ACOPESP 34º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos Possibilidades de Sustentabilidade dos RPPS Mediante Aporte de Bens Por Otoni Gonçalves Guimarães 1 Águas de Lindóia-SP, 22 de outubro de 2013 Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. 2 RPPS – Fundamentos Constituição Federal “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” 3 RPPS – Fundamentos Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também (...) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 4 RPPS – Fundamentos Constituição Federal “Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ” Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...) 5 DESAFIO – Equilíbrio Financeiro e Atuarial Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Atenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal 6 Equilíbrio Financeiro e Atuarial I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e demais ativos e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e demais ativos e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo. 7 Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS Repartição simples É o regime pelo qual em cada período (em geral anual) se arrecada apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período. Recomendável para o pagamento de benefícios de curta duração Ex. auxílio doença, salário maternidade. Há a formação de “fundos garantidores” Não há a formação de reservas. Pode haver pacto entre gerações, a exemplo do INSS. É sensível a fatores demográficos. Inviável para benefícios programáveis 8 Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS Repartição de capitais de cobertura É o regime pelo qual em cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente para cobrir as despesas que se iniciarão no exercício corrente e que continuarão nos exercícios seguintes. Recomendável para o pagamento de benefícios não programáveis e de longa duração. Ex. Aposentadoria por invalidez e pensão por morte na fase laborativa. Há a formação de “fundos garantidores”. Há a formação de reservas apenas para os benefícios concedidos (inativos) . 9 Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS Capitalização É o regime pelo qual são cobradas todas as contribuições antes de ocorrer o pagamento do benefício, as contribuições pagas e demais ativos são aplicadas para render juros e ou valorizações, que somados a elas produzirão as reservas garantidoras dos benefícios Há a formação de reservas para todos os segurados (contribuintes e beneficiários). Recomendável para o pagamento de benefícios programáveis e de longa duração. Ex. aposentadorias e pensões. Fatores de influência: tempo de acumulação, comportamento das taxas de juros e de inflação (mercado financeiro e de capitais). 10 CONTEXTO ATUAL União, Estados, Distrito Federal e Municípios 11 RESULTADO ATUARIAL DOS RPPS EM 2012 DÉFICIT ATUARIAL R$ 3,7 TRILHÕES União, Estados, Distrito Federal e Municípios 12 Distribuição do Déficit Atuarial Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – DRAA 13 RESULTADO OPERACIONAL DOS RPPS EM 2012 DÉFICIT FINANCEIRO R$ 78 BILHÕES União, Estados, Distrito Federal e Municípios 14 RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO 15 RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO Pessoal Civil Valores em R$ bilhões Correntes 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (16,4) (18,9) (19,9) (20,5) (19,1) (20,1) (21,0) (23,7) (28,1) (31,7) (34,6) (36,2) Contribuições Previdenciárias 3,5 4,4 4,3 6,9 10,3 12,0 13,9 14,9 18,5 20,8 22,6 23,0 Contribuições Patronais 1,9 2,2 2,2 4,1 6,1 7,1 8,3 8,3 11,0 12,2 13,3 13,5 Contribuições Civis 1,6 2,2 2,1 2,8 4,2 4,9 5,6 6,6 7,6 8,6 9,3 9,5 Ativos 1,6 2,2 2,1 2,5 3,2 3,7 4,2 5,0 5,7 6,5 7,0 7,1 Inativos e Pensionistas nd nd nd 0,3 1,0 1,2 1,4 1,6 1,8 2,1 2,3 2,4 19,9 23,2 24,3 27,4 29,5 32,1 34,9 38,6 46,6 52,5 57,2 59,2 19,9 23,2 24,3 27,4 29,5 32,1 34,9 38,6 46,6 52,5 57,2 59,2 Resultado Previdenciário Despesas com Inativos e Pensionistas Civis Fonte:Anexo V LRF (Art. 53, inciso II) Em 2001 e 2002 foram consideradas como despesas