se as partes, seus procuradores e as
testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça
se o necessário. Ariquemes, 07 de agosto de
2006. Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz - Juíza de direito
Ariquemes - RO, 16 de agosto de 2006
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Ireny Lourdes Quio, brasileira, casada,
balconista, residente e domiciliada em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo
: 002.2006.011009-9
Classe
: Divórcio direto litigioso
Requerente : J. L. Q.
Advogado : Sônia Mara Schroder
Requerida : Ireny Lourdes Quio
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 15 de agosto de 2006.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
[email protected]
Processo: 002.2006.0100817-5
Classe:
Alvará judicial (registro público)
Parte Autora:Edivaldo Francisco Pedroso
Advogado: Brian Griehl OAB 261-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima
citado para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de justificação designada para
o dia 06 de setembro de 2006, às 09:00 horas.
Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Gabarito nº 0343/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.009978-5
Ação: Guarda
A:
J. E. A. de M. e outros
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123
R.:
R. de M. O.
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 59, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
pelos autores, JULGO EXTINTO os presentes
autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/08/2006.
Proc.: 002.2006.010172-3
Ação: Exibição de Documentos
A:
Wanderson M. Lemos da Silva e outros
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093;
Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272;
R.:
Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira - CEPLAC
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 16, conforme parte
dispositiva a seguir transcrito:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
pelos autores, JULGO EXTINTO os presentes
autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/08/2006.
Proc.: 002.2006.007616-8
Ação: Monitória
A:
Fernandes & Perego Ltda
Adv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172; Caroline
França Ferreira, OAB/RO 2713;
R.:
Debaldo Pereira dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 30, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de transigência
entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito,
com julgamento do mérito, o que faço com lastro
no art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas indevidas conforme preceitua o
Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais
Judiciais. Transitada esta em julgado, arquivem
se os autos. P. R. I. Ariq. 02/08/2006.
Proc.: 002.2005.010452-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Zilda Braido Verly
Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/RO 648-A
R.:
Joseni Araújo de Lima
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 25, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
ANO XXIV
NÚMERO
155
SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação. Sem custas ou
honorários. Transitada esta em julgado, expeça
se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 03/
08/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0344/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2004.007498-8
Ação: Execução Fiscal
A.:
Fazenda Nacional
Adv.: *-*
R.:
Sapa Vetor Const. Min. Ind. Com. Ltda
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida da sentença de fls. 54, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, corrijo o número da
cédula de dívida ativa para que onde se lê
21.1.03.000075 00 leia se 24.1.03.000075 00.
A presente fará parte integrante da sentença. P.
R. I. Ariq. 03/08/2006.
Proc.: 002.2005.001583-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591;
Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351;
R.:
P. P. Rocha
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 106, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo
III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Transitada esta em julgado, expeça se o
necessário e arquivem se os autos.
P. R. I.
Ariq. 09/08/06
Proc.: 002.2005.007690-8
Ação: Busca e Apreensão
A:
Banco Bradesco S.A.
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO
1894; Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206;
R.:
Eunice Rodrigues da Silva
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 51, conforme
parte dispositiva a seguir transcrito:
SENTENÇA: Diante da notícia de transigência
entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução do mérito, o que faço com lastro
no art. 269, inciso III, do Código de Processo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Civil. Custas indevidas conforme preceitua o
Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais
Judiciais. Transitada esta em julgado expeça se
o necessário e após arquivem se os autos. P. R.
I. Ariq. 02/08/2006.
Proc.: 002.2005.005680-0
Ação: Monitória
A:
Geraldo Tarciano Fernandes
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO
361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982;
R.:
W. A. Terraplanagem & Construções Ltda
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743;
Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 67/71, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, julgo procedentes os
embargos e improcedente a pretensão monitória,
o que faço com resolução de mérito, nos termos
do art. 269,I do CPC. Em virtude da sucumbência,
condeno o autor/embargado ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, os quais, à
ausência de condenação, fixo por eqüidade em
R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 20, § 4º do CPC). P.
R. I. Ariq. 1º/08/2006.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0345/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.011329-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda
Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901
R.:
Rafael Afonso de Almeida
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 42, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da
obrigação (fls. 35), JULGO EXTINTA a presente
execução, o que faço com lastro no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item
5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Defiro o
desentranhamento dos documentos de fls. 15/
21, entregando os ao executado mediante recibo
e contra recibo nos autos. Transitada esta em
julgado, expeça se o necessário e após, arquivem
se os autos. P. R. I. Ariq. 07/08/06.
Proc.: 002.2006.009563-4
Ação: Execução de Título Judicial
A:
Etelda Ost - Me
Adv.: Lincon Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
Márcio A. de Amorim Gomes, OAB/RO 194-E;
R.:
Adenilson Pedroso Nunes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 16, a seguir
transcrita:
21-08-2006
C
- 3
SENTENÇA: VISTOS. Nos termos do artigo 794,
III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
presente execução movida por ETELDA OST ME
contra ADENILSON PEDROSO NUNES. Custas
indevidas conforme preceitua o Capítulo 3, item
5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Observada
as formalidades legais, arquivem se os autos.
P. R. I. Ariq. 07/08/2006.
Proc.: 002.2006.003438-4
Ação: Execução de Título Judicial
A:
Niltom Aparecido Legal Semeão
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B;
José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575;
R.:
Confúcio Aires Moura
Ad.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO
361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 50, conforme parte
dispositiva a seguir transcrito:
SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da
obrigação (fls. 49), JULGO EXTINTA a presente
execução, o que faço com lastro no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item
5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada
esta em julgado, expeça se o necessário e após,
arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 07/08/2006.
Proc.: 002.2005.010121-6
Ação: Monitória
A:
Rainha Importação e Exportação Ltda
Adv.: Renato Augusto P. Guimarães Junior,
OAB/RO 2012; Tatiana Golin, OAB/PR 26.190B;
R.:
Igor Roberto Costa Silva
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se quanto ao comprovante de
deposito de f ls. 26.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
.
Gabarito nº 0346/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2004.008963-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A:
Paulo Alves Teixeira
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B;
José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575;
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora da sentença de fls. 291/296,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, para condenar o
requerido ao pagamento de auxílio acidente
mensal e vitalício ao requerente, no valor
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
salário de benefício que deu origem ao auxílio
acidente, devido a partir do dia seguinte ao da
C
- 4
21-08-2006
cessação deste benefício, ou seja, 1º de setembro
de 2004; rejeitando os demais pedidos
postulados pelo autor. As prestações vencidas
deverão ser pagas de uma só vez, acrescidos de
seus consectários legais, contados a partir da
data de 1º de setembro de 2004, conforme
fundamentação acima.
Condeno o réu ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
excluídas as prestações vincendas. P. R. I. Ariq.
07/08/2006.
Proc.: 002.2005.009658-1
Ação: Reintegração de Posse
A:
Natalicio Onofre dos Santos
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO
128-B,
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Norberto
Pereira Rigolon, OAB/RO 2676;
R.:
Edivar de Souza Lima
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A;
Eunice Braga Lemos, OAB/RO 1172; Rosecleide
Dutra Damasceno, OAB/RO 1266;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 67-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Ás fls. 3 foi concedido ao autor o
prazo de 20 dias para o recolhimento das custas
iniciais e até agora tal decisão pende de
cumprimento. Intime-se para fazê-lo em 48h sob
pena de extinção. Audiência preliminar para o
dia 25/10/2006 às 09:30 h. I. Ariq. 04/08/2006.
Proc.: 002.2004.003995-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Darcy Ferrari
Adv.:
Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP
217.566
R.:
Osório Manoel Neves
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO
2093
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 72, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
DESPACHO: VISTOS. Julgo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
adjudicação constante do auto (fls. 45), destes
autos de execução movida por DARCY FERRARI
contra OSÓRIO MANOEL NEVES. Observadas
as formalidades legais, passa se em favor do
adjudicatário a carta respectiva e, a seguir, diga
o exeqüente, em 5 dias, se ainda tem interesse
no feito. I. Ariq. 02/08/2006.
Proc.: 002.2006.009511-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo, OAB/RO 1390;
R.:
Alfredo José Cassemiro
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar se quanto a proposta de pagamento
parcelado em 10 (dez) dias.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
[email protected]
_______________________
Processo:
002.2005.012133-0
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Claudio da Silva Pupin
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado CLAUDIO
DA SILVA PUPIN atualmente em lugar incerto e
não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/
AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um)
imóvel urbano, denominado lote nº 01, da
Quadra 05, Bloco 5, situado na Rua Minas Gerais
nº 3395, Setor 05, com as seguintes benfeitorias:
uma casa construída em alvenaria, piso de
cimento, telha de amianto, avaliada em R$
25.000,00 (vinte e cinco mil) reais. Bem como
de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo,
caso queira, oferecer EMBARGOS DO
DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados
da publicação deste.
Processo: 002.2005.012820-3
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executada: Sebastião Silva
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado SEBASTIÃO
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/AVALIAÇÃO
efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano,
denominado Lote 04, Quadra 11, Bloco F, Setor
06, situado na Rua Machado de Assis nº 3820,
com as seguintes benfeitorias: uma construção
residencial em alvenaria (sem acabamento),
telha de amianto, piso de cimento queimado,
asfalto
frontal,
murada,
medindo
aproximadamente 60 m², avaliado em R$
60.000,00 (sessenta mil) reais. Bem como de
sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso
queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,
dentro de trinta (30) dias, contados da publicação
deste.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
[email protected]
_______________________
Processo:
002.2006.001423-5
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Vanderley Outeiro Guimarães
NÚMERO
155
ANO XXIV
FINALIDADE : CITAÇÃO do executado
VANDERLEY OUTEIRO GUIMARÃES, atualmente
em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO
DO ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o
imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado
lote nº 20, da Quadra 02, Setor 11, situado na
Rua Mário Quintana nº 3725, com as seguintes
benfeitorias: uma construção residencial/
comercial em madeira, Telha de barro, piso de
cimento queimado, asfalto frontal, medindo
aproximadamente 100 m², avaliado em R$
50.000,00 (cinqüenta mil) reais. Bem como de
sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso
queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,
dentro de trinta (30) dias, contados da publicação
deste.
Processo: 002.2005.011596-9
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Terezinha da Silva
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada TEREZINHA
DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
A INTIMAÇÃO
DO ARRESTO/
AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um)
imóvel urbano, denominado Q 6, BL 2, LOTE 5,
situado na Rua Maceió nº 2323, Setor 03, com
suas edificações: uma casa em alvenaria,
forrada, telhas de amianto, cerâmica, avaliada
em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais. Bem
como de sua CONVERSÃO EM PENHORA,
podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS
DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias,
contados da publicação deste.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
[email protected]
_______________________
Processo:
002.2006.004280-8
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Roberto Correia e Silva
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado ROBERTO
CORREIA E SILVA, atualmente em lugar incerto
e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/
AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um)
imóvel urbano, denominado lote nº 07, da
Quadra 17, Bloco B; Setor 08, situado na Rua
John Kennedy nº 2892, com as seguintes
benfeitorias: uma construção residencial em
madeira; telha de amianto; piso de cimento
queimado; asfalto frontal, medindo 40 m²,
avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil) reais. Bem
como de sua CONVERSÃO EM PENHORA,
podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS
DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias,
contados da publicação deste.
ANO XXIV
NÚMERO
155
Processo: 002.2006.003346-9
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executada: Associação dos servidores
Financeiros Beron
FINALIDADE : CITAÇÃO da executada
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FINANCEIROS
BERON, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
A INTIMAÇÃO
DO ARRESTO/
AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um)
imóvel urbano, denominado Lote 04, Bloco A,
Setor Recreativo, situado na Rua Rio Pardo nº
1804, com uma construção mista em madeira/
alvenaria, telha de amianto, piso de cimento
queimado,
asfalto
frontal,
medindo
aproximadamente em 100 m², avaliada em R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil) reais. Bem como
de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo,
caso queira, oferecer EMBARGOS DO
DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados
da publicação deste.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Processo:
002.2006.002837-6
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Lerson Werno Sapiras
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado LERSON
WERNO SAPIRAS, atualmente em lugar incerto
e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/
AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um)
imóvel urbano, denominado lote nº 12, da
Quadra 01, Setor 01, situado na Rua Capitão
Silvio nº 3295, com as seguintes benfeitorias:
uma construção residencial em alvenaria; telha
de amianto; piso de cerâmica; asfalto frontal,
medindo aproximadamente 120 m², avaliado em
R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais. Bem como de
sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso
queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,
dentro de trinta (30) dias, contados da publicação
deste.
Processo: 002.2006.003772-3
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executada: Associação Comunitária Monte Cristo
FINALIDADE : CITAÇÃO da executada
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE CRISTO,
atualmente em lugar incerto e não sabido. A
INTIMAÇÃO
DO ARRESTO/AVALIAÇÃO
efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano,
denominado Lote 18, Quadra 02, Bloco 0, Setor
Monte Cristo nº 668, terreno baldio, avaliado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em R$ 8.000,00 (oito mil) reais. Bem como de
sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso
queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,
dentro de trinta (30) dias, contados da publicação
deste.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e -mail:
[email protected]
_______________________
Processo:
002.2006.000683-6
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Marcio Isa Costa Coelho
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado MARCIO
ISA COSTA COELHO atualmente em lugar
incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO
ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel:
01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 04,
da Quadra 06, Bloco A, Setor 09, situado na Rua
Areias nº 5587, com as seguintes benfeitorias:
uma construção residencial em madeira (ruim),
piso de cimento queimado, telha de amianto,
medindo aproximadamente 35 m², avaliada em
R$ 8.000,00 (oito mil) reais. Bem como de sua
CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso
queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,
dentro de trinta (30) dias, contados da publicação
deste.
Processo: 002.2005.012032-6
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executada: Carlos Antonio Garcia Vera
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado CARLOS
ANTONIO GARCIA VERA, atualmente em lugar
incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO
ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel:
01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 05,
Quadra 12, Bloco 12, Setor 06, situado na Rua
Florianopolis nº 2299, Setor 03, com as seguintes
benfeitorias: uma casa construída em alvenaria
(sem acabamento), telha de amianto, piso de
cerâmica, forrada, terreno todo murado,
avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais.
Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA,
podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS
DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias,
contados da publicação deste.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
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RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
21-08-2006
C
- 5
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e -mail:
[email protected]
_______________________
Processo:
002.2006.000608-9
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado:
Termac
Terraplanagem
e
Pavimentação Ltda
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado TERMAC
TERRAPLAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido. A
INTIMAÇÃO
DO ARRESTO/AVALIAÇÃO
efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano,
denominado lote nº 06, da Quadra 04, Bloco 2,
situado na Rua Graciliano Ramos nº 3345, Setor
06, com as seguintes benfeitorias: uma casa
residencial em madeira, pintada, telha de
amianto, piso de cerâmica, murada, asfaltada,
avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais. Bem
como de sua CONVERSÃO EM PENHORA,
podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS
DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias,
contados da publicação deste.
Processo: 002.2005.011728-7
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Deusdete Martins Nunes
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado DEUSDETE
MARTINS NUNES, atualmente em lugar incerto
e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/
AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um)
imóvel urbano, denominado Lote 25, Quadra 01,
Bloco D, Setor 03, situado na Rua Fortaleza nº
2949, com as seguintes benfeitorias: uma
construção residencial em alvenaria, telha de
barro, piso de cerâmica, asfalto frontal, medindo
aproximadamente 100 m², avaliado em R$
70.000,00 (setenta mil) reais. Bem como de sua
CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso
queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,
dentro de trinta (30) dias, contados da publicação
deste.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e -mail:
[email protected]
_______________________
Processo:
002.2005.012587-5
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executado: Adenir de Oliveira Fernandes
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado ADENIR DE
OLIVEIRA FERNANDES, atualmente em lugar
incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO
C
- 6
21-08-2006
ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel:
01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 32,
da Quadra 01, Bloco D; Setor 04, situado na Rua
Orquídeas nº 2985, com as seguintes
benfeitorias: uma construção residencial em
madeira; telha de amianto; piso de cimento
queimado; asfalto frontal, mura/grade; medindo
140 m², avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM
PENHORA, podendo, caso queira, oferecer
EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30)
dias, contados da publicação deste.
Processo: 002.2006.000641-0
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ariquemes
Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Executada: Josefa Martins Ferreira
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada JOSEFA
MARTINS FERREIRA, atualmente em lugar incerto
e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/
AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um)
imóvel urbano, denominado Lote 03, Bloco 03,
Quadra 07, situado na Rua Monteiro Lobato
3536, Setor 06, com uma casa de madeira
medindo aproximadamente 48 m², telha de
amianto, piso cimento, avaliada em R$
15.000,00 (quinze mil) reais. Bem como de sua
CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso
queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,
dentro de trinta (30) dias, contados da publicação
deste.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: OLIVEIRA & TAVARES LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ n. 02.630.037/000129, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Autos nº: 002.2006.004809-1
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional
Valor: R$ 11.682,54 (onze mil, seiscentos e
oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro
centavos)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Natureza da dívida: Tributos Federais
Data Inscrição: 24/12/2003
Certidão Dívida Ativa: 24 4 03 000263-45
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: ITIBERE MORAIS FILHO, brasileiro, estado
civil e profissão ignorados, portador do CPF n.
653.510.029-49, estando ambos em lugar
incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2005.009647-6
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Advogado: Procuradoria Geral da Faz. Nacional
Valor: R$ 14.107,40 (quatorze mil, cento e sete
reais e quarenta centavos)
Natureza da dívida: Tributos Federais
Data Inscrição: 30/05/2005
Certidão Dívida Ativa: 24 1 05 000440-94
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Autos nº: 002.2005.003295-1
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Banco Fiat S/A
Advogado: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/
RO 1510
Requerido: Roberto Luiz Amaro
Advogado: Não informado
Eu,
Márcio Aparecido Miguel, conferi e
subscrevo.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: ARROBAS S/A - FAZENDAS INTEGRADAS
DE ENGORDA, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ n. 01.583.438/0003-74, bem como seus
representantes legais Srs. JOSÉ LUIZ PAIXÃO,
brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF
n. 066.149.068-87 e JOÃO ARNALDO TUCCI,
brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF
n. 614.542.148-72, como co-devedor da
Executada, estando todos em lugar incerto e não
sabido.
Autos nº: 002.2005.002287-5
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda
Estadual
Valor: R$ 21.292,43 (vinte e um mil, duzentos e
noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 30/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200004637
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
3ª VARA CÍVEL / COMARCA ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: BANCO FIAT S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ n.04.023.922/000175, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
ANO XXIV
NÚMERO
155
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: JOEL TRINDADE DA ROCHA, brasileiro,
estado civil e profissão ignorados, CPF n.
350.329.102-44, como co-devedor da Executada
J. T. DA ROCHA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n. 01.042.949/0001-17, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2004.004980-0
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda
Estadual
Valor: R$ 21.770,23 (vinte e um mil, setecentos e
setenta reais e vinte e três centavos).
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 01/03/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200000570
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: COMIBRA - COMERCIAL E INDUSTRIAL
MINERADORA BRASILEIRA LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ n. 05.558.127/000144, bem como seu representante legal Sr.
FRANCISCO ALVES SILVA, brasileiro, estado civil
e profissão ignorados, CPF n. 288.125.222-20,
como co-devedor da Executada, estando ambos
em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2003.005438-0
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional
Valor: R$ 523.135,63 (quinhentos e vinte e três
mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e três
centavos).
Natureza da dívida: Tributos Federais
Data Inscrição: 27/09/2002
Certidão Dívida Ativa: 24 2 02 000504-95
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
C
- 7
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: POSTO PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.
84.604.156/0001-71, bem como seu
representante legal Sr. WEBSTON GONÇALVES
DE CARVALHO, brasileiro, estado civil e profissão
ignorados, CPF n. 570.436.552-34, como codevedor da Executada, estando ambos em lugar
incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2003.003961-6
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional
Valor: R$ 2.737,27 (dois mil, setecentos e trinta
e sete reais e vinte e sete centavos).
Natureza da dívida: Tributos Federais
Data Inscrição: 17/09/1999
Certidão Dívida Ativa: 24 6 99 002983-36
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou arrestados bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
ofertar embargos.
CITAÇÃO DO EXECUTADO: Tereza Almeida de
Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2005.010958-6
Ação de Execução Fiscal
Autor: Município de Ariquemes
Ré: Tereza Almeida de Souza
Valor: R$ 361,30
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23/11/2005
Certidão nº: 11/2005
Ariquemes, 25 de julho de 2006
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (69)
3535-2493.x: (2 000 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fax: (69) 3535-2493.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Leonardo Leite Mattos e Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 17/08/2006
Processo n. 002.2006.001104-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Elvia Oliveira da Silva Araújo
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
R: Francisco Gualter Marinho Araújo
Adv: Jacy Raimundo de A. Farias OAB/RO 16 B
Intimação do exequente, na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
que decorreu o prazo sem manifestação do
executado quanto aos documentos juntados.
............................................................................
Autos n. 002.2005.005611-7
Ação: Ação Civil Público
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Promotor de Justiça
R: Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005
e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268
R: Daniela Santana Amorim, Carmem Ione
Araújo, Lava Jato Babão - Josias Santos da Silva,
Mayer & Schons Ltda
Adv: Rejane Maria de L. C. Medeiros OAB/RO
1090 e/ou Fernando Martins Gonçalves OAB/
RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB
/RO 2640
R: Município de Ariquemes
Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B e outros
Intimação de Carmem Ione de Araújo e Mayer e
Schons Ltda, na pessoa de seus patronos, a
apresentarem instrumento de procuração, no
prazo de 15 dias, sob pena de serem
considerados inexistentes os atos praticados por
seu advogado (artigo 37, CPC).
.............................................................................
Autos n. 002.2001.006413-5
Ação : Execução de título judicial
A: Mauro Pedro
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
R: Aufer - Auto Financiamento S/C Ltda
Adv: José Roberto C. Cantero OAB/SP 119.389
R: Benjamim Mourão Neto e outros
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono quanto ao cálculo acostado às f. 529/
527
.............................................................................
Autos n. 002.2006.004653-6
Ação: Monitória
A: Fernandes & Perego ltda (Casa do Eletricista)
Adv: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 e/
ou Jaime Ferreira OAB/RO 2172
R : Ossair José Bohrer Filho
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu a suspensão deferida nos autos.
...........................................................................
Autos n. 002.2005.000708-6
Ação: Indenização/Execução de título judicial
A: Edmar Ribeiro Amorim
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/
ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
C
- 8
21-08-2006
R: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas
Tatu S. A
Adv: Jarbas Miguel Tortorello OAB /SP 24.155
e/ou Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R: Implemad Máquinas e Imp. Agrícolas (Hilgert)
Adv: Maria Camilo OAB/RO 2614 e/ou Wagner
Almeida Barbedo OAB/RO 31-B
Intimação da parte requerida na pessoa de seu
patrono, para no prazo de quinze(15) dias, pagar
ao exequente o valor de R$ 7.500,00(sete mil e
quinhentos reais), sob pena de multa de 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 475-J do CPC. (condenação em sentença).
............................................................................
Autos n. 002.2006.010327-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Letícia dos Santos Souza
Adv: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426
e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e/ou
outros
R: Walter dos Santos Souza
Adv: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao pagamento
do débito, conforme comprovante juntado às f.
15.
..............................................................................
Autos n. 002.1997.002575-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Vagner de Moraes Torrente
Adv: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e/ou Renato
Augusto Platz Guimarães Junior OAB/RO 2012
R: Empresa Brasileira de Estanho S/A
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128 B
R : João Santos de Vita
Adv: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Intimação do patrono do exequente, para dar
prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.
............................................................................
Autos n. 002.2003.004298-6
Ação: Reivindicatória
A: Manoel Vieira de Souza
Adv: Fernando Moreira da Silva Filho OAB/RO
559-A
R: C. M.C. Centro Médico de Cujubim e outros
Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005
e outros
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para informar quanto à distribuição e andamento
da Carta Precatória emitida nos autos.
...........................................................................
Autos n. 002.2005.009320-5
Ação: Indenização
A: Eliane Alves da Silva
Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/
RO 1880
R: Banco do Brasil S/A(Agência Ariquemes)
Adv: Rosimeire de Oliveira L. D. de Araújo OAB/
RO 1390
R: Maria Salete Fusiger - ME(Rainha das Ofertas),
Jossué Cavalheiro ME (Lojão das Ofertas),
Cláudio Struzykalski (Lojas Ouro Preto), Solange
Dornelles Ala Al Din Ali-ME (Brasília Calçados)
Adv: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
Intimação de Jossué Cavalheiro ME (Lojão das
Ofertas), na pessoa de sua advogada Gélia Pires
de Matos para no prazo de cinco(05) dias,
manifestar acerca de petição de fl. 91, de teor
seguinte: “requer esclarecimento quanto à
divergência de pesoa jurícia, pois verifica-se nos
autos que a pessoa jurídica citada, difere de
Jossué Cavalheiro-ME, a qual Vossa Senhoria
DIÁRIO DA JUSTIÇA
entrou como procuradora, com nome fantasia
de Lojão das Ofertas, inscrita no CNPJ sob n.
94.666..914/0002-10, com sede na Rua 15 de
Novembro 83, Centro - Sapiranga -RS, sendo
que a empresa descrita na inicial e citada está
localizada na Rua Bento Alves, 959, Bairro 07 de
Setembro, Sapiranga-RS. Ressalta-se também
que a inscrição da exequente fora efetuada por
Ailton Farias da Rosa, inscrita no CNPJ sob n.
07.292.737/0001-74, cujo nome fantasia
também é Lojão das Ofertas”.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 17 de agosto de
2006.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito substituto: Leonardo Leite Mattos
e Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 17/08/2006
Autos n. 002.2006.008755-0
Ação: Indenização
AA: Joselito Reis Santos
Adv: Caroline França Ferreira-OAB/RO 2713;
Jaime Ferreira-OAB/RO 2172
RR: Unimed de Ariquemes-Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias-OAB/RO 1147;
Evanete Revay-OAB/RO 1061
Intimação do autor na pessoa de seus advogados
para especificarem provas, motivando-as, no
prazo de cinco dias.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.000124-9
Ação: Arrolamento de Bens
AA: José Ribeiro de Almeida e Silva
Adv: Marcello Antônio G. Ghellere-OAB/RO
1842
RR: Jerônimo Alves Ferreira Neto
Adv: não informado
Intimação do inventariante na pessoa de seu
advogado, para apresentar o CCIR do imóvel rural
no INCRA.
...............................................................................
Autos n. 002.2006.000937-1
Ação: Declaratória
AA: Luzia Barbino de Souza
Adv: Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666-A
RR: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda(GR
Eletro)
Adv: Juliana Maia Ratti-OAB/AC 2351
Intimação da requerente na pessoa de seu
advogado para apresentar contra razões ao
recurso de apelação.
...............................................................................
NÚMERO
155
ANO XXIV
Autos n. 002.2006.009353-4
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco do Brasil S/A-Ariquemes/RO
Adv: Christiano de Lata Pamplona-OAB/RO 3247
RR: Jailson Macedo de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
advogado para emendar a inicial, em 48 horas,
comprovando a mora do devedor, sob pena de
extinção dos autos, conforme despacho a seguir
transcrito: “ Vistos etc.O requerente foi intimado
para emendar a inicial, comprovando a mora do
devedor, nos termos do artigo 2º, § 2ºdo Decreto
911/69. À fl. 61 pleiteou a reconsideração do
despacho inicial, ocasião em que mesma fora
mantida. Às fls. 68/71 requer novamente a
reconsideração da decisão. O autor não
comprovou a notificação do devedor, conforme
dispõe o Decreto n. 911/69. Pelo contrário,
somente pediu a reconsideração da decisão
apresentando alguns julgados, os quais prevêem
a desnecessidade de notificação pessoal do
devedor, bastando a entrega da correspondência
no endereço correto. No entanto, verifica se que
as correspondências foram devolvidas com a
informação “mudou se”, portanto, a notificação
nem mesmo fora entregue no endereço correto
do requerido (fl. 58). Assim, emende o autor a
inicial, em 48 (quarenta e oito) horas,
comprovando a mora do devedor, sob pena de
extinção dos autos.”
................................................................................
Autos n. 002.2006.010766-7
Ação: Arrolamento de Bens
AA: Lucia Aparecida Pereira
Adv: Amauri Luiz de Souza-OAB/RO 1301
RR: Valdecir Aparecido Vier
Adv: não informado
Intimação da requerente na pessoa de seu
advogado quanto ao despacho a seguir: “1. A
requerente foi intimada para emendar a inicial,
comprovando a sua condição de meeira/
herdeira. À fl. 16 dos autos apresentou
declaração da genitora do falecido,
reconhecendo a união estável existente entre
estes. 2. No entanto, referido documento não é
suficiente para provar a união estável entre o
casal, sendo necessário a declaração por meio
de sentença, razão pela qual a autora deverá
ingressar com ação declaratória de união estável
em face dos herdeiros do de cujus, devendo ainda
requerer o sobrestamento do presente feito.
Intime se.”
...............................................................................
Autos n. 002.2005.008595-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Maria Célia da Silva de Araújo
Adv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876
RR: W. A. Carrino
Adv: Paulo Rogério José-OAB/RO 383; Fabrício
dos Santos Fernandes-OAB/RO 2960
Intimação do requerido a pessoa de seu
advogado para, no prazo de 30 dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), sob
pena de inscrição em dívida ativa.
...............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006
Leonardo Leite Mattos e Souza
uiz de Direito substituto
ANO XXIV
NÚMERO
155
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito substituto: Leonardo Leite Mattos
e Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 17/08/2006
Autos n. 002.2006.011062-5
Ação: Modificação de Guarda
AA: Elenir Victor Kruger
Adv: Pedro Riola dos Santos Júnior-OAB/RO2640
RR: Alice Rech
Adv: não informado
Intimação do advogado do requerente quanto à
audiência de Conciliação designada nos
referidos autos para o dia 16 de outubro de 2006,
às 09:00 horas. Bem como distribuir a Carta
Precatória expedida nos autos para citação da
parte ré
...........................................................................
Autos n. 002.2006.011028-5
Ação: Divórcio Direto Litigioso
AA: Silvana Vieira Gonçalves
Adv: Amauri Luiz de Souza-OAB/RO 1301
RR: Edson Luiz Brandt Mariano
Adv: não informado
Intimação do advogado do requerente quanto à
audiência de Conciliação, designada nos
referidos autos para o dia 13 de setembro de
2006, às 08:30 horas.
...............................................................................
Autos n. 002.2006.007440-8
Ação: Monitória
AA: Ataíde Miguel
Adv: Manoel Messias Flores-OAB/RO 28
RR: Cilira Maria Thomaz
Adv: Fabiano Ferreira Silva-OAB/RO 388-B
Intimação dos advogados das partes quanto
audiência Preliminar designada nos referidos
autos para o dia 13 de setembro de 2006, às
09:00 horas.
...............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito Substituto: Leonardo Leite Mattos
e Souza
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail:
Processo
: 002.2006.005511-0
Classe
:Imissão na Posse
Parte Autora: Alvino Leal Medeiros e outrso
Advogado
:Luiz Antônio Previatti OAB/RO
213/B
Requerida
: Shirlene Maria Ezzer
Advogado
: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, Sra.
SHIRLENE MARIA EZZER, brasileira, portadora
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de RG. 424.515. SSP/ES e de CPF: 153.373.40972, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, para pagar as custas processuais, no
prazo de 30 (trinta) dias, referente aos autos
supra no valor de R$ 150,80 (Cento e cinqüenta
reais e oitenta centavos) sob pena de inscrição
em dívida ativa estadual.
Processo
: 002.2005.006508-6
Classe
: Reintegração de Posse
Parte Autora: Joaquim Alves da Silva
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena OAB/
361-B
Requerida: Traíra, Roni, Fuscão e outros
Advogado: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requeridos, Srs.
Traíra, Roni, Fuscão e outros, com nome e
qualificação ignorada, invasores da Fazena
Majaru 04, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido, para pagar as custas processuais,
no prazo de 30 (trinta) dias, referente aos autos
supra no valor de R$ 1.542,50 (Mil quinhentos e
quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) sob
pena de inscrição em dívida ativa estadual.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile
(069) 3535-5919.Ariquemes-RO, 17 de agosto
de 2006
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito Substituto: Leonardo Leite Mattos
e Souza
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Processo: 002.2005.011989-1
Classe:
Ação Civil Pública
Autor:
Ministério Público de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça do Estado de
Rondônia
Parte Ré: Daniela Santana Amorim e outros
Advogado: Helma Santana Amorim OAB/RO
1631 e outros
DE: EMÍLIO AZEVEDO DE OLVIERA, brasileiro,
solteiro, ex-integrante da Comissão de
Fiscalização e Recebimento de Obras da
Prefeitura de Ariquemes-RO, portador do RG.
37.855.594-4 SSP/MA e CPF: 428.328.103-49,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Responder, no prazo a seguir
mencionado, a ação adiante identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém
possa alegar ignorância, passou-se o presente
edital e cópias sendo que o original será afixado
no lugar de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
21-08-2006
C
- 9
Prazo para responder: 15 (quinze) dias
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)
3535-5919.
Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juíz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.2006.007345-2
Classe: Interdição e Curatela
Requerente :Anderson Arezzi do Amaral
Advogado: Elenice Pereira Azevedo
Interditado: Iracema Arezzi do Amaral
O DOUTOR LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA,
Juiz Substituto da 4ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos de interdição supra, foi decretado a
substituição de curador da interditada, conforme
transcrição da parte dispositiva a seguir: “...Posto
isto e por tudo o mais que consta dos autos,
julgo procedente o pedido de substituição, diante
do falecimento do curador da interditada,
nomeando como curador o Sr. Anderson Arezzi
do Amaral, para exercer o encargo, sob as penas
da lei, nos termos do artigo 269, I, 1184, 1192 e
1193 do Código do Processo Civil, artigos 1774,
1781 do Código Civil, extinguindo o feito com
julgamento de mérito. Oficie se ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais, para
averbação no livro de interdições, conforme
artigo 104 da Lei de Registros Públicos,
publicando se a presente no Órgão Oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas
e verba honorária ante a gratuidade processual.
Expeça se o necessário. P. R. I. C., arquivando se
após o trânsito em julgado.Ariquemes (RO), 14
de junho de 2006.EDILSON NEUHAUS Juiz de
Direito.”
Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fac-Símile (069) 3535-2493.
Ariquemes-RO, 26 de julho de 2006
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Leonardo Leite Mattos e Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.2006.009549-9
Classe: Interdição e Curatela
C
- 10
21-08-2006
Interditante : Cleidineia Nunes Ferreira
Advogado: Elenice Pereira Azevedo
Interditado: Cleuza Maria Luiz
O DR. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, Juiz
da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes,
Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos de interdição supra, foi decretado a
interdição da interditada, conforme transcrição
a seguir: Aos quatro (04) dias do mês de agosto
(08)de dois mil e seis (2006), nesta comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do
Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível,
às 10:00 horas, onde presente se encontrava o
MM. Juiz de direito Rinaldo Forti Silva, comigo,
de seu cargo adiante nomeado, aí à hora
designada, determinou o MM. Juiz ao porteiro
de auditórios que abrisse os trabalhos de
audiência para hoje designada, nos autos sob
nº 002.06.009549 9 de Interdição tendo como
interditante Cleidinéia Nunes Ferreira e
interditando Cleusa Maria Luiz, o que foi feito
com observância das formalidades legais,
verificando se a seguir, o comparecimento da
interditante, da interditanda, da advogada Dra.
