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ANO XXV
NÚMERO 178
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 24 DE SETEMBRO DE
2007
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31
T.R.E................................A-31 a A-32
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.............A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.598/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 945/DRH/04, datado de 25/11/2004, Protocolo n.
243835,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de
30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/2007, o Estágio Probatório do
servidor FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE, Cadastro n. 204550 8, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO,
empossado em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº2.599/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 946/DRH/04, datado de 25/11/2004, Protocolo n.
243836,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de
30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/2007, o Estágio Probatório da
servidora HELOIZA HELENA ENTRINGER PEREIRA, Cadastro n. 204551 6, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Vilhena/RO, empossada em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data.
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
PORTARIA Nº2.600/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 611/DRH/06, datado de 26/07/2006, Protocolo n.
340415,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de
30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/2007, o Estágio Probatório da
servidora DÊNIA KARRU FREITAS DE SOUZA, Cadastro n. 204553 2, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, empossada
em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
PORTARIA Nº2.601/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 948/DRH/04, datado de 25/11/
2004, Protocolo n. 243838,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/
2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/
2007, o Estágio Probatório da servidora ROSILANE MARIA SCHABO DE SOUZA,
Cadastro n. 204552 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, empossada
em 21/09/2004 e exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº2.602 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 947/DRH/04, datado de 25/11/
2004, Protocolo n. 243837,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/
2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 21/09/
2007, o Estágio Probatório do servidor JOSÉ ANTÔNIO SANT’ANA LOPES, Cadastro
n. 204554 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado na Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/RO, empossado em 21/
09/2004 e exercício iniciado na mesma data.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 19 de setembro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.002065-4
Requerente: Buriti Caminhões Ltda
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Requerido: Município de Jaru
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
“ Vistos.
1 - Considerando a manifestação do ilustre Procurador de Justiça, bem como a
comprovação de inclusão do crédito requisitado no orçamento, vejo que o pedido de
intervenção não colhe êxito, ao que o requerente deverá aguardar o oportuno
pagamento.
2 - Atento à existência de crédito relativo à verba honorária, bem como a juntada de
peça subscrita por causídico com procuração nova nos autos, intime-se o patrono
originário, para manifestação.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
A
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.001.2003.001460-2
Requerente: Maria das Graças Nocrato Loiola
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Atento ao petitório de fl. 56, defiro o pedido de prazo individualizado, para
que o requerido se manifeste acerca dos cálculos de fls. 53.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.1998.014622-5
Requerente: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerente: Hélio Vieira da Costa
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Considerando o teor da certidão de fl. 57, bem como do ofício n. 414/2007,
fl. 60, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO.
Proceda-se na forma do inciso IX, do artigo sobredito.
Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Ao DEJUPLENO para o necessário.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.001.2003.001460-2
Requerente: Raimundo Oliveira Filho
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB-RO 1384)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 47, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios
e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e
respectiva ordem bancária.
Após, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Reclamação nrº 201.000.2004.000257-8
Reclamante: Maria Virginia Massih Mufarrej
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Reclamado: Estado de Rondônia
“Notifique-se a autoridade reclamada, facultando-lhe o oferecimento de
informações no prazo legal, ou seja, no interstício de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem as informações, encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reclamação nrº 204.000.1997.001348-5
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Reclamado: Estado de Rondônia
Reclamado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Reclamado: Secretário de Estado da Administração
Reclamado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Advogada: Terezinha de Lisieux Almeida de França (OAB/RO 113B)
Advogado: Paulo Sergio Barragat (OAB/RO 100A)
“ Vistos,
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE ajuiza ação de reclamação em face do Secretário de Finanças,
do Secretário da Administração e do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos - IPERON, todos deste Estado de Rondônia, objetivando a garantia
da autoridade das decisões proferidas por este Tribunal de Justiça (art.
547, do RITJ/RO)
Por força regimental os autos a mim foram distribuídos, motivo pelo qual
determino:
1) a notificação do Secretário de Finanças, do Secretário da Administração
e do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos IPERON, cujos nomes e endereços estão declinados à fl. 02, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias
(art. 549, I, do RITJ/RO);
2) após, com ou sem elas, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de
Justiça (art. 551, do RITJ/RO);
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
24-09-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ABERTURA DE VISTA
1ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.000.2005.003720-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado, Ivanilda Maria Ferraz Gomes, Alciléa
Pinheiro Medeiros e outros
Agravada: Lérida Maria dos Santos Vieira
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1617A)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
DESPACHO DO PRESIDENTE
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
ANO XXV
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível nº 100.001.2006.008807-8
Recorrente: Nair de Oliveira Laborda
Advogados: Antônio Madson Erasmo da Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.001.2006.007445-0
Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outrs
Recorrida: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
1334
Ata da sessão de julgamento realizada aos onze dias do mês
de setembro do ano dois mil e sete. Presidência em exercício do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes também, o Excelentíssimo Desembargador Convocado Marcos
Alaor Diniz Grangeia e os Juízes de Direito Raduan Miguel Filho e Edenir
Sebastião A. da Rosa.
Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador
Kiyochi Mori.
Procurador de Justiça José Osmar de Araújo.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão
às 8 horas, agradeceu a presença de todos, em seguida, franqueou a
palavra aos Desembargadores para julgamento de processos constantes
em pauta.
Presidente em exercício
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Foram julgados extra-pauta, os Embargos de Declaração em
Apelação Cível nºs 100.001.2004.001682-9, 100.001.2006.004233-7,
100.001.2006.007448-4 , relator Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, nº
101.001.2002.013378-1, relator Des. Gabriel Marques de Carvalho, e nºs
100.014.1999.007285-5, 102.001.2005.010764-9 e100.001.2001.0119352 relator Juiz Raduan Miguel Filho.
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.001.2006.007446-8
Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Recorrida: Associação Comercial de São Paulo
Advogadas: Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira (OAB/SP 135910) e
outros
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foi retificada a decisão na
Apelação Cível nº. 100.003.2001.004150-0, passando a constar a seguinte
decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Antes de encerrar a Sessão, pronunciou-se o Excelentíssimo
Juiz Raduan Miguel Filho:
Senhor Presidente, hoje é a minha última sessão nesta Câmara.
Minha convocação encerra-se hoje. Quero registrar a alegria e a satisfação
de ter trabalhado com Vossa Excelência, com o Desembargador Marcos
Alaor Diniz Grangeia e com o Desembargador Kiyochi Mori, onde pude
aprender bastante durante esse período que não foi pequeno. Exatamente
hoje fazem 365 dias. Iniciei no dia 12 de setembro de 2006 e estou
encerrando minhas atividades no dia 11 de setembro de 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Com bastante orgulho e alegria informo alguns números que o
Departamento Cível me informou, só do Departamento Cível, fora do Pleno
Judiciário. É com grande satisfação que informo que recebi o Gabinete do
Desembargador Moreira Chagas com 171 processos e o estou deixando
com 133 processos, um ano depois, onde foram julgados 751 processos
de 717 que entraram no período, um superávit de 40 processos; isso dos
julgados, sem contar os que estavam no Gabinete. Tenho bastante
satisfação de ter cumprido com o dever jurídico, com o dever ético, com o
dever legal de julgar e dar a prestação jurisdicional, pensando sempre
estar agindo da melhor forma possível. Muitas vezes cedi às minhas
convicções jurídicas em prol de uma tranqüilidade jurídica, dada a
unanimidade, mas não me arrependo disso porque sei que isso faz parte
de um processo de evolução de todos nós.
Estou me afastando, me ausentando para que pelo menos até
janeiro eu me dedique mais à Associação dos Magistrados porque a
Magistratura do Estado de Rondônia tem atravessado momentos ímpares
que na história do Estado de Rondônia não se teve notícias de que
tivéssemos tamanhos percalços e obstáculos a serem percorridos como
foi feito nesse último ano e tenho visto que estamos necessitando de uma
atenção melhor e maior para a Magistratura de Rondônia e é esse o
motivo que me levou a pedir o afastamento para que eu pudesse pelo
menos nesses três ou quatro meses tentar dar uma dedicação maior porque
estamos todos necessitados por conta de vários acontecimentos.
Quero deixar isso registrado e, de coração, agradecer ao
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, especialmente, a atenção
que tem dado a mim e dizer que é uma honra e um grande prazer ter
trabalhado com Vossa Excelência e com todos da Corte, claro, e que isso
seja extensivo também aos dezesseis Desembargadores com quem tive a
honra de trabalhar no Pleno Judiciário e também ao Juiz Edenir Sebastião
A. da Rosa que passou aqui na Câmara nesse período. Muito obrigado.
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Eu não deixaria passar desapercebido, Dr. Raduan. Sabia que
seria a sua última sessão e a minha manifestação também é de
agradecimento pela contribuição de Vossa Excelência. Sabemos que seus
encargos foram inúmeros durante todo esse período em face da
representação dos magistrados como Presidente da nossa AMERON com
grande atuação, compreendemos o seu afastamento para se dedicar mais
um pouco nesse final de ano na representação que se faz necessária em
Brasília.
Sentiremos a sua falta, em razão de sua pessoa e do profissional
que julgou um volumoso número de processos, mas vamos ter que conviver
com as dificuldades que se apresentarem até o final do ano, rogando a
Deus que o outro magistrado que o substitua tenha o mesmo desempenho
e que Vossa Excelência em Brasília consiga reverter os atos em prejuízo
dos magistrados de Rondônia.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Senhor Presidente, elogio a atuação do Juiz Raduan Miguel
Filho, que mesmo tendo suas atividades na Associação dos Magistrados
conseguiu conciliá-las com as desta Câmara e atingir um superávit positivo
de julgamento considerando a distribuição.
PROCESSOS JULGADOS
100.001.2004.001682-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 001.2004.0016829 Porto Velho /3ª Vara Cível
Embargante : Selma Rosa de Araújo
Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e
outros
Embargado: J. E. Lopes Representações Ltda
Advogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 31/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.004233-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 001.2006.004233- Porto Velho/5ª Vara Cível
Embgte/Embgda:
Nena Maria Dias Cursino
Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Embgdo/Embgte.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 17/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NÃO PROVIDOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24-09-2007
A
- 5
100.001.2006.007448-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 001.2006.0074484 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Embargante : Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e
outros
Embargado: José de Almeida Rêgo
Advogados : Ana Valéria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) e outro
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 03/03/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.014.2005.004200 2 Agravo de Instrumento
Origem
: 01420050042002Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante : J. R. T.
Advogados : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outro
Agravado : L. P. T. representado por sua mãe P. P.
Advogado : Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão
: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.006033 5 Apelação Cível
Origem
: 00120060060335Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Banco Itaú S/A
Advogados : Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) e outros
Apelada
: Maria Aparecida Braz dos Santos
Advogado : Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Decisão
: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.019.2006.000793 0 Apelação Cível
Origem
: 01920060007930Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelado
: Armando de Oliveira
Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 03/07/2007
Decisão
: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.002.2006.002080 4-Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00220060020804Ariquemes/4ª Vara Cível
Embargante : Sônia Soares Cerqueira
Advogado : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 17/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002041 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060020414Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: Maria Aparecida Singulâni e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 27/06/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.003824 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060038240Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: Antônio Rocha de Souza e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 27/06/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 6
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.005159 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060051590Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Embargante : Osmar Coelho
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005017 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060050178Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Edivana Pinheiro de Oliveira e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/07/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.004029 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060040296Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Ana de Souza Lopes e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.003846 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060038461Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Vitor Reinaldo Chavier e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005256 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060052561Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Edivaldo Ferreira da Silva e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outros
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002040 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060020406Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: Antonio Pessoa Sobrinho e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.003833 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060038330Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargantes: Carlos Gomes da Costa e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005221 9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060052219Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: João Amorim de Souza e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
NÚMERO
178
ANO XXV
Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 27/06/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002340 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060023405Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Maria Sandra Magalhães Rego e outros
Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 21/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.003841 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060038410Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Maria das Graças Brito da Silva e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005342 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060053428Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Maria Benedita dos Santos Saraiva e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/07/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008787 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060087870Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargantes: Maria Gorete Rodrigues e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008223 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060082231Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante : Antonio Sampaio
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008792 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060087926Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante : Raimundo Cardoso Cunha
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.018531 3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050185313Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargantes: Cledison Costa Monteiro e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.018530 5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050185305Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargantes: Azemar Castro Amorim e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 17/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008246 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060082460Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargante : Maria de Nazaré Sodré Lima
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 27/06/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005339 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060053398Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Maria Soares da Silva e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 27/06/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005185 9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060051859Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargantes: Francisca Batista de Araújo e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.003839 9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060038399Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: Albertina Lima Furtado e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outros
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/07/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005158 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060051581Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargantes: Genesia Santos de Sousa e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008245 2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060082452Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante : Manoel Roberto de Lima
Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002413 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060024134Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargantes: Raimundo Nonato Castro do Nascimento e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outros
Embargada: Brasil Telecom S/A
24-09-2007
A
- 7
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/07/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.003821 6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060038216Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: Miglécia Cardoso Cavalcante e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/07/2007
100.001.2006.002034 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060020341Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: Edilson Alves de Souza e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 10/08/2007
100.001.2006.004051 2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060040512Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargantes: Edite Ferreira da Costa Carvalho e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/07/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.018522 4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120050185224Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargantes: Maria Diva Costa e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.005138 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060051387Porrto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargantes: Maria de Fátima Veloso da Costa
Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002295 6 Apelação Cível
Origem
: 00120060022956Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S.A - Banco Míltiplo
Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros
Apelados : Adailton Queiroz da Silva e outro
Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 01/11/2006
Decisão
: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2004.014487 8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120040144878Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apte/Recdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
PREVI
Advogados : Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apdo/Recte : Jorge Luiz dos Santos Leal
Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2006
Decisão
: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO
PROVIDA APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO, À
UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 8
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.019706 3 Apelação Cível
Origem
: 00120060197063Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogados : Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e outro
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Decisão
: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.000695 8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120050006958Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apte/Recdo : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodoméstico
Ltda
Advogados : Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outros
Apdo/Recte : Josélio Cardoso Silva
Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Decisão
: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.010.2002.003914 0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 01020020039140Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apte/Agte : Eliane Moreira da Silva
Advogado : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Apdo/Agdo: Carlos Roberto da Silva
Advogada : Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Apdo/Agdo: Jair Lopes de Oliveira
Advogado : Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 04/04/2006
Decisão
: “REJEITADAS AS PRELIMINARES E NÃO CONHECIDO O
AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2005.006413 0 Apelação Cível
Origem
: 00720050064130 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante : J. X. do N.
Advogadas : Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) e outra
Apelada
: A. J.
Advogada : Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 20/09/2006
Decisão
: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
101.001.2002.013378 1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120020133781 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Advogado : Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e
outros
Apelado
: José Rodrigues de Souza
Advogado : Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outros
Relator
: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interposto em 13/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.1999.007285-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01419990072855 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargante
: Vilson dos Santos e outro
Advogado
: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Embargado : Banco do Brasil S/A
Advogada
: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interposto em 19/01/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
102.001.2005.010764-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:
00120050107649 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogado
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Embargada : Raimundo Machado de Aguiar ME
Advogada
: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
NÚMERO
178
ANO XXV
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interposto em 22/08/2007
Decisão
: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2001.011935-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
:
0012001011935-2 Porto Velho Fórum Cível/4ª
Vara Cível
Agravante : Carlos Jardel Guidin
Advogado
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravada
: Castrol Brasil Ltda
Advogada
: Cynthia Moraes de Carvalho (OAB/SP 113913) e outros
Relator
:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interposto em 14/08/2007
Decisão
: “AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS ADIADOS
100.001.2005.007606 9 Apelação Cível
Origem
: 00120050076069Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : L. N. Moda Íntima Ltda
Advogados : Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176), Joni
Abraão Tavares (OAB/GO 16073) e outros
Apelada
: Marluce Alves de Souza
Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 04/07/2007
100.001.2004.012566 0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120040125660 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apte/Agte : Associação Recreativa da Caerd ARCA
Advogados : Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) e outro
Apdo/Agdo: Banco Panamericano S/A
Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111),
Manuel Magno Alves (OAB/SP 128587) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2007
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 28/08/2007
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR
DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, PEDIU VISTA O DES, GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO.
100.007.2006.009755 1 Apelação Cível
Origem
: 00720060097551 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante : Teleron Celular S/A
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado
: Benedito Orlando de Oliveira
Advogados : Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outro
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/07/2007
Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 04/09/2007
Decisão parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
AO RECURSO. PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL
MARQUES AGUARDA.”
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
100.001.2006.017182 0 Apelação Cível
Origem
: 00120060171820 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara
Cível,Falência e Concordata
Apelante : Teleron Celular S. A.
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelada
: Eliane Ishibarro Taira
Advogados : Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)
e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Impedido : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 30/07/2007
100.001.2006.002085 6 Apelação Cível
Origem
: 00120060020856 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Luís Carlos Bison
Advogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outros
Apelado
: Telecomunicações de São Paulo S.A TELESP
Advogados : Stéffano José do Nasimento Rodrigues (OAB/RO 1336 ) e
outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.003530 6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120060035306Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apte/Recdo : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL SPC
Advogados : Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e outro
Apte/Recda : Serasa S/A
Advogados : Selma Lírio Severi (OAB/RO 116356) e outros
Apda/Recte : Ederlenya Cardoso dos Santos
Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 11/09/2006
Ao final o Desembargador Presidente em exercício, determinou
a leitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e,
às 10h20 declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 11 de Agosto de 2007.
(a) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
24-09-2007
A
- 9
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 200.001.2001.006171-0
Agravantes: Rita Carvalho Torres e outro
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e Caroline Carranza
Fernandes (OAB/RO 1915)
Agravada: Eleide Soares Cerqueira
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e Jéssica Peixoto
Cantanhêde (OAB/RO 2275)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 21/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Republicação por erro material
Data de distribuição :09/06/2006
Data do julgamento : 22/08/2006
100.005.2002.011968-8 Apelação Cível - Agravo Retido
Origem
: 00520020119688 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Agravada: Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e
Representações S/C Ltda.
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelante/Agravante: Marcelo Schimitt
Advogado
: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B)
Apelados/Agravados: Juliana Dayara Costa e outro
Advogado
: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2.370)
Relatora
: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO.
NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE
MARCELO SCHMITT E, POR UNANIMIDADE, AO DO PRÓ-SAÚDE. VENCIDO
O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”.
Ementa : Médico. Omissão configurada. Unidade hospitalar.
Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Lenitivo. Correção
monetária e juros. Anatocismo não configurado.
Configurada a omissão do médico no atendimento, na modalidade
negligência, impõe-se a responsabilidade e de conseqüência a obrigação
de reparar o dano causado.
A responsabilidade dos hospitais em face dos seus pacientes é contratual,
regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto se trata de
responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em culpa. Basta o
dano e o nexo causal.
A fixação da condenação em dano moral deve ter por base o binômio
valor-desestímulo, que tem por objetivo ser um lenitivo aos sofrimentos
causados ao ofendido, não podendo gerar enriquecimento
Não configura anatocismo a incidência de correção monetária e juros nas
parcelas vencidas pertinentes à indenização por danos materiais.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.002963-5
Recorrente: André Luiz Lima Chagas
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.022680-2
Apelante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do
Estado de Rondônia - SEEB
Advogado: Carlos Gonçalves Tavares (OAB/RO 3298), Elton José Assis
(OAB/RO 631) e outros
Apelados: Banco Sudameris Brasil S/A e outro
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Adriana Cristina
Papafilipakis (OAB/SP 133127) e outros
“ Junte-se .
Diga à parte contrária.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de setembro, 2007
(a.) Des. Gabriel M. de Carvalho
Relator
DESPACHO DA RELATORA
Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.006452-5
Agravantes: Wilson Garrido de Lima e outra
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Agravado: Jeová Ivo de Aguiar Filho
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
“[...]
Reconhecendo a supressão de instância de julgamento, com base no art.
139, IV, do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente
agravo de instrumento.
Publique-se.”
Porto Velho, 18 de setembro de 2007.
(a) Juiza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Relatora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.001208-9
Recorrente: Walter Araújo Gonçalves
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Recorrida: Marta Maria Rodrigues Teixeira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 21 de setembro de 2007.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 86
Ata da sessão de julgamento, realizada aos dezenove dias do mês
de setembro do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes, também, os
Excelentíssimos Desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel
Monico Neto, e a Juíza Convocada Sandra Aparecida S. de Frias Torres, e
ainda, os acadêmicos do Curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino
Superior de Porto Velho – ILES/ULBRA e da Faculdade Interamericana de
Porto Velho – UNIRON.
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2001.001456-9
Agtes: Pronto Médico Ltda e outros
Advogada: Maria Marta Cardoso (OAB/RJ 100319)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) e outros
“Assim, revela-se manifestamente inadmissível o presente recurso, razão
pela qual nega-se seguimento ao mesmo, com fulcro no art. 557 do CPC e
art. 139, IV do RITJ/RO.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.”
Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Relatora
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.016761-0
Recorrente: Rodrigo Reis Ribeiro
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro. (OAB/RO 1659)
Recorrida: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
[...]
“Face a certidão de fl. 236, providencie o recorrente a regularização das
custas.”
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a)Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Auxiliar da Presidência
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a
presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o
julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao
julgamento dos processos constantes em pauta.
Ao término da participação da Juíza Convocada, o Des. Marcos
Alaor D. Grangeia pronunciou-se: “Presidente, antes que a Drª. Juíza
Sandra Aparecida Silvestre de F. Torres nos deixe, quero registrar um
elogio pela atuação dela frente ao meu gabinete, no período em que
estive de férias, não só na Câmara mas em todos os outros órgãos judicantes
do Tribunal. Preferi fazê-lo nessa oportunidade em razão de podermos
contar com a presença dela.”
Nas Apelações Cíveis nºs 100.001.2006.022775-2 e 100.001.2006.0194668, o advogado Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) proferiu
sustentação oral.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2006.022775-2 Apelação Cível
Origem
:00120060227752Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outro (a/s)
Apelado
: Geraldo de Oliveira Gomes
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro (a/s)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Reviso : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 01/08/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.019466-8 Apelação Cível
Origem
:00120060194668Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
: José Custódio de Souza Neto
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro (a/s)
Apelado
: Banco Bradesco S/A
Advogados: Carlos Leal Szczepanski Júnior (OAB/MT 10809A), Ely Roberto
de Castro (OAB/RO 509) e outro (a/s)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/08/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.004367-8 Apelação Cível
Origem
:00120060043678Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Erickson Arlley Araújo de Freitas
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro
Apelado
: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro (a/s)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
A
- 11
100.001.1996.013053-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
:00119960130536Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Hermasa Navegação da Amazônia S/AAdvogados: Welser
Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro (a/s)
Agravada
: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais
de Construção Ltda
Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) e outro
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 06/08/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O
ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
100.004.2005.004602-4 Apelação Cível
Origem
:00420050046024Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: A. B.
Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outro
Apelado
: P. M. M. B. Representado por sua curadora S. M.
Advogados: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1582) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 13/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
À UNANIMIDADE.”
100.001.2001.001622-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
:00120010016227Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro (a/s)
Agravada
: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais
de Construção Ltda
Advogado
: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 06/08/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O
ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
100.002.2005.003309-5 Apelação Cível
Origem
:00220050033095Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante
: Paulo Natal Naves
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogadas: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390)
e outro (a/s)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 02/01/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.1997.008315-8 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
:00119970083158Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro (a/s)
Agravada
: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais
de Construção Ltda
Advogado
: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 06/08/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O
ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
100.014.2007.006974-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem:01420070069748Vilhena/1ª Vara Cível
Agravantes: Antônio Vicente Mota e outra
Advogado
: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Agravada
: Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda.
Advogadas: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553) e outro (a/s)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 10/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.025947-6 Apelação Cível
Origem
:00120060259476Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Apelantes
: R. S. V. M. e outro Representados por sua mãe C. S. V. de
O.
Advogado
: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998)
Apelado
: W. M. I.
Advogados: Deusimar Pereira dos Santos (OAB/PA 12054) e outro
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
Á UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008803-5 Apelação Cível
Origem
:00120060088035Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outro (a/s)
Apelado
: Domingos Tereso da Mata
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/08/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.021457-4 Apelação Cível
Origem
:00120040214574Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: GATE Serviços Médico Hospitalares SS Ltda e outro
Advogados: Fabiano Souza (OAB/RO 877) e outro
Apelado/Apelante: Y. S. S. Representado por seu pai A. de S. S.
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outro (a/s)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/04/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, AMBOS RECURSOS
NÃO
PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
100.012.2004.000723-7 Apelação Cível
Origem
:01220040007237Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: José Aldair Corrêa e outra
Advogado
: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Apelada/Apelante: Xirlei Campos Almeida
Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro (a/s)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
Decisão: “RECURSO DOS REQUERIDOS NÃO PROVIDO E DA AUTORA
PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.014.2006.002705-7 Apelação Cível
Origem
:01420060027057Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outra
Apelada
: Lúcia Regina Guimarães Zoega
Advogados: Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) e outro (a/s)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 01/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR.LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MIGUEL MONICO NETO.”
101.001.2004.006850-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
:00120040068500Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Porto Velho - SINDEPROF
Advogados: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outro (a/s)
Apelada/Recorrente: Raymunda Rodrigues da Cruz Silva
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outro (a/s)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 07/08/2007
Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E ADESIVO PROVIDO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 12
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.011318-8 Apelação Cível
Origem
:00120060113188Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
: Fábio Ribeiro Menna Barreto
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro (a/s)
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro (a/s)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 17/08/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.005676-4 Apelação Cível
Origem
:00120070056764Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: José Américo dos Santos
Advogado
: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Apelado
: Coringa Construções Ltda
Apelado
: Paulo Durval Viana Ataíde
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.020483-3 Apelação Cível
Origem
:00120060204833Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Naiane Naiara Vasques Carvalho
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outro (a/s)
Apelada
: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outro (a/s)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.007.2006.009208-8 Apelação Cível
Origem
:00720060092088Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante
: José Ribeiro da Silva Filho
Advogadas: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316) e outra
Apelado
: Paulo Luiz de Laia Filho
Advogados: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 17/08/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.008848-5 Apelação Cível
Origem
:00120060088485Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outro (a/s)
Apelado
: Onélio Correia de Azevedo
Advogado
: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.017469-6 Apelação Cível
Origem
:00120040174696Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e outro (a/s)
Apelada
: Evangelúcia Magalhães Nunes
Advogada
: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
Decisâo: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.008257-9 Apelação Cível
Origem
:00120070082579Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Lucivan Andrade Freire
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro (a/s)
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outro (a/s)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
NÚMERO
178
ANO XXV
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/08/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2007.001488-3 Apelação Cível
Origem
:00120070014883Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro (a/s)
Apelado
: José Bonifácio de Souza
Advogado
: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 17/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.002667-9 Apelação Cível
Origem
:00120070026679Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro (a/s)
Apelada
: Cleice Lima da Silva
Advogadas: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) e outra
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.005.2002.010818-0 Apelação Cível
Origem
:00520020108180Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante
: Banco Bradesco S/A
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outro (a/s)
Apelado
: Marcelo Marciel Alves - ME
Apelado
: Marcelo Marciel Alves
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 17/08/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2007.002162-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
:00120070021626Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Global Village Telecom Ltda
Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) e outro
(a/s)
Agravado
: Cledson Lima da Silva
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro (a/s)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 20/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.006454-0 Apelação Cível
Origem
:00120050064540Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Dayse Mara Caetano Passos
Advogado
: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Apelada
: Americel S/A
Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outro (a/
s)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.005103-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
:00120070051037Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante
: Marcos Haroldo Motta
Advogado
: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Agravado
: W. F. Distribuidora e Comércio de Bebidas Ltda
Advogadas: Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) e outro (a/s)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 24/08/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2007.001346-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:00120070013461Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante
: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outro (a/s)
Apelado
: Otoniel Rodrigues dos Santos
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro (a/s)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 08/08/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO JULGADO EM MESA:
100.005.2004.005667-3 Embargos de Declaração em Agravo Regimental
em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento
Origem
: 00520040056673 - Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Embargante: Caixa Econômica Federal
Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto(OAB/RO 1742) e outro(a/s)
Embargado: Valmir Gonçalves da Silva
Advogados: João Carlos Veris(OAB/RO 906) e outro(a/s)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Opostos
: 06/08/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
PROCESSO JULGADO EXTRAPAUTA:
100.001.2006.026844-0
Embargos de Declaração em Agravo (art.
557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível
Origem
:00120060268440 – Porto Velho/6ª Vara Cível , Falência e
Concordata
Embargante: Autovema Veículos Ltda
Advogadas: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) e outro(a/s)
Embargada: Suzi Rosimeiry dos Reis
Advogada
: Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3356)
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES
Opostos
: 06/08/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
100.015.2005.000655-4 Apelação Cível
Origem
:01520050006554 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante
:Alzeri Bormann
Advogados:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros
Apelado
:Ciclo Cairu Ltda
Advogados:José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros
Relatora
:JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES
Revisor
:Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR MAIORIA,VENCIDO O
DES. MIGUEL MONICO NETO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA
NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA
O DES. MIGUEL MONICO.”
PROCESSO ADIADO:
100.001.2006.011677-2 Apelação Cível
Origem
:00120060116772Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Laudenize Rosato Marques de Souza
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro (a/
s)
Apelada
: Americel S/A
Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outro (a/
s)
Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/05/2007
Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível,
determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade
e declarou encerrada a Sessão às 11h10.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
24-09-2007
A
- 13
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 21/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :30/05/2007
Data do julgamento : 22/08/2007
100.001.2006.023136-9 Apelação Cível
Origem
: 00120060231369 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelado
: Leandro Reis Borges
Advogado
: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Concurso. Contratação de empresa
especializada. Ausência de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência.
Ausência de citação. Nulidade da sentença. Inocorrência. Mérito. Questão.
Anulação pelo Judiciário. Discussão prejudicada. Divulgação das notas do
candidato. Ordem concedida. Sentença mantida.
É válida a sentença proferida em mandado de segurança no qual não
figurou, no polo passivo, a empresa que realizou o certame, porquanto a
legitimidade da empresa concessionária se dá, primeiramente, por ter
encampado o ato ao homologar o concurso e, ademais, porque dispondo
de todas as informações relativas ao objeto da impetração, pôde defender
o ato impugnado amplamente.
Reputa-se prejudicada a discussão a respeito dos limites da intervenção
do Judiciário no âmbito do concurso público, quando a própria entidade
comunica, na via recursal, que já anulou a questão da prova, cuja
compatibilidade com o edital era questionada pelo candidato.
É de ser mantida a sentença que concede a ordem para determinar à
autoridade impetrada que comunique formalmente o candidato sobre o
resultado do concurso ao qual se submeteu, notadamente quando tal
comando da sentença é cumprido já por ocasião do recurso, mediante a
juntada dos documentos ao apelo, sem a oposição do autor recorrido.
Data de distribuição :13/03/2007
Data do julgamento : 29/08/2007
100.001.2006.017567-1 Apelação Cível
Origem
: 00120060175671 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante
: Espólio de Mario Fernando Emanoel Borla Gonçalves
Braga, representado pelo inventariante Cleunice Pereira
Advogado
: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A)
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B)
e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Habilitação em autos de inventário. Título executivo judicial.
Sentença trânsita em julgado. Pedido de habilitação do crédito.
Inventariante devidamente intimada. Inércia. Espólio. Devedor. Sucessão
mortis causa.
Se o credor possui título judicial passado em julgado, tornando o crédito
certo, líquido e exigível, em desfavor do de cujus, tem o direito a ser
habilitado nos autos do inventário para receber o seu quinhão.
A inventariante que, devidamente intimada para se manifestar no feito,
deixa fluir in albis o prazo para resposta, não pode alegar que desconhecia
a existência do débito.
Espólio não é terceiro estranho à lide, pois ocupa a posição e assume o
ônus do devedor, mediante sucessão causa mortis.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 14
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :26/07/2007
Data do julgamento : 29/08/2007
100.701.2007.000435-8 Apelação Cível/ECA
Origem
: 70120070004358 Porto Velho/RO (Juizado Infância e da
Juventude)
Apelante
: Vagno Silva do Nascimento - ME
Advogada
: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Estatuto da Criança e do Adolescente. Auto de infração. Presença
em motel. Multa. Procedência.
A simples presença de menor ou adolescente em motel viola as normas de
proteção à criança e ao adolescente, devendo ser aplicada ao
estabelecimento que permitir tal fato a multa prevista no art. 250 do ECA.
Deve ser mantida a multa por infração administrativa ao Estatuto da Criança
e do Adolescente se esta for fixada dentro dos limites legais e atendendo
a um juízo de razoabilidade e de proporcionalidade.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 21/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :15/02/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
100.001.2006.014300-1 Apelação Cível
Origem
: 00120060143001 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados
: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e
outros
Apelada
: Jussara da Cruz
Advogado
: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O JUIZ JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO.”.
Ementa : Cerceamento de defesa. Contestação intempestiva. Informação.
Sítio eletrônico. Justa causa afastada. Seguro de vida. Resgate antecipado.
Parcelas pagas. Percentual. Disposição contratual. Descumprimento
contratual. Dano moral. Mero dissabor.
Inexiste cerceamento de defesa se a contestação é considerada
intempestiva, notadamente quando a apresentação da defesa foi
extemporânea em razão de consulta feita pelo advogado por intermédio
do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, que não é considerado meio
oficial de comunicação processual, afastando-se a alegação de justa causa
para a prática do ato na data correta.
São restituíveis ao segurado os valores correspondentes a percentual das
parcelas pagas relativas a seguro de vida, conforme disposição contratual,
subtraindo dos valores pagos as despesas administrativas.
É incabível indenização por dano moral decorrente de descumprimento
contratual, quando demonstrado que a situação não passou de mero
dissabor.
Data de distribuição :30/07/2007
Data do julgamento : 29/08/2007
100.001.2006.008785-3 Apelação Cível
Origem
: 00120060087853 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Apelada
: Raimunda Ribeiro de Lima da Silva
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
NÚMERO
178
ANO XXV
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da ANATEL. Impossibilidade.
Competência da Justiça Estadual. Legalidade da cobrança da assinatura
básica.
É incabível a denunciação à lide da ANATEL nos caso de discussão sobre
a legalidade de assinatura básica mensal, seja pela ausência de interesse
da ANATEL, seja pela vedação expressa existente no art. 88 do Código de
Defesa do Consumidor, firmando-se a competência da Justiça Estadual
para julgar o presente feito.
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação à efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta aos seus usuários devendo ser, portanto,
remunerada.
Data de distribuição :27/07/2007
Data do julgamento : 29/08/2007
100.022.2006.000074-2 Apelação Criminal/ECA
Origem
: 02220060000742 São Miguel do Guaporé (1ª Vara Cível)
Apelante
: Marcos Júnior Vedoy de Alencar
Advogados
: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299 - A) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Menor infrator. Internação. Medida excepcional. Caso concreto.
Liberdade assistida. Meio adequado.
A internação de menor infrator somente é possível quando o caso concreto
demonstrar que, pela gravidade do ato infracional e conduta do menor,
outra medida não se mostrar mais adequada.
Aplica-se a medida sócioeducativa de liberdade assistida quando
evidenciado que o menor infrator já exerce profissão regular e com notícias
de bom comportamento deste, visando à consecução dos objetivos primários
do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que este seja acompanhado,
auxiliado e orientado a fim de afastar-se, definitivamente, da vida criminosa.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.007.2006.011451-0
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112),
Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782), e outros
Apelada: S. K. T. de S. Assistido por seu pai E. F. de S.
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
[...]
“Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC
e condeno o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que
arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
recolhimento da mencionada multa.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
A
- 15
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.002.2006.012050-7
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Paulo Eduardo da Silva
Nascimento (OAB/RO 2537) e outros
Apelado: Sebastião Moreira Damascena
Advogado: Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172)
[...]
“Assim, a decisão de primeiro grau merece ser reformada, tão-somente,
em relação à sucumbência, pois os honorários e as despesas devem ser
recíprocas e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles,
nos termos do art. 21 do CPC.
Nesse passo, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o presente recurso, na forma do art. 557, §
1º-A, do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Apelação Cível nº 100.007.2006.009443-9
Apelante:Rok Dilson Nunes da Silva
Advogado: Florisvaldo Correia Souza Junior (OAB/RO 1917)
Apelado:João Meira Francelino
Advogados:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293), Rodrigo da Silva
Azevedo (OAB/RO 2145) e outra
[...]
“Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo no prazo de
05 dias, tendo como base o valor da causa devidamente atualizado, sob
pena de deserção.”
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Embargos Infringentes nº 200.001.2006.000554-7
Embargante:Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados:Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e José Cristiano
Pinheiro (OAB/RO 1529)
Embargado:Drayton Florencio da Silva
Advogadas:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e Maria Cleonice
Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
[...]
“Dessa forma, ausente a adequabilidade e o interesse recursal, não admito
os presentes embargos infringentes e, com fundamento no artigo 557,
caput do CPC, nego seguimento ao recurso.
Procedidas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.011860-0
Apelante: Auclejane Bastos da Silva
Advogados: Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914) e Marcelo Estebanez
Martins (OAB/RO 3208)
Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A
[...]
“Isso posto, e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade objetivo,
com fundamento no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.005.2007.001365-4
Apelante: Retibrás Retífica de Motores Ltda
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Apelada: CNF - Consórcio Nacional Ltda
Advogados: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Darlene de Almeida Ferreira
(OAB/RO 1338) e outro
[...]
“Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao
recurso e mantenho inalterada a decisão por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.014.2006.001790-6
Apelante:Banco da Amazônia S/A
Advogados:Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179), Cezar Benedito
Volpi (OAB-RO 533) e outros
Apelado:Espólio de Odélio Fernandes Ávila Representado pela
inventariante Rosalina da Luz de Ávila
Advogados:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e Telma Luciana Topp
(OAB/RO 222E)
[...]
“Requisite-se do juízo de primeiro grau os autos de Execução n.
04.2005.004841-8 para serem apensados a estes e, após, retornem-me
conclusos para decisão.”
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
Apelação Cível (Recurso Adesivo) nº 100.007.2005.009616-4
Apelante: Fátima Santina Vidal dos Santos
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Oséias Vitorino
do Nascimento (OAB/RO 651A) e outro
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento aos recursos na forma do artigo
557 do Código de Processo Civil, por estarem em confronto com a
jurisprudência deste Tribunal.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2005.012927-7
Apelante: Boi Verde Comércio Ltda
Advogados: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631), Fernando Martins
Gonçalves (OAB/RO 834) e outro
Apelado: Rolim e Morais Ltda - EPP
Advogados: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387) e Jonas Mauro da Silva
(OAB/RO 666A)
[...]
“ Vistos.
Em atenção ao pedido de fls. 136/137, saliento que a comunicação do
cumprimento espontâneo da sentença gera, como efeitos, a desistência
do recurso interposto, o trânsito em julgado da sentença, a desnecessidade
de inauguração da via executiva e, bem assim, o dever de pagar as custas
e despesas processuais a que deu causa a empresa vencida.
Em face do exposto, ante a manifestação de fls. 136/137, baixem os autos
ao juízo a quo para as providências de praxe.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.1999.002938-3
Recorrentes: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda e
outros
Advogados: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 101.001.2003.018858-9
Recorrente: Salmim Coimbra Saúma e outra
Advogados: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518), Francisco Nunes
Neto (OAB/RO 158) e outro
Recorrido: Esso Brasileira de Petróleo Ltda
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo (OAB/
RO 1322) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.1999.002938-3
Recorrente: Santex Comércio e Importação Ltda
Advogados: Paulo Humberto Budóia (OAB/MT 3339A) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.025497-0
Recorrente: Paulo Henrique de Oliveira Ruela
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outra
Recorrida: Sony do Brasil Ltda
Advogados: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311), Solano de Camargo
(OAB/SP 149749) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.007.1999.002938-3
Recorrentes: Santex Comércio e Importação e outros
Advogados: Paulo Humberto Budóia(OAB/MT 3339A) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia e outro(a/s)
Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro(a/s)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 435
Ata da sessão de julgamento realizada aos doze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro. Presentes o Excelentíssimo
Desembargador Sansão Saldanha e a Juíza Convocada Úrsula Gonçalves
T. de Faria Souza em substituição ao Desembargador Eliseu Fernandes,
em gozo de férias. Presentes também, o Excelentíssimo Desembargador
Waltenberg Júnior em face aos impedimentos dos Desembargadores Eurico
Montenegro nos autos da Apelação Cível n. 101.001.2004.017874-8, e
Sansão Saldanha nos autos da Apelação Cível n. 100.001.2002.011058-7.
Procuradora de Justiça, Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e, em seguida, passouse ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Foram julgados extra-pauta o Habeas Corpus n.
100.501.2007.006893-9, Relator Desembargador Eurico Montenegro;
Habeas Corpus ns. 100.009.2007.002171-8, 100.501.2007.007764-4, Juíza
Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza; Habeas Corpus n.
100.501.2007.008012-2 e Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Apelação
Cível n. 100.001.2007.009077-6, Relator Desembargador Sansão Saldanha.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS:
Nesse julgamento, o Desembargador Eurico Montenegro,
passou a presidência ao Desembargador Sansão Saldanha, face ao seu
impedimento.
01 - 101.001.2004.017874-8 Apelação Cível
Origem:00120040178748 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/08/2007
Impedido: Des. Eurico Montenegro
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A partir deste julgamento, o Desembargador Eurico Montenegro volta à
presidência até o término da sessão.
02 - 100.001.2002.011058-7 Apelação Cível
Origem:00120020110587 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Alexandre Wascheck de Faria
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/08/2007
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
03 - 100.001.2005.003923-6 Apelação Cível – Recurso Adesivo
Origem:00120050039236 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e outra
Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
24-09-2007
A
- 17
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/08/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO ESTADO DE
RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, POR MAIORIA.
VENCIDA A RELATORA.”
04 - 100.501.2007.006893-9 Habeas Corpus
Paciente: Luiz Carlos Bormann
Impetrantes: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Redistribuído por Sorteio em 23/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
05 - 100.501.2007.008012-2 Habeas Corpus
Paciente: Adelerme dos Santos Ferreira
Impetrantes: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) e outros
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
06 - 100.009.2007.002171-8 Habeas Corpus
Paciente: Marcelo Adriano de Castro
Impetrante: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno - RO
Relator: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA
Redistribuído por Sorteio em 31/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À
UNANIMIDADE.”
07 - 100.501.2007.007764-4 Habeas Corpus
Paciente: José Roberto Silva Moura
Impetrante: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZA
Redistribuído por Sorteio em 28/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À
UNANIMIDADE.”
08 - 100.001.2007.009077-6 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em
Apelação Cível
Origem:00120070090776 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Interposto em 05/09/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09 - 200.000.2007.006214-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Nilson da Silva Mendanha e outros
Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/07/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
10 - 100.601.2007.005492-7 Conflito Negativo de Competência
Origem:60120070054927 Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do
Juizado Especial Criminal
Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca
de Porto Velho
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 26/07/2007
Decisão: “RECONHECEU-SE DO CONFLITO E DETERMINOU-SE O
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 18
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11 - 101.005.2007.002518-0 Reexame Necessário
Origem:00520070025180Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Rondon Locadora de Veículos Ltda ME
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná RO
Advogada: Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por Sorteio em 03/08/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE.”
12 - 100.001.2006.017160-9 Reexame Necessário
Origem:00120060171609 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessados (Parte Ativa): Adriano da Silva Prado e outra representados
por sua mãe Irlandia Vasconcelos do Prado
Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por Sorteio em 10/08/2007
Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
13 - 200.000.2007.007289-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Juveli Biajo
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 07/08/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 200.000.2007.006657-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Parirol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda ME
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por Sorteio em 25/07/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, SEGURANÇA
DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
15 - 100.001.2006.023600-0 Reexame Necessário
Origem:00120060236000 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessados (Parte Ativa): Aécio Silva de Azevedo e outros
Advogada: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
Advogados: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) e outra
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por Sorteio em 06/08/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE.”
16 - 100.016.2006.000616-7 Apelação Cível
Origem:01620060006167 Costa Marques/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Costa Marques - RO
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
Apelado: Raimundo Mesquita Muniz
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 29/06/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
17 - 100.001.2007.013166-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120070131669 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Cristina Maria Guerra de Souza
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Agravado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia IPERON
Agravado: Presidente do Núcleo de Perícia Médica NUPEM
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
178
ANO XXV
18 - 100.001.2007.016406-0 Apelação Cível
Origem:00120070164060 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: F. G. Menezes - Me
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelada: Secretária de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Distribuído por Sorteio em 03/08/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
19 - 101.001.2005.009728-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120050097287 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Bárbara Estéfane Ferreira de Souza
Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621)
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/08/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 100.010.2004.001480-0 Agravo de Instrumento
Origem:01020040014800 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: COSAP - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 09/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
21 - 100.002.2006.012677-7 Apelação Cível
Origem:00220060126777Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outros
Apelada: Rosalina da Silva Alves - ME
Advogado: Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 15/08/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REEXAME
NECESSÁRIO, MODIFICOU-SE EM PARTE A SENTENÇA NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
22 - 100.001.2006.012834-7 Apelação Cível
Origem:00120060128347 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Alcione Inocêncio de Souza
Advogadas: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 19/07/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
23 - 100.001.2007.013684-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120070136849 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Gervásio Ivo Rodrigues
Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24 - 100.011.2006.001074-7 Apelação Cível
Origem:01120060010747 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelado: José de Arimatéia Alves
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 16/08/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
25 - 100.002.2005.009733-2 Apelação Cível
Origem:00220050097332 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Cícero Salustiano Siqueira
Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 17/07/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 100.001.2004.007845-0 Apelação Cível
Origem:00120040078450 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 29/06/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
27 - 100.001.2005.007958-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120050079580 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outra
Agravado: Edimilson Pereira de Souza
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Agravado: Elias de Araujo Lopes
Agravado: Gedair Nolasco
Agravado: Eron Cunha de Oliveira
Agravado: Gilmar Rodrigues Mendes
Agravado: Erico José Gomes de Carvalho
Agravado: Francisco de Paula Bezerra Mourao
Agravado: Francisco José de Oliveira
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 24/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28 - 100.008.2004.002810-8 Apelação Cível
Origem:00820040028108 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro
Apelado/Apelante: Itamar Coelho Nogueira
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 26/01/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ITAMAR COELHO
NOGUEIRA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
29 - 100.001.2006.022887-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
- Rito Sumário
Origem:00120060228872 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outra
Embargada: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 26/07/2007
Decisão: “ACOLHIDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
30 - 100.001.2004.011595-9 Apelação Cível
Origem:00120040115959 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Reginaldo Ferreira de Souza
Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 17/07/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
24-09-2007
A
- 19
31 - 100.501.2006.000043-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:50120060000436 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar
Embargante: José Roberto Vicente
Advogados: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 02/08/2007
Decisão: “REJEITADOS OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
32 - 100.001.2006.027054-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
- Rito Sumário
Origem:00120060270542 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Embargado: Flavio Martins da Silva
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 31/07/2007
Decisão: “ACOLHIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
33 - 100.001.2005.011753-9 Apelação Cível
Origem:00120050117539 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Francisco Carlos de Almeida
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outro
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À
UNANIMIDADE.”
34 - 100.001.2007.001700-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
- Rito Sumário
Origem:00120070017009 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Embargada: Lucileide de Fátima Nery Rodrigues
Advogados: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 27/07/2007
Decisão: “ACOLHIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:
200.000.2007.006172-6 Mandado de Segurança
Impetrante: R. B. da S. Pinheiro
Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e outros
Impetrado: Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Impetrado: Pregoeiro Responsável Pregão Presencial
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 16/07/2007
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
100.007.2007.004346-2 Agravo de Instrumento
Origem:00720070043462 Cacoal/3ª Vara Cível
Agravante: Município de Cacoal - RO
Procuradores: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outra
Agravados: Jonas Gomes Barbosa e outra
Advogados: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 01/08/2007
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade
e declarou encerrada a sessão às 12h30.
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 20
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003879-1
Impetrante: Marlene do Carmo Mota
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Vistos, etc.:
Desarquive-se os autos.
Oficie-se o impetrado para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se quanto
a alegação de descumprimento da ordem judicial.
Publique-se”.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.022886-4
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079)
Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Recorrido: Elsi Antônio Dalla Riva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.501.2007.006805-0
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Paciente: Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“Vistos, etc.:
Em virtude do julgamento do Habeas Corpus n. 101.501.2007.006805-0,
nesta data, a análise do presente writ está prejudicada.
Do exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal e
art. 139, V do RI-TJ/RO, julgo prejudicada a ordem.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, arquivem-se.”
Porto Velho, 19 de setembro de 2007
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
Habeas Corpus nrº 102.501.2007.005761-9
Paciente: Carlos Moura de Oliveira
Impetrantes: José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A) e outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“Vistos, etc.:
Em virtude do julgamento do Habeas Corpus n. 101.501.2007.005761-9,
nesta data, a análise do presente writ está prejudicada.
Do exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal e
art. 139, V do RI-TJ/RO, julgo prejudicada a ordem.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, arquivem-se.”
Porto Velho, 19 de setembro de 2007
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 103.501.2007.006805-0
Paciente: Jailton Matos Maciel
Impetrante(Advogado): Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.008139-5
Impetrante: Silvano Pereira de França
Def.Públ: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo(OAB/RO 3152)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Vistos, etc.:
Atento à cota ministerial às fls. 56 intime-se o impetrado para que comprove
a realização do exame marcado para o dia 19/09/07, conforme
anteriormente informado (fls. 52/53).
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.022886-4
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes P. de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079)
Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Recorrido: Elsi Antônio Dalla Riva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
Ação Rescisória nº 200.000.2007.009119-6
Autor: Elizeu Rychcik
Advogados: Maguis Umberto Correia(OAB/RO 1214) e outro(a/s)
Réu: Estado de Rondônia
[...]
“Assim, considerando que as alegações trazidas na inicial, por ora, não
são suficientes para demonstrar de plano a verossimilhança do direito
pleiteado, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se o réu para apresentar a contestação no prazo de quinze dias.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
A
- 21
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005166-6
Recorrente: Melkisedek Donadon
Advogado: Bruno Santiago Pires(OAB/RO 3482)
Recorrido: Estado de Rondônia
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário.”
Porto Velho, 20 de setembro de 2007
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 100.501.2007.008995-2
Paciente: Maria das Graças Rodrigues da Silva
Impetrante(Adv): Walmir Benarrosh Vieira(OAB/RO 1500)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Após, vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007.
Apelação Cível nrº 101.001.2005.013119-1
Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
[...]
“Considerando a parte final da sentença de 1º grau, fl. 1139, e a juntada
dos Decretos n. 8.745 e 8.746 às fls. 64/70, intime-se a apelante para
juntar aos autos cópia integral da Lei Complementar Municipal n. 138, nos
termos do art. 337, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.009660-0
Impetrante: Josué Batista da Silva
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/RO 169)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Desta forma, indefiro a liminar.
Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002797-4
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança
nº 200.000.2007.002667-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B)
Recorrido: Francisco Candido Marculino
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário (art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002961-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada: Maria de Fátima Miranda
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 22
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002706-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Áurea Calares Monteiro e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002691-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: Flávio Sena Alves Bezerra
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002819-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Agdos: Loteamento Morada do Sul e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002793-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: José Edivaldo Ribeiro
Agravado: Pericles Gandi do Valle
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
NÚMERO
178
ANO XXV
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002677-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: José Carlos da Silva
[...]
Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002908-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdos: Raimundo Francisco Alves e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002738-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002888-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003021-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravada: Leslie Const. Com. Representação Ltda
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002990-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravado: Luiz Gonzaga Pinto Silveira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003015-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: Conseron Com. e Serviços E. de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
24-09-2007
A
- 23
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002712-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada: Celia Alencar da Silva
Agravado: Antônio Marques Neto
Relatora: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003041-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra
Agravado: Edmar Mohamed Karad
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003109-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Raimundo Matias de Freitas
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 24
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002916-0
Agtes: Município de Porto Velho - RO e outro(a/s)
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Pauzanes de Carvalho Filho
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003264-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211)
Agdos: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda. e outro(a/s)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003107-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Tsugushiro Toma
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003063-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: José Demostro Soares
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
NÚMERO
178
ANO XXV
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003079-7
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menezes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Sebastião Assef Valladares
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002977-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravado: Candido Pereira Neto
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002804-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Encol S.A. Engenharia Comércio e Indústria
Agravado: João Carlos de Oliveira
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002970-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravada: Maria Paixão de Souza
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002890-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002939-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003094-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada: Luzimar Barros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
24-09-2007
A
- 25
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002938-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a)Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003054-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravado: Severo Pinto Mesquita
Agravada: Maria Cianisol Augusta Matias
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002803-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outro
Agravada: Encol S.A. Engenharia Comércio e Indústria
Agravado: João Carlos Pereira
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência tanto nos Tribunais
Superiores quanto nesta Corte, nos termos do artigo 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 26
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.019020-7
Agravante: Antonio de Padua Beira Pantoja
Advogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
[...]
“Dada a circunstância do presente caso, razoável a participação Ministerial,
razão pela qual, após instruído o feito, encaminhe-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.001.2007.000099-8
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro(OAB/RO 2350) e outro(a/s)
Agravado: Mersival Vieira Gomes
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206)
Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Porto Velho, 20 de setembro de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.000099-8
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro(OAB/RO 2350) e outro(a/s)
Agravado: Mersival Vieira Gomes
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima(OAB/RO 3206)
Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo em
Recurso e juntar documentos,
no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.009075-6
Paciente: Ronaldo da Silva Guedes
Impetrante: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“Recebidos no Plantão.
Intime-se o impetrante para regularizar a falta de subscrição na inicial do
presente “writ”, no prazo de 48 horas.
Após, distribua-se o feito.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Plantonista
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.016470-0
Recorrente: Rui Vieira de Castro
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro(OAB/RO 659)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1637)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 21 de setembro de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 21/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.004.2007.005744-0
Agravante: Ana Regina Cordeiro
Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outros
Agravado: Prefeito Municipal de Vale do Paraíso
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Além disso, a agravante não apontou situação que possa lhe causar dano
de difícil reparação em aguardar o provimento final da ação originária,
uma vez que o afastamento preventivo ocorreu sem prejuízo da
remuneração.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente
agravo.
Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do CPC.
