REGULAMENTO DO CENTRO DE
FORMAÇÃO - INOVIPC
(PROPOSTA)
1. Nota Introdutória
Qualquer processo formativo de qualidade exige medidas e instrumentos de
normalização e controlo, que garantam desempenhos de excelência e correcções a
eventuais desvios aos objectivos estratégicos programados.
Com vista a melhorar os níveis de qualidade da formação do Instituto Politécnico de
Coimbra, e dos trabalhadores da administração pública no geral, impõe-se a adopção de
um documento referencial que normalize e garanta uma monitorização mais eficaz e
eficiente do processo formativo.
Com esse propósito, o INOVIPC elaborou o presente regulamento de formação que tem
como objectivo primeiro sistematizar e normalizar procedimentos relativos à formação
profissional contínua.
Impõe-se pela dispersão normativa actualmente existente, nalguns casos desactualizada,
e pela necessidade de introdução e/ou actualização de normas de desempenho de todos
os agentes envolvidos no processo formativo em causa.
Caracteriza-se como um instrumento em construção e actualização permanente, razão
pela qual a sua estrutura foi baseada em princípios flexíveis, de modo a se adaptar a
modificações que ocorram ao nível da organização e funcionamento das acções de
formação.
Sempre que se justificar, o presente instrumento normativo deve ser objecto de revisão
de forma a serem introduzidas alterações ou normas não previstas e cuja necessidade
tenha sido detectada em cada ciclo anual de formação. Sempre que se verificarem
alterações ao presente regulamento, estas devem ser obrigatoriamente aprovadas antes
do início de um novo ciclo formativo.
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INOVIPC – Centro de Formação
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2. Agentes da formação
Intervêm no processo da formação do INOVIPC o Presidente do Instituto Politécnico
de Coimbra, o Coordenador do INOVIPC e a Comissão de Formação
2.1 Do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC)
O Presidente do IPC aprova a politica de formação, os regulamentos e homologa o
Plano Geral de Formação.
2.2 Da Coordenador INOVIPC
O Coordenador aprova o plano de formação cuja execução é da sua responsabilidade.
Compete-lhe:
1. Garantir a qualidade da formação do INOVIPC;
2. Garantir o cumprimento integral do presente normativo;
3. Apresentar ao Presidente do IPC a proposta aprovada do Plano Geral de
Formação;
4. Aprovar a integração de formadores na bolsa de formadores utilizada nas acções
de formação cuja execução é da sua responsabilidade;
5. Decidir sobre a suspensão de acções de formação;
6. Aprovar os conteúdos programáticos de formação;
7. Gerir um Fundo de Maneio da formação INOVIPC;
8. Apresentar ao Presidente do IPC relatório anual de das acções de formação.
9. Dar execução às deliberações da Comissão de Formação relativas à formação;
10. Decidir sobre acções a integrar no plano de formação anual, para além das
acções aprovadas pela Comissão de Formação, e cuja execução é da
responsabilidade;
11.As acções referidas no ponto anterior obedecem necessariamente a estudo de
viabilidade financeira;
12.Coordenar o processo de selecção dos formandos, de acordo com os métodos e
critérios aprovados em regulamento próprio;
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13. Acompanhar o funcionamento das acções de formação e despachar assuntos
correntes, tomando as decisões que se mostrem necessárias para o bom
funcionamento da formação, nomeadamente:
•
Aspectos de logística;
•
Substituição de formadores por motivos de força maior;
•
Alterações de horários;
14. Acompanhar o desempenho das acções de formação da responsabilidade de
outras entidades de formação e de que o INOVIPC é promotor.
15. Elaborar um relatório final de avaliação das acções de formação realizadas, onde
sejam identificados os respectivos pontos fortes e eventuais pontos fracos e
apresentadas propostas de correcção e melhoria.
2.3 Da Comissão de Formação
2.3.1 Composição
A Comissão de Formação do INOVIPC é constituída pelo Coordenador INOVIPC,
pelos/as responsáveis máximos das diversas Unidades Orgânicas do IPC e na ausência
destes pelos elementos designados em representação das Unidades Orgânicas.
2.3.2 Reuniões
A Comissão de Formação reúne em sessão plenária, para a elaboração de propostas de
políticas de formação, elaboração de propostas de regulamentos relativos ao sector de
formação e para aprovar a proposta de Plano Geral de Formação.
A Comissão de Formação reúne em sessão restrita para elaborar o plano de formação
cuja execução é responsabilidade do Coordenador do INOVIPC
3. Apoio logístico
O apoio administrativo e logístico às acções de formação realizadas pelo INOVIPC são
da responsabilidade do secretariado deste.
Ao secretariado, compete:
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1. Assegurar o integral cumprimento do presente normativo;
2. Gerir o processo de inscrição de formandos;
3. Disponibilizar e assegurar o normal funcionamento do equipamento informático
afecto a cada acção de formação;
4. Disponibilizar e assegurar o bom estado do equipamento de apoio pedagógico
afecto a cada acção de formação;
5. Assegurar que as salas de formação e os respectivos espaços contíguos se
encontrem em condições para o normal funcionamento da formação;
6. Organizar e garantir a distribuição de pastas de formação com informação
pertinente para o(a) formando(a), em suporte electrónico e/ou papel,
nomeadamente conteúdos programáticos, bibliografia referencial ou manuais de
formação elaborados pelos respectivos (as) formadores (as);
7. Proceder ao tratamento estatístico dos instrumentos de avaliação das acções de
formação referenciados no presente normativo;
8. Elaborar até cinco dias úteis após o fim de cada acção de formação, um relatório
que identifique os aspectos administrativos, de apoio técnico e outras
ocorrências eventualmente verificadas.