Elenice Pereira Azevedo, bem como do
representante do Ministério Público. Iniciados
os trabalhos, o MM. Juiz interrogou o (a)
interditando, conforme termo em anexo,
apresentando se desorientado no tempo e no
espaço. Após, o representante do Ministério
Público, pronunciou se nos seguintes
termos:”MM. Juiz, a interdição é medida a ser
revertida em favor do(a) interditando(a). O
interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas
da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo
contato com o(a) interditando(a) demonstra se
que ele(a) não reúne condições de reger sua
pessoa e administrar seus bens. Apurou se que
o interditando (a) não tem bens de raízes e vive
sob os cuidados do(a) Sra. Cleidinéia Nunes
Ferreira, filha da interditante. Posto isto, requeiro
a procedência do pedido, dispensando se a
especialização da hipoteca legal”. Em seguida,
pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte sentença:
“ VISTOS ETC., Cleidinéia Nunes Ferreira
requereu a interdição de Cleusa Maria Luiz, sua
filha, alegando que o (a) mesmo(a) não tem
condições de reger pessoalmente sua vida,
apresentando desorientada no tempo e espaço,
além de crises graves de epilepsia. O Orgão do
Ministério Público opinou pela decretação da
interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O
pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser
julgado procedente. O interrogatório feito em
Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem
consciência do mundo que o(a) cerca, não
sabendo responder às perguntas. ANTE O
EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de
declarar o(a) Requerido(a) absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do
Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO
LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe curador(a) o(a)
Sra. CLEIDINÉIA NUNES FERREIRA, nos termos
do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com
fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil
e artigo 1767, inciso I do Código Civil. e artigo
9º, III, do CC, inscreva se a presente no Registro
Civil das Pessoas Naturais, publicando se a
presente no Orgão Oficial, por três vezes, com
DIÁRIO DA JUSTIÇA
intervalo de dez dias. Sentença publicada em
audiência, saem os presentes intimados. Sem
custas. Transitada esta em julgado, arquivem se
os autos. Registre se.” Oficie se o Cartório
eleitoral, local, informando que o requerido fora
interditado, constando sua qualificação . SIRVA
A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada
mais. Eu,
Helena Ciufa Menossi, secretária
do Juízo, digitei e subscrevo.”
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 8 de agosto de 2006.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito Substituto
NÚMERO
155
ANO XXIV
Gabarito nº. 17/08/2006
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.008955-3
Réu: JHONE DOS SANTOS COSTA
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca;
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão de fls. 79/82 em
que condenou o acusado como incurso no art.
157, § 2º, I, II, do CP, a pena de 05 (cinco) anos
de 04 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta)
dia-multa na ordem de 1/30 do salário mínimo,
a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto e custas.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 Dias
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao juízo ou contate-nos via
Internet.
End.eletrônico:
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº 002.2004.005890-7
Réu: SÉRGIO BARROS DOS SANTOS e JAMES
HANT ALMEIDA SILVA
De: .
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 443/
444.
DE: ROBERTO ESTRADA, brasileiro, solteiro, sem
profissão definida, filho de Rita de Gomes
Estrada, nascido aos 15/08/1982, natural de
Guajará-Mirim/RO, residente e domiciliado na
Serraria Moura, em Cujubim/RO, nesta Comarca.
FINALIDADE: INTIMAR o réu supra, de SENTENÇA
DE EXTINÇÃO de seguinte teor: “...Trata se de
processo por crime de furto em face de Roberto
Estrada. Proposta a suspensão, o réu a aceitou e
cumpriu a condição especial. No entanto,
faltando alguns meses para o encerramento do
período de apresentação, não mais veio em
cartório. Acatando requerimento ministerial, foi
revogado o benefício e determinada a
continuidade do processo. No entanto, como bem
salientou o Ministério Público nesta solenidade,
quando a revogação do benefício foi
determinada, já se havia passado o período em
que o processo deveria ficar suspenso, em outras
palavras, àquela oportunidade já se havia
expirado o prazo sem revogação, conforme prevê
o § 5º, do art. 89, da Lei n. 9.099/95. Assim,
diante do exposto, declaro extinta a punibilidade
do acusado neste processo. Publique se. Registre
se. Intimem se. Transitado em julgado, arquive
se.”
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Vara
Processo
: Ação Penal
: 1ª Vara Criminal
: 002.2003.009114-6Classe
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,
Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,
78932000 Fax:3535-2493
Fone:
Ramal:
224.Ariquemes, 14 de agosto de 2006.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Autos nº 002.2003.008839-0
Apenado: JOSÉ CARLOS AZEVEDO MAIA
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,
advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca
de Ariquemes/RO
Finalidade: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 83/
84.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2003.003814–8
Réu: ALZIRA MATIAS DOS SANTOS
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA,
advogada OAB/RO 2.093, militante nesta
comarca;
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão de fls. 299 em que
declarou a extinção da pretensão executória
estatal em relação a apenada.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.010917-1
Requerente: RUBI ROBERTO HILÁRIO
De: .
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão de fl. 38 em que foi
indeferido o pedido de vaga, devido a
superlotação carcerária.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.011282-2
Requerente: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
De:ADRIANY MORAES MELO, brasileira,
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
advogada OAB/RO 2787, com escritório à 11ª
Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de
Ariquemes.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado (a) da r. decisão da fl. 50 em que foi
indeferido o pedido de liberdade provisória.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.009831-5
Requerente: LOURIVAL ALVES SOUZA
De: SUELI C. FRANCO DOS SANTOS, advogada
OAB/AC 2027, com escritório R: B. Do Rio Branco,
252 - SL10/ Centro, militante na Comarca de
Porto Velho - RO.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão da fl. 08 em que foi
indeferido o pedido de vaga.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.006679-1
Apenado: FABIANO RUFINO DAMACENO
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 388-B, militante nesta
comarca de Ariquemes.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão de fl. 133 em que foi
deferido a progressão de regime, em virtude da
presença dos requisitos objetivos e subjetivos.
Ariquemes-RO, 17/08/2006.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Proc.: 007. 06.001792-5
Ação: Indenização
A.: Cristian Gisele Pereira da Silva
Adv.: Luis Ferreira Cavalcanti
R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva
Finalidade: Intimação do advogado das partes
para conhecimento do seguinte despacho:
“Recebo o recurso no efeito meramente
devolutivo.
Às contra-razões em 10 (dez) dias. Após, ao
Colégio Recursal. Publique-se no Diário da
Justiça. Cacoal, 16 de agosto de 2006"
Juiz de Direito.
.................................................................
Proc.: 007.05.005085-7
Ação: Execução de título Extrajudicial
A.: Derli Beling
Adv.: Kelly da Silva Martins Strelow OAB-RO
1560
R.: Brasil Telecon S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho a seguir
transcrito: ...’ Intimação do advogado da parte
autora para ciência quanto às peças de fls. 92/
93. Nada sendo requerido, arquive-se
imediatamente o feito. Cacoal, 25 de julho de
2006. Juiz de Direito.
................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mD.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Gabarito nº. 17/08/2006
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
002.1999.008915 2
Classe
:
Ação penal
Procedimento:
Ação penal
Autor:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu
: Roberto Sgorla e outros
Advogado: Daniel Petry Kehrwald OAB/RS
37.052, atuante nesta comarca.
Finalidade: Intimar o advogado supra citado a
comparecer a audiência de instrução dos autos,
designada para o dia 29 de agsoto de 2006 às
08:15 hrs.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
Proc.: 007.06.004775-9
Ação: Indenização
A.: Ivone Pereira Blasques
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB-RO 2543
R.:Centrais elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir,transcrito:
...”Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido,
com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fundado no art.
269, I, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.
Com transito em julgado, arquivem-se. Cacoal,
28 de junho de 2006. Juiz de Direito.”...
................................................................
Proc.: 007.06.000385-1
Ação: Cobrança (rito sumário)
A.: Jazon Ferreira da Silva
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB-Ro 1293
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...” Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo,
com fundamentos no art. 51, II, da Lei nº 9.099/
95. Sem custas e honorários. P.R.I.. Arquivemse. Cacoal, 17 de junho de 2006. Juiz de direito...”
..................................................................
Proc.: 007.06.001075-0
Ação: Declaratória
A.:Silvério dos Santos Oliveira
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB-RO 616
21-08-2006
C
- 11
R.: Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...” Posto isto, RECONHEÇO a incompetência do
Juizado Especial Cível para questão apresentada
e DECLARO EXTINTO o processo (art. 3º
cumulado com art. 51, II, da Lei 9.099/95). Sem
custas e honorários. Com trânsito em Julgado,
arquivem-se. P.R.I.. Arquivem-se. Cacoal, 10 de
abril de 2006. Juiz de direito...”
..................................................................
Proc.: 007.06.0003405-3
Ação: Execução de Obrigação de Fazer/não fazer
A.: Airton Felipe de Souza
Adv.: Jefferson Magno dos Santos OAB _RO 2736
R.: Sebastião Pereira
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...” Arquivem-se os autos. Cacoal, 07 de julho
de 2006. Juiz de direito...”
......................................................................
Proc.: 007.05.009325-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Obedir Pereira do Couto
Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB-RO 1793
R.: Jussimara Pereira da Silva Mota
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...” Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito (CPC 267, VI). Deixo de
homologar o acordo apresentado pela falta de
requerimento nesse sentido. Sem custas e
honorários. P.R.I.. Não havendo recurso,
arquivem-se. Cacoal, 26 de junho de 2006. Juiz
de direito...”
............................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. md.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Proc.: 007.06.004105-0
Ação: Cobrança
A.: Roseli Francelina Salvador Davila e outros
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB-RO 2543
R.: Bradesco Seguros S/A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...” DECLARO RESOLVIDO o mérito, com
fundamentos no art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado e não comunicado o
pagamento, venham os autos conclusos para
bloqueio de valores. P.R.I.. Cacoal, 28 de junho
de 2006. Juiz de direito...”.
................................................................
Proc.: 007.05.010034-0
Ação: Cobrança
A.: Antônio Raimundo Freitas Sobral
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB-RO 2543
R.: Itaul Seguros S/A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...” 1-Recebo o recurso no efeito meramente
devolutivo; 2- Se houver interesse na execução
provisória, deverá ser requerida em 05 dias; 3Ao colégio recursal. 4- Publique-se (DJ). Cacoal,
26 de maio de 2006. Juiz de direito...”.
..................................................................
Proc.: 007.06.001535-3
Ação: Indenização
A.: Julio César Garcia
Adv.: Juvenilson Iriberto Decarli Junior OAB RO 1193
R.: Vilmar Saugo
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, bem como o pedido contraposto
e extingo o feito nos termos do art. 269, I do
C
- 12
21-08-2006
Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários advocatícios. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as baixas
necessárias. P.R.I.. Cacoal, 28 de julho de 2006.
Juiz de direito...”
.................................................................
Proc.: 007.05.002985-8
Ação: Indenização
A.: Márcio Alves Madeira
Adv.: José Jovino de Carvalho OAB-RO 385A
R.: Móveis Gazin
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência do despacho, a seguir, transcrito:
...”Intime-se os advogados das partes, via Diário
Oficial, de que foi protocolado acordo,
importando o silêncio em anuência. Após,
concluso para sentença. Cacoal, 06/07/06. Juiz
de Direito.”...
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(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Proc.: 007.2006.004929-8
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Noemy Witt Ferreira
R.: Sinatel - Sist. Nac. Telecomunicaçõs Ltda
Adv.: Júnio José Graciano
Finalidade: Intimação do advogado da parte ré
da r. sentença proferida nos autos, que julgou o
processo extinto sem resolução do mérito.
................................................................
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(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Proc.: 007.2005.002969-6
Ação: Indenização
A.: Arildo Messias Dias
Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan
R.: Lindolfo Kumm e outros
Adv.: Robson Reinoso de Paula e outros
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
da r. sentença proferida nos autos, que julgou o
improcedente o pedido inicial.
................................................................
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Proc.: 007.2006.000289-8
Ação: Execução de Obrigação de Não Fazer
A.: Erli Alves de Oliveira
R.: Banco Cruzeiro do Sul
Adv.: Valter Nunes de Almeida e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte ré
da r. sentença proferida nos autos, que julgou o
procedente o pedido inicial.
................................................................
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Juiz de Direito
Proc.: 007.2006.004929-8
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Noemy Witt Ferreira
R.: Sinatel - Sist. Nacional de Telecomunicações
Ltda.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Júnio José Graciano
Finalidade: Intimação do advogado da parte ré
da r. sentença proferida nos autos.
................................................................
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Juiz de Direito
Proc.: 007.2006.000618-4
Ação Penal: Art. 65 da LCP
Reú: Josino Gomes de Paulo
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira
Vítima: Márcia Ribeiro da Silva
Finalidade: Intimação do advogado do réu da r.
sentença proferida nos autos, que arquivou os
presentes autos.
................................................................
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Juiz de Direito
Proc.: 007.2005.009808-6
Ação: Indenização
A.: Rubiana Cristina Machado - ME
R.: Bráspress - Brasil Transportes Internacional
Ltda.
Adv.: Daniela Rian e outros
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
ré da r. sentença proferida nos autos, que julgou
o processo extinto sem resolução do mérito.
................................................................
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Juiz de Direito
Proc.: 0072006009227-4
Ação: Indenização
A.:Maria auxiliadora Garcia da Silva
Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405
R.:Sintero Saúde
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comparecer a audiência designada
para o dia 06/10/06 às 10:00 horas neste Juízo.
................................................................
Proc.: 0072006009226-6
Ação: Indenização
A.: Eny Vidal Rodrigues
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO 248 e
Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/RO
1193
R.: Banco Bradesco S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comparecer a audiência designada
para o dia 06/10/06 às 19:30 horas neste Juízo.
..................................................................
Proc.: 0072006009225-8
Ação: Execução
A.: Joanice Pastene
Adv.: Eriseu Petry, OAB/RO 2781
R.: Darci Pedro Damiani
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comparecer a audiência designada
para o dia 06/10/06 às 09:00 neste Juízo.
................................................................
Proc.: 0072006002221-0
Ação: Declaratória
A.: Ivbone Kruyger do Nascimento
Adv.: Noel Nunes de Andrade,OAB /RO, 1586;
NÚMERO
155
ANO XXIV
Eder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO2930
R.: Gleicon Carminatti e América Veículos
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência redesignada
para o dia 24/08/06 às 11:00 horas neste Juízo.
................................................................
Proc.: 0072003004443-6 e ap. 00720030030257
Ação: Embargos de Terceiros e Execução
A.: J.A. Pires - ME
Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405
R.: Gildo Ribeiro Dutra
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO 248 e
Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/RO
1193
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para impulsionar o feito em 24 horas sob pena
de extinção.
................................................................
Proc.: 0072003006173-0
Ação: Execução
A.: Odair Oliveira Pedra
R.: Creriston Marco Rabelo
Adv.: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO
301
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para atender ao seguinte despacho:
“Intime-se o executado por gabarito para
manifestar-se sobre a alegação de fraude à
execução, em 05 dias.
................................................................
Proc.: 0072006003404-5
Ação: Execução
A.: José Facin Neto
Adv.: Jeferson M. dos Santos, OAB/RO 2736 e
Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175 R.:
Edina Ribeiro da Silva
Adv.: José Carlos Laux, OAB/RO 566
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que julgou
improcedentes os embargos. Sem custas e sem
honorários. A parte exequente deverá indicar
bens em 5 dias, sob pena de extinção.
................................................................
Proc.: 007200000254-9
Ação: Execução
A.: Celso Sampaio
Adv.: Amedas Silveira Carvalho, OAB/RO
R.: Cotrap construtora e Transportadora Pioneiros
Ltda
Adv.: Anisio Feliciano da Silva, OAB/
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença com fundamento
no art. 794, II,. CPC.
...............................................................
Proc.: 0072005008755-6
Ação: Reparação de Danos
A.: Helenilson Joel Kreitlow
Adv.: Kelly da Silva Martins Strellow, OAB/RO
1560
R.: Banco Panamericano S/A
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para comprovar documentalmente que a
negativação a que se refere a certidão de fl. 11,
foi excluído por ocasião da sentença proferida
na ação 007.04.001387-8 e depois voltou a ser
renovada. Prazo de 10 dias, sob pena de
julgamento antecipado.
..............................................................................
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(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito -
ANO XXIV
NÚMERO
155
Expediente: 17 de agosto de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2006.007966-9
Classe: Inventário
AA.: Romilda Ferreira Dias
Adv.: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/
RO 2190
RR.: Espólio de Luiz Lázaro da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da
requerente para no prazo sucessivo de 05 dias
atender o despacho de fls. 39 infratranscrito:
“Atenda se a cota ministerial de fls. 37/38, a
fim de que a inventariante junte aos autos as
certidões negativas de débitos Federais,
Estaduais e Municipais do falecido, bem como
comprovante do imposto “mortis causa”. Proceda
também a juntada da procuração dos herdeiros
por instrumento público, vez serem menores de
idade. Prazo: 05 dias sob pena de extinção dos
autos. Após o cumprimento dos atos pela
requerente, remeta se novamente os autos ao
“parquet” para parecer final. Cacoal, 10 de
agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”.
Processo: 007.2006.008254-6
Classe: Retificação de Registros Públicos
AA.: Alzira Grinevald
Adv.: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/
RO 2190
Finalidade: Intimação da advogada da
requerente para que junte, no prazo de 05 dias,
cópias das certidões de nascimento de seus
irmãos, nos ternos do despacho de fls. 12
infratranscrito: “Intime se a requerente para que
junte, no prazo de 05 dias, cópias das certidões
de nascimento de seus irmãos. Sobrevindo
resposta, enviem os autos novamente ao MP. Em
caso de inércia, intime se na forma do art.
267,§1º, do CPC. Cacoal, 10/08/06. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Processo: 007.2005.004576-4
Classe: Reparação de Danos
AA.:Associação dos Ortifrutigranjeiros Padre
Fiovo Camanhone
Adv.: Celso Rivelino Flores, OAB/RO 2028
RR.: Adegildo Aristides Ferreira
Adv.: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para se manifestarem em alegações finais no
prazo sucessivo de 10 dias, nos ternos do
despacho de fls. 175/verso infratranscrito: “...
Em caso de inércia , o juízo reputará que houve
desistência devendo, então, as partes se
manifestarem em alegações finais no prazo
sucessivo de 10 dias.. Cacoal, 31 de julho de
2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
Processo: 007.2004.003934-6
Classe: Cobrança
AA.: Banco Brasil - Ag. 1179-7 Cacoal-RO
Adv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
RR.: Líbio Gomes Medeiros
Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO 41B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação do advogado da parte
Executada para ciência da realização de
Penhora na comarca de Presidente Médici, sobre
um lote rural 57, Gleba 03, do Projeto Fundiário
Jarú Ouro Preto, Gleba Uaturumbó, denominado
Cantinho do Céu, limites e confrontações
conforme matrícula 3931, Livro 02 de Registro
Geral, Ficha 01, avaliado Preço por hectare: R$
2.000,00 (dois mil reais) Valor do bem penhorado
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Oficial de
Justiça Avaliador - Sebastião Daleprane.
Processo: 007.98.004965-9
Classe: Indenização/Execução de Sentença
AA.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a Carta Precatória
que se encontra confeccionada, para
providências.
Processo: 007.1997.000586 1
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736
RR.: Rio Negro Terraplanagem e Construção Civil
Ltda e outros
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301
Terceiro Interessado: Nestor Kannenberg
Adv: Charles Bacan Junior OAB/RO 2823-A
Terceiro Interessado: Selva Industria Comércio
de Cereais
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem perante este Juízo de direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia
11/10/06, às 08:30 horas, nos termos do
despacho proferido às fls., 215, a seguir
transcrito: “Considerando o disposto no art. 125,
IV, do CPC designo audiência de conciliação para
o dia 11/10/2006 às 08:30 h. Int. as partes seus
Advogados, o “terceiro” interessado e seu
Advogado. Cacoal, 04/08/06. (a) Euma
Mendonça Tourinho Juíza de Direito”.
Processo: 007.2006.004016-9
Classe: Embargos de Terceiros
AA.: Creuza Luce Cunha da Silva
Adv: Aidevaldo Marques da Silva 0AB/RO 1.467
RR.: Paulo Luiz de Laia Filho
Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
da sentença de fl. 75, a seguir transcrita, na sua
parte dispositiva: “...Em face do exposto,
homologo a desistência da ação e, com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo a
extinta, sem resolução do mérito. Faculto o
desentranhamento de documentos, mediante
cópia e certidão nos autos. Aos levantamentos,
comunicações e baixas de estilo. Transitada em
julgado e adotadas as providências legais,
arquivem se. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2003.001490-1
Classe: Monitória/Execução
AA.: Paulo Luiz de Laia Filho
Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
RR.: Jaci Gomes da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora da sentença de fl. 77, a seguir transcrita,
na sua parte dispositiva: “...Em face do exposto,
considero satisfeita a obrigação, julgando extinta
a presente ação, o que faço com fundamento no
art. 794, I, do CPC. Custas e honorários pela
devedora. Aos levantamentos comunicações e
baixas de estilo. Transitada em julgada e tomadas
as providências de praxe, arquivem se. P.R.I.C.
Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
21-08-2006
C
- 13
Processo: 007.2005.005406-2
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: J. R. Factorin Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Florisvaldo Correia Souza Junior OAB/RO
1917
RR.: Edilene Piloni de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação nos autos conforme
despacho de fls. 39 infratranscrito: “A dívida
“principal” foi paga sendo prolatada sentença
de extinção (fls. 42). Pelo novo sistema processual
vigente não há mais necessidade de extinção
de carta de sentença mas meras cópias a justificar
a propositura com expedição de mandado de
penhora e avaliação (CPC, art. 475, J). Dessa
forma e a fim de evitar suspensão indevida do
presente feito defiro a extração de cópias das
peças necessárias pelo nobre Advogado,
devendo a Sra. Escrivã autenticá los sem ônus a
parte. Int. Decorrido o prazo sem manifestação
arquive se.. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Processo: 007.2005.007107-2
Classe:
Mandado de segurança (área cível)
AA.: José Carlos Laux
Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566
RR.: Secretário da Fazenda Municipal de Cacoal
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, prazo de
05 dias, requerendo o que entender de direito,
nos termos do despacho de fls. 70 infratranscrito:
“J. A petição restou prejudicada porque foi
interposto recurso pelo município. Intimem se
as partes para, no prazo de 05 dias, requerer o
que de direito sob pena de arquivamento.
Cacoal, 11/08/2006. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________ Processo:
007.2002.006839-1
Classe:
Execução de título extrajudicial
AA.: Edmar Brizon
Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566
RR.: Elisangela Rodrigues da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, prazo de
05 dias, tendo em vista que transcorreu o prazo
da suspensão de fls. 34-verso.
___________________________________ Processo:
007.2004.002509-4
Classe:
Execução de título extrajudicial
AA.: Aparecido Gregianini
Adv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
RR.: Comerical T. C. Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório, no prazo de 05
dias, a carta precatória que encontra-se
confeccionada.
Processo: 007.2006.001701-1
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA.: José Brandão
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para dizer se deseja produzir outras
provas, justificando-as, sob pena de
indeferimento, no prazo de 20 (vinte) dias, bem
como para comparecer no Cartório da 1ª Vara
Cível para realização de Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento designada
para o dia 17/10/2006, às 09:30 horas.
Processo: 007.2006.009131-6
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
AA.: Banco Honda S/A
Adv: Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16.854
RR.: Ivo Sebastião Fonseca
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fl. 22, a
C
- 14
21-08-2006
seguir transcrito: “Emende se a inicial, num prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de
juntar aos autos documento comprobatório da
efetiva notificação judicial na pessoa do
requerido, vez que a notificação juntada às fls.
18, foi recebida por terceira pessoa. Constato
que o endereço descrito na notificação de fls. 17
é o mesmo fornecido na inicial, desta forma
deverá a autora, no prazo legal, informar o novo
endereço do requerido ou dizer sobre o que de
direito. Cacoal/RO, 09 de agosto de 2006. (a)
Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito em
Substituição.”
Processo: 007.2005.003831-8
Classe: Usucapião
AA.: Diana Rodrigues de Freitas
Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
RR.: Hildo Luiz Salton e Outra
Adv: Alexandre Barneze OAB/RO 2660
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para ciência do despacho de fl. 96, a
seguir transcrito: “Designo audiência de
Conciliação para o dia 06/09/2006, às 09:00
horas. Int. Cacoal, 02/08/2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.006111-5
Classe: Arrolamento de Bens
AA.: Rosemira Lopes da Silva
Adv: José Costa OAB/RO 698
RR.: Espólio de Genaro Pereira da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 38, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “POSTO ISSO,
com fundamento no artigo 284, par. único C.C. e
295, VI, ambos do CPC, INDEFIRO a presente
petição inicial. Custas processuais e honorários
advocatícios não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C.
Cacoal (RO), 02 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.002222-8
Classe: Separação Judicial Litigiosa
AA.: Vilma Lima Faria de Souza
Adv: Marlene Ferreira da Costa OAB/RO 2.336
RR.: Odimir de Souza
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para retirar o formal de partilha que se
encontra confeccionado nos autos.
Processo: 007.2006.007803-4
Classe: Inventário
AA.: Anisia da Conceição dos santos e Outros
Adv: José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/
RO 512-A
RR.: Espólio de Aderaldo dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 31, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “... Ante a
inexistência de bens a inventariar, como exposto
na inicial de fls. 03/04, por falta de interesse no
prosseguimento, JULGO EXTINTO o presente
inventário. Sem custas. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.007073-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Ferreira & Tavares Ltda
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
RR.: Leonice Aparecida Molina Tosti Athaide
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fl. 31, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “EM FACE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III,
§ 1º, CPC, julgo extinto o presente processo,
sem exame do mérito. Custas na forma da lei.
Após as providências legais, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de agosto de 2006. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.009212-6
Classe: Ação Monitória
AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
RR.: R. A. dos Santos Panificadora ME e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fl. 45, a
seguir transcrito: “A fim de ser apreciado o pedido
de fls. 44 intime se a parte autora a juntar a
cópia do referido acordo, no prazo de 05 dias.
Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.2005.009210-0
Classe: Ação Monitória
AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
RR.: José Aparecido do Rosário Castro
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fl. 24, a
seguir transcrito: “Suspendo o curso do feito pelo
prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido
às fls. 23, devendo o requerente manifestar se
em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime
se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Cacoal, 04
de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.
Processo: 007.2006.008100-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Márcio de Souza Alves
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB 3175
RR.: Sebastião de Lima Jacques Filho
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do teor da Certidão do Oficial
de Justiça, tendo em vista que deixou de citar e
penhorar bens do executado, por não ter sido o
mesmo encontrado.
Processo: 007.2005.006112-3
Classe: Ação Monitória
AA.: Bússola Cmércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB 1293
RR.: Fabio Rogerio Sefrin
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fl. 37-verso,
a seguir transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 37,
eis que desprovido de documento a embasar o
pedido. Com efeito, não foi juntado orçamento,
cotação, declaração ou outro que o valha. Cacoal,
06/08/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito.”
Processo: 007.2005.009123-5
Classe: Revisão de Pensão Previdenciária
AA.: Marcelino Miranda da Costa
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB 1793 e Outra
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para, querendo, apresentar as alegações
finais pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
iniciando-se com o autor(a).”
Processo: 007.2006.006252-9
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
AA.: Emily Carolayne da Silva Izidoro
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
e Outro
NÚMERO
155
ANO XXIV
RR.: Jonathan Gonçalves Izidoro
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para retirar a Carta Precatória
confeccionada nos autos supra.”
Processo: 007.2004.002463-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Edivaldo Bastos de Souza
Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2.048
RR.: LINF - Engenharia de Sistemas e
Representações Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do teor da Certidão do Oficial
de Justiça de fl. 81, tendo em vista que não foi
efetuada a penhora e demais atos por não
encontrar o veículo indicado, nem mesmo o
endereço do requerido.
Processo: 007.2005.002501-1
Classe: Inventário
AA.: João Leopoldino de Paula
Adv: Jorge Ronaldo dos santos OAB/RO 1211
RR.: Espólio de Ibraim de Paula e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora do despacho de fl. 103, a seguir transcrito:
“Venham: as certidões negativas estadual e
federal em nome de Joana Ibraim; a procuração,
acompanhada da documentação pessoal da
herdeira Edina de Paula. Prazo: 10 dias sob pena
de extinção e arquivamento. I. Cacoal, 03 de
agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS.
De conformidade com o Capítulo II, Subseção
VIII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e
por determinação da Dra. Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Cacoal-RO, ficam os senhores
advogados, INTIMADOS a devolverem os autos
abaixo relacionados, que se encontram com
carga, no prazo de 24:00 (Vinte e quatro horas),
sob pena de Busca e Apreensão, como segue:
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido
os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem
efeito esta intimação.
Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO
1193
01) Processo 007.2005.003565-3
Classe: Monitória
AA.: Geraldo Batista de Oliveira
RR.: Cecil Construções Elétricas e Civil Ltda.
Carga: 17.05.2006
Dr. André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
01) - Processo: 007.2006.004936 0
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil
RR.: Ragnini Comércio de Máquinas Agrícolas
Ltda
Carga: 29.05.2006
02) - Processo: 007.2006.004906 9
Classe: Execução Fiscal
AA.: Fazenda Nacional
RR.: Rosseti Auto Peças Ltda
Carga: 04.07.2006
Dr. José Costa OAB/RO
01) - Processo: 007.2005.001536 9
Classe : Arrolamento de Bens
AA.: Zelina Justina dos Santos
RR.: Espólio de Cristiano Carlos dos Santos
Carga: 07.06.2006
ANO XXIV
NÚMERO
155
Dr. Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
01) - Processo: 007.2004.007126 6
Classe: Restituição de Coisa
AA.: Luiz Alberto Deon
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Carga: 08.06.2006
02) - Processo: 007.2006.006056 9
Classe: Embargos de Terceiros
AA.:M. Ambiental Projetos e Consultoria Ltda
RR.:Banco da Amazônia S.A..
Carga: 25.07.2006
Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
01) -Processo: 007.2006.000814 4
Classe : Execução de título judicial
AA.: Apediá Veículos e Peças Ltda
RR.: Eduardo Magalhães Pinto
Carga: 28.06.2006
02) -Processo: 007.2006.005075 0
Classe : Ação Monitória
AA.:Gabriel Gorski
RR.:Patrícia Matias da Silva.
Carga: 19.07.2006
04) -Processo: 007.2006.007754 2
Classe : Execução de título judicial
AA.:Vera Lúcia Nunes de Almeida
RR.: Willtec Indústria e Comércio Ltda..
Carga: 21.07.2006
Dr. Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301
01) -Processo: 007.2004.001774 1
Classe : Embargos de Terceiros
AA.: Hermes de Souza Tosta
RR.: Moacir José da Silva
Carga: 10.07.2006
Dra. Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB
1916
01) -Processo: 007.2006.003795 8
Classe : Execução de Prestação Alimentícia
AA.: Maycon Daike Filisbino Teixeira Crivelli
RR.: Ademir Brasil Crivelli.
Carga: 11.07.2006
Dr. Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
01) - Processo: 007.2006.004905 0
Classe : Execução Obrigação de Fazer
AA.: José Nilton Alves Feitosa
RR.: Willy Marques dos Santos.
Carga: 12.06.2006
Dr. Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
01) - Processo: 007.2004.005495-7
Classe : Execução de título extrajudicial
AA.: Amorim & Miranda Ltda.
RR.: José Carlos Calegari.
Carga: 17.07.2006
02) - Processo: 007.2003.005195 5
Classe : Rescisão de Contrato
AA.: Madeireira Catarinense Ltda.
RR.: Ancora Assessoria Empresarial S/C Ltda
Carga: 17.07.2006
03) - Processo: 007.2005.009105 7
Classe : Embargos a Execução
AA.:Amorim & Miranda Ltda..
RR.:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Carga: 17.07.2006
Dra. Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
01) -Processo: 007.2003.003935 1
Classe : Indenização
AA.:Edvaldo Alves Chalegra
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: Indústria e Com. de Água Mineral e
Refrigerante Estrela Ltda.
Carga: 31.07.2006
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão: [email protected]
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (vinte) diasDE: Sidnéia Groener Alves,
qualificação não fornecida nos autos, último e
conhecido endereço na Rua Marechal Rondon,
678, Centro, Seringueiras-RO. Atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da Ré, Sidnéia Groener
Alves, acima qualificada, para ciência de todos
os termos da ação supra caracterizada. E, para
responder à mesma no prazo de 15 (Quinze)
dias, contados a partir do término de prazo deste
edital, ficando ciente que a não contestação
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pela autora, quanto à matéria de fato,
sob pena de revelia e confissão, (Art. 282, 285 e
319 do CPC).
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Processo: 007.05.009606-7
Classe: Nulidade de Ato Jurídico
AA.: Carlene Moura Barroso Groener
RR.: Paulina Valotto Groener e outros
Valor da Causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em 11/10/2005.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 15 de agosto de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: EXPRESSO COM. DE ELETROINFORMÁTICA
LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 84.748.136/000174, com último endereço na Rua São Luiz, 1100,
nesta cidade de Cacoal/RO, atualmente com
sede em lugar incerto e não sabido; OSIAS
PINHEIRO DE CASTRO, CPF 31794750215 e
PAULO NEGREIROS ATHAYDE JUNIOR, inscrito
no CPF 42050324200, ambos em lugar incerto e
não sabido.
21-08-2006
C
- 15
FINALIDADE: Citação da Executada e dos seus
co-responsáveis Osias Pinheiro de Castro,
inscrito no CPF 31794750215 e Paulo Negreiros
Athayde Junior, CPF 42050324200, acima
mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida no valor de R$ 40.038,31
(quarenta mil, trinta e oito reais e trinta e um
centavos), a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.2006.005610-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executada:
Expresso Comércio de
Eletroinformática Ltda - ME
Valor da causa: R$ 40.038,31 (quarenta mil, trinta
e oito reais e trinta e um centavos). Em 15/05/
2006.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20060200000160, lançada
em 10/01/2006, nº livro 135, nº termo 260 nº
folha 260, nos respectivos autos, em tela.
___________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal/RO, 17 de agosto de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: BARREIRO & BARREIRO LTDA-ME, inscrito
no CNPJ sob o nº 03.861.348/0001-61, último e
conhecido endereço na Av. Iderval José Brasil,
417, Fundos, sala 01, Bairro Novo Cacoal, Cacoal/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de BARREIRO & BARREIRO
LTDA-ME, acima mencionado, para, no prazo de
05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$
10.686,55 (Dez mil seiscentos e oitenta e seis
reais e cinqüenta e cinco centavos), a ser
atualizado por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo
do presente edital.
Processo
: 007.06.006269-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Barreiro & Barreiro Ltda Me
Valor da causa: R$ 10.686,55 (Dois mil seiscentos
C
- 16
21-08-2006
e oitenta e seis reais e cinqüenta e cinco
centavos) Em 01/06/2006
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 20050200002985, inscrição em 25/11/
2005, Livro 133, folha 29
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145
Cacoal-RO, 17 de agosto de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 17/08/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo n. 007.2006.004322-2 - Execução da
obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Maria Aparecida de Camargo
Rodrigues
Adv: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2.515
Requerido: Dejamil da Silva Loterico
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Emende-se a
inicial, recolhendo-se as custas devidas, vez que
a autora tem profissão definitiva e advogada
constituída e não há amparo legal para
pagamento ao final. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Cacoal, 09 de agosto de 2006.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta”.
Processo n. 007.2002.005795-0 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Kempim & Rigato Ltda
Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2.238
Executado: Alessandra de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se
a parte autora a indicar bens a penhora, em 05
dias. Cacoal, 08 de agosto de 2006. Valdirene
Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.
Processo n. 007.2006.004421-0 - Ação monitória
Requerente: Paulo São José
Adv: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
Requerido: Ferroforte Mat. para Construção Ltda
- ME
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes a
especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento.
Cacoal, 09/08/2006. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2006.005188-8 - Execução de
prestação alimentícia
Exeqüente: Gabriel Eduardo da Silva Machado
Adv: Elton Werhner Menezes de Lima OAB/AM
5313
Executado: Raimundo Abreu Machado
Adv: Cleuza Marcial Azevedo OAB/RO 1624
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “[...]Isto posto, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no art.
