ISSN 1646-7027
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Edição n.º 9
29 de abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal
PROPRIEDADE: Município de Loures
EDIÇÃO ELETRÓNICA
DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00
ISSN 1646-7027
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a
LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º
2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82
FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt
e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág.
CÂMARA MUNICIPAL
38.ª Reunião Ordinária
5
VEREADORES - Despachos
24
ANÚNCIOS – Súmula
26
ANEXO À PROPOSTA n.º 207/2015
Normas de Participação do Festival do Caracol Saloio
2015
CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
38.ª Reunião Ordinária,
realizada em 29 de abril de 2015
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
RATIFICAÇÃO
Proposta de ratificação do despacho do Sr.
Presidente da Câmara, datado de 27 de abril de
2015, incidente sobre transferência de verba para
o CCD – Centro de Cultura e Desporto do Pessoal
da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures.
C. O pedido solicitado pelo CCD, não se
enquadra na proposta de transferência
aprovada na proposta n.º 80/2015, e como tal
é necessário proceder a aprovação pela
Câmara Municipal, de novo calendário de
transferências;
D. A transferência solicitada pelo CCD tinha de
ser impreterivelmente realizada até dia 28 de
abril, sob pena dos compromissos salariais do
CCD não serem cumpridos atempadamente;
E. Na situação em apreço verificou-se, também,
a
impossibilidade
de
reunir
extraordinariamente a Câmara Municipal de
Loures antes do dia 28 de Abril;
F. A Câmara Municipal de Loures tem
capacidade para realizar a transferência
solicitada na data requerida pelo CCD;
G. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizei a
realização da transferência para o CCD nos
seguintes pressupostos:
-
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 208/2015
Antecipação do valor das transferências
relativas aos meses de maio, junho e julho,
previstas na proposta n.º 80/2015 aprovada
pela Câmara Municipal de Loures, no total de
€ 20.625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte cinco
euros), para o mês de abril;
A realização das restantes transferências, cujo
valor totaliza € 34.375,00 (trinta e quatro mil,
trezentos e setenta e cinco mil euros), ser
ajustada de acordo com a disponibilidade de
recursos da autarquia e as necessidades do
CCD.
Considerando que:
-
A. O Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da
Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
(CCD), enviou uma comunicação, datada de
24 de abril de 2015, que plasma a
necessidade urgente da Câmara Municipal de
Loures apoiar aquela entidade através da
realização de uma transferência de recursos
financeiros (até ao dia 28 de abril do presente
ano), no valor de € 20.000,00 (vinte mil euros),
com o objetivo de assegurar os encargos
salariais referentes ao mês de abril, conforme
documento junto em anexo;
Tenho a honra de propor:
B. A Câmara Municipal de Loures aprovou, por
unanimidade, a proposta n.º 80/2015, na sua
33.ª reunião ordinária, realizada em 18 de
fevereiro
de
2015,
autorizando
uma
transferência para o CCD no valor de €
80.000,00 (oitenta mil euros), de acordo com o
seguinte calendário:
-
Fevereiro/março – 1.ª tranche no valor de €
25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
A partir do mês de maio - transferência mensal
no valor de € 6.875,00 (seis mil, oitocentos e
setenta e cinco euros);
N.º 9
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos
termos do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, ratificar o ato
praticado, que autorizou a realização duma
transferência para o CCD, em cumprimento do
montante total constante na proposta n.º 80/2015,
aprovada, por unanimidade, na 33.ª reunião
ordinária da Câmara Municipal de Loures,
realizada em 18 de fevereiro de 2015, nos
seguintes pressupostos:
1. Antecipação do valor das transferências
relativas aos meses de maio, junho e julho,
previstas na proposta n.º 80/2015 supra
identificada, no total de € 20.625,00 (vinte mil,
seiscentos e vinte cinco mil euros), para o mês
de abril (até 28 de abril de 2015);
29 de ABRIL
de 2015
5
2. A realização das restantes transferências
previstas naquela proposta, cujo valor totaliza
€ 34.375,00 (trinta e quatro mil, trezentos e
setenta e cinco euros), ser ajustada de acordo
com a disponibilidade de recursos da Câmara
e as necessidades do CCD.
Loures, 27 de abril de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
-
Critério de Adjudicação das propostas;
-
Júri do Concurso, constituído por:
Presidente: Dr.ª Maria Carlos Santos, Chefe da
Divisão
1.º Vogal efetivo: Eng.ª Marta Rosa, Eng.ª Civil,
instrutora do processo
2.º Vogal efetivo: Eng.ª Ana Margarida, Eng.ª Civil
1.º Suplente: Eng.º Amílcar Frederico, Eng.º Civil
2.º Suplente: Eng.ª Berta Picado, Eng.ª Civil
…
Loures, 17 de abril de 2015
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
O Vice-Presidente da Câmara
(a) Paulo Piteira
OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA
Processo n.º 1466/DOM
Repavimentação do Bairro dos Monjões e
Bairro Salvação (1.ª fase) – Santa Iria de Azóia
Proposta de aprovação da abertura de
procedimento, por Concurso Público, pelo preço
base de € 174.477,80 acrescido de IVA à taxa
legal em vigor, nos termos das informações dos
serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 183/2015
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Processo n.º 1467/DOM
Repavimentação
da
E.M.
541
e
do
entroncamento com a Rua 1.º de Maio em
Santo Antão do Tojal
Proposta de aprovação da abertura de
procedimento, por Concurso Público, pelo preço
base de € 174.730,00 acrescido de IVA à taxa
legal em vigor, nos termos das informações dos
serviços.
Considerando
o
exposto
na
informação
406/DMOVTP/MR, de 8 de abril de 2015.
Tenho a honra de propor a aprovação de abertura
de procedimento por Concurso Público nos termos
da alínea b) do artigo 19.º do DL 18/2008, de 29
de janeiro, pelo preço base de € 174.477,80
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos
seguintes elementos relativos à "Repavimentação
do Bairro dos Monjões e Bairro Salvação (1.ª
Fase) - Santa Iria de Azóia”:
-
O projeto, que se resume às plantas de
intervenção e uma memória descritiva dado
que se trata de uma repavimentação de
acordo com o existente, pelo que não são
necessários outros elementos;
-
Autorização para lançamento do concurso;
-
Caderno de Encargos;
-
Programa de Concurso;
N.º 9
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 184/2015
Considerando
o
exposto
na
informação
415/DMOVTP/MR, de 10 de abril de 2015.
Tenho a honra de propor a aprovação de abertura
de procedimento por Concurso Público nos termos
da alínea b) do artigo 19.º do DL 18/2008, de 29
de janeiro, pelo preço base de € 174.730,00
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos
seguintes elementos relativos à "Repavimentação
da E.M. 541 e do entroncamento com a Rua 1.º de
Maio, em Santo Antão do Tojal”:
-
O projeto, que se resume às plantas de
intervenção e uma memória descritiva dado
que se trata de uma repavimentação de
acordo com o existente, pelo que não são
necessários outros elementos;
-
Autorização para lançamento do concurso;
29 de ABRIL
de 2015
6
-
Caderno de Encargos;
-
Programa de Concurso;
Areola, sita no Bairro da Areola, freguesia de
União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São
João da Talha e Bobadela.
-
Critério de Adjudicação das propostas;
…
-
Júri do Concurso, constituído por:
Presidente: Dr.ª Maria Carlos Santos, Chefe da
Divisão
1.º Vogal efetivo: Eng.ª Ana Margarida, Eng.ª Civil,
instrutora do processo
2.º Vogal efetivo: Eng.ª Marta Rosa, Eng.ª Civil
1.º Suplente: Eng.ª Teresa Gomes, Eng.ª Civil
2.º Suplente: Eng.º José C. Teles, Eng.º Civil
Loures, 20 de abril de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
…
Loures, 17 de abril de 2015
O Vice-Presidente da Câmara
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Processo n.º 62.518/CP/E/OR
Vaz Constrói, S.A.
Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de
Loteamento n.º 02/2004 (Avenida Capitão
Salgueiro Maia, Lote 24, Urbanização Jardins do
Cristo-Rei, União das Freguesias de Moscavide e
Portela), nos termos das informações dos
serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 201/2015
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Processo n.º 35.149/L/OR
Comissão de Administração do Bairro da
Areola
Proposta de homologação do auto de vistoria para
efeitos de receção definitiva das obras de
urbanização relativas ao Alvará de Loteamento n.º
03/2010, nos termos das informações dos
serviços.
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
Considerando:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto
no n.º 8 do artigo 27.º do RJUE conjugado com o
n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração
ao alvará de loteamento n.º 02/2004, referente ao
processo n.º 62.518/CP/E/OR, em nome de Vaz
Constrói, S.A., sito na Urbanização Jardins do
Cristo Rei, Moscavide, freguesia da União das
Freguesias de Moscavide e Portela.
a informação técnica e o meu despacho … ,
…
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 200/2015
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto
no artigo 87.º do RJUE, a homologação do auto de
vistoria para a receção definitiva das obras de
urbanização, relativo ao Alvará de loteamento n.º
03/2010, relativo ao processo n.º 35.149/L/OR, em
nome de Comissão de Administração do Bairro da
N.º 9
Loures, 20 de abril de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
29 de ABRIL
de 2015
7
Processo n.º 62.469/LA/L/OR
José António Pereira Esteves
Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de
Loteamento n.º 07/2003 (Quinta da Parreirinha,
Lotes 2-A e 3-A, Bobadela, União das Freguesias
de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela), nos termos das informações dos
serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 203/2015
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto
no n.º 4 do artigo 27.º do RJUE conjugado com o
n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração
ao alvará de loteamento n.º 07/2003, referente ao
processo n.º 62.469/LA/L/OR, em nome de José
António Pereira Esteves, sito na Quinta da
Parreirinha, lotes 2A e 3A, Bobadela, freguesia da
União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São
João da Talha e Bobadela.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 204/2015
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto
no n.º 4 do artigo 27.º do RJUE conjugado com o
n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração
ao alvará de loteamento n.º 02/2011, referente ao
processo n.º 61.047/LA/L/OR, em nome de José
Carlos Cancela Bártolo, sito na Praceta Paris, 19,
Bairro da Esperança, freguesia da União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela.
…
Loures, 17 de abril de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
…
Loures, 9 de abril de 2015
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
O Vereador
(a) Tiago Matias
ISENÇÃO DE TAXAS
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Processo n.º 61.047/LA/L/OR
José Carlos Cancela Bártolo
Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de
Loteamento n.º 02/2011 (Praceta Paris, Lote 19,
Bairro da Esperança 2, União das Freguesias de
Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela), nos termos das informações dos
serviços.
Processo n.º 23.234/OCP/N
Sociedade Recreativa e Cultural de Pintéus
Proposta de isenção do pagamento de taxas, no
valor de € 1.084,38 (€ 914,38 incidentes sobre
licença de obras de ampliação e alteração e €
170,00 incidentes sobre realização, manutenção e
reforço de infraestruturas), no âmbito de processo
de construção de Sede Social em Rua Maria
Amália Vaz de Carvalho, Pintéus, União das
Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal,
nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 205/2015
Considerando:
as informações técnicas e o meu despacho … ,
N.º 9
29 de ABRIL
de 2015
8
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto
no artigo 5.º - n.º 1 alínea a), do Regulamento de
Taxas do Município de Loures, publicado em
Diário da República, n.º 187, 2.ª série, de 25 de
setembro de 2009, com posteriores alterações, a
isenção do pagamento das taxas, no valor de €
1.084,38 (mil e oitenta e quatro euros e trinta e
oito cêntimos) relativo ao processo n.º
23.234/OCP/N,
em
nome
de
Sociedade
Recreativa e Cultural de Pintéus, sito na Rua
Maria Amália Vaz de Carvalho, freguesia de União
das Freguesias de Santo Antão e São Julião do
Tojal.
Praceta do Cardeal Patriarca José Policarpo, com
início na Rua do Brasil e termo na Praceta do
Cardeal Patriarca José Policarpo.
Relativo ao processo n.º 31.061/OM-A.
…
Loures, 9 de abril de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
…
Praceta do Cardeal Patriarca José Policarpo
Loures, 17 de abril de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
TOPONÍMIA
Processo n.º 31.061/OM-A
Toponímia de Moscavide
Proposta
de
atribuição
de
denominação
toponímica para espaço público em Moscavide,
União das Freguesias de Moscavide e Portela.
Início: Rua do Brasil
Termo: Praceta do
Policarpo
Patriarca
José
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Processo n.º 40.868/OM-A
Toponímia de São Julião do Tojal
Proposta
de
atribuição
de
denominação
toponímica para arruamento em São Julião do
Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São
Julião do Tojal.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 199/2015
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 198/2015
Cardeal
Considerando:
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,.
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a proposta toponímica,
ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento Municipal
de Toponímia e Numeração de Polícia, aprovado
na 28.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal,
realizada a 28/8 de 1996 e respetivas alterações
aprovadas, na localidade de São Julião do Tojal,
freguesia de União das Freguesias de Santo
Antão e São Julião do Tojal.
