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DETENÇÃO E REVISTA
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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
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Porque se realizam?
O que é uma detenção?
As operações de detenção e revista podem
ajudar a polícia a detectar o crime e a tornar as
comunidades mais seguras.
Uma "detenção" é quando um agente da polícia
ou um agente comunitário de apoio à polícia o
detêm e lhe pedem para se explicar. Ou seja,
quando lhe pedem que lhes diga:
o que está a fazer;
porque se encontra naquele local ou onde vai;
ou
o que leva consigo.
Devido ao Relatório de Stephen Lawrence, o
agente tem de preencher um formulário onde
indica o motivo pelo qual o deteve e é obrigado
a fornecer-lhe uma cópia do mesmo (consulte "O
seu direito a receber um formulário").
Nem sempre que um agente da polícia ou um
agente comunitário de apoio à polícia fala
consigo conta como uma detenção. Por exemplo,
se o agente:
estiver à procura de testemunhas;
lhe solicitar informações gerais sobre um
incidente; ou
Quem o pode deter?
um agente da polícia; ou
um agente comunitário de apoio à polícia.
Um agente comunitário de apoio à polícia tem
de usar uniforme. Um agente da polícia pode
não estar de uniforme mas, nesse caso, tem de
mostrar o seu cartão de identificação.
Não deverá ser detido ou revistado apenas
devido a:
idade, raça, sexo, orientação sexual,
deficiência, religião ou doutrina;
aparência ou forma de vestir, idioma; ou
porque cometeu um crime no passado.
Se acredita que foi detido ou sujeito a busca por
algum destes motivos, pode apresentar queixa
(consulte "Como apresentar queixa").
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lhe estiver a fornecer indicações;
isto não conta como uma "detenção" e o agente
normalmente não irá preencher um formulário.
Mas mesmo nestes casos, se o desejar,
pode solicitar um formulário que terá de
lhe ser fornecido pelo agente.
O que é uma detenção e busca?
É quando um agente da polícia o detém e o
revista a si, às suas roupas e a tudo o que
transportar consigo.
Apenas um agente da polícia (e não um
agente comunitário de apoio à polícia) o pode
revistar.
Só poderá ser detido e revistado se o agente tiver
motivos válidos para suspeitar que está a
transportar:
drogas, armas ou propriedade roubada; ou
objectos que possam ser utilizados:
para cometer um crime;
para cometer um acto de terrorismo; ou
para cometer danos criminais.
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Estes motivos válidos devem ser baseados em
factos ou informações ou, então, no seu
comportamento.
Contudo, há alturas em que os agentes da
polícia podem revistar qualquer pessoa numa
determinada zona, por exemplo:
quando há fortes indícios de que poderão
ocorrer actos violentos graves nesse local; ou
onde tenha sido identificada uma ameaça
terrorista
Mas isto deve ser explicado pelo agente, o qual
deve procurar objectos que possam ser utilizados
em ligação com a violência ou o terrorismo.
Onde posso ser detido e revistado?
num local público; ou
em qualquer lugar, se a polícia acreditar que
cometeu um crime.
Se estiver num local público, só terá de tirar o
seu casaco e as suas luvas, excepto se tiver sido
detido em ligação ao terrorismo ou quando os
agentes considerarem que está a usar roupas
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para ocultar a sua identidade.
Se o agente lhe solicitar que tire outras peças de
roupa para além destas ou algo que use por
motivos religiosos, como sejam um lenço, véu ou
turbante, terá de o levar para um local privado.
Isto não significa que está a ser preso. Neste
caso, o agente que o revista tem de ser do
mesmo sexo.
E se estiver num veículo?
O seu veículo pode ser detido a qualquer altura e
pode ser-lhe solicitado que mostre os seus
documentos, como a carta de condução.
A polícia pode revistar o seu veículo se tiver
motivos válidos para acreditar que contém:
bens roubados;
drogas; ou
armas.