794, inc. I do Código de Processo Civil, em face
da liquidação do débito e, ocorrendo o trânsito
em julgado desta decisão, deve ser arquivado o
presente feito...Cacoal, 02 de agosto de 2006.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo n. 007.1997.000544-6 - Execução
contra devedor solvente
Exeqüente: Leomar Alves de Queiroz
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Executado: José Luiz Borlina
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos,
demonstrando que foi penhorado somente o
valor de R$ 14,78, intime se a parte autora a
indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 08
de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.
Processo n. 007.2006.009169-3 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Comercial PSV Ltda
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Executado: José Roberto da Silva
Adv:
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não foi eleita a
via correta, pois o cheque acostado às fls. 19
encontra se prescrito (emissão 06/12/05
Ariquemes/RO, data final para porpositura de
ação de execução era 06/08/06 e não 09/08/06
fls. 03). Assim sendo, intime se o autor para
emendar a inicial, adotando se o rito adequado,
em 5 dias, sob pena de indeferimento...Cacoal,
10 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.
Processo n. 007.2006.009140-5 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Casa do Lavrador - Produtos
Agrícolas Ltda
Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB/SP 91.142
Executado: Adelmo Vicente da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não foi eleita a
via correta, pois o cheque acostado às fls. 20
encontra se prescrito (emissão 30/11/05
Ministro Andreazza/RO, data final para
porpositura de ação de execução era 30/07/06
e nao 08/08/06 fls. 03). Assim sendo, intime se
o autor para emendar a inicial, adotando se o
rito adequado, em 5 dias, sob pena de
indeferimento...Cacoal, 10 de agosto de 2006.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo n. 007.2006.005258-2 - Embargos a
execução
Embargante: K.R. Góis Ramalho ME e outros
Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
Embargado: Banco Bradesco S.A.
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Analisando a
preliminar
ofertada
no
tocante
a
impenhorabilidade do imóvel sob a assertiva de
ser o bem de família, rejeito suas motivações de
plano por não estarem os embargantes sequer
morando no município, por não terem
NÚMERO
155
ANO XXIV
demonstrado ser aquele o seu único bem pois
sequer indicaram onde estão residindo, por
terem oferecido livremente o bem em hipoteca
em operação comercial, além de terem nomeado
bens a penhora e quando o oficial foi promover
a penhora os embargantes haviam deixado a
Comarca levando os bens.
Designo audiência de conciliação e instrução
para o dia 20/09/06 as 10 h, quando as partes
produzirão as provas relativas aos seus
argumentos. Intimem se. Cacoal, 28 de julho de
2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2006.007844-1 - Justificação
Judicial
Requerente: Admilson Barbosa de Oliveira
Adv: Dr José Costa OAB/RO 698
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo
audiência de justificação para o dia 28/08/06,
às 09:00 horas. Intime se o autor e suas
testemunhas. Ciência ao MP. Cacoal, 15 de
agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.
Processo n. 007.2006.004174-2 - Cobrança
Requerente: Auto Posto Soberano Ltda
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB?RO
155-B
Requerido: Wilmar Batista de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo
audiência de conciliação e instrução para o dia
30/08/06 as 10:30 h. Intimem se expedindo se o
necessário. Na audiência, as partes produzirão
as provas que entenderem necessárias. Intimem
se. Cacoal, 20 de julho de 2006. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito.”
Processo n. 007.2006.005899-6 - Embargos a
execução
Embargante: João Pichek e outros
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Embargado: Paulo Fernando Brasil
Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Rejeito a
preliminar de prescrição, pois não consumada
no caso em tela, haja vista o prazo de 6 meses
contar se após o término daquele estabelecido
para apresentação do título ao Banco sacado.
Designo o dia 27/09/06 as 8:30h para audiência
de conciliação e instrução quando as partes não
porduzir as provas de seus argumentos. Intimem
se expedido se o necessário. Cacoal, 28 de julho
de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo n. 007.2002.000558-6 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Kempim Rigato Ltda
Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2.238
Executado: Divanir Gonçalves de Siqueira Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos,
demonstando que não foi encontrado nenhum
valor, intime se a parte autora a indicar bens a
penhora, em 05 dias. Cacoal, 09 de agosto de
2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta.
Processo n. 007.2006.001570-1 Ação Civil
Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: A.R.A. Martins & Cia Ltda ME
Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “As preliminares
argüidas de ilegitimidade passiva dos requeridos
A.R.A. Martins e Cia LTDA ME, e Antônio Roverto,
ANO XXIV
NÚMERO
155
confundem se com o mérito e com ele será
analisado. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando as, sob pena
de indeferimento. Cacoal, 15 de agosto de 2006.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo n. 007.2004.000820-3 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Madeireira Catarinense Ltda
Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
Executado: Country Club de Cacoal
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime se a parte
autora a fim de que indique bens a penhora, sob
pena de extinção, já que a diligência junto ao
Bacenjud logrou êxito em bloquear apenas o
valor de R$ 22,79. Cacoal, 15 de agosto de 2006.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo n. 007.2004.002138-2 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Cooperativa de Crédito Rural de
Cacoal
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Executado: Maria do Carmo dos Anjos Sperandio
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro o pedido
de nova avaliação, já que os oficiais de justiça
possuem a incumbência para proceder
avaliações e se valem dos meios necessários
para se aferir o valor de um bem. Além disso, a
parte interessada nao apresentou nenhuma
prova no sentido de que o valor do bem, nao
seja o atribuído pelo oficial de justiça. Intime se
a parte autora para dar andamento ao feito.
Cacoal, 15 de agosto de 2006. Valdirene Alves
da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.
Processo n. 007.2001.005166-6 - Declaratória
Declarante: Balbino Com. de Café e Cereais Ltda
Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB/SP 91.142 OAB/
SP
Declarado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Procurador do Estado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada para no prazo de 10 (dez) dias
apresentar suas alegações finais. Cacoal, 17 de
agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2005.000687-4 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S.A.
Adv: Dr Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Executado: Imperial Móveis Estofados Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para se manifestar sobre a certidão do
oficial de justiça no mandado de citação em
execução, visto que restou negativo, pois o
oficial não encontrou a ré para proceder a
citação. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Processo n. 007.1997.000590-0 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S.A.
Adv: Carlos Gilberto Dias Júnior OAB/RO 254-E
Executado: José Mauro dos Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima intimado
para informar nos autos no prazo de 5 (cinco)
dias, o endereço atualizado do requerido José
Mauro dos Santos. Cacoal, 17 de agosto de 2006
- O Escrivão
Processo n. 007.2006.005040-7 - Indenização
Requerente: Rikalis Ribeiro da Silva
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Requerido: Município de Cacoal - RO
Adv: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: “ Fica a advogada acima
mencionada intimada para no prazo legal
oferecer sua impugnação a contestação
apresentada pela requerida. Cacoal, 17 de
agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2006.009332-7 - Separação
Judicial Litigiosa
Requerente: Izabel da Silva Dias
Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485
Requerido: Nelson Pereira Dias
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Emende se a
inicial, no prazo de 10 dias, adequando o valor
da causa ao valor dos bens mencionados, bem
como recolhendo se as custas devidas, pois,
indefiro, o benefício da gratuidade processual,
consignando que a autora tem profissão definida,
advogado constituído e alega possuir diversos
bens (móveis, imóveis e semoventes), conforme
discriminado na inicial. Caso não seja
apresentada a emenda, venham os autos
conclusos para extinção. Cacoal, 16 de agosto
de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele
- Juíza Substituta.
Processo n. 007.2000.005983-4 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Edinalva Sperti Cordeiro
Adv: José Carlos Costa OAB/RO 1258
Executado: Hilário Westphal
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste se parte
autora quanto ao interesse no prosseguimento,
indicando bens à penhora. Cacoal, 15 de agosto
de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele
- Juíza Substituta.
Processo n. 007.2001.005863-6 - Ação monitória
Requerente: Real Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
Requerido: LAS Oliveira ME
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cumpra se o
último parágrafo do despacho de fls. 65 e intime
se o autor a indicar outros bens à penhora, já
que restou infrutífera a diligência junto ao
bacenjud. Cacoal, 15 de agosto de 2006.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
Substituta.
Processo n. 007.2004.005549-0 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento
Mercantil
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Executado: Dirceu de Morais e CiA Ltda - ME
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para se manifestar sobre o interesse
da exeqüente na adjudicação dos bens
penhorados, face o resultado do leilão que restou
negativo. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Processo n. 007.2005.009758-6 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Josimar Muniz e Associados
Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Executado: Sindicato dos Trabalhadores Ind. Prod,
Alimentos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para se manifestar sobre o interesse
da exeqüente na adjudicação dos bens
penhorados, face o resultado do leilão que restou
negativo. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
21-08-2006
C
- 17
Processo n. 007.2006.005976-5 - Ação monitória
Requerente: E. R. Perez Comércio e
Representação Ltda
Adv: Silvia Leticia Munin Zancan OAB/RO 1259
Requerido: José Aparecido Celini
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a
Carta Precatória expedida para as devidas
providências. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 18/08/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo n. 007.2006.004856-0 - Alvará Judicial
Requerente: Divaneide Pereira do Carmos
Soares
Adv: Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1.113
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido
inicial para determinar a expedição de alvará a
ser expedido em nome da requerente
DIVANEIDE PEREIRA DO CARMO SOARES,
autorizando o levantamento da quantia de R$
1.441,51 (um mil, quatrocentos e quarenta e um
reais e cinqüenta e um centavos) referente ao
FGTS, conforme informado às fls.16, acrescido
de juros e correção monetária, que se encontram
em nome do de cujus CÍCERO SOARES,
independente de futura prestação de contas.
Cacoal, 14 de julho de 2006. Dr Mário José
Milani e Silva.
Outrossim, fica o advogada acima mencionado,
intimado para no prazo no 5 (cinco) dias retirar o
Alvará de Levantamento dos valores. Cacoal, 18
de agosto de 2006 - O Escrivão.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.2005.0010415-9 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: HOMERO KRUGERAdv:
Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de DIONÍSIO
RODRIGUES DA SILVA, nascido em 20/05/
1948, natural de Baixo Gandu - ES, filho de Otto
C
- 18
21-08-2006
Kruger e Sônia Wruck Kruger, nomeando-lhe
curador HOMERO KRUGER, brasileiro, casado,
lavrador, portador do RG n. m-7578.443 SSP/
MG e CPF nº 001721416-56, residente e
domiciliado na Linha 03, Gleba 03, Lote 32, neste
município de Cacoal-RO, que o representará,
em todos os atos da vida civil, perante a
quaisquer órgãos que se fizerem necessários.
Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.
21/22, prolatada em 17/07/2006, pelo MM. Juiz
de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “...Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de DIONÍSIO RODRIGUES DA
SILVA , brasileiro, portador do RG 926.336 - SSP/
RO, CPF nº976.762.762-68, nascido aos 20/05/
1948, filho de Otto Kruger e Sonia Wruck Kruger,
residente nesta cidade na Linha 03, Gleba 03,
Lote 32, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
nomeio lhe curador o Sr. HOMERO KRUGER,
brasileiro, casado, portadora do RG n. m7578.443 SSP/MG e CPF nº 001721416-56,
residente nesta cidade na Linha 03, Gleba 03,
Lote 32. (...)Cacoal/RO, 17 de julho de 2006. (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
B
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.2006.005640-5 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: CLEODALICE DOS REIS
BARBOSAAdv:
Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Reqdo: WELLINGTON REIS
BERRETAFINALIDADE : NOTIFICAÇÃO de
eventuais terceiros e interessados, de que foi
decretada a INTERDIÇÃO de WELLINGTON DOS
REIS BERRETA, brasileiro, absolutamente
incapaz, nascido em 24/03/1982, registrado no
Cartório de Registro Civil de São Paulo/SP, filho
de Luiz Carlos Berreta e Cleodalice dos Reis,
conforme Certidão de Nascimento, lavrada sob
o nº 720.10, às fls. 074, Livro nº A-119, do
Cartório de Registro Civil do Subdistrito de
Capela do Socorro, São Paulo/SP, nomeandolhe curadora CLEODALICE DOS REIS, brasileira,
casada, portadora da CI/RG nº 20.121.954 SSP/
SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 826.478.012-15,
residente e domiciliada na Rua Surui. 3894,
bairro Teixeirão, nesta cidade de Cacoal que o
representará, em todos os atos da vida civil,
perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessários. Tudo em conformidade com a r.
sentença de fls. 21/22, prolatada em 22/06/
2006, pelo MMª. Juíza de Direito, Euma
Mendonça Tourinho, a seguir transcrita: “(...)Ante
o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de
WELLIGTON REIS BERRETA, brasileira, solteiro,
portador do CI/RG 876.679 SSP/RO, filho de
Luiz Carlos Barreta e Cleodalice dos Reis, nascido
aos 24/03/1982, registrado no Cartório de
Registro Civil de São Paulo/SP,, sob nº 72010,
no libro A-119, fls. 074, residente e domiciliado
na Rua Surui, 3894, bairro Teixeirão, nesta
cidade, declarando o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo
com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe
curadora a sua mãe, Srª CLEODALICE DOS REIS,
brasileira, casada, portadora da CI/RG nº
20.121.954 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
826.478.012-15, residente e domiciliada na Rua
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Surui. 3894, bairro Teixeirão, nesta cidade de
Cacoal. Expeça-se o termo de curatela. Em
obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo
9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a
presente no Registro civil e publique se na
imprensa local e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por
ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença
publicada em audiência, saindo os presentes
intimados. Registre se, oportunamente...Cacoal/
RO, 22 de junho de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho-Juíza de Direito”.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.2005.0010314-4 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: JOVENTINO ROQUEAdv:
Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA
APARECIDA ROQUE, nascido em 14.08.1971,
natural de São Gabriel da Palha - ES, filha de
Sebastião Roque e Floripe Inácio Roque e
ANTONIO CARLOS ROQUE, nascido em 18/09/
1976 , natural de Cacoal/RO, filho de Sebastião
Roque e Floripe Inácio Roque nomeando-lhes
curador JOVENTINO ROQUE, brasileiro, casado,
lavrador, portador do RG n. 436.659 SSP/RO,
residente na Linha 06, Gleba 06, Km 30, nesta
comarca de Cacoal, que os representarão, em
todos os atos da vida civil, perante a quaisquer
órgãos que se fizerem necessários. Tudo em
conformidade com a r. sentença de fls. 21/22,
prolatada em 17/07/2006, pelo MM. Juiz de
Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “...Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA ROQUE ,
brasileira, nascido em 14.08.1971, filha de
Sebastião Roque e Floripe Inácio Roque,
portadora do RG 976.825 - SSP/RO, e ANTONIO
CARLOS ROQUE, brasileiro, solteiro, nascido
aos 18/09/1976, , filho de Sebastião Roque e
Floripe Inácio Roque, ambos residentes na Linha
06, Gleba 06, Lote 12, Km 30, nesta Comarca de
Cacoal, declarando os absolutamente incapazes
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
nomeio lhe curador o Sr. JOVENTINO ROQUE,
brasileiro, casado, lavrador, portadora do RG n.
436.659 SSP/RO, residente nesta cidade na
Linha 06, Gleba 06, Lote 12, Km 30, nesta
comarca de Cacoal. Em obediência ao disposto
no art. 1184 do Código do Processo Civil e no
art. 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial três vezes
com intervalo de dez dias. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cacoal/RO, 03 de maio de 2006.
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
EXPEDIENTE DO DIA
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Juiz de Direito
Autos nº 007.02.005070-0
Réus: Alailton Condaqui, Liandro Daudt Teodoro
e Julio Carlos Louzada Borges.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/
RO 781, militante na Comarca de Presidente
Médici-RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor supra
mencionado da audiência da testemunha de
acusação designada para o dia 23/08/06, às
08:30 horas, neste Juízo. Cacoal-RO, 26 de julho
de 2006. Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.05.010528-7
De: MARCIO DA SILVA SANTOS, vulgo
“Baianinho”, brasileiro, solteiro, lavrador,
nascido aos 10.02.1975, em Tamaraju-BA, filho
de Firmino Souza Santos e de Odília Antônia da
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.05.010528-7, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 349 do Código Penal, pela prática do seguinte
fato delituoso: “ ... 1º Fato) No dia 04.11.2005,
em horário não mencionado nos autos, certo
que no período diurno, na Rua Sucupira, 16.104,
Bairro Santo Antonio, nesta cidade, o denunciado
GENILSON COSTA, livre e consciente, com
animus furandi, mediante arrombamento,
subtraiu para si, da vítima Maria Aparecida
Ferreira um aparelho de Som Micro System,
marca CCE, modelo MDK 777. É dos autos que o
denunciado é irmão da vítima e que esta havia
deixado a res furtiva na casa de outra irmã,
identificada somente por Sandra. Restou apurado
que Sandra ausentou-se da cidade por uns dias
e o denunciado, sabendo que não havia
nenhuma pessoa na residência, arrombou uma
janela e furtou o aparelho de som, o qual foi
posteriormente apreendido ( fl. 16 ), avaliado (
fl. 24 ) e restituído ( fl. 28 ). 2º fato) No dia
04.11.2005, por volta das 18h00, na rua
Palmeiras, 1469, Bairro Santo Antônio, nesta
cidade, o denunciado MARCIO DA SILVA
SANTOS prestou auxílio ao também denunciado
Genilson Costa, tornando seguro o proveito do
crime narrado no fato anterior. Consta nos autos
que após furtar o aparelho de som, Genilson
Costa dirigiu-se à residência do denunciado
Marcio, onde este ocultou a res furtiva para
Genilson, mesmo sabendo que era produto de
crime...” Bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 09/10/2006, às 10:30 horas,
para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
Cacoal, 10 de agosto de 2006. (a) Dr. Carlos
Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
NÚMERO
ANO XXIV
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
houve acordo entre as partes. Após, nova vista
ao MP. Colorado do Oeste, 05/06/2006 [a] Acir
Teixeira Grécia Juiz de Direito em Substituição
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 8 de agosto de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
AUTOS:
012.05.001791-0
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
ADVOGADO:
Giuliano Geraldo Reis
PARTE EXECUTADA Castaman Ind. e Com. de
Madeiras Ltda (pessoa jurídica) inscrita no CNPJ:
34.771.519/0001-95, por seu representante
legal Sr. Flávio José Castaman, brasileiro,
inscrito no CPF: 326.219.902-82, sem maiores
qualificações, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
ADVOGADO:
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 06/0062005 no valor de
R$ 29.374,34 (vinte e nove mil, trezentos e
setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
DESPACHO (fls. 73): “ A citação por edital deverá
ser nos termos do despacho de fls. 20. Assim,
renove-se a citação, expedindo-se o necessário.
Col-Ro, aos 06/06/2006- Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito em substituição.”
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022 .
Colorado do Oeste-RO, 08 de Agosto de 2006
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
reis.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
Ref.
AUTOS:012.01.001972-5
CLASSE:Alimentos
PARTE REQUERENTER. B. S.
DEFENSOR PÚBLICOJosé da Silva Messias
PARTE REQUERIDAFrancisco P Silva
FINALIDADE:
1) - INTIMAR a representante da parte autora Srª
Divina da Silva Braz , atualmente em lugar
incerto e não sabido, do teor do r. despacho de
fls. 92 adiante transcrito, bem assim para que
em 05 dias informe se a parte requerida pagou
ou se houve acordo entre as partes.
DESPACHO (FLS 92) R.H Defiro a cota ministerial
retro. Intime se a representante legal dos autores
para informar nos autos, no prazo de cinco dias,
se o requerido até a data de hoje pagou ou se
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
21-08-2006
DIVIDA Corrigida em 12/07/2005 no valor
de R$ 1.186,47 (Mil cento e oitenta e seis
reais e quarenta e sete centavos.)
DESPACHO (fls. 47) - Defiro o pedido de fls.
41/45, inclua-se o Sr. Manoel Correa de
Almeida Filho no polo passivo da demanda,
fazendo-se as anotações peretinentes na
distribuição e autuação. Cite-se na forma do
art. 8º da Lei 6830/80. Col-Ro, aos 27/03/
2006- Roberta Cristina Garcia de Macedo Juíza substituta.”
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996
000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste-RO, 03 de Maio de
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
Processo
012.06.001291-0
Classe
Alimentos
PARTE REQUERENTE
Eronilde
Cordeiro de Souza Alves, brasileira, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
DEFENSOR PÚBLICO
Viriato
Faleiros Barbosa
PARTE EXECUTADA
Anivaldo
Miranda Alves Junior
ADVOGADO (A) Não informado
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificada, para, no prazo de 48 horas,
impulsionar o feito, sob pena de extinção.
DESPACHO Vistos Intime, por edital, a parte
autora, para que dê o prosseguimento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
Colorado do Oeste, 10/07/2006 [a] Juiza Liliane
Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 4 de agosto de 2006
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão Cível
Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG
Enoque
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS:
012.05.002297-2
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE: Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Combustível -ANP
ADVOGADO:
Drª. Thelma suely de F.
Goulart.
PARTE EXECUTADA: MANOEL CORREA DE
ALMEIDA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF:
060.728.821-91, sem maiores qualificações,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO:
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
C
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/
05 - CG
2910-0
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI Nº 020/
2006
O Doutor Acir Teixeira Grécia,
Juiz Presidente do Egrégio Tribunal do Júri
da Comarca de Colorado do Oeste, Estado
de Rondônia, nos termos do Artigo 429, do
Código de Processo Penal etc.
FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, que o Júri se reunirá, para
julgamentos, em segunda sessão periódica,
a partir do dia 12 de setembro de 2006,
sempre com início às 08:30 horas, conforme
pauta estabelecida, ficando os jurados
sorteados, abaixo identificados e organizados
em ordem alfabética, NOTIFICADOS a
comparecerem na data designada para o
primeiro julgamento, em traje passeio
completo, se possível, ficando à disposição
da Justiça, até serem dispensados.
JURADOS:
ENDEREÇO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Aldo Buzzanelo
R. Mato Grosso, 4131
Aline Santolin
Escritório Atalaia
Áurea Ferreira R. Mucuta
Escola Manuel Bandeira
Aurélio Ferreira Borges
Escola Agrotécnica Federal
Cirlei Jorge da Silva Oliveira
Seduc
Elias Balbino
Marfisa Presentes
Ilmara Sgoberto Balbino
Escola Paulo de A. Ribeiro
Ivomar Frank Ferreira
Idaron
José Carlos Pereira
Funasa
José Dias Moreira
Rua Nuaruagues, 3188
Laura Regina Moro
Escola Paulo de A. Ribeiro
Leni Almeida Correa
Prefeitura
- 19
C
21-08-2006
- 20
13.
14.
15.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Leonor Marques Nogueira
Rua Acácia, 3701
Lizete de Fátima Cardoso Posso
Supletivo
Luiz Cobeniano de Melo Filho
Escola Agrotécnica Federal
16.
Macieda Teles Sales
SEMEC
17.
Marialva Apª. Teixeira Ribas
Escola Julieta V. Veloso
18.
Marquilei Rodrigues Gomes
Escola Ângelo Angelim
19.
Odair José Missiato
Semec
20.
Sebastião de Barros Faca
Seplac
21.
Solange Prado
SEDUC
SUPLENTE DE JURADOS:
ENDEREÇO:
1)
Cacilda Josefina Lessa
Escola 16 de Junho
2)
Claudinei Novais de Souza
Gabarito nº 31/2006
Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins
E-mail: [email protected]
Proc.: 015.05.007655-2
Classe: Alimentos
A: C.G.P. de O.G.
Adv:. Dr. Aurison da Silva Florentino-OAB/RO
308-B
R: J. R. de L.G.
Adv:. Dra. Maria Nazarete Pereira da Silva-OAB/
RO 1.073
Sentença: PELO EXPOSTO, e por tudo mais que
dos autos constam, reconhecendo a existência
da litispendência, julgo extinto o feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, V,
do CPC, condenando o autor no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
este que fixo em 10% do valor da causa, nos
termos do art. 20, § 3º, do CPC. P.R.I., e após o
transito em julgado desta, procedidas as
anotações de estilo, arquive se. Guajará Mirim,
8 de agosto de 2.006. JUIZ José Augusto Alves
Martins
Rua Parecis, 4385
3)
Davi Rafael de Souza
Seduc
4)
Geraldo Aparecido Polegati
Escola Manuel Bandeira
5)
Gilmar Vedovato Gervásio
Sec. Saúde Municipal
6)
João Gomes Cardoso
Coeng
7)
Loir Roberto Silva Toledo
Farmácia São Lucas
8)
Marli de Fátima Tesser
Escola Manuel Bandeira
9)
Paulo Sérgio Tramontim
Emater
10)
Ribamar Vieira Marciliano
Escola Paulo A. Ribeiro
E para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, ordenou
o MM. Juiz a expedição deste Edital, que será
afixado no lugar de costume. Aos quinze (15)
dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e
seis (2006). Eu, _____________Vera Lúcia Brasil
da Cruz Santana, Escrivã Criminal, mandei
digitar, providenciar a impressão e subscrevi.
ACIR TEIXEIRA GRÉCIA
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 015.05.003721-2
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Buriti Caminhões Ltda
Adv:. Dr. Marcelo Henrique de Menezes PinheiroOAB/RO 265-B
R: Comércio e Representações Freire Ltda
Despacho: Recebi hoje. Diga o exeqüente em 5
dias. Intime se. Guajará Mirim, 9 de agosto de
2006. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.05.007041-4
Classe: Embargos a execução
A: Scolari Importação e Exportação Ltda
Adv:. Dr. Aurison Florentino-OAB/RO 308-B
R: Fazenda Nacional
Despacho: Recebo o recurso de apelação nos
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Venham
as contra-razões . Após, encaminhe-se os autos
ao TRF 1ª Região. Guajará Mirim, 14 de agosto
de 2006.Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.06.003731-2
Classe: Carta Precatória (Execução de título
judicial)
A: Auto Posto Sena Ltda - ME
Adv.: Dra. Eduarda da Silva Almeida-OAB/RO
1.581 e Dr. Valdir Antoniazzi-OAB/RO 375-B
R: Jurandir Almeida de Castro Filho
Objetivo: Intimar a parte autora, através de sua
advogada, dos leilões negativos.
Proc.: 015.04.001841-0
Classe: Execução de título judicial (Execução de
honorários)
A: Município de Guajará Mirim
R: Centrais Elétricas de Rondônia-CERON
Adv:. Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana-OAB/
RO 1114.
Despacho: Esclareça o autor se com a
transferência do valor, dá por satisfeita a
obrigação. Intime-se. Guajará Mirim, 16 de
agosto de 2006. Juiz José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.03.006369-2
Classe: Cobrança
A: Funspro - Federação Unitária dos
Trabalhadores do Serviço Público no Estado de
Rondônia
NÚMERO
155
ANO XXIV
Adv.: Dr. Charleston Hartmann-OAB/RO 2.148
R: Prefeitura Municipal de Guajará Mirim
Despacho: Chamo o feito à ordem para revogar
o despacho de fls. 1.169. Em razão da não
interposição de embargos, solicite se o
pagamento através do Presidente do Tribunal de
Justiça, nos termos do art. 730, I, do CPC. Expeça
se o necessário. O feito poderá aguardar o
pagamento do precatório no arquivo. Intime se
e arquive se. Guajará Mirim, 14 de agosto de
2006. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.05.005155-0
Classe: Modificação de guarda
A: Carlos Guido Gomes de Oliveira
R: Pywanne Manuella Carras Dias de Oliveira
Adv.: Dra. Blandina Gonçalves-OAB/RO 1.705
Objetivo: Intimar a advogada da requerida para
apresentação de alegações finais.
Proc.: 015.97.005017-2
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A - BASA
R: Kunitoshi Mitsutahe
Adv:. Dr. Carlos Dobbis-OAB/RO 127
Despacho: 1. Expeça-se carta de remição,
conforme determinado no despacho de fls. 269.
2. Defiro o requerimento de fls. 272/273, expeçase o necessário. Guajará Mirim, 28 de julho de
2006. Juíza Elisangeça Nogueira
Objetivo: Intimar a parta favorecida, Codéria
Naomi Mistutaki Cueto, através de seu patrono,
para retirar a Carta de Remição.
eop
Juserina Fátima Flores
Escrivã Judicial
E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Proc. nº
: 003.06.001768-9
Ação
: Interdição e Curatela
Autor
: Gina Moreira Neves
Advogado: Dra. Núbia Rubena Paniago de Melo,
OAB/RO 2098
Requerido: Samerson Moreira Neves
Curadora: Dra. Verônica Batista do Nascimento
Souza, com OAB/RO 1725
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 22,
nos autos de Interdição e Curatela acima
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do
requerido SAMERSON MOREIRA NEVES,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o
requerente GINA MOREIRA NEVES como
curadora. (...)Jaru,23.05.2006.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
ANO XXIV
NÚMERO
155
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Li
Jaru-RO, 19 de junho de 2006.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.004924-1 de Interdição proposta
pelo Ministério Público do Estado de Rondônia
em face de Geralda Maria José É o presente
para conhecimento de terceiros e interessados
da interdição de GERALDA MARIA JOSÉ, nascida
aos 26 de setembro de 1910 em Pocrane-MG,
filha de Maria Joana José, residente e
domiciliada Rua Gonçalves Dias, s/nº, nesta
cidade, nesta cidade por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo lhe nomeado curador JOÃO
CANDIDO DE ANDRADE, brasileiro, casado,
ajudante geral, Carteira de Identidade nº
218.651 SSP/RO e inscrito no CPF nº
190.688.242-87, residente e domiciliada, no
endereço acima mencionado, tudo nos termos
da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição
de GERALDA MARIA JOSÉ declarando a incapaz
para todos os atos da vida civil, por se portador
da doença mental. Nomeio lhe curadora sua irmã
JOÃO CÂNDIDO DE ANDRADE .Expeça se termo
de curatela, consignando se no instrumento os
direitos e deveres do curador. Cumpra se o
disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça
se mandado de averbação. Fica dispensada a
parte da especialização da hipoteca legal. Sem
custas...OPO,RO, 02 de março de 2006 (a) Dr.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950
000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
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Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.003353-4de Interdição proposta
por Iracilda Ribeiro de Campos em face de
Camilo de Jesus É o presente para conhecimento
de terceiros e interessados da interdição de
CAMILO DE JESUS, nascido em Novo HorizonteSP aos 14 de abril de 1926, filho de Júlia Maria
de Jesus, residente e domiciliada a Linha 81,
KM-24, Gleba 20-D, Lote 48 neste município,
por ser absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe
nomeada curadora IRACILDA RIBEIRO DE
CAMPOS, brasileira, casada,, do lar, portadora
da Carteira de Identidade nº 594.822 SSP/RO e
inscrita no CPF nº 595.449,292-15, residente e
domiciliada, no endereço acima mencionado,
tudo nos termos da sentença exarada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o
exposto julgo procedente o pedido com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código
Civil, e decreto a interdição de CAMILO DE
JESUS declarando a incapaz para todos os atos
da vida civil, por se portador da doença mental.
Nomeio lhe curadora do interdito IRACILDA
RIBEIRO DE CAMPOS. Expeça se termo de
curatela, consignando se no instrumento os
direitos e deveres do curador. Cumpra se o
disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça
se mandado de averbação. Fica dispensada a
parte da especialização da hipoteca legal. Sem
custas...OPO,RO, 24 outubro de 2005 (a) Dr.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950
000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
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Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
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Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.06.002290-0 de Interdição proposta
por Ivani Bueno Aires em face de Jhonnatan
Pereira Bellé É o presente para conhecimento
de terceiros e interessados da interdição de
JHONNATAN PEREIRA BELLÉ, nascido aos 06 de
abril de 1988 em Ouro Preto do Oeste-RO, filho
de Alcidir Bellé e Ivani Buenos Aires, residente e
domiciliado a Avenida Industrial, 164 nesta
cidade, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo lhe nomeada curadora IVANI BUENOS
AIRES, brasileira,. Solteira, do lar, portadora da
Carteira de Identidade nº 442.280 SSP/RO e
inscrita no CPF nº 350.609.212-04, residente e
domiciliada , no endereço acima mencionado,
tudo nos termos da sentença exarada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o
exposto julgo procedente o pedido com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código
Civil, e decreto a interdição de JHONNATAN
PEREIRA BELLÉ, declarando o incapaz para todos
os atos da vida civil, por se portador da doença
21-08-2006
C
- 21
mental. Em razão disso, fica IVANI BUENO AIRES
nomeada curadora do interdito. Expeça se termo
de curatela, consignando se no instrumento os
direitos e deveres do curador. Cumpra se o
disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça
se mandado de averbação. Fica dispensada a
parte da especialização da hipoteca legal. Sem
custas...OPO,RO, 07 de julho de 2006 (a) Dr.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950
000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
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Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.005325-0 de Interdição proposta
por Sebastiana de Camargo de Souza em face
de Francisca Vieira de Camargo É o presente
para conhecimento de terceiros e interessados
da interdição de, FRANCISCA VIEIRA DE
CAMARGO, nascida aos 16 de outubro de 1911,
filha de Maria Antunes de Camargo, residente e
domiciliada a Rua dos Seringueiros, 2381 nesta
cidade, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo lhe nomeada curadoraSEBASTIANA DE
CAMARGO DE SOUZA, brasileira, casada, doi
lar, portadora da Carteira de Identidade nº
3.074.604-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº
424.119.80906, residente e domiciliada, no
endereço acima mencionado, tudo nos termos
da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição
de FRANCISCA VIEIRA
DE CAMARGO,
declarando a incapaz para todos os atos da
vida civil, por se portador da doença mental.
Nomeio-lhe curadora a sua filha Sebastiana de
Camargo de Souza. Expeça se termo de curatela,
consignando se no instrumento os direitos e
deveres do curador. Cumpra se o disposto no
artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado
de averbação. Fica dispensada a parte da
especialização da hipoteca legal. Sem
custas...OPO,RO, 31 de maio de 2006 (a) Dr.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950
000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
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Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.001720-2de Interdição proposta
por Sandra Elias Barbosa em face de Sandro
Elias Barbosa É o presente para conhecimento
C
- 22
21-08-2006
de terceiros e interessados da interdição de
SANDRO ELIAS BARBOSA,nascido aos 07 de
junho de 1982 em Ji Paraná-RO,filho de Sandoval
Geronimo Barbosa e Maria Elias Barbosa,
residente e domiciliado na rua da Floresta, 78,
nesta cidade, nesta cidade por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo lhe nomeada curadora SANDRA ELIAS
BARBOSA, brasileira., dolteira, do lar, portadora
da Carteira de Identidade nº 864405 SSP/RO e
inscrita no CPF nº 823.536.032-20, residente e
domiciliada, no endereço acima mencionado, tudo
nos termos da sentença exarada nos autos, cuja
parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto
julgo procedente o pedido com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e
artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a
interdição de SANDRO ELIAS BARBOSA
declarando a incapaz para todos os atos da vida
civil, por se portador da doença mental. Nomeio
lhe curadora sua irmã SANDRA ELIAS
BARBOSA.Expeça se termo de curatela,
consignando se no instrumento os direitos e
deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo
1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de
averbação. Fica dispensada a parte da
especialização da hipoteca legal. Sem
custas...OPO,RO, 21 de julho de 2006 (a) Dr. Haruo
Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000
Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste RO, 21 de julho de 2006
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma
legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar, que
por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº
004.06.002278-0 de Interdição proposta por
Luzeni Miguel de Oliveira em face de Adeilton
Inácio É o presente para conhecimento de terceiros
e interessados da interdição de ADEILTON INÁCIO,
nascido aos 03 de setembro de 1987 em Ouro
Preto do oeste-RO, filho de Adilson Inácio e Luzeni
Miguel de Oliveira, residente e domiciliado, a rua
da Prata, 145 nesta cidade, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo lhe nomeada curadora LUZENI MIGUEL
DE OLIVEIRA, brasileira, convivente, doméstica,
portadora da Carteira de Identidade nº
000920236 SSP/RO e inscrita no CPF nº
818.632.172-15, residente e domiciliada , no
endereço acima mencionado, tudo nos termos da
sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva
é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o
pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do
Código Civil, e decreto a interdição de ADEILTON
INÁCIO, declarando a incapaz para todos os atos
da vida civil, por se portador da doença mental.
