Direito Constitucional I
Bárbara Lobo
UNIDADE 4 – REFORMA,
REVISÃO E EMENDA
CONSTITUCIONAL
• Bibliografia:
BONAVIDES, Paulo – Curso de Direito
Constitucional – Ed. Malheiros - Capítulo 1
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito
Constitucional (2009) – Ed. JusPODIVM –
Capítulo 1
CARVALHO, Kildare Gonçalves de. DIREITO
CONSTITUCIONAL – Ed. Del Rey – Capítulo 9
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional.
Capítulo 1 – Atlas.
1) REFORMA CONSTITUCIONAL
Segundo classificação de José Afonso da Silva:
Alteração do texto constitucional
(gênero)
Revisão
Reforma
Emenda
REFORMA CONSTITUCIONAL: processo
formal de alteração do texto da Constituição. A
redação é alterada.
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: “processo
informal de alteração da Constituição, que
envolve mudança de sentido, mas não do texto
formal, principalmente pela evolução da
interpretação constitucional” (HOLTHE, 2009,
p. 117)
2) REVISÃO CONSTITUCIONAL
• Alterações globais no texto da Constituição.
• Previsão: art. 3º ADCT – norma de eficácia
exaurida e aplicabilidade esgotada.
• Realizado em 1994, com a elaboração de 6
emendas de revisão.
• Sujeito às limitações materiais previstas no art.
60, §4º.
3) EMENDA CONSTITUCIONAL
Poder de realizar alterações
pontuais e específicas no texto
formal da Constituição.
3.1) Limitações:
• 1) circunstanciais: Art. 60, §1º, CF: A Constituição
não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio.
• 2) formais:
Art. 60, I, II e III, c/c os §§2º e 5º, CF.
Art. 60, I: A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos mebros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
Câmara dos Deputados =
513 membros  1/3 =
171
Senado Federal = 81
membros  1/3 = 27
II - do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas
pela maioria relativa dos seus membros.
Estados 26 + Distrito Federal = 27 = 14 Assembléias
legislativas
Art. 60, § 2º.
Câmara dos Deputados =
513 membros  3/5 =
307,8
Senado Federal = 81
membros  3/5 = 48,6
• 3) temporais
• 4) materiais:
Cláusulas pétreas. Artigo 60, § 4º, CF.
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