OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2015 N° 2684 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................26 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.29 Secretaria do Estado de Saúde.................35 Secretaria de Estado de Educação...........38 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..45 Sec. de Estado de Justiça.............................46 Defensoria Pública ........................................59 Secretaria de Estado de Finanças..............61 Sec. de Assistência Social........................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................63 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.65 Departamento de Estradas de Rodagem.67 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia.................................101 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............101 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais....................................................104 Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA § 3º. A perspectiva da impossibilidade de incorporação da verba nos termos previstos no artigo anterior não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Tribunal de Justiça. Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário. LEI COMPLEMENTAR N. 820, DE 23 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a recomposição remuneratória dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar tem por finalidade recompor as remunerações dos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, do Poder Judiciário de Rondônia. § 1º. A recomposição concedida por esta Lei Complementar absorve futura e eventual revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, relativa ao exercício de 2014. § 2º. A recomposição salarial de que trata este artigo é extensiva a todos os servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador EMERSON SILVA CASTRO Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa O?cial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Grá?co: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Art. 2º. Com o fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica assegurada a recomposição da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no percentual de 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento), a vigorar no mês de maio de 2015. Art. 3º. A efetivação do reajuste previsto nesta Lei Complementar somente ocorrerá se os levantamentos e ensaios realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia revelarem, com base na receita arrecadada e na perspectiva futura de arrecadação, que no exercício em questão e nos dois subsequentes não será violado o limite prudencial de despesa com pessoal do Poder Judiciário de 5,7% (cinco vírgula sete por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual. § 1º. Se houver a perspectiva da violação referida no caput, os levantamentos e ensaios devem ser repetidos, sucessivamente, reduzindose do percentual previsto no artigo anterior, a cada ensaio, um ponto percentual, até que se obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial. § 2º. Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no artigo anterior, a cada mês subsequente devem ser repetidos os levantamentos até que seja possível a incorporação integral. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI N. 3.538, DE 23 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 7.807.539,00, em favor da Unidade Orçamentária: Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 7.807.539,00 (sete milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária: Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, a serem alocados conforme Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2014, apurado nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 2 Porto Velho,23.04.2015 DOE N° 2684 ANEXO I ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Código Especificação SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Valor AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA Código 21.011.06.421.1242.2900 17.034.10.122.1015.2087 3390 3209 1.411.294,00 17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3390 3209 979.695,00 4490 3209 466.000,00 17.034.10.305.2023.4020 17.034.10.305.2023.4021 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3390 3221 546.843,00 3390 3209 1.279.481,00 3350 3209 75.000,00 4450 3209 75.000,00 4490 3209 613.226,00 4490 3209 2.361.000,00 21.014.08.303.2039.4014 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação e por superávit financeiro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de c apital no pr esente exercício, até o montante de R$ 8.372.750,53 (oito milhões, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN e Fundo Penitenciário - FUPEN a serem alocadas conforme Anexo II e, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária SEAGRI, a serem alocadas conforme Anexo III deste. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado, e o superávit financeiro é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2014, apurado nas Conciliações e extratos das contas bancárias específicas. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I Especificação REDUZ Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG 13.001.04.122.2050.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS 3212 APOIAR PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES NA ÁREA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMBATER O USO DE DROGAS 38.067,88 4490 3212 38.067,88 TOTAL R$ 97.167,88 Especificação SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA SEAGRI Valor 8.275.582,65 19.001.20.601.2051.2324 EXECUTAR AÇÕES DE INFRAESTRUTURA RURAL 4490 3212 2.927.564,51 19.001.21.631.2026.1070 FORTALECIMENTO DO CRÉDITO FUNDIÁRIO 3390 3212 891.371,43 4490 3212 130.000,00 3390 3212 4.326.646,71 TOTAL R$ 8.275.582,65 19.001.21.631.2026.1532 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO E AGRÁRIO LEI N. 3.540, DE 23 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação, até o montante de R$ 2.394.193,00, em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 2.394.193,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. 38.067,88 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1122.2056 59.100,00 Valor 38.067,88 3390 0100 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Código 59.100,00 3390 CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Valor ANEXO III LEI N. 3.539, DE 23 DE ABRIL DE 2015. CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO APOIAR A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO R$ 7.807.539,00 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação e por superávit financeiro, até o montante de R$ 8.372.750,53, em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, Fundo Penitenciário FUPEN e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI. Fonte de Recurso FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN Código TOTAL Despesa FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 7.807.539,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Especificação SUPLEMENTA 59.100,00 4490 3390 0100 49.300,00 0100 9.800,00 TOTAL R$ 97.167,88 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 23.04.2015 3 DOE N° 2684 LEI N. 3.541, DE 23 DE ABRIL DE 2015. ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação REDUZ Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI Valor 2.090.000,00 19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3390 0100 65.000,00 19.001.04.131.1015.2554 PROMOVER A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 3390 0100 40.000,00 19.001.04.131.1015.2555 PROMOVER A PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 3390 0100 40.000,00 19.001.11.128.2052.2218 PROMOVER A QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 3390 0100 40.000,00 19.001.16.482.1211.1546 APOIAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 3340 0100 400.000,00 3390 0100 250.000,00 19.001.20.304.2055.1163 CONTROLAR A SANIDADE DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR 3390 0100 40.000,00 19.001.20.334.2054.1086 APOIO AS AÇÕES DO PRONAT E DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 3390 0100 40.000,00 19.001.20.601.2051.2324 EXECUTAR AÇÕES DE INFRAESTRUTURA RURAL 3390 0100 70.000,00 4490 0100 100.000,00 19.001.20.601.2054.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 3340 0100 100.000,00 3350 0100 40.000,00 3390 0100 180.000,00 INCENTIVAR A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS 3390 0100 80.000,00 19.001.20.602.2053.1068 FORTALECER A PESCA ARTESANAL 4490 0100 95.000,00 19.001.22.661.2051.1548 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE PÓLOS INDUSTRIAIS 4490 0100 30.000,00 19.001.22.662.2053.1067 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA 3390 0100 380.000,00 4490 0100 100.000,00 CO-FINANCIAR PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor REDUZ 104.193,00 4420 0116 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 23.012.08.845.2042.1025 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 1.597.708,09 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e oito reais e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS. Código SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 19.001.20.601.2054.1159 23.001.08.482.1211.2050 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 1.597.708,09, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG 13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3390 0100 597.708,09 13.001.04.122.2050.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS 3390 0116 500.000,00 4490 0116 500.000,00 104.193,00 200.000,00 3340 4440 0100 0100 TOTAL 1.597.708,09 100.000,00 TOTAL R$ 1.597.708,09 TOTAL R$ 1.597.708,09 ANEXO II 100.000,00 R$ 2.394.193,00 ANEXO II ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 19.001.04.122.1015.2087 19.001.20.601.2054.1159 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3390 INCENTIVAR A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS 3390 APOIAR SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Código 0100 0100 Especificação Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 2.194.193,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 23.012.08.244.2042.2085 Valor 104.193,00 Valor 1.597.708,09 21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 4490 0100 597.708,09 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 4490 0100 1.000.000,00 2.090.000,00 200.000,00 3390 0100 TOTAL 200.000,00 R$ 2.394.193,00 TOTAL R$ 1.597.708,09 4 Porto Velho,23.04.2015 DOE N° 2684 LEI N. 3.542, DE 23 DE ABRIL DE 2015. LEI N. 3.543, DE 23 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 102.153.230,89 em favor das Unidades Orçamentárias: Tribunal de Justiça - TJ e Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação, até o montante de R$ 256.277,52, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: te Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 102.153.230,89 (cento e dois milhões, cento e cinquenta e três mil, duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), das Unidades Orçamentárias: Tribunal de Justiça - TJ e Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU a serem alocados conforme o Anexo I. Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2014, apurado nas Conciliações e extratos das contas bancárias específicas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 256.277,52 (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I Código CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 19.001.20.601.2051.2324 3190 0119 15.028.802,94 0119 72.095.625,00 03.011.02.061.2059.1601 3390 0201 28.740,00 03.011.02.121.2058.1599 PROMOVER A EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS DO PJRO 3390 0201 40.000,00 03.011.02.122.1203.1393 CONSTRUIR FÓRUM NA COMARCA DE OURO PRETO DOESTE 3390 0201 67.600,00 4490 0201 1.406.250,00 3390 0201 20.000,00 4490 0201 80.000,00 3390 0201 44.200,00 4490 0201 20.482.800,00 CONSTRUIR FÓRUM NA COMARCA DE JIPARANÁ EDIFICAR E MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO 4590 0201 7.500.000,00 03.011.02.122.1203.1535 AMPLIAR E REFORMAR O CENTRO DE TREINAMENTO 4490 0201 800.000,00 03.011.02.122.1203.1604 PROMOVER A SEGURANÇA INSTITUCIONAL 3390 0201 319.000,00 4490 0201 5.200.000,00 3390 0100 256.277,52 R$ 256.277,52 ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPLEMENTAÇÃO Código Especificação SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE Valor 256.277,52 3390 0100 TOTAL 256.277,52 R$ 256.277,52 LEI N. 3.544, DE 23 DE ABRIL DE 2015. 03.011.02.122.1278.1426 ADQUIRIR BENS PERMANENTE PARA O PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA 4490 0201 3.015.500,00 03.011.02.122.1278.2577 ASSEGURAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM ESTAGIÁRIOS E DE ATIVIDADES AUXILIARES A JUSTIÇA 3390 0201 4.108.880,00 03.011.02.122.1278.2998 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0201 10.532.910,00 03.011.02.126.1203.1023 APERFEIÇOAR A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ÀS DEMANDAS DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS 3390 0201 3.479.740,00 4490 0201 11.568.280,00 03.011.02.128.2060.1605 PROMOVER A APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL 3390 0201 1.820.805,00 03.011.02.128.2060.1606 PROMOVER A QUALIDADE DE VIDA A MAGISTRADOS E SERVIDORES 3390 0201 668.700,00 03.011.02.128.2060.1607 PROMOVER A FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DE MAGISTRADOS 3390 0201 788.400,00 4490 0201 57.000,00 3390 0201 66.820,00 TOTAL R$ 102.153.230,89 03.011.02.131.2059.1602 EXECUTAR AÇÕES DE INFRAESTRUTURA RURAL 15.028.802,95 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS JUDICIÁRIAS PROMOVER A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Valor 256.277,52 TOTAL 3390 03.011.02.122.1203.1526 Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI Valor 30.057.605,89 FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 03.011.02.122.1203.1395 REDUZ Despesa SUPLEMENTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 03.001.02.846.0000.0221 Especificação Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Programa Estadual Bolsa Estudo e Trabalho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, em caráter experimental, o Programa Estadual Bolsa Estudo e Trabalho, destinado a incentivar e auxiliar alunos carentes, regularmente matriculados no Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado. Art. 2º. O Programa Estadual Estudo e Trabalho abrangerá as seguintes Escolas: I - Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, sediado no Município de Pimenta Bueno; II - Unidade CTPM no Distrito de Jaci-Paraná, Município de Porto Velho-RO, com a denominação Colégio Tiradentes da Polícia Militar II - Unidade JaciParaná - CTPM-II; e DOE N° 2684 III - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Francisco Desmorest Passos, localizada no Distrito de Nazaré, Município de Porto Velho. Art. 3º. São objetivos essenciais do Programa Estudo e Trabalho: I - propiciar o resgate da cidadania dos jovens que pertençam às famílias de baixa renda, nos termos do artigo 1° desta Lei; II - propiciar aos beneficiários do Programa oportunidade para ampla qualificação profissional; Porto Velho, 23.04.2015 5 II - cumprir a carga horária fixada para as atividades de qualificação profissional; e III - não ultrapassar os limites de faltas estipuladas no Termo de Compromisso e Responsabilidade. Parágrafo único. A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Governo do Estado de Rondônia. Art. 8°. O enquadramento nos critérios para a concessão dos benefícios será realizado quando do cadastramento inicial, podendo ser revisto em qualquer fase do Programa. III - potencializar a integração dos beneficiários nas suas comunidades; IV - potencializar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho; e Art. 9º. A concessão do benefício do Programa Estadual Bolsa Estudo e Trabalho será interrompida se: V - gerar renda nas comunidades. I - o beneficiário obtiver ocupação remunerada após o ingresso no Programa; Art. 4°. O Programa Estudo e Trabalho consiste: II - o beneficiário tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas do mês de benefício, sem justificativa acompanhada de documento comprobatório; I - na concessão de auxílio pecuniário, em valor a ser fixado pelo Poder Executivo mediante decreto, não podendo exceder a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional; III - deixar de comparecer ao seu local de trabalho sem motivo justo; e II - na organização de atividades de qualificação profissional, ministradas pelos órgãos estaduais ou por entidades conveniadas ou parceiras; IV - forem descumpridos quaisquer dos requisitos previstos nesta Lei, ou desatendidas as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade. III - na articulação, junto aos organismos financeiros, de financiamento a pequenos negócios, na modalidade de crédito acompanhado; e Parágrafo único. Cabe à direção da unidade escolar e do órgão onde o aluno trabalha informar à coordenação do programa, respectivamente, caso o aluno incida nas hipóteses previstas neste artigo. IV - no acompanhamento aos beneficiários, via o trabalho de agentes de desenvolvimento social, visando ajudá-los em seu esforço de inserção no mundo do trabalho. § 1º. As tarefas desempenhadas pelos alunos beneficiados pelo Programa, terão a natureza de atividades extracurriculares e caráter meramente preparatório para o mercado de trabalho. § 2º. O pagamento do auxílio-pecuniário será feito mediante crédito bancário, em nome do beneficiário do Programa, mediante representação do responsável legal. Art. 5°. São exigências mínimas para que o aluno possa participar do Programa: I - estar regularmente matriculado no Ensino Fundamental ou Médio da Rede Pública do Estado; II - ter renda familiar inferior a meio salário mínimo por pessoa; e III - viver em condições precárias de moradia. Parágrafo único. Caso necessário, o Poder Executivo poderá acrescentar outros critérios, visando selecionar os alunos que se inscreverem no Programa. Art. 6º. Para fazer jus ao benefício de que trata esta Lei, o aluno selecionado terá uma jornada semanal de trabalho de 15 (quinze) horas, em Escolas Estaduais ou em órgãos da área de assistência social do Governo Estadual. § 1°. A Bolsa Estudo e Trabalho será concedida pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, caso o aluno continue a preencher as exigências estabelecidas para a concessão da bolsa. § 2°. A permanência do aluno no programa está condicionada à sua aprovação na série em que estiver estudando. Art. 7º. Para participar do Programa, o beneficiário, além de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 5º desta Lei, deverá: I - manter frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no mês de benefício; Art. 10. Será excluído do Programa Estadual Bolsa Estudo e Trabalho o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar meio ilícito para a obtenção dos benefícios tratados nesta Lei. Parágrafo único. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiário, será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigida na forma da legislação aplicável. Art. 11. O Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios com entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei. Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI N. 3.545, DE 23 DE ABRIL DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Figueira km 7 - APREFIK 7, com sede no Município de Espigão do Oeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Estrada da Figueira km 7 - APREFIK 7, com sede no Município de Espigão do Oeste. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 6 Porto Velho,23.04.2015 DOE N° 2684 DECRETO N. 19.779, DE 23 DE ABRIL DE 2015. ANEXO II Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.289.461,35 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos no artigo 8º da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, Departamento de Estradas e Rodagem - DER, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Reg. Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas correntes e de capital, até o montante de R$ 1.289.461,35 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Fonte de Recurso DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS 75.000,00 335041 0100 25.000,00 445042 0100 50.000,00 FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 14.011.26.782.1249.2948 GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E HABITAÇÃO 869.461,35 449052 0228 14.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 200.000,00 339091 0100 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN 15.020.04.122.1015.0231 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 319091 3240 19.001.20.601.2054.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 335041 0100 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei n. 2.251, de 03 de março de 2010, alterada pela Lei n. 2.318, de 30 de junho de 2010, § 2º, Art. 5º da Lei n. 2.684, de 17 de fevereiro de 2012 e § 2º, Art. 5º da Lei n. 2.851, de 24 de setembro de 2012, ANEXO I REDUZ Despesa D E C R E T A: Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 339035 0100 25.000,00 449052 0100 50.000,00 869.461,35 444042 0228 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER 14.020.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 449051 0100 19.001.20.601.2054.1081 200.000,00 100.000,00 339091 3240 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 869.461,35 200.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN 15.020.04.122.1015.0231 Valor 75.000,00 FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 14.011.26.782.1249.0202 R$ 1.289.461,35 Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 358.153.038,07 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto - SEFIN DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS 45.000,00 DECRETO N. 19.780, DE 23 DE ABRIL DE 2015. PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG 13.001.04.121.2015.2079 100.000,00 45.000,00 TOTAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Especificação 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. Código 869.461,35 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Valor SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG 13.001.04.121.2015.2079 D E C R E T A: Despesa Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para atendimento de despesas de capital, até o montante de R$ 358.153.038,07 (trezentos e cinquenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil, trinta e oito reais e sete centavos) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II deste Decreto e no montante especificado. Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é para atender a programação e reprogramação de despesas com execução de obras do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE/Lei 2.684/2012, do Programa de Reforço ao Desenvolvimento Social e da Infraestrutura de Rondônia – PRODESIN/Lei 2.851/2012 e das Obras viabilizadas com os recursos do BNDES, autorizado pela Lei 2.251/Lei 2.318/2010. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 100.000,00 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. 45.000,00 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG 334041 0100 TOTAL 45.000,00 R$ 1.289.461,35 WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário - SEFIN Porto Velho, 23.04.2015 7 DOE N° 2684 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DECRETO N. 19.781, DE 23 DE ABRIL DE 2015. SUPLEMENTA Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Código Especificação Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER Valor 94.359.589,85 14.020.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 449051 3215 39.550.220,71 14.020.26.782.1129.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS 449051 3215 54.809.369,14 263.793.448,22 26.001.04.122.1128.1598 GERENCIAR E MONITORAR O PROGRAMA 449039 3215 4.000.000,00 26.001.04.126.1128.1592 FORTALECER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 449039 3215 5.500.000,00 449051 3215 3.000.000,00 449052 3215 19.890.000,00 449039 3215 11.223.905,62 449051 3215 14.040.589,69 449051 3215 17.084.613,08 449052 3215 10.887.210,00 449039 3215 990.000,00 449051 3215 4.000.000,00 449052 3215 2.750.000,00 449039 3215 9.000,00 449051 3215 66.523.149,59 449039 3215 49.500,00 449051 3215 54.328.296,24 3215 200.000,00 26.001.06.122.1128.1564 26.001.08.122.1128.1596 26.001.10.301.1128.1575 26.001.12.368.1128.1525 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA PROMOVER SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS FORTALECER A ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPLANTAR, MELHORAR E AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO CONTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DEPORTIVOS E DE LAZER IMPLANTAR O OBSERVATÓRIO ECONÔMICO E SOCIAL DE RONDÔNIA 449052 26.001.22.663.1128.1587 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 449051 3215 6.300.000,00 449052 3215 40.717.684,00 449039 3215 9.500,00 26.001.23.695.1128.1584 449051 3215 TOTAL Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG WAGNER GARCIADE FREITAS Secretário - SEFIN 2.290.000,00 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Especificação Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. R$ 358.153.038,07 ANEXO II Código Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Departamento de Estradas e Rodagem - DER, Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Reg. Fundiária - SEAGRI, Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas correntes e de capital, até o montante de R$ 2.282.181,92 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 26.001.19.573.1128.1552 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos no artigo 14 da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE 26.001.04.128.1128.1589 Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 2.282.181,92 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. EXCESSO Tipo Fonte de Recurso Código Especificação REDUZ Despesa Fonte de Recurso Valor Valor SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG 20000000 RECEITAS DE CAPITAL S 358.153.038,07 21000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO S 358.153.038,07 21100000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS S 358.153.038,07 444042 0100 1.245.000,00 21140000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS S 358.153.038,07 335041 0100 150.000,00 21149900 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRED. INTERNAS CONTRATUAIS A 358.153.038,07 445042 0100 887.181,92 3215 TOTAL R$ 358.153.038,07 13.001.04.123.2015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 2.282.181,92 TOTAL R$ 2.282.181,92 8 Porto Velho,23.04.2015 DOE N° 2684 ANEXO I ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Código Especificação Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER 690.000,00 444042 0100 540.000,00 14.020.26.782.1129.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS 444042 0100 150.000,00 370.000,00 445042 0100 170.000,00 444042 0100 200.000,00 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS 334041 0100 16.004.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 334041 0100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0201 TOTAL 200.000,00 R$ 200.000,00 Código Especificação Fonte de Recurso Despesa Valor SUPLEMENTA FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 03.011.02.122.1278.2998 200.000,00 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 332093 0201 TOTAL 200.000,00 R$ 200.000,00 252.000,00 DECRETO N. 19.783, DE 23 DE ABRIL DE 2015. 60.000,00 445042 0100 200.000,00 444042 0100 350.000,00 305.181,92 335041 0100 60.000,00 449052 0100 145.181,92 445042 0100 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 339039 550.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 200.000,00 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 312.000,00 16.004.27.811.1216.1108 19.001.20.601.2054.1081 03.011.02.122.1278.2998 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER - SECEL APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE Valor ANEXO II DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 17.012.10.301.1015.0253 Fonte de Recurso Despesa FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Especificação Valor 14.020.04.122.1249.0196 14.021.04.122.1015.0183 REDUZ SUPLEMENTA 55.000,00 445042 444042 0100 0100 TOTAL 20.000,00 35.000,00 R$ 2.282.181,92 DECRETO N. 19.782, DE 23 DE ABRIL DE 2015. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos da Lei n. 3.530, de 09 de abril de 2015, Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 50.824.186,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos da Lei n. 3.529, de 09 de abril de 2015, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Tribunal de Justiça – TJ e Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 50.824.186,00 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e cento e oitenta e seis reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. D E C R E T A: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. WAGNER GARCIADE FREITAS Secretário - SEFIN ANEXO I Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. Código Especificação REDUZ Despesa Fonte de Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 03.001.02.846.0000.0221 50.331.206,00 459091 0119 FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG 03.011.02.128.2060.1607 WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário - SEFIN REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS PROMOVER A FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DE MAGISTRADOS Valor 50.331.206,00 492.980,00 339039 0201 TOTAL 492.980,00 R$ 50.824.186,00 Porto Velho, 23.04.2015 9 DOE N° 2684 DECRETO N. 19.785, DE 23 DE ABRIL DE 2015. ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Outorga a Medalha Mérito Tiradentes na Polícia Militar do Estado de Rondônia. SUPLEMENTA Especificação Despesa Fonte de Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 03.001.02.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 50.331.206,00 339091 0119 FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 03.011.02.128.2060.1607 PROMOVER A FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DE MAGISTRADOS Valor 50.331.206,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com que consta no artigo 4º, inciso III, do Regulamento da Comenda da Medalha do Mérito Tiradentes, aprovado pelo Decreto do Território Federal de Rondônia n. 1.256, de 3 de dezembro de 1981, e ainda, conforme deliberação na Ata do Conselho da Medalha do Mérito Tiradentes, datada de 14 de abril de 2015, 492.980,00 D E C R E T A: 339141 0201 TOTAL 492.980,00 R$ 50.824.186,00 Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Tiradentes, da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por terem agido em ação Policial Militar de forma excepcional de coragem e audácia, aos seguintes Policiais Militares: I - 2º TEN PM RE 09467-7 RODOLFO LUIZ DE ANDRADE RIBEIRO; DECRETO N. 19.784, DE 23 DE ABRIL DE 2015. II - CB PM RE 07219-4 MARCOS PEREIRA SOARES; Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos no artigo 8º da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, III - SD PM RE 9277-5 REGINALDO MOREIRA CHAGAS; IV - SD PM RE 09402-7 DIONE CLEITON OLIVEIRA BARBOSA; e V - SD PM RE 09458-0 VILMAR PEREIRA DOS SANTOS. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas correntes, até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R ET I F I CAÇ Ã O Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior No Decreto n. 19.700, de 6 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Ane- de Rondônia n. 2673, de 6 de abril de 2015, que "Promove Odontólogo Legal na Polícia Civil do Estado de Rondônia.", xo I deste Decreto, nos montantes especificados. ONDE SE LÊ: Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. "Art. 1º. .............................................................................................................. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da ORDEM MATRÍCULA NOME CRITÉRIO À CONTAR DE: República. 1 300103916 MANOEL FLAVIO LEMOS Merecimento 20/01/2015 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ........................................................................................................................" GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG "Art. 1º. ............................................................................................................ LEIA-SE: ORDEM 1 WAGNER GARCIADE FREITAS Secretário - SEFIN .............................................................................................................................." Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação APOIAR E FOMENTAR O TERCEIRO SETOR CONFÚCIO AIRES MOURA Governador REDUZ Despesa Fonte de Recurso Valor DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE 26.001.04.122.2041.2227 1.000.000,00 335041 0100 TOTAL 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Código Especificação SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEAE 26.001.04.122.1277.2064 GESTÃO DE T.I. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO MATRÍCULA NOME CRITÉRIO A CONTAR DE: 300103916 MANOEL FLAVIO REAL Merecimento 20/01/2015 Valor 1.000.000,00 339039 0100 TOTAL 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Exonerar, a partir de 30 de abril de 2015, JOELZA CUSTODIO PACHECO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 10 Porto Velho,23.04.2015 DOE N° 2684 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de março de 2015, CINTIA FONSECA SENA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, do Corpo de Bombeiros Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 9 de fevereiro de 2015, JAYNE CARLOS PIOVESAN, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 24 de março de 2015, NEWTON SANTOS DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19 de março de 2015, WALCIRENE MARTINS RIBEIRO LOPES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Núcleo II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 R E T I F I C A Ç Ã O: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de março de 2015, LIDIANE CARVALHO XAVIER, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: No Decreto de 26 de março de 2015, publicado no diário oficial nº 2670 de 30 de março de 2015, que nomeou a contar de 2 de março de 2015, MARCIO DOS SANTOS ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, da Secretaria de Estado da Saúde. Onde se Lê a contar de 2 de Março de 2015 Leia-se a partir de 1 de Abril de 2015 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19 de fevereiro de 2015, INGRIDE TEIXEIRA OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo de Arquivo, Registro e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015, RAIMUNDA LUCILEIDE BELO COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, DOUGLAS BATISTA SILVESTRE ANDRIOLO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Gerência de Regulação do Sus, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Nomear, a contar de 5 de março de 2015, LOANA DE SOUZA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Tornar sem efeito os termos do decreto de 30 de janeiro de 2015 publicado no diário oficial nº.2634 de 3 de fevereiro de 2015 que nomeou, a partir de 2 de fevereiro de 2015, RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de Manutenção, do Hospital Infantil São Cosme e Damião. Nomear, a contar de 13 de fevereiro de 2015, ELANE SILVA RODRIGUES SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 23.04.2015 11 DOE N° 2684 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, RENAN DA COSTA LIMA BENARROSH, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Exonerar, a contar de 9 de abril de 2015, RAIMUNDO NONATO BOTELHO DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, GLENDA HARA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente Administrativo II, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 20 de março de 2015, publicado no diário oficial nº 2667 de 25 de março de 2015, que dispensou a contar de 23 de fevereiro de 2015, LEONARDO AUGUSTO SIMOES MATOS, do Cargo de Função Gratificada, símbolo FG-3, de Delegado Titular, da Polícia Civil. Onde se Lê a contar de 23 de Fevereiro de 2015 Leia-se a contar de 3 de Fevereiro de 2015 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 1 de abril de 2015, PEDRO PAULO COUTINHO FERREIRA, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, matrícula 300044154, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Núcleo de Malária e Dengue, da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, LUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Auditor Chefe, do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: No Decreto de 26 de fevereiro de 2015, publicado no diário oficial nº 2678 de 13 de abril de 2015, que exonerou a partir de 27 de fevereiro de 2015, EDILAINE NAIARA GONÇALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Membro de Núcleo Operacional I, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. Onde se Lê a partir de 27 de Fevereiro de 2015 Leia-se a partir de 1 de Abril de 2015 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, MARCIA ANDREA DE OLIVEIRA QUEIROZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Equipe, do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Nomear, a contar de 18 de março de 2015, ROSANE PEREIRA DE CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Diretor de Divisão, do Corpo de Bombeiros Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de março de 2015, CECILIA MESSIAS VIEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Seção, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, FRANCISCO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. Nomear, a contar de 2 de março de 2015, VALERIA AVELINO CUNHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 12 Porto Velho,23.04.2015 DOE N° 2684 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, EDERSON VANAZZI ALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, GENIVAL RIBEIRO LACERDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Núcleo II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assessor Especial, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 4 de maio de 2015, JOAO CARLOS DA COSTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de As sessor, da Coordenadoria de Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária. Exonerar a Pedido, a contar de 20 de fevereiro de 2015, MARIA ELIANA DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 3ª Categoria, do Departamento Estadual de Trânsito. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 13 de abril de 2015, MARIA DO ROZARIO ALMEIDA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Coordenador de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 11 de fevereiro de 2015, BRUNO MARQUES PAIXÃO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Seção de CIRETRAN de 1ª Categoria, do Departamento Estadual de Trânsito. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de abril de 2015, ALEXANDRE SOARES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de CIRETRAN - 3ª, do Departamento Estadual de Trânsito. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, DANIELE RODRIGUES DE ARAUJO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Executor de Projeto I, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a partir de 4 de maio de 2015, JOSUE VIEIRA DIAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 3ª Categoria, do Departamento Estadual de Trânsito. Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, CELSO JOSE ROBERTO SOARES JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Gabinete do Governador. Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 23.04.2015 13 DOE N° 2684 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2015, TAHUANA ISABEL PIEROTE DA CRUZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Executor de Projeto III, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, HELDER PAULO PEREIRA DAS NEVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assessor Especial, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 1 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, OSVALDO TEODORO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Secretaria de Estado da Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 17 de março de 2015, ALISSON WENTONY SCHLOSSER MACIEL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 3ª Categoria, do Departamento Estadual de Trânsito. Designar, a contar de 1 de abril de 2015, JOAO EVANGELISTA CAVALHIERI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula 300015200, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Delegado Titular, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 3 de fevereiro de 2015, ELZENAIDE CORREA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de abril de 2015, MARISANE LUCILA TURATTI CHERUBIN, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 3 de fevereiro de 2015, ANDERSON REINALDO CORREA LOBATO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS04, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Nomear, a partir de 30 de abril de 2015, GENILDA FLORES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Secretário Executivo Regional - Região X, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 17 de março de 2015, MARCIA LINS PERSCH DE LIMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Posto Avançado - 3ª Categoria, do Departamento Estadual de Trânsito. Exonerar, a partir de 30 de abril de 2015, RAQUEL CARRIJO KOTNICK, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assistente de Superintendência, da Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília. Nomear, a partir de 30 de abril de 2015, MARISANE LUCILATURATTI CHERUBIN, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 14 Porto Velho,23.04.2015 DOE N° 2684 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a partir de 30 de abril de 2015, JOELZA CUSTODIO PACHECO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, no período de 20 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, LILIANE DA SILVA SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, no período de 2 de março de 2015 a 31 de março de 2015, ELYSMAR DE JESUS BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a partir de 4 de maio de 2015, AROLDO QUEIROZ DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, JAIR ROSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente Técnico Ambiental IV, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, a contar de 1 de abril de 2015, GILSANDRO PEREIRA CAMPOS, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula 300039758, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Agente de Renda Tipo 2, da Secretaria de Estado de Finanças. Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, ANDREZA DOS SANTOS BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente Técnico ambiental III, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 10 de abril de 2015, SAMYR CAMELO AMARAL, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente de Veiculação, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, GILMAR LOPES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente Técnico ambiental III, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, CHARLES ANDRÉ RIBEIRO XAVIER, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Supervisor de Programas 4, da Secretaria de Estado de Finanças. Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, JOCIELE CARDOSO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, JEANE BRANDAO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente Técnico ambiental III, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 23.04.2015 15 DOE N° 2684 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, JOSE CARLOS COSTA DE CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Transporte, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Gerente de Material e Controle Patrimonial, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, WALMIR ROCHA LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente de Transporte, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, RONEY DA SILVA LACERDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Gerente de Validação da Licença, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, DANIELE NASCIMENTO DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente Técnico ambiental III, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2015, CB PM RE 100075859 ALDEMIRO PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Gerente de Manejo em Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de abril de 2015, ARMANDO AUGUSTO DE PAULA FREITAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de Unidade de Conservação – Parque de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 26 de março de 2015 publicado no diário ofic ial nº.2670 de 30 de março de 2015 que nomeou, a contar de 9 de março de 2015, WESLEY BATISTA NICHIO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de CIRETRAN - 3ª, do Departamento Estadual de Trânsito. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 6 de março de 2015 publicado no diário oficial nº.2654 de 6 de março de 2015 que nomeou, a contar de 30 de janeiro de 2015, RICARDO HENRIQUE ROCHA ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor Especial I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 30 de janeiro de 2015, RICARDO HENRIQUE ROCHA ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor Especial I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Cessar, a contar de 10 de abril de 2015, os efeitos do decreto do dia 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial Nº.2425 de 25 de março de 2014, que nomeou, SILVANA MOTA DAVIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria, da Gerência Regional de Saúde de Ariquemes, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 16 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 Procuradoria Geral do Estado EXTRATO N° 523 CONTRATO Nº 281/PGE-2014/G CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEARH CONT RATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A. CNPJ/MF nº 03.506.307/0001-57 REPRESENTANTE: JULIANA SIMIONOVSKI – Procuradora e outro OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip visando atender a necessidade de abastecimento dos veículos, aeronaves e embarcações, pertencentes à frota oficial do Governo do Estado de Rondônia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência, anexo do Edital. DO VALOR: R$ 112.361,24 (cento e doze mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos). DA DESPESA: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 04122101520870000 - Elemento de Despesa: 339039 – Fonte de Recurso: 0100000000 – Nota de Empenho nº 00210 de 23.09.2014. PROCESSO: 01-2201.15787-0000/2014 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 14.10.2014 ASSINAM: - CARLA MITSUE ITO – Superintendente / SEARH - JULIANA SIMIONOVSKI – Procuradora / Contratada - MORGAN MELLO DOS SANTOS - Procurador / Contratado EXTRATO N° 524 CONTRATO Nº 040/PGE-2015 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI E O DEOSP CONTRATADA: EMPRESA HÉLIO TSUNEO IKINO EPP CNPJ/MF nº 04.287.991/0001-96 REPRESENTANTE: HÉLIO TSUNEO IKINO FILHO Procurador OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para construção de Praça de Turis mo e Lazer, inc luindo requalif ic aç ão ambiental, urbanista, paisagística, aperfeiçoamento do sistema de macrodrenagem e instalação de equipamento comunitários com a área total de intervenção é de 9.900,00m² (nove mil e novecentos metros quadrados ), com área ins crita no polígono compreendido na Av. 23, Av. 25, Rua 08 e DO VALOR: R$ 398.045,12 (trezentos e noventa e oito mil, quarenta e cinco reais e doze centavos ). mais 90 (noventa) dias a contar de 06 de Março de 2015, a fim de que a SEAE continue utilizando os serviços da contratada na forma determinada pelo contrato nº 007/PGE-2014. As despesas de que trata esse aditivo, sairão da seguinte dotação orçamentária: ATIVIDADE DA SEAE: 06122112815640000, Elemento de Despes a 449051 – Fonte de Recursos 3215000000. DA DESPESA: PROGRAMA DE TRABALHO: 1900123695126312150000 - Elemento de Despesa: 449051 – Fonte de Recurso: 0116000000 / 3212000000. PROCESSO: 01.1115.00031-0000/2013 VIGÊNCIA: 90 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 24.02.2015 PROCESSO: 01-1901.00413-0001/2014 VIGÊNCIA: cento e trinta e cinco dias EXECUÇÃO: cento e vinte dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 16.03.2015 ASSINAM: - GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretário Adjunta de Estado / SEDUC - ÂNGELA MARIA BEAL – Representante/ Contratada EXTRATO N° 527 Rua 09, no Município de Chupinguaia-RO, obras que serão executadas pela CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos. ASSINAM: - EVANDRO CÉSAR PADOVANI – Secretário de Estado / SEAGRI - LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – Diretor Geral / DEOSP - HÉLIO TSUNEO IKINO FILHO – Procurador / Contratada 1º TACNT Nº 065/PGE-2014 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS CONTRATADA: PATRÍCIA DIAS GOES - ME CNPJ/MF nº 13.311.700/0001-49 Representante: MARLI AMBRÓSIO - Procuradora EXTRATO N° 525 6º TACNT Nº 283/PGE-2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESDEC CONTRATADA: SELE NORTE S/A CNPJ/MF nº 17.459.197/0001-24 Representante: ALOISIO ROBERTO CERCHI NASCIMENTO - Procurador OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato entre as partes por mais 06 (seis) meses, a contar de 03.12.2014, podendo desta forma a SESDEC continuar requisitando da Contratada, mensalmente os veículos selecionados até o limite máximo previsto no Projeto Básico, que serviu de parâmetro para licitação ocorrida, no Sistema de Registro de Preços. DA DESPESA: ATIVIDADE DA SESDEC: 1500106181202021540000 – Elemento de Des pesa: 0100000000 – Fonte de Recurs os: 339039. OBJETO: Fica prorrogado o prazo do Contrato entre as partes por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/03/2015, podendo desta forma a SEJUS, por meio da Contratada, continuar serviços determinados no Contrato n° 065/PGE-2014. DA DESPESA: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais ) AT IVIDADE DA SEJ US: 2100106122101528930000 – Elemento de Des pes a: 339030 – Fonte de Rec urs os : 0100000000 – Nota de Empenho nº 00252 de 04.03.2015. PROCESSO: 01.2101.00352-0000/2013 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 13.03.2015 ASSINAM: - MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS – Secretário de Estado / SEJUS - MARLI AMBRÓSIO - Procuradora / Contratada EXTRATO N° 528 PROCESSO: 01.1501.00705-0002/2009 VIGÊNCIA: seis meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 03.12.2014 ASSINAM: - ALOISIO ROBERTO C. NASCIMENTO - Procurador / Contratada - ANTÔNIO CARLOS DOS REIS – Secretário / SESDEC 1º TACNT Nº 068/PGE-2014 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADA: EMPRESA FRETUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP CNPJ/MF nº 05.476.094/0001-93 Representante: ROMILDA DE FÁTIMA ROCHA GONÇALVES EXTRATO N° 526 2º TACNT Nº 007/PGE-2014 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAE CONTRATADA: NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ/MF nº 84.632.629/0001-44 Representante: ÂNGELA MARIA BEAL OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato por OBJETO: Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato 068/PGE-2014, por mais 01 (um) ano, para atender os alunos matriculados nas Escolas Estaduais de ensino, nas mes mas c ondiç ões preestabelecidas, para que continue efetuando o transporte dos alunos na região do Município de Teixeropólis-RO. Pela prestação contratual o valor do quilômetro percorrido será de R$ 6,00 (seis reais). As despesas para o cumprimento do presente termo terão a seguinte programação orçamentária: Despesa estimada – R$ 1.227.506,40 Porto Velho, 23.04.2015 17 DOE N° 2684 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos); P/A – 2868/ PNATE/-FNDE; Fonte de recurso – 03222077607; natureza da despesa 33.90.39, e para as despesas do ano seguinte correrão com recurso orçamentário de igual natureza. PROCESSO: 01.1601.06673-0000/2013 VIGÊNCIA: um ano DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 20.03.2015 ASSINAM: - MARIONETE SANA ASSUNÇÃO – Secretária Adjunta de Estado / SEDUC - ROMILDA DE FÁTIMA ROCHA GONÇALVES – Representante/Contratada com as disposições deste termo aditivo. PROCESSO: 01-1712.01519-0000/2012 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 20.03.2015 ASSINAM: - WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado da Saúde - JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA Prefeito Municipal EXTRATO N° 531 1º TACNV Nº 322/PGE-2013 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU EXTRATO N° 529 1º TACNT Nº 072/PGE-2014 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONTRATADA: ATIBAIA REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME CNPJ/MF nº 63.777.254/0001-30 Representante: FRANK MASAO HAYASHIDA – Sócio Administrador OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato pactuado entre as partes por 12 (doze) meses, a contar do próximo dia posterior ao do vencimento do contrato, qual seja, dia 04.04.2015, continuando, em pleno vigor as cláusulas e condições do pacto naquilo que não colidir com as disposições deste aditivo. DA DESPESA: ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE: 