ACOPESP
34º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos
Possibilidades de Sustentabilidade
dos RPPS Mediante Aporte de
Bens
Por Otoni Gonçalves Guimarães
1
Águas de Lindóia-SP, 22 de outubro de 2013
Direito do Cidadão x Obrigação do Estado
Constituição Federal
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
2
RPPS – Fundamentos
Constituição Federal
“Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.”
3
RPPS – Fundamentos
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também (...)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
4
RPPS – Fundamentos
Constituição Federal
“Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(.....)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ”
Art. 30 – Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local
(...)
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...)
5
DESAFIO – Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios
oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA
Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para
pagamentos de benefícios e despesas administrativas.
LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso”.
Atenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal
6
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as
receitas auferidas e demais ativos e as obrigações do RPPS em
cada exercício financeiro.
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor
presente, entre o fluxo das receitas estimadas e demais ativos e
das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo
prazo.
7
Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS
Repartição simples
É o regime pelo qual em cada período (em geral anual) se arrecada apenas
o necessário e suficiente para cobrir as despesas desse mesmo período.
Recomendável para o pagamento de benefícios de curta duração
Ex. auxílio doença, salário maternidade.
Há a formação de “fundos garantidores”
Não há a formação de reservas.
Pode haver pacto entre gerações, a exemplo do INSS.
É sensível a fatores demográficos.
Inviável para benefícios programáveis
8
Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS
Repartição de capitais de cobertura
É o regime pelo qual em cada período arrecada-se apenas o necessário e suficiente
para cobrir as despesas que se iniciarão no exercício corrente e que continuarão nos
exercícios seguintes.
Recomendável para o pagamento de benefícios não programáveis e de longa
duração.
Ex. Aposentadoria por invalidez e pensão por morte na fase laborativa.
Há a formação de “fundos garantidores”.
Há a formação de reservas apenas para os benefícios concedidos (inativos) .
9
Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Gestão do RPPS
Capitalização
É o regime pelo qual são cobradas todas as contribuições antes de ocorrer
o pagamento do benefício, as contribuições pagas e demais ativos são
aplicadas para render juros e ou valorizações, que somados a elas
produzirão as reservas garantidoras dos benefícios
Há a formação de reservas para todos os segurados (contribuintes e
beneficiários).
Recomendável para o pagamento de benefícios programáveis e de longa
duração. Ex. aposentadorias e pensões.
Fatores de influência: tempo de acumulação, comportamento das taxas de
juros e de inflação (mercado financeiro e de capitais).
10
CONTEXTO ATUAL
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
11
RESULTADO ATUARIAL DOS RPPS EM 2012
DÉFICIT ATUARIAL
R$ 3,7 TRILHÕES
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
12
Distribuição do Déficit Atuarial
Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – DRAA
13
RESULTADO OPERACIONAL DOS RPPS EM 2012
DÉFICIT FINANCEIRO
R$ 78 BILHÕES
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
14
RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO
15
RESULTADO OPERACIONAL - UNIÃO
NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO
Pessoal Civil
