Noções de Contratos e Convênios Profa. Carla Brandão – Maio 2014 Noções de Contratos e Convênios Noções de Contratos e Convênios Wikipedia : Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao Direito Positivo. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas. Noções de Contratos e Convênios “ Contrato é substancialmente constituído pela vontade, à que se adicionam efeitos” Lorenzetti É o produto da autonomia das partes , o acordo sobre uma declaração de vontades comum, destinada a regulamentar seus direitos. “ A Construção teórica acerca do conceito jurídico de contrato se deu da análise dos aspectos da operação econômica que se queria tutelar” Roppo ** A operação econômica que dá substrato ao conceito de contrato é a circulação de riquezas vista de modo objetivo. Deste modo, toda a transferência de riquezas, mesmo aquela que não aufere lucro ou que não tenha interesse patrimonial, é considerada como operação econômica . Noções de Contratos e Convênios O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros. Para determinar a natureza jurídica dos direitos subjetivos, é preciso analisar algumas das principais teorias acerca destes direitos: A teoria da vontade (Windscheid. 1817–1892), a Teoria do Interesse (Ihering. 1818–1892) e a Teoria Eclética (Jellinek. 1851-1911). A teoria da Vontade afirma que o direito subjetivo depende da vontade de seu titular. É a vontade do sujeito reconhecida pelo ordenamento jurídico. Esta teoria foi criticada por nem sempre depender da vontade de seu titular, como no caso dos incapazes, que mesmo não possuindo vontade, possuem direitos subjetivos exercidos através de seus representantes legais. A teoria do Interesse assevera que os direitos objetivos são os interesses juridicamente protegidos. O interesse aqui mencionado é analisado no sentido objetivo, ou seja, não se inclui na vontade. Este é tido como interesse de alguém, mas sim em relação aos valores genéricos da coletividade. A teoria eclética se caracteriza por uma fusão das teorias supracitadas. A completude da natureza dos direitos subjetivos de dá pela união de vontade e interesse jurídico. Noções de Contratos e Convênios Direito Romano : Rigor Formalista. Para cada operação econômica havia uma fórmula que devia ser seguida para que essa operação tivesse a proteção estatal. O mero acordo de vontades não era suficiente para criar obrigações. Direito Romano Pós-clássico: Conferidos alguns contratos mais utilizados a proteção sem requere a formalidade bastando a declaração de vontades. Ex.:Contrato de compra e venda, locação, sociedade... No Direito Romano o contrato era instrumento para criar obrigações e não para modificá-las ou extingui-las. Direito Medieval: Influência do Direito Canonico, Romano e Germânico. Parte do formalismo Romano , que na prática começaram a ser só figurativas. Juramento com motivos religiosos ao celebrar um contrato. Noções de Contratos e Convênios Conceito contemporâneo de Contrato: Liberalismo . Visão do Indivíduo. Capitalismo. O individuo passa a ser determinado por sua vontade autônoma , sendo o contrato, o meio mais utilizado para fazer valer essa vontade. Revolução industrial => necessidade de livre circulação das riquezas. Princípios básicos : 1 – Oposição entre o indivíduo e o Estado, que era um mal necessário devendo ser reduzido; 2- Príncipio moral da autonomia da vontade 3 – Princípio da liberdade economica 4- Concepção formalista de liberdade e igualdade O Contrato faz lei entre as partes. Sustentáculo do capitalismo pois para o contrato ser justo bastava que as partes o estabelecessem por suas vontades, que eram formalmente livres. Noções de Contratos e Convênios Séc. XX – Sociedade de consumo – quantidade de indústrias diminuíram mas aumentaram em seu tamanho. De um contrato personalizado passou-se a um contrato padrão , impessoalizado, massificado e objetivizado. Avanço do capitalismo e o ato de contratarpassou a ser cada vez mais rápido. Surgiu o contrato por adesão. Como resultado o contrato passou a ser um instrumento de poder e opressão. O Estado passa a ter que intervir nos contratos para que a própria lógica do capitalismo não fosse frustrada. Formação do Estado Social : O economicamente mais forte depende que o economicamente mais fraco compre os produtos do economicamente mais forte . E o Estado passa a intervir para que não haja muita desigualdade para manter a lógica do capitalismo. Noções de Contratos e Convênios Noções de Contratos e Convênios Noções de Contratos e Convênios Lei nº 8.666/93 Conforme Art. 2º parágrafo único : Conceito : Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Noções de Contratos e Convênios Noções de Contratos e Convênios Cláusulas Necessárias : Objeto e elementos necessários definidos claramente Regime de Execução ou forma de fornecimento Preço e as condições de pagamento ( data base e periodicidade do reajustamento de preços, critérios de atualização