3.1. Atendimento
O secretariado é o responsável pelo atendimento a todos os agentes participantes no
processo formativo na morada: Rua da Misericórdia – Lagar dos Cortiços 3045-093
Coimbra
Horário de atendimento: 2ª A 6ª FEIRA DAS 09H 30M ÀS 17H 30M
O secretariado poderá ser assim contactado presencialmente, via telefone, fax e email
e através dos seguintes contactos: TELEFONE: +351 239 802 350, Fax: +351 239
802 359 / ENDEREÇO ELECTRÓNICO [email protected]
4. Plano de formação
O Plano Geral de Formação é estruturado a partir de propostas da Comissão de
Formação, com base nos diagnósticos de necessidades de formação realizados, e ainda
de propostas da iniciativa dos avaliadores das diversas Unidades Orgânicas, no âmbito
do SIADAP.
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A elaboração do Plano Geral de Formação deve obedecer aos seguintes requisitos:
1. QUALIDADE do projecto formativo na sua globalidade;
2. OPORTUNIDADE dos conteúdos programáticos;
3. RENOVAÇÃO de temáticas formativas.
4. COMPETÊNCIAS exigíveis no desempenho funcional.
Cada projecto de formação deve conter os elementos definidos no ANEXO 1
(REFERENCIAL DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO).
O Plano Geral de Formação é homologado pelo Presidente do Instituto Politécnico de
Coimbra, até 31 de Outubro.
5. Comunicação do plano de formação
O plano de formação é divulgado em suporte papel e electrónico. A primeira e principal
fase de divulgação, deve ocorrer durante o mês de Dezembro, através dos seguintes
canais de comunicação:
1. Electronicamente no sítio web do INOVIPC;
2. Por correio electrónico a associados e a organizações para quem o plano de
formação seja relevante, considerando a sua área de negócio;
3. Nos locais de atendimento ao público do INOVIPC e do IPC, por via da
distribuição de informação em suporte papel.
4. A segunda fase de distribuição do plano de formação decorre de forma
permanente durante todo ano civil, através do sítio web da INOVIPC e da
distribuição de respectivo folheto.
5. No sítio Web as acções de formação da responsabilidade do Coordenador
INOVIPC são divulgadas através do formato constante no ANEXO 2
(MODELO DE DIVULGAÇÃO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO EM SITIO
WEB - FORMIGA).
6. Formação dirigida
No âmbito da promoção e aperfeiçoamento científico e técnico de profissionais de
informação e documentação, INOVIPC pode promover, sempre que solicitado, acções
de formação dirigida a organizações e a público-alvo específicos. Esta formação pode
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ser formatada, com as devidas adaptações, a realidades profissionais concretas, a partir
da oferta existente no plano de formação anual ou formatada exclusivamente em função
das necessidades de formação da organização que a solicitou. Os projectos de formação
dirigida devem conter os seguintes elementos:
1. Designação da acção;
2. Identificação do(a) formador(a);
3. Objectivos;
4. Carga horária;
5. Data de calendário;
6. Publico Alvo;
7. Número de formandos;
8. Programa discriminado pelo número de dias da acção de formação;
9. Equipamento informático requerido;
10. Material pedagógico requerido;
11. Outra informação pertinente.
7. Dos formadores
7.1 Bolsa de formadores
Podem integrar a bolsa de formadores do INOVIPC todos os profissionais detentores de
formação específica na área informação e documentação comprovada ou outras
relevantes e de experiência profissional igualmente relevante na área em causa e/ou
detentores de Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP), de modo a garantir formação
com elevados níveis de qualidade.
Examinando as devidas excepções, poderão ser considerados os Curricula de
Formadores (as) não certificados (as), em caso de:
1. Formadores (as) com formação académica ou profissional num domínio muito
específico onde a oferta formativa é muito limitada;
2. Formadores (as) com qualificação técnica muito específica, obtida através da
significativa experiência profissional, difícil de encontrar no mercado dos
Formadores certificados.
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Para integrar a bolsa de formadores deve ser preenchido o formulário constante no
ANEXO 3 (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA BOLSA DE FORMADORES), a
entrega de curriculum vitae actualizado, segundo modelo europeu (Europass-CV) e em
formato PDF com fotografia actualizada, nos casos de não associado ou de associado
cuja fotografia se encontre desactualizada.
A integração de formadores (as) na respectiva bolsa está sujeita à aprovação do(a)
Coordenador do INOVIPC.
7.2 Honorários
Os honorários devidos aos formadores são fixados em função dos valores de mercado e
tendo como referencial o POPH.
Os (as) formadores (as) têm direito a subsídio de transporte e de alojamento sempre que
as acções de formação por si ministradas decorram em localidades que se situem a
distancias superiores a 40km da sua residência oficial. O subsídio de transporte é
processado sempre que se verifique uma e apenas uma das seguintes modalidades:
1. Deslocação em transporte próprio, com direito ao pagamento de portagens e
subsídio de transporte calculado em função da distância em quilómetros
percorrida, de acordo com a tabela de subsídios de transporte praticada na
Administração Pública;
2. Deslocação em transporte público, com direito ao pagamento do bilhete de
2ªclasse.
É prerrogativa do INOVIPC optar sempre pela modalidade que se verifique menos
onerosa.