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a proposta toponímica,
ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento Municipal
de Toponímia e Numeração de Polícia, aprovado
na 28.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal,
realizada a 28/8 de 1996 e respetivas alterações
aprovadas, na localidade de Moscavide, freguesia
de União das Freguesias de Moscavide e Portela.
N.º 9
Rua do Falcão, com início indeterminado e termo
na Rua Doutor Alberto Alves de Oliveira.
29 de ABRIL
de 2015
9
Relativo ao processo n.º 40.868/OM-A.
Tenho a honra de propor:
...
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al.
u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, aprovar o acordo de
cooperação a estabelecer com a Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade
Nova de Lisboa (Centro de Investigação para
Tecnologias Interativas) cuja minuta se anexa e
faz parte integrante da presente proposta.
Loures, 9 de abril de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Loures, 10 de abril de 2015
Rua do Falcão
Início: indeterminado
Termo: Rua Doutor Alberto Alves de Oliveira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
ACORDO DE COOPERAÇÃO
CIENTÍFICA E TÉCNICA
entre
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CULTURA
Proposta de aprovação de Acordo de Cooperação
a estabelecer com a Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas da Universidade Nova de
Lisboa.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 191/2015
Considerando que:
A. Ao Município de Loures incumbem, entre
outras, atribuições e competências no domínio
da educação e cultura, nomeadamente no que
concerne ao apoio a atividades neste âmbito,
com interesse para a população;
B. A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa, entidade
educativa de reconhecido mérito, propôs ao
Município de Loures uma colaboração, no
âmbito do projeto Voluntariado de Leitura;
C. Este projeto visa promover ativamente a
elevação dos níveis de literacia e a ampliação
de hábitos de leitura nos jovens através do
lançamento de um movimento de voluntariado
para a respetiva promoção, em contexto
educativo e familiar, a implementar em
escolas, bibliotecas e organizações da
sociedade civil.
N.º 9
a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas,
da Universidade Nova de Lisboa
e o Município de Loures
Considerando que a educação é um direito
fundamental que visa a plena expansão da
personalidade humana, o reforço dos demais
direitos do homem e das liberdades fundamentais
favorecendo a compreensão, a tolerância e a
1
inclusão social ;
Considerando que a leitura é o mais importante
veículo de concretização daquele direito
fundamental sendo essencial e indispensável na
formação dos jovens;
Considerando que para aprender e adquirir o
gosto pela leitura é necessária a sua prática
precoce podendo a falta desse exercício ser
ultrapassada através de um acompanhamento
regular e apoio personalizado;
Considerando que a divulgação literária através da
leitura
constitui
um
direito
fundamental
constitucionalmente consagrado e uma das mais
2
importantes manifestações do direito à Educação ;
Considerando que o Voluntariado de Leitura,
coordenado pela Professora Isabel Alçada, é um
projeto lançado pelo ClTl - Centro de Investigação
para Tecnologias Interativas, da Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade
Nova de Lisboa e pela Associação para o
29 de ABRIL
de 2015
10
Voluntariado de Leitura AVL, que trabalham em
articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares,
com o Plano Nacional de Leitura e com a Rede de
Bibliotecas Públicas;
Considerando que o projeto visa promover
ativamente a elevação dos níveis de literacia e a
ampliação de hábitos de leitura nos jovens através
do lançamento de um movimento de voluntariado
para respetiva promoção em contexto educativo e
familiar, a realizar em escolas, bibliotecas e
organizações da sociedade civil;
Considerando que o Município de Loures tem
importantes
e
alargadas
atribuições
e
competências no domínio da educação e da
cultura e que a adesão ao projeto constitui um
importante contributo para a concretização dessas
competências.
1
Cf. Artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos do
Homem.
2
Cf. Artigo 42.º da Constituição da República Portuguesa.
Ê celebrado entre:
O Município de Loures, pessoa coletiva de direito
público n.º 501294996, com sede na Praça da
Liberdade, n.º 4, 2675-501 Loures, neste ato
representado pelo seu Presidente, Dr. Bernardino
Soares
e
a Universidade Nova de Lisboa, através do CITI,
da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no
presente ato representada, pelo Senhor Diretor Professor Doutor João Costa
o presente Acordo de Cooperação Científica e
Técnica ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que se rege pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objeto)
O presente acordo estabelece e determina as
competências das partes outorgantes na
concretização
da
gestão
do
Programa
Voluntariado de Leitura no Concelho de Loures e
visa promover iniciativas de voluntariado e de
promoção da leitura em particular junto de
crianças em idade escolar e prioritariamente em
escolas
de
áreas
e
contextos
sociais
desfavorecidos.
N.º 9
Cláusula 2.ª
(Competências do Município)
Compete ao Município designadamente
exercício das competências seguintes:
o
a) Coordenar o projeto a nível concelhio através
do Departamento de Cultura, Desporto e
Juventude;
b) Estimular a organização de voluntariado de
leitura no Concelho através da divulgação do
projeto junto de agrupamentos de escolas,
bibliotecas públicas, e dos cidadãos em geral;
c) Desenvolver iniciativas, em parceria com o
Banco Local de Voluntariado de Loures, para
estimular o envolvimento das famílias, das
organizações da comunidade e dos munícipes
em geral, na promoção do voluntariado de
leitura;
d) Disponibilizar a informação solicitada à equipa
responsável pela avaliação externa;
e) Proceder a uma análise anual da participação
de cada uma das partes e propor eventuais
ajustamentos às condições do presente
acordo.
Cláusula 3.ª
(Competências
da Universidade Nova de Lisboa)
Compete à Universidade Nova de Lisboa, através
do CITI-FCSH, designadamente o exercício das
competências seguintes:
a) Coordenar o lançamento do projeto e
acompanhar a execução do programa de
voluntariado de acordo com os respetivos
princípios e objetivos;
b) Produzir e divulgar toda a documentação
técnica acerca do programa para incentivar as
direções das escolas a organizar voluntariado
na área da leitura;
c) Criar uma plataforma digital de suporte do
programa para a divulgação dos objetivos e
procedimentos
incluindo
inscrição
de
voluntários, o apoio técnico a voluntários e a
divulgação dos resultados alcançados em
cada escola participante;
d) Proporcionar
formação,
sobretudo
em
modalidades de e-learning, aos voluntários e
às instituições educativas que organizem
voluntariado;
29 de ABRIL
de 2015
11
e) Desenvolver iniciativas visando alargar o
envolvimento das famílias e de organizações
da comunidade na promoção do voluntariado
de leitura;
f)
Criar iniciativas para angariação de parceiros
que se disponham a contribuir para os
objetivos do programa;
g) Disponibilizar a informação requerida à equipa
que vier a realizar a avaliação externa;
h) Proceder a uma análise anual da participação
de cada uma das partes e propor eventuais
ajustamentos às condições do presente
acordo.
Cláusula 4.ª
(Encargos)
O presente acordo não é gerador de despesa,
nem representa a assunção de qualquer encargo
financeiro para o Município de Loures.
Cláusula 5.ª
(Vigência e Alterações)
a) O acordo será válido por um ano,
automaticamente renovável, se não for
denunciado por escrito, por qualquer uma das
partes, com a antecedência de 60 dias antes
do seu termo, ou em qualquer momento, com
igual antecedência;
b) As eventuais alterações ao presente acordo
designadamente decorrentes da avaliação
anual serão objeto de acordo escrito entre as
partes signatárias através de adenda a este
acordo.
DESPORTO
Proposta de aprovação do Quadro Normativo e do
Calendário de Provas do 20.º Troféu “Loures
Atleta Jovem”.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 192/2015
Considerando que:
A. O Troféu "Loures Atleta Jovem" é uma
iniciativa municipal que tem por objetivo o
desenvolvimento do atletismo vocacionado
para as camadas de formação;
B. Se trata de um evento que sempre registou
grande adesão por parte dos praticantes, nos
anos em que foi realizado;
C. Foi manifesto o interesse das associações
desportivas, na realização do 20.º Troféu
"Loures Atleta Jovem", que acontece em 2015;
D. É fundamental reconhecer o trabalho realizado
por estas associações contribuindo, assim,
para a viabilização da continuidade da sua
aposta na modalidade.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o
Quadro Normativo e o Calendário de Provas do
20.º Troféu "Loures Atleta Jovem", que consta da
informação n.º E/123805/2014, … .
Loures, 10 de abril de 2015
Feito em Lisboa, aos …… em dois originais
autênticos.
O Vice-Presidente
O Diretor da FCSH
da Universidade Nova de Lisboa
(a) Paulo Piteira
Professor Doutor João Costa
20.º TROFÉU "LOURES - ATLETA JOVEM"
Quadro Normativo
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
Dr. Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
N.º 9
1- A Divisão de Desporto e Juventude da
Câmara Municipal de Loures promove, em
colaboração com a Associação de Atletismo
de Lisboa e as Associações Desportivas do
Concelho de Loures, um conjunto de
iniciativas agrupadas sob a designação de 20.º
Troféu "Loures Atleta Jovem".
29 de ABRIL
de 2015
12
2- Esta iniciativa tem os seguintes objetivos:
-
Proporcionar a prática do atletismo numa
perspetiva multidisciplinar aos jovens do
Concelho de Loures.
-
Concertar com a AAL, as ações com vista a
aumentar o número de praticantes federados
provenientes da área do Concelho de Loures.
-
Proporcionar um calendário competitivo anual
elaborado com a devida antecedência.
-
Proporcionar o convívio entre dirigentes,
treinadores/animadores, praticantes, e demais
agentes desportivos, através da prática
desportiva.
-
Estruturar um processo de avaliação dos
resultados desportivos dos jovens praticantes
e das suas Associações Desportivas e
Escolas, como forma de estimular a obtenção
de maior e melhor participação.
3- Calendário de provas:
a) O calendário de provas, elaborado anualmente
no mês de novembro, compreende provas
organizadas pela AAL e pela Câmara
Municipal de Loures e decorre entre os meses
de janeiro e julho de 2015.
b) O 20.º Troféu "Loures Atleta Jovem" inclui
provas de Corta-Mato, Estrada e Pista.
c) Só contarão para a pontuação do Troféu
"Loures
Atleta
Jovem",
atletas
em
representação de Associações Desportivas ou
Escolas sedeadas no Concelho de Loures.
4- CATEGORIAS E FORMAS DE PONTUAÇÃO
a) Os escalões em vigor para o 20.º Troféu
"Loures Atleta Jovem", são idênticos aos
estipulados pela Federação Portuguesa de
Atletismo para a época de 2014/2015, ou seja:
-
Benjamins A Femininos
2006/2007/2008
e
Masculinos
-
-
Benjamins B
2004/2005
e
Masculinos
-
-
Infantis Femininos e Masculinos - 2002/2003
-
Iniciadas e Iniciados - 2000/2001
-
Juvenis Femininos e Masculinos - 1998/1999
N.º 9
Femininos
b) Os atletas em representação das Associações
Desportivas do Concelho devem estar
inscritos na Associação de Atletismo de
Lisboa.
c) Nenhum atleta poderá acumular pontuação
competindo por equipas diferentes, nem
competir em categoria diferente da sua.
d) Os atletas filiados na Federação Portuguesa
de Atletismo não poderão participar em provas
deste
Troféu
em
representação
de
Associações Desportivas diferentes daquela
por onde se encontram inscritos.
e) A pontuação em cada prova - Corta-Mato,
Estrada ou Pista será a seguinte:
1.º - 12 Pontos
2.º - 10 Pontos
3.º - 9 Pontos
4.º - 8 Pontos
5.º - 7 Pontos
6.º - 6 Pontos
7.º - 5 Pontos
8.º - 4 Pontos
9.º - 3 Pontos
10.º - 2 Pontos
f)
Cada Associação Desportiva beneficiará um
ponto por atleta classificado em sua
representação.
g) A classificação final individual em cada
categoria, exceto Benjamins, será efetuada
com base na soma das melhores pontuações
obtidas por cada atleta nas 11 melhores
participações do total das competições
integradas no Troféu. Em caso de empate,
prevalece o atleta que tenho obtido mais
primeiros lugares, ou na ausência destes,
segundos lugares e assim sucessivamente.
Nenhum atleta poderá somar mais do que
uma pontuação por dia numa mesma
competição, mesmo que tenha participado em
mais, contando para o efeito a melhor
pontuação. No Campeonato Regional de
Juvenis, os atletas Iniciados não somarão
pontos.
h) Coletivamente será vencedora, no final do
Troféu, a Associação Desportiva que no
conjunto das pontuações obtidas pelos seus
atletas alcançar maior número de pontos (de
acordo com a alínea g), mais os pontos
resultantes de f).
29 de ABRIL
de 2015
13
i)
j)
Os escalões de Benjamins A e B Femininos e
Masculinos não terão caráter competitivo, nem
classificações finais individuais, fazendo-se o
apuramento dos cinco melhores atletas no
conjunto de ambos os escalões e de cada
sexo com mais participações no conjunto de
todas as provas.
