ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
DECRETO 6029/07
GLAUBER MARINHO
Sistema de Gestão da Ética – decreto 6029
Art. 1º -Objetivos:
 I. Integrar órgãos, programas e ações;
 II. Implementação de Políticas públicas: transparência e
acesso à informação;
 III. Compatibilização e interação de normas e procedimentos
técnicos;
 IV. Ações para incentivar o desempenho institucional na
gestão da ética
Art. 2º -Integrantes do Sistema:
 I. Comissão de Ética Pública - CEP;
 II.Comissões decreto 1171; e
 III.Demais comissões equivalentes.
Art. 9º -Rede de ética: cooperação técnica e avaliação gestão da ética –
reunião pelo menos uma vez ao ano em fórum específico avaliar programa e
ações.
Art. 10 -Princípios das comissões:
 I. Proteção honra e imagem investigado;
 II. Reservar identidade denunciante – caso deseje;
 III. Independência e imparcialidade.
Art. 11 -Atuação
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Denúncia fundamentada ou de ofício:
Qualquer cidadão;
Agente público(Parágrafo único faz definição e difere do 1.171);
Pessoa jurídica de direito privado;
Associação;
Entidade de classe.
Art. 12 -Processo
 Ampla defesa e contraditório: manifestação por escrito 10 dias
 Novas provas? + 10 dias
 Conhecer o teor, fazer vista e tirar cópia e certidão - no recinto da
comissão- mesmo que não notificado (art.14).
§ 5º -Falta ética? Aplica a penalidade de censura e no que couber:
 I- Sugestão de exoneração cargo ou função comissão ou devolução ao
órgão;
 II -Encaminhamento CGU exame transgressões disciplinares;
 III -Recomendar abertura de PA , se a gravidade exigir.
Art. 13- Chancela reservado até conclusão. Conclui deixa de ser reservado,
contudo documentos sigilosos serão desentranhados, lacrados e acautelados.
Art. 15 -Compromisso solene no momento da posse, ou ligação com a
Adm.(posse autoridade CCAD – consulta CEP conflito de interesse)
Art. 16 - Analogia LIMPE. Dúvida legalidade: jurídico
Art. 17 - Ilícito penal, ilícito civil, infração disciplinar, improbidade
administrativa?sempre encaminhar cópias do autos à autoridade competente
para apuração.
Art. 18 -Decisões – resumo por meio de ementa, publicação no sítio da
instituição com omissão do nome do investigado e remessa à CEP
Art. 19 -Trabalhos da comissão têm prioridade em relação às atribuições
próprias
Art. 20 - Solicitações de documentos a órgãos, pelas comissões, são
prioridades a inobservância acarreta abertura de procedimento
administrativo. Autoridades não podem alegar sigilo para não prestar
informações às comissões
Art. 21 -Infração de membro de comissão? Apuração pela CEP
Art. 22- Banco de dados na CEP – sanções registradas para consulta em caso
de nomeações.
Art. 24 -Aplicação dos códigos ocorre mesmo quando do gozo de licença.
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