SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Grupo de Gestão de Pessoas
A retroalimentação do conhecimento como
mescla da força de trabalho
2015
Módulo V –
Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Centro de Legislação de Pessoal
Quem Somos ?
Centro de Legislação de Pessoal – Área técnica do GGP que atua em
assuntos relacionados a Ações Judiciais e Processos Administrativos.
CLP
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Fases de um Processo
2º
1º
Instrução
Embate de ideias
/interesses
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Execução da
Sentença
Atribuições
-
Instrução de Processos subsidiando a procuradoria para
defesa do estado;
-
Viabilizar a Publicidade e verificar o cumprimento da ação
judicial executado pelos subsetoriais;
-
Orientar os subsetoriais, em suas dificuldades, no que se
refere ao cumprimento das ações;
-
Elaborar o ato da autoridade competente no Processo
Administrativo Disciplinar (PAD).
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Como deve ser uma relação entre
o CLP e os subsetoriais?
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
CON F I A N Ç A
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Trabalhamos com vocês!
CLP/GGP identificando demandas
e implantando soluções!
Parceria que Facilita o seu dia!
1. P. Incentivo – ofício 108 (unidade confere,
assina e arquiva a apostila).
2. SPPrev - cumpre para servidores
aposentados
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Disponibilizamos meios para
Resolução das Obrigações de Fazer
- Internet, sítio do CRH – Obrig. de
Fazer
- Aplicativos
- Cartilhas
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Conceitos

AÇÃO - Nome que recebe o processo judicial.

AÇÃO RESCISÓRIA – É a ação que se ingressa depois que o processo
encerra e objetiva desconstituir a decisão transitada em julgado, ou
seja, que não caiba mais recurso.

ACOLHIMENTO DE RECURSO – É quando um juiz ou uma turma de
juízes ou desembargadores aceita as argumentações da parte que
ingressou com o recurso. A finalidade deste recurso pode ser para
modificar uma liminar ou até mesmo uma sentença, podendo ter
caráter provisório ou até mesmo definitivo.

