APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD por intermédio da Secretaria
Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas e do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas –
DDP apresenta este documento intitulado “Manual de Normas e Procedimentos para
Gestores do SIDES”, com breve histórico da Secretaria de Estado de Administração e Gestão –
SEAD, sua missão e área de atuação, reunindo informações que orientam o gestor, o
servidor/aluno e o professor quanto às normas e procedimentos para capacitação do
servidor público do Estado do Amazonas.
O DDP tem como objetivo a elaboração de estudos e diagnósticos de natureza
institucional das atividades exercidas nos órgãos públicos estaduais, criando mecanismos e
instrumentos que contribuam para a eficácia e a melhoria contínua das atividades; identificação
das necessidades de treinamento, capacitação e reciclagem dos servidores da Administração
Pública Estadual, propondo e executando, direta ou indiretamente, programas e projetos
voltados ao contínuo desenvolvimento pessoal; proposição de parâmetros para subsidiar a
avaliação de desempenho individual e institucional nos órgãos do Governo; avaliação do
desempenho, promoção e progressão funcional dos servidores estaduais; planejamento,
proposição e implementação das ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de
trabalho e do desempenho funcional da área de recursos humanos do Governo Estadual;
promoção de estudos, coordenação de planos de cargos e remunerações dos órgãos da
Administração Direta e Indireta; execução da política de concursos públicos, carreiras e
remuneração da Administração Direta e Indireta; coordenação e controle da execução de
processos de seleção de recursos humanos no âmbito do governo estadual.
A INSTITUIÇÃO
Ligia Abrahim Fraxe Licatti
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Silvana Saraiva Laborda
Secretária Executiva de Administração e Gestão
Cilene Ribeiro Abud
Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas
Delzinda Ferreira Barcelos
Secretária Executiva Adjunta de Modernização e Gestão
Stephan Edelman dos Santos
Secretário Executivo Adjunto de Compras e Contratos
MISSÃO
Administrar e gerir pessoas, concursos públicos, controle de gastos públicos, patrimônio,
logística e
sistemas de modernização, no âmbito da Administração Pública Estadual,
assegurando um processo contínuo de melhoria, inovação e modernização.
ÁREA DE ATUAÇÃO
Formulação de diretrizes, promoção, coordenação, acompanhamento e avaliação de
planos e projetos de modernização e gestão da administração pública estadual compreendendo
inclusive a gestão do patrimônio, da logística e acompanhamento dos gastos públicos.
Formulação, promoção, coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação
das políticas de gestão de pessoas contemplando o sistema de carreiras, remuneração,
recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor,
histórico funcional dos servidores, evolução qualitativa e quantitativa da força de trabalho e
auditoria da Folha de Pagamento, no âmbito da administração pública estadual.
Normatização dos procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e
monitoração técnica; Coordenação e execução das atividades de apoio técnico, instrução
processual e demais informações necessárias ao regime próprio de previdência dos servidores
estaduais.
O QUE É O SIDES?
O SISTEMA DE CONTROLE DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES DO ESTADO –
SIDES, é mais um dos diversos projetos que estão sob a gestão centralizada da SEAD, integra o
Programa de Modernização da Gestão Administrativa do Estado, ao lado do RHNET/AM – Portal
de Legislação de Pessoal e dos Projetos de Política de Recursos Humanos, Modernização da
Legislação de Recursos Humanos, Mapeamento e Redesenho de Processos de Recursos
Humanos que formam um conjunto de ações destinadas ao fortalecimento institucional do
Sistema de Pessoal do Estado do Amazonas.
O SIDES é resultado de um trabalho iniciado pela SEAD em 2005 quando por meio da
Lei Delegada nº 36, de 29 de julho, criou o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas DDP, órgão de atividade meio da estrutura organizacional da SEAD, subordinado à Secretaria
Executiva Adjunta de Pessoas e que dentre as suas competências definidas no dispositivo legal
está à elaboração de estudos e diagnóstico de natureza institucional das atividades exercidas
nos órgãos públicos estaduais, criando mecanismos e instrumentos que contribuam para a
eficácia e a melhoria das atividades; identificação das necessidades de treinamento,
capacitação e reciclagem dos servidores da Administração Pública Estadual, propondo e
executando
direta
ou
indiretamente,
programas
e
projetos
voltados
ao
contínuo
desenvolvimento pessoal visando sempre a excelência e a qualificação profissional dos
servidores estaduais.
