DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 09 de dezembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.949
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 39, de 9 de dezembro de 2015 Estabelece o recesso forense, suspende prazos processuais e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 283 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias e decisão
do Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Não haverá expediente
forense nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro
de 2016, na forma do art. 283 da Lei Complementar nº 96, de 10 de dezembro de 2010. Art. 2º Ficam suspensos
os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016. Art. 3º No período de que
tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução, fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento,
inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda
instâncias, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos
processos vinculados a essa prisão. Parágrafo único. Ficam excluídas do disposto no caput deste artigo as
sessões administrativas do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura em relação às matérias interna
corporis. Art. 4º Excetuam-se do disposto nesta Resolução: I – os leilões e praças já designados; II – o
cumprimento de mandados de citações e intimações pelos oficiais de justiça; III – o envio, para publicação no
Diário da Justiça Eletrônico, a partir do dia 15 de janeiro de 2015, de notas de expediente; IV – a vista de
processos aos advogados, em cartórios ou unidades administrativas, assim como a retirada dos autos em carga,
além da obtenção de cópias que entenderem necessárias, caso em que considerar-se-ão intimados dos atos até
então realizados; V – o plantão das audiências de custódia, instituído perlo Provimento Conjunto nº 01/2015, da
Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 5º As intimações realizadas via portal
de processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte
ao dia 21 de janeiro de 2016. Art. 6º Durante o período de suspensão dos prazos processuais, serão mantidas as
disponibilizações via internet de despachos, de decisões, de sentenças e de acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça. Art. 7º Os editais de leilão e citação já publicados não
perderão a validade, bem como fica autorizada a publicação de novos, restando suspensos, apenas, os prazos
processuais próprios. Art. 8º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça disciplinará o funcionamento do plantão
das audiências de custódia no período de recesso. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 38, de 25 de
novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
ANO XLVI
Juiz Leigo na unidade judiciária respectiva: NOME / UNIDADE JUDICIÁRIA / COMARCA - ANNA CARMEM
MEDEIROS CAVALCANTI - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO - SOUSA. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 09 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 368.268-4 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 046/2015 - Em harmonia com o
parecer da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, autorizo a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, em favor da empresa WJ
– SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.116.014/0001-99, no valor total de R$ 8.535,72 (oito
mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), por um período de 12 (doze) meses, referente
a prestação de serviços de consultoria e suporte técnico do SIABI – Sistema de Automação de Bibliotecas do
Tribunal de Justiça e da ESMA – Escola Superior da Magistratura. - Publique-se. - João Pessoa, 04 de dezembro
de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2015.091.841 - Giovanna Lisboa Araújo de Souza. PUBLICADO
NO DJ DO DIA 04/12/2015 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2015.092.318 - Eraldo Ribeiro Nascimento.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE FÉRIAS - PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO 2015089129 - 476.151-1 - Josenildo Rodrigues de Freitas - 25/12/2015 a 23/01/2016 - 2014/2015.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.572/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 369.730-4,
resolve: designar a pessoa abaixo indicada para exercer o Encargo de Juiz Leigo na unidade judiciária
respectiva: NOME / UNIDADE JUDICIÁRIA / COMARCA - CARLOS DEMETRIUS DE ALMEIDA MARTINS 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO - PATOS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 09 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.573/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 369.730-4 e a
classificação obtida na Seleção Pública, resolve: designar a pessoa abaixo indicada para exercer o Encargo de
GOZO DE FÉRIAS - PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2015086552 474.506-0 - Amanda Pereira Carreiro - 07/01/2016 a 05/02/2016 - 2013/2014; 2015088843 - 469.749-9 - Célia Maria
Morais de Oliveira - 04/12/2015 a 18/12/2015 - 2012/2013; 2015086577 - 472.493-3 - Eduardo V B. de Albuquerque
- 07/01/2016 a 05/02/2016 - 2014/2015; 2015060588 - 473.642-7 - Ivonete de Almeida Lacerda - 03/11/2015 a 02/
12/2015 - 2013/2014; 2015086608 - 473.977-9 - José Bezerra de Sousa - 07/01/2016 a 05/02/2016 - 2014/2015;
2015087043 - 473.247-2 - José Humberto de M Pereira - 19/12/2015 a 17/01/2016 - 2009/2010; 2015082599 471.148-3 - Marco Antônio S de Alencar - 25/01/2016 a 23/02/2016 - 2011/2012; 2015085267 - 470.732-0 - Maria
das Gracas Bezerra Paiva - 30/112015 a 19/12/2015 - 2009/2010; 2015085322 - 471.062-2 - Maria do Socorro
Pereira Vieira - 07/01/2016 a 05/02/2016 - 2014/2015; 2015088440 - 475.796-3 - Maria do Socorro Vicente Santos
- 07/01/2016 a 05/02/2016 - 2013/2014; 2015086946 - 472.592-1 - Ney Saulo I Rodrigues - 07/01/2016 a 05/02/
2016 - 2013/2014.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos
abaixo relacionados:
GOZO DE FÉRIAS - PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2015086026 474.503-5 - Erica Pereira de Brito - 11/01/2016 a 29/01/2016 - 2014/2015; 2015085146 - 477.710-7 - Mônica
Euclides de Araújo - 07/01/2016 a 05/02/2016 - 2013/2014. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 369.317-1 - Candida Carolina N de Souza - Anotação de tempo de
serviço. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa,09 de dezembro de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e
republicada em 20/10/2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGOS / CLASSE PADRÃO - 369.457-7 - 472.876-9 Janine C da C G Pereira - Auxiliar Judiciário - A/IV. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,09 de dezembro de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti
- Diretor de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06 E TEMA 793).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0012088-58.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: SEVERINO BELARMINO DA SILVA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº.0011500-95.2014.815.2001. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADV.: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI. RECORRIDO: PETROSERVICE COM. DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA – ADVS.: FERNANDO MADRUGA FILHO E FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0066439-93.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: OLIVIO DE FRANÇA RIBEIRO DA COSTA – ADVS.: WALLACE ALENCAR GOMES E CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0002155-76.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: CLAUDEMBERG
DE SOUSA SANTOS – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0012088-58.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: SEVERINO BELARMINO DA SILVA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0027385-13.2011.815.0011. RECORRENTE: MARIA DO CARMO VIEIRA DIAS,
REPRESENTADA POR SUA FILHA SORAYA VIEIRA MOREIRA DIAS – ADV. ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E
OUTRO. RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S/A – ADV. PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000236-79.2006.815.0411. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. RECORRIDOS: ANA LÚCIA RODRIGUES
DA SILVA E OUTROS – ADV.: JOSÉ AUGUSTO MEIRELLES NETO.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0382829-17.2002.815.2001. RECORRENTE: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA – ADV.:
AYRTON LACET PORTO. RECORRIDO: SABEMI – SEGURADORA S/A – ADV.: PABLO BERGER.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO
ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0126669-04.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS MENDES DOS SANTOS – ADV.: JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
2ª VARA MISTA DE ITABAIANA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
1ª VARA MISTA DE QUEIMADAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
PICUÍ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
09
a 13/12/15
5ª VARA MISTA DE PATOS
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
7ª VARA MISTA DE PATOS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
3ª VARA MISTA DE POMBAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
DEZEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
14/12/15
5ª VARA MISTA DE GUARABIRA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 09
de dezembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro de 2015, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Juízes convocados e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
SERVIDORES
11/12
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Carla Guimarães Lago
Viviane Queiroz Pereira
Jair Pereira – Oficial de Justiça
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama
Paulo Andrey Queiroga Maciel
João Paulo Cordeiro
de Araújo
Fernando Carlos de
Oliveira Carvalho
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Ricardo de Queiroz Cavalcante
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
2015.092.594
Oficial de Justiça
Queimadas
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11,12, 13, 14, 16, Exercer suas funções, em caráter excep17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27,
cional
28 30/11/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sérgio Brito Leal
2015.092.609
Oficial de Justiça
Queimadas
03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11,12, 13, 14, 16, Exercer suas funções, em caráter excep17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27,
cional
28 30/11/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Clodoaldo Oliveira de Melo
2015.092.641
Oficial de Justiça
Queimadas
03 a 07/11, 09 a 14/11, 16 a 21/11,
Exercer suas funções, em caráter excep23 a 28/11 e 30/11/2015
cional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sérgio Spencer de Andrade
2015.092.617
Oficial de Justiça
Queimadas
03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11,12, 13, 14, 16, Exercer suas funções, em caráter excep17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27,
cional
28 30/11/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Pereira de Almeida
2015.092.625
Oficial de Justiça
Queimadas
03 a 07/11, 09 a 14/11, 16 a 21/11,
Exercer suas funções, em caráter excep23 a 28/11 e 30/11/2015
cional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Isabelle
Braga Guimarães
2015.092.721
Juíza de Direito
Catolé do Rocha
25/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
2015.092.287
Motorista
João Pessoa
09/11/2015
Cumprir diligência solicitada pela Diretoria
do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
2015.092.300
Motorista
João Pessoa
11/11/2015
Cumprir diligência solicitada pela Diretoria
do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ramonilson
Alves Gomes
2015.092.502
Juiz de Direito
Teixeira
17 e 18/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo
Sandro Gomes Lacerda
2015.091.647
Juiz de Direito
Itaporanga
01/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexandre
José Gonçalves Trineto
2015.092.692
Juiz de Direito
Juazeirinho
01 e 04/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Diniz Neto
2015.092.764
Motorista
Equador-RN
02 a 03/12/2015
Conduzir equipe psicossocial da Vara da
Infância e Juventude da Capital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Victor
Hugo
Ribeiro
de
Oliveira
2015.092.391
Militar
Itabaiana
04/12/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Ferreira de Oliveira
2015.092.367
Militar
Itabaiana
04/12/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Elizete
Araújo da Silva
2015.092.342
Militar
Itabaiana
04/12/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2015.091.751
Militar
Bananeiras, Solânea e Serraria
11 a 12/12/2015
Realizar instrução de tiro com revólver e
Elizete Araújo da Silva
prevenção de combate de incêndio aos
vigilantes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Aparecida da Silva
2015.091.760
Militar
Bananeiras, Solânea e Serraria
11 a 12/12/2015
Realizar instrução de tiro com revólver e
prevenção de combate de incêndio aos
vigilantes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto Moura Santos
2015.091.743
Diretor de Segurança Institucional
Bananeiras, Solânea e Serraria
11 a 12/12/2015
Realizar instrução de tiro com revólver e
prevenção de combate de incêndio aos
vigilantes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ramonilson
Alves Gomes
2015.092.455
Juiz de Direito
Teixeira
02 e 03/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos
Aurélio Pereira Jatobá Filho
2015.092.131
Juiz de Direito
Sumé
24 a 26/11 e 01 a 03/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edivan Rodrigues Alexandre
2015.092.869
Juiz de Direito
João Pessoa
04/12/2015
Participar de reunião do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau neste Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
2015.093.007
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
09 a 11/12/2015
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
1.254/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
2015.093.015
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
14 a 18/12/2015
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
1.254/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juliana
Dantas
Almeida
2015.092.949
Juíza
de
Direito
Esperança
03
e
04/12/2015
Em
substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Carlos Araújo Silva
2015.092.990
Oficial de Justiça
Alhandra, Pilar e Pedras de Fogo
06/12/2015
Em diligência referente a plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Philippe
Guimarães Padilha Vilar
2015.092.070-4
Juiz de Direito
Brejo do Cruz
30/11 a 01/12 e 02 a 03/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Jackson Guimarães
2015.093.146
Juiz de Direito
Alagoa Grande
01 a 03/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana
Lins de Oliveira Bezerra
2015.093.120
Juíza de Direito
São José de Piranhas
01, 02, 03 e 04/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diego Fernandes Guimarães
2015.093.103
Juiz de Direito
João Pessoa
25 a 27/11/2015
Participação do Curso de Atualização em
Processo Coletivo e Meios de Resolução
Coletiva de Litígios
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.822-7 (apensos: 331.512-6; 364.226-7; 361.124-8; 365.897-0; 365.898-8) - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATO DE ARAME REI ART LTDA, CNPJ Nº 02.256.532/0001-10. - INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 061/2015, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2015. - PRAZO: 12 (doze)
meses, contados da data da sua assinatura. - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes, conforme discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos,
especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe, conforme quadro abaixo:
LOTE 11
Item
Material
01
Carrinho auxiliar para transportar processos, com as seguintes características mínimas:
a)Dobrável, com acabamento zincado;
Quant
Valor Unit.
Valor Total
200
R$110,00
R$22.000,00
30
R$480,00
R$14.400,00
b)Rodas de borracha maciça, com rolamentos automotivos blindados;
c)Comprimento de 470 mm; largura: 380 mm; altura 970 mm, sendo admitida variação máxima de 10% (dez por cento) nas dimensões;
d)Capacidade de carga mínima: 70 kg;
e)Acompanhado de elástico para prender processo de 1,5 m;
f )Garantia: no mínimo 12 (doze) meses.
02
Carrinho para transportar carga (tipo armazém), com as seguintes características mínimas:
a)Confeccionado em aço carbono;
b)Comprimento de 400 mm; largura: 400 mm; altura 1100 mm, sendo admitida variação máxima de 10% (dez por cento) nas dimensões;
c)Carrinho aberto, tipo armazém em “Z”;
d)Roda com pneu de 15? e câmara de ar;
e)Capacidade de carga mínima: 150 kg;
f )Garantia: no mínimo 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL DO LOTE 11
R$ 36.400,00
FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decretos Estadual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/2013, e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014. - João Pessoa, 13 de novembro de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
Cristiane Silva Gonçalves
ATIVIDADE
2015.091.331
Assessora
Campina Grande, Sapé, Ingá
20 a 22/08 e 28 a 29/08/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
e Cruz do Espírito Santo
do CNJ
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
PUBLICADOS NO DJ DOS DIAS 04/12/2015 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
NE DE LIMA CHAVES – ADV.: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0118947-16.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO NUNES
NETO – ADV.: REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06 E TEMA 793).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL – 0029400-67.2009.815.2001. RECORRENTE: LITORAL HOTÉIS TURISMO LTDA –
ADV.: DIMITRI SOUTO MOTA E CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. RECORRIDO: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ADV.: RONILDO RODRIGUES RAMALHO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0020105-64.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EDVANILSON OLIVEIRA DO
ORIENTE– ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0066821-86.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: VALMIR FRANCISCO DE ALMEIDA – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0094782-02.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: PEDRO JORGE CAVALCANTE MUNIZ – ADV.: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0040791-48.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ZENILDO HENRIQUE DA
SILVA – ADV.: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0005212-34.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EMMANUEL GRIGORIO
RIBEIRO DA SILVA – ADVS.: UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0058636-88.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDOS: JANNYSON LUCIANO DA
SILVA E OUTROS – ADVS.: BIANCA DINIZ DE CASTILHO E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0201440-39.2012.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: CARLOS BATISTA DOS
SANTOS – ADVS.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0065343-43.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ALBERTINO DE ARAÚJO
LIMA – ADV.:WILLAMARCK JORGE DA SILVA MANGUEIRA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0012255-56.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: AUCIVAN BENÍCIO
DE SÁ – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0030198-86.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSEMÁRIO EDVALDO DA SILVA – ADV.: JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0026715-48.2013.815.2001. RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS – ADV.
ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA – ADV. FELIPE DE MORAES
ANDRADE.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0026715-48.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0011837-94.2008.815.2001. RECORRENTE: FÁBIO FERNANDES FONSECA –
ADV.: GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO, FABÍOLA MARQUES MONTEIRO E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0050881-47.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ DE SOUSA FILHO
– ADV.: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0084416-98.2012.815.2001. RECORRENTE: SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO E OUTRA – ADV.: FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO. RECORRIDO: MSN EMPREENDIMENTOS LTDA – ADV.:
LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0051272-70.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: CARLOS ROBERTO SILVA
DE SENA – ADVS.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0034697-16.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO PEREIRA DE
ANDRADE – ADV.: HERBETO SOUZA PALMEIRA JÚNIOR.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0115535-77.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: WALTER MISAEL SANTOS
ROCHA – ADV.: CLÁUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0035416-95.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ISRAEL LEITE ALVES –
ADV.: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0039122-62.2008.815.2001. RECORRENTE: FÁBIO FERNANDES FONSECA – ADVS.:
FABÍOLA MARQUES MONTEIRO E GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO. RECORRIDO: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº 0011837-94.2008.815.2001. RECORRENTE: FÁBIO FERNANDES FONSECA – ADV.: GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO, FABÍOLA MARQUES MONTEIRO E OUTROS.
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0020631-21.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO:
SEVERINO BARBOSA DE SOUSA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0026824-18.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA
DE FÁTIMA GALVINCIO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0021287-12.2011.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ
AVELINO DA SILVA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0018767-11.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA
DE LOURDES LUCAS SILVA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0003052-88.2012.815.0131. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0029180-30.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JÉSSICA
CRISTINA BEZERRA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 793).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0028936-57.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO VITOR NÓBREGA FERREIRA, REPRESENTADO PELA SUA GENITORA JULIANA BARBOSA
NÓBREGA – DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000281-28.2014.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE
ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0012065-20.2011.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MANUEL CORREIA LEAL, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002247-20.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE
ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO:
FELIPE DE LIMA FLOR – ADVS.: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS E OUTROS.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: 361.916-8.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: 368.210-2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 365.959-3 –
Solicitação – Ascione Alencar Linhares
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 369.566-2 – Abono
Permanência – Ricardo Vital de Almeida
DESPACHOS DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
O EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, JUIZ CONVOCADO NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO
PLANTONISTA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INDEFIRO IN LIMINE O PRESENTE MANDAMUS, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, DA LEI 12.016/2009.”
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003666-93.2015.815.0000. IMPETRANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUTO
GOMES E JOSÉ HUMBERTO GOMES. ADVOGADO: YULGAN TENNO DE FARIAS LIRA, YURE TENNO DE
FARIAS LIRA, CARLOS LIRA DA SILVA E PEDRO MADRUGA DA SILVA. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO, EM
SUBSTITUIÇÃO, DA COMARCA DE JACARAÚ-PB
O EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, JUIZ CONVOCADO NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO
PLANTONISTA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.”
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003664-26.2015.815.0000. IMPETRANTES: ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA E
OUTROS. ADVOGADOS: JUSCELINO DE ARAÚJO ANÍZIO E DENYSOM FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. IMPETRADOS: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA E O PRESIDENTE DA
COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA.
O EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, JUIZ CONVOCADO NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO
PLANTONISTA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DEFIRO
A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, EM FAVOR DO
PACIENTE PAABLO RAMONN FEITOSA SILVA, SE POR OUTRA RAZÃO NÃO ESTIVER PRESO.”
HABEAS CORPUS Nº 0003669-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS
SANTOS. IMPETRADO: JUÍZO PLANTONISTA DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. PACIENTE:
PAABLO RAMONN FEITOSA SILVA.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0039122-62.2008.815.2001. RECORRENTE: FÁBIO FERNANDES FONSECA – ADVS.: FABÍOLA MARQUES MONTEIRO E GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM TELA ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.340.553/RS, A
ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 566).
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000071-20.1996.815.0981. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GONÇALVES MONTEIRO S/A.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DO ALUDIDO PARADIGMA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”
(TEMA 396).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº 0588507-32.2013.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR: LUIZ FELIPE LIMA LINS. RECORRIDO: GERLA-
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002572-13.2015.815.0000. ORIGEM: 5ª VARA DE SOUSA. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO: Estado da Paraiba.
CONSTITUCIONAL ¿ Agravo de instrumento ¿ Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿
Direito à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Indeferimento do pedido de tutela
antecipada ¿ Pressupostos do art. 273 do CPC ¿ Obrigação estatal ¿ Direito à saúde e a vida (digna) ¿
Enfermidade devidamente comprovada ¿ Medicamentos necessários ¿ Precedentes do STF, STJ e TJPB ¿ Art.
557, §1º-A ¿ Provimento monocrático. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art.
196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria
alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem
como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - Presente nos autos
a prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem
assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da
tutela. ¿ O art. 557, § 1º-A, do CPC permite ao relator dar provimento monocrático ao recurso quando a decisão
recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Vistos etc. Diante
desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, reformando a decisão do MM. Juiz “ a quo”, tornando definitiva a tutela antecipada concedida às fls.
53/61, no sentido de determinar que o Estado da Paraíba forneça a medicação, ora requerida, ao paciente, no
prazo de 05 (cinco) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001340-75.2014.815.0751. ORIGEM: 4ª VARA DE BAYEUX. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra
decisão que negou seguimento a apelação cível interposta pela edilidade ¿ Ação civil pública ¿ Realização de
cirurgia ¿ Direito à saúde ¿ Solidariedade passiva entre os entes federados ¿ Ilegitimidade passiva do Município
de João Pessoa ¿ Paciente com residência em outro município ¿ Ausência de uma das condições da ação ¿
Extinção da ação sem resolução de mérito para o Município de João Pessoa. A União, os Estados-membros e os
Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. Apesar da responsabilidade solidária do
Município, Estado ou União, não compete à parte autora escolher qual município deve lhe fornecer assistência
de saúde, uma vez que deve figurar no polo passivo da ação o do local onde a pessoa tem residência. ¿
Reconhecida, na Segunda Instância, a impertinência subjetiva de uma das partes para a lide, e sendo a matéria
de ordem pública, não resta outro caminho ao relator senão o de conhecer do recurso, porém, para extinguir o
processo em relação à parte ilegítima, com amparo no art. 267, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Vistos etc. Com tais considerações, fazendo uso do que autoriza o art. 284, § 2º, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça da Paraíba, RECONSIDERO A DECISÃO anteriormente tomada, para EXTINGUIR A
AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao Município de João Pessoa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000408-75.2013.815.0831. ORIGEM: COMARCA CACIMBA DE
DENTRO. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Município de Cacimba de Dentro.
ADVOGADO: Danilo de Sousa Mota. APELADO: João Noberto de Oliveira Júnior. ADVOGADO: Antonio Teotonio
de Assuncao. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Apelação cível – Ação de cobrança – Servidor público
– Reintegração ao serviço público – Retorno ao status quo ante – Direito à percepção da remuneração e
vantagens pelo período afastado - Ausência de prova do pagamento – Ônus do promovido (Art. 333, II, do CPC)
– Manutenção da sentença – Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante dos Tribunais
Superiores e desta Corte de Justiça – Artigo 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. - Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, “a anulação de ato administrativo de desligamento de servidor
opera efeitos ex tunc, sendo cabível indenização referente aos vencimentos devidos, relativamente ao período
compreendido entre a concretização do ato anulado e a efetiva reintegração1”. Vistos, etc. Por tais razões, em
consonância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação cível.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000746-84.2012.815.0281. ORIGEM: COMARCA PILAR. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Pilar. ADVOGADO: Caio Graco Coutinho Sousa.
APELADO: Maria Elizabeth Dias de Queiroz Azevedo. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Prazo recursal – Inobservância – Interposição a destempo – Juízo de admissibilidade negativo – Intempestividade – Aplicação do art. 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. - A interposição de apelação cível além do interstício recursal de 15 (quinze) dias impede o seu conhecimento, à falta do
pressuposto legal da tempestividade. - Quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público computarse-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer. - Nos moldes do que dispõe o art. 557,
“caput”, do CPC, nega-se seguimento a recurso manifestamente inadmissível, assim entendido aquele interposto fora do prazo recursal estabelecido pela lei. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário
- Ação de cobrança – Servidor público municipal – Salários retidos, férias, terço constitucional e décimo terceiro
– Ausência de prova do pagamento – Ônus do promovido (Art. 333, II, do CPC) – Procedência da demanda –
Manutenção da sentença - Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante do STF e desta Corte de
Justiça – Artigo 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. - A responsabilidade do Município é una e indivisível,
não se fracionando por administrações. Diante disso, deve a edilidade responder pelos atos de seu atual e dos
antigos gestores. Se assim não fosse, ocorreria a esdrúxula situação de uma dívida produzida pela antiga gestão
não precisar ser adimplida pela atual administração, o que obviamente não se pode admitir. - Constitui direito de
todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício do cargo para o qual foi
nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete
o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. - O
pagamento do terço de férias não está sujeito à comprovação de requerimento de férias, nem do seu efetivo
gozo. O mais importante é que tenha o servidor laborado durante o período reclamado, com sua força de trabalho
em favor da Administração, sem exercer um direito que lhe era garantido. - Sobre o direito de férias remuneradas,
o MINISTRO CARLOS BRITTO asseverou que “o fato de o servidor não haver usufruído o mencionado direito
não é de se lhe infligir punição ainda maior; qual seja, a de deixar de receber a indenização devida, com o
acréscimo constitucional. Entendimento contrário levaria a uma dupla punição ao servidor: impossibilitá-lo de
gozar as férias (art. 39, § 3º, c/c 7º, inciso XVII, da Magna Carta); e, justamente por esse motivo, negar-lhe a
compensação monetária devida, o que acarretaria, ainda, enriquecimento ilícito por parte do Estado1”. - De
acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando o Município aos efeitos
decorrentes da sua não comprovação. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,
do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557 do CPC). Vistos, etc. Destarte, com fulcro no art.
557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário e à apelação cível.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003972-55.2011.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA SOUSA. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Lastro. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes.
APELADO: Adriana de Lima Araujo. ADVOGADO: Maria Alexsandra Dantas G. Sena. ADMINISTRATIVO – Remessa necessária e apelação cível – Ação ordinária de obrigação de fazer – Concurso Público – Candidato classificado
dentro do número de vagas previstas no edital – Direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do
concurso – Situações excepcionais não comprovadas - Nomeação assegurada – Manutenção da sentença Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores – Artigo 557, “caput”, do
CPC – Seguimento negado. - O entendimento jurisprudencial atual, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do
Superior Tribunal de Justiça, é pacífico no sentido de que os candidatos regularmente aprovados dentro do número
de vagas ofertadas no edital possuem direito subjetivo à nomeação dentro do período de validade do certame
público. - A omissão da Administração em proceder aos atos pertinentes à investidura de candidato aprovado em
concurso público dentro das vagas previstas no edital, após o transcurso da vigência do certame, sem a
comprovação de situações excepcionalíssimas que justifiquem o descumprimento do dever de nomeação, reveste-se de ilegalidade flagrante e inarredável, importando em lesão aos princípios da boa-fé administrativa, da
razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica. - Consoante artigo 557, “caput”, do CPC, ao Relator
é dado negar provimento ao recurso monocraticamente, em razão de a insurgência estar em confronto com
jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Vistos, etc. Por tais razões, com fulcro no art. 557, “caput”, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário e à apelação cível.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004141-50.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Raul Antonio da Silva. ADVOGADO: Dulce Almeida
de Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível - Ação de obrigação de fazer Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados
- Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são
responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que
determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas
vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e
Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que
versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame
necessário e apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de
saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia
plena e imediata – Desprovimento. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196
da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria
alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem
como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que
entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em
virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as
quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar
seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma
Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos, etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho
a ser trilhado, senão NEGAR SEGUIMENTO ao Reexame Necessário e a Apelação Cível, com espeque no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas
cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006036-46.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Maria do Socorro Diniz Eloi. ADVOGADO: Carmem
Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário – Ação de
obrigação de fazer – Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” – Rejeição – Conformidade com as decisões
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do STJ e deste Tribunal – Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente
comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento.
- A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao
desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por
uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou
conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de
enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. - Em uma
interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato
sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
financeira de comprá-los. O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - De acordo com a
Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma Processual, autoriza o relator a decidir
o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado, senão rejeitar a
preliminar e NEGAR SEGUIMENTO ao reexame necessário e apelação cível, com espeque no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas
devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021092-22.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Jose Andrade de Moura. ADVOGADO: Dulce Almeida
de Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível - Ação de obrigação de fazer Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados
- Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são
responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que
determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas
vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e
Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que
versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame
necessário e apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de
saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia
plena e imediata – Desprovimento. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196
da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria
alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem
como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que
entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em
virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as
quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar
seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma
Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos, etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho
a ser trilhado, senão NEGAR SEGUIMENTO ao Reexame Necessário e a Apelação Cível, com espeque no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas
cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021320-31.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Severina Santana da Silva. ADVOGADO: Carmem
Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de
obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade
passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros
e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para
tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF –
Norma de eficácia plena e imediata – Seguimento negado. — Em uma interpretação mais apressada, poder-seia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um
dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e
carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. O art. 557, caput, do CPC, permite ao
relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma
Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos, etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho
a ser trilhado, senão rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e NEGAR SEGUIMENTO à Remessa Oficial e
Apelação Cível, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024711-57.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Maria Ferreira da Silva. ADVOGADO: Dilce Almeida de
Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário – Ação de
obrigação de fazer – Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” – Rejeição – Conformidade com as decisões
do STJ e deste Tribunal – Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente
comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento.
- A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao
desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por
uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou
conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de
enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. - Em uma
interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato
sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
financeira de comprá-los. O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - De acordo com a
Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma Processual, autoriza o relator a decidir
o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado, senão rejeitar a
preliminar e NEGAR SEGUIMENTO ao reexame necessário e apelação cível, com espeque no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas
devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0025561-14.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Aluizio Cavalcanti Guimaraes. ADVOGADO: Dulce
Almeida de Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível - Ação de obrigação de fazer
- Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes
federados - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os
Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Reexame necessário e apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para
tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF –
Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia
concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um
dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência
de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas
e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - O art. 557, caput, do CPC, permite ao
relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma
Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos, etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho
a ser trilhado, senão NEGAR SEGUIMENTO ao Reexame Necessário e a Apelação Cível, com espeque no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas
cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
APELAÇÃO N° 0000712-78.2014.815.0301. ORIGEM: 2ª VARA POMBAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da
C Ramos. APELANTE: Guiomar Rodrigues da Costa. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Seguro Dpvat S/a. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de cobrança de seguro DPVAT
¿ Sentença ¿ Extinção do processo sem julgamento do mérito ¿ Prévio requerimento administrativo ¿ Inexistência ¿ Ausência de interesse de agir ¿ Regramento contido no RE nº 631.240/MG ¿ Matéria com repercussão geral
julgada pelo Supremo Tribunal Federal ¿ Ação ajuizada anteriormente à conclusão do referido julgamento Nulidade do “decisum” ¿ Decretação “ex officio” ¿ Necessidade de prolação de nova decisão ¿ Retorno dos
autos ao magistrado singular ¿ Recurso voluntário prejudicado. - “O estabelecimento de condições para o
exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º,
XXXV, da Constituição Federal, conforme firmado pelo Plenário da Corte no julgamento de repercussão geral
reconhecida nos autos do RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso. 2. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar
a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo,
o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas.1” - A falta de comprovação de prévia
solicitação administrativa à seguradora não impede o prosseguimento de ações de cobrança do seguro DPVAT
propostas antes de 03.09.2014. Vistos, etc. Pelo exposto, anula-se, de ofício, a sentença, determinando o
retorno dos autos ao juízo “a quo”, a fim de que seja a parte autora intimada para dar entrada no pedido
administrativo e, consequentemente, proferida nova decisão. Recurso apelatório prejudicado.
APELAÇÃO N° 0002146-30.2014.815.0131. ORIGEM: 4ª VARA CAJAZEIRAS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Damiao Fernandes dos Santos. ADVOGADO: Francisco Francinaldo Bezerra
Lopes. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Muller Sena Torres. ADMINISTRATIVO - Apelação cível
– Mandado de segurança – Denegação - Servidor público municipal – Licença para qualificação profissional –
Indeferimento administrativo – Ato discricionário – Motivação suficiente – Legalidade – Manutenção da sentença
- Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior – Artigo 557, “caput”, do CPC
– Seguimento negado. Consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “o indeferimento do pedido de licença
remunerada formulado por servidor público, valendo-se a autoridade, dentro de sua esfera de atribuições, de seu
juízo de conveniência e oportunidade, e observando o interesse do serviço público, não se considera ilegal1”. Se mostra suficiente a motivação apresentada, qual seja, de que o afastamento do servidor não era de interesse
da Administração, haja vista que não há “nos quadros da educação municipal servidores suficientes para
substituir o requerente”. Exigindo o rito da ação mandamental prova pré-constituída do direito alegado, dada a
impossibilidade de dilação probatória, não há como desconstituir, à luz da documentação juntada pela impetrante,
a premissa utilizada pela Administração para o indeferimento do pedido de licença para qualificação profissional.
- “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior” (art. 557 do CPC). Vistos, etc. Por tais razões, em consonância com o parecer ministerial
e com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível.
APELAÇÃO N° 0002191-87.2013.815.0351. ORIGEM: 2ª VARA SAPÉ. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C
Ramos. APELANTE: Jocelma Maria de Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Municipio de Sape. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível
– Ação de cobrança – Improcedência da pretensão deduzida na exordial - Omissão quanto à análise de causa de
pedir - Sentença “citra petita” - Nulidade do “decisum” - Decretação “ex officio” - Necessidade de prolação de
nova decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular – Recurso voluntário prejudicado - Aplicação do art.
557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. A sentença que se omite na apreciação de causa de pedir suficiente,
por si só, para fundamentar a pretensão do autor, incorre em vício “citra petita”, cuja consequência é a declaração
de nulidade do decisório e dos atos processuais dele dependentes, bem como o retorno dos autos ao Juízo “a
quo”, para prolatação de novo veredicto. Havendo julgamento citra petita, correta é a decretação de nulidade da
sentença “ex officio”, e o encaminhamento ao juiz de origem para que outra seja proferida. - Segundo a dicção
do art. 557, “caput”, do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática, negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. Pelo exposto, anula-se, de ofício,
o “decisum a quo”, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja proferida nova
decisão. Recurso voluntário prejudicado, o que se faz com fundamento no artigo 557, “caput”, do CPC e
precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
APELAÇÃO N° 0002198-79.2013.815.0351. ORIGEM: 1ª VARA DE SAPE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da
C Ramos. APELANTE: Maria Celia Goncalves Fernandes. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
APELADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. PROCESSUAL CIVIL –
Apelação cível – Ação de cobrança – Improcedência da pretensão deduzida na exordial - Omissão quanto à
análise de causa de pedir - Sentença “citra petita” - Nulidade do “decisum” - Decretação “ex officio” - Necessidade
de prolação de nova decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular – Recurso voluntário prejudicado Aplicação do art. 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. A sentença que se omite na apreciação de causa
de pedir suficiente, por si só, para fundamentar a pretensão do autor, incorre em vício “citra petita”, cuja
consequência é a declaração de nulidade do decisório e dos atos processuais dele dependentes, bem como o
retorno dos autos ao Juízo “a quo”, para prolatação de novo veredicto. Havendo julgamento citra petita, correta
é a decretação de nulidade da sentença “ex officio”, e o encaminhamento ao juiz de origem para que outra seja
proferida. - Segundo a dicção do art. 557, “caput”, do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática, negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. Pelo exposto,
anula-se, de ofício, o “decisum a quo”, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de
que seja proferida nova decisão. Recurso voluntário prejudicado, o que se faz com fundamento no artigo 557,
“caput”, do CPC e precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
APELAÇÃO N° 0004250-22.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA SOUSA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da
C Ramos. APELANTE: Gustavo Cesar Pimentel da Silva. ADVOGADO: Evandro Elvidio de Sousa. APELADO:
Banco Itaucred S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de
revisão contratual de alienação fiduciária c/c pedido de antecipação de tutela – Improcedência do pedido –
Irresignação – Razões da apelação com argumentação genérica, dissociada da sentença e desprovida de
fundamentos – Impossibilidade de conhecimento – Ofensa ao princípio da dialeticidade – Juízo de admissibilidade negativo – Aplicação do art. 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. - O Princípio da Dialeticidade traduz
a necessidade de que o recorrente descontente com o provimento judicial interponha a sua irresignação de
maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados
no decisório combatido, apresentando a fundamentação de suas razões de modo a possibilitar o conhecimento
pleno das fronteiras da insatisfação. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida,
impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional, e impõe o não conhecimento do recurso por não observância
ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Vistos,etc. Por tais
razões, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0004259-12.2010.815.2001. ORIGEM: 13ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Previ Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil S/a.
ADVOGADO: Paulo Fernando Paz Alarcón. APELADO: Maria da Consolacao Araujo de Paiva. ADVOGADO:
Adalberto Marques de Almeida Lima E Outra. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação ordinária de
cobrança – Preliminar – Incompetência da Justiça Estadual – Não cabimento – Entendimento jurisprudencial –
Rejeição - Litisconsórcio passivo necessário – Banco do Brasil - PREVI – Pessoas Jurídicas distintas –
Responsabilidade individual – Autores aposentados – Rejeição. - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou
entendimento no sentido de ser competente a Justiça Estadual para apreciar pedidos de inclusão de auxílio cesta
alimentação na complementação de proventos de aposentadoria. O vínculo empregatício existente entre promoventes e o Banco do Brasil S/A extinguiu-se, por ocasião da aposentadoria, restando apenas o liame associativo
com a PREVI. O direito pleiteado na inicial refere-se exclusivamente à complementação da remuneração de
aposentadoria mediante o auxílio cesta alimentação, relação esta mantida apenas entre os aposentados e a
apelante, que é a mantenedora da previdência privada em questão, uma vez que os apelados não mantém mais
vínculo algum com o Banco do Brasil S/A. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação ordinária de cobrança
– Prejudicial – Prescrição – Cobrança de complementação de aposentadoria – Prestação de trato sucessivo –
Incidência quanto as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação – Rejeição. - A cobrança
de complementação de aposentadoria, referente ao auxílio cesta alimentação trata-se de prestação de trato
sucessivo, razão pela qual não prescreve em sua totalidade, mas tão somente, aquelas parcelas vencidas há
mais de cinco anos do ajuizamento da ação. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação ordinária de cobrança
– Benefício – Cesta Alimentação – Auxílio recebido pelos funcionários da ativa – Extensão aos inativos –
Impossibilidade – Modificação do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – Decisão recorrida
em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior
- Incidência do art. 557, § 1º-A, do CPC – Provimento do apelo. O Superior Tribunal de Justiça firmou novo
entendimento, com diversos precedentes, decidindo que o auxílio cesta alimentação é verba de caráter indenizatória, que não integra a complementação de aposentadoria de inativo. - O art. 557, § 1º-A, do CPC permite ao
relator dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou
com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos etc Por todo o exposto, rejeitamse a preliminar e a prejudicial de prescrição e DÁ-SE PROVIMENTO à apelação interposta pela parte ré, com
base no art. 557, § 1º – A, do CPC, julgando improcedente o pedido inicial.
APELAÇÃO N° 0004856-49.2008.815.2001. ORIGEM: 7ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Luiza Alfredo de Oliveira. ADVOGADO: Giordano Loureiro. APELADO:
Sabemi Seguradora S/a E Outros. ADVOGADO: Pablo Berger. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de
obrigação de fazer c/c repetição de indébito ¿ Morte da apelante ¿ Necessidade de suspensão do processo ¿
Nulidade dos atos praticados após o falecimento ¿ Ausência de regular habilitação dos herdeiros ¿ Necessidade
de prolação de nova decisão ¿ Retorno dos autos ao magistrado singular ¿ Recurso voluntário prejudicado. ¿ Em
caso de morte de uma das partes, o processo suspender-se-á para que seja processada a habilitação nos
próprios autos com fulcro nos artigos 265, I, § 1º e artigo 1.060, I, ambos do Código de Processo Civil. Vistos
etc. Pelo exposto, anula-se todos os atos praticados após o óbito da autora, determinando o retorno dos autos
ao Juízo “a quo”, para que se proceda a regular habilitação dos herdeiros e prosseguimento do feito.
APELAÇÃO N° 0009003-39.2013.815.2003. ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO:
Henrique Jose Parada Simao E Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Lucia de Fatima Mesquita da Silva.
ADVOGADO: Victor Hugo de Sousa Nobrega. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Preliminar – Ação
cautelar de exibição de documentos – Ausência de interesse processual – Recusa de entrega – Não comprovação – Art. 5º, XXXV, da CF/88 – Rejeição. – Possui interesse processual aquele que pleiteia exibição de
documento através do acesso ao Poder Judiciário, tendo em vista o que prediz a Constituição Federal, fonte da
qual emanam todos os princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional, que garantiu a todos a
inafastabilidade jurisdicional, sempre que houver lesões ou ameaças de lesões a direito (art. 5º, XXXV, do Texto
Maior). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação cautelar de exibição de documento – Recusa – Ausência
de justa causa – Regramento específico – Art. 359 do CPC – Entendimento consolidado do STJ – Honorários
sucumbenciais – Condenação – Correta observância dos critérios norteadores da determinação da verba
honorária – Fixação equitativa – Aplicação do disposto no art. 20, § 4º do CPC e do princípio da causalidade –
Precedentes jurisprudenciais do STJ. – Tratando-se de hipótese onde houve o acolhimento do pedido do autor que
pleiteava a exibição de documentos (contrato bancário e operações), resta incontroversa a aplicação, no tocante
à fixação da verba honorária sucumbencial, do disposto no § 4º do art. 20 do CPC. – Deve o julgador, na
ocorrência de uma das situações contempladas pelo dispositivo, fixar equitativamente o valor dos honorários
advocatícios de sucumbência, sem estar adstrito aos percentuais mínimo e máximo respectivamente estabelecidos pelo § 3º do art. 20 do CPC. No entanto, mister se faz que o magistrado leve em consideração certos
fatores condicionantes da determinação do valor da verba honorária, quais sejam: “a) o grau de zelo do
profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço.” Art. 557, “caput” do CPC: “O relator negará seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. “ Vistos, etc. Por
tais razões, com fulcro no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação, uma vez que o recurso se
apresenta em sério confronto com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça acima mencionado, e com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, mantendo-se “in tontum” os termos da sentença prolatada, devendo
o recorrente arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), bem como exibir o contrato especificado na inicial, no prazo estabelecido.
APELAÇÃO N° 0024412-17.2013.815.0011. ORIGEM: VARA EFEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Herman Felipe Santos Nascimento. ADVOGADO:
Felipe Alcantara Gusmao. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Jorge Andersson
Vasconcelos Dias. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – “Ação de restabelecimento de benefício previdenciário” – Restabelecimento de auxílio doença acidentário com conversão em aposentadoria por invalidez, e
alternativamente, concessão de auxílio acidente – Omissão quanto à apreciação do pedido de auxílio acidente –
Sentença “citra petita” - Nulidade do “decisum” - Decretação “ex officio” - Necessidade de prolação de nova
decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular – Recurso voluntário prejudicado. A sentença que se omite
na apreciação de determinado pedido incorre em vício “citra petita”, cuja consequência é a declaração de nulidade
do decisório e dos atos processuais dele dependentes, bem como o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, para
prolatação de novo veredicto. - Havendo julgamento aquém do pedido, correta é a decretação de nulidade da
sentença “ex officio”, e o encaminhamento ao juiz de origem para que outra seja proferida. Vistos, etc. Pelo
exposto, anula-se, de ofício, o “decisum a quo”, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem,
a fim de que seja proferida nova decisão, enfrentando a integralidade dos pedidos deduzidos pelo demandante.
Recurso apelatório prejudicado.
APELAÇÃO N° 0044300-89.2008.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Silvana Simoes de Lima E Silva.
APELADO: Sergio Patricio da Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de execução fundada em
sentença penal ¿ Intimação do autor para requerer o que de direito, face a ausência de citação da ré ¿ Inércia por mais
de 30 (trinta) dias ¿ Sentença de extinção do processo por abandono da causa ¿ Irresignação do autor ¿ Necessidade
de intimação pessoal, nos termos do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil ¿ Não observância ¿ Cassação
da sentença ¿ Inteligência do artigo 557, §1ª-A, do CPC ¿ Provimento monocrático. Não se demonstra a inércia do
apelante, porquanto esse apresentou as informações de que dispunha a fim de localizar a parte executada, não tendo
sido intimado pessoalmente pela secretaria judicial acerca da necessidade de manifestação nos autos. Caso
configurado o abandono de causa, é imprescindível a prévia intimação pessoal do demandante para a extinção do
processo, conforme preceitua o art. 267, III, § 1º, do CPC. A extinção do processo e o consequente arquivamento dos
autos é de rigor quando o autor da ação, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandona a causa
por mais de 30 (trinta) dias, sendo exigência a intimação pessoal para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas.
¿ Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso (art. 557, § 1º, do CPC). Vistos
etc. “Ex positis”, estando a sentença vergastada em manifesto confronto a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, amparado no artigo 557, §1º, do CPC, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO à apelação cível, cassando
a sentença recorrida e conferindo regular prosseguimento ao feito.
APELAÇÃO N° 0048021-73.2013.815.2001. ORIGEM: 7ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Nata de Sousa Silva. ADVOGADO: Pedro Nobrega Candido. APELADO:
Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação
Cível – Ação de indenização – Sentença improcedente – Cheque devolvido indevidamente – Teoria do Risco
Profissional – Responsabilidade Objetiva – Falha na prestação de serviço – Aplicação da Súmula 388, STJ –
Violação da honra subjetiva – Constrangimento – Dano moral “in re ipsa”– Fixação do “quantum” – Razoabilidade
e Proporcionalidade – Reforma da sentença – Provimento. - “Súmula 388, STJ - A simples devolução indevida
de cheque caracteriza dano moral.” - A indenização por danos morais há de ser estabelecida em importância que,
dentro de um critério de prudência e razoabilidade, leve em conta a sua natureza penal e compensatória. A
primeira, como uma sanção imposta ao ofensor, por meio da diminuição de seu patrimônio. A segunda, para que
o ressarcimento traga uma satisfação que atenue o dano havido. Consoante assentado na jurisprudência, a
reparação pecuniária não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva. Vistos, etc. Ante todo o
exposto, DOU PROVIMENTO à apelação cível, para reformar a sentença, condenando a ré, a título de danos
morais, a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (três mil reais),acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a contar do
evento danoso (Sum. 54 do STJ), e correção monetária a partir desta sessão de julgamento ( Súmula 362, STJ).
APELAÇÃO N° 0062195-53.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose de Aguiar Marques Guimaraes. ADVOGADO: Rafael de Andrade
Thiamer. APELADO: Banco Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação cautelar de exibição de documento – Procedência em
parte do pedido – Honorários sucumbenciais – Ausência de condenação – Irresignação – Observância dos
critérios norteadores da determinação da verba honorária – Fixação necessária – Aplicação do disposto no art.
20, § 4º do CPC e do princípio da causalidade – Precedentes jurisprudenciais do STJ – Provimento. – Tratandose de hipótese onde houve o acolhimento do pedido do autor que pleiteava a exibição de documentos (contrato
bancário), resta incontroversa a aplicação, no tocante à fixação da verba honorária sucumbencial, do disposto
no § 4º do art. 20 do CPC. – Deve o julgador, na ocorrência de uma das situações contempladas pelo dispositivo,
fixar equitativamente o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, sem estar adstrito aos percentuais
mínimo e máximo respectivamente estabelecidos pelo § 3º do art. 20 do CPC. No entanto, mister se faz que o
magistrado leve em consideração certos fatores condicionantes da determinação do valor da verba honorária,
quais sejam: “a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da
causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.” Vistos, etc. Isto posto, DÁ-SE
PROVIMENTO à apelação, para, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, bem como no entendimento sedimentado
do STJ, condenar a recorrida em honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
APELAÇÃO N° 0117306-90.2012.815.2001. ORIGEM: 11ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Rafael Jackson da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO:
Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. PROCESSUAL CIVIL — Apelação – Ação
de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação dos efeitos – Improcedência dos pedidos – Irresignação – Quitação
de empréstimo consignado – Ausência de impugnação aos termos precisos da sentença – Ofensa ao princípio da
dialeticidade – Precedentes do STJ – Art. 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. — Caracteriza ofensa ao
princípio da dialeticidade a reprodução, nas razões do recurso, das mesmas alegações apresentadas em sede de
contestação, sem a devida especificação pelo insurgente dos motivos que o levou a discordar da decisão
guerreada. — A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida, impossibilita a delimitação da
atividade jurisdicional em segundo grau, e impõe o não conhecimento do recurso por não-observância ao princípio
da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. — Segundo o preceito normativo
delineado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, o relator, por meio de decisão monocrática, negará seguimento
a recurso que estiver manifestamente prejudicado ou em consonância com a jurisprudência do Tribunal de segundo
grau ou dos Tribunais Superiores. Vistos etc. Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 557,
“caput”, do Código de Processo Civil1, mantendo, “in totum o decisum a quo”.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0010441-09.2013.815.2001. ORIGEM: 9ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. SUSCITANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. SUSCITANTE: Juízo
da 9a Vara Civel da Capital. SUSCITADO: Juizo da 7a Vara Civel da Capital. RÉU: Adriano Soares da Costa.
PROCESSUAL CIVIL ¿ Conflito negativo de competência cível ¿ Ação de internação compulsória para tratamento
de dependência química ¿ Discussão envolvendo capacidade civil da pessoa ¿ Competência da Vara de Família.
¿ A ação de internação compulsória, por envolver discussão acerca da capacidade civil da pessoa, deve tramitar
na Vara de Família, e não na Vara Cível. Vistos etc. Por essas razões, julgo, de plano, o presente conflito, para
declarar competente o juízo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital para processar e julgar a presenta ação.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000188-86.2012.815.0031. ORIGEM: COMARCA ALAGOA GRANDE. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Estado da
Paraiba. ADVOGADO: Rachel Lucena Trindade. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame necessário - Ação civil pública - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad
causam” - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada –
Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Jurisprudências consolidadas no
Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça – Manutenção da decisão – Seguimento negado. A União,
os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento
do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades
federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que
qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no
pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. — Em uma interpretação mais
apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um
projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente,
proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam
restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos
necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - O art. 557,
caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça,
o art. 557 do mesmo Diploma Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática,
alcança o reexame necessário. Vistos etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso
vertente, não há outro caminho a ser trilhado, senão NEGAR SEGUIMENTO à Remessa Oficial, com espeque no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula 253 do STJ, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000281-87.2013.815.0201. ORIGEM: 2ª VARA INGÁ. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Eduardo Silva de Souza. ADVOGADO: Antonio de Padua Fernandes. POLO
PASSIVO: Muicipio Inga Pb. ADVOGADO: Anderson Amaral Beserra. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ¿
Reexame necessário - Ação de cobrança - Servidor público municipal ¿ Salários retidos ¿ Ausência de prova do
pagamento ¿ Ônus do promovido (Art. 333, II, do CPC) ¿ Procedência da demanda ¿ Manutenção da sentença Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça ¿ Artigo 557, “caput”, do CPC
¿ Seguimento negado. - Constitui direito de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos pelo
exercício do cargo para o qual foi nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem
motivos ponderáveis, comete o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente
o pedido de cobrança. - De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando o Município aos
efeitos decorrentes da sua não comprovação. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557 do CPC). Vistos, etc. Por tais razões, com
fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0007017-96.2013.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA SOUSA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Ricardo Lima Rodrigues. POLO PASSIVO: Municipio de Sousa. ADVOGADO:
Theofilo Danilo Pereira Vieira. PROCESSUAL CIVIL – Ação de cobrança - Reexame necessário – Inexistência –
Valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - Inteligência do art. 475, § 2º, do CPC – Aplicação do art. 557,
caput, do CPC e da Súmula 253 do STJ - Não conhecimento. - Conforme intelecção do § 2º do art. 475 do Código
de Processo Civil, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que o direito controvertido
for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. - Conquanto o “quantum” condenatório não
conste da parte dispositiva da sentença, se, ainda que acrescido de juros de mora e de correção monetária, por
simples cálculo aritmético for possível constatar que não excede ele a 60 (sessenta) salários mínimos, sendo,
portanto, manifestamente líquido, não há que se falar em reexame necessário, bem como em aplicação da
Súmula nº 490 do STJ. “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557 do CPC). - “Súmula 253, STJ: O art. 557, do CPC, que autoriza
o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.”. Vistos, etc. Por tais razões, com fulcro no art. 557,
“caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0014401-89.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA
GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. RECORRIDO: Ivaneide de Sousa Silva. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. INTERESSADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Hannelise S.garcia
da Costa. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida
e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior
Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão ¿ Súmula 253 do STJ - Seguimento negado.
- A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao
desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por
uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas,
de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta,
para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática),
indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve,
efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os
cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e
instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer
medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprálos. - O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior
Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de
decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões
fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado NEGAR SEGUIMENTO à Remessa Oficial, com
espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula 253 do STJ, em consonância ao entendimento
categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0018904-61.2011.815.0011. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA
GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Erinaldo de Souza Lustosa. ADVOGADO:
Jose Alipio Bezerra de Melo. POLO PASSIVO: Municipio D Campina Grande. ADVOGADO: Hannelise S.garcia da
Costa. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida
e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior
Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão ¿ Súmula 253 do STJ - Seguimento negado.
¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”)
deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os
cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e
instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer
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medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprálos. - O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior
Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de
decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões
fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado NEGAR SEGUIMENTO à Remessa Oficial, com
espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula 253 do STJ, em consonância ao entendimento
categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão “a quo”.
Drª. Tulia Gomes de Souza Neves
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011056-17.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
AGRAVANTE: Banco Mercantil do Brasil S/a, Luciano Araujo Ramos E Luciano Araujo Ramos. ADVOGADO:
Ailton Elisiario de Sousa e ADVOGADO: Thelio Farias. AGRAVADO: Thelio Farias. AGRAVO DE INSTRUMENTO
– IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO LIMINAR – IRRESIGNAÇÃO – PROCEDÊNCIA – INTERPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL – PRECEDENTES DO STJ – ART. 557, §
1º-A DO CPC – PROVIMENTO DO RECURSO. - O prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da impugnação
ao cumprimento de sentença começa a correr no momento em que ocorre a intimação do executado acerca da
penhora efetivada (art. 475, § 1º do CPC). - “Diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso
que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line” (EDcl na Rcl 8.367/
RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 25/09/2013, DJe 02/10/2013). - In casu,
considerando que a penhora on line foi efetuada em 03/06/2014 e que a intimação do agravante acerca de tal ato
ocorreu em 09/06/2014, mostra-se tempestiva a impugnação protocolada em 12/06/2014, eis que interposta
dentro do prazo de 15 dias, previsto no art. 475-J, § 1º do CPC, não havendo que se falar em anterior decurso
de prazo para oferecimento do referido incidente, porquanto nenhuma constrição havia sido efetivada até então.
Dou provimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005250-46.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
APELANTE: Monique Rodrigues Goncalves, Municipio de Joao Pessoa, Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital E
Representado Por Sua Procuradora. APELADO: Pericles Dias de Medeiros E Outros. ADVOGADO: Gustavo Botto
Barros Felix. PRELIMINAR - APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIA IDÊNTICA
AO TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF – SUSPENSÃO DO ART. 543-B DO CPC – ABRANGÊNCIA –
FASE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSAMENTO DE RECURSO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO
ATINGIDO – REJEIÇÃO DA PREFACIAL. Nos termos do art. 543-B do CPC, o sobrestamento do processo que trate
de matéria idêntica aquela qualificada como de repercussão geral deve ser feito, em regra, somente caso haja
eventual interposição de recurso extraordinário, sendo tal análise direcionada ao órgão jurisdicional responsável pelo
juízo de admissibilidade do respectivo recurso excepcional. MÉRITO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA
– PREVIDENCIÁRIO – CONTRIBUIÇÃO – INCIDÊNCIA - VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AO SALÁRIO DO
SERVIDOR NO MOMENTO DA APOSENTAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO QUANDO A
OBRIGAÇÃO CONSISTIR EM ABSTENÇÃO DE DESCONTOS FUTUROS – RECURSOS JÁ REPASSADOS –
EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 1/3 DE FÉRIAS - NÃO INCIDÊNCIA – NATUREZA INDENIZATÓRIA – PRECEDENTES DO STJ - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC E DA SÚMULA 253 DO STJ - PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA NECESSÁRIA. O fato de a autarquia previdenciária municipal ser dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira não implica, automaticamente, exclusão do ente público da lide, especialmente se a demanda tem
pedidos distintos, quais sejam a abstenção do desconto indevido e a restituição dos descontos já realizados
ilegalmente. Ainda que reconhecida a legitimidade do Município de João Pessoa para demandas em que se cumulam
os pedidos de restituição e suspensão de descontos previdenciários realizados nos vencimentos dos seus servidores
públicos, o ente público não pode arcar com a obrigação de restituição dos valores já incorporados ao patrimônio do
IPM, devendo ser adequada a sentença a esse entendimento. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza
indenizatória, ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS”1 Súmula 253/
STJ - O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. Nego seguimento
ao apelo e dou provimento parcial à remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0001032-36.2014.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Energia S/
a, Energisa Paraiba-distribuidora de E Jovelino Carolino Delgado Neto. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Maria Aparecida dos Santos Silva. ADVOGADO: Tiago Jose Souza da Silva. APELAÇÃO CÍVEL –
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA – RECUPERAÇÃO DE
CONSUMO APURADA DE FORMA UNILATERAL – AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRECEDENTES – SEGUIMENTO NEGADO AO APELO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. A Resolução
n° 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica autoriza a cobrança, pela concessionária, do que se denomina
recuperação de consumo. Todavia, para que esteja legitimada esta exigência, é necessária a observância do
procedimento legal, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedado, pois, que a
formação deste suposto débito se dê por ato unilateral da concessionária. Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0004678-44.2010.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Pbprevparaiba Previdencia, Francisco Queiroga da Silva Honorio E Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Renan
Ramos Regis e ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. APELADO: Francisco Queiroga da Silva
Honorio. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GAJ. GRATIFICAÇÃO QUE SÓ PASSOU A SER
INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 8.923/09. VERBA QUE,
ANTES DAQUELA NORMA, POSSUÍA NATUREZA PROPTER LABOREM. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. NATUREZA COMPENSATÓRIA/ INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. REPETIÇÃO
DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA CORRETAMENTE
FIXADOS NA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE REPARO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM
JULGADO. SÚMULA DO 188/STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A DO
CPC. Segundo a jurisprudência do STF, “somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do
servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária”.1 Considerando-se
que, antes do advento da Lei Estadual nº 8.923/09, a gratificação discutida nos autos (GAJ) possuía natureza
propter laborem, não sendo, por isso, incorporável aos vencimentos do servidor, mostra-se indevido o desconto
previdenciário efetuado a esse título, sendo imperativa a respectiva restituição. Nos termos dos precedentes do
STF e do STJ, “o adicional de 1/3 de férias e o terço constitucional caracterizam-se como verba indenizatória,
sobre a qual não pode incidir contribuição”2 previdenciária. Súmula do 188/STJ - “Os juros moratórios, na
repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. RECURSO ADESIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTOR QUE DECAIU DE
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. VALOR ARBITRADO. PROVIMENTO PARCIAL DO ADESIVO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, §1º-A DO CPC. Considerando não ter havido sucumbência recíproca, mas, sim, a parte autora haver
decaído de parte mínima, é de se fixar a verba honorária conforme precedentes desta Corte sobre idêntica
matéria. Dou provimento parcial ao recurso de apelação e provejo parcialmente o recurso adesivo.
APELAÇÃO N° 0010106-65.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Banco Cruzeiro
do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina Rogerio Seixas. APELADO: Arnaldo Alves Barbosa. ADVOGADO: Hilton
Hril Martins Maia. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO – CABIMENTO – CRITÉRIOS – INDÍCIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA – DEVER DE EXIBIÇÃO – DOCUMENTO COMUM
ÀS PARTES – EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 358,
II, E 844, II, CPC – PRETENSÃO RESISTIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONDENAÇÃO EM CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL OBSERVADA – LEI 1.060/50
– MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO – ART. 557, CAPUT, CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Diante da resistência da pretensão autoral pela promovida/apelante em juízo, não há que se
falar em ausência de interesse de agir, por falta do prévio requerimento administrativo do documento objeto do
pleito exibitório, devendo ser rejeitada a preliminar levantada a esse título. Sendo comum às partes o documento
perseguido na ação cautelar de exibição, é imperativa a sua apresentação pela instituição financeira promovida, à
luz dos arts. 358, II, e 844, II, CPC. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a ação cautelar de
exibição de documentos possui natureza contenciosa e, na hipótese de sua procedência, deve o vencido arcar com
o ônus sucumbencial, em razão do princípio da causalidade.” (STJ; AgRg-AREsp 11.506; Proc. 2011/0073052-3; PR;
Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 19/02/2014). Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0010415-74.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Leydyanne
Crystinny da Costa Coelho E Francisca Andreza Alves. ADVOGADO: Priscilla da Costa Machado. APELADO:
Municipio de Joao Pessoa, Rep.p/s Proc. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR TEMPORÁRIO
- INGRESSO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO
ART. 37, IX, DA CF/88 - VIOLAÇÃO AO ART. 37, II e §2º, DA CF/88 - CONTRATO NULO - EFEITOS JURÍDICOS
- DEPÓSITO DO FGTS - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 - SÚMULA 466 DO STJ.
PRECEDENTES - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - JULGADO SOB O RITO DOS RECUR-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
SOS REPETITIVOS PELO STJ - VERBA DEVIDA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC – REFORMA DA SENTENÇA
– PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO TRABALHADO E NÃO PRESCRITO - PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR, COM APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC.
A contratação temporária encontra-se nula de pleno direito, porquanto, ao tratar de situação fática não excepcionada nem pela Constituição Federal nem pela lei infraconstitucional, incorreu em violação ao art. 37, II, e §2º, ambos
da CF/88. É devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da CF/88 a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da CF/88, ainda que declarado nulo o contrato. “O Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do
contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.”1 Nas condenações impostas à Fazenda Pública, os
consectários legais incidirão conforme o artigo 1º - F da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória
nº. 2.180-35/01, até 30.06.09, data da publicação da Lei nº. 11.960/09, que alterou o citado artigo. Após 30.06.09,
ainda que declarado inconstitucional o art. 5º da lei alteradora (nº. 11.960/97), a modificação terá eficácia, incidindo
nos processos em curso, por força da determinação exarada na Reclamação Constitucional nº. 16.705, até o dia
25.03.15, data do julgamento da Questão de Ordem nas ADI’s nº. 4.357 e 4.425 pelo STF. A partir de 25.03.15, à
luz de orientação emanada do STF no julgamento da Questão de Ordem das ADIs nº 4.357 e nº 4.425, devem ser
corrigidos os créditos decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E). Dou provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0017518-35.2007.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Creudemar
Jota da Silva. ADVOGADO: Helder Luis Henriques. APELADO: Real Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio
dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE EM
DECORRÊNCIA DO SINISTRO – SENTENÇA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO MANEJADO
PELO PROMOVENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A
DEBILIDADE EXAME PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO OFICIAL QUE ATESTE A RELAÇÃO
ENTRE A DEBILIDADE E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEVER PROBATÓRIO IMPOSTO À PROMOVENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CPC - ÔNUS NÃO ATENDIDO - RECURSO EM DISSONÂNCIA COM
O ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO STJ E NESTA CORTE DE JUSTIÇA - SEGUIMENTO
NEGADO AO APELO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC. - “Art. 5º. O pagamento da indenização será
efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa,
haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.” - Embora o recorrente alegue
que a referida norma exige a simples prova do acidente e do dano, para o pagamento do seguro DPVAT, não basta
que tenha existido o sinistro ou que a vítima tenha sofrido alguma lesão para ter direito ao recebimento da
indenização. - A simples afirmação de que a debilidade foi causado por acidente de veículo sem a exibição de
provas do alegado, não tem o condão de constituir o fato que ampara a pretensão autoral. - Cabe a parte que tem
o ônus de provar buscar meios nesse sentido, caso contrário, em virtude de sua omissão, pode ver sua
pretensão negada por insuficiência de provas. Nego seguimento ao apelo.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002640-08.2007.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
JUÍZO: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. POLO PASSIVO: Juizo da 1a. Vara da Fazenda
Publica De, Campina Grande, Mark Cosntrutora Ltda, Representado Por Seu Procurador, Fabio Henriques Thoma
E Municipio de Campina Grande. REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA – AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA – NECESSIDADE – OBSERVÂNCIA AO
CONTRADITÓRIO – PRECEDENTE DO STJ – MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO – PROVIMENTO DO RECURSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CPC. O parágrafo 4º do
artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais viabiliza a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com
a condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública. Não observada tal disposição pelo magistrado
sentenciante, a reforma da sentença é medida imperativa, a fim de se oportunizar o contraditório ali previsto. Dou
provimento à remessa necessária.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0004269-33.2009.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
JUÍZO: Juízo da 4ª Vara de Sousa.. POLO PASSIVO: Francineide Pereira Braga do Nascimento, Cleonerubens
Lopes Nogueira, Municipio de Sousa, Juizo da 4a. Vara de Sousa E Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Aelito Messias Formiga. REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – VERBAS SALARIAIS RETIDAS – AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO – PAGAMENTO – NECESSIDADE – SEGUIMENTO NEGADO AO
RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL – ART.
557, CAPUT, CPC. Restando comprovado o vínculo da autora com a edilidade e inexistindo prova da quitação
das verbas salariais cobradas na inicial, deve o promovido ser compelido a efetuar a respectiva quitação. Nego
seguimento à remessa oficial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0005840-23.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
JUÍZO: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. POLO PASSIVO: Elaine Matias Marinho Barbosa da Silva,
Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo
Braga e ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ANÁLISE DE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS – DIVERGÊNCIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR
EXPOSTA NA INICIAL E AQUELA APRECIADA NA SENTENÇA – JULGAMENTO EXTRA-PETITA – CONFIGURAÇÃO – ANULAÇÃO DO DECISUM – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA –
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – PREJUDICIALIDADE DO REEXAME NECESSÁRIO –
INCIDÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Havendo divergência entre a causa de pedir constante na inicial
e aquela ventilada na sentença, caracterizado está o julgamento “extra petita”, impondo-se a anulação do
“decisum”, para que outro seja prolatado em primeiro grau. Na hipótese dos autos, houve julgamento fora do
pedido, pois a decisão apreciou pleito não constante na exordial – desconto previdência sobre a gratificação de
atividade judiciária. Por isso, a anulação da sentença “ex officio” é medida adequada, com o consequente
encaminhamento ao Juiz de origem para a prolação de novo “decisum”. nego seguimento à remessa necessária.
Dr. Carlos Antonio Sarmento
APELAÇÃO N° 0020980-29.2009.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Investimento
S/a, Aymore Credito,financiamento E E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini.
APELADO: Wilmo Ferreira da Cruz. ADVOGADO: Pollyana Albuquerque. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO –
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR DE IN´PCIA DA INICIAL – REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INCIDÊNCIA DO CDC AOS
CONTRATOS – SÚMULA 297 DO STJ – ALEGADA NULIDADE DE CLÁUSULAS E ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS – CAPITALIZAÇÃO – POSSIBILIDADE – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – CONTRATO NÃO ENTABULADO PELO RÉU – CAPITALIZAÇÃO AFASTADA - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS
SUPERIOR A 12% AO ANO – POSSIBILIDADE – SÚMULA VINCULANTE Nº 7 E SÚMULA Nº 382 DO STJ –
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA PELA AUTORA – LIMITAÇÃO INDEVIDA – AUTONOMIA DA TAXA PREVISTA NO CONTRATO - ENTENDIMENTO PACIFICADO – SENTENÇA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E LOCAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC – PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos
celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.17036/2001), desde que expressamente pactuada.” (...)1. Em se tratando de instituições financeiras, é permitido
aplicar taxas de juros remuneratórios superiores às limitações fixadas pelo Decreto nº 22.626/33 (12% ao ano), em
razão da edição da Lei nº 4.595/64, desde que não reste claramente demonstrada a exorbitância do encargo. Esse
entendimento é sumulado pelo Supremo Tribunal Federal Dou provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0025761-02.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Banco Bmg
S/a. ADVOGADO: Paulo Roberto Virna. APELADO: Bernadete Curi de Melo. ADVOGADO: Bruno de Sousa
Carvalho. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO – CABIMENTO – CRITÉRIOS – INDÍCIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA, COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO E PAGAMENTO DO CUSTO
DO SERVIÇO CONFORME CONTRATO E NORMATIVO DA AUTORIDADE MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DE AÇÃO – PRECEDENTE DO STJ JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C
DO CPC – REFORMA DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO –
PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. O entendimento firmado pelo STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC,
é o de que a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de
documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da
existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não
atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização
da autoridade monetária. Não atendidos os critérios elencados, notadamente quanto à prova do pagamento do
custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, falta ao autor o
interesse de agir necessário à propositura da demanda, impondo-se a sua extinção sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Dou provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0032913-43.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: E Investimento, Bv Financeira S/a-credito,financiamento, Diogenes Ramalho de Lima, Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira
E Fernando Luz Pereira. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. APELADO: Francisca Pereira Barbosa. ADVOGADO: Flavio Fernando Vasconcelos Costa. APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – NULIDADE DA
TAC, TEC E CAPITALIZAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO – SENTENÇA ULTRAPETITA – NÃO VERIFICAÇÃO – INCONFORMISMO DIRIGIDO ESPECIFICAMENTE CONTRA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE
ESTIPULOU O ANATOCISMO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – LEI Nº 10.931/04 – PREVISÃO EXPRESSA DE PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE JUROS - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL – SENTENÇA EM PARCIAL CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E DE TRIBUNAL SUPERIOR – APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC
– PROVIMENTO PARCIAL AD APELO – SENTENÇA REFORMADA. É possível a revisão das taxas de juros
remuneratórios nas relações de consumo, uma vez demonstrada a abusividade e seja capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada, mediante infração ao disposto no art. 51, § 1º, do CDC, ante as
particularidades do caso em concreto. Com relação à capitalização de juros, está assentado na jurisprudência que
nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a partir da
publicação da medida provisória n. 1.963-17 (31.3.00) e desde que pactuada, de forma clara e expressa, é
admitida a sua capitalização em periodicidade inferior a um ano, assim considerada quando prevista a taxa de
juros anual em percentual doze vezes maior a mensal. A Cédula de Crédito Bancário possui regramento especial
previsto na Lei nº 10.931/2004, estabelecendo em seu art. 1º, §1º, I, a possibilidade de pactuação dos juros entre
os contratantes, bem como sua capitalização, além de despesas e demais encargos decorrentes da obrigação
Dou parcial provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0058403-62.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Nelson
Theofilo Machado E Outros, Detran E Yuri Simpson Lobato. ADVOGADO: Israel Remora Pereira de Aguiar
Mendes e ADVOGADO: Bruno Campos Lira. APELADO: Departamento Estadual de Transito. PROCESSO CIVIL
– APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL –
OCORRÊNCIA – SEGUIMENTO NEGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Apresenta-se
intempestiva a apelação quando interposta após o decurso do prazo estabelecido na legislação processual. Nego
seguimento ao recurso.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000082-03.2013.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
JUÍZO: Juízo da 3ª Vara de Sapé. POLO PASSIVO: Lucia Batista dos Santos, dos Sevidores Publicos de Sapee,
Juizo da 3a Vara de Sape E Fundo de Aposentadorias E Pensoes. ADVOGADO: Jose Alves da Silva Neto e
ADVOGADO: Danielle Torreao Furtado. REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE INCIDÊNCIA - VALOR NÃO EXCEDENTE A SESSENTA
SALÁRIOS MÍNIMOS – ART. 475, §2º DO CPC – NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA- ART. 557, CAPUT DO
CPC. SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA REMESSA. Não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição a sentença cuja condenação, ou o direito controvertido, for de valor não excedente a 60 (sessenta)
salários-mínimos, nos termos do §2º do art. 475 do CPC. Nego seguimento à remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0005984-81.2007.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa - 6ª vara Mista. RELATOR: Dr(a). Carlos
Antonio Sarmento, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Francisco Ricardo Moura
da Silva. ADVOGADO: Joao Marques Estrela E Silva. APELADO: Justica Publica Estadual. Isto Posto, decreto a
extinção da punibilidade, face a ocorrência da prescrição, inclusive com relação à pena acessória.
HABEAS CORPUS N° 0003471-11.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca da Capital - 8ªvara Civel. RELATOR:
Dr(a). Carlos Antonio Sarmento, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE:
Kahoanna Martins de Melo E Igor Inacio Hussain. ADVOGADO: Leonardo Rosas Ribeiro. IMPETRADO: Juizo da
8a Vara Civel da Capital. Posto isso, julgo prejudicada a ordem impetrada.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0003604-53.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE MAMANGUAPE- 3ªVARA.
RELATOR: Dr(a). Carlos Antonio Sarmento, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Georgiana Karla Oliveira da Silva. ADVOGADO: Joallyson Guedes Resende. IMPETRADO: Juizo da
3a.vara da Com.de Mamanguape. Pelos fundamentos expendidos, INDEFIRO a inicial do presente writ, DENEGANDO a ordem, o que faço com supedâneo nos arts.5º, II, 6º, §5º, e 10, caput, da Lei nº 12.016/2009, c/c art.
127,I, do RITJPB, e, ainda, no verbete sumular nº 267, do Supremo Tribunal Federal.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011694-50.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Superintendencia de Administracao do Meio Ambiente - Sudema. ADVOGADO:
Priscila Marsicano Soares. AGRAVADO: do Bu Auto Pecas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
FEITO EXECUTIVO AJUIZADO NO FORO DO LUGAR EM QUE SE PRATICOU O ATO OU ONDE OCORREU
O FATO QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA. VIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. - Súmula nº 33/
STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. - O art. 578 do Código de Processo Civil c/c
o seu parágrafo único consagram hipóteses de competência territorial, que somente poderão ser reconhecidas
por meio de exceção oposta pelo réu/executado. - STJ: “Autoriza o parágrafo único do art. 578 do CPC que a
Fazenda Pública ajuíze a execução fiscal no foro do lugar em que se praticou o ato ou onde ocorreu o fato que
deu origem à dívida, embora nele não resida o réu. Precedentes.” (AgRg no REsp 1068087/SP, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 27/02/2009). Vistos etc. Ante o exposto, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento, para,
reformando in totum a decisão hostilizada, assegurar a tramitação do processo na 1ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca de João Pessoa-PB. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001002-65.2014.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira. APELANTE: Municipio de Guarabira. ADVOGADO:
Jader Soares Pimentel. APELADO: Josafa Ribeiro do Nascimento. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CABIMENTO DA IMPLANTAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA
DO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. TJPB: “Restando comprovada
a existência de previsão legal que determine o pagamento de adicional por tempo de serviço, quinquênio, aos
servidores de Guarabira, o direito de receber tal beneficio é medida que se impõe quando atingido o período do
quinquênio exigido pela norma. Cabe ao empregador o ônus de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do empregado ao recebimento de verbas salariais pleiteadas.” (Processo nº
018.2010.000298-1/001, Terceira Câmara Cível, Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Julgamento: 14/
02/2012). 2. Havendo expressa previsão em lei municipal quanto a possibilidade de pagamento do quinquênio ao
servidor e estando esse enquadrado nas hipóteses de implementação dessa gratificação, a sua concessão é
medida que se impõe. 3. Sendo manifestamente improcedente o recurso, há a atração do art. 557 do CPC e da
Súmula 253 do STJ. Vistos etc. Diante do exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego
seguimento à apelação e à remessa oficial. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000267-33.2014.815.0601. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Edivam dos Santos. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Municipio de Belem.
ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitao S.da Costa. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
E MORAL. NOMEÇÃO TARDIA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO
DOS SALÁRIOS E VANTAGENS A QUE FARIA JUS SE TIVESSE TOMADO POSSE EM BOM TEMPO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE RETROATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA
DE ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO
GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RE 724347. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A omissão estatal na nomeação de candidato, suprida apenas por uma ordem judicial nesse
sentido, não gera direito à indenização. 2. Não se verificando arbitrariedade por parte da Administração Pública,
o candidato nomeado tardiamente por decisão judicial não possui direito aos vencimentos referentes ao período
compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado e a efetiva investidura no serviço público, em face
da ausência da contraprestação laborativa. 3. Recurso ao qual se nega seguimento com arrimo no art. 557 do
Código de Processo Civil. Vistos etc. Diante do exposto, entendendo que a sentença está em total harmonia com
o entendimento do Colendo STJ, nego seguimento à apelação, o que faço com base no art. 557 do Código de
Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000584-07.2009.815.0601. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Municipio de Belem, APELANTE: Josefa Xavier Freire. ADVOGADO: Marcos Paulo Gouveia da
Costa E Freire e ADVOGADO: Julianna Erika Pessoa de Araujo. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE COMPETE AO
RÉU. ART. 333, II, DO CPC. 1/3 DE FÉRIAS DE 2009. PROVA DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. - Do STJ: “A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia
fato extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), seja em razão de comezinha regra de direito das
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao
adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor (arts. 319 e 320 do Código Civil de 2002).”
(REsp 1084745/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/
2012). - Recurso a que se dá provimento parcial com arrimo no art. 557, § 1º-A, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO INTERPOSTO PELA PROMOVENTE ALÉM DO PRAZO ESCULPIDO NO ART. 508 DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. SEGUIMENTO NEGADO. - O prazo para interpor apelação é de 15 (quinze)
dias, ex vi do art. 508 do CPC, afigurando-se intempestiva quando interposta após esse lapso temporal. Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. Diante do exposto e com fulcro
no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, dou provimento parcial ao recurso do Município de Belém para excluir da
condenação o terço de férias de 2009 e nego seguimento à apelação da promovente (Josefa Xavier Freire), tendo
em vista sua intempestividade. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000882-13.2013.815.0551. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE REMÍGIO. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Municipio de Algodao de Jandaira. ADVOGADO: Eduardo de Lima Nascimento. APELADO: Lidiane
dos Santos Ferreira. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS RETIDAS. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que o recurso interposto, na Instância ordinária, sem
assinatura do advogado, não é inexistente, constituindo-se vício sanável, posto que, em face do princípio da
instrumentalidade processual, deve-se intimar a parte para sanar tal irregularidade. Precedentes das 1ª, 3ª, 4ª e
5ª Turmas desta Corte. (EDcl no Ag 613684/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
03/02/2005, DJ 21/03/2005 p. 242). - Contudo, se a parte foi intimada para sanar o vício, mas manteve-se inerte,
o recurso não deve ser conhecido com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. Diante do exposto, não conheço
do recurso apelatório, o que faço com arrimo no art. 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000903-31.2013.815.0731. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE CABEDELO. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco
Bonsucesso S/a. ADVOGADO: Ivan Mercedo de Andrade Moreira. APELADO: Manoel Ramalho de Alencar.
ADVOGADO: Francisco de Assis Barbosa dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO
BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONSUMERISTA. INSTRUMENTO CONTRATUAL CONFUSO.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 46 DO CDC. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO INDEVIDOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL
CABÍVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES SUBTRAÍDOS ABUSIVAMENTE. MANUTENÇÃO. ART.
42 DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO COLENDO STJ.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362
DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. - É entendimento pacífico nos Tribunais a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações bancárias, uma vez que está plenamente caracterizado
o conceito de consumidor (art. 2°) e de fornecedor (art. 3°), nos exatos termos da lei consumerista. - “O
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (art. 14 do CDC) - De acordo com o art. 42 do CDC, fica obrigado
a serem restituídos em dobro os valores pagos em virtude de cobrança indevida. Não sendo caso de engano
justificado a cobrança de valores a maior por parte da instituição financeira, é forçoso a aplicação do referido
dispositivo, sendo devolvido o valor pago em dobro. - O termo inicial da correção monetária do valor da
indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, a teor do que prescreve a Súmula 362 do STJ.
Vistos etc. Diante das considerações expendidas, dou provimento parcial ao recurso apelatório, arrimado no art.
557, § 1°-A do CPC, apenas para determinar que a correção monetária incidente sobre a verba indenizatória
comece a contar a partir da data do efetivo arbitramento desta última. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001073-86.2012.815.0941. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Joao Vanildo da Silva. APELADO: Diana Coleto da Silva Ramos.
ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO. RECURSO APELATÓRIO ASSINADO POR ADVOGADO QUE NÃO ESTÁ HABILITADO NOS
AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Se o apelante não regularizar a sua representação, após
a concessão de prazo para tal desiderato, deve o julgador negar seguimento ao recurso, até porque é dispensável
a intimação pessoal da parte, bastando que o ato processual seja publicado no Diário da Justiça. - Recurso a que
se nega seguimento forte no art. 557 do CPC. Vistos etc. Diante do exposto, como não foi sanado o vício
apontado no prazo preclusivo fornecido para a regularização, não conheço do recurso apelatório, negando-lhe
seguimento, o que faço arrimado no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001325-61.2013.815.0551. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE REMIGIO. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Municipio de Algodao de Jandaira. ADVOGADO: Eduardo de Lima Nascimento. APELADO: Joselma
Silva Santos. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS
RETIDOS. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ HABILITADO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO
PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. - Se o apelante não regularizar a sua
representação, após a concessão de prazo para tal desiderato, deve o julgador negar seguimento ao recurso, até
porque é dispensável a intimação pessoal da parte, bastando que o ato processual seja publicado no Diário da
Justiça. - Recurso a que se nega seguimento forte no art. 557 do CPC. Vistos etc. Diante do exposto, como não
foi sanado o vício apontado no prazo preclusivo fornecido para a regularização, não conheço do recurso apelatório,
negando-lhe seguimento, o que faço arrimado no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001413-35.2015.815.0000. ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Valber Barbosa da Fonseca. ADVOGADO: Manuel Vieira da Silva Neto. APELADO: Banco
Itaucard. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL QUE BUSCAVA RECÁLCULO DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO, COM O DESCONTO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR A TÍTULO DE “TARIFA DE CADASTRO”.
TÍTULO JÁ DECLARADO ILEGAL EM ANTERIOR AÇÃO, TENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SIDO CONDENADA A RESSARCI-LO. AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Já
tendo sido a instituição financeira sido condenada a restituir o valor cobrado a título de “tarifa de cadastro”, descabe
a propositura de ação visando o recálculo das parcelas do financiamento, com o desconto da quantia referente a
esse título, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Recurso ao qual se nega seguimento, com arrimo no art. 557,
caput, do CPC. Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, com base no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, por considerá-lo manifestamente improcedente. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001627-56.2011.815.0391. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TEIXEIRA. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Danilo da
Silveira Hipolito. ADVOGADO: Italo Torres Lima. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE. ENCARGOS
TRANSMITIDOS AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DA DEVIDA INFORMAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS. ART. 6º, INCISO III, DO CDC. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - É abusiva a
cobrança de encargos em contratos de financiamento, sem a devida informação de quais serviços foram
realizados em virtude do seu pagamento. - TJPB: “Mostra-se ilegal a cobrança da tarifa dos serviços de terceiros,
pois não representam uma efetiva prestação de serviço ao consumidor. Ademais, inexiste, no contrato, explicação clara acerca da finalidade de cobrança dos referidos serviços, o que viola o disposto nos arts. 46 e 51, IV,
do CDC. (APELAÇÃO Nº 0000843-76.2011.815.0101. Relator: Des. Leandro dos Santos. Publicação: DJPB 06/
03/2015). - Recurso ao qual se nega seguimento. Vistos etc. Diante do exposto, com arrimo no art. 557 do CPC,
nego seguimento ao recurso apelatório. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001942-54.2015.815.0000. ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Ana Maria da Mata Figueiredo. ADVOGADO: Manuel Vieira da Silva Neto. APELADO: Bfb
Leasing S/a Arrendamento Mercantil. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL QUE BUSCA O RECÁLCULO
DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO, COM O DESCONTO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR A
TÍTULO DE “TARIFA DE CADASTRO”. TÍTULO JÁ DECLARADO ILEGAL EM ANTERIOR AÇÃO, TENDO A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SIDO CONDENADA A RESSARCI-LO. AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Já tendo sido a instituição financeira condenada a restituir o valor
cobrado a título de “tarifa de cadastro”, descabe a propositura de ação visando o recálculo das parcelas do
financiamento, com o desconto da quantia referente a esse título, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2.
Recurso ao qual se nega seguimento com arrimo no art. 557, caput, do CPC. Vistos etc. Ante o exposto, nego
seguimento ao recurso apelatório, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por considerá-lo
manifestamente improcedente. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0010250-56.2009.815.0011. ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. APELADO: Jassiara
Silva Oliveira. ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa Cena. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO MEDI-
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ANTE FOTOCÓPIA. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Deve ser negado
seguimento ao recurso interposto mediante fotocópia não autenticada ou sem assinatura original do procurador.