Cada participação vale 1 ponto. São atribuídos
prémios, desde que tenham participado num
mínimo de cinco provas.
Sistema de “bónus”: Os atletas Juvenis que
participem no Campeonato Nacional de
Juvenis em pista somarão 15 pontos de
bónus. Os atletas Juvenis que se classifiquem
nos três primeiros lugares dos Campeonatos
Regionais de Corta-Mato ou de Pista somarão
20 pontos (1.º lugar), 15 pontos (2.º lugar) e 10
pontos (3.º lugar). Os atletas que se
classifiquem nos três primeiros lugares do
Campeonato Nacional de Corta-Mato ou de
Pista somarão 40 pontos (1.º lugar); 30 pontos
(2.º lugar) e 20 pontos (3.º lugar).
k) Sistema de “bónus”: Os atletas Iniciados
apurados para o Olímpico Jovem Nacional
somarão 15 pontos de bónus. Os atletas que
se classifiquem no Campeonato Regional de
Corta-Mato nos três primeiros lugares
somarão 20 pontos (1.º lugar), 15 pontos (2.º
lugar) e 10 pontos (3.º lugar). Os atletas que
se classifiquem nos três primeiros lugares do
Olímpico Jovem Nacional somarão 40 pontos
(1.º lugar), 30 pontos (2.º lugar) e 20 pontos
(3.º lugar).
c) Será atribuído o Troféu "Loures Atleta Jovem"
à equipa vencedora.
d) Serão atribuídos os seguintes prémios
individuais para aquisição de material
desportivo aos 3 primeiros classificados
individuais dos escalões de Infantis, Iniciados
e Juvenis femininos e masculinos:
1.º - 75 euros
2.º - 50 euros
3.º - 25 euros
Aos cinco atletas do escalão de Benjamins
Femininos e Masculinos, com mais pontos
resultantes da participação nas provas, será
atribuído o valor de 25 euros.
e) Durante a realização do presente Troféu
estarão em vigor os regulamentos da
Federação Portuguesa de Atletismo, a partir
dos quais serão resolvidos todos os casos
omissos.
Loures, 19 de dezembro de 2014
20.º TROFÉU "LOURES - ATLETA JOVEM"
Calendário de Provas 2015
25.01.2015
01.02.2015
07.02.2015
5- PRÉMIOS
15.02.2015
a) Em cada prova serão da responsabilidade da
entidade organizadora.
28.02.2015
b) Os prémios coletivos em disputa são os
seguintes:
EQUIPAS
Material desportivo no valor de:
1.ª Equipa: 600 euros
2.ª Equipa: 400 euros
3.ª Equipa: 250 euros
4.ª Equipa: 150 euros
5.ª Equipa: 100 euros
Nota: Este prémio só será concedido às equipas
que tenham participado num mínimo de sete
provas do Troféu “Loures Atleta Jovem”.
N.º 9
01.03.2015
08.03.2015
21.03.2015
29.03.2015
11
e
12.04.2015
19.04.2015
25.04.2015
16
e
17.05.2015
Milha Urbana de Sacavém
Org. Coop. A Sacavenense / União
das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
Triatlo Técnico Regional (Ini/Juv)
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Triatlo Técnico Regional (Inf)
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Corta-Mato de Santo António dos Cavaleiros
Org. União das Freguesias
de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
Meeting Juvenil da Amadora
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Campeonato Regional de Corta-Mato
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Corta-Mato de Vale Figueira
Org. CA Vale Figueira / União das Freguesias
de Santa Iria de Azóia, São João da Talha
e Bobadela
Corta-Mato do Catujal
Org. ADC Catujal
Km Jovem
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Atleta Completo Regional
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Milha Urbana de Moscavide
Org. GA Super Estrelas
Milha Urbana “Fonte das Almoínhas”
Mealhada
Org. ACR Mealhada
Campeonato Regional de Infantis
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
29 de ABRIL
de 2015
14
23
e
24.05.2015
30
e
31.05.2015
10.06.2015
13
e
14.06.2015
05.07.2015
Olímpico Jovem Regional
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Campeonato Regional de Juvenis
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Dia do Atletismo
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Campeonato Regional de Iniciados
Org. Associação de Atletismo de Lisboa
Rampa do Moinho
Org. AD Leões Apelaçonenses
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, Art.º 33.º, n.º 1,
alínea j) do Anexo I, aprovar a aceitação da
doação dos equipamentos acima referidos.
Loures, 17 de abril de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
EDUCAÇÃO
ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXAS E TARIFAS
Proposta
de
aceitação
da
doação
de
equipamentos (quadros interativos, projetor,
leitores de DVD e artigos informáticos) para
utilização em estabelecimentos de ensino.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 193/2015
Considerando que:
A. A empresa Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro
doou um quadro interativo e material
informático à EB do Bairro da Covina;
B. A Associação de Pais e Encarregados de
Educação da EB da Covina doou também a
esta escola um projetor, um LCD e dois DVD;
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 195/2015
Considerando que:
A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da
Saúde, no âmbito das suas competências,
acompanha e apoia as Entidades de Caráter
Social, no desenvolvimento da sua atividade;
B. A Santa Casa de Misericórdia de Loures, com
o NIF 503903051 é uma Instituição Particular
de Solidariedade Social cujo trabalho
desenvolvido a favor da comunidade do
Concelho se reveste da maior importância e é
publicamente reconhecido;
C. A Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures
doou três quadros interativos à EB do
Fanqueiro, no sentido de contribuírem para a
melhoria
das
condições
de
ensino/aprendizagem nas escolas;
C. No âmbito da sua atividade, a Instituição
promoveu no passado dia 28 de fevereiro em
parceria com a Associação Empresarial de
Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures
e Odivelas e a empresa Oásis da Beleza uma
mega aula de Zumba no Parque da Cidade,
em Loures;
D. O equipamento doado já se encontra a uso,
tendo sido manifestada a intenção daquelas
entidades o doarem à Câmara Municipal de
Loures, concretamente ao Departamento de
Educação, para efeitos de pertença municipal;
D. Foi solicitado apoio à autarquia, através da
isenção da Licença Especial de Ruído, para o
dia acima referido, no período entre as 10h30
e as 12h30;
E. A aceitação de doações é uma competência
da Câmara Municipal.
E. A isenção da respetiva taxa solicitada foi de €
40,00 (quarenta euros), de acordo com o
Artigo 105.º do regulamento de Taxas do
Município de Loures.
N.º 9
29 de ABRIL
de 2015
15
Tenho a honra de propor:
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo da al. a) do n.º 1 do art.º 5 do Regulamento
de Taxas e Licenças do Município de Loures, em
conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a isenção da taxa de Licença Especial de
Ruído, à Santa Casa de Misericórdia de Loures,
no valor de € 40,00 (quarenta euros).
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 12.º do Regulamento de Utilização do
Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do
pagamento pela utilização do mesmo, ao Sporting
Clube de Portugal, no valor de € 167,77 (cento e
sessenta e sete euros e setenta e sete cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 13 de abril de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Loures, 10 de abril de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 185/2015
Considerando que:
A. O Sporting Clube de Portugal, Associação
Desportiva de Utilidade Pública, com o NIF
500766330, solicitou a utilização do Pavilhão
José Gouveia no dia 8 de março de 2015,
entre as 15H00 e as 19h00, para a realização
de torneios de Andebol 4 All;
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o
pagamento por hora diurna, do valor de €
30,74 (trinta euros e setenta e quatro
cêntimos) e por hora noturna, do valor de €
39,70 (trinta e nove euros e setenta cêntimos),
IVA não incluído;
C. A ocupação teve a duração de quatro horas,
correspondendo a um valor total de € 167,77
(cento e sessenta e sete euros e setenta e
sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor;
D. A
entidade
disponibilizou
ao
DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
N.º 9
n.º 186/2015
Considerando que:
A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou,
nos dias 10 e 17 de janeiro de 2015, entre as
14H00 e as 16H30, treinos extra de
preparação, no Pavilhão José Gouveia;
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia
pressupõe o pagamento por hora no período
diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um
cêntimos), sem IVA incluído;
C. A ocupação teve a duração de cinco horas, do
que resulta um valor total a cobrar de € 48,64
(quarenta e oito euros e sessenta e quatro
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em
vigor;
D. A
entidade
disponibilizou
ao
DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
29 de ABRIL
de 2015
16
Tenho a honra de propor:
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 12.º do Regulamento de Cedência e
Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo
Corações de Vale Figueira, no valor total de €
48,64 (quarenta e oito euros e sessenta e quatro
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 12.º do Regulamento de Cedência e
Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo
Corações de Vale Figueira, no valor total de €
214,05 (duzentos e catorze euros e cinco
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 10 de abril de 2015
Loures, 10 de abril de 2015
O Vice-Presidente
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 187/2015
Considerando que:
A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou,
entre os dias 23 e 26 de março de 2015, entre
as 9H30 e as 17H00, a 1.ª edição das Férias
Desportivas ”Páscoa 2015”, no Pavilhão José
Gouveia,
dirigido
às
crianças
dos
estabelecimentos de ensino básico da
respetiva União de Freguesias;
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia
pressupõe o pagamento por hora no período
diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um
cêntimos), sem IVA incluído;
C. A ocupação teve a duração de vinte e duas
horas, do que resulta um valor total a cobrar
de € 214,05 (duzentos e catorze euros e cinco
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em
vigor;
D. A
entidade
disponibilizou
ao
DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
N.º 9
n.º 188/2015
Considerando que:
A. O Sporting Clube Pinheiro de Loures, com o
NIF 501204601, realizou, nos dias 31 de
janeiro, entre as 14H30 e as 16H00 e 8 de
março de 2015, entre as 17H00 e as 19H00, a
iniciativa “Master Z Class Dance”, no Pavilhão
Paz e Amizade;
B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade
pressupõe o pagamento por hora no período
diurno de € 22,31 (vinte e dois euros e trinta e
um cêntimos) e no período noturno, de € 23,52
(vinte e três euros e cinquenta e dois
cêntimos), sem IVA incluído;
C. A ocupação teve a duração total de três horas
e trinta minutos, do que resulta um valor total a
cobrar de € 98,29 (noventa e oito euros e vinte
e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa
legal em vigor;
D. A
entidade
disponibilizou
ao
DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
29 de ABRIL
de 2015
17
Tenho a honra de propor:
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 12.º do Regulamento de Cedência e
Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, ao Sporting Clube Pinheiro de Loures,
no valor total de € 98,29 (noventa e oito euros e
vinte e nove cêntimos), IVA incluído à taxa legal
em vigor.
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 12.º do Regulamento de Utilização do
Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do
pagamento pela utilização do mesmo, à União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela, no valor de € 428,80
(quatrocentos e vinte e oito euros e oitenta
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 10 de abril de 2015
Loures, 10 de abril de 2015
O Vice-Presidente
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 189/2015
n.º 190/2015
Considerando que:
Considerando que:
A. A União das Freguesias de Santa Iria de
Azóia, São João da Talha e Bobadela, com o
NIF 510839533, solicitou a utilização do
Pavilhão José Gouveia, entre as 9H00 e as
21H00, do dia 15 de março de 2015, para
comemorar o aniversário da Academia Sénior
de São João da Talha;
A. A Associação dos Amigos da Quinta do
Património, com o NIF 505006065, realizou,
nos dias 8 e 22 de fevereiro de 2015, entre as
9H00 e as 13H00, a iniciativa Taça João
Mateus,
no
Pavilhão
Desportivo
do
Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior
Velho (Bartolomeu Dias);
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o
pagamento, por hora diurna, de € 28,02 (vinte
e oito euros e dois cêntimos) e por hora
noturna, de € 33,47 (trinta e três euros e
quarenta e sete cêntimos), sem IVA incluído;
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior
velho (Bartolomeu Dias) prevê o pagamento
por hora diurna, de € 11,90 (onze euros e
noventa cêntimos), sem IVA incluído;
C. A ocupação teve a duração de doze horas,
correspondendo a um valor a pagamento de €
428,80 (quatrocentos e vinte e oito euros e
oitenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor;
C. A ocupação teve a duração de oito horas,
correspondendo a um valor total a pagamento
pela utilização de € 95,20 (noventa e cinco
euros e vinte cêntimos);
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento
relativo à utilização acima indicada.
N.º 9
D. A
entidade
disponibilizou
ao
DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
29 de ABRIL
de 2015
18
Tenho a honra de propor:
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere
abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão
Desportivo do Agrupamento de Escolas de
Sacavém e Prior Velho (Bartolomeu Dias), à
Associação dos Amigos da Quinta do Património,
no valor total de € 95,20 (noventa e cinco euros e
vinte cêntimos).
Que a Câmara Municipal de Loures, delibere ao
abrigo do artigo 12.º do Regulamento de utilização
do Pavilhão Municipal Paz e Amizade, em
conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
isenção do pagamento de encargos da respetiva
utilização do Pavilhão Municipal Paz e Amizade, à
Associação Luís Pereira da Mota, no valor de €
172,32 (cento e setenta e dois euros e trinta e dois
cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor.