O SIDES é um sistema que tem por finalidade facilitar o controle e o acesso de
desenvolvimento dos servidores públicos estaduais, tanto por parte da SEAD, quanto dos órgãos
que enviam seus servidores para participar dos treinamentos. Por meio do SIDES os
responsáveis de cada órgão, podem acessar o Cronograma de Cursos, Palestras e Eventos
oferecidos pela SEAD, fazer a inscrição “on-line” de seus servidores, emitirem lista de seus
participantes e certificado de participação.
O sistema utiliza uma plataforma tecnológica atualizada que integra todas as informações
sobre treinamentos, palestras e eventos realizados pela SEAD e está disponível no site
www.sead.am.gov.br e no Portal do Servidor.
NORMAS E PROCEDIMENTOS
É de competência do DDP inserir no SIDES informações relativas a cursos, palestras,
seminários e outros como: nome do evento, objetivo, público-alvo, conteúdo programático,
horário, local com o endereço de realização, período, quantidade de vagas, período de
inscrição, carga horária, observações e dados do facilitador. Também é inserido no sistema o
status do evento;
a) Realizado: quando é de iniciativa da SEAD e que pode ser em parceria ou não.
b) Intermediado; quando é de iniciativa de terceiros e que pode ser em parceria ou não
com a SEAD.
1. Inscrição
 O gestor do Sistema de Controle de Desenvolvimento de Servidores do Estado – SIDES de
cada Secretaria, realiza a inscrição através do SIDES, obedecendo ao número de vagas
oferecidas pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP;
2. Carga Horária
 A carga horária dos cursos, palestras, seminários, congressos e outros são informados
através do SIDES de acordo com sua especificidade.
3. Público-Alvo
 Servidores públicos do Estado do Amazonas, preferencialmente efetivos e comissionados.
Estagiários somente com autorização da chefia imediata.
4. Corpo Docente
 Professores com nível superior, especialistas, Mestres/Doutores e/ou profissionais liberais
com grande experiência na área.
5. Local
 Os cursos, seminários, palestras e outros realizados ou intermediados pela SEAD,
poderão ser ministrados nas Salas de Treinamento I e II/SEAD, Teatro Jorge Bonates ou em
outro local a ser informado através do SIDES.
6. Atestado de Participação
 O gestor do SIDES de cada Órgão tem acesso à impressão de “Atestados de
Participação” após confirmação de conclusão dos servidores em Palestras, Seminários,
Fóruns, Eventos e Treinamentos.
7. Metodologia
 A metodologia deverá atender ao objetivo característico do curso, propiciando a
participação e interação professor/aluno, bem como a relação da teoria com a prática no
setor público, utilizando as mais atualizadas técnicas de ensino.
8. Frequência
 Os alunos são avaliados com base na frequência e no aproveitamento, de acordo com que
estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Frequência: mínimo de 75% da carga horária

Aproveitamento escolar: mínimo de 60% - Média 6,0
Limite de Faltas:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Resolução CFE nº
04/86 estabeleceu a frequência obrigatória em cada disciplina, em 75% (setenta
e cinco por cento) das aulas ministradas e demais atividades programadas.
 Lista de Frequência:

Cabe ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP a coordenação
dos cursos realizados pela SEAD.

Para todos os cursos realizados e intermediados, o DDP deve apresentar lista de
frequência, cujo apontamento na mesma será de responsabilidade exclusiva do
professor. É imprescindível o registro diário da matéria ou módulo ministrado.

Se o aluno não constar na lista de presença poderá ser acrescentado à lista, pelo
professor. Mas, o aluno deverá averiguar junto ao gestor de sua secretaria, o
motivo da ausência de sua inscrição, e o gestor comunicará ao Departamento de
Desenvolvimento de Pessoas – DDP para avaliar e /ou regularizar a situação.
 Bloqueio de participação

De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2008-SEAD – Art. 6º, o servidor
inscrito pelo Órgão através do sistema que faltar à atividade a que estiver
inscrito, caso não tenha uma ampla justificativa registrada no SIDES, será
automaticamente bloqueado pelo sistema, impedindo sua participação em
futuras atividades de capacitação oferecidas pela SEAD. O período para o
bloqueio será: para curso (90 dias), palestra (30 dias).