2087 – Elemento de Despesa: 339030 e 339039 – Fonte de Recursos: 0100. PROCESSO: 01.1712.01648-0000/2013 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 01.04.2015 ASSINAM: - LUIS EDUARDO MAIORQUIN – Secretário de Estado Adjunto da Saúde - FRANK MASAO HAYASHIDA - Sócio Administrador / Contratada EXTRATO N° 530 4º TACNV Nº 364/PGE-2012 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO CNPJ/MF nº 04.092.680/0001-71 Representante: JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA – Prefeito Municipal OBJETO: Adéqua-se o objeto do presente convênio, para aquisição de uma ambulância, tipo semi UTI, com as especificações constantes às fls. 276/ 279, para transporte adequado dos usuários do SUS que necessitam de atendimento de emergência e /ou que precisam ser removidos em ambulância aos municípios de referência do Estado de Rondônia, continuando, em pleno vigor as cláusulas e condições do pacto naquilo que não colidir CONVENENTE: FUNDAÇÃO PIO XII CNPJ/MF nº 49.150.352/0016-07 Representante: RAQUEL LINS DE QUEIROZ KELLER – Gerente Administrativa OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do convênio, firmado entre os partícipes, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do próximo dia posterior ao do vencimento do Convênio, qual seja, dia 02.04.2015, permitindo que o convenente conclua o objeto deste convênio conforme especificado no plano de trabalho devidamente aprovado (fls. 06/10). PROCESSO: 01-1712.02424-0000/2013 VIGÊNCIA: cento e vinte dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 23.03.2015 ASSINAM: - LUIS EDUARDO MAIORQUIN – Secretário de Estado Adjunto da Saúde - RAQUEL LINS DE QUEIROZ KELLER – Gerente Administrativa / Convenente EXTRATO N° 532 4º TACNV Nº 335/PGE-2013 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO CNPJ/MF nº 04.092.680/0001-71 Representante: JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA – Prefeito Municipal OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do convênio, firmado entre os partícipes, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do próximo dia posterior ao do vencimento do Convênio, qual seja, dia 20.04.2015, continuando, em pleno vigor as cláusulas e condições do pacto naquilo que na colidir com as disposições deste termo aditivo. PROCESSO: 01-1712.02533-0000/2013 VIGÊNCIA: 120 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 24.03.2015 ASSINAM: - WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado da Saúde - JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA – Prefeito Municipal EXTRATO N° 533 1º TACNV Nº 185/PGE-2014 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO-RO CNPJ/MF nº 63.762.025/0001-42 Representante: MARCOS APARECIDO LEGHI – Prefeito Municipal OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do convênio, firmado entre os partícipes, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do próximo dia posterior ao do vencimento do Convênio, qual seja, dia 29.04.2015, permitindo que o convenente conclua o objeto deste convênio conforme especificado no plano de trabalho devidamente aprovado (fls. 07/11). PROCESSO: 01-1712.01149-0000/2014 VIGÊNCIA: cento e vinte dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 26.03.2015 ASSINAM: - WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA – Secretário de Estado da Saúde - MARCOS APARECIDO LEGHI – Prefeito Municipal EXTRATO N° 534 1º TACNV Nº 223/PGE-2014 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONVENENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO-RO CNPJ/MF nº 05.903.125/0001-45 Repres entante: FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER – Secretária Municipal de Educaç ão OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do convênio de transporte escolar nº 223/PGE-2014 por mais 70 (setenta) dias, a contar do término do termo anterior, e assim dar contratuais, naquilo que não vier a conflitar com este termo aditivo. PROCESSO: 01-1601.11439-0000/2014 VIGÊNCIA: setenta dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 31.03.2015 ASSINAM: - MARIONETE SANA ASSUNÇÃO – Secretária Adjunta de Estado / SEDUC - FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER – Secretária Municipal de Educação EXTRATO N° 535 1º TACOOPERAÇÃO Nº 009/PGE-2013 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER CNPJ/MF nº 05.888.813/0001-83 Representante: LUIZ GOMES FURTADO – Secretário Executivo OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 009/PGE- 18 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 2013 até 30.06.2015, entre os partícipes, a contar de 26.01.2015, sem prejuízo da prestação de contas final pelo Município quanto à boa aplicação dos recursos por ele recebidos, a ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir do término da referida vigência. PROCESSO: 01-2401.01017-0000/2012 VIGÊNCIA: até 30.06.2015 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 20.01.2015 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - EVANDRO CÉSAR PADOVANI – Secretário / SEAGRI - LUIZ GOMES FURTADO – Secretário Executivo / EMATER EXTRATO N° 536 de dados da JUCER, para a obtenção de informações bem como a respectiva impressão dos instrumentos tais como: atos constitutivos, alterações sociais e distratos, e todos os demais dados cadastrais, de maneira a que se identifique, com clareza, os responsáveis legais, no decorrer do tempo, pelas empresas, em funcionamento ou já extintas, limitando-se o seu acesso às situações necessárias ao deslinde dos efeitos que tramitem perante essa PGE-RO. REFERÊNCIA: Memorando n° 168/2014-PECPA/PGE DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 25.03.2015 ASSINAM: - HENRIQUE DE SOUZA LEITE – Presidente / JUCER - JURACI JORGE DA SILVA – Procurador Geral do Estado / PGE - FABIANO SOUZA – Procurador Regional/ JUCER EXTRATO N° 538 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS POR MEIO ELETRÔNICO ERRATA CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFIN CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04 Representante: MÁRCIO AUGUSTO DE LIMA MOURÃO – Superintendente Regional PROCESSO 1282/2014 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER-RO CONT RATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG SA ASSUNTO: Correção no Contrato OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência dos serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio eletrônico, em favor da SEFIN, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30.12.2014, na forma determinada no Contrato. DA DESPESA: ATIVIDADE 1400104122101520870000 – Des pesa: 0100000000 – Fonte 339092 – Nota de Empenho 13.08.2014. DA SEFIN: Elemento de de Recurs os: nº 00344 de Onde se lê no Contrato n° 021/PGE-2015, datado de 11.02.2015: “CONTRATO N° 021/PGE-2014” Leia-se: “CONTRATO N° 021/PGE-2015” ASSINA: - LEONARDO FALCÃO RIBEIRO – Procurador do Estado PROCESSO: 01.1401.00480-0000/2009 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 30.12.2014 EXTRATO N° 539 EXTRATO N° 540 ERRATA PROCESSO Nº 01-1115.00023-0000/2013 CONTRATANTE: SEAE CONTRATADA: Construtora Construdias Ltda EPP ASSUNTO: Correção no Termo Aditivo. Onde se lê na Cláusula Primeira, do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 047/PGE-2014: “Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 17 de Outubro de 2014, a fim de que a SEAE continue utilizando os serviços da Contratada na forma determinada pelo Contrato n° 047/PGE-2014”. Leia-se: “Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 16 de Novembro de 2014, a fim de que a SEAE continue utilizando os serviços da Contratada na forma determinada pelo Contrato n° 047/PGE-2014”. ASSINA: - LEONARDO FALCÃO RIBEIRO – Procurador do Estado EXTRATO N° 541 ERRATA PROCESSO Nº 01-1115.00024-0000/2013 CONTRATANTE: SEAE CONTRATADA: Construtora Construdias Ltda EPP ASSUNTO: Correção no Termo Aditivo. Onde se lê na Cláusula Primeira, do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 053/PGE-2014: “Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 17 de Outubro de 2014, a fim de que a SEAE continue utilizando os serviços da Contratada na forma determinada pelo Contrato n° 053/PGE-2014”. ERRATA Leia-se: ASSINAM: - WAGNER GARCIA DE FREITAS – Secretário Adjunto / SEFIN - MÁRCIO AUGUSTO DE LIMA MOURÃO – Superintendente Regional / Contratada PROCESSO Nº 01-1115.00031-0000/2013 CONTRATANTE: SEAE CONTRATADA: Netuno Comércio, Construções e Serviços Ltda EPP ASSUNTO: Correção no Termo Aditivo. EXTRATO N° 537 Onde se lê na Cláusula Primeira, do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 007/PGE-2014: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/ 2015/JUCER COOPERADOS: JUNTA COMERCIAL DE RONDÔNIA - JUCER CNPJ/MF N° 04.420.980/0001-32 Representante: HENRIQUE DE SOUZA LEITE – Presidente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE CNPJ/MF N° 04.280.889/0004-01 Representante: JURACI JORGE DA SILVA – Procurador Geral do Estado OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto permitir a consulta on line PGERO, aos arquivos informatizados e digitalizados dos Atos de Registro Público Mercantil das empresas do Estado de Rondônia constante no banco “Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias a contar de 06 de Março de 2015, a fim de que a SEAE continue utilizando os serviços da Contratada na forma determinada pelo Contrato n° 007/PGE-2014”. Leia-se: “Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias a contar de 04 de Março de 2015, a fim de que a SEAE continue utilizando os serviços da Contratada na forma determinada pelo Contrato n° 007/PGE-2014”. ASSINA: - LEONARDO FALCÃO RIBEIRO – Procurador do Estado “Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias a contar de 16 de Novembro de 2014, a fim de que a SEAE continue utilizando os serviços da Contratada na forma determinada pelo Contrato n° 053/PGE-2014”. ASSINA: - LEONARDO FALCÃO RIBEIRO – Procurador do Estado EXTRATO N° 542 CANCELADO CONVÊNIO Nº 133/PGE-2014 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECEL CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO CNPJ/MF nº 15.840.076/0001-00 REPRESENTANTE: OBADIAS BRAZ ODORICO – Prefeito Municipal PROCESSO: 16-0004.00110-0000/2014 Porto Velho, 23.04.2015 19 DOE N° 2684 SUPEL PORTARIA Nº 019/GAB/SUPEL, DE 17 DE Abril DE 2015 - Designar de acordo com Lei C omplementar nº. 619, de 26 de maio de 2011 e Decreto Estadual de 01 de junho de 2011, publicado do D.O.E. nº. 1752, a Equipe de Licitação, Pregoeiro e os respectiv os M embros da Equipe de Apoio, baseados nos termos do artigo 6º, inciso XVI Lei Federal nº. 8.666/93 c/c o art. 3º, IV da Lei Federal n°. 10.520/02. O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 17, VII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000, e considerando o Decreto Estadual de 01 de Junho de 2011 publicado do D.O.E. nº. 1752, Art. 1º Alterar a Comissão do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES-RDC, onde exclui-se o MEMBRO, MARIA CAROLINA DE CARVALHO R E S O L V E: Art. 2º Designar a COMISSÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES-RDC I - PRESIDENTE: a) NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA II - MEMBROS: a) ERALDA ETRA MARIA LESSA b) ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA CORREIA Art. 3º Fica designado como Presidente Substituto a membro ERALDA ETRA MARIA LESSA, o qual desempenhará atividade nas ausências e impedimentos do titular. Art. 4º Revogar a Portaria nº 006/GAB/SUPEL, de 20 de Janeiro de 2015. Art. 5º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 17 de Abril de 2015. Art. 6º Dê-se ciência, publique-se e cumpr a-se. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL Aviso de Suspensão de Licitação Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 86/2015/GAMA/SUPEL/RO Processo Administrativo: 01.1901.01104-00/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada de serviços contínuos em locação DE M ULTIFUNCIONAIS, IM PRESSORAS e PLOTAGEM e Contratação de mão de obra especializada em ENCADERNAÇÃO, para a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenv olvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. O Pregoeiro designado pela Portaria nº. 050/GAB/ SUPEL, de 01/11/2013, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO, para alterações no Edital e Termo de Referência, a pedido da SEAGRI. Depois de concluída a análise, a Administração reabrirá o prazo inicialmente estabelecido para formulação das propostas. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro EQ. GAMA/SUPEL/RO AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 680/2014/EQUIPEBETA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.2301.0019100/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada em exec ução de Projetos Sociais para a viabilização das ações/atividades previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS de acordo com as diretrizes e procedimentos definidos no Termo de Referência e Edital de Licitação. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n.º 25/GAB/SUPEL, de 01 de julho de 2014, publicada no DOE Nº 2489, de 02 de julho de 2014, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que a que houve modificação na data de abertura de licitação. Informamos que o edital retificado com nova data de abertura, encontra-se disponível para consulta na íntegra nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br. Fica remarcada a abertura do certame no dia 06 de MAIO de 2015, às 09h00min (horário de Brasília - DF), através do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a AV. Farquar, s/n bairro: Pedrinha, Complexo Rio Madeira, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2015. FERNANDO NAZARE FERNANDES PREGOEIRO – EQ. BETA/SUPEL/RO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 57/2015 PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 PROCESSO: 01.1712.02281-0000/2014 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de fórmulas infantis e dietas enterais para atender as Unidades de Saúde de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saú- de – SESAU/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de fórmulas infantis e dietas enterais para atender as Unidades de Saúde de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/ RO. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata, enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 20 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: 6.4. DOS MATERIAIS DE CONSUMO: A entrega dos materiais deverá ocorrer de forma parcelada e conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de até 30 dias após emis são da Nota de Empenho. 6.5 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser entregues com frete CIF na CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF I, localizada na Rua Antônio Lacerda, n.° 4190 Bairro: Setor Industrial, município de Porto Velho/RO. Os dias de funcionamento são de segunda a sexta das 7h30min às 13h30min. Para entrega, é necessário prévio agendamento junto ao CAF- I, através do Telefone: (69) 3216–5474. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm c aráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste s e tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Dec reto Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de Preç os , durante a sua vigência, poderá s er utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatór io, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” Porto Velho, 23.04.2015 21 DOE N° 2684 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o c ompromis so , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo f ornecimento incumbe ao detentor do preç o registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não c umprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É part icipante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; do Estado de Rondônia: 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRG ÃOS 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromiss o nas c ondiç ões ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/ RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata 22 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 ANEXO ÚNICO DA ATA CONSUMO ESTIMADO PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % B.BRAUN R$ 33,26 R$ 29,40 -11,61 DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - OUTROS LITRO NUTRI FIBER 1.5 R$ 50,80 R$ 43,35 -14,67 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 7.315,00 LITRO NUTRIC DIABETIC 1000M R$ 38,35 R$ 32,34 -15,67 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 2.438,00 LITRO REPLENA LP 220ML R$ 51,39 R$ 47,26 -8,04 UNICARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP KG NUTRI LIVER PO 92GR R$ 193,75 R$ 151,69 -21,71 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 3.311,00 LITRO NUTRISON ADV CUBISON R$ 139,24 R$ 112,94 -18,89 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Dieta líquida nutricionalmente completa, enriquecida com imunomoduladores (arginina, ômega 3 e nucleotídeos), normocalórica e hiperprotéica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1 Kcal/mL, Proteína: 15 a 25% do VCT, Osmolaridade =400 mOsm/L. 2.230,00 LITRO IMPACT R$ 171,43 R$ 170,00 -0,83 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 0008 Dieta líquida nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, normocalórica e hiperprotéica, isenta de sacarose, lactose e glúten. 3.668,00 LITRO NUTRISON ADV PRPTISO R$ 205,71 R$ 89,96 -56,27 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0009 Dieta em pó nutricionalmente completa, especializada para paciente com Doença de Crohn normocalórica e hiperprotéica, isenta de sacarose, lactose e glutém. KG MODULEN R$ 1.375,00 R$ 1.300,00 -5,45 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO 0001 Fórmula líquida nutricionalmente completa, normocalórica e teor protéico adequado sem fibras, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1 a 1,2 Kcal/mL, Proteína14% a 16% do VCT, Osmolaridade =300 mOsm/L. 7.774,00 LITRO 0002 Fórmula líquida nutricionalmente completa, hipercalórica e hiperprotéica com adição de fibras, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,5 KcaL/mL, Proteína = 16% a 20% do VCT, Osmolaridade =350 mOsm/L. 21.104,00 0003 Dieta líquida nutricionalmente completa, especializada para intolerância à glicose ou diabetes descompensada, normocalórica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1 a 1,2 Kcal/mL, Proteína: 15 a 18% do VCT, Osmolaridade =400 mOsm/L. 0004 Dieta líquida nutricionalmente completa, especializada para paciente renal em tratamento conservador, hipercalórica, isenta de lactose e glúten. Densidade calórica: 2 Kcal/mL, Proteína de % a 10% do VCT, Osmolaridade =450 mOsm/L. 0005 Dieta em pó nutricionalmente completa, especializada para paciente com insuficiência hepática ou presença de encefalopatia, hipercalórica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,3 a 1,6 cal/ml, Proteína: 10 a 15% do VCT, Osmolaridade = 350 mOsm/L. 932,00 0006 Dieta líquida nutricionalmente completa, especializada para cicatrização, normocalórica e hiperprotéica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1 Kcal/mL, Proteína: 20 a 25% do VCT, Osmolaridade =350 mOsm/L. 0007 248,00 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços UNID. MARCA DETENTORA Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:58 Página 1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 0010 Dieta em pó nutricionalmente completa, à base de proteína isolada de soja, normocalórica e normoprotéica, com acréscimo de fibras, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1 a 1.2 Kcal/mL, Proteína: 12 a 15%, Osmolaridade= 250 mOsm/L. 7.241,00 KG NUTRISON SOYA M FIBE R$ 107,04 R$ 106,60 -0,41 0011 Fórmula líquida nutricionalmente completa, para suplementação oral, hipercalórica (1.5 Kcal/mL) e teor protéico adequado, sem fibras, isenta de lactose e glúten. Densidade calórica: 1,5 Kcal/mL, Proteína 14% A 16% do VCT, Osmolaridade = 460 mOsm/L. 4.348,00 LITRO 0012 Fórmula líquida nutricionalmente completa, para suplementação oral, hipercalórica (1.5 Kcal/mL) e teor protéico adequado, com adição de fibras, isenta de lactose e glúten. Densidade calórica: 1,5 Kcal/mL, Proteína = 14% A 16% do VCT, Osmolaridade = 460 mOsm/L. 1.840,00 0013 Fórmula líquida nutricionalmente completa, para suplementação oral, hipercalórica (1.5 Kcal/mL) e hiperprotéica, sem fibras, isenta glúten. Densidade calórica: 1,5 Kcal/mL, Proteína = 18% do VCT, Osmolaridade = 500 mOsm/L. 0014 FRESUBIN ENERGY DRIN R$ 60,98 R$ 34,00 -44,24 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA LITRO FRESUBIN ENERGY FIBR R$ 93,29 R$ 45,00 -51,76 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 2.340,00 LITRO FRESUBIN PROTEIN ENE R$ 78,47 R$ 39,00 -50,30 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA Fórmula líquida nutricionalmente completa, para suplementação oral, hipercalórica (2 a 2,5 KcaL/mL) e hiperprotéica, sem fibras, isenta de glúten. Densidade calórica: 2- 2,5 KcaL/mL, Proteína = 18% do VCT, Osmolaridade = 700 mOsm/L. 1.050,00 LITRO FRESUBIN 2KCAL DRINK R$ 95,47 R$ 93,10 -2,48 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0015 Dieta líquida nutricionalmente completa, para suplementação oral, especializada para intolerância à glicose ou diabetes descompensada, normocalórica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1Kcal/ mL, Proteína: 15 a 20% do VCT, Osmolaridade =400 mOsm/L. 1.742,00 LITRO NUTRI DIABETIC R$ 119,96 R$ 39,80 -66,82 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0016 Dieta em pó nutricionalmente completa, para suplementação oral, especializada para paciente renal em diálise, hipercalórica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,3 Kcal/mL, Proteína: = 10% do VCT, Osmolaridade =450 mOsm/L. 234,00 KG NUTRISON ADV NEFRO R$ 308,70 R$ 265,10 -14,12 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0017 Dieta líquida para suplementação oral clarificada, isenta de gordura, indicada no pré e pós operatório e preparo para exames, isenta de lactose e glúten. Densidade calórica: 1 a 1.5 Kcal/mL, Proteína: 10 a 15% do VCT, Osmolaridade =700 mOsm/L. 841,00 LITRO FRESUBIN JUCY DRINK R$ 100,28 R$ 91,95 -8,31 0018 Dieta líquida nutricionalmente completa, para suplementação oral, especializada para DPOC, hipercalórica e hiperprotéica, isenta de glúten. Densidade calórica: 1,2 a 1,5 Kcal/mL, Proteína: = 18% do VCT, Osmolaridade = 500 mOsm/L. 606,00 LITRO NOVASOURCE O2 R$ 189,37 R$ 153,00 -19,21 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:58 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Página 2 Porto Velho, 23.04.2015 23 DOE N° 2684 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL - Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 299,00 LITRO FRESUBIN LIPID DRINK R$ 185,44 R$ 81,00 -56,32 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, normocalórica, teor protéico adequado, normolipídica, sem fibras, isento de lactose e glúten. Densidade Calórica: 1-1,2 Kcal/mL; Proteína: 14 à16% do VCT; Osmolaridade: < 400 mOsm/L. 1.774,00 LITRO FRESUBIN ORIGINAL R$ 44,38 R$ 15,10 -65,98 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0021 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, normocalórica, teor protéico adequado, normolipídica, acrescido de fibras, isento de lactose e glúten. Densidade Calórica: 1-1,2 Kcal/mL, Proteína: 14 à16% do VCT, Osmolaridade: < 400 mOsm/L. 844,00 LITRO FRESUBIN ORIGINAL FI R$ 52,96 R$ 22,10 -58,27 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0022 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, normolipídica, 100% proteína de soja, acrescido de fibras, isento de lactose e glúten. Densidade Calórica: 1-1,2 Kcal/mL, Proteína: 12 à 15% do VCT, Osmolaridade: < 500 mOsm/L; 813,00 LITRO FRESUBIN SOYA FIBRE R$ 30,47 R$ 22,50 -26,16 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0023 Dieta enteral líquida em sistema fechado, polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, hiperproteica, normolipídica, com TCM, sem fibras, isento de sacarose, lactose e glúten. Densidade Calórica: 1 à 1,2 Kcal/mL, Proteína: =18% do VCT, Osmolaridade: < 400 mOsm/L. 428,00 LITRO RENCONVAN R$ 57,30 R$ 27,11 -52,69 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0024 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, hipercalórica, hiperproteica, sem fibras, isento de sacarose, lactose e glúten. Densidade Calórica: =1,5Kcal/mL, Proteína: >15% do VCT, Lipídio: 29 à 35% do VCT, Osmolaridade: < 400 mOsm/L. 3.663,00 LITRO FRESUBIN HP ENERGY R$ 58,66 R$ 27,30 -53,46 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0025 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, hipercalórica, hiperprotéica, acrescido de fibras solúveis e insolúveis, isento de sacarose, lactose e glúten. Densidade Calórica: =1,5Kcal/mL, Proteína: >15% do VCT, Lipídio: 29 à 35% do VCT, Osmolaridade: < 500 mOsm/L. 1.318,00 LITRO JEVITY HICAL RTH R$ 76,05 R$ 31,05 -59,17 UNICARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 0026 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, hipercalórica, hiperproteica, hiperlipídica, com fibras, isenta de lactose e glúten. Densidade Calórica: =1,4Kcal/mL, Proteína: >16% do VCT, Lipídio: =40% do VCT, Osmolaridade: = 600 mOsm/L. 3.406,00 LITRO FRESUBIN LIPID R$ 75,61 R$ 44,30 -41,41 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0019 Dieta líquida nutricionalmente completa, para suplementação oral, especializada para paciente oncológicos, hipercalórica e hiperprotéica, isenta de lactose e glúten. Densidade calórica: =1,2 Kcal/mL, Proteína: =20% do VCT, Osmolaridade =750 mOsm/L. 0020 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 3 Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:58 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 0027 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, normocalórica, hiperproteica, com boa osmolaridade, isenta de lactose e glúten. Densidade Calórica: 1,0 à 1,3 Kcal/mL, Proteína: =20% do VCT, Osmolaridade: <400 mOsm/L. 1.846,00 LITRO FRESUBIN 1,2 HP FIBR R$ 125,00 R$ 92,00 -26,40 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0028 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, normocalórica, hiperproteica, enriquecida com fibra, isenta de sacarose, lactose e glúten. Especializada para intolerância à glicose, situações de hiperglicemia como stress metabólico ou diabetes. Densidade Calórica: 1,0 à 1,2 Kcal/mL, Proteína: >15% do VCT, Osmolaridade: <500 mOsm/L. 2.061,00 LITRO GLUCERNA RTH R$ 33,27 R$ 28,50 -14,34 UNICARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 0029 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, hipercalórica, hiperproteica, enriquecida com fibra, isenta de sacarose, lactose e glúten. Especializada para intolerância à glicose, situações de hiperglicemia como stress metabólico ou diabetes, que necessitam de aporte calórico e proteico elevados. Densidade Calórica: =1,5 Kcal/mL, Proteína: >15% do VCT, Osmolaridade: < 650 mOsm/L; 283,00 LITRO GLUCERNA 1.5 RTH R$ 71,54 R$ 71,25 -0,41 UNICARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 0030 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, hipercalórica, normoproteica, acrescida de aminoácidos de cadeia ramificada, com TCM e fibras. Indicado a pacientes com insuficiência hepática com risco ou presença de encefalopatia (cirrose hepática, pré-transplante hepático). Densidade Calórica: 1.2-1.5 Kcal/mL, Proteína: 10 à 15% do VCT, Osmolaridade: = a 400 mOsm/L. 1.128,00 LITRO FRESENIUS HEPA R$ 40,20 R$ 37,60 -6,47 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0031 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, hipercalórica, hipoproteica, normolipídica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Indicada para pacientes com insuficiência renal não dialíticos, com restrição hídrica e de eletrólitos. Densidade Calórica: 2Kcal/mL, Proteína: = 10% do VCT, Lipídios: 25 à 30% do VCT, Osmolaridade: < 500 mOsm/L; 1.660,00 LITRO NUTRI RENAL R$ 114,77 R$ 98,00 -14,61 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0032 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, hipercalórica, normoproteica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Especializada para paciente renal em diálise, com restrição hídrica e de eletrólitos. Densidade Calórica: =2Kcal/mL, Proteína: 10 à 15% do VCT, Sódio: =1000 mg/L, Osmolaridade: < 500 mOsm/L. 614,00 LITRO NUTRI RENAL D R$ 136,50 R$ 98,99 -27,48 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0033 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, hipercalórica, hiperprotéica, sem arginina, isento de fibras, lactose e glúten. Densidade Calórica: =1,5 Kcal/mL, Proteína: >15% do VCT, Osmolaridade: <500 mOsm/L. 2.804,00 LITRO PEPTAMEN 1.5 R$ 276,80 R$ 276,80 0,00 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:58 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Página 4 24 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 0034 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, hipercalórica, hiperprotéica, com arginina, isento de fibras, lactose e glúten. Densidade Calórica: =1,5 Kcal/mL, Proteína: >20% do VET, Osmolaridade: <500 mOsm/L. 708,00 LITRO PEPTAMEN ARG R$ 465,68 R$ 388,50 -16,57 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 0035 Dieta enteral líquida em sistema fechado, nutricionalmente completa, oligomérico de alta absorção, hipercalórico, hiperprotéico,com prebióticos. Densidade Calórica: 1 à 1,2 Kcal/mL, Proteína: 15 - 18% do VET, Osmolaridade : < 300mOsm/L. 775,00 LITRO PE R$ 270,00 R$ 270,00 0,00 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 0036 Fórmula láctea, para lactentes prematuro, em pó enriquecida com LC-Pufas especializada para recémnascido de baixo peso. 141,00 KG APTAMIL PRÉ R$ 224,67 R$ 145,37 -35,30 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0037 Fórmula láctea de partida, em pó, adicionada de prebióticos, ferro e LC-PUFAS para lactentes de 0 a 6 meses. 253,00 KG APTAMIL 1º SEM R$ 63,19 R$ 42,82 -32,24 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0038 Fórmula láctea de partida, em pó, sem adição de prebióticos, para lactentes de 0 a 6 meses. 435,00 KG MILUPA 1º SEM R$ 60,13 R$ 39,75 -33,89 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0039 Fórmula infantil especial de partida, em pó à base de proteína isolada de soja, enriquecida com L-metionina, com ferro. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Para lactentes de 0 a 6 meses. 129,00 KG APTAMIL SOJA 1º SEM R$ 132,33 R$ 87,50 -33,88 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0040 Fórmula infantil especial, em pó, à base de proteína isolada de soja, com ferro. Para lactentes de 6à 12 meses. 129,00 KG APTAMIL SOJA 2º SEM R$ 114,07 R$ 71,30 -37,49 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0041 Fórmula infantil isenta de lactose, contendo vitaminas, minerais e oligo-elementos, em pó, com adição de nucleotídeos e LC- PUFAS. A base de proteína isolada de soja. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Para lactentes de 0 à 12 meses. 223,00 KG APTAMIL SEM LACTOSE R$ 147,23 R$ 115,00 -21,89 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0042 Fórmula láctea de seguimento, em pó, adicionada de prebióticos, ferro e LC-PUFAS. Para lactentes de 6 a 12 meses. 217,00 KG APTAMIL 2º SEM R$ 55,34 R$ 43,30 -21,76 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0043 Fórmula láctea de seguimento, em pó, sem adição de prebióticos, para lactentes a partir do 6° mês de vida. 225,00 KG MILUPA 2º SEM R$ 42,55 R$ 38,65 -9,17 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0044 Fórmula infantil especial de seguimento, em pó à base de proteína isolada de soja, enriquecida com L-metionina, com ferro. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Para lactentes de 6 a 12 meses. 152,00 KG APTAMIL SOJA 2º SEM R$ 132,33 R$ 73,22 -44,67 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0045 Fórmula infantil especial, em pó, anti-regurgitação, com ferro e agente espessante. Para lactentes de 0 a 12 meses. 105,00 KG APTAMIL AR R$ 88,10 R$ 72,00 -18,27 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 5 Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:58 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 0046 Fórmula hipoalergênica, infantil, em pó, à base de proteína de soro de leite extensamente hidrolisada, com adição de prebióticos, Isento de sacarose, frutose e glúten. Para lactentes de 0 a 12 meses, com alergia à proteína do leite de vaca ou de soja e distúrbios absortivos. 262,00 KG PREGOMIN PEPTI R$ 367,40 R$ 360,00 -2,01 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0047 Fórmula infantil, em pó, à base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada. Para crianças que apresentam alergia à proteína do soro do leite e/ou soja. 117,00 KG APTAMIL PEPTI R$ 179,07 R$ 157,20 -12,21 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0048 Dieta enteral/oral líquida, em sistema aberto, nutricionalmente completa para crianças de 0 a 12 meses prematuro ou com baixo peso, hipercalórica. Contém LCPufas, nucleotídeos e mix de Prebióticos, pronta para uso para lactentes. Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica: 1.0 à 1.2 Kcal/mL, Carboidrato: 40 à 42% do VCT, Proteína: 10 a 12% do VCT, Lipídio: 48 a 50% do VCT, Osmolaridade/L: =295 mOsmo/L. 680,00 LITRO INFATRINI R$ 316,00 R$ 265,00 -16,14 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0049 Fórmula infantil em pó elementar e hipoalergênica, em sistema aberto, para crianças até 1 ano. Nutricionalmente completa, com adição de selênio, cromo e molibdênio. Isenta de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Densidade calórica: 0,7 a 0,75 Kcal/mL, Carboidrato: 44 à 45% do VCT, Proteína: 11 a 12% do VCT, Lipídio: 43 a 44%, Osmolaridade/L: =325 mOsm/L. 261,00 KG NEOCATE LCP R$ 750,00 R$ 575,00 -23,33 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0050 Fórmula infantil elementar a partir de 1 ano, em sistema aberto, nutricionalmente completa. Isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, galactose, frutose e glúten. Densidade calórica: 0,7 a 0,75 Kcal/mL, Carboidrato: 58 à 60% do VCT, Proteína: 10 a 12% do VCT, Lipídio: 31 a 32% do VCT, Osmolaridade/L:= 520 mOsm/L. 245,00 KG NEO ADVANCED R$ 575,00 R$ 575,00 0,00 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0051 Dieta enteral em sistema aberto, especialmente formulada para crianças de 1 a 6 anos de idade. Nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica, sem fibras. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,0 a 1,2 Kcal/mL, Carboidrato: 50-60% do VCT,Proteína: 10 à12% do VCT, Lipídio: 35-40%, Osmolaridade/L: =300 mOsm/L. 1.503,00 LITRO NUTRINI STANDARD R$ 100,92 R$ 96,00 -4,88 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0052 Dieta enteral em sistema aberto, especialmente formulada para crianças de 1 a 6 anos de idade. Nutricionalmente completa, normocalórica, com alto teor protéico, com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,0 a 1,2 Kcal/mL, Carboidrato: 45 a 50%, do VCT, Proteína: 11 à 12% do VCT, Lipídio: 39 a 40%, Osmolaridade/L: =315 mOsm/L. 1.312,00 LITRO NUTRINI M FIBER R$ 106,43 R$ 99,00 -6,98 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:58 Página 6 Porto Velho, 23.04.2015 25 DOE N° 2684 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 2.289,00 LITRO NUTRINI E M FIBER R$ 153,58 R$ 145,00 -5,59 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Dieta enteral em sistema aberto, especialmente formulada para crianças de 7 a 12 anos de idade. Nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica, com fibras. Baixa osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,0 a 1,2 Kcal/mL, Carboidrato: 49% do VCT, Proteína: 13% do VCT, Lipídio: 38% do VCT, Osmolaridade/L:= 230 mOsm/L. 568,00 LITRO NUTRINI MAX R$ 71,92 R$ 65,00 -9,62 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0055 Dieta enteral líquida em sistema aberto, nutricionalmente completa com 100% da proteína do soro do leite hidrolisada e combinação adequada de lipídeos. Densidade calórica: 1,0 a 1,2 Kcal/mL, Carboidrato: 55% do VCT, Proteína: 12% do VCT,Lipídio: 33% do VCT, Osmolaridade/L=: 360 mOsm/L. 269,00 LITRO PEPTAMEN JR R$ 210,29 R$ 170,00 -19,16 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 0056 Dieta enteral em sistema fechado, especialmente formulada para crianças de 1 a 6 anos de idade. Nutricionalmente completa, hipercalórica, com alto teor protéico, com fibras. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Contém proteína do soro do leite. Densidade calórica: 1,5 Kcal/mL, Carboidrato: 45 à 65% do VCT; Proteína: 10 a 15%. 280,00 LITRO NUTRINI E M FIBER SF R$ 188,00 R$ 165,00 -12,23 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0057 Dieta enteral em sistema fechado,especialmente formulada para crianças de 1 a 6 anos de idade. Nutricionalmente completa, normocalórica, com alto teor protéico (proteína do soro do leite), sem fibras. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1.0 a 1,2 Kcal/mL, Carboidrato: 45 à 65% do VCT, Proteína: 10 a 15% do VCT, Lipídio: 25 a 40% do VCT, Osmolaridade/L: = 205 mOsm/L. 280,00 LITRO NUTRINI STANDARD SF R$ 142,14 R$ 133,68 -5,95 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0058 Suplemento oral pó, nutricionalmente completo, rico em vitaminas e minerais, para crianças a partir de 1 ano de idade. Isenta de lactose e glúten. Sem sabor. Densidade calórica: 1,0 a 1,5 Kcal/mL, Carboidrato: 47 à 50% do VCT, Proteína: 8 à 10% do VCT; Lipídio: 40 a 42% do VCT, Osmolaridade/L:=350 mOsm/L. 630,00 KG FORTINI PO R$ 192,52 R$ 121,25 -37,02 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0059 Suplemento oral, nutricionalmente completo, rico em vitaminas e minerais, com fibras, para crianças a partir de 1 ano de idade. Isenta de lactose e glúten. Densidade calórica: 1,5 Kcal/mL, Carboidrato: 47 à 50% do VCT, Proteína: 8 à 10% do VCT; Lipídio: 40 a 42% do VCT, Osmolaridade/L:=350 mOsm/L. 694,00 LITRO FORTINI M FIBER 200M R$ 103,83 R$ 81,80 -21,22 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 0053 Dieta enteral em sistema aberto, especialmente formulada para crianças de 1 a 6 anos de idade. Nutricionalmente completa, hipercalórica, com alto teor protéico, com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,5 Kcal/mL, Carboidrato: 45 a 50%, do VCT, Proteína: 10 à 12% do VCT, Lipídio: 39 a 40%,Osmolaridade/L: =315 mOsm/L. 0054 - SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:59 Página 7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.02281-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 57/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/04/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/04/2015 0060 Módulo de maltodextrina, de excelente digestibilidade e solubilidade. 93,1% DE MALTODEXTRINA 197,00 KG NUTERAL R$ 64,00 0061 Módulo de proteína de alto valor biológico para dieta enteral ou oral. É prontamente dispersível em água. Densidade calórica: 1,2 a 1,5 Kcal/mL. Proteína: 100% de proteína animal. 159,00 KG R$ 34,00 -46,88 DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - OUTROS FRESUBIN PROTEIN POW R$ 407,82 R$ 167,50 -58,93 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0062 Módulo de fibras alimentares solúveis e insolúveis para nutrição enteral ou oral. ENVELOPE A PARTIR DE 5 GRAMAS Fibra solúvel e Fibra insolúvel, isento de glúten. 157,00 KG NUTERAL R$ 267,50 R$ 181,00 -32,34 DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - OUTROS 0063 Módulo de fibras solúveis com lactobacilos. ENVELOPE A PARTIR DE 5 GRAMAS Fibra com lactobacilos e isento de glúten. 167,00 KG RESOURCE F. MAIS FLO R$ 2.059,96 R$ 1.850,00 -10,19 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 0064 Módulo de TCM. Triglicerídeos de cadeia média. 81,00 LITRO MCT R$ 154,55 R$ 88,00 -43,06 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0065 Módulo de TCM enriquecido com ácidos graxos essenciais. Triglicerídeos de cadeia média: 70% do VCT, Óleo de milho: 30% do VCT. 18,00 LITRO MCT/AGE R$ 121,40 R$ 79,50 -34,51 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0066 Espessante instantâneo de alimentos e bebidas quentes ou frias. Amido de milho modificado e maltodextrina. 115,00 KG THICK E EASY R$ 154,88 R$ 139,10 -10,19 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0067 Espessante e gelificante para alimentos. Não altera cor, sabor ou cheiro dos alimentos. Maltodextrina, espessante, goma xantana e gelificante cloreto de potássio. 36,00 KG RESOURCE T. UP CLEAR R$ 749,25 R$ 740,00 -1,23 Márcio Rogério Gabriel Genean Prestes dos Santos Superintendente Gerente do Registro de Preços CNPJ Razão Social Endereço 05.593.405/0001-02 DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - OUTROS RUA MARECHAL DEODORO, 2496 PORTO VELHO E 2512, 2512 - CENTRO RO Cidade 06.174.289/0001-41 JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - AVENIDA CALAMA SALA C, 3800 EPP EMBRATEL MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Representante CPF Telefone MARISETE FERNANDES BEZERRA FONTES 074,964,004-91 (69)2181-5100 PORTO VELHO RO VANILDE PEREIRA RAMOS 763,962,741-91 (69)3225-0050 SANDRA MARÍLIA DA SILVA COSTA 15.434.359/0001-44 UNICARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP R. TENREIRO ARANHA, 2836 OLARIA PORTO VELHO RO 409.631.362-91 (69)3229-3333 10.193.608/0001-33 MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA TRAVESA CAMPO DO RIO BRANCO, 337 - CAPOEIRA RIO BRANCO - AC GIVANILDO LUIZ DOS SANTOS 607,889,762-49 (68)3224-8821 84.613.439/0001-80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA, 3091 - LIBERDADE PORTO VELHO RO 326.313.322-53 (69)3211-7700 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 17/04/2015 12:40:59 ARISTELA MARCIA TEIXEIRA LIMA Página 8 26 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2014, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 35/2014, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. O Secretario de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que Aderiu a Ata de Registro de Preços nº 021/ 2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 35/2014 do Ministério Público do Estado de Rondônia, para aquisição de veículos automotores (tipo caminhonete, hatch e s edan), em f avor da empresa NISSEY M OTORS LTDA, com o valor de R$. 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme previsto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos nºs. 3.931, de 19 de setembro de 2001 alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, com a Lei nº.8.666/93 – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 09 de abril de 2015. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão/SEPOG AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.00095-00/2015, que foi dispensada a licitação, objetivando aquisição de Equipamento de Segurança, para atender a SEJUS, em atendimento ao Centro de Reabilitação Estadual ARUANA, no valor de R$ 7.950,00 (Sete mil, novecentos e cinqüenta reais), em favor da Empresa: KELLY DOS SANTOS ANDRADE, conforme, Parecer nº 017/ ATE/SEPOG/2015, acostado as Fls. 23/ 24 autos em epígrafe. Porto Velho, 14 de Abril de 2015. Publique-se na Imprensa Oficial. Pedro Antonio Afonso Pimentel Secretário Adjunto / SEPOG TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico os autos do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 7.950,00 (Sete mil, novecentos e cinqüenta reais), em favor da empresa: KELLY DOS SANTOS ANDRADE , c onf orme Parecer nº 017/AT E/ SEPOG/2015, acostado as Fls. 23/ 24 autos em epígrafe, nos autos do processo n° 1301.0009500/2015, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no Diário Oficial do Estado George Alessandro Gonçalves Braga Secretário/SEPOG AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.000106-00/2015, que foi dispensada a licitação, objetivando a prestação de serviços de reprografia, para atender esta SEPOG, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da Empresa: ESPAÇO DO SABER LTDA - ME conforme, Parecer nº 015/ATE/SEPOG/2015, acostado as Fls. 17/ 18 autos em epígrafe. Porto Velho, 08 de Abril de 2015. Publique-se na Imprensa Oficial. Pedro Antonio Afonso Pimentel Secretário Adjunto / SEPOG TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico os autos do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da empresa: ESPAÇO DO SABER LTDA- M EA , conforme Parecer nº 015/ATE/SEPOG/2015, acostado as Fls. 17/ 18 autos em epígrafe, nos autos do processo n° 1301.00106-00/2015, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no Diário Oficial do Estado George Alessandro Gonçalves Braga Secretário/SEPOG IPERON RETIFICAÇÃO DE DECRETO DE APOSENTADORIA, 09/04/2015. Retificar o DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2008, publicado no Diário Oficial nº 1013, de 10.06.2008, que aposentou o servidor JACOB ARNALDO PEREIRA, ocupante do cargo de Professor, referência 12, com carga horária semanal de 40 horas, matrícula nº 300003469, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, por transposição do Regime Jurídico de Celetista para Estatutário, conforme DECISÃO Nº 13/ 2015 - GABEOS. ONDE SE LÊ: ...nos termos do Artigo 40, Inciso III, letra “a” Carta Magna... LEIA-SE: ...nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 080/IPERON/GOV-RO, DE 23/03/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.07388-0000/2014. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária Especial de Prof es sor com Proventos Integrais à servidora SONIMAR DE MOURA RODRIGUES, ocupante do cargo de Professor, carga horária semanal de 40 horas, classe “C”, referência 05, matrícula nº 300005793, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, por Transposição do Regime Jurídico de CLT para Estatutário, nos termos do art. 6º da EC nº 41/ 2003, c/c artigos 24, 46 e 63 da LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 099/IPERON/GOV-RO, DE 07/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.04278-0000/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria Voluntária Especial de Prof es sor c om Proventos Integrais à servidora ROSELI DA SILVA MENDES, ocupante do cargo de Professor, carga horária semanal de 40 horas, classe “C”, referência 09, matrícula nº 300027188, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON Porto Velho, 23.04.2015 27 DOE N° 2684 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 100/IPERON/GOV-RO, DE 07/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.23044-00/2012. RESOLVE: ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 102/IPERON/GOV-RO, DE 01/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.06751-00/2012. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora LÍDIA PEREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Professor, carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 04, matrícula nº 300050733, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 1 - Conceder aposentadoria Compulsória com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição ao servidor MIGUEL FERREIRA PERES, ocupante do cargo de Téc. Administrativo-Educacional N1, carga horária semanal de 40 horas, referência 11, matrícula 300004688, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, por Transposição do Regime Jurídico de CLT para Estatutário, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal/88 c/c o § 1º, do artigo 21; artigos 45 e 62 todos da Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28.09.2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 101/IPERON/GOV-RO, DE 07/04/2015. APRESIDENTEDOINSTITUTODEPREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIAIPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.26498-00/2009. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria Voluntária Especial de Professor com Proventos Integrais à servidora ARLY GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 13, matrícula nº 300013881, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/ c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 104/IPERON/GOV-RO, DE 01/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.17174-0000/2014. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição à servidora MARIA ZARDA MOREIRA BEZERRA, ocupante do cargo de Técnico Educacional N1, carga horária semanal de 40h, referência 012, matrícula nº 300015371, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Es tado de Rondônia, nos termos dos artigos 20; 45 da Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/08, bem como artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012). 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 105/IPERON/GOV-RO, DE 06/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.11885-0000/2014. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora OLGA DOTTI, ocupante do cargo de Técnico Educacional N1, carga horária semanal de 40 horas, referência 14, matrícula nº 300005627, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, por Transposição do Regime Jurídico de CLT para Estatutário, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005 e Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 106/IPERON/GOV-RO, DE 06/04/2015. APRESIDENTEDOINSTITUTODEPREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIAIPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.07847-00/2010. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à s ervidora JULIM AR ALVES RIBEIRO M ORENO, ocupante do cargo de Assistente Social, carga horária semanal de 40 horas, Classe B, referencia 14, matrícula nº 300015907, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, por Transposição do Regime Jurídico de CLT para Estatutário, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005 e Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON 28 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 107/IPERON/GOV-RO, DE06/04/2015. APRESIDENTEDOINSTITUTODEPREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIAIPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.11732-0000/2014. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 109/IPERON/GOV-RO, DE06/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições, que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000, nº 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.03748-0000/2014. RESOLVE: RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição à servidora CIRO MENEZES, ocupante do cargo deTécnico Educacional Nível 1, carga horária semanal de 40 horas,, referência 013, matrícula nº 300017588, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88 c/c os artigos 23; 45; 56 e 62 da LCE Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes de proventos serão na mesma data e proporção, sempre que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência – RGPS. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 108/IPERON/GOV-RO, DE 06/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.03749-0000/2014. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição à servidora ABIACY DA SILVA MELO ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, carga horária semanal de 40 horas,, referência 008, matrícula nº 300021870, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88 c/c os artigos 23; 45; 56 e 62 da LCE Previdenciária nº 432/2008. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 113/IPERON/GOV-RO, DE 07/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.09577-00/2012. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria Compulsória com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição a servidora SEBASTIANA BEZ ERRA DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária semanal de 40 horas, referência 10, matrícula 300020050, pertencente ao quadro de pessoal civil estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal/88 c/c o § 1º, do artigo 21 c/c os artigos 45 e 62, todos da Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes de proventos serão na mesma data e proporção, sempre que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência – RGPS. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº111/IPERON/GOV-RO, DE 07/04/2015. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 115/IPERON/GOV-RO, DE 08/04/2015. APRESIDENTEDOINSTITUTODEPREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIAIPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nº 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.11882-0000/2014. APRESIDENTEDOINSTITUTODEPREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIAIPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.05658-0000/2014. RESOLVE: RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora ROMILDA MAIA DA COSTA, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais, carga horária semanal de 40 horas, Classe A, referencia 14, matrícula nº 300009197, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, por Transposição do Regime Jurídico de CLT para Estatutário, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005 e Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 1 - Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA DE JESUS PAULO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 16, matrícula nº 300001470, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/ 2005 c/c a LCE Previdenciária nº 432/2008. 