O subsídio de alojamento inclui pagamento de dormida com pequeno-almoço incluído e
é processado sempre que a duração da formação seja superior a um dia. A escolha do
local de alojamento e a respectiva reserva é efectuada pelo secretariado de apoio à
formação, devendo privilegiar-se sempre o alojamento do próprio IPC. O
processamento e o pagamento de remunerações e subsídios são efectuados no prazo de
30 a 90 dias após o fim de cada acção de formação. Os pagamentos referenciados estão,
obrigatoriamente, dependentes do preenchimento dos seguintes requisitos:
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1. Preenchimento do formulário constante no ANEXO 4 (FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO DE ACÇÃO DE FORMAÇÃO REALIZADA);
2. Entrega dos originais dos recibos de portagens e informação escrita do número
de quilómetros percorridos;
3. Entrega de bilhetes de transporte público utilizado em alternativa ao requisito
anterior;
4. Entrega do relatório de avaliação da formação previsto em 7.4;
5. Emissão de recibo verde, no que respeita a honorários.
6. O pedido de emissão de recibo verde é efectuado nos termos do modelo de
ofício constante no ANEXO 5 (PAGAMENTO DE HONORÁRIOS: MODELO
DE OFÍCIO).
7.3 Direitos
São direitos dos formadores:
1. Terem acessos aos materiais pedagógicos e equipamento informático por si
requisitados;
2. Terem acesso à avaliação das acções de formação por si realizadas;
3. Serem abonados pelo número efectivo de horas de formação;
4. Serem abonados de subsidio de transporte e alojadas, sempre que se verifiquem
as situações previstas em 7.2.
7.4 Deveres
São deveres dos formadores:
1. Remeter ao secretariado da formação toda a informação necessária à sua
realização, nomeadamente, programas, bibliografia referencial, dossiers de apoio
entre outros. A entrega da informação referenciada deve obrigatoriamente ser
feita em suporte electrónico até cinco dias úteis antes do início de cada acção de
formação;
2. Possuir o domínio técnico actualizado relativo à área de formação em que é
especialista;
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3. Possuir o domínio dos métodos e das técnicas pedagógicas adequadas ao tipo e
ao nível de formação que desenvolve;
4. Possuir competências na área da comunicação que proporcionem um ambiente
facilitador do processo de ensino/aprendizagem;
5. Garantir o cumprimento dos objectivos e programa de cada acção de formação;
6. Apresentar-se com assiduidade e pontualidade nas acções de formação, sendo o
controlo de presenças (quando aplicável) realizado em registo próprio (ANEXO
6);
7. Respeitar a carga horária de cada acção de formação;
8. Zelar pelos meios técnicos e materiais postos à sua disposição;
9. Registar o sumário (quando aplicável) em registo próprio (ANEXO 7)
10. Realizar a avaliação da aprendizagem (quando aplicável);
11. Elaborar relatório de avaliação da formação, onde devem ser obrigatoriamente
identificados os pontos fortes e fracos de cada acção bem como medidas de
melhoria a implementar considerando eventual reedição da acção, e enviado ao
Coordenador INOVIPC num prazo máximo de 10 dias úteis.
8. Dos formandos
8.1 Processo de inscrição
O processo de inscrição em acções de formação do INOVIPC pode ser efectuado
electronicamente, através do preenchimento do formulário constante no ANEXO 8
(FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM LINHA) e disponível na WEB ou através do
preenchimento
do
formulário
em
suporte
papel
constante
do
ANEXO
9
(FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO).
A inscrição em acções de formação obriga ao pagamento de um valor fixado
anualmente pelo Coordenador do INOVIPC em duas tipologias: valor para o IPC e
valor para fora do IPC. Os preços em causa, são fixados em função dos seguintes
factores:
1. Número total de horas da acção de formação;
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2. Exigência de recursos financeiros, materiais, tecnológicos ou pedagógicos
específicos.
.
8.2 Pagamentos
O preço da acção de formação é aquele que estiver fixado no programa, à data da
inscrição, sendo ao mesmo acrescido o valor referente à taxa em vigor de IVA.
O pagamento poderá ser feito:
1. Por transferência bancária (para o NIB indicado na Ficha de Inscrição);
2. Por Cheque;
3. Em numerário.
O pagamento da acção deve ser feito antes da realização da mesma, sendo que, a
confirmação da inscrição só é efectivada após o pagamento na totalidade do valor da
acção.
8.3 Processo de selecção
Sempre que o número de inscrições ultrapassar o limite máximo previsto por acção, os
critérios de selecção a utilizar são os seguintes:
1. Ordem de chegada da candidatura, caso o nº de participantes ultrapasse o limite
fixado (ponderação 20%);
2. Limite máximo de formandos previstos por cada acção de formação
1. (ponderação 20%);
2. Cumprimento dos requisitos predefinidos para cada acção de formação
3. (ponderação 20%);
4. Respeito pelo prazo de apresentação das inscrições (ponderação 20%);
5. Preenchimento integral do formulário de inscrição (ponderação 20%).
8.4 Desistências
Qualquer candidato a acções de formação pode desistir da sua inscrição até cinco dias
úteis imediatamente anteriores à data de início da respectiva acção de formação,
devendo assim comunicar por escrito ao Secretariado do INOVIPC, a respectiva
desistência.
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Se a desistência ocorrer dentro deste período, é devido o pagamento de 50% do valor
correspondente ao custo total da formação em causa.
Em caso de não notificação, haverá uma retenção de 100% do valor da respectiva acção
de formação.
Em caso de duas desistências consecutivas poderá o formando ficar impedido de se
inscrever nesse ano civil em outras acções de formação do INOVIPC.
