“Por uma concepção multicultural de direitos
humanos”
Boaventura Sousa Santos (1997)
“Multiculturalism, individualism and human rights
Romanticism, Enlightenment and lessons from Mauritiu
Thomas Hylland Eriksen
Trabalho realizado por:
Catarina Nunes nº37640
Inês Pereira nº 41301
Matilde Branco nº 41469
Pedro Gonçalves de Andrade nº42263
15 de Mai
Objetivo do artigo
• Identificar condições de como os direitos
humanos podem ser colocados ao serviço de
uma politica progressista e emancipatória.
Exigencia de serem entendidas as
tensões
dialécticas
que
caracteriza
a
modernidade
ocidental.
3 tensões
1ª tensão: Ocorre entre o paradigma que
se baseia na regulação social e emancipação social.
Finais dos
anos 60
As crises de regulação social
suscitam o fortalecimento
das politicas emancipatorias
Na
conjuntura
A crise de regulação social e
a crise da emancipação
social, são simultâneas e
alimentam-se uma da outra.
• Crise de regulação social: a crise do Estado
regulador e do Estado Providencia.
• Crise de emancipação social: crise da revolução
social e do socialismo enquanto paradigma da
transformação social radical.
“ A politica de direitos humanos, que foi
simultaneamente uma politica reguladora e uma
prática emancipatoria, está armadelhada nesta
dupla crise (…)”
(Boaventura S. Santos, 1997: 12)
2ª tensão: Ocorre entre o Estado e a sociedade civil.
O autor considera o Estado como maximalista, uma vez
que a sociedade civil se reproduz através das suas leis,
para as quais não parece existir limites. Os direitos
humanos estão no centro desta tensão.
A 1ª geração dos direitos
humanos foi concebida como
uma luta da sociedade civil
contra o Estado.
Estado considerado como o principal
violador potencial dos direitos humanos,
em vez de ser o principal garante dos
mesmos.
3ª tensão: Ocorre entre o Estado-nação e o que chamamos
de globalização. A erosão seletiva do Estadonação, intrínseco à globalização, coloca a questão
de saber se a regulação social e a emancipação
social, devem ser entendidos a nível global.
A tensão repousa:
“ A politica dos direitos
humanos é, basicamente, uma
politica cultural”
(Boaventura S. Santos, 1997:13)
As Globalizações
• O autor refere que não existe uma identidade única
denominada globalização, mas que existe, em vez
disso, globalizações.
“ (…) a globalização é o processo pelo qual
determinada condição ou entidade local estende
a sua influencia a todo o globo e, ao fazê-lo,
desenvolve a capacidade de designar como local
outra condição social ou entidade rival”
(Boaventura S. Santos, 1997:14)
2 formas de globalização
• O “localismo globalizado”- fenómeno local é globalizado com
sucesso. Ex.: a atividade mundial das multinacionais.
• O “globalismo localizado”- impacto de praticas transnacionais
nas condições locais, que são destruturadas e reestruturadas de
modo a responder às questões transnacionais.
“ O sistema-mundo é uma
trama de globalismos
localizados e localismos
globalizados.”
(Boaventura S. Santos, 1997: 17)
Globalizações pressupõem 2 processos
• 1º processo: cosmopolitismo- legitimidade dos Estados-nação
de dominio das regiões, classes ou grupos subordinados,
podendo organizar-se transnacionalmente na defesa de
interesses comuns. Atividades como: organizações mundiais
de trabalhadores, organizações transnacionais de direitos
humanos, ONG’s, etc.
• 2º processo: património comum da humanidade- emergência
de temas que devem ser geridos pela comunidade
internacional, por reportarem importancia ao globo.
Os Direitos Humanos enquanto Guião
Emancipatório
Tarefa Central
Localismo Globalizado  Projeto Cosmopolita.
• Enquanto os Direitos Humanos forem concebidos como universais,
tenderão a operar como localismo globalizado;

« Todas as culturas tendem a considerar os seus valores máximos como os mais
abrangentes, mas apenas a cultura ocidental tende a formulá-los como universais.»
• Para os Direitos Humanos operarem como forma de cosmopolitismo
têm de ser reconceitualizados como multiculturais.