Em razão disso, fica LUZENI MIGUEL DE OLIVEIRA
nomeada curadora do interdito. Expeça se termo
de curatela, consignando se no instrumento os
direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto
no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado
de averbação. Fica dispensada a parte da
especialização da hipoteca legal. Sem
custas...OPO,RO, 03 de julho de 2006 (a) Dr. Haruo
Mizusaki Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000
Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste RO, 26 de julho de 2006
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Maria da Conceição Hespanhol, brasileira,
casada, residente e domiciliado atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo: 004.06.002925-4
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: José Hespanhol
Advogado(a): Marcos Daniel de Moura Ramos e
outro
Requerido(a): Maria da Conceição Hespanhol
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
DE: Sebastião Gomes Santos, brasileiro, casado,
profissão desconhecida, residente e domiciliado
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Ouro Preto do Oeste - RO, 02/agosto/2006
Ouro Preto do Oeste - RO, 02/agosto/2006
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Antônia Costa da Silva Ferreira, brasileira,
lavradora, residente e domiciliado atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo: 004.06.002797-9
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Antônio Ferreira
Advogado(a): Aparecido Modesto da Silva
Requerido(a): Antônia Costa da Silva Ferreira
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo: 004.06.002678-6
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: Maria Inês dos Santos
Advogado(a): Defensor Público
Requerido: Sebastião Gomes Santos
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: Maria Helena Colodino da Silva, brasileira,
casada, do lar, atualmente residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 004.06.002423-6
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Adeir Miguel da Silva
Advogado(a): Defensor Público
Requerido(a): Maria Helena Colodino da Silva
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 19/julho/2006
Ouro Preto do Oeste - RO, 08/agosto/2006
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo -20 (Vinte Dias)
DE: Olerina Martins Fagundes, brasileira,
doméstica, residente e domiciliada atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo: 004.06.002795-2
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: João Eduardo Fagundes
Advogado(a): Aparecido Modesto da Silva
Requerido(a): Olerina Martins Fagundes
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 27/julho/2006
DE: ATELINO CANDIDO FERREIRA , brasileiro,
solteiro, carpinteiro, com endereço anterior no
Setor 06, R. 12ª nº 3848 - Ariquemes/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação do Requerido acima
qualificado, para tomar conhecimento dos
termos do pedido, assim como responder a ação
no prazo legal. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Consignando que foram arbitrados alimentos em
em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devendo
efetuar o pagamento devidos, a partir da citação.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15( quinze ) dias
Processo: 004.06.000680-7
Classe : Alimentos
Parte Autora: Suelen Assunção Ferreira e outros
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste -RO, 09/Agosto/ 2006
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Bel Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
ANO XXIV
NÚMERO
155
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.05.005360-8
Ação: Indenização
A.: Edinaldo Celestrino Mendes
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.: Prefeitura Municipal de Nova União
Adv.: Procuradora do Município
R.: Carmelina Miranda Rigo
Adv.: Dênis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
Republicado devido a incorreção. Ficam as partes
intimadas, nas pessoas de seus procuradores, a
manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a contestação apresentada pela
litisdenunciada.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.04.005099-6
Ação: Embargos Monitórios
Embgte:Expresso Açailândia Ltda
Advs. PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO,
OAB/MA 7008, RAPHAELA GALLETTI, OAB/MA
7088
Embgdo: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
Advs.MILTON RICARDO FERRETO, OAB/RO 571A
Sentença de fls. 85/87 (PARTE DISPOSITIVA) Por
estes fundamentos, tendo a exordial indicado o
fato constitutivo do crédito e o fato violado do
respectivo direito, originando se daí a
demonstração do interesse processual, JULGO
IMPROCEDENTE os embargos monitórios
opostos por EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA em
desfavor de AUTO POSTO PIMENTA BUENO
LTDA, declarando se e constituindo de pleno
direito os documentos de fls. 08/32 em título
executivo judicial no valor de R$ 19.996,79
(dezenove mil, novecentos e noventa e seis reais
e setenta e nove centavos), acrescido de correção
monetária desde o ajuizamento da ação e juros
de mora a partir da citação . Custas de lei.
Honorários fixados em R$ 400,00, ex vi do art.
20, § 4º, do CPC.Anoto que, para fins de
execução, o valor guardará estrita consonância
com os documentos de fls. 67/72, ou seja, a
execução processar se á pelo valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).P.R.I.Pimenta Bueno,
07 de agosto de 2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES
DA SILVA FILHO”.
Proc.: 009.06.001929-6
Ação: Arresto
A: Primo & Rodrigues Ltda-ME
Advs. SEBASTIÂO CÂNDIDO NETO, OAB/RO
1826
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R: Luminar Montagens Elétricas Ltda
Advs:GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO
2474
Sentença de fl. 78/80 (parte dispositiva):POR TAIS
RAZÕES,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e
torno definitiva a liminar de arresto sobre o
veículo descrito na inicial e no auto de fl. 30,
para que seja ela, nos autos da execução apensa,
transformada em penhora.Pelo princípio da
sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais, bem como
honorários advocatícios, estes fixados em R$
500,00, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC.P.R.I.
Pimenta Bueno, 09 de agosto de 2006.(a)Juiz
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”.
Proc.:
009.03.001703-1
e
Apenso
009.2003.001266-8
Ação: Anulação de Título de Crédito
A: Ceno Cerâmicos Norte S/A
Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685
e ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/
RO 782
R:Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos
Rondometal Ltda
Advs: DANNILO PRETI VIEIRA, OAB/RO 2759,
WILSON SAENS SURITA JÚNIOR, OAB/MT 7302A, EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA, AOB/RO 1280.
Sentença de fl 190/198 (parte dispositiva)Pelo
exposto e tudo mais que dos autos constam,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL na
medida cautelar promovida, reconhecendo como
presentes os seus pressupostos processuais
legais.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
na ação ordinária movida por CENO CERÂMICOS
NORTE S/A em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS RONDOMETAL
LTDA., para declarar nula de pleno direito a
Duplicata 00420 A no valor de R$ 55.439,83,
emitida em 15.05.2000 e a Duplicata 00427 A
no valor de R$ 62.333,06, emitida em
22.05.2000, tornando, assim, definitiva a
sustação cautelar do protesto junto ao
Tabelionato de Protesto da Comarca de Pimenta
Bueno/RO, declarando inexistente o débito
oriundo dos referidos documentos. Condeno
ainda a empresa ré ao pagamento das custas
processuais deste procedimento e da medida
cautelar em apenso, e em honorários
advocatícios ao patrono da autora deste
procedimento e da medida cautelar em apenso,
os quais fixo em R$ 2.500,00, ex vi do art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil.Por fim,
determino a extração de cópia dos documentos
de fls. 54/56 autos nº 009.03.001287 0 e a
juntada nos autos sub examine. P.R.I.Pimenta
Bueno, 08 de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ
GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 009.06.002641-1/ apenso 009.06.000909-6
Ação: Cobrança
A: Sérgio Rodrigues da Silva
Advs. :ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS, OAB/
RO 2930
R: Paulo Roberto Sales Tiné e outros
Advs. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ, OAB/RO
2507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES,
OAB/RO 2735
Sentença de fls. 18/21(parte dispositiva):Ante o
exposto, acolho a preliminar de litispendência,
pelo que EXTINGO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art.
267, inciso V, do Código de Processo Civil. Fixo
honorários advocatícios em R$ 200,00, ex vi do
art. 20, § 4º, do CPC.Custas de lei.P.R.I. Pimenta
Bueno, 08 de agosto de 2006.Juiz JOSÉ
GONÇALVES DA SILVA FILHO.
Despacho (fl. 29) - autos 009.06.000909-6: Em
conformidade com a decisão havida nos autos
de ação de cobrança 009.06.002641 1, designo
21-08-2006
C
- 23
audiência de instrução e julgamento para o dia
14 de setembro de 2006, às 09:30 horas, devendo
ser intimadas as testemunhas previamente
arroladas pelas partes; embargante e
embargado
e
seus
respectivos
procuradores.Intimem se. Cumpram se. Expeça
se o necessário.(a) Dr. José Gonçalves da Silva
Filho, juiz de Direito”.
Proc.: 009.06.003901-7
Ação: Negatória de Paternidade
Requerente: R.C. representado por sua genitora
LAURA ADÃO DE FAUSTO
Advs.JULINDA DA SILVA, OAB/RO 2146 e
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA,
OAB/RO 2209
Requerido: A.C
Sentença de fls. 40/42 (parte dispositiva):Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para:a) declarar que o requerente RODRIGO
CASTILHO é filho de CÉSAR CASSOL;b) anular o
registro de nascimento nº 30.668, de fl. 068, do
Livro 063 A, do Cartório de Registro de Pessoas
Naturais do Município de Ariquemes/RO;c)
determinar a lavratura de novo registro,
constando do mesmo os nomes corretos do
menor (que passa a se chamar RODRIGO
CASTILHO CASSOL) e dos verdadeiros pais
biológicos CÉSAR CASSOL e LAURA ADÃO DE
FAUSTO, bem como dos respectivos avós
maternos LEONIDES BRUNO FAUSTO e NAIR
ADÃO DE FAUSTO e paternos REDITÁRIO
CASSOL e ELGA BERGAMIN CASSOL, expedindo
se o pertinente mandado.Custas de
lei.Honorários indevidos.P.R.I.Pimenta Bueno, 04
de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA
SILVA FILHO
Proc.: 009.06.005204-1
Ação: Execução de Título judicial
A: Serra Negra Engenharia Ltda
Advs. LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371(477A)
R: Luminar Montagens Elétricas Ltda
Advs.GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO
2474
Despacho de fl. 38: Suspendo a tramitação do
feito em aguardo do cumprimento da
determinação exarada nos autos de ação de
arresto 009.06.000410 8 (bloqueio e
transferência de valores), conforme fl.
331.Intimem se.P.Bueno, 09/08/.2006.(a) Dr.
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.06.002867-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Panatlântica S/A
Advs. THOMAZ AUGUSTO GARCIA MACHADO,
OAB/RS 28350, INDIO BRASIL RIBEIRO
MACHADO, OAB/RS 6964, EVERTON HERTZOG
CASTILHOS, OAB/RS 48000, AIRTON CARLOS
FATTORI, OAB/RS 15523, ROBERTO MAJÓ DE
OLIVEIRA, OAB/RS 57606, GUILHERME
RUSCHEL MICHAELSEN, OAB/RS 28E 181
R: Rondometal Coml. De Ferragens e
Representação Ltda
Adv: não informado
Despacho de fls. 35: Indefiro o pedido de fls. 34.
Verifica-se da certidão de fl. 31 verso, que o
executado não possui bens penhoráveis,
cabendo ao credor proceder diligências no
sentido de encontrar bens livres para constrição
judicial. Assim, para prosseguimento da
presente ação, deverá o exequente indicar bens
livres e passíveis de penhora para satisfação
integral da dívida exequenda, sob pena de
extinção nos moldes do art. 267 do CPC. Int.
P.Bueno, 9.8.2006. (a) Dr.Jjosé Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
C
- 24
21-08-2006
Proc.: 009.06.001433-2
Ação: Manutenção de Posse
A: Francisco Adão Bispo
Adv. MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB/RO 1453
R: Jurandir Simplício Gomes
Advs. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO, OAB/RO 512-A.
Despacho (fls. 68: )-Parte dispositiva: Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
12 de setembro de 2006, às 09:00 horas, Intimese pessoalmente as partes para comparecimento
e depoimentos na audiência. (...) ciência aos
procuradores habilitados. P.Bueno, 02.8.2006. (a)
Dr. José Gonçalves da Silva Filho, juiz de Direito.
Fica intimado o procurador da parte requerida a
fim de retirar em cartório a carta precatória
expedida em 7.8.2006 para oitiva da testemunha
Valdomiro Manqueira junto a Comarca de
Cacoal-RO.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - Mat. 203.122
mapc
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.05.000512-8
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
02 (dois) lotes URBANOS , denominados Lotes
12 e 13, Quadra 26, Setor 08, medindo cada lote
12,00 X 30,00 metros, totalizando 360,00 m2(
Trezentos e sessenta metros quadrados) cada
lote, vazios, servidos de rede de água, luz e
telefone, estando localizado suas frentes para a
Av. Florianópolis, bairro Nova Pimenta , nesta
cidade, sendo tal avenida cascalhada, em épocas
de chuva os imóveis têm problemas de umidade
excessiva ,avaliados em R$ 1.000,00 (um mil
reais) cada um, totalizando R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
DATA PARA A TERCEIRA VENDA: 16/10/2006 às
09 h 00 m .
EXEQÜENTE:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado: Dr. Antônio das Graças SouzaProcurador
EXECUTADO: A.V. FABIANO COMÉRCIO-ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO,14 de agosto de 2006.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.05.005150-2
Classe
: Execução Fiscal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01(uma) máquina de costura marca OVERLOCK
YAMATO, em perfeito funcionamento e
conservação, a qual encontra-se depositada na
firma CR Stampa, nesta cidade, avaliada em R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais).
DATA PARA A TERCEIRA VENDA: 16/10/2006 às
09 h 00 m .
EXEQÜENTE:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado: Dr. Antônio das Graças SouzaProcurador
EXECUTADO: MIRIAN BATISTA NOGUEIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO,14 de agosto de 2006.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:
16.8.2006 Gabarito.wpd
DO EXECUTADO: Redispar Comércio e
Representações Ltda Registrado sob o CGC
04584631000156 , por seu(s) representante(s0
legal(is) LUZERONI RITTER LAUTHERTTE , CPF
024.368.469-01 E MARCILENE PEREIRA DE
ANDRADE, CPF 313.106.642-34.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral
da obrigação.
Vara:1ª Vara Cível
Processo: 009.2006.001805 2
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida: R$ 814,72 (OITOCENTOS E
CATORZE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)
Natureza da Dívida: ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA:
20050200002554
Sede do Juízo: Cartório da 1ª Vara Cível Pimenta
Bueno RO, 78984-000
Fax:3451-2968
Fone:3451-2819
Pimenta Bueno,14 de agosto de 2006
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL
NÚMERO
155
ANO XXIV
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.97.003812-5
Ação: Execução de Título Judicial
A: Claudimir Antônio Rossarola e outros
Advs.MOACIR NASCIMENTO DE BARROS, OAB/
RO 1747
R:Concic Engenharia S/A
Advs. Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em cartório para retirada de Alvará
para Levantamento de importância.
Proc.: 009.05.006279-2
Ação: Embargos à Arrematação.
Embgte: Odílio Fernandes Baleeiro
Advs. ADEMAR ROQUE LORENZON, OAB/RO
080
Embgdo:Gentil Lourenço
Advs: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309
E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2657
Despacho de fls. 43:Intimem se as partes para
que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o
que for de seus interesses. Decorrido o prazo in
albis, efetuadas as anotações necessárias,
apuradas e recolhidas eventuais custas, nos
termos dos itens 13,13.1 e 13.2 das DGJ,
arquivems se os autos.P.bueno, 4.8.2006. (a) Dr.
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”
Proc.: 009.04.002232-1
Ação: Execução de título Judicial
Requerente: Gomes & Costa Mat. p/ Contrução
Ltda
Adv. PAULO FERREIRA DE SOUZA, OAB/RO 243B
Requerido: L.Fernando Rosa-ME
Advs: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309
E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2657
Sentença de fl 61:Nos termos do art. 794, I, c.c
art. 795, ambos do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
autorizando, em conseqüência, os necessários
levantamentos.Custas de lei. P.R.I.Pimenta
Bueno, 01.8.2006. (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.004810-0
Ação: Execução de título Judicial
Exeqüente: Auto Posto Centro Norte Ltda
Adv: AMEDAS SILVEIRA CARVALHO, OAB/RO 376
Executado: Silvia de Almeida Silva
Advs. ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS,
OAB/RO 1468.
Sentença de fls. 68: Sentença sem julgamento
de mérito art. 267, § 1º do CPC, datada de
1.8.2006.(a) dr. José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.06.003222-5
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Fiat S/A
Advs. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510
Requerido: Janira Justo Behenck
Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO
2474
Despacho (fl.45): Intime-se a parte autora para
manifestar-se quanto aos fatos narrados e
documentos juntados pela ré às fls. 40/43. P
Bueno, 2.8.2006. (a0 Dr. José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
ANO XXIV
NÚMERO
155
Proc.: 009.05.000035-5
Ação: Execução de Título judicial
Requerente: Cândido Alves
Advs. EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO,
OAB/RO 296-B
Requerido: Roberval Teixeira de Matos
Advs. NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB/RO
1586
despacho de fl. 100: Penhora “on line” é prática
excepcionalíssima vocacionada aos casos onde
o credor demonstre documentalmente que
diligenciou a busca de bens outros sujeitos à
constrição, o que não é definitivamente o caso
desses autos.Indefiro, portanto, o pedido de fl.
99.Designem se datas para venda judicial do
bem penhorado nos autos (fl. 79).Cumpra se.
Expeça se o necessário. Intimem se.
P.Bueno, 24.7.2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Fica intimado ainda o procurador da parte autora
de que foram designados os dias 03/10/2006 e
13/10/2006, respectivamente, para a realização
do 1º e 2º leilões, devendo, ainda, comparecer
em cartório a fim de retirar o edital para a devida
publicação.
Proc.: 009.06.001068-0
Ação: Cobrança
Requerente: Claudinei Aparecido Wanderlei da
Silva
Adv. ITAMAR DE AZEVEDO, OAB/RO 1898
Requerido: Montec Construções e Montagens
Elétricas Ltda
Adv: não informado
Alusa Engenharia Ltda
Advs:PAULO GUILHERME DE MENDONÇA
LOPES, OAB/SP 98.709, MARCELO LESSA
PEREIRA, OAB/RO 1501;ROBERTO JARBAS
MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246; TIAGO
PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079;RENATO
DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR, OAB/RO
2390;LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/RO 2831;
LUIZ FLÁVIO VOLNISTEM, OAB/RO 2609; SALLY
ANNE BOWMER BEÇA COUTINHO, OAB/RO
2980; KHARINA MIELKE, OAB/RO 2906;JOÃO
AUGUSTO DE F. GONÇALVES; OAB/RO 2018;
PAULO CÉZAR R. DE ARAÚJO, OAB/RJ 2867;
MANUELA GSELLMANN DA COSTA,OAB/RO
200-E; SUELLEN C.S. DANTAS, OAB/273-E;
CARLA CAROLINE B. PASSOS, OAB/284-E;
EMANUELITA SILVA DE AMORIM, OAB/RO 308E; MARIANA EMANUELA AIRES DE ALMEIDA,
OAB/RO 306-E, ALESSANDRA LOPES DE SOUZA,
OAB/RO 202-EROCHILMER DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635.
Despacho de fls. 39: Vistos. Diga a parte autora
sobre os termos da contestação de fls. 15/23.
Prazo: 10(dez) dias. Int. P.Bueno, 2.8.2006. (a)
Dr.Jjosé Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.05.006635-6
Ação: Execução de TítuloExtra judicial
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv. ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
Requerido: Roger André Fernandes e Cia Ltda e
Roger André Fernandes
Advs. Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora a fim
de retirar em cartório a carta precatória expedida
em 2.8.2006 para citação penhora demais atos
junto a Comarca de Cacoal-RO.
Proc. 009.06.003782-0
Ação: Busca e Apreensão.
Autor: Canopus Administradora de Consórcios
Ltda
ADV; ANA HELENA CASADEI, OAB/MT 7240,
ANDERSON BETTANIN DE BARROS, OAB/MT
7901, GRASIELA ELISIANE GANZER, OAB/MT
DIÁRIO DA JUSTIÇA
9899, THIAGO ROSSETO SANCHES, OAB/MT
6552-E, ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS,
OAB/MT, 7808-E, MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO,OAB/MT 4482, JOÃO AUGUSTO FREITAS
GONÇALVES, OAB/RO 2018-A,
Requerido: Reginaldo Fernandes Ramos
ADV; não informado
Sentença de fls. 27/29: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para consolidar no Autor
CANOPUS
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS S.C LTDA a posse e propriedade
plena e exclusiva do veículo motocicleta, marca
HONDA, Modelo CG 150 TITAN ES, ano 2005,
modelo 2005, cor azul, chassi nº
9C2KC08505R056031.Em face da sucumbência,
condeno o Réu REGINALDO FERNANDES
RAMOS ao pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em R$
300,00, em obediência ao que dispõe o art. 20,
§ 4º, do CPC.P.R.I.Pimenta Bueno, 03 de agosto
de 2006.(a) Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
FILHO”.
Proc. 009.05.000673-6
Ação: Execução de Título Judicial.
Exequente: Carlos Alberto de Almeida Martins
ADV: NERI CEZIMBRA LOPES, OAB/RO 653-A
e GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO
2474, ALAN ARAIS LOPES, OAB/RO 2787
EXECUTADO: Pedro Euzébio de Almeida
ADV:NÃO INFORMADO
Ficam intimados os procuradores do autor acerca
da reavaliação do imóvel penhorado nos autos,
ou seja, Lote 61, Gleba 15, Setor Barão de
Melgaço, situado entre as linha 50 e 55 e Kapa
80 a 84, com área de 100,0000 ha, reavaliado
em 25.7.2006, pelo valor de R$ 100.000,.00 (cem
mil reais), devendo requerer o que de direito.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - Mat. 203.122
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.05.007217-8
Ação: Civil Pública
A: Ministério Público do Estado de Rondônia,
por seu Promotor
R: Maria Inês Baptista da Silva Zanol
Advs.JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, OAB/RO 1370,
JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL, OAB/RO 1950
E NELSON SÉRGIO DASILVA MACIEL, OAB/RO
624-A
Despacho de fls. 182: Vistos: O recurso é
adequado (art. 513, do CPC) e foi interposto
dentro do prazo legal (art. 508), porquanto
tempestivo.A parte é legítima, e tem interesse
em recorrer, insurgindo se quanto a decisão de
fls. 146/153.Portanto, presentes os pressupostos
legais de admissibilidade, recebo o presente
recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo,
determinando a intimação da apelada MARIA
INÊS BAPTISTA DA SILVA ZANOL a responder
em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518).A seguir, dê se
vista ao litisconsorte ativo, MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO para sua r. manifestação.Após,
independentemente de nova conclusão, remetam
se
ao
E . Tribunal
de
Justiça
de
Rondônia.Int.Pimenta Bueno, 14 de agosto de
2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”.
21-08-2006
C
- 25
Proc.: 009.05.006870-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Vera L.D. Bernarde Ração-ME
Advs. VALTER HENRIQUE GUNDLACH,, OAB/RO
1374.
R: Antônio Eliziário Ferreira Nepomuceno
Advs:SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO, OAB/RO
1826
Ficam intimados os procuradores da venda
judicial dos bens penhorados à fls. 34, designadas
para os dias 16/10/2006 e 26/10/2006, às 09:00
horas, devendo o procurador do autor
comparecer em cartório a fim de retirar o Edital
de Venda Judicial para a devida publicação.
Proc.:009.06.003450-3
Ação: Reintegração de Posse
A: Antônio Domingos Lembranzi
Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO,
OAB/RO 436-A
R:Alcides Medeiros Archer
Advs: JOSAFÁ LOPES BEZERRA, OAB/RO 3165
Despacho de fls. 33: Vistos, Sobre a contestação
e documentos exibidos pelo requerido, para a
réplica, se manifeste o autor no prazo de 10(dez)
dias. Int. Pimenta Bueno, 09 de agosto de
2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 009.06.001828-1 (carta Precatória oriunda
da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO- n.
014.05.001213-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Auto Posto Catarinense Ltda
Advs. :VIVIAN BACARO NUNES SOARES , OAB/
RO 2386
R: Evandro Chaves Meira
Advs.Não Informado
Despacho de fls. 09: Penhora “on line” é prática
excepcionalíssima vocacionada aos casos onde
o credor demonstre documentalmente que
diligenciou a busca de bens outros sujeitos à
constrição, o que não é definitivamente o caso
desses autos. Indefiro, portanto, o pedido de fls.
08. No silêncio e decorrido o prazo para regular
manifestação, o que o cartório deverá certificar,
proceda-se a devolução da carta precatória ao
Juízo de Origem. Int. . Pimenta Bueno, 04 de
agosto de 2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
FILHO.
Proc.: 009.05.001066-0
Ação: Indenização
A: Jeová Ivo Aguiar
Advs.JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2567.
Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A
ADVS: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625,
FABRICIO DEZAN DE ABREU, OAB/SP
237.079,RENATO MACHADO MOREIRA, OAB/
SP 241.137, FABIANO ANTONIO LIBERADOR,
OAB/SP 132.001-E, MIRIAM SOUZA DE OLIVEIRA
TAVARES, OAB/SP 132.769-E, LEONARDO
ZUCOLOTTO GALDIOLI, OAB/SP 129.521,
ANDERSON CARLOS KOCH,OAB/SP 137.742,
ELKE PRISCILA KAMROWSKI, OAB/SP
168.736PATRÍCIA ANDRÉA TEDESCO, OAB/SP
134.128, ILZA CRISTINA NOGUEIRA, OAB/SP
242.603,JUNIA MARTIM, OAB/SP 203055,LUANE
DE SOUZA PRADO, OAB/SP 241801,CARLOS
EDUARDO MANENTE, OAB/SP 243.690,ELAINE
CRISTINA FRIGO,OAB/SP211.182, FLÁVIA
NUNES DE SOUZA ARRUDA, OAB/SP 152.534,
FELIPE CRISTOBAL BARRENECHEA ARANCIBIA,
OAB/SP 237.812, IZABELLE JUSTO ÂNGELO DE
SOUZA, OAB/SP 223.987, AELDER THIAGO
BASTOS, OAB/129714-E, ÉRIC VILLARES LEITE,
OAB/SP140.839-E ,
STÊNIO
TADEU
FIGUEIRA,OAB/SP 132.107, EDUARDO
AUGUSTO SILVEIRA, OAB/SP 144.365-E ,
ALEXANDRE DE FREITAS NUNES, OAB/SP
139.846-E.
C
- 26
21-08-2006
Despacho de fls. 107: intimem-se as partes para
que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o
que for de seus interesses. Decorrido o prazo in
albis, efetuadas as anotações necessárias,
apuradas e recolhidas eventuais custas, nos
termos dos itens 13,13.1 e 13.2 das DGJ,
arquivem-se os autos. P.Bueno,10 de agosto de
2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 009.04.002788-9
Ação: Indenização
A: Sérgio Guilherme
Advs. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309
E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2567
R: TELERON CELULAR -VIVO/RO
Advs. REINALDO FELISBERTO DAMASCENA,
OAB/DF 7576, JOSÉ EDUARDO PEREIRA
JÚNIOR, OAB/DF 8637,ELIOR MARCONI
FERNANDES CARVALHO PINTO,OAB/DF
15636,VERA LÚCIA PEREIRA, OAB/MS
4785,BERNARDETE DE LOURDES RESENDE,
OAB/GO 13264,ANA EVELINE SAMPAIO
RIBEIRO, OAB/RO 1777, MARIA JOSÉ DE
ANDRADE GERALDES, OAB/MT 2671, CÁSSIO
HUMBERTO
ALVES
SANTOS, OAB/PA
3076,RICARDO FONTINELE AZEVEDO, OAB/GO
10.432.
Sentença de fls. 122: Nos termos do art. 794, I,
c/c art. 795, ambos do CPC, julgo EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em
consequência os necessários levantamentos.
Custas de lei. Expeça-se alvará judicial em favor
do exequente para levantamento da importância
depositada à fls. 12. P.R.I. .P.Bueno, 09/08/
.2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz
de Direito”.
Proc.: 009.03.005084-5 e apenso 009.04.0005702
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A: F.do N.J.G., representado por sua genitora
M.F.J.G.
Advs.JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2567.
R: M.G.N
Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS,
OAB/RO 1468
Despacho de fls. 30:1. Baixem os autos à
Contadoria Judicial para atualização dos cálculos
em execução de conformidade com a decisão
proferida nos autos de embargos à execução
registrados sob o nº 009.04.000570 2 (fls. 37/
38).2. A seguir, intimem se as partes sobre os
cálculos e manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.3. Sem impugnação, certifique se,
designando datas para venda judicial dos bens
penhorados à fl. 18.4. O executado MODESTO
GONÇALVES NETO deverá em termos de obstar
sua prisão civil pagar no prazo de três dias a
pensão alimentícia em atraso referente aos
meses de agosto/03 a outubro/03. Decorrido
tal prazo, a prisão será incontinenti decretada já
em vias de consideração do que destacado no
parecer ministerial (fl. 27 verso).5. Intimem se.
Cumpram se. Expeça se o necessário.Pimenta
Bueno, 01 de agosto de 2006.(a) Juiz José
Gonçalves da Silva Filho.OBS: à fls. 31/32 fora
juntado aos autos o cálculo da contadoria datado
de 7.8.2006, no qual o débito importa em R$
2.427,49.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - Mat. 203.122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
-01(UM) hectare de terras URBANO, do lote n.
100 Setor Aeroporto, sendo o terreno vazio e
fração do lote principal, encerrando um
perímetro de 10.000 m2 (dez mil metros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
quadrados), avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
VALOR TOTAL: R$30.000,00 (trinta mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
16/10/20006, às 09:00 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
26/10/2006, às 09:00 h
Autor
: Vera L. D. Bernarde Rações ME
Registrado sob o CGC 04880400000190, Av. 7
de Setembro, 1059
Não consta, Centro,
78983000, Espigão do Oeste/RO
Réu
:
Antônio Eliziário Ferreira
Neponuceno Brasileiro (a), Separado(a)
judicialmente, comerciante, CPF 07547536034,
RG 4003628817, Nascido em 06/09/1946, no
Município de Santa Cruz do Sul, filho(a) de João
Ferreira Neponuceno e Bernardina dos Reis
Neponuceno
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo : 009.2005.006870 7
Classe
: Execução de título extrajudicial
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno, 09 de agosto de 2006
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona:
Processo : 009.03.004052-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01(um) Lote de terras urbano de nº
05(cinco),Quadra 01(um) , Setor 003 (três),
situado na Av. Brasil, 220, Bairro Apediá, sob
esquina com Alameda Cândido Portinari,
medindo 474,62m (quatrocentos e setenta e
quatro metros quadrados e sessenta e dois
centímetros quadrados), medindo 15,90 metros
de frente,18,00 metros aos fundos, por 29,70
metros na lateral esquerda, e 30,00 metros na
lateral direita, confrontando-se ao NORTE: com
o Lote 04,da mesma quadra e setor: SUL: com o
lote 06, mesma quadra e mesmo setor; LESTE:
Com o Lote 07, da mesma quadra e setor; OESTE:
Com a Av. Brasil, contendo uma edificação em
alvenaria, tipo edícula, medindo 7,00 x 18,00
metros, com piso em cerâmica, forrada,
cobertura de telha de amianto, dividida em 03
quartos, cozinha, 02 salas, 01 dispensa, 02
banheiros, área na frente e área de serviço, com
acabamento interno e externo, pintada, murada
sendo que a parte da frente está cercada com
balaústres, servida de rede de energia, água e
telefone, avaliada em r$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais)
VALOR TOTAL: R$45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais)
NÚMERO
155
ANO XXIV
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
03 de outubro de 2006 às 09:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13 de outubro de 2006 às 09:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO-RO
EXECUTADO(A):NICOLA PILEGI NETO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 03 de agosto de 2006
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona:
Processo : 009.01.003207-8
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:01 (um) lote de terras
URBANO n. 05, Quadra 81, Setor 001, situado
na rua 09 de julho, 404, bairro dos Pioneiros,
sob esquina com Av. 31 de março, com área de
440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros
quadrados)- 16 X 27,50 m, área central da cidade,
caracterizada pelo uso comercial e residencial,
sendo a avenida asfaltada, com iluminação
pública, rede telefônica, abastecimento de água,
sendo que a superfície não é seca, pois o terreno
é cortado em quase sua totalidade de um córrego
(valetão), imprestável para construção, sendo que
está aterrado devido à construção do canal,
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais)
VALOR TOTAL: R$12.000,00 (doze mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
03 de outubro de 2006 às 09:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
13 de outubro de 2006 às 09:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO-RO
EXECUTADO(A):ALÍPIO MATIAS DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 04 de agosto de 2006
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL
MATR 203.122
ANO XXIV
NÚMERO
155
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: 03.10.2006, às 09:00 horas.
2º LEILÃO:13/10/2006, às 09:00 horas.
Vara:1ª Vara Cível
Processo: 009.2006.003055 9
Classe: Execução fiscal
Proced. : Execuções e embargos
Autor(a): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Jair Alves Batista OAB Doc não informado
BENS AVALIAÇÃO: 04 (quatro) extintores AP 10
litros, completos, em condições de uso de acordo
com as normas regulamentadoras, avaliados em
R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada,
totalizando R$ 700,00 (setecentos reais).
Total Geral da Avaliação: R$ 700,00 (setecentos
reais).
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito do
Requerido Pedro Portel ME,, Registrado sob o
CGC, 63785356000106, Av.Marechal Rondon nº
308, Centro, 78984000, Pimenta Bueno RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno, 09 de agosto de 2006
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.004798-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
-19(dezenove) lotes URBANOS denominados
Lotes
07,08,09,10,11,12,13,16,17,19,20,21,22,23,24,25,26,27
e 28, da Quadra 68, Setor 08, medindo cada um
12,00 X 30,00 m, totalizando cada lote 360,00
m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
vazios, sem nenhuma benfeitoria, avaliados em
R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando
R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais);
02(dois) lotes URBANOS, denominados Lotes 15
e 18, Quadra 68, Setor 08, medindo cada um
17,00 X 30,00 metros, de esquina,totalizando
510,00 m2, vazios, sem nenhuma benfeitoria,
avaliados em R$ 800,00 (oitocentos reais),
totalizando R4 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais).
TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00
(treze mil reais)
OBS: OS LOTES PODERÃO SER ARREMATADOS
ISOLADAMENTE.