A comunicação da necessidade do pagamento referenciado é feita nos termos dos
modelos de ofício constantes no ANEXO 10 (DESISTÊNCIAS: MODELO DE OFÍCIO
PARA PAGAMENTOS DEVIDOS).
8.5 Alterações
Ao INOVIPC reserva-se o direito de proceder a alterações de formadores ou locais de
realização da acção, garantindo sempre a salvaguarda dos objectivos definidos para a
acção e dos termos que foi contratualizado com o formando.
As alterações serão sempre comunicadas atempadamente por escrito ou por via
electrónica a todos os formandos.
8.6 Cancelamentos
O INOVIPC poderá ter a necessidade de anular qualquer acção de formação
programada, para a qual não haja um número de formandos mínimo, ou por
necessidades de gestão interna, procedendo-se ao reembolso da inscrição do formando
(a), quando a mesma tenha sido efectuada de forma regular.
Os cancelamentos serão sempre comunicados com o máximo de antecedência possível.
8.7 Direitos
São direitos dos(as) formandos(as):
1. Receber cópias da documentação de apoio pedagógico elaborada ou
seleccionada pelo(a) formador(a);
2. Preencher os questionários constantes no ANEXO 11 (QUESTIONÁRIO DE
AVALIAÇÃO DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO).
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3. Receber declaração de presença em acção de formação, sempre que solicitada
(anexo n.º 12 – DECLARAÇÃO DE PRESENÇA);
4. Receber o respectivo certificado de participação desde que respeitados níveis de
assiduidade igual ou superior a 95% da carga horária de cada acção de formação,
e se a mesma tiver um sistema de avaliação de conhecimentos ou de
aprendizagem, desde que o (a) Formando (a) tenha um aproveitamento igual ou
superior a 50%. (anexo n.º 13 e 14).
8.8 Deveres
São deveres dos(as) formandos(as):
1. Ser pontual e assíduo;
2. Assinalar a sua presença através da assinatura da respectiva folha, constante no
ANEXO 6 (REGISTODE ASSIDUIDADE);
3. Ser participativo e contribuir para uma boa dinâmica de grupo;
4. Utilizar de forma correcta as instalações onde decorre a acção de formação bem
como todos os espaços contínuos;
5. Utilizar de forma correcta todo o material e/ou equipamento que seja posto à sua
disposição;
6. Não utilizar de forma ilícita os recursos tecnológicos postos à sua disposição;
7. Não transportar para o espaço de formação equipamento electrónico pessoal que
possa interferir com outro existente nesse espaço;
8. Não transportar para o espaço de formação alimentos ou recipientes com água
que possam provocar acidentes com o equipamento eléctrico e/ou informático ali
existente.
8.9. Processo de certificação
O INOVIPC emite dois Modelos de Certificados de Formação de acordo com os
seguintes critérios, nomeadamente:
1. Se a acção de formação, com base nos seus objectivos, não tiver um processo de
avaliação de conhecimentos ou de aprendizagem, é feita a emissão de um
Certificado de Frequência de Formação, desde que tenha tido assiduidade a 95%
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do número total de horas, caso contrário terá apenas direito a Certificado de
Participação;
2. Se a acção de formação, com base nos seus objectivos, tiver um sistema de
avaliação de conhecimentos ou de aprendizagem, é feita a emissão de um
Certificado de Formação, desde que o Formando tenha um aproveitamento igual
ou superior a 50%.
A emissão de certificados de participação em acções de formação é do
Coordenador INOVIPC. Os modelos de certificados são os que constam do
ANEXO 13 (Certificado de Frequência de Formação), ANEXO 14 (Certificado
de Formação) e ANEXO 15 (Certificado de Participação)
Deste modo, no final da formação, o formando(a) receberá sempre um
documento que certifique a sua frequência desde que a mesma não tenha sido
inferior a 2/3 da duração da acção e o pagamento da acção tenha sido
regularizado.
8.10.Confidencialidade
Os dados pessoais, tais como o nome do formando e/instituição, morada, data de
nascimento, etc., recolhidos na ficha de inscrição, são considerados confidenciais e só
são objecto de divulgação para efeitos de eventual auscultação por parte do sistema de
auditoria do POPH.
9.Avaliação do processo formativo
Cada acção de formação deverá preferencialmente recorrer às modalidades de avaliação
a seguir descritas, sendo no entanto da responsabilidade do formador a decisão
relativamente à sua aplicabilidade:
Avaliação de diagnóstico: Realizada no início da acção de formação, poderá recorrer ao
balanço de competências inicial ou questionários (testes de entrada), tendo estes por
propósito, aferir se os objectivos da acção de formação estão de acordo com as
expectativas e necessidade específicas do respectivo grupo de formandos.
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Avaliação Formativa: Ocorre durante o processo formativo, permitindo assim ao
formador percepcionar das competências adquiridas pelos formandos durante o
processo formativo e tem por base os indicadores definidos no ANEXO 16.
Avaliação sumativa (de aprendizagem): É da responsabilidade do formador, e tem por
base o apoio à decisão no processo de certificação do formando, reflectindo se estes
atingiram ou não os objectivos definidos. Este resultado é traduzido por “ com
aproveitamento” ou “sem aproveitamento” e registado no respectivo certificado.
Avaliação de Reacção: Aplicada no final do processo formativo, permitindo assim obter
informações relativas à satisfação dos formandos sobre a acção de formação
frequentada. Esta tem por base a avaliação da organização e apoio logístico e ao mesmo
tempo aferir a avaliação de desempenho do formador e tem por base o modelo
apresentado nos ANEXOS 11 e 17.