Loures, 15 de abril de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Loures, 20 de abril de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 194/2015
Considerando que:
A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da
Saúde, no âmbito das suas competências,
acompanha e apoia as Entidades de Caráter
Social, no desenvolvimento da sua atividade;
B. A Associação Luís Pereira da Mota, com o NIF
500962081, é uma Instituição Particular de
Solidariedade
Social,
cujo
trabalho
desenvolvido a favor da comunidade do
Concelho se reveste da maior importância e é
publicamente reconhecido;
C. No âmbito da sua atividade, a Instituição
realizou a Festa de Natal para crianças,
familiares e associados no dia 20 de
dezembro de 2014;
D. Foi solicitado apoio à autarquia, através da
isenção de encargos na utilização do Pavilhão
Municipal Paz e Amizade;
E. A utilização do espaço solicitado foi de €
172,32 (cento e setenta e dois euros e trinta e
dois cêntimos), com IVA incluído à taxa legal
em vigor.
N.º 9
n.º 196/2015
Considerando que:
A. No âmbito da realização do concerto de Ano
Novo/Angariação de Fundos, o Conservatório
d’Artes de Loures, solicitou a cedência do
Pavilhão Paz e Amizade para o dia 25 de
janeiro de 2015, entre as 13H00 e as 20H00;
B. De acordo com o estipulado no Quadro
Normativo de Cedência e Utilização do
Pavilhão Paz e Amizade, prevê-se o
pagamento
de
utilização
daquele
equipamento, tendo o Conservatório d’Artes
de Loures solicitado a respetiva isenção.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo do artigo 12.º do Regulamento de utilização
do Pavilhão Municipal Paz e Amizade, em
conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
isenção do pagamento de encargos da respetiva
utilização do Pavilhão Municipal Paz e Amizade,
ao Conservatório d’Artes de Loures, no valor de €
469,13 (quatrocentos e sessenta e nove euros e
treze cêntimos).
29 de ABRIL
de 2015
19
o Regulamento de Taxas do Município de
Loures, implica o pagamento do montante total
(provisório) de € 4.769,50 (quatro mil
setecentos e sessenta e nove euros e
cinquenta cêntimos), relativo a:
Loures, 10 de abril de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
-
Licença Especial de Ruído, nos termos do n.º
1 do art.º 105.º, no valor de € 2.640,00 (dois
mil seiscentos e quarenta euros);
-
Licença para Prestação de Serviços de
Restauração ou de Bebidas com caráter
esporádico e ou ocasional, nos termos do art.º
23.º, no valor de € 1.380,50 (mil trezentos e
oitenta euros e cinquenta cêntimos);
-
Vistorias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do
art.º 19.º, no valor de € 140,00 (cento e
quarenta euros);
-
Licença
para
Instalação
de
Recinto
Improvisado, nos termos do art.º 22.º, no valor
de € 198,00 (cento e noventa e oito euros);
-
Licenciamento zero – comunicação prévia com
prazo, nos termos do Aviso n.º 8069 de 12 de
junho, Art.º 23.º B, no valor de € 609,00
(seiscentos e nove euros).
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO,
TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
TURISMO
Festival do Caracol Saloio 2015
Proposta de aprovação das Normas de
Participação no Festival do Caracol Saloio 2015 e
de consequente isenção do pagamento das taxas
municipais devidas pelo licenciamento das
atividades do evento, de montante a apurar no ato
de licenciamento.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 207/2015
Considerando:
a) Que a importância com que o Festival do
Caracol Saloio se reveste para a projeção do
Concelho de Loures, não só a nível local,
como também nacional e mesmo internacional
(com a entrada para o World Guinness Book
devido ao consumo do “Maior Tacho de
Caracóis do Mundo”), justifica que ao longo de
15 edições, o Município seja cada vez mais
considerado a Capital do Caracol;
b) O registo de “Loures, Capital do Caracol”
atribuído pelo INPI em 2013;
c) Que a próxima edição terá lugar entre os dias
10 e 26 de julho, no parque de
estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e
Amizade,
em
Loures,
e
que
cada
estabelecimento participante será responsável
pelos materiais de divulgação do evento;
d) Que a realização do evento implica, por parte
dos 10 estabelecimentos de restauração que
nele venham a participar, 1 stand de cafés,
pastéis de nata e digestivos, de 1 roulotte de
farturas, de 1 stand de hamburgers, de 1
espaço para cachorros, o que, tendo em conta
N.º 9
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
do disposto nas alíneas k), ff) e u) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março,
aprovar as Normas de Participação no Festival do
Caracol Saloio, com a consequente isenção do
pagamento das taxas municipais devidas pelo
licenciamento das atividades do evento de
montante a apurar no ato de licenciamento.
Loures, 23 de abril de 2015
O Vereador
(a) Nuno Botelho
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de
consulta, as Normas de Participação no Festival
do Caracol Saloio encontram-se disponibilizadas
em Anexo nas páginas finais da presente edição.
29 de ABRIL
de 2015
20
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS
DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
Loures, 23 de abril de 2015
Proposta de não autorização da celebração de
acordo de cessação de contrato de trabalho.
(a) Bernardino Soares
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 179/2015
O Presidente da Câmara
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista)
Considerando que:
A. A Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro,
aprova o programa de redução de efetivos na
administração local, designadamente de
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na
Administração
Local,
abrangendo
os
trabalhadores em funções públicas por tempo
indeterminado que reúnam cumulativamente
as condições previstas no seu artigo 3.º;
B. Os trabalhadores abrangidos pelo referido
Programa podem, no período compreendido
entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de
2015, requerer, por escrito, a cessação do seu
contrato de trabalho, mediante requerimento
dirigido ao Presidente do órgão com
competência para autorizar a rescisão por
mútuo acordo, no caso, da Câmara Municipal,
conforme a alínea a) do seu artigo 7.º e n.º 3
do seu art.º 9.º;
C. Paulo Alexandre Martins Dias, Assistente
Operacional, na área funcional de cantoneiro
de limpeza, afeto à Divisão de Resíduos
Urbanos, dos Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR), requer, nos termos e para
os efeitos da Portaria n.º 209/2014, de 13 de
outubro, a cessação do seu contrato de
trabalho;
D. Foi emitido parecer pelo Diretor Delegado dos
SIMAR, nos termos do disposto do art.º 8.º da
Portaria n.º 209/2014, sendo referido que” [...]
não se nos afigura oportuna esta adesão,
numa data em que se promove o recurso a
novas contratações para suprir insuficiências
de dotação de trabalhadores para fazer face
às tarefas a executar.”.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
da alínea a) do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2014,
de 13 de outubro, não autorizar a celebração de
acordo de cessação do contrato de trabalho com o
requerente Paulo Alexandre Martins Dias.
N.º 9
Proposta de autorização para concessão de apoio
financeiro, ou outro, ao CCD – Centro de Cultura e
Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços
Municipalizados de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 182/2015
Considerando que:
A. Nos termos da alínea v) do número 1. do
artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, é competência do órgão
deliberativo dos municípios, sob proposta da
Câmara Municipal, autorizar os conselhos de
administração dos serviços municipalizados a
deliberar sobre concessão de apoio financeiro,
a instituições legalmente constituídas pelos
seus funcionários, tendo por objeto o
desenvolvimento das atividades culturais,
recreativas e desportivas;
B. Nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, dois ou mais
municípios
podem
criar
serviços
intermunicipalizados,
aplicando-se
aos
mesmos as regras previstas, no Capítulo II
daquele diploma, referente aos serviços
municipalizados;
C. Nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25
de janeiro, é fixado como limite máximo de
transferência 3,5% do somatório das
remunerações e pensões, respetivamente dos
trabalhadores e aposentados inscritos na
instituição beneficiária da transferência,
calculado pelo montante ilíquido multiplicado
por 12 meses;
D. O somatório anual das remunerações dos
trabalhadores dos SIMAR de Loures e
Odivelas que são associados do Centro de
Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e
Serviços Municipalizados de Loures, e
atendendo ao limite de € 3,5, é de €
146.228,03 (cento e quarenta e seis mil,
duzentos e vinte e oito euros e três cêntimos);
29 de ABRIL
de 2015
21
E. O Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da
Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
é uma pessoa coletiva legalmente constituída
e dotada de personalidade jurídica, que se
enquadra nas organizações previstas no artigo
4.º do Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de
janeiro;
F. O Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas aprovaram a
proposta n.º 303/2015, na sua 14.ª reunião
ordinária, realizada em 8 de abril de 2015, que
remeteram aos Municípios de Loures e
Odivelas para autorizar aquele Conselho de
Administração a deliberar sobre a concessão
de apoio financeiro ao Centro de Cultura e
Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços
Municipalizados de Loures.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
da alínea v) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 50/2012, de 31
de agosto, submeter à aprovação da Assembleia
Municipal de Loures autorizar o Conselho de
Administração dos Serviços Intermunicipalizados
de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas a deliberar sobre a concessão de apoio
financeiro, ou outro, ao Centro de Cultura e
Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços
Municipalizados de Loures, até ao limite de €
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil euros).
Loures, 22 de abril de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
N.º 9
LOURES PARQUE
Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.,
Unipessoal, Lda.
Proposta de aprovação de alteração ao
Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas
de Estacionamento de Duração Limitada.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 180/2015
Considerando que:
A. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os Municípios têm atribuições no
domínio do ordenamento do território, em
especial de regulação do trânsito e
estacionamento nas áreas da sua jurisdição;
B. O sistema de estacionamento de duração
limitada é fator determinante para prosseguir
aquelas atribuições e promover a mobilidade e
acessibilidade sustentável de pessoas e bens
no espaço da cidade e áreas urbanas;
C. Nos termos do disposto na alínea rr) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, compete à Câmara Municipal
deliberar sobre o estacionamento de veículos
nas vias públicas e demais lugares públicos;
D. As competências de promoção, gestão e
fiscalização do estacionamento público urbano
no concelho de Loures foram delegadas pela
Câmara Municipal na Loures Parque, Empresa
Municipal constituída nos termos do regime
jurídico da atividade empresarial local;
E. A constante evolução legislativa e o acumular
de experiência na atividade de gestão e
fiscalização do estacionamento pela Loures
Parque, Empresa Municipal, impõe uma
permanente adequação dos regulamentos às
situações concretas, por forma a melhor
concretizar os objetivos que se visam atingir;
F. Considerando que para tanto se verifica a
necessidade de alterar e ajustar os normativos
que disciplinam o estacionamento de duração
limitada no concelho de Loures previstos no
Regulamento Geral de Estacionamento na Via
Pública das Zonas de Estacionamento de
Duração Limitada, aprovado na 10.ª Reunião
Ordinária de Câmara Municipal, realizada em
15 de maio de 2013 e na 3.ª Sessão Ordinária
da Assembleia Municipal, realizada em 26 de
junho de 2013.
29 de ABRIL
de 2015
22
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do disposto nas alíneas k) e rr) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, retificada pelas Declarações de
Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º
50-A/2013, de 11 de novembro, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3
do artigo 4.º, alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 3 do
artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 44/05, de 23 de
fevereiro, artigo 70.º do Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, com a
última redação dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de
setembro e retificada pela Declaração de
Retificação n.º 46-A/2013, de 1 de novembro,
artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de
20 de abril e artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31
de agosto, que a Câmara Municipal de Loures
delibere aprovar a proposta de alteração do
Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas
de Estacionamento de Duração Limitada,
aprovado em 26 de junho de 2013.
Loures, 22 de abril de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria, com os votos contra da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
Proposta de revogação do Regulamento
211/LP/13 (Zona de Estacionamento de Duração
Limitada – Zona 211-Portela) e de aprovação de
alteração aos Regulamentos das Zonas de
Estacionamento de Duração Limitada 101/LP/13 –
Zona 101-Loures, 102/LP/13 – Zona 102-Loures,
103/LP/13 – Zona 103-Loures, 104/LP/13 – Zona
104-Loures, 111/LP/13 – Zona 111-Loures,
112/LP/13 – Zona 112-Loures, 113/LP/13 – Zona
113-Loures, 114/LP/13 – Zona 114-Loures,
115/LP/13 – Zona 115-Loures, 116/LP/13 – Zona
116-Loures, 117/LP/13 – Zona 117-Loures,
201/LP/13 – Zona 201-Portela, 202/LP/13 – Zona
202-Portela, 301/LP/13 – Zona 301-Moscavide,
311/LP/13 – Zona 311-Moscavide, 501/LP/13 –
Zona 501-Prior Velho e 601/LP/13 – Zona 601Bucelas.