2. “Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou
assinatura original do advogado.” (STJ, AgRg no Ag 1338608/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 23/05/2011). 3. Recurso ao qual se nega seguimento com arrimo
no art. 557 do CPC. Vistos etc. À luz do exposto, nego seguimento à apelação, o que faço com base no art. 557
do CPC. Por fim, cabe advertir que estando a decisão fundamentada em entendimento pacífico do STJ, a
eventual oposição de embargos de declaração ou de agravo interno poderá ensejar a aplicação de multa
processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0016205-44.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE:
Lucia Maria da Silva. ADVOGADO: Nathalia Maria Vieira Moura. APELADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO:
Sheyla Suruagy Amaral Galvao. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PROGRAMA DENOMINADO CEPES - CENTROS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO SOLIDÁRIA. NOVA SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA QUE PRESERVOU O MONTANTE GLOBAL PECUNIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. JURISPRUDÊNCIA UNÍVOCA DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal
Federal, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, mas, em caso de supressão de
gratificações ou de outras parcelas remuneratórias, deve ser mantido o valor nominal da remuneração. - Do STJ:
“[...] A gratificação especial criada sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 39/85, concedida em virtude de
serviço prestado nos Centros Paraibanos de Educação Solidária (CEPES), por ter natureza propter laborem e ser
devida aos professores apenas enquanto estiverem atuando nas atividades especiais estabelecidas no âmbito
dos CEPES, não pode ser incorporada aos proventos” […] (RMS 21.670/PB, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Sexta Turma, DJe 29/03/2010). Vistos etc. Com tais argumentos, nego seguimento à apelação, nos
termos do art. 557 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença que julgou improcedente o pedido
exordial. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0048860-21.2001.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Gilvandro de Almeida F.guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO:
Comerp Com E Representacoes Ltda. DEFENSOR: Maria de Lourdes Araújo Melo. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PROVIMENTO UNIPESSOAL COM ARRIMO NO ART. 557, § 1º-A DO CPC. - A lei de execuções fiscais (LEF) não impõe
qualquer limite quanto ao valor da dívida ativa. Então, qualquer importância poderá ser objeto de cobrança pela
Fazenda Pública. - Provimento monocrático do recurso para anular a sentença. Vistos etc. Mediante tais considerações, com arrimo no art. 557, § 1º-A do CPC, dou provimento à apelação, para anular a sentença, com o retorno
dos autos à Vara de origem a fim de que siga seu itinerário natural. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0111101-45.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE:
Maria Clara Carvalho Lujan. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep P/s Procuradora. APELADO: Daniel Guimaraes
Mendonca. ADVOGADO: Flavio Fernando Vasconcelos Costa. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CAUTELAR. AÇÃO AJUIZADA EM 2012 OBJETIVANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONCERNENTES À
SUPOSTA EXPULSÃO DO AUTOR DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, OPERADA EM 1989. ART. 1º DO
DECRETO-LEI Nº 20.910/1932. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. - Do STJ: “O art. 1° do Decreto 20.910/1932 não alcança apenas a pretensão de cobrança das dívidas
passivas da Fazenda Pública, mas é aplicável, por disposição expressa, a todo e qualquer direito ou ação contra
ela movida, ressalvada disciplina especial.” (AgRg no REsp 1307209/SE, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012). - Como a suposta exclusão do recorrido dos Quadros
da PM/PB ocorreu em 1989, a pretensão de exibição dos documentos concernentes ao seu desligamento, com a
propositura da demanda em 2012, encontra-se prescrita, ex vi do disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Prescrição que se reconhece para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Vistos etc. Diante do exposto, acolho a preliminar de prescrição e extingo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, invertendo os ônus sucumbenciais, cuja execução deverá observar o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0122423-18.2012.815.0011. ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Sandro Romero Oliveira. ADVOGADO: Sergivaldo Cobel da Silva. APELADO: Banco Gmac
S/a. ADVOGADO: Daniela Delai Rufato. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. COMPROVAÇÃO. RECURSO QUE ATACA QUESTÕES DIVERSAS DAS EXPOSTAS NA
SENTENÇA E NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. - O apelo que não aponta as razões de fato e de
direito pelas quais o recorrente entende que a sentença deve ser anulada ou reformada, não deve ser conhecido,
pois constitui violação ao princípio da dialeticidade, conforme o disposto no artigo 514, inciso II, do Código de
Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso sujeito à regra do art. 557 do CPC. Vistos
etc. Assim, não conheço da apelação, negando-lhe seguimento. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0371788-53.2002.815.2001. ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Alvorada
Cartoes Credito Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Janaina
Sousa Lopes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGIU O FEITO COM BASE NO
ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA CAUSA.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO ANULADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 557, §
1º-A DO CPC. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. - O artigo 267, inciso III, do CPC, estabelece que o processo
será extinto, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competirem, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que “o juiz
ordenará, nos casos dos incisos II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a
parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas”. - Não havendo a intimação
pessoal do autor da demanda, fica obstada a aplicação do disposto no art. 267, inciso III, do CPC. - Provimento
monocrático do apelo para anular a sentença. Vistos etc. Diante do exposto, com base na jurisprudência
enfocada, dou provimento ao apelo, monocraticamente, arrimado no art. 557, §1º-A do CPC, para anular a
sentença, ante a inocorrência de abandono da causa, e determinar o retorno dos autos a origem para que siga seu
itinerário natural. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0006677-55.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
RECORRIDO: Virginia Valeriano Pinto. RECORRENTE: Juizo da 5a Vara da Comarca de Sousa. ADVOGADO:
Robevaldo Queiroga da Silva. POLO PASSIVO: Eduardo Henrique Videres de Albuqueque. INTERESSADO:
Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL: ENFERMEIRA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIREITO CONSAGRADO NA CARTA DA REPÚBLICA E NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 58/2003. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA COM BASE EM PRECEDENTES DESTA CORTE E DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO
ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - A Administração Pública tem o dever
de pagar pelos serviços prestados pelo servidor, porque restou comprovada a relação laboral entre as partes. De acordo com o art. 333, inciso II, do CPC, ao demandado incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor. Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao reexame necessário, de forma
monocrática, à luz do art. 557 do CPC, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0007339-42.2014.815.2001. ORIGEM: 11.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Marcos Antonio Albino Monteiro. ADVOGADO: Americo
Gomes de Almeida. APELADO: Banco Bradesco S/a. EMENTA: APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO
NEGADO. “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as razões de apelação dissociadas do que
decidido pela sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II,
do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação” (STJ, AgRg no REsp 1381583/AM, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013). Isso posto, considerando
que o Recurso é inadmissível, nego-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0007345-77.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Carla da Prato Campos.
APELADO: Maria Lucia Rodrigues Chaves. ADVOGADO: Bruno de Sousa Carvalho E Jose Valdemir da Silva
Segundo. EMENTA: APELAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO, PELO JUÍZO,
DO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA NAS RAZÕES DO
RECURSO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI FEDERAL
N.° 1.060/50. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ARGUMENTO INSUFICIENTE.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. 1. O
pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser autuada
em separado e processada em apenso aos autos principais (art. 6º, da Lei 1.060/50), configurando erro grosseiro
a proposição somente nas razões do apelo. 2. Somente se admite a abertura de prazo ao recorrente na hipótese
em que este efetua o preparo em valor inferior ao devido, situação que não se equipara à completa ausência de
recolhimento. Inteligência do art. 511, caput e § 2°, do Código de Processo Civil. 3. O fato de a instituição
financeira se encontrar em liquidação extrajudicial não é suficiente para que, independentemente de prova de sua
hipossuficiência, lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Posto isso, considerando
que o Recurso é manifestamente inadmissível, nego-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - A revisão contratual é possível
ao interessado quando os termos pactuados se revelem excessivamente onerosos ou desproporcionais. - Não
resta dúvida da aplicação aos contratos bancários das disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive,
já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula de nº 297. - No que diz respeito à capitalização
de juros, a MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-30/2001, passou a admiti-la nos contratos
firmados posteriormente à sua vigência, desde que haja expressa previsão contratual. - A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça considerou dotada de clareza e precisão para se aferir a pactuação expressa da
capitalização dos juros, a exposição numérica, no instrumento contratual, da taxa anual superior ao duodécuplo da
taxa mensal, situação verificada no instrumento contratual em debate. - De acordo com o art. 557, do Código de
Processo Civil, o relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Dr. Gustavo Leite Urquiza
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002198-66.2012.815.0981. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. APELANTE: Terezinha Luna. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de
Queimadas/pb. ADVOGADO: Marcio Maciel Bandeira. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR NÃO
EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO MESMO NORMATIVO. ENTENDIMENTO REGISTRADO NA SÚMULA Nº 253, DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBLEVAÇÃO DA PROMOVENTE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ESCOAMENTO DO PRAZO LEGAL PARA MANEJAR RECURSO DE APELAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 508,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DESATENDIDO. EXTEMPORANEIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS.
- Não se sujeita à reapreciação obrigatória a decisão que traduz condenação contra a Fazenda Pública em valor não
excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, haja vista não preencher os requisitos, dispostos no art. 475, § 2º, do
Código de Processo Civil. - Considerando que a condenação a ser suportada pela Edilidade, na espécie, não atinge
o mínimo exigido pela legislação processual civil, não se credencia ao conhecimento da remessa perante esta
instância revisora. - De acordo com a Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgamento do duplo grau
de jurisdição necessário, aplica-se a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a
decidir o recurso de forma singular. - É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal, nos
moldes dos arts. 508, do Código de Processo Civil. - Nega-se seguimento a recurso interposto fora do prazo legal,
eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator apreciá-la, seja de forma provocada ou de
ofício. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO OFICIAL E À APELAÇÃO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002531-74.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. APELANTE: Ana Maria Simao de Lima Leite. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
APELADO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Antonio Carlos de Lira Campos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CITRA PETITA.
ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. - Uma vez verificado que a
sentença recorrida resta cominada de nulidade absoluta, decorrente de evidente error in procedendo, consistente
em julgamento aquém do devido, deve essa ser desconstituída, a fim de que o juízo de origem profira novo
julgamento, restando, por conseguinte, prejudicado o recurso contra ela interposto. Vistos. DECIDO: Ante o
exposto, DECLARO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA, determinando, por conseguinte, a
remessa dos autos à unidade de origem, e, por essa razão, a um só tempo, RECONHEÇO PREJUDICADO O
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004919-75.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Lastro, APELANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO:
Lincon Bezerra de Abrantes e ADVOGADO: Cleanto Gomes Pereira Junior. APELADO: Cagepa Cia de Agua E
Esgotos da Paraiba, APELADO: Municipio de Lastro. ADVOGADO: Cleanto Gomes Pereira Junior e ADVOGADO:
Lincon Bezerra de Abrantes. APELAÇÃO. Ação de cobrança. concessionária de serviço público. FORNECIMENTO
DE ÁGUA. Inadimplência do município de Lastro. Revelia. Tese exordial. Acolhimento. Interposição de recursos
pelos litigantes. Análise conjunta. Sublevação da edilidade. ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE. Reclamo da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA NOS TERMOS REQUERIDOS. Pedido julgado procedente. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Seguimento negado aos recursos voluntários. - Não enfrentando, de forma
específica, as razões observadas na decisão recorrida, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - Não se conhece
do recurso apelatório que não aponta as razões de fato e de direito pelas quais entende o apelante deva ser
reformada a decisão hostilizada, violando, assim, o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. - Para que
o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade e necessidade, o que não se mostra presente quando a
intenção do recorrente é meramente reiterar os termos estabelecidos na decisão lançada em primeiro grau. - A
interposição de qualquer inconformismo está condicionado ao fato do insurgente ter sido sucumbente, ou seja, que
a decisão em algum momento lhe tenha sido desfavorável, porquanto, o art. 499, do Código de Processo Civil
estabelece que “o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público”.
- Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento, através de decisão
monocrática, a recurso manifestamente inadmissível. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO DO MUNICÍPIO DO LASTRO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, E AO RECLAMO DA
CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
APELAÇÃO N° 0000225-62.2015.815.0111. ORIGEM: Comarca de Cabaceiras. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite
Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Giovany Soares
Monteiro. ADVOGADO: Marcus Aurelio de Holanda Torquato. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a.
APELAÇÃO. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA
DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. DECISÃO NÃO IMPREGNADA DE VÍCIO
TRANSRESCISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO
ÉDITO DE PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. - Em não restando demonstrado
que a decisão cuja nulidade se requer está impregnada de vício transrescisório, não se mostra possível, na
espécie, a utilização de ação autônoma de impugnação escolhida, de sorte que se deve manter incólume a
sentença recorrida que indeferiu a inicial, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, em face do reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido autoral. - Negativa de seguimento do recurso que se impõe, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO
À APELAÇÃO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0000235-33.2012.815.0331. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Manuel Henrique da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCEDÊNCIA.
SUBLEVAÇÃO DO PROMOVIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEBIMENTO DE VIA CONTRATUAL PELO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. DEVER DE
EXIBIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. RESISTÊNCIA DO PROMOVIDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Ao
consumidor deve ser assegurado o direito à exibição dos contratos firmados com instituição financeira, para
conhecimento pormenorizado de seus termos, haja vista tratar-se de documento comum entre as partes. - O art.
844, II, do Código de Processo Civil, verbera acerca da possibilidade de exibição de documento que seja comum,
mas que se encontre na posse de outrem. - Diante da configuração de pretensão resistida por parte da empresa
demandada, em razão de não ter trazido o documento solicitado no prazo de defesa, cabível sua condenação em
honorários advocatícios. - Pelo princípio da causalidade, apenas quem dá causa à instauração da demanda ou a ela
resiste deve arcar com o pagamento das despesas decorrentes do processo. - Nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0000822-44.2013.815.0291. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Jose Antonio de Souza. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Companhia de Crédito, Financiamento
E Investimento Rci Brasil S/a. ADVOGADO: Fernanda Abagge Benghi. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE
PARCELA. FEITO JULGADO IMPROCEDENTE. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ERRO NO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA PARCELA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
APELAÇÃO N° 0003620-46.2014.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho.
APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Outro. APELADO: Reginaldo
Soares de Barros. ADVOGADO: Giordano Mouzalas de Souza Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INDICAÇÃO DOS PONTOS PLEITEADOS. EXISTÊNCIA DA ESPECIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. Descabe falar em inépcia da inicial ante a falta de especificação dos documentos que se deseja ver exibidos,
quando da própria petição inicial se depreende a indicação dos contratos. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
INAUGURAL. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVIDO. FINANCIAMENTO. RECEBIMENTO DE VIA CONTRATUAL
PELO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. DEVER DE
EXIBIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. RESISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. - Na ação de exibição de documentos não se exige a presença dos requisitos
clássicos da ação cautelar, a saber, fumus boni iuris e do periculum in mora, tendo em vista o caráter satisfativo
da espécie, uma vez que, com a exibição do documento almejado, esgota-se o objeto da ação, efetivando-se o
direito material controvertido. - Ao consumidor deve ser assegurado o direito à exibição dos contratos firmados
com instituição financeira, para conhecimento pormenorizado de seus termos, haja vista tratar-se de documento
comum entre as partes. - O art. 844, II, do Código de Processo Civil, verbera acerca da possibilidade de exibição
de documento que seja comum, mas que se encontre na posse de outrem. - Diante da configuração de pretensão
resistida por parte da instituição financeira, em razão de não ter trazido o documento solicitado no prazo de
defesa, cabível sua condenação em honorários advocatícios. - Pelo princípio da causalidade, apenas quem dá
causa à instauração da demanda ou a ela resiste deve arcar com o pagamento das despesas decorrentes do
processo. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar seguimento a recurso através
de decisão monocrática, quando este estiver em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
REJEITO A PRELIMINAR E NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0018593-85.2009.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. APELADO: Petronio
Matias de Medeiros Filho. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FORÇADA. IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA.
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO
DOS ARTS. 295, II, E 267, IV, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. INCONFORMISMO. RAZÕES RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS
ESTADUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao próprio
ente estatal ao qual esteja vinculada a Corte de Contas a titularidade do crédito decorrente da cominação da
multa por ela aplicada no exercício do seu mister. - É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade
para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei
Complementar Estadual nº 18/93, nos moldes da Súmula 43 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. - Nos
termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, o relator poderá dar provimento ao recurso desde que
a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1ºA,
do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, e, em via de consequência,
anulo a sentença proferida em primeiro grau, retornando os autos à Comarca de origem para regular tramitação.
APELAÇÃO N° 0091632-13.2012.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes.
APELADO: Irene Pereira Sobral. ADVOGADO: Rosangelo Xavier do Nascimento. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROCEDÊNCIA
parcial DO PEDIDO. Irresignação da financeira. LEGALIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO PATAMAR DE 1% AO MÊS. PRETENSÕES ACOLHIDAS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A interposição de qualquer inconformismo está condicionado ao fato do insurgente ter sido sucumbente, ou seja, que a decisão em algum momento lhe tenha sido
desfavorável, porquanto, o art. 499, do Código de Processo Civil estabelece que “o recurso pode ser interposto
pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público”. - No que tange as alegações relativas à
impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios, fixação dos juros moratórios ao patamar de 1% ao
mês, e no tocante à legalidade de incidência da capitalização de juros, carece interesse recursal à apelante, haja
vista o acolhimento de tais pretensões em primeiro grau. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, o relator negará seguimento, através de decisão monocrática, a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,
do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos moldes do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0112900-26.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. RELATOR:
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho.
APELANTE: Jose Garibaldi Cunha. ADVOGADO: Rodrigo Cunha Peres. APELADO: Marijara da Costa Alvares
Cunha. ADVOGADO: Alexandre Gomes Bronzeado. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de prestação de contas. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Intimação acerca da pretensão de produção de provas. REQUERIMENTO EXPRESSO do réu. Prolatação da sentença sem oportunização de complementação do acervo probatório.
PREJUÍZO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. - Ocorre cerceamento do direito de defesa quando existir qualquer limitação indevida à produção de provas, ensejando, por
consequência, a nulidade do ato em virtude de inobservância ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. - Provimento
do recurso que se impõe. Vistos DECIDO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, para anular o
processo a partir da sentença, devendo os autos retornar a unidade de origem, para regular tramitação.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002146-46.2014.815.2001. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais da Comarca da
Capital. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. APELANTE: José Faustino de Andrade. ADVOGADO: Antônio Anízio Neto. APELADO: Inss Instituto
Nacional do Seguro Social Representado Pelo Procurador Pedro Vítor de Carvalho Falcão. RECURSO OFICIAL.
Ação Ordinária. Auxílio-AcidentE. Cobrança de Valores Atrasados. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA
OFICIAL. VALOR QUE NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO.
Seguimento negado. - Não está sujeita a reapreciação obrigatória a decisão que traduz em sua condenação, valor
não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, visto que não preenche requisito de admissibilidade, nos
termos do § 2º, do art. 475, do Código de Processo Civil. - De acordo com a Súmula nº 253, do Superior Tribunal
de Justiça, o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a decidir o recurso por meio de
decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0012961-05.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Antonio Pedro de Medeiros Filho. ADVOGADO: Erickson
Wellington dos Santos Melo. APELADO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Procuradora Adlany Alves Xavier.
apelação cível. embargos à execução. intempestividade. rejeição. irresignação. nulidade do mandado de
penhora. matéria de defesa somente trazida em sede de apelo. descumprimento de expressa determinação legal
(art. 16, § 2º, da lei nº 6.830/80). preclusão. aplicação do art. 557, caput, cpc. seguimento negado. – Nos
termos do art. 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80, no prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil
à defesa, sob pena de preclusão. – Não analisada a eventual ocorrência do suposto vício, não é possível a
apreciação da respectiva questão, em sede recursal, pois, em regra, é vedada a supressão de instância. – O
relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Face
ao exposto, com esteio no art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000881-85.2013.815.1211. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Alvaro do Ramo Santos, APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Francisco Carlos
Meira da Silva e ADVOGADO: Rubens Gaspar Serra. APELADO: Os Mesmos. Visto. Atento a Cota Ministerial de
fl.122 e em observância ao princípio da ampla defesa e da celeridade processual, intime-se o primeiro apelante,
Álvaro do Ramo Santos, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao recurso apelatório de
fls.104/107 dos autos, no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000811-43.2010.815.0251. ORIGEM: Juízo da 7a Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Marcos Firmino de
Queiroz. APELADO: Campal-cooperativa Agricola Mista de Patos Ltda.. ADVOGADO: Otoni Costa de Medeiros.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSENTE PROVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO
AO RECURSO. “Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares de
exibição de documentos, para haver condenação a honorários advocatícios deve estar caracterizada nos autos
a resistência à exibição dos documentos pleiteados. (...) (AgRg no REsp 934.260/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 13/04/2012). Com essas considerações, com fundamento no art. 557, §1º, do CPC, PROVEJO O RECURSO APELATÓRIO, para inverter o ônus sucumbencial, no
sentido de condenar a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência,
fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Publique-se. Comunicações necessárias.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PROCESSO DE CONHECIMENTO N° 0022439-94.2012.815.0000. ORIGEM: Comarca de Queimadas.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. POLO ATIVO: Município de Queimadas.. ADVOGADO: Oscar
Adelino de Lima.. POLO PASSIVO: Município de Campina Grande. E Borborema Energética S.a.. ADVOGADO:
José Fernandes Mariz. e ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva; Verônica Rangel Duarte.. AÇÃO
DECLARATÓRIA. PRIMEIRO ACORDO FIRMADO SEM A PARTICIPAÇÃO DE PARTE INTERESSADA. NOVA
PROPOSTA DE ACORDO SUBSCRITO POR TODOS OS INTERESSADOS. RATIFICAÇÃO DO PACTO ANTERIOR. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ART. 127, X, DO REGIMENTO INTERNO E ART. 269, III DO CPC. Tratando-se de nova proposta de acordo, desta vez subscrito também pela
Borborema Energética S/A, ratificando os termos do pacto já homologado e solucionando outros pontos controvertidos, como honorários e custas processuais, preenchidos os requisitos legais autorizadores da presente autocomposição, outro caminho não há que não o da sua homologação. “art. 127 - São atribuições do Relator: X - extinguir
o processo de competência originária do Tribunal, nas hipóteses previstas no artigo 267 e nos incisos III e V do artigo
269 do Código de Processo Civil, e resolver incidentes cuja solução não competir ao Tribunal, por algum de seus
órgãos;” (Regimento Interno do TJ-PB). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará liberando os valores até então
consignados por ordem judicial pela Borborema Energética S/A, a serem levantados na razão de 50% (cinquenta por
cento) para cada município signatário. P. I. João Pessoa, 27 de novembro de 2015.
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DE TRABALHO MEDICO LTDA, por seu advogado, para se manifestar, querendo, a respeito da Petição e
documentos de fls 249/254, no prazo de cinco dias. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 006980458.2012.815.2001. Relator: Des. GUSTAVO LEITE URGUIZA, Juiz de Direito Convocado.. Embargante: MEDITERRANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Embargado: MARILAN MAMEDE SANTANA. Intimação ao (s)
Bel (is). JOAO SOUZA DA SILVA, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim
de, querendo, pronunciar-se no prazo legal, em observância ao contraditório e à ampla defesa insculpidos no art. 5º,
LV, da Constituição Federal. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 003559881.2013.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/
SUA PROCURADORA. Embargado: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. Intimação ao (s) Bel (is). JOAO
SOUZA DA SILVA. Despacho: Em razão de terem os presentes embargos declaratórios efeitos modificativos,
ouça-se o embargado, através de seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar conforme o art. 536
do CPC. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000119588.2014.815.0631. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO. Embargado: AARAO GONCALVES DE LIMA. Intimação ao (s) Bel (is). CICERA PATRICIA G. DANTAS.
Despacho: Em razão de terem os presentes embargos declaratórios efeitos modificativos, ouça-se o embargado, através de seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar conforme o art. 536 do CPC. Gerencia
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001460-69.2014.815.0541. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: MARIA DE LOURDES ALVES NASCIMENTO. Apelado: MUNICIPIO DE POCINHOS. Intimação ao (s) Bel (is).
CARLOS FABIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA. Despacho: para ter ciência do despacho proferido no rosto da
Petição de fls. 83, por ele subscrita. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000703504.2011.815.0011. Relator: Des. GUSTAVO LEITE URQUIZA, Juiz de Direito Convocado. Embargados:MARIA
LUCIA DE MEDEIROS VITAL DO REGO. ADV: MARIA IONE DE LIMA MAHON e RAYSSA COSTA DE ARRUDA
LACERDA. Despacho: Intimem-se a apelada, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos documentos de fls 105/121, nos termos do art. 398, do Código de
Processos Civil. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
PROCESSO Nº. 0050946-13.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva. Apelante: BANCO
SANTANDER S/A. Apelado: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS. Intimação aos (s) Bel (a) (is). CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR, na condição de advogado(a)(s) do Apelante(a) acima mencionado, a fim de, no
prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas), proceder ao saneamento do vício apontado, por meio da
correta identificação da assinatura inscrita na peça recursal ou de sua subscrição do por advogado habilitado, sob
pena de não conhecimento do recurso.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO– 3ªC – PROCESSO Nº.00011919-41.2011.815.0391 – Recorrente(s):
ANTONIO HILARIO DE GOUVEIA. Recorrido(s): BANCO SANTANDER S/A. Intimação ao(s) bel(is): HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO E ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL– 3ªC – PROCESSO Nº.0100276-51.2000.815.0000 – Recorrente(s): ENGENCIL – EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrido(s): JOSÉ FRANCO NETO. Intimação ao(s) bel(is): JOSÉ
AUGUSTO MEIRELLES NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
PROCESSO Nº. 0037936-67.2009.815.2001. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva. Apelante: ESTADO DA
PARAIBA. Apelado: LUZINETE SOARES DOS SANTOS. Intimação aos (s) Bel (a) (is). JONAS NICÁCIO VERAS,
na condição de advogado (a) (s) da Apelada acima mencionada, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos
autos a nota fiscal do medicamento, a contar da realização da compra, detalhando preço, estabelecimento
comercial e informações necessária, para comprovar a utilização da quantia levantada ao fim específico como
também, ainda, que, tratando-se de medicação de uso contínuo, o entre estatal cumpra a determinação de fls.
287-289, assegurando à paciente autora o fármaco “Neurotin 400 mg”, nos termos da prescrição médica, pelo
tempo e na quantidade de vezes necessários ao seu quadro clínico, sob pena de novo bloqueio judicial.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– 3ªC – PROCESSO Nº.0001644-15.2013.815.0491 – Recorrente(s): MUNICIPIO DE UIRAUNA. Recorrido(s): PERLANIA FERNANDES ROCHA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is): FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL– 3ªC – PROCESSO Nº.0002932-95.2011.815.2001 – Recorrente(s): DANIEL DOS SANTOS GOMES. Recorrido(s): TC ENGENHARIA LTDA. Intimação ao(s) bel(is): ZELIA MARIA GUSMAO LEE, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL– 3ªC – PROCESSO Nº.0010481-78.2012.815.0011 – Recorrente(s): COOPERATIVA MEDICA DOS SERVIDORES DA SUPLAN E DO DER LTDA. Recorrido(s):FRANCISCO JOSE RIBEIRO BARROS.
Intimação ao(s) bel(is): ALEX SOUTO ARRUDA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0031712-74.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.. Advogado (s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTRO. Agravado(s):
ROBSON PAREDES MOREIRA. Intimação ao(s) bel(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTRO, patrono(s)
do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº 0004646-12.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): BANCO SANTANDER
BRASIL S/A. Advogado (s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. Agravado(s): FRANCISCO DE
ASSIS SARMENTO. Intimação ao(s) bel(is): VICTOR BRUNO ROCHA ARAÚJO, patrono(s) do agravado, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência,
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA (OAB/PB 14.532), para fazer carga dos autos,
requerida na petição Nº 9992015P685314, referente a Notícia Crime nº 0002596-41.2015.815.0000. Relator:
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Tarcísio
Saulo de Paiva, Prefeito Constitucional do Município de Gurinhém. DESPACHO: “DÊ-SE CARGA DOS AUTOS
POR 10 (DEZ) DIAS”, Assessoria do Tribunal Pleno, João Pessoa,09 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL: 00523529-62.2011.815.2003. Relator(a): Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 1a
Câmara Cível. Apelante: BANCO IATAÚCARD S.A. Apelado: Bruno Bernardo da Silva. INTIME-SE o Apelado
por meio do seu advogado devidamente habilitado Dra. Diana Angelica Andrade Lins, para, querendo,
no prazo de 05(cinco) dias, ratificar a transação e trazer copia aos autos. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de Dezembro de 2015.
CAUTELAR INOMINADA – PROCESSO Nº 0003387-10.2015.815.0000. Relator: Exm. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Requerente: REGINALDO PEREIRA DA COSTA. Requerido: SEVERINO ALVES BARBOSA
FILHO. Intimação ao Bel. JOSÉ AUGUSTO NOBRE NETO, na condição de Advogado do Requerente, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se já houve o juízo de admissibilidade do recurso de apelação
interposto na Ação Ordinária nº 0003673-96.2014.815.0331, bem como se já foram opostos embargos de
declaração contra a sentença e se já houve julgamento, acostando cópias em caso positivo, conforme despacho
de fls. 198. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de
dezembro de 2015.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2001041-23.2013.815.0000. ORIGEM: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AUTOR: Veronica Claudino Chaves. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. RÉU: Paraiba Previdencia - Pbprev. ADVOGADO: Renato Franco Feitosa Mayer E Outros. PROCESSUAL CIVIL – Ação rescisória – Art. 485, V, do CPC – Violação a literal disposição de lei – Ação ordinária de
revisão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais – Fazenda Pública –
Procedência da ação na origem – Reforma em sede de Reexame necessário – Rescisória utilizada como
sucedâneo recursal – Impossibilidade – Ausência de requisitos – Improcedência. - Para que a ação rescisória
fundada em violação a literal dispositivo de lei prospere, é necessária que a interpretação dada pelo “decisum”
rescindendo seja aberrante, violando o dispositivo legal em sua literalidade. Assim, as hipóteses de cabimento
da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas extreme de dúvidas. A afronta a dispositivo de lei
deve, necessariamente, ser direta, e não deduzível a partir de interpretações possíveis, sob pena de a rescisória
tornar-se em um verdadeiro “recurso ordinário“. - Não se admite a utilização da estreita via da ação rescisória para
rediscussão de fundamentos jurídicos contrários ao interesse da parte autora. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Primeira Seção Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, julgar improcedente a ação, nos termos do voto do
Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005991-41.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª SEçãO ESPECIALIZADA CíVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
IMPETRANTE: Rubens Marques de Araujo Filho, Estado da Paraiba, Procurador:julio Tiago de C.rodrigues E
Interessado:estado da Paraiba Por Seu—. ADVOGADO: Jose Vieira da Silva. IMPETRADO: Secretario de Saude
do. MANDADO DE SEGURANÇA – SARGENTO DO CORPO DO BOMBEIRO MILITAR – ATO PRATICADO PELA
AUTORIDADE COATORA – TRASNFERÊNCIA DE MILITAR PARA OUTRA UNIDADE DA CORPORAÇÃO POR
NECESSIDADE DE SERVIÇO – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO LOCAL DO TRABALHO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DESCENDENTE – ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR ALEGADA NECESSIDADE DO
SERVIÇO PÚBLICO - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO – PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR – CONFLITO
DE INTERESSES – MITIGAÇÃO - RAZOABILIDADE - FAMÍLIA – BASE DO SOCIEDADE – ESPECIAL PROTEÇÃO
DO ESTADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 226 DA CF - PREVALÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS –
CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES
DO STJ - CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado. Diante do conflito de interesses entre a hierarquia inerente ao serviço militar, o interesse
público da Administração e a proteção à família, entendo ser a hipótese de prevalência da referida garantia
constitucional. Nesses casos, o julgador não deve criar embaraços à proteção da Unidade familiar, e ao fim social
da Lei, sob pena de provocar desequilíbrio social e danos irreparáveis aos militares transferidos que apresentem
problemas de saúde própria ou de seus dependentes. A jurisprudência entende ser perfeitamente possível o
controle judicial da legalidade da conveniência e oportunidade dos atos administrativos. Conceder a segurança.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
APELACAO / REEXAME NECESSARIO Nº 0004671-54.2014.815.0011. Relator: Des. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,REP.P/SUA PROCURADORA. Recorrido: SALATIEL
LEITE CAVALCANTE. ADV: ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o
advogada para no prazo de cinco dias, subscrever a peça de interposição e as razões do presente recurso, sob
pena de não conhecimento. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019134-40.2010.815.0011. Relator: Des. GUSTAVO LEITE URQUIZA. Juiz de Direito
Convocado. Apelante: JOSAFA MEDEIROS. Apelado: ESTADO DA PARAIBA ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intimem-se a parte apelante para no prazo de 10 (dez) dias, proceder à juntada de procuração original ou
cópia devidamente autenticada, sob pensa de não conhecimento dos recursos. Gerencia de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004756-72.2009.815.0251. Relator: Des. GUSTAVO LEITE URQUIZA. Juiz de Direito
Convocado. Apelante: PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS. Apelado: JOACIL MEDEIROS DE LIMA. ADV:
PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intimem-se para no prazo de 10 (dez) dias, proceder à juntada
de procuração original ou cópia devidamente autenticada, sob pensa de não conhecimento do petitório mencionado. Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008901-91.2011.815.2001. Relator: Des. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Recorrente: LAURA DE LOURDES RAMALHO MACHADO ALBINO DE SOUSA CÂMARA e OUTROS.
Recorrido: UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. ADV: HERMANO GADELHA DE
SA e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intimem-se a UNIMED João Pessoa - COOPERATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000573-25.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Ponte Irmao E Cia Ltda. ADVOGADO: Nelson Wilian Fratoni Rodrigues. AGRAVADO: Lucinete Fernandes da Silva. ADVOGADO: Joaquim Freitas Neto. agravo de instrumento.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE
NOVO ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE. AUSENTE
A DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO AO AGRAVO. Não que se
falar em nova remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista que a apuração da dívida depende de simples
cálculo aritmético, o que foi devidamente realizado pela contadoria quanto a apuração do valor devido, de modo
que nova remessa serviria apenas para procrastinar o feito. No mais, inexiste nas razões do recurso, demonstração do alegado erro praticado pelo perito quando da realização dos cálculos. ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 304.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001793-58.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Maria Nelza Ramos. ADVOGADO: Francisco Eugenio Gouvea Neiva.
AGRAVADO: Antonio Paulino da Silva Filho. ADVOGADO: Maria de Fátima Andrade Souza. PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. - A ausência de intimação da parte autora para se manifestar acerca
da juntada de documentos pela parte adversa não configurou cerceamento de defesa, diante da possibilidade de
reforma da decisão mediante interposição de recurso de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
REFORMA DA DECISÃO QUE RECONSIDEROU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DA PARTE AUTORA NA
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
POSSE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO AO AGRAVO. - O deferimento de liminar, em ação de
reintegração de posse, requer o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 927 do CPC. Situação concreta
que evidencia o atendimento aos requisitos legais, uma vez que restaram comprovados a posse anterior, o
esbulho praticado pela parte ré e a data em que este ocorreu. - Cuidando-se de ação de reintegração de posse,
em que relevantes, como visto, a posse anterior, o esbulho e a data em que este ocorreu, não há espaço, ao
menos em sede liminar, para discussão a respeito de questões outras. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 122.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000545-98.2014.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Alziva Auta Bezerra. ADVOGADO: Paulo
Cesar de Medeiros. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RETENÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOMINANTES. ART. 557, “CAPUT” DO CPC. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. DESPROVIMENTO. - É ônus do Ente
Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse
público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Promovente, para se beneficiar da
dificuldade, ou mesmo da impossibilidade, da produção dessa prova. - Para a aplicação da regra do art. 557,
“caput”, do CPC, o referido dispositivo não faz a exigência de ocorrência de jurisprudência pacífica, valendo-se
do termo “dominante”, que admite a ocorrência de posicionamentos divergentes nos tribunais. ACORDA a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 85.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0004993-11.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Marcos Ubiratan Machado da Silva. ADVOGADO: Daiane Garcias Barreto. AGRAVO
INTERNO INTERPOSTO NA REMESSA NECESSÁRIA E NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO DE AMBAS. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA TERCEIRA ENTRÂNCIA. PAGAMENTO
A MENOR DE GRATIFICAÇÃO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. AFASTAMENTO DO EXECESSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
- Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado
a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as
prestações periódicas, mas não o fundo de direito. - Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa
ou a provocação da administração pública para que seja postulado diretamente ao Poder Judiciário. A garantia do
livre acesso ao Judiciário pelo cidadão está prevista no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal – “a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. - Os servidores efetivos, ocupantes do cargo
de agente de segurança penitenciária da 3ª entrância e que exerçam suas funções no âmbito da unidade prisional,
perceberão, a título de Adicional de Representação, o valor indicado na alínea “c” do inciso III do art. 6º da Lei nº
9.703/2012. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 133.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0011198-22.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimentos S/a. ADVOGADO: Elisia
Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Mauro Pereira Maciel. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola. AGRAVO INTERNO. AÇÃO revisão de contrato. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE
CADASTRO, DE SERVIÇO DE TERCEIRO E DE INCLUSÃO DE GRAVAME. DEVOLUÇÃO SIMPLES. decisão
monocrática PROLATADA. Faculdade conferida ao relator que não representa prejuízo ao agravante. precedentes
do Stj. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Possibilidade de prolação de decisão
monocrática do Relator, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Ratificação da decisão pelo
Colegiado. Ausência de prejuízo causado ao recorrente. Precedentes do STJ. Há abusividade na cobrança da tarifa
de serviço terceiro pela ausência de transparência. Contrato informa apenas o valor total cobrado sem, contudo,
especificar quais as despesas que englobam tal valor. Afronta a legislação pertinente e as regras do CDC.
Impossibilidade da cobrança de despesas de inclusão de gravame, uma vez que se tratam de serviços inerentes
à atividade bancária e realizados no exclusivo interesse dessa, daí a cobrança importa em enriquecimento sem
causa das instituições financeiras. Além disso, ausente autorização prévia emitida pelo Banco Central do Brasil, o
que se faz imprescindível desde 30/04/2008. A Tarifa de Cadastro somente poderá incidir no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde que contratado expressamente, ressalvada a análise da
abusividade no caso concreto, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER
O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.171.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0037251-94.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. AGRAVADO: Andre Lima da Silva. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA.
INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. REVELIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. Caso em que é inaplicável o enunciado da
Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, diante a revelia do réu. Não há necessidade de o julgador analisar
todas as normas constitucionais e infraconstitucionais ventiladas pelas partes, para fins de prequestionamento.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER
O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.153.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014817-43.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/procurador Ivan Burity de Almeida.
ADVOGADO: Ivan Burity de Almeida. APELADO: Joel Santana da Silva. ADVOGADO: Francisco de Andrade
Carneiro Neto. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO
DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MOTORISTA NO EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE MOTORISTA POLICIAL. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O
CARGO OCUPADO E A FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE
TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ CINCO ANOS
ANTES DA DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA
QUE UTILIZA COMO PARADIGMA CARGO DIVERSO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PEDIDO
FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA NECESSÁRIA. - Restando evidenciado o desvio de função para a qual foi o servidor contratado,
assumindo compromissos e obrigações que demandavam maior complexidade, toma-se perfeitamente possível
o direito receber, a título de indenização, as diferenças dos vencimentos das atribuições efetivamente desempenhadas, respeitada a prescrição quinquenal. - Embora a sentença tenha reconhecido o direito de o Autor
receber as diferenças perseguidas em razão do desvio de função, mas havendo tomado por base paradigma
diverso daquele perseguido pelo servidor, deve, nesta parte específica, a decisão recorrida sofrer alteração para
adequar-se ao pedido formulado na petição inicial. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER a Apelação Cível e, PROVER EM PARTE a Remessa Necessária,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 125.
APELAÇÃO N° 0000716-45.2003.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Asfora de Medeiros. APELADO: Geraldo
Martins de Araujo. ADVOGADO: Severino Tavares da Silva Filho. APELAÇÃO CÍVEL. RETRATAÇÃO. MULTA
PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ ADOTADO EM
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (Resp nº 1.410.839-SC). ACÓRDÃO EM SENTIDO DIVERSO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC E ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DO
TJPB). - Tendo o acórdão recorrido decidido, à época, de forma diversa do atual e pacífico posicionamento do
Superior Tribunal de Justiça, a reconsideração do entendimento adotado é medida que se impõe em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processual. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, por unanimidade, em exercer o Juízo de Retratação, para os fins de, PROVER PARCIALMENTE o
recurso apelatório, afastando a multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 1358.
APELAÇÃO N° 0001786-25.2012.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria do Socorro Pamplona Sarmento. ADVOGADO: Evandro Elvidio de Sousa. APELADO:
Municipio de Vieiropolis. ADVOGADO: Luci Gomes de Sena. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA. PROFESSOR MUNICIPAL. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 159 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS. VEDAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO LOCAL. PRECEDENTES DO STF E DO TJPB. DESPROVIMENTO. - Segundo precedente do Supremo
Tribunal Federal é inconstitucional dispositivo de Lei Orgânica Municipal que concede benefício a servidor público, por
ofensa a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Diante disso, indubitável que a servidora não faz jus aos valores
perseguidos, haja vista que, quando de sua vigência, o referido dispositivo legal estava inquinado de vício formal de
inconstitucionalidade. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em
DESPROVER a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 100.
APELAÇÃO N° 0003011-46.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Allisson Carlos Vitalino. APELADO:
Daesa-departamento de Aguas Esgotos E Saneamento Ambiental. ADVOGADO: Márcia Queiroga Gadelha dos
Santos. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE BA-
LANÇO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM DIFICULDADE FINANCEIRA PERMANENTE.
EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE CRÉDITO EM VALOR ALTO DE CLIENTES E REVERSÃO DE DEMANDAS
JUDICIAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALTANDO-SE O PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE. INCIDÊNCIA D0 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - As
pessoas jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, podem ser beneficiadas com as benesses da lei nº 1.060/1950,
mas devem comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros decorrentes do processo judicial
sem comprometimento de seu funcionamento. - A soma dos fatores acima mencionado com o princípio da
razoabilidade, levam ao deferimento, provisoriamente, da gratuidade judiciária, por ser a solução mais equânime
possível, porém com a ressalva de que o Recorrente deve arcar integralmente com as custas e suas atualizações
legais no final da lide. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade
PROVER PARCIALMENTE a Apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 284.
APELAÇÃO N° 0007798-68.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil S/a. ADVOGADO:
Nieldeval Chianca Rodrigues Jr.. APELADO: Gabriel Sales Cruz Gonzaga. ADVOGADO: Ridalva Costa Souza.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO
DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE EXAME. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXPRESSAS QUE EXCLUAM O PROCEDIMENTO PRETENDIDO PELO PACIENTE. INFRAÇÃO AO CDC. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO STJ E DO TJPB. DESPROVIMENTO. - O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que se aplica
o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde remunerado, ainda que seja administrado por
entidade de autogestão. - A negativa da operadora do plano de saúde em fornecer o tratamento solicitado,
porquanto frustrar a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, extrapola a dimensão
de um simples aborrecimento, restando inconteste a ocorrência de dano moral indenizável. - O valor da indenização
reparadora deve estar informado dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando
sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixa ao ponto de gerar a sensação de impunidade, nem tão
elevada ao ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada, não merecendo reparos a decisão que observa
tais parâmetros. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 165.
APELAÇÃO N° 0028522-59.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Gilmarcio Feitosa
da Silva. ADVOGADO: Sarah Raquel Macedo S. de F. Aires. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO. CONTRATO DE LINHA TELEFÔNICA FIXA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO
DA EMPRESA DE TELEFONIA. Autor que alega A inexistência dO contrato. Incongruência do pedido. Inviável
requerer a exibição de contrato inexistente. falta de interesse processual. Reforma da sentença, ex ofício. Extinção
do processo sem resolução do mérito. Apelação prejudicada. O Autor nega a existência da relação jurídica e do
contrato, e, contraditoriamente, requer a exibição do documento, para instruir futura Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. - A propositura da Ação Cautelar Preparatória de Exibição de
Documento é cabível quando haja a necessidade da prova requerida para o ajuizamento de futura Ação de
Conhecimento, não sendo o caso. Ausência de interesse processual. ACORDA a Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em extinguir o processo sem resolução do mérito, ficando
prejudicado o Apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 120.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 2012729-45.2014.815.0000. ORIGEM: ASSESSORIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. SUSCITANTE: Paulo Roberto de Moura Bezerril. ADVOGADO:
Dirceu Abimael de Souza Lima. SUSCITADO: Juizo do 4º Juizado Especial Civel da, SUSCITADO: Juizo da 17ª
Vara Civel da Capital. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL ONDE TRAMITA
A AÇÃO DE PREFERÊNCIA EM CONFLITO COM O JUÍZO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NO QUAL SE
PROCESSA A AÇÃO DE DESPEJO. CONEXÃO. PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS. PROCEDÊNCIA DO
CONFLITO. REUNIÃO DOS FEITOS. PROCEDÊNCIA. - Em verdade, a Súmula 235/STJ (A conexão não
determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado), apenas se refere à inviabilidade da reunião, mas
não ao reconhecimento da conexão, para evitar essa insegurança jurídica e permitir a sobrevivência de decisões
antagônicas, tomadas por juízos distintos. Não resta dúvidas, que as Ações de Despejo e de Preferência são
conexas, pois traduzem pedidos contrapostos sobre um mesmo bem, uma visando a desocupação do imóvel e
a outra a permanência definitiva, pela aquisição da propriedade, através do reconhecimento do direito de
preferência à compra do imóvel. Reunião dos processos. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA,
para reconhecer a conexão e determinar a reunião dos processos no Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, nos
termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.408.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000383-31.2013.815.0421. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Municipio de Bonito de Santa Fe. ADVOGADO: Ricardo Francisco
Palitot dos Santo. EMBARGADO: Leiliane Duarte Rolim. ADVOGADO: Joaquim Daniel. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - A intempestividade é matéria de ordem pública, declarável de ofício pelo Tribunal. ACORDA a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.241.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001172-78.2010.815.0051. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Otaizia Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da
Silva. AGRAVADO: Municipio de Santa Helena. ADVOGADO: Jose Airton G Abrantes. APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA NECESSÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO RETIDOS. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PAGAMENTO RETROATIVO À EDIÇÃO DA LEI REGULAMENTADORA. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO
SUMULADO DO TJPB. PASEP. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE.
VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL E DA REMESSA NECESSÁRIA. - É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos
pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e
ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - O Ente Público que, arbitrariamente, deixa de pagar os salários dos
seus servidores, incluindo o terço constitucional de férias, é obrigado a fazê-lo, evitando prejuízos irreparáveis
àqueles, por se tratar de verba de natureza alimentar. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial
ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de
produzir prova negativa ao Promovente, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade, da
produção dessa prova. - “O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes de Saúde submetidos ao vínculo
jurídico- administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 2000622-03.2013.815.0000. Publicado no Diário da Justiça de 19/03/2014. ACORDA a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, PROVER PARCIALMENTE A APELAÇÃO CÍVEL
E A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 315.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007806-45.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti.
EMBARGANTE: Nair Pereira de Araujo Lucena. ADVOGADO: Lybia Maria Rodrigues dos Santos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria já confrontada. Meio escolhido impróprio. Rejeição
dos aclaratórios. Não se admitem Embargos Declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante
intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição do decisum, capaz de mudar o julgamento. Ainda que para fim de prequestionamento, deve
estar presente ao menos um dos três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.170.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008125-62.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Energisa Paraiba Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Luiz
Felipe Lins da Silva. EMBARGADO: Norfil S/a Industria Textil E Outra. ADVOGADO: Mario F Maciel Filho.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE
DO MEIO ESCOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não
servindo para reexame de matéria decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes
os três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fl. 434.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0017975-72.2011.815.2001. ORIGEM: Juízo da 13ª Vara da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Gilvan Bezerra de Brito. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. EMBARGADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de C.cavalcanti. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria já confrontada. Meio escolhido impróprio. Rejeição dos
aclaratórios. Não se admitem Embargos Declaratórios com propósito claramente modificativo, no flagrante intuito
de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de qualquer omissão, obscuridade ou
contradição do decisum, capaz de mudar o julgamento. Ainda que para fim de prequestionamento, deve estar
presente ao menos um dos três requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração. ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos
termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.267.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0007390-77.2012.815.0011. ORIGEM: 9ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Cristina Lima Torquato. ADVOGADO: Tanio Abilio de Albuquerque
Viana. APELADO: Banco Citicard S/a. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. CONSUMIDOR ¿
Apelação cível ¿ Ação de de indenização por cobrança indevida e danos morais ¿ Manutenção de negativação do
nome da consumidora nos órgaõs de proteção ao crédito ¿ Ausência de prova de quitação da dívida ¿ Ônus da
autora ¿ Requisito necessário para a aferição da responsabilidade civil ¿ Conduta lícita ¿ Exercício regular do direito
do banco credor ¿ Manutenção da sentença de improcedência ¿ Desprovimento. - Inexistindo ato ilícito, requisito
da responsabilidade civil para indenização por danos materiais e morais, não há como prosperar a pretensão da
demandante, visto que para a configuração da obrigação de indenizar exige-se a presença de três elementos
indispensáveis: a existência de uma conduta antijurídica, que tenha resultado dano, e que entre o dano e a conduta
haja um nexo de causalidade. Ausente o primeiro requisito, inexiste o dever de reparar. ¿ A inscrição do nome do
devedor em cadastro de inadimplente decorre de exercício regular de direito por parte do credor quando a dívida não
for paga pontualmente. ¿ Se não há prática de ato ilícito por parte do credor, não existe obrigação de indenizar.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível acima identificados, ACORDAM, em Segunda
Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, desprover o recurso
apelatório, nos termos do voto do Relator e da Súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000049-35.2012.815.0161. ORIGEM: 2ª VARA CUITE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Maria das Gracas Rocha de Oliveira. ADVOGADO: Marcos
Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Cuite. ADVOGADO: David da Silva Santos. PROCESSUAL
CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿ Omissão, contradição ou obscuridade ¿ Inexistência ¿ Verificação de
pronunciamento jurisdicional a respeito ¿ Rediscussão da matéria ¿ Prequestionamento - Impossibilidade ¿
Rejeição. - Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine
contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao
entendimento do embargante. - Fundamentando o “decisum” de forma clara e suficiente, não está o magistrado
obrigado a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados pelo recorrente. - A pretensão de
novo julgamento não pode ser objeto de análise em sede de embargos de declaração, visto que este serve
unicamente para clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. - Resulta prejudicado
o prequestionamento da matéria, pois, ainda que para fins de acesso às instâncias superiores, a sua finalidade
vincula-se ao preenchimento de um dos pressupostos específicos dos declaratórios. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e
da súmula de julgamento de fl. retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0800202-82.2002.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA CUITÉ. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Enrique Ramille Rodrigues Costa. ADVOGADO: Giovanni
Dantas de Medeiros E Outro. EMBARGADO: Evandi Jose da Costa Ramos E Maria do Socorro Maracajá Coutinho
Ramos, 1º Cartório de Notas E Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande E 4º Cartório Notarial da
Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Hallysson Lima Mendes E Outro, ADVOGADO: Ana Grazielle A B de
Oliveira e ADVOGADO: Gilson Guedes Rodrigues. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿ Reexame
de matéria já apreciada ¿ Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no corpo do aresto vergastado ¿
Rediscussão em sede de embargos ¿ Inovação de partes dos fundamentos ¿ Impossibilidade ¿ Descabimento
¿ Rejeição. - É vedado o acolhimento dos embargos de declaração quando inexistentes vícios de contradição,
obscuridade e omissão no julgado. - Os segundos embargos de declaração somente cabem se mantidos na nova
decisão os vícios mencionados nos primeiros, o que não é o caso, tendo o embargante inovado em parte dos
argumentos apresentados. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos
Declaratórios, nos termos do voto do Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001343-18.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. IMPETRANTE: Rose Emmanuelle Damasio Medeiros. ADVOGADO: Jose Carlos Lopes Fernandes E Outro. IMPETRADO: Juizo da 4a.vara Regional de Mangabeira. PROCESSUAL CIVIL ¿ Mandado de Segurança ¿ Execução ¿ Penhora ¿ Conta salário ¿ Impenhorabilidade ¿
Decisão teratológica que afronta entendimento dominante do STJ ¿ Cabimento do mandamus ¿ Afronta a direito
líquido e certo ¿ Desconstituição da penhora ¿ Concessão da ordem. Não são passíveis de penhora os valores
encontrados na conta-corrente da impetrante, depositados a título de vencimentos, eis que nos termos do artigo
649, IV, do CPC, a impenhorabilidade é absoluta, não comportando nem mesmo constrição de determinado
percentual sobre o valor. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, conceder a segurança, nos termos do
voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008661-05.2011.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros. EMBARGADO: Epitacio Martins de Araujo E Outros. ADVOGADO:
Adilia Daniella Nobrega Flor. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿ Acórdão em Apelação Cível e
Reexame Necessário - Omissão - Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido ¿
Prequestionamento - Manifesto propósito de rediscussão da matéria apreciada - Impossibilidade ¿ Manutenção
do “decisum” ¿ Rejeição dos embargos. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a
decisão embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do
julgado. Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. Ao julgador não é
imposta a obrigação de se manifestar sobre todos os argumentos e fundamentos legais indicados pelas partes,
nem mesmo para fins de prequestionamento da matéria, mormente, quando tais argumentos já vêm claramente
evidenciados na decisão recorrida, com a indicação dos dispositivos legais em que se escoram. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do relator e da súmula de julgamento retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0019013-51.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. EMBARGADO: Janete Maria Rocha Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿ Acórdão em Apelação Cível
- Omissão - Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido ¿ Prequestionamento Manifesto propósito de rediscussão da matéria apreciada - Impossibilidade ¿ Manutenção do “decisum” ¿
Rejeição dos embargos. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a decisão
embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado.
Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. Ao julgador não é imposta
a obrigação de se manifestar sobre todos os argumentos e fundamentos legais indicados pelas partes, nem
mesmo para fins de prequestionamento da matéria, mormente, quando tais argumentos já vêm claramente
evidenciados na decisão recorrida, com a indicação dos dispositivos legais em que se escoram. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do relator e da súmula de julgamento retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0026708-85.2008.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros. EMBARGADO: Maria de Lourdes Felix de Oliveira.
ADVOGADO: Charles Felix Layme. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿ Acórdão em Apelação
Cível e Reexame Necessário - Omissão - Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido
¿ Prequestionamento - Manifesto propósito de rediscussão da matéria apreciada - Impossibilidade ¿ Manutenção
do “decisum” ¿ Rejeição dos embargos. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a
decisão embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do
julgado. Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. Ao julgador não é
imposta a obrigação de se manifestar sobre todos os argumentos e fundamentos legais indicados pelas partes,
nem mesmo para fins de prequestionamento da matéria, mormente, quando tais argumentos já vêm claramente
evidenciados na decisão recorrida, com a indicação dos dispositivos legais em que se escoram. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do relator e da súmula de julgamento retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0027558-81.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. EMBARGADO: Elizabeth Malheiros Brindeiro. ADVOGADO: Antonio Barbosa de
Araujo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿ Acórdão em Apelação Cível e Reexame Necessário
- Omissão - Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido ¿ Prequestionamento Manifesto propósito de rediscussão da matéria apreciada - Impossibilidade ¿ Manutenção do “decisum” ¿
Rejeição dos embargos. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a decisão
embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado.
Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. Ao julgador não é imposta
a obrigação de se manifestar sobre todos os argumentos e fundamentos legais indicados pelas partes, nem
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mesmo para fins de prequestionamento da matéria, mormente, quando tais argumentos já vêm claramente
evidenciados na decisão recorrida, com a indicação dos dispositivos legais em que se escoram. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do relator e da súmula de julgamento retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0032128-42.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO:
Alexandre Magnus F.freire. EMBARGADO: Manoel Mandu da Silva Filho E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina
Henrique de Sousa E Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿ Acórdão em Apelação Cível e
Reexame Necessário - Omissão - Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido ¿
Prequestionamento - Manifesto propósito de rediscussão da matéria apreciada - Impossibilidade ¿ Manutenção
do “decisum” ¿ Rejeição dos embargos. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a
decisão embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do
julgado. Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. Ao julgador não é
imposta a obrigação de se manifestar sobre todos os argumentos e fundamentos legais indicados pelas partes,
nem mesmo para fins de prequestionamento da matéria, mormente, quando tais argumentos já vêm claramente
evidenciados na decisão recorrida, com a indicação dos dispositivos legais em que se escoram. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do relator e da súmula de julgamento retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0044295-96.2010.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Google Brasil Internet Ltda. ADVOGADO: Eduardo Luiz
Brock. EMBARGADO: Ana Livia Queiroga de Sa Gadelha,. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração ¿
Omissão ¿ Inexistência ¿ Verificação de pronunciamento jurisdicional a respeito ¿ Rediscussão da matéria ¿
Pretensão de novo julgamento ¿ Rejeição. - Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que
esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para
adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. - Fundamentando o “decisum” de forma clara
e suficiente, não está o magistrado obrigado a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais
suscitados pelo recorrente. - A pretensão de novo julgamento não pode ser objeto de análise em sede de
embargos de declaração, visto que este serve unicamente para clarear, eliminar contradições, dúvidas e
omissões existentes no julgado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de
Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011712-71.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. AGRAVANTE: Sul America Seguros de Pessoas E Previdencia S/a. ADVOGADO: Weber do Amaral
Chaves E Hermano G. de Sá. AGRAVADO: Jose Aires Arcoverde E Outros, AGRAVADO: Espolio de Inaldo Vieira
E Maria Arcoverde. ADVOGADO: Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho e ADVOGADO: José Augusto Meirelles
Neto. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RENÚNCIA DO MANDATO PELO CAUSÍDICO. PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO, QUANDO, POR
CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO HOUVE HABILITAÇÃO DE NOVO DEFENSOR. REJEIÇÃO. 1. Se houve renúncia ao mandato pelos causídicos de um dos agravados, sem a constituição de novo
advogado, fato extraído pela cópia integral dos autos, é absolutamente prescindível certidão para atestar-se o
óbvio. 2. Frise-se, além disso, que o agravante juntou a procuração de todas as partes, cumprindo, dessa forma,
o art. 525, I, do CPC. 3. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
DIFERENÇAS ABISMAIS NOS CÁLCULOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA CONTÁBIL, A FIM DE ELUCIDAR, COM CLAREZA, O QUANTUM EXEQUENDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo diferenças abismais nos cálculos apresentados pelas partes e pelo perito, tendo este inclusive
chegado a valor superior ao pleiteado pelos exequentes, é recomendável a realização de segunda perícia, plenamente admitida pela doutrina e jurisprudência, sobretudo a pretoriana. 2. Recurso parcialmente provido. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000249-80.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª vara da faz. pub. da capital.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Juizo da 4a Vara da Faz. Pub.da Capital. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia, APELANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo e ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire.
APELADO: Lucinaldo Torquato Cordeiro. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Como a questão debatida nos autos refere-se
a pedido de revisão de remuneração de servidor militar reformado quando na atividade, a legitimidade passiva é da
PBPREV, e do Estado da Paraíba, uma vez que têm poderes para o cumprimento da obrigação discutida no
processo. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO
DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. - Súmula 85 do STJ: “Nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o
próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à
propositura da ação”. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS APELATÓRIOS. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO.
POLICIAL MILITAR REFORMADO. CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/
2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. ATUALIZAÇÃO
DO VALOR DOS ANUÊNIOS ATÉ 25 DE JANEIRO DE 2012. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE
VALOR NOMINAL. ART. 20, §4º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS APELATÓRIOS. 1. TJPB: “A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias
reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar,
estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativo é simplificado, de
acordo com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº
185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar
a forma de como será calculada a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar
normas de mesma natureza. A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da
publicação da Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da
Paraíba ainda possui dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição
quinquenal, ao título de “Adicional por tempo de serviço” (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com
o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida
Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos
militares.” (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator: Des. José Aurélio
da Cruz, publicado no Diário da Justiça de 17/09/2014). 2. “Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda
Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da
seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período
anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97;
percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009
(DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no
índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1ºF da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração
de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97,
calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).” (STJ, AgRg no REsp 1086740/RJ,
Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 10/02/2014). VISTOS, relatados e
discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao reexame necessário e
desprover os recursos apelatórios.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0072028-95.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PUB. DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito
D Ferreira. APELANTE: Julio Tiago Carvalho Rodrigues. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia, APELANTE:
Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho. APELADO: Jose Rocha Campelo
Irmao. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE
DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. - Súmula 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS APELATÓRIOS. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E
GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO
DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NESTA
CORTE DE JUSTIÇA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS ANUÊNIOS ATÉ 25 DE JANEIRO DE 2012. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VALOR NOMINAL. ART.
20, §4º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS
APELATÓRIOS. - TJPB: “A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela
Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou
complementação por meio de lei cujo processo legislativo é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na
ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada a
remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma natureza.
A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da Medida Provisória
nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui dever de
pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de
“Adicional por tempo de serviço” (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com o efetivo tempo de
serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida Provisória nº 185/2012,
convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos militares.” (Incidente de
Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator: Des. José Aurélio da Cruz, publicado no
Diário da Justiça de 17/09/2014). - “Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda Pública, para
pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte
forma: percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior
a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97;
percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/
2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com
base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto
no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da
declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei
9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).” (STJ, AgRg no REsp
1086740/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 10/02/2014). VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao reexame
necessário e desprover os recursos apelatórios.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0112958-29.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PÚB. DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. APELANTE: Estado da Paraiba, APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Deraldino Alves de Araújo Filho e ADVOGADO: Emanuella Maria
de A. Medeiros. APELADO: Jose Cunha Dantas Sobrinho E Outros. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho
Santos. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PBPREV. OCORRÊNCIA. SERVIDOR
DA ATIVA. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA
PARAÍBA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Como a questão debatida nos autos refere-se a pedido de revisão
de remuneração de servidor da ativa, a legitimidade passiva é do Estado da Paraíba, e não da PBPREV, uma vez
que é o ente estatal que tem poderes para o cumprimento da obrigação discutida. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85
DO STJ. INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. - Súmula 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição
atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. APELAÇÃO CÍVEL
DA PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. SENTENÇA QUE DECRETOU SUA EXCLUSÃO DA LIDE. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO
CONHECIMENTO. - Carece de interesse recursal o apelo manejado por parte que foi excluída da lide na decisão
recorrida, face ao reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO APELATÓRIO. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. CONGELAMENTO
DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. IMPOSSIBILIDADE
ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS ANUÊNIOS ATÉ 25 DE JANEIRO
DE 2012. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VALOR NOMINAL. ART. 20, §4º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO E DESPROVIMENTO DO APELO DO ESTADO. 1. TJPB: “A Lei
Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve
ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio
de lei cujo processo legislativo é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’S
nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº
9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada a remuneração dos
militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma natureza. A lacuna jurídica
evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, no
Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui dever de pagar, aos militares,
os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de “Adicional por tempo de
serviço” (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente
a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/
2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos militares.” (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator: Des. José Aurélio da Cruz, publicado no Diário da Justiça de 17/
09/2014). 2. “Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda Pública, para pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: percentual de 1%
(um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da
publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês,
a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009),
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/
97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada
com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).” (STJ, AgRg no REsp 1086740/RJ, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 10/02/2014). VISTOS, relatados e
discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares, não conhecer da apelação da PBPREV e, no mérito,
dar provimento parcial ao reexame necessário e negar provimento ao apelo do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0118787-88.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PÚB. DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Thyago Luis Barreto Mendes Braga.
APELADO: Janet Alves Soares Cardoso. ADVOGADO: Josmar Vinicius Souza Bezerra. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS
FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao
disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Município de João Pessoa é solidária,
não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva ad causam, pois o termo “Estado”, inserido
no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, abrange todos os entes públicos (União, Estados e Municípios).
Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles
carentes de recursos financeiros. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente
sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde - uma
vez comprovada impossibilidade de custeá-los por si - escolher contra qual ente demandará, de modo a ver
atendida sua necessidade. PRELIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PROVA UNILATERAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS.
IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. - Cabe ao Juiz deliberar sobre a necessidade ou não da produção de determinada
prova, para a formação de seu convencimento, não existindo óbice ao julgamento antecipado da lide, nos termos
do art. 330, I, do CPC, uma vez que, no caso, consta dos autos provas essenciais ao deslinde do feito. - O
Magistrado detém prerrogativa para indeferir pedido de dilação probatória que tenha por objetivo precípuo causar
uma desordem processual. Tal atuação em momento nenhum caracteriza cerceamento do direito de defesa, mas,
de modo contrário, é legal, em homenagem ao princípio da celeridade processual, que tem status constitucional
(art. 5º, LXXVIII). REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
LIMINAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PORTADORA DE “ADENOCARCINOMA PULMONAR”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM SEU ALTO CUSTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO LATO SENSU. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, §1º; 6º, CAPUT C/
C O 196, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
(artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público,
consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade.
Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à
vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a
Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0000304-43.2014.815.0251. ORIGEM: 5ª vara da comarca de patos. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Maria da
Guia Rodrigues. ADVOGADO: Klebert Marques de Franca E Suelton Cavalcante Alves Braga. APELADO:
Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL ADMITIDA POR CONTRATO TEMPORÁRIO, SEM CARÁTER EMPREGATÍCIO. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PAGAMENTO DE FGTS + MULTA DE 40%. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STF QUE
ADMITE, NOS CONTRATOS DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARADOS NULOS,
APENAS O DIREITO AO FGTS, SEM A MULTA. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS: DÉCIMO TERCEIRO E
FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO ASSEGURADO. ÔNUS DA PROVA QUE
INCUMBE À MUNICIPALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO PARCIAL. 1. O contrato de servidor sem prévia aprovação em concurso público viola o art. 37,
inciso II, da Constituição Federal; portanto, é nulo. Contudo deve-lhe ser resguardado o direito aos valores
referentes aos depósitos do FGTS, conforme a orientação da Súmula 363 do TST. 2. Súmula 363 do TST: “A
contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no
respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em
relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes
aos depósitos do FGTS.” 3. É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores pelos
trabalhos prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção de seus salários. 4. A municipalidade é a detentora
do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais
reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa de tal fato. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0000420-95.2014.815.0171. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Maria Ocelha Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Gustavo de Oliveira Delfino. APELADO: Banco
Citicard S/a. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM
ARBITRADO. CABIMENTO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS PELA DECISÃO COMBATIDA. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM BAIXO VALOR. INOBSERVÂNCIA
DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, §3º, ALÍNEAS “A”, “B” E “C”. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO - O
quantum deliberado a título de danos morais deve ser proporcional e razoável, levando-se em conta a extensão
do dano, a situação econômica da vítima e o valor das indenizações concedidas em casos similares. - É cabível
a majoração da verba honorária quando a aplicada pelo Juízo singular não observa os critérios previstos no art.
20, § 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA
a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar
provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0057260-19.2004.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Adlany Alves Xavier. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Valter Rosa
Rabello Epp. ADVOGADO: Bartus Jose Camara de Lima. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA. DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. PEDIDO DE
PARCELAMENTO. ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO CTN. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
INADIMPLEMENTO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA OCORRÊNCIA
DO LAPSO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DESPROVIMENTO. - Decorrido
determinado lapso temporal previsto em lei, deve-se estabilizar o conflito, pela via da prescrição, impondo-se a
segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do
sistema jurídico. - Comprovada a existência do lapso prescricional de cinco anos, previsto no artigo 174 do CTN,
é imposição legal decretar-se a prescrição. - O parágrafo único, inciso IV, do art. 174 do CTN estabelece que o
pedido de parcelamento, que consubstancia o reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a prescrição. No
entanto a inadimplência do aludido parcelamento reinicia o prazo prescricional e o curso do processo. - Não se aplica
ao caso em tela a Súmula 106 do STJ, uma vez que a demora na citação do executado não decorreu de morosidade
do Judiciário. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação.
APELAÇÃO N° 0067295-57.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Tav Turismo
Agencia de Viagens Ltda. ADVOGADO: Felicio Rosa Valarelli Junior. APELADO: Gilberto Lyra Stuckert Filho.
ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO MEDIANTE FOTOCÓPIA. ATO
PROCESSUAL INEXISTENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Deve ser negado seguimento ao recurso interposto
mediante fotocópia não autenticada ou sem assinatura original do procurador. 2. “Não se conhece de recurso em que
é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado.” (STJ, AgRg no Ag
1338608/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 23/05/
2011). 3. Recurso ao qual se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. À luz do exposto e com
fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação. Por fim, cabe advertir que estando a decisão
fundamentada em entendimento pacífico do STJ, a eventual oposição de embargos de declaração ou de agravo
interno poderá ensejar a aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 2013735-87.2014.815.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLANEA. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Jose Wellington Candido do Nascimento. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Municipio de Solanea. ADVOGADO: Tiago Jose Souza da Silva. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ANEXO 14 DA NORMA
REGULAMENTADORA N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO
CARGO, AS QUAIS NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS PELO ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA. INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA NESSE
SENTIDO. PIS/PASEP. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DEVIDO. VERBAS SALARIAIS
INADIMPLIDAS: 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DIREITO
ASSEGURADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À MUNICIPALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se não
houver lei municipal específica prevendo o recebimento, pelos agentes comunitários de saúde, do adicional de
insalubridade, descabe invocar a Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso
porque tais agentes desempenham labor predominantemente preventivo, não constando suas atribuições da
relação disposta no Anexo 14 do mencionado ato infralegal. 2. É obrigação constitucional do Poder Público
remunerar seus servidores pelos trabalhos prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção de seus salários.
3. A municipalidade é a detentora do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo
pagamento das verbas salariais reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa
de tal fato. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002021-15.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Jose Oscar dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONGELAMENTO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE
SERVIÇO E DE INATIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA À
CATEGORIA DOS MILITARES. ILEGALIDADE DO CONGELAMENTO ATÉ O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.713/2012. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Verificando-se que a
pretensão autoral revela uma relação jurídica de trato sucessivo, não se discutindo o direito à percepção ou não
do adicional de insalubridade ao demandante, mas sim a forma de cálculo utilizada pela Administração para
concedê-lo, a rejeição da prejudicial de prescrição do fundo de direito é medida que se impõe. - “O congelamento
do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da
data da publicação da medida provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012” (Incidente
de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator Desembargador José Aurélio da Cruz,
Data de Julgamento: 10/09/2014). - Até o advento da Medida Provisória nº 185/2012, revela-se ilegítimo o
congelamento de adicionais e gratificações dos Policiais Militares, devendo as diferenças resultantes dos
pagamentos a menor efetivados pelo Estado da Paraíba serem pagas aos respectivos servidores. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão ordinária, rejeitar a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial
aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014751-77.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Vicente de Queiroz Santos. ADVOGADO:
Defensora: Dulce Almeida de Andrade.. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA NECESSITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À
SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO. NÃO ACOLHIMENTO. SUFICIÊNCIA DO LAUDO MÉDICO EXISTENTE NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE ESCUSAS QUANTO À COMPETÊNCIA
INTERNA DOS ENTES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO
E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O julgamento conforme o estado do
processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age de acordo com seu prudente arbítrio,
mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos autos para a formação da sua
convicção. Não há que se falar em cerceamento ao devido processo legal ou mesmo em violação ao princípio
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
da cooperação quando, após a devida argumentação das partes e juntada das respectivas provas documentais,
o magistrado entende que o processo se encontrava suficientemente instruído e apto à formação do convencimento sobre o litígio. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça
o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde.
- O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição
médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo de rol elaborado pelo Poder Público
ou de escusas quanto à competência interna dos entes solidariamente responsáveis. - Constatada a imperiosidade da aquisição de um medicamento indispensável para a saúde de pessoa que não pode custeá-lo sem
privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente
demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar da parte demandante o direito de buscar
do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que
prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar as preliminares, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto
do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014841-85.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Durval Guedes de Freitas. ADVOGADO:
Defensora: Carmem Noujaim Habib.. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELE-VÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A
DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO APELO. - É entendimento
consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são
responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde. - O direito fundamental à saúde,
uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição médica, não pode ser obstado por
atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público.
- Não há também que se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da
inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por
parte das entidades governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não
há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de
direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das
entidades governamentais. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição de produtos medicamentosos
indispensáveis para o tratamento da paciente, que não pode custeá-los sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante, ora apelado, o direito de buscar do Poder Público a
concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da
Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. Sala
de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000333-67.2003.815.2001. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO:
Alexandre Moroni Vidal. ADVOGADO: Andre Vidal Vasconcelos Silva. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DANO AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE
ÁREA DEGRADADA EM TEMPO RAZOÁVEL.AUSÊNCIA DE OFENSA AO SENTIMENTO COLETIVO OU A
VALORES COMPARTILHADOS PELA SOCIEDADE. DANOS MORAIS AMBIENTAIS COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER NOVO ATERRAMENTO OU ALTERAÇÃO DAS VEGETAÇÕES SEM
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL. - A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, tem como objetivo
reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem
urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
- Doutro norte, em que pese a recuperação da área, houve comprovado desmatamento e aterramento em área de
preservação ambiental permanente, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada especificamente para
condenar o promovido à obrigação de não fazer, consubstanciada na abstenção deste de proceder, sem autorização
prévia das autoridades competentes, a aterramento ou alteração das vegetações e da paisagem da área objeto da
lide. - Indeferido o pleito indenizatório decorrente dos danos morais ambientais, uma vez que não restou demonstrada a ofensa ao sentimento coletivo ou a valores compartilhados pela sociedade. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0000449-60.2010.815.0471. ORIGEM: Comarca de Aroeiras.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Lucinaldo Lopes de Lima. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
APELADO: Municipio de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - A menção quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos
aclaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. - O magistrado não está obrigado a
abordar especificamente no julgado todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a
sua decisão. - Na hipótese em tela, vê-se claramente que o acórdão embargado solucionou a lide de forma
devidamente fundamentada, com pormenorizada análise dos argumentos e elementos colhidos, não havendo
que se cogitar em falha que possa ser sanada por meio de embargos de declaração. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em rejeitar
os embargos, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0006641-60.2012.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Oi Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Mario Sergio de Farias. ADVOGADO: Jose Francisco Fernandes Junior. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE
INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. REDUÇÃO INDEVIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. - O apontamento do nome de consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, decorrente
de dívida inexistente, é apto a gerar dano moral indenizável. - A inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito,
por si só, configura o dano moral in re ipsa, eis que implica abalo da credibilidade perante credores, sendo
desnecessária a comprovação do dano moral sofrido, o qual é presumido. - O valor indenizatório arbitrado não
comporta redução, pois arbitrado com observância do princípio da razoabilidade. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conhecer
e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0006767-42.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho. APELADO: Aurea Queiroz de Lima. ADVOGADO: Defensora: Carmem Noujaim Habib..
REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VEDAÇÃO DE
REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO
INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO APELO. - É
entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes
públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura
o fornecimento de medicamento ora em discussão. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a
necessidade de uso de remédio consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos
restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Não há também que
se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da inicial em tutela de
direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades
governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há ferimento à
independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito
fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das
entidades governamentais. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição do remédio para a paciente, que
não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como
a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar da demandante, ora apelada, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à
saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os
15
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em rejeitar a preliminar,
à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório,
nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0009933-82.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Marlete Rodrigues Santos. ADVOGADO:
Francisco Pedro da Silva. APELADO: Reinaldo Rodrigues Cabral. ADVOGADO: Saulo de Almeida Cavalcanti.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO. REGIME
DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO DURANTE O CASAMENTO. BEM
FINANCIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA RÉ.
VENDA POSTERIOR À DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. DIREITO A METADE DO PRODUTO DA
ALIENAÇÃO. ACERTO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Sabe-se que, no regime de comunhão parcial de bens, haverá a comunicação dos bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento,
sendo excluídos aqueles que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do
casamento, por doação pi sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. - No caso de bem financiado pago
parcialmente, é cediço que cabe a cada cônjuge a metade do valor das parcelas pagas durante a constância do
casamento. - In casu, a demandada não se desincumbiu do seu ônus de provar a quantidade de parcelas pagas
no casamento, havendo, na verdade, comprovação de venda do bem posterior à dissolução. - Quando o bem
adquirido pelo casal foi vendido após a dissolução do vínculo conjugal, o ex-cônjuge tem direito a metade do
produto da venda, tendo em vista que inexiste provas nos autos do repasse pela ré. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em negar
provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0018585-93.2011.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Vanderlania Tavares Ramos. ADVOGADO: Enio Pereira de
Araujo. APELADO: Rita Firmino da Silva. ADVOGADO: Raiana Quirino Dantas. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RESIDENCIAL. REGISTRO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. PROVA
DA POSSE INDIRETA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM COMPRA E VENDA POR PESSOA INTERPOSTA. DISCUSSÃO NÃO CABÍVEL NA VIA POSSESSÓRIA. COMODATO POR TEMPO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ESBULHO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REINTEGRA A POSSE DA AUTORA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. Restando a posse indireta do bem comprava mediante escritura particular de
compra e venda, a permanência do comodatário no imóvel, após regular notificação para desocupação, caracterizase como esbulho capaz de ensejar a procedência do pedido de reintegração de posse. Na ação de reintegração de
posse não cabe a discussão sobre a titularidade do bem, pois o seu legítimo proprietário poderá retomá-lo, a qualquer
tempo e na via processual adequada, daquele que eventualmente venha a possuí-lo indevidamente. Inapropriado,
ainda, discutir suposta fraude em compra e venda por pessoa interposta na via possessória. Assim, até que, em ação
própria, se desconstitua o ato que gerou prejuízo à apelada, merece o possuidor proteção possessória em decorrência
da força probante da documento de escritura particular de compra e venda. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em negar provimento à
apelação, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0029415-50.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Jaqueline
Lopes de Alencar. APELADO: Carlos Artur de Lima Oliveira. ADVOGADO: Defensora: Carmem Noujaim Habib..
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
IRRELEVÂNCIA. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO PELO ESTADO E DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO.
AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO A SAÚDE DO NECESSITADO. RESTRIÇÃO INDEVIDA A
DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal
Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que
se refere ao atendimento amplo à saúde. - O Sistema de Saúde é único e solidário, de modo que a repartição de
atribuições entre os entes federados objetivam apenas racionalizar a atuação estatal, não repercutindo na
legitimidade para efetivação da medida voltada à garantia da saúde, independentemente de que obrigação seja.
- O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição
médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há
ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de
direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das
entidades governamentais. - Não cabe ao ente estadual exigir a sujeição do paciente a opção de medicamento
disponível como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à
saúde do necessitado. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição de fármaco indispensável para o
tratamento do paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento
e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos
capazes de retirar do demandante, ora apelado, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia
constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0039031-93.2013.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Pollyana Karla Teixeira Almeida. ADVOGADO: Luciana Ribeiro
Fernandes. APELADO: Banco Bradesco Financiamento S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. INCONFORMISMO. RAZÕES DA
PRESENTE SÚPLICA. ARGUMENTOS REFERENTES AO PRÓPRIO MÉRITO DA QUESTÃO DEDUZIDA NA
APELAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO DECISUM ORA AGRAVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O
princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. No caso vertente, vê-se claramente que a decisão agravada negou seguimento ao recurso
apelatório por ausência de dialeticidade, ao passo que o presente agravo interno não se contrapôs a tal
fundamento. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, de modo que
impugne os motivos que levaram o referido decisum a negar seguimento ao apelo. Consoante precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo interno, cujas razões
referem-se ao próprio recurso de apelação, quando a decisão monocrática do relator sequer adentrou nas
questões ali dispostas, negando seguimento de plano à apelação diante da ausência de dialeticidade. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0097290-18.2012.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Itauleasing S/a E Flavia Barbosa Galindo Taurino.
ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo e ADVOGADO: Silvano Fonseca Clementino. APELADO: Flavia Barbosa
Galindo Taurino E Banco Itauleasing S/a.. ADVOGADO: Silvano Fonseca Clementino e ADVOGADO: Luis Felipe
Nunes Araujo.. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO. PERMANÊNCIA IRRAZOÁVEL DA INSCRIÇÃO DO GRAVAME NO REGISTRO DO BEM. RESTRIÇÃO INDEVIDA AO
PATRIMÔNIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCIPÍOS
DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - Não há que se falar em reforma da sentença, quando o magistrado fixa o valor
da indenização por dano moral, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e observando a
natureza jurídica da indenização por danos morais. - Se a fixação dos honorários advocatícios se deu em valor
condizente com o que determina o art. 20 do Código de Processo Civil, insubsistente o pleito de redução da verba.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime. Sala de Sessões da Segunda
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
EMBARGOS N° 0001273-44.2013.815.0461. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Solânea.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. POLO ATIVO: Unimed Campina Grande-cooperativa de Trabalho Medico
Ltda. ADVOGADO: Giovanni Dantas de Medeiros. POLO PASSIVO: Helena Maria Santos Viana.. ADVOGADO:
Cledísio Henrique da Cruz.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO INADEQUADO PARA FINS DE REEXAME DE MATÉRIA, CASO
AUSENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão
das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. No caso
em apreço, ao revés do que aduz o embargante, o acórdão não se mostrou omisso, apenas contrário às
argumentações recursais. O magistrado não está obrigado a abordar especificamente no julgado todos os
argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em rejeitar os embargos,
à unanimidade, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01º de dezembro de 2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0000100-41.2010.815.0541. ORIGEM: COMARCA DE POCINHOS. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Ednaldo Silva Nascimento. ADVOGADO: Bismark Martins de Oliveira. APELADO:
Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA
DOS AUTOS. VEREDICTO QUE ENCONTRA APOIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DO SINÉDRIO POPULAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A decisão popular
somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário,
distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos,
já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida. Se o Conselho de Sentença optou por uma
das versões apresentadas, amparado pelo acervo probatório, não há que se falar em decisão manifestadamente
contrária à prova dos autos, devendo a mesma ser mantida, em respeito ao Princípio da Soberania Popular do
Júri. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000276-82.2014.815.0281. ORIGEM: COMARCA DE PILAR. RELATOR: Des. Joao Benedito da
Silva. APELANTE: Anderson da Silva Lima. ADVOGADO: Francisco Eduardo Regis de Assis. APELADO: Justica
Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELO FLAGRANTE. VALIDADE. AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO. APTIDÃO PARA EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE
DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. O depoimento do policial inquirido em juízo serve como
forte elemento de convicção do julgador, quando relata os fatos ocorridos com firmeza e coerência, e se contra ele
não há nenhum indício de má-fé e esteja apoiado em outros elementos probatórios, tem valor probante para
embasar a condenação. Existindo, nos autos, elementos suficientes para sufragar a condenação, há que se
confirmar, por conseguinte, a sentença condenatória. A reincidência, específica ou não, não se compatibiliza com
a causa especial de diminuição de pena prevista § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, dado que necessário, dentre
outros requisitos, seja o agente primário. (HC 254.009/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
04/02/2014, DJe 17/02/2014) ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000568-76.2013.815.0451. ORIGEM: COMARCA DE SUMÉ. RELATOR: Des. Joao Benedito
da Silva. APELANTE: Eduardo Americo de Carvalho. ADVOGADO: Jose Francisco Nunes Antonino. APELADO:
Justica Publica Estadual. ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA.
RÉU NÃO PORTAVA A ARMA DE FOGO. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DESPROVIMENTO. A palavra da vítima é de grande relevância nos delitos patrimoniais, geralmente
praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O pedido de decote de qualificadora não merece
prosperar se há nos autos prova concreta do emprego de arma de fogo, especialmente através do relato da
vítima. Não é necessário que todos os agentes se utilizem da arma ou estejam armados. O uso da arma por um
dos corréus exaspera a pena de todos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000591-92.2015.815.0211. ORIGEM: 2ª VARA DE ITAPORANGA. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: W. D. S.. ADVOGADO: José Isaac Pinto de Araujo. APELADO: Justiça
Pública. APELAÇÃO INFRACIONAL. ATO ANÁLOGO A HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PRELIMINAR DE
IMPOSIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PRINCIPAL DE DESCLASSIFICAÇÃO. TESE ALEGANDO INEXISTÊNCIA DO ÂNIMUS DE COMETER O ATO INFRACIONAL PELO QUAL FOI
INCURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM OCORRÊNCIA DA
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PUGNAÇÕES SUBSIDIÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
APLICADA. MEDIDA APLICADA ADEQUADAMENTE. DIMINUIÇÃO DO PRAZO PARA AVALIAÇÃO PSICOSOCIAL. DESNECESSIDADE. Em via de regra, o recurso deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo
e, apenas em caráter excepcional, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de
dano irreparável ao menor. Não há que se falar em ausência de ânimus na conduta praticada pelo agente
inimputável, para justificar uma eventual desclassificação do ato infracional por outro de menor grau de
reprovabilidade, quando a situação fático probatória demonstra cabalmente que a intenção do adolescente em
praticar o feito mais gravoso. O art. 122, Inciso I do ECA, prevê a possibilidade de aplicação da medida de
internação quanto tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, e outras
medidas mais brandas não mostrarem mais adequadas para o caso. Nos termos do art. 94, XIV, e art. 121, §
2º, ambos da Lei nº 8.069/1990, a reavaliação do adolescente sujeito ao cumprimento de medida socioeducativa será realizada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, não assistindo ao infrator direito subjetivo à redução
do referido prazo. (TJPB; APL 0000638-50.2014.815.0551; Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho; DJPB 22/05/2015; Pág. 20) ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000825-45.2010.815.0051. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO
PEIXE. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Eguinaldo Macario de Sousa. ADVOGADO:
Francisco Romano Neto. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO.
AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGITIMA DEFESA. VEREDICTO QUE ENCONTRA APOIO NO
CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DO SINÉDRIO POPULAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA.
EXACERBAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A decisão popular somente pode ser
cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e
manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o
Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida. Se o Conselho de Sentença optou por uma das
versões apresentadas, amparado pelo acervo probatório, não há que se falar em decisão manifestadamente
contrária à prova dos autos, devendo a mesma ser mantida, em respeito ao Princípio da Soberania Popular do
Júri. Obedecidas as regras de aplicação da pena prevista nos arts. 59 e 68 do Código Penal, correta se mostra
a manutenção do quantum fixado na sentença condenatória, mormente, quando a reprimenda imposta ao
acusado se apresenta proporcional e suficiente à reprovação do fato, não merecendo reparos. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001094-05.2008.815.0391. ORIGEM: COMARCA DE TEIXEIRA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Claudenor de Lima Cavalcante. ADVOGADO: Luiz Gustavo de Sousa Marques.
APELADO: Ministerio Publico Estadual. ROUBO TENTADO, FURTO CONSUMADO E QUADRILHA OU BANDO.
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS FRÁGEIS. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS CONTUNDENTES QUANTO AO ROUBO
TENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DO FURTO. LIAME SUBJETIVO DO
DELITO DE QUADRILHA NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL. A
palavra da vítima é de grande relevância nos delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, sem
a presença de testemunhas. Inexistindo provas suficientes da participação do réu no delito de furto e, sendo a
autoria negada pelo mesmo, impõe-se a absolvição. Tanto na doutrina como na jurisprudência dos tribunais, é
pacífico o entendimento no sentido de que um decreto condenatório somente é possível diante de um juízo de
certeza. O tipo penal previsto no art. 288, do Código Penal, exige, para a sua configuração, um especial fim de
agir, qual seja, o animus permanente e estável dos agentes, que se reúnem com o propósito de cometerem um
número indeterminado de delitos. Não basta a mera associação eventual, com a finalidade de praticar apenas um
crime. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA ABSOLVER O RÉU APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE
FURTO E ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001291-47.2011.815.1201. ORIGEM: COMARCA DE ARACAGI. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Joao Medeiros da Silva. ADVOGADO: Manoel Floriano da Silva. APELADO:
Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS QUALIFICADOS PELA RELAÇÃO DE AUTORIDADE. CRIME CONTINUADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ALBSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DEMAIS ELEMENTOS DE
PROVA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE UMA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO SE JUSTIFICA PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS.
ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA À GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Em crimes sexuais, as declarações da ofendida assumem especial
relevo, considerando que, nesses casos, a vítima consiste, na maioria das vezes, na única fonte de prova
acerca da prática delitiva, dadas as características que revestem o delito sexual, normalmente praticado de
forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. A sanção penal deve guardar relação de proporcionalidade com a conduta criminosa praticada pelo acusado, consideradas as circunstâncias em que o delito
foi praticado e a gravidade concreta da infração. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA REDUZIR A PENA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001544-27.2011.815.0751. ORIGEM: 2ª VARA DE BAYEUX. RELATOR: Des. Joao Benedito da
Silva. APELANTE: J. S. A.. ADVOGADO: Cleber de Sousa Silva. APELADO: Justiça Pública Estadual. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS ARTS. 240 E 241-A DA LEI N. 8.069/90. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO
RETROATIVA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PRESCRIÇÃO EM 04 (QUATRO) ANOS (ART. 109, V, DO
CP). MENOR DE 21(VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL COMPUTADO PELA
METADE (ART. 115 DO CP). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO REPRESENTADO. PROVIMENTO DO APELO,
RESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DAS DEMAIS ALEGAÇÕES SUSCITADAS NO RECURSO DEFENSIVO. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da prescrição se aplica
aos atos infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas socioeducativas, além de seu caráter
preventivo e reeducativo, têm natureza retributiva e repressiva. Súmula nº 338/STJ Exsurgindo-se lapso temporal entre o recebimento da representação e a publicação da sentença superior ao previsto em lei, isto tendo em
conta a a medida concretizada, impõe-se seja pronunciada a prescrição da pretensão punitiva do Estado. São
reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o imputado é menor de 21 (vinte e um) anos, à luz do
disposto no artigo 115 do Código Penal. Ante o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão socioeducativa com relação ao ato infracional, resta prejudicado o julgamento dos demais argumentos veiculados no
apelo defensivo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR..
APELAÇÃO N° 0001853-83.2012.815.0631. ORIGEM: COMARCA DE JUAZEIRINHO. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Amaury Avelino. ADVOGADO: Jose Barros de Farias. APELADO: Justica Publica
Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO, CONDUTA PESSOAL E
PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. DEVIDAMENTE APRECIADAS NA DECISÃO FERRETEADA. DESPROVIMENTO DO APELO. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CULPABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS. UTILIZAÇÃO DE
ELEMENTO DO PRÓPRIO TIPO PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO QUE O COMPORTAMENTO DO RÉU TENHA
EXTRAPOLADO A CENSURABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REFORMA. REPERCUSSÃO
NO QUANTUM DA PENA APLICADA. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Com relação à consideração da
confissão, da conduta pessoal e personalidade do acusado para fins de diminuição da reprimenda, tem-se como
descabido o inconformismo do acusado, uma vez que tais circunstâncias foram devidamente apreciadas na sentença
ferreteada. O fato de a vítima ser menor de 14 anos é ínsita ao crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) e
em virtude de não se verificar que o comportamento do réu tenha extrapolado a censurabilidade inerente ao crime de
estupro de vulnerável, não há como ser reputada intensa a culpabilidade e, assim, avaliá-la em desfavor do réu.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO PARA REDIMENCIONAR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0003135-83.2013.815.2002. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Jose Miguel Gomes Filho E Jackson Francisco da Silva. ADVOGADO: Fernanda Ferreira Baltar e ADVOGADO: Aldaci Soares Pimentel. APELADO: Justica Publica. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS. RÉU JACKSON FRANCISCO. CRIME NÃO TERIA SE CONSUMADO. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE
JOSÉ MIGUEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA
PENA EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO PLEITEADO. DESPROVIMENTO. Inútil qualquer discussão
acerca da natureza dos prazos recursais, de sorte que não restam dúvidas quanto à sua natureza peremptória,
não comportando ampliação nem redução, posto que vencido, fulminada está a pretensão recursal. Há crime de
latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER O APELO DE JACKSON FRANCISCO DA SILVA, PELA SUA INTEMPESTIVIDADE, E, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DE JOSÉ MIGUEL GOMES FILHO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0004695-12.2012.815.0251. ORIGEM: 1ª VARA DE PATOS. RELATOR: Des. Joao Benedito da
Silva. APELANTE: Rangell Silva Leite. ADVOGADO: Halem Roberto Alves de Souza. APELADO: Justica
Publica. ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO
DA DEFESA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. ADULTERAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. CRIME DEVIDAMENTE TIPIFICADO. SIMULAÇÃO DO
PORTE DE ARMA DE FOGO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO PORTE DE ARMA. PROVIMENTO PARCIAL.
Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, quando corroboradas por indícios e circunstâncias demonstradas no processo, possuem valor probatório, autorizando a prolação
do decreto condenatório. […] II - A adulteração de placa de veículo automotor, por meio de fita adesiva, configura
conduta típica do crime previsto no art. 311, do Código Penal. III - A decisão agravada não merece reparos,
porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV - Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 289.649 - MG (2013/0037360-6), Relator: Ministra
REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 06/05/2014, T5 - QUINTA TURMA) No crime de roubo, para o
reconhecimento da qualificadora de emprego de arma de fogo, faz-se mister que o agente porte ostensivamente
a arma, de forma que a vítima a veja, ou, então, que se utilize dela para intimidá-la. ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
COM EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0006208-60.2013.815.2003. ORIGEM: 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. APELANTE: Israel Breno Rodrigues de Melo E Tiago Fernandes da Silva E Almir da
Silva Vieira. ADVOGADO: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns e ADVOGADO: Adailton Raulino Vicente da
Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO
DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE 01: ALEGAÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO DO
RECORRENTE NO CRIME. INVIABILIDADE. EFETIVA COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETOQUE NA
DOSIMETRIA DA PENA. QUESTIONAMENTO SOBRE O USO DE ARMA DE FOGO. SIMULACRO. PROVA
TESTEMUNHAL QUE INDICA TER O AGENTE UTILIZADO O ARTEFATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM
TODOS OS TERMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O conjunto probatório constante dos autos é bastante
para fundamentar a condenação imposta ao ora apelante, já que a prova documental, testemunhal e as
declarações das vítimas comprovam suficientemente a autoria do crime juntamente com os outros corréus.
Comprovada o emprego de arma por diversos meios de prova, resta configurada a causa especial de aumento
de pena atinente ao crime de roubo. APELANTES 02 E 03. REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM
SEU MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 71. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS. O Juiz tem poder discricionário para fixar a pena dentro
dos limites legais, desde que o faça fundamentadamente. É que, não constituindo direito subjetivo do acusado
a estipulação dessa pena em seu grau mínimo, pode o magistrado, considerando as diretrizes do sistema
trifásico, majorá-la para alcançar os objetivos da sanção. A primariedade e os bons antecedentes do acusado não
acarretam, por si só, a fixação da pena-base no mínimo legal, pois, se houverem circunstâncias judiciais
desfavoráveis, a reprimenda de piso poderá ficar em patamar acima do mínimo. Nos crimes dolosos, contra
vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas
as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código (art. 71, parágrafo único do CP). ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS
APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0048618-17.2005.815.2003. ORIGEM: 6ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des.
Joao Benedito da Silva. APELANTE: Luciano Loterio dos Santos. ADVOGADO: Antonio Balbino da Silva.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DO
POLICIAL RESPONSÁVEL PELO FLAGRANTE. VALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APOIO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. APTIDÃO PARA EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO. MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DESPROVIMENTO DO APELO. ATENUANTE
DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ACUSADO MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS
FATOS. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE SEM REPERCUSSÃO NO QUANTUM DA REPRIMENDA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. O valor do depoimento testemunhal de policiais, especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia
probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de
ofício, da repressão penal.(STJ- RMS 8713/MS) Quando aliada a outros elementos de prova, a palavra da vítima
possui suficiente valor probatório para embasamento do decreto condenatório, como no caso dos autos A causa
especial de aumento consistente no emprego de arma pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em
especial pela palavra da vítima – reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de
testemunha presencial. Exsurge devidamente comprovada nos autos a prática do roubo em concurso de
agentes. Sendo o acusado menor de 21 anos à época dos fatos, importa reconhecer, de ofício, a atenuante da
menoridade nos termos do art. 65, I, do CP, todavia sem repercussão no quantum da reprimenda, posto que a
pena-base foi aplicada no mínimo legal. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, E, DE OFÍCIO, RECONHECER A ATENUANTE DA
CONFISSÃO SEM ALTERAÇÃO DA PENA FINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
APELAÇÃO N° 0000792-51.2011.815.0041. ORIGEM: COMARCA DE ALAGOA NOVA. RELATOR: Dr(a). Jose
Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Ministerio Publico
Estadual. APELADO: Nisrael Salvador de Oliveira. ADVOGADO: Walace Ozires Costa. APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS.
IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E HARMÔNICO. CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA. DECLARAÇÃO DOS AGENTES POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Estando suficientemente constatado
que o autor estava conduzindo, em via pública, o veículo automotor, sob efeito de bebida alcoólica, até o
momento em que foi abordado pela guarnição policial, a condenação se faz imperiosa. Inexistindo qualquer prova
ou alusão nos autos a nos fazer concluir pela suspeição dos agentes policiais, inexistindo qualquer indício de
interesse pessoal na condenação do acusado, que sequer suscitou algo a respeito em seu interrogatório, devem
ser suas declarações consideradas válidas. “Exsurgindo-se lapso temporal, entre o recebimento da denúncia e
o provimento condenatório, superior ao previsto em lei, isto tendo em conta a pena concretizada, impõe-se seja
pronunciada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, art. 110, § 1°, do CP” (RT 727/419, STF). ACORDA
a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO PARA CONDENAR O RÉU PELO CRIME DO ART. 306 DO CTB, TODAVIA, DE OFÍCIO,
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001359-57.2014.815.0371. ORIGEM: 1ª VARA DE SOUSA. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes
Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Jose Francisco dos Santos
Linhares. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes E Outro. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. SUPRESSÃO. SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CRIME
DELINEADO NO ARTIGO 309 DO CTB. AUSÊNCIA DE PERIGO EFETIVO DE DANO. ABSOLVIÇÃO QUE SE
IMPÕE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. É uníssono na jurisprudência pátria que os depoimentos de policiais
que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados têm plena validade e não podem ser desprezados, sobretudo
quando prestados sob o crivo do contraditório, salvo se demonstrado, de modo concreto, que agiram sob
suspeição, dirigidos por interesse pessoal. Os §§1º e 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Nacional lecionam que
a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool
será constatada por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (inciso II) a qual se dará “mediante
teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em
direitos admitidos”. O artigo 309 do CTB delineia como tipo penal o ato de dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. Perigo esse que, segundo a jurisprudência, deve ser efetivo, concreto uma vez que o perigo abstrato de dano configura a infração administrativa prevista
no inciso I do artigo 162 do mesmo Código. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0006912-98.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR:
Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Genival
Marques Madureira. ADVOGADO: Lucia Pereira Marsicano E José Laecio Mendonça. APELADO: Justica Publica
Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. BENS QUE INTERESSAM À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 118 DO
CPP. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A demonstração da propriedade constitui requisito indispensável à restituição do bem apreendido, de forma que, se o apelante não conseguiu comprová-la, não
há como o pleito ser acolhido. Conforme estabelece o art. 118 do Código de Processo Penal “antes de transitar
em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao
processo.” ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 2007693-22.2014.815.0000. ORIGEM: VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva.
SUSCITANTE: Juizo da Vara de Entorpecentes da Capital. SUSCITADO: Juizo da 5ª Vara de Santa Rita.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DA
5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA RITA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME, EM TESE, DE TRAFICO
ILICITO DE ENTORPECENTES E OUTROS. FATO DELITUOSO PRATICADO NA CAPITAL. COMPETÊNCIA
FIRMADA PELO LUGAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 70 DO CPP. CONFLITO IMPROCEDENTE. Nos termos
do art. 70 do Código de Processo Penal, “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se
consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR
IMPROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE (VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA CAPITAL), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
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DA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
(Pje-4º) Mandado de Segurança nº 0800065-80.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Lucivania Jacinto da Silva e outras (Advs. Márcio Henrique Carvalho
Garcia e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015:
“DEPOIS DO VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES.
LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. MARCIO HENRIQUE
GARCIA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL”.
(Pje-5º) Mandado de Segurança nº 0800041-18.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Thiago Pacheco Medeiros (Adv. Alan Reus Negreiros de Siqueira).
Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de
delegação de notas e registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Obs.: Averbaram suspeição o Exmo.
Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Id 128483) e a Exma. Srª. Drª. Vanda Elizabeth Marinho (art. 40 do
R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A
SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DRS. TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES, ALUIZIO BEZERRA
FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO E GUSTAVO LEITE URQUIZA,
PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, O BEL. THIAGO PACHECO MEDEIROS”.
(Pje-6º) Revisão Criminal nº 0800093-48.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Requerente: Jucélio Neves de
Sousa (Advs. José Hilton Silveira de Lucena e outro). Requerido: Ministério Público Estadual. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 21.10.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 18.11.2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”
(Pje-7º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801814-98.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES.LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido:
Município de Cabedelo. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-8º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801625-23.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Lucena.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-9º) Mandado de Segurança nº 0800537-47.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA).Impetrante: Jermano de Cássio Carneiro de Melo (Advs. Edjarde S. Cavalcante
Arcoverde e outro).Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba, representada pelo
Procurador do Estado RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR.COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015:
“ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(Pje-10º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800178-34.2014.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Agravado: Charles Pereira Dinoá (Advogando em causa
própria). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
(Pje-11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801741-29.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação de Supermercados da
Paraíba – ASPB (Advs. Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo e outros). Requerido: Município de Campina Grande,
representado por seu Prefeito Constitucional. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-12º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803070-76.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Joselito Cartaxo Lopes (Adv. Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 16/DEZEMBRO/2015. A TER INÍCIO ÀS 9H00MIN
PROCESSOS - PJe
(Pje-1º) Mandado de Segurança nº 0800136-82.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Roberto de Oliveira Batista (Advª Jocielha de Almeida Alves).Impetrado:
Procurador Geral de Justiça.Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA
CARVALHO LUJAN.COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DA RELATORA CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS
DEMAIS AGUARDAM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO PARA SESSÃO
DESIGNADA PARA O DIA 18.11.2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR
INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “DEPOIS DO VOTO
DA RELATORA, CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, TULIA GOMES DE SOUZA NEVES, LEANDRO DOS SANTOS, ALUIZIO
BEZERRA FILHO, JOÃO BATISTA BARBOSA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO, PEDIU VISTA O DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. OS DEMAIS AGUARDAM. O DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO DECLAROU SEU IMPEDIMENTO”.
(Pje-2º) Mandado de Segurança nº 0800165-35.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Márcia Patrícia Alves da Silva Martins (Advs. Sérgio Ricardo Gouveia
Martins e outro) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO BATISTA BARBOSA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS
SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO BATISTA BARBOSA; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ A
CONCEDENDO PARCIALMENTE, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A
SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, MARCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO BATISTA BARBOSA; E
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES, A CONCEDENDO PARCIALMENTE, O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO,
ANUNCIOU QUE ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. OS DEMAIS AGUARDAM”.
(Pje-3º) Mandado de Segurança nº 0800153-21.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Tiago Ramos da Silva (Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia e
outro).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DA
RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS
DEMAIS AGUARDAM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICA-
(Pje-13º) Mandado de Segurança nº 0800169-72.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO
DE ARAÚJO DUDA FERREIRA).Impetrante: Anderson Antônio Dias da Cunha. (Adv. Gabriel Felipe Oliveira
Brandão e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.COTA: NA SESSÃO DO DIA
02.12.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(Pje-14º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803075-98.2015. 815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA
CARVALHO LUJAN. Agravado: Francisco Furtado de Figueiredo (Adv. Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
(Pje-15º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802699-15.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA
CARVALHO LUJAN. Agravada: Ângela Paula Nunes Ferreira (Adv. João Alberto da Cunha Filho). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
(Pje-16º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800561-75.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravados: Gláucio Bezerra Rocha e outros (Adv. Paulo
Fernando Bittencourt).. (Pje-16º - A) Mandado de Segurança nº 0800561-75.2015.815.0000.Impetrantes: Gláucio
Bezerra Rocha e outros (Adv. Paulo Fernando Bittencourt).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.
(Pje-17º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801610-54.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Ana Raquel de Andrade Lima Barbosa (Adv. Wlly Annie Feitosa
Barbosa e outras). Agravados: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE
MAGNUS FERREIRA FREIRE e Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
(Pje-18º) Mandado de Segurança nº 0801685-93.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Thiago Catão de Vasconcelos (Adv. Tércio Catão Monte Raso). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
(Pje-19º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802362-26.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES.LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora
MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravados: Élbia Assis Wanderley e outros (Advs. Jeremias Freitas de
Oliveira e outros).
(Pje-20º) Mandado de Segurança nº 0800070-05.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Ícaro Francisco Souza Xavier e outros (Advs. Márcio Henrique
Carvalho Garcia e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.
(Pje-21º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080001809.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO). Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Embargados: Erick Max Ramos de Almeida e Kelly Leite
Agra (Advs. André Martins Pereira Neto e Rafael Rodrigues Coelho).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
18
(Pje-22º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800050-77.2015.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DRA. TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES (JUIZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Agravante: Soraya de Almeida Marques Rolim (Advªs.
Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa e outras). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
PROCESSOS FÍSICOS
1º- Mandado de Segurança nº 0000058-24.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Hermani de Oliveira Costa.(Advs.George Suetônio Ramalho Júnior e
outros)Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.FREIRE.COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.09.2014: “ADIADO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.09.2014: “DEPOIS DO VOTO DA RELATORA
REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS E LEANDRO DOS SANTOS. DECLAROU IMPEDIMENTO O DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.10.2014: “DEPOIS DO VOTO DA RELATORA REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; E DO VOTO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, SUSCITANDO,
DE OFÍCIO, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO
DA SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DR. MARCOS COELHO DE SALLES. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E LEANDRO DOS SANTOS. DECLAROU IMPEDIMENTO O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR”.COTA: NA SESSÃO
DO DIA 22.10.2014: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 05.11.2014: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.11.2014:
“ADIADO PARA A SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 17-12-14, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.12.2014:
“DEPOIS DO VOTO DA RELATORA REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; E DO
VOTO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, SUSCITANDO, DE OFÍCIO, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DA SEGURANÇA; E DO VOTO DO DR. MARCOS
COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO,
REJEITANDO A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. JOSÉ RICARDO PORTO. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. LEANDRO DOS SANTOS”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.01.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “DEPOIS DOS VOTOS DA RELATORA E DO
DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A PREJUDICAL DE
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E
JOSÉ RICARDO PORTO, DECLARANDO, DE OFÍCIO, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA,
COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DA SEGURANÇA; PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. LEANDRO DOS SANTOS”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.02.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “DEPOIS DOS VOTOS DA RELATORA E DO DR. MARCOS COELHO DE
SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO
A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA;
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ RICARDO PORTO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SUPERADAS A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; E DO VOTO DO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ENTENDENDO,
PRELIMINARMENTE, PELA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O ‘MANDAMUS’,
SEM, CONTUDO, RECONHECER A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARAM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “ADIADO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.04.2015: “DEPOIS DOS VOTOS
DA RELATORA E DO DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A
PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ RICARDO PORTO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SUPERADAS A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA E A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; DO VOTO DO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ENTENDENDO, PRELIMINARMENTE, PELA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PARA PROCESSAR E JULGAR O ‘MANDAMUS’, SEM, CONTUDO, RECONHECER A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, LEVANTANDO, DE OFÍCIO, A PRELILIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO, APÓS O TRIBUNAL HAVER DECIDIDO, À UNANIMIDADE, PELO SEU NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DO JULGAMENTO DO ‘MANDAMUS’ EM REFERÊNCIA, NO QUE FOI ABSORVIDO
PELA RELATORA, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NESSA PRELIMINAR, O BEL. GEORGE SUETONIO, PATRONO DO IMPETRANTE.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.05.2015:“ADIADO,EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O
DIA 17 DE JUNHO DE 2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS REGULARES.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “DEPOIS DOS
VOTOS DA RELATORA E DO DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E
A PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ RICARDO PORTO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SUPERADAS A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA E A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; DO VOTO DO DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ENTENDENDO, PRELIMINARMENTE, PELA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PARA PROCESSAR E JULGAR O ‘MANDAMUS’, SEM, CONTUDO, RECONHECER A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, LEVANTANDO, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO, APÓS O TRIBUNAL HAVER DECIDIDO, À UNANIMIDADE, PELO SEU NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DO JULGAMENTO DO ‘MANDAMUS’ EM REFERÊNCIA, NO QUE FOI ABSORVIDO
PELA RELATORA; E DO VOTO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REJEITANDO A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO, O JULGAMENTO FOI SUSPENSO POR FALTA DE QUÓRUM, FICANDO DESIGNADA
A SESSÃO DO DIA 18-11-2015, PARA SUA APRECIAÇÃO. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
IMPEDIDOS OS DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
ABSTEVE-SE DE VOTAR A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 18.11.2015: “DEPOIS DOS VOTOS DA RELATORA E DO DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, REJEITANDO A PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA E A PREJUDICAL DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E JOSÉ RICARDO PORTO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, CASO SUPERADAS A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA; DO VOTO DO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ENTENDENDO, PRELIMINARMENTE,
PELA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O ‘MANDAMUS’, SEM, CONTUDO,
RECONHECER A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA; E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, LEVANTANDO, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, APÓS O TRIBUNAL HAVER DECIDIDO, À
UNANIMIDADE, PELO SEU NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DO JULGAMENTO DO ‘MANDAMUS’ EM
REFERÊNCIA, NO QUE FOI ABSORVIDO PELA RELATORA; E DO VOTO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
REJEITANDO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DO VOTO DO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO, NÃO CONHECENDO DA REFERIDA PRELIMINAR, PEDIU VISTA O DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E LEANDRO DOS
SANTOS. IMPEDIDOS OS DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. ABSTEVE-SE DE VOTAR A A DRA. TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
02.12.2015: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
2º- Mandado de Segurança nº 2000832-54.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Cezário de Assis. (Adv. George Alexandre Irineu Segundo). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador MÁRIO NICOLA DELGADO PORTO.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
25.02.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO
EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “APÓS O VOTO DO RELATOR,
DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA POR ANTECIPAÇÃO O DES. LEANDRO DOS SANTOS”.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015:“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
20.05.2015:“ADIADO,EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 03.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015: “ADIADO, EM
FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2015, EM RAZÃO DO
GOZO DE FÉRIAS DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, EM
FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO
DOS VOTOS DOS DRS. CARLOS ANTONIO SARMENTO E JOÃO BATISTA BARBOSA; E DO VOTO DO DES.
LEANDRO DOS SANTOS A CONCEDENDO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. OSWALDO TRIBUEIRO DO
VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”.
3º-Ação Penal nº 2005061-23.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré:
Luzinectt Teixeira Lopes, Prefeita do Município de Barra de São Miguel (Advs. Raoni Lacerda Vita e outro). Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.13/19)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO
DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RÉ.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015:
“ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2015, PARA POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ, FICANDO SEU PATRONO, PRESENTE À SESSÃO, CIENTIFICADO DA
NOVA DATA APRAZADA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº206/2015/GABIN/PGJ,
DATADO DO DIA 27-07-2015).”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 2309-2015, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A DENÚNCIA, TAMBÉM COM APLICAÇÃO DAS PENAS DE PERDA DO CARGO E DOS DIREITOS POLÍTICOS, SEGUIDO DOS VOTOS DO REVISOR E DO DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, PEDIU VISTA
O DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,NA DEFESA
DA DENUNCIADA,O BEL. RAONI LACERDA VITA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO,
EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A DENÚNCIA, TAMBÉM COM APLICAÇÃO DAS PENAS DE PERDA DO
CARGO E DOS DIREITOS POLÍTICOS, SEGUIDO DOS VOTOS DO REVISOR E DOS DESEMBARGADORES
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, OS DEMAIS AGUARDAM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO EM
FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015:
“ADIADO EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR”.
4º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0587526-03.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do
Nordeste – FETRONOR (Adv. Gilson Guedes Rodrigues). Requerido: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito Constitucional.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO
DA HORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 5.268/2012 DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE; E
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E LEANDRO DOS SANTOS,
JULGANDO-A IMPROCEDENTE, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015:
“ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
5º- Mandado de Segurança nº 0000055-69.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Maria das Graças Pegado Gomes dos Santos. (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior e André
Araújo Cavalcanti).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO.COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.12.2014:
“ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA IMPETRANTE.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.01.2015:
“ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “ACOLHIDA QUESTÃO DE ORDEM, NO SENTIDO DE SUSPENDER O PROCESSO, AGUARDANDO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058-24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.02.2015: “ADIADO EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA
AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.04.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2015: “ADIADO
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
01.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 12 DE AGOSTO DE
2015, EM RAZÃO DO GOZO DE FÉRIAS DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO
RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
6º- Mandado de Segurança nº 0000067-83.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. Impetrante: Vinícius José Cavalcanti de Lima. (Advs. George Suetonio Ramalho Júnior e André Araújo
Cavalcanti).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da
Paraíba,representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.12.2014:
“ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.12.2014: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.01.2015: “ADIADO EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2015: “ACOLHIDA QUESTÃO DE ORDEM, NO
SENTIDO DE SUSPENDER O PROCESSO, AGUARDANDO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0000058-24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.02.2015: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO
DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 25.03.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.04.2015: “ADIADO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.04.2015: “ADIADO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
20.05.2015: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2015, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.06.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.07.2015:
“ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.10.2015: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
21.10.2015: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0000058.24.2014.815.0000.”]COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO POR INDICA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
ÇÃO DO RELATOR, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0000058.24.2014.815.0000.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011108-13.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requeridos: 1º - Município de São Miguel
de Taipú (Advs. Leandra Ramos de Figueiredo, Rodrigo dos Santos Lima e outra); 2º - Câmara Municipal de São
Miguel de Taipú (Adv. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar).Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (fls.19/26), (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO POR FALTA DE
QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº 206/2015/GABIN/PGJ, DATADO DO DIA
27-07-2015).”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO
DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
8º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0587662-97.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Mãe D’Água,
representado por sua Prefeita Constitucional. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (fls.02/17), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.07.2015: “ADIADO POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.07.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OFÍCIO Nº 206/2015/GABIN/PGJ, DATADO DO DIA
27-07-2015).”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2015: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 09.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE
QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
9º- Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002479-50.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
Bertrand de Araújo Asfora. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE
QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
10º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009749-28.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba Requerido: Município de Mari, representado por
seu Prefeito.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO
SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.19/26), (art. 39 do
R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.09.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
11º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0000913-66.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requeridos: 1º - Município de Serra Branca (Advs. Roberto Jordão e outros) e 2º - Câmara Municipal de
Serra Branca (Adv. João José Maciel Alves). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(fls.35/42), (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO
POR FALTA DE QUÓRUM.”
12º - Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 000236608.2013.815.0731. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: 3ª Câmara Cível.
Partes do processo principal – Apelante: Unimed João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda (Advogados: Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos). Apelada: Laura Ferreira Lima (Advs. Renato
Gomes de Oliveira Filho). Recorrente: Laura Ferreira Lima (Adv. Renato Gomes de Oliveira Filho). Recorrido:
Unimed João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda (Advogados: Hermano Gadelha de Sá e Leidson
Flamarion Torres Matos).COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.10.2015: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO
DA UNIMED”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO
DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
13º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000906-74.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido: Município de
Cabaceiras.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.34/41), (art. 39 do R.I.T.JPB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR
FALTA DE QUÓRUM.”
14º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007290-53.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Autor: Prefeito Constitucional do Município de Coxixola (Adv. Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar).Requeridos: Câmara Municipal de Coxixola.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, POR FALTA
DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”
15º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001936-47.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Santana
dos Garrotes e 2º - Câmara Municipal de Santana dos Garrotes (Adv. José Marcílio Batista). Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.38/45), (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO
DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DOS
GARROTES.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR”.
16º - Notícia Crime nº 0002723-76.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Noticiante: Ministério Público Estadual.Noticiados: 1º - José Bento Leite do Nascimento, Prefeito do
Município de Soledade (Advs. Antonio Michele Alves Lucena e outros) e 2º - José Nivaldo de Albuquerque
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
17º - Inquérito Policial nº 2012514-69.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Autor: Justiça Pública. Réus: 1º - Pedro Palitó Nunes de Lima Filho (Advs. Delmiro Gomes da Silva Neto
e outro) e 2º - Cláudio de Sousa Barreto (Defensores Públicos: Dirceu Abimael de Souza Lima e Manfredo
Estevam Rosenstock). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.11.2015: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015:
“ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
18º - Queixa Crime nº 0588357-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Querelante: Cláudio Freire Madruga, Vice-Prefeito do Município de Gurinhém. (Adv. Írio Dantas da
Nóbrega). Querelado: Tarcísio Saulo de Paiva, Prefeito Constitucional do Município de Gurinhém (Advs. Manolys
Marcelino Passerat de Silans e Celso Fernandes da Silva Júnior). COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015:
“DEFERIDOS O ADIAMENTO E O PEDIDO DE VISTA, NA ASSESSORIA DO PLENO”.
19º-Notícia Crime nº 2012747-66.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DESº. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Nadir Fernandes Farias, Prefeito do Município de Curral de Cima/Pb
(Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (fls.09/17), (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 02.12.2015: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO NOTICIADO”.
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20 º - Mandado de Segurança nº 2007295-75.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes: Joseane Barbosa Linhares e outros (Adv. Tobias Cartaxo Loureiro
Neto). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO MÁRCIO
SOARES MADRUGA; 2º - Diretor da Academia de Polícia da Paraíba (ACADEPOL/PB) e 3º - Presidente da
Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Adv. Lincoln
Motta). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.
21º - Embargos à Execução nº 2012460-06.2014.815.0000 (apenso ao Mandado de Segurança nº 080276107.2005.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. Embargado: João Peixoto
Filho (Advs. Emerson Moreira de Oliveira e outro).
22º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011879-88.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Triunfo, representado por seu Prefeito Constitucional. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (fls.32/39)(art. 39 do R.I.T.J-PB).
23º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005143-54.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Catingueira, representado por seu Prefeito Constitucional. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (fls.41/54)(art. 39 do R.I.T.J-PB).
24º - Inquérito policial nº 0123591-54.2013.815.0000 (apensado no Inquérito Policial nº 0123590-27.2013.815.0111).
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Investigado:
José Ferreira da Silva, Prefeito do Município de São Domingos do Cariri/PB. (Def. Público: Manfredo Estevam
Rosenstock e Advs. Ênio da Silva Maia e outro).
25º - Ação Penal nº 2004706-13.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). Autor: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Réus: 1º - José Ferreira da Silva, Prefeito Constitucional do Município de São Domingos do
Cariri/PB (Adv. Ênio da Silva Maia); 2º - Maria da Paz Santos Andrade (Def. Público: Coriolano Dias de Sá Filho
/ Adv. Leonildo Apolinário de Macedo).
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
35ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015. INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 01 – Agravo Interno Nº 000180229.2013.815.0731. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/
A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão e Elísia Helena de Melo Martini. Agravado(s): João Américo Pinto
Júnior e Fernando Antônio Tavares Pinto. Advogado(s): Ravi Vasconcelos da Silva Matos.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 02 – Agravo Interno Nº
2006183-71.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de São Bento. Agravante(s): Francisca Anastácia da Silva. Advogado(s): Artur Araújo Filho. Agravado(s): Sebastião Anastácio da Silva. Advogado(s): Luiz
de Sousa Leite.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03 – Agravo Interno Nº 000017835.2015.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Viviane Gomes Vinagre. Advogado(s): Maria
Verônica Luna Freire Guerra.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 04 – Agravo Interno Nº 001170954.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador, Julio Tiago de C. Rodrigues. Agravado(s): Dagneide Martins Frazão de
Alexandria. Advogado(s): Carmem Noujaim Habib.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05 – Agravo Interno Nº 000015407.2015.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep.
por sua Procuradora, Daniele Cristina C.T. de Albuquerque. Agravado(s): Victor Morais Marcelino da Silva.
Advogado(s): Elenir Alves da Silva Rodrigues.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06 – Agravo Interno Nº 000286862.2010.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Simone Cavalcante da Silva. Advogado(s): Lincon
Bezerra de Abrantes.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07 – Agravo Interno Nº 004076834.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep.
por sua Procuradora, Maria Clara de Carvalho Lujan. 01 Agravado(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador, Adelmar de Azevedo Regis. 02 Agravado(s): Sinubia Costa Ferreira. Defensor(s): Maria Fátima
Leite Ferreira.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08 – Agravo Interno Nº 000166453.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Agravante(s): Marlene Vitorino de Macedo.
Advogado(s): Humberto de Sousa Felix. Agravado(s): Banco BMG S/A.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 09 – Agravo Interno Nº 000169573.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Agravante(s): Marlene Vitorino de Macedo.
Advogado(s): Humberto de Sousa Felix. Agravado(s): Banco BMG S/A.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10 – Agravo Interno Nº 000309218.2013.815.0331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida
(Maria Luiza Gonçalves de Moura). Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes. Agravado(s): Banco Panamericano
Advogado(s): Rosângela da Rosa Correa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11 – Agravo Interno Nº 000018272.2015.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s): Antônio Vinícius Cavalcante Silva Duarte e outro.
Advogado(s): Rosângela da Rosa Correa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12 – Agravo Interno Nº 000143053.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Clodoaldo Mendes Barbosa. Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13 – Agravo Interno Nº 006983510.2014.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Geraldo Santana Advogado(s): Rafael de
Andrade Thiamer. Agravado(s): Banco Santander S/A.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14 – Agravo Interno Nº 000155131.2014.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cazajeiras. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Ministério Público Estadual.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15 – Agravo Interno Nº 000342834.2014.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: José Anchieta evangelista da Costa.
Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAR S/A.
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16 – Agravo Interno Nº 000039604.2010.815.0011 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Sul América Cia Nacional de
Seguros Advogado: Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho. Agravado: Fagner da Silva Caetano. Advogado:
Antônio Nilson Pereira da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 17 – Agravo Interno Nº 002057602.2014.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Agravada: Maria de Lourdes de Souza Araújo. Defensora:
Carmem Noujaim Habib.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 18 – Agravo Interno Nº 000018272.2015.815.2004 Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Agravado: Antônio Vinicíus Cavalcante Silva
Duarte. Advogado(s): Maria Verônica Luna Freire Guerra e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 43 – Embargos de Declaração Nº
0012207-97.2013.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): João Paulo de Justino e
Figueiredo. Advogado(s): Thiago Santos Alves. Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Louise Rainer
Pereira Gionédis e outra.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 19 – Agravo Interno Nº 004530022.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Joseane Gomes Ribeiro. Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti.
ELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 44 – Embargos de Declaração Nº 000213461.2009.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Embargado(s): Josefa Victor dos Santos. Advogado(s): Gustavo
de Brito Lyra.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 20 – Agravo Interno Nº 001449622.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Verushka Marcelino de Figueiredo. Advogado(s):
Carmem Noujaim Habib.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 45 – Embargos de Declaração Nº
0002974-54.2014.815.0251. Oriundo da 7ª Vara mista da Comarca de Patos. Embargante(s): Thalys Nunes
Delfino. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva. Embargado(s): Vera Cruz Seguradora S/A.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 21 – Agravo Interno Nº 001120434.2011.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira. Agravado(s): Adriano dos Santos Silva. Advogado(s): Pablo
Emmanuel Magalhães Nunes.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 46 – Embargos de Declaração Nº
0003130-82.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): A E P.V., rep. por Adriana Paiva de
Morais. Advogado(s): Cyro Visalli Terceiro.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 22 – Agravo Interno Nº 000271863.2013.815.0731. Oriundo da 5ª Vara mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Humberto Ferreira Maia.
Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e outro. Agravado(s): Lucicleide
Rafael de Sousa. Advogado(s): Bruno Chianca Braga.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 47 – Agravo de Instrumento Nº
0000797-60.2015.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Guilherme Jorge Montenegro Bento de Sousa e outros. Advogado(s): Frederich Diniz Tomé de Lima e outros. Agravado(s): Pedro
Aureliano da Silva e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.23 – Agravo Interno Nº 0020206-04.2013.815.2001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves. Agravado(s): Matias Lopes Campos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 48 – Agravo de Instrumento Nº 000246044.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Jacaraú. Agravante(s): Câmara Municipal de Jacaraú
e outros. Advogado(s): Delosmar Domingos de M. Júnior e Alexandre Souza de Mendonça Furtado. Advogado(s):
Antônio André Corsino Júnior e outros. Agravado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 24 – Embargos de Declaração Nº 201289225.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Ana Paula Barbosa Cavalcante.
Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo. Embargado(s): Dibens Leasing S/A. Advogado(s): Celso Marcon.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 25 – Embargos de Declaração Nº
0017846-96.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Mongeral Aegon Seguros e
Previdência S/A. Advogado(s): Yuri Marques da Cunha. Embargado(s): Cláudio Luiz de França e outros.
Advogado(s): Luiz de Araújo Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 26 – Embargos de Declaração Nº
0033104-98.2003.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): FUNCEP – Fundação dos
Economiários Federais Advogado(s): Isvaldo Cabral de Sousa Segundo. Embargado(s): José Carlos da Silva
Lima. Advogado(s): Pacelli da Rocha Martins.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 27 – Embargos de Declaração Nº
0112043-77.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Christiane de Oliveira Ferreira.
Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior. Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Louise Rainer
Pereira Gionédis.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 28 – Embargos de Declaração Nº
0048078-62.2011.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Centrais Elétricas da Paraíba –
EPASA. Advogado(s): Francisco Bezerra de Carvalho Júnior Embargado(s): Q F Serviços e Transportes Ltda.
Advogado(s): Dircel Abimael de Sousa Lima.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 29 – Embargos de Declaração Nº
0003787-84.1998.815.0011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Roberto V. Rebello Filho e Jaldemiro Rodrigues
de Ataíde Júnior. Embargado(s): Mibra Minérios Ltda. Advogado(s): Katherine Valéria de O.G. Diniz.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 30 – Embargos de Declaração Nº
0003635-36.1998.815.0011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Roberto V. Rebello Filho e Jaldemiro Rodrigues
de Ataíde Júnior. Embargado(s): Mibra Minérios Ltda. Advogado(s): Katherine Valéria de O.G. Diniz.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 31 – Embargos de Declaração Nº
0096948-07.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa. Advogado(s): Lucas Fernandes Franca de Torres e
Alysson Correia Maciel. Embargado(s): Emerson Silveira do Nascimento. Advogado(s): Jéssica Emmanuelle
Teixeira Alves.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 32 – Embargos de Declaração Nº
0125275-59.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco Honda S/A. Advogado(s):
Adriana Katrim de Sousa Toledo e outros. Embargado(s): Josefa dos Santos Luna Advogado(s): Américo Gomes
de Almeida.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 33 – Embargos de Declaração Nº 011313930.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Joades de Almeida Silva e
outros. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos. Embargado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer e Estado da Paraíba, rep.por seu Procurador-Geral.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34 – Embargos de Declaração Nº
0021395-17.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Cível da Capital. Embargante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Embargado(s):
Elaine da Silva Barbosa. Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro B. Júnior e Paulo César Almeida da Costa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 35 – Embargos de Declaração Nº
0005202-41.2010.815.0251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Embargante(s): Metifle – Metropolitan Seguros e Previdência Privada S/A. Advogado(s): Ingrid Gadelha, Tânia Vaisencher e outros. Embargado(s):
Elielma Dantas Alves. Advogado(s): Joelmy Alves Dantas.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 36 – Embargos de Declaração Nº
0000641-27.2014.815.0061.Oriundo da Vara Única da Comarca de Araruna. Embargante(s): Levi Rosal Coutinho.
Advogado(s): Davi Rosal Coutinho. Embargado(s): Cia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil.
Advogado(s): Fernando Abagge Benghi.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 37 – Embargos de Declaração Nº
0002354-75.2006.815.0751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A. Advogado(s): Elisa Maria Miranda Guimarães. Embargado(s): Marta José dos Santos e outros.
Advogado(s): Valter de Melo.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 38 – Embargos de Declaração Nº
0021919-72.2010.815.0011 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Seguradora Líder dos
Consórcios de Seguro DPVAT. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Embargada: Núbia Maria de Souza Soares.
Advogado: Givaldo Soares de Lima.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 39 – Embargos de Declaração Nº
0000813-12.2009.815.1071. Oriundo da Vara Única da Comarca de Jacaraú. Embargante(s): Bradesco Seguros
S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque Embargado(s): Luciene Vitorino Pereira. Advogado(s):
Abraão Costa Florêncio de Carvalho.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 40 – Embargos de Declaração Nº
0039918-82.2010.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco Itau S/A.
Advogado(s): Celso Marcon. Embargado(s): Rodrigo Henrique Cantalice Hardman. Advogado(s): Alan
Rossi do Nascimento Maia.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 41 – Embargos de Declaração Nº
0000577-26.2009.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa Embargante(s): Espólio de João de Deus
Dantas Nóbrega. Advogado(s): Luci Gomes de Sena. Embargado(s): Francisco Paulo de Queiroga.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 42 – Embargos de Declaração Nº
0000221-81.2012.815.0191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Embargante(s): Hipercard Banco
Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Embargado(s): Cícero Evandro Fechine. Advogado(s): Flávio
Aurélio da Silva Neto.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 49 – Agravo de Instrumento Nº 000254445.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Otacílio Mangueira Filho
Advogado(s): Ianne Ramos Militão da Costa. Agravado(s): Cassio Bernardino Pinto Mangueira e outro. Advogado(s):
Renato Bernardino Pinto Mangueira.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 50 – Agravo de Instrumento Nº
0001249-70.2015.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): J.S.O.M, rep. por
seu genitor, José Macedo de Oliveira. Defensor(s): Maria Madalena Abrantes Silva. Agravado(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 51 – Agravo de Instrumento Nº
2008535-02.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira – Capital. Agravante(s): José Etealdo da
Silva Pessoa Neto. Advogado(s): Antônio Fausto Terceiro de Almeida. Agravado(s): Ingrid Araújo Cruz Sales.
Advogado(s): Rafael André de Araújo Cunha.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 52 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0019866- 60.2013.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador,
Wladimir Romaniuc Neto. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella Maria de
Almeida Medeiros, Daniel Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sá Filho, Thiago Caminha Pessoa da Costa e
outros. Apelado(s): José Roberto Bezerra de Oliveira. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves e outro. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 53 – Apelação Cível Nº 0001450-34.2012.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s):
Josenilma Pereira de Souza Fernandes. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 54 – Apelação Cível Nº 0001044-48.2012.815.0161. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Cuité. Apelante(s): Itau Unibanco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Tatiana dos
Santos Costa Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 55 – Apelação Cível Nº 0062684-61.2012.815.2001. Oriundo da7ª Vara Cível da
Capital. Apelante(s): Joventino Joaquim da Silva Filho. Advogado(s): Marcel de Moura Maia Rabello. Apelado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 56 – Apelação Cível Nº 0125258-23.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara de
Família da Capital. Apelante(s): Nicolino Fois. Advogado(s): Renata Torres da Costa Mangueira. Apelado(s):
Dercilany Gomes de Araújo. Advogado(s): Marcus Túlio N. de Carvalho.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 57 – Apelação Cível Nº 0045653-62.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Capital. 01 Apelante(s): Gabiana Sumameri Cordeiro Gonçalves. Advogado(s): José Antônio Cordeiro de Oliveira. 02 Apelante(s): Lucrécia Silva Cavalcante Nóbrega. Advogado(s): Marcos Antônio Dantas Carreiro. Apelado(s):
As mesmas.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 58 – Apelação Cível Nº 0000679-77.2012.815.1071. Oriundo da Vara Única
Jacaraú. Apelante(s): Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos Apelado(s):
Maria José do Nascimento. Advogado(s): Clarissa Roberta Dias Cardoso.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 59 – Apelação Cível Nº 0113895-39.2012.815.2001. Oriundo da 11ª
Vara Cível da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão e Elísia Helena de Melo Martini. Apelado(s): Ivan Gabriel de Andrade. Advogado(s):
Nadir Leopoldo Valengo.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 60 – Apelação Cível Nº 0069483-23.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Capital. Apelante(s): Antonildo Avelino de Araújo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Sergio Schulze.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 61 – Apelação Cível Nº 0060074-17.2012.815.2003. Oriundo da Vara Regional de
Mangabeira - Capital. Apelante(s): Everaldo Vieira de Morais. Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais. Apelado(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 62 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 000267076.2011.815.0181. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante/Recorrido(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado/Recorrente(s): Maria de Fátima Cândido
dos Santos. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 63 – Apelação Cível Nº 0038675-69.2011.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível
da Capital. 01 Apelante(s): Carvalho e Oliveira Ltda. Advogado(s): Lindinalva Pontes Lima. 02 Apelante(s):
Banco Bradesco S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Os mesmos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 64 – Apelação Cível Nº 0005162-88.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Patos. Apelante(s): Germipasto Ind e Com. De Importações e Exportações de Sementes Ltda.
Advogado(s): Gustavo de Aquino. Apelado(s): Dorgival Wanderley de Oliveira. Advogado(s): Halem Roberto
Alves de Souza.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 65 – Apelação Cível Nº 0015195-13.2014.815.0011. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Wilton Alves Cardoso. Defensora(s): Carmem
Noujaim Habib.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 66 – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0000564-64.2012.815.0551.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. 01 Apelante(s): Município de Remígio, rep. por seu Prefeito.
Advogado(s): Geannine de Lima Vitorio Ferreira, joão Barbosa Meira Júnior e Vinícius José Carneiro Barreto. 02
Apelante(s): IPSER – Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio. Advogado(s): Karl Marx Valentim
Santos. Apelado(s): Regina Maurício de Souza Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo. Remetente: Juízo de
Direito da Vara Única da Comarca de Remígio.
RELATOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 67 – Apelação Cível Nº 0000086-32.2014.815.0601. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Belém. Apelante(s): Albanísia Almeida Silva dos Santos. Advogado(s): Cláudio
Galdino da Cunha Apelado(s): Município de Belém, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Rafaella Fernanda
Leitão Soares da Costa.
PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
37ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015. INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS
PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 01) Questão de Ordem no Agravo de Instrumento N.
0801250-22.2015.815.0000 Oriundo da 2ªVara de Família da Comarca de Campina Grande Agravante: Roose
Micheline Pereira Santos. Advogado(s) Italo Farias Bem e outro. Agravado(s): Nadia Naiane Silva Antunes,
Marinalva Santos e outros. Advogado(s): Wellington Marques Lima e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 02) Agravo de Instrumento N. 0800714-11.2015.815.0000
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa Agravante(s): Francisco Soares de Abrantes e Maria Irene Abrantes
Soares Advogado(s): Hélcio Stalin Gomes Ribeiro e outro Agravado(s): José Tomé de Lima e Raimunda Abrantes
Furtado Lima Advogado(s): Deusimar Pires Ferreira e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 03) Agravo de Instrumento N. 0802929-57.2015.8.15.0000
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Agravante(s): Maria de Lourdes dos Santos Galdino e outra.
Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo e outros. Agravado: Banco do Brasil. Advogada: Patrícia de
Carvalho Cavalcanti.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 04) Agravo de Instrumento N. 0801446-89.2015.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante: Município de João Pessoa, representado por sua Procuradora, Cintila Leitão Bernardo e outros. Agravado: Djalmir dos Santos Ribeiro Advogado(s):
Isabelle Freire da Silva e Thiago Mendes Diniz
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 05) Agravo de Instrumento nº. 0802108-53.2015.8.15.0000
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Sousa Agravante: José Emiliano de Pinho e outra. Advogada: Lilian
Tatiana Bandeira Crispim Agravado: Jonathas Valdivino Pereira Advogada: Kaline Lima de Oliveira Moreira.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 06) Agravo de Instrumento nº. 0802638-57.2015.815.0000
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil. Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcón. Agravado(s): Anselmo Simões Júnior e outros. Advogado(s):
Nemésio Almeida Soares Júnior e outros.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 07) Agravo de Instrumento nº. 0803025-72.2015.815.0000
Oriundo da 3ªVara Cível da Comarca de Cajazeiras Agravante: ATE XVII Transmissora de Energia S/A. Advogado:
Silvio Clemente Carloni. Agravado: Sebastião Francisco de Sousa. Advogado: Fábio Júnior Gonçalves.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 08) Agravo de Instrumento nº. 0801287-49.2015.815.0000
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Agravante: Maria José Cândido da Silva. Advogado:
Almir Pereira Dornelo. Agravado: General Motors do Brasil Ltda. Advogado: Ricardo de Oliveira Franceschini
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 09) Agravo de Instrumento nº. 0800092-29.2015.815.0000
Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante: Severino Jackson Guedes de Lima Advogada:
Marina de Vasconcelos Nóbrega Barreto Agravado(s): Izabel Cristina Evaristo da Silva e outros. Advogado(s):
Jurandir Pereira da Silva e outros.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 10) Agravo de Instrumento nº. 0802054-87.2015.815.0000
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procurador, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravada: Carmenci Aparecida Araújo da Silveira. Advogado:
Rafael Quirino Vinagre.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. 01) Apelação Cível nº. 1003359-40.2006.815.0000 Oriundo da 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Victor Hugo Prestes Rocha e outros. Advogado(s): Leopoldo Viana Batista
Júnior e outro. 2º Apelante: Luiz Felipe Prestes Rocha. Advogado: Daniel Lucena Brito. Apelada: Severina
Freire Barbosa. Advogado(s): Antônio Barbosa de Araújo e outro Cota: Sessão dia 01.12.2015 “Adiado a
requerimento do primeiro Apelante.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Embargos de Declaração nº.
2005030-03.2014.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. Embargada: Alexsandra Sarmento
Alexandre. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 03) Embargos de Declaração nº.
0004207-64.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante:
IPSEM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande. Embargado:
José Ailton Farias da Silva. Advogado: Antônio de Pádua Pereira
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Embargos de Declaração nº.
0000690-83.2001.815.0201 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Embargante: Renato Lacerda Martins.
Advogado: Giovanni Dantas de Medeiros. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05) Embargos de Declaração nº.
0001847-29.2009.815.0131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante: Francisca Lúcia Gonçalves. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Cajazeiras, representado por sua
Procuradora, Paula Laís de Oliveira Santana.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 06) Embargos de Declaração nº.
0048612-35.2013.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Gilberto Carneiro. Embargado: Saulo Alves Laurentino. Advogado:
Alexandre Gustavo Cezar Neves.
21
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 07) Embargos de Declaração nº.
0002519-56.2009.815.0351 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante: Arlindo Marques da Silva.
Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Sapé, representado por sua Procuradora,
Joana Queiroga da Costa Araújo.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 08) Embargos de Declaração nº.
0000248-96.2012.815.0051 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Embargante: Raimunda
Tavares Duarte. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Santa Helena, representado por seu Prefeito. Advogado: José Airton Gonçalves Abrantes.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Agravo de Instrumento nº.
2008994-04.2014.815.0000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Marcos Firmino de Queiroz. Agravado(s): Nogueira Indústria de Tubos Ltda e
outros. Advogado(s): Erick Macedo e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 10) Agravo de Instrumento nº.
2008278-74.2014.815.0000 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante:Unimed
Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros.
Agravado: Anderson Costa Gomes Júnior. Advogado(s): Thélio Farias e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 11) Agravo de Instrumento nº.
2013688-16.2014.815.0000 Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante: José Rodrigues dos
Santos Filho. Advogada: Alana Natasha Mendes Pereira Martins Vaz. Agravado: Município de Solânea, representado por seu Prefeito. Advogado: Paulo Wanderley Câmara.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 12) Agravo de Instrumento nº.
0001119-80.2015.815.0000 Oriundo da Var Única da Comarca de Caiçara. Agravante: Josivaldo Bento Córdula.
Advogado: Nelson Davi Xavier. Agravado: Município de Serra de Raiz, representado por seu Prefeito. Advogado:
Iraponil Siqueira Sousa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 13) Agravo de Instrumento nº.
2011826-10.2014.815.0000 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: General
Motors do Brasil Ltda. Advogado(s): Sacha Calmon Navarro Coelho e outros. Agravado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Francisco Glauberto Bezerra Júnior.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 14) Agravo Interno nº. 002649659.2011.815.0011 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Agravante: B2W- Companhia Global
do Varejo Advogado(s): Camila Pires de Brito e outros Agravado: Joberlândia de Sousa Dias Palmeira Advogados: Mariano Soares da Cruz
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 15) Agravo Interno nº. 073158423.2007.815.2001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Município de
João Pessoa, representado por sua Procuradora, Francisca Andreza Alves Agravado: Filhos de Ouvídio Tavares.
Advogado: não consta.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 16) Conflito de Competência Cível
nº. 0001906-07.2015.815.0131 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Suscitado: Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 17) Apelação Cível nº. 0002507-23.2015.815.2003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Apelante: Lucivânia Ramiro de Araújo. Advogada: Mayara Stephane Ferreira Freitas.
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado: não consta.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 18) Apelação Cível nº. 0006269-53.2015.815.2001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Ricardo Martins Oliveira. Advogado(s): Giullyana Flávia de Amorim e outro. Apelado: Bradesco
Cia de Seguros S/A. Advogado: não consta.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 19) Remessa Necessária nº. 0002261-96.2009.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente: Manoel Juvino de Farias. Defensora: Dulce
Almeida de Andrade.Promovido: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Hannelise S. Garcia da Costa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 20) Remessa Oficial nº. 0001286-82.2013.815.0351 Oriundo da 2ª vara da Comarca de Sapé.
Promovente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido: Município de Sapé, representado por sua
Procuradora, Joana Queiroga da Costa Araújo.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 21) Apelação Cível nº. 0000201-81.2015.815.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Apelante: Camilla Mayara Fernandes da Silva. Advogado: Valter de Melo. Apelado: Banco
Wolkswagen S/A. Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 22) Apelação Cível nº. 0000144-98.2015.815.0601 Oriundo da Vara Única da Comarca de
Belém. Apelante: Município de Belém, representado por seu Prefeito. Advogada: Rafaella Fernanda Leitão
Soares da Costa. Apelada: Vera Lúcia Pereira da Silva. Advogado: Cláudio Galdino da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 23) Apelação Cível nº. 0001201-08.2013.815.0251 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Rosa Maria Monteiro dos Santos. Advogado: Adriano Tadeu da Silva. Apelado: Município de Patos,
representado por seu Procurador, Rubens Leite Nogueira da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 24) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0000124-44.2014.815.0601 Oriundo da Vara
Única da Comarca de Belém. Apelante: Município de Dona Inês, representado por seu Prefeito. Advogado: Paulo
Rodrigues da Rocha. Apelado: Joel Bento da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 25) Apelação Cível nº. 1420300-18.2013.815.0141 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. Apelante: Idaiane Sousa Diniz. Advogado: Euder Luiz de Almeida. Apelado: Município de Brejo dos
Santos, representado por seu Prefeito. Advogado: Evaldo Solano de Andrade Filho.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 26) Apelação Cível nº. 0000947-84.2013.815.0461 Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Apelante: Clínica São Paulo – José Alves Neto ME. Advogado: Cleidísio Henrique da
Cruz. Apelado(s): Município de Solânea, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Joacildo Guedes dos
Santos e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 27) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0001130-92.2011.815.0051 Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante: Município de Triunfo, representado por seu Prefeito.
Advogado: José Airton Gonçalves de Abrantes. Apelada: Nadilane Adriano de Andrade Alves. Advogado:Almair
Beserra Leite.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 28) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 0013470-45.2014.815.0251 Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Leyliane Carla
de Araújo Costa Dantas. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 29) Remessa Necessária e Apelação Cível nº. 0032986-44.2011.815.2001 Oriundo da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador,
Renan de Vasconcelos Neves. Apelado: Marcos Antônio Lino de Andrade. Advogado: Ênio Silva Nascimento.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 30) Apelação Cível nº. 0000754-68.2012.815.0311 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. Apelante: Ângela Maria Santos de Brito. Advogado: Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de
Tavares, representado por seu Prefeito. Advogado: Manoel Arnóbio de Sousa.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 31) Apelação Cível nº. 0026573-05.2010.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante: José Carlos da Silva. Advogado: José Erivan Tavares Grangeiro.
Apelado: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador, Jaime Clementino de Araújo.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 32) Apelação Cível nº. 0003662-16.2014.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Alexsandra Lacerda de Caldas Trigueiro.Advogado: Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de
Patos, representado por seu procurador, Abraão Pedro Teixeira Júnior.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 33) Apelação Cível nº. 0003461-24.2014.815.0251 Oriundo da 4ª vara da Comarca de Patos.
Apelante: Iranildo Medeiros. Advogado: Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de Patos, representado por
sua Procuradora, Danubya Pereira de Medeiros.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 34) Apelação Cível nº. 0018736-88.2013.815.0011 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Apelado: Janielson
Fernandes da Silva. Advogado: Francisco Pedro da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. 35) Apelação Cível nº. 0079915-04.2012.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1º Apelante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado: Cleanto
Gomes Pereira Júnior. 2º Apelante: Visa Engenharia e Serviços Ltda. Advogado: Eduardo Lucena da Cunha
Lima. Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 36) Apelação Cível nº. 0002947-14.2015.815.0000 Oriundo da 4ª vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Apelante: Janandy Fernandes Guedes Filho. Advogada: Juliana Cabral de Lima.
Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. Advogado: Marina Bastos da Porciúncula Benghi.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 37) Apelação Cível nº. 0028287-97.2010.815.0011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton Gomes Soares Júnior e outros. Apelado: Maria das
Graças Barbosa Guedes. Advogado: Patrício Cândido Pereira.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 38) Apelação Cível nº. 0008469-09.2003.815.0011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro. Apelada:
Joraid Bezerra de Freitas. Advogado: Daniel Dalônio Vilar Filho.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 39) Apelação Cível nº. 0041003-98.2013.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Gilberto Trajano de Lima. Advogado: Alexandre Gustavo Cézar Neves e outros. Apelado:
Banco do Brasil S/A. Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis.
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 40) Apelação Cível nº. 0028414-74.2013.815.2001 Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: José Fernandes do Nascimento. Advogado: Américo Gomes de Almeida. Apelado: BFB
Leasing Arrendamento Mercantil S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 41) Embargos de Declaração nº. 0003972-09.2012.815.0181
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante: Rosileide Juvino Cavalcante. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Cuitegi, representado por seu Prefeito. Advogado: Antônio
Teotônio de Assunção
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 42) Embargos de Declaração nº. 0014661-16.2014.815.2001
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Cristina Elizabeth de Oliveira Leal. Advogado(s):
Luciano Alencar de Brito Pereira e outro. Embargado: Eitel Santiago Silveira. Advogado: Marcos Antônio Dantas
Carneiro e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 43) Embargos de Declaração nº. 0087518-31.2012.815.2001
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Marlene Lisboa dos Santos e
outros. Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Embargado: DER/PB – Departamento de Estradas de
Rodagem da Paraíba. Advogado: Antônio Alves de Araújo.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 44) Embargos de Declaração nº. 0003959-57.2013.815.0251
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: PBPREV -Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. 1º Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Tadeu Almeida Guedes. 2º Embargado: Joselito Cartaxo Lopes. Advogado: Clodoaldo Pereira
Vicente de Souza.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 45) Embargos de Declaração nº. 0081593-48.2012.815.2003
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante: CAPEMISA – Instituto de Ação
Social Advogado(s): Marcos Roberto Costa Macedo e outro. Embargada: Crizalda Souza da Silva. Advogado(s):
Libini Diego Pereira de Sousa e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 46) Embargos de Declaração nº. 0003837-51.2014.815.0011
Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Embargante: Romildo do Nascimento. Advogado: ítalo Farias Bem. Embargada: Dorinete Matias Vieira. Advogado: Orlando Virgínio Penha.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 47) Embargos de Declaração nº. 0001503-15.2012.815.0981
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado:
Wilson Sales Belchior. Embargada: Maria da Luz Silva. Advogado(s): Wesley Holanda Albuquerque e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 48) Embargos de Declaração nº. 0001649-84.2015.815.0000
Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Embargante: Marlene Vitorino de Macedo. Advogado: Humberto
de Sousa Felix. Embargado: Banco BMG S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 49) Embargos de Declaração nº. 0032086-61.2011.815.2001
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Ana Clara Carvalho Lujan. Embargado: Régis Costa Bonfim. Advogado(s): Márcio Henrique
Carvalho Garcia e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 50) Embargos de Declaração nº. 0004860-84.2011.815.0351
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante: Otávio Francelino da Silva. Advogado: Fábio Antério.
Embargado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Rachel L. Trindade.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 51) Embargos de Declaração nº. 0000894-45.2014.815.0081
Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Embargante: Antônio Cardoso de Lima. Advogada: Daniele S.
Bnrito. Embargado: Banco BMG S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 52) Agravo Interno nº. 0000038-26.1986.815.2001 Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado: Supermercado Nacional Ltda. Advogada: Maria de
Lourdes Araújo Melo.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 53) Agravo Interno nº. 0000683-96.2005.815.0251 Oriundo
da 5ª Vara da comarca de Patos. Agravante: Disbel Distribuidora de Bebidas e Representações Ltda. Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu
Almeida Guedes.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 54) Agravo de Instrumento nº. 0002530-61.2015.815.0000
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por sua
Procuradora, Débora Fernandes de Souza Mendes. Agravado: Centro de Estudantes Universitários da Paraíba –
CEUP. Advogado: Bruno Pereira de Moura.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 55) Remessa Necessária nº. 0003443-43.2015.815.0000
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Maria do Socorro Rosário Rodrigues.
Advogado(s): Joselito Augusto Almeida e outro. Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 56) Apelação Cível nº. 0002346-75.2012.815.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. Apelante: Município de Jericó, representado por seu Prefeito. Advogado: Evaldo Solano de Andrade Filho.
Apelada: Francisca Monteiro da Silva. Advogado: Alexandre da Silva Oliveira.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 57) Apelação Cível nº. 0021045-82.2013.815.0011 Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Marcela Micaelly Rocha da Silva. Advogada: Niani Guimarães L. Medeiros. Apelado: UNESC
– União de Ensino Superior de Campina Grande. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 58) Apelação Cível nº. 0073279-15.2013.815.0731 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco Glauberto Bezerra Júnior. Apelado:
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. Advogado: Alexandre Madruga de Figueiredo Barbosa.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 59) Apelação Cível nº. 0067879-56.2014.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto.
Apelado: Genival Monteiro da Fontoura Filho. Advogado: Wagner Lisboa de Sousa.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 60) Apelação Cível nº. 0018438-82.2009.815.2001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Dibens Lesing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado: Celso Marcon. Apelado: Antônio
Chateaubriand Carneiro Arnaud Seixas. Advogado: José Marcelo Dias.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 61) Apelação Cível nº. 0012498-53.2013.815.0011 Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Apelante: Marcelo Wagner Ramos Bezerra. Advogado: Francisco Pedro da Silva. Apelado: R.P.B, representado por sua Genitora, Maria de Fátima Patrício. Advogado: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 62) Apelação Cível nº. 0000125-63.2013.815.0601 Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém.
Apelante: Banco Fiat S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Apelado: Gean Carlos Ferreira de Melo. Advogado:
Carlos Eduardo Bezerra de Almeida.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 63) Apelação Cível nº. 0000940-87.2012.815.0571 Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras
de Fogo. Apelante: Município de Pedras de Fogo, representado por seu Prefeito. Advogado: Mailson Lima Maciel.
Apelado: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado: Allisson Carlos Vitalino.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 64) Apelação Cível nº. 0006008-71.2013.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: PBPREV -Paraíba Previdência. Advogada: Emanuella Maria de Almeida Medeiros. Apelado: Alexandre
de Sousa Costa. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 65) Apelação Cível nº. 0020008-88.2011.815.0011 Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Emmanuela Lira Pereira e outras. Advogado(s): Paulo Góes e outro. Apelada:
Destaque Formaturas e Eventos Advogado: Luciano Pires Lisboa.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 66) Apelação Cível nº. 0019838-87.2009.815.0011 Oriundo da 2ª vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Melhor Gás Ltda. Advogado: Jubervan Caldas de Sousa. Apelado: Nilma Mare
Bezerra dos Santos. Advogado: Douglas Antério de Lucena.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 67) Apelação Cível nº. 0005810-41.2014.815.0011 Oriundo da 3ª Vara cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior. Apelada: Jandira Miranda
Lima. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 68) Apelação Cível nº. 0028073-09.2010.815.0011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: EMBRACON Administradora de Consórcio Ltda. Advogado: Armandio Ferreira Tereso Júnior.
Apelada: Rejane de Andrade Rafael. Advogado: Gledston Machado Viana.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 69) Apelação Cível nº. 0006599-67.2012.815.0251 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande – STTP. Advogado: Vincy
Oliveira Figueiredo. Apelada: Dayana Marques Leitão. Advogado: Jamerson da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 70) Apelação Cível nº. 0008931-87.2015.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto.
Apelado: Felipe Castro de Morais. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves e outros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 71) Apelação Cível nº. 0010527-55.2014.815.0251Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Alani Justino de Oliveira. Advogado: Gustavo Nunes de Aquino. Apelado: Município de Patos, representado por sua Procuradora, Danubya Pereira de Medeiros.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 72) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0019564-31.2013.815.2001 Oriundo da 12ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque.
Apelada: Alessandra Nogueira Pereira Solano. Advogado: Andrea Nogueira Pereira Solano. Recorrente: Alessandra Nogueira Pereira Solano. Advogado: Andrea Nogueira Pereira Solano. Recorrido: Bradesco Seguros S/A.
Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 73) Apelação Cível nº. 0051636-42.2011.815.2001 Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de
Sá e outro. Apelada: Violeta de Lourdes Aranha de Sá Barreto. Advogado: José Augusto Nobre Neto.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 74) Apelação Cível nº. 0003676-28.2009.815.0751 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
Apelante: Eletromáquinas Progresso Ltda. Advogado: Thiago Silveira Guedes Pereira. Apelado: Gianoli e Cia
Ltda. Advogado: João Donizeti Fresneda.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 75) Apelação Cível nº. 0022960-16.2013.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Apelante: Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores Ltda. Advogado: José Neto Freire
Rangel e outros. 2º Apelante: Mariana Ramalho de Arruda Nunes. Advogada: Erika de Fátima Souza Durand.
Apelado(s): os mesmos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 76) Apelação Cível nº. 0118557-46.2012.815.2001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini. 2º Apelante: Izolda
Maria de Carvalho Silva. Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar. Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 77) Apelação Cível nº. 0008750-56.2010.815.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante: Acilon Soares de Souza. Advogado: Romilton Dutra Diniz. 1º Apelado: Banco BMG
S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi. 2º Apelado: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini e outro.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 78) Apelação Cível nº. 0004536-97.2012.815.0371Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado: Município de Sousa, representado por seu
Procurador, Clenerubens Lopes Nogueira. 2º Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Severino do Ramo
Chaves de Lima.
23
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 98) Embargos de Declaração nº. 000001417.2015.815.0211 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. 1º Embargante: CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S/A. Advogada: Luciana Pedrosa das Neves. 1º Embargado: TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado: Fábio Rivelli. 2º Embargado(s): Isabel Karine Diniz de Farias Rodrigues e outros. Advogado: Camilo
de Lélis Diniz de Farias.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 99) Embargos de Declaração nº. 0000835-72.2015.815.0000
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: José Palhano Martins Ribeiro. Advogado(s):
Renata Vilhena Silva e outros. Embargado: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá e outros.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 100) Agravo de Instrumento nº. 2013993-97.2014.815.0000
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante: Denilson Simões de Lima. Advogada: Priscila de Souza
Feitosa. Agravada: Ana Raquel Soares de Oliveira. Advogada: Jaceny Mendonça.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 79) Apelação Cível nº. 0102519-56.2012.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): José Rogério da Silva Leite e outros. Advogada: Danielly Moreira Pires
Ferreira. 1º Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. 2º
Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato e outros.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 101) Agravo de Instrumento nº. 0000691-98.2015.815.0000
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Cláudio Lucena de Albertim. Advogada: Silvia Pereira
Dantas. Agravado: Banco Safra S/A. Advogado: Maurício Scandelari Milczewski.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 80) Apelação Cível nº. 0000037-16.2011.815.0271 Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí.
Apelante: Marileide Alves da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Pedra
Lavrada, representado por seu Prefeito. Advogado: Edvaldo Pereira Gomes.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 102) Remessa Necessária nº. 0003939-65.2011.815.0371
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 81) Conflito Negativo de Competência nº. 000009869.2015.815.0000 Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.Suscitante: Juízo de Direito da 14ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 103) Remessa Necessária nº. 000235312.2014.815.0751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Promovente: Manoel Paulo dos Santos. Advogado: Yugo Neves Sampaio. Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar
Domingos de Mendonça Júnior.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 82) Agravo Interno nº. 0065742-04.2014.815.2001
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante: Valdeci Vieira de Oliveira. Advogado:
Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir
Romaniuc Neto.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 83) Agravo Interno nº. 0000675-69.2011.815.0911
Oriundo da Vara Única da Comarca de Serra Branca. Agravante: Luiz José Mamede de Lima. Advogado: Newton
Nobel Sobreira Vita. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 84) Agravo Interno nº. 0030201-41.2013.815.2001
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e outro. Agravado: Francisco das Chagas Santos. Advogado:
Walter Serrano Ribeiro.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 85) Agravo Interno nº. 0017854-05.2008.815.0011
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Agravante: Suzana Maria de Queiroz Bento. Advogado(s):
Alexei Ramos de Amorim e outros. Agravado: Dias Neto Veículos Peças e Serviços Ltda. Advogado(s): Bruno
Campos Lyra e outro.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 86) Agravo Interno nº. 0026443-54.2013.815.2001
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Francisco Cirilo Nunes. Advogado: Daniel Ramalho da Silva.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 87) Agravo Interno nº. 0000728-81.2014.815.0511
Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Maria de Fátima de Sena Lima. Advogado: Paulo Renato Guedes Bezerra.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 88) Agravo Interno nº. 0001769-46.2013.815.0761 Oriundo
da Vara Única da Comarca de Gurinhém. Agravante: Município de Caldas Brandão, representado por seu Prefeito.
Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita.Agravado: José Vitorino do Nascimento. Advogado: Henrique Souto Maior.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 89) Agravo Interno nº. 0000995-97.2015.815.0000
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Aline Maria Dantas e outro. Advogado: Damásio
Barbosa da Franca Neto.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 90) Agravo Interno nº. 0064392-49.2012.815.2001
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante: Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro. Agravada: Rosemilta Pereira da Silva Oliveira. Advogada:
Maria das Graças de Souza Pontes.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 91) Embargos de Declaração nº. 0011039-21.2010.815.0011
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.1º Embargante: Mimonor Plásticos do Nordeste S/A.
Advogado: Patrício Duarte Tenório.2º Embargante:Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada: Dalliana Waleska
Fernandes de Pinho. Embargado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 92) Embargos de Declaração nº. 0064818-90.2014.815.2001
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca da Capital. Embargante: Jones Soares da Silva. Advogada:
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 93) Embargos de Declaração nº. 0003814-17.2006.815.0131
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras.Embargante: Cia São Geraldo de Viação. Advogado: Walter
Fernandes de Queiroga Neto. Embargado: João Gerônimo da Silva.
Advogado: Pedro Bernardo da Silva Neto.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 94) Embargos de Declaração nº. 0018394-97.2008.815.2001
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: Precil Pré Fabricados de Cimento Ltda.
Advogada: não consta.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 95) Embargos de Declaração nº. 0044078-87.2009.815.2001
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Francisco Luiz Macedo Porto. Advogado; Múcio
Sátyro Filho. Embargado: Sul América Seguro Saúde S/A. Advogada: Renato Tadeu Rondina Mandaliti.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 96) Embargos de Declaração nº. 0003372-18.2009.815.0011
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): Jornal Correios da Paraíba Ltda e
outro. Advogado(s): Francisco das Chagas Batista Leite e outro. Embargado: Alexei Ramos de Amorim.
Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 97) Embargos de Declaração nº. 0009812-88.2013.815.0011
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C.Rodrigues. Embargada: Maria Juvenal de Albuquerque.
Defensor: Manfredo Estevam Rosenstock.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 104) Remessa Necessária nº. 002022189.2014.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente:
Josefa Pereira dos Santos Sousa. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Promovido: Município de Lagos
Seca, representado por seu Prefeito.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 105) Remessa Necessária nº. 0001249-29.2012.815.0371
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique V. de Albuquerque.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 106) Remessa Necessária nº. 0002431-42.2014.815.0351
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Promovente: Luciano Pereira da Silva. Advogado: Alberto Jorge Souto
Ferreira. Promovido: Município de Sapé, representado por sua Procuradora, Nathalia Ferreira Teófilo.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 107) Remessa Necessária nº. 0003465-61.2014.815.0251
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Promovente: Joabe Tavares Pereira. Advogado: Damião Guimarães
Leite. Promovido: Município de Patos, representado por seu Procurador, Abraão Pedro Teixeira Júnior.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 108)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0003012-09.2015.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Ana Lúcia Soares de Sousa. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Patos,
representado por seu Prefeito. Advogado(s): Danubya Pereira de Medeiros e outro.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 109)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0007807-40.2006.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelada: Aleni Rodrigues de
Oliveira. Advogado(s): Diego Fernandes Pereira Benício e outro. 2º Apelada: Cozete Barbosa Loureiro Garcia de
Medeiros. Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 110)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0002820-46.2012.815.0141 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. Apelante: Município de Brejo dos Santos, representado por seu Prefeito. Advogado: Evaldo Solano de
Andrade Filho. Apelado: João Ferreira dos Santos. Advogado: Euder Luiz de Almeida.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 111)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0006957-73.2012.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Torreão
Braz Almeida. Apelado: Érico Fabrício dos Santos Silva.
Advogado: Paulo Matias de Figueirêdo.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 112)
Apelação Cível nº. 0002950-04.2013.815.0011 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Miriam de Sousa Lima. Advogado: José Dinart Freire de Lima. Apelado: Brocker Turismo Ltda.
Advogada: Juliana Regis Araújo Coutinho.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 113)
Apelação Cível nº. 0001047-84.2012.815.1201 Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Apelante: Banco
Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Apelado: José Cordeiro Flor. Advogada:
Aldeliny Ramalho Freire.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 114)
Apelação Cível nº. 0000355-57.2014.815.0541Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado Antônio Francisco. Advogado: Rosângela Maria de Medeiros Brito.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 115)
Apelação Cível nº. 0000737-77.2011.815.0081 Oriundo da Vara Única da comarca de Bananeiras. Apelante:
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado: José Roberto
Lima da Paixão. Advogado: Jomário de Vasconcelos Coutinho.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 116)
Apelação Cível nº. 0129013-55.2012.815.2001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante:
Empresa Auto Viação Progresso Ltda. Advogado: Erik Limongi Sial. 2º Apelante: Francisco Oliveira Xavier Júnior.
Advogado: Aleksandro de Almeida Cavalcanti. Apelado(s): os mesmos.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 117)
Apelação Cível nº. 0005807-96.2015.815.2001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Manoel
Messias Rodrigues de Oliveira. Advogado: Isócrates Tácito Lopes Clemente. Apelado:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: não consta.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 118)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0011133-76.2011.815.2001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Ivaldo da Costa Almeida. Advogado: Andrei Dornelas Carvalho. Apelado: Golden Cross
Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos. Recorrente: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos. Recorrido: Ivaldo da Costa Almeida.
Advogado: Andrei Dornelas Carvalho.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir
o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 119)
Apelação Cível nº. 0017668-45.2009.815.0011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: HSBC Bank Brasil S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Apelado:Acácio Maurício do
Nascimento. Advogado(s): José Maviael Élder Fernandes de Sousa e outros.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
87ª SESSÃO ORDINÁRIA. 15 DE DEZEMBRO DE 2015. (TERÇA-FEIRA). 09:00 HORAS
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0001662-21.2013.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: I. S. T., menor representado pela sua genitora (Defensor Público: Admilson Vilarim Filho). Apelada: Justiça Pública.
2º) Apelação Infracional nº 0001325-03.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: U. F. D. S., menor representado pela sua genitora (Adv.: Gabriel Martins de
Oliveira). Apelada: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003503-16.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Recorrente: representante do Ministério Público. 1ºs
Recorridos: ALEXANDRE ALVES PESSOA DO NASCIMENTO e ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO (Adv.:
Cláudio Luiz de Araújo). 2º Recorrido: EDUARDO DE ANDARDE SILVA (Adv.: André Gustavo Soares do Egypto).
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001875-89.2015.815.0000. Comarca de Caiçara.RELATOR: EXMO.
SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Recorrente: MARIA CEMA BERNARDO DE LIMA
(Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão e André Beltrão Gadelha de Sá). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: a Dra. Ana
Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti ofertou denúncia (fls. 02/04).
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003417-45.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ACÁCIO ROQUE DA PAZ (Adv.: João
Marques Estrela e Silva). 1ª Recorrida: Justiça Pública. 2º Recorrido: José Pereira da Silva – assistente de
acusação (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues).
6º) Apelação Criminal nº 0001221-32.2007.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DANILO
ADRIEL CORDEIRO DE SOUSA (Defensor Público: José Felismino). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0001190-83.2012.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: SIZENANDO
BATISTA NETTO (Advs.: João Barboza Meira Júnior e outros). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0003094-20.2012.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: AILTON BEZERRA DANTAS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0001157-92.2012.815.0131. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz
de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO ALISSON FERREIRA PEREIRA (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues).
27º) Apelação Criminal nº 0005473-30.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: FÁBIO JOSÉ XAVIER QUEIROZ (Adv.: Francisco Hélio Bezerra Lavôr). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0000782-94.2013.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: FRANCISCO FABIANO FERREIRA DE LIMA (Adv.: Joaquim Lopes Vieira). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0000946-64.2013.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FERNANDO SOUSA SILVA (Adv.: Adão Domingos Guimarães). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0001287-61.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MANOEL AUGUSTO DA SILVA (Advs.: Rafael
Pontes Vital, Sonaldo Vital de Oliveira e Gabriel Pontes Vital). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Dr.
José Guedes Cavalcanti Neto prolatou sentença (fls. 178/188).
31º) Apelação Criminal nº 0002041-46.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz
de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv.: Aélito Messias Formiga). Apelada: Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0000196-03.2013.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz
de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: JOSIAS GUIMARÃES SILVA (Advªs.: Ana Érika Magalhães Gomes e Adriana Maria Rodrigues).
Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001304-58.2008.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: ELISEU FREIRES MARIZ FILHO (Advª.: Damiana Vânia da Silva Souza). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0002595-96.2013.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: GLEISON
GOMES DA SILVA (Adv.: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0009443-36.2009.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ISRAEL LAURENTINO SANTIAGO (Advs.: Altamar Cardoso e Evanildo Nogueira
Filho. Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0001331-20.2013.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). Apelante: LEONALDO EMÍDIO PEREIRA (Defensores Públicos: Walnir Onofre Honório e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000496-45.2010.815.1211. Comarca de Lucena.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
FABIANO LINS MACIEL (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0002934-78.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ANDRÉ
PAZ MORENO (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes). Apelada: Justiça Pública.
36º) Apelação Criminal nº 0001045-05.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ALEX DE LIMA SILVA (Adv.: Gilson de Brito Lira). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto prolatou sentença (fls. 97/101).
10º) Apelação Criminal nº 0000578-74.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JORGE EDUARDO DAS NEVES (Adv.: Aélito Messias Formiga). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000205-06.2011.815.0081. Comarca de Bananeiras.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ PINTO DE OLIVEIRA (Adv.: João Camilo Pereira).
Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000274-70.2011.815.0911. Comarca de Serra Branca.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL SANTOS FERREIRA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000627-56.2011.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: KALLEL JOHNSTON RODRIGUES SILVA (Adv.: Bismarck Martins de Oliveira). Apelada:
Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000747-16.2011.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JERÔNIMO
AVELINO DE OLIVEIRA (Advª.: Quésia Francisco das Neves). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0001985-23.2011.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ERONILDO GALDINO DE LACERDA (Adv.: João Batista Leonardo). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0002031-88.2011.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ CÍCERO DE SOUZA SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos).
2º Apelante: WELTON DUTRA LIRA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0033773-67.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: ERIVALDO CHAVES DE ARAÚJO (Advs.: Genival Veloso de França Filho, André de França Oliveira
e outros). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0022708-32.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: DANIEL DA SILVA FERNANDES (Advas.: Maria Eliesse de Queiroz Agra e Rosa Suely Câmara Melo).
Apelada: Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0000113-60.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de
Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: JOSÉ GOMES DE SOUZA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira). Apelada: Justiça Pública.
39º) Apelação Criminal nº 0022070-40.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelante: ROBSON CABARAL DE LIMA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior). Apelada:
Justiça Pública.
40º) Apelação Criminal nº 0008691-29.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOSENILDO HERMÍNIO BARBOSA (Adv.: Edivaldo Clemente da
Costa). Apelada: Justiça Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0001437-11.2014.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelantes: JOSENILSON DA SILVA FIDÉLIS e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALEXANDRE (Adv.: Vital da
Costa Araújo). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0012579-24.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: EDIGLEIDE ABREU DA SILVA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0004560-62.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: FRACISCA ARAÚJO DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0004620-43.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MAX ENGELS DE ALMEIDA (Advs.: Rodolfo Rodrigues Menezes e Mathews
Augusto Cavalcante Aureliano). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0001236-64.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ELEOFÁBIO CARDOSO CELESTINO (Adv.: João Marques Estrela e Silva). Apelada:
Justiça Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0001583-19.2014.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: NATÉRCIA PATRÍCIA DA SILVA (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Paulo Braz Sobrinho).
Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0021671-16.2011.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
GUSTAVO COELHO BARROSO ULLMANN (Advs.: Samira Barroso Ullmann, Sérgio Barroso Ullmann e Kalinka
Nazaré Monard Paiva). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000479-54.2012.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO FEPREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOCIEL
VIEIRA MIRANDA (Adv.: Adeilson dos Santos). Apelada: Justiça Pública.
45º) Apelação Criminal nº 0000319-65.2014.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ODILON PEREIRA DA SILVA NETO (Adv.: José Weliton de Melo). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0013944-28.2012.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: DANIEL GALDINO RIBEIRO (Adv.: Altamar
Cardoso da Silva). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0014214-52.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: JOSÉ JOSIVALDO FELIX DOS SANTOS (Defensora Pública: Josemara da
Costa Silva).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2015 (dois mil e quinze).Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente.
Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior - férias, Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Joás de Brito
Pereira Filho - férias, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - férias,
José Ricardo Porto (Vice-Presidente) - férias, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes,
Leandro dos Santos e José Aurélio da Cruz - férias. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores João
Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Túlia Gomes de
Souza Neves ( Juíza convocada para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Carlos
Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho), Onaldo Rocha
de Queiroga (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
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PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
Ferreira), José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva), Gustavo
Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), Ricardo Vital de
Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto – Vice-Presidente) e Aluízio Bezerra Filho
Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz). Ausentes, ainda, justificadamente, os
Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça), João Alves da Silva e
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor José
Raimundo de Lima, Subprocurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel.
Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h35min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão.
Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente fez uso da palavra para falar acerca de importante premiação recebida por este
Tribunal. Trata-se do Selo Ouro da Justiça em Números, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em
reconhecimento aos tribunais que investem na excelência da gestão da informação. Na oportunidade, também
parabenizou a Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que recebeu, na mesma premiação, o Selo
Bronze. Em seguida, o Eminente Presidente propôs dois votos de pesar, o primeiro pelo falecimento da
Ilustríssima Senhora Sebastiana Joana Gonçalves, tia do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva e o segundo, pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Ieda Franssinete Damasceno Ribeiro, servidora
requisitada da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que prestava serviço na Gerência de Eventos e Cerimonial
deste Tribunal, desde 15 de fevereiro de 2011. As proposituras foram aprovadas à unanimidade e com comunicação às famílias enlutadas. Logo após. foi aprovado com votação indiscrepante e comunicação ao homenageado, voto de aplauso ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes - Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela sua assunção ao cargo de Presidente do Conselho de
Presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais brasileiros. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação
do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LANÇADA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº
2013851-93.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravantes: Jaqueline Lopes Alencar, Francisco Vieira Bezerra Filho, Luciana Brito de Gois Borges,
Kézia Milka Lyra de Oliveira, Vanessa Melo Rodrigues, Hertha de França Costa e Dionísia Simone Gomes de
Lacerda. (Adv. Paulo Américo Maia de Vasconcelos). Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. 2º PROCESSO autuado sob nº 363.033-1, ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR apresentado pela Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº. 96, de 03 de
dezembro de 2010, ao dispor sobre a reestruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do
Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências.DECISÃO: “APROVADO O ANTEPROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR. UNÂNIME”.3º - AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR nº 0588335-90.2013.815.0000. CPJ nº 999.2013.002031-9/001. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Exma. Sra. Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho - Juíza de Direito de 3ª
Entrância. (Adv. Jocélio Jairo Vieira). Agravado: Relator do processo em referência. Obs.: Os Exmos. Srs.
Desembargadores Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e João Alves da Silva, averbaram suspeição às fls. 290, 449 e 618, respectivamente. Impedidos os Exmos.
Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.290); José Ricardo Porto (fls.290); e Saulo
Henriques de Sá e Benevides (fls. 449)(art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”. 4º - PROCESSO nº 342.230-5 (apenso processo nº. 347.711-8) referente ao
ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que promove
a desacumulação de serviços notariais e de registro e cria serventia extrajudicial no Município de Sapé. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”. 5º - PROCESSO nº 324.291-9 (apenso processo nº. 324.717-1) referente
ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe
sobre a criação do 2º Oficialato de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, mediante o desdobramento da circunscrição territorial do Cartório Único de Registro Imobiliário daquele Foro e desacumula os
serviços de registro de imóveis, de tabelionato de notas e de protestos de títulos e documentos da mesma
serventia. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”. 6º - AGRAVO INTERNO nos autos do Precatório nº
0002268-05.2001.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravantes: Rafael André de Araújo Cunha, Rougger Xavier Guerra Júnior e Aline César de Lacerda
Sá. (Advs. Aline César de Lacerda Sá e outro). Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral.COTA: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO,
SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS, MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES,
JOÁS DE BRITO PEREIRA, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA
NOBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS
AGUARDAM”. 7º - AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 359.410-6. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. Agravante: José Irlando
Sobreira Machado, Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio do Peixe (Advs. Eugênio Gonçalves da
Nóbrega e Anna Renata Lemos de Lima). Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente (fls.39) e José
Ricardo Porto – Vice-Presidente (fls.40)(art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”. 8º - PROCESSO nº 355.306-0 referente à Portaria GAPRE nº 2.388/2015, ad
referendum do Tribunal Pleno, convocando a Exma. Sra. Dra. Túlia Gomes de Souza Neves, Juíza de Direito da
3ª Vara de Família da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e demais órgãos fracionários,
no período de 11 de novembro a 20 de dezembro de 2015, em face do afastamento justificado da Exma. Sra.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. (Pub. no DJE do dia 12.11.2015).DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. 9º - RECLAMAÇÃO nº 2014.0260-2. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Reclamante: Reginaldo Pereira da Costa, Prefeito do Município de
Santa Rita. Reclamada: Maria de Fátima Lúcia Ramalho - Juíza de Direito de 3ª Entrância. (Adv. Jocélio Jairo
Vieira). COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 10º - ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº 129, de 13 de novembro de 2015, ad referendum do Tribunal Pleno, suspendendo os prazos processuais no
âmbito do Poder Judiciário a partir do dia 10 de novembro de 2015 e enquanto perdurar a paralisação dos
servidores. (pub. no DJE do dia 16-11-2015).........10º - A - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 130, de 17 de novembro
de 2015, restituindo, a partir do dia 18 de novembro de 2015, os prazos processuais suspensos pelo Ato da
Presidência nº 129/2015, sendo que no dia 17 de novembro do ano em curso os prazos estão suspensos em
decorrência de decisão do Tribunal Pleno, deferindo requerimento da OAB - Seccional da Paraíba, em face da
realização de eleições na referida instituição. (pub. no DJE do dia 17-11-2015).DECISÃO: “REFERENDADOS.
UNÂNIME”. 11º - PROCESSO nº 359.387-8. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA - PRESIDENTE
DA COMISSÃO PERMANENTE DE INFORMÁTICA. Interessada: Corregedoria Geral de Justiça. Assunto:
Solicitação de mudança no sistema e-jus. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. 12º - PROCESSO autuado sob nº 368.610-8, referente à expediente da Exma. Sra. Desª. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, requerendo a suspensão do gozo de suas férias regulamentares, programadas para o período de 07 de janeiro a 06 de fevereiro de 2016, a fim de serem gozadas oportunamente. DECISÃO:
“DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS. UNÂNIME”. 13º - PROCESSO autuado sob nº 368.3711, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir a Exma. Sra. Desª. Maria das Graças Morais Guedes,
no período de 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2016, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído
no período 01(um) dia referente à compensação de plantão judiciário. DECISÃO: “INDICADO O EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME”. 14º - PROCESSO autuado
sob nº 367.975-6, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos,
no período de 07 de janeiro a 06 de fevereiro de 2016, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído
no período 01(um) dia referente à compensação de plantão judiciário. DECISÃO: “INDICADO O EXMO. SR. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME”. 15º - PROCESSO nº 263.4881 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que regulamenta o art. 24 da Lei Estadual nº. 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras
providências. DECISÃO: “APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO. UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR:1ºRESOLUÇÃO Nº 36, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, apresentado
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que fixa novo valor ao auxílio alimentação e dá
outras providências. (Pub. no DJE do dia 20-11-2015).DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”.2º - PROCESSO
nº 369.383-0, referente à expediente do Ilmo. Sr. Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba – OAB-PB, solicitando a suspensão de todos os prazos,
audiências e sessões de julgamento, no período de 20/12/2015 a 20/01/2016, além da vedação de publicação de
notas de expediente no Diário da Justiça Eletrônico, bem como nos processos virtuais Pje e dos Juizados
Especiais pelo sistema eJus, pelo mesmo período. DECISÃO: “DEPOIS DO VOTO DO PRESIDENTE DEFERINDO O PEDIDO PEDIU VISTA, EM MESA, O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. RETOMADO O
JULGAMENTO, FOI O PEDIDO DEFERIDO E APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO RESPECTIVO.
UNÂNIME”. 3º - PROCESSO nº 368.743-1 referente ao ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR apresentado
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que transforma o Parágrafo Único do artigo 9º, da
Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (LOJE), em § 1º e cria o § 2º do mesmo dispositivo (§ 2º O
Tribunal de Justiça poderá, em caráter excepcional, quando o acúmulo de processo o exigir, constituir Câmara
Auxiliar de julgamento, composta por Juízes de Terceira Entrância da Comarca da Capital, e com jurisdição e
número de integrantes idênticos aos da principal, conforme Resolução a ser editada pelo Tribunal Pleno), e dá
outras providências. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”.4º- PROCESSO nº 369.5158. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - 2º DECANO NO EXERCÍCIO DA
VICE-PRESIDÊNCIA. Requerente: Exma. Sra. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito da 2ª Vara
Mista da Comarca de Cajazeiras. Assunto: Sorteio eletrônico de Juízes para composição de colegiado, relativo
a crime praticado por organização criminosa, de que trata a Lei Federal nº 12.694/2012, nos termos do art. 2º, da
Resolução nº02/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça. DECISÃO: “SORTEADOS PARA COMPOSIÇÃO DO
COLEGIADO OS EXMOS. DRS. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, TITULAR DA 1ª VARA MISTA DA
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE E ANTÔNIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, TITULAR DA
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2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO, COMO TITULARES, E OS EXMOS. DRS. PAULA FRASSINETI
N. MIRANDA, TITULAR DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS, COMO PRIMEIRO SUPLENTE,
E ANDERLEY FERREIRA MARQUES, TITULAR DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA, COMO
SEGUNDO SUPLENTE”.5º- PROCESSO autuado sob nº 351.688-1, referente à expediente do Exmo. Sr. Des.
José Ricardo Porto, requerendo a suspensão de suas férias regulamentares, relativas ao período 2015.2, a partir
do dia 17 de dezembro do ano em curso, para serem gozadas oportunamente. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO
DE SUSPENSÃO. UNÂNIME”. No transcorrer dos trabalhos, a servidora Lúcia Margarida da Silva Leal, fez uso
da palavra, na tribuna, para agradecer à Presidência e aos integrantes da Corte, em nome dos servidores
requisitados, pelo aumento no valor do auxílio alimentação, fixado através da Resolução nº 36/2015, deste
Tribunal. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos destacou importante feito
alcançado por este Tribunal, que se destacou com a 1ª colocação no Brasil em números de adesão ao sistema
Pje, sendo 107.000 processos no 1º grau e 7.729 no 2º grau de jurisdição. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a
sessão às 17h03min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE
Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
20ª (VIGÉSSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada no auditório
“Ministro Alcides Vieira Carneiro”, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2015 (dois mil e quinze). Presidiu a presente
Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, Presidente. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira), Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo
Porto), Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Túlia Gomes de Souza Neves (Juíza convocada para substituir a Desª.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti),. Ausentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com juridição limitada, para substituir o Des. Leandro
dos Santos), José Ricardo Porto, que se encontra em gozo de férias individuais, Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira, que se encontra em licença médica e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que se encontra
em licença médica. Presente a sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora
Lúcia de Fátima Maria de Farias, Procuradora de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Maria Amélia da Cruz
Netto Schuler, Assessora. Havendo número legal, às 08:47min foi aberta a presente sessão. Iniciado os trabalhos,
o Excelentíssimo Senhor Presidente assim se pronunciou: *(notas taquigráficas) (…) - Antes de começarmos ao
julgamento eu quero registrar um voto de aplausos ao Tribunal de Justiça da Paraíba. E quando eu falo Tribunal de
Justiça da Paraíba eu me refiro aos seus Magistrados e aos seus servidores, em relação à conquinta do Selo de
Ouro concedido pelo Conselho Nacional de Justiça em relação à nossa produtividade. É um trabalho que nos
conduziu a um esforço potencial, considerando a falta de setenta Juízes, a falta de dezemas e dezenas de
servidores, mas mesmo assim nossos Magistrados e nossos servidores venceram todos esses obstáculos e
fomos contemplados com esse Selo de Ouro concedido pelo CNJ, em solenidade desta semana, lá, em Brasília.
(2G). Então, é uma vitória de todos nós e não poderíamos deixar de registrar este fato. Vamos enviar ao Presidente,
em nome deste órgão fracionário, nossos parabéns, se assim for aprovado, com aprovação também do Ministério
Público. Que fique registrado na ata. É um momento de enaltecer o nosso trabalho. A assessoria de imprensa está
preparando esta mídia, porque isso é um fato extremamente positivo. A crítica do fato negativo flui naturalmente,
mas quando é algo de bom é mais difícil difundir essa boa mensagem, mas nós faremos isso. (...). Em seguida,
foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO – PJE - (PJE- 1º) – Mandado de Segurança nº 0801154-07.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Antônio Figueiredo de
Carvalho. (Advs.: Ênio Silva Nascimento e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência. (Advs. Renan Ramos Régis e outros). DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS - 1º – Mandado de Segurança nº
2013298-46.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Zilda de Lima
Cardoso, através de sua procuradora Joselma de Lima Cardoso. (Advas.: Andréa Henrique de Sousa e Silva e
outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Renan Ramos Régis e outros).
DECISÃO: “REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES SUSCITADAS E A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 2º – Mandado de Segurança nº 0000715-29.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICADO PORTO. Impetrante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais
Tributários do Estado da Paraíba – SINDIFISCO-PB. (Advs.: Natalício Emmanuel Quintella Lima e outros).
Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado
por seu Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS”. 3º – Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2005991-41.2014.815.0000. RELATORA EXMª. SRª.
DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargante: Estado da Paraíba representado por
seu Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Embargado: Rubens Marques de Araújo Filho. (Advs.: José
Vieira da Silva e outro). COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA”. 4º – Ação Rescisória nº 2000645-46.2013.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUÍZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). REVISOR: EXMO. SR.
DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUÍZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Autores: Maria José Cruz da Fonseca e outros. (Advs.: Paulo
Wanderley Câmara e Elyene de Carvalho Costa). Réus: Valdemar Targino de Sousa Filho e Maria de Fátima Rocha
Lucena. (Advs.: Walter Pereira Dias Netto, Mônica Cristina M. Rocha Lucena e outros). COTA: “APÓS O VOTO DO
RELATOR ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, ACOMPANHADO DO REVISOR, PEDIU VISTA O
DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO AUTOR,
O DR. PAULO WANDERLEY CÂMARA, E, NA DEFESA DO RÉU, O DR. WALTER PEREIRA DIAS NETTO”. 5º –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 000240933.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUÍZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). Embargante: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto e outros). Embargado:
Francisco Assis de Souza Rocha. (Advs.: Ênio Silva Nascimento e outros). COTA: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 6º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 2001662-20.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(JUÍZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS). Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto e outros). Embargada: Emília Porto de Miranda. (Advs.: Victor Hugo de Sousa Nóbrega e outro).
Litisconsorte Passivo: Carla Silvana Oliveira de Miranda. (Advs.: Renival Sena e outros). COTA: “ADIADO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 7º – Mandado de Segurança nº 2007586-75.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUÍZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª.
SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Ally Napy Charara
(Advs.: Carlos Alberto Pinto Mangueira e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração
Penitenciária. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.
DECISÃO: “REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 8º
– Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 201087261.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto e outros). Embargado: Cícero Adelino
Coelho. (Advas.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e outra). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 9º – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002401-56.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto e outros). Embargado: Antônio Xavier da Silva (Advs.: Ênio Silva Nascimento e
outros). COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 10º – Ação Rescisória nº
2001041-23.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Autor: Verônica Claudino Chaves. (Advs.: Ênio Silva
Nascimento e outros). Réu: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs.:Renata Franco
Feitosa Mayer e outros). COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09h37min, da qual
foi lavrada a presente Ata. Desembargador Leandro dos Santos-PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
CÍVEL. Janete Maria Ismael da Costa Macedo-PROCURADORA DE JUSTIÇA. Maria Amélia da Cruz Netto SchulerASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala de
Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 25(VINTE E CINCO) de novembro de 2015 (dois mil
e quinze).Presidiu a Sessão o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,Presidente em Exercício
Decano da 2ª Seção Especializada Cível Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Maria das Graças Morais Guedes, Dr. Gustavo Urquiza Leite(juiz convocado
para substituir o Exmo Des Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), Dr. Aluizio Bezerra Filho(juiz convocado para substituir o Exmo Des., José Aurélio da Cruz, Dr. Ricardo Vital de Almeida(juiz com jurisdição
limitada para substituir Exma. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes). Ausente justificadamente
o Desembargador João Alves da Silva. Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentís-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
simo Senhor Doutor José Raimundo de Lima, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela
Adriana Carvalho Serrano Ponce do Valle, Assessora. Às 09h:30min o Presidente em Exercício Invocando
a proteção divina, e o divino Espírito Santo declarou abertos os trabalhos desta da 20ª Sessão Ordinária da
2ª Seção Especializada Cível. Posto em discussão a 19ª ata? Todos de acordo com a homologação da ata?
O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção, Se há processos para indicação de adiamento ou
retirada desta 19ª pauta? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados.- PAUTA
ORDINARIA:-PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO:- 01) Mandado de Segurança nº 080.2287-842015.815.0000- RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA -Impetrante: Antonio Franco do
Nascimento(Adv: Enio Silva Nascimento)-Impetrado: Exmo Senhor Presidenteda PB-PREV- Paraíba Previdência (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto)-COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 ADIADO FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”-02) Mandado de Segurança nº 080.1217-32-2015.815.0000 RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA-Impetrante: Josimar Silva dos Santos(Adv: Enio Silva
Nascimento)-Impetrado: Exmo Senhor Presidenteda PB-PREV- Paraíba Previdência (Adv: Renan Ramos
Regis).-COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”
03) Mandado de Segurança nº 080.2265-26-2015.815.0000 RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA-Impetrante: Rivaldo Tomaz Barros(Adv: Enio Silva Nascimento)-Impetrado: Exmo Senhor Presidenteda PB-PREV- Paraíba Previdência (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto).-COTA NA SESSÃO DO DIA
25.11.2015 ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”- 04) Mandado de Segurança nº 080.226356-2015.815.0000 RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES-Impetrante: Flávio
Roberto Silva(Adv: Enio Silva Nascimento)-Impetrado: Exmo Senhor Presidenteda PB-PREV- Paraíba Previdência (Advª: Emanuella Maria Almeida Medeiros).-REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA NO
MÉRITO CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”-05)Mandado de Segurança nº 080.1931-89-2015.815.0000 -RELATOR: EXMO. SR.DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO(JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR E EXMO DES. JOSÉ AURELIO DA CRUZ)-Impetrante: Eranildo Barbosa
da Silva(Advª:Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva)-Impetrado: Exmo Senhor Presidenteda PB-PREVParaíba Previdência (Advª: Juliene Jerônimo Vieira Torres)-“DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA”-06) Mandado15º Mandado de Segurança nº 0000.741.27.2015.815.0000—
RELATOR: EXMO. SR. DES.SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES -Impetrante: Pedro Henrique Barbosa
de Aguiar (Adv: Domingos Sávio Barbosa de Aguiar).-Impetrado:Exma Senhora Secretária de Estado da
Administração da Paraíba. “CONCEDEU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR,UNÂNIME 16º Agravo Interno nº 000.1683.59.2015.815.0000— RELATOR: EXMO. SR. DES.SAULO
HENRIQUES SÁ E BENEVIDES -Autor:: Usina União e Indústria S/A (Adv: Marco Túlio Caraciolo e Felipe
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva e Gilberto Cavalcanti Medeiros).—Reu:Bryggen Shipping and Tradinsg
AS. COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO” 17º
Mandado de Segurança nº 000.1337.11.2015.815.0000- RELATOR: EXMO. SR.DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO). -01- Impetrante: Maria da Paz Nóbrega representada por sua Curadora Maria de Fátima Xavier
Nóbrega) -02.-Impetrante: Rita Inácia Dantas Barreto( Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva)Impetrado: Exmo Senhor Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência (Adv: Renan Regis Ramos). “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,UNÂNIME” de Segurança nº 080.1935-292015.815.0000 - RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante: José
de Albuquerque Chaves(Advª: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva)-Impetrado: Exmo Senhor Presidenteda PB-PREV- Paraíba Previdência (Advª: Emanuella Maria de Almeida Medeiros).-COTA NA SESSÃO DO
DIA 25.11.2015:“ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”- PROCESSOS FISICOS 01º Mandado de
Segurança nº 0000412.15.2015.815.0000.-RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ
COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. Srª. DESª.MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES)-Impetrante: Wellington Coelho Regadas e Outros(Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
e Andrea Henrique de Sousa e Silva).-Impetrado: Exmo Senhor Presidente da PB-PREV Paraíba
Previdência.(Adv.Agostinho Barbosa Candido). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR” 02º Mandado de Segurança nº 0001537.18.2015.815.0000- RELATOR:
EXMO. SR. DES.SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES -Impetrante: Jonas Simões de Araújo (Adv:
Denyson Fabião de Araújo).-Impetrado:Exmo Senhor Presidente da PBPREV Paraíba Previdência.(Advs.Daniel
Guedes de Araújo). -COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015“ ADIADO FACE AS FPERIAS DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”.” 03º Mandado de Segurança nº
000.2493.34.2015.815.0000.-RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDESImpetrante: Helio Emidio de Souza(Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de
Sousa e Silva).-Impetrado: Exmo Senhor Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.(Advs.Emanuella De
Almeida Medeiros e Manuel de Almeida Lima).-COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”- 04º Mandado de Segurança nº 000.2513.25.2015.815.0000-RELATORA: EXMA.
SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante: Maria do Desterro Ramalho Valeriano(Advª.
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva).-Impetrado: Exmo Senhor
Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.(Advs.Emanuella De Almeida Medeiros e Manuel de Almeida
Lima).-COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”-05º Mandado de
Segurança nº 000.1803.05.2015.815.0000-RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES-Impetrante: Ranilda Alice de Araújo Silva(Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva ).Impetrado: Exmo Senhor Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.(Adv.Daniel Guedes de Araújo).“REJEITADA A PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, NO
MÉRITO DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA TUDO A
UNANIMIDADE DE VOTOS”.- 06º Mandado de Segurança nº 000.2151.23.2015.815.0000.-RELATORA: EXMA.
SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante: Ivanildo Meirelles de Lima e Outros(Advª.
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva).-Impetrado: Exmo Senhor
Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.(Adv.Daniel Guedes de Araújo).“DENEGOU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA 07º Ação Rescisória nº 022.4067.28.1998.815.0000.RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-REVISOR: EXMO.SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ-Autor: Eurico Santiago de Souza Rangel(Adv. Daniel de Oliveira Rocha )-Reu: AGROPECUÁRIA VALE DO JACUÍPE LTDA.(Adv. Eliah Duarte e Gustavo Ramiro- COTA NA SESSÃO DO DIA
25.11.2015 ADIADO FACE AS FÉRIAS DO REVISOR”-08º Embargos de Declaração nº
2011.795.87.2014.815.0000.-RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA-Embargantes: Abdenago
Batista Pereira Junior e Maria do Rosario Barros de Carvalho (Advª. Conceição de Maria Honorio Silva e Outra
).-Embargada:Maria de Lourdes Martins Pessoa e Roberto Porfirio Pessoa(Adv: Maria de Lourdes Henrique de
Araújo). COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”-09º
Embargos de declaração nº 2009.861.94.2014.815.0000.-RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Embargante:Exmo Senhor Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV(Adv. Jovelino
C. Delgado Neto).-Embargado: Jorge Pereira de Souza (Adv. Enio Silva do Nascimento)- “REJEITADOS OS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”-10º Mandado de Segurança nº
000.1425.49.2015.815.0000.- RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante: Cheirliane Nery Ramalho Liebig Maia (Adv. Felllype Odilon Maia Pessoa).-Impetrado: Exmo Senhor
Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.(Adv.Agostinho Camilo Barbosa). “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”-11º Mandado de Segurança nº 000.2484.72.2015.815.0000.RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante: Adilson Belarmino da
Silva(Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva).-Impetrado: Exmo
Senhor Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência.(Adv.Daniel Guedes de Araújo).-“REJEITADA A PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL E A PRELIJUDICIAL DE DECADÊNCIA, NO MÉRITO CONCEDEU-SE
A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”-12º Embargos de Declaração nº
2002.458.11.2013.815.0000.- RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA-Embargante: Linezio da
Costa Meira(Adv. Josué Guedes Barbosa Neto).-Embargado:Exmo Senhor Presidente da Paraíba Previdência
PB-PREV(Adv.Agostinho Camilo Barbosa).-COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 ADIADO FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”-13º Mandado de Segurança nº 0002435.31.2015.815.0000- RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.-Impetrante: Edgard Alves de Azevedo(Advª. Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva).-Impetrado:Exmo Senhor Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV(Adv.Daniel Guedes de Araújo).-COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 ADIADO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”-14º Mandado de Segurança nº 000.2499.41.2015.815.0000.- RELATORA:
EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES-Impetrante: José Ferreira da Guia Neto(Advª. Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva).-Impetrado: Exmo Senhor Presidente
da PB-PREV Paraíba Previdência.(Advª.Emanuella Maria de Almeida Medeiros ). “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,UNÂNIME”-15º Mandado de Segurança nº
0000.741.27.2015.815.0000— RELATOR: EXMO. SR. DES.SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES -Impetrante: Pedro Henrique Barbosa de Aguiar (Adv: Domingos Sávio Barbosa de Aguiar).-Impetrado:Exma Senhora Secretária de Estado da Administração da Paraíba.-“CONCEDEU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR,UNÂNIME- 16º Agravo Interno nº 000.1683.59.2015.815.0000— RELATOR:
EXMO. SR. DES.SAULO HENRIQUES SÁ E BENEVIDES -Autor:: Usina União e Indústria S/A (Adv: Marco
Túlio Caraciolo e Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva e Gilberto Cavalcanti Medeiros).—Reu:Bryggen
Shipping and Tradinsg AS.- COTA NA SESSÃO DO DIA 25.11.2015 RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
TRAMITAÇÃO”-17º Mandado de Segurança nº 000.1337.11.2015.815.0000- RELATOR: EXMO. SR.DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO). -01- Impetrante: Maria da Paz Nóbrega representada por sua Curadora Maria de
Fátima Xavier Nóbrega) -02.-Impetrante: Rita Inácia Dantas Barreto( Advª. Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva)-Impetrado: Exmo Senhor Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência (Adv: Renan Regis Ramos).“DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,UNÂNIME” Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente em Exercício, deu por encerrada a sessão às 11:50m
agradecendo ao Divino Pai, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVAPRESIDENTE -DRA. ANA CÃNDIDA ESPÍNOLA-REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO- ADRIANA
CARVALHO S. P. VALLE- ASSESSORA DA SEGUNDA SESSÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATOS DA COMISSÃO DO CONCURSO
EDITAL Nº 19 – TJPB, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - O Presidente da Comissão de Concurso e Comissão
Examinadora do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) torna públicos o resultado provisório na prova
escrita prática de sentença (P3) e a convocação para a sessão pública de distribuição dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na prova escrita prática de sentença (P3), referentes ao 53º
Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba. 1 DO
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA PRÁTICA DE SENTENÇA (P3) 1.1 Resultado provisório na prova
escrita prática de sentença (P3), na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética,
nota provisória na sentença cível, nota provisória na sentença criminal e nota provisória na escrita prática de
sentença (P3). 10000478, Adna Leonor Deo Vasconcelos, 6.04, 5.14, 5.59 / 10001642, Adriano Pereira de Oliveira,
5.16, 7.33, 6.24 / 10003370, Agilio Tomaz Marques, 6.37, 8.19, 7.28 / 10002127, Aline Andrade de Castro Dias, 6.83,
8.85, 7.84 / 10001986, Alisson Xenofonte de Brito, 5.41, 6.44, 5.92 / 10003335, Altamir Clereb de Vasconcelos
Santos, 1.37, 8.24, 4.80 / 10002795, Amine Mafra Chukr Conrado, 6.24, 8.49, 7.36 / 10004129, Ana Flavia Jordao
Ramos, 6.66, 8.00, 7.33 / 10005643, Ana Louise Ramos dos Santos, 5.29, 6.15, 5.72 / 10004525, Anderson Brito
da Mata, 5.58, 7.77, 6.67 / 10005677, Andre Epifanio Martins, 5.00, 5.44, 5.22 / 10005296, Andre Gomes de Lima,
5.58, 6.27, 5.92 / 10001756, Andre Simoes Nunes, 6.74, 6.69, 6.71 / 10006684, Andrea Cavalcanti Neiva Coelho,
3.41, 8.19, 5.80 / 10006473, Anelize Beber Rinaldin, 5.79, 5.98, 5.88 / 10006002, Angelo Costa Jordao de
Vasconcelos, 5.99, 5.08, 5.53 / 10000622, Angelo Dela Bianca Segundo, 5.45, 7.57, 6.51 / 10004387, Annelisse
Teodora Alves Correa, 7.54, 6.39, 6.96 / 10007156, Arlen Silva Brito, 5.66, 8.19, 6.92 / 10002648, Auberio Lopes
Ferreira Filho, 4.83, 6.72, 5.77 / 10008700, Augusto Cezar de Sousa Arruda, 4.87, 7.49, 6.18 / 10001583, Augusto
Rachid Reis Bittencourt Silva, 5.83, 8.51, 7.17 / 10001118, Ayanny Justino Costa, 5.08, 8.64, 6.86 / 10001287,
Beatriz Figueiredo Campos da Nobrega, 4.95, 8.45, 6.70 / 10001333, Beatriz Macedo Delgado, 6.33, 6.92, 6.62 /
10002373, Brunna Melgaco Alves, 7.62, 8.16, 7.89 / 10001540, Bruno Jader Silva Campos, 6.20, 7.59, 6.89 /
10001465, Bruno Leonardo Monteiro Guerra, 6.08, 5.82, 5.95 / 10001025, Bruno Medrado dos Santos, 7.45, 8.28,
7.86 / 10007602, Caio Cezar Marinho de Souza, 4.95, 7.85, 6.40 / 10004235, Caio Souza Pitta Lima, 5.74, 7.64, 6.69
/ 10000835, Camila Albuquerque de Farias Pereira, 6.08, 6.75, 6.41 / 10005047, Camila da Fonseca Bonfim, 4.79,
6.37, 5.58 / 10008186, Camilla Fittipaldi Duarte Jales, 4.37, 7.07, 5.72 / 10002665, Carla Caroline de Oliveira Silva,
5.33, 8.15, 6.74 / 10001970, Carlos Davi Lopes Correia Lima, 5.37, 8.09, 6.73 / 10005488, Carlos Henrique Rossi,
6.45, 7.34, 6.89 / 10000289, Carlos Neves da Franca Neto Junior, 6.62, 7.14, 6.88 / 10004465, Carmen Helen Agra
de Brito, 6.91, 8.79, 7.85 / 10001422, Carolina Dias Martins da Rosa e Silva, 5.08, 7.55, 6.31 / 10001308, Caroline
Silvestrini de Campos Rocha, 8.91, 8.66, 8.78 / 10002683, Celio Antonio Dias, 5.74, 7.99, 6.86 / 10001716, Claudio
Cezar Cavalcantes, 7.24, 8.35, 7.79 / 10003819, Daniel Jose Mesquita Monteiro Dias, 6.95, 7.59, 7.27 / 10005537,
Daniel Pimentel Correa Santos, 4.91, 6.49, 5.70 / 10006560, Daniel Silva Paiva, 5.41, 6.31, 5.86 / 10008472,
Danielly Christini Samartin de Gouveia, 5.62, 7.78, 6.70 / 10002725, Danilo Eduardo Goncalves de Freitas, 7.12,
6.01, 6.56 / 10003574, Danny Rodrigues Moraes, 5.87, 7.53, 6.70 / 10003865, David Dias de Castro Machado, 4.45,
8.49, 6.47 / 10005519, Debora Danielle Pinheiro Ximenes, 5.74, 7.13, 6.43 / 10007269, Denis Deangelis Brito Varela,
6.04, 6.39, 6.21 / 10006615, Diego Garcia Oliveira, 6.79, 8.19, 7.49 / 10002363, Diego Martinez Fervenza Cantoario,
4.91, 7.08, 5.99 / 10003035, Diniz Claudio de Miranda Cavalcanti, 6.08, 8.18, 7.13 / 10005263, Diogenes Lemos
Calheiros, 3.87, 5.65, 4.76 / 10001806, Ducival Carvalho Pereira Junior, 3.83, 7.19, 5.51 / 10003254, Eduardo
Alvares de Carvalho, 6.16, 8.16, 7.16 / 10005576, Eduardo Andre Dantas Silva, 3.99, 7.20, 5.59 / 10001689,
Eduardo de Agostinho Ricco, 5.37, 7.07, 6.22 / 10001628, Eduardo de Azevedo Larangeira, 2.99, 7.64, 5.31 /
10007130, Eduardo Leandro Falcao, 4.41, 8.04, 6.22 / 10006788, Eduardo Yamaki Kaibara, 4.62, 8.02, 6.32 /
10000336, Eliel Luiz de Macedo, 4.54, 8.31, 6.42 / 10006175, Elisama de Sousa Alves, 6.41, 7.01, 6.71 / 10002279,
Ellen Cristina Veras de Araujo, 5.12, 7.28, 6.20 / 10005581, Enio Gustavo Lopes Barros, 5.49, 7.94, 6.71 /
10000904, Fabio Brito de Faria, 7.74, 8.76, 8.25 / 10004914, Fabricio Roriz Bressan, 1.74, 7.08, 4.41 / 10006990,
Fauzer Carneiro Garrido Palitot, 3.12, 7.04, 5.08 / 10003952, Felipe Amorim Castellan, 6.04, 7.51, 6.77 / 10003970,
Felipe Pires Lopes de Barros, 5.70, 7.05, 6.37 / 10004726, Felipe Pontual Dubeux, 1.37, 8.49, 4.93 / 10004388,
Felipe Roberto Ramos Tucci, 5.79, 7.54, 6.66 / 10000582, Fernanda de Araujo Paz, 8.54, 7.51, 8.02 / 10001048,
Filipe Ferreira Munguba, 1.91, 7.55, 4.73 / 10000373, Filipe Luis Peruca, 5.20, 7.48, 6.34 / 10004640, Filipe Regueira
de Oliveira Lima, 7.33, 6.29, 6.81 / 10006414, Flavio Augusto Reinert, 5.58, 7.52, 6.55 / 10008966, Flavio Ediano
Hissa Maia, 5.95, 7.88, 6.91 / 10005908, Francisca Brena Camelo Brito, 5.99, 6.85, 6.42 / 10006715, Francisco
Thiago da Silva Rabelo, 6.37, 8.11, 7.24 / 10007110, Gabriel Andrade Figueiredo, 5.91, 5.37, 5.64 / 10006623,
Gabriela Fernandes Correia Lima, 6.12, 8.12, 7.12 / 10003656, Georges Cobiniano Sousa de Melo, 5.08, 7.09, 6.08
/ 10000655, Gerardo da Silva Gomes, 4.99, 7.70, 6.34 / 10002646, Gilberto Batista Naves Filho, 5.12, 5.97, 5.54
/ 10001251, Gilson Guedes Cavalcanti Neto, 5.66, 8.33, 6.99 / 10000400, Giovanna Sciencia da Silva, 1.66, 6.78,
4.22 / 10007224, Guilherme Bubolz Bohm, 3.62, 8.88, 6.25 / 10004258, Gustavo Arns da Silva Vasconcelos, 5.62,
8.14, 6.88 / 10003071, Helmer Rodrigues Alves, 3.74, 7.69, 5.71 / 10004511, Henio Ferreira de Miranda Junior, 5.37,
7.17, 6.27 / 10008377, Hermeson Alves Nogueira, 6.16, 7.61, 6.88 / 10006237, Humberto Resende Costa, 4.95,
7.36, 6.15 / 10002939, Hyanara Torres Tavares de Souza, 6.99, 7.57, 7.28 / 10001181, Iasmin Leao Barouh, 4.99,
7.75, 6.37 / 10003284, Igor Gadelha Guedes, 3.87, 6.67, 5.27 / 10007891, Ingrid Miranda Leite, 6.37, 6.83, 6.60 /
10007449, Italo Lopes Gondim, 4.49, 8.52, 6.50 / 10007205, Jacsan Vasconcelos Almeida Lima, 1.41, 6.14, 3.77 /
10003936, Janete Oliveira Ferreira, 6.91, 8.12, 7.51 / 10006176, Joao Alexandrino de Macedo Neto, 7.16, 7.89, 7.52
/ 10004509, Joao Eduardo Ventura Bernardo, 3.37, 6.91, 5.14 / 10002462, Joao Lucas Souto Gil Messias, 6.33, 8.16,
7.24 / 10000680, Joao Paulo Barbosa Lima, 5.37, 6.54, 5.95 / 10002880, Jonathas Tribuzi Neves Raposo, 5.70,
7.19, 6.44 / 10007918, Jose Claudio Diogenes Porto, 5.99, 8.13, 7.06 / 10001059, Jose Emanuel da Silva e Sousa,
7.37, 6.89, 7.13 / 10004653, Jose Franclin Andrade de Souza, 1.12, 8.25, 4.68 / 10000482, Jose Gerardo Rodrigues
Junior, 6.37, 6.07, 6.22 / 10002262, Joseph Raphael Alencar Brandao, 5.95, 4.98, 5.46 / 10000335, Juliana Accioly
de Melo Costa, 6.41, 7.47, 6.94 / 10002959, Juliana Rodrigues Franca, 5.41, 6.17, 5.79 / 10006451, Julio Cezar de
Oliveira Matos, 5.45, 5.86, 5.65 / 10003654, Jussara Araujo Barbosa de Almeida, 6.20, 8.42, 7.31 / 10000647, Karla
Neves Guimaraes da Costa Aranha, 1.37, 6.28, 3.82 / 10005288, Kelvin Alves Batista, 3.79, 6.00, 4.89 / 10004801,
Kleyber Thiago Trovao Eulalio, 6.08, 6.94, 6.51 / 10003918, Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone, 5.87, 7.49, 6.68
/ 10002270, Larissa Veloso de Sousa, 3.91, 7.03, 5.47 / 10002213, Leandro Vicenzo Silva Consentino, 1.37, 6.71,
4.04 / 10003456, Lecicia Sant Anna da Costa, 6.74, 7.57, 7.15 / 10004909, Leonardo Costa de Brito, 3.62, 7.43, 5.52
/ 10004590, Leopoldo Martins Moreira Neto, 5.95, 6.66, 6.30 / 10001793, Lessandra Nara Torres Silva, 5.95, 8.27,
7.11 / 10006314, Lilton Marcari, 5.24, 7.39, 6.31 / 10003860, Lisandro Suassuna de Oliveira, 4.54, 6.81, 5.67 /
10001976, Lucas Carvalho Tenorio de Albuquerque, 6.08, 7.99, 7.03 / 10002234, Lucas Guerra Varela, 5.49, 7.27,
6.38 / 10006516, Lucas Medeiros de Lima, 5.70, 7.14, 6.42 / 10004731, Lucas Sobreira de Barros Fonseca, 5.41,
8.09, 6.75 / 10001008, Luciana Medrado Nascimento, 5.41, 6.15, 5.78 / 10001172, Luciana Oliveira de Almeida Maia
da Silveira, 7.70, 7.49, 7.59 / 10005450, Luiz Filipe Souza Fonseca, 6.16, 7.59, 6.87 / 10000361, Luiz Gonzaga
Pereira de Melo Filho, 7.87, 8.69, 8.28 / 10007770, Macario Oliveira Junior, 7.45, 7.11, 7.28 / 10000667, Maciel da
Silva Fonseca, 6.79, 5.57, 6.18 / 10001503, Manfredo Braga Filho, 3.87, 7.66, 5.76 / 10001425, Manoel Belmiro
Neto, 5.58, 7.10, 6.34 / 10003243, Marcel Joffily de Souza, 5.54, 8.05, 6.79 / 10004531, Marcella Waleska Costa
Pontes de Mendonca, 6.79, 9.54, 8.16 / 10006363, Marcelo Alexander Carvalho Batista, 5.62, 7.49, 6.55 / 10000557,
Marcelo Farias de Paiva Filho, 5.50, 7.31, 6.40 / 10001886, Maria Cecilia Batista Campos, 6.70, 8.50, 7.60 /
10002049, Maria Eduarda Borges Araujo, 5.99, 8.57, 7.28 / 10001962, Maria Luisa Emerenciano Pinto, 6.08, 8.02,
7.05 / 10004715, Marina Bandeira Araujo, 5.33, 8.37, 6.85 / 10007402, Mario Guilherme Leite de Moura, 6.62, 8.02,
7.32 / 10003861, Mark Clark Santiago Andrade, 4.74, 8.41, 6.57 / 10008330, Markus Calado Schultz, 4.54, 5.90, 5.22
/ 10007168, Matheus Oliveira de Souza, 6.08, 7.40, 6.74 / 10001093, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do
Amaral, 6.54, 8.09, 7.31 / 10001138, Mayuce Santos Macedo, 6.08, 7.33, 6.70 / 10003635, Michael Gomes Lessa,
4.87, 7.21, 6.04 / 10009032, Milenna Marjorie Fonseca da Cunha, 3.95, 6.75, 5.35 / 10007416, Moises Guarnieri dos
Santos, 4.54, 7.97, 6.25 / 10000698, Natan Figueredo Oliveira, 6.45, 7.76, 7.10 / 10001854, Nilson Dias de Assis
Neto, 6.74, 9.02, 7.88 / 10003629, Niwton de Lemos Barbosa, 5.49, 7.92, 6.70 / 10002986, Ocimar da Silva Sales
Junior, 5.37, 6.49, 5.93 / 10001084, Odilson de Moraes, 7.12, 5.36, 6.24 / 10008147, Olavo Moura Travassos de
Medeiros, 5.79, 8.35, 7.07 / 10000627, Osmar Caetano Xavier, 6.24, 7.25, 6.74 / 10007925, Ozaniel Vasconcelos
Leite, 3.58, 7.33, 5.45 / 10003059, Pablo Raoni Vasconcelos da Silva Matos, 4.95, 6.95, 5.95 / 10003005, Paulo
Henrique Lima Soares, 5.74, 8.14, 6.94 / 10002010, Paulo Jackson da Silva Brito, 6.24, 7.43, 6.83 / 10001430, Paulo
Mitsuru Shiokawa Neto, 6.33, 8.42, 7.37 / 10006925, Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, 5.83, 7.21, 6.52 /
10000496, Pedro Amorim Carvalho de Souza, 7.04, 7.67, 7.35 / 10000598, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, 5.95,
7.59, 6.77 / 10004140, Pedro Henrique de Araujo Rangel, 6.24, 7.81, 7.02 / 10002508, Priscilla Emanuelle de Melo
Cavalcante, 4.54, 9.03, 6.78 / 10002523, Rachel Furtado Nogueira, 4.37, 7.38, 5.87 / 10002339, Rafael Sampaio
Leite, 6.45, 7.50, 6.97 / 10001410, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, 5.33, 8.29, 6.81 / 10004900, Ramon
Beserra da Veiga Pessoa, 4.29, 7.43, 5.86 / 10004551, Raquel Pereira Santos Cisotto Bastos, 4.70, 6.83, 5.76 /
10005125, Raul Cabus, 5.87, 8.13, 7.00 / 10002613, Rebecca Zavaris de Moura, 4.74, 7.77, 6.25 / 10004040,
Renato Levi Dantas Jales, 6.70, 7.43, 7.06 / 10003209, Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais, 6.66, 8.03, 7.34 /
10007759, Ricardo Guimaraes Luiz Ennes, 5.99, 7.44, 6.71 / 10000725, Ricardo Henriques Pereira Amorim, 8.04,
7.48, 7.76 / 10003745, Ricardo Nicolino de Castro, 3.95, 7.55, 5.75 / 10001791, Ricardo Nohra Simoes, 5.20, 8.11,
6.65 / 10005906, Roberto Cesar Lemos de Sa Cruz, 6.29, 6.49, 6.39 / 10003412, Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues
da Cruz, 5.24, 7.66, 6.45 / 10002910, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, 6.58, 7.94, 7.26 / 10000791,
Rodrigo Bahia Accioly Lins, 5.62, 7.35, 6.48 / 10007466, Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, 5.79, 6.89, 6.34 /
10004495, Rodrigo Costa de Lima Furtado, 6.20, 6.42, 6.31 / 10005997, Rodrigo de Queiroz Leite, 4.74, 7.78, 6.26
/ 10001217, Rodrigo Farias de Moura Rezende, 5.74, 7.26, 6.50 / 10007825, Rodrigo Fogagnolo Mauricio, 5.91, 8.51,
7.21 / 10005623, Rodrigo Vaslin Diniz, 7.91, 8.10, 8.00 / 10000658, Rodrigo Victor Foureaux Soares, 7.58, 8.36, 7.97
/ 10006478, Samuel de Souza Kassawara, 5.99, 7.44, 6.71 / 10007981, Saullo Patricio Andrade, 2.70, 7.86, 5.28 /
10008128, Savio Jose de Amorim Santos, 6.45, 7.10, 6.77 / 10000982, Silmar Lima Carvalho, 4.70, 8.03, 6.36 /
10004130, Tatiana Cristina Bezerra Salgado, 5.41, 6.19, 5.80 / 10003834, Tatiana Lapa Carneiro Leao, 5.41, 7.38,
6.39 / 10007667, Tayna Lima Prado, 6.37, 7.80, 7.08 / 10001801, Teomar Almeida de Oliveira, 6.08, 0.25, 3.16 /
10002719, Thiago Augusto Lopes de Morais, 6.29, 7.52, 6.90 / 10005545, Thiago Costa Moreno, 4.41, 5.91, 5.16 /
10006803, Thiago Felipe Sampaio, 7.20, 8.03, 7.61 / 10008238, Thiago Goncalves Viana, 5.83, 7.95, 6.89 /
10006394, Thiago Paixao da Silva, 3.58, 8.14, 5.86 / 10003833, Torricelli Lopes Lira, 5.45, 6.41, 5.93 / 10006479,
Tulio Hamon Dantas de Azevedo Souto, 6.49, 6.74, 6.61 / 10006953, Ursulajordao Faria, 5.79, 8.54, 7.16 /
10003821, Vagner Luis Rieth, 6.62, 6.99, 6.80 / 10003640, Valclemir Mauricio Costa, 6.16, 6.12, 6.14 / 10001517,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
Vanessa Teruya, 2.66, 8.28, 5.47 / 10004466, Victor de Almeida Melo Silveira, 5.62, 6.34, 5.98 / 10002052, Vinicius
Silva Coelho, 7.16, 8.39, 7.77 / 10006063, Viviana Palermo, 3.33, 6.84, 5.08 / 10003080, Wendel Varley Fonseca
de Oliveira, 5.54, 6.79, 6.16 / 10008442, Wilson de Alencar Aragao, 4.91, 7.17, 6.04 / 10004459, Wilson Henrique
Santos Gomes, 5.37, 6.85, 6.11 / 10001061, Zulailde Viana Oliveira, 4.95, 6.95, 5.95. 1.1.1 Resultado provisório na
prova escrita prática de sentença (P3) do candidato considerado pessoa com deficiência na perícia médica,
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, nota provisória na sentença cível, nota provisória na
sentença criminal e nota provisória na escrita prática de sentença (P3). 10005581, Enio Gustavo Lopes Barros,
5.49, 7.94, 6.71. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA PRÁTICA DE
SENTENÇA (P3) 2.1 Os candidatos poderão requerer vistas da prova escrita prática de sentença (P3) e dos
espelhos de avaliação das 9 horas do dia 11 de dezembro de 2015 às 18 horas do dia 12 de dezembro de 2015
(horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_15_juiz. 2.2 Os
candidatos poderão ter acesso à prova escrita prática de sentença (P3) e aos espelhos de avaliação e interpor
recurso contra o resultado provisório na prova escrita prática de sentença (P3) no período de 9 horas do dia 14
de dezembro de 2015 às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2015 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_15_juiz, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos
advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da
prova escrita avaliada e do espelho de avaliação e a interposição de recursos. 2.4 O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.6 Não será aceito recurso via postal,
via fax, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 –
TJPB, de 31 de março de 2015, ou com este edital. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO PÚBLICA 3.1 A sessão
pública de distribuição dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita prática de sentença
(P3) será realizada no dia 18 de dezembro de 2015, às 10 horas (horário local), no Auditório Alcides Carneiro
do TJPB – Praça João Pessoa, s/nº – Centro, João Pessoa/PB. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita
prática de sentença (P3) será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado da Paraíba e divulgada na internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_15_juiz, em data oportuna. DR. ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR Presidente da Comissão de Concurso e Comissão Examinadora do TJPB
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 04/12/2015
Processo: 0000775-48.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Elionaldo Galdino Da Costa,
Advogado: Darcio Galvao De Andrade. Processo: 0002013-91.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joas
De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose
Ricardo Da Silva, Advogado: Monica Patricia Marsicano De Brito, Apelado: Justica Publica. Processo: 000254248.2013.815.2004, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Salviano De
Araujo Junior, Defensor: Cleide Marques Patricio Da Costa. Processo: 0003663-41.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Recurso Em Sentido
Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Rafael Nunes Monteiro, Advogado: Harley Hardenberg Medeiros
Cordeiro, Arthur Bernardo Cordeiro, Recorrido: Justica Publica, Assist.Acusacao: Diogo Andrade Ramalho,
Advogado: Diogo Andrade Ramalho. Processo: 0003664-26.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Mandado De Seguranca - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Impetrante: Ismaylhey Da Silva Souza,
Bethoven Farias Da Silva, Joseilton Silva Montero, Estefhania Aurea Ferreira Silva, Davidson Cunha Da Silva,
Carlos Aldeir Moreira Pinto Da Silva, Bianca Vitor Dos Santos, Advogado: Juscelino De Araujo Anizio, 01
Impetrado: Com.Geral Da Policia Militar, 02 Impetrado: Pres.Com.Coord.Do Concurso Publico, P/Curso Form.De
Soldado Pol.Militar. Processo: 0003665-11.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante:
Jose Guedes Dias, Antonio Vinicius S.Oliveira, Impetrado: Vara De Entorpecentes Da Capital, Paciente: Aline
Maria Dos Santos. Processo: 0003666-93.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Mandado De Seguranca - Guarda Impetrante: Maria Da Conceicao Souto Gomes, Jose Humberto
Gomes, Advogado: Pedro Madruga Da Silva, Carlos Lira Da Silva, Yulgan Tenno De Farias Lira, Yure Tenno De
Farias Lira, Impetrado: Juizo De Direito Da Com.De Jacarau. Processo: 0010700-69.2011.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Adolfo Patricio
Guedes, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Justica Publica.
DIA: 05/12/2015
Processo: 0003667-78.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr.
Joao Batista Barbosa Habeas Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Luciann Formiga
Cavalcante, Impetrado: Juizo Da 7ª Vara Criminal Da Capital, Paciente: Adailton Rodrigues Da Silva. Processo:
0003668-63.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Habeas Corpus - Roubo
Impetrante: Romulo Rhemo Palitot Braga, Gustavo Rabay Guerra E, Bruno Bastos De Oliveira, Impetrado: Juizo
Da 7a. Vara Criminal Da Capital, Paciente: Sandra Beatriz Budke.
DIA: 07/12/2015
Processo: 0003669-48.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus
- Crimes De Transito Impetrante: Daniel Thadeu Moura Duarte Dos Santos, Impetrado: Juizo Plantonista Da 13a
Vara Civel, Da Capital, Paciente: Paablo Ramon Feitosa Silva. Processo: 0003670-33.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Habeas Corpus - Prisao
Preventiva Impetrante: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Impetrado: Juiza Da Audiencia De Custodia Da,
Capital, Paciente: Danilton Germano Pereira.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abilio Sanderson Forte De N.D.Neto 006050 - Pb • 273; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 888, 907, 908;
Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 946; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 349, 378,
1159 ; Adauto Quirino Silva 028305 - Sp • 387; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1230; Adelk Dantas
Souza 019922 - Pb • 1096; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 277, 328; Adelmar Azevedo Regis 010237 Sp • 570; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 309; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1007,
1012, 1015, 1022, 1048, 1051; Adriana Bezerra De Oliveira 009587 - Pb • 462; Adriana Coutinho Grego 011103
- Pb • 690; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 464; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 1050;
Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 514; Adriano Manzatti Mendes 011660 - Pb • 824; Adriano Paulo A De
Melo 011561 - Pb • 233; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1241; Agatha Satie Fernandes Kurisu 018550
- Pb • 356; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 1246, 1256, 1265; Ailton Alves Fernandes 016854 Go • 397; Akishigue Tanaka 012102 - Pb • 399; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 723, 725,
727, 730; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 667; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 595;
Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1006, 1038, 1043, 1061; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb
• 183, 724, 1160, 1164; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 18, 243, 265, 388; Aldeliny Ramalho Freire
019107 - Pb • 671, 700, 860; Aldenira Gomes Diniz 005647 - A • 32; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 742;
Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 742, 1228; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 32, 171; Aldenira Gomes
Diniz 020837 - Ce • 1228; Aleksandro De Almeida Cavalcante 013311 - Pb • 166; Alessandro Magno De Oliveira
E Silv 014886 - Pb • 484; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 144, 240; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 460;
Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 191; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 70; Alexandre
Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 166, 198; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 18, 524, 1063;
Alexandre Costa Do Valle Filho 014676 - Pb • 186, 196; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 943, 1129,
1130; Alexandre De Oliveira Arruda 011359 - Pb • 455; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 210;
Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 274, 310, 313; Alexandre Jamal Batista 138060 - Sp • 531;
Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 963, 1126; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 3;
Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 440, 510; Alfredo Fernandes Galvao 018706 - Ce • 1153; Alice Queiroga
De Vasconcelos 016334 - Pb • 65; Aline Del Nery Borella Albanez 219481 - Sp • 387; Aline Paiva Pires 020710
- Pb • 1216, 1217, 1218; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 528; Aline Rodrigues Gomes
Oliveira 020768 - Pb • 1029; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 633; Allison Haley Dos Santos 016872 Pb • 1020; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 1264; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 35; Altamar Cardoso
Da Silva 016891 - Pb • 644, 651; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 342, 360, 383; Amanda Alves 326111
- Sp • 1066; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 844; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131
- Pb • 1253; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 37 ; Amandio Ferreira Tereso Junior 019738 - A • 554; Americo
Gomes De Almeida 008424 - Pb • 39, 58, 172, 214, 418, 1113; Amildo De Souza Leao 000836 - Pb • 288; Amildo
De Souza Leao 000863 - Pb • 13; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 958; Ana Brigida Xavier F. Siqueira
007375 - Pb • 1188; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 434, 471, 846, 948, 1145; Ana Caroline
27
Lacerda Lavor De Olive 012229 - Pb • 68; Ana Clara Menezes Heim 013919 - Pb • 2; Ana Claudia Nobrega
Alencar 019466 - Pb • 1275; Ana Claudia Paulino Cordeiro Moita 008612 - Pb • 192; Ana Cleide Alexandre
Gomes 008721 - Pb • 1273; Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - A • 103; Ana Cristina De Almeida Correa
098296 - Rj • 545; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 15; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 Pb • 280, 312; Ana Esther Aranha De Lucena Brito 015087 - Pb • 242; Ana Flavia Monteiro Da Nobrega Torr
019946 - Pb • 697; Ana Isabel Silva De Paiva 014185 - Pb • 228; Ana Karla Costa Silveira 012672 - Pb • 622; Ana
Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 765; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1238; Ana Olivia Belem
De Figueiredo 013144 - B • 418; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 699; Ana Rita Feitosa
Torrao Braz 012067 - Pb • 624; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 978; Ananias Lucena De Araujo
Neto 006295 - Pb • 222; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 520; Anastacia Machado De Oliveira
017116 - Pb • 359; Anderson Fernando Coutinho Da Cunha 016149 - Pb • 746; Anderson Lucena Moura De
Medeiros 015163 - Pb • 1171; Anderson Marinho De Almeida 021569 - Pb • 649; Anderson Pereira De
Figueiredo 016411 - Pb • 874, 875; Anderson Souto Maciel Da Costa 018613 - Pb • 826, 981, 984, 985, 986, 987,
988, 989, 990, 991, 993, 994; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 155, 198; Andre Carlos Da Silva Lins
018770 - Pb • 360; Andre Elali 004482 - Rn • 65; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 1039; Andre Gomes
Bronzeado 014439 - Pb • 210; Andre Luis Macedo Pereira 013313 - Pb • 749; Andre Luiz Cavalcanti Cabral
011195 - Pb • 11, 130, 133, 161, 216, 230; Andre Valenca Dos Santos 017186 - Pe • 170; Andrea Costa Do Amaral
012780 - Pb • 242, 816; Andrea De Lacerda Gomes 010898 - Pb • 571; Andrea Fialho Pessoa 010947 - Pb • 13;
Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 124, 1121, 1181; Andrea Henrique De Sousa E Silva
015155 - Pb • 280, 312; Andrea Rodrigues Da Silveira 019786 - Pe • 170; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110
- Pb • 602; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 807; Andressa Clycia Mello De Souza Marq 019861 - Pb
• 618; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 - Pb • 298; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 516;
Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 82; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 400; Anisio
Francisco Lira Neto 011211 - E • 395; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 165; Anna Karina Martins
Soares Reis 008266 - A • 700, 860, 866; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - Rn • 767; Anna Millena
Guedes De Alcantara 015584 - Pb • 550, 775; Anna Rafaella Marques 016264 - Pb • 667; Antonia Hernesto De
Araujo 005879 - Pb • 640; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305 - Pb • 417; Antonio Alves De Araujo
007621 - Pb • 752 ; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 1032, 1051; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 89,
250, 982; Antonio Ary Franco Cesar 123514 - Sp • 1252; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 297; Antonio
Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 558, 559; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 58, 83, 105, 223, 224, 225,
395, 450, 490, 499, 592, 878, 898, 919; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1002, 1011, 1040; Antonio
De Araujo Pereira 005703 - Pb • 134; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 136; Antonio De Padua
Pereira 008147 - Pb • 478, 542, 776; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 82, 101, 760, 890,
1168, 1190, 1191; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 151, 890, 1027; Antonio Emidio Filho
007446 - Pb • 783; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 748; Antonio Eudes Nunes Da Costa
Filho 010614 - E • 37; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 126, 263; Antonio Fausto Terceiro De
Almeida 011116 - Pb • 973; Antonio Freire Bastos 005697 - Pb • 831, 832; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb
• 894, 900, 913; Antonio Isidio Da Silva 008422 - Pb • 821; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb
• 761; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 505, 539, 555; Antonio Magno Da Silva 003800 - Pb • 435;
Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 917; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 1205;
Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 813; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 - Pb • 996; Antonio
Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 411; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 338, 388,
758, 759, 797; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 710, 712, 859, 900; Arabela De Cassia Silva 011835
- Pb • 473, 599; Ariane De Brito Tavares 008419 - Pb • 277; Ariano Da Silva Medeiros 008877 - Pb • 944;
Ariosvaldo Guedes Pereira 003482 - Pb • 244; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1013, 1039;
Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1036, 1058; Arthur Asfora Lacerda 018046 - Pb • 352; Arthur Augusto
Barbosa Luna 011677 - Pb • 284; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 496, 566; Arthur De Souza Leao Santos
014367 - Pe • 227; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 569; Arthur Martins M Navarro 019341 - Pb • 354;
Arthur Nunes Alves 014448 - Pb • 468; Augusto Cezar De Cerqueira Veras 016896 - Pb • 95; Augusto Santa
Cruz Valadares 023756 - Pe • 1064; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 931; Azulmi De Souza Limeira
008266 - Pb • 671; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 79; Beatriz Ferreira Hilario 020773 - Pb • 1261;
Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 802; Bianca Cristina De Sa Moreira 020455 - Pb • 1278;
Brenno Willian Gomes 108630 - Mg • 804; Breno Amaro Formiga Filho 011088 - Pb • 362; Brijender Pal Singh
Nain 017878 - Pb • 438; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 275; Bruna Felix Dos Santos 018445 - Pb
• 852; Bruna Taynara Da Costa Farias 017457 - Pb • 637; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 858; Bruno Barsi
De Souza Lemos 011974 - Pb • 459; Bruno Buarque De Gusmao 024456 - Pe • 799; Bruno Campos Lira
016871 - Pb • 463; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 775; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 682; Bruno
Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 995 ; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 6, 36, 38; Bruno Farias
Lima 012334 - Pb • 510; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 93, 114, 123, 125, 398, 519; Bruno
Lopes De Araujo 007588 - A • 1233; Bruno Magalhaes 017893 - Pb • 968; Bruno Matos G De Medeiros 015444
- Pb • 568; Bruno Misael Di Paula Pinto 028032 - Df • 757; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe •
1008; Bruno Pires 021844 - Pe • 799; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 472, 473; Bruno Romero
Pedrosa Monteiro 011338 - A • 268; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 58, 144, 470; Bruno Torres De
Almeida Donato 014953 - Pb • 299; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 547; Caio Campelo 014932
- Pb • 560; Caio Cesar De Sousa E Silva 011239 - Pb • 386; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 1032; Caio
Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce • 513; Caio Costa Meira 018865 - Pb • 608; Caius Marcellus De Lacerda 005207
- Pb • 9; Calyson Renato Alves Da Silva 019830 - A • 1179; Camila Vasconcelos Brito De Urquiza 016821 - Ce
• 1050; Camilla Cristina Assis De Castro 015397 - Pb • 549; Camilla De Araujo Ferreira 013932 - Pb • 264;
Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 827; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 151, 227; Canuto
Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 951; Carina Cavalcanti De Morais 025158 - Pe • 950; Carla Carvalho
De Andrade 012590 - Pb • 441; Carla Da Prato Campos 156844 - Sp • 840, 841, 922; Carla Manuela Batista Da
Silva 020555 - Pb • 840, 841; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 475; Carlo Andre De Mello Queiroz
006047 - Al • 589; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 343; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 Pb • 857, 859; Carlos Almir De Farias Junior 009251 - Pb • 801; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544
- Pb • 230; Carlos Antonio Hartem Filho E Outra 019357 - Pb • 583; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe
• 400, 484; Carlos Augusto Pinheiro Cavalcante 013676 - Pb • 950; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida
017010 - Pb • 770; Carlos Eduardo Pereira Teixeira 327026 - Sp • 922; Carlos Eduardo S Farias 012230 - Pb
• 133; Carlos Eduardo Toscano Leite Ferrei 011772 - B • 212, 215; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 Pb • 132, 139; Carlos Evandro Rabelo De Queiroga 021101 - Pb • 1047; Carlos Frederico Martins Lira Alves
012985 - Pb • 491; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 286; Carlos Jacob De Sousa 007167 - Pb
• 1156, 1157; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 220; Carlos Nazareno Pereira De Oliveira
011794 - Pb • 193; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 389, 802, 803; Carlos Roberto De Queiroz Junior
010710 - Pb • 414; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 580; Carlos Roberto Siqueira Castro 000808 - A • 1149;
Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 416, 929; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - Pb • 11;
Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 802; Cassandra Vidal R Gouveia 016191 - Pb • 199; Cassyo Jorge Freires
Da Silva Mariz 018622 - Pb • 976; Catarina Mota De Figueiredo Porto 010583 - Pb • 145; Celeide Queiroz E
Farias 006823 - Pb • 610; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 133; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 510 ;
Celso David Antunes 001134 - Ba • 1078; Celso David Antunes 001141 - A • 537, 1266; Celso David Antunes
001141 - Ba • 967; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 473; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb
• 217, 1034; Celso Luiz De Oliveira 077977 - Sp • 311; Celso Marcon 010990 - A • 28, 106, 128, 181, 488, 515,
543, 737, 934; Celso Marcon 010990 - Es • 4; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 485; Charles Gouveia Marques
009756 - Pb • 1142, 1143; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 1195, 1196; Christian Jefferson De Sousa Lima
018186 - Pb • 985, 986, 987, 988, 989, 991, 992, 993, 994, 996; Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 59;
Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 59, 715, 874; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 371; Cicero
Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 9, 875, 970, 1133, 1201; Cicero Roberto Da Silva 017388 - Pb • 1, 174;
Clailson Cardoso Ribeiro 013125 - Ce • 103; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1158; Clarissa Roberta Dias
Cardoso 014138 - Pb • 108, 971; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 597; Claudio Alipio Da Silva 020915
- Pb • 1151; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 978; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb
• 764, 766, 861, 864, 867, 899; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1225; Clavio Valenca De Melo Filho
008102 - Ma • 517; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 1247; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb •
252; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 719, 720, 727, 1171, 1174, 1178, 1181, 1182, 1183; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1231, 1233; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 - Pb • 716;
Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1089; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 936, 956;
Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285 - Pb • 1109; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb •
23; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 17, 26, 117, 129, 673; Cristiane Lima Cezar Leitao 015169 Pb • 121; Cristiane Queiroz Duarte 015429 - Pb • 969; Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb • 167,
240; Cristiano De Queiroz Costa 007864 - Pb • 500; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 106; Cristiano
Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 581; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 798; Cynthia Denise Silva
C. De Lucena 008431 - Pb • 388, 1159; Cyntia Torres De Oliveira 011640 - Pb • 301; Dagbaldo Nazareno
Cordeiro De Vasco 012044 - Pb • 602; Daliane Elen Brito Morais Santos De 005931 - Ro • 1131; Dalliana
Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 681; Dalto Eduardo Dos Santos 025126 - Sc • 876; Damasio B
Franca Neto 011707 - Pb • 257; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 942, 946, 995; Daniel Arruda De Farias
010961 - Pb • 103, 215, 227; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 522, 603; Daniel De Sousa Oliveira
012493 - Pb • 141, 142; Daniel Ferreira De Lira 013159 - Pb • 598; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb
• 802; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 273, 280, 282, 284; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 Pb • 130; Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa 014960 - Pb • 99; Daniel Pinto Nobrega Gadelha 008883 - Pb •
1221; Daniel Rodrigues Martins 006406 - Rn • 699; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 190; Daniel
Tabosa De Almeida 014420 - Pb • 549; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 722 ; Daniele Dantas Lopes 017911
- Pb • 1258; Danielly Sonally De Brito 016509 - Pb • 726; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 21,
221; Danilo Coura Mariz 018625 - Pb • 493; Danuzah Dore Cabral 017574 - Pb • 400; Davi Rosal Coutinho
017578 - Pb • 506; David Sombra Peixoto 016477 - A • 1120; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 168; David
Sombra Peixoto 016477 - Pb • 830; Dayane Rodrigues Simoes 014666 - Pb • 1272; Debora Alves De Andrade
Pontes 013938 - Pb • 260; Debora Maroja Guedes Neta 008772 - Pb • 880; Decio Geovanio Da Silva 007692 -
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
Pb • 1106; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670 - Pb • 636, 775; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1251;
Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 132, 139; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb •
1268, 1269, 1271; Denis Audi Espinela 198153 - Sp • 27, 698; Denylson Barros Cavalcanti De Albuq 019467
- Pb • 291; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 305; Deyse Trigueiro De Albuquerque 015068 - Pb
• 275; Diana Cristina Cordeiro De Araujo 013276 - Pb • 776; Diego Cabral Miranda 017069 - Pb • 1144; Diego
Fernandes P Benicio 018375 - Pb • 565; Diego Martins Diniz 019185 - Pb • 1049; Diego Nunes De Souza
014004 - Pb • 1229; Diego Nunes Medeiros Ferreira Ramos 013992 - Pb • 359; Diego Sabatello Cozze 252802
- Sp • 473; Diego Sayeg Halasi 243199 - Sp • 94; Dimitri Souto Mota 014661 - Pb • 145; Dinart Patrick De Sousa
Lima 019192 - Pb • 288; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 115, 668; Diogo Flavio Lyra Batista 012589
- Pb • 755; Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante 019551 - Pb • 639; Djafer Pinto Pereira 001244 - Df • 292;
Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 957; Djelson De Araujo Lira Filho 016098 - Pb • 289;
Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 1008, 1060; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 161, 623;
Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 686, 997; Edgar Smith Neto 008223 - A • 235; Edglay Domingues
Bezerra 009999 - Pb • 464; Edisio Souto Neto 012719 - Pb • 145; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 404; Edmer
Palitot Rodrigues 012449 - Pb • 90, 831; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 721; Ednaldo De Lima
006005 - Pb • 238; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 661, 662, 663, 664, 665; Edson Ribeiro Ramos 008187
- Pb • 657; Edson Ulisses Mota Cometa 013334 - Pb • 894; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 14; Eduardo
Braz De Farias Ximenes 012136 - Pb • 477, 590; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 259; Eduardo Henrique Farias
Da Costa 012190 - Pb • 145; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 945; Eduardo Jorge A De
Menezes 008204 - Pb • 306; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 575, 1126; Eduardo Luiz Brock 091311 Sp • 8, 440, 517, 582, 594; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb • 276; Eduardo Serrano Nobrega De
Queiroz 015185 - Pb • 1206; Edvaldo Pereira Gomes 005853 - Pb • 713; Edyla Vieira Dutra 016496 - Pb • 287;
Elaine Leite De Araujo 018464 - B • 1099, 1100; Elaine Leite De Araujo 018464 - Pb • 1099, 1100 ; Elenilson
Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 91; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 347; Elibia Afonso De
Sousa 012587 - Pb • 1000, 1001; Eliete Santana Matos 010423 - Ce • 1202; Elisa Barbosa Machado 013521 - Pb
• 275; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - B • 201; Elisia Helena De Melo Martini 001183 - A • 790,
791; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 10, 30, 465, 478, 487, 492, 790, 791; Elisia Helena De Melo
Martini 001853 - Rn • 451, 496, 507, 535, 544, 685, 784, 790, 791; Elisia Helena De Melo Martini 221386 - Pb •
685; Elisia Helena De Melo Martini 291603 - Sp • 478; Eltom Ferreira Frazao 011330 - Pb • 977; Elton De
Oliveira Matias Santiago 014162 - Pb • 1142, 1143; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 1255; Elyene De
Carvalho Costa 010905 - Pb • 687, 693; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 375, 734; Emanuel Vieira
Goncalves 013170 - Pb • 531; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 936; Emilia Maria De
Almeida 008247 - Pb • 610; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 163, 392, 393, 469, 760, 763, 904, 905,
1193; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 940; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 298, 302, 316, 321, 322, 323,
324, 325, 326; Epitacio Pereira Santana Filho 017052 - Pb • 977; Eremilton Dionisio Da Silva 003734 - Pb •
238; Eric Silva De Oliveira 016275 - Pb • 717; Erick Macedo 010033 - Pb • 37; Erico De Lima Nobrega 009602
- Pb • 137; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 349, 378; Erika Rafaelle De Pontes Guimaraes
018951 - Pb • 1172; Erikson Wellington Dos Santos Melo 010033 - E • 221; Esau Rauel Araujo Da Silva
Nobrega 017884 - Pb • 1253; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 936; Eugenio Goncalves Da Nobrega
008028 - Pb • 278; Eunice Pedro De Carvalho 004631 - Pb • 752; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 345;
Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - A • 824, 825; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 820;
Evandro Batista De Lima 010629 - Pb • 458; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 89, 122, 917; Evanildo
Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 646; Everaldo Gomes De Azevedo 005355 - Pb • 458; Ezequiel Diego
Lima De Souza 019409 - Pb • 625; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho 012191 - Pb • 176; Fabiana Maria
Cavalcanti Ribeiro Co 020010 - Pb • 346; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 121, 271; Fabiano Mendes
Lyra 008999 - Pb • 40; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 15; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 141,
1112; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 699; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 30; Fabio
Frasato Caires 002461 - A • 911; Fabio Gouveia De Araujo 018434 - Pb • 913; Fabio Rangel Marim Toledo
203498 - Sp • 1088; Fabio Rivelli 297608 - Sp • 440; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 836; Fabricio
Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 141, 142, 386, 558, 559; Fatima Rainilda Teles Pinheiro 015092 - Pb • 157;
Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 104; Felipe Carvalho Vieira 015747 - Pb • 452; Felipe De Brito Lira Souto
013339 - Pb • 145; Felipe De Medeiros Farias 016897 - Pb • 902; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg •
158, 788; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 130, 133, 216, 230; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb
• 269 ; Felippe Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 631, 632; Felippe Sales Carneiro Da Cunha 016681
- Pb • 194; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1262; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 598; Felix Araujo
Neto 011391 - Pb • 598; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 218; Fernanda Garcez Lopes
De Souza 208371 - Sp • 849; Fernanda Patricia De Vasconcelos Ne 015988 - Pb • 572; Fernando Antonio De
Vasconcelos 001451 - Pb • 891; Fernando Benedito Pelegrini 137616 - Sp • 570; Fernando J. Ribeiro Lins
016788 - Pe • 523; Fernando Luis Marques Machado 014617 - Pb • 369; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp •
575, 1126, 1257; Fernando Rudge Leite Neto 084786 - Sp • 572; Fernando Vieira De Ataide 003965 - Pb • 803;
Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1138; Filipe Araujo Reul 015393 - Pb • 1186, 1187; Filipe De Souza
Leao Araujo 023973 - Pe • 459, 474; Filipe Dutra Rezende 018384 - Pb • 346; Filipe Jose Brito Da Nobrega
017310 - Pb • 1144; Flavia Alessandra Araujo Nobrega 012397 - Pb • 543; Flavia Almeida Moura Di Latella
109730 - Mg • 1118; Flavia Torres De Miranda Freire 012003 - Pb • 233; Flaviana Da Silva Camara 014540 - Pb
• 418; Flaviano Batista De Sousa 014322 - Pb • 1215; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 206; Flavio
Cavalcanti De Luna Junior 020144 - Pb • 1102; Flavio Colaco Da Silva 020919 - Pb • 797; Flavio Goncalves
Coutinho 012825 - Pb • 128; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 624; Flawber Raphael Da Silva
Ferreira 018793 - Pb • 882; Floriano De Paula Mendes Brito Jr 012176 - Pb • 476; Francisca Do Rosario
Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1276; Francisca Maria Andrade Vieira 008069 - Pb • 1025; Francisco Alves De
Almeida 012456 - Pb • 925; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 504, 535; Francisco Assis Fidelis
Oliveira Fi 014839 - Pb • 78, 372; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 776, 1203, 1204;
Francisco Brilhante Filho 010194 - Pb • 769; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 920; Francisco
Cassiano Alves Dos Santos 019811 - Pb • 1238; Francisco Claudimar De Andrade 010808 - Rn • 1213;
Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 285, 335; Francisco De Assis F. De Abrantes 021244 - Pb
• 1216, 1217, 1218; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 975; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb
• 234, 758; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 209; Francisco Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb
• 1111; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 1205; Francisco Josemario De Oliveira Sil 008479 - Rn • 1213;
Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 982; Francisco Martins Neto 005307 - Pb • 824; Francisco Mendes
De Oliveira Neto 010889 - E • 107; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1278; Francisco Pedro Da Silva
003898 - Pb • 489, 533, 635, 637, 780, 786; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 1144; Francisco
Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 621; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977 - Pb • 1053;
Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1009; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 469, 474;
Franklin Roosevelt De Carvalho 015347 - Pb • 551; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 952; Frederico
Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 732, 1145; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 560, 838 ; Gean Luiz
Martins 016776 - Pb • 812; Geannine De Lima Vitorio Ferreira 018450 - Pb • 1105; Gene Soares Peixoto 004032
- Pb • 277; Genilson Ferreira Da Nobrega 016779 - Pb • 291; Genival Lavine Viana L. De Azevedo 020308 - Pb
• 1180; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 822, 823; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 239;
George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 29, 473, 950; George Campos Dourado 013611 - B • 1248;
George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 259, 776; George S. Ramalho Junior 011576 - Pb • 607;
George Ventura De Morais 011504 - Pb • 463; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 811, 814, 1235; Geraldo
Ribeiro De Queiroz 002102 - Pb • 333; Gerivaldo Dantas Da Silva 016116 - B • 353; Gerson Domingos
Albuquerque 005773 - Pb • 1152; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 739, 1144; Gil Carvalho
Almeida 001804 - Pb • 973; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 263, 264, 266, 267, 272, 274, 275, 276, 279,
280, 285, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 294, 295, 296, 300, 301, 306, 307, 308, 315, 317, 327, 735, 745, 750, 755,
945; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 565, 627, 1096; Gildevan Barbosa Carvalho 010551 - E • 228;
Gildevan Barbosa De Carvalho 011533 - Rn • 800; Gildevan Barbosa De Carvalho 018597 - A • 800; Giliardo
De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 1155; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 439; Gilvan Fernandes
002904 - Pb • 588; Gilvan Pereira Fernandes 009915 - Pb • 391; Giordana Meira De Brito 010975 - Pb • 2;
Giordano Mouzalas De Souza E Silva 019460 - Pb • 178, 616; Giovanna Guedes Pereira Monteiro Fa 016759
- Pb • 306; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 439, 457; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa
009861 - Pb • 498; Giuseppe Pecorelli Neto 009062 - Pb • 406; Giuseppe Petrucci 007721 - Pb • 144, 156, 240;
Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 677; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 53; Glauber
Alcantara 010777 - Pb • 1188; Glauber Maciel Pires 019417 - Pb • 922; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 Pb • 55, 196; Gledson Rodrigues Landim 020445 - Ce • 497; Guido Maria Ferreira De Araujo Juni 015195 Pb • 271, 348, 860; Guilherme Ferreira De Miranda 016283 - Pb • 256; Guilherme Henrique Silveira E Silva
014271 - Pb • 527, 564; Guilherme Marinho Soares 018556 - B • 48; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 596,
684; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 569; Guilherme Trindade Henriques Bezerr 027322 - Pe •
937; Gustavo Alves Almeida Ferreira 017479 - Pb • 551; Gustavo Dal Bosco 012832 - A • 518; Gustavo De
Oliveira Delfino 013492 - Pb • 843; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1041; Gustavo Guimaraes Lima
012119 - Pb • 27, 435, 531; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 363; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 961;
Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 46; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - Pb • 72;
Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 431, 446; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 959, 962;
Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 101, 851, 999, 1091, 1114, 1117; Hamilton Costa 003186 - Pb
• 162; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 1208; Hans Barreto Melo 011579 - Pb • 192; Haonny Oliveira
Da Silva 019419 - Pb • 1167; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 366, 379 ; Haroldo
Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 938, 1073, 1090; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 927, 930; Heitor
Cabral Da Silva 006749 - Pb • 456, 468; Heitor Estrela Gadelha 013667 - Pb • 1229; Helcio Stalin Gomes
Ribeiro 010978 - Pb • 1233; Helder De Lima Machado 015558 - Pb • 339; Helena Coutinho De Sales Soares
002854 - Pb • 253; Helena Isabel Pinto Alves Medeiros 013070 - Pb • 269; Helio Veloso Da Cunha 010595 - Pb
• 1147; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 127, 218, 1139; Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 314;
Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 492; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 10, 409, 451, 496,
535, 544, 685, 784; Henrique Pires De Sa Espinola 011448 - Pb • 284; Heratostenes Santos De Oliveira 011140
- Pb • 227; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 301, 310, 313, 329; Herleson Sarlan Anacleto De
Almeida 016732 - Pb • 1275; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 138, 803; Hermano Gadelha De
Sa 008463 - Pb • 69, 76, 116, 202, 579; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 958; Hewerton Dantas De
Carvalho 015989 - Pb • 1094, 1098; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 303, 304; Hildebrando Diniz
Araujo 004593 - Pb • 1049; Hildebrando Diniz Araujo Junior 017617 - Pb • 1049; Hilton Hril Martins Maia
013442 - Pb • 27, 33, 50, 57, 97, 129, 175, 179, 413, 422, 897, 898; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 1044, 1202;
Horst Vilmar Fuchs 012529 - Es • 113; Houseman Rocha 013534 - Pb • 34; Hugo Filardi Pereira 001151 - A •
11, 929, 1149; Hugo Guimaraes Gomes Silva 018955 - Pb • 731; Hugo Moreira Feitosa 008742 - Pb • 279;
Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 377, 1093; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 377,
1093; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 672, 713, 854; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 862, 863;
Ian Athayde Torres 020961 - Pb • 697; Idalgo Souto 001821 - Pb • 1201; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior
014712 - Pb • 11, 234, 758; Igor Feitoza Formiga 015486 - Pb • 332; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 51;
Ilan Goldberg 100643 - Rj • 601; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 28, 798, 934; Illa Aguiar Batista 015487
- Pb • 5; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 924; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 29, 470;
Inalda Nunes Da Silva 005313 - Pb • 539; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 672; Iole Vicente De Pontes 259711
- Sp • 1104; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 858; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb • 1179;
Isabel Carlos Rocha 004598 - Pb • 290; Isabel Cristina Brandao De Azevedo 014566 - Pb • 909; Isabel
Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 603; Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb • 77; Isabelle Machado
Serrano Araujo 021155 - A • 214, 1108; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 475, 589; Isadora
Dantas Montenegro 019824 - Pb • 670; Isvaldo Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb • 65; Italo Queiroz De
Mello Padilha 012181 - Pb • 1116; Italo Wesley Paz De Oliveira Lia 016290 - Pb • 881; Ivan Isaac Ferreira Filho
014534 - Ba • 417; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 - Pb • 356; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466 - Pb •
217; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 428, 444, 773 ; Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb • 258;
Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 143; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb • 108, 971;
Jackeline Alves Cartaxo 012206 - Pb • 264; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1040; Jackson Rodrigues
Da Silva 015205 - Pb • 887; Jader Luiz Gomes 090406 - Mg • 804; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 868, 869,
872, 873; Jadiemerson Gomes Da Silva 018474 - Pb • 213, 236, 797; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb •
973; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 677; Jamille Calid De Andrade 017132 - Pb • 1143; Janaina
Rangel Monteiro 010995 - Pb • 428, 444, 773; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1094, 1098; Jane De
Araujo Colossal 103945 - Sp • 247; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 376; Jaqueline Lopes De Alencar
009176 - Pb • 624; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1004, 1018, 1021, 1028, 1030, 1032, 1034, 1038,
1042, 1046, 1056; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb • 1150, 1169; Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb
• 895, 896, 901, 906, 912; Jeanete De Araujo Amorim 097495 - Sp • 247; Jefferson Almeida De Souto 018465
- Pb • 1092; Jefferson Sousa Santos 017487 - Pb • 1170; Jeremias Mendes De Menezes 032427 - A • 824; Joacil
Freire Da Silva 005571 - Pb • 754; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 427; Joallyson Guedes Resende
016427 - Pb • 1144, 1146; Joannes Bosco Ramos De Oliveira Cav 024010 - Pe • 799; Joao Agrima De Menezes
Chaves 013541 - Pb • 199; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 13, 19, 49, 62, 75, 87, 169, 1139; Joao
Alves Barbosa Filho 004246 - A • 1010, 1023, 1046, 1090; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 1107; Joao
Batista De Lima 011375 - Pb • 20; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 463; Joao Camilo Pereira 002834
- Pb • 702, 703, 704, 705, 706, 711; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 450, 1207; Joao De Deus Quirino
Filho 010520 - Pb • 814; Joao Ferreira Da Silva Filho 019614 - Pb • 1017; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 886;
Joao Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 931; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1214, 1220, 1222,
1239; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363 - Pb • 338; Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo 019555 - Pb • 739,
1144; Joao Paulo Estrela 016449 - Pb • 1216, 1217, 1218; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1245; Joao
Soares Adelino De Lima 006187 - Pb • 432; Joao Vaz De Aguiar Neto 012086 - Pb • 118; Joao Virginio Ribeiro
020798 - Pb • 647; Joaquim Campos Lorenzoni 020048 - Pb • 424; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 826;
Jocielha De Almeida Alves 011340 - Pb • 138; John Kennedy Silverio Cabral 008858 - Pb • 195; Johnson
Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 1233; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 626, 658; Jolbeer
Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 586; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 974, 1247; Jonas Nicacio
Veras 019363 - Pb • 126; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 206; Jonathan Oliveira De Pontes
013190 - Pb • 260; Jonathan Santos Sousa 008143 - Rn • 1138; Jordana De Pontes Macedo 018369 - Pb • 714;
Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 1055; Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pere 021264 - Pb • 1024;
Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 1087 ; Jorge Paiva Da Cunha Dalia 009525 - Pb • 61; Jorio Pereira Dos
Santos 006483 - Pb • 1143; Josauro Pereira Da Costa 014843 - Pb • 755; Jose Alberto Barroca Falcao Neto
016798 - Pb • 57; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 671, 700, 767, 855, 860, 866; Jose Alencar E Silva
Filho 003065 - Pb • 578; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 553, 557; Jose Almir Da R Mendes Junior
000392 - A • 1135; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 365, 1140; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1164;
Jose Alves De Sousa Neto 010522 - Pb • 1147; Jose Augusto De Macedo Maia 012314 - Pb • 1074, 1075, 1076,
1077, 1078, 1079, 1080, 1081, 1082, 1083, 1084, 1085; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 969; Jose
Batista Neto 009899 - Pb • 1211; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 915, 1184, 1185, 1189,
1198, 1199; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 960, 1125; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb
• 800; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1173; Jose Carlos Lopes Fernandes 005557 - Pb • 1245; Jose Carlos
Skrzyszowski Junior 045445 - A • 232; Jose Cavalcanti Pedrosa Neto 017134 - Pb • 429; Jose Claudemy
Tavares Soares 006593 - Pb • 238; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 286; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb
• 449, 474, 540; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 292; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A •
1012; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 143; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 70; Jose
Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 343; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 136, 237; Jose Eudes
De Andrade Vieira 019235 - Pb • 818; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1106; Jose Evanildo
Pereira De Lima 009456 - Pb • 606; Jose Ewerthon De Albuquerque Alves 016047 - Pb • 406; Jose Ewerton
Salviano Pereira E Nas 019337 - Pb • 879; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 625; Jose Francisco De Lira
004234 - Pb • 1109; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 - Pb • 758; Jose Gomes Neto 015589 - Pb • 939;
Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 868, 869, 872, 873; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb •
804; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 917; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 373, 962;
Jose Jack Madson De Souza Oliveira 009510 - Pb • 367; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 923, 1244;
Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 - Pb • 569; Jose Leonardo De Souza Lima Junior 016682 - Pb • 1072;
Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 131; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 223, 224, 225; Jose Marcilio Batista
008535 - Pb • 885, 984, 985, 986, 987, 988, 989, 990, 991, 993, 994; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275
- Pb • 79; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1159; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 927,
928, 930; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 789, 792; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 184, 185, 187,
197, 207, 208, 210, 416; Jose Ricardo Neto 009711 - Pb • 722, 1179; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339
- Pb • 1234; Jose Roberto Coutinho De Queiroz 008918 - Pb • 481; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891
- Pb • 1005, 1016, 1037, 1045, 1057; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 116; Jose Samarony De Sousa
Alves 011243 - Pb • 352; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1223; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 656; Jose
Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 536 ; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 36, 38; Jose
Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 138; Jose Vanilson Batista De Moura Juni 018043 - Pb • 424; Jose
Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 1053; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 819; Josedeo Saraiva De
Souza 010376 - Pb • 1068; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 675, 848; Josemar Dutra Da Silva 004412 - Pb
• 745, 750; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 135, 226; Josenir Goncalves Dos Santos 007852 - Pb • 1109;
Josenise De Andrade Oliveira 008231 - Pb • 920; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 152, 215, 454,
494, 736; Josiene Alves Moreira 017135 - Pb • 252; Josildo Eduardo Pereira 006087 - Pb • 351; Josival Pereira
Da Silva 007078 - Pb • 779; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 301, 307, 319, 1175; Jovino
Machado Da Nobrega Neto 010727 - Pb • 263; Joyce Da Costa Emereciano 004053 - E • 235; Julia Heidrich
Sagaz 021206 - Sc • 876; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1009, 1015, 1049, 1051; Juliana
Cabral De Lima 013370 - Pb • 276; Juliana De Fatima Pinto Azevedo 015995 - Pb • 1053; Juliana Falcao
Ferreira 008302 - Pb • 373; Juliana Guedes Da Silva 011317 - Pb • 36; Juliana Jasim Bezerra De Almeida
020727 - Pb • 1097; Juliana Leite Da Costa 016296 - Pb • 614; Juliana Vasconcelos Alves Fernandes 015681
- Pb • 167, 240; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 534; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb
• 148; Julio Nicolau Filho 105694 - Sp • 433; Junko Tanaka 002522 - Pb • 399; Juramir Oliveira De Sousa
010644 - Pb • 815; Jurandi Pereira Do Nascimento Filho 008841 - Pb • 76; Jurandir Pereira Da Silva 005334
- Pb • 143; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 470; Karina Catao Da Cunha Cavalcante 013037 - Pb • 124;
Karina De Almeida Batistuci 178033 - Pb • 47; Karina Palova Villar Maia 010850 - Pb • 217; Katherine Valeria
De O G Diniz 008795 - Pb • 440, 524; Kathiane Delgado De Araujo Camara 019512 - Pb • 645; Katia Cristiane
Arjona M Ramacioli 168566 - Sp • 84, 91; Katia Regina Freire Numeriano 010322 - Pb • 768; Kelly Braga
019240 - Pb • 652; Kiviane Egito Barbosa De Lima 019513 - Pb • 718; Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506
- Pe • 965; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 932; Kotaro Tanaka 003136 - Pb • 399; Ladjane Pascoal
Gomes De Oliveira 002574 - Pb • 71; Lais De Souza Carneiro Da Cunha 017918 - Pb • 400; Lais Monteiro De
Souza Toscano 015865 - Pb • 870; Landsberg F. Do Nascimento. 010660 - Pb • 212, 215; Lauro Rosado De
Oliveira 015823 - Pb • 113; Layrton Ferreira De Morais 014383 - Pb • 180; Leandro M Costa Trajano 009996
- Pb • 336, 380; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 69, 76, 116, 579; Leodorio Da Silva Sousa
017289 - Pb • 442; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 778, 787, 788; Leomar Da Silva Costa 019261
- Pb • 691, 692, 693, 694, 695; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1267; Leonardo Nascimento
Goncalves Drumo 000768 - A • 577, 1075; Leonardo Rosas Ribeiro 019427 - Pb • 359; Leonardo Silva Gomes
013045 - Pb • 753; Leonidas Lima Bezerra 005309 - Pb • 59; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 777
; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 741; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 385; Libni Diego
Pereira De Sousa 015502 - Pb • 52, 80, 200, 204, 756; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 56; Lidiani Martins
Nunes 010244 - Pb • 86, 177; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 1177; Lilian Santos Vital 009380 - Pb
• 241; Lilian Sena Cavalcanti 010779 - Pb • 565; Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 148; Lincon Beserra
De Abrantes 012060 - Pb • 254, 1212, 1230, 1233, 1234, 1236, 1240; Lindinalva Magalhaes Moura 004443 - Pb
• 969; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 947; Livia Silveira Amorim 014641 - Pb • 678, 679;
Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 1141; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 670; Louise Rainer Pereira
Gionedis 008123 - Pr • 24, 57, 400, 525, 808, 1059, 1192; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe •
1075; Luana Da Costa Bandeira 016842 - Pb • 918, 1100; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 619; Luara
Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 78; Lucas Alves Da Mota 017360 - Pb • 1144; Lucas Freire De