Por cada acção de formação realizada deve ser ainda elaborado um relatório geral de
avaliação, pelo Coordenador INOVIPC, a partir das seguintes evidências:
1. Questionário de avaliação da formação preenchido pelos formandos, de acordo
com os modelos constantes nos ANEXO 11 (QUESTIONÁRIO DE
AVALIAÇÃO
DA
ACÇÃO
DE
FORMAÇÃO)
e
ANEXO
17
(QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS FORMADORES).
2. Relatório de avaliação da formação, elaborado pelos formadores;
3. Relatório com a identificação dos aspectos administrativos, de apoio técnico e
outras ocorrências eventualmente verificadas, elaborado pelos secretariados de
apoio a cada acção de formação.
A avaliação dos formadores deve conter a informação referenciada em 7.4.
A avaliação do secretariado de apoio à formação deve conter:
1. Nome de cada acção de formação;
2. Identificação das áreas temática/funcionais em que se insere a acção;
3. Número de horas de cada acção;
4. Identificação dos formadores;
5. Data e local de realização de cada acção;
6. Número de inscrições, descriminado nas tipologias associado e não associado;
7. Número de desistências;
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8. Tratamento estatístico dos dados recolhidos nos questionários preenchidos pelos
formandos;
9. Propostas de melhoria relativas a logística ou outros desempenhos considerados
pertinentes.
4. Os relatórios dos secretariados são entregues e analisados pelo Coordenador
INOVIPC.
5. O relatório anual de avaliação, da responsabilidade do Coordenador INOVIPC,
deve sistematizar toda a informação dos instrumentos de avaliação anteriores e
avaliar de forma crítica cada acção de formação realizada.
10.Procedimento relativo às reclamações
As reclamações devem ser formalizadas por escrito em impresso próprio, devidamente
fundamentadas, e até a um prazo máximo de 10 dias úteis, após a ocorrência do facto da
reclamação.
As mesmas deverão ser direccionadas ao Coordenador INOVIPC, de forma a ser feita a
respectiva análise e resposta por escrito.
O prazo para emissão da respectiva resposta nunca deverá exceder os 10 dias úteis,
contados a partir da data da recepção da respectiva reclamação.
11.Sugestões de melhoria
Todos os intervenientes no processo formativo, nomeadamente, formandos, formadores,
coordenador e demais agentes intervenientes no processo, poderão sempre que o
desejarem e em qualquer momento apresentar sugestões e/ou propostas de melhoria.
12. Disposições gerais
1. Os manuais ou dossiers de informação produzidos em cada acção de formação
são propriedade intelectual do INOVIPC.
2. Toda a documentação produzida no âmbito do processo formativo fica arquivada
nas respectivas Pastas Pedagógicas.
3. O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação
pelo Presidente do IPC.
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13. Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas neste regulamento, serão objecto de
apreciação e decisão, por parte do Coordenador INOVIPC.
ANEXOS
ANEXO N.º 1
REFERENCIAL DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO
Data
Acção de formação
Área temática
Formador(a)
Horário
Nº horas
Objectivos
Público alvo
Local
Nº máximo de formandos(as)
Nº mínimo de formandos(as)
Programa
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ANEXO N.º 2
FORMAÇÃO
DATA data ou datas limites da acção de formação
ACÇÃO DE FORMAÇÃO designação da acção de formação
FORMADOR (A) identificação do(s) formador(es)
HORÁRIO: Horário da acção de formação
Nº HORAS: Total da carga horária
OBJECTIVOS
Objetivos
pretendidos
com
a
acção
de
formação
(texto
preferencialmente até 5 linhas)
PÚBLICO-ALVO: Público-alvo a atingir
LOCAL: local da realização da acção de formação
NÚMERO MÁXIMO DE FORMANDOS
INSCRIÇÕES
Devem ser enviadas para …………………………….. através do
preenchimentode formulário on-line ou pelo Fax ……………………………………..
Para mais informações consulte a n/página
http://www.
O cancelamento da inscrição, nos 5 dias úteis anteriores ao início do curso, obriga ao
pagamento de 50% do valor do mesmo
PREÇO IPC
PREÇO fora do IPC
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INOVIPC – Centro de Formação
Rua da Misericórdia | Lagar dos Cortiços | 3045-093 Coimbra
Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
ANEXO N.º 3
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA
BOLSA DE FORMADORES
NOME
CATEGORIA/CARGO
(vide documento com layout existente, que se junta em anexo)
ARQUIVO
SIMECIFIQNÃESPECIFIQUE
ANEXO N.º 4
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE
ACÇÃO DE FORMAÇÃO REALIZADA
ACÇÃO DE FORMAÇÃO: _______________________________________________
NOME DO FORMADOR/A: ______________________________________________
MORADA: ____________________________________________________________
CÓDIGO POSTAL____________LOCALIDADE: _____________________
ENDEREÇO ELECTRÓNICO: _______________________
Nº DE HORAS LECCIONADAS: _______________
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS MEDIANTE A ENTREGA DE MOD. 6 (ARTº
115 CIRS)
(assinale com um X a situação pretendida)TENÇÃO NA FONTE
RETENÇÃO NA FONTE:
IVA:
SIM
Regime de Isenção (artigo 53º)
…
NÃO …
…
À taxa de 23%
LE
CCIONADAS
A_____ / ____ / ____
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
…
ANEXO N.º 5
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS: MODELO DE OFÍCIO
Exmo(a) Senhor(a)
Oficio nº ______ / ______ (ano)
___ / _____ / _______ (data)
ASSUNTO: Pagamento de Honorários
Com vista ao pagamento dos honorários devidos pela sua colaboração na acção de
formação
__________________________________________________________
(designação da acção de formação), solicita-se que seja remetido a este Centro de
Formação o respectivo recibo verde (Mod. 6) emitido em nome de Instituto Politécnico
de Coimbra, com o NIF 600027350, discriminado da seguinte forma:
1 – Importância
__________€,
2 – IVA á taxa legal
__________€,
3 – TOTAL (1+2)
__________€,
4 – IRS - Retenção na fonte
__________€,
5 – Importância recebida (3-4)
__________€,
Após recepção do modelo referenciado será enviado o respectivo cheque.