Procedidas às anotações necessárias, remeta-se os autos à origem.
P. R.I
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Câmaras Reunidas Especiais
Data de distribuição :05/04/2006
Data do julgamento : 17/08/2007
200.000.2006.003506-4 Ação Rescisória
Autor
: José Alves Vieira Guedes
Advogado
: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A)
Réu
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Revisor
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO
RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Rescisória. Ação por ato de improbidade com base em acórdãos
do Tribunal de Contas. Posterior anulação dos arestos. Imodificabilidade
dos fatos que ensejaram a condenação. Documentos novos insuficientes
para alterar o resultado do julgado.
A anulação dos acórdãos do Tribunal de Contas por incompetência deste
para julgar as contas e aplicar sanções aos Chefes do Executivo não
repercute sobre a condenação imposta no âmbito de ação de improbidade,
se aqueles arestos serviram apenas de subsídio para a decisão, a qual foi
fundada no conjunto probatório mais amplo e culminou por ser mantida
em 2º Grau, exatamente por não ter a parte logrado êxito em desconstituir
os fatos que lhe foram imputados e provados.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :25/08/2006
Data do julgamento : 17/08/2007
201.000.2006.003506-4 Medida Cautelar Inominada
Origem
: 00020060035064 Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Requerente
: José Alves Vieira Guedes
Advogado
: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A)
Requerido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
JULGAR IMPROCEDENTE A MEDIDA DA CAUTELAR INOMINADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Medida cautelar inominada. Ação rescisória em trâmite. Efeito
suspensivo à sentença transitada em julgado. Excepcionalidade. Inexistência
de fumus boni juris.
A medida cautelar em ação rescisória para conferir efeito suspensivo ao
julgado rescindendo é admitida apenas em situações excepcionais e quando
restar demonstrada a presença de seus requisitos imprescindíveis, qual
seja, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Caso contrário,
impõe-se o respeito devido à autoridade da coisa julgada.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.005.2003.008234-5
Recorrente: Mario Nogueira Gomes
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
24-09-2007
A
- 27
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 21/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :16/12/2006
Data do julgamento : 19/07/2007
100.501.2001.005405-2 Apelação Criminal
Origem
: 50120010054052 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Marcos Soares de Paula
Advogados
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) e Valdecir
Martins da Silva (OAB/RO 1.209)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Confissão extrajudicial. Presença de advogado. Retratação
em juízo. Prova isolada. Reconhecimento do réu pela vítima. Condenação
mantida.
A confissão extrajudicial prevalece sobre a retratação judicial se esta se
apresenta divorciada do conjunto probatório, mormente quando o réu se
vê acompanhado de advogado de defesa.
O reconhecimento feito pela vítima, tida como pessoa idônea e sobre a
qual não recai a menor suspeita de estar agindo com interesse deliberado
de prejudicar o acusado, constitui prova inequívoca da autoria delitiva.
Data de distribuição :02/05/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.009.2005.003380-6 Apelação Criminal
Origem
: 00920050033806 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Rubens Benício da Silva
Advogados
: Heverson Scarcelli Severino (OAB/RO 3.576), Hevandro
Scarcelli Severino
(OAB/RO 3.065) e Jean Henrique Gerolomo de
Mendonça (OAB/RO 2.871)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor e Relator p/ o acórdão: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Atentado violento ao pudor. Fragilidade da prova acusatória.
Absolvição.
A condenação somente é possível quando em juízo restarem
fundamentadas, com completa certeza, a materialidade, a autoria e a
culpabilidade. Subsistindo dúvida não sanada, impõe-se sentença
absolutória.
Republicação por erro material
Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito nrº 100.501.2000.011953-5
Recorrente: Jurandir dos Santos
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) e Antônio Ramon
Viana (OAB/RO 3518)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isto, indefiro o pedido de fls. 345/346.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício”
Data de distribuição :22/03/2006
Data do julgamento : 02/08/2007
100.501.2004.010042-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120040100427 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Nyelson da Costa Lima
Advogado
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Advogada
: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Advogado
: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1.779)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Uso de documento falso.
A conduta típica de fazer uso de documento materialmente falso, como se
fosse autêntico, na sua específica destinação probatória, conduz à
condenação do agente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 28
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :27/03/2007
Data do julgamento : 23/08/2007
100.015.2006.011071-0 Apelação Criminal
Origem
: 01520060110710 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Givanildo Oliveira Nunes
Defensor Nomeado
: Gleucival Zeed Estevão(OAB/RO 1.734)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Arma de fogo. Porte ilegal. Disparo. Crimes autônomos. Princípio
da consunção.
A conduta de portar ilegalmente arma de fogo não pode ser absorvida
pela de efetuar disparos em via pública, se os delitos foram consumados
em momentos distintos, restando evidenciada a autonomia de cada um
dos delitos.
Data de distribuição :21/06/2007
Data do julgamento : 23/08/2007
100.015.2007.000795-4 Apelação Criminal
Origem
: 01520070007954 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Francisco de Assis Barroso de Matos
Defensor nomeado : Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Léo Antônio Facchin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Júri. Processo penal. Nulidade. Ausência de prova do prejuízo.
Homicídio qualificado-privilegiado. Coexistência. Possibilidade.
Qualificadora de caráter objetivo. Decisão contrária à prova dos autos.
Inocorrência. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário.
No sistema processual penal, adotou-se a teoria pas de nullité sans grief,
pelo qual, não se declara a nulidade de um ato quando a preterição da
forma legal não tenha causado prejuízo para uma das partes.
Admite-se a coexistência do homicídio qualificado e privilegiado, desde
que a qualificadora seja de caráter objetivo.
Em razão da soberania dos veredictos, a decisão do Júri só comporta
anulação quando se apresentar totalmente dissociada do conjunto
probatório, não o sendo quando os jurados optam por uma das versões
apresentadas em plenário.
Data de distribuição :16/03/2005
Data do julgamento : 23/08/2007
100.501.2004.007594-5 Apelação Criminal
Origem
: 50120040075945 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Marcos Gil da Silva
Advogado
: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor
: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Roubo. Fragilidade probatória. Reconhecimento
seguro do réu. Absolvição. Não-procedente.
O reconhecimento seguro do réu feito pelas vítimas do roubo somado às
demais provas coletadas nos autos são suficientes para ensejar a sentença
condenatória, afastando a alegação de fragilidade probatória e
conseqüente absolvição do denunciado.
Data de interposição :08/08/2007
Data do julgamento : 23/08/2007
101.003.2006.004856-2 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido
Estrito
Embargante
: Joaldo da Conceição Ferreira
Advogado
: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Advogada
: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2.473)
Advogado
: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658)
Advogada
: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1.798)
Advogada
: Ana Cristina Araújo (OAB/RO 3.407)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS E, DE
OFÍCIO, CORRIGIR O ERRO MATERIAL.”.
Ementa : Embargos declaratórios. Comarca do interior. Prazo.
Intempestividade.
O prazo para interposição de embargos de declaração é de dois dias,
contado a partir das seis horas do quinto dia útil subseqüente à data da
publicação pela imprensa quando a intimação pelo órgão oficial for relativa
aos processos originários das comarcas do interior. Assim, não se conhece
de recurso interposto intempestivamente.
NÚMERO
178
ANO XXV
Data de distribuição :09/01/2006
Data do julgamento : 30/08/2007
100.002.2001.001778-1 Apelação Criminal
Origem
: 00220010017781 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Dorival Nunes da Rosa
Advogada
: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO
2.476)
Advogado
: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogado
: Mozart Luis Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Advogado
: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503-A)
Advogado
: Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2.009)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa : Apelação criminal. Crime de tortura. Ausência de provas da
autoria. Absolvição.
A existência apenas da palavra da vítima, e esta mesmo contraditória nos
autos, não sustenta um juízo condenatório.
Data de distribuição :02/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.004.2006.000533-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 00420060005339 Ouro Preto do Oeste 1ª Vara
Criminal
Recorrente
: Deovacir Ferreira da Silva
Defensora Pública
: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio. Indícios de autoria.
Pronúncia.
Se, da prova colhida, evidencia-se que o réu é o provável autor do homicídio,
irretocável a sentença de pronúncia, pois trata-se de mero juízo de
admissibilidade.
Data de distribuição :22/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.005.2007.001494-4 Apelação Criminal
Origem: 00520070014944 Ji-Paraná 2ª Vara Criminal
Apelante
: Amilton Assunção da Rosa
Advogado
: Leandro Marcel Garcia(OAB/RO3003)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Roubo. Prova. Declarações da vítima.
Harmonia. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais
desfavoráveis. Crime continuado. Percentagem de aumento. Quantidade
de delitos praticados.
No crime de roubo, em regra, praticado na clandestinidade, a palavra da
vítima possui grande relevância, autorizando a condenação quando em
harmonia com o conjunto probatório.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a decisão
estiver fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
No crime continuado, o percentual de aumento deve ter em vista o número
de crimes praticados pelo réu, portanto correta a decisão do Juiz que
majora a reprimenda em dois terços quando o réu é condenado pela
prática de sete roubos qualificados pelo uso de arma e concurso de agentes.
Data de distribuição :09/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.020.2007.000923-2 Habeas Corpus
Origem
: 02020070009232 Nova Brasilândia do Oeste (1ª Vara
Criminal)
Paciente
: Paulo Francisco da Silva
Impetrante
: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Nova Brasilândia do Oeste/RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Furto qualificado. Prisão preventiva. Aplicação da lei penal.
Considera-se legal a prisão preventiva quando o agente se evade do
distrito da culpa, demonstrando a sua intenção de furtar-se à aplicação da
lei penal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :04/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
101.021.2006.001185-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 02120060011859 Buritis 1ª Vara Criminal
Recorrente
: José Amaro Neto
Advogado
: Jânio Marcelo de Aguiar(OAB/RO 2362)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronuncia. Alegação de
legitima defesa própria. Não comprovação de pronto. Julgamento pelo
Júri Popular. Absolvição sumária. Reconhecimento. Impossibilidade.
Em sede de pronúncia, não restando comprovado de pronto que o réu agiu
em legitima defesa própria, a análise para o reconhecimento desta causa
de exclusão da antijuricidade deverá se dar por meio de julgamento pelo
Tribunal do Júri.
Comporta absolvição sumária a situação envolvida por qualquer das
excludentes legais previstas no rol taxativo do CPP, quando nitidamente
demonstradas pelas provas colhidas nos autos.
Data de distribuição :17/02/2006
Data do julgamento : 06/09/2007
100.002.2005.004306-6 Apelação Criminal
Origem
: 00220050043066 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Jonas Gomes Duarte
Advogado
: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Advogado
: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Crime de porte de arma de fogo. Arma
desmontada. Ocorrência. Confissão espontânea. Aplicação. Redução da
pena.
Responde o agente pelo delito de porte de arma de fogo, se a arma é
levada desmontada, mas podendo ser rapidamente recomposta, havendo,
assim, a figura típica prevista no Estatuto do Desarmamento.
Quando o agente confessa espontaneamente a autoria do delito, sendo
esta uma circunstância que deve ser sempre aplicada, a pena deve ser
reduzida.
Data de distribuição :23/08/2007
Data do julgamento : 06/09/2007
100.002.2007.007686-1 Habeas Corpus
Origem
: 00220070076861 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Adilson Ferreira dos Santos
Impetrantes
: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e Nayara
Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Subsistência dos motivos.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, não há
se falar esteja o paciente sofrendo abuso ou constrangimento ilegal sanável
pela via do habeas corpus.
Data de distribuição :31/10/2006
Data do julgamento : 06/09/2007
100.004.1999.002897-0 Apelação Criminal
Origem: 00419990028970 Ouro Preto do Oeste 1ª Vara Criminal
Apelante
: Edgar Ramos Barbosa
Advogado
: José Carlos Fogaça.(OAB/RO2960) e outro(a/s)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor : Juiz Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR POVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Homicídio qualificado. Legítima defesa própria.
Improcedência. Desclassificação para homicídio simples. Animosidade
pretérita. Não-comprovação. Golpe pelas costas. Recurso que impossibilitou
a defesa da vítima. Qualificadora que se mantém. Decisão contrária à
prova dos autos. Não-ocorrência. Soberania do Conselho de Sentença.
A legítima defesa própria é figura incompatível com a agressão desferida
por trás na vítima, em especial havendo sido ela puxada pelo pescoço e
atingida com uma facada nas costas.
Configurada estará a qualificadora da circunstância que impediu a defesa
da vítima, se o agente a houver atingido pelas costas com um golpe de
faca durante discussão que não tivera precedente.
Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o
Conselho de Sentença optar por uma das versões constantes dos autos,
em especial, sendo ela a mais verossímil.
24-09-2007
A
- 29
Data de distribuição :28/08/2007
Data do julgamento : 06/09/2007
100.004.2007.005416-5 Habeas Corpus
Origem
: 00420070054165 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente
: João Bosco Alves Santana
Impetrante
: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Impetrante
: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão temporária. Manutenção. Requisitos.
Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença.
Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão temporária
quando ausentes os seus requisitos autorizadores e verificam-se nos autos
as condições favoráveis ao paciente.
Data de distribuição :03/01/2006
Data do julgamento : 06/09/2007
100.005.2005.000797-7 Apelação Criminal
Origem
: 00520050007977 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Eduardo da Silva Mota
Advogados
: Celso dos Santos (OAB/RO 1.092) e Douglas Wagner
Codignola
(OAB/RO 2.480)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Réu condutor de veículo sob a influência de
álcool. Prova testemunhal. Harmonia.
Havendo prova testemunhal de que o agente, dirigindo sob a influência de
álcool, expôs a dano potencial a incolumidade de outrem, responde ele
pelo crime de embriaguez ao volante.
Data de distribuição :02/08/2007
Data do julgamento : 06/09/2007
100.005.2006.009929-7 Apelação Criminal
Origem
: 00520060099297 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Bruno Vieira Barbosa
Advogado
: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2.512)
Apelante
: Leandro Bonifacio Costa
Advogado
: Nilton Cesar Rios (OAB/RO 1.795)
Advogado
: Fabio Henrique Zenaide de Holanda (OAB/RO 2.097)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE
BRUNO VIEIRA BARBOSA E DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DE
LEANDRO BONIFACIO COSTA.”.
Ementa : Apelação criminal. Roubo qualificado. Insuficiência de provas
para sustentar o decreto condenatório. Absolvição. In dubio pro reo.
Participação de menor importância. Inocorrência. Co-autoria. Pena. Duas
causas de aumento. Majoração no percentual mínimo.
Se as provas são insuficientes para sustentar o decreto condenatório, a
absolvição do réu é medida que se impõe em homenagem ao princípio in
dubio pro reo.
A participação de menor importância é aquela secundária, dispensável e
que se não prestada não impede a realização do crime, portanto, se o coréu transporta seu comparsa até o local do delito, lá permanecendo durante
a execução e depois, propiciou-lhe a fuga, garantindo a posse da res, não
há que se falar em participação e, sim, em co-autoria.
Presentes duas causas de aumento no crime de roubo, a majoração da
pena deve ficar no mínimo previsto de 1/3 (um terço), se ausentes outros
elementos que justifiquem um percentual maior.
Data de distribuição :24/08/2007
Data do julgamento : 06/09/2007
100.005.2007.006551-4 Habeas Corpus
Origem
: 00520070065514 Ji-Paraná (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Acácio Ferreira de Almeida
Impetrante
: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730)
Impetrado
: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “.
Ementa : Porte ilegal de arma. Prisão em Flagrante. Liberdade Provisória.
Condições favoráveis. Irrelevância. Pressupostos. Prisão preventiva.
As condições favoráveis do paciente por si sós não impedem a manutenção
da cautelar quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
A
- 30
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :27/01/2006
Data do julgamento : 06/09/2007
100.010.2004.002186-6 Apelação Criminal
Origem
: 01020040021866 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Davi da Silva Ponce
Advogado
: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061)
Advogado
: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 115)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE AFASTAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO.”.
Ementa : Delito de trânsito. Autoria. Circunstâncias probatórias. Absolvição.
Impossibilidade.
Havendo provas robustas que a velocidade imprimida pelo agente era
incompatível com o local, configurado está o delito de trânsito.
Data de distribuição :20/08/2007
Data do julgamento : 06/09/2007
100.014.2005.004852-3 Habeas Corpus
Origem: 01420050048523 Vilhena (1ª Vara Cível)
Paciente
: Admilson Farias Balieiro
Impetrante
: Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3.694)
Impetrado
: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O JUIZ LÉO
ANTÔNIO FACHIN.”.
Ementa : Prisão civil . Depositário judicial. Constrangimento ilegal.
Inocorrência.
Não constitui constrangimento ilegal o decreto da prisão civil de depositário
judicial, uma vez verificada sua infidelidade por não cumprir com as obrigações
determinadas judicialmente.
Data de distribuição :03/03/2006
Data do julgamento : 06/09/2007
100.016.2003.000616-9 Apelação Criminal
Origem
: 01620030006169 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Wagner dos Santos Simonato
Advogado
: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Receptação dolosa. Negativa de autoria. Fragilidade probatória.
Improcedência.
No crime de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado faz
presumir a autoria e gera a inversão do ônus da prova, impondo-se justificativa
inequívoca, assim, se esta for dúbia e inverossímel, assim não logrando êxito
em seu álibe, impõe-se a condenação.
Data de distribuição :27/06/2006
Data do julgamento : 06/09/2007
100.501.2001.002330-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010023300 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Erasmo Souza de Albuquerque
Advogada
: Patrícia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1.527)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Insuficiência probatória. Absolvição.
Não existindo prova hábil para sustentar a condenação do acusado pelo
crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe.
Data de distribuição :10/07/2007
Data do julgamento : 06/09/2007
101.012.2007.000387-0 Apelação Criminal
Origem: 01220070003870 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Michael Rony Augusto Miranda
Advogada
: Simoni Rocha (OAB/RO 2.966)
Apelante
: Genilson Francisco Pereira Tomaz
Advogado
: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3.165)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DE
GENILSON FRANCISCO PEREIRA TOMAZ. NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
DE MICHAEL RONY AUGUSTO MIRANDA E, DE OFÍCIO, OPERAR A
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME COM EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO
APELANTE GENILSON FRANCISCO PEREIRA TOMAZ.”.
Ementa : Apelação criminal. Interposição após o qüinqüídio legal. Recurso
intempestivo. Crime contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevância. Roubo
em que a violência resultou lesão grave. Perigo de vida. Laudo não justificado.
NÚMERO
178
ANO XXV
Desclassificação. Roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de agentes.
Não deve ser conhecida a apelação criminal interposta fora do qüinqüídio
legal, uma vez que intempestiva.
Em tema de crimes contra o patrimônio, de regra, ocorridos na clandestinidade,
a palavra da vítima possui relevância, autorizando o decreto condenatório
quando em harmonia com o conjunto probatório.
Se o perito afirmar que lesão grave resulta perigo de vida, deve justificar no
laudo em que consistiu o perigo de vida.
Data de distribuição :31/08/2007
Data do julgamento : 13/09/2007
100.005.2007.007055-0 Habeas Corpus
Origem: 00520070070550 Ji-Paraná (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Gerson Ferreira da Silva
Impetrante
: Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301 - B)
Impetrante
: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2.629)
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/
RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Liberdade provisória. Hipótese de prisão preventiva. Impossibilidade.
Evidenciada a existência de circunstâncias que recomendam a necessidade
de garantir a ordem pública e de assegurar a regular instrução criminal,
inadmissível torna-se a concessão de liberdade provisória.
Data de distribuição :17/01/2006
Data do julgamento : 13/09/2007
100.501.2002.002158-0 Apelação Criminal
Origem: 50120020021580 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Carlos Alberto Sobieraj
Advogado
: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Crime contra a ordem tributária. Autoria. Confissão. Outros elementos
probatórios. Condenação. Pena. Dosimetria. Método trifásico. Redução.
Impossibilidade.
A confissão corroborada com outros elementos probatórios mostram-se mais
que suficientes à condenação.
Se a dosimentria da pena foi executada nos termos do art. 59 do CP, não há
que se falar em redução.
Data de distribuição :31/08/2007
Data do julgamento : 13/09/2007
100.501.2007.008690-2 Habeas Corpus
Origem: 50120070086902 Porto Velho (3ª Vara Criminal)
Paciente
: Andreslay Anderson da Cunha Neves
Impetrante
: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2.396)
Impetrado
: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Prisão em flagrante. Relaxamento. Ausência de vícios. Liberdade
provisória. Pedido não formulado. Supressão de instância.
O relaxamento da prisão em flagrante só se justifica diante da constatação de
ilegalidade na autuação em flagrante ou de vício formal a ser regularizado, o
que não se verifica na hipótese dos autos.
O pedido de liberdade provisória que não foi objeto de apreciação em 1º
grau, não deve ser apreciado pelo juízo ad quem, sob pena de incorrer em
supressão de instância.
Data de interposição :03/08/2007
Data do julgamento : 13/09/2007
102.005.2006.005470-6 Embargos de Declaração em Habeas Corpus
Origem: 00520060054706 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Embargante
: Jandiney Teixeira de Oliveira
Advogado
: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730)
Embargante
: Lazareno Soares de Oliveira
Advogado
: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730)
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Prequestionamento.
Os embargos de declaração visam unicamente à correção de contradição,
obscuridade, ambigüidade e omissão porventura existentes na decisão.
Inexistindo qualquer dessas irregularidades, não há o que ser declarado,
ainda que o objetivo consista em apenas prequestionar a matéria trazida a
exame.
(a) Belª Maria das Graças Couto Muniz
Diretora em exercício do DEJUCRI/TJ/RO
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
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Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2005.002600-9
Paciente: Antônio Carlos Ferreira Silva
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
[...]
“Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de
constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no
art. 446 do Regimento Interno/RO.
Publique-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
Nº 049/07 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº088/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Pólo Ar Condicionado Serviços de Refrigeração ltda - ME
3 - PROCESSO: 0301/0091/2007
4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº088/05 pelo período de 12 (doze)
meses, com alteração de suas Cláusulas Terceira (DA VIGÊNCIA), Quarta
(DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).
5 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é estimado em R$92.531,09
(noventa e dois mil quinhentos e trinta e um reais e nove centavos.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA: De 06/9/2007 a 05/9/2008.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Exceto o disposto no p. Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena
vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 20/9/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.018.2007.001212-2
Paciente: Diones Silva de Lima
Impetrante(Advogado): Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia do Oeste - RO
[...]
“Vistos,
Ao paciente é atribuída a prática do crime de homicídio tentado. Em
princípio, não vejo ilegalidade na sua segregação e, por essa razão, indefiro
o pleito liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 100.007.2006.001304-0
Apelante: Wilhasmar Ventramelli
Advogado: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Ocorre que, conforme decisão juntada nos autos, no dia
30 de agosto de 2007, em sede de habeas corpus (HC n.
100.007.2006.000163-8) julgado pela Câmara Criminal deste Tribunal de
Justiça, este processo foi declarado nulo, uma vez que o apelante já havia
sido condenado pelo mesmo crime nos autos do processo n.
007.2006.000163-8.
Portanto, os presentes autos devem ser arquivados.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
(a.) CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Desembargador Relator
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 38 - Cl 6
Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL, COMBINADO
COM OS ARTIGOS 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONSISTENTE NO
OFERECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO, NOS DIAS 02 E 03.10.2004 (DIA DAS
ELEIÇÕES), PASSAGENS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS, DINHEIRO E
REQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS A ELEITORES DO MUNICÍPIO DE JARU,
EM TROCA DE VOTOS PARA O PRIMEIRO RÉU, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
DE 2004.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO, ODAIR MARTINI, ROMILTON
MARINHO VIEIRA, ALEXANDRE CAMARGO, WELSER RONI ALENCAR ALMEIDA
E ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
RÉS: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA E MARIA NARCISA DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO, ODAIR MARTINI, ROMILTON
MARINHO VIEIRA, ALEXANDRE CAMARGO, WELSER RONI ALENCAR
ALMEIDA, ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA E WUDSON SIQUEIRA DE
ANDRADE
RÉUS: MELCHIOR SYDNEI DANIEL E ANTÔNIO CARMONA TRESSOLDI
ADVOGADO: GILSON SYDNEI DANIEL
RÉUS: EDIVALDO LISBOA BRITO, REGINALDO MENDES DO NASCIMENTO E
CLAUDIONOR DIAS DA ROCHA
ADVOGADOS: CLEBER CORREA E WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE
RÉUS: MANASES DA SILVA ROSA, VEREADOR REELEITO, E IVO PEREIRA
LIMA, VEREADOR REELEITO
ADVOGADO: GILSON SOARES RASLAN
RÉU: GENILDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORREA
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator:
“Vistos, etc. I - O réu GENILDO FERREIRA DOS SANTOS já foi interrogado,
nos presentes autos, conforme consta às fls. 463/466, razão pela qual se
dispensa sua oitiva como testemunha. II - Intime-se. Porto Velho(RO), 20 de
setembro de 2007. (a)Juiz ÉLCIO ARRUDA – Relator.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 066/2007
CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, na forma de Lei.
Torna Público, que em obediência ao disposto na Resolução n. 21.372 do
Tribunal Superior Eleitoral, de 25/03/2003 e Provimento n. 001/2005CRE/RO, designou o dia 26 (vinte e seis) de outubro do corrente ano, a
partir das 08horas e 00minutos, para realização da Correição Anual
Ordinária, no Cartório da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, instalada
no Fórum Eleitoral Desembargador Lourival Mendes de Souza, localizado
na Rua Jacy Paraná, s/n, Baixa da União, anexo a sede do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Rondônia. E para que se lhe de ampla divulgação,
inclusive nos meios de comunicações existentes, determinou o
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que publique o presente Edital, que
vai afixado no local de costume e Publicado no Diário da Justiça do Estado.
Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 19 dias do mês de
setembro do ano de 2007. Eu _______, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe
de Cartório da 2.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela
autoridade judiciária.
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral de 2ªZE
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
N.068/2007
Processo n.º 031/2007
Autos de Prestação de Campanha Eleições 2004
Interessado: José de Castro Ferreira
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 22, exarada nos autos em
epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a
documentação apresentada, e não havendo irregularidades e ilegalidades
passíveis de sanção, nos termos do art. 53, II da Res. TSE 21.609/04,
APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega intempestiva, as contas
prestadas pelo candidato JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, referente às eleições
de 2004, para que surta os devidos efeitos legais. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2007.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça.
Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos
20 dias do mês de setembro de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe
de Cartório, digitei.
(a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
N.069/2007
Processo n.º 032/2007
Autos de Prestação de Campanha Eleições 2004
Interessado: Ana Clementelle de Jesus Lopes
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 22, exarada nos autos em
epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a
documentação apresentada, e não havendo irregularidades e ilegalidades
passíveis de sanção, nos termos do art. 53, II da Res. TSE 21.609/04,
APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega intempestiva, as contas
prestadas pela candidata Ana Clementelle de Jesus Lopes, referente às
eleições de 2004, para que surta os devidos efeitos legais. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 20 de setembro
de 2007.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça.
NÚMERO
178
ANO XXV
Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos
20 dias do mês de setembro de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe
de Cartório, digitei.
(a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz Eleitoral
EXTRATO DA PORTARIA Nº 008/2007
Procedimento de Investigação Preliminar nº 008/07
CAMPO 2007001060017885
Data de instauração: 19/09/2007
6ª Promotoria de Justiça – Promotoria do Meio Ambiente Habitação,
Urbanismo e dos Patrimônios Público, Histórico, Cultural e Artístico
Promotora: Dra. Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Requerente: 6ª PJ-MA
Requerido:Setor Madeireiro de Itapuã d’Oeste
Assunto: Extração ilegal de madeira em Reserva Extrativista.
Porto Velho-RO, 19/09/2007
Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Promotora de Justiça
Extrato de Instauração da Portaria 011/07
Procedimento de Investigação Preliminar 011/07
CAMPO 2007001060017407
Data de Instauração: 08 de agosto de 2007
1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D‘Oeste – RO
Promotora: Drª. Tânia Garcia
Interessado: Ministério Público do Estado de Rondonia
Investigado: Servidores públicos lotados no presidio de Nova
Brasilandia D´Oeste
Objeto: Promover coleta de informações, depoimentos, certidões
e demais diligencias para apurar a pratica de condutas ilegais pelos
servidores públicos lotados no presidio de Nova Brasilandia D‘Oeste
EXTRATO DO CONTRATO N. 029/2007-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, inscrito no CNPJ
sob n. 84.596.170/0001-70, com sede à Rua Alexandre Guimarães, nº.
1927, bairro Areal, Porto Velho/RO, Cep 78.916-450.
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços
educacionais, referentes a aplicação do Curso de Pós-Graduação em Gestão
Ambiental, em favor de servidor do quadro administrativo do CONTRATANTE.
Parágrafo único. O servidor Teófilo Afonso será o beneficiado com o curso
descrito no caput, ficando com a obrigação de custear 50% (cinqüenta por
cento) das respectivas mensalidades.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente
contrato é de R$ 1.955,00 (um mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais),
que serão pagos da seguinte forma: 01 (uma) parcela inicial de 230,00 e
15 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas, de R$ 115,00 (cento e quinze
reais), a serem pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido,
mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 16
(dezesseis) meses, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo,
nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta do Programa de Trabalho nº 02062125929520000,
Elemento de Despesa nº 339039 e Nota de Empenho nº 2007NE00224,
inerentes ao Processo Administrativo nº 2007001120004005.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas deste contrato.
Porto Velho, 04 de setembro de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
JAIME GAZOLA
Diretor
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO 178
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE
2007
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Recorrida: Eliana Pereira Amorim
Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal - Porto Velho
([email protected])
José Antonio Robles, Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz
publicar a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no próximo
dia 27 (vinte e sete) de Setembro de 2007, às 14h, na sala de audiências da
4ª Vara Cível, localizada à Rua Lauro Sodré, nº 1728 – Jd. América.
Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se
previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão,
observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do
Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
1 Recurso Cível
Proc. 101.601.2006.001187-7
Origem: 60120060011877
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: José Cordeiro de Almeida
Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Recorrida: Parintins Automóveis Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
VOTO DE VISTA: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
2 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015180-6
Origem: 60120060151806
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Amir Francisco Lando
Advogado: Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785)
Recorrida: Flaviana Borges Moraes
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
VOTO DE VISTA: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
3 Recurso Cível
Proc. 100.021.2005.002730-2
Origem: 02120050027302
- Buritis - 1º JECIV
Rcte/Rcdo(s): Marcos Yutaka Ueda
Doraya Yamamoto
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Rcdo/Rcte: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
4 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.000981-6
Origem: 60120070009816
- Porto Velho - 2º JECIV
5 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.003134-0
Origem: 60120070031340
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Renata Leiras Teixeira
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080)
Recorridos: Benq Eletrônica Ltda
Rondônia Celulares
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
6 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005305-0
Origem: 60120070053050
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Vivo S.A Celulares
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Recorrido: Mario Carlos de Miranda
Advogado: Edison Fernando Piacentini (RO 978)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
7 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.003076-9
Origem: 60120070030769
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Recorrido: João Pereira de Azevedo Filho
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
8 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.007828-5
Origem: 00220050078285
- Ariquemes - 1º JECRIM
Recorrentes: Catâneo & Cia Ltda
Ernesto Catâneo
Márcio Volpato Catâneo
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
9 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.003380-6
Origem: 60120070033806
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Ildete Lopes da Silva
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
10 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005071-9
Origem: 60120070050719
- Porto Velho - 2º JECIV
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 2
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente: Itaú Seguros S/A
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Odair Martini (OAB/RO 30B)
Recorrido: Paulo Cesar Lima da Silva
Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
11 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2007.004813-7
Origem: 60120070048137
- Porto Velho - 2º JECIV
Embargante: Mapfre Seguros e Previdência
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Embargado: Marcus Marcelo Dias de Oliveira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
12 Recurso Cível
Proc. 100.015.2007.001266-4
Origem: 01520070012664
- Guajará-Mirim - 1º JECIV
Recorrente: Kerling Aparecido Moreira
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Recorrido: M L Dorado de Souza Mercearia
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
13 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.002532-3
Origem: 60120070025323
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Leda dos Santos de Oliveira
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Recorrido: Vivo S.A Celulares
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
14 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.006042-0
Origem: 60120070060420
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Real Seguradora S/A
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Recorrido: Carlos Sérgio Cruz Rodrigues
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
15 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.000818-6
Origem: 60120070008186
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Teleron Celular Vivo S.A
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Recorrido: Alexandre Gontijo Barbosa
Advogada: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
16 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.011288-6
Origem: 60120060112886
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia
Advogada: Franciany de Paula Dandolini (OAB/RO 349B)
Recorrida: Solange Maria Silva do Carmo
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
17 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.003249-4
Origem: 60120070032494
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Recorridos: Claudio Krauss Guarana de Moura Rezende
Patricia Araujo Ribeiro
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
NÚMERO
178
ANOXXV
18 Recurso Cível
Proc. 101.601.2007.001944-7
Origem: 60120070019447
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A.
Advogada: Marcia Latgé Manheimer (OAB/RJ 53520)
Recorrida: Francisca Rosa Ribeiro
Advogada: Nucimélia Conceição da Silva Ribeiro (OAB/RO 2671)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
19 Recurso Cível
Proc. 102.601.2006.008335-5
Origem: 60120060083355
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Teleron Celular S. A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Recorrido: José de Souza Leite Filho
Advogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A)
Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
20 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005867-1
Origem: 60120070058671
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Laécio Cruz Beleza
Advogado: Hosanilson Brito ( )
Recorrido: Banco do Brasil S/A - Rua Dom Pedro I I
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
21 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.004168-0
Origem: 60120070041680
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Recorrido: Messias Amorim
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
22 Recurso Cível
Proc. 101.601.2007.003096-3
Origem: 60120070030963
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogada: Pricilla Araújo (RO 2485)
Recorrido: Marco Aurélio Lopes da Cunha
Advogado: Samuel dos Santos Junior (RO 1238)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
23 Recurso Cível
Proc. 100.603.2006.001888-8
Origem: 60320060018888
- Porto Velho - 3º JECIV
Recorrente: Luz Marina Rodrigues Vargas
Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A)
Recorrida: Francisca Lourenço da Silva
Advogado: Elvis Dias Pinto (RO 3447)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
24 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005656-3
Origem: 60120070056563
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Eric Marie de Champeaux de La Boulaye
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Recorrido: Banco Itaú S/A (Rua José de Alencar)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
25 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.004042-0
Origem: 60120070040420
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Real Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Recorrido: Francisco Romulo da Costa Lima
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
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ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
26 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.001127-6
Origem: 60120070011276
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Anélio Silva Soares Filho
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)
Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Recorrido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
27 Recurso Cível
Proc. 100.002.2007.005539-2
Origem: 00220070055392
- Ariquemes - 1º JECIV
Recorrente: Gol Transportes Aéreos S/A
Advogado: Marcos Metchko (RO 1482)
Recorrido: Daniel de Almeida Campos
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
28 Recurso Cível
Proc. 100.002.2007.006525-8
Origem: 00220070065258
- Ariquemes - 1º JECIV
Recorrente: José Pierre Matias
Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)
Recorrido: Banco HSBC Bank Brasil S.A
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
29 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2007.000921-2
Origem: 60120070009212
- Porto Velho - 2º JECIV
Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Embargado: José Maciel da Silva
Advogados: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
30 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.001453-4
Origem: 60120070014534
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Recorrida: Neuzilene Borcart Freire
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
31 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.001147-0
Origem: 60120070011470
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrida: Raimunda Gomes dos Santos
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
32 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005862-0
Origem: 60120070058620
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Maria Amalia Ferreira
Advogado: Jose Quintao Sampaio (OAB/MT 5653)
Recorrido: Banco do Brasil S.A - Rua Dom Pedro I I
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
33 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2007.002431-9
Origem: 60120070024319
- Porto Velho - 2º JECIV
Embargante: TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Embargada: Angela Caminotto
Advogada: Angela Caminotto (AOB-RO 2164)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
24-09-2007
B
- 3
34 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.001184-5
Origem: 60120070011845
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrida: Elizete Castro de Aquila
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
35 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.006185-8
Origem: 60120060061858
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Neirys Rejanny Matos Cunha
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
Recorrido: José Leandro Rodrigues Monteiro
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
36 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005616-4
Origem: 60120070056164
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Recorrida: Terezinha Bastos Ferreira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
37 Embargos de Declaração
Proc. 100.002.2006.011692-5
Origem: 00220060116925
- Ariquemes - 1º JECIV
Embargante: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Embargante: Rondo Motos Ltda
Advogados: Alexandre Jenner A. Moreira (RO 2005)
Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2268)
Izaline Silveira da Silva. (RO 1986)
Embargado: Tereza de Jesus Santos
Advogada: Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
38 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.001153-5
Origem: 60120070011535
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Selimar Pereira da Silva
Advogada: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157)
Recorrida: Lúcia Gonçalves Vilela
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
39 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.003562-0
Origem: 60120070035620
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Raimunda Nonato Lemos da Silva
Advogado: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)
Recorrido: Fernando Stélio Rodrigues Barbosa
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
40 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005615-6
Origem: 60120070056156
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Recorrido: Nailson Moraes de Lima
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
41 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.001859-9
Origem: 60120070018599
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 4
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrido: Sérgio Cardoso Melo
Advogado: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
42 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.006258-7
Origem: 60120060062587
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Nadja Dias de Souza
Advogada: Karine Amaral (OAB-RO 3013)
Recorrido: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji- Paraná - ILES
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (RO 296-B)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
43 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005865-5
Origem: 60120070058655
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Rita Maura Teixeira Tavares
Advogado: Hosanilson Brito
Recorrido: Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro I I
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
44 Recurso Cível
Proc. 100.002.2007.005538-4
Origem: 00220070055384
- Ariquemes - 1º JECIV
Recorrente: Gol Transportes Aéreos S/A
Advogado: Marcos Metchko (RO 1482)
Recorrida: Rithyelle de Medeiros Bissi
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
45 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008139-5
Origem: 60120060081395
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência - Av. Pinheiro Machado
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Recorrido: Manoel Raimundo Costa
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
46 Agravo (art.557,§1º, do CPC)
Proc. 101.601.2006.011718-7
Origem: 60120060117187
Porto Velho – 4º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Recorrida: Maria da Felicidade Bezerra da Costa
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
47 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016637-4
Origem: 60120060166374
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Sete de Setembro
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Recorrido: Marcelo Antonio Gurgel do Amaral
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
48 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.011307-6
Origem: 60120060113076
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Maria do Carmo de Souza Medeiros
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Recorrido: Valdemir ANTONIO Nascimento Oliveira
Advogados: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489)
Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
49 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008699-0
Origem: 60120060086990
- Porto Velho - 1º JECIV
Apelante: Pedro Nunes Vieira
NÚMERO
178
ANOXXV
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelado: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
50 Recurso Criminal
Proc. 101.601.2006.006623-0
Origem: 60120060066230
- Porto Velho - 1º JECRIM
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Paulo Aparecido da Fonseca
Advogada: Ruth Megumi Morimoto (OAB/RO 130A)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
51 Embargos de Declaração
Proc. 100.015.2006.000008-7
Origem: 01520060000087
- Guajará-Mirim - 1º JECRIM
Embargante: Cerejeira Indústria e Comércio Import. e Export. Ltda
Advogados: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Fabio Jorge Ângelo Silva (RO 1949)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
52 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.002758-0
Origem: 60120070027580
- Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Vivo S.A Celulares
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Recorrida: Claudia de Paula Santos da Silva
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
53 Recurso Cível
Proc. 100.002.2006.012531-2
Origem: 00220060125312
- Ariquemes - 1º JECIV
Recorrente: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda
Advogados: Marcos Aurélio de Almeida (PR 27914)
Silvane da Silva (OAB/PR 35502)
Recorrida: Selma Costa de Souza
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
54 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2007.002747-4
Origem: 60120070027474
- Porto Velho - 2º JECIV
Embargante: José Augusto Fernandes Júnior
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Embargada: Maria Waldeneide Rangel dos Santos Paiva da Silva
Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
55 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2007.002045-3
Origem: 60120070020453
- Porto Velho - 2º JECIV
Embargante: Condomínio Residencial França
Advogados: Joselia Valentim da Silva (RO 198)
Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536)
José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Embargada: Sandra Maria Nascimento de Souza
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
56 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005088-3
Origem: 60120070050883
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Recorrido: Izamir Mendes Pinheiro
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
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ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
57 Recurso Criminal
Proc. 101.601.2005.011910-1
Origem: 60120050119101
- Porto Velho - 1º JECRIM
Recorrente: João Miguel do Monte Andrade
Advogado: Lourival Goedert (OAB 7299)
Recorrido: Marcos Antônio Grutzmacher
Advogados: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
24-09-2007
B
- 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 21.09.2007
JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO GIL DE OLIVEIRA.
ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N.MENEZES.
58 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2006.009160-9
Origem: 60120060091609
- Porto Velho - 1º JECIV
Embargante: Samuel Milet
Advogado: Samuel Milet (OAB/PE 14939)
Embargado: Derlan Diogenes Marim
Advogado: Firmino Gilberto Banus (RO 163)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Autos nº 601.2005.002497-6
Classe: Ação penal (Juizado Especial)
Vítima : Fernandes Lima Bezerra Neves
Denunciado: Ubiratan Rocha Silva.
Advogados: José de Ribamar Silva - OAB/RO nº 1701.
59 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2007.000924-7
Origem: 60120070009247
- Porto Velho - 1º JECIV
Embargante: Alessandra Maciel Pereira
Advogada: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697)
Embargado: Mega Modas (Jatuarana)
Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Autos nº 601.2006.017221-8
Classe: Ação Penal (Juizado Especial)
Vítima : Incolumidade Pública
Autor do fato: Ricardo Castro da Silva.
Advogados: Telson Monteiro de Souza - OAB/RO nº 1051.
FINALIDADE: Intimar o advogado do denunciado acima citado para
comparecer na audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o
dia 10 de outubro de 2007, às 10h30min.
FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado acima citado para apresentar
as alegações finais, no prazo legal.
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº
2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
60 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.005788-8
Origem: 60120070057888
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Recorrido: Carlos José da Silva Cavalcante
Advogado: Hosanilson Brito ( )
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
1º Cartório da Auditoria Militar
61 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2007.003455-1
Origem: 60120070034551
- Porto Velho - 2º JECIV
Embargante: Evaniel Rego de Souza
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Embargado: Rondonia Celular
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
62 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.001193-4
Origem: 60120070011934
- Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Jacson Silva de Alencar
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
Recorrido: Teleron Celular S. A. - Telefonia Móvel - Vivo
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
63 Recurso Cível
Proc. 101.601.2006.008806-3
Origem: 60120060088063
- Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Francisco Carlos do Prado
Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Recorrido: Clistenes dos Anjos Silva
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
RELATOR: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Porto Velho, 21 de Setembro de 2007.
(a.) JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz Presidente do Colégio Recursal
Proc.:501.2005.009147-1
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Jonas Agostinho de Freitas
Advogado: Pedro Wanderley, OAB/RO 1461.
Finalidade: Intimar o defensor do réu a se manifestar sobre as testemunhas
de defesa não inquiridas.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Proc.:501.2004.008043-4
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados:Geraldo João Rodrigues, Helio Farias Ribeiro, Daniel da Silva
Furtado, Zildo José dos Santos, Alexandre Ferreira da Silva, José Carlos
Dias Alves, Jayme Zanovelli Junior.
Advogado: Severino Aldenor da Silva, OAB/RO 2352.
Finalidade: Intimar o defensor dos réus da audiência para a oitiva das
testemunhas da acusação dia 05.10.2007, às 9horas, na 2ª Vara Criminal
da comarca de Vilhena/RO.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
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B
- 6
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANOXXV
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença de fls. 99/105,
prolatada em 06/07/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos:
“DO DISPOSITIVO
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole
Processo
: 501.2006.015074-8
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Lázaro Carvalho da Costa
Adv.
: Dr. GENIVAL FERNANDES DE LIMA (OAB/RO 2366)
Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, para apresentar
Alegações Finais, no prazo de legal.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo
: 501.2007.004055-4
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
:Gilfarne Silva dos Santos e outros
Adv.
:Dr.ª AMANDA CAMELO CORRÊA (OAB/RO 883)
Dr.ª MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA (OAB/RO 3127)
Réu
Adv.
:
:
Emi Vagner de Mendonça Feitosa
Dr. GIULIANO DE TOLEDO VIECILI (OAB/RO 2396)
Finalidade: INTIMAR os advogados acima nominados, para apresentarem
Alegações Finais, no prazo de legal.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 para o fim de CONDENAR o réu
HORLANDINO PINHEIRO DE OLIVEIRA, já qualificado, por infringência ao
disposto no art. 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, absolvendo-o
do crime previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, com base no art. 386,
inciso VI, do Código de Processo Penal.
Passo à dosimetria da pena.
O grau de culpabilidade apresenta-se acentuado, sendo o réu perfeito
conhecedor da ilicitude de seu ato, especialmente porque já registrava
contra si um inquérito policial por fato idêntico; é tecnicamente primário,
mas registra antecedentes criminais (fls. 37/38); as circunstâncias são
agravadas pelo fato do crime ter sido praticado na calada da madrugada,
quando a vigilância diminui; a conduta social do réu só pode ser tida como
reprovável pela coletividade, reveladora, inclusive, de sua personalidade
deturpada, voltada à prática de crimes contra o patrimônio; as
conseqüências patrimoniais do delito não foram graves, posto o bem
subtraído foi restituído; o motivo do crime só pode ser a consecução de
lucros fáceis, sem o menor esforço; a vítima em nada contribuiu para a
ocorrência do delito.
Portanto, considerando as circunstâncias acima analisadas, fixo a pena
base em 03 (três) anos de reclusão, a qual reduzo de 06 (seis) meses face
as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, perfazendo
a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno
definitiva, à míngua de causas outras capazes de influenciar na sua
quantificação.
Condeno-a, ainda, à pena de 20 (vinte) dias-multa, à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo cada um, que desde já torno inexigível, em
face da hipossuficiência do réu, mesmo porque a sua cobrança redundaria
em gastos para os cofres do Estado, sem nenhuma probabilidade de retorno
para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento da pena pelo réu será o aberto.
Processo : 501.2006.011456-3
Classe
: Ação Penal
Parte Autora
: Ministério Público
Estadual
Réu
: José de Freitas Silva
Advogado
: Edmar da Silva
Santos - OAB/RO -1069
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar as
alegações finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho -RO .Sugestões ou reclamações, façam-as
pessoalmente ao juiz ou contate-os via internet .endereço eletrônico : / fr.
Republicação por erro material
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Crime nº 501.2007001022-1
Prazo: 60 (sessenta) dias.
De: HORLANDINO PINHEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, operador
de máquinas, filho de Oséias Pereira de Oliveira e Maria do Socorro da
Conceição, natural de Porto Velho/RO; atualmente em lugar incerto e não
sabido;
Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena de
reclusão por duas restritivas de direito, quais sejam:
a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena
privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser
determinado pela CEPA;
b) limitação de fim de semana, conforme dispõe o artigo 48 do CP, a ser
cumprida na Casa do Albergado local ou similar.
Proceda-se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Guia de
Execução, com as peças necessárias ao cumprimento da pena ou
substituição imposta, encaminhando-se à CEPA, bem como deverá ser
lançado o nome do réu no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações
de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO etc.
Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90).
P.R.I.
Porto Velho/RO, 06 de julho de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito”
Porto Velho, 07 de agosto de 2007
ÁLVARO KALIX FERRO
JUIZ DE DIREITO
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado
na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto VelhoRO. / mcv
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE DO DIA 24/09/2007
Processo Crime nº 501.2007.007452-1
Classe
: Inquérito Policial
Autor
: Ministério Público
Réu
: Mario Alaercio Batista Junior
Adv.:
Dr. CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS (OAB/RO 3185)
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para tomar ciência da
Audiência Preliminar designada para o dia e hora abaixo mencionados:
AUDIÊNCIA: 22/11/2007, às 10:00 hs
Porto Velho, 21 de setembro de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069)
3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico:
- EA -
EXPEDIENTE PARA O DIA 24/09/2007
Processo :501.2007.003641-7
Classe
: Ação Penal
Réu
: Neivando Pereira de Almeida e OutrosAdvogados: José Anastácio
Sobrinho - OAB/RO 872Finalidade: Intimar o advogada acima nominado,
da sentença de fl.141/149, prolatada em 19/07/2007, cuja parte dispositiva
transcrevemos: Parte dispositiva:
“ ... Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 03/
04 e, em conseqüência, CONDENO os réus NEIVANDO PEREIRA DE
ALMEIDA, vulgo “NEGO”, FABRÍCIO CORDEIRO BORGES E ÉZIO RIBEIRO
SANTANA, vulgo “DRAGONBOOL”, já qualificados nos autos, por
infringência do disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal,
absolvendo-os da prática do crime descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54,
nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Passo a dosar-lhes a pena.
DO RÉU NEIVANDO
O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito
conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é tecnicamente primário, mas
registra antecedentes criminais (fls. 65/69). A sua conduta social só pode
ser tida como ruim, já que é usuário de drogas. Sua personalidade é
deturpada, voltada à prática de crimes. As circunstâncias são agravadas
pelo fato do crime ter sido praticado no período noturno, quando a vigilância
diminui. O motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor
esforço. As conseqüências foram graves, posto que parte dos bens
subtraídos não foi recuperada. O comportamento da vítima em nada
contribuiu para a conduta ilícita.
Portanto, fixo a pena-base do réu em 03 (três) anos de reclusão, que
diminuo de 06 (seis) meses em face da confissão espontânea, ainda que
parcial, perfazendo-se a pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis)
meses de reclusão, à míngua de outras causas capazes de influenciar na
sua quantificação.
Condeno-o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno
inexigível, em face da hipossuficiência do acusado e porque a sua cobrança
demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União.
DO RÉU FABRÍCIO
O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito
conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é primário e não apresenta
antecedentes criminais (fls. 63/64). A sua conduta social e personalidade
não puderam ser bem avaliadas, o que milita a seu favor. As circunstâncias
são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no período noturno,
quando a vigilância diminui. O motivo só pode ser a consecução de lucros
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fáceis, sem o menor esforço. As conseqüências foram graves, posto que
parte dos bens subtraídos não foi recuperada. O comportamento da vítima
em nada contribuiu para a conduta ilícita.
Portanto, fixo a pena-base do réu em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de
reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de
influenciar na sua quantificação.
Condeno-o, ainda, à pena de 20 (vinte) dias-multa, à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno
inexigível, em face da hipossuficiência do acusado e porque a sua cobrança
demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União.
DO RÉU ÉZIO
O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito
conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é tecnicamente primário, mas
registra antecedentes criminais (fls. 58/62). A sua conduta social só pode
ser tida como ruim, já que é usuário de drogas. Sua personalidade não
pôde ser bem avaliada. As circunstâncias são agravadas pelo fato do
crime ter sido praticado no período noturno, quando a vigilância diminui.
O motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço.
As conseqüências foram graves, posto que parte dos bens subtraídos não
foi recuperada. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a
conduta ilícita.
Portanto, fixo a pena-base do réu em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de
reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas capazes de
influenciar na sua quantificação.
Condeno-o, ainda, à pena de 25 (vinte e cinco) dias-multa, à base de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já
torno inexigível, em face da hipossuficiência do acusado e porque a sua
cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a
União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento da pena pelos réus Neivando e Ézio será
o semi-aberto. Assim decido em face das circunstâncias utilizadas para a
fixação da pena-base que lhes foram desfavoráveis.
Pelos mesmos motivos, deixo de substituir-lhes a pena.
Nego-lhes o direito de recorrer em liberdade, pois foram presos em
flagrante e agora condenados, não havendo nenhum motivo para a sua
soltura nesta fase processual, devendo ser encaminhados ao regime ora
fixado, imediatamente.
Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das
partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da
Resolução 19 do CNJ.
Para o réu Fabrício o regime será o aberto, já que não registra antecedentes
e assim permite a sua quantificação.
Preenchidos os pressupostos do artigo 44 do CP, substituo a pena de
reclusão do réu Fabrício por duas restritivas de direito, quais sejam:
a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena
privativa de liberdade, nos termos do artigo 46 do CP, em local a ser
determinado pela CEPA;
b) limitação de fim de semana, conforme dispõe o artigo 48 do CP, a ser
cumprida na Casa do Albergado local ou similar.
Tendo em vista que o réu Fabrício teve a pena corpórea substituída, facultolhe o direito de recorrer em liberdade. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA
em seu favor, imediatamente.
Proceda-se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Guia de
Execução definitiva, com as peças necessárias ao cumprimento da pena
ou substituição imposta, bem como deverá ser lançado o nome dos réus
no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/
DF, II/RO, TRE/RO etc.
Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90).
P.R.I. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. Álvaro Kalix Ferro - Juiz de
Direito.”
Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2007
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO. Sugestões e reclamações: r. /fr
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANOXXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
Processo: 501.2004.002342-2
1º Cartório Criminal
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Réu: ERMINIO OLIVEIRA JUNIOR.
COMARCA DE PORTO VELHO
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal,
Finalidade: Intimar os réus acima mencionados da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente
a denúncia para condenar ERMINIO OLIVEIRA JUNIOR à pena do artigo
171, caput, do Código Penal e absolver EUDISON ALEXANDRE FREITAS,
das imputações que lhe foram atribuídas na inicial. À época dos fatos o
réu era primário, não registrava antecedentes, sua culpabilidade foi inerente
ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências,
por estas razões, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Verifico a
ocorrência de uma atenuante, a confissão espontânea, no entanto, deixo
de aplica la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de
Processo: 501.2007.009331-3
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: João Francisco Teixeira de Macedo Júnior
Advogado: Antonio Santana Moura (RO 531-A)
aplicar a pena de multa por entender que o réu não possui condições
Despacho: “Em que pese o parecer ministerial, entendo necessário o fim
do tramitar do feito, visando apurar a veracidade dos fatos. Intime-se.
