PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO
DE
ACÇÕES DE FORMAÇÃO ITED E ITUR
PARA
ENGENHEIROS E ENGENHEIROS TÉCNICOS
21 de Dezembro de 2010
Índice
1
Enquadramento ..................................................................................................... 3
2
Referencial Formativo ............................................................................................ 4
2.1
Módulos de formação ..................................................................................... 4
2.2
Modelo de formação ....................................................................................... 4
3
Requisitos para acreditação das acções de formação ........................................... 6
4
Procedimento ........................................................................................................ 8
5
Formadores e Certificados de Formação ............................................................... 9
6
7
5.1
Responsável Técnico das Acções de Formação ............................................ 9
5.2
Qualificações dos Formadores ITED e ITUR .................................................. 9
5.3
Certificado de Formação................................................................................. 9
Outras Obrigações ............................................................................................... 10
6.1
Condições para a admissão de formandos ................................................... 10
6.2
Relatório final da acção de formação ............................................................ 10
6.3
Avaliação de Conformidade .......................................................................... 10
Anexos ................................................................................................................ 12
2
1
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, veio impor uma profunda alteração na forma como
os técnicos podem ser considerados qualificados para o exercício da actividade de
projectista e instalador ITED/ITUR.
O texto final do diploma legal remete para as associações profissionais de direito público,
Ordem dos Engenheiros (OE) e Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), a identificação
dos técnicos que se consideram habilitados ao exercício da actividade de projectista ou
instalador ITED, recaindo sobre essas associações a responsabilidade de proceder à
actualização de conhecimentos dos técnicos nelas inscritos. Nesse sentido, foram
definidos, em sede de protocolo entre o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
(ANACOM), a OE e a OET, um conjunto de princípios a adoptar no reconhecimento das
habilitações necessárias ao desempenho das actividades de projectista/instalador ITED e
ITUR, bem como o referencial formativo, adoptado por ambas as associações
profissionais, para reconhecimento das habilitações dos respectivos membros.
As acções de formação acreditadas para efeitos de formação de Engenheiros e
Engenheiros Técnicos serão designadas pela Comissão de Acompanhamento (CA) ao
protocolo, constituída por membros da ANACOM, da OE e da OET. Será esta comissão
que terá a responsabilidade de acreditar as acções de formação a ministrar pelas
entidades formadoras, bem como a função de fiscalização ao nível dos cursos oferecidos
a Engenheiros e Engenheiros Técnicos.
3
2
Referencial Formativo
2.1
Módulos de formação
Para efeitos de formação de actualização e habilitante em ITED e ITUR foram
definidos três módulos formativos, de acordo com a tabela abaixo:
Carga
Horária
(horas)
Módulo
Designação
ITED–A
Projecto e Instalação ITED – Actualização
50
ITED–B
Projecto e Instalação ITED – Habilitação
100
Projecto e Instalação ITUR
25
ITUR
Estes módulos formativos cobrem os diversos aspectos técnicos, considerados
essenciais, para assegurar a qualidade dos projectos e das instalações ITED e ITUR.
No Anexo B estão definidos os conteúdos para os diferentes módulos formativos. Os
módulos, no seu conjunto, formam quatro planos curriculares alternativos que
reflectem as diferentes situações:
Projectista/Instalador
ITED
Título
Actualização
Módulo
Formativo
Tipo
ITED–A
(50 horas)

Actualização

ITUR
(25 horas)
50
horas
Habilitação

ITED–B
(100 horas)
Carga Horária:
2.2
Habilitação
Projectista/Instalador
ITUR
100
horas



75
horas
125
horas
Modelo de formação
Dado o público-alvo da formação, recomenda-se que seja dado maior ênfase aos
assuntos relacionados com
a evolução tecnológica das infra-estruturas
de
telecomunicações, bem como aspectos de projecto e de laboratório.
A formação teórica, prática e de laboratório deverá ocupar entre 80 a 90% do tempo
total de formação, sendo os restantes 10 a 20 % utilizados na avaliação do formando.
4
A componente de formação teórica, prática e de laboratório deverá conter os seguintes
componentes:

Componente teórica – 40%. Exposição dos conceitos associados às
ITED/ITUR, enquadramento normativo, regras. Conhecimentos técnicos e
científicos considerados fundamentais para o desempenho com qualidade das
competências associadas;

Componente prática – 40%. Realização de exemplos práticos ao nível de
projecto, designadamente o dimensionamento e desenho das redes de
tubagens e de cabos, e de todo o equipamento associado às ITED/ITUR.
Deverá ser contemplado nesta componente prática todos os procedimentos
relativos à escolha de equipamento, e ao preenchimento de toda a
documentação técnica que integra o projecto, de acordo com manuais
técnicos;

Componente laboratório – 20%. Realização de exemplos de instalações de
equipamento ao nível das redes de pares de cobre, cabo coaxial e fibra óptica.
Ensaios e medidas.
A avaliação final deverá contemplar uma componente baseada na elaboração e
defesa de um projecto tipo. A componente teórico-prática deverá consistir numa prova
escrita, com duração de 2 a 3 horas, que permita avaliar os conhecimentos técnicos e
científicos adquiridos ao longo da formação.
5
3
Requisitos para acreditação das acções de formação
Para efeitos de acreditação das acções de formação para Engenheiros e Engenheiros
Técnicos, as entidades formadoras deverão estar previamente designadas pela
ANACOM como entidades formadoras ITED e/ou ITUR, cumprindo todos os requisitos
previstos no documento: “Procedimentos de Registo e Renovação de Entidades
Formadoras”.
Tendo por base a designação anteriormente referida, a entidade deverá submeter à
ANACOM a seguinte documentação, específica para a formação de Engenheiros e
Engenheiros Técnicos, através do endereço electrónico [email protected]:

Formulário de candidatura (anexo A)

Dossier de formação
A entidade formadora deverá indicar no formulário de candidatura se pretende
ministrar os módulos ITED-A (Actualização), ITED-B (Habilitação) e/ou ITUR para
Engenheiros e Engenheiros Técnicos.
O dossier de formação deverá conter toda a informação relevante para a apreciação
das acções de formação por parte da CA, designadamente:
a) Nome, habilitação e número de inscrição na respectiva associação profissional
do responsável técnico pela formação;
b) Nome, habilitações e experiência profissional dos formadores envolvidos na
acção;
c) Planificação do curso onde conste a seguinte informação relativa a cada uma
das sessões previstas:
i.
Identificação do formador;
ii.
Duração da sessão;
iii.
Objectivos específicos da sessão;
iv.
Conteúdos tratados na sessão;
v.
Métodos e técnicas pedagógicas utilizadas;
vi.
Actividades pedagógicas desenvolvidas na sessão;
vii.
Recursos utilizados.
d) Indicação da data e do local previstos para a administração de cada acção de
formação.
6
É requisito para acreditação das acções de formação, que as entidades demonstrem
que a organização e as práticas técnicas e pedagógicas utilizadas, estão em
conformidade com o referencial formativo definido no capítulo 2 deste documento.
Caso pretenda, posteriormente, realizar uma acção de formação em local diferente do
inicialmente indicado, deverá informar a ANACOM desse facto com 15 dias úteis de
antecedência do início da mesma. De igual modo, caso exista uma alteração das
condições de candidatura, tais como da equipa de formadores, dos conteúdos, das
datas de formação ou das cargas horárias, a mesma deverá ser comunicada à
ANACOM dentro dos mesmos prazos.
7
4
Procedimento
O procedimento para acreditação das acções de formação específicas para
Engenheiros e Engenheiros Técnicos, deverá ter em conta o seguinte:
1. Anterior designação pela ANACOM como Entidade Formadora ITED e/ou
ITUR.
2. Envio para a ANACOM ([email protected]) dos documentos
referidos em 3 (formulário de candidatura e dossier de acção de formação), 15
dias úteis antes da data prevista para início da acção de formação.
3. Após análise da documentação por parte da CA, será produzido um parecer
num prazo máximo de 10 dias úteis após recepção do pedido de acreditação,
que será imediatamente comunicado à entidade formadora, e que poderá ter
os seguintes resultados:
a. Estão satisfeitos todos os requisitos, sendo o pedido deferido;
b. Embora estejam satisfeitos os requisitos mínimos, sendo o pedido
deferido, existirão recomendações que deverão ser tomadas em
consideração;
c. Não estão satisfeitos os requisitos mínimos, sendo o pedido indeferido.
4. Em caso de indeferimento, ou caso existam aspectos a melhorar/corrigir, a
entidade formadora terá 5 dias úteis para contradizer parecer ou corrigir os
aspectos apontados no parecer.
5. Caso seja emitido parecer positivo, serão divulgadas no sítio da ANACOM as
respectivas acções de formação.
6. Qualquer alteração dos dados constantes da candidatura, tais como datas,
locais, formadores, conteúdos programáticos, cargas horárias, deverão ser
comunicados à ANACOM com uma antecedência mínima de 15 dias úteis,
relativamente ao início da acção de formação.
7. Após terminada a acção de formação a entidade formadora deverá enviar ao
ICP-ANACOM o relatório final de acção de formação, tal como previsto no
ponto 6.2 do presente documento.
8
5
Formadores e Certificados de Formação
5.1
Responsável Técnico das Acções de Formação
As entidades formadoras deverão indicar, para cada acção de formação, um
Responsável Técnico, detentor das seguintes qualificações:

Para a acção de formação ITED-A (Actualização) e ITED-B (Habilitação) o
Responsável Técnico deve ter as qualificações descritas na alínea a), do n.º 1,
do artigo 67.º, do DL n.º 123/2009;

Para a acção de formação ITUR o Responsável Técnico deve ter as
qualificações descritas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 41.º e 74.º, do DL n.º
123/2009.
5.2
Qualificações dos Formadores ITED e ITUR
Além de cumpridas as exigências previstas nos “Procedimentos de Registo e
Renovação de Entidades Formadoras”, editado pela ANACOM, os técnicos deverão
ser detentores das seguintes qualificações:

Para ministrar a acção de formação ITED-A (Actualização) e ITED-B
(Habilitação), os Formadores devem ter as qualificações descritas na alínea a),
do n.º 1, dos artigos 67.º e 74.º, do DL n.º 123/2009;

Para ministrar a acção de formação ITUR os Formadores devem possuir as
qualificações descritas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 37.º e 41.º, do DL n.º
123/2009.

Em ambas as situações, o formador terá de ter experiência profissional
comprovada na área.
Para determinadas áreas curriculares poderá ser admitido outro tipo de formadores,
detentores de qualificações adequadas aos módulos a ministrar.
5.3
Certificado de Formação
Os Certificados de Formação Profissional, a emitir pelas Entidades Formadoras,
devem cumprir a legislação em vigor, nomeadamente o modelo aprovado pela
DGERT.
9
6
Outras Obrigações
6.1
Condições para a admissão de formandos
Para a frequência da formação ITED-A (Actualização) serão admitidos apenas os
candidatos portadores da declaração da respectiva associação profissional,
reconhecendo a qualificação de projectista/instalador ITED.
Para a frequência da formação ITED-B (Habilitação) serão admitidos apenas os
candidatos que se encontrem nas condições referidas na alínea a), do n.º 1, dos
artigos 67.º e 74.º, do DL n.º 123/2009, e que façam prova de inscrição válida na
respectiva associação.
Para a frequência da formação ITUR serão admitidos apenas os candidatos que se
encontrem nas condições referidas na alínea a), do n.º 1, dos artigos 37.º e 41.º, do
DL n.º 123/2009, e que façam prova de inscrição válida na respectiva associação.
6.2
Relatório final da acção de formação
No final de cada acção de formação a entidade formadora deverá enviar à ANACOM o
relatório final de formação, no qual deverá constar:
a) Lista de participantes na acção de formação, com identificação da respectiva
associação e respectivo número de membro;
b) Resultado da avaliação individual de cada formando, incluindo as componentes
utilizadas para o cálculo da classificação final;
c) Síntese avaliativa dos formandos sobre o curso e sobre os formadores;
d) Síntese avaliativa do curso pelo formador.
6.3
Avaliação de Conformidade
As entidades formadoras devem, no âmbito das acções de formação para
Engenheiros e Engenheiros Técnicos, manter em arquivo todos os dados relevantes,
para avaliação posterior da acção por parte da CA, designadamente:
a) Documentos associados à inscrição dos formandos;
b) Planificação do curso;
c) Projecto realizado e todos os elementos utilizados na avaliação;
d) Ensaios realizados;
e) Exames;
f)