 Multiculturalismo: a precondição de uma relação equilibrada e mutuamente
potenciadora entre a competência global e a legitimidade local, que constituem os
dois atributos de uma política contra-hegemónica de direitos humanos do nosso
tempo.
Os Direitos Humanos enquanto Guião
Emancipatório
PRINCIPAIS PREMISSAS DA TRANSFORMAÇÃO:
1. Separação do
debate sobre
universalismo e
relativismo cultural
3. Todas as culturas
possuem conceções de
dignidade humana, mas
nem todas a concebem
em termos de direitos
humanos
5. Todas as culturas tendem a
distribuir as pessoas/grupos
sociais entre dois princípios
competitivos de pertença
hierárquica: principio da
igualdade e o da diferença
2. Todas as culturas
são incompletas e
problemáticas nas
suas conceções de
dignidade humana
4. Todas as culturas têm versões
diferentes de dignidade
humana; há que definir qual
delas propõe uma reciprocidade
mais ampla
«CONCEÇÃO MESTIÇA DE DIREITOS HUMANOS»
Hermenêutica Diatópica
Pedra Angular
Noção de que não se pode compreender facilmente as construções de uma
cultura a partir do topos da outra.
• Topos - Topoi
São os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura;
Os Topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos
quanto a própria cultura a que pertencem.
Objetivo
Não é atingir a completude, mas ampliar a consciência da incompletude mútua
através de um diálogo intercultural.
 Nisto reside o seu caráter diatópico
Exemplo da Hermenêutica Diatópica
Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos
do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica
Visto a partir do topos do Dharma
os Direitos Humanos são
incompletos
Visto a partir do topo dos direitos
humanos o Dharma é incompleto
• Não estabelecem a ligação
• Oculta injustiças e negligencia o
entre a parte (individuo) e o
valor do conflito como caminho
todo (cosmos);
para uma harmonia mais rica;
• Contaminada por uma simetria • Despreocupação quanto aos
muito simplista e mecanicista
princípios de ordem
entre direitos e deveres. Apenas
democrática (liberdade e
garante direitos a quem pode
autonomia);
exigir deveres.
• Negligencia os direitos
primordiais;
• Desvalorização da dimensão
Exemplo da Hermenêutica Diatópica
Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos
do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica
Visto a partir do topos da umma
os direitos humanos são
incompletos
Visto a partir do topo dos direitos
humanos a umma é incompleta
• Impossibilidade de criarem
• Demasiados deveres em
laços e solidariedades
detrimentos dos direitos;
coletivas sem as quais
• Acentuar e perdoa
nenhuma sociedade pode
desigualdades inadmissíveis
sobreviver e prosperar;
(desigualdade entre homens e
• Dificuldade em definir a
mulheres/ muçulmanos e não
comunidade enquanto arena
muçulmanos).
de solidariedade concreta,
campo político dominado por
uma obrigação politica na
horizontal
Exemplo da Hermenêutica Diatópica
Entre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos
do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica
FRAQUEZA FUNDAMENTAL DA
CULTURA OCIDENTAL
 Estabelece dicotomias demasiado
rígidas entre o individuo e a
sociedade.
FRAQUEZA FUNDAMENTAL DAS
CULTURAS HINU E ISLÂMICA
 Não reconhecem que o sofrimento
humano
tem
uma
dimensão
individual irredutível.
O reconhecimento das incompletudes mútuas é condição SINE QUA NON para um
diálogo intercultural
Relação entre Islamismo e Direitos
Humanos
Duas Posições
 Absolutista ou Fundamentalista – Sistema jurídico religioso
do Islão, a Shari’a, deve ser aplicada como direito do
Estado Islâmico
 Secularista ou modernista – Sociedades Muçulmanas
devem ter a liberdade para organizar o seu governo do
modo que julgarem conveniente e apropriado às
circunstancias.
Abdullahi Na-na’im
 Propõe a via PER MEZZO que pretende encontrar
fundamentos interculturais para os direitos humanos,
identificando as áreas de conflito entre a Shari’a e os
critérios de Direitos Humanos, estabelecendo uma
reconciliação ou relação positiva entre os dois sistemas.