Após, arquive-se.” Porto Velho, 18 de setembro de 2007.
primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva
Comarca de Porto Velho
1ª Vara Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2005.007291-4
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciada: Izabela Canoé Vailant
Advogado: Dr. Luiz Zildemar Soares, OAB/RO 701
Despacho: “Indefiro, considerando que as testemunhas não foram arroladas
tempestivamente.”
financeiras de suporta la, posto que assistido pela Defensoria Pública. Por
não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo.
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua
de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo
da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo
da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos
culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de
execução e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 23 de agosto de
2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: ROBERTO KUPPÊ, qualificação desconhecida, responsável pelo site
www. Robertokuppe.com, residente e domiciliado no bairro Guará 02, Qd.
32, conjunto F, casa 40, Brasília/DF ou Condomínio Village Alvorada, s/n,
Qd. 20, lote 36 A, sobreloja, 2830, Brasília/DF, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Processo:501.2007.005570-5
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:José de Ribamar Silva- OAB/AC 1701
Condenado:Adriano Ferreira de Souza
Despacho: Recebo o recurso do réu eis que no prazo. Intime-se para
apresentação das razões e contra-razões. Após subam os autos do TJ/RO.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir
indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada,
ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nas iras
do Art. 20, § 1º e art 21 caput da Lei 5.250/67.
Marlene Ricardo Pereira
Escrivã Substituta
Processo
: 501.2007.005187-4
Classe: Inquérito
Procedimento: Processos juiz singular
Autor : Ministério Público Estadual.
Indiciado: Antônio Rodrigues da Silva.
Advogado: Dr. Vander Carlos Araújo Machado, OAB/RO/2521.
Despacho: Vistos etc.. Considerando a edição da Medida Provisória n. 390
de 18.09.2007 que revogou a Medida Provisória 379 de 28.07.2007, a qual
prorrogava o prazo para revalidação dos registros de armas até dezembro
de 2007, revogo a decisão de fls. 75, posto que as armas em questão não
possuem registro renovados junto ao SINARM. Restitua os registros
apresentados pelo requerente. Intime se. PVH, 19.09.2007. MM. Juiz de
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2007.004468-1
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Processo: nº 501.2006.003321-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Reu: Elizeu Andrade Xavier
Advogados: Dr. Pompilio Mendonça - OAB/RO 769
DESPACHO: “ A defesa comprometeu se a apresentar a testemunha
arrolada por ela independente de intimação para ser ouvida em audiência
e não o fez. Registro que sequer o advogado do réu se fez presente. Assim,
indefiro o pedido de fls. 61. Vista à defesa para alegações finais. PVH,
10.09.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
Processo
:
501.2003.006017-1
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
REGINALDO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
nascido aos 08.02.82, natural de Porto Velho/RO, filho de Benedito manoel
dos Santos e de Joceliece Gomes dos Santos, residente na Rua Tatuíra,
5147 - Cohab, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade
:Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal
condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao
exposto, com fundamento nos artigos 381 e 386, julgo parcialmente
procedente a denúncia inaugural para: (...) B condenar o réu
REGINALDO GOMES DOS SANTOS, qualificado nos autos como incurso
no artigo 155, caput do Código Penal ao cumprimento de 01 ano e 04
meses de reclusão deixando de impor lhe sanção pecuniária e custas
processuais, reconhecendo lhe estado de miserabilidade.(...) Imponho ao
condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44
do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de
direito, sendo a prestação de serviço a comunidade em entidade ou
programa assistencial a ser designado pelo douto Juízo da execução da
pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda
consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos tais como
prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residência
até as 23:00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração da
pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
Processo: 501.2007.001233-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:DION LENON MARTINS MARQUES, brasileiro, solteiro, nascido aos
10.11.88, natural de Porto Velho/RO, filho de Juvenal Martins Pereira e de
Lucileide Marques Saraiva, residente na Rua Bom Jesus, ao lado da Igreja
Batista, Caladinho, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade:Intimar o réu acima qualificado da r. sentença, proferida nos
autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com fundamento no
artigo 381 do CPP, julgo, procedente a denúncia inaugural e condeno
DION LENON MARTINS MARQUES, qualificado nos autos como incurso no
Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 ao cumprimento de 02 anos de reclusão,
dispensando o do pagamento de multa penal cumulativa e custas
processuais, reconhecendo lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho ao
condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44
do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de
direito, sendo a primeira prestação de serviço a comunidade em entidade
ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da
pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda
consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos tais como
prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residência
até as 23:00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração da
pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.009714-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Mauro Silva Alencar
Advogado:Andiara Afonso Figueira OAB/RO3143
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido
nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Recebo o recurso. Encaminhemse os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se.” (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
24-09-2007
B
- 9
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.007552-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Laio de Oliveira Tatagiba
Advogado:Eudislene Mendes OAB/RO1462
Réu:Rafael Oliveira Constâncio
Advogado:Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679
Finalidade:Intimar os advogados acima mencionados para que se
manifestem, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.002021-9
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:José Maria da Silveira
Advogado:Niltom Edgard M. Marena OAB/RO 361-B
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido
nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Diga a defesa sobre a certidão
de fls.46 e 49, em 3 dias.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.009729-7
Classe:Liberdade Provisória
Requerente:Leonardo Gonçalves Costa
Advogado:Charleston Hartmann OAB/RO2148
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida
nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Assim, tenho presentes os
pressupostos dos arts. 322 e seguintes do Código de Processo Penal,
concedo a liberdade provisória sob fiança ao requerente LEONARDO
GONÇALVES COSTA, fixando lhe o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Dê se ciência à vítima sobre a soltura do réu e, promovido o recolhimento
e tomado por termo a fiança, de acordo com o art. 329 do C.P.P., cientificando
o afiançado das condições do art. 328 do mesmo Código, expeça se Alvará
de Soltura para que o afiançado seja posto imediatamente em liberdade,
se por outro motivo não estiver preso. Após, dê se ciência ao MP.” (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Expediente do dia 12 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: VIEIRA E LEITÃO LTDA, CNPJ: 03.203.093/0001-40, dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2005.001699 6
Executado (a): VIEIRA E LEITÃO LTDA, CNPJ: 03.203.093/0001-40.
Co-responsáveis: WAGNER MARTINS LEITÃO E CÉSAR VIEIRA
CDA Nº 20040200002453Data da Inscrição: 23/09/2004
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 10
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Valor da dívida: R$ 45.561,25
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (ICMS, falta de recolhimento).
INFRINGÊNCIA: art. 149 da Lei nº 688/96. Rito Especial e Sumário,
referências: 08/2000, 09/2000, 10/2000, 11/2000 e 12/2000.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
NÚMERO
178
ANOXXV
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2004.010626 7
Executado (a): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 02.467.450/0001-14.
Co-responsáveis: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
CDA Nº 20040200001066
Data da Inscrição: 13/05/2004
Valor da dívida: R$ 143.478,45
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (Auto de Infração nº 010300161).
INFRINGÊNCIA: art. 78-IV da Lei nº 688/96 e suas alterações posteriores.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Expediente do dia 12 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: INFORMAX COMÉRCIO E REPRESTENTAÇÃO LTDA, CNPJ:
01.143.964/0001-51, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2005.005022 1
Executado (a): INFORMAX COMÉRCIO E REPRESTENTAÇÃO LTDA, CNPJ:
01.143.964/0001-51.
Co-responsáveis: MARIA DE LOURDES VENERE E MÁRIO ROBERTO
VENERE
CDA Nº 2005020000042
Data da Inscrição: 13/04/2005
Valor da dívida: R$ 55.022,91
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (ICMS).
INFRINGÊNCIA: art. 149 da Lei nº 688/96. Rito Especial e Sumário,
referências: 07/2000, 08/2000, 10/2000, 12/2000, 06/2001, 07/2001 e
08/2001.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 03 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: O. P. MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 84.750.199/
0001-65, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.008118 3
Executado (a): O. P. MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ:
84.750.199/0001-65.
Co-responsáveis: EDMILSON MEDRANO CALABAZAS E JOÃO ANDRÉ
QUIETES
CDA Nº 2004020000381Data da Inscrição: 25/02/2004
Valor da dívida: R$ 25.483,67
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
INFRINGÊNCIA: art. 79, inc. XVI da Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 03 de setembro de 2007.
Expediente do dia 12 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 02.467.450/0001-14, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 18 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: PORTOCELL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME,
CNPJ: 01.920.562/0001-16, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010583 0
Executado (a): PORTOCELL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME,
CNPJ: 01.920.562/0001-16.
Co-responsáveis: FÁBIO VIEIRA E JOÃO BATISTA VIEIRA NETO.
CDA nº: 200420200001593
Data da Inscrição: 14/06/2004
Valor da dívida: R$ 17.413,12
Natureza da dívida: Tributária
Infringência: art. 79-II da Lei nº 688/96 com nova redação dada pela Lei nº
828/99.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Porto Velho, 18 de setembro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
B
- 11
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ARCOPEÇAS FOGÕES COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA ME,
CNPJ: 04.764.584/0001-22, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010568 6
Executado (a): ARCOPEÇAS FOGÕES COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
ME, CNPJ: 04.764.584/0001-22.
Co-responsáveis: ALDEISIO TEIXEIRA E ELI SANTANA DE OLIVEIRA.
CDA nº: 20040200001652
Data da Inscrição: 16/06/2004
Valor da dívida: R$ 22.708,30
Natureza da dívida: Tributária
Infringência: art. 117 c/c art. 853 do RICMS aprovado pelo Decreto nº
8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 18 de setembro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 18 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 18 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: CINTEX IND. COM. E REPRESET. DE MÓVEIS LTDA, CNPJ:
84.606.482/0001-18, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010573 2
Executado (a): CINTEX IND. COM. E REPRESET. DE MÓVEIS LTDA, CNPJ:
84.606.482/0001-18.
Co-responsáveis: NATÁLIA DA SILVA E AROLDO GONÇALVES DA COSTA.
CDA nº: 20040200001244
Data da Inscrição: 21/05/2004
Valor da dívida: R$ 5.096,72
Natureza da dívida: Tributária
Infringência: art. 79-XVII da Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Porto Velho, 18 de setembro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: I. F. CORDEIRO MACHADO ME, CNPJ: 04.845.759/0001-26,
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010544 9
Executado (a): I. F. CORDEIRO MACHADO ME, CNPJ: 04.845.759/000126.
Co-responsáveis: IVETE FÁTIMA CORDEIRO MACHADO.
CDA nº: 20040200001589
Data da Inscrição: 14/06/2004
Valor da dívida: R$ 9.210,81
Natureza da dívida: Tributária
Infringência: art. 69 do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 18 de setembro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 18 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 12
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 18 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
NÚMERO
178
ANOXXV
Expediente do dia 18 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ROUSANE REIS DA SILVA, CNPJ: 84.576.214/0001-09, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.022189 6
Executado (a): ROUSANE REIS DA SILVA, CNPJ: 84.576.214/0001-09.
Co-responsáveis:
CDA nº: 20030200001968
Data da Inscrição: 12/11/2003
Valor da dívida: R$ 45.693,77
Natureza da dívida: Tributária
Infringência: arts. 143 e 117-V e 53-VIII do RICMS aprovado pelo Dec. nº
8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: JOSÉ ALVES SOUTO, CNPJ: 63.773.337/0001-51, dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.018451-6
Executado (a): JOSÉ ALVES SOUTO, CNPJ: 63.773.337/0001-51.
Co-responsáveis: JOSÉ ALVES SOUTO
CDA nº: 20030200000998
Data da Inscrição: 08/09/2003
Valor da dívida: R$ 39.109,59
Natureza da dívida: Tributária (Auto de Infração nº 010196622).
Infringência: arts. 52 e 78-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 18 de setembro de 2007
Porto Velho, 18 de setembro de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 18 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 19 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: IMPÉRIO DAS BORRACHAS, CNPJ: 63.764.815/0001-67 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2003.019528-3
Executado (a): IMPÉRIO DAS BORRACHAS, CNPJ: 63.764.815/0001-67.
Co-responsáveis: DOMINGOS XIMENES AIRES E PAULO XIMENES DA
SILVA.
CDA nº: 20030200001042
Data da Inscrição: 08/09/2003
Valor da dívida: R$ 28.688,95
Natureza da dívida: Tributária (Auto de Infração nº 010201936).
Infringência: art. 81, inc. X da Lei nº 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ANTÔNIO M. DE CARVALHO, CNPJ: 02.384.380/0001-30, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2004.015704 0
Executado (a): ANTÔNIO M. DE CARVALHO, CNPJ 02.384.380/0001-30
Co-responsáveis: ANTÔNIO MIRANDA DE CARVALHO
CDA Nº 20040200000680
Data da Inscrição: 26/04/2004
Valor da dívida: R$ 6.519,54
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
INFRINGÊNCIA: art. 78, inc. IV-a da Lei nº 688/96 e alterações.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 18 de setembro de 2007
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
B
- 13
Escrivão Judicial
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Expediente do dia 19 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: CONSTREL CONSTRUÇÕES CIVIS E ELÉTRICAS LTDA, CNPJ:
01.055.753/0001-67, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.015407 5
Executado (a): CONSTREL CONSTRUÇÕES CIVIS E ELÉTRICAS LTDA,
CNPJ: 01.055.753/0001-67
Co-responsáveis: MÁRCIA ROSA REIS LIMA E FRANCISCA TANIA DA CRUZ
REIS
CDA Nº 20040200001531
Data da Inscrição: 09/06/2004
Valor da dívida: R$ 1.272,25
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
INFRINGÊNCIA: art. 69 do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 19 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: MARCYN CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 51.209.153/0019-03, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2004.013686 7
Executado (a): MARCYN CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 51.209.153/0019-03
Co-responsáveis: LUIZ JAIME ZABOROWSKY, MAURO ELI ZABOROWSKY
E SARA ZABOROWSKY
CDA Nº 20040200001492
Data da Inscrição: 08/06/2004
Valor da dívida: R$ 1.531,88
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
INFRINGÊNCIA: art. 79-XVI da Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Expediente do dia 19 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: SENA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.553.358/0002-37, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da
dívida.
Processo nº: 001.2004.015387 7
Executado (a): SENA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.553.358/0002-37
Co-responsáveis: LUIZ JOSÉ DE SENA, SÍLVIO DA CONCEIÇÃO MUNIZ,
JOSÉ RAYMUNDO DE CARVALHO MARTINS, MARIA TEREZA NICÁCIO DOS
SANTOS, JOSÉ DJALMA AMARAL JÚNIOR, JANE MARIA DE GOMES
MORAES, CASSANDRA RAQUEL G. DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE
FERNANDES MIRANDA.
CDA Nº 20040200001591
Data da Inscrição: 14/06/2004
Valor da dívida: R$ 3.843,90
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
INFRINGÊNCIA: art. 69 do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Expediente do dia 19 de setembro de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 84.626.324/
0001-20, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010634 8
Executado (a): JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ
84.626.324/0001-20
Co-responsáveis: EUSTÁQUI DA SILVEIRA VARGAS E FABIENE IGNACHITI
VARGAS
CDA Nº 20040200000629
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 14
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da Inscrição: 16/04/2004
Valor da dívida: R$ 87.340,14
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária
INFRINGÊNCIA: art. 12, inc. I, § 3º item II da Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP
78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/
2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTANE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 137/07
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:601.2007.003531-0
Ação:Declaratória
Requerente:Joaquim Evaristo de Menezes
Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho:”...Intime-se a parte requerida a cumprir a decisão da Turma
Recursal, devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 99, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por
cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração
da Lei nº 11.232-05. Porto Velho, 17 de setembro de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006271-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Maria Creusa Pereira Miguel
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira
da Silva (OAB-RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Silas Rodrigues de Oliveira
Despacho:”...Intime-se o exeqüente a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 17 de
setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.000804-6
Ação:Indenização
Requerente:Ramon Sousa Rodrigues
Advogado: Renata Correa do Nascimento Aguiar (OAB/RO 2805)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Finalidade: Intimar a parte recorrida para a apresentar as contra razões do
recurso de (fl.101/106), no prazo legal. Porto Velho, 21 de setembro de
2007.”
Proc.:601.2006.017321-4
Ação:Declaratória
Requerente:Leandro dos Santos Vieira
Advogado:Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Despacho:”...Expeça-se alvará em favor da credora (requerida), da quantia
depositada à fl. 92 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em
vista o cumprimento da decisão, arquive-se. Porto Velho, 18 de setembro
de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.001806-2
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:José Afonso Florêncio
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Joao Jose da Silva
Finalidade: Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl. 62-vº).Porto
Velho, 21) de setembro de 2007.”
Proc.:601.2007.002588-9
Ação:Declaratória
Requerente:Carlos Alexandre Ferreira Costa
Advogado: Carlos Alexandre Ferreira Costa (OAB/RAL 6271)
Requerido:Claro Americel Celular S/A
Despacho:”...Expeça-se alvará, em favor da parte credora, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) da quantia transferida, conforme informado à
fl. 79 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o
cumprimento da sentença, arquive-se.Porto Velho, 17 de setembro de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006041-2
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Antônio Sebastião da Silva
Advogado:Eliseu de Oliveira (OAB-RO 311-RO)
Requerido:Maria Cilene Monteiro
Sentença: “..Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando-se
de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de
vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e
condições indicadas à fl. 23, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários. P. R. I e arquive-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2007 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.005861-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivanilce Francisca de Queiroz
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Despacho:”...Expeça-se alvará em favor da parte credora da quantia
depositada á fl. 114 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em
vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 13 de setembro
de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.016205-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nelson Pereira da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 2011)
Despacho:”...Tendo em vista que a penhora “on line” foi efetivada e o
valor bloqueado transferido, conforme documento de fl. 138, converto o
referido bloqueio em penhora de dinheiro e determino a intimação da
parte requerida a apresentar, caso queira, impugnação à penhora, no
prazo legal. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.007939-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Helena Lúcia Santos Carvalho.
Advogado:Helena Lucia Santos Carcalho Beutler (RO 1155)
Requerido:Angriston Batista Viana
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Sentença:.”... ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência
formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, JULGO
EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, devendo o cartório arquivar
os autos.
Autorizo, a parte autora, o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem
honorários na forma da lei. P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro
de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.009746-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Antenor Cavalcante Santos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809)
Requerido:Carlos Alberto Brito dos Santos
Sentença:”... Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, substituindose por cópias reprográficas. P.R.I. Transitada esta decisão em julgado,
arquive-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.007873-7
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Carlos Jose Freitas de Lima
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (RO 798)
Embargado:José Afonso Florêncio
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A/Outros)
Sentença:”... Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos de
terceiro. Sem custas e honorários nesta instância. Transitada em julgado
esta decisão, certifique-se neste e no apenso, prosseguindo-se a execução.
P.R.I.
Porto Velho, 13 de setembro de 2007.José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.:601.2007.008826-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nazur Virgem Gerônimo da Silva
Advogado:Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido:Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Sentença:”... Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/
95, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Condeno a autora
em custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais. Transitada em julgada esta decisão, arquive-se. P.R.I.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.:601.2007.008100-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Célio Roberto da Silva Alexandre
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido:Ativos S. A.Cia Securit Cred Fin
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I. Porto Velho, 17 de setembro
de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.008330-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Andreia Mara Fortini Cunha
Advogado:Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786)
Requerido:Lojas Marisa Varejiastas Ltda
Advogado:
Sentença:”... Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, para condenar
a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada
monetariamente a partir desta decisão, consoante precedentes do Superior
Tribunal de Justiça, acrescida de juros legais, estes devidos a partir da
citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena
prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006498-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nelson Garcia da Silva
Advogado:Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/
RO 2856)
Requerido:Banco ABN AMRO Real S. A.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Sentença:”.... Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e
sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado
desta decisão, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.Porto Velho, 17 de setembro
de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
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B
- 15
Proc.:601.2007.009024-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rosimeire Coelho Mercado
Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado:
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial,
para CONDENAR a ré a pagar à autora, a diferença da indenização
referente ao SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, que tem como limite máximo
de indenização em até 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do
sinistro (15/07/2002), perfazendo o valor total de R$8.000,00 (oito mil
reais), devendo ser deduzida a quantia recebida pela autora, no importe
de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), sendo valor remanescente,
de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), ser atualizado
monetariamente a partir da data do sinistro, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase,
nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no
prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P.R.I.Porto Velho, 17 de setembro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2006.016439-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jesus Pinto de Paula
Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene
Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido:Orlando Ferreira da S. Junior
Advogado:
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno
o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), corrigida monetariamente a partir da data marcada para
apresentação (16/6/06 - fl. 06), acrescida de juros legais, estes devidos a
partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no
prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Porto Velho, 17 de setembro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2007.005238-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Reginaldo Alves Mereles
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:Eliana Lima da Silva
Advogado: Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740)
Sentença: “... Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e, condeno a ré a pagar ao autor, a quantia
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizada monetariamente a partir desta
decisão, segundo precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça,
que já considera atualizado o valor da condenação, mais juros legais,
estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. P.R.I.C - Porto Velho,
17 de setembro de 2007 - JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.008396-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sivandro dos Santos Ferreira
Advogado:Francisco de Assis Forte de Oliveira (OAB/RO 3661)
Requerido:Rede Tv Rondonia Rede de Comunicação Cidade
Advogado:
Sentença: Vistos etc. Considerando que o autor manifestou intenção em
desistir da ação, conforme consta do requerimento de fl.14, HOMOLOGO
o referido pedido e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo,
desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias. Sem custa e sem honorários na forma
da lei. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. P.R.I. Porto Velho,
14 de setembro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Ieda Cella
Escrivão Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 16
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.:001.2007.000183-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Américo dos Santos e outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinhieiro Medeiros
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.000378-4
Ação:Anulatória
Requerente:Brasil Telecom Celular S/a
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Gustavo Amaral
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.008156-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Clariluce Nery das Chagas
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.002251-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:João Francisco Teixeira de Macedo Júnior e outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.007735-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Joao Corpes de Moura Filho
Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Ricardo Antônio Santana de Aguiar
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.004180-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Santos Dias
Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAb/Ro 248)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN
Ass. Jur: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B)
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:001.2007.002770-5
Ação:Indenização
Requerente:Dilce Ferreira da Silva
Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio
Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Maria do Rosário Guimarães
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.002336-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Anderson Leal Alves Marinho
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.006060-5
Ação:Indenização
Requerente:José Alves Vieira Guedes
Advogado:Nilton Dantas da Silva (RO 243-A)
Requerido:Município de Porto Velho
Procurador: Salatiel Lemos Valverde
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2007.010092-5
Ação:Declaratória
Requerente:Luciano Alves de Souza Neto
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB-RO 835)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.:001.2006.024923-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Trindade Sousa dos Anjos e outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria ferraz Gomes
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.1999.001223-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Miori
Requerido:Joao Antonio da Rocha
Intimação: Fica a parteRé, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
nos autos sobre a juntada da Carta Precatória.
Proc.:001.2003.003237-6
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: Edvaldo Oliveira
Requerido:Instituto de Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupynambá Penna Pinheiro
- Ipary
Adv: Clovis Avanço
Intimação: Fica a parte Ré, o Estado de Rondônia, intimado a se manifestar
nos autos no prazo de 05 dia.
Proc.:001.2000.011484-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria da Conceicao Gomes da Silva
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Executado:Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley C. Gurgel do Amaral
Intimação: Fica a parte Autora, no prazo de 48 horas, intimada a se
manifestar nos autos sobre o pagamento da RPV.
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ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.017776-5
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Colei M.Franco
Sentença:8)
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da
presente cautelar suspendendo a exigência de comprovação de
regularidade fiscal para o réu proceder pagamento dos serviços recebidos,
confirmando, assim, a liminar de fls. 61/63. 9)
Sem custas, em
face de o réu ser o Estado de Rondônia. 10) Ainda, condeno o réu no
pagamento de honorários que fixo no valor de 15% do valor da causa, com
base no artigo 20, § 4º, CPC. 11)
Sem reexame necessário.
12)
Transitada em julgado, arquive-se. 13) P. R. I. C. Porto Velho,quartafeira, 9 de maio de 2007. Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto
Proc.:001.2007.003124-9
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Setenge Serviços Técnicos de Engenharia e Geologia Ltda
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Requerido:Secretario de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Karytha Manezes
Despacho: 1.Defiro o desentranhamento dos documentos, conforme
requerido, mediante substituição por cópia, com recebido nos autos, exceto
a procuração; Intime-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2002.000377-2
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Procuradora: karytha Menezes
Requerido:Olimpio José de Tolentino
Defensoria Publica
Despacho:1.Intime-se o Município para manifestar-se quanto à certidão
de fls. 140-verso, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 17 de setembro de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc.:001.1997.014454-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção,
Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado de
Rondônia - SINDER
Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Requerido:Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado
de Rondônia - DER/RO,
Ass. Jur: Roseneide K. Góes
Reqdo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Despacho: Vistos etc., 1. Indefiro o requerimento de retenção dos valores
referentes a taxa sindical, vez que não existe fundamento em Lei que
autorize. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 267. 3. Intimem-se. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 17 de agosto de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000855-7
Ação:Declaratória
Requerente:Manoel de Andrade Venceslau
Advogado:José Girão Machado Neto (RO 2664)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
Despacho:(...) Os fundamentos de direito e os elementos probatórios
coligidos, a principio, não se apresentam razoáveis na perspectiva da
pretensão deduzida pelo Autor a teor do Relatório de fls. 299/303. Firmase pela necessidade da citação da parte contrária antes de eventual
concessão de tutela antecipada, em atendimento ao princípio do
contraditório (Sérgio Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29).Não
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B
- 17
apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art.
273, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela
antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação, no prazo legal, advertidoo das sanções pela contumácia. Intime-se. Porto Velho, 04 de setembro de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016999-2
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Joabe Belarmino Ferreira
Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757)
Requerido: DETRAN
Despacho: 1) Emende a inicial determinando corretamente o valor
perseguido que no caso corresponde ao valor do bem sobre o qual requer
a baixa do grave. 2)Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.1992.000078-9
Ação:Ação ordinária
Autor:N & F Representacoes Ltda
Advogado:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Réu:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc: Evanir Antônio de Borba
Despacho: 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
decorrido intime-se o Estado de Rondônia para promover o regular
andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.020562-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Proc:Jane Rodrigues Maynhone (RO 185)
Embargado:Edvaldo Oliveira
Adv: Roberto Pereira Souza e Silva
Despacho:1) Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento
do feito; 2)
Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este
incidente; 3)
Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias; 4)
A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5) As
partes
para
manifestarem havendo novos cálculos; 6)
Após, concluso. Intime-se.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018468-6
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde
Requerido:Edivam Melo dos Santos
Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva
Maciel (OAB/RO 624-A)
Despacho:1.Intime-se o Município para se manifestar com relação ao
cumprimento da obrigação principal. Intime-se.Porto Velho, 17 de setembro
de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.019027-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antonio de Borba (RO 776)
Embargado:Maria dos Anjos Lima dos Passos
Adv: Carlos Manuel Diniz Tomaz OAB/RO 2304, Roberto pereira Souza e
Silva OAB/RO 755
Despacho:1)Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento
do feito;
2)Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este incidente; 3)Intimese o embargado para impugnação em 10 dias; 4)A Contadoria Judiciária,
em sendo o caso; 5)As partes para manifestarem havendo novos cálculos;
6)Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANOXXV
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE : PROSPECTIVA – Planejamento, Organização e Projetos Ltda
atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima para tomar conhecimento da
ação, querendo apresentar contestação no prazo que a Lei lhe confere.
Vara
: 2ª Vara da Fazenda Pública
Vara
: 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo
: 001.1989.000098-9
Classe
: Ação popular
Procedimento
: Ação civil pública / Ação popular
Parte Autora
: Antônio Morimoto
Advogado
: Antônio Morimoto OAB 20A
PRAZO: 20 (vinte) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: “ANTÔNIO MORIMOTO, brasileiro, casado,
advogado, , vem respeitosamente, propor a Ação Popular contra o Estado
de Rondônia... O Secretário do Estado de Planejamento e Coordenação
Geral –SEPLAN..., o Presidente da CEPE, e a PROSPECTIVA- Planejamento,
Organização e Projeto Ltda... a fim de anular o contrato, assinado pelo
Estado, com a prospectiva, altamente lesivo ao patrimônio, e
conseqüentemente, responsabilizá-los pelos danos causados...o requerente
alega que o Estado de Rondônia celebrou, por determinação do Governador,
através da Secretaria do Estado de Planejamento e Coordenação Geral,,
com a Prospectiva – Planejmanto, Organização e projetos Ltda... que esse
contrato teve como origem a proposta apresentada pela PROPESCTIVA ao
Governador, referente ao serviço de consultoria e assessoramento sobre
abastecimento elétrico – energético do Estado de Rondônia, para servir de
base a CEPE, na sua proposta de privatização da Ceron. A proposta foi
aprovada pelo Sr. Governador..., que determinou a CEPE “p. as providências
relacionadas com a celebração do contrato proposto...o então presidente
da Ceron, após ouvir as assessorias, que era da atribuição da Casa Civil o
ônus pela contratação de pessoas ou empresas, decorrentes da atividade
da CEPE, assim como a contratação da PROSPECTIVA, devolveu a
solicitação a CEPE... o contrato mencionado, foi assinado pela SEPLAN,
acoimados de vícios e nulidades insanáveis...sem as formalidades legais,
principalmente sem licitação, que é obrigatório...A dispensa da licitação,
para a assinatura do contrato com PROSPECTIVA,dever ter sido autorizado
sob a alegação de”notória Especialização”, mas sem qualquer prova de
notoriedade de especialização da contratante...não demonstrando
nenhuma qualificação especial, quer pessoais dos sócios, quer
especialmente, da empresa – PROSPECTIVA, cujo currículo nem foi
apresentado, para justificar a contratação....à vista do exposto e das provas
anexadas, bem como, dos fundamentos jurídicos desenvolvidos, requereu
o Autor que... fosse julgada procedente a Ação Proposta, para decretar a
nulidade do contrato, e afinal condenados os seus responsáveis, na forma
do artigo 11 do diploma legal, ... a reparação de danos causados ao erário
público,atualizando-se os valores, custa processuais e sucumbência... Que
fosse intimado o MP,como interveniente necessário na presente
demanda...Deu-se o valor à causa de 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
para efeitos fiscais....”
E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
2º Cartório de Família
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2004.011591-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:A. M. P. de S.
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Requerido:J. L.
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam
Naimaier Duarte Júnior (RO 1111)
Despacho: FLS. 130. Defiro a suspensão do feito por 10 dias, conforme
requerido na petição retro. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Despacho:NOTIFICAÇÃO A ADVOGADOS
De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes
Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados,
NOTIFICADOS a devolveram ao Cartório da 2ª Vara de Família os autos
dos processos que encontram-se com carga para os mesmos com prazos
extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser
procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de
Justiça e demais cominações pertinentes.
Proc.:001.2007.013540-0
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:E. G. de O.
Requerido:L. R. de P. G.
Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Carga desde: 15/08/2007
Proc.:001.2005.000265-0
Ação:Alimentos
Requerente:Y. F. dos S.
Advogado:Patricia Daniela Lopez ( 3464)
Requerido:J. L. dos S.
Despacho: fls. 38 item 1.A autora às fls.35 requereu o desarquivamento e
apensamento do presente feito aos autos de execução. Nos autos de
execução faz-se necessário tão-somente a juntada da cópia da sentença
proferida na ação de alimentos - título executivo judicial - sendo irrelevante
o apensamento de um processo já findo aos autos de ação de execução.
Assim, indefiro o apensamento dos presentes aos autos de execução de
alimentos. 2.Intime-se. 3.Após, observadas as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. Porto Velho, RO, 28 de agosto de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016179-7
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:M. C. L.
Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (RO 1492)
Despacho: fls. 22. Intime-se a requerente para informar em qual instituição
bancária estão depositados os valores pleiteados, em 10 dias, sob pena
de extinção. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI,Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
Advertência: Não havendo contestação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados na inicial.
Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69)3217-1330.
Porto Velho, 18 de setembro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.020943-9
Ação: Inventário
Requerente: Marcela Ximenes da Silva e Outros
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Inventariado: Espólio de Alcides Severino da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 23: Vistos. 1. O valor da causa deve representar o valor
total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e
eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não
daquele valor. 2. Nomeio inventariante MARIA DO CARMO XIMENES DA
SILVA na qualidade de cônjuge supérstite que prestará compromisso em
cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e
comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes,
bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio
(Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem-se, após, os
herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem
como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos
aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C.. 4. Havendo
concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam,
em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6.
Intimem-se. PV, 18/09/20007 (a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta
24-09-2007
B
- 19
Proc.: 001.2006.019524-9
Ação: Inventário
Requerente: Francisca Jonhson Rocha
Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256B)
Advogado: Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863)
Inventariado: Espólio de Jonhson da Rocha
Despacho de fls. 35: Vistos, etc., 1. Face a certidão supra, manifeste-se o
patrono da exequente, no prazo legal. 2. Intime-se. PV. 13.09.2007
Sentença de fls. 114: Vistos, etc., 1. Atento ao que consta dos autos, a
inexistência de outros herdeiros ante os termos de renúncia apresentados
as fls. 105/108, ficando a requerente como única beneficiária do monte
mor, e diante da prova de negativa de débitos do espólio com o erário
público Federal, Estadual e Municipal, ADJUDICO em favor de FRANCISCA
JONHSON ROCHA, qualificada na inicial, na qualidade de herdeira, os
bens descritos às fls. 04 destes autos de inventário dos bens deixados por
ELIZABETH JONHSON DA ROCHA, atribuindo a requerente a totalidade
dos bens do espólio, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. 2. Lavre-se auto de adjudicação, remetendo este feito ao contador
para apurar custas finais e tributo causa mortis. 3. Na forma do § 2º do
artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando
pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, e devidamente
certificado, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive
para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex.
4. Cumprida a determinação supra e, decorrido 48 horas, expeça-se Carta
de Adjudicação, arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimese.
Cumpra-se.PV, 09.07.2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.024066-0
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: A. C.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido: L. C.
Proc.: 001.2003.019607-7
Ação: Inventário
Requerente: Milca Oliveira Almeida
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Inventariado: Espólio de Maria de Lourdes Oliveira
Certidão de fls. 28: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às
Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre o
ofício de fls. 26. Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007 (a.) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Sentença de fls.98: Vistos, etc., 1. Considerando o que consta destes autos
de inventário processado pelo rito de arrolamento sumário em razão da
capacidade dos herdeiros, e diante da prova de negativa de débitos do
espólio com o erário público Federal, Estadual e Municipal, HOMOLOGO
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
apresentada às fls. 90/91 destes autos de inventário dos bens deixados
por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. 2. Na forma do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação
dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e o tributo
causa mortis, após de devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à
Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º do artigo 1.034
do mesmo códex. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PV,
11/07/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.013146-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: T. P. P.
Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248)
Requerido: C. A. G. P.
Proc.: 001.2007.015533-9
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: F. F. de B.
Advogado: Fabianni Mendes Barroso (OAB/RO 3200)
Advogado: Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/RO 2782)
Requerido: F. M. U. de B. J. W. U. de B.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) - UNIRON
Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) - UNIRON
Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a
Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se
manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007
(a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2007.019099-1
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: Vera Lúcia de Carvalho
Advogado:Evanilce Lira de Carvalho ( 1141)
Certidão de fls. 21: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às
Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para junte aos autos a
declaração de dependentes em nome do falecido, conforme despacho de
fls. 16. Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2007.015849-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: J. de R. S.
Advogado: José Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Executado: G. de J. M.
Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às
Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls. 33v.
Por ser verdade dou fé. PV, 19/09/2007
(a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2007.015542-8
Ação: Alimentos
Requerente :F. S. M. L.
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Requerido: D. C. L.
Despacho de fls. 20: Vistos. O acordo entabulado entre as partes não fez
menção quanto a incidência no 13º salário do requerido. Assim, se pretende
a autora a revisão, e esta for litigiosa, deve postular em autos próprios. PV,
17/09/2007 (a.) Elisangela Nogueir - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.014334-9
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Maria de Souza Lima Sanots
Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263)
Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Advogado: Eva Cristina Pereira (OAB/RO 1848)
Despacho de fls. 37: Vistos. O procedimento de jurisdição voluntária cuida
da legitimidade de quem pode efetuar o levantamento das importâncias.
Dessa forma, não cabe neste procedimento qualquer discussão acerca do
montante e forma de pagamento dos valores pretendidos, tampouco quanto
a sua existência. Assim, intime-se pela última vez, a requerente para
comprovar a existência do crédito que pretende o saque, sob pena de não
o fazendo incorrer nas penalidades legais (indeferimento do pedido, por
não comprovação do crédito). PV, 17/09/2007 (a.) Elisangela Nogueir Juíza Substituta
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.1996.002530-9
Ação: Alvará judicial (área cível)
Requerente: Ademar de Oliveira
Advogado: Douglacir antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Despacho de fls. 48:
Vistos. Intime-se como sugerido as fls. 47. PV, 17/
09/2007 (a.) Elisangela Nogueir - Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.019315-7
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: J. A. de O. J.
Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)
Requerido: J. L. L. de O.
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Despacho de fls. 188: Vistos. À luz do princípio do contraditório e com o
fim de evitar qualquer irregularidade, intimem-se as partes da juntada do
documento de fls. 181/184. PV, 18/09/2007 (a.) Elisangela Nogueira Juíza Substituta
Proc.:001.2006.020602-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:I. G. A.
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
:Adv.: Francisca Rennea P. C. Takeda OAB/RO 1308
Sentença de fls. 17: Vistos, etc.,Diante do evidente abandono deste feito,
JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e
conseqüentemente determino o seu imediato desapensamento e
arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes.P.R.I.C.. Porto
Velho, 10 de setembro de 2007.(a) ELISANGELA NOGUEIRA - Juíza Substituta
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
NÚMERO
178
ANOXXV
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO move, decretando a interdição de
RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora
para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, Rosineide Vieira
de Azevedo. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo
269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo
1184, do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Processo: 001.2006.025237-4
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora :ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO
Interditando (a): RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) nesta cidade.
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: ANGELICA ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), residente
e domiciliado(a) nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
LUCIA HELENA ALVES DOS SANTOS move, decretando a interdição de
ANGELICA ALVES DOS SANTOS conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “Vistos e etc... “Julgo procedente o pedido e nomeio curador
para todos os atos da vida civil da interditada sua mãe, Lúcia Helena
Alves. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do
CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do
CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”
Processo: 001.2006.013643-9
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora :LUCIA HELENA ALVES DOS SANTOS
Interditando (a): ANGELICA ALVES DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA, move, decretando a interdição de MARIA
JOANA DE OLIVEIRA conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos
os atos da vida civil da interditada sua mãe, Maria de Oliveira de Souza.
Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.
Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC).
Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”
Processo: 001.2007.003581-3
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Interditando (a): MARIA JOANA DE OLIVEIRA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
VERÔNICA MARIA COUTINHO DA SILVA move, decretando a interdição
de MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
para todos os atos da vida civil da interditada sua filha, Verônica Maria
Coutinho da Silva. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do
artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário
(artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de
junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”
Processo: 001.2006.024570-0
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : VERÔNICA MARIA COUTINHO DA SILVA
Interditando (a): MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO.
Porto Velho, 09 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: EDGLEY ROSA AMORIM, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
GUINALVA DE ANDRADE ROSA e EDNAR ROSA AMORIM DE OLIVEIRA
move, decretando a interdição de EDGLEY ROSA AMORIM conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido
de substituição e nomeio como nova curadora para todos os atos da vida
civil da interdita sua irmã, Ednar Rosa Amorim. Sentença com resolução
de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado,
expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumprase. Porto Velho, 04 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito”
Processo: 001.2006.025880-1
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : GUINALVA DE ANDRADE ROSA e EDNAR ROSA AMORIM
DE OLIVEIRA
Interditando (a): EDGLEY ROSA AMORIM
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho-RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004842-7
Ação:Alimentos
Requerente:G. A. Z. de S.
Requerido:M. M. Z. R. de S.
Advogado: Neyrimar Furukawa Barreto (OAB/AM 3871)
Despacho:
Vistos: Instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2007 às 10:00
horas. Defiro a produção da prova testemunhal, 03 (três) testemunhas
para cada uma das partes, cujo rol deverá ser apresentado em 05 (cinco)
dias a fim de serem intimadas, sob pena de comparecerem
independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias,
certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo,
venham os autos conclusos. Intime-se as partes, as testemunhas arroladas
tempestivamente e o MP. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.012289-6
Ação:Inventário
Requerente:Darcy da Costa de Brito
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Inventariado:Jose Porfirio de Brito
24-09-2007
B
- 21
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a inventariante, por meio de seu advogado, para no prazo de 10
dias, comparecer em cartório para assinatura do Termo Circunstanciado.
Porto Velho, 21 de setembro de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial
Proc.:001.2006.021631-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:J. R. S.
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:C. T. S. A.
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Despacho:
Revogo o desapcho de fls. 215 uma vez que às fls. 23 foi deferida a
gratuidade judiciária. Se tempestivo, recebo o presente no seu efeito
devolutivo e suspensivo.
Às contra-razões, após subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho, 05 de ssetembro de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.004387-0
Ação:Inventário
Requerente:Maria Eunice Pereira de Melo
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Inventariado:Verânio Barbosa de Oliveira
Despacho:
Aguarde-se por quarenta dias o recolhimento das custas. Porto Velho, 04
de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2007.001126-4
Ação:Indenização
Requerente:Antonio de Lisboa Rêgo Filho
Advogado:Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2006.024967-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Silvana Ferreira Monteiro
Advogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756 )
Requerido:Banco do Brasil S/A
Recurso de Apelação : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2007.004714-5
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Ferreira da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Recurso de Apelação :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
NÚMERO
178
ANOXXV
Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912)
Executado:Glaucione Maria Rodrigues Neri
Certidão do Oficial de Justiça:Fica
a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
Proc.:001.2006.026306-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Gmac S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Maria da Paz Matos
Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.014115-7
Ação:Imissão na posse
Requerente:Adson Cláudio Reis do Nascimento
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de
Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Requerido:Cláudio da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:Fica
Proc.:001.2006.018673-8
Ação:Indenização
Requerente:Larissa Helena Barboza Pinheiro
Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Requerido:Listel Listas Telefônicas Ltda
Recurso de Apelação : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2007.001944-3
Ação:Declaratória
Requerente:Valderesa Pereira dos Santos
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A.
a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.009128-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Executado:Guilherme Schuindt de Oliveira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica
a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.015066-3
Ação:Ação monitória
Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613)
Requerido:A da Mota & Cia Ltda, Elisandro Alves Leite
Proc.:001.2007.000659-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Manoel Nonato Cabral
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Odair Martini OAB/RO 30
Recurso de Apelação: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Certidão do Oficial de Justiça:Fica
a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.014748-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido:Maria Nazareth Viana
Proc.:001.2007.014758-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Chevron Brasil Ltda
Advogado:Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008)
Executado:I. R. Costa- Comércio e Transporte de Combustíveis-ltda, Itamar
Rodrigues Costa, Ingrid Ritzmann Costa, Emilio Jaime Ritzmann, Iridis
Ritzmann
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.006962-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Certidão do Oficial de Justiça:Fica
a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.014742-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Damião Machado Silva
Certidão do Oficial de Justiça:Fica
a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
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ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
B
- 23
Proc.:001.2007.015078-7
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (RO 618)
Requerido:Shirley Olanda de Belem, Jadson O. Souza
Proc.:001.2005.004640-2
Ação:Arresto
Requerente: Marcia Antonetti
Advogado: Maricia Antonetti OAB/RO 1028
Requerido:Josiane Beatriz Faustino
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Despacho:1. Intime-se a Exeqüente para informar o número correto de
seu CPF, no prazo de 5 (cinco) dias, pois aquele indicado na exordial é
inválido.2.
Intime-se.Porto Velho, 5 de setembro de 2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014713-1
Ação:Ação monitória
Requerente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO)
Requerido:Carlos Antonio Costa Pereira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.020924-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas
Advogado:Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)
Requerido:Moises Rocha de Melo, Patricia Michele Rodrigues Vieira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2005.020296-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:João Lenes dos Santos
Advogado:João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Requerido:Antônio Pereira da Costa, José Cloves de Andrade, José Batista
de Santana, Luiz Giacomin Selvatici
Advogaod: Flávio Henrique Teixeira Orlando OAB/RO 2003
Despacho:Vistos. Não há certeza sobre o total da execução na justiça
laboral. Traga atualizado, homologado pelo Juízo Trabalhista. Pvh,
10.9.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Proc.:001.2006.018860-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Lidia Oliveira Nascimento
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Odair da Silva Pinto, Samia Silva de Carvalho
Despacho:1. Intime-se a Exeqüente para informar o número correto do
CPF dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar o
procedimento de penhora on line.2. Intime- se.Porto Velho, 5 de
setembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2004.011007-8
Ação:Indenização
Requerente: Pedro Origa e Sant’ana Adv. Associados
Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953
Requerido:Judson Rodrigues Ferreira, Júlio César Rodrigues Ferreira,
Patrícia Rodrigues Ferreira
Despacho:1. Intime-se o Exeqüente PEDRO ORIGA E SANTANA ADV.
ASSOCIADOS para informar o número correto de seu CNPJ, no prazo de 5
(cinco) dias, a fim de viabilizar o procedimento de penhora on line.2.
Intime-se.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.004208-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Rosinaldo Pinheiro Queiroz
Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 06/09/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.010146-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:José Tácito da Frota Alves Neto, Raimundo Nonato Milhome
Ribeiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Claudio Cordeiro da Silva, Gilmar Brito da Costa, João Muller
Despacho:Suspendo o andamento do feito por 15 dias, a fim de que as
partes tragam aos autos os termos de eventual acordo firmado. Pvh, 06/
09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.012207-4
Ação:Indenização
Requerente:Elenilda de Lima Pereira
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado: Veronica Cavalini OAB/RO 1248
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 21/08/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.008014-0
Ação:Declaratória
Requerente:Astrogilda Vieira Frota da Silva
Advogado:Marília Lisboa Benicancasa OAB/RO 2252
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553
Despacho: (...) Após, abro oportunidade para a apresentação de razões
finais no prazo de 5 dias para cada parte. Saem os presentes intimados.
Nada mais. “
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2006.019881-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sebastião Vieira Belarmino, Alcilene Oliveira dos Santos
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jorge Felype C. A. dos Santos OAB/RO 2844
Despacho: (...) 3.
Após, intime-se a parte devedora para efetuar o
depósito do saldo remanescente em 5 dias. 4.Intime-se.Porto Velho/RO,
20 de agosto de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
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B
- 24
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:001.2006.022483-4
Ação:Indenização
Requerente:Thais Bruno Costa Torres
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno de Paula OAB/RO 399B
Despacho : (...) abro prazo para apresentação das razões finais no prazo
de 5 dias para cada parte. Saem os presentes intimados. Nada mais.”
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.019110-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:M. Swinka Ferreira ME, Mariane Swinka Ferreira
Advogado:Rejane Maria Lira Cavalcante de Medeiros (RO 1090)
Embargado:Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Despacho:Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para
impugnação. Porto Velho, 11/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.015027-0
Ação:Embargos a execução
Embargante: Antônio Lacouth da Silva
Advogado: Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306
Embargado:Reginaldo Fernandes da Silva
Proc.:001.1995.020804-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Ismael Camurca de Lima
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506
Requerido:Haroldo Goncalves da Costa
Despacho:Vistos. Intime-se o credor, Dr. Antonio Lacouth da Silva para
que traga aos autos o nº de seu CPF , a fim de viabilizar o cumprimento do
despacho supra. Prazo: 5 dias. I. Porto Velho/RO, 06/09/2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Despacho :1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”,
pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas
bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar
efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/
RO, 11/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.017544-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Francisco Teixeira Lúcio
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Requerido:Aderbal Costa de Oliveira, Nilve Izalete Dal Molim
Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.Porto Velho/RO, 06/09/2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007086-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fernando Antônio Alves de Moura
Advogado:Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 11/09/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.018936-7
Ação:Ação ordinária
Requerente: Pedro Origa e Sant’ana Adv. Associados
Advogado:Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230
Requerido:Vaniomar Domingues da Silva
Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 11/09/2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2004.005031-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Dental Paulo Kanda Materiais Odontologicos Ltda
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Requerido:Karen Cristine Leite Serafim
Despacho:1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, pois
a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas
bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar
efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/
RO, 11/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.002641-7
Ação:Declaratória
Requerente:Tito Soares Paz
Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Requerido:Anilton Paula Araújo eoutros
Advogado: Hélio Vieira Costa OAB/RO 640 e Rochilmer Mello da Rocha
Filho OAB/RO 635
Despacho:1. Em cumprimento ao acórdão de fls. 279/287, encaminhemse os autos à Justiça do Trabalho.Porto Velho/RO, 11 de setembro de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2000.011755-3
Ação:Execução de título judicial
Autor:Centrais Eletricas do Norte do Brasil
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506
Réu:Marilu de Jesus Cardoso dos Santos
Despacho:1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, pois
a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas
bancárias do executado. 2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar
efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/
RO, 11/09/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2000.004586-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Itaú S/A
Advogado:Marcel Reis Fernandes
Executado:Artur Emilio Costa Tavares, Andreya Viegas da Silva Tavares
Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 06/09/
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2003.003112-4
Ação:Indenização
Requerente:Orlando Ribeiro do Nascimento
Advogado:Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Requerido:Antares Operadora Turistica Ltda
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ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:Intime-se o credor para se manifestar, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 5(cinco) dias. PVH, 11/09/2007 (As) Jorge Luiz dos
S. Leal - Juiz de Direito
Proc.:001.1999.008897-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Rosenir Mary Ferreira da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A
Requerido:Antônio Anastácio de Souza Neto
Advogado: Jose Carlos Lino Costa OAB/RO 1163
Despacho: (...) Intime-se o credor para esclarecer a petiçao de fls. 128/
129 adequando-as as disposições referentes ao cumprimento de sentença.
Proc.:001.2006.002604-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Lucia Oliveira Reis
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Péricles dos Santos Torres
Advogado: Jose Haroldo Lima Barbosa OAB/RO 658A
Despacho:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 06/09/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015866-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Enir Bitencourt e Silva
Despacho: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial mediante substituição por cópia. Após, dê-se baixa e arquive-se.
Pvh, 06/09/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.002818-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Signo Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Executado:Holandês Ind. Com. de Madeiras e Calçados Ltda, Daniel
Henrique Schuck
Despacho:Vistos. Defiro a entrega dos documentos ao requerente, apenas
dos que acompanharam a inicial, mediante substituição por cópia
autenticadas pela escrivã. Indefiro o pedido de retirada da petição de
acordo, pois imprencindível para o processo. Após, arquive-se. I. Porto
Velho, 6 de setembro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de
Direito
Proc.:001.2002.015651-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente: Pedro Origa Neto e Douglacir Sant’ana
Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 287
Requerido:Eva Moreira Barbosa Miranda
Despacho:1. Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007.
Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se
o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já
realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado
esse
prazo
sem
manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho/RO, 06/09/2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
24-09-2007
B
- 25
Proc.:001.2005.019289-1
Ação:Indenização
Requerente:Glaucia Alves Sousa
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Requerido:Elza Pidgurni
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361
Despacho:Intimem-se as partes para dizer se insistem na produção da
prova testemunhal, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 dias.Porto
Velho/RO, 22 de agosto de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.007050-8
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Leonardo Amancio Marra
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:B B Administradora de Cartões de Crédito S.a
Advogado: Marly Tonett Sismeiro OAB/RO 1620
Despacho:Vistos. Analisei com cuidado os autos e vejo que desde 16.7.2007
o Banco já dizia não ter os documentos (fls. 151, vol. I). Assim, não seria
possível ao réu trazer aos autos o que não existe. Daí a impossíbilidade da
multa como as astreinte. Caberá à parte autora realizar a ação de
indenização ou a conversão em perdas e danos deste processo. Por isso,
revogo o despacho de fls. 134 no que diz respeito à multa. Requeira o
credor/autor o que entender de direito em 15 dias. Passado esse prazo,
arquive-se. I. Pvh, 10.9.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Proc.:001.2007.012173-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mario Fernando Balestieri, Solange Maria Lanziani Balestieri
Advogado:Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546),
Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855), Maria Fernanda Balestieri
Mariano de Souza (OAB/RO 3546)
Executado:Edna Vitória Dias Barros
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO 1644
Despacho:Intime-se a executada para que entregue os documentos para
comercialização da madeira, objeto do acordo, no prazo de 5 dias, sob
pena de prosseguimento do feito. Pvh, 6.9.7. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.018272-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620)
Executado:Dnak - Provedora de Serviços de Internet Ltda, Alessandre Lima
de Souza, Diva de Souza Nakashima, Nagato Nakashima
Despacho:
Designo 3ª hasta pública para o dia 09 de outubro de 2007, às 10:00
horas. I. Publique-se. Pvh, 21.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda
Judicial.
Proc.:001.2006.019913-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jose Manoel Soares
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Executado:Otavio Rodrigues da Silva
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 para venda judicial dos bens
penhorados. Intime-se. Publique-se. Pvh, 06.09.2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda
Judicial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 26
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:001.2005.002531-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado:Sebastião Nicácio de Brito
Proc.:001.2006.004923-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Italo Cavalcante da Silva
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 10:15 horas para venda
judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Porto Velho/RO,
06.09.2007.
Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda
Judicial.
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 09:30 hors para venda
judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se.
Proc.:001.2005.000517-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620)
Executado:Industria de Alimentos Mestre Cuca Ltda, Yeda Maria de Melo
Baleeiro, Nubia Elizabete de Medeiros Brasileiro
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 09:00 horas para venda
judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se.
Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda
Judicial.
Proc.:001.2005.021558-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Manoel Messias Viveiros
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Késia Tanyelly Gomes Araújo
Proc.:001.2006.023402-3
Ação:Ação monitória
Requerente:L F Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Requerido:M. Swinka Ferreira ME
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 às 09:15 hors para venda
judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se.
Proc.:001.2003.002745-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado:Keila MAria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Maria Auxiliadora de Oliveira Braga - Me
Despacho:
Designo os dias 08/10/2007 e 23/10/2007, às 08:00 horas para venda
judicial dos bens penhorados. intimem-se. Porto Velho (RO), 27/08/2007.
Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda
Judicial.
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007, às 08:30 horas para venda
judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 16
de agosto de 2007.
Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda
Judicial.
Proc.:001.1996.000304-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Maria Helena Alves Florencio (OAB/RO 386A), Paulo Sergio
Barragat (OAB/RO 100A)
Requerido:Nogueira e Consolacao Ltda, José Tertuliano Nogueira, Maria
Consolação Nogueira
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 para venda judicial dos bens
penhorados. Intime-se. Publique-se. Pvh, 07/08/2007.
Fica o Advogado da parte autora intimado para retirar o Edital de Venda
Judicial.
Proc.:001.2006.012521-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar
Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Executado:Will Hoover Rodrigues Vieira
Despacho:
Designo os dias 09/10/2007 e 23/10/2007 às 09:45 horas para venda
judicial dos bens penhorados. Intime-se. Publique-se.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE -NOS
VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE: 24 de setembro de 2007
............................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A, na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231,
I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada para recolher as custas
finais no importe de R$ 362,31( trezentos e sessenta e dois reais e trinta e
um centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Processo
: 001.2006.014135-1
Parte Autora
: Alcione da Costa
Advogado : Kristen R. de Carvalho OAB/RO 2422
Parte ré
: Sul América Seguros S/A
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
B
- 27
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América,
Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 24 de setembro de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A, na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231,
I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada para recolher as custas
finais no importe de R$ 433,88 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta
e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa.
Processo
: 001.2006.009805-7
Parte Autora
Advogado
Parte ré
: Antônia Alves de Lima
: Kristen R. de Carvalho OAB/RO 2422
: Sul América Seguros S/A
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.020463-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Zuleide Carneiro Lacerda
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete
Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA - CERON
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:15 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América,
Proc.:001.2007.020171-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Tequison Pereira Cristo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete
Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA - CERON
Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 24 de setembro de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: PORTO VELHO EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL, na
pessoa de seu representante legal , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:15 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267,
III, do CPC.
Processo
: 001.2003.022348-1
Parte Autora
Advogado
Parte ré
:Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil
: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843
:Alba Cristina Baima Silva
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América,
Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 24 de setembro de 2007.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
.........................................................................
Proc.:001.2007.020836-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Luciano Boabald Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Aldelino Bastos Souto
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição
em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito
na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do bem.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo
legal. Cientifique os avalistas. Intime-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
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B
- 28
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.019257-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Odemil da Silva Pinto
Advogado:Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Requerido:Jose Ernani Mendes, Joaquim Castro de Souza
Despacho: Indefiro por ora o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional pretendido, uma vez que não se encontram presentes os
pressupostos para concessão da medida. Citem-se os requeridos para
responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/01/2008, às 9:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:001.2007.019821-6
Ação:Declaratória
Requerente:Marta de França Santos
Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Requerido:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais
necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Marta
de França Santos contra Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida
que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente
dos cadastros do SPC e da SERASA, referente às inscrições discutidas nos
autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da autora.
Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 24/01/2008, às 8:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Proc.:001.2006.010088-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Comercial Amazônia Ocidental Importadora e Exportadora
Ltda.
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Francisco
José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido:Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros
Advogado: Rejane Medeiros (OAB/RO 1090)
Intimem-se.
Despacho: Em virtude da constrição ter ocorrido sobre valor ínfimo,
determino o seu imediato desbloqueio on-line e, na forma do art. 125, IV,
do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/11/
2007, às 17:00 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o
qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a
finalidade de intimar a parte executada para a solenidade.
Int.
Proc.:001.2007.019785-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Francisco Olimar Oliveira dos Santos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva ( OAB/RO 1073)
Requerido:Whirlpool S.A
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019769-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:José Izo Vieira
Advogado:Tadeu Fernandes (RO 79-A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/
RO 1915)
Embargado:Banco do Brasil S/a, Ag. 2290-x - Av. Presidente Dutra
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A)
Despacho: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional pretendida, uma vez que não há comprovação nos autos das
alegadas negativações.
Recebo os embargos à execução, para discussão, o que deverá ser
certificado nos autos principais.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar em 15 dias (art. 740, do
CPC).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de
24/01/2007, às 12:00 horas. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se
fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 24/01/2007, às 9:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.020328-7
Ação:Indenização
Requerente:Moacir Nascimento Figueiredo
Advogado:Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Requerido:Floriano de Melo Figueiredo Neto
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais
necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Moacir
Nascimento Figueiredo e, em conseqüência, DETERMINO a suspensão
dos efeitos do protesto realizado em seu nome (protocolo 303010, livro
433, folha 276), o que deverá ser efetivado no prazo de 24hs, sob pena de
restar caracterizado crime de desobediência, expedindo-se ofício para o
Cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos desta Capital.
Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 22/01/2008, às 10:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.020043-1
Ação:Indenização
Requerente:Marivaldo Reis Silva
Advogado:Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Livia Freitas Gil (OAB-RO
3769)
Requerido:Aspbrás- Associação dos Servidores Públicos Brasileiros
24-09-2007
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais
necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Lairton
de Souza Nunes contra HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que
se abstenha de efetuar novos descontos mensais em valores superiores a
R$ 170,00 (cento e setenta reais), sob pena de suportar uma multa de R$
1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido, a ser paga em favor do
autor.
Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 23/01/2008, às 9:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
Porto Velho, 17 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.018035-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Guadalupe Torres Fernandes - Me
Advogado:
Despacho: Ao leilão.
Designo os dias 09/11/2007 e 19/11/2007, às 8:00 hs. Expeça-se o edital
e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do
CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a
sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho.
Int.
Porto Velho, 18 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
- 29
Proc.:001.2007.020503-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lairton de Souza Nunes
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo
Despacho: Vistos etc, (...)
Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Marivaldo Reis Silva
contra ASPBRÁS - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que
se abstenha de efetuar novos descontos na folha de pagamento do
requerente, referente ao empréstimo noticiado na inicial, sob pena de
suportar uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido,
a ser paga em favor do autor.
Defiro o pedido formulado na inicial, com base no art. 355 do Código de
Processo Civil, para que a requerida exiba o contrato de empréstimo
celebrado com o autor, o qual deu origem aos descontos no contra-cheque
do mesmo, intimando-o do disposto nos artigos 357 e 358 do CPC.
Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 24/01/2008, às 10:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
B
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.020682-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Terezinha Leôncio Tomé, Jonas Almeida Xavier
Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Requerido:João Batista Leitão Me, Tozzo Comércio de Peças e Serviços
Ltda
Despacho: Vistos etc,
Citem-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 24/01/2008, às 8:00 hs. À
solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Proc.:001.2007.020575-1
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Leilson Nogueira Guimarães
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A)
Requerido:José Maranhão
Despacho: Vistos,
Ad cautelam, conveniente, pois, a justificação prévia do alegado. Sendo
assim, designo audiência para o dia 05/11/2007, às 8:30 hs, destinada à
oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fl. 8), que comparecerão
independentemente de intimação.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência, solenidade em que
poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
O prazo para contestar, de 15 dias (art. 927), será contado a partir do
despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 930, § Único).
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 30
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.020841-6
Ação:Indenização
Requerente:Laise de Oliveira Rosa
Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido:Vanusa Moreira Pereira
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que
desde já designo audiência preliminar para a data de 23/01/2008, às 8:00
hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 19 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos, em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE : CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e
desconhecidos, nos termos da presente ação de Usucapião que move José
Souza da Costa, referente ao imóvel a seguir: 01(um) Lote urbano n.11,
Quadra 37, Jardim Eldorado II, Carta de Aforamento n. 6246, registrado no
Cartório de Imóvel do 1º Ofício, desta comarca, sob n. 10, Matrícula 13.015
do livro 2 de Registro geral para, querendo, responder no prazo de 15
(quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma
e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais,
publicadas de acordo com a lei.
Vara
Processo
Classe
: 4ª Vara Cível
: 001.2007.008630-2
: Usucapião
Procedimento
Parte Autora
Advogado
: Jurisdição especial contenciosa (Cível)
: Jose Souza da Costa
: Joaquim Mota Pereira Filho OAB 2795
Eu, _______________Sueli A. da S. Azevedo – Escrivã Judicial, conferi e
assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: - Fone: (69)3217-1300
Porto Velho, 6 de Setembro de 2007.
NÚMERO
178
ANOXXV
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 37, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Finasa S/A
contra Taciana Alessandra Holtz, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Revogo a liminar de fl. 35.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.011992-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jucélia Pereira Santana
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Sentença:Vistos etc,
Tendo em vista que a parte executada, ciente da penhora havida, deixou
transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação, conforme
certificado à fl. 117, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este
processo, movido por Jucélia Pereira Santana contra Teleron Celular S/A,
ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu
arquivamento.
Expeça-se alvará em favor da exeqüente.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópia.
Custas pela executada. Intime-se para pagamento, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.013170-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda EUCATUR
Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (RO 1217), José Cristiano
Pinheiro (OAB/RO 1529)
Executado:Apuitur - Viagens e Turismo Ltda.
José Antonio Robles
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.019813-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Samira Caminha (OABAM 5267)
Requerido:Taciana Alessandra Holtz
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fl. 114, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de
Execução de Título Extrajudicial movida por Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda - EUCATUR contra Apuitur - Viagens e Turismo
Ltda, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.010653-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Richetti & Richetti Ltda Me
Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592)
R
Executado:Fernanda Giselda Fernandes Passos
Sentença: Vistos etc,
Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
ali expostas.
Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e
suspensão do processo. Senão vejamos: (...)
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017900-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613), Michele Peredo Chaves (OAB/RO 2755)
Executado:Jucilene Campos de Oliveira
Sentença: Vistos etc,
Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, considerando a
manifestação de fl. 35, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto
este processo, movido por União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON contra Jucilene Campos de Oliveira, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante a substituição por cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
24-09-2007
B
- 31
Proc.:001.2007.013340-8
Ação:Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante:Maria Gorete Franco Valadares, Ednaldo Carlos da Silva Portal
Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Embargado:Geilson Pereira Santos
Advogado: Edio A. de Carvalho (OAB/RO 2376)
Sentença: Vistos etc,
Intimada para emendar a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento,
para que a adequasse às regras do art. 282, do CPC, manifestou-se a
embargante à fl. 5, deixando, contudo, de observar a determinação judicial.
Justifica a embargante ter proposto os embargos em virtude da avaliação
dos bens estar muito aquém dos reais valores, pugnando pela reavaliação
dos mesmos. Ocorre que, ao afirmar a embargante estar equivocada a
avaliação dos bens, deveria ter apresentado os valores que entende
corretos, sob pena de, não o fazendo, restar insubsistente tal afirmação.
Ademais, em atenção ao contido no art. 746, do Código de Processo Civil,
entendo que tal matéria não deve ser objeto de análise através da via
eleita.
Assim, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, indefiro a
inicial e JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo de
Embargos à Adjudicação movidos por Maria Gorete Franco Valadares contra
Geilson Pereira Santos, qualificados nos autos principais, e ordeno o seu
arquivamento. Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.015985-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Juarez Gonçalves de Melo
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 27, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Itaú S/A contra
Juarez Gonçalves de Melo, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Revogo a liminar de fl. 24. Providencie a devolução do mandado expedido.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.015449-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Wolkswagen S/A
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Ana Helena Casadei
(OAB/MT 7.240)
Requerido:Daniel Trajano Diniz
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANOXXV
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 27, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen S/
A contra Daniel Trajano Diniz, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Revogo a liminar de fl. 23.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Proc.:001.2007.011509-4
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ambos do CPC, indefiro a inicial e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Pilar Engenharia Ltda
Advogado:Mauríco Coelho Lara (OAB/RO 845)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Sentença: Vistos, etc. (...)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, inc. IV, e 295, V,
presente processo.
Sem custas.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
P.R.I.
Porto Velho - RO, 19/09/07.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.005419-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Andiara de Souza Sá Barreto
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B)
Sentença: Vistos etc,
Diante do depósito efetuado nos autos pela requerida, à fl. 76, e
conseqüente aceitação do requerente, nos termos do artigo 269, II, do
CPC, julgo extinto este processo e ordeno o seu arquivamento.
Revogo a liminar de fl. 18.
Expeça-se alvará em favor do requerente.
Providencie o desentranhamento do documento de fl. 65, mediante
substituição por fotocópia, devendo o mesmo ser entregue à requerida.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
Juiz de Direito
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
Proc.:001.2007.013680-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Requerido:Francisco de Assis Ferreira Carriço
Sentença: (...) III - CONCLUSÃO
Ante ao exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº.911/69, julgo
procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado
entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva
do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art.
3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado,
oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a
proceder a transferência a terceiros que indicar.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% do valor das parcelas em atraso quando da propositura
da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2006.004831-9 (apenso aos autos n.001.2006.020457-4,
001.2006.004735-5001.2006.020402-7)
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Juliana da Silva Machado / Stefany Gonçalves dos Reis
Advogados: Cristiane Patricia Furtado OAB/RO 1013, Jucirene Lopes
Cardoso OAB/RO 798
Requerido:Real Seguros S/A
Intimação: Intimar a parte autora para manifestar-se sobre certidão parcial
do oficial às fls. 254 v. (a testemunha João Campos Machado não foi
intimado, face residir atualmente em Novo Aripuana-AM)
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
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NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2006.024146-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline Lima da Conceição
Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogadas:Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 e Carolina May Martins
Albuquerque OAB/RJ 129.900
Sentença de fls. 63/65:”Vistos e etc. [....] Ante ao exposto, julgo
parcialmente procedente a ação e determino que a Requerida pague aos
Autores a indenização prevista no art. 3°, “a”, da Lei 6.194/74, alterada
pela medida provisória 340 de 29/12/06, em R$ 13.500,00, com correção
monetária e juros a contar do dia 11 de julho de 2007. Arcará a Requerida
com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, considerando
as particularidades processuais e ainda que, costumeiramente a Requerida
exige trabalhos além dos já constantes nestes autos, do advogado da
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parte Autora com interposição de recursos meramente protelatórios. Arcará
ainda a Requerida com o pagamento das custas processuais. Oficie-se
comunicando a SUSEP quanto ao teor da presente decisão para as
providências administrativas cabíveis em face da seguradora, informando
inclusive a este Juízo. Considerando que a própria Requerida reconhece
como incontroverso o valor indenizatório em R$ 13.500,00, no prazo de 15
dias deverá efetuar o respectivo depósito, mesmo na hipótese de pretender
interpor recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de
agosto de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.009088-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Unibanco Aig Seguros S/a
Advogado:Fernando Anselmo Rodrigues (OAB/SP 132932), Aluízio José de
Almeida Cherubini (OAB/SP 165399), Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/
RO 1751)
Embargado:Luiz Fernando Rodrigues Rosa, Claudia Eliane Peres Martins
Advogado:Ernande Segismundo (RO 532)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado Fabrício Grisi Medici Jurado
(OAB/RO 1751) , no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória
expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
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Turma Recursal - Ji-Paraná
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 200.000.2006.009927-5
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Agravado: Marcos Jose Cardoso Fonseca
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
[...]
“
Recurso tempestivo e as partes bem representadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n.
9.099/95 e identificado suficientemente o processo, segue-se o sucinto.
VOTO.
Inconformada com a decisão de primeiro grau que julgou
procedente a ação de indenização por danos morais, a recorrente, ora
agravante, interpôs recurso inominado, o qual, foi considerado deserto.
Dainte disso, foi interposto agravo de instrumento para que o recurso
inominado seja levado a julgamento.
Cumpre destacar que, de acordo com o Enunciado 15 do
FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) o recurso de agravo só é
cabível nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC, não sendo o caso dos
autos.
Sobre o assunto destaco o seguinte julgado:
“Processo n. 602.2005.000272-6. Agravo de intrumento. Agravante: Maria
dos Remédios Pedrosa Pinto. Advogados: Samuel dos Santos Júnior e
outro. Agravada: Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD.
Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz. VOTO. Admissibilidade do recurso.
A lei dos Juizados Especiais não prevê a possibilidade do agravo de
instrumento contra decisões interlocutórias proferidas pelos Juizados
Especiais. Há enunciado do Fórum Nacionl de Juizados Especiais vendando
expressamente a admissão do recurso de agravo no âmbito dos Juizados
Especiais. Com efeito, dispõe o Enunciado 15 do FONAJE: Nos Juizados
Especiais não é cabível o recurso de agravo. Desta forma, seguindo essa
orientação, por inexistir previsão legal para tal recurso no âmbito dos
Juizados Especiais, o agravo não deve ser conhecido”.
Assim, por ausência de pressuposto de admissibilidade,
DEIXO DE CONHECER o presente agravo de instrumento, nos termos do
art. 557, §1º do CPC c.c Provimento 028/2005 - CG.
Não é o caso de condenação em honorários advocatícios
(art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Publique.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Ji-Paraná, 17 de setembro de 2007.
“
(a) Des. Oscar Francisco Alves Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.009292-3
Impetrante: Wilson Lopes da Costa Melo
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru
RO
[...]
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178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 200.000.2007.009292-3
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: WILSON LOPES DA COSTA MELO
DECISÃO
Cuida-se na espécie de mandado de segurança impetrado
por WILSON LOPES DA COSTA MELO como substutivo de recurso contra a
decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da
Comarca de Jaru, por ter, em apertada síntese, aceito exceção de préexecutividade, onde afastou incidência de multa por descumprimento da
ordem judicial, e reconheceu direito da parte oposta nos autos de execução
n. 003.2006.002258-5 de cumprir obrigação fixada em sentença, com o
depósito em Cartório, de aparelho celular, quando já havia manifestado
desinteresse no objeto, pelo tempo decorrido desde a sua aquisição.
Acresce entender que por ter o processo se delongado por
mais de um ano, o que o fez adquirir outro aparelho celular para uso, deve
o Impetrante receber seu valor correspondente em dinheiro, e como o
feito encontra-se no aguardo da retirada do bem do Cartório, requer em
liminar que seja o mesmo suspenso até o deslinde desta questão.
Esclarece ainda, quanto a fixação da multa, que o prazo
para seu cálculo se conta do conhecimento pessoal da v. sentença de 1º
Grau por parte do Devedor, que aconteceu no dia 15.08.2006, e não de
eventual intimação pessoal do v. acórdão deste Co. Colégio Recursal.
No mérito, pretende seja revista a decisão judicial para
que seja determinada a devolução do valor do celular em espécie,
devidamente corrigida, e calculada multa desde o descumprimento da v.
sentença de 1º Grau.
Junta documentos que reputa necessários à apreciação
dos fatos articulados na inicial.
É o relatório. DECIDO.
Evidenciada, a princípio, a plausibilidade do direito
vindicado, já que intimado a dar prosseguimento no feito em 48horas, sob
pena de extinção no Juízo a quo, a simples manifestação de recusa quanto
ao reconhecimento do aparelho celular como cumprimento da v. sentença
exarada nos autos n. 003.06.002258-5, já desconsiderada por decisão,
implicará no arquivamento do feito, impedindo o exercício de impugnação
quanto ao afastamento da multa fixada e o direito de receber o valor do
aparelho em dinheiro, como definido em decisão que apreciou exceção de
pré-executividade.
Demonstrada da mesma forma, pelo exíguio prazo fixado,
o perculim in mora, pois o arquivamento do processo, sem apreciação de
suas pretensões por este Col. Colégio Recursal.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar, determinando a
suspensão do processo de execução n. 003.06.002258-5, até julgamento
final do feito.
Notifique-se a autoridade coatora para apresentação de
informações no prazo legal, atentando-se para as modificações previstas
na Lei n. 10.910-04.
Intimem-se.
Ji-Paraná, 20 de setembro de 2007.
“
(a) Juiza Convocada Ana Valéria de Queiroz
Relatora
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100.003.2005.004715-1
Recorrente: Ilton Antonio de Jesus
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Recorrida: Maria Lopes Dias
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
[...]
24-09-2007
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“FINALIDADE: Proceder a intimação da Parte Recorrida através de seu
Advogado: Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação.
Nada mais.
“
Porto Velho, 20 de setembro de 2007
(a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo
Secretária da Turma Recursal
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.1999.002557-2
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. MARCO PAULO DE CARVALHO
Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA
Despacho: Intimar o réu e a Defensoria Pública supramencionados da
parte dispositva da sentença a seguir transcrita “... PELO EXPOSTO, julgo
extinta a punibilidade do acusado MARCO PAULO DE CARVALHO, já
qualificado nos autos, com base nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, V ,
110, § 1º e 119,todos do CP. Expeça-se alvará de soltura.Transitada em
julgado, comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se
os autos.PRI. Ji-Paraná, 04 de setembro de 2007. (a) Valdecir Ramos de
Souza - Juiz de Direito”
.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Processo
: 005.2004.001391-5
Classe
: Ação Penal
Proced.
: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
CITAÇÃO DE :JÚLIO ANTÔNIO DE ANDRADE, brasileiro, gerente de
matadouro, filho de Maria José de Andrade nascido aos 23.01.1960,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia
do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que
no dia 25.06.2003, por volta das 08 hs., no Idaron, nesta cidade, o
denunciado obteve para si, vantagem ilícita, consistente em 20 (vinte)
cabeças de gado, no valor de R$ 10,400,00 (dez mil e quatrocentos reais),
em prejuízo de Sônia Bonfim Leite, induzindo-a em erro, mediante meio
fraudulento. Segundo apurado o denunciado adquiriu da vítima vinte
cabeças de gado. Na ocasião, entregou a esta um cheque d Antônio Carlos
de Andrade, seu irmão, no valor, de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos
reais). Posteriormente, a vítima, verificou que o cheque não tinha provisão
de fundos, ficando assim no prejuízo. 2º fato: No dia 01.09.2003, neste
Município, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, consistente em
obter 15 (quinze) cabeças de gado, no valor de R$ 10.507,50 ( dez mil e
quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), em prejuízo de Adão Carvalho
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do Nascimento, induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento. Segundo
o apurado, o denunciado adquiriu da vítima quinze cabeças de gado.
Ocasião, entregou a esta um anota promissária no valor supracitado.
Todavia, quando ela foi i receber o pagamento, Júlio havia ido embora,
ficando, assim no prejuízo. 3º Fato: No dia 02.09.2003, no KM 04, Lote 126,
Gleba Pirineus, Zona Rural, nesta Município, o denunciado obteve, para si,
vantagem ilícita, consistente em 12 (doze) cabeças de gado, no valor de R$
6.300,00(seis mil e trezentos reais), em prejuízo de Marilene Brandemburg,
induzindo-a erro, mediante meio fraudulento. Segundo apurado, o
denunciado adquiriu da vítima 12 cabeças de gado. Todavia quando ela foi
receber o pagamento, Júlio havia ido embora, ficando assim no prejuízo.
Ante exposto, denuncio JÚLIO ANTÔNIO DE ANDRADE como nas penas
do artigo 171, caput, (por três vezes), na forma do artigo 69, todos do
Código Penal. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia
16.10.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não
o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
16.10.2007 ÀS 08:00 horas.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã, assina por determinação
Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá , Ji
Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Juiz de Direito
NÚMERO
178
ANOXXV
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERON
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972
Finalidade: Intimação da advogada da requerida para proceder a retirada
da carta de sentença perante a Secretaria do Juizado Especial Cível no
prazo de 10 dias
Proc.: 605.2005.002030-6
Ação: Rescisão Contratual
A.: Severino Luiz dos Santos
Adv.: Douglas Wagner Codignola OAB/RO nº 2.480
R.: Jader Souza Brito
Adv.: Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO nº 1.535
Finalidade: Intimação do advogado do requerente para dar prosseguimento
ao feito no prazo de 10 dias.
Proc.: 605.2007.001462-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Dalva Soares Amorim Freitas
Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/RO nº 137-”A”
R.: EMBRATEL-Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Adv.: Rodrigo Barbosa M. Rosário OAB/RO nº 2.969
Finalidade: Intimação do advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no prazo de 15 dias.
Proc.: 605.2006.000679-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Valdir Alves de Souza
R.: Benq Eletroeletrônica Ltda
Adv.: Willian Marcondes Santana OAB/SP nº 129.693
Finalidade: Intimação do advogado da requerida para impugnar a penhora
efetivada no prazo de 15 dias.
Proc.: 605.2007.000105-6
Ação: Rescisão Contratual
A.: Sebastião Nunes
R.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO nº 1.112
Finalidade: Intimação da advogada do requerido para impugnar a penhora
efetivada no prazo de 15 dias.
Gabarito nº 48-07
Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse
Proc.: 605.2005.000288-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Abraham Florencio da Silva
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B”
R.: Francisco Leudo Gregorio de Lima
Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente para indicar bens passíveis
de constrição judicial no prazo de 10 dias.
Proc.: 005.2003.006964-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pedro Carvalho dos Santos
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012
R.: Jaedson Rezende dos Santos
Adv.: Jaedson Rezende dos Santos OAB/RO nº 2.325
Sentença: “......Vistos.Tendo em vista o constante à fl. 51, extingo o processo
sem resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem se.Após o trânsito em
julgado, arquivem se os autos.Sem custas.”Ji Paraná, 07 de agosto de
2007.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.003149-9
Ação: Declaratória
A.: Nita Maria de Almeida
Proc.: 605.2006.001388-4
Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer
A.: Jeferson Cristi Tessila de Melo
Adv.: Julian Cuadal Soares OAB/RO nº 2.597
R.: TIM Celular S/A e Master Comércio de Celulares Ltda-Me
Adv.: Hânderson Simões da Silva OAB/RO nº 3.255 e Josimar Oliveira
Muniz OAB/RO nº 912 e Mariângela de Lancerda OAB/RO nº 2.734 e
Eurípedes Vaz de Almeida OAB/RO nº 1.484
Despacho: “Vistos...1. Ao contador para atualização do valor das faturas
referentes a 06/2006 e 07/2006, excluídos os valores declarados indevidos
em sentença. O valor encontrado deverá ser compensado no valor da
multa exeqüenda, fixada à fl.94, passando o requerente a nada dever
quanto as contas citadas.2. Intime se a requerida dando ciência da
compensação e para que efetue a baixa das referidas contas.3. Após,
conclusos para penhora on line.Expeça se o necessário.”Ji Paraná, 20 de
Agosto de 2007. Valor apurado a título de multa é de R$ 649,21. Saldo R$
4.350,79.
Proc.: 605.2005.001675-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Leandro Silva de Brito
Adv.: Valdir Heesch OAB/RO nº 1.245
R.: Jeovani Alves da Silva
Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente para proceder a retirada
de certidão de crédito perante a Secretaria do Juizado Especial Cível no
prazo de 10 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 605.2006.003580-2
Ação: Indenização
A.: Adenilson Pinto de Assis
Adv.: Vicente Alencar da Silva OAB/RO nº 1.721
R.: Banco Finasa S/A
Adv.: Júlio César Pettarin Sicheroli OAB/RO nº 2.299
Finalidade: Intimação do advogado do requerente para proceder o
pagamento voluntário da importância de R$ 3.053,92, no prazo de 15 dias,
sob pena de aplicação no disposto do artigo 475, alínea “J” do Código de
Processo Civil.
Proc.: 605.2004.002107-5
Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer
A.: Sonia da Rocha Carvalho Falcheto
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO nº 2686 e Pedro Felizardo de Alencar
OAB/RO nº 2.394
R.: Miranda Velasque & Velasque Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da exeqüente para proceder a retirada
da carta precatória perante a Secretaria do Juizado Especial Cível. Prazo
10 dias.
Proc.: 605.2004.000575-4
Ação: Declaratória
A.: Juracy Custódio de Souza
Adv.: Péricles Xavier GamaOAB/RO nº 2.512
R.: TELEMAR S/A
Finalidade: Intimação do advogado do requerente para manifestar-se
quanto aos documentos (fls.71/73). Prazo 10 dias.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Cível
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA
DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 083/2007
A. n. 005.2000.010357-2
Execução de Título Extrajudicial
A. Juracy Martins Marques
Adv: MARLETE Mª C. C. DA SILVA - OAB/RO 416
R.: Elias Lucas Evangelista
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título extrajudicial, incidindo
as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação regular dos
executados Elias e José Roberto à fl. 19, v, e procuração do executado
Aroldo à fl. 80; auto de penhora à fl. 97; exclusão da execução do executado
Aroldo, conforme cópia de acórdão às fls. 145/150, e liberada a penhora
(fl. 150, v). Termo de penhora à fl. 170, em dinheiro do executado José
Roberto de Lima Junior, intimado por edital (fl. 176). Termo de acordo entre
a exeqüente e o executado José Roberto às fls. 183/186, com pagamento
parcial da dívida e exclusão do executado da execução, com prosseguimento
da execução em desfavor do executado Elias Lucas Evangelista, conforme
ato judicial de fl. 194. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico
(convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado
bloqueio de quantia irrisória (R$36,50), não podendo levar a efeito a
penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme documento
de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências,
Desbloqueios e/ou Reiterações para bloqueio de Valores, anexo. Registro
que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA
RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a existência de registro de
24-09-2007
B
- 37
veículo em nome do executado Elias Lucas Evangelista, conforme Consulta
anexa. Oficie se para a CIRETRAN de Vila Velha/ES, com endereço na Rua
Cristovão Colombo, s/nº, Cristovão Colombo Vila Velha ES, CEP: 29106
595, para que proceda restrição judicial (bloqueio) do veículo Placa
MPR6325, Chassi 9BGKT08ZLLC334360, bem como a apreensão, em nome
do executado Elias Lucas Evangelista, instruindo com Consulta Veículo por
Placa, em razão de determinação de penhora, comunicando se
imediatamente o cumprimento do ato este Juízo. Prevenindo suscitação de
cerceamento de defesa, expeça se edital de intimação do executado, com
prazo de 05 dias para que se considere realizada a intimação (art. 177 do
CPC), oportunizando o oferecimento de embargos no prazo de 15 dias,
através de advogado, nos termos do art. 738 e seguintes, alterados pela
Lei 11.382, 06/12/2006. Diligencie a parte exeqüente quanto a localização
do veículo para consumação da penhora, com prazo de 90 dias. I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Intimação para
promoção de devida publicação.
A. n. 005.2001.000440-3
Execução de Título Judicial
A. Isaias Vieira da Silva
Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252
R.: Alberto Dias Ferreira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória, sem
cumprimento, conforme certidão a seguir: “ diligenciei no HOTEL WETASUL
e ali estando fui informada pela Sra EDNA, proprietária há treze anos
daquele substabelecimento, que desconhece a pessoa de ALBERTO DIAS
FERREIRA, razão pela qual deixei de dar totalmente cumprimento ao r.
mandado...”
A. n. 005.2002.003714-2
Execução de Título Judicial
A. Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda - ME
Adv: CELSO DOS SANTOS - OAB/RO 1092
R.: Marcos Donizete Pereira
ATO JUDICIAL: “Vistos. Sem fundamento legal o requerimento da exeqüente
para obtenção de gratuidade de justiça perante o Juízo Deprecado, razão
pela qual o indefiro, sendo oportuno constar que a penhora na execução
deve incluir também o valor referente as despesas de execução. Oficie se
ao Juízo Deprecado comunicando esta decisão. Após, aguarde se a carta
precatória por 90 dias. I.”
A. n. 005.2004.006838-8
Medida Cautelar Inominada
A. João Nascimento Xavier Marques
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: José Genivaldo de Almeida e outros
Adv. LEÔNCIO RIBEIRO CÔRREA OAB/RO 2144
ATO JUDICIAL: “Vistos. Julgado o processo, com revogação da liminar
concedida, a parte autora não tem direito de acesso para utilização de
água do poço semi artesiano dos requeridos. Diante disso, ordeno a parte
autora, que no prazo de 03 dias, proceda o necessário para bloquear o
fornecimento de água do poço semi artesiano, em cumprimento a revogação
da liminar, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça. Libere se o depósito
(fls. 188) referente à condenação em honorários em favor do advogado
credor. Após o cumprimento da revogação da liminar, arquive se. I.”
A. n. 005.2005.005278-6
Execução de Título Judicial
A. Mineira Distribuidora de Produtos Ltda - ME
Adv: EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO 296-B
R.: Avelino Michels Piva
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória.
A. n. 005.2006.000314-1
Execução de Título Judicial
A. Iolanda de Oliveira Chagas da Silva
Adv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO 1217
R.: Ramos & Souza
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 90/125 (Ofício 295/2007
- Secretaria da Receita Federal).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2006.000522-5
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 e OLÍVIA ALVES MOREIRA
OAB/RO 2212
R.: Romave Veículos Ltda
Adv. THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA OAB/RO 3245
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
comprovar nos autos o recolhimento das custas finais.
CÁLCULO JUDICIAL: Importa a presente conta o valor de R$ 29,10 (vinte e
nove reais e dez centavos) referente custas finais.
A. n. 005.2006.000641-8
Modificação de Guarda
A. M. de F. M.
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA
R.: W. de O. A.
Adv. GILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/RO 549-A
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do estudo social realizado (fls.77/81),
manifestem se as partes no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público.”
A. n. 005.2006.007375-1
Execução de Título Judicial
A. Antoninho Mognol
Adv: ANTONINHO MOGNOL OAB/RO 2718
R.: Wilson Bortoloti
Adv. RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial. Determino
a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada,
conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro
sob custódia de instituição financeira, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro
que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA
RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registros de
veículos em nome do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário
Base Nacional, anexa. Oficie se para a Receita Federal solicitando cópia
da última declaração de imposto de renda do executado. I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 53 (Ofício 297/2007 Secretaria da Receita Federal)
A. n. 005.2006.005781-0
Investigação de Paternidade/ Maternidade
A. A. L. M.
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA
R.: A. V. de M. da C.
Adv. LIBIAMAR DE SOUZA OAB/PR 27.399
ATO JUDICIAL: “AMANDA LANGE MARTINS, nacionalidade brasileira,
menor, representada por sua genitora DENISE LANGE MARTINS,
nacionalidade brasileira, solteira, portadora do RG n. 225.411 SSP/RO,
inscrita no CPF n. 204.047.432 34, residentes e domiciliadas na Rua 06 de
Maio, 1974, Bairro Casa Preta, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE em desfavor de ALICE
VENTUROSO DE MORAES CUNHA, nacionalidade brasileira, viúva,
portadora do RG n. 1.214.034 SSP/SP, inscrita no CPF n. 393.675.509 44,
residente e domiciliada na Rua Ouro Verde. N. 809, Bairro Capão Raso,
cidade de Curitiba/PR, objetivando o reconhecimento judicial da
paternidade, para declarar Valmir Moraes Cunha seu genitor, conforme
inicial às fls. 03/04 e documentos instrutórios às fls. 05/11 e emenda às
fls. 13/14. Citação à fl. 23. Manifestação da requerida as fls. 35/37,
reconhecendo que seu falecido filho Valmir Moraes Cunha é genitor da
autora. Procuração à fl. 38. Manifestação da parte autora à fl. 41, requerendo
a procedência do pedido. Parecer do representante do Ministério Público
às fls. 43/44, favorável a procedência do pedido. É o relatório. Decido.
Trata se de pedido que visa a declaração judicial da paternidade. Citada,
a requerida reconheceu que seu filho Valmir Moraes da Cunha é genitor
da autora, dispensando a realização de exame de DNA. Citada, a requerida
reconheceu que seu filho Valmir Moraes da Cunha é genitor da autora,
dispensando a realização de exame de DNA. Posto isso, e acolhendo
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando que
VALMIR MORAES DA CUNHA é o pai biológico de AMANDA LANGE
MARTINS, determinando que se proceda o suprimento no Registro de
Nascimento n. 11.026, Fl. 026, Lv. n. A 30, do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais da Comarca de Vilhena/RO, para que passe nele constar
NÚMERO
178
ANOXXV
o nome de VALMIR MORAES DA CUNHA (falecido) na qualidade de pai da
registranda, e avós paternos JOSIAS ALVES DA CUNHA (falecido) e ALICE
VENTUROSO DE MORAES DA CUNHA, bem como para passar o nome da
registranda a ser AMANDA LANGE MARTINS CUNHA, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, II, do CPC, com isenção de
ônus de sucumbência em razão benefício de gratuidade. Após o trânsito
em julgado, expeça se mandado de averbação, devendo ser cumprido com
gratuidade de justiça, e, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2006.008529-6
Execução de Título Extrajudicial
A. Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - ME
Adv: KARINA CRISTINA VASCONCELLOS OAB/RO 2826
R.: Carlos Cezar Pizzano
ATO JUDICIAL: “Vistos. Indefiro o pedido de fl. 42 porque irregular, pois o
executado não está representado por advogado nos autos, não estando
reconhecida a sua assinatura pelo serviço extrajudicial, não conferindo,
inclusive, com a assinatura aposta quando da citação à fl. 25, v. Cumpra se
o determinado à fl. 41. I.”
ATO JUDICIAL FLS. 41: “Vistos. Diante do informado pela parte credora à
fl. 39, proceda se a liberação do valor de R$2.939,51 mediante estorno
para a conta de origem do executado, oficiando se ao Banco do Brasil S/A,
sendo que o valor remanescente deverá ser depositado em conta vinculada
a este Juízo. Feito isso, reduza se a termo a penhora em dinheiro no valor
de R$2.556,88, e prevenindo suscitação de cerceamento de defesa, expeça
se ordem de intimação da penhora, bem como ordem de intimação para o
executado, oportunizando o oferecimento de embargos no prazo de 15
dias, através de advogado, contados da data da juntada aos autos desse
mandado, nos termos do art. 738 e seguintes, alterados pela Lei 11.382,
06/12/2006. I.”
A. n. 005.2006.009309-4
Busca e Apreensão
A. Banco Daimlerchrysler S/A
Adv: NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911
R.: Obadias Januário Bragança
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória.
A. n. 005.2007.000015-3
Execução de Título Extrajudicial
A. D. V. de Barros Confecções - ME
Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303
R.: Maria José de Castro e Sousa
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 37.
A. n. 005.2007.001938-5
Embargos a Arrematação
A. Nelson Gregório de Souza
Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324
R.: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO 2537
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Diante da contestação aos Embargos à
Arrematação, manifeste se a parte embargante (executado). Prazo de 10
dias. I.”
A. n. 005.2007.005670-1
Declaratória
A. José Rogério Mainardes
Adv: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB/RO 2739
R.: Banco do Brasil S/A
Adv. REYNNER ALVES CARNEIRO OAB/RO 2.777
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez)
dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada.
A. n. 005.2007.005866-6
Retificação de Registro Público
A. Manoel Ferreira Pessoa e outros
Adv: EDSON CESAR CALIXTO OAB/RO 1873
ATO JUDICIAL: “Vistos. Os autores afirmam que no registro de óbito do
filho vítima de acidente de trânsito constou errado o nome da mãe do de
cujus porque consta erroneamente o nome da mãe na certidão de
nascimento. Os requerentes não apresentaram outros documentos do filho
falecido, tais como Registro Geral de Identidade, CPF, título de eleitor. Os
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autores também não informam se fizeram a conferência do conteúdo da
certidão de nascimento do filho (fl. 10) com o ato de registro efetuado no
Livro de Registro de Nascimento em cartório, sendo isso importante, pois
às vezes não há erro no Livro de Registro, apenas na certidão, sendo
oportuno constar que o que se retifica é ato do registro no livro, e não
certidão, e caso esteja errada somente a certidão de nascimento, fica sem
efeito, bastando a expedição de outra certidão regular de acordo com o
ato de registro. Diante disso, oficie se solicitando certidão de inteiro teor
de nascimento de Vanin Ribeiro Pessoa (fl. 10). Os autores deverão informar
se o do de cujus deixou herdeiros descendentes, bem como o motivo, a
causa da ação proposta, conforme requerido pela Promotora de Justiça. I.”
A. n. 005.2007.006521-2
Carta Precatória oriunda dos autos 001.2006.011215-7/ 7ª Vara Cível de
Porto Velho
A. Francisca Cilene Felix dos Santos Geraldo e outros
Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B
R.: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia
Adv. RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO OAB/RO 555
ATO JUDICIAL: “Vistos. Para a oitiva das testemunhas Luiz Gonzaga Gomes,
Oséias Duarte Pinheiro e Milton Rodrigues da Silva, designo o dia 04 de
outubro de 2007, às 09 horas e 30 minutos. Constata se que a audiência
de instrução e julgamento no Juízo Deprecante foi designada para o dia 14
de agosto de 2007, às 10 horas, devendo ser oficiado, oportunamente,
solicitando cópia do termo de audiência. Comunique se ao Juízo
Deprecante. Expeça se o necessário. I.”
A. n. 005.2007.006617-0
Cobrança
A. Hilgert & Cia Ltda
Adv: MARINA CAMILO OAB/RO 2614
R.: Agro Pampa Comércio Agrícola Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)
dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta de citação pela
empresa de Correios e telégrafos, sem cumprimento, com a seguinte
informação: “Mudou-se”.
A. n. 005.2007.007289-8
Dissolução de Sociedade de Fato
A. M. S.
Adv: JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038
R.: G. de S.
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco)
dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensão
deferido.
A. n. 005.2007.008096-3
Execução de Título Extrajudicial
A. L. da Silva Simões
Adv: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA OAB/RO 974
R.: Ed. W. T. de Souza - ME
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida
nos autos, para promoção da devida distribuição.
A. n. 005.2007.008775-5
Busca e Apreensão
A. Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: Danielle Teixeira Rosa Lopes
Adv. LEANDRO MARCEL GARCIA OAB/RO 3003
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez)
dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada.
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO:
[email protected]
24-09-2007
B
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Gabarito nº 091-2007
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004.008071-0
Ação: Indenização
A.: Gilson Prates da Silva
Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512
R.: Estado de Rondônia
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922
Despacho: Manifeste-se os exeqüentes . Ji Paraná/RO, 06 de setembro de
2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2003.010227-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Juarez Gomes Pereira
Adv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB/RO 653-A
R.: Pedro Euzébio de Almeida
Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OAB/RO 1107
Despacho: Diga o exeqüente. Ji Paraná/RO, 11 de setembro de 2007.
Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.002837-0
Ação: Rescisão de contrato
A.: Ademilson de Assis Dias e outros
Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619
R.: Cooperativa Educacional de Rondônia - Coopevolução
Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382
Despacho: A fase da sentença não foi iniciada. Ante o cumprimento da
sentença, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y.
Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.004721-9
Ação: Reconvenção
A.: Cooperativa Educacional de Rondônia - Coopevolução
Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382
R.: Ademilson de Assis Dias e outros
Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619
Despacho: A fase da sentença não foi iniciada. Ante o cumprimento da
sentença, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y.
Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.006242-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: S. E. de O. C.
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SAJULBRA
R.: Jean Carlos Filho
Adv.: ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BELICO GUIMARÃES OAB/RO 2241
SENTENÇA: Tendo o executado cumprido integralmente a obrigação imposta
com o pagamento do valor total da execução, reta satisfeita a divida, plo
que julgo extinto o processo nos termos do art,. 794, I do Código de
Processo Civil. Havendo penhora, expeça se alvará para liberação do
bem. PRI. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji
Paraná/RO, 11 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.006233-4
Ação: Obrigação de fazer/não fazer
A.: S. E. de O. C
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SAJULBRA
R.: Jean Carlos Filho
Despacho: Defiro (fl. 37). Suspenda-se por 50 (cinqüenta) dias. Decorrido
o prazo assinalado, manifeste (m)-se a (s) parte (s) requerente (s)/exeqüente
(s) independentemente de nova intimação. Ji paraná/RO, 11 de setembro
de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.007134-1
Ação: Declaratória
A.: Aldeney Figueiredo Freire
Adv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB/RO 2730
R.: José Rogério Nunes Dantas
Adv.: MARIÂNGELA DE LACERDA OAB/RO 2734
SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, por
conseqüência, extingo o processo com suporte no art. 269, III, do Código
de Processo Civil. Sem custas. Publique se. Registre se. Intimem se.
Oportunamente, arquivem se. Ji Paraná/RO, 03 de setembro de 2007.
Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 40
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004.010838-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Ivan Carlos Garcia Caramori
Adv.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831
R.: Editora Gráfica Folha de Rondônia
Adv.: LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583
SENTENÇA: Tendo a parte executada cumprido integralmente a obrigação
imposta com o pagamento do valor total da execução (conforme
comprovante do deposito à fl. 177, verso), resta satisfeita a dívida, pelo
que julgo extinto o processo nos termos do art. 794 I, do Código de Processo
Civil. Expeça se alvará judicial para levantamento dos valores depositados
em nome do exeqüente. Havendo penhora, libere se. Havendo
requerimento, desentranhem se os títulos, após as cautelas de praxe. PRI.
Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji paraná/RO,
30 de agosto de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.000222-3
Ação: Execução de título judicial
A.: José Carlos Ferreira da Silva
Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007
R.: Editora Gráfica Jornal Folha de Rondônia
Adv.: LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583
SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado entre as partes (fl. 31) e, por
conseqüência, extingo o processo com suporte no artigo 794, II, CPC.
Havendo penhora, libere se. Havendo requerimento, desentranhem se os
títulos judiciais, com as cautelas de praxe. Processo de execução desprovido
de custas ante o acordo firmado. Publique se. Registre se. Intimem se.
Independentemente no transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO,
10 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.003596-2
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338
R.: Maria Inês Rodrigues de Figueiredo
SENTENÇA: Considerando que apesar de acionada a promover o
andamento do feito a parte requerente não o fez, caracterizado está o
abandono da causa, pelo que julgo extinta a presente ação, com suporte
no art. 267, III do Código de Processo Civil. PRI. Independentemente do
transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO, 05 de setembro de 2007.
Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.002811-2
Ação: Embargos de terceiros
A.: R.T. Carvalho & Cia Ltda
Adv.: SORAIA CRISTINA DA SILVA OAB/RO 2686
R.: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda e outros
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153
Despacho: 1. ante o teor da certidão de fls. 63, DECRETO A REVELIA da
embargada Teles e Costa Ltda, com a total incidência de seus efeitos, já
que trata a demanda de direitos disponíveis. 2. Ausentes as alegações
previstas pelos artigos 326 e 327, CPC, designo audiência preliminar de
tentativa de conciliação para o dia 08/10/2007, às 09h00min.. Intimem se
as partes, com exceção da revel. Ji paraná/RO, 07 de agosto de 2007.
Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2005.003925-9
Ação: Adoção
A.: S. M. S. dos R. e outros
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B
R.: M. D. C.
Despacho: Considerando a decisão de fls. 75, as partes para alegações
finais, após cls para sentença. Ji paraná, 10 de setembro de 2007. Eds. Y.
Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.003135-8
Ação: Indenização
A.: Marlene de Siqueira e outros
Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922
Despacho: O recurso preenche os requisitos necessários para o positivo
juízo de admissibilidade, pelo que o recebo no seu duplo efeito. Intime se
a parte recorrida para contra razoar, no prazo legal, após o qual , com ou
sem sua manifestação, os autos deverão ser encaminhado ao E. TJ/RO. Ji
Paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.007648-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Sebastião Loterio Veda
NÚMERO
178
ANOXXV
Adv.: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Caixa Seguradora S.A
Despacho: Indefiro A.J.G., considerando o valor da causa. As custas poderão
ser recolhidas ao final. Providencie o exeqüente o pagamento das despesas
da precatória. Ji paraná/RO, 13 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto
- Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.000639-6
Ação: Indenização
A.: Valdeci Venâncio Ferreira
Adv.: IDENÍRIA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 1213
R.: Caiari Materiais para Construção Ltda
Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-A
Despacho: Diga o requerido quanto ao documento à fl. 78 e extinção da
obrigação. Ji paraná/RO, 05 de setembro de 2007. Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Gabarito nº 44
Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto
Proc.;005.2004.011207-7
Ação.:Execução de Título Judicial
A.: Comercial Record Ltda Me
Adv.:Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)
R.: Gerson Fonseca de Oliveira
Adv. Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)
Despacho.: “ Vistos, O executado alega às fls. 41/42 que os títulos
executados nos autos estariam prescritos, alegando que teria decorrido
mais de 07 (sete) meses entre a emissão dos títulos e a propositura do
feito. Em análise da questão posta, tenho que a objeção oposta pelo
executado deve ser rejeitada. Observo nos autos que os cheques acostados
às fls. 13 dos autos foram emitidos de forma pós datada, conforme costume
e prática comercial aceita e aplicada em todo o território nacional. É certo
que a inserção de data posterior na cártula não possui o condão de evitar
o seu pagamento pelo Banco sacado quando da sua apresentação (art. 32
da Lei do Cheque). De toda sorte, é entendimento deste Juízo, embasado
na doutrina e jurisprudência que a pós datação influi nos prazos de
apresentação do cheque (art. 33 da Lei do Cheque), e conseqüentemente
em sua prescrição.Portanto, deve se contar o prazo de apresentação a
partir da data aposta na cártula para saque e não a data de emissão,
ocasionando, por conseqüência a ampliação do prazo prescricional.Sobre
o tema, FRAN MARTINS leciona que: “Como o pagamento deve ser feito no
dia da apresentação, mesmo que a sua data seja posterior àquela em que
é apresentado, considera se que, em princípio, o prazo de validade do
cheque foi aumentado, juntando se os dias anteriores à data que o cheque
contém (e nos quais o portador pode validamente apresentar o cheque ao
sacado, para pagamento) aos dias que se contam na data constante do
cheque ao termo da apresentação”.Em igual sentido é o posicionamento
dos Tribunais, a saber: “EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE PÓS DATADO.
APRESENTAÇÃO. A contagem dos prazos de apresentação e prescrição
têm como marco inicial a data convencionada pelas partes. A circunstância
de haver sido aposto no cheque data futura traz como conseqüência a
ampliação do prazo de apresentação. Precedentes do STJ. Litigância de
má fé. Alteração da verdade dos fatos. Inteligência do art. 17, II, CPC.
(TJRS, Apelação Cível n.ºº 7000305532, 9ª Câmara Cível, Rel.(a) Des.(a)
Maria Isabel Broggini, julgado em 21.02.2001)”.Assim, considerando que
as datas opostas no cheque para saque são 03/03/2004 e 04/04/2004,
bem como atento a legislação aplicável a espécie que prevê o prazo de
30(trinta) dias após a data oposta para saque (art. 33 da Lei do Cheque)
para o início da contagem do prazo prescricional, tenho como não decorrida
a prescrição, vez que a ação fora proposta em 13/09/2004, apenas 5
(cinco) meses da data para saque do cheque com menor prazo.
Entendimento diverso seria abonar o princípio do enriquecimento sem
causa e de que ninguém é dado valer se da própria torpeza. Assim, recebo
a objeção oposta às fls. 41/42, por ser própria e tempestiva, para no
mérito julgá la improcedente, determinando o prosseguimento da execução
em seus demais termos. Intimem se.Ji Paraná, 31 de agosto de 2007.
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.207.005407-5
Ação.: Munutenção de Posse
A.: José Odilon Neto
Adv.:Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878)
R.: Deodato Felipe Meira
Adv. Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira
(OAB/RO 343A)
Despacho.: “ Indefiro o pedido de fls. 93, pois não pode o Poder Judiciário
se imiscuir na atuação de outro Poder sem o devido processo legal. Defiro
as provas orais requerida, devendo as partes arrolarem suas testemunhas
tempestivamente e trazê las em audiência, indedendentemente de
intimação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 18/10/2007, às 10h 30min. Int. Ji- Paraná, 30/08/07. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.:005.2007.002319-6
Ação.: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Edmilson Koji Motoda(OAB/SP231.747) e ou André José de Oliveira
Jesus (OAB/SP224.105)
R.; Elton Dener Machado
Despacho.: “ Defiro o pedido de fls. 49/50, contudo a parte autora deverá
melhor empenhar se em dar o apoio tempestivo ao Sr. Oficial de Justiça,
para que não reitere os fatos noticiados nas certidões de fls.37 v°/38. Int.
Ji-Paraná, 04/09/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.; 005.2007.008452-7
Ação.: Interdição e Curatela
Interditante.; O.A.A. da S
Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) e ou Marcelo Peres Balestra
(OAB/SP246.171)
Interditado.: J.R.F.da S.
Despacho.” Defiro a gratuidade judiciária. Designo o dia 03 de outubro de
2007, às 10h 30min., para comparecimento da requerente, bem como da
interditanda à Sala de Audiências deste Juízo, a fim de serem interrogadas.
Cite se e intimem se na forma dos artigos 1.181 e 1.182 do CPC. Intime se,
também o M.P. Ji Paraná/RO, 30 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.; 005.20005.001388-8
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Ana Paula Felipe Santiago da Silva
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
R.: Kleverson Figueira da Silva
Despacho.” Realizada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, tendo sido
constatado a insuficiência de valor na conta do executado, conforme
detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em frente.Assim,
manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco)
dias, pena de extinção. Int Ji-Paraná, 30/08/07. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.001605-7
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Clara Dutra Bergamini
Adv.:Célia Regina Santana Moreda (OAB/RO 2271
R.: Dorival Bergamini
Adv. Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Despacho.: “ No dia 30/08/07, foi solicitado através do sistema bacen
Jud, o bloqueio de valores em conta do executado, conforme detalhamento
adiante.Hoje foi efetuada a pesquisa no Sistema Bacen Jud constatou se
resultado negativo, conforme detalhamento de ordem judicial em frente.
Assim, manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 10
dias, pena de extinção.Int.
Ji-Paraná,03/09/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.:005.2003.002599-6
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Benedita da Silva Cesar
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e ou Marilu Silva Crema
(OAB/RO 1746)
R.: Espólio de Elio Motterle
Despacho.: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena
de extinção. Int. Ji-Paraná, 03/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
24-09-2007
B
- 41
Proc.: 005.2006.009727-8
Ação.: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda SA
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) eou Maria das Graças
Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226
R.: Analdo Fogaça Souza
Despacho.: “Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena
de extinção. Int. Ji- Paraná,03/09/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.:005.2005.000144-8
Ação.: Execução de Título Judicial
A.: Jipaferro Comercio de Ferro
adv. Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Mario Becaria Neto
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e ou Edson Ferreira
do Nascimento (OAB/RO 296B)
Intimação:” Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se
manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... . deixo de cumprir o
referido mandado para que seja determinado a avaliação do aparelho
telefônico, pois consta n r. mandado penhora e avaliação de celular número
99666777 e este não encontra-se em
funcionamento, além de não ter
valor comercial. Informo outrossim ser difícil contato com o requerido,
mas na residência fica sua esposa e existe a possibilidade de ser efetuada
a penhora de bens de propriedade do casal. Ji-Paraná 29/08/07(a) (a)
Neuza Trevisane Dallarmelina- oficial de Justiça.”