previdenciárias as subfunções previdência do regime Estatutário, Complementar e Especial, bem como Transferências e Outros Encargos Especiais Em 2001 e 2002 foram deduzidas da despesa total de inativos as despesas de inativos dos militares, fornecida pela MPOG no Boletim de Pessoal jan/2010, pois não ocorria a segregação civil/militar neste período Em 2011 Valores estimados NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO Pessoal Civil Em percentual do PIB 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 1,26% 1,28% 1,17% 1,05% 0,89% 0,85% 0,79% 0,78% 0,87% 0,84% 0,84% 0,82% Contribuições Previdenciárias 0,3% 0,3% 0,3% 0,4% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,6% 0,6% 0,5% 0,5% Contribuições Patronais 0,1% 0,1% 0,1% 0,2% 0,3% 0,3% 0,3% 0,3% 0,3% 0,3% 0,3% 0,3% Contribuições Civis 0,1% 0,1% 0,1% 0,1% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,1% 0,1% 0,1% 0,1% 0,1% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% 0,2% nd nd nd 0,0% 0,0% 0,1% 0,1% 0,1% 0,1% 0,1% 0,1% 0,1% 1,5% 1,6% 1,4% 1,4% 1,4% 1,4% 1,3% 1,3% 1,4% 1,4% 1,4% 1,3% 1,5% 1,6% 1,4% 1,4% 1,4% 1,4% 1,3% 1,3% 1,4% 1,4% 1,4% 1,3% Resultado Previdenciário Ativos Inativos e Pensionistas Despesas com Inativos e Pensionistas Civis 16 RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário 17 RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário 18 RESULTADO OPERACIONAL – CAPITAIS TODAS COM DEFICIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS COM SUPERAVIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário 19 Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Abaixo do Limite Prudencial UF SINAL ANO % ANO % ANO % ANO % ANO % 1 AL 2014 41,33% 2015 40,09% 2016 38,88% 2017 37,71% 2018 36,58% 2 ES 2014 38,61% 2015 38,88% 2016 39,15% 2017 39,43% 2018 39,70% 3 MA 2014 35,62% 2015 35,34% 2016 35,07% 2017 34,79% 2018 34,52% 4 MT 2014 36,22% 2015 35,61% 2016 35,01% 2017 34,42% 2018 33,84% 5 RR 2014 37,02% 2015 37,07% 2016 37,12% 2017 37,17% 2018 37,21% 6 SP 2014 43,06% 2015 42,47% 2016 41,89% 2017 41,32% 2018 40,75% 7 RJ 2014 32,18% 2015 33,58% 2016 35,04% 2017 36,56% 2018 38,14% Colaboração GT - CONAPREV 20 Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Próximo ao Limite Prudencial UF SINAL ANO % ANO % ANO % ANO % ANO % 1 BA 2014 45,91% 2015 46,07% 2016 46,24% 2017 46,41% 2018 46,58% 2 PA 2014 46,40% 2015 46,42% 2016 46,44% 2017 46,47% 2018 46,49% 3 PI 2014 45,08% 2015 45,51% 2016 45,94% 2017 46,38% 2018 46,82% 4 RO 2014 44,14% 2015 45,14% 2016 46,16% 2017 47,20% 2018 48,27% 5 AC 2014 46,52% 2015 46,61% 2016 46,70% 2017 46,79% 2018 46,88% 6 AP 2014 46,47% 2015 47,19% 2016 47,91% 2017 48,65% 2018 49,40% 7 MS 2014 42,58% 2015 43,73% 2016 44,91% 2017 46,13% 2018 47,38% Colaboração GT - CONAPREV 21 Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados Acima do Limite Prudencial UF SINAL ANO % ANO % ANO % ANO % ANO % 1 DF 2014 52,13% 2015 53,05% 2016 53,99% 2017 54,95% 2018 55,92% 2 GO 2014 54,43% 2015 54,80% 2016 55,16% 2017 55,53% 2018 55,91% 3 MG 2014 57,24% 2015 58,58% 2016 59,95% 2017 61,35% 2018 62,78% 4 PB 2014 51,40% 2015 51,12% 2016 50,84% 2017 50,55% 2018 50,27% 5 PE 2014 48,42% 2015 47,89% 2016 47,36% 2017 46,85% 2018 46,33% 6 RS 2014 56,42% 2015 56,94% 2016 57,47% 2017 58,00% 2018 58,54% 7 SC 2014 47,97% 2015 48,58% 2016 49,19% 2017 49,81% 2018 50,44% 8 SE 2014 50,04% 2015 49,67% 2016 49,31% 2017 48,94% 2018 48,58% 9 AM 2014 47,62% 2015 49,06% 2016 50,54% 2017 52,07% 2018 53,65% 10 CE 2014 48,26% 2015 49,43% 2016 50,63% 2017 51,86% 2018 53,12% 11 PR 2014 48,56% 2015 49,53% 2016 50,52% 2017 51,53% 2018 52,57% 12 RN 2014 49,16% 2015 49,55% 2016 49,95% 2017 50,35% 2018 50,75% 13 TO 2014 55,10% 2015 58,56% 2016 62,23% 2017 66,13% 2018 70,28% Colaboração GT - CONAPREV 22 Principais causas dos déficits Para os RPPS anterior à EC 20/98 – sistema não contributivo Avaliações atuariais inconsistentes Aumento de sobrevida dos segurados Pensões “benevolentes” Não repasse das contribuições previdenciárias Gestões deficientes Ausência de medidas saneadoras oportunas 23 Principais Consequências Comprometimento crescente frente à LRF – Limite Prudencial; Impossibilidade de prioritárias para a segurança; realização de investimentos sociedade, em especial: saúde, Impossibilidade dos Entes desenvolvimento mais robustas; Federados adotarem em áreas educação e políticas de Dificuldade em manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 24 SOLUÇÕES!?!?! 