Com os melhores cumprimentos
O Secretariado do INOVIPC
_______________________
(nome do colaborador/a)
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ANEXO N.º 6
REGISTO DE ASSIDUIDADE
Acção de formação
Área temática
Cód. de Ref.
Formador(a)
NOME DO(A) FORMANDO(A)
DIA 1
DIA N
MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
____ de _______________________ de ________
(dia) (mês) (ano)
______________________________________________
______________________________________________
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
O(A) Formador(a) O(A) Coordenador(a) do INOVIPC
ANEXO N.º 7
FOLHA DE SUMÁRIOS
Acção de formação
Formador(a)
Data
Horário
SUMÁRIO
__________________________________________
Assinatura do(a) Formador(a)
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M
ANEXO N.º 9
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Nome completo (*)
Data de nascimento (*) Idade
Naturalidade (*) Nacionalidade (*)
B.I /Cartão Cidadão(*) Data de emissão(*)
NIF (*) Bairro Fiscal Código
Endereço postal(*)
Código postal(*) - Localidade(*)
Telefone fixo Telefone móvel
Endereço electrónico
Integrado no IPC(*) …NÃO …SIM
Pagamento … Próprio … Serviço
NIF da Entidade Pagadora__________ (caso não seja o formando)
ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL
Organismo/Instituição (*)
Cargo/Função (*)
Endereço postal (*)
Código postal (*) - Localidade(*)
Telefone fixo Telefone móvel
Endereço electrónico
HABILITAÇÕES
Habilitações literárias (*)
Outras habilitações
ACÇÃO DE FORMAÇÃO
Nome (*)
Área temática (*) Cód. Ref. (*)
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Formador(a) (*)
Data (*)
MODALIDADE DE PAGAMENTO (*)
O(A) próprio(a) A Entidade. Empregadora (**) NIF da Entidade Pagadora
Enviar Factura para (se diferente do endereço postal da entidade empregadora)
Endereço postal (*)
Código postal (*) - Localidade(*)
(*) Campos de preenchimento obrigatório
(**) O pagamento feito pela entidade empregadora só dará lugar a preço IPC se a
mesma estiver integrada no IPC.
DATA _____ / ____ / ____ Assinatura
_______________________________________________
Nos termos da Norma Nacional de Protecção de Dados Pessoais, os dados aqui
apresentados apenas poderão ser divulgados para efeitos de acompanhamento e
avaliação da acção de formação.
Para além das situações referenciadas, autoriza que os seus dados pessoais possam ser
utilizados para a comunicação de iniciativas e de informação de natureza formativa por
parte do INOVIPC?
AUTORIZO … NÃO AUTORIZO …
NOTA: São critérios de selecção para as inscrições recepcionadas
1. Ordem de chegada da candidatura, caso o número de participantes ultrapasse o
limite máximo fixado
2. Limite máximo de formandos previstos por cada acção de formação
3. Cumprimento dos requisitos predefinidos para cada acção de formação
4. Respeito pelo prazo de apresentação das inscrições
5. Preenchimento integral do formulário de inscrição
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ANEXO N.º 10
DESISTÊNCIAS: MODELO DE OFÍCIO
PARA PAGAMENTOS DEVIDOS
Exmo(a) Senhor (a)
Oficio nº ______ / ______ (ano)
___ / _____ / _______ (data)
ASSUNTO: Pagamento de inscrição em acções de formação INOVIPC
PARA PESSOA COLECTIVA
Na sequência da desistência de __________________________________________
(nome do
candidato a formando) em participar no curso________________________________
(nome da acção de formação), realizada em ______________ (data da realização d
acção de formação), solicita-se o pagamento da factura anexa no valor de __________
(valor a pagar), correspondente a 50% do custo total da formação em causa.
Com os melhores cumprimentos
O Coordenador da Formação
___________________________
PARA PESSOA INDIVIDUAL
Na sequencia da sua desistência em participar no curso_______________ (nome da
acção de formação), realizada em ______________ (data da realização da acção de
formação), solicita-se o pagamento de _________________ (valor a pagar),
correspondente a 50% do custo total da formação em causa. O pagamento poderá ser
efectuado presencialmente junto do secretariado do INOVIPC, sito na Rua da
Misericórdia – Lagar dos Cortiços 3045-093 Coimbra, ou por cheque ou vale postal
dirigido ao Instituto Politécnico de Coimbra - IPC, ou ainda por transferência bancária,
utilizando o NIB……... Caso efectue o pagamento em causa por transferência bancária,
solicita-se que seja remetido por fax (+351 239 802 359) ou correio electrónico
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INOVIPC – Centro de Formação
Rua da Misericórdia | Lagar dos Cortiços | 3045-093 Coimbra
Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
([email protected]) cópia do comprovativo de pagamento com a indicação expressa do
seu nome e da designação da acção de formação.