Proc.;005.2007.004001-5
Ação.: Nergatória de Paternidade
A.: A. F
Adv.: Neusa Fatima Refatti(OAB/PR 31.003) e ou Otavio Gutkoski (OAB/
PR20.661)
R.: J.Z.F
Despacho.: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena
de extinção. Int. Ji-Paraná, 30/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2005.001939-8
Ação.: Divórcio Direto Consensual
A.: A. S. X. Outros
Adv.; Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
Sentença.: “ Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito. Sem custas por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional.
Certificado o trânsito em julgado, arquive se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.Ji Paraná/RO, 29 de agosto de 2007. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006377-5
Ação.: Consignação em Pagamento
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
Adv.:Elaine Cristina Barbosa Santos Franco OAB/RO 1627
R.: Munuel Lopes Lamego
Adv.; Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Despacho.: “ Ao requerido para cumprir o estatuído no parágrafo único do
art. 896 do C.P.C., pena das consequências legais, prazo de 5 dias. Int. JiParaná, 03/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.;005.2006.008330-7
Ação.: Monitória
A.: Maria Auxilia L. Moura e & cia ltda
Adv.:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Sonia Maria Miranda
Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
Sentença.” Isto posto e por tudo mais que dos autos, acolho os embargos
monitórios interpostos por Sônia Maria Miranda, contra a ação monitória
que lhe move Maria Auxilia L. De Moura & Cia Ltda e, via de conseqüência,
julgo extinto o processo, nos termos do que dispõe o parágrafo único,
inciso I art.295 c/c artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil, sem
resolução de mérito, face a inépcia da inicial, por não demonstrada nos
autos a causa de pedir. Ante o ônus da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais, deixando de condená la ao
pagamento dos honorários advocatícios, vez que a defesa da ré foi
patrocinada pela Defensoria Pública, nos termos do que dispõe o art .20,
§ 4º do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. Ji Paraná, 31 de
agosto de 2007.(a) Edson Yukishigue Sassamoto- Juiz Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 42
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.; 005.2003.008444-5
Ação .: Execução de Título Judicial
A.: Elite Gomes de Abreu
Adv.; Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
R.: Raynal Wissi de Farias
Adv.; João Valdivino dos Santos (OAB/RO 2319 ) e ou Fernando Ferreira
da Rocha (OAB/RO 3163)
Despacho.:” 1 À exeqüente para trazer aos autos as três avaliações
extrajudiciais pretendidas, para eventual demonstração da inconsistência
da avalição judicial, prazo de 10 (dez) dias, pena de homologação da
avaliação constante dos autos. 2 Indefiro a aplicação do art. 475, J do CPC,
por se tratar de fase processual realizada na sistemática processual
anteriromente vigente. 3 Rejeito o pedido de aplicação de multa por
litigância de má fé, por não demonstrado a acorrência do prejuízo a ensejar
a indenização no percentual postulado. 4 Por ora, mantenho os honorários
advocatícios fixados na sentença. Int. Ji-Paraná, 31/08/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.009065-6
Ação.: Embargos de Terceiros
A.: Domingos Prestes Barbosa
Adv.:Ocicled Cavalcante (OAB/RO1.175)
R.: Nicole Ohana Mendes Castro
Adv. Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e ou Marina Camilo (OAB/
RO 614)
Despacho.” Recebo a apelação de fls. 59 em seus efeitos suspensivo e
devolutivo. A apelada para respondr no prazo legal. Int. Ji-Paraná, 04/09/
07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.:0052007.006556-5
Ação.: Declaratória
A.: Nelcimar Antonio Vaillant Capilla
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e ou Leila Cristina
Andrade Lima (OAB/RO 2589)
R.: Soja - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Adv.: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse quanto a contestação oferecida.
Proc.: 005.2007.004104-6
Ação.: Busca e Apreensão
A.: Banco Itaú SA
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e ou Carlos Alessandro
Santos Silva (OAB/ES 8773)
R.: Joselio Euclides Pereira
Intimação: “ Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se
manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... deixei de proceder
a busca e apreensão do bem descrito no mandado, uma vez que o requerido
Joselio Euclides Pereira, encontra-se na Europa, mais precisamente na
Espanha, cerca de cinco (05 ) meses aproximadamente, segundo
informações obtidas junto a sua ex esposa a srª Leila, que informou também
que não sabe precisar quando o requerido retorna ao Brasil. Asssim sendo,
devolvo o presente mandado para novas determinações. Ji-Paraná, 06/
09/07(a)(a) Antônio Cabral de Araújo Filho- Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2003.002951-7
Ação. Execução de Título Judicial
A.: Kmr Auto Posto Ltda,
Adv.:Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) eou Armando Reigota
Ferreira(OAB/RO 122A)
R.: Maria Cardoso Granado e outros
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) eou Jair Ferraz dos
Santos (OAB/RO 2106)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se quanto ao laudo de avaliação de fls.83. Valor da avaliação
R$. 18..000,00
Proc,: 005.2004.011756-7
Ação.:Execução e Título Judicial
A.: Distribuidora de Bebidas São Lucas ltda
Adv.; Celso dos Santos (OAB/RO 1092) e ou Jorge Henrique Lima Mourão
(OAB/RO1117)
R.: Alessandro dos Anjos e outros
Adv. Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho.:” Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena
de extinção. Int. Ji-Paraná, 11/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:005.2007008503-5
Ação.:Execução de Prestação Alimenticia
A.: R.S.dos S.
Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
R.: L.R. O. dos S.
Despacho.:” Emende se a inicial nos termos do art. 283 do CPC, no
prazo de 10 dias, pena de indeferimento, em especial no que concerne a
declaração pessoal de pobreza da requerente, ou recolha se as custas
pendentes.Int.Ji-Paraná,11/09/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
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Vanderley Guedes Cardoso
Escrivão Cível
Gabarito N. 95/07
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2007.003277-2
Ação: Inventário
A.: Juraci da Silva dos Reis
Adv.: JEAN FERNANDO SOUZA FERREIRA OAB-RO 3116
R.: Otacílio Rosa dos Reis
Sentença de fl. 46: Julgo por sentença para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha efetuada às folhas 32/33 deste inventário, dos
bens deixados por
Otacílio Rosa dos Reis, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha ou certidão de
pagamento, se for o caso, e a seguir, arquivem se os autos. P. R. I. C. JP.,
27/07/07.
Proc.: 005.2005.007149-7
Ação: Declaratória
A.: Henia Maria de Deus Passos
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB-RO
Steffanie Gomes Leão
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB-RO 1537
J. T. L. e Outro representados por sua mãe
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-333-B
R.: José Neto Leão
Despacho de fl. 132: Manifestem se os requeridos quanto os documentos
juntados pela requerente nas folhas 119/131, no prazo de cinco dias.
Após, dê se vista dos autos ao Ministério Público.
JP., 10/08/
07.
Proc.: 005.2005.005288-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Casa do Computador Ltda. ME.
Adv.: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAÚJO OAB-RO 2084
R.: Rozilene Pereira de Oliveira
Sentença de fl. 26: Homologo a desistência manifestada à folha 25 e julgo
extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os
autos. P.R.I. JP., 07/08/07.
Proc.: 005.2005.005846-6
Ação: Inventário
A.: Edidaise Vieira Lima de Brito
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB-RO 1338
A. C. D. B. representada por sua mãe Jusinete Dalpra Depaulo
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB-RO 1537
R.: Cândido Ferreira de Brito
Despacho de fl. 88: Manifestem se as partes no prazo de dez dias quanto
a avaliação de folhas 77 e 78 dos autos. JP., 01/08/07.
Proc.: 005.2006.008825-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Itautinga Agro Industrial S.A.
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ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: FERNANDO MOREIRA BESSA OAB-RO 3416
R.: Básico Comércio de Materiais Ltda.
Despacho de fl. 50: (fls.37/38) A solicitação do bloqueio de veículo
pertencente ao executado foi realizada nesta data, conforme protocolo em
anexo.
Quanto a executada Básico Com. de Mat. p/ Construção não foi localizado
nenhum veículo registrado em seu nome perante ao órgão de trânsito
desta cidade, conforme informação em anexo. No que pertine ao pedido
de certidão para fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis,
aplica se para este fim os termos do artigo 615 A do Código de Processo
Civil. Intime se. JP., 10/08/07.
Proc.: 005.2006.007469-3
Ação: Depósito
A.: Yamaha Administradora de Consórcios s/c Ltda. e Outros
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO 1894
R.: Dejanete Bonfim
Sentença de fl. 53: Homologo a desistência manifestada à folha 51 e julgo
extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os
autos. P.R.I. JP., 07/08/07.
Ação: 005.2007002950-0
Ação.: Embargos de Terceiros
A.: Vera Lucia Geraldo dos Santos
Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB-RO 69-A
R.: Ely José Pacheco
Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB-RO 2513
Tópico final da sentneça de fl. 40/41: Diante do exposto, julgo procedentes
estes embargos para o fim de conceder a posse plena e exclusiva do
imóvel à embargante, confirmando assim a liminar concedida, tornando
insubsistente a penhora realizada nos autos da execução constante de
folha 132 e 133 pelo erro quanto a seu objeto. Ante o princípio da
causalidade, deixo de condenar o embargado no pagamento das verbas
de sucumbência, uma vez que o ato de constrição não foi realizado por
iniciativa do embargado, haja vista que o mesmo indicou o lote n. 15 da
quadra 19 para penhora e o senhor oficial de justiça, por conta própria,
penhorou outro imóvel. Traslade se cópia desta sentença aos autos de
execução, promovendo se o desapensamento destes autos. Transitada
esta em julgado, arquivem se estes autos.
P.R.I. JP., 03/08/07.
Proc.: 005.2007.001329-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S.A.
Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB-RO 3519
R.: Claudia Cristiane Fuchs
Despacho de fl. 36: Nos termos do artigo 463, I do Código de Processo
Civil corrijo, ante o erro material verificado, o nome da requerente que é
Banco Fiat S/A, devendo ser promovida certidão de retificação junto ao
registro da sentença no livro 54, folha 133/134. Promova se nova publicação
da sentença com a retificação ora formulada. JP., 21/06/07.
Sentença de fl. 33/34: Banco Fiat S.A., propôs ação de busca e apreensão
contra Claudia Cristiane Fuchs, ambos já qualificados na petição inicial,
com fundamento no Decreto Lei n. 911/69, visando o bem descrito na
inicial, que alienado ao requerido com cláusula de garantia fiduciária. A
inicial veio instruída com o contrato garantido com alienação fiduciária,
além da notificação que constituiu em mora a requerida. Foi concedia
liminar de busca e apreensão (fl.26) e cumprida a ordem, a requerida foi
citada, mas não se manifestou (certidão de fl. 30). É o Relatório. Decido. O
pedido se acha devidamente instruído. A requerida é revel, de modo que
deve ser aplicada a regra do artigo 319, do Código de Processo Civil,
tornando se incontroversa a relação jurídica de direito material, bem como
a mora da requerida. Diante do exposto, com fundamento no artigo 66, da
Lei 4728/65 e Decreto Lei 911/69, julgo procedente a ação declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a
posse plena e exclusiva do seguinte bem: Um veículo marca Fiat, Marea
Weekend, ano de fabricação 1998, Cinza, placa NBC 1407, chassi n.
ZFA185000W0233764, Renavam 702998168. Nos termos do artigo 3º § 1º
do referido decreto com a nova redação dada pela Lei 1.931/2004 , o
Departamento de Trânsito deverá expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do
ônus da propriedade fiduciária, devendo o credor ser intimado para que
no prazo de cinco dias indique o beneficiário de sua preferência. Condeno
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a requerida no pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor do débito que
mantinha a requerida na data do ajuizamento da ação, constante no
demonstrativo de débito como o total em aberto na folha 04 da petição
inicial. P.R.I JP., 10/05/07.
Proc.: 005.2006.005889-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Itaú S.A.
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB-RO 1847
R.: José Aparecido Jesus Ribeiro
Sentença de fl. 46: O recebimento da carta de intimação consignando que
a exeqüente promovesse o andamento do feito em 48 horas sob pena de
extinção esta juntada à folha 45 verso. A certidão de folha 45 verso consta
que o requerente deixou transcorreu seu prazo sem manifestação. Assim,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267
III e § 1º do Código de Processo Civil. P.R.I. JP., 07/08/07.
Proc.: 005.2005.005526-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Débora Brum de Melo
Adv.: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB-RO 2246
R.: Michele P. de Assis
Sentença de fl. 19: Homologo a desistência manifestada à folha 18 e julgo
extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de
fls. 12/20, desde que substituídos por cópias. Expeça se o necessário.
Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 06 /08/07.
Proc.: 005.2005.008683-4
Ação: Indenização
A.: Geralda Soares Dormiro e Outros
Adv.: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB-RO 1878
R.: Almerindo Ribeiro de Souza
Defensoria Pública
Despachode fl. 177: Caso o requerido não tenha cumprido a obrigação,
apresente a requerente no prazo de dez dias um novo demonstrativo do
débito, com a incidência da multa de dez por cento, indicando ainda, no
mesmo prazo, bens passíveis de penhora em nome do requerido. Intime
se. JP., 03/09/07.
Proc.: 005.2006.002154-9
Ação: Embargos à Execução
A.: Dilson Oliveira de Souza
Adv.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI OAB-RO 2739
R.: Retibrás Retífica de Motores Ltda.
Despachode fl. 43: Defiro o pedido que solicita bloqueio de valores em
nome da requerido. Segue anexo a resposta positiva do bloqueio. JP., 27/
08/07.
Proc.: 005.2001.007479-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Volkswagem Ltda.
Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB-RO 972
R.: Rosiley Vieria Costa
Despacho de fl. 117: Manifeste se a requerente no prazo de dez dias
quanto a negativa de valores bloqueados em nome da requerida, conforme
protocolo em anexo. Sem manifestação, arquivem se estes autos . JP., 17/
09/07.
Proc.: 005.2006.001356-2
Ação: Arrolamento
A.: Neuza de Siqueira Nogueira
Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB-RO 2343
R. B. S. N. representado por sua mãe Rosilda Balduíno dos Santos
Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA OAB-RO 2662
R.: Raimundo Nogueira
DespachoDE FL. 140: (...) manifestem-se as partes... JP., 06/08/07.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE:
CARLOS MAGNO MEDEIROS VIEIRA, brasileiro,
representante legal da Empresa AÇO MED INDUSTRIA E COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido.
Processo:
005.2004.004890-5
Classe :
Execução fiscal
Exequente:
Fazenda Publica do Estado de Rondônia
Executado:
Aço Med Ind e Com e Serviços Ltda.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte supra para no prazo de 30 (trinta) dias,
querendo, oferecer embargos à penhora realizada sobre o bloqueio de
valores bancários no valor de R$4.991,94 (quatro mil, novecentos e noventa
e um reais e noventa e quatro centavos).
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: O prazo para interposição de embargos, passa a correr a
partir do decurso do prazo de publicação do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615,
CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de setembro de 2007.
SILVIO VIANA
Juiz de Direito
FC
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: LEVI DIAS DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia ação de Divórcio em face do
requerido acima, tendo em vista a mesma estar separada do requerido
desde 16/05/1993. Assim sendo requer deste Juízo a citação do requerido,
julgando procedente o pedido , decretando o divórcio do casal.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso
do prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2007.006394-5
Classe : Divórcio Direto
Parte Autora: Maria Aparecida Nunes da Silva
Advogado: Eva Condack Dias P. da Silva OAB/RO 2.273.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615,
CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 17 de setembro de 2007
SILVIO VIANA
Silvio Viana
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 064-2007
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.006582-4
Ação:
Divórcio Direto Consensual
A
Pedro Mendes Gois e outros
Adv.:
FRANCISCA ERIVALDA SOARES - OAB RO 533-A
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 19.
“Defiro a redesignado para o dia 08-10-2007, às 08 horas. JP, 12-092007.”
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:
005.2007.006694-4
Ação:
Cobrança (Rito Ordinário)
A
José Oliveira da Costa
Adv.:
RODRIGO DA SILVA AZEVEDO - OAB RO 2145
R.:
Vera Cruz Seguradora S.A
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 15
verso. “ Designo audiencia de conciliação para o dia 17 10 2007, ás
10:00 horas, sob o rito sumário.. Intimem se e cite se. JP. 13 09 07. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.006601-4
Ação:
Indenização Sumário
A
Antônio Borges Lopes
Adv.:
DILNEY E. BARRIONUEVO ALVES - OAB/ RO 301-B
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 32
verso. “Defiro o recolhimento das custas ao final Designo audiencia de
conciliação para o dia 18 10 2007, ás 09:00 horas, sob o rito sumário..
Intimem se e cite se. JP. 13 09 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2007.006697-9
Ação:
Cobrança (Rito Sumario)
A
Francisco Cruz dos Santos
Adv.:
RODRIGO DA SILVA AZEVEDO - OAB RO 2145
R.:
Vera Cruz Seguradora S.A
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 16
verso. “ Designo audiencia de conciliação para o dia 17 10 2007, ás
09:30 horas, sob o rito sumário.. Intimem se e cite se. JP. 13 09 07. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003665-4
Ação:
Alimentos
A
Leonay Muniz Fernandes
Adv.:
MARINA MALETZKI DE TOLEDO - OAB/RO. 1865
R.:
Claudinei Fernandes de Souza
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 08
(oito) dias requerer que direito ante do desarquivamento da caixa 2972007.
Proc.:
005.2006.002677-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Clan Comercial Ltda - ME
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO 107-B
R.:
Distribuidora de Produtos Alimentícios Soberano Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 41
verso. ...qe transcorreu “in albis” o prazo para executado opor embargos.
Proc.:
005.2006.004176-0
Ação:
Execução Contra devedor Solvente
A
Pemeza S/A
Adv.:
DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338
R.:
Junia de Toledo Piza Moreira
Adv.:
LOUISE SOUZA DOS SANTOS OAB/RO. 3221
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 60.
“Vistos. Defiro os pedidos de fls.54/55 e59. Suspenda se o feito pelo
prazo assinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para
extinção do feito. Intimem se. Ji Paraná, 30 de agosto de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
R.:
Adv.:
005.2006.008913-5
Execução de Título Extrajudicial
Banco Bradesco de Investimentos S/A
ELIAS MALEK HANNA - OAB RO 356B e outro
Clari Ferrari
não informado
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 27.
“Vistos. Suspendo o feito “ sine die”, com base no art. 791, III do CPC.
Aguarde se. Ji Paraná, 09 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse-Juiz Substituto.”
Proc.:
005.2007.002192-4
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Banco Finaza S.A
Adv.:
PATRICK HANS PESSOA DE MELLO MÜLLER - OAB PA 9937 e
outros
R.:
Valdemir Gali Caferro
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias requerer que de direito ante do transito em julgado da sentença
de fls. 25.
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
R.:
Adv.:
Finalidade:
(cinco) dias
negativa.
005.2007.001591-6
Execução de Título Extrajudicial
Obadias Januário Bragança
OSVANILDA VELAME BORGES SOARES - OAB/ RO 1294
Rodmac Comércio e Industria Ltda
não informado
INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05
manifestar-se impulsionando o feito ante da penhora on line
Proc.:
005.2007.002922-4
Ação:
Execução Fiscal
A
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.:
WILLAME SOARES LIMA- Procurador do Estado
R.:
Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda e outros
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executado do despacho de fls.
12. “Vistos. Intime se a parte executada, para no prazo de 05 dias,
providenciar o pagamentos dos honorários advocatícios, arbitrado às fls.04.
Ji Paraná, 10 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2007.003912-2
Ação:
Anulatória
A
Abc Comércio e Representações Ltda
Adv.:
DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB RO 2092
R.:
Gran Lotoy Comércio e Confecções Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de
citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias.
Proc.:
005.2007.002297-1
Ação:
Cobrança (Rito Ordinário)
A
Wm Soluções em Informática Ltda - ME
Adv.:
ÉRICA RAMALHO ALVES OAB RO 3649
R.:
Air Clean Comercio Varejista de Ar
Adv.:
ESTELA MÁRIS ANSELMO SAVOLDI OAB RO 1755 e RUY
CARLOS FREIRE FILHO OAB RO 1012
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada do despacho de fls.
66 verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte
para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens
deste Juízo. Ji Paraná, 31 de agosto de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
24-09-2007
B
- 45
R.:
Francisca Araújo Frota
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 13. “
Vistos. Emende se a inicial no prazo de 10 dias, conforme art. 282, CPC.,sob
pena de indeferimento e extinção do processo. (valor dado a causa), bem
como complemente as custas processuais. Ji Paraná, 05 de setembro de
2007.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz Substituto
Proc.:
005.2007.007368-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Banco Bradesco S/A
Adv.:
ELIAS MALEK HANNA - OAB RO 356B
R.:
Jaime de Moraes e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito anta da certidão de fls. 14
verso. ...deixei de proceder a citação de Ana Maria Morais e Jaime de
Morais, após constatar que os mesmos mudaram do endereço fornecido
para lugar incerto e não sabido.
Proc.:
005.2007.008592-2
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Darly Vitorino Petronete Paggotto
Adv.:
ANDRESA PUORRO OAB MT 10090 A, e outros
R.:
Jerôncio Sobrinho de Souza
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 29/
31, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com
base no art. 267,I, c.c. art. 295, V, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos. Custas
pela autora. Publique se. Registre se. Intime se. Ji Paraná, 14 de setembro
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.007521-8
Ação:
Carta Precatória
A
Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda
Adv.:
MARLI TERESA MUNARINI QUEVEDO OAB RO 2297
R.:
Maria Cacilda Uchimura
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão. ...que
transcorreu “in albis” o prazo para a executada pagar e ou opor embargos.
Proc.:
005.2006.002541-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Banco Bradesco S/A
Adv.:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894
R.:
Luiz Pareja Linares
Adv.:
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ RO 1561- e outros
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls.
54 verso. ...dirigi-me junto ao Cartório Registro de Imóveis desta comarca
e constatei vários imóveis registrados em nome do executado, sob os nºs
5405, 5406, 5407, 5408, 5409, 5410 e 5412 (livres e desembaraçados) e
5411 (penhorado). Tendo este oficial deixado de proceder a referida
penhora, solicitando à parte autora os croquis dos mesmos.
Proc.:
005.2006.009559-3
Ação:
Indenização
A
Geovany Pereira de Araújo
Adv.:
NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR OAB RO 2629
R.:
Banco Finasa SA
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se requerer que de direito antes do transito em
julgado da sentença de fls. 46/47.
Proc.:
005.2006.009143-1
Ação:
Declaratória
A
Silvio Viana
Adv.:
ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 e outros
R.:
Município de Ji-Paraná - RO
Adv.:
SILAS ROSALINO DE QUEIROZ - procurador do município e
outros
Finalidade: INTIMAR o procurador do município do despacho de fls. 80
verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para
contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens
deste Juízo. Ji Paraná, 09 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse-Juiz Substituto.”
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
Proc.:
005.2006.005435-8
Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Adv.:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 e outros
005.2007.008466-7
Ação Monitória
José Ferreira Sobrinho
EDIMAR FERREIRA SOARES OAB RO 613-A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 46
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.:
Solange Marques Amorim Mazetti
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 39
cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, comprovada
a inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art.
267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Proceda
a liberação dos bens penhorados, se for o caso. Sem custas. Transitado em
julgado, expeça se o necessário e após, arquive se o feito, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 04 de setembro de 2007.(a)
Carlos Augusto Lucas Benesse-Juiz Substituto.” MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 065-2007
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.009440-6
Ação:
Execução de Obrigação de fazer/não fazer
A
Portela & Ochiai Veículos Ltda
Adv.:
JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB-RO 2591
R.:
Orlando Bacinello
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 45,
cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base
no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
solvidas. P.R.I.C. Transitado em julgado, expeça se o necessário e arquive
se. Ji Paraná, 11 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse
- Direito Substituto.”
Proc.:
005.2007.006662-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
H S B C. Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Adv.:
JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB MT 2680 E OUTROS
R.:
Fábio Monteiro de Carvalho e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 24
verso. ...dirigi-me aos locais indicados no mandado e após indagar várias
pessoas que residem nas proximidades das quadras e nos Bairros
constantes neste Mandado não encontrei nenhum executados, que nº que
consta no mandado é inexistente.
Proc.:
005.2007.007116-6
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Banco Itaú S/A
Adv.:
LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB RO 3519
R.:
João Valdecir Mora
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 27,
cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos constam, homologo para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 26, em consequência
EXTINGO o presente feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo.
267, VIII do Código Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji
Paraná, 10 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse Direito Substituto.”
Proc.:
005.2007.003381-7
Ação:
Cobrança (Rito Sumário)
A
Fábio Marcelo Laluce
Adv.:
JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106 e FRANCISCO
ALTAMIRO PINTO JUNIOR OAB RO 1296
R.:
Marítima Seguros S/A
Adv.:
DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 e outros
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerido do despacho de fls.
83. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para
contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens
deste Juízo. Ji Paraná, 05 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse - Direito Substituto.”
NÚMERO
178
ANOXXV
Proc.:
005.2007.005629-9
Ação:
Embargos a Execução
A
Osvaldo Alves Portugal
Adv.:
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/ RO 307 E OUTROS
R.:
Epoca Factoring Fomento Comercial Ltda
Adv.:
THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA OAB RO 3245 e
outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do despacho
de fls. 45, verso. “ Vistos. Especifiquem provas. Ji-Pr, 05-09-2007. (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.”
Proc.:
005.2006.003672-4
Ação:
Declaratória
A
Almir Leal da Silva
Adv.:
JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron
Adv.:
PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 e outros
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida para no prazo de
05(cinco) dias requerer que de direito, ante retorno dos autos do TJ/RO.
Proc.:
005.2007.001461-8
Ação:
Inventário
A
Maria da Glória Fuzo
Adv.:
AMÉRICO GUEDES DE PAIVA NETO OAB RO 1504 E ROSICLER
CARMINATO GUEDES DE PAIVA OAB RO 526
R.:
Jardira Piratello Fuzo
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 51.
“Vistos. Homologo adjudicação do bem arrolado em nome de Maria da
Glória Fuzo (fl.08) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, salvo
erro ou omissão e dívidas com terceiros. Expeça se o necessário após o
pagamento das custas do processo. P.R.I. Arquive se. Ji Paraná, 28 de
agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E
Intimando-o ainda do calculo das custas valor R$: 300,00(...).
Proc.:
005.2007.003209-8
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Yamanha Administradora de Consórcio S/C Ltda
Adv.:
MARIA LUCILIA GOMES OAB - SP 84.206 e LUCIANO BOABAID
BERTAZZO - OAB RO 1894
R.:
Maria Lourenço da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se requerer que de direito ante transito em julgado
da sentença de fls.27/28.
Proc.:
005.2007.006280-9
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Banco Finasa S.A
Adv.:
EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB RO 1510
R.:
Adeildo Domingos Viana
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls.
24. ...transcorreu “in albis” o prazo para a apresentação da contestação.
Proc.:
005.2007.005442-3
Ação:
Arrolamento
A
Madalena Penha de Moura
Adv.:
FÁBIO DE MELO ANDRADE OAB RO 1275
R.:
Antônio Lázaro de Moura
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 57
verso. “Vistos. Defiro os itens “a” e “b” de fls. 10, devendo a inventariante
realizar a partilha dos memoriais com os demais herdeiros após o
pagamentos das dívidas pendentes. Após, providencie o pagamento dos
impostos “causa mortis”. JP. 29 08 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
R.:
Adv.:
005.2007.004290-5
Cobrança (Rito Sumário)
Milton Ferreira Faria
JOSÉ LUÍS TORELLI GABALDI - OAB/RO 2543
Nobre Seguradora do Brasil Ltda
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB RO 655A e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 53
verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para
contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens
deste Juízo. Ji Paraná, 04 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas
Benasse - Direito Substituto.”
Proc.:
005.2007.004564-5
Ação:
Mandado de Segurança
A
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná
Sindsem
Adv.:
LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS OAB RO 851, e
LINCOLN ASSIS DE ASTRÊ - OAB RO 2962
R.:
Prefeito do Município de Ji-Paraná - RO
Adv.:
JULIAN CUADAL SOARES OAB RO OAB RO 2597 Proc.
Municipal
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 145
verso. “Vistos. Defiro carga dos autos por 2 ( duas) horas para que possa
ser providenciado cópia, após providências determinadas na decisão.
30.8.2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.006871-8
Ação:
Homologação de Acordo (família)
A
Coriliano Nogueira Franco e outros
Adv.:
MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 41,
cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, e por tudo o
mais que dos autos consta, homologo o acordo constante dos autos à fl.
03/05, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a
extinção do processo com resolução de mérito, com fundamento no art.
269, III do CPC. Sem ônus. P.R.I. Ji Paraná, 21 de agosto de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.008666-0
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Wagner Pinto da Silva e outros
Adv.:
MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037
R.:
Idazel Aparecido Peris Holanda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 24/
25, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Posto isto, com fundamento
no art. 267, I e IV, c.c art. 295, III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial e julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito. A parte
poderá ingressar novamente em juízo caso regularize a alienação ou
requerer indenização/desfazimento de negócio de quem de direito, se
preenchido os requisitos legais. O autor deverá recolher as custas iniciais,
no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P. R.I. Ji Paraná,
05 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito
Substituto.”
Proc.:
005.2007.001840-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Alexandre Alves Ramos
Adv.:
ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB RO 1480
R.:
Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A
Adv.:
LEME BENTO LEMOS - OAB RO. 308A e outros
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da certidão de fls. 27
verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para a parte executada impugnar a
penhora on line.
Proc.:
005.2007.001326-3
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Aguilera & Cia Ltda
Adv.:
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES - OAB RO 1706
R.:
Euclides da Silva Soares
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 44,
cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Homologo por sentença para
que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes
no pedido de fls.43, julgando extintos os feitos com resolução do mérito,
nos temos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas
solvidas. P.R.I. Proceda a liberação de bens penhorados, se for o caso.
Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário.
Ji Paraná, 10 de setembro de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse Direito Substituto.”
24-09-2007
B
- 47
Proc.:
005.2007.001516-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Edson Cesar Calixto
Adv.:
EDSON CESAR CALIXTO - OAB RO 1873
R.:
Wilson Macedo Foster
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante das praças de leilões
negativos.
Proc.:
005.2007.005355-9
Ação:
Alvará Judicial (sucessão)
A
Célio José tavares
Adv.:
VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE DE SÁ OAB RO 3154
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 24
verso. “ Emende se a inicial para fazer incluir no polo ativo os demais
herdeiros, sob pena de levantamento somente da cota parte que cabe
ao requerido. prazo de 10 dias. Int. Ji Paraná, 11 de setembro de 2007. (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Direito Substituto.”
Proc.:
005.2006.003134-0
Ação:
Declaratória
A
Aniva Ferreira Guimarães
Adv.:
CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/ RO 1743
R.:
BANCO DO BRASIL, S/A
Adv.:
LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB RO 273-B
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito requerer que de direito
ante do retorno do TJ/RO.
Proc.:
005.2006.009371-0
Ação:
Ação Monitória
A
Nilton Bonelle
Adv.:
GUSTAVO CAETANO GOMES - OAB RO 3269
R.:
Renato Adalberto da Silva ME
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante das praças de leilões
negativos.
Proc.:
005.2005.005857-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Alexandre Ferreira Cavalcante
Adv.:
JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB RO 1611 e CARLOS LUIZ
PACAGNAN - OAB/ RO 107-B
R.:
Sandro Luiz Farias
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 69 da
ultimo parte “...Havendo saldo remanescente, indique o exeqüente bens
passíveis de penhora. Intimem se. Ji Paraná, 05 de julho de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E Intimando-o da fls. 75 da
calculo do contador R$:171,45. (...)
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
R.:
Adv.:
Finalidade:
(cinco) dias
005.2007.004972-1
Ação Monitória
Transpacifico - Transportes Rodoviários Ltda
SYRNE LIMA FELBERK -OAB RO 3186 e outro
J. T. Braservice Prestação de Serviços Ltda
não informado
INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
fornecer cópia da inicial para citação do requerido.
Proc.:
005.2006.004119-1
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Banco do Brasil S/A
Adv.:
LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB RO 273-B e outros
R.:
Claudionor Couto Roriz
Adv.:
VICENTE FELIZARI FILHO OAB RO 1612 e GRASANDRA ROSSI
DE OLIVEIRA OAB-RO 1174
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente para no prazo de
05(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls.
190 verso. ...deixei de INTIMAR o advogado da parte executada para no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a penhora, haja vista ter me diligenciado
junto ao Cartório de Imóveis, Prefeitura Municipal e Detran, e nada foi
localizado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
B
- 48
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
005.2007.008098-0
Indenização
Anailta Lucas de Almeida e outros
GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/ RO 1007 e outro
R.:
Jorge Muniz Barreto e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 32
verso. “Vistos. emendem os autores a inicial para: 1 anexar instrumento
de mandato; 2 Atribuir ao pedido valor determinado; B atribuir à inicial
o valor patrimonial pretendido, recolhendo as respectivas custas. Indefiro
a benefício da Justiça Gratuita uma vez que o valor das benfeitorias
demonstra capacidade econômica e também porque não foram juntadas
declarações de pobreza com cópia do último Imposto de Renda. prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. JP. 04 09 07. (a) Carlos
Augusto Lucas Benasse Juiz Substituto.”
Proc.:
Ação:
A
005.2006.001078-4
Execução de Título Judicial
Valter Meneghetti
Adv.:
R.:
Adv.:
FRANCISCO PINTO DE SOUZA OAB RO 923
Dorvalina Gomes da Silva
OSVANILDA VELAME BORGES SOARES - OAB/ RO 1294 E
AGNALDO DOS SANTOS ALVES - OAB/ RO 1156
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente para no prazo de
05(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls.
154. ...transcorreu “in albis” o prazo para a manifestação da parte executada
em face do despacho de fls. 153 vº.
Proc.:
Ação:
A
005.2006.001615-4
Execução de Título Judicial
Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Adv.:
R.:
Adv.:
MARIA LUIZ DE ALMEIDA OAB SC 61.585B
Rossini Carvalho Nascimento
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando feito conforme a certidão de fls.
39. ...transcorreu “in albis” o prazo para a executada impugnar a penhora.
Proc.:
Ação:
005.2006.008623-3
Ação Civil Pública
A
R.:
Adv.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Olavo Raimundo dos Santos Filho
MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB RO 3252 e outra
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerida da sentença de fls.
295/301, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, nos
termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedente o
pedido inicial do O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em
face de OLAVO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, para condená lo nos
termos do artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92, ao pagamento da multa de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente mais juros de
mora de 1% ao mês a partir da publicação, convertidos ao erário público
municipal, extinguindo o processo com resolução do mérito. De acordo
com entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, “é
incabível a condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público, são devidas as custas processuais, por
força do artigo 27 do CPC” (TJRO – Ap. Civ. 00.001548 2. Rel. Des. Eliseu
Fernandes de Souza, j. 02/08/00). Custas e despesas processuais pelo
réu, conforme prescreve o artigo 27 do Código de Processo Civil. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Ji Paraná, 21 de agosto de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
005.2006.001799-1
Concessão de Benefícios Previdenciários
Geni Luiz de Oliveira
APARECIDO MODESTO DA SILVA - OAB RO 1610
NÚMERO
178
ANOXXV
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S
Adv.:
ADALBERTO JORGE SILVA PORTO OAB/RO 1392 -Proc.
Federal
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora e do procurador do
requerido do despacho de fls. 82 verso. “Vistos. 1 Providencie o item IV
do despacho de fls. 58. 2 Vindo o laudo, indiquem as partes a intenção
de produção de prova testemunhal. 3 caso sejam negativas as respostas,
que venha as alegações finais. JP. 25 07 07. (a0 Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de direito.” Intimando-os ainda da juntada do Relatório de Perícia
Social de fls. 84/85.
Proc.:
005.2007.006461-5
Ação:
Revisional de Alimentos
A
Evaldo José Orlandi
Adv.:
DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513
R.:
Lucas Rodrigo Perone Orlandi
Adv.:
APARECIDO MODESTO DA SILVA - OAB RO 1610 e outro
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls.
52. “Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para
contra razões e após ao Ministério Público para o parecer. Após, subam ao
Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná,11 de setembro
2007. (a)Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz Substituto.”
Proc.:
005.2007.003975-0
Ação:
Inventário
A
Romualdo Alves Mota e Outros
Adv.:
APARECIDO MODESTO DA SILVA - OAB RO 1610
R.:
Angela Souza Mota
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 57.
“Vistos. JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha feita às fls. 06/09 do bem deixado pela inventariada,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas: Expeça se
formal ou certidão de pagamento, se for o caso. P.R.I. Expeça se o necessário,
após arquivem se. Ji Paraná, 27 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.” E INTIMANDO-O ainda do valor das custas
R$: 1.172,98 (...). de fls. 58.
Proc.:
005.2007.003218-7
Ação:
Inventário
A
Cosmo Alves da Silva
Adv.:
WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B e outros
R.:
Josefa Isabel da Silva Moreira
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 46.
Vistos. Defiro o requerido às fls. 42. Após, providencie o necessário o
inventariante. 17-07-07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Intimando-o ainda do oficio de fls. 48/54, onde está Laudo e Avaliação.
Proc.:
005.2007.006155-1
Ação:
Indenização / Sumário
A
José geraldo Silva Campos
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038
R.:
Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda
Adv.:
WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 e outro
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 120
verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para
contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens
deste Juízo. Ji Paraná, 18 de setembro de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 178
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARIQUEMES
Juíza: Duília Sgrott Reis
Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira
Gabarito nº 037/2007
_______________________________________
Proc. 002.2007.003866-8
Ação: Indenizatória
R.: Laudiméia da Silva Fonseca
Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
A.: Vauner Talheti Me
Adv: Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira OAB/SP 237.735
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a se manifestar nos autos no
prazo de 05 (cinco) dias. Nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc 002.2007.006402-2
Ação : Execução de título extrajudicial
A.: R. Laverdi Albuquerque - ME
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128/B e Arlindo Frare Neto OAB/PR
40.665
R.: Erinalva Martins da Costa Silva
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 13V, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 13, mediante juntada de cópia nos
autos. I.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza
de Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.006399-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R. Laverdi Albuquerque - ME
Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
R.: Leolina Maria Lenk Neta
Adv: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl.12v, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “ Defiro o pedido de fl. 12v. I.” Ariquemes, 11 de setembro de
2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
........................................................................................
Proc. 002.2006.009650-9
Ação: Cobrança
A.: Carlos Rogério Martins
Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
R.: C. A. Maziero Saturno
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar andamento no feito no
prazo legal, nos autos em epígrafe.
.....................................................................................
Proc.: 002.2007.001890-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Clarice Reinheirmer
Adv.: Corina Fernandes Ferreira OAB/RO 2074
R.: Dercilia Gomes Souza
Adv.: não consta
FINALIDADE: intimar o advogado do autor das custas de fl. 21, no valor de
R$ 76,00 ( setenta seis reais), nos autos em epígrafe.
......................................................................................
2007
Proc. 002.2007.006501-0
Ação: Reparação de danos
A.: Sara Fernandes de Oliveira
Adv.: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849
R.: Ronivaldo Souza Carvalho
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 27 nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Intime-se a autora para informar o endereço atual do
requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.”
Ariquemes, 12 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
...........................................................................................
Proc 002.2006.006858-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Dilva Aparecida de Souza
Adv.: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880
R.: José Fernando dos Santos
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 75v, nos
autos em epígrafe
DESPACHO: “Mantenho a decisão de fl. 73v. I. “ Ariquemes, 12 de setembro
de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
........................................................................................
Proc. 002.2007.006400-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R. Laverdi Albuquerque - ME
Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
R: Iliana da Costa
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 13v, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “ Defiro o pedido de fl. 13. I. Após , Arquivem-se.” Ariquemes,
11 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2006.012520-7
Ação: cominatória
A.: Jaqueline Conrado Carrias
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
R.: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv : Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho
de fl. 117, nos autos em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Converto o feito em diligência. 2. Proceda a intimação
das requeridas par juntarem aos autos cópia integral do cotrato de seguro
Super Vida Premiável, apólice 338824, proposta 45703691, firmado com o
autor, no prazo e 05 (cinco) dias, sob, pena de crime de desobediência.”
Ariquemes, 12 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.006401-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R. Laverdi Albuquerque - ME
Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
R.: Kátia Cilene Lacerda Santos
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 12v, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 12, mediante cópia nos autos. I.
Ariquemes, 11 de setembro de 2007. “ (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 2
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 002.2007.008764-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv.: Suzana Avelar de Sant’AnaOAB/RO 2074
R.: Eva Viviane Cecanho
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 27, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Indefiro o pedido formulado na petição de fl. 21, uma vez
que o feito não pode permanecer suspenso por referido lapso, esclareça a
exequente no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a homologação do
acordo de fl. 22, caso em que, deverá apresentar a anuência da executada
quanto à eventual homologação.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007. (a)
Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
........................................................................................
Proc. 002.2007.009793-1
Ação: Indenizatória
A.: Wilson Alves dos Santos
Adv.: Juliane Silveira A. Moreira OAB/RO 2268
R.: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar a advogada do autor do despacho de fl. 13, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, formulando pedido
certo do quantum da indenização por danos morasi, que pretende seja a
requerida condenada.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007. (a) Duília
Sgrott
Reis
Juíza
de
Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.001560-9
Ação: Indenização
A.: Mariana Sebastiana Pereira
Adv.: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849
R.: Maria Soledade Santos Pereira
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 41 nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Implementado bloqueio “on line”, o valor bloqueio foi
irrisório, sendo efetuado seu desbloqueio. Manifeste-se o exequente, em
05 dias, sob pena de assim nao agindo, ser extinto o feito.” Ariquemes, 06
de setembro de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
...........................................................................................
Proc. 002.2006.028027-0
Ação: Cobrança
A.: Ezequiel Alves Cardoso
Adv.: Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
R.: Luis Carlos de Andrade
Adv.: Henrique Escarcelli Severino OAB/RO 2714
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para informar o endereço atual
do requerido no prazo legal, nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.009113-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Jucilene Firmino Magno
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar a advogada do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 26/10/2007 às 11:20 horas, nos autos em epígrafe.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.009922-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Jilday Alves Gomes
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Widia Suerlandia Marinho Paiva e outros
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 08/10/2007 às 11:20 horas, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc. 002.2007.009826-1
Ação: execução de título extrajudicial
A.: Edemir Rigoto
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Leomar Neuhaus
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 19/10/2007 às 09:20 horas, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc. 002.2007.004570-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Paulo Henrique Gomes França Me
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
R.: Carmem Beatriz da Silva
NÚMERO
178
ANO XXV
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 29, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidão de fl. 28 designo
audiência de conciliação para o dia 22/10/2007 ás 08:00 horas. 2. Citese/intim-se, expedindo-se o necessário.” Ariquemes, 09 de agosto de
2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiza de Direito.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.004570-2
Ação: Execução de título extraudicial
A.: Paulo Henrique Gomes França ME
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
R.: Carmem Beatriz da Silva
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado autor do despacho de fl. 29, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: 1. Considerando o teor da certidão de fl. 28 designo audiência
de conciliação para o dia 22/10/2007 às 08:00 horas. 2. Cite-se/Intimese, expedindo-se o necessário.” Ariquemes, 09 de agosto de 2007. (a)
Arlen José Silva de Souza - Juíz de Direito.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.002189-7
Ação: Indenizatória
A.: José Dilson Pereira dos Santos
Adv.: Ilda de Mello OAB/RO 3155
R.: Telecomunicações de São Paulo-SP Telesp
Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030
FINALIDADE: intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito
no prazo legal, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.001488-2
Ação: Indenização
A.: Nagai Ferreira Neves
Adv.: Marcelo antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842
R.: Ideal Eletrodomésticos
Adv.: João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a comparecer em cartório, para
tomar ciência do ofício e dos documentos juntados no autos, no prazo de
05 (cinco) dias, nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2003.006977-9
Ação: Indenização
A.: Vera Nubia Gomes Carvalho
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Ismael Matheus de Mattos
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 53v, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “ Indefiro o pedido de fl. 53, ante a existência de vedação
lelga (art. 649, Inciso V, do CPC), eis que os bens que se pretende penhora
são instrumentos necessários ao exercício da atividade do executado. I.”
Ariquemes, 14 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
.........................................................................................
Proc 002.2007.010053-3
Ação: Cobrança
A.: Gentil ribeiro
Adv.: Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353-A
R.: Eliercio Lopes de Oliveira
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 10, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: Intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos a
autorização para a extração da madeira objeto de cobrança, do órgão
competente.” Ariquemes, 13 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis Juíza de Direito.
...........................................................................................
Proc 002.2007.006566-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Mauro Pedro Júnior
Adv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO OAB/RO 388-B e Alex Sandro Longo
Pimenta OAB/SP 217.566
R.: Walter Viana de Souza
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 16, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Intime-se o autor para juntada da planilha de atualização,
bem como para se manifestar quanto a penhora de fl. 20, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.” Ariquemes, 13 de setembro
de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
............................................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 002.2007.004028-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Paulo Henrique Gomes França ME
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
R.: Paulo César Merndes de Oliveira
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito
no prazo legal, nos autos em epígrafe.
.............................................................................................
Proc. 002.2005.004526-3
Ação: Execução de título judicial
A.:E. D. Martins e Cia Ltda - ME
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Laudicéia Pardinho Bonfim
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da sentença de fl. 59, nos autos
em epígrafe.
SENTENÇA: “ A executada foi intimada a pagar o débito em 08/02/2007
(fl. 49vº) e o fez em 20/03/2007 (fl52). Indefiro o pedido de fls 55 porque
tal diligência compete ao exquente, conforme determina o artigo 475-B do
Código de Processo Civil. Considerando que seria pequena a diferença
decorrente da correção (20/03/2007). Tendo em vista que o débito
exequendo é de R$ 614,22 ( seiscentos e quatorze reais e vinte e dois
centavos), não se demonstraria razoável, diante da gratuidade da Lei nº
9.099/95, a manutenção do feito onerando desproporcionalmente os cofres
públicos com gstos de intimações e diligências para satisfação de irrisória
diferença crediticia. Neste caso, deve-se aplicar o princípio da supremacia
do interesse público (econômico de verbas públicas) sobre o particular de
pequena monta. Libero a penhora de fls. 20, proceda-se ao necessário.
Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento
dos valores depositados às fls. 52, ao exequente ou seu patrono. Transitada
esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se.”
Ariquemes, 21 de junho de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de
Direito.
..........................................................................................
Proc. 002.2004.007197-0
Ação: Cobrança
A.: Marcos José de Souza
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Motão Palito Dois Com. de Motopeças
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor, para dar andamento no feito no
prazo legal, nos autos em epígrafe.
...........................................................................................
Proc. 002.2006.012746-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Francisco Francismar da Silva
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Ely Ferreira da Silva
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito
no prazo legal, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc. 002.2006.009828-5
Ação: Cobrança
A.: M. R. Lopes de Souza - ME
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 e Juliana Maia Ratti OAB/RO
3280
R.: Luiz Carlos Pires de Morais e Outros
Adv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar andamento no feito, e
informar o endereço atual no prazo legal, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2006.009073-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Marli Turmina Raposo Coelho
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R.: Ariquemes Turismo e Viagens Ltda Me-Aritur
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito
no prazo legal, nos autos em epígrafe.
...........................................................................................
24-09-2007
C
- 3
Proc. 002.2007.009545-9
Ação: Cobrança
A.: Juliana Maia Ratti
Adv.:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
R.: Miguel Ângelo Barioni
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 10vº, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2007
às 12:00 horas. 2. Cite-se/intime-se.” Ariquemes, 11 de setembro de 2007.
(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.008695-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Hosana Bezerra Salton
Adv.: Flávia Lucia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R.: Maria de Fátima Silva Cruz
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 19, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à inicial de fl. 18 e designo audiência
de conciliação para o dia 26/10/2007 às 11:00 horas. 2. Cite-se/intimese, na forma do art. 475,J, do Código de Processo Civil, com as advertências
legais.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza
de Direito.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.008635-2
Ação: Reparação de danos
A.: Rubens Henrique
Adv.: Edson José da Silva OAB/RO 295-B
R.: Banco do Brasil S/A- Agência em Ariquemes/RO
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 19, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à incial de fl. 17/18 e designo audiência
de conciliação para o dia 16/10/2007 às 10:00 horas. 2. Cite-se/Intimese, com as advertências legais.” Ariquemes, 28 de agosto de 2007.(a)
Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
.........................................................................................
Proc 002.2007.008804-5
Ação: Cobrança
A.: Marlene Moreira de Oliveira Borges
Adv.: Corina Fernades Pereira OAB/RO 2074
R.: Milce Maria Alonso Soares
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 20, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à incial de fl. 18/19 e designo audiência
de conciliação para o dia 16/10/2007 às 09:40 horas.2. Cite-se/intime-se,
com as advertências legais.” Ariquemes, 29 de agosto de 2007. (a) Duília
Sgrott Reis - Juíza de Direito.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.009798-2
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Geralda Rodrigues Teixeira
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Teleron Brasil Telecom S/A
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 13, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2007
às 12:00 horas. 2. Cite-se/intime-se” Ariquemes, 11 de setembro de 2007.
(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
.........................................................................................
Proc. 002.2004.009564-0
Ação: Carta Precatória
A.: Altair Raauwendaal
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B
R.: Ernandes Santos Amorim
Adv.: Helma Santana Amorim OAB/RO 1631
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl. 196vº,
nos autos em epígrafe.
DESPACHO: “ 01. Antes de apreciar o pedido de fl. 187/196, o executado,
ante a nova sistemática da execução, deverá indicar bens a penhora, para
quitação do débito. 02. Com a indicação, manifeste-se o exequente. 03.
Após, venham conclusos.” Ariquemse, 11 de agosto de 2007. (a) Duília
Sgrott Reis - Juíza de Direito.
...........................................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 4
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 002.2007.007674-8
Ação: Cobrança
A.: Cristiane Santos da Silva
Adv.: Caroline França Ferreira
R.: Associação dos Sem Teto de Ariquemes-ASTA
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 23, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Considerando o procedimento investigatório preliminar n.
2007.001.060.010.383, em trâmite junto a 2ª Promotora de Justiça - 2ª
Titularidade, instaurado pelo orgão ministerial, determino a suspensão do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias e extração de cópia integral dos auots e
remessa ao Ministério Publico, Junte-se aos autos cópia do ofício n. 210/
2007-2. ªPJA/1.ªTit., expedido pelo Ministério Público. Intime-se a autora.”
Ariquemes, 13 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de
Direito.
............................................................................................
Proc. 002.2007.007579-2
Ação: Cobrança
A.: Otávio de Souza Gusmão Filho
Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
R.: Manoel Vieira dos Santos
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 11, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Defiro prazo excedente de 10 (dez) dias para a informação
do endereço do requerido, sob pena de extinção do feito, independente de
prévia intimação.” Ariquemes, 13 de setembro de 2007. (a) Duília Sgrott
Reis - Juíza de Direito.
...........................................................................................
Proc 002.2007.005447-7
Ação: Indenizatória
A.: José Roberto Neto Silva
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito
no prazo legal, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2006.010630-0
Ação: Pedido de Providência
A.: José Carlos Ferraz
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 e William Alves Jacintho
Rodrigues OAB/RO 3272
R.: Brasil Telecom
Adv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250 e Manuela Gsellmann da
Costa OAB/RO 3511
FINALIDADE: Intimar os advogados dos requeridos para efetuar pagamento
dos honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no
prazo legal, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.009480-0
Ação: Cobrança
A.: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira
Adv.: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira OAB/RO 2268
R.: Moacir Garcia de Souza
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 06, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 19/10/2007
às 08:00 horas. 2. Cite-se/Intime-se, expedindo-se o necessário.”
Ariquemes, 28 de agosto de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.006448-0
Ação: Cominatória
A.: Paulo Sérgio Tomé
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 357-B
R.: Itaú Seguros S/A
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 68, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Intime-se a requerida quanto aos termos da certidão de fl.
67, após, arquivem-se.” Ariquemes, 12 de setembro de 2007.(a) Duília
Sgrott Reis - Juíza de Direito.
NÚMERO
178
ANO XXV
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2007.009831-8
Classe: Divórcio direto litigioso
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Marlene de Jesus Jovino
Advogado: Manoel Messias Flores. OAB 028-RO
Parte Ré: Manoel dos Reis de Jesus
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado do despacho abaixo
transcrito:
“1. Com gratuidade. 2. Processe se em segredo de justiça. 3. Designo
audiência de conciliação para o dia 07/11/2007 às 10:00 horas. 4. Cite se
o requerido, anotando se que o prazo para contestar é de 15 dias e iniciar
se á a partir da audiência. 5. Sem prejuízo, intime se a autora para acostar
02 (duas) declarações, com firma reconhecida, para comprovar o lapso da
separação de fato. 6. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 13 de
setembro de 2007.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto”
Ariquemes,19 de setembro de 2007.
Laudeni Mª de Souza Barelo
Escrivã substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fon /Fax:: (69)535-2493/ 2093
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
C
- 5
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail:
_______________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MILTON MARCELINO DE SOUZA, portador do CPF n. 219.890.952-91,
com endereço na Rua Mal. Cândido Rondon, s/n em Monte Negro/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Proc.: 002.2006.027778-3
Classe: Infração Administrativa
Exeq.: Ministério Público
FINALIDADE: INTIMAR o Executado para pagar, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a quantia de R$ 1.158,71(Hum mil, cento e cinquenta e oito
reais e setenta e um centavos).
