SICOOB-SC
SIIIIIMEMA DE COO .
IVA! OK CRIEDITO DO OKA III 1-
N° D 4463
AUTORIZAÇÃO PARA DEBITO EM CONTA
•
Autorizo(amos) a Cooperativa Sicoob Advocacia, a debitar em nossa conta a importância de
R$ 371,22 (Trezentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos).
Relativo, Beneficio Auxilio Maternidade da CAASC.
Nome(s) CAASC
Conta N° 650000-5
Florianópolis, 14/07/15
Paulo Marcond Brincas
'den
Rafael de Oliveira Graf
Tesoureiro CAASC
.06
2112. ,
SISBR-SISIW DF INFORMÁTICA DO S1C0013
15/07/2015 - wMPROVANTE - 14:24:00
DF DEBITO AUTORIZADO
ORIGEM DA OPERACAO
COOP: 3326 - PAC: 8 - SICOOB ADVOCACIA
TERMINAL: 003 - TESOUREIRO
USUÁRIO: DANIELLE G3326_00
07/04 - DEBITO AUTORIZADO
WERACAO:
DEBITO
ATUREZA DA OPERACAO:
00045
DA AUTENTICACAO:
6500005
L DA CONTA:
IIENTE:CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SC
371,22
ALOR DA AUTENTICACAO:
479ADE5F-AF1B-4661-A180-3E66C15A6264
D:
Assinatura do titular
OUVIDORIA SICOOB: 08007250996
I
SISBR-SISTEMA DE INFORMATICA DO SICOOB
15/07/2015 - COMPROVANTE - 14:24:27
DE DEPOSITO
ORIGEM DA OPERACAO
COOP: 3326 - PAC: 8 - SICOOB ADVOCACIA
TERMINAL: 003 - TESOUREIRO
USUARIO: DANIELLEG3326_00
IPERACAO:02/06 - DEP. CONTA CORRENTE INTERCREDIS
CREDITO
1ATUREZA DA OPERACAO:
00046
1. DA AUTENTICACAO:
110094
I. DA CONTA:
3036/SICOOB CREDITAIPU
ESTINO:
DIRCELA APARECIDA VALENTINI
lIENTE:
371,22
'ALOR DA AUTENTICACAO:
)ADOS DO DEPOSITANTE.
D:
CAASC
DA0D09A4-84C4-42A2-97E1-6EFAF9A6C4FF
OUVIDORIA SICOOB: 08007250996
t4
CONTA N. - D.V.
NÚMERO
GUIA DE DEPÓSITO
N
9 1 4 3
33Y0
4 11
°'
EM CHEQUE 24 HORAS
r
596
DEPOSITADO POV
EM CHEQUE 48 HORAS
CREDI
. c.
597
— BANCO/Cem.
SÉRIE/NÚMERO
EM CHEQUE 72 HORAS
VALOR
598
EM CHEQUE
EM DINHEIRO
595
TOTAL
— COOP. — MAO.
—
AUTENTICAÇÃO
DATA
VALOR
CONTA
F VORECIDO
cOoloo
OPERAÇÃO
—
Fls. OQL
Procaraab-
PROTOCOLO:
PROCESSO . Ca0
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ASSUNTO .
:EQUERENTE .
Aq1sZnizA.d-Ok.
OAB
Vo-6-4-.Z/IN( ekstftirtZA-a.
ISC.J
AUTUAÇÃO:
9.1Ltlr.puJ AA9-rr. tilLtOrc-e/rig) 031.1kx., xeugst.u.se , 4k.))
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Caixa de Assistência
dos Advogados
de Santa Catarina
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011 OAS
CAASC
Caixa de Assistência
dos Advogados
de Santa Catarina
Ao
Dr. Celso Bedin Junior
DD. Secretário Geral da CAASC
A/C da Secretaria CAASC.
Prezado Senhor;
Encaminho para apreciação e decisão, o Requerimento de concessão do "Auxilio Maternidade"
referente à advogada DIRCELA APARECIDA VALENTIN! GERHARD, OAB/SC ng 29.570.