Valores em R$ bilhões Correntes
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
(16,4)
(18,9)
(19,9)
(20,5)
(19,1)
(20,1)
(21,0)
(23,7)
(28,1)
(31,7)
(34,6)
(36,2)
Contribuições Previdenciárias
3,5
4,4
4,3
6,9
10,3
12,0
13,9
14,9
18,5
20,8
22,6
23,0
Contribuições Patronais
1,9
2,2
2,2
4,1
6,1
7,1
8,3
8,3
11,0
12,2
13,3
13,5
Contribuições Civis
1,6
2,2
2,1
2,8
4,2
4,9
5,6
6,6
7,6
8,6
9,3
9,5
Ativos
1,6
2,2
2,1
2,5
3,2
3,7
4,2
5,0
5,7
6,5
7,0
7,1
Inativos e Pensionistas
nd
nd
nd
0,3
1,0
1,2
1,4
1,6
1,8
2,1
2,3
2,4
19,9
23,2
24,3
27,4
29,5
32,1
34,9
38,6
46,6
52,5
57,2
59,2
19,9
23,2
24,3
27,4
29,5
32,1
34,9
38,6
46,6
52,5
57,2
59,2
Resultado Previdenciário
Despesas com Inativos e Pensionistas
Civis
Fonte:Anexo V LRF (Art. 53, inciso II)
Em 2001 e 2002 foram consideradas como despesas previdenciárias as subfunções previdência do regime Estatutário, Complementar e Especial, bem como Transferências e Outros Encargos Especiais
Em 2001 e 2002 foram deduzidas da despesa total de inativos as despesas de inativos dos militares, fornecida pela MPOG no Boletim de Pessoal jan/2010, pois não ocorria a segregação civil/militar neste período
Em 2011 Valores estimados
NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO
Pessoal Civil
Em percentual do PIB
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
1,26%
1,28%
1,17%
1,05%
0,89%
0,85%
0,79%
0,78%
0,87%
0,84%
0,84%
0,82%
Contribuições Previdenciárias
0,3%
0,3%
0,3%
0,4%
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
0,6%
0,6%
0,5%
0,5%
Contribuições Patronais
0,1%
0,1%
0,1%
0,2%
0,3%
0,3%
0,3%
0,3%
0,3%
0,3%
0,3%
0,3%
Contribuições Civis
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
0,2%
nd
nd
nd
0,0%
0,0%
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
0,1%
1,5%
1,6%
1,4%
1,4%
1,4%
1,4%
1,3%
1,3%
1,4%
1,4%
1,4%
1,3%
1,5%
1,6%
1,4%
1,4%
1,4%
1,4%
1,3%
1,3%
1,4%
1,4%
1,4%
1,3%
Resultado Previdenciário
Ativos
Inativos e Pensionistas
Despesas com Inativos e Pensionistas
Civis
16
RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS
Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário
17
RESULTADO OPERACIONAL – MUNICÍPIOS E ESTADOS
Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário
18
RESULTADO OPERACIONAL – CAPITAIS
TODAS
COM DEFICIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS
COM SUPERAVIT FINANCEIRO – 13 CAPITAIS
Fonte: DRPSS/SPPS/MPS – Demonstrativo Previdenciário
19
Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados
Abaixo do Limite Prudencial
UF
SINAL
ANO
%
ANO
%
ANO
%
ANO
%
ANO
%
1
AL
2014
41,33%
2015
40,09%
2016
38,88%
2017
37,71%
2018
36,58%
2
ES
2014
38,61%
2015
38,88%
2016
39,15%
2017
39,43%
2018
39,70%
3
MA
2014
35,62%
2015
35,34%
2016
35,07%
2017
34,79%
2018
34,52%
4
MT
2014
36,22%
2015
35,61%
2016
35,01%
2017
34,42%
2018
33,84%
5
RR
2014
37,02%
2015
37,07%
2016
37,12%
2017
37,17%
2018
37,21%
6
SP
2014
43,06%
2015
42,47%
2016
41,89%
2017
41,32%
2018
40,75%
7
RJ
2014
32,18%
2015
33,58%
2016
35,04%
2017
36,56%
2018
38,14%
Colaboração GT - CONAPREV
20
Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados
Próximo ao Limite Prudencial
UF
SINAL
ANO
%
ANO
%
ANO
%
ANO
%
ANO
%
1
BA
2014
45,91%
2015
46,07%
2016
46,24%
2017
46,41%
2018
46,58%
2
PA
2014
46,40%
2015
46,42%
2016
46,44%
2017
46,47%
2018
46,49%
3
PI
2014
45,08%
2015
45,51%
2016
45,94%
2017
46,38%
2018
46,82%
4
RO
2014
44,14%
2015
45,14%
2016
46,16%
2017
47,20%
2018
48,27%
5
AC
2014
46,52%
2015
46,61%
2016
46,70%
2017
46,79%
2018
46,88%
6
AP
2014
46,47%
2015
47,19%
2016
47,91%
2017
48,65%
2018
49,40%
7
MS
2014
42,58%
2015
43,73%
2016
44,91%
2017
46,13%
2018
47,38%
Colaboração GT - CONAPREV
21
Relação dos Gastos com Pessoal e a Receita Líquida dos Estados
Acima do Limite Prudencial
UF
SINAL
ANO
%
ANO
%
ANO
%
ANO
%
ANO
%
1
DF
2014
52,13%
2015
53,05%
2016
53,99%
2017
54,95%
2018
55,92%
2
GO
2014
54,43%
2015
54,80%
2016
55,16%
2017
55,53%
2018