25 RPPS – Fundamentos para as Fontes de Recursos Constituição Federal “Art. 149 (...) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) “Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”. 26 Fonte: DAIR 06/06/2013 27 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO VALOR PERCENTUAL BB 27.603.180.571,35 38,07% CEF 24.380.109.037,09 33,63% BRADESCO 4.765.971.113,70 6,57% ITAU 2.251.509.491,12 3,11% BANRISUL 1.907.302.025,24 2,63% SANTANDER 1.680.656.134,14 2,32% HSBC 1.358.571.384,68 1,87% BNY MELLON 1.019.707.561,97 1,41% BANESTES 484.196.256,20 0,67% BTG PACTUAL 438.147.966,02 0,60% DEMAIS ASSETS/DTVM (112 INSTITUIÇÕES) 6.609.309.530,75 9,12% TOTAL 72.498.661.072,26 100,00% POSIÇÃO: SET/OUT/2012, em 06.06.2013, conforme informações declaradas no DAIR. Não inclui: Disponibilidade Financeira, Demais bens, direitos e ativos e Ativos vinculados por Lei. Excluídos as informações com valores inconsistentes 28 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DOS RPPS POR INSTITUIÇÃO DEMAIS FINANCEIRA BNY MELLON 1.4% BANESTES 0.7% HSBC 1.9% SANTANDER BTG PACTUAL 0.6% ASSETS/DTVM (112 INSTITUIÇÕES) 9.1% 2.3% BANRISUL 2.6% ITAU 3.1% BB 38.1% BRADESCO 6.6% CEF 33.6% 29 30 Medidas e Possibilidades de Equacionamento 1º - É fundamental uma consistente avaliação atuarial a partir de completa e atual base de dados cadastrais dos segurados e dependentes vinculados ao RPPS (unidades administrativas e poderes) - (primordial a realização de censos e recadastramentos – obtendo e atualizando dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros). 2º - Definição de alíquotas compatíveis com a avaliação atuarial e a capacidade fiscal do ente federativo. 3º - Se necessário, busca de alternativas: a) aportes de Recursos Financeiros via Orçamento (ver Portaria MPS nº 746/2011) b) aportes de Ativos (aplicação do art. 249 da CF): • Bens imóveis com potencial de geração de rendimentos, valoráveis e alienáveis; • Títulos, Valores Mobiliários e Recebíveis com baixo risco de crédito; • Ações articuladas com outros RPPS e o mercado financeiro e de capitais na busca de construção de FI que agreguem novos ativos com liquidez, solvência e rentabilidade 4º - Segregação da Massa de Segurados? POR SI SÓ PODE NÃO REPRESENTAR SOLUÇÃO - Requer circunstanciado estudo sobre os impactos nos orçamentos seguintes visto que no curto prazo haverá aumento de despesas correntes 31 Considerações Há ainda estoques de imóveis (rurais e urbanos) de propriedade dos entes federativos disponíveis, principalmente dos estados e maiores municípios Requer ações articuladas do ente federativo na identificação dos imóveis, inclusive mediante pesquisas nos cartórios Necessidade de submissão de projetos de leis ao poder legislativo adequando a legislação do ente de forma a viabilizar os aportes (afetação) dos bens ao RPPS (edificações já prontas ou não) e outros ativos Há que construir parcerias mediante contrato com IF (estruturadores dos FI), especialmente FII ou FIP voltados para os interesses locais e ou regionais (áreas para reflorestamentos, plantios, renda - aluguéis, incorporações, etc – aplicando o art. 9º da RS CMN nº 3.922/2010) Há grande espaço para expansão de FII no mercado com grandes possibilidades de rendimentos compatíveis com as usuais metas atuariais de IPCA + 6%, segundo especialistas 32 Considerações FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente federativo Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de mercado) Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e oportunidades de investimentos com riscos sob controle Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem comprometimento fiscal e limites