9. Avaliação do Aluno
 Para cada disciplina do Projeto Analfabetismo Zero, o professor deve adotar uma avaliação,
a fim de que seja verificado o aproveitamento do aluno.
10. Substituição de servidor
 Dentro do prazo de inscrição, o gestor do SIDES, no órgão, poderá substituir ou excluir o
servidor inscrito.
 No dia anterior ao início dos cursos, o sistema irá gerar a lista de frequência que será
encaminhada ao órgão responsável pela execução do curso, impossibilitando, desta forma,
fazer qualquer tipo de alteração.
 Só serão aceitas justificativas através do SIDES.
11. Preenchimento de Vagas
 As vagas são distribuídas a todos os órgãos do Estado; com limite de vagas igual ou superior
para órgãos com maior número de servidores;
 Todos os órgãos do Estado terão oportunidade de inscrever seus servidores em cursos,
palestras, seminários e outros disponibilizados pela SEAD. Caberá ao gestor do SIDES, de
cada órgão, observar a quantidade de vagas oferecidas por evento e preencher
imediatamente o limite disponibilizado para o seu órgão, a fim de garantir as vagas.
 À medida que, o número total de vagas para os cursos forem preenchidas, pelo órgão,
automaticamente o sistema encerrará a disponibilidade de visualização para os gestores do
SIDES, mesmo estando dentro do período de inscrição.
12. Abono de Faltas/Justificativas
 Os professores não deverão sob hipótese alguma, receber atestados médicos justificando
faltas. Compete exclusivamente aos Gestores do SIDES, de cada órgão, receber a
justificativa assinada pelo chefe imediato ou atestado médico do servidor e registrar no
sistema SIDES.
 As justificativas serão analisadas pela comissão do DDP que emitirá parecer sobre o
bloqueio ou não da participação do servidor em cursos ou palestras oferecidos pela SEAD.
13. Avaliação do Curso
 Ao final de cada curso, palestra, seminário e outras atividades realizadas ou intermediadas
em parceira com a SEAD, será feita uma avaliação pelo Departamento de Desenvolvimento
de Pessoas ou pelo responsável pela atividade, em comum acordo, para isso, o professor
deverá dispor de dez minutos para a aplicação da referida avaliação.
14. Proibições – aluno/professor em sala de aula
 Fumar nas dependências da SEAD ou no local em que está sendo realizado o curso;
 Trajar bermuda, minissaia, transparência e outros durante o curso;
 Uso de aparelho celular;
 Jogar papel e copo descartável nas dependências da SEAD ou no local em que está sendo
realizado o curso (respeitar o Programa de Qualidade 8S’s);
 Tomar posse de objetos/utensílios que não lhes pertencem;
 Portar arma em sala de aula.
DIREITOS E DEVERES
15. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP
Dos Deveres
1. Divulgação dos cursos através de cronograma no SIDES e no e-mail de Marketing do DDP
([email protected]);
2. Informar com precisão: horário, período e local de realização dos cursos;
3. Viabilizar junto ao setor competente equipamentos para realização de cursos, quando
necessário;
4. Elaboração da folha de frequências, disponibilizando-a para o professor antes do curso;
5. Verificação do espaço de realização das atividades promovidas pela SEAD;
6. Solicitar limpeza do local dos cursos/eventos através do DAF/SEAD;
7. Aplicação de avaliação dos cursos realizados na SEAD;
8. Emitir certificados dos cursos realizados pela SEAD e acompanhar os cursos intermediados;
9. Disponibilizar relatórios de participação para gestores do SIDES;
10. Realizar a inscrição, visando ocupar as vagas remanescentes que foram ofertadas e não
preenchidas pelas secretarias, utilizando critérios que não conflitem com os direitos dos
servidores.
11. Disponibilizar consulta de histórico de participação nas atividades dos servidores
16. Do Aluno
Dos Direitos
Os alunos inscritos no curso poderão:
 Assistir às aulas programadas, no horário, período e local estabelecido;
 Levantar discussões, sugestões e propostas (Tema) nos cursos observando o horário
estabelecido pelo instrutor.
 Fazer reclamação por escrito quanto a eventuais lesões a seus direitos ao DDP;
 Dirigir-se ao DDP para obter esclarecimentos que julgar necessário;
 Receber Certificado/Atestado;
 Informar ao gestor da sua secretaria sobre disponibilidade para fazer cursos.