ACÓRDÃO – É a decisão tomada na instância superior quando do
julgamento de recursos.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Conceitos
 ALVARÁ - É a autorização administrativa ou judiciária, para que seja feito ou
praticado algum ato, que é fiscalizado pela Administração Pública ou só pode
ser praticado mediante autorização judicial
 APELAÇÃO CÍVEL - É o recurso que se interpõe de decisão terminativa ou
definitiva de primeira instância, para instância imediatamente superior, a fim de
pleitear a reforma, total ou parcial, da sentença de natureza cível com a qual a
parte não se conformou.
 APELAÇÃO EX OFFICIO – Também chamada de reexame necessário é aquela na
qual o juiz, por força de lei, já na sentença submete a mesma a reexame do
Tribunal. É cabível em todos os casos de sentenças contrárias à instituições
públicas.
 APELADO - A parte que figura como recorrida na apelação.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Conceitos
 APELANTE - Quem interpõe a apelação
 APENSAMENTO (DESAPENSAMENTO) – Ato que indica a juntada de
um processo incidente a outro principal. Não significa que os
processos tramitarão simultaneamente e nem que um é
integralmente dependente do outro. O desapensamento pode
ocorrer a qualquer momento, mediante ordem judicial.
 ATOS DISCRICIONÁRIOS: São aqueles praticados com liberdade de
opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica
preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único
comportamento possível a ser adotado em situações concretas,
existindo assim espaço para a realização de um juízo de
conveniência e oportunidade. Ex: A concessão do gozo da licença
prêmio
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Conceitos
• AUTOR – Nome da parte que ingressou com a ação judicial.
• AUTORIDADE COATORA – Nome da autoridade contra a qual se
dirige um mandado de Segurança em decorrência de ato
praticado considerado ilegal ou por omissão quanto a ato que
estava obrigada a praticar.
• AUTOS - Conjunto ordenado das peças de um processo judicial.
• AUTUAÇÃO - Formação dos “autos” pelo escrivão, com a
colocação da petição inicial numa capa de cartolina, que conterá
também todas as demais peças subseqüentes além do termo
lavrado nessa capa contendo o nome das partes, juízo, espécie de
ação, etc.
• AVERBAÇÃO - Registro de alguma anotação à margem de alguma
outra. Por exemplo, anotação de sentença de divórcio no Livro de
Registro de Casamento e de Imóveis.
Conceitos
 EXECUÇÃO - A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das
sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias. Diz-se
execução da sentença.
 FUMUS BONI JURIS: Fumaça de bom direito, aparência de bom direito (diz-se
quando a pretensão parece ter fundamento jurídico)
 INAUDITA ALTERA PARS – Expressão latina que significa “sem ouvir a outra
parte”. É utilizada na questão de pedido de liminar ou de tutela antecipada
para que seja deferida sem que seja ouvida a outra parte.
 LIMINAR – A Medida Liminar é um instituto jurídico que deriva do Poder Geral
de Cautela do Judiciário e tem como finalidade principal a garantia de que o
provimento jurisdicional derradeiro, seja ele qual for, estará garantido e será
plenamente exequível a seu tempo (ao final).
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Conceitos
• PENHORA - Apreensão dos bens do devedor suficientes para garantir a
execução
• PERICULUM IN MORA: Perigo de mora, perigo na demora
• PRESCRIÇÃO - Perda do prazo para o exercício do direito de ação.
• PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - Garante oportunidades iguais para as
partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.
• RECURSO - Meio, dentro da mesma relação processual, de que pode
servir-se a parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a
anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Conceitos
• RELATOR - Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito,
cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório,
na sessão de sua câmara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal
ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluído, e proferir decisões
isoladas no processo, quando a lei o autorize.
• RÉU – É a parte contra a qual se move o processo judicial.
• REVELIA - Ocorre quando o réu não comparece em juízo para
defender-se.
• REVISOR - Magistrado, membro de tribunal, incumbido de rever e
corrigir o relatório de um processo a ser julgado em grau de recurso.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Conceitos
 REVOGAR – Tornar uma norma sem efeito, retirando-lhe a capacidade de
gerar efeitos.
 SENTENÇA – Diz da decisão do Juiz de Primeira Instância e põe fim a
competência deste juiz para analisar a matéria, de modo que a partir da sua
publicação não cabe mais pedido de mérito àquele magistrado.
 TRANSITADO EM JULGADO – É quando um processo chega ao final de sua
tramitação normal já tendo passado por todas as instâncias de recursos. A
partir desta fase o processo está pronto para o início da execução ou da
ação rescisória.
 WRIT: mandamento, ordem para que se faça alguma coisa.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
PAD/Sindicância
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
FLUXOGRAMA: PAD/Sindicância
PAD / Sindicância
1
2
Autoridade competente
Encaminha processo
para
Instrução.
CLP – encaminha para
autoridade competente
conferir e assinar.
CLP – encaminha o processo
para NCF/ CCRH (GADI) para
fornecer informação sobre a
situação funcional
GADI – devolve processo
instruído
Processo tem
advogado
dativo?
Processo retorna ao CLP
para publicação
Encaminha-se para a PPD
Sim tomar ciência
Envio de oficio para unidade
para providencias
Não
Envio do processo para
unidade para providências
2
Sim
CLP – prepara
informação e ato da
autoridade competente
PPD envia o processo
para
unidades
Existe recurso?
Não
FIM
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
1
O não cumprimento de uma ordem judicial pode implicar em quais tipos de sanção?
Sanção Administrativa:
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos,
informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa
do Estado, em Juízo;
Sanção Cível
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos
judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
Parágrafo único..., a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da
jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao
responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por