Em anexo, os documentos pertinentes para fins de recebimento do referido auxilio. Cabe
ressaltar, que o Requerimento de concessão e juntada de documentos, está fundamentada na
Resolução ng 004/2013, datada de 27 de março de 2013, subscrita pelos membros da Diretoria
da CAASC, Gestão 2013/2015.
Atenciosamente.
Cristiane Carriço
Assistente Social CAASC.
C O rr.
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CRESS 4580
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-
www.caasc.org.br I Rua Paschoal Apóstolo Pitsica I n2 4860 I Agronômica I 88025-255 I Florianópolis I Santa Catarina
Assistência Social 1(48) 3239 3558 I [email protected]
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SENHOR PRESIDENTE DA CAASC — CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
ADVOGADOS DE SANTA CATARINA
. C.,‘A
Fls. (113
PrOC.cr,hzaa-
Dircela Aparecida Valentini Gerhard, advogada, casada, inscrita na OAB/SC
sob o n° 29570, com endereço na rua Presidente Juscelino, n° 851, Centro,
cidade de Sul Brasil — SC, CEP 89855-000, telefone (49) 33670203, celular
(49) 8426-7806, e e-mail: dirvalentiniqmail.com venho requerer, nos termos
da Resolução 004/2013, a concessão de AUXÍLIO-MATERNIDADE.
Para tanta, instro o pedido com os seguintes documentos:
(X) cópia da identidade profissional;
(X) cópia da certidão de nascimento;
( ) Declaração da OAB/SC de regularização no pagamento da anuidade; (será
solicitada à OAB pela CAASC);
( ) Declaração da OAB/SC de que está inscrita há mais de 02 (dois) anos;
(será solicitada 6 OAB pela CAASC);
(X) Cópia dos três últimos contra-cheque;
( ) Cópia dos três últimos RPA;
(X) Cópia de comprovante de rendimentos do INSS (extrato previdenciário);
( ) certidão negativa de benefícios junto ao INSS;
(X) Cópia da última declaração do Imposto de Renda;
( )Cópia da Declaração de Isento do Imposto de Renda;
(X) Declaração de próprio punho da renda "total familiar".
Dados da conta para depósito:
Banco 756, Agência 3036, Conta Corrente n° 11009-4
Titular: Dircela Aparecida Valentini
Nestes termos, pede deferimento.
Sul Brasil/SC, 20 de maio de 2015
SENHOR PRESIDENTE DA CAASC — CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA
CATARINA
Dircela Aparecida Valentini Gerhard
OAB/SC
o
sob
no
, advogada,
29570 com
casada
,
inscrita na
endereço
na
rua
,
851
de
n°
cidade
,
Presidente Juscelino.
Sul Brasil
/SC, CEP: 89855-000, telefone (4 3367 0203 , celular (49)
84267806 , e e-mail: diatajentini@gmaiLcom___, venho requerer, nos termos
da Resolução 004/2013, a concessão de AUXÍLIO-MATERNIDADE.
Para tanto, instruo o pedido com os seguintes documentos:
D 4 Cópia da identidade profissional;
(X) Cópia da certidão de nascimento ou de Termo Judicial de adoção;
( ) Declaração da OAB/SC de regularização no pagamento da anuidade; (será solicitada
OAB pela CAASC)
( ) Declaração da OAB/SC de que está inscrita há mais de 02 (dois) anos; (será solicitada
OAB pela CAASC)
(X),Cópia dos três últimos contra-cheque;
( ) Copia dos três últimos RPA;
(X) Copia de comprovante de rendimentos do INSS;
( ) Certidão negativa de benefícios junto ao INSS;
V) Copia da última declaração do Imposto de Renda;
( ) Copia da Declaração de Isento do Imposto de Renda.
VIDeclaração de próprio punho da renda "total familiar".