Almeida 015764 - Pb • 28, 181; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1103; Luci Gomes De Sena
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
012725 - Pb • 1226; Luciana Marques De Freitas Rodrigue 190987 - Sp • 793; Luciana Pereira Almeida Diniz
011003 - Pb • 35, 211; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 98; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda
015751 - Pb • 561; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 683; Luciano Breno Chaves Pereira 021017 - Pb • 654;
Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 1267; Luis Carlos Dos Santos Lima Sobrinh 012727 - Pb • 205; Luis
Carlos Laurenco 016780 - Ba • 537, 553, 623, 967, 1078, 1266; Luis Eduardo Fernandes Da Costa 012684 Pb • 865; Luis Eduardo Furtado Da Silva 018916 - Pb • 512, 608; Luis Felipe De Souza Rebelo 017593 - Pe
• 459, 474; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 221, 228, 536, 1126, 1257; Luis Fernando Martins
Santos 017291 - Pb • 670; Luis Paulo Serpa 118942 - Sp • 531; Luis Vital Do Carmo Filho 018992 - Pe • 289;
Luiz Alberto M Coutinho Neto 014916 - Pb • 370; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493 - Pb • 903; Luiz
Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 130, 161, 230; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 18,
133; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 587; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 741; Luiz Felipe
Lins Da Silva 164563 - Pb • 1165; Luiz Gonzaga Vilar Dos Reis 012415 - Pb • 102; Luiz Guedes Pinheiro
013981 - Pb • 1200; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1251; Luiz Rodrigo Pereira Da C Carvalho
012089 - Pb • 597; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 54; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 533,
637; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 775, 1050, 1067; Maciel Gonzaga De Luna 011654 - Rn • 1015;
Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1231; Magda Luiza Rigodanzo Egger 025731 - A • 119; Manoel
Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 1071; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 556, 573; Manoel Eneas
De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 784; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 547, 548, 611; Manoel Pereira Diniz
Neto 012665 - Pb • 835; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1263; Manuela Gomes Magalhaes Biancamano
016760 - Sc • 876 ; Manuela Insunza 011582 - Es • 1132; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 828,
829; Marayza Alves Medeiros 019254 - Pb • 641; Marcel Augusto Brito Neves Pereira 016305 - Pb • 495; Marcel
De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 802; Marcela Luiza Correia Pimentel 017042 - Pb • 251; Marcela Pontinelle
014680 - Pb • 574; Marcello Azevedo Minhaqui Ferreira 018692 - Pb • 21; Marcelo Antonio De Oliveira 005887
- Pb • 447, 612; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 909; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb •
384, 405, 426; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1170, 1258; Marcelo Duarte Guilherme Estrela 019120 - Pb
• 1270; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 868; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 215; Marcelo
Martins De Santana 016373 - Pb • 60; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 216, 408; Marcelo Zanetti Godoi
139051 - A • 156, 1147; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 666, 669; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos
005642 - Pb • 1229; Marcia Regina De Santana 018866 - Pb • 600; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 437,
502; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 52, 80, 140, 200, 204, 756; Marcio Andre Lima Novaes 034679
- Pe • 423; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 318, 320; Marcio J Viana De Oliveira 009572 - Pb
• 300; Marcio Luiz Sonego 116182 - Sp • 448; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1094, 1098; Marcio Meira
C Gomes Junior 012013 - Pb • 12, 408; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 859, 861, 871; Marco
Aurelio M Medeiros 017107 - Pb • 63; Marco Roberto Costa Macedo 016021 - Ba • 234; Marco Roberto Costa
Pires De Macedo 018377 - A • 234; Marcone Queiroga De Oliveira 005776 - Pb • 1233, 1236; Marconi Leal
Eulalio 003689 - Pb • 483; Marcos Andre Araujo 012556 - Pb • 138; Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 340;
Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 71; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 728, 729, 935,
947, 1069, 1070, 1086, 1110, 1168; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 676; Marcos Edson De
Aquino 015222 - Pb • 764, 766, 861, 864, 867, 869, 872, 873; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 514;
Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 41, 739; Marcos Reis Gandin 026415 - A • 580; Marcos
Reis Gandin 026415 - Sc • 402; Marcos Rique De Souza 007841 - Pb • 122; Marcos Souto Maior Filho 013338
- B • 579; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 597; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 156;
Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 771, 1144; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 403;
Margareth Eulalio Raposo 009007 - Pb • 544; Maria Aldevan Abrantes Fortunato 005609 - Pb • 1237; Maria
Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 24; Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 355; Maria
Betania V P De Medeiros 009119 - Pb • 294; Maria Carolina Gusmao Carvalho Roch 013581 - Pb • 236; Maria
Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 70; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1121, 1123, 1124; Maria Da
Guia Pereira 009008 - Pb • 847; Maria Da Paz Gomes Barbosa 010422 - Pb • 990; Maria Da Penha Leite De Melo
Pereir 015226 - Pb • 739; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 1089; Maria De Jesus Silva 007860 - Pb
• 891 ; Maria De Lourdes Araujo Melo 004267 - Pb • 327; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb •
658; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 357, 385, 757; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 Pb • 604, 650, 657; Maria Elizete Mendes Lins 017841 - Pb • 810; Maria Fausta Ribeiro Sa 003781 - Pb • 260;
Maria Fernanda Virmond Peixoto 033724 - Pr • 100; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 982; Maria Gorete Da
Silva 011017 - Pb • 762; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1210; Maria Ioone De Lima Mahon
017826 - Pb • 630; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928 - Pb • 955, 975; Maria Jose Rodrigues Filha 011380
- Pb • 806; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 1154; Maria Lucia Franco De Andrade 002454 - Pb •
752; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 554; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 1163; Maria
Madalena Santos Sousa Amorim 018415 - Pb • 1253; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 552, 605, 609;
Mariana Correia Lima De Queiroz 014941 - Pb • 466; Mariana Reis Lucena Nobrega 019644 - Pb • 150;
Mariana Sousa Romao 015408 - Pb • 1066; Mariangela Pernomian De Araujo 141574 - Sp • 137; Marianna
Farias Leite 019047 - Pb • 1265; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 503, 883; Maricema Ramos 012279 Pb • 514; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 851, 1016; Marilia De Souza Silva Ramalho 020848
- Pb • 62; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 229; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe • 542; Marina
Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 122, 491, 1089; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 A • 140, 400, 401, 562, 596, 781, 1084, 1089, 1249; Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 206; Mario
Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 2, 199, 365; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 1091, 1114;
Marisete Fedrigo 015112 - B • 45, 201; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 34, 189; Marxsuell Fernandes
De Oliveira 009834 - Pb • 459, 550, 775; Mathews Augusto Cavalcante Aurelian 018130 - Pb • 571, 849; Mauricio
Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 223, 224, 225, 412, 552; Maurilio Wellington Fernandes Perei
013399 - Pb • 984; Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1023, 1026, 1027, 1030; Mayara Roagna
De Sousa Medeiros 021001 - Pb • 1052; Mayra Andrade Marinho 013496 - B • 249; Melina Costa Alves 015101
- Pb • 472; Merycles Soares Brandao 019049 - Pb • 660; Michele Christine Asevedo Da Costa 010629 - Rn •
699; Miguel De Farias Cascudo 011532 - Pb • 318; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 103, 183, 392, 393, 394,
484, 585; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 738, 1019; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 120, 738,
1019; Moacyr Nunes De Barros 018489 - Rj • 173; Moema Fernandes De Medeiros 018303 - Pb • 617; Moises
Batista De Sousa 149225 - Sp • 39; Moises Batista De Souza 149225 - A • 668; Moises Duarte Chaves Almeida
014688 - Pb • 733; Moises Mota Vieira Bezerra De Medei 017778 - Pb • 374; Moises Tavares De Morais 014022
- Pb • 629, 648; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 25; Monica Goncalves Gomes 015102 - Pb •
448; Monica Jannine Alencar Nobrega 019090 - Pb • 1024; Monica Patricia Matias Andrade Dos 020025 - Pb
• 909; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 262; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 61 ;
Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 702, 703, 704, 705, 706; Natalicio Emmanuel Quintella Lima
011870 - Pb • 307; Nathalia Maria Vieira Moura 014474 - Pb • 299; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb
• 1133, 1134; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 855, 856; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 481, 1101; Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 1184; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 509; Neuri
Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 497, 526, 567, 1190, 1191, 1206; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024
- Pb • 1274; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 17; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb
• 68; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 983; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 715;
Nicacio Ribeiro Cavalcanti 019660 - Pb • 758, 759, 797; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 242;
Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 577; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 53, 92, 1063; Nubia
Soares De Lima 008711 - Pb • 941, 1249, 1259, 1260; Odinaldo Espinola 005314 - Pb • 674; Odon Bezerra
Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 749; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 972, 979; Olindina Iona Da
Costa Lima 011436 - Pb • 571; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 128; Osman Xavier Ferreira
Junior 018672 - Pb • 949; Osvaldo Queiroz De Gusmao 014998 - Pb • 655, 1265; Ozael Da Costa Fernandes
005510 - Pb • 1216, 1217, 1218; Pablo Berger 061011 - Rs • 503; Pablo De Tarso Dantas Ugulino 019270 - Pb
• 1002; Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 593; Pablo Honorato Nascimento 014872 - Pb • 434;
Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 830; Pablo Wagner Maciel Cunha 018885 - Pb • 610; Pamela
C De Castro 016129 - Pb • 272; Pamela Regina Ramos De Carvalho 028427 - Pe • 289; Patricia Araujo Nunes
011523 - Pb • 562, 570, 599; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 6, 47, 74, 88, 146, 211, 294, 438, 533,
534, 538, 541, 740, 748, 1014, 1054, 1251; Patricia Sales Farias 020107 - Pb • 795; Patricio Candido Pereira
013863 - Pb • 529, 914, 916; Paula Figueiredo Xavier 014232 - Pb • 382; Paula Rodrigues Da Silva 221271 Sp • 131; Paulo Andrade Da Nobrega 010748 - E • 150; Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 22;
Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 421; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 985, 986, 987, 988, 989,
990, 991, 992, 993, 994, 996; Paulo Cesar Soares De Franca 020852 - Pb • 380; Paulo Cristovao Alves Freire
003006 - Pb • 1144; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 1065; Paulo De Tarso Careta 195595 - Sp • 747; Paulo
De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 350, 653; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 571, 1180;
Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 147, 456; Paulo Goes 009939 - Pb • 444, 538; Paulo Gustavo De
Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1013, 1037, 1041, 1042, 1043, 1045, 1048, 1060, 1061, 1254, 1267, 1271; Paulo
Henrique Lins Miranda De Souz 016379 - Pb • 139; Paulo Jose Da Silva 029056 - Pe • 921; Paulo Jose De Assis
Cunha 015998 - Pb • 572; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 453; Paulo Lacerda De Oliveira Junior
016308 - Pb • 1273, 1274; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb • 390; Paulo Roberto Vigna 173477
- Sp • 110; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 855; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 774, 809,
1233; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 634 ; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 687, 754,
1180; Pedro Fernandes De Queiroga Neto 021368 - Pb • 1270; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 518;
Pedro Henrique De Araujo Rangel 016381 - Pb • 263; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 48; Pedro
Henriques De Lima 005955 - Pb • 734; Pedro Paulo Coutinho Melo 015288 - Pb • 796; Pedro Pereira De Sousa
004651 - Pb • 173; Pedro Reginaldo Gomes 004799 - Pb • 753; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 1195,
1196; Pedro Victor De Melo 015685 - Pb • 421; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 659; Pericles F De
Athayde Filho 012479 - Pb • 153, 334; Periguari Rodrigues De Lucena 011168 - Pb • 337, 824; Petronilo Viana
De Melo Junior 013948 - Pb • 709; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim 008148 - Pb • 115; Pierson Harlan
Dantas Felix 014775 - Pb • 547, 548; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 98; Priscila Cristiane Andre
Freire 021622 - Pb • 649; Priscila Martins Cardozo Dias 252569 - Sp • 805; Rachel Nunes De Carvalho Farias
015972 - Pb • 563; Radmila Vasconcelos Hamad 019926 - Pb • 372; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 Pb • 270; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 67, 159; Rafael Fazio Malta 026637 - Pe • 950; Rafael
29
Rodrigues Neves Gomes 015626 - Pb • 677; Rafael Santiago Alves 015975 - Pb • 5; Rafael Vilhena Coutinho
019947 - Pb • 361; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 926; Rafaela Tavares De Luna 019275 - Pb
• 1219; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 772; Rafaella Lacerda Figueiredo 013835 - Pa • 64;
Rafaelle Ferreira Dos Santos 017147 - Pb • 1206; Raimundo Brito De Sousa 010164 - Pb • 998; Raimundo
Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1268, 1269, 1271; Raimundo Dias Aragao 016453 - Pb • 719; Raimundo Jose
De Sales Junior 010378 - Pb • 1034; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 929; Raissa Iara De
Oliveira 015536 - Pb • 185, 207; Ramom Possidonio De Carvalho Lacerd 019165 - Pb • 96; Ramon Pessoa De
Morais 013771 - Pb • 73; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 457, 837; Raonny Araujo De Azevedo
009237 - B • 884; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 364, 365, 366; Raphaela Ribeiro
Farias Xavier 014509 - Pb • 146; Raul Amaral Junior 013371 - A • 1275; Raul Magnus Fava 012923 - Ms • 182;
Ravi Vasconcelos Da Silva Matos 017148 - Pb • 487; Rayanne Ismael Rocha 014863 - Pb • 837; Rayssa Costa
De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 544, 630; Rayssa Domingos Brasil 020736 - Pb • 562; Rayssa Lopes Braga
019827 - Pb • 1271; Rayssa Vieira Henriques 020231 - Pb • 208; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 - Pb •
970; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 183; Reinaldo Pereira Do Nascimento Juni 017740 - Pb
• 1167; Renan Ribeiro Cavalcante Silva 019440 - Pb • 347; Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 98; Renata
Bruna De Farias Brito 014787 - Pb • 468; Renata Felinto De Farias Aires 015921 - Pb • 783; Renata Ferreira
Mendes 029603 - Pe • 966; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 301, 307; Renata Pessoa Donato 011998
- Pb • 107, 109; Rhubia Lacerda Martins De Oliveira 011174 - Pb • 278 ; Ricardo De Almeida Fernandes 009831
- E • 190; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 84, 105, 190; Ricardo Dias Holanda 011636 - Pb • 6;
Ricardo Ejzenbaum 206365 - Sp • 94; Ricardo Labanca 077661 - Rj • 222; Ricardo Lasmar Sodre 088826 - Rj
• 1242, 1243; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 39, 221, 228; Ricardo Luiz Oliveira Vieira 016724 - Pb • 82;
Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178 - Pe • 523; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 85, 265;
Ricardo Regis De Brito 019492 - Pb • 246; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 771; Ricardo
Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 751; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 368; Ricardo
Tavares De Melo Toscano De 015799 - Pb • 362; Rilves Lima De Souza 011271 - Pb • 192; Rinaldo Cirilo Costa
018349 - Pb • 425; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 37, 84, 105; Rinaldo Wanderley 008508
- Pb • 1267; Rita De Cassia Neves Leite 014630 - Pb • 9; Rita Maria Pedrosa 008803 - Pb • 429; Roberta Onofre
Ramos 013425 - Pb • 104; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 743; Roberto Jordao De Oliveira
013230 - Pb • 482, 613; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 666, 669; Roberto Nobrega De Carvalho 004490
- Pb • 384, 426; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 269; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb •
1276; Robson Carlos De Oliveira 018358 - Pb • 565; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 188; Robson
Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1016; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 488, 571; Rodolpho
Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 1155; Rodrigo Antonio Nobrega Guimaraes 018499 - Pb • 2; Rodrigo Araujo
Celino 012139 - Pb • 541; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 476, 561; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb
• 777; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 3, 132, 139, 259, 842; Rodrigo Barreto Benfica 016721
- Pb • 81, 149; Rodrigo Bezerra De Lima 011864 - Rn • 707, 708; Rodrigo Cesar Monteiro De Souza 208023
- Sp • 111; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 808; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 248;
Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 42; Rodrigo Pontes Pereira 015629 - Pb • 870, 1165; Rodrigo
Ramos De Sousa 016131 - Pb • 472; Rodrigo Regis Pereira 014873 - Pb • 255; Rogerio Silva Oliveira 010650
- Pb • 1235; Romicedes Silvestre Tome 035432 - Pe • 660; Rommel Cirne Eloy 017672 - Pb • 497; Romulo
Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 881; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1097, 1192, 1197, 1209; Ronaldo
Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 1118; Ronaldo Paulo Da Silva 003405 - Pb • 1119; Ronaldo Silvio
Marinho 016563 - Pb • 631, 632; Rosa Monica Mendes Sarmento. 011274 - Pb • 666; Rosa Suely Camara Melo
015567 - Pb • 604; Rosagela Da Rosa Correa 030820 - Pb • 817; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - A • 33,
42; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 580, 597, 600; Rosangelo Xavier Do Nascimento 015877 - Pe • 395;
Roseany Araujo Viana 010952 - Ce • 934; Roseli Meirelles Jung 012916 - B • 437; Roseno De Lima Sousa
005266 - Pb • 711 ; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 598; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 - Pb
• 23; Rostand Inacio Dos Santos 018125 - A • 1026; Rostand Inacio Dos Santos 018125 - Pb • 674; Rostand
Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 674; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 81, 108, 177, 392, 393, 394,
436, 469, 495, 557, 680, 763, 893, 1182, 1193; Rouger Xavier Guerra Junior 151635 - A • 361; Rubens Gaspar
Serra 119859 - Sp • 486, 1155; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1267; Russ Howel Henrique
Cesario 011529 - Pb • 1067; Ruth Maria Lucas Fernandes 007769 - Pb • 436; Salomao Ferreira Da Silva 013081
- Pb • 1031; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 78, 86, 461, 588, 782, 888, 889, 892, 1004;
Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 216; Sandro Marcio Barbalho De Farias 012953 - Pb • 833, 834;
Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 152, 215, 454, 736; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb •
1172; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 440, 613, 620; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 850;
Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb • 358; Sebastiao Souza De Gois 010185 - Pb • 538; Sefra Poliana Alves
De Lima 019017 - Pb • 1013, 1039; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514 - Pb • 539, 785; Sergio Brito
Figueiredo 012349 - Pb • 467; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 7, 348, 381; Sergio Marcelino Nobrega
De Castro 004827 - Pb • 231, 261, 845; Sergio Marques Catao 012071 - Pb • 534; Sergio Rciardo Sales De
Oliveira 010009 - Pb • 219; Sergio Schulze 007629 - Sc • 31, 235; Sergivaldo Cobel Da Silva 010008 - Pb • 643;
Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 443, 509, 615, 638, 642, 643; Severino Do Ramos Chaves De Lima
008301 - Pb • 483; Severino Ramo Pereira Silvio 004768 - Pb • 400; Severino Tomaz Dos Santos 001302 - Pb
• 979, 980; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 839; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 1261; Sheyner
Asfora 011590 - Pb • 150, 389; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1161; Silvano Cesar Oliveira Da
Silva 027152 - Pe • 953; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 412; Silvino Crisanto Monteiro 006097 Pb • 419; Simao Pedro Do O Porfirio 017208 - Pb • 281; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 588; Simonne
Maux Dias 008650 - Pb • 910; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 149; Sonia Maria Patricio Porpino
004261 - Pb • 1162; Stenio Caio Santos De Lima 005930 - Ro • 1131; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1127;
Sthephanny Evelyn Trigueiro Da Cost 018120 - Pb • 213, 236; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 1023;
Suellen Tamara Alves De Araujo 020023 - Pb • 85; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 152, 454; Suenia Cruz
De Medeiros 017464 - Pb • 1172; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 283; Sunaly Virginio De
Moura 009801 - Pb • 479, 1035; Susana Silveira Dos Santos Braga 103693 - Rj • 531; Taciano Fontes De
Freitas 009366 - Pb • 933; Tadeu Almeida Guedes 019310 - A • 891; Tadeu Mendes Villarim 016679 - Pb • 194;
Talita Cumi De Souza Albuquerque 012094 - Pb • 245; Tamiris Andrade Guedes 018353 - Pb • 964; Tania
Vainsencher 020124 - Pe • 103, 585; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 9, 501; Tarcisio Ewerton
Pereira Oliveira 019975 - Pb • 1029, 1033, 1059 ; Tathiana Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 1192; Tatiana
Helen Da Silva Maia 333161 - Sp • 561; Tatiana Paulino Da Silva 015095 - Pb • 754; Tatyana Botelho Andre
170219 - Sp • 473; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 1077, 1250; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras
013685 - Pb • 156; Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 344; Tereza Cristina Pitta Pinheiro Fabr
014694 - Ce • 48; Thais Da Silva Santos 017432 - Pb • 81, 149; Thais De Oliveira Dantas 019256 - Pb • 1194;
Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 204; Thalio Rosado De Sa Xavier 011179 - Pb • 824; Thelio Farias
009162 - Pb • 482, 683; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 1224, 1227, 1231, 1233; Thiago Brito
Franco 017431 - Pb • 1144; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 437, 474; Thiago Cartaxo Patriota 012937
- Pb • 1134; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 43; Thiago Deiglis De Lima Rufino 013430 - Pb •
1147; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 1233; Thiago Manfio Arcuri 253765 - Sp • 481; Thiago Medeiros
Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1122, 1128, 1136, 1137; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254 - Pb • 278; Thiago
Pessoa Rocha 029650 - Pe • 585; Thiago Santos Barboza 017224 - Pb • 281; Thiago Silveira Guedes Pereira
017441 - Pb • 112, 244; Thiago Tagliaferro Lopes 208972 - Sp • 976; Thyago Glaydson Leite Carneiro 016314
- Pb • 1062; Tiago Bastos De Andrade 016242 - Pb • 341, 1272; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 122, 491;
Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 1176, 1180; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 794; Tiago
Tenorio Filgeuira 026500 - Pe • 311; Tobias Gustavo Borgmann 016245 - Pb • 104; Tony Marcio Leite Pegado
013433 - Pb • 133; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 274, 301, 310, 313; Urbano Vitalino De Melo
Neto 017700 - A • 215; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - Pb • 227; Valdemir Ferreira De Lucena 005986
- Pb • 1166; Valdeni Ataide Da Silva 010788 - B • 480; Valdez Maximo Da Silva 002487 - Pe • 1109; Valentim Da
Silva Moura 010669 - Pb • 853; Valtecio De Almeida Justo 015395 - Pb • 1246; Valter De Melo 007994 - Pb • 31,
119, 164, 227, 401, 410, 741, 755, 968; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 1112; Vanessa Cabral Batista
016076 - Pb • 16; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 203, 1113, 1184; Vanessa Gouveia Beltrao
015956 - Pb • 60; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 264; Vera Luce Da Silva Viana 009967 Pb • 1188; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 895; Victor Assis De Oliveira Targino 013477
- Pb • 293; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 530; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 110;
Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 660; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 44, 575, 1257;
Vinicius Ideses 098749 - Rj • 1115; Vinicius Maia Lima 013299 - Ce • 940; Virgulino De Medeiros Neto 003374
- Pb • 1157; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 430, 508, 545, 550, 1188; Vital Da Costa Araujo 006545 - Pb • 688,
689, 696, 701; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 954; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb •
1119; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 511 ; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 - Pb • 879; Viviane
Marques Lisboa Monteiro 020841 - Pb • 917; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1019, 1050,
1054; Wagner Martins Pereira 011472 - Pb • 1003; Wagner Vieira De Oliveira Santos 009250 - Rn • 1148;
Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 946, 952; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1250; Walbia Imperiano
Gomes 015556 - Pb • 404; Waldir Yuri Daher Lopes Da Rocha 004274 - To • 885; Waleria Medeiros Lima
012100 - Pb • 339; Walmir Onofre Honorio 002016 - Pb • 104; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 28, 181;
Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 128; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 154; Wanderley Carlos De
A. Batista 022413 - Pe • 71; Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 877; Wender Imperiano Ribeiro Soares
018931 - Pb • 331; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 372; Wesley Holanda Albuquerque 016980
- Pb • 784; Weslley Glaudson Rodrigues Barbosa 019051 - Pb • 1071; William Carmona Maya 257198 - Sp •
546; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 160; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 186, 196, 201; Wilson
Sales Belchior 001314 - A • 233; Wilson Sales Belchior 017134 - A • 1085; Wilson Sales Belchior 017314 - A
• 21, 22, 43, 53, 66, 107, 109, 126, 135, 143, 144, 149, 159, 396, 400, 430, 431, 445, 447, 449, 498, 502, 513, 523,
532, 551, 563, 574, 576, 584, 591, 699, 729, 743, 744, 843, 950, 974, 1022, 1074, 1076, 1079, 1083, 1095, 1133,
1268, 1273, 1274; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 330, 673, 728, 965, 1232; Wilson Sales Blechior 017134
- Ce • 1232; Wiron Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 628; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 292, 300; Wlly
Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 197, 207, 415; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 407; Yanna Medeiros
Dos Santos 015137 - Pb • 802; Yllana Araujo Ribeiro 014980 - Pb • 466, 521; Yuri Paulino De Miranda 008448
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
30
- Pb • 282, 288; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 755; Yurick Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb
• 885; Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury 013661 - Pb • 476, 549; Zelia Maria Gusmao Lee 000184 - A • 420;
Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 420; Zilka Maria Lima De Sousa 008903 - Pb • 1277
NOTAS DE FORO
CAPITAL
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0011093-26.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JAIRO ADAUTO SILVAREU:
JOAO SIMOES DO CARMO ADV: CICERO ROBERTO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida
para informar o endereco completo da testemunha a ser ouvida (nao informou o bairro) o dizer se
comparecer a audiencia ind ependente de intimacao.
00002 Processo: 0020584-04.2006.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE TARCISIO FERNANDES FREIRE ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA DE BRITO,ANA CLARA
MENEZES HEIM. REU: ORGANIZACOES MARQUES CAVALCANTI LTDA ADV: RODRIGO ANTONIO
NOBREGA GUIMARAES. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,requererem o que de direito.
00003 Processo: 0034206-48.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO DO EDFICIO ADRIANA PARK ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REU: ENGETEX SERVICOS LTDA Despacho: Intime-sea parte autora
para,impugnacao,no prazo de 10(dez)dias.
00004 Processo: 0037249-27.2008.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON. REU: ADEILTON MONTEIRO DA S JUNIOR Despacho: Intime-sea parte autora
para,falar sobre a certidao a fl.70v,no prazo de 10(dez)dias,requerendo o que entender de direito.
00005 Processo: 0044992-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON JOSE SILVA ADV: ILLA AGUIAR BATISTA,RAFAEL SANTIAGO ALVES. REU: BANCO GMAC S/A Despacho: Intimesea impugnacao
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00006 Processo: 0044492-22.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VENILTON DE
ALMEIDA HOLANDA ADV: RICARDO DIAS HOLANDA,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se(...) considerando
tais aspectos e levando em conta que a demanda versa sobre o Plano Collor I, determino seu sobrestamento até ulterior manifestação do STF nos citados recursos q/tramitam naquela CorteSuperior
00007 Processo: 0046754-37.2011.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: ELENILDA GOMES DA FONSECA ADV:
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: HABILAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Despacho: Intime-sedeclaro a incompetência desta Justiça Estadual para processar o feito Determino que seja o
mesmo baixado e encaminhado à Justiça Federal após o decêndio legal sem que seja intentado recurso
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00008 Processo: 0000076-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO BARONI ADAMNSREU: SUL AMERICA SAUDE S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-sea parte
promovida para no prazo de 10 dias, falar sobre os documentosde fls. 100/01
00009 Processo: 0000094-82.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. REU: LEOLINA PEREIRA
ZEFERINO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA,RITA DE CASSIA NEVES LEITE. REU:
JOSE BEZERRA ZEFERINO Despacho: Intime-seas partes para no prazo comum de 10 dias , falarem
acerca dos docs. acostados as fls.133/193, requerendo o que entenderem de direito, tendo em vista o
presente feito ser incluido nos proc.da meta 2 do CNJ
00010 Processo: 0040735-15.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Despacho: Intime-seo banco promovido para apresentar no prazo de 10 dias o referido contrato
de emprestimo consignado objeto da presente demanda, sob pena de serem tidos como verdadeiros os
fatos alegados na peca inicial.
00011 Processo: 0042537-82.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBANI AZEVEDO ADV:
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. REU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: ANDRE LUIZ
CAVALCANTI CABRAL. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV: HUGO FILARDI
PEREIRA,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-seas promovidas para em 10
dias recolher os honorarios periciais no valor de 04 salarios -minimos vigentes, sedo para ficar estipulado
o percentual de 50% deste valro para cada uma das promovidas.
00012 Processo: 0048963-76.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. REU: BENETTON DISTIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Despacho: Intime-semais uma vez intimese a parte promovente para falar sobre a informacao prestada pelos correios com relacao a nao citacao
dos demais promovidos , requerendo o que de direito no prazo de 05 dias.
6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00013 Processo: 0000986-94.1988.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANESPA BANCO DO
ESTADO DE SAO PAULO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANDREA FIALHO PESSOA.
REU: CENPROL CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO.
Despacho: Intime-seas partes dos documentos de fls 201/210
00014 Processo: 0001819-04.2014.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS AUTOR: ERIX AMORIM PESSOA
JUNIOR ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. AUTOR: PATRICIA NUNES SAMPAIO PESSOA ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Intime-se os autores da parte final da sentença de fls. 68/72 no prazo de
quinze(15) dias.
00015 Processo: 0002266-94.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINALDO TORQUATO
CORDEIRO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea executada, como requerido
00016 Processo: 0006708-64.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. Despacho:
Intime-seda petição e documentos de fls. 26/39, intime-se a parte autora para requere o que de direito, no
prazo legal.
00017 Processo: 0015302-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHERLAN MELO DA
SILVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seas partes as provas que ainda pretendem produzir.
00018 Processo: 0021636-64.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
BARBOSA VALENCA WANDERLEY FILHO ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO,ALCIDES
BARRETO BRITO NETO,LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Despacho: Intime-seda impugnação
apresentada, intime-se a parte autora
00019 Processo: 0021864-44.2005.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seo autor, nos termos do art. 475-J DO cpc
00020 Processo: 0022984-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANO DE ASSIS SOUZA DE LIMA ADV: JOAO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-seas partes o que pretendem de direito.
00021 Processo: 0023357-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CICERO FILHO
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA. Despacho: Intime-seas partes para , querendo, especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de
cinco dias.
00022 Processo: 0025680-24.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANISIO CAMPOS NETO ADV:
PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda resposta da penhora.
00023 Processo: 0047990-44.1999.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO
DE JOAO PESSOA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA,ROSSANA RANGEL F DE
LACERDA. Despacho: Intime-seo exequente o que pretende no prazo legal
00024 Processo: 0051706-54.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. Despacho: Intime-seda
certidão de fls, 62v e 64, manifeste o exequente.
00025 Processo: 0060306-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO JUVENCIO DA
SILVA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-seo autor para impunar no prazo
de dez (DEZ)dias.
00026 Processo: 0060438-24.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-separa esclarecer o que pretende
00027 Processo: 0060802-64.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: IZABEL CORREIA DE LIMA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PINE S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,DENIS AUDI ESPINELA. Despacho: Intime-seàs partes dos cálculos
00028 Processo: 0073379-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALTERMAR DE MENESES
FERREIRA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-seas partes para
manifestrar interesse em conciliar.
00029 Processo: 0089997-94.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DRIELLY NUNES RIBEIRO
ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. REU: FACULDADE CIENCIAS MEDICAS DA PARAIBA
ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sediga o que ainda pretende no
prazo legal.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 309/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00030 Processo: 0005931-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CAMPOS DE
ALMEIDA FILHO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. AUTOR: OMEGATI COM DE INFORMATICA LTDA
ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as contra razoes,no prazo legal.
00031 Processo: 0012435-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO DINIZ
GARCIA ADV: VALTER DE MELO. REU: BV FINANCEIRA SA ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho:
Intime-se torno sem efeito o despacho de fls. 107.Intime-s a parte autora para,no prazo de dez dias,acostar
aos autos o contrato firmado junto ao promovido.
00032 Processo: 0014985-40.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: SANDRA ADELIA BARBOSA
MARQUESREU: SANDRA ADELIA BARBOSA MARQUESAto Ordinatorio: Sobre a devolucao do mandado e da certidao do oficial de justica,diga a parte autora,no prazo de 05 dais,requerendo o que entender de
direito,nos termos do Prov. 04/2014 da CGJ.
00033 Processo: 0017685-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA ELISANGELA
ALMEIDA CUNHA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se a impugnacao,no prazo legal.
00034 Processo: 0019490-06.2015.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JANINE VALENCA ALENCAR DO NASCIMENTO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,HOUSEMAN ROCHA. REU: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAto Ordinatorio: nos termos do prov 04/2014 da CGJ,intimo o
embargante para juntar aos autos copias da inicial em quantidade suficiente para a citacao do embargado,no
prazo de 10 dias.
00035 Processo: 0020471-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTINA SIQUEIRA
LEMOS DE LIMA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU: ITAUCRED BANCO ITAU ADV: LUCIANA
PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Despacho: Intime-se Observa-se que a parte re tem advogado na pessoa de
MARCILIO ALVES DIONISIO,conforme fls. 31,devendo ser intimado para efetuar o pagamentodas
custas pro rata,(no prazo de 10 dias),em virtudo da homologacao
00036 Processo: 0021645-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAMARCK DE OLIVEIRA
CAVALCANTE ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho:
Intime-sea impugnacao,no prazo legal.
00037 Processo: 0023025-16.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRJC CAMAROES LTDA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO,AMANDA
LUNA TORRES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se embargos de declaracao apresentados tempestivamento.Intime-se o embargado para contra razoes,no prazo legal.
00038 Processo: 0027025-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRACILDA BEZERRA
CHAVES ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a apelacao foi apresntada tempestivamente,intimo o
apelado para contra razoes, no prazo legal.
00039 Processo: 0027671-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA
ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MOISES BATISTA DE
SOUSA,RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seo executado para,no prazo de 15 dias,cumprir a
sentenca,conforme relatorio de debitos de fls. 162/170,sob pena de aplicacao de multa do art. 475-J.
00040 Processo: 0036975-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: LAVEX IND COM DE MAQUINAS LTDA
Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a devolucao do ar,requerendo o que entender de
direito,no prazo de 10 dais.
00041 Processo: 0046265-29.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. REU: MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO Despacho: Intime-se sobre a certidao da escrivania de fls.23,diga a parte promovente,no
prazo de cinco dias,requerendo o que entender de direito e pronvidencias necessarias as diligencias.
00042 Processo: 0057035-47.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SEVERINO RAMOS COSTA
ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMC S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORREA. Ato Ordinatorio: nos termos do prov 04/2014 da CGJ,intimo o promovente para impugnar a
contestacao,no prazo legal.
00043 Processo: 0063245-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO MONTENEGRO DE MOURA HENRIQUES ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para
que digam do interesse em conciliar,no prazo de 10diasEm caso negativo,no mesmo prazo,digam se
ainda desejam produzir provasespecificando-as e justificando sua necessidade.
00044 Processo: 0070321-92.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE DAMIAO DA SILVAAto Ordinatorio: Nos
termos do prov 04/2014 da CGJ,intimo o promovente para juntar aos autos contra fe suficiente para
citacao do promovido,sob pena de naorealizacao do ato,no prazo de cinco dias.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 001/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00045 Processo: 0127428-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: MARISETE FEDRIGO. Despacho: Intime-se para, em dez dias, requerer o que
entender de direito, tendo em vista as certidoes de fls. 49v.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 269/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00046 Processo: 0008469-33.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MICHELLE BERNARDO DOS
SANTOS ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00047 Processo: 0015425-07.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para,
querendo, impugnar a penhora de fls. 192/194, no prazo legal.
00048 Processo: 0026854-68.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO,GUILHERME MARINHO SOARES,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES. Despacho: Intime-se para,
em dez dias, juntar documento comprobatorio da cessao de credito, bem como os atos constitutivos do
fundo PCG Brasil, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do petitorio de fls. 40/42 e 44.
00049 Processo: 0030234-51.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAYA MAYANE MACENA
DE BRITO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se para, em dez dias, se
manifestar sobre o oficio de fls. 316/318.
00050 Processo: 0058019-31.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE ROBERTO GRACIANO SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00051 Processo: 0061905-38.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCILIO ALVES DAS
NEVES ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00052 Processo: 0063761-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS MERCES
ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00053 Processo: 0067900-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA
ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,NILZA CAROLINA
ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se para, em dez dias, indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
00054 Processo: 0071015-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA
ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para, em 30 dias, habilitar os sucessores ou inventariante do espolio da autora, sob pena de extincao do feito.
00055 Processo: 0123948-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se para, em dez dias, se
manifestar sobre a peticao e documentos de fls. 57/63.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 270/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00056 Processo: 0000562-46.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
LIDIA DE FREITAS SOUSA. Despacho: Intime-se para, em dez dias, se manifestar sobre a penhora de
fls. 106/107, requerendo o que entender de direito.
00057 Processo: 0008724-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELINA MACHADO LOPES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE ALBERTO
BARROCA FALCAO NETO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se para, em dez
dias, indicarem provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
00058 Processo: 0010716-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARISTIDES JOAQUIM DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ
DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se para, em dez dias, indicarem provas que
pretendam produzir, justificando sua necessidade.
00059 Processo: 0014227-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO AIRES DE
QUEIROZ ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para, em dez dias, indicarem provas
que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00060 Processo: 0019504-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RACHEL LINKA BENIZ
GOUVEIA ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA,VANESSA GOUVEIA BELTRAO. Despacho: Intimese para, em dez dias, assinar as peticoes de fls. 92/98 e 99/102, sob pena de nao conhecimento das
mesmas.
00061 Processo: 0024618-85.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO,JORGE PAIVA DA CUNHA DALIA.
Despacho: Intime-se para, em dez dias, requerer o que entender de direito.
00062 Processo: 0026193-21.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO. Despacho: Intime-se de que foi deferido o prazo de 10 dias para os fins requeridos no pedido
de fls. 40.
00063 Processo: 0039495-20.2013.815.2001 - DISSOLUCAO E LIQUIDA REU: DAVID ROCHA ELEUTERIO
ADV: MARCO AURELIO M MEDEIROS. Despacho: Intime-se o promovido para, em dez dias, especificar
provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
00064 Processo: 0040701-11.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DARLENE SOCORRO
OLIVEIRA DE SOUZA CARVALHO ADV: RAFAELLA LACERDA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se
para, em dez dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 207v, bem como, no mesmo prazo, informar o
atual endereco da sua constituinte.
00065 Processo: 0043763-20.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILIA SILVA RANGEL
MEIRA ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO,ANDRE ELALI. Despacho: Intime-se as
partes para, em dez dias, indicarem provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
00066 Processo: 0056810-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se do deferimento de vistas por 5 dias.
00067 Processo: 0059811-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS BARBOSA DE
CARVALHO ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. Despacho: Intime-se do INDEFERIMENTO do
pedido de fls. 29/30. Intime-se, ainda, para, emdez dias, indicar o endereco correto do promovido.
00068 Processo: 0060037-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIA DE CASSIA
ARAUJO DE MORAIS ADV: ANA CAROLINE LACERDA LAVOR DE OLIVEIRA,NEVITA MARIA PESSOA
DE AQUINO FRANCA. Despacho: Intime-se para, em dez dias, informarem se pretendem conciliar e, em
caso negativo, se ainda pretendem produzir outras provas alem das ja constantesdos autos, justificando
sua necessidade.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 271/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00069 Processo: 0002232-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se o
promovido para cumprimento da sentenca no prazo de quinze dias, sob pena de aplicacao da multa
prevista no art. 475-J, CPC.
00070 Processo: 0002322-88.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS
SANTOS ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE,MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00071 Processo: 0003361-96.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE QUEIROZ
DO AMARANTO ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA,WANDERLEY CARLOS DE A. BATISTA. AUTOR: CIPRIANO QUEIROZ DO AMARANTO ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE
OLIVEIRA,WANDERLEY CARLOS DE A. BATISTA. AUTOR: MARIA DE FATIMA QUEIROZ DO AMARANTO COSTA ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA,WANDERLEY CARLOS DE A. BATISTA.
AUTOR: GLAUCIO QUEIROZ DO AMARANTO ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE
OLIVEIRA,WANDERLEY CARLOS DE A. BATISTA. REU: MARK JAMES ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: NORIDA JAMES ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho:
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendam produzir,
justificando sua necessidade.
00072 Processo: 0004081-87.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEX FERREIRA DE
SOUSA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00073 Processo: 0004637-89.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA SOBREIRA DE
SOUZA E SILVA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00074 Processo: 0009470-87.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Recebo a apelacao apenas no efeito devolutivo.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00075 Processo: 0014359-84.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARINHO ATHAIDE
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00076 Processo: 0014385-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLI RODRIGUES DE
VASCONCELOS ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. REU: UNIMED PB ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se as partes para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
00077 Processo: 0039963-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICENTE ANTONIO DA
SILVA ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00078 Processo: 0052978-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE FRANCO DE
MEDEIROS SILVA ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS
SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendam produzir,
no prazo de 10 dias.
00079 Processo: 0068737-87.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO,JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS
SANTOS. Despacho: Recebo a apelacao apenas no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contrarazoar,
querendo, no prazo legal.
00080 Processo: 0091997-67.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIU VERAS
NICACIO ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho:
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, em dez dias.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 272/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00081 Processo: 0000144-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE SOUZA CAVALCANTE ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,THAIS DA SILVA SANTOS. REU: CAMPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Embargos
declaratorios admitidos parcialmente
00082 Processo: 0001663-79.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAZILDA DA SILVA JUSTINO ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS,RICARDO LUIZ OLIVEIRA VIEIRA. REU: VERA
CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se
as partes indicarem provas pretendam produzir justificando suas necessidades em 10 dias
00083 Processo: 0002574-67.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se promovido pagar custas no prazo de 10 dias,
sob pena penhora on lineou inscricao divida ativa
00084 Processo: 0003774-27.2001.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JGA ENGENHARIA LTDA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: ROHR
ESTRUTURAS TUBULARES S/A ADV: KATIA CRISTIANE ARJONA M RAMACIOLI. Sentenca: Processo
extinto.
00085 Processo: 0005550-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO DOMINGOS
SOARES ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se autor falar documento fls. 18 , em 10 dias
00086 Processo: 0006882-73.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CIRLENE DA CONCEICAO
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. AUTOR: JULIANA DA CONCEICAO SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. AUTOR: GISELIA DA CONCEICAO SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: SEGURADORA BRADESCO AUTO RE S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes indicarem provas pretendam produzir justificando suas necessidades.
00087 Processo: 0011124-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00088 Processo: 0011415-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se promovida sobre documentos e peticao
fls.73/77, em 10 dias,em obediencia ao art.267,parg.4, CPC
00089 Processo: 0012616-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FERREIRA DOS
SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: LENILDA DA SILVA SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. REU: VIACAO RIO TINTO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-se realizacao da
pericia dia 12 de janeiro de 2016,as 11:30 hs,no ProntoSocorro de Fraturas da Beira Rio, situado a av.Beira
Rio, 204 - Torrenesta Capital,munido todos exames/atestados,comunicar assit.e tecnicos
00090 Processo: 0014282-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ROBERTO CARLOS RODRIGUES DA SILVA ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se embargado contrarrazoar no
prazo de 05 dias.
00091 Processo: 0032925-57.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JGA ENGENHARIA LTDA
ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO FERREIRA DA LUZ
JUNIOR ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: ROHR S/A ESTRUTURAS TUBULARES
ADV: KATIA CRISTIANE ARJONA M RAMACIOLI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
31
00092 Processo: 0044128-74.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se indefiro pedido fls.78/82,autor pagar postagem expedicao carta preca-toria, prazo legal
00093 Processo: 0045376-75.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se credora falar sobre enderecos
informados Bacen, diligenciando e indicando este juizo efetivo endereco atual devedora,em 15 dias.Manifestar-se tambem sobre arresto infrutifero mesmo prazo.
00094 Processo: 0048967-16.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JOSE LUIZ LOPES ADV: RICARDO
EJZENBAUM,DIEGO SAYEG HALASI. Despacho: Intime-se credora pronunciar-se sobre minuta e requerer que de direito em 10 dias, devedora sobre transferencia de penhora para o Banco Brasil
00095 Processo: 0055824-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA ADV: AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS. REU: SUZANE PAIVA COSTA DE MELO
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00096 Processo: 0063112-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENO PEREIRA DE
ARAUJO COELHO ADV: RAMOM POSSIDONIO DE CARVALHO LACERDA. Despacho: Intime-se autor
em 10 dias falar sobre documento fls.55
00097 Processo: 0063500-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLE CARVALHO
BATISTA DA COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. AUTOR: JUCELINO BEZERRA DA COSTA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00098 Processo: 0064011-70.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ROSIVAN LACERDA DA
SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,RENATA ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES. Despacho: Intime-se autor contrrazoar prazo de 15 dis.
00099 Processo: 0066216-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAERCIO FERNANDES DA
SILVA ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00100 Processo: 0069669-75.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: EDITORA POSITIVO LTDA ADV: MARIA
FERNANDA VIRMOND PEIXOTO. Despacho: Intime-se autor falar em 10 dias certidao meirinho fls.69/70
00101 Processo: 0070652-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELENICE DE OLIVEIRA
ARAUJO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as
partes indicarem provas pretendam produzir justificando suas necessidades em 10 dias.
00102 Processo: 0091525-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHL CONSTRUCOES
REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA ADV: LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS. Despacho: Intime-se
autor em 10 dias indicar fundamentacao legal correta em que pleteia aextincao e, em sendo art.269
CPC,que junte aos autos minuta acordo ex-trajudicial para melhor analise
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 273/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00103 Processo: 0019064-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IOCIDNEY DE
MELO RIBEIRO ADV: ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO. REU: CONCESSIONARIA PROMAC VEIC MAQ E ACESSORIOS LTDA ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADV: TANIA VAINSENCHER,MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00104 Processo: 0026051-22.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIENE ALCANTARA
MELO SUASSUNA DUTRA ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO,ROBERTA ONOFRE RAMOS. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,TOBIAS GUSTAVO BORGMANN. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente concedendo a antecipacao de tutela pleiteada.
00105 Processo: 0029112-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SILVINO
ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO
ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00106 Processo: 0057259-82.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: GABRIELL GOMES PEREIRA Sentenca:
Desistencia homologada
00107 Processo: 0066040-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOMINGOS MAIA DOS
SANTOS ADV: RENATA PESSOA DONATO,FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA NETO. REU: TNL PCS
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00108 Processo: 0068427-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARTHUR CAIO DA SILVA
ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. AUTOR:
JAQUELINE MARIA DA SILVA ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: PORTO SEGURO S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca:
Acordo homologado
00109 Processo: 0092795-28.2012.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: DOMINGO MAIA DOS SANTOS ADV: RENATA PESSOA
DONATO. Despacho: Intime-se ACOLHO A IMPUGNACAO, atribuindo a causa o valor de R$ 329,55
trzentos e vinte nove reais e cinquenta e cinco centavos).
00110 Processo: 0116506-62.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALEXANDRE MAGNO MOREIRA RIBEIRO ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00111 Processo: 0001484-48.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A ADV: RODRIGO CESAR MONTEIRO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 177/200, em que
há relato de suposto descumprimento do acordo.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 215/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00112 Processo: 0000537-62.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MANOEL AMINADABE SARMENTO ADV: THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA. REU: ANA LUCIA NORONHA DOS SANTOS
Despacho: Intime-seo exequente para que requeira o que entender oportuno, no prazo de 10dias.
00113 Processo: 0004922-82.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILENE ARAUJO NOVO
ADV: LAURO ROSADO DE OLIVEIRA. REU: YMPACTUS COMERCIAL LTDA ADV: HORST VILMAR
FUCHS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10 dias.
00114 Processo: 0005128-33.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: MARIA DO SOCORRO MAIA FLORENTINO MARTINS Despacho: Intime-separa cumprimento do despacho de fl. 76, no prazo de 10 dias.
00115 Processo: 0009114-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ICARO RAMALHO DIONISIO ADV: PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte exequente para dizer sobre os termos da peticao
de fl. 139 emcinco dias.
00116 Processo: 0010185-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MISSIVALTON OLIVEIRA
GUIMARAES ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-seas partes para que
se manifestarem acerca de interesse na producao deprovas, em 10 dias.
00117 Processo: 0010515-92.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: JOANES
LUIZ TOSCANO DE LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00118 Processo: 0011809-82.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL GENESIO MENDES ADV: JOAO VAZ DE AGUIAR NETO. REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDAREU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA FORD Despacho: Embargos acolhidosde declaracao.
00119 Processo: 0013450-42.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: IRENICE RODRIGUES DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: CENTER CREDIT ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER.
Despacho: Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir provas em audiencia no prazo
comum de 10 dias.
00120 Processo: 0019610-83.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: JULIANA RAMOS AGUIAR DE SOUZA Despacho: Processo
suspenso por 30 dias.
00121 Processo: 0040692-49.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: ROBELIA UMISCIAS DE SOUZA LIMA ADV:
CRISTIANE LIMA CEZAR LEITAO. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias.
00122 Processo: 0042341-15.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIENE MACHADO MOREIRA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,MARCOS RIQUE DE SOUZA. REU: BANCO BMG S/A
ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a
parte promovida para pagamento das custas processuais, no prazo de10 dias.
00123 Processo: 0047847-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: FINO REFEICOES LTDA Despacho: Processo
suspenso por termos do art. 791, III, do CPC.
00124 Processo: 0058510-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA COSTA DA SILVA
ADV: KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS RANGEL MOREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10 dias.
00125 Processo: 0083527-47.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: JOHEBE DA ROCHA CAVALCANTE Despacho:
Intime-sea parte exequente por seus novos patronos, para fins de demonstrar interesse no processo,
requerendo o que entender oportuno, no prazo de 10 dias.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00126 Processo: 0083880-87.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO GUANABARA S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO,JONAS NICACIO VERAS. REU: MAX
LOPES DA SILVA Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00127 Processo: 0083882-57.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: ADAUTO TRIGUEIRO BEZERRA Despacho: Pedido deferido de habilitacao
e vista dos autos pelo prazo de 05 dias.
00128 Processo: 0107750-64.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ARIBERTO SANTOS HENRIQUE ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO,FLAVIO GONCALVES COUTINHO,OSCAR STEPHANO
GONCALVES COUTINHO. REU: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTO S/A ADV: CELSO MARCON.
Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher o valor das custas judiciais em 10 dias.
00129 Processo: 0126402-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA NERI ALVES DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 216/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00130 Processo: 0002989-55.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCADINHO FARIAS
LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA
F.CRISPIM FILHO. REU: SEVERAL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE BENEFICIO LTDA
ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. Despacho: Aguarde-se os autos por10 dias manifestao
da parte vencedora. Por fim, intime-se a promovidapara o devido pagamento no prazo de 10 dias.
00131 Processo: 0015689-29.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ANACLETO DE
ANDRADE ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: TELECOMUNICACOES VIVO S/A ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte exequente acerca do deposito de fl. 263.
00132 Processo: 0016173-73.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR,RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO,CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. REU: ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES
LTDA Despacho: Pedido deferido de habilitacao e intimados os ultimos patronos constituidos para dizer se
tem interesse no presente feito, diligenciando.
00133 Processo: 0016343-84.2006.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MIRTES D AVILA LINS ADV:
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL. REU: F A DE ARAUJO PAULA ADV: CARLOS EDUARDO S FARIAS,TONY MARCIO LEITE
PEGADO. REU: CAVALCANTE E PRIMO LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-sea
parte autora para informar se tem interesse no processo em 05 dias.
00134 Processo: 0027143-35.2010.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: ROMILDA TARGINO DE CASTRO ADV:
ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para promover as diligencias ao
cumprimento do ato citatorio.
00135 Processo: 0028858-78.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ANA CLAUDIA AMORIM DA PAZ ADV:
JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Embargos rejeitados
00136 Processo: 0031912-57.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ALVES DA
SILVA ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. REU: BANCO BMG ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO. Despacho: Intime-seas partes acerca do oficio de fl. 121.
00137 Processo: 0046039-97.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO CESARINO
DA NOBREGA NETO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte
executada para os fins previstos no art. 475-J, do CPC.
00138 Processo: 0063785-46.2006.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO,JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES,MARCOS
ANDRE ARAUJO. REU: MARTINHO JOSE LUCENA SOARES ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO. REU: ANA GLEIDE DE ASSIS SILVA ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO.
Despacho: Intime-sea parte vencedora para, querendo, promover a execucao do julgado, em ate 30 dias.
Nada requerido, ao arquivo.
00139 Processo: 0069975-15.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACAO ADV: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA. REU: CAVALCANTI PRIMO
VEICULOS LTDA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR,RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO,CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-sevencedora para requerer a execucao de julgado em ate 30 dias, sob pena de arquivamento.
00140 Processo: 0085418-06.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DO NASCIMENTO
FERREIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00141 Processo: 0127635-64.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUCIA SILVEIRA CAVALCANTI DE MELLO ADV: FABIO BRITO FERREIRA,DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. REU: WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-separa os fins
previstos no art. 475-J, do CPC.
00142 Processo: 0128776-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA SILVEIRA CAVALCANTI DE MELLO ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. REU: WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-seo promovido para complementacao
ao pagamento das custas.
00143 Processo: 0740638-13.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERTHA MEIRA BARRETO ADV: IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA,JURANDIR PEREIRA DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado
procedente CONFORME SENTENÇA DE FLS.388/392.
00144 Processo: 0749028-69.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES GOMES ADV:
ALEX NEVYES MARIANI ALVES,GIUSEPPE PETRUCCI,BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Sentenca: Excecao rejeitadade pre-executividade.
00145 Processo: 0797535-61.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ROCHA ADV: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO,DIMITRI SOUTO MOTA. REU: CONSTRUTORA
ALMEIDA LTDA ADV: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO,EDISIO SOUTO NETO,EDUARDO HENRIQUE
FARIAS DA COSTA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 216/85 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00146 Processo: 0031419-46.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PEREIRA FLORENCIO
ADV: RAPHAELA RIBEIRO FARIAS XAVIER. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para dizer sobre os termos da peticao de fl. 86, em 05dias.
13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00147 Processo: 0000060-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON.
Despacho: Intime-se do despacho de fl.474...intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias pagar o
debito, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da divida...
00148 Processo: 0002058-08.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: F E A GRAFICA E EDITORA
LTDA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. REPRESENTANTE
LEGAL: FERNANDO ANTONIO CASTRO SANTOS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN
DE OLIVEIRA FARIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fl.32...intime-se o autor para requerer o que
entender de direito.
00149 Processo: 0002389-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO REGIS DA
SILVA ADV: THAIS DA SILVA SANTOS,RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: TNL PCS S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.96/
99...julgo procedente o pedido para declarar nu la a cobranca perpetrada pela empresa re, devendo serem
refaturadas as cobrancas para o valor de RR39,90 mensais...
00150 Processo: 0007713-24.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: YANARA PESSOA LEAL
ADV: SHEYNER ASFORA,MARIANA REIS LUCENA NOBREGA,PAULO ANDRADE DA NOBREGA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.47...a impugnacao.
00151 Processo: 0016505-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORISCILA KELLY SOARES DA SILVA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER S/A ADV:
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.87...intimem-se
as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda
pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las em 10 dias.
00152 Processo: 0017165-29.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
Despacho: Intime-se do despacho de fl.46...intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das
diligencias requeridas as fls.43.
00153 Processo: 0017566-67.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS
MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUD ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Despacho: Intime-se do
despacho de fl.204...intime-se a parte autora para dizer sobre ostermos da certidao/peticao/AR de fls.191
a 202, em 10 dias.
00154 Processo: 0028170-48.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL PEREIRA DA
SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.84...intime-se a
parte contraria para falar sobre os embargos de fls.77/82 no prazo legal.
00155 Processo: 0028976-88.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA REGINA CHAVES
CAMILO FERNANDES ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se intimar a herdeira
MARTA REGINA CHAVES CAMILO FERNANDES, por seu advogado, para comparecer em cartorio para
pegar o alvara que se encontraa disposicao.
00156 Processo: 0040216-40.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA ROGERIA DE LIMA
NEVES ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,GIUSEPPE PETRUCCI. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,TAYSSA MAYARA MACEDO
PEDERNEIRAS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.666/668...julgo parcialmente procedente o pedido
para anular os debitos gerados em nome da autora, no periodo de junho de 2008 a novembro de 2010...
00157 Processo: 0044810-29.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: ARIADNE CAVALCANTE TELES
ADV: FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO. Despacho: Intime-se intimar a parte autora, por seu advogado, para comparecer em cartorio a fim de pegar o alvara que se encontra a disposicao.
00158 Processo: 0044916-88.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.68...intimese a parte autora para dizer sobre a certidao de fls.66v e 67v. Prazo de dez dias.
00159 Processo: 0059813-87.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS BARBOSA DE
CARVALHO ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se do
despacho de fl.110...intimem-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso
contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las em 10dias.
00160 Processo: 0065223-29.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se do despacho de fl.40...intimar a parte autora
para recolher os valores necessarios da diligencia do oficial de justica, em 10 dias...
00161 Processo: 0083918-02.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRC CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.452/455...julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a
empresa promovida a obrigacao de fornecer servicos telefonia adequados, eficientes e continuos...
00162 Processo: 0109988-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDI PEREIRA DURAND ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.118...designo audiencia de
instrucao e julgamento para o dia 17/02/2016, as 15 horas, devendo apresentar o rol de testemunhas com
antecedencia prevista em lei.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00163 Processo: 0000208-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSINALDO PEREIRA
DOS SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se o promovente para, no
prazo de 05 dias, falar sobre a certidao de f. 93.
00164 Processo: 0002533-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANIA GREGORIO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido posto. intime-se para vista dos
autos pelo prazo de10 dias.
00165 Processo: 0004421-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANNA CAROLINE LOPES
CORREIA LIMA ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovida para
dizer, em 05 dias se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00166 Processo: 0007112-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCENIRA ALMEIDA
CAVALCANTE GOMES ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE,ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Apresentado pelo banco o documento subscrito pela autora, autorizando-lhe
a proceder os descontos...intime-se o advogado da autora para falar sobre ele em 05 dias.
00167 Processo: 0015942-46.2010.815.2001 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: JOSE DAMASIO DE SOUSA
ADV: JULIANA VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO,CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE,CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. Despacho: Intime-se Intimese a parte promovente da decisao de f. 228...
00168 Processo: 0017633-56.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Sobre as informações de f.32, bem
como, a certidao de f. 26v, diga a parte autora, no prazo de 10 dias.
00169 Processo: 0018779-16.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LETICIA ENNES JARDIM
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se da pesquisa realizada foi encontrado
valor insuficiente...intime-sea parte exequente para requerer o que julgar de direito ou indicar bens
passiveis de restrição do executado... no prazo de 10 dias...
00170 Processo: 0020399-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JUDIVAN RODRIGUES DIAS ADV: ANDREA RODRIGUES DA SILVEIRA,ANDRE VALENCA DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se Defiro o pedido de f. 87/89. Suspendo o curso do feito pelo prazo de06(seis).
00171 Processo: 0023432-22.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se Considerando que o representante legal da parte
promovida veio aos autos (f. 39, intme-se o autor para requerer o que achar de direito, em05 dias, sob
pena de extinção.
00172 Processo: 0026161-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA KARLA DA CUNHA
SOARES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se despacho f. 60... Indefiro o pleito
de realização pericial, f.53, e determino que promovente junte o contrato, no prazo de 10 dias, por ser
documento essencial para a solução do litigio...
00173 Processo: 0031783-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA ALVES DE LIMA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. AUTOR: GERUZA LIMA DA SILVA ADV: PEDRO
PEREIRA DE SOUSA. AUTOR: JOSAFA FERREIRA DA SILVA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA.
AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: ASSOCIACAO DOS MUSICOS
MILITARES DO BRASIL AMBRA ADV: MOACYR NUNES DE BARROS. Despacho: Intime-se Decisao
f.198/199...Não acolho a prejudicial de merito apontada pelapromovida por ocasiao da contestação
...indefiro o pedido de extinçãodo processo... Intimem-se as partes, para em 05 dias, dizer se tem...
00174 Processo: 0034943-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE ADV: CICERO ROBERTO DA SILVA. Despacho: Intime-se Diante das informações anexas, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
00175 Processo: 0038724-42.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIZETE DE SOUSA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se desopacho f. 64... a parte autora,
apresentada na petição retro, nãoconfere com as postas nas petições juntadas nos autos (f.02/05 e 49/
54intime-se a autora...para se manifestar ... no prazo de 10 dias...
00176 Processo: 0041497-36.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO
ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a certidao
de f. 56, requerendo o que acharde direito.
00177 Processo: 0046191-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISRAEL GUERRA DE
BRITO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias se manifestarem
sobre a avaliação medica de f. 141, e em iguakl prazo, dizerem se ainda tem interesse em produção de
provas, especificando-as e justificando-as.
00178 Processo: 0064792-92.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ESPOLIO DE JOSE ALVES
SOBRINHO ADV: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
JOSE ALVES ADV: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se Tendo em vista
que ja se passaram tres meses da juntada da peça de f. 53/58, intime-se a parte autora para, em 15 dias,
juntar termo de compromisso de inventariante.
00179 Processo: 0067069-52.2012.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: MATILDE MAURICIO DE LIMA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das
prerrogativas do art. 475J do cpc, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do § 5 do art. 475J
do cpc.
00180 Processo: 0096020-56.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: FABIO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 05 dias,
falar sobre a peça de f. 253/254.
00181 Processo: 0116122-02.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO ALEXANDRE
SILVA DE BRITO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes para
se manifestarem sobre o valor dos honorarios do peritoIntimem-se, ainda as partes para formulação de
quesitos e indicação de assistentes tecnicos, no prazo de 05 dias, se quiserem.
00182 Processo: 0124117-66.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ROSILENE FELIPE FREITAS
DA SILVA ADV: RAUL MAGNUS FAVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, se manifestar sobre a certidao de f. 46 e requerer o que achar de direito.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00183 Processo: 0049989-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
FERREIRA DE LIMA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,REINALDO PEIXOTO DE MELO
FILHO. AUTOR: JOSE FERREIRA DE LIMA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: LIBERTY SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Pedido julgado procedente
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00184 Processo: 0000665-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JACINTO NUNES DE
LUCENA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Ato Ordinatorio:intime-se o dr jose olavo c rodrigues, oab/
pb 10027, para em 48 horasdevolver o proc 0000665-48.2014.815.2001, que se encontra em seu poder
desde 17/11/2015 (l10 f.109).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00185 Processo: 0002209-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COMPLETA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,RAISSA IARA DE OLIVEIRA. Ato
Ordinatorio:INTIMAR O DR JOSE OLAVO C RODRIGUES, OAB/PB 10027, PARA EM 48 HORAS DEVOLVER AO CARTORIO O PROC 0002209-71.2014.815.2001, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER
DESDE 14/07/2015 (L09 F.145).
00186 Processo: 0002224-40.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: MEGATUR AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO. REU: CUSTODIO DE
ALMEIDA AZEVEDO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Impugnacao apresentadaImpugnação rejeitada.
00187 Processo: 0004431-12.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HUGO PIRES TORRES
JERONIMO LEITE ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Ato Ordinatorio:intime-se o dr jose olavo c rodrigues, oab/pb
10027, para devolver em48 horas o proc 0004431-12.2014.815.2001, que se encontra em seu poder
desde 26/10/2015
00188 Processo: 0013293-35.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: IGOR PEDROSA CHANG
ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. Ato Ordinatorio:intime-se o dr robson espinola, oab/pb 14612, para
em 48 horas devolver o proc 0013293-35.2015.815.2001, que se encoontra em seu poder desde 04/11/
2015 (l10 f. 87)
00189 Processo: 0013363-62.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MJS ENGENHARIA LTDA
ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Ato Ordinatorio:intime-se o dr martinho cunha melo filho, oab/
pb 11086, para em 48 horas devolver ao cartorio os autos de n. 0013363-62.2009.815.2001, que se
encontram em carga rapida desde 18/11/2015 (l xerox; f. 45).
00190 Processo: 0013615-31.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,RICARDO
DE ALMEIDA FERNANDES. Ato Ordinatorio:intime-se o dr ricardo de almeida fernandes, oab/pb 16460,
para em 48horas devolver o proc 0013615-31.2010.815.2001, que se encontra em seu poder desde 08/
10/2015 (l10 f. 56).
00191 Processo: 0014335-95.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GILSON NUNES DE
CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Ato Ordinatorio:intime-se o dr alexander thyago
g. n. castro, oab/pb 12240, para em 24 ho9ras devolver ao cartorio os autos 2002010014335-9, que se
encontram em seu poder desde 27/07/2014. livro xerox fls. 33-verso.
00192 Processo: 0016297-95.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRGINIA LUCIA SIQUEIRA
MELO ADV: ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO MOITA,RILVES LIMA DE SOUZA,HANS BARRETO
MELO. AUTOR: ANTONIO DE PADUA DE MELLO VIEIRA ADV: ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA. Ato Ordinatorio:intime-se a dra ana claudia paulino cordeiro moita, oab/pb 8612, paraem 48 horas
devolver o processo 0016297-95.2006.815.2001, que se encontra em seu poder desde 26/10/2015 (l10 f. 72
00193 Processo: 0016765-44.2015.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CETRA CENTRO EDUCACIONAL TENENTE RIVALDO A DE ARAUJO LTDA ADV: CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-sea empresa emgargante para acostar aos autos o balanço patrimonial referente ao
ano de2014,bem como a última declaração de imposto de renda,no prazo de dez dias.
00194 Processo: 0019857-30.2015.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: ALBA MARILIA DE OLIVEIRA
BARRETO ADV: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA,TADEU MENDES VILLARIM. REU: ALINE
AMORIM MACHADO ADV: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA,TADEU MENDES VILLARIM. REU:
ALINE FERNANDES MIRANDA DE SOUZA ADV: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA,TADEU
MENDES VILLARIM. Despacho: Julgo improcedente a presente impugnacaointime-se a parte embargada, nos termos do art 1050, paragrafo 3, do cpc, para impugnar os presentes embargos, no prazo legal.
00195 Processo: 0021093-32.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO PEREIRA DE
LIMA ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. LITISCONSORTE: ROBSON PEREIRA DE LIMA
ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. Ato Ordinatorio:intime-se o dr john kennedy s cabral, oab/
pb 8858, para em 48 horas devolver o proc 0021093-32.2006.815.2001, que se encontra em seu poder
desde 06/11/2015 (l10 f. 950.
00196 Processo: 0022245-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO DALMEIDA
AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,WILSON FURTADO
ROBERTO. REU: MEGATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ALEXANDRE COSTA DO
VALLE FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedenteParcialmente procedente.
00197 Processo: 0028242-40.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HUGO PIRES JERONIMO
LEITE ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Ato Ordinatorio: o dr jose
olavo c rodrigues, oab/pb 10027, para em 48 horas devolver o proc 0028242-40.2010.815.2001, que se
encontra em seu poder desde 26/10/2015
00198 Processo: 0028410-13.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERNANI MESQUITA CAVALCANTI ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI,ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Ato
Ordinatorio:INTIME-SE O DR ANDRE ARAUJO CAVALCANTI, OAB/PB 12975, PARA EM 48 HORAS
DEVOLVER O PROC 0028410.13.2008.815.2001, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 22/07/
2015 (L09 F. 163).
00199 Processo: 0036678-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DO
NASCIMENTO SANTOS ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,CASSANDRA VIDAL R GOUVEIA,JOAO
AGRIMA DE MENEZES CHAVES. AUTOR: AZEMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR ADV: MARIO
GOMES DE ARAUJO JUNIOR,CASSANDRA VIDAL R GOUVEIA,JOAO AGRIMA DE MENEZES CHAVES.
Ato Ordinatorio:intime-se o dr joao agrima de menezes chaves, oab/pb 13541, para em 48 horas devolver
o processo 0036678-51.2011.815.2001, que se encontra em seu poder desde 19/10/2015 (l0 f. 62).
00200 Processo: 0036771-14.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FIRMINO
LOPES ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Ato
Ordinatorio:intime-se o dr libni diego p de sousa, oab/pb 15502, para em 48 horasdevolver o proc 003677114.2011.815.2001, que se encontra em seu poder desde 28/10/15 (l10 f. 82)
00201 Processo: 0037166-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,MARISETE FEDRIGO,ELISANGELA BRAGHINI BASILIO
DE SOUSA. Ato Ordinatorio:intime-se a dra marisete fedrigo, oab/pb 15.112b, para em 48 horas devolver
ao cartorio os autod e n. 0037166-06.2011.815.2001, que se encontram em carga rapida desde 19/11/
2015(l xerox; f. 45-verso).
00202 Processo: 0037289-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se a promovida para se
manifestar acerca dos embargos de declaração as fls.828/843,no prazo legal.
00203 Processo: 0038785-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO SASSI ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Ato Ordinatorio:INTIME-SE A DRA VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO, OAB/PB 9534, PARAEM 48 HORAS DEVOLVER O PROCESSO 003878568.2011.815.2001, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 10/09/2015 (L10 F. 31).
00204 Processo: 0040147-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO VELOSO
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA
DE MORAIS. Ato Ordinatorio:intime-se o dr marcilio ferreira de morais, oab/pb 17359, para em 48 horas
devolver o proc 0040147-08.2011.815.2001, que se encontra em seupoder desde 17/11/2015 (l10 f. 111).
00205 Processo: 0041898-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA F DA SILVA
ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO. Ato Ordinatorio:intime-se o dr luis carlos dos s
lima sobrinho, oab/pb 12727, para devolver ao cartorio, em 48 horas, o proc 0041898-59.2013.815.2001,
que se encontra em seu poder desde 23/10/2015 (l10 f. 66).
00206 Processo: 0047547-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELINO ALVES FERREIRA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS
EVANGELISTA TOME DA SILVA. Ato Ordinatorio:intime-se a dra marina de vasconcelos nobrega, oab/pb
14967 para em 48 horas devolver o proc 0047547-05.2013.815.2001, que se encontra em seu poder dese
17/11/2015 (l10 f. 110).
00207 Processo: 0049446-53.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAERCIO RAMALHO
DINIZ ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA,RAISSA IARA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio:INTIME-SE O DR JOSE OLAVO C RODRIGUES, OAB/PB 10027, PARA EM 48
HORASDEVOLVER AO CARTORIO OS AUTOS 0049446-53.2004.815.2001 E 200.2009.030541-4, QUE
SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 11/06/2015 (L09 F. 104).
00208 Processo: 0066859-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTAL CONSTRUTORA
LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,RAYSSA VIEIRA HENRIQUES. Ato Ordinatorio:INTIME-SE O DR
JOSE OLAVO C RODRIGUES, OAB/PB 10027, PARA EM 48 HORASDEVOLVER AO CARTORIO O PROC
0066859-30.2014.815.2001, QUE SE ENCONTRAEM SEU PODER DESDE 14/07/2015 (L 09 F. 146).
00209 Processo: 0121308-06.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO. Despacho: Intime-seIndefiro o
pedido de dilação do prazo para a CEF manifestar interessena ação.Int.a CEF,para cumprir a determinação judicial,no prazo improrrogável de 10 dias.
00210 Processo: 0778969-64.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O TAMBORIM DE OURO
LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,ANDRE GOMES BRONZEADO. Ato Ordinatorio:INTIME-SE O DR JOSE OLAVO C RODRIGUES, OAB/PB 10027, PARA EM 48
HOAS DEVOLVER AO CARTORIO O PROCESSO 0778969-64.2007.815.2001, QUE SE ENCONTRAM
EM SEU PODER DESDE 22/07/2015 (L09 F. 162).
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00211 Processo: 0007129-93.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MARINEIDE LEITE MAIA DE MELO
ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: BB LEASING S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se REJEITO A EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE MANEJADA PELO
PROMOVIDO.INDEFIRO O PEDIDO DE FLS 365/367 NO QUE DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DA MULTA.
33
00212 Processo: 0008749-14.2009.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA,LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE EXEQUENTE /PROMOVENTE,A FIM DE TRAZER AOS AUTOS,
NOPRAZO DE 10(DEZ)DIAS,A PLANILHA DE CÁLCULOS DISCRIMINADA E ATUALIZADA, ESPECIFICANDO OS VALORES DEVIDOS POR CADA EXECUTADO,DEVENDO OBSERVAR
00213 Processo: 0010267-39.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ECS COM E IND DE INFORMATICA LTDA ADV:
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA,JADIEMERSON GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se
defiro a habilitação de fls. 72. vistas por 05(cinco)dias.p.i.cumpra-se. magnogledes r. cardoso -juíza.
00214 Processo: 0018046-11.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: MARIA DA LUZ DE
OLIVEIRA FRAZAO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito a par das referidas consideracoes, com fundamento no art. 267, III, do Codigo
de Processo Civil.
00215 Processo: 0018670-94.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADV: LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.,CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA. LITISCONSORTE: BANCO GUANABARA S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA
DE FARIAS. LITISCONSORTE: BANCO GUANABARA S/A ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU:
BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,MARCELO LEITE C SOARES,SAULO
COSTA DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS,PARADECLARAR A INEXISTÊNCIADE DÉBITO DA PROMOVENTEEM RELAÇÃO AO CONTRATO OBJETO DA QUESTÃO (DOCNº 05 DA AÇÃO CAUTELAR EM APENSO)DANDO COMO NULA
TODA E QUALQUER DUPLI
00216 Processo: 0018709-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO DE PAIVA FREITAS
ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Sentenca: Intime-se julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a parte
promovida unimed joão pessoa cooperativa de trabalho médico,a pagar aosherdeiros do promovente
sebastiana silvestre da silva a título de dano
00217 Processo: 0020838-11.2005.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: BONIFACIO ROLIM DE MOURA ADV:
CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. AUTOR: MARIA EUNIDES ALMEIDA DE MOURA ADV:
CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. REU: MARLENE BARBOSA DE MOURA ADV: KARINA
PALOVA VILLAR MAIA. REU: ITAMIR CESAR DE MOURA NETO ADV: KARINA PALOVA VILLAR
MAIA,IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. REU: FATIMA CRISTINA BARBOSA DE MOURA ADV: KARINA
PALOVA VILLAR MAIA,IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. REU: ANA PATRICIA DE PAULA CORREIA DA
SILVA ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA,IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. Despacho: Intime-se
Intimem-se os advogados das partes autora e promovida p/ comparecerema audiencia de instrucao e
julgamento, designada p/ o dia 15/12/2015,ass 16h:00min., na sala das audiencias da 17 vara civel,
forum civel..
00218 Processo: 0022777-50.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO,HENRIQUE BURIL WEBER.
Despacho: Intime-se DETERMINO QUE A ESCRIVANIA QUE PROCEDA COM A INTIMAÇÃO DA
PARTEPROMOVENTE PARA DIZER ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 64V,NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO)HORAS.
00219 Processo: 0027875-50.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PALMIRA CAMELO DA
SILVA ADV: SERGIO RCIARDO SALES DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar os promovidos, solidariamente, ao pagamento da quantiade R$27.638,58(vinte e sete mil, seiscentos
e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente...
00220 Processo: 0028017-83.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ROGELIANO PEREIRA DUARTE ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Intime-se O APELADO PARA,
QUERENDO,CONTRARRAZOAR, NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS.
00221 Processo: 0029154-03.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONICA FERNANDES DA
COSTA ALCANTARA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,ERIKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente nos termos do art. 269, I, do Codigo de
Processo Civil, resolvendo omerito da causa.
00222 Processo: 0034177-61.2010.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: OSORIO VELOSO DA
CRUZ GOUVEIA NETO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: UNIVERSIDADE CASTELO
BRANCO ADV: RICARDO LABANCA. Sentenca: Intime-se COM FUNDAMENTPO NO ART.267 VIII, DO
CPC,DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MERITO
00223 Processo: 0035269-45.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMILLA CHAVES QUEIROZ MEDEIROS ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: HSBC AUTO FINANCE LSG ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida
para esclarecer petitorio de fls. 191, uma vez que nao houve a juntada do contrato conforme o alegado,
no prazo de 05(cinco) dias. Após, INDEFIRO, por ora, aprova pericial contabil requerida
00224 Processo: 0035269-45.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMILLA CHAVES QUEIROZ MEDEIROS ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: HSBC AUTO FINANCE LSG ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se pela parte promovente, uma vezx que a materia tratada nos autos e eminentemente de direito e dispensa a producao de
provas contabeis. Ademais, sendo a parte autora vencedora da lide, poder-se-a contablizar
00225 Processo: 0035269-45.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMILLA CHAVES QUEIROZ MEDEIROS ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: HSBC AUTO FINANCE LSG ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se os calculos em
fase de liquidacao de sentenca.
00226 Processo: 0035469-47.2011.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDINEIDE MARTINS BENEVIDES ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-se ISTO POSTO,NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO
ART. 804,DO CPC.INDEFIROO PEDIDO DE LIMINAR.
00227 Processo: 0038159-20.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DO RAMO SANTANA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,CANDIDO ARTUR MATOS
DE SOUSA. REU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO
NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS,ARTHUR DE SOUZA LEAO SANTOS. Despacho: Intime-se deixo de
designar em audiência preliminar e determino que sejam intimadas as partes para no prazo de 10(dez)dias
dizerem se tem interes-se em conciliar,ou,no mesmo prazo especificarem as provas que pretende
00228 Processo: 0044457-57.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: FABIO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
ADV: GILDEVAN BARBOSA CARVALHO,ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Intime-se JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL,CONDENANDO O PROMOVENTE AOPAGAMENTO DAS
CUSTAS,DESPESAS E HONORÁRIS ADVOCATÍCIOS,QUE NOS TERMOSDO ART. 20,§3º,”a”,”b”,”c” e
§4º do mesmo diploma legal fixo em R$
00229 Processo: 0045637-55.2004.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARCOS ANTONIO CORDEIRO DE BARROS ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. Despacho: Intime-se determino a intimação
da advogada da parte promovente para dizerporque não compareceu ao ato e nem justificou, no prazo de
48 (quarenta e oito)horas,sob pena de comunicação a OAB/PB,bem como apresentar o
00230 Processo: 0047559-87.2011.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CARMEN CARDOSO BARRAL
ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. REU: OTTO APFELTHALER ADV: LUIZ AUGUSTO
DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Sentenca:
Intime-se julgo procedente o pedido para,ratificando a liminar de fls.17/18determinar a manutenção do
bloqueio do automóvel indicado na inicial,bem como determinando ao promovido que se abstenha de
proceder a venda
00231 Processo: 0048129-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO CEZAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: IntimeseÁ IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. MAGNOGLEDES R. CARDOSO
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00232 Processo: 0005529-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Sentenca: Intime-sehomologo o pedido de desistencia e,em consequência,declaro extinto oprocesso em testilha e o faço com
fulcro no inciso VII do art. 267 docpc
00233 Processo: 0007779-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE MIRANDA FREIRE JUNIOR ADV: FLAVIA TORRES DE MIRANDA FREIRE,ADRIANO PAULO A DE MELO. REU: BANCO
ITAU UNIBANCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido
para o fim de condenar o banco requerido,após a devida liquidação de sentença,creditar as diferenças
relativas aos expurgos inflacionários da conta nº121.003875/2 do promovente...
00234 Processo: 0045252-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CARMELITA BEZERRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. REU:
BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO,MARCO ROBERTO
COSTA PIRES DE MACEDO. Despacho: Intime-se DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO
PRAZO DE 10(DEZ)DIAS DIZER SE TEM INTERESSE EM CONCILIAR, CASO NÃO MANIFESTE
INTERESSE, DEVERÃO NO MESMO PRAZO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM.