55,91%
3
MG
2014
57,24%
2015
58,58%
2016
59,95%
2017
61,35%
2018
62,78%
4
PB
2014
51,40%
2015
51,12%
2016
50,84%
2017
50,55%
2018
50,27%
5
PE
2014
48,42%
2015
47,89%
2016
47,36%
2017
46,85%
2018
46,33%
6
RS
2014
56,42%
2015
56,94%
2016
57,47%
2017
58,00%
2018
58,54%
7
SC
2014
47,97%
2015
48,58%
2016
49,19%
2017
49,81%
2018
50,44%
8
SE
2014
50,04%
2015
49,67%
2016
49,31%
2017
48,94%
2018
48,58%
9
AM
2014
47,62%
2015
49,06%
2016
50,54%
2017
52,07%
2018
53,65%
10
CE
2014
48,26%
2015
49,43%
2016
50,63%
2017
51,86%
2018
53,12%
11
PR
2014
48,56%
2015
49,53%
2016
50,52%
2017
51,53%
2018
52,57%
12
RN
2014
49,16%
2015
49,55%
2016
49,95%
2017
50,35%
2018
50,75%
13
TO
2014
55,10%
2015
58,56%
2016
62,23%
2017
66,13%
2018
70,28%
Colaboração GT - CONAPREV
22
Principais causas dos déficits
 Para os RPPS anterior à EC 20/98 – sistema não contributivo
 Avaliações atuariais inconsistentes
 Aumento de sobrevida dos segurados
 Pensões “benevolentes”
 Não repasse das contribuições previdenciárias
 Gestões deficientes
 Ausência de medidas saneadoras oportunas
23
Principais Consequências
 Comprometimento crescente frente à LRF – Limite Prudencial;
 Impossibilidade
de
prioritárias para a
segurança;
realização
de
investimentos
sociedade, em especial: saúde,
 Impossibilidade dos Entes
desenvolvimento mais robustas;
Federados
adotarem
em
áreas
educação e
políticas
de
 Dificuldade em manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS.
24
SOLUÇÕES!?!?!
25
RPPS – Fundamentos para as Fontes de Recursos
Constituição Federal
“Art. 149 (...)
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada
de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de
que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores
titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003)
“Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de
aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes,
em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos
provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza,
mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”.
26
Fonte: DAIR 06/06/2013
27
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
INSTITUIÇÃO
VALOR
PERCENTUAL
BB
27.603.180.571,35
38,07%
CEF
24.380.109.037,09
33,63%
BRADESCO
4.765.971.113,70
6,57%
ITAU
2.251.509.491,12
3,11%
BANRISUL
1.907.302.025,24
2,63%
SANTANDER
1.680.656.134,14
2,32%
HSBC
1.358.571.384,68
1,87%
BNY MELLON
1.019.707.561,97
1,41%
BANESTES
484.196.256,20
0,67%
BTG PACTUAL
438.147.966,02
0,60%
DEMAIS ASSETS/DTVM (112 INSTITUIÇÕES)
6.609.309.530,75
9,12%
TOTAL
72.498.661.072,26
100,00%
POSIÇÃO: SET/OUT/2012, em 06.06.2013, conforme informações declaradas no DAIR.
Não inclui: Disponibilidade Financeira, Demais bens, direitos e ativos e Ativos vinculados por Lei.
Excluídos as informações com valores inconsistentes
28
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DOS RPPS POR INSTITUIÇÃO
DEMAIS
FINANCEIRA
BNY MELLON
1.4%
BANESTES
0.7%
HSBC
1.9%
SANTANDER
BTG PACTUAL
0.6%
ASSETS/DTVM (112
INSTITUIÇÕES)
9.1%
2.3%
BANRISUL
2.6%
ITAU
3.1%
BB
38.1%
BRADESCO
6.6%
CEF
33.6%
29
30
Medidas e Possibilidades de Equacionamento
1º - É fundamental uma consistente avaliação atuarial a partir de completa e atual base de dados
cadastrais dos segurados e dependentes vinculados ao RPPS (unidades administrativas e
poderes) - (primordial a realização de censos e recadastramentos – obtendo e atualizando
dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros).
2º - Definição de alíquotas compatíveis com a avaliação atuarial e a capacidade fiscal do ente
federativo.
3º - Se necessário, busca de alternativas:
a) aportes de Recursos Financeiros via Orçamento (ver Portaria MPS nº 746/2011)
b) aportes de Ativos (aplicação do art. 249 da CF):
• Bens imóveis com potencial de geração de rendimentos, valoráveis e alienáveis;
• Títulos, Valores Mobiliários e Recebíveis com baixo risco de crédito;
