Secretaria Municipal de
Educação
Aspectos Legais
Processo de Eleição de
Diretores 2011/2013
Quem ?
Conselho Escolar:
garantindo a participação
de toda Comunidade
Escolar.
Como?
Elegendo a
Comissão
Eleitoral na
2ª quinzena
de setembro.
Planeja.
Organiza.
Fiscaliza.
Acompanha o
processo de
votação e apuração
dos votos zelando
pela lisura do
processo.
Quem compõe a Comissão
Eleitoral?
Representantes de todos os
segmentos com direito a votar de
forma paritária.
Conselho Escolar convoca em
Assembleia os membros de cada
segmento para eleger os
representantes desta Comissão.
Atribuições da Comissão Eleitoral
Eleger o Presidente.
Registrar em ata os
trabalhos.
Elaborar,publicar e
divulgar o Edital.
Receber o termo de
opção(15 dias).
Criar outras normas
para a realização da
propaganda.
Elaborar a relação dos
votantes(SIE).
Definir mesas por
segmentos com
mesários(Presidente/
Secretário).
Credenciar até 3 fiscais
por chapa.
Receber as
impugnações por
escrito até 48h depois
do fato ocorrido.
Resolver casos omissos.
CRONOGRAMA DO PROCESSO
ELEITORAL -LEI 7365/93
2ª QUINZENA DE
SETEMBRO 16 a 30
1ª QUINZENA DE
OUTUBRO 1º a 15
Escolha da
Comissão Eleitoral
em Assembleia por
segmento.
Instauração da
Comissão Eleitoral:
Presidente e Secretário
Elaboração do Regimento
Eleitoral
Elaboração do Edital de
Eleição
2ª QUINZENA DE
OUTUBRO 16 A 31
Publicação do
Edital até dia
18/10/10 de
Convocação para a
Eleição.
Destaque:
30 dias antes da
data marcada para
as eleições.
Enviar o aviso
impresso do Edital
para pais ou
responsáveis.
1ª QUINZENA DE
NOVEMBRO 1º A 15
Recebimento dos
pedidos de inscrição de
chapas dia 03/11/10.
Até 15 dias após a
fixação do Edital.
No 1º dia útil após
encerradas as
inscrições, deverá ser
publicado o registro das
chapas dia 04/11/10.
A impugnação pode ser
feita por qualquer
membro da Comunidade
Escolar no prazo de 48h
após o registro de
inscrição da chapa dias
05 e 06/11/10.
2ª Quinzena de
Novembro
Eleição dia
18/11/10
Apuração
Quem pode ser candidato ?
Membros do magistério:
Exercício de três anos;
Tempo mínimo de seis meses de atividade
na Escola imediatamente anterior à
eleição;
Só concorrer em uma unidade de Ensino;
Membro do magistério cedido para outro
órgão público ou outras escolas alheias à
RME não poderá votar ou ser votado.
QUEM VOTA?
Alunos maiores de 10 anos,
regularmente matriculados na
Escola;
Um dos pais ou responsável legal
pelo aluno menor de 18 anos;
Os membros do magistério e os
servidores públicos, ambos em
efetivo exercício.
Quando não há inscrição de
chapas
O referido mandato será estendido
até que, no mínimo, 02 membros do
magistério adquiram condições de
elegibilidade e possam organizar, ao
menos, uma chapa.
Na ausência de candidatos, a SMED
indicará os profissionais nos termos
da lei.
Posse da nova Direção Eleita
A posse da nova Direção ocorrerá em 30 dias
após a promulgação dos resultados,16/12/2010
data marcada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SMED.
Destaque:
Art. 21 – Eleitos o Diretor e o (s) Vice-Diretor(es)
da escola, a comissão eleitoral entregará a
documentação relativa ao processo eleitoral ao
Presidente do Conselho Escolar ou, na falta
deste, ao Diretor da escola que em 03 (três) dias,
contados do recebimento, comunicará
oficialmente os resultados à Secretaria Municipal
de Educação (SMED) para fins de designação.
Dissolução da Comissão Eleitoral
Transcorrido o prazo legal para
impugnação, após a divulgação dos
resultados, a dissolução da Comissão
Eleitoral dar-se-á, automaticamente,
com o encerramento do Processo
Eleitoral.
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