00235 Processo: 0047179-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURACI DOS SANTOS DE
LIMA ADV: EDGAR SMITH NETO,JOYCE DA COSTA EMERECIANO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca: Intime-se julgo
improcedentes os pedidos exordiais,condenando o promoventeao pagamento das custas,despesas e
honorários advocatícios,que nos termos do art. 20,§3,”a”,”b”, “c” e §4º do mesmo diploma legal.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00236 Processo: 0000088-12.2010.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MATEUS QUEIROZ FELINTO DE ARAUJO ADV: JADIEMERSON GOMES DA SILVA,STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA
COSTA,MARIA CAROLINA GUSMAO CARVALHO ROCHA. Despacho: Intime-se em se tratando de
processo incluido na Meta 2/CNJ, concedo ao inventariante o prazo de 05 dias para cumprimento do
despacho de fls.255.
00266 Processo: 0026765-74.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento de diligencia do
oficial de justiça para que cumpra a Carta Precatória 00009620620158150551.
00267 Processo: 0068754-26.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seJulgo parcialmente procedente o pedido da inicial...
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 180/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00237 Processo: 0000044-90.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: J. E. S. P. N. ADV: JOSE ETEALDO DA
SILVA PESSOA NETO. Despacho: Intime-se INTIME-SE O DR. JOSE ETEALDO DA S. PESSOA NETO
OAB/PB 11.249, PARA - DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCAAPREENÇÃO E COMUNICAÇÃO AO OAB.
00238 Processo: 0003236-61.1992.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: BENEDITO DE AZEVEDO CHAGAS ADV:
EREMILTON DIONISIO DA SILVA,EDNALDO DE LIMA,JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intime-sebenedito de azevedo chagas anterior inventariante para em 05 dias entegar os contratos a
que se refere a peça de fls.390
00239 Processo: 0005206-08.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANA LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seA HERDEIRA ANA LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA PARA RECEBER O FORMAL DE PARTILHA EM CINCO DIAS,SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO
00240 Processo: 0008956-13.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VANIA MOREIRA DE MELO ADV:
GIUSEPPE PETRUCCI,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: VALERIA MELO DE SOUSA ADV:
JULIANA VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO. REU: VALQUIRIA MOREIRA DE
MELO ADV: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. REU: VALDENIA MOREIRA DE
MELO ADV: JULIANA VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO. REU: LUCIANO MOREIRA DE MELO ADV: JULIANA VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO. Despacho:
Intime-seAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DAS AVALIAÇÕES EM 10
DIAS,CUJACÓPIAS SEGUE EM ANEXO
00241 Processo: 0014206-66.2005.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: JOSE PEREIRA NETO ADV:
LILIAN SANTOS VITAL. Despacho: Intime-seO INVENTARIANTE PARA EM 5 DIAS CUMPRIR 2ªparte do
despacho de fls.116(meta 2)
00242 Processo: 0034957-98.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ELOIZA DE ARAUJO DANTAS ADV:
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR,ANDREA COSTA DO AMARAL,ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO. Despacho: Intime-sea parte da decisão de fls.207 prazo legal
00243 Processo: 0038617-95.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir integralmente o
despacho de fls.47 em 05dias
00244 Processo: 0042406-05.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: NATHANAEL DE VASCONCELOS NETO
ADV: THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA,ARIOSVALDO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-senathanael de Vasconcellos neto para falar da decisão de fls.357/358 eda petição de fls.360/366 em 05 dias
00245 Processo: 0062636-34.2014.815.2001 - INVENTARIO REPRESENTANTE LEGAL: EDMUNDO JORDAO
DE VASCONCELOS NETO ADV: TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo
inventariante para em 30 dias cumprir o despacho de fls.84,bem comocumprir o despacho de fls.97
integralmente
00246 Processo: 0064846-58.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: RUY REGIS DE BRITO ADV: RICARDO
REGIS DE BRITO. Despacho: Intime-seo inventariante para cumprir o despacho de fls.15 em 5 dias sob
pena de remoção/extinção
00247 Processo: 0070376-14.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCIA REGINA CAMPOS DE ARAUJO
NASCIMENTO ADV: JEANETE DE ARAUJO AMORIM,JANE DE ARAUJO COLOSSAL. Despacho: Intimesea inventariante para cumprir na íntegra o despacho 85 em cinco dias
00248 Processo: 0090816-31.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CRISTIAN FELIX DA SILVA ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 48 horas,dizer se ainda possui
interesse no andamento do feito e, em caso positivo,que requeira o que de direito, cumprindo o despacho
de fls.34,sob pena de extinção
00249 Processo: 0104817-21.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANYELLE AUGUSTA NOGUEIRA SOUTO
MAIOR GUEDES ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. AUTOR: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO
NETO ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: SELMA SOUTO MAIORREU: SILVIO ROMERO GOMES
TEIXEIRA DE CARVALHOREU: SONIA SOUTO MAIOR CARNEIROREU: AVANY DOS ANJOS SOUTO
MAIOR Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls.268/270 prazo de 15 dias
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00268 Processo: 0017622-42.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO FONSECA
LINS E CIA LTDA ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO. Despacho: Intime-se o autor para se
pronunciar sobre o documento de fls.205.
00269 Processo: 0027254-19.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: THAIZA CHRISTINE DE MEDEIROS BORGES ARAUJO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO.
REPRESENTANTE LEGAL: ONELICE DE MEDEIROS BORGES ADV: HELENA ISABEL PINTO ALVES
MEDEIROS LUCENA,ROBERTO VENANCIO DA SILVA,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. Despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidao de fls. 61-v.
00270 Processo: 0029442-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SULITANIA DA SILVA
ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. a impugnacao
no prazo legal.
00271 Processo: 0037141-61.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETTE DE
ARAUJO LEITAO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE,GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR. AUTOR: MARIA DO ROSARIO RAMALHO PEREIRA ADV: FABIANO BARCIA DE
ANDRADE,GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. AUTOR: ROSILDA MOREIRA CAMILO
ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: LENIR DE SOUSA ADV: FABIANO BARCIA DE
ANDRADE. AUTOR: ESTELA AMELIA DOMINGUES LIMA ADV: FABIANO BARCIA DE
ANDRADE,GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se os autores do
despacho de fls.265/266.
00272 Processo: 0062304-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS HERCULANO
DE SOUSA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda isto posto,nos termos dos arts.269, I, e 459, do
cpc, julgo procedente o pedido formulado por douglas herculano de sousa,...
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00250 Processo: 0003438-32.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. L. A. F. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00251 Processo: 0004732-22.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: L. F. R. ADV: MARCELA LUIZA CORREIA
PIMENTEL. Sentenca: Pedido julgado procedente
00252 Processo: 0017581-60.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. S. N. ADV: CLECIO SOUZA
DO ESPIRITO SANTO,JOSIENE ALVES MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00253 Processo: 0023977-58.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. G. A. ADV: HELENA
COUTINHO DE SALES SOARES. Despacho: Intime-se o advogado do senhor MILCA GOMES DE
ALMEIDA FILHO da concessão de vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se
00254 Processo: 0042596-70.2010.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. A. G. O. ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00255 Processo: 0113841-73.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. V. A. S. M. ADV: RODRIGO
REGIS PEREIRA. AUTOR: S. A. S. M. ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. Sentenca: Acordo homologado
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00256 Processo: 0034321-30.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. V. N. ADV: GUILHERME
FERREIRA DE MIRANDA. Despacho: Intime-se da audiencia aprazada para o dia 27.01.2016 pelas
15h30min nasala das audiencias da 1a vara de familia da capital. cumpra-se
00257 Processo: 0038943-26.2011.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. T. T. F. T. ADV: DAMASIO
B FRANCA NETO. AUTOR: A. T. F. ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se a parte
autora para adequar a ação ao rito do art. 733 docpc vigente, juntando planilha atualizada do debito
refernte aos meses de junho, julho e agosto de 2011.
00258 Processo: 0126798-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: S. A. S. S. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora, para, querendo, em 15 (quinze) dias
aapresentar as contestações de estilo a reconvenção de fls. 32/41. cumpra-se.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00259 Processo: 0089365-68.2012.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. A. M. ADV: GEORGE
OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. AUTOR: H. S. L. ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO.
REU: C. L. M. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. Despacho: Intimesea parte autora para requerer o que entender de direito.
00260 Processo: 0098155-41.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: G. H. A. O. ADV: MARIA
FAUSTA RIBEIRO SA. AUTOR: J. A. F. ADV: MARIA FAUSTA RIBEIRO SA. REU: E. B. O. ADV:
JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES,DEBORA ALVES DE ANDRADE PONTES. Despacho: Intime-seo
advogado do executado, para em cinco dias informar o endereço de seu constituinte.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00261 Processo: 0125534-79.1997.815.2001 - HOMOLOGACAO DE TRANS AUTOR: MARIA EMILIA RICHARD
CAMARA ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. AUTOR: BRUNO RODOLFO CAMARA
HAMAD ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: Intime-se Intimar o patrono do
autor acerca do despacho de fls. 475
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00262 Processo: 0005000-86.2009.815.2001 - DEPOSITO DA LEI 8. 8 AUTOR: J. C. A. ADV: NADIA KARINA DE
MOURA MACIEL. Despacho: Intime-sea parte autora do deferimento de fls. 47, vistas aos autos pelo
prazode cinco dias.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 196/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00263 Processo: 0004828-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE GURGEL DE
ARAUJO ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO,JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO,PEDRO
HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se Mantenho a decisao de fls.293/4 pelos proprios fundamentos...o objetoargumentado a fl.364 e ss.so pode ser atacado por apelacao nos autosde origem.Fale a parte autora sobre o
pedido de assitencia fl.343/344.
00264 Processo: 0014868-54.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLAUDIO PEREIRA
XAVIER ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO,VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO,CAMILLA DE
ARAUJO FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se De-se baixa e arquive.
00265 Processo: 0023775-18.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON DAMIAO DE
FIGUEIREDO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Ato
Ordinatorio: a impugnação no prazo legal.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00273 Processo: 0006185-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO GINUINO DE
LACERDA ADV: ABILIO SANDERSON FORTE DE N.D.NETO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00274 Processo: 0015773-83.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO ALVES DA SILVA
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00275 Processo: 0017115-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZENIR FRANCISCA DE
OLIVEIRA ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON,ELISA BARBOSA MACHADO,DEYSE TRIGUEIRO
DE ALBUQUERQUE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00276 Processo: 0025425-66.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARCIO ROBERTO DA
SILVA ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA,EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Processo extinto.
00277 Processo: 0028565-11.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITA PEDRO DE
LIMA SANTOS ADV: ARIANE DE BRITO TAVARES,GENE SOARES PEIXOTO. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seDETERMINADO O ARQUIVAMENTO.
00278 Processo: 0032286-73.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTINHO NORMANDO
DO AMARAL ALMEIDA ADV: RHUBIA LACERDA MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: THIAGO PAES FONSECA DANTAS. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seDETERMINADO O ARQUIVAMENTO.
00279 Processo: 0038836-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZIANA GONCALVES
DO NASCIMENTO ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seDETERMINADO O ARQUIVAMENTO.
00280 Processo: 0040288-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GESSENER E SILVA
ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00281 Processo: 0041485-46.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RITA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ADV: THIAGO SANTOS BARBOZA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO ADV: SIMAO PEDRO DO O PORFIRIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00282 Processo: 0042503-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMERO PINHEIRO DOS
SANTOS ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL
GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seDETERMINADO O ARQUIVAMENTO.
00283 Processo: 0057704-03.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
RAIA ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00284 Processo: 0070314-03.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSEFA CRISTINA
GONçALVES DA SILVA QUEIROGA ADV: HENRIQUE PIRES DE SA ESPINOLA,ARTHUR AUGUSTO
BARBOSA LUNA. REU: PRESIDENTE DA PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00285 Processo: 0071698-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA OLIVEIRA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seDETERMINADO O ARQUIVAMENTO.
00286 Processo: 0101277-62.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS BANDEIRA FERREIRA ADV: JOSE DIAS NETO,CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00287 Processo: 0118846-76.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE BELEM
DO BREJO DO CRUZ ADV: EDYLA VIEIRA DUTRA. REPRESENTANTE LEGAL: GERMANO LACERDA
DA CUNHA ADV: EDYLA VIEIRA DUTRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00288 Processo: 0012825-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL HENRIQUES
SOBRINHO NETO ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO,YURI PAULINO DE MIRANDA,DINART PATRICK DE
SOUSA LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se
julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do exame psicolo- gico em razao de vicios em sua
aplicacao determinando que autor seja submetido a novo teste.
00289 Processo: 0050187-49.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO DE SOUTO
CRASTO LEITE ADV: LUIS VITAL DO CARMO FILHO,PAMELA REGINA RAMOS DE CARVALHO,DJELSON
DE ARAUJO LIRA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se ante o exposto, atendo ao que mais dos autos consta e aos principios de direito aplicaveis
a especie, julgo improcedente o pedido.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00290 Processo: 0008071-86.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENO NOBREGA MORAES ADV: ISABEL CARLOS ROCHA. REU: O ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: GERENCIA EXECUTIVA DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS/GEEJA Sentenca:
Intime-se julga-se procedente o pedido.
00291 Processo: 0008085-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGELIANO PEREIRA
DUARTE ADV: GENILSON FERREIRA DA NOBREGA,DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se
as partes para especificarem as provas que desejam produzir,no prazode 05 dias.
00292 Processo: 0011608-37.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO,DJAFER PINTO PEREIRA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU:
AVAILDO LUIS DE ALCANTARA AZEVEDO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Intime-se a
parte autora para fins de direito.
00293 Processo: 0015928-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MENDES GOMES ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: ELIANE GOMES PINTO ADV:
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: JACINETE MARIA DELGADO ADV: VICTOR ASSIS
DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: JACINEIDE MARIA DELGADO ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV Despacho: Intime-se a impugnacao.
00294 Processo: 0018582-17.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUIZ DIAS DE SOUZA ADV:
MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intimeseas partes para especificarem as provas que desejam produzir no prazode 05 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00295 Processo: 0019722-62.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: RUBENS GERMANO COSTA Despacho: Intime-se a parte
autora para fins de execucao.
00296 Processo: 0026763-07.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE ANCHIETA NOIA Despacho: Intime-se fale a fazenda
publica no prazo legal.
00297 Processo: 0029916-92.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ILCA MARIA ALVES ADV:
ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se o autor
para fins de direito.
00298 Processo: 0036413-49.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSINALDO RODRIGUES
DA CRUZ ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA,ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA
PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Despacho: Intime-se o
patrono da parte autora para fins de direito.
00299 Processo: 0037682-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA
LIMA ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO,NATHALIA MARIA VIEIRA MOURA. REU: ESTADO
DA PARAIBA Despacho: Intime-se a autora para fins de direito.
00300 Processo: 0044779-82.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,WLADIMIR ROMANIUC NETO,MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA.
REU: FRANCISCO DANTAS RICARTE Despacho: Intime-sea parte autora para fins de direito.
00301 Processo: 0050947-27.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ULISSES BATISTA DE
ARAUJO ADV: CYNTIA TORRES DE OLIVEIRA,HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA
FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU:
PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,JOVELINO CAROLINO
DELGADO NETO. Despacho: Intime-serecebo a apelacao nos seus efeitos legais.vistas ao apelado para
querendo apresentarem contrarrazoes ao presente recurso no prazo legal.
00302 Processo: 0068940-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO CARLOS MACIEL DE BRITO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho:
Intime-se o patrono da parte autora para fins de direito.
00303 Processo: 0079897-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDILSON PEREIRA DE
ALMEIDA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se
o patrono da parte autora para fins de direito.
00304 Processo: 0087415-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVAN ABILIO DE SOUZA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte
autora para fins de direito.
00305 Processo: 0096712-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO GILDO DE SOUZA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o
patrono da parte autora para fins de direito.
00306 Processo: 0097481-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS
SANTOS ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES,GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do
despacho de fls.116/118 dos autos.
00307 Processo: 0128529-40.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LEITE FERREIRA BENTO ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA
FRANCO FEITOSA MAYER,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Sentenca: Intime-se julga-se
extinto o processo.
00308 Processo: 0752557-96.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOAO EVANGELISTA QUIRINO FELIX Despacho: Intime-se a
parte autora para fins de direito.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 169/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00309 Processo: 0006080-75.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE APRIGIO SOBRINHO ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se o autor, através de seu advogado, para se
manifestar sobre a petiçãoretro.
00310 Processo: 0006621-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEYDIVAN GUEDES DA
NOBREGA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE
SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00311 Processo: 0018325-55.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VOTORANTIM CIMENTOS ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA,TIAGO TENORIO FILGEUIRA. Despacho: Intime-se o autor,
através de seu advogado, para se manifestar sobre a petiçãoretro.
00312 Processo: 0029278-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO NOBERTO DA
SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00313 Processo: 0035449-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILIO BEZERRA
TORRES ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00314 Processo: 0046175-94.2008.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARTA HELENA LOPES
BURITY ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00315 Processo: 0047060-35.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00316 Processo: 0047394-40.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSIEL BRANDAO DE
MELO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00317 Processo: 0047706-45.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00318 Processo: 0065297-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEUZA DA COSTA SILVA
ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA,MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se
a parte autora para fins de direito.
00319 Processo: 0066857-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se o promovido para comprovar o cumprimento da sentença/acórdão.
00320 Processo: 0076597-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TEREZINHA RICARTE DE
OLIVEIRA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se a parte autora para fins
de direito.
00321 Processo: 0087464-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RONALDO MARCOLINO
DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00322 Processo: 0091913-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00323 Processo: 0094803-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANILDO OLIVEIRA
SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00324 Processo: 0121854-61.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANILDO QUEIROZ DE
LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00325 Processo: 0124013-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DANIEL ARAUJO DOS
SANTOS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
00326 Processo: 0124188-68.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVANILDO SANTANA ADV:
ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de direito.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00327 Processo: 0127079-62.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MIAMI IMPORTS LTDA ADV:
MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos para suprir a
omissão,rejeitando o pedido de condenação em honorariosadvocaticios
00328 Processo: 0912257-45.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: FRANCISCO RIIBEIRO MEIRA Sentenca: Processo extinto.
ante o cancelamento da cda
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00329 Processo: 0002482-31.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MARIA SILVIA ARAUJO CABRAL DE
VASCONCELOS ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto.Intime-se
o promovido(a) atravez de seu advogado da sentença homologatoria bem como para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de r$ 2.338,56.
00330 Processo: 0004414-88.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Cumpra-se Intime-se a promovida telemar, atraves de seus
advogados, para compa-recer em cartorio a fim de rceber alvara.
00331 Processo: 0009586-93.2014.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: VITRIUM IND E COM DE VIDROS
LTDA ADV: WENDER IMPERIANO RIBEIRO SOARES. Sentenca: Processo extinto.Intime-se o
promovido(a) atravez de seu advogado da sentença homologatoria bem como para efetuar o pagamento
das custas processuais no valor de r$ 1.552,18.
00332 Processo: 0029677-44.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: IGOR FEITOZA FORMIGA. Sentenca: Processo extinto.Intime-se o promovido(a) atravez de seu advogado da sentença homologatoria bem como para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de r$ 169,24.
00333 Processo: 0081777-25.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JANGADA CLUBE ADV: GERALDO
RIBEIRO DE QUEIROZ. Sentenca: Processo extinto.Intime-se o promovido(a) atravez de seu advogado
35
da sentença homologatoria bem como para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de r$
4.087,84.
00334 Processo: 0089149-10.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FACINNI COM DO VESTUARIO E REPRESENTACOES LTDA ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Sentenca: Processo
extinto.Intime-se o promovido(a) atravez de seu advogado da sentença homologatoria bem como para
efetuar o pagamento das custas processuais no valor de r$ 2.157,45.
00335 Processo: 0784842-45.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: FABIANO DE MELO ALVES ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Sentenca: Processo extinto.Intime-se o promovido(a)
atravez de seu advogado da sentença homologatoria bem como para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de r$ 264,90.
00336 Processo: 0790861-67.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CARMEM ARCOVERDE DE MORAIS
ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. Sentenca: Processo extinto.Intime-se o promovido(a) atravez de
seu advogado da sentença homologatoria bem como para efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de r$ 169,24.
00337 Processo: 0904230-73.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: GENIVAL RODRIGUES DA COSTA
ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. Sentenca: Processo extinto.Intime-se o promovido(a)
atravez de seu advogado da sentença homologatoria bem como para efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de r$ 465,63.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 163/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00338 Processo: 0001293-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JARDEL DE ARAUJO SILVA
ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. REU: JOSE WERLESSON DE OLIVEIRA DAMAZIO
ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 26 DE JANEIRO DE 2016, PELAS 14:00 HORAS
00339 Processo: 0004602-94.2013.815.2003 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DAVID OLIVEIRA DE CASTRO
ADV: HELDER DE LIMA MACHADO,WALERIA MEDEIROS LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 25 de janeiro de 2016, pelas 14 horas.
00340 Processo: 0004858-69.2015.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE MARCOS DA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia25 de janeiro de
2016, as 15:00 horas
00341 Processo: 0016079-83.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RODRIGO ANTONIO DA
SILVA ADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 27 DE JANEIRO DE 2016, PELAS 16:00 HORAS.
00342 Processo: 0021747-35.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SUE ELLEN DA SILVA ARAUJO
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: FABIO GALIZA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE
LUCENA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia28 de janeiro de 2016, as 16:00 horas
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00343 Processo: 0018547-20.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CARLOS ALBERTO BARBOSA
DE BRITO ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. Despacho:
Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horaspara o dia 14 de dezembro de 2015, pelas 14h.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00344 Processo: 0016088-11.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: F. A. L. ADV: TERESA
RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-se intimar p tomar conhecimento de que a
audiencia designada para o dia12/01/2016, as 16:00 horas foi cancelada por forca de resolucao 38
publicada no diario da justica em 27/11/2015.
00345 Processo: 0123778-07.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACKSON DELFINO DE MARIA
ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-seintimar p tomar conhecimento de que a audiencia
designada para o dia13/01/2015,as 15:00horas foi cancelada por forca da resolucao 38, publicada no
diario da justica em 27/11/2015
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00346 Processo: 0001337-13.2015.815.2004 - ADOCAO C/C DESTITUIC AUTOR: N. D. L. ADV: FILIPE DUTRA
REZENDE,FABIANA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO COLASSO. AUTOR: M. H. P. C. ADV: FILIPE
DUTRA REZENDE,FABIANA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO COLASSO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia23/02/2016, as 14:40 horas.
00347 Processo: 0002667-45.2015.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. S. N. ADV: ELENIR
ALVES DA SILVA RODRIGUES,RENAN RIBEIRO CAVALCANTE SILVA. Despacho: Intime-seEstando
ausentes os requisitos necessários, notadamente a fumaça do bom direito, não merece amparo a
pretensão autoral.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela na forma requerida
inicialmente.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 167/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00348 Processo: 0003722-37.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO JOSE DA SILVA ADV:
GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. VITIMA: MARLENE DE LOURDES MELO SILVA ADV:
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de audiencias desta
1a.v.criminal,no proximo d ia 01/de fevereiro/de 2015,pelas 13:30hs.,com vista a realizacao de audiencia
de instrucao e julgamento.
00349 Processo: 0020140-50.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WANDELL BATISTA DE ANDRADE
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA,ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho:
Intime-se da decisão que indeferiu o pedido de relaxamento de prisao. intime-seainda para comparecer a
audiencia de instrução designada para o dia21 de janeiro de 2016 pelas 14hs na sala das audiencias deste juizo.
00350 Processo: 0021726-25.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FRANCISCO CEZARIO DA
SILVA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de
audiencias desta 1a.vara criminal da capital,no proximo dia 11/de fevereiro/de 2015,pelas 15:30hs.,com
vista a realizacao de audiencia para oitiva de testeminha de defesa.
00351 Processo: 0037803-08.1998.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIEL DOS SANTOS JOAQUIM
ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de audiencias desta
1a.vara criminal,no proximo dia 26/de fevereiro/de 2016,pelas 09:00hs,com vista a realizacao deaudiencia de proposta de suspensao condicional do processo.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 171/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00352 Processo: 0000578-26.2013.815.2002 - CRIMES DE CALUNIA, I REU: VALDECI ALCANTARA DE LIMA
ADV: JOSE SAMARONY DE SOUSA ALVES. VITIMA: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: ARTHUR
ASFORA LACERDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia14/marco/2016,
as 14:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
00353 Processo: 0004965-16.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: RENATO MIGUEL LEITE DE
ANDRADE ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 28/03/2016,
as 14:30 horas,neste juizo da 2a vara criminalda capital.
00354 Processo: 0004985-75.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVALDO LAURENTINO DA
GAMA ADV: ARTHUR MARTINS M NAVARRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia14/03/2016, AS 14:30 HORAS,NESTE JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA CAPITAL,BEM
JUSTIFICAR SUA AUSENCIA E DO ACUSADO NA AUDIENCIA ANTERIOMENTE DESIGNADA.
00355 Processo: 0005757-38.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE ALVES PESSOA
NETO ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/marco/2016, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
00356 Processo: 0009885-04.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO
ADV: IVAN MARIA FERNANDES KURISU,AGATHA SATIE FERNANDES KURISU. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia09/03/2016, AS 14:30 HORAS,NESTE JUIZO DA 2A VARA
CRIMINAL DA CAPITAL.
00357 Processo: 0015573-73.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO DANIEL BARROS DA
SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
00358 Processo: 0016207-69.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADV: SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia07/marco/2016,as 15:00 horas, neste juizo da 2a vara criminal da capital.
00359 Processo: 0018294-32.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: CLEIDILENE FERREIRA DE
LACERDA ADV: LEONARDO ROSAS RIBEIRO. REU: ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO ADV: ANASTACIA MACHADO DE OLIVEIRA,DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia09/03/2016, AS 14:00 HORAS,NESTE JUIZO DA 2A VARA
CRIMINAL DA CAPITAL.
00360 Processo: 0019698-21.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: EDUARDO LANDRYD FERREIRA LEITE DE FRANCA ADV: ANDRE CARLOS DA SILVA LINS. REU: VALDECIO VENTURA PAULO
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia08/marco/2016, as 14:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal dA Capital.
00361 Processo: 0038216-74.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DECZON FARIAS DA CUNHA
ADV: ROUGER XAVIER GUERRA JUNIOR. VITIMA: VICENTE BARRETO ADV: RAFAEL VILHENA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
COUTINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16/marco/2016, as
14:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
00362 Processo: 0049757-17.1999.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO LAURENTINO RIBEIRO
ADV: RICARDO TAVARES DE MELO TOSCANO DE BRITO. VITIMA: HA BRITO COM DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS S/A ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia09/marco/2016,as 15:00 horas, neste juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00363 Processo: 0009927-24.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO FELIPE DA SILVA
NETO ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Sentenca: Sentenca condenatoria
00364 Processo: 0009927-24.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEFERSONIA DA SILVA DUARTE ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Sentenca: Sentenca absolutoria
00365 Processo: 0009927-24.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CHARLES SILVEIRA ALVES
ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. REU: CLEBSON RICARDO RODRIGUES DUARTE ADV:
JOSE ALVES CARDOSO,RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Sentenca: Intime-se da senteca que oportunizou ao acusado os beneficios do art.89, da lei9.099/95, antes da analise do merito.
00366 Processo: 0009927-24.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DENIS DINIZ DUARTE ADV:
HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Sentenca: Sentenca absolutoria
00367 Processo: 0015576-28.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOEL SILVA DOS SANTOS ADV:
JOSE JACK MADSON DE SOUZA OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 02/
02/16, as 14h00.
00368 Processo: 0021214-42.2015.815.2002 - PETICAO AUTOR: MARIA LUCIA COSTA FREIRE MEDEIROS
DE ARAUJO ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/02/16, 15h00.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00369 Processo: 0018324-67.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KASSIO EDUARDO SILVA
FERREIRA ADV: FERNANDO LUIS MARQUES MACHADO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO
ACUSADO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 37 EDETERMINO A RETIFICAÇÃO DO NOME DO
ACUSADO NO SISTEMA.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 149/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00370 Processo: 0000585-18.2013.815.2002 - NOTIFICACAO PARA EXP AUTOR: NILO DE SIQUEIRA COSTA
FILHO ADV: LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 35 E CONCEDO OPRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
00371 Processo: 0002305-49.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LINDIEGO DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO
ACUSADO, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE FLS.61.
00372 Processo: 0016472-71.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JORGE OLIVEIRA DE SOUZA
ADV: RADMILA VASCONCELOS HAMAD. REU: LEANDRO FERREIRA DE BRITO ADV: WERTON
SOARES DA COSTA JUNIOR. REU: JOAO MIRLE VALE LEAL ADV: RADMILA VASCONCELOS
HAMAD,FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO. REU: LUIS HENRIQUE DO VALE LEAL ADV:
FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,RADMILA VASCONCELOS HAMAD. REU: WEDER
SILVA DE SOUZA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seaudiencia redesignado para o dia 15 de dezembro 2015, pelas 11:00h nasala de audiencias da 5 criminal da capital
00373 Processo: 0017135-20.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EDERVAL FRANCISCO DOS
SANTOS ADV: JULIANA FALCAO FERREIRA. REU: SERGIO RONALDO FELIX DO NASCIMENTO ADV:
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se OS ADVOGADOS DOS ACUSADOS
DA SENTENÇA CONDENATORIA.
00374 Processo: 0019051-89.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: MICHELL FERREIRA DA SILVA
ADV: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sepedido indeferido.prisao
mantida
00375 Processo: 0019473-64.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO DE ASSIS
ESTEVAO FILHO ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-se A ADVOGADA DO ACUSADO
PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO LEGGAL.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 183/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00376 Processo: 0000646-39.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANA LUCIA BEZERRA RODRIGUES ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. INDICIADO: NEWTON DA CONCEICAO ALMEIDA ADV:
JANIO LUIS DE FREITAS. VITIMA: ALEXSANDRA GREYCE SANTOS CAVALCANTE Despacho: Intimesea defesa de NEWTON DA CONCEICAO ALMEIDA para apresentacao de alegacoesfinais,no prazo legal
00377 Processo: 0001048-57.2013.815.2002 - RECURSO DE MEDIDA CA AUTOR: J. M. S. ADV: HUMBERTO
ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seda decisao de fls.
106: DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM
00378 Processo: 0001158-22.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALISSON PEREIRA DA SILVA ADV:
ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. VITIMA: BRUNO
FERRAZ APOLINARIO Despacho: Intime-sea defesa para oferecer as razoes do apelo,no prazo legal
00379 Processo: 0001726-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALCENY OLIVEIRA DA SILVA
ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-seo patrono do reu, DR
HARLEY CARNEIRO,para informar o endereco do seu oconstituinte,no prazo de 48horas
00380 Processo: 0004976-45.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DARIO VALENTIM DA SILVA
ADV: PAULO CESAR SOARES DE FRANCA,LEANDRO M COSTA TRAJANO. VITIMA: ALCIONE DE
SOUSA E SILVA Despacho: Intime-sea defesa para apresentacao de alegacoes finais,no prazo legal
00381 Processo: 0008238-71.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MIRIAM DE SALES WANDERLEIREU: DAVIS DIERBITON BELARMINO DE AGUIAR ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-sea defesa para oferecer as razoes do apelo,no prazo legal
00382 Processo: 0016423-30.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JANDISSON DA SILVA DANTAS ADV: PAULA FIGUEIREDO XAVIER. INDICIADO: LAIHISSE LOHANE DE MOURA ALVESVITIMA:
ELETROSHOPPINGVITIMA: ALVARO ZORRILLA FRANCISCO DOS SANTOS Despacho: Intime-seA
DEFESA do acusdo JANDISSON DA SILVA DANTAS,para oferecer as alegacoes finais,no prazo legal
00383 Processo: 0019178-27.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: NOEMIA TALITA CARVALHO
DE BARROSREU: LUCAS SEIXAS ANDRADE DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o diaDESIGNADA para o dia 22.01.2016,as 10:00horas
00384 Processo: 0019345-44.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WERSON BEZERRA FEITOSA
ADV: MARCELO DA SILVA LEITE,ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se incidente
de insanidade mental instaurado. Intime-se a defesa para no prazo de 05(cinco) dias formular os quesitos
para serem remetidos aoInstituto de Psiquiatria Forense.
00385 Processo: 0020891-71.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: KLEYTON TOSCANO MACEDOVITIMA: JOSENILDO SILVAINDICIADO: MARLANIO PHELIPY LOBATO DE SOUSA E SILVA ADV:
MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: FABIO DIONISIO DA SILVA ADV: MARIA DIVANI
O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: RAMON JOCA CABRAL ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR.
Despacho: Intime-sea defesa de FABIO DIONISIO DA SILVA e MARLANIO PHILIPY LOBATO DE
SOUZAE SILVA,para oferecer as razoes do apelo,no prazo legal
00386 Processo: 0021488-40.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: IVINA MONTENEGRO DE
MORAIS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA. REU: MACKEYVE REGIS PORTO ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA. Despacho: Intime-sea defesa para oferecer as contrarrazoes ao recurso,no prazo legal
00387 Processo: 0021596-35.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: CAROLINA GALLIASSI BARBOSA ADV: ALINE DEL NERY BORELLA ALBANEZ,ADAUTO QUIRINO SILVA. REU: SILVIA GALLIASSI
BARBOSA ADV: ALINE DEL NERY BORELLA ALBANEZ,ADAUTO QUIRINO SILVA. Despacho: Audiencia designada DIA 21.01.2016,AS 1630HORAS
00388 Processo: 0057848-42.2012.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: HERMES DO CARMO BRANDAO
ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. REU: GILBERTO MIRANDA E SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-seos advogados
dos acusados HERMES DO CARMO BRANDAO e GILBERTO MIRANDA ESILVA para apresentacao das
alegacoes finais,no prazo legal
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 187/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00389 Processo: 0007137-72.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIELLA CRISTINA MARTINS
ADV: SHEYNER ASFORA. REU: NAIDE BEZERRA SALES FREIRE ADV: CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE. Despacho: Intime-se os advogados para apresentarem alegacoes finais no prazo comum de
05cinco dias.
00390 Processo: 0021052-47.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LUCAS GABRIEL MORAES DE
LIMA ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Pedido indeferido
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 214/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00391 Processo: 0001827-72.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBSON DA SILVA ADV:
GILVAN PEREIRA FERNANDES. Despacho: Intime-seo autor para diligenciar na busca do novo endereço
da promovida comprovando nos autos paraefetivação da citação
00392 Processo: 0004055-20.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUZANY KARLA MARTINS DO NASCIMENTO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes da pericia dia 17/03/2016 as 14h40min,c/perito Douglas Michalane.Em
seguida sera audiencia conciliacao,instr/julg,qdo se buscaracomposicao entre partes litigantes e em não
sendo obtida,sera julgada.
00393 Processo: 0004055-20.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUZANY KARLA MARTINS DO NASCIMENTO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes p/indicar assistentes tecnicos, no prazo de 10(dez) dias,bem como
comparecer acompanhados de seus advogados,devendo trazer examesjá realizados relacionados c/
incapacidade/debilidade dos autos.
00394 Processo: 0004055-20.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO.
Despacho: Intime-se a promovida p/comparecer pericia munida de poderes p/firmar acordos epara depositar os honorarios periciais no valor de R$200,00 (duzentosreais) em 10 (dez)dias, sob penhora on line.
00395 Processo: 0004189-47.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA MARIA FRADE
SEVERO ADV: ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ANISIO
FRANCISCO LIRA NETO. REU: BANCO ITAU FINANCIAMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-seas partes para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que prtendam produzir,
especificando-as em hipotese afirmativa
00396 Processo: 0005129-12.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO ITAULESASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte
adversa para,querendo,apresentar contrarrazoes no prazo legal.
00397 Processo: 0007079-56.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Despacho: Intime-se parte adversa para, querendo,apresentar contrarrazoes, no prazo legal
00398 Processo: 0008249-63.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte adversa para,querendo,apresentar
contrarrazoes,no prazo legal.
00399 Processo: 0009375-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: KOTARO TANACA ADV:
KOTARO TANAKA,JUNKO TANAKA,AKISHIGUE TANAKA. Despacho: Intime-se a parte promovida para
comparecer em audiencia 16/02/2016 as 15:00hna sala da 1ª Vara de Mangabeira.
00400 Processo: 0009395-76.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DE LUNA
FREIRE ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO
HARTEN FILHO. REU: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA,DANUZAH DORE CABRAL. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. REU: GISELE
BATISTA DE ARAUJO ADV: SEVERINO RAMO PEREIRA SILVIO. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem em audiencia preliminar dia 03/03/2016 as15h20min,oportunidade em q,nao sendo obtida
conciliacao,serao fixadospotnos controvertidos da lide e decididas questoes pendentes.
00401 Processo: 0024599-68.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FIGUEIREDO
NETO ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO BV FINANCEIRA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que
pretendam produzir, espcificando-as em hipotese afirmativa
00402 Processo: 0028682-64.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA RANGEL LOBO
DE SOUZA ADV: MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: CLEMENTINO LINS VANDERLEI ADV: MARCOS
REIS GANDIN. AUTOR: OZANA MARIA GONCALVES DE LIMA ADV: MARCOS REIS GANDIN. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar os embargos de declaração.
00403 Processo: 0078509-39.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSIRIS DE OLIVEIRA
ARAUJO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-sea parte adversa para,
no prazo legal, impugna-los os embargos de declaracao
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 201/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00404 Processo: 0003041-64.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. J. D. S. ADV: WALBIA
IMPERIANO GOMES,EDIZIO CRUZ DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia 03.02.16 as 14:30hs.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 214/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00405 Processo: 0004626-54.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO PEDRO ANDRADE DA SILVA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-separa apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 dias.
00406 Processo: 0005139-56.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: P. S. S. ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO,JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intime-se para
tomar ciencia da sentença prolatada.
00407 Processo: 0111654-86.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: WERTON GALDINO DE
MEIRELES ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. Despacho: Intime-seDA SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENUNCIA.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 214/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00408 Processo: 0000039-57.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR.
Despacho: Intime-sePARA TOMAR CIENCIA DA DECISAO DE FLS.48
00409 Processo: 0001029-14.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de
suspensao pelo prazo de 45 dias.
00410 Processo: 0002669-18.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WALDIR DO NASCIMENTO MONTENEGRO
ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de 10 dias
00411 Processo: 0003739-70.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO CARLOS CAVALCANTI JUNIOR ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Ato Ordinatorio:intime-se o
autor para manifestar sobre a devolucao da carta de citacao.
00412 Processo: 0004844-53.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCIO PIRES DE
FIGUEIREDO ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedenteas partes da sentença RETRO JULGADA PARCIALMENTE O PEDIDO
00413 Processo: 0006079-21.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: VALDEREZ PINTO PEIXOTO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a autora, na pessoa do seu advogado, para pronunciar-se
sobre os documentos acostados aos autos, fls. 62/124, no prazo de 10 dias.
00414 Processo: 0008516-69.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU RECONVINTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALABASTRO ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Despacho: Intimese o embargado para, em cinco (5) dias, manifestar-se sobre os embargosinterpostos (fls. 97/104)
00415 Processo: 0008615-05.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES ADV: WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora para
informar endereço atualizado da promovida REx Construtora e Adm. Ltda. tendo em vista que consta
certidoa do oficial de justica (empresa mudou-se).
00416 Processo: 0008839-40.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANA DELFINO DE
CARVALHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-seas partes para especificacao
de provas que ainda pretendem produzir, ecientes de que o seu silencio sera interpretado como nao
havendo maisinteresse nesse sentido
00417 Processo: 0009019-56.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: POLLYNE MEDEIROS DA
ROCHA ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO. REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para especificacao de
provas que ainda pretendam produzir, cientes de que seu silencio sera interpretado como nao havendo
mais interesse nesse sentido
00418 Processo: 0030041-49.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVALDO EUZEBIO NUNES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: FLAVIANA DA SILVA
CAMARA,ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora acerca do despacho de fl.168 que determinou a remessados autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a
qualquer tempomediante prévio requerimento de parte interessada.
00419 Processo: 0048679-62.2011.815.2003 - MONITORIA AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV:
SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho: Intime-seo autor para requerer o cumprimento da sentenca
apresentando seus calcuos atualizados, no prazo de 10 dias.
00420 Processo: 0060689-07.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TC ENGENHARIA LTDA ADV:
ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
00421 Processo: 0110951-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DE
OLIVEIRA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: CARTORIO DE OFICIOS E NOTAS DE PITANGA
DA ESTRADA ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCE FERREIRA DA
SILVA ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. Despacho: Intime-se as partes acerca do despacho de fl.127
que declinou da competência,bem como determinou a remessa dos autos a Vara de Feitos Especiais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00422 Processo: 0120882-85.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JEFFERSON POLARI DE SOUZA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para alvará à disposição,receber no
prazo de 05 dias.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 215/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00423 Processo: 0001879-40.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WINDSON RAMON DE
BRITO LIMA ADV: MARCIO ANDRE LIMA NOVAES. Ato Ordinatorio:intime-se para impugnar, no prazo legal
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 214/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00424 Processo: 0003266-84.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAKIM SAMPAIO DE ARAUJO
TEODORIO ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR,JOAQUIM CAMPOS LORENZONI.
Despacho: Intime-seindefiro o pedido de relaxamento de prisão, mantendo a decisão que decretou a
prisão preventiva em todos os seus termos e por seus própriosfundamentos.
00425 Processo: 0008811-09.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DANILO NOBREGA FEITOSA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrução designada para o dia 02/
02/2016, pelas 14:00h.
00426 Processo: 0096391-14.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOANDERSON PEREIRA DE SOUSA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE,ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho:
Intime-seAudiencia designada para o dia 16/02/2016, pelas 16:00.
00427 Processo: 0756051-60.2007.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WENDERSON THIAGO DA
SILVA SANTOS ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seaudiencia designada para
o dia 17/02/2016, pelas 15:00 horas. Precatoria expedida para o endereço do Réu em Alagoa Grande/PB
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 220/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00428 Processo: 0002249-48.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ARLETE FELIPEREU:
BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 171v.
00429 Processo: 0006502-26.2003.815.0011 - MONITORIA REU: JOSE CAVALCANTI PEDROSA JUNIOR ADV:
JOSE CAVALCANTI PEDROSA NETO,RITA MARIA PEDROSA. REU: LEOZETE DE FATIMA SOUSA
PEDROSA ADV: JOSE CAVALCANTI PEDROSA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovida para no
prazo de dez dias falar acerca da inercia autoral, requerendo o que de direito.
00430 Processo: 0010380-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDLEUZA BATISTA DANTAS ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes da sentenca que julgou improcedente o pedido inicial.
00431 Processo: 0011343-88.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA MORENO DE
LIMA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: PANTECH CELULARREU: OI TELECOMUNICACOES ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as Partes da
Decisão(fls610), que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
00432 Processo: 0011767-57.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: SERGIO SANTOS MENEZES ADV: JOAO
SOARES ADELINO DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00433 Processo: 0013437-62.2015.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: EVEN SP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: JULIO NICOLAU FILHO. REU: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
Despacho: Intime-seAs partes da sentenca de folhas 11/13 dos autos.
00434 Processo: 0013567-57.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: PABLO HONORATO NASCIMENTO,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO.
Despacho: Intime-se a parte vencida (autora) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar aimportância
relativa aos honorários de sucumbência, estes, no importede R$ 2.000,00, sob pena de multa de 10% do
art.475-J do CPC.
00435 Processo: 0015552-08.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO PEREIRA DE
LIMA ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. REU: CIA DE SEGUROS GENERALE ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Sentenca: Acordo homologado
00436 Processo: 0016733-34.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO JUNIOR ADV: RUTH MARIA LUCAS FERNANDES. REU: UNIBANCO JAIG SEGURO
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Ato Ordinatorio: Intime-se as Partes para, no prazo comum de 10
(dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo(fl.235) e, querendo, oferecerem parecer do seu assistente
técnico.
00437 Processo: 0017010-84.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA REGINA JUNG
ADV: ROSELI MEIRELLES JUNG. REU: CIA AEREA DELTA AIRLINES ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: CVC TURISMO ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES DA
SENTENCA DE FOLHAS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
00438 Processo: 0021817-50.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIA CAR LOCADORA DE
VEICULOS LTDA ADV: BRIJENDER PAL SINGH NAIN. AUTOR: GIANNI DE MELO MACEDO ADV:
BRIJENDER PAL SINGH NAIN. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Acordo homologado
00439 Processo: 0021920-57.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALENTINA MARCIEL DE
BRITO LEAL ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: GIOTTO LUIZ DE
MELO LEAL ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intimeseas partes da decisao de folhas 56o dos autos.
00440 Processo: 0021993-92.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DA SILVA SANTOS ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,ALEXEI RAMOS
DE AMORIM. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK,FABIO RIVELLI. AUTOR: MUNDIAL REPRES COML LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,KATHERINE VALERIA DE O
G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00441 Processo: 0022050-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON JOSE DE GOUVEIA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intime-seA parte autora para no prazo de dez
dias, tomar ciencia acerca do deposito judicial de fls. 171 dos autos.
00442 Processo: 0027400-11.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE REU: TEREZA MARIA DE ALMEIDA
ADV: LEODORIO DA SILVA SOUSA. Despacho: Intime-seA parte autora para oferecer impugnacao, no
prazo legal.
00443 Processo: 0028867-25.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: CLEIDSON JEAN DE
SIQUEIRA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. AUTOR: MARIA DO CARMO ARRUDA GAYAO DE
SIQUEIRA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento referente à condenação imposta, sob pena de aplicação da
multa de10%, nos termos do art.475-J do CPC.
00444 Processo: 0036531-20.2007.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO.
REU: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SILVA ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-seas partes da
setnenca que julgou procedente o pedido inicial.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00445 Processo: 0000083-04.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: PATRICIA OLIVEIRA E SILVA Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar acerca do conteúdo obtido junto aos órgãos federais
(RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD). Prazo de 30 dias.
00446 Processo: 0002303-05.1996.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE ALMEIDA
SALES ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: JOAO RIBEIRO Despacho: Intime-se o exequente
para apresentar cálculo referente aos próximos 05 anos, que eventualmento poderão ser objeto de
reserva financeira junto ao juízo trabalhista. Prazo de 30 dias.
00447 Processo: 0004798-26.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA RODRIGUES
BATISTA ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes(...) condenar o promovido a pagar à parte promovente indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
00448 Processo: 0008003-97.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CIPATEX DO NORDESTE S/
A ADV: MONICA GONCALVES GOMES,MARCIO LUIZ SONEGO. REU: PARAIBA CAPAS E ADESIVOS
LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para falar sobre os informes obtidos junto ao SIEL. Prazo
de 30 dias.
00449 Processo: 0009299-86.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUSENI LIMEIRA CAETANO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente para declarar a inexistência da relação contratual entre as partes e o débito objeto da ação, bem como para condenar o
promovido a pagar à promovente indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
00450 Processo: 0009392-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRA VALLQUIRIA ALVES OLIVEIRA ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisão de fls 218/220, que determina a compensação dos valores cobrados com o saldo devedor.
00451 Processo: 0009483-76.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: LUCIELMA DOS SANTOS SILVAREU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
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Intime-se a parte promovida para, em até quinze dias, promover o pagamento doshonorários sucumbenciais e das custas judiciais, sob pena de multa noimporte de 10% e consequente penhora on-line.
00452 Processo: 0010676-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. M. S. G. ADV: FELIPE
CARVALHO VIEIRA. REU: G. C. S. Despacho: Intime-se a parte exequente para falar quanto aos
informes obtidos junto ao REN AJUD, no prazo de 30 dias.
00453 Processo: 0011652-36.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA HORACIO DA SILVA ADV: PAULO
JOSE DE MENDONCA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente para declarar o domínio da autora
sobre a área descrita na inicial.
00454 Processo: 0013595-54.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EMP CONSTRUTORA
ARAUJO LTDAREU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA
DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se para impugnação no prazo de
quinze dias.
00455 Processo: 0013635-36.2014.815.0011 - INCIDENTE DE FALSIDA AUTOR: JOSELITO AGRA DE ANDRADE LIMA ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA. REU: CONDOMINIO DO EDF ENG ROBERTO
PALOMO Despacho: Intime-se do despacho de fl 51, que nega seguimento ao recurso interposto em razão
da sua intempestividade.
00456 Processo: 0015728-45.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS SOUTO SOARES ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA. REU: PREVI CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BANCO DO
BRASIL ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer
o cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias, instruindo o pedido, conforme o caso, com a memória
discriminada e atualizada do cálculo.
00457 Processo: 0017502-18.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO EUGENIO LEITE FERREIRA NETOREU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre os
documentos juntados aos autos as fls 625/626, no prazo de cinco dias.
00458 Processo: 0017573-73.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL
DE HABITACAO POPULAR ADV: EVERALDO GOMES DE AZEVEDO,EVANDRO BATISTA DE LIMA.
REU: ADRIANA MARTINS LEVINOREU: NORMELIA FERREIRA DE MELOREU: HELIO DIVALCI CORREIAREU: DEUSALIA DE OLIVEIRA BARROS Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as
diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
00459 Processo: 0018873-41.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMBERG SILVA SANTOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: CAPITAL FIATLITISCONSORTE: FIAT DO
BRASILREU: FIORI VEICOLO LTDA ADV: LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO,FILIPE DE SOUZA LEAO
ARAUJO,BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. Sentenca: Acordo homologado de fls 399/402 dos autos.
00460 Processo: 0019713-17.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORTENCIO PEREIRA DA
SILVA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: ANNE KHARINA DA COSTA BARROS Despacho: Intime-se
a parte autora para, em até 15 dias, proceder com o pagamento dos honorários advocatícios, sob pena
de multa no importe de 10%.
00461 Processo: 0020446-51.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EIMIR SOARES PEREIRAAUTOR: NAURIZETE NOGUEIRA DE MELO PEREIRAREU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para impugnação no
prazo de quinze dias.
00462 Processo: 0022508-64.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO DUCLERC
FISCHER VIEIRA JUNIOR ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. AUTOR: CAROLINE EVELIN
NASCIMENTO KLUCZYNIK ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: MARCOS MOREIRA VEICULOSAto Ordinatorio: Em cumprimento ao Provimento 004/2014, da CGJ, INTIMO a parte autorapara
se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça(fl 146 v), no prazo de cinco dias.
00463 Processo: 0025852-82.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO CARNEIRO
DA CRUZ BARBOSAREU: DIAS NETO VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADV: JOAO BRITO DE
GOIS FILHO,BRUNO CAMPOS LIRA,GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte
promovida para efetuar, em até dez dias, o pagamento das custas judiciais.
00464 Processo: 0026202-36.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA,ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU:
ADAL FACOTING FOMENTO MERCANTIL LTDAREU: ALEXANDRE DOUGLAS AGRA LIMA Despacho:
Intime-se do despacho de fl 223, que determina a renovação do ato citatório, bem como para recolher as
diligências necessárias.
00465 Processo: 0026482-75.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STIVIE BRILHANTE RIBEIROREU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas judiciais no prazo de
dez dias, nada sendo providenciado serão remetidas cópias à Fazenda Pública Estadual.
00466 Processo: 0026812-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALECIO FLORENTINO
DA SILVA ADV: YLLANA ARAUJO RIBEIRO,MARIANA CORREIA LIMA DE QUEIROZ. AUTOR: ADRIANO JOSE DA SILVA ADV: YLLANA ARAUJO RIBEIRO. AUTOR: CICERA GOMES SILVA ADV: YLLANA
ARAUJO RIBEIRO. AUTOR: CHARLES NUNES DA SILVA ADV: YLLANA ARAUJO RIBEIRO. REU:
AFTB ASSOCIACAO FRUTOS DA TERRA BRASIL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de
trinta dias, falar acerca do teor da carta precatória de fls 824/826.
00467 Processo: 0030838-45.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO DE
AMORIM FIGUEIREDO ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO. AUTOR: SYMONE BRITO FIGUEIREDO
ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDAREU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
00468 Processo: 0035003-48.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BASILIO DA
SILVA ADV: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO,ARTHUR NUNES ALVES. AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA. AUTOR: GISELIA MARIA FREIRE ADV:
HEITOR CABRAL DA SILVA. REU: UNIAOREU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte
exequente para, a partir dos documentos de fls 229/231, requerer o que for de direito. Prazo de 30 dias.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00469 Processo: 0001042-72.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUELY LEITE DE CALDAS
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 73.
00470 Processo: 0001212-78.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO,BRUNO SOUTO DA FRANCA,KALINE DE MELO DUARTE.
Despacho: Intime-se para em 10 dias, dizer sobre a citação de fl. 77.
00471 Processo: 0004724-69.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADM DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 40 e ainda, para o recolhimento das diligências necesárias a expedição do mandado.
00472 Processo: 0005353-77.2012.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES MOURA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA,MELINA COSTA ALVES,RODRIGO RAMOS DE
SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer em cartório para recebimento do alvará judicial.
00473 Processo: 0006493-78.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALOME SILVEIRA
DE FIGUEIREDO ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: VEPEL VEICULOS E PECAS LTDA
ADV: DIEGO SABATELLO COZZE,TATYANA BOTELHO ANDRE,ARABELA DE CASSIA SILVA. REU:
FORD DO BRASIL LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 136.
00474 Processo: 0008516-70.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VICENTE
DOS SANTOS ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BOX COM DE MOTOS LTDA ADV: LUIS
FELIPE DE SOUZA REBELO,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO. DENUNC.A LIDE: DAFRA AMAZONIA IND E COM DE MOTOCICLETAS LTDA ADV: THIAGO
CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se o acordo aportado
aos autos põe fim ao litígio, inclusive em relação à 1ª promovida.
00475 Processo: 0014471-72.2015.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-se do
despacho de fl. 34.
00476 Processo: 0015368-76.2010.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: IMEDIATA GRAFICA E EDITORA LTDA ADV: YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY,FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO
JR,RODRIGO ARAUJO REUL. Despacho: Intime-se para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do
débito exequendo sobpena de multa de 10% e honorários da fase executiva.
00477 Processo: 0020951-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se concedida vista fora
de cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
00478 Processo: 0021328-76.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANT0NIO EDIGREUCIO LOPES DA SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 173.
00479 Processo: 0023915-71.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
NEGREIROS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se para requerer o cumprimento
do acórdão/sentença, observado o disposto no art. 475-B, do CPC, sob pena de arquivamento.
00480 Processo: 0031987-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GILLIARD DA SILVA ADV:
VALDENI ATAIDE DA SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes no prazo de 15 dias.
00481 Processo: 0124152-79.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV:
THIAGO MANFIO ARCURI,NELSON PASCHOALOTTO. REU: ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
ADV: JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para em 05 dias requererem o
que entender de direito.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00482 Processo: 0000055-12.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/AREU: NORPEX NORDESTE IND DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO PARA EXPORTA
ADV: THELIO FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o promovido p/ dizer,
em 10(dez) dias, se tem interesse numa composição amigável. Caso negativo diga, se ainda tem
PROVAS a produzir, justificando-as, ou se pretende o julgamento antecipado da lide.
00483 Processo: 0000161-71.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: CUNHA E MELO LTDA
ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SEVERINO DO RAMOS CHAVES
DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes da decisao proferida as fls 1514/1518v em 10(dez)dias.
00484 Processo: 0001258-67.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAIXA CAPITALIZACAO S/
A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. REU: JOSE CARLOS DA
COSTA LOTERIA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-se as partes do
informado a fls 331 em 10(dez)dias.
00485 Processo: 0001668-28.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANACLETO BATISTA DOS
SANTOS PEREIRAREU: ARI SILVA FERREIRA ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se o
devedor para o devido pagamento em 15 (quinze)dias, sob pena de multa de 10% sobre a divida, nos
termos do art 475-J do CPC.
00486 Processo: 0002868-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS VIEIRA LIMAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas no prazo de 05(cinco)dias,sob pena de inscricao do debito na divida ativa.
00487 Processo: 0004129-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON PALMEIRA CAVALCANTI ADV: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS. REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as
partes do despacho de fls 138.
00488 Processo: 0004869-28.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA MICHELLE DANTAS ALVES ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00489 Processo: 0005064-18.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ROGERIO ALBUQUERQUE CUNHA
Despacho: Intime-se promovente do informado na certido retro em 10(dez)dias.
00490 Processo: 0005312-47.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A3
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JANETE MARIA SANTOS DE MIRANDA Despacho: Intime-se a
parte promovente acerca do conteúdo do DESPACHO de fl. 73; que converteu pedido de busca e
apreensão em procedimento executivo, como requerido (fl. 64) e bem como recolher as diligências
pertinentes ao ato..
00491 Processo: 0007147-07.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELDER HILUEY AGRA
ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: HSBC BANCO BRASIL S/A ADV: TIAGO
CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00492 Processo: 0007915-30.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO ANDRADE DE
LIRAREU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte contraria para no prazo de
15(quinze)dias apresentar suas contrarrazoes.
00493 Processo: 0009178-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS CARVALHO TAVARES ADV: DANILO COURA MARIZ. REU: SEBASTIAO PEDROSA NETO Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00494 Processo: 0009178-58.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: LACERDA E MACIEL LTDA Despacho: Intime-se o exequente do informado na certidao retro em 10(dez)dias.
00495 Processo: 0009635-95.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO SILVA DOS
PASSOS IRMAOREU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: MARCEL AUGUSTO BRITO NEVES
PEREIRA,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte adversa do recurso manejado
as fls 169/172 no prazo legal.
00496 Processo: 0011179-16.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
DOS SANTOS LIMA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00497 Processo: 0012514-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: W. M. S. ADV: NEURI
RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: W. M. S. ADV: ROMMEL CIRNE ELOY. REU: A. R. C. M. L. ADV:
GLEDSON RODRIGUES LANDIM. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 10(dez)dias se tem
interesse numa composicao amigavel. Em caso negativo digam em igual prazo se ainda tem provasa
produzir just ou se concordam com o julg ant da lide.
00498 Processo: 0012709-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMALHO DE
ARAUJO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00499 Processo: 0012743-69.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK S/A BANCO
MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: ANDERSON WAGNER SILVA BARBOSA Despacho:
Intime-se a parte contraria para apresentar resposta no prazo de 15(quinze)dias.
00500 Processo: 0013402-44.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA COSTA SILVA ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: RENAULT DO BRASIL S/A Despacho: Intimese a parte contraria para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazoes
00501 Processo: 0013748-63.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CESAR
MODESTO CARREIRO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/
A Despacho: Intime-se o autor em comento para no prazo de 10(dez)dias, juntar aos autos procuração
outorgada ao(s)advogado(s)subscritor(es)da ação.
00502 Processo: 0014594-75.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIRO DE LIMA SILVA
ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 05(cinco)dias, manifestarem acerca
da proposta de honorarios periciais de fls 106, bem como para indicarem assistentes e apresentarem
quesitos.
00503 Processo: 0017276-42.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DALVA FERREIRA
DA SILVA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV: PABLO
BERGER. Despacho: Intime-se as partes dos calculos por 10(dez)dias.
00504 Processo: 0019302-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMILTON DE SOUSA
GOMES ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Intime-se a
parte promovente (exequente) acerca do despacho de fl. 85 e bem como sobre o petitório (exceção de
pre-executividade) acostada aos autosàs fls. 86/92. Prazo de 10(dez) dias.
00505 Processo: 0023887-06.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PINTO ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: ERENILDE SOARES LEITE PINTO ADV: ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-seas partes da AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia04/03/2016 as 14:30h neste juizo.
00506 Processo: 0024365-58.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MENDONCA
COUTINHO FILHO ADV: DAVI ROSAL COUTINHO. REU: MARCONE ROCHA THARAD Despacho:
Intime-se o promovente vistas dos autos no prazo de 10(dez)dias.
00507 Processo: 0026197-82.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO VALENTIM
SOBRINHOREU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido para devido recolhimento das custas no
prazo de 10(dez)dias, sob pena de Inscricao no cadastro da Divida Ativa.
00508 Processo: 0026568-75.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO LAURENTINO
PINTO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: AYMORE S/A Despacho: Intime-se a parte promovente
para se desejar requerer o que de direito em 10(dez)dias.
00509 Processo: 0027031-85.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMELITA LEITE DE
SOUZA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do teor
despacho de fls. 247 e em seguida, arquivem os presentes autos.
00510 Processo: 0030657-25.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA
FELICIANO REU: CLINICA SANTA CLARA LTDA ADV: BRUNO FARIAS LIMA,ALEXEI RAMOS DE
AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-se o promovido para recolhimento das custas
processuais calculadas as fls 470, no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de inscrição do debito na Divida
Ativa do Estado.
00511 Processo: 0030799-48.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MARCELO PESSOA ADV: VIVIANE MARIA
COSTA HALULE. REU: TADERSON TARSO BRANDAO NEVES Despacho: Intime-se a parte autora da
certidao negativa do oficial no prazo de 10(dez)dias.
00512 Processo: 0030884-34.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA MOURA DA SILVA ADV: LUIS EDUARDO FURTADO DA SILVA. REU: REJANE LOURDES DE MOURA
DUARTEREU: JOANA DARC DA SILVA MOURA DE AGUIAR Sentenca: Pedido julgado procedente .
pedido julgado PROCEDENTE para: (a) Determinar a alienação judicial do bem ou sua adjucação; b) declarar
a extinção do condomínio sobre o apto.; Condenando ao pagto. das custas judiciais e honorários adv...
00513 Processo: 0031864-59.2005.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA DA GLORIA MAIA
DE OLIVEIRAREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte contraria para no prazo de
15(quinze)dias apresentar suas contrarrazoes.
00514 Processo: 0033368-03.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARICEMA RAMOS,ADRIANO LEITE DE MACEDO,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: NORDESTE IND EQUIPS PROT EXP S/A Despacho: Intime-se a parte exequente (BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL), por seu patrono(a),para comparecer em cartório e subscrever a petição de
fls. 156/160, caso entenda como sendo de sua autoria. Prazo legal.
00515 Processo: 0123197-48.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO NASCIMENTO ALBUQUERQUE REU: BANCO FIAT S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o
promovida dos documentos de fls 77/82 em 10(dez)dias.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00516 Processo: 0002862-05.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE CAMPINA GRANDE ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Intimese o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o devido pagamento, sob pena de multa de 10% sobre a
divida, nos termos do art. 475-J do CPC.
00517 Processo: 0002870-45.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMPRESA GOOGLE BRASIL
INTERNET LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK,CLAVIO VALENCA DE MELO FILHO. Despacho:
Intime-se falar sobre a peticao de fls 591/593, no preazo de 10 dias
00518 Processo: 0005750-34.2015.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINA BARBOSA CALADA ADV: PEDRO
GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO AYMORE S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00519 Processo: 0008471-27.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se despacho de fls 84.
00520 Processo: 0009645-76.2010.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: CREUSA BARBOSA SIMEAO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 192.
00521 Processo: 0011420-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAMARA BEZERRA DE
MELO ADV: YLLANA ARAUJO RIBEIRO. Despacho: Intime-se da manifestacao de fls. 67, fale em 10 dias
00522 Processo: 0011826-16.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTI LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 245/
246, no prazo de 15 dias
00523 Processo: 0014325-70.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO,FERNANDO J. RIBEIRO LINS,WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para em 10 dias proceder o deposito dos
honorarios periciais.
00524 Processo: 0017880-27.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAIO CATAO COSTA ADV:
ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. AUTOR: LINDOLFO DE HOLANDA COSTA JUNIOR ADV:
ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REU: COLEGIO MOTIVA CAMPINA GRANDE JARDIM AMBIENTAL ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-se dos docs de fls. 59/93, fale em
10 dias
00525 Processo: 0018111-54.2013.815.0011 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO DO BRASIL ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se vista por 20 dias.
00526 Processo: 0019228-51.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ANA PAULA AZEVEDO LELIS ADV: NEURI
RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 112
00527 Processo: 0020295-22.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 133
00528 Processo: 0023461-23.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho:
Intime-se da certidão de fls. 61 v, fale em 10 dias
00529 Processo: 0023749-39.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CLEMENTINO DA
SILVA FILHO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se dos docs de fls. 196/197, fale
em 10 dias
00530 Processo: 0025578-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE DE MELO SILVA
ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-se fale sobre o deposito de fls 118, no prazo
de 10 dias.
00531 Processo: 0121367-47.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EPITACIO DANIEL DE
VASCONCELOS NETO ADV: EMANUEL VIEIRA GONCALVES. REU: BRASILIAN MORTGAGES COPANHIA HIPOTECARIA ADV: ALEXANDRE JAMAL BATISTA,GUSTAVO GUIMARAES LIMA. REU: FPS
NEGOCIOS IMOBILIARIOS ADV: LUIS PAULO SERPA,SUSANA SILVEIRA DOS SANTOS BRAGA. Despacho: Intime-se das pecas de fls. 242/254 em 10 dias.
00532 Processo: 0122658-82.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para contrarrazoar no prazo de 15 dias
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00533 Processo: 0006158-98.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESMERALDINA MOURA
TITO ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: GILVANISE ALVES
TITO ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da Decisão de
fls.76 dos autos.
00534 Processo: 0006198-80.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIELLE DO NASCIMENTO HOLANDA ADV: JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA,SERGIO MARQUES CATAO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes de
todo teor da Decisão de fls.139 dos autos.
00535 Processo: 0006530-81.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUSINETE DOS SANTOS
ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: BANCO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (sentença de fls.251/255)
00536 Processo: 0010350-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIA LETICIA ROLIM DA
CUNHA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, se assim desejar. Prazo: 05(cinco) dias.
00537 Processo: 0010508-95.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CRED
FINANCIAMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento dos valores informados às
fls.34, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
00538 Processo: 0014430-47.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WANDERLEA CORREIA
ARAUJO SIMOES DE ALMEIDA ADV: PAULO GOES,SEBASTIAO SOUZA DE GOIS. REU: BANCO DO
BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente (sentença
de fls.99/103)
00539 Processo: 0017028-42.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEPHA MARIA DA
SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: PLINIO FERNANDES ADV: SERGEANO XAVIER
BATISTA DE LUCENA,INALDA NUNES DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
(sentença de fls.65/67)
00540 Processo: 0017371-96.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREUZA DE CARVALHO
PALHANO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. AUTOR: JOSE PALHANO FREIRE ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico, n o prazo de 05(cinco) dias.
00541 Processo: 0017470-71.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FCM SERVICOS DE APOIO
AOS TRANPORTES AUTOMOTIVOS LTDA ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. AUTOR: FABIANO
FARIAS BARROS ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: MF IND DE PRODUTOS DE PVC LTDAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito (sentença de fls.145/148)
00542 Processo: 0018041-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO GOMES ARAUJO ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA
BASTOS DA P.BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, se assim desejar. Prazo: 05(cinco) dias.
00543 Processo: 0018971-26.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDSON ARAUJO
ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA. REU: UNIBANCO G SEGUROS S/A ADV: CELSO
MARCON. Sentenca: Sentenca julgada improcedente (sentença de fls.86/88)
00544 Processo: 0019670-51.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELMA DE LOURDES
DA SILVA LIMA ADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA,MARGARETH EULALIO RAPOSO. REU:
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTICARTEIRA ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes da decisão de
fls.106 que deferiu o pedido de fls.104, homologando o pedido de desistência do recurso por parte do réu.
00545 Processo: 0019673-40.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: F S VASCONCELOS E CIA
LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: BAZAR NOVO HORIZONTE ADV: VITAL BEZERRA LOPES.
REU: MASTERFRIO IND E COM DE REFRIGERACAO LTDA ADV: ANA CRISTINA DE ALMEIDA CORREA. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de 15 dias efetuar pagamento, sob penade
penhora nos termos do art. 475 j do cpc.
00546 Processo: 0020591-20.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FAMILIA BANDEIRANTE
PREVIDENCIA PRIVADA ADV: WILLIAM CARMONA MAYA. Despacho: Intime-se a parte promovida do
despacho de fls.622, para suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
00547 Processo: 0024000-62.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO CESAR DE SOUZA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. AUTOR: GENILDA SILVA DE SOUZA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADV: MANOEL FELIX
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: MARIA BERENICE DE SOUZAREU: JOSIMAR MARQUESREU: ADRIANA MAGNA DE SOUZA LEITE Sentenca: Pedido julgado procedente (sentença de
fls.287/290)
00548 Processo: 0024000-62.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FRANCISCO DE ASSIS
LEITE FREIREREU: JOSE ANTONIO DE SOUZAREU: MANOEL VITAL DE SOUZAREU: ELIANA DOS
SANTOS SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: JOAO ZELIO
DE SOUSA ADV: MANOEL FELIX NETO,PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. Sentenca: Pedido julgado
procedente (sentença de fls.287/290)
00549 Processo: 0024640-60.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX SANDRO ALVES
ADV: DANIEL TABOSA DE ALMEIDA,YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY. REU: ASA IND E COM
LTDA ADV: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO. Sentenca: Competencia declinada (sentença de
fls.66/68)
00550 Processo: 0025060-02.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WILLIAN SIMOES
NILO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. REU:
ROMULO LEAL COSTA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente (sentença de fls.66/68)
00551 Processo: 0026280-98.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RANIERI ALMEIDA
FERREIRA ADV: GUSTAVO ALVES ALMEIDA FERREIRA,FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO.
REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (sentença de fls.127/130)
00552 Processo: 0026698-07.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BOSCO FARIAS DA
ROCHA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. AUTOR: ORLANDO DIAS ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA
DIAS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (sentença de fls.180/183)
00553 Processo: 0028168-39.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: BANCO BMG ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (sentença
de fls.83/88)
00554 Processo: 0029400-81.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. Despacho:
Intime-se a autora do despacho de fls.58 que concedeu o prazo de dez(10) dias para juntada do título
executivo original, sob pena de indeferimento da conversão requerida.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0000170-91.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: CLAUDENICE MENDES DA SILVA ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Sentenca: Intime-seExtinto sem resolução do mérito.
00556 Processo: 0001960-86.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ENERGY ELETRICIDADE
LTDA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-seo executado para,
querendo,impugnar a execução,no prazo de 15 dias.
00557 Processo: 0002688-93.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ONEIDA MARIA ALVES
SIQUEIRA CAMPOS ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. AUTOR: JOSENILDO ALVES SIQUEIRA
CAMPOS ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. AUTOR: EDNALVA SIQUEIRA CAMPOS ADV: JOSE
ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que entender de direito, esclarecendo quantopertence a cada parte (constituinte e causidico).
00558 Processo: 0003747-44.1994.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ODIR PEREIRA BORGES
FILHO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. REU: JOSE ROBERTO SOBRINHO ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre os calculos de fls.
694/695, requerendoo que entenderem de direito.
00559 Processo: 0005848-15.1998.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: PASERV PATOS VEICULOS
PECAS E SERVICOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: ODIR PEREIRA
MARCIEL ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a exequente/autora para
recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias, no valor de R$ 492,87, sob pena de inscricao na
divida ativa do Estado.
00560 Processo: 0008060-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO SILVA
SOARES ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CARTEL MAC PAPELARIA LTDA ADV: CAIO
CAMPELO. Sentenca: Intime-seJulgados improcedentes os pedidos.
00561 Processo: 0012988-75.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ROBERT KALLEY CAVALCANTI DE MENEZES ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA,TATIANA HELEN DA SILVA MAIA. REU:
SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO
DE HOLANDA,TATIANA HELEN DA SILVA MAIA. Sentenca: Acordo homologado
00562 Processo: 0014160-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VIANA DE
MACEDO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES,RAYSSA DOMINGOS BRASIL. REU: BV FINANCEIRA S/A
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes para que informem
sa há possibilidade de acordo;caso contrario,que especifiquem provas que ainda pretendem produzir,em
10 dias.O silencio importara julgamento antecipado da lide.
00563 Processo: 0016588-07.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SO TRATORES COM DE
PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ADV: RACHEL NUNES DE CARVALHO FARIAS. REU:
TNL PCS S/A OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: FACIL TELECOM PB
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, falar sobre a certidao defls. 216.
00564 Processo: 0018070-29.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GRACIANO NUNES DA
NOBREGA NETO ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-sea promovida
para falar sobre a desidia da parte autora, no prazo de 10dias.
00565 Processo: 0019310-14.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLICERIO ANTONIO
PEDRALLI ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: JOSE ROMERO SILVA ADV: DIEGO FERNANDES P BENICIO,ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA,LILIAN SENA CAVALCANTI. Sentenca: IntimeseJulgado improcedentes os pedidos.
00566 Processo: 0019570-28.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCO TULIO CHAVES
SODRE ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-sea parte
autora do despacho que indeferiu a assistencia gratuita.Fica intimado para recolher as custas iniciais,em
10 dias,sob pena de extinção e arquivamento do feito.
00567 Processo: 0019570-91.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADV: NEURI
RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora do despacho que indeferiu o pedido de
fls.29/30.Fica intimada,outrossim, para falar sobre as certidões de fls.27v e 28v, indicando novo
endereço dos confinantes, no prazo de 10 dias.
00568 Processo: 0020170-49.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTEBRINDES COM DE
BRINDES LTDA ADV: BRUNO MATOS G DE MEDEIROS. REU: SVS CONSTRUCOES E SERVICOS
Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a inicial,no prazo de 10 dias,adequando onome da ação
ao rito escolhido,bem como juntando aos autos o titulo extrajudicial original,sob pena de indeferimento.citação
anulada.
00569 Processo: 0021260-58.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: PEDRO JOSE TARGINO
RIBEIRO ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO,JOSE LACERDA
CAVALCANTI NETO. REU: BONS AMIGOS EMP IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-sea parte autora
para que se pronuncie sobre a certidão de fls.99v, em 10 dias,requerendo o que entender de direito.
00570 Processo: 0022888-58.2008.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: TERESINHA DE JESUS DE
SOUSA DANTAS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA ADV: FERNANDO BENEDITO PELEGRINI. REU: VERAS E LISBOA CIA LTDAREU: SONY
ERICSSOM MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a execucao.
00571 Processo: 0025950-04.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURILIO FERREIRA
MENDES ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS,OLINDINA IONA DA COSTA LIMA,ANDREA DE
LACERDA GOMES. AUTOR: MAGDA BRANDAO MENDES ADV: PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS,OLINDINA IONA DA COSTA LIMA,ANDREA DE LACERDA GOMES. REU: SEBASTIAO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. Despacho: Intime-seas partes da
decisão que rejeitou a preliminar de incompetencia destejuizo,vez que a caixa economica federal é parte
ilegitima na demanda.Prova pericial deferida.
00572 Processo: 0027488-20.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: QUEIROZ FERRAGENS
LTDA ADV: FERNANDA PATRICIA DE VASCONCELOS NEVES,PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. REU:
SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS IND E CONSTRUCAO LTDA ADV: FERNANDO RUDGE LEITE
NETO. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 dias, recolher as custas judiciais ,no valor
de R$ 499,95, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado
00573 Processo: 0027760-53.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte promovida para falar
sobre a desidia da autora,no prazo de 10dias.
00574 Processo: 0032188-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA ARAUJO
DOS SANTOS ADV: MARCELA PONTINELLE. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, falar
sobre a peticao de fls. 128/129.
00575 Processo: 0121260-03.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
REU: VITORINO VICENTE DA SILVA Sentenca: Intime-seExtinto sem resolução do mérito.
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10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 205/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00576 Processo: 0003748-28.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se parte
promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscricao
do debito na divida ativa do estado.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 205/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00577 Processo: 0000068-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO RURAL S/A ADV:
NILDO MOREIRA NUNES,LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND. Despacho: Intime-se
autos vista parte promovida para apresentação das razoes finais, no prazo de 10 dias.
00578 Processo: 0000270-51.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CASSANDRA HENRIQUES
DE MENEZES ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. REU: ANALICE SANDRA HENRIQUES DE
MENESES MOREIRA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a executada para
promover o pagamento da divida, em 15(quinze)dias,conforme o requerido pelo exequente,sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenacao, penhora e honorarios
00579 Processo: 0000909-06.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA ANDRE BEZERRA
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da
decisão de fls. 696.
00580 Processo: 0001089-85.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO DE QUEIROZ
CALUETE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MANOEL DINIZ
ARAUJO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da
decisão de fls. 1256.
00581 Processo: 0001989-97.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se executado para, querendo,
oferecer impugnação ao bloqueio efetuado asfls. 142, no prazo de 15 dias, a ausencia de manifestacao
rendera ensejo a liberaçao, em favor do exequente, do quantum penhorado.
00582 Processo: 0002319-65.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GE CAPITAL S/A
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se parte promovida, para, no prazo de 05 dias,
regularizar o defeito derepresentação descrito do 1º paragrafo do despacho de fls. 79, sob pena de
desconsideração dos atos praticados, podendo levar a revelia.
00583 Processo: 0002508-14.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BGN ADV: CARLOS
ANTONIO HARTEM FILHO E OUTRA. Despacho: Intime-se parte executada para, no prazo de 15 dias,
promover o pagamento do debito remanescente, sob pena de penhora on line.
00584 Processo: 0002528-63.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA BORBOREMA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimentos das custas processuais, sob
pena de inscricao na divida ativa do estado.
00585 Processo: 0002708-45.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BB SEGUROS MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,TANIA VAINSENCHER,THIAGO
PESSOA ROCHA. Despacho: Intime-se promovida, para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das
custas processuias, sob pena de inscricão na divida ativa do estado.
00586 Processo: 0002888-32.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RICARDO BARROS
DA ROCHA ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00587 Processo: 0002968-98.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERSON SOUSA NASCIMENTO ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Despacho: Intime-se parte exequente para, no prazo de
10 dias, manifesar-se acerca da certidão de fls. 109v, requerendo, o que for do seu interesse.
00588 Processo: 0003459-37.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDA MORAIS DA
SILVA ADV: GILVAN FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DO NASCIMENTO MORAIS
ADV: GILVAN FERNANDES. REU: SEGURADORA UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: DELPHOS SERVICOS TECNICOS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: JOANA DARC GOMES SILVA ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. AUTOR: MARCELLYA ANTONIA MORAIS DA SILVA ADV: GILVAN FERNANDES.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00589 Processo: 0004128-22.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-se
alvara liberatorio do veiculo expedido e a disposição.
00590 Processo: 0004278-08.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se de todo o teor
da decisão de fls. 777, prazo de cumprimento de 30 dias.
00591 Processo: 0005558-77.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se promovida para efetuar
o pagamento da divida, conforme fls. 344/346,em 15 dias, sob pena de incidencia de multa de 10% sobre
o montante da condenacao, penhora e arbitramento de honorarios advocaticios.
00592 Processo: 0005698-09.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se promovida para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da divida ativa do estado.
00593 Processo: 0005779-26.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSIBEL GOUVEIA LIMA
ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Despacho: Intime-se parte promovida para, no prazo de
10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa do estado.
00594 Processo: 0006168-11.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B2W CIA GLOBAL DE VAREJO ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se parte promovida para, no prazo de 15 dias,
querendo, apresentar contrarrazoes ao recurso adesivo apresentado.
00595 Processo: 0006628-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA LUCIA DE SOUZA
CELINO ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: fica intimado parte autora para se
manifestar acerca da petição de fls. 182/184, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00596 Processo: 0006758-51.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES
SILVA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para, de todo o teor do despacho de fls. 74,
com prazo de cumprimento de 10 dias, o silencio podera implicar no julgamento antecipado da lide.
00597 Processo: 0006978-54.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBANIZA DE CARVALHO
CESAR ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: CREUSA PORTO ALEXANDRINO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: LUIZ RODRIGO PEREIRA DA
C CARVALHO,ROSANGELA DIAS GUERREIRO,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se
as partes da decisão de fls. 958.
00598 Processo: 0015879-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTRAL DA CONSTRUCAO S/A ADV: DANIEL FERREIRA DE LIRA,FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: NILDEBERTO PEDRO DE ALMEIDA ADV: DANIEL FERREIRA DE LIRA. REU: WL
COM E IMPORTACAO LTDA ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-se as partes
para, no prazo de 10 dias, informarem sobre a disposição em transigir, em caso negativo, especificar, se
for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
00599 Processo: 0020808-48.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUELLY VICENTE FERREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES,ARABELA DE CASSIA SILVA. Despacho: Intime-se parte autora para,no
prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do petitório de fls. 188/190, requerendo, o que for do seu interesse.
00600 Processo: 0029848-54.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL INACIO DE
SANTANA ADV: MARCIA REGINA DE SANTANA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SANTANA
ADV: MARCIA REGINA DE SANTANA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da decisão de fls. 384.
00601 Processo: 0030528-39.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PORTOSEG S/A ADV: ILAN
GOLDBERG. Despacho: Intime-se parte promovida para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das
custas processuais que lhe cabe, sob pena de inscição do debito na divida ativa do estado.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00602 Processo: 0009717-58.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: RITA JULIA CORREIA PEREIRA ADV:
DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS,ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o inventariante para efetuar o pagamento da diligência do mandado deavaliação dos
bens inventariados, no prazo de 10 (dez) dias.
00603 Processo: 0011031-25.2002.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SOCORRO NUNES FEITOSA BEZERRA
DOS SANTOS ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA.
Despacho: Intime-se a inventariante para proceder o pagamento das diligências de avaliação de todos os
bens do espólio, no prazo de 15 dias, bem como o pagamento das diligências para expedição das cartas
precatorias de citação.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 196/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00604 Processo: 0007715-47.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: R. F. N. A.REU: R. N. A. ADV:
MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA,ROSA SUELY CAMARA MELO. Despacho: Intime-se intime-se para
atualizar o endereco de sua constituinte, a fim de cientifica-la para a proxima audiencia a se realizar em
08 de marco de 2015, as 15 horas.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0020606-18.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. A. A. S. ADV: MARIA
ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Audiencia designadadia 23/02/2015,as 1530 horas
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00606 Processo: 0025046-76.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. F. N. V. ADV: JOSE
EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-sedespacho de fls.41v
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00607 Processo: 0003427-56.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. S. B. ADV: GEORGE S.
RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se para se pronunciar acerca da certidao de fls. 18 verso dos autos.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00608 Processo: 0003059-47.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. H. T. C. ADV: CAIO COSTA
MEIRA,LUIS EDUARDO FURTADO DA SILVA. Despacho: Intime-separa, em dez dias, providenciar a juntada
do instrumento de procuraçãoe PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NO DIA 16/03/2016, AS 1420H.
00609 Processo: 0004112-63.2015.815.0011 - GUARDA AUTOR: A. F. S. ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS.
Sentenca: Acordo homologado
00610 Processo: 0008662-04.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. R. C. ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA,PABLO WAGNER MACIEL CUNHA. REU: M. F. Q. C. ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS.
Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NO DIA 16/03/2016, AS 1400H.
00611 Processo: 0008698-46.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. F. A. ADV: MANOEL FELIX
NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00612 Processo: 0008808-45.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: G. C. L. R. ADV: MARCELO
ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NO DIA 03/02/
2016,AS 1520H.
00613 Processo: 0009212-96.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. A. S. ADV: ROBERTO
JORDAO DE OLIVEIRA. REU: I. J. D. B. ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intimese PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO, NO DIA 17/03/2016, AS 1400H.
00614 Processo: 0009389-60.2015.815.0011 - TUTELA E CURATELA - REU: S. A. R. ADV: JULIANA LEITE DA
COSTA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00615 Processo: 0009762-91.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. P. ADV: SERGIVALDO
COBEL DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00616 Processo: 0010342-24.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. V. G. ADV: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-separa cumprir despacho de fls.37, no prazo de 10 (dez) dias.
00617 Processo: 0011412-13.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. F. S. ADV: MOEMA FERNANDES DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00618 Processo: 0014699-18.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. R. O. N. ADV: ANDRESSA
CLYCIA MELLO DE SOUZA MARQUES. Despacho: Intime-sePARA VISTAS DOS AUTOS, NOPRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
00619 Processo: 0015740-64.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. G. S. C. ADV: LUANA M.
SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-seCUMPRIR DETERMINAÇÃO NO DESPACHO DE FLS.1178,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
00620 Processo: 0020148-54.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. R. A. R. ADV: SAULO
MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seDO DESPACHO DE FLS. 60.
00621 Processo: 0026369-19.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: J. A. J. ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, NO DIA 03/03/
2016, AS 1400H.
00622 Processo: 0028729-58.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. B. M. ADV: ANA KARLA
COSTA SILVEIRA. Despacho: Intime-sePARA VISTAS DOS AUTOS, NOPRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 185/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00623 Processo: 0023779-40.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seintimar a parte para contrarrazoes no prazo çlegal
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 199/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00624 Processo: 0000773-58.1999.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,ANA
RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-se para tomar ciência da Decisão transcrita de
fls.98:”Nos termos do art 40,suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano.”