Questionários de avaliação do curso por parte dos formadores;
10
g) Síntese avaliativa do curso.
O cumprimento dos requisitos pode ser avaliado em qualquer altura e em diversas
ocasiões, no prazo de um ano após o final da acção de formação do curso, devendo
as entidades facultar o acesso às instalações onde se realizam os cursos, bem como a
toda a documentação e outros elementos inerentes.
A observação do incumprimento dos requisitos pode determinar, consoante a sua
gravidade e o momento da ocorrência, o indeferimento do pedido de acreditação de
acções de formação posteriores.
11
7
Anexos
12
Anexo A
Formulário de Candidatura
13
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA PARA ACREDITAÇÃO DE ACÇÕES DE
FORMAÇÃO PARA ENGENHEIROS E ENGENHEIROS TÉCNICOS
Curso:
(ITED-A, ITED-B ou ITUR)
Data de Início:
Data de Fim:
Local:
Identificação da Entidade Formadora
Denominação Social:
Endereço:
Código Postal:
Telef.:
Localidade:
Fax:
URL:
Coordenadas GPS:
E-mail de contacto:
Data de designação como entidade formadora, pela ANACOM:
Responsável Técnico pelas acções de Formação
Nome:
Deve ser acompanhado pelo respectivo Curriculum Vitae
Formadores
Nome:
Deve ser acompanhado pelo respectivo Curriculum Vitae
Local de Administração da Acção de Formação
Endereço:
Código Postal:
Telef.:
Localidade:
Fax:
E-mail:
Coordenadas GPS:
Observações:
14
Anexo B
Descrição dos Conteúdos Programáticos dos
Módulos de Formação
15
ITED–A
Objectivos
Destinatários
Pré-requisitos
Projecto e Instalação ITED - Actualização
50
horas
Adequar os conhecimentos dos projectistas e instaladores ITED às
exigências técnicas, introduzidas pela 2.ª edição do Manual ITED.
Projectistas/Instaladores ITED, inscritos na OE ou na OET
,
considerados por estas associações com habilitação para o desempenho
daquelas funções.
Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito não se cumpra,
será obrigatória a frequência de um módulo específico nesta área.
Conteúdos
1. Introdução
2. Enquadramento jurídico e normativo das ITED
3. Partes constituintes de uma rede ITED - Materiais, equipamentos (constituição e
características)
3.1. Cabos de pares de cobre e respectiva conectorização
3.2. Cabos coaxiais e respectiva conectorização
3.3. Dispositivos de redes coaxiais
 Antenas, amplificadores, processadores, conversores e moduladores
 Repartidores, derivadores e comutadores (multiswitches)
3.4. Cabos de fibra óptica e respectiva conectorização
3.5. Tubagem das redes colectiva e individual
 Tubos, calhas e caminhos de cabos. Caixas, armários, bastidores. Salas técnicas
4. Dimensionamento das redes de cabos e tubagem (alterações ao normativo
anterior)
4.1. Regras genéricas de projecto ITED
4.2. Rede colectiva e individual de pares de cobre – dimensionamento
 Elementos passivos e activos de uma instalação xTP
 Tipos de ensaios para cabos xTP
 Particularidades de redes residenciais. Particularidades de redes empresariais
4.3. Rede colectiva (CATV, MATV e SMATV) e individual de cabos coaxiais dimensionamento
 Tecnologias de difusão digital – DVB-T, DVB-S e DVB-C
 Sistemas de CATV. Sistemas do tipo A (MATV – Radiodifusão Terrestre)
 Sistemas do tipo B (SMATV – Radiodifusão Satélite)
 Sistemas individuais e colectivos de antenas. Amplificação e processamento