VALOR TOTAL: R$13.000,00 (treze mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
16/10/20006, às 09:00 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
26/10/2006, às 09:00 h
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO-RO
EXECUTADO: AGAPITO BALDUINO
C
- 27
Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 1º de setembro de 2006, às 10 horas,
para ser interrogado, sob pena de revelia,
devendo comparecer à audiência acompanhado
de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 17 de agosto de 2006
(a) José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Cartório da 1ª Vara Cível
Pimenta Bueno RO, 78984-000 Fax:3451-2968
Pimenta Bueno, 1 de agosto de 2006
21-08-2006
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.06.001621-1
Citação de: ALBERTO SILVA MACIEL, portador
do brasileiro, casado, soldador, filho de Daniel
Francisco Maciel e Lúcia Silva Maia, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 009.06.001621-1, denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas do
art. 244, caput, c/c art. 71, ambos do Código
Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 15 de setembro de 2006, às 8 horas,
para ser interrogado, sob pena de revelia,
devendo comparecer à audiência acompanhado
de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 17 de agosto de 2006
Autos N. 009.06.002808-2
Citação de:
-MARGARIDA VIANA, brasileira, convivente, do
lar, nascida aos 12/03/66, em Presidente
Prudente/SP, filha de Arlindo Viana e Tereza
Viana, atualmente em local incerto e não sabido,
e
-ARLEN UDSON MONTEIRO, brasileiro,
convivente, vendedor, nascido aos 19/01/79, em
Santo Antônio dos Lopes/MA, filho de Maria de
Fátima Monteiro, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para defenderem-se nos
autos de Ação Penal N. 009.2006.002808-2,
denunciado pelo Ministério Público como incurso
nas penas do 16 da Lei 6.368/76, bem como
para comparecerem perante este Juízo no dia
05 de setembro de 2006, às 8h20min, para serem
interrogados, sob pena de revelia, devendo os
mesmos
comparecerem
à
audiência
acompanhados de advogado, caso não o façam
ser-lhes-á nomeado defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 17 de agosto de 2006
(a) José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
(a) José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.06.000559-7
Citação de: SÉRGIO HENRIQUE ALVES GOMES,
brasileiro, solteiro, servente, nascido aos 21/
11/87, em Pimenta Bueno/RO, filho de Manoel
Patrício dos Santos Gomes e Maria Neuza Alves
de Freitas, atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 009.06.000559-7, em que foi
denunciado pelo Ministério Público como incurso
nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, do Código
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 17 de agosto de 2006
Processo: 010.2006.000747-8
Ação: Arrolamento de bens(sucessões)
AA: Sonia Bezerra do Nascimento
Adv.: Dr(a) Luis Ferreira Cavalcante - OAB/RO
2790
RR: Luiz Bezerra do Nascimento e outros
Adv.: Dr(a)
C
- 28
21-08-2006
Fica o advogado do autor INTIMADO da sentença
proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls. 82,
abaixo transcrita, bem como de que foi expedido
os formais de partilha devendo o advogado do
autor tomar as devidas providências para retirar
os mesmos.
SENTENÇA: “Constam primeiras e últimas
declarações (fls. 05/12 e 78/80), documentação
da posse/propriedade dos bens (fls. 17/18 e 20/
21), Escritura Pública de Cessão de Direitos
Hereditários (fls. 74/75) certidões negativas
fiscais (fls. 26/31), Relatório Fiscal e recolhimento
de ITCD (fls. 23/24) e custas judiciais (fls. 77).Isto
posto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha
constante às fls. 74/75 e 78/80, nestes Autos de
Arrolamento, dos bens deixados por LUIZ
BEZERRA DO NASCIMENTO e JOSEFA MARIA
DO NASCIMENTO (fls. 17/18 e 20/21), salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Expeça se formal de partilha em favor
dos herdeiros e, a seguir, arquive se.Publique
se. Registre se. Intime se e cumpra se. Rolim de
Moura, 24 de julho de 2006. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 17 de agosto de 2006
Autos: 010.2005.006519-0
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Gerles Martins
Adv.: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238 e
outros
Parte Ré: Joilson Inácio Pessoa
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls 41/43:
“(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos constam, acolho os embargos do devedor
e declaro a nulidade dos títulos entre as partes,
determinando a liberação dos bens penhorados,
extinguindo também o feito executivo em apenso.
Ante o ônus da sucumbência, condeno o
embargado ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento), sobre o valor dado à
causa, nos termos do que dispõe o art. 20, §4º,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, expeça se o necessário para o
levantamento da penhora, certificando se nos
autos principais o teor desta decisão. P.R.I.. Rolim
de Moura, 31/07/2006. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2005.006471-1
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Canopus Administradora de
Consórcios S.C. Ltda
Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 808-E e
outros
Parte Ré: Valdenir Riquieri
Intimação dos procuradores do requerente
acerca da Certidão do Oficial de justiça exarada
ás fls. 39, cujo mandado foi juntado aos autos
em 05/07/2006, bem como para retirar a carta
precatória, que será expedida oportunamente,
instruí-la e cumpri-la em mão:
“(...) e lá estando constatei que o requerido
Valdenir Riquieri não reside no presente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
endereço, e segundo informações da Polares
Motos, o mesmo reside atualmente na RO 429,
KM 75, em São francisdo do Guaporé RO. Rolim
de Moura, 23/06/2006. Rubens José dos Santos,
Oficial de Justiça.”
Autos: 010.2006.005114-9
Classe: Nulidade de registro
Parte Autora: Pedroso e Pedroso - ME
Adv.: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290 e
outros
Parte Ré: Banco Bradesco S/A
Intimação dos procuradores do requerente
acerca do despacho de fls 35:
“1. Recebo a emenda à inicial, determinando a
inclusão a empresa INDUSTRIA E CALÇADOS
DU LOPES LTDA ME, no polo passivo. Citem se,
com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC,
os Requeridos, para, querendo, contestar em
no prazo de 15 dias. Desde já, designo audiência
de conciliação para o dia 06/09/2006, às 09:00
hs, devendo as partes especificarem as provas
que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, até a data da
audiência. 2. Considerando as razões
apresentadas na inicial e documentos que a
instruem, as quais me reporto para fundamentar,
mormente a declaração de anuência e de
inexistência de vínculo jurídico da autora com
os títulos protestados (fls. 18 e 33), defiro
liminarmente a sustação dos efeitos do protesto
dos títulos constantes em fls. 24/26. Expeça se
ofício ao Cartório de Protestos desta Comarca,
sob cuja guarda o título permanecerá. Cumpra
se. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2004.003827-0
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Mapin Materiais para Pinturas e
Tintas Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Parte Ré: Itacir Lovato
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr - OAB/RO 1193
e outro
Intimação dos procuradore da exeqüente acerca
da penhora realizada nos autos de carta
precatória nº 007.2006.003830-0 na Comarca
de Cacoal, em 12/04/2006, sobre os seguintes
bens:
“01- Um imóvel urbano, sob nº 02, com área de
308,79m², a ser destacado da área total de
18,865,78m², do Lote original nº 163,63, no setor
01, denominado Chácara Boa Esparança, situado
na tua Artur da Costa e Silva, Bairro Village do
Sol, Cacoal, registrado no CRI de Cacoal, com a
matrícula nº 8288, registro 02 de 29.12.2005.
..... avaliado em R$12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais).”
Autos: 010.2006.002502-6
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Itacir Lovato
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr - OAB/RO 1193
e outro
Parte Ré: Mapin Materiais para Pinturas e Tintas
Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls 42:
“(...) Isto posto, nos termos do art. 739, II rejeito
liminarmente os presentes embargos. Certifique
se o trânsito em julgado e prossiga se a execução,
noticiando tal decisão nos autos principais e ao
juízo deprecado. Indefiro, desde já, suspensão
do leilão. Após as formalidades, arquive se.
P.R.I.C. Rolim de Moura, 09 de agosto de 2006.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
NÚMERO
155
ANO XXIV
Autos: 010.2004.001727-3
Classe: Revisional de contrato
Parte Autora: George Gomes da Silva Junior
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Banco General Motors S/A
Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A; Daniela
Kraide Fischer OAB/RS 55.347 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls 98/107:
“(...) Enfim, após análise do presente caso, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos de fls.
32/33, revendo e modificando as cláusulas nos
seguintes aspectos: 1) mantenho a aplicação dos
juros de mora no importe de 12% a.a. e da multa
contratual no valor de 2%; 2) vedar a cumulação
da comissão de permanência com correção
monetária em caso de inadimplemento; fixando
como índice o INPC; 3) vedar incidência de novos
juros sobre o saldo devedor do contrato originário
juros capitalizados (fls. 34) e no instrumento
particular de confissão e renegociação de dívida
(fls. 18). Os juros devem ser reproduzidos pelo
valor do preço previsto no contrato (sem juros),
acrescendo se, mês a mês, os juros contratados
até a data do efetivo pagamento, sem
capitalização e julgo IMPROCEDENTE o pedido
de purgação da mora. Por outro lado, ante o
exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº
4.728/65 e no Decreto Lei 911/69, julgo
PROCEDENTE a ação de busca e apreensão em
apenso (nº 010.04.001725 7), declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos
da parte autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Faculto a venda do bem pela parte
autora, na forma de art. 3º, § 5º, do Dec. Lei
911/69. O devedor deverá vender o bem para
quitar a dívida, segundo os cálculos declarados
e condenados na ação revisional de contrato,
sendo proibido de vender o bem por preço vil.
Cumpra se o disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/
69, oficie se ao Detran, caso necessário e
requerido, comunicando estar a parte autora
autorizada a proceder à transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
eles trazidos. Considerando a sucumbência
recíproca das partes, nos autos de busca e
apreensão em apenso, condeno a parte autora
a custas e honorários advocatícios na base de
10% do valor da causa e nestes autos principais,
tendo em vista que o autor decaiu apenas de
parte de seu pedido inicial, condeno o requerido
a custas e honorários advocatícios que arbitro
também em 10% do valor da causa. P. R. I., e,
após o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de
Moura, 31 de julho de 2006. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2006.005434-2
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Norte Distribuidora de Alimentos
Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos de Almeida OAB/
RO 1217
Parte Ré: Condesa Norte Industria e Comércio
Ltda
Intimação do procurador da requerente acerca
do despacho de fls 40:
“Esclareça a autora o pedido de fls 08 “c”,
especificando detalhadamente os valores
efetivamente pagos. Prazo de 15 dias. Intime se.
Rolim de Moura, 2507/2006. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2006.003143-3
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Norte Distribuidora de Alimentos
Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos de Almeida OAB/
RO 1217
Parte Ré: Condesa Norte Industria e Comércio
Ltda
ANO XXIV
NÚMERO
155
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Intimação dos procuradores das partes acerca
do despacho de fls 84:
“O requerido quer tumultuar o processo, pois
omite informações de alterações contratuais (fls
46 e 78). Por outro lado, o oficial de Justiça
obedeceu fielmente ao mandado expedido, pois
a procuração de fls 77 somente foi feita após o
cumprimento do mandado. Mantenho o veiculo
na posse do autor. Intime se. Rolim de Moura,
25/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
Autos: 010.1997.007737-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Banco do Estado de Rondônia S/A
- Beron
Adv.: Carlos Gilberto Dias Junior OAB/RO 3101
e outros
Parte Ré: A Casa do Som Ltda; Gentil Luiz Filipini
e Osnira Maria Filipini
Adv.: Juarez Barreto Macedo Jr OAB/RO 334-B
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls 255/257:
“(...) 3. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE e condeno o
devedor a honorários advocatícios que arbitro
em R$ 2.000,00 e determino o prosseguimento
e a não suspensão da presente execução, mesmo
havendo eventual recurso. Expeça se o
necessário. Intimem se. Decorrido o prazo para
eventual recurso, voltem conclusos para
apreciação acerca da fraude à execução (fls. 158/
160). Pela litigância de má fé, dando azo ao
atraso na prestação jurisdicional, repetindo
argumentos já decididos, condeno os devedores
em 1% do valor da causa, a teor do art. 17 do
CPC. Rolim de Moura, 28/07/2006. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2005.000875-7
Classe: Habilitação de crédito
Parte Autora: Companhia Brasileira de Bicicletas
Adv.: Arlindo Campos de Araújo Filho OAB/SP
116.517 e outros
Parte Ré: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244
Intimação dos procuradores das partes acerca
da sentença de fls 39/40:
“(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE
a presente habilitação de crédito que Companhia
Brasileira de Bicicletas moveu contra MASSA
FALIDA DE D. S. Zampieri & Cia Ltda, eis que
não demonstrado o negócio subjacente que
originou o título que se pretende habilitar.
Condeno a autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios ao Síndico,
que fixo em R$ 3.000,00, segundo critério de
eqüidade (art. 20, § 4º, do CPC), na consideração
de que esse tipo de demanda tem carga
predominantemente declaratória, e em face da
desnecessidade de realização de audiência de
instrução e julgamento. P. R. I. Rolim de Moura,
28/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
Autos: 010.2006.002964-1
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894A
Parte Ré: Adalberto Agostinho Britez
Intimação do procurador do requerente acerca
da sentença de fls 26:
“Vistos, etc. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 158,
do Código de Processo Civil, o pedido de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
desistência formulado pelo(a) Autor(a) e, em
conseqüência, julgo extinto o presente processo,
com fundamento no art. 267, VIII, do já citado
diploma legal. Defiro, desde já, o
desentranhamento de documento(s), desde que
requerido e mediante substituição por cópia(s).
Observadas as formalidades legais, arquive se
os autos. P. R. I. C.rm 28/07/2006. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2005.002417-5
Classe: Cobrança
Parte Autora: Comercial de Alimentos Caçula
Ltda EPP
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Adão Cantão Barbosa
Intimação do procurador do requerente acerca
da sentença de fls 23:
“O autor ás fls.17 e 18, permaneceu inerte diante
da obrigação de praticar um ato processual, que
lhe competia (fornecer nos autos o atual
endereço do requerido). No presente caso, o
Advogado da parte autora foi intimada, via
gabarito ás fls. 19 para que promovesse o devido
andamento ao feito, quedando se inerte (fls.
19vº). Não bastasse isso, considerando o
despacho de fls. 20, determinando a
manifestação do Requerente em 72 horas sob
pena de extinção, o mesmo foi intimado (fls. 21),
embora quedou se inerte novamente. Constata
se, certamente, uma hipótese flagrante de
desinteresse processual, pois estando o feito
paralisado há mais de 7 meses sem qualquer
comprovação de diligências. Assim sendo,
EXTINGO o feito, com fulcro no art. 267,III c/c
art. 267, §1º, ambos do CPC, determinando seu
conseqüente e imediato arquivamento, após as
anotações e formalidades pertinentes. Custas
pelo Autor. P.R.I. Cumpra se. Rolim de Moura,
28/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
Autos: 010.2006.005762-7
Classe: Separação judicial consensual
Parte Autora: Jaciara Rosa e José Carlos Savio
Adv.: Rosimeire Caetano pereira OAB/RO 2082
e Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223
Intimação dos procuradores dos requerentes
para se manifestarem acerca da certidão de fls
19 verso:
“Certifico e dou fé que a guia de recolhimento
das custas não veio com a autenticação
mecânica, nem veio guia bancária confirmando
o pagamento. 15/08/2006. Maria Tereza
Bodemer, Escrivã Judicial.”
21-08-2006
C
- 29
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: VANI BULLERJAHN, brasileiro, casado,
agricultor.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010.2006.006097 0
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 360,00
Parte Autora: Luzia Falke Bullerjahn
Advogado(a): Defensor Público
Parte Ré: Vani Bullerjahn
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de agosto de 2006
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 010.2004.002588-8
Classe: Cobrança
Parte Autora: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121; Marcos Sobrinho
OAB/RO 1026 e outros
Parte Ré: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central
Móveis); Braulino Zampieri e Diomar dos Santos
Zampieri
Adv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244
Intimação dos procuradores do requerente
acerca do despacho de fls 59 verso:
“Defiro. Rolim de Moura, 04/08/2006.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
De: SIDNEY DIAS DO VALE, brasileiro, separado
judicialmente.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010.2006.005593 4
Classe: Conversão de separação em divórcio
Valor: R$ 350,00
Parte Autora: Maria de Oliveira da Cruz
Advogado(a): Defensor Público
Parte Ré: Sidney Dias doVale
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de agosto de 2006
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
C
- 30
21-08-2006
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO
DE: GERSON LUIZ DE OLIVEIRA
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 01406.002818.5
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente: Rosa das Graças Oliveira
Interditando: Gerson Luiz de Oliveira.
O Doutor Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado
de Rondônia, faz saber a quem possa interessar,
que foi interditado GERSON LUIZ DE OLIVEIRA,
conforme r. sentença prolatada às fls. 019/020,
a seguir transcrita:”Rosa das Graças Oliveira
requereu a interdição e curatela de Gerson Luiz
de Oliveira, nascido no dia 06.06.1984 em
Vilhena/RO, filho de Edison Luiz de Oliveira e
de Rosa das Graças Oliveira, alegando que o
interditando padece de anomalias psíquicas,
com plena incapacidade para reger os atos e
administrar sua vida, necessitando de cuidados.
O requerido foi interrogado informalmente (fls.
017) e verificou-se que passa por uma fase um
pouco conturbada, conforme interrogatório
abaixo transcrito: “...A genitora do interditando
disse que seu filho tinha comportamento normal
até os 16 anos, quando começou a demonstrar
comportamento agressivo. Foi levado ao médico
e constatado um problema na cabeça. Sofre de
crises convulsivas, desde então toma remédios
controlados...” Colheu-se informação técnica
(fls.08), dando como diagnóstico anomalias
psíquicas - CID F 20.0 que foi considerado incapaz
para o trabalho. É o relatório. Decido. Versam
os presentes autos sobre pedido de interdição,
ajuizado por Rosa das Graças Oliveira em face
de Gerson Luiz de Oliveira, que seguiu regular
procedimento. Após colhida a prova técnica
(fl.08), cuja conclusão foi de que o “paciente
inaugurou seu quadro psiquiátrico com 16 anos
de idade. Até o momento continua com apatia,
delírio e alucinação, apesar de melhor controle
com a terapia insitituída. Por se tratar de um
quadro crônico é um paciente que, de modo
permanente, não tem condições de exercer
nenhum trabalho responsável. - CID F 20.0 que
foi considerada incapaz para o trabalho. Com
efeito, há que se fazer algumas considerações
acerca do CID informado pelo Perito. Senão
vejamos: F 20.0 - Idéias e comportamento
paranóides são características de uma forma de
esquizofrenia chamada esquizofrenia paranóide.
Indivíduos que sofrem de esquizofrenia
paranóide normalmente são acometidos de
delírios extremamente bizarros ou alucinações,
quase sempre sobre um tema específico.
Frequentemente ouvem vozes que outros não
podem ouvir ou acreditam que seus pensamentos
estão sendo controlados ou divulgados em voz
alta. Além disso, seu desempenho em casa e no
emprego se deteriora, muitas vezes com um grau
menor de expressividade emocional. Por outro
lado, as pessoas com distúrbio delirante
paranóide relativamente mais discreto podem
ter sintomas como delírios persecutórios ou de
ciúmes, mas não as alucinações acentuadas ou
impossíveis e os delírios bizarros da
esquizofrenia paranóide. Tais pessoas
geralmente podem trabalhar e seu
comportamento e expressão emocional são
coerentes com o tema de seus delírios.
Excetuando os delírios, seu pensamento
permanece sistematizado e lógico, ao contrário
das pessoas com esquizofrenia paranóide, que
DIÁRIO DA JUSTIÇA
com frequência, têm o pensamento
desorganizado e confuso. Pois bem! diante da
prova técnica acostada, e diante do exposto
acima onde o “expert” afirmam que o
interditando não possui condições de
administrar seus atos da vida civil, não há como
negar que a interditanda apresenta algumas
confusões mentais que estão a sugerir a
necessidade de cautelas. Tendo assim que ser
julgado procedente o pedido. Pelo expendido,
julgo procedente o pedido de interdição de
Gerson Luiz de Oliveira, decretando a interdição
do requerido, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código
Civil, e de acordo com o art. 1775 do Novo Código
Civil, nomeio-lhe Curadora a Requerente,
independente de hipoteca legal, uma vez que
administrará verba exclusivamente alimentícia.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Novo
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial três vezes, com intervalo de dez dias.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 25.05.2006.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01497.002563.0 Execução de
Sentença. Exequente: Weinsen Indústria e
Comércio Ltda. Adv. Dr. Urano Freire de Morais
- OAB/RO 240-B. Executado: Cia Itaúleasing de
Arrendamento Mercantil.
Adv. Dr. Armando Krefta - OAB/RO 321-B.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 363 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Homologo o acordo de fls. 359/360, para que
dele surtam seus legais e jurídicos efeitos,
extinguindo o processo com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem
custas. P.R.I. Arquive-se. Vha, 08.08.2006. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01406.007989.9 Revisional de
Alimentos.
Requerente: Darci Rodrigues Carvalho
representando a menor D.R.
Adv. Drª Paula Veit Volpato - OAB/RO 2.385.
Requerido: Romildo Ferreira Lima e José Ferreira
Lima.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 024 a seguir transcrito: “Vistos. Processese a presente em segredo de Justiça. Inclua-se
no polo passivo o Sr. José Ferreira Lima. Defiro a
gratuidade processual nos termos da Lei 1060/
50. Arbitro alimentos provisórios em ½ (meio)
salário mínimo devidos a partir da citação.
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 09.10.2006, às 09:00
horas. Cite-se os Réus e intime-se os autores a
fim de comparecerem à audiência,
acompanhados de seus advogados e
testemunhas, independente de prévio depósito
de rol, importando a ausências destes em
arquivamento do processo e daquele lem
confissão e revelia. Na audiência, não havendo
acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde
que o faça por intermédio de advogado. Expeçase o necessário. Intime-se. Vha, 08.08.2006. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01406.001049.9 Cobrança c/c Pedido
de Tutela Antecipada.
Requerente: Transportadora de Cargas
Chupinguaia Ltda.
Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A.
Requerido: Rondônia Carnes Indústria e
Comércio Ltda.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos declinando atual endereço do Requerido,
NÚMERO
155
ANO XXIV
em face da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.
450v) dando conta de que não localizou a
empresa Requerida para sua intimação,
audiência de instrução designada para o dia
05.09.2006, às 10:30 h.
Edital de Venda Judicial
Bem: Direitos de posse do lote urbano n. 05,
quadra 22, setor 07, imóvel vago, medindo 40x25
= 1.000 m2, situado na Av. Sabino Bezerra de
Queiroz, nesta.
Avaliação: R$ 4.000,00 em 14.11.2003.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes,
Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 04.10 e
18.10.2006, às 09:00 horas, para realização do
1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior
lance.
Autos n. 01401.002600.7 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França
- Procurador
Executado: Luiz Bodanese
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados
intimados das datas supra, na eventualidade de
não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da
existência de ônus e/ou recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
Autos n. 01405.005210.5 Indenização por Danos
Morais e Materiais.
Requerente: Augusto Cesar Pintar e outro.
Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/RO
369-B e
Drª Deisiany Sotelo Veiber - OAB/RO 3.051.
Requerido: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO
3.179.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 171 a seguir transcrito: “Recebo os embargos
porque tempestivos. Rejeito-os no mérito porque
não houve omissão, contradição ou obscuridade.
Mantenho a decisão. Int. Vha, 30.06.2006. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.010726.0 Cautelar Inominada.
Requerente: Augusto Cesar Pintar e outro.
Requerido: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/MG
73.891.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 214 a seguir transcrito: “Recebo os embargos.
Salvo melhor juízo, não houve omissão porque
a sentença enfrentou a exceção processual de
ilegitimidade do Banco, bem como a
responsabilidade do réu, atento às regras do
CPC. Não havendo omissão, mantenho a decisão
de fls. Int. Vha, 17.03.2006. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.008464.3 Arresto.
Requerente:
Marco Tulio Costa Teodoro. Requerido: Rondônia
Carnes Indústria e Comércio Ltda.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO
2.305.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 253 a seguir transcrito: “Considerando a
certidão de fls. 252 que informa que os autos
foram remetidos ao Contador Judicial e após
levados em carga pela patrona da parte
requerente antes do trânsito em julgado da
sentença, defiro o pedido de fls. 243/247 e
reabro o prazo para apresentação de recurso
pela parte Requerida. Intime-se. Vha, 25.07.2006.
ANO XXIV
NÚMERO
155
(a.). Roberta Cristina Garia Macedo, Juíza
substituta”, e r. despacho de fls. 254 a seguir
transcrito: “Nos termos do § único do art. 670 do
CPC, manifeste-se o devedor sobre o pedido de
alienação antecipada do couro, sob a guarda
da empresa que encontra-se como depositária
da mercadoria, no prazo de 05 dias. Vha,
08.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01406.007260.6 Conversão da
Separação Judicial Consensual em Divórcio.
Requerente: Soraia Terezinha Amarante Martins.
Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO 2.530.
Requerido: Laurival Marques dos Santos.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória
que tem por finalidade Citação do Requerido.
Autos n. 01404.007210.3 Monitória.
Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda.
Adv. Drª Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO 1.317.
Requerido: Leonardo Moura Nicácio.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face da informação prestada pelo Juízo
Deprecado (Comarca de Vitória/ES - fls. 024),
dando conta de que não foi localizada a Carta
Precatória para lá expedida.
Autos n. 01406.001586.5 Execução de Título
Executivo Extrajudicial.
Exequente: Buriti Caminhões Ltda.
Adv.
Dr. Marcello Henrique de Menezes Pinheiro OAB/RO 265-B.
Executado: Salles e Pereira Ltda.
Finalidade:
Intimação r. despacho exarado às fls. 029v a
seguir transcrito: “Indefiro o pedido, já que se
trata de providência que deve ser tomada pela
Exequente. Vha, 14.07.2006. (a.). Roberta Cristina
Garcia Macedo, Juíza substituta”.
Autos n. 01401.007971.1 Execução de Título
Executivo Judicial.
Exequente: Aurea Maria Ferrarezi Soares e
Josemário Secco.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.
Executado: Consórcio Nacional GM Ltda.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos quanto aos documentos juntados às fls.
096/098.
Autos n. 01406.000683.1 Execução de Sentença
de Honorários.
Exequente: Carla Falcão Rodrigues.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Executado: Prefeitura Municipal de Vilhena.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 130 a seguir transcrito: “Intime-se a
Exequente para informar, no prazo de cinco dias,
se o valor em execução nestes autos integra ou
não crédito já requisitado, cujas cópias
encontram-se às fls. 114/118. Vha, 11.07.2006.
(a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza
substituta”.
Autos n. 01405.008019.2 Cautelar de Sustação
de Protesto com Pedido Liminar.
Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes
Ltda.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO
1.542. Requerido: Banco do Brasil S/A.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533,
e outro.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 063v a seguir transcrito: “Especifiquem as
partes, em 05 dias, as provas que pretendem
produzir, indicando sua pertinência e relevância.
Vha, 10.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia
Macedo, Juíza substituta”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 01405.008794.4 Declaratória de
Nulidade de Título c/c Indenização por Danos
Morais.
Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes
Ltda.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi -OAB/RO
1.542. Requerido: Banco do Brasil S/A e outro.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 065 v a seguir transcrito: “Especifiquem as
partes, em 05 dias, as provas que pretendem
produzir, indicando sua pertinência e relevância.
Vha, 10.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia
Macedo, Juíza substituta”.
Autos n. 01405.007064.2 Monitória convertida
em Execução.
Exequente: Auto Posto Parada Grande Ltda.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO
2.305.
Executado: Alicio Dutra Rodrigues.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e publicação do Edital de Citação
do Executado.
Autos n. 01405.012636.2 Obrigação de Fazer
c/c Cominatória.
Exequente: Alexandre da Silva Fernandes.
Adv. Dr. José Eudes Alves Pereira - OAB/RO
2.897. Executado: Emerson Luiz dos Santos.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos uma vez que devidamente citado, o
Executado calou-se.
Autos n. 01406.005523.0 Execução de Título
Executivo Extrajudicial.
Exequente: Silki Comércio e Confecções LtdaME. Adv. Dr. Antônio de Alencar Souza - OAB/
RO 1.904.
Executada: Francisca Delgado Moraes.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls. 024) - negativa.
Autos n. 01405.007060.0 Monitória.
Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO
2.305.
Requerido: Jesus Augusto da Silva.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face do transcurso do prazo de
suspensão requerido.
Autos n. 01405.011565.4 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Charlene Pneus Ltda.
Adv. Dr. Alex André Smaniotto -OAB/RO 2.681.
Executado: Milton Piazza.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face do transcurso do prazo de
suspensão requerido.
Autos n. 01406.005312.1 Execução. Exequente:
Requinte Cosméticos Ltda.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO
2.305.
Executada: Naguia Araújo Torquetti.
Finalidade:
Intimação para manifestar-se nos autos em face
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 024v) negativa.
Autos n. 01401.006611.3 Rescisão de Contrato
c/c Perdas e Danos.
Requerente: Josuel de Castro Moreira.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616A. Requerido: Auro Soares de Souza.
Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas.
21-08-2006
C
- 31
Autos n. 01406.005516.7 Execução por
Quantia Certa contar Devedor Solvente.
Exequente: Mazutti Comércio de Motonáutica
Ltda.
Adv. Drª Maristela de Melo Mazutti - OAB/RO
2.594.
Executado: Antônio da Silva Nascimento.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face da Certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fls. 022) dando conta de que procedeu a
citação do Executado, porém deixou de proceder
penhora por não localizar bens para tal.
Autos n. 01405.003552.9 Declaratória de
Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição em
Dobro do Indébito.
Requerente: Palma & Cia Ltda.
Adv. Dr. Luiz Carlos Barbosa Miranda - OAB/RO
2.435.
Requerido: Brasil Telecom S/A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 128 a seguir transcrito: “Recebo o recurso de
apelação interposto pela parte requerida às fls.
87/124 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À
parte contrária para apresentar contra-razões,
no prazo legal. Vha, 20.07.2006. (a.). Roberta
Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”.
Autos n. 01406.005172.2 Cautelar de Sustação
de Protesto.
Requerente:
Rural
Sul
Comércio
e
Representações Ltda.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.
Requerido: Bio Soja Industrias Químicas e
Biológicas Ltda.
Finalidade: Intimação para impugnar contestação
de fls. 031/048.
Autos n. 01405.005552.0 Inventário.
Inventariante: Ângela Correia da Silva.
Adv. Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO
1.211.
Inventariado: José Vicente da Silva.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento do Formal de Partilha.
Autos n. 01406.002418.0 Alimentos.
Requerente: Ilma Maria da Silva representando
os
menores
D.S.L.,
e
D.N.S.L.
Requerido: José Agostinho de Lima e outra.
Adv. Dr. Geraldo Pires de Araújo - OAB/MS 4.286.
Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez)
dias apresentar alegações finais.
Autos n. 01406.001379.0 Declaratória de
Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer e
Indenização com Pedido de Antecipação de
Tutela. Requerente: Paulo Roberto Ribeiro da
Costa. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/
RO 240-B. Requerido: Tim Celular S/A.
Adv. Drª Noêmia Cardoso Leite de Sousa - OAB/
RO 2.672 e
Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 062 a seguir transcrito: “Especifiquem no
prazo comum de 05 dias provas que pretendem
produzir justificando a necessidade. Vha,
21.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juíza substituta”.
Autos n. 01405.004852.3 Carta Precatória (autos
n. 009.00003751.4 Execução de Título
Extrajudicial).
Exequente: C.C.I. Comércio de Combustíveis
Itaporanga Ltda.
Executado: Sidney Aparecido Penteado.
Depositário: Admilson Farias Balieiro.
Adv. Dr. Armando Krefta - OAB/RO 321-B.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos quando ao Auto de Vistoria e Constatação
(fls. 115).
C
- 32
21-08-2006
Autos n. 01405.009084.8 Inventário pelo Rito
de Arrolamento c/c Pedido de Adjudicação.
Inventariante: Marlene Terezinha Tosatti
Montenegro de Souza.
Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO 2.681.
Inventariado: Marcelino Alexandre Pagnoncelli
e outros.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 044 a seguir transcrito: “Intime-se a parte
autora para dar prosseguimento ao feito, em 48
horas, cumprindo as diligências que lhe
compete, sob pena de extinção. Vha, 13.06.2006.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.006939.3 Inventário.
Inventariante: Roberto Tissot.
Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022.
Inventariado: Osvaldo Adolfo Wiebbeling.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 066 a seguir transcrito: “Às últimas
declarações. Vha, 29.06.2006. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01406.004121.2 Dissolução de
Sociedade de Fato.
Requerente: Rosane Aparecida Tibes e outro.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face dos documentos de fls. 019/020.
Autos n. 01406.002559.3 Embargos de
Terceiros. Embargante: Nazir Rodrigues do Valle.
Adv. Dr. Mário Guedes Junior - OAB/RO 190-A.
Embargado: Villarandorfato Arrendamento de
Bens e Consórcio Ltda.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória
que tem por finalidade Restituição a Embargante
do imóvel constritado.
Autos n. 01406.001925.9 Cautelar Inominada.
Requerente: Miriam de Freitas através de seu
procurador Alain Michel Edouard Launay.
Adv.
Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A.
Requerido: Rondônia Carnes Indústria e
Comércio Ltda e outros.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento do Edital de Citação bem como da
Carta Precatória, para a devida publicação/
distribuição.
Autos n. 01405.004537.0 Cautelar Inominada.
Requerente: José Jordani.
Adv. Dr. Roberley Rocha Finotti - OAB/RO
690. Requerido: Banco da Amazônia S/A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 193 a seguir transcrito: “Recebo a apelação
em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a
responder em 15 dias. Após, venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ. Vha,
02.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n.01406.008422.1 Reivindicatória de
Pensão por Morte.
Requerente: Neuza Francisco do Nascimento.
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB/RO
3.000.
Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro
Social.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 016 a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade
processual. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 06.11.2006,
às 10:00 horas. Cite-se o requerido para
comparecer à audiência e nela apresentar
contestação, sob pena de revelia. Int. Vha,
15.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n.01406.007977.5 Carta Precatória
(Declaratória de Exoneração de Prestação
Alimentícia c/c Tutela Antecipada n. 82/2005).
Requerente: José Ademar Capeletti.
Adv.
Dr. Arnildo Linck - OAB/PR 20.820. Requerida:
Jacqueline Gilsemar Fischer. Finalidade:
Intimação audiência para inquirição da
Requerida, designada para o dia 21.09.2006, às
10:00 horas, em conformidade com r. despacho
exarado às fls. 020 a seguir transcrito: “Para o
ato deprecado designo o dia 21.09.2006, às
DIÁRIO DA JUSTIÇA
10:00 horas. Intime-se e informe-se ao Juízo
Deprecante. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n.01406.002281.0 Indenização por
Acidente de Trânsito.
Requerente: José Domingos de Souza Nogueira.
Adv. Dr. Mário Gardini - OAB/RO 2.941.
Requerido: Eloi Dieter Wendland.
Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A .
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 050 a seguir transcrito: “Designo audiência
de instrução para o dia 21.09.2006, às 11:00
horas. Intime-se, inclusive as testemunhas
arroladas. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Impressora gráfica off set, marca
Multilith, modelo 1850, cor laranja e bege, em
bom estado de conservação e funcionamento,
avaliada
em
R$
15.000,00;
01 Guilhotina para corte de papel, marca
Funtimod, série 199 n. 10033, cor verde, estado
de conservação é regular, avaliado em R$
10.000,00; 01 Impressora tipográfica, marca
Catu, modelo 380, cor verde, estado de
conservação é regular, avaliado em R$ 2.500,00;
71 (setenta e uma) Caixas de cadernos Duracap,
com velcro xandi, 10x1, código 6065,caixa com
16 unidades, avaliada em R$ 283,50, cada caixa,
totalilzando em R$ 20.270,50;
83
(oitenta e três) Pacotes de papel de 115 grs,
colchê casca de ovo, com 250 fls, tamanho 66x96,
pacotes avaliados em R$ 240,00, código 2960,
totalizando em R$ 19.920,00;
111
(cento e onze) Caixas de 10 resmas de 500 folhas
cada, de papel sulfit A-4, totalizando em R$
11.988,00.
Avaliação
total: R$ 79.678,50 em 14.10.2005. Local: Forum
Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam
designados os dias 04.10 e 18.10.2006, às 09:00
horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça,
respectivamente, pelo maior lance. Autos n.
01400.000934.6 Execução Fiscal Exequente:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador
Executado: Gráfica e Editora Leonora Ltda.
Adv. Dr. Newton Schramm de Souza - OAB/RO
2947
Intimação:
Pelo
presente, ficam os interessados intimados das
datas supra, na eventualidade de não o serem
pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da
existência de ônus e/ou recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
Autos n. 01400.000934.6 Execução Fiscal.
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Executado: Gráfica e Editora Leonora Ltda.