00625 Processo: 0027727-19.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SULAMITA KATHILLINI
LIMA ARAUJO ADV: EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seintime para apresentar provas no prazo legal.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 151/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00626 Processo: 0012973-38.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MELQUISEDEQUE SOUSA DO
O NETO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. VITIMA: ANTONIO MARCOS MARTINS DA
SILVA Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia16/12/2015 15:00h
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00627 Processo: 0000517-90.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE RAFAEL RODRIGUES
BEZERRA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes
finais, no prazo legal.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 164/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00628 Processo: 0022311-70.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIS FELIPE FELIX DA SILVA
ADV: WIRON QUEIROGA DA SILVA. VITIMA: JESSICA SABINO DA CONCEICAO Despacho: Intime-se
a defesa constituida pelo acusado da Sentenca que condenou o reu a pena de um mes e quinze dias de
detencao, sendo aplicado ao reu o sussis da pena pelo periodo de dois anos.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00629 Processo: 0014099-60.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EWERTON FELIPE ALVES ADV:
MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se ... Denego o pedido de revogação da custódia
cautelar do réu.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 166/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00630 Processo: 0000854-79.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO AUGUSTO DA SILVA
BARBOSA ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON,RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. VITIMA:
BRUNA MICKAELA DE FRANCA Despacho: Intime-se a defesa do reu para apresentar as alegacoes
finais, no prazo de cinco dias.
00631 Processo: 0004364-37.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MICHAEL WILLIAM DIAS LIMA
ADV: RONALDO SILVIO MARINHO,FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. VITIMA: MAYARA DA
SILVA LIMA Despacho: Intime-se a defesa do reu da Sentenca Absolutoria.
00632 Processo: 0004364-37.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MICHAEL WILLIAM DIAS LIMA
ADV: RONALDO SILVIO MARINHO,FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. VITIMA: MAYARA DA
SILVA LIMA Despacho: Intime-se a defesa do reu para, em oito dias, apresentar as contrarrazoes
recursais.
00633 Processo: 0006554-07.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ADRIANA SUELI AVELINO
MATIASINDICIADO: JAILSON ROBERTO FIDELIS ADV: ALISSON BESERRA FRAGOSO. Despacho:
Intime-se a defesa do reu para apresentar as razoes recursais em oito dias.
00634 Processo: 0016184-53.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEODON BRANDAO COSTA
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. VITIMA: MARIANNY RITCHELY BARROS BRANDAO
Despacho: Intime-se o patrono do reu para, apresentar as razoes do recurso, em oito dias.
00635 Processo: 0022254-52.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. VITIMA: MARIA ALEXSANDRA ALVES DE MELO
Despacho: Intime-se De-se vista a defesa pelo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca do
aditamento.
00636 Processo: 0024404-40.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: NUHARA DE HOLANDA
AGRAREU: JOAO MARCIO DE MACEDO CORREIA ADV: DEJESUS OZORIO DA ROCHA. Despacho:
Intime-se o advogado do reu para que informe o atual endereco do acusado em dez dias.
00637 Processo: 0026074-79.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: DANIELE DE MELO CAVALCANTEREU: JOSEMBERG DE ABREU TRAVASSOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO
GOMES LEITE,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. REU: MARILENE ABREU BATISTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. Despacho:
Intime-se os querelados, por seus advogados, para se manifestarem sobre o perdao judicial pela
ofendida, no prazo de dez dias.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 182/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00638 Processo: 0016023-72.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEFFERSON SOUZA NASCIMENTO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparer a audiencia de
instrucao e julgamento designada para odia 13/01/2016, as 14:20h.
00639 Processo: 0016207-28.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JEFERSON ALVES DA SILVA
ADV: DIVALCY REINALDO RAMOS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu o
pedido de revogacao da prisao preventiva.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 141/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00640 Processo: 0002690-53.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. VITIMA: DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRAVITIMA: MICHELE FERNANDES CHAVES Despacho: Intime-seaudiência una, de instrução e julgamento designada
para o dia 21 dejaneiro de 2016, às 14:00 hs.
00641 Processo: 0002926-44.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIEL SILVA ADV: MARAYZA
ALVES MEDEIROS. VITIMA: EMPRESA DE SEGUARANCA E TRANSPORTE DE VALORES PRESERVE
Despacho: Intime-sedo despacho que DEFERIU O PLEITO para vista dos autos no prazo de 10(dez) dias.
00642 Processo: 0015148-05.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE ALMEIDA BANDEIRA
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. VITIMA: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE FARIAS Despacho: Audiencia designadapara o DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015, ÀS 14:30 HORAS, na 3ª Vara
CriminalFórum Afonso Campos, nesta cidade.
00643 Processo: 0015567-25.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALMIR FERREIRA DA SILVA
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA,SERGIVALDO COBEL DA SILVA. VITIMA: VALDEMAR LIMA DA
SILVA Despacho: Intime-seVISTOS ETC...DESIGNO AUDIENCIA UNA, DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, PARA ODIA 16/12/2015, AS 15:30 HORAS, OCASIÃO EM QUE DEVERÃO SER INQUIRIDASAS PESSOAS ARROLADAS NO PROCESSO.
00644 Processo: 0016504-35.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDUARDO DOS SANTOS
JESUS ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. VITIMA: ARTHUR SOUZA MIRANDA Despacho: Audiencia
designadapara O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ÀS 14:30 HORAS, na 3ª Vara Criminal2º Andar, Fórum
Afonso Campos, nesta cidade.
00645 Processo: 0016961-67.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FABIANO DE OLIVEIRA SILVAREU: KALIANE SIMOES GOMES ADV: KATHIANE DELGADO DE ARAUJO CAMARA. Despacho: Intimesevistos etc...para cumprimento do ato processual deprecado, designo o dia 15/12/2015, pelas 14:20 hs
no forumlocal.
00646 Processo: 0027490-19.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODOLFO REYNAN ENEAS
FERNANDES SILVA ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-sesentença
condenatória
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 190/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00647 Processo: 0013575-29.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
JUNIOR ADV: JOAO VIRGINIO RIBEIRO. Despacho: Intime-se INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
00648 Processo: 0015226-96.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVANEIDE FERREIRA MARIA
DE ANDRADE ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de
revogacao de preventiva.
00649 Processo: 0015399-23.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JURACI DINIZ ADV: PRISCILA
CRISTIANE ANDRE FREIRE,ANDERSON MARINHO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER EM CARTORIO A FIM DE PROCEDER AS ASSINATURAS NO PRAZO DE 5 DIAS
00650 Processo: 0017189-42.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GILBERTO ALFREDO LIBERATO
DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se DO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO.
00651 Processo: 0017636-30.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LEONARDO FELIPE PEDRO
ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido.
00652 Processo: 0021851-20.2013.815.0011 - CRIMES CONTRA A PROP REU: LUIS CARLOS DE MOURA
CARVALHO ADV: KELLY BRAGA. Despacho: Intime-se para no prazo legal,apresentar as alegações
finais do acusado.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 128/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00653 Processo: 0012899-81.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO ADRIANO DA CRUZ
SILVA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seIntime-se o advogado Paulo de
Tarso Loureiro Medeiros, para, no prazode 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita do acusado
00654 Processo: 0013580-85.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENATO SILVA FERREIRA
ADV: LUCIANO BRENO CHAVES PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 17/02/2016 pelas 14h00.
00655 Processo: 0013811-78.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO CUSTODIO DA SILVA
ADV: OSVALDO QUEIROZ DE GUSMAO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 15/12/2015 pelas 14h30.
00656 Processo: 0013957-22.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RANIRO DA SILVA LEITE ADV:
JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/12/2015
pelas 14h20.
00657 Processo: 0016704-76.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: ALUISIO RIBEIRO RAMOS ADV: EDSON RIBEIRO
RAMOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/02/2016 pelas 14h00.
00658 Processo: 0020306-75.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO ABDEDON ODILON
DA SILVA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: FABIANNI WALSER DANTAS ROMUALDO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: RAPHAEL LEYDSON ARAUJO LIRA
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/02/2016 pelas 14h15.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00659 Processo: 0014031-76.2015.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JANDEILSON OLIVEIRA
ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Liberdade provisoria indeferida
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00660 Processo: 0000104-66.2015.815.0941 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EVA MARIA LEANDRO
ADV: ROMICEDES SILVESTRE TOME,MERYCLES SOARES BRANDAO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMACULADA PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Intime-se da DENEGACAO
DA SEGURANCA, com extincao do feito (art 269, I do CPC).
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00661 Processo: 0000143-24.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA CELI DOS SANTOS
NUNES ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido de desarquivamente deferido,
vistas dos autos pelo prazo de 15 dias.
00662 Processo: 0000212-56.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DE
LIMA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido de desarquivamente deferido,
vistas dos autos prazo 15 dias.
00663 Processo: 0000513-03.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA DE LOURDES
PEREIRA DE ARAUJO ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido de desarquivamente deferido, vistas dos autos pelo prazo de 15 dias.
00664 Processo: 0000572-88.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA GOMES ROSENDO
DA SILVA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido de desarquivamente deferido,
vistas dos autos prazo 15 dias.
00665 Processo: 0000619-62.2008.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA DE ASSIS ADV:
EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se o patrono do exequente para, em 10 (dez) dias,
providenciar a juntada aos autos de copia do seu cpf e de certidao negativa de debitos referentes ao ente
devedor.
00666 Processo: 0000711-30.2014.815.0031 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: MARIA FERNANDES DE
BRITO ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO.. REU: ROSILDO FERNANDES DE BRITO ADV:
MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: MARLUCE FERNANDES DE LIMA
ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: MARLI DE LIMA SANTOS
ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO.. Despacho: Intime-se apresentar as contrarazoes do recurso interposto pelo autor, prazo da lei.
00667 Processo: 0001289-90.2014.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: O CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DA PARAIBA COREN PB ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REU: MARIA
ELIANE DE OLIVEIRA FILGUEIRA ADV: ANNA RAFAELLA MARQUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00668 Processo: 0001349-63.2014.815.0031 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
DIOGENES RAMALHO DE LIMA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte autora para
requerer o que entender de direito,no prazo de 20dias, bem alienado nao encontrado e nao se encontra na
posse do devedor.
00669 Processo: 0001539-26.2014.815.0031 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. S. P. ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00670 Processo: 0001819-94.2014.815.0031 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: GINALDO DE OLIVEIRA
SILVA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO,ISADORA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: Intime-se os patronos do executado para cumprimento do despacho
de fls. 32.
00671 Processo: 0001949-84.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE SOUZA
LOURENCO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALDELINY RAMALHO FREIRE,AZULMI DE
SOUZA LIMEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente, pessoalmente, e por seu patrono, para, no
prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob penade extincao do processo
sem resolucao de merito.
00672 Processo: 0001969-75.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO OLIVEIRA DOS
SANTOS ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: ICATU SEGUROS SA ADV: INGRID GADELHA.
Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a producao de outras provas, alem das
constantes dos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias,ou, ainda, para informarem se tem interesse em
conciliar.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 213/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00673 Processo: 0000122-42.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON SALES BELCHIOR,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea parte ré, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre
petição de fls. 135/136, requerendo o que entender de direito.
00674 Processo: 0000336-33.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELSON FERNANDES
ADV: ODINALDO ESPINOLA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedenteatraves de sentenca datada de 03.12.2015.
00675 Processo: 0000417-79.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO JOSE PEREIRA
CARDOSO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-seo Advogado do autor, para em dez dias, entrar em contato com o MedicoPerito, no
sentido de agendar data para pericia e pagar os honorariosdo Medico.
00676 Processo: 0000479-85.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CCE DIGIBRAS IND DO
BRASIL S/A ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 12/02/2016,ás 10;45,no forum local.
00677 Processo: 0000561-82.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 30/03/2016, pelas 10:15h., no Fórum local.
00678 Processo: 0000793-94.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL BEZERRA MACENA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/02/
2016, pelas 10:30 hs
00679 Processo: 0000803-41.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIZA BEZERRA MACENA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/02/2016,
10:30hs.
00680 Processo: 0001062-07.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte ré, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre petição defls. 133, requerendo o que entender de direito.
00681 Processo: 0001163-49.2010.815.0041 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intime-sea parte autora, através de
seu advogado, para no prazo de dez dias ,informar se insiste na perícia técnica, por sua conta ou requerer
o queentender de direito.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 213/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00682 Processo: 0000746-23.2015.815.0041 - EXECUCAO DA PENA AUTOR: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA
DE CAMPINA GRANDE PBREU: PEDRO SERGIO ALVES BEZERRA ADV: BRUNO CESAR CADE.
Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia22.01.2016, as 10.50h.
00683 Processo: 0001702-83.2008.815.0041 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CARLOS EDUARDO AGRA
CELINO ADV: LUCIANO ARAUJO RAMOS,THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seo réu através de seu
advogado, para no prazo de cinco dias, apresentar alegações finais.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 214/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00684 Processo: 0000356-53.2015.815.0041 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREU: MIRIAN CARMEN FERNANDES COSTA ADV: GUILHERME
OLIVEIRA SA. Despacho: Intime-seo Advogado da parte promovida para em dez dias, se manifestar
sobre a certidao de fls. 134, requerendo o que entender de direito.
00685 Processo: 0000697-16.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARMANDO JOSE DE LIMA
JUNIORREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho:
Intime-seo Advogado da parte re, para no prazo de dez dias, juntar aos autos coipia do contrato celebrado
entre as partes.
00686 Processo: 0000876-13.2015.815.0041 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: JOSE DA SILVA Despacho: Intime-seo Advogado da parte autora, para ficar ciente que em despacho datado de 14.10.15, este Juizo deferiu a liminar a
determinou a citacao do reu para contestar e a busca e apreensao do veiculo.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00687 Processo: 0000090-06.2015.815.0061 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE TACIMA ADV:
PAULO WANDERLEY CAMARA,ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se A PARTE RECORRIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES.
00688 Processo: 0000171-52.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIELMA ANDRE DOS
SANTOS ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do meritoNOS TERMOS DOS ARTS.257 E 267, XI DO CPC
00689 Processo: 0000172-37.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS
LIMA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
impugnar a contestação apresentada pelo réu.
00690 Processo: 0000352-53.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE ARARUNA
PB ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Intime-se, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS
PELA AUTORA, DIGA O REQUERIDO EM 10 (DEZ) DIAS.
00691 Processo: 0000529-17.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE
BRITO ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para especificar as provas que
pretende produzir na audiencia, no prazo de 10 dias.
00692 Processo: 0000532-69.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUAN ANDERSON DOS
SANTOS ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para especificar as provas que
pretende produzir na audiencia, no prazo de 10 dias.
00693 Processo: 0000540-46.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO RAMOS DE
LIMA FERNANDES ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB ADV: ELYENE
DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se para expecificar as provas que pretendem produzir.
00694 Processo: 0000541-31.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIAM ALEXANDRE
TARGINO ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para especificar as provas que
pretende produzir na audiência, no prazo de 10 dias.
00695 Processo: 0000543-98.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAILTON SILVINO ADV:
LEOMAR DA SILVA COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00696 Processo: 0000653-34.2014.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ELIETE JACINTO DA CUNHA
ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-separa requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias.
00697 Processo: 0000688-57.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BOSCO TORRES
DE FRANCA ADV: ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES,IAN ATHAYDE TORRES. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00698 Processo: 0000701-56.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ASUS DO BRASIL S/A ADV:
DENIS AUDI ESPINELA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 138/139, tendo em vista que no
acordo homologado as fls.127 nao foi pactuado a devolucão do produto.
00699 Processo: 0000721-86.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL FERREIRA DA
COSTA ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. REU:
WANDICK AQUINO DA COSTA ADV: DANIEL RODRIGUES MARTINS,MICHELE CHRISTINE ASEVEDO DA COSTA MACEDO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00700 Processo: 0000837-53.2015.815.0061 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: TADEU ROCHA DE SOUSA
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO
FREIRE. AUTOR: BRUNO ROCHA DE SOUSA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA
MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00701 Processo: 0000911-10.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA
SANTOS ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
impugnar a contestação apresentada pelo réu.
41
00702 Processo: 0001054-96.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO PONTES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-sepedido de justiça gratuita condicionado a comprovação de que o requerente e participante de
algum programa governamental de benefício a população carente, intime-se para juntar comprovante ou
recolher custas.
00703 Processo: 0001061-64.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDERLUCE LINS DA
SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE FLS.159, UMA VEZ QUE JA EXISTEM FICHAS FINANCEIRAS ENCARTADAS
NOS AUTOS, E O DESPACHO ANTERIOR FOI NO SENTIDO DE TÃO SOMENTE ESCLARECER A
RUBRICA ALI DESCRITA.
00704 Processo: 0001081-79.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARINES DA
CUNHA TORRES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-se CONDICIONO O DEFERIMENTO DA JUST. GRATUITA A COMPROVACAO DE QUE O AUTOR PARTICIPA DE PROGRAMA GOVERNAM. DE BENEFICIO A POP. CARENTE. INTIME-SE PARA
JUNTAR COMPROV. OU RECOLHER CUSTAS.
00705 Processo: 0001081-79.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARINES DA
CUNHA TORRES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-seCIENTIFIQUE-SE DE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL AGRAVO SE INICIA DA INTIMACAO
DESSA DECISAO E NAO DA QUE VIER A SER TOMADA EM EVENTUAL PEDIDO DE RECONSIDERACAO.
00706 Processo: 0001084-34.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROGERIA FREIRE
DE OLIVEIRA LIMA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-sepedido de justiça gratuita condicionado a comprovação de que o requerente e participante de
algum programa governamental de benefício a população carente, intime-se para juntar comprovante ou
recolher custas.
00707 Processo: 0001129-38.2015.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCO IVANILSON
DANTAS DA SILVA ADV: RODRIGO BEZERRA DE LIMA. Despacho: Intime-se CONDICIONO O DEFERIMENTO DA JUST. GRATUITA A COMPROVACAO DE QUE O AUTOR PARTICIPA DE PROGRAMA GOVERNAM. DE BENEFICIO A POP. CARENTE. INTIME-SE PARA JUNTAR COMPROV. OU RECOLHER CUSTAS.
00708 Processo: 0001129-38.2015.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCO IVANILSON
DANTAS DA SILVA ADV: RODRIGO BEZERRA DE LIMA. Despacho: Intime-seCIENTIFIQUE-SE DE
QUE O PRAZO PARA EVENTUAL AGRAVO SE INICIA DA INTIMACAO DESSA DECISAO E NAO DA
QUE VIER A SER TOMADA EM EVENTUAL PEDIDO DE RECONSIDERACAO.
00709 Processo: 0001362-11.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: COMPROVE ELETRO LTDA
ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA AS FLS. 116.
00710 Processo: 0001427-64.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE LINS DA
COSTA OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00711 Processo: 0001462-29.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDETE MOREIRA DE
ARAUJO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se A PARTE
AUTORA PARA REQUERER A EXECUCAO DO JULGADO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MEDIANTE APRESENTACAO DE PLANILHA DE CALCULOS AO DIREITOQUE LHE FOI GARANTIDO.
00712 Processo: 0001574-95.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LUCIA DA
SILVA COSTA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-separa conparecer em
cartório afim de receber alrará.
00713 Processo: 0001593-04.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOADYA MANUELLA
CLAUDINO DOS SANTOS ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIACHAO PB ADV: EDVALDO PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-sesobre os documentos de fls.73/
111, as partes para se manifestarem, em10 (dez) dias.
2A. VARA DE ARARUNA NF 191/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00714 Processo: 0000370-11.2014.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROMILDO CARDOSO DA SILVA
ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. Sentenca: Intime-se do teor da sentença. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL.VIOLÊNCIA PRESUMIDA.VÍTIMA DEFICIENTE MENTAL.CONJUNÇÃO
CARNAL.AUTORIA COMPROVADA.CONTINUIDADE DELITIVA.MÉRITO CONDENATÓRIO
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 192/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00715 Processo: 0000223-86.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-sea parte executada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de r$2.769,99,
excluido o montante de 10% de multa o que somente sera devido no caso de inadimplemento.
00716 Processo: 0000295-88.2004.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE CASTRO
AZEVEDO ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entenderser de direito.
00717 Processo: 0001852-95.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILDETE REMIGIO DA
SILVA ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 10 dias, dizer
se concorda com o pagamento efetivado pela parte executada.
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00718 Processo: 0000084-30.2015.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARISTELA JOSE DA
SILVA SANTANA ADV: KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA. REU: S A HIPERCARD BANCO MULTIPLO
Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados para manifestarem interesse na produçaode outras
provas, especificando-as se for o caso, no prazo de dez dias
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 199/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00719 Processo: 0000803-52.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE
LIMA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: MATIAS GRANGEIRO E CIA LTDA DECORAMA
ADV: RAIMUNDO DIAS ARAGAO. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento dia 02/
02/2016, as 11:15 horas, no forum local.
00720 Processo: 0001630-15.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA MARIA BARBOSA
PEREIRA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender dedireito.
00721 Processo: 0003820-82.2003.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EUNICE ALVES
COSMO ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Ato Ordinatorio: intimar o patrono da parte autora para, no
prazo de 05 dias, informar o numero do seu CPF a fim que a escrivania possa expedir o precatorio ao TJPB.
00722 Processo: 0082118-73.2012.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO ALMEIDA CAVALCANTE ADV: JOSE RICARDO NETO. REU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA ADV:
DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-seas partes para audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 02/02/2016, A 10:30 horas, no forum local.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 199/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00723 Processo: 0000063-94.2014.815.0081 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: GETULIO RODRIGUES
LOPES ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. VITIMA: ALINE BERNARDINO DA SILVA
VITIMA: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-separa audiencia com a finalidade da aplicacao
da medisa socioeducativaao infrator designada para o dia 02/02/2016, as 11:30 horas no forum local.
00724 Processo: 0000624-55.2013.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO SOARES FRANCO ADV:
ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. VITIMA: TEREZINHA MARIA DE JESUS Sentenca: Intime-se
ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a denuncia para, em
consequencia, absolver o reu...
00725 Processo: 0000724-73.2014.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO TOMAS DA SILVA
ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Sentenca: Intime-se isto posto, julgo procedente a
pretensao punitiva do Estado, para condenar o reu a pena de 02 anos de reclusao e 10 dias multa...
00726 Processo: 0000730-80.2014.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO SANTOS RODRIGUES DA SILVA ADV: DANIELLY SONALLY DE BRITO. VITIMA: ERIKA CASE DA SILVA DE SOUSA
Sentenca: Intime-se ante o exposto, com esteio no art. 387 do CPP, julgo procedente a pretensao punitiva
exposta na peca inaugural, para condenar o reu a 08 anos de reclusao e 30 dias multa...
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00727 Processo: 0000025-48.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. E. B. ADV: ALANA
NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. REU: A. O.REU: M. L. C. O. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ. REU: J. C. C. O. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: J. L. C. O.REU: R. Z. C. O.
REU: R. N. C. O.REU: M. G. C. O. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00728 Processo: 0000356-30.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA NASCIMENTO
DA COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
42
00729 Processo: 0000617-92.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI FORTUNATO
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00730 Processo: 0000646-45.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUIS DE OLIVEIRA ADV:
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/AAto Ordinatorio:intime-se o autor para,no prazo de 5 (cinco)dias complementar o endereço
da parte adversa.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00731 Processo: 0000686-61.2015.815.0781 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SOLO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS ADV: HUGO GUIMARAES GOMES SILVA. REU: MUNICIPIO DAMIAOREU: PRESIDENTE DA COMISSãO PERMANENTE DE LICITACAOREU: COENCO CONSTRUçõES EMPREENDIMENTOS E COM LTDAREU: CONSTRUTORA GUIMARAES NOVAES Despacho: Intime-seas partes
da decisão de fls.73 que deferiu em parte o pedido de liminar, para determinar a suspensão do processo
licitatório até o julgamento deste Mandado de Segurança.
CIADO: ELIAS FELIPE DAS NEVES NASCIMENTO ADV: BRUNO MISAEL DI PAULA PINTO,MARIA
DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: RANIERY ITALO BARROS DE LUCENA ADV: BRUNO
MISAEL DI PAULA PINTO,MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: JUVANIL IKARO
BARROS DE LUCENA ADV: BRUNO MISAEL DI PAULA PINTO,MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES.
Despacho: Intime-seadvogado constituido para em 10 dias, oferecer defesa previa.
00758 Processo: 0001377-68.2015.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: LUANA CRISTINA DOS SANTOS TAVARES ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. REU:
WALDEYZA AZEVEDO DA SILVA ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,FRANCISCO DE
ASSIS VIEIRA,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-seAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE JANEIRO DE 2016, ÀS 14:00HORAS.
00759 Processo: 0001377-68.2015.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. REU: LUCAS
HENRIQUE DA SILVA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. REU: MAXWELL BARRETO DE CARVALHO ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO
RIBEIRO CAVALCANTI. REU: JEMILSON BRUNO RODRIGUES DA SILVA ADV: ANTONIO TEODOSIO
DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE JANEIRO DE 2015, ÀS 14:00HS.
BELEM
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 183/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00732 Processo: 0000306-38.2015.815.0781 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CICERO COSTA GOMES
ADV: FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. VITIMA: MARCELA OLIVEIRA SILVAVITIMA: SILENE DE
OLIVEIRA SOUSA Despacho: Intime-sea parte, para comparecer à audiência de instrução ( oitiva da
vítima), designada para o dia 16/12/2015, às 10:00 hs, na sede do juízo local.
00733 Processo: 0000635-21.2013.815.0781 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDSON DE ABREU GUEDES ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. AUTOR: JUSTICA PUBLICA Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia de instrução e julgamento para o dia 27/01/2015 as 10:30horas no Forum de Barra
de Santa Rosa-PB.
BAYEUX
1A VARA DE BAYEUX NF 148/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00734 Processo: 0003474-51.2009.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON SABINO DOS SANTOS ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: CICERO FERREIRA
MORAIS DE OLIVEIRA ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia17 de fevereiro de 2016 as 14:30 horas.
4A VARA DE BAYEUX NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00735 Processo: 0000088-03.2015.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca, disponivel no inteiro teor,
que julgou procedente o pedido.
00736 Processo: 0000111-51.2012.815.0751 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS
GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-separa ciencia do
despacho de fls. 70, que determinou o arquivamento daexecução, sem baixa.
00737 Processo: 0000679-09.2008.815.0751 - DEPOSITO AUTOR: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o autor para recolhimento das despesas de postagem a fim de
ser dadocumprimento ao despacho de Fls. 133.
00738 Processo: 0000970-96.2014.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para efetuar o
pagamento das custas processuais cal-culadas as fls. 53.
00739 Processo: 0000991-72.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO PIERRE
DOS SANTOS PONTES ADV: MARIA DA PENHA LEITE DE MELO PEREIRA. REU: NOVORUMO ADV:
MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO,GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO,JOAO
OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-separa ciencia da
sentença de fls. 65/68.
00740 Processo: 0000991-92.2002.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-separa ciencia do despacho de fls. 303,
que determinou o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
00741 Processo: 0001156-56.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: ALINE MARIA DE FIGUEIREDO ALVES ADV:
VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de 10(dez) dias dizer se tem interesse no prosseguimento do
feito, requerendo o que achar de direito.
00742 Processo: 0001201-31.2011.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-separa ciencia do
despacho de que determinou o arquivamento dos autos,sem baixa.
00743 Processo: 0001380-57.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS CARVALHO ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para ciencia da
sentença que julgou improcedente a ação.
00744 Processo: 0001386-64.2014.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para ciência dos cálculos de
fls. 67, bem assim para efetuar seu pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida.
00745 Processo: 0001427-31.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: COMANDANTE GERAL DA
POLICIA MILITAR PARAIBA ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar as contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Apelação recebida no duplo efeito.
00746 Processo: 0001701-92.2014.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ROSINETE ALEXANDRE DA
SILVA ADV: ANDERSON FERNANDO COUTINHO DA CUNHA. Despacho: Intime-sea parte autora para
se pronunciar sobre a certidao de fls. 30 e, noprazo de 10(dez) dias, requerer o que achar de direito.
00747 Processo: 0002017-42.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FREE WAY ARTEFATOS DE
COURO LTDA ADV: PAULO DE TARSO CARETA. Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de
10(dez) dias dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar de direito.
00748 Processo: 0002290-21.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: ROSENILDA DOS SANTOS BARBOSA ADV:
ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas partes para ciencia da sentença de fls. 72.
00749 Processo: 0002512-57.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DA IND DE
MATERIAL DE SEGURANCA E PROTECAO AO TRA ADV: ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA,ODON
BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. Despacho: Intime-se O EXECUTADO PARA CIENCIA DO DESPACHO DE FLS.504 E NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO.
00750 Processo: 0002728-47.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazoes
no prazo de 15(quinze)dias
00751 Processo: 0002887-24.2012.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se o Município de Bayeux do despacho
de fls. 130, bem assim para no prazo de 10(dez) dias informar o número da conta da edilidade para ser
feita a devolução do numerário.
00752 Processo: 0003086-22.2007.815.0751 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: DER DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO,MARIA
LUCIA FRANCO DE ANDRADE,ANTONIO ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o(a) autor(a) para,
querendo, executar o julgado no prazo de 20 (vinte) dias.
00753 Processo: 0003708-38.2006.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THATIANNE QUEREN
HAPUQUE VIEIRA SANTOS DE LIMA ADV: PEDRO REGINALDO GOMES,LEONARDO SILVA GOMES.
Despacho: Intime-se a autora e seu advogado para comparecer em cartorio, munidos de documentos
pessoais, a fim de receber o alvara.
00754 Processo: 0004216-08.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL
DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,TATIANA PAULINO DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se Nos termos do art. 398 do CPC, intime-se o(a) autor(a) para
ciência dos documentos de fls. 89 a 95 e no prazo de 5 dias requerer o que achar de direito.
00755 Processo: 0004721-96.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE NOBREGA
DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. LITISCONSORTE: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV:
JOSAURO PEREIRA DA COSTA,YURI SIMPSON LOBATO,DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Despacho:
Intime-seas partes para ciencia da sentença de fls. 91/92v.
00756 Processo: 0004788-61.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONE NUNES DE
SOUZA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-se o autor para, querendo, executar o julgado. Prazo 20(vinte)dias.
5A. VARA DE BAYEUX NF 130/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00757 Processo: 0001225-20.2015.815.0751 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO PAULO SEVERO
DOS SANTOS ADV: BRUNO MISAEL DI PAULA PINTO,MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDI-
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00760 Processo: 0000047-35.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAILSON FREITAS DE
PONTES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as
partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de dez dias.
00761 Processo: 0000307-78.2015.815.0601 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: WELLINGTON GUEDES DE
CARVALHO ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. AUTOR: IVANIA OLIVEIRA RAMOS
DE CARVALHO ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00762 Processo: 0000317-64.2011.815.0601 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA ELIELDA SANTOS DA
SILVA ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-se para recebimento de alvara de autorizacao.
00763 Processo: 0000327-06.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DA COSTA
SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se
manifestarem sobre o laudo apresentado, no prazo dequinze dias.
00764 Processo: 0000427-24.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LEDA MENDES DE
SOUZA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se o
recorrido para apresentacao de suas contrarrazoes recursais, no prazo legal.
00765 Processo: 0000507-85.2015.815.0601 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. G. P. L. ADV: ANA LUCIA DE
MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-se a curadora nomeada para apresentar contestacao no prazo legal.
00766 Processo: 0000596-45.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSINALDO DE LIMA
DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intimese a parte autora para promover a execucao do julgado, no prazo de quinze dias.
00767 Processo: 0000636-95.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA MARIA CARDOSO DE MORAES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS.
Despacho: Intime-se a parte autora para promover a execucao do julgado, no prazo de quinze dias.
00768 Processo: 0000826-58.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO BORGES DA SILVA
ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar a
respeito dos embargos a execucao(fls.37/41), no prazo de dez dias.
00769 Processo: 0000836-34.2014.815.0601 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA
CAMPOS ADV: FRANCISCO BRILHANTE FILHO. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara de
autorizacao.
00770 Processo: 0000906-51.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DA
SILVA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para
promover a execucao do julgado, no prazo de quinze dias.
00771 Processo: 0001136-98.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDENIZA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA ADV: MARCUS PAULO FREIRE,RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO.
Despacho: Intime-sea parte autora para promover a execucao do julgado, no prazo de quinzedias.
00772 Processo: 0001237-33.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV:
RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte contraria para apresentacao de contrarrazoes recursais, noprazo legal.
00773 Processo: 0001497-23.2008.815.0601 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 139/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00774 Processo: 0000438-11.2015.815.0421 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDME HERCULANO LEITE
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. VITIMA: MANOEL LEITE DE LACERDA Despacho: Intime-se a parte
ré do indeferimento da revogação da prisão preventiva.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 232/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00775 Processo: 0000000-97.2012.815.0741 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LUCIA CRISTINA DUARTE
DE FARIAS CABRAL ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,DEJESUS OZORIO DA
ROCHA,ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER,BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00776 Processo: 0000011-63.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANILSON BRAZ DE
ALBUQUERQUE ADV: DIANA CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO,ANTONIO DE PADUA PEREIRA.
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Sentenca: Embargos rejeitados
00777 Processo: 0000222-94.2014.815.0741 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. G. M. ADV: RODRIGO
AUGUSTO SANTOS. REU: F. G. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00778 Processo: 0000351-65.2015.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. O. N. ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: M. S. N. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00779 Processo: 0000980-10.2013.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. R. C. ADV: JOSIVAL
PEREIRA DA SILVA. REU: E. M. C. Sentenca: Pedido julgado procedente
00780 Processo: 0001463-74.2012.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. M. S. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. AUTOR: T. M. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: T. M. M. ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: L. B. M. ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. REU: L. B. S. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 233/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00781 Processo: 0000155-42.2008.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO WILMAR DE
ALBUQUERQUEREU: BV FINANCEIRA FINANCIADORA E BANCO PRIVADO LTDA ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento
das custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
00782 Processo: 0000616-43.2010.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX FRANKLIN VIDAL
LIMAAUTOR: ALICIA VIDAL DE LIMAAUTOR: ARTUR VITAL DE LIMAREU: UNIBANCO AIG SEGUROS
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o promovido para
efetuar o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
00783 Processo: 0000842-14.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. S.REU: M. A. A.REU:
S. D. R. A. ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. REU: J. R. A. ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. REU: A. S.
S. A. ADV: RENATA FELINTO DE FARIAS AIRES. REU: I. G. S. ADV: RENATA FELINTO DE FARIAS
AIRES. Despacho: Intime-se concedo as partes o prazo de 10(dez) dias para apresentacao de rezoes
finais, em forma de memoriais.
00784 Processo: 0000855-08.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DEUZIMAR CAVALCANTE
DO REGO ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00785 Processo: 0001216-88.2015.815.0741 - INTERDICAO AUTOR: J. A. L. ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: E. M. A. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de
interrogatorio da ré/interditanda, no Fórum local em 15 de março de 2016, às 10:00 horas, devendo esta
ser conduzida pelo autor.
00786 Processo: 0001266-17.2015.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. A. B. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: S. B. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: I. A.
B. Despacho: Intime-se o autor para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazode trinta
dias, sob pena de cancelamento da distribuição(art.257,CPC).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 234/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00787 Processo: 0000185-33.2015.815.0741 - USUCAPIAO AUTOR: MAGNUM RONNIE COSTA RAMOS ADV:
LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00788 Processo: 0001326-24.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIA DE ANDRADE
ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: EMPRESA BCV BANCO DE CREDITO E VAREJO
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Sentenca: Acordo homologado condenado o reu ao pagamento das dustas processuais, no prazo de quinze dias.intimo o autor oara falar sobre o ofício e documentos
de fls.73/81, em cinco dias, requerendo o que entender de direito.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00789 Processo: 0000523-21.2014.815.0101 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALVES DANTAS
ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00790 Processo: 0001041-16.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido do despacho que NÃO recebeu o recurso inominado apresentado, haja visto a intempestividade
00791 Processo: 0001041-16.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA,
EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA
CONDENACAO. cumprimento voluntario da sentenca de fls. 56/63.
00792 Processo: 0001225-69.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GENIVAL VIDAL CAMELO
ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
43
00811 Processo: 0003644-64.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: P. F. G. R. ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA.
AUTOR: A. K. S. ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-seACAO ALIMENTOS C GUARDA - SENTNECA - HOMOLOgacao-acordo celebrado entre os postulantes fls02/04-isento de custas
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 176/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00812 Processo: 0000140-50.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIRLEY MOREIRA LIMA
ADV: GEAN LUIZ MARTINS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00813 Processo: 0000514-08.2010.815.0131 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: IZAURA BANDEIRA ALBINO
ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Intime-se para falar se concorda com o valor
apresentado pelo INSS em 10 dias.
00814 Processo: 0000684-77.2010.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JUSTINO ALVES DA SILVA
ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. REU: JOAQUIM TIMOTEO DAMACENA NETO ADV: JOAO DE
DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00815 Processo: 0001735-50.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JECONIAS VIEIRA DA
SILVA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para apresentar impugnação no
prazo legal.
00816 Processo: 0002465-32.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SERVPROL SERVICOS
E COM DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL. Despacho: Intime-se a
parte autora para depositar as diligencias e para a audiencia designada para o dia 17.02.2016, as 11:00
horas.
00817 Processo: 0003595-57.2013.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: ROSAGELA DA ROSA CORREA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00818 Processo: 0003915-73.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA NASCIMENTO DE
SOUSA ADV: JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 08/03/2016 as 08:00 horas.
CAAPORA
CATOLE DO ROCHA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 148/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00793 Processo: 0001844-40.2014.815.0021 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY SA ADV: LUCIANA MARQUES DE FREITAS RODRIGUES. Despacho: Intime-se
o nobre advogado, signatario do pedido de restituição, para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
documento hábil a comprovar a propriedade do bem apreendido.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 187/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00794 Processo: 0000001-10.2015.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: HERISSON DA SILVA MEDEIROS ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se sobre os documentos de fls. 515/
518, no prazo de 05 (cinco) dias.
00795 Processo: 0000851-64.2015.815.0731 - INSANIDADE MENTAL DO REU: IVERTON ALLEF DOS SANTOS
ARAUJO ADV: PATRICIA SALES FARIAS. Despacho: Intime-se apresentacao dos quesitos no prazo de 03
(tres) dias.
1A. VARA DE CABEDELO NF 187/75 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00796 Processo: 0001017-96.2015.815.0731 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOSE CARLOS AIRES DE
ALMEIDA ADV: PEDRO PAULO COUTINHO MELO. Despacho: Audiencia designada para o dia 26 de
janeiro de 2016 as 15:50 hs no Forum local de Cabedelo
2A. VARA DE CABEDELO NF 180/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00797 Processo: 0000338-33.2014.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ALMIR MORAIS DE LUCENA
FILHO ADV: FLAVIO COLACO DA SILVA,JADIEMERSON GOMES DA SILVA. REU: MARIVALDO DA
SILVA NASCIMENTO ADV: NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI,ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR.
Despacho: Intime-se os advogados das partes da decisao:...Diante do exposto, NAO ACOLHO a
impugnacao inposta pela parte executada determinando o prossequimento da execucao..
00798 Processo: 0004632-70.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte apela
para apresentar resposta ao recurso interposto, no prazo de quinze dias
00799 Processo: 0004698-50.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAL MEDICO HOSPITALAR ADV: BRUNO BUARQUE DE GUSMAO,BRUNO
PIRES. REU: SAULO COUTINHO VALENCA ADV: JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVEIRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo promovido para informar o numero da conta onde foi efetivado o deposito
para expedicao do competente alvara e a parte autora para se manifestar sobre o requerido as fls 898/
902, no prazo de dez dias
00800 Processo: 0006391-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO RAIMUNDO
DA SILVA ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE COSMO DA SILVA ADV: JOSE CAETANO
DE OLIVEIRA. AUTOR: COSMA DA SILVA RAIMUNDO ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REU:
JOSE VENANCIO DO NASCIMENTO FILHO ADV: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO,GILDEVAN
BARBOSA DE CARVALHO. Sentenca: Intime-seas partes da designacao de data para inpecao judicial
para o dia 12 de fevereiro de 2016 as 09:00 horas
2A. VARA DE CABEDELO NF 180/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00801 Processo: 0000226-30.2015.815.0731 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: L. M. S. N. ADV:
CARLOS ALMIR DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do menor para apresentar as
alegacoes finais no prazo legal
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0001012-06.2012.815.0141 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: YLLA MABEL TARGINO ADV:
JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: FRANCISCA DA SILVA TARGINO ADV: JOSE WELITON DE
MELO. Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecer à Audiênciade
Instrução e Julgamento no dia 16/12/2015, às 10:15h, na Sala de Audiência desta Vara, trazendo suas
testemunhas independente de intimação
00820 Processo: 0001113-43.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. D. D. ADV: EVALDO
SOLANO DE ANDRADE FILHO. AUTOR: R. O. M. ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU:
J. M. S. ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora, através de
seu advogado, para comparecer à Audiênciade Instrução e Julgamento no dia 16/12/2015, às 09:30h, na
Sala de Audiência desta Vara.
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00821 Processo: 0002235-23.2014.815.0141 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JULIO LUIZ DA SILVA FILHO
ADV: ANTONIO ISIDIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado dos réus, para tomar conhecimento
da Audiência da oitiva da testemunha arrolada na Denúncia, designada para o dia 16/12/2015, às 11:15h,
na Sala de Audiências da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha/PB.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00822 Processo: 0000463-88.2015.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. I. F. A. ADV: GENTIL
LIRA BARRETO. AUTOR: R. H. F. A. ADV: GENTIL LIRA BARRETO. AUTOR: E. C. F. ADV: GENTIL
LIRA BARRETO. REU: H. S. A. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao sem resolucao do
merito.
00823 Processo: 0001059-72.2015.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. H. O. S. ADV: GENTIL
LIRA BARRETO. AUTOR: A. B. O. S. ADV: GENTIL LIRA BARRETO. AUTOR: P. A. A. O. A. ADV:
GENTIL LIRA BARRETO. REU: E. S. C. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao sem resolucao
do merito.
00824 Processo: 0001743-31.2014.815.0141 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ENGASTE ENGENHARIA
ARQUITETURA E SERVICOS LTDA ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA,ADRIANO MANZATTI
MENDES,JEREMIAS MENDES DE MENEZES. REU: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA PB ADV:
EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO,FRANCISCO MARTINS NETO,THALIO ROSADO DE SA XAVIER. Despacho: Intime-se para comparecer a AUDIENCIA DE CONCILICAO designada para 15/12/
2015,as 08h, nesta 3ª Vara.
00825 Processo: 0002046-16.2012.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. T. S. ADV: EVALDO SOLANO
DE ANDRADE FILHO. AUTOR: A. T. S. ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. AUTOR: F. O.
T. ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: J. A. A. S. Despacho: Intime-se da sentenca de
extincao sem resolucao do merito.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 193/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00826 Processo: 0000248-82.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZETE CANDIDO
PRUDENCIO ADV: ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:
JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-separa especificarem as provas que pretendem produzir
em juizo, no prazo de 10 dias.
COREMAS
3A. VARA DE CABEDELO NF 170/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 0001937-12.2011.815.0731 - INCIDENTE DE FALSIDA AUTOR: CECILIA MARIA MIRANDA DE
OLIVEIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: FEMAX CONSULTORIA IMOBILIARIA ADV:
CARLOS ULYSSES NETO,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA DE LOURDES BATISTA ACIOLY ADV: CARLOS ULYSSES
NETO,MARCEL DE MOURA M.RABELLO.,YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as
partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 94/104, no prazo comum de 10 (dez) dias.
00803 Processo: 0002363-87.2012.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CECILIA MARIA MIRANDA
DE OLIVEIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: ALDIVAN FREITAS TEIXEIRA ADV:
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE,HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se as
partes para informarem se ha interesse em conciliar em audiencia ou especificarem as provas que ainda
querem produzir, no prazo de 05 dias, advertindo que o silencio importara em julgamento antec. da lide.
4A. VARA DE CABEDELO NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00804 Processo: 0000430-79.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: GRACA TOUR VIAGENS E
TURISMO LTDA ADV: JADER LUIZ GOMES,JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA,BRENNO WILLIAN GOMES. Despacho: Intime-se para pagamento das custas em 10 dias.
00805 Processo: 0001010-12.2012.815.0731 - MONITORIA AUTOR: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CRED NAO PADRONIZA ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS. Despacho: Intime-se
A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, PRONUNCIAR-SE SOBRE A CERTIDAO RETRO.
00806 Processo: 0002033-90.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERREIRA ATACADO
DISTRIBUIDOR LTDA ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-se o autor para, em 10
dias, pronunciar-se sobre a certidao supra.
00807 Processo: 0004199-32.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS,
COMPROVAR A INEXISTENCIA DE BENS A JUS-TIFICAR A DESPERSONALIZACAO DA PESSOA
JURIDICA.
5A. VARA DE CABEDELO NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00808 Processo: 0001472-95.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. Sentenca: IntimeseJulgado procedente o pedido.condenando a promovida nas custas, taxas e honorarios advocaticios,
em 5% sobre o valor da condenacao.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 147/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00809 Processo: 0001297-24.2015.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: STERFERSON PEREIRA DA
COSTA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 16 de marco de
2016, as 09:00horas, no forum local...
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00810 Processo: 0001953-49.2013.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: J. E. D. ADV: MARIA ELIZETE
MENDES LINS. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar designada para o dia 23/02/2016 pelas 10:15
horas forum local advirta-s frustada a composicao seguir se intrucao e julgamento com oitivas testumnhas/arrolada/ou/apresentda, ciente fls.34
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00827 Processo: 0000286-33.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
FERNANDES URCULINO ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seo autor da decisao de fls. 70/71.
00828 Processo: 0000815-47.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO DESTERRO V
DE SOUZA ADV: MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. REU: JOSEFA GADELHA Despacho:
Audiencia designadapara o dia 21/01/2016, as 08:30h, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 202/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00829 Processo: 0000705-53.2012.815.0561 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: A. F. M. ADV: MARA
CAROLINA LACERDA LOUREIRO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 19/04/2016, as 11h, no
forum local.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 172/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00830 Processo: 0000438-81.2013.815.0291 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seintimar o
autor através de seu advogado para no prazo de 5 dias requerer o que de direito.
00831 Processo: 0000470-91.2010.815.0291 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CRUZ DO
ESPIRITO SANTO/PB ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. REU: PAULO GERMANO FERREIRA DA
CUNHA ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. Despacho: Intime-sevistas as partes dos calculos provenientes da contadoria judicial da capital, para requererem o que de direito.
00832 Processo: 0000592-07.2010.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DANIELLE DA COSTA
ALVES ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. Despacho: Intime-se a Autora, através de seu advogado, para
requerer o que entender de direito.
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 172/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00833 Processo: 0000260-35.2013.815.0291 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAEL FERNANDES DE
CARVALHO JUNIOR ADV: SANDRO MARCIO BARBALHO DE FARIAS. Despacho: Extincao da punibilidade pelo falecimento do Réu.
00834 Processo: 0000360-87.2013.815.0291 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAEL FERNANDES DE
CARVALHO JUNIOR ADV: SANDRO MARCIO BARBALHO DE FARIAS. Sentenca: Extincao da punibilidade pelo falecimento do réu.
00835 Processo: 0000361-72.2013.815.0291 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE GONCALVES DA SILVA
ADV: MANOEL PEREIRA DINIZ NETO. Sentenca: Sentenca absolutoria em relação ao denunciado José
Gonçalves da Silva.
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00836 Processo: 0000120-32.2015.815.0161 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. S. S. ADV: FABIO VENANCIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-seaudiencia conciliacao designada para 04/02/2016 as 11:30 h
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00837 Processo: 0000843-02.2007.815.0171 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAO ADV: RAYANNE ISMAEL
ROCHA. REU: MATIAS GRANGEIRO ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: IntimeseDefiro o pedido de habilitacao. vistas pelo prazo de 10 (dez) dias.
00838 Processo: 0001009-53.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCARD S/A Despacho: Intimeseparte autora, para acostar aos autos no prazo de 10 (dez) dias, a declaracao de hipossuficiencia.
00839 Processo: 0001026-89.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIKA DO NASCIMENTO
SOARES ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Despacho:
Intime-separte autora para a impugnacao no prazo legal.
00840 Processo: 0001396-68.2015.815.0171 - MONITORIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
CARLA DA PRATO CAMPOS,CARLA MANUELA BATISTA DA SILVA. REU: HERDER PAULO BEZERRA
DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 04/12/2015
00841 Processo: 0001396-68.2015.815.0171 - MONITORIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
CARLA DA PRATO CAMPOS,CARLA MANUELA BATISTA DA SILVA. REU: HERDER PAULO BEZERRA
DE OLIVEIRA Despacho: Intime-separte autora da decisao que rejeita o pedido de gratuita, devendo os
promoventes pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da exordial.
00842 Processo: 0001399-04.2007.815.0171 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MARISE DANTAS ADV: RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. AUTOR: PEDRO DANTAS PALMEIRA GUIMARAES ADV: RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. AUTOR: SAMARA DANTAS PALMEIRA GUIMARAES ADV: RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-separte embargante para que deposite o automovel em juizo, para que seja devidamente penorado
e avaliado.
00843 Processo: 0001486-13.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANAINE GARCIA DOS
SANTOS ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separte promovida para requerer o que
entender de direito no prazo de 10(dez) dias
00844 Processo: 0001514-83.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASCENDINO PAULO FERREIRA DE LIMA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBAREU: 1 CIRETRAN Despacho: Intime-separte autora para as
contrarrazoes no prazo legal.
00845 Processo: 0001739-64.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEITE FILHO ADV:
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL Despacho: Intime-sea impugnacao em 10 (dez) dias.
00846 Processo: 0002664-94.2014.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: PLACIDO DE ARRUDA
CAMARA Despacho: Intime-separte promovente para no prazo de 10 (dez) dias impulsionar o feito,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao pelo abandono.
00847 Processo: 0002676-11.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZINETE GREGORIO
DE OLIVEIRA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-sea
impugnacao no prazo legal.
00848 Processo: 0002874-48.2014.815.0171 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOAO PAULO DINIZ BRITO
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: SERGIO FRANCISCO DE LIMA Despacho: Intime-separte
promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
00849 Processo: 0003166-33.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: REGINALDO ANTONIO DA
COSTA ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. REU: LOJAS MARISA S/A ADV: FERNANDA GARCEZ LOPES DE SOUZA. Despacho: Intime-sevistas pelo prazo de 10 (dez) dias ao promovido
1A. VARA DE ESPERANCA NF 183/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00850 Processo: 0001506-14.2008.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo de 05 dias.
1A. VARA DE ESPERANCA NF 184/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00851 Processo: 0004691-84.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANESSA HENRIQUES
RAMOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intimeseparte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorarios do perito
nomeado as fls., fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) e comprova-lo nos autos.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 184/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00852 Processo: 0000226-61.2015.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVAN SOARES ADV: BRUNA
FELIX DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca condenatoria
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 180/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00853 Processo: 0001088-36.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL PAIVA CHAVES
TERCEIRO ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal.
00854 Processo: 0002226-09.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOAO REGIS DOS SANTOS
ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se os demandados, por seus advogados, para
se manifestarem acerca do pedido de desistência da parte autora, no prazo de 10(dez) dias.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 180/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00855 Processo: 0002482-30.2004.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PAULO ALVES MONTEIRO ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: EDCARLA PATRICIA DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS ADV: PAULO RODRIGUES DA
ROCHA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 17/03/2016 as 08:30 horas, na sala de audiencias da
2ª vara
00856 Processo: 0003162-68.2011.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILSON BELARMINO DE
AMORIM ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Audiencia designadapara o dia 17/03/2016, as 08:00
horas na sala de audiências da 2ª vara
00857 Processo: 0007502-50.2014.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON PEREIRA DA
SILVA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seo advogado acusado para apresentar alegações finais, no prazo legal.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00858 Processo: 0004282-78.2013.815.0181 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: IRINEU FRANCISCO DE
SOUZA JUNIOR ADV: IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR. REU: ESPOLIO ANTONIO DERIU
ADV: BRUNO AUGUSTO DERIU. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de suspensao do presente feito
formulado em sede decontestação,assim como reitero o indeferimento do pedido de suspensaodo
inventario...em sede de impugnção...(ver desp. de fls. 41)
4A. VARA DE GUARABIRA NF 172/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00859 Processo: 0000124-19.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL SANTOS DA
SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PILOEZINHOS PB ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB
ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Intime-seas PARTES de todo o teor da
decisao de fl. 135, onde determinou a expedicao de RPV em favor do exequente.
00860 Processo: 0000656-17.2014.815.0181 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: FLAVIANO LUCENA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS
SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. AUTOR: FLAVIANO DE LUCENA OLIVEIRA ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. REU: SEVERINO ALVES SERRADO ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para, em dez dias, especificarem evetuais provas que pretendem produzir.
00861 Processo: 0002063-63.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILDA SILVA DUARTE
ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Intime-se as PARTES de todo o
teor da decisao de fl. 132, onde determinou a expedicao de RPV em favor do exequente.
00862 Processo: 0002846-21.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA DE AZEVEDO
GOMES CAMPOS ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-se o EXEQUENTE para se
pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre oscalculos apresentados pela contadoria judicial.
00863 Processo: 0002849-73.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALVA LUIZ SERAFIM
ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-se o EXEQUENTE para se pronunciar no prazo de
5 (cinco) dias, sobre oscalculos apresentados pela contadoria judicial.
00864 Processo: 0003508-82.2012.815.0181 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARIA DAS NEVES DA
CONCEICAO ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intimese o EXEQUENTE para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre oscalculos apresentados pela
contadoria judicial.
00865 Processo: 0004665-90.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANNE VIANA CARNEIRO
ADV: LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se o EXEQUENTE para se pronunciar
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os calculos apresentados pela contadoria judicial.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 147/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00866 Processo: 0004372-86.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CAMELO DA SILVA
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 16 de dezembro de 2015, as 09:30 horas, na sala de audiencias da 5 Vara
desta Comarca.
00867 Processo: 0007030-49.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERINO PAULO DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 16 de dezembro de 2015, as 10:30 horas, na sala de audiencias da 5 Vara desta Comarca.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 174/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00868 Processo: 0001495-76.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar as alegacoes finais, no prazo de 10
(dez) dias.
00869 Processo: 0002260-47.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCOS EDSON DE AQUINO,JOSE GOUVEIA
LIMA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar as alegacoes finais, no prazo
de 10 (dez) dias.
00870 Processo: 0002966-30.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SANTOS COSTA
ADV: RODRIGO PONTES PEREIRA,LAIS MONTEIRO DE SOUZA TOSCANO. Despacho: Intime-se do
indeferimento do pedido de penhora online requerida, bem assim para, no prazo de 10 dias, requerer o
entender de direito.
00871 Processo: 0003352-60.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Intime-se a parte da sentenca
proferida as fls. 43/45v, que julgou procedente,a pretensao requerida na inicial e, em consequencia,
condenou o damandado ao pagamento dos valores relativos aos decimos terceiros salarios
00872 Processo: 0004796-31.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCOS EDSON DE AQUINO,JOSE GOUVEIA LIMA
NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar as alegacoes finais, no prazo de 10
(dez) dias.
00873 Processo: 0006890-15.2014.815.0181 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV:
JADER SOARES PIMENTEL,MARCOS EDSON DE AQUINO,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito,no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 60 do Provimento CGJ n.04/2014.
00874 Processo: 0008088-87.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANSUAR BEZERRA MONTEIRO ADV: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIREDO. REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao
das provas que pretendemproduzir em audiencia, no prazo de 10 dias.
00875 Processo: 0008089-72.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANSUAR BEZERRA MONTEIRO ADV: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIREDO. REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das
provas que pretendemproduzir em audiencia, no prazo de 10 dias.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 170/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00876 Processo: 0000786-78.2013.815.0201 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: SERGIO MIRANDA DANTAS
ADV: DALTO EDUARDO DOS SANTOS. REU: HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADV: MANUELA GOMES
MAGALHAES BIANCAMANO,JULIA HEIDRICH SAGAZ. Despacho: Intime-se do agendamento de exame
pericial, para o dia 17/12/2015, às 10h, no Hospital Regional de Ingá/PB.
00877 Processo: 0001267-17.2008.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO ANTONIO DA
SILVA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se do agendamento do exame pericial
para o dia 17/12/2015, às 10h, no Hospital Regional de Ingá/PB.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00878 Processo: 0000097-13.2012.815.0381 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: KELSON LEITE DE SOUZA Despacho:
Intime-se a parte exequente para trazer a colacao demonstrativo do debito exequendo devidamente
atualizado.
00879 Processo: 0000437-83.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE PONTES ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA,JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO.
REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBAREU: PARAIBA
PREVIDENCINCIA PBPREV Despacho: Intime-se a parte interessada, para juntar termo de curatela, a
fim de regularizar a legitimidade da parte Maria do Carmo Borba Pontes,sob pena de extinção do feito,
sem julgamento do merito, em relacao a ela.
00880 Processo: 0000544-64.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
PAULO ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA Despacho: Intime-se o
autor sobre a execucao do julgado, em 10 dias.
1A. VARA DE ITABAIANA NF 122/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00881 Processo: 0000301-52.2015.815.0381 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SEVERINO FRANCISCO
BARBOSA ADV: ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ,ITALO WESLEY PAZ DE OLIVEIRA LIA. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia 17/12/2015, as 10:00 horas.
00882 Processo: 0000822-94.2015.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISAAC PAULINO DA SILVA
FREITAS ADV: FLAWBER RAPHAEL DA SILVA FERREIRA. REU: SILVANDO FERREIRA DOS SANTOS
ADV: FLAWBER RAPHAEL DA SILVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 10/12/2015, as 10:00 horas. Ainda, deve o advogado dos reus trazer as testemunhas de defesa
independente de intimacao, uma vez que na peticao nao constam os enderecos.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00883 Processo: 0000874-18.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BENTO NETO ADV:
MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 153/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00884 Processo: 0001083-89.2012.815.0211 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: RAILA COSMA DE OLIVEIRA
SILVA ADV: RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seo apelante para apresentar suas
razoes e apos o apelado para contrarrazoes, com prazo sucessivo de oito dias para cada parte, tudo na
formado art. 600, do CPP.
00885 Processo: 0001165-62.2008.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL FELISBERTO GOMES
BARBOSA ADV: YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA,WALDIR YURI DAHER LOPES DA
ROCHA,JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se o acusado,por seus advgados constituídos,para
responder a acusacao por escrito,no prazo de 10(dez) dias,nos termos do art. 396 e ss. do CPPCaso não
o faça, fica desde ja nomeado o Defensor Publico p/faze-lo.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00886 Processo: 0001043-54.2005.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSENILDA MARQUES
BENICIO ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu o pedido de fls.
162/164.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00887 Processo: 0002173-30.2015.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HILTON BELO DA SILVA
ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 81.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 205/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00888 Processo: 0000090-22.2011.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAVID RAFAEL MONTEIRO DO NASCIMENTO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO CIA DE
SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 28/03/2016, as 09h00min, no Forum local.
00889 Processo: 0000090-22.2011.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BRADESCO CIA DE
SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a
parte executada para comprovar, documentalmente, ate a data da audiencia, o deposito do valor de
R$ 1.983,45, supostamente efetuado em 03092013, vez que nao consta o referido documento no
processo.
00890 Processo: 0000090-80.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CIA BRADESCO SEGUROS
SA ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se a seguradora para pagar/depositar em juízo os honorários periciais no valor de
R$ 200,00, conforme Cláusula 1.3, do Convênio 015/2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
00891 Processo: 0000140-43.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FRANCISCO DE
OLIVEIRA ADV: FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: MARIA DE JESUS SILVA,TADEU ALMEIDA GUEDES. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 04/04/2016, as 10h20min, no Forum local.
00892 Processo: 0000350-36.2010.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se para pagamento das custas finais.
00893 Processo: 0000440-68.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a seguradora para pagar/depositar em juízo os honorários periciais no valor de R$ 200,00, conforme cláusula 1.3 do Convênio 015/2014.
00894 Processo: 0000449-30.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FAC SERVICOS PROTETICOS DA PARAIBA ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA. REU: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA
ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Audiencia designadapara 22/02/2016, as 09:40horas no
forum local.
00895 Processo: 0000508-18.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA
CARNEIRO ADV: JAYME CARNEIRO NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: VERONICA MOD
ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JACARAU ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia
designada22/02/2015, as 11:30horas no forum local.
00896 Processo: 0000594-86.2015.815.1071 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARCONE FELICIO BEZERRA ADV: JAYME CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/02/
2016, as 11h20min, na Sala de Audiencia deste Juízo.
00897 Processo: 0000678-87.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDIR DE CARVALHO
DAMASCENA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
DE 10 DIAS (ART.326 E 327) DO CPC.
00898 Processo: 0000678-87.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDIR DE CARVALHO
DAMASCENA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Audiencia designadaPara o dia 29/02/2016, as 10:40horas.
00899 Processo: 0000789-71.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRENE ENEAS DA SILVA
VICENTE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Audiencia designadao dia 22/02/2016 as
10:40horas
00900 Processo: 0000810-86.2011.815.1071 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: PREFEITURA MINICIPAL DE LAGOA DE DENTRO
ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento dos
cálculos realizados e, querendo, se manifestarem, no prazo de 10 dias.
00901 Processo: 0000944-74.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA
ADV: JAYME CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/02/2016, as
10h20min, na Sala de Audiencia deste Juízo.
00902 Processo: 0000964-02.2014.815.1071 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA ADV: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: HUGO MALTA
DE REZENDE JUNIOR ADV: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS. AUTOR: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: RUBIA VALERIA
ALMEIDA DE REZENDE ADV: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 29/02/2016, as 11h40min, no Forum local.
00903 Processo: 0000999-93.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA DA COSTA MENDES ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seA parte autora por seu advogado
para dizer no prazo de 10 dez dias seconcorda com o valor depositado as fls, 159, advertindo-lhe que seu
silencio imnportará em anuência nesse sentido.
00904 Processo: 0001021-83.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELIO CAXIAS DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/02/
2016, as 10h00min, na Sala de Audiencia deste Juízo.
00905 Processo: 0001040-89.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIL ANTONIO LIMA DE
PAIVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
29/02/2016, as 09h00min, na Sala de Audiencia deste Juízo.
00906 Processo: 0001050-36.2015.815.1071 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: PAULO MUNIZ SALES ADV:
JAYME CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/02/2016, as
09h15min, no Forum local.
00907 Processo: 0001094-55.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDIRIO PIRES DA
SILVA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/02/2016, as 09h30min, na Sala de Audiencia deste Juízo.
00908 Processo: 0001130-97.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIVANE FREITAS DA
SILVA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/02/2016, as 09h50min, na Sala de Audiencia deste Juízo.
00909 Processo: 0001149-74.2013.815.1071 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: JOSE MOREIRA DE CAMPOS
ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO,ISABEL CRISTINA BRANDAO DE AZEVEDO.
REU: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS ADV: MONICA PATRICIA MATIAS ANDRADE DOS SANTOS.
Despacho: Audiencia designadaPara o dia 22/02/2016, as 09:00horas.
00910 Processo: 0001179-75.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Audiencia designadaPara 22/02/2016, as 09:30no forum local.
00911 Processo: 0001327-86.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CIFRA S/A ADV:
FABIO FRASATO CAIRES. Sentenca: Pedido julgado improcedente com fulcro no art. 269, I c/c o art. 330,
II, tudo do CPC.
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 205/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00912 Processo: 0000490-94.2015.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: L. O. D. ADV: JAYME CARNEIRO
NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08/03/2016, as 11h30min, no
Forum local.
00913 Processo: 0000680-28.2013.815.1071 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: SEVERINO BATISTA DE CARVALHO ADV: ANTONIO GABINIO NETO,FABIO GOUVEIA DE ARAUJO. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de interrogat orio 15/03/2016, as 09h30min, no Forum local.
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 185/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00914 Processo: 0000721-83.2015.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFISON ARAUJO DE
OLIVEIRA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARAUJO DE SOUTO
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se para levantamento da quantia acordada no
Mutirão DPVAT, tendo em vista a comprovação do depósito (Fls. 87).
00915 Processo: 0000812-13.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se para
levantamento da quantia acordada no Mutirão DPVAT, tendo em vista a comprovação do depósito (Fls.
107).
00916 Processo: 0001271-15.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIONALDO MIGUEL DE
SOUZA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se para levantamento da quantia acordada no Mutirão DPVAT, tendo em vista a comprovação do depósito (Fls. 95).
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 198/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00917 Processo: 0000302-06.2014.815.1211 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOAO BATISTA DE FIQUEIREDO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO. REU: JOSE EDVALDO DA
SILVA ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO.
Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias especificarem as
provas que pretendem produzir.
00918 Processo: 0000622-56.2014.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IVANILDO JOSE DE LIMA
ADV: LUANA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-seo promovido para cumprir a obrigacao fixada
na sentenca, em conformidade com o pedido de fls. retro, no prazo de 15 (quinze dias, sob pena de ser
acrescida a mesma a multa no percentual de 10%.
00919 Processo: 0001152-94.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte apelada, por intermedido de seu patrono, para
apresentar as suas contra-razoes, no prazo legal.
00920 Processo: 0001222-14.2013.815.1211 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ADOLFO MATIAS ADV:
JOSENISE DE ANDRADE OLIVEIRA. REU: JOSEFA BERNARDO DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes sobre o auto de avaliação de fls. 56, manifeste-se
no prazode 10 (dez) dias.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00921 Processo: 0000491-38.2014.815.0611 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: LUCIANA BETANIA DA SILVA
ADV: PAULO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-separa audiência designada para o dia 09/12/2015, às 09
horas.
45
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00922 Processo: 0001275-24.2015.815.0241 - MONITORIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
CARLA DA PRATO CAMPOS,CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA,GLAUBER MACIEL PIRES. REU:
MARIA JOSE SILVEIRA Despacho: Pedido deferidoDefiro o pedido de 30 ( trinta) dias para realizacao de
pesquizas de novos enderecos
2A. VARA DE MONTEIRO NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00923 Processo: 0001954-58.2014.815.0241 - GUARDA AUTOR: L. G. S. ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR.
AUTOR: E. A. A. B. ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA,
ATRAVES DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTACAO ACERCA DODESPACHO DE FLS. 27.
00924 Processo: 0010236-42.2001.815.0241 - INVENTARIO REU: JOSE TORRES MAYER ADV: INACIO JUSTINO
MARACAJA. AUTOR: ELZA BARROS MAYER ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Intime-se a
inventariante, via patrono, paRA APRESENTAR PLANO DE PARTILHA AMIGAVEL NO PRAZO DE 15 DIAS.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 174/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00925 Processo: 0000633-90.2011.815.0241 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: N. M. S. ADV: FRANCISCO
ALVES DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. S. ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, em cinco dias, se manifestaracerca da
certidao do oficial de justica de fls. 105, requerendo o que de direito.
PATOS
4A. VARA DE PATOS NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00926 Processo: 0000261-77.2012.815.0251 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. Despacho: Intime-se o patrono para se manifestar sobre
o pagamento administrativo do debito, no prazo de dez dias.
00927 Processo: 0000327-52.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PASSAGEM
ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. REU: GEOSENILDA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Sentenca: Embargos rejeitados
00928 Processo: 0000752-16.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA GOMES DA
SILVA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente para
informar se foi adimplida a execucso
00929 Processo: 0000871-16.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BENTO DA
SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL
ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-se as
partes para, no prazo comum de dez dias, apresentarem suas alegacoes finais.
00930 Processo: 0001022-06.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PASSAGEM
ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. REU: SEBASTIAO RICARDO DE ARAUJO FREITAS ADV: JOSE
MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Sentenca: Embargos rejeitados
00931 Processo: 0001338-24.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CACIMBA
DE AREIA ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO,AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se a
parte re para tomar conhecimento da documentacao juntada pela autora, podendo requerer o que entender
de direito em cinco dias.
00932 Processo: 0001991-21.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS GONZAGA DE HOLANDA NETO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se a parte promovente para
tomar conhecimento da documentacao trazida pelo reu, bem como juntar aos autos a legislacao municipal
que regulamente a insalubridade em dez dias.
00933 Processo: 0002001-02.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CECILIA LOPES
DA SILVA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: VALDENI MENDES LUDUGERO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: NAILMA DA SILVA MEDEIROS ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS PAULINO ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. AUTOR: INACIA FRANCIMAR DUARTE ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR:
JOAO PAULO LOPES DA SILVA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte
promovente para trazer aos autos a legislacao estadual que regulamente a insalubridade no ambito do seu
funcionalismo e sobre a qual se funda o pedido autoral, em dez dias.
00934 Processo: 0002280-90.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,CELSO MARCON,ROSEANY ARAUJO VIANA. Despacho: Intimem-se
os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extincao.
00935 Processo: 0002535-14.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FATIMA CANDIDA ALVES
DE LUCENA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para
promover a execucao do julgado, em dez dias,sob pena de arquivamento.
00936 Processo: 0003625-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO VIEIRA FILHO
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00937 Processo: 0003656-72.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COSMO LUIZ DE ALMEIDA ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte
promovente para apresentar impugnacao no prazo de dez dias.
00938 Processo: 0004732-34.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA MORAIS LEITE
ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar
impugnacao no prazo de dez dias.
00939 Processo: 0005513-56.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUELA LUCIO NOBREGA DE SOUSA ADV: JOSE GOMES NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente para impugnar,
no prazo legal
00940 Processo: 0006251-15.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE INACIO DE ARAUJO FILHO ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para
no prazo de dez dias, emendar a inicial para adaptar a acao ao rito ordinario, bem como adequar os pedidos
ao regime juridico estatutario, sob pena de extincao sem merito.
00941 Processo: 0006499-10.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PEDRO ALVES
FILGUEIRA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para impugnar, no
prazo legal
00942 Processo: 0007795-67.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA JOSE FERREIRA
COSTA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se o exequente ora embargado para
impugnar no prazo de quinze dias.
00943 Processo: 0009359-18.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SIMOES DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para comparecer em cartorio para receber o alvara
5A. VARA DE PATOS NF 537/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00944 Processo: 0002506-56.2015.815.0251 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: DANIEL GALDINO DE OLIVEIRA
ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-se da sentença de fls. 62/67, que julgoy parcialmente procedente o pedido.
00945 Processo: 0012385-24.2014.815.0251 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se da
sentença de fls. 52, que, verificada a perda do objeto, extinguiuo feito sem exme de mérito.
5A. VARA DE PATOS NF 538/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00946 Processo: 0000072-94.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,WALBER RODRIGUES MOTA. REU: QUITERIA PEREIRA DE
ARRUDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Sentenca: Intime-se por todo o teor da sentença de fls. 52/
53 que com base no art. 741,Vdo CPC, julgou procedente em parte os presentes embargos à execução
para fixar o valor do crédito da execução de acordo com as fls 47 autos.
00947 Processo: 0000172-25.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTO LIMA DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se por todo o teor da sentença de fls. 147/149 que julgou procedente opedido inicial e condenou
o INSS nos termos dos itens 1 e 2 do comandojudicial.
00948 Processo: 0001274-09.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte promovente por todo o teor do despacho de fls. 29 que deferiu o pedido de suspensão, por 30 dias, para localização do bem.
00949 Processo: 0002490-39.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA GOMES VIEIRA
DE OLIVEIRA ADV: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR. AUTOR: GUILHERME GOMES VIEIRA DE
ALMEIDA ADV: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se os autores para, em cinco (5)
dias, falarem sobre o pedido de impugnação à gratuidade judiciária, facultada a juntada de documentação
sobre as faturas pelo consumo de água, luz, telefone e declarações I.Renda.
00950 Processo: 0005601-65.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO AUTO CIA DE
SEGUROS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. AUTOR: LUCIANA GOMES VIEIRA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO CAVALCANTE JUNIOR. AUTOR: GUILHERME
GOMES VIEIRA DE ALMEIDA ADV: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO CAVALCANTE JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: PLENA COM DE VEICULOS LTDA ADV: CARINA CAVALCANTI DE MORAIS,RAFAEL
FAZIO MALTA,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se as partes por todo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
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o teor da sentença de fls. 465/469 que julgou procedente em parte o pedido e condenou os demandados,
solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00.
5A. VARA DE PATOS NF 539/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00951 Processo: 0001641-67.2014.815.0251 - OPOSICAO REU: JOSE FERNANDES DOS SANTOS ADV:
CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se por todo o teor do despacho de fls. 103
para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação (montante atualizado) imposta na sentença, conforme execução de fls. 85.
00952 Processo: 0007481-92.2013.815.0251 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: EMPRESA JUSCELINO MEDEIROS
DE LIMA ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA. Sentenca: Intime-se por todo o teor da sentença de fls 279 que extinguiu o feito sem
resolução de mérito (art. 267,VI do CPC) em face da perda do objeto.
6A. VARA DE PATOS NF 171/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00953 Processo: 0000281-39.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MARIA GIRLENE MEDEIROS
DOS SANTOS ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para efetuar a devolução dos autos ao Cartorio, no prazo de 48 horas,consoante estabelecido no art. 8º, Provimento 10/2004Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
00954 Processo: 0001892-85.2014.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PALOMA DE SANTANA COSTA
ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para efetuar a devolução dos autos ao
Cartório, no prazo de 48 horas, consoante estabelecido no art. 8º, Provimento 10/2004,Corregedoria Geral
de Justiça do Estado.
00955 Processo: 0002699-47.2010.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THEOFILO ANTUNES GOMES
DA SILVA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para efetuar a devolução
do autos ao Cartório, no prazo de 48 horas, consoante estabelecido no art. 8º, Provimento 10/2004Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
00956 Processo: 0003533-45.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: INACIO ROBERTO DE LIRA
CAMPOS ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para efetuar a
devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48 horas, consoante estabelecido no art. 8], Provimento 10/
2004, da Corregedoria Geral de justiça do Estado.
00957 Processo: 0004552-18.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FELIPE NOGUEIRA FERREIRA ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Intime-se para efetuar a devolução dos
autos ao Cartorio,no prazo de 48 horas,, consoante estabelecido no art. 8º, provimento 10/2004-Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
00958 Processo: 0007937-71.2015.815.0251 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LUAN LIRA SOUSA ADV:
HERON MARTINS FERNANDES,ANA ALINE MOURA DANTAS. Despacho: Pedido indeferido . Prisão
preventiva mantida.
00959 Processo: 0008008-44.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANILO PEREIRA BATISTA
ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para efetuar a devolução dos autos ao
Cartorio, no prazo de 48 horas, consoante estabelecido no art. 8º, Provimento 10/2004, da Corregedoria
Geral de Justça do Estado.
7A. VARA DE PATOS NF 208/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00960 Processo: 0000109-24.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PEREIRA ROCHA
JUNIOR ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a impugnacao
00961 Processo: 0004058-56.2015.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ELIONILDO DE MORAIS DIAS
ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. AUTOR: EXPEDITA LUCIA SERAFIM DIAS ADV: GUSTAVO
NUNES DE AQUINO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00962 Processo: 0004682-18.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO AUGUSTO LIRA
VIEIRA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: VANESKA DRIELY LIRA MONTEIRO ADV:
HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: MARIA DE FATIMA SILVA GUEDES ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: JOSE EDSON SILVA GUEDES ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO
DE SOUSA. Sentenca: Intime-se Calculos homologados, trnasformado-os em Dívida Ativa do Estado.
00963 Processo: 0013726-85.2014.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOATE MARQUES NUNES ADV:
ALEXANDRE NUNES COSTA. Sentenca: Intime-se Julgado procedente.
7A. VARA DE PATOS NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00964 Processo: 0004604-87.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARCOS ANTONIO BATISTA
SANTOS ADV: TAMIRIS ANDRADE GUEDES. Despacho: Intime-se para pagamento do valor apurado, no
prazo de 15 dias, pena de multa de 10 por cento sobre o total e prosseguimento, com penhora e avaliacao
judicial de bens, tudo na forma do art. 475-J, do CPC
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 194/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00965 Processo: 0000122-33.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA
ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Contestação juntada. Vistas em cartório para a impugnação, no prazo legal.
00966 Processo: 0000488-09.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE
CARVALHO ADV: RENATA FERREIRA MENDES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00967 Processo: 0000507-15.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO
DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se a promovida/executada para efetuar o pagamento do valor
restante da divida R$13.220,00(treze mil, duzentos e vinte reais),no prazo de 15 dias, sob pena de
penhora on line
00968 Processo: 0000507-78.2015.815.0571 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRAS
DE FOGO P ADV: BRUNO MAGALHAES. REU: DJALMA MIGUEL DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE
MELO. Sentenca: Embargos rejeitadosliminarmente
00969 Processo: 0000712-15.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO MARTINS CARIDADE ADV: LINDINALVA MAGALHAES MOURA. REU: ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA
DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,CRISTIANE QUEIROZ DUARTE. REPRESENTANTE LEGAL: ROZELI BARBOSA GUEDESINTERESSADO: TATIANA LUNDGREN CORREIA DE
OLIVEIRA Despacho: Intime-se Juntada contestação com preliminares. Vistas à parte promovente
paraimpunação, no prazo legal.
00970 Processo: 0000928-05.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCICLEIDE GALDINO DE
SANTANA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE
LACERDA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente para que a promovida no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, retire o n ome da promovente dos orgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA sobpena de
multa diaria no valor R$ 500,00 (quinhentos reais). Condeno...
00971 Processo: 0000987-56.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO SUMARIO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
ROSALIA DA SILVA NASCIMENTO ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE
CARVALHO E MORAIS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia 17/03/2016, as 10:15 horas, no forum local.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 192/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00972 Processo: 0001169-41.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DORGEAN MARQUES
LUIZ DA SILVA ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se o advogado do autor para comparecer a pericia agendada para o dia
29.12.2015, às 10:00 horas, no centro Hospitalar de Piancó, devendo, querendo, formular quesitos, no
prazo de 05 dias.
00977 Processo: 0001876-67.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AIRTON DIAS DOS SANTOS ADV: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO,ELTOM FERREIRA FRAZAO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido liminar
00978 Processo: 0002565-48.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. AUTOR: JOSE VILOMAR VICENTE DA NOBREGA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Despacho: Intime-se
a parte autora para juntar aos autos os documentos mencionados no despacho de fls. 127.
1A. VARA DE PIANCO NF 194/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00979 Processo: 0000016-66.1994.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO FELIX DA SILVA
ADV: SEVERINO TOMAZ DOS SANTOS. REU: FRANCISCO FELIX DA SILVA ADV: ODON PEREIRA
BRASILEIRO. VITIMA: GILTON CIRILO DE CARVALHO Sentenca: Intime-se da sentenca de extincao da
punibilidade
00980 Processo: 0000037-76.1993.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: MANOEL GREGORIO
ALVES DE SOUZA ADV: SEVERINO TOMAZ DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se da sentenca de extincao por prescricao.
00981 Processo: 0000056-13.2015.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV:
ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentacao de alegacoes
finais, no prazo legal.
1A. VARA DE PIANCO NF 195/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00982 Processo: 0000108-05.1998.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DA
SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV:
FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos os cálculos
pendentes de pagamento que entende devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamentodo feito.
00983 Processo: 0001668-54.2013.815.0261 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE EDIVAN FELIX ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Despacho:
Intime-se a parte promovida para especificar as provas que pretende produzir,especificando o seu objeto,
no prazo legal.
2A. VARA DE PIANCO NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00984 Processo: 0000160-73.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCIANO DE CARVALHO
BATISTA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00985 Processo: 0000848-35.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDIANA LACERDA
DE ANDRADE RODRIGUES ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL
DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00986 Processo: 0000870-93.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TARCIZIA VIEIRA DA
SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO
DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00987 Processo: 0000878-70.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBERIO CLEMENTINO
DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00988 Processo: 0000888-17.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA SUELI LEITE ADV:
PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho: Intime-se a
parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00989 Processo: 0000889-02.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA ETIENE
LACERDA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00990 Processo: 0000949-72.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ISVANILZA MARIA SILVA
BRASILEIRO ADV: PAULO CESAR CONSERVA,MARIA DA PAZ GOMES BARBOSA. REU: MUNICIPIO
DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00991 Processo: 0000959-19.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEPATRICIA MARCIA DA
SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO
DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00992 Processo: 0000978-25.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA MARIA DA
SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO
DE IGARACY Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00993 Processo: 0000980-92.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA CALVACANTE SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU:
MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA.
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00994 Processo: 0000990-39.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO CARMO ALMEIDA LACERDA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU:
MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA.
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
00995 Processo: 0002240-78.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINETE ELIAS DA
SILVA BENTO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: BRUNO
DA NOBREGA CARVALHO. Sentenca: Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestacaoaos embargos de declaracao.
00996 Processo: 0002399-50.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDE SOARES DA
SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO
AGUIAR ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer
o que entender de direito em cinco dias.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 172/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00997 Processo: 0000123-45.2014.815.0541 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: MARIA MARILENE
DA SILVA Sentenca: Pedido julgado procedente
00998 Processo: 0000253-89.2001.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELA MARIA DOS
SANTOS VICTOR ADV: RAIMUNDO BRITO DE SOUSA. AUTOR: JOABSON BRITO DE OLIVEIRA ADV:
RAIMUNDO BRITO DE SOUSA. REU: HAMILTON GUEDES PINHEIRO Despacho: Intime-seo promovente para no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao
00999 Processo: 0000842-27.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS
DE SOUSA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01000 Processo: 0002611-07.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BERNARDO DA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: MARIA LUISA GONCALVES BARBOSA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01001 Processo: 0002613-74.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SELMA DE ARRUDA
CAMPOS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: VERONICA DE ANDRADE DANTAS ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Sentenca: Pedido julgado improcedente
POMBAL
1A. VARA DE PIANCO NF 193/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00973 Processo: 0001025-43.2006.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LACERDA DA
SILVA PAULINO ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA,GIL CARVALHO ALMEIDA. REU:
MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca: Intime-se da extinção da
execução do processo por cumprimento da obrigação.
00974 Processo: 0002115-08.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE MENDES DA
SILVA ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se que julgou procedente o pedido do autor.
1A. VARA DE PIANCO NF 193/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00975 Processo: 0002640-58.2012.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCIELDO MARQUES
LEITE ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: ALVARO VASCONCELOS CARNEIRO PEREIRA
ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegaçoes
finais no prazo legal.
1A. VARA DE PIANCO NF 194/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00976 Processo: 0001554-81.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL ALEXANDRE ADV:
CASSYO JORGE FREIRES DA SILVA MARIZ. REU: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. Despacho: Intime-se da sentenca proferida nos autos.
1A. VARA DE POMBAL NF 213/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01002 Processo: 0001002-69.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,PABLO DE TARSO DANTAS UGULINO. Despacho: Intime-seo apelante para juntar aos autos, em 05 dias, cópia das duas últimas declarações do
imposto de renda para fins de análise da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento.
01003 Processo: 0001263-24.2015.815.0301 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS
MARTINS DE SOUSA ADV: WAGNER MARTINS PEREIRA. AUTOR: FRANCISCA ALVES MARTINS
ADV: WAGNER MARTINS PEREIRA. REU: MASSABIEL ROCHA ARNAUDREU: MARIA HELENA ARNAUD Despacho: Intime-seda decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse aos promoventes.
01004 Processo: 0001703-54.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALDENOR PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio:intimemse as partes para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-sesobre o laudo pericial de fls. 53/56,
devendo, ainda, a parte ré depositar o valor dos honorários do perito.
1A. VARA DE POMBAL NF 214/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01005 Processo: 0001309-13.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA PAULA DOS
SANTOS SOUSA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-seintime-se o autor,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
por seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar a despeito das preliminares suscicitadas na
contestação
1A. VARA DE POMBAL NF 201/35 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01006 Processo: 0002565-88.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAULO DA NOBREGA
CAVALCANTE CASSIANO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O advogado
do autor para tomar conhecimento do indeferimento da limi-nar pleiteada.
2A. VARA DE POMBAL NF 207/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01007 Processo: 0000200-61.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CILENE DA COSTA FERNANDES ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-separa conduzir a autora em
Cartorio para receber pessoalmente o alvaraexpedido nos presentes autos.
01008 Processo: 0000300-16.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAYOANNY NORRANY
FERNANDES MELO ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. REU: CNOVA COM ELETRONICO S/
A ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados,
para tomar conhecimento da sentenca defls. 56/56v, que homologou o acordo celebrado entre as partes.
01009 Processo: 0000540-05.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIENE SANTANA RODRIGUES ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. REU: MUNICIPIO DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA
L.DE ALMEIDA MARTINS. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca de fl.95/95v, que homologou o pedido de desistencia do processo e, porconseguinte,
declarou extinto o presente feito, sem resolucao de merit
01010 Processo: 0000662-18.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seo
promovido, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme calculo de fls.70.
01011 Processo: 0000943-47.2010.815.0301 - EXECUCAO FISCAL REU: DISNEY MARTINS DE MELO ADV:
ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-seo executado, por seu advogado, para no
prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.084,09, juntando
aosautos o comprovante de pagamento, para fins de aquivar o feito.
01012 Processo: 0001048-48.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAILSON GOMES ALVES
ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomar
conhecimento da sentenca defls. 39/40v, que julgou procedente o pedido.
01013 Processo: 0001240-78.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ROBELIA FERNANDES DE SOUSA ADV: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA.
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO
SILVA SOARES. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomar conhecimento da
sentenca defls. 61/62v, que julgou procedente a pretensao inicial.
01014 Processo: 0001322-08.1998.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo promovido, por seu advogado, para em
dez dias, se manifestar sobre o petitório e documento de fls.195/196.