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos integrais a servidora MARIA DA NATIVIDADE ALVES DE OLIVEIRA COSTA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 1, carga horária semanal de 40 horas, Classe TEDN1, referência 013, matrícula nº 300015625, pertencente ao quadro de pessoal civil estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005 e Lei C omplementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON Porto Velho, 23.04.2015 29 DOE N° 2684 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 118/IPERON/GOV-RO, DE 08/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. - 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº n° 01-2201.05545-0000/2014. RESOLVE: ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 120/IPERON/GOV-RO, DE 07/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.00120-0000/2014. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 125/IPERON/GOV-RO, DE 08/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.05705-0000/2014. RESOLVE: RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora NAIR FORTES SOARES, ocupante do cargo de Professor, carga horária semanal de 40 horas, Classe C, referência 08, matrícula nº 300020314, pertencente ao quadro de pessoal civil estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/ 2005 e Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 119/IPERON/GOV-RO, DE 08/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. N° 0955 e no Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.07444-0000/2014. RESOLVE: 1 - Conceder aposentadoria Compulsória com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição à servidora ANA DELICIA RIBEIRO LOVO, ocupante do cargo de Técnico Educacional N1, carga horária semanal de 40 horas, referência 11, matrícula 300013835, pertencente ao quadro de pessoal civil estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal/88 c/c o § 1º, do artigo 21 c/c os artigos 45, 56 e 62, todos da Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09.07.2013. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 124/IPERON/GOV-RO, DE 08/04/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.11250-0000/2014. RESOLVE: 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora ELIZABETH DA COSTA BRASIL, ocupante do cargo de Téc. em Serv. de Saúde, carga horária semanal de 40 horas, Classe A, referencia 15, matrícula nº 300002086, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, por Transposição do Regime Jurídico de CLT para Estatutário, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005 e Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 1 – Conceder aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais à servidora, NAIR JOSUE VERÍSSIMO, ocupante do cargo de Técnico Educacional N1, carga horária semanal de 40h, classe TDN1, referência 010, matrícula nº 300024886, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 20, da LC nº 432/08, bem como art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012). 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 2 - Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON 1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais ao servidor CÍCERO RODRIGUES DA COSTA, ocupante do cargo de Motorista, carga horária semanal de 40 horas, Classe Especial, referencia C, matrícula nº 300005781, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, por Transposição do Regime Jurídico de CLT para Estatutário, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005 e Lei Complementar Estadual Previdenciária nº 432/2008. 2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente /IPERON Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos Portaria n. 021 de 23/04/2015. A GERENTE ADMISTRATIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, no uso de suas atribuições legais. Considerando a Lei n. 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Lei n. 10.954/2004 – Institui o Programa de Resposta aos Desastres; Lei Estadual n. 3.401/2014 – Cria o Programa de Transferência de Renda no Contexto de Calamidade Pública; Lei Estadual n. 3.456/2014 – Altera e Revoga dispositivos da Lei n. 3.401/2014, Considerando o Decreto n. 6.307/2007, que regulamenta o art. 22 da Lei n. 8.742/93; RESOLVE: Art. 1º – Publicar os nomes dos beneficiários aptos, inaptos e ainda aqueles que terão o benefício cancelado, do município de Porto Velho/RO, bairro São Sebastião, para fim de continuidade ao pagamento do Auxílio Social daqueles que estiverem em condições aptas para o recebimento, conforme critérios do Decreto n. 19.445, de 15 de janeiro de 2015 e Decreto n. 19.446 de 15 de janeiro de 2015, comprovados pela Equipe Técnica, para atender às necessidades das famílias que sofreram danos no contexto de calamidade pública no Estado de Rondônia, com os efeitos das enchentes do Rio Madeira. 30 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 BENEFICIÁRIOS APTOS A RECEBEREM O AUXÍLIO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO APTOS DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO Titular ALDENIRA ADELINO SALGUEIRO ALINE PEDRACA FERNANDES ARAUJO ALMIRA ARAÚJO ANDRADE ANA CRISTINA RODRIGUES LEAL ANA MARIA CORREA LIMA ANA MARIA SANTANA DA COSTA ANA PAULA ALVES RIBEIRO ANA PAULA NIFOSSI DA SILVA ANGELA BLODOW DE CARVALHO ANGELA MARIA BATISTA DA SILVA ÂNGELA MARIA REGIO DA COSTA ANGELITA BLODOW DE CARVALHO ANTONIA LEITE PINHEIRO ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA ANTÔNIO PAULO DAMACENA ARNOLDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA BARBOSA BIANCA FARIAS CASTRO CAMILA JUSTINHO DE SOUZA CARLOS ALBERTO SEABRA COSTA CARLOS BRUNO OLIVEIRA LEITÃO CELESTE LIMA DAMASCENO CELIA ALBUQUERQUE SILVEIRA CELIA CRISTINA LEAL DA SILVA CÉLIA DE JESUS BARBOSA CELSO RICARDO DO NASCIMENTO CLAUDIA RUVIARO CLAUDINÉIA ALVES DA SILVA CLEONICE FERREIRA DA SILVA CLEONILDA FRANCO FELIX CRISTIANE BRAGA DO AMARAL CRISTIANE CASTRO DE LIMA DALVA BARROS DO NASCIMENTO DANIEL GARCIA DA SILVA DANIELA PANTOJA PINHEIRO DARCILO PEREIRA MENDONÇA DELZA GADELHA DOS SANTOS DEMIZ QUEIROZ DO NASCIMENTO DEONILDA PEREIRA SANTOS CARDOSO DIEGO COELHO DE MIRANDA GIL DILCIMAR NUNES RODRIGUES DINAR DOS SANTOS DOMINGOS TICO DOS SANTOS DULCINEIA PERREIRA DA SILVA EDELSON DA SILVA BARROS EDEZIO BARRETO EDIJELMA BAIMA ARAÚJO EDILCE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA EDIVANDA FRANÇA DA COSTA EDNA DE SOIUZA FALCÃO EDVALDO NASCIMENTO DA SILVA ELAINE KARINA ALMEIDA DA SILVA RAMOS ELENILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ELEONORA SOUZA OLIVEIRA ELIANE BATISTA DA SILVA ELÍS REGINA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA ELISÂNGELA RAMOS TEMES ELIZANE PEREIRA BARBOSA RAMOS ELIZANGELA ANDRADE DOS SANTOS ELIZÂNGELA APARECIDA FALCÃO ELIZEU FLORENCIO DA SILVA ELTON MELO DA SILVA EMILY SANTANA DE FRANÇA ERICA FERREIRA DE SOUZA ESTER FRANÇA DA SILVA EUNICE CORREA DA SILVA LIMA FABIANA EUGENIO FELIPE REIS DA SILVA FRANCINEIDE SANTANA COSTA FRANCISCA BRAGA DE ALBUQUERQUE FRANCISCA DAMAZIO DE LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FEITOSA FRANCISCA FERREIRA DA CRUZ CAD 2336 1382 2806 543 1369 3671 4092 3786 1033 3401 5 2041 1114 1770 1887 3236 3663 123 4096 1974 2337 1357 2302 2913 110 225 91 2752 2081 30 2346 98 2011 4198 2102 2890 3389 1650 2357 3411 1522 4104 2205 1152 2610 4108 1996 3870 961 2002 1218 496 3594 709 1147 3714 3204 4110 974 3760 1690 2616 1188 96 78 148 3533 859 55 2042 116 983 CPF Titular 702.363.642-00 016.018.502-55 405.728.972-00 987.887.792-20 012.457.382-75 001.287.122-28 923.534.522-72 026.170.402-83 874.939.262-04 694.179.462-34 820.100.722-00 818.787.962-91 409.719.882-34 052.251.912-15 147.861.503-63 805.314.072-68 007.173.462-77 898.972.342-68 314.912.942-72 000.672.902-99 842.479.162-20 796.500.232-91 408.278.522-15 499.409.702-00 988.763.682-72 665.240.832-53 757.237.942-72 277.284.632-68 773.244.982-72 007.236.832-20 007.237.172-22 517.679.882-49 835.240.702-30 010.294.272-24 908.241.052-49 778.860.702-91 640.093.272-00 649.013.272-91 017.572.162-94 802.353.952-34 737.322.902-63 103.266.262-04 216.348.402-59 715.733.302-30 315.128.102-82 023.162.442-54 204.798.672-91 011.017.352-01 647.481.702-04 290.287.792-72 836.996.946-15 916.266.332-15 623.896.292-53 973.890.132-49 422.787.082-87 898.716.852-20 517.545.252-53 851.490.122-20 527.956.592-04 570.880.472-68 001.186.582-20 014.984.692-48 020.304.952-71 149.294.302-91 884.436.042-04 027.711.162-51 003.740.522-55 888.371.732-53 339.719.272-20 176.865.632-00 981.622.252-34 216.632.202-63 Data Nascimento Titular Nome Mãe Titular 11/04/1951 MARIA DA CONCEIÇÃO A SALGUEIRO 13/04/1991 FRANCISCA PEDRAÇA FERNANDES 09/12/1941 JULIA VITORINO DOS SANTOS 19/04/1988 MARIA AUXILIADORA RODRIGUES 07/09/1984 MARIA ESTAVAM LIMA 07/05/1977 RAIMUNDA EUDETE SANTANA DA COSTA 13/02/1981 RAIMUNDA ALVES RIBEIRO 23/01/1996 NILZA NIFOSSI 25/08/1987 MARILENE BLODOW DE CARVALHO 13/11/1975 MARIA DA CONCEIÇÃO FLORENCIA SILVA 24/08/1976 ARLETE FERREIRA COSTA 30/06/1986 MARILENE BLODOW DE CARVALHO 05/05/1962 FRANCISCA LEITE PINHEIRO 13/06/1947 TERCILIA NUNES DE OLIVEIRA 22/04/1945 HERMÍNIA PAULO DAMACENA 08/12/1974 RAIMUNDA FLORINDA FERREIRA BARBOSA 09/08/1988 MARIA CARMELITA FARIAS DE CASTRO 21/03/1989 CREUZA JUSTINO DE SOUIZA 24/11/1967 ANA MARIA SEABRA DA COSTA 30/01/1989 RAIMUNDA ODETE DE OLIVEIRA 06/03/1979 MARIA LUZIA LIMA 17/04/1983 NOEMIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA 15/07/1975 DIRCE LEAL DA SILVA 16/06/1973 ROSA FRANCISCA DE JESUS BARBOSA 21/11/1987 ANTONIA ONORATO DO NASCIMENTO SILVA 03/08/1976 ILDA RUVIARO 30/12/1980 VERA LÚCIA ALVES DA SILVA 26/03/1961 FRANCISCA FERREIRA DA SILVA 25/03/1973 RAIMUNDA FRANCO 24/11/1984 MARIA SUELI DA SILVA BRAGA 13/04/1990 MARIA CRISTINA DE CASTRO 14/07/1955 FRANCISCA BARROS DO NASCIMENTO 27/05/1983 SARA GARCIA DA SILVA 21/10/1990 REGANE PANTOJA 30/01/1985 MARIA DAS DORES PEREIRA DE OLIVEIRA 30/07/1983 MARIA LUCI GADELHA 10/09/1976 FRANCISCA QUEIROZ DO NASCIMENTO 13/04/1967 RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS 04/11/1992 EDLENE MENDES GIL 18/08/1981 NURSE NUNES RODRIGUES 19/02/1980 HELENA RIBEIRO DOS SANTOS 10/03/1962 MARIA LUIZA TICO 20/04/1965 ANTÔNIA HONORATA NASCIMENTO 29/09/1981 MARIA ALVES DA SILVA 04/04/1963 TERREZA BARRETO 26/12/1991 MARIA DA CONCEIÇÃO BAIMA ASSUNÇÃO 28/11/1965 MARIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 28/01/1972 EUZETE FRANÇA DA COSTA 21/09/1978 NAZARÉ DE SOUZA FALCÃO 17/09/1972 LEONOR NASCIMENTO DA SILVA 11/05/1972 ROSALINA ALMEIDA SILVA 17/02/1981 MIRIAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA 29/06/1977 NEUZA SOUZA DE ALBUQUERQUE 30/06/1982 MARIA BATISTA DA SILVA 25/09/1973 MARIA SOARES DE SOUZA 08/08/1984 SINELÂNDIA SANTOS RAMOS 30/11/1979 MARIA DO ROSARIO PEREIRA BARBOSA 02/08/1981 INACIA ANDRADE DOS SANTOS 26/05/1981 NAZARÉ DE SOUZA FALCÃO 23/11/1975 MARIA CASPAR DE LIMA 01/11/1988 JOVENILIA VIEIRA DA SILVA MELO 14/03/1995 MARIA MARLUCIA SANTANA DO ESPIRITO SANTO 28/05/1993 RAIMUNDA ERAMY DA SILVA FERREIRA 23/03/1956 CEZARINA FRANÇA DA SILVA 01/12/1981 MARIA SUELY CORREA DA SILVA 14/04/1994 LUSINETE EUGENIO 25/09/1989 RAIMUNDA DULCINEIDE DOS REIS BARROS 20/05/1975 MARIA SANTANA COSTA 02/01/1951 ROSSILDA BRAGA LISBOA 27/10/1959 URSULINA DE AGUIAR DAMAZIO 21/11/1980 NACI ALVES CABRAL 02/11/1959 FILOMENA FERREIRA DA CRUZ Porto Velho, 23.04.2015 31 DOE N° 2684 FRANCISCA NASCIMENTO TAKAFOS FRANCISCA ROSIRENE NUNES SOARES FRANCISCO DO CARMO SOUSA GEANES BARBOSA MOREIRA GEORNETE NASCIMENTO DOS SANTOS SOUZA GILMARA COSTA DOS SANTOS PINHO GINA SILVA MARTINS HOSANO LEITE BARBOSA IASMIM UCHÔA DE BRITO INELZA PAIVA BRITO INGRID SUENE BRASIL MAXIMO IVANEIDE TEIXEIRA DE SOUZA IVONE BEZERRA DE FREITAS JAQUELINE P CARVALHO JAQUELINE REIS DE SOUZA JARDAN NASCIMENTO DE BRITO JARDELAN NASCIMENTO DE BRITO JESSICA BITTENCOURT FONSECA JOANA DARQUE CORRÊA LIMA JOÃO BATISTA BARBOSA ARCE JOÃO BATISTA RODRIGUES GOMES JOAO CARLOS VIANA SILVEIRA JOAO FREIRE DA SILVA JOISE RAMOS DE SOUZA JOSE ELENILTON LIMA DO NASCIMENTO JOSEFA AIRES JOSIELE COLARES DOS SANTOS JUCELIA BENTES DA SILVA JÚLIA CASTRO NUNES JULIANA DE SOUZA JUVENAL FRANCISCO DA CRUZ FILHO KATILUCIA DE SOUZA RODRIGUES LARISSE DANDARA MARCIONILIO SIQUEIRA LAURA AURÉLIA DA COSTA LAURA BRAGA LEANDRO FERNANDES SANTOS DA SILVA LEIDIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA LEUNILDA CORREA DOS SANTOS LEVINA CORRÊA LIMA LUCIANA DE SOUZA LIMA DA GRAÇA LUCIENE FRANCO FÉLIX LUCINDA LIMA DAMASCENA LUIZA ESTEVO DE LIMA LUZIA DIAS DOS SANTOS MAIARA MAGDA SOUZA DA SILVA MANOEL MORAES DE SOUZA MARCELA DA SILVA TACAFAS MARCELO DA SILVA TACAFAS MARIA AMINADÁ DE SOUZA MONTEIRO MARIA APARECIDA DE LIMA MARIA APARECIDA FELIPE AGUIAR MARIA CELESTINA FURTADO PASSOS MARIA CRISTINA DE CASTRO MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA MARIA DAS CHAGAS MOTA DA SILVA MARIA DAS DORES DE SOUZA FERREIRA MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA COSTA MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO ARAUJO MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA MARIA DE NAZARE FALCÃO DE ALMEIDA VIANA MARIA DE NAZARE FERREIRA DE SOUZA MARIA DEGEANI BRAGA DE ALBURQUERQUE MARIA DO ROSARIO DE SOUZA MARIA DORATEIA VIANA SILVEIRA MARIA ESTEVO DE LIMA MARIA HELENA SOARES LEITÃO MARIA JOCINEIDE FERREIRA BARBOSA MARIA JOSE FERREIRA MARIA MARQUES DA SILVA MARIA MAZZARELO LIMA MARIA MENDES DO NASCIMENTO COSTA MARIA NEIDE DOS SANTOS MENEZES MARIA PEREIRA DE ABREU MARIA REGIA SILVA MARIA REGINA DE LIMA 2926 4113 1525 1576 1008 1759 509 60 145 92 2215 1504 69 2 222 1378 2032 2825 1464 2221 1961 823 494 767 2695 2375 1156 4141 663 2633 458 1351 504 38 2892 2590 147 1888 1994 1273 2884 1857 2350 1092 2397 2632 2539 2251 4124 1240 99 1668 501 1322 482 3042 497 149 979 1195 113 3888 95 1315 1151 1742 1318 114 3736 1977 3091 4252 1573 1785 2325 2148 515.097.172-34 652.345.022-87 336.918.863-53 897.339.242-53 755.677.252-72 018.871.082-54 010.569.432-03 075.154.722-00 007.236.932-93 929.156.802-30 005.898.772-08 192.173.072-20 739.317.992-04 007.237.372-58 020.194.032-93 011.943.172-60 017.050.312-77 016.663.192-28 007.262.932-02 808.414.302-68 783.404.032-49 820.087.522-91 119.750.752-34 816.712.962-49 000.073.632-57 002.528.032-56 001.101.122-02 008.663.132-22 000.911.212-05 013.941.552-12 113.273.402-91 767.628.662-04 018.279.562-40 878.096.722-15 830.214.692-72 671.373.692-00 002.579.442-65 570.377.102-10 112.945.402-97 004.667.212-50 642.282.072-00 006.177.722-66 937.831.082-68 890.628.252-49 936.033.472-34 204.374.122-53 795.347.402-68 652.621.582-34 409.520.452-49 221.123.242-68 005.459.862-14 750.149.202-68 409.766.102-72 617.763.272-68 005.898.562-00 103.005.462-20 233.540.202-10 421.685.892-91 015.727.672-43 420.028.342-53 908.428.632-49 799.048.312-20 005.400.322-98 012.599.852-02 757.523.442-04 614.511.772-91 326.490.702-00 566.953.902-82 016.160.412-93 636.992.222-68 758.509.662-34 233.536.002-72 497.550.802-87 196.148.962-72 422.228.502-15 015.084.352-60 19/06/1985 20/05/1977 20/04/1969 23/12/1972 08/06/1975 24/03/1993 22/12/1979 25/06/1951 22/01/1993 25/03/1974 26/11/1991 11/08/1963 15/03/1982 16/06/1991 17/11/1991 20/03/1992 24/05/1994 03/07/1993 26/04/1991 21/06/1984 24/06/1978 02/11/1981 18/05/1950 19/08/1981 11/11/1988 13/03/1985 20/12/1991 12/03/1980 28/01/1985 13/02/1994 02/04/1958 23/08/1981 14/11/1990 07/10/1981 09/08/1978 03/11/1979 06/12/1988 30/09/1969 03/04/1957 22/06/1987 27/01/1979 26/12/1980 29/01/1956 13/09/1974 16/09/1989 02/03/1955 26/02/1980 16/06/1978 30/09/1971 15/07/1947 30/07/1972 18/05/1975 23/12/1966 08/12/1963 04/10/1976 11/08/1958 29/01/1952 25/10/1952 19/06/1949 23/06/1955 14/06/1982 28/08/1982 14/09/1984 04/09/1975 16/04/1974 13/10/1949 13/08/1964 28/09/1972 21/02/1994 25/05/1967 10/01/1972 22/12/1949 22/09/1971 16/08/1952 27/01/1967 17/05/1987 ELIZABETE NASCIMENTO DEUZIMAR FRANCISCA NUNES MARIA DO CARMO SOUSA FATIMA BARBOSA LIMA ANTONIA DO NASCIMENTO NICEIA COELHO DOS SANTOS MARIA LUIZA SOARES SILVA BELMIRA LEITE IVANA CRISTINA MACIEL UCHÕA INELZA PAIVA DE BRITO MARIA DORISONIA BRASIL DA MOTA RAIMUNDA CATARINA MARIA OLINDA BEZERRA MARIA DOMINGAS PEREIRA GONÇALVES RAIMUNDA REIS DE AMORIM MARIA SONHIA ARAÚJO DOS NASCIMENTO MARIA SONIA ARAÚJO DO NASCIMENTO MARIA DA CONCEIÇÃO BITENCOURT FONSECA MARIA ESTEVO DE LIMA FRANCISCA DE SOUZA VANZILER MARIA OLINDA RODRIGUES DJANIRA VIANA DA SILVA HILDA FREIRE DA SILVA SHEILA RAMOS BISPO MARIA ZELAIDE DE LIMA NASCIMENTO FRANCISCA AIRES LEUNILDA CORREA DOS SANTOS RAIMUNDA RIBEIRO MARIA DO ROSÁRIO CASTRO NUNES MARIA SOARES SOUZA MARIA DA CRUZ RAIMUNDA BATISTA DE SOUZA RODRIGUES LOURDES DA SILVA MARCIONILIO LUIZA PAIXÃO DE OLIVEIRA MARIA BARTOLOMEU BRAGA MARIA IVETE SANTOS DA SILVA FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA CREUZA MARQUES DOS SANTOS ALAIDE MAROCILA DE LIMA MARIA SOARES RAIMUNDA FRANCO MARIA LUIZA LIMA ANTERIANA ESTEVO MOURA LIMA NERCINHA DIAS DOS SANTOS MARIA UTENILDA SARAIVA DA SILVA JOSEFA CARVALHO DE MORAES ELIZABETE DA SILVA TACAFAS ELIZABETE DA SILVA TACAFAS RAIMUNDA DE SOUZA MONTEIRO ANTÔNIA RODRIGUES NANCI FELIPE AGUIAR MARIA RITA GARCIA FURTADO JACIRA TEREZINHA DE CASTRO MARIA DAS DORES DE SOUZA MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA AIDA DE SOUZA COSTA FRANCISCA DAS CHAGAS DA COSTA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MARIA AMELIA DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA FALCÃO DE SOUZA MARTA DULCE FERREIRA FRANCISCA BRAGA DE ALBUQUERQUE MARIA DAS DORES DJANIRA V. DA SILVA ANTERIANA ESTEVO DE MOURA LIMA RAIMUNDA RAMOS CORREA RAIMUNDA FLORINDA FERREIRA BARBOSA MARIA MISTE FERREIRA FRANCISCA MARQUES DA SILVA MARIA BRAGA DE LIMA FRANCISCA MENDES DO NASCIMENTO MARIA DOS SANTOS MENEZES IDALINA PEREIRA DE ABREU MARIA DO CARMO SILVA SEBASTIANA DE LIMA 32 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 MARIA ROSAURA ESTEVO DE LIMA MARIA SOARES SOUZA MARIA SONIA NASCIMENTO DE LIMA MARIA TATIANE BRAGA DE ALBUQUERQUE MARIA TERESA DA SILVA GOMES MARIA VALDECI CUNHA DA SILVA MARINÊS MACHADO SANTOS BLAIA MARISTELA DE SOUZA BEZERRA MARLENE BEZERRA DE SOUZA MARTA RODRIGUES DA SILVA MEIRIANIA NOBRE DOS SANTOS MICHELE CABRAL DA SILVA NAZINA LOPES DA SILVA NELSON LOPES DA SILVA ODAISA DE OLIVEIRA CERQUEIRA OLAIZA BATISTA LIMA ORLANDO FRANCO FELIX OSINEIDE MAIA DA SILVA OSVALDINA BARBOSA DE SOUZA PÂMELA IZEL SOARES PATRICIA MARQUES DOS SANTOS PATRICIA PEDRAÇA FERNANDES PATRICIA SALDANHA DE OLIVEIRA PEDRO PARENTE BATISTA POLIANA FERREIRA DA SILVA RAIANNA PEREIRA BARBOSA RAIMUNDA ADRIANA LIMA CARRIL RAIMUNDA BATISTA DE SOUZA RODRIGUES RAIMUNDA ELIZANGELA MARQUES DA SILVA RAIMUNDA LILIANE BELEZA VILAÇO RAIMUNDA MIRANDA DOS SANTOS RAIMUNDA NUNES DA SILVA RAIMUNDA REIS DE AMORIM RAIMUNDO EDILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA RAIMUNDO GOMES DA COSTA RAIMUNDO JASON BASTOS COSTA RAIMUNDO VALENTE MELO RENATA PARENTE DE OLIVEIRA RITA PEREIRA SANTANA ROBERTA CASTRO LIMA ROMÁRIO BATALHA PASSOS ROMILSO DE SOUZA RODRIGUES ROSÁRIA BATISTA DE SOUZA ROSEMIR DE SOUZA COSTA ROSIANE PARENTE NOBRE ROZINEI GONZALEZ DE SOUZA SARA PEREIRA SANTOS CARDOSO SEBASTIANA DE LIMA SEBASTIÃO NASCIMENTO DA SILVA SELMA DO ROSÁRIO LOPES DE ARAUJO SOLANGE SANTOS RAMOS SOMARA DO CARMO DE ARAÚJO SUZANA FERREIRA DA CRUZ TOMÁSIA PEREIRA DAMASCENO UMBELINA DE OLIVEIRA VALDERLENE COSTA CUNHA VANDERCLAUDIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA VANILSA RODRIGUES DE BRITO VANUSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA VERA MARIA RODRIGUES MOREIRA WAGNER ORTIZ DA SILVA WALDOMIRO MARQUES FERREIRA 106 2824 2031 54 531 993 847 1971 1985 522 1566 2910 1914 105 121 4197 539 1809 505 1579 3940 506 2484 2692 2358 90 65 1367 1983 3960 2292 2306 19 3198 1186 523 3458 2650 1189 1559 1213 1707 3431 510 2645 3122 2366 3922 1444 862 835 25 984 2324 1847 3169 118 72 2529 534 3000 2253 220.935.322-04 149.314.352-20 391.157.552-15 947.561.392-72 639.184.042-34 139.088.392-20 612.104.472-15 759.603.702-04 568.849.822-68 815.118.502-30 667.608.012-53 967.322.532-04 631.684.052-72 065.098.192-87 646.652.402-72 007.262.972-08 654.938.502-49 035.212.364-80 000.619.732-97 004.704.542-61 007.262.872-37 813.210.822-15 023.263.492-02 103.223.882-87 007.359.872-03 010.700.232-99 027.751.962-41 343.581.612-00 948.304.522-34 010.538.882-36 697.524.782-04 528.708.472-20 698.178.042-91 479.330.972-00 239.347.272-04 675.413.212-49 514.017.972-53 013.694.332-20 410.733.471-68 004.859.132-75 007.237.312-17 006.079.272-83 203.208.252-72 391.034.712-68 967.729.992-15 336.368.342-15 974.813.512-87 061.368.342-00 204.485.112-15 596.053.082-15 149.444.132-20 821.516.952-04 854.650.622-15 194.375.953-72 647.342.182-34 000.348.062-37 891.483.472-72 769.418.842-15 006.488.042-75 233.527.602-68 293.811.691-87 625.220.602-44 17/04/1958 06/12/1955 06/12/1968 15/07/1988 06/11/1967 26/05/1962 26/11/1974 21/08/1977 25/05/1973 17/05/1985 29/04/1978 02/12/1989 28/11/1976 09/07/1954 08/08/1965 06/11/1991 06/08/1976 17/03/1981 16/04/1978 24/09/1990 09/01/1992 12/04/1984 23/05/1995 28/02/1953 26/07/1991 04/05/1990 12/12/1995 15/10/1961 01/10/1982 12/09/1991 28/12/1981 23/10/1975 23/02/1966 13/06/1968 02/11/1946 02/01/1979 11/03/1959 15/05/1994 05/03/1954 02/06/1988 20/09/1993 13/11/1989 05/09/1964 22/07/1965 10/04/1988 24/07/1971 06/08/1989 01/01/1947 05/11/1972 02/01/1968 20/12/1963 05/05/1984 02/06/1986 04/03/1954 21/08/1972 04/11/1988 01/09/1985 28/08/1978 08/02/1977 09/10/1964 09/03/1965 01/01/1966 ANTERIANA ESTEVO DE MOURA LIMA ANTONIA DE SOUZA MARIA BARBOSA A. NASCIMENTO FRANCISCA BRAGA DE ALBUQUERQUE DORACY PIO DA SILVA ALZIRA CUNHA DA SILVA MARIA MACHADO DE LIMA TEREZA PEREIRA DE SOUZA TEREZA PEREIRA DE SOUZA SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA MARIA MADALENA NOBRE DOS SANTOS ELIZABETE NASCIMENTO SILVA MARIA DE NAZARÉ LOPES DA SILVA JOANA LOPES DA SILVA NAZIRA MARINHO DE OLVEIRA SERQUEIRA MARLENE BATISTA LIMA RAIMUNDA FRANCO MAURA MAIA DA SILVA MARIA NERCY BARBOSA DE SOUZA LOIZANE DIAS IZEL SOARES MARIA AUXILIADORA CASTRO MARQUES FRANCISCA PEDRAÇA FERNANDES MARIA SALES DE OLIVEIRA LEONICE PARENTE BATISTA MARIA GENOVEVA MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA BARBOSA ROSENIRA LIMA MARIA BATISTA DE SOUZA FRANCISCA MARQUES DA SILVA ZENILDE CARNEIRO BELEZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS BENEDITA NUNES DA SILVA TEREZINHA REIS DE LIMA MARIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA MARIA GOMES DA COSTA MARIA DAS GRAÇAS BASTOS ERNESTINA ALZINETE PARENTE DOS SANTOS JOANA PEREIRA SANTANA MARIA CRISTINA DE CASTRO ROSIMAR AGUIAR BATALHA RAIMUNDA BATISTA DE SOUZA RODRIGUES RAIMUNDA BATISTA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA ALAIDE PARENTE DOS SANTOS ALTAMIRA GONZALES DE SOUZA DEONILDA PEREIRA SANTOS RAIMUNDA RAMOS LIMA LEONOR NASCIMENTO DA SILVA LEOTINA LOPES DE ARAUJO RAIMUNDA SANTOS DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO ARAÚJO CECILIA DE SOUZA FERREIRA FELICIA PEREIRA VALADARES ISABEL FERREIRA MARILANDE DA COSTA CUNHA DALVA BARROS DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA BATISTA RODRIGUES DE BRITO ALICE PEREIRA DO NASCIMENTO ANTONIA RODRIGUES MOREIRA MONICA OETIZ SOUZA MARIA DE NAZARÉ MARQUES Porto Velho, 23.04.2015 33 DOE N° 2684 INAPTOS DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO Titular ALDENIRA FERREIRA DE BRITO ALEXANDRE MORAIS DE OLIVEIRA ALEXSANDRO NUNES SILVA ALFREDO JORDÃO DE LIMA ALMIRO PEREIRA MAIA ANA CACIA DO CARMO OLIVEIRA ÂNGELA FERREIRA DA COSTA ANGELO GOUVÊIA DOS SANTOS ANTONIA DE LIMA COSTA CUNHA ANTONIA RIBEIRO DE FREITAS ANTONIO LUIZ DA SILVA JUNIOR AURILENE GOMES BEATRIZ PARENTE DE OLIVEIRA BRUNA ALBUQUERQUER BRUNO ALBUQUERQUE CARLOS AUGUSTO S. DOS SANTOS CELIO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA CLAUDEMIR FERREIRA SANTOS CLEITON NASCIMENTO PRESTES CLEONICE DINIZ DE MATOS DANIEL DA SILVA SANTOS DAYANE SOARES DE OLIVEIRA SAMPAIO DELÍCIA ROCHA PINTO DENIVALDO AGUIAR BATALHA DJANIRA VIANA DA SILVA DUAVAL RODRIGUES ELIANE PINTO TORRES ELIZANGELA MARIA BATISTA FELSKI EVELIZE PINTO TORRES FLORIANO MAIA DO NASCIMENTO FRANCELINA DA SILVA BRAGA GILMARA DOS SANTOS TRINDADE GILSON ANTONIO DAMASCENO GRACIANA VIEIRA DA SILVA SOUZA GRACIANE LOBO DA SILVA LIMA IRANY ANGELICO DE ALCANTRA IVAN PEREIRA SANTOS IVONE CONCEIÇÃO DE SOUZA JANAINA LIBERALINO SANTIAGO JANETE ROCHA DA SILVA JESSICA CAMPOS BARBOSA JOANYA JUNIOR SOARES JOÃO CONRADO MONTEIRO JOQUEBEDE SALLES DE LIMA JOSÉ HOMERO FERREIRA CAMURÇA JOSÉ NOGUEIRA RAMOS JOSEFA INGLÁCI JOVENILIA VIEIRA DA SILVA JUSSARA SERNAJOTO KATIA LUZIA RIBEIRO GOMES LEONOR NASCIMENTO DA SILVA LEVI SILVA DOS SANTOS LILIAN MONTEIRO DA GUARDA LOIDI SILVA DOS SANTOS LUCAS SOUZA GONÇALVES LUCIANA DO ROSÁRIO LUCILEIDE DA SILVA BORGES LUCIMAR FRANÇA LOPES LUCIVANIA LIMA DAMASCENA MAILSON MONTEIRO DE MATOS FALCAO MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS COSTA MARIA DE FATIMA DE MATOS DA SILVA MARIA JANIA LEITE DA COSTA SILVA MARIA LUCIA TORRES LOBATO MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DUARTE MARIA RAIMUNDA SANTOS DE OLIVEIRA CAD 97 1093 966 4091 2620 2644 75 1379 1254 20 1931 1803 2316 1593 2309 3818 3961 1643 3588 4111 4115 4043 230 63 4055 86 3470 1312 3505 1255 4105 4118 135 93 4140 81 1064 1321 1989 2694 1981 2768 2044 77 1957 4131 3504 1329 1130 713 3846 1614 4123 1867 58 1237 3759 771 3998 130 67 1739 14 83 3496 2401 108 CPF Titular Data Nascimento Titular 516.004.552-04 29/01/1978 930.744.682-20 04/10/1984 687.502.182-04 20/08/1980 182.629.292-68 30/09/1953 052.057.602-06 31/07/1953 559.812.322-34 16/10/1973 772.638.202-34 23/12/1978 006.626.012-46 17/05/1976 341.314.772-20 13/06/1955 704.730.642-00 16/06/1977 839.454.902-00 20/12/1984 563.772.902-68 01/11/1973 008.504.772-47 08/11/1991 007.262.862-65 30/03/1990 001.431.942-08 11/08/1988 203.929.742-15 22/08/1963 001.201.442-71 20/04/1982 948.184.602-49 02/04/1986 004.619.592-08 05/03/1978 805.879.412-00 27/10/1979 893.754.082-72 11/10/1986 018.188.542-52 10/10/1992 585.659.902-06 02/09/1948 203.879.112-00 14/02/1967 285.933.592-72 30/04/1949 286.224.562-34 02/12/1968 975.312.192-04 17/10/1987 695.195.522-00 08/12/1979 646.110.942-00 23/02/1975 139.430.732-20 30/04/1934 360.319.252-49 02/11/1970 928.359.102-04 24/12/1977 588.656.592-20 31/10/1973 839.833.682-04 29/10/1974 933.866.132-68 13/03/1986 678.151.202-10 27/10/1972 712.087.552-34 10/05/1983 843.894.352-72 28/12/1984 014.709.242-69 03/01/1991 420.384.052-04 24/06/1971 229.977.868-35 05/11/1987 653.889.412-72 08/07/1977 053.159.848-93 13/08/1962 956.822.362-20 28/11/1987 220.903.802-25 15/10/1964 028.021.982-20 16/06/1943 326.489.792-04 17/07/1968 360.648.581-68 01/03/1964 951.224.862-04 01/10/1975 485.904.792-34 19/07/1973 204.499.842-49 13/01/1940 780.525.722-15 12/03/1982 751.613.382-53 06/11/1983 408.788.302-78 02/02/1942 944.650.702-25 05/08/1994 591.853.922-00 02/12/1976 090.730.002-20 03/01/1961 421.567.342-91 28/11/1964 962.451.582-49 04/02/1985 523.680.842-15 11/02/1988 795.960.022-87 02/05/1977 220.754.292-00 25/09/1950 629.350.032-68 18/07/1976 558.514.602-53 08/05/1975 290.282.212-04 01/02/1965 160.966.222-91 24/04/1963 850.127.262-00 11/04/1976 Nome Mãe Titular LUIZA FERREIRA DE BRITO MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS MORAIS BENEDITA NUNES DA SILVA ADILIS FERREIRA JORDÃO TEREZA PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO OLIVEIRA SEBASTIANA DE SOUZA COSTA JOANA GOUVEIA DE ARAUJO FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA ZUILA RIBEIRO DE FREITAS MARIA LEDA DA SILVA RODRIGUES ARTEMIS GOMES AZINETE PARENTE DOS SANTOS NOÊMIA ALBUQUERQUE DA SILVA NOEMIAALBURQUERQUE AMÁLIA SOUZA DOS SANTOS NOEMIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA DEONILDA PEREIRA SANTOS ALDADINA NASCIMENTO MARK MARIA EMILIA FERNANDES MARIA DAS DORES SOARES ADOLFINA DIAS SOARES MARGARIDA JUSTINIANO LIMA MARIA DE LURDES AGUIAR BATALHA ANGELINA VIANA DA SILVA NAZARE BATISTA DE SOUZA RODRIGUES MARIA PINTO TORRES CONCEIÇÃO MARIA BATISTA MARIA APARECIDA PINTO RAIMUNDA MAIA DO NASCIMENTO LAYDE RODIGUES DA SILVA BRAGA CECÍLIA DE SOUZA SANTOS MARIA ALAÍDE DAMASCENO INGRACIA VIEIRA DA SILVA MARIA DO CARMO OLIVEIRA LOBO RAIMUNDA ANGELICA DE ALCANTRA DEONILDA PEREIRA SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA MARIA DAS GRAÇAS LIBERALINO SANTIAGO MARIA CLEONICE ROCHA DA SILVA MARTA DOS SANTOS CAMPOS FATIMA JUNIOR SOARES AMÉLIA FRANCISCA MONTEIRO MARIA DENILCE FERNANDES DE SALLES FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA RAIMUNDA NOGUEIRA RAMOS MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE OLIVEIRA NAILA VIEIRA DA SILVA MINERVINA LUCAS SENAJOTO MARIA DE FATIMA RIBEIRO GOMES RITA NASCIMENTO DA SILVA LOIDI SILVA DOS SANTOS RAIMUNDA MONTEIRO DA TRINDADE MARIA FERREIRA DA SILVA MARIA DO SCORORRO CORREIA DE SOUZA IZABEL DE LIMA LUZIA DA SILVA ANA FRANÇA CARRIAS MARIA LUIZA LIMA MARIA MONTEIRO DE MATOS MARIA ODETE DOS SANTOS LAURA DA COSTA PEREIRA MARIA DE MATOS DA SILVA MARIA LUCIA DOS SANTOS LEITE TEREZA TORRES LOBATO ELIZA NOGUERIA MARIA ODETE DOS SANTOS 34 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 MARIA SAMPAIO DOS SANTOS 4128 212.836.213-04 05/10/1948 TERESA BARBOSA DE MELO MARINALDA ALVES DA SILVA DOS SANTOS ANDRADE 3923 645.739.822-72 22/03/1978 FRANCISCA ALVES DA SILVA DOS SANTOS NAIÁ VIEIRA DA SILVA 009.733.332-86 18/03/1989 MARCELINA VIEIRA DA SILVA 2791 NELI PEREIRA DANTAS DA CUNHA 2654 701.748.572-68 24/05/1925 MARIA PEREIRA DANTAS ODETE PINHEIRO DE LIMA 2587 420.826.842-53 22/11/1963 RAIMUNDA PINHEIRO SIMÕES ONILDO VIEIRA DE LIMA 3222 139.452.702-00 21/12/1962 FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA OZELINA DA CUNHA GOMES 1138 348.252.822-53 18/02/1960 NELI PEREIRA DANTAS DA CUNHA PAULO FERNANDO LEITE BARBOSA 88 975.995.062-68 30/04/1987 ERCILENE LEITE BARBOSA PAULO PINTO ALCANTARA 3384 517.254.362-72 14/09/1981 DELICIA ROCHA PINTO QUELE OLIVEIRA NASCIMENTO 3506 001.267.032-48 20/10/1988 JOSEFA INGLACI GOMES DE OLIVEIRA RAIMUNDA DO LIVRAMENTO DE CASTRO NUNIS 537 326.491.852-87 30/07/1959 ANGELINA DE CASTRO MUNIS RAIMUNDO FERREIRA LOBATO 1519 044.791.062-00 20/06/1950 MARGARIDA FERREIRA LOBATO RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DOS SANTOS 4097 386.876.742-87 20/09/1970 MARIA SAMPAIO DOS SANTOS ROBERMY DE SOUZA PINHEIRO 2556 251.003.272-00 01/10/1966 RAIMUNDA DE SOUZA PINHEIRO ROBSON FERREIRA DE OLIVEIRA 3503 003.095.272-79 26/09/1988 CLEA DA COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA ROSANGELA DE JESUS OLIVEIRA NUNES 4119 770.084.992-72 15/02/1984 ERLEI APOLINÁRIO DE JESUS ROSIMAR AGUIAR BATALHA 1219 722.643.062-20 27/11/1974 MARIA DE LOURDES AGUIAR BATALHA SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO 2686 264.102.492-68 18/11/1966 RITA DE SOUSA SOARES SONIA PASSOS RODRIGUES 2048 650.974.402-34 15/05/1975 ONILDAS PASSOS RODRIGUES SUELEN NASCIMENTO DOS SANTOS 1163 798.159.282-87 05/07/1985 NOEMIA NASCIMENTO DOS SANTOS SUELI MELO DA SILVA 1764 834.215.482-34 25/10/1986 JOVENILIA VIEIRA DA SILVA MELO TIAGO DO CARMOS SANTOS 4139 963.506.012-20 21/11/1986 ELZA SILVA DO CARMO VALDINEI FERREIRA BRITO 4130 633.494.932-20 13/08/1976 RAIMUNDA DE SOUZA FERREIRA ZILDA RAFALSKI VALÉRIO 4143 793.010.292-00 22/06/1946 IZABEL RAFALSKI CANCELADOS DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO Titular CAD CPF Titular ALBELIS ANGELICA DE ALCANTARA 71 993.669.242-04 Data Nascimento Titular Nome Mãe Titular 28/06/1975 RAIMUNDA ANGELICA DE ALCANTARA ANA MARIA SEABRA DA COSTA 4132 152.075.872-34 29/07/1972 EVA SEABRA DA COSTA ANTÔNIA ALVES LIMA 2502 312.731.902-97 22/01/1954 DEMÉTRIA ALVES LIMA ANTÔNIA MAGALHÃES DE ARAGÃO 3110 142.901.382-68 26/08/1939 JOSEFA RODRIGUES DE ARAGÃO ANTONIO GOMES DOS SANTOS 124 152.252.913-68 22/08/1957 ROSA LIDUINA DOS SANTOS ARLAN DE CARVALHO LIMA 238 690.887.214-91 26/06/1970 ANTONIA DE CARVALHO LIMA ARLINDO PEREIRA DA SILVA 4098 060.592.952-15 09/06/1976 ISABEL PEREIRA DA SILVA ARTENIZIA ASSUNÇÃO BELEZA 2580 011.097.342-98 22/02/1984 ERSONINA ASSUNÇÃO CELIA MARIA FRANCO OLIVEIRA 94 737.976.262-15 19/07/1967 ANTONIA FRANCO DE OLIVEIRA CLEISON MARINHO RIBEIRO 62 012.939.862-40 10/05/1994 MARIA MARINHO DE SOUSA CLEOMISIO DE SOUSA 3827 041.821.112-49 06/04/1945 OSVALDA QUEIROZ DE SOUSA CLEUCIMARA FRANCO PRESTES 1796 006.871.442-48 24/12/1988 CLEONILDA FRANCO FELIX DANIELE BISPO DA SILVA 857 988.992.872-87 13/08/1979 EDNA MARQUES BISPO DONÉM CARVALHO DE SOUZA 2263 797.648.002-20 14/08/1988 MARTA ANTÔNIA CARVALHO MONTEIRO IDARCY TENÓRIO DA SILVA 235 271.812.002-91 26/03/1967 MARIA RIBEIRO TENÓRIO KÁTIA DE SOUZA RODRIGUES 1362 672.833.222-72 08/10/1979 RAIMUNDA BATISTA DE SOUZA RODRIGUES LEIDA MARIA DOS SANTOS GALVÃO 1400 204.428.742-00 25/05/1954 MARIA JOSE DOS SANTOS GALVÃO MANOEL PAIXAO GOMES 109 080.025.682-49 30/03/1945 URSALINA FERREIRA GOMES URSALINA FERREIRA GOMES MANOEL PAIXÃO GOMES 120 8002568249 30/03/1949 MARCELO DE LIMA 2889 747.029.202-00 28/08/1974 MARIA NELCY OLIVEIRA 3412 729.139.832-00 29/09/1971 MARIA NATALICIA DE OLIVEIRA MARIANA INGRID ROSA SOMBRA 4002 015.862.822-55 26/05/1993 FRANCISCA ANGELA DA ROSA SOMBRA MIQUEIAS VIEIRA LEITE 3422 813.987.942-87 26/06/1986 EURENICE DA SILVA VIEIRA NELI PEREIRA DANTAS DA CUNHA 1271 701.748.572-68 24/05/1925 MARIA PEREIRA DANTAS RAIMUNDO ALVES LIRA NETO 533 084.605.232-68 20/10/1957 IDALINA PEREIRA NASCIMENTO RAYME SUELLEM DA MOTA FELIX 2440 851.376.002-10 31/07/1986 IZAURINA DA MOTA FELIX ROSANA RIBEIRO DA SILVA 1298 511.240.332-20 21/05/1970 JOANA DA SILVA LIMA SASHA SERNAJOTO DA SILVA 528 032.154.492-77 20/07/1994 JUSSARA SERNAJOTO TEREZINHA ALVES LIMA 2429 113.341.932-15 05/12/1951 DEMETRIA ALVES LIMA VALDEMAR NEPOMUCENO DE OLIVEIRA 3914 597.046.162-87 26/04/1978 IVONETE ANGSTEN NEPOMUCENO ZUILA RIBEIRO DE FREITAS 22 680.886.122-68 26/07/1944 MARIA JOSÉ MUNIZ RIBEIRO Porto Velho, 23.04.2015 35 DOE N° 2684 R E S O L V E: Secretaria de Saúde PORTARIA Nº 433/GAB/SESAU Porto Velho, 08 de Abril de 2015. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e conforme consta no Ofício n. 187/HRSFG/RH-2015, Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da GCI/SESAU e Parecer da Comissão de Avaliação de Plantões Especiais do HRSFG/2015. Considerando o Processo de nº 01.1712.01911-0000/2015. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital Regional de São Francisco do Guaporé/HRSFG/SESAU, referente ao mês de MARÇO/2015. SERVIDOR EMERGENCIAL No me Jurema Lucas da Silva Cargo Assistente Social M atríc 300120478 Hs 120 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 445/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 09 de abril de 2015. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando teor do Memo. nº 243/GRECSS/SESAU/RO R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, a partir de 02 de maio de 2015 mediante permuta, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Nome Cargo Clevisson Souza Guimarães Téc. Enfermagem Elivete Maria da Silva Cardoso Téc.Enfermagem Matr Lot. Anterior 300130442 HRC/SESAU 300120546 HBAP/SESAU Lot. Atual HBAP/SESAU HRC/SESAU Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 448/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 09 de abril de 2015. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor do requerimento e o De Acordo do Titular desta Pasta R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 16 de março de 2015 na Gerência Regional de Saúde de Ariquemes/IVGRS/SESAU, a servidora LEILA FRANCELINA BOFF, ocupante do Cargo de Enfermeiro, Matrícula nº 300038835, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado no Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro - HBAP”. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. – DESIGNAR, o servidor, ANDERSON RICARDO DE OLIVEIRA ANDRADE, Ocupante do Cargo de Enfermeiro/Assessor Especial de Controle, Avaliação e Auditoria, Matrícula 300056011, para responder pela Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria dos Serviços de Saúde/GRECSS/SESAU, no período de 06.04.2015 a 10.04.2015, em substituição a servidora, M IRLENE MORAES DE SOUZA, Matrícula n° 300121882, por motivo de Viagem ao Município de Cacoal para organizar a atenção às urgências a fim de atender a demanda espontânea e/ou referenciada na hipótese de retaguarda de pontos de atenção de menor complexidade, conforme o fluxo apresentado, no Hospital Regional de Cacoal/HRC/SESAU, no período acima mencionado. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 449/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 09 de abril de 2015 O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 446/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 09 de abril de 2015. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor do Ofício n° 138/GAB/POC de 26 de março de 2015 R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 13 de abril de 2015, no Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde/GAB/SESAU, a servidora LÊDA YARA SOARES, ocupante do Cargo de Enfermeiro, Matrícula nº 300039283, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Policlínica Oswaldo Cruz/POC/SESAU. . Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Considerando teor do Processo nº 01-1712.01824-0000/2015, e amparado no Art. 6º B, da Lei nº. 1386 de 14 de Setembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1º. – Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea C, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora IANA QUELI DE SOUZA MOTA, matricula nº 300093701, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, considerando a Lei Complementar nº 698 de 26/12/2012, Nível 03, Classe C, Referência 302, lotada no Conselho Estadual de Saúde-CES/SESAU. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua public ação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 30 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 453/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 10 de abril de 2015. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor do requerimento e o Autorizo do Titular desta Pasta. PORTARIA Nº 447/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 09 de abril de 2015. R E S O L V E: O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor dos Requerimentos e o Autorizo do Titular desta Pasta, Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 07 de abril de 2015, no Hospital Regional de Cacoal/HRC/SESAU, o servidor ANTONIO ANACEZIO PINHEIRO, ocupante do Cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 300011008, pertencen- 36 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 te ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Saúde/Cacoal. .Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CETAS PORTARIA Nº. 43 GAB/CETAS Porto Velho (RO), 17 de abril de 2015. A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais, e conforme consta dos Edital n.º 005 (retificado em 26/03 e 10/04/2015), prorrogado pelo Edital 012 CETAS/SESAU/2015, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 454/GAB/SESAU Porto Velho/RO, 10 de abril de 2015. RESOLVE: O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000. Considerando o teor do requerimento e o De Acordo do Titular desta Pasta. R E S O L V E: Art. 1º. – RELOTAR, a contar de 08 de abril de 2015, no HOSPITAL INFANTIL COSME & DAMIÃO/HICD/SESAU, a servidora ARTHELUCIA MARIA AMARAL DA SILVA, ocupante do Cargo de Assistente Social, Matrícula nº 300053711, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro - HBAP”. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para no período de 22 a 24/ 04//2015, sob a presidência do primeiro, comporem e realizarem os Trabalhos da Comissão de Análise de Currículos e Títulos dos candidatos que se inscreveram no Processo Seletivo Simplificado, que objetiva a contratação de Serviço para atividades de Instrutoria e Tutoria, para a execução dos Cursos de Qualificação deste CETAS: Saúde da Mulher (Ariquemes), Assistência em Enfermagem para a Melhoria da Qualidade no Atendimento ao Usuário do SUS (Vilhena) e I Etapa Formativa para o ACS (Cerejeiras): NOME MATRÍCULA Joelma Rosária da Silva 6990721 Adriana Prestes de Menezes 300061117 Ednéia Rodrigues do Nascimento 300119154 Geysa Maria Malaquias do Nascimento Lemke 300094319 Patrícia Vieira Martins 300062838 Socorro Maria dos Santos da Silva 300015101 Valmir Souto 300028344 LOTAÇÃO FUNÇÃO CETAS Presidente CETAS Membro CETAS Membro CETAS Membro SESAU Membro SEARH Membro SEDUC Membro Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Publique-se, Registre-se e cumpra-se. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral O Secretário de Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 139 e seus incisos do Decreto nº 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando o teor do Ofício nº 1924/GAB/SESAU/2015 de 17 de abril de 2015, PORTARIA Nº. 44 GAB/CETAS Porto Velho (RO), 17 de abril de 2015. A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais, e conforme consta dos Edital n.º 003, prorrogado pelo Edital 011 CETAS/SESAU/2015, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 655/GAB/SESAU de 28 de julho de 2014, determinando nova disposição dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Entrega de M edicamentos, Material M édicoHospitalar e Produtos para Saúde do Núcleo de Ações Judiciais, conforme relação abaixo: Presidente: FÁBIO JULIO PERONDI SILVA Farmacêutico 300092941 Membro e Suplente de Presidente: ROSICLÉIA DE AMORIM CARVALHO Agente em Ativ. Administrativas 300118895 Membros: ELIANE VIANA ARAÚJO LEONICE DANTAS DA SILVA MAILSON LIMA SILVA MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO SAVARIS MARLON GLEISON EIRADO DA SILVA SOLANGE ALVES LUCIO NOME Agente em Ativ. Administrativas Agente em Ativ. Administrativas Agente em Ativ. Administrativas Téc. Enfermagem Agente em Ativ. Administrativas Agente em Ativ. Administrativas 300099321 300118986 300119495 300100963 300120576 300043701 Art. 2º - Excluir na mesma Portaria os servidores abaixo relacionados: Membros: TAUANE SÍNGARA MOREIRA DE AMORIM LUCIANE LÁZARO DE JESUS IZABEL SIMÕES DE OLIVEIRA NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para no período de 22 a 24/ 04//2015, sob a presidência do primeiro, comporem e realizarem os Trabalhos da Comissão de Análise de Currículos e Títulos dos candidatos que se inscreveram no Processo Seletivo Simplificado, que objetiva a contratação de Serviço para atividades de Instrutoria e Tutoria, para a execução do Curso de Qualificação deste CETAS: Saúde Mental (Machadinho do Oeste: Agente em Ativ. Administrativas Assessor Especial Téc. Enfermagem 300096101 300127477 300101139 Art. 3º - Excluir da Portaria os itens Nutrições e Programa SADIU da lotação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde de Rondônia MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO Joelma Rosária da Silva 6990721 CETAS Presidente Adriana Prestes de Menezes 300061117 CETAS Membro Ednéia Rodrigues do Nascimento 300119154 CETAS Membro Geysa Maria Malaquias do Nascimento Lemke 300094319 CETAS Membro Patrícia Vieira Martins 300062838 SESAU Membro Socorro Maria dos Santos da Silva 300015101 SEARH Membro Valmir Souto 300028344 SEDUC Membro Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral EDITAL N. 014/CETAS/SESAU, DE 23 DE ABRIL DE 2015. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento ao disposto no item 15.1, do Edital n. 003, CETAS/SESAU, de 16 de março de 2015, prorrogado pelo Edital nº. 006 CETAS/SESAU, de 27 de março de 2015, divulga o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado, que objetiva a contratação de Serviço para Porto Velho, 23.04.2015 37 DOE N° 2684 Atividades de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação: CUIDADOR DE IDOSO, para os municípios de Buritis, Espigão do Oeste, Nova Mamoré e Machadinho do Oeste – Rondônia, em ordem de classificação, conforme Anexo Único deste Edital. Porto Velho – RO, 23 de abril de 2015. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 014/CETAS/SESAU/2015. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Localidade: BURITIS Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º. REJANE BROMATTI RONCONI 2º. LAÍS AYRES SEIXAS 3º. EDILSA DA CONCEIÇÃO PATRÍCIA 4º. FERNANDA TEIXEIRA DOS SANTOS ASSUNÇÃO Localidade: BURITIS Área de atuação: PSICOLOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. ROBTON POSSAMAI DE OLIVEIRA 2º. REGIANE AMORIM DUTRA DE SOUZA 3º. ANDRÉIA MARQUES DE OLIVEIRA 4º. LUCIANE CAMPOS VAZ RG 619630 SSP/RO 5401486272 SSP/SP 660930 SSP/RO 1972766-6 SSP/MT RG 14262207 SSP/MT 734343 SSP/RO 973495 SSP/RO 001525992 SSP/MS Localidade: BURITIS Área de atuação: EDUCAÇÃO FÍSICA/TERAPIA OCUPACIONAL Não houve candidatos inscritos Localidade: BURITIS Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. SAIRA DA SILVA OLIVEIRA 2º. CRISTIANE DE FARIA RG 496982 SSP/RO 996939 SSP/RO Localidade: ESPIGÃO DO OESTE Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º. ZILDA JUCILANE BORDINHÃO 2º. KARINE LUCIANO FERRARI GUIMARÃES 3º. REINALDO ALVES DE LIMA 4º. ÉRIANE CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA 5º. REGIANE RAMOS FERREIRA RG 633014 SSP/RO 617999 SSP/RO 1328849 SSP/MS 378218 SSP/RO 1136030 SSP/RO Localidade: NOVA MAMORÉ Área de atuação: SERVIÇO SOCIAL Classificação Nome do Candidato 1º. MARIA LUZINETE DE BRITO RG 76552 SSP/RO Localidade: NOVA MAMORÉ Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. RENIVALDO CARLOS TEODORO DUTRA 2º. HELENA MORATO 3º. MARIA APARECIDA ALVES SILVA 4º. DIVÂNIA APARECIDA DA COSTA RG 611561 SSP/RO 405959 SSP/RO 10353906 SSP/MG 898134 SSP/RO Localidade: MACHADINHO DO OESTE Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º. CIRLÉIA GATTI DA SILVA 2º. MIRIAN LOPES JAREDIM DOS SANTOS 3º. RONIVAN EUGÊNIO DE OLIVEIRA 4º. ÉRICA GONÇALVES MAIA 5º. ZILDA MAGALHÃES DOS SANTOS 6º. CIRLÉIA GATTI DA SILVA RG 881706 SSP/RO 416027 SSP/RO 641982 SSP/RO 821862 SSP/RO 754952 SSP/RO 881706 SSP/RO Localidade: MACHADINHO DO OESTE Área de atuação: SERVIÇO SOCIAL Classificação Nome do Candidato 1º. GEOVANE RENOCK CAETANO FERNANDES RG 526651 SSP/RO Localidade: MACHADINHO DO OESTE Área de atuação: EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação Nome do Candidato 1º. ELIETE FERNANDES DE CHAVES RG 1014379 SSP/RO Localidade: MACHADINHO DO OESTE Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. VALDETE SOUZA PORTUGAL 2º. APARECIDA ALVES 3º. ELIZABETE PEREIRA NUNES 4º. LEILA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS RG 544504 SSP/RO 9162472SSP/RO 6673916 SSP/MG 0649780 SSP/RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo Localidade: ESPIGÃO DO OESTE Área de atuação: PSICOLOGIA/SERVIÇO SOCIAL Classificação Nome do Candidato Área de Atuação 1º. SUELEM RENIER LACERDA Psicologia 2º. ANE CARINE LOCH Psicologia 3º. SUELY LIMA TERRA Serviço Social 4º. TAMIRES EMI ROMIO Psicologia Localidade: ESPIGÃO DO OESTE Área de atuação: EDUCAÇÃO FÍSICA ClassificaçãoNome do Candidato 1º. ROSICLER SALVADOR DE SOUZA nº. 1733.00012-00/2015, que foi dispensada a licitação visando à contratação RG 979233 SSP/RO 787278 SSP/RO 895805 SSP/RO 1004888 SSP/RO de empresa especializada em fornecer alimentos em coffee break para o Curso de Qualificação em Saúde Mental, realizado em Vilhena, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor de Maria Claudete Hubner – ME, CNPJ 10.709.336/0001-81, conforme Parecer Jurídico 251-2015/CETAS. Porto Velho, 17 de abril de 2015. RG 1026423 SSP/RO ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral - CETAS Localidade: ESPIGÃO DO OESTE Área de atuação: PEDAGOGIA Classificação Nome do Candidato 1º. DANIELE PEREIRA DA SILVA Localidade: NOVA MAMORÉ Área de atuação: ENFERMAGEM Classificação Nome do Candidato 1º. LIOBINA FERNANDES DA SILVA DURAN 2º. JOELMA DE FÁTIMA OLIVEIRA PACHECO 3º. HELANE CRISTINA SANTOS TRINDADE 4º. WANILZA FÉLIX RIBEIRO 5º. PAMELA DA SILVA MAIA 6º. ELIZÃNGELA PONTES CAMINHA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RG 902057 SSP/RO O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE RG 456074 SSP/RO 1588065-6 SSP/AM 964721 SSP/RO 501275 SSP/RO 852010 SSP/RO 761364 SSP/RO Localidade: NOVA MAMORÉ Área de atuação: TERAPIA OCUPACIONAL/EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação Nome do Candidato Área de Atuação 1º. OTÁVIO CHEMOS DE FREITAS Terapia Ocupacional 2º. FELIPE DAMIÃO PESSOA DE SOUZA Educação Física 3º. CRISTIANO SILVA FERNANDES Educação Física 4º. MIRIAM MENDES MARTINS Educação Física 5º. EULÁLIA DA SILVA MAGRON Educação Física – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº. 1733.00031-00/2015, que foi dispensada a licitação visando à contratação de empresa especializada em fornecer alimentos em coffee break para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, realizado nessa capital, no valor total de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), em favor de H F Botelho Cahú – CNPJ 17.851.985/0001-61, conforme Parecer Jurídico RG 91191 SSP/RO 001015830 SSP/RO 9065373335 SSP/RS 588005 SSP/RO 962422 SSP/RO 258-2015/CETAS. Porto Velho, 17 de abril de 2015. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral - CETAS 38 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE NOTA DE EMPENHO VALOR R$ FHEMERON PORTARIA N°51/GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 14 de abril de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei n. 1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DOE n. 1140 de 9.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n. 1741 de 27.5.2011, o PLANTÃO ESPECIAL, ao servidor abaixo relacionado, lotado nesta FHEMERON, referente ao mês de MARÇO/2015. NOME George Luiz Sabag Skrobot Luiz Marcelo Aranha Camargo CARGO Médico Médico MAT 300023034 300020135 H.P. 120 24 17032/4003 17032/4003 3390-30 3390-39 3209 3209 2014NE00158 2014NE00159 1.000,00 1.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o Artigo precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data do deposito bancário, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da realização das despesas, conforme Artigo 9º e 11º do Decreto nº 10.851 de 29.12.2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do Suprimento caberá fazer pes soalmente a sua c omprovação na forma estabelecida no Decreto supracitado. Artigo 4º - A Gerência Administrativa e Financeira desta FHEMERON, efetuará os registros competentes a caracterização de responsabilidade do servidor e a conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos. Artigo 5º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura. Registre-se,Publique-se Cumpra-se Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES Presidente da FHEMERON Secretaria de Educação PORTARIA N°52 GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 14 de abril de 2015. PORTARIA N.1881/2015-GAB/SEDUCPorto Velho, 17 de abril de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, R E S O L V E: RESOLVE: Conceder de acordo com a Lei n. 2754, de 05 de junho de 2012, publicada no DOE n.1988 de 5.6.2012, o PLANTÃO ESPECIAL, aos servidores abaixo relacionados, lotados nesta FHEMERON; referente ao mês de MARÇO/15. NOME Adirléia Dias dos Santos Aline Aly de Freitas Bernadete Peron Cacilda de Figueiredo Jardin Cristianni Paulina de Holanda Danilo Marcio de Oliveira Cardoso Evandro Gualberto Duarte Janiza Tavares Martins Leonir dos Santos Vieira Márcia Cristina de Araujo Marcos Furtado Mendonça Maria Irenir de Sousa Maria Ivaneide de Souza Maria Rita Ribeiro da Silva Mônica Alexandre de Couto Castinho Nilce Silveira Pareja Pedro Lourenco Filho Rita Maria Furtado Garbero Rosangela de Souza Pereira Tochiuqui Nakandakare Walquiria Lima de Almeida CARGO Técnico em Laboratório Técnica em Enfermagem Técnico em Laboratório Farmacêutico Bioquímico Técnico em Laboratório Farmacêutico Bioquímico Farmacêutico Técnico em Laboratório Biomédico Auxiliar em Enfermagem Biomédico Enfermeira Enfermeira Técnica em Laboratório Técnica em Laboratório Farmacêutico Técnico em Serviço de Saúde Farmacêutico Bioquímico Técnica em Laboratório Biomédico Farmacêutico Bioquímico MAT 300100654 300100943 300036831 300055777 300053592 300094120 300044583 300120660 300068589 300017530 300056009 300022961 300021788 300044299 300073458 300019344 300001755 300009566 300073241 300011013 300094144 H.P. 120 60 60 96 60 30 120 120 120 108 120 72 72 120 36 96 24 48 60 108 120 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura. Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES Presidente da FHEMERON PORTARIA Nº 011/GAB/FIN/FHEMERON Porto Velho-RO, 15 de abril de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 13 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de 2012, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o processo administrativo nº 01.1732.00140/2015. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido a servidora Angelita Tomé Pereira, matricula nº 300017443, CPF: 385.548.282-91, um Suprimento de Fundos com a função de Adiantamento, na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do presente exercício, para atendimento dos fins mencionados, conforme abaixo especificado: Art. 1º Dar nova composição à Comissão destinada a certificar os recibos e assinar relatórios relativos à prestação de serviços de locação de imóvel, onde funciona o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Ceeja Enaldo Lucas de Oliveira, situado na rua Moisés Rodrigues, n. 1.788, centro, no município de Urupá-RO, instituída por meio da Portaria n. 0788/2013-GAB/ Seduc, de 27 de maio de 2013, objeto do Processo Administrativo n. 01-160106291-0000/2012, ficando assim constituída: ü José Antônio de Medeiros Neto, matrícula n. 300023778; ü José Carlos dos Santos, matrícula n. 300019886; ü Maria Lequisinalda Silva Santos Limeira, matrícula n. 300050865. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2015. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação PORTARIA N.1852/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 16 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o que preceitua a Resolução n. 435/2008-CEE/RO, a Resolução n. 1075/2012CEE/RO, a Resolução n. 1187/2014-CEE/RO e a Portaria n 1.270/2008-GAB/Seduc, e após análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar, R E S O L V E: Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Brasília, localizada no município de Porto Velho – RO. § 1º Caberá à escola manter o Regimento Escolar atualizado de acordo com a análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar. § 2º Na hipótese de haver alterações no Regimento Escolar, o mesmo deverá ser encaminhado a esta Secretaria para apreciação e deliberação. Art. 2º A direção da Escola deverá divulgar o Regimento Escolar a toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu fiel cumprimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 0043/2010-GAB/Seduc, de 14 de janeiro de 2010, e as disposições em contrário. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação Porto Velho, 23.04.2015 39 DOE N° 2684 PORTARIA N.1854/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 16 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o que preceitua a Resolução n. 435/2008-CEE/RO, a Resolução n. 1075/2012-CEE/ RO, a Resolução n. 1187/2014-CEE/RO e a Portaria n 1.270/2008-GAB/Seduc, e após análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar, R E S O L V E: - Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Beatriz Ferreira da Silva, localizada no município de Ji-Paraná RO. § 1º Caberá à escola manter o Regimento Escolar atualizado de acordo com a análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interes sados que, c ons oante à s olicitação do s etor de Monitoramento de Recursos Federais - MRF/DAF/Seduc, folha 01, considerando o Parecer nº 405/PGE/2015, da Procuradoria Geral do Estado junto a esta Seduc, folhas 45/48, o Despacho da Coordenadora Administrativa e Financeira - Coaf/Seduc, folha 49, constante no Processo Administrativo nº 01.1601.03625-0000/2015-Seduc/RO, que tem como objeto a solicitação de empenho estimativo para pagamento de publicações no Diário Oficial da União, para atender o Convênio nº 803566/2014/INEP/MEC, constante do processo supramencionado, RATIFICA a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a despesa no valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em favor da Imprensa Nacional, CNPJ nº 04.196.645-0001/00. Porto Velho, 22 de abril de 2015. § 2º Na hipótese de haver alterações no Regimento Escolar, o mesmo deverá ser encaminhado a esta Secretaria para apreciação e deliberação. Art. 2º A direção da Escola deverá divulgar o Regimento Escolar a toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu fiel cumprimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação PORTARIA N.1853/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 16 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o que preceitua a Resolução n. 435/2008-CEE/RO, a Resolução n. 1075/2012-CEE/ RO, a Resolução n. 1187/2014-CEE/RO e a Portaria n 1.270/2008-GAB/Seduc, e após análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar, APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação PORTARIA N. 1883/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 17 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o Decreto n. 11.930, de 22.12.2005; a Portaria n. 1510/11/GAB/Seduc, de 1º.7.2011, Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012; Decreto n. 17.788, de 29 de abril de 2013, e o constante do Processo n. 01- 1601.06123-0000/2015, RESOLVE: Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos/Proafi, a título de adiantamento, na importância de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), à servidora efetiva da Secretaria de Estado da Educação, Oracira Godinho da Silva, Coordenadora Regional de Educação de Vilhena - RO, matrícula n. 300015588, CPF n. 269.897.782-53, Agência 2757 Conta n. 400.121-4, Banco do Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Anísio Teixeira, localizada no município de Ariquemes – RO. § 1º Caberá à escola manter o Regimento Escolar atualizado de acordo com a análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar. § 2º Na hipótese de haver alterações no Regimento Escolar, o mesmo deverá ser encaminhado a esta Secretaria para apreciação e deliberação. Art. 2º A direção da Escola deverá divulgar o Regimento Escolar a toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu fiel cumprimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 1314/2008-GAB/Seduc, de 08 de dezembro de 2008, e as disposições contrárias. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 1.882/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 17 de abril de 2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI, da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Elisabete Costa de Lima Teixeira, matrícula nº 300060818, Professora Classe C, para substituir a servidora Edna Samáira Andrade Freitas, matrícula nº 300062389, Ouvidora Estadual da Educação, no período de 22 de abril de 2015 a 07 de maio de 2015, por motivo de férias da responsável pela Ouvidoria. Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, com Recurso Orçamentário de Programação n. 2087 e Elemento de despesas n. 33.90.30 – 33.000,00 33.90.33 – 3.600,00 33.90.39 – 13.000,00. Art. 3º O adiantamento à servidora designada será mediante depósito na conta- corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação vigente. § 1º - Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de cartões; § 2º - O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco; § 3º - Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo; § 4º - É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer conta-corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de devolução do recurso repassado. Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe o artigo 7º, incisos I a III, do Decreto n. 11.930, de 22 de dezembro de 12.2005. Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 180 (cento e oitenta) dias para os gastos e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, conforme o parágrafo 5º do artigo 11 do Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a 40 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 formalização de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação formalização de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis. PORTARIA N. 1864/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 16 de abril de 2015. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Decreto n. 11.930, de 22.12.2005; a Portaria n. 1510/11/GAB/Seduc, de 1º.7.2011, Secretária de Estado da Educação e o constante do Processo n. 01- 1601. 06573-0000/2015, RESOLVE: Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos/Proafi, a título de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à servidora efetiva da Secretaria de Estado da Educação, Genedite Rodrigues Torres, Coordenadora Regional de PORTARIA Nº 1720/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 23 de abril de 2015 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro e 2013, publicado no DOE de 10 outubro de 2013, e tendo em vista o processo. N. 01-1601.073840000/2014 RESOLVE: Educação - CRE/Rolim de Mouraa-RO, CPF n. 408.361.002-63, matrícula n 3000119155, Agência 2757, Conta n. 400.121-4, Banco do Brasil. Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, com Recurso Orçamentário de Programação n. 2087 e Elemento de despesas n. 33.90.30 – 8.000,00. Art. 3º O adiantamento à servidora designada será mediante depósito na conta- corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação vigente. § 1º - Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de Conceder o Enquadramento dos Profissionais da Educação do Estado de Rondônia, conforme a Lei Complementar n. 680 de 07 de Setembro de 2012, publicada no DOE n. 2054 de Setembro de 2012, conforme o Anexo desta Portaria. Registre-se; Cumpra-se; e Publique-se. M arionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação Matricula Nome DIVINA VIEIRA 300024606 LARA FERREIRA Cargo Atual Cargo Novo RefSal Efeito Financeiro Prof Nivel III Professor Classe "C" 15 07/09/2012 TEREZA 300009458 OLIVEIRA SABINO Prof Nivel III Professor Classe "C" 15 07/09/2012 RefSal Efeito Financeiro Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de cartões; § 2º - O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco, desde que não haja estabelecimento credenciado pela administradora de cartão; § 3º - Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a 50% Matricula Nome Cargo Atual Cargo Novo MAGALHAES 300001568 PINHEIRO SILVA Tecnico AdministrativoEducacional N2 Técnico Educacional Nível 2 14 07/09/2012 RAIMUNDO NONATO BOTELHO DOS 300024514 SANTOS Tecnico AdministrativoEducacional N1 Técnico Educacional Nível 1 09 07/09/2012 LUCIMAR ROCK 300130166 SOARES Agente Atividade Administrativa Técnico Educacional Nível 2 13 07/09/2012 PORTARIA Nº 1721/2015/GAB/SEDUC Porto Velho., 23 de abril de 2015 (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo; § 4º - É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer A Secretária Adjunta de Estado da Educação do Gov erno de Rondônia, Senhora M arionete Sana Assunção, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo, conta-corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de devolução do recurso repassado. Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe o artigo 11 do Decreto n. 11.930, de 22 de dezembro de 12.2005. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Progressão Funcional de que trata o artigo 59, da Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2054, de 7 de setembro de 2012, aos servidores lotados e em efetivo exercício no, DETRAN – Departamento de Transito, SEARH – Superintendência Estadual de Adm e RH e SEPAZ – Superintendência Estadual de Promoção da PAZ, durante o período analisado. Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 60 (sessenta) dias para os gastos, de acordo com a Portaria n. 1510/11/GAB/Seduc, de 1º de julho de 2011, e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, conforme o artigo 11 do Decreto n. 11.930, de 22 de dezembro de 2005. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marionete Sana Assunção Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 23.04.2015 41 DOE N° 2684 Matrícula Nome Cargo Admissão Periodo Da Ref Para Ref 300024606 DIVINA VIEIRA LARA FERREIRA Prof Nivel III 15/04/1997 12/04/2009 a 12/04/2011 7 8 300024606 DIVINA VIEIRA LARA FERREIRA Prof Nivel III 15/04/1997 12/04/2011 a 11/04/2013 8 9 300009458 TEREZA OLIVEIRA SABINO Prof Nivel III 01/07/1985 25/06/2009 a 25/06/2011 13 14 300009458 TEREZA OLIVEIRA SABINO Prof Nivel III 01/07/1985 25/06/2011 a 24/06/2013 14 15 Da Ref Para Ref - Matrícula Nome Cargo Periodo 300001568 MAGALHAES PINHEIRO SILVA Tecnico Administrativo-Educacional N2 20/08/1984 28/03/2004 a 28/03/2006 9 10 300001568 MAGALHAES PINHEIRO SILVA Tecnico Administrativo-Educacional N2 20/08/1984 28/03/2006 a 27/03/2008 10 11 300001568 MAGALHAES PINHEIRO SILVA Tecnico Administrativo-Educacional N2 20/08/1984 27/03/2008 a 27/03/2010 11 12 300001568 MAGALHAES PINHEIRO SILVA Tecnico Administrativo-Educacional N2 20/08/1984 27/03/2010 a 26/03/2012 12 13 300001568 MAGALHAES PINHEIRO SILVA Tecnico Administrativo-Educacional N2 20/08/1984 26/03/2012 a 26/03/2014 13 14 300130166 LUCIMAR ROCK SOARES Tecnico Educacional Nivel 2 03/03/1986 02/04/2005 a 02/04/2007 8 9 300130166 LUCIMAR ROCK SOARES Tecnico Educacional Nivel 2 03/03/1986 02/04/2007 a 01/04/2009 9 10 300130166 LUCIMAR ROCK SOARES Tecnico Educacional Nivel 2 03/03/1986 01/04/2009 a 01/04/2011 10 11 300130166 LUCIMAR ROCK SOARES Tecnico Educacional Nivel 2 03/03/1986 01/04/2011 a 31/03/2013 11 12 300130166 LUCIMAR ROCK SOARES Tecnico Educacional Nivel 2 03/03/1986 31/03/2013 a 31/03/2015 12 13 PORTARIA Nº 1845/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 16 de abril de 2015. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º- Convocar todos os servidores, abaixo relacionados, cedidos no ano de 2014, e que tiveram seus pedidos de renovação de cedência indeferidos no ano de 2015, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria, para fins de regularização funcional, na Secretaria de Estado da Educação – Seduc, de seus respectivos municípios. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Admissão Servidor(a) Abrailson Lopes da Cruz Agenor Batista Dutra Alder Luís Vieira Ana Maria de Oliveira Russo Ângela Maria Gomes Ângela Maria Stuzata Vieira Antônio Lavrinha da Silva Antônio Rocha de Albuquerque Augusto José do Carmo Benedito da Silva Leite Filho Celso Batista Sobrinho Cícero Antônio Costa Claudimara Giseli de Sousa Cleusa Camelo de Almeida David José Nogueira Edivaldo Botelho Araújo Edivaldo Francisco de Aquino Elayne de Fátima Gemignani Fabiane Cristiane de Souza Francisco Alves Araújo Francisco Batista da Silva Francisco Marto de Azevedo Francisco Pereira de Souza Gabriela Nascimento de Souza Geny da Silva Rocha Gilso Pereira de Sales Gláucia Maria Rodrigues Leão Matrícula 300071124 300025545 300024631 300014317 300727332 300022900 300007443 300052613 300029549 300005184 300071889 300073905 300117445 300026260 300013600 300058454 300025211 300050686 300071834 300021966 300019606 300006164 300021878 300113388 300051499 300024988 300059352 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 Helizana da Silva Noronha Inês Maria Leite de Lima Irineu Eduardo de Souza Janeide Paiva dos Santos João Luiz Kerdy de Moraes João Ribeiro de Amorim Joni Eler Monteiro José Ari Faustino José Bosco Gouveia José Roberto Monteiro Jozeila Bergamo Keyla Delamaris de Oliveira Costa Laura Eloisa dos Santos Rios Cruz Leonardo Santiago Sidon da Rocha Lilania Menezes Gomes Almeida Lúcia de Fátima Soares Cavalcante Lucilene Peixoto dos Reis Luely Carneiro de Paula Botelho Manoel Francisco Serrano Dias Maria do Socorro Bezerra De Souza Maria Marta da Silva Costa Maria Sônia Grande Reigota Ferreira Milsolange Pires Luz Valadares Nelinha de Paiva Dos Santos Paula Emanuela Unser Motta Ronaldo Davi Alevato Rosângela Oliveira Russo Vieira Roselane Rivero Abdenour Roselita Cavalcante Gomes Sandra Ramiro Dos Santos Silva Sirlene Bastos Solange da Silva Linhares Sônia Marcia Favero Selvatici Suelize Rose do Nascimento Mascarenhas Vera Lúcia Antunes Mendonça Valdecir Aparecido da Silva Wilson Fernandes Filho Vanuza de Praga Cordeiro Ricardo Ioshinori Maebara Danielle Constantino de Lima Jaqueline Tenório Luna 300011403 300063751 300039370 300051499 300009470 300009409 300022886 300010480 300039719 300024818 300025243 300106565 300051110 300061190 300024619 300005051 300025420 300049843 3000005241 300030436 300023349 300009699 300014132 300019330 300112401 300023661 300014315 300039166 300017793 300052987 300024122 300124348 300024752 300060727 300010577 300036599 300060706 300020763 300050356 300118591 300018973 42 69 70 71 72 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 Nádia Eulalia Antunes Silocchi Pascalini Carvalho Chagas Eduardo Cardozo Da Silva Michele Yamagushi Sanches 300035348 300062323 300073992 300125096 Art. 2º - O não comparecimento dos servidores convocados, carretará o bloqueio de seus proventos junto a FOPAG/SEARH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 3º Ficam validados os estudos realizados pelos alunos e os documentos escolares licitamente expedidos, referentes ao Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, oferecidos a partir do ano letivo de 2006 até a data da publicação desta Resolução. Art. 2º Determinar à Mantenedora da Escola o cumprimento das providências constantes no item 5, do Voto da Relatora do Parecer CEE/RO/CEB n. 004/15. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheiro Agenor Fernandes de Souza Presidente da Câmara de Educação Básica MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 209/15, DE 23 DE MARÇO DE 2015. OFICIO N.202/15-CEE/RO RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB n. 201/14, de 30 de março de 2015. Concede, por quatro anos, à Escola Pólo Municipal de Ensino Fundamental Beatriz Gomes Simão, de Ministro Andreazza, Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e, por um ano, para a oferta do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Básica, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Parecer CEE/RO/CEB n. 091/14, decorrente da análise procedida no Processo n. 059/14-CEE/RO e a deliberação em sessão realizada no dia 30 de março de 2015, RESOLVE Art. 1º Conceder, por quatro anos, à Escola Pólo Municipal de Ensino Fundamental Beatriz Gomes Simão, de Ministro Andreazza, Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano. Art. 2º Conceder, em caráter excepcional, até o final do ano letivo de 2015, à Escola Pólo Municipal de Ensino Fundamental Beatriz Gomes Simão, Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. Parágrafo único. Ficam convalidados os estudos realizados pelos estudantes e os documentos escolares licitamente expedidos, referentes ao Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, a partir de 24 de setembro de 2013 até a data da homologação desta Resolução. Art. 3º Determinar à Mantenedora da Escola o cumprimento do item 4 do Voto da Relatora do Parecer CEE/RO/CEB n. 091/14. Concede, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental José Ronaldo Aragão, de Santa Luzia do Oeste, Prorrogação da Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Básica, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer CEE/RO/CEB n. 005/15, decorrente da análise procedida no Processo n. 066/14-CEE/RO, e a deliberação na sessão realizada em 23 de março de 2015, RESOLVE Art. 1º Conc eder, por quatro anos, à Es cola Municipal de Ens ino Fundamental José Ronaldo Aragão, de Santa Luzia do Oeste, Prorrogação da Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano. Art. 2º Negar à Escola Municipal de Ensino Fundamental José Ronaldo Aragão, de Santa Luzia do Oes te, Prorrogação da Autorizaç ão de Funcionamento do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. Art. 3º Considerar encerradas as atividades do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Ronaldo Aragão, de Santa Luzia do Oes te, observado que, em c aso de retorno a esse atendimento, deve proceder a solicitação de Autorização de Funcionamento. Art. 4º Determinar à Mantenedora da Escola, o cumprimento do item 4, do Voto do Relator do Parecer CEE/RO/CEB n. 005/15. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheiro Agenor Fernandes de Souza Presidente da Câmara de Educação Básica RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 208/15, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Concede, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Angélica de Jesus, de Novo Horizonte do Oeste, Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer CEE/RO/CEB n. 004/15, decorrente da análise procedida no Processo n. 154/12-CEE/RO e a deliberação na sessão realizada em 09 de fevereiro de 2015, RESOLVE Art. 1º Conceder, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Angélica de Jesus, de Novo Horizonte do Oeste, Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. § 1º Ficam validados os estudos realizados pelos alunos e os documentos escolares, licitamente expedidos, referentes ao Ensino Fundamental, da 1ª a 4ª série, oferecidos no período letivo de 1981 a 1991. § 2º Ficam convalidados os estudos realizados pelos alunos e os documentos escolares licitamente expedidos referentes ao Ensino Fundamental, da 1ª a 4ª série, oferecidos no período de 28 de dezembro de 2004 até o final do ano letivo de 2005. Conselheiro Agenor Fernandes de Souza Presidente da Câmara de Educação Básica PORTARIA N. 1901/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de abril de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Nomear as Comissões de Compra e Recebimento e Controle de Qualidade, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação de São Francisco do Guaporé, conforme a seguinte descrição: I - Comissão de Compras: üTânia Mara Pereira Barbosa de Oliveira, matrícula n. 300112917, presidente; üW ilson Florentino da Silva, matrícula n. 300097691; secretário; üLurdes Lemes de Souza, matrícula n. 300012428, membro. II - Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade: üIrineu Tomaz Matias, matrícula n. 300024997, presidente; üJaisa Feitosa da Silva, matrícula n. 300012839, membro; üOlegário Souza Batista, matrícula n. 300117800, membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação Porto Velho, 23.04.2015 43 DOE N° 2684 PORTARIA N. 1863/2015-GAB/SEDUCPorto Velho, 16 de abril de 2015. PORTARIA N. 1902/2015-GAB/SEDUC A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o Decreto n. 11.930, de 22.12.2005; a Portaria n. 1510/11/GAB/Seduc, de 1º.7.2011, Porto Velho, 22 de abril de 2015. RESOLVE: Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012; Decreto n. 17.788, de 29 de abril de 2013, e o constante do Processo n. 01- 1601.02916-0000/2015, - RESOLVE: Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos/Proafi, a título de adiantamento, na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), servidor efetivo José Mauricio de Carvalho, função de Coordenador Regional de Educação de São Francisco do Guaporé-RO, matrícula n. 300099627, CPF n. 349.913.952-91, Agência 2757, Conta n. 400.121-4, Banco do Brasil. Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente, com Recurso Orçamentário de Programação n. 2087 e Elemento de despesas n. 33.90.30 – 23203193203183.800,00 33.90.39 – 12.200,00; Art. 3º O adiantamento ao servidor designado será mediante depósito na conta- corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação vigente. Art. 1º Nomear as Comissões de Compra e Recebimento e Controle de Qualidade, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação de São Francisco do Guaporé, para certificar as compras e notas fiscais correspondentes aos Jogos Escolares de Rondônia- Joer-2015 (Fase Regional Guaporé). I - Comissão de Compras: üTânia Mara Pereira Barbosa de Oliveira, matrícula n. 300112917, presidente; üLurdes Lemes de Souza, matrícula n. 300012428; secretária; üCícero Marim Magalhães, matrícula n. 300016061, membro. II - Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade: üIrineu Tomaz Matias, matrícula n. 300024997, presidente; üJaisa Feitosa da Silva, matrícula n. 300012839, membro; üOlegário Souza Batista, matrícula n. 300117800, membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação § 1º - Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão de Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de cartões; § 2º - O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco; § 3º - Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo; § 4º - É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer conta-corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena de devolução do recurso repassado. EDITAL N. 012/2015 - GAB/SEDUC PROCESSO SIMPLIFICADO DE ELEIÇÃO DE VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO – 2015 – DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PAULO SALDANHA - GUAJARÁ-MIRIM - RO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 - VI, da Constituição do Estado de Rondônia, por meio da Comissão Coordenadora Estadual, instituída pela Portaria n. 1713/2014GAB/Seduc, nos termos da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013, publicada no DOE n. 2198, que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, da Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc, publicada no DOE n. 2395, de 06 de fevereiro de 2014, e da Portaria n. 1817/2014-GAB/ Seduc, de 15 de outubro de 2014, que Regulamenta o Processo de Eleição para Diretores e Vice-Diretores Escolares, CONVOCA o Instituto Estadual de Educação Paulo Saldanha, município de Guajará-Mirim – RO, orientado pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc, para que torne público o Processo de Eleição de Vice-Diretor do Instituto, mediante a realização de Eleições Diretas, em virtude de vacância. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que dispõe o artigo 7º, incisos I a III, do Decreto n. 11.930, de 22 de dezembro de 12.2005. Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 180 (cento e oitenta) dias para os gastos e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, 1.1 O Processo de Eleição de Vice-Diretor do Instituto Estadual de Educação Paulo Saldanha, município de Guajará-mirim – RO, da rede Pública Estadual de Ensino será regido por este Edital, pela Lei n. 3.018, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE n. 2198, de 17 de abril de 2013 e, pelo disposto na Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE n. 2395, de 06 de fevereiro de 2014. 1.2 O presente Edital deverá ser amplamente divulgado no âmbito do Instituto Estadual de Educação Paulo Saldanha, a partir da data de sua publicação. conforme o parágrafo 5º do artigo 11 do Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2. DA CANDIDATURA 2012. Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a formalização de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação 2.1 Para concorrer à eleição para o cargo de Vice-Diretor, o candidato deverá ter conhecimento das atribuições inerentes ao cargo, conforme o disposto no artigo 57 e incisos da Lei n. 3.018/2013. E, de acordo com o disposto no artigo 31 podem candidatar-se os profissionais do magistério pertencentes ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Estado de Rondônia ou ao Quadro do Governo Federal à disposição do Estado, com vínculo de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, que preencham os requisitos abaixo especificados: I – não esteja no cumprimento de estágio probatório até a data da inscrição do candidato; II - não tenha sido condenado em nenhum processo administrativo disciplinar; III - não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado; IV - não esteja inadimplente com prestações de contas junto à Secretaria de Estado da Educação - Seduc e/ou unidade escolar; V - não esteja concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma Unidade Escolar; e 44 Porto Velho, 23.04.2015 DOE N° 2684 VI - apresente uma das seguintes formações: a) Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou estudos correspondentes em nível de graduação ou de pós-graduação; b) Pedagogia nas demais habilitações, desde que tenha 5 (cinco) anos civil de exercício profissional inclusive contrato emergencial na Rede Pública Estadual de Educação, e, no mínimo 1 (um) ano civil lotado na Unidade Escolar, até a data da inscrição do candidato; c) Licenciatura, desde que tenha 5 (cinco) anos civil de exercício profissional, inclusive contrato emergencial na Rede Pública Estadual de Educação e, no mínimo 1 (um) ano civil lotado na Unidade Escolar, até a data da inscrição do candidato; 9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 3. DAS INSCRIÇÕES 11. DA POSSE 3.1 As inscrições serão realizadas na unidade escolar, junto à Comissão Mista Eleitoral, no período de 28 a 30 de abril de 2015, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. 3.2 O requerimento de registro do nome do candidato será feito em duas vias endereçadas ao Presidente da Comissão Mista Eleitoral, assinado pelo candidato ao cargo de Vice-Diretor, acompanhado dos documentos previstos no artigo 4º da Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc: I- ficha de qualificação do candidato, em duas vias assinadas, conforme o modelo adotado para o processo de Eleições, que consta como anexo da Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc; II- cópias dos títulos de habilitação escolar dos candidatos; III- cópia do RG, CPF e uma foto 3x4 atual; IV- cópia do último contracheque; V- declaração, do candidato, de que não cumpre penalidade administrativa, cível e criminal; VI- certidões negativas do Tribunal de Contas, da Secretaria Estadual da Fazenda, cível e criminal; VII- certidão negativa emitida pela Coordenadoria Geral de Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Educação – CGPC/Seduc de que não constam inadimplências relativas às prestações de contas, tanto de Programas Federais quanto dos Estaduais, quando se tratar de candidato que já esteve no exercício da Direção ou da Vice-Direção ou que sejam membros dos Conselhos Escolares; VIII - cópia do Memorando de Lotação na Escola para os candidatos que se enquadrarem na alínea ‘b’ e ‘c’ do inciso VI do item 2.1 deste Edital; IX- outros documentos que venham a ser incorporados no processo de eleições pela Comissão Coordenadora Estadual. 11.1 A posse do eleito ocorrerá no dia 21 de maio de 2015, mediante assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar para cumprimento do término do mandato do triênio de 2015 a 2017. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 A Comissão Mista Eleitoral analisará no prazo de 1 (um) dia e deferirá pela inscrição da candidatura de Vice-Diretor, a contar do recebimento do Requerimento de Inscrição do candidato. 4.2 Se a Comissão Mista Eleitoral indeferir o candidato inscrito, cabe recurso no prazo de 1 (um) dia, a partir da divulgação do indeferido. 5. DA DIVULGAÇÃO DO CANDIDATO À GESTÃO ESCOLAR 5.1 Os candidatos deverão apresentar-se à comunidade escolar, no período de 05 a 11 de maio de 2015. 5.2 As regras para divulgação do candidato à Gestão Escolar estão dispostas nos artigos 6º e 7º da Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc. 6. DO PROCESSO ELEITORAL SIMPLIFICADO 6.1 A eleição ao cargo de Vice-Diretor, ocorrerá no Instituto Estadual de Educação Paulo Saldanha da Rede Pública de Ensino do Estado de Rondônia, no dia 13 de maio de 2015, no horário das 8h às 19h, por meio de votação direta e facultativa, sendo que, na unidade escolar só serão aptos a votar no processo simplificado: I – Os Conselheiros Escolares que representam os Pais ou responsáveis formais e os Conselheiros representantes dos estudantes da escola com idade exigida; II – Os profissionais da Educação lotados na escola. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO 7.1 A apuração dos votos será feita em sessão única aberta à comunidade escolar, logo após o fechamento das urnas, em local previamente definido pela Comissão Mista Eleitoral Escolar. 7.2 Será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos. 8. DOS RECURSOS REFERENTES AOS RESULTADOS 8.1 Os recursos deverão ser interpostos de acordo com o artigo 24 da Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc. 9.1 A Comissão Mista Eleitoral homologará os resultados, conforme Anexo Único deste Edital. 10. DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO 10.1 A Portaria de Nomeação será expedida pela Secretaria de Estado da Educação – Seduc, até a posse do candidato eleito. Porto Velho, 22 de abril de 2015. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação ANEXO ÚNICO Ações/Atividades Abril 2015 Oficialização do pedido de renúncia do cargo Nomeação da Comissão Mista do processo eletivo simplificado Maio 2015 x 17 e 22 Publicação do Edital da Eleição 24 Divulgação do edital – site da Seduc/CRE e Escola Inscrição dos candidatos 27 28 a 30 Apresentação de recurso referente à homologação da inscrição Apresentação do candidato para a comunidade escolar (campanha eleitoral) Eleição 04 05 a 11 13 Apresentação de recurso 14 Análise de recurso 15 Homologação dos resultados Posse do eleito 18 21 SECEL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL torna público a quem interessar, segundo os termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo administrativo nº16.0004.000690000/2015, que foi dispensada a licitação objetivando a contratação de empresa especializada na confecção de Banner, pastas e faixas, com a finalidade de atender as necessidades desta SECEL durante a realização do Encontro Estadual de Gestores do Esporte e da Cultura, no valor de R$ 7.899,00 (Sete mil, oitocentos e noventa e nove reais), em favor da empresa M & M Gráfica e Editora LTDA - EPP, CNPJ 01.176.195/0001-98. Porto Velho, 22 de Abril de 2015. RODNEI ANTONIO PAES Superintendente Estadual/SECEL TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.899,00 (Sete mil, oitocentos e noventa e nove reais), em favor da Empresa M & M Gráfica e Editora LTDA - EPP, CNPJ 01.176.195/0001-98. proveniente da confecção de Banner, pastas e faixas. Tendo em vista que é de responsabilidade desta Superintendência. Processo Administrativo nº 16.0004.00069-0000/2015. Porto Velho, 22 de Abril de 2015. RODNEI ANTONIO PAES Superintende Estadual/SECEL Porto Velho, 23.04.2015 45 DOE N° 2684 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania no Gabinete do Secretário – GAB, da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Portaria nº 065/15-GRH/SESDEC Porto Velho, 14 de abril de 2015. Portaria nº 060/15-GRH/SESDEC Porto Velho, 08 de abril de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 733 de 10.10.2013, Seção II, Art. 36, Inciso I; O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 733 de 10.10.2013, -Seção II, Art. 36, Inciso I; Considerando o Memorando nº 166/GAB de 28.10.2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania. Port. n° 030/14-GAB/SESDEC de 20.05.2014. RESOLVE: Art. 1º - Transferir por interesse da Administração Pública, o gozo de férias regulamentares do servidor SD PM RE 09237-1 FÁBIO GONÇALVES DE O LIVE IR A, lotado na G erênc ia de Tecnologia – GTEC, anteriormente marcado para o mês de FEVEREIRO/2015, referente ao exercício de 2014, o qual fica transferido para ser usufruído no mês de MARÇO/2015. Portaria nº 063/15-GRH/SESDEC Porto Velho, 10 de abril de 2015. O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 733 de 10.10.2013, Seção II, Art. 36, Inciso I; Considerando DOE n° 2646 de 24.02.2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. RESOLVE: CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania. Port. n° 030/14-GAB/SESDEC de 20.05.2014. Art. 1º - LOTAR, a contar de 02.02.2015, a servidora LARISSA OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 300130894, Chefe de Núcleo II, na Gerência de Administração e Finanças - GAF, da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Portaria nº 061/15-GRH/SESDEC Porto Velho, 10 de abril de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 733 de 10.10.2013, Seção II, Art. 36, Inciso I; Considerando DOE n° 2633 de 02.02.2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. RESOLVE: Art. 1º - LOTAR, a contar de 26.09.2014, o servidor FELIPE GOES DOS SANTOS, matrícula nº 300130671, Assistente I, na Gerência de Administração e Finanças – GAF, da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania. Port. n° 030/14-GAB/SESDEC de 20.05.2014. Portaria nº 062/15-GRH/SESDEC Porto Velho, 10 de abril de 2015. O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 733 de 10.10.2013, Seção II, Art. 36, Inciso I; Considerando DOE n° 2646 de 24.02.2015. CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania. Port. n° 030/14-GAB/SESDEC de 20.05.2014. Portaria nº 064/15-GRH/SESDEC Porto Velho, 10 de abril de 2015. O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 733 de 10.10.2013, Seção II, Art. 36, Inciso I; Considerando DOE n° 2647 de 25.02.2015. RESOLVE: Art. 1º - LOTAR, a contar de 02.02.2015, o servidor ANÍBAL RODRIGUES REGIS, matrícula nº 300130895, Chefe de Núcleo I, na Gerência de Planejamento – GEPLAN, da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. RESOLVE: Art. 1º - LOTAR, a contar de 04.02.2015, a servidora TÂNIA REGINA CASTOGENE CIPRIANO, matrícula nº 300130892, Assistente de Gabinete, CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania. Port. n° 030/14-GAB/SESDEC de 20.05.2014. Considerando o Memorando nº 101/15-GAB/ SESDEC de 13.04.2015, Ofício n° 335/Seç Pess/ Div. Adm/5° BPM/2015 de 09.03.2015 e Port. n° 318/DP-2/AGR de 07.04.2015. RESOLVE: Art. 1º - RELOTAR, a contar de 13.04.2015, o servidor SD PM RE 09281-3 SANDRO OLIVEIRA BATALHA, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na G erência de Convênio – TELECEN TRO/ GECONV, da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania. Portaria nº 066/15-GRH/SESDEC Porto Velho, 15 de abril de 2015. O Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 733 de 10.10.2013, Seção II, Art. 36, Inciso I; Considerando o Memorando nº 096/2015GAB/GEI/RO de 13.04.2015, Ofício n° 151/2015GAB/DGPC de 11.03.2015 e Ofício n° 155/GAB/ DGPC de 12.03.2015. RESOLVE: Art. 1º - RELOTAR, a contar de 16.03.2015, o servidor MARUSAN CLEBER GUEDES, matrícula n° 300032580, Agente de Polícia, pertencente ao Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado de Rondônia, na Gerência de Estratégia e Inteligência – GEI, da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ANTÔNIO CARLOS DOS REIS Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania. DETRAN AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2015/DETRAN/RO O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Chaveiro (incluindo materiais c orrelatos ) e fornecimento de Carimbos (c om o f ornecimento do material correlato), visando atender as necessidades do DET RAN/RO , ref erente ao Processo Administrativo nº. 8.017/2014/DETRAN/RO foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, 46 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/ 2006, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA SÃO FRANCISCO LTDA- ME, CNPJ nº 02.747.476/0001-16, venc edora do item 01 no valor de R$ 84.744,50(oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Assim o certame licitatório perfez o valor total de R$ 84.744,50 (oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Porto Velho-RO, 16 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. José de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral do DETRAN/RO ADENDO MODIFICADOR I Pregão Eletrônico n o 024/2014 PROCESSO No 21.129/2.013 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de vigilância/segurança patrimonial, ostensiva e armada, preventiva, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das unidades administrativas ligadas à responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito em Porto Velho/RO e interior do estado, por um período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do DETRAN, conforme justificativa, quantidades e especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência. O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de sua PREGOEIRA, designada pela Portaria no 119/GAB/DETRAN-RO, de 05/01/2015, torna público para conhecimento de todos os interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico nº. 024/2014/DETRAN/ RO, que o mesmo sofreu alterações substanciais no Termo de Referência, desta forma, foi elaborado um NOVO EDITAL, que poderá ser examinado e adquirido na sala da CPLMS/DETRAN/RO, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ RO, sito, na Rua Dr. José Adelino, nº 4.477 – Bairro Costa e Silva – CEP 76803592, Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, de 7h30min as 13h30min (horário local) ou por intermédio dos sítios eletrônicos: www.detran.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br UASG: 926002 Considerando que a presente retificação afeta diretamente a formulação das propostas dos eventuais licitantes e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, ficando marcada a abertura do certame licitatório em epígrafe conforme abaixo: Data de Abertura das Propostas: 19/05/2015, às 10:00h. Data do Pregão e horário da Disputa: 19/05/2015, às 10:00h. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br, através da Pregoeira e equipe de apoio. Os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília – DF. O Edital, além deste Adendo Modificador e demais informações, encontram-se dis poníveis para retirada dos interes sados nos endereç os eletrônic os : www.comprasnet.gov.br UASG: 926002 ou www.detran.ro.gov.br, ou ainda, na sede deste DETRAN, sito à Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva – Porto Velho – RO, fone/fax (69) 3217-2574. Porto Velho, 22 de abril de 2015. Mary Vone Veche e Silva Pregoeira/DETRAN-RO 300.046.928 Art. 2º. São atribuições do Fiscal: I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Administrativa sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Administrativa para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do fornecimento, com antecedência de 20 (vinte) dias do final da vigência, logo após encaminhar para Diretoria de Administrativa para as devidas providências; VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou fornecimento dos produtos; VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários; IX - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual; X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua, ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, nos termos e no art. 69 da Lei Federal 8.666/93. Art. 3º Nomear como suplente no âmbito de sua competência, a servidora VANESSA DUARTE DA CRUZ , matrícula n° 300093490, para no acompanhamento e fiscalização do contrato acima citado, substituir o titular em seus impedimentos legais e eventuais. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/04/2015. Porto Velho, 17 de abril de 2015. João Bosco Costa Secretaria Adjunta/SEJUS PROCESSO: 01.2101.00014.0000/2014 INTERESSADO: GAF/SEJUS ASSUNTO: Locação de veículos. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A Secretaria de Estado de Justiça/ SEJUS, em conformidade como o que estabelece o Artigo 1º do Decreto n.º 5.459/92, em razão da liberação do orçamento de 2015, ter sido na data de 09.01.2015, sexta feira, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no montante de R$ 7.208,49 ( sete mil, duzentos e oito reais e quarenta nove centavos) referente à locação de veículos, período de 01 à 12.01.2015, em favor da Empresa TB SERV, TRANSP, LIMP, GERENC E REC HUMANOS S.A, inscrita no CNPJ:60.924.040-0001/51. Porto Velho, 17 de abril Secretaria de Estado de Justiça de 2015. João Bosco Costa Secretário Adjunto/SEJUS PORTARIA Nº 526 / GAB/SEJUS/2015. O SECRETARIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade as cláusulas contratuais dos contratos dispostos no art. 1º desta Portaria, com base no art. 67 da Lei. 8.666/93, RESOLVE: PORTARIA N.º 499/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. DESIGNAR Art. 1º.Cessar os efeitos da portaria n.º 980/GA//SEJUS/2014 o qual designou o servidor JAILSON FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula n° 300093463, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 296/PGE-2009, vinculado ao processo n° 01.2101.00737-0000/2009, firmado com a Empresa B & L HOTELARIA E TURISMO LTDA. e DESIGNAR o servidor PAULO SERGIO RODRIGUES MARCOLINO, matrícula n.º 300117211. CONSIDERANDO o memorando, nº 123/2015/GAB/SEJUS, do dia 18 de março do corrente ano, que encaminha o Termo de Declarações prestado no Ministério Público Estadual, pelo servidor ANDRÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA, versando sobre a ocorrência de negligência, em face de problemas de saúde, que na oportunidade acometiam o apenado THIAGO DOS SANTOS COUTINHO, em tese, praticada por servidores lotados na Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro, localizada no Município de Porto Velho, no dia 02 de março de 2015. Porto Velho, 23.04.2015 47 DOE N° 2684 RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA N.º 502/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. PORTARIA N.º 500/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o memorando, nº 014-15/ ADM/UIMS I/GAA/CAA/SEJUS, do dia 06 de janeiro do corrente ano, que encaminha Relatório Informativo, versando sobre a divulgação de imagens de fatos ocorridos no interior da Unidade de Internação Masculino Sentenciado I, localizada no Município de Porto Velho, sem a devida autorização e supostamente produzidas por aparelhos celulares pertencentes a servidores. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça PORTARIA N.º 501/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o memorando, nº 1254/ 2015/GESPEN/SEJUS, do dia 24 de março do corrente ano, que encaminha documentos versando s obre a oc orr ênc ia de f ugas do Pr esídio Semiaberto, localizado no Município de Jí Paraná RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. - MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o ofício, nº 5571/2015/PP, do dia 15 de fevereiro do corrente ano, que encaminha cópia do Inquérito Policial, nº 567-2015-PP, versando sobre a ocorrência de disparo com arma de fogo, supostamente deflagrado em via pública pelo servidor Alex Costa Félix e que culminou em lesão corporal no senhor identificado como EMERSON SANTANA DOS SANTOS. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça PORTARIA N.º 504/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o ofício, nº 8538/2015-PP, do dia 13 de fevereiro do corrente ano, que encaminha cópia da Ocorrência Policial, nº 1863-2015, versando sobre a ocorrência de disparo com arma de fogo, supostamente deflagrado em via pública, em tese, atribuído a servidores pertencentes ao Quadro de Funcionários da Secretaria de Estado de Justiça, identificados após abordagem realizada por uma guarnição da Polícia Militar. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça PORTARIA N.º 505/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. PORTARIA N.º 503/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o ofício, nº 1051/2015-1º JIJ, do dia 13 de março do corrente ano, que encaminha o Relatório de Fiscalização Institucional realizado na Unidade de Internação Masculina Sentenciado II, localizada no Município de Porto Velho, no dia 24 de fevereiro do ano em curso, versando sobre a ocorrência de agressões físicas, em face de adolescente internado na aludida Unidade, em tese, praticadas por servidores. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. CONSIDERANDO o memorando, nº 026/2015/ CSE, do dia 16 de março do corrente ano, que encaminha ocorrência versando s obre o uso indevido de arma de fogo, no interior da Casa Socioeducativa, localizada no Município de Jaru, em tese, atribuído a servidor não pertencente ao Quadro de Funcionários lotados na aludida Casa, inclusive consta notícia no citado documento, que trata-se de um Agente Penitenciário que desenvolve suas atribuições em outro local. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenc iária, matrícula, nº 300017036, para c onduzir os trabalhos do apuratório. 48 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. PORTARIA N.º 522/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 13 de abril de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça PORTARIA N.º 508/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o ofício, nº 1091/2015–1º JIJ, do dia 18 de março do corrente ano, que encaminha Relatório Informativo, versando sobre a ocorrência de agressões físicas, em tese, ocorridas na Unidade de Internação Masculina Sentenciados I, localizada no Município de Porto Velho, no dia 17 de janeiro do ano em curso, em face de adolescentes internados na aludida Unidade, supostamente atribuídas a Socioeducadores lotados na Unidade em questão. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça PORTARIA N.º 509/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 30 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o memorando, nº 350/CAA/ SEJUS, do dia 06 de março do corrente ano, que encaminha documentos, versando sobre o acidente envolvendo a viatura, placa, nº NBL-7754, que servia à Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em conflito com a Lei, à época dos fatos. CONSIDERANDO o memorando, nº 295/2015/ GESAU/SEJUS, do dia 24 de março do corrente ano, que encaminha documentos versando sobre a oc orrência de fuga, do apenado GERDON FERREIRA FARIAS, que encontrava-se internado no Hospital Cemetron, localizado no Município de Porto Velho, no dia 19 do mesmo mês e ano. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça PORTARIA N.º 523/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o memorando, nº 1341/2015/ GESPEN/SEJUS, do dia 30 de março do corrente ano, que encaminha documentos versando sobre a ocorrência de fuga, da Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro, localizada no Município de Porto Velho, no dia 21 do mesmo mês e ano. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça PORTARIA N.º 525/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. CONSIDERANDO o memorando, nº 1502/ 2015/GESPEN/SEJUS, do dia 08 de abril do corrente ano, que encaminha Relatório de Segurança, versando sobre o sumiço de 02 (duas) Pistolas PT 100, 03 (três) carregadores e 02 (dois) revolveres calibre 38, da Casa do Albergado, localizada no Município de Ariquemes. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. RESOLVE: I – INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os fatos em toda sua extensão; rente ano, que encaminha o Relatório de Segurança, nº 027/2015/ DIR.SEG./PEENP/SEJUS, versando sobre a ocorrência de insubordinação em serviço, supostamente cometida pela servidora ANDREA LITTIG, no interior da Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro, localizada no Município de Porto Velho, no dia 21 do mesmo mês e ano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. II - DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciária, matrícula, nº 300017036, para conduzir os trabalhos do apuratório. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça III - DETERMINAR a realização de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções. PORTARIA N.º 524/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 13 de abril de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça CONSIDERANDO o memorando, nº 203/2014/ DIR.SEG./PEENP/SEJUS, do dia 24 de março do cor- PORTARIA Nº 517/2015/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 06 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações. RESOLVE: I - SUBSTITUIR o servidor AGENOR CALDEIRA DE SOUZA, Agente Penitenciária matrícula nº 300002791, pela servidora ZULEIDE CANDIDO OLIVEIRA, Agente Penitenciário, matrícula nº Porto Velho, 23.04.2015 49 DOE N° 2684 300017353, designada para na qualidade de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o número 004/2015/COGER/ SEJUS, dar continuidade aos trabalhos. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. - MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Secretário de Estado de Justiça TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00001-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) AMARILDO DIONISIO DA SILVA, DIEGO D E LARA NASCIMENTO PAES, ESDRAS SOUZA DE FREITAS, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA, CLELTON MENDES DE ARAUJO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01059-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) CELIA MARIA DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00745-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s ) beneficiário (s) SANDRO CASTRO SOBRAL, FABIO HURTADO RIBEIRO, CHARLES DE OLIVEIRA CHAVES, JESSILENE PIMENTEL MENDES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00002-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA, SIMONILDO SANTOS DA SILVA, CLELTON MENDES DE ARAUJO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00657-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, EDSON BARBOSA DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01153-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) HAILTON M ARTINS DE ALBUQUERQUE, JERSIVANE AZEVEDO ROCHA, MAGNO CUSTODIO DE OLIVEIRA, VALDOMIRO SILVINO DE MELO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01177-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA, ABMAEL ROMILSON FERREIRAAMORIM, CLELTON MENDES DE ARAUJO, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO 50 DOE N° 2684 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01011-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ADEILSO DA SILVA, GILMAR MAIA FEITOSA, PAULO CESAR DE FIGUEIREDO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00006-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA, JUSCELINO LIMA ASSUNÇÃO, RONISSON OLIVEIRA ROSAS, SIMONILDO SANTOS DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00642-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Porto Velho, 23.04.2015 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) SIDNEY NOGUEIRA CORREIA, AGENOR CALDEIRA DE SOUZA, LUIZ FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO, EDER FERNANDO MACHADO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00812-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00060-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) VALTEIR SOARES DA SILVA, HUGO REIS CLEMENTE PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) EDVERDISON RDORIGUES DE ALMEIDA, FAGNER DE AZEVEDO MATIAS, VALDENIR VOLPATO GUARNIERI no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01151-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA, LEANDRO FOGAÇA PERUCHI no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00548-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FRANCISCO BEZERRA ARAUJO, LAERCIO DOS SANTOS, IZAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00719-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Porto Velho, 23.04.2015 51 DOE N° 2684 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) VALTEIR SOARES DA SILVA, BEATRIZ SOUZA MORAIS, EVA FREITAS LIMA, CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS no Sistema Integrado deAdministração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01069-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ESDRAS SOUZA DE FRETIAS, SIMONILDO SANTOS DA SILVA, JUSCELINO LIMA ASSUNÇÃO, ALMIR DRUMOND DE CARVALHO JUNIOR no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01109-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) SDINEY NOGUEIRA CORREIA, AGENOR CALDEIRA DE SOUZA, LUIZ FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO, ZULEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01108-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) AURILUCIO ABUCATER CRUZ, ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS, OTACILIO RAMOS GUIMARAES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00610-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) MARLI RAMOS DA SILVA, VICENTE DE PAULO CARVALHO, JUSSARA ARAUJO DE CASTRO FLORENTINO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ESDRAS SOUZA DE FREITAS, AMARILDO DIONISIO DA SILVA, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA, CLELTON MENDES DE ARAUJO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00057-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO DESPACHO Da: Gerência de Adm. e Finanças/SEJUS Ao: Ordenador de Despesas Senhor Ordenador, Encaminhamos o processo de Suprimento de Fundo nº 01.2101.00545-00/2014, concedido ao servidor: CLAUDIO LOPES NEGREIROS para homologação em atendimento ao art. 14, § 1º e 4º do Decreto 10851 de 29 de Dezembro de 2003 e posteriormente para baixa no sistema SIAFEM. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto de Estado de Justiça SEJUS/RO MARCUS AMARAL Gerente GAF/SEJUS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS Do: Gabinete Para: Gerência de Administração e Finanças PROCESSO: 2101.00056-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. HOMOLOGAÇÃO Aprovo e homologo a Comprovação de Suprimento de Fundos no valor de R$ 800,00 (oitoc entos reais). Apresentado pelo agente Suprido: CLAUDIO LOPES NEGREIROS. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 52 DOE N° 2684 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00059-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS, CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00150-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00151-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Porto Velho, 23.04.2015 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01340-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) MAURICIO DA COSTA SILVA, JOSE ALEXANDRE SIDRIM HOLANDA GUERRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01058-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ANTONIO MARCOS SAMPAIO CUNHA, RUBENS RODRIGUES DE OLIVEIRA, DEONICIA SOUZA OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO PROCESSO: 2101.0202-00/2015 INTERESSADO: ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS, RAIMUNDO PEREIRA PASSOS perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada em 15 á 16/01/2015 de Porto Velho/ Guajará Mirim/Porto Velho. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00279-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) IRVING GUILERME SALES MOREIRA, ALEX ALMEIDA DE SOUZA, CELIO LUIZ DE LIM A, M ARLUS CLEM ENTINA DE ANDRADE no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO PROCESSO: 2101.00030-00/2015 INTERESSADO: MARCOS RODRIGUES ALECRIM E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: MARCOS RODRIGUES ALECRIM, ODAIR ARAUJO MOREIRA, JEFERSON DA SILVA SEVERINO perfazendo o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada em 29 á 30 de dezembro de 2014 de Machadinho do Oeste/ Porto Velho/ Machadinho do Oeste. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO Porto Velho, 23.04.2015 53 DOE N° 2684 PROCESSO: 2101.00408-00/2015 INTERESSADO: NILTON CESAR VIOLA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servido-res: ALEX PABLO NILTON CESAR VIOLA, MARCIO MARINHO DE SOUZA perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada em 08 á 09/01/2015 de Ariquemes/Porto velho/Ariquemes. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS TC PM Secretario de Estado de Justiça SEJUS/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01350-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) JOSE ENILTON PEROTE no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00744-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) MARCOS JOSÉ DE SANTANA, DANILO SOUZA DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01288-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) SDINEY NOGUEIRA CORREIA, AGENOR CALDEIRA DE SOUZA, LUIZ FRANISCO CAVALCANTE MONTEIRO, EDER FERNANDO MACHADO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01033-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) DEUCIMAR DIAS DOS SANTOS, HENDRECK LEITE DE AGUIAR, GILMAR FRANCO CATERLAN, WESLEY DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01019-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) EDERLUCIO VENTURIM, JAIR MENDES TOMAROSSI, JUNIOR MIGUEL SCHEFFER, OSEIAS SEVERO GUIMARAES no SistemaIntegrado deAdministração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) JOSE ENILTON PEROTE, RENATO CASTRO DE OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01043-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ERONOR DE SOUZA VERAS, FABIONEI RODRIGUES DE LIMA, ISRAEL SOUZA DE PAULA, SAMUEL REINALDO LEITE, SIDNEI HOLANDA DE BELEM no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.01023-00/2014 54 DOE N° 2684 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00869-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ADEILSO DA SILVA, CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, GILMAR MAIAFEIROSA, PAULO CESAR DE FIGUEIREDO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01387-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Porto Velho, 23.04.2015 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) OTACILIO RAMOS GUIMARAES FILHO, CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARDOSO DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00084-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) SIRLENE BASTOS, DAVID MOISES MONTEIRO FREIRE no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00996-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, BEATRIZ DE SOUZA MORAIS, EVA FREITAS LIMA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01324-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ALEX PABLO RIBEIRO DOS SANTOS, BRUNO ALMEIDA DE SOUSA, TIAGO SALCEDO GUEDES, FABIO DE AZEVEDO ROCHA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01169-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01143-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ADEILSO DA SILVA, GILMAR MAIA FEITOSA, PAULO CESAR DE FIGUEIREDO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) GEAN PEREIRA ACRISIO, GODOALDO RIBEIRO DOS SANTOS, JHONES ALVES GONDIM no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00990-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Porto Velho, 23.04.2015 55 DOE N° 2684 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) JOSE ENILTON PEROTE, AUSTRINHO ALVES DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01137-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) IRVING GUILHERME SALES M OREIRA, JONAS JOSE DE LIM A, RAIMUNDO BARROS FILHO, JAMES FEITOSA MONTEIRO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01125-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ESDRAS SOUZA DE FREITASA, ABMAEL ROMILSONFERREIRA AMORIM, AMARILDO DIONISIO DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01148-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) EDERLUCIO VENTURIM, JAIR MENDES TAMAROSSI, JUNIOR MIGUEL SCHEFFER, OSEIAS SEVERO GUIMARAES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01179-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) VANIA REGINA ROSA SILVA, MARCOS RODRIGUES ALECRIM, FABIO XAVIER TOLEDO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01053-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZ A, HAILTON M ART INS DE ALBUQUERQUE, MARCUS ROBERTO MACIEL DA SILVA PAIXÃO, MARCELO REBOUÇAS DA COSTA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01118-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) CRISTIANO MOREIRA LIMA, ALEX FELIX MONTE, KASSIO MICHAEL DOS REIS MAIA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01335-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) LUIZ HENRIQUE SCHEIDEGGER DE LIMA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 56 DOE N° 2684 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01325-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) INOQUE FERREIRA FORTE, KLEVERSON MATHIAS LEMES GONÇALVES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 Porto Velho, 23.04.2015 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, DIEGO DE LARA NASCIMENTO PAES, CLELTON MENDES DE ARAUJO, AMARILDO DIONISIO DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01060-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01024-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ELISSANDRO DE SOUZA MENDONÇA, DANIEL MARTINS BENICIO, RAIMUNDO GONÇALVES BATISTA, CELIO LUIZ DE LIMA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01084-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01170-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, FABIO DE AZEVEDO ROCHA, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA, CLELTON MENDES DE ARAUJO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00290-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01264-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) MARCELO REBOUÇAS DA COSTA, MAGNO CUSTODIO DE OLIVEIRAQ, FRANCISCO ANTONIO SOUZA SENA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01331-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Porto Velho, 23.04.2015 57 DOE N° 2684 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ENIO ALMEIDA BOTELHO, EDNILSO RIBEIRO, ROMARIO DE MORAES SALES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01166-00/2014 INTERESSADO: NILTON CESAR VIOLA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores : NILTON C ESAR VIOLA, JOSÉ LUDGERIO DA SILVA perfazendo o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 20/11/2014 de Ariquemes/Porto velho/Ariquemes. JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.01001-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, SIMONILDO SANTOS DA SILVA, SILVIA CRISTINA SOARES URBANO, GILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOELMA SILVA DA ROCHA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.01326-00/2014 INTERESSADO: ACUCIO NUNES ABUD E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01040-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) VAGNER MIRANDA DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO MORAIS POVOA, JOSE ALVES DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS NUNES FERNANDES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.01337-00/2014 INTERESSADO: TIAGO ALFAIA SANTOS E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. PROCESSO: 2101.01287-00/2014 INTERESSADO: EVERTSON BENTO DA SILVA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: DHONATAS BRASIL BRISSOW perfazendo o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 04 á 05/12/2014 de Porto Velho/ Rolim de Moura/Cacoal/Pimenta Bueno/Vilhena. JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.01078-00/2014 INTERESSADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, SIMONILDO SANTOS DA SILVA, FABIO DE AZEVEDO ROCHA, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA, CLELTON MENDES DE OLIVEIRA perfazendo o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 03 á 04/11/2014 de Porto Velho/Ariquemes/ Jaru/Ji-Paraná/Alvorada do Oeste/Porto Velho. JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.00149-00/2015 INTERESSADO: JUSCELINO LIMA ASSUNÇÃO E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: OZ INEIA DIAS FRANCO, ALLAN RODIRGO ALM EIDA MARQUES, DEMISSON DUARTE PEREIRA, SAUL FILIPE SPHINX MAIA perfazendo o valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 05 á 06/12/2014 de Porto Velho/Cacoal/Cerejeiras/Porto Velho. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: TIAGO ALFAIA SANTOS, BRUNO FELIPE DA SILVA perfazendo o valor total de R$ 360,00 ( trezentos sessenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 10 á 11/12/2014 de Porto Velho/Machadinho do Oeste/Porto velho. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: JUSCELINO LIM A ASSUNÇÃO, RONISSON DE OLIVEIRA ROSAS, ABMAEL ROMILSON FERREIRA AMORIM perfazendo o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 08 á 09 de janeiro de 2015 de Porto VELHO/ Ariquemes/ Porto Velho. JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 58 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 PROCESSO: 2101.00203-00/2015 INTERESSADO: FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01329-00/2014 INTERESSADO: EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA, FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, CLELTON MENDES DE ARAUJO perfazendo o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 08 á 09 de janeiro de 2015 de Porto velho/Ji-paraná/Porto Velho. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE perfazendo o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 04 á 05/12/2014 de Porto velho/Rolim de Moura/ Cacoal/Pimenta Bueno/Vilhena/Porto Velho. JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.01184-00/2014 INTERESSADO: DENER LIWTON DE A.BRANDÃO E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00825-00/2015 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) JANACI LAURENÇO GONÇALVES, EDSON LEITAO DE MENEZ, EDUSARDO LOPES DELGADO no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores: DENER LIWTON DE A. BRANDÃO perfazendo o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 03 á 04/12/2014 de Colorado do Oeste/Porto Velho/Colorado do Oeste. JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01079-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA, EMILEIDE DIAS PIRES, SILVIA CRISTINA SOARES URBANO, ESDRAS SOUZA DE FREITAS, CLELTON MENDES DE ARAUJO, RONISSON DE OLIVEIRA ROSAS, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01116-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 PROCESSO: 2101.00288-00/2015 INTERESSADO: ADERILTON RIBEIRO SILVA E OUTROS ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00841-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dos servidores ADERILTON RIBEIRO DA SILVA, VALDIR TAVARES ROSA perfazendo o valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), referente ao pagamento de diárias da viagem realizada 13 á 15/01/2015 de Vilhena/Machadinho do Oeste/Porto Velho/ Vilhena. JOÃO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE Nº 2640 de 11/02/15 HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ESDRAS SOUZA DE FREITAS, AMARILDO DIONISIO DA SILVA, CLELTON MENDES DE ARAUJO, ALMIR DRUMOND DE CARVALHO JUNIOR, SIMONILDO SANTOS DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ESDRAS SOUZA DE FRETIAS, AM ARILDO DIONISIO DA SILVA, MARIVALDO VASCONCELOS DA SILVA no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.01134-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Porto Velho, 23.04.2015 59 DOE N° 2684 DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) ENIO ALMEIDA BOTELHO, EDNILSO RIBEIRO, ROMARIO DE MORAES SALES no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROCESSO: 2101.00920-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) DOUGLAS BONFIM FIRMINO, JOAO DANILO DE ARAUJO GOM ES, FRANCIARLES CARDOSO DOS SANTOS, PAULO SOARES FARFAN no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Defensoria Pública PORTARIA N.386/2015-GAB/DPE Porto Velho, 15 de abril de 2015. PORTARIA N.392/2015-GAB/DPE Porto Velho, 22 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94; O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei Complementar nº 370/2007 (redação dada pela Lei Complementar n. 552/2009); RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a contar desta data, VINICIUS ARAUJO LIMA, para exercer o cargo de Assessor I, símbolo DPE-CDS-07, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Porto Velho. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas aplicáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo 18. Art. 1º - CONCEDER, a pedido do Excelentíssimo Doutor DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, Defensor Público Substituto, atuante no Núcleo da Comarca de Ariquemes, 01 (um) dia de folga compensatória para ser usufruída no dia 11.05.2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.389/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de abril de 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei Complementar nº 370/2007 (com redação dada pelas Leis Complementares n. 552/2009 e 761/2014); PORTARIA N.385/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de abril de 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 266/ 2013-GAB/DPE, de 24.04.13; CONSIDERANDO o contido processo nº3001414/2015/DPE-RO; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a contar de 22.04.15, JOSÉ NEVES BANDEIRA FILHO, para exercer o cargo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPEADP-01, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar no Núcleo da Comarca de Jaru. Art. 1º - RECONHECER para fins de regularização funcional, 03 (três) dias de folgas compensatórias gozadas nos dias 15 a 17.04.15, LEONARDO WERNECK DE CARVALHO, Defensor Público de 3ª Entrância, titular da 16ª Defensoria de Porto Velho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15.04.15. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PROCESSO: 2101.01133-00/2014 Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipe técnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS; RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. CONSIDERANDO o contido no processo nº 3001.376.2015/DPE; MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.388/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de abril de 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; DECIDO: MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.384/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERALDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 117/94; RESOLVE: HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência de Administração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário (s) FABIO DE AZEVEDO ROCHA, JUSCELINO LIMA ASSUNÇÃO, DIEGO DE LARA NASCIMENTO PAES, RONISSON OLIVEIRA ROSAS no Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM. Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012. Art. 1º - EXONERAR, a pedido e a contar de 22.04.15, a servidora RUILANA DE FARIAS QUEIROZ, do cargo comissionado de Assessor de Defensor Público, DPE-ADP-01, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, atuante no Núcleo da Comarca de Jaru. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOAO BOSCO COSTA Secretario Adjunto/SEJUS DOE nº 2640 de 11/02/15 MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado CONSIDERANDO o contido Processo n. 3001411/2015; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, 07 (sete) dias de gozo das férias da Excelentíssima Doutora EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO, Defensora Pública de 3ª Entrância, titular da 1ª Defensoria Pública de Porto Velho, referente ao primeiro período do exercício de 2015, estabelecidas pela Portaria n. 117/2015GAB/DPE, de 04 de fevereiro de 2015, para serem gozadas nos dias 22.04.15 a 28.04.15. 60 DOE N° 2684 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.383/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 125/2015/DPE/N JP, datado em 15.04.15, do Excelentíssimo Doutor JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA, Defensor Público; CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 232/ 2015/GAB/DPE, de 09 de março de 2015; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a pedido, o gozo das folgas compensatórias, do Excelentíssimo Doutor JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA, Defensor Público de 3ª Entrância, titular da 5ª Defensoria de Ji-Paraná, do dia 20.04.15 para ser gozada no dia 02.09.15. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.382/2015-GAB/DPE Porto Velho, 15 de abril de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no processo nº. 3001.394/2015; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, o gozo de férias da servidora TÂMARA RÉGIA SANTOS DA SILVA, Chefe de Secretária de Núcleo, lotada no Núcleo da Comarca de Ariquemes referente ao exercício de 2015, estabelecidas pela Portaria nº 133/2015-GAB/ DPE, no período de 22.04.2015 a 04.05.2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.381/2015-GAB/DPE Porto Velho, 17 de abril de 2015. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no art. 1º da Lei Complementar nº 370/2007 (redação dada pela Lei Complementar n. 552/2009); Porto Velho, 23.04.2015 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a contar de 22.04.15, PAULO HENRIQUE DE MARCO, para exercer o cargo de Assessor I, símbolo DPE-CDS-07, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Porto Velho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCUS EDSON DE LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.380/2015-GAB/DPE Porto Velho, 16 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido processo nº3001377/2015/DPE-RO; RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER para fins de regularização funcional, 05 (cinco) dias de folgas compensatórias gozadas nos dias 06.04.15 a 10.04.15, a servidora CLAUDIA VICTOR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assessor II, lotada no Núcleo da Comarca de Ariquemes, sendo as mesmas referentes à participação na Justiça Eleitoral no ano de 2014. PORTARIA N.378/2015-GAB/DPE Porto Velho, 16 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERALDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei complementar nº 117/94; RESOLVE: Art. 1º - RELOTAR, a pedido e a contar de 22.04.15, o servidor FELIPE MULLER OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor III, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, no Núcleo da Comarca de Ouro Preto. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.377/2015-GAB/DPE Porto Velho, 15 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Processo nº. 3001.368/2015; RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 1º - CONCEDER, a pedido, do servidor RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, ocupante do cargo de Assessor de Defensor Público, lotada no Núcleo da Comarca de Colorado do Oeste, 02 (dois) dias de folgas compensatórias nos dias 16 e 17.04.2015, sendo as mesmas referentes à participação na Justiça Eleitoral no ano de 2014. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06.04.15. PORTARIA N.379/2015-GAB/DPE Porto Velho, 16 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.376/2015-GAB/DPE Porto Velho, 15 de abril de 2015. CONSIDERANDO contido no Processo nº 3001.329.2015-DPE e a concessão de férias firmadas pela Portaria nº 031/2014/GAB/DPE; DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação subsidiária do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92; CONSIDERANDO o contido no Processo n. 3001.359/2015; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER abono pecuniário ao Excelentíssimo Doutor GEORGE BARRETO FILHO, Defensor Público de 2ª Entrância, referente às férias do primeiro período de 2015, convertendose o período de 01.06.15 a 10.06.15, em pecúnia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Art. 1º - CONCEDER, a pedido da servidora W ANUSA LUBIANA, oc upante do cargo de Assessor de Defensor Público, lotada no Núcleo da Comarca de Ouro Preto, 04 (quatro) dias de folgas compensatórias para gozo entre os dias 14.04.15 a 17.04.2015 sendo as mesmas referentes à participação na Justiça Eleitoral no ano de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Porto Velho, 23.04.2015 61 DOE N° 2684 PORTARIA N.373/2015-GAB/DPE Porto Velho, 14 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERALDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no processo n. 3001.404/2015/DPE-RO; - RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER para fins de regularização funcional, a pedido, a transferência do gozo das férias do Excelentíssimo Doutor JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE, Defensor Público, referente ao exercício de 2015, do período de 11.04.15 a 30.04.15, estabelecidas pela Portaria nº 031/2014/CG/DPE, para serem gozadas no período de 27.04.15 A 16.05.15. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.372/2015-GAB/DPE Porto Velho, 14 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Processo n. 3001.350/2015; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido do servidor JULIANO ITAMAR FARIA BORDIGA, Assessor I, lotado no Núcleo da Comarca de Colorado D’ Oeste, 03 (três) dias de folgas compensatórias nos dias 22.04.15 a 24.04.15, sendo as mesmas referentes à participação na Justiça Eleitoral no ano de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.359/2015-GAB/DPE Porto Velho, 10 de abril de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.307.2015/DPE; RESOLVE: Art. 1º - ANTECIPAR, a pedido, as férias do Exc elentís simo Doutor D outor J O ÃO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA, Defensor Público de Entrância Especial, lotado na Comarca de Porto Velho, referente ao segundo período do exercício 2015, estabelecidas pela Portaria n. 031/2014/ GAB/DPE, de 20 de outubro de 2014, do período de 01.12.15 a 30.12.15, para 04.05.15 a 02.06.15. Art. 2° - CONVERTER um terço das referidas férias em abono pecuniário nos termos do artigo 113 da Lei Complementar nº 68/92, assinalando o período de 04.05.15 a 13.05.15. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado Secretaria de Estado de Finanças MARCO ANTÔNIO MENDES, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300050231, lotado na 3ª DRRE – Delegacia Regional da Receita Estadual/VILHENA, marcada para o mês de março/2015, com fruição para os períodos abaixo especificados. Período Aquisitivo Período Fruição 2015 16/03/2015 a 31/03/2015 01/08/2015 a 14/08/2015 Dias 16 14 II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/03/2015. PORTARIA N. 133/GAB/SEFIN Porto Velho, 06 de abril de 2015. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. PORTARIA N. 141/GAB/SEFIN Porto Velho, 07 de abril de 2015. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor NICANDRO ERNESTO DE CAMPOS NETO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300098334, lotado na Gerência de Administração e Finanças o gozo de 10 (dez) dias de folgas compensatórias, sem prejuízo da remuneração nos dias 04, 05, 06, 07, 08, 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2015, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 PORTARIA N. 138/GAB/SEFIN Porto Velho, 08 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I – SUSPENDER, por interesse da Administração Pública, o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora ALINE PIANCÓ MAIA, ocupante do Cargo de Direção Superior, de Supervisor de Programa 6, matrícula n. 300114509, lotada na Divisão de Planejamento – DEPLAN/GAF/SEFIN, do mês de Fevereiro/2014, referente ao exercício 2013. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2014. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n° 026/2015/ GAB/CRE, datado de 07/04/2015. RESOLVE: I - TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora ANDREA SIMONE MORAES CORREA, ocupante do cargo de Escrivã de Policia, matrícula n. 300084341, lotada no Gabinete da Coordenadoria Geral da Receita Estadual – GAB/CRE/ SEFIN, marcada para o mês de Março/2015, referente ao exercício de 2015, para o mês de Agosto/2015. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 PORTARIA N. 142/GAB/SEFIN Porto Velho, 10 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor EDSON GUEDES DE CARVALHO JÚNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300109434, lotado na 1ª DRRE/Porto Velho o gozo de 06 (seis) dias de folgas compensatórias, sem prejuízo da remuneração nos dias 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de abril de 2015, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N. 140/GAB/SEFIN Porto Velho, 09 de abril de 2015. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento, datado de 27/02/2015. PORTARIA N. 143/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. RESOLVE: I - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 012/2015/ SUPER/SEFIN-RO, de 03/03/2015. 62 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 RESOLVE: I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de f érias do s ervidor M ARIVALDO VAZ RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula n. 300043926, lotado na Superintendência de Contabilidade, marcada para o mês de Março/2015, referente ao exercício de 2014, para o período de 04/05/2015 A 02/06/2015. PORTARIA N. 148/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. PORTARIA N. 152/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 007/2015/ SUPER/SEFIN-RO, de 12/02/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 145/2015/ SUPER/SEFIN-RO, de 29/12/2014. RESOLVE: RESOLVE: FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIA ARAÚJO TORRES, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, matrícula n. 300001852, lotada na Superintendência de Contabilidade, marcada para o mês de Janeiro/2015, referente ao exercício de 2015, para o período de 02/01/2016 a 31/01/2016. I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora MARIA LUIZA LOPES COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula n. 300043735, lotada na Superintendência de Contabilidade, marcada para o mês de Dezembro/2014, referente ao exercício de 2014, para o mês de Dezembro/2015. PORTARIA N. 144/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 012/2015/ SUPER/SEFIN-RO, de 03/03/2015. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: I – TRANSFERIR o gozo de férias do servidor SILAS PINHO LADISLAU, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, matrícula n. 300126941, lotado na Superintendência de Contabilidade, marcada para o mês de Abril/2015, com fruição para os períodos abaixo especificados. Período Aquisitivo Período Fruição 2014 06/04/2015 A 25/04/2015 12/10/2015 A 21/10/2015 Dias 20 10 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 PORTARIA N. 147/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 007/2015/ SUPER/SEFIN-RO, de 12/02/2015. RESOLVE: PORTARIA N. 150/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 145/2014/ SUPER/SEFIN-RO, de 29/12/2014. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 PORTARIA N. 153/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 035/GEINF/ CRE/SEFIN/2015, de 01/04/2015. RESOLVE: RESOLVE: I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300023983, lotado na Superintendência de Contabilidade, marcada para o mês de Janeiro/2015, referente ao exercício de 2015, para o período de 02/12/2015 a 31/12/2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 PORTARIA N. 151/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 145/2014/ SUPER/SEFIN-RO, de 29/12/2014. I – TRANSFERIRo gozo deférias do servidor FELIPE JOSÉ PESSOA CUNHA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300098345, lotado na Gerência de Controle e Informações – GEINF/ CRE/SEFIN, marcadapara o mês deDezembro/2014, com fruição para os períodos abaixo especificados. Período Aquisitivo Período Fruição Dias 2014 16/04/2015 A 30/04/2015 15 22/06/2015 A 06/07/2015 15 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/04/2015. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 PORTARIA N. 154/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n. 111/GEINF/ CRE/SEFIN/2014, de 29/12/2014. RESOLVE: RESOLVE: I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da s ervidora IRACEMA RODRIGUES CATACA RAMOS, ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, matrícula n. 300014910, lotada na Superintendência de Contabilidade, marcada para o mês de Janeiro/2015, referente ao exercício de 2015, para o mês de Outubro/2015. I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora FRANCIMARY SENA DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, matrícula n. 300124777, lotada na Superintendência de Contabilidade, marcada para o mês de Janeiro/2015, referente ao exercício de 2015, para o mês de Julho/2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor FELIPE JOSÉ PESSOA CUNHA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300098345, lotado na Gerência de Controle e Informações – GEINF/CRE/SEFIN, marcada para o mês de Janeiro/2015, referente ao exercício de 2015, para o mês de Dezembro/2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 Porto Velho, 23.04.2015 63 DOE N° 2684 PORTARIA N. 155/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de abril de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando n° 099/2014/ GAB/CRE, datado de 01/12/2014. RESOLVE: I – TRANSFERIR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do servidor MARCOS ANTÔNIO LEANDRO BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula n. 300001323, lotado no Gabinete da Coordenadoria Geral da Receita Estadual – GAB/CRE/SEFIN, marcada para o mês de Dezembro/2014, referente ao exercício de 2014, para o mês de Abril/2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015. FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Matrícula nº. 300014623 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2015/SUPEL/RO A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, para atender as necessidades do Laboratório de Qualidade do Leite em Rondônia, a pedido do Fundo de Desenvolvimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – Pro Leite/RO, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1917.00001-00/ 2015, FUNDO PROLEITE foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas: BERRY INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CNPJ: 14.034.184/0001-15, valor total de R$ 29.007,00 (vinte e nove mil, sete reais), SANTAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI-ME, CNPJ: 10.713.114/0001-32, valor total de R$ 6.398,97 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), HELENM AQ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.248.928/0001-40, valor total de R$ 1.922,00 (um mil, novecentos e vinte e dois reais), OXICAMP LABORATORIAL LTDA, CNPJ: 06.103.430/0001-15, valor total de R$ 9.730,00 (nove mil e setecentos e trinta reais, todas as vencedoras no valor global de R$ 47.057,97 (quarenta e sete mil, cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), por terem preenchido os requisitos exigidos pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 22 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. MARY TEREZINHA BRAGANHOL Secretária adjunta de Estado - SEAGRI CONDER PORTARIA Nº 001/2015/CONDER, DE 22 DE ABRIL DE 2015. O Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia- CONDER, no uso de suas atribuições previstas no artigo 53, paragrafo 1º, do Regimento Interno do CONDER, aprovado através da RESOLUÇÃO Nº 002/2010/CONDER. mestre do exercício de 2014 da Companhia de Mineração de Rondônia S.A – CMR, em conformidade com o art. 45 do Estatuto; b) Destituição e eleição de membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; c) Outros assuntos de interesse da Companhia. Porto Velho-RO, 22 de abril de 2015. Gilmar de Freitas Pereira Diretor Presidente - CMR RESOLVE: Art. 1º Criar o GRUPO DE TRABALHO, designado para consolidar informações sobre a cadeia produtiva do Peixe, Leite, Café, Carne Bovina, Carne Suína, Soja, Milho, Arroz e Castanha, produzidos no Estado de Rondônia. § 1º O grupo de trabalho será constituído por representantes dos órgãos que compõem a administração estadual e federal, convidados, que indicarão técnicos representantes habilitados a prestar as informações necessárias ao complemento do trabalho técnico: EMBRAPA, SFA-RO/MAPA, UNIR, IDARON, SEDAM, EMATER, SEFIN, SEBRAE, FECOMERCIO, FIERO, FAPERON,FETAGRO eCONAB. § 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comercio – CONSIC/CONDER, com previsão no que trata o Art. 39, inciso XXVI, do Regimento Interno do CONDER. § 3º Integram o GRUPO DE TRABALHO, as c oordenadorias da Sec retaria de Es tado da Agric ultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI, por seus titulares e corpo técnico designado. § 4º O período para inicio e término dos trabalhos, bem como a compilação dos dados, elaboração do documento final e apresentação serão definidos na 1ª Reunião Técnica. § 5º A não indicação de técnico representante do órgão convidado no que trata o parágrafo primeiro, não inviabiliza os trabalhos que deverá ter sua continuidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pela coordenação da CONSIC/CONDER. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique e cumpra-se. EVANDRO CESAR PADOVANI Secretário Executivo do CONDER CMR AVISO AOS ACIONISTAS Ficam convocados os Senhores Acionistas da COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S.A – CMR, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de abril de 2015, às 08:30 horas, em sua sede social situada na Avenida Calama Nº. 1917 Bairro São João Bosco, nesta cidade de Porto Velho-RO, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Análise com apresentação de parecer sobre os negócios e operações sociais do balanço geral do exercício de 2013 e os balancetes do tri- Portaria nº 030/2015/GAB/CMR Porto Velho, 13 de abril de 2015. O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor ADILSON JÚLIO PEREIRA, matrícula 300121838, para coordenar os trabalhos no Stand desta Companhia de Mineração de Rondônia – CMR no evento Rondônia Rural Show, no período de 27 a 30 de maio de 2015, no município de Ji-Paraná/RO. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se GILMAR DE FREITAS PEREIRA Diretor Presidente - CMR Portaria nº 031/2015/GAB/CMR Porto Velho, 17 de abril de 2015. O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR, na portaria nº 022/2015/GAB/ CMR de 30 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 06 de abril de 2015, nº 2673, pág. 64, que nomeou a Srª. DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRA, portadora do RG nº 1487467-9 SSP/AM e CPF nº 510.887.462-68 de exercer a função comissionada na Sede Administrativa da Companhia de Mineração de Rondônia. Onde se lê: ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO. Leia-se: CHEFE DE GABINETE Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se GILMAR DE FREITAS PEREIRA Diretor Presidente - CMR Portaria nº 032/2015/GAB/CMR Porto Velho, 17 de abril de 2015. O Diretor Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. ADRIANA BONI AZEVEDO, portadora do RG nº 491740 SESDEC/RO e CPF nº 457.342.752-04 para exercer a função comissionada de ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO; Lotada na Sede Administrativa. 64 DOE N° 2684 Art. 2º A mesma receberá como vencimento o GAM 06, previsto no Plano de Cargos e Empregos devidamente aprovado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como em Assembleia Geral Extraordinária do dia 31/01/2013. Art. 3º Esta portaria retroagirá para a data de 13 de abril de 2015. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se GILMAR DE FREITAS PEREIRA Diretor Presidente - CMR EMATER - RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014/EMATER-RO/PROCESSO Nº 171/2014/EMATER-RO CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/ EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/ 0001-83. CONTRATADA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA ins crita no CNPJ sob o nº 05.914.650/0001-66. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da Cláusula Décima Sétima do Contrato n. 033/2014, por mais 09 (nove) meses, a fim de que a DISTRIBUIDORA continue disponibilizando o mesmo serviço de fornecimento de energia elétrica em tensão primária, com aplicação da tarifa do grupo “B”, correspondente à respectiva classe, para uso exclusivo em suas Unidades Consumidoras abaixo relacionadas, necessária ao funcionamento de suas instalações para desenvolvimento da atividade de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. Cláusula Segunda: o PRESENTE Termo Aditivo fixa sua nova vigência para o período de 25/03/ 2015 a 30/12/2015. Cláusula Terceira: Os recursos para atender a despesa contratual as UC 1281478-4 CENTRER (usina de nitrogênio), para o exercídio de 2015 será estimado no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Programa de Trabalho 1176; Fonte de Recurso 3240 e Eletemto de despesa 33.90.39 Cláusula Quinta: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 033/2014, acostado nos autos do Processo nº 171/2014/EMATER-RO.Porto Velho-RO, 17 de Abril de 2015. JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA Diretor Vice Presidente EMATER-RO DECISÃO O Diretor Presidente da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR INEXIGÍVEL a Licitação, objetivando contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de fornecimento de água tratada e encanada, para o exercício de 2015, para atender Escritórios da EMATER-RO no valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em favor da empresa CAERD COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA inscrita no CNPJ sob o n°. 05.914.254/ 0001-39, conforme parecer jurídico nº. 061/2015/ ASJUR/EMATER-RO, acostado às folhas 42/43 dos autos do Processo nº 122/2015/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO,22 de Abril de 2015. Luiz Gomes Furtado Diretor Presidente EMATER-RO Porto Velho, 23.04.2015 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 23.03.2015. Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às nove horas e trinta minutos, reuniramse na Presidência da EMATER-RO, os membros de seu Conselho de Administração, composto pelos Senhores: EVANDRO CÉSAR PADOVANI – Representante da SEAGRI; GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA – Representanteda SEPOG; WAGNER GARCIA DE FREITAS – Representante da SEFIN; VILSON DE SALLES MACHADO – Representante da SEDAM e JURANDIR PEREIRA DE MOURA – Representante dos Empregados da EMATER-RO. Esteve ainda presente à sessão, o Senhor Luiz Gomes Furtado – Diretor Presidente da EMATER-RO. Depois de verificada a existência de quorum, o Presidente do Conselho de Administração da EMATER-RO, Senhor Evandro César Padovani, abriu a sessão da Assembleia Geral Ordinária, dando boas vindas a todos, cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Administração da EMATERRO, apresentou a única pauta a ser tratada, a Aprovação do Relatório Financeiro da EMATER-RO, referente ao exercício de 2014, consubstanciado em Laudo de Auditoria Externa. Prosseguindo, o Presidente do Conselho de Administração da EMATER-RO passou a palavra ao Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Jurandir Pereira de Moura que fez a leitura do Parecer do Conselho Fiscal n0 001/2015, realizado em 17.03.2015. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Administração da EMATER-RO pôs em votação o Relatório Financeiro do exercício de 2014; tendo sido aprovado à unanimidade pelos membros. Como não houve mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, e eu George Alessandro Gonçalves Braga – Secretário Geral, mandei lavrar a presente ata que, após lida e achada de conforme vai por todos assinada. Porto Velho/RO, 23 de março de 2015. Evandro César Padovani – SEAGRI. George Alessandro Gonçalves Braga – SEPOG. Wagner Garcia de Freitas – SEFIN. Vilson de Salles Machado – SEDAM. Jurandir Pereira de Moura – Rep. Empregados. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER/RO ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 23.03.2015. Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se na Presidência da EMATER-RO, os membros de seu Conselho de Administração, compos to pelos Senhores : EVANDRO CÉSA R PADOVANI – Representante da SEAGRI; GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA – Representante da SEPOG; WAGNER GARCIA DE FREITAS – Representante da SEFIN; VILSON DE SALLES MACHADO – Representante da SEDAM e JURANDIR PEREIRA DE MOURA – Representante dos Empregados da EMATER-RO. Esteve ainda presente à sessão, o Senhor Luiz Gomes Furtado – Diretor Presidente da EMATER-RO. Depois de verificada a existência de quorum, o Presidente do Conselho de Administração da EMATER-RO, Senhor Evandro César Padovani, abriu a sessão da Assembleia Geral Extraordinária, dando boas vindas a todos, cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Prosseguindo, o Presidente do Conselho de Administração da EMATER-RO, propôs a eleição do Secretário Geral do Conselho de Administração da EMATER-RO. Foi sugerido para ser Secretário Geral o membro da SEPOG, Sr. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA, tendo sido aprovado pelos membros à unanimidade. Ato contínuo, o Presidente do Conselho apresentou a pauta da Assembleia Geral Extraordinária: 1) Análise e Aprovação do Regimento Interno; e 2) Outros assuntos. Dando continuidade, o Presidente do Conselho de Administração passou a palavra à empregada da EMATERRO, Sra. Dulcineide Alves Ferreira que passou a apresentar o novo Regimento Interno da EMATER-RO através de slides. Prosseguindo, o Presidente do Conselho de Administração da EMATER-RO, pôs em votação o novo Regimento Interno, tendo os membros do Conselho, após análise, aprovado à unanimidade. Prosseguindo, passou-se ao item 2 da pauta. O Presidente do Conselho de Administração da EMATER passou a palavra ao Representante dos Empregados da EMATERRO, Sr. Jurandir Pereira de Moura que apresentou um Programa de Desligamento Voluntário aos demais membros do Conselho, que sugeriram fosse dado prazo de 15 (quinze) dias para análise. Como não houve mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, e eu George Alessandro Gonçalves Braga – Secretário Geral, mandei lavrar a presente ata que, após lida e achada de conforme vai por todos assinada. Porto Velho/RO, 23 de março de 2015. Evandro César Padovani – SEAGRI. George Alessandro Gonçalves Braga – SEPOG. Wagner Garcia de Freitas – SEFIN. Vilson de Salles Machado – SEDAM. Jurandir Pereira de Moura – Rep. Empregados. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER/RO Deliberação do Conselho de Administração/Nº 002/15 Porto Velho, 23 de março de 2015. O Conselho de Administração da EMATER-RO, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições estatutárias, na forma autorizada pelos seus componentes, nos termos da Ata lavrada no referido evento, nesta data, D E L I B E R A: Nomear e empossar o Senhor GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA, para assumir a função de Secretário Geral do Conselho de Administração da EMATER-RO. Publique-se e Cumpra-se. Evandro César Padovani Presidente - Conselho de Administração EMATER-RO LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER/RO Deliberação do Conselho de Administração/Nº 003/15 Porto Velho, 23 de março de 2015. O Conselho de Administração da EMATER-RO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Artigo 23 do Estatuto da EMATER-RO, na forma autorizada pelos seus componentes, nos termos da Ata lavrada no referido evento, nesta data, D E L I B E R A: Aprovar o Regimento Interno da EMATER-RO. Publique-se e Cumpra-se. Evandro César Padovani Presidente - Conselho de Administração EMATER-RO George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Geral - Conselho de Administração EMATER-RO LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER/RO Porto Velho, 23.04.2015 65 DOE N° 2684 Deliberação do Conselho de Administração/Nº 003/15 Porto Velho, 23 de março de 2015. O Conselho de Administração da EMATER-RO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Artigo 23 do Estatuto da EMATER-RO, na forma autorizada pelos seus componentes, nos termos da Ata lavrada no referido evento, nesta data, D E L I B E R A: Aprovar o Relatório Financeiro (Balanço Financeiro e Patrimonial) da EMATER-RO, relativo ao exercício de 2014. Publique-se e Cumpra-se. Evandro César Padovani Presidente - Conselho de Administração EMATER-RO George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Geral - Conselho de Administração EMATER-RO LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER/RO Sec. de Est. do Desenv. Ambiental Portaria nº 116 /GAB/SEDAM Porto Velho, 14 de Abril de 2015. O SECRET ÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar, a partir de 13.04.2015, o servidor, ROBERTO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de CB-PM, Matrícula nº 100074996, para responder pela Gerência de Material e Controle Patr imonial, desta sec retaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE VILSON DE SALLES MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Portaria nº 117 /GAB/SEDAM Porto Velho,14 de Abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme Memorando nº 107/COPAF, de 08.04.2015. R E S O L V E: Art. 1º - Designar, a partir de 14.04.2015, o servidor DENISON TRINDADE SILVA, ocupante do cargo de SD-PM, Matrícula nº 100091860, para responder pela Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, desta secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. Portaria nº 118 /GAB/SEDAM Porto Velho, 14 de Abril de 2015. Portaria nº. 124 /GAB/SEDAM Porto Velho,22 de Abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme Memorando n 159/COEMF, de 09.04.2015. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Designar, a partir de 15.04.2015, a servidora, MIRLA SARMENTO DA COSTA, ocupante do Cargo de Diretora da Divisão de Recursos Humanos matrícula nº 300106857, para responder pela Gerência de Protocolo, desta secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE VILSON DE SALLES MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do servidor JOSÉ CARLOS COUTINHO, ocupante do Cargo de Agente de Atividade Administrativa, Matricula nº. 300044095, lotado na Coordenadoria de Meio Físico desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de 16.06.2014 a 30.06.2014, referente ao exercício de 2014, ficando 15 dias para serem gozadas no dia 10.12.2015 a 24.12.2015. . DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Portaria nº 121 /GAB/SEDAM Porto Velho,15 de Abril de 2015. FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme memorando 306/COLMAM/SEDAM de 14.04.2015. Portaria nº 125/GAB/SEDAM Porto Velho, 22 de Abril de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a partir de 15/04/2015 a 30/ 04/2015, o servidor NILTON VELOSO BEZERRA, ocupante do Cargo de Diretor de Divisão de Fiscalizaç ão de Recurs os Naturais, Matríc ula nº 300107009, para res ponder pela Divis ão de Lic enciamento de Atividades Potencialmente Poluidores desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, na ausência da servidora MARCIA NUNES ALVES, Matrícula nº. 300104394, Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE VILSON DE SALLES MACHADO Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM Portaria nº 123 /GAB/SEDAM Porto Velho, 22 de Abril de 2015. . O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme Memorando nº 016/GABINETE de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - Transferir, o gozo de férias do servidor ROGÉRIO FULVIO ROMANO, Motorista, Matrícula nº 300003718, lotado no Gabinete, desta Sec retaria de Es tado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao exercício de 2015, de 01.04.2015 a 30.04.2015, a qual fica transferida para 01.11.2015 a 30.11.2015. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. Conforme Memorando nº161/COGEO de 17.04.2015. R E S O L V E: Art. 1º - TRANSFERIR, o gozo de férias do servidor JULIO PAULO DE LIMA CAMPOS JUNIOR, Gerente de Resíduos Urbanos, Matrícula nº 300128251, lotado no COGEO, desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao exercício de 2015, de 01.05.2015 a 30.05.2015, a qual fica transferida para 01.10.2015 a 30.101.2015. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 126 /GAB/SEDAM Porto Velho, 22 de Abril de 2015. O SECRET ÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - RETIFICAR, os termos da Portaria 079/ GAB/SEDAM, de 09.03.2015, onde transfere o gozo de Férias da servidora FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Técnica Educacional Nível II, Matrícula nº300122134, lotada no COPAF, desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao exercício de 2015, de 01.03.2015 a 30.03.2015, a qual fica transferida para 01.12.2015 a 30.12.2015. Onde se Lê: Liveira Leia-se: Oliveira Onde se Lê: 2015 Leia-se: 2014 DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE VILSON DE SALLES MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO 66 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 Portaria nº 127 /GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 15 de abril de 2.015. Institui o Termo de Responsabilidade de M anutenção de Floresta Manejada - TRMFM e o Termo de Vinculação de Reposição Florestal TVRF e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009, Considerando o disposto no artigo 246, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, e Considerando o teor do Parecer nº 421/2015/PAMB/PGE, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada – TRMFM e o Termo de Vinculação de Reposição Florestal - TVRF, conforme modelos constantes dos Anexos I e II. Considerando as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 9º e 10 do Decreto nº 19.467, de 29 de janeiro de 2.015, no que se tange à Floresta Manejada e à Reposição Florestal; Considerando as disposições dos artigos 31 e 33, parágrafo 1º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2.012; Considerando a Instrução Normativa – IN nº 05, de 11 de dezembro de 2.006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, no que couber; Art. 2º. Revogam-se as disposições em sentido contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VILSON DE SALLES MACHADO Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM ANEXO I T E R M O D E R E S P O N S AB I L I D A D E D E M AN U T E N Ç Ã O D E F L O R E S T A M AN E J AD A -TRMFM Nº DO TERMO PROCESSO Nº:.......... 