Associação Insular de Geografia
Regulamento
de
Funcionamento da Formação
Associação Insular de Geografia
Rua São João de Deus nº40, 9300 – 151 Câmara de Lobos
Telef: 291944757 Fax:291944791
www.aigmadeira.com – E-mail: [email protected]
ÍNDICE
I – Política e Estratégia da Entidade
1. Missão
2. Público-alvo
3. Linhas de Actuação Estratégica
4. Acreditação
5. Modalidades de Formação
6. Formas de Organização da Formação
7. Bolsa de Formadores
II – Formas e Métodos de Divulgação, Inscrição, Selecção e Avaliação
8. Divulgação de Iniciativas
9. Formas de Inscrição
10.Selecção e Confirmação
11.Desistências e Substituições
12.Avaliação da Formação
III - Condições de Frequência nas Acções de Formação
13.Requisitos de Participação
14.Assiduidade e Participação
15.Obrigações das Partes
IV – Condições de Funcionamento da Formação
16.Local de Realização da Formação
17.Horário da Formação
18.Direito de Reserva
V – Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos
19.Interrupção de Acções
20.Cancelamento e Adiamento de Acções
21.Novas Edições
VI – Regime de Pagamentos e Política de Devoluções e Isenções
22.Pagamento de Inscrições
23.Devolução de Pagamento
24.Isenção de Pagamento
VII – Procedimentos Relativos a Queixas e Reclamações
25.Formalização de Queixas e Reclamações
26.Resposta (a Queixas/Reclamações)
VIII – Outras Disposições
27.Sugestões
28.Publicidade
29.Omissões
Capítulo I
Política e Estratégia da Entidade
1. Missão
A Associação Insular de Geografia, abreviadamente designada por AIG, é uma associação de
direito privado, sem fins lucrativos, que tem como principal missão contribuir para a valorização
profissional, promoção e actualização científica e pedagógica na área da Geografia, tendo em vista
melhor servir a sociedade. Nesse sentido, compete-lhe o diagnóstico, concepção, organização,
desenvolvimento e avaliação de acções de formação, colóquios, seminários e sessões de formação e
informação técnica, tendo em vista a qualificação técnica dos recursos humanos desta área do
conhecimento.
A competência territorial da AIG é coincidente com o espaço nacional, embora prioritariamente
oriente a sua actividade para a Região Autónoma da Madeira.
De modo a melhor organizar a actividade formativa, no seio da AIG, esta encontra-se
autonomizada, assumindo a designação de Centro de Formação e Desenvolvimento Geográfico,
que se enquadra nos estatutos e regulamentos da AIG como Estrutura e Projecto Autónomo (EPA).
2. Público-alvo
São destinatários dos programas formativos da AIG:
Técnicos da área da Geografia; Docentes; funcionários, agentes, contratados e prestadores de
serviços da Administração Pública; funcionários, agentes, contratados e prestadores de serviços da
Administração Autárquica; População em geral, tendo em vista a sua qualificação de cariz
geográfico.
Em determinadas iniciativas, podem ainda participar indivíduos que pretendam desenvolver
capacidades técnicas e competências, na área da Geografia ou tenham com estas qualquer tipo de
relação laboral.
3. Linhas de actuação estratégica
Na actividade que leva a cabo, a AIG norteia-se pelos objectivos seguintes:
- Valorização da Geografia e da Profissão de Geógrafo;
- Actualização científica dos Técnicos Superiores, na área da Geografia;
- Actualização científica e pedagógica dos professores de Geografia;
- Sensibilização e formação em áreas geograficamente relevantes.
4. Acreditação e Validação
As acções desenvolvidas pela AIG poderão ser certificadas por diferentes entidades consoante o
público-alvo a que se dirigem e mediante o cumprimento dos requisitos específicos das entidades
certificadoras.