 Problemas da Shari’a: exclui as mulheres e não
muçulmanos do campo da reciprocidade.
 Exemplo
Mensagem primitiva de Meca considerada demasiado avançada para as condições
históricas do século VII (Medina), pelo que foi suspensa e a sua aplicação adiada a
um futuro cujas circunstancias a tornassem possível.
Relação entre Islamismo e Direitos
Humanos
Boaventura Sousa dos Santos
o Realça a abordagem de Na-na’im como tentativa de
transformar a conceção dos direitos humanos ocidental
numa conceção intercultural que reivindica para os
muçulmanos a legitimidade islâmica, sem a renunciar.
o Defende que, no contexto muçulmano, a energia
mobilizadora necessária para um projeto cosmopolita
poderá gerar-se mais facilmente num quadro religioso
estabelecido.
o Critica Na-na’im quanto ao seu exercício de hermenêutica
diatónica conduzido numa consistência desigual – a sua
interpretação resulta da histórica e ingenuamente
universalista DUDH.
A Hermenêutica Diatópica exige uma produção de
conhecimento coletivo, interativo, intersubjetivo e
reticular.
Multiculturalismo
novo rótulo de uma política reacionária?
Para prevenir essa prevenção
- 2 imperativos interculturais devem ser aceites no empenho da
Hermenêutica Diatópica:
1. As diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida
a que representa o circulo mais amplo de reciprocidade dentro dessa
cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento no outro.
2. Uma vez que todas as culturas tendem a distribuir pessoas e
grupos de acordo com dois princípios concorrentes de pertença
hierárquica e, portanto, com conceções concorrentes de igualdade e
diferença, as pessoas e grupos sociais têm o direito de ser iguais quando a
diferença os inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade os
descarateriza.
Multiculturalism, individualism
and human rights
Romanticism, Enlightenment and
lessons from Mauritius
Thomas Hylland Eriksen
Conceitos
• Etnia – Multiculturalismo
- deriva de cada cultura
- diferencia-se a partir da cultura
• Cultura – Maneira de um grupo viver
Conceitos
• Romantismo (Multiculturalismo)
o ideologia alemã de uma sociedade onde as
diferenças de cada cultura \ etnias são aceites e
respeitadas e vivem em harmonia
o ideia de que o povo tem uma cultura, língua
diferente e defendem-na
Conceitos
• Universalismo (Iluminismo) –
Fraternidade \ Igualdade \ Liberdade
o igualdade acima de tudo
o diferenças são ignoradas
Ilhas Maurícias
• Compromissos entre as diferentes etnias
• Respeito pela igualdade e diferença
• Parlamento : todas as etnias estão
representadas e tem lugar no parlamento –
“Best Loser”
Consensos
* Caso da Escola
A escola promove a igualdade entre os estudantes
* Caso da Língua
O inglês é a língua oficial por ser uma falada em
todo o mundo, no entanto a mais falada nas
Maurícias é o Francês
* Caso da Religião
Governo não tem preferências; Cada cidadão
escolhe a sua
Problemas e Paradoxos
• Salada de Frutas (Henri Souchan)
o componentes claramente distintos
o Sumo é o resultado da mistura; a metáfora para o
discurso politico
• Compota de Frutas(Henri Souchan)
o Etnias juntas e misturadas à força
o Não há diferenças
o Formar uma nova ignorando as diferenças
Problemas e Paradoxos
• Exemplo da Escola Privada
o Professora acusa escola de descriminação
o Professores Muçulmanos e Hindus a lecionarem
numa escola Católica
o Disciplinas onde dão preferência a professores
católicos para ensinarem os valores do catolicismo
Problemas e Paradoxos
• Exemplo do Divorcio
o As mulheres tem um maior dificuldade em pedir o
divorcio do que os homens
o Mulheres e jovens protestaram e defenderam o
direito há igualdade de direitos
o Diferença para o outro caso: as mulheres lutaram
contra a formação da lei que beneficiaria os
homens
Conclusão
• Os direitos humanos não podem ser
impostos
• A iniciativa de os praticar tem de partir de
dentro, adaptando-os a cada etnia \
cultura de um determinado local
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*Por uma concepção multicultural de direitos humanos* Boaventura