• Ações articuladas com outros RPPS e o mercado financeiro e de capitais na busca de
construção de FI que agreguem novos ativos com liquidez, solvência e rentabilidade
4º - Segregação da Massa de Segurados?
 POR SI SÓ PODE NÃO REPRESENTAR SOLUÇÃO - Requer circunstanciado estudo
sobre os impactos nos orçamentos seguintes visto que no curto prazo haverá aumento de
despesas correntes
31
Considerações
 Há ainda estoques de imóveis (rurais e urbanos) de propriedade dos entes federativos
disponíveis, principalmente dos estados e maiores municípios
 Requer ações articuladas do ente federativo na identificação dos imóveis, inclusive
mediante pesquisas nos cartórios
 Necessidade de submissão de projetos de leis ao poder legislativo adequando a
legislação do ente de forma a viabilizar os aportes (afetação) dos bens ao RPPS
(edificações já prontas ou não) e outros ativos
 Há que construir parcerias mediante contrato com IF (estruturadores dos FI),
especialmente FII ou FIP voltados para os interesses locais e ou regionais (áreas para
reflorestamentos, plantios, renda - aluguéis, incorporações, etc – aplicando o art. 9º da
RS CMN nº 3.922/2010)
 Há grande espaço para expansão de FII no mercado com grandes possibilidades de
rendimentos compatíveis com as usuais metas atuariais de IPCA + 6%, segundo
especialistas
32
Considerações
 FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente
federativo
 Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação
de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de
securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de
mercado)
 Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e
oportunidades de investimentos com riscos sob controle
 Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem
comprometimento fiscal e limites prudenciais
 Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado
 Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J
33
Considerações
 FI estruturados no interesse dos RPPS podem gerar riqueza e renda no âmbito do ente
federativo
 Possibilidades de FI em estruturas de interesse da sociedade – aluguéis para instalação
de hospitais, escolas, unidades administrativas do ente, mediante mecanismos de
securitização e vinculações de garantias (há IF estruturantes com experiência de
mercado)
 Duplo interesse dos RPPS – aumento de recursos pela incorporação de novos ativos e
oportunidades de investimentos com riscos sob controle
 Interesse do ente federativo – possibilidade de equacionamento de déficits atuariais sem
comprometimento fiscal e limites prudenciais
 Requer projetos consistentes, sustentáveis e atrativos ao mercado
 Possibilidades de mecanismos mitigadores do efeito da curva J
34
POSSÍVEIS PASSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE FI COM ATIVOS DO RPPS (Art. 249 da CF)
FASES
AÇÕES
PLANEJAMENTO
Definir Critério de Seleção dos bens
AVALIAÇÃO
Contratar avaliação e estudo de vocação dos bens
OBSERVAÇÕES
Selecionar Imóveis
Definir Instrumentos de Monetização
Por meio de consultoria especializada
ou diretamente pelo Ente
Definir Prioridades
Selecionar Instituição(ões) Financeira(s)
Definir/ajustar legislação/articular com estruturas
internas
Custos assumidos pelo Ente
Avaliar viabilidade
ESTRUTURAÇÃO
Escolher/Selecionar Parceiros
Formalizar contratação da(s) IF/Parceiros
Estruturar Fundo(s) – regulamento/aspectos
jurídicos/avaliação/etc
Custos assumidos pelo Ente, com
possibilidade de ressarcimento pelo FI
Formalizar FI – registros e demais atos
Distribuir os produtos
35
Câmera de Compensação Previdenciária
RGPS
RPPS
União
RPPS
Estados
CÂMARA
DE
COMPENSAÇÃO
RPPS
Capitais
RPPS
Municípios
RPPS
Municípios
36
Siprev/Gestão
Banco de dados Local
CNIS/RPPS
Banco de dados nacional
INFORME/CNIS/RPPS
Informações gerenciais
37
Carteira de Investimento dos RPPS
38
Carteira de investimentos dos RPPS