ADVERTÊNCIA: Se o(s) devedor(es) não pagar(em) no prazo fixado, ensejara
sobre o débito a multa de 10% (dez) por cento, e conseqüentemente o
oficial de justiça arrestar-lhe-á ou penhorar-lhe-á tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários
advocatícios.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 19 de setembro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0454/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_____________________________
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: APARECIDA DE LOURDES CORA, brasileira, nascida em 25/06/1956,
na cidade de Guaporema, filha de Miguel Cora e Benedita Batista Cora,
residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
Processo:
002.2007.003024-1
Classe :
Conversão de Separação em Divórcio
Parte Autora: J. B. de O. N.
Adv. :
Fabrício dos S. Fernandes, OAB/RO 1940; Amauri L. de
Souza, OAB/RO 1301
R.:
Ap. de L. C. de O.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.028776-2
Ação: Cobrança
A.: Tatiana Andrade Baranoski
Adv. Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R. Mafre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos OAB/RO 2326 e Marcelo Ribeiro
Côco OAB/RJ 99.771
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para
manifestarem-se quando ao ofício de fls. 52 do presentes autos.
-Proc.: 002.2005.005540-4
Ação: Execução de título judicial
A.:R. L. Schoaba-ME
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 e Juliana Santos Ratti OAB/AC
2351.
R.:Hélios Carbex Industria e Comércio de Materiais de Escritório Ltda
Adv.: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2591
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autrora para no prazo de
05(cinco) dias , requerer o que direito, face despacho judicial, abaixo
transcrito:
DESPACHO: Revogo o despacho supra. O bloqueio do montante no CPF
indicado já foi tentado (fls. 111). Indefiro pois. Segue detalhamento. A. 12/
09/2007.
Proc.: 002.2004.003995-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Darcy Ferrari
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217. 566
R.: Osório Manoel Neves
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça abaixo
transcrita:
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C
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CERTIDÃO: Certifico eu Volmir Pedroti, Oficial de Justiça Avaliador, que
em cumprimento ao r. mandado, diregi-me ao endereço mencionado e lá
DEIXEI DE PROCEDER a penhora/avaliação e intimação do bem pertencente
ao executado, face sua não localização nas diversas vezes que foi
procurado. Por não haver bens indicado a penhora devolvo o presente ao
Cartório. O referido é verdade e dou fé.
Proc.: 002.2006.008608-2
Ação: Reparação de Danos
A.: L.D. Monteiro Mercado-Me
Adv. Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B e Ricardo S. Rodrigues
OAB/RO 1982
R. Teleron Celular S/A
Adv.: Douglacir E. A. Sant’Ana, OAB/RO 287; Pedro Origa Neto, OAB/RO
2-A; Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO 1114; Fábio A. Moreira,
OAB/RO 1553; Pedro Origa, OAB/RO 1953; Matheus Evaristo de Santana,
OAB/RO 3230;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do deferimento da
suspensão processual, conforme requerido às fls. 123.
Proc.: 002.2006.028119-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Boasafra Comércio e representações Ltda
Adv. Severino José Pertele Filho OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere
OAB/RO 651, Luciene Pertele OAB/RO 2760 e Rodrigo Pertele OAB/RO
2572.
R. Irineu Giacomin
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para no prazo de
05(cinco) dias darem prosseguimento ao presente feito face ter decorrido
o prazo da suspensão deferido às fls 47.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,
Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de setembro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 00480/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
______________________
Proc:
002.2007.009487-8
Classe:
Separação Judicial litigiosa
Autor:
F.P.N
Adv:
Corina Fernandes Pereira- OAB/RO 2074
Réu:
S.H
Adv:
*-*
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 11,
abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhada de seu
cliente, o qual não será intimado pessoalmente.
Despacho: “Vistos e examinados: 1. Processe se em segredo de justiça. 2.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça; 3. Designo audiência de conciliação
para o dia 29/10/07 , às 9h30 min. 4. Cite se, anotando se no mandado
que o prazo de contestação será contado a partir da citação.5. Ciência ao
Ministério Público. Ariquemes, 12 de setembro de 2007.”(a)Rinaldo Forti
Silva - Juiz de Direito.
———————————————————————————
Ariquemes, 17 de setembro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493.
NÚMERO
178
ANO XXV
Gabarito nº 00481/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2007.007142 8
Classe:
Declaratória de concubinato
Autor:
S.F.P
Adv:
Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2.991; Weverton
Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514
Réu:
E.P.M
Adv:
Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.23,
abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados
de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente.
Despacho: “Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Presentes as condições da ação. Assim, ante
a inexistência de falhas ou irregularidade a suprir, declaro saneado o feito
e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ter sido a união
estável alegada duradoura, pública e contínua, bem como de ter sido
estabelecida com o objetivo de constituir família. Defiro a produção das
seguintes provas: documental; testemunhal e depoimento pessoal da a
autora, sob pena de confissão. Para a realização da audiência de instrução
e julgamento designo o dia 07/11/2007, às 08h30 horas. Diligências e
intimações necessárias. Ariquemes RO., 17 de setembro de 2007.” (a)
Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 19 de setembro de 2007.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493.
Gabarito nº 00482/2006
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc:
002.2006.007987-6
Classe:
Embargos a Execução
Autor:
Olmiro Dall’Agnol
Adv:
Severino José Peterle Filho OAB/RO 437, Maurício Fernando
Spillere OAB/RO 651, Luciane Peterle OAB/RO 2760 e Rodrigo Peterle
OAB/RO 2572
Réu:
Banco do Brasil S/A
Adv:
Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 73,
abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados
de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo o dia 08/11/2007, às 9h30 para a audiência de
instrução e julgamento. Intime se o perito nomeado às fls. 60 por oficial de
justiça, o qual deverá também diligenciar na FAAr, local onde o profissional
também desenvolve suas atividades. No mais, cumpra se o despacho de
fls. 60.Intimem se, expedindo se o necessário. Ariquemes, 17 de setembro
de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 19 de setembro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493.
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ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito n1 064/2007
Cartório da 30 Vara Cível Ariquemes-RO.
Juiz de Direito: Dr. Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 20/09/2007
—————————————————————————————
Proc.: 002.07.005859-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: I. A. R.
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra -OAB/RO 2093
R.: José Elias Leite
Adv.: Não Informado
Finalidade: Manifestar-se o patrono do autor sobre o endereço do requerido
(fl. 15). Arq. 20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.009308-1
Ação: Alimentos
A.: J. L. P.
Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28
R.: J. G. P.
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta
ocorrerá em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios a
quantia de 40% (quarenta por cetno) do salário mínimo, mensalmente (art.
4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando
audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/07, às 09:30h. Citese e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. A
citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário,
a parte autora o requerer. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato
da audiência, pelo advogado do requerido. O Ministério Público atuará no
feito. Intime-se. Ariquemes, 10/09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”. Ariq. 20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.009147-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: C. da A. B.
Adv.: Edson José da Silva – OAB/RO 295 B
R.: A. F. da C. e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O Ministério Público
atuará no presente feito. Tramitará em segredo de justiça. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 01/10/07, às 09:30 h
Cite-se o(a) requerido(a) para responder ao pedido inicial, no prazo de 15
dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se-o(a)
a comparecer à audiência, podendo ser acompanhado(a) por seu advogado.
Intime-se a(o) requerente, bem como seu patrono, para comparecimento
ao ato. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 22/08/07 – Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07
Proc.: 002.07.008548-8
Ação: Modificação de guarda
A.: Wagner Torres de Assunção
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra–OAB/RO 2093
R.: Maria Aparecida Gomes Alves
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 28, designo
audiência especial para o dia 08/10/07, às 10:00 h, onde buscará
esclarecer a pretensão do autor. Intime-se o autor e o Ministério Público.
Ariquemes, 30/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 20/09/
07
__________________________________________
Proc.: 002.07.006935-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
A.: Cecília Sousa Silva
Adv.: Jaime Ferreira – OAB/RO 2172
Sentença: “(...) Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido de Cecília Sousa Silva e Kênia Cristina Sousa Silva
para lhes deferir o recebimento do seguro de vida junto ao HSBC Seguros,
uma vez que se tratam de herdeira e meeira do de cujus. Expeça-se o
respectivo alvará, com prazo de 30 dias, devendo o Sra Kênia comprovar,
em 30 dias, o destino dado à cota parte da menor Cecília, bem como com
referência aos valores dos demais seguros que já recebeu, tudo com a
finalidade de assegurar os direitos da menor.
24-09-2007
C
- 7
Sem custas e verba honorária. P. R. I., arquivando-se após o trânsito em
julgado. Ariquemes, 30/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.”
Decisão: “ Vistos. Trata-se de embargos de declaração. DECISÃO(...)
Destarte, conheço do recurso, por ser próprio e tempestivo, dando-lhe
provimento, para alterar o sexto parágrafo da fl. 27, para constar o nome
correto da Seguradora pendente de pagamento, passando a constar da
seguinte forma:
“Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o
pedido de Cecília Sousa Silva e Kênia Cristina Sousa Silva para lhes deferir
o recebimento do seguro de vida junto ao ITAÚ Seguros, uma vez que se
tratam de herdeira e meeira do de cujus.” O restante da sentença
permanece como foi lançada. Proceda-se com o reparo no livro de
sentenças. P.R.I.C. Ariquemes, 10/09/07 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS.”Arq.20/09/07
__________________________________________
Proc.: 002.07.006455-3
Ação: Indenização
A.: José Milton Bezerra
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361 B
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Matheus E. Santana – OAB/RO 3230
Despacho: “Vistos.Não tendo havido preliminar processual na contestação,
designo audiência para o dia 01/10/07, às 11:00 horas, onde se tentará a
conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se
partes e advogados. Intime-se.
Ariquemes, 27/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq.20/09/
07
__________________________________________
Proc.: 002.06.027561-6
Ação: Cobrança (rito ordinário)
A.: Marlene Pereira de Oliveira
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
R.: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Adv.: Carlos Henrique T. Negreiros – OAB/RO 3185
Despacho: “Vistos. Designo audiência para o dia 01/10/07, às 10:30
horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será
saneado. Intimem-se partes e advogados. Intime-se..
Ariquemes, 27/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Ariq.20/09/
07
__________________________________________
Proc.: 002.07.005054-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. – OAB/RO 1880
R.: Moisés Gomes Pereira
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento que segue, a determinação
de bloqueio não encontrou valores suficientes para satisfação da dívida. A
quantia encontrada é irrisória não se prestando sequer para o pagamento
das custas, motivo pelo qual determinei o desbloqueio. Destarte, requeira
o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, ao
prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 18/09/07 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq.20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.06.006657-0
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Joel Lopes da Costa
Adv.: Rosimeiri Bressan Abe – OAB/RO 1216
R.: Niltone da Silva
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli – OAB/RO 307
Despacho: “Vistos. Diga a autora sobre a contestação, notadamente a
preliminar, e documentos, no prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 14/
09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.009065-1
Ação: Consignação em pagamento
A.: Farmácia e Drogaria Roma Ltda
Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO 2433
R.: Comercial Porto Madeira Ltda
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos em correição permanente. Não obstante a antecipação
já concedida anteriormente, observo que se trata de consignação em
pagamento, onde o CPC, art. 890, determina que o depósito da quantia
que o consignante entende pertinente. Assim, deve o autor depositar em
conta à disposição do juízo a quantia que pretende discutir para garantia
do processamento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Com o
depósito, voltem conclusos para deliberação sobre a suspensão dos efeitos
do protesto. Intime-se. Ariquemes, 13/09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS.”
Ariq. 20/09/07
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 8
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.07.006456-1
Ação: Declaratória
A.: Pinheiro e Trindade Ltda – Casas Coimbra
Adv.: Vanda S. C. Almeida - OAB/RO 418
R.: Calçados New Riber Ltda
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. Diga o autor se pretende a produção de provas,
especificando e justificando a sua necessidade, em 05 dias. Ariquemes,
13/09/07 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.”
Arq. 20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.06.011957-6
Ação: Execução de título judicial
A.: W. O. Fereti Transportes Me
Adv.: Lincoln Assis de Astrê - OAB/RO 2962
R.: José Socorro Meio de Castro
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. Requeira o autor o que entender de direito. Ariquemes,
27/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07
__________________________________________
Proc.: 002.05.001575-5
Ação: Ação monitória
A.: Global Soluções Serviços e Representações Ltda Epp
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: C. A. Ribeiro de Melo
Adv.: Hernan Gutierrez – OAB/RO 4344 A
Despacho: “Vistos. Venham as alegações finais no prazo sucessivo de 5
dias, primeiro o autor. Intime-se. Ariquemes, 27/08/07 - Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07
_____________________________________________
Proc.: 002.07.007022-7
Ação: Medida cautelar inominada
A.: Paulo Fernando Borges Botelho Júnior
Adv.: Vicente A. S. M. Gonçalves - OAB/RO 943
R.: Kart Clube de Ariquemes
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Não tendo havido contestação, requeira o autor o que
entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Ariquemes, 27/08/07-Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/
07
__________________________________________
Proc.: 002.04.007481-3
Ação: Execução de título judicial
A.: M. C. Comércio de Combustível Ltda Me.
Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
R.: Iran Viturino Cosmo
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Indefiro o pedido do exeqüente por ausência de
interesse público. Providencie o credor a satisfação do crédito, no prazo
de 20 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 16/08/07-Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07
__________________________________________
Proc.: 002.07.009159-3
Ação: Alimentos
A.: H. G. S.
Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
R.: O. A. de S. J.
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta
ocorrerá em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios a
quantia de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, mensalmente (art.
4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando
audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/07, às 08:30 h. Citese e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. A
citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário,
a parte autora o requerer. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato
da audiência, pelo advogado do requerido. O Ministério Público atuará no
feito. Intime-se. Ariquemes, 21/08/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Arq. 20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.005574-0
Ação: Cobrança (rito ordinário)
A.: Nelcy Barbosa Maipira
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093
R.: Interbrazil
NÚMERO
178
ANO XXV
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A
Eridan Fernandes Ferreira – OAB/RO 3072
Carlos Henrique T. Negreiros – OAB/RO 3185
Despacho: “Vistos. Intime-se o advogado do autor a apresentar procuração
lhe outorgando poderes, bem como a apresentar endereço do autor, eis
que não foi declinado na inicial. Intime-se também o requerido a comprovar
a representação nos autos pelo seu advogado, pois não consta procuração
para tanto.
Deve, ainda, o advogado do requerido, providenciar assinatura na
contestação de fls. 14/26. Prazo, 10 dias. Ariquemes, 17/09/07 - Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Arq. 20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.04.004117-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Aguiar Luiz de Rosa
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Simoncelli e Sons do Brasil Ltda
Adv.: Sidnei Dona – OAB/RO 377 B
Sentença: “Vistos. AGUIAR LUIZ DE ROSS propôs ação de despejo em face
de SIMONDELLI E SONS DO BRASIL LTDA que, após sentença decretada,
tornou-se em execução de título judicial.
Não obstante a fase em que se encontra o processo, o autor requereu a
extinção do feito. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil, ante a desistência da requerente.
Sem custas e honorários de advogado.
Homologo a desistência recursal. Ante o pedido de desistência feita pelo
autor, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I.C, em seguida,
arquive-se. Ariquemes, 13/09/07 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Arq. 20/09/07
_________________________________________
Proc.: 002.04.006251-3
Ação: Ação civil pública
A.: Ministério Público de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Ernandes Santos Amorim e outros
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva
Finalidade: “Vistos. Recebo a habilitação do espólio modificando-se na
distribuição, devendo receber o feito no estado em que se encontra, dandose conhecimento aos envolvidos no processo. Intimem-se as partes para a
data da realização da prova (11/Set, às 8h). Encaminhe-se cópia do processo
ao STF. Intime-se. Ariquemes, 04/09/07 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Arq. 20/09/07
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juiz(a) de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS
Finalidade: NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS, a devolverem os autos em
carga, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos, nos termos da decisão abaixo transcrita:
“Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos
em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes
Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados,
por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra
“b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos,
comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério Público
(art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado
que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado
não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo
(item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos
respectivos. Cumpra-se.
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver
dentro do prazo, fica sem efeito esta notificação.
Dr. Allan Souza de Moraes Sarkis -OAB/RO 2682
Processo(s)
Carga em
002.2006.002092-8
15/08/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Dr. Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Processo(s):
Carga em
002.2007.008508-9
07/08/07
002.1998.005319-8
22/08/07
002.2005.006758-5
24/08/07
002.2007.008793-6
24/08/07
002.2007.005400-0
28/08/07
002.2006.012509-6
29/08/07
Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B
Processos (s):
Carga em :
002.2003.000490-1
13/08/07
Dra. Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476
Processo(s):
Carga em:
002.2006.003154-7
16/08/07
002.2007.002200-1
16/08/07
Dr. Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A
Processo(s):
Carga em:
002.2004.006962-3
16/07/07
Dr. Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
Processo(s):
Carga em:
002.2007.008933-5
29/08/07
Dr. Kenucy Neves de Lima OAB/RO 2475
Processo(s):
Carga em:
002.2006.003788-0
10/08/07
002.2006.009920-6
10/08/07
002.2007.007983-6
10/08/07
002.2007.007984-4
10/08/07
Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
Processo(s):
Carga em:
002.2006.009510-3
31/07/07
Ariquemes, 20 de setembro de 2007.
Maria Apª Góis Dib
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico: [email protected]
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
Autos n. 002.2004.005070-1
Classe: Ação Penal
Réu: FABIANO WELMOND ROCHA, brasileiro, solteiro, agropecuarista,
filho de Abrão da Rocha e de Eulina da Silva Rocha, nascido em 21/01/
1983 em Jaru/RO, residente na Rua Plácido de Castro, 1229, setor 02, em
Jaru/RO.
Advogado: Dr. ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/RO n. 3044,
advogado militante na comarca de Jaru/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado, a comparecer
na audiência de instrução designada para o dia 26-09-2007, às 11:15
horas, neste Juízo.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de setembro de 2007
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminalaag
24-09-2007
C
- 9
Gabarito nº. 21 de setembro de 2007
2ª Vara Criminal
Juíza: Arlen José Silva de Souza
Escrivão Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.009615-3
Requerente: EDGAR RAMOS BARBOSA
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante
nesta comarca de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para indicar se há, nesta
comarca, apenado que deseja permutar com o requerente e, além disso,
apresentar nos autos comprovante de ter familiares nesta localidade.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2004.008508-4
Réu: JOSÉ KLEBER PIMENTEL LIMA
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante
nesta comarca com escritório na Al. Brasília, 2694, Sala C, Setor 3.
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.
155.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2001.000009-9
Réu: JOSÉ CARLOS DE SOUZA
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante
nesta comarca de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 127, que
declarou extinta a punibilidade pelo cumprimento da suspensão do
processo. 2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.012436-4
Réu: JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante
nesta comarca de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.
101.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.012473-1
Réu: EDMAR MENDES PAES
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B,
militante nesta comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de
fl. 179.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.004425-0
Réu: ANTÔNIO SANTOS DE MATOS
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B,
militante nesta comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.
68.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.003765-3
Réu: BEATRIZ COSTA DOS SANTOS ou MIRACÉLIA COSTA DOS SANTOS
De: ADRIANY MORAES MELO, brasileira, advogada OAB/RO 2787, com
escritório à 11ª Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de Ariquemes.
FINALIDADE: intimar a advogada da r. sentença de fls. 106/111, onde a ré
foi condenadaa ré MIRACÉLIA COSTA SANTOS ou BEATRIZ COSTA DOS
SANTOS como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, 1º fato, a 06
(seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias multa, com o valor do dia
multa fixado na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente, em regime
fechado. Absolvo a acusada MIRACÉLIA COSTA SANTOS ou BEATRIZ COSTA
DOS SANTOS da imputação contida no art. 180, caput, do CP, 2º fato, por
não existir prova suficiente para ensejar a condenação, nos termos do art.
386, VI, do CPP. Tendo em vista que a acusada respondeu ao processo
presa, nego lhe o direito de recorrer em liberdade, devendo continuar
enclausurada no regime em que se encontra, ou seja, no fechado. Havendo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 10
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
recurso, expeça se guia provisória de recolhimento. Sem custas, por ser a
ré beneficiária da Justiça gratuita. O valor apreendido nos autos deverá
ser utilizado para efetuar parte do pagamento da pena de multa. Incinere
se o entorpecente e o ácido bórico, bem como destrua a sacola plástica
picotada para embalar droga. Restituam se os objetos apreendidos nos
autos aos seus legítimos proprietários, com as cautelas devidas. Os objetos
não reclamados/restituídos no prazo de 90 (noventa) dias do trânsito e
julgado desta decisão, deverão ser levados a leilão e o valor arrecadado
destinado à Missão Kadosh. Após o trânsito em julgado, procedam se as
anotações de estilo, arquivando se os autos. PRIC. Ariquemes, 20 de agosto
de 2007. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA.
NÚMERO
178
ANO XXV
De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/RO 2172, militante nesta
comarca e-mail FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar
da certidão de fl. 116 que noticia a prática de falta graveAriquemes-RO, 21
de setembro de 2007.
Saulo de Tarso Ramos,
Escrivão em substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493
-. [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.002493-4
Réus: LEIDIANE NASCIMENTO TRISTÃO e ABRÃO DE QUADROS PADILHA
De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28, militante nesta
Comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado para da r. sentença de fls.
110/113 que absolveu os réus das imputações feitas nestes autos.2ª Vara
Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2001.002466-4
Réu: DANIELA SERAFIM
De: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES, brasileiro, advogado OAB/
RO 1.706, militante na comarca de Ji-Paraná - RO.
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 105, que
extinguiu a pretensão executória, fundamento nos arts. 107, IV, c/c 109, V,
parágrafo único, c/c 110, todos do CP.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001018-6
Réu: FRANCINILDA DE OLIVEIRA CORREIA
De: ADRIANY MORAES MELO, brasileira, advogada OAB/RO 2787, com
escritório à 11ª Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de Ariquemes.
FINALIDADE: intimar a advogada da r. sentença de fls. 92/94, que
desclassificou a imputação feita na denúncia para o tipo descrito no artigo
28, caput, da Lei 11.343/06.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.012471-5
Réu: SILVINO PINOW GOSSMANN
De: GERSON SOUZA DA LUZ, brasileiro, advogado OAB/RO 2387, militante
nesta comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.
92.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.009711-7
Requerente: FLORISVALDO ALVES DA SILVA
De: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, brasileiro, advogado OAB/SP
217.566, militante nesta comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para instruir o pedido com
cálculos de pena.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.007020-0
Apenado: ADEUDES DA SILVA MOTA
De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO 2351, escritório na Al. do
Ipê, nº 1.954, Setor Comercial 01, militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar a advogada para instruir o pedido de revogaçã de
preventiva com comprovante de residência e trabalho lícito.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.003657-4
Apenado: JOSÉ CARLOS DA SILVA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com
escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de
Ariquemes; Endereço eletrônico
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. sentença de fl. 273, que
extinguiu o feito pelo cumprimento da pena.2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.003506-3
Apenado: JOÃS ALVES FERREIRA
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 18 de setembro de 2007
Juizado Especial Criminal
Processo: 007.2007.002814-5
Classe:Termocircunstando(crimedetenção).
AA : Helena Malanchem
Adv.: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO 2190
RR.: Cláudio Silva
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Finalidade: Intimação do advogado da parte ré, pra ciência da sentença a
seguir transcrita, bem como do prazo de 10 dias para recorrer: Posto isto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado
CLÁUDIO SILVA, qualificado à fl. 18 pela prática do crime descrito no art.
147, do CP, bem como para absolvê-lo da acusação de infração ao art. 150,
do CP, por reconhecer que sua conduta não consistiu em crime. O acusado
é culpável, pois tinha consciência da ilicitude de sua conduta, sendo dele
exigível conduta diversa. O motivo foi um desentendimento com a vítima
sobre questões relacionadas a um contrato de locação. As circunstâncias
foram normais para a espécie delitiva, pois a maioria das ameaças
consistem em palavras proferidas entre pessoas que se desentendem.
Felizmente as conseqüências não foram além do resultado naturalístico
previsto para o crime, ou seja, o sentimento passageiro da vítima sentir-se
ameaçada. Nada ficou evidenciado sobre a personalidade e conduta social
do acusado. Também não ficou demonstrado nos autos que a vítima teria
se comportado de modo a provocar o acusado. Pelas circunstâncias
judiciais analisadas, deve ser aplicada a pena base mínima.
Não existem causas que possam aumentar ou diminuir a pena. O acusado
preenche os requisitos do art. 44, do CP, portanto, substituo-lhe a pena por
uma medida pecuniária no valor de um salário mínimo a ser destinada
para a creche mantida pelo Lions de Cacoal. O pagamento deverá ser feito
em uma parcela no prazo de 30 dias contados da intimação da sentença,
sob pena de reversão em pena privativa de liberdade.
___________________________________________
Juizado Especial Civil e Criminal - Cacoal RO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a
seguir mencionados.
Processo: 007.2007.000290-1
Classe: Declaratória
Parte Autora: Maria Cristina Couto
Parte Devedora: Diego Ozório de Carvalho
Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
- uma TV, marca CCE, 20' polegadas, em bom estado de uso e conservação,
avaliado em R$ 300,00. O referido bem está sob a guarda de Diego Ozório
de Carvalho, Rua Ademir Bento da Silva, 3604, Floresta, Cacoal-RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.003195-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Credora: Silvana Caetano de Assis
Parte Devedora: Fabio S. Melo
Valor da Ação: R$ 649,31
Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
- uma moto marca honda, cor preta, placa NEU 9061, ano 2005/2005 em
bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 5.500,00. O referido
bem está sob a guarda de Fabio S. Melo, Rua 21 de Abril, 379, Liberdade,
Cacoal - (RO).
Processo: 007.2007.004726-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Credora: Eder Jansen Arruda Carminatti
Advogado: Eder Timótio Pereira Bastos OAB 2930
Valor da Ação: R$ 1.080,00
Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
- um freezer horizontal, 220 litros, marca consul, uma tampa, cor branca,
semi-novo, funcionando bem , avaliado em R$ 1.150,00. O referido bem
está sob a guarda de Maria Ivanilda Leite, Rua: Dom Pedro I, 1522, Liberdade,
Cacoal-RO.
Processo: 007.2006.005489-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Neuza Maria Matiazzo
Advogado: Daniele Ponte Almeida OAB/RO 2567
Parte Devedora: Katia Cristina dos Santos
Venda Única: 10/10/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
- um bracelete de ouro 18, com detalhes de 3 elevações envolvendo com
distancias aproximadas de 1 cm uma da outra, em perfeito estado, e uma
tornozeleira com pingente em formato de estrela, de ouro 18, em perfeito
estado, ambos avaliados em R$ 780,00. O referido bem está sob a guarda
de Katia Cristina dos Santos, Rua princesa Isabel, 4051, Centro, CacoalRO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal das partes ou na
pessoa de seus representantes legais, ficam as mesmas intimadas por
este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas
serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859
- Cacoal RO. ecs
Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
_________________________________
Processo: 007.2007.008219-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Erich Zumach
Adv: Jefferson M. dos Santos OAB/RO 2736
R.R: Luciane Brezolin Fabris
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada,
intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória
comprovar, no prazo de 05 dias, a distribuição.
24-09-2007
C
- 11
Processo: 007.2006.011528-2
Classe: Declaratória de concubinato
A.A.: Maria de Jesus de Oliveira
Adv: Dalva A. de Oliveira Silva OAB/RO 2190
R.R: Valdir Pedro Ferreira
Adv: Carla R. dos S. Zimmer OAB/RO 3228
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do
despacho de fls. 32-verso infratranscrito: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Cacoal, 05 de junho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
__________________________________
Processo: 007.2007.008128-3
Classe: Embargos a execução
A.A.: Jeane Carla da Cruz Nogueira
Adv: Francisco R. V. Oliveira OAB/RO 1959
R.R: João Alves
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para emendar a inicial
nos termos do despacho de fls. 58 infratranscrita: “Emende o embargante
a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o valor
da causa ao benefício econômico almejado (R$ 83.147,50, em 17/10/06)
eis que, muito embora não seja devida despesa forense neste feito (DGJ),
serão os honorários de sucumbência arbitrados sobre esse valor.
Sobrevindo tal emenda: A) Suspendo o curso da execução, pois nesse o
Exeqüente concordou com a penhora do veículo Frontier, placa NBN 1615
(fls. 60), restando seguro o Juízo. B) Intime se o Embargado para, querendo,
impugnar os embargos no prazo legal, ciente que sua inércia resultará no
julgamento antecipado da lide. C) Decorrido o prazo do parágrafo anterior
e havendo manifestação do Embargado, venham as partes para audiência
de conciliação, a qual desde logo designo para o dia 23/10/2007às09
horas. Certifique se a suspensão nos autos da execução. P. I. Cacoal, 13
de setembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
__________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
20 de setembro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:30 dias
DE: Centro de Ensino Médio e Fundamental Ltda, na pessoa de seu
representante legal José Valdir Cordeiro ultimo e conhecido endereço na
Rua São Luiz, 921, Av. Iderval José Brasil, 417, Fundos, sala01, Bairro Novo
Cacoal, Cacoal-RO.
FINALIDADE: Intimação do Executado, da penhora efetuada sobre o bem:Um
imóvel urbano, localizado na Rua Cassimiro de Abreu Setor 08, Q 01, Lote
150, murado com dois portões de aço. Avaliado em R$ 30.000,00(trinta mil
reais ), ficando advertido de que terá o prazo de 30(trinta) dias, contado da
data da intimação, para opor embargos do devedor, prazo este que
começará a fluir a partir do término do prazo deste edital.
Processo :007.2003.000477-9
Classe:Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal
Executada: Centro de Ensino Médio e Fundamental Ltda
Valor da causa: R$ 7.971,36 (sete mil, novecentos e setenta e um reais e
trinta e seis centavos) Em 16/03/2006.
Natureza da Dívida: 03 ISS/99
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 00054
lançada em 02/10/2001, nº livro 0002 , nº folha 0007, nos respectivos
autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 12
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
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Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: FLORISVALDO JOSÉ DO AMORIM, brasileiro, solteiro, agricultor,
último e conhecido endereço na Linha 01, Lote 09, assentamento primavera,
Theobroma/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da pensão alimentícia em atraso relativa aos três últimos meses,
sendo FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2007, que perfaz o valor de R$
214,45 (duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão
pelo prazo de 01 a 03 meses.
Processo: 007.07.004757-3
Classe: Execução de prestação alimentícia
AA.: S. C. de S. A., e W. de S. do A., representado por sua genitora Sandra
Aparecida de Souza
RR.: Florisvaldo José de Amorim
Valor da Causa: R$ 214,45 (duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco
centavos). Em 22/05/2007.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros,
2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
NÚMERO
178
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: RADIO & TV GANDA NEWS (REDE TV), pessoa jurídica de direito
privado, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, e/ou seu representante legal,
para que interponha embargos, em querendo, no prazo de 30 (TRINTA)
dias. Isto, face a penhora sobre o seguinte veículo: Moto Honda 125, Titan,
ano 1997, cor azul, placa NBK 2626, chassi 9C28C250VVR121835, em
razoável estado de conservação, no valor de R$ 2.800,00.
Processo:
Classe
Exeqüente:
Advogado:
Executado:
007.2005.008870-6
:
EXECUÇÃO FISCAL
Fazenda Nacional
Procurador
Rádio e TV Ganda News.
SEDE DO JUÍZO
Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425,
Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/Fax:(069)3441-4145/2297/
3382.
Cacoal-RO, 20 de set. de 2007
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
Cacoal-RO, 20 de setembro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
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Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2006.012230-0
Classe: Revisão de Pensão Previdenciária
Revisionando: Leonardo Gonçalves Prado e Outros
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175
Revisionado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fls. 485/488, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante todo
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por
LEONARDO GONSALVES PRADO e DANIELE GONSALVES PRADO,
representados por ROUSE GONÇALVES DO PRADO, em face do INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS e por conseguinte, julgo extinto
o processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I,
do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios ao patrono do requerida em 2 (dois) salários
mínimos, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, atentandose, no entanto, que os autores são beneficiários da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 29/08/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 20/09/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 0072007003571-0
Ação: cobrança
Requerente: Wilson de Abreu Salomão
Adv: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Ad.: Carlos Henrique T. de Negreiros, OAB/RO 3185
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para ciências
do seguinte despacho: “ O capítulo IX, seção I, item 4 das diretrizes gerais
judiciais dispõe:”Incumpe à parte, através de seu advogado, imediatamente
após o recebimento da petição pelo distribuidor, comunicar ao juízo
destinatário, pelo meio mais rápido (Ex.: correio eletrônico, fac símile ou
telefone), o nome do recebedor. Tendo em vista o não atendimento às
diretrizes judiciais e o fato de já ter ocorrido o trânsito em julgado da
decisão, consoante certidões de fls.47v e 60, não recebo o recurso de
apelação por ser absolutamente intempestivo. (a) Juiz de Direito”.
...........................................................................
Processo nº 0072007007022-2
Ação: Separação Judicial Litigiosa
Requerente: Luiz Carlos Guilherme
Adv: José Oliveira Domingues, OAB/RO 2115
Requerido: Tarliane Fraga de Oliveira Guilherme
Ad.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do
seguinte despacho e para comparecerem a audiência: “Defiro o pedido.
Redesigno a solenidade para o dia 15/10/07 às 08:00 horas. Intimem-se
as partes “.
.................................................
Processos nºs 0072007008240-9; 0072007008249-2; 0072007008248-4;
0072007008246-8; 0072007008242-5; 0072007008247-6.
Ação: Execução/Cobrança
Requerente: Charles Bacan Junior
Adv: Charles Bacan Junior, OAB/RO 2823-A
Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para manifestação
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NÚMERO
ANO XXV
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
C
- 13
do seguinte despacho: “Recebo como ação de cobrança. Existindo
defensoria publica instalada e funcionando na comarca, com defensores,
assessores e assistentes jurídicos, sendo que em uma vara como a 3ª
Civil, com quase 3.000 processo não houve a necessidade de designação
emergencial de advogado para evitar que o cidadão ficasse alijado da
justiça e, levando se em conta que na Justiça Rápida, que é programa
realizado pelo Tribunal de Justiça e no juizado especial não ocorre
condenação de honorários de advogados, para que o Estado seja
condenado a pagar honorários ele deve ter ciência previa e não atender
aos chamados, o que não ocorreu nas hipóteses dos autos. Deve se ainda
gizar que em algumas das situações apresentadas sequer houve a defesa.
A sugestão de caráter excepcional de lavra da Corregedoria previa
honorários ao final da defesa completa e não a cada ato processual. Ao
abrir tal precedente, pode se condenar o estado em qualquer valor, mesmo
que ele sequer tivesse ciência do ocorrido e conferir a esta decisão conteúdo
executório, dai por que mostrando se necessária, pelos princípios da
moralidade e da legalidade, a discussão do tema, determino a citação do
requerido para que, tomando conhecimento dos termos da inicial, ofereça
contestação, no prazo de 15 dias.”
...........................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Exeqüente
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida
: R$ 1.352,88 (um mil trezentos e cinquent ae
dois reais e oitenta e oito centavos)
Natureza da Dívida
: Dívida tributária ref. a ICMS
Data e Número da Inscrição no RDA: 13/12/2006, nº CDA 20060200988695
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
DE : MULTI MOVEIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME,
CNPJ Nº 01.089.170/0001-57; Sidnei Torejiane da Silva, CPF nº
588.824.562-34 e CATHIANE TEIXEIRA COPPINI, CPF Nº 672.117.632-72
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 21/09/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 007.2006.014836-9
Ação: : Ordinário
Requerente: Alcidário Vitorino da Silva
Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo, OAB/RO 2297
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para ciência do
seguinte despacho para comparecer a audiência: “Designo audiências de
instrução e julgamento para o dia 30/11/07 às 09:00 horas, quando serão
colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado no prazo legal. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelo autor às fls. 05. Intimem-se as partes e e seus advogados”.
...........................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211
Cacoal, 20 de Setembro de 2007.
Mário José Milani e Silva
Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
FINALIDADE: FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 15 (quinze)
dias, o valor de R$ 46.290,30 (quarenta e seis mil duzentos e noventa reais
e trinta centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida acima
identificada, com juros, correção e encargos legais, podendo opor embargos
no mesmo prazo sob pena de constituir-se em Título Executivo Judicial.
Decorrido o prazo o título será convertido em título judicial. Em caso de
pronto pagamento, desobriga-se o devedor de custas e honorários.
Processo
: 007.2007.004474-4
Classe
: Ação monitória
Procedimento
: Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Exeqüente
: Banco do Brasil S/A
Executado
: ULTI MOVEIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS
LTDA - ME, Sidnei Torejiane da Silva, CATHIANE TEIXEIRA COPPINI
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211
Cacoal, 20 de Setembro de 2007.
Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
VARA: 3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: José Bossa Indústria e Comércio de Confecções Me,
Registrado sob o CNPJ 15843840000193.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Vara
Processo
Classe
Procedimento
: 3ª Vara Cível
: 007.2007.004409-4
: Execução fiscal
: Execuções e embargos
Autos de nº 007.2007.007713-8
Autor: Manoel José da Conceição
Ação: Divórcio direto litigioso
Réu: Anailda Gomes da Conceição
Advogado: Zilio Cesar Politano OAB 489-A
FINALIDADE: Citar o réu Anailda Gomes da Conceição, que se encontra
atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação
, bem como constestar referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial.
LOCAL: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425,
Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 Ramal: 211
Cacoal, 21 de Setembro de 2007.
Mário José Milani e Silva
Juiz(a) de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 14
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2002.005834-5
Classe: Ação Penal
Réus: ROBERTO DEMÁRIO CALDAS; ORLANDO GOMES DA SILVA; LUIZ
ALFREDO ALFERES BERTONCINI e GLAUCO JOSÉ DA SILVA (revel).
Advogados (respectivamente): SILVIA LETÍCIA MUNIN ZANCAN - OAB/RO
1259; FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - OAB/RO 1293; JEAN DE JESUS
SILVA - OAB/RO 2518.
Finalidade: INTIMAR as defesas acima da expedição de carta precatória ao
juízo de Porto Velho/RO, para a oitiva da testemunha ROSIMAR MAMINHAK
LEITE DE MORAIS; e, ao juízo de Vilhena/RO para a oitiva da testemunha
VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, ambas arroladas pela defesa do réu
LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2007.002647-9
Classe: Ação Penal
Réu: AMARILDO ARAÚJO MARTINS
Advogado: JOSÉ NAX DE GÓIS JÚNIOR - OAB/RO 2.220.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos termos do r. despacho, a seguir:
“A defesa juntou Alegações Finais antes de manifestar nos termos do art.
499 do CPP. Assim, ao MP para alegações finais e, após, nova vista à
defesa para ratificar os termos ou oferecer novas alegações. - 03.09.07
(ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
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ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2007.003217-7
Classe: Ação Penal
Acusado: ALMIR ROGÉRIO DO NASCIMENTO
Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB-RO 3175.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais, nos
termos do artigo 500 do Código de Processo Penal.
Cacoal, 29.08.2007.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
Autos nº.:007.2007.000566-8
De: JOLAR BEDIN, brasileiro, solteiro, filho de Luiz Bedin e de Dosalina
Alves da Silva, nascido aos 21/01/1957, em Passo Fundo-RS, atualmente
em lugar incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada
conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no
artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia
15 de outubro de 2006, por volta das 21 horas, em local não esclarecido
nos autos, certo que nesta cidade, o denunciado JOLAR BEDIN ofendeu a
integridade corporal da vítima Simone Helena Strauss Cazallanova, sua
companheira, desferindo-lhe vários socos no rosto, estômago e braços,
causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 07/08. Segundo consta,
o denunciado e a vítima no dia e horário acima mencionados retornavam
de um churrasco e por motivos fúteis começaram a discutir dentro de um
veículo, ocasião em que Jolar desferiu socos no estômago, rosto e braços
de Simone. Assim, estando JOLAR BEDIN incurso no artigo 129, § 9º do
Código Penal (...)”; bem como, para comparecer perante este Juízo no dia
30 de outubro de 2.007, às 8:15 horas, para ser interrogado na forma da
lei, sob pena de revelia.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº.:007.2006.013759-6
De: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS LACERDA, brasileiro, solteiro,
borracheiro, filho de Edim Correia de Lacerda e de Lindinalva Alves dos
Santos, nascido aos 23/05/1980, em Cacoal-RO, atualmente em lugar
incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada
conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no
artigo 330 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...DENUNCIO
Anderson Correia dos Santos Lacerda, devidamente qualificado nos autos,
pois, no dia 11.02.2006, por volta 17:45hrs, na rua Monteiro Lobato, B.
Teixeirão, na praça, o denunciado desobedeceu ordem legal de funcionário
público que estava no regular exercício de sua função, sendo este o policial
militar ADAIL ALVES DOS SANTOS. Conforme informam os autos, policiais
militares efetuavam policiamento ostensivo no local eis que, naquela praça,
há comércio ilícito de entorpecentes e, ao abordarem várias pessoas
presentes solicitando a devida identificação por todos foram atendidos
com exceção do denunciado que não apresentou seus documentos, não
disse quem era, e ainda fez chacota dos policiais. Assim, estando o
denunciado incurso no artigo 330 do CP... (...)”; bem como, para comparecer
perante este Juízo no dia 30 de outubro de 2.007, às 8:00 horas, para ser
interrogado na forma da lei, sob pena de revelia.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.005237-0
Classe: Ação Penal
Réu: DAVI GUIMARÃES CORTEZ LEITE
Advogado: ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS - OAB/RO 2.930.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima da respeitável sentença, cujos
principais tópicos seguem transcritos: “(...) Diante do exposto, julgo
procedente a denúncia para condenar DAVI GUIMARÃES CORTEZ LEITE,
como incurso nas penas do art. 168, caput, do CP. (...) fixo como pena base
01 (um) ano de reclusão, a qual aumento em 02 (dois) meses por força da
agravante da reincidência, restando uma pena definitiva em 1 (um) ano e
02 (dois) meses de reclusão, a torno definitiva por inexistirem outras causas
modificadoras. Estabeleço como regime de cumprimento o semi-aberto,
com base no art. 33, § 2º, “b” e “c”, do CP. Fixo, ainda, a pena de multa em
30 (trinta) dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal,
sendo que levei em consideração na fixação deste a atual situação
econômica do réu. Presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do
CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos,
consistente uma em prestação de serviços à comunidade por igual período,
a ser fixada a instituição pelo juízo das execuções, e outra em prestação
pecuniária, a qual fixo em um salário mínimo a ser depositado em favor do
Conselho Municipal de Segurança (Cacoal). Tal substituição é estabelecida
com base no § 3º do art. 44 do CP, eis que não se trata de reincidente
específico e entendo que a medida seja socialmente recomendável em
razão da pequena gravidade do delito praticado. Custas pelo acusado.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu lançado no rol dos culpados.
Expeçam-se as comunicações de estilo e a necessária Guia de Execução.
P. R. . Cacoal, 11 de Setembro de 2007. (ass) Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
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1.3) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias.
DESPACHO (34) IVistos. Considerando que o executado foi citado por
edital, chamo o feito a ordem para determinar que o mesmo seja intimado
por edital da penhora realizada nos autos, bem como, nomeio curador de
ausentes o Defensor Público, Dr. Viriato Faleiros Barbosa, para promover
sua defesa. Notifique o. Colorado, 24/08/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 18 de setembro de 2007.
Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Cível
Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG
Joel
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
AUTOS
CLASSE
PARTE REQUERENTE
ADVOGADO (A)
PARTE REQUERIDA
incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)
012.2007.002695-1
Divórcio Direto Litigioso
Lucy Vecchi Soares
Viriato Faleiros Barbosa
Feliciano Soares, brasileiro atualmente em lugar
Não informado
FINALIDADE:
01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação
contra sí imposta.
02- INTIMAR: para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.
03 - DESPACHO: Vistos. Defiro a gratuidade. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 08/10/2007, às 08:30 horas. Cite se na forma
requerida, anotando se no mandado que o prazo para contestação é de 15
(quinze) dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência.
Intimem se. Ciência ao Ministério Pùblico. Colorado, 14/09/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 17 de setembro de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES - Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
Enoque
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.05.003211-0
CLASSE
Execução Fiscal
P. EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste
ADVOGADO Isaías Alves dos Santos
P. EXECUTADA
Florival Rodrigues Calixto, brasileiro, solteiro, inscrito
no CPF 090.331.608-03, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE
1) INTIMAR a parte executada acima qualificada:
1.1) da penhora operada sobre o Direito de Posse do imóvel urbano
denominado lote 17, da quadra 44 do setor C, com aproximadamente 800
m2, sendo 20 m de frente e fundo, por 40 m nas laterais, sem nenhum tipo
de benfeitoria, localizado na Rua Martim Afonso de Souza entre as Avenidas
Guaporé e Vilhena, em ponto bastante afastado do centro da cidade,
avaliado em R$ 1.000,00 ( um mil reais ).
1.2) - da nomeação do depositário AILTON DOS SANTOS, residente na Rua
Acácia, 3791 de Colorado do Oeste - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
AUTOS:
012.2007.001098-2
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE:
Fazenda Nacional
ADVOGADO:
Maria Valentina Monteiro Del Rio
PARTES EXECUTADA
Comercial Santiago Ltda , inscrito no CNPJ nº
04617053/0001-07, atualmente em lugare incerto e não sabido.
ADVOGADO:
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias,
a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes
para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o
fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem
para a garantia da execução e acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 18/12/2006 no valor de R$ 36.808,17 (trinta e seis
mil, oitocentos e oito reais e dezessete centavos)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO (fls. 34) Vistos. Defiro o pedido de fls. 30. Cite se por edital.
Colorado, 06/09/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO,17 de setembro de 2007.
Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
Joel
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO.
AUTOS
: 012.07.000858-9
CLASSE
: Interdição e Curatela
PARTE INTERDITANTE
: Hilda Almeida de Jesus
ADVOGADO
: José da Silva Messias
PARTE REQUERIDA : Anízia Almeida de Jesus
CURADOR ESPECIAL
: Hilda Almeida de Jesus
FINALIDADE:
Para conhecimento Público da R. Sentença que decretou a interdição de
ANÍZIA ALMEIDA DE JESUS, brasileira, nascido em 02 de março de 1986,
filho de Gabriel Rodrigues de Jesus e Anízia Maria de Jesus, residente na
residente na Linha 2, Km 09, 1ª Eixo, em Colorado do Oeste, prolatada às
fls. 23/24 dos autos em epígrafe, conforme Tópico final a seguir transcrito:
“(....). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por
Hilda Almeida de Jesus e, decreto a interdição da requerida Anizia Almeida
de Jesus, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil.
Nomeio lhe curadora a requerente, Sra. Hilda Almeida de Jesus. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique
se pela imprensa local (se a requerente não for beneficiária da gratuidade)
e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Consigne
se que nenhum bem da interditanda poderá ser vendido sem expressa
autorização judicial. Intime se a requerente para prestar compromisso no
prazo de 10 dias, advertindo a que deverá fazer anualmente, durante 02
(dois) anos, prestação de contas sobre os rendimentos do benefício
concedido à interditanda pelo INSS. Deverá ainda, ser feita exposição do
valor recebido, das despesas e da aplicação em caderneta de poupança
de eventuais sobras. As prestações de contas deverão vir acompanhadas
de cópias dos comprovantes de recebimento dos benefícios, dos gastos e
dos depósitos em conta de poupança. Transitada em julgado, extraia se
mandado ou encaminhe se cópia desta sentença para ser inscrita no cartório
de registro de pessoas naturais onde o interditando foi registrado, bem
como informe ao TRE.
Sem custas e sem honorários. P. R. I, e após o cumprimento integral da
sentença, expedindo se o necessário, arquivem se. Colorado, 14/06/2007
[a] Juiz Acir Teixeira Grécia.
OBS: Este edital, deverá ser publicado três (03) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste, 31 de agosto de 2007
Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão
Assina por ordem do Juiz Prov. 011/05- CG
Joel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.06.003061-1
CLASSE
Justificação Judicial
PARTE AUTORA
Maria José Campos Silva
ADVOGADA
Vera Lúcia Nunes de Almeida
PARTE REQUERIDA
Colorado Couros da Amazônia Ltda/Curtume
Couros da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ
sob nº 05.840.547/0001-19, atualmente em lugar incerto e não sabido
ADVOGADO
Não Informado
NÚMERO
178
ANO XXV
FINALIDADE:
INTIMAR a parte requerida, acima qualificada, da audiência de instrução
redesignada nos autos em epígrafe, para o dia 05/10/2007, às 09:00
horas bem assim do teor do despacho de fls. 50 adiante transcrito:
DESPACHO: OCORRÊNCIAS: Aberta audiência, feita a chamada no átrio
do Fórum, presente a autora acompanhada de seu Advogado. Dada a
palavra advogado da autora Dr. Marcelo Penteado Rodrigues este requereu
prazo para juntada de substabelecimento, requereu, ainda prazo para se
manifestar em relação as testemunhas não localizadas. Audiência
prejudicada em face da não intimação do requerido conforme certidão do
Oficial de Justiça de fls. 49. Pela MM. Juíza foi DITO: Defiro prazo de 10
(dez) dias para juntada de substabelecimento, bem como para manifestação
das testemunhas não localizadas. Em face da não intimação do requerido
redesingo audiência de instrução para o dia 05 de outubro de 2007, às
09:00 horas. Levando em consideração que é fato público e notório que o
curtume continua funcionando no mesmo local, bem como que se houve
sucessão de empresas, a empresa que sucedeu responde em princípio
pelos débitos da empresa sucedida determino a intimação para audiência
do responsável pela empresa existente no local. Determino, ainda, que
para evitar nova redesignação da audiência, seja também feita a intimação
da parte requerida por edital. Saem os presentes intimados, inclusive as
testemunhas Maria das Graças Teixeira Alves e Manoel Alves Pinheiro.
Expeça se o necessário. Nada mais havendo, encerrou se a audiência.
Colorado, 11/09/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 12 de setembro de 2007.
Raimundo Nonato Nunes Moraes -Escrivão
Assina por Ordem do Juízo, Prov 011/05-CG
Joel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
CLASSE
P. EXEQÜENTE
ADVOGADO
P. EXECUTADAS
012.98.000637-8
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Seiti Roberto Mori
Comercial Primavera Ltda
Celso Roque Werkauser
Nilta Maria de Jesus Werkauser, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
1) - INTIMAR as partes executadas acima qualificadas:
1.1) - da penhora de fls. 149, consistente na penhora do valor de R$
2.827,96 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos),
da conta poupança judicial nº 15.109, da Agência do Banco do Brasil S/A
de Vilhena, depositado em conta poupança judicial nº 900.109.371.018,
vinculada ao processo nº 014.03.003984-7
1.2) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias.
DESPACHO (fl. 170): Vistos. Intime se como requerido nas fls. 169. Intime
se. Colorado, 10/09/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep:
78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 17 de setembro de 2007
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão Vara Cível
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG
Joel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/2389.
Endereço eletrônico: Juiz: josé [email protected]ã: rita
[email protected].
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 015.2007.003131-6
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 05 (cinco) milheiros de tijolos, cada milheiro no
valor de R$250,00, perfazendo o total de R$1.250,00. Total da avaliação
R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais). Os bens foram depositados
em poder e guarda do representante da Executada, Sr. Paulo Zeed Sobrinho.
VALOR TOTAL: R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007, às 9:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA:
06/11/2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: DPZ- COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.
Despacho: Vistos etc., Defiro o pedido de fls. 07. Providencie o cartório a
designação das datas das hastas. Publicidade na forma do art. 23 da Lei
6.830/80. Intimem se. Guajará Mirim, 28 de agosto de 2007.Juíza Silvana
Maria de Freitas”.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/2389.
Endereço eletrônico: Juiz: josé [email protected]ã: rita
[email protected].
G.Mirim-RO, 14 de setembro de 2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 015.2007.006843-0
Classe
: Carta precatória de Execução
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um aparelho de DVD, marca PHILIPS, modelo
simples, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em
R$150,00 (cento e cinqüenta reais); e 01 (uma) Lavadoura de Roupas,
marca/modelo Mueller/Vitra, cor Branca, em bom estado de conservação
e funcionamento, avaliada em R$200,00 (duzentos reais). Total da avaliação
R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Os bens foram depositados em
poder e guarda do Executado.
VALOR TOTAL: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007, às 8:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA:
06/11/2007, às 8:00 horas.
EXEQÜENTE: ANA PAULA TORRES RODRIGUES
EXECUTADO: MAURÍCIO ROCHA RODRIGUES
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/2389.
Endereço eletrônico: Juiz: josé [email protected]ã: rita
[email protected].
G.Mirim-RO, 20 de setembro de 2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
G.Mirim-RO, 20 de setembro de 2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 015.2004.005150-6
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma máquina de fazer forro, marca RICKWELLINVICTA Nº 100, voltagem 380 fases, 60 HZ, palina, acoplados com 05
motores de 7,5 de 3400 RPM; 7,5 de 3.500 RPM; 1,5 de 17,20 RPM, 7,5 de
3520 RPM de 1,5 de 1.1.30 RPM, que está em regular estado de conservação
e funcionamento, avaliado em R$7.000,00 (sete mil). Os bens foram
depositados em poder e guarda do procurador da executada, Francisco
Chaves dos Santos.
VALOR TOTAL: R$7.000,00 (sete mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/10/2007, às 10:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA:06/11/2007, às 10:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SERRARIA PARANÁ LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Autos de nº 015.2007.003756-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação: Ação sócio educativa
Réu: Victor Pereira Lansoni
FINALIDADE: Citar o representado, Victor Pereira Lansoni, bem com de
seud genitores, que se encontram atualmente em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da ação sócio educativa impetrada neste
Juízo pelo Ministério Público, bem como constestar referida ação no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial.
LOCAL: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, 1981, Bairro Serraria,
GuajaráMirim/RO, Fone: (69) 3541 - 2438.
Guajará Mirim/RO, 17 de Setembro de 2007.
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada abaixo qualificada, para no
prazo de 30 (trinta) dias contra-razoar a apelação da parte exeqüente.