5. Modalidades de Formação
Atendendo às características específicas da população-alvo e à natureza dos objectivos de
aprendizagem, as modalidades de formação presentes no horizonte de actuação da AIG são:
5.1 - Formação inicial
5.2 – Formação qualificante
5.3 - Formação contínua/actualização ou aperfeiçoamento
5.4 - Formação de desenvolvimento sociocultural
6. Formas de organização da Formação
As formas de organização da formação (modos de operacionalização da formação determinados
pela utilização integrada de itinerários de aprendizagem, metodologias e tecnologias pedagógicas
adequados à natureza dos objectivos a atingir) que poderão ser utilizadas pela AIG são
preferencialmente as seguintes:
6.1 - Formação presencial
6.2 - Formação em contexto de trabalho ou “on job training”
6.3 - Formação em alternância
6.4 - Formação à distância
6.5 – Formação assistida por computador
6.6 – Formação acção
7. Bolsa de Formadores
A bolsa de formadores, é composta por docentes, profissionais liberais, docentes universitários e
investigadores de reconhecido mérito técnico, científico e pedagógico. Os formadores são, em
muitos casos, oriundos de entidades associadas da AIG, mas também doutras instituições que
estabeleceram acordos (alguns informais) de colaboração para o desenvolvimento de acções
especificas e ainda de entidades que, sempre que solicitadas nos disponibilizam técnicos de
formação.
Capítulo II
Formas e Métodos de Divulgação, Inscrição, Selecção e Avaliação
8. Divulgação de iniciativas
Todas as iniciativas de formação são objecto de divulgação para o exterior. Existem duas formas
principais de divulgação:
8.1 - Em suporte de papel – dirigida aos responsáveis das entidades que integram o mailing
orientado para o públco-alvo;
8.2 - Em suporte digital através da WEB – www.aigmadeira.com
9. Formas de Inscrição
Existem quatro formas de inscrição alternativas:
9.1 - Envio de ficha de inscrição original via CTT;
9.2 - Envio de ficha de inscrição via fax (a autenticação do responsável deve ser visível e legível);
9.3 - On-line (confirmada à posteriori via fax, CTT ou presencialmente);
9.4 – Na sede da AIG (através do preenchimento “in loco” da ficha de inscrição).
10. Selecção e Confirmação
10.1 Selecção de Participantes
As metodologias ou critérios de selecção dos participantes têm como fundamento:
i. Posse dos pré-requisitos definidos;
ii. Tipologia do programa formativo (objectivos, conteúdo e público-alvo).
Estes critérios são, complementarmente, apoiados com os seguintes aspectos:
a) O efectivo exercício de funções na área temática da iniciativa;
b) Categoria profissional do inscrito (adequação do conteúdo às funções);
c) Interesse da sua participação para o exercício de funções específicas;
d) Ingresso, progressão, promoção, reconversão profissional do funcionário;
e) Ordem de chegada da inscrição à AIG (Sempre que o número de inscritos seja superior ao nº de
participantes considerado desejável para determinada acção/curso, e em situações de desempate
este será critério último de selecção).
10.2 Confirmação de Frequência
O processo de selecção dos formandos fica completo com o envio ao participante, pela AIG, de fax
ou e-mail de confirmação de participação em determinada acção de formação, com antecedência de
uma semana relativamente à data de início da acção/curso.
11. Desistências e Substituições
As desistências devem ser sempre efectuadas por escrito.
Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir, nas seguintes
circunstâncias:
11.1 Desistência de Frequência
Até 48 horas úteis antes do início da acção, sem sofrerem qualquer tipo de penalização.
11.2 Substituição de Participante
O participante confirmado (ou a respectiva entidade) deve comunicar a substituição de inscrição até
ao final da manhã do último dia útil anterior ao início da acção/curso. A aceitação, pela AIG, da
substituição depende da verificação dos requisitos de participação.
12. Avaliação da Formação
Cada acção de formação pode ser objecto das seguintes modalidades de avaliação:
12.1 Avaliação Inicial de Diagnóstico – realizada antes da formação ter início (caso de cursos com
pré-requisitos que estabelecem determinado perfil de entrada) ou no início da formação (análise dos
objectivos definidos e sua adequação às funções ou necessidades específicas do grupo de
formandos).
No 1º caso são utilizados questionários e/ou contactos personalizados;
No 2º caso pode haver recurso a questionários/testes de entrada e/ou discussão assistida. Esta
avaliação é promovida pela AIG com colaboração do formador da acção.