A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações dos
recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou por Municípios.

Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos
RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa, segmento de
renda variável e em fundos de investimentos imobiliários.

NÃO é permitida a aquisição de imóveis com recursos do RPPS, os
mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do regime, por lei.
(são aportados para equacionamento de déficits atuariais).
39
Composição da carteira

Ativos de renda fixa: investimentos que pagam
remuneração que pode ser determinada no momento da
aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pósfixado.

Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os
ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença
entre o preço de venda e o preço de compra.
40
Especificidade da carteira dos RPPS

Os recursos da carteira de investimentos dos RPPS compõem o
patrimônio do fundo de previdência e são vinculados às obrigações do
regime com o pagamento de benefícios.

Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive
para os investimentos em títulos públicos e outros de longo prazo,
tratados habitualmente na Administração Pública como inversões
financeiras.
41
“Aquisição” do Investimento
42
Aquisição de Investimentos pelos RPPS

Registre-se que a aquisição de título público ou cotas de FI pelo
RPPS não carece de autorização legislativa e nem deve ser
tratada como despesa pública, mediante o cumprimento dos
estágios de empenho, liquidação e pagamento. O efeito da
operação é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e
creditando-se o disponível, pela saída dos recursos.
Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema
financeiro
(atual
NIP
segundo
o
PCASP
http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteIV_PCASP2011.pd
f)
D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo
C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS
43
Investimentos de longo prazo

O novo plano de contas aplicado ao RPPS traz a possibilidade de
registrar os ativos financeiros da unidade gestora no longo prazo, para
refletir a real intenção do gestor ao adquirir o investimento (evidencia
ainda maior importância à Política de Investimentos).

Como o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público fundiu o
sistema financeiro com o sistema patrimonial, o registro inicial é
semelhante ao investimento no curto prazo, sendo alterado apenas o
grupo de contas.
Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema
patrimonial (atual NIP segundo o PCASP)
D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo
C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS
44
Imóveis Recebidos pelo RPPS

Os imóveis vinculados ao RPPS com finalidade previdenciária,
aportados ao RPPS, recebem tratamento diferenciado, pois
representam acréscimo patrimonial, devendo passar pelo
resultado do exercício:
Registro incorporação do imóvel à carteira de
investimentos do RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP
segundo o PCASP)
D – 1.2 – Imóveis
C – 4.5 – VPA – Transferências Recebidas
45
46
Atualização da Carteira
de Investimentos
“GANHOS”
46
Atualização “ganhos” da carteira dos RPPS