Dos Deveres
 Comunicar ao Gestor do SIDES, eventual afastamento temporário ou definitivo do curso,
com antecedência;
 Submeter-se a realização de provas e/ou trabalhos, quando solicitados;
 Participar das atividades extraclasses, quando convocados;
 Frequentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas efetivamente ministradas;
 Respeitar os procedimentos, solicitados pela coordenação no início de cada curso;
 Cumprimento do horário estabelecido;
 Frequentar ao curso individualmente sem a presença de acompanhantes (ex: filho (a),
irmão, irmã);
 Frequentar ao curso devidamente identificado com seu crachá do órgão.
17. Do Professor
Dos Deveres
 Apresentar quando solicitado, documentação comprobatória de título;
 Atender os critérios do manual do SIDES;
 Enviar Curriculum Vitae básico ou completo para arquivo no Departamento de
Desenvolvimento de Pessoas;
 Solicitar ao contratante, material a ser utilizado no curso;
 Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para as aulas;
 Não utilizar os alunos do curso para obter ganhos financeiros;
 Não proceder nenhum tipo de acordo extraoficial com a turma referente à modificação do
horário de aula e outros, sem a autorização do DDP;
 O controle de frequência é de responsabilidade do Professor, que deverá assinalar na lista:
((/) para aluno presente e (0) para aluno ausente).
18. Do Gestor do SIDES
Dos Deveres
1. Criar mecanismos para divulgar, estimular os servidores para participar dos cursos e
palestras;
2. Monitorar e avaliar os servidores treinados;
3. Verificar diariamente o cronograma de capacitação disponibilizado pelo DDP;
4. Efetuar a seleção dos servidores de acordo com o perfil, observando o tema, conteúdo
programático e público-alvo, para participação nos eventos e cursos promovidos pela
SEAD;
5. Inscrever os servidores do órgão no Sistema – SIDES, imprimir a confirmação e repassá-lo
para o servidor;
6. Informar a ausência do servidor ao setor competente do órgão, justificando a saída no
horário de expediente quando o mesmo estiver inscrito em cursos, palestras, etc.;
7. Comunicar oficialmente a substituição de gestores;
8. Imprimir os “Certificados de Participação” dos servidores de sua Secretaria nos eventos
e orientá-los sobre as metas de treinamento;
9. Acessar os “Relatórios de Participação” referentes às Palestras, Seminários, Eventos,
Treinamento e Fóruns realizados na SEAD, através do SIDES, após a confirmação da
conclusão da participação do servidor no evento;
10. Receber a justificativa assinada pelo chefe imediato ou atestado médico do servidor faltoso
de sua secretaria, informar o motivo da (s) faltas (s), através do preenchimento do campo
“JUSTIFICATIVA’’ do sistema para ser apreciada pela comissão do DDP”.
Mensagem Especial
“Além de novas características cognitivas e atitudinais, devem ser agregadas
exigências tais como; capacidade técnica, o que significa dispor e dominar
meios para realizar produtos e serviços: autogerenciamento, o que significa
administrar o tempo, a produção, os custos e preços do trabalho, os
equipamentos, a sua atualização, sua reciclagem e o marketing; comunicação,
penetração e permanência no mercado; articular, coordenar parceiros e
administrar redes de prestadores de serviços; flexibilidade para acompanhar a
velocidade das mudanças.” (Niskier, 2006).
Margareth Lopes Lobato
Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
Equipe:
Ana Cristina Ribeiro de Brito – Gerente de Recrutamento e Seleção
André Luiz Nogueira de Souza - Assessor
Kátia Dessimoni Victória – Gerente de Estudos e Pesquisas Pedagógicas
Maria de Fátima de Souza Alencar – Assistente Administrativo
Maria do Socorro da Costa Oliveira – Gerente de Planejamento Controle e Avaliação
Ronaldo José Michiles – Assessor
Swami Barroso Marinho – Assessora
Apoio:
Chefe de Assessoria de TI – Marcos Paulo de Souza Castro
Gerente do Parque Gráfico – Adriano Vinhote França
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP
E-mail: [email protected]
Fone: (092) 3194-7580/7581/7582
SEAD
Av. Mario Ypiranga, 3280 - Bairro: Parque Dez CEP: 69050-030.
PABX: (092) 3194-7501
Site: www.sead.am.gov.br
Download

Untitled