prudenciais Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J 33 Considerações FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente federativo Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de mercado) Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e oportunidades de investimentos com riscos sob controle Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem comprometimento fiscal e limites prudenciais Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J 34 POSSÍVEIS PASSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE FI COM ATIVOS DO RPPS (Art. 249 da CF) FASES AÇÕES PLANEJAMENTO Definir Critério de Seleção dos bens AVALIAÇÃO Contratar avaliação e estudo de vocação dos bens OBSERVAÇÕES Selecionar Imóveis Definir Instrumentos de Monetização Por meio de consultoria especializada ou diretamente pelo Ente Definir Prioridades Selecionar Instituição(ões) Financeira(s) Definir/ajustar legislação/articular com estruturas internas Custos assumidos pelo Ente Avaliar viabilidade ESTRUTURAÇÃO Escolher/Selecionar Parceiros Formalizar contratação da(s) IF/Parceiros Estruturar Fundo(s) – regulamento/aspectos jurídicos/avaliação/etc Custos assumidos pelo Ente, com possibilidade de ressarcimento pelo FI Formalizar FI – registros e demais atos Distribuir os produtos 35 Câmera de Compensação Previdenciária RGPS RPPS União RPPS Estados CÂMARA DE COMPENSAÇÃO RPPS Capitais RPPS Municípios RPPS Municípios 36 Siprev/Gestão Banco de dados Local CNIS/RPPS Banco de dados nacional INFORME/CNIS/RPPS Informações gerenciais 37 Carteira de Investimento dos RPPS 38 Carteira de investimentos dos RPPS A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa, segmento de renda variável e em fundos de investimentos imobiliários. NÃO é permitida a aquisição de imóveis com recursos do RPPS, os mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do regime, por lei. (são aportados para equacionamento de déficits atuariais). 39 Composição da carteira Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pósfixado. Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra. 40 Especificidade da carteira dos RPPS Os recursos da carteira de investimentos dos RPPS compõem o patrimônio do fundo de previdência e são vinculados às obrigações do regime com o pagamento de benefícios. Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos e outros de longo prazo, tratados habitualmente na Administração Pública como inversões financeiras. 41 “Aquisição” do Investimento 42 Aquisição de Investimentos pelos RPPS Registre-se que a aquisição de título público ou cotas de FI pelo RPPS não carece de autorização legislativa e nem deve ser tratada como despesa pública, mediante o cumprimento dos estágios de empenho, liquidação e pagamento. O efeito da operação é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e creditando-se o disponível, pela saída dos recursos. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema financeiro (atual NIP segundo o PCASP http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteIV_PCASP2011.pd f) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS 43 Investimentos de longo prazo O novo plano de contas aplicado ao RPPS traz a possibilidade de registrar os ativos financeiros da unidade gestora no longo prazo, para refletir a real intenção do gestor ao adquirir o investimento (evidencia ainda maior importância à Política de Investimentos). Como o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público fundiu o sistema financeiro com o sistema patrimonial, o registro inicial é semelhante ao investimento no curto prazo, sendo alterado apenas o grupo de contas. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS 44 Imóveis Recebidos pelo RPPS Os imóveis vinculados ao RPPS com finalidade previdenciária, aportados ao RPPS, recebem tratamento diferenciado, pois representam acréscimo patrimonial, devendo passar pelo resultado do exercício: Registro incorporação do imóvel à carteira de investimentos do RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Imóveis C – 4.5 – VPA – Transferências Recebidas 45 46 Atualização da Carteira de Investimentos “GANHOS” 46 Atualização “ganhos” da carteira dos RPPS De acordo com as novas regras contábeis, atendendo o regime de competência, os “ganhos” auferidos com a carteira serão contabilizados como receita econômica (Variações Patrimoniais Aumentativas), afetando positivamente o resultado do exercício, e não mais como receitas orçamentárias (reconhecidas quando da efetiva alienação do ativo): Registro da atualização (ganhos) da carteira dos RPPS, sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) no D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo ou D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 4.6 – VPA – Valorização e Ganhos com Ativos 47 Relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil De acordo com as novas regras contábeis, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observandose os princípios da competência e da oportunidade. O registro da VPA pela novas regras permite que o Ministério da Previdência Social e demais usuários das informações das unidades gestoras possam acompanhar a evolução da carteira de investimentos dos RPPS, não havendo necessidade de realizar esta receita orçamentariamente como a regra anterior. 48 49 Atualização da Carteira de Investimentos “PERDAS” - 49 “Perdas” na carteira dos RPPS Os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “Provisão” para perdas de investimentos no momento da aplicação dos recursos. 50 “Perdas” na carteira dos RPPS A constituição desses valores para perdas em investimentos representa uma boa prática contábil e encontra-se respaldada no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para menos, os valores de transações com o mundo exterior que trazem em si o risco de um eventual não-recebimento. Importante salientar que ao registrar a provisão, a expressão do montante do ativo fica reduzido na proporção desta, implicando negativamente no resultado da avaliação atuarial, consequentemente, evidenciando maior necessidade de aportes de recursos ou aumento de alíquotas. 51 “Perdas” na carteira dos RPPS Com a nova contabilidade, a constituição de valores para fazer frente às perdas em investimentos é uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), de natureza devedora, afetando, portanto, negativamente o resultado do exercício no momento de sua constituição: D – 3.9 – VPD – Perdas em Investimentos C – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) ou C – 1.2 – Perdas Estimadas em investimentos (redutora) 52 Evidenciação após a constituição de valores para perdas em investimentos • No Balanço Patrimonial: Carteira de Investimentos dos RPPS (-) Perdas Estimadas em Investimentos • Na Demonstração das Variações Patrimoniais: VPD – Perdas em Investimentos (-) 53 “Perdas” na carteira dos RPPS Sendo a perda prevista consumada, o valor constituído será utilizado mediante o seguinte lançamento: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Observe que o valor da provisão é “confrontado” contra o valor do investimento, sendo ambos reduzidos após este registro, não impactando mais neste momento o resultado do exercício. 54 “Perdas” na carteira dos RPPS Importante salientar que à Contabilidade cabe tão somente registras os atos e fatos administrativos, consoante o que rezam as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, no caso a NBCT 16 que, a “Contabilidade Pública - ramo da Ciência Contábil aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do Patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas”, portanto o registro de perdas NÃO tem o condão de ISENTAR os responsáveis pelos investimentos por ventura malsucedidos. 55 “Perdas” na carteira dos RPPS Não sendo os valores da provisão utilizados, no encerramento do exercício, efetuar-se-á a reversão destes como Variação Patrimonial Ativa (VPA), o que afetará o resultado positivamente: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 4.9 – VPA – Reversão de Provisão Quando a reversão é efetuada, a conta redutora do investimento é reduzida, o que faz com que o valor contábil líquido da carteira volte ao original, repercutindo positivamente no ativo do RPPS e no resultado da avaliação atuarial. 