N.º 9
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 181/2015
Considerando que:
A. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro os Municípios têm atribuições no
domínio do ordenamento do território, em
especial de regulação do trânsito e
estacionamento nas áreas da sua jurisdição;
B. O sistema de estacionamento de duração
limitada é fator determinante para prosseguir
aquelas atribuições e promover a mobilidade e
acessibilidade sustentável de pessoas e bens
no espaço da cidade e áreas urbanas;
C. Nos termos do disposto na alínea rr) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro compete à Câmara Municipal
deliberar sobre o estacionamento de veículos
nas vias públicas e demais lugares públicos;
D. As competências de promoção, gestão e
fiscalização do estacionamento público urbano
no concelho de Loures foram delegadas pela
Câmara Municipal na Loures Parque, Empresa
Municipal constituída nos termos do regime
jurídico da atividade empresarial local;
E. A constante evolução legislativa e o acumular
de experiência na atividade de gestão e
fiscalização do estacionamento pela Loures
Parque, Empresa Municipal, impõe uma
permanente adequação dos regulamentos às
situações concretas, por forma a melhor
concretizar os objetivos que se visam atingir;
F. Considerando que para tanto se verifica a
necessidade de alterar e ajustar os normativos
que disciplinam o estacionamento de duração
limitada no concelho de Loures previstos nos
Regulamentos Específicos das Zonas de
Estacionamento
de
Duração
Limitada,
aprovados na 15.ª Sessão Ordinária de
Câmara Municipal, realizada em 24 de julho
de 2013;
G. É residual o número de utilizações bem como
a receita produzida anualmente na zona de
estacionamento de duração limitada na área
junto ao Jardim Autárquico sito na Portela,
entende-se que a zona de estacionamento
designada por Zona 211 – Portela deverá
deixar de estar sujeita a um período de tempo
máximo de permanência e ao pagamento de
uma tarifa.
29 de ABRIL
de 2015
23
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do disposto na alínea rr) do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, retificada pelas Declarações de
Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º
50-A/2013, de 11 de novembro, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3
do artigo 4.º, alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 3 do
artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 44/05, de 23 de
fevereiro, artigo 70.º do Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, com a
última redação dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de
setembro e retificada pela Declaração de
Retificação n.º 46-A/2013, de 1 de novembro,
artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de
20 de abril e artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31
de agosto, que a Câmara Municipal de Loures
delibere aprovar a revogação do Regulamento
211/LP/13 relativo à zona de estacionamento de
duração limitada designada por Zona 211-Portela
e as alterações aos seguintes Regulamentos
Específicos das Zonas de Estacionamento de
Duração Limitada:
-
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
Regulamento
Estacionamento
Loures;
N.º 9
-
Regulamento
Estacionamento
Portela;
Regulamento
Estacionamento
Portela;
Regulamento
Estacionamento
Moscavide;
Regulamento
Estacionamento
Moscavide;
Regulamento
Estacionamento
Prior Velho;
Regulamento
Estacionamento
Bucelas.
201/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 201202/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 202301/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 301311/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 311501/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 501601/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 601-
Loures, 22 de abril de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
101/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 101102/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 102103/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 103104/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 104111/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 111-
(Aprovada por maioria, com os votos contra da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
VEREADORES
DESPACHO n.º 32/2015
112/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 112-
de 22 de abril de 2015
113/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 113-
Subdelegação de Competências
no Chefe da Equipa Multidisciplinar
para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal
114/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 114-
I
115/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 115116/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 116117/LP/13
–
Zona
de
de Duração Limitada 117-
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugado com os artigos 44.º e seguintes, bem
como do art.º 55.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando o
disposto no Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99,
de 16 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4
de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro,
29 de ABRIL
de 2015
24
pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, da
Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e do DecretoLei n.º 136/2014, de 9 de setembro, bem como o
disposto na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na
sua atual redação (doravante designada Lei n.º
91/95) e ainda o disposto no RMAUGI Regulamento Municipal para as Áreas Urbanas de
Génese Ilegal (AUGI), assim como as
competências que me foram delegadas e
subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Loures, através dos despachos n.º
333/2013, de 30 de outubro e n.º 29/2015, de
30/03, subdelego no Sr. Chefe da Equipa
Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese
Ilegal, o Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo,
competências para:
1. Praticar atos de administração ordinária,
incluindo os de instrução dos procedimentos,
nomeadamente os de preparação e execução
necessárias à decisão, no âmbito das
competências da Equipa Multidisciplinar para
as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e, ainda
os necessários à execução dos atos do ora
subdelegante, do Presidente ou da Câmara
Municipal;
2. Propor que sejam declarados extintos
procedimentos
por
impossibilidade
ou
inutilidade superveniente e por desistência,
deserção ou renúncia do interessado e por
falta de pagamento de taxas e despesas;
3. Decidir sobre assuntos relacionados com a
gestão de recursos humanos afetos à Equipa
Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de
Génese Ilegal, relativos às matérias previstas
nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
nomeadamente:
3.1. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas
e requerimentos, dos trabalhadores da
unidade orgânica e ausências ao serviço por
pequenos períodos;
3.2. Proceder ao controlo da assiduidade,
pontualidade e cumprimento do período
normal
de
trabalho
por
parte
dos
trabalhadores da unidade orgânica, visando
informações,
mapas,
e
relatórios
de
assiduidade no âmbito do Regulamento
Municipal de Funcionamento dos Serviços,
Horário de Trabalho e Controlo de
Assiduidade;
3.3. Visar os boletins de horas extraordinárias e de
ajudas de custo, confirmando a informação
neles constante e a sua conformidade com os
limites legalmente estabelecidos;
N.º 9
4. Assinar correspondência, sem prejuízo do
que, na matéria, se encontre definido por
despacho do Sr. Presidente;
5. Instruir e dirigir a instrução de procedimentos
administrativos a cargo do respetivo serviço e
designar os gestores de procedimento,
devendo tomar as medidas que visem acelerar
a respetiva conclusão e a execução das
decisões, neles se incluindo, entre outras, as
notificações, mandatos e pedidos de parecer a
entidades ou organismos externos e a
publicação em edital dos atos administrativos,
quando obrigatório;
6. Nos termos do disposto na Lei n.º 91/95, de 2
de setembro, na redação vigente, do disposto
no Regime Jurídico da Urbanização e de
Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de dezembro, com a redação
vigente e do disposto no RMAUGI Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de
Génese Ilegal:
6.1. Praticar atos de administração ordinária,
incluindo os de instrução dos procedimentos,
nomeadamente os de preparação e execução
necessárias à decisão, no âmbito das
competências da Equipa Multidisciplinar para
as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e ainda os
necessários à execução dos atos do ora
delegante, do Sr. Presidente ou da Câmara
Municipal;
6.2. Praticar todos os atos instrutórios necessários
ao exercício de competências previstas no
RMAUGI ou deliberação municipal;
6.3. Praticar todos os atos instrutórios necessários
à promoção da discussão pública que precede
a aprovação de operações de loteamento e
respetivas alterações;
6.4. Promover a publicitação das deliberações de
aprovação de projetos de loteamento, para
consulta pública, nos termos previstos no
artigo 28.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro,
na redação vigente;
6.5. Autorizar a passagem de certidões ou
fotocópias autenticadas aos interessados,
relativas a processos ou documentos
constantes de processos arquivados e que
careçam de despacho ou deliberação dos
eleitos locais;
6.6. Com exceção dos relativos a operações de
loteamento, emitir os alvarás exigidos por lei
na sequência da decisão ou deliberação que
confiram esse direito;
29 de ABRIL
de 2015
25
6.7. Realizar inspeções, vistorias e executar, de
forma exclusiva ou participada, a atividade
fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por
esta definida.
II
Do
exercício
das
competências
agora
subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a
respetiva informação.
III
É revogado o meu despacho n.º 412/2013, de 28
de novembro
IV
O presente despacho produz efeitos reportados a
7 de janeiro de 2015 quanto às competências
agora subdelegadas, considerando-se ratificados
ou confirmados todos os atos que tenham sido
praticados desde aquela data e cuja regularidade
depende da conformidade com o presente
despacho..
O Vereador
(a) António Manuel Pombinho Costa Guilherme
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO n.º 4460/2015
Procedimento concursal comum
de recrutamento
para a categoria de Técnico Superior
1- Para efeitos do disposto no artigo 30.º e artigo
33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, e nos termos do
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
setembro,
aprovada
a
abertura
do
procedimento
concursal
comum
para
ocupação de posto de trabalho, previsto e não
ocupado, no mapa de pessoal de 2015 para
constituição de vínculo de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado,
conforme deliberação tomada na 33.ª reunião
ordinária da Câmara Municipal de Loures,
realizada em 18 de fevereiro, torna-se público
que por despachos da Sr.ª Vereadora dos
Recursos Humanos de 6, 12, e 26/03/2015,
exarados
na
informação
n.º
31/DGRH/APG/CE, de 02/03/2015, proferidos
no uso das competências delegadas pelo
Presidente da Câmara (Despacho n.º
333/2013, de 30 de outubro) encontra-se
aberto o procedimento concursal comum para
categoria de Técnico Superior da carreira
geral de Técnico Superior para ocupação de 1
(um) posto de trabalho afeto ao Serviço
Municipal de Proteção Civil (SMPC).
2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem
constituídas reservas de recrutamento na
Câmara Municipal de Loures para o posto de
trabalho em causa e a Entidade Centralizada
para
Constituição
de
Reservas
de
Recrutamento (ECCRC), em 23 de fevereiro
de 2015, declarou a inexistência em reserva
de recrutamento, de qualquer candidato com o
perfil adequado, dado ainda não ter decorrido
qualquer
procedimento
concursal
para
constituição de reserva de recrutamento.
N.º 9
29 de ABRIL
de 2015
26
3- De acordo com as soluções interpretativas
uniformes da Direção-Geral da Administração
Local, homologadas pelo Senhor Secretário de
Estado da Administração Local, em 15 de
julho de 2014, “as autarquias locais não têm
que consultar a Direção-Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)
no âmbito do procedimento prévio de
recrutamento de trabalhadores em situação de
requalificação”.
4- O local de trabalho é na área do Município de
Loures.
5- Caracterização do posto de trabalho, conforme
o mapa de pessoal:
Carreira e categoria - Técnico Superior
Atribuição, competência ou atividade - De acordo
com o previsto na estrutura orgânica e de
funcionamento do Serviço Municipal de Proteção
Civil da Câmara Municipal de Loures, Aviso n.º
11529/2014, publicado no Diário da República 2.ª
série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014, e na Lei
n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo
Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro,
nomeadamente o desenvolvimento de atividades
tendentes a:
Planeamento e operações - Acompanhar a
elaboração e atualização do plano municipal de
emergência e dos planos especiais; Inventariar e
atualizar permanentemente os registos dos meios
e dos recursos existentes no concelho, com
interesse para o SMPC; Realizar estudos técnicos
com vista à identificação, análise e consequências
dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que
possam afetar o município, em função da
magnitude estimada e do local previsível da sua
ocorrência, promovendo a sua cartografia, de
modo a prevenir, quando possível, a sua
manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos
das suas consequências previsíveis; Manter
informação atualizada sobre acidentes graves e
catástrofes ocorridas no município, bem como
sobre elementos relativos às condições de
ocorrência, às medidas adotadas para fazer face
às respetivas consequências e às conclusões
sobre o êxito ou insucesso das ações
empreendidas em cada caso; Planear o apoio
logístico a prestar às vítimas e às forças de
socorro em situação de emergência; Levantar,
organizar e gerir os centros de alojamento a
acionar em situação de emergência; Elaborar
planos prévios de intervenção e preparar e propor
a execução de exercícios e simulacros que
contribuam para uma atuação eficaz de todas as
N.º 9
entidades intervenientes nas ações de proteção
civil; Estudar as questões de que vier a ser
incumbido, propondo as soluções que considere
mais adequadas.
Prevenção e segurança - Propor medidas de
segurança face aos riscos inventariados;
Colaborar na elaboração e execução de treinos e
simulacros; Elaborar projetos de regulamentação
de prevenção e segurança; Realizar ações de
sensibilização para questões de segurança,
preparando e organizando as populações face aos
riscos
e
cenários
previsíveis;
Promover
campanhas de informação sobre medidas
preventivas, dirigidas a segmentos específicos da
população alvo, ou sobre riscos específicos em
cenários
prováveis
previamente
definidos;
Fomentar o voluntariado em proteção civil; Estudar
as questões de que vier a ser incumbido,
propondo as soluções que entenda mais
adequadas.
Informação pública – Assegurar a pesquisa,
análise, seleção e difusão da documentação com
importância para a proteção civil; Divulgar a
missão e estrutura do SMPC; Recolher a
informação pública emanada das comissões e
gabinetes que integram o SMPC destinada à
divulgação pública relativa a medidas preventivas
ou situações de catástrofe; Promover e incentivar
ações de divulgação sobre proteção civil junto dos
munícipes com vista à adoção de medidas de
autoproteção; Indicar, na iminência de acidentes
graves ou catástrofes, as orientações, medidas
preventivas e procedimentos a ter pela população
para fazer face à situação; Dar seguimento a
outros procedimentos, por determinação do
presidente da câmara municipal ou vereador com
competências delegadas.
6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de
31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro.