Com os melhores cumprimentos
O Coordenador da Formação
___________________________
ANEXO N.º 11
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO
DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO
Acção de Formação
Formador(a)
Data
Esta grelha de análise destina-se a auscultar a sua opinião, enquanto formando(a), sobre
a Acção de Formação.
Responda às questões enunciadas nos quadros com uma cruz e às restantes de forma
sucinta e directa, não deixando, no entanto, de nos dar a sua opinião e o seu parecer em
relação a cada um dos itens da forma mais completa possível
1. NA SUA OPINIÃO ESTA ACÇÃO DE FORMAÇÃO CORRESONDEU ÀS SUAS
EXPECTATIVAS? DE QUE FORMA?
2. ORGANIZAÇÃO DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO
2.1. Em relação à estrutura global desta acção de formação, considera que o seu
planeamento resultou positivamente?
Sim … Não …
Justifique, por favor
3. CLASSIFIQUE OS ITENS ABAIXO LISTADOS
Insuficiente
…
Suficiente
…
Bom
…
Muito Bom
…
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
MEIOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
APOIO PRESTADO PELO SECRETARIADO
NÚMERO DE HORAS DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO
CALENDARIZAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO
CONDIÇÕES FÍSICAS E LOGÍSTICAS
4. FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
4.1.Desempenho do formador
Insuficiente
…
Suficiente
…
Bom
…
Muito Bom
…
CONTEÚDOS
PONTUALIDADE
ASSIDUIDADE
MATERIAIS FORNECIDOS
METODOLOGIA DE TRABALHO
NÍVEL DE CUMPRIMENTO DO PLANO
A FORMA COMO ANIMOU AS SESSÕES
ADAPTAÇÃO DO PROGRAMA ÀS NECESSIDADES DOS
PARTICIPANTES
DOMÍNIO RELATIVAMENTE ÀS TEMÁTICAS TRATADAS
4.2. Motivação / participação dos(as) formandos(as)
Insuficiente
…
Suficiente
…
Bom
…
Muito Bom
…
A QUALIDADE DAS INTERVENÇÕES DOS PARTICIPANTES
NÍVEL DE ENVOLVIMENTO DOS PARTICIPANTES
A QUALIDADE DAS TROCAS DE INFORMAÇÃO E DE EXPERIÊNCIAS
INTER-INSTITUCIONAIS
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
4. CONSIDERA ESTA ACÇÃO DE FORMAÇÃO ÚTIL PARA A SUA VIDA
PROFISSIONAL?
Sim … Não …
5.1. De que forma pretende aplicar os conhecimentos que adquiriu nesta acção de
Formação?
______________________________________________________________
6. EM QUE MEDIDA ESTA FORMAÇÃO PODERIA SER MELHORADA?
______________________________________________________________
7. EM FUNÇÃO DAS SUAS NECESSIDADES DE FORMAÇÃO, QUE ACÇÕES DE
FORMAÇÃO GOSTARIA VER INCLUÍDAS NO PRÓXIMO PLANO DE
FORMAÇÃO DO INOVIPC?
______________________________________________________________
Muito obrigado pela sua colaboração
ANEXO N.º 12
DECLARAÇÃO DE PRESENÇA
DECLARAÇÃO
Para os devidos efeitos, declara-se que ___________________________________
(nome completo do formando em maiúsculas) esteve presente na acção de formação
__________________________________________________________
(designação da acção de formação), promovida pelo INOVIPC, no(s) dia(s) ______ de
_______________ (mês) de _______ (ano), das ________ (hora de
inicio) às __________ (hora de encerramento).
___________ (local), _____ (dia) de ___________ (mês) de _______ (ano)
O Secretariado do INOVIPC
________________________
(nome do/a colaborador/a)
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ANEXO N.º 13
CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO
NIPC ……..
Rua da Misericórdia – Lagar dos Cortiços 3045-093 Coimbra
Certifica-se que _______________________________________________ (nome do
formando[a]) natural de _______________________ (local de nascimento), nascido a
___ / ___ / ___, com nacionalidade _______________________, do sexo
____________, portador do documento de identificação _______________________,
nº _______, emitido por ________em ___ / ___ / ___, frequentou de ___ / ___ / ___ a
___ / ___ / ___, com duração total de___horas, o Curso de Formação
________________________________________________(designação do curso)
______________ (local), _____ (dia) de _________ (mês) de ____ (ano)
O Presidente do IPC
________________________________
(nome)
O(A) Coordenador INOVIPC
________________________________
(nome)
Certificado nº ___/ ___ (número sequencial/ano)
Verso do modelo de certificado de frequência de formação profissional
MODALIDADE DE FORMAÇÃO: ____________________________
ÁREA DE FORMAÇÃO: ____________________________________
PLANO CURRICULAR:
Designação das unidades temáticas Horas
OBSERVAÇÕES: O curso não prevê nenhum processo de avaliação
OUTRAS:
______________________________________________________________________
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
ANEXO N.º 14
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO
NIPC …………………….
Rua da Misericórdia – Lagar dos Cortiços 3045-093 Coimbra
Certifica-se que _______________________________________________ (nome do
formando [a]), natural de _______________________ (local de nascimento), nascido a
___ / ___ / ___, com nacionalidade _______________________, do sexo
____________, portador do documento de identificação _______________________,
nº _______, emitido por _____________________ em ___ / ___ / ___, concluiu, com
aproveitamento,
em
___
/
___
/
___,
o
Curso
de
Formação
_______________________________________(designação do curso) que decorreu de
___ / ___ / ___ a ___ / ___ / ___ com a duração total de ____ horas, tendo obtido(a) a
classificação final de __________ numa escala de ____a ____.