12.2 Avaliação Formativa – promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos
objectivos fixados, detectar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao formador reajustar a
estratégia de monitorização à evolução da aprendizagem. Os meios formativos podem ser utilizados
pelo coordenador da acção (da entidade) ou pelo formador e podem ser de natureza escrita ou
através de uma abordagem presencial.
12.3 Avaliação Sumativa de Conhecimentos – visa classificar os participantes do ponto de vista dos
conhecimentos alcançados no final da acção. O formador pode recorrer a suportes escritos de
conhecimentos que poderão ser substituídos ou complementados com a elaboração de trabalhos e
projectos. Para a obtenção de uma nota final é também ponderado o interesse e participação
demonstrados, a capacidade de aprendizagem, motivação, espírito individual e de grupo
evidenciado e a assiduidade e pontualidade registados.
12.4 Avaliação de Reacção – permite obter informação sobre a relação entre as expectativas e
motivação dos participantes e os objectivos alcançados, performance dos formadores envolvidos
(competência técnica, interpessoal e estratégica ou conceptual), apoio da entidade formadora, entre
outros aspectos.
Esta avaliação é efectuada no final da acção/módulo de formação e compreende o preenchimento
de um questionário anónimo cujo feed-back, após adequado tratamento, é dado a conhecer ao(s)
formador(es) envolvido(s). O colaborador da AIG responsável pela acção/curso, pode utilizar ainda
a discussão assistida potenciadora do confronto de ideias, opiniões e sugestões, sempre na presença
do formador.
12.5 Avaliação Diagnóstica Prospectiva – decorre quer do preenchimento do questionário referido
no ponto anterior quer do debate assistido, e permite à entidade formadora (e ao próprio formador)
identificar pontos fracos e fortes, averiguar necessidades formativas e ouvir as sugestões e as
críticas de melhoria relativamente à acção em causa.
Capítulo III
Condições de Frequência nas Acções de Formação
13. Requisitos de participação
Constituem requisitos de participação:
i) Enquadrar-se na tipologia de destinatário prevista para a acção;
ii) Preencher na íntegra a ficha de inscrição respectiva e formalizar a inscrição nos termos do
ponto9 procedendo, quando obrigatório, à sua autenticação;
iii) Proceder ao pagamento do curso, no caso de acções com taxa de inscrição;
iiii), Ser confirmado(a), via fax ou e-mail, pelos serviços da AIG (ponto 10.2).
14. Assiduidade e Participação
14.1 Assiduidade/certificação/validação:
Para obter o certificado de frequência e/ou aproveitamento da acção de formação, o participante
deverá registar os seguintes níveis de assiduidade:
a) No caso de formação não financiada, taxa de assiduidade = 90% da carga horária total do curso;
b) No caso de formação financiada, taxa de assiduidade = 95% da carga horária total do curso.
As faltas são contabilizadas por sessões de manhã e/ou tarde, sendo cada sessão equivalente a 3
horas de formação.
Em cursos com carga horária total = 30 horas, a AIG poderá permitir um limite de faltas até 20% da
carga horária total do curso, desde que as mesmas se enquadrem dentro da tipologia definida no
ponto seguinte e apenas nas acções sem recurso a financiamento. Neste caso, o participante terá
direito ao certificado completo respectivo.
Quando o absentismo for superior a 20%, o participante terá direito apenas ao certificado de
frequência/formação parcial.
Qualquer que seja a duração da acção de formação, uma taxa de absentismo superior a 50% da
carga horária total da acção/curso, não confere direito a qualquer certificado.
14.2 Tipologia de Faltas
Acidente;
Comparência em Tribunal;
Consulta urgente;
Doença súbita própria ou de ascendente / descendente;
Doação de sangue e/ou socorrismo;
Falecimento familiar / colega;
No exercício do direito à greve;
Motivo de serviço devidamente justificado (concurso, representação da entidade em reuniões de
trabalho, ...)
Sempre que se verifiquem faltas (ainda que dentro dos limites permitidos) o participante deverá
entregar na sede da AIG a justificação das mesmas.