Dados da conta para deposito:
Banco
Titular:
, Agência: 3036
756
Dircela Aparecida Valentini
, Conta corrente n°: 11009-4
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Sul Rrnsil
-
SC
,20 de Maio
de 2016
Declaro que as cop i
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www.caasc.org.br I Rua Paschoal Apóstolo Pitsica I n" 4860 I Agronômica I 88025 255 I Florianópolis I Santa Catarina
Assistência Social 1(48) 3239 3558 I [email protected]
cAAsc
011
GAS
Caixa de Assistência
dos Advogados
de Santa Catarina
DECLARAÇÃO
Declaro, a pedido da Diretoria da Caixa de Assistência dos
Advogados de Santa Catarina - CAASC, para fins de instruir
processo interno da Nossa CAASC, Auxilio Maternidade, que a
advogada DIRCELA APARECIDA VALENTIN! GERHARD OAB/SC n°
29.570 encontra-se na situação abaixo especificada:
• Data de Inscrição na OAB/SC
• Regularmente inscrito
SECRETÁRIA DAIÇAi/SC
e ..stia.
ASS.: i 310..0.. rel,.,:, Qs:_)
■ % .C.).2 -D010
DATA
4)? .0S •
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DATA
• Responde a processo ético-disciplinar
TED - OAB/SC
ASS-:( ii,s1s-", cle. VeY4z3
03.06.X16
• Em dia com a anuidade
TESOURARIA DA OAB/SC
ASS.:
SIN1
DATA
.28/()5Pci
,
Rua: Paschoal Apóstolo • Pltsica, 4860- Agron6mica - 88025-202 - Florian6polis - SC - Tel.: (48)3239 3543 - Fax: 3239 3538
mail: [email protected]
E-
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RESOLUÇÃO N° 00472013
A Diretoria da CAASC - Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25 do Estatuto da entidade,
CONSIDERANDO a decisão proferida na reunião ordinária de Diretoria da
CAASC realizada em 22/03/13, Ata 004/2013, pela concessão / manutenção do
benefício "auxilio-maternidade";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e implementação de
procedimento para a concessão do referido benefício;
RESOLVE:
440
Instituir/manter o benefício "auxílio-maternidade" no âmbito da CAASC,
que será concedido à advogada em razão do nascimento de filho ou de adoção, nos
termos desta Resolução.
Art. 1°:
22: 0 benefício "auxilio-maternidade" será concedido pela CAASC de acordo
com a disponibilidade financeira e após o preenchimento dos requisitos através de
processo regular.
Art.
Parágrafo 1°: Receberá o benefício à advogada regularmente inscrita há mais de 02
(dois) anos na Seccional da OAB/SC e em dia com o pagamento de sua anuidade,
que tenha renda familiar até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo V': o benefício será pago através de parcela Oita, e será no valor de:
I) Para as advogadas com renda familiar até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o
"auxílio-maternidade" sera de 100% (cem por cento) do valor pago a titulo de
anuidade à OAB/SC no ano da solicitação do benefício;
II) Para as advogadas com renda familiar de R$1.500,01 (mil e quinhentos reais e
um centavo) até R$4.000,00 (quatro mil mats), o "auxílio-maternidade" será de 50%
(cinquenta por cento) do valor pago a título de anuidade à OAB/SC no ano da
solicitação do beneficio.
0 benefício deverá ser solicitado pela advogada até 120 (cento e vinte) dias
da data do nascimento ou da adoção, sob pena de prescrição.
Art. 3°:
Para o recebimento do "auxílio-maternidade", a advogada deverá
apresentar junto com o requerimento, os seguintes documentos:
I) Cópia da identidade profissional;
II) Declaração da OAB/SC de regularização da anuidade;
•
III)Declaração da OAB/SC de que está inscrita há mais de 0
la
dosção
IV) Cópia da certidão de nascimento ou do Termo Judi/
Art.