cento do valor da causa... (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Sanção Penal
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Mandado de Segurança
Capital
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
FLUXOGRAMA: PROCESSOS MANDADO SEGURANÇA – Capital
Juiz cita autoridade
coatora
Liminar?
CLP questiona
Procurador
sobre cumprimento
Sim
Cumpra-se
a Liminar ?
Não
Presta informações
encaminhando à CJ
C. J. faz oficio para
o impetrado e
restitui ao CLP
CLP aguarda
Sentença 1ª inst.
Sim
Cumpra-se
a sentença
CLP
questiona
Procurador
Não
Sim
CLP aciona à unidade
para cumprir ação e
envio da documentação
Não
1
CLP aguarda
Transito em julgado
Procedente ?
1
Não
Presta Informações
ao Juiz e envia à CJ
Procedente ?
Sim
Cumpre Liminar e
Presta informações
encaminhando à CJ
1
1
CLP
Sim questiona
Procurador
Não
Procurador remete
oficio à CJ que autua
processo via protocolo
Cumpra-se ?
Sim CLP aciona à unidade para
cumpr. ação e envio da
documentação
Há insurgência
do autor?
Não
2
Não
Sim
2
CJ envia processo ao
CLP que roga as unidades
anotação da perda
CLP restitui processo à
procuradoria pela CJ
CLP aguarda nova
provocação
Não
Há nova
Insurgência ?
CLP analisa questão
E adota a providencia
Necessária e envia à CJ
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
2
Fim
Procedimento Ordinário
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
FLUXOGRAMA: PROCESSOS RITO ORDINÁRIO
Inicio :
Sentença
ou Acórdão
Procedente ?
Sim
Procuradoria cria PJ/F
Obrigação de Fazer
Proc. envia PJF à CJ /SES
que ao pede Protocolo a
criação do apenso ,
CJ Encaminha
PJ/F e Apenso
ao CLP
2
Não
Procurador remete
oficio à CJ que autua
processo via protocolo
CJ envia processo ao
CLP e pede a unidades
anotar a perda.
CLP restitui processo à
procuradoria pela CJ
1
2
CLP publica portaria
no DOESP com
sentença para cumprimento.
Unidade faz
certidão e publica
apostila e encaminha
Unidades
Cumpriram?
Sim CLP remete processo
à Procuradoria Jud.
via C J
Há insurgência
do autor?
Não
Sim
Não
CLP analisa questão
E adota a providencia
Necessária e envia à CJ
Sim
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Há nova
Insurgência ?
Não
1
Fim
Documentação básica para cumprir a ação
judicial
 Apostila constando a vantagem concedida,
 Certidão de Tempo de Serviço (quando for o caso)
 Cópia da Relação de Remessa (comprovando o
envio dos documentos para a Secretaria da
Fazenda)
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Quais documentos são necessários para cumprir as obrigações de fazer ?
•
Apostil Certidão de tempo de
a
Serviço
Concessão da
Sexta-parte
X
Recálculo da
Sexta-Parte
X
Concessão e
Recálculo da
sexta-parte
X
ATS Recálculo
(Quinquênio)
X
Licença-Prêmio
X
Outros
X
Comprovar 7300 dias
de efetivo exercício.
Relação de
remessa
X
X
Comprovar 7300 dias
de efetivo exercício
X
X
Elaborar certidão por
bloco aquisitivo /
Averbar
Obs: Se a vantagem foi concedida com base no DNG, deve-se encaminhar o ofício ao CLP com cópia dos
comprovantes de concessão e averbação.
•
Se ação conceder conversão da LP em pecúnia envie o demonstrativo de cálculo dos valores.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Ação Judicial
AO ELABORAR A APOSTILA
Não Esqueça!!!
• Dados do autor ( nome, RG, RS, etc...)
• Número do Processo Judicial ( PJ), vara onde tramitou a ação e
numero PJ/F .
• a vantagem concedida de acordo com a Portaria publicada.
• Número do Processo Judicial ( PJ), vara onde tramitou a ação e
numero PJ/F .
Atenção!!! PJ/F diferente de PJ
PJ = Processo Judicial que deu origem à vantagem que será concedida.
PJ/F nº do Processo Obrigação de Fazer PJ neste caso, Procuradoria Judicial.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Importante
1.
Nas Apostilas de Concessão Sexta-Parte e Concessão e Recálculo da
mesma deve constar a data da EFETIVA concessão no texto da apostila
2.
Licença-Prêmio – ao elaborar a certidão (uma por bloco) registrar no
verso todas ocorrências do período, a contagem dos blocos deve-se
iniciar a partir da data de admissão demonstrando períodos que faz jus
e que não faz jus (com eventuais deslocamentos do bloco);
3.
Se existir ação anterior com Ganho de igual teor - Enviar o Ofício
Informando com cópia da apostila cumprida.
4.
O envio da relação de remessa é obrigatório.
5.
Após publicação da portaria no DOESP deve-se cumprir a obrigação
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Dificuldades encontradas – (Nós)
-
Envio de informações incompletas e ou inexatas
Preenchimento das apostilas
Dificuldade em compreender a publicação
Mal uso do aplicativo
-
Não cumprimento de prazos
-
Falta de iniciativa para cumprir a ação
-
Morosidade em atender os ofícios
O que isso implica ?
-
Servidor desestimulado devido demora
-
Perda de tempo com retrabalhos
-
Aumento de cobranças para o subsetorial
-
Prejuízo para o Estado
-
Multas e Sanções que podem reverter a quem deu causa.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Desatando os Nós
Que tal?
Leitura atenta do que foi solicitado.
Quanto ao:
- Mal uso do aplicativo
Que tal?
- Compreensão de que o aplicativo é apenas uma ferramenta facilitadora (ele não
substitui o técnico, apenas ajuda na execução)
- Seu uso não é obrigatório
- Você pode ainda marcar junto ao CLP um curso para utilização do aplicativo
Quanto ao:
- Não cumprimento de prazos
- Falta de iniciativa para cumprir a ação
- Morosidade em atender os ofícios
Que tal?
- Compreensão que os prazos são ordenados pelo poder judiciário e o descumprimento
implica em possíveis desgaste, desmotivações, multas e sanções.
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Quanto ao:
Envio de informações incompletas e ou inexatas
Preenchimento das apostilas
Dificuldade em compreender a publicação
OBRIGADO
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Orlando Delgado Fernandes - [email protected]
Alberto Sinésio Freire - [email protected]
Ana Paula Rabelo Custódio - [email protected]
Angelo Antonio Rito Netto - [email protected]
Antonia de Sousa - [email protected]
Aroldo Leandro Barros - [email protected]
Joel Magalhães de Araújo Junior - [email protected]
Henrique Sugahara Francisco - [email protected]
Marilene Silva Moreira - [email protected]
Priscila Carvalhido de Souza - [email protected]
Rodrigo do Nascimento - [email protected]
(11) 3066.8035/8048/8487
CLP/GGP/CRH –
Módulo V - Procedimentos Disciplinares e Demandas Judiciais
Download

Módulo V - Procedimentos disciplinares e