A FILOSOFIA JURÍDICA DE ARISTÓTELES
PROFª DRA. Rita de Cássia S. T. Freitas
A FILOSOFIA JURÍDICA PARA ARISTÓTELES
• Obras de interesse da filosofia jurídica: Ética a
Nicômaco, Ética de Eudemo, Grande Ética,
República dos Atenienses e Retórica.
• A realidade sensível é também inteligível.
• O conhecimento começa com a experiência concepção teleológica de mundo.
• Através das virtudes o homem atinge a felicidade.
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A JUSTIÇA
• As virtudes são intelectuais e morais.
• Virtudes éticas/vontade/livre-arbítrio.
• A justiça é o exercício de todas as virtudes
(sentido lato).
• A justiça é uma virtude ética particular em que
se encontram a alteridade e a igualdade.
A JUSTIÇA
• Princípio da igualdade:
• . Justiça distributiva (valorização dos
méritos/sociedade-membros)
• . Justiça corretiva (comutativa e judicial) –
(valorização dos objetos/ membros entre sivontade dos interessados (comutativa) –
vontade unilateral (judicial)).
A JUSTIÇA
• A lei é a medida objetiva da justiça.
• A justiça geral é o cumprimento da lei e a injustiça e
sua violação.
• As relações entre os cidadãos podem ser:
• Voluntárias (contratuais) – prevenção.
• Involuntárias (delituais) – correção/ igualdade.
• A eqüidade.
• Justo natural e justo convencional / direito natural e
direito civil.
O HOMEM
• O homem é um animal naturalmente
político.
• A razão se desenvolve na polis (ordem,
paz e justiça).
• A política é a ciência primordial.
• A justiça na escravidão.
TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO
• Formas puras: monarquia, aristocracia, democracia
moderada.
• Formas impuras: tirania, oligarquia, democracia radical.
• A sabedoria é o único título legítimo de governo.
• O melhor regime seria temperado com as virtudes de cada
forma de governo – eudaimonia.
• O cimento da polis é a felicidade.
• O império objetivo do direito é que garante a liberdade do
cidadão.
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A FILOSOFIA JURÍDICA DE aRISTÓTELES - Direito 1305