De acordo com as novas regras contábeis, atendendo o regime
de competência, os “ganhos” auferidos com a carteira serão
contabilizados como receita econômica (Variações Patrimoniais
Aumentativas), afetando positivamente o resultado do exercício,
e não mais como receitas orçamentárias (reconhecidas quando
da efetiva alienação do ativo):
Registro da atualização (ganhos) da carteira dos RPPS,
sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP)
no
D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo
ou
D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo
C – 4.6 – VPA – Valorização e Ganhos com Ativos
47
Relacionamento do regime orçamentário
com o regime contábil

De acordo com as novas regras contábeis, com o objetivo de
evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da
variação patrimonial aumentativa independentemente da
execução orçamentária, em função do fato gerador, observandose os princípios da competência e da oportunidade.

O registro da VPA pela novas regras permite que o Ministério da
Previdência Social e demais usuários das informações das
unidades gestoras possam acompanhar a evolução da carteira
de investimentos dos RPPS, não havendo necessidade de
realizar esta receita orçamentariamente como a regra anterior.
48
49
Atualização da Carteira
de Investimentos
“PERDAS” -
49
“Perdas” na carteira dos RPPS

Os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou
parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata
de uma empresa investida, desvalorização permanente de
quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já
concretizados, entre outros.

Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou
investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela
unidade gestora do RPPS uma “Provisão” para perdas de
investimentos no momento da aplicação dos recursos.
50
“Perdas” na carteira dos RPPS

A constituição desses valores para perdas em investimentos
representa uma boa prática contábil e encontra-se respaldada
no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem
manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para
menos, os valores de transações com o mundo exterior que
trazem em si o risco de um eventual não-recebimento.

Importante salientar que ao registrar a provisão, a expressão do
montante do ativo fica reduzido na proporção desta, implicando
negativamente
no
resultado
da
avaliação
atuarial,
consequentemente, evidenciando maior necessidade de aportes
de recursos ou aumento de alíquotas.
51
“Perdas” na carteira dos RPPS

Com a nova contabilidade, a constituição de valores para fazer
frente às perdas em investimentos é uma Variação Patrimonial
Diminutiva (VPD), de natureza devedora, afetando, portanto,
negativamente o resultado do exercício no momento de sua
constituição:
D – 3.9 – VPD – Perdas em Investimentos
C – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora)
ou
C – 1.2 – Perdas Estimadas em investimentos (redutora)
52
Evidenciação após a constituição de valores
para perdas em investimentos
• No Balanço Patrimonial:
Carteira de Investimentos dos RPPS
(-) Perdas Estimadas em Investimentos
• Na Demonstração das Variações Patrimoniais:
VPD – Perdas em Investimentos (-)
53
“Perdas” na carteira dos RPPS

Sendo a perda prevista consumada, o valor constituído será utilizado
mediante o seguinte lançamento:
D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora)
C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo
ou
D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora)
C – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo

Observe que o valor da provisão é “confrontado” contra o valor
do investimento, sendo ambos reduzidos após este registro, não
impactando mais neste momento o resultado do exercício.
54
“Perdas” na carteira dos RPPS
Importante salientar que à Contabilidade cabe tão somente registras os
atos e fatos administrativos, consoante o que rezam as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, no caso a
NBCT 16 que, a “Contabilidade Pública - ramo da Ciência Contábil
aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas
contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas,
oferecendo aos usuários informações sobre os resultados alcançados e
os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física
do Patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão e à adequada prestação de contas”, portanto o
registro de perdas NÃO tem o condão de ISENTAR os responsáveis
pelos investimentos por ventura malsucedidos.
55
“Perdas” na carteira dos RPPS

Não sendo os valores da provisão utilizados, no
encerramento do exercício, efetuar-se-á a reversão destes como
Variação Patrimonial Ativa (VPA), o que afetará o resultado
positivamente:
D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora)
ou
D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora)
C – 4.9 – VPA – Reversão de Provisão

Quando a reversão é efetuada, a conta redutora do investimento
é reduzida, o que faz com que o valor contábil líquido da carteira
volte ao original, repercutindo positivamente no ativo do RPPS e
no resultado da avaliação atuarial.
56
Constituição de valores para perdas na
carteira de investimentos dos RPPS

A recomendação é que a provisão para perdas em investimentos
seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do
exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a
nova necessidade de provisão, complementando-se ou
revertendo-se seus valores.