0000/0000 T T R M F M 0 0 000 00///22 001 115 55 TR RM MF FM M --- 0 00 00 2...0 Data do Processo:......00/00/0000 Aos # dias do mês de # do ano de #, o(a) Sr.(a) #, residente à #, município de #, Estado de #, natural de ..., nacionalidade #, profissão #, estado civil #, inscrito no CPF sob o n° # e no RG sob o n° # , legítimo proprietário/possuidor do imóvel rural denominado #, localizado no município de #, neste Estado, registrado sob n° #, folha(s) # do livro #, DECLARA perante as autoridades competentes, tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 19.467, de 29 de janeiro de 2.015; na Portaria nº _____/GAB/SEDAM, de ____ de abril de 2.015; na Instrução Normativa – IN nº 05, de onze de dezembro de 2.006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, e no artigo 246, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de # hectares, conforme demonstrada na imagem de satélite no verso deste Termo, fica gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita somente a exploração dos produtos florestais sob forma de manejo florestal sustentável, desde que autorizado pela SEDAM-RO. O presente Termo deve ser averbado à margem da Matrícula do Imóvel Rural no Cartório de Registro de Imóveis. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessor, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso. DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste Termo. Firma o presente Termo em três vias de igual teor e forma na presença na presença do Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas. Fica a área referida vinculada à Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM-RO, a contar desta data, para efeito de cumprimento do Plano de Manejo Florestal Sustentável. Assinam o Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, o proprietário ou possuidor e duas testemunhas. LOCAL e DATA: Porto Velho - RO, Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM de de 2.015 Proprietário/Possuidor do Imóvel Rural TESTEMUNHAS NOME: RG N° : NOME: Órgão Emissor: RG N° : Assinatura : Órgão Emissor: Assinatura : Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem: Área Área Área Área DENOMINAÇÃ O Total da Propriedade Rural da Matrícula de Reserva Legal Compensada Remanescente Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável PMFS Área de Preservação Permanente Área de Preservação Permanente em Reserva Área de Preservação Permanente em Reserva Área de Preservação Permanente em Área a ser NOMENCLATU RA APRT AM ARLC AR AE P AM F AP APPRL APPRLC APPAE Área Área Área Área Área DENOMINAÇÃ O por Matricula da Propriedade Rural de Reserva Legal de Reserva Legal Degradada Aberta (Já Explorada) com Floresta Plantada ou a Plantar Área da Reforma e Limpeza de Pastagem Área Área Área Área de de de de Preservação Preservação Preservação Preservação Permanente Degradada Permanente em Área Aberta Permanente em Área Permanente em Área a ser NOMENCLATU RA APRM AR ARLD AE AF P ARLP APPD APPAA APPAR APPMF Porto Velho, 23.04.2015 67 DOE N° 2684 ANEXO II TERMO DE VINCULAÇÃO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL – TVRF Pelo presente Termo, a entidade habilitada na SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM-RO, como Administradora de Fomento Florestal e o consumidor de matéria-prima florestal abaixo identificado, nos termos do artigo 9º do Decreto n°. 19.467, de 29 de janeiro de 2015, e do parágrafo 1° do artigo 33 da Lei n°. 12.651, de 25 de maio de 2012, declaram perante o órgão ambiental estadual que fica vinculada à reposição florestal a fração do Projeto de reflorestamento abaixo discriminado: Protocolo do Projeto de Reflorestamento Número da Averbação do Reflorestamento no Registro Geral de Imóveis; Entidade Administradora de Fomento Florestal; Cadastro na SEDAM; Endereço; Consumidor; Cadastro na SEDAM; Endereço; Volume (m) vinculado; Área (fração) vinculada; - Talhão; - Espécie; - Espaçamento; e - Coordenadas Geográficas: (quantas forem necessárias para fechar o polígono). Declaram, ainda, os abaixo assinados, serem responsáveis pela condução/manutenção do empreendimento descrito acima até o corte. _____________________________________________ Entidade Administradora de Fomento Florestal _____________________________________________ Consumidor Processo Seletivo para contratação de Operário, Oficial de Manutenção e Operador de Máquinas por tempo determinado. EDITAL Nº 001/DER-RO, de 27 de janeiro de 2015 RESPOSTA DOS RECURSOS TESTE FÍSICO E PROVA PRÁTICA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de 2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000 e de acordo com o Processo Administrativo 01-1420.00285-0001/2015, torna pública a resposta dos recursos supra mencionados. NOME MILCA BRAGANÇA DE CARVALHO LUCIANO VIEIRA DO NASCIMENTO ROSINEI MACALI THIAGO HENRIQUE RODRIGUES SILVA PEDRO AMERICO COURINOS LIMA JUNIOR CLEITON HIGLESIO CARVALHO FREITAS WELDER MARCIO LIMA DE OLIVEIRA HABYLKER GUILHERME MEDEIROS AGNALDSON DE SOUZA BRAGA MARIA DA CONCECAO BARBOSA DE SOUSA WILSON PEREIRA DE MELO JOSÉ BEZERRA DA SILVA RAFAEL ALVES RODRIGUES INDEFERIDO ROBSON NOVAIS DE ASSUNÇAO INDEFERIDO JUCICLEIA INACIO CANCELIER INDEFERIDO EDSON DE MARINS INDEFERIDO VALDAIR BATISTA DOS SANTOS DEFERIDO NAIANE DOS SANTOS TOLEDO INDEFERIDO ERONIL MARCOS FERREIRA MENDES DEFERIDO EVERCLEI DA SILVA PANTOJA INDEFERIDO RHODNEY DE BRITO NERY SERRATE INDEFERIDO JOCEMAR FERNANDES DA SILVA DEFERIDO EDYCLEYTON EVENCIO FERNANDO DE LIMA INDEFERIDO EDISSON DOS SANTOS LIMA DEFERIDO DANILO RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA INDEFERIDO CHARLES BALBINO DE SOUSA ALENCAR INDEFERIDO JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA DEFERIDO SOLANGELA DE SOUZA BARBOZA INDEFERIDO ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA ROSA INDEFERIDO FRANCISCO LOPES SARAIVAA INDEFERIDO SIDNEY SANTANA DE ASSIS DEFERIDO LEANDRO DOS SANTOS FELICIANO DEFERIDO VALDIR PEREIRA DOS SANTOS INDEFERIDO GLEIÇON DA FONSECA INDEFERIDO VALDINEY DE GOIS DEFERIDO WALISSON DA SILVA SILVEIRA INDEFERIDO SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS INDEFERIDO JASSON BORELLE OLIVEIRA GOMES DEFERIDO SEBASTIÃO ADRIANO SENA CARDOSO INDEFERIDO REGINALDO SOARES LOPES INDEFERIDO DERCÍLIA APARECIDA LINO INDEFERIDO JOSE EDUARDO DOS SANTOS DEFERIDO EDILSON PACHECO SAMPAIO INDEFERIDO FERNANDO CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA INDEFERIDO SUIANI SILVA OLIVEIRA INDEFERIDO MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO INDEFERIDO NILTON NASCIMENTO DA SILVA INDEFERIDO LELIANE LOPES LIMA INDEFERIDO ODAIR SILVA DOS SANTOS INDEFERIDO ADILSON BOTELHO DASILVA INDEFERIDO FRANCISCO IVAN PRADO DE ALCANTARA INDEFERIDO ALLISSON GOMES DA SILVA INDEFERIDO FERNANDO HENRIQUE MARIANO DA SILVA DEFERIDO CLAUDECIR MARIANO DA SILVA DEFERIDO HUDSON RENI DE QUADROS DEFERIDO DOUGLAS DE CARVALHO TRINTA INDEFERIDO Porto Velho-RO, 14 de Abril de 2015. DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM CPF 000.289.452-12 735.559.242-49 776.478.582-20 015.400.652-19 725.776.302-04 009.138.542-39 710.209.772-72 012.600.692-06 642.903.102-06 692.093.832-49 625.068.972-91 617.262.222-68 900.020.672-34 957.440.702-06 657.175.382-00 601.954.012-04 730.700.762-20 008.809.672-69 925.511.732-72 834.796.432-72 892.633.752-91 034.757.667-28 001.423.302-99 613.334.332-04 007.101.162-50 912.816.442-34 005.179.712-75 768.516.562-72 017.875.592-38 787.082.142-04 315.509.912-72 772.893.902-53 348.995.702-44 866.045.622-04 753.127.512-00 015.014.842-90 687.191.242-87 741.545.592-49 909.415.942-20 705.984.361-20 774.293.622-49 790.267.532-68 312.163.232-91 010.037.172-84 785.481.792-87 697.513.312-34 644.614.402-49 011.791.782-62 698.821.002-44 002.181.352-38 646.159.952-53 025.200.722-02 940.600.882-34 658.465.242-49 088.854.799-44 906.241.652-72 RESPOSTA DEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO DEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO UBIRATAN BERNARDINO GOMES DIRETOR EXECUTIVO/DER-RO Processo Seletivo para contratação de Operário, Oficial de Manutenção e Operador de Máquinas por tempo determinado. EDITAL Nº 001/DER-RO, de 27 de janeiro de 2015 RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de 2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000 e de acordo com o Processo Administrativo 01-1420.00285-0001/2015, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Capital e Interior, divulga a RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, relacionados nos Anexos I e II da presente publicação. Porto Velho-RO, 15 de Abril de 2015. MARCELO JOSÉ BURGEL DIRETOR OPERACIONAL DER/RO 68 CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 DOE N° 2684 NOME PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA BENEDITO DO ROSARIO MARTINS SOARES JUNIOR CARVALHO BEZERRA EUDI NUNES DA COSTA CLEITON ESTEVES BRAGA FABIO HONORATO MONTEIRO VALDEILSON PEREIRA DOS SANTOS ROBERTO DE ALMEIDA DA SILVA JOSE FERNANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARCIO ROGERIO LUCENA WALYSSON DOS SANTOS VITORAZI KELLY CRISTINA BARBOSA DA SILVA SANTCLAIR MOISES CARNEIRO ENEIAS JOÃO BOSCO MAIA BATISTA VEIGA SAMUEL ALMEIDA DA SILVA ROBERTO DE OLIVEIRA VAZ GEOGLEICE DOS SANTOS LUIZ HENRIQUE DA SILVA FROTA MAURI FERNANDES NOBRE PAULO GUILERME SANTOS DE ALMEIDA CESAR CAVALCANTE LIMA RAIMUNDO COELHO DOS SANTOS RENATO BANDEIRA DE SOUZA VALDOMIRO SOARES ADENIR MOREIRA BARROS RUBENS EDICACIO DA CRUZ SILVA ROLDINIO SEBASTIAO DE MENEZES JEFERSON GOMES DE ARAUJO RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO UILIAN CHAVES BARRETO ANDRÉ RIBEIRO TIAGO DOS SANTOS LEMOS FRANKLIN ELVIS RIBEIRO ROBERTO LINO DA SILVA ADEMAR PERES GUTIERRE MARCOS ANTONIO DA SILVA MARINELSON FRANCISCO DA SILVA NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS ROSINEIA MERCIAL FRANCISCO ALCIDES CÂNDIDO DO CARMO FRANCISCO TRAJANO DA SILVA GILBERTO MAURICIO DE MARIA ODAIR BISPO DE OLIVEIRA CLENILCE MENDES MALTA NILBER REGINO CORDOVA DE OLIVEIRA CELSO VIEIRA FERREIRA CREMILDA PEREIRA MACHADO DIRCEU QUEROZ DOS SANTOS JOSE FRANCISCO MARQUES DA COSTA EDEMAR ANTUNES DA ROSA GILDETE DE SOUZA FERREIRA CARLOS APARECIDO ROSSATO WALTER DE CARVALHO RONIEBER PASSOS PENA CARLOS EDUARDO MARCOS ROBERTO SOUZA DA SILVA JEFFERSON AZEVEDO DOS SANTOS OSVALDO DE JESUS NASCIMENTO ALEXANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS LUCIANO MARIANO PEREIRA DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO JOSE DE PAULO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR BRUNO CABRAL BARROS ABRAAO DE ALMEIDA SANTOS VALCLEIA RODRIGUES GILVAN PEREIRA DOS SANTOS MAGNO OLIVEIRA DE SOUSA NILTON SANTOS GONÇALVES JOAO VITOR CANDEIRA ALVES WESLEY ALVES GOMES ADRIANO LOBO SANTOS TARCIO GOMES DOS SANTOS IULE MAGALHÃES DE SOUZA LEANDRO LINS DE ARAUJO ALVES NATHALYE GESCHONKE DE MORAES WEMERSON SAMPAIO DE MORAIS NAEDSON DA COSTA SILVA JUCELIO RIBEIRO DE LIMA ELSON PACHECO DE AGUIAR MARCOS ELIAS CARDOSO DA SILVA JORGE NEY CLEMENTINO SILVA PEDRO AMERICO COURINOS LIMA JUNIOR SADA GOMES DE LIMA RONALDO ADRIANO CRUZ LIMA PAULO ANDRE SIMAO Porto Velho, 23.04.2015 PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 0 3 2 3 1 0 0 2 1 0 0 3 1 1 3 0 0 0 5 2 0 0 0 2 3 1 0 1 2 3 1 0 0 4 0 3 2 2 0 3 2 1 1 3 3 1 1 4 3 0 0 5 2 0 1 1 1 0 2 2 2 0 2 2 2 0 2 2 0 0 4 2 2 0 1 1 0 0 2 0 5 1 3 1 3 NOTA OBTIDA 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 12,50 12,50 11,00 11,00 11,00 11,00 11,00 11,00 11,00 10,50 10,50 10,50 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,50 8,50 8,50 8,50 8,50 8,50 7,50 7,50 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 IDADE 45 43 42 36 35 33 33 32 24 41 27 46 38 32 31 29 27 25 47 33 30 63 55 53 50 39 38 38 34 32 28 27 26 59 41 41 39 36 27 45 40 55 48 41 40 40 40 40 39 39 39 39 38 35 34 32 32 32 32 31 30 30 30 29 28 28 27 26 26 26 26 25 25 23 23 22 22 22 21 42 42 41 34 33 33 32 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 2ª Residência Regional Ariquemes 8ª Residência Regional Ji-Paraná 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 16ª Residência Regional Buritis Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Porto Velho, 23.04.2015 69 DOE N° 2684 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 RONALDO NERES ALVES CLAUDINEY MACIEL DA SILVA TOSHIE TANJI FILHO KATIA LOPES PEGO NILSON PIRES DE OLIVEIRA CIRILO PEREIRA DA ROCHA PAULO UBIRATAN ARAUJO FERREIRA GEISIMAR BARBOSA DA SILVA JOSUE NUNES COSTA LUIZ GONZAGA PEREIRA DAS NEVES NEEMIASPEDRO ELLER ONÉSIMO DA COSTA AGUIAR JOSENILDO MATIA DE OLIVEIRA FABIO ANDRADE DE SOUZA LAELSON PINTO SILVA SIDCLEY DE MATOS LIMA SERGIO JUSTINO PINHEIRO ALVES ELIANE APARECIDA WIONCZAK GONÇALVES ELIVALDO DA SILVA REIS PAULO CASSIANO BLANK JUCIANE INÁCIO CANCELIER ELMA COELHO DE ALMEIDA GILSEU LUIS KOCHEN JACSON RODRIGUES PEREIRA MAIQUE RODRIGUES MENDES CLEBSON MARCOS CARVALHO DE FREITAS CRISTIANE DE SOUZA GONÇALVES MARCOS ANTONIO SOUZA ROSA JÚNIOR WELLYGTON SAMPAIO DE MORAIS ADILSON ALVES DE AGUIAR ADEMAR JOSE MARTINS JUNIOR JOSE ROMERO DA COSTA DIEGO DEL BIANCHI DOS SANTOS UILIAN MARTINS RODRIGUES UELLITON OLIVEIRA LOPES GEOVANE VALERIO DA SILVA LUCIMAR VENTURA COSTA CLAUDEMIR DIAS DOS SANTOS RAFAEL SOUZA SANTOS MILCA BRAGANÇA DE CARVALHO ALICIANE PEREIRA ZAUSA JORGE LIRA DE SOUZA MARIA APARECIDA DOS SANTOS RUI VIEIRA DOS SANTOS EDILO HELENO SILVA MOREIRA SILVERIO DE SOUSA MORAES CARLOS FABRICIO MONTEIRO OLIVEIRA GENOVEVA MACIEL SLVEIRA BERENICE DE SOUZA LEAL SIDNEY SANTANA DE ASSIS ROSEMARI EDMARA CARDOSO LUÍS AUGUSTO SOUSA BORGES PABLO JOSE FERREIRA ORIVALDE ALEXANDRE PEREIRA AMARAL JOSE ELIAS CARDOSO JONATAS OLIVEIRA SANTOS CLAUDEMIR DOS SANTOS FRANCISCO SILVA DE MENEZES JUNIOR JARDER CAMPOS YAMARA VILSIMAR SOUZA BARROS ALTEMIR DA SILVA LIMA DOMINGÓS ADALTON SOARES MARIA ELAINE TANABE DA SILVA EZEQUIEL SALES LOPES EVERCLEI DA SILVA PANTOJA RAIMUNDO JUNIOR DA SILVA RAYRISOM DE SOUZA DE MACEDO WARLEY FERREIRA PEREIRA ERASMO CARLOS SIUVA DE MOURA RASLEI NABOR MALHADA MATUSALÉM CASCIMIRO DA MATA JUSCIMAR DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR ROZENILSO SILVA DE FRANÇA LEANDRO FERREIRA DA SILVA GILSON TIAGO CAITANO DOS SANTOS CELIO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA JOSIAS FREITAS DA SILVA GILVAN GOMES DA SILVA JURANDIR JANAURIO DOS SANTOS RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO JHONY DA SILVA NUNES SILVIO DA SILVA MELLERO NAFITANAEL REIS FERREIRA WELLITON RENAN SILVA BOLSONI LEANDRO DIAS SIQUEIRA MAIK RODRIGUES DE SOUZA MARCELO DE FREITAS RODRIGUES NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 2 1 1 2 1 3 0 2 1 0 1 2 0 10 2 1 3 1 0 1 0 2 2 1 1 0 2 2 0 0 0 1 0 4 0 2 1 0 0 0 0 2 4 0 0 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 1 1 0 2 1 1 0 2 2 2 2 1 0 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 5,50 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 31 30 30 30 27 24 23 23 39 54 54 50 47 46 45 43 36 34 32 32 31 31 30 30 30 29 28 26 26 24 29 27 25 25 24 20 40 32 28 24 22 58 57 53 50 49 48 48 46 45 44 39 37 37 36 36 36 35 33 33 33 32 31 31 31 30 30 30 30 30 29 29 28 28 27 27 26 25 25 25 25 24 23 22 22 21 21 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de 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Usina de Asfalto Jaru 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 8ª Residência Regional Ji-Paraná 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Jaru 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 70 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 DOE N° 2684 FRANCISCO SABINO XAVIER LEVY SOARES DOS REIS FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA LEONILDA DE PAULA GILMAR MOREIRA IRENIL PEREIRA PIMENTEL FRANCISCO DAS CHAGAS GONZAGA DE OLIVEIRA ELIZETE DOS SANTOS LIMA DE CASTRO ROBERTO DO CARMO NASCIMENTO HILTON GOMES NUNES ELIABE AGUIAR DE ASSIS JACKSON GONÇALVES EDILSON NASSULHA BASILIO MAYCON BARBOSA DA SILVA WERICK GOMES DE SOUZA MARCOS ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO JOSÉ TARCÍSIO DA SILVA ROGÉRIO ALVES COSTA MARIA AUXILIADORA DE ALENCAR VERDAN COSTA CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARINETE APARECIDA BARBOSA DE MELO LUCYMAR LUZ PEREIRA COELHO JUCICLEIA INACIO CANCELIER DERCÍLIA APARECIDA LINO ELOIZA MOURÃO DA ROCHA EMILIANA CORREIA CARVALHO MARCIO DIAS DA SILVA CLEIA LOPES DA COSTA NAIANE DOS SANTOS TOLEDO JOSE LUIZ DOS SANTOS JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA JANDERSON BRAGANÇA ALDO RAPO DA COSTA MIGUEL CRISTE EDMILSON CAMILO DA ROCHA ROBSON ANTONIO MESQUITA MUNIZ ANA PAULA PEREIRA DE FRANÇA OLIVEIRA DIVA SALETH DE ALMEIDA JOEL MOREIRA BRAGA FARAGE VALDECIR CAMPOS DE FARIA LUZIA FERREIRA DOS SANTOS CAMPOS LUCICLÉIA FERREIRA BELARMINO MÁRCIA DAS NEVES RAMOS GENI GUIDA NUNES MARCIANA PEREIRA RAMOS DE MEDEIROS FRAMCISCO MARISSILVES PINTO DA SILVA NEURIVAN ASSUNÇAO DE MORAIS VICTOR CAPO GUIOMAR DE MARCHI SERGIO TELES BESSA OZIEL RAMOS DE ARAUJO ROSINEI MACALI SANDORVAL QUEROZ DOS SANTOS CRISTIANO DE ARAUJO FERRAZ WANKLEY BANZZA DOS SANTOS JEAN CARLOS MARTINS PEREIRA NILTON NASCIMENTO DA SILVA VALDEIR DA SILVA CORRADE VALDEMIR DIAS DOS SANTOS MONALISA PINHEIRO ALVES AMARAL JUSCELINO BARROZO DA SILVA MAURICIO LACERDA MIRANDA ALEX CARDINA MELGAR DAVID QUELE ALMEIDA DOS SANTOS MICHELE PINHEIRO ALVES GUEDES ELIAS DE SOUZA CUNHA VALDERI SILVEIRA DA SILVA DEBORA LUCIANE MARTINS FERREIRA JOSICLEI CASTRO FERREIRA MIRTES DA CRUZ MAIA SIDNEY MOREIRA BATISTA CARLA ANDREIA SANTOS AMARAL SILVIA YRENE ZABALA MELGAR SAMUEL FERREIRA BATISTA LEILA LINARES CRIS JAIRA SILVA DE SOUSA . CLEDSON RICARDO DE OLIVEIRA ENOQUE REIS PACHECO ROSANA DA PENHA PEIXOTO SANTOS JILIETI MATEDI FERREIRA PAULO HENRIQUE VIEIRA BENEDITO MOACIR RODRIGUES DE SOUZA JORGE LUIZ JACOMELI FILHO JOICE DA SILVA QUARESMA SILVANEI INACIO DA SILVA SERGIO GARCIA DE PAULA ALDO DE SOUZA Porto Velho, 23.04.2015 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 3 1 0 1 2 2 1 3 0 3 2 0 0 0 0 0 2 2 1 1 2 2 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 3 0 3 1 3 3 2 2 1 0 0 2 1 4 2 0 0 0 2 2 1 0 2 1 1 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 0 0 0 4 3 3 2 2 0 3 3 1 1 0 2 2 1 0 3 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 52 52 52 40 39 38 35 34 31 30 26 26 26 26 18 18 59 36 36 36 35 35 33 33 32 26 25 25 23 63 51 51 49 47 45 45 43 42 42 42 42 42 42 40 40 39 39 39 38 38 37 37 37 37 36 36 36 35 35 35 35 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 33 33 33 33 33 33 32 32 32 32 32 31 31 31 31 30 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Jaru 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 16ª Residência Regional Buritis 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 4ª Residência Regional Cacoal 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 16ª Residência Regional Buritis 1ª Residência Regional Colorado 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 11ª Residência Regional Pimenta Bueno Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 12ª Residência Regional Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 12ª Residência Regional Jaru 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste Porto Velho, 23.04.2015 71 DOE N° 2684 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 ADROALDO UCHOA REBOUCAS JUNIOR WEBERSON DE SOUZA SANTOS DENISE ALVES QUEIROZ FRANCISCO WAGNER MOURA MENEZES UZULA MARTINS DA SILVA CRISTIANA MARIA DOS SANTOS LENICE OLIVEIRA MACEDO MICHELE RUBIA RODRIGUES MARQUES ALINE KESIA MELO DE SOUZA CRISTIANE DA SILVA EDNA MARIA DA SILVA MARCONY PEREIRA DE SÁ CLEZISBEL DA MAIA MODESTO UELES DIEGO CLEMENTINO DE SANTANA JOSIELI MONTOVANELLI ANDRADE LUANA CRISTIANE DAS GRAÇAS PEREIRA FABIO RODRIGUES DA SILVA JOSIMAR JOSE BIESEK MAKSUEL ALVES REIS UALISSON SANTOS BEZERRA LUANA MARINHO DA ROCHA PENHA ROMERO BENVINO RODRIGUES ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA FRANCISCO CLAUDIO LIMA DE JESUS JULIO CEZAR OLIVEIRA DA COSTA FRANCISCO ELANDIO COSTA DOS SANTOS CLAUDIA DA SILVA FERREIRA VALMIR REIS SOARES JOSIMAR PAIXAO JULIANO MOREIRA LOPES PATRIC DIOGO ALMEIDA DA SILVA JESSÉ APARECIDO LOEBLEIN PEREIRA TAMILES MONTOVANELLI ANDRADE BRUNA MAIARA PENA RODRIGUES MARTINS FÁBIO LIMA LINHARES CLAUDEMIR GONÇALVES DE OLIVEIRA ERICA VALDINÉIA NUNES DE SOUZA ARTUR ANTUNES BRITO VIEIRA GEIZEBEL OLIVEIRA LOPES ADIVAN DA SILVA SANTOS IONE RODRIGUES DO NASCIMENTO RÔMULO BISPO DE CAMPOS ALLISSON GOMES DA SILVA PAULA ANDREZA DA SILVA ALCANTARA NATIELLI ANDRADE LIMA RENATA MOURÃO DA ROCHA ANGEL KAROLINE BURGEL BARBOSA WALAC DE SOUZA SILVA KEILA MARA DA SILVA SOUZA ADEVALDO BATISTA DUTRA JOSE FERNANDO GUEDES CORREIA BRUNO HOTTS DA SILVA DANIEL PEDRO DE SOUSA ANDRÉ SANTIAGO LIMA DOS SANTOS JEFERSON MARQUES DE CAMPOS CLAUDINEIA MILER FERREIRA RODRIGUES THIAGO HENRIQUE RODRIGUES SILVA JACKSON ROCHA ZEQUIM JOYCE PEREIRA DOS SANTOS JOSE GUTIERREZ USHINAHUA MARCOS AURELIO FERREIRA LIMA VALDEMIR TOLEDO SANTOS DILSON KOZAK VALCARENGHI IVANILDE FIGUEREDO HELIO DE JESUS NASCIMENTO GEVERSON SOUZA TELES JORGE LUIS FERREIRA DA COSTA MARIA DO SOCORRO BEZERRA DO NASCIMENTO JOSE RENATO DE OLIVEIRA MARCOS DE OLIVEIRA SANTANA FRADE ERMESON JOSÉ BRITO DENES JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO . JESSÉ ANDERSON CABRAL CORDEIRO NATÁLIA DA PAZ PINHEIRO EDVAN DE OLIVEIRA MAURICIO FRANCISCO DOS PRAZERES WANDERSON NOGUEIRA MONTES CELSO ALEX BENTO ZABOTT THOMAS CLEITON OLIVEIRA LOPES UILIAN RODRIGUES TEIXEIRA LUCILEIDE BEZERRA DO NASCIMENTO MARIA CRISTINA SANTANA DE ALMEIDA ROBÉRIO JÚNIOR FREITAS DOS ANJOS LEILA FLAVIA SOUZA DE LIMA WESLEY SILVA FERREIRA MICHAEL DOS SANTOS ALVES ADRIANO CARVALHO ROCHA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 3 3 2 1 0 0 0 1 1 1 1 1 3 2 1 0 0 0 2 2 1 1 0 0 0 1 0 0 0 2 2 2 1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 2 5 2 2 0 2 2 4 3 0 2 0 4 3 0 0 0 1 1 1 3 3 0 3 1 1 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 30 29 29 29 29 29 29 29 28 28 28 28 28 27 27 27 27 27 27 26 26 26 26 26 26 26 25 25 25 25 24 24 24 24 24 24 24 23 23 22 22 22 21 21 20 20 20 20 20 20 20 19 19 19 19 19 19 18 18 64 54 42 42 39 39 38 35 34 32 32 31 31 30 30 30 29 29 28 28 28 27 26 26 25 25 24 24 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 12ª Residência Regional Jaru 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto Jaru 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 72 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 DIONEI GONÇALVES DA SILVA FABIO DO NASCIMENTO SOARES GISILEI DA SILVA MACEDO MIZAEL DOS SANTOS FARIA FELIPE DOS REIS GOMES ROMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS LUIZ FELIPE MILHOMEM SILVA ROBSON RUAN DA SILVA SANTOS JOSE CARLOS GONÇALVES FERREIRA LEONARDO BRAZ RODRIGUES IVAN JUNIOR OLIVEIRA BARROS JEFERSON DA SILVA MOURA RAFAEL CALADO DE OLIVEIRA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 0 1 0 1 0 0 0 0 0 3 0 0 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 23 23 22 22 21 21 20 20 20 20 19 19 18 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Jaru 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 NOME MARCOS ROGERIO DE ARAUJO SILVEIRA WACHLLER BRANDÃO PASSOS EDSON SEBASTIAO RAIMUNDO MARCOS SUEL BARBOZA DA SILVA JASSON BORELLE OLIVEIRA GOMES ANTONIO BRUNO BARBOSA TURMINA CLEITON JUNIOR MOURA WELDER CAIO MANZINI ORLY DO NASCIMENTO ROGERIO PEREIRA PEGO NATANAEL ZORZANELLO ELEUTERIO SAMUEL MAIA DE OLIVEIRA EURIVALDO DE SOUZA VARGAS DIOGO SCHINEIDE PIETROUSKI LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA FREITAS JOSE DE SOUZA ALVES RONIPETERSON KRUGER GERVANI DO NASCIMENTO ERONIL MARCOS FERREIRA MENDES ALEX FIRMINO DA SILVA FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES SOUZA ANTONIO CARLOS VIANA DA LUZ ANDREY LUIS DOS SANTOS JULIANO DO NASCIMENTO LEITE CLERISTON MARQUES PEREIRA LEONARDO BARRETO DA SILVA TIAGO ROCHA COLOMBO ALEXANDRE DE FREITAS ERICK COLODETTI JACINTO MICHEL DA SILVA MAGALHÃES FAGNER DA SILVA TEIXEIRA JOCEMAR FERNANDES DA SILVA EDIVAN TAVARES DE CASTRO EDISSON GOMES DOS SANTOS LUCENILTON DE ALMEIDA VIANA LUIS FABIANO LEAL LUCIANO BESERRA BATISTA CLAUDIO ANDRADE DE BRITO ELTON WESLEY TEIXEIRA REINALDO ZANELLA MILTON CARNEIRO DA SILVA ÉRICO DE PAULA KÖHLER FABIO ALVES DE BRITO EDISON ESTEVES ABILIO ALEX SANDRO DE FREITAS JAQUES LOURENÇO DE ASSIS NIVALDO SEBASTIAO RAIMUNDO PAULO MERCEZ SILVA JOEL FERREIRA MENDES JOSÉ BEZERRA DA SILVA ALAN SOUZA MENEZES OZIEL PINTO DE OLIVEIRA TIAGO GOMES DE LIMA VICENTE MUCZINSKI RAIMUNDO JEOVÁ ALVES DE OLIVEIRA BATISTA DEIBEDIR DOS REIS PAZ ADEMIR DOS SANTOS FRANCISCO AILTON BARBOZA DE OLIVEIRA FRANCISCO CANINDÉ MARQUES FRANCISCO JUNIOR DAMBROSKI MAURICIO DA SILVA COUTINHO RUDIMAR MARIO SCHLOSSER MAICON PEREIRA GOMES LIVALTER JOSE AZEVEDO LIMA EDCARLOS DA SILVA AMORIM DIEGO FERREIRA DOS SANTOS EDSON JUNIR RODRIGUES DE MORAES IRINEU PARADA COSTA PORFIRIO MARDONIO CLAUDINO VIANA PAULO CESAR CASARIN CRISTIANO GUSTAVO BAQUER DA SILVA JOSIMAR CORREIA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 0 0 2 1 2 0 3 0 2 0 0 1 2 2 3 2 1 0 2 0 2 0 1 3 0 1 2 1 1 1 3 1 3 0 0 2 2 1 2 1 1 0 1 0 3 2 0 3 2 0 0 1 1 1 2 2 0 3 1 2 0 2 0 2 0 3 1 4 2 0 NOTA OBTIDA 49,00 49,00 48,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 46,50 46,50 46,50 46,50 46,00 46,00 46,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 44,00 44,00 44,00 43,50 43,50 43,50 43,00 43,00 43,00 43,00 42,50 42,50 42,50 42,50 42,50 42,50 42,00 42,00 42,00 42,00 42,00 41,50 41,50 41,50 41,50 41,00 41,00 41,00 41,00 41,00 41,00 41,00 41,00 40,50 40,50 40 40,00 39,50 39,50 39,50 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 38,50 38,50 38,00 38,00 38,00 IDADE 29 25 26 39 31 31 28 25 32 32 30 26 28 26 25 56 39 37 31 29 27 42 38 25 28 24 24 31 27 27 25 39 36 34 33 29 29 38 38 32 26 20 36 32 28 27 46 40 38 37 37 27 25 22 53 26 33 29 54 40 37 43 30 28 27 26 25 44 26 41 28 23 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 4ª Residência Regional Cacoal 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 16ª Residência Regional Buritis 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 16ª Residência Regional Buritis 2ª Residência Regional Ariquemes 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 4ª Residência Regional Cacoal 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 4ª Residência Regional Cacoal 2ª Residência Regional Ariquemes 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 16ª Residência Regional Buritis 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 4ª Residência Regional Cacoal 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 1ª Residência Regional Colorado 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Porto Velho, 23.04.2015 73 DOE N° 2684 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 CICERO PACHECO SANDOVAL MIGUEL DE LIMA CICERO FRANCISCO ALVES ROBINSON JOSÉ DA SILVA ANDERSON WAGNER DO CARMO LUCIANO PEREIRA SILVA ALCIDES ANTONIO RODRIGUES GONÇALVES JEAN MORAIS DA SILVA MIGUEL LIMA CASSIANO WALTER MARCOS DE AMORIM ANELIO ROLIM ELIAS HEDER VINICIOS BACETTE MAURICIO ALVES DE LIMA EDSON FERNADES LUCIO CAETANO LIVI GIOVANE NESTOR DE OLIVEIRA SAMUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA ANDERSON MENDES MONTEIRO FONSECA MARCIO SILVA DO NASCIMENTO ISMAEL SILVA MAURICIO DA ROCHA LIMA MARCELO RIBEIRO DE LIMA GEELISON ALMEIDA DAMAREN VENANCIO RIBEIRO GIOVANE SOUZA CARVALHO EDUARDO AUGUSTO DA SILVA DINIZ NELSON SILVA GALDINO LENO DA SILVA ALEX CONCEIÇAO FERREIRA ERISON BANZZA REGINALDO ROSS DOS SANTOS RUYTER DA SILVA OLIVEIRA AUGUSTO DA CRUZ MORET NETO JOSE AUGUSTO DA SILVA THAYRONE RABELO NOBRE GENIVALDO FLORINDO DA COSTA ROBSON RAMOS DA SILVA CARLOS ALEX CARDOSO DOS SANTOS EMERSON PEREIRA PAULINO MULLER JOSE DOS SANTOS DE LUCENA CARLOS ALESSANDRO DE FARIAS FERREIRA THIAGO SANTIAGO HELITON DALMASO RENE VENTURA NASCIMENTO LEOMAR SIMOES DOS SANTOS JOSE AIRTON DOS SANTOS ROSINALDO NEVES DA FONSECA VALDAIR BATISTA DOS SANTOS EDSON DOS SANTOS DOUGLAS DIEGO FIGUR JOSELTON DE FRANÇA NOGUEIRA FERNANDO DE JESUS SAURIN MANOEL RODRIGUES MIRANDA WILSON PEREIRA DE MELO JOSE IRAN AMARO DE SOUZA JOAO MORAIS JUNIOR JACSON NERY DE SOUZA MARCELO DA SILVA DUARTE JOSE LOPES DE CARVALHO VALDIR FEITOSA VIEIRA AGUIMAR JUSTINO DA SILVA SILVIO RODRIGO DA SILVA AMORIM GENILSON DE OLIVEIRA JACSON IRINEU DE MELO LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA FERNANDO GUARI DA SILVA RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA TINELI MARCOS LUIZ DA SILVA AGUILAR SILVA CLERES DIAS FORTES DEILDO CATRINQUE THOMAZ HELIO JACSON FELIPE ADAUTO PEREIRA DA SILVA MARCO ANTONIO SOARES MARTINS UELBI CORREA ABILIO LIDELBERTON ALVES LINHARES JOSE ORLANDO PEREIRA FRANCO ODENIR DE ALMEIDA OSEIAS RODRIGUES DA SILVA VALTEIR ESCOLATE DA SILVA CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA MATEUS DOS SANTOS FERREIRA REGINALDO BEZERRA DA SILVA CESAR AUGUSTO BICHE BOECK DANILO PINTO AMÉRICO EBER LUCIANO MENDES PERES RICARDO BASSO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 1 1 0 4 3 0 1 2 0 0 0 0 0 1 2 2 1 1 0 0 0 0 2 2 1 2 2 2 0 2 3 2 3 1 2 3 0 0 1 0 1 2 0 0 5 1 4 0 1 0 2 0 2 1 3 5 0 4 0 0 3 2 2 1 1 2 0 1 3 0 0 1 3 0 0 3 2 1 0 0 0 2 0 2 0 1 37,50 37,50 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 36,50 36,50 36,50 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 35,50 35,50 35,50 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 34,50 34,50 34,50 34,50 34,50 34,50 34,50 34,50 34,00 34,00 34,00 34,00 33,50 33,50 33,00 33,00 33,00 33,00 33,00 33,00 33,00 32,50 32,50 32,50 32,50 32,50 32,50 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 31,50 31,50 31,00 31,00 31,00 31,00 31,00 31,00 31,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 29,50 29,00 29,00 29,00 58 57 52 37 36 36 34 32 30 28 25 32 32 27 50 38 38 31 29 29 26 24 22 49 23 22 46 31 28 26 24 51 45 41 34 32 29 28 23 45 34 26 25 27 23 49 46 33 32 31 31 29 54 46 43 36 35 31 49 46 36 34 31 30 28 27 25 22 53 40 40 29 28 26 26 51 47 35 34 31 31 30 28 23 41 40 36 Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de 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Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 5ª Residência Regional Rolim de Moura 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 4ª Residência Regional Cacoal 13ª Residência Regional Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 2ª Residência Regional Ariquemes 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 16ª Residência Regional Buritis 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 16ª Residência Regional Buritis 12ª Residência Regional Jaru 74 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA CLADIOMAR JORDÃO TAVARES FRANCISCO ROMUALDO ANDRADE REIS SAULO GOMES SANTANA ROBSON RODRIGUES COIMBRA EDMAR AMORIM DE OLIVEIRA FREDISON DA SILVA MARTINS FRANCISCO DA SILVA FABIANO TESTE BENEDITO CHAGAS DA SILVA LAERTE CARLOS ALVES VALDINEY DE GOIS CHARLES FIRMINO DE FREITAS EDNALDO JOÃO SILVA DE LIMA MARCOS KESSLER CORDEIRO ROGÉRIO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA MARIO CEZARIO BICHEL HELENO AMARO DOS SANTOS AMAURI TAMBORIM DEUSDETE DE SOUSA E SILVA ANDERSON ALVES ROSA JOSE GOMES DA COSTA ITALO DJAMES SENA BONES ALLANDEMBURG NOVAES COSTA BEZERRA VANDERLEI BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA ANTONIO CARLOS BARBOSA MOURA VALDECIR RIBEIRO DOS SANTOS GILSON LIMA DE OLIVEIRA JOAO PAULO DA SILVA EDER MARQUES DE AQUINO JOÃO MEDEIROS DA SILVA EDISSON DOS SANTOS LIMA EDILSON LIMA DO NASCIMENTO LEANDRO DOS SANTOS FELICIANO ELI MENDES SANTANA JAILSON CRUZ SHOCKNESS CABRAL REINALDO PEREIRA DE SOUZA JOENE PERRÚ DE CERQUEIRA GIOVANE DE SOUSA ROMÃO JHAFFERSON NATALINO FONTES PABLO PALOZI DINIZ FRANCILINO MARTINS DO CARMO JOSE CARLOS MORAIS GOMES ELINALDO FRANÇA DE OLIVEIRA CLAUDEMIR PAULINO PACHECO ESEQUIEL DA SILVA SANTOS EDMAR DOS SANTOS LUCAS LUANN CAMPOS DE SOUZA EDUARDO ALVES BATISTA PRIMÃO REGINALDO GONÇALVES LOURENCO NELSON ALVES ARRUDA ERCILIO DE ASSIS LUIZ DOS SANTOS WANDERSON LUIZ DA SILVA ADEMIR FERNANDES DA SILVA IZAILSON JOSE DA SILVA PINHEIRO NATIELEN FERNANDES VIEIRA FRANCISCO SANTOS AMARAL FABIO PEREIRA LACERDA RUBENILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO JOSE MESSIAS VIDAL OLIVEIRA CARLOS EDUARDO PEDROSA DO NASCIMENTO THIAGO MENDES MORAIS DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 5 3 1 3 8 4 1 1 1 0 1 1 1 1 1 0 0 1 4 0 0 0 2 0 0 2 1 1 2 2 3 5 5 1 2 2 3 4 0 0 1 2 2 1 0 3 0 0 1 0 1 0 0 0 2 1 2 0 1 0 2 2 0 29,00 28,50 28,50 28,50 28,50 28,00 28,00 28,00 28,00 27,50 27,50 27,5 27,50 27,00 27,00 27,00 27,00 26,50 26,50 26,50 26,50 26,00 26,00 26,00 25,50 25,50 25,00 25,00 24,50 24,50 24,00 24,00 24,00 24,00 24,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 22,50 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 21,50 21,50 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 20,50 20,50 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 29 45 42 41 28 48 32 32 28 60 55 41 30 49 39 29 25 52 48 27 26 55 27 23 33 25 46 29 31 31 45 38 37 30 29 37 34 32 29 22 28 34 31 28 28 26 25 25 23 48 35 33 26 23 39 27 39 35 33 33 31 26 23 Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 12ª Residência Regional Jaru 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 1ª Residência Regional Colorado 16ª Residência Regional Buritis 13ª Residência Regional Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 NOME MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA ALESSANDRO IGOR BRITO DOS SANTOS ADRIANO ASSUNÇÃO SILVA DE LIMA LUCAS DOS SANTOS SILVA VALDIR APARECIDO MARREIRO FILHO JOSÉ ROBERTO CARLOS CASSUPÁ ISAIAS DA SILVA BARROS EDIMAR FERREIRA LACERDA OBEDE PINTO NETO EDIVALDO LOURENÇO MACHADO MARIA ÉDINA FRANCISCA DA SILVA LIMA ADRIANO FERREIRA ROCHA LEANDRO SILVA DE JESUS SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA MARIZAN RODRIGUES DE LIMA ANTONIO VIANA DA SILVA DIZALDO DA SILVA COSTA CICERO SEVERINO DA SILVA VALERIA ALVES APOLINARIO CLENIO NERIS DE OLIVEIRA JOSE LIRIO MENDES CORREIA ANTONIO MANOEL NETO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 0 0 0 0 2 0 3 1 1 0 0 0 1 2 2 2 3 2 2 1 NOTA OBTIDA 12,50 11,00 9,00 9,00 9,00 8,50 8,50 8,50 8,50 7,50 7,50 7,50 7,50 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 IDADE 34 24 26 25 21 44 43 37 33 37 30 28 23 53 51 48 44 41 40 39 39 39 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho Porto Velho, 23.04.2015 75 DOE N° 2684 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 IRISMAR ROCHA CASTRO JOÃO NUNES MACIEL FILHO ANTONIO CARLOS SOUSA DA SILVA ELIELSON SILVA FALCÃO JOÂO PAULO MEDINA DE SOUZA ESTEVES ADEMILSON GONÇALVES DE SA WANDER AMÉRICO LAOVER GILIARD ARAUJO DOS SANTOS ENEIAS LISIK NUNES VANDERLEI OLIVEIRA AZEVEDO JULIANO GOMES DE DEUS JOÃO PAULO MENDES VANILDO LUIZ DA SILVA NILTON SILVA SANTOS ADALBERTO BENEDITO CARLOS FRANCISCO LOPES SARAIVAA JORGE CARLOS COSTA JUNIOR ODAIR SOUZA OLIVEIRA JUNIOR AIRISSON DE LIMA BEZERRA JULIO CESAR RIBEIRO DE ALENCAR TONY BATISTA JORGE KAREN DE ÁVILA BUTZKE ELIANDRO DE OLIVEIRA SANTOS DIEGO SANTOS ARAÚJO FRANKCERRIS FERNANDES VIEIRA ROBERTO XAVIER DOS SANTOS SAMUEL BATISTA DE AGUIAR EDVALDO CERCHI DA COSTA JOABIS FREITAS DA SILVA FERNANDO HENRIQUE MARIANO DA SILVA LUZIKLAUBE MOTA DE MACEDO SANTIAGO MARCELINO TELES SILVA RENAN NASCIMENTO DA COSTA DUNAI RIBEIRO DE FIGUEIREDO ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS REDIVALDO DE FREITA SOUZA JOSUE MOURA GONSALVES JOSIAS PEREIRA LIMA ALEX SANDRO CORREA SOARES DEVERSON DE ALMEIDA BEGNINI JOSEMAR EVANGELISTA RIBEIRO WANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS ALESSANDRO QUEIROZ DO NASCIMENTO LEÔNIDAS BORGES PAIVA FAGNER LUCAS DE OLIVEIRA CAVALCANTE EVERALDO JOSE DA SILVA MOYSES SANTOS DA SILVA EDINEIA DE JESUS OLIVEIRA FERNANDO MARCURIO NETO VALDIR JOSE DA FONSECA ADRIANO TEIXEIRA VALDINEI NUNES RODRIGUES DENILSON RODRIGUES DA COSTA ALDEMIR NUNES DA SILVA RICARDO ASSUNÇAO TIAGO TEIXEIRA COELHO UESLEI CAETANO DE FREITAS EZEQUIAS DA ROCHA DELCAMIN THALES HENRIQUE DOS SANTOS ADNER FILIPE KRUGER LEONARDO RAMOS DE BRITO PABLO JELERROM GAVINHO VIVALDO TAVARES PINHEIRO FILHO LAIR ZDRADEK EDSON DA SILVA REIS ELIEL FAUSTINO PAULO DIAS DA SILVA LAERCIO PEREIRA ADEIRDO PEREIRA JEAN CARLO EIDT NELSON GONÇALVES GUEDES VALDEIR CRISTINO FERNANDO RODRIGUES GOMES GEUVANE DE ABREU MEDEIROS ZEILTON DE SA NOVAIS CRISTIANO FELICIANO ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS WILLIAM FIDELES DE SOUZA SILVA CABRAL RENATO DE CARVALHO ELIAS PINHEIRO DA SILVA DIEGO JUNIOR SOUZA FREITAS FERNANDO KENEDY BORGES MORAIS MAIK JHORDAN DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FLAVIO DOS SANTOS PASSOS JOSE LINO MOREIRA RODNEI PEREIRA MEDEIROS ALESSANDRO DA SILVA PEREIRA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 2 0 2 3 0 0 2 0 1 1 1 0 0 0 3 2 2 1 3 1 1 0 2 0 0 0 0 0 3 1 1 0 0 0 0 0 2 1 1 0 0 0 0 4 3 1 1 0 0 1 0 2 2 0 2 1 0 1 0 0 0 0 4 2 1 2 0 1 1 2 0 1 0 3 1 1 2 0 0 0 1 0 0 0 3 2 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,50 4,50 4,50 38 38 37 36 35 35 35 34 34 33 33 32 32 32 32 31 31 31 30 29 29 29 29 28 28 28 28 28 28 27 27 26 26 25 24 24 23 22 22 22 22 21 21 21 20 48 44 41 36 34 32 32 30 29 26 24 24 24 23 20 20 19 47 40 40 37 36 36 35 34 30 30 29 29 27 27 27 26 26 24 24 22 22 -1 46 33 33 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 16ª Residência Regional Buritis 5ª Residência Regional Rolim de Moura 12ª Residência Regional Jaru 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 8ª Residência Regional Ji-Paraná 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 4ª Residência Regional Cacoal 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 4ª Residência Regional Cacoal 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 12ª Residência Regional Jaru 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 5ª Residência Regional Rolim de Moura 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 5ª Residência Regional Rolim de Moura 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 4ª Residência Regional Cacoal 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 76 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 DOE N° 2684 JONAS DA COSTA CASTILHO JOSE CARLOS MACHADO GENILDO FRANCISCO PEREIRA TOMÁS ROBERTE AFONSO GOMES DANTAS ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS SOLANGE BARBOSA DE SOUZA ALESSANDROGOMESDEMELO JOSE AUGUSTO GOZ DE MENEZES GIOVANI SANTOS DA SILVA EMERSON GONÇALVES MARILENE SILVEIRA DA SILVA JONAS PEREIRA DOS SANTOS ADILSON PLATES RANGEL JUNIOR MARCOS ANTONIO MIRANDA DA SILVA JORGE LUIZ TABORDA FRANCISCA DE JESUS FERREIRA ELIEL FEITOSA DE BARROS ALEXANDRO VENTURIM PEIXOTO EDILTO DE OLIVEIRA SANTOS ADEGILSON PEREIRA DA SILVA SERGIO DALAZEN JAILTON DURÃES REIS JAIR DE SOUSA COSTA SONIA MARIA MAGALHÃES JOAO MORAES DE FARIAS MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO LINDOLFO CAMPIM PAULO JOSE DE OLIVEIRA RAIMUNDO NONATO FERREIRA BELARMINO IVANILDO SALES DA SILVA EDILENA DOS SANTOS LIMA JOAO BATISTA DE SOUZA RITA ROSEMIRO CAVALHEIRO DOS SANTOS FÁBIO PEREIRA BARROS ALCIONE SCABELO REGINALDO SOUZA RODRIGUES MATEUS EVANGELISTA CAMPOS EDVALDO PERES FRREIRA WERLEY FRANCISCO CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SANTA CRUZ LUIZ CARLOS JUNIOR ANTONIO SANDRO DE JESUS FERREIRA ANDREA CRISTINA RIBEIRO ENZ SARA SOUZA MATIAS FRANCISCO ÉLISSON FEITOSA MARCELO DA SILVA SOARES CLAUDIA MARA BALBINOT BRITO CELSO DE ABREU MEDEIROS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO FILHO ERICH GUEDES FAUSTO JÚNIOR DA SILVA NASCIMENTO MARIA AUXILIADORA GOMES DE ALMEIDA FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA CELSO ANTONIO GONCALVES PEREIRA ELDER LOURO DE CARVALHO ANTONIO PAULO PEREIRA DOS SANTOS ALDENIR AMARAL DOS SANTOS ABDIAS MARÇAL COSTA ROCHA KLEBSON DE SOUZA MACHADO UILSON AMARAL RODRIGUES UANDERSON DE SOUZA DIERLEN VIEIRA POTILIO GUTHIERRE DA SILVA MACEDO MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS ROCHA FEITOSA CRISTIANE MUCZINSKI RAIMUNDO ADILSON BOTELHO DASILVA LEANDRO LIMA DE SOUZA JHON LENNON XAVIER TOS SANTOS DOUGLEAN SOUZA ARAUJO FABIANO GOMES PEREIRA NIKSON GESCHONKE DE MORAIS LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA NATTAN DA SILVA TRINDADE PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA RODRIGO DOS SANTOS BONFIM EVAIR LAURO DOS REIS SEIXAS MARQUES DE LIMA MAYCON DA SILVA RODRIGUES JEOVÁ PINTO DE OLIVEIRA EDILEY DA SILVA LIMA ANTONIO CAIADO FRANCISCO CARLOS FLORIANO DE SOUZA ADEMILSON AMARAL DA SILVA ALECSANDRO DA SILVA TEJTAS VITOR FERREIRA SILVA ERENILDO FERREIRA RAMOS JOSE ALAELSON ALVES FEITOSA Porto Velho, 23.04.2015 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 3 1 0 3 2 2 1 1 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 2 0 0 2 3 2 2 4 3 0 4 2 1 1 1 0 3 2 3 0 0 3 1 1 0 1 1 2 1 3 2 2 1 0 1 0 0 1 0 2 2 1 1 0 2 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 3 2 3 3 0 0 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 32 31 31 29 28 28 28 28 26 26 25 23 22 22 33 33 27 27 26 22 55 46 46 45 44 43 42 42 40 40 40 39 39 39 38 38 37 36 36 35 35 35 34 34 33 33 32 32 31 31 30 30 30 30 30 29 29 28 27 27 26 26 26 25 25 24 24 24 24 23 23 23 22 21 21 20 20 19 47 40 39 36 35 33 32 32 31 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 1ª Residência Regional Colorado 2ª Residência Regional Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 11ª Residência Regional Pimenta Bueno Usina de Asfalto Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 2ª Residência Regional Ariquemes 4ª Residência Regional Cacoal 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 2ª Residência Regional Ariquemes 8ª Residência Regional Ji-Paraná 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 13ª Residência Regional Porto Velho Porto Velho, 23.04.2015 77 DOE N° 2684 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 WILLIANS DA SILVA CRUZ MARCOS RAFAEL RAMOS DORISVALDO APARECIDO CARDOSO ROMILDO MOURA DE OLIVEIRA MARCIO ALVES DE MOURA MARCO AURÉLIO DA SILVA OLIVEIRA LUCIENE SALES LOPES EDVALDO FERREIRA ROSA FABIANO HENRIQUE RAMOS FERREIRA GERLAS GREAN XAVIER LOPES HUDSON RENI DE QUADROS UALACE HANIERO VASCONCELOS AGUIAR ANDRÉ LUIZ DA SILVA VALENTE RENE OLIVEIRA DA SILVA WILLIAN GIMENEZ DA SILVA RODRIGUES WESCLEY AUGUSTO SILVA SANTOS GABILON JOÃO PAULO LEMOS DE JESUS MAURO MACKERT TONETO SALETE DE OLIVEIRA DIAS EDISON GONCALVES BUENO AIRIS PEDRO DA SILVA SOUZA SUZELI GOMES PEREIRA EVERTON LOURENÇO DOS SANTOS CLÉIO JUNIOR BARBOSA MOURA WELDER MARCIO LIMA DE OLIVEIRA ANDREIA LIMA RODRIGUES SIMONE FRAGOSO DE OLIVEIRA JOSE ELVIS LENZI FEREIRA SANDRA MARCIA NUMES DA SILVA JOSE LEISON DANTAS NASCIMENTO AUMI GERONOMO VIEIRA VALDOMIRO PEREIRA MARTINS ANTONIO JOSE DOS SANTOS JOÃO OLIVIO BALLMANN ELIANE RODRIGUES DE AQUINO SOUZA NELSON OLIVEIRA DA SILVA CRISPIM PEREIRA DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO TOLEDO SANTOS LEONILDO ALVES DE LIMA JOSE CARLOS LEMOS DE JESUS MARCELO PEREIRA DAS NEVES RONALDO MACHADO DA SILVA VALDENEY COSTA LIMA ADEMIR APARECIDO LIMA VALDECI DA SILVA FRANCISCO MAZONINA DIAS DE OLIVEIRA JONAS KUHN OSEMAR DUARTE PINTO DAMIANA TEIXEIRA DA SILVA MARIA DA PENHA JESUS CRUZ VANDETE BATISTA DOS SANTOS VANDORLI DOS SANTOS GOMES EDAIL BARCELLOS DA SILVA ALEXANDRE RICARDO MODESTO NÓBREGA WILLY OLIVEIRA CUNHA VALDOMIRO ALVES MOREIRA ROSENICE APARECIDA PETEREIT DE OLIVEIRA MARIA GORETE DE ARAUJO BARATA ADÃO LOPES ISRAEL MENDES MARTINS GILVAN COELHO BENIGNO CRISTIAN DOUGLAS ELIAS GILBERTO VIEIRA DE SIQUEIRA JAQUILANE DE SOUZA ALEX KLEBER DA SILVA LINS ADEMILSON DUARTE CANDIDO TRINIDAD ZABALA MELGAR RICARDO SOUZA CONCEIÇÃO EDSON SANTANA COSTA AURIENE VIEIRA DE ARAUJO ALEXANDER MARQUES DA SILVA FABIO CAMPOS CORDOVA DINILSON PEREIRA DOS SANTOS RONEI DE ARAUJO MIMO MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA EDEMILSOM DE ARAUJO JOSE VIEIRA DOS SANTOS CHARLES TESCH ANILDO DE SOUZA LEMES SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA PATRÍCIO FREITAS ANCHIETA REGINALDO DA SILVA VIANA RAIMUNDO CORREA TAVARES MARCOS CECILIO DA SILVA DIVINO APARECIDO BRUM PAULO XAVIER DE QUEIROZ NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 4 2 2 1 0 3 1 1 0 0 0 2 0 0 0 1 3 3 0 2 0 1 3 3 2 1 0 0 1 1 0 0 3 0 1 0 2 1 2 2 1 0 0 0 4 3 2 0 0 3 1 4 3 3 2 4 2 2 2 2 0 0 1 5 4 2 3 3 2 0 0 0 0 3 2 2 0 0 0 0 4 3 2 0 0 4 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 30 29 29 29 29 29 28 27 25 25 22 22 21 20 20 19 50 43 41 40 36 35 34 31 31 31 25 24 54 49 49 49 49 48 48 47 47 46 46 45 45 45 44 44 44 43 43 43 43 43 42 42 41 41 41 41 40 40 39 39 39 39 39 38 37 37 37 36 36 36 36 36 36 36 35 35 35 35 35 35 35 34 34 34 34 34 33 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 8ª Residência Regional Ji-Paraná 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Jaru 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 11ª Residência Regional Pimenta Bueno Usina de Asfalto Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 5ª Residência Regional Rolim de Moura 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Jaru 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Jaru 12ª Residência Regional Jaru 11ª Residência Regional Pimenta Bueno Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 16ª Residência Regional Buritis Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 16ª Residência Regional Buritis 4ª Residência Regional Cacoal 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 8ª Residência Regional Ji-Paraná 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 78 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 DOE N° 2684 CLAUDINEIA SANTANA BELO LINO LAZARO CORREA GOMES VANDERLEY ROSA DE ABREU RUY BERNARDO DE MENEZES JÚNIOR CLAUDIO CELIO DEL PIERO CORREIA JOÃO LUIZ DOS SANTOS DE LIMA ANTONIO DE JESUS COSTA LUSTOSA MÁRCIO JOSÉ RAMIRO DE MACEDO GRACIELE DO AMARAL GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA MARCOS KALEB SILVA DE OLIVEIRA ADRIANO JOSÉ MONTALVÃO DE LARA IRAN ELISSON PEREIRA DA SILVA MICHELLE BATISTA TAVARES PAULO SÉRGIO DOS SANTOS CAMPOS JOSE CARLOS LEONCIO JUNIOR LUZINETE DOS SANTOS SOUZA WESLEY CARLOS BASTOS ALESSANDRO DOS SANTOS VANILDE DO CARMO DOS SANTOS WANDERSON GONÇALVES OLIVEIRA GUSTAVO PEREIRA DA SILVA MARIA DAS GRACAS SILVA FREIRES CORDEIRO GERBERSON DA SILVA BECAVELO CLEBERSON SERRÃO GUIMARÃES AGNALDO AFONSO CORDEIRO TANCREDO NEVES CRUZ DE OLIVEIRA EVALDO PEDRO DA SILVA ARUJO EDSON DA SILVA PEMPER DAIANE LANA LEITE EDIO SANTOS PACHECO EVERTON RODRIGUES DE LIMA GABRIELE MARIA DE SOUZA DAYSE REGINA DE FREITAS RENATA SILVA DO CARMO TRAGINO EMERSON SOARES PINTO THIAGO FERNANDES FERREIRA JÉFERSON NOBRE DOS SANTOS LEONARDO DONATO REIS ENEIAS FRANCISCO CHAGAS BARROS DO CARMO EDIONE AMORIM PEREIRA RAFAEL ALVES RODRIGUES RODRIGO GOMES GUIMARAES ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA MARCOS FERNANDO DE LIRA MARLON JOSUA CARDOSO SILVA REIS ALESSANDRA DE SOUZA BASTOS GEAN CARLOS REIS SILVA FERNANDO HENRIQUE AGULHARE JONATAS ALVES VIRISSIMO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO MAICON DE OLIVERA BRANDAO CRISTIANO ALVES PAULO ALILSON PEREIRA VALENTE ANDREW JEFFERSON A SOUSA ARLISSON SILVA SANTOS VAGNER ARRUDA MENDES TIAGO MARTINS TORATI CLEI ARAUJO DA SILVA OZEIAS PATRICIO VIEIRA VALERIA DE FREITAS KAISER MARIANO ALAN ALVES DE OLIVEIRA CLEITON VIEIRA DE SOUZA ADRIANA ESMANDIR DE SOUZA VALDINEI FRAGOSO DE OLIVEIRA WESLLEY ROBERTO JESUS VEIGA WELIDA BISPO DE OLIVEIRA MARCONDES PEREIRA SALES DA SILVA PATRICK FRANCISCO CLEITON HIGLESIO CARVALHO FREITAS ROMARIO ALVES CARNEIRO JESSICA MACHADO ALVES JONATAS TAVARES DALCOL LEANDRO ALVES FERREIRA LEYDY LAURA DE JESUS SANTOS VANIZA RODRIGUES DALLA PICOLA VANDESSON SOUZA DE OLIVEIRA RAFAEL QUEIROS OLIVEIRA JANE PRISCILA MACIEL RODRIGUES BRUNO LUIZ COSTA PIO EVERTON FARIA SOUZA FERNANDO CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA HABYLKER GUILHERME MEDEIROS ANDERSON ANASTACIO LEONARDELI LUAN HENRIQUE SIMÃO MOITINHO VAGNER DOS SANTOS NOCENTE EMERSON MARQUES ALVES Porto Velho, 23.04.2015 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 3 3 2 2 0 0 3 2 2 2 1 1 0 2 1 0 3 0 0 3 3 2 2 2 1 1 0 0 3 2 2 2 1 1 0 0 0 1 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 4 2 2 0 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Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 13ª Residência Regional Porto Velho 4ª Residência Regional Cacoal Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 5ª Residência Regional Rolim de Moura 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 5ª Residência Regional Rolim de Moura 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 8ª Residência Regional Ji-Paraná 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 5ª Residência Regional Rolim de Moura Usina de Asfalto Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 1ª Residência Regional Colorado 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 13ª Residência Regional Porto Velho 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná Porto Velho, 23.04.2015 79 DOE N° 2684 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 WAGNO RODRIGUES DOS SANTOS JESSICA MOIZES DO NASCIMENTO LEANDRO CARLOS OLIVEIRA RUBENS LUIZ VALÉRIO SANTOS CHRISTIAN DE SOUZA FRANZE RAMON DE MATOS LIMA MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SAMUEL RIBEIRO LUKACHINSKI ELISMARCO BRAGANÇA GARBRECHT LEANDRO ALVES PRÁ EDUARDO JUNIOR QUEIROZ CARDOSO FABRICIO MOREIRA PAIVA WILIAN DA SILVA BRITO RAYANNY DE SOUZA SIQUEIRA KELIO DA SILVA RAMOS PAULO SERGIO MENEZES NOGUEIRA ANDERSON FERREIRA DE SOUZA EDUARDO OLIVEIRA CERQUEIRA GABRIEL DENARDIN MIRANDA JORDY DE SOUZA CASTELUBER JAIRO DE OLIVEIRA VIEIRA MARCIEL GONÇALVES DOS SANTOS ALISSON SCHUTZ ABREU BRUNO DOS SANTOS SIQUEIRA JÉSSICA BARBOSA CARVALHO THIAGO DE JESUS SILVA JORDANO ANDRADE SOARES LUCAS DE SOUZA BARBOSA ANDERSON GUEDES GONÇALVES JEAN CARLOS CHAVES ROMARIO JUNIOR DOS SANTOS SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA STENIO ALVES DA COSTA ISAIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR JOAQUIM LUCAS BATISTA SAMPAIO NAIANI PEREIRA VILASBOAS LEONE FERREIRA DE MATOS CARLOS ANDRE MENEGUELLI OLIVA MAIKON GUEDES PENSO MATHEUS DE JESUS FREITAG WALISON FRANCISCO MIRANDA DA CRUZ ADOLFO MUNIZ DA CRUZ NETO EDINAN DIAS DA SILVA GEAN GALDINO BRAGANÇA LEONARDO PRA DE SOUZA RONILDO DE SOUZA BRAGANÇA VINICIUS MARQUES DE LIMA WEVERTON FREITAS DE OLIVERIRA FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ ELDO GABRIEL RODRIGUES LORIVAL OMERO CORDEIRO VALTEMAR ARAUJO SAMPAIO RAIMUNDO RICARDINO DE JESUS VALDIR APARECIDO DE LIMA FRANCISCO OSMARINO DOS SANTOS JOSEFINA GOMES DA SILVA JAIR FERREIRA CAMPOS LUIZ FERREIRA MARCELO DE BRITO GARCIA VALDEMIR RODRIGUES DO NASCIMENTO DOMINGOS VIANA BELESA PAULO CESAR DE LIMA PAULO MAXIMO PIRES BENEDITO DAIL MARIANO DOS REIS JARBAS LIMA ALMEIDA MARIA DO ROSARIO PEREIRA DO NASCIMENTO MATIAS FERREIRA DOS SANTOS PEDRO DA CUNHA MACHADO JOAB EZER PEREIRA RAMILSON MENDES DE SOUZA MANOEL CARLOS PEREIRA TAVARES DA SILVA ALESSANDRO JOSE TEIXEIRA SOUSA VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA LUCIANO VIEIRA DO NASCIMENTO ADRIANO EUSTAQUIO DE PAULA CHARLES DA SILVA TRINDADE PRISCILA FLORES JULIO MARCOS SOUZA CRUZ EDMILSO RICARDO COLE CHARLENE MARIA ARAUJO SOARES RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA RONEI PEREIRA DE BARROS RAFAEL SILVA BEZERRA ELVIS DION RODRIGUES DO NASCINENTO FLAVIO JUNIOR DOS SANTOS JOAO PAULO DOS SANTOS VIANA GRASCIELHA SALOMÃO MARCHIORI NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 3 0 3 2 2 2 1 0 0 0 1 0 2 3 3 3 3 1 3 2 2 3 2 0 2 3 2 1 3 1 1 0 0 1 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 19 19 19 19 19 19 19 19 18 18 18 18 18 18 55 51 50 47 46 44 44 43 43 43 43 43 40 38 37 36 35 34 34 33 32 31 31 31 30 30 30 29 28 28 28 27 27 27 27 27 26 25 25 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 16ª Residência Regional Buritis 2ª Residência Regional Ariquemes 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 1ª Residência Regional Colorado 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado 12ª Residência Regional Jaru 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 12ª Residência Regional Jaru Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 12ª Residência Regional Jaru 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 12ª Residência Regional Jaru 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 1ª Residência Regional Colorado 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 80 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 DOE N° 2684 ANESIO ROLIM ELIAS DAINE SOUZA SILVA FLOR JEFERSON RODRIGUES DE SOUSA JONATHAN LUIZ GIURIATTO MARCHIORI RONILSON DOS SANTOS DA SILVA WAGNER DE CARVALHO VENCESLAU ANTONIEL GONÇALVES DOS SANTOS ANA PAULA MORETTI ALGEAN CASTRO BRITO WILLIAN ROSA VIEIRA RODRIGO MENEZES DA CRUZ GUIBSON OLIVEIRA DA SILVA ADRIRLEI DOS SANTOS CARVALHO ARTHUR DE CASTRO BRITO AMÓS BAILIOT RODRIGO ASSUNÇÃO DA SILVA RUAN CARLOS FERREIRA ALEXANDRE SCHEIDEGGER FELISMINO CRYSMEIRE MERCIAL LOPEZ LEONARDO ROCHA DE FREITAS WALISSON DE SOUZA OLIVEIRA ALLEF JUNIOR DA SILVA FRANCO BRUNO SOARES DOS SANTOS DYEGO SILVA SCHWANZ IGOR DE ALMEIDA CASSOL JAILSON COSTA RIBERA JHONATA NEVES PINHEIRO EFRAIN SOUZA DA SILVA MARIO DA MOTTA PAZ FILHO THALISON ARAUJO DA SILVA Porto Velho, 23.04.2015 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 25 25 24 24 24 24 24 24 24 23 23 23 23 23 22 22 21 21 21 21 21 20 19 19 19 19 19 18 18 18 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 8ª Residência Regional Ji-Paraná 16ª Residência Regional Buritis 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 13ª Residência Regional Porto Velho 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Jaru 13ª Residência Regional Porto Velho 1ª Residência Regional Colorado Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho 2ª Residência Regional Ariquemes 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 8ª Residência Regional Ji-Paraná Usina de Asfalto Porto Velho CANDIDATOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CLAS. 01 01 01 NOME SANDRA APARECIDA DOS SANTOS FRANCIEL RODRIGUES DE SOUZA ROBERTO GARCIA NANTES JUNIOR PNE SIM SIM SIM Nº DEPEND. 