01015 Processo: 0001912-86.2015.815.0301 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FLAVIA SOARES DA
NOBREGA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: YASNAIA POLLYANNA WERTON
DUTRAREU: MUNICIPIO DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS,MACIEL GONZAGA DE LUNA. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da
sentenca prolatada nos autos, que concedeu a segurança pleiteada e confirmou a liminar outrora concedida.
01016 Processo: 0002160-57.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO CEGUNDO
PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO,ROBSON FABIO BRITO DA SILVA.
REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomar conhecimento da sentenca defls.
75/76, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
01017 Processo: 0002211-63.2015.815.0301 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOAO FERREIRA DA
SILVA FILHO ADV: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado,
para no prazo de 30(trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuicao do presente feito.
01018 Processo: 0002279-47.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FELISMAR ASSIS QUEIROGA DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado, para comparecer ao Cartório da 2ªVara da Comarca de Pombal-PB, a fim de receber o Alvará
para levantametode Depósito.
01019 Processo: 0002391-84.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN FERREIRA FIGUEIREDO ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON
GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados,
para tomar conhecimento da sentenca defls. 124/126, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
01020 Processo: 0002922-10.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
DOS SANTOS ADV: ALLISON HALEY DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado, para comparecer ao Cartório da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, a fim de receber o Alvará
para levantamento de Depósito.
01021 Processo: 0003423-56.2014.815.0301 - HABILITACAO PARA ADO AUTOR: VERIDIANO MAIA PINHEIRO
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: NARJARA FAHEINA BRAGA ADV: JAQUES RAMOS
WANDERLEY. Sentenca: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou
procedente o pedido.
2A. VARA DE POMBAL NF 208/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01022 Processo: 0000321-89.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARGARIDA DA SILVA
SOUSA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes, por seus
advogados, para comparecerem a Audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 26/01/2016,
as 09:30h, no Forumlocal, ocasiao que sera colhido o depoimento pessoal da autora.
01023 Processo: 0001789-88.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NANCY CLEIDE DO
NASCIMENTO COSTA ADV: MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO
MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para no prazo de dez dias,
manifestarem-se acerca do laudo pericial.
01024 Processo: 0001930-10.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO INACIO DA SILVA
ADV: JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA,MONICA JANNINE ALENCAR NOBREGA.
Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para tomar conhecimento da decisao de fls.17/17v que
denegou a tutela antecipada pretendida bem como para comparecer a audiencia prel/inst e julg no dia 19/
02/2016, as 08h no forum lo
01025 Processo: 0001992-65.2006.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCAS NOGUEIRA DE
ANDRADE ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado, para no prazo legal, apresentar alegações finais.
01026 Processo: 0002062-67.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE ANDRE DOS
SANTOS ADV: MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas
partes, por seus advogados, para no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
01027 Processo: 0002063-52.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS ANTONIO MOURA COSTA ADV: MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca do
laudo pericial.
01028 Processo: 0002429-96.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUEL NETO SOBRINHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para
no prazo legal, apresentar alegações finais.
01029 Processo: 0002500-93.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO BRAZ DA SILVA
ADV: TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA,ALINE RODRIGUES GOMES OLIVEIRA. Despacho:
Intime-seo autor, por seu advogado, para tomar conhecimento da decisao de fls.18/18v que denegou a
tutela antecipada pretendida bem como para comparecer a audiencia prel./inst e julg no dia 29/01/2016,
10:30h, no forum
01030 Processo: 0002532-98.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO FRANCISCO DE
ALMEIDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiencia designada para o dia 26/01/
2016, às 11:00, na sala de audiências da 2a Vara da Comarca de Pombal-PB.
3A. VARA DE POMBAL NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01031 Processo: 0000528-64.2010.815.0301 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: FABIO MERES MEDEIROS DOS
SANTOS ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: curador nomeadoprovisorio,termo de curatela provisoria expedida e entregue ao autor(ve decisao as ff.65-65v dos autos).
01032 Processo: 0001267-47.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO SIDINEI
SANTANA ALMEIDA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR:
NADJA MARIA LOPES BEZERRA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA.
Despacho: Alvara expedido e a disposicaodos autores e seus advogados,para receberem mediante
recibo nos autos.
47
01033 Processo: 0001348-10.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE BANDEIRA SOBRINHO ADV: TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA. Despacho: Alvara expedido e a disposicaodo
autor e seu advogado,para recebe-lo mediante recibo nos autos.
01034 Processo: 0001788-89.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KARIS AGLAIA FRANKLIN
DE OLIVEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: LUZINEIDE PEREIRA MONTEIRO ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: RAIMUNDO JOSE DE SALES
JUNIOR,CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Alvara expedido e a disposicaodos
autores e seu advogado,para recebe-lo mediante recibo nos autos.
01035 Processo: 0003284-12.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CELINO MELO DA
SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar nos
autos acerca da certidao de fls 106, no prazo de 10 dias.
3A. VARA DE POMBAL NF 209/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01036 Processo: 0002518-17.2015.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE SOUSA
FORTUNATO ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: REGINA CRISTINA DA COSTA FORTUNATO ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia16/
12/2015 as 09h00min,no Forum local.
3A. VARA DE POMBAL NF 210/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01037 Processo: 0000342-65.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CAMILA IRIS MENDES
RAMOS ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes, para
tomarem conhecimento da sentença de f.42-43, que Julgou Procedente o pedido dos autores.
01038 Processo: 0000533-81.2013.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSEDI CUSTODIO ADV:
ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: MARLENE VENANCIO DOS SNATOS ADV: JAQUES
RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentença de
f.60-62v.
01039 Processo: 0000683-28.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA LACERDA DA SILVA ADV: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA,SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA. REU:
SERASA S/A ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentença de f.115-118, que Julgou Improcedente o pedido do(a)(s) autor(a)(s).
01040 Processo: 0000762-41.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA
ALVES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTINHO ADV: JACKSON DA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se o apelado, para, querendo, apresentar
suas contrarrazões no prazo de10 (dez) dias.
01041 Processo: 0000782-95.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JUAN DOUGLAS NOBREGA
DE SOUZA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem
conhecimento da sentença de f.41-42, que Julgou Parcialmente Procedente o pedido do(a) autor(a).
01042 Processo: 0001073-32.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
OLIVEIRA CHAVIER ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes, para
tomarem conhecimento da sentença de f.68-72, que Julgou Parcialmente Procedente o pedido do(a) autor(a).
01043 Processo: 0001202-03.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RITA DE CASSIA ALVES DA
SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem
conhecimento da sentença de f.51-52, que Julgou Parcialmente Procedente o pedido do(a) autor(a).
01044 Processo: 0001435-97.2014.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE. REU: FRANCISCO CONSTANTINO GOMES Despacho:
Intime-sea parte autora pra, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a mora devedor, previamente exígivel
ao exercício da presente ação, sob pena de indeferimento da liminar.
01045 Processo: 0001463-31.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOANA BEZERRA FEITOSA
ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes, para
tomarem conhecimento da sentença de f.43-44v, que Julgou Procedente o pedido do autor.
01046 Processo: 0001485-26.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIMAR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seas partes de
sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, para querendo recorrer no prazo legal.
01047 Processo: 0001553-39.2015.815.0301 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: A. M. A. F. ADV: CARLOS
EVANDRO RABELO DE QUEIROGA. Sentenca: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da
sentença de f.57-57v, Homologando a Desistência da presente ação.
01048 Processo: 0001623-27.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCONELDO DANTAS
GOMES ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes,
para tomarem conhecimento da sentença de f.69-72, que Julgou Procedente o pedido do autor, bem
como, do Recurso Inominado de f.75-77.
01049 Processo: 0001683-29.2015.815.0301 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JANIO MENESES SUASSUNA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR,DIEGO MARTINS
DINIZ. REU: MUNICIPIO DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Sentenca: Intime-se
as partes, para tomarem conhecimento da sentença de f.200-203, que DENEGOU a segurança pleiteada.
01050 Processo: 0001912-91.2012.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANTONIO DE SOUSA
ALMEIDA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER,ADRIANO LEITE DE MACEDO,CAMILA VASCONCELOS
BRITO DE URQUIZA. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentença de f.115116v, que REJEITOU OS EMBARBOS OPOSTOS.
01051 Processo: 0001972-59.2015.815.0301 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VALERIA ALVES DE MATOS
ESMAEL ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA
ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS,ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se as
partes, do deferimento Parcial da Liminar pleiteada, conforme decisão de f.187-188v, determinando que a
autoridade coatora RESERVE a vaga da impetrante até ulterior deliberação deste juízo.
01052 Processo: 0002043-61.2015.815.0301 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. P. N. Q. ADV: MAYARA
ROAGNA DE SOUSA MEDEIROS. AUTOR: P. F. N. Q. ADV: MAYARA ROAGNA DE SOUSA MEDEIROS.
AUTOR: E. C. C. T. ADV: MAYARA ROAGNA DE SOUSA MEDEIROS. ASSIST.AUTOR: T. N. Q. ADV:
MAYARA ROAGNA DE SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, juntando aos autos, procuração e declaração de hipossuficiência do autor.
01053 Processo: 0002122-40.2015.815.0301 - MONITORIA AUTOR: KAYZA CRISTINA PEREIRA MONTEIRO
ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO,FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO,JULIANA
DE FATIMA PINTO AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, juntando aos autos, o documento original de f.07 e a declaração de hipossuficiência,
conforme determinado no despacho de f.14.
01054 Processo: 0002252-35.2012.815.0301 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: RODRIGO RODRIGUES
MONTE FERNANDES ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o apelado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de10 (dez) dias.
01055 Processo: 0002323-03.2013.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: GILDETE FARIAS ALEXANDRE ADV:
JORDAO DE SOUSA MARTINS. Sentenca: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da
sentença de f.54-54v, quejulgou Procedente o pedido e decretou a interdição do(a) requerido(a)GERALDA
FERNANDES ALEXANDRE.
01056 Processo: 0002453-61.2011.815.0301 - EXECUCAO FISCAL REU: ESPEDITO GOMES DE FARIAS ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentença de f.56-59.
01057 Processo: 0002663-15.2011.815.0301 - EXECUCAO FISCAL REU: LUCICLEIDE PEREIRA CARREIRO
ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentença de f.64-67.
01058 Processo: 0002693-16.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IRISMAR BRILHANTE DE
FARIAS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora, para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução do julgado.
01059 Processo: 0002713-36.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE GOMES DANTAS
ADV: TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem conhecimento da sentença de f.3840v, que Julgou Parcialmente Procedente o pedido do(a) autor(a).
01060 Processo: 0002943-49.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FELICIANO SOARES DA
NOBREGA ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes, para
tomarem conhecimento da sentença de f.58-61, que Julgou Extinto o presente feito sem julgamento do mérito.
01061 Processo: 0003092-11.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIAO DA SILVA LIMA
ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes, para tomarem
conhecimento da sentença de f.44-46, que Julgou Improcedente o pedido do(a)(s) autor(a)(s).
01062 Processo: 0003392-07.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE LIMA
ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. Sentenca: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da sentença de f.47-49, que Julgou Improcedente o pedido do(a)(s) autor(a)(s).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
48
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01063 Processo: 0000181-31.2005.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO,NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu o pedido de fls. 160, mantendo a decisão de fls. 156.
01064 Processo: 0000353-21.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AUGUSTO SANTA CRUZ
VALADARES ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se a parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazode 10 dias.
01065 Processo: 0000381-86.2015.815.0681 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE HELIO FELIX PEQUENO
ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou procedente o pedido e
determinou a expedição do alvará judicial.
01066 Processo: 0000411-24.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CRISTIANA FATIMA DA
SILVA ADV: MARIANA SOUSA ROMAO. REU: MULTILASER INDUSTRIAL S/A ADV: AMANDA ALVES.
Despacho: Intime-se da sentença que homologou o acordo extrajudicial de fls. 21/25.
01067 Processo: 0000971-44.2007.815.0681 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho:
Intime-se o exequente para se manifestar sobre as certidões de fls. 213v/215v,requerendo o que
entender de direito, considerando as diligências negativas de citação e penhora.
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01068 Processo: 0000452-25.2014.815.0681 - CRIMES AMBIENTAIS REU: MARCEL NUNES DE FARIAS ADV:
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se da expedição da carta precatória para a Comarca
de Brasília-DF para aoitiva da testemunha de acusação Pedro Neiva Ferreira.
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01069 Processo: 0000069-56.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLEBIANO DA
SILVA AQUINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, querendo, impugnar a contestação.
01070 Processo: 0000069-56.2015.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLEBIANO DA
SILVA AQUINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 48 horas, regularizar a representação judicial do demandante, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito.
01071 Processo: 0000084-25.2015.815.0311 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SERGIO VIEIRA DA SILVA
ADV: WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL
ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes da denegação da tutela antecipada requerida.
01072 Processo: 0000147-84.2014.815.0311 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOSE SEVERIANO DE PAULO
BEZERRA DA SILVA ADV: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-sedo
despacho de fls. 96 destes aiutos, no qual o MM. Juiz rejeitou o pedido pericial de fls. 72/73.
01073 Processo: 0000366-97.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE SOUSA ADV:
HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
informar se o acordo foi cumprido, pelo que, ultrapassado o referido prazo sem a expressa comunicação
do descumprimento, serão os autos arquivados.
01074 Processo: 0000460-45.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MEDEIROS DE LIMA
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente intimem-se as
partes da sentença que julgou improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01075 Processo: 0000465-67.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUISA ALVES DOS SANTOS ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO CACIQUE S/A ADV: LOURENCO GOMES
GADELHA DE MOURA,LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND. Sentenca: Pedido julgado
improcedente intimem-se as partes da sentença que julgou improcedente o pedido constante na inicial,
com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01076 Processo: 0000468-22.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TEIXEIRA CAMPOS
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente intimem-se as
partes da sentença que julgou improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01077 Processo: 0000470-89.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TEIXEIRA CAMPOS
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente intimem-se as partes da sentença
que julgou improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01078 Processo: 0000474-29.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO NOGUEIRA
DA SILVA ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: UNIBANCO G SEGUROS S/A ADV: CELSO
DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito intimem-se as partes da sentenca que extinguiu
o processo sem resolucao do merito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC.
01079 Processo: 0000482-06.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA NOGUEIRA DA SILVA
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente intimem-se as
partes da sentença que julgou improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01080 Processo: 0000484-73.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERREIRA LIMA
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO VOTORANTIM S/A Sentenca: Pedido julgado
improcedente intimem-se as partes da sentença que julgou improcedente o pedido constante na inicial,
com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01081 Processo: 0000488-13.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NOGUEIRA NETO
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO VOTORANTIM S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito intimem-se as partes da sentenca que extinguiu o processo
sem resolucao do merito, com fulcro no art. 267, III, do CPC.
01082 Processo: 0000491-65.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TEIXEIRA CAMPOS
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO BMG S/A Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito intimem-se as partes da sentenca que extinguiu o processo sem
resolucao do merito, com fulcro no art. 267, III, do CPC.
01083 Processo: 0000496-87.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA ALVES DE SOUSA SILVA
ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente intimem-se as
partes da sentença que julgou improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01084 Processo: 0000499-42.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
ANDRADE ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente as partes da sentença
que julgou improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01085 Processo: 0000500-27.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUISA ALVES DOS SANTOS ADV: JOSE AUGUSTO DE MACEDO MAIA. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: WILSON SALES
BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente intimem-se as partes da sentença que julgou
improcedente o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC.
01086 Processo: 0000661-76.2010.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUCIANO DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 48 horas, informar se houve o pagamento do RPV, sob pena de arquivamento dos autos.
01087 Processo: 0000742-20.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MEIRIANE VIEIRA DA
SILVA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar quanto ao petitório e documentos de fls. 50/51.
01088 Processo: 0001161-40.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO PEREIRA
DA SILVA ADV: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito intimem-se as partes da
sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito, com fulcro no art. 267, III, do CPC.
01089 Processo: 0001330-27.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUZINETE BEZERRA DA
SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. REU: BANCO BMG S/
A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Sentenca: Acordo homologado intimem-se as partes da sentença que homologou o acordo, extinguindoo
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
01090 Processo: 0001631-37.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GILIARD ALVES
RABELO ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca: Acordo homologado intimem-se as partes da sentença que homologou o acordo, extinguindoo processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 211/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01091 Processo: 0001031-09.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL ANTONIO RODRIGUES FERREIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o motivo do não comparecimento do autorà perícia médica
designada, bem como manifestar se ainda há interesseno prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
01092 Processo: 0001505-82.2012.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: RAFAELLA DA SILVA MARINHO ADV: JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. Despacho: Intime-se o reu para se manifestar em 10
(dez) dias sobre o documento de fl. 109.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 211/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01093 Processo: 0003389-15.2013.815.0981 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LUIZ FERNANDO DA SILVA
SERAFIM ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. VITIMA:
EVERALDO BARBOSA DE SOUSA Sentenca: Sentenca julgada procedente reu pronunciado.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01094 Processo: 0002387-73.2014.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: B. A. A. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: J. A. S. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE
ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: O. P. A. Despacho: Intime-sea parte autora para
infomar o atual endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
01095 Processo: 0002876-13.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIMILSON DE SOUZA
NUNESREU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido, por seu advogado, para recolhimento em dez, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 190/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01096 Processo: 0000677-81.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: T. C. P.REU: J. F. N. ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se da sentença 125/128 na
qual a denúncia foi julgada procedente.
01097 Processo: 0002037-51.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA JOSE LOURENCO DA
SILVAREU: DIUVANES DA SILVA ADV: JULIANA JASIM BEZERRA DE ALMEIDA,ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-seabro vista dos autos à defesa do denunciado, mediante carga, por dez dias.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 191/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01098 Processo: 0000744-46.2015.815.0981 - INTERDICAO AUTOR: M. S. M. ADV: JANDUI BARBOSA DE
ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seas
partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.
01099 Processo: 0001955-20.2015.815.0981 - EXIBICAO AUTOR: JOSE ROBERTO MORAIS DOS SANTOS
ADV: ELAINE LEITE DE ARAUJO,ELAINE LEITE DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea impugnacao no
prazo legal.
01100 Processo: 0001965-64.2015.815.0981 - EXIBICAO AUTOR: LENICE TAVARES DE FARIAS ADV: ELAINE
LEITE DE ARAUJO,LUANA DA COSTA BANDEIRA,ELAINE LEITE DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea
impugnacao.
01101 Processo: 0002554-56.2015.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seINTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A PETICAO INICIAL NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, JUNTANDO
COMPROVANTE DA CONSTITUICAO DA PROMOVIDA EM MORA NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART.
2, § 2, DO DL 911/67, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 191/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01102 Processo: 0002394-31.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DEUZIMAR DONATO RODRIGUES ADV: FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-separa audiencia de instrução
e julgamento designada para o dia 17/12/2015 as 10hs30min. as testemunhas de defesa deverao
comparecer independentemente de intimacao.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01103 Processo: 0000819-17.2015.815.0551 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. REU: ESPOLIO DE JOSE PEREIRA DA SILVA ADV:
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se a inventariante, para no prazo de 20
(vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01104 Processo: 0000854-11.2014.815.0551 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: LAZARA LOPES BRANDAO ADV:
IOLE VICENTE DE PONTES. Sentenca: Pedido julgado procedente
01105 Processo: 0000966-77.2014.815.0551 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. S. V. ADV: GEANNINE DE
LIMA VITORIO FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01106 Processo: 0001229-12.2014.815.0551 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. S. F. ADV: DECIO GEOVANIO
DA SILVA. REU: J. V. F. O. ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01107 Processo: 0000701-41.2015.815.0551 - INSANIDADE MENTAL DO REU: SEVERINA DE LIMA ADV:
JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sePara apresentar quesitos, em 05 dias.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 210/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01108 Processo: 0000006-02.2012.815.0581 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: M. R. S. Despacho: Intime-setomar ciencia da seentenca que
extinguiu o feito sem resoluçao de merito
01109 Processo: 0000378-10.1996.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: A. L. S. ADV: VALDEZ
MAXIMO DA SILVA,JOSE FRANCISCO DE LIRA. REU: M. R. T. ADV: JOSENIR GONCALVES DOS
SANTOS,JOSE FRANCISCO DE LIRA,CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intimesetomar ciencia da sentenca que extinguiu o feito
01110 Processo: 0000508-38.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO DE LIMA LIRA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se
tomar cienci da sentenca que julgou improcedentes os pedidos
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 211/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01111 Processo: 0000179-21.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUZIANE RIBEIRO DA
SILVA ADV: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. AUTOR: MATHEUS RIBEIRO DA SILVA ADV:
FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
01112 Processo: 0000219-42.2011.815.0581 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PAULA MORENO VIDAL
ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01113 Processo: 0000640-03.2009.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALVA ANDRADE
DE BRITO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: VANESSA CRISTINA
DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01114 Processo: 0000680-09.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL NERES DE LIMA
ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
01115 Processo: 0001345-59.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CIA GLOBAL DO VAREJO
ADV: VINICIUS IDESES. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/02/2016,
às 0900 horas.
01116 Processo: 0001565-23.2014.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: MARCOS ANTONIO RIBEIRO ADV:
ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-se Interrogatorio da parte interditanda designado para o dia 22/02/16,as 0920 horas.
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 212/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01117 Processo: 0000260-67.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANESSA KELLY OLIVEIRA DE ANDRADE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se Intime-se parte
autora, por seu advogado, para em 10 dias emendar ainicial, demonstrando resistencia ao seu pleito pela
parte demandada,sob pena de indeferimento da exordial.
01118 Processo: 0000840-97.2015.815.0581 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVA
ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BANCO BMG ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA. Despacho: Intime-se A impugnacao em 10 dias.
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 327/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01119 Processo: 0000378-47.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERBENE MARIA DAN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
TAS ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO
PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-sePedido julgado procedente em parte.
01120 Processo: 0000780-41.2009.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sePara nno prazo de dez dias
requerer o que entender de direito.
01121 Processo: 0001358-91.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARIANO
FILHO ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANDREA FORMIGA
DANTAS RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-sePedidos julgado improcedentes.
01122 Processo: 0001530-33.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ALZIRA SILVA DOS
SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-seA impugnacao, no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 406/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01123 Processo: 0000393-16.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILEIDE DOS SANTOS
ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se
01124 Processo: 0000393-16.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILEIDE DOS SANTOS
ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 26/11/2015, a acao foi
julgada extinta
01125 Processo: 0000724-95.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELE DA SILVA ARAUJO ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio:devolver os autos em epigrafe,
visto que ja parfazem mais de 30 dias q ue o mesmo encontra-se com carga.
01126 Processo: 0002103-13.2011.815.0321 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: VANILDO JAFRE DE
MEDEIROS ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-seno
prazo de 10 dias falar acerca da planilha do debito referente aosaldo devedor, acostado as fls. 242/244
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 406/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01127 Processo: 0002003-87.2013.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA JOSE DA SILVA ADV:
STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Audiencia designadano dia 09/12/2015, as 13h35min. na 1a. vara
criminal da comarca de barretos, na av. centenario da abolicao,1500, america, em sao paulo-sp.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 408/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01128 Processo: 0001533-85.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ALZIRA SILVA DOS
SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Ato Ordinatorio:a impugnacao
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 410/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01129 Processo: 0000405-64.2014.815.0321 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOANA OLIVEIRA DE
SOUZA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar
acerca da proposta de acordo apresentada pela parte demandada.
01130 Processo: 0000478-36.2014.815.0321 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: JOANA OLIVEIRA DE SOUZA
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar acerca da
proposta de acordo apresentada pela parte devedora.
01131 Processo: 0000781-16.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
LIMA DE OLIVEIRA ADV: STENIO CAIO SANTOS DE LIMA,DALIANE ELEN BRITO MORAIS SANTOS DE
LIMA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar impugnacao as contestacoes.
01132 Processo: 0000904-14.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: MANUELA INSUNZA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez
dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao imposta, sob pena de realizacao de
penhora on line atraves do sistema bacenjud.
01133 Processo: 0000949-18.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BENEDITA SALETE DE
ARAUJO ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. REU: BANCO BRADESCO
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se preliminar rejeitada.
No meritou julgou-se procedente, em parte, em relacao a Embratel S/A e totalmente improcedente em
relacao ao Banco Bradesco S/A
01134 Processo: 0001281-82.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILRA VALENTINA
DOS SANTOS ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias informar o novo endereco da promovida Faculdades Extensivas de
Pernambuco Ltda, sob pena de extincao e arquivamento do feito.
01135 Processo: 0001351-02.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o
pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais, sob pena de
realizacao de penhora on line, atraves do sistema bacenjud.
01136 Processo: 0001531-18.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ALZIRA SILVA DOS
SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias
apresentar impugnacao a contestacao.
01137 Processo: 0001532-03.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ALZIRA SILVA DOS
SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias
apresentar impugnacao a contestacao.
01138 Processo: 0001555-46.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ENILDA DOS SANTOS SATURNINO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES
LTDA ADV: JONATHAN SANTOS SOUSA. Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente, em parte.
01139 Processo: 0002021-45.2012.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar acerca do comprovante de pagamento de fls.
118 dos autos, informando se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01140 Processo: 0000022-22.2015.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ATAIDE DOS SANTOS
ALVES ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 22/01/2016, pelas 09:00 horas.
01141 Processo: 0002819-05.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CLAUDIO VICENTE FERREIRA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 02/03/2016, pelas 14:00 horas.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01142 Processo: 0003787-06.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RGD PLANEJAMENTO E
INCORPORACOES LTDA ADV: CHARLES GOUVEIA MARQUES,ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a
petição e documentos de fls.66/69.
01143 Processo: 0003787-06.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULO DANTAS
ADV: JORIO PEREIRA DOS SANTOS,JAMILLE CALID DE ANDRADE. REU: RGD PLANEJAMENTO E
INCORPORACOES LTDA ADV: CHARLES GOUVEIA MARQUES,ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem o contrato de compra e venda celebrado entre
as partes, referente aos imóveis, objeto da presente demanda, noprazo de 10(dez) dias.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01144 Processo: 0000073-33.2015.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIO ROBERTO RUFINO DOS SANTOS ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO,JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE. REU: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO ADV:
DIEGO CABRAL MIRANDA,LUCAS ALVES DA MOTA,THIAGO BRITO FRANCO. REU: PAULO MARTINS
DE OLIVEIRA ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE,LUCAS ALVES DA MOTA. REU: JOAO BATISTA
GOMES DE LIMA JUNIOR ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: SEVERINO FARIAS DE FRANCA
ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE,LUCAS ALVES DA MOTA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS ADV: DIEGO CABRAL MIRANDA. INTERESSADO: LEOMAR AMARO
COELHO ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE,FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA. Despacho:
Audiencia designadapara o dia 14/12/2015 às 14h00.
01145 Processo: 0001204-53.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: DOUGLAS
AVELINO DE ALMEIDA Sentenca: Pedido julgado procedenteconvertendo a presente acao de busca e
apreensao em deposito, com fundamento no art 4 do DL 911/69.
01146 Processo: 0001298-69.2007.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA Despacho:
Intime-seTendo em vista que ja houve a expedicao do rpv conforme se observa asfls 114/116, retornem
os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuicao e no registro.
01147 Processo: 0003987-52.2008.815.0331 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: LUCIANO DA COSTA
FIGUEIREDO ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA,JOSE ALVES DE SOUSA NETO. REU: ENERGISA
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,THIAGO DEIGLIS DE
LIMA RUFINO. Despacho: Intime-seIsto posto, determino a suspensao do presente feito ate o julgamentodefinitivo da Acao de Indenizacao n 0004025-64.2008.815.0331.
49
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01148 Processo: 0001286-10.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIANA DANTAS
VIEIRA ADV: WAGNER VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado do autor para
receber a quantia depositada em seu favor mediante alvara judicial ja expedido, aguardando-se entregue.
01149 Processo: 0001307-54.2012.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho:
Intime-se o promovido para receber o alvara com valores remanescentes depositado as fls. 123, no prazo
de 05 (cinco) dias.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 199/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01150 Processo: 0000492-57.2014.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON BORGES VIEIRA
FILHO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: POLIANA RAMOS DE ARAUJO Despacho:
Intime-se para comparecer ao forum judiciario, no dia 27 de janeiro de 2016 as12:00 horas,para audiencia
de instrucao e julgamento.
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01151 Processo: 0000583-16.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RODRIGO CORDEIRO DE
MEDEIROS ADV: CLAUDIO ALIPIO DA SILVA. REU: ALFACON CONCURSOS PUBLICOS Despacho:
Intime-se o autor por seu advogado, para emendar a inicial, pagar as custas judiciais, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial e extincao do processo sem julgamento do merito.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01152 Processo: 0000106-92.2012.815.0051 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUSA ADV: GERSON DOMINGOS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se do teor da sentença de fls. 71 que julgou extinto o processo sem julgamento do merito., com fulcro no inciso III, c/c o par
1. do art. 267do CPC.
01153 Processo: 0000676-10.2014.815.0051 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ASSOCIACAO CLUBE
VITORIA ESPORTE CLUBE ADV: ALFREDO FERNANDES GALVAO. REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR GORBATCHEV FELISMINO XAVIER ADV: ALFREDO FERNANDES GALVAO. Despacho: Intime-se
a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 10(dez) dias.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 173/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01154 Processo: 0001238-53.2013.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANANIAS GONCALVES MONTEIRO ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Sentenca: Intime-se do teor da sentença de fls. 88 que
declarou extinta a punibilidade do autor da infração, com fulcro no par unico do art.84 da lei 9.099/95.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01155 Processo: 0000048-59.2015.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS SANTOS
ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV: RUBENS GASPAR SERRA,RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
SAPE
2A. VARA DE SAPE NF 193/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01156 Processo: 0000188-33.2011.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: IBAMA ADV: CARLOS JACOB DE
SOUSA. Despacho: Intime-se, o exequente para informar seu atual endereço, viabilizando assim asnecessárias intimações.
01157 Processo: 0000548-12.2004.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO ADV: VIRGULINO DE
MEDEIROS NETO,CARLOS JACOB DE SOUSA. Despacho: Intime-se, o exequente para informar seu
atual endereço, possibilitando assim,as necessárias intimações.
01158 Processo: 0001989-13.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV:
CLARISSA PEREIRA LEITE. Despacho: Intime-se , o municipio de sapé por meio de seus advogados
para apresentar suascontrarrazões recursais, no prazo legal.
2A. VARA DE SAPE NF 193/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01159 Processo: 0003076-67.2014.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PAULO GOUVEIA DA
SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: EDSON FELIPE DE SOUZA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: PEDRO SOARES DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA
SILVA. REU: ELIAS BENICIO PEREIRA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. REU: FLAVIO
MIGUEL DA SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência aprazada para o dia 16/12/2015, pelas 09horas, a ser realizada na sala de audiências desta
Vara. Informo que a audiência agendada para o dia 15/12/2015 não será realizada.
3A. VARA DE SAPE NF 191/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01160 Processo: 0000837-56.2015.815.0351 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. P. B. ADV: ALBERTO JORGE
SOUTO FERREIRA. Sentenca: Intime-seda sentença de fls 56 que declarou extinto o processo, sem
resoluçãodo mérito, em razão da litispendência.
01161 Processo: 0003137-93.2012.815.0351 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: SEVERINA DA SILVA ADV:
SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-seda sentença que declarou extinto o
processo, sem resolução do merito,em face da carência de ação, haja vista a ausencia de interesse
processual.
01162 Processo: 0004397-45.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANA FRANCA DE
SOUZA ADV: SONIA MARIA PATRICIO PORPINO. Despacho: Intime-seda sentença que declarou extinto
o processo, sem resolução do merito,tornando sem efeito a medida liminar anteriormente deferida.
3A. VARA DE SAPE NF 192/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01163 Processo: 0001207-35.2015.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: G. O. S. P. ADV: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-sea parte promoven te para tomar ciencia do laudo do exame
psiquiatricoacostado aos autos e se pronunciar acerca do mesmo, requerendo o queentender de direito,
no prazo de cinco dias.
01164 Processo: 0001957-37.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA MARIA DO
NASCIMENTO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho:
Intime-sea parte autora, para, no prazo de dez dias emendar a petição inicial,eis que da narração dos fatos
não decorre a conclusão, estando em descompasso com os pedidos ora formulados, sob pena de
indeferimento da
01165 Processo: 0002697-29.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SILVANIA DOS SANTOS
PEREIRA ADV: RODRIGO PONTES PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Intime-seda sentença que julgou procedente em
parte o pedido, e, por conseguinte, condenou a ENERGISA a pagar em favor da promovente SILVANIA
DOS SANTOS PEREIRA, a titulo de indenização por danos morais, o importe de...
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 176/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01166 Processo: 0000475-57.2014.815.0911 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE LEODEGARIO DE ARAUJO FILHO
ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. AUTOR: MARIA AMERICE DA SILVA ARAUJO ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em ate 30 (trinta) dias, apresentar o georreferenciamento da area usucapienda.
01167 Processo: 0000512-50.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUGUSTA DE
BRITO ADV: HAONNY OLIVEIRA DA SILVA. REU: IPSERB INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SERRA
BRANCA ADV: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para
o dia 15/12/2015 as 08h30. Audiencia preliminar.
01168 Processo: 0000560-43.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se o
promovido para o respectivo adimplemento em ate 10 dias, sob pena de constricao.
01169 Processo: 0000880-59.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. A. A. N. ADV: JARBAS
MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: J. V. P. L. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/
12/2015 as 10h30.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 177/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
50
01170 Processo: 0000871-34.2014.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. A. U. Q. ADV: MARCELO
DANTAS LOPES. VITIMA: T. A. O. ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. Despacho: Intime-se o reu para
apresentar as alegacoes finais em 05 (cinco) dias.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 201/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01171 Processo: 0201081-64.2012.815.0461 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JANAIRA PEREIRA ARAUJO ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. AUTOR: JARIO ROGERIO DA SILVA PEREIRA ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. REU: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SERAFIM ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01172 Processo: 0001118-07.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALMERINA LIMA DA COSTA ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS,ERIKA RAFAELLE DE PONTES GUIMARAES. REU: CONSTRUTORA E METALURGICA VASCONCELOS LTDA ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 14 de dezembro de2015, pelas 09.00hs, no forum local.
(audiencia de instrucao e julgamento)assegurando as partes o direito de arrolares testemunhas nos
termos e prazos do art. 407 do CPC.)
01173 Processo: 0001188-87.2015.815.0461 - INTERDICAO AUTOR: EMANOELA DA CONCEICAO AMANCIO
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Audiencia designada Audiencia de interrogatorio designada
para o dia 21/01/2016, pelas 1030hs, no forum local. Concessao da tutela provisoria pretendida, comparecimento da parte promovente em Juizo para prestar compromisso.
01174 Processo: 0001288-42.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIANA NEVES SILVA
ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 01 de fevereiro de 2016, pelas 09.45hs, na sede do forum local.
01175 Processo: 0001298-86.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VIVIANE FONTES DA SILVA
LUCAS ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao
e Julgamento designado para o dia 01 de fevereiro de 2015, pelas 09.15hs, na sede do forum local.
01176 Processo: 0001307-48.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HELIO ROBERTO DA SILVA
ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 01 de fevereiro de 2016, pelas 08:15hs, no forum local.
01177 Processo: 0001358-59.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUILHERME DE ASSIS
SANTIAGO TORRES FILHO ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 01 de fevereiro de 2016,pelas 10.30hs, na sede do
forum local, assegurando as partes o direito de arrolarem testemunhas nos termos e prazodo art. 407 do
CPC.
01178 Processo: 0001368-06.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANILDO FELIX PEREIRA
ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 21 de janeiro de 2016,pelas 09.15hs, na sede do forum local.
01179 Processo: 0001796-27.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIA EMIDIO DA
SILVA ADV: JOSE RICARDO NETO. REU: PRETOS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL ADV: ISAAC FERREIRA COSTA,CALYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seda
sentenca que julgou procedente o pedido.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 201/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01180 Processo: 0000447-47.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSA HELENA DANTAS
PINTO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: TIAGO JOSE
SOUZA DA SILVA,GENIVAL LAVINE VIANA L. DE AZEVEDO,PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
01181 Processo: 0000657-98.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
COSTA DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO BRADESCO CASTOES S/A
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS RANGEL MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01182 Processo: 0000777-78.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDILBERTO AZEVEDO
DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01183 Processo: 0001137-76.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES
FERREIRA DE ARAUJO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Sentenca: Desistencia homologada
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01184 Processo: 0000087-88.2011.815.0191 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: HILDEWRAN NAILTON
LEITE ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho:
Intime-se as partes sobre o valor dos calculos, no prazo de 10 dias.
01185 Processo: 0000196-63.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO FERNANDES
MENDES ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE Despacho: Intime-se o autor para especificar as provas que pretende produzir em juizo, no prazo de 10 dias.
01186 Processo: 0000396-07.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA GOUVEIA DA
SILVA BEZERRA ADV: FILIPE ARAUJO REUL. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE Sentenca: Pedido
julgado improcedente
01187 Processo: 0000397-89.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCIANA PRIMO DE
ARAUJO ADV: FILIPE ARAUJO REUL. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE Sentenca: Pedido julgado
improcedente
01188 Processo: 0000516-41.2000.815.0191 - INVENTARIO AUTOR: MELQUIZEDEQUE DE SOUSA MACEDO ADV:
VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: MARIA DE SOUZA MACEDO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A ADV: VERA LUCE DA SILVAVIANA,ANA BRIGIDA XAVIER F. SIQUEIRA,GLAUBER
ALCANTARA. Despacho: Pedido deferido de fl. 295, suspenso o feito pelo prazo de 90 dias.
01189 Processo: 0000736-58.2008.815.0191 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SEBASTIAO ALVES TEIXEIRA
ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: FRANCISCO PETRONIO DE LIMA COUTOREU: VANESSA LOPES DE LIMA Sentenca: Sentenca homologatoria
01190 Processo: 0000804-61.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAGNO WELLINGTON DE
ARRUDA ALCANTARA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ANTONIO
EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se A Seguradora, na pessoa do dr. Antonio Eduardo
gonçalves de Rueda, para efetuar o pagamento dos honorarios no valor de r$ 200,00, no prazode 15 dias.
01191 Processo: 0000805-46.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO MANOEL ALBUQUERQUE DE FARIAS ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se A Seguradora, na pessoa do dr.
Antonio Eduardo gonçalves de Rueda, para efetuar o pagamento dos honorarios no valor de r$ 200,00, no
prazode 15 dias.
01192 Processo: 0000827-07.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVANIA PEREIRA DE
SOUZA ADV: TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA,ROMULO LEAL COSTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se As partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01193 Processo: 0000965-71.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTO DA CUNHA
GOMES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se A Seguradora, na
pessoa do dr. Rostand Inacio dos Santos, para efetuar o pagamento dos honorarios no valor de r$ 200,00,
no prazo de 15 dias.
01194 Processo: 0000987-32.2015.815.0191 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EDIVANIA DA SILVA SANTOS
ADV: THAIS DE OLIVEIRA DANTAS. REU: MARIA DE LOURDES SANTOS LIMA Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
01195 Processo: 0001056-64.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA DOS
SANTOS LIMA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA,PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO
SAO VICENTE DO SERIDO Despacho: Intime-seO Autor, por sua advogado, para especificar as provas
que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01196 Processo: 0001057-49.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VICENTE DE LIMA
FILHO ADV: CHARLES PEREIRA DINOA,PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO SAO
VICENTE DO SERIDO Sentenca: Pedido julgado procedente
01197 Processo: 0001127-03.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: ELANINE MARTINS BARBOSA DA SILVA
ADV: ROMULO LEAL COSTA. AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA Despacho: Interdicao de direitos
decretada
01198 Processo: 0001166-10.2008.815.0191 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MANOEL BARBOSA DE
MORAIS ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: FRANCISCO PETRONIO DE LIMA
COUTOREU: VANESSA LOPES DE LIMA Sentenca: Sentenca homologatoria
01199 Processo: 0001167-92.2008.815.0191 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSET DE OLIVEIRA GOUVEIA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: FRANCISCO PETRONIO DE LIMA
COUTOREU: VANESSA LOPES DE LIMA Sentenca: Sentenca homologatoria
01200 Processo: 0001186-54.2015.815.0191 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. REU: MARICELIA SANTOS DE MELO REU:
MARIA JOSE MARTINS DE OLIVEIRAREU: ELAINE PEREIRA DE CASTRO PESSOAREU: ANA FLAVIA
MARCELINO DE SOUSAREU: ANA MARIA SANTOS E MELO Despacho: Intime-se O Autor, por sua
advogado, para especificar as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias, justificando
sua necessidade.
01201 Processo: 0001277-47.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ADV: IDALGO SOUTO. REU: BESE S/A CLARO ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01202 Processo: 0001317-29.2015.815.0191 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINSTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE SANTANA MATOS. REU:
NIEDJA CORDEIRO MARTINS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01203 Processo: 0001376-51.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILENE GOMES CORDEIRO ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE
Despacho: Intime-se rejeito os embargos de declaração para mantendo a decisao atacada por seus
proprios fundamentos.
01204 Processo: 0001377-36.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NUBIA SUELY PESSOA
ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE Sentenca:
Pedido julgado improcedente
01205 Processo: 0001456-49.2013.815.0191 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. REU: PEDRO FERREIRA
DE ALMEIDA ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01206 Processo: 0001676-47.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCOS DE LIMA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA,RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS. REU: BANCO TRIANGULO S/A
ADV: EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a impugnação, no prazo legal.
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 202/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01207 Processo: 0000530-97.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIAN YAN BARBOSA DE MELO
ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. Despacho: Intime-se audiencia de interrogatorio designada
para o dia 15/12/2015, as 14:45horas, na vara de entorpecentes.
01208 Processo: 0001624-80.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ELIALDO MACEDO SOUTO
ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ELVIS PRESLEI DE ARAUJO LIMA
Despacho: Audiencia designada 14/12/2015, as 08:30 horas.
01209 Processo: 0001864-40.2013.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA
DAS GRACAS DANTAS MACEDO ADV: ROMULO LEAL COSTA. VITIMA: AURINEVES MACEDO DE
ARAUJO Despacho: Audiencia designada 03/02/2016, AS 08:30 horas.
01210 Processo: 0002434-89.2014.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROGERIO
DOS SANTOS GALDINOVITIMA: JULIO CESAR FALCAO DE ARAUJO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada 03/02/2016, AS 08:50 HORAS.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 164/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01211 Processo: 0000227-72.2008.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LUIZ CARLOS MAGALHAES
TAVARES ADV: JOSE BATISTA NETO. Despacho: Intime-se do DEFERIMENTO do pleito de fls. 448.
01212 Processo: 0000334-48.2010.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JALES FERNANDES LEITE
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Reu pronunciado conforme consta as fls.136/144.
01213 Processo: 0003316-06.2008.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINETE UBALTINA DA
SILVA ADV: FRANCISCO JOSEMARIO DE OLIVEIRA SILVA,FRANCISCO CLAUDIMAR DE ANDRADE.
Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05(cinco)dias.
01214 Processo: 0004319-49.2015.815.0371 - CARTA PRECATORIA CRI REU: DAMIAO BERNARDO DE
SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio
redesignada para o dia 27/01/2016, as 09:00 horas, na sala de audiencias da 1a Vara, no Forum local.
01215 Processo: 0004392-55.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HELIO RODRIGUES DE
SOUSA ADV: FLAVIANO BATISTA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se o reu para conhecer da sentença que
revogou a suspensao concedida, determinando, por conseguinte, o prosseguimento do feito.
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01216 Processo: 0005571-39.2005.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS SILVA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS F. DE ABRANTES,ALINE PAIVA PIRES. REU: JUCELIO ROCHA DE LIMA ADV:
OZAEL DA COSTA FERNANDES,JOAO PAULO ESTRELA,FRANCISCO DE ASSIS F. DE ABRANTES.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25/01/2016, as 13h:40min, na sala
de audiencias da 2a Vara no Forum lcoal.
01217 Processo: 0005571-39.2005.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS SILVA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS F. DE ABRANTES,ALINE PAIVA PIRES. REU: JUCELIO ROCHA DE LIMA ADV:
OZAEL DA COSTA FERNANDES,JOAO PAULO ESTRELA,FRANCISCO DE ASSIS F. DE ABRANTES.
Despacho: Intime-se da decisao de fls. 861/862v (disponivel no inteiro teor).
01218 Processo: 0005571-39.2005.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS SILVA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS F. DE ABRANTES,ALINE PAIVA PIRES. REU: JUCELIO ROCHA DE LIMA ADV:
OZAEL DA COSTA FERNANDES,JOAO PAULO ESTRELA,FRANCISCO DE ASSIS F. DE ABRANTES.
Despacho: Intime-se da expedicao de Carta Precatoria a Comarca de Cabedelo-PB, para inquiricao da
testemunha Jose Marconi da Silva.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01219 Processo: 0001233-12.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE OLAVO FERREIRA ADV:
RAFAELA TAVARES DE LUNA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal.
01220 Processo: 0001373-07.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO VAGNER VIEIRA DA
SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia
21 de janeiro de 2016, às 10h30min, na 2ª Vara Mista de Sousa-PB.
01221 Processo: 0002162-06.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERNANDES RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia 21 de janeiro de 2016, às 11h00min, na 2ª Vara Mista de Sousa-PB.
01222 Processo: 0003034-21.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUCIE NEVES DE BARROS
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 21 de
janeiro de 2016, às 11h30min, na 2ª Vara Mista de Sousa-PB.
01223 Processo: 0004518-08.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PAULO MARQUES DE
SOUSA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 21 de
janeiro de 2016, às 10h00min, na 2ª Vara Mista de Sousa-PB.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01224 Processo: 0000732-19.2015.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Sentenca: Intime-sea parte demandada da sentenca que condenou o demandado para proceder ao cadastramento do substituido processual como usuario do sistema
unico de saude para fornecer o medicamento prescrito no laudo.
01225 Processo: 0001681-19.2010.815.0371 - DESAPROPRIACAO REU: EMIDIO DE SA SARMENTO ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-sea parte re para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
deposito judicial em favor deste juizo, dos honorarios periciais no valor complementar descrito no despacho.
01226 Processo: 0002202-85.2015.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS ADV:
LUCI GOMES DE SENA. Sentenca: Intime-sea parte demandada da sentenca que condenou o demandado para proceder ao cadastramento do substituido processual como usuario do sistema unico de saude
para fornecer o medicamento prescrito no laudo.
01227 Processo: 0002211-47.2015.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Sentenca: Intime-sea parte demandada da sentenca que condenou o demandado para proceder ao cadastramento do substituido processual como usuario do sistema
unico de saude para fornecer o medicamento prescrito no laudo.
01228 Processo: 0002264-28.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSE DIOGENES QUEIROGA
Despacho: Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas no prazo de 05(cinco) dias,
sob indeferimento da inicial.
01229 Processo: 0003239-94.2008.815.0371 - ACAO POPULAR ASSISTENTE DO MP: RAIMUNDO ROBERTO
AFONSO ADV: DIEGO NUNES DE SOUZA,HEITOR ESTRELA GADELHA,MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. AUTOR: FERNANDA DE LIRA ADV: DIEGO NUNES DE SOUZA,HEITOR ESTRELA
GADELHA,MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. AUTOR: ANA CHAGAS DE SOUSA ADV:
DIEGO NUNES DE SOUZA,HEITOR ESTRELA GADELHA,MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. AUTOR: MARILENE ALMEIDA DE LACERDA RODRIGUES ADV: DIEGO NUNES DE SOUZA,HEITOR
ESTRELA GADELHA,MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se a parte autora
para efeito de excecução/cumprimento de sentença.
01230 Processo: 0003463-56.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JUSSARA MONTE
ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedente a pretensao inicil,
resolvendo o processo com resolucao d emerito.
01231 Processo: 0004064-28.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA OLIVEIRA VIEIRA
ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: THEOFILO DANILO
PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca
que nao conheceu dos embargos de declaracao opostos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
01232 Processo: 0006253-13.2013.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BLECHIOR. REU: MARIA CLAUDIA DE MELO
Despacho: Intime-se o exequente para em 10(dez) dias requerer a adjudicacao dos bens, a alienacao por
iniciativa particular, a alienacao em hasta publica ou ousufruto de bem movel ou imovel.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01233 Processo: 0001537-06.2014.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: N. P. G. J. ADV: JOHNSON
GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. REU: E. M. S. ADV: MARCONE QUEIROGA
DE OLIVEIRA,THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. REU: A. S. G. ADV: PAULO
SABINO DE SANTANA. REU: U. F. C. ADV: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO. REU: M. J. O. ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. LITISCONSORTE: M. S. ADV: CLEONERUBENS LOPES
NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca que condenou
NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JUNIOR e EDUARDO MEDEIROS SILVA, absolvendo os demais reus
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01234 Processo: 0002613-07.2010.815.0371 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES,JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: FRANCISCO CARLOS
AUGUSTOREU: JOSE CASIMIRO DE OLIVEIRAREU: MARIA OLIVEIRA DE ABRANTESREU: EDUARDO SARMENTO SAREU: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRAREU: REGIS BEZERRA SARMENTOREU:
ROGIS BEZERRA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias informar quem é o
inventariante do espolio de Francisco Augusto, ou quem está na posse provisoria dos bens falecidos.Intimese p.recolher diligencias p. citacao de REGIS BEZERRA
01235 Processo: 0003086-85.2013.815.0371 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO
JUNIOR ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA,GERALDA QUEIROGA DA SILVA. REU: JOSE RIBAMAR
FERNANDES LUCENA Despacho: Alvara expedido e a disposicao
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01236 Processo: 0002708-61.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANE DANTAS DA
SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO SAO FRANCISCO ADV: MARCONE
QUEIROGA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da decisão/despacho de
fls(despacho saneador), bem como para, em cinco dias, especificarem, de forma fundamenta(indicando
a finalidade de cada prova), as provas que pretende produzir.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 060/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01237 Processo: 0004715-60.2014.815.0371 - INSANIDADE MENTAL DO REU: JOAO EVANGELISTA NUNES
BARRETO ADV: MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO. Despacho: Intime-se para comparecer ao
Exame de Insanidade Mental, que sera realizado noAcusado João Evangelista Nunes Barreto, em 19/01/
2016, as 14 horas, noCAPS III-Tozinho Gadelha-Rua Sady Fernandes Aragão, S/N, Centro, Sousa
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 160/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01238 Processo: 0000765-43.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FLAVIO RIBEIRO ALVES ADV:
ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO,FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
para no prazo de 08(oito) dias apresentar suas razoes recursais.
01239 Processo: 0002776-11.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEX OLIVEIRA DA SILVA ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: BRUNO OLIVEIRA DE SOUSA ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento
designada para16/02/2016, as 09hs 30min.
01240 Processo: 0003631-58.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDIVAN JOSE DE SOUSA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o advogado constituído pelo réu para que, no
prazo de 08 dias, apresente as suas razões recursais.
01241 Processo: 0004707-83.2014.815.0371 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: EMANUEL ERIC DA ROCHA
FORMIGA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se Para comparecer a Audiencia de
Instrucao e Julgamento designada para16/02/2016, 09hs 30min
2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01242 Processo: 0000783-79.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL
DE SEGUROS ADV: RICARDO LASMAR SODRE. Despacho: Intime-se DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, SUA VISTA AO ADVOGADO,PELO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS.
01243 Processo: 0003115-19.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: SUL AMERICA SEGUROS S/
A ADV: RICARDO LASMAR SODRE. Despacho: Intime-se do desarquivamento dos autos e sua vista ao
advogado pelo prazo de 10(dez) dias.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 179/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01244 Processo: 0000880-18.2014.815.0451 - RELATORIO DE INVESTI ADOLESC AUTOR DO ATO: E. F. S.
ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. Despacho: Intime-se de que o MM Juiz autorizou o deslocamento do
adolescente, nos termosdo requerimento supramencionado e pelo prazo de 60(sessenta) dias
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01245 Processo: 0001036-19.2014.815.0091 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
PERAZZO ADV: JOSE CARLOS LOPES FERNANDES. REU: OLIVIO ALVES DO NASCIMENTO ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: WALDENE SOBRAL NASCIMENTO ADV: JOAO PINTO BARBOSA
NETO. Sentenca: Intime-sepor todo conteudo da sentenca de fls:78/80, julgou parcialmente a presente
lide, concedendo a liminar de reintegracao de posse.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 217/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01246 Processo: 0000119-07.2013.815.0391 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ELIZIANA ARRUDA
CRUZ ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. AUTOR: SUELI EZEQUIEL DE MEDEIROS ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. AUTOR: EUDESIA DE MEDEIROS NEVES ADV: VALTECIO DE ALMEIDA
JUSTO. REU: ROSANGELA DE FATIMA LEITE ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se as partes, apra tomarem ciencia da decisao de fls. 301/303 dos autos. (decisao cumprimento
liminar e sentenca concessiva da seguranca)
01247 Processo: 0000258-56.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA,JONAS GUEDES DE LIMA. Despacho: Intimese a parte executada por todo o teor do despacho de fls 120 que determinou a lavratura de termo de
penhora para, querendo, em 15(quinze) dias, ofertar impugnação.
01248 Processo: 0000337-98.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: N CLAUDINO E CIA LTDA
ARMAZEM PARAIBA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Intime-se a parte executada por
todo o teor do despacho de fls.101 que determinou a lavratura de termo de penhora para, querendo, em
15(quinze) dias, ofertar impugnação.
01249 Processo: 0000572-65.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE POSSIDONIO DO
REGO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente, em parte, o pedido.
01250 Processo: 0000574-35.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARLUCE DOS SANTOS ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: CRUZEIRO DO SUL ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinto o processo, sem analise
de merito.
01251 Processo: 0000654-33.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
SOUSA BATISTA ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
01252 Processo: 0000713-84.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ASSURANT SEGURADORA S/
A ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR. Despacho: Intime-se a parte executada por todo o teor do
despacho de fls. 89 que determinou a lavratura de termo de penhora para, querendo, em 15(quinze) dias,
ofertar impugnação.
01253 Processo: 0000862-80.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GIZEUDA DE SOUZA CUNHA
ADV: MARIA MADALENA SANTOS SOUSA AMORIM. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO,ESAU RAUEL ARAUJO DA SILVA
NOBREGA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente, em parte, o pedido.
01254 Processo: 0000922-24.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intimese a parte executada por todo o teor do despacho de fls.177 que determinou a lavratura de termo de
penhora para, querendo, em 15(quinze) dias, ofertar impugnação.
01255 Processo: 0001043-52.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada por todo
o teor do despacho de fls. 87 que determinou a lavratura de termo de penhora para, querendo, em
15(quinze) dias, ofertar impugnação.
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01256 Processo: 0001133-55.2015.815.0391 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: MUNICIPIO DE DESTERRO
PB ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentarimpugnacao a contestacao.
01257 Processo: 0001169-10.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINNACEIRA S/
A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte executada por todo o teor do despacho de fls 215 que
determinou a lavratura de termo de penhora para, querendo, em 15(quinze) dias, ofertar impugnação.
01258 Processo: 0001377-81.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA NEUMA LEITE
ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS PB
Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 63.
01259 Processo: 0001396-87.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVONETE BATISTA DA SILVA
ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMETO Despacho: Intime-se a parte autora da decisao que concedeu a medida liminar.
01260 Processo: 0001409-86.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE SOARES DA
SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO SEMEAR S/A Despacho: Intime-se a parte autora
da decisao que concedeu a medida liminar.
01261 Processo: 0001412-41.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILMA BONFIM MARTINS TOMAZ ADV: SHAENA GUEDES ROCHA,BEATRIZ FERREIRA HILARIO. REU: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora, por sua patrono, para em dez dias
especificar o fatoou cobranca que questiona nestes autos.
01262 Processo: 0001415-93.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSILENE SOUSA ALVES
ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Despacho:
Intime-se a parte autora da decisao que concedeu a medida liminar.
01263 Processo: 0001433-22.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. N. A. ADV: MANUEL
DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48(quarenta e oito) horas, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de etinção do processo sem resolução de mérito.
01264 Processo: 0001519-95.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA COSTA
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca:
Intime-se a parte autora da sentenca que julgou procedente, em parte.
01265 Processo: 0001656-09.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE DESTERRO ADV:
AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA,MARIANNA FARIAS LEITE. AUTOR: MEDONTEC ADV: OSVALDO
QUEIROZ DE GUSMAO. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente em parte.
01266 Processo: 0001905-57.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte executada por todo o teor
do despacho de fls.344 que determinou a lavratura de termo de penhora para, querendo, em 15(quinze)
dias, ofertar impugnação.
01267 Processo: 0001948-57.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ALVES DO NASCIMENTO ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA,RINALDO WANDERLEY. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,LUCIANO DE
FIGUEIREDO SA,LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Sentenca: Intime-se por todo o teor da sentença de fls. 124 que julgou extinta a presente execução ante o pagamento do débito, nos termos dos arts.
708,I c/cart. 117/120 do CPC.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 181/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01268 Processo: 0000274-30.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ANA VIEIRA ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo
extinto. cumprimento de sentenca.
01269 Processo: 0000404-88.2013.815.0491 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA
ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: FRANCO
FERREIRA PINTO Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo legal, apresentar alegacoes finais.
01270 Processo: 0000744-61.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IRACEMA GUILHERME
ESTRELA ADV: PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO,MARCELO DUARTE GUILHERME ESTRELA. REU: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO BARBOSA Sentenca: Processo extinto.
01271 Processo: 0000845-35.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANUSA MARTINS DOS
SANTOS ALVES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA.
REU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,RAYSSA LOPES BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01272 Processo: 0000853-12.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEONIDAS ADELINO DE
SOUSA ADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: DAYANE RODRIGUES
SIMOES. Sentenca: Pedido julgado procedente
01273 Processo: 0000854-46.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO AYRTON
FERNANDESREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,PAULO
LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, impugnar a penhora.
01274 Processo: 0000948-91.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LICIA MAGNA GOMES DE
ARAUJOREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR,WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. Despacho: Intimese para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, impugnar a penhora.
01275 Processo: 0001095-68.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FRANCISCO DA
SILVA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA,ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR. REU:
ESPLANADA BRASIL S/A ADV: RAUL AMARAL JUNIOR. Despacho: Pedido julgado procedente
01276 Processo: 0001513-40.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. R. D. F. ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: R. R. P. Sentenca: Pedido julgado procedente
01277 Processo: 0001658-96.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. P. E. P.REU: R. F. ADV:
ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 09.03.2016, as 09.00 horas,
no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 181/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01278 Processo: 0000303-80.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO TAVARES ADV:
BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA. REU: JOSE EDGRESSIO DE ARAUJO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Sentenca: Pedido julgado procedente reus condenados.
EDITAIS
CAPITAL
PORTARIA Nº. 009/2015- JECRIM/CG - O Dr. Giovanni Magalhaes Porto, Juiz Titular do Juizado Especial Criminal
desta Comarca, no exercicio de suas atribuições legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de
março de 2011 e numero 08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraiba.Considerando o EditalJECRIM, publicado no DJE de 26.11.2012. Considerando o pedido de desligamento do exercicio do encargo de
conciliador voluntario de HALINE TARGINO FERNANDES, datado de 03.12.2015.Considerando ainda, conforme
Certidao da Escrivania, o dia 03.12.2014, como última data de comparecimento do conciliador voluntario a este
Juizado Especial Criminal, no exercicio do encargo.Considerando o Principio da Publicidade previsto no art. 37 da
Constituicao Federal. RESOLVE: Art. 1o. Dispensar, a pedido HALINE TARGINO FERNANDES, brasileira, bacharel
em direito, do encargo de conciliador voluntario deste Juizado Especial Criminal de Campina Grande – PB, a partir
do dia 03 de dezembro de 2015. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Campina Grande, 09 de dezembro de 2015. Giovanni Magalhaes Porto - Juiz de Direito.
PORTARIA Nº. 010/2015- JECRIM/CG - O Dr. Giovanni Magalhaes Porto, Juiz Titular do Juizado Especial Criminal
desta Comarca, no exercicio de suas atribuições legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de
março de 2011 e numero 08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraiba.Considerando o EditalJECRIM, publicado no DJE de 26.11.2012. Considerando o pedido de desligamento do exercicio do encargo de
conciliador voluntario de HANIA CIBELLE TARGINO FERNANDES, datado de 03.12.2015. Considerando ainda,
conforme Certidao da Escrivania, o dia 19.12.2013, como última data de comparecimento do conciliador
voluntario a este Juizado Especial Criminal, no exercicio do encargo. Considerando o Principio da Publicidade
previsto no art. 37 da Constituicao Federal. RESOLVE: Art. 1o. Dispensar, a pedido HANIA CIBELLE TARGINO
FERNANDES, brasileira, bacharel em direito, do encargo de conciliador voluntario deste Juizado Especial
Criminal de Campina Grande – PB, a partir do dia 19 de dezembro de 2013. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicacao. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Grande, 09 de dezembro de 2015.
Giovanni Magalhaes Porto - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 282172220138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a tdos que deste vier a tomar
conhecimento ou a quem interessar possa pelo presente fica decretada a interdição de CICERO DOS SANTOS
PONTES sendo-lhe nomeada curador O SENHOR RAIMUNDO DOS SANTOS PONTES, que será doravante
rsponsavel por todos os atos da vida civil do inteditado.Opresente deverá ser públicado por tres vezes com
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PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
intervalo de 10 (dez) dias entre as públicações. dado e passado nesta cidade de João pessoaPB, aos 06 dias do
mes de dezembro de 2015. Eu Francisco Waldês Costa da Silva tec. requisitado digitei e subs crevo o presente.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 459012820118152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar
conhecimento ou a quem interessar possapelo presente fica decretada a interdição da SEVERINO GOMES,
sendo-lhenomeado curadora a senhora LUANA FERNANDES GOMES, que será doravante responsavel por
todos os atos da vida civil do interditado. O presente , deverá ser publicado por tres vezes com intervalo de
10(dez) das entre as publicações. Tudo de conformidade com a R. sentença do Dr. antônio do Amaral, juzi de
direito titular nos presentes autos. Eu Francisco Waldês Costa da Silva digitei e subscrevo o presente.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 122838720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação
de Interdição nº. 0012283-87.2014.815.2001, requerida por ANDRÉ LUIZ MARTINS DA COSTA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 46/47, em data de 14 de Julho de 2015,
na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de FRANCISCO DE
ASSIS MARTINS DA COSTA, para todos os atos da vida civil e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). Eu Maria Das
Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária. Dra. Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 250231420138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
ação de Interdição nº. 0025023-14.2013.815.2001, requerida por MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA, na qual
a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 61/63, em data de 24
de Julho de 2015, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs do CPC, a interdição de
MICHELLE TATIANA FERREIRA BATISTA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC).
Eu Maria Das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária. Dra. Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 709731220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação
de Interdição nº. 0070973-12.2014.815.2001, requerida por MARIA DO SOCORRO MACÊDO DE OLIVEIRA, na
qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 61/62, em data de
09 de Setembro de 2015, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição
de MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). Eu
Maria Das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária. Dra. Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
310796320138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado ABC Engenharia Costrucoes e Incorporacoes E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca homologatoria bem como
para o pagamento das custas no valor de R$ 154,56 Dado e passado nesta capital aos 04 de dezembro de 2015
Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7605933020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Creuza de Souza Felix E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das
custas no valor de R$ 161,12 Dado e passado nesta capital aos 04 de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7709411020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Antonio F de Almeida Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca homologatoria bem como para o
pagamento das custas no valor de R$ 170,72 Dado e passado nesta capital aos 04 de dezembro de 2015 Eu Maria
A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7949053220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Ildezia Fidelis Vieira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das
custas no valor de R$ 266,87 Dado e passado nesta capital aos 04 de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9094366820068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Maria Emilia de M Stanford E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca homologatoria bem como para o
pagamento das custas no valor de R$ 259,36 Dado e passado nesta capital aos 04 de dezembro de 2015 Eu Maria
A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9108024520068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
Jose Arruda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital
para INTIMAR o executado da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas no valor de R$
169,24 Dado e passado nesta capital aos 04 de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9128914120068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Coralio Ramos Heros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das
custas no valor de R$ 258,63 Dado e passado nesta capital aos 04 de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 21374120158152004
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta
Vara tramita a ação de Destituição do Poder Familiar movida pelo Ministerio Público contra Damião daSilva Araújo
e Luzinalva Rodrigues de Lima e como Luzinalva Rodrigues de Lima encontra-se em lugar incerto e não sabido,
é o presente Editalpara CITAR LUZINALVA RODRIGUES DE LIMA, conforme o paragrafo 2, art. 232 do CPC,
para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas,
oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285. Não sendo contestada a ação, serão reputa- dos como
verdadeiros os fatos alegados. E para no futuro não alegar ignorancia, foi expedido o presente Edital que será
publicado na forma da Lei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 48863720158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) JOSE FRANCISCO
PEDRO, natural de Guarabira/PB, nascido(a) em 14/02/1991, filho(a) de Marluce Maria da Conceição, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10 dias,
responder a acusacao - arts. 217-A (6x) c/c 71 e 226, II, todos do CP, por fato ocorrido durante o ano de 2015,
no Bairro de Mandacaru e Valentina Figueiredo, Nesta, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, ate o maximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 49573920158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) ROMERO SERGIO
SOARES FERNANDES, natural de Piancó/PB, nascido(a) em 28/11/1971, filho(a) de Minergilda Fernandes,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10
dias, responder a acusacao - art. 306 do CTB, por fato ocorrido no dia 03/05/2015, por volta das 15h30, no Bairro
do Bessa, Nesta, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate o maximo de oito,
qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 71223520108152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) IGOR DE ARAUJO
CARNEIRO, natural de São José dos Campos/SP, nascido(a) em 16/06/1983, filho(a) de Ana Nelbi Clara
Carneiro, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital,
para, em 10 dias, responder a acusacao - art. 12 da Lei 10.826/03, por fato ocorrido no dia 16/12/09, na Av.
Fernando Luiz Henrique dos Santos, 1385, Jardim Oceania, Nesta, podendo, para tanto, arguir preliminares e
alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, ate o maximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1250339720128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ANTONIO CEZAR RODRIGUES DE PAULA JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DE RG Nº
49607367-SSP/SP, CPF Nº 360.954.908-47, FILHO DE ANTONIA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE PAULA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, QUE DESDE JA CONSIDERE-SE CITADO E INTIMADO
PARA RESPONDER POR ESCRITO ATRAVES DE ADVOGADO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, AOS TERMOS
DA DENUNCIA OFERECIDA PELO MINISTERIO PUBLICO E RECEBIDA POR ESTE JUIZO QUE O ENQUADROU NO ART.171 DO CPB. E PARA QUE NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA E CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM.JUIZ DE DIREITO EXPEDIR OPRESENTE EDITAL.DADO E PASSADO NESTA
COMARCA DE JOAO PESSOA EM 04.12.2015. EU, ALEXANDRE CESAR DE MIRANDA SOARES,TECNICO
JUDICIARIO, DIGITEI-O E ASSINO. ESLU ELOY FILHO. JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Allan Dias de Sousa Nascimento e Fernanda Natasha
Pimentel/Carlos Deolindo Gonçalves e Maria José da Silva/Diego José de Menezes Porto e Ingrid
Poliana de Sousa Sarmento Lemos/Emerson Luiz da Silva e Ana Elina Coelho da Silva/Francisco
Barbosa de Lima e Maria Alice Soares/Francisco de Assis Raimundo e Rozeneide de Fátima Costa/Isaias
da Silva Brandão e Kathylyn Justiniano da Silva Batista/José Nicácio Melo dos Santos e Jaqueline
Neves Olimpio/Luciano José da Silva e Flávia Roseno de Souza Gomes/Luciano da Silva Oliveira e
Fernanda Morojó Pereira/João Paulo Silva de Barros e Andréa Cristina Deodato dos Santos/José Luis
Miranda Bastos e Cicera Silva/Walter Santana de Araújo e Sheila Thaiane Luna de Luna/Márcio Adriano
Siqueira Simão e Geórgia Andrade Santos Simão/Alex Junior Fernandes Soares e Harelle Cavalcanti
Santos. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 09 de dezembro de 2015. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
255603420118150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem que por este CITA, com o prazo de
20(vinte) dias, o titular do dominio ESPOLIO DE VICENTE PAULINO DA SILVA e seus eventuais sucessores,bem
assimos possuidores primevos KALLYANY SANTOS SOUSA e CLEYTON DOS SANTOS SOUSA, para todos os
termos da Acao de Usucapiao,processo 0025560-34.2011815.0011,requerida por ANTONIO ALMEIDA DIAS e s/
m VERONICA DJAILMA GONCALVES DIAS, onde e alegado o seguinte: que possuem como seu, desde 1995,
a posse de UM PREDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situado na rua Quebra Quilos, 85, Centro, nesta
cidade, com os seguintes limites: na frente, com a rua Quebra Quilos, onde esta situado, medindo 10,80mts de
largura; lado direito, com o leito da rua Cap. Joao de Sa, medindo 31,50mts de comprimento; lado esquerdo, com
a lateral da casa n. 99 da rua Quebra Quilos, de propriedade de Maria de Lourdes Lima Araujo, medindo32,20m
de comprimento e nos fundos, com quintal da casa 62, da rua CapJoao de Sa, de propriedade de Lival Luiz Dias,
medindo 10,88 mts de largura. Ficando os citados cientificados de que nao apresentando contestacao a acao,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos alegados pelos requerentes serao presumidos verdadeiros e
aceitos, prosseguindo-se a acao em todos os seus termos ate final julgamento. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos 04 dias do mes de Dezembro de 2015. Eu, Lindalva Barbosa, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1248663920128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este CITA com o prazo
de 20(vinte) dias, o Sr. JOSE LUIS ALVESFERREIRA, para todos os termos da acao de Usucapiao, processo
0124866-39.2012.815.0011, requerida por IVANA FERNANDES DE LACERDA, onde e alegado o seguinte: que
possui, ha mais de 10 anos, UM IMOVEL (TERRENO)situado a rua Suenia Pereira Neves, 228, nesta cidade,
contendo UMA CASARESIDENCIAL edificada de tijolos e coberta de teçhas,com area de 70,00m2, em terreno
que mede 187,00m2, limitando-se: lado direito, com a residencia 224, da rua Suenia Pereira Neves,pertencente
a Maria do Socorro Andrade de Araujo;lado esquerdo com a residencia de n. 228, da rua Suenia Pereirea Neves,
pertencente a Lindalva de Aguiar Lima; frente com a rua Suenia Pereira Neves e Fundos com a Rua Eulalia de
Araujo.Ficando advertido de que, se não for apresentado contestacao no prazo de15 (quinze) dias, a contar da
citacao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente, prosseguindo-se a acao
em todos os seus termos ate final julgamento. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Paraiba, aos 04 (quatro) dias do mes deDezembro do ano de 2015. Eu, Lindalva Barbosa, Tecnica Judiciaria,o
digitei. Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota. Juiza de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 081112343.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER saber a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811123-43.2015.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). FLAVIANO RAMOS OURIQUES, brasileiro, casado, aposentado, inscrito sob o RG de nº. 10459 PM/
PB e CPF nº. 206.285.794-20, residente e domiciliado na Rua Professor Emilio de Araujo Chaves, nº 255, Catolé,
CEP: 58411-130 – Campina Grande PB, em face de sua tia ANALICE CAVALCANTE RAMOS, brasileira, solteira,
aposentada, residente e domiciliado na Rua Newton Estilac Leal, nº 1208, Alto Branco - CEP: 58401-75, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Mal
de Alzheimer – CID 10 G 30, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Flaviano Ramos Ouriques,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de
2015. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 081090260.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0810902-60.2015.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). MONICA ANDREIA SALES BELO,brasileira, do lar, inscrita no CPF 042.497.934-94, RG 3.309.009 - 2ª Via
– SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Prudente de Morais, 125, Estação Velha - Campina Grande – PB, CEP
58.410-100, em face de sua mãe LUSINETE SALES BELO, brasileira, viúva, doméstica, portadora do RG nº
4.164.580 SSP-PB, inscrita no CPF sob o nº 333.507.794-68, Rua Prudente de Morais, 125, Estação Velha,
Campina Grande-PB, CEP 58.410-100, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DEZEMBRO DE 2015
atos da vida civil, a qual teve como causa: Dependência Química, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), Mônica Andreia Sales Belo, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias
do mês de dezembro do ano de 2015. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 39711520138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado LINDINALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, nascido
no dia 22/04/1969, serviços gerais, filho de Edson Sergio de Almeida e Inacia Oliveira de Almeida, residente na
rua Isolda Barros Torquato, n. 31, Severino Cabral, nesta cidade. atualmente residindo em lugar incerto e não
sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 0003971-15.2013.815.0011 que lhe move a Justiça Publica
desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 147, c/c com a Lei 11.340/06, foi proferida sentença
cuja parte dispositiva e a seguinte: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a denuncia para, com fulcro no art. 386, VII do CPP, ABSOLVER LINDINALDO OLIVEIRA DE
ALMEIDA da acusação de infringencia ao art. 147 do Código Penal. Após o transito em julgado desta sentença,
preencha-se e remeta-se o Boletim Individual ao Setor competente e, após, arquive-se e de-se baixa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. C. Grande, 03/12/2013. Renata Barros de Assunção Paiva . Juíza de Direito. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diario da
Justiça e afixado nas dependencias deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos
08 de dezembro de 2015. Eu, Lucia de Fatima Araujo de Souza, Técnica Judiciaria, o digitei. Renata Barros de
Asunção Paiva . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
82608820138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado FABIANO ALVES DA SILVA, brasileiro, em uniao estável, nascido no dia 12/05/1985, filho
de Jose Belbino da Silva e Maria José Alves da Silva, residente na rua Sabará, 265, Bairro das Cidades, nesta
cidade de C. Grande-PB, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, nos autos da AÇÃO PENALPROCESSO 0008260-88.2013.815.0011, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito,
podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada,
movida pela Justica Publica contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 129, parágrafo 9º do Código
Penal, c/c art. 7º, I da Lei 11.340/06, do Estatuto Punitivo Pátrio, por ter, no dia 17 de janeiro de 2013, por volta de
08h00, tendo entrado na residencia da vítima e tela agredido por meios de socos no rosto e ainda com um capacete,
razão pela qual foi acionada a policia, que efetuou a sua prisao em flagrante. E para que ninguem alegue ignorancia,
e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que sera afixado e publicado como de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, ao 08 (oito) dias do mes de dezembro de 2015. Eu, Lucia de Fatima Araujo de Souza, Tecnica
Judiciaria, o digitei. RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA - JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 88405520128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABer ao acusado MARCIO SILVA AZEVEDO, .Nego, brasileiro, em uniao estável,
segurança, natural de C. Grande-PB, nascido no dia 30/10/199, filho de Moacir Tomás Azevedo e Maria do
Livramento Silva Azevedo, residente na Quadra 216, Conjunto e Casa 16, Bairro Santa maria . Brasília - DF,
atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 000884055.2012.815.0011 que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art.
129, parágrafo 9º do Código Penal, c/c art. 7º, da Lei 11.340/06, foi proferida sentenca, cuja parte dispositiva é
a seguinte: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para,
CONDENAR MARCIO SILVA AZEVEDO com fulcro no art. 387 do CPP, para CONDENAR RODRIGO COSTA
CHAVES, acima qualificado, pela pratica da contravenção penal de vias de fato tipificada no art. 21, do decretoLei 3.688. Condenado a 02 (dois) meses de prisão simples, no regime aberto. Considerando o quantum da pena
concretamente aplicada ao réu e observando que a violencia perpetrada pela vítima foi de natureza leve, que não
incide na vedação do art. 44, I, do CP (STJ, HC 87644 / RS, HABEAS CORPUS 2007/0173180-5, j. 04/12/2007,
DJE 30/06/2008), SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR UMA RESTRITIVA DE
DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNICDADE, nos moldes do art. 46 do Código
Penal, em condições a serem a serem fixadas pelo Juizo das Execucoes Penais desta Comarca. Por se
encontrar solto, tendo respondido todo o processo nesta condição e não vislumbrar requisitos que ensejem a
decretação da preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Com o transito em julgado desta
sentenca lance-lhe o nome do livro Rol dos Culpados; remeta-se o Boletim Individual ao Setor competente;
Expeça-se Guia a VEP desta Comarca por meio virtual. Oficie-se a Justica Eleitoral, para a suspensão dos
direitos políticos, conforme dispoe o art. 15, inciso III, da CF. Custas pelo Estado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se, com as providencias necessárias. C. Grande, 13/11/2013. Renata Barros de Assunção
Paiva. Juiza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMa Juiza expedir o presente Edital que
sera publicado no Diario da Justica e no átrio das dependencias deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande-PB, aos 08 de dezembro de 2015. Eu, Lucia de Fatima Araujo de Souza, Técnica Judiciaria, o
digitei. Renata Barros de Assunção Paiva. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 97903520108150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado LUCELIO ARAUJO COSTA, brasileiro, em união estável, ajudante de
pedreiro, filho de Luiz Aires da Costa e Maria da Guia Araujo Costa, residente na Travessa Edésio Silva, n. 44,
Bairro da Liberdade, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da AÇÃO
PENAL- PROCESSO 0009790-35.2010.815.0011 que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado
como incurso nas penas nas penas do art. 147 do Código Penal, e art. 21 da Lei das Contravenções Penais,
ambos combinados com os artigos 69 e 5º da Lei 11.340/06, foi proferida sentença, cujo teor é o seguinte: Da
analise dos autos, observa-se que o processo e a prescricao estão suspensos desde 10 de maio de 2011, ou seja,
já transcorridos mais de 04 (quatro) anos até a data de hoje, (28.07.2015). Como sabido, o prazo maximo da
suspensao processual e prescricional prevista no artigo 366 do CP regula-se conforme as rédeas do artigo 109
do mesmo diploma legal. De forma que tal suspensao limita-se ao prazo máximo de pena em abstrato prevista
para o delito, sob pena de tornar-se o crime imprescritível. No caso sub examine, quanto a suposta pratica do
crime de ameaça, o qual possui previsão de punição máxima em até 06 (seis) meses . prescritível, portanto, em
dois anos, conforme antiga redação do artigo 109, inc. VI, do CP . constata-se que, da data em que foi suspenso
(10/05/2011) até a data de hoje (28/07/2015), transcorreram mais de quatro anos. Conclui-sse que esse crime
específico se encontra prescrito, na exegese da antiga redação do artigo 109, inc. IV e do art. 115 do CP . já que
decorrido lapso temporal superior a dois anos de suspensão mais dois anos de fruição do prazo prescricional.
Impõe-se, assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de ameaça
supostamente cometido pelo réu. Assim sendo, com esteio nos arts. 107, inc. IV, 109 inc. VI, e 117 do CP, e pelas
razões acima esposadas, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
réu LUCÉLIO ARAUJO COSTA quanto à acusação da prática do crime de ameaça supostamente praticado contra
a vítima Gina Carla Silva Lucena. Com o transito em julgado, remeta-se o Boletim Individual ao Setor competente
e cumpra-se com as demais providencias necessárias ao arquivamento e baixa do feito. Publique-se. Registrese. Intimem-se. C. Grande, 28/07/2015. Renata Barros de Assunção Paiva . Juiza de Direito. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diario da Justiça e afixado
no átrio das dependencias deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de
dezembro de 2015. Eu, Lucia de Fatima Araujo de Souza, Técnica Judiciaria, o digitei. Renata Barros de Assunção
Paiva . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 113711720128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSINALDO TOMAZ DE LIMA, brasileiro, em uniao estável,
funcionario publico, natural de Soledade-PB, nascido no dia 23/11/1977, filho de Inacio Vicente de Lima e Josina
Tomaz de Lima, residente no Sitio Floriano, n. 202 ou 204, Zona Rural de Lagoa Seca-PB, atualmente residindo
em lugar incerto e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 0011371-17.2012.815.0011 que lhe
move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 129, parágrafo 9º e art.147,
c/c arts. 69 e 61, II, f, todos do CP e todos c/c com o art. 7º, da Lei 11.340/06, foi proferida sentença no dia 14/
04/2015,cuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a Denúncia para, com fulcro no art. 386, VII do CPP, ABSOLVER JOSINALDO TOMAZ DE
LIMA pela imputação do crime previsto no art. 129, § 9º do CP e, com fulcro no art. 107, V do CP, EXTINGUIR
SUA PUNIBILIDADE pela prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP. Após o transito em julgado
desta sentença, preencha-se e remeta-se o Boletim Individual ao Setor competente e, após, arquive-se e de-se
baixa. Custas pelo Estado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. C. Grande, 14/04/2015. Alberto Quaresma .
Juiz de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MMJuiz expedir o presente edital, que será
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publicado no Diario da Justiça e afixado nas dependencias desde Juizado. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campina Grande-PB, aos 08 de dezembro de 2015. Eu, Lucia de Fatima Araujo de Souza, Técnica
Judiciaria, o digitei. Renata Barros de Asunção Paiva . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 126203720118150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado ALAN ALVES MORAIS, brasileiro, solteiro, garçom, nascido no dia 29/
07/1978, natural de C. Grande-PB, filho de José Renato Pereira de Morais e Maria da Paz Alves de Melo, residente
na Travesa Fortaleza, 25A, Bairro Santa Cruz, nesta cidade. atualmente residindo em lugar incerto e não sabido,
que nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 0012620-37.2011.815.0011 que lhe move a Justiça Publica desta
Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 129, parágrafo 9º, do Código Penal, com redação dada pela
Lei n. 11.340/06, foi proferida sentenca, cuja parte dispositiva e a seguinte: Isto posto e considerando tudo o tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, com fulcro no art. 387 do CPP,
CONDENAR ALAN ALVES MORAIS, acima qualificado, pela pratica do crime tipificado no art. 129, 9º do Código
Penal. Condenado a 03 (tres) meses de detenção, no regime aberto. Considerando o quantum da pena concretamente aplicada ao réu e observando que a violencia perpetrada pela vítima foi de natureza leve, que não incide
na vedação do art. 44, I, do CP, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE aplicada em uma restritiva de
direito, consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, nos moldes do art. 46 do Código Penal,
em condições a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais competente,. Com o transito em julgado desta
sentenca lance-lhe o nome no Livro do Rol dos Culpados; remeta-se o Boletim Individual ao Setor competente;
Expeça-se Guia a VEP desta Comarca por meio virtual. Oficie-se a Justica Eleitoral, para a suspensão dos
direitos políticos, conforme dispoe o art. 15, inciso III, da CF. Custas pelo Estado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se, com as providencias necessárias. C. Grande, 21/04/2013. Renata Barros de Assunção
Paiva . Juiza de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
será publicado no Diario da Justiça e afixado no átrio das dependencias deste Juizado. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande-PB, aos 08 de dezembro de 2015. Eu, Lucia de Fatima Araujo de Souza, Técnica
Judiciaria, o digitei. Renata Barros de Assunção Paiva . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
129055920138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado JOSÉ ROBERTO SOARES DA SILVA, alcunha .Beto., brasileiro, divorciado,
agricultor, nascido no dia 10/08/1961, filho de Antonio Soares da Silva e Beatriz Maria de Melo Silva, com
endereço no Sitio Raposa (próximo ao Triangulo 21), Pocinhos/PB, atualmente residindo em lugar incerto e nao
sabido, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 0012905-59.2013.815.0011, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as, e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos
autos da acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o mesmo, dando-o como incurso nas
penas do art. 129, parágrafo 9º e art. 147, ambos do CPB, na forma do art. 69 também do CP c/c art. 7º, I e II
da Lei 11.340/06, por ter, em meados do mês de fevereiro de 2013, ter jogado todas as roupas da vitima na rua
e dito que ela não entrava mais dentro de casa, e, se ela resolvesse entrar, ele .tocaria fogo em tudo.. Em razão
disto, a vítima decidiu se separar d acusado e, ele, inconformado com a separacao, foi ate o local de trabalho
da vitima, no dia 25/03/2013 e lhe desferiu um soco na boca, causando as lesoes descritas no laudo de fls. 05
dos autos. Apenas no dia 25/03/2013 prestou Boletim de Ocorrencia. E, para que ninguem alegue ignorancia, e
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que sera publicado no Diario da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 08 (oito) dias de dezembro de 2015. Eu, Lúcia de Fatima Araujo de
Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 134312620138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA ao acusado RODRIGO COSTA CHAVES, brasileiro, casado, caseiro, filho de José
Rodrigues da Costa e Maria das Graças chaves, residente na rua Ceramica, 117, Santa Rosa, nesta cidade,
atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO 001070091.2012.815.0011 que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art.
147 do CP (duas vezes), na forma do art. 69 também do CP c/c 7º, I, da Lei 11.340/06, foi proferida sentença
no dia 07/08/2014, cuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a denúncia para, com fulcro no art. 387 do CPP, para CONDENAR RODRIGO COSTA
CHAVES, acima qualificado, pela pratica do crime tipificado no art. 147 do CP (duas vezes), a 07 (sete) meses
de detenção, no regime aberto. O reu não atende aos requisitos do art. 44, inc. III, do CP, haja vista a sua conduta
social e as circunstancias do fato, aliado ainda ao cometimento de crime com grave ameaca
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