Os agentes podem revistar o seu veículo a
qualquer altura, mesmo que não se encontre no
local, mas devem deixar um aviso a informar do
que fizeram.
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Se a revista causar danos ao seu veículo, pode
pedir compensação, mas apenas no caso da
polícia não ter encontrado nada que o ligue a
um crime.
O que acontece se for detido e
revistado?
Antes de proceder à revista, os agentes da
polícia devem dizer-lhe:
que deverá aguardar para ser revistado;
qual a lei que estão a aplicar e quais os seus
direitos;
os respectivos nomes;
a esquadra onde trabalham;
porque o escolheram a si;
do que estão à procura; e
que tem o direito de receber imediatamente
um formulário com os pormenores da
detenção e revista.
O seu direito a receber um formulário
Se for detido ou revistado, os agentes terão de
preencher um formulário e entregá-lo
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Visite o website da Associação de
Autoridades Policiais (Association of
Police Authorities) em
www.apa.police.uk
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imediatamente, a não ser, por exemplo, que
sejam chamados para uma emergência. Neste
caso, pode obter uma cópia numa esquadra da
polícia até um prazo máximo de 12 meses.
O agente da polícia tem de anotar:
o seu nome ou uma descrição sua (apenas se
for revistado);
os seus antecedentes étnicos, tal como
definidos por si;
onde e quando foi detido e revistado;
porque foi detido e revistado;
se serão tomadas quaisquer medidas;
os nomes e/ou os números dos agentes; e
se foi revistado, o que procuravam e o que
encontraram
A polícia pedir-lhe-á o seu nome, endereço e
data de nascimento. Não é obrigado a fornecer
estas informações se não quiser, a não ser que a
polícia lhe diga que está a ser acusado de
alguma ofensa. Neste caso, poderá ser preso se
não fornecer as informações solicitadas.
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Também lhe será pedido para referir os seus
antecedentes étnicos a partir de uma lista das
categorias do recenseamento nacional
que lhe será mostrada pelo agente (consulte a
lista Categorias do recenseamento nacional no
final deste folheto). Não é obrigado a dizer, se
não quiser. Mas estas informações são utilizadas
para mostrar se a polícia está a deter ou a
revistar as pessoas apenas devido à sua raça ou
etnia.
Como apresentar queixa?
A polícia deve tratá-lo com justiça e respeito.
Se não estiver satisfeito com a forma como foi
tratado, pode apresentar queixa. Se achar que foi
tratado de forma diferente devido à sua raça,
idade, sexualidade, sexo, deficiência, religião ou
doutrina, pode apresentar queixa por
discriminação indevida.
Será mais fácil se tiver o formulário que a polícia
lhe forneceu.
Para obter informações ou apresentar queixa,
dirija-se:
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a uma esquadra da polícia;
à sua autoridade policial local;
a um gabinete de aconselhamento ao
cidadão (Citizen's Advice Bureau);
ao conselho para a igualdade racial (Race
Equality Council) local
à comissão independente de queixas contra a
polícia (Independent Police Complaints
Commission);
à comissão para a igualdade racial
(Commission for Racial Equality); ou
a um advogado.
Se tiver dificuldade em compreender o inglês ou
se for surdo, a polícia terá de tomar as medidas
apropriadas para garantir que compreende os
seus direitos.
Este é um guia relativo aos procedimentos de
"detenção e busca". Não abrange toda a
legislação.
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CATEGORIAS DO RECENSEAMENTO NACIONAL
Asiático ou Britânico Asiático
– Indiano
– Bangladechiano
– Paquistanês
– Outros antecedentes Asiáticos
Negro ou Britânico Negro
– Caribenho
– Africano
– Outros antecedentes Negros
Chinês ou outro grupo étnico
– Chinês
– Qualquer outro grupo étnico
Misto
– Branco e Negro Caribenho
– Branco e Negro Africano
– Branco e Asiático
– Qualquer outro antecedente misto
Branco
– Britânico
– Irlandês
– Qualquer outro antecedente Branco
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