7- Posição remuneratória: Nos termos do artigo
38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição
remuneratória de referência a 2.ª posição da
categoria de Técnico Superior da carreira
geral de Técnico Superior nível 15 da tabela
remuneratória única, a que corresponde o
montante pecuniário de € 1.201,48 (mil
duzentos e um euros e quarenta e oito
29 de ABRIL
de 2015
27
cêntimos), de acordo com o anexo III do artigo
2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de julho, e da Portaria n.º 1553-C/2008, de
31 de dezembro.
8- Requisitos de admissão.
8.1.- Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º
da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não
dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas
ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez
física
e
perfil
psíquico
indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento
das
leis
de
vacinação
obrigatória.
8.2.- Outros requisitos:
a) Vínculo de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituído, nos
termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal da
Câmara Municipal de Loures idênticos aos
postos de trabalho para cuja ocupação se
publica o procedimento, conforme alínea l) do
n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro;
c) Título profissional adequado na especialidade
de proteção civil.
8.3.- Habilitações literárias exigidas: Licenciatura
em engenharia da proteção civil, não
havendo possibilidade de substituição da
habilitação literária por formação, e, ou,
experiência profissional.
9- Forma, prazo e local de apresentação das
candidaturas:
9.1.- Os documentos de apresentação obrigatória
para efeitos de admissão ao procedimento
ou avaliação, não podendo ser apresentados
por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento
concursal, de preenchimento obrigatório,
disponível no Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Loures ou
na página eletrónica da Câmara Municipal de
Loures (www.cm-loures.pt);
N.º 9
b) Curriculum vitae, contendo os elementos
obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes
do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, datado e assinado, acrescido dos
documentos comprovativos da experiência
profissional e da formação profissional ou
especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo
serviço de origem para efeitos de conferência
dos requisitos, que comprove a natureza do
vínculo de emprego público constituído, a
carreira e categoria onde se encontra
integrado
e
respetivo
posicionamento
remuneratório, a indicação da atribuição,
competência ou atividade desenvolvida no
serviço de afetação, assim como a respetiva
avaliação de desempenho relativa ao último
período, não superior a 3 ciclos avaliativos;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia do documento comprovativo de
identidade;
f) Cópia do documento comprovativo da
inscrição válida como membro efetivo da
correspondente ordem profissional.
Só é admissível a apresentação da candidatura
em suporte de papel.
A não apresentação dos documentos exigidos
determina a exclusão do procedimento concursal
quando a sua falta impossibilite a admissão ou a
avaliação.
9.2.- Os trabalhadores em exercício de funções na
Câmara
Municipal
de
Loures
estão
dispensados
da
apresentação
dos
documentos referidos na alínea c) do ponto
9.1.
9.3.- Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas
é de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da
República 2.ª série, conforme previsto no
artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro.
9.4.- Local: As candidaturas devem ser entregues,
pessoalmente, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga
n.º 7, em Loures, ou remetidas, por correio
registado com aviso de receção, para
Câmara Municipal de Loures, Praça da
Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos
do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 83A/2008, de 22 de janeiro, não sendo
admitidas candidaturas enviadas por correio
eletrónico.
29 de ABRIL
de 2015
28
9.5.- As falsas declarações prestadas pelos
candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6.- Em caso de dúvida, assiste ao júri a
faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação
dos
documentos
comprovativos das declarações prestadas.
10- Métodos de seleção:
10.1.- Os métodos de seleção a aplicar são os
previstos nas alíneas a) dos n.ºs 1 ou 2 do
artigo 36.º da LTFP e um método facultativo
ou complementar, conforme despacho da
Sr.ª Vereadora do Departamento de
Recursos Humanos, de 26 de março de
2015,
exarado
na
informação
n.º
11/DRH/CS, da mesma data:
a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos
que reúnam as condições referidas no n.º 2 do
artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que
não tenham exercido por escrito a opção pelo
método referido na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos a aplicar aos
restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a
todos os candidatos aprovados nos métodos
de seleção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um
dos métodos de seleção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório, sendo
considerados excluídos do procedimento os
candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se
lhes aplicando o método ou fases seguintes.
10.2.- A valoração dos métodos de seleção
obedece ao disposto no artigo 18.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e
será convertida numa escala de 0 a 20
valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, de acordo com a especificidade
de cada método:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto
10.1,, a valoração final é calculada através da
média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 70%;
Entrevista Profissional de Seleção - 30%.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto
10.1., a valoração final é calculada através da
média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 70%;
Entrevista Profissional de Seleção - 30%.
N.º 9
10.3.- A prova de conhecimentos assumirá a
forma escrita, revestindo caráter teórico, de
realização individual em suporte de papel,
terá a duração de 90 minutos e incidirá
sobre o seguinte programa/bibliografia:
Plano Municipal de Emergência de Loures 2010;
Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da
Comissão Nacional de Proteção Civil - Diretiva
com as normas de elaboração dos planos de
emergência;
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo
Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro Enquadramento institucional e operacional de
proteção civil no âmbito municipal;
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de
maio - Sistema integrado de operações de
proteção e socorro - SIOPS;
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro - Lei de
Bases da Proteção Civil;
Aviso n.º 11529/2014, publicado no Diário da
República 2,ª série, n.º 200, de 16 de outubro de
2014 - Organização e funcionamento do Serviço
Municipal de Proteção Civil de Loures (SMPC).
Durante a realização da prova é permitida a
consulta da bibliografia, desde que não comentada
ou anotada, devendo os candidatos fazer-se
acompanhar da mesma.
A documentação de apoio à prova de
conhecimentos está disponível na página
eletrónica da Câmara Municipal de Loures em
www.cm-loures.pt,
e
exclusivamente
para
consulta, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º
7, em Loures.
10.4.- A avaliação curricular visa analisar a
qualificação
dos
candidatos,
designadamente a habilitação académica ou
profissional,
percurso
profissional,
relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções
exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
10.5.- A entrevista profissional de seleção terá a
duração aproximada de 20 minutos e visa
avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência
profissional
e
aspetos
comportamentais evidenciados durante a
interação estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a motivação e interesses
profissionais, a capacidade de comunicação
e de relacionamento interpessoal.
29 de ABRIL
de 2015
29
11- A primeira ata do júri do procedimento
concursal é disponibilizada na página
eletrónica da Câmara Municipal de Loures em
www. cm-loures.pt e, para consulta, no
Departamento de Recursos Humanos, sito na
Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures,
dentro do horário de funcionamento do
atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia
útil seguinte à publicação do presente aviso,
12- Ordenação final e fases de recrutamento: A
ordenação final dos candidatos é unitária,
ainda que lhes tenham sido aplicados métodos
de seleção diferentes.
13- Constituição de reservas de recrutamento: O
procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho a ocupar
e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 53-A/2009, de 22 de
janeiro.
14- Composição e identificação do júri:
Presidente: Arqt.º António Manuel Mira Alfaro
Martins, Diretor do Departamento de Obras,
Mobilidade e Energia.
Vogais efetivos:
12.1.- Os candidatos com incapacidade superior a
60%, devidamente comprovada, de acordo
com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência
em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência
legal.
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do
Departamento de Recursos Humanos, que
substitui o presidente nas suas faltas e
impedimentos;
Arqt.º Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, Diretor
do Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística.
12.2.- Em caso de igualdade de valoração entre
candidatos, os critérios de ordenação
preferencial a adotar serão os previstos no
artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22
de janeiro.
Vogais suplentes:
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios
anteriores, serão utilizados os seguintes critérios
de ordenação preferencial:
1.º Candidato do serviço da afetação do posto de
trabalho concursado;
2.º Candidato mais antigo na função pública;
3.º Candidato residente no Município de Loures.
12.3.- Atendendo ao artigo 37.º da LTFP, e ao
artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro, o recrutamento operar-se-á pela
seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com vínculo de
emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecido que se encontrem
na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do
artigo 37.º da LTFP;
b) Candidatos aprovados com vínculo de
emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecido, conforme o previsto
no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Candidatos aprovados abrangidos pelo artigo
30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de
dezembro, na sua redação atual.
N.º 9
Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo,
Técnica Superior do Departamento de Recursos
Humanos;
Eng.ª Maria Margarida Marques Pires, Diretora do
Departamento de Ambiente e Transportes
Municipais.
Designação da secretária do procedimento - Sr.ª
Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica
do Departamento de Recursos Humanos.
15- Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada por
uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16- Convocatória para aplicação dos métodos de
seleção
16.1.- Convocatória para a aplicação do método
de seleção obrigatório: consideram-se
convocados para a realização da prova de
conhecimentos, que terá lugar no dia 29 de
maio de 2015, pelas 16 horas, nas
instalações do Refeitório Municipal, sitas na
Rua Dr. António Carvalho Figueiredo, n.º
34-A, em Loures, todos os candidatos
admitidos
ao
presente
procedimento
concursal, cuja exclusão não tenha sido
comunicada até à data da sua realização.
Os candidatos deverão comparecer no local
de realização da prova com trinta minutos de
29 de ABRIL
de 2015
30
antecedência, fazendo-se acompanhar, para
exibição, do documento comprovativo de
identidade.
16.2.- Convocatória para o método de seleção
facultativo ou complementar: Os candidatos
serão convocados para a realização da
entrevista profissional de seleção pela forma
prevista no ponto 15.
16.3.- A publicitação dos resultados obtidos em
cada método de seleção intercalar é
efetuada através de lista, ordenada
alfabeticamente, afixada no Departamento
de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Loures e disponibilizada na
sua página eletrónica (www. cm-loures.pt).
16.4.- Lista de ordenação final homologada: A lista
unitária de ordenação final homologada será
afixada no Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Loures,
sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série
do Diário da República informando da sua
publicitação, e será objeto de notificação aos
candidatos, incluindo os que tenham sido
excluídos no decurso da aplicação dos
métodos de seleção, de acordo com o
preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro.
17- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o
presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia
útil seguinte à presente publicitação no Diário
da República, e, sob forma de extrato, na
página eletrónica da Câmara Municipal de
Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de
expansão nacional, no prazo máximo de 3
dias contados da mesma data.
18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição da República Portuguesa, a
Câmara Municipal de Loures, enquanto
entidade empregadora pública, promove
ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos
(Despacho n.º 380/2013,
de 16 de novembro de 2013),
o Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 80, de 24 de abril de 2015]
AVISO n.º 4658/2015
Consolidação da mobilidade na categoria
Para os devidos efeitos torna-se público que por
despacho do Sr. Presidente desta Câmara
Municipal e após anuência do Conselho de
Administração dos SIMAR de Loures e Odivelas,
foi autorizada a consolidação definitiva da
mobilidade na categoria do trabalhador Vítor
Manuel Silva Rodrigues, com a categoria de
Assistente Operacional, nos termos da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a
partir de 8 de março de 2015.
26 de março de 2015
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos,
O Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 83, de 29 de abril de 2015]
10 de abril de 2015.
N.º 9
29 de ABRIL
de 2015
31
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 207/2015
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
DO
FESTIVAL DO CARACOL SALOIO - 2015
Festival do Caracol Saloio 2015
Normas de Participação – Artesanato
1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar a Feira de Artesanato do
Festival do Caracol Saloio, que vai decorrer de 10 a 26 de julho, junto ao Pavilhão Paz e
Amizade, em Loures.
2. O certame tem como objetivo a promoção e divulgação do artesanato nas suas
diferentes vertentes: tradicional, urbano e produtos biológicos (doces, bolos secos
embalados, chás, frutos secos).
2.1.
Excluem-se desta área entidades ligadas ao âmbito alimentar (ex.: waffles,
gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, pipocas, farturas, ginja e outros
licores, bolos frescos, etc.), cuja participação é prevista em normas próprias.
2.2.
Todos os produtos alimentares embalados devem ter selo e rótulo com
indicação de produtor, lote e prazo de validade, bem como respeitar a
legislação em vigor.
3. Este evento funciona nos seguintes horários:
- De Segunda a Sexta-feira, entre as 17h00 e as 24h00.
- Sábado e Domingo, entre as 16h00 e as 24h00.
Nota: Dia 26 de Julho (Domingo), feriado municipal, o evento decorre entre as 16h00 e
as 24h00.
4. Não é permitido aos expositores abrir os stands fora dos horários acima estipulados.
5. Podem participar na Feira, artesãos a título individual, Associações, Câmaras Municipais
e Centros ou Cooperativas de Artesanato, desde que apresentem artesanato genuíno,
de produção própria e de forma artesanal.
6. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a
saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público
em geral.
7. A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não
se enquadrem nos objetivos do certame.
8. As inscrições decorrem até ao dia 27 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da
Cidade, 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por Fax. 21 115 17 93.
9. Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do
respetivo carimbo.
10. As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da
entrega obrigatória dos seguintes documentos:
- Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Fotos dos produtos a expor (ou indicação de blog / página própria).
11. A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do
participante.
12. A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas,
excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento, proporção de 60%
residentes no concelho de Loures e 40% residentes noutros pontos do país.
12.1. A seleção será feita por um júri interno, constituído por elementos do Turismo e das
Atividades Económicas.
13. São critérios de seleção:
- Autenticidade do artesanato elaborado; Trabalho ao vivo.