Processo: 003.2006.001073-0
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado de
Rondônia
Executado: S. A. da Silva & Cia Ltda e outros
DE: INDUSTRIA E COM. MADEIRAS PINHO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 15.857.709/0001-85, na pessoa do co-executado
JORGE JESUS SACOMANO, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) veículo Fiat Uno Mille Fire, ano 2003, cor prata, a gasolina, placa
NBT 9704, chassi 9BD158ZZ5344725-56, avaliado em R$ 24.148,90 (Vinte
e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos)
Processo n.:003.1997.003672-0
Ação:
Execução fiscal
Autor:
Fazenda Nacional
Advogado: Procurador da Fazenda Nacional
Executado: Industria e Com. Madeiras Pinho Ltda e outros
VALOR TOTAL: R$ 24.148,90 (Vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito
reais e noventa centavos)
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNETE
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Jaru - RO, 18 de setembro de 2007
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza em Substituição
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, abaixo mencionado, para no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do edital, contestar a
ação identificada, ficando ciente que não contestada no prazo legal, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08/11/07, às 11:15 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/11/07, às 11:15 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica
o mesmo intimado por este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que não consta nos autos informação de ônus sobre o
(s) bem (ns) levado (s) a venda judicial.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Jaru - RO, 18 de setembro de 2007
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza em Substituição
DE: ROSANA TEIXEIRA DE ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, de
qualificação completa ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto
e não sabido.
Processo: 003.2007.005209-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente:Jorge da Silva
Advogado: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
Requerido:Rosana Teixeira de Araújo Silva
Valor da ação:R$ 380,00
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNETE
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
Jaru - RO, 17 de setembro de 2007
Anita Magdelaine Perez Belém
Juíza em Substituição
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Proc. nº
: 003.2006.000701-2
Ação
: Interdição e Curatela
Requerente: Onilio Francisco Gonçalves
Advogado: Cleber Correa, OAB/RO 1732
Requerido: Sebastiana Gonçalves
Curador: Naybert H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada
às fls. 68, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja
parte dispositiva é a seguinte: “Considerando a notícia trazida aos autos,
através da petição de fl. 58/60, bem como os documentos comprobatório
(fls.62/65) e, ainda o parecer favorável do Ministério Público de fls. 67,
substituo a curadora de Sebastiana Gonçalves, nomeando a Sra. Leni
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Gonçalves para o encargo. Oficie se ao CRC onde a interditanda foi
registrada para as devidas anotações.Registre se. Após, se nada pendente,
arquive se. Jaru, 13 de agosto de 2007” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 35211220. Ro
Jaru-RO, 11 de setembro de 2007.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou
contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 09
Juíza Substituta: Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 003.2007.000601-3
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: Delegacia de Polícia
Infrator: Camila Vargas Xavier e Outros
Advogado: Dr. INDIANO PEDROSO GONÇALVES - OAB/RO 3486
Dr. DILSON JOSÉ MARTINS - OAB/RO 576-A
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da r. decisão proferida
por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Considerando
ter decorrido o prazo decadencial, sem que houvesse representação das
partes, condição indispensável para o prosseguimento do feito, declaro
extinta a punibilidade do infrator e o faço firme no Artigo 107, inciso IV, do
Código Penal. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de
estilo e arquive-se. P.R.I.C. Jaru, 27 de agosto de 2007. (as.) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra-Juiz de Direito em Substituição.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
GABARITO nº 125
Juíza Substituta: Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 003.2007.002767-3
Classe: Execução Provisória de Pena
Autor: Ministério Público
Réu: Agnaldo da Silva Ferreira
Advogado: Dr. JEAN NOUJAIN NETO - OAB/RO 1684
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por
este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Indefiro a
atualização dos cálculos de fls. 41, uma vez que decorreram pouco mais
de quatro meses da última liquidação e o acréscimo dos dias remidos,
neste momento, pouco mudará o resultado das contas, já que o próximo
benefício está previsto para daqui a um ano. Ademais, a máquina judiciária
não deve ser movimentada apenas para matar a curiosidade de alguns,
em detrimento de tantos outros que, realmente, precisam de atendimento
jurisdicional. Oportunamente, proceda a atualização dos cálculos. Int. Jaru,
13 de setembro de 2007. (as.) Anita Magdelaine Perez Belem-Juíza
Substituta.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Gabarito 007/2007
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Processo: 009.2005.004285-6
Ação: Indenização
Requerente : José Fernandes Vieira.
Advogado : Dr(a) Paulo César de Oliveira, OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique
de Oliveira, OAB/RO 782
Requerido : José Lásaro Milagre
Advogado: Dr(a) Eric Julio dos Santos Tiné, OAB/RO 2507 e Maria Emilia
Cazelli Gonçalves, OAB/RO 2735
Finalidade : Intimar os advogados das partes para se manifestarem no
prazo legal, conforme despacho de fls. 116, nos autos supramencionados,
a seguir transcrito:
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DESPACHO: Vistos e examinados. Ciência às partes do retorno dos autos,
notadamente no que diz respeito ao v. Acórdão de fl. 111 e r. decisão de fls.
112/114. Aguarde se provocação por parte da credora em termos de
execução, no prazo do artigo 475 J, § 5º, do Código de Processo Civil (6
meses). No silêncio, voltem conclusos para arquivamento. Cumpra se.
Pimenta Bueno, 03/09/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2006.006310-8
Ação: Embargos de terceiros
Embargante : Maria Aparecida Gonçalves de Abreu
Adv.: Dr(a) Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571 A; Dr(a) Vanessa Primão
Hanauer, OAB/RO 2.785
Embargado : Trescinco Veículos Pesados Ltda
Adv.: Dr(a) Marcelo Longo de Oliveira, OAB/RO 1096; Dr(a) Ivanilson Lucas
Cabral, OAB/RO 1104
Finalidade : Intimar o advogado da parte embargada do teor do despacho
de fls. 70, nos autos supramencionados, a seguir transcrito:
DESPACHO: “ Vistos e examinados: Indefiro o processamento da execução
dos honorários requerida à fls. 69, em razão do argumento expendido na
r. sentença proferida nestes autos (fl. 61). Intime se. Pimenta Bueno, 15/
08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
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anotações de praxe, arquivem se os autos. Custas na forma da Lei. P. R. I..
Pimenta Bueno, 31 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2005.007174-0
Ação: Embargos a adjudicação/arrematação
AA: Andrea Cristina Machado e outros
Adv.: Dr(a) Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO 1211
RR: Francisco Teobaldo Arcanjo Pereira
Adv : Dr(a) André Bonifácio Ragnini, OAB/RO 1.119
Finalidade : Intimar os advogados das partes do teor da sentença prolatada
nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc... Diante da petição de fls. 241/242, julgo extinto
o processo,com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil. Proceda aos devidos levantamentos, na seqüência, após as
formalidades legais e anotações de praxe, arquivem se os autos. Custas
na forma da Lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 31 de agosto de 2007. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2007.004563-3
Ação: Reintegração de Posse
Requerente : Agrimesa Agricultura S/A
Adv.: Dr(a) Jacir Cândido Ferreira Júnior, OAB/RO 3408
Requerido : Reinaldo Ferreira Campos e outros
Advogado: Dr(a) Roberto Sídney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946 e
Sônia Castilho Rocha, OAB/RO 2617
Finalidade: Intimar os advogados das partes para se manifestarem nos
autos em epígrafe, conforme despacho de fls. 119, a seguir transcrito:
DESPACHO: “ Vistos e examinados. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir nos autos, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de
indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem se. Pimenta Bueno, 14 de
Setembro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2006.005343-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SESI- Serviço Social da Indústria
Adv.: Dr(a) Márcia Cristhina Brilhante Bezerra, OAB/RO 1.496 e Antônio
Damor Gurgel do Amaral, OAB/RO 1059
Executado : Rogéria Olímpia Rodrigues de Oliveira Souza
Finalidade: Intimar os advogados da parte exeqüente do teor da sentença
prolatada nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir
transcrito:
SENTENÇA: “... Assim ponderando, e ante a moderna concepção do direito
instrumental, considerando a desnecessária sobrecarga da máquina estatal
em pleitos que a própria parte não tem qualquer interesse e verificando
que o objeto da demanda é de direito disponível, JULGO EXTINTO o
presente feito, a teor do artigo 329 do Código de ritos, c/c artigo 267, III §
1º do citado diploma, determinando, por conseguinte, o seu arquivamento,
após as formalidades legais de estilo. P. R. I. C. Pimenta Bueno, 28 de
agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2007.004756-3
Ação: Reintegração de Posse
Requerente : Takigawa Comércio de Frios Ltda
Adv.: Dr(a) Cibele Thereza B. Rissardo, OAB/RO 235-B e Cristhianne Paula
Cremonese, OAB/RO 2470
Requerido : Gaucho de Tal
Advogado: Dr(a) Roberto Sídney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946 e
Sônia Castilho Rocha, OAB/RO 2617
Finalidade: Intimar os advogados das partes para se manifestarem nos
autos em epígrafe, conforme despacho de fls. 114, a seguir transcrito:
DESPACHO: “ Vistos e examinados. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir nos autos, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de
indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem se. Pimenta Bueno, 13 de
Setembro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2006.005678-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente : Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B
Executado : Celta Distribuidora Ltda - ME; Celso Tavares; Kellen Juliana
dos Santos Severino
Adv.: Dr(a) César Augusto Viera, OAB/RO 3229
Finalidade : Intimar os advogados das partes do teor da sentença prolatada
nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir transcrito:
SENTENÇA: “... Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na
forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma
da Lei. Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, 10 de setembro
de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.Pimenta Bueno-RO, 18 de
setembro de 2007
Pimenta Bueno-RO, 18 de setembro de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Gabarito 008/2007
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Processo: 009. 2006.010219-7
Ação: Busca e Apreensão
Requerente : Anderson Koike Cherri
Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza, AOB/RO 677-A, OAB/MS 6791
Requerido : Osmair de Oliveira Rodrigues
Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468; Walfrane
Leila Odísio dos Santos, OAB/RO 258-E
Finalidade : Intimar os advogados das partes do teor da sentença prolatada
nos autos supramencionados, conforme dispositivo a seguir transcrito:
SENTENÇA: ...”Diante do acordo entabulado nos autos em apenso
(009.2006.005390 0), julgo extinto o processo sem resolução do mérito,com
fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Proceda
aos devidos levantamentos, na seqüência, após as formalidades legais e
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Jaqueline Kátia dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2007.002887-9Citação de: ERISSON VIEIRA DOS SANTOS,
vulgo “Lelo”, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 04.08.86,
em Cacoal/RO, filho de Sílvio Marques dos Santos e Maria da Glória
Vieira Santos, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092007.0028879 denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo
155, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 12 de novembro de 2007, às 9h30min, para ser interrogado,
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
Centro CEP 78.984 000. Fone: 3451-2819.
Pimenta Bueno/RO, 20 de setembro de 2007
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Jaqueline Kátia dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2005.003133-1Citação de: ADRIANDO ALVES DE OLIVEIRA,
vulgo “Guidão”, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 16.11.83,
em Pimenta Bueno/RO, filho de Antônio Alves de Oliveira e Maria de
Fátima Souza de Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 0092005.0031331 denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo
180, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 26 de outubro de 2007, às 8 horas, para ser interrogado, sob
pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
Centro CEP 78.984 000. Fone: 3451-2819.
Pimenta Bueno/RO, 20 de setembro de 2007
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
24-09-2007
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Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 32 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fls. 23 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070046954
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Vanderlei Casprechen
Adv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para
retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes
autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070013185
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Rondineles Mendes Dias
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 23
verso : “Aguarde se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste se a
exeqüente, independentemente de intimação, quanto ao andamento do feito,
presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se.
Rolim de Moura, 30 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070018853
Classe: Cobrança
Parte Autora: Jozemi Souza da Conceição
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Parte Ré: Unibanco Aig Seguros S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 57
verso: “Defiro, uma vez que, pela economia de recurso que representa,
mostra se conveniente a medida. 14 9 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020070030799
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Miguel Marinho Rodrigues
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Maria Antonia da Conceição dos Santos e outros
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 23
verso : “Quanto ao requerimento retro, manifeste se o exeqüente (fl. 23).
Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues
Expediente do dia: 20/09/2007
Autos: 01020070021455
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Jones Missauth Ribeiro
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de
fl 49 verso: “As alegações no sentido de que omissa a decisão retro, desvelam
nitidamente o caráter infringente dos presentes embargos; extrapolando,
assim, o delimitado campo desta via processual, razão por que os rejeito.
Nesse sentido: EMENTA Embargos de declaração. Obscuridade, contradição
ou omissão. Inexistência. Efeito infringente. Mérito. Revisão. Impossibilidade.
Os embargos de declaração só podem ter efeito modificativo quando, ao ser
suprida a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da conclusão da
decisão for conseqüência necessária do julgamento. É impossível, por esta
via, a revisão dos fundamentos da decisão embargada, sob pena de desvio da
função jurídico processual, devendo tal matéria ser veiculada por meio de
recurso próprio à instância superior (TJ/RO, Câmara Especial, Embargos de
Declaração (em Agravo de Instrumento) nº 02.003843 7, Rel. Des. Roosevelt
Queiroz Costa, v.u., j. em 16/10/2002). No mais, certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070038153
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Maria Eliana Pereira Wentz
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Autos: 01020070036339
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: K. R. da S. e outros
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: L. I.. R. da S.
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 13 VERSO:
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem comprovação do
pagamento”
Autos: 01020070013096
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: José Venâncio Aragão de Souza
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 20 verso : “(...) constatei que o requerido José Venâncio Aragão
de Souza, não mais reside no referido endereço, mudou-se para Porto Velho,
Conforme informação da Srª. Neide Marina Borges, encontra-se com endereço
incerto. Pelo acima exposto, deixei de citá-lo.”
Autos: 01020070037289
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: H. A. R. dos S.
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: R. N. dos S.
Adv.: Defensor Público
Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do oficial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 10/17, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) citei o executado: R. N. dos S., do inteiro teor da ação
e do mandado, o qual após ouvir a leitura exarou sua nota de ciente e
recebeu a contrafé que lhes ofereci. Foi solicitado pelo cartório Cível a
devolução do mandado, uma vez que o executado ofereceu bens a penhora”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
Autos: 01020070046482
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: S. L. C. de O.
Adv.: Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575
Parte Ré: R. M. de O.
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 10 verso: “(...) deixei de citar R. M. de O., tendo em vista, que o
mesmo não reside no local indicado, segundo informação da atual proprietária,
Srª Elaine, que, informou-me, também, que é a nova proprietária da residência,
e não inquilina , desde janeiro do corrente ano”
Autos: 01020070018233
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Emerson Marques Tomaz
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 18
verso: “Para que se possa dar ao feito regular e efetivo andamento, esclareça
a exeqüente o requerimento retro, presumindo se que desistiu da demanda,
caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 26 de julho de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070032163
Classe: Indenização
Parte Autora: Ronaldo Blasque Dias
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: Ub de Brito e Brito Ltda
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls.
14, informando que não foram encontrados registros de veículos em nome
da requerida., bem como para requerer o que é de direito: “”
Autos: 01020070030195
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Nilson Rodrigues do Nascimento
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 15
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem oposição de
embargos.”
Autos: 01020070048680
Classe: Ação Sumária
Parte Autora: Rosenita Francisca Felipe
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 41 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fl. 38 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070031353
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Bernadino Manoel Galdino
Adv.: José Roberto Migliorânça OAB/RO 3000
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 30 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fl. 27 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070023415
Classe: Cobrança
Parte Autora: Tiago Hammer Brandão Rodrigues
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Parte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/A
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 18
verso: “Especifique o autor a prova que pretende produzir. RM, 6-9-2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070009145
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Antônio Martelo
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 64 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fls. 55/61 é tempestiva”
Autos: 01020070024560
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Sebastiana Inocêncio Vitor
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 20 verso:
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação, sem contestação”
Autos: 01020070017512
Classe: Pedido de providência
Parte Autora: José Carlos de Moura
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de
fl 66 verso: “As alegações no sentido de que omissa a decisão retro, desvelam
nitidamente o caráter infringente dos presentes embargos; extrapolando,
assim, o delimitado campo desta via processual, razão por que os rejeito.
Nesse sentido: EMENTA Embargos de declaração. Obscuridade, contradição
ou omissão. Inexistência. Efeito infringente. Mérito. Revisão. Impossibilidade.
Os embargos de declaração só podem ter efeito modificativo quando, ao ser
suprida a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da conclusão da
decisão for conseqüência necessária do julgamento. É impossível, por esta
via, a revisão dos fundamentos da decisão embargada, sob pena de desvio da
função jurídico processual, devendo tal matéria ser veiculada por meio de
recurso próprio à instância superior (TJ/RO, Câmara Especial, Embargos de
Declaração (em Agravo de Instrumento) nº 02.003843 7, Rel. Des. Roosevelt
Queiroz Costa, v.u., j. em 16/10/2002). No mais, certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070039540
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Rolim de Moura Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Leonarda Grzyb
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 15 verso, bem como da nomeação de bens a penhora de fls. 16/
17: “(...) procedi a citação de Leonarda Grzyb, que após ficar ciente do inteiro
teor do mandado e ter aceito contra-fé, exarou sua assinatura, conforme
consta no presente. Deixei de penhorar bens da executada, tendo em vista,
que a mesma ofereceu bens em cartório.”
Autos: 01020070031019
Classe: Cobrança
Parte Autora: Açofer Industria e Comércio Ltda
Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4032 e outros
Parte Ré: Nilson da Silva Santolin-ME e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 19:
“Certifico e dou fé que decorreram os prazos das citações de fl. 16/17//18
sem contestação.”
Autos: 01020070009463
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: M. A. S. de C.
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: A. S. de C.
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 20/25, bem como para requerer
o que é de direito: “(...) deixei de proceder a citação de A. S. de C., por
insuficiência de endereço, por não ter encontrada e tão pouco obtido qualquer
informações de seu paradeiro, estando o mesmo em lugar incerto e não
sabido para este oficial de justiça”
Autos: 01020070018063
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: D’Press Editora e Gráfica Ltda-ME
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: Zenaide Moreira da Silva Souza
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 19/24, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) deixei de proceder a citação e demais atos executórios
de Zenaide Moreira da Silva Souza em virtude desta se encontrar residindo
em Porto Velho/RO, conforme informação junto a seu cunhado Hélio Dias de
Souza, o qual não sabe o endereço onde possa ser encontrada. Deixei de
proceder ao arresto em virtude de não localizar bens livres e desembaraçados,
suficientes para garantir o débito, em nome da executada”
Autos: 01020070041715
Classe: Ação Sumária
Parte Autora: Maria do Nascimento Pinheiro
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 48 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fl. 33 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070015668
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Moisés José Ribeiro de Oliveira
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
referente a carta precatória juntada às fls. 17/21, bem como para requerer
o que é de direito: “(...) deixei de intimar o devedor Moisés José Ribeiro de
Oliveira, em razão de não tê-lo encontrado. Segundo informação do Professor
Gilmar, é de que o devedor reside atualmente na Cidade de Brasília-DF,
porém não sabe informar seu endereço.”
Autos: 01020070031442
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Elza Alvarenga Ribeiro
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 30 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fl. 27 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070031396
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Derli Lucinda Ferreira
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 32 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fl. 29 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070031388
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Valdir Rosseti
Adv.: José Roberto Migliorança OAB/SP 201.041
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 29 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fl. 24 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070037297
Classe: Cobrança
Parte Autora: Rafael da Silva Pinheiro e outros
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Édio Gomes Pinheiro
Adv.: Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 21 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fl. 19 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070039206
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Fernando GarciaLima
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Fabiano Coelho Gomes
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 21 verso: “(...) deixei de proceder a intimação do requerido
acima, pelo fato do mesmo, não mais residir nesta cidade e sim, na comarca
de Pimenta Bueno, podendo ser encontrado na Secretaria de Saúde daquela
Cidade...”
Autos: 01020070031191
Classe: Usucapião
Parte Autora: Judith de Oliveira Porto Jesus
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Erondi Maria dos Santos
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls.
20 e anexos, informando os setores dos lotes referentes no ofício de fls. 19,
bem como para requerer o que é de direito: “”
Autos: 01020070058995
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Ubaldo Moura Barreto
Adv.: José Carlos Pereira OAB/RO 1001
Parte Ré: Valdenir Tavares Sena
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 11, bem
como da cetidão de fl. 11 verso: “Certificada a tempestividade (fl. 32), recebo
os embargos, atribuindo a eles o efeito de suspender o curso do processo
executivo e o de provocar a intervenção da parte contrária, uma vez que
razoável o argumento segundo o qual inexigível o título (CC, art. 476), estando
garantida a execução inclusive (CPC, arts. 739 A, § 1º, e 740). No mais,
proceda a escrivania conforme estabelece o parágrafo único do art. 736, do
CPC. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito
Certifico que apensei estes autos a execução de n. 010.2007.002020-3"
Autos: 01020070020203
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Valdenir Tavares Sena
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
24-09-2007
C
- 23
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Parte Ré: Ubaldo Moura Barreto
Adv.: José Carlos Pereira OAB/RO 1001
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 32:
“Certificada a tempestividade (fl. 32), recebo os embargos, atribuindo a eles
o efeito de suspender o curso do processo executivo e o de provocar a
intervenção da parte contrária, uma vez que razoável o argumento segundo
o qual inexigível o título (CC, art. 476), estando garantida a execução inclusive
(CPC, arts. 739 A, § 1º, e 740). No mais, proceda a escrivania conforme
estabelece o parágrafo único do art. 736, do CPC. Rolim de Moura, 27 de
agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070057565
Classe: Embargos de terceiros
Parte Autora: Antonia Martins Fernandes
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: Nelci Catarina Rodrigues
Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B
para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de
fl 02: “Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Deixo de
antecipar, porém, os efeitos da tutela pretendida, uma vez que, embora
demonstrada a plausibilidade da alegação segundo a qual proprietária do
bem objeto da disputa, deixou a autora de justificar a necessidade da medida,
isto é, que permanecendo assim a situação fática experimentará dano
irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, inc. I), mesmo porque
determinado no processo principal o depósito do veiculo, o que minora em
muito a possibilidade de ocorrer qualquer prejuízo. Assim, por ora, proceda
se apenas à citação (CPC, art. 803). Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070035189
Classe: Indenização
Parte Autora: Sérgio Dias de Camargo
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Parte Ré: Banco Finasa S/A
Adv.: Júlio César Pettarin Sicheroli OAB/RO 2299, Elias Malek Hanna OAB/
RO 356-B e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 66 verso
: “Certifico e dou fé que a contestação de fl. 34 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020060089936
Classe: Indenização
Parte Autora: Joaquim Cunha da Silva
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Sérgio Martins OAB/RO 3215
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls. 114/115,
bem como para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl.
122 verso: “(...) Ante o exposto, com base nos arts. 757 ss. do Código Civil,
julgo procedente parte dos pedidos aqui formulados, para condenar MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A. a pagar a JOAQUIM CUNHA DA SILVA
R$12.017/83,com correção monetária a partir da propositura demanda e
juros desde a citação. Despesas processuais e honorários de advogado na
forma do art. 21, do Código de Processo Civil. Intimem se; a ré, pessoalmente.
Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J e ss. do CPC, aguarde se a
manifestação das partes, ficando desde já autorizada a expedição de mandado
de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do referido artigo, arquivem
se. Rolim de Moura, 5 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Havendo sido opostos dentro do prazo legal (CPC, art. 536), recebo os
embargos, julgando os improcedentes, pois que não há contradição alguma
a ser declarada. É que no julgamento retro, independente de ser tempestiva
ou não a resposta da ré, optou se pela única solução legítima possível, tendo
em vista o conjunto probatório e levando se em conta as razões deduzidas na
contestação inclusive. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060054857
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Keila Fernandes Santos
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Centrais Elétricas de Rondònia S/A- CERON
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 102 :
“Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. 14 9 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020070055961
Classe: Embargos de terceiros
Parte Autora: Telma Cristina Vieira de Jesus Tristão
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 24
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parte Ré: Salvador Luiz Paloni
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 02: “Defiro
a gratuidade requerida. Recebo os embargos, determinando a suspensão do
processo principal (CPC, art. 1052). Cite se o exeqüente, ora embargado, para
contestar, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela embargante (CPC, art. 803). Rolim de Moura, 17 de agosto de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060027959
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Doniran Guimarães Dias
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 26
verso : “Em que pese a decisão anterior, verifica se não haver qualquer
indicação de que o bem referido (televisor)esteja vinculado ao título que
fundamenta a execução ou que exista em duplicidade guarnecendo a residência
do executado, razão pela qual indefiro a penhora sobre o mesmo, visto que é
inadmissível a incidência de penhora sobre os bens móveis que guarnecem
a residência, conforme inteligência do parágrafo único do art. 1º da Lei n.
8.009/90 (sendo mitigando o rigor da norma apenas quando verificada a
duplicidade dos bens).PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TELEVISOR.
IMPENHORABILIDADE. I. Os aparelhos de televisão, utilitários da vida moderna
atual, são impenhoráveis quando guarnecem a residência da devedora, na
exegese que se faz do art. 1o, § 1º, da Lei n. 8.009/90. II. Recurso especial
conhecido e provido. (REsp 831157/SP; Relator Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR; Data do Julgamento 03/05/2007; Data da Publicação/Fonte DJ
18.06.2007 p. 269). Assim, manifeste se a exeqüente em termos de regular e
efetivo andamento do feito (CPC, art. 267, § 1º). Rolim de Moura, 28 de agosto
de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060108566
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: José Laurentino da Silva
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A, Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e
Sérgio Martins OAB/RO 3215 Parte Ré: Sonia Maria Cristina
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 71 verso:
“Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim
de Moura, 31 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito “
Autos: 01020060059816
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Souza Cruz S/A
Adv.: Renato Mulinari OAB/RS 47.342
Parte Ré: Orchilio José Reis
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 52 verso: “(...) que o executado Orchilio José Reis mudou do
presente endereço e encontra-se em lugar incerto na comarca de Alta Floresta
D’Oeste/RO, que não encontrei bens para garantir a presente execução”
Autos: 01020060092201
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Pemaza S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Marco Antônio Tasca
Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do oficial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 34/38, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) não localizei o nº 841, devido a nova numeração e
também no mandado não vem especificando o Bairro. Portanto, deixei de
citar o requerido Marco Antônio Tasca, motivo de não tê-lo localizado.”
Autos: 01020060023112
Classe: Indenização
Parte Autora: Jairo Primo Benetti e outros
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Everaldo Alves Fogaça e outros
Adv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853 e outros
para intimar os procuradores da parte requerida para apresentar alegações
finais no prazo de 10(dez) dias. “”
Autos: 01020060061705
Classe: Indenização
Parte Autora: Antônio Roberto Rodrigues
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
Parte Ré: União Novo Hamburgo Seguros e outros
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
para intimar os procuradores da parte requerida para apresentar alegações
finais no prazo de 15 (quinze) dias “”
NÚMERO
178
ANO XXV
Autos: 01020060087682
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: A.L.C. Piscinas Rondônia Ltda
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343
Parte Ré: Roselia Aparecida de Maio e outros
Adv.: Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 21 verso:
“Manifeste se o executado quanto ao requerimento retro (fls. 20/21). Rolim de
Moura, 28 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito”
Autos: 01020060108477
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Geraldo de Oliveira Gonçalves
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 25
verso: “Esclareça a exeqüente quanto à localização do endereço do executado,
se no município de Alto Alegre dos Parecis (Comarca de Alta Floresta D’Oeste/
RO) ou Parecis (Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO). Intime se. Rolim de
Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira.
Juiz de Direito “
Autos: 01020060065310
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Cred Fácil Factoring Ltda
Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 e Laércio Batista de Lima
OAB/RO 843
Parte Ré: Violeti & Violeti Ltda e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 20
verso : “Decorrido o prazo para oposição de embargos o que deverá ser
certificado , expeça se o alvará requerido. Rolim de Moura, 13 de julho de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “
Autos: 01020060092309
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Pemaza S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Maria Aparecida Pereira de Souza e outros
Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 36/39, bem como para requerer
o que é de direito: “(...) constatei que a referida numeração é de quatro dígitos
e não localizei o nº 841. Por este motivo deixei de citá-los”
Autos: 01020060024950
Classe: Guarda
Parte Autora: M. M. C. de M.
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: S. B. C. e outros
Adv.: Defensor Público
Para intimar o procurador da parte autora da juntada da carta precatória de
fls. 103/108, parcialmente cumprida, bem como para requerer o que é de
direito : “”
Autos: 01020060094000
Classe: Indenização
Parte Autora: Maria das Graças Pereira de Oliveira
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Lúcia Mariana Seabra
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de
fl 45 verso: “A Emenda Constitucional nº 45 de 8.12.2004 DOU 31.12.2004
dando nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, ampliou a competência
da Justiça do Trabalho, que passa agora a processar e julgar (VI) as ações de
indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
Desse modo, e considerando ainda recente decisão do STJ sobre o tema ,
determino o encaminhamento destes autos à referida justiça especializada,
pois que a matéria aqui deduzida diz respeito justamente à matéria referida
(danos morais resultantes da relação de trabalho). Intimem se. Rolim de
Moura, 11 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito “
Autos: 01020060019999
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Realcred Gimano Ltda- Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Ivone Lourenço de Paula
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 29
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-09-2007
C
- 25
Autos: 01020060109368
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Auto Posto Soares Ltda
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls.
15, comunicando que foi designada Venda judicial no Juízo Deprecado, sendo
que a primeira venda será dia 22 de outubro de 2007 e a segunda venda dia
29 de outubro de 2007, às 08:00 horas: “”
Autos: 01020070026104
Classe: Alimentos
Parte Autora: L. M. A. dos S.
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal
Petrolini OAB/RO 3256
Parte Ré: L. A. dos S.
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 20
verso: “Decisão proferida no processo apenso. Rolim de Moura, 23 de julho
de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060068297
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: José Adilson Nalevaiki
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Parte Ré: Israel de Freitas Farias
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 29 verso, bem como quanto a juntada do ofício de fls. 34,
informando que não houve interposição de embargos: “(...) procedi a penhora
e avaliação conforme autos em anexo”
Autos: 01020050001493
Classe: Indenização
Parte Autora: Nilson Luiz da Cruz
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Aristeu Batista Gomes
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do Tribunal
de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020050050052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Petrocosta Comércio de Combustível Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Flávia Rolim de Moura
Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 47/54, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) não encontrei a executada Flávia Rolim de Moura,
endereço insuficiente. Deixei de arrestar, não encontrando bens da executada
em nossa comarca.”
Autos: 01020060065999
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Iragildo da Silva Lima
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Carolina Bueno da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 23: “(...) procedi a citação de Carolina Bueno da Silva, que após
ficar ciente do inteiro teor do mandado e ter aceito a contrafé , exarou a sua
assinatura, conforme consta no presente. Deixei de penhorar bens da
executada, tendo em vista, que não localizei bens penhoráveis, pois a
mesma reside num pequeno quarto, num conjunto de apartamentos e os
bens localizados são indispensáveis a sua habitualidade.”
Autos: 01020060007664
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Edilson José da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant ana OAB/RO 287
para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de
fl 80 verso: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 62/79),
nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art.
518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal
de Justiça. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070017881
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: COCEF Com. de Cereais Fernandes Ltda-EPP
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Luiz Ademir Schock
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 75
verso : “Defiro. No mais, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 10 de julho
de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060107292
Classe: Separação judicial litigiosa
Parte Autora: Y. C. S.
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal
Petrolini OAB/RO 3256
Parte Ré: L. A. dos S.
Adv.: Larrubia D. Huppers OAB/RO 3496 e Ednei Pereira dos Santos OAB/
RO 3362
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 49 verso :
“(...) No que diz respeito à capacidade e legitimação dos envolvidos na lide,
verifica se haver sido observada a norma pertinente (fls. 7, 21, 47). Assim, em
que pese o parecer do i. Promotor de Justiça verifica se que quanto à partilha
de bens e também quanto à expressão monetária dos alimentos, a Constituição
Federal (art. 5º, caput) e a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1228)
garantem ampla liberdade de disposição, inexistindo nos autos indícios de
que haja conluio para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, além de
restar satisfatoriamente resguardado o interesse do alimentando, razão pela
qual HOMOLOGO a avença, convertendo em consensual a separação litigiosa
que se pleiteava no início, tudo, nos termos dos arts. 1.120 a 1.124 do C.P.C.
c/c o art. 34 e §§ da Lei nº 6.515/77 , e extingo os processos, este com fulcro
do inc. III do art. 269 do Código de Processo Civil e o apenso, nos do art. 267,
inc. VI, do mesmo codex. A autora voltará a usar do nome de solteira, qual
seja: Y. C.. Com o trânsito em julgado, expeça se o necessário e certifique se
nos autos de alimentos. Após, arquivem se ambos os processos. Rolim de
Moura, 13 de julho de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito “
Autos: 01020050058606
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Simone Rufina Lima Souza
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 98
verso : “Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls. 96 verso
em 31/05/2007.”
Autos: 01020050058312
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco da Amazônia S/A- BASA
Adv.: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
Parte Ré: Jorge Toni Filler e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls.
46 e anexos, encaminhando as declarações de imposto de renda solicitada ,
bem como para requerer o que é de direito: “”
Autos: 01020050076671
Classe: Cobrança
Parte Autora: Arnaldo Francisco da Silva
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/
RO 1005
Parte Ré: Fiat Leasing S/A -Arrendamento Mercantil
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 e outros
para intimar os procuradores da parte requerida quanto a sentença de fls.
240 verso /241, bem como para intimar os procuradores das partes quanto
a decisão Interlocutória de fl 262: “(...) e no que diz respeito ao segundo
elemento do prejuízo pecuniário locação de camionete a falta de relação de
conveniência é completa uma vez que inapropriado ao proveito dado a tal
bem transporte de gêneros agrícolas a restituição por si só do veículo descrito
à fl. 23 automóvel de passeio não representaria fator a impedir o dispêndio
havendo de se considerar mera conjectura qualquer outra implicação que
dele se pudesse extrair e quanto aos danos morais de jeito algum o perambular
em público ainda que a contragosto abalaria a imagem do autor perante a
comunidade do lugar sendo esses os razões pelas quais aos cinco de julho de
dois mil e sete este Juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira julga
improcedentes os pedidos que em face de FIAT LEASING S/A. formulou
ARNALDO FRANCISCO DA SILVA e por conseguinte o condena pelo custo
financeiro do processo verba honorária na base de dez por cento do valor da
causa determinando no mais a intimação pessoal de ambos tendo em vista o
teor da norma dos arts. 475 J e ss. do CPC inclusive.
Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 255/259), nos seus
efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518).
Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de
Justiça. Rolim de Moura, 24 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050028251
Classe: Execução da obrigação de fazer/ não fazer
Parte Autora: Pedro Pereira Rosa
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: Geraldo Pereira Rosa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
C
- 26
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de
fl 54 verso: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 50/54),
nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). Ao apelado para responder (CPC, art.
518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal
de Justiça. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050077210
Classe: Cobrança
Parte Autora: Lucineia de Melo
Adv.: Rodrigo das Silva Azevedo OAB/RO 2145
Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e Greice Adriana Simões
Franklin OAB/RJ 116.450
Para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal de
Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020040058050
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Telma Rodrigues e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Expresso Maia Ltda
Adv.: Sivaldo Pereira Cardoso OAB/GO 18.128
Para intimar os procuradores da parte autora da juntada da carta precatória
parcialmente cumprida, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020040003540
Classe: Cobrança
Parte Autora: Polaris Motocenter Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Manoel Messias Pereira de Souza
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 62/68, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) procedi a citação do Sr. Manoel Messias Pereira de
Souza, por todo o teor do presente e cópia da inicial..... efetuei a penhora em
bens de sua propriedade, conforme autos em anexo, e em seguida, intimei o
executado para oferecer embargos no prazo legal”
Autos: 01020040028550
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: A. A. M. M.
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A , Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e
Sérgio Martins OAB/RO 3215
Parte Ré: A. M. N.
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls.65: “Verificado
o adimplemento, haja vista a remissão do saldo remanescente (fl. 62), extingo
o processo, com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme
requerido, providencie a assessoria a confecção de minuta para a transferência
do valor bloqueado para conta bancária à disposição deste juízo, ficando
desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do depósito.
Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura,
3 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito
“
Autos: 01020040063836
Classe: Indenização
Parte Autora: Zilmar Zilda Zanotelli
Adv.: Joanito Vicente Batista OAB/RO 2363
Parte Ré: Banco Bradesco S/A
Adv.: Gervásio Fernandes Cunha Filho OAB/RO 2344-A e outros
para intimar o procurador da parte autora acerca juntada de petição e
comprovante de depósito de fls. 131/133, bem como para requerer o que é
de direito: “”
Autos: 01020040014274
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Cleide Alves de Souza e outros
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 e outros
Parte Ré: Editora Gráfica a Folha de Rondônia Ltda
Adv.: Leonardo Bressan OAB/RO 1583
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 241
verso: “Manifeste se o exeqüente. RM, 29-8-2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040008495
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Celestino D’Agostin
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
OAB/RO 2546
Parte Ré: Cademadei- Indústria e Comércio de Móveis e Madeira Ltda
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 79
NÚMERO
178
ANO XXV
verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios
de Valores de fls. 80, sem valores bloqueados: “Em que pese os argumentos
expendidos pelo exeqüente, verifica se que deixou ele, justamente, de indicar
as condutas praticadas pelos sócios que autoriza responsabilizá los
pessoalmente por atos da sociedade, razão pela qual indefiro o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica. Por outro lado, defiro o bloqueio
pelo sistema bacen de numerários depositados em contas bancárias de
titularidade da executada. Providencie a Assessoria a confecção da minuta
para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos
pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique
se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos
conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para
conta judicial. Rolim de Moura, 20 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040059987
Classe: Declaratória de concubinato
Parte Autora: Divina Aparecida Arruda Nascimento
Adv.: Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO 311 B
Parte Ré: C. H. N.
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 55:
“Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça, intime se a autora a
manifestar se em termos de regular e efetivo andamento do feito (CPC, art.
267, § 1º). Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040043193
Classe: Declaratória
Parte Autora: Franklin Caldeira de Carvalho
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Adv.: Ricardo Bocchino Ferrari OAB/SP 130.678; Salvador Luiz Paloni OAB RO
299-A
para intimar os procuradores da parte requerida quanto a sentença de fls.
220, bem como da certidão de fls. 234: “”Ante o exposto, nos termos do art.
269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo a) procedente parte dos pedidos
formulados por FRANKLIN CALDEIRA DE CARVALHO em face de AMAZON
MOTOS COMÉRCIO LTDA., para dissolver o contrato verbal envolvendo a
moto Intruder 800 cc, condenando esta a pagar àquele R$4.462,30 (o valor da
entrada) mais R$ 4,54 (interurbanos) a título de dano material, tudo com
correção monetária desde a ajuizamento da demanda e acrescido de juros a
partir da citação; eb) improcedente os que se fizeram em face do CONSÓRCIO
NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA, revogando a liminar concedida às fls.
121/122". “Comunique se aos órgãos de proteção ao crédito”. No mais,
mantêm se a sentença nos termos como proferida. Rolim de Moura, 26 de
junho de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Certifico que a apelação de fl. 221 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020040062988
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Eliezer Pereira da Silva-ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: José Afonso Rodrigues da Silva
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 55/64, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) deixei de efetuar a penhora em razão do executado
ter apresentado os comprovantes de depósito, razão pelo qual devolvo em
cartório”
Autos: 01020030020263
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: S. de M.
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo
OAB/RO 257-A
Parte Ré: C. L. da S.
Adv.: Jamile Barbosa G. de Vasconcelos OAB/CE 17.902 e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 73:
“Manifeste se a exeqüente, quanto ao regular e efetivo andamento do feito
inclusive. RM 3/9/2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito”
Autos: 01020030047820
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Mapim Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Luzia Janaina do Carmo Lopes
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 96
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos
à alienação.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020030046270
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Adriana Cristina Leite
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Helionice de Moura Silva
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 77
verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição de embargos
à arrematação “
Autos: 01020030013267
Classe: Declaratória
Parte Autora: Ivan Carlos Garcia Caramori
Adv.: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780 e outros
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar os procuradores da parte autora da volta destes autos do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, bem como para requerer o que é de direito :
“”
Autos: 01020030008204
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Elizangela Codinhoto
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Benedito Dias e outros
Adv.: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295
Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 109/115, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) deixei de citar os requeridos Benedito Dias e Márcia
angélica Dias, face no local não mais funcionar a Lan House Panet e sim
atualmente uma Loja do Porto da sorte. “
Autos: 01020020035713
Classe: Cobrança
Parte Autora: J. Oliveira & Cia Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Ilson Herculano de Souza
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal de
Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020020037414
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: José Rodrigues dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Almir Marcos Carvalho da Silva e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls 55 verso: “(...) constatei que os executados Almir Marcos Carvalho
da Silva e Marco andré Lira não possui os bens indicados para garantir a
presente execução”
Autos: 01020010000321
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Ismael Nonato João
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Edigelson José Mansano
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 129/133, bem como para requerer
o que é de direito : “ (...) intimei Edigelson José Mansano , que recebeu uma
cópia que lhe ofereci deu-se por ciente e exarou sua assinatura no r. mandado”
Autos: 01019990004651
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco do Brasil S/A e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Mad. Laminado Chupinguaia Ltda e outros
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 517 verso:
“Aguarde se pelo prazo de trinta dias, informações sobre o local em que se
encontram depositados os bens referidos, para então designar se data para
a venda judicial dos mesmos. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01019980017319
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Auto Posto Mirian Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Antônio Marcos Bueno
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 179
verso: “Defiro, devendo a exeqüente, no prazo de cinco dias, manifestar se
em termos de regular e efetivo andamento do feito. Rolim de Moura, 24 de
agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
24-09-2007
C
- 27
Autos: 01019980020093
Classe: Inventário
Parte Autora: Elson Rodrigues Liberato
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Maria Cleonice Vieira Rios Liberato
para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada de manifestação
do Ministério Público requerendo que seja intimada a inventariante a se
pronunciar a respeito do teor do laudo de avaliação acostado às fls. 151: “”
Autos: 01019970077475
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Raimundo da Rocha Ramos
Para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal
de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : “”
Autos: 01020070033330
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: P. H. de O. V. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: P. C. V.
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 17
verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifestem se os exeqüentes,
independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento
do feito, presumindo se que desistiram da demanda, caso deixem de fazê lo.
Intimem se. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070033321
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: P. H. de O. V. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: P. C. V.
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 17
verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifestem se os exeqüentes,
independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento
do feito, presumindo se que desistiram da demanda, caso deixem de fazê lo.
Intimem se. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070022745
Classe: Separação judicial litigiosa
Parte Autora: M. da L. C. de A.
Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B
Parte Ré: E. C. de A.
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para
retirar os mandados de Inscrição e Averbação que se encontram acostados
na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070053560
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Marmoraria Belas Artes Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Parte Ré: Mendes Silva C.c. Ltda Móveis Jiparaná e outros
Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020060053036
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: A. de J. Z. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: W. dos S. Z.
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 29
verso : “Aguarde se, pelo prazo de cento e vinte dias. Após, manifestem se os
exeqüentes, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, presumindo se que desistiram da demanda, caso deixem
de fazê lo. Intimem se. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060057880
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Joel Ferreira Neto-ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 , Alessandra Elaine Matuda OAB/
RO 1713 e outros
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para intimar os procuradores das partes quanto a decisão Interlocutória de
fl 78: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 64/77), nos
seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518).
Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de
Justiça. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060025034
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Maria de Lourdes Francisco Simões
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar os procuradores da parte autora quanto a decisão Interlocutória
de fl 71 verso: “Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 64/
71), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC,
art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 17 de setembro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050070070
Classe: Anulatória
Parte Autora: COCEF Com. de Cereais Fernandes Ltda-EPP
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: América Editora de Catálogos Ltda
Adv.: Andrea Vieira Mondani OAB/SP 187.465 e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 52
verso : “Intime se a parte autora, que deverá informar dados de conta
bancária para depósito, inclusive. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020030006953
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: C. F. e outros
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo
OAB/RO 257-A
Parte Ré: L. C. F.
Adv.: Levy Carvalho Ferraz OAB/RO1901
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 146
verso : “Atenda se, conforme requerido (fl. 146). Rolim de Moura, 17 de
setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
“
Autos: 01020070059380
Classe: Habilitação de crédito
Parte Autora: Roseli de Oliveira
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: Central Flex Colchões Estofados e Espumas Ltda-ME
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 02:
“Indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito (CPC, art.
267, incs. I e VI), uma vez que nela elemento algum aponta ser a falida
Central Flex a obrigada pelo crédito (trabalhista) ora perseguido. Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de setembro
de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070023385
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais de Construção Ltda
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal
Petrolini OAB/RO 3256
Parte Ré: Joás Rodrigues Chagas
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 13
verso : “Trata se de execução proposta por Rolão Comércio de Material de
Construção Ltda em face de Joás Rodrigues Chagas, com base em título
executivo extrajudicial (fl. 5). Às fls. 12/13, as partes noticiaram acordo
extrajudicial, requerendo a homologação. No que diz respeito à capacidade
e legitimação, verifica se haver sido observada a norma pertinente. De outro
norte, tratando se de direito disponível, a Constituição Federal (art. 5º, caput)
e a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1228) garantem ampla liberdade
de disposição, inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para a lei
ou prejudicar direito de terceiros. Desse modo, HOMOLOGO o acordo
reduzido a termo às fls. 12/13, extinguindo o processo com fulcro no art. 794,
inc. II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060024771
Classe: Indenização
Parte Autora: Marines Lopes Santana
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Banco do Brasil S/A
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
NÚMERO
178
ANO XXV
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 104/105:
“(...) Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido para condenar o BANCO DO BRASIL S/A. a
entregar R$1.500,00 a MARINES LOPES SANTANA. Pagará o réu as despesas
processuais e verba honorária na base de vinte por cento sobre o valor da
condenação (CPC, art. 20, § 3º). Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J e ss.
do CPC, aguarde se a manifestação das partes, ficando desde já autorizada a
expedição de mandado de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do
referido artigo, arquivem se. Rolim de Moura, 12 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060108485
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: José Reinaldo da Silva
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 32 verso/
33: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil, julgo improcedente o pedido que em face de JOSÉ REINALDO DA SILVA
formulou AUTO POSTO FORTALEZA LTDA., que, por conseguinte, fica obrigado
a pagar as custas do feito e R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios.
Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J e ss. do CPC, aguarde se a
manifestação das partes, ficando desde já autorizada a expedição de mandado
de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do referido artigo, arquivem
se. Rolim de Moura, 4 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060088743
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Imercez Cecilia de Jesus
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 57 verso/
58: “(...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido formulado por IMERCEZ CECÍLIA DE JESUS
em face do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, tornando definitiva a decisão
antecipatória. Deixo de aplicar a regra do art. 20 do precitado codex uma vez
que, conforme ficou patente no curso do processo, em momento algum se
recusou o Município a atender as vindicações da autora, havendo de se
atribuir eventual demora a notória falta de condição financeira dessas pessoas
políticas. Sem custas. Rolim de Moura, 14 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060095456
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Paulo Campos Fonseca
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo
OAB/RO 257-A
Parte Ré: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Adv.: Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 46 verso :
“(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. VI, do codex acima, extingo
o processo e condeno o exeqüente ao pagamento de R$1.000,00, a título de
honorários de advogado. Tendo em vista o disposto nos arts. 475 J ss. do CPC,
aguarde se a manifestação das partes, ficando desde já autorizada a expedição
de mandado de penhora. Decorrido o prazo a que alude o § 5º do referido
artigo, arquivem se. Rolim de Moura, 30 de agosto de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060107306
Classe: Justificação judicial
Parte Autora: João Bautz
Adv.: Rubens Demarchi OAB/RO 2127
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 41 verso:
“Julgo, por sentença, para que produza seus efeitos, a presente justificação
(CPC, art. 866), abstendo se de apreciação de mérito da prova (art. 866,
parágrafo único). Intimem se e, decorridas 48 horas, entreguem se os autos
ao requerente, independentemente de traslado. Sem custas Rolim de Moura,
29 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito “
Autos: 01020060062620
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Maria Batista Marques
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 79 verso/
81: “(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo
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ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Civil, julgo procedente o pedido e, por conseqüência, condeno o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a implementar aposentadoria rural por idade
em favor de MARIA BATISTA MARQUES e a lhe pagar as parcelas vencidas,
desde a data da citação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de
mora. Tendo em vista o teor do dispositivo acima em que se afirma a própria
existência do direito e não uma mera probabilidade, sendo presumível por
outro lado o risco de dano já que não mais em idade de desenvolver a
atividade rural, entendendo a própria Constituição ser o momento do
trabalhador se aposentar , a que exposta à autora na hipótese de ter ela que
esperar mais algum tempo para ver enfim produzir efeito a decisão, antecipo
ainda os efeitos da tutela aqui concedida (CPC, art. 273). Condeno o réu ao
pagamento de honorários advocatícios; estes, fixados no valor de R$ 600,00
(CPC, art. 20, § 4º). Decorrido o prazo para a propositura de eventuais recursos
voluntários, remetam se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060054415
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: RDL Comércio, Exportação e importação Ltda
Adv.: Eduardo Faria OAB/MT 4318-B
Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 88 verso :
“Tendo em vista a homologação do plano de recuperação da empresa
executada (autos n. 010.2006.006147 0 que tramita na 1ª Vara Cível desta
Comarca), em que consta a exeqüente na relação nominal de credores, verifica
se a falta de interesse no prosseguimento do feito, pois, na hipótese de
descumprimento do plano, estará o credor legitimado a promover a execução
específica ou requerer a falência, conforme preceitua o art. 62 da Lei nº
11.101/2005: “Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de
descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação
judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência
com base no art. 94 desta Lei”. Desse modo, ante o exposto, extingo o
processo com fulcro no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 30 de agosto de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020050075080
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Maria da Penha do Nascimento e outros
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fl. 63/65: “(...)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por consegüinte, condeno o
INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a implementar em favor de MARIA
DA PENHA SOUZA e CARLEONES PEREIRA DE SOUZA o benefício “pensão
por morte”, e ao pagamento das parcelas vencidas desde a citação (inexiste
prova de pleito administrativo), devidamente corrigidas e com acréscimo de
juros, seguindo se nesse ponto o Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução n1 242, de 3 de
julho de 2001, ou outro manual semelhante que lhe haja substituído. Sem
custas. Condeno o réu a pagar honorários advocatícios na base de dez por
cento sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, ’31), excluídas as prestações
vincendas (Súmula 111 do STJ). Quanto à antecipação dos efeitos da tutela,
reporto me ao juízo exarado à fl. 16. Com o trânsito, arquivem se. Rolim de
Moura, 28 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito “
Autos: 01020050060066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Auro Figueredo de Souza
para intimar os procuradores da parte autora quanto a sentença de fls. 55
verso : “Satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 55,
extingo o processo com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil,
tornando insubsistente o auto de penhora de fl. 48. Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 27 de agosto
de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020040050408
Classe: Declaratória
Parte Autora: Maria Dileta Rubin
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo
OAB/RO 257-A
Parte Ré: EMBRATEL_ Empresa de Telecomunicações S/A
Adv.: FLora Maria Castelo Branco Correia Santos OAB/RO 391 -A e outros
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 156 verso
: “Verificado o adimplemento, haja vista a atualização do débito e depósito do
valor correspondente (fls. 147, 155), extingo o processo, com fulcro no art.
794, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme requerido (fl. 156), expeça
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se alvará para o levantamento do saldo remanescente em favor da exeqüente,
providenciando a assessoria, a confecção de minuta para a liberação do valor
bloqueado pelo sistema bacen. Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Rolim de Moura, 3 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020030032121
Classe: Arresto
Parte Autora: Frigorífico Monte Castelo Ltda
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 e outros
Parte Ré: Andrade e Piva Ltda-ME
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
para intimar os procuradores das partes quanto a sentença de fls. 93 verso :
“Ante a informação de satisfeita a obrigação pela executada (fl. 93), extingo a
execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura,
12 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito “
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº: 010.07.002191-9
De: - EZEQUIEL ALVES PEREIRA, Brasileiro, solteiro, pedreiro, CPF
842.131.082-87, RG 308248156, nascido em 26/07/1971, no município de
Fátima do Sul,/MG filho de Antônio Pereira e Maria Alves das Neves residente
na Av. das Palmeiras, 6895, Bom Jardim, Rolim de Moura/RO.. atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiência desta Vara no
dia 26/10/2007, às 08:00 horas para ser submetida a interrogatório e
responder os termos da Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue adiante
transcrita: “ Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que no dia 22/
01/2007, por volta das 02h30min, na Rua das Palmeiras, nº 6885, bairro Bom
Jardim, nesta Cidade e Comarca, o denunciado acima nomeado tentou
subtrair, para si, 01 (uma televisão, 29 polegadas, 01 (um) receptor, e, subtraiu
02 (dois) controles remotos, avaliados todos os objetos em R4 786,00
(setecentos e oitenta e seis reais), conforme laudo de Avaliação Merceológica
indireta de fls. 19. Segundo restou apurado, o denunciado, adenntou a casa
da vítima e se apossou dos objetos acima mencionados que se encontravam
no interior do quarto e, logo após ser visto pela vítima, o agente abandonou
a referida televisão e o receptor, empreendendo fuga, e, levando consigo dois
controles remotos, sendo um de marca Century e outro da televisão, de
Marca Semp. Consta que o denunciado é vizinho da vítima. acompanhado por
terceira pessoa, arrombou a porta da frente da lanchonete, conforme consta
o laudo de exame em local de arrombamento (fls 41/42), e adentrou no
referido local, vindo a subtrair vários objetos, dentre os já descritos acima.
Ante o exposto, é esta para denunciar EZEQUIEL ALVES PEREIRA, como
incurso nas penas do art. 155, § 1º, incisos do código penal, e requerer que,
recebida e autuada a presente, seja instaurada competente ação penal, a
citação do denunciado, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e demais
termos do processo, até final condenação. RM, 25/06/07. Leandro da Costa
Gandolfo, Promotor de Justiça.
Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três)
dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e
requerer diligências. Dr. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555,
Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
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ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do
bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.2004.000078-1
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 11, da
quadra 33, setor 01, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 358, nesta Cidade,
com área construída em alvenaria medindo 200m2, avaliado em
R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), em nome do executado.
VALOR TOTAL: R$- 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE OUTUBRO DE 2007, às 09 HORAS.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09 HORAS.
EXEQUENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EXECUTADO: DEOMIRO DE PINHO DA SILVA
Obs.: A presente execução não elite outras dívidas sobre o imóvel.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, e sua
esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação
será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim
América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 21 de setembro de 2007
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico:
Escrivã:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
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GABARITO nº 305/2007
Autos n. 014.2007.003619-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Giovano de Quadros D’Avila e outros.
Advogado: Agenor Martins-OAB/RO 654-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls.226/229,
a saber: “...Isto posto, com fundamento no artigo 408 do CPP, convencendo
me de que os acusados Ademar Silva e Giovano de Quadros D’Avila, antes
qualificados, devem ser julgados pelo Egrégio Tribunal do Júri, julgo
parcialmente procedente a denúncia e os pronuncio, dando os como incurso
no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 29, todos do Código Penal e desclassifico
o delito imputado à acusada Jaqueline Silva, também qualificada nos autos,
para o crime previsto no artigo 16, parágrafo único, V, da Lei 10826/03, o que
faço com base no artigo 410 do Código de Processo Penal. Com o trânsito em
julgado da presente procedam se as anotações necessárias e prossiga se na
forma do artigo 416 e seguintes do CPP, em relação aos acusados pronunciados.
Quanto à acusada Jaqueline Silva, após o trânsito, proceda se traslados dos
autos e reabra se prazo para defesa. Farei o desmembramento de autos e de
julgamento em razão de ser esse crime autônomo em face do homicídio, não
ocorrendo atração em face da competência. Recomende se os acusados à
prisão em que se encontram, a fim de garantir a aplicação da lei penal. P.R.I.
Vilhena, 18 de setembro de 2007 - Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz
de Direito”.
Vilhena, 20 de setembro de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2006.010826-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados:-WILMER GARCIA BORGES, peruano, solteiro, jornalista, filho de
Elmer Garcia e de Sara Borges, nascido aos 12-01-1967, natural de LoretoPeru;
-OSIAS LABAJOS GARATE, peruano, solteiro, jornalista e empresário, filho de
Osias Labajos Reategui e de Carmen Garate Rojas, nascido aos 27-03-1956,
natural de Lima-Peru
FINALIDADE: Intimar os acusados e a quem mais possa interessar, da r.
sentença proferida à fl. 219/222, a seguir: “...Isto posto, e pelo que mais dos
autos consta, hei por bem julgar improcedente a denúncia e por conseqüência
absolver WILMER GARCIA BORGES, peruano, solteiro, jornalista, filho de
Elmer Garcia e de Sara Borges, nascido aos 12/01/1967, em Loreto/Peru, e
OSIAS LABAJOS GARATE, peruano, solteiro, jornalista e empresário, filho de
Osias Labajos Reategui e Carmen Garte Rojas, nascido aos 27/03/1956, em
Lima/Peru, da imputação que lhes foi feita, o que faço com base no artigo
386, VI, do CPP. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente, proceda
se baixa e anotações, após arquive se. P.R.I.. Vha, 30.07.2007. (a) Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2007.
(a) Luiz Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de Direito.
Certidão
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet-endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO nº 304/2007
Autos nº:
014.2006.013302-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Claudinei Pereira da Silva
Advogado: Jeverson Leandro Costa -OAB/RO 3134
Finalidade: Intimar o advogado supracitado a manifestar-se no prazo de 05
dias, acerca do calculo das custas processuais no valor de R$106,27(centro e
seis reais e vinte e sete centavos) e pena de multa no valor de R$380,10
(trezentos e oitenta reais e dez centavos).
Vilhena-RO, 19 de setembro de 2007.
Fátima Maria Moreira
Escrivã
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 014.2007.009075-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusadas:-JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, filha de José Antônio
de Oliveira e Luzia Pereira dos Santos, nascida aos 04/09/1978, natural de
Goiânia-GO. Atualmente em lugar incerto e não sabido;
-ROMARA COSTA MOTA, brasileira, solteira, filha de Alberto Ribeiro Mota e
Romana Felício Alves da Costa, nascida aos 25/11/1981, natural de Rio
Branco-AC. Atualmente em lugar incerto e não sabido;
-HELEN MARIA DIAS FERREIRA, brasileira, solteira, filha de Maria do Socorro
Dias Ferreira, nascida aos 09/04/1980, natural de São Paulo-SP. Atualmente
em lugar incerto e não sabido;
-MARCELY COSTA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, filha de Nazaré Costa
Araújo, nascida aos 17/02/1985, natural de Rio Branco-AC. Atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar as acusadas supra, para sob pena de revelia, defenderemse nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 137 do CP e comparecerem
na sala de audiências deste Juízo no dia 15-10-07 às 08h, a fim de serem
submetidas a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias,
apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e
requerer diligências.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena - RO, 19 de setembro de 2007
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim
América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚ M E R O 178
PO
RTO
POR
V E L H O - R O , SEGUNDA
SEGUNDA-- F E I R A , 24 DE SETEMBRO D E
2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 017.2006.000870-5
RÉU: JOSÉ RIBEIRO NASCIMENTO
FINALIDADE: Intimar o Réu José Ribeiro do Nascimento, para efetuar o
pagamento da multa no valor R$ 143,55 cento e Cento e quarenta e três
Reais e cinqüenta e cinco centavos) que lhe foi aplicada bem como intima
- lo para comparecer no Cartório Criminal desta Comarca de Alta Floresta
D’Oeste - RO, no prazo de 05 dias para realização de audiência
admonitória..
Alta Floresta do Oeste-RO, .
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Data da Publicação: 21/09/07
PRAZO: 60 dias
Autos: 017.06.000102.6
Tipificação: Art. 306 da lei 9.503/97(CTB)
RÉU: GENIVALDO COIMBRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Técnico em
Comunicação , nascido aos 06/10/1975, natural de Angical/BA, filho de
Vicente Oliveira de Souza e de Valdivina Coimbra, residente na Av. Amapá,
4410, Bairro Santa Felicidade - Comarca de Alta Floresta D’Oeste.
DEFENSOR: ELIOMAR ABRANTES DE SOUSA.
FINALIDADE: INTIMAR o Réu supracitado da sentença condenatória cuja
parte dispositiva transcrevo abaixo: “...À luz das ponderações supra, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, condeno
GENIVALDO COIMBRA DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso
no artigo 306 da Lei 9.503/97. Passo à dosar lhe a pena privativa de
liberdade, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal.
Culpabilidade evidenciada, sendo a conduta do réu reprovável. Quanto
aos antecedentes, observo, ab initio, que o réu é tecnicamente primário e
não registra antecedentes. Não há elementos para a aferição segura da
sua conduta social e personalidade. Os motivos do crime não o justificam.
As conseqüências do fato não foram tão graves. Não há que se falar em
contribuição pelo comportamento da vítima, porque na embriaguez a vítima
é a incolumidade pública. Por último, sua condição financeira não é boa.
Sopesando tais circunstâncias, fixo lhe a pena base no mínimo legal, ou
seja, 6 meses de detenção, a qual torno definitiva à míngua de outras
causas modificadoras. Condeno o, ainda, a 10 dias multa, ao valor de 1/30
do salário mínimo cada um, tendo fixado a quantidade em face das
circunstâncias judiciais e o valor em face e sua condição financeira, devendo
ser utilizada a fiança para pagamento. Condeno o, por derradeiro, à
proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor
pelo prazo de 2 (dois) meses (Lei 9.503197, artigos 292 c/c 293). Esta
penalidade não se inicia enquanto estiver, por efeito de condenação penal,
recolhido a estabelecimento prisional (art. 293, §2.o., do CTB). O regime
inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto
(artigo 33 do CP). Atento ao disposto no artigo 44 do Código Penal e
considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a pena
privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, qual seja: prestação
pecuniária, consistente no pagamento de 1 salário mínimo ao Conselho
da Comunidade local, na forma dos artigos 44, § 2º e 45, § 1º, ambos do
Código Penal. Após o trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser
inscrito no rol dos culpados. Proceda se também, a expedição de guia,
com as peças necessárias, ao Juízo da Execução, bem como oficie se ao
Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e ao Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia DETRAN/RO, comunicando que o condenado está
proibido de obter permissão ou habilitação por 2 meses, observando se os
ditames do artigo 293, §2.º e 295 do CTB. Anote se e comunique se (II/RO,
INI/DF, TRE /RO, etc). Sem custas (Lei Estadual n.º 301/90).P. R.I. Alta
Floresta do Oeste, 15 de agosto de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES
DARWICH
(a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. no Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza Substituta
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, no Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
(Fone/Fax: 69 3641 2239) mao
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Autos: 011.07.001275-0
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Vera Regina Venturoso
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733
Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Alexandre Barneze OAB/RO 2660, Ailton Alves Fernandes OAB/GO
16854, Wanice Cabral Quixabeiro OAB/GO 20784
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e seus advogados acima
mencionados, da parte dispositiva da r. sentença de fls. 75/78, a seguir
transcrita.
SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para declarar que a autora
deve pagar um total de 27 (vinte e sete) parcelas do grupo de consórcio por
ela aderido; fixar o débito da autora relativo às parcelas vencidas até 05
de agosto de 2007, acrescido de honorários advocatícios da cobrança
extrajudicial, fixados em 5% do valor do débito, em R$ 3.332,73 (três mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), conforme planilha
apresentada pela requerida; declarar que o saldo devedor da autora,
além daquela vencido e retro fixado, é de R$ 1.994,79 (um mil novecentos
e noventa quatro reais e setenta e nove centavos), sem inclusão de eventuais
multas ou juros de mora pelo vencimento de alguma parcela, até o
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pagamento; confirmar a liminar em antecipação de tutela para excluir
definitivamente o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito do
SPC e SERASA, desde que a mesma complemente o valor do depósito
judicial em favor da ré até o valor da dívida vencida, declarado em sentença,
no prazo de cinco dias após a intimação da sentença. Como conseqüência,
extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Sem custas e sem honorários, nesta fase. P.R.I.C. Alvorada do Oeste/
RO, 18 de setembro de 2007.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 21/09/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Autos: 011.07.000153-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Gilson Ely Chaves de Matos
Adv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/RO 1835
Requerido: Cometa Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima
mencionados, da parte dispositiva da r. sentença de fls 95/100, a seguir
transcrita.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Gilson Ely Chaves de Matos para condenar Cometa
Comércio de Veículos Ltda. a pagar-lhe R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a título de indenização por danos morais, resolvendo o mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados, mediante substituição por cópias. Decorridos seis meses sem
cumprimento voluntário e sem requerimento de execução, arquivem-se.
P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 18 de Setembro de 2007.”
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 21/09/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
NÚMERO
178
ANO XXV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.000131-7
Ação: Conc de benefícios previdenciários
A:
Maria da Conceição Pereira Dias
Adv: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo
OAB/RO n. 1390
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominadas,
do inteiro teor da r. sentença de fls. 44/45 a seguir transcrita.
SENTENÇA: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefício
previdenciário. Pretende a parte autora a concessão de benefício
previdenciário de aposentadoria de trabalhador rural por idade. É o
suficiente relatório. Decido. A parte requerente, embora devidamente
intimada, com prazo mais que suficiente de sessenta dias, não comprovou
ter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita sua
pretensão, ou demora injustificada do requerido em conhecer do pedido
administrativo. Em que pese entendimentos contrários, tenho que o
requerimento administrativo deve ser formulado antes do ingresso da
ação judicial, já que a regra geral para concessão de benefício
previdenciário é o simples requerimento diretamente no INSS, pela própria
parte. O processo judicial somente deve ser utilizado como medida de
exceção, para o caso de indeferimento injustificado ou ilegal, cabendo à
parte comprovar, em Juízo, a presença dos requisitos exigidos para a
concessão do benefício. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se
reveste de natureza puramente processual, mas de medida de
administração dos trabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional
reservado à autarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de
concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos
cidadãos. Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quanto
à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ou
da demora injustificável para sua apreciação como condição necessária
para ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº
2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAJEF
(Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinte
enunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão
de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento
administrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do prévio
requerimento administrativo inviabiliza, também, o exame do pleito porque
não há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito de
ação (art. 3º do CPC). Sendo assim, não tem a parte requerente interesse
processual, que se configura como uma das condições de existência da
relação processual. Ora, podendo a parte requerer diretamente junto ao
Instituto réu o seu benefício, não há interesse em acionar o Judiciário em
busca do provimento judicial. Posto isso, indefiro a inicial com fundamento
no art. 295, III do CPC e, como conseqüência, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por
cópias, à exceção da procuração. Sem custas e sem honorários, por ser
beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se
os autos, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 6 de setembro
de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 19.09.2007
Autos: 011.07.001581-4
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A:
J. P. K.
R:
Eulina de Sousa Keibel
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida, EULINA DE SOUSA KEIBEL, brasileira,
casada, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da
presente Ação de Divórcio Direto Litigioso, requerida por J. P. K., para
querendo, oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de
advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do
prazo do presente edital, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como
verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial. (artigo
285 e 319 do CPC).
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de
Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 20.09.2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.000130-9
Ação: Conc de benefícios previdenciários
A:
Elza dos Santos
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo
OAB/RO n. 1390
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominadas,
do inteiro teor da r. sentença de fls. 42/43 a seguir transcrita.
SENTENÇA: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefício
previdenciário. Pretende a parte autora a concessão de benefício
previdenciário de aposentadoria de trabalhador rural por idade. É o
suficiente relatório. Decido. A parte requerente, embora devidamente
intimada, com prazo mais que suficiente de sessenta dias, não comprovou
ter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita sua
pretensão, ou demora injustificada do requerido em conhecer do pedido
administrativo. Em que pese entendimentos contrários, tenho que o
requerimento administrativo deve ser formulado antes do ingresso da
ação judicial, já que a regra geral para concessão de benefício
previdenciário é o simples requerimento diretamente no INSS, pela própria
parte. O processo judicial somente deve ser utilizado como medida de
exceção, para o caso de indeferimento injustificado ou ilegal, cabendo à
parte comprovar, em Juízo, a presença dos requisitos exigidos para a
concessão do benefício. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se
reveste de natureza puramente processual, mas de medida de
administração dos trabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional
reservado à autarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de
concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos
cidadãos. Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quanto
à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ou
da demora injustificável para sua apreciação como condição necessária
para ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº
2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAJEF
(Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinte
enunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão
de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento
administrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do prévio
requerimento administrativo inviabiliza, também, o exame do pleito porque
não há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito de
ação (art. 3º do CPC). Sendo assim, não tem a parte requerente interesse
processual, que se configura como uma das condições de existência da
relação processual. Ora, podendo a parte requerer diretamente junto ao
Instituto réu o seu benefício, não há interesse em acionar o Judiciário em
busca do provimento judicial. Posto isso, indefiro a inicial com fundamento
no art. 295, III do CPC e, como conseqüência, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por
cópias, à exceção da procuração. Sem custas e sem honorários, por ser
beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se
os autos, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 6 de setembro
de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 19.09.2007
24-09-2007
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previdenciário de aposentadoria de trabalhador rural por idade. É o
suficiente relatório. Decido. A parte requerente, embora devidamente
intimada, com prazo mais que suficiente de sessenta dias, não comprovou
ter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita sua
pretensão, ou demora injustificada do requerido em conhecer do pedido
administrativo. Em que pese entendimentos contrários, tenho que o
requerimento administrativo deve ser formulado antes do ingresso da
ação judicial, já que a regra geral para concessão de benefício
previdenciário é o simples requerimento diretamente no INSS, pela própria
parte. O processo judicial somente deve ser utilizado como medida de
exceção, para o caso de indeferimento injustificado ou ilegal, cabendo à
parte comprovar, em Juízo, a presença dos requisitos exigidos para a
concessão do benefício. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se
reveste de natureza puramente processual, mas de medida de
administração dos trabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional
reservado à autarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de
concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos
cidadãos. Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quanto
à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ou
da demora injustificável para sua apreciação como condição necessária
para ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº
2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAJEF
(Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinte
enunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão
de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento
administrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do prévio
requerimento administrativo inviabiliza, também, o exame do pleito porque
não há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito de
ação (art. 3º do CPC). Sendo assim, não tem a parte requerente interesse
processual, que se configura como uma das condições de existência da
relação processual. Ora, podendo a parte requerer diretamente junto ao
Instituto réu o seu benefício, não há interesse em acionar o Judiciário em
busca do provimento judicial. Posto isso, indefiro a inicial com fundamento
no art. 295, III do CPC e, como conseqüência, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por
cópias, à exceção da procuração. Sem custas e sem honorários, por ser
beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se
os autos, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 6 de setembro
de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 19.09.2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.07.000129-5
Ação: Conc de benefícios previdenciários
A:
Maria Conceição dos Santos
Adv: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo
OAB/RO n. 1390
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora e sua advogada, acima nominda, do
inteiro teor da r. sentença de fls. 33/34 a seguir transcrita.
SENTENÇA: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefício
previdenciário. Pretende a parte autora a concessão de benefício
Expediente do dia 3 de Agosto de 2007.
Autos: 011.06.001773-3
Ação: Monitória
A:
Elpidio Antonio Volpato
Adv: Imperatris e Castro Paula
OAB/RO n. 2.214
R:
Laerte Gomes
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 43 a seguir transcrita:
DESPACHO: “Vistos e examinados. Mantenho a audiência designada, já
que o requerido poderá, em audiência, desistir do depoimento pessoal, o
que dispensa o comparecimento da parte. Não obstante, deverá a
procuradora do autor comprovar, até o início da solenidade, a
impossibilidade do comparecimento de seu constituinte, sob pena de, não
havendo desistência do depoimento pessoal, confissão quanto a matéria
de fato. Intime se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 21.09.2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
NÚMERO
178
ANO XXV
DESPACHO: “Designo tentativa extraodinária de conciliação para o dia
15/10/2007 às 9 horas. A audiência aproveitará, também, aos autos de
n.º 011.01.002628 3, devendo neste ser certificada a designação da
solenidade. Intime se a executada. Cientifique se o Ministério Público”
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Alvorada D’Oeste-RO, 21.09.2007
EXPEDIENTE DO DIA 06/09/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
Autos: 011.07.000433-2
Ação: Execução de título Judicial
Exeqüente: Francisco Rodrigues da Silva
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
Executado(a): Banco IBI S/A
Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO303-B e Antônio Ramon Viana Coutinho
OAB/RO 3518
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e sua advogada acima nominada,
para impulsionar o feito no prazo de 10, sob pena de arquivamento,
conforme r. despacho de fl. 37 a seguir transcrito.
DESPACHO: “ A penhora on line não surtiu efeitos. Intime-se o exeqüente
para impulsionar o feito em 10 dias, sob pena de arquivamento.”
Autos: 011.07.001671-0
Ação: Mandado de Segurança
A:
Darci Pereira de Freitas
Adv: Cleia Tavares de Souza
OAB/SP n.º 258.899
R:
Secretária Municipal de Educação
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 23-verso a seguir transcrito:
Alvorada D’Oeste, 21/09/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13/09/2007.
Autos: 011.01.002434-5
Ação: Reparação de danos
A:
Natanael Soares da Silva
R:
Antônio Carneiro do Carmo
João Lopes da Silva
Adv:
Carlos Frederico de Sousa Cruz
OAB/RO 54.3 A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado do requerido, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folhas 82 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Comprovove o recolhimento da taxa de desarquivamento.
Após, junte se e concluso.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.09.2007.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 19/09/2007
DESPACHO: “Intime se o impetrante, atravé sde sua advogada, para
adequar sua pretensão á exigência do inciso I do artigo 7º, da Lei 1.533/
51. Prazo de 10 dias.”
Alvorada D’Oeste-RO, 21.09.2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 21/ 09/2007.
Autos: 011.06.002287-7
Ação: Anulação de Ato Jurídico
A:
João de Oliveira Barcelos
Maria da Penha Barcelos
Adv: Justino Araújo Santos
OAB/RO n. 1.038
R:
Nino Messias Testoni
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para que,
proceda a devolução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos autos
supramencionados, com carga desde 08 de agosto de 2007, sob pena de
busca e apreensão.
Alvorada D’Oeste-RO, 20.09.2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 17/09/2007
Autos: 011.2007.001106-1
Ação: Embargos à Execução
A:
Centrais Elétricas de Rondônia
Adv: Pedro Origa Neto
OAB/RO n. 2-A
R:
Ministério Público Estadual
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro
teor do r. despacho de folhas 24 a seguir transcrita:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 21/ 09/2007.
Autos: 011.06.002286-9
Ação: Anulação de Ato Jurídico
A:
João de Oliveira Barcelos
Maria da Penha Barcelos
Adv: Justino Araújo Santos
OAB/RO n. 1.038
R:
Celso Marques de Brito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para que,
proceda a devolução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos autos
supramencionados, com carga desde 08 de agosto de 2007, sob pena de
busca e apreensão.
Alvorada D’Oeste-RO, 20.09.2007
24-09-2007
D
- 5
Se tivesse “bom comportamento carcerário” teria voltado para prisão até
o dia 30/06/2007, prazo da licença concedida à fl. 27, verso. Assim,
INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, bem como o
pedido de liberdade provisória. Oficie se ao Juízo da Comarca de São
Miguel do Guaporé informando sobre a prisão em flagrante do Acusado.
Intime se. Após, arquive se. Buritis RO, 18 de setembro de 2007. Jeferson
C. Tessila de Melo Juiz de Direito “
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 21 de setembro de 2007.
(a) Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo
rose.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) Dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ.
02.055.552/0022-57, nas pessoas de seus representantes legais, os Srs.
Braulino Zampieri e Diomar dos Santos Zampieri, com antigo endereço na
Av. Ayrton Senna, 1505, Centro, nesta cidade, atualmente em local incerto
e não sabido.
Autos nº: 021.07.000531-2
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Valor: R$: 17.157,00 (Dezessete mil cento e cinqüenta e sete reais)
Natureza da dívida: Omissão de receitas da atividade
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/10/2006
Certidão nº: 20060200986806
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 20 de setembro de 2007
Justiça Federal
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Prazo: 05 dias
Processo: 021.07.002105-9
Classe : Relaxamento de Prisão
Réu: CLAUDINES DE MOURA CLAUS, recolhido em Presídio da Comarca
de Porto Velho-RO.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0145/07
Processo: 013.06.002720-0
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Geralda Ribeiro Costa
Advogado: Defensoria Pública
Interditado: Alessandra Ribeiro Boza
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida
ALESSANDRA RIBEIRO BOZA, declarando a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil,
nomeando lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente
de hipoteca legal. Em razão de não haver notícias de possuir a interditanda
bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus,
dispenso a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a
gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras,
20/04/2007 . (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta.”Cerejeiras-RO, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/
RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235
Defensor: DR. PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS, OAB/RO 1928, militante na
Comarca de São Miguel do Guaporé-RO
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, da decisão nos autos supra, de
seguinte teor:”...Quanto à materialidade fica comprovada diretamente pelo
auto de prisão em flagrante de fls. 21 a 25 destes autos e, indiretamente,
pelas declarações das testemunhas. A materialidade resta mais evidente
com a apreensão de mais de 700 (setecentos) gramas de pasta base de
cocaína. Os Indícios de autoria se encontram presentes pelas declarações
das testemunhas. A culpabilidade do Acusado é elevada, pois estava
cumprindo pena na Comarca de São Miguel do Guaporé (autos de ação
penal n.º 022.2004.000715 6) também por delito de tráfico e havia
conseguido uma saída por 05 dias, a partir do dia 26/06/2007 (fl. 27,
verso), mas mesmo assim, estava ausente da Comarca de São Miguel do
Guaporé além do período que lhe fora concedido, pois foi preso no dia 12
de junho de 2007. Ou seja, o Acusado também descumpriu as condições
da execução penal dos autos n.º 022.2004.000671 3. Quanto à primariedade
e bom comportamento carcerário, não há se falar, pelos motivos acima. Se
fosse “primário” não estaria cumprindo pena por tráfico de entorpecentes.
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OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 148/07
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de ÂNGELA DA SILVA MENEZES, qualificação
ignorada, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de
seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo
Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação
designada para o dia 26-11-2007, às 12h30min, na sede deste Juízo, na
companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e
reinqueri-las.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
D
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 013.07.001018-0
Classe : Justificação Judicial
Requerente: Leidimar Maria André da Silva Pelissari
Adv.: Manoel Elias de Almeida
Valor da Ação: R$ 1.000,00
Cerejeiras-RO, 21/9/2007.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUÍZA: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 06/02/07
Proc.: 013.06.001804-9
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Rozalina Antônio da Silva
Adv.: José Roberto Miglioransa - OAB/SP 201.041 suplementar OAB/RO
3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Certidão de fl. 23, abaixo transcrita:
CERTIDÃO:”Certifico e dou fé que decorreu o prazo de CONTESTAÇÃO,
sem manifestação.” Cerejeiras, 12/12/2006. (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Pró-Têmpore.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 21/9/2007
Processo
: 013.02.002393-9
Classe: Manutenção de Posse
Requerente: Altamiro Gregório e outros
Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A
Requerido: José Ronaldo de Lima e outros
Adv.: José Luiz de Lemos - OAB/RO 3601 e outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerida, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fl. 166, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Ciência à parte ré sobre o teor dos documentos
juntados às fls. 164/165 dos autos. Designo audiência preliminar em 17
10 2007, às 10 horas. As partes deverão especificar as provas que desejam
produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, do
Código de Processo Civil), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação
do presente despacho. Intimem se. Cerejeiras, 22 de maio de 2007. (a)
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.06.003026-0
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Requerente: Cleide Proença Goes Severo
Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A
Requerido: Volnei Rocha Severo
Adv.: Valdete Minski - OAB/RO 3593
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl. 69, a seguir transcrito:
NÚMERO
178
ANO XXV
DESPACHO: “Vistos etc. Abra-se vistas às partes para apresentação de
alegações finais por memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente,
nos termos do artigo 454, ‘ 31, do Código de Processo Civil. Após, ao
Ministério Público. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.03.002906-2
Classe: Declaratória
Requerente: Anely Soares Penha
Adv.: Grassandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174 e Vicente Felizari Filho OAB/RO 1612
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Fábio Antonio Moreira - OAB/RO 1553
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerida, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fl. 226, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando que as custas foram satisfeitas,
arquive-se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.06.002666-1
Classe:Indenização
Requerente: Maria Rosângela Coelho
Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO 2353
Requerido: Município de Cerejeiras
Adv.: Procurador Municipal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl. 81v1 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Compulsando os autos, vislumbro que o objeto
da presente ação de indenização não se trata de relação de consumo.
Assim, não reconhecida a relação de consumo, incumbe aos autores o
ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do
disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 333. O
ônus da prova incumbe: I ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu
direito. Ante ao exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova
formulado pela parte autora. Designo audiência preliminar para o dia 24/
10/07, às 11h. As partes deverão especificar as provas que desejam
produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407,
CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho.
Intimem se. Cerejeiras, 26 de junho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.06.002531-2
Classe: Declaratória
Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa
Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360
Requerido: Credisul - Cooperativa de Crédito do Sul de Rondônia
Adv.: João Batista da Rocha Filho - OAB/RO 3516
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl. 137, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da petição de fl. 132 dos
autos, a qual evidencia a improvável realização de um acordo entre as
partes, revogo o despacho de fl. 131 dos autos, nos termos do artigo 331,
‘31 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido formulado pelo autor à
fl. 134/135 dos autos, posto que sua movimentação bancária é fator
irrelevante para a instrução do presente feito. O avalista é qualquer pessoa
que garanta a dívida de um terceiro, independentemente de suas
qualificações financeiras. Intime se. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 013.06.002530-4
Classe: Declaratória
Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa
Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360
Requerido: Credisul - Cooperativa de Crédito do Sul de Rondônia
Adv.: João Batista da Rocha Filho - OAB/RO 3516
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl. 137, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando o teor da petição de fl. 133 dos
autos, a qual evidencia a improvável realização de um acordo entre as
partes, revogo o despacho de fl. 132 dos autos, nos termos do artigo 331,
‘31 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido formulado pelo autor à
fl. 135/136 dos autos, posto que sua movimentação bancária é fator
irrelevante para a instrução do presente feito. O avalista é qualquer pessoa
que garanta a dívida de um terceiro, independentemente de suas
qualificações financeiras. Intime se. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.06.002430-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B
Executado: Ruiz & Ruiz Ltda e outros
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fl. 23 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Determino a suspensão do processo pelo prazo
de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil. Após, manifeste se o exequente sobre prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. Em caso de eventual inércia, intime se
pessoalmente, nos termos do artigo 267, ‘11, do Código de Processo Civil.
Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.06.002428-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B
Executado: Ruiz & Ruiz Ltda e outros
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fl. 22 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Determino a suspensão do processo pelo prazo
de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil. Após, manifeste se o exeqüente sobre prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. Em caso de eventual inércia, intime se
pessoalmente, nos termos do artigo 267, ‘11, do Código de Processo Civil.
Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.07.001774-6
Classe: Notificação
Requerente: Espólio de Adão Bartholomeu de Lima
Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A
Requerido: Edmilso Malacar
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, para retirar dos autos a Carta Precatória e providenciar a
distribuição no Juízo Deprecado.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
24-09-2007
D
- 7
Proc.: 013.05.001650-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizante S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antonio Moreira OAB/SP 62.724; e Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6.865-A
Requerido: Eldo Dutra
Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Procuradores da parte Exeqüente, acima
nominados, para se manifestarem sobre os documentos de fls. 58/60,
juntados aos autos pela parte executada.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Proc.: 013.05.001642-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/Autros
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61,067; José Antônio Moreira OAB/SP 62.724; Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6.865-A
Requerido: Vicente Campagnolli e outros
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Procuradores do Exeqüente, acima
nominados, para impulsionarem o feito no prazo legal, manifestando-se
sobre os leilões negativos.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Processo
: 013.04.001636-0
Classe: Reintegração de Posse
Requerente: Izac Leite da Silva e outros
Adv.: Deisiany Sotelo Veiber - OAB/RO 3051
Requerido: Antonio Carlos de Queiróz e outros
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Requerente, acima
nominada, da Certidão de fls. 266 dos autos e do inteiro teor do r. despacho
de fl. 267, a seguir transcrita(o):
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé, que decorreu o prazo sem manifestação da
patrona da parte requerente. Cerejeiras, 14/08/2007. (a) Carlos Vidal de
Brito - Escrivão Judicial”.
DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora para que forneça os
originais dos documentos solicitados pelo perito à fl. 260 dos autos, no
prazo de 10 (dez) dias. Em caso de eventual inércia da parte, intime se
pessoalmente nos termos do artigo 267, ‘11 do Código de Processo Civil.
Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
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Processo
: 013.05.001545-4
Classe: Depósito
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
Requerido: J. D. dos Santos
Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl. 127/129, a seguir transcrito:
DESPACHO: “ Vistos etc. A presente ação de busca e apreensão foi
convertida em depósito face a não localização do bem alienado
fiduciariamente (fl. 100). A demandada foi citada para depositar o bem,
consignar o seu valor em dinheiro ou oferecer contestação. Assim, a ré
veio aos autos em 28/05/2007 (fls. 106/108), alegando que já pagou mais
de 40% (quarenta por cento) do valor total do bem alienado fiduciariamente.
Aduz ainda a cobrança indevida de comissão de permanência mais juros
e multa de 2% (dois por cento). A ré afirma que o bem encontra se em sua
guarda, e que nãos e nega a entregá lo desde que seja cobrado somente
o que é devido. A demandada defende que a busca e apreensão frustrada
não enseja a ação de depósito. Assim, pugna pela improcedência do
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
D
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pleito autoral. Tenho que a mera insurgência genérica quanto ao valor
reclamado não pode ser aceita, já que é obrigação do devedor demonstrar,
com precisão e clareza, os eventuais erros e abusos, apresentando,
inclusive, o cálculo que entenda correto. Contudo, a ação de depósito é
procedimento inadequado à discussão das cláusulas do contrato de
alienação fiduciária ao qual o depósito se vincula como garantia do contrato.
Nestes termos se manifesta o excelso Superior Tribunal de Justiça. In
verbis. EMENTA. “Os encargos contratuais avençados no mútuo com
garantia fiduciária de bens sob custódia não podem ser discutidos nos
estreitos limites da ação de depósito”. (STJ, REsp 158855 / SP ; RECURSO
ESPECIAL 1997/0090850 0; Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER; DJ
10.08.1998 p. 63). Em relação à purgação da mora em caso de pagamento
de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, a referida previsão
foi revogada com o advento da lei n1 10.931/04. Vejamos o que diz agora
o art. 31 do Decreto Lei n1 911/69: Art 31. O Proprietário Fiduciário ou
credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente,
desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. ‘ 11.
Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar se
ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso,
expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor,
ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. ‘
21. No prazo do ‘ 11, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (Redação
dada pela Lei 10.931, de 2004). ‘ 31. O devedor fiduciante apresentará
resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. ‘ 41. A resposta
poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade
do ‘ 21, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
‘ 51. Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo. ‘ 61. Na
sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o
juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do
devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor
originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha
sido alienado. ‘ 71. A multa mencionada no ‘ 61 não exclui a
responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos. ‘ 81. A busca e
apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e
independente de qualquer procedimento posterior.” (sem destaques no
original) Dessa forma, as novas regras a respeito da presente ação,
deveriam ter sido observadas pela ré, posto que a lei só lhe confere a
faculdade de quitar integralmente o débito, de acordo com os cálculos
apresentados pelo credor. De forma que, pagando, reaveria a posse do
bem livre de quaisquer ônus , sendo ressalvado ainda o direito de
pleitear a devolução de eventual pagamento feito a maior. Destaque se o
entendimento expressado pelo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos.
EMENTA. “Com a nova redação do art. 31 do Decreto Lei n. 911/69 pela Lei
n. 10.931/04, não há mais falar em purgação da mora, podendo o credor,
nos termos do respectivo ‘ 21, pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”. (STJ, REsp. 767227/SP,
Rel. Min. Carlos Alberto M. Direito, j. 25/10/2005, DJ 13/2/2006, p. 800).
Ante ao exposto, indefiro os pedidos formulados pela ré às fls. 106/108
dos autos. Tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 126 dos
autos. Intimem se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo
: 013.02.001477-8
Classe: Reparação de Danos
Requerente: Wilmer Garcia Borges
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
Requerido: Jurema Zanatta
Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl. 183, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando que não foi requerida a execução,
determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte, nos termos do artigo 475 J, ‘51 do Código de Processo
Civil. Cumpra se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
NÚMERO
178
ANO XXV
Processo
: 013.06.001180-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Helenita dos Santos Marineli
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000; Rodrigo Will Mendes OAB/RO 2175
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador Federal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
do dispositivo da r. sentença de fls 47/57, a seguir transcrito:
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
pagamento do benefício previdenciário mensal da PENSÃO POR MORTE à
autora, desde o dia 31 de agosto de 2006, data da citação, acrescidos de
correção monetária com base no INPC e juros de mora de 6% (seis por
cento) ao ano (súmula n1 204 do STJ, artigo 11 F da lei n1 9.494/97, c/c
artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos
da Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de
benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser
de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de
cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo
75, da lei n1 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença.
Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá
ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do
artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula n1
655 do STF e súmula n1 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação
de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o
cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após
o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100,
parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei n1 10.099/
2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício
previdenciário da Pensão por Morte no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da
intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado,
equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por
base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa
diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização
do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos
termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c
artigo 41 da lei n1 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar,
cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação.
Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria
deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento
do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos
termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e
súmula n1 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários
advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações
vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas
processuais, nos termos da lei estadual n1 301/90 e artigo 81, parágrafo
primeiro, da lei n1 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator:
Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se.
Cerejeiras RO, 13 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Processo
: 013.06.001973-8
Classe: Declaratória
Requerente: Silvino Orlando
Adv.: Mario Guedes Junior - OAB/RO 190-A
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3179
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerida, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fl. 107, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 106 dos autos. Aguarde se
o decurso do prazo. Após, abra se vista à parte autora para requerer o que
entender de direito. Cerejeiras, 03 de setembro de 2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
Processo:013.06.002676-9
Classe: Reintegração de Posse
Requerente: José Severino da Rocha e outros
Adv.: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/RO 93/A; Sandro Ricardo
Salonski Martins - OAB/RO 1.084
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Paulo Paes Nonato e outros
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 1807; Ameur Hudson Amâncio
Pinto - OAB/RO 186
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do
despacho de fl.133, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 25-102007, às 11 horas. As partes deverão especificar as provas que desejam
produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407,
CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho.
Intimem se. Cerejeiras, 17-09-2007 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz
de Direito.”
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
Processo:013.07.001582-4
Classe: Cobrança
Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa
Adv.: Solange Neves Fuza - OAB/RO 3.545
Requerido: Deolindo William Sato Narciso
Adv.: Trumam Gomer de Souza Corcino - OAB/RO 3.755
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do
despacho de fl.35, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 25-092007, às 12 horas. As partes deverão especificar as provas que desejam
produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407,
CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho.
Intimem se. Cerejeiras, 13-09-2007 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz
de Direito.”
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
24-09-2007
D
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Finalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados, para providenciar
as cópias necessárias do Precatório Requisitório, conforme provimento
001/96 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
(aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone/fax: (0XX) 69 651-2316,
3651-3330, e-mail [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 dias.
Processo :0162006.000601-9
Classe:Indenização
Autor:Alfredo Ahnert
Advogado:Emerson Carlos da Silva OAB/RO1.352
Requerido:Banco do Brasil S/A.
Advogado:Raynner Alves Carneiro OAB/RO2.777
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas, e demais interessados
do r. sentença, a seguir transcrita: “...41)Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR o
banco réu a restituir os saques não reconhecidos, no valor de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais), devidamente acrescido de correção monetária
pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161,
§ 1o, CTN) desde a data dos saques; b) REJEITAR o segundo pedido; e, c)
CONDENAR o réu no pagamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais)
pelo dano moral causado ao autor mais correção monetária pelo INPC
desde a data da sentença (REsp 862.346/STJ ) e juros moratórios de 1% ao
mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde o evento
danoso (Súmula 54 STJ). 42) Tendo o autor decaído de parte mínima do
pedido, condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios
que arbitro em 15% do valor da condenação, com base no artigo 20, § 3o,
do CPC, depois de analisar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação
do serviço e o trabalho desenvolvido, a natureza e importância da causa.
43) Transitada em julgado, aguarde se execução por 30 dias, após arquive.
44) A parte sucumbente já fica intimada a cumprir voluntariamente a
condenação no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, sob pena de
aplicação da multa prevista no artigo 475 J, do CPC, independentemente
de nova intimação. 45) Por fim, advirto o autor a não ceder a senha e
cartão para outrem, a ir ao banco com um parente que lhe auxilie e só
pedir ajuda para funcionário do banco. 46) P. R. I. C.”... (aa) Dr. Audarzean
Santana da Silva, Juiz Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316,
3651-3330 - Costa Marques/RO, 20 de setembro de 2007.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Expediente do dia 20/09/2007
Autos n. 0162007.002060-7
Classe: Execução fiscal
A: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RO
Adv.: Anderson de Moura e Silva OAB/RO2819
R: Município de São Francisco do Guaporé
Adv.: Francisco de Assis Fernandes OAB/RO1048
Finalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados, para providenciar
as cópias necessárias do Precatório Requisitório, conforme provimento
001/96 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
(aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162003.002117-6
Classe: Cobrança (rito ordinário)
A: Édio Heitor Wachholz
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376
R: Município de Costa Marques
Adv.: Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO1372
Finalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados, para providenciar
as cópias necessárias do Precatório Requisitório, conforme provimento
001/96 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
(aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162003.002120-6
Classe: Cobrança (rito ordinário)
A: Paulo de Carli
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376
R: Município de Costa Marques
Adv.: Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO1372
Autos n. 0162005.002932-6
Classe: Reintegração de posse
A: João Batista Barbosa
Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182
R: Aurora José Marcelino e Evandro Pereira da Silva
Adv.: Dr. Everardo Luz de Magalhães, OAB/RO339-A
FINALIDADE: Intimação das partes e interessados, da audiência de tentativa
de conciliação redesignada para o dia 08/11/2007, às 11:30 horas. (aa)
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro - Costa Marques/RO. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 email:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.003285-8
Autor: Ministério público
Réu: Izaque da Silva Araújo e outros
INTIMAÇÃO DE: Dr. Eliene Regina Moreira, brasileira, advogada, inscrito
na OAB/RO 2942, militante na comarca de São Miguel do Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima qualificada para apresentar
alegações finais no prazo legal.(aa) Audarzean Santana da Silva - Juiz de
Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
D
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24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
178
ANO XXV
Edital n.º 0095/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
INTIMAÇÃO
Autos nº 008.2006.001385-8
Classe:
Ação Penal
Autor:
Ministério Público de Rondônia
Réu:
FRANCISCO DA SILVA
Adv.: José Viana Alves (OAB-RO n. 2.555); Clederson Viana Alves (OABRO n. 1.087); Beatriz Wadih Ferreira (OAB-RO n. 2.564); Maracélia Lima de
Oliveira (OAB-RO n. 2.549); Nayara Simeas Pereira Rodrigues (OAB-RO n.
1.692).
Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados de que, para renunciarem
ao mandato, deverão proceder na forma do artigo 45 do Código de Processo
Civil.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso - 1954.
Emails:
Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected]
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul,
2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 /
481-2921.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 019.2007.002018-3
Artigo : Restituição de coisa apreendida
Requerente
: Lúcio Martins da Silva
Adv
: Dra. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2.074
FINALIDADE: Intimar a Dra. CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB/RO 2.074,
advogada militante na Comarca de Ariquemes/RO, para juntar aos autos
procuração original e cópia autenticada do documento de Registro e
Licenciamento do veículo, conforme despacho que segue:
DESPACHO: INDEFIRO o requerimento do Ministério Público vez que de
acordo com o art. 38 do CPC, com a redação dada pela Lei 8.952/94 é
dispensado o reconhecimento de firma nas procurações advocatícias
empregadas nos autos de processo. Todavia, observo que embora a
procuração seja dispensada de reconhecimento de firma, ela deve ser
juntada aos autos em seu original ou, autenticada como cópia autêntica do
original, e não obstante essa exigência legal, a Procuração de fl. 06 é uma
mera cópia reprográfica sem autenticação, razão pela qual determino que
o autor junte aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração original ou
autentique a cópia existente nos autos.
Visando
imprimir
celeridade ao feito, determino também que o autor junte cópia autenticada
do documento de registro e licenciamento do veículo (fl. 08). Após o
cumprimento de todas essas exigências, vistas ao Ministério Público.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 21 de setembro de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Edital n.º 094/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Autos
Classe
Artigo
Réu
Adv
EDITAL DE INTIMAÇÃO
: 019.06.001112-0
: Ação Penal (crime doloso contra a vida)
: Homicídio doloso
: Walter Bispo dos Santos
: DR. HIRAM CÉSAR SILVEIRA OAB/RO 547
Finalidade: Intimar o advogado acima de que foi re-designado Sessão de
Julgamento do réu acima para o dia 24/10/2007, às 08:00 horas quando o
mesmo será levado a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri desta
Comarca.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 21 de setembro de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Gabarito
18.09.07.
Autos n. 006.2007.000170-2 – Ação Ordinária
Requerente: Wilson Paulino de Oliveira
Advogado – Dra. Edilaine Cecília Dalla Matha – OAB/RO 1466
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Advogado: Dr. Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador Federal
Despacho : Vistos examinados. Estarei de licença no período assinalado
na certidão acima e o meu substituto automático não poderá presidir a
audiência designada nestes autos, de modo que a redesigno para o dia
31-10-2007, às 11h30min. Expeça-se o necessário. PM. 12.09.07.
Autos n. 006.2007.000011-0 – Carta Precatória extraído dos autos
005.2006.009196-2 da Comarca de Ji-Paraná/RO.
Exeqüente : Soja Comercio de Derivados de Petrólio Ltda
Advogado – Dr. Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106
Executado: Cleusa Ferreira de Sousa
Advogado – Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre os autos de arrematação negativa dos leilões
realizados, primeira e segunda, de fls. 36 e37. PM. 18.09.07.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
178
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 006.2006.001060-1 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Banco do Brasil S/A
Advogado – Dr. Luiz Nunes de Almeida – OAB/RO 273-B
Executado : Francisca Aldamir de Souza Martins
Advogado: Dr. José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474
Despacho: Tendo em vista ser inquilino da requerida, declaro-me suspeito
para o processo e julgamento deste feito. Remeta-se ao meu substituto
automático com as nossas homenagens. Comunique-se ao Conselho da
Magistratura. Intimem-se. PM. 10.09.07.
Autos n. 006.2007.001331-9 – Anulatória
Requerente: Maria Tereza Bueno
Advogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Dr. Silvério dos Santos Oliveira – OAB/RO 616
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a contestação juntada aos autos pelo requerido. PM.
18.09.07.
Autos n. 006.2004.001032-0 – Execução de Título Judicial
Exeqüente : Adriana Nogueira
Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B
Executado: Maurício Calixto da Cruz.
Advogado: Dr. Antônio Osman de Sá – OAB/RO 56-A
Despacho: A r. Sentença foi publicada em 20 de março de 2007, conforme
certidão de fls. 182 verso, não havendo necessidade de intimação pessoal
para cumprimento, nos termos do entendimento consolidado no STJ, senão
vejamos: Resp 954859 / RS ; Recurso Especial 2007/0119225-2
Lei
11.232/2005. Artigo 475-J, CPC. Cumprimento da Sentença Multa. Termo
Inicial Intimação da Parte Vencida. Desnecessidade. 1. A intimação da
sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se
mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o
prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada
em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida,
pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe
ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob
pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%. Nesta
perspectiva, promovo a solicitação de penhora de valores. Intime-se. PM.
10.09.07
Autos n. 006.2007.001066-2 – Justificativa Judicial
Requerente: Maria Aparecida de Jesus Marques Rodrigues
Advogado – Dra. Marina Maletzki de Toledo – OAB/RO 1865
Despacho : Vistos examinados. Estarei de licença no período assinalado
na certidão acima e o meu substituto automático não poderá presidir a
audiência designada nestes autos, de modo que a redesigno para o dia
05.12.2007, às 10h30min. Expeça-se o necessário. PM. 12.09.07.
Autos n. 006.2004.000364-2 – Produção Antecipada de provas
Requerente: Ademar Nascimento Pinto
Advogado – Dr. Edson Luiz Rolim – OAB/RO 313-A
Requerido: Natanael Cordeiro
Advogado: Dr. Wisley Machado Santos de Almada – OAB/RO 1217
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos
autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, para, em querendo, requererem
o que for pertinente, no prazo de cinco dias. PM. 18.09.07.
Autos n. 006.2002.000405-8 – Indenização
Requerente: Ariele Cristiane Ferrarezi
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerido: Angela Maria Zocal
Advogado: Dr. André Luis Gonçalves – OAB/RO 1991, Dr.Marco Aurélio
Gonçalves – OAB/RO 1447, Dra. Thiciane Costa Rebouças – OAB/RO 1567
e Dra. Alice Sirlei Minosso – OAB/RO 1719
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos
autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, para, em querendo, requererem
o que for pertinente, no prazo de cinco dias. PM. 18.09.07.
Autos n. 006.2006.000170-0 – Cobrança
Requerente: José Lino de Paula e Olívia Santos de Paula
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Requerido: José de Paula Pereira
Advogado: Defensor Público
Despacho : Atualize-se o cálculo com o percentual da multa e expeça-se
mandado de penhora e avaliação de bens. O Requernete poderá indicar
os bens a serem constritados. Realizado o ato, intime-se o requerido,
através de seu advogado, para querendo, apresentar impugnação, no
prazo de 15 dias (art. 475-J, §2º). Intime-se. PM. 14.08.07.
24-09-2007
D
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Autos n. 006.2007.001743-8 – Alvará Judicial
Requerente: Nayara Xavier Trindade Vieira Alves
Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B
Despacho : Emende a autora a inicial, esclarecendo se possui filhos com
o “de cujus”. Caso positivo, providencie a inclusão no pólo ativo da demanda.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. PM. 10.09.07.
Autos n. 006.2004.001269-2 – Rescisão de Contrato
Requerente: Leonilda Maciel da Silva
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043
Requerido: Dias & Almeida Motocenter Ltda
Advogado: Não informado
Despacho : Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Transcorrido,
manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. PM.
10.09.07
Autos n. 006.2005.000407-2 – Execução de Título Executivo Judicial
Exeqüente : Sonia Terezinha Vicentin
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043
Executado: Isafilm Comercial Ltda
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Intimação da exeqüente para, no prazo legal, indique
bens da executada, passíveis de penhora. PM. 18.09.07.
Pres.Médici/RO, 18/Setembro/2007.
Marinilda Beck Mendes
Escrivã Substituta
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 930 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: a) 01 (uma) motocicleta marca/modelo Honda/CG
Titan, Placa NBE-0813, Chassi 9C2JC2500XR117646, ano/modelo 1999/
1999, cor azul, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) 01
(uma) casa medindo 6x7, em madeira, coberta com telha de barro, piso em
cerâmica, banheiro instalação hidráulica, caixa dágua de 500 litros com
base em alvenaria, poço encamisado, fossa, terreno medindo 11x30,
cercado com balaustra, localizado na Av. Iguaçu, nº 45, Setor 02, Quadra
02, Lote 010ª, Centro, avaliada em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); c)
01 (um) Lote urbano Setor 01, Quadra 23, Lote 24A, localizado na Rua dos
Imigrantes, s/nº, vazio, centro, medindo 7x30, avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais); d) 20 (vinte) vacas cruzadas, avaliadas em R$ 700,00
(setecentos reais) cada.
Valor total: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Todos os bens encontram-se sob a guarda do Executado Sr. Izaque Alves,
nesta comarca.
Data da 1ª venda: 06 de novembro de 2007, às 9:30 horas.
Data da 2ª venda: 22 de novembro de 2007, às 9:30 horas.
Processo : 018.2001.001554-7
Classe
:Execução de título judicial
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotora de Justiça
RR.: IZAQUE ALVES e OUTROS
Adv.: Não informado
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
D
- 12
24-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos
respectivos leilões. e) Dos autos não constam ônus em face dos bens
penhorados.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 434-2439.
Santa Luzia D’Oeste, 24 de setembro de 2007
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 931 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição do bem: - 01 (um) veículo ônibus, marca/modelo Mercedes
Benz 1113, cor Branca, ano/modelo 1984/1984, Chassis 34405811663611,
placa LZY-9338, banco estofado, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo
que referido bem encontra-se sob a guarda do Executado Sr. Damir Ângelo
Dalla Costa, nesta comarca.
Valor total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Data da 1ª venda: 06 de novembro de 2007, às 9:30 horas.
Data da 2ª venda: 22 de novembro de 2007, às 9:30 horas.
Processo : 018.2001.001554-7
Classe
:Execução de título judicial
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotora de Justiça
RR.: DAMIR ÂNGELO DALLA COSTA e OUTROS
Adv.: Não informado
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos
respectivos leilões. e) Dos autos não constam ônus em face dos bens
penhorados.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 434-2439.
Santa Luzia D’Oeste,14 de setembro de 2007
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
NÚMERO
178
ANO XXV
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos
respectivos leilões. e) Dos autos não constam ônus em face dos bens
penhorados.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 434-2439.
Santa Luzia D’Oeste, 24 de setembro de 2007
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) Bs folhas 19 dos Autos de Execuçno abaixo caracterizado.
Descriçno dos bens: 01(uma) moto NXR ano 2004/2004, cor vermelha,
placa NCL 1365, em ótimo estado, Avaliada em R$ 5.500, 00(cinco mil e
quinhentos reais).
Valor total: R$ 1.820,00
Data da 1ª venda: 06/11/2007, Bs 10:15horas.
Data da 2ª venda: 22/11/2007, Bs 10:15horas.
Processo : 018.2006.000547-2
Classe
:Cobrança
Exeq.: Manoel Vieira de Oliveira
Exec.: José Gonçalves da Costa
OBS.: a) Nno sendo possível a intimaçno pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem nno alcançar lanço igual ou superior B avaliaçno,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta nno seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos
respectivos leiltes.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastino de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993-000 - Fone: 3434-2439/2425.
Santa Luzia D’Oeste,24 de setembro de 2007
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 33 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição do bem: - 01 (um) lote de terras rural de nº 20 (vinte), com 1.000
ha (mil hectares), equivalentes a 413 (quatrocentos e treze) alqueires,
localizado na Linha 65, no município de Parecis-RO, difícil acesso, terreno
arenoso, com as seguintes benfeitorias: 120 (cento e vinte) alqueires em
pastagem, cercado em arame liso 05 (cinco) fios, em regular estado de
conservação; curral 20x30 em precária condição; 02 (duas) casas em
madeira, cobertas de amianto e piso comum, sendo ambas humildes.
Valor total: R$ 1.032.500,00 (um milhão, trinta e dois mil e quinhentos
reais).
Data da 1ª venda: 06 de novembro de 2007, às 10:45 horas.
Data da 2ª venda: 22 de novembro de 2007, às 10:45 horas.
Processo : 018.2006.000407-7
Classe
:Carta precatória (Execução fiscal)
AA.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA
Adv.: Marco Antônio R. Maia, Procurador Federal
RR.: ELIVANDRO MOREIRA
Adv.: Não informado
EDITAL DE INTIMAÇmO
Autos nº: 018.2006.001329-7
Açno Penal: Maus Tratos
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: João Batista Abrantes Porto
Advogado: Dr. Arthur Paulo de Lima, OAB /RO 1669
FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu acima mencionado, para
apresentar Alegações Finais.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Centro
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Santa Luzia do Oeste - RO, 20 de setembro de 2007.
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 178 Ano 2007
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24 - Tribunal de Justiça de Rondônia