 Tipos de ensaios para cabos coaxiais
4.4. Rede colectiva e individual de FO – dimensionamento
 Optoelectrónica (natureza da luz, leis de Snell, difracção da luz, abertura
numérica)
 Princípios de transmissão em FO
 Características dos diferentes componentes utilizados em sistemas de
comunicação óptica (fontes de luz, splitters, acopladores e conectores)
 Principais tecnologias de comunicação óptica em redes de acesso do tipo FTTx
 Projecto de redes de acesso em FO
 Testes e ensaios em sistemas de comunicação óptica
 Adaptação de edifícios já existente à FO
4.5. Sistemas de FWA
4.6. Rede colectiva e individual de tubagens - dimensionamento
4.7. Ligações à rede pública
4.8. Protecções e ligações de terra
16
5.
6.
7.
8.
4.9. Execução de lista de materiais, plano de trabalhos e orçamento
4.10.
Elaboração e preenchimento de documentação técnica para projecto ITED e
termo de responsabilidade
Caso prático - Elaboração de um projecto ITED de um edifício misto
Instalação
6.1. Rede de tubagem
6.2. Rede de cabos
6.3. Dispositivos (armários, caixas, conectores, etc.)
Ensaios em PC, CC e FO – exemplos práticos
Avaliação Final
ITED–B
Objectivos
Destinatários
Pré-requisitos
Projecto e Instalação ITED - Habilitante
100
horas
Dotar os participantes das competências necessárias à actividade de
projectista e instalador ITED, cumprindo as normas técnicas introduzidas
pela 2.ª edição do Manual ITED.
Membros da OE ou da OET, não considerados por estas associações
como tendo habilitação para o desempenho da actividade de projectistas
e instaladores ITED, e que pretendam iniciar a actividade profissional
nesta área.
Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito não se cumpra
será obrigatória a frequência de um módulo específico nesta área.
Conteúdos
1. Introdução
2. Enquadramento jurídico e normativo das ITED
3. Partes constituintes de uma rede ITED - Materiais, equipamentos (constituição e
características)
3.1. Cabos de pares de cobre e respectiva conectorização
3.2. Cabos coaxiais e respectiva conectorização. Dispositivos de redes coaxiais
3.3. Cabos de fibra óptica e respectiva conectorização
3.4. Tubagem da rede colectiva e individual
4. Classificações ambientais – Regras MICE
5. Dimensionamento das redes de cabos e tubagem
5.1. Regras genéricas de projecto ITED
5.2. Rede colectiva e individual de pares de cobre – dimensionamento
 Transmissão digital em pares de cobre – princípios e constrangimentos
 Elementos passivos e activos de uma instalação xTP
 Tipos e unidades de medida. Ensaios para cabos xTP
 Particularidades de redes residenciais e de redes empresariais. Exemplos
práticos
5.3. Rede colectiva (CATV, MATV e SMATV) e individual de cabos coaxiais –
dimensionamento
 Sinal de TV, espectro de RF e unidades de medida
 Tecnologias de difusão digital – DVB-T, DVB-S e DVB-C
 Sistemas de CATV. Sistemas do tipo A (MATV – Radiodifusão Terrestre)
 Sistemas do tipo B (SMATV – Radiodifusão Satélite). Televisão Digital Terrestre
(TDT)
 Sistemas individuais e colectivos de antenas. Amplificação e processamento
 Tipos de ensaios para cabos coaxiais
17
5.4. Rede colectiva e individual de FO – dimensionamento