14. Cada espaço tem a medida de 9m2 (3x3m), com alcatifa, sistema de fecho, tomada
elétrica, iluminação e identificação do expositor.
15. O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado.
16. O mobiliário para a exposição das peças é da responsabilidade do expositor.
17. A participação no evento tem o custo de €50 acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
devendo o respetivo pagamento ser realizado apenas pelos artesãos selecionados, até
data a indicar oportunamente.
17.1.
Os artesãos moradores no concelho de Loures devem apresentar atestado de
residência válido;
18. O stand pode ser partilhado por vários artesãos, desde que mencionado na ficha de
candidatura; neste caso, deve ser feita uma única inscrição.
19. Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a
respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros.
20. Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de
identificação fornecido pela organização.
21. As peças expostas no certame serão da responsabilidade cada participante e deverão
ter o preço afixado e visível.
22. Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que
respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia
qualquer responsabilidade a este título.
23. Cada artesão é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço.
24. É da responsabilidade do artesão zelar pelas suas peças, em caso de condições
climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva).
25. A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame.
26. O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danos.
27. O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante.
28. O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento.
29. É da responsabilidade da Organização a seleção dos artesãos e a atribuição/localização
dos espaços.
30. A montagem dos stands ocorrerá no dia 10 de julho, entre as 10h00 e as 16h00.
31. A não ocupação do espaço pelo expositor até às 14h00, significa a sua exclusão
automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa ocupar o
espaço dentro do horário previsto.
32. Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi
atribuído aos participantes.
33. A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 27 de julho, não se
responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido.
34. Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3.
35. A circulação de veículos no espaço da feira é condicionada e limitada até uma hora
antes da abertura.
36. Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora nos stands.
37. A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos stands e dos
respetivos produtos.
38. A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação.
39. O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em
futuros certames.
40. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou
físico que ocorra durante este certame.
41. Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures.
-----------------------------------------------------------------------------------------
FICHA DE CANDIDATURA - ARTESANATO
(até 27 de maio 2015)
Nome do Responsável: ___________________________________________________
Nome de Expositor: _____________________________________________________
Tipo de Trabalho a Expor:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Blog / Página: __________________________________________________________
______________________________________________________________________
Trabalho ao vivo: Sim ________ Não _______ (Assinalar a opção correspondente)
Morada: _______________________________________________________________
Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________
Número de Contribuinte: _________________________
Telefone: ___________________ E-mail:_____________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_____
Carta de Artesão nº ____________________________ (Juntar cópia).
Assinatura: _________________________________________
---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização:
Data de Inscrição: ______ / ______ / ______
Nº de ordem: ________________
Rúbrica: ___________________________________________
Câmara Municipal de Loures - Turismo
EN 8
Parque da Cidade
2674 – 501 Loures
E-mail: [email protected]
Tel. 21 115 03 52/05 00
Festival do Caracol Saloio 2015
Normas de Participação – Área Alimentar
1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar no âmbito do Festival do
Caracol Saloio, uma feira de produtos alimentares que vai decorrer de 10 a 26 de
julho, junto ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures.
2. O certame tem como objetivo a propiciar alternativas ao consumo de caracóis.
3. Este evento funciona nos seguintes horários:
- De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00;
- Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00.
Nota: Dia 26 de Julho (domingo), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e
as 24h00.
4. Não é permitido aos expositores abrir os espaços fora dos horários acima estipulados.
5. Podem participar na Feira comerciantes e produtores de bens alimentares: waffles,
farturas, pipocas, gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, ginja e outros licores,
bolos frescos.
6. Não é permitido a venda de cerveja aos expositores;
7. Toda e qualquer bebida a ser vendida terá que ser adquirida ao patrocinador oficial do
Festival do Caracol Saloio, sendo os preços de venda ao público os seguintes:
-
Somersby (0,33L) - € 1,50;
Refrigerantes de lata (0,33L) - € 1,10;
Refrigerante de Pressão (0,20L) (copo de plástico) - € 1,10;
Água Lisa (0,33L) - € 1,00;
Água das Pedras (0,25L) - € 1,20;
Sangria (jarro de 1L) - € 6,00;
Sangria (copo de plástico) (0,20L) - € 1,50.
8. Não é permitida a venda de café;
9. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a
saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público
em geral.
10.A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não
se enquadrem nos objetivos do certame.
11.As inscrições decorrem até ao dia 27 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da
Cidade, Pavilhão de Macau 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por
Fax. 21 115 17 93.
12.Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do
respetivo carimbo.
13.As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da
entrega obrigatória dos seguintes documentos:
- Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo de licenciamento da atividade;
- Fotos dos produtos a expor (ou indicação de site).
14.A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do
participante.
15.A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas,
excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento.
16.São critérios de seleção:
- Diversidade e qualidade do produto apresentado;
- Experiência;
17.O stand/espaço tem as seguintes características: módulos de 9m2 (3x3m), sistema de
fecho, tomada elétrica, iluminação, água, esgotos e identificação do expositor.
18.O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado.
19.O mobiliário para exposição é da responsabilidade do expositor.
20.A participação no evento implica o custo de €400 (com estrutura modelar) ou €350
(sem estrutura modelar) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, devendo o respetivo
pagamento ser realizado apenas pelos responsáveis dos estabelecimentos
selecionados, até data a indicar oportunamente.
21.Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a
respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros.
22.Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de
identificação fornecido pela organização.
23. Os preços dos produtos a comercializar deverão estar afixados e visíveis.
24. Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que
respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia
qualquer responsabilidade a este título.
25. Cada participante é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço.
26. É da responsabilidade do participante zelar pelo seu espaço, em caso de condições
climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva).
27. A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame.
28. O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danos.
29. O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante.
30. O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento.
31. É da responsabilidade da Organização a seleção e a atribuição/localização dos espaços.
32. A montagem decorre no dia 8 de julho, entre as 10h00 e as 18h00.
a. Será efetuada uma vistoria aos espaços, em data e horário a informar
oportunamente.
33. A não ocupação do espaço pelo expositor até às 12h00 do dia 9 de julho, implica a sua
exclusão automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa
ocupar o espaço dentro do horário previsto.
34. Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi
atribuído aos participantes.
35. A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 27 de julho, não se
responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido.
36. Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3.
37. A circulação de veículos no espaço é condicionada e limitada até uma hora antes da
abertura.
38. Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora.
39. A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos espaços e dos
respetivos produtos.
40. A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação.
41. O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em
futuros certames.
42. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou
físico que ocorra durante este certame.
43. Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures.
44. Os expositores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor em matérias
de saúde, higiene e segurança alimentar, designadamente:
a) Os géneros alimentícios devem ser confecionados segundo as regras de higiene e
segurança alimentar previstas na lei, sendo o transporte, armazenamento e
manuseamento dos mesmos, adequado com a legislação em vigor;
b) Não é permitida confeção de alimentos nos stands de produtos alimentares, exceto
nos casos previamente acordados com a organização e entidades competentes;
c) Os manipuladores devem apresentar um elevado grau de higiene e utilizar vestuário
de trabalho de cor clara e em adequado estado de higienização, assim como avental
e touca ou boné;
d) Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas (unhas
limpas e curtas e sem vestígios de verniz) e não deverão usar adornos pessoais nas
áreas de manipulação dos géneros alimentícios;
e) Os utensílios e matérias usados na atividade como facas, tenazes, tabuleiros ou
papel de cobertura, deverão ser inócuos, lisos, de fácil lavagem e desinfeção e em
bom estado de conservação e higiene (é proibido o uso de utensílios de madeira);
f)
Todos os bens alimentares devem ser servidos ao público em loiça descartável;
g) Os manipuladores deverão usar luvas descartáveis para manuseamento dos géneros
alimentícios;
h) É da responsabilidade dos expositores a correta limpeza, desinfeção e manutenção
dos stands durante todo o período da iniciativa;
i)
Os expositores deverão trazer um caixote de lixo com tampa adicionada por pedal
com saco plástico;
j)
Deve ser previsto o despejo e higienização diária dos contentores de lixo;
k) Devem existir no espaço dispositivos de distribuição de toalhetes individuais, assim
como dispositivos de distribuição de sabonete líquido;
l)
Todo o material de limpeza e desinfeção deverá ser guardado num local fechado e
identificado e isolado dos géneros alimentícios;
m) Deve existir uma caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver anexo);
n) Os manipuladores devem possuir formação adequada em matéria de
higiene e segurança alimentar;
o) Todos os alimentos que tenham ovos, natas, cremes ou outros ingredientes que se
possam alterar com a temperatura, deverão estar sempre em equipamentos
frigoríficos com termómetro e mantidos a temperatura adequada;
p) A limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento é da
responsabilidade do expositor;
q) Todos os alimentos devem estar protegidos e tapados com película transparente (ex.
tipo papel celofane) ou através de vitrinas de acrílico ou vidro, devendo estar
devidamente resguardados de factores poluentes do ambiente, sol, vectores e de
qualquer acção ao público, não sendo permitido o contacto directo dos alimentos
com as mãos ou com panos de tecido;
r)
Todos os produtos deverão estar rotulados com nome, ingredientes, data de
validade, local de fabrico, conforme a legislação em vigor;
s) Os produtos artesanais devem fazer-se acompanhar das respetivas fichas técnicas.
-----------------------------------------------------------------------------------------
FICHA DE CANDIDATURA – ÁREA ALIMENTAR
(até 27 de maio 2015)
Nome do Responsável: ___________________________________________________
Nome de Expositor: _____________________________________________________
Produtos a comercializar:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Sítio na web: __________________________________________________________
______________________________________________________________________
Espaço pretendido: 9m2 (3mx3m)
18m2 (6mx3m)
Morada: _______________________________________________________________
Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________
NIF: ________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____
Contacto telefónico : ___________________ E-mail:___________________________
Assinatura: _________________________________________
---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização:
Data de Inscrição: ______ / ______ / ______
Nº de ordem: ________________
Rúbrica: ___________________________________________
Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego
EN 8
Parque da Cidade
Pavilhão de Macau
2674 – 501 Loures
E-mail: [email protected]
Tel. 21 115 15 09/12
Fax 21 115 17 93
Anexo
MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE 1ºS SOCORROS
-
Luvas de látex descartáveis;
Betadine Dérmica;
Água oxigenada;
Compressas esterilizadas e não esterilizadas;
Rolos de adesivo;
Ligaduras;
Pensos rápidos;
Gaze gorda.
NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER
OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS.
NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE
PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO.
QUEIMADURAS:
GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia)
GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas)
GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!)
Procedimento a efetuar em caso de queimadura:
1. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor,
usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!);
2. Secar com compressas esterilizadas;
3. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
4.
a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo).
b. GRAUS II e III
I. Colocação de Gaze Gorda
II. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
FERIDAS/CORTES:
Procedimentos em caso de feridas/cortes:
1. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais;
2. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
3.
a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura.
b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS
I. Não retirar o corpo estranho;
II. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho;
III. Enviar ao hospital.
Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde
Pública.
Festival do Caracol Saloio 2015
Normas de Participação – Tasquinhas
1. Podem participar no Festival do Caracol Saloio (FCS’14) todos os Estabelecimentos de
Restauração (de acordo com a definição do nº 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
234/2007, de 19 de junho e dos artigos 1.º e 2.º do Capítulo I do Decreto
Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de novembro), sedeados no Concelho de Loures.
2. Na edição de 2015 do Festival do Caracol Saloio (FCS’15) encontram-se disponíveis 6
(seis) vagas para Estabelecimentos de Restauração do Concelho de Loures, através
da utilização de Tasquinhas (método de seleção dos participantes no ponto 11 das
NP).
3. O Festival do Caracol Saloio realiza-se de 10 a 26 de julho de 2015, no Parque de
Estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade.
4. São condições de participação ter estabelecimento comercial aberto e vender
caracóis cozidos entre os meses de junho a agosto (inclusive durante o evento,
excetuando eventual período de férias).
5. O incumprimento do mencionado no número anterior é motivo de não-aceitação da
candidatura na presente edição.
6. Cada participante só pode explorar uma tasquinha (exceto em caso de disponibilidade
de espaço).
7. A exploração deverá ser efetuada pelo proprietário do estabelecimento e não cedida a
terceiros, sendo o gerente responsável por qualquer incumprimento verificado na sua
tasquinha.
8. As Normas de Participação estão disponíveis no Posto de Turismo, localizado no Parque
da Cidade, 2674-501 Loures, nos dias 11 e 12 de maio de 2015, das 9h30 às 12h30
e das 14h30 às 17h30.
9. Nos dias 14 e 15 de maio de 2015 serão recebidas no Posto de Turismo (ponto 8)
as pré-inscrições de todos os estabelecimentos interessados em participar e que
respeitem os pontos 1 e 4 das presentes Normas,
10. No ato de pré-inscrição deve ser entregue pessoalmente a ficha de pré-inscrição
devidamente preenchida, anexando à mesma a seguinte documentação:
- Uma fotocópia do Alvará do Estabelecimento;
- O nome das especialidades gastronómicas que se propõem a servir no evento,
redigidas a computador;
- Declaração de venda de caracóis no estabelecimento de restauração.