Adv. Dr. Newton Schramm de Souza - OAB/RO
2.947.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 069 a seguir transcrito: “Em face da petição
de fls.68, designo novo leilão para os dias 04.10
e 18.10.2006, às 09:00 horas. I-se. Expeça-se o
necessário. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Edital de Venda Judicial
Bem:
Lote urbano n.02, quadra 16, setor 02, nesta,
com uma área de 399,00 m2, aproximadamente,
contendo uma casa de madeira, com meia saia
ao seu redor de aproximadamente 0,40 cm de
altura, forrada de telha fibrocimento, piso bruto
(queimado), medindo aproximadamente 100,00
m2, avaliado o lote em R$ 15.000,00 e a casa
em R$ 15.000,00;
Contendo uma edícula nos fundos do lote,
medindo aproximadamente 14 x 4 = 56,00 m2,
sendo toda em alvenaria, forrada, piso e telha
de fibrocimento, avaliado em R$ 12.000,00.
Obs: Imóvel encontra-se todo murado, com dois
portões do tipo metalão, com cerca elétrica,
NÚMERO
155
ANO XXIV
calçada e asfalto na frente, situado na Rua G,
Bairro 5º BEC. Avaliação total: R$ 42.000,00 em
06.03.2006. Local: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 04.10 e
18.10.2006, às 09:00 horas, para realização do
1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior
lance. Autos n. 01402.007391.0 Execução
Exequente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Promotor de Justiça: Dr. Paulo Fernando Lermen
Executado: Laerte Lisboa de Oliveira Pacheco
por sua inventariante Carmelinda Pimentel
Pacheco. Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/
RO 146. Intimação: Pelo presente, ficam os
interessados intimados das datas supra, na
eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta
prova da existência de ônus e/ou recurso
pendente. Sobrevindo feriado na data designada
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente.
Autos n. 01402.007391.0 Execução.
Exequente: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Executado: Laerte Lisboa de Oliveira Pacheco
por sua inventariante Carmelinda Pimentel
Pacheco. Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/
RO 146. Finalidade: Intimação r. despacho
exarado às fls. 120 a seguir transcrito:
“Homologo a avaliação contida no auto de
penhora de fls. 113, para que produza seus legais
efeitos. Designo os dias 04.10 e 18.10.2006, às
09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilões,
respectivamente. Intimem-se. Expeça-se o
necessário. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01406.001733.7 Notificação Judicial.
Notificante: Banco Itaú S/A.
Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/
RO 333-B.
Notificada: Débora Thais G. Jardina.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 016 a seguir transcrito: “Intime-se a parte
autora para dar prosseguimento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha,
02.08.2006.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01406.001810.4 Cobrança.
Requerente: J. M. Ramos Fernandes.
Adv.
Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A.
Requerido: Jilmo de Freitas dos Santos.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 022 a seguir transcrito: “Intime-se a parte
autora para dar prosseguimento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha,
02.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01405.009277.8 Separação Judicial
Consensual.
Requerente: Maria Lurdes Klainert e outro.
Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 039 a seguir transcrito: “Defiro o pedido de
fls. 36, consignando que o mandado de averbação
será expedido após o pagamento das custas.
Vha, 09.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01406.003200.0 Anulatória de
Processo (Procedimento) Administrativo
Disciplinar c/c Reintegração em Serviço Público
c/c Pedido de Tutela Antecipada.
Requerente: Marcos Antônio Dantas
Bezerra. Adv. Dr. Tomas Giovane do Nascimento
- OAB/RO 1.029.
Requerido: Estado de Rondônia.
Finalidade: Intimação para impugnar contestação
de fls. 86/314.
Autos n. 01405.012335.5 Embargos de
Terceiro. Embargante: Gilberto de Oliveira.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes -OAB/RO
2.305.
Embargado: Severiano Volpato.
Adv.
Drª Paula Veit Volpato - OAB/RO 2.385.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
ANO XXIV
NÚMERO
155
fls. 023 a seguir transcrito: “Especifiquem provas
que pretendem produzir, justificando a
necessidade. Vha, 02.08.2006. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.004783.4 Declaratória de
Nulidade de Ato Jurídico com Pedido Liminar.
Requerente: Hospital das Clínicas Seis de Maio.
Adv. Dr. Justino Araújo - OAB/RO 1.038 e
Drª Eliandra Roso - OAB/RO 2.274.
Requerido: Joaquim Nogueira Terra Neto e
Márcia Miorin Terra.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO
240-B e
Dr. Alexandre Augusto de Moraes Sampaio
Silva - OAB/SP 156.514.
Donatário: Marlus Afonso Miorim Sampaio Terra
e outros.
Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO
1.066. Finalidade: Intimação r. despacho exarado
às fls. 410 a seguir transcrito: “Especifiquem
provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e utilidade. Vha, 02.08.2006.(a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01402.009121.8 Busca e Apreensão.
Requerente: Gelson Alves Farias.
Adv.
Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A.
Requerido: José Itamar de Melo Silva.
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco)
dias comprovar distribuição da Carta Precatória
expedida para a Comarca de Recife/PE, em
conformidade com r. despacho exarado às fls.
053 a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora
para cumprimento da última parte do despacho
de fls. 51, no prazo de 05 dias. Vha, 02.08.2006.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.012299.5 Monitória.
Requerente:
Charlene
Pneus
Ltda.
Requerido: Engel Engenharia Construções
Eletrificações Ltda.
Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661A. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada
às fls. 032 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Em consequência, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 269, inciso II do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, expeça-se alvará para levantamento do
valor depositado, em favor da parte autora.
Arquivem-se os autos em seguida, com as
cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Vha,
11.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juíza substituta”.
Autos n. 01406.000898.2 Investigação de
Paternidade c/c Alimentos.
Requerente:
Allan
Dhonata
Abatti.
Requerido: Dair Bernardo Bruschi.
Adv.
Dr. Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 043/044 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Em consequência, julgo procedente o
pedido inicial da presente ação de Investigação
de Paternidade c/c Alimentos movida por Allan
Dhonata Abatti contra Dair Bernardo Bruschi,
para o fim de declarar o requerido pai do autor,
passando este a se chamar Allan Dhonata Abatti
Bruschi. Deixo de condenar o requerido no
pagamento de pensão alimentícia, em razão da
maioridade do autor, e ainda por não ter o autor
comprovado sua condição de estudante. Condeno
o requerido no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor da causa. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de retificação do
registro de nascimento do autor, constando o
nome do requerido como seu pai e dos pais deste
como seus avós. Julgo extinto o processo, com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I
do CPC. P.R.I. Vha, 16.06.2006. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.007281.5 Execução de Título
Judicial.
Exequente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO
2.305.
Executado: Dorival Godinho da Silva e outros.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
C
- 33
que tem por finalidade avaliação dos bens
nomeados a penhora.
prazo de 05 (cinco) dias, tácita será a
concordância.
Autos n. 01401.003481.5 Embargos de
Terceiros. Embargante: Gonsalves & Furquim
Ltda. Embargado: Banco do Brasil S/A.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos requerendo o que de direito.
Autos n. 01405.007172.0 Declaratória c/c
Indenização por Danos Morais.
Requerente: I. J. Diniz Transportes-ME.
Adv.
Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A.
Requerido: Ronnie Gordon Bardales.
Finalidade: Intimação para declinar atual
endereço do Requerente para sua devida
intimação, audiência de instrução redesignada
para o dia 29.08.2006, às 09:00 horas.
Autos n. 01401.010870.3 Execução de Título
Extraudicial.
Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.
Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B.
Executado: Osvaldo Castilho.
Finalidade:
Intimação para proceder levantamento do Alvará
Judicial.
Autos n. 01406.006252.0 Arrolamento.
Inventariante: Agostinho Cucchi e outra.
Adv.
Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A.
Inventariado:
Deonino
José
Jacinto.
Finalidade: Intimação para providenciar cópias
da inicial para instrução da carta de citação.
Autos n. 01403.000649.3 Execução.
Exequente: Pato Branco Alimentos Ltda.
Adv.
Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Executada:
Ester de Souza.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e publicação do Edital de
Intimação.
Autos n. 01406.000686.6 Cautelar de Arresto.
Requerente: Ruth da Silva Oliveira.
Adv.
Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A.
Requerido: Construtora Giriolli Ltda.
Adv.
Drª Graziely Teixeira de Souza - OAB/RO 2.749.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 068 a seguir transcrito: “Apresentem as
partes suas razões finais, com posterior decisão
de mérito. Vha, 30.06.2006.(a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01406.001306.4 Indenização por
Danos Morais e Materiais com Pedido de
Antecipação de Tutela.
Requerente: José Messias Marim.
Adv. Drª Deisiany Sotelo Veiber - OAB/RO 3.051.
Requerido: Banco da Amazônia S/A.
Adv.
Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179.
Finalidade: Intimação r. decisão prolatada às fls.
109 a seguir transcrita: “Recebo os embargos. A
condenação
diz
respeito
a
danos
extrapatrimoniais, no valor de R$ 5.000,00,
constante do dispositivo, e não R$ 10.000,00
como constou da motivação. Int. Vha, 30.06.2006.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.009207.7 Execução.
Exequente: MNE Vilhena Comércio de
Confecções Ltda.
Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A.
Executado: Daniel Checoni.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01402.002683.1 Execução.
Exequente: Banco da Amazônia S/A.
Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
Executada: Matilde Esteves de Souza e outros.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face da Certidão do Sr. Oficial de
Justiça do Juízo Deprecado - Comarca de
Cerejeiras/RO (fls. 41).
Autos n. 01400.003373.5 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Adv. Dr. Aparecido Pereira dos Santos - OAB/
RO 1.896.
Executado: Javes Emerick.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos em face da Certidão do Sr. Oficial de
Justiça da Comarca de Colorado do Oeste/RO,
fls. 131, e Laudo de Avaliação fls. 132/133, Carta
Precatória lá distribuída sob n. 012.05.003416.4,
Avaliação importa em R$ 70.000,00 em
31.05.2006. Caso não haja manifestação no
EXPEDIENTE DO DIA 16-08-2006
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA
JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ
MERENDA
01-AUTOS: 014.97.007653-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
AA.: A. R. S.
ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA, OAB/RO 562
RR.: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE ARAÚJO
DESPACHO: “Intime-se o autor a dar andamento
ao feito em 48 horas sob pena de extinção.”
02-AUTOS: 014.00.007807-0
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: MARTENDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA
ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERUTTI, OAB/RO
2972
RR.: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL
DA FAZENDA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e
encontram-se em cartório para serem retirados
com carga. Após decurso do prazo, retornarão
ao arquivo geral.
03-AUTOS: 014.01.010527-5
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625;
SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/
RO 1084
RR.: NELCI LUIZA GRAEBIN e outros
ADV.: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, OAB/RO
689
SENTENÇA: “As partes se compuseram em
audiência de tentativa de conciliação realizada
às fls. 471 dos autos. Restou comprovado o
adimplemento do acordo por parte da requerida.
Isto posto, nos termos do art. 269, III do CPC,
HOMOLOGO O ACORDO HAVIDO ENTRE AS
PARTES e JULGO EXTINTO O FEITO. Sem custas.
Com o trânsito em julgado da presente decisão,
obedecidas as formalidades legais, arquivemse os autos. P. R. I. C.”
04-AUTOS: 014.02.004214-4
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.: AMEURI DI RAMOS AMÂNCIO PINTO
ADV.: AMEUR HUDSON AMÂNCIO PINTO, OAB/
RO 1807
SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, julgo procedente
o auto de infração de fls. 03, dando ao
representado AMEURI DI RAMOS PINTO
AMÂNCIO, como incurso nas sanções do Artigo
258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Passo a aplicar a medida. Considerando a
inexistência de informações que indiquem que
C
- 34
21-08-2006
a representada é reincidente na conduta, a pena
pecuniária deve ser fixada em 01 (um) salário
mínimo, que deverá ser depositado em conta
judicial. As custas serão pagas pela
representada calculadas sobre o valor da
condenação. Com o trânsito em julgado dessa
decisão, dê-se vistas o Ministério Público para
fins do Artigo 214, § 2º do ECA.”
DESPACHO: “Intime-se o executado a prestar a
multa junto à Casa da Cidadania, mediante
recibo.”
05-AUTOS: 014.04.002631-4
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO DIBENS S/A
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510; WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,
OAB/RO 655-A
RR.: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO DE SOUZA
SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo a
autora permaneceu inerte, razão pela qual
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do
Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
06-AUTOS: 014.04.004833-4
AÇÃO: ARRESTO
AA.: JAIR GONÇALVES AZEVEDO
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
RR.: FRIGOPORTO - FRIGORÍFICO PORTO LTDA
ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS,
OAB/RO 1084; LUIZ ANTONIO XAVIER DE
SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A
EXPEDIENTE: Ciência do retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça sem apreciação do
recurso em razão de petição conjunta,
apresentada pelas partes, requerendo a
desistência das apelações protocolizadas.
07-AUTOS: 014.04.005526-8
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
AA.: JOANA MARIA DE OLIVEIRA
RR.: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS e outros
RR.: ALBINO ALFONÇO WOBETO e outros
ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/
RO 2305
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução
da correspondência, para intimação da
testemunha Claudionor Simões, com a
informação: “mudou-se”.
08-AUTOS: 014.04.005738-4
AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
AA.: CARLOS NORBERTO DA SILVA
ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/
RO 1864
RR.: L. O. DA S.
SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento do processo o
autor permaneceu inerte, razão pela qual JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo
267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Com o trânsito em julgado da presente
decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. P. R. I. C.”
09-AUTOS: 014.04.006390-2
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: VIVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES
LTDA
RR.: TELERON CELULAR S/A
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625;
ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777
EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, no
prazo de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
10-AUTOS: 014.04.007547-1
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.: CAPÍTULO VILHENA Nº 101 DA ORDEM
DEMOLAY
ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B
RR. EMPÓRIO UTÓPICO DANCETERIA LTDA
ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530
DESPACHO: “Homologo a avaliação de fls. 54,
para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Designo leilão para os dias 04/09/06 e 18/09/
06, às 08h30min, respectivamente. Expeça-se o
necessário.”
11-AUTOS: 014.04.007961-2
AÇÃO: DEPÓSITO
AA.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510; WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,
OAB/RO 655-A
RR.: M. H. ABRÃO DE GIMENEZ - ESCOLA
INFANTIL E FUNDAMENTAL - ME
DESPACHO: “Defiro o item IV da petição. Quanto
aos demais indefiro-os por ausência de amparo
legal. Diga o autor sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 50, requerendo o que de direito.”
12-AUTOS: 014.04.008105-6
AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
AA.: COMISSARIADO DE MENORES
RR.: LANCHONETE CHAPAHAUS
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
DESPACHO: “Homologo a avaliação de fls. 40,
para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Designo leilão para os dias 04/09/06 e 18/09/
06, às 08 horas, respectivamente. Expeça-se o
necessário.”
13-AUTOS: 014.04.009135-3
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA.: INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRAS SÃO
PEDRO LTDA
ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO
3047
RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO: “Defiro o requerido. Vistas ao autor
por 10 dias.”
14-AUTOS: 014.05.000413-5
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: ADALBERTO FRANCISCO COMPAGNONI
RR.: OSNI LOURENÇO DOS SANTOS
ADV.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/RO
1483
EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, no
prazo legal.
15-AUTOS: 014.05.000585-9
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AA.: N. DE M. G.
RR.: D. L. S.
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
DESPACHO: “Manifestem-se as partes quanto a
avaliação de fls. 36.”
16-AUTOS: 014.05.000603-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: ANTONIO MARCOS CARAMURU DOS
SANTOS
ADV.: CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975
RR.: ADRIANA BATISTA FRANCISQUINI e outros
DESPACHO: “Defiro. Designo hasta pública para
o dia 26/09/06 e 11/10/06, às 08h15min.
Observe-se o pedido de fls. 42, o qual defiro.”
EXPEDIENTE: Retirar o Edital de Venda Judicial,
para publicação.
17-AUTOS: 014.05.001465-3
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA.: ELCIR LUIZ COSSEAU
NÚMERO
155
ANO XXIV
RR.: CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS
ADV.: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OAB/RO
1766
DESPACHO: “Defiro o requerido pelo
embargante às fls 79. Designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 13/11/06, às 11 horas.”
18-AUTOS: 014.05.002101-3
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: EUDEÍZA JESUS DE ARAÚJO
ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTONIO, OAB/
RO 617
RR.: AVEC - ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
EXPEDIENTE: Ciência da audiência para Oitiva
da testemunha José Elias de Almeida, designada
para o dia 31/08/06, às 11h30min, na Comarca
de Cerejeiras-RO.
19-AUTOS: 014.05.005122-2
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA.: WILSON KAZUO ITO e outros
RR.: DALVA MÁXIMA DA SILVA
ADV.:LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146
DESPACHO: “Junte-se. Defiro vistas dos autos
por cinco dias.”
20-AUTOS: 014.05.005147-8
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO
AA.: A. C. DE S. T.
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1523
RR.: V. W.
EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, no
prazo legal.
21-AUTOS: 014.05.005418-3
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA.: ONÍVIA MARIA PENA HOESEL
RR.: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB/RO
1221
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com
fundamento no art. 269, I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da
requerente para DETERMINAR que o banco-réu
restitua em cinco dias todo o saldo credor da
requerente, no valor de R$ 5.591,70 (cinco mil,
quinhentos e noventa e um reais e setenta
centavos). Que referido valor, devidamente
atualizado, seja depositada em conta bancária
do próprio autor. Fixo multa diária de R$ 1.000,00
(um mil reais) por dia de descumprimento, até
que o montante da multa atinja o do próprio
débito. A obrigação do banco-réu deve ser
exigida com os recursos da tutela específica
conforme dispõe a cabeça do art. 461 do CPC:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer não fazer, o
juiz concederá a tutela específica da obrigação
ou, se procedente o pedido, determinará
providências que assegurem o resultado prático
equivalente ao adimplemento. (Redação dada
pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994). Os honorários
de sucumbência devem ser fixados conforme
regra do art. 20, § 4º do CPC porquanto não
houve condenação, eis que o pedido e a
correspondente sentença revestiram-se de
natureza mandamental. Assim, condeno o réu
ao pagamento de custas, despesas e honorários
de sucumbência, estes últimos fixados em 20%
sobre o valor atualizado da causa, considerando
o elevado zelo do advogado. P. R. I.”
22-AUTOS: 014.05.006117-1
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
ANO XXIV
NÚMERO
155
RR.: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS NUTRINORTE
LTDA
ADV.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI, OAB/RO
2739; SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223
DESPACHO: “Redesigno leilão para os dias 10/
10/06 e 25/10/06, às 08h30min.”
23-AUTOS: 014.05.007280-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: C. SUCKEL & CIA LTDA
ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO
3047
RR.: CONSTRUCENTER MADEIRAS LTDA - ME
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso
do prazo de suspensão do processo.
24-AUTOS: 014.05.007669-1
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
AA.: CARLOS FARIAS
RR.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533
DESPACHO: “1- Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 17/11/06, às 09 horas. 2- Depositem as
partes o rol de testemunhas. 3- Intimem-se.”
25-AUTOS: 014.05.007906-2
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.:
CONSELHO
REGIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA E ACRE - CRA/
RO/AC
ADV.: CLEIDE CLAUDINO PONTES, OAB/RO 539
RR.: MARILDA CORRÊA SIMÃO
SENTENÇA: “Conforme se vê às fls. 31/32 o
executado quitou integralmente o débito. Assim,
JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da Lei. Observadas as formalidades legais,
decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos.
Libere-se eventuais constrições. P. R. I. C.”
26-AUTOS: 014.05.008854-1
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: DIFRINORTE - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADV.: LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A
RR.: CARLOS BRAMBILA JÚNIOR - ME
DESPACHO: “1- Mantenho por ora o
indeferimento do pedido do autor quanto à
penhora on line. 2- Indique o autor bens passíveis
de penhora pelo executado ou comprove que
diligenciou no sentido de localizá-los.”
27-AUTOS: 014.05.009330-8
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: H. DE M. S.
RR.: CLAUDIO GOMES SOARES
ADV.: MÁRIO GARDINI, OAB/RO 2941
DESPACHO: “Determino que o executado
regularize a representação processual, no prazo
de 05 dias. Comprove o executado o alegado às
fls. 31/32.”
28-AUTOS: 014.05.011173-0
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AA.: ALOISIO MARTENDAL
ADV.: ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO,
OAB/RO 1536
RR.: JAIME COSS
SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento do processo o
autor permaneceu inerte, razão pela qual JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo
267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Com o trânsito em julgado da presente
decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. P. R. I. C.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-AUTOS: 014.05.011616-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: AUTO POSTO SENA LTDA - ME
ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO
1581
RR.: CLIO FRANÇA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a penhora
de fls.23, realizada pelo Sr. Oficial de Justiça,
bem como do decurso “in-albis”, do prazo para
oferta de embargos:
* 01 (um) televisor 14 polegadas, marca Semp,
com controle (que não está funcionando), em
bom estado de funcionamento, avaliada em R$
150,00 (cento e cinquenta reais). * 01 (um)
bebedouro elétrico, marca Aquamaster, avaliado
em R$ 200,00 (duzentos reais). Total da avaliação:
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
30-AUTOS: 014.05.011760-6
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADV.: THEREZINHA DE JESUS DA COSTA
WINKLER, OAB/SP 25.730
RR.: DARI JOSÉ MENEGOL
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto aos
embargos monitórios apresentados às fls. 67/
161.
31-AUTOS: 014.05.012051-8
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos
nº 016.05.002636-0, oriunda da Comarca de
Costa Marques-RO.
AA.: PAULO SILVANO ROZO
ADV.: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES, OAB/
RO 1048
RR.: JOSÉ MARCONDES CERUTTI
DESPACHO: “Diga o exeqüente sobre os bens
oferecidos à penhora.”
32-AUTOS: 014.05.012057-7
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO
1894
RR.: EMERSON ALFREDO CANESIN
SENTENÇA: “Homologo, por sentença, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, a
composição informada às fls. 33 e, via de
conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do
Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
33-AUTOS: 014.05.012515-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: MÓVEIS TV COLOR LTDA
ADV.: MÁRIO GARDINI, OAB/RO2941
RR.: SOLANGE BEZERRA DE QUEIRÓZ
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão
do Oficial de Justiça, onde informa que citou a
executada e que a mesma explicou que seu
nome verdadeiro é Josefa Bezerra de Queiróz, e
que Solange é nome de fantasia. Deixou de
penhorar bens, em razão de não haver
encontrado bens passíveis de penhora.
34-AUTOS: 014.06.000817-6
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
AA.: MARIA PEREIRA CARVALHO
RR.: BANCO DIBENS S/A
ADV.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO, OAB/
RO 1847
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
20/11/06, às 10 horas. Deposite-se o rol de
testemunhas no prazo legal. Intime-se as partes.
Expeça-se o necessário.”
35-AUTOS: 014.06.000821-4
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: ILDA PANTAR
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO
149
21-08-2006
C
- 35
RR.: LÍDIO MOURA FERNANDES
DESPACHO: “A propriedade do imóvel
comprova-se por certidão do registro imobiliário.
Que o credor comprove que é o proprietário do
imóvel para que se possa deferir a penhora sobre
o bem. Intime-se.”
EXPEDIENTE: Juntar aos autos a taxa da OAB.
36-AUTOS: 014.06.000888-5
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA.: JOSÉ MARCONDES CERUTTI
ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERUTTI, OAB/RO
2972
RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à
impugnação apresentada.
37-AUTOS: 014.06.001041-3
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AA.: MELQUÍADES VON RONDON
ADV.: JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA, OAB/
RO 2719; AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE,
OAB/SP 157.738
RR.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO,
OAB/RO 1207
DESPACHO: “1- Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 01/02/07, às 09 horas. Intime-se as partes.”
38-AUTOS: 014.06.001555-5
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO
1894
RR.: CÂNDIDO JOSÉ GORBI
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso
do prazo de suspensão do processo.
39-AUTOS: 014.06.001634-9
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS
RONDOBRÁS LTDA
ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO
1904; JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA, OAB/RO
2897
RR.: JOSÉ HERBETH ARAÚJO BARBOSA e outros
DESPACHO: “Defiro o requerido. Cite-se por
edital o requerido. Não havendo manifestação,
nomeio-lhe curador especial um dos defensores
públicos atuantes na comarca. Após contestação,
ao autor para impugnação. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 13/11/06,
às 11h30min. Intime-se.”
40-AUTOS: 014.06.001934-8
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AA.: JOÃO GUERRA
ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/
RO 2305
RR.: BANCO DA AMAZÔNIA - BASA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação
apresentada.
41-AUTOS: 014.06.001960-7
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: WALTER CÉSAR DA SILVA
ADV.: PRISCILA FERREIRA DA SILVA, OAB/RO
2744; MATHEUS VALÉRIO DE MELO DIAS, OAB/
RO 2981
RR.: MARCOS RONALDO FERNANDES
SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo a
autora permaneceu inerte, razão pela qual
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do
Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
C
- 36
21-08-2006
42-AUTOS: 014.06.002662-0
AÇÃO: SÓCIO-EDUCATIVA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RR.: C. G. C. e outros
ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/
RO 2678
DESPACHO: “Designo apresentação para o
menor C. para o dia 08 de setembro de 2006, às
08 horas. Intime-se.”
43-AUTOS: 014.06.002771-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1523
RR.: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE
DE COMBUSTÍVEIS LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a penhora
de fls.25 realizada pelo Sr. Oficial de Justiça,
bem como do decurso “in-albis”, do prazo para
oferta de embargos:
* 400 (quatrocentos) litros de gasolina comum,
pelo valor de R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e
nove centavos) o litro, num total de R$ 1.036,00
(hum mil e trinta e seis reais).
44-AUTOS: 014.06.004181-6
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO DIBENS S/A
ADV.: RICARDO GAZZI, OAB/MT 6028-A
RR.: MAIRA SOBRAL VANNIER
SENTENÇA: “O autor veio aos autos pedindo a
extinção do feito. Desta forma, determino o
arquivamento dos autos, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado da presente
decisão, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R.
I. C.”
45-AUTOS: 014.06.004247-2
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO
AA.: CARLOS CESAR AMARAL MARQUES e outros
ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS,
OAB/RO 1084
RR.: TERRA ORGANIC LTDA - ME
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação
apresentada.
46-AUTOS: 014.06.004563-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: M. H. B. C.
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO
1523
RR.: JULMAR DA COSTA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à juntada do
recibo de pagamento do débito alimentar, no
valor de R$ 467,22 (quatrocentos e sessenta e
sete reais e vinte e dois centavos).
47-AUTOS: 014.06.004836-5
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: JOÃO DIAS DA SILVA
ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO, OAB/RO 2681
RR.: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
DESPACHO: “Diga o agravado em 10 dias, sobre
o agravo retido interposto. Após, venham os
autos para manifestação do juízo sobre reforma
da decisão. (art. 523, parágrafo 2º do CPC).”
EXPEDIENTE: Fornecer cópia da petição de fls.
22/24, para instruir o mandado de citação do
requerido.
48-AUTOS: 014.06.005174-9
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA.: IRNO LUIZ SIGNOR
RR.: GENOCIR FÁTIMA PRIOR SIGNOR
ADV.: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, OAB/RO
689
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
20/11/06, às 11 horas. Intime-se as testemunhas
já arroladas. Deposite-se o rol, no prazo legal,
para arrolamento de outras testemunhas.”
49-AUTOS: 014.06.005198-6
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: R. F. B. DE A.
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: ADILSON MIRANDA DE ALMEIDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos quanto à
devolução da Carta Precatória, com a certidão
do Oficial de Justiça, informando que deixou de
citar o executado, em razão de não havê-lo
localizado, pois no endereço informado reside a
Sra. Gisele Chagas, e informou que o requerido
é pessoa desconhecida naquele local.
50-AUTOS: 014.06.005301-6
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: ERONITA NASCIMENTO DE CARVALHO
ADV.: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3022
RR.: GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA - ME
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do
requerido, embora citado, não ter pago o débito
e nem ofertado embargos.
51-AUTOS: 014.06.006229-5
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: CASA DO MARCENEIRO COM. E REPRES.
LTDA - ME
ADV.: ELENICE VIEIRA DE ANDRADE, OAB/SP
241.021; AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA,
OAB/RO 318-A
RR.: FERNANDA CRISTINA SANTANA NEVES
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da
requerida, embora citada, não ter pago o débito
e nem ofertado embargos.
52-AUTOS: 014.06.006378-0
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos
007.2006.005109-8, oriunda da Comarca de
Cacoal-RO
AA.: BILL WILMAR ARMILIATO
ADV.: JORGE RONALDO DOS SANTOS, OAB/
RO 1211
RR.: FÁBIO LEONEL FREITAS DO NASCIMENTO
DESPACHO: “Os bens indicados à penhora pelo
devedor são válidos, uma vez que foi obedecida
a ordem legal e suficientes para garantia do
débito. A penhora, portanto, é eficaz. A penhora
pelo sistema BACEN-JUD se afigura medida
excepcional, somente determinada quando não
existirem bens passíveis de penhora pelo
devedor. Designo hasta pública para venda dos
bens penhorados para o dia 03/10/06 e 18/10/
06, às 08 horas. Intime-se as partes.”
53-AUTOS: 014.06.006424-7
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: VIPAL AUTO PEÇAS LTDA
ADV.:
ANDRÉA
LEPORACCI
SOARES
FIGUEIREDO, OAB/RO 1536
RR.: AUTO CHAPEAÇÃO E FUNILARIA BRASIL
LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do
requerido, embora citado, não ter pago o débito
e nem ofertado embargos.
54-AUTOS: 014.06.006593-6
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES,
OAB/RO 2018-A
RR.: LUIZ ALBERTO VALDEZ MARQUES
SENTENÇA: “Homologo, por sentença, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
entre as partes (fls. 25) e, via de conseqüência,
nos termos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.
NÚMERO
155
ANO XXIV
Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
55-AUTOS: 014.06.006983-4
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO
1894
RR.: I. J. DINIZ TRANSPORTE - ME
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão
do Oficial de Justiça, onde informa que deixou
de proceder a busca e apreensão, em razão de
não haver localizado o bem e a empresa
executada haver encerrado suas atividades há
algum tempo.
56-AUTOS: 014.06.007004-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS
RONDOBRÁS LTDA
ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO
1904; JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA, OAB/RO
2897
RR.: GISELE SILVA SOUZA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão
do Oficial de Justiça, onde informa que citou a
executada mas não localizou bens passíveis de
penhora.
57-AUTOS: 014.06.007533-8
AÇÃO: USUCAPIÃO
AA.: GLEUZA ROSI RUDEK
ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146
RR.: MIRIAM DE FREITAS e outros
DESPACHO: “1- Cite-se e intime-se as partes
nos termos dos art. 942 e 943 do CPC. 2- Ciência
do Ministério Público. 3- Após a contestação, ao
autor para contra-arrazoar. 4- Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 07/11/06,
às 11 horas. 5- Intime-se as partes.”
EXPEDIENTE: Fornecer 07 cópias da petição
inicial, para instruir os mandados de citação e
intimação dos requeridos e as cartas de
intimação das Fazendas Públicas.
58-AUTOS: 014.06.007555-9
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO
1894
RR.: VANIUZO FÉLIX DA SILVA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão
do Oficial de Justiça, onde informa que deixou
de proceder a apreensão do bem, em razão do
executado haver informado que o veículo foi
vendido há sete meses e encontra-se na cidade
de Ariquemes-RO.
59-AUTOS: 014.06.007626-1
AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
AA.: CARLOS TERRA FERREIRA
ADV.: DANIEL DE BRITO RIBEIRO, OAB/RO 2630;
DANNILO PRETI VIEIRA, OAB/RO 2759
RR.: CARLA ROSANA DE FREITAS
EXPEDIENTE: Ciência de fora nomeado o Perito
Judicial Dr. Guilherme Horta de Lima Marquezini,
que apresentou proposta de honorários no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o autor
procede o depósito dos honorários, bem ainda,
requerer o que de direito, no prazo de 05 dias,
em razão da intimação efetivada em 14.07.06,
via telefone.
60-AUTOS: 014.06.007705-5
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO HONDA S/A
ADV.: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA,
OAB/RO 2634
RR.: ELIZEU MARTINS CARRIZA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão
do Oficial de Justiça, onde informa que deixou
de proceder a apreensão do bem, pois segundo
ANO XXIV
NÚMERO
155
informações o requerido comprou a motocicleta
para o filho, e este reside na cidade de ColnizaMT. Informa ainda que deixou de citar o requerido,
o mesmo teria mudado para a cidade de Campo
Novo-MT.
61-AUTOS: 014.06.007714-4
AÇÃO: REIVINDICATÓRIA
AA.: APARECIDA ROZA DE ANDRADE INÁCIO
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA, OAB/RO
3000
RR.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14/11/06, às 11 horas.
Cite-se o réu, intimando-se-o da audiência com
as advertências do § 2º, do Artigo 277 do CPC.
Expeça-se o necessário. Intime-se.”
62-AUTOS: 014.06.007717-9
AÇÃO: REIVINDICATÓRIA
AA.: JUDITE LOPES DA SILVA
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA, OAB/RO
3000
RR.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14/11/06, às 11h30min.
Cite-se o réu, intimando-se-o da audiência com
as advertências do § 2º, do Artigo 277 do CPC.
Expeça-se o necessário. Intime-se.”
63-AUTOS: 014.06.007954-6
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos Autos
2005/83, oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca
de Cuiabá-MT.
AA.: WANDERLEI SCHMITH
ADV.: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA, OAB/MT
8.359
RR.: TAPAJÓS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADV.: DÁRIO ALVES MOREIRA, OAB/RO 2092
EXPEDIENTE: Ciência de que fora designado o
dia 08/09/06, às 11h30min, para audiência de
oitiva da testemunha Jurandir Décimo
Montanari, nesta Comarca de Vilhena-RO.
64-AUTOS: 014.06.008288-1
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
AA.: CONTORNO DIESEL LTDA
ADV.: MARCO ANTONIO BERNARDES DE
OLIVEIRA, OAB/GO 17.468; CÍCERO GOMES
LAGE, OAB/GO 15.001
RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724;
LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/RO 2022
SENTENÇA: “(...) Diante do exposto,
RECONHEÇO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE
TERRITORIALMENTE PARA O PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA proposta
nos autos 014.2006.006884/6, fulcro no art. 100,
IV, “a” do CPC. Remeta-se os autos à comarca
de Aparecida de Goiânia-GO, juntamente com
os respectivos embargos, autuados sob nº
014.2006.008287-3. Junte-se cópia desta
decisão nos autos principais e nos embargos.
Cumpra-se.”
65-AUTOS: 014.06.006884-6
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: IRMÃOS RUSSI LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724;
LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/RO 2022
RR.: CONTORNO DIESEL LTDA
ADV.: MARCO ANTONIO BERNARDES DE
OLIVEIRA, OAB/GO 17.468; CÍCERO GOMES
LAGE, OAB/GO 15.001
SENTENÇA: “(...) Diante do exposto,
RECONHEÇO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE
TERRITORIALMENTE PARA O PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA proposta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
nos autos 014.2006.006884/6, fulcro no art. 100,
IV, “a” do CPC. Remeta-se os autos à comarca
de Aparecida de Goiânia-GO, juntamente com
os respectivos embargos, autuados sob nº
014.2006.008287-3. Junte-se cópia desta
decisão nos autos principais e nos embargos.
Cumpra-se.”
66-AUTOS: 014.06.008287-3
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA.: CONTORNO DIESEL LTDA
ADV.: MARCO ANTONIO BERNARDES DE
OLIVEIRA, OAB/GO 17.468; CÍCERO GOMES
LAGE, OAB/GO 15.001
RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724;
LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/RO 2022
SENTENÇA: “(...) Diante do exposto,
RECONHEÇO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE
TERRITORIALMENTE PARA O PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA proposta
nos autos 014.2006.006884/6, fulcro no art. 100,
IV, “a” do CPC. Remeta-se os autos à comarca
de Aparecida de Goiânia-GO, juntamente com
os respectivos embargos, autuados sob nº
014.2006.008287-3. Junte-se cópia desta
decisão nos autos principais e nos embargos.
Cumpra-se.”