15. Obrigações das Partes
15.1 Da Entidade Formadora:
- Detectar as necessidades, conceber o programa de formação e proceder à definição e articulação
dos temas;
- Contactar, conferenciar e remunerar os formadores;
- Cumprir com zelo e atempadamente com as formalidades de divulgação, selecção e confirmação
dos participantes;
- Disponibilizar aos formandos os ensinamentos de acordo com os objectivos, programa e
calendário estabelecidos;
- Prestar, sempre que solicitada, informações correctas e precisas acerca do desenvolvimento das
acções;
- Conceder o apoio necessário quer a participantes quer a formadores, incluindo o acesso ao
equipamento necessário à frequência da acção de formação;
- Fornecer aos formandos toda a documentação disponibilizada por formadores/oradores;
- Garantir uma boa relação humana quer com formandos quer com formadores.
15.2 Dos formandos:
- Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação;
- Tratar com urbanidade a entidade formadora, seus representantes e formadores;
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais
bens que utilizar para efeitos de formação;
- Zelar pelo cumprimento do pagamento da taxa de inscrição (quando aplicável).
15.3 Dos Formandores/Colaboradores:
- Executar a formação no local e segundo horário indicados pela AIG, e de acordo com o programa
previamente concebido;
- Disponibilizar, com antecedência mínima de uma semana, um exemplar da documentação de
apoio para reprodução, bem como identificar meios pedagógicos auxiliares necessários ao bom
desenvolvimento da acção;
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais
bens que utilizar para efeitos de formação;
- Tratar com urbanidade a entidade formadora, seus representantes e formandos;
- Emitir documento de quitação fiscalmente aceite para efeitos de pagamento de valores pagos pela
AIG.
Capítulo IV
Condições de Funcionamento da Formação
16. Local de Realização da Formação
O local de realização das acções de formação é, em regra, o da sede da AIG sito à Rua São João de
Deus nº 40, em Câmara de Lobos.
Sempre que haja alteração do local de realização, os participantes, serão atempada e
convenientemente informados por fax ou e-mail.
17. Horário da Formação
O horário das acções de formação é, em regra, coincidente com o horário de funcionamento dos
serviços públicos: 09.30-12.30 e 14.00-17.00.
Podem ser introduzidos ajustamentos no horário, desde que tal se justifique e não perturbe o normal
funcionamento da formação.
Constituem excepções:
a) As iniciativas tipo seminarial e as palestras, as quais podem ter lugar fora do horário normal de
trabalho.
Em regra as acções/cursos desenvolvidos pela AIG realizam-se em dias úteis. Contudo, não está
excluída a hipótese desta regra poder vir a ser alterada.
O cronograma (incluindo todas as informações relevantes) de qualquer acção de formação é dado a
conhecer aos participantes através da divulgação realizada.
18. Direito de reserva
A AIG reserva o direito de proceder a alteração de formadores/oradores, temas, local ou horário de
realização da formação desde que isso não inviabilize os objectivos da acção, comprometendo-se,
nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.
Capítulo V
Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos
19. Interrupção de Acções
Sempre que uma acção se inicie e seja interrompida, por motivo imputável tanto à AIG como ao
formador, aquele, em conjunto com esta e independentemente do motivo da interrupção, deve
intervir lançando mão de todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam
ultrapassados em prol da continuidade da formação.
Quando, de todo em todo, seja impossível dar continuidade a uma acção já iniciada, a mesma será
recalendarizada, obrigando-se a AIG a contactar todos os participantes.
20. Cancelamento e Adiamento de Acções
Em caso de cancelamento de uma acção formativa, a AIG deverá contactar (preferencialmente por
fax ou e-mail), com a antecedência possível, todos os participantes, informando-os desse facto e da
causa de tal situação.
Sempre que o cancelamento se traduza em adiamento, a AIG deverá igualmente contactar, pelos
mesmos meios, todos os participantes, informando-os da nova data de realização da acção.
21. Novas Edições
Sempre que, para uma determinada iniciativa, o número de inscrições for superior ao considerado
razoável, a AIG tentará realizar tantas edições quantas as necessárias, de forma a satisfazer o maior
número possível de interessados na frequência da acção.