4°:
www.caast.org.br I Rua Paschoal Apostolo Pftsica I 4860 I AgronómIca I CEP 88025-255 l Florlanopolis I SC I Fone: (48) 3239-3530
cptslit
Calai de Assist!nets
dos Advogados
de Santa Catarina
V) Para comprovação da renda familiar:
V.1) cópia do comprovante de renda familiar (três últimos contracheques,
RPA, INSS);
V.2) cópia de comprovante de rendimentos do INSS ou Certidão de Negativa
de recebimento de benefícios junto Aquele Órgão;
V.3) Cópia da última declaração do imposto de Renda ou Declaração de
Isento;
V.4) Declaração de próprio punho da renda familiar.
Parágrafo 1*: para a comprovação da renda, devem ser juntados os documentos
listados no inciso V de todos os membrosque comp5em a renda familiar.
Parágrafo r: ao preencher o requerimento, a advogada deverá indicar conta
bancária para depósito do "auxMo-maternidade".
Art. V: O requerimento de concessão do "auxilio -maternidade" deverá ser dirigido
ao Presidente e protocolado na Secretaria da CAASC.
Art. 6°: 0 requerimento será analisado pelo Relator designado, que poderá
requisitar documentos complementares antes de emitir seu parecer.
Art. r: Instruído com parecer, o requerimento passará a constar da Pauta da
reunião de Diretoria, para sua apreciação e decisão.
Art. ir: Havendo aprovação da Diretoria, o benefício será concedido em até 90
(noventa) dias.
Art. 9°: Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 27 de março d
Diretor nas • en e
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ecretário Gera
Rafael de 0
Diretor
Presidente
Luis Andre Beckhauser
Diretor Secretário Adjunto
ra arin Fogaça
Suplente de Diretoria
www.cease.org.br 1 Rua Pasehod ApOstolo Pltsta 1 4860 1 Agronernica 1 CEP 88025-255 I Rodan6polis I SC 1 Fone: (48) 3239-3530
Processo n° 006/2015
Assunto: Auxilio Maternidade- DIRCELA APARECIDA VALENTIN! GERCHARD — OAB/SC
29.570
De: Secretaria CAASC
1. Recebimento do Processo na data de 26 de maio de 2015, da Assistente Social
da CAASC — Cristiane Carriço.
2. Encaminha ao Diretor Secretário Geral, Dr. Celso Bedin Junior, para designar
relator.
Lia Bueno
SEC/CAASC
03/06/2015
Designo relator do Processo,
X
AMTPOL
eiatzat
pelo prazo de
VaterARS
.M.' dias para parecer.
Floriand•polis,03/62‘/
n unior
arm Geral da CAASC
Processo Administrativo n° 006/2015
Assunto: Auxilio-Maternidade
Requerente: Dircela Aparecida Valentini Gerhard
Relatora: Anna Claudia de Vasconcellos
Relatório:
Trata-se de requerimento de auxilio-maternidade feito por Dircela
Aparecida Valentini Gerhard, inscrita na OAB/SC sob o n. 29.570, com base na
Resolução CAASC 004/2013, em raid() do nascimento de seu filho, Lucas Valentini
Gerhard, em 12/02/2015, conforme certidão de nascimento de fls. 006.
0 requerimento foi recepcionado em 26/05/2015 pela CAASC,
portanto, tempestivo, nos termos do artigo 3° da resolução.
Após os trâmites internos, os autos foram encaminhados para
relatoria em 03/06/2015.
Voto:
A situação posta é de fácil verificação, em razão da objetividade dos
critérios estabelecidos para a concessão do beneficio.
Todos os documentos necessários à análise do pedido foram
anexados ao processo administrativo, restando demonstrado que a requerente
preenche os requisitos definidos no artigo 2° da resolução.
A renda familiar comprovada ás fls. 8/20 subsome-se à hipótese
prevista no inciso ll do parágrafo 2° do artigo 2° da Resolução CAASC 004/2013.
Ante o exposto, voto pela concessão do beneficio, no percentual de
50% do valor pago a titulo de anuidade à OAB/SC em 2015.
Florianópolis, 11 de junho de 2015.
ANNA CLAUDIA DE ASCONCELLOS
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