56 Constituição de valores para perdas na carteira de investimentos dos RPPS A recomendação é que a provisão para perdas em investimentos seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a nova necessidade de provisão, complementando-se ou revertendo-se seus valores. O cálculo do montante da provisão para perdas constituída deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos do RPPS. Segundo a NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial, do Conselho Federal de Contabilidade, as provisões para perdas no valor dos investimentos são constituídas com base em perdas potenciais (riscos). 57 “Perdas” na ausência de provisão Caso não tenha sido constituída a provisão para perdas na carteira de investimentos, ou caso as perdas ultrapassem o valor da provisão constituída, esses valores serão computados como uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), afetando negativamente o resultado do exercício a cada ajuste realizado: D – 3.6 – VPD – Redução a Valor Recuperável C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto prazo ou C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Esse lançamento fere a boa prática contábil, pois como a unidade gestora mantém a carteira, é possível que essas perdas se revertam no momento da “venda”, sendo mais adequado manter uma conta redutora. 58 Conta retificadora da receita orçamentária Como a carteira será atualizada patrimonialmente, com reflexos periódicos na apuração do resultado do exercício com seus ganhos (VPA) e perdas (VPD), não haverá mais a figura da dedução da receita orçamentária, já que a receita orçamentária só será realizada quando efetivamente o recurso ingressar na unidade gestora, no exato valor do ingresso. Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – Receita Realizada – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – Receita a Realizar – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 59 Resgate da Carteira de Investimentos COM GANHOS 60 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120: D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 D – Receita Realizada – 120 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – Receita a Realizar – 120 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 Observe que orçamentariamente a receita é reconhecida pelo valor total do ingresso dos recursos. 61 61 61 Resgate da Carteira de Investimentos COM PERDAS 62 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem provisão: D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 D – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com provisão: D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80 63 C – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 63 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem provisão: D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 D – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com provisão: D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80 C – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 64 64 64 Considerações Com relação à carteira de investimentos, a grande novidade é com relação ao tratamento apenas econômico dos ganhos e perdas da carteira, devendo ser realizados orçamentariamente apenas os investimentos efetivamente resgatados. Há que se ter em mente que a adoção dos novos padrões contábeis procuram restabelecer o registro dos atos e fatos da unidade gestora de modo a refletir a sua essência econômica, por isso deve-se estar atentos em relação aos registros anteriormente efetuados com as novas exigências, para promover os ajustes necessários. TRATA-SE DA BOA PRÁTICA CONTÁBIL, PORTANTO SÃO RECOMENDAÇÕES QUE BUSCAM EVIDENCIAR TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FERRAMENTAS COMPATÍVEIS COM UMA BOA GESTÃO DO RPPS 65 65 65 Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos [email protected] Tel. (0XX61)2021-5474 Mais Informações www.previdencia.gov.br Atalho: Previdência no Serviço Público 66