Na eventualidade de um participante inscrito num curso não chegar a ser seleccionado e
confirmado, ficará em lista de espera para uma eventual edição a realizar futuramente. Nestas
situações, a AIG obriga-se, caso realize uma nova edição dessa acção/curso, a contactar o
participante via fax ou e-mail, devendo este responder, pelas mesmas vias, a esse contacto (mesmo
que já não mantenha interesse na participação daquela acção).
Capítulo VI
Regime de Pagamentos e Política de Devoluções e Isenções
22. Pagamento de Inscrições
As acções de formação concebidas e desenvolvidas pela AIG podem ser objecto de taxa de
inscrição. Não existe taxa de inscrição quando as acções são realizadas com recurso a fundos
comunitários.
22.1 Regime de Pagamento
O regime de pagamento das inscrições pode assumir duas formas:
1- No acto da inscrição na acção/curso. Após envio da confirmação do participante pela AIG, é
emitida um recibo de quitação que regulariza o pagamento efectuado;
2- No 1º dia do curso ou no desenrolar da formação, acompanhada da emissão por parte da AIG do
correspondente recibo de quitação;
22.2 Formas de Pagamento
A AIG aceita as seguintes Formas de Pagamento:
a) Em dinheiro;
b) Cheque cruzado à ordem de Associação Insular de Geografia;
c) Transferência bancária (neste caso, o NIB deve ser solicitado à AIG, via fax ou e-mail)
23. Devolução de Pagamento
A AIG procederá à devolução de pagamentos efectuados sempre que a acção/curso não se realize
ou a pessoa inscrita não tenha sido seleccionada para o frequentar. No caso de o pagamento ter sido
feito através de cheque, o mesmo é devolvido via CTT.
No caso de transferência bancária é emitido um cheque da AIG de valor igual ao pagamento
realizado.
A pedido do formando ou da entidade responsável pelo pagamento da acção/curso, a AIG pode
ainda emitir uma nota de crédito relativa à importância a devolver, a qual deve ser utilizada para
pagamento da frequência em acção ou curso futuro.
24. Isenção de Pagamento
Verificam-se isenções de pagamento das acções de formação em duas situações:
1 - quando as acções/cursos são objecto de financiamento por parte de programas comunitários,
2 – nas condições que a Direcção da AIG o determinar.
Nestes casos não existe taxa de inscrição e a participação é gratuita.
Capítulo VII
Procedimentos Relativos a Queixas, Reclamações e Sugestões
25. Formalização de Queixas e Reclamações
Relativamente a queixas e/ou reclamações, devem as mesmas ser formalizadas por escrito (podendo
utilizar o modelo anexo), no prazo de 20 dias após a ocorrência do facto que motivou a
queixa/reclamação, apresentando, de forma fundamentada, as razões do descontentamento e
enviadas à Direcção da AIG, a fim de lhe ser dado tratamento adequado com vista à emissão de
uma resposta.
26. Resposta (a Queixas/Reclamações)
O prazo para emissão de resposta escrita ao queixoso/reclamante não deve exceder 30 dias
seguidos, contados da data de recepção da queixa/reclamação.
Sempre que possível, e atendendo ao tipo de queixa/reclamação, a AIG zelará pela conciliação dos
interesses em causa de modo a conseguir a solução mais adequada e justa para cada caso concreto.
Capítulo VIII
Outras Disposições
27. Sugestões
Os formandos que frequentam acções/cursos na AIG poderão formalizar sugestões relativas ao
melhor funcionamento do Departamento de Pedagogia e Formação da AIG ou à realização de
acções de formação que entendam relevantes para o exercício de funções na Administração Pública,
preenchendo o modelo de sugestão (em anexo) e colocando-o na caixa de sugestões respectiva.
28. Publicidade
É assegurada a devida publicidade do presente Regulamento através do site www.aigmadeira.com,
bem como a sua disponibilização aos interessados nos serviços da AIG.
29. Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas no presente Regulamento serão objecto de
tratamento e decisão por parte da Direcção da AIG.
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Regulamento de Funcionamento da Formação do