67-AUTOS: 014.06.008415-9
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
VEÍCULO
AA.: ROSENY BATISTA MORENO e outros
ADV.: FÁBIO LEANDRO DE AQUINO MAIA, OAB/
RO 1878; EDSON CÉSAR CALIXTO, OAB/RO
1873
RR.: BRASÍLIO ANTONIO UGOLINI
DESPACHO: “Os autores ingressaram com ação
de indenização por acidente de veículo, o qual
levou a óbito Aparecido Buosi Moreno, esposo
da autora e pai dos menores impúberes autores
da ação. Requereram em antecipação de tutela
o arbitramento de alimentos provisionais (sic),
com desconto em folha de pagamento.
Requereram também, em antecipação de tutela,
a constituição de garantia para cumprimento da
condenação final. É O BREVE RELATÓRIO
DECIDO. As partes são legítimas e encontram
se devidamente representadas. Compulsando os
autos, em cognição sumária, verifico inexistirem
os requisitos previstos no art. 273 do CPC,
autorizadores da concessão “ inaudita altera
pars” da antecipação das tutelas pretendidas.
Ressalto que conforme demonstrado pelos
autores, o ‘de cujus’ era Funcionário Público
Municipal e, portanto, a eles caberá a pensão
decorrente de morte, o que lhes garantirá a
sobrevivência até o final desta lide. Também o
requerido é funcionário Público federal, o que
diminui a possibilidade deste frustrar eventual
pagamento de verbas indenizatórias ao final.
Por fim, acrescento que existem lacunas a serem
esclarecidas durante a instrução. Defiro a
gratuidade judiciária. Cite se o requerido para
os termos desta ação. Após o oferecimento de
contestação, ao autor para impugnação. Vistas
ao Ministério Público. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 07/02/2007,
às 9 horas. Intime se as partes.”
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.02.007938-2
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
21-08-2006
C
- 37
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos de posse do
imóvel denominado lote 03, quadra 23, Setor 07
A, fazendo frente à Av. Tancredo Neves, divisa à
direita com lote 04, e à esquerda com lote 02 e
aos fundos com lote 08, medindo 16x30 (480m²),
com algumas paredes de alvenaria levantadas,
avaliado em R$ 3.000,73 (três mil reais e setenta
e três centavos).
VALOR TOTAL: R$-3.000,73 (três mil reais e
setenta e três centavos).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 14 de setembro
de 2006, às 9 horas.
DATA PARA QUARTA VENDA: 28 de setembro de
2006, às 9 horas.
EXEQÜENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUAS E ESGOTOS
EXECUTADO: VALCICIOMAR EICH
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 04 de agosto de 2006.
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MM. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo :
014.04.001815-0
Classe:
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) motor Tobatta
AS 140, nº 11.818, com gerador Bombazzi, nº
196.289, com painel 194.367, à diesel, em bom
estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 3.633,65 (três mil, seiscentos e
trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).
VALOR TOTAL: R$ 3.633,65 (três mil, seiscentos
e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos)
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 13 de setembro
de 2006, às 08 horas
DATA PARA QUARTA VENDA: 27 de setembro de
2006, às 08 horas
AUTOR:
COMISSARIADO DE MENORES
INFRATOR:
FRITZ TOMAZONI & CIA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 04 de agosto de 2006.
(a)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
C
- 38
21-08-2006
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo :
014.05.000513-1
Classe:
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) Vídeo Game
Super Nintendo, nº SNS-001- UNI15778816, com
todos os acessórios; 07 (sete) Fitas de Jogos para
Super Nintendo (originais) e 12 (doze) Fitas de
filmes diversos, para vídeo, todos em bom estado
de conservação e funcionamento, avaliados em
R$ 1.071,95 (um mil e setenta e um reais e
noventa e cinco centavos).
VALOR TOTAL: R$ 1.071,95 (um mil e setenta e
um reais e noventa e cinco centavos)
DATA PARA QUINTA VENDA: 13 de setembro de
2006, às 09 horas
DATA PARA SEXTA VENDA: 27 de setembro de
2006, às 09 horas
AUTOR:
COMISSARIADO DE MENORES
INFRATOR: EDMAR FRANCISCO DE FREITAS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 07 de agosto de 2006.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo :
014.05.003217-1
Classe:
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO BEM: “05 (cinco) mesas
plásticas, da Marca Tramontina, cor branca,
medindo aproxim. 0,70 x 0,70, contendo 04
cadeiras em cada mesa, em bom estado de
conservação, avaliadas em R$ 1.038,20 (um mil
e trinta e oito reais e vinte centavos).
VALOR TOTAL: R$ 1.038,20 (um mil e trinta e
oito reais e vinte centavos)
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 13 de setembro
de 2006, às 08h30min
DATA PARA QUARTA VENDA: 27 de setembro de
2006, às 08h30min
AUTOR:
COMISSARIADO DE
MENORES
INFRATOR:
ALCEU DA SILVEIRA ATHAÍDE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 07 de agosto de 2006.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª. Juíza de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.05.009323-5
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante: DORALICE MENDES DA
ROCHAInterditado:
CRISTIANO
ALVARINTHOAdv.: Drª Marlene Lucia Leporacci
Soares Figueiredo -OAB/RO 84-A
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Interdição de Cristiano Alvarintho, declarandoa absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição
do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador a requerente Doralice Mendes da
Rocha. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude
da gratuidade. P. R. I. Vilhena-RO, 20 de junho
de 2006.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 07 de agosto de 2006.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
Expediente do dia: 16/08/2006.
PROCESSO: 014.06.7651-2
Classe: Alimentos
Requerente: T.C.C S. e Outros
Adv.:ANA PAULA ZANCHETT- OAB/RO 3180,
JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/MS 9940
Requerido: Edson Cleber T.da Silva
NÚMERO
155
ANO XXIV
Adv: não informado
DESPACHO: “Defiro a gratuidade.Em virtude da
prova da filiação, dos indícios da possibilidade
econômica do requerido e da necessidade do
autor, fixo os alimentos provisórios em 1 salário
mínimo, ou seja R$ 300,00.Designo audiência
de conciliação para o dia 06/09/2006, às
9h30.Cite se o requerido e o intime ao
pagamento dos alimentos provisórios.Intimem
se as partes para a audiência. A citação e as
intimações devem ser via correio.Não havendo
acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar
contestação por meio de advogado, sendo
advertido de que sua ausência ou a falta de
contestação implicará em revelia e confissão
quanto à matéria de fato.Advirta se o autor que
a ausência dele implicará em arquivamento.Se
houver necessidade de prova oral em audiência
designar se á nova solenidade.Ciência ao
Ministério Público.. Vilhena 31 de julho de 2006
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
PROCESSO: 014.01.010367-1
Classe: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A.
ADV.: LUCIANO BOADAID BERTAZZO OAB/MT
8794-A OAB/RO1894
Requerido: Francisca Joscileide Alves de Lima
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar a parte requerente para
em 05dias manifestar-se no processo cujo
desarquivamento foi deferido .Decorrido o prazo
sem manifestação, arquive-se.
Processo: 014.03.000938-7
Classe: Ação Ordinária/Execução de sentença
Exeqüente: Paulo Sérgio Vieira Gonçalves
Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066
Executado: Banco Fiat S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A e CREUZENI BRANDÃO DE
OLIVEIRA - OAB/ES 6735, ELIANA SOLETO A.
MASSARO OAB/RO 1847
SENTENÇA: Ante manifestação do exequente
comunicando a satisfação da obrigação e
documentos juntados aos autos, julgo extinta a
execução com fundamento no art. 794, I do CPC.
Custas finais pelo executado. PRI.. Vilhena, 08
de agosto de 2006.(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006700-2
Classe :Execução de Título judicial
Exeqüente: Paulo Sérgio Vieira Gonçalves
Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066,
VILSO JOSÉ GIRARDELLO OAB/RO 3128
Executado: Banco Fiat S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A e CREUZENI BRANDÃO DE
OLIVEIRA - OAB/ES 6735, ELIANA SOLETO A.
MASSARO OAB/RO 1847
SENTENÇA: Ante manifestação do exequente
comunicando a satisfação da obrigação e
documentos juntados aos autos, julgo extinta a
execução com fundamento no art. 794, I do CPC.
Custas finais pelo executado. PRI.. Vilhena, 08
de agosto de 2006.(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.2004.000824-3
Classe: Inventário
Inventariante: Antônio João Chupack e outros
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Inventariado: Antônio Wenceslau Chupak
FINALIDADE: “.Intimar a INVENTARIANTE a
retirar a carta de adjudicação..”
ANO XXIV
NÚMERO
155
PROCESSO: 014.05.012541-2
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Geni Rimundo Gomes
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: Procurador do INSS
DESPACHO: Declaro a revelia do INSS que,
citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar
a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação
de nulidade, partilho do genérico entendimento
da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora
revel o INSS deverá continuar sendo intimado
dos atos processuais.Que as partes, em 10 dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinando necessidade e pertinência e, em
sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo
prazo. Vilhena, 08 de agosto de 2006 (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.2004.008165-0
Classe: Indenização
Requerente: Frederico Rodrigo Figueiredo Ramos
ADV: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B E TITÃNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969
Requerido: Roberto Demário Caldas
Adv.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135
DESPACHO: 1 Homologo a desistência do
depoimento pessoal do réu. 2 Declaro encerrada
a instrução. Alegações finais pelo autor em 5
dias .Vilhena, 08 de agosto de 2006 (a) Vinícius
Bovo de de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.05.003660-6
Classe: Rescisão de Contrato
Requerente: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda.
Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA - OAB/RO
1904 e BARTOLOMEU ALVES DA SILVA- OAB/
RO 2046
DESPACHO: Intimem se os advogados
renunciantes (fl. 88) para cumprir a norma do
art. 45 do CPC, comprovando que notificaram
seu cliente. Relevante que, por enquanto, os
advogados continuam a representar o mandante
Vilhena, 5 de julho de 2006.(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.05.011599-9
Classe: Medida Cautelar inominada
Exeqüente: Francisco Gonzaga da Silva
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO E OUTROS
Executado: Luciane Gouveia Dalafini Figueiredo
e outros
Adv: Não informado
FINALIDADE: “Intimar a parte autora para em
05 ( cinco ) dias manifestar-se acerca da certidão
do Sr Oficial de Justiça a seguir:..em diligência
ao endereço indicado nesta cidade onde não foi
possível INTIMAR o requerente FRANCISCO
GONZAGA DA SILVA em razão de constatar que
o mesmo não reside mais ali, e sim D. Elda que
disse que na ocasião não conhece tal pessoa,
indagando na vizinha Srta Daiane, esta informou
que o requerente mudou para o Mato Grosso
desde novembro/2005 sem deixar endereço
PROCESSO: 014.2006.006764-5
Classe: Indenização
Requerente: Valcir José de Araújo
ADV.: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA
OAB/RO 3146
Requerido: Banco Sudameris Brasil S.A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV.: não informado
DESPACHO: “Ao afirmar que se trata de
assalariado “com orçamento comprometido com
sustento da família” (fl. 47), o autor não descreveu
nenhuma situação transitória que permitisse o
diferimento das custas para o final.Assim, que
em 10 dias evidencie existir tal situação ou, se
não puder suportar as custas iniciais, requeira
benefício de gratuidade de justiça. Int.. V. 0708-06. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2005.008638-7
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: Marnie Claudio Fujii
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305
Requerido: Orfélia Jacinta Fujii
Adv.: Eunice Jakymiu oab/ro 73-B - Defensora
pública.
SENTENÇA: “ Proc. 014.2005.008638-7 Marnie
Cláudio Fujii propôs ação cautelar inominada
contra Ofélia Jacinta Fujii, alegando em síntese,
que foi casada com o filho da requerente e,
quando da separação, os bens do casal foram
divididos. Afirma que quando casados moravam
no Japão e investiam no Brasil, deixando os bens
sob a administração da requerida. Nada
obstante, após a separação de bens, deparou se
com a impossibilidade de transferir os
semoventes que lhe pertenciam, visto estarem
registrados no IDEA em nome da requerida.
Afirma que os animais precisam ser transferidos
de localidade pela falta de pasto, o que poderá
acarretar a morte dos semoventes. Tratou do
perigo da demora e requereu autorização para
transferência dos animais. Juntou documentos e
fotos do local onde se encontram os bens.Em
audiência de justificação, após oitiva da autora
e testemunhas, foi concedida liminar para
expedição de Alvará de autorização de transporte
dos animais.A requerida foi citada por edital e
lhe foi nomeado curador que apresentou
contestação por negativa geral.
Em sua impugnação a requerente pediu pelo
julgamento antecipado. Eis o relatório.
Fundamento e decido.Cabível o julgamento
antecipado da lide, conforme determina o art.
330,I do CPC porque não há necessidade de
produção de prova em audiência.Não se aplica
o efeito da revelia, disposto no art. 319 do CPC,
ao revel que tenha sido citado por edital
porquanto a contestação por negativa geral
torna os fatos controvertidos. (RT 497/118, RF
259/202). Nada obstante, pelo princípio do livre
convencimento racional do julgador, reputo
desnecessárias outras provas porque a despeito
do zelo da curadora de ausentes, a contestação
por negativa geral não pôde relatar qualquer
fato que realmente criasse controvérsia. Neste
contexto, os documentos ofertados e aquilo que
disseram as testemunhas em audiência de
justificação preliminar indicam, suficientemente,
a existência dos requisitos para deferimento da
medida cautelar.Irretorquível a presença do
perigo da demora evidenciado, sobretudo, pelo
risco que os animais correm com a falta de pasto.
Da mesma forma a “ fumaça do bom direito”,
vislumbrada na decisão liminar.Isto prestigia as
afirmações do requerente e satisfaz o “fumus
boni iuris”, requisito das cautelares reputado
como probabilidade do direito invocado, o que
repercute de modo especial no objetivo e
amplitude da dilação probatória, como ensinou
Carnelutti, aqui colacionado em tradução livre:
“No processo de conhecimento busca se a
verdade; no cautelar é suficiente a busca da
probabilidade.”Assim, para poder realizar sem
demora o provimento cautelar é preciso
suspender a busca da verdade e contentar se
21-08-2006
C
- 39
com a mera aparência do direito e do perigo da
demora, requisitos que restaram evidentes nesse
processo, seja pela verossimilhança das
alegações do autor, documentos juntados com a
inicial e insuficiente impugnação do réu Ante o
exposto, com fundamento no art. 269, I do Código
de Processo Civil, julgo procedente o pedido do
requerente e mantenho a liminar outrora
concedida.Condeno a requerida ao pagamento
das custas e honorários de sucumbência, estes
últimos fixados em 10% sobre o valor da causa,
em virtude da ausência de condenação e do
julgamento antecipado da lide (CPC, art. 20, §
4°).Publique se. Registre se. Intimem se.Vilhena,
7 de agosto de 2006.Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral .Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2006.006801-3
Classe: Arresto
Requerente: Coimbra Importação e Exportação
Ltda - filial
ADV: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Requerido: R. S. Freitas & Cia Ltda. - EPP
Adv.: Não informado
SENTENÇA: Proc. 014.06.006801 3 .Coimbra
Importação e Exportação Ltda. requereu
homologação de acordo nos autos de “Ação
Cautelar de Arresto” que move em face de R.S.
de Freitas & Cia. Ltda..Decido Diante da
capacidade das partes e licitude do objeto,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado
entre as partes em todos os seus termos conforme
termo de fl. 48 dos autos e com fundamento no
artigo 269 III do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Sem custas remanescentes e
honorários de sucumbência em virtude da
transação.Declaro levantado o arresto.
P. R I. C. Vilhena,
07 de agosto de 2006.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de
Direito
PROCESSO: 014.05.012972-8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Eva Gomes Evangelista
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
DESPACHO: “Declaro a revelia do INSS que,
citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar
a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação
de nulidade, partilho do genérico entendimento
da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora
revel o INSS deverá continuar sendo intimado
dos atos processuais.Que as partes, em 10 dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinando necessidade e pertinência e, em
sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo
prazo. Vilhena, 08 de agosto de 2006. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.05.011152-7
Classe: Divórcio direto consensual
Requerente: Joselina de Albuquerque e outros
ADV.: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO
436-A
DESPACHO: Que as partes, na pessoa de seu
patrono, informem no prazo de 5 dias seus
endereços atuais, sob pena de extinção. Vilhena,
08 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PROCESSO: 014.2006.001572-5
Classe: Revisional de Alimentos
Requerente: Maurício Henrique Grégio
Cervejeira
ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTONIO OAB/
RO 617
C
- 40
21-08-2006
Requerido: Maurício Cervejeira
ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO OAB/RO
3047,
DESPACHO: “Manifeste se a procuradora do
autor ante acordo e cota do Ministério Público.
Vilhena, 08 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Gabarito nº 01
Processo: 014.2003.002645-1
Ação: Manutenção de Posse
Requerente: Osmar Estigaribia e Outros
Advogado: Sergio Abrahão Elias-OAB/RO 1223
Requerido: Cyllenio Pessoa Pereira
Advogado: Karla Pollyane Leite-OAB/RO 173.033
Requerido: Glauce Frujuelo C. B. Pessoa Pereira.
Advogado: Francisco de Assis Pereira-OAB/SP
17.064
DESPACHO: “...Defiro a oitiva de testemunhas
que deverão ser arroladas até 30 dias antes da
audiência, sob pena de preclusão. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
19/10/06, às 09:00 horas. Intimem se. E
intimação do Advogado da parte requerida
(Cyllenio Pessoa Pereira), para apresentar
endereço completo das testemunhas já
arroladas, bem como retirar carta precatória para
cumprimento.
Proc.: 014.2004.004937-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Diva Aparecida Tottene Bagattoli
Advogado.: Elias Malek Hanna-OAB/RO 356-B
Requerido: Bartolomeu M. da Silva e outros
INTIMAÇÃO do despacho: “Indefiro o pedido de
desentranhamento dos documentos de fls. 44/
45. Expeça se nova carta precatória. VilhenaRO, 10/07/2006.(a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito”, bem como
para retirar Carta Precatória para cumprimento.
Proc.: 014.2004.000211-3
Ação: Cobrança
Requerente: Arlene Soares da Silva e Outros
Advogado: Ségio Abrão Elias OAB/RO 1223
Requerido: Sul América Companhia Nacional e
SegurosS/A
INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para
cumprimento.
Processo: 014.2006.004317-7
Ação: Divorcio Direto Litigioso
Requerente: M. A. S. B.
Advogado: Amanda L. Volpato -OAB/RO 1523
Requerido: R. H. B.
Despacho: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 16/10/2006, às 11:30
horas. As partes deverão comparecer
acompanhadas de seus advogados e
testemunhas independente de prévio depósito
de rol. Expeça se o necessário. Vilhena, 27/07/
06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXIV
Processo: 014.2006.002677-8
Classe:
Execução de Título Judicial
Requerente: Gisela Aparecida Monicha
Advogado: Amanda L. Volpato -OAB/RO 1523
Requerido: Rosalvo Gomes da Silva.
Intimação do despacho: “Designo leilão para os
dias 10/10/06 e 25/10/06 às 09:00 horas.
Expeça se o necessário. Vilhena, 25 de julho de
2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”, bem como retirar
edital de venda judicial para publicação.
RAMOS e ALTAMIRO PAULINO DE CAMPOS, é
tempestivo. Dou fé. Vilhena/RO, 07 de agosto
de 2006. Lorival Dariu Tavares- Escrivão
Criminal”
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
Proc.: 014.2005.008663-8
Ação: Execução de título Judicial
Exeqüente: Auto Posto Milênio Ltda
Advogado: Vivian B. Nunes Soares OAB/RO
2386
Executado: Anderson José da Silva
INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para
cumprimento.
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
Processo: 014.2005.007218-1
Ação: Alimentos
Requerente: P. H. R. T., rep. por sua genitora A.
R. R.
Advogado: Amanda L. Volpato -OAB/RO 1523
Requerido: G. T. S
Despacho: “Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
31/10/2006, às 09:30 horas. Vilhena, 27/07/
06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Vilhena, 16 de agosto de 2006
Sandra da Silva Rodrigues
Escrivã-4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected]
Escrivã: Sandra da Silva [email protected]
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Execução Penal nº 014.04.001912-1
Réu :Nilda Braz de Oliveira
Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/
RO nº 2414 - Vilhena/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
referenciada da r. sentença prolatada às fls 089
dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “Cumprida a condenação
imposta, JULGO EXTINTA A PENA de NILDA BRÁZ
DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 90 do CP.
Publique se. Registre se. Intimem se. Arquivem
se oportunamente. Vha, 04/08/06. Renato
Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Ação Penal nº 014.06.002417-1
Réu: Geovane da Silva Ramos e Altamiro Paulino
Campo
Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/
RO 616-A - Vilhena/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
referenciada da certidão de fls 210, dos autos
em epígrafe, a seguir transcrito: “CERTIFICO
que o Recurso de Apelação de fl 207/208,
formulado pela Drª CARLA FALCÃO RODRIGUES,
em favor do acusado GEOVANE DA SILVA
Autos Ação Penal nº: 014.06.002632-8
De: ROBERTO BORGES, brasileiro, solteiro,
mecânico, nascido aos 14/01/1978, natural de
Vilhena/RO, filho de Arlindo Borges e de Dinalva
da Silva Borges , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.06.002632-8, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 303,
caput e artigo 304 do Código de Trânsito Lei
9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal.
bem como para comparecer perante este JUÍZO
no dia 19/09/2006 às 08h40, na sala de
Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca
de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob
pena de revelia.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.05.007685-3
De: ELTON FLÁVIO DE MATOS FREITAS, vulgo
“Pequeno” brasileiro, nascido aos 19/10/1979,
natural de Aquidauana/MS, filho de Antônio
Sérgio P. de Freitas e de Aparecida Matos de
Freitas, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.05.007685-3, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 157, §
2º. I do Código Penal, bem como para
comparecer perante este JUÍZO no dia 26/09/
06 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de
ser interrogado, sob pena de revelia.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Pedido de Vaga em Domicílio Carcerário nº
014.06.008513-9
Requerente: Acácio da Silva
Advogado: HIRAM CÉSAR SILVEIRA- - OAB/RO
547 - Ji-Paraná/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado do r. despacho exarado às fls. 89,
dos autos em epígrafe, a seguir transcrito:
“Vistos. Autorizo, mediante, permuta com João
Batista Neto. Expeça-se o necessário. Vilhena
17/08/2006 Renato Bonifácio De Melo DiasJuiz de Direito
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
ANO XXIV
NÚMERO 155
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE
200 6
de interesse do autor, resta tão só declarar a extinção do feito. III)
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas (art. 6°, § 7º, da Lei Estadual 301/
90). Faculto à parte o desentranhamento do título que instruiu a execução,
mediante cópia juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, dê se baixa
e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
********************************
Vara cível
Alta Floresta D‘Oeste
DR . JULIANO ETCHEGARAY FONSECA.
Expediente de 16 de agosto de 2006
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.01.001840-5
Execução Título Extrajudicial
Cerâmica Rosalino S/A
Valter Nunes de Almeida
OAB/RO - 237
Antonio Fernando Machado Cunha
Não consta
INTIMAR o Advogado do exequente sobre o despacho de fls. 157.
DESPACHO “manifeste-se o exequente sobre bens oferecidos à fls. 155,
no prazo legal.”
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.000812-5
Execução Título Extrajudicial
Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda
Viviane Barros Alexandre
OAB/RO - 353-B
Neidy Jane do Reis
OAB/RO - 1268
Auto Posto Verdão Ltda
Não consta
INTIMAR as Advogadas da parte exequente sobre tópico final da sentença
de fls. 45.
SENTENÇA: ...III) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas finais (art. 6°, §
7°, da Lei Estadual 301/90). Com o trânsito em julgado, dê se baixa e
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.002729-4
Execução Título Extrajudicial
Techio & Silva Ltda - ME
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO 299-A
Freire & Gomes Ltda - ME
Não Consta
INTIMAR o Advogado do exequente, sobre a sentença de fls. 25.
SENTENÇA: “I) RELATÓRIO Trata se de Execução Extrajudicial em que a
parte autora requereu a desistência do feito (fls 23). Relatei sucintamente.
Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art.
267. Extingue se o processo, sem julgamento do
mérito: (...) Vlll quando o autor desistir da ação; (...) Considerando a falta
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.001260-2
Reparação de Danos
Darcila Terezinha Cassol
Flávia Ronchi da Silva
OAB/RO - 2939
Valdoir Gomes Ferreira e Outros
Hilário da Rocha
Assessor Jurídico
Decreto nº 4.378
INTIMAR os advogado das partes sobre tópico final da sentença de fls.
179/188.
SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, Código de
Processo Civil, julgo procedente o presente pedido e, condeno os Requeridos
Valdoir Gomes Ferreira e o Jornal O Observador, solidariamente a pagar
a autora Darcila Terezinha Cassol à importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) a título de danos morais, considerando o valor já atualizado.
Condeno ainda, os requeridos ao pagamento solidariamente das custas
processuais e honorários advocatícios, o qual fixo em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, levando em consideração o trabalho
desenvolvido pelos patronos da autora. P. R. I.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.001665-1
Busca e Apreensão
Banco Honda S/A
Nilson Nando Oliveira de Santana
OAB/RO - 2634
Celso Ventura Filho
Não Consta
INTIMAR o advogado da requerida sobre despacho de fls. 21.
DESPACHO:I Trata se de ação de busca e apreensão fundada no art. 3° do
Decreto Lei 911/69 em que a parte autora pleiteia a concessão liminar de
ordem de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial. II O
pedido se funda em contrato de financiamento garantido por alienação
fiduciária, o qual é inegavelmente de adesão, devendo ser apreciado,
especialmente a cláusula de eleição de foro, à luz dos direitos individuais
garantidos pela CR/88 e das disposições do CDC. Destaco o fato de o
CDC, norma de ordem pública que é (art. 1°), trazer em seu bojo dispositivos
inibidores da existência de cláusulas contratuais abusivas que possam
atingir o próprio direito material em jogo, legitimando o magistrado, caso
reconheça risco a qualquer ponto garantido no citado diploma legal, de
ofício resguardar o direito ameaçado.
III De um lado a CR/88 consagra o direito de ampla defesa (art. 5°, inciso
LV); de outro, o CDC prevê o acesso aos órgão judiciários e administrativos,
a facilitação da defesa de seus direitos (art. 6°, incisos VII e VIII) e a
nulidade das cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o
sistema de proteção ao consumidor (art. 51, inciso XV). IV Nos termos do
art. 3° do Decreto Lei 911/69, para a concessão da liminar pleiteada é
necessária a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor,
podendo aquela ser comprovada por carta registrada expedida por
intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título,
a critério do credor (art. 2°, § 2°, do Decreto Lei 911/69). V A comunicação
servirá, desse modo, para comprovar a mora, sendo, a teor da súmula n.°
72 do STJ,
D
- 2
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
imprescindível à busca e apreensão . VI Analisando a documentação
acostada, observo que, não obstante o contrato haver sido firmado no
domicílio da parte ré (fl. 13v.), a notificação não foi feita por meio do
Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Cartório de Protestos
desta Comarca (fls. 15/16), o que se faz necessário para assegurar à parte
ré o pleno exercício de seus direitos, sem óbices de quaisquer espécies,
colocando a, com a notificação acostada nestes autos, em verdadeira
desvantagem frente ao credor, o que não é admitido pelas regras do CDC.
VII Mostra se inegável que a parte ré, domiciliada na cidade de Alto
Alegre dos Parecis/RO, como se vê na inicial, tem considerável dificuldade
de acesso ao Judiciário ou a qualquer órgão administrativo para o fim de
exercer com plenitude sua defesa em relação à notificação realizada por
meio de Serventia de Goiânia/GO, não havendo, na espécie, a devida
facilitação de sua defesa. Destaco que a parte autora atua em nível nacional,
inclusive com representante local, tanto que nesta Comarca a parte ré
cooptou ao contrato firmado (fl. 13v.). Não teve, assim, maiores dificuldades
de buscar seu pretenso direito no domicílio do réu, equilibrando, dessa
forma, a relação processual, o que não ocorreu com a notificação
extrajudicial, devendo ser regularizado o impedimento para que possa ser
deferida a liminar. VIII Não há fundamento para a ação de busca e
apreensão haver sido proposta no do domicílio do réu em conformidade
com a pacífica jurisprudência e a liminar pleiteada seja concedida com
fundamento em notificação realizada por intermédio do Registro de Títulos
e Documentos de foro diverso do domicílio da parte ré. IX Considerando,
portanto, os gravames que a concessão da liminar pleiteada trará à parte
ré, bem assim por a notificação efetuada por meio de Serventia que não a
do domicílio da mesma a coloca em desvantagem exagerada frente ao
credor, dificultando sua defesa, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que
a inicial seja emendada, juntando se documentação hábil a deflagrar a
medida buscada, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito
sem liminar. X
Regularize o subscritor da inicial a representação
processual, para que seja possível o deferimento do pedido de fl. 02, sob
pena de indeferimento. XI Intime se.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.04.000450-0
Imissão de Posse
Joaquim Franco Ferreira
Gervano Vicent
OAB/RO 1456
Celso Rivelino Flores
OAB/RO 2.028
Manoel Rodrigues de Araújo
Não Consta
INTIMAR os Advogados da exequente sobre a sentença de fls. 87.
SENTENÇA: ...Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas finais. Transitada em julgado, dê se
baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.02.001131-4
Embargos a Execução
Município de Alta Floresta do D’Oeste-RO
Assessor Juridico
Iaruchwki e Ragonha Ltda-ME
Edson Luiz Rolim
OAB/RO 313-A
INTIMAR o Advogado Dr. Edson Luiz Rolim a retirar Alvará Judicial de
Levantamento nos autos supra.
**********************************
Autos:
Classe:
017.06.000785-7
Concessão de Benefícios Previdenciários
Aa:
Adv:
Natália Aparecida Franco Vilarinho
José Renato Mota
OAB/RO 313-A
Helainy Fuzari
OAB/RO 1548
Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS
Não Consta
Rr:
Adv:
NÚMERO
155
ANO XXIV
INTIMAR os Advogados da requerente a manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias sobre Certidão de fls. 124..
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e o INSS, devidamente
por meio de seu procurador, não contestou a ação.
****************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.000792-0
Execução Título Extrajudicial
Aguilera e Cia Ltda.
Marco Antonio de Oliveira Lopes
OAB/RO - 1706
Valdomiro Arruda Bom Despacho
Não Consta
INTIMAR o Advogado da exequente sobre despacho de fls. 37.
DESPACHO: “Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias. Após, manifestese o exequente.
********************************
Autos:
Classe:
Aa;
Adv:
017.05.001608-0
Inventário
Dirce Maria Fernandes de Oliveira Nascimento
Joanito Vicente Batista
OAB/RO - 2363
José Carlos Moreira
Rr:
Adv:
INTIMAR O Advogado do inventariante sobre o despacho de fls. 86.
DESPACHO: I O art. 6º da Lei Estadual 301/90 deve ser interpretado em
sua integralidade, vez que, em uma leitura apressada, pode se pretender
tão somente o recolhimento da parcela do inciso I do dispositivo, sendo
que o correto é o pagamento das parcelas previstas nos incisos I e III (ao
ser satisfeita a prestação jurisdicional), em nada se confundindo com o
recolhimento diferido previsto no art. 6º, § 3º, da referida Lei Estadual
301/90.
II Não se tratando, ademais, da exceção prevista no art. 6º, § 7º, da
referida Lei Estadual 301/90, a taxa judiciária deverá ser integrada pelo
pagamento das parcelas previstas nos incisos I e III do referido
dispositivo legal estadual, razão pela qual indefiro o pedido de pagamento
de tão somente 1,5% (um e meio por cento) a título de taxa judiciária (fl.
77). III No tocante ao valor da causa, cujo valor pretende a inventariante
ver reduzido, conveniente aguardar a manifestação fazendária, vez que
apresentado apenas o pedido de fls. 78/84, sem a respectiva decisão,
razão pela qual mantenho, por ora, o valor atribuído inicialmente à causa,
com as conseqüências daí decorrentes. IV Oficie se para que a Fazenda
informe quanto à reclamação informada, notadamente se já há decisão.
V Intime se.
*********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.002048-6
Reintegração de Posse
Adelar Menger Carneiro dos Anjos e outros
Ronan Almeida de Araújo
OAB/RO - 2523
Rubens Gonçalves
José Henrique Sobrinho
OAB/RO - 50-B
INTIMAR o Advogado da requerente a apresentar impugnação a contestação
de fls. 124/129 no prazo legal.
**********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.001510-8
Exibição de Documentos
Maderpossa Industrial Madeireira Ltda
Kellen Cristina São José
OAB/RO - 2553
Bradesco Seguros S/A.
Elismara Ferreira de Souza
OAB/RO - 1827
INTIMAR o Adv. do autor a apresentar impugnação a contestação de fls.
35/40.
*********************************
ANO XXIV
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
017.05.001831-7
Monitória
Salutar Serviços Médicos Ltda
Jorge Ronaldo dos Santos
OAB/RO 1948
Cleuseli Felipe de Lima
Não Consta
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
21-08-2006
D
- 3
017.01.001643-7
Execução de Título Extrajudicial
Edson Luiz Rolim
Edson Luiz Rolim
OAB/RO 313-A
Aparecida da Mata Pereira Pinto
Não informado
INTIMAR o Advogado do autor sobre a sentença de fls. 60.
SENTENÇA: Considerando a quitação do débito (fl. 56), julgo extinto o
presente processo, nos termos do art. 794, inciso I, e 795, ambos do
CPC.Levante se a penhora com exclusão da restrição judicial.Com o trânsito
em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
*********************************
Aurtos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.03.001199-6
Indenização
Luiz Mauro Cardoso e outros
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO 299-A
Darcila Terezinha Cassol
Saulo Rogério de Souza
OAB/ro 1556
Dirlaine Jaqueline C. de Souza
OAB/RO 1463
Mara Luiza Gonçalves
OAB/SP 91.142
INTIMAR o Advogado do autor sobre o Despacho de fls. 128.
DESPACHO: “Defiro. Pelo prazo de 05 dias.”
*********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
017.01.001849-9
Execução de Título Extrajudicial
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Edson Luiz Rolim
OAB/RO 313-A
Rr:
Adv:
Madeireira Verdão Ltda e Outros
Flávio Fiorin Lopes (curador)
OAB/RO - 562-A
INTIMAR O Advogado do autor sobre o despacho de fls.82.
INTIMAR os Advogados da requerida sobre o despacho de fls. 140.
DESPACHO: Vista ao exequente sobre os cálculos apresentados de fls. 81.
DESPACHO: I Recebo o recurso nos efeitos devolutuvo e suspensivo (art.
520, 1ª parte, do CPC), vez que tempestivo (item 69.2 DGJ) e realizado o
preparo (fls. 138). II Dê se vista à parte recorrida para que, querendo,
responda o recurso, no prazo de 15 dias. III Intimem se.
************************************
*********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.01.001954-1
Cobrança
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Edson Luiz Rolim
OAB/RO 313-A
Floretur - Empresa Transporte e turismo Ltda
Não informado
INTIMAR o advogado do autor sobre despacho de fls. 150.
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.02.002918-3
Reintegração de Posse
Manoel Rodrigues de Araújo
Gervano Vicent
OAB/RO - 1415
Joaquim Franco Ferreira
Celso Rivelino Flores
OAB/RO - 2028
INTIMAR o Advogado do autor a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias
sobre a certidão de fl. 118.
DESPACHO: Defiro pelo prazo de 05 dias.
CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que decorreu o prazo e o requerida intimado
via DJ, nada manifestou nos autos.
