UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAÍBA
Centro de Ciências Jurídicas
Professor: Laplace Guedes
Componente Curricular: Estágio III
Aluno: Jaime de Souza Coelho
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
Procedimento
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Rito Sumário
Conforme o artigo 68 da Lei do
inquilinato. Uma vez abolido o rito
sumaríssimo do processo civil.
REQUISITOS FORMAIS INTRÍNSECOS E
EXTRÍNSECOS
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O CPC elenca no artigo 282 os
requisitos intrínsecos da petição
inicial
REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO
DIREITO MATERIAL
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Estão previstos nos artigos 68 a 70 da
Lei do Inquilinato:
I – a observância do exigido nos artigos
276 e 282 do CPC;
II – a indicação do valor do aluguel cuja
fixação é pretendida.
A LEGITIMIDADE PASSIVA
É adstrita às partes.
 O fiador é cientificado da ação.

PEDIDO DE REVISÃO (Lei do
Inquilinato, 68, III)
Pedir e fornecer os elementos.
 Exponho os motivos, o porquê, e faço o
pedido, fundamentado e acompanhado
dos elementos (novos).
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PROVAS
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Sumário:
- testemunhas – juntar o rol
- perito – quesitos
- assistente técnico – indicar o nome e
endereço
PEDIDO AO AUTOR
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Que a ação seja julgada PROCEDENTE:
a) quanto à fixação do valor do aluguel, ajustado
às reais condições do mercado;
b) a decretação do aluguel provisório, desde a
citação;
c) a condenação do réu no pagamento das
eventuais compensações referentes a diferenças em
favor do autor e nos honorários sucumbenciais.
NATUREZA DA SENTENÇA
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É CONSTITUTIVA POSITIVA, porque o
juiz, se julgar procedente o pedido,
decretará o valor do novo aluguel.
ORDEM DOS ATOS PROCESSUAIS
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DISTRIBUIÇÃO
Nas comarcas onde houver mais de uma Vara.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Para o comparecimento à audiência.
AUDIÊNCIA
Se não houver acordo entre as partes, é
apresentada a contestação.
FIM
“Quem tem imaginação, mas não
tem cultura, possui asas,
mas não tem pés.”
Joubert
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