2 0 1 NOTA OBTIDA 1,00 0,50 0,50 IDADE 36 20 28 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Jaru 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Jaru ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS APROVADOS - POR CARGO/LOCALIDADE DE INSCRIÇÃO CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS CLAUDEMIR DIAS DOS SANTOS CLAUDEMIR DOS SANTOS MARIA ELAINE TANABE DA SILVA GILVAN GOMES DA SILVA VALDEMIR DIAS DOS SANTOS LEILA LINARES FABIO RODRIGUES DA SILVA ROMERO BENVINO RODRIGUES JOSE RENATO DE OLIVEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 0 1 1 1 2 0 1 3 NOTA OBTIDA 8,50 3,50 3,00 3,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 IDADE 36 32 36 31 25 35 33 27 26 32 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 NOME EMILIANA CORREIA CARVALHO MARCIO DIAS DA SILVA CLEIA LOPES DA COSTA ANA PAULA PEREIRA DE FRANÇA OLIVEIRA VALDEIR DA SILVA CORRADE MAURICIO LACERDA MIRANDA JILIETI MATEDI FERREIRA MOACIR RODRIGUES DE SOUZA SERGIO GARCIA DE PAULA ALINE KESIA MELO DE SOUZA BRUNA MAIARA PENA RODRIGUES MARTINS BRUNO HOTTS DA SILVA EDVAN DE OLIVEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 3 2 2 1 0 0 1 1 1 0 NOTA OBTIDA 1,50 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 IDADE 26 25 25 43 35 34 32 32 31 28 24 19 30 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 NOME BENEDITO DO ROSARIO MARTINS SOARES EUDI NUNES DA COSTA CLEITON ESTEVES BRAGA FABIO HONORATO MONTEIRO ROBERTO DE ALMEIDA DA SILVA SANTCLAIR MOISES CARNEIRO ENEIAS JOÃO BOSCO MAIA BATISTA VEIGA PAULO GUILERME SANTOS DE ALMEIDA RAIMUNDO COELHO DOS SANTOS VALDOMIRO SOARES RUBENS EDICACIO DA CRUZ SILVA JEFERSON GOMES DE ARAUJO UILIAN CHAVES BARRETO ANDRÉ RIBEIRO ADEMAR PERES GUTIERRE ODAIR BISPO DE OLIVEIRA CARLOS EDUARDO JORGE NEY CLEMENTINO SILVA PEDRO AMERICO COURINOS LIMA JUNIOR SADA GOMES DE LIMA PAULO UBIRATAN ARAUJO FERREIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 3 1 0 3 1 5 0 0 3 0 2 3 4 1 1 5 1 3 3 NOTA OBTIDA 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 11,00 11,00 10,50 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,50 7,00 7,00 6,50 6,50 6,50 6,50 IDADE 43 36 35 33 32 38 32 33 63 53 39 38 32 28 41 41 32 41 34 33 23 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho Porto Velho, 23.04.2015 81 DOE N° 2684 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 LUIZ GONZAGA PEREIRA DAS NEVES FABIO ANDRADE DE SOUZA MAIQUE RODRIGUES MENDES UILIAN MARTINS RODRIGUES JORGE LIRA DE SOUZA EDILO HELENO SILVA MOREIRA CARLOS FABRICIO MONTEIRO OLIVEIRA SIDNEY SANTANA DE ASSIS FRANCISCO SILVA DE MENEZES JUNIOR JARDER CAMPOS YAMARA RAIMUNDO JUNIOR DA SILVA RAYRISOM DE SOUZA DE MACEDO RASLEI NABOR MALHADA JURANDIR JANAURIO DOS SANTOS NAFITANAEL REIS FERREIRA ELIZETE DOS SANTOS LIMA DE CASTRO ELIABE AGUIAR DE ASSIS JOSÉ TARCÍSIO DA SILVA EDMILSON CAMILO DA ROCHA ROBSON ANTONIO MESQUITA MUNIZ DIVA SALETH DE ALMEIDA LUCICLÉIA FERREIRA BELARMINO CRISTIANO DE ARAUJO FERRAZ DAVID QUELE ALMEIDA DOS SANTOS JOSICLEI CASTRO FERREIRA MIRTES DA CRUZ MAIA SILVIA YRENE ZABALA MELGAR ADROALDO UCHOA REBOUCAS JUNIOR CRISTIANA MARIA DOS SANTOS LENICE OLIVEIRA MACEDO UALISSON SANTOS BEZERRA FRANCISCO CLAUDIO LIMA DE JESUS VALMIR REIS SOARES PATRIC DIOGO ALMEIDA DA SILVA DANIEL PEDRO DE SOUSA GEVERSON SOUZA TELES JORGE LUIS FERREIRA DA COSTA JESSÉ ANDERSON CABRAL CORDEIRO MAURICIO FRANCISCO DOS PRAZERES ROBÉRIO JÚNIOR FREITAS DOS ANJOS ADRIANO CARVALHO ROCHA FELIPE DOS REIS GOMES LUIZ FELIPE MILHOMEM SILVA ROBSON RUAN DA SILVA SANTOS RAFAEL CALADO DE OLIVEIRA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1 0 1 0 0 0 3 1 0 1 2 2 1 0 0 3 2 2 3 1 3 0 0 1 0 0 3 0 0 0 2 0 0 2 0 2 2 4 0 0 0 1 0 0 0 5,00 5,00 5,00 4,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 54 46 30 25 58 50 48 45 35 33 30 30 30 25 23 34 26 59 45 45 42 42 37 34 34 34 33 30 29 29 26 26 25 24 19 38 35 30 29 26 24 21 20 20 18 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 05 NOME MARCOS ANTONIO SOUZA ROSA JÚNIOR ALICIANE PEREIRA ZAUSA LUANA MARINHO DA ROCHA PENHA VALDEMIR TOLEDO SANTOS ERMESON JOSÉ BRITO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 2 5 2 NOTA OBTIDA 5,00 3,50 1,00 0,50 0,50 IDADE 26 22 26 42 31 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME ABRAAO DE ALMEIDA SANTOS PABLO JOSE FERREIRA JOSE ELIAS CARDOSO MICHELE PINHEIRO ALVES GUEDES ALDO DE SOUZA MARCOS DE OLIVEIRA SANTANA FRADE PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 1 1 3 0 NOTA OBTIDA 7,00 3,00 3,00 1,00 1,00 0,50 IDADE 28 37 36 34 30 32 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste CLAS. 01 02 03 NOME VALCLEIA RODRIGUES JOSE LUIZ DOS SANTOS OZIEL RAMOS DE ARAUJO PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 2 NOTA OBTIDA 7,00 1,00 1,00 IDADE 28 63 37 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 NOME SAMUEL ALMEIDA DA SILVA LUIZ HENRIQUE DA SILVA FROTA VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS RONIEBER PASSOS PENA NATHALYE GESCHONKE DE MORAES JUCELIO RIBEIRO DE LIMA CLAUDINEY MACIEL DA SILVA NILSON PIRES DE OLIVEIRA GEISIMAR BARBOSA DA SILVA ONÉSIMO DA COSTA AGUIAR ADILSON ALVES DE AGUIAR VILSIMAR SOUZA BARROS WELLITON RENAN SILVA BOLSONI MAIK RODRIGUES DE SOUZA MARCELO DE FREITAS RODRIGUES ROSINEI MACALI SAMUEL FERREIRA BATISTA WEBERSON DE SOUZA SANTOS MICHELE RUBIA RODRIGUES MARQUES JOSIMAR JOSE BIESEK PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 2 0 1 0 2 2 0 1 0 1 0 0 0 2 3 3 0 0 NOTA OBTIDA 11,00 11,00 8,50 7,00 7,00 7,00 6,50 6,50 6,50 5,00 5,00 3,00 3,00 3,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 IDADE 31 25 27 34 22 21 30 27 23 50 24 33 22 21 21 37 33 29 29 27 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 82 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 JULIO CEZAR OLIVEIRA DA COSTA FÁBIO LIMA LINHARES ADIVAN DA SILVA SANTOS IONE RODRIGUES DO NASCIMENTO ANGEL KAROLINE BURGEL BARBOSA WALAC DE SOUZA SILVA JACKSON ROCHA ZEQUIM JOSE GUTIERREZ USHINAHUA WESLEY SILVA FERREIRA GISILEI DA SILVA MACEDO ROMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS JOSE CARLOS GONÇALVES FERREIRA LEONARDO BRAZ RODRIGUES NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 0 0 0 0 0 0 3 1 1 0 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 26 24 22 22 20 20 18 64 25 22 21 20 20 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 NOME VALDEILSON PEREIRA DOS SANTOS RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO FRANKLIN ELVIS RIBEIRO CLENILCE MENDES MALTA CELSO VIEIRA FERREIRA DIRCEU QUEROZ DOS SANTOS OSVALDO DE JESUS NASCIMENTO LUCIANO MARIANO PEREIRA IULE MAGALHÃES DE SOUZA TOSHIE TANJI FILHO JOSENILDO MATIA DE OLIVEIRA GILSEU LUIS KOCHEN GEOVANE VALERIO DA SILVA RAFAEL SOUZA SANTOS SILVERIO DE SOUSA MORAES ORIVALDE ALEXANDRE PEREIRA AMARAL ALTEMIR DA SILVA LIMA WARLEY FERREIRA PEREIRA ROZENILSO SILVA DE FRANÇA CELIO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA SILVIO DA SILVA MELLERO HILTON GOMES NUNES JACKSON GONÇALVES WERICK GOMES DE SOUZA JOEL MOREIRA BRAGA FARAGE VALDECIR CAMPOS DE FARIA LUZIA FERREIRA DOS SANTOS CAMPOS SANDORVAL QUEROZ DOS SANTOS MONALISA PINHEIRO ALVES AMARAL ENOQUE REIS PACHECO JORGE LUIZ JACOMELI FILHO UZULA MARTINS DA SILVA JOSIMAR PAIXAO DILSON KOZAK VALCARENGHI MARIA CRISTINA SANTANA DE ALMEIDA MICHAEL DOS SANTOS ALVES DIONEI GONÇALVES DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 3 1 4 0 2 2 1 2 2 0 0 0 1 0 2 1 0 0 3 0 0 2 2 1 1 1 3 2 1 0 2 3 1 2 NOTA OBTIDA 13,00 9,00 9,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 5,00 5,00 4,50 3,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 IDADE 33 34 26 40 40 39 32 30 23 30 47 30 20 28 49 37 33 30 28 27 24 30 26 18 42 42 42 37 35 32 31 29 25 42 26 24 23 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 NOME WALYSSON DOS SANTOS VITORAZI GEOGLEICE DOS SANTOS FRANCISCO TRAJANO DA SILVA CREMILDA PEREIRA MACHADO CARLOS APARECIDO ROSSATO MARCOS ROBERTO SOUZA DA SILVA ADRIANO LOBO SANTOS TARCIO GOMES DOS SANTOS WEMERSON SAMPAIO DE MORAIS KATIA LOPES PEGO JUCIANE INÁCIO CANCELIER JACSON RODRIGUES PEREIRA RUI VIEIRA DOS SANTOS ERASMO CARLOS SIUVA DE MOURA LEANDRO FERREIRA DA SILVA LEANDRO DIAS SIQUEIRA LEONILDA DE PAULA ROBERTO DO CARMO NASCIMENTO EDILSON NASSULHA BASILIO JUCICLEIA INACIO CANCELIER JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA MIGUEL CRISTE GUIOMAR DE MARCHI WANKLEY BANZZA DOS SANTOS ELIAS DE SOUZA CUNHA ROSANA DA PENHA PEIXOTO SANTOS CRISTIANE DA SILVA EDNA MARIA DA SILVA MARCONY PEREIRA DE SÁ UELES DIEGO CLEMENTINO DE SANTANA JOSIELI MONTOVANELLI ANDRADE LUANA CRISTIANE DAS GRAÇAS PEREIRA MAKSUEL ALVES REIS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 2 1 5 1 4 2 1 1 1 2 4 2 0 0 1 0 0 1 0 0 0 2 1 3 1 1 1 3 2 1 0 NOTA OBTIDA 12,50 11,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 5,00 5,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 IDADE 27 27 55 40 38 32 25 25 22 30 31 30 53 30 28 22 40 31 26 33 51 47 38 36 34 32 28 28 28 27 27 27 27 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Porto Velho, 23.04.2015 83 DOE N° 2684 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA JESSÉ APARECIDO LOEBLEIN PEREIRA TAMILES MONTOVANELLI ANDRADE CLAUDEMIR GONÇALVES DE OLIVEIRA RÔMULO BISPO DE CAMPOS ALLISSON GOMES DA SILVA PAULA ANDREZA DA SILVA ALCANTARA ANDRÉ SANTIAGO LIMA DOS SANTOS JOYCE PEREIRA DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO BEZERRA DO NASCIMENTO WANDERSON NOGUEIRA MONTES LUCILEIDE BEZERRA DO NASCIMENTO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1 1 2 2 0 0 0 0 0 0 4 0 3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 26 25 24 24 24 22 21 21 19 18 34 29 27 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste CLAS. 01 02 03 NOME CLEBSON MARCOS CARVALHO DE FREITAS CRISTIANE DE SOUZA GONÇALVES VICTOR CAPO PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 0 NOTA OBTIDA 5,00 5,00 1,00 IDADE 29 28 39 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal CLAS. 01 02 03 NOME ADENIR MOREIRA BARROS RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO CELSO ALEX BENTO ZABOTT PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 1 NOTA OBTIDA 9,00 3,00 0,50 IDADE 50 25 28 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 NOME ROSINEIA MERCIAL FRANCISCO LEANDRO LINS DE ARAUJO ALVES MARCOS ELIAS CARDOSO DA SILVA ELIANE APARECIDA WIONCZAK GONÇALVES JOSE ROMERO DA COSTA UELLITON OLIVEIRA LOPES LUCIMAR VENTURA COSTA MILCA BRAGANÇA DE CARVALHO ROGÉRIO ALVES COSTA MARIA AUXILIADORA DE ALENCAR VERDAN COSTA MARINETE APARECIDA BARBOSA DE MELO NAIANE DOS SANTOS TOLEDO JANDERSON BRAGANÇA SERGIO TELES BESSA CLEZISBEL DA MAIA MODESTO GEIZEBEL OLIVEIRA LOPES NATIELLI ANDRADE LIMA KEILA MARA DA SILVA SOUZA JEFERSON MARQUES DE CAMPOS NATÁLIA DA PAZ PINHEIRO LEILA FLAVIA SOUZA DE LIMA IVAN JUNIOR OLIVEIRA BARROS JEFERSON DA SILVA MOURA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 0 3 0 4 2 0 2 1 2 0 0 0 1 0 1 0 0 3 3 3 0 NOTA OBTIDA 7,50 7,00 6,50 5,00 4,50 4,50 3,50 3,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 IDADE 45 23 42 34 27 24 40 24 36 36 35 23 51 38 28 23 20 20 19 30 25 19 19 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 NOME KELLY CRISTINA BARBOSA DA SILVA MARCOS ANTONIO DA SILVA ALCIDES CÂNDIDO DO CARMO JEFFERSON AZEVEDO DOS SANTOS ALEXANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS RONALDO ADRIANO CRUZ LIMA CIRILO PEREIRA DA ROCHA NEEMIASPEDRO ELLER SERGIO JUSTINO PINHEIRO ALVES DIEGO DEL BIANCHI DOS SANTOS MATUSALÉM CASCIMIRO DA MATA JOSIAS FREITAS DA SILVA IRENIL PEREIRA PIMENTEL MAYCON BARBOSA DA SILVA CLEDSON RICARDO DE OLIVEIRA ADEVALDO BATISTA DUTRA CLAUDINEIA MILER FERREIRA RODRIGUES PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 3 1 2 1 1 0 1 1 0 0 2 0 0 0 0 NOTA OBTIDA 11,00 8,50 7,50 7,00 7,00 6,50 6,50 5,00 5,00 4,50 3,00 3,00 2,50 2,50 1,00 1,00 1,00 IDADE 46 41 40 32 31 33 24 54 36 25 29 26 38 26 33 20 19 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 NOME RENATO BANDEIRA DE SOUZA MARINELSON FRANCISCO DA SILVA GILVAN PEREIRA DOS SANTOS PAULO ANDRE SIMAO RONALDO NERES ALVES LEVY SOARES DOS REIS JOICE DA SILVA QUARESMA SILVANEI INACIO DA SILVA HELIO DE JESUS NASCIMENTO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 3 0 3 2 1 2 1 0 NOTA OBTIDA 9,00 8,50 7,00 6,50 6,50 2,50 1,00 1,00 0,50 IDADE 55 39 27 32 31 52 31 31 39 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 NOME JOSE DE PAULO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR WELLYGTON SAMPAIO DE MORAIS BERENICE DE SOUZA LEAL ROSEMARI EDMARA CARDOSO ELOIZA MOURÃO DA ROCHA GENI GUIDA NUNES JEAN CARLOS MARTINS PEREIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 1 1 1 2 1 NOTA OBTIDA 7,00 5,00 3,00 3,00 1,50 1,00 1,00 IDADE 30 26 46 44 32 40 36 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná 84 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 08 09 10 11 12 VALDERI SILVEIRA DA SILVA JULIANO MOREIRA LOPES ERICA VALDINÉIA NUNES DE SOUZA RENATA MOURÃO DA ROCHA JOSE FERNANDO GUEDES CORREIA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1 0 0 1 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 34 25 24 20 20 Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 NOME EDEMAR ANTUNES DA ROSA GILDETE DE SOUZA FERREIRA PAULO CASSIANO BLANK JHONY DA SILVA NUNES LUCYMAR LUZ PEREIRA COELHO ARTUR ANTUNES BRITO VIEIRA FABIO DO NASCIMENTO SOARES MIZAEL DOS SANTOS FARIA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 0 0 2 3 0 0 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 5,00 3,00 1,50 1,00 0,50 0,50 IDADE 39 39 32 25 35 23 23 22 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 NOME PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CARVALHO BEZERRA JOSE FERNANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARCIO ROGERIO LUCENA ROBERTO DE OLIVEIRA VAZ MAURI FERNANDES NOBRE CESAR CAVALCANTE LIMA ROLDINIO SEBASTIAO DE MENEZES TIAGO DOS SANTOS LEMOS ROBERTO LINO DA SILVA GILBERTO MAURICIO DE MARIA NILBER REGINO CORDOVA DE OLIVEIRA JOSE FRANCISCO MARQUES DA COSTA WALTER DE CARVALHO DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO BRUNO CABRAL BARROS MAGNO OLIVEIRA DE SOUSA NILTON SANTOS GONÇALVES JOAO VITOR CANDEIRA ALVES WESLEY ALVES GOMES NAEDSON DA COSTA SILVA ELSON PACHECO DE AGUIAR JOSUE NUNES COSTA LAELSON PINTO SILVA SIDCLEY DE MATOS LIMA ELIVALDO DA SILVA REIS ELMA COELHO DE ALMEIDA ADEMAR JOSE MARTINS JUNIOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS GENOVEVA MACIEL SLVEIRA LUÍS AUGUSTO SOUSA BORGES JONATAS OLIVEIRA SANTOS DOMINGÓS ADALTON SOARES EZEQUIEL SALES LOPES EVERCLEI DA SILVA PANTOJA JUSCIMAR DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR GILSON TIAGO CAITANO DOS SANTOS FRANCISCO SABINO XAVIER FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA GILMAR MOREIRA FRANCISCO DAS CHAGAS GONZAGA DE OLIVEIRA MARCOS ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA DERCÍLIA APARECIDA LINO ALDO RAPO DA COSTA MÁRCIA DAS NEVES RAMOS MARCIANA PEREIRA RAMOS DE MEDEIROS FRAMCISCO MARISSILVES PINTO DA SILVA NEURIVAN ASSUNÇAO DE MORAIS NILTON NASCIMENTO DA SILVA JUSCELINO BARROZO DA SILVA ALEX CARDINA MELGAR DEBORA LUCIANE MARTINS FERREIRA SIDNEY MOREIRA BATISTA CARLA ANDREIA SANTOS AMARAL CRIS JAIRA SILVA DE SOUSA . PAULO HENRIQUE VIEIRA BENEDITO DENISE ALVES QUEIROZ FRANCISCO WAGNER MOURA MENEZES FRANCISCO ELANDIO COSTA DOS SANTOS THIAGO HENRIQUE RODRIGUES SILVA MARCOS AURELIO FERREIRA LIMA IVANILDE FIGUEREDO DENES JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO . THOMAS CLEITON OLIVEIRA LOPES UILIAN RODRIGUES TEIXEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 3 2 1 3 0 2 1 1 0 1 3 3 2 2 2 2 2 0 0 0 2 2 10 2 1 0 0 2 1 1 1 2 1 0 0 1 3 0 2 1 0 1 1 3 0 1 4 2 1 1 2 1 0 4 2 1 3 2 0 0 2 2 0 1 1 NOTA OBTIDA 13,00 13,00 13,00 12,50 11,00 10,50 10,50 9,00 9,00 8,50 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 5,50 5,00 5,00 5,00 5,00 4,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 IDADE 45 42 24 41 29 47 30 38 27 59 48 40 39 35 30 29 26 26 26 26 22 42 39 45 43 32 31 29 57 48 39 36 32 31 31 29 27 52 52 39 35 18 36 33 49 42 40 39 39 36 35 34 34 34 33 33 32 29 29 26 19 54 39 31 28 28 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho CLAS. 01 02 NOME RONIPETERSON KRUGER ALEX FIRMINO DA SILVA PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 0 NOTA OBTIDA 45,00 45,00 IDADE 39 29 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno Porto Velho, 23.04.2015 85 DOE N° 2684 03 04 05 06 07 08 09 10 ALEXANDRE DE FREITAS FABIO ALVES DE BRITO AUGUSTO DA CRUZ MORET NETO CARLOS ALEX CARDOSO DOS SANTOS OSEIAS RODRIGUES DA SILVA JOAO PAULO DA SILVA PABLO PALOZI DINIZ EDMAR DOS SANTOS LUCAS NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1 1 2 0 1 2 1 0 43,00 41,50 34,50 34,50 30,00 24,50 22,50 22,00 31 36 45 28 34 31 28 25 Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 NOME FRANCISCO JUNIOR DAMBROSKI ANDERSON WAGNER DO CARMO MARCO ANTONIO SOARES MARTINS RICARDO BASSO MARIO CEZARIO BICHEL ALLANDEMBURG NOVAES COSTA BEZERRA ELINALDO FRANÇA DE OLIVEIRA FABIO PEREIRA LACERDA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 4 3 1 0 0 1 0 NOTA OBTIDA 39,50 37,00 31,00 29,00 27,00 26,00 22,00 20,00 IDADE 40 36 26 36 25 23 28 35 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 NOME MARCOS SUEL BARBOZA DA SILVA ANTONIO BRUNO BARBOSA TURMINA SAMUEL MAIA DE OLIVEIRA EURIVALDO DE SOUZA VARGAS GERVANI DO NASCIMENTO ERONIL MARCOS FERREIRA MENDES FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES SOUZA ANTONIO CARLOS VIANA DA LUZ ERICK COLODETTI JACINTO EDIVAN TAVARES DE CASTRO LUCENILTON DE ALMEIDA VIANA LUIS FABIANO LEAL CLAUDIO ANDRADE DE BRITO REINALDO ZANELLA JOEL FERREIRA MENDES JOSÉ BEZERRA DA SILVA ALAN SOUZA MENEZES EDCARLOS DA SILVA AMORIM DIEGO FERREIRA DOS SANTOS IRINEU PARADA COSTA PAULO CESAR CASARIN LUCIANO PEREIRA SILVA ALCIDES ANTONIO RODRIGUES GONÇALVES GIOVANE NESTOR DE OLIVEIRA SAMUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA MARCIO SILVA DO NASCIMENTO MAURICIO DA ROCHA LIMA RUYTER DA SILVA OLIVEIRA JOSE AUGUSTO DA SILVA THAYRONE RABELO NOBRE JOSE DOS SANTOS DE LUCENA THIAGO SANTIAGO RENE VENTURA NASCIMENTO JOSE AIRTON DOS SANTOS DOUGLAS DIEGO FIGUR JOSELTON DE FRANÇA NOGUEIRA SILVIO RODRIGO DA SILVA AMORIM REGINALDO BEZERRA DA SILVA DANILO PINTO AMÉRICO MARCELO NASCIMENTO DA SILVA FRANCISCO ROMUALDO ANDRADE REIS FREDISON DA SILVA MARTINS LAERTE CARLOS ALVES EDNALDO JOÃO SILVA DE LIMA DEUSDETE DE SOUSA E SILVA JOSE GOMES DA COSTA ITALO DJAMES SENA BONES GILSON LIMA DE OLIVEIRA JOÃO MEDEIROS DA SILVA JAILSON CRUZ SHOCKNESS CABRAL JHAFFERSON NATALINO FONTES CLAUDEMIR PAULINO PACHECO LUANN CAMPOS DE SOUZA NELSON ALVES ARRUDA WANDERSON LUIZ DA SILVA RUBENILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO CARLOS EDUARDO PEDROSA DO NASCIMENTO THIAGO MENDES MORAIS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 0 2 1 2 0 2 3 3 0 2 1 0 3 2 0 2 3 4 3 0 2 2 1 0 3 3 1 1 1 0 5 1 0 3 2 2 5 1 1 1 1 0 0 2 1 3 2 0 0 0 1 0 1 2 2 NOTA OBTIDA 47,00 47,00 46,50 46,00 45,00 45,00 45,00 44,00 43,00 42,50 42,50 42,50 42,00 42,00 41,00 41,00 41,00 39,00 39,00 38,50 38,00 37,00 37,00 36,00 36,00 36,00 36,00 34,50 34,50 34,50 34,00 34,00 33,50 33,00 33,00 33,00 32,00 30,00 29,00 29,00 28,50 28,00 27,50 27,00 26,50 26,00 26,00 25,00 24,00 23,00 23,00 22,00 21,50 21,00 21,00 20,00 20,00 20,00 IDADE 39 31 26 28 37 31 27 42 27 36 33 29 38 32 38 37 37 27 26 44 41 36 34 38 38 29 26 51 41 34 45 26 27 49 31 31 34 28 41 29 42 32 55 49 27 55 27 29 45 37 22 28 25 35 26 33 31 26 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME RUDIMAR MARIO SCHLOSSER LIVALTER JOSE AZEVEDO LIMA SANDOVAL MIGUEL DE LIMA MIGUEL LIMA CASSIANO WILSON PEREIRA DE MELO FRANCILINO MARTINS DO CARMO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 1 2 2 2 NOTA OBTIDA 39,00 39,00 37,50 37,00 32,50 22,00 IDADE 43 28 57 30 46 34 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 86 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 NOME WACHLLER BRANDÃO PASSOS ROBINSON JOSÉ DA SILVA REGINALDO ROSS DOS SANTOS JOAO MORAIS JUNIOR MARCELO DA SILVA DUARTE FABIANO TESTE JOSE CARLOS MORAIS GOMES PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 2 3 0 1 2 NOTA OBTIDA 49,00 37,00 35,00 32,50 32,50 28,00 22,00 IDADE 25 37 24 36 31 28 31 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME NATANAEL ZORZANELLO ELEUTERIO LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA FREITAS DEIBEDIR DOS REIS PAZ DEILDO CATRINQUE THOMAZ EBER LUCIANO MENDES PERES GIOVANE DE SOUSA ROMÃO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 1 0 0 0 NOTA OBTIDA 46,50 46,00 40,50 31,00 29,00 23,00 IDADE 30 25 26 40 40 29 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 NOME LEONARDO BARRETO DA SILVA JAQUES LOURENÇO DE ASSIS MAICON PEREIRA GOMES MARCELO RIBEIRO DE LIMA JOSE LOPES DE CARVALHO VALTEIR ESCOLATE DA SILVA JOENE PERRÚ DE CERQUEIRA JOSE MESSIAS VIDAL OLIVEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 0 0 0 4 0 4 0 NOTA OBTIDA 43,50 41,50 39,00 36,00 32,00 30,00 23,00 20,00 IDADE 24 27 30 24 49 31 32 33 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 NOME JOSE DE SOUZA ALVES JULIANO DO NASCIMENTO LEITE MICHEL DA SILVA MAGALHÃES ALEX SANDRO DE FREITAS JEOVÁ ALVES DE OLIVEIRA BATISTA EDSON JUNIR RODRIGUES DE MORAES WALTER MARCOS DE AMORIM LUCIO CAETANO LIVI ISMAEL SILVA ALEX CONCEIÇAO FERREIRA CARLOS ALESSANDRO DE FARIAS FERREIRA VALDAIR BATISTA DOS SANTOS JOSE IRAN AMARO DE SOUZA CLERES DIAS FORTES HELIO JACSON FELIPE VALDINEY DE GOIS HELENO AMARO DOS SANTOS LEANDRO DOS SANTOS FELICIANO REINALDO PEREIRA DE SOUZA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 1 1 1 0 0 1 0 2 0 4 1 3 0 1 1 1 3 NOTA OBTIDA 45,00 44,00 43,00 41,50 40,50 39,00 37,00 36,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,50 31,00 31,00 27,5 26,50 24,00 23,00 IDADE 56 25 27 28 53 25 28 50 29 28 34 33 43 40 29 41 52 30 34 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME ANDREY LUIS DOS SANTOS OZIEL PINTO DE OLIVEIRA ADEMIR DOS SANTOS HEDER VINICIOS BACETTE FERNANDO DE JESUS SAURIN AGUILAR SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 2 0 2 1 NOTA OBTIDA 44,00 41,00 40 36,50 33,00 31,00 IDADE 38 27 33 32 29 53 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 NOME CLEITON JUNIOR MOURA CLERISTON MARQUES PEREIRA EDISON ESTEVES ABILIO MAURICIO DA SILVA COUTINHO HELITON DALMASO MARCOS KESSLER CORDEIRO ROGÉRIO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 0 1 2 1 0 NOTA OBTIDA 47,00 43,50 41,50 39,50 34,00 27,00 27,00 IDADE 28 28 32 37 25 39 29 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 NOME WELDER CAIO MANZINI DIOGO SCHINEIDE PIETROUSKI EDISSON GOMES DOS SANTOS EDSON FERNADES LEOMAR SIMOES DOS SANTOS LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA UELBI CORREA ABILIO ODENIR DE ALMEIDA VANDERLEI BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 1 0 0 1 0 2 0 NOTA OBTIDA 47,00 46,00 42,50 36,50 33,50 32,00 31,00 30,00 25,50 IDADE 25 26 34 27 23 28 26 35 33 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME MARCOS ROGERIO DE ARAUJO SILVEIRA EDSON SEBASTIAO RAIMUNDO TIAGO ROCHA COLOMBO FAGNER DA SILVA TEIXEIRA NIVALDO SEBASTIAO RAIMUNDO VICENTE MUCZINSKI RAIMUNDO CICERO FRANCISCO ALVES ANELIO ROLIM ELIAS GEELISON ALMEIDA DAMAREN ERISON BANZZA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 0 1 3 1 1 0 0 0 NOTA OBTIDA 49,00 48,00 43,50 43,00 41,00 41,00 37,00 37,00 36,00 35,00 IDADE 29 26 24 25 46 22 52 25 22 26 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste Porto Velho, 23.04.2015 87 DOE N° 2684 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 GENIVALDO FLORINDO DA COSTA EMERSON PEREIRA PAULINO MULLER EDSON DOS SANTOS VALDIR FEITOSA VIEIRA JACSON IRINEU DE MELO RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA TINELI CESAR AUGUSTO BICHE BOECK SAULO GOMES SANTANA AMAURI TAMBORIM ERCILIO DE ASSIS LUIZ DOS SANTOS DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 0 0 0 2 2 0 3 4 0 0 34,50 34,50 33,00 32,00 32,00 31,50 29,50 28,50 26,50 21,00 20,00 32 23 32 46 30 25 23 41 48 33 23 Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 NOME ROGERIO PEREIRA PEGO ELTON WESLEY TEIXEIRA ÉRICO DE PAULA KÖHLER ANDERSON MENDES MONTEIRO FONSECA VENANCIO RIBEIRO GIOVANE SOUZA CARVALHO MANOEL RODRIGUES MIRANDA MARCOS LUIZ DA SILVA VALDECIR RIBEIRO DOS SANTOS REGINALDO GONÇALVES LOURENCO ADEMIR FERNANDES DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 1 1 2 2 0 0 1 0 0 NOTA OBTIDA 46,50 42,00 42,00 36,00 35,50 35,50 32,50 31,50 25,00 21,00 21,00 IDADE 32 38 20 31 49 23 54 22 46 48 23 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 NOME MAURICIO ALVES DE LIMA ANDERSON ALVES ROSA IZAILSON JOSE DA SILVA PINHEIRO PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 2 NOTA OBTIDA 36,50 26,50 20,50 IDADE 32 26 39 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes CLAS. 01 NOME JOSIMAR CORREIA PNE NÃO Nº DEPEND. 0 NOTA OBTIDA 38,00 IDADE 23 CARGO Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná CLAS. 01 NOME CRISTIANO GUSTAVO BAQUER DA SILVA PNE NÃO Nº DEPEND. 2 NOTA OBTIDA 38,00 IDADE 28 CARGO Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 NOME JASSON BORELLE OLIVEIRA GOMES ORLY DO NASCIMENTO JOCEMAR FERNANDES DA SILVA LUCIANO BESERRA BATISTA MILTON CARNEIRO DA SILVA PAULO MERCEZ SILVA TIAGO GOMES DE LIMA FRANCISCO AILTON BARBOZA DE OLIVEIRA FRANCISCO CANINDÉ MARQUES PORFIRIO MARDONIO CLAUDINO VIANA CICERO PACHECO JEAN MORAIS DA SILVA EDUARDO AUGUSTO DA SILVA DINIZ NELSON SILVA GALDINO LENO DA SILVA ROBSON RAMOS DA SILVA ROSINALDO NEVES DA FONSECA JACSON NERY DE SOUZA AGUIMAR JUSTINO DA SILVA GENILSON DE OLIVEIRA FERNANDO GUARI DA SILVA ADAUTO PEREIRA DA SILVA LIDELBERTON ALVES LINHARES JOSE ORLANDO PEREIRA FRANCO CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA MATEUS DOS SANTOS FERREIRA CLADIOMAR JORDÃO TAVARES ROBSON RODRIGUES COIMBRA EDMAR AMORIM DE OLIVEIRA FRANCISCO DA SILVA BENEDITO CHAGAS DA SILVA CHARLES FIRMINO DE FREITAS ANTONIO CARLOS BARBOSA MOURA EDER MARQUES DE AQUINO EDISSON DOS SANTOS LIMA EDILSON LIMA DO NASCIMENTO ELI MENDES SANTANA ESEQUIEL DA SILVA SANTOS EDUARDO ALVES BATISTA PRIMÃO NATIELEN FERNANDES VIEIRA FRANCISCO SANTOS AMARAL PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 3 1 0 2 2 0 2 0 1 0 1 1 2 2 3 1 5 0 2 1 1 0 3 0 0 3 8 4 1 0 1 2 2 5 5 2 3 1 1 2 NOTA OBTIDA 47,00 46,50 42,50 42,50 42,00 41,00 41,00 40,00 39,50 38,50 37,50 37,00 35,50 35,00 35,00 34,50 33,00 32,50 32,00 32,00 32,00 31,00 30,00 30,00 30,00 30,00 28,50 28,50 28,00 28,00 27,50 27,50 25,50 24,50 24,00 24,00 24,00 22,00 21,50 20,50 20,00 IDADE 31 32 39 29 26 40 25 29 54 26 58 32 22 46 31 29 46 35 36 31 27 28 51 47 31 30 45 28 48 32 60 30 25 31 38 37 29 26 23 27 39 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 NOME VANILDO LUIZ DA SILVA ADRIANO TEIXEIRA ADNER FILIPE KRUGER PABLO JELERROM GAVINHO PAULO DIAS DA SILVA JORGE LUIZ TABORDA ELIEL FEITOSA DE BARROS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 0 2 1 1 NOTA OBTIDA 7,00 6,50 6,50 6,50 5,00 3,50 3,50 IDADE 32 32 20 19 36 33 27 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 88 08 09 10 11 12 13 14 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 DORISVALDO APARECIDO CARDOSO HUDSON RENI DE QUADROS PEDRO DA SILVA SOUZA VALDOMIRO PEREIRA MARTINS ALEX KLEBER DA SILVA LINS MARCOS CECILIO DA SILVA EDINAN DIAS DA SILVA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 0 2 0 5 0 0 2,50 2,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 29 22 36 49 37 34 18 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno CLAS. NOME 01 EDIVALDO LOURENÇO MACHADO 02 VANDERLEI OLIVEIRA AZEVEDO 03 ALEX SANDRO CORREA SOARES 04 ADEIRDO PEREIRA 05 FERNANDO KENEDY BORGES MORAIS 06 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS 07 JOAO MORAES DE FARIAS 08 LINDOLFO CAMPIM 09 JOAO BATISTA DE SOUZA RITA 10 ALCIONE SCABELO 11 MAURO MACKERT TONETO 12 ELIANE RODRIGUES DE AQUINO SOUZA 13 JAQUILANE DE SOUZA 14 AURIENE VIEIRA DE ARAUJO 15 VANDERLEY ROSA DE ABREU 16 CLAUDIO CELIO DEL PIERO CORREIA 17 VANILDE DO CARMO DOS SANTOS 18 WANDERSON GONÇALVES OLIVEIRA 19 GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 20 RENATA SILVA DO CARMO TRAGINO 21 MARCOS FERNANDO DE LIRA 22 MAICON DE OLIVERA BRANDAO 23 VALERIA DE FREITAS KAISER MARIANO 24 WESLLEY ROBERTO JESUS VEIGA 25 LEANDRO CARLOS OLIVEIRA 26 RUBENS LUIZ VALÉRIO SANTOS 27 BRUNO DOS SANTOS SIQUEIRA 28 JÉSSICA BARBOSA CARVALHO 29 PAULO CESAR DE LIMA 30 DAIL MARIANO DOS REIS 31 PEDRO DA CUNHA MACHADO 32 MANOEL CARLOS PEREIRA TAVARES DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 1 1 1 1 3 2 2 4 1 3 0 1 2 2 0 3 3 2 0 0 2 1 0 0 0 0 0 1 2 3 2 NOTA OBTIDA 7,50 7,00 7,00 5,00 5,00 4,50 3,00 3,00 3,00 3,00 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 IDADE 37 33 22 35 22 28 44 42 39 38 43 48 38 36 33 33 29 29 29 28 26 25 24 24 22 22 20 20 38 36 33 31 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru 12ª Residência Regional Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 3 2 1 2 3 2 3 2 1 1 0 0 0 3 0 1 0 0 4 0 3 0 1 3 2 2 0 3 3 0 0 2 1 0 1 1 1 0 2 0 3 3 NOTA OBTIDA 8,50 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 5,00 5,00 4,50 4,50 4,50 3,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 IDADE 43 51 40 39 39 36 31 31 29 28 27 26 26 26 47 27 29 28 25 22 40 40 36 35 34 30 26 24 40 33 32 31 30 29 25 22 50 49 47 44 43 43 41 41 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho NOME ISAIAS DA SILVA BARROS MARIZAN RODRIGUES DE LIMA VALERIA ALVES APOLINARIO CLENIO NERIS DE OLIVEIRA ANTONIO MANOEL NETO ELIELSON SILVA FALCÃO FRANCISCO LOPES SARAIVAA JORGE CARLOS COSTA JUNIOR JULIO CESAR RIBEIRO DE ALENCAR DIEGO SANTOS ARAÚJO LUZIKLAUBE MOTA DE MACEDO SANTIAGO MARCELINO TELES SILVA RENAN NASCIMENTO DA COSTA RICARDO ASSUNÇAO VIVALDO TAVARES PINHEIRO FILHO ZEILTON DE SA NOVAIS ROBERTE AFONSO GOMES DANTAS JOSE AUGUSTO GOZ DE MENEZES MARILENE SILVEIRA DA SILVA ADEGILSON PEREIRA DA SILVA RAIMUNDO NONATO FERREIRA BELARMINO EDILENA DOS SANTOS LIMA EDVALDO PERES FRREIRA LUIZ CARLOS JUNIOR SARA SOUZA MATIAS FAUSTO JÚNIOR DA SILVA NASCIMENTO UANDERSON DE SOUZA ADILSON BOTELHO DASILVA EDILEY DA SILVA LIMA ALECSANDRO DA SILVA TEJTAS VITOR FERREIRA SILVA JOSE ALAELSON ALVES FEITOSA WILLIANS DA SILVA CRUZ ROMILDO MOURA DE OLIVEIRA FABIANO HENRIQUE RAMOS FERREIRA UALACE HANIERO VASCONCELOS AGUIAR JOÃO PAULO LEMOS DE JESUS JOSE LEISON DANTAS NASCIMENTO NELSON OLIVEIRA DA SILVA VALDENEY COSTA LIMA OSEMAR DUARTE PINTO DAMIANA TEIXEIRA DA SILVA ALEXANDRE RICARDO MODESTO NÓBREGA WILLY OLIVEIRA CUNHA Porto Velho, 23.04.2015 89 DOE N° 2684 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 TRINIDAD ZABALA MELGAR ALEXANDER MARQUES DA SILVA MÁRCIO JOSÉ RAMIRO DE MACEDO MARCOS KALEB SILVA DE OLIVEIRA IRAN ELISSON PEREIRA DA SILVA PAULO SÉRGIO DOS SANTOS CAMPOS JOSE CARLOS LEONCIO JUNIOR LUZINETE DOS SANTOS SOUZA MARIA DAS GRACAS SILVA FREIRES CORDEIRO CLEBERSON SERRÃO GUIMARÃES TANCREDO NEVES CRUZ DE OLIVEIRA EMERSON SOARES PINTO THIAGO FERNANDES FERREIRA JÉFERSON NOBRE DOS SANTOS LEONARDO DONATO REIS ENEIAS MARLON JOSUA CARDOSO SILVA REIS VIRISSIMO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO CRISTIANO ALVES PAULO ALILSON PEREIRA VALENTE ANDREW JEFFERSON A SOUSA ARLISSON SILVA SANTOS VAGNER ARRUDA MENDES RAFAEL QUEIROS OLIVEIRA BRUNO LUIZ COSTA PIO CHRISTIAN DE SOUZA FRANZE RAMON DE MATOS LIMA THIAGO DE JESUS SILVA FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ JOSEFINA GOMES DA SILVA MARIA DO ROSARIO PEREIRA DO NASCIMENTO LUCIANO VIEIRA DO NASCIMENTO PRISCILA FLORES JULIO MARCOS SOUZA CRUZ RAFAEL SILVA BEZERRA JOAO PAULO DOS SANTOS VIANA RONILSON DOS SANTOS DA SILVA RODRIGO MENEZES DA CRUZ NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 2 0 2 1 0 1 0 3 2 1 0 0 0 1 1 0 4 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 3 2 3 2 0 0 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 37 36 32 32 32 31 31 30 29 29 29 28 28 27 27 26 25 25 25 25 25 25 23 23 22 22 20 55 43 34 30 28 28 27 25 24 23 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 NOME LUCAS DOS SANTOS SILVA JOSIAS PEREIRA LIMA JEOVÁ PINTO DE OLIVEIRA MAZONINA DIAS DE OLIVEIRA VALDOMIRO ALVES MOREIRA ANTONIO DE JESUS COSTA LUSTOSA GABRIELE MARIA DE SOUZA WELIDA BISPO DE OLIVEIRA JANE PRISCILA MACIEL RODRIGUES JOAQUIM LUCAS BATISTA SAMPAIO NAIANI PEREIRA VILASBOAS ELDO GABRIEL RODRIGUES EFRAIN SOUZA DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 1 4 2 3 1 0 1 0 0 2 0 NOTA OBTIDA 9,00 7,00 2,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 IDADE 25 22 47 43 41 32 28 24 23 19 19 51 18 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 NOME DIZALDO DA SILVA COSTA JOSE LIRIO MENDES CORREIA VALDINEI NUNES RODRIGUES THALES HENRIQUE DOS SANTOS VALDEIR CRISTINO EVAIR LAURO DOS REIS ADEMILSON AMARAL DA SILVA CLÉIO JUNIOR BARBOSA MOURA JOÃO OLIVIO BALLMANN PAULO XAVIER DE QUEIROZ DAIANE LANA LEITE EDIO SANTOS PACHECO EDIONE AMORIM PEREIRA RAFAEL ALVES RODRIGUES RODRIGO GOMES GUIMARAES OZEIAS PATRICIO VIEIRA EVERTON FARIA SOUZA FERNANDO CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA HABYLKER GUILHERME MEDEIROS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 0 1 0 0 2 3 3 4 2 2 0 0 0 3 0 0 0 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 6,50 6,50 5,00 3,00 2,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 IDADE 44 39 32 23 30 20 35 31 48 33 28 28 27 27 27 24 23 23 23 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 NOME GILIARD ARAUJO DOS SANTOS RICARDO SOUZA CONCEIÇÃO CHARLES TESCH MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JEFERSON RODRIGUES DE SOUSA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 3 0 0 1 NOTA OBTIDA 7,00 1,00 1,00 1,00 0,50 IDADE 34 36 35 22 24 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis CLAS. 01 02 03 04 05 NOME NILTON SILVA SANTOS TONY BATISTA JORGE ALDEMIR NUNES DA SILVA JEAN CARLO EIDT NELSON GONÇALVES GUEDES PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 2 1 2 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 6,50 5,00 5,00 IDADE 32 29 29 34 30 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 90 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 CRISTIANO FELICIANO RODNEI PEREIRA MEDEIROS ALESSANDRO DA SILVA PEREIRA JOSE CARLOS MACHADO GENILDO FRANCISCO PEREIRA TOMÁS SOLANGE BARBOSA DE SOUZA EMERSON GONÇALVES WERLEY FRANCISCO CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SANTA CRUZ CLAUDIA MARA BALBINOT BRITO ABDIAS MARÇAL COSTA ROCHA GUTHIERRE DA SILVA MACEDO NIKSON GESCHONKE DE MORAIS NATTAN DA SILVA TRINDADE MAYCON DA SILVA RODRIGUES LUCIENE SALES LOPES GERLAS GREAN XAVIER LOPES RENE OLIVEIRA DA SILVA CRISTIAN DOUGLAS ELIAS CLAUDINEIA SANTANA BELO LINO WESLEY CARLOS BASTOS ALESSANDRA DE SOUZA BASTOS ALAN ALVES DE OLIVEIRA MARCONDES PEREIRA SALES DA SILVA PATRICK FRANCISCO KELIO DA SILVA RAMOS LEONE FERREIRA DE MATOS DOMINGOS VIANA BELESA ALESSANDRO JOSE TEIXEIRA SOUSA CHARLES DA SILVA TRINDADE GUIBSON OLIVEIRA DA SILVA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 1 3 2 3 1 2 0 2 3 1 0 1 0 0 1 3 0 0 0 3 0 0 1 0 0 0 0 0 2 2 0 5,00 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 27 33 33 31 31 28 26 36 35 32 28 26 23 22 19 28 25 20 39 33 30 26 24 24 24 21 19 40 31 29 23 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 NOME ADEMILSON GONÇALVES DE SA FERNANDO MARCURIO NETO DENILSON RODRIGUES DA COSTA ALESSANDROGOMESDEMELO REGINALDO SOUZA RODRIGUES PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA ANTONIO CAIADO FRANCISCO MARIA DA CONCEIÇÃO TOLEDO SANTOS VANDETE BATISTA DOS SANTOS FABIO CAMPOS CORDOVA GEAN CARLOS REIS SILVA CLEITON VIEIRA DE SOUZA SAMUEL RIBEIRO LUKACHINSKI RUAN CARLOS FERREIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 2 2 1 0 2 2 3 0 0 1 0 3 NOTA OBTIDA 7,00 6,50 6,50 4,50 3,00 3,00 2,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 IDADE 35 36 30 28 38 21 39 46 42 36 26 24 22 21 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 NOME VALDIR APARECIDO MARREIRO FILHO JOÂO PAULO MEDINA DE SOUZA ESTEVES WANDER AMÉRICO LAOVER JOÃO PAULO MENDES ADALBERTO BENEDITO CARLOS ELIANDRO DE OLIVEIRA SANTOS FRANKCERRIS FERNANDES VIEIRA ROBERTO XAVIER DOS SANTOS WANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS LEONARDO RAMOS DE BRITO EDSON DA SILVA REIS ELIEL FAUSTINO ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS WILLIAM FIDELES DE SOUZA SILVA CABRAL MAIK JHORDAN DE ALBUQUERQUE RIBEIRO ADILSON PLATES RANGEL JUNIOR ALEXANDRO VENTURIM PEIXOTO JHON LENNON XAVIER TOS SANTOS EDISON GONCALVES BUENO AIRIS WELDER MARCIO LIMA DE OLIVEIRA CRISPIM PEREIRA DOS SANTOS VANDORLI DOS SANTOS GOMES ADÃO LOPES EDEMILSOM DE ARAUJO GERBERSON DA SILVA BECAVELO EDSON DA SILVA PEMPER ANDERSON ANASTACIO LEONARDELI LUAN HENRIQUE SIMÃO MOITINHO WAGNO RODRIGUES DOS SANTOS PAULO SERGIO MENEZES NOGUEIRA JORDANO ANDRADE SOARES LUCAS DE SOUZA BARBOSA PAULO MAXIMO PIRES BENEDITO RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA GRASCIELHA SALOMÃO MARCHIORI JONATHAN LUIZ GIURIATTO MARCHIORI WAGNER DE CARVALHO VENCESLAU ALEXANDRE SCHEIDEGGER FELISMINO BRUNO SOARES DOS SANTOS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 3 0 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 2 0 0 0 0 0 3 0 1 2 2 2 3 0 0 2 0 0 0 0 1 0 1 0 2 0 NOTA OBTIDA 9,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,50 3,50 3,00 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 IDADE 21 35 35 32 32 29 28 28 21 20 40 37 27 26 22 22 27 24 40 31 47 42 39 35 29 28 23 23 22 21 20 20 37 27 25 24 24 21 19 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Porto Velho, 23.04.2015 91 DOE N° 2684 CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME ADRIANO FERREIRA ROCHA LEANDRO SILVA DE JESUS SAMUEL BATISTA DE AGUIAR JOSUE MOURA GONSALVES FERNANDO RODRIGUES GOMES MATEUS EVANGELISTA CAMPOS ANILDO DE SOUZA LEMES GRACIELE DO AMARAL CLEITON HIGLESIO CARVALHO FREITAS ROMARIO ALVES CARNEIRO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 NOTA OBTIDA 7,50 7,50 7,00 7,00 5,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 IDADE 28 23 28 23 29 37 35 32 24 24 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 NOME ENEIAS LISIK NUNES ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS EVERALDO JOSE DA SILVA VALDIR JOSE DA FONSECA EZEQUIAS DA ROCHA DELCAMIN RENATO DE CARVALHO ELIAS PINHEIRO DA SILVA SERGIO DALAZEN ANDREA CRISTINA RIBEIRO ENZ RONALDO MACHADO DA SILVA JONAS KUHN SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS ALESSANDRO DOS SANTOS DAYSE REGINA DE FREITAS TIAGO MARTINS TORATI PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 3 0 0 0 0 0 3 1 3 0 0 1 0 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 6,50 6,50 6,50 5,00 5,00 3,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 IDADE 34 24 48 34 24 26 24 55 34 45 43 35 30 28 25 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 NOME ANTONIO VIANA DA SILVA JULIANO GOMES DE DEUS EDVALDO CERCHI DA COSTA REDIVALDO DE FREITA SOUZA DEVERSON DE ALMEIDA BEGNINI JOSEMAR EVANGELISTA RIBEIRO ALESSANDRO QUEIROZ DO NASCIMENTO FAGNER LUCAS DE OLIVEIRA CAVALCANTE UESLEI CAETANO DE FREITAS LAERCIO PEREIRA GEUVANE DE ABREU MEDEIROS DIEGO JUNIOR SOUZA FREITAS FLAVIO DOS SANTOS PASSOS JOSE LINO MOREIRA EDILTO DE OLIVEIRA SANTOS JAILTON DURÃES REIS JAIR DE SOUSA COSTA SONIA MARIA MAGALHÃES ROSEMIRO CAVALHEIRO DOS SANTOS CELSO DE ABREU MEDEIROS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO FILHO MARIA AUXILIADORA GOMES DE ALMEIDA ELDER LOURO DE CARVALHO ALDENIR AMARAL DOS SANTOS DIERLEN VIEIRA POTILIO MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS ROCHA FEITOSA CRISTIANE MUCZINSKI RAIMUNDO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA SEIXAS MARQUES DE LIMA CARLOS FLORIANO DE SOUZA EDVALDO FERREIRA ROSA WESCLEY AUGUSTO SILVA SANTOS GABILON SALETE DE OLIVEIRA DIAS SUZELI GOMES PEREIRA ANDREIA LIMA RODRIGUES SIMONE FRAGOSO DE OLIVEIRA JOSE ELVIS LENZI FEREIRA LEONILDO ALVES DE LIMA ADEMIR APARECIDO LIMA VALDECI DA SILVA FRANCISCO ROSENICE APARECIDA PETEREIT DE OLIVEIRA ISRAEL MENDES MARTINS DINILSON PEREIRA DOS SANTOS LAZARO CORREA GOMES ADRIANO JOSÉ MONTALVÃO DE LARA AGNALDO AFONSO CORDEIRO FERNANDO HENRIQUE AGULHARE JONATAS ALVES ADRIANA ESMANDIR DE SOUZA VALDINEI FRAGOSO DE OLIVEIRA JESSICA MACHADO ALVES JONATAS TAVARES DALCOL LEANDRO ALVES FERREIRA LEYDY LAURA DE JESUS SANTOS VANIZA RODRIGUES DALLA PICOLA VAGNER DOS SANTOS NOCENTE JESSICA MOIZES DO NASCIMENTO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 0 0 1 0 0 4 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 1 2 2 0 0 2 1 0 0 0 3 1 0 3 0 2 1 0 1 0 0 4 2 0 3 1 1 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 5,00 5,00 5,00 5,00 4,50 3,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 IDADE 48 33 28 24 22 22 21 20 24 36 29 24 -1 46 26 46 46 45 39 32 31 30 30 29 26 25 25 23 20 36 27 19 41 35 31 25 24 46 44 44 40 39 36 33 32 29 26 26 24 24 24 24 24 24 24 23 22 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 92 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 ELISMARCO BRAGANÇA GARBRECHT LEANDRO ALVES PRÁ RAYANNY DE SOUZA SIQUEIRA ANDERSON FERREIRA DE SOUZA EDUARDO OLIVEIRA CERQUEIRA GABRIEL DENARDIN MIRANDA JORDY DE SOUZA CASTELUBER ANDERSON GUEDES GONÇALVES JEAN CARLOS CHAVES ROMARIO JUNIOR DOS SANTOS SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA STENIO ALVES DA COSTA CARLOS ANDRE MENEGUELLI OLIVA MAIKON GUEDES PENSO MATHEUS DE JESUS FREITAG WALISON FRANCISCO MIRANDA DA CRUZ ADOLFO MUNIZ DA CRUZ NETO GEAN GALDINO BRAGANÇA LEONARDO PRA DE SOUZA RONILDO DE SOUZA BRAGANÇA VINICIUS MARQUES DE LIMA WEVERTON FREITAS DE OLIVERIRA VALDIR APARECIDO DE LIMA JAIR FERREIRA CAMPOS JOAB EZER PEREIRA RAMILSON MENDES DE SOUZA ADRIANO EUSTAQUIO DE PAULA EDMILSO RICARDO COLE FLAVIO JUNIOR DOS SANTOS ANESIO ROLIM ELIAS ANTONIEL GONÇALVES DOS SANTOS ANA PAULA MORETTI AMÓS BAILIOT CRYSMEIRE MERCIAL LOPEZ LEONARDO ROCHA DE FREITAS WALISSON DE SOUZA OLIVEIRA ALLEF JUNIOR DA SILVA FRANCO DYEGO SILVA SCHWANZ NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 1 3 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 22 22 21 21 21 21 21 20 20 20 20 20 19 19 19 19 19 18 18 18 18 18 44 43 32 31 30 28 26 25 24 24 22 21 21 21 20 19 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 NOME ALESSANDRO IGOR BRITO DOS SANTOS EDIMAR FERREIRA LACERDA KAREN DE ÁVILA BUTZKE JOABIS FREITAS DA SILVA LEÔNIDAS BORGES PAIVA PAULO JOSE DE OLIVEIRA IVANILDO SALES DA SILVA ERICH GUEDES FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA KLEBSON DE SOUZA MACHADO LEANDRO LIMA DE SOUZA FABIANO GOMES PEREIRA RODRIGO DOS SANTOS BONFIM ERENILDO FERREIRA RAMOS MARCIO ALVES DE MOURA MARCO AURÉLIO DA SILVA OLIVEIRA WILLIAN GIMENEZ DA SILVA RODRIGUES AUMI GERONOMO VIEIRA DIVINO APARECIDO BRUM FRANCISCO CHAGAS BARROS DO CARMO EMERSON MARQUES ALVES DAINE SOUZA SILVA FLOR MARIO DA MOTTA PAZ FILHO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 1 0 0 2 3 1 2 1 1 1 0 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 NOTA OBTIDA 11,00 8,50 7,00 7,00 7,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 2,50 2,50 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 IDADE 24 37 29 28 21 42 40 31 30 27 24 23 21 32 29 29 20 49 34 27 23 25 18 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná CLAS. 01 02 NOME CICERO SEVERINO DA SILVA FRANCISCO OSMARINO DOS SANTOS PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 NOTA OBTIDA 7,00 0,50 IDADE 41 44 CARGO Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes Usina de Asfalto CBUQ Ariquemes CLAS. 01 02 03 04 NOME MARCOS ANTONIO MIRANDA DA SILVA ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA JAIRO DE OLIVEIRA VIEIRA MARCIEL GONÇALVES DOS SANTOS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 0 NOTA OBTIDA 4,50 1,00 1,00 1,00 IDADE 22 26 21 21 CARGO Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 NOME EVERTON LOURENÇO DOS SANTOS MARIA DA PENHA JESUS CRUZ EDAIL BARCELLOS DA SILVA GILBERTO VIEIRA DE SIQUEIRA REGINALDO DA SILVA VIANA LORIVAL OMERO CORDEIRO LUIZ FERREIRA WILLIAN ROSA VIEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 4 0 3 1 1 1 NOTA OBTIDA 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 IDADE 34 43 41 39 34 50 43 23 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru CLAS. 01 02 NOME MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA ADRIANO ASSUNÇÃO SILVA DE LIMA PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 NOTA OBTIDA 12,50 9,00 IDADE 34 26 CARGO Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Porto Velho, 23.04.2015 93 DOE N° 2684 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 JOSÉ ROBERTO CARLOS CASSUPÁ OBEDE PINTO NETO MARIA ÉDINA FRANCISCA DA SILVA LIMA SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA IRISMAR ROCHA CASTRO JOÃO NUNES MACIEL FILHO ANTONIO CARLOS SOUSA DA SILVA ODAIR SOUZA OLIVEIRA JUNIOR AIRISSON DE LIMA BEZERRA FERNANDO HENRIQUE MARIANO DA SILVA DUNAI RIBEIRO DE FIGUEIREDO MOYSES SANTOS DA SILVA EDINEIA DE JESUS OLIVEIRA TIAGO TEIXEIRA COELHO LAIR ZDRADEK JONAS DA COSTA CASTILHO GIOVANI SANTOS DA SILVA JONAS PEREIRA DOS SANTOS FRANCISCA DE JESUS FERREIRA MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FÁBIO PEREIRA BARROS ANTONIO SANDRO DE JESUS FERREIRA FRANCISCO ÉLISSON FEITOSA MARCELO DA SILVA SOARES CELSO ANTONIO GONCALVES PEREIRA ANTONIO PAULO PEREIRA DOS SANTOS UILSON AMARAL RODRIGUES DOUGLEAN SOUZA ARAUJO MARCOS RAFAEL RAMOS ANDRÉ LUIZ DA SILVA VALENTE SANDRA MARCIA NUMES DA SILVA ANTONIO JOSE DOS SANTOS JOSE CARLOS LEMOS DE JESUS MARCELO PEREIRA DAS NEVES MARIA GORETE DE ARAUJO BARATA GILVAN COELHO BENIGNO ADEMILSON DUARTE CANDIDO EDSON SANTANA COSTA RONEI DE ARAUJO MIMO MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA JOSE VIEIRA DOS SANTOS ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA PATRÍCIO FREITAS ANCHIETA RAIMUNDO CORREA TAVARES RUY BERNARDO DE MENEZES JÚNIOR JOÃO LUIZ DOS SANTOS DE LIMA GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA MICHELLE BATISTA TAVARES EVALDO PEDRO DA SILVA ARUJO EVERTON RODRIGUES DE LIMA CLEI ARAUJO DA SILVA VANDESSON SOUZA DE OLIVEIRA EDUARDO JUNIOR QUEIROZ CARDOSO FABRICIO MOREIRA PAIVA WILIAN DA SILVA BRITO ALISSON SCHUTZ ABREU ISAIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR VALTEMAR ARAUJO SAMPAIO RAIMUNDO RICARDINO DE JESUS MARCELO DE BRITO GARCIA VALDEMIR RODRIGUES DO NASCIMENTO JARBAS LIMA ALMEIDA MATIAS FERREIRA DOS SANTOS VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA CHARLENE MARIA ARAUJO SOARES RONEI PEREIRA DE BARROS ELVIS DION RODRIGUES DO NASCINENTO ALGEAN CASTRO BRITO ADRIRLEI DOS SANTOS CARVALHO ARTHUR DE CASTRO BRITO RODRIGO ASSUNÇÃO DA SILVA IGOR DE ALMEIDA CASSOL JAILSON COSTA RIBERA JHONATA NEVES PINHEIRO THALISON ARAUJO DA SILVA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 3 1 0 2 2 0 2 1 3 0 1 1 2 4 2 1 1 0 3 1 0 1 0 1 1 0 0 4 2 0 0 2 2 2 2 4 3 0 3 2 0 4 2 2 0 2 2 0 2 0 2 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 3 3 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8,50 8,50 7,50 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 6,50 6,50 5,00 4,50 4,50 4,50 3,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,50 2,50 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 44 33 30 53 38 38 37 31 30 27 25 44 41 24 40 32 26 23 33 43 39 35 33 33 30 29 27 24 29 21 54 49 45 45 40 39 37 36 36 35 35 35 34 34 33 33 32 31 29 28 25 23 22 22 22 21 20 47 46 43 43 35 34 30 27 27 27 24 23 23 22 19 19 19 18 Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario CANDIDATOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CLAS. NOME PNE Nº DEPEND. NOTA OBTIDA IDADE CARGO 01 FRANCIEL RODRIGUES DE SOUZA SIM 0 0,50 20 Oficial de Manutencao 01 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS SIM 2 1,00 36 Oficial de Manutencao 01 ROBERTO GARCIA NANTES JUNIOR SIM 1 0,50 28 Operario Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho LOCAL DE VAGA 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru 94 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 Processo Seletivo para contratação de Operário, Oficial de Manutenção e Operador de Máquinas por tempo determinado. EDITAL Nº 001/DER-RO, de 27 de janeiro de 2015 CONVOCAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de 2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000 e de acordo com o Processo Administrativo 01-1420.00285-0001/2015, resolve CONVOCAR os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I, a comparecerem na Gerência de Recursos Humanos do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes, Situada à Av. Farquar 2986 – Complexo Rio Madeira, curvo C 4º e 5º andar- Pedrinhas – Porto Velho/RO no período de 16 e 17 de Abril de 2015, no horário de 08:00 às 13:00 e nas Residências Regionais do DERRO, localizadas no Interior do Estado nos horários de 08:00 à 11:00 e das 14:30 às 17:00, conforme quadro demonstrativo por localidade constante no Edital, para apresentação da documentação necessária exigida no subitem 15.2, para a realização de contratação. Porto Velho-RO, 15 de Abril de 2015. MARCELO JOSÉ BURGEL DIRETOR OPERACIONAL DER/RO ANEXO I – RELAÇÃO DE CONVOCADOS CLAS. 01 02 03 04 05 NOME SAMUEL ALMEIDA DA SILVA LUIZ HENRIQUE DA SILVA FROTA VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS RONIEBER PASSOS PENA NATHALYE GESCHONKE DE MORAES PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº. DEPEND. 