PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE
SANEAMENTO BÁSICO (PMSBs e PRSB) DOS
MUNICÍPIOS ENTES DO CONSÓRCIO CIMASAS
EQUIPE
 Coordenação Geral
 Prof. Dr. Alexandre Augusto Moreira Santos
 Responsáveis Técnicos
 Prof. Dr. Benedito Cláudio da Silva
 Prof. Dr. Fernando das Graças Braga da Silva
 Profa. Dra. Márcia Viana Lisboa Martins
 Profa. Dra. Regina Mambeli Barros
 Equipe Técnica
 Msc. Aloisio Caetano Ferreira
 Msc. Hellen Antunes Lamoglia
 Eng. Alessandra Ribeiro de Souza
 Eng. Nathalia Dias Ribeiro
INTRODUÇÃO
 Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião
do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário (CIMASAS)
 Municípios abrangidos: Itajubá, São José do Alegre,
Piranguinho, Piranguçu, Delfim Moreira e Wenceslau
Braz
 Legislação pertinente:
 Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007)
o Disciplina a Política Nacional de Saneamento Básico
o Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010 (BRASIL, 2010)
 Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (BRASIL, 2001)
o Estatuto das Cidades
 Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 (BRASIL, 2005)
o Lei dos Consórcios Públicos
 Entre outros
O que é Saneamento Básico?
 Conjunto de serviços, infra-estruturas e
instalações operacionais de:
 Abastecimento de água potável;
 Esgotamento sanitário;
 Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
 Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
(BRASIL, 2007)
O que é um Plano de
Saneamento Básico?
• Instrumento estratégico de
planejamento e gestão
participativa
• Definição de diretrizes e
metas para os serviços
públicos de saneamento
básico
• De acordo com a Lei n°
11.445/07, o conteúdo do
plano deve refletir as
necessidades e anseios
da população
Fonte: FUNASA, 2012
JUSTIFICATIVA
 Instrumento obrigatório
 Ferramenta de planejamento e gestão para alcançar
a melhoria das condições sanitárias e
ambientais
 Melhoria da qualidade de vida da população
através da universalização e ampliação da
qualidade dos serviços de saneamento básico
DIRETRIZES PRINCIPAIS
 Universalização dos serviços de saneamento básico com
qualidade, equidade, continuidade e controle social
 Articulação entre os diversos setores de saneamento
para a gestão dos recursos naturais
 Promoção da saúde, qualidade de vida e do meio
ambiente
 Promoção da educação sanitária e ambiental visando à
construção da consciência individual e coletiva e de uma
relação mais harmônica entre a população e o meio
ambiente
METODOLOGIA
 Formação dos comitês:
 Comitê de Coordenação
 Comitê Executivo
 Elaboração do Plano de Mobilização Social
 Elaboração dos PMSBs e PRSB
 Diagnóstico da situação do Saneamento Básico
 Prognósticos e alternativas para a universalização,




condicionantes, diretrizes, objetivos e metas
Programas, Projetos e Ações
Ações para Emergência e Contingências
Mecanismos e procedimentos para Avaliação Sistemática
da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações dos planos
Relatório Final
PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
 Ações para sensibilização da sociedade quanto à
relevância dos Planos e da sua participação nos
processos de elaboração, revisão e adequação
 Garantia da participação social -> princípio do controle
social da Lei n° 11.445/07
 Comunicação socioambiental
 Ferramentas comunicacionais adequadas a cada município
 Realização de eventos (audiências públicas)
DIAGNÓSTICO DA
SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
 Identificação, qualificação e quantificação das
diversas realidades do saneamento básico dos
municípios
 Abrange:




Caracterização geral dos municípios
Situação institucional local
Situação econômica-financeira
Levantamento dos serviços de saneamento básico
(déficit e condições)
 Expansão urbana e ocupação do território
 Aspectos sociais, ambientais e da saúde
PROGNÓSTICOS E
ALTERNATIVAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO,
CONDICIONANTES, DIRETRIZES, OBJETIVOS E
METAS
 Desenvolvimento e formulação de estratégias, objetivos e
metas para projeções das demandas pelos serviços de
saneamento no horizonte de projeto (20 anos)
 Metas:
 Curto prazo: 1 a 4 anos
 Médio prazo: entre 5 e 8 anos
 Longo prazo: entre 9 e 20 anos
 Análise e seleção das alternativas de intervenção visando
à melhoria das condições sanitárias
 Construção de cenários alternativos para orientar o
processo de planejamento do saneamento básico
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
 Plano de ações necessárias para atingir os
objetivos e metas
 A programação abrange:
 Ações imediatas: os projetos e estudos existentes
serão identificados, compilados e avaliados,
hierarquizando-se as prioridades
 Ações resultantes do desenvolvimento dos planos
 Ações para Emergências e Contingências:
o Racionamento e aumento de demanda temporária
o Situações críticas na prestação de serviços
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA
MONITORAMENTO
 Monitoramento e avaliação dos objetivos e metas
dos PMSBs e PRSB
 Indicadores de interesse
 Definição dos padrões e níveis de qualidade e
eficiência a serem seguidos
 Estruturação local da fiscalização e da regulação
no âmbito da Política de Saneamento Básico,
bem como para acompanhamento das ações dos
PMSBs e PRSB
RELATÓRIO FINAL
 Documento-síntese para distribuição aos
participantes representantes de entidades não
pertencentes à administração pública
 Consolidado com as contribuições da população
 Deverá ser apresentado à população e aprovado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo
Presidente da CIMASAS
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
ETAPAS
PRODUTOS
DURAÇÃO
Etapa 1
Produto 1 – Plano de Mobilização Social
2 meses / 60 dias
Etapa 2
Produto 2 – Diagnóstico
3 meses / 90 dias
Etapa 3
Produto 3 – Prognóstico
3 meses / 90 dias
Etapa 4
Produto 4 – Concepção de Programas,
Projetos e Ações
2 meses / 60 dias
Etapa 5
Produto 5 – Mecanismos e procedimentos
para monitoramento
1 mês / 30 dias
Etapa 6
Produto 6 – Relatório Final dos PMSBs e
PRSB
1 mês / 30 dias
Total
12 meses / 360
dias
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meses
Produtos
1
2
3
4
5
6
Jan
Fev
X
X
Mar
Abr
Mai
X
X
X
Jun
Jul
Ago
X
X
X
Set
Out
X
X
Nov
Dez
X
X
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183
da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Publicado no DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.
BRASIL. Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de
21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de
1978; e dá outras providências. Publicado no DOU de 8.1.2007 e retificado no DOU de 11.1.2007.
BRASIL. Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos e dá outras providências. Publicado no DOU de 7.4.2005.
BRASIL. Decreto nº 7.217, 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei Federal n.º 11.445/2007.
Publicado no DOU de 22.6.2010.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA. Termo de Referência para Elaboração de Planos
Municipais de Saneamento Básico: procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e
financeira da Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS. Brasília, 2012.
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