monetária) Prazos de inicio, conclusão , entrega, observação e recebimento definitivo Dotação Orçamentária Garantias oferecidas para execução Direitos e responsabilidades das partes Hipóteses de rescisão contratual O reconhecimento dos direitos da Administração pública em caso de rescisão unilateral por inexecução total ou parcial Condições de importação Ex.: Data e taxa de câmbio quando for o caso Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos Obrigação de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação Noções de Contratos e Convênios Formalidade Licitação Prévia Cláusulas Exorbitantes Prazo Determinado Prestação de Contas Publicidade Noções de Contratos e Convênios Noções de Contratos e Convênios São clausulas que asseguram a supremacia dos interesses coletivos representados pelo Estado nesta relação contratual. Noções de Contratos e Convênios Noções de Contratos e Convênios Retomada do objeto Noções de Contratos e Convênios Aplicação de Penalidades Contratuais Noções de Contratos e Convênios Previsão legal: Art. 56 da Lei nº 8.666/93 Modalidades : caução em dinheiro ou em título da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária. * Escolha da modalidade de garantia cabe à parte contratada e somente pode ser exigida se houver previsão no instrumento convocatório. Noções de Contratos e Convênios Previsão legal: Art. 65 da Lei nº 8.666/93 Limites : 25% acréscimo ou supressão , exceto reforma de edificio ou equipamento cujo percentual aumenta para 50%. * Ocorre quando há modificação do objeto para melhor adequação técnica ou acréscimos ou diminuições quantitativas do objeto. Noções de Contratos e Convênios Motivos : Inadimplento da parte contratada Desaparecimento do sujeito ( Falência ou dissolução da sociedade) Razões de interesse público Por motivos de caso fortuito ou força maior Noções de Contratos e Convênios Compreende : Fiscalização Orientação Interdição Intervenção Noções de Contratos e Convênios Em face do princípio da legalidade a Administração tem o poderdever de anular aqueles atos que contrariem a lei. Se a licitação tiver alguma ilegalidade repercutirá no contrato e a nulidade da licitação induz a nulidade do contrato. ** Mesmo nos contratos anulados, o que foi realizado com proveito da Administração deve ser pago, não por obrigação contratual, mas pelo dever moral que impede o enriquecimento ilícito de qualquer das partes. Noções de Contratos e Convênios Retomada do objeto Previsão Legal: Art.80 da Lei nº8666/93 Princípio : Continuidade do Serviço Público ** Assegura a Administração a retomada do objeto para assegurar a continuidade da execução do contrato sempre que a paralisação ocasione o prejuízo ao interesse público. Noções de Contratos e Convênios Apregoa que mesmo a Administração descumprindo as suas obrigações contratuais não pode o particular interromper a execução do contrato sob pena de violação ao destacado principio da continuidade do serviço público. Limite : 90 dias Noções de Contratos e Convênios Aplicação de Penalidades Contratuais ** Aplicar Sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste , sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório. Noções de Contratos e Convênios ** Nos casos de serviços essenciais , ocupar provisoriamente bens móveis , imóveis , pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. Noções de Contratos e Convênios Poder de unilateralmente a Administração modificar o contrato => Mutabilidade => Direito à manutenção do equilíbrio econômico financeiro que é a relação que se estabelece no momento da celebração do contrato entre o encargo assumido e a contraprestação assegurada pela Administração. Riscos : Inerentes a atividade, possibilidade de alteração unilateral pela Administração (Fato Príncipe , Fato da administração, e a interferência imprevista), Risco econômico . ( Teoria da Imprevisão) Noções de Contratos e Convênios Fato do príncipe : è um ato de autoridade não relacionado diretamente ao contrato mas que repercute indiretamente sobre ele.Exemplo: Aumento do Imposto de importação de um determinado produto necessário ao cumprimento do objeto do contrato. Fato da administração: é toda ação ou omissão que incide diretamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução. Interferências imprevistas: São ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato dificultando ou onerando extraordinariamente a consecução do trabalho. Ex. Obra pública encontra um terreno rochoso e não arenoso como indicado pela Administração. Noções de Contratos e Convênios Consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos ou imprevisíveis podem ocorrer e sem que haja nenhuma responsabilidade das partes e que refletirão sobre a execução do contrato e a partir daí autoriza-se a revisão para ajustá-lo as circunstâncias supervenientes. Noções de Contratos e Convênios Contratos de Obra Contratos de Serviço Contratos de Compra Contratos de Alienação