O cálculo do montante da provisão para perdas constituída
deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos
do RPPS. Segundo a NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial, do
Conselho Federal de Contabilidade, as provisões para perdas no
valor dos investimentos são constituídas com base em perdas
potenciais (riscos).
57
“Perdas” na ausência de provisão

Caso não tenha sido constituída a provisão para perdas na
carteira de investimentos, ou caso as perdas ultrapassem o valor
da provisão constituída, esses valores serão computados como
uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), afetando
negativamente o resultado do exercício a cada ajuste realizado:
D – 3.6 – VPD – Redução a Valor Recuperável
C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto prazo
ou
C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo

Esse lançamento fere a boa prática contábil, pois como a
unidade gestora mantém a carteira, é possível que essas perdas
se revertam no momento da “venda”, sendo mais adequado
manter uma conta redutora.
58
Conta retificadora da receita orçamentária

Como a carteira será atualizada patrimonialmente, com reflexos
periódicos na apuração do resultado do exercício com seus
ganhos (VPA) e perdas (VPD), não haverá mais a figura da
dedução da receita orçamentária, já que a receita orçamentária
só será realizada quando efetivamente o recurso ingressar na
unidade gestora, no exato valor do ingresso.
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80
D – 1.1 – Bancos RPPS – 80
D – Receita Realizada – 80
D – 3.6 – VPD – Perdas – 20
C – Receita a Realizar – 80
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100

59
Resgate da Carteira de Investimentos
COM GANHOS
60
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $
120:
D – 1.1 – Bancos RPPS – 120
D – Receita Realizada – 120
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – Receita a Realizar – 120
C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20


Observe que orçamentariamente a receita é reconhecida pelo
valor total do ingresso dos recursos.
61
61
61
Resgate da Carteira de Investimentos
COM PERDAS
62

Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem
provisão:
D – 1.1 – Bancos RPPS – 80
D – 3.6 – VPD – Perdas – 20
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100

D – Receita Realizada – 80
C – Receita a Realizar – 80
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com
provisão:
D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20
D – 1.1 – Bancos RPPS – 80
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80
63
C – Receita Realizada – 80
C – Receita a Realizar – 80
63

Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem
provisão:
D – 1.1 – Bancos RPPS – 80
D – 3.6 – VPD – Perdas – 20
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100

D – Receita Realizada – 80
C – Receita a Realizar – 80
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com
provisão:
D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20
D – 1.1 – Bancos RPPS – 80
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80
C – Receita Realizada – 80
C – Receita a Realizar – 80
64
64
64
Considerações

Com relação à carteira de investimentos, a grande novidade é com
relação ao tratamento apenas econômico dos ganhos e perdas da
carteira, devendo ser realizados orçamentariamente apenas os
investimentos efetivamente resgatados.

Há que se ter em mente que a adoção dos novos padrões contábeis
procuram restabelecer o registro dos atos e fatos da unidade gestora
de modo a refletir a sua essência econômica, por isso deve-se estar
atentos em relação aos registros anteriormente efetuados com as
novas exigências, para promover os ajustes necessários.
TRATA-SE DA BOA PRÁTICA CONTÁBIL, PORTANTO SÃO
RECOMENDAÇÕES
QUE
BUSCAM
EVIDENCIAR
TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FERRAMENTAS COMPATÍVEIS
COM UMA BOA GESTÃO DO RPPS
65
65

65
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
AGRADECEMOS
Contatos
[email protected]
Tel. (0XX61)2021-5474
Mais Informações
www.previdencia.gov.br
Atalho: Previdência no Serviço Público
66
Download

dr. otoni gonçalves guimarães