- Não serão aceites pré-inscrições incompletas.
11. Para participar na edição de 2015, os pré-inscritos deverão apresentar um prato de
caracol cozido e uma especialidade (em local e hora a confirmar) para prova de um
júri constituído por:
- Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal de Loures;
- Representante da AESCLO - Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos
Concelhos de Loures e Odivelas;
- Representante da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril;
- Representante do patrocinador oficial.
12. Para a edição de 2016 do Festival do Caracol Saloio, ficam apurados os 4 restaurantes
que, após votação qualitativa do público e de um cliente mistério, apresentem os
melhores resultados em 2015.
12.1. Em caso de igualdade, serão contabilizados como fator de desempate, os consumos
de bebidas e caracol na presente edição;
13. No ato de inscrição (dia 4 de junho), devem entregar a respetiva ficha devidamente
preenchida, assim como fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte /
cartão de cidadão;
14. Qualquer custo decorrente de incumprimento que cause danos durante o evento,
obriga a respetiva entidade a indemnizar a Câmara Municipal de Loures.
15. O período de reclamação dos estabelecimentos excluídos é de 5 dias úteis após a
receção da informação sobre exclusão.
16. A licença especial de ruído, a licença para prestação de serviços de restauração ou de
bebidas com carácter esporádico e ou ocasional e a vistoria, serão dispensadas do
pagamento das taxas municipais devidas na presente edição.
17. Será efetuada uma reunião de preparação do evento, entre organização, participantes,
patrocinador oficial e a empresa das estruturas (tenda e stands), no dia 8 de junho,
em local e horário a designar.
18. Deverá ser entregue no Turismo, a Fotocópia do Seguro de Responsabilidade
Civil com um capital mínimo de 250 000€ (duzentos e cinquenta mil euros) até
dia 15 de Junho de 2015.
19. As tasquinhas funcionam, durante todo o decurso do evento, obrigatoriamente, nos
seguintes horários:
- De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00;
- Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00.
Nota: Dia 26 de Julho (Domingo), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e
as 24h00.
20. Após o encerramento diário do certame, compete aos participantes tomarem medidas
de segurança quanto à manutenção dos equipamentos que permaneçam no local
(máquinas, canalizações, controle de luzes).
21. As anomalias relacionadas com as máquinas de abastecimento de bebidas devem ser
comunicadas à empresa patrocinadora.
22. Não será permitida entrega de material (bebidas) após as 16h00 (dias de semana) e
as 15h00 (fins de semana);
23. A decoração da tasquinha é da responsabilidade de cada estabelecimento, sendo
apenas permitido decorar o interior e a testa do stand, com o máximo de 1 metro de
altura;
24. Não é permitida a colocação de qualquer publicidade do estabelecimento, seja ela fixa
ou amovível, fora dos 6mX3m de cada tasquinha;
25. Todas as irregularidades relacionadas com canalizações e luzes, após o horário de
encerramento, devem ser reportadas à organização a partir das 9h00 do dia seguinte.
26. Os estabelecimentos obrigam-se a confecionar diariamente, caracóis e caracoletas,
mantendo sempre disponível o seu consumo e sem esgotar o stock, durante o período
em que decorrer o Festival e dentro do horário de funcionamento da mostra
gastronómica.
27. Para além dos pratos com caracóis/caracoletas, podem ser servidas
sopas, sobremesas, manteiga, queijo seco / fresco (este último a ser adquirido a
empresa a acordar com a Câmara Municipal de Loures).
28. Não é permitido aos participantes abordarem os clientes no evento,
permitindo a livre escolha da tasquinha onde pretende consumir.
29. As bebidas serão fornecidas segundo os protocolos ou acordos entretanto
estabelecidos pela Câmara Municipal de Loures.
30. A aquisição, bem como o fornecimento desses produtos, deverá ser efetuada à
empresa a designar pela Câmara Municipal de Loures.
Não será permitida nas tasquinhas a venda de caipirinha, bebidas brancas e licores.
31. Qualquer questão relacionada com os produtos ou equipamentos do patrocinador
oficial, colocados no FCS’15, deve ser tratada diretamente entre o estabelecimento e a
respetiva empresa.
32. É obrigatório o preenchimento completo e entrega à Organização, logo após o
encerramento do festival, do Relatório de Avaliação de Participação previamente
distribuído a todos os participantes.
33. A Câmara Municipal de Loures responsabiliza-se:
- Pela disponibilização do espaço de realização do evento;
- Pelo fornecimento de uma tasquinha com cerca de 6mX3m, a cada
participante;
- Pela eletricidade, água corrente, termoacumuladores;
- Pelo sistema de esgotos;
-
Pelos lavatórios para utilização dos utentes;
Pelo armário para acondicionamento dos produtos de higiene e limpeza e
vestuário;
Pela disponibilização de 12 mesas (com as medidas: Comprimento x Largura x
espessura: 220 x 80 x 2,4 – cm Altura: 77,5 cm) e respetivos bancos;
Pelos contentores de 120 litros;
Pela entrega de toalhas de papel e porta-guardanapos para colocação nas
mesas;
34. Os participantes responsabilizam-se:
a) Pela bancada em inox com lava loiça e torneira misturadora não manual e
bancada em inox para apoio da(s) trempe(s);
b) Pelas trempes, bilhas de gás 11 kg propano, pela mangueira preta (para ligação
do fogão à bilha de gás) e pelo certificado de inspeção de gás a entregar no dia da
vistoria;
c) Pela colocação de 1 extintor com a devida placa identificativa;
d) Pela decoração de cada tasquinha, não podendo danificar a sua estrutura ou o
seu interior;
e) Pela decoração das mesas, incluindo a colocação de toalhas;
f) Pelos sacos do lixo para contentores de 120 litros;
g) Por vazar os contentores no final de cada dia do FCS, deixando-os junto aos
contentores de lixo urbano (no exterior da tenda);
h) Pelo material emprestado que vão utilizar, que deve ser entregue devidamente
limpo após o evento;
i) Pela disponibilização de faturas aos clientes;
j) Por manter todo o material (exceto o armário de arrumações) a usar
obrigatoriamente dentro da Tasquinha ou no Armazém (fogões, bebidas), não
sendo permitida a colocação de quaisquer materiais na parte traseira dos
stands por questões de segurança e manutenção;
k) Por não servir bebidas engarrafadas nas mesas;
l) Pela uniformização dos colaboradores, através de t-shirt, camisa ou pólo, com
identificação do estabelecimento;
m) Pela disponibilização à organização, do nome de todos os membros da sua
tasquinha, para que possam ter acesso ao recinto no horário em que o evento
esteja encerrado;
35. Os Participantes ficam, ainda, responsáveis pelo cumprimento dos seguintes requisitos
higieno-sanitários:
a. Expositor para a colocação e conservação dos géneros alimentícios, de acordo
com a necessidade, para evitar possíveis conspurcações e deterioração dos
mesmos;
b. Contentor hermético, para deposição de resíduos, com tampa de acionamento
não manual e de capacidade adequada e respetivo saco do lixo;
c. Despejo e higienização diária dos contentores de lixo;
d. Uso de copos, pratos e talheres descartáveis;
e. Utilização de palitos individuais;
f. Dispositivos de distribuição de toalhetes individuais;
g. Dispositivos de distribuição de sabonete líquido;
h. Existência de caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver
anexo);
i. Todos os utensílios de limpeza que não seja possível guardar no armário
próprio para o efeito, devem encontrar-se devidamente resguardados durante o
período de manipulação dos géneros alimentícios;
j. Todas as loiças e utensílios deverão ser guardados de forma a estarem
protegidos de possíveis fontes de contaminação;
k. Limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento;
l. Termómetro visível;
m. Ver se as temperaturas registadas são adequadas para a conservação dos
alimentos em questão;
n. Registo das temperaturas duas vezes por dia;
o. Utilizar vestuário de trabalho de cor clara e em adequado estado de
higienização;
p. No serviço de cozinha utilizar luvas, avental e touca para a manipulação dos
alimentos confecionados;
q. Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas
(unhas limpas e curtas e sem vestígios de verniz);
r. Os participantes não podem ter bens pessoais na tasquinha.
s. Certificado de Formação em “Higiene e Segurança Alimentar” (de
todos os colaboradores);
t. Fotocópia das fichas de aptidão profissional (de todos os colaboradores)
– artigo 19º do D.L. 109/2000, de 30 de Junho.
36. A prestação dos serviços será efetuada de acordo com a seguinte tabela:
Designação
Prato médio de caracóis (19 cm)
Dose de caracoletas (24 a 26 unidades)
Especialidades
Rissóis; Empadas; Pataniscas e outros
Somersby (0,33l)
Imperial (0,20l) – Copo Plástico
Cerveja sem álcool (0,33l)
Refrigerantes de lata (0,33l)
Refrigerante de pressão (0,20l) – copo plástico
Água lisa (0,33l)
Água das Pedras (0,25l)
Sangria (jarro 1l)
Sangria (0,20l) – Copo de plástico
Sopa (valor máximo)
Sobremesas (valor máximo)
Cesta de Pão Saloio ou integral (valor máximo)
Queijo Seco (unidade – Valor máximo)
Queijo Fresco (unidade – Valor máximo)
Manteiga (cuvete) (unidade – Valor máximo)
Valor (€)
€ 5,00
€ 7,50
€ 7,50
€ 1,00
€ 1,50
€ 1,00
€ 1,50
€ 1,10
€ 1,10
€ 1,00
€ 1,20
€ 6,00
€ 1,50
€ 2,00
€ 3,00
€ 1,50
€ 3,00
€ 1,50
€ 0,75
(l=litro)
Nota: Não é permitida a venda de qualquer outra bebida não mencionada.
Qualquer preço não previsto será definido pela Câmara Municipal de Loures.
37. A desmontagem das tasquinhas deve ser realizada até às 13h00 do dia 27 de julho de
2015. Neste dia deverem estar presentes um elemento de cada tasquinha, um
elemento da empresa de stands e um elemento da organização para realização de
uma vistoria aos stands.
38. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou
físico que ocorra durante este Festival.
39. Os casos omissos serão decididos pela organização.
40. É obrigatório o preenchimento e entrega, logo após encerramento do festival, do
Relatório de Avaliação de Participação previamente distribuído a todos os
participantes;
41. A participação na presente mostra implica a aceitação das Normas de Participação,
levando o seu incumprimento à exclusão do evento e inibição da participação no
Festival do Caracol Saloio do ano seguinte.
42. A participação no evento tem custo de €1.800 acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
devendo o respetivo pagamento ser realizado apenas pelos responsáveis dos
estabelecimento selecionados, até data a indicar oportunamente.
Anexo
MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
- Luvas de látex descartáveis;
- Betadine Dérmica;
- Água oxigenada;
- Compressas esterilizadas e não esterilizadas;
- Rolos de adesivo;
- Ligaduras;
- Pensos rápidos;
- Gaze gorda.
NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER
OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS.
NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE
PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO.
QUEIMADURAS:
GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia)
GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas)
GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!)
Procedimento a efetuar em caso de queimadura:
1. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor,
usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!);
2. Secar com compressas esterilizadas;
3. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
4.
a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo).
b. GRAUS II e III
I.
Colocação de Gaze Gorda
II. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
FERIDAS/CORTES:
Procedimentos em caso de feridas/cortes:
1. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais;
2. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
3.
a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura.
b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS
I.
Não retirar o corpo estranho;
II. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho;
III. Enviar ao hospital.
Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde
Pública.
Ficha de Pré-Inscrição 2015 – Restaurantes
Nome do Estabelecimento:
____________________________________________________________
Classificação: ____________________________________________________________
Número de Alvará:
____________________________________________________________
Número de funcionários do estabelecimento:
____________________________________________________________
Morada: ____________________________________________________________
Código Postal: ______ - ______
______________________
Telefone/ Telemóvel: ________________________
E-mail: ____________________________________
Horário de Funcionamento:
____________________________________________________________
Dia (s) de Encerramento:
___________________________________________________________
Nome do Responsável (letra legível):
___________________________________________________________
Nome dos Colaboradores (que vão estar presentes no evento):
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
Data de Receção da Inscrição:___________________________
Declaração:
Festival do Caracol Saloio’15
Nome do Estabelecimento:
___________________________________________________________
Nome do Responsável:
___________________________________________________________
Número de Alvará: ___________________________________________
Declaro que o meu estabelecimento se encontra em funcionamento e que vende caracóis entre
os meses de junho e agosto;
Aceito as Normas de Participação definidas para o Festival do Caracol Saloio 2015.
Assinatura _________________________________________________
Data: ______ / ______ / ______
Câmara Municipal de Loures – Turismo
EN 8 - Parque da Cidade - 2674 – 501 Loures
Email: [email protected]
Tel. 21 115 15 09
Download

Edição n.º 9 29 de abril de 2015