1 0 2 0 1 NOTA OBTIDA 11,00 11,00 8,50 7,00 7,00 IDADE 31 25 27 34 22 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado 1ª Residência Regional Colorado CLAS. 01 02 03 04 05 NOME VALDEILSON PEREIRA DOS SANTOS RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO FRANKLIN ELVIS RIBEIRO CLENILCE MENDES MALTA CELSO VIEIRA FERREIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 3 1 NOTA OBTIDA 13,00 9,00 9,00 7,00 7,00 IDADE 33 34 26 40 40 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes CLAS. 01 02 03 NOME WALYSSON DOS SANTOS VITORAZI GEOGLEICE DOS SANTOS FRANCISCO TRAJANO DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 2 NOTA OBTIDA 12,50 11,00 7,00 IDADE 27 27 55 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste CLAS. 01 02 03 NOME CLEBSON MARCOS CARVALHO DE FREITAS CRISTIANE DE SOUZA GONÇALVES VICTOR CAPO PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 0 NOTA OBTIDA 5,00 5,00 1,00 IDADE 29 28 39 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal CLAS. 01 02 03 NOME ADENIR MOREIRA BARROS RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO CELSO ALEX BENTO ZABOTT PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 1 NOTA OBTIDA 9,00 3,00 0,50 IDADE 50 25 28 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura CLAS. 01 02 03 04 05 NOME ROSINEIA MERCIAL FRANCISCO LEANDRO LINS DE ARAUJO ALVES MARCOS ELIAS CARDOSO DA SILVA ELIANE APARECIDA WIONCZAK GONÇALVES JOSE ROMERO DA COSTA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 0 3 0 NOTA OBTIDA 7,50 7,00 6,50 5,00 4,50 IDADE 45 23 42 34 27 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste CLAS. NOME 01 KELLY CRISTINA BARBOSA DA SILVA 02 MARCOS ANTONIO DA SILVA PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 NOTA OBTIDA 11,00 8,50 IDADE 46 41 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 NOME NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS CLAUDEMIR DIAS DOS SANTOS CLAUDEMIR DOS SANTOS PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 0 NOTA OBTIDA 8,50 3,50 3,00 IDADE 36 32 36 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno CLAS. 01 02 03 04 NOME EMILIANA CORREIA CARVALHO MARCIO DIAS DA SILVA CLEIA LOPES DA COSTA ANA PAULA PEREIRA DE FRANÇA OLIVEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 3 NOTA OBTIDA 1,50 1,50 1,50 1,00 IDADE 26 25 25 43 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional CLAS. 01 02 03 04 NOME BENEDITO DO ROSARIO MARTINS SOARES EUDI NUNES DA COSTA CLEITON ESTEVES BRAGA FABIO HONORATO MONTEIRO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 3 1 NOTA OBTIDA 13,00 13,00 13,00 13,00 IDADE 43 36 35 33 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 NOME MARCOS ANTONIO SOUZA ROSA JÚNIOR ALICIANE PEREIRA ZAUSA LUANA MARINHO DA ROCHA PENHA VALDEMIR TOLEDO SANTOS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 2 5 NOTA OBTIDA 5,00 3,50 1,00 0,50 IDADE 26 22 26 42 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) Jaru Jaru Jaru Jaru Porto Velho, 23.04.2015 95 DOE N° 2684 CLAS. NOME 01 ABRAAO DE ALMEIDA SANTOS 02 PABLO JOSE FERREIRA PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 NOTA OBTIDA 7,00 3,00 IDADE 28 37 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste CLAS. NOME 01 VALCLEIA RODRIGUES 02 JOSE LUIZ DOS SANTOS PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 NOTA OBTIDA 7,00 1,00 IDADE 28 63 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis CLAS. 01 02 03 04 05 NOME JOSE DE PAULO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR WELLYGTON SAMPAIO DE MORAIS BERENICE DE SOUZA LEAL ROSEMARI EDMARA CARDOSO ELOIZA MOURÃO DA ROCHA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 1 1 1 NOTA OBTIDA 7,00 5,00 3,00 3,00 1,50 IDADE 30 26 46 44 32 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 04 05 NOME EDEMAR ANTUNES DA ROSA GILDETE DE SOUZA FERREIRA PAULO CASSIANO BLANK JHONY DA SILVA NUNES LUCYMAR LUZ PEREIRA COELHO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 0 0 2 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 5,00 3,00 1,50 IDADE 39 39 32 25 35 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CARVALHO BEZERRA JOSE FERNANDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARCIO ROGERIO LUCENA ROBERTO DE OLIVEIRA VAZ MAURI FERNANDES NOBRE CESAR CAVALCANTE LIMA ROLDINIO SEBASTIAO DE MENEZES TIAGO DOS SANTOS LEMOS ROBERTO LINO DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 3 2 1 3 0 2 1 1 0 NOTA OBTIDA 13,00 13,00 13,00 12,50 11,00 10,50 10,50 9,00 9,00 8,50 IDADE 45 42 24 41 29 47 30 38 27 59 CARGO Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao Oficial de Manutencao LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 05 NOME NILTON SILVA SANTOS TONY BATISTA JORGE ALDEMIR NUNES DA SILVA JEAN CARLO EIDT NELSON GONÇALVES GUEDES PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 2 1 2 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 6,50 5,00 5,00 IDADE 32 29 29 34 30 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 1ª Residência Regional 1ª Residência Regional 1ª Residência Regional 1ª Residência Regional 1ª Residência Regional CLAS. 01 02 03 04 05 NOME ADEMILSON GONÇALVES DE SA FERNANDO MARCURIO NETO DENILSON RODRIGUES DA COSTA ALESSANDROGOMESDEMELO REGINALDO SOUZA RODRIGUES PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 2 2 1 NOTA OBTIDA 7,00 6,50 6,50 4,50 3,00 IDADE 35 36 30 28 38 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME VALDIR APARECIDO MARREIRO FILHO JOÂO PAULO MEDINA DE SOUZA ESTEVES WANDER AMÉRICO LAOVER JOÃO PAULO MENDES ADALBERTO BENEDITO CARLOS ELIANDRO DE OLIVEIRA SANTOS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 3 0 1 0 0 NOTA OBTIDA 9,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 IDADE 21 35 35 32 32 29 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 NOME ADRIANO FERREIRA ROCHA LEANDRO SILVA DE JESUS SAMUEL BATISTA DE AGUIAR JOSUE MOURA GONSALVES FERNANDO RODRIGUES GOMES PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 0 0 1 NOTA OBTIDA 7,50 7,50 7,00 7,00 5,00 IDADE 28 23 28 23 29 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal CLAS. 01 02 03 04 NOME ENEIAS LISIK NUNES ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS EVERALDO JOSE DA SILVA VALDIR JOSE DA FONSECA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 3 0 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 6,50 6,50 IDADE 34 24 48 34 CARGO Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME ANTONIO VIANA DA SILVA JULIANO GOMES DE DEUS EDVALDO CERCHI DA COSTA REDIVALDO DE FREITA SOUZA DEVERSON DE ALMEIDA BEGNINI JOSEMAR EVANGELISTA RIBEIRO ALESSANDRO QUEIROZ DO NASCIMENTO FAGNER LUCAS DE OLIVEIRA CAVALCANTE UESLEI CAETANO DE FREITAS LAERCIO PEREIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 0 0 1 0 0 4 1 0 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,50 5,00 IDADE 48 33 28 24 22 22 21 20 24 36 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste CLAS. 01 02 03 04 NOME ALESSANDRO IGOR BRITO DOS SANTOS EDIMAR FERREIRA LACERDA KAREN DE ÁVILA BUTZKE JOABIS FREITAS DA SILVA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 1 0 NOTA OBTIDA 11,00 8,50 7,00 7,00 IDADE 24 37 29 28 CARGO Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná Colorado Colorado Colorado Colorado Colorado 96 DOE N° 2684 Porto Velho, 23.04.2015 CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME VANILDO LUIZ DA SILVA ADRIANO TEIXEIRA ADNER FILIPE KRUGER PABLO JELERROM GAVINHO PAULO DIAS DA SILVA JORGE LUIZ TABORDA ELIEL FEITOSA DE BARROS DORISVALDO APARECIDO CARDOSO HUDSON RENI DE QUADROS PEDRO DA SILVA SOUZA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 0 2 1 1 2 0 2 NOTA OBTIDA 7,00 6,50 6,50 6,50 5,00 3,50 3,50 2,50 2,50 1,50 IDADE 32 32 20 19 36 33 27 29 22 36 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME EDIVALDO LOURENÇO MACHADO VANDERLEI OLIVEIRA AZEVEDO ALEX SANDRO CORREA SOARES ADEIRDO PEREIRA FERNANDO KENEDY BORGES MORAIS ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 1 1 1 1 3 NOTA OBTIDA 7,50 7,00 7,00 5,00 5,00 4,50 IDADE 37 33 22 35 22 28 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME ISAIAS DA SILVA BARROS MARIZAN RODRIGUES DE LIMA VALERIA ALVES APOLINARIO CLENIO NERIS DE OLIVEIRA ANTONIO MANOEL NETO ELIELSON SILVA FALCÃO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 3 2 1 2 NOTA OBTIDA 8,50 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 IDADE 43 51 40 39 39 36 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 05 NOME LUCAS DOS SANTOS SILVA JOSIAS PEREIRA LIMA JEOVÁ PINTO DE OLIVEIRA MAZONINA DIAS DE OLIVEIRA VALDOMIRO ALVES MOREIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 1 4 2 NOTA OBTIDA 9,00 7,00 2,50 1,00 1,00 IDADE 25 22 47 43 41 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) CLAS. 01 02 03 04 05 06 NOME DIZALDO DA SILVA COSTA JOSE LIRIO MENDES CORREIA VALDINEI NUNES RODRIGUES THALES HENRIQUE DOS SANTOS VALDEIR CRISTINO EVAIR LAURO DOS REIS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 0 1 0 0 NOTA OBTIDA 7,00 7,00 6,50 6,50 5,00 3,00 IDADE 44 39 32 23 30 20 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste CLAS. 01 02 03 04 05 NOME GILIARD ARAUJO DOS SANTOS RICARDO SOUZA CONCEIÇÃO CHARLES TESCH MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JEFERSON RODRIGUES DE SOUSA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 3 0 0 1 NOTA OBTIDA 7,00 1,00 1,00 1,00 0,50 IDADE 34 36 35 22 24 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis CLAS. 01 02 03 04 NOME MARCOS ANTONIO MIRANDA DA SILVA ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA JAIRO DE OLIVEIRA VIEIRA MARCIEL GONÇALVES DOS SANTOS PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 0 NOTA OBTIDA 4,50 1,00 1,00 1,00 IDADE 22 26 21 21 CARGO Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 04 NOME EVERTON LOURENÇO DOS SANTOS MARIA DA PENHA JESUS CRUZ EDAIL BARCELLOS DA SILVA GILBERTO VIEIRA DE SIQUEIRA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 4 0 NOTA OBTIDA 1,50 1,00 1,00 1,00 IDADE 34 43 41 39 CARGO Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru Usina de Asfalto Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA ADRIANO ASSUNÇÃO SILVA DE LIMA JOSÉ ROBERTO CARLOS CASSUPÁ OBEDE PINTO NETO MARIA ÉDINA FRANCISCA DA SILVA LIMA SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA IRISMAR ROCHA CASTRO JOÃO NUNES MACIEL FILHO ANTONIO CARLOS SOUSA DA SILVA ODAIR SOUZA OLIVEIRA JUNIOR PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 0 3 1 0 2 2 0 2 NOTA OBTIDA 12,50 9,00 8,50 8,50 7,50 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 IDADE 34 26 44 33 30 53 38 38 37 31 CARGO Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario Operario LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 NOME LEONARDO BARRETO DA SILVA JAQUES LOURENÇO DE ASSIS MAICON PEREIRA GOMES MARCELO RIBEIRO DE LIMA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 0 0 0 NOTA OBTIDA 43,50 41,50 39,00 36,00 IDADE 24 27 30 24 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 1ª Residência Regional 1ª Residência Regional 1ª Residência Regional 1ª Residência Regional CLAS. 01 02 03 04 05 NOME JOSE DE SOUZA ALVES JULIANO DO NASCIMENTO LEITE MICHEL DA SILVA MAGALHÃES ALEX SANDRO DE FREITAS JEOVÁ ALVES DE OLIVEIRA BATISTA PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 1 1 1 NOTA OBTIDA 45,00 44,00 43,00 41,50 40,50 IDADE 56 25 27 28 53 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes 2ª Residência Regional Ariquemes Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Colorado Colorado Colorado Colorado Porto Velho, 23.04.2015 97 DOE N° 2684 CLAS. NOME 01 ANDREY LUIS DOS SANTOS 02 OZIEL PINTO DE OLIVEIRA PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 0 NOTA OBTIDA 44,00 41,00 IDADE 38 27 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste 3ª Residência Regional Ouro Preto do Oeste CLAS. 01 02 03 NOME CLEITON JUNIOR MOURA CLERISTON MARQUES PEREIRA EDISON ESTEVES ABILIO PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 1 0 NOTA OBTIDA 47,00 43,50 41,50 IDADE 28 28 32 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal 4ª Residência Regional Cacoal CLAS. NOME 01 WELDER CAIO MANZINI 02 DIOGO SCHINEIDE PIETROUSKI PNE NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 NOTA OBTIDA 47,00 46,00 IDADE 25 26 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 5ª Residência Regional Rolim de Moura 5ª Residência Regional Rolim de Moura CLAS. 01 02 03 04 05 NOME MARCOS ROGERIO DE ARAUJO SILVEIRA EDSON SEBASTIAO RAIMUNDO TIAGO ROCHA COLOMBO FAGNER DA SILVA TEIXEIRA NIVALDO SEBASTIAO RAIMUNDO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 1 0 0 1 3 NOTA OBTIDA 49,00 48,00 43,50 43,00 41,00 IDADE 29 26 24 25 46 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste 7ª Residência Regional Alvorada do Oeste CLAS. 01 02 03 NOME ROGERIO PEREIRA PEGO ELTON WESLEY TEIXEIRA ÉRICO DE PAULA KÖHLER PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 2 1 NOTA OBTIDA 46,50 42,00 42,00 IDADE 32 38 20 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná 8ª Residência Regional Ji-Paraná CLAS. 01 02 03 04 NOME RONIPETERSON KRUGER ALEX FIRMINO DA SILVA ALEXANDRE DE FREITAS FABIO ALVES DE BRITO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 0 1 1 NOTA OBTIDA 45,00 45,00 43,00 41,50 IDADE 39 29 31 36 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno 11ª Residência Regional Pimenta Bueno CLAS. 01 02 03 04 NOME FRANCISCO JUNIOR DAMBROSKI ANDERSON WAGNER DO CARMO MARCO ANTONIO SOARES MARTINS RICARDO BASSO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 3 4 3 1 NOTA OBTIDA 39,50 37,00 31,00 29,00 IDADE 40 36 26 36 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional 12ª Residência Regional CLAS. 01 02 03 NOME MARCOS SUEL BARBOZA DA SILVA ANTONIO BRUNO BARBOSA TURMINA SAMUEL MAIA DE OLIVEIRA PNE NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 1 0 NOTA OBTIDA 47,00 47,00 46,50 IDADE 39 31 26 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho 13ª Residência Regional Porto Velho CLAS. 01 02 03 04 NOME RUDIMAR MARIO SCHLOSSER LIVALTER JOSE AZEVEDO LIMA SANDOVAL MIGUEL DE LIMA MIGUEL LIMA CASSIANO PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 1 2 NOTA OBTIDA 39,00 39,00 37,50 37,00 IDADE 43 28 57 30 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) 14ª Residência Regional Extrema (Ponta do Abunã) CLAS. 01 02 03 04 05 NOME WACHLLER BRANDÃO PASSOS ROBINSON JOSÉ DA SILVA REGINALDO ROSS DOS SANTOS JOAO MORAIS JUNIOR MARCELO DA SILVA DUARTE PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 0 0 2 3 0 NOTA OBTIDA 49,00 37,00 35,00 32,50 32,50 IDADE 25 37 24 36 31 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste 15ª Residência Regional Machadinho do Oeste CLAS. 01 02 03 04 NOME NATANAEL ZORZANELLO ELEUTERIO LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA FREITAS DEIBEDIR DOS REIS PAZ DEILDO CATRINQUE THOMAZ PNE NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 2 1 0 NOTA OBTIDA 46,50 46,00 40,50 31,00 IDADE 30 25 26 40 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis 16ª Residência Regional Buritis CLAS. NOME 01 JOSIMAR CORREIA PNE NÃO Nº DEPEND. 0 NOTA OBTIDA 38,00 IDADE 23 CARGO Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto CBUQ Ji-Paraná CLAS. NOME 01 CRISTIANO GUSTAVO BAQUER DA SILVA PNE NÃO Nº DEPEND. 2 NOTA OBTIDA 38,00 IDADE 28 CARGO Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Jaru CLAS. 01 02 03 04 05 PNE NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nº DEPEND. 2 3 1 0 2 NOTA OBTIDA 47,00 46,50 42,50 42,50 42,00 IDADE 31 32 39 29 26 CARGO Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Pesadas LOCAL DE VAGA Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho Usina de Asfalto Porto Velho - NOME JASSON BORELLE OLIVEIRA GOMES ORLY DO NASCIMENTO JOCEMAR FERNANDES DA SILVA LUCIANO BESERRA BATISTA MILTON CARNEIRO DA SILVA ERRATA Ref.: DOE-RO n° 2594 de 01/12/2014 pg. 70 Aviso de requerimento de Licenciamento Ambiental Onde se lê: O Departamento [...] torna público que obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N°134329/ COLMAM/SEDAM, referente ao processo 1801/1528/2012 [...] para Execução de base e drenagem pluvial com extensão total de 45.609,40 m e execução de 91.000,00m de meio-fio (MFC-09), com recursos do BNDES, localizada nas vias urbanas, no município de Ji-Paraná-RO. Jaru Jaru Jaru Jaru Leia-se: O Departamento [...] torna público que obteve a LICENÇA DE INSTALAÇÃO N°134329/ COLMAM/SEDAM, referente ao processo 1801/1528/2012 [...] para Execução de base e drenagem pluvial com extensão total de 45.609,40 m e execução de 91.000,00m de meio-fio (MFC-09), com recursos do BNDES, localizada nas vias urbanas, no município de Ji-Paraná-RO. Porto Velho/RO, 17 de Abril de 2015. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Executivo do DER-RO 98 DOE N° 2684 ATO DE HOM OLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Processo Administrativo: 1411-00112-000/13/ FITHA. Convênio n.º 019/2013/FITHA. Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO. Objeto: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral, conformação da plataforma e revestimento primário (quantitativos e localização conforme o plano de trabalho), nas estradas a seguir: Linha 659 – Trecho: BR-364 / Km 18,00 – Extensão: 18,00 Km; Linha 643 – Trecho: BR-364 / Km 13,00 – Extensão: 13,00 Km; Linha 639 – Trecho: BR-364 / Km 13,00 – Extensão: 13,00 Km; Travessão 639/643 – Trecho: Linha 639 / Linha 643 – Extensão: 3,00 Km; Travessão – Trecho: Linha 95 / Estrada Novo Plano – Extensão: 6,00 Km; totalizando 47,00 Km de extensão no município de Candeias do Jamari/RO. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN/Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/11, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/ TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/ RO, HOMOLOGO a prestação de contas final do Convênio n.º 019/13/FITHA. Porto Velho 16 de abril de 2015 Ubiratan Bernardino Gomes Presidente Substituto do FITHA. PORTARIA Nº. 069/2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 035/2015/GAB/ DER de 15.01.15 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 VANESSA GONÇALVES DE LIMA Cadastro nº 300114845 RENATA BONELLI ROMEIRO Cadastro n° 300122136 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DO NOVO ESPAÇO ALTERNATIVO, INCLUINDO REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, ARQUITETÔNICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INS- Porto Velho, 23.04.2015 TALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01- 1420-01303-16/ 2013/DER-RO, objeto do Contrato nº 001/14/GJ/ DER-RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa CONSÓRCIO DE OBRAS CENTRO OESTE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 070/2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 040/2015/GAB/ DER de 15.01.15 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 MURYLO RODRIGUES BEZERRA Cadastro n° 300129654 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA BEIRA RIO, COM ÁREA TOTAL DE 12.097,45 M² NO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-142003102-001/2013/DER-RO, objeto do Contrato nº 008/14/GJ/DER-RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa MAX SILVA LOPES CONST RUÇÕ ES LTDA-EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 159/2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 041/2015/GAB/ DER de 15.01.15 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 MURYLO RODRIGUES BEZERRA Cadastro n° 300129654 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DO PARQUE SABIÁ, INCLUINDO REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 21.106,30m², NO MUNICÍPIO DE CACOAL / RO, que tratam do(s) auto(s) – Processo nº 01-1420-01936-0002/2013/ DER-RO, objeto do Contrato nº 109/13/GJ/DER-RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa MZ LUZ INSTALADORA E CONSTRUTORA LTDA-EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 160/2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 042/2015/GAB/ DER de 15.01.15 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 MURYLO RODRIGUES BEZERRA Cadastro n° 300129654 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Porto Velho, 23.04.2015 99 DOE N° 2684 Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO POVO COM REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, ARQUITETÔNICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01935-0001/2013/ DER-RO, objeto do Contrato nº 0093/13-GJ/DER/ RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE -RONDÔNIA e a empresa CONSTRUTORA BRAGA LTDA-EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE .CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 161 /2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 0696/2014/GAB/ DER de 01.09.14 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 EDILANE IBIAPINA DE MELO Cadastro n° 300114384 MURYLO RODRIGUES BEZERRA Cadastro n° 300129654 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DO PARQUE DO PO VO, INCLUINDO REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, ARQUITETÔNICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE JARU / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01856-0001/2013/ DER-RO, objeto do Contrato nº 101/13-GJ/DER/ RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa A. C. CONSTRUÇÕES E T ERRAPLANAGEM LTDA-EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 162/2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 0698/2014/GAB/ DER de 01.09.14 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 MURYLO RODRIGUES BEZERRA Cadastro n° 300129654 EDILANE IBIAPINA DE MELO Cadastro n° 300114384 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único Relativo a(s): REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA DANIEL COMBONI E PORTAL DA CIDADE, COM ÁREA TOTAL DE 14.059,02M², NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO D’ OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03318-00/2013/DER-RO, objeto do Contrato nº 006/14/GJ/DER-RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa ELLOS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 163/2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 0535/2014/GAB/ DER de 01.09.14 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 EDILANE IBIAPINA DE MELO Cadastro n° 300114384 MURYLO RODRIGUES BEZERRA Cadastro n° 300129654 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO POVO, INCLUINDO REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA, APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE MACRODRENAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NA ÁREA INSCRITA NO POLÍGANO COMPREENDIDO ENTRE AAVENIDA PEDRA BRANCA E AS RUAS ITAÚBA, SAMAÚMA E IPÊ, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01815-0001/2013/ DER-RO, objeto do Contrato nº 004/14-GJ/DER/ RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa MONTE SIÃO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA Nº. 164/2015/GAB/DER. Porto Velho - RO, 10 de Abril de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 0748/2014/GAB/ DER de 24.09.14 e, designar o (s) servidor (es): DIEGO SOUZA AULER Cadastro n° 300113714 EDILANE IBIAPINA DE MELO Cadastro n° 300114384 MURYLO RODRIGUES BEZERRA Cadastro n° 300129654 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. 100 DOE N° 2684 Parágrafo único - Relativo a(s): URBANIZAÇÃO DAALAMEDA DO IPÊ, NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES / RO, que tratam do(s) auto(s) – Processo nº 011420-01033-00/2014/DER-RO, objeto do Contrato nº 067/14/GJ/DER-RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PORTARIA nº. 165 /2015/GAB/DER. Porto Velho, 26 de Março de 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): ARI ALVES DE ARAÚJO Cadastro nº 300007420 MARCOS ANTÔNIO MARSICANO DA FRANCA Cadastro n° 300073046 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA DE LEI, COM EXTENSÃO DE 40,00M SOBRE O RIO NOVO MUNDO - NO KM-10,5 DA RO-267 (KAPA ZERO), TRECHO: BR429 / RO-010, MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-142001818-0004/2013/DER-RO, objeto do Contrato nº 002/15-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa J. J. RAMIRES - CONSTRUTORA LTDA-EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. Porto Velho, 23.04.2015 RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): ROMERO SILVA CABRAL Cadastro nº 300008606 EMERSON MORENO MACHADO Cadastro nº 300106092 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/ 93 e as atribuições de fiscalização e exame. Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo ao(s) serviço(s) de: CONSTRUÇÃO DE BUEIRO CELULAR DE CONCRETO BTCC 3,50 X 3,50M, NO KM-48,50, NA RODOVIA RO-387, TRECHO: ESPIGÃO D’OESTE / DIVISA DE MATO GROSSO, COM EXTENSÃO DE 12,0M, NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-141100170-0002/2014, objeto do Contrato nº 005/15FITHA, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa VERDES MARES CONSTRUÇÕES EIRELLI-EPP, com a interveniência do FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA PRESIDENTE DO FITHA DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE A V I S O N° 009 PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O DER -RO /R O , torna públic o a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: PROCESSO: 1420-01046-0001/15 DE: 31.03.2015. INTERESSADO: EMPRESA SPANHOL TURISMO LTDA. ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART. 33, ITEM II DA LEI 366/2007.ressaltando que a empresa não entenda que o registro é concedido como concessão, pois esta ainda depende de certame licitatório, nos termos da Lei de Transporte Intermunicipal vigente. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação c ontrária a esta public ação, s erá dado prosseguimento até seu parecer final. PORTARIA nº. 183 /2015/GAB/DER. Porto Velho, 06 de Abril de 2015. Ubirantan Bernardino Gomes Diretor Executivo/ DER-RO O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, no uso das atribuiç ões que lhe s ão conferidas pela Lei Complementar nº 292 de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alterações c/c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. A V I S O N° 010 PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O DER -RO /R O , torna públic o a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: PROCESSO: 1420-1044-0001/15 DE: 31.03.2015. INTERESSADO: EMPRESA VIAÇÃO UIRAPURU LTDA EPP. ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART. 33, ITEM II DA LEI 366/2007.ressaltando que a empresa não entenda que o registro é concedido como concessão, pois esta ainda depende de certame licitatório, nos termos da Lei de Transporte Intermunicipal vigente. Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação c ontrária a esta public ação, s erá dado prosseguimento até seu parecer final. Ubirantan Bernardino Gomes Diretor Executivo/ DER-RO A V I S O N° 011 PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O DER-RO/RO, torna público a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de trans porte rodoviário c oletivo intermunicipal de passageiros: PROCESSO: 1420-1048-0001/15 DE: 31.03.2015. INTERESSADO: EMPRESA ASSOCIAÇAÕ DOS ACADEMICOS DE ESPIGÃO DO OESTE ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO CERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART. 33, ITEM II DA LEI 366/2007.ressaltando que a empresa não entenda que o registro é concedido como concessão, pois esta ainda depende de certame licitatório, nos termos da Lei de Transporte Intermunicipal vigente. Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação c ontrária a esta public ação, s erá dado prosseguimento até seu parecer final. Ubirantan Bernardino Gomes Diretor Executivo/ DER-RO A V I S O N° 012 PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O DER-RO/RO, torna público a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de trans porte rodoviário c oletivo intermunicipal de passageiros: PROCESSO: 1420-1038-0001/15 DE: 30.03.2015. INTERESSADO: EMPRESA TRANSPORTES MARIA LTDA-ME ASSUNTO: SOLICITA CERTIFICADO DE REGISTRO CO NFO RME ART. 33, ITEM II DA LEI 366/ 2007.ressaltando que a empresa não entenda que o registro é concedido como concessão, pois esta ainda depende de certame licitatório, nos termos da Lei de Transporte Intermunicipal vigente. Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação c ontrária a esta public ação, s erá dado prosseguimento até seu parecer final. Ubirantan Bernardino Gomes Diretor Executivo/ DER-RO Porto Velho, 23.04.2015 101 DOE N° 2684 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 10° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 021/2014/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 30/05/2014. ADITANTES: O Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e o Município de São Francisco do Guaporé/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO -Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 021/2014/ASJUR/DEOSP/RO, que visa “Reparos e Manutenção para o Sistema de Abastecimento de Água”, com fundamento em sua Cláusula Sexta, caput c/c com o artigo 50 da Portaria Interministerial nº 507, de 24.11.2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio n° 021/2014/ASJUR/DEOSP/ RO, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento. PROCESSO: 01- 1421.00084-0001/2014. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador do Estado de Rondônia; Lioberto Ubirajara Caetano de Souza- - Diretor Geral - DER-RO Gislaine Clemente - Prefeita de São Francisco do Guaporé/RO. Prefeituras Municipais do Interior PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondonia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Comissão de Pregão e Jurídico, resolve HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: PROC. NR: 214/2015; LICITAÇÃO NR: 019/ 2015; MOD: Pregão Eletrônico; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de medicamentos, materiais e insumos hospitalares.; VENCEDORES: Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda – EPP, CNPJ 04.217.590/0001-60, Valor Total R$ 15.712,50; Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ. 03.652.030/0001-70, Valor Total R$ 10.625,00; Covan Com. Varejista E Atacadista do Norte Ltda, CNPJ. 02.475.985/0001-37, Valor Total R$ 13.651,80; Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ. 02.520.829/0001-40, Valor Total R$ 16.680,50; DMC Distribuidora de Medicamentos e Correlatos Ltda, CNPJ. 16.970.999/0001-31, Valor Total R$ 5.639,00; Equilibrio Comercio e Representação Ltda, CNPJ. 04.167.190/0001-97, Valor Total R$ 35.703,45; Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ. 17.472.278/0001-64, Valor Total R$ 53.503,60; Inovamed Comercio de Medicamentos Ltda, CNPJ. 12.889.035/0001-02, Valor Total R$ 14.225,00; Klima Comercio de Medicamentos Ltda Me, CNPJ. 11.011.226/0001-04, Valor Total R$ 6.476,00; Marcofarma Distr. de Prod. Farmaceuticos Ltda, CNPJ. 06.935.554/ 0001-67, Valor Total R$ 18.725,00; MBR Fernandes Me, CNPJ. 16.845.253/000104, Valor Total R$ 9.331,57; Novasul Comercio de Produtos Hospitalares Ltda Me, CNPJ. 14.595.725/0001-84, Valor Total R$ 21.573,10; Sidineia Bernardes de Moraes Antonio Me, CNPJ. 02.132.032/0001-76, Valor Total R$ 5.357,50; STOCK Comercal Hospitalar Ltda, CNPJ. 00.995.371/0001-50, Valor Total R$ 5.377,50. Autorizar a emissão da(s) notas de empenho correspondente(s). Campo Novo de Rondônia, 23 de Abril de 2015. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito M unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO DE LICITAÇÃO 079/SEMUSA/2015– PREGÃO ELETRÔNICO 007/2015 A Pregoaria Oficial do Município de Pimenteiras do Oeste RO, torna pública e para conhecimento de quem interessar possa, que a licitação supramencionada, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, (OXIGÊNIO DE USO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO) PARAATENDER O CENTRO DE SAÚDE DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE (HPP), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM RECURSOS: DO SUS/PAB (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA) NO VALOR ESTIMADO DE R$: 16.656,66 (DESESSEIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). No município de Pimenteiras do Oeste RO, conforme discriminados no ANEXO I do Edital, com data de abertura para o dia 23/04/2015 ás 09:30 horas, foi considerada DESERTA, face a ausência total de interessados. Pimenteiras do Oeste RO, em 23 de Abril de 2014. Hatani Eliza Bianchi Pregoeira/PMPO Decre. 205/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS AVISO ADIAMENTO PREGÃO ELETRONICO Nº 026/CPL/2015. EDITAL 070/2015 PROCESSO Nº. GI-328/2015 A Pregoeira do Município de Teixeirópolis - RO, torna público para conhecimento dos interessados, o adiamento da sessão de disputa do PREGÃO ELETRONICO Nº 026/ CPL/2015 / EDITAL 070/2015/ PROCESSO Nº. GI-328/2015. Objetivando: AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE KARATÊ). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/04/2015 das 08:00h até o dia 05/05/ 2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/05/2015 as 10:30h. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/05/2015, com início às 11:00h. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: * Endereço: Av. Afonso Pena, 2280, Centro – Teixeirópolis -RO * Pregoeira: Odeneiva Godinho Machado * E-mail: [email protected] * Fone/Fax: 69 3465-1112 e 69 3465-1145 Teixeirópolis - RO, em 22 de Abril de 2015. ODENEIVA GODINHO MACHADO Pregoeira Decreto nº 217/GAB/2014 de 09/12/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente Termo de Homologação, Eu, VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista a ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI219/2015, e principalmente a licitação realizada através da Modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/CPL/2015. Com o objetivo de REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMOCOMBUSTÍVEL(GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S10) PARAABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS-RO. Vem HOMOLOGAR a favor da empresa: · Empresa: AUTO POSTO TEIXEIRÓPOLIS LTDA, vencedora dos Lotes 001, 002, 003. Perfazendo um valor de R$ 645.725,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais); Publique-se o presente. Teixeirópolis – RO, 13 de Abril de 2015. VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Termo Aditivo 001 de valor do Contrato: 142/ASJUR/2014 Processo nº: 773/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Auto Posto Amazonas Ltda - EPP. Objeto: O presente Termo Aditivo visa acrescer valor ao contrato 142/2014, cujo objeto é a aquisição de Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10, devido ao reajuste nacional do preço do combustível. Valor: 7.216,90 (Sete mil duzentos e dezesseis reais e noventa centavos). 102 DOE N° 2684 Data: Teixeirópolis/RO, 27 de Março de 2015. Assinam: Auto Posto Amazonas Ltda - EPP Valdir Mendes de Castro Osiel Miguel da Silva Porto Velho, 23.04.2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Comissão de Pregão Portaria nº. 001/GP/2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO AVISO DE LICITAÇÃO Termo Aditivo 003 de valor do Contrato: 118/ASJUR/2014 Processo nº: 610/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Auto Posto Teixeirópolis Ltda. Objeto: O presente Termo Aditivo visa acrescer valor ao contrato 118/2014, cujo objeto é a aquisição de Gasolina Comum e Óleo Diesel Comum, devido ao reajuste nacional do preço do combustível. Valor: 1.815,52 (Hum mil oitocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos). Data: Teixeirópolis/RO, 14 de Março de 2015. Assinam: Auto Posto Teixeirópolis Ltda Valdir Mendes de Castro Osiel Miguel da Silva EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Lote”, na forma nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/2005. Dec retos Municipais nº. 5.221/GP/2008 e 7.289/2012, aplicando-s e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006. Termo Aditivo 003 de valor do Contrato: 115/ASJUR/2014 Processo nº: 649/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: Auto Posto Teixeirópolis Ltda. Objeto: O Presente Termo Aditivo visa acrescer o prazo e valor ao contrato 115/ 2014, cujo objeto é a aquisição de Óleo Diesel S10. Valor: 1.710,61 (Hum mil setecentos e dez reais e sessenta e um centavos). Data: Teixeirópolis/RO, 14 de Abril de 2015. Assinam: Auto Posto Teixeirópolis Ltda Valdir Mendes de Castro Osiel Miguel da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 002/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2014 PROCESSO Nº 701/2014 – SEMAA CONVENIO: N° 804419/2014/MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO/ CAIXA – CONTRA PARTIDA: PRÓPRIO. VALIDA ATÉ: 23 DE ABRIL DE 2016. PREGÃO ELETRONICO Nº. 028/PMJ / 2015 AVISO DE ANULAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU-RO, através do seu Pregoeiro, designado pela portaria n°. 001/GP/2014, AVISA aos interessados o anulamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/PMJ/2015, objeto. Locação de Maquinas Pesadas e Veículos, pelo seguinte motivo: O pregão foi anulado por iniciativa do Pregoeiro. Justificativa: Com base nas CLs 094/SEMOSP/2015 e 105/SEGAP/2015 as quais foram motivadas pela Decisão Monocrática CGBAA-TC00054/15 é que declaramos ANULADO o presente certame. Informações complementares junto a CPL, no horário das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, de segunda à quinta – feira e nas sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, pelo telefone (69) 3521-6993 ou no e-mail [email protected]. Em, 23 de Abril de 2015. Edvaldo Lopes Soares Junior Pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/PMJ-RP-SEMSAU/2015 AVISO DE ANULAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU-RO, através da Comissão Permanente de Licitação, AVISA aos interessados a Suspensão do Pregão Eletrônico nº. 001/ PMJ/2015 Processo nº. 497/PMJ-SEMSAU/2015, tendo o objetivo: Visando ##TEX–A Prefeitura do Município de Urupá, com sede na Avenida: Jorge Teixeira, registrar preços para futura e eventual aquisição de material pênsil, O pregão 4872, inscrito no CNPJ nº 63.787.097/0001- 44, neste ato representado pelo foi anulado por iniciativa do Pregoeiro. Justificativa: O certame está anulado Prefeito, o Senhor SERGIO DOS SANTOS, portador da RG n° 576.639 SSP/RO e em conformidade com a determinação encaminhada pelo ordenador de despeCPF n° 625.209.032-87, no uso das atribuições, que lhe confere, denominada sas a este pregoeiro através da CI Nº 252/SEMSAU/2015 que tem como base CONTRATANTE, de outro lado, as empresas Casa da Lavoura Máquinas e a Decisão Monocrática 50/2015/GCBAA, é que declaramos ANULADO o preImplementos Agrícolas Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.552.842/0001-44 – R$ sente certame. Informações no endereço supracitado, pelo telefone (69) 352134.350,00 (trinta e quatro mil e trezentos e cinqüenta reais), Comercial Agríco- 6993, e-mail [email protected]. la Capri Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.797.417/0001-40 - 2.000,00 (dois mil reais), Dimam Peças e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.608.721/0001Em, 23 de Abril de 2015. 56 – R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) e R K Indústria de Implementos Agrícolas Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.043.720/0001-58 – R$ Edvaldo Lopes Soares Junior 35.560,00 (trinta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais), denominadas simPregoeiro plesmente FORNECEDORAS REGISTRADAS, resolve, na forma da Lei nº 8.666/ 93, e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 072/14, firmar a presente ATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/PMJ-RP-SEMSAU/2015 DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada AVISO DE ANULAÇÃO pela Procuradoria Jurídica deste Município, conforme Processo nº 701/2014, conforme determina a alínea “a” do inciso VI do artigo 11 da Lei Complementar nº A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU-RO, através da Comissão Permanente de 073/93, combinada com o parágrafo único do artigo 38 da Lei 8.666/93, mediante Licitação, AVISA aos interessados a Suspensão do Pregão Eletrônico nº. 002/ as seguintes condições: PMJ/2015 Processo nº. 579/PMJ-SEMSAU/2015, tendo o objetivo: Visando regisCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Trata a presente Ata do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL trar preços para futura e eventual aquisição de material pênsil, pelo seguinte AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, incluindo reposição de peças, en- motivo: O pregão foi anulado por iniciativa do Pregoeiro. Justificativa: O certame quanto durar o prazo de garantia, conforme especificações, quantidades e condi- está anulado em conformidade com a determinação encaminhada pelo ordenador ções constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 091/2014 e seus Anexos, as de despesas a este pregoeiro através da CI Nº 252/SEMSAU/2015 que tem como assinaturas dos representantes estão em conformidade com o termo de anuência. base a Decisão Monocrática 47/2015/GCBAA, é que declaramos ANULADO o presente certame. Nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02 e da Lei Federal nº. 8.666/1993 encontra-se SUSPENSO, visando à Decisão Monocrática nº. 47/2015/ Urupá - RO, 23 de Abril de 2015. GCBAA. Informações no endereço supracitado, pelo telefone (69) 3521-6993, email [email protected]. Sergio dos Santos Prefeito do Município de Urupá/RO Em, 23 de Abril de 2015. Marcelo dos Santos Edvaldo Lopes Soares Junior Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Pregoeiro Porto Velho, 23.04.2015 103 DOE N° 2684 PREGÃO ELETRONICO Nº. 031/PMJ/2015 AVISO DE SUSPENSÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU-RO, através da Comissão Permanente de Licitação, AVISA aos interessados a Suspensão do Pregão Eletrônico nº. 031/ PMJ/2015 Processo Administrativo nº. 3921/2014, tendo o objetivo: Registrar Preços, Visando Eventual Futura Aquisição de peças e Prestação de Serviços de: limpeza, recarga de gás, reinstalação e instalação em ar condicionado. Publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no dia 14 de Abril de 2015, nº. 2679 Nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02 e da Lei Federal nº. 8.666/1993 encontra-se SUSPENSO, visando à Impugnação do edital feita pela empresa V.R. ALVES E CIA LTDA - ME. Informações no endereço supracitado, pelo telefone (69) 35216993, e-mail [email protected]. Em, 23 de Abril de 2015. Wellington Campos Travezani Pregoeiro PREGÃO ELETRONICO Nº. 032/PMJ/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRURA DO ESTÁDIO MUNICIPAL EVERALDO FRANZOI - 1ª ETAPA. Proc. Nº 040/2015. Contrato de Repasse nº 1012793-09/2013/ME/CAIXA e contra partida da prefeitura de Alto Paraíso/RO. Valor estimado: R$ 519.783,83 (quinhentos e dezenove mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos). Abertura: 12/05/2015 às 09h00min. O Edital e anexos podem ser adquiridos na CPL em horário de expediente, mediante recolhimento da DAM no valor de R$ 30,00 (trinta reais ) ou gratuitamente em: www.altoparaiso.ro.gov.br. Informações: fone: (69) 3534-3085 e e-mail: [email protected]. Alto Paraíso-RO, 23/04/2015. Dario Geraldo da Silva Presidente – CPL Dec. 1.194/2014 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação. Processo Administrativo nº. 1185/PMJ/2015. Objeto: Contratação de empresa de organização de eventos esportivos com Coordenadores, Mesários, Juízes e Digitador para as inscrições, de todas as modalidades desportivas, de confecção de faixas e cartazes, de decoração e iluminação e aquisição de fogos de artifícios, e aquisição de tintas e ainda a aquisição de camisetas, de material de premiação para a realização dos Jogos Escolares Municipais de Jaru, na Fase Municipal - JEM’S 2015, valor de R$ 51.874,22. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 27/03/2015, a partir das 09h00min, finalizando às 08h59min do dia 11/05/2015. Início da Sessão Pública: 11 de Maio de 2015 às 09h10min (horário de Brasília). Local da disputa: www.bll.org.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, à 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. Processo nº 1-39/SEMAGRI/2015 Objeto: Aquisição de Implementos Agrícola (grade aradora e pulverizador). Valor estimado: R$ 101.000,00. Início das propostas: 24/04/2015 às 10h00min. Inicio da sessão pública no dia 08/05/2015 às 10h00min (horário de Brasília). O edital e sessão estão disponíveis em: www.cidadecompras.com.br, Edital em: www.altoparaiso.ro.gov.br. Informações de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 13:30 hs., na CPL da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, à Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 - Fone (69) 3534-2107 / 3534-3085 e através do e-mail: [email protected]. Jaru, 23 de Abril de 2015. Alto Paraíso/RO, 23/04/2015. Edvaldo Lopes Soares Júnior Pregoeiro Dário Geraldo da Silva Pregoeiro Dec. 1.167/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO No 021/CPL/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - RO Nos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, adjudicação a presente Licitação. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO No 022/CPL/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº. 008/2015, do Processo Licitatório nº. Nº 168/SEMOSP/2015 MANUTENÇÃO E CONS. VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA/ RECURSO: CONVÊNIO FITHA 014/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUALIFICADA, SOB-REGIME PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UMA MAQUINA PESADA, (PÁ CARREGADEIRA), SEM MOTORISTA, PARAATENDER OS SERVIÇOS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, COM RECURSO DO CONVÊNIO FITHA 014/2014. NO VALOR ESTIMADO DE 48.500,00 (QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTO REAIS). PESSOA JURIDICA VENCEDORA Lote 01- EMPRESA: MALACARNE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRIELI-ME, CNPJ nº 16.514.027/0001-32, situada na Avenida Brasil nº 1267, Centro, Pimenteiras do Oeste - RO, CEP: 76.999-000 Valor total da Licitação: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS). Informamos ainda que os autos do Processo estão com vista franqueada aos interessados, conforme Parágrafo 5º do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93 Pimenteiras do Oeste- RO, 23 de Abril de 2015. Hatani Eliza Bianchi Pregoeira Oficial do Município Decreto nº 205/2014 Processo nº 1-196/SEMTUR/2015 Objeto: Aquisição de material esportivo (bolas, redes, troféus, etc). Valor estimado: R$ 101.000,00. Início das propostas: 24/04/2015 às 10h00min. Inicio da sessão pública no dia 08/05/2015 às 12h00min (horário de Brasília). O edital e sessão estão disponíveis em: www.cidadecompras.com.br, Edital em: www.altoparaiso.ro.gov.br. Informações de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 13:30 hs., na CPL da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, à Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 - Fone (69) 3534-2107 / 3534-3085 e através do e-mail: [email protected]. Alto Paraíso/RO, 23/04/2015. Dário Geraldo da Silva Pregoeiro Dec. 1.167/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMRC/2015 REGISTRO DE PREÇO Nº 007/PMRC/2015 O Município de Rio Crespo-RO, através do Diretor da CPL, e Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 2068, de 01 de Julho de 2014, com a função delegada para Pregoeiro instituído pela portaria nº. 2124 de 01 de Setembro de 2014 tornam público, para conhecimento de interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Munici- 104 DOE N° 2684 pal de Rio Crespo – RO, conforme especificações e condições constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I. I – OBJETO - Formação de Ata de Registro de Preços para futura aquisição de equipamento de informática (computadores e impressoras e nobreak), para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Rio Crespo – RO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. II – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros serão atendidos, conforme as seguintes especificações: Secretária Municipal de Educ aç ão SECDEL: Dotação Orç amentaria: 07.001.12.361.0020.2030. MDE - Gestão das Politicas Públicas de Educação, Elemento de Despesas 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Materiais Permanentes; Secretaria Municipal de Ação Social SEMAS: Dotaç ão Orç amentaria: 09.002.08.244.0031.2090 – IGD – Índice de Gestão Descentralizada. (Bolsa Família), Elemento de Despesas 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Materiais Permanentes; Secretaria de Administração SEAPLAN: Dotação Orç amentaria: 03.001.04.122.0005.2005 – Apoio Administrativo da SE MAP LAM, Elemento de Des pesas 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Materiais Permanentes; Secretária Municipal de Finanças SEMFIN: Dotação Orçamentaria: 04.123.0006.2006 - Apoio Administrativo da SEMFIN - Elemento de Despesas 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Materiais Permanentes. Gabinete do Prefeito GAB: Dotação Orçamentaria: 02.001.04.122.0004.2004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Elemento de Despesas 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Materiais Permanentes. Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA: Dotação Orçamentaria: 10.001.10.301.010.2010 – Ações e Serviços Públicos de Saúde, Elemento de Des pesas 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Materiais Permanentes. Secretaria Municipal de Obras SEMO: Dotação Orçamentaria: 03.001.04.122.0005.2060. Apoio Administrativo as Atividade da SEMSO. Elemento de Despesas 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Materiais Permanentes; III - AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 195/2015. IV DATA DE ABERTURA: 08 de Maio de 2015, às 10h00min, (Horário de Brasília - DF) onde será dado o início do certame. V - LOCAL: Sala da (CPL), na Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, Rua Ermelindo Milani nº 1160 setor 01 Centro, CEP. 76.863.000 – Rio Crespo - RO. VI – PREÇO ESTIMADO: O valor de referência é de R$ 177.064,35 (cento e setenta e sete mil sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), e foi elaborado com base em Pesquisa de Preço nos comércios Regionais, estando os mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório. VII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento do Pregão Eletrônico e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30min, outras informações através do Portal Transparência www.riocrespo.ro.gov.br provedor de acess o às lic itações : www.cidadecompras.com.br ou tel. (0xx69) 35392007 ou via e-mail: [email protected]. Rio Crespo – RO, 22 de Abril de 2015. GIVANILTON SOARES DA SILVA Diretor da Comissão Permanente de Licitação (Pregoeiro) - PMRC/RO Portaria Nº 2068/2014 Porto Velho, 23.04.2015 Ineditoriais COMUNICADO - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS CENTERFRIOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA empresa estabelecida à Rua Padre Sílvio, Nº 1353, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de JiParaná, Estado Rondônia, inscrita no CGC/MF sob nº 09.260.081/0001-33 e CAD/IC MS nº 00000001705806, vem, por meio desta, comunicar o extravio (PERDA) dos seguintes documentos fiscais, ficando os mesmos sem o devido valor:1. LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS, MODELO 2 – DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010. 2. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, MODELO 1 - 01/01/2010 ATE 31/12/2010.3. LIVRO REGISTRO APURAÇÃO DE ICMS - DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010.4. LIVRO DE TERMO DE OCORRÊNCIA, MODELO 6 – Nº 001JiParaná, 15, abril de 2015.CENTERFRIOS COM. DE ALIMENTOS. LTDACOMUNICADO - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS CENTERFRIOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA empresa estabelecida à Rua Princesa Isabel , Nº 2375, Bairro Serraria, nesta cidade de Guajará Mirim , Estado Rondônia, inscrita no CGC/MF sob nº 09.260.081/0002-14 e CAD/ ICMS nº 00000002918234, vem, por meio desta, comunicar o extravio (PERDA) dos seguintes documentos fiscais, ficando os mesmos sem o devido valor:1. LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS, MODELO 2 – DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010. 2. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, MODELO 1 - 01/01/2010 ATE 31/12/2010.3. LIVRO REGISTRO APURAÇÃO DE ICMS - DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010.4. LIVRO DE TERMO DE OCORRÊNCIA, MODELO 6 – Nº 001Ji-Paraná, 15, abril de 2015.CENTERFRIOS COM. DE ALIMENTOS. LTDA COMUNICADO - EXT RAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS CENTERFRIOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA empresa estabelecida à Rua Padre Sílvio, Nº 1353, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná, Estado Rondônia, inscrita no CGC/MF sob nº 09.260.081/0001-33 e CAD/ICMS nº 00000001705806, vem, por meio desta, comunicar o extravio (PERDA) dos seguintes documentos fiscais, ficando os mesmos sem o devido valor:1. LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS, MODELO 2 – DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010. 2. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, MODELO 1 - 01/01/2010 ATE 31/12/2010.3. LIVRO REGISTRO APURAÇÃO DE ICMS - DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010.4. LIVRO DE TERMO DE OCORRÊNCIA, MODELO 6 – Nº 001JiParaná, 15, abril de 2015.CENTERFRIOS COM. DE ALIMENTOS. LTDACOMUNICADO - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS CENTERFRIOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA empresa estabelecida à Rua Arruda Fontes Cabral, Nº 1149, Bairro Nova Agenor Martins de Carvalho, nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, inscrita no CGC/MF sob nº 09.260.081/0004-86 e CAD/ICMS nº 00000003361331 , vem, por meio desta, comunicar o extravio (PERDA) dos seguintes documentos fiscais, ficando os mesmos sem o devido valor: 1. LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS, MODELO 2 – DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010. 2. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, MODELO 1 - 01/01/2010 ATE 31/12/2010.3. LIVRO REGISTRO APURAÇÃO DE ICMS - DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010.4. LIVRO DE TERMO DE OCORRÊNCIA, MODELO 6 – Nº 001JiParaná, 15, abril de 2015.CENTERFRIOS COM. DE ALIMENTOS. LTDACOMUNICADO - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS CENTERFRIOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA empresa estabelecida à Rua São Luiz , Nº 104, Bairro Nova Brasilia, nesta cidade de Ji-Paraná, Estado Rondônia, inscrita no CGC/MF sob nº 09.260.081/0005-67 e CAD/ICMS nº 00000003361357, vem, por meio desta, comunicar o extravio (PERDA) dos seguintes documentos fiscais, ficando os mesmos sem o devido valor:1. LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS, MODELO 2 – DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010. 2. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, MODELO 1 - 01/01/2010 ATE 31/12/2010.3. LIVRO REGISTRO APURAÇÃO DE ICMS - DE 01/01/2010 ATE 31/12/2010.4. LIVRO DE TERMO DE OCORRÊNCIA, MODELO 6 – Nº 001JiParaná, 15, abril de 2015.CENTERFRIOS COM. DE ALIMENTOS. LTDA A empresa N. S DE DSOUZA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, ( FLORESTA SUPERMERCADO ) de CNPJ n°: 16.708.800/000100, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMMACELT, em 23/ 04 /2015 , LP, LI, LO, para a atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados mercearias e armazéns localizada na Av. Ayrton Senna setor 01 no município de Buritis - RO. COMUNICADO EXTRAVIO DE NOTA FISCAL O Comunicante Sr. MARCELO PEREIRA PIMENTEL, RG nº 767700/SSP-RO, relata o extravio de suas notas Fiscais de produtor rural de nº 0000001 a 0000010 da inscrição estadual nº 0000000359396-7, residente na Linha 1, S/N, Poste 33, Zona Rural, Distrito de Nova Extrema município de Porto Velho – RO, conforme boletim de ocorrência Policial nº 15W1029003131. Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S.A. CNPJ/MF nº 07.955.536/0001-00 NIRE 11.300.002.164 Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 30 de abril de 2015 Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, na Rodovia RO 010, Km 14,5, sentido Pimenta Bueno, CEP 76.940-000, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob o NIRE 11.300.002.164, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.955.536/0001-00 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do art. 124 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, convocar os senhores acionistas para reuniremse em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia Geral”) a ser realizada, em primeira convocação, às 09:00 horas, do dia 30 de abril de 2015 na sede social da Companhia para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (1) as contas dos administradores, o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, todos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014; (2) o orçamento de capital e a proposta da administração para a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014; e (3) a proposta de remuneração global dos administradores para o exercício social de 2015. Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas, nos termos do art. 133 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, para consulta na sede da Companhia. Rolim de Moura, 22 de abril de 2015 Edivar Vilela de Queiroz Membro do Conselho de Administração