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DIREITO PENAL
AULA 01
CONCEITO DE
DIREITO PENAL
CONCEITO DE
DIREITO PENAL
“O Direito Penal apresenta-se como um
conjunto de normas jurídicas que tem
por objeto a determinação de infrações
de natureza penal e suas sanções
correspondentes – penas e medidas de
segurança.”
Cezar Roberto Bitencourt
CARACTERÍSTICAS DO
DIREITO PENAL
• NORMATIVO
• VALORATIVO
• FINALISTA
• SANCIONADOR
CARACTERÍSTICAS DO
DIREITO PENAL
NORMATIVO
(ESTUDO DA
NORMA)
CARACTERÍSTICAS DO
DIREITO PENAL
VALORATIVO
(ESCADA DE
VALOR)
CARACTERÍSTICAS DO
DIREITO PENAL
FINALISTA
(TUTELA DOS
BENS
JURÍDICOS)
CARACTERÍSTICAS DO
DIREITO PENAL
SANCIONADOR
(APLICA SANÇÕES)
DIVISÃO DO
CÓDIGO PENAL
PARTE GERAL
(art.1 ao art.120)
Normas penais
não incriminadoras
PARTE ESPECIAL
(art.121 ao art 361)
Normas penais incriminadoras
e não incriminadoras
DIREITO PENAL
OBJETIVO
Direito Penal
Positivo
DIREITO PENAL
SUBJETIVO
Jus Puniendi
RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM
OUTRAS CIÊNCIAS
CIÊNCIAS JURÍDICAS
•
•
•
•
•
•
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
CONSTITUCIONAL
ADMINISTRATIVO
PROCESSUAL PENAL
CIVIL
DO CONSUMIDOR
DO TRABALHO
OUTRAS ÁREAS
• MEDICINA LEGAL
• PSICOLOGIA
FORENSE
• FILOSOFIA
FONTES DO
DIREITO PENAL
FONTES MATERIAIS/ DE PRODUÇÃO
FONTES FORMAIS
DIRETAS OU
IMEDIATAS
INDIRETAS OU
MEDIATAS
NORMAS PENAIS
NORMAS PENAIS
INCRIMINADORAS
NÃO-INCRIMINADORAS
NORMAS PENAIS
NÃO-INCRIMINADORAS
• TONAR LÍCITAS DETERMINADAS CONDUTAS
• AFASTAR A CULPABILIDADE DO AGENTE,
ERIGINDO CAUSAS DE ISENÇÃO DE PENA
• ESCLARECER DETERMINADOS CONCEITOS
• FORNECER PRINCÍPIOS GERAIS PARA A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
NORMAS PENAIS
EM BRANCO
DÚVIDAS?
• [email protected]
ISSO É TUDO PESSOAL
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direito penal- int – aula01 - ARTIGO POR ARTIGO