______________ (local), _____ (dia) de _________ (mês) de ____ (ano)
O Presidente do IPC
________________________________
(nome)
O(A) Coordenador INOVIPC
________________________________
(nome)
Certificado nº ___/ ___ (número sequencial/ano)
Verso do modelo de certificado de frequência de formação profissional
MODALIDADE DE FORMAÇÃO: ________________________
ÁREA DE FORMAÇÃO:_________________________________
COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS: _________________________
PLANO CURRICULAR:__________________________________
Designação das unidades temáticas Horas
OBSERVAÇÕES:
_____________________________________________________________________
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ANEXO N.º 15
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÂO DE FORMAÇÃO
NIPC ………………….
Rua da Misericórdia – Lagar dos Cortiços 3045-093 Coimbra
Certifica-se que _______________________________________________ (nome do
formando [a]), natural de _______________________ (local de nascimento), nascido a
___ / ___ / ___, com nacionalidade _______________________, do sexo
____________, portador do documento de identificação _______________________,
nº _______, emitido por _____________________ em ___ / ___ / ___, participou
em______ (horas), de um total de ____ horas, o Curso de Formação
______________________ (designação do curso) ______________ (local), _____ (dia)
de _________ (mês) de ____ (ano)
O Presidente do IPC
________________________________
(nome)
O(A) Coordenador INOVIPC
________________________________
(nome)
Certificado nº ___/ ___ (número sequencial/ano)
Verso do modelo de certificado de Participação de formação
MODALIDADE DE FORMAÇÃO:________________________________________
ÁREA DE FORMAÇÃO: ________________________________________________
PLANO CURRICULAR:
Designação das unidades temáticas Horas
OBSERVAÇÕES: O curso não prevê nenhum processo de avaliação
OUTRAS:
______________________________________________________________________
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
ANEXO N.º 16
FICHA DE AVALIAÇÃO DE FORMANDOS(AS)
Acção de formação
Área temática
Cód. Ref.
Formador(a)
Local
Data
Duração
Formando(a)
Assiduidade
Pontualidade
Motivação
Espírito Critico
Iniciativa
Nível de
Participação
Relacionamento
Interpessoal
Domínio dos Assuntos
Classificação do
Trabalho Individual (1)
Classificação do
Trabalho de Grupo (1)
Avaliação Final (2)
A avaliação final é a média aritmética das pontuações atribuídas em cada item de acordo
com a seguinte escala:
Insuficiente (0-9 valores); Suficiente (10-13 valores); Bom (14-17 valores; Muito
Bom (18-20 valores)
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ANEXO N.º 17
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO(A) FORMADOR(A)
Acção de Formação
Formador(a)
Data
Esta grelha de análise destina-se a auscultar a sua opinião, enquanto formador(a), do
modo como decorreu a acção de formação__________________________________
Responda às questões enunciadas nos quadros com uma cruz e às restantes de forma
sucinta e directa não deixando, no entanto, de nos dar a sua opinião e o seu parecer em
relação a cada um dos itens da forma mais completa possível
A NÍVEL DA ORGANIZAÇÃO
(classifique os itens abaixo discriminados sendo que 1 corresponderá ao menor grau e
5 ao maior)
1 2 3 4 5
Meios técnico-pedagógicos (suficiência)
……………
Apoio prestado pelo secretariado (celeridade)
……………
Apoio prestado pelo secretariado
……………
(disponibilidade)
Número de horas do módulo (suficiência)
……………
Calendarização (adequação)
……………
Distribuição do horário (adequação)
……………
Local de realização das sessões
……………
Condições de espaço (adequação)
……………
Luminosidade (adequação)
……………
Acessibilidade (adequação)
……………
Propostas de melhorias:
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
A NÍVEL DOS (AS) FORMANDOS (AS)
(classifique os itens abaixo discriminados sendo que 1 corresponderá ao menor grau e
5 ao maior)
1 2 3 4 5
1. Grau de assiduidade
2. Pontualidade
……………
3. Adequação do perfil dos formandos ao tema do módulo
……………
4. Curiosidade sobre o tema do módulo
……………
5. Solicitação de mais informação / mais material sobre o tema
……………
6. Motivação
……………
7. Participação versus passividade
……………
8. Espírito crítico
……………
9. Surgimento de espírito de trabalho em equipa
……………
10. Surgimento de ideias para a realização de projectos
……………
de trabalho interinstitucionais
De que modo os factores acima referidos influenciaram a postura dos(as) formandos(as)
nas sessões?
AO NÍVEL DO PROGRAMA
+ Expositivo + Participativo
1 2 3 4 5
Metodologias utilizadas
……………
Estratégias adoptadas para dinamizar as sessões
……………
Razões da escolha das metodologias e estratégias de dinamização/Tipo
……………
de adequação ao tema e perfil dos(as) formandos(as)
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Telef. 239 802 350 | Fax 239 802 359 | [email protected]
1 2 3 4 5
Correspondência do plano do módulo com expectativas
……………
dos formandos
Articulação do módulo com os restantes módulos
……………
(classifique os itens abaixo discriminados sendo que 1 corresponderá ao menor grau e
5 ao maior)
Sugestões para novas formações:
MUITO OBRIGADO PELA SUA COLABORAÇÃO
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Regulamento - inovipc - Instituto Politécnico de Coimbra