***********************************
************************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Autos:
Classe:
Aa:
017.05.002027-3
Concessão de Benefícios Previdenciários
Rosalino de Oliveira Gomes
Adv:
Rejane Maria de Melo Godinho
OAB/RO - 1042
João Antonio Alves Godinho
OAB/RO - 2010
Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS
Herbert Pereira da Silva
OAB/RO - 893
Proc. FederalMatr. 1220847
Rr:
Adv:
017.04.000339-2
Cobrança
Água Mineral Lindagua
Edson Luiz Rolim
OAB/RO 313-A
Cristiano Henrique dos Santos
Não informado
INTIMAR o advogado do autor sobre despacho de fls. 62.
DESPACHO: Defiro pelo prazo de 05 dias.
************************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
017.04.000123-3
Execução Contra Devedor Insolvente
Auto Posto Fortaleza Ltda
Edson Luiz Rolim
OAB/RO - 313-A
Valdemir de Almeida Alves
Não informado
Rr:
Adv:
INTIMAR o Advogado do autor sobre despacho de fls. 70.
DESPACHO: Defiro pelo prazo de 05 dias, após o pagamento da taxa.
Aguarde-se no arquivo as providências do requerente.
DESPACHO: I Nomeio perito judicial o médico José Carlos Silveira da
Rosa (fl. 65), devendo as partes, em 05 (cinco) dias, indicar assistentes e
formular quesitos (art. 421, § 1.º, incisos I e II, do CPC). II Após, apresente
se o(a) autor(a) em 10 (dez) dias para ser submetido(a) ao exame, devendo
ser apresentado o laudo nos 30 (trinta) dias subseqüentes. III Apresentado
o laudo, manifestem se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias (art.
433 do CPC), prazo em que poderá ser apresentada a manifestação do
respectivo assistente. IV Intimem se.
*********************************
*********************************
Rr:
Adv.
INTIMAR o Advogado do autor sobre o Despacho de fls. 71..
D
- 4
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
017.06.001375-0
Execução de Título Extrajudicial
Banco Bradesco S/A
Elias Maleck Hanna
OAB/RO356-B
Laurindo Yoshiaki Sato e outros
não Consta
INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo legal sobre
certidão de fls. 19.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte executada,
devidamente intimada, não ofereceu embargos à penhora.
***********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.001374-1
Execução de Título Extrajudicial
Banco Bradesco S/A
Elias Maleck Hanna
OAB/RO356
Laurindo Yoshiaki Sato e Outros
Não Consta
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte executada,
devidamente intimada, não ofereceu embargos à penhora.
***********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.04.001126-3
Recisão de Contrato
Valdomiro Soares Fonseca
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO - 549-A
Edmmilson Gonçalves Araújo
Helainy Fuzari
OAB/RO 1548
INTIMAR a Dra. Helainy Fuzari sobre o despacho de fls. 71.
NÚMERO
155
ANO XXIV
sendo, a teor da súmula n.° 72 do STJ, imprescindível à busca e apreensão
. VI Analisando a documentação acostada, observo que a notificação não
foi feita por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou
Cartório de Protestos desta Comarca (fls. 13/15), o que se faz necessário
para assegurar à parte ré o pleno exercício de seus direitos, sem óbices de
quaisquer espécies, colocando a, com a notificação acostada nestes autos,
em verdadeira desvantagem frente ao credor, o que não é admitido pelas
regras do CDC. VII Mostra se inegável que a parte ré, domiciliada na
cidade de Alta Floresta D´Oeste/RO, como se vê na inicial, tem
considerável dificuldade de acesso ao Judiciário ou a qualquer órgão
administrativo para o fim de exercer com plenitude sua defesa em relação
à notificação realizada por meio de Serventia de São Paulo/SP, não havendo,
na espécie, a devida facilitação de sua defesa. Destaco que a parte autora
atua em nível nacional. Não teve, assim, maiores dificuldades de buscar
seu pretenso direito no domicílio do réu, equilibrando, dessa forma, a
relação processual, o que não ocorreu com a notificação extrajudicial,
devendo ser regularizado o impedimento para que possa ser deferida a
liminar. VIII Não há fundamento para a ação de busca e apreensão haver
sido proposta no do domicílio do réu em conformidade com a pacífica
jurisprudência e a liminar pleiteada seja concedida com fundamento em
notificação realizada por intermédio do Registro de Títulos e Documentos
de foro diverso do domicílio da parte ré. IX Considerando, portanto, os
gravames que a concessão da liminar pleiteada trará à parte ré, bem
assim por a notificação efetuada por meio de Serventia que não a do
domicílio da mesma a coloca em desvantagem exagerada frente ao credor,
dificultando sua defesa, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a inicial
seja emendada, juntando se documentação hábil a deflagrar a medida
buscada, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito sem liminar.
X Intime se.
***********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.000863-2
Busca e Apreensão
Banco Bradesco S/A
Luciano Babaid Bertazzo
OAB/RO 1894
Zilda Guaitolini Alves - ME
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO 549-A
DESPACHO: Paga a taxa, defiro o pedido.
INTIMAR o advogado do autor sobre despacho de fls. 29.
*********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.001676-7
Busca e Apreensão
Banco Volkswagen S/A
Edson de Oliveira Cavalcante
OAB/RO - 1510
Celeusa Storch Caetano
Não Consta
DESPACHO:Restando prejudicado o pedido, face o prazo ultrapassado,
manifeste-se o requerente.
***********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
INTIMAR o advogado do autor sobre o despacho de fls. 17/18.
DESPACHO: I Trata se de ação de busca e apreensão fundada no art. 3°
do Decreto Lei 911/69 em que a parte autora pleiteia a concessão liminar
de ordem de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial. II O
pedido se funda em contrato de financiamento garantido por alienação
fiduciária, o qual é inegavelmente de adesão, devendo ser apreciado,
especialmente a cláusula de eleição de foro, à luz dos direitos individuais
garantidos pela CR/88 e das disposições do CDC. Destaco o fato de o
CDC, norma de ordem pública que é (art. 1°), trazer em seu bojo dispositivos
inibidores da existência de cláusulas contratuais abusivas que possam
atingir o próprio direito material em jogo, legitimando o magistrado, caso
reconheça risco a qualquer ponto garantido no citado diploma legal, de
ofício resguardar o direito ameaçado. III De um lado a CR/88 consagra o
direito de ampla defesa (art. 5°, inciso LV); de outro, o CDC prevê o acesso
aos órgão judiciários e administrativos, a facilitação da defesa de seus
direitos (art. 6°, incisos VII e VIII) e a nulidade das cláusulas contratuais
que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (art.
51, inciso XV).
IV Nos termos do art. 3° do Decreto Lei 911/69, para a concessão da
liminar pleiteada é necessária a comprovação da mora ou do
inadimplemento do devedor, podendo aquela ser comprovada por carta
registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos
ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2°, § 2°, do Decreto Lei
911/69). V A comunicação servirá, desse modo, para comprovar a mora,
Rr:
Adv:
017.01.000529-0
Monitória
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Silvio Vieira Lopes
OAB/RO - 72-B
Madeireira Lopes Ltda
Não informado
INTIMAR o advogado da autora a manifestar-se sobre certidão do Oficial
de Justiça (Rolim de Moura) de fls. 83.
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro,
em diligências, após as formalidades legais dirigi-me ao endereço
mencionado, e lá estando CONSTATEI através de seu representante legal
Sr. Ezoel Simões Lopes não possuir o bem objeto da presente remoção,
que a presente empresa não funciona nesta Comarca.
********************************
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:30 dias
DE: ALGALENE DAMASCENO
FINALIDADE: Contestar a ação de Guarda Provisória de seus filhos Leoni
Moreira Damaceno, Tatiana Moreira Damasceno e Karine Moreira
Damaceno, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
155
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias Contados a partir do decurso
do prazo deste edital.
Processo: 017.06.001101-3
Classe
:
Guarda
Parte Autora: Anita Moreira Damasceno
Advogado: Defensor Público
Requerido: Algalene Damasceno e outros
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa Isabel,
Alta Floresta do Oeste-RO, 16 de agosto de 2006.
21-08-2006
D
- 5
monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de
sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos
bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.001713-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : Clínica de Máquinas Floresta e Jardim Ltda e outros
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 321,82 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e dois
centavos).
Natureza da Dívida: ICMS devido.
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz(a) de Direito
Data e Número da Inscrição no CDA: 06/12/2004, CDA: 20040200004197
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: A. S. DA SILVA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº
02.727.797/0001-59, e seu representante legal Sr. ADEMAR SANTOS
DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 62645684220, atualmente em
lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 148,80 (cento e
quarenta e oito reais e oitenta centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de
sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos
bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.001723-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : A. S. da Silva - ME e outros
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 148,80 (cento e quarenta e oito reais e oitenta
centavos).
Natureza da Dívida: ICMS devido.
Data e Número da Inscrição no CDA: 02/12/2004, CDA: 20040200003475
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa
Alta Floresta Oeste-RO,
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum - Alta Floresta do Oeste/RO
Av. Princesa Isabel, 3061
Bairro Princesa Isabel
Cep:78.994 000
Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO, 17/08/2006.
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: C. E . DO NASCIMENTO MERCEARIA - ME,
cadastrada no CNPJ sob o nº 02.755.319/0001-52, e seu representante
legal Sr. CUSTODIO EDUARDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/
MF sob o nº 45766908253, atualmente em lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 152,71 (cento e
cinqüenta dois reais e setenta e um centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de
sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos
bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.001703-5
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : C. E. do Nascimento Mercearia ME e outros
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 152,71 (cento e cinqüenta dois reais e setenta e um
centavos)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Natureza da Dívida: ICMS devido.
Data e Número da Inscrição no CDA: 07/12/2004, CDA: 20040200004290
DO EXECUTADO : CLÍNICA DE MÁQUINAS FLORESTA E JARDIM
LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.933.301/0001-66, e seus
representantes legais SR. CLÁUDIO ROBERTO SCHENATTO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 31286062268, e SR. OSEIAS FLORIANO DOS
SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 49921860259, atualmente em lugar
incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$321,82 (trezentos e
vinte e um reais e oitenta e dois centavos), acrescidas de juros, correção
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO,
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
Av. Princesa
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- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: PARANÁ MOTORES LTDA, cadastrada no CNPJ sob o
nº 05.785.555/0001-00, e seus representantes legais Sr. LUZIANO
RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 40897478215 e
SR. GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob
nº 40925552291, atualmente em lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 175.948,69 (cento e
setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove
centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou,
no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora,
suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral
da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.000576-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : Paraná Motores Ltda e outros
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 175.948,69 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Natureza da Dívida: Auto de infração 040189391.
Data e Número da Inscrição no CDA: 02/12/2004, CDA: 20040200002089
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa
Alta Floresta Oeste-RO,
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
NÚMERO
ANO XXIV
155
Valor da Dívida: R$ 13.284,54 (treze mil, duzentos e oitenta e quatro e
cinqüenta e quatro centavos).
Natureza da Dívida: Auto de infração de nº 040185833, lavrado em 17/
05/1999.
Data e Número da Inscrição no CDA: 24/09/2003, CDA: 20030200001430
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239.
Av. Princesa
Alta Floresta Oeste-RO,
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: M. G. DA ROCHA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº
02.974.360/0001-10, e seu representante legal Sr. MARLENE GOMES
DA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 58448560230, atualmente em
lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.091,56 (hum mil,
noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos), acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m),
bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto
quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.001705-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : M. G. da Rocha - ME e outros
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 1.091,56 (hum mil, noventa e um reais e cinqüenta e
seis centavos).
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: J. P. DA SILVA CEREAIS, cadastrada no CNPJ sob o
nº 02.459.890/0001-20, e seu representante legal Sr. JOSÉ PASCOAL
DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 62868012272, atualmente em
lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 13.284,54
(treze
mil, duzentos e oitenta e quatro e cinqüenta e quatro centavos), acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados
bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.03.001832-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : J. P. da Silva Cereais e José Pascoal da Silva
Advogado : Não Informado
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributaria.
Data e Número da Inscrição no CDA: 07/12/2004, CDA: 20040200003714
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Av. Princesa
Alta Floresta Oeste-RO,
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: A. S. DA SILVA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº
02.727.797/0001-59, e seu representante legal Sr. ADEMAR SANTOS
DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 62645684220, atualmente em
lugar incerto de não sabido.
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.810,94 (três mil,
oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos), acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m),
bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto
quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.001690-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : A. S. da Silva - ME e outros
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 3.810,94 (três mil, oitocentos e dez reais e noventa e
quatro centavos).
Natureza da Dívida: ICMS devido.
Data e Número da Inscrição no CDA: 02/12/2004, CDA: 20040200003477
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO,
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO EXECUTADO: M. G. DA ROCHA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº
02.974.360/0001-10, e seu representante legal Sr. MARLENE GOMES
DA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 58448560230, atualmente em
lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 278,56 (duzentos e
setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m),
bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto
quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.001704-3
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : M. G. da Rocha - ME e outros
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e
seis centavos).
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributaria.
Data e Número da Inscrição no CDA: 07/12/2004, CDA: 20040200003713
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa
Isabel, 3061
Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO, 17/08/2006.
DO EXECUTADO: JOSÉ CÍCERO DE CASTRO (pessoa jurídica e
física), cadastrada no CNPJ sob o nº 34.786.368/0001-49, sendo seu
representante legal o mesmo, inscrito no CPF/MF sob o nº 78051380878,
atualmente em lugar incerto de não sabido.
FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$17.040,80 (dezessete
mil, quarenta reais e oitenta centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de
sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade
do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos
bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Autos
: 017.05.000556-8
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO.
Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est.
Requerido : José Cicero de Castro
Advogado : Não Informado
Valor da Dívida: R$ 17.040,80 (dezessete mil, quarenta reais e oitenta
centavos).
Natureza da Dívida: Auto de infração sob nº 040206008.
Data e Número da Inscrição no CDA: 14/07/2004, CDA: 20040200002040
Sede do Juízo: Fórum - Alta Floresta do Oeste/RO
Av. Princesa Isabel, 3061
Bairro Princesa Isabel
Cep:78.994 000
Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta Oeste-RO, 17/08/2006.
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação: 21/08/2006
Prazo: 10 dias
Autos nº: 017.04.000840-8
RÉU: ALEXSANDRO BARRETO DE SOUZA, brasileiro, nascido aos
25-05-1985, em Pimenta Bueno-RO, filho de João Batista de Souza e Maria
da Penha Barreto, residente linha 47.5 - km 08, em Alta Floresta D’OesteRO, em lugar incerto. FINALIDADE: Intimar o Réu a comparecer em cartório
no prazo de 10 (cinco) dias após a publicação para AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA, bem como para efetuar o pagamento da Multas no valor
R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Reais) e da Pena Pecuniária no valor R$
98,29 (noventa e oito Reais e vinte e nove centavos), arbitrada em sentença
de fls. 86/90, exarada no dia 13/02/2006, pelo MM. JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA , Juiz de Direito desta Comarca.
Alta Floresta D’Oeste/RO, Alta Floresta do Oeste-RO, .
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta Alta Floresta D’Oeste/RO, Av.
Isaura Kwirant, 3061 - Bairro Princesa Isabel.
CEP:78.994 000
Fone: (0xx) 69 641-2239/2310/2588
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
D
- 8
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.06.001636-2
Classe :Pedido de Prisão Preventiva
De: DAIR DA SILVA OLIVEIRA e ISAIAS TEIXEIRA ALVES
Defensor: Dr. Ermogenes Jacinto de Souza - OAB 2821/RO militante na Comarca de Jaru/RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, da decisão a seguir transcrita
“...Chamo o feito à ordem. Dada a manifestação de fl. 131 e considerando
o pedido de arquivamento dos autos do IP/PF n. 226/2006, revogo as
prisões preventivas de DAIR DE OLIVEIRA e de ISAIAS TEIXEIRA
ALVES. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. Intime-se o Ministério
Público...” I. Buritis17 de agosto de 2006. Juiz Leonardo Leite Mattos e
Souza.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, .
JUIZ Leonardo Leite Mattos e Souza
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.02.004155-7
Autor: Ministério Público Estadual
INTIMAÇÃO DE RÉU: MÁRIO LUIZ BRAGA, brasileiro, casado, policial
militar, residente e domiciliado na Av João Psuriadakis, nº 1670, nesta
comarca de Costa Marques/RO.
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de extinção que a
seguir passo a trancrever: “POSTO ISTO, declaro cumpridas as condições
aceitas para a suspensão e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de MÁRIO LUIZ BRAGA com fundamento no art. 89, § 5º, da
Lei n1 9.099/95, e, em conseqüência, declaro a extinção do presente feito.
P.R.I.” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 016.05.001510-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: ELEANDRO CARANHATO, natural de São João/PR, nascido aos
10.03.1985, filho de Salvador Caranhato e Josefina Caranhato, residente
na Rua das Mangueiras, s/nº, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
NÚMERO
155
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autos
supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “À luz das
ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal o
efeito de CONDENAR ELEANDRO CARANHATO, cujos qualificativos
constam dos autos, como incurso no art. 14 da Lei 10.826 03. Passo, então,
a dosar lhe a pena privativa de liberdade, atento ao disposto nos arts. 59
e 68 do referenciado Código. Culpabilidade evidenciada, sendo a sua
conduta reprovável. Não há registro de antecedentes. Também não existem
elementos para se aferir com segurança sua conduta social e personalidade,
circunstâncias que devem ser interpretadas em seu favor. Os motivos não
lhe favorecem. As circunstâncias também não lhe são favoráveis. As
conseqüências não foram tão graves. Por fim, sua situação econômica não
é boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo lhe a pena base em 2 anos de
reclusão. Deixo de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade
em razão da pena já haver sido fixada no mínimo legal, tornando a definitiva
nos mesmos 2 anos de reclusão ante a ausência de agravantes, causas de
aumento ou de diminuição. Condeno lhe, ainda, à pena de 10 dias multa,
estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à
época dos fatos, tendo fixado a quantidade em face das circunstâncias
judiciais e o valor em razão de sua condição financeira. O regime inicial
para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto porque
primário (artigo 33 do CP).
Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida e
por entendê la suficiente e necessária à reprovação da conduta, substituo
a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do
artigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação de serviço à comunidade ou
entidade pública assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução, pela
metade do período da pena aplicada; b) prestação pecuniária, consistente
no pagamento de 1 cesta básica no valor de 1 salário mínimo, que deverá
ser destinada a uma instituição beneficente, indicada pelo juízo da execução.
Demais deliberações Decreto a perda da arma apreendida, a qual deverá
ser encaminhada ao Ministério do Exército, neste Estado, que se
encarregará da sua destruição. Isento o réu do pagamento da pena de
multa, assim como das custas processuais, em virtude de estar evidenciada
a sua pobreza. Transitada em julgado, deverá o cartório lançar o nome do
réu no rol dos culpados, proceder as demais anotações e comunicações
de estilo, bem como providenciar a execução da pena. P.R.I. “. (aa)
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.03.002183-4
Autor: Ministério Público Estadual
INTIMAÇÃO DE RÉU: LIANDRO DAUDT TEODORO, brasileiro, solteiro,
lavrador, natural de Muqui-ES, nascido aos 25/11/1976, filho de Adail
Oliveira Teodoro e Maria de Lourdes DaudtTeodoro, residente no sítio Boa
Sorte, Linha 144, Setor Leitão, lote 23, Gleba 13, Presidente Médice/RO;
CLÁUDIO SEVERINO DA SILVA, brasileiro, lavrador, natural de
Douradina - MS, nascido aos 01.04.1973, filho de Alvaro Antonio da Silva
e Belanita Severina da Silva, residente na Linha 1-A, lote 12, Gleba 1
Ministro Andreazza - RO;
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença proferida por este
juízo: “POSTO ISTO, declaro cumpridas as condições aceitas para a
suspensão e, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Liandro Daudt Teodoro
e Claudio Severino da Silva com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/
95 e, em consequência, declaro a extinção do presente feito. PRI. Arquivem
se.” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2006
D
- 9
Autos n. 006.06.000791-0 – Tutela
Requerente: Osmar Cardoso da Silva Costa e outros
Advogado : Dr. Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B
Despacho: Defiro o pedido retro. Desentranhe-se as peças mencionadas,
substituindo-as pelas cópias. Após, transitada em julgado, arquivem-se.
PM. 16.08.06.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 dias
DE : REINALDO BARBOSA ALVES (filho de Raimundo Barbosa
Lima e Luzia Alves Lima), brasileiro, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAÇÃO para tomar conhecimento da presente ação, bem
como que o prazo para contestação será de 10 (dez) dias, (art. 241 do
CPC). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
Processo
:008.06.002283-0
Classe
: Guarda (Infância e Juventude)
Parte Autora:
Rosineide Maria da Silva e outros
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 17 de agosto de 2006
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
Gabarito
18.08.06.
Autos n. 006.03.000649-5 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : José Carlos Fava
Advogado – Dr. Josenelma das Flores Beserra - OAB/RO 1332
Executado: Paula Cristhiane Soares
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 75 dos autos. PM 18.08.06.
Autos n. 006.05.000995-3 – Indenização
Requerente: Zivalda Diolinda Alencar Carrara
Advogado : Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Requerido: Amilto Gomes Távora
Advogado : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Ato Ordinatório: Intimação do requerido, para, no prazo de quinze
dias, apresentar as contra-razões da apelação juntada aos autos às fls.
245/259. PM 18.08.06.
Autos n. 006.06.001068-7 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Presidente Auto Posto Ltda
Advogado : : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Executado : Georgina Luiza de Castro
Advogado : Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a certidão do senhor meirinho, de fl. 25-verso, onde
noticia deixou de citar a executada face contar erroneamente o número da
casa fornecido nos autos, bem como, por ser pessoa desconhecida no
local. PM. 18.08.06.
Autos n. 006.06.001123-3 – Indenização
Requerente: Rosalina de Jesus Arruda
Advogado – Dr. Edílson Stutz - OAB/RO 309-B
Requerido: Artemio Carbonera Pinho
Advogado: Não informado
Despacho: Comprove o subscritor ter poderes de representação
processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo deverá recolher as custas processuais, uma vez que o
pedido de remessa dos autos ao Juizado não tem amparo legal. PM.
16.08.06.
Autos n. 006.05.001572-4 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente : D. F. V. e outros, menores representados por I. F.
Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Executado: D. J. V.
Advogado: Não informado
Despacho : Forneça o CPF do executado. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.05.001542-2 – Execução de Título Judicial
Exeqüente : Rafael Arisi Guerreiro
Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
Executado: Francisca Aldamir de Souza Martins
Advogado : Dr. Ruy Carlos Freire Filho – OAB/RO 1012
Despacho: Defiro a suspensão da execução por 60 (sessenta) dias. Intimese. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.06.000586-1 – Alimentos
Requerente: J. V. de A. R. e outros, menores representados por M. A. de
A.
Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: J. B. R. B.
Advogado : Não informado
Despacho: Certifiquem o trânsito em julgado.
Observo, desde já, que em relação aos alimentos fixados não há aplicação
da nova disposição processual, uma vez que o cumprimento da sentença é
periódico. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.06.000643-4 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Siser Materiais para Construção Ltda ME
Advogado : Dra. Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246
Executado: João Carlos de Almeida e outros
Advogado : Não informado
Despacho: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para fornecimento do
endereço do executado, ou requerer outra forma de citação, sob pena de
extinção. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.06.001203-5 – Indenização
Requerente: Quelhas & Quelhas Ltda - ME
Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado : Não informado
Despacho: Acolho a emenda. Comprove, contudo, o recolhimento das
custas complementares. Prazo de cinco dias. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.06.001314-7 – Divórcio Direto Consensual
Requerente: C. S. P. D e outro
Advogado : Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 2319
Despacho: Faculto aos requerentes substituir a oitiva de testemunhas
por declarações escritas. Prazo de cinco dias. PM. 16.08.06.
D
- 10
21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 006.06.000424-5 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente : E. de O. C. menor representada por M. H. de O.
Advogado : Dra. Elisangela de O. T. Miranda - OAB/RO 1043
Executado : J. C.
Advogado : Defensor Público
Despacho: Esclareça quais são os termos do acordo ou informe se está
desistindo. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.06.000509-8 – Inventário
Requerente: Vânia Cristina Vieira Souza e outros
Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
Espólio : Espólio de Ronilson Evangelista Reis de Souza
Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
Despacho: Intime-se para apresentar certidão negativa de débitos
federais. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.06.001122-5 – Indenização
Requerente: Cartório de Notas e Protestos Arruda
Advogado : Dr. Edílson Stutz - OAB/RO 309-B
Advogado : Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz – OAB/RO 1112
Requerido : Banco do Brasil S/A
Advogado : Não informado
Despacho: Acolho a emenda. No caso não se trata de deferir todas as
custas para o final, mas apenas parte delas, uma vez que houve recolhimento
de custas calculadas sobre o valor dado à causa anteriormente. Nesse
caso, defiro a complementação ao final. Cite-se. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 04/10/2006 às 09:30horas. Sem
prejuízo, regularize a representação processual do subscritor da inicial e
da petição de fls. 36/38, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos
praticados serem tidos como inexistentes. PM. 15.08.06.
Autos n. 006.06.000766-0 – Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado : Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
Requerido : Winston Roger da Silva
Advogado : Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660
Despacho: Manifeste-se o autor. PM. 16.08.06.
NÚMERO
155
ANO XXIV
procedente o pedido e Decreto a Interdição de Antônio Rodrigues de
Araújo, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que
inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando
como Curadora, mediante compromisso, Maria das Graças de Araújo,
também qualificada nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há
patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser
publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas
finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os
presentes intimados. Registre-se.. P. Médici, 09.08.2006. Dr. José Antonio
Barretto - Juiz de Direito.
Processo
Classe
P. Autora
Advogado
:006.06.000833-0
:Interdição e Curatela
:Maria das Graças de Araújo
: Dr. Arsênio Landin Ramalho
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 14.08.2006.
José Antônio Barretto
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de Presidente Médici,
Estado de Rondônia, torna público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 006.05.000533-8
Classe: Execução Fiscal
Autos n. 006.02.000588-7 – Execução de Título Judicial
Exeqüente : Ricardo de Sá Vieira
Advogado : Dr. Ricardo de Sá Vieira - OAB/RO 995
Executado : Marcio Melocra e Rosângela Goubetti Fernandes Melocra
Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 362 dos autos. PM.
18.08.06.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano denominado lote 13, quadra
11, setor 04, medindo 5,89m de frente e 6,14m de fundo por 31,94m nas
Autos n. 006.06.000765-1 – Busca e Apreensão
Requerente: Itaú Seguros S/A
Advogado : Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - AB/RO 1894
Requerido : O C Lima ME
Advogado : Não informado
Despacho: O processo já foi sentenciado. Assim, certifiquem o trânsito
em julgado e, caso ocorrido, arquivem-se. PM. 09.08.06.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.09.06 as 08h45min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.09.06 as 08h45min.
Presidente Médici/RO, 18 de agosto de 2006.
Marinilda Beck Mendes
Escrivã Substituta da 1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Prazo: 10 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por
este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva
é a seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.177 e seguintes
dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do Código Civil, julgo
laterais. Localizado na Av. Trinta de Junho, contendo um prédio comercial,
construído em alvenaria, piso cerâmica, portas de ferro. Registrado no
CRC sob n.3364., avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no
dia 28.07.2005.
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Elias Francisco Pereira ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica
o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 10.08.2006.
José Antônio Barretto,
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 17/08/06
Ação Penal nº 00604.000030-9
Autor: Justiça Pública
Réu (s): V. S. Madeiras Aguaçu e outro
Advogado: Dr. Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO-307.
21-08-2006
D
- 11
RR: Armando Marcelino
Adv.: Ceci Furbino Neves
Intimar o patrono da parte exequente, o Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO299/A, para manifestar-se acerca das vendas judiciais negativas, dos dias
11/07/06 e 25/07/06.
;;
Processo: 018.06.000007-1
Ação: Carta Precatória
AA: Paulo Sampaio
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 172. A defesa se comprometeu a
apresentar a testemunha independente de intimação (fls. 164). Observo
que a audiência foi redesignada a seu pedido. Assim, não tendo o feito
qualquer ressalva na ocasião oportuna, não pode agora alegar que a
testemunha é imprescindível. A instrução está encerrada. Não houve
requerimentos na fase do art. 499 do CPP. “As alegações finais.”
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A
RR: José Afonso Rodrigues da Silva
Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO-558-A
Intimar o patrono da parte exequente, o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO313-A, acerca do despacho de fls. 22 a seguir transcrito, “ Diga a parte
exequente, no prazo de dez dias, sobre o pedido de substituição dos bens
penhorados. Intime se.
;;
Processo: 018.06.000499-9
Ação: Reintegração de Posse
AA: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil - Grupo Fiat
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO - 1510
RR: Nelson José Velho
Adv.: não consta
Intimar o Patrono da parte autora o Dr. Edson de Oliveira Cavalcante OAB/
RO-1510, para no prazo de 10 dias recolher o valor de R$ 606,69 (seiscentos
e seis reais e sessenta e nove reais) referentes as custas processuais,
conforme despacho de fls. 34, a seguir transcrito, “Intime se a parte autora
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
para recolhimento integral das custas, em 10 dias, sob pena das providências
para a inscrição em dívida ativa
;;
Processo: 018.05.000471-6
Expediente do dia: 16 de agosto de 2006
Ação: Ação Ordinária
AA: Letícia Maurano Rodrigues Burck e outros
Processo: 018.06.000869-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Auto Posto Goiano LTDA
Adv.: Sérgio Martins OAB/RO-3215
RR: João Leopoldo de Moraes
Adv.: não consta
Intimar o patrono da parte exequente, o Dr. Sérgio Martins OAB/RO-3215,
acerca da sentença de fls. 20, cujo tópico final segue transcrito, “Posto
isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil. Após, feitas as baixas necessárias,
arquivem se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
;;
Processo: 018.04.001124-8
Ação: Cobrança
AA:Marilene Alves da Silva
Adv.:André Luiz Gonçalves OAB/RO-1991
RR: Vera Cruz Seguradora s/a
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO-1561
Intimar os patronos das partes requerente e requerido o Dr. André Luiz
Gonçalves OAB/RO-1991 e a Drª Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO1561, acerca da sentença de fls. 112, cujo tópico final segue transcrito,
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes,
para que o mesmo surta seus legítimos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO
O PROCESSO, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Feitas as baixas de praxe, arquive se o processo, independentemente de
trânsito em julgado.
;;
Processo: 018.04.000553-1
Ação: Carta Precatória
Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO-558-A
AA: Banco do Brasil s/a
55/56. Extingo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299/A
art. 269, I, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar OAB/RO-2358 e outros
Intimar a Drª Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar OAB/RO-2358 e
outros, para manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJ de Rondônia.
;;
Processo: 018.06.000897-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Jonas Sartori
Adv.: Cristhianne Paula Cremonese OAB/RO-2470
RR: Fiorella Bonfante Pedão
Adv.: não consta
Intimar o Patrono da parte requerente a Drª Cristhianne Paula Cremonese
OAB/RO-2470, acerca do retorno da Carta Precatória, sendo negativa a
citação da parte requerida.
;;
Processo: 018.03.001276-4
Ação: Arrolamentos de Bens
AA: Maria Nazaret Alves Santana
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO-262/A
RR: Antônio Alves de Oliveira
Adv.: Ceci Furbino Neves OAB/RO-272/A
Intimar o Patrono da parte requerente a Dr. João Antônio Alves Godinho
OAB/RO-262/A, acerca da sentença de fls. 122/124, cujo tópico final
segue transcrito “POSTO ISTO, julgo improcedente o pedido de arrolamento
de bens formulado por MARIA NAZARET ALVES DE SANTANA propôs em
face de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, revogando a liminar deferida à fls.
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21-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXIV
processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, par. 4o,
Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. José Angelo de Almeida OAB/
do CPC, fixo em R$ 350,00. No entanto, concedo AJG à requerente, pelo
RO-309 e outros e o patrono da parte requerida o Dr.Afonso Maria das
que a sucumbência fica com a exigibilidade suspensa pelo prazo e
Chagas OAB/RO 2842, acerca do despacho de fls. 254, a seguir transcrito,
condições da Lei nº 1.060/50.
“Já foram adotadas providências pelo juízo criminal. Aguarde se seu
;;
cumprimento”.
Processo: 018.04.000376-8
;;
Ação: Indenização
AA: João Arnaldo Tucci
Processo: 018.05.001258-1
Adv.: Marli Gonçalves Robba OAB/SP-245.500
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
RR: José Aparecido Celine e outros
AA: Walison Maike de Oliveira e outros
Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299/A
Intimar o Patrono da parte requerida o Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/
RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
RO-243, para retirar e distribuir a Carta Precatória na Comarca de Novo
Adv.: Procurador Federal
Amburgo RS. para oitiva da testemunha arrolada por Vossa Senhoria.
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO
;;
299/A, acerca do despacho de fls. 63, a seguir transcrito “Especifiquem as
Processo: 018.06.000563-4
partes as provas que pretendem produzir em eventual audiência de
Ação: Insolvência
instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia, pois, do contrário,
AA: Eliezer Pereira da Slva - ME
julgarei o feito no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC).
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/A
;;
RR: José Afonso Rodrigues da Silva
Processo: 018.02.002975-3
Adv.: Não consta
Ação: Execução de Título Judicial
Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO-
AA: Gilson Luiz Zanotelli
313/A, para manifestar-se acerca do despacho de fls. 17 a seguir transcrito
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB-RO-313/A
“Diga a parte exequente no prazo de dez dias, certidão retro”.
RR: José Raimundo Pio
;;
Adv.: não consta
Processo: 018.06.001057-3
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB-RO-
Ação: Indenização
313/A, para no prazo de 05 dias retirar e distribuir a Carta Precatória
AA: C.M. Jardinagem e Serviços Ltda
acostada nos autos.
Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO-1726
;;
RR: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO
Processo: 018.06.001196-0
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299/A
Ação: Rescisão de Contrato
Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Mário Lúcio V. de Oliveira
AA: Jonas de Paula e Silva
OAB/RO-1726, para manifestar-se acerca do despacho de fls. 215 a seguir
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO-1258 e outros
transcrito “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em
RR: Sebastião de Carvalho Fernandes e outros
eventual audiência de instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia,
Adv.: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO-2479
pois do contrario, julgarei o feito no estado em que se encontra (art. 330,
Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. João Carlos da Costa OAB/
I, do CPC).
RO-1258 e outros, acerca da contestação do requerido conforme despacho
;;
de fls. 141 a seguir transcrito “Diga a parte exequente no prazo de dez
Processo: 018.06.000961-3
dias, sobre a contestação.
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
;;
AA: Laurisvaldo Pereira do Nascimento
Processo: 018.06.000909-5
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/A
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
AA: Veronice Takahashi
Adv.: Adalberto Jorge Silva (Procurador Federal)
Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO -1726
Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO-
RR: José Crizostino Bravo
313/A, para manifestar-se acerca da Contestação.
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO-373/B
;;
Intimar o patrono da parte Requerida o Dr. Ademir Guizolf Adur OAB/RO-
Processo: 018.01.001613-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Vilson José Ferrari
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2509.
RR: Valdir Alberto Andres
Adv.: Andreia C. Heck OAB/RS-59.455
Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Maycon Douglas Machado
OAB/RO-2509 acerca da devolução da carta precatória da Comarca de
Sorriso MT.
;;
Processo: 018.05.000925-4
Ação: Reintegração de Posse
AA: Lázaro Afonso e outros
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO-309 e outros
RR: João Carlos de Tal e outros
Adv.: Afonso Maria das Chagas OAB/RO 2842
373/B, acerca do despacho de fls. 32, a seguir transcrito “ Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir em eventual audiência de
instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia, pois, do contrário,
julgarei o feito no estado em que se encontra ( art. 330, I, do CPC).
;;
Processo: 018.04.001079-9
Ação: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor(a) de Justiça
RR: Zulmira Senhora de Brito Silva e outros
Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243 e outros
Intimar o Patrono da Parte Requerida o Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/
RO-243, acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Rondônia.
;;
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
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TRIBUNAL 21-08-2006 - Tribunal de Justiça de Rondônia