 Optoelectrónica (natureza da luz, leis de Snell, difracção da luz, abertura
numérica)
 Princípios de transmissão em FO
 Características dos diferentes componentes utilizados em sistemas de
comunicação óptica (fontes de luz, splitters, acopladores e conectores)
 Principais tecnologias de comunicação óptica em redes de acesso do tipo FTTx
 Projecto de redes de acesso em FO
 Testes e ensaios em sistemas de comunicação óptica
 Adaptação de edifícios já existente à FO
5.5. Sistemas de FWA
5.6. Rede colectiva e individual de tubagens - dimensionamento
5.7. Ligações à rede pública
5.8. Protecções e ligações de terra
5.9. Execução de lista de materiais, plano de trabalhos e orçamento
5.10.
Elaboração e preenchimento de documentação técnica para projecto ITED e
termo de responsabilidade
6. Caso prático - Elaboração de um projecto ITED de uma moradia
7. Caso prático - Elaboração de um projecto ITED de um edifício misto
8. Instalação
8.1. Rede de tubagem
8.2. Rede de cabos
8.3. Dispositivos (armários, caixas, conectores, etc)
9. Ensaios em PC, CC e FO – exemplos práticos
10. Avaliação final
ITUR
Projecto e Instalação ITUR
25
horas
Objectivos
Dotar os participantes das competências necessárias à actividade de
projectistas e instaladores ITUR, cumprindo as normas técnicas
introduzidas pela 1.ª edição do Manual ITUR.
Destinatários
Membros da OE ou da OET com formação na 2.ª edição do Manual
ITED, que pretendam iniciar a actividade profissional na área das ITUR.
Pré-requisitos
Experiência de trabalho em CAD e formação na 2.ª edição do Manual
ITED. Caso estes pré-requisitos não se cumpram será obrigatória a
frequência de módulos específicos nestas áreas.
Conteúdos
1. Enquadramento jurídico e normativo das ITUR
2. Informações de carácter geral sobre as ITUR públicas e privadas, objectivos,
âmbitos de aplicação e fronteiras
3. Características gerais dos materiais das redes de tubagem e de cablagem (quando
aplicáveis – ITUR privadas)
4. Projecto
4.1. Condicionantes, documentação geral e procedimentos administrativos
4.2. Regras técnicas ITUR pública – topologia da rede de tubagens e localização das
infra-estruturas de subsolo
4.3. Regras técnicas ITUR privadas – ATU e correspondentes requisitos funcionais,
redes de tubagem e redes de cabos
18
5.
6.
7.
8.
9.
4.4. Protecções, ligações à terra e alimentação eléctrica das ITUR
4.5. Execução de lista de materiais, plano de trabalhos e orçamento
4.6. Elaboração e preenchimento de documentação técnica para projecto ITUR e termo
de responsabilidade
Instalação
5.1. Condições de estabelecimento das obras nomeadamente de sinalização e
segurança
5.2. Protecção de pessoas e bens – protecção das instalações e terras de protecção
5.3. Rede de tubagens, câmaras de visita e operação, pedestais, armários e nichos
5.4. Cablagem das ITUR privadas
Caso Prático – Elaboração de projecto ITUR pública
Caso Prático – Elaboração de projecto ITUR privada
Ensaios da rede de tubagens e das redes de cablagem (quando aplicável – ITUR
privadas)
Avaliação final
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Publicação: 28.12.2010
Autor: ANACOM
Geração de ficheiro: 26.10.11
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procedimentos para acreditação acções de formação